Boletim Nº 158/2023 – 28/08/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 158/2023
Data da publicação: 28/08/2023
CAMPUS CURITIBANOS |
PORTARIAS Nº 62 a 70/2023/CCR/CBS |
CORREGEDORIA-GERAL |
PORTARIA Nº 053/2023/CORG/UFSC |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
PORTARIA – SEI Nº 196 2023 PORTARIA-SEI Nº 197/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC |
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA |
PORTARIAS Nº 144 a 148/2023/PROGRAD |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE |
PORTARIA Nº 15/2023/SECARTE |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO |
PORTARIA NORMATIVA Nº 002/2023/CED PORTARIAS Nº 75 a 78/2023/CED |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE |
PORTARIAS Nº 256 a 262/2023/CCS |
CAMPUS CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 7 de agosto de 2023
Nº 62/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Karina Soares Modes como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º – DESIGNAR os(as) professores(as), Djalma Eugenio Schmitt e Kelen Haygert Lencina como Membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do CCR.
Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 10 (dez) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 14 de julho de 2023 e possui validade de dois anos.
Portaria de 8 de agosto de 2023
Nº 63/2023/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA/CCR):
- Luciano Picolotto (SIAPE 2215618) – Presidente;
- Douglas Adams Weiler (SIAPE 1093941);
- Patricia Maria Oliveira Pierre Castro (SIAPE 17911716).
Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 18 de julho de 2023 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.
Portarias de 11 de agosto de 2023
Nº 64/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN.
Membros docentes:
Júlia Carina Niemeyer (SIAPE 1891788); Alexandre Siminski (SIAPE 1765440); e Djalma Eugenio Schmitt (SIAPE 1011252).
Membros discentes:
Miriam Izabel Dobler – titular (Matrícula 202302620).
Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro docente.
Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de 14 de agosto de 2023 e encerra-se em 13 de agosto de 2024, ou até a publicação de seu ato revogatório.
Nº 65/2023/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os servidores relacionados à seguir para compor o Colegiado Delegado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF), sob a presidência do primeiro.
Titulares:
– Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (pela chefia do departamento);
– Elis Borcioni (pela subchefia do departamento);
– Karina Soares Modes (pela coordenação de extensão do departamento);
– Magnos Alan Vivian (pela coordenação de pesquisa do departamento);
– Marcos Henrique Barreta; (pela representação docente);
– Andressa Vasconcelos Flores; (pela representação docente);
– Adriano Tony Ramos; (pela representação docente);
– Patric Marcos de Oliveira (pela representação técnico-administrativa);
– Nicole Jocys (pela representação discente).
Suplentes:
– Renata Mazaro (Suplente docente);
– Leosane Cristina Bosco (Suplente docente);
– Valter Altemar Ortiz dos Santos (Suplente STAE);
– Tatieli Bonafé (Suplente discente).
2- ATRIBUIR aos membros eleitos pela representação docente e técnica a carga horária de 2 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “membro em colegiado delegado”;
3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.
Portarias de 15 de agosto de 2023
Nº 66/2023/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 07 de agosto de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para o servidor LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE 1115349, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, com localização física na DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA / DCVE/CCR/CBS – 12050 (ADRH) 1001 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente de Pequenos Procedimentos, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Ambiental número 26246-000.954/2022 de 10/05/2022, por tempo igual à sua jornada total de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.
Art. 2º Revoga-se eventual portaria de concessão anterior.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 67/2023/CCR/CBS – Art. 1º INDICAR, os professores abaixo relacionados para constituírem a comissão de orientação da empresa júnior CONEVA Jr. do Centro de Ciências Rurais:
Nome | Função | SIAPE |
Carine Lisete Glienke | Orientadora | 1695417 |
Elis Borcioni | Coordenadora | 1896347 |
Estevan Felipe Pizarro Muñoz | Coordenador | 1858247 |
Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de duas horas semanais no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.
Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie nessa data, e encerra-se em 20 de dezembro de 2024, ou até a publicação de seu ato revogatório.
Portaria de 17 de agosto de 2023
Nº 68/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para constituírem junto aos membros permanentes o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI:
Discentes:
Felipe Antonio Costa – Representação discente
Julia Luisa Zmuda – Representação discente
Maria Laura Enzele – Representação discente
Tiago Uliano – Representação discente
Daniela Raldi – Representação discente (suplente)
Daniele Campos Araújo da Costa – Representação discente (suplente)
Gustavo Bonetto – Representação discente (suplente)
Liliane Bruna Meirelles – Representação discente (suplente)
Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 16 de agosto de 2023, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.
Portarias de 18 de agosto de 2023
Nº 69/2023/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 107/2022/CCR/CBS, de 07 de novembro de 2022, no seguinte termo:
– Substituir a representante titular do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS) Hérica Aparecida Magosso volpato pela docente Sonia Purin da Cruz no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais.
