Boletim Nº 134/2020 – 09/12/2020

09/12/2020 19:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 134/2020

Data da publicação: 09 de dezembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_09.12.2020

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº30/2020/CUn
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 109 a 126/2020/CC
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 19, 20, 22/2020/CPG

27/2017/2020

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº1656 a 1694, 1697 a 1708, 1710 a 1712/2020/GR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº245 a 247, 253 a 258/2020/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 149/2020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº 19 a 23/2020/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº15/2020/CED

PORTARIA Nº 33/2020/NDI

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº147 a 148/2020/CFM

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 1º de dezembro de 2020

 

Nº 30/2020/CUn – Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao segundo semestre letivo de 2020, para os cursos semestrais de graduação e para o curso trimestral de graduação em Engenharia de Materiais (233) de Florianópolis, conforme anexo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de dezembro de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 33/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.043782/2020-86)

Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação – 2020.2

 

DEZEMBRO 2020
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05
06 07 08 09 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
 

24 – Véspera de Natal

25 – Natal

31 – Véspera de Ano-Novo

 

28 Coordenadorias de curso – Último dia para publicação, na página eletrônica do curso, de todos os planos de ensino das disciplinas que serão oferecidas em 2020.2, que já deverão ter sido analisados pelos NDEs e aprovados nos colegiados de curso.

 

JANEIRO 2021
D S T Q Q S S
      01 02
03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
 

01 – Confraternização Universal

 

04 Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina de Florianópolis – Início do segundo período letivo do Internato Médico – 2020.
07 Resultado da 1ª Etapa de Matrículas: Realizada no período de 17 a 22 de dezembro referente ao segundo semestre letivo de 2020.
08 a 13 DAE – 2ª Etapa de Matrículas – Período para ajustes de matrícula para todos os cursos de graduação (on-line).

Coordenadorias e departamentos – Redimensionamento do número de vagas em disciplinas/turmas, conforme demandas apresentadas pelas coordenadorias de cursos aos departamentos.

20 DAE e coordenadorias – Resultado dos ajustes de matrícula realizados de 8 a 13 de janeiro.
25 e 26 DAE e coordenadorias – Período de ajuste on-line de matrículas.
22 a 29 Departamento de Matemática – Realização da prova de proficiência em Cálculo, em formato não presencial, para alunos calouros 2020.2 dos cursos que optaram pela prova, conforme informado na portaria relativa à matrícula do Concurso Vestibular 2020 e no termo de ciência a ser assinado pelo calouro quando da confirmação de matrícula na Internet.
29 DAE e coordenadorias – Resultado on-line dos ajustes de matrícula realizados no período de 25 a 26 de janeiro.
31 Término do recesso escolar.

 

 

FEVEREIRO 2021
D S T Q Q S S
  01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 03 03 04 04 04 04
BLU 03 03 04 04 04 04
CBN 03 03 04 04 04 04
FLN 03 03 04 04 04 04
JOI 03 03 04 04 04 04
 

Dias não letivos

15 – Ponto facultativo

16 – Carnaval

 

Total de dias letivos

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 22

 

01 Início do segundo período letivo semestral de Graduação de 2020.
01 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Retomada do período letivo (2020.2), cujo recesso iniciou em 20/12/2020.
01 DEN/PROGRAD e departamentos de ensino – Abertura do sistema PAAD 2020.2, para consolidação.
01 Coordenadorias – Início do período de trancamento de matrícula no semestre (ou trimestres, para o curso 233), que permanecerá aberto enquanto vigorar o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação.
 01 Coordenadorias – Início do período para cancelamentos de disciplinas no semestre (ou trimestres, para o curso 233), que permanecerá aberto enquanto vigorar o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação.
01 a 03 Coordenadorias – Período para encaminhamento pelos estudantes das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas) para as coordenadorias.
01 a 05 DAE – Matrícula inicial dos estudantes do convênio PEC-G, realizada pelo DAE.
04 e 05 Coordenadorias – Período para análise e processamento, pelas coordenadorias, das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas).
04 e 05 Departamentos – Alunos especiais em intercâmbio – Período para matrícula junto aos departamentos de ensino, considerando as vagas previamente estabelecidas junto à SINTER.
08 DAE e SeTIC – Disponibilização dos saldos de vagas para oferta de disciplinas isoladas e de vagas para aluno ouvinte pelos departamentos de ensino.
09 e 10 Departamentos – Período para os “Alunos Especiais” solicitarem matrícula (on-line) em disciplinas isoladas/alunos ouvintes.
10 Coordenadorias – Término do prazo para devolução ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do primeiro semestre letivo de 2020 para registro dos diplomas.
12 Departamentos – Resultado dos pedidos de matrículas em disciplinas isoladas requeridas, junto aos departamentos de ensino.
15 Coordenadorias de curso – Último dia para envio ao DEN/PROGRAD das solicitações de pequenos ajustes curriculares para implantação em 2021.1.
26 DAE e SeTIC – Lista de frequência definitiva do semestre, disponibilizada no sistema acadêmico on-line pelo(a) DAE/SeTIC aos departamentos de ensino.
27 Coordenadorias de curso – Último dia para encaminhamento ao DEN/PROGRAD de reestruturação de projeto pedagógico (com alterações que impactam o vestibular) para se aprovada pela CEx e pela CGRAD, para entrar em vigor no ano letivo de 2022.

 

 

MARÇO 2021
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 05 05 05 04 04 04
BLU 05 05 05 04 04 04
CBN 05 05 05 04 04 04
FLN 05 04 05 04 04 04
JOI 05 04 05 04 04 04
Dias não letivos

09 – Aniversário da cidade

(Campus de Joinville)

23 – Aniversário da cidade

(Campus de Florianópolis)

 

Total de dias letivos

Joinville e Florianópolis – 26

Araranguá, Blumenau e Curitibanos – 27

 

01 Coordenadorias – Término do prazo para registro de provável formando do segundo semestre letivo de 2020 pela coordenadoria do curso de graduação.
03/03 a

16/04

SEINF/DAE – Período para a SEINF/DAE gerar o material para confecção dos processos de colação de grau, para o SEDOC/DAE instruir os processos de colação de grau e para o SEPROT/DAE fazer as autuações e encaminhamentos às coordenadorias de cursos.
10 SeTIC – Data reservada à SeTIC para fechamento do semestre para fins cadastrais e estatísticos.
15 DAE – Disponibilização às coordenadorias de cursos dos cadastros de turmas (número de vagas da disciplina, percentual de retenção/reprovação do semestre anterior, horários e espaço físico) para conhecimento e alterações, se necessário, com o objetivo de organizar o primeiro semestre letivo de 2021.
15 DAE – Término do prazo para requerimento dos alunos da UFSC visando à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.
17 DAE – Encaminhamento às coordenadorias de cursos de expediente informando o número de vagas disponíveis (NVD) remanescentes com vistas à manifestação sobre a ocupação destas (transferências e retornos e sua distribuição por incisos e critérios).
18 Colegiados dos departamentos e conselhos das unidades – Término do prazo de consolidação do PAAD 2020.2 e registro no sistema PAAD, por ambos.
19 DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD relativo ao semestre 2020.2.
24 Coordenadorias – Encaminhar ao DAE expediente informando sobre as vagas remanescentes (portaria de distribuição das vagas por incisos e critérios não excludentes sobre análise dos pedidos com vistas à ocupação de todas as vagas publicadas).
26 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo (2020.2).
29/03 a 01/04 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para realização de matrícula referente ao terceiro período letivo – 2020.3 (on-line).
29/03 a 01/04 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Lançamento das notas 2020.2, pelos departamentos de ensino.
31 DAE – Término do prazo para encaminhamento pela UFSC às IFES de destino dos requerimentos dos alunos da UFSC referente à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.
31

 

DAE – Término do prazo para recebimento pela UFSC dos requerimentos dos alunos de outras IFES referente à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.

 

 

ABRIL 2021
D S T Q Q S S
01 02 03
04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 04 03 05 04 03
BLU 04 04 03 05 04 04
CBN 04 04 03 05 04 04
FLN 04 04 03 05 04 04
JOI 04 04 03 05 04 04
Dias não letivos

02 – Sexta-feira Santa

03 – Aniversário da cidade (Campus de Araranguá)

21 – Tiradentes

 

Total de dias letivos

Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 24

Araranguá – 23

 

01 Coordenadorias – Encaminhar às secretarias de centro e aos responsáveis pela gestão do espaço físico nos centros de ensino os cadastros de turmas para análise e alocação das disciplinas/turmas.
05 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Início do período letivo (2020.3).
08 DAE – Publicação de edital pelo DAE com as vagas remanescentes disponíveis para transferências e retornos com ingresso previsto para o primeiro semestre letivo de 2021.
08 a 16

 

Coordenadorias – Período para requerimento das transferências e retornos junto às respectivas coordenadorias de cursos, observados os termos do edital de vagas.
09 Centros/coordenadorias – Devolução pelos centros de ensino (responsáveis pelo espaço físico) às coordenadorias de cursos do cadastro de turmas com horários e espaços físicos devidamente alocados.
12 a 16 Coordenadoria do Curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período de ajuste de matrícula (on-line).
16 DAE – Término do prazo para o DAE encaminhar às coordenadorias de cursos os processos de colação de grau devidamente instruídos, no aguardo apenas do histórico escolar do semestre em curso.
19 a 23 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para requerer, em caráter excepcional, na secretaria do curso, ajuste de matrícula 2020.3 (inclusão e exclusão de disciplinas).
30 Coordenadorias – Prazo final para encaminhamento de expediente ao DAE com informações pertinentes às providências necessárias aos processos de composição de diplomas dos formandos do primeiro semestre.
30 Coordenadorias – Encaminhamento ao DAE dos formulários dos requerentes cujos pedidos de transferência e retorno foram deferidos, conforme edital que disponibilizou as vagas, para cadastramento dos alunos no Cadastro Acadêmico de Graduação (CAGR).

 

 

MAIO 2021
D S T Q Q S S
01
02 03 04 05 06 07 08
09 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 03 02 03 03 03 03
BLU 03 03 03 03 03 03
CBN 03 03 03 03 03 03
FLN 03 03 03 03 03 03
JOI 03 03 03 03 03 03
 

Dias não letivos

01 – Dia do Trabalho

04 – Dia da padroeira da cidade (Campus de Araranguá)

 

Total de dias letivos

Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 18

Araranguá – 17

 

07 Coordenadorias – Término do prazo de digitação e consolidação, pelas coordenadorias dos cursos, dos cadastros de turmas, disciplinas e currículos, no caso destes últimos terem sofrido alteração ou mudança proposta ao longo do semestre.
09 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Término do segundo período letivo do Internato Médico – 2020.
12 DAE e SeTIC – Fechamento da análise dos cadastros de turmas referentes às primeiras fases de todos os cursos de graduação.
14 Coordenadorias – Último dia para publicação, na página eletrônica do curso, de todos os planos de ensino das disciplinas que serão oferecidas em 2021.1, que já deverão ter sido analisados pelos NDEs e aprovados nos colegiados de curso.
17 DAE – Publicação de edital pelo DAE, com resultados encaminhados pelas coordenadorias de cursos, sobre os pedidos de transferência e retorno, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2021.
17 DAE – Atualização pelo DAE, com vistas à matrícula para 2021.1, dos cadastros de alunos, de turmas e de currículos.
17 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Início do primeiro período letivo do Internato Médico – 2021.
17 Colegiados dos departamentos – Último dia para aprovação do PAAD 2021.1 pelos colegiados dos departamentos, registro da aprovação no sistema PAAD e encaminhamento ao respectivo conselho da unidade.
17 a 22 Período de recuperação.
18 DAE e SeTIC – Disponibilização do cadastro de turmas (horários 2021.1) no sistema acadêmico on-line.
19 DAE e SeTIC – Disponibilização pelo DAE e pela SeTIC, para acesso on-line, dos seguintes documentos:

– listas de notas finais para digitação de notas pelos docentes dos departamentos de ensino;

– lista de menção “I” referente ao semestre anterior para os departamentos de ensino;

– lista de notas finais dos alunos especiais em disciplinas isoladas para os departamentos de ensino;

– atestado de matrícula dos estudantes das primeiras fases para as coordenadorias de cursos.

20 a 24 Coordenadorias – 1ª Etapa de Matrículas – Período para renovação de matrícula, on-line, para os veteranos e para os ingressantes por transferências e retornos sob a orientação das coordenadorias de cursos, referente ao primeiro semestre letivo de 2021.

Ajustes de matrículas dos CALOUROS do primeiro semestre letivo de 2021, com orientação das coordenadorias de cursos.

22 Término do segundo período letivo semestral de graduação de 2020.
23 Conselhos das unidades – Último dia para aprovação do PAAD 2021.1 pelos conselhos das unidades e registro da aprovação no sistema PAAD.
23 Início do recesso escolar.
24 Departamentos – Término do prazo para a entrega das notas finais e dos diários de classe, pelos docentes aos departamentos de ensino referentes às avaliações dos alunos regulares e especiais, das notas finais complementares à menção “I” do semestre anterior e da frequência dos alunos ouvintes.
24 DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD 2021.1, pelo DEN/PROGRAD.
25 Departamentos – Divulgação das notas finais pelos departamentos de ensino.
26 Departamentos – Término do prazo para a digitação das notas finais referentes às avaliações dos alunos regulares do semestre e dos alunos especiais, bem como das notas finais complementares à menção “I” anterior pelos docentes e/ou departamentos de ensino.
31 Resultado da 1ª Etapa de Matrículas: realizada no período de 20 a 24 de maio, referente ao primeiro semestre letivo de 2021.

 

 

JUNHO 2021
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05
06 07 08 09 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
 

Dias não letivos

03 – Corpus Christi

11 – Aniversário da cidade (Campus de Curitibanos)

 

Total de dias letivos

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 00

 

01

 

DAE – Encaminhamento dos relatórios de controle do Prazo Disponível para Integralização Curricular (PDIC), de formulários de controle e avaliação PEC-G, bem como dos históricos escolares dos formandos para as coordenadorias dos cursos.
01 a 04 DAE – 2ª Etapa de Matrículas – Período para ajustes de matrícula para todos os cursos de graduação (on-line).

Coordenadorias e departamentos – Redimensionamento do número de vagas em disciplinas/turmas, conforme demandas apresentadas pelas coordenadorias de cursos aos departamentos.

04 Coordenadorias – Data inicial para envio ao DAE dos processos de colação de grau deferidos com vistas ao registro dos diplomas.
09 DAE e coordenadorias – Resultado dos ajustes de matrícula realizados de 1º a 4 de junho.
13 Término do recesso escolar.
28

 

Coordenadorias de curso – Último dia para envio ao DEN/PROGRAD das solicitações de pequenos ajustes curriculares para implantação em 2021.2.

 

 

JULHO 2021
D S T Q Q S S
01 02 03 04
05 06 07 08 09 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
 

Total de dias letivos

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 00

 

03

 

Coordenadorias de curso – Último dia para encaminhamento ao DEN/PROGRAD de reestruturação de projeto pedagógico (sem alterações que impactam o vestibular) para se aprovada pela CEx e pela CGRAD, para entrar em vigor no ano letivo de 2022.
09 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo (2020.3).

 

 

TOTAL DE DIAS LETIVOS NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO – 2020.2

Blumenau e Curitibanos – 91

Florianópolis e Joinville – 90

Araranguá – 89

 

Previsão para os semestres letivos de 2021 (16 semanas)

Semestre Início Término Recesso Reinício Término
2021.1 14/06/2021 02/10/2021
2021.2 25/10/2021 18/12/2021 19/12/2021 a 31/01/2022 01/02/2022 27/03/2022

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 19 de novembro de 2020

 

Nº 109/2020/CC – Homologar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Rio Paraná Energia S. A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Geradores fotovoltaicos bifaciais de última geração: Maximização de desempenho e vida útil para geração centralizada em usinas solares de grande porte – Fase I: Estudos operacionais sob condições extremas de irradiância, temperatura, albedo e sujeira”. (Ref. Parecer nº 108/2020/CC, constante do Processo nº 23080.018246/2020-42).

 

Nº 110/2020/CC – Aprovar a Prestação de Contas do Contrato 254/2010 firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), o qual tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “UCA – Um computador por aluno”. (Ref.  Parecer nº 110/2020/CC, constante do Processo nº 23080.004140/2019-28).

 

Nº 111/2020/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a BrazilLab, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento dos assentamentos humanos pré e pós-colombianos na Amazônia”. (Ref. Parecer nº 111/2020/CC, constante do Processo nº 23080.018143/2020-82).

 

Nº 112/2020/CC – Aprovar o segundo aditivo ao acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Conforto e Economia de Energia em Edificações”. (Ref. Parecer nº 112/2020/CC, constante do Processo nº 23080.014631/2019-87).

 

Nº 113/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “FOODPRINT: Rastreabilidade e rotulagem de produtos geneticamente editados na cadeia alimentar”. (Ref. Parecer nº 113/2020/CC, constante do Processo nº 23080.019368/2020-56).

 

Nº 114/2020/CC – Aprovar o segundo termo aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para a Telemedicina – Ano III (2020)”. (Ref. Parecer nº 114/2020/CC, constante do Processo nº 23080.085025/2017-84).

 

Nº 115/2020/CC – Aprovar o termo do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a SPS – Soluções para SOLDAGEM LTDA, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa “Novas Versões e Aplicações dos Processos de Soldagem TIG, MIG/MAG e Plasma e sua Automação”. (Ref. Parecer nº 115/2020/CC, constante do Processo nº 23080.030392/2020-46).

 

Nº 116/2020/CC – Aprovar o pedido de reconsideração interposto pelo coordenador Hans Michael Van Bellen, contra decisão do Conselho de Curadores no processo. E aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de um Centro de Síntese em Educação Digital” (Ref. Parecer nº 116/2020/CC, constante do Processo nº 23080.018948/2020-26).

 

Nº 117/2020/CC – Aprovar o termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo da aplicação de campos magnéticos com foco na redução de bioincrustações em equipamentos de processo”. (Ref. Parecer nº 117/2020/CC, constante do Processo nº 23080.028611/2018-11).

 

Nº 118/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do evento de extensão intitulado “Congresso Internacional Freire e Vigotski: Educação pública emancipatória” (Ref. Parecer nº 118/2020/CC, constante do Processo nº 23080.020419/2020-92).

 

Nº 119/2020/CC – Aprovar o terceiro termo aditivo ao acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Vale S.A., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Identificação e Aplicação de Estratégias para Controle de Ruídos Ferroviários – Vale” (Ref. Parecer nº 119/2020/CC, constante do Processo nº 23080.026715/2017-00).

 

Nº 120/2020/CC – Aprovar a Prestação de Contas do Contrato 12/2011 firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), o qual tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Integração de dispositivo móveis do tipo tablets em plataforma de serviços web”. (Ref. Parecer nº 120/2020/CC, constante do Processo nº 23080.041972/2010-97).

 

Nº 121/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo. (Ref. Parecer nº 121/2020/CC, constante do Processo nº 23080.033355/2020-90).

 

Nº 122/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 122/2020/CC, constante do Processo nº 23080.001639/2020-17).

 

Nº 123/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 123/2020/CC, constante do Processo nº 23080.010500/2020-64).

 

Nº 124/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 124/2020/CC, constante do Processo nº 23080.035409/2020-51).

 

Nº 125/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 125/2020/CC, constante do Processo nº 23080.035412/2020-75).

 

Nº 126/2020/CC – Aprovar o termo de Cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Avaliação do Ciclo de Vida para Rotas Marítimas e Terrestres de Destinação de Cascalhos e Fluídos de Perfuração de Petróleo e Gás” (Ref. Parecer nº 126/2020/CC, constante do Processo nº 23080.042365-2020-16).

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução 26 de novembro de 2020

 

Nº 19/2020/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 148/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.039513/2020-15, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

REGIMENTO INTERNO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos (PPGEAL) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem por objetivo principal a formação de recursos humanos com elevada capacidade científica, com capacidade para a realização de atividades de ensino, pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico na área da Engenharia de Alimentos e afins.

Parágrafo único. Para atingir tal objetivo, o PPGEAL realizará suas atividades majoritariamente na área de concentração “Desenvolvimento de Processos da Indústria de Alimentos”, além de promover a integração entre as diversas áreas de conhecimento por meio de suas interfaces.

Art. 2º O PPGEAL oferecerá cursos em nível de mestrado e de doutorado, independentes e conclusivos.

§1º O curso de mestrado não constitui pré-requisito para o curso de doutorado.

§2º O mestrado poderá ser organizado na forma de mestrado acadêmico.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 3º A coordenação didática do PPGEAL cabe ao Colegiado Pleno.

§1º O PPGEAL será constituído apenas do Colegiado Pleno, que assumirá todas as atribuições do Colegiado Delegado, conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017 de 04 de abril de 2017

§2º O Colegiado Pleno do PPGEAL será referido neste Regimento apenas como Colegiado.

Seção II

Da Composição e das Reuniões do Colegiado

Art. 4º O Colegiado é constituído por:

I – todos os docentes credenciados como permanentes;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos discentes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado, desprezada a fração;

III – Chefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 5º Caberão ao Coordenador e ao Subcoordenador do PPGEAL, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

Art. 6º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 2 (dois) meses durante o período letivo ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou mediante requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.

§1º O Colegiado será convocado para as reuniões ordinárias com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e atenderá às normas pertinentes, nos termos dos Artigos 2 a 9 do Regimento Geral da UFSC.

§2º É permitida a participação de membros nas reuniões do Colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

§3º O Colegiado somente deliberará com a maioria de seus membros e a aprovação das proposições apresentadas dar-se-á com voto favorável da maioria dos participantes.

Seção III

Das Competências do Colegiado

Art. 7º Compete ao Colegiado do PPGEAL:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar as reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o Coordenador e o Subcoordenador, na forma descrita neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – apreciar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas;

VIII – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IX – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;

X – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

XI – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo Coordenador, observado o Calendário Acadêmico da UFSC;

XII – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo Coordenador;

XIII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

XIV – aprovar a composição da Comissão de Seleção e Bolsas para admissão de discentes no Programa;

XV – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes apresentada pelo Coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

XVI – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XVII – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

XVIII – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;

XIX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto na Resolução Normativa 95/CUn/2017;

XXI – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observando o disposto na Resolução Normativa 95/CUn/2017;

XXII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes;

XXIII – dar assessoria ao Coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XXIV – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XXV – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa 95/CUn/2017 e neste Regimento;

XXVI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção e Bolsas;

XXVII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 95/CUn/2017 e deste Regimento;

XXVIII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PPGEAL.

Seção IV

Da Coordenação Administrativa

Art. 8º A coordenação administrativa do PPGEAL será exercida por um coordenador e por um subcoordenador, eleitos na forma prevista neste Regimento dentre os professores permanentes do PPGEAL e integrantes do quadro de servidores ativos da UFSC, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Art. 9º O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

Seção V

Da Eleição para Coordenador e Subcoordenador

Art. 10. O Colégio Eleitoral para escolha de Coordenador e Subcoordenador do PPGEAL será formado pelo Colegiado.

§1º Com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) meses do término do mandato, o diretor do Centro Tecnológico (CTC) da UFSC designará a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa.

§2º A Comissão Eleitoral, designada por meio de Portaria do CTC/UFSC, será composta preferencialmente por um docente credenciado ao PPGEAL, um servidor técnico-administrativo do CTC/UFSC e um representante do corpo discente do PPGEAL.

§3º O edital de convocação para as eleições será emitido pelo Diretor do CTC/UFSC, determinando os membros da Comissão Eleitoral, o dia, o horário e o local da eleição, além de orientações acerca das solicitações de registro de chapas.

§4º O Edital será divulgado aos membros do Colégio Eleitoral com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

§5º A urna eleitoral ficará disponível pelo período definido pelo Edital, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.

§6º A eleição da chapa composta pelo candidato a Coordenador e pelo candidato a Subcoordenador será organizada mediante votação secreta, sendo considerada eleita e indicada para compor os cargos a chapa que obtiver maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos dos membros do Colégio Eleitoral.

§7º Serão realizados tantos escrutínios sucessivos quantos forem necessários para atender o disposto no parágrafo anterior, dos quais participarão apenas os dois candidatos mais votados, respeitadas as condições de desempate estabelecidas no Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.

§8º Da eleição, lavrar-se-á ata sucinta, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

§9º Dos resultados registrados na ata, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para a Câmara de Pós-Graduação.

§10. Os nomes dos eleitos serão encaminhados à Direção do CTC/UFSC pelo menos 15 (quinze) dias antes do término dos mandatos do Coordenador e Subcoordenador em exercício, ou, em caso de falecimento, renúncia ou aposentadoria dentro dos 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes à vacância.

Seção VI

Das Competências do Coordenador

Art. 11. Caberá ao coordenador do PPGEAL:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II – elaborar o Calendário do PPGEAL, respeitado o Calendário Acadêmico da UFSC, submetendo-o à aprovação do Colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à aprovação do Colegiado;

V – submeter à aprovação do Colegiado os nomes dos membros que integrarão

  1. a) a Comissão de Seleção e Bolsas;
  2. b) a Comissão de Credenciamento e Acompanhamento do Programa;
  3. c) a Comissão de Bancas e Defesas dos trabalhos de qualificação e conclusão;
  4. d) a Comissão de Ensino.

VI – estabelecer, em consonância com os Departamentos de Ensino ou Unidades Acadêmicas envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do PPGEAL;

VII – definir, em conjunto com os Chefes dos Departamentos de Ensino ou Unidades Acadêmicas e os Coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os professores responsáveis pelas disciplinas;

VIII – decidir ad referendum do Colegiado, em caso de urgência ou inexistindo quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado no prazo de até 30 (trinta) dias;

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

X – coordenar todas as atividades do PPGEAL sob sua responsabilidade;

XI – representar o PPGEAL, externa e internamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa 095/CUn/2017.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII do caput, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Seção VII

Da Secretaria

Art. 12. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao Coordenador do Programa.

Art. 13. Integram a Secretaria, além do chefe de expediente, os servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas.

Art. 14. Ao chefe de expediente, por si ou por delegação a seus auxiliares, incumbe:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os fichários dos cursos, especialmente os que registram o histórico escolar dos alunos;

II – secretariar as reuniões do Colegiado do Programa;

III – oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de exames de qualificação e trabalhos de conclusão;

IV – expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;

V – exercer outras tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador;

VI – receber e processar pedidos de matrícula;

VII – receber e processar frequência e notas obtidas pelos alunos, encaminhando-as ao órgão competente;

VIII – distribuir e arquivar documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

IX – manter cadastro e arquivo atualizados das leis, decretos, portarias e normas que regulamentam o PPGEAL e as demais resoluções na UFSC;

X – manter atualizado o inventário do equipamento e material do PPGEAL;

XI – coletar, organizar e manter atualizado o acervo documental, os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

XII – providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

XIII – participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XIV – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

XV – codificar as novas disciplinas mantendo atualizado o currículo do Programa;

XVI – manter e atualizar os meios de divulgação do PPGEAL, tais como sítios da internet e endereço eletrônico;

XVII – zelar pelo patrimônio referente ao PPGEAL, incluindo avaliar o estado de funcionamento e solicitar manutenção;

XVIII – auxiliar o Coordenador na gestão de recursos e bolsas provenientes da instituição, órgãos de fomento e outras entidades;

XIX – auxiliar o Coordenador nos relatórios técnicos e financeiros a serem destinados às instâncias superiores, órgãos de fomento e outras entidades.

Seção VIII

Da Comissão de Seleção e Bolsas

Art. 15. O PPGEAL terá uma Comissão de Seleção e Bolsas, com pelo menos quatro membros, incluindo o Coordenador ou Subcoordenador, pelo menos dois representantes do corpo docente e pelo menos um representante do corpo discente membro do Colegiado.

Art. 16. São atribuições da Comissão de Seleção e Bolsas:

I – participar ativamente na elaboração dos editais de seleção e dos critérios para seleção e/ou pontuação dos candidatos, sendo estes encaminhados ao Colegiado;

II – realizar a seleção e alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado;

III – divulgar, junto ao corpo docente e discente, os critérios utilizados para seleção e distribuição de bolsas;

Art. 17. A Comissão de Seleção e Bolsas se reunirá sempre que necessário e produzirá relatório a ser apreciado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Das decisões da Comissão cabe recurso ao Colegiado do Programa.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 18. O corpo docente do PPGEAL será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado, observadas as disposições desta sessão, os critérios estabelecidos pela UFSC e em consonância ao que estabelece o Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) da CAPES.

Art. 19. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGEAL será feito pelo Colegiado a partir de normas específicas, que deverão obedecer aos critérios específicos estabelecidos neste Regimento e os critérios específicos do Programa conforme estabelecido em Resolução Normativa do PPGEAL.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 20. Os professores a serem credenciados pelo PPGEAL poderão candidatar-se individualmente em qualquer tempo.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser  encaminhada à coordenação do PPGEAL para ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que apresente a motivação, a área de concentração, linhas e projetos de pesquisa pretendidos e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

Art. 21. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGEAL, os docentes serão classificados em uma das categorias a seguir:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 22. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PPGEAL em nenhuma das classificações previstas no Art. 21.

Parágrafo único. Por “atividades específicas” entendem-se palestras ou conferências, participação em bancas examinadoras, coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais pelo Colegiado.

Art. 23. O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por 2 (dois) anos, conforme aprovação do Colegiado.

§1º Em casos de não recredenciamento de um docente permanente, este poderá ser credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente na forma definida pelo Colegiado.

§3º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação, observada a validade do recredenciamento definido no caput deste Artigo.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 24. O corpo docente permanente do PPGEAL é constituído pelos docentes que atuam com preponderância neste programa, de forma mais direta, intensa e contínua, constituindo o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, orientação de dissertações/teses e pesquisas, assim como desempenham as funções administrativas necessárias.

§1º São classificados como docentes permanentes aqueles que atendam a todos os seguintes requisitos:

I – desenvolver atividades de ensino no PPGEAL com regularidade;

II – participar de projetos de pesquisa junto ao PPGEAL;

III – apresentar produção intelectual regular e qualificada;

IV – orientar discentes de mestrado e/ou doutorado do PPGEAL;

V – pertencer ao quadro de servidores ativos da UFSC.

§2º As funções administrativas no PPGEAL serão atribuídas aos docentes permanentes.

§3º O afastamento temporário de docentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do credenciamento como docente permanente, desde que as atividades previstas nos incisos II, III e IV do § 1º deste caput sejam mantidas.

Art. 25. Em casos especiais e devidamente justificados, poderão ser credenciados como docentes permanentes aqueles que não atenderem ao disposto no art. 24 § 1º inciso V e que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação, nas seguintes situações:

I – quando vinculados ao quadro pessoal de outras instituições de ensino superior ou pesquisa, mediante convênio com a instituição de origem, com o objetivo de colaborarem por um período determinado nas atividades de pesquisa, ensino e orientação na UFSC;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes ou com lotação provisória na UFSC;

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao PPGEAL por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses;

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 26. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir com o PPGEAL de forma complementar e sistemática e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no art. 24 para a credenciamento como permanente.

Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 25 desta Resolução Normativa.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 27. Serão credenciados como docentes visitantes:

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na UFSC à disposição do PPGEAL, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a UFSC e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 26 desta Resolução Normativa.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 28. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e de doutorado do PPGEAL será definida pelas suas áreas de concentração e domínios conexos, nos termos do Art. 41 do Regimento Geral da UFSC.

Art. 29. O curso de mestrado em Engenharia de Alimentos terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

§1º Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do discente com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 30. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do discente ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação do discente devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do discente o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do discente.

§2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

Art. 31. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGEAL.

Art. 32. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o discente matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado do PPGEAL;

II – ter aproveitamento acadêmico com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

III – para o discente nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

Seção II

Do Currículo

Art. 33. O PPGEAL será organizado como um conjunto harmônico de atividades acadêmicas, de modo a proporcionar ao aluno o aprimoramento da formação já adquirida e permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos e pesquisas, segundo suas potencialidades e interesses.

Parágrafo único. De acordo com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, será conferido o grau de mestre ou doutor em Engenharia de Alimentos ao candidato que cumprir todas as exigências estabelecidas neste Regimento.

Art. 34. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado do Programa, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;

II – disciplinas eletivas, que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa e cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos, ou que compõem o domínio conexo;

III – “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação e de acordo com Resolução Normativa específica do PPGEAL que tratam da matéria;

IV – “Seminários”, de caráter obrigatório, destinado aos alunos de mestrado regularmente matriculados no Programa, com o objetivo de qualificar o aluno para a realização do projeto de dissertação de mestrado.

§1º Poderão ser desenvolvidas a cada período outras atividades acadêmicas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas, desde que aprovadas pelo Colegiado do Programa.

§2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.

§3º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação a outra disciplina já existente.

Seção III

Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

Art. 35. Os cursos do PPGEAL terão a carga horária, expressa em unidades de crédito, de 24 (vinte e quatro) créditos, no mínimo, para o mestrado e 48 (quarenta e oito) créditos, no mínimo, para o doutorado.

Parágrafo único. Ao trabalho de conclusão de curso será atribuído 6 (seis) créditos para a dissertação de mestrado e 12 (doze) créditos para a tese de doutorado.

Art. 36. Para os fins do disposto no Art. 35, cada unidade de crédito corresponderá a um dos itens a seguir:

I – quinze horas teóricas; ou

II – trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou

III – quarenta e cinco horas de atividades acadêmicas orientadas, devidamente registradas.

Art. 37. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado.

§1º As regras de validação previstas deverão considerar a adoção de notas conforme constante neste Regimento.

§2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos obtidos em cursos de pós-graduação lato sensu.

§3º Poderão ser validados até 18 (dezoito) créditos obtidos no mestrado quando do ingresso ao curso de doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação e desde que haja conformidade com as áreas de conhecimento e atuação do PPGEAL.

§4° Não é permitida a validação de créditos obtidos em disciplinas de estágios de docência, seminários, estudo dirigido e afins.

§5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação no exterior, desde que devidamente documentados, incluindo ementa e programa da disciplina ou equivalente, conceito final e que haja conformidade com as áreas de conhecimento e atuação do PPGEAL, mediante a aprovação do Colegiado.

§6º Disciplinas validadas que apresentem elevado grau de similaridade, conforme solicitação do discente e aprovação do Colegiado, poderão receber a condição de equivalente à disciplina regularmente ofertada pelo PPGEAL.

§7º Durante o curso de mestrado ou de doutorado, o discente poderá cursar e validar até 6 (seis) créditos em disciplinas externas ao quadro de disciplinas ofertadas pelo PPGEAL, desde que ofertadas por curso de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e que tenha autorização do orientador e do Coordenador do PPGEAL.

§8º Poderão ser validados até 6 (seis) créditos em disciplinas isoladas cursadas anteriormente ao ingresso como discente do PPGEAL, desde que se cumpra os requisitos estabelecidos no caput e nos §§ deste artigo.

Seção IV

Da Proficiência em Línguas

Art. 38. Será exigida a comprovação de proficiência em uma língua estrangeira para o mestrado e duas para o doutorado.

§1º Os alunos do curso de mestrado e doutorado deverão comprovar proficiência em língua inglesa, sendo que os alunos do curso de doutorado poderão validar a comprovação de proficiência em língua inglesa realizada no mestrado, desde que esta não exceda 4 (quatro) anos considerando a data de realização do exame, e realizar um segundo exame de proficiência em alemão, espanhol, italiano, japonês, francês ou em outra língua estrangeira mediante solicitação e aprovação do Colegiado.

§2º A comprovação de proficiência em línguas estrangeiras deverá ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico.

§3º A comprovação de proficiência em línguas estrangeiras não gera direito a créditos no PPGEAL.

§4º Os alunos estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§5º As provas de proficiência poderão ser realizadas no próprio PPGEAL, devendo ser elaboradas por uma comissão de professores com comprovada fluência na língua, ou no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da UFSC.

Seção V

Da Programação Periódica dos Cursos

Art. 39. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado do PPGEAL, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de 4 (quatro) alunos regularmente matriculados ou estudantes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.

CAPÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

Seção I

Da Admissão

Art. 40. O PPGEAL admitirá candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação no país ou no exterior, reconhecidos ou revalidados de acordo com o Ministério da Educação (MEC) do Governo Federal, nas habilitações especificadas no edital de seleção para os cursos de mestrado e de doutorado.

§1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC.

Art. 41. A seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos e aprovados pelo Colegiado e publicados em edital de seleção específico.

Parágrafo único. O PPGEAL estabelecerá no edital de seleção o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

Seção II

Da Matrícula

Art. 42. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao PPGEAL e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

§2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo PPGEAL ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pela CAPES.

