Boletim Nº 54/2023 – 20/03/2023

20/03/2023 17:50

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 54/2023

Data da publicação: 20/03/2023

CONSELHO DE CURADORES 

RESOLUÇÕES Nº 24 a 31/2023/CC 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 119/2023/CGRAD 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

PORTARIAS

Nº 44 a 51/PROAD/2023

Nº  0012, 0013, 0020 a 0022/2023/DPC/PROAD

Nº 0023/2023/ROAD

Nº 0024, 0025, 0027 a 0029, 0032, 0033, 0035, 0036, 0039 a 0041/2023/DPC/PROAD

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

PORTARIA Nº 002/SeCArte/2023 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS 

EDITAL Nº 001/2023/CCA 

PORTARIAS Nº 008 a 020/2023/CCA 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

 

Resoluções de 16 de março de 2023 

Nº 24/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a prefeitura de Florianópolis, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto extensionista para diagnóstico parasitológico, imunológico e molecular de doenças parasitárias em humanos e animais doméstico – demanda Prefeitura Florianópolis”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 20/2023/CC, constante do Processo nº 23080.006949/2023-71) 

 

Nº 25/2023/CC – Art. 1º Aprovar o termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelo Numérico Transiente para Predição do Aumento de Pressão em Anular Confinado”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 21/2023/CC, constante do Processo nº 23080.003664/2023-88) 

 

Nº 26/2023/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Instituto Hercílio Randon, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Flores da Cunha – Smart Materials: Desenvolvimento de ligas de alumínio fundido com adição de nanopartículas de óxidos”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 22/2023/CC, constante do Processo nº 23080.006316/2023-62) 

 

Nº 27/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Apoio à implantação do Programa de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina vinculado à SINOVA/PROPESQ”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 23/2023/CC, constante do Processo nº 23080.071012/2022-95) 

 

Nº 28/2023/CC – Art. 1º Aprovar o segundo aditivo ao termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Amplo Engenharia e Gestão de Projetos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Coleta de dados biológicos em campo, análise dos dados e elaboração de relatórios, relacionados ao tema Meio Biótico – Fauna (Herpetofauna), no âmbito do projeto de Diagnóstico Ambiental do Corpo S11C”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 24/2023/CC, constante do Processo nº 23080.035375/2021-86) 

 

Nº 29/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do institucional intitulado “Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 25/2023/CC, constante do Processo nº 23080.074495/2022-80) 

 

Nº 30/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de materiais na área de promoção e proteção da Saúde da Criança para a qualificação de trabalhadores e orientação aos usuários do SUS”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 26/2023/CC, constante do Processo nº 23080.027092/2022-41) 

 

Nº 31/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de ensino intitulado “Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) em Logística Portuária”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 27/2023/CC, constante do Processo nº 23080.076770/2022-08) 

 

Nº 32/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Volkswagen Truck & Bus Indústria e Comercio de Veículos Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de ensino intitulado “Curso de Especialização em Veículos Elétricos e Autônomos”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 28/2023/CC, constante do Processo nº 23080.004708/2023-97) 

 

Nº 33/2023/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.041261/2022-56; 23080.054074/2022-32; 23080.053072/2022-26; 23080.045238/2022-31; 23080.042984/2022-72; 23080.041264/2022-90; 23080.043031/2022-21; 23080.067176/2022-18; 23080.041305/2022-48; 23080.040661/2022-44; 23080.056841/2022-48; 23080.035977/2022-14.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 29/2023/CC, constante nos Processos acima) 

 

Nº 34/2023/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.064550/2022-23; 23080.033173/2022-81; 23080.074496/2018-48; 23080.012763/2020-16; 23080.075692/2022-16.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 30/2023/CC, constante nos Processos acima) 

 

Nº 35/2023/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens da UFSC para Seara Espírita Entreposto da Fé (SEEDE).  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 31/2023/CC, constante do Processo nº 23080.059193/2022-81) 

 

Nº 36/2022/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.001489/2023-94; 23080.075346/2022-38; 23080.004434/2023-36; 23080.005021/2023-79; 23080.005963/2023-57; 23080.005423/2023-73; 23080.076159/2022-71; 23080.036097/2022-65; 23080.007295/2023-01; 23080.075265/2022-38; 23080.005940/2023-42; 23080.004782/2023-11;  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 32/2022/CC, constante nos Processos acima) 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 119/2023/CGRAD, DE 9 DE MARÇO DE 2023  

Dispõe sobre o Processo Seletivo EaD/UFSC/2023. 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e conforme o Parecer nº 019/2023/CGRAD, constante da Solicitação Digital nº 007352/2023, RESOLVE,  

Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023, com vistas ao ingresso nos cursos de graduação a distância oferecidos pela Universidade Federal de Santa Catarina no ano letivo de 2023.  

