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Boletim Nº 42/2023 – 02/03/2023

02/03/2023 17:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 42/2023

Data da publicação: 02/03/2023

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 1 a 23/2023/CC

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 467/2023/GR

PORTARIAS Nº 399 a 401, 405 a 423, 429, 430, 458, 460, 461, 466, 467, 469, 470, 472 a 479/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 5/2023/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 009, 010/2023/PPGQ-UFSC

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIAS

Nº 14/2023/CFH

Nº 01/2023/FIL

CENTRO SOCIOECONÔMICO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023/CSE

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 1/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Vale S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise e desenvolvimento de revestimento polimérico para controle de ruído e vibração em trilhos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 225/2022/CC, constante do Processo nº 23080.071277/2022-93)

 

Nº 2/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Rondon, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de soluções em novos materiais e em componentes produzidos a partir de matéria prima na forma de pós. (Projeto Karlsruhe)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 226/2022/CC, constante do Processo nº 23080.076125/2022-87)

 

Nº 3/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a SCHULZ S.A, que tem por objetivo a execução de dois projetos de pesquisa intitulados “Qualificação de Areias Descartadas de Fundição como material de alto desempenho para obras viárias”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 227/2022/CC, constante do Processo nº 23080.071683/2022-56)

 

Nº 4/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Prefeitura Municipal de Florianópolis, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Living Lab Floripa 5G”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 228/2022/CC, constante do Processo nº 23080.075570/2022-20)

 

Nº 5/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ampliação de infraestrutura laboratorial voltada às análises de proteômica e metabolômica em organismos expostos a óleos, dispersantes e óleos quimicamente dispersos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 229/2022/CC, constante do Processo nº 23080.076515/2022-57)

 

Nº 6/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atualização da capacitação para utilização do Sistema Integrado de Informações sobre desastres (S2ID)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 1/2023/CC, constante do Processo nº 23080.014167/2022-24)

 

Nº 7/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a C.M. Sistema de Gestao Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Reconhecimento de peças de roupas em imagens usando aprendizado de máquina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. Parecer nº 2/2023/CC, constante do Processo nº 23080.072992/2022-43)

 

Nº 8/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Wise Innovation Consultoria em Inovação e Planejamento Estratégico Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Mapeamento do ecossistema de Lucas do Rio Verde”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 3/2023/CC, constante do Processo nº 23080.047189/2022-71)

 

Nº 9/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ação Saberes Indígenas na Escola no Estado de Santa Catarina, 5ª Edição”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 4/2023/CC, constante do Processo nº 23080.067050/2022-43)

 

Nº 10/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa de Inovação do TRT 12ª Região – INOVA TRT-SC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 5/2023/CC, constante do Processo nº 23080.059844/2022-33)

 

Nº 11/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Metodologia para Estimativa dos Efeitos do Amortecimento sobre o VIV em Risers”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 6/2023/CC, constante do Processo nº 23080.013961/2020-99)

 

Nº 12/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Novos materiais aplicados a compressores instalados em sistemas portáteis de refrigeração”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 7/2023/CC, constante do Processo nº 23080.072291/2022-12)

 

Nº 13/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) e a FRAS-LE S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de pastilhas de freio com mesmo coeficiente de atrito e com redução de emissão de partículas finas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 9/2023/CC, constante do Processo nº 23080.003707/2023-25)

 

Nº 14/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo sobre mecanismos associados às malformações induzidas pelo ZIKV”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 11/2023/CC, constante do Processo nº 23080.011185/2022-54)

 

Nº 15/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Incontrol Controles Industriais Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de inversor solar fotovoltaico string de 3 kW”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 12/2023/CC, constante do Processo nº 23080.001039/2023-00)

 

Nº 16/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Áreas Experimentais no Desenvolvimento Institucional do Centro de Ciências Rurais da UFSC, Campus de Curitibanos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 13/2022/CC, constante do Processo nº 23080.064272/2022-12)

 

Nº 17/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de curso em modalidade EaD destinado ao aperfeiçoamento dos conceitos e práticas nas ações imediatas para resposta a desastres no âmbito municipal”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. o Parecer nº 14/2023/CC, constante do Processo nº 23080.065416/2022-40)

 

Nº 18/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Relatório Temático sobre Espécies Exóticas Invasoras, Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 15/2023/CC, constante do Processo nº 23080.011397/2022-31)

 

Nº 19/2023/CC – Art. 1º Aprovar o termo aditamento ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Aprimoramento da atenção básica no Brasil: Formação em Auriculoterapia e Acupuntura para profissionais de saúde”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. o Parecer nº 16/2023/CC, constante do Processo nº 23080.077250/2019-17)

 

Nº 20/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo aditamento ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Ampera – UFSC FSAE Elétrico, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem e projeto de um sistema de armazenamento para veículo elétrico de competição”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 10/2023/CC, constante do Processo nº 23080.055191/2021-32)

 

Nº 21/2023/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Educação Financeira e Previdenciária”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 17/2023/CC, constante do Processo nº 23080.004438/2023-14)

 

Nº 22/2023/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.047232/2022-06; 23080.076127/2022-76; 23080.075264/2022-93; 23080.075701/2022- 79; 23080.075252/2022-69; 23080.075822/2022-11;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 18/2022/CC, constante nos Processos acima)

 

Nº 23/2023/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.042971/2022-01; 23080.062217/2022-80; 23080.054088/2022-56; 23080.062206/2022-08; e 23080.041261/2022-56.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 19/2023/CC, constante nos Processos acima)

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 467/2023/GR, 28 de fevereiro de 2023

Institui e normatiza as ferramentas institucionais de comunicação interna da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a necessidade de estabelecer parâmetros institucionais de Comunicação Interna; o aprimoramento dos fluxos de informação e uniformização dos meios de comunicação dos diferentes setores da Universidade diante da profusão de ferramentas e plataformas sociais; os princípios da Administração Pública dispostos pelo art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; o Decreto nº 1171, de 22 de junho de 1994, que institui o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; bem como tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 286/2023, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o conjunto de ferramentas institucionais de Comunicação Interna da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º São consideradas ferramentas de Comunicação Interna institucional da UFSC:

I – o Webmail UFSC, registrado sob o domínio @ufsc e variantes (webmail.ufsc.br);

II – o sistema de mensagens instantâneas Chat UFSC (chat.ufsc.br);

III – o Sistema de Processos Administrativos (SPA);

IV – o Portal de Atendimento Institucional (PAI);

V – o sistema de intranet institucional;

VI – os murais físicos e digitais presentes em todos os campi da Universidade;

VII – os sites institucionais Páginas@UFSC; e

VIII – o papel de parede (wallpaper) da área de trabalho dos computadores de propriedade da UFSC e instalados nas dependências da Universidade.

Art. 3º Os servidores deverão utilizar prioritariamente o e-mail institucional da UFSC (@ufsc e variantes) para fins de comunicação administrativa interna e externa de caráter institucional.

Art. 4º Nos e-mails institucionais individuais dos servidores (@ufsc.br) e nos e-mails multiusuários dos setores (@contato.ufsc.br) deverá ser configurada assinatura que possibilite a identificação de autoria das mensagens, de acordo com o referencial constante no Anexo desta portaria normativa, contendo:

I – nome do servidor;

II – cargo e/ou função;

III – nome do setor por extenso e a respectiva sigla;

IV – indicação da vinculação do respectivo setor de forma escalonada a partir da estrutura da organização institucional;

V – telefone e ramal de contato;

VI – endereço completo; e

VII – demais dados pertinentes para o acesso do público aos serviços prestados pelo setor/servidor.

Art. 5º Todos os setores vinculados à Universidade deverão, obrigatoriamente:

I – adotar pelo menos um canal ou meio digital de atendimento síncrono (instantâneo) e assíncrono à comunidade interna, dentre os relacionados no art. 2º, a serem utilizados durante o período de expediente regular; e

II – dar ciência pública aos demais servidores da instituição sobre a existência de tais meios de contato.

Art. 6º É dever de todos os setores da Universidade manter informações públicas atualizadas, em página pública na internet, sobre o funcionamento do setor, tais como horário de atendimento, servidores lotados na unidade, contatos eletrônicos e telefônicos, bem como atribuições do setor.

Parágrafo único. Eventuais impedimentos no atendimento que impactem o serviço à comunidade interna e externa devem ser comunicados à Secretaria de Comunicação (SECOM).

Art. 7º Os servidores deverão realizar checagem diária da fila de trabalho pessoal e do setor cadastradas no Sistema de Processos Administrativos (SPA), a fim de evitar o represamento de demandas administrativas e de comunicação interna.

Art. 8º O conjunto de ferramentas de comunicação ora instituído terá caráter complementar e não substituirá os meios oficiais de comunicação previstos em lei ou as plataformas de comunicação eventualmente já instituídas, que poderão ser adequadas para o atendimento da presente Portaria Normativa.

Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 467/2023/GR

Modelo referencial para assinatura padrão de e-mail institucional da UFSC

Nome da servidora / do servidor

Cargo/Função

Divisão de xxx (SIGLA)

Departamento de xxx (SIGLA)

Pró-Reitoria de xxx (SIGLA)

Universidade Federal de Santa Catarina

Campus Universitário Reitor João Davi Ferreira Lima (adequar conforme o campus)

Trindade, Florianópolis/SC, CEP: 88040-900 (adequar conforme o campus)

Telefone: +55 (48) 3721-xxxx

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 24 de fevereiro de 2023

Nº 399/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 22 de Fevereiro de 2023, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1417033, do exercício da função de chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1833/2018/GR, DE  16DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol. 005889/2023)

Nº 400/2023/GR – Art. 1º Designar Melina Valério dos Santos, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1879123, para exercer a função de chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 005889/2023)

Portarias de 27 de fevereiro de 2023

Nº 401/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de março de 2023, os servidores relacionados a seguir para compor, na condição de suplentes, o Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos:

I – ADEMIR ANTONIO CAZELLA – CCA;

II – GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS – CCJ;

III – FABRÍCIO AUGUSTO MENEGON – CCS;

IV – CARLOS LUIZ CARDOSO – CDS; e

V – ENRIQUE MURIEL TORRADO – CED.

Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades do Conselho Editorial.

Art. 3º Retificar a Portaria Nº 380/2023/GR, em seu art. 1º, modificando o trecho em que se lê “CARLOS ALBERTO SEVERO JUNIOR” para “CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR”.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 7630/2023)

Nº 405/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NATAN GLAUBER FILIPPI, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967053, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 406/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAÍS SILVA STAATS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga redistribuída, código de vaga 978367, pela Portaria nº 824/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 407/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUANA DA SILVA CASAGRANDE, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Débora Caroline Bublitz, código de vaga 744464, pela Portaria nº 682/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 408/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HUILMA DAMIANA FRACASSO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Fabio Moraes Ramos, código de vaga 689864, pela Portaria nº 540/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 409/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Lucas Antunes, código de vaga 688518, pela Portaria nº 077/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 410/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAQUEL TERESA FLOR, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Vanessa Hasckel Hugen, código de vaga 999930, pela Portaria nº 858/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 411/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIANA MARQUES TRINDADE, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Jorge Henrique Costa Junior, código de vaga 690491, pela Portaria nº 128/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 412/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALESSANDRA JUSTINO FELIPE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Ana Lucia Vieira Fontanella, código de vaga 688289, pela Portaria nº 050/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 413/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Mauricio Policarpo, código de vaga 690866, pela Portaria nº 855/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 414/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELLA WOLINGER ORTIZ, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Tainam Marinho Pessoto, código de vaga 237153, pela Portaria nº 45/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 415/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JESSICA DE SOUZA ROCHA PEREIRA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Adilson Valgas, código de vaga 689506, pela Portaria nº 660/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 416/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALEXANDRO PRATES CORREA SOARES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Natalia Cristina Bottamedi Nunes, código de vaga 214822, pela Portaria nº 019/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 417/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIEL FLORES CALDAS, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Paola Cristine Dagostin, código de vaga 867376, pela Portaria nº 229/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 418/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLA VARGAS PEDROSO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Joice Regina da Costa Santana da Lapa, código de vaga 692159, pela Portaria nº 747/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 419/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GIOVANA BUDNY, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Valberto Francelino Vieira, código de vaga 687834, pela Portaria nº 757/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 420/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NEILA DA SILVA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Miriam Marques Moreira Reibnitz, código de vaga 744561, pela Portaria nº 828/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 421/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da aposentadoria de Mario Cesar Machado, código de vaga 690842, pela Portaria nº 860/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 422/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Vilmar Manoel da Conceicao, código de vaga 744500, pela Portaria nº 865/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 423/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DORALICIA FURTADO DA ROSA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Adilson Decio Malaquias, código de vaga 688473, pela Portaria nº 877/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 429/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Fevereiro de 2023, ALEX DEGAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1803131, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 930/2021/GR, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/SECOGHST/CFH/2023)

Nº 430/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Fevereiro de 2023, Tiago Kramer de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1880865, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/SECOGHST/CFH/2023)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 1º de março de 2023

Nº 458/2023/GR – Designar Josiane Martins Cordeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1887046, Chefe do Serviço de Planejamento Orçamentário – SPO/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira e de Compras – CFS/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Janeiro de 2023 a 17 de Fevereiro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 009158/2023)

Nº 460/2023/GR – Designar HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3127315, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGQMC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2023 a 21/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular Andrezza Rozar, SIAPE nº 2914391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 076807/2022)

Nº 461/2023/GR – Designar VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1171309, Coordenador(a) de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 27 de Fevereiro de 2023 a 04 de Março de 2023 e de 06 de Março de 2023 a 20 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em gozo de férias regulamentares e em licença capacitação, respectivamente.

(Ref. Sol. 9008/2023)

Nº 466/2023/GR – Designar Shirley Kuhnen, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 4274981, para substituir o Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/02/2023 a 05/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO KAZAMA, SIAPE nº 1782711, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 8700/2023)

Nº 467/2023/GR – Designar LUCAS DOS SANTOS MATOS, CONTADOR, SIAPE nº 1133620, para substituir a Coordenadoria de Gestão Estratégica – CoGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2023 a 03/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE nº 2122030, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 009160/2023)

Nº 469/2023/GR – Atribuir à servidora Laís Silveira Santos, administradora, SIAPE nº 1828041, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, a partir de 7 de março de 2023, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.008080/2023-07)

Nº 470/2023/GR – Atribuir ao servidor Helder Ricardo Marchini, técnico de laboratório/área, SIAPE nº 2891186, lotado no Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, a partir de 27 de fevereiro de 2023, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.066205/2022-24)

 

Nº 472/2023/GR – Atribuir à servidora Cinthia Alexsandra de Medeiros, administradora, SIAPE nº 1769501, lotada no Centro de Ciências Rurais – CCR/Campus de Curitibanos, a partir de 27 de fevereiro de 2023, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.004877/2023-27)

Nº 473/2023/GR – Art. 1º Reinstituir o Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrar o comitê mencionado no art. 1º:

I – reitor(a);

II – vice-reitor(a);

III – diretor(a)-geral do Gabinete da Reitoria;

IV – chefe de Gabinete da Reitoria;

V – pró-reitor(a) de Graduação e Educação Básica;

VI – pró-reitor(a) de Pós-Graduação;

VII – pró-reitor(a) de Pesquisa e Inovação;

VIII – pró-reitor(a) de Extensão;

IX – pró-reitor(a) de Permanência e Assuntos Estudantis;

X – pró-reitor(a) de Administração;

XI – pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;

XII – pró-reitor(a) de Ações Afirmativas e Equidade;

XIII – secretário(a) de Planejamento e Orçamento;

XIV – secretário(a) de Educação a Distância;

XV – secretário(a) de Cultura, Arte e Esporte;

XVI – secretário(a) de Relações Internacionais;

XVII – secretário(a) de Comunicação;

XVIII – secretário(a) de Segurança Institucional;

XIX – secretário(a) de Aperfeiçoamento Institucional; e

XX – prefeito(a) universitária.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1508/2020/GR, de 10 de novembro de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 008733/2023)

Nº 474/2023/GR – Designar Leticia Medeiros, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212957, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/03/2023 a 10/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8983/2023)

Nº 475/2023/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Março de 2023 a 31 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9927/2023)

Nº 476/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de dezembro de 2022, Bairon Oswaldo Vélez Escallón e Rosangela Hammes Rodrigues da condição de, respectivamente, representante titular e representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados em caráter pro tempore pela Portaria nº 872/2022/GR, de 3 de junho de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição)

Nº 477/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 6 de março de 2023, CLAUDIA MERLINI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2261640, na condição de titular, e FERNANDA STEFFENS, professora do magistério superior, SIAPE nº 2268335, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 10/2023/BNU/UFSC, de 17 de fevereiro de 2023)

Nº 478/2023/GR – Art. 1º Prorrogar, até 29 de março de 2023, o mandato dos acadêmicos relacionados abaixo para, na qualidade de titular, representar o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), designados pela Portaria nº 2520/2022/GR, de 1º de dezembro de 2022:

I – LUÍSA NUNES ESTÁCIO, matrícula nº 202101638;

II – JEFERSON LUIZ RODRIGUES SOUZA, matrícula nº 202106006.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 13/2022, de 21 de fevereiro de 2023)

Nº 479/2023/GR – Art. 1º Designar LUCIANE PAULA VITAL, professora do magistério superior, SIAPE nº 2531109, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato vinculado ao do representante titular, Edgar Bisset Alvarez, designado conforme a Portaria nº 2436/2022/GR, de 21 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 069138/2022)

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no EDITAL Nº 9/2022/PROEX/PROPESQ/SEPLAN, RESOLVE:

Portaria de 28 de fevereiro de 2023

Nº 5/2023/SINOVA – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de avaliação didática das propostas submetidas ao edital que seleciona propostas de inovação e empreendedorismo social:

Prof. Dr. Willian Gerson Matias, Siape: 2297585.

Prof. Dra Rebeca de Moraes Barcellos, Siape: 1017849.

TAE Adm. Dra Schirlei Stock Ramos, Siape:2652655.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

Portarias de 1º de março de 2023

Nº 009/2023/PPGQ-UFSC – Artigo 1º DESIGNAR as professoras Adriana Passarella Gerola, Camila Fabiano de Freitas Marin e Daniela Zambelli Mezalira, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão sobre a apuração de denúncias, registradas nos processos 23080.010019/2023-11 e 23080.010021/2023-91, a partir de 1º de março de 2023.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 010/2023/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Eduardo Carasek da Rocha (Química Analítica), Drª. Camila Fabiano de Freitas Marin (FísicoQuímica), Dr. Eduard Westphal (Química Orgânica) e Drª. Tatiane de Andrade Maranhão (Química Analítica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Luciano Vitali, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Fernanda Volpatto, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de métodos analíticos empregando microextração em fase líquida com solvente eutético profundo e LC-MS/MS para determinação de contaminantes orgânicos emergentes em amostras de ecossistemas aquáticos”, dar-se-á em 13/04/2023, às 13:30hs, no Auditório Professor Faruk Nome, do Departamento de Química desta instituição.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a aprovação do parecer constante no Processo nº 23080.070954/2022-56, pelo Conselho de Unidade, em reunião realizada no dia 8 de dezembro de 2022; RESOLVE:

 

Portaria de 15 de fevereiro de 2023

Nº 14/2023/CFH – Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Departamento de Sociologia e Ciência Política, o qual integra essa portaria, na forma de anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Regimento Interno do Departamento de Sociologia e Ciência Política

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Departamento de Sociologia e Ciência Política (SPO) é uma das Subunidades Universitárias do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para efeitos de organização administrativa, didático-científica e de lotação de pessoal, criado em conformidade com a Resolução 016/CUn/2000, de 28 de novembro de 2000.

Art. 2º O Departamento de Sociologia e Ciência Política está estruturado conforme Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e tem por finalidade o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão na área pertinente.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º O Departamento de Sociologia e Ciência Política apresenta como objetivos:

I –  Participar dos cursos de Graduação e Pós-Graduação voltados à formação da profissional de Ciências Sociais.

II – Participar da formação de profissionais de outros cursos de graduação e/ou pós­ graduação ministrando conteúdos relacionados à Sociologia e à Ciência Política.

III – Promover o desenvolvimento da pesquisa, ensino e extensão relacionados à Sociologia e à Ciência Política.

IV – Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade articulando ensino, pesquisa e extensão.

V- Promover e estimular o aperfeiçoamento e/ou capacitação de seu quadro docente e técnico.

VI – Promover e estimular a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, tendo em vista o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO

Seção I

Da Composição

Art. 4º A Administração do Departamento de Sociologia e Ciência Política se efetivará por meio de:

I. Órgãos deliberativos, sendo estes:

a.Colegiado do Departamento

II. Órgãos executivos, sendo estes:

a. Chefia do Departamento;

b. Subchefia do Departamento;

c. Secretaria Administrativa;

d. Coordenação de Ensino;

e. Coordenação de Pesquisa

f. Coordenação de Extensão.

Seção II

Do Colegiado

Art. 5º Na organização Departamental o Colegiado é órgão supremo de deliberação, compondo-se:

I – Da Chefia como Presidente;

II – Da Subchefia como Vice-Presidente;

III – De todas as e todos os docentes efetivas e efetivos lotadas no Departamento;

IV – De uma ou um Representante do Corpo Discente de graduação, com indicação da respectiva entidade estudantil, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;

V – De uma ou um Representante do Corpo Discente por programa de pós-graduação stricto sensu (alteração em reunião de 24/05), com indicação da respectiva entidade estudantil, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;

Parágrafo único. As ou os representantes discentes referidas e referidos nos itens 4 e 5 serão escolhidas ou escolhidos entre as matriculadas e matriculados em cursos em que o Departamento de Sociologia e Ciência Política seja responsável pela oferta de pelo menos 50% da sua carga horária obrigatória.

VI – De uma ou um representante das Servidoras Técnico-Administrativas e dos Servidores Técnico-Administrativos e localizadas e localizados na Secretaria do Departamento de Sociologia e Ciência Política, na Secretaria do Programa de Pós­graduação em Sociologia e Ciência Política ou na Secretaria do Curso de Ciências Sociais, eleita ou eleito por seus pares para um mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. As ou os representantes mencionadas e mencionados nos itens 4, 5 e 6 terão cada qual uma suplência, com indicação pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha das ou dos titulares, às ou aos quais devem substituir, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.

Art. 6º O Colegiado poderá reunir-se ordinariamente uma vez a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pela Presidência ou com requerimento de pelo menos 50% mais um de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

§ 1º As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

§ 2º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com a antecedência mínima de 24 horas.

Art. 7º O Colegiado funcionará com a maioria de suas e seus membros e deliberará por maioria simples de votos das e dos presentes.

§ 1º Para efeitos de quórum não serão computadas e computados docentes que estiverem em efetivo afastamento autorizado pelo Colegiado do Departamento;

§ 2º Em caso de urgência, e inexistindo quórum para o funcionamento, a Presidência poderá decidir ad referendum do Departamento sobre assuntos constantes da pauta, devendo submeter as decisões ao Colegiado dentro de 30 dias;

§ 3º Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado;

§ 4º No impedimento da Chefia do Departamento, a presidência do Colegiado será exercida pela Subchefia do Departamento. No impedimento da Subchefia do Departamento, a presidência da reunião será exercida pelo ou pelo membro do Colegiado mais antiga ou antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pela mais idosa ou pelo mais idoso.

§ 5º A participação de docentes e Servidoras Técnico-Administrativas ou Servidores Técnico-Administrativos neste Colegiado é considerada atividade administrativa e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.

§ 6º Cabe à Chefia do Departamento a avaliação das justificativas apresentadas pelas e pelos membros do Colegiado que não comparecerem a alguma reunião.

Art. 8º As reuniões se desenvolverão dentro do horário regular de trabalho e serão consideradas na carga horária como atividades obrigatórias. As reuniões serão presenciais ou virtuais, conforme decisão da Presidente e normatização vigente.

§ 1º A pauta das reuniões será estabelecida pela Presidência, ouvidas as solicitações das suas e dos seus membros;

§ 2º A ordem do dia poderá ser invertida por solicitação de qualquer membro do Colegiado desde que aprovada pela maioria simples das e dos membros presentes.

Art. 9º Durante as reuniões, cada item da ordem do dia e suas respectivas votações serão conduzidos da seguinte maneira:

I –  Apresentação do item ou proposição para debates e/ou esclarecimento;

II – A votação será em aberto, salvo se houver aprovação de solicitação em contrário, desde que ocorrida na fase de apresentação e debate do item ou proposta.

III – Quando a votação não for em aberto, resguarda-se aos membros o direito de declaração de voto.

IV – Na votação em aberto, a Presidência solicitará a manifestação dos presentes, pelo alçamento do braço, primeiro das e dos que são a favor e depois das e dos que são contra. As representantes não poderão se abster.

V – Em caso de empate, a Presidência terá, além do voto comum, o voto de qualidade.

Art. 10. Durante as reuniões, cada item da ordem do dia e suas respectivas votações serão conduzidos da seguinte maneira:

I –  Apresentação do item ou proposição para debates e/ou esclarecimentos;

II – Em pontos consensuais a votação será simbólica. A manifestação se dará com a solicitação da Presidência de que ou as contrárias e os contrários ou as favoráveis e os favoráveis a uma decisão se manifestem.

III – Qualquer membro do colegiado pode requisitar que a votação de algum ponto seja aberta para verificação do resultado. Na votação em aberto, a Presidência solicitará a manifestação das e dos presentes, pelo alçamento do braço, primeiro das e dos que são a favor e depois das e dos que são contra. As e os representantes não poderão se abster.

IV – Em casos extraordinários, as e os membros do colegiado podem requisitar votação secreta de um ponto da pauta. São necessários os votos de três quintos das e dos membros do colegiado para a aprovação do voto secreto como forma decisória.

V – Quando a votação não for em aberto, resguarda-se às e aos membros o direito de declaração de voto.

VI – Em caso de empate, a Presidência terá, além do voto comum, o voto de qualidade.

Art. 11 Compete ao Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política:

I –  Definir as ações para o desenvolvimento da Pesquisa, do Ensino e da Extensão;

II – Elaborar as normas de seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

III – Eleger por votação secreta e uninominal a ou o Chefe e a ou o Subchefe do Departamento entre as e os docentes da carreira do magistério;

V – Eleger suas e seus representantes nos Colegiados de cursos de Graduação e Pós­Graduação;

VI – Aprovar a aplicação dos recursos do Departamento;

VII – Aprovar o parecer do Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD do Departamento;

VIII – Aprovar e propor atualização e o planejamento de ensino das disciplinas a seu cargo, atendidas as diretrizes vigentes;

IX – Promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão;

X – Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade observando a legislação vigente;

XI – Apreciar a redistribuição, admissão, demissão ou afastamento de servidoras ou servidores que exigem manifestação do Departamento;

XII – Alterar o presente Regimento por voto de 75% de suas e seus membros, a partir da proposta de 50% mais um de suas e seus membros ou da sua Presidência.

Seção III

Da Chefia

Art. 12. A Chefia do Departamento, responsável pela superintendência, coordenação e controle das atividades de competência do Departamento, é constituída pela ou pelo Chefe e pela ou pelo Subchefe, que a ou o substituirá nas suas faltas e impedimentos.

Parágrafo único. O Departamento terá uma ou um Chefe e uma ou um Subchefe eleitas ou eleitos por membros do Colegiado do Departamento entre seus docentes, através de voto direto e secreto, e serão designadas ou designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 13. No impedimento temporário e simultâneo da ou do Chefe e da ou do Subchefe do Departamento, assumirá a Chefia, entre as ou os docentes pertencentes ao Colegiado do Departamento, aquela ou aquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC.

§ 1º No caso de vacância de um dos cargos, o Colegiado indicará uma ou um Subchefe pro-tempore para completar o mandato.

§ 2º Caso a vacância ocorra antes da metade do mandato, deverá haver nova eleição para a chefia ou subchefia, e a eleita ou o eleito deverá completar o mandato da gestora ou do gestor anterior.

Art. 14. Compete à Chefia do Departamento:

I –  Convocar e presidir as sessões do Colegiado do Departamento;

II – Organizar o espaço físico e controlar os recursos materiais do Departamento de acordo com resolução própria aprovada pelo Colegiado do Departamento.

§ 1º Encaminhar à Direção do Centro os pedidos de férias que não se enquadrarem nas normas vigentes.

V – Elaborar e submeter ao Colegiado as necessidades orçamentárias, bem como a aplicação dos recursos do Departamento;

VI – Elaborar o Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre as e os membros os encargos de ensino, pesquisa, extensão e o submetendo ao Colegiado do Departamento;

VII – Submeter ao Departamento os planos de ensino das disciplinas elaborados pelas e pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

VIII – Analisar e levar para o Colegiado do Departamento propostas de redistribuição, admissão e afastamento de servidoras ou servidores;

IX – Aprovar os projetos de pesquisa e extensão, após apreciação pelo colegiado do Departamento;

X – Zelar pelo cumprimento das atividades de servidoras ou servidores com lotação no Departamento;

XI – Analisar e aprovar o plano de atividades do Departamento (PAAD), encaminhando­o à direção do Centro nos prazos estabelecidos pela Universidade;

XII – Submeter ao Conselho da Unidade as normas de funcionamento do Departamento;

XIII – Exercer as demais atribuições, conferidas por lei, regulamento, estatuto, regimento geral e regimento da unidade.

Seção IV

Da Subchefia

Art. 15. A Subchefia do Departamento será exercida por uma ou um Subchefe que substituirá a ou o Chefe em suas faltas, em período de férias e impedimentos e a quem serão delegadas atribuições executivas.

Art. 16. À ou ao Subchefe do Departamento compete:

I – Substituir a ou o Chefe do Departamento em suas faltas ou impedimentos;

II – Compartilhar com a ou o Chefe do Departamento as atividades e decisões no exercício da direção do Departamento.

Seção V

Da Secretaria

Art. 17. A Secretaria do Departamento será composta por Servidoras Técnico­Administrativas ou Servidores Técnico-Administrativos da UFSC localizadas ou localizados no Departamento de Sociologia e Ciência Política.

Art. 18. À Secretaria do Departamento compete:

I – Atender às demandas da Chefia e Subchefia do Departamento;

II – Coordenar as atividades de secretaria do Departamento, incluindo o trabalho do corpo técnico administrativo e de bolsistas do Departamento;

III – Providenciar a convocação de reuniões, secretariá-las e lavrar as atas das reuniões do Colegiado do Departamento;

IV – Atender às demandas das e dos docentes e encaminhar suas solicitações;

V – Coordenar as atividades de provisão, manutenção e controle do patrimônio do Departamento;

VI – Coordenar a utilização dos equipamentos e materiais do Departamento.

VII – Manter controle e arquivamento da documentação do Departamento.

VIII – Providenciar a execução dos serviços de tramitação de expediente e similares;

IX – Providenciar a redação de documentos oficiais e similares;

X – Providenciar e controlar a divulgação de atos administrativos por meios oficiais;

XI – Encarregar-se de recepção e atendimento de pessoal junto à Chefia do Departamento;

XII- Controlar o retorno de informações solicitadas a outros órgãos da Universidade;

XIII- Manter atualizada a relação das e dos docentes afastadas e afastados, bem como as informações sobre os motivos e tempo provável de afastamento;

XIV – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Seção VI

Da Coordenação de Ensino

Art. 19. A Coordenação de Ensino será atribuição de duas ou dois docentes designadas ou designados pela ou pelo Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política com aprovação do Colegiado, por um período de 2 (dois) anos, renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.

§ 1º Cada coordenadora ou coordenador de ensino deve ser escolhida ou escolhido entre docentes de cada uma das duas áreas.

§ 2° Durante os períodos de férias, afastamentos e licenças da Coordenadora ou do Coordenador de Ensino, suas funções poderão ser atribuídas, cumulativamente, à Chefia ou à Subchefia do Departamento.

Art. 20. À Coordenação de ensino compete:

I – Apreciar e emitir parecer sobre proposições de novas disciplinas, alterações de ementa, carga horária e conteúdos programáticos de disciplinas do Departamento, de currículos em andamento, para deliberação e posterior encaminhamento aos colegiados de curso;

II – Servir de mediadora e, quando necessário, apreciar e emitir parecer sobre assuntos didático-pedagógicos encaminhados por colegiados de curso ao Departamento de Sociologia e Ciência Política;

III – Avaliar os pedidos de validação de disciplinas oferecidas pelo Departamento de Sociologia e Ciência Política;

IV – Gerenciar a distribuição da carga horária semestral das e dos docentes do Departamento de Sociologia e Ciência Política, de acordo com regramento específico.

Seção VII

Da Coordenação de Pesquisa

Art. 21. A Coordenação de Pesquisa é exercida pela Coordenadora ou pelo Coordenador de Pesquisa, que é uma ou um docente efetiva ou efetivo do Departamento de Sociologia e Ciência Política eleita ou eleito pelo Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, a quem será atribuída carga horária administrativa compatível com o cargo pela legislação vigente.

Parágrafo único. Durante os períodos de férias, afastamentos e licenças da Coordenadora ou do Coordenador de Pesquisa, suas funções poderão ser atribuídas, cumulativamente, à Chefia ou à Subchefia do Departamento.

Art. 22. Além do definido na legislação que disciplina as atividades de pesquisa, compete à Coordenação de Pesquisa:

I – Coordenar as atividades de pesquisa do Departamento de Sociologia e Ciência Política em consonância com as diretrizes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, da Universidade Federal de Santa Catarina e do Departamento de Sociologia e Ciência Política, sendo as últimas estabelecidas em resolução de pesquisa própria;

II – Apreciar, emitir parecer, gerenciar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) e submeter à apreciação da Chefia e/ou do Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política projetos de pesquisa, relatórios de pesquisa, pedidos de encerramento de projetos de pesquisa, pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de projetos de pesquisa e demais atividades pertinentes à pesquisa encaminhadas por membro do corpo docente e/ou do corpo técnico do Departamento de Sociologia e Ciência Política;

III – Apresentar nas reuniões do Departamento de Sociologia e Ciência Política os projetos de pesquisa e relatórios de pesquisa aprovados na reunião imediatamente anterior;

IV – Subsidiar a Chefia do Departamento de Sociologia e Ciência Política na atribuição da carga horária de pesquisa das docentes;

V – Propor diretrizes e normas de funcionamento para as atividades de pesquisa do Departamento de Sociologia e Ciência Política;

VI – Articular as atividades de pesquisa do Departamento de Sociologia e Ciência Política com a Coordenação de Pesquisa do Centro de Filosofia e Ciências Humanas e de outros departamentos da Universidade, bem como com a Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina;

VII – Emitir parecer sobre assuntos relativos à pesquisa quando requisitado.

Seção VIII

Da Coordenação de Extensão

Art. 23. A Coordenação de Extensão é exercida pela Coordenadora ou pelo Coordenador de Extensão, que é uma ou um docente efetiva ou efetivo do Departamento de Sociologia e Ciência Política eleita ou eleito pelo Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, a quem será atribuída carga horária administrativa compatível com o cargo pela legislação vigente.

Parágrafo único. Durante os períodos de férias, afastamentos e licenças da Coordenadora ou Coordenador de Extensão, suas funções poderão ser atribuídas, cumulativamente, à Chefia ou à Subchefia do Departamento.

Artigo 24. Além do definido na legislação que disciplina as atividades de extensão, compete à Coordenação de Extensão:

I – Coordenar as atividades de extensão do Departamento de Sociologia e Ciência Política em consonância com as diretrizes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, da Universidade Federal de Santa Catarina e do Departamento de Sociologia e Ciência Política, sendo as últimas estabelecidas em resolução de extensão própria;

II – Apreciar, emitir parecer, gerenciar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) e submeter à apreciação da Chefia e/ou do Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política atividades de extensão, projetos de extensão, relatórios de extensão, pedidos de encerramento de projetos de extensão, pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de projetos de extensão e demais atividades pertinentes à extensão encaminhadas por membro do corpo docente e/ou do corpo técnico do Departamento de Sociologia e Ciência Política;

III – Apresentar nas reuniões do Departamento de Sociologia e Ciência Política as atividades de extensão, os projetos de extensão e relatórios de extensão aprovados desde a reunião imediatamente anterior;

IV – Subsidiar a Chefia do Departamento de Sociologia e Ciência Política na atribuição da carga horária de extensão das docentes;

V – Propor diretrizes e normas de funcionamento para as atividades de extensão do Departamento de Sociologia e Ciência Política;

VI – Articular as atividades de extensão do Departamento de Sociologia e Ciência Política com a Coordenação de Extensão do Centro de Filosofia e Ciências Humanas e de outros departamentos da Universidade, bem como com a Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina;

VII – Emitir parecer sobre assuntos relativos à extensão quando requisitado.

CAPÍTULO IV

DO ESPAÇO FÍSICO

Art. 25. As atividades de pesquisa e extensão de docentes, de Servidoras Técnico­Administrativas e Servidores Técnico-Administrativos em Educação e de discentes poderão ser realizadas nos espaços físicos alocados pela Chefia do Departamento de Sociologia e Ciência Política, de acordo com critérios de distribuição e utilização disciplinados em resolução própria.

Parágrafo único. O patrimônio envolvido em atividades de pesquisa e extensão é responsabilidade da coordenadora ou do coordenador do espaço em que a atividade será desenvolvida.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. Os casos omissos, não previstos neste Regimento Interno, serão resolvidos pelo Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política ou pelas normas gerais da UFSC.

Art. 27. Este Regimento Interno entra em vigor a partir de sua aprovação.

Texto aprovado pelo Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política em 19 de dezembro de 2022

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Milene Consenso Tonetto, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 1º de março de 2023

Nº 01/2023/FIL – DESIGNAR os professores Cezar Augusto Mortari (presidente), Ivan Ferreira da Cunha (titular), Marcos José Müller (titular) e Felipe de Matos Müller (suplente), para a composição da comissão avaliadora do processo seletivo de coordenador de graduação para atuar no curso de Licenciatura em Filosofia, ofertado na modalidade de educação a distância da UFSC.

CENTRO SOCIOECONÔMICO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023/CSE, de 1º de março de 2023

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a decisão do Conselho na reunião do dia 25 de agosto de 2022, e o que consta no processo º 23080.024133.2022-48, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento do Instituto de Estudos Latino Americanos (IELA), que, sob a forma de anexo, passa a integrar a presente resolução normativa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

ANEXO

Instituto de Estudos Latino-Americanos – IELA REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I – DA NATUREZA, VINCULAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º – O INSTITUTO DE ESTUDOS LATINO-AMERICANOS – IELA, originalmente constituído em 2004 pelo projeto Observatório Latino-Americano (OLA), é um espaço acadêmico interdisciplinar da Universidade Federal de Santa Catarina, criado pela Portaria nº 488, do Gabinete da Reitoria, de 19 de julho de 2006, e vinculado ao Centro Socioeconômico (CSE), conforme estabelecem a Portaria nº 345/GR/2010 e o art. 6º do Regimento do CSE aprovado pelo Conselho Universitário por meio da Resolução Normativa nº 139/2020/CUn, de 6 de julho de 2020, e tem como finalidade planejar, organizar e realizar atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à integração Latino-Americana, em suas dimensões político/econômica e sócio/cultural.

Art. 2º O IELA reger-se-á por este regimento e demais atos que forem estabelecidos pelos órgãos competentes.

Art. 3º Para atendimento de sua finalidade, o IELA poderá promover convênios com outras instituições nacionais e internacionais, observadas as normas em vigor na Universidade.

Art.4º – São objetivos do IELA:

I – Desenvolver estudos e pesquisas sobre a realidade latino-americana, na perspectiva de decifrar os novos condicionamentos da dependência e do subdesenvolvimento dos países latino-americanos na política e economia mundial;

II – Apoiar pesquisas e atividades didáticas da área dos estudos sobre América Latina, aos estudantes, professores, técnicos administrativos em educação e à comunidade em geral, interessados no tema;

III – Prestar, de acordo com as normas institucionais, assessoria e consultoria especializada em temas referentes às políticas econômicas e sociais que afetam os países latino-americanos;

IV – Desenvolver programas de formação e capacitação de dirigentes dos Movimentos Populares, professores e de instituições universitárias, nacionais e estrangeiras;

V – Difundir análises acerca da vida social, cultural, econômica e política do continente latino-americano;

VI – Desenvolver programas e intermediar parcerias com outras instituições para a realização de cursos em nível de pós-graduação na área dos estudos latinoamericanos;

VII – Promover intercâmbios com organismos nacionais e estrangeiros, visando à realização de estudos e pesquisas sobre a América Latina;

VIII – Difundir conhecimento que contribua para a tomada de decisões pelos fóruns acadêmicos e movimentos sociais, nos espaços de construção e mobilização político-intelectual;

IX – Organizar e disponibilizar, em banco de dados, o acervo de publicações científicas do Instituto;

X – Promover encontros científicos, seminários, simpósios, colóquios, congressos e outras atividades similares no campo dos estudos sobre a América Latina;

XI – Propiciar espaços de comunicação para divulgação científica sobre as pesquisas e estudos da realidade latino-americana.

TÍTULO II:

DA COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Capítulo I:

Da Composição

Art. 5º – O IELA é composto por seus pesquisadores – docentes, discentes e técnicos-administrativos em educação – e academicamente pelos Núcleos de pesquisa e extensão coordenados pelos seus pesquisadores.

§ 1º O coletivo permanente de pesquisadores do IELA será composto por docentes e técnicos administrativos em educação da UFSC que integram a sua estrutura e os projetos de pesquisa formalmente vinculados ao IELA.

§ 2º Estudantes de graduação e pós-graduação da UFSC poderão atuar como pesquisadores temporários no IELA.

§ 3º Os Projetos e Núcleos de Pesquisa e Extensão são aprovados pela Assembleia do IELA e passam a se vincular ao instituto e publicizados no seu sítio eletrônico oficial:

§ 4º O credenciamento dos pesquisadores do IELA – tanto permanentes quanto temporários – se dará por meio de apresentação de projeto de pesquisa/plano de trabalho, na perspectiva dos objetivos do IELA, o qual deverá ser apresentado à Secretaria Acadêmica.

Capítulo II – Da Estrutura e Organização

Art. 6º – O IELA é organizado por meio da seguinte estrutura:

I – Órgãos executivos:

a) Presidência

b) Secretaria de Comunicação

c) Secretaria de Relações Institucionais

d) Secretaria Acadêmica

e) Secretaria Administrativo-financeira

II – Órgãos deliberativos

a) Assembleia do IELA

b) Colegiado executivo

III – Órgãos acadêmicos

a) Núcleos de pesquisa e extensão

Art. 7º – A presidência do IELA deverá ser exercida por um de seus membros integrante do corpo de pesquisadores permanentes.