§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§4º O aluno não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 43. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§1º O estudante deverá declarar a nacionalidade e, se estrangeiro, a matrícula e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estrangeiro vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no País para tal fim.

§2º As matrículas em regime de cotutela serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da UFSC que regulamenta a matéria.

§3° A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval do Coordenador do PPGEAL.

Art. 44. O prazo do aluno para conclusão dos cursos, definido nos termos do Art. 29, pode ser acrescido em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 45. O aluno de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste Artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 46. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 29, mediante aprovação do Colegiado.

Parágrafo único. O aluno poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, para alunos de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para alunos de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 47. O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação em uma das seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

§1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput deste Artigo, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 48. A critério da Coordenação e havendo vagas, poderão solicitar matrícula em Disciplina Isolada, com direito a créditos:

I – Aluno de curso de graduação, até o máximo de 9 (nove) créditos.

II – Aluno de programa de pós-graduação externo à UFSC, pesquisador de outra instituição ou profissional da iniciativa privada, até o máximo de 9 (nove) créditos.

Parágrafo único. Até 6 (seis) créditos obtidos na forma do caput deste Artigo poderão ser aproveitados caso o aluno venha a ser selecionado para o curso, conforme § 8º do Art. 37.

Seção III

Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar

Art. 49. A frequência não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência suficiente, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 50. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completar suas atividades no período previsto ou não realizar a avaliação prevista.

§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor responsável pela disciplina deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO VI

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 51. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação para o mestrado.

§1º A defesa fica condicionada à comprovação de um dos itens a seguir:

I – um artigo submetido à periódico científico indexado e qualificado na área do PPGEAL;

II – um pedido de depósito de patente;

III – um trabalho completo aprovado para apresentação em evento científico ou tecnológico.

§2º As produções científicas que tratam os incisos I, II e III do § 1º deste Artigo deverão ter a coautoria do aluno e do orientador.

Art. 52. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento.

  • 1º A defesa fica condicionada à comprovação de um dos itens a seguir:

I – dois artigos submetidos ou um artigo aprovado para publicação em periódico científico indexado e qualificado na área do PPGEAL;

II – um pedido de depósito de patente.

§2º As produções científicas que tratam os incisos I e II do § 1º deste Artigo deverão ter o aluno como primeiro autor e coautoria do orientador.

Art. 53. O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 54. Os trabalhos de conclusão do curso deverão ser redigidos em língua portuguesa, com resumo e palavras-chave em língua inglesa, ou em língua inglesa com resumo e palavras-chave em língua portuguesa.

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 55. Todo discente do curso de mestrado e de doutorado terá um orientador, segundo normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa.

§1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG e de legislação pertinente da UFSC.

§2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

§3º No regime de cotutela, o Colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 56. Poderão ser credenciados como orientadores os docentes permanentes do PPGEAL que:

I – para o mestrado acadêmico, forem portadores do título de doutor;

II – para o doutorado, tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, 2 (duas) dissertações de mestrado ou 1 (uma) tese de doutorado.

Art. 57. O orientador de cada discente do PPGEAL deverá ser homologado pelo Colegiado e este deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância com a escolha.

§1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 58. São atribuições do orientador:

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do aluno;

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização do exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 59. Os trabalhos de conclusão de mestrado e doutorado podem ter coorientador(es), interno(s) ou externo(s) à UFSC, a ser(em) proposto(s) pelo orientador e aprovado(s) pelo Colegiado, que cumpram o seguintes requisitos:

I – para o mestrado e doutorado acadêmico, ser portador do título de doutor;

II– respeitar as restrições do § 2º do Art. 56 deste Regimento.

Seção III

Do Exame de Qualificação de Doutorado e Defesa dos Trabalhos de Conclusão

Art. 60. Elaborada a dissertação ou tese, e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora, previamente aprovada pelo Colegiado e designada pelo coordenador do PPGEAL, na forma definida neste Regimento.

Parágrafo único. O aluno de doutorado deverá submeter-se a defesa do exame de qualificação, por meio de sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora após 18 (dezoito) meses de curso e antes de 30 (trinta) meses.

Art. 61. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso ou do exame de qualificação de doutorado envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pelo Coordenador do PPGEAL.

§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 62. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão e de exame de qualificação de doutorado serão constituídas da seguinte forma:

I – no caso do mestrado, por no mínimo dois membros titulares, sendo ao menos um deles não vinculado ao PPGEAL, denominado membro externo ao programa;

II – no caso do doutorado, por no mínimo três membros titulares, sendo um deles não vinculado à UFSC, denominado membro externo à universidade.

III – No caso do exame de qualificação de doutorado, por no mínimo dois membros, sendo ao menos um deles não vinculado ao PPGEAL, denominado membro externo ao programa.

§1º Poderão ser examinadores em bancas de trabalho de conclusão e de exame de qualificação de doutorado os profissionais com título de doutor ou de notório saber.

§2º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão e de exame de qualificação de doutorado:

I – cônjuge ou companheiro(a) do orientando ou orientador ou coorientador, quando houver;

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção do orientando ou orientador ou coorientador, quando houver;

III – sócio em atividade profissional do orientando ou orientador ou coorientador, quando houver;

IV – orientador e coorientador do trabalho de conclusão.

§3º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do § 2º deste Artigo, o Colegiado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

§4º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§5º Na impossibilidade de participação do orientador ou coorientador, o Colegiado designará um docente do PPGEAL para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

§6º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II do caput, a critério do Colegiado, poderá ser aceita para integrar a banca examinadora pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

Art. 63. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final;

IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

§1º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa.

§2º Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

§3º No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2º deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.

§4º No caso do inciso III, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2º, deve ser entregue em até 90 (noventa) dias para o mestrado e até 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da defesa.

§5º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC, ficando a expedição do diploma condicionada a esta.

§6º No caso do não atendimento das condições previstas nos §§ 3º e 4º no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

CAPÍTULO VII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 64. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e deste Regimento.

§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 65. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado e, quando for o caso, em grau de recurso pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 66. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogadas as disposições em contrário.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de novembro de 2020

 

Nº 20/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 142/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.045436/2020-32, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

NORMAS PARA CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

Dispõe sobre os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina, estabelecidas com base na Resolução 95/Cun/2017 e na Portaria Capes Nº 81/2016.

TÍTULO I

DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º O pedido de credenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia pelo docente.

TÍTULO II

DOS DOCENTES PERMANENTES

Art. 2º Os docentes permanentes deverão atender a todos os seguintes pré-requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

§1º. Considerar-se-á o máximo de 8 (oito) orientações por docente permanente.

§2º. A vigência do credenciamento terá validade por até 2(dois) anos.

§3º. Docentes portadores do título de Doutor, candidatos a credenciamento como professores permanentes do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa.

Art.3 º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração, a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados: projeto de pesquisa, plano de trabalho, curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos (até a data do pedido), declaração de disponibilidade para dedicar 15 horas semanais ao programa, nome dos programas de pós-graduação nos quais atua, caso seja docente permanente de outros programas de pós-graduação.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor permanente, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato já deve estar orientando ao menos uma iniciação científica (voluntária ou não), ou ter orientado Trabalho de Conclusão de Curso finalizado.
  4. d) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos, sendo no mínimo, 1 artigo classificado no estrato A e 3 produções acima do estrato B2. Nas melhores produções bibliográficas somente poderá ser computadas um capítulo de livro ou livro (L2, L1 ou C2 e C1). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa e os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados. Esses produtos serão pontuados pelos QUALIS PERIÓDICOS E LIVROS vigentes, considerando-se a seguinte pontuação: A1 = 100, A2 = 90, A3 = 80, A4 = 70, B1 = 60, B2 = 50, B3 = 40, B4 = 30, C = 0; L1 = 200, L2 = 150, L3 = 100, L4 = 80, L5 = 60, C = 0; e C1 = 100, C2=75, C3=50, C4=40 e C5=30. Todas as publicações devem ser comprovadas, sendo possível uma delas ser no prelo.
  5. e) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos de acordo com a avaliação da Produção Técnica e Tecnológica vigente. As produções pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.
  6. f) estar credenciado como docente permanente em, no máximo, 2 (dois) programas de pós-graduação, conforme dispõe o art. 4º da Portaria Capes Nº 81/2016.

TÍTULO III

DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 4º Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão para a Pós-Graduação em Fonoaudiologia, contudo, não atendem aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição. Estes podem também, eventualmente, ministrar disciplinas ou orientar alunos.

§1º. Excepcionalmente, os professores colaboradores poderão assumir a orientação pontual de, no máximo, 2 (dois) mestrandos.

Art. 5º Os docentes portadores do título de Doutor, candidatos a credenciamento como professores colaboradores do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa.

Art. 6º Respeitar-se-á o percentual de 30% de docentes colaboradores em relação ao quadro de professores permanentes e a vigência deste credenciamento terá validade por até 2(dois) anos.

Art. 7º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, até a data do pedido.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor colaborador, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato já deve estar orientando ao menos uma iniciação científica (voluntária ou não), ou ter orientado Trabalho de Conclusão de Curso finalizado.
  4. d) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos sendo acima do estrato B2. Nas melhores produções bibliográficas somente poderá ser computadas um capítulo de livro ou livro (L2, L1 ou C2 e C1). As produções pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados. Esses produtos serão pontuados pelos QUALIS periódicos e livros vigentes, considerando-se a seguinte pontuação: A1 = 100, A2 = 90, A3 = 80, A4 = 70, B1 = 60, B2 = 50, B3 = 40, B4 = 30, C = 0; L1 = 200, L2 = 150, L3 = 100, L4 = 80, L5 = 60, C = 0; e C1 = 100, C2=75, C3=50, C4=40 e C5=30. Todas as publicações devem ser comprovadas, sendo possível uma delas ser no prelo.
  5. e) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos de acordo com a avaliação da Produção Técnica e Tecnológica vigente. As produções pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.
  6. f) Para a homologação do credenciamento do docente como Professor Colaborador, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.

TÍTULO IV

DOS DOCENTES VISITANTES

Art. 8º Serão credenciados como docentes visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Art. 9º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, a contar da data do pedido.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor visitante, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato deve ter orientado no mínimo uma iniciação científica (voluntária ou não), ou um Trabalho de Conclusão de C
  4. d) o candidato deve ter produção intelectual com aderência a uma ou mais linhas de pesquisa do curso e ter notório reconhecimento científico reconhecido pelos pares. Para a homologação do credenciamento do docente como Professor Visitante, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.
  5. e) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos de acordo com a avaliação da Produção Técnica e Tecnológica vigente. As produções pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.

TÍTULO V

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 10º Os professores do Programa deverão se submeter a processo de recredenciamento a cada 2 (dois) anos. Poderão se submeter ao recredenciamento, tanto os docentes permanentes, como os docentes colaboradores.

TÍTULO VI
DOS DOCENTES PERMANENTES

Art. 11º Para o recredenciamento de docentes permanentes, será́ exigido que, no período de 2(dois) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:

  1. a) ter ministrado, ao menos, uma disciplina no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, com exceção dos docentes em Pós-Doutoramento, afastados por mais de seis meses;
  2. b) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos, sendo no mínimo, 1 artigo classificado no estrato A e 3 produções acima do estrato B2. Nas melhores produções bibliográficas somente poderá ser computadas um capítulo de livro ou livro (L2, L1 ou C2 e C1). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.

Esses produtos serão pontuados pelos QUALIS periódicos e livros vigentes, considerando-se a seguinte pontuação: A1 = 100, A2 = 90, A3 = 80, A4 = 70, B1 = 60, B2 = 50, B3 = 40, B4 = 30, C = 0; L1 = 200, L2 = 150, L3 = 100, L4 = 80, L5 = 60, C = 0; e C1 = 100, C2=75, C3=50, C4=40 e C5=30.  Todas as publicações devem ser comprovadas, sendo possível uma delas ser no prelo.

  1. c) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos de acordo com a avaliação da Produção Técnica e Tecnológica vigente. As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.
  2. d) ter orientado ou estar orientando, pelo menos, 1 (uma) dissertação de mestrado.
  3. e) ter submetido suas atividades didáticas à avaliação discente, realizada por meio de formulário preenchido pelo pós-graduando ao final do semestre letivo;
  4. f) ter participado ao menos de 60% das reuniões do Colegiado de cada ano letivo, quando for membro do Colegiado;
  5. g) ter participado de comissões designadas pela Coordenação ao longo do quadriênio.
  • 1º. No formulário de avaliação discente a ser preenchido pelos alunos matriculados na disciplina ministrada pelo docente, serão considerados os seguintes itens: a) assiduidade; b) execução efetiva do plano de ensino; c) metodologia de ensino.
  • 2º. Não será́ levado em conta, para a avaliação, o tempo em que o docente estiver em licença saúde, licença maternidade ou em cargo administrativo.
  • 3º. As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
  • 4º. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, ou seja, até a apresentação da dissertação pelo(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

TÍTULO VII

DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 12º Para o recredenciamento de docentes colaboradores, respeitar-se-á o percentual de 30% de docentes colaboradores em relação ao quadro de professores permanentes e será exigido que, no período de 4 (quatro) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:

  1. a) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos sendo acima do estrato B2. Nas melhores produções bibliográficas somente poderá ser computadas um capítulo de livro ou livro (L2, L1 ou C2 e C1). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados. Esses produtos serão pontuados pelos QUALIS periódicos e livros vigentes, considerando-se a seguinte pontuação: A1 = 100, A2 = 90, A3 = 80, A4 = 70, B1 = 60, B2 = 50, B3 = 40, B4 = 30, C = 0; L1 = 200, L2 = 150, L3 = 100, L4 = 80, L5 = 60, C = 0; e C1 = 100, C2=75, C3=50, C4=40 e C5=30. Todas as publicações devem ser comprovadas, sendo possível uma delas ser no prelo.
  2. b) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos de acordo com a avaliação da Produção Técnica e Tecnológica vigente. As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.
  • 1. Não será levado em conta, para a avaliação, o tempo em que o docente estiver em licença saúde ou em cargo administrativo.
  • 2. Caso ministre disciplina, o formulário de avaliação discente deverá ser preenchido pelos alunos matriculados na disciplina, sendo que serão considerados os seguintes itens: a) assiduidade; b) execução efetiva do plano de ensino; c) metodologia de ensino.
  • 3. As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
  • 4. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, ou seja, até a apresentação da dissertação pelo(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

TÍTULO VIII
DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 13º Serão descredenciados do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, após apreciação do Colegiado:

I – os docentes que solicitarem o descredenciamento;

II – os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos 9 e 10.

Art. 14º O docente descredenciado não poderá́ abrir vagas na seleção subsequente, nem oferecer disciplinas. Poderá́, no entanto, concluir as orientações em andamento. Terá́, também, o direito de apresentar nova solicitação de credenciamento, quando voltar a preencher os requisitos exigidos por esta resolução.

Art. 15º Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 16º O credenciamento de docentes, após aprovado pelo Colegiado do Programa, será homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 17º Aprovada pelo Colegiado do departamento de origem deste programa, esta resolução entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

Aprovado pelo Colegiado da Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina em 6 de novembro de 2020.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de novembro de 2020

 

Nº 22/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 144/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.043692/2020-95, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE

PROFESSORES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO.

 

O colegiado pleno do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2020, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017 e o Regimento do Programa, RESOLVE:

 

APROVAR os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução da Universidade Federal de Santa Catarina.

TÍTULO I – DO CREDENCIAMENTO

Art. 1.º O professor a ser credenciado pela Pós-Graduação em Estudos da Tradução poderá candidatar-se individualmente ou ser indicado pela(s) área(s) de concentração ou linha(s) de pesquisa do programa para a categoria de professor permanente.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de uma carta  que explicite os motivos e a linha de pesquisa de enquadramento solicitado, projeto de pesquisa que coordene em que fique evidenciada a relação com a linha de pesquisa ou plano de atividades no caso de professores visitantes, acompanhada do currículo Lattes atualizado no mês de submissão do pedido.

Art. 2.º O credenciamento será analisado por uma comissão designada pela Coordenação da PGET, formado por 03 professores permanentes, e será válido por dois anos, podendo ser renovado pelo colegiado pleno do programa através do recredenciamento.

Tanto o credenciamento quanto o recredenciamento devem ser homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 3.º Para os fins de credenciamento, os docentes serão classificados como:

I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradores e

III – Docentes Visitantes.

TÍTULO II – DOS DOCENTES PERMANENTES

Art. 4.º Serão credenciados como docentes permanentes os professores que atuarão na Pós-Graduação em Estudos da Tradução e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da universidade, em regime de dedicação exclusiva;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar produção intelectual dos últimos 04 anos, considerando o ano em curso e os 03 anteriores de, no mínimo, 08 itens no Produto 1 (sendo pelo menos 02 artigos em periódico A1 – B2 ou periódico internacional) e, no mínimo, 12 itens no Produto 2, total: 20 itens, conforme especificado no artigo 13 desta Resolução;

§1.º As funções administrativas da PGET serão atribuídas aos docentes permanentes.

§2.º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio junior, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV deste artigo.

§3.º A carga horária dos docentes permanentes do programa deverá ser de:

I – Docentes permanentes coordenadores de PPGs= 30 horas semanais;

II – Docentes permanentes subcoordenadores de PPGs= 20 horas semanais;

III – Docentes permanentes que atuam em 1 PPG = 15 a 20 horas semanais;

IV – Docentes permanentes que atuam em 2 PPGs = 15 horas semanais em cada PPG;

V – Docentes permanentes que atuam em 3 PPGs = 10 a 15 horas semanais em cada PPG, respeitando o limite máximo de 40 horas semanais e também o mínimo estabelecido pela respectiva área de avaliação.

§4.º O professor pode atuar em até 03 programas, conforme documento de Área de Linguística e Literatura que prevê um máximo de 40% de docentes permanentes atuando em mais um de um programa.

Art. 5.º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não-integrantes do quadro de pessoal da universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto à PGET poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a solicitação de formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes, contratados pela universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa através de projetos específicos com duração superior a 24 meses;

V – professor com lotação provisória, desde que atenda às exigências dos incisos II, III e IV do art. 4º.

Parágrafo único. Os docentes a que se refere o caput deste artigo ficarão desobrigados do desenvolvimento de atividades de ensino na graduação.

TÍTULO III – DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 6.º Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão para a Pós-Graduação em Estudos da Tradução de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no artigo 4º para a classificação como permanente.

  • 1.º O professor na categoria de colaborador somente poderá orientar ou ministrar disciplinas, conforme o disposto na Resolução 095/ CUn /2017;
  • 2.º A carga horária de docente colaborador poderá ser de até 10 horas.
  • 3.º O percentual de docentes colaboradores não deve ultrapassar 30% do total de professores em relação ao quadro total de docentes credenciados, conforme documento da Área de Linguística e Literatura.

TÍTULO IV – DOS DOCENTES VISITANTES

Art. 7.º Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser feita mediante convênio formal entre a universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

TÍTULO V – DO RECREDENCIAMENTO

Art. 8.º O recredenciamento será analisado por uma comissão designada pela Coordenação da PGET, formado por 03 professores permanentes. Poderá ser recredenciado como permanente o professor que nos últimos 04 anos, considerando o ano em curso ao pedido e os 03 anteriores, tiver:

I – 03 defesas, exceto no caso de primeiro recredenciamento;

II – ministrado disciplina no programa nos últimos 02 anos que perfaça, no mínimo, 04 créditos;

III – publicado nos últimos 04 anos, considerando o ano em curso e os 03 anteriores de, no mínimo, 08 itens no Produto 1 (sendo pelo menos 02 artigos em periódico A1 – B2 ou periódico internacional) e, no mínimo, 12 itens no Produto 2, total: 20 itens, conforme especificado no artigo 13 desta Resolução;

IV – tenha se submetido à avaliação discente do Programa, obtendo avaliação positiva, se este for o caso.

Parágrafo único. A avaliação discente a que se refere o inciso IV deste artigo consiste na avaliação do docente como professor na(s) disciplina(s) ministrada(s) nos últimos quatro anos, pelos alunos matriculados, e como orientador, pelos seus orientandos durante o mesmo período.

Art. 9.º O professor colaborador poderá solicitar o credenciamento para permanente, conforme o estabelecido nesta Resolução.

Parágrafo único. O recredenciamento, permanência, como professor colaborador está condicionado à existência de orientações em curso, não sendo necessária submissão de candidatura.

Art. 10. O recredenciamento do professor visitante acontecerá através da renovação do seu plano de trabalho junto ao Programa.

TÍTULO VI – DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 11. Serão descredenciados os docentes permanentes que não cumprirem os requisitos do Artigo 8º, sendo possível que sejam (re)credenciados como colaboradores no intuito de dar prosseguimento às orientações, em andamento, não prejudicando os orientandos.

Parágrafo único. O docente permanente que foi (re)credenciado como colaborador não poderá oferecer novas vagas nem mesmo disciplinas.

Art.12. Serão descredenciados os docentes colaboradores que finalizarem suas orientações.

Parágrafo único. A qualquer momento, o professor colaborador poderá solicitar (re)credenciamento como permanente, desde que cumpra os critérios dispostos nesta Resolução.

TÍTULO VII – DA PRODUÇÃO INTELECTUAL

Art.13. Ter produção intelectual no quadriênio anterior ao credenciamento correspondente à nota dada pela Capes ao programa.

Parágrafo único. O professor precisa apresentar produção bibliográfica correspondente a nota do Programa nos 4 últimos anos, considerando o ano em curso e os 03 anteriores. O mínimo exigido são:  08 itens no Produto 1 (sendo pelo menos 02 artigos em periódico com Qualis A1 – B2 ou periódico internacional qualificado) e 12 itens no Produto 2, perfazendo no total: 20 itens

Como produto 1 temos: livro; organização de livro e número temático ou de dossiê de periódico; capítulo de livro; artigo e resenha em periódico nacional ou estrangeiro com arbitragem de pares; tradução de livro, capítulo de livro ou de artigo, desde que vinculados às linhas e aos projetos de pesquisa do Programa ou domínios conexos.

Como produto 2 temos: trabalho completo publicado em anais; desenvolvimento de material didático e instrucional; criação de softwares e aplicativos; atividade de capacitação no ensino em cursos de curta duração; apresentação de trabalho em eventos científicos; comissão científicas de eventos; palestra, conferência e mesa-redonda; participação em veículo de comunicação; artigo ou resenha em jornal ou revista; prefácio, posfácio e apresentação de obras; assessoria e consultoria; editoria de periódico científico; parecer a artigos em periódicos nacionais e estrangeiros; curadoria de mostras e exposições; organização de evento; relatório técnico conclusivo; parecer a projetos de pesquisa de órgãos de fomento (CAPES, CNPq, FAPs etc.); livros didáticos destinados ao ensino fundamental, médio e superior; verbetes descritivos que se configurem como ensaio; elaboração de conteúdo para mídias digitais voltados à divulgação científica ou a fins didáticos.

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e submetidos ao colegiado pleno do programa.

Art. 15. Estas normas entram em vigor na data de sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

NOTA EXPLICATIVA

 

Publicação da Resolução nº 27/2017/CPG e anexo, após homologação do curso, pelo Ministério da Educação, através da PORTARIA Nº 486, DE 14 DE MAIO DE 2020.

Disponível em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-486-de-14-de-maio-de-2020-257195108

 

O PRESIDENTE EM EXERCICIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 18 de outubro de 2017

 

Nº 27/2017/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado, denominado Relações Internacionais, do Centro Socioeconômico, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pela CAPES/MEC.  

Art. 3º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 132/2017/CPG, acostado ao Processo nº 23080.026014/2017-62, tomada em sessão de 28 de setembro de 2017)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Relações Internacionais (PPGRI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado, independente(s) e conclusivo(s).

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I           – Colegiado Pleno;

II          – Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º A composição do Colegiado Pleno é definida conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017, de 04 de abril de 2017.

Art. 5ª O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I           – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II          – professores credenciados como permanentes no Programa, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos docentes de suas respectivas linhas;

III        – representação discente, composta por um mestrando por linha de pesquisa, eleitos por seus pares.

§1° Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes membros do Colegiado Pleno.

§2° O Coordenador, ouvido o Colegiado, publicará, com quinze dias de antecedência, edital convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 horas.

§3° Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

§4° O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 6o. O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo coordenador, por solicitação do Colegiado ou por um terço dos membros do Programa.

Parágrafo único. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com oito dias de antecedência, podendo ocorrer uma segunda convocação após trinta minutos do horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de membros presentes, com periodicidade trimestral para as reuniões ordinárias.

Art. 7o. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§1º O coordenador do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.

§2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

§5º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

Art. 8o. Além das competências definidas pelo Artigo 13, da Resolução Normativa 95/Cun/2017, caberá ao Colegiado Pleno do PPGRI:

I           – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pela coordenação;

II          – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

III         – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

IV         – aprovar a proposta de edital de seleção para admissão de estudantes apresentada pela coordenação e homologar o resultado do processo seletivo;

V          – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso;

VI         – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

VII        – aprovar as indicações de orientador e de coorientador de trabalho de conclusão de curso.

Art. 9o. Caberá ao colegiado delegado do PPGRI: I – propor ao colegiado pleno:

  1. a) alterações no regimento do programa;
  2. b) alterações no currículo dos cursos;
  3. c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes; II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III         – aprovar a programação periódica dos cursos propostas pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV         – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

V          – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;

VI         – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

VII        – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós- graduação, observado o disposto nesta Resolução Normativa, e considerando a manifestação positiva por parte do orientador;

VIII       – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

IX         – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

X          – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta Resolução Normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XI         – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XII        – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XIII       – zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

Parágrafo único: os casos omissos serão de competência do colegiado pleno

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Competências da Coordenação

Art.  10.           As competências do coordenador são definidas conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 11. Compete ao subcoordenador:

I           – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II          – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III         – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitar- se-á a legislação vigente da UFSC.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 12. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós- graduação observarão os requisitos previstos na Resolução 95/CUn/2017, de 04 de abril de 2017, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Duração do Curso

Art. 13. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Seção II Dos Afastamentos

Art. 14. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 13 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

§1.º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

§2.º O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 90 dias.

Art. 15. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

Secão III

Da Mudança de Nivel

Art. 16. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I           – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II          – Ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5;

III         – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de sessenta meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o § 1. ° do art. 29.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

TÍTULO IV DO CURRÍCULO

Art. 17. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão definidos em resolução própria do programa e aprovados pelo Colegiado Pleno.

CAPÍTULO I

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 18. O curso de Mestrado e Doutorado do PPGRI terá a  carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito:

I           – A carga horária mínima do Mestrado será de 24 créditos, acrescidos de 6 créditos de dissertação e 2 créditos de seminários de dissertação, totalizando 32 créditos mínimos para a obtenção do título de mestre.

II          – A carga horaria mínima do Doutorado será de 48 créditos, sendo 16 nas disciplinas obrigatórias, 20 em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos, e 12 em trabalho de conclusão;

III         – O estágio de docência é obrigatório para bolsistas mestrandos e doutorandos do PPGRI, e facultativo para mestrandos sem bolsa, não sendo contados para carga mínima obrigatória.

Art. 19. Para os fins do disposto no artigo 18, cada unidade de crédito corresponderá a:

I           – quinze horas teóricas; ou

II          – trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou

III         – quarenta e cinco horas em atividades acadêmicas.

Parágrafo Único. As atividades acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

Art. 20. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós- graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do colegiado delegado.

§1.º Poderão ser validados até 03 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§2.º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§3.º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

§4.º O aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação

stricto sensu será limitado ao total de 12 (doze).

CAPÍTULO II

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 21. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado, e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§1.º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês para os níveis de mestrado e doutorado; e o segundo de livre escolha do estudante, no caso de curso de doutorado.

§2.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§3.º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 22. O Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, através de Comissão de Seleção definida pelo Colegiado Pleno, disporá sobre os critérios de seleção através de edital próprio, definido anualmente.

Parágrafo único. O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

CAPÍTULO II

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

Art. 23. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias.

§1° Cada docente credenciado no PPGRI poderá ter no máximo 3 (três) orientandos, cabendo ao Colegiado Pleno deliberar sobre o aumento desta quantidade mediante solicitação do orientador.

§2° O estudante não poderá ter como orientador:

I           – Cônjuge ou companheiro (a);

II          – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III         – Sócio em atividade profissional.

§3° No regime de cotutela, o Colegiado Pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 24. O programa definirá, através de regramento próprio, as condições e mecanismos para definição de orientador.

Art. 25. Tanto o estudante como o orientador poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 26. São atribuições do orientador:

I           – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II          – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III         – solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 27. A coorientação, interna ou externa à universidade, será solicitada através de justificativa circunstanciada, elabora pelo estudante com anuência do orientador, devendo a mesma ser autorizada pelo Colegiado Pleno.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 28. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1.º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§2.º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso.

§3.º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 29. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§1.º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§2.º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 30. A inscrição em disciplinas isoladas, que poderá ocorrer com base na autorização do professor responsável e dentro do prazo estipulado para matrícula, dar- se-á em, no máximo, 2 (duas) disciplinas, quaisquer que sejam, por semestre.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 31. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Artigo 13, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 32. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1.º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§2.º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I           – no primeiro e no último período letivo;

II          – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 33. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art.13, mediante aprovação do colegiado pleno.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I           – por até 12 meses, para estudantes de doutorado;

II          – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

III         – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV         – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 34. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I           – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II          – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III         – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV         – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO

ESCOLAR

Art. 35. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 36. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos em disciplinas e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§4º. O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§5.º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 37. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de:

I – dissertação, para mestrado acadêmico;

Art. 38 É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento do programa de pós-graduação.

Art. 39. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter- se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 40. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

§1.° Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

§2.° Com aval do orientador e do colegiado delegado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras- chave em português.

Seção II

Da Qualificação

Art. 41. O exame de qualificação do projeto de dissertação ou de tese seguirá o estabelecido nas normas internas ao Programa, devendo ser realizado até o décimo quinto mês de curso no caso de dissertação; e até o vigésimo sétimo mês de curso, no caso de tese de doutorado.

§1o A banca de qualificação será composta por pelo menos 02 membros titulares portadores do título de Doutor, além do orientador, sendo pelo menos um deles docente credenciado no Programa.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 42. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 43. Para submeter-se à defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, o aluno deve preencher os seguintes requisitos:

I           – aprovação nas disciplinas do currículo, cumprindo a totalidade de créditos exigidos;

II          – apresentar índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);

III         – ser aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua(s) estrangeira(s); ou, no caso de alunos estrangeiros, no exame de proficiência em língua estrangeira e português;

IV         – ser aprovado no exame de qualificação do projeto de dissertação ou de tese;

V          – comprovar a apresentação e anexar artigo completo, junto à coordenação do programa, elaborado individualmente ou em coautoria com orientador ou coorientador, em evento científico-acadêmico na área de Relações Internacionais ou em áreas afins; ou comprovar a submissão ou publicação de artigo, elaborado individualmente ou em coautoria com orientador ou coorientador, em revista classificada no CAPES Qualis Periódicos da área de Ciência Política e Relações Internacionais como A1, A2, B1, B2 ou B3, considerando o melhor extrato das últimas três classificações divulgadas no momento da finalização de 24 meses de curso; ou comprovar publicação ou aprovação de artigo em livro com características equivalentes a L4, L3 ou L2 do CAPES Qualis Livros da área de Ciência Política e Relações Internacionais. O artigo ou capítulo,

objetos desse inciso, devem ter relação com a pesquisa efetuada pelo mestrando ou doutorando.

Art. 44. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições:

I           – A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II          – A banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à Universidade.

§1.º Pelo menos um examinador titular deverá ser docente credenciado no programa;

§2o. O orientador será o presidente da comissão examinadora e será responsável pela condução dos trabalhos. Em caso de empate, exercerá o voto de minerva.

§3o. Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real

§4º. Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto neste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

Art. 45. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão da propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGRI.

§1.° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2.° A coordenação do PPGRI, de qualquer forma, deverá divulgar a data de defesa do trabalho de conclusão, informando o caráter de sessão fechada da mesma.

§3.º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 46. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I           – professores credenciados no programa;

II          – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III         – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

  • 1º. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
  3. c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
  • 2º. Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 47. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I           – Aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações.

II          – Aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa.

III         – Aprovada a arguição, condicionando à aprovação da defesa as modificações substanciais na versão do trabalho final.

IV         – Reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

§1.º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese, no prazo de até trinta dias da defesa.

§2.º Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

§3.º No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no §2.º, deste artigo, deve ser entregue em até 60 dias da data da defesa.

§4.º No caso do inciso III, o regimento do programa deverá definir procedimentos, responsabilidades e prazos para a entrega da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2º e o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o mestrado e 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da defesa.

§5.º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC.

§6.º No caso do não atendimento das condições previstas nos parágrafos 3º e 4º, no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

CAPITULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 48. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e deste regimento.

§1.º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§2.º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 49. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 50. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, respeitadas as exceções definidas neste artigo:

I – O tempo máximo definido no parágrafo único do Art. 31 não se aplica a estudantes de mestrado ingressantes em anos anteriores a 2015.

III         – Os artigos 36 e 39 não se aplicam a alunos ingressantes antes de 2017.

IV         – O § 2º do Art. 23 não se aplica aos casos em que a defesa estiver prevista para ocorrer em até seis meses da publicação desta Resolução.

Art. 51 Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 1656 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de dezembro de 2020, os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato pro tempore:

I – TAYLANA RAMOS PIROCCA, matrícula nº 15206541, titular;

II – RODRIGO LUIZ COELHO, matrícula nº 19200055, titular;

III – LUCAS VOLTOLINI, matrícula nº 19250319, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 2020.2/DCE de 17 de novembro de 2020)

 

Nº 1657 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de dezembro de 2020, os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato pro tempore:

I – Victor Garcia Castro, matrícula nº 18201040, titular;

II – Mateus Engel Voigt, matrícula nº 15101800, suplente;

III – Andrey Victor de Souza Santiago, matrícula nº 18102947, titular;

IV – Artur Andrade, matrícula nº 18200755, suplente;

V – Victoria Pozzebon Scabora, matrícula nº 16105823, suplente.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de dezembro de 2020, os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato pro tempore:

I – Francisco Ianzer Machado, matrícula nº 18250104, titular;

II – Lucas de Azevedo Pazin, matrícula nº 18204704, titular.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 2020.1/DCE de 20 de novembro de 2020)

 

Nº 1658 – Conceder a MARÍLIA GABRIELA PETRY, SIAPE nº 1005633, professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 30 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo administrativo nº 23080.041035/2020-11)

 

Portarias de 04 de dezembro de 2020

 

Nº 1659- Art. 1º Extinguir a Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira – DAFDC/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Criar a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP.

Art. 3º Alterar a vinculação da Seção de Desenvolvimento na Carreira da Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira para a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP.

(Ref. Solicitação nº 47942/2020)

 

Nº 1660 – Art. 1º Designar PAULA DEBIASI REYNAUD, assistente em administração, MASIS nº 186737, SIAPE nº 1978748, para exercer a função de Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Solicitação nº 47942/2020)

 

Nº 1661 – Dispensar, a partir de 04 de Dezembro de 2020, MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, MASIS nº 213039, SIAPE nº 3047010, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 1414/2020/GR, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. OF E 120/AQI/CCA/2020)

 

Nº 1662 – Art. 1º Designar MAURICIO POLICARPO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216906, SIAPE nº 3127293, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 120/AQI/CCA/2020)

 

Nº 1663 – Dispensar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, Adriano Peres, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 203674, SIAPE nº 2291464, do exercício da função de Chefe Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 2416/2019/GR, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, tendo em vista que o servidor irá assumir cargo de direção.

(Ref. Sol. OF E 123/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 1664 – Dispensar, a partir de 22 de Novembro de 2020, JOICE KAUFMANN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198140, SIAPE nº 2190184, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/NETI/PROEX, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria 973 /2019/GR, DE 15 DE MAIO DE 2019, tendo em vista sua redistribuição.

(Ref. Sol. 48115/2020)

 

Nº 1665 – Prorrogar até 31 de março de 2021 o mandato da Portaria nº 2447/2018/GR, de 21 de novembro de 2018, que designa SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS

(Ref. Sol. 47622/2020)

 

Nº 1666 – Prorrogar até 31 de março de 2021 o mandato da Portaria nº 2448/2018/GR, de 21 de novembro de 2018, que designa Maria Terezinha Zeferino para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS.