Art. 2º ATRIBUIR ao docente a carga de 1 (uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividade Docente – PAAD.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e o prazo para o encerramento dos trabalhos deste colegiado é em 06 de novembro de 2024.
Nº 70/2023/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 133/2022/CCR/CBS, de 01 de dezembro de 2022, no seguinte termo:
– Substituir a representante titular do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS) Hérica Aparecida Magosso volpato pelo docente Eliseu Fritscher na Comissão Interna de Distribuição de Bolsas Monitoria do Centro de Ciências Rurais.
Art. 2º ATRIBUIR ao docente a carga de 1 (uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividade Docente – PAAD.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e o prazo para o encerramento dos trabalhos desta comissão é em 30 de novembro de 2023.
CORREGEDORIA-GERAL
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:
Portaria de 24 de agosto de 2023
Nº 053/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.049005/2023-98, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR;
II – NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE nº 1661033, Assistente em Administração, lotada no Hospital Universitário/HU;
III – BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil/DGME/PRAE.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Portaria – SEI nº 196 2023, de 25 de agosto de 2023
Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de setembro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ademilson Rogério Ferreira cargo de médico, Siape: 1088725, da Unidade de Especialidades Clínicas – UEC/DGC/GAS/HU-UFSC- EBSERH do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.011339/2023-88)
Portaria-SEI nº 197/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 25 de agosto de 2023
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de setembro de 2023, o servidor Ademilson Rogério Ferreira, cargo de médico, Siape: 1088725, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC/DGC/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.011339/2023-88)
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 10 de agosto de 2023
Nº 144/2023/PROGRAD – Art. 1º Designar as servidoras abaixo nominadas, sob a presidência da primeira, para compor comissão com objetivo de propor revisão e atualização da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 48/2017/CGRAD, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017, que dispõe sobre o processo de revalidação de diplomas de graduação obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras:
Iara Costa Leite
Catia Rosana Lange de Aguiar
Gisele Agustini Lovatel
Ioanna Katharina Schroeder
Suelen Neide Vicente
Viviane Lilian Soethe Parucker
Art. 2º A comissão terá 180 dias a partir de sua publicação no boletim oficial da UFSC, para apresentar relatório a ser apreciado em sessão da Câmara de Graduação
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 11 de agosto de 2023
Nº 145/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR o(a) servidor(a) Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, para atuar como coordenador(a) local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Araranguá.
Art. 2º – Atribuir ao(à) servidor(a) a carga horária de 10 (dez) horas administrativas para exerce a coordenação local.
Art. 3º – DESIGNAR o(a) servidor(a) Márcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, para atuar como vice coordenador(a) local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Araranguá.
Art. 4º – Atribuir ao(à) servidor(a) a carga horária de 05 (cinco) horas administrativas para exerce a coordenação local.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 07/08/2023, revogando a portaria nº 013/2023/PROGRAD.
Portarias de 15 de agosto de 2023
Nº 146/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguintes disciplina conforme as especificações:
Código | Nome | CH Teórica total semestral | CH Prática total semestral | CH Extensão total semestral | CH TOTAL semestral | CH TOTAL semanal |
MIP5214 | Imunologia Comparada | 54h-a | – | – | 54h-a | 3h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.019599/2023-11 do Curso de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas)
Nº 147/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina optativa MIP5214 no rol de disciplinas optativas do currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:
Rol | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Pré-requisito | Equivalência |
Optativas | MIP5214 – Imunologia Comparada
|
Optativa | 54h-a | MIP7013
e (MIP7035 ou MIP7202) |
– |
Art. 2º Incluir a disciplina optativa MIP5214 no rol de disciplinas optativas do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Pré-requisito | Equivalência |
Optativas | MIP5214 – Imunologia Comparada
|
Optativa | 54h-a | MIP7013 e
(MIP7035 ou MIP7202) |
– |
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.
(Ref. processo SPA nº 23080.019599/2023-11 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas)
Nº 148/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:
Código | Nome da Disciplina | Carga Horária Teórica semestral Total | Carga Horária Prática semestral Total | Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Carga Horária Semanal
Total |
BSU7101 | Desenvolvimento Sustentável e Saúde Global | 36h-a | – | – | 36h-a | 2h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processos SPA nº 23080.020352/2023-39 da Coordenadoria do Curso de Agronomia do Centro de Ciências Rurais)
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
O Secretário de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:
Portarias de 24 de agosto de 2023
Nº 15/2023/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Auditório Garapuvu, do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, com a finalidade de realizar o espetáculo musical “Show Musical da Banda Reação e Cadeia”, promovido pela empresa Aqui Jazz Produções E Eventos Eireli, CNPJ: 01.344.065/0001-17, conforme condições previstas no Edital Externo Espaço Vivo 2023, Edital Externo Nº 001/DCEven/2023, na data de 12 de agosto do ano de 2023, pelo valor R$ 10.534,75 (dez mil quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos), sendo este pagamento efetuado 60 (sessenta) dias que antecede ao início do evento, por meio da Guias de Recolhimento da União — GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010.
