Boletim Nº 56/2023 – 22/03/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 56/2023
Data da publicação: 22/03/2023
CAMPUS BLUMENAU |
PORTARIAS Nº 35 a 037/2023/BNU |
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO |
RESOLUÇÃO Nº 3/2023/CPG |
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 588, 605 a 617/2023/GR |
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE |
PORTARIAS Nº 029 a 031/PROAFE/2023 |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
PORTARIA Nº 198/2023/DAP |
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO |
PORTARIA Nº 4/2023/PROPG |
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
PORTARIA Nº 03/DZDR/2023 |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023/CCE |
CENTRO TECNOLÓGICO |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 5/2023/DIR/CTC PORTARIAS Nº 39 a 49/2023/DIR/CTC EDITAL 05/2023/PPGEGC PORTARIA Nº 13/2023/SECOGEGC/CTC |
CAMPUS BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 16 de março de 2023
Nº 35/BNU/2023 – Art. 1º Instituir a Câmara de Ensino (CaEn), como órgão de assessoramento da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau da UFSC.
Art. 2º A Câmara de Ensino (CaEn) do CTE é um órgão institucional de planejamento, organização e execução de programas e atividades institucionais ligadas ao ensino de graduação no âmbito do Campus de Blumenau.
Art. 3º A CaEn tem as seguintes atribuições:
- Acompanhar as atividades de ensino do CTE.
- Participar da elaboração das grades de horários e ensalamento dos cursos de graduação em parceria com os Coordenadores de Cursos e as Secretarias Acadêmica e de Pós-Graduação.
- Incentivar a colaboração de atividades de ensino entre os departamentos e coordenadoria especial.
- Orientar o CTE na melhoria contínua dos resultados de ensino nos respectivos cursos e nas avaliações internas e externas.
- Divulgar à comunidade acadêmica novas políticas para o ensino.
- Auxiliar o CTE na adequação e reestruturação dos cursos atuais e no oferecimento de novos cursos à luz do PDI da UFSC e das políticas do MEC.
- Propor, fomentar e conceber laboratórios para complementação das atividades de ensino, suas regras de funcionamento, localização, necessidades e gerenciamento.
- Propor a aquisição, a localização, a fonte de fomento e as formas de utilização e manutenção de equipamentos que visem o desenvolvimento das atividades de ensino no Campus de Blumenau.
- Incentivar programas de mobilidade acadêmica com instituições nacionais e internacionais.
- Organizar, promover, executar e divulgar eventos de ensino e aprendizagem.
Art. 4º Integrarão a CaEn os Coordenadores de Ensino de cada Departamento e Coordenadoria Especial, o Chefe de Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos de Graduação e o Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação.
Art. 5º A CaEn terá um Coordenador e um SubCoordenador, eleitos entre os seus integrantes para mandato de 2 anos, permitida recondução.
§ 1º O Coordenador da CaEn presidirá a Câmara de Ensino do CTE.
§ 2º O Coordenador da CaEn será substituído pelo Subcoordenador em suas faltas e impedimentos.
Art. 6º Nas faltas ou ausências de algum Coordenador de Ensino, o Departamento ou Coordenadoria Especial poderá designar um docente para representá-lo.
Art. 7º A CaEn deve se reunir bimestralmente para tratar de assuntos pertinentes ao ensino.
§ 1º As reuniões da CaEn serão convocadas pelo seu Coordenador e deverão ocorrer com a presença de pelo menos 50% mais um de seus integrantes.
§ 2º A CaEn deve definir a forma de se reunir e seus próprios ritos, considerando a simplicidade, a objetividade e a efetividade.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 36/BNU/2023 – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de março de 2023, o docente ALEX FABIANO BUENO como Coordenador da Câmara de Ensino (CaEn) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de março de 2023, a docente CINTIA ROSA DA SILVA como Subcoordenadora da Câmara de Ensino (CaEn) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria de 21 de março de 2023
Nº 037/2023/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de março de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Química Orgânica e no Laboratório de Química Inorgânica, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudos Periciais nº 26246-000.992/2019 e nº 26246- 000.993/2019, emitidos pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 09/10/2019.
Art. 2º LOCALIZAR a servidora LIDIANE MEIER no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 06/03/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 3/2023/CPG, de 9 de março de 2023
Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 2/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.029892/2022-05)
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Relações Internacionais (PPGRI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado, independente(s) e conclusivo(s).
Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.
TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÃO
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais (PPGRI) caberá aos seguintes órgãos colegiados:
I – colegiado pleno;
II – colegiado delegado.