(Ref. Sol. 47622/2020)

 

Nº 1667 – Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 181263, SIAPE nº 1888735, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47563/2020)

 

Nº 1668 – Designar Adriano Peres, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 203674, SIAPE nº 2291464, Chefe Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Dezembro de 2020 a 27 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, João Luiz Martins, SIAPE nº 418948, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47608/2020)

 

Nº 1669 – Designar ANDRÉ PAVANATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185218, SIAPE nº 1952493, para substituir o Coordenador(a) de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE nº 1478524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47220/2020)

 

Nº 1670 – Designar ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, MASIS nº 172744, SIAPE nº 1762268, para substituir a Coordenador(a) de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2020 a 28/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Albuquerque, SIAPE nº 1313311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47886/2020)

 

Nº 1671 – Designar ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, MASIS nº 172744, SIAPE nº 1762268, para substituir a Coordenador(a) de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/01/2021 a 14/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Albuquerque, SIAPE nº 1313311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47886/2020)

 

Nº 1672 – Designar Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 186656, SIAPE nº 1976027, para substituir o Diretor da TV-UFSC – UFSC-TV/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2020 a 31/07/2020, tendo em vista o afastamento do titular Cledison Ambrozio Marques, SIAPE nº 2025445, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47992/2020)

 

Nº 1673 – Designar Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 186656, SIAPE nº 1976027, para substituir o Diretor da TV-UFSC – TV UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Cledison Ambrozio Marques, SIAPE nº 2025445, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Solicitação 47992/2020)

Nº 1674 – Designar JULLYANA CAMILO FONSECA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219578, SIAPE nº 3161316, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 09/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular KARINE LOPES, SIAPE nº 3075819, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48089/2020)

 

Nº 1675 – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/11/2020 a 25/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 45635/2020)

 

Nº 1676 – Designar BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 172370, SIAPE nº 1760126, Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendente da SETIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Dezembro de 2020 a 10 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, MARCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48057/2020)

 

Nº 1677 – Designar BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 172370, SIAPE nº 1760126, Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendente da SETIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Dezembro de 2020 a 17 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, MARCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48057/2020)

 

Nº 1678 – Designar NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, CONTADOR, MASIS nº 141164, SIAPE nº 2453006, Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2020 a 27 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48227/2020)

 

Nº 1679 – Designar NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, CONTADOR, MASIS nº 141164, SIAPE nº 2453006, Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Dezembro de 2020 a 12 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48227/2020)

 

Nº 1680 – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186591, SIAPE nº 1975288, para substituir o Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CSE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2020 a 22/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48196/2020)

 

Nº 1681 – Prorrogar até 26 de junho de 2021 o mandato da Portaria nº 2619/2018/GR, de 12 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 240, seção 2, p. 27, em 14 de dezembro de 2018, que designa CARLOS ROBERTO ZANETTI para exercer a função de Coordenador de Graduação em Ciências Biológicas- CGCBIO/CCB, código FCC.

(Ref. Sol. 48254/2020)

 

Nº 1682 – Prorrogar até 26 de junho de 2021 o mandato da Portaria nº 2620/2018/GR, de 12 de dezembro de 2018, que designa ANDREA RITA MARRERO para exercer a função de Subcoordenadora de Graduação em Ciências Biológicas CGCBIO/CCB.

(Ref. Sol. 48254/2020)

 

Nº 1683 – Conceder a ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, SIAPE nº 1768159, professor do Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Direito (DIR/CCJ), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 30 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. processo administrativo nº 23080.040639/2020-32)

 

Nº 1684 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 4 de dezembro de 2020, os acadêmicos relacionados abaixo para representar a Associação de Pós-Graduandos no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 10 de fevereiro de 2021:

I – GERMAN GREGÓRIO MONTERROSA AYALA FILHO, matrícula nº 201900577, titular;

II – HENRY BILL MCQUADE JUNIOR, matrícula nº 201800074, titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 31/2020/APG, de 3 de dezembro de 2020)

 

Nº 1686 – Designar Adriano Peres, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 203674, SIAPE nº 2291464, Chefe Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, para responder cumulativamente pela Vice-Diretora do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Dezembro de 2020 a 18 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Julia Dal Forno, SIAPE nº 2154303, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48623/2020)

 

Nº 1687 – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Dezembro de 2020, LARISSA REGINA TOPANOTTI, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 206843, SIAPE nº 2350748, do exercício da função de Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria 1845/2019/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

(Ref. Sol. OF E 51/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1688 – Art. 1º Designar GUSTAVO RUFATTO COMIN, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, MASIS nº 209951, SIAPE nº 2417622, para exercer a função de Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 51/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1689 – Designar MAIRA DIEDERICHS WENTZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206028, SIAPE nº 2345691, para substituir a Coordenador(a) das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArt, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/11/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47005/2020)

 

Nº 1690 – Designar DWAYNE LUIZA SCHMIDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210686, SIAPE nº 2996796, para substituir o Coordenador(a) de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE LUÍS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48407/2020)

 

Nº 1691 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Dezembro de 2020, FERNANDO JACQUES ALTHOFF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 177070, SIAPE nº 1680477, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 48242/2020)

 

Nº 1692 – Art. 1ºDesignar, a partir de 13 de Dezembro de 2020, Patricia Hadler Rodrigues, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176693, SIAPE nº 1680405, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 48242/2020)

 

Nº 1693 – Designar ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212305, SIAPE nº 3031052, Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/EMAJ/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Dezembro de 2020 a 24 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.048433/2020-51)

 

Nº 1694 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48418/2020)

 

Portarias de 08 de dezembro de 2020

 

Nº 1697 – Art. 1º  Dispensar Jair Filipe Quint, FOTÓGRAFO, MASIS nº 188624, SIAPE nº 2025484, do exercício da função de Coordenador(a) de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 517/2019/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 47711/2020)

 

Nº 1698 – Art. 1º  Dispensar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, do exercício da função de Chefe do Serviço de Mídias Sociais – SMS/CCONM/AGECOM/DGG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 516/2019/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 47711/2020)

 

Nº 1699 – Art. 1º Designar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, para exercer a função de Coordenador(a) de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 47711/2020)

 

Nº 1700 – Art. 1º Designar Jair Filipe Quint, FOTÓGRAFO, MASIS nº 188624, SIAPE nº 2025484, para exercer a função de Chefe do Serviço de Mídias Sociais – SMS/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 47711/2020)

 

Nº 1701 – Designar CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 141180, SIAPE nº 1660377, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/12/2020 a 28/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE nº 1979683, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48770/2020)

 

Nº 1702 – Designar CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 141180, SIAPE nº 1660377, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 13/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE nº 1979683, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48770/2020)

 

Nº 1703 – Designar VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 207680, SIAPE nº 2367381, Chefe do Serviço de Controle de Bolsas  – SCB/CB/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Bolsas – CB/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2021 a 02 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, VLADEMIR VERZOLA, SIAPE nº 1169705, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48762/2020)

 

Nº 1704 – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Janeiro de 2021, Ana Veronica Paz y Mino Pazmino,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 181026, SIAPE nº 1888290, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 48750/2020)

 

Nº 1705 – Art. 1ºDesignar, a partir de 03 de Janeiro de 2021, Cristiano Alves da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 201450, SIAPE nº 1934035, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 48750/2020)

 

Nº 1706 – Designar Michelle Donizeth Euzébio, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 182898, SIAPE nº 1860718, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/12/2020 a 19/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular CHERYL MAUREEN DAEHN, SIAPE nº 2350043, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48705/2020)

 

Nº 1707 – Designar IVAN DE MATOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216663, SIAPE nº 3126058, para substituir a Chefe da Divisão de Secretaria – DS/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/12/2020 a 13/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Giullia Pimentel, SIAPE nº 1108882, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48700/2020)

 

Nº 1708 – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 97068, SIAPE nº 1169712, Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2021 a 03 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48169/2020)

 

 

 

Nº 1710 – Designar Daniel Almeida Fagundes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 200438, SIAPE nº 2229650, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 15/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Zapp, SIAPE nº 2222455, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48671/2020)

 

Nº 1711 – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Dezembro de 2020 a 30 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48404/2020)

 

Portaria de 8 de dezembro de 2020

 

Nº 1712/2020/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira – DAFDC/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Criar a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP.

Art. 3º Alterar a vinculação da Seção de Desenvolvimento na Carreira da Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira para a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP.

Art.4 º Utilizar a função gratificada código FG-1 da PRODEGESP para criar a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP.

Art.5º Anular a Portaria nº 1659/2020/GR, de 4 de dezembro de 2020.

Art.6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 47942/2020)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 245/2020/PROGRAD – Art. 1º – Revogar as portarias nº 198/2020/PROGRAD, de 21 de outubro de 2020, e nº 228/2020/PROGRAD, de 13 de novembro de 2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SPA nº 23080.037717/2020 da Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Controle e Automação).

 

Nº 246/2020/PROGRAD – Art. 1º – Incluir disciplinas no currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga

Horária

Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas do Curso INE5455 – Testes de Software Op. 72h-a DAS5312
Disciplinas Optativas do Curso EEL7885 – Fundamentos de Engenharia Biomédica Op. 72h-a
Disciplinas Optativas do Curso EEL7125 – Instrumentação Biomédica Op. 72h-a
Disciplinas Optativas do Curso EEL7324 – Engenharia Clínica para Uso Médico Op. 72h-a
Disciplinas Optativas do Curso EEL7307 – Introdução à Informática Médica Op. 72h-a

Art. 2º – Estabelecer a seguinte distribuição interna para a carga horária da disciplina DAS5131, pertencente ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220):

Disciplina Carga horária

total semestral

 

Carga horária teórica semestral

Carga horária

prática semestral

DAS5131 – Controle Multivariável 72h-a 36h-a 36h-a

Art. 3º – Incluir pré-requisito para a disciplina INE5681, pertencente ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
INE5681 – Modelagem e Automação de Processos de Negócios DAS5312

Art. 4º – Estabelecer a seguinte equivalência, para fins de integralização do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220):

Disciplina Carga horária

total semestral

Equivalência
INE5616 – Banco de Dados II 72h-a INE5432

Art. 5º – Atualizar o número máximo de aulas semanais, pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Número de aulas semanais – máximo
DE PARA
33 31

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao processo SPA nº 23080.037717/2020 da Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Controle e Automação).

 

Nº 247/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o artigo 2º da Portaria nº 207/2020/PROGRAD, de 26 de outubro de 2020, conforme indicado a seguir:

Onde se lê:

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina enquanto obrigatórias no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia dos Alimentos (503), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
MTM3111 – Geometria Analítica 72h-a MTM5512

Leia-se:

Art. 2º – Incluir a disciplina MTM3111 no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia dos Alimentos (503), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária

total semestral

Equivalência Pré-requisito
MTM3111 – Geometria Analítica Obrigatória 72h-a MTM5104 ou

MTM5512

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao que consta da solicitação SPA nº 037917/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos).

 

Portarias de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 253/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DGL5319 Geologia para Engenharia Sanitária e Ambiental 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. a solicitação SPA nº 022842/2019 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental).

 

Nº 254/2020/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina GCN5319 do currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina
GCN5319 – Geologia Aplicada à Engenharia Sanitária e Ambiental

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
DGL5319 – Geologia para Engenharia Sanitária e Ambiental 72h-a GCN5319

Art. 3º – Incluir a disciplina DGL5319 no currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
DGL5319 – Geologia para Engenharia Sanitária e Ambiental Obrigatória 72h-a ENS7001 e ECV7131 GCN5319 ou ENS5319

Art. 4º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
ENS7028 – Hidrogeologia DGL5319 ou GCN5319 ou ENS5319
ECV5104 – Mecânica dos Solos I DGL5319 ou GCN5319 ou ENS5319

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. a solicitação SPA nº 022842/2019 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental).

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

Portaria de 03 de dezembro de 2020

 

Nº 255/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 248/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 130 de 30 de novembro de 2020 como segue:

Onde se lê:

ALTERAR em face da decisão judicial transitada e julgada de nº 5014773-17.2018.4.04.7200, a data da Promoção Funcional, de Décio Krause, SIAPE 1853369 – UFSC: 179234 [FIL/CFH], para a Classe E (Professor Titula)  Nível Único de 01/03/2015 para 01/01/2014.  (Processo 23080.045194/2020-87).

Leia-se:

ALTERAR em face da decisão judicial transitada e julgada de nº 5014773-17.2018.4.04.7200, a data da Promoção Funcional, de Décio Krause, SIAPE 123867 – UFSC: 340850 [FIL/CFH], para a Classe E (Professor Titula)  Nível Único de 01/03/2015 para 01/01/2014.  (Processo 23080.045194/2020-87).

 

Portaria de 04 de dezembro de 2020

 

Nº 256/2020/PROGRAD – Art. 1º. Alterar a portaria 180/2020/PROGRAD, que designou os representantes que compõem a Comissão com objetivo de apresentar proposta de revisão da Resolução Normativa Nº 51/CUn/2015:

– Hamilton de Godoy Wielewicki (MEN/CED);

– Tereza Cristina Rozone Souza (DEN/PROGRAD);

– Alaim Souza Neto (DCEE/BLU);

– Janaína Santos de Macedo (CAAP/PROGRAD);

– Fernanda Delatorre (CAAP/PROGRAD);

– Bárbara Wollinger Niehues (CAAP/PROGRAD);

– Thiago Rafael Bonaldo (CCP/PRODEGESP).

Art. 2º – A comissão terá o prazo de 150 dias para apresentar relatório à Pró-Reitora de Graduação.

Art. 3º – Atribui-se aos membros da comissão a carga horária de 10 horas semanais.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 07 de dezembro de 2020

 

Nº 257/2020/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar a portaria 077/2020/PROGRAD, que designou os membros para comporem Comissão com objetivo de propor Revisão e Atualização da Resolução Normativa nº 017/CUn/97, de 30 de setembro de 1997, por mais 12 (doze) meses, a contar de 30 de novembro de 2020.

 

Nº 258/2020/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do curso de Odontologia (UFSC 104), conforme as especificações:

Fase Disciplina Pré-requisitos
ODT7000 – Biossegurança Aplicada à Odontologia

 

SPO7101 ou SPO7110
ODT7010 – Ortodontia (ODT7000 e ODT7009 e ODT7106)

ou

(ODT7000 e ODT7009 e ODT7190)

SPB7013 – Odontopediatria (ODT7132 e ODT7011 e ODT7022 e ODT 7112 e ODT7107)

ou

(ODT7132 e ODT7011 e ODT7022 e ODT 7112 e ODT7191)

Optativa PTL7005 – Introdução à Telessaúde e Teleodontologia SPB7104 ou SPB7113

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

      

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de dezembro de 2020

 

Nº 149/2020/CCB – Art 1º Designar os docentes RAFAEL TREVISAN (SIAPE 1723201), MARIA ALICE NEVES (SIAPE 2328849), PAULO TAMASO MIOTO (SIAPE 2365052) e ELISANDRO RICARDO DRECHSLER DOS SANTOS (SIAPE 1841912) como Membros Titulares e ANA CLAUDIA RODRIGUES (SIAPE 2445480) como Membro Suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de dois anos a partir de 14 de abril de 2020, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art 2º Designar o docente PEDRO FIASCHI (SIAPE 1970291) como Membro Titular do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de dois anos a partir de 11 de maio de 2020, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art 3º Revogar a Portaria 232/2019/CCB.

(Referente à Solicitação Digital nº 047814/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, e a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de novembro de 2020

 

Nº19/2020/CCJ – Art 1o – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637,  ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813,  professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional  na Classe D (Associado) de nível 1 para 2, da  Profa. Dra. Letícia Albuquerque, nos termos do processo nº 23080.041918/2020-13.

 

Portaria de 24 de novembro de 2020

 

Nº 20/2020/CCJ – Art 1o – Designar o Prof.  Aires José Rover, MASIS nº111168, Siape nº 1160155, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas, partir desta data, até 31/03/2021, em substituição a representante titular.

Art. 2º. Atribuir ao servidor a carga horária de 10 (dez) horas semanais nos termos do artigo 15, § 1º da Resolução normativa acima citada.

Art.3º. Revoga-se a Portaria nº 16/2020/CCJ, de 30/09/2020.

 

Portaria de 26 de novembro de 2020

 

Nº 21/2020/CCJ – Art 1o – Atualizar a composição do Conselho da Unidade e Colegiado Delegado do Departamento, conforme decisão unânime do Colegiado na reunião de 25/11/2020, designando novos membros para completar o mandato até as eleições regulamente previstas para abril de 2021.

§1º Na representação de técnico administrativo designar Mirela Souza Tobias em substituição, a pedido, de Amália Borges Dário.

§2° Na representação docente, no Colegiado Delegado do Departamento, designar titular a Professora Liz Beatriz Sass, no lugar da Professora Norma Sueli Padilha que na condição de Coordenadora do PPGD passou à condição de membro nato.

Art. 2º. As demais representações ficam mantidas nos termos das Portarias nº 09/2019/CCJ, de 1 de abril de 2019 e nº 12/2019/CCJ, de 5 de abril de 2019.

 

Portarias de 08 de dezembro de 2020

 

Nº 22/2020/CCJ – Art. 1o – Designar a servidora técnico-administrativa Marilda Aparecida de Oliveira Effting, Siape nº 1159104, para completar o mandato de Coordenadora do Laboratório de Informática Jurídica (LINJUR), até abril de 2021.

 

Nº 23/2020/CCJ – Art.1°. Prorrogar até abril de 2021 a Portaria nº 48/2019/CCJ, de 19 de novembro de 2019, que designa os acadêmicos como representantes discentes junto aos Órgãos Deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas.

CONSELHO DA UNIDADE

Titular Suplente
Marcela Matheus                        17101016 Guilherme Cidade Soares                  17102891
Ana Carolina Tonon                    17200793 Lucas de Azevedo Pazin                     18204704
Amanda Maria Gonzatti             18205894 Matheus Galembeck Ahern M.         17101017

COLEGIADO DO DEPARTAMENTO

Titular Suplente
Bruna Kelly dos Santos                  17203476 Yunes Henrique Nobuyuki Kondo    18206266
Glexandre de Souza Calixto          17101006 Theo Victor Ramos Rosenau             18100974

COLEGIADO DO CURSO

Titular Suplente
Gessica Carolina Goulart Pinto     17206134 Gabriel Henrique Ceron Trevisol      19100959
André Luiz Borges Prazeres           18100949 Thomaz Edson Correia de Oliveira   19104042

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 07 de dezembro de 2020

 

Nº 15/2020/CED – Art. 1º – CONVOCAR E ANUNCIAR, eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Educação do Campo do Centro de Ciências da Educação (EDC/CED), mandato 2021-2023, a ser realizada no dia 11 de dezembro de 2020, das 08:00h às 12:00h, por votação exclusivamente online, através de link a ser enviado por e-mail para os/as docentes do curso, 30 minutos antes do início do período de votação.

Art. 2º – As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Presidente da Comissão Eleitoral (patricia.guerrero@ufsc.br), a partir das 18h do dia 08  de dezembro de 2020, até 18h do dia 09 de dezembro de 2020. A homologação das inscrições será realizada no dia 09 de dezembro de 2020, até às 20h.

 

ANEXO

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

 

 

Ficha de Inscrição

Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

– Gestão 2021/2023 –

 

 

Titular:………………………………………………………………….

 

 

Suplente:………………………………………………………………

 

 

Florianópolis, ….. de………….de 2020.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de dezembro de 2020

 

Nº 33/2020/NDI  – Art 1. HOMOLOGAR, as inscrições, abaixo relacionadas, de que trata o Edital no 02/NDI/2020, de 23 de novembro de 2020. para sorteio público de vagas para a comunidade em geral para o ano de 2021, de acordo com a Resolução Normativa Nº. 024/GR/2009, Ação Civil Pública nº. 5004893- 11.2012.404.7200/SC e Inquérito Civil nº 1.33.000.003569/2014 – 34.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

Os Diretores dos Centros de Ciências Físicas e Matemáticas, Ciências da Educação e Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições RESOLVEM:

 

Portaria de 27 de novembro de 2020

 

No 147/2020/CFM – Art. 1° DISPENSAR, a contar de 1º/12/2020, a acadêmica Patrícia Goulart Pinheiro como representante discente, na condição de 1ª titular, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, para o qual fora designada pela Portaria n° 113/2020/CFM/CED/CCB, de 6 de agosto de 2020.

Art. 2° DESIGNAR, a contar de 1º/12/2020, a acadêmica Debora do Nascimento Cavalheiro em substituição à representante discente dispensada junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, instituído pela Portaria n° 113/2020/CFM/CED/CCB, de 6 de agosto de 2020, com mandato a expirar-se em 31 de julho de 2021.

(Ref. Solicitação nº 047127/2020)

 

Portaria de 04 de dezembro de 2020

 

No 148/2020/CFM – Art. 1o DESIGNAR, até 30/06/2021, o professor ADOLFO HORN JÚNIOR para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Via Úmida da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 08 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 5/QMC/CFM/2020).

 

Boletim Nº 133/2020 – 07/12/2020

07/12/2020 19:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 133/2020

Data da publicação: 07 de dezembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_07.12.2020

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 31/2020/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº1613, 1615 a 1641, 1645 a 1655
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº165 a 175/PROAD/2020

PORTARIA Nº 139 a 143/2020/DPL

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 474 a 481/2020/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 582 a 589/2020/DDP/PRODEGESP

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 36/2020/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA Nº 148/2020/CCB

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução de 04 de dezembro de 2020

 

Nº 31/2020/CUn – Art. 1º Aprovar, ad referendum, a concordância com o pedido de credenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), com sede e foro na cidade de Florianópolis/SC, CNPJ nº 82.895.237/0001-33, para atuar no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão a serem apresentados perante o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

(Ref. Tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011, o qual altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a qual dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, conforme determina a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 191, de 13 de março de 2012, considerando os termos do Parecer, constante no Processo nº 23080.039859/2020-13)

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de novembro de 2020

 

Nº 1613 – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de novembro de 2020, SANDRA REGINA LEAL, SIAPE nº 1861009, MASIS nº 195639, da função de representante titular do Centro de Ciências Jurídicas junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada através da Portaria 1295/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 24 de novembro de 2020, AIRES JOSÉ ROVER, SIAPE nº 1160155, MASIS nº 111168, como representante titular do Centro de Ciências Jurídicas junto à Câmara de Extensão da UFSC, com mandato até 31 de março de 2021.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a indicação do diretor do Centro de Ciências Jurídicas, através da Portaria nº 20/2020/CCJ, de 24 de novembro de 2020)

 

Nº 1615 – Designar ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 213127, SIAPE nº 1152392, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGAS/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Ricardo Da Silva Pereira, SIAPE nº 2132639, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46255/2020)

 

Portarias de 27 de novembro de 2020

 

Nº 1616 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Novembro de 2020, IARA COSTA LEITE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196775, SIAPE nº 1772688, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.042811/2020-92)

 

Nº 1617 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Novembro de 2020, Daniel Ricardo Castelan, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 196384, SIAPE nº 2153048, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.042811/2020-92)

 

Nº 1618 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Novembro de 2020, DANIEL DE SANTANAVASCONCELOS,PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 198620, SIAPE nº 1100171, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.042805/2020-35)

 

Nº 1619 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Novembro de 2020, HELBERTE JOAO FRANCAALMEIDA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 204956, SIAPE nº 1017993, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.042805/2020-35)

 

Nº 1621 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2020, EDISON RAMOS TOMAZZOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS  Nº 103750, SIAPE nº 1159678, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Geologia – DGL/CFH, para um mandato de 2 anos.  Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.46140/2020)

 

Portarias de 30 de novembro de 2020

 

Nº 1622 – Reverter, a partir de 1º de dezembro de 2020, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora LETICIA MEDEIROS, auxiliar em administração, MASIS nº 198999, SIAPE nº 2212957, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.

(Ref. Processo administrativo nº 23080.046146/2020-14)

 

Nº 1623 – Designar Talita Martins Nunes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 193962, SIAPE nº 2126371, para substituir a Chefe da Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/11/2020 a 04/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE nº 1111207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46703/2020)

 

Nº 1624 – Designar Patricia Alessandra Del Corso Broggio, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 186435, SIAPE nº 1972946, para substituir a Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/11/2020 a 09/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular LEILA DA SILVA CARDOZO, SIAPE nº 1653521, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46870/2020)

 

Nº 1625 – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213327, SIAPE nº 1310956, Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Assunstos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Novembro de 2020 a 18 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Vanessa Alves, SIAPE nº 1900358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46873/2020)

 

Nº 1626 – Designar DAGOBERTO DINON FEIBER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 65352, SIAPE nº 1157963, Coordenador(a) de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Dezembro de 2020 a 10 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, ANDRE FABIANO DYCK, SIAPE nº 1345561, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46872/2020)

 

Nº 1627 – Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198913, SIAPE nº 2212251, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Novembro de 2020 a 11 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, ULISSES IRAÍ ZILIO, SIAPE nº 2129935, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46812/2020)

 

Nº 1628 – Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 140516, SIAPE nº 1654415, Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Novembro de 2020 a 27 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46869/2020)

 

Nº 1629 – Designar Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, MASIS nº 219635, SIAPE nº 1042375, para substituir a Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2020 a 17/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular CAMILA COLLATO, SIAPE nº 2350143, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47073/2020)

 

Nº 1630 – Designar Maura Regina Teodoro, CONTADOR, MASIS nº 194993, SIAPE nº 2136736, para substituir o Coordenador(a) de Controle e Acompanhamento – CCA/AUDIN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/11/2020 a 01/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular JOAO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46816/2020)

 

Nº 1631 – Designar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 190327, SIAPE nº 2052719, para substituir o Coordenador(a) de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/11/2020 a 19/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Airton Jordani Jardim Filho, SIAPE nº 1086581, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46818/2020)

 

Nº 1632 – Designar Renata Cavion, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 189701, SIAPE nº 2965581, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – DEM/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2020 a 30/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Alexandro Garro Brito, SIAPE nº 1474432, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46704/2020)

 

Nº 1633 – Designar Itaciara Larroza Nunes, PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe U, MASIS nº 207599, SIAPE nº 1564286, para substituir a Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2020 a 12/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular JANE MARA BLOCK, SIAPE nº 1195080, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46771/2020)

 

Nº 1634 – Designar EDUARDO VIEIRA NUNES, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 198077, SIAPE nº 2183483, para substituir o Coordenador(a) de Suporte de Serviços – CSS/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2020 a 30/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Renato José Hendges Júnior, SIAPE nº 2022348, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47115/2020)

 

Nº 1635 – Art. 1º Dispensar LEONARDO MEURER, JAIDER ANDRADE FERREIRA e LEONARDO RIPOLL TAVARES LEITE da condição de membros da comissão de estudos em tecnologias da informação e comunicação aplicadas a bibliotecas, instituída pela Portaria nº 1272/2016/GR, de 2 de junho de 2016.

Art. 2º Designar CRISTIANO MOTTA ANTUNES como coordenador da comissão mencionada no art. 1º, em substituição a ELSON MATTOS, o qual permanecerá membro da comissão.

Art. 3º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar a comissão referida no art. 1º:

I – DANILO FELICIO JUNIOR;

II – DENISE MACHADO;

III – GABRIEL FILIPE IAHN;

IV – GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS;

V – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA;

VI – MARIVONE RICHTER;

VII – MICHAEL TOMCHAK;

VIII – SIGRID KARIN WEISS DUTRA.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol.46588/2020)

 

Nº 1636 – Designar ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 69617, SIAPE nº 1158165, Diretor(a) Geral do Gabinete – DGG/UFSC, para responder cumulativamente pela Chefe do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, no período de 30 de Novembro de 2020 a 12 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, AUREO MAFRA DE MORAES, SIAPE nº 1159850, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 30/11/2020)

 

Nº 1637 – Interromper, a partir de 28 de dezembro de 2020, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 291/2020/GR à servidora MANUELA COELHO PEREZ, assistente em administração, MASIS nº 186915, SIAPE nº 1978771.

(Ref. Processo nº 23080.046528/2020-30)

 

Nº 1638 –  Reverter, a partir de 10 de dezembro de 2020, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora LUIZA SOUZA IOPPI GOMES, pedagoga/área, MASIS nº 189272, SIAPE nº 2607142, lotada na Pró-Reitoria de Graduação.

(Ref. Processo administrativo nº 23080.046742/2020-96)

 

Nº 1639 – Reverter, a partir de 14 de dezembro de 2020, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora LILIAN CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA, administradora, MASIS nº 178327, SIAPE nº 1832495, lotada na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

(Ref. Processo administrativo nº 23080.046844/2020-10)

 

Portarias de 1º de dezembro de 2020

 

Nº 1640 – Reverter, a partir de 1º de janeiro de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora ROSIANI BION DE ALMEIDA, assistente em administração, MASIS nº 186176, SIAPE nº 1970669, lotada na Agência de Comunicação.

(Ref. Processo administrativo nº 23080.047175/2020-95)

 

Nº 1641 – Art. 1º Designar AIRES JOSÉ ROVER, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160155, MASIS nº 111168, para, na condição de titular, representar a Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato de 1º de janeiro de 2021 até 31 de março de 2021.

Art. 2º Designar DILCEANE CARRARO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2860144, MASIS nº 193644, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato de 30 de novembro de 2020 até 13 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 047458/2020 e o disposto no Ofício nº 43/2020/PROEX/UFSC)

 

Portarias de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 1645 – Art. 1º Designar Luciano Py de Oliveira, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 304, MASIS nº 179226, SIAPE nº 3312628, para exercer a função de Coordenador(a) de Comunicação, Divulgação e Eventos – CCDE/CA/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 47524/2020)

 

Nº 1646 – Dispensar, a partir de 26 de Novembro de 2020, MARCELO BORN DE JESUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218611, SIAPE nº 1013553, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGQMC/CFM, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 867/2020/GR, DE 19 DE JUNHO DE 2020, tendo em vista seu pedido de exoneração.

(Ref. Sol. 47094/2020)

 

Nº 1647 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Novembro de 2020, Marília Carbonari, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 189760, SIAPE nº 2047412, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.047007/2020-08)

 

Nº 1648 -Art. 1º Designar RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, assistente em administração, MASIS nº 175417, SIAPE nº 1695256, Diretor do Departamento de Inovação, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, código CD-3, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1615 /2019/GR, de 15 de julho de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 47271/2020)

 

Nº 1649 – Designar JULIANA OSÓRIO E SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211340, SIAPE nº 3010699, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2020 a 19/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Moreira Monguilhott, SIAPE nº 2058905, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47397/2020)

 

Nº 1650 – Designar Maiana Farias Oliveira Nunes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 201531, SIAPE nº 2256314, para substituir a Chefe do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/11/2020 a 27/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Andrea Valéria Steil, SIAPE nº 2798047, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47390/2020)

 

Nº 1651 – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 182685, SIAPE nº 1902664, para substituir o Secretário(a) de Relações Internacionais – SINTER, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/01/2021 a 27/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular LINCOLN PAULO FERNANDES, SIAPE nº 2290551, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47300/2020)

 

Nº 1652 – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 210626, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/11/2020 a 09/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45629/2020)

 

Nº 1653 – Designar ELANNE MELILO DE SOUZA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 216632, SIAPE nº 3125894, para substituir o Chefe de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2020 a 21/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº 2984556, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47266/2020)

 

Nº 1654 – Designar CAETANO MACHADO, JORNALISTA, MASIS nº 198158, SIAPE nº 2190150, para substituir a Diretor(a) da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/12/2020 a 20/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47201/2020)

 

Nº 1655 – Designar Airton Jordani Jardim Filho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186362, SIAPE nº 1086581, Coordenador(a) de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretor(a) da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Dezembro de 2020 a 08 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47201/2020)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 2 de dezembro de 2020

 

Nº 165/PROAD/2020 – DESIGNAR o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/DPL/PROAD, como membro da comissão designada pela Portaria nº 93/PROAD/2020, de 27 de maio de 2020, em substituição ao servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019913/2020-12)

 

Portarias de 03 de dezembro de 2020

 

Nº 166/PROAD/2020 – APLICAR à Empresa QUALY COMERCIAL EIRELI, CNPJ 11.301.724/0001-91, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041387/2017-63)

 

Nº 167/PROAD/2020 – APLICAR à Empresa ANGELIS AUREA DE SOUZA – ME, CNPJ nº 11.304.935/0001-88, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.007841/2020-52)

 

Nº 168/PROAD/2020 – APLICAR à Empresa ESFERA MASTER COMERCIAL EIRELI – EPP, CNPJ nº 26.527.362/0001-29, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.074387/2018-21)

 

Nº 169/PROAD/2020 – APLICAR à Empresa NEUSA INÊS DOS SANTOS YAMAMOTO – ME, CNPJ nº 24.263.959/0001-88, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.047928/2019-29)

 

Portarias de 4 de dezembro de 2020

 

Nº 170/PROAD/2020 – APLICAR à empresa F.C SALATA COMERCIAL-ME, CNPJ nº 26.335.237/0001-17, as sanções de Multa no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) e Impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049571/2018-32)

 

Nº 171/PROAD/2020 – APLICAR à empresa ELETRICA MINEIRÃO EIRELI-ME, CNPJ nº 26.032.320/0001-17, as sanções de multa no valor de R$ 4.380,00 (quatro mil trezentos e oitenta reais) e Impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.060962/2018-16)

 

Nº 172/PROAD/2020 – APLICAR à Empresa MURILO DE SOUSA LANCHONETE LTDA ME, CNPJ 10.220.607/0001-30, a sanção de multa no valor de R$ 20.174,35 (vinte mil cento e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.085173/2019-61)

 

Nº 173/PROAD/2020 – APLICAR à empresa LUIZ FERNANDO BORGES, CNPJ nº 27.210.985/0001-36, as sanções de multa no valor de R$ 3.263,62 (três mil duzentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.070291/2019-74)

 

Nº 174/PROAD/2020 – PRORROGAR para 05/01/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 585/PROAD/2019, de 22 de outubro de 2019, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MICROCABLE SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA LTDA, CNPJ nº 17.101.531/0001-73 – Pregão Eletrônico nº 349/2015.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040694/2019-99)

 

Nº 175/PROAD/2020 – PRORROGAR para 05/01/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 30/PROAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ANFLA PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 05.774.798/0001-42 – Pregão SRP nº 23/UFSC/2019. Ata nº 105/2019.

(Ref. Processo Digital nº 23080.083835/2019-68)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A Diretora em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das Atribuições Legais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de novembro de 2020

 

Nº 139/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 295/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026151/2020-01 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº. 2193510, Assistente em Administração/PROPG, MARCOS MOISÉS POMPILIO, SIAPE nº. 1158275, Assistente em Administração/PROPG, como membros titulares, e os servidores RICARDO COVOLO ROCHA, SIAPE nº. 1772927, Assistente em Administração/PROPG, GILEADE JESIMOM BRAGA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2400944, Assistente em Administração/CFH, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de dezembro de 2020

 

Nº 140/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 328/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.040329/2020-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS, SIAPE nº. 2159953, Engenheiro Área/SEOMA e FABIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro Área/SEOMA, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 141/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 331/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036609/2020-21da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1160039, Vigilante/SSI e TELES ESPÍNDOLA, SIAPE nº. 1159893, Vigilante/SSI, como membros titulares e o servidor CLÓVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº. 1169679, Auxiliar em Administração/SSI, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 142/2020- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 327/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037421/2020-09 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório Área/CCB, CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/CA, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU, THAISA NEIVERTH, SIAPE nº. 3549954, Professora Ensino Básico Técnico E Tecnológico/NDI, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário-Documentalista/BU, BERENICE SCHELBAUER DO PRADO, SIAPE nº. 1959846, Técnico em Assuntos Educacionais/CFM, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, como membros titulares, e os servidores VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº. 2240328, Auxiliar em Administração/CA, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, MARTA ELISA ROSSO DOTTO, SIAPE nº. 2776267, Professora Magistério Superior/CFM, BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 04 de dezembro de 2020

 

Nº 143/2020- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 326/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030870/2020-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº. 1205510, Nutricionista/CED, CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº. 1946958, Técnico de Laboratório-Área/CCR, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, como membros titulares, e os servidores JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/CED, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CCR, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista/CED, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 474/2020/PRODEGESP –   Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Cibeli Borba Machado e Paulo Franco Goulart, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) JHONATAN FEIFARICK SAMAN, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 217156, Matrícula SIAPE 3133227, admitido (a) na UFSC em 27/06/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 475/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Paulo Roberto Kammer e Takanori Ogawa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ROGERIO KORMANN, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 217029, Matrícula SIAPE 3129019, admitido (a) na UFSC em 06/07/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 476/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Licio Hernanes Bezerra, Elizabete Nunes Duarte e Bruna Coelho Raupp Silvano, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, Matrícula UFSC 212331, Matrícula SIAPE 1597421, admitido (a) na UFSC em 02/04/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 3 de dezembro de 2020

 

Nº 477/2020/PRODEGESP –    Art. 1º DESIGNAR Alvaro Guillermo Rojas Lezana, Luciane Zanenga Scherer e Ana Letícia Trivia, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de ARQUEÓLOGO, Matrícula UFSC 216948, Matrícula SIAPE 3127673, admitido (a) na UFSC em 31/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 478/2020/PRODEGESP –      Art. 1º         DESIGNAR Álvaro Guillermo Rojas Lezana, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren e Airton Jordani Jardim Filho, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RICARDO JOSÉ TORRES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212626, Matrícula SIAPE 3040887, admitido (a) na UFSC em 27/04/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 479/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Douglas de Aguiar e Rafael Silveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LISIANE ARAUJO CARDOSO, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, Matrícula UFSC 212411, Matrícula SIAPE 3034931, admitido (a) na UFSC em 06/04/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 4 de dezembro de 2020

 

Nº 480/2020/PRODEGESP –     Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Letícia Stédile e Renata Apgaua Britto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DAVI MAGALHÃES LIMA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 217175, Matrícula SIAPE 3133596, admitido (a) na UFSC em 26/06/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 481/2020/PRODEGESP –     Art. 1º DESIGNAR Audi Luiz Vieira, Juliana Pires Schulz e Maria Carolina Santiago, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MAGALI FRANCIANE DE LIMAS, ocupante do cargo de AUDITOR, Matrícula UFSC 217111, Matrícula SIAPE 3133207, admitido (a) na UFSC em 26/06/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de novembro de 2020

 

Nº 582/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado de Profissionais Técnicos Especializados em Língua de Sinais do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 44/2020/DDP, de 15 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 199, Seção 3, de 16/10/2020.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Felipe de Lima Souza 90,66
Marineide dos Santos 81,33
Matheus da Silva Lopes 78,33

(Ref. 23080.029033/2020-46 )

 

Portarias de 30 de novembro de 2020

 

Nº 583/2020/DDP – CONCEDER a CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI, SIAPE nº 2025466, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Centro de Ciências Agrárias, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Administração e Política Pública, da Universidade Nacional de Córdoba, em Córdoba, Argentina, no período de 30/12/2020 a 29/12/2021.