Nº 16/2023/SECARTE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Amícia Parreira Martins, CPF 731.900.397-04, cargo, Técnico em Assuntos Educacionais, Alexandre Brandalise, CPF: 017.727.369-02, cargo Assistente em Administração e José Henrique Nunes Pires, CPF 416.958.019-20, cargo , Administrador, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento Artístico Cultural da Secretaria de Cultura e Arte (DAC/SECARTE), referente ao exercício 2023.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA nº 002/2023/CED, de 24 de agosto de 2023
a) o Núcleo de Desenvolvimento Infantil é vinculado ao Centro de Ciências da Educação e que assegura à comunidade a qualidade do ensino a crianças da faixa etária compreendida pela Educação Infantil, segundo a legislação vigente; b) a assiduidade e a pontualidade das crianças são fatores importantes na sua formação, pois favorecem sua inserção, sua socialização no grupo e seu processo de aprendizagem e desenvolvimento, RESOLVE: Estabelecer as normas e os procedimentos para a matrícula e a permanência das crianças no Núcleo de Desenvolvimento Infantil.
Seção I
Da Matrícula
Art. 1º A matrícula para o ingresso no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e sua renovação serão realizadas anualmente, nas datas e nos prazos previstos em editais específicos publicados no site do NDI.
Parágrafo único. Os pais ou responsáveis legais deverão observar os prazos estabelecidos nos editais a que se referem o caput deste artigo.
Art. 2º No ato de realização da matrícula, os pais ou responsáveis legais deverão:
I – proceder ao preenchimento dos formulários de matrículas.
II – observar dia, local e horário da entrevista inicial com o professor que será e divulgada por e-mail e agendada dentro do horário de funcionamento do NDI (segunda à sexta-feira, sendo dias úteis, das 7h às 19h).
III – Para as famílias das crianças com deficiência, também haverá a participação de pedagogo(a) da área de Educação Especial, no momento da entrevista inicial.
§ 1º A frequência será iniciada somente após a entrevista com o(a) professor(a) de referência do grupo, além de respostas a formulários específicos dos Serviços de Enfermagem e de Nutrição. Se constatada necessidade, os profissionais destes setores podem agendar reunião com os pais ou responsáveis legais.
§ 2º Os pais ou responsáveis legais deverão manter atualizados os dados referentes à criança, ao seu endereço e contatos.
§ 3º Quando os pais ou responsáveis legais deixarem de comparecer à entrevista a que se refere o inciso II deste artigo, o(a) professor(a) entrará em contato, por meio de e-mail, para o agendamento de uma nova data.
§ 4º Na ausência de resposta dos pais ou responsáveis legais em até 48 horas do contato na forma prevista no § 3º, a criança perderá a vaga.
Art. 3º A rematrícula estará condicionada à assiduidade da criança. Parágrafo único. A avaliação da assiduidade terá como fator de referência a frequência da criança a 60% (sessenta por cento) das atividades, salvo ausências justificadas por atestado médico.
Art. 4º A criança perderá a vaga quando os pais ou responsáveis legais deixarem de:
I – efetuar a matrícula no prazo estabelecido nas convocações publicadas no site do NDI.
II – comparecer na entrevista com o professor, de acordo com as disposições do § 1º do artigo 2º, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que foi efetivada a matrícula.
Parágrafo único. Nas situações previstas neste artigo, será chamada outra criança que se encontre na lista de espera do edital vigente, observada a ordem de classificação, o que será divulgado no site do NDI e comunicado aos pais ou responsáveis legais por e-mail.
Seção II
Dos Turnos e dos Horários de Funcionamento
Art. 5º O atendimento educacional das crianças matriculadas funcionará nos turnos e horários a seguir especificados:
I – turno matutino, com entrada das 7h20min às 8h10min e saída das 11h20min às 12h10min.
II – turno vespertino, com entrada das 13h20min às 14h10min e saída das 17h20min às 18h10min.
§ 1º O cumprimento do horário por parte do NDI está sujeito às condições objetivas de funcionamento da instituição, sendo passível de alteração contingencial pelo Colegiado do NDI, desde que cumpridos os limites estabelecidos pelo inciso III do Art 31º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/1996.
§ 2º A adoção de horários diferenciados durante o ano será comunicada aos pais ou responsáveis legais pela Direção.
§ 3º As decisões em relação ao horário de atendimento educacional do NDI serão revistas anualmente pelo colegiado ou quando houver alteração das condições objetivas de funcionamento.
Art. 6º Os horários de entrada e de saída de cada turno estabelecidos nesta Portaria Normativa deverão ser obrigatoriamente observados pelos pais ou responsáveis legais.