Seção II
Da Composição dos Colegiados
Art. 4º A composição do colegiado pleno é definida conforme Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021:
I – todos/as os/as docentes credenciados/as como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
II – representantes dos/as professores/as credenciados/as como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos/as pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos/das membros docentes efetivos/as do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
III – representantes do corpo discente, eleitos/as pelos/as estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos/das membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e
IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados/as como permanentes.
§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/a) representante de mestrado e 1 (um/a) de doutorado.
§ 2º É facultada aos/às servidores/as técnico-administrativos/as em educação vinculados/as ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma a ser estabelecida no regimento do programa. Caso haja interesse, o pedido deve ser encaminhado ao colegiado delegado para apreciação e posterior encaminhamento ao colegiado pleno.
Art. 5º O colegiado delegado do programa terá a seguinte composição:
I – o/a coordenador/a, como presidente, e o/a subcoordenador/a, como vice-presidente;
II – professores/as credenciados/as como permanentes no programa, sendo dois/duas representantes por linha de pesquisa (um/a titular e um/a suplente), eleitos/as pelos/as docentes permanentes de suas respectivas linhas;
III – o colegiado delegado manterá a proporção das categorias do pleno.
§ 1º Nas eleições para a representação docente votarão todos/as os/as docentes membros do colegiado pleno.
§ 2º É facultada a inclusão de representação de servidores/as técnico-administrativos/as em educação vinculados/as ao programa como membros do colegiado delegado, na forma a ser estabelecida no regimento do programa. Caso haja interesse, o pedido deve ser encaminhado ao colegiado delegado para apreciação e posterior encaminhamento ao colegiado pleno.
§ 3º O/A coordenador/a, ouvido o colegiado, publicará, com quinze dias de antecedência, edital convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 horas.
§ 4º Após o processo eleitoral, o/a coordenador/a encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.
§ 5º O mandato dos/as membros titulares e suplentes (além dos/das técnicos/as, caso tenham representação) será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os/as docentes, e de um ano para os/as discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
§ 6º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Seção III
Das Reuniões dos Colegiados
Art. 6º O colegiado pleno poderá ser convocado pelo/a coordenador/a ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros.
§ 1º A convocação deverá ser feita, no mínimo, com oito dias de antecedência, podendo ocorrer uma segunda convocação após trinta minutos do horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de membros presentes, com periodicidade trimestral para as reuniões ordinárias.
§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos/as membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.
Art. 7º O colegiado delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do/a coordenador/a ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.
§ 1º O/A coordenador/a do programa convocará os/as membros docentes e discentes, e respectivos/as suplentes no colegiado delegado.
§ 2º O colegiado delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus/suas membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
§ 3º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos/das membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.
§ 4º O/A presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.
§ 5º Em caso de vacância, o cargo de um/a representante titular deverá ser substituído pelo/a suplente, a fim de completar o mandato, e um/uma novo/a suplente deve ser eleito/a pelos seus pares.
§ 6º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do colegiado delegado, sendo substituído pelo/a seu/sua suplente.
Art. 8º As competências do colegiado pleno do PPGRI, conforme definidas pelo artigo 14 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021, são:
I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger o/a coordenador/a e o/a subcoordenador/a, observado o disposto na Resolução 154/2021/CUn;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores/as, observado o disposto na Resolução 154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do/a coordenador/a, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;
VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos/as coorientadores/as de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos/as orientadores/as; e
XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução 154/2021/CUn e do regimento do PPGRI.
Art. 9. Caberá ao colegiado delegado do PPGRI:
I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores/as;
II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores/as;
III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo/a coordenador/a, observado o calendário acadêmico da UFSC;
IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo/a coordenador/a;
V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo/a coordenador/a e homologar o resultado do processo seletivo;
VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador/a;
X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução 154/2021/CUn;
XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução 154/2021/CUn;
XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XV – dar assessoria ao coordenador/a, visando ao bom funcionamento do programa;
XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução 154/2021/CUn e no regimento do PPGRI;
XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e
XX – zelar pelo cumprimento da Resolução 154/2021/CUn e do regimento do programa.
Parágrafo único: os casos omissos serão de competência do colegiado pleno.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Disposições gerais
Art. 10. A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um/a coordenador/a e um/a subcoordenador/a, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos/as dentre os professores/as permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.
Parágrafo único. Terminado o mandato do/a coordenador/a, não havendo candidatos/as para o cargo, será designado em caráter pro tempore, o/a membro mais antigo/a dos/das integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.