(Ref. Processo nº 23080.045666/2020-00)

 

Portarias de 1º de dezembro de 2020

 

Nº 584/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
210722 2996679 ADRIANA BERTOLINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 20/11/2020
141806 1668823 ALAN LEON FELIPPI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 08/12/2020
182553 1900559 ALEXANDRE MAESTRI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 16/11/2020
197399 2177276 ALINE AGUIAR PEREIRA WEBER AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C305 18/11/2020
182472 1900531 AMARILIS LAURENTI SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 11/11/2020
197526 2984556 AMILCAR JOEL SIMM TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D405 04/12/2020
216760 3728073 ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 28/11/2020
141695 1668771 ANA MARCIA TEIXEIRA MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 08/12/2020
216691 3125559 ANA PAULA PERBICHE NEVES FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E102 14/11/2020
216345 3124786 ANA ROSALINA VECHI BREHM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 14/11/2020
216415 1133390 ANDRÉ DORIVAL MIRANDA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 14/11/2020
216646 3126001 ANDRÉ ILHA DE LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 20/11/2020
182324 1897655 ANDRÉ LOPES FIALHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 16/11/2020
216387 3124949 ANDRÉ LUIZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 14/11/2020
188900 2031234 AUGUSTO ROMERO MONTEIRO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 06/12/2020
220188 1902563 BARBARA PAES SPRICIGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 06/12/2020
216877 3127712 BRUNNO ROSSETTI OGIBOWSKI TÉCNICO EM SOM PMP D102 30/11/2020
216948 3127673 BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA ARQUEÓLOGO PMP E102 30/11/2020
210790 2998349 CAIO CORRÊA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 04/12/2020
197640 2181120 CAMILA DA COSTA ANDRADE PEDAGOGO/ÁREA PMP E205 04/12/2020
188616 2025466 CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI ADMINISTRADOR PMP E406 13/11/2020
188950 2034506 CARLOS EDUARDO COELHO TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D406 07/12/2020
182448 1900244 CAROLINA CANNELLA PEÑA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 21/11/2020
216394 3125052 CAROLINE SANTOS SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 20/11/2020
172027 1754340 CAROLINE VIDAL CABEZAS SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E408 29/11/2020
210664 2996798 CÁTIA SILENE CANDIA FERREIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C203 16/11/2020
210626 2996307 CÉSAR SOUSA HOCH ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C203 16/11/2020
188810 2030512 CHRISTIAN KROEFF BRUSIUS ADMINISTRADOR PMP E406 28/11/2020
182693 1903211 CHRISTIAN ROSA SALMORIA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 01/12/2020
182545 1900556 CLARICE SCHMIDT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 11/11/2020
114094 1160423 CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D416 19/11/2020
210780 1786311 CLAUDIA MILANEZI VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 01/12/2020
188780 2030557 CLAUDIA PETRUCIO SALGADO CESAR AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C306 22/11/2020
216613 3125441 CLÁUDIO DE MORAIS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/11/2020
174836 1788149 DAIANE SOUZA DA SILVA TONETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D108 21/11/2020
216792 3126752 DANIEL FONSECA DA CUNHA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 28/11/2020
181034 1455698 DANIELA REZENDE RINER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 29/11/2020
210686 2996796 DWAYNE LUIZA SCHMIDT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 23/11/2020
216632 3125894 ELANNE MELILO DE SOUZA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 16/11/2020
197470 2178231 ERICA DE PADUA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 25/11/2020
188705 2028265 ERON VALDECY BATISTA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D406 20/11/2020
217500 1177507 EVERTON PEDEBOS PITTALUGA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 12/11/2020
197755 1111002 FABIAN FRÜCHTING TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D105 04/12/2020
216369 3124962 FABIANA CRUZ DE ARAÚJO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 14/11/2020
216916 3127355 FABIO DA SILVA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D102 03/12/2020
197542 2179293 FABIO METZNER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 26/11/2020
216778 1341655 FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E102 15/11/2020
197674 2181164 FELIPE NOHAN NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 08/12/2020
210619 2996716 FELIPE SILVA NEVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 20/11/2020
216464 3125385 FERNANDA AVILA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 14/11/2020
216830 3126782 FERNANDA LEMES FERREIRA MÉDICO/ÁREA PMP E102 29/11/2020
197550 2181163 FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C405 08/12/2020
182650 1901232 FLÁVIO DE CARVALHO MEURER ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E107 28/11/2020
197690 2984863 GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI CONTADOR PMP E405 25/11/2020
188969 2662673 GABRIELA MOTA ZAMPIERI ADMINISTRADOR PMP E406 05/12/2020
216688 3125924 GABRIELLE PRADE CARLOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 20/11/2020
204352 2313578 GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA ASSISTENTE SOCIAL PMP E304 24/11/2020
188640 2865292 GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C406 15/11/2020
216559 3125679 GONZALO NEQUESAURT VELASCO AUDITOR PMP E102 15/11/2020
188764 2030173 GRAICE DE FARIA ADMINISTRADOR PMP E406 23/11/2020
197623 2179249 GUILHERME CARLOS DA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 01/12/2020
197569 2181073 HEITOR DANDOLINI DE SOUZA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D405 05/12/2020
182758 2380694 HELENA CAROLINA MEDEIROS VALVERDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 05/12/2020
216889 3127315 HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E102 30/11/2020
213327 1310956 HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 12/11/2020
216800 1331087 ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 28/11/2020
174550 1784008 ISMAEL QUINT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 11/11/2020
216663 3126058 IVAN DE MATOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 20/11/2020
141598 1666142 JACINTA VIVIEN GOMES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 04/12/2020
188624 2025484 JAIR FILIPE QUINT FOTÓGRAFO PMP C106 13/11/2020
188837 2030545 JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 03/12/2020
197577 2181143 JOAO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 05/12/2020
216608 3125406 JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/11/2020
210640 2996665 JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA CONTADOR PMP E203 20/11/2020
197712 2181942 JULIA MIRANDA BRESSANE BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E405 04/12/2020
211766 1310936 JULIA REGINA DA SILVA LAURINDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 12/11/2020
182642 1901224 JÚLIA SIMAS DE OLIVEIRA ESPINDOLA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 23/11/2020
180917 1887752 KAREN PEREIRA ALVARES VILLARIM ADMINISTRADOR PMP E407 05/09/2020
197658 2181126 KATARINA GRUBISIC PEDAGOGO/ÁREA PMP E305 04/12/2020
216892 3127257 KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 28/11/2020
216936 3127326 KÁTIA REGINA FERREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 29/11/2020
197593 2179242 LEANDRO CUNHA ROCHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 26/11/2020
188446 2022201 LEILA CRISTINA WEISS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E406 20/11/2020
210595 2996645 LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 14/11/2020
216531 1388179 LETICIA VANILDE DE SOUZA CONTADOR PMP E102 14/11/2020
175158 1790401 LIGIA PAULINE MESQUITA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E408 02/12/2020
172515 1690334 LILIAN PATRICIA CASAGRANDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 02/12/2020
210890 1588560 LUANA LOBO DOS SANTOS ARQUIVISTA PMP E203 08/12/2020
210700 2996619 LUCAS ANTUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 23/11/2020
216528 1039611 LUCAS DO NASCIMENTO MAGALHÃES CONTADOR PMP E102 15/11/2020
216961 3127801 LUCAS EDUARDO GUSE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 03/12/2020
182430 1900255 LUCIANA BERGAMO MARQUES BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 16/11/2020
182685 1902664 LUCIANA MIASHIRO LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24/11/2020
197488 2178335 LUIS FERNANDO CORDEIRO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E405 27/11/2020
216750 3126615 LUIZ FERNANDO BOSSA MATEMÁTICO PMP E102 27/11/2020
197453 2177458 LUIZ ROBERTO CURTINAZ SCHIFINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 19/11/2020
217756 1920681 MAICON WILLIAN ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 27/11/2020
216656 3125957 MARCELO BRANDES MÜLLER ADMINISTRADOR PMP E102 20/11/2020
210280 1734489 MARCELO KUNDE PROGRAMADOR VISUAL PMP E405 28/07/2020
191986 1492643 MARCELO MARINS PADILHA ADMINISTRADOR PMP E406 28/11/2020
135687 1501491 MARCO ANTONIO DOS SANTOS OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D211 08/12/2020
216587 3125820 MARCO ANTONIO POSSAMAI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 15/11/2020
216440 1345620 MARIA CAROLINA SANTIAGO AUDITOR PMP E102 14/11/2020
218175 1994451 MARIA JULIANA FERNANDES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 30/10/2020
210639 2996687 MARINA SANDRINI PRONER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 14/11/2020
216906 3127293 MAURICIO POLICARPO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 30/11/2020
210609 1504793 MAURO JOSE GONTAN TIMM AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C203 14/11/2020
188888 2030824 MAYARA TEODORO BELLETTINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 05/12/2020
174933 1789169 MAYKON BERGMANN MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 30/11/2020
216747 3126707 MAYKON DE OLIVEIRA BENTO JORNALISTA PMP E102 24/11/2020
188918 2033453 MAYRA RAMOS DE SOUZA CAJUEIRO WARREN JORNALISTA PMP E406 06/12/2020
192028 1032896 MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 27/11/2020
182723 1902726 MOISES JOÃO LOPES ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 05/12/2020
141652 2441594 MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES PEDAGOGO/ÁREA PMP E409 03/12/2020
216735 3126023 MÔNICA PISSATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 20/11/2020
175069 1789777 MYRLEINE FRITZEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 08/12/2020
216454 3125018 NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/11/2020
216561 3125206 NESTOR CUBAS WENDT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 20/11/2020
216722 3126489 NICOLLE DONEDA RUZZA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D102 24/11/2020
197747 1865308 NIDIA DE JESUS MORAES ASSISTENTE SOCIAL PMP E405 04/12/2020
216484 1896534 NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 15/11/2020
216516 3125390 NUBIA CARLA DOMINGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 14/11/2020
216676 3125308 OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO DIRETOR DE PRODUÇÃO PMP E102 20/11/2020
216842 3126785 PÂMELLA MIRANDA GOULART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 30/11/2020
188829 2028451 PAOLA CRISTINE DAGOSTIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 28/11/2020
197798 2182316 PATRICIA ORSI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 08/12/2020
197461 2177700 PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 19/11/2020
216400 2914542 PRISCILA GOMES JOSÉ CONTADOR PMP E102 14/11/2020
216979 2971978 PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 04/12/2020
172019 1754330 PRISCILLA GOMES REIS ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 06/12/2020
197429 2177724 RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 11/11/2020
216573 3125945 RAFAELA COUTINHO MIRANDA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 20/11/2020
216597 3125442 RAITAN BIZ RIGON TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 16/11/2020
201540 1179688 RAMON GHISI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 02/12/2020
210654 2996291 RAPHAEL CALAGE TONERA TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D203 20/11/2020
210771 2997272 RAPHAEL WILDNER XAVIER TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D203 30/11/2020
210883 1180151 REGIANE MACHADO WESTPHAL ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E405 04/12/2020
216471 3125022 RÉGIS RIGHI DA SILVA TÉCNICO EM AGRIMENSURA PMP D102 14/11/2020
188772 2889539 RENATO MAGRI ADMINISTRADOR PMP E406 21/11/2020
188330 1786443 RICARDO DA SILVEIRA PORTO CONTADOR PMP E408 17/11/2020
141636 1665515 RICARDO JOAO MAGRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01/12/2020
197887 2182033 ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 08/12/2020
182065 1892696 RODRIGO DOS SANTOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 21/11/2020
217029 3129019 ROGERIO KORMANN TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 07/12/2020
197534 2179143 ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI ASSISTENTE SOCIAL PMP E405 24/11/2020
216810 3126773 ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA ASSISTENTE SOCIAL PMP E102 28/11/2020
188748 2031016 SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 04/12/2020
174623 1784131 SELMA GRACIELE GOMES ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 13/11/2020
186001 1969107 SHAHLA FELISBINO DIAS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 02/12/2020
141660 1668722 SILVIA CINTRA BORGES MORAIS ARQUIVISTA PMP E409 05/12/2020
198034 1475462 SILVIA MARA GOMES PASSOS MIRANDA MÉDICO/ÁREA PMP E105 06/12/2020
216423 1349942 SUÉLEN ANDRADE BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E102 14/11/2020
210744 2997051 TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 28/11/2020
210818 2999498 THAIS SANTOS ALVES CONTADOR PMP E203 08/12/2020
197445 2177746 THAYSE HINGST BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E405 12/11/2020
216828 3126778 TUANY LOHN CARDOSO MEXKO ASSISTENTE SOCIAL PMP E102 29/11/2020
216715 3125602 UALLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE BRITO TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D102 14/11/2020
182618 1901588 VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 17/11/2020
182480 1900358 VANESSA ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 16/11/2020
216359 3124892 VANESSA HASCKEL HUGEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 14/11/2020
188160 1900782 VANESSA STOPANOVSKI RIBEIRO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E407 21/11/2020
216705 3125593 VERÔNICA PEREIRA ORLANDI TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO PMP D102 23/11/2020
216503 1049995 VICENTE ROMANI REMOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/11/2020
216541 3125376 VICENTE SILVEIRA INÁCIO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 14/11/2020
216923 3127340 VICTOR VIANA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 03/12/2020
216320 3124925 WAGNER STURZENEKER DE FARIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 14/11/2020
188683 2028167 WANESSA CAROLINE DA SILVA AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C406 21/11/2020
216434 1211289 WESLLEY DA COSTA SILVA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 15/11/2020

 

 

Nº 585/2020/DDP -CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
174941 3312539 ALEXANDRE LUCIANO KLEIN MÉDICO/ÁREA PMP E308 24/11/2020
197763 2182080 ANDRESSA OLIVEIRA MARTIN WAGNER MÉDICO/ÁREA PMP E105 05/12/2020
189035 2033390 ANNE LUISA NARDI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E206 06/12/2020
174593 1784852 BIANCA ROSSANI MATOS GARCIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 17/11/2020
175077 1484833 BRUNO VIEIRA DIAS MÉDICO/ÁREA PMP E308 08/12/2020
188870 2031008 CAMILA MATIOLLO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E406 04/12/2020
197739 2182243 CATIELE FAGUNDES BAIALARDI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 08/12/2020
182561 1900563 CRISTIANI DE SOUZA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 28/11/2020
174712 1784164 CRISTIANO NOVOTNY MÉDICO/ÁREA PMP E408 12/11/2020
174720 1784632 DANIELE CRISTINA PERIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 12/11/2020
174917 2530805 DANTON SPOHR CORREA MÉDICO/ÁREA PMP E108 24/11/2020
174950 1788377 DEBORA REGINA FAUSTINO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 11/11/2020
174780 2704031 EDUARDO ZANELLA CORDEIRO MÉDICO/ÁREA PMP E108 17/11/2020
174739 2648703 ELISA BORGES KUZE ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 12/11/2020
174852 1788215 EVELIN FERNANDES PEDROSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 21/11/2020
180895 1887756 FABIANO PRUDÊNCIO DA SILVA ADMINISTRADOR PMP E406 28/08/2020
175018 2520764 FERNANDA GUNTHER RAMOS MÉDICO/ÁREA PMP E307 25/11/2020
174631 1784626 FERNANDA KOCH TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 13/11/2020
141679 1668701 FRANCINE FREIBERGER FONOAUDIÓLOGO PMP E209 05/12/2020
188730 2028920 GLAUBER EDUI GONÇALEZ MARTINS ARQUITETO E URBANISTA PMP E406 21/11/2020
182731 1902777 HELOISE KLEIN CONTADOR PMP E407 01/12/2020
197771 2182229 HEULLA ROSANE CARDOSO ENFERMEIRO/ÁREA PMP D305 08/12/2020
188632 2025844 IRIS MATTOS SANTOS PIRATH FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E406 13/11/2020
182570 1900572 JULIANA DE AMORIM TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 17/11/2020
174755 1784274 JULIANO PEREIMA DE OLIVEIRA PINTO MÉDICO/ÁREA PMP E308 13/11/2020
174968 1788680 LARISSA VERENA ALCANTARA JACOMOSSI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E208 25/11/2020
174682 3442495 LUCIANA BONNASSIS BURG MÉDICO/ÁREA PMP E208 11/11/2020
210692 2996727 LUCIANO WEBER AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C203 22/11/2020
197631 2180691 MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E305 25/11/2020
116020 1160591 MARILEISE DOS SANTOS OBELAR MÉDICO/ÁREA PMP E315 30/03/2019
174992 2562330 MILENE CAROLINE KOCH MÉDICO/ÁREA PMP E308 17/11/2020
174704 2728402 PRISCILA WAGNER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D308 11/11/2020
174429 2703759 RAFAEL ALFLEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 16/11/2020
188861 2030838 REJANE DE FARIAS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E206 04/12/2020
189019 2033009 SANDRO WOPEREIS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E406 06/12/2020
174658 2160700 SARA LETÍCIA KRETZER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 11/11/2020
197720 2181948 SIANE BOLGENHAGEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 05/12/2020
182707 1903126 THOMAS GOES SCHEFFMACHER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D207 05/12/2020
189027 2033424 TIAGO GUALBERTO DA SILVA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D406 06/12/2020
197437 2177490 TIAGO JORGE ANDERSON ENFERMEIRO/ÁREA PMP E405 11/11/2020

 

Nº 586/2020/DDP –   TORNAR SEM EFEITO a Progressão por Mérito Profissional (PMP) concedida ao servidor Ewerton Rodrigo Ratti, SIAPE nº 2950618, por meio da Portaria nº 504/2020/DDP, diante do que consta na Solicitação Digital 047257/2020.

 

Nº 587/2020/DDP –    CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ADRIANA BERTOLINI 210722 2996679 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-11-2020 D203 D303 017408/2020-25 UFSC
ADRIANA BOSCHI MOREIRA 195361 2967476 PSICÓLOGO/ÁREA 18-11-2020 E305 E405 045813/2020-33 UFSC
ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA 216760 3728073 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-11-2020 D102 D202 047116/2020-17 UFSC
ANA PAULA PARAIZO 203291 1084548 ADMINISTRADOR 18-11-2020 E304 E404 045361/2020-90 UFSC
ANA ROSALINA VECHI BREHM 216345 3124786 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-11-2020 D102 D202 045670/2020-60 UFSC
ANDRE DORIVAL MIRANDA 216415 1133390 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

19-11-2020 D102 D202 045961/2020-58 UFSC
BRUNNO ROSSETTI OGIBOWSKI 216877 3127712 TÉCNICO EM SOM 30-11-2020 D102 D202 039295/2020-19 UFSC
CAIO CORRÊA COSTA 210790 2998349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-12-2020 D203 D303 045802/2020-53 UFSC
CAROLINE SANTOS SILVA 216394 3125052 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-11-2020 D102 D202 046019/2020-15 UFSC
CÉSAR SOUSA HOCH 210626 2996307 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 16-11-2020 C203 C303 045400/2020-59 UFSC
CLÁUDIA MILANEZI VIEIRA 210780 1786311 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-12-2020 D203 D303 038609/2020-66 UFSC
DANIEL FONSECA DA CUNHA 216792 3126752 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

28-11-2020 D102 D202 045577/2020-55 UFSC
DWAYNE LUIZA SCHMIDT 210686 2996796 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-11-2020 D203 D303 046294/2020-21 UFSC
FABIANA CRUZ DE ARAÚJO 216369 3124962 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

24-11-2020 D102 D202 046474/2020-11 UFSC
FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO 216778 1341655 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 15-11-2020 E102 E202 043385/2020-12 UFSC
FELIPE SILVA NEVES 210619 2996716 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-11-2020 D203 D303 036452/2020-34 UFSC
GABRIEL VARALLA 204760 2327096 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV 11-11-2020 D103 D203 044755/2020-21 UFSC
GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA 204352 2313578 ASSISTENTE SOCIAL 24-11-2020 E304 E404 024391/2020-62 UFSC
GONZALO NEQUESAURT VELASCO 216559 3125679 AUDITOR 15-11-2020 E102 E202 040556/2020-43 UFSC
HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO 216889 3127315 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 30-11-2020 E102 E202 045695/2020-63 UFSC
ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI 216800 1331087 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

28-11-2020 D102 D202 035339/2020-31 UFSC
IVAN DE MATOS 216663 3126058 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-11-2020 D102 D202 045730/2020-44 UFSC
JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR 216608 3125406 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-11-2020 D102 D202 044345/2020-80 UFSC
JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA 210640 2996665 CONTADOR 20-11-2020 E203 E303 059306/2019-43 UFSC
KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO 216892 3127257 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

30-11-2020 D102 D202 047306/2020-34 UFSC
LARISSA DALL AGNOL 209463 1698296 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-11-2020 D203 D303 044634/2020-89 UFSC
LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING 210595 2996645 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-11-2020 D203 D303 038583/2020-56 UFSC
LETÍCIA VANILDE DE SOUZA 216531 1388179 CONTADOR 14-11-2020 E102 E202 044331/2020-66 UFSC
LUCAS DO NASCIMENTO MAGALHÃES 216528 1039611 CONTADOR 15-11-2020 E102 E202 034635/2020-15 UFSC
LUCAS DOS SANTOS MATOS 210438 1133620 CONTADOR 21-11-2020 E203 E303 043272/2020-17 UFSC
LUCIANO WEBER 210692 2996727 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 22-11-2020 C203 C303 033777/2019-21 UFSC
LUIZ FERNANDO BOSSA 216750 3126615 MATEMÁTICO 27-11-2020 E102 E202 038351/2020-06 UFSC
MARIA CAROLINA SANTIAGO 216440 1345620 AUDITOR 14-11-2020 E102 E202 041605/2020-65 UFSC
MARINA SANDRINI PRONER 210639 2996687 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-11-2020 D203 D303 045282/2020-89 UFSC
MAURICIO POLICARPO 216906 3127293 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-11-2020 D102 D202 039597/2020-97 UFSC
MAURO JOSE GONTAN TIMM 210609 1504793 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 28-11-2020 C203 C303 037155/2020-14 UFSC
MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ 205931 2345611 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-11-2020 D203 D303 089667/2019-14 UFSC
MAYKON DE OLIVEIRA BENTO 216747 3126707 JORNALISTA 24-11-2020 E102 E202 035922/2020-42 UFSC
NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA 216454 3125018 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-11-2020 D102 D202 038682/2020-38 UFSC
NESTOR CUBAS WENDT 216561 3125206 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

23-11-2020 D102 D202 046318/2020-41 UFSC
NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR 216484 1896534 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-11-2020 D102 D202 044361/2020-72 UFSC
NUBIA CARLA DOMINGUES 216516 3125390 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-11-2020 D102 D202 045296/2020-01 UFSC
PÂMELLA MIRANDA GOULART 216842 3126785 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-11-2020 D102 D202 037447/2020-49 UFSC
PRISCILA GOMES JOSÉ 216400 2914542 CONTADOR 14-11-2020 E102 E202 034838/2020-10 UFSC
PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO 216979 2971978 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-12-2020 D102 D202 037926/2020-65 UFSC
RAITAN BIZ RIGON 216597 3125442 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 18-11-2020 D102 D202 045716/2020-41 UFSC
RAPHAEL CALAGE TONERA 210654 2996291 TÉCNICO EM ELETRÔNICA 20-11-2020 D203 D303 043522/2020-19 UFSC
RAPHAEL TARSO SILVEIRA 208243 2388438 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-11-2020 D203 D303 046819/2020-28 UFSC
RAPHAEL WILDNER XAVIER 210771 2997272 TÉCNICO EM MECÂNICA 30-11-2020 D203 D303 084316/2019-17 UFSC
RICARDO BARBOSA FELIPINI 172850 1762820 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 11-11-2020 E208 E308 044690/2020-13 UFSC
ROGERIO KORMANN 217029 3129019 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 07-12-2020 D102 D202 043220/2020-32 UFSC
ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA 216810 3126773 ASSISTENTE SOCIAL 28-11-2020 E102 E202 039781/2020-37 UFSC
SUÉLEN ANDRADE 216423 1349942 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 14-11-2020 E102 E202 043215/2020-20 UFSC
THAIS SANTOS ALVES 210818 2999498 CONTADOR 08-12-2020 E203 E303 044555/2020-78 UFSC
THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO 194497 2647949 MÉDICO VETERINÁRIO 10-11-2020 E305 E405 044532/2020-63 UFSC
UALLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE BRITO 216715 3125602 TÉCNICO EM MECÂNICA 14-11-2020 D102 D202 038747/2020-45 UFSC
VANESSA HASCKEL HUGEN 216359 3124892 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-11-2020 D102 D202 045319/2020-79 UFSC
VERONICA PEREIRA ORLANDI 216705 3125593 TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO 23-11-2020 D102 D202 042614/2020-73 UFSC
VICENTE ROMANI REMOR 216503 1049995 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-11-2020 D102 D202 043774/2020-30 UFSC
WAGNER STURZENEKER DE FARIA 216320 3124925 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-11-2020 D102 D202 045479/2020-18 UFSC
CAROLINA LUANA DE MELLO 208331 2390435 FISIOTERAPEUTA 30-11-2020 E203 E303 044495/2020-93 HU
EDUARDO DEVES 183711 1935156 MÉDICO/ÁREA 09-11-2020 E206 E306 042383/2020-06 HU
GABRIELA SANTOS PEDROSO 193229 2102226 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 25-11-2020 C305 C405 046804/2020-60 HU
GUILHERME LOUREIRO FIALHO 192591 2083843 MÉDICO/ÁREA 17-11-2020 E305 E405 045620/2020-82 HU
JANAINA CARAZZAI CONDEIXA 135288 2347306 MÉDICO/ÁREA 05-11-2020 E311 E411 043333/2020-38 HU
JUCILIO DE ALBUQUERQUE FERNANDES  76869 1158445 MÉDICO/ÁREA 30-11-2020 E316 E416 047363/2020-13 HU
MARCIANO BOGONI 192974 2092722 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 18-11-2020 C305 C405 045846/2020-83 HU
TAMIRES LEDI POTHIN 192524 2083398 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24-11-2020 D305 D405 015308/2020-64 HU
YARA FILOMENA WERNER DA SILVA 136403 1519087 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 29-11-2020 D310 D410 041531/2019-23 HU

 

Portarias de 2 de dezembro de 2020

 

Nº 588/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
DENIZE DIAS SERRA DE MELO 194667 2129207 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25-11-2020 30% 046698/2020-14 HU
SILMARA APARECIDA DO ROSARIO MORESCO 125800 1355961 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25-11-2020 30% 046790/2020-84 HU
CRISTIANO MOTTA ANTUNES 189175 2036857 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 20-11-2020 52% 046216/2020-26 UFSC
ENIO SNOEIJER 187415 1984847 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-11-2020 52% 047129/2020-96 UFSC
PAULA OLIVEIRA DA COSTA 195523 2140746 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-12-2020 30% 047796/2020-79 UFSC

 

 

Portarias de 3 de dezembro de 2020

 

Nº 589/2020/DDP       HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/03/2021 o (a) servidor (a) THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, Matrícula UFSC n.º 212256, Matrícula SIAPE n.º 3030344, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº23080.019477/2018-59)

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de dezembro de 2020

 

Nº 36/2020/SINTER – Artigo 1º Atribuir quatro horas semanais ao Professor Marciel Stadnik, SIAPE n.º 1350935, para o desempenho das atividades relacionadas ao Comitê Acadêmico Agroalimentar da Associação de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), para o qual foi eleito presidente para o período que vai de novembro de 2020 a novembro de 2022.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 148/2020/CCB – Designar o professor JOSÉ BONOMI BARUFI como Coordenador de Ensino do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 26/11/2020, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 047755/2020)

 

Boletim Nº 132/2020 – 04/12/2020

04/12/2020 18:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 132/2020

Data da publicação: 04 de dezembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_04.12.2020

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 21, 23 a 25/2020/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 381/2020/GR

PORTARIAS Nº 123 a 146/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº14, 15/DCS/CTS/ARA/2020

RESOLUÇÕES – NORMAS DE CREDENCIAMENTO Nº 001/PPGBTC/2020, 01/PGEAL/2020, 01/2020/PPGCC

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 152/2020/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº102 a 107/2020/CCR/CBS
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 473/2020/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 250, 252 /PROGRAD/2020

PORTARIA Nº 013/CPPD/2020

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 049/SAAD/2020

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de novembro de 2020

 

Nº 21/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.        Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 143/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.035873/2020-48, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017, o Regimento deste Programa e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno do Programa na reunião de 25 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

 

Resolução de 26 de agosto de 2020

 

Nº 001/PPGBTC/2020 – APROVAR os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1°. O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Pleno do PPGBTC pelo Docente, a partir de Edital de credenciamento e chamada interna de recredenciamento, respectivamente.

§1°. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento será realizada através de formulário próprio (ANEXOS I, II e III) via Portal de Atendimento disponível no site do PPGBTC (https://biotecnologia.ufsc.br/) e endereçado ao Colegiado Pleno do PPGBTC.

§2°. Para fins de credenciamento e recredenciamento, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos e os respectivos comprovantes relativos aos últimos dois anos:

  1. Formulário de credenciamento de docentes devidamente preenchido (ANEXO I), informando o link do Curriculum Lattes e ORCID atualizado;
  2. Tabela Coletinha com o total de produção (Científica, Tecnológica, Livros e Capítulos) no último biênio preenchida, disponibilizada no momento da publicação do edital de credenciamento e chamada de recredenciamento (ANEXO II);
  • Planejamento de trabalho para o próximo biênio (ANEXO III), contendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão, produção científica e/ou tecnológica que pretende produzir junto ao PPG, com base nos critérios mínimos de PPG nota 6 CAPES;
  1. Comprovação de apoio financeiro recebido de agências de fomento de âmbito, bem como do setor privado em projetos específicos, nacionais ou internacional a projetos de pesquisa ou extensão coordenados/executados, indicando a forma de participação (coordenador ou colaborador).
  • 3°. As solicitações de credenciamento e recredenciamento serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC, cujo relato será avaliado pelo Colegiado Pleno do mesmo e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
  • 4°. Docentes que já atuam como permanentes em outros três Programas de Pós-Graduação, terão seu pedido indeferido, respeitando o limite estabelecido no Art. 4 da Portaria
    Capes Nº 81 de 3 de junho de 2016.

CAPÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO

Art. 2°. Para o credenciamento no PPGBTC, os docentes ou pesquisadores devem atender os seguintes requisitos:

  1. Ser portador de título de Doutor ou Livre Docente;
  2. Apresentar produção científica intelectual nos últimos dois anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso) compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área de Biotecnologia da CAPES, de acordo com as pontuações § 1° e § 2° do presente artigo, para mestrado e doutorado, respectivamente;
  • Participar de um Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq;
  1. Ser portador de título de doutor há pelo menos três (3) anos, apenas para credenciamento no curso de doutorado;
  2. Ter levado à defesa no mínimo dois (2) mestrandos(as), apenas para credenciamento no curso de doutorado;
  • 1°. A pontuação de produção científica intelectual que se refere o inciso II deste artigo deverá ser igual ou superior a 400 pontos contabilizando artigos (≥ A4), capítulos de livros e/ou livros qualificados e/ou produtos tecnológicos, conforme indicado na coluna de pontos da planilha Somatório do Anexo II.
  • 2°. As produções intelectuais que não se enquadrarem nos critérios dispostos no § 1° do presente artigo, serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC.
  • 3°. Será obrigatório para o credenciamento, a apresentação de um seminário no PPGBTC com a participação do corpo Docente e Discente do PPGBTC referente à sua própria produção científica e intelectual, em período definido pelo Edital de credenciamento;
  • 4°. Também será obrigatório que o docente ou pesquisador requerente ao credenciamento realize entrevistas com docentes permanentes do PPGBTC, que compõe a área de concentração indicada como prioritária pelo requerente no ato da inscrição, em quantidade e período definido pelo Edital de credenciamento.

CAPÍTULO III

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 3º. O recredenciamento de docentes no PPGBTC deverá ocorrer a cada dois anos e deverá ser solicitado pelo docente, conforme explicitado no art. 1o desta resolução.

§1°. Entende-se que para o recredenciamento, será considerada a pontuação em produção intelectual igual ou superior a 400 pontos em artigos (≥ B3), capítulos de livros e/ou livros qualificados e/ou produtos tecnológicos, conforme indicado na coluna de pontos da planilha Somatório do Anexo II;

§2°. Para o recredenciamento, será exigida ao menos de 50% da produção intelectual do docente com a participação de discente do PPGBTC.

§3°. Para o recredenciamento, serão avaliados os resultados referentes ao proposto no Planejamento do Docente e o cumprimento das metas do docente submetidas no momento do seu pedido de credenciamento ou recredenciamento para o biênio corrente.

Art. 4º. O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes, que acontecerá ao término de cada disciplina ministrada.

Parágrafo único. Compete a coordenação do PPGBTC encaminhar as avaliações das disciplinas ministradas pelos docentes do PPG para a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento para que sejam consideradas no processo de recredenciamento.

Art. 5º. O(a) coordenador(a) do PPGBCT no biênio corrente será automaticamente recredenciado como docente permanente para o biênio seguinte.

Parágrafo Único. O(a) coordenador(a) do PPG também deverá apresentar os documentos exigidos no art. 1o desta resolução, para que seu recredenciamento seja aprovado.

CAPÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º. Serão credenciados como Docentes Permanentes aqueles que atuem com preponderância no PPGBTC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;
  2. Desenvolver com regularidade atividades de ensino na pós-graduação neste PPG;
  • Participar de projetos de pesquisa vinculados ao PPG;
  1. Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme Art. 2º e Art. 3º;
  2. Desenvolver atividades de orientação;
  3. Não estar credenciado como docente permanente em três ou mais outros Programa de Pós-Graduação, de acordo com o 4 da PortariaCapes Nº 81 de 3 de Junho de 2016.

Parágrafo único. Excepcionalmente, docentes ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina poderão ser credenciados ou recredenciados como Docentes Permanentes do PPGBTC, de acordo com o Art. 25 da Resolução 95/CUn/2017.

Art. 7°. Poderão ser credenciados como Docentes Colaboradores aqueles docentes ou pesquisadores que contribuírem para o Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas ou orientando discentes, ou que não atenderem os critérios do Art. 6°.

§1°. A porcentagem de Docente Colaboradores não deve exceder 30% do Núcleo Permanente do PPGBTC, que é composta pelos Docentes Permanentes, conforme recomendado pela Área de Biotecnologia da CAPES.

§2°. Um docente poderá permanecer credenciado como colaborador por até dois biênios consecutivos, sendo que para um terceiro biênio deverá, ou ser credenciado como permanente, caso atinja as métricas estabelecidas em chamada, ou ser descredenciado do PPGBTC.