Art. 2º O Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 tem os seguintes objetivos:  

I – avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível de Ensino Superior;  

II – verificar o grau de domínio dos candidatos do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e  

III – interagir com o Ensino Médio.  

Parágrafo único. Para atingir esses objetivos, as provas do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação à (ao):  

I – capacidade de expressar-se com clareza;  

II – capacidade de organizar suas ideias;  

III – capacidade de interpretar dados e fatos;  

IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;  

V – capacidade de elaborar hipóteses;  

VI – capacidade de avaliação;  

VII – sua integração ao mundo contemporâneo; e  

VIII – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.  

Art. 2º Poderão participar do processo seletivo os candidatos que já tenham concluído, ou que venham a concluir até a data de matrícula na UFSC, o Ensino Médio ou equivalente. 

Parágrafo único. A data de matrícula na UFSC será estabelecida em portaria específica publicada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD).  

Art. 3º A realização do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):  

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo e definição dos procedimentos relativos à execução do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023;  

II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o processo seletivo, sempre que necessário;  

III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes corretoras das redações;  

IV – elaboração das provas;  

V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas;  

VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;  

VII – seleção e preparação do espaço físico necessário à aplicação das provas;  

VIII – contratação, quando necessário, de espaço físico para a aplicação das provas;  

IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e correção das provas;  

X – aplicação das provas;  

XI – exclusão dos candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do processo seletivo; 

XII – correção das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com esta resolução normativa;  

XIII – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD) dos relatórios necessários para fins de matrícula;  

XIV – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual; e

XV – elaboração e publicação do Relatório Oficial do Processo Seletivo.  

Art. 4º As provas do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 serão realizadas no dia 18 de junho de 2023, das 14h às 18h.  

Art. 5º A relação contendo as opções de cursos, por polo, e respectivas quantidades de vagas a serem oferecidas no Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 constarão em edital específico.  

Parágrafo único. A distribuição das vagas em cada opção de curso/polo foi realizada conforme a Política de Ações Afirmativas da UFSC, disposta na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015.  

Art. 6º A Política de Ações Afirmativas da Universidade a que se refere o parágrafo único do art. 5º, no contexto do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023, destina-se a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, com recorte de renda, e autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PCD), na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.  

Art. 7º Para a implementação da Política de Ações Afirmativas, a UFSC reservará 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para candidatos egressos do sistema público do Ensino Médio, em atendimento às determinações da Lei nº 12.711/2012, do Decreto Presidencial nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, distribuindo essas vagas da seguinte forma:  

I – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:  

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência; e

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência; e

II – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:  

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência; e

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência.

§ 1º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de considerar, no mínimo, a soma da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 16% (dezesseis por cento).

§ 2º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de considerar, no mínimo, a soma da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.

§ 3º Para concorrer na modalidade de ingresso a que se refere o caput, exige-se que o candidato tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

§ 4º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, conforme estabelecido nos arts. 6º, 7º e 8º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos e validação de autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 5º Os candidatos classificados nas reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos e validação de autodeclaração de pessoa com deficiência por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

§ 6º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública e de pessoa com deficiência, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrículas emitida pela PROGRAD em conjunto com a PROAFE.

§ 7º O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda e da condição de pessoa com deficiência, impetrando recurso às respectivas comissões e, persistindo o motivo do recurso, à Câmara de Graduação.

§ 8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, com a Lei nº 13.409/2016 e com legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo, indígena ou pessoa com deficiência.

§ 9º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) e em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao Processo Seletivo EaD/UFSC/2023, por uma das seguintes modalidades:  

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; 

 II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;  

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;  

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;  

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes; 

VII– escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; e  

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes.

§ 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

§ 2º Os candidatos optantes pelas reservas de vaga das modalidades da PAA, conforme as leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016, concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.

§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes referentes à PAA obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§ 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade denominada “classificação geral”.  