Art. 11. O/A subcoordenador/a substituirá o/a coordenador/a em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste/desta em caso de vacância, conforme o art. 17 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021.
§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito/a novo/a subcoordenador/a na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do/a titular.
§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um/a subcoordenador/a para completar o mandato.
§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Seção II
Das Competências do/a Coordenador/a
Art. 12. As competências do/a coordenador/a são definidas conforme o art. 18 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021, são:
I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos/as professores que integrarão:
a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.
VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
VII – decidir sobre as indicações de coorientadores/as de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos/as orientadores/as;
VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os/as coordenadores/as dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos/as estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIV – zelar pelo cumprimento na Resolução 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;
XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o/a estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos/as estudantes de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
CAPÍTULO III
Seção I
DO CORPO DOCENTE
Art. 13. O corpo docente do PPGRI será constituído por professores/as doutores/as credenciados/as pelo colegiado delegado.
Art. 14. O credenciamento e recredenciamento dos/as professores/as do PPGRI observarão os requisitos previstos nos artigos 20 a 24 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em resolução própria do programa.
Art. 15. O corpo docente dos programas de Pós-Graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do SNPG.
Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado em cursos de mestrado profissional, conforme previsto no SNPG.
Art. 16. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de Pós-Graduação observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.
Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.
Art. 17. Os programas de Pós-Graduação deverão abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.
Parágrafo único. Os programas deverão definir a periodicidade, a necessidade de edital e/ou fluxo contínuo.
Art. 18. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.
§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.
§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no SNPG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 19. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:
I – professores permanentes;
II – professores colaboradores; ou
III –professores visitantes.
Art. 20. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 23.
Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.
Seção II
Dos Professores Permanentes
Art. 21. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;
II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 22. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa.
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Seção III
Dos Professores Colaboradores
Art. 23. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa.
Seção IV
Dos Professores Visitantes
Art. 24. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
Art. 25. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração
Art. 26. O corpo docente do programa pode ser composto por professores/as permanentes, colaboradores/as e visitantes os/as quais são definidos de acordo com os artigos 25 a 28 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Duração do Curso
Art. 27. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do/a estudante com anuência do/a professor/a orientador/a, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.
Seção II
Dos Afastamentos
Art. 28. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o/a estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 17 poderão ser suspensos, mediante solicitação do/a estudante, devidamente comprovada por atestado médico.
§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do/a estudante: o cônjuge ou companheiro/a, os pais, os filhos/as, o padrasto ou madrasta, bem como enteado/a ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do/a estudante.
§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao/à estudante ou seu/sua representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o/a estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
§ 4º O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 90 dias.
§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do/a estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 29. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos/às servidores/as públicos/as federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à secretaria do programa.
Seção III
Da Mudança de Nível
Art. 30. Por solicitação do/a professor/a orientador/a, devidamente justificada, o/a estudante matriculado/a em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:
I – ser aprovado/a em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;
II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado;
III – para o/a estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de sessenta meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 17.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o/a estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.
TÍTULO IV
DO CURRÍCULO
Art. 31. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão definidos em resolução própria do programa e aprovados pelo colegiado pleno, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.
Parágrafo único. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.
Art. 32. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:
I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou
II – disciplinas eletivas:
a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e
b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.
§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).
§ 2º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.
CAPÍTULO I
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 33. O curso de mestrado e doutorado do PPGRI terá a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito:
I – a carga horária mínima do mestrado será de 24 créditos acrescidos de 6 créditos de dissertação e 4 créditos de seminários de dissertação, totalizando 34 créditos mínimos para a obtenção do título de mestre;
II – a carga horária mínima do doutorado será de 48 créditos, sendo 16 nas disciplinas obrigatórias, 20 em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos, e 12 em trabalho de conclusão;
III – o estágio de docência seguirá o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUn, sendo atividade obrigatória para bolsistas mestrandos/as e doutorandos/as do PPGRI, e facultativo para mestrandos/as e doutorandos/as sem bolsa.
Art. 34. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.
§ 1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais.
§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 35. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.
§ 1º A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
§ 2º O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 36. Para os fins do disposto no art. 35, cada unidade de crédito corresponderá a:
I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou
II – trinta horas em atividades complementares.
Art. 37. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o/a candidato/a ao curso de doutorado possuidor/a de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado/a de disciplinas e/ou atividades complementares.
Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.
Art. 38. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas no regimento do programa.