Art. 8°. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerem na Universidade à disposição do PPGBTC, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

Art. 9°. A comissão poderá, com base nos indicadores multidimensionais da Área de Biotecnologia da CAPES, no Planejamento do Docente e no Planejamento Estratégico do PPGBTC, sugerir ao Colegiado Pleno do PPGBTC uma classificação distinta da solicitada pelo docente no momento do credenciamento ou recredenciamento.

Art. 10°. O docente credenciado no PPGBTC poderá solicitar a sua reclassificação de permanente para colaborador ou descredenciamento a qualquer momento, devendo esta solicitação ser avaliada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC e homologada pelo Colegiado Pleno conforme § 1° do presente do Art. 15º.

CAPÍTULO V

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 11°. Serão descredenciados do PPGBTC, após apreciação do parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e pelo Colegiado Pleno, o docente que:

  1. Solicitar o descredenciamento;
  2. Não atender às normas explicitadas nos artigos anteriores;

III.        Não solicitar o recredenciamento no PPGBTC;

  1. Não ministrar disciplina no biênio anterior;
  2. Deixar de participar de mais de três (3) reuniões consecutivas do colegiado pleno, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC;
  3. Deixar de participar de seis (6) reuniões não consecutivas, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC, ao longo do biênio anterior;

VII.       Por motivo julgado de força maior pelo Colegiado do Programa, consoante com a legislação vigente desta IES.

§1°. O docente que, após um biênio, não ter iniciado ou ter orientação em andamento de ao menos um discente neste período, não poderá requerer recredenciamento para o biênio seguinte e será descredenciado do PPGBTC.

§2°. No caso da necessidade de desligamento previsto nos incisos V e VI, a Coordenação do PPGBTC deverá encaminhar à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento as atas das reuniões de colegiado, em até 30 dias após a última ausência do docente, para a elaboração de parecer, que deverá ser apreciado pelo colegiado Pleno do PPGBTC no prazo de até 30 dias corridos após o encaminhamento da Coordenação à Comissão.

§3°. Caberá recurso da decisão de descredenciamento primeiramente ao Colegiado Pleno do PPGBTC, o qual deverá ser protocolado em até 30 dias corridos após a publicação da ata da reunião de homologação.

Art. 12°. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção de discentes subsequente, nem oferecer disciplinas no PPGBTC, devendo concluir as orientações em andamento.

§1°. O docente descredenciado de acordo com os incisos I a IV, poderá solicitar novo credenciamento em biênios seguintes, seguindo o Edital de Credenciamento e se atender os requisitos e normas exigidas no Art. 2° da presente Resolução Normativa.

§2°. O docente descredenciado de acordo com os incisos V, VI ou VII, ficará impedido de solicitar novo credenciamento por dois (2) biênios consecutivos.

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 13°. O PPGBTC constituirá́ Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por no mínimo três docentes permanentes do PGBTC.

§1°. O mandato desta Comissão será́ de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.

§2°. Adicionalmente, o colegiado nomeará um membro externo ad hoc para compor a comissão a cada edital de credenciamento e recredenciamento.

§3°. O membro da comissão poderá solicitar seu desligamento da comissão ao colegiado do PPGBTC até 60 dias antes da publicação de edital de credenciamento e descredenciamento.

§4°. Em caso de desligamento de membro da comissão, o colegiado pleno do PPGBTC deverá sugerir substituto(s), no prazo de até 30 dias após o seu desligamento.

Art. 14°. Compete a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC:

  1. Propor ao Colegiado Pleno do PPGBTC alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento do PPGBTC;
  2. Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPG, a chamada para recredenciamento dos docentes, com base nesta Resolução, no Regimento vigente do PPGBTC e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
  • Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPG, Edital de Credenciamento do PPGBTC com base nesta Resolução, no Regimento vigente do PPGBTC e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
  1. Avaliar as solicitações de Credenciamento e Recredenciamento;
  2. Avaliar em primeiro grau, recursos de Credenciamento e Recredenciamento, consoantes ao edital ou chamada específica, respectivamente;
  3. Encaminhar ao Colegiado Pleno do PPGBTC parecer a respeito de solicitações de credenciamento e recredenciamento, conforme Art. 15°.

Art. 15°. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento proporá́, em Formulário próprio (ANEXO IV), à apreciação do Colegiado, uma das seguintes recomendações, relativas à cada docente:

  1. Credenciamento;
  2. Recredenciamento;
  • Reclassificação;
  • §1°. A homologação do credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será́ apreciada pelo Colegiado Pleno do Programa a partir do parecer exarado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, com base no edital ou chamada específica.
  • §2°. A reclassificação consiste na alteração da condição de Permanente para Colaborador ou Colaborador para Permanente, que seja distinta da solicitada pelo docente ou pesquisador no momento de Edital ou chamada.
  • §3°. No caso das recomendações dispostas nos itens III ou IV, estas deverão ser acompanhadas por pareceres substanciados.

Art. 16º. Para a homologação do credenciamento ou recredenciamento do docente ou pesquisador, válido por dois (2) anos, o Colegiado Pleno do PPGBTC basear-se-á no parecer da comissão.

Parágrafo Único. O edital de credenciamento poderá indicar validade distinta daquela disposta no Art. 4, de forma que um eventual recredenciamento venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 17º. A carga horária semanal dos Docentes do PPGBTC na Plataforma Sucupira será de acordo com os seguintes critérios:

  1. Atuação como Docente Permanente exclusivo no PPGBTC serão atribuídas de 15 a 20 horas/aula;
  2. Atuação como Docente Permanente também em outro PPG serão atribuídas de 10 a 15 horas/aula;
  • Atuação como Docente Permanente também em outros dois PPG serão atribuídas 10 horas/aula;
  1. Atuação como Docente Colaborador serão atribuídas 5 horas/aula.

Art. 18º. O PPGBTC abrirá uma chamada interna para recredenciamento no PPGBTC sempre no segundo semestre do ano par de cada biênio.

Parágrafo único. Os pesos e critérios avaliados serão disponibilizados em chamada específica.

Art. 19º. O PPGBTC abrirá edital de credenciamento no PPGBTC no segundo semestre dos anos pares, após término da chamada de recredenciamento.

§1°. O número de vagas para credenciamento ou recredenciamento será definido por área de concentração e linha de pesquisa, com classificação dos candidatos conforme pontuação alcançada e número de vagas disponibilizado.

§2°. Os pesos para cada critério avaliado serão disponibilizados em edital específico.

§3°. A critério do Colegiado Pleno do PPGBTC, o PPG poderá abrir edital complementar a qualquer momento, sendo que as avaliações dos credenciamentos seguirão os critérios dispostos nesta normativa, considerando o biênio anterior à data de publicação do edital.

Art. 20º. Para o recredenciamento ao Biênio 2021-2022 será considerado a pontuação global do quadriênio 2017-2020.

Art. 21º. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Pleno do PPGBTC.

Art. 22º. Esta Resolução torna sem efeito a Resolução N°. 001/PPGBTC/2012, de 21 de março de 2012.

Art. 23º. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do PPGBTC e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

Data da homologação na Câmara de Pós-Graduação: 26 de novembro de 2020

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 145/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.042154/2020-92, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE:

Resolução de 23 de novembro de 2020

Nº 23/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 05/CUN/2010, o Regimento do Programa de Pós-Graduação Engenharia de Alimentos da UFSC e tendo em vista o que decidiu o Colegiado deste Programa de pós-graduação em reunião de 19 de outubro de 2020, RESOLVE:

 

Resolução de 19 de outubro de 2020

 

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos.

 

Nº 01/PGEAL/2020  – APROVAR os critérios para (re)credenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1°. O pedido de (re)credenciamento deve ser submetido pelo Docente à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos (PPGEAL).

§1°. O pedido de (re) credenciamento deverá vir acompanhado de declaração de atualização do currículo Lattes e do projeto de pesquisa concernente à área de Concentração do Programa. A solicitação de vínculo deverá ser preferencialmente a uma linha de pesquisa do PPGEAL.

§2. A avaliação do pedido de (re)credenciamento será realizada por uma comissão do programa composta por três docentes permanentes que orientem no Doutorado, para um mandato de dois anos, pautando-se pelos critérios estabelecidos por esta resolução.

§3°. Para a homologação do (re)credenciamento do docente, o Colegiado do PPGEAL basear-se-á no parecer da Comissão. O (re)credenciamento será válido por dois anos.

DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES

Art. 2°. Serão credenciados como docentes permanentes, professores que irão atuar com preponderância no PPGEAL e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao programa;

VI – desenvolver atividades de orientação;

VII – integrar as funções administrativas do programa.

§1º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e VI deste artigo.

§2º Cada docente poderá ser credenciado como permanente em até três programas de pós-graduação.

Art. 3°. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes, contratados pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei n.° 8.745/93;

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses;

V – professor com lotação provisória desde que atenda aos incisos II, III, IV e V do Art. 2°.

Parágrafo único. Os docentes a que se refere o caput deste artigo ficarão desobrigados do desenvolvimento de atividades de ensino na graduação.

Art. 4°. Poderão ser credenciados como docentes permanentes os professores que: (a) tenham título de Doutor em Engenharia de Alimentos, em Ciência e Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, ou Notório Saber, ou que tenham orientado tese de doutorado concluída sobre temática ligada à área; (b) atendam aos requisitos descritos nos Arts. 2° e 3° desta resolução; e (c) alcancem no mínimo 100 pontos em produção científica intelectual ou técnica nos últimos três anos (mais a fração do ano corrente), conforme pontuação apresentada no Anexo 1 desta resolução.

Parágrafo único. O atendimento aos quesitos do caput deste artigo permite a atuação do docente permanente como orientador de mestrado, enquanto que para orientação de doutorado também será exigida a comprovação de no mínimo duas orientações de mestrado concluídas.

DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES

Art. 5°. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 2° para a classificação como permanente.

§1°. Os docentes que solicitarem credenciamento como docente permanente do programa e não atingirem a pontuação mínima requerida, descrita no Art. 4° desta resolução, poderão ser (re)credenciados como docentes colaboradores.

§2°. A pontuação mínima para credenciamento como docente colaborador é de 50 pontos em produção científica intelectual ou técnica nos últimos três anos (mais a fração do ano corrente), conforme pontuação apresentada no Anexo 1 desta resolução.

§3°. São considerados docentes colaboradores àqueles que contribuem de forma complementar ou eventual ao PPGEAL, ministrando disciplinas, colaborando em projetos de pesquisa ou que assumam orientação pontual de mestrandos/doutorandos para auxiliar no fortalecimento de áreas estratégicas do Programa ou para concluir orientações em andamento quando da não renovação do credenciamento como docente permanente.

§4°. Caso o número de docentes colaboradores que solicitarem (re)credenciamento exceda o limite de 30 % do corpo docente total do programa, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, de acordo com Anexo 1 desta resolução, e credenciados somente os docentes com maior pontuação.

DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES VISITANTES

Art.6°. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade por um período contínuo em tempo integral, para desenvolver atividades de ensino e/ou pesquisa no Programa.

§1°. A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

§2°. Para o credenciamento do docente como visitante, este deve atender aos requisitos especificados no Art. 4° desta resolução.

DO RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 7°. Para o recredenciamento de docentes permanente, colaborador e visitante, as publicações a que se referem os Arts. 4°, 5° e 6°, respectivamente, deverão contemplar discente autor do PPGEAL na proporção de no mínimo 15 pontos/ano (conforme pontuação do Anexo 1), a partir do ano subsequente à primeira orientação defendida no Programa.

Art. 8°. O recredenciamento também levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período analisado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes.

Parágrafo único: Para obter o recredenciamento, o docente deve ter obtido avaliação positiva de mais de 60% dos discentes do programa.

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 9°. Serão descredenciados do PPGEAL, após apreciação pelo Colegiado de relatório da comissão de credenciamento definida como descrito no Art. 1°, os docentes que:

I – solicitarem o descredenciamento;

II – não atenderem as normas explicitadas nos artigos anteriores;

Art. 10°. O docente descredenciado não poderá abrir vagas para orientação de alunos do programa no processo de seleção discente subsequente ao seu descredenciamento. Após o descredenciamento, o docente deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

Parágrafo único: Durante o período de conclusão das orientações, o docente permanecerá registrado no programa como professor colaborador.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 11°. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos.

Art. 12°. Esta resolução entra em vigor após sua aprovação pelo Colegiado do Programa e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

 

ANEXO 1

 

Tabela de pontuação para (re)credenciamento no PPGEAL

 

Itens para pontuação: produção técnico-científica Pontos
1.                  Publicações de artigos completos em revista*
a)                 Revista com FI ≥ 4,0 25
b)                 Revista com 4,0 < FI ≥ 2,0 20
c)                  Revista com 2,0 < FI ≥ 1,0 15
d)                 Revista com 1,0 < FI ≥ 0,5 10
e)                 Revista com 0,5 < FI ≥ 0,01 5
2.                  Patentes
f)                   Patentes concedida 25
g)                 Patente depositada 10
3.                  Outros itens relevantes** Até 50 pontos/ano
h)                 Atividade de internacionalização
i)                   Projetos financiados aprovados
j)                   Liderança nacional/internacional

(*) Pontuação de artigos publicados/aceitos em revista baseada no fator de impacto (FI) do periódico de acordo com o JCR (Journal of Citation Reports). Artigos publicados/aceitos em periódicos sem classificação do JCR, mas que apresentem corpo editorial e avaliação pelos pares, poderão serão classificados de acordo com os níveis: (d) para periódicos classificados pelo Scientific Journal Rankings (SJR) da Scimago com índice > 0,5; ou (e) se não apresentarem classificação de SJR ou JCR.

(**) Outros itens relevantes, definidos pela comissão de (re)credenciamento, considerando itens como: projetos aprovados com captação de recursos, incluindo bolsas para discentes do PPGEAL; atividade de internacionalização “ativa” como palestras/curso de destaque em eventos internacional da área; Gestão/liderança nacional/internacional para políticas públicas de relevância para a área.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 146/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.035891/2020-20, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de novembro de 2020

 

Nº 24/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 13 da Resolução Normativa N.° 95/CUN/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de novembro de 2020

 

Dispõe sobre o processo de avaliação da produção científica, credenciamento e recredenciamento dos docentes do PPGCC.

 

Nº 01/2020/PPGCC – APROVAR a Resolução para a avaliação da produção científica, credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC).

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos para a avaliação da produção científica dos docentes credenciados junto ao PPGCC e para a classificação de tais docentes em grupos que definem quantidades de vagas de orientação, além de definir os critérios para o recredenciamento de docentes e para o credenciamento de novos docentes.

Art. 2º O credenciamento ou recredenciamento de docentes terá validade até o final do biênio no qual for realizado.

Parágrafo único. Os biênios correspondem à metade do período de avaliação dos programas de pós-graduação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), sendo que cada quadriênio terá, portanto, apenas dois biênios.

TÍTULO II

DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA

CAPÍTULO I

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO ANUAL DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Art. 3º A Comissão de Credenciamento e de Produção Científica (CPC) do PPGCC coletará e classificará a produção científica dos docentes credenciados junto ao PPGCC anualmente, considerando os artigos publicados em periódicos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano e os artigos publicados em anais de eventos que ocorrerem entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo único. Somente serão considerados os artigos cadastrados no Currículo Lattes do docente.

Art. 4º Os artigos serão classificados de acordo com o Sistema Interno de Classificação de Produção Científica (SICLAP) do PPGCC vigente no ano da publicação (se artigo em periódico) ou no ano da ocorrência do evento (se trabalho publicado em anais de evento).

  • 1º Serão considerados apenas artigos completos publicados em periódicos e em anais de eventos (full papers), excluindo-se, portanto, os resumos, resumos estendidos, artigos curtos (short papers), pôsteres ou similares.
  • 2º Artigos em workshops e em eventos satélites (collocated events) à trilha principal de eventos nacionais ou internacionais não serão considerados, exceto se os mesmos constarem explicitamente no SICLAP vigente no ano da ocorrência do evento.
  • 3º Excepcionalmente, e por solicitação dos autores, artigos aceitos em periódicos que ainda não tenham sido publicados poderão ser contabilizados antecipadamente se comprovada a aceitação final, sendo nesses casos considerado o SICLAP vigente no ano da aceitação do artigo para classificá-lo.
  • 4º Uma vez realizada, a classificação dos artigos em cada ano permanecerá inalterada nos anos seguintes, salvo qualquer equívoco cometido pela CPC no momento da classificação.

Art. 5º A classificação referida no art. 4º será utilizada para calcular a pontuação da produção científica de cada docente, sendo pontuados somente os artigos classificados no Índice Restrito do SICLAP – IRestrito.

§1º Artigos classificados nos demais estratos do SICLAP não serão pontuados.

§2º A pontuação de artigos em coautoria com docentes credenciados no PPGCC será dividida proporcionalmente entre os mesmos, sendo o valor resultante da divisão arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

CAPÍTULO II

DA RECLASSIFICAÇÃO ANUAL DOS DOCENTES

Art. 6º Ao final de cada ano, a CPC considerará as pontuações obtidas por cada docente nos últimos 4 anos, incluindo-se a pontuação obtida até o dia 31 de dezembro do respectivo ano, conforme descrito no art. 5º, para reclassificá-lo para o ano seguinte em um dos grupos que definem um limite máximo de vagas de orientação e seus respectivos requisitos, conforme descritos a seguir:

I – Grupo I (10 vagas de orientação, sendo até 5 de doutorado): 200 pontos no IRestrito e pelo menos 3 artigos em periódicos no IRestrito;

  • – Grupo II (8 vagas de orientação, sendo até 4 de doutorado): 200 pontos no IRestrito e pelo menos 2 artigos em periódicos no IRestrito;

III – Grupo III (6 vagas de orientação, sendo até 2 de doutorado): 200 pontos no IRestrito e pelo menos 1 artigo em periódico no IRestrito.

§1º Para orientar alunos de doutorado, o docente deverá ter obtido o seu doutoramento há no mínimo 3 anos e ter concluído com sucesso no mínimo 2 orientações de mestrado.

§2º O docente que não for classificado em nenhum dos grupos no momento da avaliação anual não poderá receber novos alunos enquanto perdurar tal situação e será enquadrado na modalidade colaborador.

§3º O docente que não tiver pelo menos N publicações em periódicos no IRestrito do SICLAP, onde N é o número de alunos de doutorado orientados pelo docente durante os últimos 4 anos que tenham concluído ao menos 6 semestres letivos ou que tenham defendido suas teses, não poderá receber alunos enquanto perdurar tal situação;

§4° A quantidade de docentes credenciados temporariamente na modalidade colaborador devido ao disposto no § 2º do art. 6º não será contabilizada no limite imposto pelo 5° do art. 8º

Art. 7º É facultado ao docente solicitar à CPC a reanálise de sua classificação nos grupos descritos no art. 6º sempre que obtiver publicação ou aceitação de um novo artigo em periódico ou publicação de um novo artigo em evento que lhe permita reverter a situação descrita no § 2º do art. 6º ou que lhe permita mudar de grupo.

TÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE

DOCENTES

CAPÍTULO I

DO CREDENCIAMENTO DE NOVOS DOCENTES

Art. 8º Os docentes poderão ser credenciados nas modalidades permanente, colaborador ou visitante, conforme disposto nos art. 22, 23, 24, 25, 26 e 27 da Resolução Normativa N.° 95/CUN/2017, de 4 de abril de 2017.

§1° O docente credenciado como permanente deverá desenvolver com regularidade atividades de ensino, participar de projetos de pesquisa, desenvolver atividades de orientação e ter produção científica regular no Programa, devendo dedicar, no mínimo, 15 horas às atividades relacionadas ao Programa, assim como atuar, no máximo, em mais um programa de pós-graduação, sem ultrapassar o limite total de 10 alunos em ambos os programas.

§2° O docente credenciado como colaborador deverá participar de atividades de ensino ou de orientação de estudantes no Programa, devendo dedicar, no mínimo, 10 horas às atividades relacionadas ao Programa.

§3° O número de docentes permanentes não lotados no Departamento de Informática e Estatística da UFSC não poderá ultrapassar a vinte por cento do total do quadro de docentes permanentes do PPGCC.

§4° O número de docentes permanentes não pertencentes ao quadro de pessoal da UFSC não poderá ultrapassar dez por cento do total do quadro de docentes permanentes do PPGCC.

§5° O número de docentes colaboradores não poderá ultrapassar dez por cento do total do quadro de docentes do PPGCC.

 

Art. 9º O processo de credenciamento de novos docentes ocorrerá ao menos uma vez a cada quadriênio de avaliação da CAPES através de editais de credenciamento específicos a serem propostos pela coordenação do PPGCC de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa.

§1º Os editais de credenciamento de novos docentes deverão ser elaborados por uma comissão nomeada pelo colegiado delegado do PPGCC e deverão ser aprovados pelo mesmo.

§2º O resultado final do processo de credenciamento de novos docentes deverá ser homologado pelo colegiado delegado do PPGCC.

§3º Não serão credenciados novos docentes ao longo do último ano do quadriênio de avaliação da CAPES.

Art. 10. Os editais de credenciamento de novos docentes permanentes, colaboradores ou visitantes no PPGCC, deverão exigir dos candidatos, no mínimo:

I – título de doutor;

  • – ter somado 200 pontos no IRestrito na janela que inclui o ano de publicação do edital e os três anos anteriores;

III – ter publicado um artigo em periódico no IRestrito na janela que inclui o ano de publicação do edital e os três anos anteriores; e

IV – no caso de candidaturas para docente colaborador ou visitante, entregar à CPC um plano de trabalho detalhado com as atividades previstas para o período de colaboração, o qual deve englobar atividades até o final do quadriênio vigente.

Parágrafo único. Requisitos mínimos mais rigorosos, bem como outros requisitos, poderão ser estabelecidos no edital de credenciamento de novos docentes.

CAPÍTULO II

DO RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 11. Cada docente permanente será recredenciado para o próximo biênio se enviar carta à Coordenação manifestando interesse no recredenciamento e atender a todos os seguintes requisitos na última avaliação do biênio, que considera os últimos 4 anos:

I – estar classificado em um dos três grupos definidos no art. 6º;

  • – ter pelo menos N publicações em periódicos no IRestrito, onde N é o número de alunos de doutorado orientados pelo docente durante o quadriênio que tenham concluído ao menos 6 semestres letivos ou que tenham defendido suas teses;

III – ter orientado ao menos dois alunos;

IV – ter ministrado disciplinas no PPGCC em ao menos três semestres; e V – ter sido aprovado no processo de avaliação discente.

Parágrafo único. Professores que estiverem no seu primeiro biênio como docentes permanentes do PPGCC estão dispensados de cumprir os requisitos impostos pelos incisos III e IV do caput.

Art. 12. O docente colaborador ou visitante poderá ser recredenciado para o próximo biênio mediante a renovação de autorização, plano de trabalho e/ou termo de adesão ao serviço voluntário, conforme o caso, e se atender a todos os seguintes requisitos na última avaliação anual:

I – estar classificado em um dos três grupos definidos no art. 6º;

  • – ter pelo menos N publicações em periódicos no IRestrito, onde N é o número de alunos de doutorado orientados pelo docente durante os últimos 4 anos que tenham concluído ao menos 6 semestres letivos ou que tenham defendido suas teses; e

III – ter orientado ou coorientado ao menos um aluno durante o biênio .

CAPÍTULO III

 

DO DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 13. Serão descredenciados automaticamente do PPGCC os docentes que não atenderem a todos os requisitos mínimos para recredenciamento exigidos no art. 11 (se docente permanente) ou art. 12 (se docente colaborador ou visitante).

§1° Docentes que estiverem orientando alunos permanecerão credenciados temporariamente na modalidade colaborador até finalizarem as orientações em andamento, sendo os mesmos descredenciados automaticamente após o término destas orientações.

§2° A quantidade de docentes credenciados temporariamente na modalidade colaborador devido ao disposto no § 1° do art. 13 não será contabilizada no limite imposto pelo § 5° do art. 8°.

CAPÍTULO IV

DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 14. O docente permanente terá o seu credenciamento suspenso nos casos de afastamento não remunerado até o final de seu afastamento.

§1º Em caso de retorno após a ocorrência de alguma reclassificação anual (art. 6º), o docente será reclassificado nos grupos conforme disposto no referido artigo.

§2º Em caso de retorno após o término do biênio , o docente será descredenciado caso não cumpra com todos os requisitos dispostos no art. 11, exceto o inciso IV do referido artigo.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.15. Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPGCC e, quando necessário, pelo Colegiado Pleno do PPGCC.

Art.16. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogadas todas as disposições contrárias.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 147/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.045568/2020-64, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de novembro de 2020

 

Nº 25/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Farmacologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

A Coordenação do PPGFMC, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017, o Regimento do PPGFMC da UFSC e tendo em vista o que decidiu o Colegiado deste Programa de Pós-Graduação na reunião de 17 de novembro de 2020, RESOLVE:

 

APROVAR as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no PPGFMC da UFSC.

 

Resolução de 17 de novembro de 2020

 

Dispõe sobre o credenciamento e o recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Farmacologia (PPGFMC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Nº 01/2020/PPGFMC – Artigo 1. O Corpo Docente do PPGFMC será constituído por professores credenciados pelo Colegiado do PPGFMC, enquadrados em uma das três categorias: Permanente, Colaborador e Visitante, de acordo com a Legislação vigente na UFSC, especialmente com a Resolução Normativa 95/CUn/2017, no Regimento do Programa e de acordo com esta Resolução aprovada pelo Colegiado do PPGFMC.

 

Artigo 2. O PPGFMC constituirá Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por três docentes permanentes do Programa e presidida pelo Coordenador.

  • 1 – O mandato desta Comissão será de 2 anos podendo ser renovado uma única vez e iniciando seus trabalhos 2 meses antes da data prevista para o recredenciamento.
  • 2 – Os pedidos de credenciamento deverão ser apresentados de acordo com a abertura de editais específicos, com periodicidade anual ou a critério do colegiado do PPGFMC.
  • 3 – O Colegiado do Programa definirá o período de validade deste credenciamento, de forma que o eventual recredenciamento subsequente do docente venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.
  • 4 – O credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será apreciado pelo Colegiado do Programa a partir do parecer exarado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento.

Artigo 3. Poderão ser credenciados como Docentes Permanentes os docentes que atuem com preponderância no PPGFMC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrem o quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – desenvolvam, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participem de projetos de pesquisa e/ou de extensão;

IV – apresentem regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolvam atividades de orientação.

Parágrafo Único – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, extensão, ensino e orientação junto ao PPGFMC poderão ser credenciados como docentes permanentes, de acordo com o disposto no Artigo 25 da Resolução 95/CUn/2017.

Artigo 4. Poderão ser credenciados como Docentes Colaboradores docentes ou pesquisadores que orientem ou ministrem disciplinas no PPGFMC de forma complementar ou eventual, ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Artigo 3 para a classificação como Docente Permanente.

  • 1 – Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como Colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a IV do Artigo 25 da Resolução Normativa 95/CUn/2017.
  • 2 – A porcentagem de Docentes Colaboradores em relação ao conjunto do Corpo Docente não poderá exceder 30%, conforme recomendado pela área de avaliação CBII da CAPES.

Artigo 5. Poderão ser credenciados como Docentes Visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na UFSC à disposição do PPGFMC, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou pesquisa, mediante convênio entre a UFSC e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

Artigo 6. Para candidatar-se ao credenciamento como Docente Permanente no PPGFMC, o interessado deverá atender os requisitos explicitados no edital.

Artigo 7. Para o recredenciamento, o docente deverá atender os seguintes requisitos, considerados os últimos 4 anos:

I – Publicação de pelo menos 4 artigos em periódicos classificados no QUALIS da CAPES como A1 ou A2 na área de Ciências Biológicas II, ou que a soma do índice de impacto dos artigos publicados no período seja igual ou superior a 12, considerando a média do fator de impacto dos periódicos nos últimos 5 anos;

II – Participação em Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq, certificado pela UFSC;

III – Orientações concluídas e/ou em andamento no PPGFMC;

IV – Ministrar pelo menos uma disciplina no PPGFMC;

V – Aprovação, pelo corpo discente, em avaliação feita em formulário próprio (ANEXO I), das disciplinas ministradas no PPGFMC.

  • 1 – Para docentes com menos de 4 anos de credenciamentos consecutivos, o Colegiado poderá adotar critérios de proporcionalidade ou até eliminar requisitos mencionados neste Artigo.
  • 2 – O candidato ao recredenciamento poderá participar durante a sua permanência no PPGFMC em no máximo outros dois programas de pós-graduação credenciados pela CAPES, independente da sua posição como colaborador ou permanente.

Artigo 8. Para o credenciamento, o docente deverá apresentar os seguintes documentos, relativos aos últimos 4 anos:

I – Formulário de Credenciamento, devidamente preenchido (ANEXO II), informando em quais Programas de Pós-Graduação o docente atua e qual categoria (Permanente, Colaborador ou Visitante);

II – Plano de Trabalho descrevendo os temas de orientações, propostas de projeto de pesquisa, extensão e disciplinas a serem ministradas no PPGFMC para o período de credenciamento.

Parágrafo único – Para o recredenciamento será necessário encaminhar apenas o Formulário de Credenciamento com as informações referentes aos últimos 4 anos.

Artigo 9. O processo de recredenciamento de docentes no PPGFMC será realizado em forma periódica no mês de dezembro dos anos pares e terá validade de 2 anos.

Artigo 10. A Comissão de Credenciamento proporá, em Formulário próprio (ANEXO III) à apreciação do Colegiado uma das seguintes recomendações, relativas a cada docente:

I – Credenciamento;

II – Recredenciamento;

III – Reclassificação;

IV – Descredenciamento.

  • 1 – Os itens III e IV deverão ser acompanhados de pareceres substanciados.
  • 2 – A reclassificação consiste na alteração da condição de Permanente para Colaborador.
  • 3 – Cada docente só poderá ser reclassificado para Colaborador uma única vez.
  • 4 – No próximo processo de recredenciamento, o docente reclassificado deverá ser credenciado como Permanente ou Descredenciado de forma definitiva.
  • 5 – O Colegiado poderá recusar a recomendação de credenciamento, mesmo que satisfeitos os critérios exigidos, justificando a decisão por escrito ao interessado.

Artigo 11. O descredenciamento poderá ocorrer:

I – A pedido do docente ao Coordenador do PPGFMC;

II – Por parecer negativo de renovação de credenciamento, a partir da análise de mérito pela Comissão de Credenciamento e aprovado pelo Colegiado do PPGFMC;

III – Pela ausência de solicitação de recredenciamento;

IV – Por motivo julgado de força maior pelo Colegiado do PPGFMC.

Artigo 12. O docente descredenciado que tiver orientações em andamento será reclassificado para a categoria Colaborador até a defesa do(s) aluno(s) e neste período não ministrará disciplinas e não assumirá novas orientações.

Parágrafo único. Uma vez atingidos os critérios de credenciamento o interessado poderá solicitar novo credenciamento ao Colegiado do PPGFMC.

Artigo 13. Recursos contra as decisões de descredenciamento poderão ser submetidos ao Colegiado do PPGFMC até o prazo máximo de 15 dias a contar da data da homologação do descredenciamento.

Artigo 14. O número máximo de orientandos por Docente no PPGFMC é 8, sendo que o Docente não poderá ultrapassar a 16 orientandos, considerando todos os Programas de Pós-Graduação em que estiver credenciado.

Artigo 15. A carga horária semanal dos Docentes Permanentes destinada ao PPGFMC será:

I – Atuação como Docente Permanente em 1 Programa de Pós-Graduação = de 15 a 20 horas;

II – Atuação como Docente Permanente em 2 Programa de Pós-Graduação = de 10 a 15 horas;

III – Atuação como Docente Permanente em 3 Programa de Pós-Graduação = 10 horas.

Artigo 16.  Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do PPGFMC.

Artigo 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

Florianópolis, 17 de novembro de 2020.

 

ANEXO I

 

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE PELOS DISCENTES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMACOLOGIA (PPGFMC)

  • Este formulário será utilizado para pautar o processo de recredenciamento de Docentes no PPGFMC.
  • Os quadros abaixo são ampliáveis.

                      

Dados gerais:

– Nome e código da disciplina:

– Nome do docente:

OBS: Se a disciplina teve mais de um professor, preencher uma ficha para cada docente

– Nome do discente (opcional e a avaliação também deve ser feita pelo grupo de discentes):

 

  1. Em relação às Metodologias e Técnicas de Ensino vinculadas à disciplina em questão, assinale apenas uma das colunas da esquerda, levando em consideração a classificação abaixo:

 

1= Péssimo; 2= Ruim; 3= Regular; 4= Bom; 5= Muito bom 1 2 3 4 5 N/A
QUAL É A SUA AVALIAÇÃO SOBRE …
1. … esclarecimentos oferecidos em relação ao programa da  disciplina
2. … esclarecimentos oferecidos em relação ao(s) objetivos da disciplina
3. … clareza e objetividade na explicação do conteúdo da disciplina
4. … integração dos conteúdos trabalhados com o(s) objetivo(s) da disciplina
5. … o apontamento da relevância e/ou aplicação do conteúdo estudado
6. … o esclarecimento dos fundamentos teóricos, científicos e/ou técnicos do conteúdo
7. … a indicação de fontes de consulta adequadas à proposta da disciplina
8. … o cumprimento do Programa da disciplina
9. … a utilização de procedimentos didáticos adequados ao(s) objetivo(s) da disciplina
10. … a utilização de instrumentos de avaliação adequados ao(s) objetivo(s) da disciplina
B. Em relação à Postura Ético-Profissional do professor da disciplina em questão, assinale apenas uma das colunas da esquerda, levando em consideração a classificação abaixo:
1= Péssimo; 2= Ruim; 3= Regular; 4= Bom; 5= Muito bom 1 2 3 4 5 N/A
QUAL É A SUA AVALIAÇÃO SOBRE …
1. … o estabelecimento de uma relação cortês e em nível adequado com os alunos
2. … a manutenção de postura ético-profissional na sala de aula
3. … o incentivo ao questionamento por parte dos alunos
4. … o estímulo dos alunos em estabelecer conclusões e formular inferências
5. … o estímulo em integrar o conhecimento com outras disciplinas correlacionadas
6. … o destaque de aspectos éticos envolvidos na utilização dos conteúdos
7. … a pontualidade do professor
8. … a frequência do professor
9. … a exigência de pontualidade
10. … a exigência de frequência

OBS: N/A = Não se aplica à referida disciplina.

 

DEMAIS COMENTÁRIOS GERAIS, SUGESTÕES OU CRÍTICAS, ESCREVER NO VERSO DESTA FOLHA, SE O ESPAÇO ABAIXO NÃO FOR SUFICIENTE.

ANEXO II

 

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMACOLOGIA (PPGFMC)

 

  • Este formulário será utilizado para pautar o processo de credenciamento ou recredenciamento de Docentes no
  • O preenchimento deve atender ao disposto nas Normas Internas de Credenciamento e Recredenciamento e no Regimento deste
  • O requerente deve preencher os campos abaixo e anexar os
  • Os quadros abaixo são ampliáveis.

 

 

1) Dados pessoais:

– Requerente:

– Titulação / Ano / Instituição / Local:

– Instituição a que pertence:

– Data do último credenciamento:

 

2) Credenciamento solicitado:

☐ Primeiro credenciamento    ☐ Recredenciamento

☐ Docente Permanente           ☐ Docente Colaborador   ☐ Docente Visitante

 

3) Produção Científica:

– Listar as publicações dos últimos 4 anos em periódicos indexados no JCR e anexar a primeira página de cada artigo.

– Informar o fator de impacto de cada periódico e destacar entre os autores quais são discentes do Programa.

 

4) Orientações e supervisões em andamento e concluídas:

– Especificar o nome da instituição, do Programa ou do curso (com nota da CAPES), o nome do discente, o nível de formação, a data de ingresso, de término ou a data prevista de defesa.

– Identificar o destino profissional do egresso.

 

5) Linha(s) de pesquisa do Programa na qual você se enquadra:

– As áreas de concentração e as linhas de pesquisa do Programa estão disponíveis em www.ppgfarmaco.ufsc.br

 

6) Condições financeiras e de infraestrutura para desenvolvimento de projetos e orientações:

– Especificar os auxílios financeiros recebidos, o órgão de fomento, o título, o período, o valor recebido e se o requerente é o coordenador.

– Listar os principais equipamentos necessários e sua disponibilidade.

 

7) Disciplina(s) efetivamente ministrada(s) ou a ser(em) ministradas.

– Em caso de disciplina já existente, informar código da disciplina.

– Em caso de proposta de disciplina nova, informar nome, ementa, conteúdo programático, número de créditos, número de vagas, pré-requisitos, metodologias de ensino e de avaliação, referências bibliográficas.

 

8) Atividades de extensão ou divulgação científica.