§ 1º Nos casos de entradas tardias e/ou saídas antecipadas ou posteriores ao horário estabelecido nesta Portaria Normativa, os pais ou responsáveis legais serão pessoalmente chamados pela Coordenação Pedagógica.
§ 2º Nos casos de reincidência de entradas tardias e/ou saídas antecipadas ou posteriores ao horário estabelecido nesta Portaria Normativa, a Coordenação Pedagógica convocará os pais ou responsáveis legais para prestarem esclarecimentos.
Art. 7º A mudança de turno da criança poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis legais à época da realização da matrícula ou da sua renovação, ou ainda durante o ano em curso.
§ 1º A mudança de turno ficará condicionada à existência de vaga no turno solicitado.
§ 2º Havendo mais de uma solicitação para mudança de turno a que se refere o caput deste artigo, será respeitada a ordem e a data e horário da solicitação.
§ 3º Em caso de coincidência na data e horário das solicitações a que se refere o § 2º, a vaga será sorteada, com a presença dos pais ou representantes legais, em dia e locais designados pela Coordenação Pedagógica.
Seção III
Da Permanência e da Frequência
Art. 8º Os primeiros dias letivos serão considerados como período de inserção ou reinserção da criança no ambiente educativo.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, as crianças terão um horário diferenciado sob a orientação da Coordenadoria Pedagógica e do(a) respectivo(a) professor(a), que poderá variar de acordo com as necessidades das crianças nos diversos grupos.
Art. 9º A frequência da criança será registrada pelo(a) professor(a) em documento próprio, sendo considerada regular a frequência igual ou superior a sessenta por cento (60%) dos dias previstos no Calendário Letivo Anual do Núcleo de Desenvolvimento Infantil.
Art. 10. Nos casos de faltas por motivo de doença, os pais ou responsáveis legais deverão comunicar a ausência da criança ao Serviço de Enfermagem.
§ 1º Nos casos de faltas por motivo de doença por prazo inferior a quinze dias, os pais ou responsáveis legais deverão comunicar ao Serviço de Enfermagem em 24 horas a partir do diagnóstico e apresentar o atestado médico até o retorno da criança ao NDI.
§ 2º Caso a criança necessite afastar-se por período superior a quinze dias consecutivos os pais e ou responsáveis legais, deverão preencher requerimento de justificativa de faltas, disponível no site do NDI, e anexar documento comprobatório.
§ 3º Nos casos em que o afastamento extrapolar o prazo previsto no § 2º, os pais ou responsáveis legais terão até setenta e duas horas, após o último dia justificado, para solicitar a sua prorrogação.
§ 5º Quando os pais ou responsáveis legais não procederem conforme o previsto neste artigo, o(a) professor(a) passará a registrar as faltas injustificadas.
Art. 11. Nos casos de faltas por motivo de doença, antes do reingresso da criança no respectivo grupo, os pais ou responsáveis legais deverão dirigir-se com a criança ao Serviço de Enfermagem.
Art. 12. Nos casos de ausência da criança por mais de 10 dias consecutivos sem justificativa, os pais ou responsáveis legais serão chamados pela Coordenação Pedagógica para prestar esclarecimentos.
Art. 13. A criança que se ausentar das atividades do NDI por mais de quinze dias consecutivos sem formalização da justificativa, perderá a vaga.
Parágrafo único. Na situação prevista no caput deste artigo, observar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 4º.
Art. 14. Será concedido à criança trancamento da matrícula com afastamento das atividades do NDI observadas as seguintes definições:
I – Em casos de licença de saúde da criança, dos pais ou responsáveis legais, mediante entrega de documento comprobatório (atestado médico), o trancamento será concedido pelo período de até um ano, podendo ser renovado por igual período.
II – Em casos de afastamento de um dos pais ou responsáveis legais para cursar pósgraduação fora da Grande Florianópolis, ou de afastamento por motivo de trabalho de um dos pais ou responsáveis por prazo determinado o trancamento será concedido mediante entrega de documento comprobatório da atividade e do período, constando data de início e fim.
§ 1º Nos casos em que a licença de saúde for da criança, será assegurado atendimento educacional conforme normativa interna própria, durante o período de internação, ao aluno internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
§ 2º No que se refere ao Inciso II, para crianças até 3 anos de idade, o trancamento será concedido pelo período de até um ano, podendo ser renovado por igual período.
§ 3º No que se refere ao Inciso II, para crianças a partir de 4 anos de idade, quando inicia a obrigatoriedade de frequência na Educação Infantil, o trancamento será concedido pelo período de até um ano e a família deverá apresentar comprovante de matrícula da outra instituição de Educação Infantil que a criança frequentará durante o período de trancamento da matrícula no NDI.
§ 4º No que se refere ao Inciso II, não serão concedidos trancamentos para crianças matriculadas no grupo 6.