Art. 9º Ao requerer inscrição ao Processo Seletivo EaD/UFSC/2023, o candidato terá direito a fazer uma opção para o curso/polo de sua preferência.  

Art. 10. As provas do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 serão compostas de questões objetivas e redação, conforme estabelecido no art. 12 desta resolução normativa.

§ 1º As questões objetivas valerão 1,00 ponto cada.

§ 2º A redação valerá de 0,00 a 10,00 pontos.  

Art. 11. As provas do Processo Seletivo EaD/UFSC/20123 deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos estabelecidos no Art. 1º desta resolução normativa.  

Parágrafo único. As questões das provas versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que serão disponibilizados no site do processo seletivo, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.  

Art. 12. As provas, para cada curso, serão assim compostas: 

Cursos  Composição da Prova 
  

Ciências Biológicas – Licenciatura 

A prova será constituída de 30 questões, divididas em 3 grupos: 

  

  1. Língua Portuguesa – 8 questões 
  1. Conhecimentos específicos – 10 questões 
  1. Conhecimentos Gerais – 12 questões, divididas em: 2 Matemática 

2 Física 

2 Química 

2 Biologia 

2 História 

2 Geografia 

  

Matemática – Licenciatura 

  

Filosofia – Licenciatura 

  

  

  

  

Letras – Licenciatura em Língua Portuguesa 

A prova será constituída de 30 questões, divididas em 2 grupos: 

  

  1. Língua Portuguesa – 18 questões 
  1. Conhecimentos Gerais – 12 questões, divididas em: 2 Matemática 

2 Física 

2 Química 

2 Biologia 

2 História 

2 Geografia 

 Art. 13. Serão considerados aprovados e concorrerão à classificação os candidatos que efetivamente realizarem a prova e obtiverem:  

I – nos cursos de Ciências Biológicas, Matemática e Filosofia, 1 (um) acerto mínimo em cada grupo (língua portuguesa, conhecimentos específicos e conhecimentos gerais) e nota mínima igual a 2,0 (dois pontos) na redação; e  

II – no curso de Letras – Licenciatura em Língua Portuguesa, 2 (dois) acertos mínimos nas 18 questões de língua portuguesa, 1 (um) acerto em conhecimentos gerais e nota mínima igual a 2,0 (dois pontos) na redação.

§ 1º A pontuação total dos candidatos será o somatório da pontuação obtida nas questões objetivas e na redação.

§ 2º A classificação dos candidatos dar-se-á por curso/polo e categoria da PAA, em ordem decrescente da pontuação total obtida.

§ 3º Os candidatos cuja classificação estiver dentro do limite das vagas de cada curso, respeitada a PAA, serão classificados, para efeito de matrícula.

§ 4º Havendo candidatos com a mesma pontuação, far-se-á o desempate para fins de classificação de acordo com os critérios abaixo dispostos:  

I – maior pontuação obtida nas questões de língua portuguesa;  

II – maior pontuação obtida na redação; e  

III – candidato mais idoso.  

Art. 14. Os critérios para avaliação da redação serão descritos no programa das disciplinas.  

Art. 15. Não havendo preenchimento das vagas em um determinado curso de um determinado polo de apoio presencial, poderão ser chamados candidatos aprovados no mesmo curso em outros polos, obedecendo-se, obrigatoriamente, à classificação geral dos candidatos ao curso. 

Parágrafo único. Para o preenchimento dessas vagas remanescentes será observada a Política de Ações Afirmativas, deduzidas as vagas já preenchidas em cada categoria.  

Art. 16. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar as provas deverão explicitar as condições no requerimento de inscrição.  

Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas respeitando-se critérios de viabilidade e razoabilidade.  

Art. 17. Os candidatos classificados na forma do art. 13 efetuarão suas matrículas em conformidade com os requisitos e as datas constantes em portaria específica a ser publicada pela PROGRAD.  

Art. 18. A classificação do candidato será anulada se for constatado, a qualquer tempo, que ele tenha prestado dolosamente declarações falsas, ou utilizado outros meios ilícitos, vedados em edital, para concorrer à classificação no Processo Seletivo EaD/UFSC/2023.  

Art. 19. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.  