– Especificar as atividades desenvolvidas, público alvo e órgãos de fomento.

 

9) Credenciamento em outros Programas de Pós-Graduação (dentro ou fora da UFSC), especificar (Permanente, Colaborador ou Visitante):

 

10) Possui pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI nos últimos cinco anos?

– Informar título, nomes dos depositantes a data e o número de registro.

 

11) Colaboração com outros Docentes do Programa, especificar.

– Descreva a existência ou a possibilidade de colaboração com outros docentes do Programa. Indicar o(s) Docente(s), a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa.

 

11) Prêmios, honrarias e comentários:

 

 

Data:

 

Assinatura:

 

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMACOLOGIA (PPGFMC)

  • Este formulário será utilizado para pautar o processo avaliação para credenciamento ou recredenciamento dos Docentes do PPGFMC.
  • A análise do pedido deve atender ao disposto na Resolução 95/CUn/2017 da UFSC, na Resolução 01/2020/PPGFMC e no Regimento do Programa

 

1) Nome do(a) requerente:

 

2) Produção Científica e tecnológica
– Publicações em revistas indexadas no JCR. Analisar a qualidade, a regularidade e a ligação da produção à linha de pesquisa.
– Pedidos de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI.

 

 

3) Regularidade na publicação científica com orientandos
4) Infraestrutura laboratorial e recursos financeiros para a formação de recursos humanos

 

5) Avaliação da disciplina ministrada ou a ser ministrada na área, se pertinente

6) Avaliação discente nas disciplinas ministradas

 

7) Desenvolvimento de projetos de extensão e atividades de divulgação científica

 

 

8) DEFICIÊNCIAS/INCONSISTÊNCIAS NOTADAS

  1. a) Produção científica insuficiente

 

  1. b) Produção científica não relacionada à linha

 

  1. c) Produção científica sem coautoria de orientados ou orientandos

 

  1. d) Linha de pesquisa não ligada à área para a qual está sendo solicitado o credenciamento / não relevante ao Programa

 

  1. e) Financiamento e/ou infraestrutura não condizente para sustentar uma orientação

 

  1. f) Credenciamento em número excessivo de PPGs

 

  1. g) Número excessivo de orientandos
  2. h) Oferta de disciplinas / problemas nas disciplinas

 

  1. i) Outros (descrever)

 

8) PARECER FINAL DA COMISSÃO

 

NÃO RECOMENDADO (Justificativa detalhada)

 

RECLASSIFICADO (Justificativa detalhada)

 

RECOMENDADO:

Docente Permanente             [  ]       Mestrado                                           [  ]

Docente Colaborador                        [  ]       Mestrado e Doutorado                      [  ]

Docente Visitante                              [  ]       Ministração de disciplina somente   [  ]

Espaço para outros comentários

 

Nome do relator:

 

Data:_____/_____/_____

 

Assinatura:

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Portaria Normativa 1º de dezembro de 2020

 

Dispõe sobre as normas e os procedimentos para a constituição e o funcionamento das Comissões Permanentes de Monitoramento Epidemiológico, da Saúde Psicológica e de Acompanhamento Pedagógico na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 381/2020/GR – Art. 1º Constituir as Comissões Permanentes de Monitoramento durante as medidas excepcionais de combate à pandemia da COVID-19 na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com a finalidade de propor ações voltadas ao acompanhamento da pandemia e de suas consequências no âmbito acadêmico e administrativo, nos limites da atuação definida nesta portaria normativa. Art. 2º As Comissões Permanentes de Monitoramento funcionarão de forma temática, e sua constituição e atribuição constam desta portaria normativa.

CAPÍTULO l

DA IMPLANTAÇÃO

Art. 1º Constituir as Comissões Permanentes de Monitoramento durante as medidas excepcionais de combate à pandemia da COVID-19 na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com a finalidade de propor ações voltadas ao acompanhamento da pandemia e de suas consequências no âmbito acadêmico e administrativo, nos limites da atuação definida nesta portaria normativa. Art. 2º As Comissões Permanentes de Monitoramento funcionarão de forma temática, e sua constituição e atribuição constam desta portaria normativa.

CAPÍTULO l

DA IMPLANTAÇÃO

Art. 3º As Comissões Permanentes de Monitoramento das Medidas no Combate à pandemia da COVID-19 serão implantadas por meio desta portaria normativa, e seus membros serão designados por portaria do reitor, com atribuição de carga horária.

CAPÍTULO ll

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º As Comissões Permanentes de Monitoramento têm como atribuições:

I – avaliar, com base em instrumentos próprios, as consequências das medidas e ações adotadas pela UFSC em razão da pandemia da COVID-19; II – apresentar relatórios referentes à sua natureza, voltados à implantação de medidas previstas no inciso I, de modo a aprimorar e qualificar as ações adotadas a partir da Fase 2 de enfrentamento à pandemia.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º A composição da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico será indicada pelo reitor. Art. 6º A Comissão Permanente de Monitoramento Pedagógico terá a seguinte composição: I – um representante da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD); II – um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG); III – um representante da Secretaria de Educação a Distância (SEAD); IV – um representante do Centro de Ciências da Educação (CED); V – um representante da Educação Infantil (EBTT); VI – dois representantes de unidades acadêmicas, sendo 1 (um) de Florianópolis e 1 (um) dos campi; VII – um representante do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical); VIII – um representante do Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos (DCE); IX – um representante da Associação dos Pós-Graduandos (APG). Art. 7º A composição da Comissão Permanente de Monitoramento da Saúde Psicológica será indicada pelo reitor.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As Comissões Permanentes deverão indicar, dentre seus participantes, os responsáveis pela coordenação e pela relatoria. Art. 9º O funcionamento e as rotinas de trabalho de cada comissão serão estabelecidos no seu próprio âmbito. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Reitoria. Art. 11. Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020; bem como o art. 30, inciso XVII, e o art. 31 do Estatuto da UFSC)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de dezembro de 2020

 

Nº 123/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 174/2017/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 104/2017 de 02/10/2017 e alterações, composta por FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE n° 1160240, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CORG/GR, e PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE n° 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CORG/GR e MARCOS JOSE ELIAS, SIAPE n° 2159864, Técnico em Agropecuária, lotado na Coordenadoria do Arquivo Central/CAC/PROAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.036941/2015-29 e n° 23080.036951/2015-64 e processo relacionado nº 23080.026309/2014-96, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.036941/2015-29, 23080.036951/2015-64, 23080.026309/2014-96).

 

Nº 124/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 76/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 56/2018 de 16/05/2018 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/CTC, JOSÉ AFONSO VOLTOLINI, SIAPE nº 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento de Fitotecnia/CCA, e CLAUDETE MARCON, SIAPE nº 1160163, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.016991/2018-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.016991/2018-32).

 

Nº 125/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 102/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 76/2018 de 04/07/2018 e alterações, composta por JOSÉ EDNILSON GOMES DE SOUZA JUNIOR, SIAPE nº 1625300, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Libras – LSB/CCE, DANIELI JACI SILVEIRA, SIAPE nº 1132451, Contador, lotada na Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais/SGODC/GR e ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, SIAPE nº 2965998, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.042887/2018-01 e processo relacionado nº 23080.030000/2014-09, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.042887/2018-01, 23080.030000/2014-09).

 

Nº 126/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 030/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020 e alterações, composta por CARLOS ARAUJO LEONETTI, SIAPE n° 154077, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE n° 2081260, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Hospital Universitário e GEORGIA OURIQUES, SIAPE nº 1972693, Auxiliar em Administração, lotada no Hospital Universitário/HU/UFSC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.066757/2018-56, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.066757/2018-56).

 

Nº 127/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 195/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 133/2018 de 14/11/2018, composta por JONAS FEDRIGO, SIAPE nº 2034484, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA, JOSE AFONSO VOLTOLINI, SIAPE 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento De Fitotecnia/FIT/CCA e MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº  23080.080703/2018-01 e processo relacionado 23080.051105/2018-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.080703/2018-01,23080.051105/2018-17).

 

Nº 128/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 009/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 07/2019 de 17/01/2019 e alterações, composta por DIOGO HENRIQUE ROPELATO, SIAPE nº 2345653, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento/EGC/CTC, KLEYTON ADAILTON STEINBACH, SIAPE nº 1691074, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB; LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2044639, Técnico em Mecânica, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.074214/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.074214/2018-11).

 

Nº 129/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 014/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019 e alterações, composta por BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Meteorologia/CGMET/CFM; RAFAELA BAPTISTA, SIAPE 1782598, Enfermeiro/Área, lotada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/DE/HU e EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSKI, SIAPE nº 673159, Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Matemática/CFM.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados n° 23080.035648/2017-14 e n° 23080.007505/2017-12, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.039486/2017-85, 23080.035648/2017-14, 23080.007505/2017-12).

 

Nº 130/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Portaria nº 13/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019, conduzida por MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/PROPESQ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.083159/2018-41, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.083159/2018-41).

 

Nº 131/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020, composta por EDUARDO ZARUR STOSICK, SIAPE nº 1977540, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ANNE LUISA NARDI, SIAPE nº 2033390, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.005542/2019-40 e processo relacionado 23080.053394/2018-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.005542/2019-40, 23080.053394/2018-99).

 

Nº 132/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 88/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 34/2019 de 22/03/2019 e alterações, conduzida por CARLOS HENRIQUE TAVARES DE SOUZA, SIAPE nº 1169684, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Produção/CGEPS/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de Processo nº 23080.006379/2019-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.006379/2019-32).

 

Nº 133/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 163/2019/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 89/2019 de 05/08/2019 e alterações, conduzida por KARINE ALBRESCHT KERR, SIAPE nº 2416810, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Educação/CPGED/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.049371/2019-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.049371/2019-61).

 

Nº 134/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 189/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 110/2019 de 27/09/2019 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE n° 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/DAS/CTC; TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, Auxiliar em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.061370/2019-94 e processo relacionado 23080.007771/2009-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.061370/2019-94, 23080.007771/2009-27).

 

Nº 135/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 202/2019/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 124/2019 de 25/10/2019 e alterações, composta por LEANDRO GERALDINE, SIAPE nº 2154887, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias/CCA, THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração, lotado no Centro de Desportos/CDS e GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº 1888990, Cenotécnico, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.062220/2019-06, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.062220/2019-06).

 

Nº 136/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 011/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 05/2020 de 15/01/2020 e alterações, composta por CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE n. 2934830, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE n° 2196457, Assistente em Administração, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED e CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1423173, Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital Universitário/ HU.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.082166/2019-15, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.082166/2019-15).

 

Nº 137/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 006/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 04/2020 de 15/01/2020, conduzida por ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Cultura e Arte/SeCArte.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.002730/2020-50 e processo relacionado nº 23080.086379/2018-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.002730/2020-50, 23080.086379/2018-27).

 

Nº 138/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 020/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, SIAPE n° 2279863, Médico Veterinário, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS, CHRISTIAN ROSA SALMORIA, SIAPE nº 1903211, Auxiliar em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD e CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, Assistente em Administração, lotada no Centro de Desportos/CDS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.073426/2019-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.073426/2019-53).

 

Nº 139/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 022/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE n° 2224954, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH, JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH e DANIEL DE CASTRO MORISSON, SIAPE nº 1945748, Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001315/2020-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.001315/2020-89).

 

Nº 140/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 048/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020, composta por  JULIANA SANTANA, SIAPE n° 2124259, Técnico em Nutrição e Dietética, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED, ROBERTO FELIPE RODRIGUES ALVES, SIAPE nº 2171222, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Graduação/PROGRAD e CESAR TRINDADE NEVES, SIAPE nº 1158755, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração Escolar/DAE/PROGRAD..

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.080219/2019-55, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.080219/2019-55).

 

Nº 141/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 024/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 29/2020 de 04/03/2020, composta por  SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, SIAPE n° 2036233, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração, lotada no Centro de Blumenau/CBLU/UFSC e TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001537/2020-00, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.001537/2020-00).

 

Nº 142/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 026/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 30/2020 de 06/03/2020, composta por  EDUARDO FRANCISCO SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 1775701, Contador, lotado na Coordenadoria de Apoio Financeiro/CAF/CFM na condição de presidente, CAROLINA DO CARMO SILVEIRA, SIAPE nº 2346034, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS e ÉRICO HÉLIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1977527, Assistente em Administração, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.008378/2020-66, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.008378/2020-66).

 

Nº 143/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 060/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 90/2020 de 21/08/2020 e alterações, composta por ARLAND TASSIO DE BRUCHARD COSTA, SIAPE nº 308401, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Contábeis/CCN/CSE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.007341/2020-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.007341/2020-11).

 

Nº 144/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 061/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 90/2020 de 21/08/2020, composta por ERIKSON KASZUBOWSKI, SIAPE nº 2802168, Psicólogo, lotado no Departamento De Psicologia/PSI/CFH, e HIURY HARRISON DOS SANTOS, SIAPE nº 1898559, Técnico em Eletrotécnica, lotado no Setor de Orçamento para Obras / SOO/DPAE/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.006471/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.006471/2018-11).

 

Nº 145/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 062/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020, composta por  DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL, SIAPE nº 1984471, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica/CCE  na condição de presidente, MARCELO MARINS PADILHA, SIAPE nº 1492643, Administrador, lotado na Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – DDP/ PRODEGESP e DANTE CRESPO DRAGO, SIAPE nº 1886422, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Fiscalização de Obras/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.089670/2019-38, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.089670/2019-38).

 

Nº 146/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 064/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020 e alterações, composta por CAMILLA DE AMORIM FERREIRA, SIAPE nº 1889251, Psicólogo/Área, lotada a Coordenadoria Pedagógica de Estágio e de Pesquisa/CPEP/NDI/CED na qualidade de presidente e MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, SIAPE nº 1597421, Administrador de Edifícios, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CFM.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.089755/2019-16, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.089755/2019-16).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº 1588/2020/GR, de 25 de novembro de 2020, resolve:

 

PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Nº 14/DCS/CTS/ARA/2020 – DESIGNAR o professor Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Biologia do Exercício Físico, com vigência de 4 de dezembro de 2020 a 3 de dezembro de 2022.

 

Nº 15/DCS/CTS/ARA/2020 – DESIGNAR o professor Rafael Cypriano Dutra, SIAPE nº 1924613, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Autoimunidade e Imunofarmacologia (LAIF), com vigência de 4 de dezembro de 2020 a 3 de dezembro de 2022.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de dezembro de 2020

 

Nº 152/2020/BNU – Art. 1º Constituir Comissão Especial de Espaço Físico, sob a presidência do primeiro, para realizar estudo com a finalidade de apresentar até 15 de abril de 2021 relatório sobre a ocupação dos espaços acadêmicos (salas, auditório, laboratórios, etc) para atendimento das disciplinas de graduação e pós-graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina.  A comissão será composta pelos seguintes membros:

  • Andrea Cristiane Krause Bierhalz
  • Claudio Michel Poffo
  • Renan Gambale Romano
  • Alex Fabiano Bueno
  • Marcel Luis Agostini
  • Silmar José Spinardi Franchi

Art. 2º A comissão terá ainda como objetivo analisar a viabilidade de implementação do novo PPC do curso de Engenharia Têxtil, no período matutino, do ponto de vista de ocupação dos espaços.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de novembro de 2020

 

Nº 102/2020/CCR/CBS – 1º – DESIGNAR a professora Ana Carolina da Costa Lara Fioreze como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

2º – ATRIBUIR a professora a carga de 8 (oito) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

3º – Esta portaria entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2020 e possui validade de dois anos.

 

Nº 103/2020/CCR/CBS – 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, constituir a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina conforme segue:

  1. Neilor Bugoni Riquetti;
  2. Carine Lisete Glienke;
  3. Elis Borcioni;
  4. Estevan Felipe Pizarro Muñoz.

2º – ATRIBUIR ao professor Neilor Bugoni Richetti a função de “Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Agronomia” com a carga de 10 (dez) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

3º – ATRIBUIR aos demais membros a carga de 2 (duas) horas semanais a ser computada como atividades administrativas podendo contar em seus respectivos Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

3º – Esta portaria entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2020 e possui validade de dois anos.

 

Nº 104/2020/CCR/CBS – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 88/CCR/CBS/2020 de 29 de outubro de 2020 que constitui a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS).

Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em 23 de maio de 2021, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 105/2020/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, conforme determinação do Ofício Circular N.º 66/2020/PROPG.

Membros docentes:

Cesar Augusto Marchioro (SIAPE 2067798) – titular;

Alexandre Siminski (SIAPE 1765440) – suplente.

Membros discentes regulares:

Fernanda Oliveira da Silva (MATRÍCULA 201901658) – titular;

Dara Crislaine Muniz Velho Pereira da Cruz (MATRÍCULA 202000652) – suplente;

Membros discentes egressos:

Valdeir Pereira Lima (MATRÍCULA 201603875) – titular;

Camila Bitencourt (MATRÍCULA 201700764) – suplente;

Membros Técnicos-administrativos:

Delson Antonio da Silva Júnior (SIAPE 1463817) – titular;

Michely Renata Martarello de Almeida (SIAPE 2417631) – suplente;

Art. 2º ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.

Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 01 de dezembro de 2020

 

Nº 106/2020/CCR/CBS – Art. 1º Substituir na Portaria nº 54/2020/CCR/CBS, a função dos docentes abaixo relacionados a partir de 30 de novembro no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

  1. Titular e Suplente do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

– Estevan Felipe Pizarro Muñoz ( Titular);

– Zilma Isabel Peixer (Suplente)

Art. 2º ATRIBUIR ao membro titular a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º ESTABELECER a data de 17 de setembro de 2022 para encerramento dos mandatos dos membros supracitados.

 

Nº 107/2020/CCR/CBS – Art. 1º DESLIGAR, a partir de 30 de novembro de 2020, o servidor docente abaixo relacionado da presidência do NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais, conforme Portaria nº 38/2020/CCR/CBS de 06 de agosto de 2020:

–           Samuel Luiz Fioreze, SIAPE: 1805705.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 30 de novembro de 2020, o servidor docente abaixo relacionado para presidência do NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais:

–    Guilherme Jurkevicz Delben, SIAPE: 1280332.

Art. 3º ATRIBUIR a este professor a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seu mandato finda em 06/08/2022.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de dezembro de 2020

 

Nº 473/2020/PRODEGESP – SUSPENDER, enquanto durar o período de pandemia nacional decorrente do novo Coronavírus, os efeitos da Portaria n.º 137/2020/PRODEGESP, que instituiu a Comissão para mapeamento da atuação dos servidores Técnicos em Assuntos Educacionais e respectivos locais de lotação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

Portaria Normativa 1º de dezembro de 2020

 

Nº 250 /PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriana Terumi Itako, SIAPE 2883224 – UFSC: 186109 [ABF/CCR], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 24/09/2020.  (Processo 23080.036007/2020-74).

André Luís Condino Fujarra, SIAPE 2242766 – UFSC: 201060 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 30/07/2020.  (Processo 23080.043335/2020-27).

André Luis Ferreira Lima, SIAPE 1783900 – UFSC: 174534 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 07/05/2020.  (Processo 23080.035441/2020-37).

Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs, SIAPE 2061619 – UFSC: 191684 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/10/2020.  (Processo 23080.044744/2020-41).

Angelica Silvana Pereira, SIAPE 1507882 – UFSC: 195400 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 24/06/2020.  (Processo 23080.045090/2020-72).

Carolina Parrini Ferreira, SIAPE 1791203 – UFSC: 186664 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 15/10/2020.  (Processo 23080.044570/2020-16).

Denise Cord, SIAPE 2160697 – UFSC: 118359 [PSI/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 13/07/2020.  (Processo 23080.036077/2020-22).

Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo, SIAPE 1128052 – UFSC: 202090 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/11/2020.  (Processo 23080.044649/2020-47).

Eduardo Inácio Duzzioni, SIAPE 1645109 – UFSC: 186125 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 13/11/2020.  (Processo 23080.043833/2020-70).

Elenice Maria Larroza Andersen, SIAPE 1555238 – UFSC: 607236 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 01/11/2020.  (Processo 23080.043256/2020-16).

Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, SIAPE 1813137 – UFSC: 176626 [AQI/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/08/2020.  (Processo 23080.033692/2020-87).

Giovanni Finoto Caramori, SIAPE 1680841 – UFSC: 142136 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 18/02/2019.  (Processo 23080.041875/2020-76).

Harrysson Luiz da Silva, SIAPE 2158825 – UFSC: 120310 [GCN/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 01/11/2012. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.041259/2020-15).

Iúri Novaes Luna, SIAPE 1954121 – UFSC: 185498 [PSI/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 05/07/2020.  (Processo 23080.040864/2020-79).

Letícia Albuquerque, SIAPE 1313311 – UFSC: 177754 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/10/2020.  (Processo 23080.041918/2020-13).

Maria Soledad Etcheverry Orchard, SIAPE 1160189 – UFSC: 111583 [SPO/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 13/08/2018.  (Processo 23080.013998/2020-17).

Paulo Cesar Machado Ferroli, SIAPE 2775457 – UFSC: 175093 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/06/2020.  (Processo 23080.037951/2020-49).

Rogério Manoel Lemes de Campos, SIAPE 1636566 – UFSC: 204310 [CSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/06/2020.  (Processo 23080.042090/2020-11).

Rosandro Boligon Minuzzi, SIAPE 1766359 – UFSC: 173147 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/03/2020.  (Processo 23080.007864/2020-67).

Rosane Gonçalves Nitschke, SIAPE 1159797 – UFSC: 105982 [NFR/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 05/03/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.012602/2020-14).

Sandra Luciana Dalmagro, SIAPE 2776978 – UFSC: 177053 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 28/09/2020.  (Processo 23080.044165/2020-06).

Shirley Kuhnen, SIAPE 4274981 – UFSC: 175140 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 31/10/2020.  (Processo 23080.041773/2020-51).

Solange Lúcia Blatt, SIAPE 2192342 – UFSC: 191927 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 03/12/2020.  (Processo 23080.044692/2020-11).

 

Portaria de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 252/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Carlos Enrique Nino Bohórquez, SIAPE 1160433 – UFSC: 114213 [EMC/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 09/04/2018.  (Processo 23080.028599/2020-51).

Eliezer Batista, SIAPE 1276060 – UFSC: 121716 [MTM/CFM], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 01/11/2014. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.035600/2020-01).

Guilherme Mariz de Oliveira Barra, SIAPE 1461012 – UFSC: 134540 [EMC/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 23/07/2020.  (Processo 23080.027686/2020-91).

Ione Ribeiro Valle, SIAPE 1478595 – UFSC: 135083 [EED/CED], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 26/11/2020.  (Processo 23080.031105/2020-15).

Leandro Buss Becker, SIAPE 1459450 – UFSC: 134427 [DAS/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 14/07/2020.  (Processo 23080.027771/2020-59).

Marcio Holsbach Costa, SIAPE 1459058 – UFSC: 134451 [EEL/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 12/07/2020.  (Processo 23080.029627/2020-57).

Monica Maria Mendes Luna, SIAPE 1452691 – UFSC: 137515 [EPS/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 27/04/2020.  (Processo 23080.004197/2020-61).

Rosemy da Silva Nascimento, SIAPE 1170430 – UFSC: 124979 [GCN/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 01/06/2020.  (Processo 23080.035880/2020-40).

Ubirajara Franco Moreno, SIAPE 1457450 – UFSC: 134176 [DAS/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 25/06/2020.  (Processo 23080.030676/2020-32).

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

A Vice-Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR.  RESOLVE:

 

Portaria de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 013/CPPD/2020 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Valeria Bennack, SIAPE 1017786, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutora, com defesa em 05/11/2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 02/12/2020, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SABE nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. (23080. 047862/2020-19)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de novembro de 2020

 

Nº 049/SAAD/2020  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Curitibanos, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Excluindo o membro abaixo:

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Ketlin Schneider Assistente de Laboratório 3052629 Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC Suplente

 

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Ketlin Schneider Assistente de Laboratório 3052629 Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC Vice- Presidente

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação.

 

 

 

Boletim Nº 131/2020 – 02/12/2020

02/12/2020 18:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 131/2020

Data da publicação: 02 de dezembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_02.12.2020

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº 28 a 29/2020/CUn
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 131, 134, 135, 137, 138/2020/CTS/ARA
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 066 a 078/2020/DCTJ
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº 830/2020/HU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIAS Nº 15 a 16/2020/PRAE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 251/PROGRAD/2020
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 465, 469, 470/2020/PRODEGESP
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

PORTARIAS Nº 046 a 048/SAAD/2020

CENTRO DE COMINICAÇÃO E EXPRESSÃO

RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4/PPGL/2020

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:

 

Resolução de 26 de novembro de 2020

 

Nº 28/2020/CUn – Art. 1º Aprovar, ad referendum, o pedido de prorrogação por mais 15 dias (quinze) dias do prazo concedido à Comissão instituída pela Resolução nº 24/2020/Cun, para conclusão dos trabalhos. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Ofício – OF 01/COMISSÃO/RESOLUÇÃO 024/2020/CUn)

 

Resolução de 04 de outubro de 2020

 

Nº 29/2020/CUn – Art. 1º Aprovar, ad referendum, a designação dos professores ALTAIR BORGERT, ERNESTO FERNANDO RODRIGUES VICENTE, FERNANDO SEABRA, IRINEU AFONSO FREY, MARCUS VINICIUS ANDRADE DE LIMA para, na condição de membros titulares e, DENIZE DEMARCHE MINATTI FERREIRA como suplente, comporem o Conselho Curador da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista as considerações do relator às fls. 212 do processo nº 23080.029041/2020-92, e o parecer os termos do Parecer nº 23/2020/CUn, inserido em 27 de agosto de 2020 no SPA)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de novembro de 2020

 

Nº131/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, para exercer a função de Supervisor do laboratório de Circuitos Digitais, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 12 de novembro de 2020 a 11 de novembro de 2022.

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº133/2020/CTS/ARA – Art. 1º         Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 22 de agosto de 2020 até 21 de agosto de 2022:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Juarez Bento da Silva 2714127
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
Cristian Cechinel 1548595
Dalton Francisco De Andrade 2299854
Eliane Pozzebon 1680881
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
João Bosco da Mota Alves 413330
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
Robson Rodrigues Lemos 2046853
Roderval Marcelino 1920975
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Solange Maria da Silva 2801518
Vilson Gruber 1926214

 

Portaria de 24 de novembro de 2020

 

Nº135/2020/CTS/ARA – Art. 1º         Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência do professor Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 10 de agosto de 2020 até 10 de setembro de 2021:

NOME SIAPE
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821 Titular
Livia Arcêncio do Amaral 1013144 Titular
Rafael Inácio Barbosa 2049814 Titular
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 Suplente
Ana Lucia Danielewicz 1004407 Suplente

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 38/2020/CTS/ARA, de 30 de março de 2020.

 

Portaria de 26 de novembro de 2020

 

Nº137/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Cláudia Weber Corseuil, SIAPE 1811909, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 25 de novembro de 2020 a 23 de novembro de 2022.

 

Portarias de 30 de novembro de 2020

 

Nº134/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 22 de agosto de 2020 a 21 de agosto de 2022:

NOME SIAPE
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903 Titular
Cristian Cechinel 1548595 Titular
Vilson Gruber 1926214 Titular
Juarez Bento da Silva 2714127 Titular
Giovani Mendonça Lunardi 1459600 Suplente
Roderval Marcelino 1920975 Suplente
Solange Maria da Silva 2801518 Suplente

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 118/CTS/ARA/2019, de 08 de agosto de 2019.

 

Nº138/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Neurologia e Pediatria, atribuindo-lhe 6 (seis) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 31/CTS/ARA/2019, de 20 de março de 2019.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 16 de novembro de 2020

 

Nº 066/2020/DCTJ – Designa os servidores Sueli Fisher Beckert, Bernardo Horn e Elvis Fernando de Oliveira para compor a Comissão de avaliação de especificações técnicas e características de produtos, em atendimento ao Art. 20, I, da Portaria Normativa 7/GR/2007, ancorado pelo art. 26-A, III e XI, do Regimento Geral da Universidade e subitem 3.6 da Instrução Normativa nº. 205/88/SEDAP. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo de avaliação.

 

Nº 067/2020/DCTJ – Designa os servidores Sueli Fisher Beckert, Bernardo Horn e Elvis Fernando de Oliveira para compor a Comissão de avaliação de especificações técnicas e características de produtos, em atendimento ao Art. 20, I, da Portaria Normativa 7/GR/2007, ancorado pelo art. 26-A, III e XI, do Regimento Geral da Universidade e subitem 3.6 da Instrução Normativa nº. 205/88/SEDAP. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo de avaliação.

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº 068/2020/DCTJ – Altera a Portaria N.º 018/2019/DCTJ de 25/02/2019 e Substitui o membro Professor Filipe Dutra da Silva pelo Professor Elton da Silva Gaspar. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, com vigência até o dia 25 de fevereiro de 2021.

Nº 069/2020/DCTJ – Designa o Professor Filipe Dutra da Silva  como Coordenador de Estágios do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária. Esta Portaria tem vigência de 02(dois) anos a partir do dia 20 de novembro de 2020.

 

Portaria de 19 de novembro de 2020

 

Nº 070/2020/DCTJ – Designa os representantes discentes no Colegiado      do  “Curso Bacharelado em Ciência e Tecnologia”.  Esta Portaria tem vigência de 01(hum) ano a partir do dia 20 de novembro de 2020.

Nº 071/2020/DCTJ – DESIGNA os representantes docentes no Colegiado do Curso Bacharelado em Ciência e Tecnologia. Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de novembro de 2020, com validade de 2 anos.

N.º 072/2020/DCTJ – DESIGNA docentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Aeroespacial. Esta Portaria é retroativa à 18 de novembro de 2020, com validade de 2 anos.

 

Portaria de 26 de novembro de 2020

 

Nº 073/2020/DCTJ – Designa os membros discentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura. Esta Portaria tem efeito retroativo à 18 de dezembro de 2019,  com vigência até 18 de dezembro de 2020.

 

Nº 074/2020/DCTJ – Revoga a Portaria Nº 018/2020/DCTJ, DE 25 DE MARÇO DE 2020. Nomeia o Professor Luís Fernando Peres Calil como Coordenador de TCC do Curso de Engenharia Naval. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 075/2020/DCTJ – Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Engenharia Naval. Esta Portaria é retroativa à 17/11/2020, válida, por um ano, até 17/11/2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 076/2020/DCTJ – DESIGNA os docentes para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Naval. Esta Portaria é retroativa à 17/11/2020, válida por um ano, até 17/11/2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 077/2020/DCTJ – Designa os membros docentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval. Esta Portaria é retroativa à 17/11/2020, válida por dois anos, até 17/11/2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 078/2020/DCTJ – Designar para supervisionar o Laboratório de Acústica e Vibração, o Professor André Luís Condino Fujarra. Esta Portaria tem vigência por quatro anos, a partir de 26 de novembro de 2020.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de outubro de 2020

 

Nº 830/2020/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 16 de setembro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao GRAU MÁXIMO, para o servidor NICOLAS ISOPPO, SIAPE nº 2891164, ocupante do cargo de Farmacêutico, localizado no Serviço de Farmácia da Coordenadoria de Apoio Assistencial da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar, por realizar suas atividades na Central de Diluição em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2° Revoga-se a Portaria nº 987/2018/DA/HU, de 27 de novembro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007053/2020-55)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de dezembro de 2020

 

Nº 15/2020/PRAE – Art. 1º Designar Comissão para redação de edital de assistência estudantil para estudantes indígenas e quilombolas, conforme segue:

– Servidores técnico-administrativos:

Iclícia Viana – SIAPE 2424525 – Campus Araranguá

Mayara Furtado – SIAPE 2268664 – CoAEs/PRAE

Rossana Lopes de Souza – SIAPE 3126773 – AE Araranguá

Natasha de Morais da Costa – SIAPE 3135438  – AE Joinville

Vanessa Eidaim – SIAPE 1060615  – AE Joinville

Elisani de Almeida Bastos – SIAPE 3150058 – SAAD

– Estudantes indígenas:

Tschucambang Ndili – Matrícula 17104299 – Titular – Campus Florianópolis
Ester Antunes – Matrícula 18206937 – Suplente – Campus Florianópolis

Jessica Flavia de Oliveira – Matrícula 19203641 – Titular – Campus Araranguá
Claudemir Moreira Vaz – Matrícula 19203640 – Suplente – Campus Araranguá

– Estudante quilombola:

Valdomiro Chagas da Silva – Matrícula 19104334

Art. 2º A referida Comissão terá o prazo até 31/12/2020 para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Portaria de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 16/2020/PRAE – Art. 1º Estabelecer novo prazo para validade do Cadastro PRAE, apresentado junto à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) para o acesso aos seus Programas Assistenciais, em virtude da suspensão do processo de entrega e análises de Cadastro PRAE.  Esta medida é em decorrência da prorrogação da suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis e a suspensão do expediente presencial das atividades técnicas e administrativas, em todas as unidades da UFSC, até 22 de maio de 2021, e visa seguir as orientações estabelecidas pela PORTARIA NORMATIVA Nº 379/2020/GR, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 em seu Artigo 4º.

Art. 2º Estipular novo prazo de validade, até o dia 22/05/2021, para os Cadastros PRAE com data de validade entre 31/01/2021 e 22/04/2021.

Art. 3º Cabe a(ao) estudante cadastrada(o) verificar a data de validade do seu Cadastro PRAE junto ao Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, através do seu log-in e senha.

Art. 4º Esta Portaria pode ser revogada mediante condições de retorno às atividades acadêmicas e administrativas em forma presencial.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Tendo em vista a Portaria Normativa nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO em exercício DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias , RESOLVE:

 

Portaria de 30 de novembro de 2020

 

Nº 251/PROGRAD/2020 – Art. 1° – CONCEDER a título precário o regime de Dedicação Exclusiva a Professora Melissa Ely Melo, ocupante do cargo de professor, Classe A, (Professor Adjunto – A), nível 1, matrículas UFSC 218527, SIAPE 3154209, lotada no Departamento de  Direito.

Art. 2°- INFORMAR que anualmente o docente deverá submeter à apreciação departamental, relatório das atividades desenvolvidas no ano, de cuja aprovação dependerá a manutenção desse regime de trabalho. A não apresentação ou não aprovação do relatório de atividades implicará a imediata suspensão do regime precário de DE e a volta ao seu regime anterior.

Art. 3°- CANCELAR automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º – Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Resolução 46/CUn/2014 e o que consta do processo 23080.015927/2020-59)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de novembro de 2020

 

Nº 465/2020/PRODEGESP – Art. 1º – REMOVER a servidora KARINA FRANCINE MARCELINO da Comissão Permanente do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, instituída pela Portaria n.º 567/2019/PRODEGESP

Art. 2º- INCLUIR as servidoras KAREN LISA FERREIRA KNIERIM e MICHELLE DONIZETH EUZÉBIO na referida Comissão.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 469/2020/PRODEGESPArt. 1º – REVOGAR a Portaria n. 479/2019/PRODEGESP, de 08 de outubro de 2019, que instituiu comissão setorial responsável pelo relatório de acompanhamento da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 470/2020/PRODEGESP – Art. 1º – REVOGAR as Portarias n. 290/2018/PRODEGESP, que instituiu a Comissão para acompanhar a jornada de trabalho flexibilizada no Campus de Joinville.Art. 2º- REVOGAR as Portarias n. 555/2018/PRODEGESP e 446/2019/PRODEGESP, que alteraram a composição Comissão para acompanhar a jornada de trabalho flexibilizada no Campus de Joinville.Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de dezembro de 2020

 

Nº 046/SAAD/2020 – Art. 1º- DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Verificação de Validação de Renda, do ingresso de estudante no curso de graduação, optante pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), designada especificamente para verificação de informações encaminhadas por meio das Solicitações nº 015814/2020 e 037562/2020 da Ouvidoria.

Nome Cargo SIAPE Lotação Membro
Mayara Camila Furtado Assistente Social 2268664 CoAEs/ PRAE Titular
Sérgio Murilo Petri Professor Magistério Superior 2531092 CCN/CSE Titular

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

Portaria de 01 de dezembro de 2020

 

Nº 047/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 043/SAAD/2020, de 20 de novembro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Janete Eloi Guimarães Técnica em Assuntos Educacionais 3047311 PPGSP/CFH Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação.

 

Portaria de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 048/SAAD/2020  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 040/SAAD/2020, de 12 de novembro de 2020, que  designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação em Inglês, Psicologia, Sociologia e Ciência Política, Relações Internacionais, Enfermagem, Estudos da Tradução, Literatura, Contabilidade, Nutrição, Gestão do Cuidado em Enfermagem – Modalidade Profissional, incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE /MATRÍCULA LOTAÇÃO/PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MEMBRO
Jilvânia Lima dos Santos Bazzo Professor de Magistério Superior  2375191 Dep. De Metodologia do Ensino/CED Titular
Lindberg Nascimento Junior Professor de Magistério Superior  1374056 Dep. De  Geociências/CFH Psicologia Titular
Brisa Marciniak de Souza Estudante  201901967 PPG Ecologia Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

Retificação Edital de Convocação Nº 4/PPGL/2020, de 06 de novembro de 2020.