§ 1º Poderão ser validados até 03 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.
§ 2º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência
§ 3º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo colegiado delegado.
§ 4º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, conforme regimento do PPGRI, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.
§ 5º O aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação stricto sensu será limitado ao total de 12 (doze).
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS
Art. 39. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.
§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.
§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
Art. 40. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação
CAPÍTULO III
DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS
Art. 41. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado, e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.
§ 1º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês para os níveis de mestrado e doutorado; e o segundo de livre escolha do/a estudante, no caso de curso de doutorado.
§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
§ 3º Os/As estudantes estrangeiros/as, que adentrarem ao programa pela seleção especial para estrangeiros/as, deverão comprovar proficiência em língua portuguesa, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.
§ 4º Para alunos/as indígenas brasileiros/as, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.
TÍTULO V
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO
Art. 42. O Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, através de comissão de seleção definida pelo colegiado delegado, disporá sobre os critérios de seleção através de edital próprio, definido anualmente. O edital deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.
§ 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.
§ 3º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.
Art. 43. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.
Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.
Art. 44. Poderão ser admitidos/as diplomados/as em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.
§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do/a aluno/a no programa, não conferindo validade nacional ao título.
§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.
CAPÍTULO II
DO/A ORIENTADOR/A E DO/A COORIENTADOR/A
Art. 45. Todo/a estudante terá um/a professor/a orientador/a e não poderá permanecer matriculado/a sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.
§ 1º Cada docente credenciado/a no PPGRI poderá ter no máximo 6 (seis) orientandos/as, cabendo ao colegiado delegado deliberar sobre o aumento desta quantidade mediante solicitação do/a orientador/a e seguindo as regras previstas na resolução n. 154/2021 CUn.
§ 2º O/A estudante não poderá ter como orientador/a:
I – cônjuge ou companheiro/a;
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio/a em atividade profissional.
Parágrafo único: No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
Art. 46. Poderão ser credenciados como orientadores/as todos/as os/as professores/as credenciados/as no programa, de acordo com os seguintes critérios:
I – nos mestrados acadêmicos, aqueles/as professores/as portadores/as do título de doutor/a;
II – nos doutorados, aqueles/as professores/as que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, duas orientações de mestrado ou uma de doutorado
Art. 47. O programa definirá, através de regramento próprio, as condições e mecanismos para definição de orientador/a.
Art. 48. Tanto o estudante como o/a orientador/a poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
Parágrafo Único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
Art. 49. São atribuições do/a orientador/a:
I – supervisionar o plano de atividades do/a orientando/a e acompanhar sua execução;
II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do/a estudante;
III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.
Art. 50. O regimento do programa de pós-graduação deverá prever a coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela coordenação do programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art. 51. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do/a estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante.
§2º Para ser matriculado/a, o/a candidato/a deverá ter sido selecionado/a pelo curso, ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.
§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
§ 4º O/A estudante não poderá estar matriculado/a, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.
Art. 52. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o/a estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.
§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.
§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores/as ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.
Art. 53. A inscrição em disciplinas isoladas, que poderá ocorrer com base na autorização do/a professor/a responsável e dentro do prazo estipulado para matrícula, dar-se-á em, no máximo, 2 (duas) disciplinas, quaisquer que sejam, por semestre.
Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
CAPÍTULO IV
DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO
Art. 54. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados os casos de trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.
Art. 55. O/A estudante do PPGRI poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para a conclusão do curso.
Art. 56. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art.17 mediante aprovação do colegiado delegado, a partir de análise de justificativa do/da discente.
Parágrafo único. O/A estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;
II – por até 12 meses, para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do/a orientador/a;
IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
CAPÍTULO V
DO DESLIGAMENTO
Art. 57. O/A estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado/a do programa de pós-graduação nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – caso seja reprovado/a em duas disciplinas;
III – se for reprovado/a no exame de dissertação ou tese;
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
V – em situações não previstas na Resolução Normativa 154/2021/Cun mediante análise do mérito feita pelo colegiado delegado do PPGRI.
Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
CAPÍTULO VI
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 58. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. O/A estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.
Art. 59. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o/a estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.
§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o/a professor/a deverá lançar a nota do/a estudante.
CAPÍTULO VII
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 60. É condição para a obtenção do título de mestre/a a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de dissertação no qual o/a estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.
Art. 61. É condição para a obtenção do título de doutor/a a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento ou norma interna do programa de pós-graduação.