Art. 8º – As secretarias de comunicação, relações institucionais, acadêmica e administrativo-financeira somente poderão ser ocupadas por integrantes do coletivo permanente de pesquisadores do Instituto.

Parágrafo Único. Pesquisadores Temporários poderão desenvolver atividades de apoio às Secretarias mencionadas no caput do presente artigo.

Art. 9º – O Colegiado Executivo será coordenado pelo Presidente do IELA e integrado pelos secretários responsáveis pelas áreas de relações institucionais, comunicação, acadêmica e administrativo-financeira, indicados dentre o coletivo de pesquisadores, para desempenho das ações específicas em cada área.

Parágrafo Único. Caberá a um dos membros do colegiado executivo substituir o Presidente do IELA na eventual ausência temporária do mesmo, conforme designação do Presidente ou deliberação deste colegiado.

Art. 10 – A Assembleia do IELA será coordenada pelo Presidente do Instituto e integrada pelos seus pesquisadores permanentes e temporários, sendo que somente os primeiros terão direito a voto.

Parágrafo Único. As Assembleias do IELA acontecerão ordinariamente pelo menos uma vez por semestre e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por iniciativa do Colegiado Executivo, conforme fluxo de trabalho.

Art. 11 – Os Núcleos de pesquisa e extensão vinculados ao IELA são compostos por pesquisadores permanentes e temporários vinculados ao Instituto, bem como, eventualmente, por outros pesquisadores interessados nas temáticas abordadas por eles.

TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 12 – Compete ao Presidente:

I – Dirigir a elaboração e a implementação dos planos anuais de trabalho;

II – Representar o IELA institucionalmente dentro e fora da universidade ou designar seu substituto;

III – Convocar e presidir as reuniões do colegiado executivo e da Assembleia do IELA;

IV – Designar os integrantes do colegiado executivo, conforme indicação do coletivo de pesquisadores; V – Administrar, por delegação do Reitor, os convênios em que o IELA for o órgão interveniente;

VI – Zelar pelos bens patrimoniais, da Universidade e de outras entidades, colocados sob a responsabilidade do IELA, assim como proceder à execução orçamentária e ao emprego de recursos financeiros extra-orçamentários, de acordo com as legislações e normas vigentes, prestando contas aos órgãos competentes;

VII – Apresentar à Comunidade Universitária e às Instâncias Superiores relatório anual das atividades do Instituto;

VIII – Expedir resoluções, ordens de serviços, avisos e despachos em geral nos limites de sua competência;

IX – Elaborar o calendário de atos acadêmicos específicos do IELA;

X – Conferir prêmios e outras dignidades acadêmicas e científicas, observadas as normas regimentais e estatutárias da Universidade;

XI – Encaminhar os projetos de ensino e pesquisa para deliberação na Assembleia do IELA;

XII – Desempenhar todos os demais atos inerentes ao cargo, de acordo com o disposto neste Regimento e outras disposições legais em vigor.

Art. 13 – Compete à Secretaria de Comunicação:

I – Propor e programar a Política Pública de Comunicação do IELA;

II – Zelar pelos interesses do Instituto nos assuntos relacionados à informação;

III – Cumprir as atividades definidas pelo planejamento e plano de trabalho.

Art.14 – Compete à Secretaria de Relações Institucionais:

I – Promover a integração do Instituto com as unidades acadêmicas, técnicas e administrativas da UFSC, e com Instituições nacionais e internacionais;

II – Indicar a concessão de dignidades universitárias a serem aprovadas na Assembleia, para apresentação aos Conselhos de Unidade do CSE e Universitário;

III – Cumprir as atividades definidas pelo seu plano de trabalho.

Art. 15 – Compete à Secretaria Acadêmica:

I – Supervisionar as atividades programadas, promovendo a integração entre ensino, pesquisa e extensão;

II – Receber e emitir parecer sobre os pedidos de credenciamento dos pesquisadores, para homologação na Assembleia;

III- Apoiar a coordenação das pesquisas e dos projetos acadêmicos no âmbito do Instituto;

IV – Cumprir as atividades definidas pelo seu plano de trabalho.

Art. 16 – Compete à Secretaria de Administrativo-Financeira:

I – Organizar o planejamento orçamentário e administrativo do IELA;

II – Desenvolver os projetos de captação de recursos para financiamento das ações do IELA;

III – Elaborar e apresentar prestação de contas do orçamento do IELA;

IV – Cumprir as atividades definidas no planejamento anual.

Art.17 – Compete à Assembleia do IELA:

I – Eleger o Presidente do IELA para cumprir um mandato de 04 anos, permitida uma recondução, e posterior encaminhamento ao Diretor do CSE para a oficialização da sua nomeação;

II – Alterar seu próprio Regimento, com a aprovação de dois terços de seus membros e submetê-lo à apreciação do Conselho de Unidade do CSE;

III – Deliberar sobre assuntos relativos à política de desenvolvimento do ensino, da pesquisa, da extensão, das atividades de prestação de serviços;

IV – Deliberar sobre propostas para a concessão de dignidades universitárias a serem encaminhadas posteriormente aos Conselhos de Unidade e Universitário;

V – Emitir parecer e deliberar sobre o credenciamento de novos membros do conjunto de Pesquisadores do Instituto;

VI – Apreciar e aprovar a Política Pública de Comunicação do Instituto;

VII – Apreciar e aprovar planejamentos, planos de trabalho, orçamentos e relatórios anuais;

VIII – Deliberar sobre a criação ou extinção de cursos ou programas oferecidos pelo IELA.

Art. 18 – Compete ao Colegiado Executivo:

I – Desenvolver e apoiar as rotinas nas áreas prioritárias que envolvem suas atribuições em termos das ações de Comunicação, Relações Institucionais, Acadêmicas e Administrativo-financeiras;

II – Eleger dentre seus membros um substituto temporário para ocupar a Presidência do IELA no caso de que a ausência do Presidente não tenha sido acompanhada da nomeação de um substituto realizada diretamente por ele;

III – Convocar reuniões extraordinárias da Assembleia do IELA quando julgar pertinente.

Art. 19 – Competem aos Núcleos de pesquisa e extensão vinculados ao IELA:

I – Desenvolver atividades de pesquisa e extensão relacionadas aos estudos latino-americanos em áreas temáticas específicas;

II – Aproximar pesquisadores de diferentes departamentos e cursos da UFSC às pesquisas desenvolvidas pelo IELA.

TÍTUL0 IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 – Para cumprimento de suas funções, o IELA solicitará apoio da estrutura física e de pessoal da UFSC.

Art. 21 – Os casos omissos no presente Regimento serão deliberados pela Assembleia.

Art. 22 – Este Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico.

 

Boletim Nº 41/2023 – 1º/03/2023

01/03/2023 16:39

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 41/2023

Data da publicação: 1º/03/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

Nº 022 a 024/DGP/PROAD/2023

Nº 005 a 021/2023/DPL

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 140, 154, 0163 a 195/2023/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 008/2023/PPGQ-UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

EDITAIS Nº 002 a 007/2023/CCJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 022/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 128/DGP/PROAD/2022, de 02 de dezembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041077/2022-14)

 

Nº 023/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 131/DGP/PROAD/2022, de 09 de dezembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.072499/2015-02)

 

Nº 024/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 132/DGP/PROAD/2022, de 09 de dezembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.074661/2015-19)

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de janeiro de 2023

 

Nº 005/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 008/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.057884/2022-41 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS, SIAPE nº 2159953, Engenheiro/DMPI e EZEQUIEL JOSE VIEIRA, SIAPE nº 2279624, Técnico em Eletrotécnica/DMPI, como membros titulares, e os servidores LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, Engenheiro/DMPI e TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº 1924634, Engenheira/DMPI, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 17 de janeiro de 2023

 

Nº 006/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 009/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.000168/2023-72 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU e JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em Edificações/BNU, como membros titulares, e as servidoras NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/BNU e CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº 1677172, Assistente em Administração/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 18 de janeiro de 2023

 

Nº 007/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 011/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.069285/2022-70 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE e OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº 2349929, Técnico em Química/CFM, como membros titulares, e os servidores VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade/BNU, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista/PRAE, THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, Assistente em Administração/PRAE e RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 26 de janeiro de 2023

 

Nº 008/2023/DPL – 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 012/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.045945/2022-27 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº 2859045, Biólogo/DGG, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, MAÍZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administradora/CCA, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, Assistente em Administração/CBS, WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº 2052374, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores ANTÔNIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº 3052650, Operador de Máquinas Agrícolas/CCA, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº 2417622, Engenheiro Agrônomo/CCR, MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE nº 1287694, Professora Magistério Superior /CFH, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

A Diretora em exercício do departamento de licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

Portaria de 3 de fevereiro de 2023

Nº 009/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 022/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.063967/2022-79 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA PAULA PERES DA SILVA, SIAPE nº 1973173, Auxiliar em Administração/DPC, GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO, SIAPE nº 2036280, Administrador/CBS, MÔNICA SELAU BAUER, SIAPE nº 1851574, Assistente em Administração/ARA, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/BNU, PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA, SIAPE nº 2247250, Assistente em Administração/CBS, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administradora/JOI, como membros titulares, e os servidores CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº 1677172, Assistente em Administração/BNU, CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE nº 1769501, Administradora/CBS, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração/ARA, MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, Assistente em Administração/JOI, RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, Assistente em Administração/CBS, na condição de membros suplentes.
  1. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  4. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 6 de fevereiro de 2023

 

Nº 010/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 024/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.074859/2022-21 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE e AIRTON JOSÉ SANTOS, SIAPE nº 1159075, Assistente em Administração/PRAE, como membros titulares, e as servidoras BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº 1159883, Cozinheira/PRAE e AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista/PRAE, como membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 7 de fevereiro de 2023

 

Nº 011/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 023/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.068722/2022-38 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº 2277324, Professor Magistério Superior/CTE, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, RAITAN BIZ RIGON, SIAPE nº 3125442, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, FERNANDO FUZINATTO DALL’AGNOL, SIAPE nº 1352121, Professor Magistério Superior/CTE e WELITON HODECKER, SIAPE nº 2242582, Engenheiro/BNU, como membros titulares, e os servidores ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº 1920975, Professor Magistério Superior/ARA, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, Engenheiro/ARA, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº 1104348, Técnico de Laboratório/CTE, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE, FABIAN FRÜCHTING, SIAPE nº 1111002, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE nº 1219738, Técnica de Laboratório/CTE e EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de fevereiro de 2023

 

Nº 012/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 026/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.007101/2022-88 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO, SIAPE nº 2036280, Administrador/CBS e RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, Assistente em Administração/CBS, como membros titulares, e os servidores ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA, SIAPE nº 2049229, Professor Magistério Superior/CCR e GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº 2417622, Engenheiro Agrônomo/CCR, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 16 de fevereiro de 2023

 

Nº 013/2023/DPL -1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 035/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.004273/2023-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PABLO EDUARDO JUNGES ABREU, SIAPE nº 1950324, Engenheiro/DMPI, VALERIO DE OLIVEIRA QUADROS, SIAPE nº 1455707, Técnico em Mecânica/DMPI, LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, Técnico em Mecânica/DMPI e NEWTON NEVES DE CARVALHO, SIAPE nº 1158717, Técnico em Eletricidade/DMPI, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2023

 

Nº 014/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 034/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.068668/2022-21 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº 2128091, Técnico em Mecânica/PU, como membro titular, e o servidor LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, Técnico em Mecânica/DMPI, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 015/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 033/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.068671/2022-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº 2052374, Engenheiro Agrônomo/CCA, JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº 2277871, Administrador de Edifícios/JOI, JEAN ALVES VIEIRA, SIAPE nº 1456763, Técnico em Mecânica/PRAE, JULIANO DA SILVA, SIAPE nº 3319404, Assistente em Administração/CFM, OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº 2349929, Técnico em Química/CFM e ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM, como membros titulares, e os servidores DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, LINDONES RANGEL, SIAPE nº 2193090, Administrador de Edifícios/JOI, GEORGE ESTANISLAU CANDIDO, SIAPE nº 2051379, Administrador de Edifícios/RU, TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº 3305259, Assistente em Administração/CFM, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM e FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº 2156085, Técnico de Laboratório – Área/CFM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 016/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 036/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.005986/2023-61 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAMON MELO DOS SANTOS, SIAPE nº 2349844, Engenheiro-Área/ PU, como membro titular e HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR, SIAPE nº 1946122, Engenheiro-Área/PU, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 017/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 032/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.068612/2022-76 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, Assistente em Administração/CCJ, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, BRENO SALGADO BARRA, SIAPE nº 1919404, Professor Magistério Superior/ CTJOI, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED, GRAZIELA DA ROSA PERSICH, SIAPE nº 3058538, Assistente em Administração/NDI, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, MARTA ELISA ROSSO DOTTO, SIAPE nº 2776267, Professora Magistério Superior/CFM, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/ CTC, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, Engenheiro-Área/DGG, como membros titulares, e os servidores ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, Assistente em Administração/CCJ, THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração/CDS, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, Técnico de Laboratório-Área/ARA, CAMILA GARBIN SANDI, SIAPE nº 3220139, Assistente em Administração/ARA, YADER ALFONSO GUERRERO PEREZ, SIAPE nº 2122343, Professor Magistério Superior/CTJOI, EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade/BNU, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº 21066574, Administradora/CED, AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE nº 2211339, Administrador de Edifícios/CED, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº 755185, Assistente em Administração/NDI, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº 3305259, Assistente em Administração/CFM, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, Técnico em Mecânica/CTC, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista/PRAE, GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administradora/DGG, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2023

 

Nº 018/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 037/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.050054/2022-92 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAMON MELO DOS SANTOS, SIAPE nº 2349844, Engenheiro/ PU, como membro titular e TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº 1924634, Engenheira/DMPI, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 019/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 227/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.006286/2021-22 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC; CEZAR GABRIEL ZANOTTO, SIAPE nº 2225538, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC; GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC; GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, Assistente em Administração/DCOM e MELISE PERUCHINI, SIAPE nº 1756343, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 020/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 038/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.007890/2022-57 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC; FLÁVIO DE CARVALHO MEURER, SIAPE nº 1901232, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC; GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC; GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, Assistente em Administração/DCOM; JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, SIAPE nº 2390404, Analista de Tecnologia da Informação/ SETIC; MÁRCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN; VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 27 de fevereiro de 2023

 

Nº 021/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 188/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.007893/2022-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, TAKANORI OGAWA, SIAPE nº 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, SIAPE nº 3215161, Assistente em Administração/ PRODEGESP, VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração/DAS, VALMOR ROSA E SILVA, SIAPE nº 1159362, Assistente de Tecnologia da Informação/CCA, HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, CRISTIANO NELSON SIQUEIRA, SIAPE nº 2217435, Assistente em Administração/PRAE, ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, SIAPE n° 3215201, Assistente em Administração/BU, JAMILIE AKEMY INOKOSHI, SIAPE nº 1068615, Assistente em Administração/BU, PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº 2971978, Assistente em Administração/BU, JOÃO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO, SIAPE nº 1827980, Assistente em Administração /BU, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, TOMAZ SIELSKI ROSA, SIAPE nº 3219084, Técnico de Tecnologia da Informação/CCE, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica/PU, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº 1161317, Técnica em Tecnologia da Informação/JOI, EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSKI, SIAPE nº 673159, Analista de Tecnologia da Informação/CFM, EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SIAPE nº 2136643, Assistente em Administração/GR, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, Assistente em Administração/CCJ, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/ CTC, como membros titulares, e os servidores LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, Arquivista/CAC, ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, CARLA MAEHLER, SIAPE nº 2341284, Psicólogo -Área/ PRODEGESP, BRUNO PHILIPPE BLAU, SIAPE nº 3215319, Assistente em Administração/ PRODEGESP, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, Administrador de Edifícios/CFH, RAITAN BIZ RIGON, SIAPE nº 3125442, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº 1160479, Assistente em Administração/ PRAE, LUZIANE CORDOVA , SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, ALINE TRIERWEILER DE SOUSA, SIAPE nº 2773566, Bibliotecário-Documentalista /BNU, ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº 1976930, Auxiliar em Administração/DGG, PABLO DUZ, SIAPE nº 3152037, Técnico de Tecnologia da Informação/CCE, MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº 2128091, Técnico em Mecânica/PU, KLEBER CARLOS FRANCISCO, SIAPE nº 1192941 Técnico de Tecnologia da Informação/ JOI, MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº 3125820, Assistente em Administração/CFM, RENATO IRINEU JOSÉ, SIAPE nº 1976027, Técnico de Tecnologia da Informação/DGG, VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, Assistente em Administração/CCJ, TADEU BUTZGE, SIAPE nº 1158817, Assistente em Administração/CTC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de fevereiro de 2023

 

Nº 140/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula UFSC SIAPE Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ADAO DE OLIVEIRA FILHO 60393

1157746

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 08-08-2022 75 046393/2022-74 UFSC
CLÁUDIO ROBERTO SILVANO 201272

2246626

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 11-01-2023 25 001589/2023-11 UFSC
DAVID ARRUDA HUSADEL 195370

2139763

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-02-2023 52 004609/2023-13 UFSC
FELIPE EDUARDO KLOWASKI 226419

3322216

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-01-2023 25 003761/2023-71 UFSC
GUILHERME RIZZATTI 226406

3322100

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-01-2023 52 003758/2023-57 UFSC
PEDRO PAULO CABRAL 89049

1159062

CONTÍNUO 24-01-2023 15 003279/2023-31 HU

 

Portaria de 14 de fevereiro de 2023

 

Nº 154/2023/DDP – Art. 1º – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes: MELISSA ELY MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218527, SIAPE 3154209, lotação DEPARTAMENTO DE DIREITO. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 30/11/2022, de acordo com o Processo 23080.018174/2020-33.

GEORGE ALEXANDRE AYRES DE MENEZES MOUSINHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219081, SIAPE 1107347, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.045706/2021-96.

VALTER PEREIRA ROMANO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218427, SIAPE 1312530, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 30/10/2022, de acordo com o Processo 23080.078205/2019-71.

ALEXANDRA CRISPIM DA SILVA BOING, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219374, SIAPE 3799564, lotação DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/02/2023, de acordo com o Processo 23080.010449/2020-91.

 

Portarias de 15 de fevereiro de 2023

 

Nº 0163/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, s, Eugênio Simão, Claudia Milanezi Vieira e Marcia Elida Domingos Prudêncio para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222123, matrícula SIAPE 3245090, admitida na UFSC em 15/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0164/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ana Paula Alves Soares, Luize Daiane dos Santos Ziegelmann e Bianca Ferreira Hernandez para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 222162, matrícula SIAPE 1030545, admitida na UFSC em 14/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 165/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Inglês

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
 Juliana do Amaral 9,15

(Ref. processo nº 23080.074554/2022-84)

 

Nº 0166/2023/DDP – CONCEDER a SILVANA MARIA FRIGOTTO, SIAPE 1638693, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas / CFH, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/03/2023 a 05/06/2023, perfazendo 545 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/07/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 042319/2022-89)

 

Nº 0167/2023/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 11 de agosto de 2023, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Fitotecnia (FIT), do Centro de Ciências Agrárias (CCA), campo de conhecimento: Fitotecnia/Horticultura/Olericultura, objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 13/11/2019, e homologado pela Portaria nº 549/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2021.

(Ref. Processo 23080.063076/2019-17 e no item 14.1 do Edital do Concurso)

 

Nº 0168/2023/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 16 de novembro de 2023, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Fitotecnia (FIT), do Centro de Ciências Agrárias (CCA), campo de conhecimento: Melhoramento Vegetal/Experimentação Agrícola, objeto do Edital n° 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 13/11/2019, e homologado pela Portaria n° 783/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2021.

(Ref. Processo 23080.063078/2019-14 e no item 14.1 do Edital do Concurso)

 

Nº 0169/2023/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 30 de junho de 2023, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Fitotecnia (FIT), do Centro de Ciências Agrárias (CCA), campo de conhecimento: Silvicultura/Manejo Florestal/Dendrometria e Inventário Florestal/Conservação de Áreas Silvestres, objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 13/11/2019, e homologado pela Portaria nº 458/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2021.

(Ref. Processo 23080.063073/2019-83 e no item 14.1 do Edital do Concurso)

 

Nº 0170/2023/DDP – CONCEDER a Gilvan Muller de Oliveira, SIAPE 382258, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/CCE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/03/2023 a 04/06/2023, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/02/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 056991/2022-51)

 

Portarias de 16 de fevereiro de 2023

 

Nº 0171/2023/DDP – CONCEDER a Letícia Regiane da Silva Tobal, SIAPE 1516179, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, lotada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, afastamento integral para cursar Mestrado em Administração, junto ao Programa de Pós-Graduação em Linguística/UFSC, em Florianópolis/Brasil, de 16/02/2023 a 26/04/2023.

(Ref. Processo nº 23080. 077521/2022-21)

 

Nº 0172/2023/DDP – CONCEDER a AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER, SIAPE 2052719, ocupante do cargo de PROGRAMADORA VISUAL, com lotação na AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO /AGECOM/SECOM, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/03/2023 a 01/05/2023, perfazendo 258 horas, referente ao interstício completado em 19/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.002993/2023-10)

 

Nº 0173/2023/DDP – CONCEDER a CLEBSON OLIVEIRA DA COSTA, SIAPE 1624406, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotado no DEPARTAMENTO DE ENSINO/DEN/PROGRAD, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 06/03/2023 a 04/03/2024.

(Ref. Processo nº 23080.004397/2023-66)

 

Nº 0174/2023/DDP – CONCEDER a DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE 2350128, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, com lotação no DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA/DPAE/PU, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/03/2023 a 11/06/2023, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 15/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.005806/2023-41)

 

Nº 0175/2023/DDP – CONCEDER a THIAGO HENRIQUE DORING, SIAPE 2395242, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotado no CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO/CTE/UFSC, afastamento integral para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Física, do Instituto de Física de São Carlos, da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, em São Carlos, SP, Brasil, de 13/03/2023 a 11/03/2024.

(Ref. Processo nº 23080.002554/2023-07)

 

Nº 0176/2023/DDP – CONCEDER a Murilo César Ramos, SIAPE 4157994, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA / SEAD, TRÊS MESES de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/04/2023 a 01/07/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 01/11/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.006410/2023-11)

 

Nº 0177/2023/DDP – CONCEDER a JOYCE REGINA BORGES, SIAPE 1660184, ocupante do cargo de Pedagogo, com lotação no Secretaria de Educação a Distancia / SEAD, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/07/2023 a 03/10/2023, perfazendo 405 horas, referente ao interstício completado em 01/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.005431/2023-10)

 

Nº 0178/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Teoria Econômica.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Lilian de Pellegrini Elias 9,32
Jonathan Lautenschlage 9,00
Gustavo Lima Soares 8,99
Luís Eduardo Nunes 8,97
Mayra Bezerra Hartmann 8,95

(Ref. processo nº 23080.072977/2022-03)

 

Nº 0179/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Ariane Thaise Frello Roque, Matrícula UFSC 208889, SIAPE 2396292, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 31/05/2022, conforme processo 23080.000294/2023-27.

Danielle Soares Rocha Vieira, Matrícula UFSC 190017, SIAPE 1899821, lotado (a) no CTS/ARA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/08/2022, conforme processo 23080.001202/2023-26.

Maurício Uriona Maldonado, Matrícula UFSC 190483, SIAPE 2053105, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/08/2022, conforme processo 23080.077534/2022-09.

Ivânia Jann Luna, Matrícula UFSC 201493, SIAPE 2252995, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 15/09/2022, conforme processo 23080.000374/2023-82.

Juliane Silva de Almeida, Matrícula UFSC 200900, SIAPE 1918245, lotado (a) no EGR/CCE, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 1 a partir de 16/01/2023, conforme processo 23080.001957/2023-21.

Taisa Dias, Matrícula UFSC 203275, SIAPE 2276553, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 03/02/2023, conforme processo 23080.000799/2023-91.

Daniel Martins Lima, Matrícula UFSC 203313, SIAPE 1112317, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/02/2023, conforme processo 23080.000887/2023-93.

Marcio Roberto da Rocha, Matrícula UFSC 203380, SIAPE 2277324, lotado (a) no EMT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/02/2023, conforme processo 23080.001940/2023-73.

Alaim Souza Neto, Matrícula UFSC 211316, SIAPE 2769521, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.001238/2023-18.

Carla Miranda Santana, Matrícula UFSC 211480, SIAPE 2690748, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.000798/2023-47. Francieli Cembranel, Matrícula UFSC 211278, SIAPE 1331954, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.000696/2023-21.

Giovani Firpo Del Duca, Matrícula UFSC 192826, SIAPE 2086525, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/02/2023, conforme processo 23080.002023/2023-14.

Débora de Carvalho Figueiredo, Matrícula UFSC 175964, SIAPE 3160721, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 16/02/2023, conforme processo 23080.050306/2022-83.

Germán Ayala Valencia, Matrícula UFSC 211650, SIAPE 3013050, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/02/2023, conforme processo 23080.000187/2023-07.

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2023

 

Nº 180/2023/DDP – 1 – Retificar a Portaria 165/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 35, Seção 1, de 17/02/2023.

Onde se lê: Processo nº 23080.074554/2022-84

Leia-se: Processo nº 23080.074544/2022-84

(Ref. Processo nº 23080. 074544/2022-84)

 

Nº 0181/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas II / Morfologia / Fisiologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Diorge Jônatas Marmitt 9,55
Maria Eduarda de Oliveira 8,43
Ana Paula da Rocha 8,26

(Ref. processo nº 23080.072857/2022-06)

 

Nº 0182/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Ciências Sociais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Peterson Roberto da Silva 8,88
Carolina Simões Pacheco 8,58
Felipe Fares Lippmann Trovão 8,28
Bruna Avila da Silva 7,78

(Ref. processo nº 23080.074295/2022-27)

 

Nº 0183/2023/DDP – CONCEDER a Monica Scoz Mendes, SIAPE 2022896, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal / PRODEGESP, para cursar Doutorado em Administração, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 06/03/2023 a 04/03/2024.

(Ref. Processo nº 23080.001698/2023-38)

 

Nº 0184/2023/DDP – CONCEDER a Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE 1979683, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no CENTRO SOCIOECONÔMICO/CSE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/03/2023 a 03/06/2023, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/11/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 005252/2023-82)

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 0185/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023, retificado pelo Edital nº 006/2023/DDP, de 20 de janeiro de 2023.

Campo de conhecimento: Ciência da computação/ linguagens de programação/ software básico/ sistema de computação/engenharia de software.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Erika Pequeno dos Santos 8,95
Marcus Vinicius Drissen Silva 8,60
Patrícia Mônica Campos Mayer Vicente 8,51
Gabriel Arthur Gerber Andrade 8,45

(Ref. processo nº 23080.073219/2022-02)

 

Nº 0186/2023/DDP – CONCEDER a WELITON HODECKER, SIAPE 2242582, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, com lotação no Diretoria Administrativa – DA/BNU, 36 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/03/2023 a 06/04/2023, perfazendo 155 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 003703/2023-47)

 

Nº 0187/2023/DDP – CONCEDER a MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, SIAPE 1160471, ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, com lotação no Centro de Ciências Biológicas – CCB, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/03/2023 a 31/03/2023, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 003598/2023-46)

 

Nº 0188/2023/DDP – CONCEDER a DANIELA CANIÇALI MARTINS PINTO, SIAPE 1730136, ocupante do cargo de Jornalista, com lotação na Agência De Comunicação – AGECOM/SECOM, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/03/2023 a 20/06/2023, perfazendo 396 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 004210/2023-24)

 

 

Nº 0189/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Ensino de Biologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Larissa Zancan Rodrigues 9,28

(Ref. processo nº 23080.074287/2022-81)

 

Nº 0190/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MTM/CFM, instituído pelo Edital nº 102/2022/DDP, de 03 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 209, Seção 3, de 04/11/2022.

Campo de conhecimento: Matemática

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Giovanni Maria Arrigone 9,26
Gustavo Henrique Müller 8,44
João Figueiredo Penaforte 8,34
Rafael Borges de Souza 7,45

(Ref. processo nº 23080.061858/2022-17)

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 0191/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Acácio Antonio Ferreira Zielinski, Matrícula UFSC 211413, SIAPE 3011572, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.002654/2023-25.

Agenor de Noni Júnior, Matrícula UFSC 211502, SIAPE 3011533, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.004864/2023-58.

Andrea Piga Carboni, Matrícula UFSC 211642, SIAPE 3012952, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 15/02/2023, conforme processo 23080.004387/2023-21.

Benjamin Grando Moreira, Matrícula UFSC 189930, SIAPE 2945127, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.004378/2023-30.

Claudia Flemming Colussi, Matrícula UFSC 185749, SIAPE 2635829, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe Associado Nível 2 a partir de 10/09/2022, conforme processo 23080.073347/2022-48.

Cristina Magalhães Ribas dos Santos, Matrícula UFSC 195990, SIAPE 1018875, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 14/08/2021, conforme processo 23080.002997/2023-90.

Daniela Bunn, Matrícula UFSC 211510, SIAPE 4467981, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/02/2023, conforme processo 23080.003269/2023-03.

Denize Demarche Minatti Ferreira, Matrícula UFSC 203402, SIAPE 2279265, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/02/2023, conforme processo 23080.000428/2023-18.

Fabiana Giovani, Matrícula UFSC 215192, SIAPE 1848375, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2023, conforme processo 23080.001501/2023-61.

Felipe Gomes de Oliveira Cabral, Matrícula UFSC 211669, SIAPE 1193676, lotado (a) no DAS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/02/2023, conforme processo 23080.003599/2023-91.

Jaciane Lutz Ienczak, Matrícula UFSC 211405, SIAPE 3011542, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.002474/2023-43.

Marcelo de Lellis Costa de Oliveira, Matrícula UFSC 211367, SIAPE 3010825, lotado (a) no DAS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.003613/2023-56.

Marília Miotto, Matrícula UFSC 211456, SIAPE 1133369, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.003746/2023-22.

Mauricio Soares Leite, Matrícula UFSC 136365, SIAPE 1519122, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe Associado Nível 2 a partir de 02/02/2016, conforme processo 23080.076233/2022-50. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Mauricio Soares Leite, Matrícula UFSC 136365, SIAPE 1519122, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe Associado Nível 3 a partir de 02/02/2018, conforme processo 23080.076241/2022-04.

Milene Puntel Osmari, Matrícula UFSC 211618, SIAPE 3013074, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/02/2023, conforme processo 23080.002802/2023-10.

Oswaldo de Medeiros Ritter, Matrícula UFSC 117026, SIAPE 373082, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 01/11/2019, conforme processo 23080.000748/2023-60.

Priscila de Oliveira Moraes, Matrícula UFSC 211472, SIAPE 2057666, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.004493/2023-12.

Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos, Matrícula UFSC 195604, SIAPE 1017849, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/02/2023, conforme processo 23080.002344/2023-19.

Valéria de Cássia Sparapani, Matrícula UFSC 211464, SIAPE 1391130, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/02/2023, conforme processo 23080.004549/2023-21.

Vitor Takashi Endo, Matrícula UFSC 196490, SIAPE 2154254, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 11/02/2023, conforme processo 23080.003077/2023-99.

 

Nº 0192/2023/DDP – CONCEDER a AMANDA FINCK DREHMER, SIAPE 2213066, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS/SINTER, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/03/2023 a 12/05/2023, perfazendo 258 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.003882/2023-12)

 

Nº 0193/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Geociências – GCN/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Geografia Física.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Fernanda Bauzys 9,08
Fabricio Basilio de Almeida 8,27
Thales Vargas Furtado 7,91
Talita Laura Góes 7,89
Nilzo Ivo Ladwig 7,05

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080. 072953/2022-46)

 

Nº 194/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação, para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado pelo Colégio de Aplicação, objeto do Edital nº 085/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2022, Seção 3, página 121.

Campo de Conhecimento: Letras/Língua Estrangeira Moderna – Francês

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Nível: D I/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
SARA FARIAS DA SILVA 9,05
JANAINA JENIFER DE SALES 7,66

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.020035/2022-31)

 

Nº 195/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação, para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado pelo Colégio de Aplicação, objeto do Edital nº 085/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2022, Seção 3, página 121.

Campo de Conhecimento: Geografia

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Vagas: 01 (uma)

Classe/Nível: D I/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
TIAGO CARGNIN GONÇALVES 9,10
EDSON DE MORAIS MACHADO 8,74
FERNANDA BAUZYS 8,35
LUDMILA LOSADA DA FONSECA 8,28
GEISA SILVEIRA DA ROCHA 8,22

(Ref. processo nº 23080.020016/2022-13)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de fevereiro de 2023

 

Nº 008/2023/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Gustavo Amadeu Micke (Química Analítica), Drª. Daniela Zambelli Mezalira (Físico-Química), Dr. Vanderlei Gageiro Machado (Química Orgânica) e Dr. Elias Paiva Ferreira Neto (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Bruno Silveira de Souza, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Mateus Henrique Keller, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “SÍNTESE DE POLÍMEROS POROSOS DE BIGUANIDA E APLICAÇÕES EM CATÁLISE HETEROGÊNEA”, dar-se-á em 24/04/2023, às 15hs, no Auditório Professor Faruk Nome, do Departamento de Química desta instituição.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro de Ciências Jurídicas, na Resolução nº 17/Cun/1997 e na Resolução nº18/Cun/2004 RESOLVE:

 

EDITAL Nº 002/2023/CCJ, de 28 de fevereiro de 2023

 

Art. 1º Convocar os professores efetivos e lotados no Departamento de Direito para a eleição de:

  1. Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito.

Art. 2º A eleição será realizada no dia 03 de Abril de 2023, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 001/2023/CCJ.

Art 3º A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utililizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º Poderão ser votados os professores efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 5º As inscrições poderão ser requeridas no período de 06 a 17 de março de 2023, por meio dos ANEXOS 1. Após o preenchimento, os referidos anexos deverão ser encaminhados para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br

Art. 6º Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 7º Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 8º Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

 

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO*

Ref. Edital nº 002/2023/CCJ – ANEXO 1

 

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para as funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito:

 

Função Nome do(a) Candidato(a) Assinatura eletrônica
Coordenador do Curso ………………………………………………………….. ………………………………..
Subcoordenador do Curso ………………………………………………………….. ………………………………..

 

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado eletronicamente pelos signatários. Após encaminhar para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a data estabelecida no respectivo Edital.

 

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade da inscrição e sobre o preenchimento dos pré-requisitos dos postulantes aos cargos:

 

O Diretor Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro de Ciências Jurídicas, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 003/2023/CCJ, de 27 de fevereiro de 2023

 

Art. 1º Convocar os professores lotados no Departamento de Direito, os servidores técnicos administrativos representantes do Colegiado Pleno do Departamento e os Representantes de Turmas, para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Direito.

Art. 2º As eleições serão realizadas no dia 04 de Abril de 2023, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 001/2023/CCJ.

Art 3º A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utilizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º Poderão ser votados os professores efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 5º As inscrições poderão ser requeridas no período de 06 a 17 de março de 2023, por meio do Anexo 1. Após o preenchimento, o referido anexo deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 6º Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 7º Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 8º Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* ANEXO 1

Ref. Edital nº 003/2023/CCJ

 

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para as funções de Chefe e Subchefe do Departamento de Direito do CCJ/UFSC.

Função Nome do(a) Candidato(a) Assinatura Eletrônica
Chefe do Departamento ………………………………………………………………. ……………………………………
Subchefe do Departamento ………………………………………………………………. ……………………………………

 

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado, eletronicamente pelos signatários. Após encaminhar para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a data estabelecida no respectivo Edital.

 

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade da inscrição e sobre o preenchimento dos pré-requisitos dos postulantes aos cargos:

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro, nas Resoluções Normativas nºs 47/2014/CUn e 88/2016/CUn RESOLVE:

 

EDITAL Nº 4/2023/CCJ, de 27 de fevereiro de 2023

 

Art. 1º Convocar o Conselho da Unidade e o Colegiado Delegado do Departamento de Direito para a eleição do (a) Coordenador (a) e subcoordenador(a) de Pesquisa, e do Coordenador(a) e subcoordenador(a) de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 2º As eleições serão realizadas no dia 05 de Abril de 2023, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 001/2023/CCJ.

Art 3º A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utilizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º Para os cargos de Coordenador (a) e subcoordenador (a) de Pesquisa, poderão ser votados os professores Efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito/CCJ, com comprovada produção de pesquisa e publicação nos dois últimos anos em nível das exigências da CAPES para os Programas de Pós-Graduação, conforme previsto no Art. 25 do RI/CCJ/UFSC.

Art. 5º Para os cargos de Coordenador (a) e subcoordenador a) de Extensão poderão ser votados os professores Efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito/CCJ com comprovada atividade extensionista por um período mínimo de dois anos, conforme previsto no Art. 28 do RI/CCJ/UFSC.

Art. 6º As inscrições poderão ser requeridas no período de 06 a 17 de março de 2023, por meio do Anexo 1 e Anexo 2. Após o preenchimento, os referidos anexos deverão ser encaminhados para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 7º Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 8º Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 9º Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

 

FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO 1)

COORDENAÇÃO DE PESQUISA

Ref. Edital nº 4/2023/CCJ

 

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para as funções de Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Pesquisa do Centro de Ciências Jurídicas.

 

Função Nome do(a) Candidato(a) Assinatura Eletrônica
Coordenador de Pesquisa ………………………………………………………………. ……………………………………
Subcoordenador de Pesquisa ………………………………………………………………. ……………………………………

 

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado eletronicamente pelos signatários. Após encaminhar para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a data estabelecida no respectivo Edital.

 

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO 2)

COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO

Ref. Edital nº 4/2023/CCJ

 

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para as funções de Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas.

 

Função Nome do(a) Candidato(a) Assinatura Eletrônica
Coordenador de Pesquisa ………………………………………………………………. ……………………………………
Subcoordenador de Pesquisa ………………………………………………………………. ……………………………………

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado eletronicamente pelos signatários.  Após encaminhar   para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a  data estabelecida no respectivo Edital.

 

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade da inscrição e sobre o preenchimento dos pré-requisitos dos postulantes aos cargos:

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, no uso de suas atribuições e na conformidade do artigo 45, inciso VII do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina, artigos 10 e 12 do Regimento do Centro de Ciências Jurídicas e artigo 5º da Resolução nº 017/CUn/97, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 05/2023/CCJ, de 27 de fevereiro de 2023

 

Art. 1º Convocar os servidores Técnico-Administrativos lotados no Centro de Ciências Jurídicas para as eleições de:

a) um representante e respectivo suplente para o Colegiado Delegado do Departamento de Direito;

b) cinco representantes e respectivos suplentes para o Colegiado Pleno do Departamento de Direito;

c) um representante e respectivo suplente para o Colegiado do Curso de Graduação em Direito;

d) um representante e respectivo suplente para o Conselho da Unidade.

Art. 2º As eleições serão realizadas no dia 06 de Abril de 2023, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 001/2023/CCJ.

Art. 3º A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utilizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º Poderão ser candidatos os servidores técnico-administrativos lotados no Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 5º As inscrições poderão ser requeridas no período de 06 a 17 de março de 2023, por meio do Anexo 1. Após o preenchimento, o referido anexo deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 6º Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 7º Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 8º Serão considerados eleitos os candidatos mais votados para cada função, conforme o número de vagas disponíveis, com o respectivo suplente.

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* (ANEXO 1)

Ref. Edital nº 5/2023/CCJ

 

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para os órgãos deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas:

 

  Nome do(a) Candidato(a) Assinatura Eletrônica Colegiados
Titular …………………………………………
…………………………………………
………………………………….  Colegiado do Curso de Graduação

Colegiado Delegado do Departamento

Colegiado Pleno do Departamento

Conselho da Unidade

Suplente …………………………………………
…………………………………………
………………………………….

 

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado eletronicamente pelos signatários. Após, encaminhar para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a data estabelecida no respectivo Edital.

 

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade da inscrição.

 

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro de Ciências Jurídicas, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 006/2023/CCJ, de 28 de fevereiro de 2023

 

Art. 1º Convocar os professores efetivos e lotados no Departamento de Direito para a eleição de:

  1. Um (01) representante docente e respectivo suplente do Centro de Ciências Jurídicas para o Conselho Universitário.

Art. 2º As eleições serão realizadas no dia 10 de Abril de 2023, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 001/2023/CCJ.

Art 3º A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utililizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º Poderão ser votados os professores efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 5º As inscrições poderão ser requeridas no período de 06 a 17 de março de 2023, por meio dos ANEXOS 1. Após o preenchimento, o referido anexo deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br

Art. 6º Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 7º Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 8º Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO*

Ref. Edital nº 006/2023/CCJ ANEXO 1

 

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para representante do Centro de Ciências Jurídicas no Conselho Universitário:

 

Função Nome do(a) Candidato(a) Assinatura eletrônica
Representante no CUn – titular ………………………………………………… ……………………………
Representante no CUn – suplente ………………………………………………… ……………………………

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado eletronicamente pelos signatários. Após encaminhar para o email, comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a  data estabelecida no respectivo Edital.

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por: Data:

 

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade da inscrição e sobre o preenchimento dos pré-requisitos dos postulantes aos cargos:

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro de Ciências Jurídicas, na Resolução nº 17/Cun/1997 RESOLVE:

 

EDITAL Nº 007/2023/CCJ, de 27 de fevereiro de 2023

 

Art. 1º Convocar os professores efetivos e lotados no Departamento de Direito para a eleição de:

  1. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas;
  2. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado Delegado do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas;
  3. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 2º As eleições serão realizadas no dia 11 de Abril de 2023, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 001/2023/CCJ.

Art 3º A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utililizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º Poderão ser votados os professores efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 5º As inscrições poderão ser requeridas no período de 06 a 17 de março de 2023, por meio dos ANEXOS 1. Após o preenchimento, o referido anexo deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br

Art. 6º Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 7º Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 8º Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* ANEXO 1

Ref. Edital nº 007/2023/CCJ

 

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para os órgãos deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas:

 

  Nome do(a) Candidato(a) Assinatura eletrônica Colegiados
Titular ……………………………………… ……. ……………………….  Curso

Departamento

Conselho da Unidade

Suplente        ……………………………………………..        …………………………

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelos signatários, eletronicamente. Após encaminhar  para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a  data estabelecida no respectivo Edital.

