Boletim Nº 159/2023 – 29/08/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 159/2023
Data da publicação: 29/08/2023
CÂMARA DE GRADUAÇÃO |
RESOLUÇÕES Nº 25, 26/2023/CGRAD |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PORTARIAS Nº 180 a 182/PROAD/2023 |
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO |
PORTARIA Nº 10/2023/PROEX |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA |
PORTARIAS Nº 149 a 153/2023/PROGRAD |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO |
PORTARIA Nº 100/CA/2023 PORTARIA Nº 19 |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 25/2023/CGRAD, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Art. 1º Aprovar a redução carga horária de integralização do componente curricular “Disciplinas Optativas” do curso de Licenciatura – Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa para 198 h/a, e do curso de Bacharelado – Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa para 198 h/a, com a consequente redução do número total de horas dos referidos cursos.
Art. 2º A carga horária mínima total atualizada para efeito de integralização curricular do currículo 2007.1 dos cursos de Licenciatura – Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa – turno diurno (código UFSC nº 428) e de Licenciatura – Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa – turno noturno (código UFSC nº 426) está disposta no Quadro 1 do Anexo desta resolução.
Art. 3º A carga horária mínima total atualizada para efeito de integralização curricular do currículo 2007.1 dos cursos de Bacharelado – Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa – turno diurno (código UFSC nº 428) e Bacharelado – Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa – turno noturno (código UFSC nº 426) está disposta no Quadro 2 do Anexo desta resolução.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 024/2023/CGRAD.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 64/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.020237/2023- 64)
ANEXO I
Quadro 1
De |
Carga Horária Obrigatória |
UFSC: 3924 h-a (3270 horas) |
CNE: 3200H |
Para |
Carga Horária Obrigatória: |
UFSC: e 3852 h-a (3210 horas) |
CNE: 3200H |
Quadro 2
De |
Carga Horária Obrigatória |
3402 h-a (2835 horas) |
CNE: 2400H |
Para |
Carga Horária Obrigatória: |
UFSC: 3024 h-a (2520 horas) |
CNE: 2400H |
RESOLUÇÃO Nº 26/2023/CGRAD, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação do Campus de Florianópolis.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 054/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.047765/2020-18)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 21 de agosto de 2023
Nº 180/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 164/PROAD/2023, DE 10/08/2023.
Art. 2º DESIGNAR os servidores MERI ILSE RIBEIRO PEREIRA, SIAPE nº 1160500, Técnico em Assuntos Educacionais/RU/PRAE, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista-Habilitação/RU/PRAE e MARIA DAS GRACAS MARTINS, SIAPE nº 1159829, Cozinheiro/RU/PRAE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMERCIAL KS LTDA., CNPJ nº 33.668.279/0001-35, Pregão Eletrônico nº 285/2022 – Ata de Registro de Preços nº 58/2023.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.031565/2023-96)
Portaria de 24 de agosto de 2023
Nº 181/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, SIAPE nº 1650634, Assistente em Administração, CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, SIAPE nº 2134845, Assistente em Administração, ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, Assistente em Administração, TALITA FROZZA, SIAPE nº 1996511, Assistente em Administração e RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Compras (DCOM/PROAD), referente ao exercício 2023.
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 02/10/2023 a 31/10/2023.
Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.
Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.
(Ref. Ofício Circular nº 9/DGP/PROAD/2023)
Portaria de 25 de agosto de 2023
Nº 182/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO, SIAPE nº 2760883, Assistente em Administração, LEONARDO VIEIRA DA ROSA, SIAPE nº 2175594, Assistente em Administração e JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA, SIAPE nº 1264122, Administrador, e, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento De Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), referente ao exercício 2023.
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 02/10/2023 a 31/10/2023.
Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.
Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.
(Ref. Ofício Circular nº 9/DGP/PROAD/2023)
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 15 de julho de 2023
Nº 10/2023/PROEX – Art. 1º Designar DAIZE FERNANDA WAGNER SILVA, SIAPE 1538756. Coordenadora de Extensão do CCJ, MÁRCIA LUCIANE GINDRI REGHELIN, SIAPE 1880105, Coordenadora de Bolsas de Extensão – PROEX, e SUZANA KILPP DA SILVA, SIAPE 1891018, Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – PROEX, para compor comissão de análise das contribuições da consulta pública à minuta da Resolução Normativa de Bolsas de Extensão da UFSC.
Art. 2º A Comissão deverá entregar relatório e minuta final para apreciação e aprovação da Câmara de Extensão em agosto de 2023.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do RESOLVE:
Portarias de 15 de agosto de 2023
Nº 149/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:
Código | Disciplina | CH Teórica Semestral | CH Prática Semestral | CH Total Semestral | CH Total Semanal |
CNS7019 | Manejo intensivo de pastagens | 36h-a | – | – | 2h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.020352/2023-39 do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais)
Nº 150/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas pertencente aos currículos 2014.1 e 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:
Rol | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Pré-requisito | Equivalência |
Optativas | BLU7101 – Desenvolvimento Sustentável e Saúde Global | Optativa | 36h-a | – | – |
Optativas | CNS7019 – Manejo Intensivo de Pastagens | Optativa | 36h-a | CBA7223 | – |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.