Art. 20. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e competências, RESOLVE:  

 

Portaria de 10 de março de 2023 

 

Nº 44/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor ANDRÉ CRUZ GOULART, SIAPE nº 2416010, Assistente em Administração, como agente patrimonial setorial junto ao Departamento de Filosofia (FIL/CFH), designado pela Portaria nº 124/PROAD/2018, de 15 de maio de 2018.  

Art. 2º DESIGNAR a servidora CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO, SIAPE nº 1129837, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) e localizada no Departamento de Filosofia (FIL/CFH), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.  

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Filosofia (FIL/CFH).  

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. 

(Ref. Solicitação Digital nº 012534/2023) 

 

Portarias de 13 de março de 2023 

 

Nº 45/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ANDRÉ LUIS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, Administrador, lotado na Secretaria de Educação à Distância (SEAD) e localizado na Coordenação Administrativa e Financeira (CAF/SEAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional. 

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Coordenação Administrativa e Financeira (CAF/SEAD).  

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. 

(Ref. Solicitação Digital nº 012691/2023) 

 

Nº 46/PROAD/2023 – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho ‘Contratos Institucionais’, que tem por objetivo mapear, elaborar estudos e sugerir melhorias nos fluxos processuais referentes aos contratos institucionais da Universidade.  

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido grupo de trabalho:  

Vilmar Michereff Junior, SIAPE 2168654 (PROAD);  

Ana Paula Peres da Silva, SIPAE 1973173 (DPC/PROAD);  

Camila Pagani, SIAPE 2106671 (PROPESQ);  

Daiana Prigol Bonetti, SIAPE 1977893 (CAA/PROAD);  

Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE 2122030 (CGE/SEPLAN);  

Lucas dos Santos Matos, SIAPE 1133620 (CGE/SEPLAN).  

Art. 3º ATRIBUIR aos membros do grupo de trabalho a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades relacionadas à finalidade desta portaria.  

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC 

 

Portaria de 14 de março de 2023 

 

Nº 47/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, SIAPE nº 3125406, Assistente em Administração, como agente patrimonial setorial junto ao Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS/CTC), designado pela Portaria nº 332/PROAD/2019, de 03 de junho de 2019.  

Art. 2º DESIGNAR a servidora MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA, SIAPE nº 2356155, Assistente em Administração, lotada no Centro Tecnológico (CTC) e localizada no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS/CTC), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.  

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS/CTC).  

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. 

(Ref. Solicitação Digital nº 013318/2023) 

 

Portarias de 16 de março de 2023 

 

Nº 48/PROAD/2023 – PRORROGAR para 30/05/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 359/PROAD/2022, de 29 de dezembro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa DAMASKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.523.025/0001-80, Pregão Eletrônico nº 29/2022 – Ata de Registro de Preços nº 289/2022. 

(Ref. Processo Digital nº 23080.070315/2022-91) 

 

Nº 49/PROAD/2023 – Art. 1º INSTITUIR grupo de trabalho para a realização de estudo técnico preliminar no intuito de buscar soluções quanto às refeições servidas à comunidade universitária no Restaurante Universitário, Colégio de Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil.  

Parágrafo único: O grupo de trabalho tem por objetivo realizar levantamentos técnicos e emitir parecer sobre o atendimento pleno à demanda, considerando:  

a) o cumprimento ao que preconiza a Lei nº 11.947/2009, que determina que ao menos 30% do valor repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;

b) a previsibilidade do fornecimento de refeições matinais (café da manhã) a estudantes atendidos pelo Restaurante Universitário, Colégio de Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

c) a definição da forma mais eficaz do fornecimento das refeições, observando os princípios administrativos e o uso eficiente dos recursos públicos, bem como considerando os insumos para a preparação e disponibilidade das refeições, a mão de obra necessária e a qualidade dos serviços prestados à comunidade universitária;

d) o levantamento de Editais e contratos já realizados em Instituições de Ensino Superior públicas, a fim de verificar as melhores práticas das contratações bem-sucedidas, bem como as dificuldades a serem sanadas;

e) o desenvolvimento, ao final do estudo técnico preliminar, do(s) Termo(s) de Referência e de parâmetros de controle e fiscalização do(s) contrato(s) relacionado(s).