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade ou não da inscrição e sobre o preenchimento dos pré-requisitos dos postulantes aos cargos:

Boletim Nº 40/2023 – 28/02/2023

28/02/2023 17:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 40/2023

Data da publicação: 28/02/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 375, 384, 385, 387 a 398, 403, 404, 424 a 428/2023/GR

Nº 018, 019/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 021/DGP/PROAD/2023

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PORTARIAS Nº 10, 14/2023/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDITAL Nº 2/2023/CCB

PORTARIAS Nº 009 a 17/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 002/2023/CED

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2023

 

Nº 375/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, GUILHERME CHIRITTE GRANEMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 224431, SIAPE nº 3301675, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EGR/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1599/2022/GR, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 007436/2023)

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 384/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2023, MARCELO FARINA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1297558, para exercer a função de Coordenador do Programa Pós-Graduação em Bioquímica – CPGBQA/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 071538/2022)

 

Nº 385/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Fevereiro de 2023, Manuella Pinto Kaster, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2057703, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa Pós-Graduação em Bioquímica – CPGBQA/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 071538/2022)

 

Nº 387/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Fevereiro de 2023, LUCAS DE MELO REIS BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1889123, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FG1.

(Ref. Sol. 007836/2023)

 

Nº 388/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2023, RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1425902, do exercício da função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 193/2023/GR, DE 23 DE JANEIRO DE 2023, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 007482/2023)

 

Nº 389/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2023, HENRIQUE FINCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159094, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, até o dia 30 de Junho de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 007482/2023)

 

Nº 390/2023/GR – Retificar a Portaria nºnº 301/2023/GR, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 30, SEÇÃO 2, PÁGINA 41, EM 10/02/2023, que dispensa RENAN HAUCH TASSI, modificando o trecho em que se lê “Dispensar RENAN HAUCH TASSI” para “Dispensar, a partir de 9 de fevereiro de 2023, RENAN HAUCH TASSI”.

(Ref. Sol. Processo 23080.069315/2022-48)

 

Nº 391/2023/GR – Retificar a Portaria nº 302/2023/GR, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 30, SEÇÃO 2, PÁGINA 41, EM 10/02/2023, que dispensa David Arruda Husadel, modificando o trecho em que se lê “Dispensar David Arruda Husadel” para “Dispensar, a partir de 9 de fevereiro de 2023, David Arruda Husadel”.

(Ref. Sol. Processo 23080.069315/2022-48)

 

Nº 392/2023/GR – Retificar a Portaria nº303/2023/GR, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 30, SEÇÃO 2, PÁGINA 41, EM 10/02/2023, que dispensa ALINE LIEN QUADROS BAUER, modificando o trecho em que se lê “Dispensar ALINE LIEN” para “Dispensar, a partir de 9 de fevereiro de 2023, ALINE LIEN QUADROS BAUER”.

(Ref. Sol. Processo 23080.069315/2022-48)

 

Nº 393/2023/GR – Retificar a Portaria nº 304/2023/GR, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 30, SEÇÃO 2, PÁGINA 41, EM 10/02/2023, que dispensa VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, modificando o trecho em que se lê “Dispensar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA” para “Dispensar, a partir de 9 de fevereiro de 2023, VIVIANE CRISTINA ULYSSEA”.

(Ref. Sol. Processo 23080.069315/2022-48)

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 394/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAURA XIMENA LOVISA OLIVEIRA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 080/2023/DDP, publicada no DOU de 25 de janeiro de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais (EMT), com código de vaga 688177, decorrente da aposentadoria de Sonia Maria Hickel Probst, por meio da Portaria nº 225/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.023416/2022-72 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 395/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JAIME ANDRÉS LOZANO CADENA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 1245/2022/DDP, publicada no DOU de 17 de novembro de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), com código de vaga 688556, decorrente da aposentadoria de Alvaro Toubes Prata, por meio da Portaria nº 529/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.052406/2021-63 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 396/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO CARDOSO DE SOUZA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 1246/2022/DDP, publicada no DOU de 17 de novembro de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), com código de vaga 689412, decorrente da aposentadoria de Antônio Fabio Carvalho da Silva, por meio da Portaria nº 173/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.052400/2021-96 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 397/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL FRANKLIN LAZARO DE CERQUEIRA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 1246/2022/DDP, publicada no DOU de 17 de novembro de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), com código de vaga 687794, decorrente da aposentadoria de Clóvis Raimundo Maliska, por meio da Portaria nº 2/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de janeiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.052400/2021-96 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 398/2023/GR – Art. 1º Ceder a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Secretaria de Estado da Administração (SEA/SC), vinculada ao Governo do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.003104/2023-23)

 

Portarias de 27 de fevereiro de 2023

 

Nº 403/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 30 de outubro de 2022, FRED LEITE SIQUEIRA CAMPOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1177435, da função de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para qual foi designado pela Portaria nº 377/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 30 de novembro de 2022, ALEX MUSSOI RIBEIRO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1951736, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para mandato até 29 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Designar, a partir de 27 de novembro de 2022, MICHELE ROMANELLO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2263741, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para mandato até 26 de novembro de 2024.

Art. 4º Designar, a partir de 1º de novembro de 2022, HELOISA TELES, professora do magistério superior, SIAPE nº 3090946, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para mandato até 31 de outubro de 2024.

Art. 5º Designar, a partir de 7 de dezembro de 2022, RICARDO NIEHUES BUSS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1855905, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para mandato até 6 de dezembro de 2024.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital Nº 6642/2023)

 

Nº 404/2023/GR – Atribuir à servidora AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, médica-veterinária, SIAPE nº 1661639, lotada no Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus de Araranguá, a partir de 1º de abril de 2023, a jornada de quarenta horas semanais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702 de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. nº 23080.007131/2023-75)

 

Nº 424/2023/GR – Designar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2181164, para substituir o Chefe da Divisão de Registros de Ativos – DRA/CC/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2023 a 04/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular Fernando Ferreira Pitsch, SIAPE nº 2020219, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8209/2023)

 

Nº 425/2023/GR – Designar Marina Silveira Soares, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969042, para substituir o Coordenador de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2023 a 13/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular Nilton Jorge de Quadra, SIAPE nº 1891322, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6893/2023)

 

Nº 426/2023/GR – Designar Fernanda Pimentel Pacheco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1033783, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2023 a 24/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8033/2023)

 

Nº 427/2023/GR – Designar THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 3141595, para substituir o Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2023 a 20/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular Cesar Augusto Magalhães Benfatti, SIAPE nº 3659479, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8243/2023)

 

Nº 428/2023/GR – Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2225697, Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Março de 2023 a 17 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7926/2023)

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de fevereiro de 2023

 

Nº 018/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 087/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 190/2022 de 16/12/2022 e alterações, composta por PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR; RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR e NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE nº 1661033, Assistente em Administração, lotada no Hospital Universitário/HU.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.070610/2022-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 019/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Revogar a Portaria nº 016/2023/CORG/UFSC, de 13 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 024/2022/CORG/GR de 25 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 59/2022 de 25/05/2022 e alterações, nomeando PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral/CG/GR, na qualidade de presidente, ADRIANO TONY RAMOS, SIAPE nº 1712987, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas/DABF/CCR/DABF/CCR e LETÍCIA ALBUQUERQUE, SIAPE nº 1313311, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ,

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.018619/2022-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Digital nº 23080.062244/2022-52, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 021/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 123/DGP/PROAD/2022, de 29 de novembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de fevereiro de 2023

 

Nº 10/2023/SINTER – Art. 1º Designar a comissão de seleção para o programa de intercâmbio acadêmico LexS Award entre a UFSC e a Universiteit Leiden (Holanda) referente ao Edital Conjunto nº 1/2023/SINTER/PROPG. A comissão será composta pelos professores Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho, SIAPE nº 1158176 e Rui Daniel Schröder Prediger, SIAPE nº 2566476, sob presidência do primeiro.

Art. 2º Será atribuída 4 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 17 e 24 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2023

 

Nº 14/2023/SINTER – Art. 1º Dispensar Iara Costa Leite e Pablo Andretta Jaskowiak da representação como agentes de internacionalização do Centro Socioeconômico e do Campus de Joinville, respectivamente.

Art. 2º Designar os servidores abaixo listados para atuarem como agentes de internacionalização da UFSC.

Nome                                               Representação                      Centro de ensino           Titular/suplente

Marcos Abílio Bosquetti               Docente                                CSE                                   Titular

Vanina Makowski Durski Silva   Docente                                Campus de Joinville      Titular

Ivan Ferraz Lemke                         Técnico-Administrativo   Campus de Joinville      Suplente

Art. 3º Serão atribuídas cinco horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 2/2023/CCB, de 23 de fevereiro de 2023

 

CONVOCA os membros do Colegiado do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 15 de abril de 2023, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 20/03/2023

HORÁRIO: Das 13 às 17 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala de reuniões 2, Bloco E/CCB – 4º andar

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 13/03/2023 a 16/03/2023

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: bqa@contato.ufsc.br.

(Ref. Processo Digital 23080.008422/2023-81)

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2023

 

Nº 009/2023/CCB – Retificar a Portaria nº 004/CCB/94, de 28 de fevereiro de 1994, que concede adicional de insalubridade para Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk, modificando-a conforme o que segue: Onde se lê: “LOCALIZAR o Professor CARLOS UGARTE STAMBUK; […]”. Leia-se: “LOCALIZAR o Professor BORIS JUAN CARLOS UGARTE STAMBUK; […]”.

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 10/2023/CCB – Designar os professores André de Ávila Ramos, José Salatiel Rodrigues Pires e Nelson Horácio Gabilan, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora Evelise Maria Nazari, requerente do processo nº 23080.003215/2023-30.

(Ref. Processo Digital nº 23080.003215/2023-30)

 

Nº 11/2022/CCB – Designar os docentes Rozangela Curi Pedrosa, Fátima Regina Mena Barreto Silva e Afonso Celso Dias Bainy como membros titulares e Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Suchefe do Departamento de Bioquímica, que será realizada no dia 20 de março de 2023, das 13 às 17 horas, na Sala de Reuniões 2, Bloco E/CCB – 4º andar.

(Ref. Processo Digital 23080.008422/2023-81 e no Edital 2/2023/CCB)

 

Portarias de 27 de fevereiro de 2023

 

Nº 12/2023/CCB – Designar Afonso Celso Dias Bainy para substituir Nelson Horacio Gabilan como membro e presidente da comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora Neusa Steiner, requerente do processo nº 23080.0011557/2023-15.

(Ref. Processo Digital nº 23080.0011557/2023-15 e Portaria nº 7/2023/CCB)

 

Nº 13/2023/CCB – Designar Marcelo Farina para substituir Nelson Horácio Gabilan como membro da comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora Evelise Maria Nazari, requerente do processo nº 23080.003215/2023-30.

(Ref. Processo Digital nº 23080.003215/2023-30 e Portaria nº 10/2023/CCB)

 

Nº 14/2023/CCB – Alterar o Art. 2º da Portaria nº 272/2017/CCB de 14 de novembro de 2017 atribuindo 8 (oito) horas semanais para a professora Domitila Augusta Huber como Supervisora do Laboratório Didático Multiusuário Fisiofuncional do Centro de Ciências Biológicas.

(Ref. Solicitação Digital nº 9058/2023)

 

Nº 15/2023/CCB – Designar a professora Domitila Augusta Huber, SIAPE 1959131, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 3 (três) anos a partir de 14/02/2023, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 9058/2023)

 

Portarias de 28 de fevereiro de 2023

 

Nº 16/2023/CCB – Art. 1º Dispensar a professora Fernanda Barbosa Lima, SIAPE 2859819, da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 13/2022/CCB, de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Designar o professor Vander Baptista, SIAPE 1523250, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, a partir desta data, pelo período de 3 (três) anos com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 9058/2023)

 

Nº 17/2023/CCB – Designar a professora Carla Cristina Thober Charão, como Supervisora do Laboratório de Aulas Práticas Fisiológicas do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 9058/2023)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL 002/2023/CED, de 27 de fevereiro de 2023

DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MONITORIA CED/UFSC

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Divulgar o resultado final da distribuição de bolsas monitoria para o Centro de Ciências da Educação para o ano 2023.1, conforme o edital 001/2023/CED e Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016.

1 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO

1º EED2091 Trabalho de Conclusão de Curso – Profa. Patricia Laura Torriglia.

2º EED2015 Educação, Estado e Políticas Públicas – Profa. Astrid Baecker Avila.

3º EED2032 Organização Escolar e Currículo – Profa. Graziella Souza dos Santos.

4º EED2027 História da Educação Brasileira – Prof. Ademir Valdir dos Santos.

5º EED2013 Filosofia da Educação I – Prof. Diogo Norberto Mesti da Silva.

6º EED5331 Teorias da Educação – Prof. Alexandre Fernandez Vaz.

2 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO

1º EDC1461 Estágio Docência na área de CNM no Ensino Médio nas Escolas do Campo – Profa. Graziela Del Monaco.

2º EDC1463 Instrumentos Pedagogia da Alternância I – Prof. Alfredo Ricardo Silva Lopes.

3º EDC 1450 Teorias da Educação II – Prof. Emeson Tavares da Silva.

4º EDC1429 Introdução aos Processos de Pesquisa – Prof. Alfredo Ricardo Silva Lopes.

3 DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO / CIN

1º CIN7142 Evolução do Pensamento Filosófico e Científico – Prof. Luis Roberto Sousa Mendes.

2º CIN7141 Lógica Instrumental I – Prof. Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes

3º CIN7410 Laboratório de empreendimentos sociais –  Profa. Nathalia Berger Werlang

4º CIN7702 Práticas de Tratamento de Informação – Profa. Patricia da SIlva Neubert

5º CIN7153 Descrição Arquivística – Profa. Luciane Paula Vital

6º CIN7139 – Introdução às Tecnologias de Informação e Comunicação – Prof. Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo

7º CIN7507- Sistemas de Classificação – Profa. Camila Monteiro de Barros

8º CIN7936 Proteção De dados Pessoais: uma leitura jurídica – Prof. Marcelo Minghelli

3.1 Lista de espera

1º CIN7612 Paleografia – Profa. Aline Carmes Krüger

2º CIN7141 Lógica Instrumental I – Prof. Ilson Wilmar Rodrigues Filho

3º CIN7205 Recuperação da Informação – Prof. Angel Freddy Godoy Viera

4º CIN7140 Pesquisa Bibliográfica –  Profa. Rosângela Schwarz Rodrigues

5º CIN5033 Conservação e restauração de documentos – Prof. Cezar Karpinski

6º CIN7607 Indexação –  Edgar Bisset Alvarez.

4 DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DO ENSINO

1º MEN2071 Educação e Infância V – Estágio Ed. Infantil – Prof. Alexandre T. Bello

2º MEN7051 Estágio Supervisionado I Espanhol –  Profa. Juliana CF Bergmann

3º MEN2071 Educação e Infância V – Estágio Ed. Infantil – Profa. Kátia A Agostino

4º MEN7027 Estágio Supervisionado Geografia II – Profa. Leila P. do Nascimento

5º MEN5316 Estágio Supervisionado Filosofia II – Cleber D Coelho

6º MEN7071 Estágio Supervisionado I Inglês – Profa. Priscila F Farias

7º MEN5321 Estágio Supervisionado Educação Física I – Profa. Andrize R Costa

8º MEN7026 Estágio Supervisionado Geografia I – Profa. Kalina Springer

9º MEN7031 Estágio Supervisionado Matemática I – Profa. Débora R Wagner

10º MEN5602 Didática B – Profa. Lara R Pereira

11º MEN2017 História da Educação – Profa. Adriana A da Conceição

12º MEN2062 Organização dos Processos educativos na Ed Infantil II – Profa. Patrícia de M Lima

4.1 Lista de espera

1º MEN7004 Tópicos em Biologia e Educação – Profa. Mariana B Ramos

2º MEN2072 Infância e Educação corporal – Profa. Carolina P Nascimento

3º MEN2034 Didática I – Profa. Carolina RS da Silva

4º MEN Metodologia do Ensino de História – Prof. Elison Paim

5º MEN7341 Física para o Ensino de Ciências Biológicas – Prof. Henrique C da Silva

6º MEN7000 Metodologia de Ensino em Língua Portuguesa e Literatura Profa. Isabel Monguilhott

Boletim Nº 39/2023 – 27/02/2023

27/02/2023 17:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 39/2023

Data da publicação: 27/02/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIA Nº 014/2023/DCTJ

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 001/2023/CGRAD

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 027/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

Nº 28 a /PROAD/2023

Nº 1, 2/2023/DCOM

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 006, 007/2023/PPGQ-UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

EDITAL Nº 001/2023/CCJ

RESOLUÇÃO 001/CE/CCJ/2023

CENTRO DE DESPORTOS

EDITAL Nº 01/2023/CEAFC/CDS/UFSC RETIFICADO

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com base no OF E 02/EMB/CTJ/JOI/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de fevereiro de 2023

 

Nº 014/2023/DCTJ – Art. 1º – PRORROGAR a Portaria Nº 084/2021/DCTJ mantendo os docentes Fátima Araújo Machado e Victor Simões Barbosa (titulares) e João Carlos Xavier e Leonardo Moreto Elias (suplentes) como representantes da Física e da Matemática na Comissão de Planejamento Acadêmico do EMB/CTJ Re.”

Art. 2º – Mantem todos os demais dispositivos.

Art. 3º – Esta Portaria é retroativa a 10 de setembro de 2022, tem vigência até 31/03/2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 17 de fevereiro de 2023

 

Nº 001/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 010/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.033507/2021-35)

 

Nº 002/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do curso de Engenharia de Aquicultura (curso UFSC 234), grau bacharelado, modalidade presencial.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 007/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.041067/2021-90)

 

Nº 003/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do curso de Engenharia de Controle e Automação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 011/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.029273/2022-11)

 

Nº 004/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Mecânica.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 003/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.0033696/2022-27)

 

Nº 005/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do curso de Matemática – Bacharelado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 009/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.057732/2022-48)

 

Nº 006/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do curso de Engenharia de Alimenos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 005/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.039979/2022-82)

 

Nº 007/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do curso de Medicina – campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 012/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.036952/2022-38)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando que é primordial o preenchimento de vagas reservadas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) do Colégio de Aplicação (CA), criada com base na Resolução Normativa nº 168/2022/CUn, de 30 de agosto de 2022, com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de estudantes negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas no Colégio de Aplicação (CA) e no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação da UFSC. Resolve:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 027/PROAFE/2023 – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação dos candidatos/as da Lista de Espera (3ª Chamada) para as vagas de Ações Afirmativas do 9º Ano do Ensino Fundamental e do 3º Ano do Ensino Médio do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina, indicando a documentação exigida, forma de entrega, bem como a data e local para candidatos e responsáveis comparecerem presencialmente.

Parágrafo Único – Para os candidatos declarados negros (pretos e pardos), no dia da apresentação presencial, será realizada gravação individual de cada candidato, que será submetida, oportunamente, à banca de heteroidentificação, instituída pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC (PROAFE), com a finalidade de validação da declaração de Negro (a) do candidato.

Art. 2º Todos os candidatos constantes desta portaria, deverão apresentar-se juntamente com seus responsáveis obrigatoriamente em dia, horário e local indicado conforme categoria de Ação Afirmativa descrita nos art. 3º, 4º e 5º, sob pena da perda da vaga, se assim não o fizerem.

.§ 1º Os responsáveis legais de todos os candidatos classificados nas modalidades “Negros (declarados pretos ou pardos); deverão, na data solicitada, assinar as declarações referente a modalidade do candidato/a, bem como entregar todos os documentos necessários para a validação de cada declaração (Negros – declarados pretos ou pardos), no período estabelecido no quadro abaixo, de acordo com a documentação exigida na presente portaria. Em caso de dúvidas, poderá contatar o seguinte endereço:

Diretoria de Validações da PROAFE diretoriavalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 2º A data e local para encaminhamento da documentação, bem como a listagem de documentos a serem analisados pelas Comissões de Validação de Declaração (de Preto ou Pardo; de Indígenas ou de Quilombolas) serão publicadas nos artigos específicos.

Art. 3º Validação de Negros (pretos e pardos)

Conforme item 6, letra c do EDITAL Nº 02/2022/CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos declarados negros (pretos e pardos) passarão por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE, conforme previsto na Resolução Normativa nº 168/2022/CUn. O cronograma da banca de heteroidentificação será divulgado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 24/02/2023.

Dia: 28 de fevereiro de 2023

Local: Sala Lantana (Terceiro Pavimento do Centro de Eventos da UFSC*)

  • O Centro de Eventos da UFSC fica ao lado do prédio da Reitoria 1

 

Chegada Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição
8h30 AMANDA LOUREIRO DA SILVA 24/07/2008 2
8h45 EMILY CARNEIRO DA CRUZ 21/03/2009 16
9h00 ANGELINA JULLY DA SILVA SANTOS 28/04/2007 6
9h15 MAIAH LUARI LEITE FERREIRA 24/03/2006 6
9h30 PEDRO DOS SANTOS NUNES 04/07/2006 11

§ 1º Além do comparecimento no dia e horário estabelecido acima, os responsáveis pelos candidatos deverão, no ato das apresentações:

I – Apresentar documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;

II – Assinar declaração de que o/a Candidato/a é Negro (preto ou pardo);

III – Foto Digital (a ser feita pela equipe PROAFE);

IV – Vídeo (a gravação do vídeo será feita pela equipe da PROAFE).

§ 2º A validação das declarações de Negro (preto ou pardo), assinadas pelos responsáveis, bem como as imagens dos vídeos dos candidatos serão validadas ou não, em momento oportuno, por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE. Após a análise dos documentos e validação pela comissão de heteroidentificação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 4º Em caso de indeferimento das declarações de Negro (preto ou pardo), os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à comissão de Heteroidentificação até 2 (dois) dias úteis após a publicação no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 5º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em www.ingressoaplicacao.ufsc.br, para o endereço eletrônico secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br.

I – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão “Negros (pretos e pardos)”.

II – O resultado dos recursos será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br no prazo de 2 (dois) dias úteis após ter sido impetrado. Desse resultado não caberá mais recurso.

IV – Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Secretaria Escolar publicará o resultado definitivo no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br; e, caso haja vagas, emitirá edital de convocação. Os responsáveis terão 2 (dois) dias para a realização da matrícula.

Art. 6º As informações sobre documentos para matrícula, serão publicadas no edital de convocação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br, desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.

Art. 8º É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 9º A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Colégio de Aplicação (CA).

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de fevereiro de 2023

 

Nº 28/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor GUILHERME RIZZATTI, SIAPE nº 3322100, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde (CCS) e localizado na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCS), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCS).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 006078/2023)

 

Portaria de 14 de fevereiro de 2023

 

Nº 29/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 325/PROAD/2022, de 04/11/2022.

Art. 2º DESIGNAR as servidoras MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração/CAF/PROPESQ, PAOLA AZEVEDO, SIAPE nº 2656406, Administrador/DIN/PROPESQ e GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo/DIN/PROPESQ, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa D LENZI COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS – EIREL, CNPJ nº 13.416.794/0001-10, Pregão Eletrônico nº 1/2021 – Ata de Registro de Preços nº 182/2021.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.059907/2022-51)

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2023

 

Nº 30/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor JAMES DIVINO SANTOS DA COSTA, SIAPE nº 1862941, da função de Agente Patrimonial Setorial junto ao Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde (ACL/CCS), para o qual foi designado através da Portaria nº 2/PROAD/2023, de 5 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 008238/2023)

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 31/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa EGC COM E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS EIRELI, CNPJ nº 31.768.037/0001-98, as sanções de multa no valor de 496,78 (quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos) e Suspensão Temporária de licitar e contratar com a UFSC pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II e III, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.064093/2022-77)

 

Nº 32/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa AGNUS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 14.676.091/0001-94, as sanções de multa no valor de R$ 789,56 (setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.068425/2022-92)

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 33/PROAD/2023 – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho ‘Transparência PROAD’, para a elaboração de estudo e desenvolvimento de políticas de promoção da transparência de dados e resultados das atividades executadas no âmbito de atuação desta Pró-Reitoria de Administração, tendo como principais eixos temáticos:

I – A centralização e disponibilização de forma intuitiva e de fácil acesso às várias informações sobre transparência dos setores da Pró-Reitoria de Administração em uma página exclusiva, identificando quais são estas informações, agrupando-as e atualizando-as em rotinas e políticas pré-estabelecidas;

II – A publicização das ações dos setores da Pró-Reitoria de Administração, em frequência mensal, em formato de boletim digital simplificado e de linguagem acessível, a ser amplamente divulgado à UFSC e comunidade externa.

Parágrafo único: os eixos temáticos de atuação podem ser ampliados e revisados na medida em que o grupo de trabalho, dentro de suas atribuições, identifique a necessidade de ajustes em seus escopos.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido grupo de trabalho:

Fábio Alexandre Rosa, SIAPE 2021712 (DPL/PROAD);

Barbara Junckes, SIAPE 3000141 (CAA/PROAD);

Bianca Ferreira Hernandez, SIAPE 2349770 (CARC/PROAD);

Brenda Morelli Piazza, SIAPE 1654498 (DGP/PROAD);

Erik Persson Souza, SIAPE 2968652 (DPL/PROAD);

Fábio Frozza, SIAPE 2345598 (DCOM/PROAD);

Lucas Müller de Jesus, SIAPE 3074007 (IU/PROAD);

Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE 2760883 (DPC/PROAD).

Art. 3º ATRIBUIR aos membros do grupo de trabalho a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades relacionadas à finalidade desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista o que determina a fase preparatória das licitações, conforme a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 1/2023/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2023 do(s) grupo(s) 099.08 e 203.04 (Materiais Hidráulicos) e 099.09 e 203.01 (Materiais de Alvenaria) do Catálogo de Materiais da UFSC.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades: FÁBIO FROZZA, SIAPE 2345598 (DCOM/PROAD);

GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE 3074014 (DPL/PROAD);

SARA ABREU HENN, SIAPE 1550342 (CMS/PROAD);

GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE 2662673 (CGA/GR);

ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE 1762268 (CGA/GR – Suplente)

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2023, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para término das atividades em 07 de março de 2023.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 2/2023/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2023 do(s) grupo(s) 099.10 (Materiais de Refrigeração) e 099.13, 051.02 e 077.36 (Materiais de Expediente) do Catálogo de Materiais da UFSC.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades: FÁBIO FROZZA, SIAPE 2345598 (DCOM/PROAD);

ADRIANO COELHO, SIAPE 1952391 (DPL/PROAD);

JOSEANE SALLES VALERO, SIAPE 1782635 (CMS/PROAD);

GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE 2662673 (CGA/GR);

ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE 1762268 (CGA/GR – Suplente)

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2023, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para término das atividades em 07 de março de 2023.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 006/2023/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Harald Bock (Université de Bordeaux), Drª. Elisa Souza Orth (Relatora-UFPR) e Dr. André Alexandre Vieira (UFBA-Campus Ondina) para, sob a presidência do Prof. Dr. Hugo Alejandro Gallardo Olmedo, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Hugo Marchi Luciano, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “New luminescent materials and triple symmetry liquid crystals”, dar-se-á em 02/03/2023, às 08:30hs, no Auditório Professor Faruk Nome, do Departamento de Química desta instituição.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 007/2023/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Guilherme Machado Martins (Relator-UFSCar), Dr. Samuel Rodrigues Mendes (UDESC-Campus Joinville), Dr. Francisco Fávaro de Assis (DQ-UFSC) e Dr. Fabio Zazyki Galetto (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Antonio Luiz Braga, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Marcos Roberto Scheide Neto, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Eletrossíntese de Dihidrofuranos Selenilados Via Selenofuncionalização de Alil- Naftóis/Fenóis”, dar-se-á em 03/03/2023, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

EDITAL Nº 001/2023/CCJ, de 24 de fevereiro de 2023

Consulta Prévia para o cargo de Diretor (a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências Jurídicas.

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019. RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada Consulta Prévia com a finalidade de indicar a nominata dos candidatos à função de Diretor(a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 2º Poderão participar da Consulta Prévia:

a) Na categoria “Docentes”: os servidores docentes do quadro permanente lotados no de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina;

b) Na categoria “Servidores”: os servidores técnico-administrativos, do quadro permanente, lotados no Centro de Ciências Jurídicas;

c) Na categoria “Discentes”: os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Jurídicas, inclusive os cursos interinstitucionais.

Art. 3º A consulta prévia será regida pela Resolução 001/CECCJ/2023, elaborada pela Comissão designada pela Portaria nº 001/CCJ/2023, de 13 de fevereiro de 2023, aprovada pelo Conselho da Unidade em 24 de fevereiro de 2023.

Art. 4º A consulta prévia aos eleitores referidos no art. 2º, para escolha do/a Diretor/a e Vice-Diretor/a do CCJ, para o mandato 2023/2027, será realizada no dia 13 de abril de 2023, das 9h às 17h, ou no primeiro dia útil subsequente, disponível no calendário do e-Democracia.

Art. 5º Poderão inscrever-se como candidatos os docentes lotados no Centro de Ciências Jurídicas, em pleno exercício de suas funções, que possuam o título de doutor e em regime de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva.

Art. 6º Os candidatos deverão formalizar suas inscrições de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral, mediante o encaminhamento de formulário à Comissão Eleitoral, no período de 08 a 13 de março do ano de 2023.

Art. 7º Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação ou não das inscrições.

Art. 8º Das decisões da Comissão caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 9º Será declarado vencedor o candidato que obtiver o maior índice no cômputo geral de votos, considerada a ponderação por categoria (art. 3º), conforme previsto na Resolução 001/CECCJ/2023.

 

 

RESOLUÇÃO 001/CE/CCJ/2023, de 24 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre o processo de consulta informal para escolha do(a) Diretor(a) e do Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o mandato 2023/2027.

 

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 001/CCJ/2023, de 13 de fevereiro de 2023, e de acordo com a deliberação do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas em reunião realizada no dia 24.02.2023, resolve expedir a seguinte instrução.

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS – CONSULTA INFORMAL

Art. 1º Esta resolução disciplina os procedimentos relativos ao processo de consulta informal à comunidade acadêmica visando à escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) do CCJ para o mandato 2023/2027, que será realizada no dia 13 de abril de 2023 ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do eDemocracia, das 9:00 às 17:00 horas, com a participação dos eleitores definidos no art. 4º.

Art. 2º O Sistema de Votação Digital da UFSC disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/) será a plataforma utilizada para operacionalização da eleição em data e horário determinados no art 1º.

Art. 3º A consulta informal será realizada por voto secreto e paritário (docentes 1/3, discentes 1/3 e servidores técnico-administrativos 1/3 do total de votantes que comparecerem às urnas dentro de cada categoria), conforme a fórmula abaixo*:

*fórmula disponível em: https://ccj.paginas.ufsc.br/files/2023/02/Resolucao-001-CECCJ-2023.pdf

Sendo:

I: percentual de votos obtidos pelo candidato;

SD: número de docentes votantes no candidato;

TSD: total de docentes votantes;

STA: número de servidores técnico-administrativos votantes no candidato;

TSTA: total de servidores técnico-administrativos votantes;

D: número de discentes votantes no candidato;

TD: total de discentes votantes.

Art. 4º São eleitores:

 

I Docentes  efetivos do quadro de pessoal do CCJ;
II Servidores técnico-administrativos efetivos do quadro de pessoal do CCJ;
II Discentes dos cursos de graduação em Direito (diurno e noturno);
IV Discentes dos cursos de pós-graduação em Direito (Mestrado Acadêmico, Profissional, Doutorado, Minter e Dinter).

§ 1º O(A) eleitor(a) que pertencer a mais de um dos conjuntos/categorias dos eleitores descritos no art. 4º poderá exercer somente um único voto, prevalecendo, no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade do Centro de Ciências Jurídicas, a seguinte ordem:

  1. no caso de docente e servidor técnico-administrativo, votará como docente;
  2. no caso de docente, servidor técnico-administrativo e discente, votará como docente;
  3. no caso de servidor técnico-administrativo e discente, votará como servidor técnico-administrativo.

§ 2º Estarão aptos a votar os eleitores descritos no caput que estiverem devidamente empossados e/ou matriculados junto à Universidade Federal de Santa Catarina até o dia 08/03/2023, com idUFSC regularizado em https://idufsc.ufsc.br.

Art. 5º Não votam os inativos, os admitidos em caráter temporário, os colaboradores terceirizados e de projetos, os alunos ouvintes ou matriculados em disciplinas isoladas de programas de pós-graduação, alunos de pós-doutorado e os alunos ouvintes ou matriculados em disciplinas isoladas na graduação.

Art. 6º Para votar, o(a) eleitor(a) seguirá as instruções do Sistema de Votação Digital da UFSC disponível no e-Democracia, conforme os “Manuais para eleitores” disponíveis no endereço: https://e.ufsc.br/e-democraciaajuda/como-votar-usando-edemocracia-da-ufsc/.

Art. 7º Cada categoria (docentes, servidores técnico-administrativos e discentes) votará em urnas digitais próprias e distintas.

Art. 8º Não serão aceitos votos por procuração.

Art. 9º Sob a supervisão da Comissão Eleitoral, a apuração será realizada de forma eletrônica automatizada por meio do Sistema de Votação Digital da UFSC disponível no e-Democracia no dia 13 de abril de 2023 a partir das 17 horas, ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia.

Art. 10 O resultado da consulta informal será informado pelo sítio institucional do Centro de Ciências Jurídicas ( https://ccj.ufsc.br/).

II. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Data Atividade Horário
27/02/2023 Publicação do edital 9h
08 a 13/03/2023 Inscrição das candidaturas 8 às 18h
13/03/2023 Publicação do edital com a relação das candidaturas – www.ccj.ufsc.br 20 h
14 e 15/03/2023 Prazo de impugnação das candidaturas até 18h
16/03/2023 Prazo para notificação dos candidatos impugnados. até 18h
17/03/2023 Prazo para manifestação dos candidatos impugnados até 18h
20/03/2023 Prazo para decisão sobre impugnação até 18h
13/04/2023 Dia da Consulta * 9h às 17h.
13/04/2023 Início da apuração 17h **

Observação: (*) ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia; (**) ou nos primeiros dois dias úteis subsequentes ao dia da consulta.

III. DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 11 Poderão inscrever-se como candidatos os docentes ativos, ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do CCJ, que possuam o título de doutor e exerçam o magistério em regime de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva.

Art. 12 A inscrição da candidatura será efetuada através do formulário anexo, com assinatura eletrônica e dirigido à Comissão Eleitoral através do e-mail comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, no período de 08 a 13 de março de 2023.

Art. 13 Findo o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral fará publicar imediatamente edital contendo a relação das candidaturas (www.ccj.ufsc.br).

Art. 14 Das inscrições, caberá impugnação, devidamente fundamentada, à Comissão Eleitoral, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do edital referido no artigo anterior, pelo candidato ou qualquer eleitor.

Art. 15 A impugnação deverá ser formalizada com assinatura eletrônica à Comissão Eleitoral através do e-mail comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

§ 1º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato ao candidato impugnado, mediante notificação por e-mail, dispondo o mesmo de até 24 horas para manifestação, conforme o cronograma de atividades.

§ 2º A Comissão Eleitoral decidirá sobre a impugnação no primeiro útil seguinte à manifestação dos candidatos impugnados.

Art. 16 Os candidatos poderão requerer o cancelamento da inscrição até a homologação da chapa.

Art. 17 A ordem dos candidatos na cédula de votação será definida pela prioridade da inscrição, observado o horário de registro perante a Comissão Eleitoral.

VI. DA PROPAGANDA

Art. 18 A propaganda eleitoral dos candidatos será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura, observados o princípio da livre manifestação do pensamento e o direito de pleno acesso à informação.

Art. 19 Em respeito ao intercâmbio de ideias, ninguém deverá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar o seu emprego legítimo.

Art. 20 As autoridades administrativas permitirão aos candidatos, em igualdade de condições, a divulgação de suas candidaturas e programas de ação.

Art. 21 É vedada a utilização de meios de propaganda que possam danificar os prédios e demais instalações e bens da Universidade, bem como em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego e paradas de ônibus localizados no campus.

V. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

ANEXO

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: CONSULTA INFORMAL

 

Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se escolhido(a), aceito a investidura no cargo de Diretor (a) Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências Jurídicas. Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Regimento do CCJ, do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, uma vez eleito(a).

 

DIRETOR (A)
Nome: SIAPE
Assinatura digital em Conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC.

 

 

 

 

 

VICE-DIRETOR (A)
Nome: SIAPE
Assinatura digital em Conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC.

 

 

 

Florianópolis, de       março de 2023.

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

EDITAL nº 01/2023/CEAFC/CDS/UFSC

Retificado em 24/02/2023, no ANEXO 1, item 8.4, “FORRÓ” (turma 33).

 

O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2023/1.

  1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

1.1. Respeitando as informações do ANEXO 1, as ATIVIDADES terão os seguintes períodos de realização:

03/04/2023 a 14/07/2023:

  • Aperfeiçoamento de Natação
  • Atividades Aquáticas em Posição Vertical (Hidroginástica e Jogging)
  • Hidroginástica para a Terceira Idade
  • Natação para a Terceira Idade
  • Ginástica para a Terceira Idade
  • Dança do Ventre
  • Samba de Gafieira (Intermediário)
  • Sapateado
  • Tribal Fusion
  • Desenvolver

13/03/2023 a 01/07/2023:

  • DEMAIS ATIVIDADES

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2023/1 são válidas para o período de realização das atividades.

  1. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras.

2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.4. Para minimizar os problemas de grandes congestionamentos na Internet, as INSCRIÇÕES ONLINE estarão disponíveis em dias e horários específicos para cada tipo de atividade.

2.5. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

2.6. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.7. O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

2.8. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (CPF), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:

  • SAPATEADO (08 a 75 anos);
  • GINÁSTICARTE (08 a 14 anos).

(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.

2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

2.11. Os três primeiros servidores da UFSC (ativos e inativos) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor e não é estendido aos seus dependentes. Estes servidores deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC. 2.12. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

2.13. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade do interessado.

2.14. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

2.15. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

2.16. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um Professor do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.17. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim). 2.18. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

2.19. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília, DF/Brasil).

2.20. Será excluído , sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o participante que:

2.20.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

2.20.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

2.20.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

2.20.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.

2.20.5. O Coordenador da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

2.21. No caso de o participante vir a ser excluído de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

2.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

2.23. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

  1. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).

3.1. Clicar no sub-link Inscrições 2023-01.

3.2. Selecionar a atividade pretendida e clicar em AVANÇAR.

3.3. Selecionar a turma desejada: clicar na seta da direita para visualizar todas as turmas, que ficarão disponíveis para inscrição enquanto houver vaga.

3.4. Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados do participante:

  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • Nome completo;
  • SIAPE (somente para os servidores da UFSC);
  • Selecionar a Categoria (Servidor ou, Aluno ou, Comunidade ou, Outros);
  • Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
  • Data de nascimento;
  • Telefone para contato;
  • WhatsApp;
  • E-mail;
  • Dados de contato para caso de emergência (Nome, telefone e e-mail).

3.5. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

3.6. Imprimir a ficha de inscrição, pois ela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.

3.7. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades não gratuitas. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link Segunda via da GRU – Guia de Recolhimento da União – 2023/01, informar o número da inscrição e do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

3.8. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

3.9. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: Consultar INSCRIÇÃO.

3.10. Confirmação de inscrição: Para as inscrições não gratuitas, o documento de pagamento quitado dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-lo antes da data de início das atividades.

  1. PARTICIPAÇÃO

4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiveram desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

4.3. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física. 5. TROCA DE TURMA

5.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensão.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma”. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

  • A inscrição esteja validada (quitada);
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
  • Haja vaga;
  • Atenda aos requisitos da atividade;
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

5.2. Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 13/03/2023.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 20/03/2023.

  1. DATAS SEM ATIVIDADES 2023/1 (não haverá recuperação de aula)

23 de março (quinta-feira): Feriado – Aniversário de Florianópolis

07 de abril (sexta-feira): Feriado – Sexta-feira Santa

08 de abril (sábado): Dia não letivo

21 de abril (sexta-feira): Feriado – Tiradentes

22 de abril (sábado): Dia não letivo

01 de maio (segunda-feira): Feriado – Dia do Trabalho

08 de junho (quinta-feira): Feriado – Corpus Christi

09 e 10 de junho (sexta e sábado): Dias não letivos

  1. ATIVIDADES OFERECIDAS A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2023.1 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1. ABORDAGEM CLÍNICA

a) MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online));

b) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);

c) REABILITAÇÃO FÍSICA EM PACIENTES PÓS-INFECÇÃO POR COVID-19 (a partir de 30 anos, inscrição online, gratuito).

7.2. ARTES MARCIAIS

a) JIU-JITSU – Iniciação (18 a 50 anos, gratuito, inscrição online);

b) JUDÔ – Iniciação (18 a 50 anos, gratuito, inscrição online);

c) TAI CHI CHUAN (20 a 100 anos, inscrição online).

7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS

a) APERFEIÇOAMENTO DE NATAÇÃO (15 a 80 anos, inscrição online);

b) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA E JOGGING – caminhada e corrida (30 a 80 anos, inscrição online);

c) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS

a) BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (12 a 17 anos, gratuito, inscrição presencial);

b) CAPOEIRA DA ILHA (a partir de 07 anos, gratuito, inscrição presencial);

c) DESENVOLVER (potencializar o desenvolvimento motor, cognitivo e social por meio de atividades lúdicas para crianças com idades entre 02 e 06 anos, gratuito, inscrição presencial);

d) FUTEBOL – Programa Academia e Futebol (07 a 15 anos, gratuito, inscrição via link do Google forms ou presencial);

e) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online);

f) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (10 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

g) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (10 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

h) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);

i) SAPATEADO – (08 a 75 anos, inscrição online);

j) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial);

7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (10 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (10 a 60 anos, deficiência física, gratuito, inscrição presencial);

c) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC (Turma 61) – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (6 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);

d) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

7.7. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (18 a 60 anos, inscrição online).