§ 1º O PPGRI poderá exigir a apresentação de relatório semestral ou anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de mestrado e doutorado, assinado pelo/a estudante e pelo/a orientador/a;
§ 2º É facultado ao PPGRI definir se candidatos/as ao título de mestre deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas no regimento ou norma interna do programa.
Art. 62. O/A estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter- se à defesa de trabalho de conclusão de curso.
Art. 63. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.
l – os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente;
ll – com aval do/a orientador/a, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português;
lll – com aval do/a orientador/a e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês;
IV – a critério do regimento dos programas, para os trabalhos de conclusão redigidos em português poderão ser exigidos resumos expandidos em inglês.
Seção II
Da Qualificação
Art. 64. O exame de qualificação do projeto de dissertação ou de tese seguirá o estabelecido nas normas internas ao programa, devendo ser realizado até o décimo quinto mês de curso no caso de dissertação; e até o vigésimo sétimo mês de curso, no caso de tese de doutorado, respeitando as exigências do art. 71 da Resolução n. 154/2021/CUN:
I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao programa.
II – A banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.
III – Em caso de reprovação no exame de qualificação, o/a discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a banca examinadora.
Seção III
Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 65. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.
Art. 66. Para submeter-se à defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, o/a aluno/a deve preencher os seguintes requisitos:
I – aprovação nas disciplinas do currículo, cumprindo a totalidade de créditos exigidos;
II – apresentar índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);
III – ser aprovado/a no(s) exame(s) de proficiência em língua(s) estrangeira(s); ou, no caso de alunos/as estrangeiros/as, como entrada no programa através da seleção especial para estrangeiros/as, no exame de proficiência em língua portuguesa;
IV – ser aprovado/a no exame de qualificação do projeto de dissertação ou de tese;
V – para a defesa do mestrado o/a discente deve comprovar a apresentação e anexar artigo completo, junto à coordenação do programa, elaborado individualmente ou em coautoria com orientador/a ou coorientador/a, em evento científico-acadêmico na área de Relações Internacionais ou em áreas afins; ou comprovar a submissão ou publicação de artigo, elaborado individualmente ou em coautoria com orientador/a ou coorientador/a em revista classificada no CAPES Qualis Periódicos da área de Ciência Política e Relações Internacionais como A1, A2, A3 ou A4, considerando o melhor estrato da última classificação divulgada no momento da finalização de 24 meses de curso. O artigo, objeto desse inciso, deve ter relação com a pesquisa efetuada pelo mestrando e será contabilizada no programa como atividade complementar obrigatória do discente;
VI – para a defesa do doutorado o/a discente deve comprovar a apresentação e anexar artigo completo, junto à coordenação do programa, elaborado individualmente ou em coautoria com orientador/a ou coorientador/a, em evento científico-acadêmico na área de Relações Internacionais ou em áreas afins; e comprovar a publicação de artigo, elaborado individualmente ou em coautoria com orientador/a ou coorientador/a, em revista classificada no CAPES Qualis Periódicos da área de Ciência Política e Relações Internacionais como A1, A2, A3 ou A4, considerando o melhor estrato da última classificação divulgada no momento da finalização de 48 meses de curso. O artigo, objeto desse inciso, deve ter relação com a pesquisa efetuada pelo mestrando e será contabilizada no programa como atividade complementar obrigatória do discente;
Art. 67. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo/a coordenador/a do programa, respeitando as seguintes composições.
I – a banca de mestrado será constituída pelo/a presidente e por, no mínimo, dois/duas membros examinadores/as titulares, sendo ao menos um/a deles/as externo à UFSC;
II – a banca de doutorado será constituída pelo/a presidente e por, no mínimo, três membros examinadores/as titulares, sendo ao menos um/a deles/as externo à UFSC.
§ 1º Pelo menos um/a examinador/a titular deverá ser docente credenciado/a no programa;
§ 2º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.
§ 3º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo/a orientador/a ou coorientador/a, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
§ 4º O/A estudante, o/a presidente e os/as membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
§ 5º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto neste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
Art. 68. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão da propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do/a orientador/a e do/a candidato/a, aprovada pela coordenação do PPGRI.
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos/as os/as membros da banca examinadora.
§ 2º A coordenação do PPGRI deverá divulgar a data de defesa do trabalho de conclusão, informando o caráter de sessão fechada da mesma.
§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
§ 4º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.
Art. 69. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:
I – professores/as credenciados/as no programa;
II – professores/as de outros programas de pós-graduação afins;
III – profissionais com título de doutor/a ou de notório saber.