 

 

Onde se lê:

 

  1. As eleições serão realizadas no dia 10 de dezembro de 2020, das 9h às 17h. A eleição será realizada de modo on-line, pelo Sistema e-Democracia.

Leia-se:

 

  1. As eleições serão realizadas no dia 09 de dezembro de 2020, das 9h às 17h. A eleição será realizada de modo on-line, pelo Sistema e-Democracia.

 

Florianópolis, 30 de novembro de 2020.

 

Boletim Nº 130/2020 – 30/11/2020

30/11/2020 19:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 130/2020

Data da publicação: 30 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_30.11.2020

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1565 a 1612, 1614, 1620/2020/GR
CAMPUS DE BLUMENAU

PORTARIAS Nº 150 a 151/2020/BNU

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº158 a 164/PROAD/2020

PORTARIAS Nº 249, 259, 270 a 274, 276 a 286/2020/DPC/PROAD

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº248 a 249/PROGRAD/2020

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PORTARIAS Nº 34 a 35/2020/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº120 a 122/2020/CED

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2020/CED

RESOLUÇÃO  Nº 003/2020/CED

CENTRO TECNOLÓGICO 2º AVISO DE RETIFICAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº 1565 – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de novembro de 2020, CRISTINA LUZ CARDOSO, SIAPE nº 1858847-6, professora do magistério superior, da função de representante titular do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (antigo Centro de Blumenau) junto ao Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1121/2020/GR.Art. 2º Designar, FABIANA RAUPP, SIAPE nº 1660594, professora do magistério superior, e CRISTINA LUZ CARDOSO, SIAPE nº 1858847-6, professora do magistério superior, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação junto ao Conselho de Curadores da UFSC, com mandato a expirar em 3 de agosto de 2022.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. art. 26, inciso I, do Estatuto da instituição e na Correspondência OF E 118/BNU/UFSC/2020)

 

Portaria de 19 de novembro de 2020

 

Nº 1566 – Art. 1º Designar GIULIANO ALESSANDRO SCZIP, OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, MASIS nº 213701, SIAPE nº 3054642, para exercer a função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CMPP/CDS.Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 45860/2020)

 

Portarias de 20 de novembro de 2020

 

Nº 1567 – Designar Felipe Vieira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193091, SIAPE nº 3611512, para responder pela  Chefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE, no período de 26/12/2020 a 28/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE nº 2297123, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 45990/2020)

 

Nº 1568 – Designar RENAN GAMBALE ROMANO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 205200, SIAPE nº 2330914, para responder pela  Chefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE, no período de 29/12/2020 a 14/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE nº 2297123, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 45990/2020)

 

Nº 1569 – Designar MARLENE GRADE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 198638, SIAPE nº 2329993, para substituir o Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2020 a 14/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO KAZAMA, SIAPE nº 1782711, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 44370/2020)

 

Nº 1570 – Designar EVELISE SANTOS SOUZA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180100, SIAPE nº 1879287, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, para responder cumulativamente pela Secretário(a) de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Dezembro de 2020 a 02 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE nº 2578475, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46080/2020)

 

Nº 1571 – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, MASIS nº 216253, SIAPE nº 1835816, para substituir o Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/11/2020 a 06/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG, SIAPE nº 1157818, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46078/2020)

 

Nº 1572 – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, MASIS nº 216253, SIAPE nº 1835816, para substituir o Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/12/2020 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG, SIAPE nº 1157818, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46078/2020)

 

Nº 1573 – Designar EVELISE SANTOS SOUZA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180100, SIAPE nº 1879287, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Dezembro de 2020 a 13 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG, SIAPE nº 1157818, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46077/2020)

 

Portarias de 23 de novembro de 2020

 

Nº 1574 – Autorizar as alterações de férias solicitadas no mês de novembro de 2020 pelos seguintes servidores:

Servidor(A) Matrícula SIAPE
Adriana de Possebom e Freitas Bochnia 1363096
Agripa Faria Alexandre 2352171
Alexandre Gonçalves Silva 2150977
Alexandre Meyer Luz 1496150
Alexandre Miers Zabot 2771005
Alexandre Mikowski 1765612
Alexandre Moraes Ramos 40850
Alexandre Verzani Nogueira 1160192
Alexandro Garro Brito 1474432
Aline Beltrame de Moura 1196419
Aline da Conceição Alves 2710308
Aline Durrer Patelli Juliani 2242414
Ana Carolina Steiner Elias 1038844
Ana Paula Blanco Dutra 2171246
Ana Paula Matias Silveira 2248327
Ana Paula Paraizo 1084548
Anais Medeiros Passos 1903802
Anderson Roberto Oliveira 1929697
Anderson Wedderhoff Spengler 2047490
André Cruz Goulart 2416010
André Lopes Fialho 1897655
André Luís Condino Fujarra 2242766
André Tiago Dias da Silva 1975288
Andrea Barbara da Silva Bousfield 1713790
Andrea Piga Carboni 3012952
Andreza Heinz 1423170
Ângela Angeloni Rovaris 1981136
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Antonio de Assis Brito Neto 1568041
Antonio Otaviano Dourado 1017972
Arthur Schmidt Nanni 1679541
Aylton Barbieri Durao 1748563
Benedito Sérgio Denadai 3151885
Benjamin Grando Moreira 2945127
Breno Salgado Barra 1919404
Bruno Matheus de Campos Facchin 2164870
Bruno Tadeu Costa 1309579
Camila Farias Weschenfelder 2404362
Camila Matiollo 2031008
Carla Cristina Dutra Burigo 1159371
Carla Regina Klein 1757356
Carlos Augusto Locatelli 1159852
Carlos José Naujorks 1952731
Carlos Mauricio Sacchelli 1560330
Carmem Curcio Sagaz 1160528
Carolina Ferreira Pêgo 1018120
Cecilia Azevedo Rodrigues 3058356
César Augusto Bortot 2061645
Chandra Chiappin Cardoso 1891014
Cíntia Scherer 1095662
Cintia Zimmermann de Meireles 1257789
Clarice Genoefa Bacca da Silva 1445438
Claudia Mayumi Uekubo 1932554
Claudia Merlini 2261640
Claudimir Antonio Carminatti 2487335
Clecio Azevedo da Silva 1351037
Cleonice de Oliveira 1158037
Cristiano da Silva Teixeira 2111065
Cristine Garcia Gabriel 2774942
Daiane Bertasso Ribeiro 2151091
Daisi Irmgard Vogel 2433794
Dalanea Cristina Flor 2606495
Daniel Hastenpflug 3017375
Daniel Reschke Pires 3144547
Daniela Alba Nickel 1659759
Daniela Brondani 2163440
Daniela Quadros 1160347
Daniela Rezende Riner 1455698
Débora Campos Wanderley 2933667
Débora de Figueiredo Ferreira 2892280
Deise Rebelo Consoni 1651699
Deonisio Schmitt 1476735
Derce de Oliveira Souza Recouvreux 2858833
Diego Alexandre Duarte 1062031
Diego Santos Greff 2467345
Diogo Nardelli Siebert 2060963
Edilane Bertelli 1735309
Eduardo de Almeida Isoppo 1651723
Eduardo Marques Martins 1300995
Eduardo Zapp 2222455
Elaine Lúcia Siegel Aguiar 1976930
Elena Riet Correa Rivero 2475410
Eliana de Medeiros Oliveira 1658560
Eliane Melo Cachoeira 1160409
Eliete Warquen Bahia Costa 50725
Elise Lara Galitzki 1761428
Emanuel Martins Burigo 1749715
Enio Luiz Pedrotti 1157509
Ernane Silva 3017403
Evandro Cardozo da Silva 1766046
Eveline Boppré Besen Wolniewicz 1947887
Fabio da Silva 3127355
Fábio Zazyki Galetto 2930044
Fabricio Augusto Menegon 1868198
Felipe Delfini Caetano Fidalgo 2258139
Fernanda Bratz 1144796
Fernanda Hansen 2392566
Fernando Ferraz de Miranda 2760627
Fernando Matos Rodrigues 2225347
Filipe Dutra da Silva 3037970
Flávia Florentino Varella 2258306
Francieli Cembranel 1331954
Francielly Hedler Staudt 2325376
Gabriel Benedet Dutra 2047563
Gabriela Perito Deitos 1980816
Gabriele Rockenbach 1946703
Georgia Rafaela Batista Silva 1981062
Gevani Honório Santana Carvalho 366143
Gian Ricardo Berkenbrock 2047937
Gilberto Veras Caldeira 1159732
Giovani Gracioli 2056505
Graziele Pereira Cotrim 1794457
Greyce Luci Bernardo 2860102
Guilherme Carlos da Costa 2179249
Gustavo Artur de Andrade 1380336
Gustavo Costa Ribeiro 1160099
Gustavo Oliveira dos Reis 2263928
Helena Paula Nierwinski 2312541
Heloisa Cristina Martins Amaral 1157345
Helry Luvillany Fontenele Dias 3149278
Helton da Silva Gaspar 2266619
Horacio Joaquin Perez 1254046
Igor Tadeu Lombardi de Almeida 2158255
Isabel Cristina da Costa Araldi 1331087
Ivan Sestari 2049243
Jair Tadeu da Fonseca 1521667
Janaina Luz Narciso Schiavon 2646100
Janaina Renata Garcia 2057397
Janete Josina de Abreu 2467056
Janine Soares de Oliveira 1011745
Jaqueline Cavalcanti de A. Ratier 1151694
Jéssica Rodrigues Ugoski 1041795
Jessica Vilvert Kloppel 1078220
Joao Batista da Silva 1169670
João Batista Rodrigues Neto 1805587
João Carlos Costa de Oliveira 1159566
Johnny de Nardi Martins 2144025
Jose Paes 1159090
Joseane Salles Valero 1782635
Josiani Alves Staroski da Costa 2996665
Juan Camilo Castellanos Rodriguez 3151787
Julia Korbes Loebens 3056091
Julia Lima Figueiredo 2418194
Juliana Blau 1789730
Julio Elias Normey Rico 1159660
Karine Lopes 3075819
Kelli Karine Abrão 2170046
Kleber Vieira de Paiva 1903388
Lais Ledra 3106581
Lara Fernandes Dos Santos Lavelli 2131644
Larissa da Silva Oliveira Santos 2387679
Larissa Nardini Carli 2121538
Leandro Teixeira Camara 1838662
Leonardo de Lucca Schiavon 2327685
Leonardo Moreto Elias 2330792
Leonardo Silveira Borges 1019605
Leonel Rincon Cancino 2057461
Letícia Kramer Pacheco 1929683
Lidia Maria De Campos Melo 1834384
Lindberg Nascimento Junior 1374056
Lucas Antunes 2996619
Lucas Natalio Chavero 2144014
Lucas Weihmann 1918704
Luciana Raquel Horstmann 1521975
Luciana Silveira Cardoso 2059342
Luciane Maria Fadel 393021
Luciano de Oliveira 1658541
Luciano Senff 2060986
Luis Orlando Emerich dos Santos 1179889
Luiz Antonio Demetrio 1158820
Luiz Carlos Webber 1159374
Luiz Fernando Gil 2790673
Luiz Henrique Milani Queriquelli 1382304
Mahmud Khalil M. Abdel Hamid Zardeh 1443456
Maique Weber Biavatti 1681276
Maira Diederichs Wentz 2345691
Manuella Pinto Kaster 2057703
Marcelo Accioly Teixeira de Oliveira 1159786
Marcelo Heidemann 2122428
Marcia Cristina Macedo Passos 1659475
Marcos Alves Rabelo 2224626
Marcos Alves Valente 1193201
Marcos Antonio Pires 1159143
Marcos Roberto Machado 2246251
Marcus Vinicius Volponi Mortean 1324848
Maria Simone Kugeratski Souza 2772024
Mariana Bunn e Faria 1984419
Marianne Margareta Bruinjé 1885987
Marilia Matos Gonçalves 3312968
Marisa da Silva Martins 1784998
Marlus Tavares Gerber 2840898
Martina Blank 1946136
Maurício de Campos Porath 1999362
Mauricio Soares Leite 1519122
Mauro Rafael da Igreja 2028050
Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren 2033453
Michel Angillo Saad 1279743
Mikhail Vieira de Lorenzi Cancelier 1196467
Milton Evangelista de Oliveira Filho 1299338
Moacir Serralvo Faria 1215205
Modesto Hurtado Ferrer 2047389
Moisés Ferber de Vieira Lessa 1136455
Monica Scoz Mendes 2022896
Monica Selau Bauer 1851574
Naiara Guerra 2228547
Naiara Vergian de Paulo Costa 2307129
Nazareno Eduardo de Almeida 2299598
Nazareno Jose de Campos 1159642
Nazarete Meneghel Rodrigues 1942452
Nelize Moscon Marafon 1762324
Nubia Carla Domingues 3125390
Pablo Andretta Jaskowiak 2310224
Patrícia Bulegon Brondani 2120904
Patricia de Souza Brocardo 3449503
Patricia Vilain 1160630
Paula Lazzarin Uggioni 2057085
Paulo Fernando Liedtke 1159522
Paulo Henrique Teixeira Martins 3159091
Paulo Lourenço da Silva 1914603
Paulo Peixoto Portella 1157364
Paulo Pinheiro Machado 1159161
Paulo Ricardo Berton 2323888
Pedro Paulo de Andrade Júnior 1771976
Rachel Louise Sutton Spence 2168454
Rafael de Camargo Catapan 1970104
Rafael Gallina Delatorre 2346577
Rafael Gigena Cuenca 2224634
Ramon Lucas Dalsasso 3169875
Raquel Camelli Lemos 3150137
Raquel Donizeth Euzébio 2136256
Raquel Ritter Longhi 1567522
Regina Célia Alves Franco de Lima 1979683
Régis Kovacs Scalice 2122180
Renata Cardozo Padilha 3974911
Renata Cavion 2965581
Renata Selhorst de Souza 1819565
Ricardo Aurélio Quinhões Pinto 2886135
Ricardo Dantas de Lucas 2153068
Rita de Cássia Giassi 1880359
Roberto Carlos Alves 1169655
Roberto Simoni 3531398
Rodrigo Assumpcao Baron 1160578
Rodrigo Castelan Carlson 1953788
Rogerio Christofoletti 1722368
Rosangela Xavier 1157594
Rosete Pescador 1789149
Rosilene de Jesus Belo 2408685
Rúbia Sedemaka Silva Virgilio 3040868
Samuel Luiz Fioreze 2047580
Sérgio Junichi Idehara 1840834
Sergio Murilo Steffens 1160487
Silvani Verruck 1776912
Silvia Lopes de Sena Taglialenha 2640767
Simone Malutta 2153734
Sonia Cristina de Magalhães Souza Fialho 2683050
Suelen Silva 2264238
Suellen Secchi Martinelli 2882616
Susane Lopes 1019976
Susie Cristine Keller 2611377
Tatiana Renata Garcia 1765484
Tereza Virginia de Almeida 1204181
Thaís Fernandes 2868811
Thais Helena Costa Girão Borges 1247607
Thales Maier de Souza 2333438
Thalita Bez Batti de Souza 3076177
Thayse Palma Müller 1985751
Thiago Antonio Fiorentin 2049266
Thiago de Oliveira Ressureicao 3030344
Thiago Dutra 2367434
Thiago Medeiros Rocha 1767045
Thiago Pontin Tancredi 2157826
Tiago Gualberto da Silva 2033424
Tiago Rafael Onzi 2312605
Tiago Vieira da Cunha 3892722
Ulisses Razzante Vaccari 1999289
Valmor Rosa e Silva 1159362
Vander Baptista 1523250
Vanessa dos Santos Amadeo 1761420
Vanina Macowski Durski Silva 1970836
Vera Lucia Silva 1158664
Vera Lucia Teixeira 1174415
Victor Simoes Barbosa 2330786
Vinícius Dallagasperina Pedro 3841644
Vitor Takashi Endo 2154254
Viviana Lorena Jara Freire 1160635
Viviane Glaser 2052414
Viviane Lilian Soethe Parucker 1797615
Viviane Vieira de Jesus 1854631
Wagner Souza dos Santos 1643312
Weliton Hodecker 2242582
Wilker Augusto Glanert Mazetto 1696133
Willian Goldoni Costa 2052374
Wyllian Bezerra da Silva 2153782
Yara Costa Netto Muniz 3467063
Yesid Ernesto Asaff Mendoza 2117760

(Ref. Art. 6º da Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Solicitação nº 046298/2020)

 

Nº 1575 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de novembro de 2020, os professores do magistério superior MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, MASIS nº 207815, SIAPE nº 1434118, e MÁRIO DOBNER JÚNIOR, MASIS nº 194179, SIAPE nº 2125154, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os coordenadores de curso de graduação do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC e na Solicitação Digital nº 041552/2020)

 

Portarias de 23 de novembro de 2020

 

Nº 1576 – Dispensar, a partir de 23 de Novembro de 2020, RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212605, SIAPE nº 3040868, do exercício da função de Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria 223/2020/GR, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.(Ref. Sol. 46235/2020)

 

Nº 1577 – Art. 1º Designar RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212605, SIAPE nº 3040868, para exercer a função de Coordenador(a) de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP.Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 46235/2020)

 

Nº 1578 – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 174453, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Dezembro de 2020 a 07 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1159707, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46205/2020)

 

Nº 1579 – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 174453, SIAPE nº 1782714, para substituir o Superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/01/2021 a 17/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1159707, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46205/2020)

 

Nº 1580 – Reverter, a partir de 1º de dezembro de 2020, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora DWAYNE LUIZA SCHMIDT, assistente em administração, MASIS nº 210686, SIAPE nº 2996796, lotada no Departamento de Atenção à Saúde.(Ref. Processo administrativo nº 23080.046188/2020-47)

 

Portarias de 24 de novembro de 2020

 

Nº 1581- Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor o Comitê Permanente CT-INFRA, para um mandato de dois anos.

  • I – MAIQUE WEBER BIAVATTI – PROPESQ;
  • II – ALMIR SPINELLI – CFM;
  • III – ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZMINO – CCE;
  • IV – ELENA RIET CORREA RIVERO – CCS;
  • V – GLAUBER WAGNER – CCB;
  • VI – ITACIARA LARROZA NUNES – CCA;
  • VII – JULIANO DAL PUPO – CDS;
  • VIII – LARA FERNANDES DOS SANTOS LAVELLI – CTE;
  • IX – ALEXANDRE TEN CATEN – CCR;
  • X – PAULO PINHEIRO MACHADO – CFH;
  • XI – ROGERIO TADEU DE OLIVEIRA LACERDA – CSE;
  • XII – SAMUEL DA SILVA MATTOS – CCJ;
  • XIII – SANTIAGO PICH – CED;
  • XIV – TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON – CTS;
  • XV – XISTO LUCAS TRAVASSOS JUNIOR – CTJOI; e
  • XVI – WILLIAM GERSON MATIAS – CTC.

Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades.Art. 3º Revogar a Portaria nº 1106/2018/GR, de 21 de maio de 2018. 2Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC(Ref. Solicitação 42939/2020)

 

Nº 1582 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de novembro de 2020, os acadêmicos LUÍS GUSTAVO BORNIA, matrícula nº 18203491, e YAGO RONAN MESSIAS, matrícula nº 14100977, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem o corpo discente na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 2º Designar, a partir de 26 de novembro de 2020, o acadêmico CAUÊ BAASCH DE SOUZA, matrícula nº 16100719, para, na condição de titular, representar o corpo discente na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 3º Designar, a partir de 26 de novembro de 2020, os acadêmicos ARTUR ANDRADE, matrícula nº 18200755, e TAYNÁ SCHMITT MACHADO JORGE, matrícula nº 18103740, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem o corpo discente na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 4º Designar, a partir de 26 de novembro de 2020, os acadêmicos GUILHERME GOGACZ ORTIGARA, matrícula nº 18104014, e LUCAS DE AZEVEDO PAZIN, matrícula nº 18204704, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem o corpo discente na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC, tendo em vista o Ofício 01/2020/DCE)

 

Nº 1583 – Art. 1º Dispensar, a pedido, VALDIR ALVIM DA SILVA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3373440, MASIS nº 176014, da condição de representante titular da Câmara de Extensão no Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1595/2019/GR.Art. 2º Dispensar, a pedido, LUANA RENOSTRO HEINEN, professora do magistério superior, SIAPE nº 1017869, MASIS nº 209117, da condição de representante suplente da Câmara de Extensão no Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 914/2019/GR.Art. 3º Dispensar, a pedido, ROBERTO WILLRICH, professor do magistério superior, SIAPE nº 1225742, MASIS nº 120655, da condição de representante suplente da Câmara de Extensão no Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1066/2020/GR.Art. 4º Designar ROBERTO WILLRICH, professor do magistério superior, SIAPE nº 1225742, MASIS nº 120655, para, na condição de titular, representar a Câmara de Extensão junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos.Art. 5º Designar CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, professora do magistério superior, SIAPE nº 5351745, MASIS nº 202724, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos.Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Inciso VII do art. 16 do Estatuto da instituição, o contido na Solicitação Digital nº 045532/2020 e no Ofício nº 41/2020/PROEX/UFSC)

 

Nº 1584 – Art. 1º Dispensar, a pedido, ORIDES MEZZAROBA, professor do magistério superior, MASIS nº 116763, SIAPE nº 1160642, da função de representante titular da Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 946/2020/GR.Art. 2º Dispensar, a pedido, LUIZ ALBERTON, professor do magistério superior, MASIS nº 124383, SIAPE nº 392983, da função de representante suplente da Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1224/2020/GR.Art. 3º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, LUIZ ALBERTON, professor do magistério superior, MASIS nº 124383, SIAPE nº 392983, para exercer a função de representante titular da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário para mandato até 31 de outubro de 2021.Art. 4º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 2º, AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, MASIS nº 196740, SIAPE nº 1652166, para exercer a função de representante suplente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário para mandato até 20 de outubro de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Inciso VII do art. 16 do Estatuto da instituição, na Solicitação Digital nº 043769/2020 e no Ofício nº 162/2020/PROPG/UFSC)

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 1585 – Reverter, a partir de 1º de dezembro de 2020, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora PAULA DEBIASI REYNAUD, assistente em administração, MASIS nº 186737, SIAPE nº 1978748, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.(Ref. Processo administrativo nº 23080.025343/2020-91)

 

Nº 1586 – Reverter, a partir de 27 de novembro de 2020, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora ANA CAROLINA STEINER ELIAS, administradora, MASIS nº 213084, SIAPE nº 1038844, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.(Ref. Processo administrativo nº 23080.043591/2020-14)

 

Nº 1587- Reverter, a partir de 10 de dezembro de 2020, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora KELLI KARINE ABRÃO, assistente em administração, MASIS nº 197097, SIAPE nº 2170046, lotada no Gabinete da Reitoria.(Ref. Processo administrativo nº 23080.044494/2020-49)

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 1588 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2020, ANA LUCIA DANIELEWICZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211707, SIAPE nº 1004407, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.(Ref. Sol. 23080.045397/2020-73)

 

Nº 1589 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2020, CRISTIANE APARECIDA MORAN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS Nº 212460, SIAPE nº 3037211, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 23080.045397/2020-73)

 

Nº 1590 – Dispensar, a pedido, a partir de 26 de Novembro de 2020, MARCONE JOSÉ DE SOUZA DA CUNHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217470, SIAPE nº 1346019, do exercício da função de Coordenador(a) de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 503/2020/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2020.(Ref. Sol. 46054/2020)

 

Nº 1591 – Art. 1º Designar Gabriela Perito Deitos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187016, SIAPE nº 1980816, para exercer a função de Coordenador(a) de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP.Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 46054/2020)

 

Nº 1592 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2020, Ana Carolina de Oliveira Costa,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 175832, SIAPE nº 1805054, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CGCTA/CCA, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 23080.042786/2020-47)

 

Nº 1593 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2020, Carmen Maria Olivera Müller,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 190076, SIAPE nº 2047824, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CGCTA/CCA, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 23080.042786/2020-47)

 

Nº 1594 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1464/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2020, seção 2, p. 30, que trata da nomeação de MOISÉS DE OLIVEIRA MACHADO, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.(Ref. tendo em vista a desistência formal do(a) candidato(a))

 

Nº 1595 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1520/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2020, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de DIORGENES TEIXEIRA KRUGER, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.(Ref. Tendo em vista a desistência formal do(a) candidato(a))

 

Nº 1596 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MOEMA COELHO LOPES, classificado(a) em 57º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosalia Lofy de Souza, código de vaga 867727, pela Portaria nº 337/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2020.A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.(Ref. Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

 

Nº 1597 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FERNANDO KINGESKI CLEMENTEL, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Carioni, código de vaga 690002, pela Portaria nº 865/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020.A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.(Ref. Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

 

Nº 1598 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1447/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2020, seção 2, p. 29, que trata da nomeação de MÜLLER GABRIEL DA SILVA MIRANDA, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, do Edital nº 051/2017/DDP, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.(Ref. Tendo em vista a desistência formal do(a) candidato(a))

 

Nº 1599 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MURILO TEIXEIRA FERNANDES, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de João Maria de Lima, código de vaga 690710, pela Portaria nº 60/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2020.A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.(Ref. Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

 

Nº 1600 – Art. 1º Autorizar o afastamento de MAICON CLAUDIO DA SILVA, assistente em administração, SIAPE nº 2131720, para prestar colaboração técnica junto à Universidade Federal Fluminense entre 1º de março de 2021 e 28 de fevereiro de 2023.Art. 2º Cumpre à UFF comunicar, mensalmente, a frequência do servidor à UFSC.(Ref. Art. 93, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 26-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e no que consta no processo nº 23080.042386/2020-31)

 

Nº 1601 – Designar JANETE LOPES MONTEIRO, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 186419, SIAPE nº 1971305, para substituir a Coordenador(a) de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/12/2020 a 23/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46545/2020)

 

Nº 1602 – Designar TATIANE BEVILACQUA, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 181298, SIAPE nº 1888479, para substituir a Coordenador(a) de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46548/2020)

 

Nº 1603 – Designar Angelo Marcelo Silveira dos Santos, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 189620, SIAPE nº 2046359, para substituir o Chefe do Setor de Processos – SP/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2021 a 14/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº 1894167, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46035/2020)

 

Nº 1604 – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, MASIS nº 81480, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenador(a) de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/11/2020 a 11/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em licença para tratamento de saúde.(Ref. Sol. 46607/2020)

 

Nº 1605 – Designar Luana Morais de Aguiar, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200373, SIAPE nº 2229482, para substituir o Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2020 a 13/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Milton Beck, SIAPE nº 1983468, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46643/2020)

 

Nº 1606 – Designar Isabel de Oliveira e Silva Monguilhott, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 200853, SIAPE nº 3299263, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/12/2020 a 30/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Sanches Teixeira, SIAPE nº 2889099, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46644/2020)

 

Nº 1607 – Designar Isabel de Oliveira e Silva Monguilhott, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 200853, SIAPE nº 3299263, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/01/2021 a 29/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Sanches Teixeira, SIAPE nº 2889099, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46644/2020)

 

Nº 1608 – Retificar a Portaria nº 1428/2020/GR, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020, modificando o trecho em que se lê “JENIFER MAIRA LAUB” para “JENIFER MAIRA LAUBE”.(Ref. Sol. 46619/2020)

Nº 1609 – Art. 1º Designar GABRIELA PERITO DEITOS para integrar o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e analisar a implementação do Programa de Gestão na UFSC, de acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, instituído pela Portaria nº 1536/2020/GR, de 12 de novembro de 2020.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Sol. 46595/2020)

 

Nº 1610 – Designar PEDRO ANTONIO DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173201, SIAPE nº 2156578, Chefe do Departamento de Ciêcias da Administração – CAD/CSE, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Dezembro de 2020 a 28 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, RAPHAEL SCHLICKMANN, SIAPE nº 2720935, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46596/2020)

 

Nº 1611 – Designar ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 182529, SIAPE nº 3580350, para substituir o Coordenador(a) do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2020 a 31/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular RAPHAEL SCHLICKMANN, SIAPE nº 2720935, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46596/2020)

 

Portarias de 26 de novembro de 2020

 

Nº 1612 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior do professor PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE no período de 1º de dezembro de 2020 a 1º janeiro de 2021.Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. tendo em vista o que consta na Solicitação nº 46832/2020)

 

Nº 1614 – Designar Gabriela Perito Deitos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187016, SIAPE nº 1980816, Coordenador(a) de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Dezembro de 2020 a 29 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA, SIAPE nº 50725, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46529/2020)

 

Portarias de 27 de novembro de 2020

 

Nº 1620 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2020, George Caminha Maciel Filho, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 194705, SIAPE nº 1922145, para exercer a função de Chefe do Departamento de Geologia – DGL/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.(Ref. Sol. 46140/2020)

 

Nº 1621 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2020, EDISON RAMOS TOMAZZOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 103750, SIAPE nº 1159678, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Geologia – DGL/CFH, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 46140/2020)

 

CAMPUS DE BLUMENAU          

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de novembro de 2020

 

Nº 150/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria Nº 149/2020/BNU até 21 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de novembro de 2020

 

Nº 151/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de novembro de 2020, o docente RAFAEL DOS REIS ABREU, SIAPE 1506639, como membro suplente do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO          

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 23 de novembro de 2020

 

Nº 158/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR a servidora JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração, lotada e localizada no Centro Tecnológico de Joinville (CTJOI), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 046242/2020/DADM/JOI, de 20/11/2020)

 

Portarias de 24 de novembro de 2020

 

Nº 159/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR/UFSC e ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 1211997, Técnico de Laboratório/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa OUTSET COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ nº 10.806.205/0001-12, Pregão Eletrônico nº 154/2019 – Ata de Registro de Preços nº 529/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.040873/2020-60)

 

Nº 160/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº 1946958, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 1970117, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, Pregão Eletrônico nº 9/2020 – Ata de Registro de Preços nº 252/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.042671/2020-52)

 

Nº 161/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº 1946958, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 1970117, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, Pregão Eletrônico nº 332/2019 – Ata de Registro de Preços nº 897/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.043224/2020-11)

 

Nº 162/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº 1946958, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 1970117, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, Pregão Eletrônico nº 324/2019 – Ata de Registro de Preços nº 952/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.043225/2020-65,)

 

Nº 163/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº 1946958, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 1970117, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, Pregão Eletrônico nº 325/2019 – Ata de Registro de Preços nº 883/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.042268/2020-23)

 

Portaria de 27 de novembro de 2020

 

Nº 164/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR/UFSC e RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LUDWIG BIOTECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 01.151.850/0001-53, Pregão Eletrônico nº 334/2019 – Ata de Registro de Preços nº 1019/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.043739/2020-11)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria n 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de outubro de 2020

 

Nº 0249/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00195/2020 (processo 058989/2019-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico SHAHLA FELISBINO DIAS 040912319-69
Fiscal Técnico TICIANA CAMILO FRIGO AVILA 030.285.829-61

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 10 de novembro de 2020

 

Nº 0259/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00203/2020 (processo 030092/2019-23), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AKON LTDA, CNPJ nº 13.228.073/0001-87.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CÉSAR CATALDO SCHARLAU 926.997.660-20
Fiscal LUCIANO LOPES PFITSCHER 757.239.050-15

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 17 de novembro de 2020

 

Nº 0270/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00206/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº  01.181.242/0002-72.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CEZAR GABRIEL ZANOTTO 073.091.839-40
Fiscal AMILTON FILLIPE FIGUEREDO 059.637.599-94

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0271/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00207/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº  07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GUILHERME ARTHUR GERONIMO 048.478.829-97
Fiscal GUSTAVO ALEXSANDRO TONINI 045.744.409-61

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0272/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00208/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº  21.997.155/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RODRIGO GONÇALVES 040.821.159-86
Fiscal GUSTAVO PEREIRA MATEUS 006.144.920-25

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 18 de novembro de 2020

 

Nº 0273/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00209/2020 (processo 071930/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição INTERSUL EQUIP. E SERVIÇOS HOSP. LTDA, CNPJ nº  07.796.330/0001-84.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico HEITOR DANDOLINI DE SOUZA 085.967.969-16
Fiscal Técnico PABLO EDUARDO JUNGES ABREU 031.710.979-07
Fiscal Técnico VALERIO DE OLIVEIRA QUADROS 646.737.409-63
Gestor SOELI SOARES DE MORAES 507.098.609-00

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 20 de novembro de 2020

 

Nº 0274/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00160/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A., CNPJ nº  50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial SILVIA TERRA FONTES 973.412.580-04

Art. 2-Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00160/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A., CNPJ nº  50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial JACÓ JOAQUIM MATTOS 046.170.139-11

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de novembro de 2020

Nº 0276/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.425.676/0005-13.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JORGE PEREIRA ODA 067.552.659-00
Fiscal PATRICIA FERNANDES 031.178.439-90

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 24 de novembro de 2020

 

Nº 0277/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.425.676/0005-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LOUISE REIPS 000.405.570-57
Fiscal LUIZ FERNANDO BOSSA 081.114.689-89

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 0278/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00216/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Fernando Wlisses De Vasconcelos, CNPJ nº 00.001.598/0293-80.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0279/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00219/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Renato Bernardini, CNPJ nº 00.091.060/7379-49.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0280/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00199/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição WANDERLEY APARECIDO MARTINS, CNPJ nº 00.006.684/7218-94.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0281/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00220/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Thomas Reis Gaudenzi, CNPJ nº 00.002.271/0080-85.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0282/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Marcos Aurélio de Oliveira Duarte, CNPJ nº 00.050.151/3639-00.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0283/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00222/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MARCOS DHONATH MENDONÇA DOS SANTOS, CNPJ nº 00.003.196/7193-32.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0284/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00223/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Renato Bernardini, CNPJ nº 00.091.060/7379-49.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0285/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00224/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MAURO RICARDO BONI, CNPJ nº 00.043.781/1360-00.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0286/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00225/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Fernando Wlisses De Vasconcelos, CNPJ nº 00.001.598/0293-80.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de novembro de 2020

 

Nº 248/PROGRAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR em face da decisão judicial transitada e julgada de nº 5014773-17.2018.4.04.7200, a data da Promoção Funcional, de Décio Krause, SIAPE 1853369 – UFSC: 179234 [FIL/CFH], para a Classe E (Professor Titula)  Nível Único de 01/03/2015 para 01/01/2014.  (Processo 23080.045194/2020-87).

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Nº 249/PROGRAD/2020 – Art. 1o – ALTERAR o regime de trabalho dos seguintes docentes:

Fabio Almeida de Morais, matrículas SIAPE 1562429 e UFSC 212681, lotado no Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. (Processo 23080.044102/2019-16),Flavia Correa Guerra, matrículas SIAPE 1754907 e UFSC 212509, lotada no Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. (Processo 23080. 039593/2019-75).

Luiz Roberto Agea Cutolo, matrículas SIAPE 1526564 e UFSC 136950, lotado no Departamento de Pediatria do Centro de Ciências da Saúde, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. (Processo 23080.034624/2020-35)

Ritele Hernandes Silva, matrículas SIAPE 1761487 e UFSC 215591, lotada no Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. (Processo 23080.039607/2019-51)

Art. 2º – Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de novembro de 2020

 

Nº 34/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Dachamir Hotza, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Beijing University of Chemical Technology, a partir de 18 de novembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 18 de novembro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

Portaria de 24 de novembro de 2020

 

Nº 35/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Ricardo Felipe Custódio, do Departamento de Informática e Estatística, do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Carleton University, Canadá, a partir de 24 de novembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo, em 24 de novembro de 2021.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 120/2020/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) LÍGIA MARA SANTOS, lotado(a) no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), renovação de afastamento para cursar Doutorado na área de Teatro, subárea Teatro Educação, em regime de tempo integral, com ônus integral, no período de 01/02/2021 a 31/01/2022, junto à Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Florianópolis, Santa Catarina. (Processo nº 23080.041769/2020-92).

 

Nº 121/2020/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) MARIA ELIZA CHIERIGHINI PIMENTEL, lotado(a) no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), renovação de afastamento para cursar Doutorado na área de Educação, subárea Educação e Infância, em regime de tempo integral, com ônus integral, no período de 01/03/2021 a 28/02/2022, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina. (Processo nº 23080.045936/2020-74).