7.8. ATLETISMO

a) ATLETISMO (18 a 45 anos, inscrição online).

7.9 BASQUETEBOL

a) BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (12 a 17 anos, gratuito, inscrição presencial).

7.10 CAPOEIRA

a) CAPOEIRA (a partir de 07 anos, gratuito, inscrição presencial).

7.11 DANÇAS a) DANÇA CONTEMPORÂNEA (15 a 70 anos, inscrição online);

b) DANÇA DO VENTRE (18 a 60 anos, inscrição online);

c) FLOORWORK – DANÇA DE SOLO (a partir de 18 anos, inscrição online);

d) FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);

e) SAMBA DE GAFIEIRA– Iniciantes (a partir de 16 anos, inscrição online);

f) SAMBA DE GAFIEIRA – Iniciados (a partir de 16 anos, inscrição online);

g) SAMBA DE GAFIEIRA – Intermediário (a partir de 16 anos, inscrição online);

h) SAPATEADO (08 a 75 anos, inscrição online);

i) TRIBAL FUSION (18 a 60 anos, inscrição online);

7.12 DESENVOLVER

b) DESENVOLVER – (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial no dia 03/04).

7.13 ESCALADA

a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (14 a 60 anos, inscrição online).

7.14 FLEXIBILIDADE

a) FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online).

7.15 FUTEBOL

a) PROGRAMA ACADEMIA E FUTEBOL (07 a 15 anos e 18 a 23 anos (feminino – turma exclusiva para alunas da UFSC), gratuito, inscrição via link do google forms ou presencial);

b) TREINAMENTO DE FUTEBOL – FUTUFSC – Exclusivo para acadêmicos da UFSC (17 a 35 anos, gratuito, cadastro prévio via link disponibilizado no item xx do anexo 1).

7.16 GINÁSTICA a) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online);

b) GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica (15 a 80 anos, gratuito, inscrição online);

c) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) GRUPO GINÁSTICO KINESIS – UFSC – Treinamento de Ginástica para todos com intuito de credenciamento para Gymnaestrada Mundial (acadêmicos do curso de Educação Física, licenciatura e bacharelado, profissionais/professores de Educação Física e áreas afins, gratuito, inscrição via e-mail);

e) UFSCCheer – pretende realizar a prática de cheerleading, uma modalidade que envolve a prática da ginástica, acrobacias e esporte. As aulas práticas e coletivas serão ministradas com movimentos constitutivos do cheerleading com fins de apresentação (16 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

7.17 MUSCULAÇÃO

a) MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos, inscrição online).

7.18 PILATES

a) PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE – (a partir de 16 anos, inscrição online).

7.19 PROGRAMA SEGUNDO TEMPO UNIVERSITÁRIO – PST

a) PST – Prática desportiva nas modalidades de basquete, handebol, futsal, atletismo e voleibol (para universitários, gratuito, inscrição via google forms).

7.20 SLACKLINE

a) SLACKLINE – iniciação (14 a 60 anos, gratuito, inscrição online).

7.21 TÊNIS

a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial);

b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online).

7.22 VOLEIBOL

a) VOLEIBOL MASTER (a partir de 35 anos, inscrição online);

b) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.23 YOGA

a) YOGA (15 a 60 anos, inscrição online).

 

 

ANEXO 01 ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Atenção: Poderão ocorrer algumas alterações até as datas das inscrições, confira todos os dados no ato da sua inscrição.

  1. ABORDAGEM CLÍNICA

1.1. MOVMAIS – programa de exercícios físicos para a população com excesso de peso corporal Programa de exercícios físicos composto por atividades aeróbias e musculação, destinado a adultos com excesso de peso corporal.

Coordenador: Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-requisito: Adultos com diagnóstico de excesso de peso (IMC maior ou igual a 25Kg/m²). Para calcular o IMC acesse o link http://www.saudeemmovimento.com.br/saude/imc.htm

  • Demonstrar estar apto para a prática regular de atividade aeróbia e musculação (atestado médico);
  • Apresentar condições e comprometimento para participação em pelo menos 80% das sessões de exercícios.

ATENÇÃO: SOMENTE FAÇA A INSCRIÇÃO SE ATENDER AOS REQUISITOS E TIVER CERTEZA DE QUE CONSEGUIRÁ FREQUENTAR AS ATIVIDADES DURANTE TODO O SEMESTRE

Atestado Médico: Sim. Prazo de 15 dias após início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para prática de exercícios físicos.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Período de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 01/03/2023, 16h

Fim: 02/03/2023, 16h

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa  
01       20 a 59 anos 3ª e 5ª feira 17:00 às 18:00 Lab. de musculação e pista 25 vagas  Gratuito  
02       20 a 59 anos 3ª e 5ª feira 18:00 às 19:00 Lab. de musculação e pista 25 vagas  Gratuito  
03       20 a 59 anos 3ª e 5ª feira 19:00 às 20:00 Lab. de musculação e pista 25 vagas  Gratuito  

 

1.2. PROCOR – Programa de Prevenção e Reabilitação Cardiorrespiratória

Treinamento físico combinado (aeróbio e força) para pessoas com fatores de risco cardiovascular.

Coordenadores: Profa. Aline Mendes Gerage e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Profa. Aline Mendes Gerage e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: alinegerage@yahoo.com.br; rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos: Ter hipertensão e/ou diabetes. O diagnóstico dessas condições será confirmado por apresentação de exame médico ou receita médica. Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Tênis e roupas adequadas para prática de exercícios.

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 08/03/2023, 09h

Fim: 09/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turmas Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
04 40 a 80 anos 3ª e 5ª feira 14:00 às 15:000 Lab.  de Musculação/Centro de Reabilitação e Pista de Atletismo 14 R$ 250,00
05 40 a 80 anos 3ª e 5ª feira 15:00 às 16:00 Lab.  de Musculação/Centro de Reabilitação e Pista de Atletismo 14 R$ 250,00

 

1.3. Reabilitação Física em Pacientes Pós-Infecção por COVID-19

Avaliações clínicas e físicas; treinamento físico multicomponente (aeróbico, força e equilíbrio).

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos:

  1. Apresentar fadiga após acometimento por COVID-19;

Atestado Médico: Sim. Entregar até o fim do mês de março 2023.

Traje/Acessórios: Roupas comuns à prática de exercício.

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 08/03/2023, 09h

Fim: 09/03/2023, 12h

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

 

Turmas Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
06 A partir de 30 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 15:00 Lab. de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5) 08 Gratuito
07 A partir de 30 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 15:00 às 16:00 Centro de Reabilitação (Bloco 5) 08 Gratuito

 

  1. ARTES MARCIAIS

2.1. JIU-JITSU

O objetivo do projeto Artes marciais UFSC é proporcionar iniciação e treinamento ao jiu-jitsu para a comunidade universitária e externa à UFSC.

Coordenadora: Profa. Dra. Daniele Detanico Contato: d.detanico@ufsc.br

Traje/Acessórios: Kimono (maiores instruções no primeiro dia de aula).

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

 

Turma Faixa Etária (mínima e máxima): Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
08        18 a 50 anos 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:00 Dojô – bloco 6 25 Gratuito

 

2.2. JUDÔ

O objetivo do projeto Artes marciais UFSC é proporcionar iniciação e treinamento ao judô para a comunidade universitária e externa à UFSC.

Coordenadora: Profa. Dra. Daniele Detanico

Contato: d.detanico@ufsc.br

Traje/Acessórios: Kimono (maiores instruções no primeiro dia de aula).

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

 

Turma Faixa Etária (mínima e máxima): Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
09      18 a 50 anos 3ª e 5ª feira 12:00 às 13:30 Dojô – bloco 6 25 Gratuito

 

2.3. TAI CHI CHUAN

O TAI CHI CHUAN (Ginástica Chinesa) é reconhecido como estilo interno das artes marciais chinesas. É uma atividade que explora a RESPIRAÇÃO, o EQUILÍBRIO e a CONCENTRAÇÃO por meio de exercícios executados de forma LENTA e sem agredir as articulações.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Cristiane Ker

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Uso de máscara, roupa confortável, toalha, recipiente com água.

OBS: Chegar uns 5 minutos antes do início da aula para reduzir a frequência cardíaca.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
10 20 a 100 anos 3ª feira 10:30 às 12:00 Lab. Pedag. de Ginástica – bloco 5 23 R$ 180,00
11 20 a 100 anos 5ª feira 10:30 às 12:00 Lab. Pedag. de Dança  A – bloco 5 23 R$ 180,00

 

  1. ATIVIDADES AQUÁTICAS

3.1. APERFEIÇOAMENTO DE NATAÇÃO O objetivo principal desta atividade é proporcionar o aperfeiçoamento dos nados crawl e costas em adolescentes de adultos de ambos os sexos.

Coordenador:

Prof. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo

Responsável pela Atividade: Prof. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo

Contato: luiz.guilherme@ufsc.br

Pré-Requisitos: Domínio do nado crawl

Atestado Médico: Não

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, óculos de natação, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turmas Faixa Etária (mínima e máxima) Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
12 15 a 80 anos

3ª e 5ª

08:20 às 09:10

09:10 às 10:00

Piscina 1

Piscina 2

25 R$ 400,00
13 15 a 80 anos

3ª e 5ª

09:10 às 10:00

10:10 às 11:00

Piscina 1

Piscina 2

25 R$ 400,00

 

3.2. ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA

Hidroginástica.

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turmas Faixa Etária (mínima e máxima) Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
14 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª 14:00 às 15:00 Piscina adaptada 20 R$ 400,00
15 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª 15:00 às 16:00 Piscina adaptada 20 R$ 400,00
16 30 a 80 anos 2ª e 4ª 16:00 às 17:00 Piscina adaptada 20 R$ 270,00

 

3.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING (caminhada e corrida)

Atividades aquáticas com colete flutuador. Caminhada e corrida aquática.

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos. Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turmas Faixa Etária (mínima e máxima) Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
17 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª 14:00 às 15:00 Piscina grande 2 30 R$ 400,00
18 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª 15:00 às 16:00 Piscina grande 2 30 R$ 400,00
19 30 a 80 anos 2ª e 4ª 16:00 às 17:00 Piscina grande 2 30 R$ 270,00

 

3.4. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da hidroginástica.

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. Óculos opcional.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 17/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
20 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 14:20 às 15:10 Piscina Adaptada 35 R$ 250,00

 

3.5. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da natação.

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. Óculos opcional.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 17/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária (mínima e máxima) Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
21 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 15:10 às 16:00 Piscina 1 10 R$ 250,00

 

  1. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO

Acrobacia aérea em tecido trabalha o preparo físico, técnica de aéreos, consciência e expressão corporal junto de dinâmicas e jogos que auxiliem no processo de soltura, criação e expressão do movimento, tanto no solo quanto aéreo. Prática voltada ao mundo do circo e das acrobacias aéreas.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Pré-Requisitos: Ter realizado alguma prática corporal nos últimos meses.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 03/03/2023, 10h

Fim: 03/03/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 13/03/2023, 17h

Fim: 14/03/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária (mínima e máxima): Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
22 18 a 60 anos 3ª feira 07:30 às 09:00 Lab.Pedag. de Ginástica – bloco 6 11 R$ 120,00
23 18 a 60 anos 6ª feira 12:00 às 13:30 Lab.Pedag. de Ginástica – bloco 6 11 R$ 120,00

 

  1. ATLETISMO “CORRIDA, DESEMPENHO E SAÚDE”

Este projeto visa proporcionar aos adolescentes e adultos, com a prática organizada e estruturada do Atletismo, os diversos tipos de corrida de forma sistemática, além de possibilitar aos estudantes do curso de Educação Física, sua participação não apenas como atletas, mas também como monitores.

Coordenador: Prof. Jolmerson de Carvalho

Responsável pela Atividade: Prof. Jolmerson de Carvalho

Contato: jolmerson.carvalho@gmail.com

Atestado médico: Sim. Deverá ser entregue ao professor no início das atividades.

Traje/Acessórios: Tênis, shorts, camiseta e/ou agasalho.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 08/03/2023, 09h

Fim: 09/03/2023, 12h

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

 

Turma Faixa Etária (mínima e máxima): Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
24 De 18 a 45 anos 3ª, 5ª e 6ª 09:15 às 11:30 Pista de atletismo 20 Gratuito
25 De 18 a 45 anos 2ª, 4ª e 6ª 17:00 às 20:00 Pista de atletismo 20 Gratuito

 

  1. BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol – CFTB – Programa Segundo Tempo

O CFTB visa promover a iniciação esportiva e o desenvolvimento esportivo no basquetebol a (i) jovens dos 11 aos 19 anos, (ii) estudantes universitários e comunidade, cumprindo as tarefas de treino e dos conteúdos de cada etapa de treino, com o fim de ampliar o desenvolvimento psíquico, biológico, motor e social. Será fomentada a participação de todos no processo de treino e na competição, contribuindo para a aprendizagem e aperfeiçoamento das táticas básicas de Basquetebol em ambiente saudável, seguro jogo e o treino de forma divertida e objetiva.

Coordenador: Prof. Juliano Fernandes da Silva

Contato: programasegundotempo.ufsc@gmail.com

Atestado Médico: Será necessário a apresentação do atestado médico ou do questionário de aptidão para atividade física (junto com o termo de responsabilidade assinado pelo pais e/ou responsável). Prazo: 15 dias após início das atividades.

Traje/Acessórios: Vestuário para a prática esportiva de basquetebol: calção, bermuda, tênis, e sempre duas (02) camisetas [uma clara (branca) e uma escura (preta ou azul)].

Inscrição: As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário e local da prática.

 

Turma Faixa Etária (mínima e máxima): Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
26 12 a 17 anos masculino 2ª e 4ª feira 14:00 às 16:00 Ginásio 2/3 25 Gratuito
27 12 a 17 anos feminino 2ª e 4ª feira 14:00 às 16:00 Ginásio 2/3 25 Gratuito

 

  1. CAPOEIRA

Os encontros preveem trabalhos de movimentação do Grupo Capoeira Angola Palmares (treinos práticos); fundamentos (musicalidades, fundamentos de roda, ritmo e história da Capoeira). Coordenadora: Jeane Vanessa Santos Silva (CED/UFSC)

Responsável pela Atividade: Mestre Polegar (Edson Sioff), Professor Artur, Instrutor Marcão, Professora Caren, Instrutora Jeane, Contra-mestre Júlio e Instrutor Adonis.

Contato: jeane.vanessa@ufsc.br

Traje/Acessórios: Inicialmente, traje que possibilite movimentação. Obrigatório uso de roupa branca. O uniforme do grupo poderá ser adquirido posteriormente.

Inscrição: a inscrição será feita presencialmente por formulário disponibilizado no local e horário das aulas.

 

Turmas Faixa Etária (mínima e máxima): Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
28 A partir de 07 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 19:20 às 21:20 Lab.Pedag. de Ginástica – bloco 6 20 Gratuito

 

  1. DANÇAS

8.1. DANÇA CONTEMPORÂNEA

As aulas de dança contemporânea propõem integrar o sentido do contato corporal dentro da experiência de movimento. Nos deparamos muitas vezes compartilhando espaços comuns, os quais se modificam constantemente graças aos movimentos e inquietudes dos corpos. Nas aulas busca-se ampliar a percepção dos sentidos, nas trocas de fluxo de movimento, de peso, de diálogo corporal. A proposta busca três caminhos:

-Corpo em contato pessoal/consigo/interior

-Corpo em contato com o espaço

-Corpos em contato com outros corpos

Nessa proposta a improvisação se faz presente em todo tempo em que busca-se chegar a uma improvisação grupal na qual o contato possibilite explorar infinitas formas dançadas.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupa confortável.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária (mínima e máxima): Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
29 15 a 70 anos 4ª feira 13:30 às 15:00 Lab. Pedag. de Dança A – bloco 5 18 R$ 180,00
30 15 a 70 anos 4ª feira 17:10 às 18:40 Lab. Pedag. de Dança A – bloco 5 18 R$ 180,00

 

8.2. DANÇA DO VENTRE

Aulas de Dança oriental árabe (dança do ventre) para iniciantes. Conteúdo: Repertório básico (movimentos percussivos e movimentos sinuosos), postura da dança, sequências coreográficas, exercícios de soltura e improvisação, aspectos culturais, introdução ao estilo baladi. Utilização de elementos da dança, como véu e bastão.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa confortável.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária (mínima e máxima): Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
31 18 a 60 anos 6ª feira 18:30 às 20:00 Lab. Pedag. de Dança B – bloco 5 18 R$ 180,00

 

8.3. FLOORWORK – DANÇA NO SOLO

Aula de dança rasteira usando o chão, com influências da dança moderna, contemporânea e pole dance. Serão trabalhadas técnicas de uso dos apoios do corpo contra o solo, rolamentos, espirais, movimentação em fluidez, sensualidade, noção espacial, musicalidade e improviso.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Preferencialmente, usar meias e joelheiras.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária (mínima e máxima): Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
32 A partir de 18 anos 3ª feira 12:00 às 13:30 Lab. Pedag. de Dança A – bloco 5 20 R$ 180,00

 

8.4. FORRÓ

Oportunizar a vivência dessa manifestação cultural nordestina por meio da dança. Abordará aspectos históricos do Forró e noções básicas de seus movimentos. As aulas buscarão desenvolver a consciência e expressão corporal, percepção rítmica, expressividade e o aprendizado de movimentações características do Forró.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária (mínima e máxima): Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
33 A partir de 16 anos 3ª e 5ª feira 17:30 às 19:00 Lab. Pedag.  de Ginástica – bloco 5 14 Fem

14 Masc

R$ 300,00

 

8.5. SAMBA DE GAFIEIRA (iniciante)

Esta turma visa oportunizar vivências relacionas ao samba, especialmente ao ensino do Samba de Gafieira, uma dança que acontece a dois, normalmente com uma pessoa conduzindo e outra sendo conduzida. Abordará, também, aspectos históricos do Samba e noções básicas da dinâmica de seus movimentos. As atividades propostas miram o desenvolvimento da consciência e expressão corporal, percepção rítmica e execução de figuras básicas da gafieira. Possibilitando que ao final do semestre os alunos consigam dançar músicas do gênero samba (e pagode) com um repertório base de movimentos e com conectividade suficiente para dançarem com diversos pares.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: E-mail: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária (mínima e máxima): Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
34 A partir de 16 anos 2ª feira 12:00 às 13:30 Lab. Pedag.  de Dança A – Bloco 5 28 R$ 180,00

 

8.6. SAMBA DE GAFIEIRA (iniciados)

Oportunizar aos alunos que já tiveram vivências relacionas ao Samba de Gafieira, a continuidade das vivências, ampliando e tornando mais elaborados os exercícios de musicalidade, conexão com o par, movimentos redondos da gafieira, consciência e expressão corporal, noção espacial, expressividade, e, o aprimoramento da técnica do samba, assim como progressão dos estudos de figuras da gafieira.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: E-mail: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Pré-requisito: Ter vivenciado aulas de samba ao menos UM semestre.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária (mínima e máxima): Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
35 A partir de 16 anos 4ª feira 12:00 às 13:30 Lab. Pedag.  de Dança A – bloco 5 28 R$ 180,00

 

8.7. SAMBA DE GAFIEIRA (Intermediário)

Oportunizar aos que já tiveram mais vivências relacionas ao Samba de Gafieira, a progressão do seu desenvolvimento, reforçando suas habilidades com exercícios de musicalidade, conexão com o par, movimentos redondos da gafieira, consciência e expressão corporal, domínio espacial, expressividade e o aprimoramento da técnica do samba assim como progressão dos estudos de figuras da gafieira. Será explorado ainda mais a independência e capacidade crítica dos alunos em relação à dança, buscando uma troca intensa de experiências e percepções entre a turma.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Pré-requisito: Ter vivenciado aulas de samba ao menos DOIS semestres.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária (mínima e máxima): Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
36 A partir de 16 anos 6ª feira 12:00 às 13:30 Lab. Pedag.  de Dança B – bloco 5 18 R$ 180,00

 

8.8. SAPATEADO

Aulas de sapateado para pessoas de 08 a 75 anos que gostariam de conhecer e aprimorar seus conhecimentos sobre esta modalidade.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: (48) 99157-8740

Traje/Acessórios: Roupa confortável e sapato de sapateado. Há sapatos para emprestar.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária (mínima e máxima): Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
37 08 a 75 anos 3ª feira 18:30 às 20:00 Lab. Pedag. de Dança B – bloco 5 18 R$ 180,00

 

8.9. TRIBAL FUSION

Aulas de Fusion bellydance (antes denominado Tribal Fusion). Mais voltado para o público iniciante, porém aberto para todos os níveis. Conteúdo: Alongamento inspirado no Yoga, Pops & Locks, Sinuosos, Shimmies, Sequências coreográficas e combos, exercícios de improvisação e soltura, movimentos do Fatchance Bellydance Style® como base, movimentos do Datura Style. O estilo é uma fusão com base na dança do ventre, indiana e flamenco, que utiliza músicas modernas e elementos de danças urbanas.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa confortável.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária (mínima e máxima): Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
38 18 a 60 anos 2ª feira 08:30 às 10:00 Lab. Pedag. de Dança B – bloco 5 18 R$ 180,00

 

  1. DESENVOLVER

O objetivo do projeto é potencializar o desenvolvimento motor, cognitivo e social por meio de atividades lúdicas para crianças com idades entre 02 e 06 anos, com desenvolvimento típico e atípico.

Coordenadora: Profa. Lisiane Schilling Poeta Fernandes

Responsável pela Atividade: Profa. Lisiane Schilling Poeta e Gabriela Fischer

Contato: lisiane.poeta@ufsc.br

Traje/Acessórios: Roupas para prática motora (bermuda, tênis e camiseta).

Inscrição: Comparecer no primeiro dia de aula do projeto, no local e horário da atividade.

 

Turma Faixa Etária (mínima e máxima): Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
39 02 a 03 anos 3ª feira 13:45 às 14:20 Lab. Pedag. de Dança B – bloco 5 10 Gratuito
40 04 a 06 anos 5ª feira 13:45 às 14:20 Lab. Pedag. de Dança B – bloco 5 10 Gratuito

 

  1. ESCALADA – modalidade boulder indoor (Iniciação)

História da escalada. A modalidade Boulder. Princípios de segurança para prática do esporte. Conhecimento dos equipamentos. Prática da modalidade.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker de Melo

Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo Pimenta

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Atestado: Sim. No caso de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 13/03/2023, 17h

Fim: 14/03/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

Turma Faixa Etária (mínima e máxima): Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
41 14 a 60 anos 4ª feira 09:10 às 10:40 Máximus Academia (Av. Jorge Lacerda, 2464 – Costeira do Pirajubaé) 10 130,00
42 14 a 60 anos 6ª feira 09:10 às 10:40 Máximus Academia (Av. Jorge Lacerda, 2464 – Costeira do Pirajubaé) 10 130,00

 

  1. FLEXIBILIDADE

Nesta aula vamos trabalhar o ganho de amplitude de movimento. O ganho de flexibilidade aumenta as possibilidades experimentais para o corpo em movimento, sendo também muito benéfico como prática complementar aos esportes. A aula é composta por aquecimento, exercícios de mobilidade articular, fortalecimentos específicos, alongamentos ativos, passivos, dinâmicos e estáticos.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 13/03/2023, 17h

Fim: 14/03/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
43 A partir de 16 anos 5ª feira 12:00 às 13:30 Lab. Pedag. de Dança A – bloco 5 28 R$ 180,00

 

  1. FUTEBOL

12.1. FUTEBOL – Programa academia & futebol

O presente projeto de extensão universitária intitulado “Academia para o Desenvolvimento e Formação de Crianças e Jovens através do Futebol e do Futsal” estará vinculado ao Programa Academia & Futebol da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor – Ministério da Cidadania. A relevância desse projeto é vista como positiva para a comunidade acadêmica da UFSC, na medida em que proporcionará às crianças e adolescentes dos bairros próximos à região da UFSC com a prática organizada e estruturada do Futebol e do Futsal de forma sistemática. Além disso, o presente projeto servirá como um laboratório prático para os(as) alunos(as) do curso de graduação em Educação Física.

Coordenador: Anderson Santiago Teixeira

Responsável pela Atividade: Anderson Santiago Teixeira

Contato: anderson.santiago.teixeira@ufsc.br / Instagram: @academiaefutebol.ufsc

Pré-requisito (somente para a turma 48): ser aluna da UFSC

Traje/Acessórios: Tênis ou chuteira e uniforme do programa que será disponibilizado a cada participante.

INSCRIÇÕES: via link do Google Forms

Para as turmas 37, 38, 39 e 40: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeRNcPpGQqmP4B8Z2OO1VZ0VPMX5dWLAQqJrqdv6Sl918948g/ viewform

Para a Turma 41: https://forms.gle/LMFDwdHdmQQNDkD58

 

Turma Faixa Etária (mínima e máxima) Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
44 07 a 11 anos (masculino e feminino) 3ª, 5ª e 6ª feira 08:30 às 09:50 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
45 12 a 15 anos (masculino) 3ª, 5ª e 6ª feira 10:00 às 11:30 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
46 10 a 15 anos (feminino) 3ª, 5ª e 6ª feira 14:30 às 15:50 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
47 12 a 15 anos (masculino) 3ª, 5ª e 6ª feira 16:00 às 17:30 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
48 18 a 23 anos (feminino – turma exclusiva para alunas da UFSC) 2ª e 4ª feira 18:30 às 20:30 Campo de Futebol CDS/UFSC 30 Gratuito

 

12.2. TREINAMENTO DE FUTEBOL – FUTUFSC

As sessões de treinamento da equipe de Futebol acontecerão nas terças e quintas das 18:30 às 20:30. As atividades iniciarão dia 14 de março, com uma seletiva para escolher os atletas que irão compor o grupo do projeto.

Coordenador: Juliano Fernandes da Silva

Responsável pela Atividade: Juliano Fernandes da Silva

Contato: Instagram @futufsc

Pré-requisito: ser aluno da UFSC

Traje/Acessórios: chuteira, calção, meião, camiseta. Será feita uma seletiva técnica para escolher os participantes, por se tratar de uma equipe de representação da UFSC.

Para participar da seletiva o acadêmico deve fazer um cadastro prévio em: https://forms.gle/i9P9V2vHZptyK78A6

 

Turma Faixa Etária (mínima e máxima) Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
49 17 a 35 anos (exclusivo alunos da UFSC 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:30 Campo de Futebol CDS/UFSC 35 Gratuito

 

  1. GINÁSTICA

13.1. GINASTICARTE

O projeto de extensão “GinasticArte” objetiva a prática da ginástica para todos (GPT), com foco nos elementos constitutivos da ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática, entre outras. Desenvolve composições coreográficas de forma lúdica, criativa, inclusiva e com fins de apresentação.

Coordenadora: Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva

Responsável pela Atividade: Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva e Andrize Ramires Costa

Contato: plbboaventura@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de Ginástica.

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 06/03/2023, 17h

Fim: 07/03/2023, 12h

2º Período (vagas restantes):

Início: 13/03/2023, 17h

Fim: 14/03/2023, 16h

3º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
50 08 a 14 anos 3ª e 5ª feira 14:20 às 15:10 Lab. Pedag. de Ginástica – bloco 6 15 Gratuito

 

13.2. GPT “ON”: A GINÁSTICA É PARA TODOS

Objetiva a participação da comunidade (alunos, professores, técnico-administrativos e comunidade em geral) a realizar a prática e a vivência de movimentos gímnicos elementares para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica.

Coordenadora: Andrize Ramires Costa

Responsável pela Atividade: Andrize Ramires Costa e Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva Contato: andrize.costa@ufsc.br

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de ginástica.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 06/03/2023, 17h

Fim: 07/03/2023, 12h

2º Período (vagas restantes):

Início: 13/03/2023, 17h

Fim: 14/03/2023, 16h

3º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
51 15 a 80 anos 3ª e 5ª feira 12:00 às 12:55 Lab. Pedag. de Ginástica – bloco 6 20 Gratuito

 

13.3. GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da ginástica. As aulas de ginástica poderão variar com atividades ao ar livre e caminhada.

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou bermuda e tênis).

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 17/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
52 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 08:20 às 09:10 Lab. Pedag. de Dança B – bloco 5 30 R$ 190,00
53 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 09:10 às 10:00 Lab. Pedag. de Dança B – bloco 5 30 R$ 190,00
54 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 16:10 às 17:00 Lab. Pedag. de Ginástica  – bloco 5 30 R$ 190,00

 

13.4. GRUPO GINÁSTICO KINESIS – UFSC

Este projeto visa desenvolver uma proposta de trabalho de experimentação com a ginástica para todos, com o intuito de investigar o conhecimento historicamente construído, o credenciamento para Gymnaestrada Mundial e, as novas possibilidades de construção e reconstrução do conhecimento a partir de uma prática crítica e reflexiva.

Coordenadora: Juliana Pizani

Contato: jupizani@hotmail.com ; fone 3721-4771

Pré-requisito: ser acadêmico do curso de Educação Física (licenciatura e bacharelado), profissionais/professores de educação física e áreas afins.

Traje/Acessórios: vestimenta adequada para prática de atividade física.

Inscrição: contato direto com a professora coordenadora através do e-mail ou telefone.

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
55 Sem descrição de faixa etária – ver pré-requisitos 2ª e 4ª feira 12:00 às 13:30 Dojô e Lab. de Ginástica – bloco 6 CDS/UFSC 30 Gratuito

 

13.5 UFSCCheer

O projeto de extensão “UFSCCheer” objetiva realizar a prática de cheerleading, uma modalidade que envolve a prática da ginástica, acrobacias e esporte. As aulas práticas e coletivas serão ministradas com movimentos constitutivos do cheerleading com fins de apresentação.

Coordenadora: Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva

Responsável pela Atividade: Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva e Andrize Ramires Costa

Contato: plbboaventura@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de Ginástica.

OBS: os participantes deste projeto poderão, também, participar do INTEGRA UFSCCHEER. Serão encontros para a formação e prática do cheerleading, que acontecerão aos sábados, no período das 14h às 18h, no ginásio de ginástica – Bloco 6 do CDS/UFSC.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 06/03/2023, 17h

Fim: 07/03/2023, 12h

2º Período (vagas restantes):

Início: 13/03/2023, 17h

Fim: 14/03/2023, 16h

3º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
56 16 a 45 anos 6ª feira 12:00 às 13:00 Lab. Pedag. de Ginástica – Bloco 6 20 Gratuito

 

  1. GOALBALL

Prática esportiva da modalidade de Goalball voltada para pessoas com deficiência visual.

Coordenadora: Bruna Barboza Seron

Responsável pela Atividade: Prof. Leonardo

Contato: bruna.seron@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência visual

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para prática esportiva

Inscrição: Diretamente no local da prática

 

Turma Faixa Etária (mínima e máxima) Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
57 10 a 60 anos 3ª e 5ª feira

Sábado

19:00  às 20:20

08:00  às 11:00

Ginásio 2 20 Gratuito

 

  1. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS

Prática esportiva da modalidade de handebol em cadeira de rodas voltada para pessoas com deficiência motora.

Coordenadora: Profa. Bruna Barboza Seron

Responsáveis pela Atividade: Prof. Everton e Prof. Marcos

Contato: bruna.seron@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência motora

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para prática esportiva

Inscrição: Diretamente no local da prática

Turma Faixa Etária (mínima e máxima): Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
58 10 a 60 anos 3ª feira e sábado 17:30 às 19:00

09:00 às 11:00

Ginásio 3

Ginásio 1

20 Gratuito

 

  1. INICIA UFSC/Núcleo 1 – Programa Segundo Tempo

Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais, de modo a contemplar o desenvolvimento e as habilidades motoras de modalidades individuais e coletivas, tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc.

Projeto desenvolvido mediante uma perspectiva do esporte educacional, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social das crianças.

* Turma 61: específica para crianças com autismo.

Coordenadora: Profª Michele Caroline de Souza Ribas Responsável pela Atividade: Profª Michele Caroline de Souza Ribas, Profª Lara Elena Gomes Marquardt, Profª Bruna Barboza Seron, Prof. Ramon Cruz e Prof. Juliano Fernandes.

Contato: souza.michele@ufsc.br ou via mensagem no instagram @iniciaufsc

Traje/Acessórios: Trajes que possibilitem a prática de atividade física.

As inscrições devem ser realizadas presencialmente nos dias 07,08 e 09 de março.

LOCAL: Bloco administrativo do CDS/UFSC sala 19, térreo.

HORÁRIO: das 9h às 11h.

Trazer identificação da criança e comprovante de matrícula.

SALIENTAMOS QUE A INSCRIÇÃO OCORRE POR ORDEM DE CHEGADA, E QUE AS VAGAS PODEM SE ESGOTAR NO PRIMEIRO DIA DE INSCRIÇÃO (07/03).

 

Turma Faixa Etária (mínima e máxima) Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
59 06 a 08 anos 2ª e

4ª feira

2ª – 08:00 às 11:00

4ª – 08:00 às 09:30

Ginásios, Quadras, Campos, Pista de atletismo, Piscina Adaptada, salas de dança CDS/UFSC 30 – p/escola pública

10 – /comunidade em geral

Gratuito
60 09 a 11 anos 3ª 4ª e 5ª feira 3ª e 5ª – 08:00 às 09:30

4ª – 09:45 às 11:15

Ginásios, Quadras, Campos, Pista de atletismo, Piscina Adaptada, salas de dança CDS/UFSC 30 – p/escola pública

10 – /comunidade em geral

Gratuito
61

crianças com autismo

06 a 11 anos 3ª e 5ª feira 10:20 às 11:50 Ginásios, Quadras, Campos, Pista de atletismo, Piscina Adaptada, salas de dança CDS/UFSC 20 Gratuito

 

  1. MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos)

A Academia de Musculação da UFSC tem como objetivo oportunizar a prática de exercícios de musculação por meio de acompanhamento individualizado, visando à melhoria da saúde dos participantes.

Coordenador: Tiago Turnes Contato: tiago.turnes@ufsc.br ou 37218450

Atestado Médico: Entregar Atestado médico de que está apto(a) a fazer atividade física, no máximo, até 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para atividade física/ Obrigatório trazer toalha de rosto Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 06/03/2023, 17h

Fim: 07/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 13/03/2023, 17h

Fim: 14/03/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turmas Faixa Etária (mínima e máxima) Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
62 18 a 70 anos 3ª e 5ª feira 7:30 às 08:20 Lab. de Musculação – Bloco 6 23 R$ 190,00
63 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 13:30 às 14:20 Lab. de Musculação – Bloco 6 23 R$ 190,00
64 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 15:10 às 16:00 Lab. de Musculação – Bloco 6 23 R$ 190,00
65 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 18:00 às 18:50 Lab. de Musculação – Bloco 6 19 R$ 190,00

 

  1. PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE

O Método Pilates constitui-se numa proposta de exercícios focados no equilíbrio postural (a partir do centro do corpo = caixa de força) e, ao mesmo tempo, na conquista do fortalecimento e vigor do corpo como um todo. Foi trazido ao Brasil, na década de 90 do séc. XX, por Alice Becker Denovaro. Aqui na UFSC a coordenadora sistematiza, há quase vinte anos, uma sequência de exercícios de Pilates solo que formam a prática deste projeto. Os benefícios desta proposta tornam-se visíveis logo no primeiro mês da prática, destacamos: diminuição das tensões (expressas corporalmente), maior união entre corpo e mente, ampliação da consciência espacial e respiratória, produção de maior equilíbrio muscular, aumento da força em geral, dentre outros. Trabalha-se com a consciência corporal. Com o conhecimento do corpo articulado ao processo social. Com movimentos e sentimentos nas ações humanas e, com técnicas de exercitação corporal e relaxação. Resumidamente o Método de Pilates segue seis princípios essenciais para a sua prática, sendo eles:

a) concentração, que consiste em focalizar mentalmente no segmento ou parte do corpo que está sendo exercitado com o objetivo de realizar o movimento com qualidade;

b) controle, este princípio baseia-se no controle e domínio corporal para diminuir as forças que possam acarretar lesões, incrementando a conexão entre o corpo e a mente;

c) centralização, consiste em contração/relaxação da musculatura do centro do corpo, denominada por Joseph Pilates como ‘‘powerhouse’’, casa da força ou CORE, localizado entre o assoalho pélvico e caixa torácica. A centralização deve ser executada durante todos os exercícios;

d) fluidez, os exercícios devem ser realizados de forma suave, sem movimentos bruscos;

e) precisão, os movimentos devem ser precisos buscando a qualidade dos mesmos;

f) respiração, este princípio deve ser realizado de forma correta durante os exercícios, fundamental para a estabilização do “powerhouse”.

Coordenadora: Profa. Iracema Soares de Sousa

Responsável pela Atividade: Profa. Iracema Soares de Sousa

Contato: cemassa@yahoo.com.br

Atestado Médico: ao se inscrever a pessoa assume que a sua condição de saúde está apta para a execução de exercícios físicos de média à intensa carga orgânica.

Traje/Acessórios: Roupa confortável.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 01/03/2023, 16h

Fim: 02/03/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turmas Faixa Etária (mínima e máxima) Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
66 A partir de 16 anos 3ª e 5ª feira 20:20 às 21:30 Lab. Pedag. de Dança A – bloco 5 30 R$ 365,00

 

  1. PROGRAMA SEGUNDO TEMPO UNIVERSITÁRIO – PST

Prática desportiva nas modalidades de Basquete, handebol, futsal, atletismo e voleibol.

Coordenador: Juliano Fernandes da Silva

Responsável pela Atividade: Juliano Fernandes da Silva, Ramon Cruz e Michel Milistedt

Contato: programasegundotempo.ufsc@gmail.com

Atestado Médico: Não. Deverá ser preenchida uma anamnese.

Traje/Acessórios: Roupas e calçados para a prática específica de cada modalidade.

Inscrição: https://forms.gle/6WhFnT36scVzPL6d7

 

Turmas Modalidade Faixa Etária (mínima e máxima) Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
67 Atletismo – discentes Universitário 3ª e 5ª feira 18:00 às 19:30 Pista de atletismo 30 Gratuito
68 Caminhada e corrida Servidores Universitário 2ª e 4ª feira 18:00 às 19:30 Pista de atletismo 40 Gratuito
69 Basquete Masculino Universitário 2ª e 4ª feira 20:20 às 22:00 Ginásio 2 25 Gratuito
70 Basquete

Feminino

Universitário 2ª e 4ª feira 18:00 às 20:00 Ginásio 2 25 Gratuito
71 Futsal

Masculino

Universitário 2ª e 4ª feira 20:20 às 22:00 Ginásio 1 e 3 20 Gratuito
72 Futsal

Masculino

Universitário 2ª e 4ª feira 18:30 às 20:10 Ginásio 1 e 3 20 Gratuito
73 Futsal

Feminino

Universitário 3ª e 5ª feira 20:20 às 22:00 Ginásio 1 e 3 25 Gratuito
74 Handebol

Masculino

Universitário 3ª e 5ª feira 20:20 às 22:00 Ginásio 1 e 3 25 Gratuito
75 Handebol

Feminino

Universitário 2ª e 4ª feira 20:20 às 22:00 Ginásio 1 e 3 25 Gratuito
76 Voleibol

Masculino

Universitário 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:10 Ginásio 1 25 Gratuito
77 Voleibol

Feminino

Universitário 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:10 Ginásio 1 20 Gratuito
78 Voleibol

Feminino

Universitário 2ª e 4ª feira 18:30 às 20:10 Ginásio 1 20 Gratuito

 

  1. SLACKLINE – Iniciação História do Slackline.

Princípios de Segurança para prática do esporte. Conhecimento dos equipamentos. Apresentação e familiarização com os conceitos de equilíbrio. Instrução e prática da modalidade. Introdução às mudanças de plano e manobras.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo Pimenta

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa confortável.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 13/03/2023, 17h

Fim: 14/03/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
79 14 a 60 anos 4ª e 6ª feira 17:10 às 18:30 Lab. Pedag. de Ginástica – Bloco 6 e espaço externo do CDS 10 Gratuito

 

  1. TÊNIS 21.1. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento

O projeto se propõe a desenvolver a aprendizagem e treinamento do tênis em cadeiras de rodas para pessoas com deficiência motora e a capacidade física para a locomoção na cadeira, aprendizagem da técnica do tênis e treinamento; o desenvolvimento de autoconfiança, autossuficiência, sentimento de autoestima, espírito de criatividade, participação e cooperação; a preparar os tenistas para participarem de competições esportivas representando a instituição e as associações e/ou clubes envolvidos; possibilitar ações técnicas no desenvolvimento da pesquisa e capacitação de recursos humanos e a oportunizar os acadêmicos da UFSC e principalmente dos cursos de Educação Física um maior contato com os esportes adaptados.

Coordenador: Prof. Adilson André Martins Monte

Contato: adilsonmonte@gmail.com, (48) 996218237

Pré-Requisitos: Ser praticante da modalidade Tênis em Cadeira de Rodas.

Traje/Acessórios: Esportivo.

Inscrição: As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário e local da atividade.

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
80 10 a 80 anos 6ª feira 14:00 às 18:00 Quadra de cimento 4 Gratuito

 

21.2. TÊNIS MISTO PARA A COMUNIDADE

Desenvolver o treino do tênis em pessoas do sexo masculino e feminino, nível iniciação e intermediário.

Coordenador: Prof. Valmir José Oleias

Contato: valmir.oleias@gmail.com ; fone 48-99915-7576

Pré-requisitos: Idade entre 16 e 60 anos e traje específico da modalidade. Apenas para inscrição em turmas de nível intermediário é necessário ter conhecimento básico dos fundamentos técnicos da modalidade.

Traje/Acessórios: Trajes e materiais específicos para modalidade

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 02/03/2023, 17h

Fim: 03/03/2023, 9h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 13/03/2023, 17h

Fim: 14/03/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
81

Iniciantes

16 a 60 anos 2ª e 4ª feira  18:00 às 19:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
82

Iniciantes

16 a 60 anos 2ª e 4ª feira  19:00 às 20:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
83

Iniciantes

16 a 60 anos 2ª e 4ª feira 20:00 às 21:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
84

Iniciantes

16 a 60 anos 2ª e 4ª feira 21:00 às 22:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
85

Intermediário

16 a 60 anos 3ª e 5ª feira  18:00 às 19:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
86

Intermediário

16 a 60 anos 3ª e 5ª feira  19:00 às 20:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS  10 R$ 300,00
87

Intermediário

16 a 60 anos 3ª e 5ª feira 20:00 às 21:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
88

Intermediário

16 a 60 anos 3ª e 5ª feira 21:00 às 22:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00

 

  1. VOLEIBOL

22.1. VOLEIBOL MASTER (a partir de 35 anos)

O Projeto de Voleibol Master tem por objetivo a prática esportiva do voleibol, realizada de forma recreativa e organizada. As atividades são compostas por exercícios de aquecimento, prática de gestos técnicos e fundamentos e, por fim o jogo.