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido grupo de trabalho:  

Vilmar Michereff Junior, SIAPE 2168654 (PROAD);  

Maria das Graças Martins, SIAPE 1159829 (RU/PRAE);  

Melina Valério dos Santos, SIAPE 1879123 (RU/PRAE);  

Giovana Binotto, SIAPE 1953438 (NDI/CED);  

Liziane da Silva de Vargas, SIAPE 1132191 (NDI/CED);  

Deizi Antunes Martins, SIAPE 1657399 (CA/CED);  

Júlia Bianca Mirandette Pinto de Magalhães, SIAPE 1085843 (CA/CED);  

Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510 (DCOM/PROAD);  

Ana Paula Peres da Silva, SIAPE 1973173 (DPC/PROAD);  

Ricardo da Silveira Porto, SIAPE 1786443 (DPL/PROAD);  

Andrea Cristina Trierweiller, SIAPE 2257368 (SEPLAN).  

Art. 3º ATRIBUIR o prazo de 90 dias para o desenvolvimento das atividades relacionadas à finalidade desta portaria. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

 

Portarias de 17 de março de 2023 

 

Nº 50/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa V15 COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 32.428.456/0001-43, Pregão Eletrônico nº 31/2022 – Ata de Registro de Preços nº 233/2022.  

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.  

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). 

(Ref. Processo Digital nº 23080.009159/2023-47) 

 

Nº 51/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº 3133748, Técnico de Laboratório-Área/FMC/CBS, DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº 1660667, Biomédico/FMC/CCB e EMERSON VALÉRIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238, Técnico de Laboratório-Área/BIC/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANJOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, Pregão Eletrônico nº 097/2022 – Contrato nº 164/2022.  

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.  

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). 

(Ref. Processo Digital nº 23080.076378/2022-51) 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS 

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

 

Portaria de 1º de fevereiro de 2023 

 

Nº 0012/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2023 (processo 074554/2022-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06. 

FUNÇÃO           NOME                                        CPF  

Fiscal Técnico SIRLENE PINTRO             039325629-41  

Fiscal Técnico Karyn Munyk Lehmkuhl 007896089-44 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portaria de 2 de fevereiro de 2023 

 

Nº 0013/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00010/2023 (processo 032524/2022-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.  

FUNÇÃO                           NOME                                                                           CPF  

Gestor                               Paulo Roberto Kammer                                      008057199-97  

Fiscal Técnico                 RICARDO JOAO MAGRO                                  040677269-02  

Fiscal Administrativo    RODRIGO SUITCK ZALEUSKI                        072233939-98  

Fiscal Técnico                 CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIRO       036799709-60  

Fiscal Administrativo   Gustavo Cristiano Sampaio                                029614069-43  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portarias de 13 de fevereiro de 2023 

 

Nº 0020/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.  

FUNÇÃO             NOME                           CPF  

Fiscal Setorial    ISADORA NUNES    125341119-06  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver 

 

Nº 0021/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.  

FUNÇÃO               NOME                                                            CPF  

Fiscal Setorial      Luana Priscilla Carreiro Varão Leite       705089841-49  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Nº 0022/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.  

FUNÇÃO               NOME                                                          CPF  

Fiscal Setorial       Luana Priscilla Carreiro Varão Leite     705089841-49  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Nº 0023/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00024/2019 (processo 088351/2018-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO GABRIEL PESSATTO, CNPJ nº 25.291.210/0001-07.  

FUNÇÃO   NOME                                        CPF  

Fiscal         CHRISTIAN JEAN ABES      027554379-01  

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00024/2019 (processo 088351/2018-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO GABRIEL PESSATTO, CNPJ nº 25.291.210/0001-07.  

FUNÇÃO NOME                                                CPF  

Fiscal        PRISCILA PIMENTEL VIEIRA   090137649-32  

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2023 

 

Nº 0024/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.  

FUNÇÃO  NOME                                                          CPF  

Gestor       Luana Priscilla Carreiro Varão Leite     705089841-49  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Nº 0025/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.  

FUNÇÃO    NOME                                                         CPF  

Gestor         L uana Priscilla Carreiro Varão Leite    705089841-49  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

 Portaria de 16 de fevereiro de 2023 

 

Nº 0027/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.  

FUNÇÃO                     NOME                                                CPF  

Fiscal Setorial             Silvia Cristina Fidler Pagliarini   989834820-87  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2023 

 

Nº 0028/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2022 (processo 028765/2022-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MBM Seguradora S.A, CNPJ nº 87.883.807/0001-06.  