Art. 15. A solicitação de documentos tais como atestado de frequência, atestado de matrícula, entre outros, deverá ser solicitada por e-mail à Coordenação Pedagógica e será atendida no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
Seção IV
Do Acompanhamento das Crianças
Art. 16. Para avaliação do processo educativo, serão agendados dois encontros, um ao final do primeiro e outro ao final do segundo semestre, com os pais ou responsáveis legais, para entrega e discussão do parecer descritivo, que tem como referência o plano de ensino, bem como as observações, registros e intervenções pedagógicas.
Art. 17. Quando houver necessidade, os pais ou responsáveis legais poderão solicitar reuniões ou encontros individuais com os(as) professores(as), Coordenação Pedagógica e Direção do NDI para considerações e esclarecimentos que se fizerem necessários, assim como estes poderão solicitar reuniões com os pais ou responsáveis legais.
Seção V
Da Alimentação das Crianças
Art. 18. A alimentação será fornecida pela instituição, e o cardápio será elaborado por nutricionista de modo a atender às necessidades nutricionais das crianças.
Art. 19. Crianças que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica terão cardápio especial elaborado por nutricionista e serão avaliadas em conjunto com as famílias.
§ 1º Nos casos previstos no caput, os pais ou responsáveis legais devem apresentar o atestado e as orientações médicas e/ou nutricionais previamente aos Serviços de Enfermagem e de Nutrição para que possa ser providenciada alimentação de acordo com a necessidade da criança.
§ 2º A alimentação individualizada será encaminhada junto com a alimentação do grupo, identificada com o nome da criança e o grupo correspondente.
Art. 20. O horário de distribuição da alimentação ocorrerá:
I – no turno matutino, às 9h e às 11h para os grupos 1, 2 e 3 e às 9h30min para os grupos 4, 5 e 6;
II – no turno vespertino, às 14h30 e às 16h30 para os grupos 1, 2 e 3 e às 15h30min para os grupos 4, 5 e 6.
Art. 21. O cardápio da semana poderá ser visualizado no mural ao lado do Serviço de Enfermagem, afixado na porta do Serviço de Nutrição e no site: https://nutricaondi.paginas.ufsc.br/.
Art. 22. A alimentação, como rotina pedagógica, será realizada em espaços pré-definidos, porém, quando solicitada pelo(a) professor(a), poderá ser realizada em outro espaço do NDI ou em outros locais durante os passeios em comum acordo e comunicação prévia com o Serviço de Nutrição.
Parágrafo único. Quando ocorrerem passeios externos, o alimento será acondicionado em caixa adequada para transporte e conservação.
Seção VI
Das Responsabilidades dos Pais ou Responsáveis Legais
Art. 23. Compete aos pais ou responsáveis legais, em relação à Coordenação Pedagógica, além de outras responsabilidades estabelecidas nesta Portaria Normativa:
I – nomear os objetos e pertences encaminhados para uso da criança;
II – comunicar, previamente, quais as pessoas maiores de idade autorizadas a buscar a criança, registrando e atualizando as informações através do site do NDI ou pessoalmente na Coordenação Pedagógica.
III – tomar conhecimento dos informes do NDI através do e-mail e manter atualizados os dados cadastrais da criança, em especial o contato telefônico no sistema (cndi.sistemas.ufsc.br).
IV – acompanhar a criança no horário de entrada até a sua sala e deixá-la com o responsável pelo grupo.
V – comunicar ao responsável pelo grupo, no horário de saída, que está deixando o local levando a criança.
VI – trazer uma bolsa com peças de roupas da estação e calçados adequados e confortáveis para eventualidades.
VII – autorizar, por escrito, a saída da criança para atividades fora do NDI.
VIII – observar a pontualidade e a assiduidade como fatores importantes para a qualidade do processo pedagógico.
IX – informar sobre especificidades e diagnósticos que a criança porventura possa receber durante sua permanência no NDI, além do acompanhamento de profissionais externos ao NDI.
§ 1º Nos casos de mudanças em relação à guarda da criança, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar o respectivo termo de guarda à Coordenação Pedagógica, preferencialmente à assistente social.
§ 2º Nos casos de uso de transporte escolar, os pais ou responsáveis legais deverão manter contato com o(a) professor(a) do grupo ao qual pertence à criança, além de informar nome do responsável pelo transporte e telefone à Coordenação Pedagógica.
Art. 24. Compete aos pais ou responsáveis legais, em relação ao Serviço de Enfermagem, além de outras responsabilidades estabelecidas nesta Portaria Normativa:
I – comunicar qualquer alteração no estado de saúde da criança e especificidades.
II – comparecer imediatamente ao NDI quando surgirem situações emergenciais relacionadas ao estado de saúde da criança.