§ 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
a) orientador/a e coorientador/a do trabalho de conclusão;
b) cônjuge ou companheiro/a do/a orientador/a ou orientando/a;
c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando/a ou orientador/a;
d) Sócio/a em atividade profissional do/a orientando/a ou orientador/a.
Art. 70. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus/suas membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado/a; ou
II – reprovado/a.
Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o/a discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.
Art. 71. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus/suas membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:
I – aprovado/a; ou
II – reprovado/a.
§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.
CAPÍTULO VIII
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE/A E DOUTOR/A
Art. 72. Fará jus ao título de mestre/a ou de doutor/a o/a estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021 e deste regimento.
§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do/a estudante de pós-graduação com a UFSC.
§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 73. Os casos omissos no Regimento do PPGRI serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno, de acordo com a pertinência do tema.
Art. 74. Este regimento se aplica a todos/as os/as estudantes do PPGRI que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.
Parágrafo único. Os/As estudantes já matriculados/as até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao colegiado delegado do PPGRI a sua sujeição integral à nova norma.
Art. 75. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 17 de março de 2023
Nº 588/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE.
Art. 2º Criar a Seção de Finanças, Orçamento e Compras da Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE.
Art. 3º Criar a Seção de Gestão e Projetos do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE.
Art. 4º Utilizar nas seções criadas nos artigos 1º, 2º e 3º as funções gratificadas de código FG-5 disponíveis no Gabinete do Reitor.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Solicitação nº 524/2023)
Portarias de 20 de março de 2023
Nº 605/2023/GR – Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, para substituir a Chefe do Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/03/2023 a 01/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA, SIAPE nº 2247250, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 13528/2023)
Nº 606/2023/GR – Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, para substituir a Chefe do Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 03/04/2023 a 22/04/2023 e de 24/04/2023 a 28/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA, SIAPE nº 2247250, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 13528/2023)
Nº 607/2023/GR – Art 1º Dispensar, a pedido, LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2170362, do exercício da função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 110/2021/GR, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 13530/2023)
Nº 608/2023/GR – Art. 1º Designar Matheus Lima Alcantara, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2039169, para exercer a função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 13530/2023)
Nº 609/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de Março de 2023, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CIN/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2324/2017/GR, de 17 de outubro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/DGP/PROAD/2023)
Nº 610/2023/GR – Dispensar, a partir de 05 de abril de 2023, LUCAS DOS SANTOS MATOS, CONTADOR, SIAPE nº 1133620, do exercício da função de Chefe do Serviço de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional – SEAPDI/CGE/SEPLAN, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2344/2022/GR, de 09 de novembro de 2022, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.
(Ref. Sol. 13101/2023)
Nº 611/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, partir de 20 de Março de 2023, JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 574146, do exercício da função de Chefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1479/2021/GR, de 20 de setembro de 2021.
(Ref. Sol. 13926/2023)
Nº 612/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de Março de 2023, MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159643, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, código NR, para a qual foi designado pela Portaria nº 1480/2021/GR, de 20 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 13926/2023)
Nº 613/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Março de 2023, MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159643, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, até o dia 17 de Junho de 2023.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 13926/2023)
Nº 614/2023/GR – Dispensar, a partir de 15 de março de 2023, MATEUS GRELLERT DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3158723, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1759/2021/GR, de 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
(Ref. Sol. 13726/2023)
Nº 615/2023/GR – Designar, a partir de 15 de março de 2023, CARINA FRIEDRICH DORNELES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1713871, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, para completar mandato a expirar-se em 05 de Novembro de 2023.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 13726/2023)
Nº 616/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 20 de Março de 2023, GRAZIELE ALANO GESSER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2940170, do exercício da função de Chefe da Divisão de Projetos e Doações – DPD/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 186/2020/GR, de 27 de janeiro de 2020.
(Ref. Sol. 13815/2023)
Nº 617/2023/GR – Art. 1º Designar Mario Augusto Nishiyama, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1950641, para exercer a função de Chefe da Divisão de Projetos e Doações – DPD/DGP/PROAD.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direções e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 13815/2023)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 21 de março de 2023
Nº 029/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 023/PROAFE/2023, de 13 de fevereiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).
Incluir os membros abaixo:
NOME | Servidor(a) TAE/Docente/Discente | SIAPE/Matrícula/ CPF | Setor de Lotação |
Gennis Martins Timóteo | Discente | 202202259 | Mestrado em Antropologia Social |
Daniel Timóteo Martins | Discente | 202102481 | Mestrado em Antropologia Social |
Ismael de Souza | Discente | 202200536 | Mestrado em História |
Sérgio Duarte da Silva | Discente | 17201958 | Pedagogia |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Nº 030/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2023.