FUNÇÃO              NOME                                                                 CPF  

Gestor                   RENATA GOULART CASTRO                      027620089-64  

Fiscal Técnico      SARAH YASMINNI DOS SANTOS MOR  079274889-10  

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2022 (processo 028765/2022-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MBM Seguradora S.A, CNPJ nº 87.883.807/0001-06.  

FUNÇÃO             NOME                                    CPF  

Fiscal Técnico    Israel Henrique Zimmer    033191669-05  

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Nº 0029/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00182/2020 (processo 017958/2020-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição A4 DIGITAL PRINT LTDA EPP, CNPJ nº 09.285.968/0001-86.  

FUNÇÃO            NOME                                                      CPF  

Fiscal Técnico  DHIANCARLOS PICININ                    033298389-73  

Gestor                FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO 001201080-46  

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00182/2020 (processo 017958/2020-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição A4 DIGITAL PRINT LTDA EPP, CNPJ nº 09.285.968/0001-86.  

FUNÇÃO NOME                                   CPF  

Gestor     LUIZ ANTONIO ZENNI   340035840-15  

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portarias de 28 de fevereiro de 2023 

 

Nº 0032/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00259/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.  

FUNÇÃO           NOME                                                             CPF  

Fiscal Setorial  CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO    273564738-28  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portaria de 1º de março de 2023 

 

Nº 0033/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00160/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO            NOME                                                               CPF  

Fiscal Setorial   JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIO   050062433-09  

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00160/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.  

FUNÇÃO             NOME                                                 CPF  

Fiscal Setorial    VINICIUS MULLER BURATTO   006815410-08  

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portaria de 2 de março de 2023 

 

Nº 0035/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17.  

FUNÇÃO               NOME                                                   CPF  

Fiscal Técnico       Miguel Angelo da Silva Coimbra     379693152-91  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portaria de 3 de março de 2023 

 

Nº 0036/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.  

FUNÇÃO            NOME                                                 CPF  

Fiscal Técnico    Miguel Angelo da Silva Coimbra 379693152-91  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portarias de 7 de março de 2023 

 

Nº 0039/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27.  

FUNÇÃO             NOME                                              CPF  

Fiscal Técnico    CLAUDIA MAYUMI UEKUBO  027856519-01  

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27.  

FUNÇÃO             NOME                                                 CPF  

Fiscal Técnico    Miguel Angelo da Silva Coimbra   379693152-91  

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Nº 0040/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00026/2023 (processo 048760/2022-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANJOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, CNPJ nº 40.288.242/0001-47.  

FUNÇÃO                          NOME                                                                  CPF  

Gestor                               ISABEL CRISTINA DA ROSA                      042003099-98  

Gestor                               Juliane Mendes Rosa La Banca                    071963519-59  

Fiscal Técnico                 Liziane da Silva de Vargas                              007732850-75  

Fiscal Administrativo    GRAZIELA DA ROSA PERSICH                  397802950-20  

Fiscal Técnico                  Caroline Franz Broering de Menezes          030296739-79  

Fiscal Administrativo     ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP    004343209-35  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portarias de 10 de março de 2023 

 

Nº 0041/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2023 (processo 062789/2022-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MOREIRA EVENTOS LTDA., CNPJ nº 21.508.406/0001-50.  

FUNÇÃO                              NOME                                                                CPF  

Gestor                                   BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA               078165569-26  

Fiscal Técnico                     MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA 485159300-72  

Fiscal Administrativo       OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA 527151322-04  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:  

 

Portaria de 20 de março de 2023 

 

Nº 002/SeCArte/2023 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 002/2023 – Ministrantes DAC 2023, que tem por objetivo estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para compor o quadro de ministrantes os quais irão propor, planejar e executar ações educacionais em arte.  

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão.  

  1. Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo pinto
  2. Amícia Pereira Martins
  3. Hilton Fernando da Silva Pinheiro  
  4. Zélia Regina Sabino

Art. 3º A comissão realizará as avaliações nos dias 14 e 22 de março de 2022. 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:  

 

EDITAL Nº 001/2023/CCA, DE 17 DE MARÇO DE 2023 

 

CONVOCAR a eleição para a função de Chefe e Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, para exercer um mandato de dois anos, com início em 10 de Maio de 2023. O processo compreenderá as seguintes etapas:  

1) Inscrições de chapas: de 05/04/2023 a 12/04/2023, através do e-mail da secretaria do departamento: zdr@contato.ufsc.br 

2) Consulta aos professores do Departamento, Técnicos Administrativos e discentes aptos a votar: dia 26/04/2023, das 09h às 15h. 