Coordenador: Jucemar Benedet

Responsável pela Atividade: Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-Requisitos: Ter experiência na prática do voleibol em nível intermediário ou superior (ter domínio dos fundamentos técnicos/táticos da modalidade e sistema de jogo 4×2). Estar fisicamente ativo (atividade física regular nos últimos 03 meses). Apresentar condições físicas adequadas para a prática esportiva regular.

Atestado Médico: Sim. Prazo 15 dias após início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje e calçado adequado para prática de esporte.

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 08/03/2023, 09h

Fim: 09/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
89 A partir de 35 anos      2ª, 4ª e 6ª feira   8:00 às 10:00 2ª – ginásio 1 B

4ª e 6ª – ginásio 2

25 R$ 360,00

 

22.2. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos)

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio do esporte.

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br;  jucemar.benedet@ufsc.br ; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou bermuda e tênis).

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 03/03/2023, 17h

Fim: 06/03/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/03/2023, 15h

Fim: 16/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
90 A partir de 55 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 2ª – 08:00 às 10:00

4ª – 09:10 às 10:00

6ª – 07:30 às 09:10

2ª – Ginásio 1

4ª – Ginásio 1

6ª – Ginásio 3

20 R$ 250,00

 

  1. YOGA

Conhecimento e vivência do Yoga como experiência de autoconhecimento, desenvolvimento corporal e aprendizagem de uma ética universal (yamas e niyamas), baseada na auto-observação, autocontrole, disciplina, percepção e integração ao todo. Experimentação de técnicas posturais (asanas), de concentração (dharana), meditação (dhyana), respiração (pranayamas), abstração dos sentidos (pratyahara) e relaxamento (yoga nidra) com o objetivo de alcançar um estado completo de bem estar, paz interior (samadhi).

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker de Melo

Responsável pela Atividade: Cristiane Ker de Melo

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com; (48) 3721-3975; (48) 3721-4778

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Tapete de Yoga (obrigatório trazer o seu tapete), Canga ou Toalha de banho. Inscrição:

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 06/03/2023, 17h

Fim: 07/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 13/03/2023, 17h

Fim: 14/03/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
91 15 a 60 anos 2ª feira 08:20 às 09:50 Lab. Pedag. de Dança A – bloco 5 28 R$ 180,00
92 15 a 60 anos 4ª feira 08:20 às 09:50 Lab. Pedag. de Dança A– bloco 5 28 R$ 180,00
93 15 a 60 anos 2ª feira 13:30  às 15:00 Lab. Pedag. de Ginástica – bloco 5 23 R$ 180,00
94 15 a 60 anos 4ª feira 12:00 às 13:30 Lab. Pedag. de Ginástica – bloco 5 23 R$ 180,00

Boletim Nº 38/2023 – 24/02/2023

24/02/2023 13:17

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 38/2023

Data da publicação: 24/02/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 357, 358, 376, 378 a 383, 386/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIAS Nº 3, 4/2023/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS

Nº 040/2023/CCS

Nº 01/2023/CIF

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de fevereiro de 2023

 

Nº 357/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2023, Simone Vieira de Souza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2110332, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.077330/2022-60)

 

Nº 358/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2023, CAROLINA PICCHETTI NASCIMENTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2156906, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGP/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.077330/2022-60)

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2023

 

Nº 376/2023/GR – Art. 1º Designar AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA para integrar, como membro titular representante do Campus Araranguá, a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), até 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Atribuir a servidora a carga horária de seis horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 7119/2023)

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2023

 

Nº 378/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de fevereiro de 2023, Raul Burgos, SIAPE nº 1352091, e Carlos Antonio Oliveira, SIAPE nº 1058258, das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas no Comitê de Inovação da UFSC, para as quais foram designados pela Portaria nº 68/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 15 de fevereiro de 2023, FELIPE DE MATOS MÜLLER, SIAPE nº 1067214, e ROBERTO MORAES CRUZ, SIAPE nº 2160720-3, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao membro titular e de duas horas semanais ao membro suplente para o desempenho de suas atividades no Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 7363/2023)

 

Nº 379/2023/GR – Designar Márcio Luz Scheibel, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2703669, para substituir a Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2023 a 02/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE nº 2052719, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 5213/2023)

 

Nº 380/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de março de 2023, os servidores relacionados a seguir para compor o Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos:

I – titulares:

a) JUCINEI JOSE COMIN – CCA;

b) MARÍLIA DE NARDIN BUDÓ – CCJ

c) ANTONIO FERNANDO BOING – CCS;

d) FRANCISCO EMÍLIO DE MEDEIROS – CDS;

e) JÉFERSON SILVEIRA DANTAS – CED;

f) LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA – CFH;

g) ELIAS PAIVA FERREIRA NETO – CFM;

h) NILDO DOMINGOS OURIQUES – CSE;

i) RAPHAEL GRAZZIANO – CTC;

j) CARLOS ALBERTO SEVERO JUNIOR – CTS;

k) FERNANDO LUIS PEIXOTO – CTE;

l) ROSANE SILVIA DAVOGLIO – CCR; e

m) VANESSA APARECIDA ALVES DE LIMA – CTJ;

II – suplentes:

a) TIAGO DAHER PADOVEZI BORGES – CFH;

b) CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN – CFM;

c) KARINE DAUFENBACH – CTC;

d) NÚBIA CARELLI PEREIRA DE AVELAR – CTS; e

e) GRAZIELA PICCOLI RICHETTI – CTE.

Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades do Conselho Editorial.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 007630/2023)

 

Nº 381/2023/GR – Designar MAYARA CAMILA FURTADO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2268664, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2023 a 03/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 007763/2023)

 

Nº 382/2023/GR – Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Cerimônias Solenes do Conselho Universitário a fim de organizar e acompanhar as sessões solenes do Conselho Universitário.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

I – RICARDO QUENTEL MELO, SODC (presidente);

II – ANDREA BÚRIGO VENTURA, DCEVEN/SeCArtE;

III – CÉLIA CRISTINA DE PAULO MORAIS, CE/DCEVEN/SeCArtE;

IV – ROBERTO CARLOS ALVES, DME/PU;

V – EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM, TV/UFSC;

VI – LUÍS CARLOS FERRARI, CI/GR;

Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 1º a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 004541/2023)

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 383/2023/GR – Designar MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1650634, null, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Fevereiro de 2023 a 03 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 007712/2023)

 

Nº 386/2023/GR – Art. 1º Designar, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2193510, Coordenador(a) de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 007735/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO (DIN/PROPESQ) EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de fevereiro de 2023

 

Nº 3/2023/SINOVA – Art. 1º Credenciar e designar o “Núcleo de Estudos em Inteligência, Gestão e Tecnologia para Inovação – IGTI”, coordenado pela Profª. Dra. Gertrudes Aparecida Dandolini, para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA, conforme Termo de Compromisso em anexo, e plano de trabalho a ser ajustado entre SINOVA e a respectiva coordenadora.

Art. 2º A carga horária total a ser atribuída para o desempenho das atividades será descrita no plano de trabalho de que trata o Art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Chamada n. 5/2022-PROPESQ/SINOVA)

 

TERMO DE COMPROMISSO

O Núcleo de Estudos em Inteligência, Gestão e Tecnologia para Inovação – IGTI, neste ato representado pela Coordenadora, Prof. Gertrudes Aparecida Dandolini, e a SINOVA, neste ato representada por sua Diretora em exercício, Juliana de Souza Corrêa, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, e respectivo Plano de Trabalho anexo, resultado da Chamada n. 05/2022/SINOVA/PROPESQ, e conforme a Portaria n. 03/2023/SINOVA, que credenciou e designou referido grupo para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente termo tem como objeto a conjugação de esforços entre a SINOVA e Núcleo de Estudos em Inteligência, Gestão e Tecnologia para Inovação – IGTI, de forma a potencializar as ações na UFSC com vistas à inovação, empreendedorismo, propriedade intelectual e criatividade para propiciar a execução do Rede CTIE UFSC Mulheres.

Cláusula Segunda – Das Obrigações

2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo e seu anexo. Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

3.1. Não haverá transferência de recurso.

3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de interesse da SINOVA, previstas no Plano de Trabalho anexo.

Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

4.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Partícipes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

4.2. Todos os membros do grupo/projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato com as informações da SINOVA deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em < https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/ >.

4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas deverá ser ajustada entre a SINOVA e o Coordenador do Grupo.

Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas

5.1 O presente termo de compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por transgressão das cláusulas pactuadas ou a qualquer tempo pelos partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas, ou por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

5.2 O não atingimento de pelo menos 75% das metas/resultados indicados no plano de trabalho anexo poderá implicar no encerramento das atividades conjuntas e na desvinculação do Grupo à SINOVA, excetuada justificativa aceita pela SINOVA, a seu critério.

Cláusula Sexta – Das alterações

6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso e seu anexo poderão ser livremente ajustadas entre as partes, sendo necessária apenas a atualização no plano de trabalho.

Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto

7.1. O Coordenador do Projeto em questão será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo e respectivo Plano de Trabalho.

7.2. Cabe ao coordenador mensalmente informar os indicadores do projeto bem como emitir relatórios de execução que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, o qual consta no ANEXO deste documento.

7.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das atividades conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.

Cláusula Oitava – Vigência

8.1. A presente Cooperação terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno de portaria da SINOVA.

Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

 

ANEXO

Atividades Meta Indicador Resultados esperados
Desenvolver análise da Chamada 02/2023 PROPESQ/SINOVA Mapeamento de iniciativas para fomento de meninas e mulheres em ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo Acompanhar os resultados da chamada com vistas ao envolvimento das iniciativas  

Número de iniciativas cadastradas

Ter cadastramento de todas as iniciativas da UFSC
Dar visibilidade às ações realizadas no âmbito da UFSC Desenvolver material que dê visibilidade às ações realizadas no âmbito da UFSC Número de materiais desenvolvidos Ter resultados da chamada explicitados em documento que dê visibilidade às ações realizadas na UFSC, considerando inclusive seus resultados e impactos
Desenvolver modelagem da Rede CTIE UFSC Mulheres Ter a modelagem da Rede com seus eixos, objetivos e planos de ação, indicadores a serem coletados e práticas elaborada Número de documentos desenvolvidos Ter documento de modelagem desenvolvido
Identificar desafios das iniciativas Ter desafios das ações realizadas identificados Número de desafios identificados Ter documento de desafios elaborado e organizado em clusters de conhecimento para a tomada de decisão e balizando na busca de solucionamento
Realizar reuniões periódicas de alinhamento das ações com a Rede Ter reuniões realizadas com as ações Número de reuniões realizadas

Número de ações participantes

Número de pessoas participantes

Ter reuniões realizadas de forma a engajar as ações na proposta da Rede
Identificar pesquisadoras e professoras destaques na UFSC como forma de dar visibilidade às ações realizadas Ter pesquisadoras e professoras identificadas

 

Desenvolver material que dê visibilidade às pesquisadoras e professoras no âmbito da UFSC

Número de pesquisadoras e professoras identificadas

 

Número de documentos desenvolvidos

Ter pesquisadoras e professoras identificadas

 

Ter material desenvolvido com as pesquisadoras e professoras destaque

Realizar eventos  na temática Produzir conhecimento na temática especialmente como forma de movimentar as ações realizadas Número de eventos organizados

Número de palestrantes

Ter disseminação de conhecimento relacionado ao protagonismo feminino e os temas balizadores das ações realizadas
Articular eventos das ações mapeadas (como forma de manter um calendário de eventos e ações da Rede e da SINOVA) Ter agenda de eventos semestral Número de eventos comunicados mensalmente Ter disseminação de conhecimento relacionado ao protagonismo feminino e os temas balizadores das ações realizadas
Coletar indicadores das ações para o fomento da Rede Ter indicadores definidos

Ter indicadores coletados

Número de indicadores definidos

Número de indicadores coletados

Ter o impacto das ações que fomentam meninas e mulheres em CTIE

Ter indicadores da UFSC considerando o fomento de meninas e mulheres nas diversas áreas de conhecimento

Elaborar relatório anual das ações Ter relatório anual elaborado Número de relatórios elaborados Ter conhecimento sobre as ações da UFSC explicitado

 

Nº 4/2023/SINOVA – Art. 1º Credenciar e designar o “Núcleo de Pesquisa em Propriedade Intelectual da UFSC – NUPPI”, coordenado pela Profª. Dra. Liz Beatriz Sass, para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA, conforme Termo de Compromisso em anexo, e plano de trabalho a ser ajustado entre SINOVA e a respectiva coordenadora.

Art. 2º A carga horária total a ser atribuída para o desempenho das atividades será descrita no plano de trabalho de que trata o Art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Chamada n. 5/2022-PROPESQ/SINOVA)

 

TERMO DE COMPROMISSO

O Núcleo de Pesquisa em Propriedade Intelectual da UFSC (NUPPI), neste ato representado pela Coordenadora, Profa. Dra. Liz Beatriz Sass, e a SINOVA, neste ato representada por sua Diretora em exercício, Juliana de Souza Corrêa, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, e respectivo Plano de Trabalho anexo, resultado da Chamada n. 05/2022/SINOVA/PROPESQ, e conforme a Portaria n. 04/2023/SINOVA, que credenciou e designou referido grupo para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente termo tem como objeto a conjugação de esforços entre a SINOVA e Núcleo de Pesquisa em Propriedade Intelectual da UFSC (NUPPI), de forma a potencializar as ações na UFSC com vistas à propriedade intelectual, especialmente com práticas de mobilização interna.

Cláusula Segunda – Das Obrigações

2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo e seu anexo.

Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

3.1. Não haverá transferência de recurso.

3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de interesse da SINOVA, previstas no Plano de Trabalho anexo.

Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

4.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Partícipes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

4.2. Todos os membros do grupo/projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato com as informações da SINOVA deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em < https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/ >.

4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas deverá ser ajustada entre a SINOVA e o Coordenador do Grupo.

Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas

5.1 O presente termo de compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por transgressão das cláusulas pactuadas ou a qualquer tempo pelos partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas, ou por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

5.2 O não atingimento de pelo menos 75% das metas/resultados indicados no plano de trabalho anexo poderá implicar no encerramento das atividades conjuntas e na desvinculação do Grupo à SINOVA, excetuada justificativa aceita pela SINOVA, a seu critério.

Cláusula Sexta – Das alterações

6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso e seu anexo poderão ser livremente ajustadas entre as partes, sendo necessária apenas a atualização no plano de trabalho.

Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto

7.1. O Coordenador do Projeto em questão será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo e respectivo Plano de Trabalho.

7.2. Cabe ao coordenador mensalmente informar os indicadores do projeto bem como emitir relatórios de execução que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, o qual consta no ANEXO deste documento.

7.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das atividades conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.

Cláusula Oitava – Vigência

8.1. A presente Cooperação terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno de portaria da SINOVA.

Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

 

ANEXO

Atividades Meta Indicador Resultados esperados
Realizar palestras para sensibilização da propriedade intelectual (especialmente sobre direitos autorais, direitos conexos, pirataria) Realizar 01 palestra ou painel a cada 2 meses sobre a temática de propriedade intelectual para o público interno da UFSC Número de palestras/painéis realizadas ao ano

Número de pessoas participantes ao ano

Número de cursos de graduação e pós-graduação impactados ao ano

Ter palestras/painéis realizados
Potencializar a proposta da série “Áreas da propriedade intelectual” já realizada pelo NUPPI Desenvolver um livro digital (glossário) com as áreas da propriedade intelectual Número de livros digitais desenvolvidos ao ano Ter série potencializada indivíduos sensibilizados sobre o tema da propriedade intelectual
Participar das atividades realizadas em conexão com a SINOVA no escopo do Conselho Estadual de Combate a Pirataria  (CECOP) Acompanhar as reuniões do CECOP Número de reuniões acompanhadas ao ano

Número de ações advindas da conexão com o CECOP ao ano

Ter reuniões acompanhadas junto ao CECOP

 

Ter atividades de disseminação do conhecimento sobre pirataria

Elaborar, em conjunto com a SINOVA e CECOP, um movimento interno se sensibilização para o combate a pirataria Um movimento interno (concurso, maratona ou premiação) que potencialize o conhecimento e as ações no combate a pirataria Número de movimentos realizados ao ano

Número de participantes ao ano

Ter movimento interno estabelecido e operando
Participar das atividades realizadas em conexão com a SINOVA no escopo da Rede de Economia Criativa de Florianópolis, especialmente para a disseminação de conhecimento em propriedade intelectual para a economia criativa Acompanhar as reuniões da REC Floripa

 

Realizar ações de disseminação do Conhecimento junto a comunidade da economia criativa de Florianópolis

Número de reuniões acompanhadas ao ano

Número de ações advindas da conexão com a REC Floripa

Ter reuniões acompanhadas junto a REC Floripa

 

Ter atividades de disseminação do conhecimento sobre propriedade intelectual no escopo das necessidades da economia criativa

Realizar workshops para a qualificação de professores, técnicos administrativos e alunos nas áreas da propriedade intelectual Realizar dois workshops ao ano de qualificação para professores Número de workshops realizados ao ano

Número de professores participantes ao ano

Ter workshop realizados

Ter professores com conhecimento na área de propriedade intelectual

Participar do balcão de PI que integra o futuro Escritório Modelo da SINOVA Atender o inventor independente e a comunidade interna da UFSC com orientações acerca das formalidades da propriedade intelectual Número de atendimentos realizados Ter aumento nas solicitações de propriedade intelectual

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 008039/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 040/2023/CCS – Art. 1º Designar a Professora CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT, Siape nº 2361653, como Supervisora do Laboratório CentralCrom (Central de Cromatografia), do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 03/11/2022, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2023

 

Nº 01/2023/CIF – DESIGNAR o servidor EDUARDO ZARUR STOSICK, matrícula SIAPE nº 1977540, como secretário da banca do Concurso Público para o Magistério Superior, edital nº 095/2022/DDP, no campo de conhecimento: Farmácia/Química Farmacêutica Medicinal.

Boletim Nº 37/2023 – 23/02/2023

23/02/2023 14:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 37/2023

Data da publicação: 23/02/2023

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

PORTARIA Nº 0015/2023/PU

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº 025, 026/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 6 a 8/2023/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

RETIFICAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA Nº 6/2023/PROPESQ/SINOVA

 

RETIFICAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA Nº 7/2023/PROPESQ/SINOVA

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 1/2023/CED

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

 

O Prefeito Universitário, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 1808/2022/GR, de 30 de agosto de 2022 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de fevereiro de 2023

 

Nº 0015/2023/PU – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Edital de RDC Eletrônico nº 006/2022 (processo nº 23080.075535/2022-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORÇA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ nº 19.858.341/0001-20.

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO Takanori Ogawa 919.893.299-34
FISCAL TÉCNICO Adriano Lúcio Ziero 016.904.169-71
FISCAL TÉCNICO Ramon Melo Dos Santos 043.557.153-29
FISCAL TÉCNICO Felipe Garcia Rosa Tersariol 050.736.789-82
FISCAL ADMINISTRATIVO Julia Corrêa Elias 053.405.769-14

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2023

 

Nº 025/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 023/PROAFE/2023, de 13 de fevereiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros abaixo:

NOME Servidor(a) TAE/Docente/Discente SIAPE/Matrícula/ CPF Setor de Lotação
Thaira Antonia Pripra Discente 19104323 Psicologia

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2023

 

Nº 026/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 011/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Curitibanos, Blumenau e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2.

Incluir os membros abaixo:

NOME SIAPE SETOR
Paula Giarola Fragoso de Oliveira 2177700 ACL/CCS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de fevereiro de 2023

 

Nº 6/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da carreira técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

DAUANA BERNDT INÁCIO – DAP/PRODEGESP

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP

NICOLLE DONEDA RUZZA – DAP/PRODEGESP

CAROLINA BONES – CAA/PRODEGESP

THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL – CPP/DAP/PRODEGESP

SUELEN SILVA – DAJOR/DAP/PRODEGESP

MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAJOR/DAP/PRODEGESP

PRISCILLA GHIZONI LIMA – CCP/DDP/PRODEGESP

LUCIANE KAMMERS – DAS/PRODEGESP

SALEZIO SCHMITZ JUNIOR – CPGSS/CSE

DANIELA QUADROS – DA/HU

LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA – CA/DA/ARA

DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN – DA/JOI

LUANA DOS SANTOS LOPES – SECG/CCR

PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA – CAA/CCR (suplente)

CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA – DA/BNU

GIULLIA PIMENTEL – DSD/CTE (suplente)

HELENA CAROLINA MADEIROS VALVERDE –GCN/CFH

EVERTON PEDEBOS PITTALUGA – GCN/CFH

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 15 de fevereiro de 2023

 

Nº 7/2023/PRODEGESP – Art. 1º Instituir comissão de transição para assessorar a comissão permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da UFSC, instituída pela Portaria nº 4/2023/PRODEGESP.

Art. 2º A comissão é composta pelos seguintes membros, com carga horária de 6 horas semanais:

Caio Ragazzi Pauli Simao – DCOM/PROAD

Takanori Ogawa – Campus Curitibanos

Nicole Esposto Biondo – Hospital Universitário

Nelson Delfino – Hospital Universitário

Luciana Raimundo – DCOM/PROAD

Tiago Pasito Schultz – Campus Araranguá

Verônica Pereira Orlandi – Biblioteca Universitária

Emanuel Martins Burigo – DDP/PRODEGESP

Juliane de Oliveira – CAA/PRODEGESP

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 16 de fevereiro de 2023

 

Nº 8/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão com o objetivo de estudar a legislação vigente e propor atualização da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, estabelecida pela Portaria nº 28/2022/PRODEGESP, de 11 de outubro de 2022 e alterada pela Portaria nº 5/2023/PRODEGESP, de 16 de janeiro de 2023.

Art. 2º O objeto da comissão passa a ser o estudo da legislação vigente e proposição de melhorias na metodologia de reserva de vagas nos concursos públicos da UFSC, a fim de englobar, além do ingresso na carreira docente, também as carreiras do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e Técnico-Administrativa em Educação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

CHAMADA PÚBLICA Nº 6/2023/PROPESQ/SINOVA

Retificação do cronograma da Chamada nº 06/2023/PROPESQ/SINOVA, de 23 de fevereiro de 2023

 

A Diretora de Inovação em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do cronograma da Chamada Pública nº 06/2023/PROPESQ/SINOVA referente à seleção de ideias ou negócios em fase inicial de operação para o SINOVA UFSC Startup Mentoring.

  1. CRONOGRAMA

Onde se lê:

Atividades Data Formato Horário
Lançamento da chamada 01/02/2023 Na página da SINOVA 13h
Período de inscrição das ideias de negócio ou startups 01/02/2023 a 20/02/2023 Pelo formulário online disponibilizado neste edital até às 23h59 do dia 20/02/2023
Divulgação das ideias de negócio ou startups inscritas na chamada 22/02/2023 Na página da SINOVA até às 23h59 do dia 22/02/2023
Período de avaliação da documentação, conforme primeira etapa 22/02/2023 a 24/02/2023 Equipe interna SINOVA até às 23h59 do dia 24/02/2023
Homologação das ideias de negócio ou startups, conforme primeira etapa 27/02/2023 Na página da SINOVA até às 23h59 do dia 27/02/2023
Período de avaliação das equipes conforme segunda etapa 28/02/2023 a 02/03/2023 SINOVA e ecossistema de inovação de Santa Catarina até às 23h59 do dia 02/03/2023
Divulgação das ideias ou startups conforme segunda etapa 03/03/2023 Na página da SINOVA até às 23h59 do dia 03/03/2023
Realização das entrevistas, conforme terceira etapa 06/03/2023 a 09/03/2023 Remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup
Resultado final preliminar da terceira etapa 10/03/2023 Na página da SINOVA até às 23h59 do dia 10/03/2023
Interposição de recursos 13/03/2023 Remoto via email (sinova@contato.ufsc.br) até às 23h59 do dia 13/03/2023
Resultado final das ideias ou startups conforme classificação da terceira etapa 15/03/2023 Na página da SINOVA até às 23h59 do dia 15/03/2023
Atividade 1: Kick Off de Apresentação do programa com entrega do Termo de Compromisso (Anexo I) e Autorização de uso de imagem e voz (Anexo II) e abertura de prazo para preenchimento do formulário de Diagnóstico por cada ideia de negócio ou startup 20/03/2023 Remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup 14h
Entregável 1 – Diagnóstico: Data final para coleta de respostas ao formulário de diagnóstico até 23/03/2023 Remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup até às 23h59 do dia 27/03/2023
Atividade 2 – Problema/Oportunidade 27/03/2023 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA 14h
Rodada de mentorias 1 Entre 27/03/2023 e 03/04/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 2 – Canvas Problema/solução Até 10/03/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 10/03/2023
Atividade 3 – Modelagem de Negócio 13/03/2023 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA 14h
Rodada de Mentorias 2 Entre 13/03/2023 a 17/03/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 3 – Modelagem do negócio Até 24/03/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 24/03/2023
Atividade 4 – MVP/Protótipo 27/03/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14h
Rodada de Mentorias 3 Entre 27/03/2023 e 31/03/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 4 – MVP 07/04/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 07/04/2023
Atividade 5 – Conquista de Clientes 10/04/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14h
Rodada de Mentorias 4 Entre 10/04/2023 e 14/04/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 5 – Plano de conquista de clientes/marketing 21/04/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 21/04/2023
Atividade 6 – Pitch 24/04/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14h
Rodada de Mentorias 5 Entre 24/04/2023 e 28/04/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do mentor
Entregável 6 – Pitch Deck com vídeo 10/05/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 10/05/2023
Semifinal (por campus) do Demo Day para apresentação do Pitch Entre 10/05/2023 a 19/05/2023 Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA Cada campus a definir
Rodada extra de mentoria (6) Entre 19/05/2023 a 26/05/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Apresentação final Entre 29/05/2023 a 02/06/2023 Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA A definir
Encerramento Entre 05/06/2023 e 09/06/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA

 

Leia-se:

Atividades Data Formato Horário
Lançamento da chamada 01/02/2023 Na página da SINOVA 13h
Período de inscrição das ideias de negócio ou startups 01/02/2023 a 09/03/2023 Pelo formulário online disponibilizado neste edital Até às 23h59 do dia 09/03/2023
Divulgação das ideias de negócio ou startups inscritas na chamada Até 10/03/2023 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 10/03/2023
Período de avaliação da documentação, conforme primeira etapa e segunda etapa Até 13/03/2023 Equipe interna SINOVA 13/03/2023
Homologação das ideias de negócio ou startups, conforme primeira etapa e segunda etapa 13/03/2023 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 13/03/2023
Realização das entrevistas, conforme terceira etapa 14/03/2023 e 15/03/2023 Remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup
Resultado final preliminar da terceira etapa 15/03/2023 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 15/03/2023
Interposição de recursos 15/03/2023 e 16/03/2023 Remoto via email (sinova@contato.ufsc.br) até às 23h59 do dia 16/03/2023
Resultado final das ideias ou startups conforme classificação da terceira etapa 17/03/2023 Na página da SINOVA até às 23h59 do dia 17/03/2023
Atividade 1: Kick Off de Apresentação do programa com entrega do Termo de Compromisso (Anexo I) e Autorização de uso de imagem e voz (Anexo II) e abertura de prazo para preenchimento do formulário de Diagnóstico por cada ideia de negócio ou startup 20/03/2023 Remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup 14h
Entregável 1 – Diagnóstico: Data final para coleta de respostas ao formulário de diagnóstico até 23/03/2023 Remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup até às 23h59 do dia 23/03/2023
Atividade 2 – Problema/Oportunidade 27/03/2023 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA 14h
Rodada de mentorias 1 Entre 27/03/2023 e 03/04/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 2 – Canvas Problema/solução Até 10/04/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 10/04/2023
Atividade 3 – Modelagem de Negócio 17/04/2023 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA
Rodada de Mentorias 2 Entre 17/04/2023 a 21/04/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 3 – Modelagem do negócio Até 24/04/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 24/04/2023
Atividade 4 – MVP/Protótipo 02/05/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA
Rodada de Mentorias 3 Entre 02/05/2023 e 08/05/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 4 – MVP 10/05/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 10/05/2023
Atividade 5 – Conquista de Clientes 15/05/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA
Rodada de Mentorias 4 Entre 15/05/2023 e 19/05/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 5 – Plano de conquista de clientes/marketing 22/05/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 22/05/2023
Atividade 6 – Pitch 29/05/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA
Rodada de Mentorias 5 Entre 29/05/2023 e 02/06/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do mentor
Entregável 6 – Pitch Deck com vídeo 05/06/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 05/06/2023
Semifinal (por campus) do Demo Day para apresentação do Pitch Entre 05/06/2023 a 09/06/2023 Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA Cada campus a definir
Rodada extra de mentoria (6) Entre 12/06/2023 a 16/06/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Apresentação final Entre 19/06/2023 a 23/06/2023 Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA A definir
Encerramento Entre 26/06/2023 a 30/06/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA

CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2023/PROPESQ/SINOVA

Retificação do cronograma da Chamada nº 07/2023/PROPESQ/SINOVA, de 23 de fevereiro de 2023

 

A Diretora de Inovação em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do cronograma da Chamada Pública nº 07/2023/PROPESQ/SINOVA referente ao Cadastramento de disciplinas que busquem fomentar equipes no desenvolvimento de novos negócios para participação no programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2023/1.

  1. CRONOGRAMA

Onde se lê:

Atividades Data Formato Horário
Lançamento da chamada 01/02/2023 Na página da SINOVA
Período de cadastro das disciplinas 01/02/2023 a 20/02/2023 Pelo formulário online disponibilizado neste edital até às 23h59 do dia 20/02/2023
Divulgação das disciplinas cadastradas 22/02/2023 Na página da SINOVA até às 23h59 do dia 22/02/2023
Metodologia SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2023-1
Atividade 1: Kick Off de Apresentação do programa com entrega do Termo de Compromisso (Anexo I) e Autorização de uso de imagem e voz (Anexo II) e abertura de prazo para preenchimento do formulário de Diagnóstico por cada ideia de negócio ou startup 20/03/2023 Remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup
Entregável 1 – Diagnóstico: Data final para coleta de respostas ao formulário de diagnóstico até 23/03/2023 Remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup até às 23h59 do dia 27/03/2023
Atividade 2 – Problema/Oportunidade 27/03/2023 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA
Rodada de mentorias 1 Entre 27/03/2023 e 03/04/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 2 – Canvas Problema/solução Até 10/04/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 10/03/2023
Atividade 3 – Modelagem de Negócio 13/03/2023 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA
Rodada de Mentorias 2 Entre 13/03/2023 a 17/03/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 3 – Modelagem do negócio Até 24/03/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 24/03/2023
Atividade 4 – MVP/Protótipo 27/03/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA
Rodada de Mentorias 3 Entre 27/03/2023 e 31/03/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 4 – MVP 07/04/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 07/04/2023
Atividade 5 – Conquista de Clientes 10/04/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA
Rodada de Mentorias 4 Entre 10/04/2023 e 14/04/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 5 – Plano de conquista de clientes/marketing 21/04/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 21/04/2023
Atividade 6 – Pitch 24/04/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA
Rodada de Mentorias 5 Entre 24/04/2023 e 28/04/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do mentor
Entregável 6 – Pitch Deck com vídeo 10/05/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 10/05/2023
Semifinal (por campus) do Demo Day para apresentação do Pitch Entre 10/05/2023 a 19/05/2023 Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA Cada campus a definir
Rodada extra de mentoria (6) Entre 19/05/2023 a 26/05/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Apresentação final Entre 29/05/2023 a 02/06/2023 Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA A definir
Encerramento Entre 05/06/2023 e 09/06/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA

 

Leia-se:

 

Atividades Data Formato Horário
Lançamento da chamada 01/02/2023 Na página da SINOVA
Período de cadastro das disciplinas 01/02/2023 a 20/02/2023 Pelo formulário online disponibilizado neste edital até às 23h59 do dia 20/02/2023
Divulgação das disciplinas cadastradas 22/02/2023 Na página da SINOVA até às 23h59 do dia 22/02/2023
Metodologia SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2023-1
Atividade 1: Kick Off de Apresentação do programa com entrega do Termo de Compromisso (Anexo I) e Autorização de uso de imagem e voz (Anexo II) e abertura de prazo para preenchimento do formulário de Diagnóstico por cada ideia de negócio ou startup 20/03/2023 Remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup
Entregável 1 – Diagnóstico: Data final para coleta de respostas ao formulário de diagnóstico até 23/03/2023 Remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup até às 23h59 do dia 23/03/2023
Atividade 2 – Problema/Oportunidade 27/03/2023 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA
Rodada de mentorias 1 Entre 27/03/2023 e 03/04/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 2 – Canvas Problema/solução Até 10/04/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 10/04/2023
Atividade 3 – Modelagem de Negócio 17/04/2023 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA
Rodada de Mentorias 2 Entre 17/04/2023 a 21/04/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 3 – Modelagem do negócio Até 24/04/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 24/04/2023
Atividade 4 – MVP/Protótipo 02/05/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA
Rodada de Mentorias 3 Entre 02/05/2023 e 08/05/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 4 – MVP 10/05/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 10/05/2023
Atividade 5 – Conquista de Clientes 15/05/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA
Rodada de Mentorias 4 Entre 15/05/2023 e 19/05/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 5 – Plano de conquista de clientes/marketing 22/05/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 22/05/2023
Atividade 6 – Pitch 29/05/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA
Rodada de Mentorias 5 Entre 29/05/2023 e 02/06/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do mentor
Entregável 6 – Pitch Deck com vídeo 05/06/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 05/06/2023
Semifinal (por campus) do Demo Day para apresentação do Pitch Entre 05/06/2023 a 09/06/2023 Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA Cada campus a definir
Rodada extra de mentoria (6) Entre

12/06/2023 a 16/06/2023

Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Apresentação final Entre 19/06/2023 a 23/06/2023 Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA A definir
Encerramento Entre 26/06/2023 a 30/06/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 1/2023/CED, de 17 de fevereiro de 2023

 

Estabelecer os critérios de distribuição de bolsas de monitoria remunerada para o Centro de Centro de Ciências da Educação para o período do primeiro semestre letivo de 2023, conforme a Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016.

  1. CARACTERIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

1.1 Conforme Ofício nº 606/2022/ PROGRAD (29/11/2022), que trata da redistribuição das bolsas de monitoria para o semestre de 2023.1, o Centro de Ciências da Educação, tem 31 bolsas de monitoria disponíveis por semestre. O processo de classificação de disciplinas ocorrerá em etapa única.

Neste edital serão mantidas as quotas de bolsa de monitoria conforme redistribuições anteriores, ou seja:

EED: 7 bolsas; MEN: 12 bolsas; EDC: 4 bolsas; e CIN: 8 bolsas.

1.2 As inscrições estão abertas de 17 a 24 de fevereiro de 2023. Professores/as solicitantes de bolsa de monitoria para o semestre de 2023.1 deverão preencher a solicitação no link a seguir: https://forms.gle/PCphyqXKaz5rQ2sUA

2. CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO E A CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE BOLSA

  1. Disciplinas obrigatórias;
  2. Disciplinas com carga horária prática (por exemplo, Estágios, Tempo Comunidade, Laboratórios de ensino, Laboratórios sociais, TCC);
  3. Professor/a com carga horária administrativa
  4. Professor/a com maior número de créditos na graduação;
  5. Número de estudantes matriculados/as na disciplina;
  6. Disciplinas na modalidade presencial.

3. DO RESULTADO E RECURSOS

3.1 O resultado final da classificação com vistas à concessão de bolsa de monitoria será apurado pela ordenação decrescente dos escores de cada disciplina solicitante;

3.2 Os resultados serão publicados na página do Centro de Ciências da Educação (https://ced.ufsc.br) até o dia 27 de fevereiro de 2023 da seguinte forma: listagem com as disciplinas contempladas dentro das cotas (31 bolsas) juntamente com a lista de espera.

3.2.1 No caso de haver interposição de recurso, o resultado final será publicado novamente na página do Centro de Educação (https://ced.ufsc.br) até o dia 24 de fevereiro de 2023 de forma idêntica ao mencionado no item 3.2.

3.3 A primeira instância de recursos é a própria Comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.

  1. CRONOGRAMA DE SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO DATAS ATIVIDADES

 

Datas Atividades
Inscrições dos/as professores/as por meio do formulário https://forms.gle/PCphyqXKaz5rQ2sUA 17 a 24 de fevereiro de 2023
Divulgação dos resultados 27 de fevereiro de 2023
Interposições de recursos até às 13h00 para o e-mail g.del.monaco@ufsc.br 01 de março de 2023
Retificação ou ratificação do resultado final 02 de março de 2023
Encaminhamento do resultado final à Direção do CED para providências seguintes 03 de março de 2023

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Caso não haja o aproveitamento da bolsa pela disciplina contemplada no processo de redistribuição, o benefício deverá ser direcionado, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte em espera na ordem de classificação divulgada pela Comissão.

5.2 A distribuição terá validade para o primeiro semestre letivo de 2023;

5.3 O valor percebido pelos (as) bolsistas do Programa de Monitoria e do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola, é de R$ 472,80 e auxílio transporte de R$ 132,00, totalizando R$ 604,80 pela atividade de monitoria, paga sempre proporcionalmente ao número de dias trabalhados.

5.4. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Interna de Monitoria.

Boletim Nº 36/2023 – 22/02/2023

22/02/2023 17:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 36/2023

Data da publicação: 22/02/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 01 a 12/2023/CTS/ARA

 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

EDITAIS Nº 014, 15, 016/2023/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDITAL Nº 1/2023/CCB

PORTARIAS Nº 002 a 8/2023/CCB

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de fevereiro de 2023

 

Nº 01/2023/CTS/ARA – TORNAR pública a homologação das inscrições, em ordem alfabética e por curso, para o Edital nº 01/2023/CTS/ARA, referente ao processo seletivo de estudantes da graduação para atuarem como monitores remunerados e monitores voluntários no Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá:

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
Nome do estudante NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
FISIOTERAPIA
Nome do estudante  Ana Paula Tavares Santos Carolaine Oliveira
  Carolaine Oliveira
  Edgar Ferreira Toniolo
MEDICINA
Nome do estudante Alícia de Siqueira Sczmanski
  Guilherme Prezotto
  Italo Bartelt Tonnera
  Jefferson dos Santos Salviano
  Lucas Pazin
  Mateus Henrique Ribeiro de Almeida
  Nadine Edda
  Renata Luiz da Silva
  Stephanie Letícia da Silveira
  Virissimo António Cabral Mingo

(Ref. Edital nº 01/2023/CTS/ARA, que trata da seleção de monitores para o Programa Institucional de MOnitoria Indígena e Quilombola do Campus Araranguá)

 

Nº 02/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 27 de fevereiro de 2023 até 27 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 24/2022/CTS/ARA, de 14 de março de 2022.

 

Nº 03/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca de avaliação referente ao edital nº 01/2023/CTS/ARA, que trata do Programa Institucional de Monitoria Indígena e Quilombola do Campus Araranguá 2023,

Banca de avaliação para o curso de Fisioterapia
Nome SIAPE/ MATRÍCULA Membro
Gisele Agustini Lovatel 2053163 Presidente
Ana Beatriz da Silva Barros 21203059  
Jéssica Fernandes 20104717  
Rossana Lopes Pereira de Souza 31267773 Representante SAE/UFSC

(Ref. Edital nº 01/2023/CTS/ARA, que trata da seleção de monitores para o Programa Institucional de MOnitoria Indígena e Quilombola do Campus Araranguá)

 

Nº 04/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca de avaliação referente ao edital nº 01/2023/CTS/ARA, que trata do Programa Institucional de Monitoria Indígena e Quilombola do Campus Araranguá 2023,

Banca de avaliação para o curso de Medicina
Nome SIAPE/ MATRÍCULA Membro
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382 Presidente
Vagner Souza 19203642  
Claudemir Moreira Vaz 19203640  
Juliane dos Santos 22203059  
Jhessie Milena Soares de Paula 22202113  
Rossana Lopes Pereira de Souza 31267773 Representante SAE/UFSC

(Ref. Edital nº 01/2023/CTS/ARA, que trata da seleção de monitores para o Programa Institucional de MOnitoria Indígena e Quilombola do Campus Araranguá)

 

Nº 05/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores Jessica Saraiva da Silva, SIAPE nº 1163389, Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SIAPE nº 2548335, Carla Renata Hüttl de Godoi, SIAPE nº 2409202, Maísa Santos de Jesus, SIAPE nº 1099122, Carlos Antonio Marques, SIAPE nº 2270099, e Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, para, sob a presidência da primeira, compor o Grupo de Trabalho para a criação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão do Campus Araranguá, com carga horária semanal de 04 (quatro) horas administrativas, pelo período de 07 de fevereiro de 2023 a 07 de agosto de 2023.

 

Portarias de 8 de fevereiro de 2023

 

Nº 06/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Luiz André Prange da Silva, matrícula nº 18205176, e Nicolle Cunha Braga, matrícula nº 20105420, titular e suplente, respectivamente, e Fabiane Perondi, matrícula nº 19102166, e Eduardo Luis Bordignon Ferrari, matrícula nº 22103679, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes no colegiado do curso de graduação em Fisioterapia, com mandato iniciado em 29 de novembro de 2022, a expirar-se em 28 de novembro de 2023.

 

Nº 07/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Thuanny Uflacker Costa, matrícula nº 21103806, e Julia Beatriz da Silva Pereira, matrícula nº 20102399, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho de Unidade pelo período de 06 de dezembro de 2022 a 05 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação do boletim oficial da UFSC.

 

Nº 08/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Chaiane Caroline Stalter, matrícula nº 18201426, e Maria Eduarda Fontanella Capoani, matrícula nº 17204870, como representantes discentes titulares, e Renato Nicoloso de Oliveira, matrícula nº 17150382, e Lucas Mathieu, matrícula nº 18104136, como representantes discentes suplentes, no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 07 de dezembro de 2022 a 06 de dezembro de 2023.