III – apresentar a caderneta de saúde ou o certificado de atualização vacinal emitido pela Unidade Básica de Saúde, no ato da matrícula e sempre que solicitado, para atualização dos dados no Sistema do NDI.
IV – entregar a medicação a ser administrada à criança para o profissional do Serviço de Enfermagem, acompanhada da prescrição e/ou orientação médica.
V – comparecer, quando contatado, para receber orientações quanto à permanência ou não da criança no NDI e para os demais encaminhamentos que forem considerados necessários.
VI – Apresentar ao Serviço de Enfermagem um receituário médico indicando um antitérmico a ser utilizado em caso de febre;
VII – Não trazer a criança ao NDI se apresentar febre e/ou suspeita de doença infectocontagiosa.
VIII – comparecer, em caso de urgência, ao local indicado pelo Serviço de Enfermagem.
§ 1º Os pais ou responsáveis legais deverão estar acessíveis durante todo o período de permanência da criança no NDI, para que possam ser contatados em casos de urgência.
§ 2º As crianças impossibilitadas de serem vacinadas por indicação médica, deverão apresentar atestado médico que justifique a conduta.
Seção VII
Disposições Finais
Art. 25. O Calendário Letivo Anual será elaborado de acordo com as disposições do inciso II do do Art 31º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/1996 considerando as especificidades do NDI e sua função acadêmica enquanto Colégio de Aplicação vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina.
Parágrafo único. O calendário a que se refere o caput deste artigo será submetido à aprovação do Colegiado do NDI e à homologação do Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.
Art. 26. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do NDI.
Art. 27. A Portaria Normativa nº 01/CED/2019 de 20 de maio de 2019 será revogada a partir da publicação da presente Portaria.
Art. 28. Esta Portaria Normativa entrará em vigor a contar da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.028747/2023-80)
Portaria de 26 de julho de 2023
Nº 75/2023/CED – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 73/2023/CED, de 25 de julho de 2023.
Onde se lê:
Lynn Rosalina Gama Alves | UFBA | Membro titular externo |
Leia-se:
Lynn Rosalina Gama Alves | UNEB | Membro titular externo |
Portaria de 8 de agosto de 2023
Nº 76/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras JILVANIA LIMA DOS SANTOS BAZZO e JULIANA CRISTINA FAGGION BERGMANN para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenadora, respectivamente, do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED).
Art. 2º – O mandato será de 2 anos, a partir de 7 de agosto de 2023, com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
(Ref. Solicitação Digital 47172/2023)
Portaria de 10 de agosto de 2023
Nº 77/2023/CED – PRORROGAR, a partir de 7 de agosto de 2023, por mais 120 dias, a portaria Nº 76/2021/CED, de 7 junho de 2021, de designação do professor CEZAR KARPINSKI como Coordenador do curso de pós-graduação lato sensu em “Conservação e Restauração de Documentos em Suporte de Papel”, em nível de especialização, ofertado pelo Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 26993/2023)
Portaria de 23 de agosto de 2023
Nº 78/2023/CED – Art. 1º – DISPENSAR a discente titular Juliana Santos Grunow da composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo designada pela portaria 42/2023/CED, de 10 de abril de 2023.
Art. 2º – DESIGNAR as discentes Patrícia Giseli Anton e Fernanda Clarice de Freitas Trinoski para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, designado pela portaria 42/2023/CED, de 10 de abril de 2023, como titular e suplente, respectivamente.
Art. 3º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 9 de abril de 2024.
(Ref. Solicitação Digital nº 50969/2023)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 22 de agosto de 2023
Nº 256/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 21/08/2023, a docente MARIA FERNANDA BAETA NEVES ALONSO DA COSTA, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº 2859312, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5207 – O Cuidado no Processo de Viver Humano V – Atenção Básica e Saúde Mental – 7ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem para a qual foi designada pela PORTARIA Nº 024/2023/CCS, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Art. 2º Designar, no período de 21/08/2023 a 21/08/2024, a docente HELENA MORAES CORTES, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº 1325858, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5207 – O Cuidado no Processo de Viver Humano V – Atenção Básica e Saúde Mental – 7ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 050380/2023)
Nº 257/2023/CCS – Art. 1º Designar a discente CAMILE REINERT (Matrícula nº 202004307) como membro titular e a discente MARIANA PAPINI GABIATTI (Matrícula nº 202302647) como membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, pelo período de um ano a partir de 23 de junho de 2023:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 050480/2023)
Portarias de 24 de agosto de 2023
Nº 258/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores listados abaixo para compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2023.