(Ref. Processo de número 23080.020352/2023-39 do curso de Agronomia do Centro de Ciências Rurais)
Nº 151/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas especificadas a seguir:
Código | Disciplinas | CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
PCC |
CH
Total Semestral |
CH
Total Semanal |
HST5943 | Tópico Especial: História do consumo | 72h-a | – | – | – | 72h-a | 4h-a |
HST5944 | Tópico Especial: Leituras clássicas do feminismo | 72h-a | – | – | – | 72h-a | 4h-a |
HST5945 | Tópico Especial: Acervos museológicos | 72h-a | – | – | – | 72h-a | 4h-a |
HST5946 | Tópico Especial: História Contemporânea e Cinema Africano | 72h-a | – | – | – | 72h-a | 4h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SPA nº 23080.020504/2023-01 da Coordenadoria do Curso de Graduação em História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)
Nº 152/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em História Bacharelado e Licenciatura – diurno (código UFSC 326) e do Curso de Graduação em História Bacharelado e Licenciatura – noturno (código UFSC 327), conforme as seguintes especificações:
Rol | Disciplina | Carga horária total
semestral |
Carga horária total semanal | Pré-requisito | Equivalência |
Optativas | HST5943 – Tópico Especial: História do consumo | 72h-a | 4h-a | – | – |
Optativas | HST5944 – Tópico Especial: Leituras clássicas do feminismo | 72h-a | 4h-a | – | – |
Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2023.1 dos Cursos de Graduação em História Bacharelado – matutino (código UFSC 344) e História Licenciatura – matutino (código UFSC 345) e dos Cursos de Graduação em História Bacharelado – noturno (código UFSC 347) e História Licenciatura – noturno (código UFSC 348), conforme as seguintes especificações:
Rol | Disciplina | Carga horária total
semestral |
Carga horária total
semanal |
Pré-requisito | Equivalência |
Optativas | HST5943 – Tópico Especial: História do consumo | 72h-a | 4h-a | – | – |
Optativas | HST5944 – Tópico Especial: Leituras clássicas do feminismo | 72h-a | 4h-a | – | – |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.
(Ref. processo SPA nº 23080.020504/2023-01 da Coordenadoria do Curso de Graduação em História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)
Nº 153/2023/PROGRAD, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do, RESOLVE:
Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em História Bacharelado e Licenciatura – diurno (código UFSC 326) e do Curso de Graduação em História Bacharelado e Licenciatura – noturno (código UFSC 327), conforme as seguintes especificações:
Rol | Disciplina | Carga horária total
semestral |
Carga horária total
semanal |
Pré-requisito | Equivalência |
Optativas | HST5945 – Tópico Especial: Acervos museológicos | 72h-a | 4h-a | – | – |
Optativas | HST5946 – Tópico Especial: História Contemporânea e Cinema Africano | 72h-a | 4h-a | – | – |
Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2023.1 dos Cursos de Graduação em História Bacharelado – matutino (código UFSC 344) e História Licenciatura – matutino (código UFSC 345) e dos Cursos de Graduação em História Bacharelado – noturno (código UFSC 347) e História Licenciatura – noturno (código UFSC 348), conforme as seguintes especificações:
Rol | Disciplina | Carga horária total
semestral |
Carga horária total
semanal |
Pré-requisito | Equivalência |
Optativas | HST5945 – Tópico Especial: Acervos museológicos | 72h-a | 4h-a | – | – |
Optativas | HST5946 – Tópico Especial: História Contemporânea e Cinema Africano | 72h-a | 4h-a | – | – |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.
(Ref. processo SPA nº 23080.020504/2023-01 da Coordenadoria do Curso de Graduação em História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
COLÉGIO DE APLICAÇÃO
A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 22 de agosto de 2023
Nº 100/CA/2023 – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, retroativamente ao dia 12/06/2022, para a servidora Ana Paula Cocco, SIAPE nº 1834412, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Colégio de Aplicação, por realizar atividades de contato direto com portadores de afecções em setor destinado ao cuidado da saúde humana (risco biológico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 013/DAS/SEGESP/2015, de 09 de setembro de 2015).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria Nº 19, de 25 de agosto de 2023
Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Marilza Nair dos Santos Moriggi CPF nº 618.239.709-82, Auxiliar de Creche, Sandra Regina Costa CPF 69064580944, Auxiliar de Creche, e Andreia Carmo de Queiroz CPF 596.745.711-91, Auxiliar de Creche, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED/UFSC, referente ao exercício 2023.
Artigo Segundo: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.