 

Nº 09/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar as discentes Aline Capello Barbosa, matrícula nº 20206776, e Maria Luiza Ferreira Cysne, matrícula nº 20207460, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato de 06 de dezembro de 2022 a 05 de dezembro de 2023.

 

Nº 10/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar as discentes Larissa Sarturi Porto, matrícula nº 20105142, e Amanda Costa Vieira, matrícula nº 20102402, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho do Departamento de Ciências da Saúde pelo período de 29 de novembro de 2022 a 28 de novembro de 2023.

 

Portarias de 15 de fevereiro de 2023

 

Nº 11/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 17 de fevereiro de 2023 a 16 de fevereiro de 2024:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Fernando Henrique Milanese 1606552
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Olga Yevseyeva 1938037
Elaine Virmond 1824004
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
MEMBRO SUPLENTE  
Márcia Martins Szortyka 2775851

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 120/2021/CTS/ARA, de 01 de setembro de 2021.

 

Nº 12/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar as discentes Larissa Sarturi Porto, matrícula nº 20105142, e Amanda Costa Vieira, matrícula nº 20102402, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Colegiado do Departamento de Ciências da Saúde pelo período de 29 de novembro de 2022 a 28 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 10/2023/CTS/ARA, de 08 de fevereiro de 2023.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 014/2023/DDP, de 14 de fevereiro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, considerando o início da reforma no Bloco A do Centro de Ciências da Educação (CED), torna pública a retificação do Edital de cronograma de provas nº 144/2022/DDP, referente ao concurso público para o Departamento de Metodologia de Ensino, de que trata o Edital nº 095/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Educação/Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa:

1 Alterar o local da Prova Escrita para o Auditório do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) do Campus da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), localizado na Rua Engenheiro Agronômico Andrei Cristian Ferreira, S/N, no bairro Trindade, Florianópolis – SC.

 

 

EDITAL Nº 15/2023/DDP/PRODEGESP, de 17 de fevereiro de 2023

PROCESSO SELETIVO DE INSTRUTORES PARAAÇÕES DE DESENVOLVIMENTO

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 49/2022/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de instrutores para ações de desenvolvimento de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), geridas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2023, observadas as disposições orçamentárias da instituição e as seguintes especificações:

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer uma sistemática de classificação de propostas para compor o Cadastro Reserva de instrutores que irão planejar e executar ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento elencadas no item 4.1 deste Edital.

1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos:

1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais;

1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais.

1.3 O processo seletivo será realizado por uma comissão multidisciplinar designada pela Diretora do DDP.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1 Para fins da seleção de que trata este edital, poderão participar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.2 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições será de 27/02/2023 a 13/03/2023, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio.

3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar esse serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google

e seguir as orientações disponíveis na página.

3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato:

3.4.1 Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste edital;

3.4.2 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica;

3.4.3 Anexar, ao formulário, documento comprobatório referente aos critérios estabelecidos no item 5.2.2 deste Edital. O documento deverá ser digitalizado em formato PDF (não serão aceitos outros formatos de arquivos), conforme orientações dispostas no referido formulário;

3.4.4 Anexar, ao formulário, o Plano de Ensino, digitalizado em formato PDF, conforme modelo disponível no Anexo II deste Edital.

3.4.4.1 O Plano de Ensino não deve possuir qualquer identificação do seu proponente, sob pena de desclassificação do candidato, tendo em vista que a análise pela Comissão do Processo Seletivo levará em conta o anonimato e a impessoalidade;

3.4.4.2 O Plano de Ensino deve conter apenas um proponente, podendo haver a participação eventual de palestrantes convidados para compor a ação.

3.4.5 Anexar, ao formulário, a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme o Anexo III deste edital.

3.5 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando esse ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente.

3.6 Os candidatos terão a possibilidade de se inscrever em apenas uma ação de desenvolvimento, exclusivamente na condição de instrutor, ficando sua atuação limitada a 120 horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos, conforme item 10.3 deste Edital.

3.7 Em caso de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato, será considerada somente a última inscrição efetuada.

3.8 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

  1. DAS NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO

4.1 A proposta da ação de desenvolvimento do candidato deverá se inserir em um dos temas abaixo, extraídos do Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento dos servidores:

  1. Atendimento ao público: comunicação inclusiva
  2. Combate à violência de gênero
  3. Comunicação visual
  4. Contratos fundacionais
  5. Desenvolvimento de software no âmbito da UFSC
  6. Fiscalização de contratos terceirizados
  7. Gestão de conflitos: relações interpessoais e combate ao assédio moral
  8. Gestão documental no âmbito da UFSC: arquivos setoriais
  9. Gestão documental no âmbito da UFSC: segurança e certificação digital
  10. Gestão e execução de eventos no âmbito da UFSC
  11. Gestão e execução orçamentária no âmbito da UFSC
  12. Gestão patrimonial no âmbito da UFSC
  13. Liderança e gestão de equipes na Administração Pública
  14. Normas, práticas e políticas de acessibilidade no âmbito da UFSC
  15. Planejamento e implantação BIM no âmbito da UFSC
  16. Planilhas eletrônicas
  17. Políticas de inclusão e permanência
  18. Redação Oficial no âmbito da UFSC
  19. Rotinas administrativas básicas no âmbito da UFSC
  20. Saúde mental e atenção psicossocial no ambiente de trabalho
  21. Saúde mental e qualidade de vida no trabalho: oficinas e atividades culturais
  22. Sistemas e plataformas de informação: ADRH
  23. Sistemas e plataformas de informação: CAGR
  24. Sistemas e plataformas de informação: CAPG
  25. Sistemas e plataformas de informação: MATL
  26. Sistemas e plataformas de informação: Páginas UFSC
  27. Sistemas e plataformas de informação: PAI

bb. Sistemas e plataformas de informação: Plataforma Sucupira

cc.Sistemas e plataformas de informação: SIARE

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O presente processo seletivo constará de duas etapas. Uma de caráter eliminatório e outra de caráter classificatório:

1ª Etapa: Análise da experiência acadêmica e profissional (eliminatória);

2ª Etapa: Análise do Plano de Ensino (classificatória e eliminatória).

5.2 Da análise da experiência acadêmica e profissional:

5.2.1 Os candidatos deverão comprovar experiência, acadêmica ou profissional, em área correlata à necessidade de desenvolvimento à qual se inscreverem.

5.2.2 Para cumprimento do item 5.2.1, os candidatos deverão encaminhar, no momento da inscrição, no mínimo, um dos seguintes documentos:

  1. Diploma ou certificado de formação de curso técnico, graduação ou pós-graduação;
  2. Certificado de instrutoria em curso de capacitação;
  3. Declaração, ou documento equivalente, de experiência técnica-administrativa emitida pela chefia ou pelo órgão responsável de, no mínimo, seis meses, ou;
  4. Declaração, ou documento equivalente, de experiência docente emitida pela chefia ou pelo órgão responsável de, no mínimo, um semestre.

5.2.3 Caso algum dos documentos comprobatórios do item

5.2.2 seja emitido em língua estrangeira, deverá ser providenciada tradução do documento realizada por tradutor juramentado, conforme o disposto na Lei nº 10.406/2002 e Lei nº 13.105/2015.

5.2.3 Serão eliminados os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória exigida conforme item 5.2.2.

5.3 Da análise do Plano de Ensino:

5.3.1 Os candidatos deverão apresentar um Plano de Ensino, conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.

5.3.2 A Comissão do Processo Seletivo analisará somente os Planos de Ensino dos candidatos aprovados na primeira etapa.

5.3.3 A análise do Plano de Ensino será realizada com base nos seguintes critérios de avaliação:

a. Pertinência do objetivo com a temática/necessidade de desenvolvimento.

Pontuação: 0 a 2

b. Coerência do conteúdo programático com a temática/necessidade de desenvolvimento.

Pontuação: 0 a 2

c. Adequação das estratégias metodológicas (métodos, recursos e atividades avaliativas).

Pontuação: 0 a 2

d. Organização (estruturação do conteúdo e carga horária).

Pontuação: 0 a 2

e. Clareza textual.

Pontuação: 0 a 2

5.4 As propostas serão classificadas por ordem da pontuação obtida pela soma dos critérios estabelecidos no item 5.3.3.

5.5 Serão classificados somente os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 6,0.

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO

6.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 20/03/2023, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo I deste Edital.

6.2 O resultado preliminar da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

  1. DOS RECURSOS

7.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

7.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br.

7.3 A Comissão do Processo Seletivo terá o prazo de três dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

7.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital.

  1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

8.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao

até o dia 27/03/2023, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste Edital.

8.2 O resultado final da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

  1. DA CONVOCAÇÃO

9.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade orçamentária.

9.2 Os candidatos convocados deverão exercer suas atividades em conformidade com as atribuições previstas no item 10 deste edital.

9.3 A convocação dar-se-á mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br.

9.4 Os candidatos terão o prazo de três dias úteis, após a convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

9.5 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 9.1 deste Edital.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

10.1 São atribuições dos instrutores:

10.1.1 Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do curso;

10.1.2 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do curso;

10.1.3 Atualizar o Plano de Ensino junto à coordenação do curso;

10.1.4 Planejar e executar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas para o curso.

  1. DO PAGAMENTO

11.1 Os instrutores farão jus a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), mediante a compensação das horas dedicadas às ações de desenvolvimento executadas durante a jornada de trabalho, conforme previsto em legislação vigente.

11.2 O pagamento dar-se-á na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como no Decreto nº 11.069/22 e na Portaria Normativa nº 402/2021/GR. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn.

11.3 A retribuição do servidor não poderá ser superior a 120 horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor da Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 horas de trabalho anuais, conforme o artigo 5º do Decreto nº 11.069/22.

11.4 Os valores de GECC serão atualizados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal e condicionados aos limites estabelecidos em regulamentação interna da UFSC.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A Coordenadoria de Capacitação de Pessoas reserva-se o direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo I deste Edital; entretanto, compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.

12.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

12.3 A participação no presente Processo Seletivo não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do DDP/PRODEGESP, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma maneira, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.

12.4 Caso não haja candidato selecionado para atender a determinada necessidade de desenvolvimento, a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, excepcionalmente, poderá convidar servidores, tanto da UFSC quanto de outra instituição, para atuarem como instrutores, visando o atendimento da referida necessidade.

12.5 As ações de desenvolvimento deverão ter carga horária máxima de 40 horas, podendo ser autorizado o acréscimo de horas, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pela CCP.

12.6 É vedada a atuação como instrutores aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio, afastamento para formação, licença capacitação e outros impedimentos legais.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à Comissão do Processo Seletivo.

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 27/02/2023 a 13/03/2023
Publicação do Resultado Preliminar Até 20/03/2023
Período de Recursos Até dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção Até 27/03/2023

 

ANEXO II – PLANO DE ENSINO

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO

TÍTULO: NOME DO CURSO

OBJETIVO: OBJETIVO DO CURSO PARA OS PARTICIPANTES

PÚBLICO-ALVO: SE NÃO HOUVER ESPECIFICIDADE, DEVE INCLUIR TODOS SERVIDORES DA UFSC, DOCENTES E TAES.

PRÉ-REQUISITO: PREENCHA SOMENTE SE HOUVER

MODALIDADE: PRESENCIAL, SEMIPRESENCIAL OU A DISTÂNCIA

CARGA HORÁRIA: PREFERENCIALMENTE, DE 20H A 40H ESTRATÉGIAS DE ENSINO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: APRESENTAR EM TÓPICOS

MÉTODOS: METODOLOGIA DE ENSINO

RECURSOS: FERRAMENTAS PREVISTAS PARA UTILIZAÇÃO OU AUXÍLIO DAS AULAS

ATIVIDADES: ATIVIDADES QUE CONTRIBUAM PARA O PROCESSO AVALIATIVO DA TURMA (ENTREGA DE TRABALHOS, PARTICIPAÇÃO/FREQUÊNCIA EM AULA, POSTAGEM EM FÓRUNS ETC.)

REFERÊNCIAS

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

Eu,_________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ________________ e SIAPE nº _________________, candidato(a) ao Processo Seletivo de instrutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), objeto do Edital nº 15/2023/DDP/PRODEGESP, declaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras e que a proposta (Plano de Ensino) apresentada é de minha legítima e exclusiva autoria e não viola nem infringe qualquer direito autoral existente, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, poderei responder pelo crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica). Além disso, caso seja configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao Processo Seletivo, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, o meu cadastro como ministrante ou tutor(a) na Universidade Federal de Santa Catarina será cancelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

___________________________________

Assinatura do(a) Servidor(a)

Utilizar o serviço AssinaUFSC

 

 

 

EDITAL Nº 016/2023/DDP, de 17 de fevereiro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, considerando o início da reforma Sala 10, no 2º andar do Bloco C do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), torna pública a retificação do Edital de cronograma de provas nº 151/2022/DDP, referente ao concurso público para o Departamento de História, de que trata o Edital nº 095/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Educação Intercultural Indígena/Cultura e Expressão Oral e Escrita nas Línguas Indígenas do Sul e Sudeste do Brasil:

1 Alterar o local da Prova Escrita para a sala 331, Bloco B, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) do Campus da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), localizado na Rua Engenheiro Agronômico Andrei Cristian Ferreira, S/N, no bairro Trindade, Florianópolis – SC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

EDITAL Nº 1/2023/CCB, de 15 de fevereiro de 2023

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital 7509/2023, CONVOCA:

Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Subcoordenador do Programa, com mandato de 6 de março de 2023 a 14 de agosto de 2024, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 02/03/2023

HORÁRIO: Durante todo o dia.

LOCAL DA VOTAÇÃO: A eleição será realizada via e-mail do PPGECO (ppgecologia@contato.ufsc.br)

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 17/02/23 a 27/02/2023

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgecologia@contato.ufsc.br.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de janeiro de 2023

 

Nº 002/2023/CCB – Designar os docentes Joana Margarida Navalho Gaspar, Alcir Luiz Dafre, Alfeu Zanotto Filho e o discente Pedro Borges de Souza para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Acompanhamento Discente do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica, por dois anos, a partir de 02 de janeiro de 2023, com atribuição de carga horária de 1 hora/semanal.

(Ref. Ofício nº 001/2023/PPGBQA e na Solicitação Digital nº 002379/2023)

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de janeiro de 2023

 

Nº 003/2023/CCB – Designar a professora Regina De Sordi como Coordenadora de Ensino do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 02 (dois) anos a partir de 15 de janeiro de 2023, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 004255/2023)

 

Portarias de 15 de fevereiro de 2023

 

Nº 4/2023/CCB – Designar os professores Oscar Bruna Romero, Rodrigo Bainy Leal e Carla Gabrielli, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do professor Elisandro Ricardo Drechsler Dos Santos, requerente do processo nº 23080.000479/2023-31.

(Ref. Processo Digital nº 23080.000479/2023-31)

 

Nº 5/2023/CCB – Designar os professores Josefina Steiner, Moacir Serralvo Faria e José Salatiel Rodrigues Pires, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 1 para Classe D (Associado) nível 2 da professora Ariane Zamoner Pacheco de Souza, requerente do processo nº 23080. 077598/2022-00.

(Ref. Processo Digital nº 23080.077598/2022-00)

 

Nº 6/2023/CCB – Designar os professores Ana Lucia Severo Rodrigues, Aguinaldo Roberto Pinto e Alcir Luiz Dafre, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Giordano Wosgrau Calloni, requerente do processo nº 23080.000422/2023-32.

(Ref. Processo Digital nº 23080.000422/2023-32)

 

Nº 7/2023/CCB – Designar os professores Nelson Horacio Gabilan, Viviane Mara Woehl e Marcelo Farina, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora Neusa Steiner, requerente do processo nº 23080.0011557/2023-15.

(Ref. Processo Digital nº 23080.0011557/2023-15)

 

Nº 8/2022/CCB – Designar os docentes Maurício Mello Petrucio e Áurea Luiza Lemes da Silva e as discentes Joana Nascimento de Mattos como membro titular e Maira Barcellos Loreto Roselli Burzlaff como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, que será realizada no dia 2 de março de 2023, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgecologia@contato.ufsc.br).

(Ref. Solicitação Digital nº 7509/2023 e no Edital 1/2023/CCB)

Boletim Nº 35/2023 – 17/02/2023

17/02/2023 13:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 35/2023

Data da publicação: 17/02/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 010, 011/2023/BNU

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 128, 359 a 362, 365, 366 370 a 373/2023/GR

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 006 a 14/2023/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 003/2023/CCS

PORTARIAS Nº 36 a 39/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 004/2023/CFM

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 005 a 007/2023/CSE

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2023

 

Nº 010/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 13 de fevereiro de 2023, o docente LOUISE REIPS, SIAPE 3646195, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 13 de fevereiro de 2023, a Portaria nº 147/2022/BNU.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 011/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes ADÃO BOAVA, CIRO ANDRÉ PITZ e JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES para compor a Comissão de Avaliação das Atividades AcadêmicoCientífico-Culturais (AACCs) do curso de Engenharia de Controle e Automação, a partir de 01/01/2023, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para cada membro.

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de janeiro de 2023

 

Nº 128/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Janeiro de 2023, Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal – SAP/CA/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 697/2022/GR, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001195/2023)

 

Portarias de 15 de fevereiro de 2023

 

Nº 359/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Mariana Wagner da Silva, CONTADOR, MASIS nº 186605, SIAPE nº 1975325, do exercício da função de Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1321/2022/GR, DE 15 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 007078/2023)

 

Nº 360/2023/GR – Art. 1º Designar Luiz Victor Pittella Siqueira, ECONOMISTA, SIAPE nº 3764543, para exercer a função de Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 007078/2023)

 

Nº 361/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Março de 2023, MARCIO ROBERTO DA ROCHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2277324, do exercício da função de Coordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 515/2021/GR, DE 13 DE ABRIL DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 8/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 362/2023/GR – Dispensar, a partir de 06 de Março de 2023, WANDERSON SANTANA DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1715105, do exercício da função de Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, para a qual foi designado pela Portaria nº 516/2021/GR, DE 13 DE ABRIL DE 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 8/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 365/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2023, WANDERSON SANTANA DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1715105, para exercer a função de Coordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 8/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 366/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2023, Johnny de Nardi Martins, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2144025, para exercer a função de Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 8/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 370/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2023, Carla de Abreu D’Aquino, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2764022, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/CARA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2444/2022/GR, de 22 de novembro de 2022.

(Ref. Sol. 069697/2022)

 

Nº 371/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2023, Elise Sommer Watzko, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2047541, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/CARA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

Art. 3º Fica ravogada a Portaria nº 2445/2022/GR, de 22 de novembro de 2022.

(Ref. Sol. 069697/2022)

 

Nº 372/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2023, Claudia Merlini, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2261640, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, nível Mestrado – CPPGNPMat/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 114/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 373/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2023, MARCIO ROBERTO DA ROCHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2277324, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Proc, Materias Avançados, nível Mestrado – CPPGNPMat/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 114/BNU/UFSC/2022)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de janeiro de 2023

 

Nº 006/2023/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 162/2021/CED, de 13 de dezembro de 2021. Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

REPRESENTAÇÃO DOCENTE
Nome Representação Departamento
Prof. ª Camila Monteiro de Barros Presidente CIN/CED
Prof.ª Patrícia da Silva Neubert Vice-presidente CIN/CED
Prof. ª Luciane Paula Vital Titular CIN/CED
Prof. ª Camila Schwinden Lehmkuhl Suplente CIN/CED
Prof. Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo Titular CIN/CED
Prof. Angel Freddy Godoy Suplente CIN/CED
Prof. ª Keitty Rodrigues Vieira Mattos Titular CIN/CED
Prof. ª Ana Cláudia Perpétuo de Oliveira Suplente CIN/CED
Prof. Vinícius Medina Kern Titular CIN/CED
Prof. Enrique Muriel Torrado Suplente CIN/CED
Prof. ª Marli Dias de Souza Pinto Titular CIN/CED
Prof. ª Eliana Maria dos S. Bahia  Jacintho  

Suplente

 

CIN/CED

Prof. Edgar Bisset Alvarez Titular CIN/CED
Prof. Rodrigo de Sales Suplente CIN/CED
Prof. ª Graziela Martins de Medeiros Titular CIN/CED
Prof. ª Elizete Vieira Vitorino Suplente CIN/CED
Prof. ª Carla Regina Martins Paza Titular LLV
Prof. ª Kellen da Silva Coelho Titular CAD
Prof.ª Roselane Neckel Titular HST/CFH
Prof. Marcos André Braz Váz Titular INE/CTC
Prof. Carlos Naujorks Titular PSI
Prof.ª Renata Chinelato Suplente PSI
Prof. Aureo Mafra de Moraes Titular JOR/CCE
   
REPRESENTAÇÃO ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE BIBLIOTECÁRIOS  
Nome Representação
Andreia Sousa da Silva Titular ACB
   
REPRESENTAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA  
Nome Representação
Orestes Trevisol Neto Titular CRB
   
 REPRESENTAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA  
Nome Representação
Janaína de Gusmão Teixeira Araújo Titular
   
REPRESENTAÇÃO DISCENTE – CAB  
Nome Representação
Débora Deliberal (Mat. 17101289) Titular
Vitor José Alves Espíndola (Mat. 20102704) Suplente

Art. 3º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º – Esta portaria terá vigência de 2 anos, a partir de 13 de fevereiro de 2023.

(Ref. Processo digital nº 23080.001470/2023-48)

 

Portaria de 25 de janeiro de 2023

 

Nº 007/2023/CED – Art. 1º – INCLUIR os membros abaixo relacionados na Comissão designada pela Portaria nº 001/2023/CED, instituída para planejar a desocupação do Bloco A e a realocação de atividades do Centro de Ciências da Educação:

– Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo (CGPED);

– Carolina Picchetti Nascimento (MEN/CED);

– Cezar Karpinski (CIN/CED);

– Sonali Paula Molin Bedin (CIN/CED).

 

Portaria de 1º de fevereiro de 2023

 

Nº 008/2023/CED – INCLUIR a professora Ana Clara Cândido (CIN/CED) como membro na Comissão designada pela Portaria nº 001/2023/CED, instituída para planejar a desocupação do Bloco A e a realocação de atividades do Centro de Ciências da Educação.

 

Portarias de 2 de fevereiro de 2023

 

Nº 9/2023/CED – RETIFICAR a portaria 30/2022/CED, de 25 de ABRIL de 2022.

Onde se lê: “Art. 3º O mandato será de 2 anos, a partir de 25 de abril de 2022, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.”

Leia-se: “Art. 3º O mandato será de 25/04/2022 a 09/05/2022, em substituição ao prof. William Barbosa Vianna, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

 

Nº 010/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor WILLIAM BARBOSA VIANNA para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Ensino de Preservação de Bens Culturais (LABPREV), do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º O mandato será de 25/04/2022 a 28/02/2023, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 6 de fevereiro de 2023

 

Nº 011/2023/CED – DISPENSAR, a pedido, Marcelo Minghelli (CIN/CED) da composição da Comissão de planejamento da desocupação do Bloco A e a realocação de atividades do Centro de Ciências da Educação, designado pela Portaria 011/2023/CED, de 6 de janeiro de 2023.

 

Nº 012/2023/CED – DISPENSAR, a pedido, Marcelo Minghelli da composição da Comissão de enfrentamento ao racismo e preconceitos no CED, designado pela Portaria 134/2022/CED, de 5 de dezembro de 2022.

 

Portaria de 7 de fevereiro de 2023

 

Nº 13/2023/CED – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 143/2022/CED, de 23 de dezembro de 2022.

Art. 2º – Onde se lê: “…Alfredo Ricardo Lopes Silva…”

Leia-se: “…Alfredo Ricardo Silva Lopes…”

 

Portaria de 9 de fevereiro de 2023

 

Nº 14/2023/CED – PRORROGAR, por mais 60 dias, a Portaria nº 112/2022/CED, de 27 de outubro de 2022, de designação da Comissão para Processo Disciplinar – Estudante Elisa Maria Machado Lima.

(Ref. solicitação digital nº 6402/2023)

 

DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme o disposto no Edital nº 095/2022/DDP, publicado no DOU de nº 169, de 05/09/2022, Seção 3, página 117. RESOLVE:

 

Portaria de 16 de fevereiro de 2023

 

Nº 015/2023/MEN/CED – Designar RICARDO DA SILVA PEREIRA, como secretário titular, e MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA, como secretária suplente, do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital nº 095/2022/DDP –, do Departamento de Metodologia de Ensino, Campo de Conhecimento: Educação/Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa, Processo: 23080.027677/2022-61.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

EDITAL Nº 003/2023/CCS, de 16 de fevereiro de 2023

 

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde (CCS), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.13 do Regimento Geral da UFSC RESOLVE:

Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Odontologia para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 13 de março de 2023, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, nos dias 7 e 8 de março de 2023 e das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas.

§ 1º A votação ocorrerá PRESENCIALMENTE em urna localizada nas dependências da Secretaria de Pós-graduação do CCS.

§ 2º Para fins de detalhamento do processo são fixadas previamente as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 23 de fevereiro de 2023, a partir das 8h;

b) Final do registro das chapas 24 de fevereiro de 2023, até as 15h;

c) Publicação das chapas inscritas em 24 de fevereiro de 2023;

d) Relação de votantes habilitados em 27 de fevereiro de 2023;

e) Homologação das chapas até 28 de fevereiro de 2023;

f) Período para a campanha eleitoral de 28 de fevereiro a 03 de março de 2023;

g) Eleição em 7 e 8 de março 2023, das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 09 de março de 2023.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 – O Diretor do Centro de Ciências da Saúde (CCS) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do PPGO/UFSC.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4 – Poderão votar na eleição os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Odontologia.

§ 1º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun. § 2º Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5 – Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores permanentes do PPGO.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 6 – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 23 a 24 de fevereiro de 2023, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, a Comissão Eleitoral designada pela Direção do CCS, respeitando os limites de horários estabelecidos, por meio do endereço de e-mail ppgo@contato.ufsc.br.

Art. 7 – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, no endereço eletrônico <https://ppgo.ufsc.br/>

Art. 8 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 28 de fevereiro de 2023.

CAPÍTULO IV

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 9 – A eleição irá ocorrer presencialmente em urna localizada nas dependências da Secretaria de Pós-graduação, sala H001, Bloco H, CCS, UFSC.

Art. 10 – O horário de funcionamento da votação digital será das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas.

Art. 11 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, a qual será assinada de forma digital pelos membros da comissão.

Art. 12 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Comissão Eleitoral.

Art. 13 – O resultado eleitoral será divulgado a partir de 09 de março de 2023.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 – A Comissão Eleitoral irá autuar e tramitar o processo administrativo referente à eleição.

Art. 15 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 16 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico https://ccs.ufsc.br/.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de fevereiro de 2023

 

Nº 36/2023/CCS – Art. 1º Designar os discentes Adriana Boschi Moreira e Marcelo Rogelin como membros titulares do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, no período de 08/02/2023 a 07/02/2024.

Art. 2º Designar os discentes Amanda Terra de Sa Koerich e Ramsés Miotto como membros suplentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, no período de 08/02/2023 a 07/02/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 005501/2023)

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2023

 

Nº 037/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes SYLVIO MONTEIRO JÚNIOR (Professor Classe E – ODT), ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE (Professor Classe E – NTR) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora ROBERTA COSTA, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.002102/2023-17.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 038/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL), GRAZIELA DE LUCA CANTO (Professora Classe E – ODT) e LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora JÚLIA DUBOIS MOREIRA, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº 23080.002232/2023-50.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 16 de fevereiro de 2023

 

Nº 39/2023/CCS – Art. 1º Designar Michele da Silva Bolan (docente), Débora dos Passos Rodrigues Coelho (servidora técnico-administrativa) e Mariana Perini Zendron (discente) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Pós-Graduação em Odontologia, no período de 16 de fevereiro de 2023 a 10 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 007478/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando a aprovação do Conselho da Unidade, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de janeiro de 2023

 

Nº 004/2023/CFM – Art. 1º – DISPENSAR o servidor EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA (SIAPE 2236467), da função de secretário da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto do Departamento de Matemática, no campo de conhecimento: Matemática; Álgebra/Análise/Geometria e Topologia/Matemática Aplicada, de que trata o Processo no 23080.023104/2022-69, objeto do Edital no 095/2022/DDP, para o qual fora designada pela Portaria nº 0169/2022/CFM, de 24/11/2022.

Art. 2º – DESIGNAR o servidor MARCO ANTÔNIO POSSAMAI (SIAPE 3125820), para a função de secretário da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto do Departamento de Matemática, no campo de conhecimento: Matemática; Álgebra/Análise/Geometria e Topologia/Matemática Aplicada.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de fevereiro de 2023

 

Nº 005/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os professores LAURO FRANCISCO MATTEI (UFSC), ERNANI OTT (UNISINOS), JOSÉ HENRIQUE DE FARIA (UFPR) e JOSEILTON SILVEIRA DA ROCHA (UFBA), todos professores da Classe Titular para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Orion Augusto Platt Neto, do Centro Socioeconômico da UFSC, com vistas à promoção para a Classe E (Titular).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 000158/2023-37)

 

Nº 006/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Interna de Distribuição das Bolsas de Monitoria, que tem como objetivo avaliar os pedidos e distribuir as bolsas de monitoria no âmbito do CSE em 2023:

Maria Denize H. Casagrande Diretora do CSE
Ricardo Niehues Buss Coordenador do Curso de Graduação Ciências da Administração
Alex Mussoi Ribeiro Coordenador do Curso de Graduação Ciências Contábeis
Michele Romanello Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas
Iara Costa Leite Coordenador do Curso de Graduação em Relações Internacionais
Heloísa Teles Coordenador do Curso de Graduação em Serviço Social
Ester Casselini Ferreira Representante Discentes

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 0606/2022/PROGRAD)

 

Portaria de 16 de fevereiro de 2023

 

Nº 007/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Serviço Social, para um mandato de dois anos, a partir de 01 de novembro de 2022.

Heloísa Teles
Carla Rosane Bressan
Cristiane Luiza Sabino de Souza
Edivane de Jesus
Eliete Cibele Cipriano Vaz
Mailiz Garibotti Lusa

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Oficio nº 01/2023//CCGSS)

Boletim Nº 34/2023 – 16/02/2023

16/02/2023 14:57

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 34/2023

Data da publicação: 16/02/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 301, 333, 336 a 338, 340 a 350, 352 a 356, 363, 364, 367 a 369, 374/2023/GR

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº 0136/2021/DDP

Nº 131 a 135, 137, 0138, 139 a 144, 0145, 146, 147, 0148, 149 a 152, 0153, 0155, 0156, 0158, 159, 0160, 161, 0162/2023/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023/CFM

PORTARIAS Nº 003, 005 a 008/2023/CFM

CENTRO DE DESPORTOS

EDITAL Nº 01/2023/CEAFC/CDS/UFSC

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIAS

Nº 1 a 10/2023/CFH

Nº 119/PPGP/2022

Nº 004/2023/PPGQ-UFSC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de fevereiro de 2023

 

Nº 301/2023/GR – Art. 1º Dispensar RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3065754, do exercício da função de Coordenador de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1916/2022/GR, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.069315/2022-48)

 

Portarias de 13 de fevereiro de 2023

 

Nº 333/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de junho de 2023, considerando o término do mandato como coordenador do curso de graduação em Engenharia de Energia, Luciano Lopes Pfitscher, professor do magistério superior, SIAPE nº 1775764, da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 1051/2021/GR.

Art. 2º Dispensar, a partir de 23 de junho de 2022, Analúcia Schiaffino Morales, professora do magistério superior, SIAPE nº 2057525, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 400/2022/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 23 de junho de 2022, ANALÚCIA SCHIAFFINO MORALES, professora do magistério superior, SIAPE nº 2057525, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação, para mandato até 10 de dezembro de 2023.

Art. 4º Designar, a partir de 23 de junho de 2022, Ana Carolina Lobor Cancelier, professora do magistério superior, SIAPE nº 3091564, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação, para mandato até 3 de março de 2024.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF C 37/CTS/ARA/22)

 

Nº 336/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Fevereiro de 2023, LEONARDO VIEIRA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175594, do exercício da função de Chefe do Serviço de Instrução de Processos de Concessão de Espaço Público – SIPCEP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 376/2021/GR, DE 11 DE MARÇO DE 2021, tendo em vista a extinção do serviço por meio da Portaria 305/2023/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.069315/2022-48)

 

Nº 337/2023/GR – Art. 1º Dispensar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, do exercício da função de Coordenador de Contratos Terceirizados – CCT/DP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1297/2022/GR, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.069315/2022-48)

 

Nº 338/2023/GR – Art. 1º Designar MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319113, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001380/2023)

 

Nº 340/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 10 de Fevereiro de 2023, NATALIA HANAZAKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1359508, do exercício da função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1587/2022/GR, de 08 de agosto de 2022.

(Ref. Sol. 6671/2023)

 

Nº 341/2023/GR – Dispensar, a partir de 10 de Fevereiro de 2023, EDUARDO LUÍS HETTWER GIEHL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3094344, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para a qual foi designado pela Portaria nº 1588/2022/GR, de 08 de agosto de 2022.

(Ref. Sol. 6671/2023)

 

Nº 342/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Fevereiro de 2023, EDUARDO LUÍS HETTWER GIEHL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3094344, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para completar mandato a expirar-se em 14 de Agosto de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 6671/2023)

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2023

 

Nº 343/2023/GR – Designar DIOGO YU XAVIER IKEDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3161939, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2023 a 03/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6796/2023)

 

Nº 344/2023/GR – Designar FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1087789, para substituir o Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/03/2023 a 17/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular ARTUR ROCHA SILVA, SIAPE nº 3046426, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6796/2023)

 

Nº 345/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Março de 2023, Regina Célia Alves Franco de Lima, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1979683, do exercício da função de Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 598/2019/GR, DE 25 DE MARÇO DE 2019.

(Ref. Sol. 006408/2023)

 

Nº 346/2023/GR – Art. 1º Dispensar Letícia Regiane da Silva Tobal, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 1516179, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras- SE/CTIL/CCE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 115/2023/GR, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 006830/2023)

 

Nº 347/2023/GR – Art. 1º Designar GABRIEL WILTENBURG DE MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1344714, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras- SE/CTIL/CCE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 006830/2023)

 

Nº 348/2023/GR – Dispensar, a partir de 14 de Março de 2023, AMANDA FINCK DREHMER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2213066, do exercício da função de Coordenadoria de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº2668/2016/GR, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016, tendo em vista seu pedido licença capacitação.

(Ref. Sol. 006497/2023)

 

Nº 349/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Março de 2023, LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, do exercício da função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1036/2022/GR, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 006497/2023)

 

Nº 350/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Março de 2023, LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, para exercer a função de Coordenadora de Convênios Internacionais – CCI/SINTER.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 006497/2023)

 

Nº 352/2023/GR – Art. 1º Designar CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1059606, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio – SA/SP/GR.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 006363/2023)

 

Nº 353/2023/GR – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891018, Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Fevereiro de 2023 a 02 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6880/2023)

 

Nº 354/2023/GR – Retificar a Portaria nº 112/2023/GR, de 12 de janeiro de 2023, modificando os trechos em que se lê “SIAPE nº 3149998” e “jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho” para “SIAPE nº 1755646” e “jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho” respectivamente.

(Ref. Sol. nº 23080.074427/2022-11)

 

Nº 355/2023/GR – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Fevereiro de 2023 a 16 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6144/2023)

 

Nº 356/2023/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho executivo para elaboração do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas do Campus Trindade – PRAD – 2022, instituído pela Portaria nº 2390/2022/GR, de 16 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 5811/2023)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de fevereiro de 2023

 

Nº 363/2023/GR – Designar Patricia Alessandra Del Corso Broggio, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1972946, para substituir o Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2023 a 07/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.007101/2023-69)

 

Nº 364/2023/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/02/2023 a 10/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 7056/2023)

 

Nº 367/2023/GR – Designar Jéssica Rodrigues Ugoski, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1041795, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/02/2023 a 09/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7039/2023)

 

Nº 368/2023/GR – Designar ALICE CANAL, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1290229, Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Fevereiro de 2023 a 10 de Fevereiro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Laís Silveira Santos, SIAPE nº 1828041, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 7117/2023)

 

Nº 369/2023/GR – Designar CRISTIANE SEIDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2265676, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2023 a 03/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular MAIARA SARDA SILVA, SIAPE nº 3058296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7184/2023)

 

Nº 374/2023/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 16/02/2023 a 17/02/2023 e de 23/02/2023 a 22/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares e licença capacitação, respectivamente.

(Ref. Sol. 7038/2023 e 7041/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de fevereiro de 2023

 

Nº 0136/2021/DDP – SUSPENDER no período de 30/03/2020 a 03/06/2020, o afastamento de NEUSA STEINER, SIAPE 2257368, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Botânica, para realizar Pós-Doutorado junto ao Laboratório Nacional de Preservação de Recursos Genéticos (NGLRP) do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), programado para o período de 29/08/2019 a 27/08/2020.

(Ref. Parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente constante no Processo nº 23080.018763/2019-88)

 

Portarias de 7 de fevereiro de 2023

 

Nº 131/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Serviço Social.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Jonaz Gil Barcelos 9,47
Mariana Oliveira Decarli 8,64
Nalá Ayalén Sánchez Caravaca 8,19
Queli Flach Anschau 8,00

LISTA CANDIDATO NEGROS: Não houve candidato inscrito

(Ref. Processo nº 23080. 073170/2022-80)

 

Nº 132/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Enfermagem de Saúde Pública.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO.

(Ref. Processo nº 23080.073090/2022-24)

 

Portarias de 8 de fevereiro de 2023

 

Nº 133/2023/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 1014/2022/DDP, de 29 de agosto de 2022, que concede a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo.

Onde se lê: Anderson Jair Goulart, Matrícula UFSC 220269, SIAPE 1841318, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/07/2022, conforme processo 23080.048190/2022-12.

Leia-se: Anderson Jair Goulart, Matrícula UFSC 220269, SIAPE 1841318, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 25/04/2022, conforme processo 23080.048190/2022-12.

(Ref. Parecer de Força Executória nº 00053/2023/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU)

 

Nº 134/2023/DDP – CONVALIDAR a Portaria PROGESP/UFFS nº 67, de 25 de janeiro de 2023, da Universidade Federal da Fronteira Sul que, em atendimento ao Parecer de Força Executória n. 00053/2023/EATE-PES/ER-ADM-PRF4-PGF/AGU, retificou a Portaria nº 726/PROGESP/UFFS/2018 que concedeu Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação ao Professor do Magistério Superior Anderson Jair Goulart, SIAPE 1841318, removido judicialmente para a UFSC em 30/09/2020.

(Ref. Parecer de Força Executória nº 00053/2023/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU)

 

Nº 135/2023/DDP – CONVALIDAR a Portaria PROGESP/UFFS nº 68, de 25 de janeiro de 2023, da Universidade Federal da Fronteira Sul, que retificou a Portaria nº 627/PROGESP/UFFS/2020, de 12 de agosto de 2020, que se refere à progressão funcional do servidor Anderson Jair Goulart, SIAPE 1841318, removido judicialmente para a UFSC em 30/09/2020.

(Ref. Parecer de Força Executória nº 00053/2023/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU)

 

Portarias de 9 de fevereiro de 2023

 

Nº 137/2023/DDP – CONCEDER a NADJA MARGOTTI MENDONÇA, SIAPE 1080638, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis / PRAE, afastamento integral para cursar Mestrado em Administração Universitária, junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária – PPGAU da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 06/03/2023 a 04/03/2024.

(Ref. Processo nº 23080. 001585/2023-32)

 

Nº 0138/2023/DDP – CONCEDER a Brenda Teresa Porto de Matos, SIAPE 2510360, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação /CTE, 56 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/03/2023 a 30/04/2023, perfazendo 244 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/04/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 004965/2023-29)

 

Nº 139/2023/DDP – CONCEDER a LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE 3047351, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/CCB, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 01/03/2023 a 31/08/2023.

(Ref. Processo nº 23080.003954/2023-21)

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2023

 

Nº 141/2023/DDP – LOTAR a servidora Juliana Gibran Pogibin, Matrícula UFSC nº 187610, Matrícula SIAPE nº 2891054, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), a partir de 13 de fevereiro de 2023, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).

(Ref. Edital nº 100/2022/DDP e no Processo nº 23080.076346/2022-55)

 

Nº 142/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Rafaela Coutinho Miranda, Matrícula UFSC nº 216573, Matrícula SIAPE nº 3125945, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área (Biologia), Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização de exercício e física no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG/CCB), a partir de 13 de Fevereiro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC).

(Ref. Processo nº 23080.065899/2022-82)

 

Nº 143/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Museologia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Maria Eugenia Gonçalves de Andrade 8,33

LISTA CANDIDATO PCD: Não houve candidato inscrito

(Ref. Processo nº 23080.073209/2022-69)

 

Nº 144/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Educação Infantil.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas).

Classificação Candidato Média final
Franciele Clair Moreira Leal 7,01

 

Nº 0145/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Susan Aparecida de Oliveira, Joyce Regina Borges e Wilton José Pimentel Filho para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 222146, matrícula SIAPE 3245521, admitido na UFSC em 12/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 146/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade EMB/CTJ do Campus Joinville, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/Medidas Elétricas, Magnéticas e Eletrônicas; Instrumentação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Felipe Joel Zimann 9,71
Cleverson Pontelli Santos 7,05

(Ref. Processo nº 23080. 072832/2022-02)

 

Nº 147/2023/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 126/2023/DDP, de 03 de fevereiro de 2023, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo nº

23080.

 

 

UPAG

ELISA FREITAS SCHEMES 224051 1032048 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 10-01-2023 E204 E304 000872/2023-25 UFSC

 

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo nº

23080.