Incluir os membros abaixo:
NOME | MATRÍCULA | CARGO |
Brisa Marciniak de Souza | 201901967 | ESTUDANTE |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Portaria de 22 de março de 2023
Nº 031/PROAFE/2023 – ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2023, onde lê-se:
Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2023.
Leia-se:
Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação e Projetos de pesquisa e extensão da UFSC em 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.008118/2023-33, RESOLVE:
Portaria de 22 de março de 2023
Nº 198/2023/DAP – MANTER, a partir de 28 de março de 2023, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, SIAPE nº 2159076, lotado no Departamento de Pediatria/DPT/CCS. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o estabelece o Edital Nº 6/2022/PROPG, RESOLVE:
Portaria de 14 de março de 2023
Nº 4/2023/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de seleção de bolsas do Programa Suplementar de Bolsa Estudantil, Edital Nº 4/2023/PROPG.
- RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER, Superintendente de Pós-Graduação;
- VINICIUS EDUARDO DE MELLO RUBIO, representante da Coordenadoria de Bolsas – PROPG;
- EDGAR BISSET ALVAREZ, representante da Câmara de Pós-Graduação.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
O professor Ricardo Kazama, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no exercício de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 8 de março de 2023
Nº 03/DZDR/2023 – Art. 1º DESIGNAR a Comissão Eleitoral a qual ficará responsável pela conduta do processo eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, gestão 2023-2025:
Joao Kayo de Paula Pereira (Membro discente)
Prof.ª Daniele Cristina da Silva Kazama (Membro Docente)
João Luiz Severo Antunes Júnior (Membro STAE)
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023/CCE, de 22 de março de 2023
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 014541/2023, RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os professores do Departamento de Libras (LSB) para a eleição da Chefia do Departamento de Libras, que será realizada na data provável de 10 de abril de 2023, das 8h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 28 de março ao dia 31 de março e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: lsb@contato.ufsc.br.
DIVULGUE-SE!
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 5/2023/DIR/CTC, de 22 de março de 2023
Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail cco@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 03/05/2023.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 04 de maio de 2023, às 14h, em seção do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação, via plataforma ConferênciaWeb-RNP.
(Ref. Solicitação Digital nº 015369/2023)
Portaria de 6 de março de 2023
Nº 39/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ARTUR SANTA CATARINA, DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI e GISELE LORENA DINIZ CHAVES para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão de Espaço Físico do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 16/11/2022 até 31/12/2024 atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 010739/2023)
Portaria de 10 de março de 2023
Nº 40/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 1º de março de 2023, a Portaria nº 37/2023/DIR/CTC, de 1º de março de 2023.
Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Câmara de Administração do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 03/10/2022 até 02/10/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:
Área 3M
Titular: Fernando Antonio Forcellini
Suplente: Gean Victor Salmoria
Área Térmica
Titular: Cesar José Deschamps
Suplente: Saulo Güths
Área de Análise e Projeto
Titular: Carlos Rodrigo de Mello Roesler
Suplente: Eduardo Alberto Fancello
(Ref. Solicitação Digital nº 009572/2023)
Portarias de 13 de março de 2023
Nº 41/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente VIVIAN DA SILVA CELESTINO REGINATO, matrícula UFSC 214102, SIAPE 3058157, como coordenadora do curso de Especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias, no período de 13/04/2023 a 31/03/2025, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Processo nº 23080.076704/2022-20)
Nº 42/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JOSÉ LUÍS ALMADA GÜNTZEL (INE/CTC), CRISTINA MEINHARDT (INE/CTC) e EDUARDO AUGUSTO BEZERRA (EEL/CTC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de seleção de candidatos para realização de estágio (graduação sanduíche), com início em setembro de 2023, de acordo com o Edital Brafitec RAISON/UFSC No 01/2023.