(Ref. Processo 23080.014351/2023-55) 

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2023 

 

Nº 008/2023/CCA – Art. 1º RETIFICAR a Portaria Nº 001/2023/CCA, conforme os trechos apresentados abaixo:  

a) Onde se lê: Prof. Dr. Robson Pereira Andrade – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Supervisor do Laboratório de Cultivo (LAQ001), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias.

b) Leia-se: Prof. Dr. Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Supervisor do Laboratório de Cultivo (LAQ001), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias.

(Ref. Ofício E 1/AQI/CCA/2023) 

 

Nº 009/2023/CCA – Designar o Prof. Dr. Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Supervisor da Estação Experimental de Piscicultura do Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce (LAPAD) localizada na Fazenda Experimental da Ressacada, pelo período de 14/02/2023 a 31/12/2023, com carga horária de 08 (oito) horas semanais. 

(Ref. Ofício E 6/AQI/CCA/2023) 

 

Portaria de 1º de março de 2023 

 

Nº 010/2023/CCA – Designar Renata Ávila Ozório– matrícula SIAPE 1660530 e UFSC 141334 – Supervisora do Laboratório de Piscicultura Ornamental Marinha (LAPOM), até o dia 31/12/2023, em razão do afastamento da Professora Mônica Yumi Tsuzuki, atribuindo carga horária de 08 (oito) horas semanais. 

(Ref. Ofício E 8/AQI/CCA/2023) 

 

Portaria de 7 de março de 2023 

 

Nº 011/2023/CCA – Designar a Profª. Drª. Alícia de Francisco, matrículas 123158 e 3175029 para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Microscopia, com carga horária de 2 horas semanais, a partir de 07 de março de 2023, pelo período de 2 anos. 

(Ref. Solicitação Digital 011273/2023) 

 

Portarias de 9 de março de 2023 

 

Nº 012/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:  

  1. Fernando Joner, SIAPE 2837475, e-mail fernando.joner@ufsc.br
  2. André Ricardo Zeist, SIAPE 3254228, e-mail andre.zeist@ufsc.br
  3. Claudio Manoel Rodrigues de Melo, Siape 1465968, e-mail claudio.melo@ufsc.br
  4. Katt Regina Lapa, SIAPE 1712489, e-mail katt.lapa@ufsc.br
  5. Ana Carolina Maisonnave Arisi, SIAPE 2298982, e-mail ana.arisi@ufsc.br
  6. Elane Schwinden Prudêncio, SIAPE 3169760, e-mail elane.prudencio@ufsc.br
  7. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, sergio.medeiros@ufsc.br
  8. Priscila de Oliveira Moraes, SIAPE 2057666, e-mail priscila.moraes@ufsc.br
  9. Karolina Marin Herrera, SIAPE 1144800, e-mail karolyna.herrera@ufsc.br
  10. Katia Rezzadori, SIAPE 1098153, e-mail katia.rezzadori@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.  

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.  

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.  

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.  

Art. 6º REVOGAR a portaria nº 026/2022/CCA. 

 

Nº 013/2023/CCA – DESIGNAR como Representantes discentes do curso de Zootecnia no Conselho da Unidade do CCCA, Amanda Lucrécio Santos, matrícula 20101792, como membro Titular e João Kayo de Paula Pereira, matrícula 20103164, como membro Suplente, com mandato a iniciar-se no dia 07/03/2023, válido por um ano. 

(Ref. Solicitação Digital 011490/2023) 

 

Portarias de 10 de março de 2023 

 

Nº 014/2023/CCA – SUBSTITUIR os docentes Priscila Arrigucci Bernardes e Oscar José Rover, designados através da Portaria 004/2021/CCA, pelos professores Priscila de Oliveira de Moraes e Paola Beatriz May Rebollar, para comporem o Núcleo Docente Estruturante da Zootecnia. 

(Ref. Solicitação Digital 012572/2023) 

 

Nº 015/2023/CCA – SUBSTITUIR os seguintes professores, Priscila Arrigucci Bernardes e Fabiano Dahlke, pelos professores, Fabiano Dahlke e Daniele Cristina da Silva Kazama para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia, como membros titular e suplente respectivamente. 