 

 

UPAG

ELISA FREITAS SCHEMES 224051 1032048 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 10-01-2023 E203 E303 000872/2023-25 UFSC

 

Portarias de 13 de fevereiro de 2023

 

Nº 0148/2023/DDP – CONCEDER a Lilane Maria de Moura Chagas, SIAPE 401034, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de Metodologia De Ensino /CED, 3 meses de Licença Capacitação, no período de 18/02/2023 a 18/05/2023, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/06/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 004615/2023-62)

 

Nº 149/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História – HST/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: História/História Antiga e Medieval.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Bruno Marconi da Costa 9,76
Guilherme Gustavo Simões de Castro 8,57

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.074355/2022-10)

 

Nº 150/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Saúde Pública

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Zeno Carlos Tesser Junior 9,24
Sylvio da Costa Junior 9,18
Ana Carolina Oliveira Peres 9,12

(Ref. Processo nº 23080.073091/2022-79)

 

Nº 151/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Engenharia Química/ Tecnologia Química

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Julia da Silveira Salla 8,62

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.064402/2022-17)

 

Nº 152/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Clínica Médica

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Luana Búrigo Cesa 8,95
Bárbara Victoria Magrim Queiroga 8,01

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.072122/2022-74)

 

Nº 0153/2023/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 25 de julho de 2023, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde, campo de conhecimento: Enfermagem Obstétrica, objeto do Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 29/04/2019, e homologado pela Portaria nº 681/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2019.

(Ref. Processo 23080.017658/2019-21 e no item 14.1 do Edital do Concurso)

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2023

 

Nº 0155/2023/DDP – CONCEDER a Thiago Reginaldo Corrêa, SIAPE 1964026, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotado no CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE / CTJ, afastamento integral para cursar Doutorado em Ciência e Engenharia de Materiais, junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PGMAT, em Florianópolis, Brasil, de 01/03/2023 a 28/02/2024.

(Ref. Processo nº 23080.005393/2023-03)

 

Nº 0156/2023/DDP – CONCEDER a RITA LUCIA BELLATO, SIAPE 2709025, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico / CSE, afastamento integral para cursar Doutorado em Engenharia e Gestão do Conhecimento, junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, em Florianópolis/Brasil, de 01/03/2023 a 29/02/2024.

(Ref. Processo nº 23080.004668/2023-83)

 

Nº 0157/2023/DDP – CONCEDER a LUCIANA BERGAMO MARQUES, SIAPE 1900255, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária /DGG, afastamento integral para cursar Doutorado em Ciência da Informação, junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, em Florianópolis/Brasil, de 06/03/2023 a 05/03/2024.

(Ref. Processo nº 23080. 001642/2023-83)

 

Nº 0158/2023/DDP – CONCEDER a ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR, SIAPE 2121629, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA, com lotação no DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE/DAS/PRODEGESP, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/03/2023 a 22/03/2023, perfazendo 86 horas, referente ao interstício completado em 15/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 004925/2023-87)

 

Nº 159/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas – Inglês

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Rafael Zaccaron 8,57
Vitor Pluceno Behnck 7,43
Aline Cristine da Silva Belan 7,19

(Ref. Processo nº 23080.073131/2022-82)

 

Nº 0160/2023/DDP – CONCEDER a GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE 2940170, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Departamento de Gestão Patrimonial/PROAD, afastamento integral para cursar Doutorado em Administração, junto ao Programa de Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGADM, em Florianópolis/Brasil, de 20/03/2023 a 19/03/2024.

(Ref. Processo nº 23080. 003675/2023-68)

 

Nº 161/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Artes/Teatro

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Everton Lampe de Araujo 9,50
Mariana da Silveira Schmitz 8,50
Jussyanne Rodrigues Emidio 7,51
Túlio Fernandes Silveira 7,20

(Ref. Processo nº 23080.074387/2022-15)

 

Nº 0162/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Química – QMC/CFM, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Química/Química Geral

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas), sendo uma destas, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Leandro Espíndola 9,62
Michele Stefani Peters Enders 8,67
Laís Truzzi Silva 8,09
João Paulo Winiarski 7,87
Cassius Marcellus Costa Carvalho 7,67
Fernanda Guimarães Torres 7,34

Lista de candidatos PCD: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080. 072847/2022-62)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023/CFM, de 13 de fevereiro de 2023

 

O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e conforme § 4º, Artigo 11º do Regimento da Unidade, RESOLVE:

CONVOCAR os Servidores Docentes dos Departamentos de Física, Matemática e Química, e Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para, no dia 23 de fevereiro de 2023 (quinta-feira), das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org, procederem a eleição dos representantes titular e suplente da Unidade junto a Câmara de Extensão.

Os candidatos deverão requerer o registro de suas candidaturas por email ao endereço direcao.cfm@contato.ufsc.br, no período de 14 a 18/02/2023.

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portaria de 6 de fevereiro de 2023

 

Nº 003/2023/CFM – Art. 1º DISPENSAR o docente Lucas Nicolao como Supervisor do Laboratório de Informática do Departamento de Física, para o qual foi designado pela Portaria nº 104/2021/CFM, de 18 de junho de 2021.

Art. 2º DESIGNAR, até 30/06/2023, o professor ANDRÉ LUIZ DE AMORIM para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Informática do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 3º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 005400/2023)

 

 

O Diretor, em exercício, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de fevereiro de 2023

 

Nº 005/2023/CFM – DESIGNAR as servidoras Elizabete Nunes Duarte e Ana Carolina Debiasi Auras, para sob a presidência da primeira, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha dos representantes (titular e suplente) da Unidade junto a Câmara de Extensão, a realizar-se no dia 23 de fevereiro de 2023 (quinta-feira), das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação no 001/2023/CFM. Dê-se ciência aos interessados.

 

O Vice-Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2023

 

Nº 006/2023/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Marcelo Sobottka do Departamento de Matemática (Processo no 23080.000454/2023-38).

Nº 007/2023/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Paul Krause do Departamento de Matemática (Processo no 23080.001035/2023-13).

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de fevereiro de 2023

 

Nº 008/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

  1. Rosely Aparecida Peralta, SIAPE 1813129, E-mail: rosely.peralta@ufsc.br;
  2. Vanderlei Gageiro Machado, SIAPE 1810974, E-mail: vanderlei.machado@ufsc.br;
  3. Eduard Westphal, SIAPE 1276506, E-mail: eduard.w@ufsc.br;
  4. Eduardo Sidinei Chaves, SIAPE 1619579, E-mail: eduardo.chaves@ufsc.br;
  5. Roberto Kalbusch Saito, SIAPE 1020445, E-mail: roberto.saito@ufsc.br;
  6. Rafael Cabreira Gomes, SIAPE 3158971, E-mail: r.cabreira.gomes@ufsc.br;
  7. Emmanuel Gräve de Oliveira, SIAPE 2090154, E-mail: emmanuel.de.oliveira@ufsc.br;
  8. Sidney dos Santos Avancini, SIAPE 1159777, E-mail: sidney.avancini@ufsc.br;
  9. Ivan Pontual Costa e Silva, SIAPE 1433631, E-mail: pontual.ivan@ufsc.br;
  10. Leonardo Koller Sacht, SIAPE 2147789, E-mail: leonardo.sach@ufsc.br;
  11. Marcelo Sobottka, Siape, SIAPE 1680839, E-mail: marcelo.sobottka@ufsc.br;
  12. Jarbas Bonetti Filho, SIAPE 1246960, E-mail: jarbas.bonetti@ufsc.br;
  13. Paulo Roberto Pagliosa Alves, SIAPE 2553700, E-mail: paulo.pagliosa@ufsc.br, e
  14. Antonio Henrique da Fontoura Klein, SIAPE 1810964, e-mail: antonio.klein@ufsc.br.

Art. 2º CONCEDER 4 (quatro) horas semanais ao presidente e 2 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

EDITAL nº 01/2023/CEAFC/CDS/UFSC, de 15 de fevereiro de 2023

 

O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2023/1.

  1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

1.1. Respeitando as informações do ANEXO 1, as ATIVIDADES terão os seguintes períodos de realização: 03/04/2023 a 14/07/2023:

  • Aperfeiçoamento de Natação
  • Atividades Aquáticas em Posição Vertical (Hidroginástica e Jogging)
  • Hidroginástica para a Terceira Idade
  • Natação para a Terceira Idade
  • Ginástica para a Terceira Idade
  • Dança do Ventre
  • Samba de Gafieira (Intermediário)
  • Sapateado
  • Tribal Fusion
  • Desenvolver 13/03/2023 a 01/07/2023:
  • DEMAIS ATIVIDADES

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2023/1 são válidas para o período de realização das atividades.

  1. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras

2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.4. Para minimizar os problemas de grandes congestionamentos na Internet, as INSCRIÇÕES ONLINE estarão disponíveis em dias e horários específicos para cada tipo de atividade.

2.5. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

2.6. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.7. O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

2.8. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (CPF), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:

  • SAPATEADO (08 a 75 anos);
  • GINÁSTICARTE (08 a 14 anos).

(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.

2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

2.11. Os três primeiros servidores da UFSC (ativos e inativos) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor e não é estendido aos seus dependentes. Estes servidores deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

2.12. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

2.13. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade do interessado.

2.14. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

2.15. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

2.16. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um Professor do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.17. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

2.18. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

2.19. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília, DF/Brasil).

2.20. Será excluído , sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o participante que:

2.20.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

2.20.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

2.20.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

2.20.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.

2.20.5. O Coordenador da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

2.21. No caso de o participante vir a ser excluído de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

2.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

2.23. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

  1. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE

Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).

3.1. Clicar no sub-link Inscrições 2023-01.

3.2. Selecionar a atividade pretendida e clicar em AVANÇAR.

3.3. Selecionar a turma desejada: clicar na seta da direita para visualizar todas as turmas, que ficarão disponíveis para inscrição enquanto houver vaga. 3.4. Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados do participante:

  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  •  Nome completo;
  • SIAPE (somente para os servidores da UFSC);
  • Selecionar a Categoria (Servidor ou, Aluno ou, Comunidade ou, Outros);
  • Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
  • Data de nascimento;
  • Telefone para contato;
  • WhatsApp;
  • E-mail;
  • Dados de contato para caso de emergência (Nome, telefone e e-mail).

3.5. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

3.6. Imprimir a ficha de inscrição, pois ela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.

3.7. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades não gratuitas. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link Segunda via da GRU – Guia de Recolhimento da União – 2023/01, informar o número da inscrição e do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

3.8. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

3.9. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: Consultar INSCRIÇÃO.

3.10. Confirmação de inscrição: Para as inscrições não gratuitas, o documento de pagamento quitado dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-lo antes da data de início das atividades.

  1. PARTICIPAÇÃO

4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiveram desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

4.3. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

  1. TROCA DE TURMA

5.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensão.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma”. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

  • A inscrição esteja validada (quitada);
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
  • Haja vaga;
  • Atenda aos requisitos da atividade;
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

5.2. Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 13/03/2023.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 20/03/2023.

  1. DATAS SEM ATIVIDADES 2023/1 (não haverá recuperação de aula)

23 de março (quinta-feira): Feriado – Aniversário de Florianópolis

07 de abril (sexta-feira): Feriado – Sexta-feira Santa

08 de abril (sábado): Dia não letivo

21 de abril (sexta-feira): Feriado – Tiradentes

22 de abril (sábado): Dia não letivo

01 de maio (segunda-feira): Feriado – Dia do Trabalho

08 de junho (quinta-feira): Feriado – Corpus Christi

09 e 10 de junho (sexta e sábado): Dias não letivos

  1. ATIVIDADES OFERECIDAS

A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2023.1 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1. ABORDAGEM CLÍNICA

a) MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online));

b) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);

c) REABILITAÇÃO FÍSICA EM PACIENTES PÓS-INFECÇÃO POR COVID-19 (a partir de 30 anos, inscrição online, gratuito).

7.2. ARTES MARCIAIS

a) JIU-JITSU – Iniciação (18 a 50 anos, gratuito, inscrição online);

b) JUDÔ – Iniciação (18 a 50 anos, gratuito, inscrição online);

c) TAI CHI CHUAN (20 a 100 anos, inscrição online).

7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS

a) APERFEIÇOAMENTO DE NATAÇÃO (15 a 80 anos, inscrição online);

b) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA E JOGGING – caminhada e corrida (30 a 80 anos, inscrição online);

c) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS

a) BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (12 a 17 anos, gratuito, inscrição presencial);

b) CAPOEIRA DA ILHA (a partir de 07 anos, gratuito, inscrição presencial);

c) DESENVOLVER (potencializar o desenvolvimento motor, cognitivo e social por meio de atividades lúdicas para crianças com idades entre 02 e 06 anos, gratuito, inscrição presencial);

d) FUTEBOL – Programa Academia e Futebol (07 a 15 anos, gratuito, inscrição via link do Google forms ou presencial);

e) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online);

f) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (10 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

g) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (10 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

h) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);

i) SAPATEADO – (08 a 75 anos, inscrição online);

j) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial);

7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (10 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (10 a 60 anos, deficiência física, gratuito, inscrição presencial);

c) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC (Turma 61) – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (6 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);

d) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

7.7. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO

a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (18 a 60 anos, inscrição online).

7.8. ATLETISMO

a) ATLETISMO (18 a 45 anos, inscrição online).

7.9 BASQUETEBOL

a) BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (12 a 17 anos, gratuito, inscrição presencial).

7.10 CAPOEIRA

a) CAPOEIRA (a partir de 07 anos, gratuito, inscrição presencial).

7.11 DANÇAS a) DANÇA CONTEMPORÂNEA (15 a 70 anos, inscrição online);

b) DANÇA DO VENTRE (18 a 60 anos, inscrição online);

c) FLOORWORK – DANÇA DE SOLO (a partir de 18 anos, inscrição online);

d) FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);

e) SAMBA DE GAFIEIRA– Iniciantes (a partir de 16 anos, inscrição online);

f) SAMBA DE GAFIEIRA – Iniciados (a partir de 16 anos, inscrição online);

g) SAMBA DE GAFIEIRA – Intermediário (a partir de 16 anos, inscrição online);

h) SAPATEADO (08 a 75 anos, inscrição online);

i) TRIBAL FUSION (18 a 60 anos, inscrição online);

7.12 DESENVOLVER b) DESENVOLVER – (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial no dia 03/04).

7.13 ESCALADA a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (14 a 60 anos, inscrição online).

7.14 FLEXIBILIDADE

a) FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online).

7.15 FUTEBOL

a) PROGRAMA ACADEMIA E FUTEBOL (07 a 15 anos e 18 a 23 anos (feminino – turma exclusiva para alunas da UFSC), gratuito, inscrição via link do google forms ou presencial);

b) TREINAMENTO DE FUTEBOL – FUTUFSC – Exclusivo para acadêmicos da UFSC (17 a 35 anos, gratuito, cadastro prévio via link disponibilizado no item xx do anexo 1).

7.16 GINÁSTICA

a) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online);

b) GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica (15 a 80 anos, gratuito, inscrição online);

c) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) GRUPO GINÁSTICO KINESIS – UFSC – Treinamento de Ginástica para todos com intuito de credenciamento para Gymnaestrada Mundial (acadêmicos do curso de Educação Física, licenciatura e bacharelado, profissionais/professores de Educação Física e áreas afins, gratuito, inscrição via e-mail);

e) UFSCCheer – pretende realizar a prática de cheerleading, uma modalidade que envolve a prática da ginástica, acrobacias e esporte. As aulas práticas e coletivas serão ministradas com movimentos constitutivos do cheerleading com fins de apresentação (16 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

7.17 MUSCULAÇÃO

a) MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos, inscrição online).

7.18 PILATES

a) PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE – (a partir de 16 anos, inscrição online).

7.19 PROGRAMA SEGUNDO TEMPO UNIVERSITÁRIO – PST

a) PST – Prática desportiva nas modalidades de basquete, handebol, futsal, atletismo e voleibol (para universitários, gratuito, inscrição via google forms).

7.20 SLACKLINE

a) SLACKLINE – iniciação (14 a 60 anos, gratuito, inscrição online).

7.21 TÊNIS a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial);

b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online).

7.22 VOLEIBOL

a) VOLEIBOL MASTER (a partir de 35 anos, inscrição online);

b) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.23 YOGA

a) YOGA (15 a 60 anos, inscrição online).

 

 

ANEXO 01

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Atenção: Poderão ocorrer algumas alterações até as datas das inscrições, confira todos os dados no ato da sua inscrição.

  1. ABORDAGEM CLÍNICA

1.1. MOVMAIS – programa de exercícios físicos para a população com excesso de peso corporal Programa de exercícios físicos composto por atividades aeróbias e musculação, destinado a adultos com excesso de peso corporal.

Coordenador: Jucemar Benedet Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-requisito: Adultos com diagnóstico de excesso de peso (IMC maior ou igual a 25Kg/m²). Para calcular o IMC acesse o link http://www.saudeemmovimento.com.br/saude/imc.htm

  • Demonstrar estar apto para a prática regular de atividade aeróbia e musculação (atestado médico);
  • Apresentar condições e comprometimento para participação em pelo menos 80% das sessões de exercícios.

ATENÇÃO: SOMENTE FAÇA A INSCRIÇÃO SE ATENDER AOS REQUISITOS E TIVER CERTEZA DE QUE CONSEGUIRÁ FREQUENTAR AS ATIVIDADES DURANTE TODO O SEMESTRE

Atestado Médico: Sim.

Prazo de 15 dias após início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para prática de exercícios físicos.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Período de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 01/03/2023, 16h

Fim: 02/03/2023, 16h

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa  
01       20 a 59 anos 3ª e 5ª feira   17:00 às 18:00 Lab. de musculação e pista 25 vagas  Gratuito  
02       20 a 59 anos 3ª e 5ª feira   18:00 às 19:00 Lab. de musculação e pista 25 vagas  Gratuito  
03       20 a 59 anos 3ª e 5ª feira 19:00 às 20:00 Lab. de musculação e pista 25 vagas  Gratuito  

 

1.2. PROCOR – Programa de Prevenção e Reabilitação Cardiorrespiratória

Treinamento físico combinado (aeróbio e força) para pessoas com fatores de risco cardiovascular.

Coordenadores: Profa. Aline Mendes Gerage e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Profa. Aline Mendes Gerage e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: alinegerage@yahoo.com.br; rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos: Ter hipertensão e/ou diabetes. O diagnóstico dessas condições será confirmado por apresentação de exame médico ou receita médica. Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim.

Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Tênis e roupas adequadas para prática de exercícios.

Inscrição:

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 08/03/2023, 09h

Fim: 09/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
04 40 a 80 anos 3ª e 5ª feira 14:00 às 15:000 Lab.  de Musculação/Centro de Reabilitação e Pista de Atletismo 14 R$ 250,00
05 40 a 80 anos 3ª e 5ª feira 15:00 às 16:00 Lab.  de Musculação/Centro de Reabilitação e Pista de Atletismo 14 R$ 250,00

 

1.3. Reabilitação Física em Pacientes Pós-Infecção por COVID-19

Avaliações clínicas e físicas; treinamento físico multicomponente (aeróbico, força e equilíbrio).

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos:

  1. Apresentar fadiga após acometimento por COVID-19;

Atestado Médico: Sim. Entregar até o fim do mês de março 2023.

Traje/Acessórios: Roupas comuns à prática de exercício.

Inscrição:

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 08/03/2023, 09h

Fim: 09/03/2023, 12h

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Turmas Faixa Etária (mínima e máxima) Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
06 A partir de 30 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 15:00 Lab. de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5) 08 Gratuito
07 A partir de 30 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 15:00 às 16:00 Centro de Reabilitação (Bloco 5) 08 Gratuito

 

  1. ARTES MARCIAIS

2.1. JIU-JITSU

O objetivo do projeto Artes marciais UFSC é proporcionar iniciação e treinamento ao jiu-jitsu para a comunidade universitária e externa à UFSC.

Coordenadora: Profa. Dra. Daniele Detanico

Contato: d.detanico@ufsc.br

Traje/Acessórios: Kimono (maiores instruções no primeiro dia de aula).

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima):

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
08        18 a 50 anos 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:00 Dojô – bloco 6 25 Gratuito

 

2.2. JUDÔ

O objetivo do projeto Artes marciais UFSC é proporcionar iniciação e treinamento ao judô para a comunidade universitária e externa à UFSC.

Coordenadora: Profa. Dra. Daniele Detanico Contato: d.detanico@ufsc.br

Traje/Acessórios: Kimono (maiores instruções no primeiro dia de aula).

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima):

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
09      18 a 50 anos 3ª e 5ª feira 12:00 às 13:30 Dojô – bloco 6 25 Gratuito

 

2.3. TAI CHI CHUAN

O TAI CHI CHUAN (Ginástica Chinesa) é reconhecido como estilo interno das artes marciais chinesas. É uma atividade que explora a RESPIRAÇÃO, o EQUILÍBRIO e a CONCENTRAÇÃO por meio de exercícios executados de forma LENTA e sem agredir as articulações.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Cristiane Ker

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Uso de máscara, roupa confortável, toalha, recipiente com água.

OBS: Chegar uns 5 minutos antes do início da aula para reduzir a frequência cardíaca.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
10 20 a 100 anos 3ª feira 10:30 às 12:00 Lab. Pedag. de Ginástica – bloco 5 23 R$ 180,00
11 20 a 100 anos 5ª feira 10:30 às 12:00 Lab. Pedag. de Dança  A – bloco 5 23 R$ 180,00

 

  1. ATIVIDADES AQUÁTICAS

3.1. APERFEIÇOAMENTO DE NATAÇÃO

O objetivo principal desta atividade é proporcionar o aperfeiçoamento dos nados crawl e costas em adolescentes de adultos de ambos os sexos.

Coordenador: Prof. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo

Responsável pela Atividade: Prof. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo

Contato: luiz.guilherme@ufsc.br

Pré-Requisitos: Domínio do nado crawl

Atestado Médico: Não

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, óculos de natação, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turmas Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
12 15 a 80 anos

3ª e 5ª

08:20 às 09:10

09:10 às 10:00

Piscina 1

Piscina 2

25 R$ 400,00
13 15 a 80 anos

3ª e 5ª

09:10 às 10:00

10:10 às 11:00

Piscina 1

Piscina 2

25 R$ 400,00

 

3.2. ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA

Hidroginástica.

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turmas Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
14 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª 14:00 às 15:00 Piscina adaptada 20 R$ 400,00
15 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª 15:00 às 16:00 Piscina adaptada 20 R$ 400,00
16 30 a 80 anos 2ª e 4ª 16:00 às 17:00 Piscina adaptada 20 R$ 270,00

 

3.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING (caminhada e corrida)

Atividades aquáticas com colete flutuador. Caminhada e corrida aquática.

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Rodrigo Sudatti Delevatti Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turmas Faixa Etária (mínima e máxima) Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
17 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª 14:00 às 15:00 Piscina grande 2 30 R$ 400,00
18 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª 15:00 às 16:00 Piscina grande 2 30 R$ 400,00
19 30 a 80 anos 2ª e 4ª 16:00 às 17:00 Piscina grande 2 30 R$ 270,00

 

3.4. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da hidroginástica.

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br;  jucemar.benedet@ufsc.br;  lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. Óculos opcional.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 17/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
20 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 14:20 às 15:10 Piscina Adaptada 35 R$ 250,00

 

3.5. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da natação.

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br;

jucemar.benedet@ufsc.br;

lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. Óculos opcional.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 17/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
21 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 15:10 às 16:00 Piscina 1 10 R$ 250,00

 

  1. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO

Acrobacia aérea em tecido trabalha o preparo físico, técnica de aéreos, consciência e expressão corporal junto de dinâmicas e jogos que auxiliem no processo de soltura, criação e expressão do movimento, tanto no solo quanto aéreo. Prática voltada ao mundo do circo e das acrobacias aéreas.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com (48) 3721-3975

Pré-Requisitos: Ter realizado alguma prática corporal nos últimos meses.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 03/03/2023, 10h

Fim: 03/03/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 13/03/2023, 17h

Fim: 14/03/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima):

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
22 18 a 60 anos 3ª feira 07:30 às 09:00 Lab.Pedag. de Ginástica – bloco 6 11 R$ 120,00
23 18 a 60 anos 6ª feira 12:00 às 13:30 Lab.Pedag. de Ginástica – bloco 6 11 R$ 120,00

 

  1. ATLETISMO “CORRIDA, DESEMPENHO E SAÚDE”

Este projeto visa proporcionar aos adolescentes e adultos, com a prática organizada e estruturada do Atletismo, os diversos tipos de corrida de forma sistemática, além de possibilitar aos estudantes do curso de Educação Física, sua participação não apenas como atletas, mas também como monitores.

Coordenador: Prof. Jolmerson de Carvalho

Responsável pela Atividade: Prof. Jolmerson de Carvalho

Contato: jolmerson.carvalho@gmail.com

Atestado médico: Sim. Deverá ser entregue ao professor no início das atividades.

Traje/Acessórios: Tênis, shorts, camiseta e/ou agasalho.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Inscrição:

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 08/03/2023, 09h

Fim: 09/03/2023, 12h

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima):

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
24 De 18 a 45 anos 3ª, 5ª e 6ª 09:15 às 11:30 Pista de atletismo 20 Gratuito
25 De 18 a 45 anos 2ª, 4ª e 6ª 17:00 às 20:00 Pista de atletismo 20 Gratuito

 

  1. BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol – CFTB – Programa Segundo Tempo

O CFTB visa promover a iniciação esportiva e o desenvolvimento esportivo no basquetebol a (i) jovens dos 11 aos 19 anos, (ii) estudantes universitários e comunidade, cumprindo as tarefas de treino e dos conteúdos de cada etapa de treino, com o fim de ampliar o desenvolvimento psíquico, biológico, motor e social. Será fomentada a participação de todos no processo de treino e na competição, contribuindo para a aprendizagem e aperfeiçoamento das táticas básicas de Basquetebol em ambiente saudável, seguro jogo e o treino de forma divertida e objetiva.

Coordenador: Prof. Juliano Fernandes da Silva

Contato: programasegundotempo.ufsc@gmail.com

Atestado Médico: Será necessário a apresentação do atestado médico ou do questionário de aptidão para atividade física (junto com o termo de responsabilidade assinado pelo pais e/ou responsável).

Prazo: 15 dias após início das atividades.

Traje/Acessórios: Vestuário para a prática esportiva de basquetebol: calção, bermuda, tênis, e sempre duas (02) camisetas [uma clara (branca) e uma escura (preta ou azul)].

Inscrição: As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário e local da prática

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima):

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
26 12 a 17 anos masculino 2ª e 4ª feira 14:00 às 16:00 Ginásio 2/3 25 Gratuito
27 12 a 17 anos feminino 2ª e 4ª feira 14:00 às 16:00 Ginásio 2/3 25 Gratuito

 

  1. CAPOEIRA

Os encontros preveem trabalhos de movimentação do Grupo Capoeira Angola Palmares (treinos práticos); fundamentos (musicalidades, fundamentos de roda, ritmo e história da Capoeira).

Coordenadora: Jeane Vanessa Santos Silva (CED/UFSC)

Responsável pela Atividade: Mestre Polegar (Edson Sioff), Professor Artur, Instrutor Marcão, Professora Caren, Instrutora Jeane, Contra-mestre Júlio e Instrutor Adonis.

Contato: jeane.vanessa@ufsc.br

Traje/Acessórios: Inicialmente, traje que possibilite movimentação. Obrigatório uso de roupa branca. O uniforme do grupo poderá ser adquirido posteriormente.

Inscrição: a inscrição será feita presencialmente por formulário disponibilizado no local e horário das aulas.

 

Turmas Faixa Etária

(mínima e máxima):

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
28 A partir de 07 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 19:20 às 21:20 Lab.Pedag. de Ginástica – bloco 6 20 Gratuito
  1. DANÇAS

8.1. DANÇA CONTEMPORÂNEA

As aulas de dança contemporânea propõem integrar o sentido do contato corporal dentro da experiência de movimento. Nos deparamos muitas vezes compartilhando espaços comuns, os quais se modificam constantemente graças aos movimentos e inquietudes dos corpos. Nas aulas busca-se ampliar a percepção dos sentidos, nas trocas de fluxo de movimento, de peso, de diálogo corporal. A proposta busca três caminhos:

-Corpo em contato pessoal/consigo/interior

-Corpo em contato com o espaço

-Corpos em contato com outros corpos

Nessa proposta a improvisação se faz presente em todo tempo em que busca-se chegar a uma improvisação grupal na qual o contato possibilite explorar infinitas formas dançadas.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupa confortável.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima):

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
29 15 a 70 anos 4ª feira 13:30 às 15:00 Lab. Pedag. de Dança A – bloco 5 18 R$ 180,00
30 15 a 70 anos 4ª feira 17:10 às 18:40 Lab. Pedag. de Dança A – bloco 5 18 R$ 180,00

 

8.2. DANÇA DO VENTRE

Aulas de Dança oriental árabe (dança do ventre) para iniciantes.

Conteúdo: Repertório básico (movimentos percussivos e movimentos sinuosos), postura da dança, sequências coreográficas, exercícios de soltura e improvisação, aspectos culturais, introdução ao estilo baladi. Utilização de elementos da dança, como véu e bastão.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa confortável.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
31 18 a 60 anos 6ª feira 18:30 às 20:00 Lab. Pedag. de Dança B – bloco 5 18 R$ 180,00

 

8.3. FLOORWORK – DANÇA NO SOLO

Aula de dança rasteira usando o chão, com influências da dança moderna, contemporânea e pole dance. Serão trabalhadas técnicas de uso dos apoios do corpo contra o solo, rolamentos, espirais, movimentação em fluidez, sensualidade, noção espacial, musicalidade e improviso.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Preferencialmente, usar meias e joelheiras.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima):

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
32 A partir de 18 anos 3ª feira 12:00 às 13:30 Lab. Pedag. de Dança A – bloco 5 20 R$ 180,00

 

8.4. FORRÓ

Oportunizar a vivência dessa manifestação cultural nordestina por meio da dança. Abordará aspectos históricos do Forró e noções básicas de seus movimentos. As aulas buscarão desenvolver a consciência e expressão corporal, percepção rítmica, expressividade e o aprendizado de movimentações características do Forró.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com  (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima):

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
33 A partir de 16 anos 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:00 Lab. Pedag.  de Dança A – bloco 5 14 Fem

14 Masc

R$ 300,00

 

8.5. SAMBA DE GAFIEIRA (iniciante)

Esta turma visa oportunizar vivências relacionas ao samba, especialmente ao ensino do Samba de Gafieira, uma dança que acontece a dois, normalmente com uma pessoa conduzindo e outra sendo conduzida. Abordará, também, aspectos históricos do Samba e noções básicas da dinâmica de seus movimentos. As atividades propostas miram o desenvolvimento da consciência e expressão corporal, percepção rítmica e execução de figuras básicas da gafieira. Possibilitando que ao final do semestre os alunos consigam dançar músicas do gênero samba (e pagode) com um repertório base de movimentos e com conectividade suficiente para dançarem com diversos pares.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: E-mail: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima):

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
34 A partir de 16 anos 2ª feira 12:00 às 13:30 Lab. Pedag.  de Dança A – Bloco 5 28 R$ ­­ 180,00

 

8.6. SAMBA DE GAFIEIRA (iniciados)

Oportunizar aos alunos que já tiveram vivências relacionas ao Samba de Gafieira, a continuidade das vivências, ampliando e tornando mais elaborados os exercícios de musicalidade, conexão com o par, movimentos redondos da gafieira, consciência e expressão corporal, noção espacial, expressividade, e, o aprimoramento da técnica do samba, assim como progressão dos estudos de figuras da gafieira.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: E-mail: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Pré-requisito: Ter vivenciado aulas de samba ao menos UM semestre.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
35 A partir de 16 anos 4ª feira 12:00 às 13:30 Lab. Pedag.  de Dança A – bloco 5 28 R$ ­­ 180,00

 

8.7. SAMBA DE GAFIEIRA (Intermediário)

Oportunizar aos que já tiveram mais vivências relacionas ao Samba de Gafieira, a progressão do seu desenvolvimento, reforçando suas habilidades com exercícios de musicalidade, conexão com o par, movimentos redondos da gafieira, consciência e expressão corporal, domínio espacial, expressividade e o aprimoramento da técnica do samba assim como progressão dos estudos de figuras da gafieira. Será explorado ainda mais a independência e capacidade crítica dos alunos em relação à dança, buscando uma troca intensa de experiências e percepções entre a turma.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Pré-requisito: Ter vivenciado aulas de samba ao menos DOIS semestres.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima):

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
36 A partir de 16 anos 6ª feira 12:00 às 13:30 Lab. Pedag.  de Dança B – bloco 5 18 R$ ­­ 180,00

 

8.8. SAPATEADO

Aulas de sapateado para pessoas de 08 a 75 anos que gostariam de conhecer e aprimorar seus conhecimentos sobre esta modalidade.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: (48) 99157-8740

Traje/Acessórios: Roupa confortável e sapato de sapateado. Há sapatos para emprestar.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima):

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
37 08 a 75 anos 3ª feira 18:30 às 20:00 Lab. Pedag. de Dança B – bloco 5 18 R$ 180,00

 

8.9. TRIBAL FUSION

Aulas de Fusion bellydance (antes denominado Tribal Fusion). Mais voltado para o público iniciante, porém aberto para todos os níveis. Conteúdo: Alongamento inspirado no Yoga, Pops & Locks, Sinuosos, Shimmies, Sequências coreográficas e combos, exercícios de improvisação e soltura, movimentos do Fatchance Bellydance Style® como base, movimentos do Datura Style. O estilo é uma fusão com base na dança do ventre, indiana e flamenco, que utiliza músicas modernas e elementos de danças urbanas.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa confortável.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima):

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
38 18 a 60 anos 2ª feira 08:30 às 10:00 Lab. Pedag. de Dança B – bloco 5 18 R$ 180,00

 

  1. DESENVOLVER

O objetivo do projeto é potencializar o desenvolvimento motor, cognitivo e social por meio de atividades lúdicas para crianças com idades entre 02 e 06 anos, com desenvolvimento típico e atípico.

Coordenadora: Profa. Lisiane Schilling Poeta Fernandes

Responsável pela Atividade: Profa. Lisiane Schilling Poeta e Gabriela Fischer

Contato: lisiane.poeta@ufsc.br

Traje/Acessórios: Roupas para prática motora (bermuda, tênis e camiseta).

Inscrição: Comparecer no primeiro dia de aula do projeto, no local e horário da atividade.

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima):

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
39 02 a 03 anos 3ª feira 13:45 às 14:20 Lab. Pedag. de Dança B – bloco 5 10 Gratuito
40 04 a 06 anos 5ª feira 13:45 às 14:20 Lab. Pedag. de Dança B – bloco 5 10 Gratuito

 

  1. ESCALADA – modalidade boulder indoor (Iniciação)

História da escalada. A modalidade Boulder. Princípios de segurança para prática do esporte. Conhecimento dos equipamentos. Prática da modalidade.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker de Melo

Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo Pimenta

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Atestado: Sim. No caso de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 13/03/2023, 17h

Fim: 14/03/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
41 14 a 60 anos 4ª feira 09:10 às 10:40 Máximus Academia (Av. Jorge Lacerda, 2464 – Costeira do Pirajubaé) 10 130,00
42 14 a 60 anos 6ª feira 09:10 às 10:40 Máximus Academia (Av. Jorge Lacerda, 2464 – Costeira do Pirajubaé) 10 130,00

 

  1. FLEXIBILIDADE

Nesta aula vamos trabalhar o ganho de amplitude de movimento. O ganho de flexibilidade aumenta as possibilidades experimentais para o corpo em movimento, sendo também muito benéfico como prática complementar aos esportes. A aula é composta por aquecimento, exercícios de mobilidade articular, fortalecimentos específicos, alongamentos ativos, passivos, dinâmicos e estáticos.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 13/03/2023, 17h

Fim: 14/03/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
43 A partir de 16 anos 5ª feira 12:00 às 13:30 Lab. Pedag. de Dança A – bloco 5 28 R$ 180,00

 

  1. FUTEBOL

12.1. FUTEBOL – Programa academia & futebol O presente projeto de extensão universitária intitulado “Academia para o Desenvolvimento e Formação de Crianças e Jovens através do Futebol e do Futsal” estará vinculado ao Programa Academia & Futebol da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor – Ministério da Cidadania. A relevância desse projeto é vista como positiva para a comunidade acadêmica da UFSC, na medida em que proporcionará às crianças e adolescentes dos bairros próximos à região da UFSC com a prática organizada e estruturada do Futebol e do Futsal de forma sistemática. Além disso, o presente projeto servirá como um laboratório prático para os(as) alunos(as) do curso de graduação em Educação Física.

Coordenador: Anderson Santiago Teixeira

Responsável pela Atividade: Anderson Santiago Teixeira

Contato: anderson.santiago.teixeira@ufsc.br / Instagram: @academiaefutebol.ufsc

Pré-requisito (somente para a turma 48): ser aluna da UFSC

Traje/Acessórios: Tênis ou chuteira e uniforme do programa que será disponibilizado a cada participante.

INSCRIÇÕES: via link do Google Forms Para as turmas 37, 38, 39 e 40:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeRNcPpGQqmP4B8Z2OO1VZ0VPMX5dWLAQqJrqdv6Sl918948g/ viewform

Para a Turma 41: https://forms.gle/LMFDwdHdmQQNDkD58

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
44 07 a 11 anos (masculino e feminino) 3ª, 5ª e 6ª feira 08:30 às 09:50 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
45 12 a 15 anos (masculino) 3ª, 5ª e 6ª feira 10:00 às 11:30 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
46 10 a 15 anos (feminino) 3ª, 5ª e 6ª feira 14:30 às 15:50 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
47 12 a 15 anos (masculino) 3ª, 5ª e 6ª feira 16:00 às 17:30 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
48 18 a 23 anos (feminino – turma exclusiva para alunas da UFSC) 2ª e 4ª feira 18:30 às 20:30 Campo de Futebol CDS/UFSC 30 Gratuito

 

12.2. TREINAMENTO DE FUTEBOL – FUTUFSC

As sessões de treinamento da equipe de Futebol acontecerão nas terças e quintas das 18:30 às 20:30. As atividades iniciarão dia 14 de março, com uma seletiva para escolher os atletas que irão compor o grupo do projeto.

Coordenador: Juliano Fernandes da Silva

Responsável pela Atividade: Juliano Fernandes da Silva

Contato: Instagram @futufsc

Pré-requisito: ser aluno da UFSC

Traje/Acessórios: chuteira, calção, meião, camiseta. Será feita uma seletiva técnica para escolher os participantes, por se tratar de uma equipe de representação da UFSC. Para participar da seletiva o acadêmico deve fazer um cadastro prévio em: https://forms.gle/i9P9V2vHZptyK78A6

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
49 17 a 35 anos (exclusivo alunos da UFSC 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:30 Campo de Futebol CDS/UFSC 35 Gratuito

 

  1. GINÁSTICA

13.1. GINASTICARTE

O projeto de extensão “GinasticArte” objetiva a prática da ginástica para todos (GPT), com foco nos elementos constitutivos da ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática, entre outras. Desenvolve composições coreográficas de forma lúdica, criativa, inclusiva e com fins de apresentação.

Coordenadora: Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva

Responsável pela Atividade: Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva e Andrize Ramires Costa

Contato: plbboaventura@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de Ginástica.

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 06/03/2023, 17h

Fim: 07/03/2023, 12h

2º Período (vagas restantes):

Início: 13/03/2023, 17h

Fim: 14/03/2023, 16h

3º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
50 08 a 14 anos 3ª e 5ª feira 14:20 às 15:10 Lab. Pedag. de Ginástica – bloco 6 15 Gratuito

 

13.2. GPT “ON”: A GINÁSTICA É PARA TODOS

Objetiva a participação da comunidade (alunos, professores, técnico-administrativos e comunidade em geral) a realizar a prática e a vivência de movimentos gímnicos elementares para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica.

Coordenadora: Andrize Ramires Costa

Responsável pela Atividade: Andrize Ramires Costa e Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva Contato: andrize.costa@ufsc.br

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de ginástica.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 06/03/2023, 17h

Fim: 07/03/2023, 12h

2º Período (vagas restantes):

Início: 13/03/2023, 17h

Fim: 14/03/2023, 16h

3º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
51 15 a 80 anos 3ª e 5ª feira 12:00 às 12:55 Lab. Pedag. de Ginástica – bloco 6 20 Gratuito

 

13.3. GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da ginástica. As aulas de ginástica poderão variar com atividades ao ar livre e caminhada.

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br ; jucemar.benedet@ufsc.br ; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou bermuda e tênis).

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 17/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
52 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 08:20 às 09:10 Lab. Pedag. de Dança B – bloco 5 30 R$ 190,00
53 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 09:10 às 10:00 Lab. Pedag. de Dança B – bloco 5 30 R$ 190,00
54 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 16:10 às 17:00 Lab. Pedag. de Ginástica  – bloco 5 30 R$ 190,00

 

13.4. GRUPO GINÁSTICO KINESIS – UFSC

Este projeto visa desenvolver uma proposta de trabalho de experimentação com a ginástica para todos, com o intuito de investigar o conhecimento historicamente construído, o credenciamento para Gymnaestrada Mundial e, as novas possibilidades de construção e reconstrução do conhecimento a partir de uma prática crítica e reflexiva.

Coordenadora: Juliana Pizani

Contato: jupizani@hotmail.com; fone 3721-4771

Pré-requisito: ser acadêmico do curso de Educação Física (licenciatura e bacharelado), profissionais/professores de educação física e áreas afins.

Traje/Acessórios: vestimenta adequada para prática de atividade física.

Inscrição: contato direto com a professora coordenadora através do e-mail ou telefone.

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
55    Sem descrição de faixa etária – ver pré-requisitos 2ª e 4ª feira 12:00 às 13:30 Dojô e Lab. de Ginástica – bloco 6 CDS/UFSC 30 Gratuito

 

 

13.5 UFSCCheer

O projeto de extensão “UFSCCheer” objetiva realizar a prática de cheerleading, uma modalidade que envolve a prática da ginástica, acrobacias e esporte. As aulas práticas e coletivas serão ministradas com movimentos constitutivos do cheerleading com fins de apresentação.

Coordenadora: Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva

Responsável pela Atividade: Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva e Andrize Ramires Costa

Contato: plbboaventura@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de Ginástica.

OBS: os participantes deste projeto poderão, também, participar do INTEGRA UFSCCHEER. Serão encontros para a formação e prática do cheerleading, que acontecerão aos sábados, no período das 14h às 18h, no ginásio de ginástica – Bloco 6 do CDS/UFSC.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 06/03/2023, 17h

Fim: 07/03/2023, 12h

2º Período (vagas restantes):

Início: 13/03/2023, 17h

Fim: 14/03/2023, 16h

3º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
56 16 a 45 anos 6ª feira 12:00 às 13:00 Lab. Pedag. de Ginástica – Bloco 6 20 Gratuito

 

  1. GOALBALL

Prática esportiva da modalidade de Goalball voltada para pessoas com deficiência visual.