(Ref. Edital Brafitec RAISON/UFSC No 01/2023)
Nº 43/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente JÚLIO APOLINÁRIO CORDIOLI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Vibrações e Acústicas (LVA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/03/2023 a 13/03/2025, atribuindo-lhes seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 012898/2023)
Portarias de 15 de março de 2023
Nº 44/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente LUIS ROBERTO DA SILVEIRA MARQUES como coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/03/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. OF E 33/ARQ/CTC/2023)
Nº 45/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, sob a presidência do Coordenador de Estágios do referido curso, com efeito retroativo a 01/03/2023 até 06/07/2025, atribuindo quatro horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:
ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA (membro titular)
MICHELE FOSSATI (membro titular)
ROBERTA KRAHE EDELWEISS (membro suplente)
(Ref. OF E 31/ARQ/CTC/2023)
Nº 46/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente ROBERTA KRAHE EDELWEISS para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Projetos do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/03/2021 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. OF E 32/ARQ/CTC/2023)
Portaria de 16 de março de 2023
Nº 47/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ANTONIO CARLOS MARIANI (Presidente) e LUCIANA DE OLIVEIRA RECH (titular) e o servidor técnico-administrativo ANDRÉ ILHA DE LIMA, para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação.
(Ref. Solicitação Digital nº 014000/2023)
Portaria de 20 de março de 2023
Nº 48/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes BRENO SALGADO BARRA (Presidente), FERNANDO PELISSER e WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES, o servidor técnico-administrativo WAGNER SOUZA DOS SANTOS e a discente JÉSSYCA MENDES DA SILVA para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil, para o período de gestão 2023 – 2025.
(Ref. Solicitação Digital nº 014506/2023)
Portaria de 21 de março de 2023
Nº 49/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia do Conhecimento, com efeito retroativo a 18/03/2023 a 01/04/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 014931/2023)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E GESTÃO DO CONHECIMENTO
EDITAL 05/2023/PPGEGC, de 20 de março de 2023
ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE
A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria Nº 13/2023/PPGEGC/UFSC, de 20 de março de 2023, composta pelos membros Renan Dias Petri, Gregório Jean Varvakis Rados, e pela acadêmica Ingrid Weingärtner Reis, torna público aos alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (PPGEGC) da UFSC que, no período do dia 27/03/2023 ao dia 31/03/2023 estarão abertas as inscrições para eleição de representantes discentes junto ao Colegiado Pleno e ao Colegiado Delegado do PPGEGC/UFSC.
1 DOS REQUISITOS
1.1 Para ter direito a se inscrever os candidatos deverão atender às seguintes condições:
a) Estar em situação acadêmica regular perante o PPGEGC/UFSC; e
b) Não estar a menos de um ano letivo da conclusão do curso.
2. DO CRONOGRAMA
2.1 O processo de eleição ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma:
- Período de Inscrição: 27/03/2023 a 31/03/2023
- Divulgação das candidaturas: 03/04/2023
- Eleição: 14/04/2023
- Divulgação do resultado: 17/04/2023
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 O aluno interessado em candidatar-se ao cargo de representante discente deverá realizar a sua inscrição junto à secretaria do PPGEGC/UFSC, enviando e-mail para ppgegc@contato.ufsc.br.
4 DAS VAGAS E MANDATO
4.1 Serão eleitos 06 (seis) representantes discentes titulares e 06 (seis) suplentes.
4.2 Composição da representação discente no Colegiado Pleno: 06 (seis) representantes discentes titulares e 06 (seis) suplentes.
4.3 Composição da representação discente no Colegiado Delegado: 01 (um) representante discente titular e 01 (um) suplente.
4.4 Os representantes discentes titular e suplente junto ao Colegiado Delegado serão indicados pelos representantes discentes eleitos.
4.5 A representação discente será escolhida para o mandato de 02 (dois) anos.
5 DA VOTAÇÃO
5.1 A votação será por meio do sistema de votação on-line E-DEMOCRACIA (https://e.ufsc.br/edemocracia/) no dia 14/04/2021, no período das 9:00 às 17:00 horas.
6 DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A definição dos representantes discentes titulares e suplentes far-se-á segundo a ordem decrescente do número de votos obtidos.
6.2 No caso de empate, serão aplicados seguinte os critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:
I) aluno bolsista;
II) aluno com matrícula mais antiga; e
III) aluno com idade maior.
7 DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A apuração será realizada no dia 17/04/2023.
7.2 O resultado será divulgado no dia 17 de abril de 2023, após as 16:00 horas, no site no PPGEGC/UFSC.
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E GESTÃO DO CONHECIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 20 de março de 2023
Nº 13/2023/SECOGEGC/CTC – Art. 1º Designar Renan Dias Petri (sTAE), Gregório Jean Varvakis Rados (Docente) e Ingrid Weingärtner Reis (Discente) para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral responsável pelo pleito de eleição dos representantes discentes junto PPGEGC e seus Colegiados, para o biênio de 2023- 2024.