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
GUILHERME RIZZATTI (PRESIDENTE) | 087.980.039-92 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS |
ARMANDO JOSE VIDAL | 416.912.889-34 | AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO | COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS |
AMILCAR JOEL SIMM | 500.803.770-68 | TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS |
MARICLEIDE DOS SANTOS NUNES | 518.876.652-34 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS |
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício Circular nº 09/DGP/PROAD/2023)
Nº 259/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR, na forma dos artigos nº 158 e 159 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados, para comporem as Subcomissões para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2023:
DEPARTAMENTOS:
Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS)
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES | 006.657.519-23 | ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS | DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS |
MARIA LUIZA BAZZO | 521.035.019-34 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS |
PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA | 035.022.669-56 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS |
Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF/CCS)
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
ALINE APARECIDA FOPPA | 050.578.139-51 | FARMACÊUTICO/ HABILITAÇÃO | DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS |
KARINA YUKIE MATSUDA | 029.621.089-70 | FARMACÊUTICO/ HABILITAÇÃO | DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS |
NILSON AMARO LUIZ | 298.474.279-68 | FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS |
Departamento de Cirurgia (CLC/CCS)
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
WALMIR VIEIRA FILHO | 458.438.729-04 | AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO | DEPARTAMENTO DE CIRURGIA / CLC/CCS |
ALEXANDRE DOS PASSOS | 947.018.069-00 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | DEPARTAMENTO DE CIRURGIA / CLC/CCS |
MARIO CESAR FERREIRA | 245.954.979-20 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DEPARTAMENTO DE CIRURGIA / CLC/CCS |
Departamento de Clínica Médica (CLM/CCS)
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
ROSA MARIA PEREIRA MARTINS | 289.615.529-53 | TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS |
MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO | 275.006.246-20 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS |
SIMONE VAN DE SANDE LEE | 004.330.839-21 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS |
Departamento de Enfermagem (NFR/CCS)
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
MARCELO FERREIRA VIGNOCHI | 355.280.100-63 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS |
GIOVANA BUDNY | 010.607.309-52 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS |
SIMONE VIDAL SANTOS | 889.718.809-53 | ENFERMEIRO/ÁREA
|
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS |
Departamento de Fonoaudiologia (FON/CCS)
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
CASSIA MITSUKO SAITO | 311.684.688-09 | ENFERMEIRO/ÁREA | DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS |
ISADORA NUNES | 125.341.119-06 | FONOAUDIÓLOGO | DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS |
MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO | 911.150.270-34 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS |
Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO/CCS)
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
DEGILSON DA SILVA | 564.873.399-20 | AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO | DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / DTO/CCS |
ROXANA KNOBEL | 137.672.718-85 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / DTO/CCS |
SERGIO MURILO STEFFENS | 564.110.229-68 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / DTO/CCS |
Departamento de Nutrição (NTR/CCS)
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
GABRIELLE PRADE CARLOS | 008.185.550-84 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS |
FERNANDA CRISTINA DE SOUZA | 041.395.739-02 | TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS |
GERSON LUIS FACCIN | 582.023.669-68 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS |
Departamento de Odontologia (ODT/CCS)
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
MOACIR TADEU DE MELO | 318.294.737-00 | TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA | DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS |
MARIO ARTHUR FAVRETTO | 066.439.249-01 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS |
CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI | 278.197.338-61 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS |
Departamento de Patologia (PTL/CCS)
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
FÁBIO JOSÉ CAMPOS | 049.566.559-24 | AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO | DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA / PTL/CCS |
GILMARA DAVID LEMOS | 056.228.059-61 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA / PTL/CCS |
MAITE PERIN | 035.399.049-30 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA / PTL/CCS |
Departamento de Pediatria (DPT/CCS)
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES | 364.768.700-68 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA / DPT/CCS |
AROLDO PROHMANN DE CARVALHO | 305.898.609-25 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA / DPT/CCS |
MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA | 442.352.839-87 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA / DPT/CCS |
Departamento de Saúde Pública (SPB/CCS)
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
GISELI SALAIB SPRINGER | 004.771.100-02 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA / SPB/CCS |
RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES | 264.986.708-60 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA / SPB/CCS |
ROSANGELA LEONOR GOULART | 290.757.699-20 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA / SPB/CCS |
COORDENADORIAS DE GRADUAÇÃO:
Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO | 839.541.475-72 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / CGENF/CCS |
MARGARETE MARIA DE LIMA | 952.209.849-34 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / CGENF/CCS |
Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS | 023.316.430-83 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA / CGF/CCS |
VALDECIR MARIA LAURA | 070.404.868-06 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA / CGF/CCS |
Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA | 032.966.989-30 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / CGFONO/CCS |
SIMONE MARIOTTI ROGGIA | 716.402.400-63 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / CGFONO/CCS |
Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS | 066.699.049-24 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA / CGMED/CCS |
EDEVARD JOSE DE ARAUJO | 343.678.379-04 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA / CGMED/CCS |