Coordenadora: Bruna Barboza Seron

Responsável pela Atividade: Prof. Leonardo Contato: bruna.seron@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência visual

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para prática esportiva

Inscrição: Diretamente no local da prática

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
57 10 a 60 anos 3ª e 5ª feira

Sábado

19:00  às 20:20

08:00  às 11:00

 Ginásio 2 20 Gratuito

 

  1. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS

Prática esportiva da modalidade de handebol em cadeira de rodas voltada para pessoas com deficiência motora.

Coordenadora: Profa. Bruna Barboza Seron

Responsáveis pela Atividade: Prof. Everton e Prof. Marcos

Contato: bruna.seron@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência motora

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para prática esportiva

Inscrição: Diretamente no local da prática

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima):

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
58 10 a 60 anos 3ª feira e sábado 17:30 às 19:00

09:00 às 11:00

Ginásio 3

Ginásio 1

20 Gratuito

 

  1. INICIA UFSC/Núcleo 1 – Programa Segundo Tempo

Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais, de modo a contemplar o desenvolvimento e as habilidades motoras de modalidades individuais e coletivas, tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. Projeto desenvolvido mediante uma perspectiva do esporte educacional, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social das crianças.

* Turma 61: específica para crianças com autismo.

Coordenadora: Profª Michele Caroline de Souza Ribas

Responsável pela Atividade: Profª Michele Caroline de Souza Ribas, Profª Lara Elena Gomes Marquardt, Profª Bruna Barboza Seron, Prof. Ramon Cruz e Prof. Juliano Fernandes.

Contato: souza.michele@ufsc.br ou via mensagem no instagram @iniciaufsc

Traje/Acessórios: Trajes que possibilitem a prática de atividade física.

As inscrições devem ser realizadas presencialmente nos dias 07,08 e 09 de março.

LOCAL: Bloco administrativo do CDS/UFSC sala 19, térreo.

HORÁRIO: das 9h às 11h.

Trazer identificação da criança e comprovante de matrícula.

SALIENTAMOS QUE A INSCRIÇÃO OCORRE POR ORDEM DE CHEGADA, E QUE AS VAGAS PODEM SE ESGOTAR NO PRIMEIRO DIA DE INSCRIÇÃO (07/03).

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
59 06 a 08 anos 2ª e

4ª feira

2ª – 08:00 às 11:00

4ª – 08:00 às 09:30

Ginásios, Quadras, Campos, Pista de atletismo, Piscina Adaptada, salas de dança CDS/UFSC 30 – p/escola pública

10 – /comunidade em geral

Gratuito
60 09 a 11 anos 3ª 4ª e 5ª feira 3ª e 5ª – 08:00 às 09:30

4ª – 09:45 às 11:15

Ginásios, Quadras, Campos, Pista de atletismo, Piscina Adaptada, salas de dança CDS/UFSC 30 – p/escola pública

10 – /comunidade em geral

Gratuito
61

 crianças com autismo

06 a 11 anos 3ª e 5ª feira       10:20 às 11:50 Ginásios, Quadras, Campos, Pista de atletismo, Piscina Adaptada, salas de dança CDS/UFSC 20 Gratuito

 

  1. MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos)

A Academia de Musculação da UFSC tem como objetivo oportunizar a prática de exercícios de musculação por meio de acompanhamento individualizado, visando à melhoria da saúde dos participantes.

Coordenador: Tiago Turnes Contato: tiago.turnes@ufsc.br ou 37218450

Atestado Médico: Entregar Atestado médico de que está apto(a) a fazer atividade física, no máximo, até 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para atividade física/ Obrigatório trazer toalha de rosto

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 06/03/2023, 17h

Fim: 07/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 13/03/2023, 17h

Fim: 14/03/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turmas Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
62 18 a 70 anos 3ª e 5ª feira 7:30 às 08:20 Lab. de Musculação – Bloco 6 23 R$ 190,00
63 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 13:30 às 14:20 Lab. de Musculação – Bloco 6 23 R$ 190,00
64 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 15:10 às 16:00 Lab. de Musculação – Bloco 6 23 R$ 190,00
65 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 18:00 às 18:50 Lab. de Musculação – Bloco 6 19 R$ 190,00

 

  1. PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE

O Método Pilates constitui-se numa proposta de exercícios focados no equilíbrio postural (a partir do centro do corpo = caixa de força) e, ao mesmo tempo, na conquista do fortalecimento e vigor do corpo como um todo. Foi trazido ao Brasil, na década de 90 do séc. XX, por Alice Becker Denovaro. Aqui na UFSC a coordenadora sistematiza, há quase vinte anos, uma sequência de exercícios de Pilates solo que formam a prática deste projeto. Os benefícios desta proposta tornam-se visíveis logo no primeiro mês da prática, destacamos: diminuição das tensões (expressas corporalmente), maior união entre corpo e mente, ampliação da consciência espacial e respiratória, produção de maior equilíbrio muscular, aumento da força em geral, dentre outros. Trabalha-se com a consciência corporal. Com o conhecimento do corpo articulado ao processo social. Com movimentos e sentimentos nas ações humanas e, com técnicas de exercitação corporal e relaxação. Resumidamente o Método de Pilates segue seis princípios essenciais para a sua prática, sendo eles:

a) concentração, que consiste em focalizar mentalmente no segmento ou parte do corpo que está sendo exercitado com o objetivo de realizar o movimento com qualidade;

b) controle, este princípio baseia-se no controle e domínio corporal para diminuir as forças que possam acarretar lesões, incrementando a conexão entre o corpo e a mente;

c) centralização, consiste em contração/relaxação da musculatura do centro do corpo, denominada por Joseph Pilates como ‘‘powerhouse’’, casa da força ou CORE, localizado entre o assoalho pélvico e caixa torácica. A centralização deve ser executada durante todos os exercícios;

d) fluidez, os exercícios devem ser realizados de forma suave, sem movimentos bruscos;

e) precisão, os movimentos devem ser precisos buscando a qualidade dos mesmos;

f) respiração, este princípio deve ser realizado de forma correta durante os exercícios, fundamental para a estabilização do “powerhouse”.

Coordenadora: Profa. Iracema Soares de Sousa

Responsável pela Atividade: Profa. Iracema Soares de Sousa

Contato: cemassa@yahoo.com.br

Atestado Médico: ao se inscrever a pessoa assume que a sua condição de saúde está apta para a execução de exercícios físicos de média à intensa carga orgânica.

Traje/Acessórios: Roupa confortável.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 01/03/2023, 16h

Fim: 02/03/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

Turmas Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
66 A partir de 16 anos 3ª e 5ª feira 20:20 às 21:30 Lab. Pedag. de Dança A – bloco 5 30 R$ 365,00
  1. PROGRAMA SEGUNDO TEMPO UNIVERSITÁRIO – PST

Prática desportiva nas modalidades de Basquete, handebol, futsal, atletismo e voleibol.

Coordenador: Juliano Fernandes da Silva

Responsável pela Atividade: Juliano Fernandes da Silva, Ramon Cruz e Michel Milistedt

Contato: programasegundotempo.ufsc@gmail.com

Atestado Médico: Não. Deverá ser preenchida uma anamnese.

Traje/Acessórios: Roupas e calçados para a prática específica de cada modalidade.

Inscrição: https://forms.gle/6WhFnT36scVzPL6d7

 

Turmas  

Modalidade

Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
67 Atletismo – discentes Universitário 3ª e 5ª feira 18:00 às 19:30 Pista de atletismo 30 Gratuito
68 Caminhada e corrida Servidores Universitário 2ª e 4ª feira 18:00 às 19:30 Pista de atletismo 40 Gratuito
69 Basquete Masculino Universitário 2ª e 4ª feira 20:20 às 22:00 Ginásio 2 25 Gratuito
70 Basquete

Feminino

Universitário 2ª e 4ª feira 18:00 às 20:00 Ginásio 2 25 Gratuito
71 Futsal

Masculino

Universitário 2ª e 4ª feira 20:20 às 22:00 Ginásio 1 e 3 20 Gratuito
72 Futsal

Masculino

Universitário 2ª e 4ª feira 18:30 às 20:10 Ginásio 1 e 3 20 Gratuito
73 Futsal

Feminino

Universitário 3ª e 5ª feira 20:20 às 22:00 Ginásio 1 e 3 25 Gratuito
74 Handebol

Masculino

Universitário 3ª e 5ª feira 20:20 às 22:00 Ginásio 1 e 3 25 Gratuito
75 Handebol

Feminino

Universitário 2ª e 4ª feira 20:20 às 22:00 Ginásio 1 e 3 25 Gratuito
76 Voleibol

Masculino

Universitário 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:10 Ginásio 1 25 Gratuito
77 Voleibol

Feminino

Universitário 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:10 Ginásio 1 20 Gratuito
78 Voleibol

Feminino

Universitário 2ª e 4ª feira 18:30 às 20:10 Ginásio 1 20 Gratuito

 

  1. SLACKLINE – Iniciação História do Slackline.

Princípios de Segurança para prática do esporte. Conhecimento dos equipamentos. Apresentação e familiarização com os conceitos de equilíbrio. Instrução e prática da modalidade. Introdução às mudanças de plano e manobras.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo Pimenta

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa confortável.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 07/03/2023, 14h

Fim: 08/03/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 13/03/2023, 17h

Fim: 14/03/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turmas Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
79 14 a 60 anos 4ª e 6ª feira 17:10 às 18:30 Lab. Pedag. de Ginástica – Bloco 6 e espaço externo do CDS 10 Gratuito

 

  1. TÊNIS

21.1. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento

O projeto se propõe a desenvolver a aprendizagem e treinamento do tênis em cadeiras de rodas para pessoas com deficiência motora e a capacidade física para a locomoção na cadeira, aprendizagem da técnica do tênis e treinamento; o desenvolvimento de autoconfiança, autossuficiência, sentimento de autoestima, espírito de criatividade, participação e cooperação; a preparar os tenistas para participarem de competições esportivas representando a instituição e as associações e/ou clubes envolvidos; possibilitar ações técnicas no desenvolvimento da pesquisa e capacitação de recursos humanos e a oportunizar os acadêmicos da UFSC e principalmente dos cursos de Educação Física um maior contato com os esportes adaptados.

Coordenador: Prof. Adilson André Martins Monte Contato: adilsonmonte@gmail.com, (48) 996218237

Pré-Requisitos: Ser praticante da modalidade Tênis em Cadeira de Rodas.

Traje/Acessórios: Esportivo.

Inscrição: As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário e local da atividade.

Turmas Faixa Etária

(mínima e máxima):

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
80 10 a 80 anos 6ª feira 14:00 às 18:00 Quadra de cimento 4 Gratuito

 

21.2. TÊNIS MISTO PARA A COMUNIDADE

Desenvolver o treino do tênis em pessoas do sexo masculino e feminino, nível iniciação e intermediário.

Coordenador: Prof. Valmir José Oleias

Contato: valmir.oleias@gmail.com; fone 48-99915-7576

Pré-requisitos: Idade entre 16 e 60 anos e traje específico da modalidade. Apenas para inscrição em turmas de nível intermediário é necessário ter conhecimento básico dos fundamentos técnicos da modalidade.

Traje/Acessórios: Trajes e materiais específicos para modalidade

Inscrição:

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 02/03/2023, 17h

Fim: 03/03/2023, 9h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 13/03/2023, 17h

Fim: 14/03/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turmas Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
81

Iniciantes

16 a 60 anos 2ª e 4ª feira  18:00 às 19:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
82

Iniciantes

16 a 60 anos 2ª e 4ª feira  19:00 às 20:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
83

Iniciantes

16 a 60 anos 2ª e 4ª feira 20:00 às 21:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
84

Iniciantes

16 a 60 anos 2ª e 4ª feira 21:00 às 22:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
85

Intermediário

16 a 60 anos 3ª e 5ª feira  18:00 às 19:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
86

Intermediário

16 a 60 anos 3ª e 5ª feira  19:00 às 20:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS  10 R$ 300,00
87

Intermediário

 

16 a 60 anos 3ª e 5ª feira 20:00 às 21:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
88

Intermediário

 

16 a 60 anos 3ª e 5ª feira 21:00 às 22:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00

 

  1. VOLEIBOL

22.1. VOLEIBOL MASTER (a partir de 35 anos)

O Projeto de Voleibol Master tem por objetivo a prática esportiva do voleibol, realizada de forma recreativa e organizada. As atividades são compostas por exercícios de aquecimento, prática de gestos técnicos e fundamentos e, por fim o jogo.

Coordenador: Jucemar Benedet

Responsável pela Atividade: Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-Requisitos: Ter experiência na prática do voleibol em nível intermediário ou superior (ter domínio dos fundamentos técnicos/táticos da modalidade e sistema de jogo 4×2). Estar fisicamente ativo (atividade física regular nos últimos 03 meses). Apresentar condições físicas adequadas para a prática esportiva regular.

Atestado Médico: Sim. Prazo 15 dias após início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje e calçado adequado para prática de esporte.

Inscrição:

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 08/03/2023, 09h

Fim: 09/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/03/2023, 17h

Fim: 15/03/2023, 14h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
89      A partir de 35 anos      2ª, 4ª e 6ª feira   8:00 às 10:00 2ª – ginásio 1 B

4ª e 6ª – ginásio 2

25 R$ 360,00

 

22.2. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos)

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio do esporte.

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.brjucemar.benedet@ufsc.br ; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou bermuda e tênis).

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 03/03/2023, 17h

Fim: 06/03/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/03/2023, 15h

Fim: 16/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período (vagas restantes):

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
90 A partir de 55 anos 2ª, 4ª e 6ª feira – 08:00 às 10:00

4ª – 09:10 às 10:00

6ª – 07:30 às 09:10

2ª – Ginásio 1

4ª – Ginásio 1

– Ginásio 3

20 R$ 250,00

 

  1. YOGA

Conhecimento e vivência do Yoga como experiência de autoconhecimento, desenvolvimento corporal e aprendizagem de uma ética universal (yamas e niyamas), baseada na auto-observação, autocontrole, disciplina, percepção e integração ao todo. Experimentação de técnicas posturais (asanas), de concentração (dharana), meditação (dhyana), respiração (pranayamas), abstração dos sentidos (pratyahara) e relaxamento (yoga nidra) com o objetivo de alcançar um estado completo de bem estar, paz interior (samadhi).

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker de Melo

Responsável pela Atividade: Cristiane Ker de Melo

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com; (48) 3721-3975; (48) 3721-4778

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Tapete de Yoga (obrigatório trazer o seu tapete), Canga ou Toalha de banho.

Inscrição:

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período:

Início: 06/03/2023, 17h

Fim: 07/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2023

2º Período (vagas restantes):

Início: 13/03/2023, 17h

Fim: 14/03/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 16/03/2023

3º Período:

Início: 20/03/2023, 17h

Fim: 24/03/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 24/03/2023

 

Turmas Faixa Etária

(mínima e máxima):

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
91 15 a 60 anos 2ª feira 08:20 às 09:50 Lab. Pedag. de Dança A – bloco 5 28 R$ 180,00
92 15 a 60 anos 4ª feira 08:20 às 09:50 Lab. Pedag. de Dança A– bloco 5 28 R$ 180,00
93 15 a 60 anos 2ª feira 13:30  às 15:00 Lab. Pedag. de Ginástica – bloco 5 23 R$ 180,00
94 15 a 60 anos 4ª feira 12:00 às 13:30 Lab. Pedag. de Ginástica – bloco 5 23 R$ 180,00

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de janeiro de 2023

 

Nº 1/2023/CFH – Art. 1º Designar o professor TIAGO KRAMER DE OLIVEIRA, do Departamento de História, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Estudos em História da América Colonial – LEHAC, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 07 de dezembro de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais para desempenho da função.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 101/2021/CFH, de 13 de setembro de 2021.

(Ref. Correspondência OF E 21/HST/CFH/2022)

 

Portaria de 5 de janeiro de 2023

 

Nº 2/2023/CFH – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Geografia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de novembro de 2021:

Lindberg Nascimento Júnior – Presidente

Danilo Piccoli Neto

Maria Helena Lenzi

Harrysson Luiz Da Silva

Michele Monguilhott

Kalina Salaib Springer

Rosemy Da Silva Nascimento

Janete Josina De Abreu

Art. 2º Atribuir 1 (uma) hora semanal de trabalho para cada membro.

Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria nº 144/2021/CFH, de 19 de novembro de 2021.

(Ref. Solicitação digital nº 000256/2023)

 

Portaria de 10 de janeiro de 2023

 

Nº 3/2023/CFH – Designar a professora FLÁVIA FLORENTINO VARELLA, SIAPE 2258306, para responder pela Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em História, pelo período de 09/01/2023 a 22/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Borges Nedel, SIAPE 1807697, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Correspondência OF E 1/HST/CFH/2023)

 

Portaria de 24 de janeiro de 2023

 

Nº 4/2023/CFH – Art. 1º Instituir Comissão eleitoral para:

§1º Elaborar, até o dia 24 de fevereiro deste ano, proposta de calendário para consulta à Comunidade e a escolha do Diretor/a e Vice-Diretor/a do Centro de Filosofia e Ciências Humana, contemplando ao menos:

a) a previsão de prazos de inscrição, impugnação e debates entre chapa(s);

b) as regras para o uso do sistema e-democracia no processo de consulta, de acordo com a tradição consolidada no Centro;

§ 2º Aprovados o calendário e as regras pelo Conselho da Unidade, organizar e coordenar o referido processo de consulta à comunidade do CFH.

Art. 2º Designar os integrantes abaixo relacionados para comporem a referida comissão:

PAULO PINHEIRO MACHADO (Presidente) – Docente do Departamento de História

DARLEI DALL’AGNOL (suplente) – Docente do Departamento de Filosofia

JOAO MARCOS MINATTO (titular) – Servidor Técnico-Administrativo do CFH

EDER MANOEL LUIZ (suplente) – Servidor Técnico-Administrativo do CFH

MATHEUS RODRIGUES MENEZES (titular) – Discente do Curso de Graduação em Ciências Sociais.

(Ref. Deliberação do Conselho da Unidade, em 06 de outubro de 2022)

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de janeiro de 2023

 

Nº 5/2023/CFH – Art. 1º Dispensar, a partir de 1 de fevereiro de 2023, a professora Anna Carolina Ramos, SIAPE 1068422, da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Psicologia, para o qual foi designada pela Portaria nº 2/2022/CFH, de 3 de janeiro de 2022.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, o professor LEANDRO CASTRO OLTRAMARI, SIAPE 1841437, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Atribuir ao servidor designado a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Ofício nº 3/2023/DPSI, Solicitação digital nº 002105/2023)

 

Nº 6/2023/CFH – Art. 1º Designar os professores VALÉRIA DE BETTIO MATTOS, SIAPE 2858609, ANDRÉIA ISABEL GIACOMOZZI, SIAPE 2924861, MARINA MENEZES, SIAPE 2390108 e IACÃ MACHADO MACERATA, SIAPE 1280502, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 1 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais a cada servidor para o exercício dessa atividade.

Art. 3º Revogar, a partir de 1 de fevereiro de 2023, a Portaria nº 41/2022/CFH, de 25 de abril de 2022.

(Ref. Ofício nº 4/2023/DPSI, Solicitação digital nº 002105/2023)

 

Nº 7/2023/CFH – Art. 1º Designar a professora VALÉRIA DE BETTIO MATTOS, SIAPE 2858609, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Psicologia, pelo período de 2 de fevereiro de 2023 a 31 de julho de 2023.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 10 (dez) horas semanais à servidora para o desempenho da função.

(Ref. Ofício nº 5/2023/DPSI, Solicitação digital nº 002105/2023)

 

Nº 8/2023/CFH – Art. 1º Dispensar, a partir de 1 de fevereiro de 2023, a professora Ivânia Jann Luna, SIAPE 2252995, da função de Subcoordenadora do Serviço de Atenção Psicológica – SAPSI, vinculado ao Departamento de Psicologia, para o qual foi designada pela Portaria nº 3/2021/CFH, de 26 de janeiro de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, a professora ELKA LIMA HOSTENSKY, SIAPE 1684582, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2023. Art. 3º Atribuir carga horária de 4 (quatro) horas semanais à servidora designada para o desempenho da função.

(Ref. Ofício nº 7/2023/DPSI, Solicitação digital nº 002105/2023)

 

Nº 9/2023/CFH – Art. 1º Designar a professora ELISANGELA BÖING, SIAPE 3002190, para exercer a função de Coordenadora da Área e da Ênfase Curricular – “Saúde e Processos Clínicos”, vinculada ao Departamento e ao Curso de Psicologia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 1 (uma) hora semanal de trabalho à servidora para o desempenho da função.

(Ref. Ofício nº 8/2023/DPSI, Solicitação digital nº 002105/2023)

 

Nº 10/2023/CFH – Art. 1º Designar a professora CHRISSIE FERREIRA DE CARVALHO, SIAPE 3092999, para exercer a função de Coordenadora da Área e da Ênfase Curricular – “Núcleo Comum”, vinculada ao Departamento e ao Curso de Psicologia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 1 (uma) hora semanal de trabalho à servidora para o desempenho da função.

(Ref. Ofício nº 10/2023/DPSI, Solicitação digital nº 002105/2023)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

 

A Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme aprovação do Colegiado do Programa, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de dezembro de 2022

 

Nº 119/PPGP/2022 – Designar a seguinte Comissão de Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa:

Profa. Dr.ª Suzana da Rosa Tolfo (Membro área1);

Profa. Dr.ª Andrea Vieira Zanella (Membro área 2);

Profa. Dr.ª Chrissie Ferreira De Carvalho (Membro área 3);

Representante Discente Doutorando Wagner Leite de Souza

A comissão estará sob a presidência da Profa.ª Dr. Andrea Vieira Zanella.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de fevereiro de 2023

 

Nº 004/2023/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Drª. Morgana Bazzan Dessuy (Relatora-UFRGS), Drª. Daiane Paula Cunha de Quadros (IFC-Campus Brusque), Dr. Gustavo Amadeu Micke (DQ-UFSC) e Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureira (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência da Profª. Drª. Tatiane de Andrade Maranhão, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Diogo Maurício Betiolo, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de métodos para a determinação de Yb, NO3 – e NO2 – em amostras de resíduos da indústria petroquímica por Espectrometria de Absorção Atômica e Molecular de Alta Resolução”, dar-se-á em 24/02/2023, às 13:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 33/2023 – 15/02/2023

15/02/2023 13:28

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 33/2023

Data da publicação: 15/02/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 125/2023/DAP

EDITAIS Nº 011 a 013/2023/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIAS

Nº 20 a 23/CCJ/2022

Nº 24 a 27, 028, 029/2022/CCJ

Nº 001/2023/CCJ

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA Nº 007/PPGH/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de fevereiro de 2023

 

Nº 125/2023/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de SERGIO MURILO STEFFENS, SIAPE nº 3160487, lotado no DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA/DTO/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.053574/2022-57)

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Edital nº 011/2023/DDP, de 6 de fevereiro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a retificação do Edital nº 143/2022/DDP, que trata do cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Química – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, do Edital nº 095/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Quimiometria.

 

Dia Horário Atividade Local
 

13/03/2023

 

  08h20min Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos. Auditório Professor Faruk Nome/ Depto de Química – CFM
  08h40min Início da Prova Escrita com duas questões elaborada pela Banca Examinadora, acerca dos pontos do conteúdo programático.

Não haverá limites de páginas para a Prova Escrita.

18h Divulgação da lista de candidatos aprovados na Prova Escrita. Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
19h Divulgação do cronograma ajustado. Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
 

14/03/2023

 

18h Término do prazo para interposição de recursos da prova escrita pelos candidatos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM):

direcao.cfm@contato.ufsc.br

15/03/2023

à

16/03/2023

 

Período que ocorrerá ao sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horário destas etapas serão divulgados no cronograma ajustado no dia 13/03/2023. Auditório Professor Faruk Nome/ Depto de Química – CFM
Observações:

Endereço: Depto de Química – CFM, Campus Universitário, Trindade, Florianópolis, SC. CEP: 88040-900.

Entrada pela Rua Desembargador Vitor Lima em frente à Loja Maçônica – Bairro Serrinha.

 
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 095/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2. O candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o email: qmc@contato.ufsc.br, até 10/03/2023.

1.2.1. O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme definido em edital.

1.2.2. Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3. Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: qmc@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6. Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Química para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.1. Será permitido ao candidato trazer o seu próprio computador e Datashow para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.2. O Departamento de Química não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7. A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Química: qmc@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 012/2023/DDP, de 9 de fevereiro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Odontologia, de que trata o Edital nº 095/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Odontologia/Periodontia/Implantodontia.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
03/04/2023 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Mini Auditório da Enfermagem, sala I010, térreo, Bloco I – Prédio do CCS no Campus Trindade
8h15min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 04 páginas por questão

03/04/2023 21h15min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Odontologia e no link:

https://odt.ccs.ufsc.br

04/04/2023 21h15min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br
04/04/2023 21h45min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Odontologia e no link:

https://odt.ccs.ufsc.br

05/04/2023

à

11/04/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

*Endereço do Campus: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, s/nº, Trindade –Florianópolis – SC, CEP: 88040-900

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 095/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: odt@contato.ufsc.br, até às 17 horas do dia 31/03/2023.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme definido em edital.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: odt@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Odontologia disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio computador e Datashow para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.2 O Departamento de Odontologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Odontologia: odt@contato.ufsc.br.

 

 

EDITAL Nº 013/2023/DDP

(Extrato publicado no DOU nº 32, Seção 3, página 59, em 14/02/2023)

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 15/02/2023 e as 17:00 horas do dia 23/02/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em ufsc.br);

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá

1.3.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS. (48) 3721-6940/6964. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.

1.3.2 Campus Blumenau

1.3.2.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. (48) 3721-3348. E-mail: cee@contato.ufsc.br. Site: cee.blumenau.ufsc.br.

1.3.2.2 Departamento de Matemática – MAT/CTE. (48) 3721-3347/3348. E-mail: mat.bnu@contato.ufsc.br. Site: mat.blumenau.ufsc.br.

1.3.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis 1.3.3.1 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721-4641. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.

1.3.3.2 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. (48) 3721-2787. E-mail: direcao.ndi@contato.ufsc.br. Site: ndi.ufsc.br/.

1.3.3.3 Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS. (48) 3721-9014/9149. E-mail: clm@contato.ufsc.br. Site: http://www.clm.ccs.ufsc.br/

1.3.3.4 Departamento de Odontologia – ODT/CCS. (48) 3721-9520/9523. E-mail: odt@contato.ufsc.br. Site: odt.ccs.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 2.2.3.1.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202300).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 O candidato poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao candidato optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que os candidatos venham a enfrentar para a inscrição e acompanhamento dos processos seletivos simplificados.

1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/, aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

1.12.3 O candidato que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

2 Da reserva de vagas:

2.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014 e a Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018.

2.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 2.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. O candidato que não optar pelo disposto no item 2.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.4 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

2.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

2.2.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

2.2.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.3.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

2.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

2.2.5 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

2.2.7 Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados, através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.2.7.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.9 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para candidatos com deficiência seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificado, se houver.

2.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, o candidato que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

2.3 Da reserva de vagas para candidatos negros 2.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

2.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 3 (três) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

2.3.4 Em atendimento à Portaria Normativa nº 44/SGP/MPDG/2018, todos os candidatos que se autodeclararam negros na inscrição serão convocado por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo dos candidatos (instruções disponíveis no site https://concursos.paginas.ufsc.br/edital-013-2023/) além de uma videochamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

2.3.4.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

2.3.4.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.3.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://concursos.paginas.ufsc.br/edital-013-2023/.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no processo seletivo simplificado. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.6 O candidato aprovado no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

2.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, ao candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 013/2023/DDP”.

2.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

2.3.5 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para negros seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato negro posteriormente classificado, se houver.

2.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

3.1 Campus Araranguá

3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

3.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT

Campo de conhecimento: Interdisciplinar / Engenharia / Tecnologia / Gestão

Processo: 23080.006130/2023-11

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação ou Administração ou Engenharias ou Ciência da Computação e Mestrado em Administração ou Engenharias ou Computação ou Informática ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Doutorado em Administração ou Engenharias ou Computação ou Informática ou Informática na Educação ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica.

3.2 Campus Blumenau

3.2.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Educação/Psicologia Educacional/Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural.

Processo: 23080.000477/2023-42

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Psicologia ou Pedagogia ou Mestrado ou Doutorado em Educação.

3.2.1.2 Departamento de Matemática – MAT

Campo de conhecimento: Matemática/ Matemática Aplicada

Processo: 23080.005995/2023-52

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Matemática ou Matemática Aplicada ou Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada.

3.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

3.3.1 Centro de Ciências da Educação – CED

3.3.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação/ Tópicos Específicos em Educação/ Educação Especial

Processo: 23080.006007/2023-92

Nº de vagas: 03 (três), sendo uma delas, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Licenciaturas com Especialização em Educação Inclusiva ou Licenciatura Plena em Educação Especial.

3.3.1.2 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Matemática

Processo: 23080.006009/2023-81

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática.

3.3.1.3 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI

Campo de conhecimento: Educação Infantil

Processo: 23080.006352/2023-26

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia (licenciatura).

3.3.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.3.2.1 Departamento de Clínica Médica – CLM

Campo de conhecimento: Medicina Intensiva/ Medicina de Urgência e Emergência

Processo: 23080.004764/2023-21

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização ou Residência Médica em Medicina de Urgência ou Medicina Intensiva.

3.3.2.2 Departamento de Odontologia – ODT

Campo de conhecimento: Odontologia / Clínica Odontológica

Processo: 23080.005791/2023-11

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Odontologia e Mestrado ou Doutorado em Clínicas Odontológicas ou Implantodontia.

4 Da Avaliação:

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

4.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

4.3 Da Prova Didática

4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

4.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

4.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.

4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.

4.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologados os candidatos que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova didática;

III – a maior pontuação na prova de títulos;

IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento, o resultado da comissão de heteroidentificação e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologados os candidatos que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

4.5.9.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

4.5.9.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

4.5.11 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior:

Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior:

Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior:

Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48. Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior:

Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico:

Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32.

5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico:

Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.5 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico:

Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.5.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico:

Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.6 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.

6.1.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:

I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e

III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.1.2 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação, com pelo menos uma dose da vacina, ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

6.1.2.1 O candidato poderá encaminhar por e-mail, nos endereços do item 1.3, o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo juntamente com os documentos da inscrição constantes no item 1.1 ou, após a divulgação do cronograma do processo seletivo com cópia de seu documento de identidade, ou, ainda, apresentar pessoalmente no dia da primeira etapa avaliativa do processo seletivo.

6.1.3 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir o procedimento de biossegurança estabelecido no item 6.1.2.

6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://concursos.ufsc.br/contratacoes-professor-substituto/) e será executada pelo órgão solicitante.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 Os candidatos aprovados neste Edital, que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo, poderão ser aproveitados por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos.

6.5.2.1 O candidato será consultado formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso o candidato recuse, ele permanecerá na lista de aprovados do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 O candidato terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultado o próximo da lista e o candidato que não se manifestou permanecerá na lista original.

6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte do candidato, não subtrai o direito de ser consultado novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.4 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.5 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.6 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato aprovado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. O candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://concursos.ufsc.br/documentos-exigidos-para-contratacao-temporaria/.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

ANEXO 1 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO*

ANEXO 2 PROGRAMA DE PONTOS PROVA DIDÁTICA – EDITAL 013/2023/DDP*

 

Anexos disponíveis na página:

https://concursos.ufsc.br/2023/02/14/processo-seletivo-simplificado-vagas-para-professor-substituto-do-ensino-superior-e-basico-6/

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de setembro de 2022

 

Nº 20/CCJ/2022 – Art. 1º DESIGNAR os (as) representantes discentes junto ao Colegiado Pleno do Departamento de Direito, para cumprir mandato de 01 (um) ano, a partir desta data.

Fase Representantes do Curso Diurno
Titular Suplente
SOFIA PEREIRA DA SILVA  ANITA TURNES PEREIRA DEMETRIO
PEDRO BERTOLI PINHEIRO YASMIN PRUDÊNCIO
FELIPE CARDOSO NATALÍ GASPAROTO
JOANA ZANCKO LUCAS RIGOLI
BEATRIZ VENANCIO MATHEUS LOPES MORAIS
THOMAS PREMOLI CASSIO CECCONELO FILHO
MATHEUS BUSS IAGO SALLES
VINÍCIUS SCHULZ NARDES VINICIUS CARNIEL VARGAS
AMANDA GONZATTI GABRIELA VIRTUOSO
10º ANA IBRAHIM VACÂNCIA
Fase Representantes do Curso Noturno
Titular Suplente
MATEUS CARMONA  EDUARDA CABREIRA
DIOGO MARCELLO MATHEUS GHELEN
JOICE RAZZINI ANA BEATRIZ DA GAMA
ANA CAOBIANCO ANDRÉ CORA
MATHEUS MARQUELEZ LARA NUNES
NICOLE VITORI LÍVIA NOGUEIRA
MILENA VALOURA MARIA LUIZA REIS
THOMAZ EDISON BERNARDO TASSO MIRANDA
LEONARDO TRENTIN SILVA LUNA DANTAS
10º CAIO FIGUEIREDO THOMPSON THALES SILVESTRIN JÚNIOR

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

(Ref. Ofício nº 001/2022 do Centro Acadêmico XI de Fevereiro)

 

Portaria de 26 de setembro de 2022

 

Nº 21/2022/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 2 para nível 3, do servidor Francisco Bissoli Filho, nos termos do processo nº 23080.49610/2022-88.

 

Nº 22/2022/CCJ – Art. 1º ATUALIZAR a composição dos membros do Colegiado Delegado do Departamento de Direito, nos termos do ofício nº 27/DIR/2022, de 26/09/2022

                Titular Suplente
Carolina Sena Vieira Carolina Medeiros Bahia
Cristina Mendes Bertoncini Correa Matheus Felipe de Castro
Marcus Vinicius Motter Borges Pedro Miranda de Oliveira
Orlando Celso da Silva Neto Daniel Deggau Bastos
Pedro de Menezes Niebuhr Francisco José de Oliveira Neto
Dóris Ghilardi Renata Raupp Gomes

Art. 2º As demais representações ficam mantidas nos termos da Portaria 11/2021/CCJ, de 13 de Abril de 2021.

 

Portarias de 17 de outubro de 2022

 

Nº 22/CCJ/2022 – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados, lotados no Departamento de Direito – CCJ, para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE no âmbito do Curso de Graduação em Direito:

André Lipp Pinto Basto Lupi

Carolina Sena Vieira

Cristina Mendes Bertoncini Corrêa

Daniel Deggau Bastos

Francisco Quintanilha Veras Neto

Guilherme Henrique Lima Reinig

Luiz Henrique Urquhart Cademartori

Marcus Vinícius Motter Borges

Melissa Ely Melo

Art. 2º A Comissão cumprirá um mandato de 2 (dois) anos a contar da presente data.

Art. 3º Será atribuída 1 (uma) hora de trabalho semanal a cada membro do Núcleo.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 15/CCJ/2020, de 29/09/2020.

(Ref. Portaria nº 233/PREG/2010, de 25/08/2010, combinada com a Portaria nº 637.a/PROGRAD/2017, de 15/09/2017, e nos termos do oficio nº 155/2022/CCGDDIR, de 13/10/2022.)

 

Nº 23/CCJ/2022 – Art. 1º – Destituir, a servidora DIANE DINIZ MACIEL, CPF nº 336.100.878-62, Assistente em Administração, da Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro de Ciências Jurídicas, referente ao exercício 2022, em vista de sua alteração de lotação a partir de 08/08/2022, para o Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD).

 

Portaria de 24 de outubro de 2022

 

Nº 24/2022/CCJ – Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Sustentabilidade do Centro de Ciências Jurídicas, com as seguintes atribuições:

  1. Planejar e realizar ações internas de sustentabilidade no Centro de Ciências Jurídicas, em consonância com as ações do Plano de Logística Sustentável (PLS) da UFSC, com a Comissão Permanente de Sustentabilidade e com a Coordenadoria de Gestão Ambiental;
  2. Divulgar o Plano de Logística Sustentável no Centro de Ciências Jurídicas;
  3. Identificar as ações do PLS com as quais possa contribuir;
  4. Acompanhar e avaliar as suas ações internas vinculadas à sustentabilidade e buscar auxílio de outros setores para os problemas identificados no processo;
  5. Participar de campanhas educativas relacionadas à sustentabilidade, apoiando a sua disseminação no Centro de Ciências Jurídicas;
  6. Ser a interface da Comissão Permanente de Sustentabilidade da UFSC no Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 2º Designar o professor Dr. JOSÉ RUBENS MORATO LEITE, SIAPE nº 1160015, o servidor técnico-administrativo FABIANO DAUWE, SIAPE nº 1889781, e os discentes, Rafaela Chaves de Alencar, matrícula nº 20203223, e Mariana Rocha Generoso, matrícula nº 22101018, para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão.

Art. 3º Atribuir a carga horária de duas horas semanais ao Presidente da Comissão e de uma hora semanal aos demais membros para a realização de suas atividades.

(Ref. Ofício circular nº 131/2022/CGA/DGG/GR, de 05/10/2022)

 

Portaria de 25 de outubro de 2022

 

Nº 25/2022/CCJ – Art. 1º – DESIGNAR os docentes eleitos, como membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito – PPGPD, para um mandato de dois anos, a contar de 08 de Outubro de 2022.

 

Área de Concentração

Direito e Acesso à Justiça

Titular

André Lipp Pinto Basto Lupi

Gabriella Mattei de Souza

Grazielly Alessandra Baggentoss

Guilherme Henrique Lima Reinig

Melissa Ely Melo

 

Suplente

Marília Segabinazzi Reinig

Matheus Felipe de Castro

Luiz Henrique U. Cademartori

Carolina Medeiros Bahia

José Isaac Pilati

 

Art. 2º – Atribuir aos membros titulares a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. artigo 7º do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito)

 

Portaria de 18 de outubro de 2022

 

Nº 26/2022/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 2 para nível 3, do servidor Matheus Felipe de Castro, nos termos do processo nº 23080.061716/2022-50.

 

Portaria de 1º de dezembro de 2022

 

Nº 27/2022/CCJ – Art. 1º – DESIGNAR o Servidor Dr. Samuel da Silva Mattos – Docente do Magistério Superior, SIAPE 2169641, para atuar como Coordenador do Projeto de Modernização Pedagógica do Centro de Ciências Jurídicas – PMPCCJ – etapa 2.

 

Portaria de 7 de dezembro de 2022

 

Nº 028/2022/CCJ – Art. 1º – DESIGNAR, os servidores: Aires José Rover, docente do magistério superior, MASIS 111168 – SIAPE 1160155, Carolina Medeiros Bahia, docente do magistério superior MASIS 189809 – SIAPE 2047790, Luiz Henrique Urquhart Cademartori, docente do magistério superior, MASIS 142071 – SIAPE – 1680429, Marilda Aparecida de Oliveira Effting, Assistente em Administração, MASIS 90292 – SIAPE 1159104, Gabriela Mattei de Souza, Administradora, MASIS 199090 SIAPE 2217910 e o discente, Yunes Henrique Nobuyuki Kondo, matrícula 18206266, para sob a Presidência do primeiro compor a Comissão Interna/CCJ, para conduzirem o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2023.

Art. 2º – Caberá a Comissão seguir as orientações contidas no ofício acima especificado, devendo finalizar os processos de redistribuição de bolsas, até o dia 24 de Fevereiro de 2023, com a publicação do resultado final na Unidade de Ensino e posterior envio para à CAAP/PROGRAD.

(Ref. orientações contidas no oficio nº 606/2022/PROGRAD, de 29/11/2022)

 

Portaria de 14 de dezembro de 2022

 

Nº 029/2022/CCJ – Art. 1º – DESIGNAR, os servidores: Carolina Medeiros Bahia, docente do magistério superior MASIS 189809 – SIAPE 2047790, Luiz Henrique Urquhart Cademartori, docente do magistério superior, MASIS 142071 – SIAPE – 1680429, Gabriela Mattei de Souza, Administradora, MASIS 199090 SIAPE 2217910 e o discente, Yunes Henrique Nobuyuki Kondo, matrícula 18206266, para sob a Presidência do primeiro compor a Comissão Interna/CCJ, para conduzirem o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2023.

Art. 2º – Caberá a Comissão seguir as orientações contidas no ofício acima especificado, devendo finalizar os processos de redistribuição de bolsas, até o dia 24 de Fevereiro de 2023, com a publicação do resultado final na Unidade de Ensino e posterior envio para à CAAP/PROGRAD.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 28/CCJ/2022, de 07 de dezembro de 2022.

(Ref. orientações contidas no oficio nº 606/2022/PROGRAD, de 29/11/2022)

 

Portaria de 13 de fevereiro de 2023

 

Nº 001/2023/CCJ – Art. 1º Designar na condição de titulares, os servidores, Prof. Dr. Samuel da Silva Mattos – Siape 2169641, docente do Magistério Superior, Prof Dr. João dos Passos Martins Neto – SIAPE 1160646, Eduardo de Meireles Koneski – Siape 3245104, Técnico de Tecnologia da Informação, Rosângela Alves – Siape 1158894, Assistente em Administração, e a discente Ana Luize Alexandre Svaldi, matrícula 2225038, para sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Eleitoral responsável pela supervisão dos processos eleitorais de acordo com os editais no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art.2º Designar na condição de suplentes, as servidoras, Cristiane Nery da Fonseca Kogut – Siape 2344909, Assistente em Administração, Geovana Fritzen Kinchescki – Siape 1854812, Administradora, e a discente Patrícia Zimmermann de Farias Benites, matrícula 22250350, para auxiliar os trabalhos da Comissão.

Art. 3º Conceder 02 (duas) horas semanais aos membros da comissão para esta atividade.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História, Professor Fábio Augusto Morales Soares, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Artigo 10º do Regimento do Programa de Pós-Graduação em História, Resolve:

 

Portaria de 8 de fevereiro de 2023

 

Nº 007/PPGH/2023 – Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História: Victor Viana Costa, Paulo Pinheiro Machado e a discente Kassia Rossi.

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