(Ref. Solicitação Digital 012573/2023) 

 

Portarias de 14 de março de 2023 

 

Nº 016/2023/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados como Supervisores dos Laboratórios do Departamento de Fitotecnia pelo período 10/03/2023 a 10/03/2024, conforme segue: 

Laboratório  Supervisor (a)   Matrícula SIAPE  CH  

Semanal 

Núcleo de estudos da Uva e do Vinho  Alberto Fontanella Brighenti   3091344  4h 
Lab. de Entomologia Agrícola  Cesar Assis Butignol  1157483  8h 
Lab. de Plantas de Lavoura  Cristina Magalhães Ribas dos Santos  1018875  8h 
Lab. de Floricultura e Plantas Ornamentais  Ênio Luiz Pedrotti  1157509  4h 
Viveiro de Plantas  Ênio Luiz Pedrotti 

Alberto Fontanella Brighenti 

1157509 

3091344 

4h 

4h 

Lab. De Olericultura  André Ricardo Zeist  3254228  8h 
Lab. de Ecologia Aplicada  Ilyas Siddique 

Fernando Joner 

1892549 

2837475 

6h 

2h 

Lab. de Pesquisas em Agrobiodiversidade  Tiago Olivoto  1241962  8h 
Lab. de Morfogênese e Bioquímica Vegetal  Marcelo Maraschin  1159424  8h 
Lab. de Fitopatologia  Marciel João Stadnik  1350935  4h 
Lab. de Ecologia e Manejo de Ecossistemas Florestais  Ana Catarina Conte Jakovac  3249000  8h 
Núcleo de Estudos sobre Recursos do Mar para a Agricultura  Marciel João Stadnik  1350935  4h 
Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais  Tiago Montagna  3091229  8h 
Lab. de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal  Valdir Marcos Stefenon  2625598  8h 
Lab. Integrado de Fitotecnia  Roberta Sales Guedes Pereira  1895033  4h 
Lab. de Sementes  Roberta Sales Guedes Pereira  1895033  4h 
Lab. de Fitossanidade  Robson Marcelo Di Piero  1460908   8h 
Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Vegetal  Rosete Pescador  1789149  8h 

(Ref. Solicitação Digital 012995/2023 

 

Nº 017/2023/CCA – DESIGNAR o Professor ANTONIO AUGUSTO ALVES PEREIRA, SIAPE 1158458, como Subcoordenador do Curso de Especialização em Permacultura, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, do Centro Tecnológico, de 01 de março de 2023 a 30 de novembro de 2024. 

 

Portarias de 15 de março de 2023 

 

Nº 018/2023/CCA – PRORROGAR até 30/04/2023, o mandato dos membros representantes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas. 

(Ref. Processo 23080.013641/2023-81) 

 

Nº 019/2023/CCA – DESIGNAR os discentes nos Colegiados e Comissões do PPG Agroecossistemas, para o período de um ano, a contar de 20/03/2023, conforme segue: Comissão de Bolsas: teremos somente os titulares Eloiza Andréa Moraes Silva (D) Heitor Flores Lizarelli (M) Colegiado Pleno: somente titulares Elelan Vitor Machado (D) Jorge Guimarães dos Santos Junior (M) Colegiado Delegado: Titular Paulo Henrique da Silva Câmara (D) Clarissa Castoldi Facco (M) – Colegiado Delegado: Suplentes Marina Bustamante Ribeiro (D) Fernando Luis Diniz D’ Avila (M). 

(Ref. Processo 23080.013641/2023-81) 

 

Portaria de 17 de março de 2023 

 

Nº 020/2023/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22 de Fevereiro de 2023, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, grau Máximo, para o servidor CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, SIAPE 1475924, localizado na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFE, no Setor Técnico (Agropecuária e Manutenção) do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco químico, como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal). (Ref. Laudo Pericial 006/DAS/18, emitido em 19 de Julho de 2018).  

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 22 de Fevereiro de 2023, o servidor CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, SIAPE 1475924, na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFE, Setor Técnico (Agropecuária e Manutenção) do Centro de Ciências Agrárias.  

Art. 3º REVOGAR os atos que versem de forma contrária a esta Portaria.  

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Solicitação Digital 013519/2023)