Coordenadoria do Curso de Graduação em Nutrição
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
MARCOS TATIANO CAMPOS | 003.673.729-16 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / CGNTR/CCS |
ERASMO BENICIO SANTOS DE MORAES TRINDADE | 240.350.763-68 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / CGNTR/CCS |
Coordenadoria do Curso de Graduação em Odontologia
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
DENISE MARIA VIEIRA | 643.379.609-53 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA / CGODT/CCS |
GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN | 806.430.869-00 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA / CGODT/CCS |
COORDENADORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO:
Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
LUÍS EDUARDO LYRA | 584.183.771-00 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL / CMPSMAP/CCS |
FABRICIO AUGUSTO MENEGON | 018.385.879-42 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL / CMPSMAP/CCS |
Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
DANIELE GALVÃO SANTOS | 091.711.439-63 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA / CPGAF/CCS |
SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI | 939.830.429-53 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA / CPGAF/CCS |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
KATIA LIN | 004.124.419-26 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS / CPGCM/CCS |
ROGER WALZ | 575.705.079-91 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS / CPGCM/CCS |
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
LORENA GÓES DA LUZ | 093.002.099-57 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / CPGENF/CCS |
MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS | 335.006.220-20 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / CPGENF/CCS |
Programa de Pós-Graduação em Farmácia
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
VINÍCIUS DA ROSA NUNES | 021.599.990-83 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA / CPGF/CCS |
THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO | 024.292.249-09 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA / CPGF/CCS |
Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
JESSICA DA ROCHA OURIQUES | 078.700.809-50 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / CPPGF/CCS |
ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI | 221.854.248-07 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / CPPGF/CCS |
Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
LUÍS EDUARDO LYRA | 584.183.771-00 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO DO CUIDADO EM ENFERMAGEM / CMPGCE/CCS |
LUCIA NAZARETH AMANTE | 432.410.189-20 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO DO CUIDADO EM ENFERMAGEM / CMPGCE/CCS |
Programa de Pós-Graduação em Nutrição
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
SONIA MARIA GUEVARA OCHOA | 000.386.677-70 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / CPGNTR/CCS |
ANA CAROLINA FERNANDES | 047.277.939-70 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / CPGNTR/CCS |
Programa de Pós-Graduação em Odontologia
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO | 083.192.489-65 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA / CPGODT/CCS |
MARIANE CARDOSO CARVALHO | 888.647.159-91 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA / CPGODT/CCS |
Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
MARIA JULIA DAS CHAGAS | 088.444.949-14 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA / CPGSC/CCS |
MARTA INEZ MACHADO VERDI | 289.370.310-00 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA / CPGSC/CCS |
Programa de Pós-Graduação Mestrado profissional em Informática em Saúde
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
SAYONARA DE FATIMA FARIA BARBOSA | 723.819.497-04 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM INFORMÁTICA EM SAÚDE / CMPIS/CCS |
GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO | 544.068.549-91 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM INFORMÁTICA EM SAÚDE / CMPIS/CCS |
Residência Médica
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO | 889.167.151-72 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | COORDENADORIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA / SECRM/CAA/CCS |
ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS | 658.829.209-06 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA / SECRM/CAA/CCS |
Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde
NOME | CPF | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
JEFERSON MADEIRA DA SILVA | 003.982.393-80 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E UNIPROFISSIONAL EM SAÚDE / SECOR |
JUSSARA GUE MARTINI | 380.655.330-00 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E UNIPROFISSIONAL EM SAÚDE / SECOR |
Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato e à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde até o dia 20/10/2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP.
Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP até o dia 20/10/2023, com cópia para o ccs@contato.ufsc.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício Circular nº 09/DGP/PROAD/2023)
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 24 de agosto de 2023
Nº 260/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 24/08/2023, o médico IVANIO ALVES PEREIRA, SIAPE nº. 278207-1, da condição de Supervisor do Programa de Residência Médica em Reumatologia da Comissão de Residência Médica (COREME/CCS/HU/UFSC) para a qual foi designado pela PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2023/CCS, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Art. 2º Designar, a partir de 24/08/2023, o docente FABRICIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, como Supervisor do Programa de Residência Médica em Reumatologia da Comissão de Residência Médica (COREME/CCS/HU/UFSC).
Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária administrativa de quatro horas semanais conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 24 de agosto de 2023
Nº 261/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 24/08/2023, a Professora MARIA LUIZA BAZZO, SIAPE 1159581, do Departamento de Análises Clínicas, da condição de Subcoordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde para a qual foi designada pela PORTARIA Nº 019/2023/CCS, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
Art. 2º Designar o Professor RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE 1159701-9, do Departamento de Odontologia, como Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde, no período de 24/08/2023 a 12/02/2024.
Art. 3º Atribuir ao subcoordenador carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em março de 2022). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 262/2023/CCS – Art. 1º Cancelar, a partir de 24 de agosto de 2023, a concessão do adicional de insalubridade para o docente JEFERSON RODRIGUES, SIAPE nº 3355634, por atualmente não exercer suas atividades em ambiente insalubre.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.