 

Portaria de 27 de novembro de 2020

 

Nº 122/2020/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão responsável pela curricularização de extensão do curso de licenciatura em Educação do Campo, do Centro de Ciências da Educação (EDC/CED):

– Patrícia Guerrero (Presidente);

– Beatriz Bittencourt Collere Hanff;

– Débora Regina Wagner;

– Gabriela Furlan Carcaioli;

– Natacha Eugênia Janata.

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 1 hora semanal para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria terá vigência até 30 de abril de 2021.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Resolução Normativa de 27 de novembro de 2020

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 26 de novembro de 2020, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.044133/2020-01, RESOLVE:

 

Nº 003/2020/CED –

TÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

CAPÍTULO I

Natureza

Art. 1º. O Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Informação criado pela Resolução No. 06/2015/CGRAD de 08 de Julho de 2015 é um órgão colegiado, normativo e deliberativo, vinculado ao Departamento de Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

CAPÍTULO II

Finalidades

Art. 2º – O Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Informação tem por finalidade promover a coordenação didática e pedagógica do Curso a partir do seu Projeto Pedagógico de Curso (PPC), do Plano de Ação Bienal da Coordenação e das normativas institucionais internas e externas do Ministério da Educação (MEC).

 

TÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO III

Constituição

Art. 3º – O Colegiado do Curso será constituído de:

I – Presidente (coordenador do curso);

II –Vice-presidente (subcoordenador do curso);

III – Representante do Departamento de Ciência da Informação (CIN) = 1 (um) representante;

IV – Representantes dos seguintes Departamentos de Ensino que ministram aulas para o Curso:

  1. Centro Sócio Econômico (CSE) = 1 (um) representante
  2. Centro Tecnológico (CTC) = 1 (um) representante

V – Representantes das subáreas que compõem o núcleo específico do curso:

  1. Gestão da Informação (GI) = 3 (três) representantes
  2. Tecnologia da Informação (TI) = 3 (três) representantes

VI – Representante discente = 1 (um) representante

Parágrafo 1º – Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou seis alternadas do Colegiado, ou tenha sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida Universitária.

Parágrafo 2º. – O Colegiado favorecerá a participação discente nas reuniões do Colegiado de Curso assegurada presença em aula ou outra atividade pedagógica, sendo que naquele horário é obrigatória a dispensa dos responsáveis pelas referidas atividades.

Art. 4º – Cada um dos representantes dos Departamentos será indicado pelo Presidente do respectivo Colegiado e terá um mandato de 02 (dois) anos, sendo indicado 01 (um) Titular e 01 (um) suplente, com possibilidade de recondução, com carga horária de até 02 (duas) horas semanais.

Art. 5 º – O representante do CIN será o chefe de departamento ou quem por ele indicado e os representantes das subáreas de Gestão e Tecnologia da Informação, serão indicados respectivamente pelos pares que atuam no núcleo específico do curso.

Art. 6º – A representação discente será indicada pelo coletivo dos estudantes, por meio de processo público, democrático e transparente, nomeados por portaria com vigência de um (1) ano, mediante apresentação de edital de convocação e ata de eleição em que conste quórum de ao menos 10% dos matriculados.

Parágrafo Único – Quando houver Centro Acadêmico constituído, caberá a esse a indicação do representante discente, segundo regras próprias de escolha.

Art. 7º – Caberá a Direção do Centro ao qual o curso está vinculado a expedição de ato formal de constituição do Colegiado do Curso.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições do Colegiado

Art. 8º – São atribuições do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Informação:

I – Propor revisões do perfil profissional e da proposta de formação didático-pedagógica do Curso;

II – Aprovar e atualizar o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e de seu próprio Regimento Interno;

III – Elaborar, analisar e avaliar o currículo do Curso e suas alterações;

IV – Analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;

V – Promover a integração horizontal e vertical do Curso, respeitados os eixos estabelecidos pelo projeto político-pedagógico do Curso;

VI – Fixar normas para a coordenação interdisciplinar, visando garantir a qualidade didático-pedagógica do Curso e articular seus interesses com os dos Departamentos de Ensino e outros partícipes;

VII – Fixar o turno de funcionamento do Curso;

VIII – Fixar normas quanto à matrícula e integralização do Curso, respeitando o estabelecido pela Resolução 017/CUN/1997 e por decisões da Câmara de Ensino de Graduação;

IX – Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo e jubilamento de alunos;

X – Homologar pedidos de transferências e retorno;

XI – Deliberar sobre propostas de adaptações curriculares;

XII – Acompanhar os atos do Coordenador do Curso;

XIII – Julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador;

XIV – Estabelecer normas e procedimentos para a escolha do Coordenador e do Sub-Coordenador do Curso;

XV – Estudar, a partir de relatores ou de comissões especiais, as matérias submetidas à apreciação do Colegiado, apresentando o relato e a decisão nos prazos estabelecidos;

XVI – Colaborar na orientação da matrícula dos alunos;

XVII – Colaborar no acolhimento dos ingressantes no Curso, orientando-os no que se refere ao

funcionamento e organização da Universidade Federal de Santa Catarina;

XVIII – Homologar matérias aprovadas ad referendum pelo Coordenador;

XIX – Julgar processos disciplinares de discentes, conforme a Resolução 017/CUN/1997;

XX – Aprovar alteração no PPC do curso por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Membros do Colegiado.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 9º – A Presidência do Colegiado será constituída de:

I – Um Presidente (coordenador do curso);

II – Um Vice-presidente (subcoordenador do curso);

Art. Décimo – Compete ao Coordenador do Curso:

I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II – Representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

III – Executar as deliberações do Colegiado;

IV – Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

V – Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VI – Elaborar os horários de aula do núcleo específico, ouvidos os Departamentos envolvidos;

VII – Orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;

VIII – Interagir com o DAE em assuntos de matrículas e outros pertinentes;

IX – Analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;

X – Decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;

XI – Decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;

XII – Validar disciplinas cursadas em atividades de extensão, obedecida a legislação pertinente;

XIII – Verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;

XIV – Decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;

XV – Promover a integração com os Departamentos;

XVI – Instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regulamento;

XVII – Coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;

XVIII – Propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;

XIX – Atuar como interlocutor do Curso;

XX – Coordenar o levantamento bianual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;

XXI – Promover a articulação com o Escritório de Assuntos Internacionais e a Central de Carreiras da PREG, objetivando a participação de alunos em atividades afetas às respectivas áreas de competência;

XXII – Zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso;

XXIII – Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XXIV – Superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;

XXV – Exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou no Regimento do Curso.

XXVI – Elaborar e submeter à aprovação do colegiado o Plano de Ação Bienal em conformidade com as políticas institucionais do curso previstas no PPC.

XXVII – validar a carga horária das ações de extensão registradas e aprovadas no Sistema de Registro de Ações de Extensão da UFSC (SIGPEX).

Art. Décimo Primeiro – Compete ao Vice-Presidente

I – Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

II – Realizar outras atividades que lhe forem designadas pelo Presidente ou pelo Colegiado do Curso;

Art. Décimo Segundo – A coordenação do curso é composta por um coordenador e um subcoordenador, que serão eleitos por voto universal dentre os docentes que atuam regularmente no núcleo específico do curso pelo período imediatamente anterior de, ao menos, 4 semestres e demais dispositivos da Resolução nº 018/CUN/2004 de 30 de novembro de 2004, sendo que:

I – O mandato será de dois anos;

II – Será permitida uma reeleição;

III – São eleitores qualificados os docentes do Departamento de Ciência da Informação (CIN); docentes de outros departamentos que atuam no curso; servidores técnico-administrativos da secretaria integrada do CIN e alunos regularmente matriculados do curso de Ciência da Informação.

Art. Décimo Terceiro – A Coordenação do curso/Presidência do Colegiado disporá de uma Secretaria Administrativa à qual compete:

I – Encarregar-se da convocação dos Membros do Colegiado, segundo determinação do Presidente;

II – Secretariar e lavrar as atas das reuniões do Colegiado;

III – Executar os serviços de redação de documentos e correspondência;

IV – Manter sob sua guarda todo o material da secretaria e atualizar os arquivos e registros;

V – Instruir e executar os serviços de tramitação de expediente e prestar esclarecimentos adicionais em processos de rotina;

VI – Colaborar com a orientação da matrícula;

VII – Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação ou que venham ser delegadas pelo Presidente.

VIII – Zelar pela atualização das informações do curso e da transparência ativa na página institucional do curso;

XIX – Manter a documentação do curso no repositório institucional da UFSC.

 

TÍTULO III

DAS REUNIÕES DO COLEGIADO

Art. Décimo Quarto – O Colegiado do Curso se reunirá, em sessão plena, ordinariamente, uma vez a cada mês, na quarta segunda-feira do mês às 16h30 ou, excepcionalmente em  dia e horário a ser definido, sendo que as reuniões terão a duração máxima de 02 (duas horas);

Parágrafo único – Excepcionalmente, se não houver convocação até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista, por falta de pauta, a reunião ordinária não ocorrerá e, se, por motivo de força maior a reunião ordinária não puder ocorrer na data prevista, poderá ser realizada em dia útil a seguir, mediante convocação com 48 ( quarenta e oito) horas de antecedência.

Art. Décimo Quinto – As reuniões extraordinárias do Colegiado serão convocadas pelo Presidente, por iniciativa própria ou atendendo pedido de, pelo menos, um terço dos membros, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se o assunto que deverá ser tratado.

Parágrafo único – Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação, previsto no caput deste artigo, poderá ser reduzido, assim como omitida a indicação de pauta; devendo a medida ser justificada no início da reunião.

Art. Décimo Sexto – A pauta da reunião será organizada pelo Presidente e aprovada pelo Colegiado na ordem do dia.

Art. Décimo Sétimo – Os Membros do Colegiado poderão sugerir a inclusão, a alteração ou a retirada de assunto de pauta, que, se aprovada pelo Colegiado, constituirá a Ordem do Dia desta reunião, ou de reuniões seguintes.

Parágrafo Único – As reuniões serão públicas e gravadas com guarda até a aprovação e assinatura dos presentes.

Art. Décimo Oitavo – Em cada reunião haverá:

I – Leitura, apreciação e aprovação da ata da reunião anterior;

II – Leitura do Expediente;

III – Leitura e apreciação da Ordem do Dia;

IV – Avisos e outros.

Parágrafo Único – Não havendo manifestações em contrário, a ata será aprovada e subscrita pelos membros presentes na reunião à qual a mesma se refere.

Art. Décimo Nono– No Expediente, o Presidente dará ciência de todos os documentos e correspondências encaminhadas à Secretaria.

Art. Vigésimo – Durante o Expediente, os Membros do Colegiado poderão usar a palavra por até 03 (três) minutos, versando sobre assuntos tratados;

Parágrafo Único – O prazo para Expediente não excederá a 15 (quinze) minutos.

Art. Vigésimo Primeiro – A Ordem do Dia será organizada pela Secretaria e aprovada pelo Presidente, não podendo as matérias serem discutidas e votadas senão estando inscritas, salvo mediante requerimento de preferência, aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo Único – Na organização da Ordem do Dia deve ser observada uma sequência, de forma a colocar em primeiro lugar as matérias em regime de urgência, seguidas daquelas em regime de prioridade e, finalmente, daquelas de tramitação ordinária.

Art. Vigésimo Segundo – O Colegiado do Curso funcionará com a presença da maioria dos seus Membros.

Parágrafo Único – As deliberações serão tomadas por maioria dos Membros presentes, exceto nos casos especiais previstos no Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. Vigésimo Terceiro – As reuniões e seus ritos obedecerão ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade e/ou o Regimento do Conselho Universitário.

 

Art. Vigésimo Quarto – O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatória e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa de ensino, pesquisa ou extensão universitária e as ausências e sua justificativa deverão ser registradas em ata.

Art. Vigésimo Quinto – Na falta ou impedimento do Presidente, a direção dos trabalhos do Colegiado será exercida pelo Vice-Presidente e na falta de ambos pelo Membro docente do Colegiado mais antigo na docência da Universidade Federal de Santa Catarina ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso deles.

Art. Vigésimo Sexto – As votações serão simbólicas, podendo também ser usadas votações nominais mediante solicitação que antecede o regime de votação.

Parágrafo Único – Havendo voto vencido inferior a 1/3 (um terço) dos presentes, será mencionado na ata em número cardinal.

Art. Vigésimo Sétimo – Encerradas as discussões, nenhum membro do colegiado poderá fazer uso da palavra para se manifestar sobre o assunto, salvo para encaminhamento de votação e/ou questão de ordem.

Parágrafo Único – Antes do início da votação de qualquer matéria, poderá ser concedida vista a Membro do Colegiado que a solicitar, devendo o processo ser devolvido a Secretaria em até 72 (setenta e duas) horas.

Art. Vigésimo Oitavo – A discussão da matéria se inicia com a concessão da palavra ao relator que tem precedência na lista de inscritos para réplica e tréplica.

Art. Vigésimo Nono – A Ordem do dia será encerrada 10 (dez) minutos antes do término da reunião.

Art. Trigésimo – Em Explicações Pessoais, a palavra será dada aos Membros do Colegiado que a solicitarem para versar sobre assunto de livre escolha, cabendo a cada solicitante 03(três) minutos, no máximo.

Art. Trigésimo Primeiro – A reunião do Colegiado poderá ser suspensa ou encerrada por:

I – Conveniência da ordem;

II – Falta de “quórum” para deliberações;

III – Falta de matéria a ser discutida.

Parágrafo Único – A ata será lavrada mesmo que não haja reunião por falta de número mínimo de Membros do Colegiado, sendo mencionados os nomes dos Membros presentes.

Art. Trigésimo Segundo – Nenhum Membro do Colegiado poderá manifestar-se sem que lhe tenha sido concedida a palavra pelo Presidente.

Parágrafo Único – Ao manifestar-se, o Membro do Colegiado deverá ater-se à matéria da discussão.

Art. Trigésimo Terceiro – A palavra será dada ao Membro do Colegiado que primeiro a tiver solicitado, cabendo ao Presidente regular a precedência, quando mais de um a tiverem pedido ao mesmo tempo.

Parágrafo Único – O relator terá preferência para manifestar-se sobre a matéria em discussão e por mais de uma vez.

Art. Trigésimo Quarto – Aparte é a interrupção do orador, para indagação ou esclarecimento, relativo à matéria em debate.

Art. Trigésimo Quinto – Nenhum Membro do Colegiado poderá abster-se de votar, salvo em matérias previstas em Lei, como nos casos de ligação parental ou interesse próprio, sendo que nestes casos deve se declarar impedido de votar.

Art. Trigésimo Sexto – Para assegurar a manutenção da ordem:

I – O Membro do Colegiado que usar a palavra, sem que lhe tenha sido concedida será convidado pelo Presidente a aguardar a permissão;

II – Nenhum Membro do Colegiado poderá referir-se ao Colegiado ou aos seus Membros de forma descortês ou injuriosa.

Art. Trigésimo Sétimo – Caberá ao Presidente solucionar, soberanamente, as questões de ordem.

Art. Trigésimo Oitavo – As questões de ordem poderão ser levantadas em qualquer fase dos trabalhos da reunião para arguir a inobservância de preceito regimental.

Art. Trigésimo Nono – Suscitada a questão de ordem, sobre ela só poderá falar um Membro do Colegiado que contra argumente as razões apresentadas pelo autor.

Art. Quadragésimo – O tempo para levantar uma questão de ordem ou contraditá-la não poderá exceder a 02 (dois) minutos.

TÍTULO IV

Comissão Permanente de

Extensão, Estágio e Trabalho de Conclusão de Curso

Art. Quadragésimo Primeiro – O Curso disporá de um coordenador de extensão e de um coordenador de Estágio e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) que, juntamente com o coordenador ou subcoordenador de curso comporão uma comissão permanente para integração dessas atividades.

Art. Quadragésimo Segundo – São atribuições da comissão permanente de Extensão, Estágio e Trabalho de Conclusão de Curso:

I – Propor politicas de integração entre Extensão, Estágio e Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito do curso;

II – Avaliar propostas de ações de extensão a serem vinculadas ao PPC do curso;

III – Orientar, acompanhar e emitir parecer prévio da admissibilidade para a matrícula em estágio e TCC e respectiva designação de orientador.

Art. Quadragésimo Terceiro – Para o exercício das funções de coordenador de extensão e de Estágio/TCC de curso serão alocadas até 10 (dez) horas semanais de trabalho administrativo, no ato de designação para a respectiva função, a ser emitido pela direção do Centro.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. Quadragésimo Quarto – O Período normal de funcionamento do Colegiado do Curso será de acordo com o calendário acadêmico.

Parágrafo 1º – O Presidente deverá fixar um recesso semestral por um período não superior a 30 (trinta) dias.

Parágrafo 2º – As férias dos servidores técnico-administrativos coincidirão preferencialmente com o período de recesso, considerado o regimento interno da secretaria integrada do CIN.

Art. Quadragésimo Quinto – Modificações deste Regimento poderão ser propostas pelos membros do colegiado e aprovadas por 2/3 (dois terços) dos Membros do Colegiado.

Art. Quadragésimo Sexto– Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado e resolvidos com aprovação por 2/3 (dois terços) dos Membros do Colegiado.

Art. Quadragésimo Sétimo – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Unidade.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 26 de novembro de 2020, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.045808/2020-21, RESOLVE:

 

Resolução de 27 de novembro de 2020

 

Nº 003/2020/CED – Art. 1º – Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico do Colégio de Aplicação, referente ao ano letivo de 2021, para os Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, documento que, sob a forma de anexo, integra esta resolução.

Art.  2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO – EDITAL Nº 24/2020/SEC/CTC

 

Edital de Convocação de 27 de novembro de 2020

 

O Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital de Convocação N.º 24/2020/SEC/CTC, onde se lê:  “Art. 2º A eleição será realizada no dia 15/12/2020, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia Portal de Serviços Digitais (htt ps://e.ufsc.br/edemocracia/). Art. 3º Caso a data de 15/12/2020 não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores e na página eletrônica do CTC”., leia-se: “Art. 2º A eleição será realizada no dia 9/12/2020, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia Portal de Serviços Digitais (htt ps://e.ufsc.br/edemocracia/). Art. 3º Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores e na página eletrônica do CTC”.

 

 

 

Boletim Nº 129/2020 – 27/11/2020

27/11/2020 18:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 129/2020

Data da publicação: 27 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.11.2020

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº79/2020/CGRAD
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA CONJUNTANº 1/2020/PF-UFSC/GR

PORTARIA Nº 122/2020/CORG/UFSC

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 891 a 892/2020/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 502/2020/DAP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 178, 224, 226 a 234, 237 a 240, 242, 243, 244/2020/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 10/2020/PROPESQ
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 045/SAAD/2020
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EDITAL Nº 27/UAB/SEAD/UFSC/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº146 a 1472020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 14/2020/CED

PORTARIA Nº 32/2020/NDI

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 146/2020/CFM

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO      

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 18 de novembro de 2020

 

Dispõe sobre a implementação e os procedimentos para utilização da menção “P”, para atendimento dos termos do parágrafo único dos artigos 12 e 13 da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Nº 79/2020/CGRAD – Art. 1º Aprovar a criação e utilização da menção “P” no ensino de Graduação, para viabilizar o atendimento dos termos do parágrafo único dos arts. 12 e 13 da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 24 de julho de 2020.

Art. 2º A menção “P” será utilizada com o objetivo de registro no histórico escolar de estudantes matriculados em disciplinas com atividades que não foram realizadas e integralizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, devido às especificidades do período.

Art. 3º A atribuição da menção “P” deverá ser realizada no período de lançamento das notas do respectivo semestre letivo.

Parágrafo único. O registro da menção “P” em uma disciplina não possibilita a matrícula em disciplina que a tiver como pré-requisito, exceto se autorizado pela coordenação e/ou pelo colegiado do curso.

Art. 4º Cessada a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, o estudante, autorizado pelo Departamento de Ensino que oferta a respectiva disciplina, deverá realizá-la até o final do período letivo seguinte, sendo a nota final obtida encaminhada por esse departamento ao Departamento de Administração Escolar (DAE) para registro.

§1º Se a nota final da disciplina não for enviada ao DAE até o final do prazo estipulado no caput, a menção “P” permanecerá no histórico do estudante e, para integralização, deverá ser realizada nova matrícula.

§2º Os cursos e departamentos deverão oferecer condições para o estudante integralizar as disciplinas por um prazo mínimo igual ao de duração da pandemia, devendo o prazo máximo ser definido conjuntamente pelos colegiados de curso e departamentos.

§3º No caso de nova matrícula, em semestre subsequente, poderão ser consideradas a frequência e as avaliações já registradas pelo docente que atribuiu a menção “P”.

Art. 5º O estudante a que foi atribuída menção “P” em disciplina de semestres com atividades pedagógicas não realizadas em razão da pandemia terá prioridade na matrícula no semestre subsequente, devendo o oferecimento de turmas extras para o atendimento desta demanda constar no planejamento das coordenadorias de curso e departamentos de ensino.

Art. 6º Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pelos colegiados de curso, em acordo com os departamentos de ensino.

Art. 7º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada em 18 de novembro de 2020, conforme o Parecer nº 36/2020/CGRAD, em conformidade com a Resolução nº 140/2020/CUn, de 24 de julho de 2020)

 

GABINETE DA REITORIA

 

GABINETE DA REITORIA  E PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências previstas no art. 30, I, do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e no art. 31, I, da Port. PGF nº 172, de 21 de março de 2016, bem como considerando o que consta na Solicitação 13273/2018, RESOLVEM:

 

Portaria Normativa Conjunta de 24 de novembro de 2020

 

Estabelece o protocolo de relacionamento entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Procuradoria Federal junto à UFSC, e dá outras providências.

 

Nº 1/2020/PF-UFSC/GR

CAPÍTULO I

DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 1º O relacionamento entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC) na prestação da consultoria, do assessoramento jurídico, dos subsídios à defesa da União em juízo; na apuração da certeza e liquidez dos créditos da UFSC; no assessoramento de gestores e autoridades nos procedimentos instaurados no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU); e na representação de agente público pela Advocacia-Geral da União (AGU) dar-se-á nos termos desta Portaria Normativa Conjunta.

Art. 2º As atividades de consultoria e assessoramento jurídico à UFSC serão prestadas com exclusividade, conforme o art. 3º da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, e o Parecer AGU Nº GQ-163, de 1º de setembro de 1998, publicado no DOU de 24 de setembro de 1998, vinculante para a Administração Pública Federal, nos termos do art. 40, § 3º, da Lei Complementar nº 73/1993, pela PF-UFSC, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal (PGF), conforme o art. 10, caput e § 2º, da Lei nº 10.480/2002, dirigida e representada, conforme o art. 31, I, da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, pelo procurador-chefe, de acordo com o art. 29 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016.

Parágrafo único. Conforme o art. 2º da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, considera-se atividade de:

  • consultoria jurídica aquela que responda formalmente à consulta que verse sobre incerteza quanto à aplicação ou à interpretação de normas jurídicas;
  • assessoramento jurídico as demais atividades dentro das atribuições da PF-UFSC que não se enquadrem no inciso I, tais como participação em reuniões, orientações sobre dúvidas jurídicas de menor complexidade, recomendações quanto a atos e procedimentos, avaliação de risco jurídico, preparação dos gestores para reuniões externas, confecção e revisão jurídica de minutas de documentos oficiais, editais, contratos e convênios, nos termos do art. 24.

Art. 3º Compete à PF-UFSC, sem prejuízo de outras atribuições previstas em atos normativos no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme o art. 30 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016.

I – exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da UFSC;

II – manifestar-se sobre a admissibilidade dos recursos ao Conselho Universitário (CUn), a pedido de seu presidente;

III – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação do advogado-geral da União e do procurador-geral federal;

IV – assistir a UFSC no controle interno da legalidade administrativa dos atos por ela praticados e daqueles atos oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;

V – examinar, no âmbito de suas atribuições, minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres, de contratos e de seus termos aditivos, de atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, de convênios, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos, de termos de ajustamento de conduta, de termos de compromisso e instrumentos congêneres, bem como de outros atos que demandem análise jurídica;

VI – disponibilizar os elementos de fato, de direito e outros necessários à representação judicial e extrajudicial da UFSC, incluindo a designação de prepostos e assistentes técnicos, quando for o caso;

VII – definir acerca do ajuizamento de ações referentes à atividade-fim da entidade;

VIII – manifestar-se previamente acerca do ajuizamento de ações civis públicas e de ações de improbidade administrativa pela UFSC e da sua intervenção nesses processos e nas ações populares, observadas as diretrizes fixadas pela UFSC;

IX – auxiliar os demais órgãos de execução da PGF na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da UFSC, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança amigável ou judicial;

X – fixar a orientação jurídica para a UFSC, quando não houver orientação do advogado-geral da União e do procurador-geral federal sobre o assunto;

XI – auxiliar na elaboração e edição de atos normativos e interpretativos da UFSC, em articulação com os órgãos competentes da entidade, observadas orientações e entendimentos jurídicos firmados pelo procurador-geral federal ou pelo advogado-geral da União;

XII – assessorar gestores e autoridades nos procedimentos instaurados no âmbito do TCU, auxiliado pelo Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal, sempre que os atos objeto de controle não conflitarem com orientação do advogado-geral da União, do procurador-geral federal ou da PF-UFSC;

XIII – zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da AGU e da PGF;

XIV – informar sobre alterações legislativas relevantes às finalidades institucionais da UFSC; e

XV – propor ao reitor a atribuição de efeitos vinculantes às manifestações jurídicas da PF-UFSC a serem obrigatoriamente observados pelos órgãos da UFSC, conforme o art. 42 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

Parágrafo único. As atividades de consultoria e assessoramento jurídicos previstas nesta portaria normativa conjunta não afastam a possibilidade de serem recomendadas de ofício pela PF-UFSC providências de natureza jurídica a serem adotadas em atendimento ao interesse público e às normas vigentes, mediante elaboração de manifestação jurídica própria ou pelo exercício de atividades decorrentes do assessoramento jurídico, conforme o art. 2º, parágrafo único, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

Art. 4º É facultado o encaminhamento de consulta jurídica ou a solicitação de assessoramento jurídico à PF-UFSC aos seguintes órgãos da UFSC, no âmbito estrito de suas competências decisórias:

  • órgãos da Administração Superior, que, nos termos do art. 14 do Estatuto da UFSC, incluem:
  1. a) como órgãos deliberativos centrais, o Conselho Universitário, o Conselho de Curadores, a Câmara de Graduação, a Câmara de Pós-Graduação, a Câmara de Pesquisa e a Câmara de Extensão;
  2. b) como órgãos executivos centrais, a Reitoria, a Vice-Reitoria, as pró-reitorias e as secretarias; e
  3. c) como órgãos executivos setoriais, a Diretoria de Campus Fora de Sede e a Diretoria Administrativa de Campus Fora de Sede;
  • conselhos das unidades;
  • departamentos; e
  • colegiados de Curso.

Art. 5º Não é facultado a pessoas físicas ou jurídicas que não integrem a UFSC, incluindo órgãos ou entidades públicas, solicitar o exercício de atividade de consultoria e assessoramento jurídicos diretamente à PF-UFSC, conforme o art. 5º da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

Art. 6º A UFSC dará o apoio técnico, financeiro e administrativo necessário à PF-UFSC para prestação das atividades previstas nessa portaria normativa conjunta, conforme o art. 10, § 13, da Lei nº 10.480/2002.

Parágrafo único. A UFSC colocará à disposição da PF-UFSC estrutura física adequada ao bom funcionamento dos seus serviços, servidores, estagiários, gratificações e os materiais necessários, de forma regular e constante.

Art. 7º Os servidores da UFSC em exercício na PF-UFSC subordinam-se funcional e administrativamente exclusivamente ao procurador-chefe da PF-UFSC.

§1º A alocação de servidores para atuação junto à PF-UFSC e a nomeação para função gratificada cedida pela UFSC dar-se-ão por meio de ato do reitor com essa finalidade específica.

§2º A nomeação para função gratificada a servidor em exercício na PF-UFSC dar-se-á por indicação do procurador-chefe.

Art. 8º Compete privativamente ao procurador-chefe da PF-UFSC representá-la, dispor sobre sua estrutura organizacional, planejar, organizar, dirigir e controlar seus serviços, gerir os recursos humanos, materiais e tecnológicos à disposição da PF-UFSC e expedir os atos normativos relativos a essas atribuições, conforme o art. 31, incisos I, IX e XX, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

Parágrafo único. Os atos que dispuserem sobre a organização e estrutura da PF-UFSC serão publicados no Boletim Oficial da UFSC para que tenham eficácia em relação à UFSC.

CAPÍTULO II

DA CONSULTORIA JURÍDICA

Seção I

Da consulta

Art. 9º A UFSC submeterá à PF-UFSC obrigatoriamente para análise jurídica prévia e conclusiva, conforme arts. 38, parágrafo único, e 116 da Lei nº 8.666/1993, e art. 6º, caput, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013:

  • minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres;
  • minutas de contratos e de seus termos aditivos;
  • atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, inclusive quando se tratar das situações previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
  • minutas de convênios, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos;
  • minutas de termos de ajustamento de conduta, de termos de compromisso e instrumentos congêneres.
  • 1º O disposto no caput deste artigo não afasta a obrigatoriedade de análise jurídica prévia estabelecida em legislações específicas, decretos, atos normativos editados pela UFSC, neste caso com prévia anuência da PF-UFSC, ou em outros atos normativos aplicáveis, conforme o art. 6º, parágrafo único, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.
  • 2º Não será exigido que as consultas encaminhadas na forma do caput sejam formuladas precisamente, por meio de quesitos relacionados à situação concreta.

Art. 10. Conforme o art. 7º, caput, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, é facultado à UFSC submeter à PF-UFSC a análise jurídica prévia, mediante solicitação de consulta jurídica, de:

  • minutas de editais de concurso público ou de processo seletivo;
  • processos administrativos de arbitragem;
  • minutas de atos normativos que estabeleçam direitos e obrigações de forma genérica e abstrata;
  • processos administrativos referentes à aplicação de sanções administrativas, observadas as formas e eventuais ressalvas previstas em ato normativo próprio de cada autarquia ou fundação pública federal.
  • 1º O disposto neste artigo não afasta a possibilidade de ser recomendada a análise jurídica prévia de outros documentos pela PF-UFSC, conforme art. 7º, parágrafo único, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.
  • 2º Não será exigido que as consultas encaminhadas na forma do caput sejam formuladas precisamente, por meio de quesitos relacionados à situação concreta.

Art. 11. É facultada, além das situações previstas nos artigos 9º e 10, a solicitação de consulta quando houver dúvida jurídica de razoável complexidade relacionada ao âmbito de competências institucionais da UFSC, conforme art. 8º da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§1º Considera-se dúvida jurídica a situação que envolva incerteza quanto à aplicação ou interpretação de norma jurídica.

§2º Não se considera jurídica a dúvida que envolva incerteza quanto à aplicação de regra de experiência técnica de outros campos do conhecimento que não o do Direito.

§3º A consulta será formulada precisamente, por meio de quesitos relacionados à situação concreta, conforme o art. 11 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

Art. 12. Os autos administrativos serão instruídos com prévia manifestação do órgão consulente e dos demais órgãos competentes para se pronunciar sobre o objeto da consulta, além de outros documentos necessários à elucidação da questão jurídica suscitada, conforme o art. 10 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§1º A consulta será igualmente instruída com:

  • identificação dos casos idênticos ou análogos anteriormente examinados pela PF-UFSC;
  • menção das opiniões contrárias que evidenciam a dúvida jurídica suscitada;
  • certificação da vigência dos atos normativos provenientes dos órgãos da UFSC cuja aplicação esteja em questão;
  • indicação das normas jurídicas que subsidiaram a elaboração de minutas de editais e atos normativos; e
  • indicação dos dispositivos que sofreram alteração, com a respectiva nota explicativa de sua origem, quando minutas de atos normativos modifiquem norma anterior.
  • §2º A PF-UFSC restituirá ao consulente os processos administrativos com instrução parcial ou insuficiente sem análise do mérito, a fim de que seja providenciada a correta instrução do processo.

Art. 13. A consulta será encaminhada por escrito, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), ou sistema eletrônico que venha a substituí-lo, ao endereço PF/GR (sem usuário), identificada pelo número do processo (formato NUP 00000.00000/0000-00), conforme a Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014, com prévia autuação, de acordo com o art. 9º da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, e contendo o assunto, o nome do interessado e do órgão consulente.

  • 1º Não serão admitidas consultas encaminhadas por outro meio que não o previsto no caput, salvo por consulta encaminhada via e-mail pelo Gabinete da Reitoria, em situação de excepcional urgência.
  • 2º As consultas relativas a minutas de contratos, convênios, instrumentos congêneres e respectivos aditivos serão integradas em um único processo administrativo autuado em sequência cronológica, conforme a Orientação Normativa AGU nº 02/2009, publicada no DOU em 7 de abril de 2009, p. 13.
  • 3º Na consulta que for acompanhada de documentos em meio físico, o consulente numerará e rubricará suas folhas antes de sua remessa à PF-UFSC.

Seção II

Da manifestação jurídica

Art. 14. A PF-UFSC responderá à consulta jurídica observando-se as modalidades e demais procedimentos previstos na Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro de 2009, conforme o art. 12, caput, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§1º Quando se tratar de consulta formulada nos termos dos arts. 9º e 10 desta portaria normativa conjunta, a manifestação abordará a validade dos atos administrativos, do processo administrativo e dos instrumentos constantes dos autos, conforme o art. 12, § 1º, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§2º Quando se tratar de consulta formulada nos termos do art. 11 desta portaria normativa conjunta, a manifestação analisará de forma específica os quesitos submetidos à análise jurídica, conforme o art. 12, § 2º, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§3º Na elaboração da manifestação jurídica, serão observados os entendimentos firmados pelo procurador-geral federal e pelo advogado-geral da União, conforme o art. 12, § 3º, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§4º As recomendações constantes das manifestações jurídicas relativas ao mérito do administrativo, se houver, serão inequivocamente indicadas.

Art. 15. A eficácia da manifestação jurídica é condicionada à sua aprovação pelo procurador-chefe da PF-UFSC, conforme a Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro de 2009, e o art. 13 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

Parágrafo único. É facultada a delegação da competência prevista no caput, conforme os arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784/1999 e o art. 13 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, cujo ato será publicado no Boletim Oficial da UFSC, conforme o art. 14 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 16. É facultado ao consulente pedir o reexame de manifestação jurídica insuficiente, indicando quais pontos deixaram de ser apreciados ou de sofrer análise conclusiva.

Parágrafo único. Considera-se insuficiente a manifestação jurídica que:

  • não aborde integralmente o tema objeto da consulta;
  • careça de fundamentação jurídica bastante a respaldar as suas conclusões;
  • apresente incongruência entre as conclusões e os fundamentos jurídicos manejados;
  • contenha obscuridades que impeçam a sua perfeita compreensão; ou
  • não seja conclusiva.

Art. 17. É facultado à PF-UFSC rever os entendimentos firmados na manifestação jurídica de ofício ou a pedido do órgão da UFSC que detenha a faculdade prevista no art. 4º, referente a encaminhamento de consulta, conforme o art. 15 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§1º Na solicitação de revisão de manifestação, será demonstrada a presença de elementos fáticos ou jurídicos relevantes que não tenham sido anteriormente apreciados.

§2º A revisão de entendimento jurídico anterior será feita expressa e motivadamente.

§3º De acordo com o art. 16 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, e com o art. 1º da Portaria PGF nº 424, de 23 de julho de 2013, não sendo acolhido o pedido de revisão, é facultado ao reitor submeter a matéria ao procurador-geral federal, observado que:

  • haja controvérsia jurídica entre órgãos de execução da PGF ou entre estes e outro órgão de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo da União que demande uniformização;
  • compreenda necessária revisão de entendimento firmado em orientação normativa editada pelo órgão central competente da Administração Pública Federal; ou
  • tenha por objeto questão de alta relevância.

Art. 18. A PF-UFSC emitirá manifestação jurídica em até quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo, conforme o art. 42, caput, da Lei nº 9.784/1999.

Parágrafo único. Quando a manifestação jurídica deva ser emitida em prazo menor, sob risco de perecimento de direito ou de grave prejuízo aos interesses da UFSC, o consulente sugerirá prazo máximo para manifestação jurídica quando do encaminhamento, por meio da indicação de prazo do SPA, ou, em momento posterior, por comunicação por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, ao procurador-chefe.

Art. 19. Serão dispensados de análise individualizada pelos órgãos consultivos os processos que sejam objeto de manifestação jurídica referencial, desde que a área técnica ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos seus termos, conforme a Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014.

§1º Compreende-se por manifestação jurídica referencial a que analisa todas as questões jurídicas envolvendo matérias idênticas e recorrentes, quando a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de documentos.

§2º Os órgãos da UFSC informarão à PF-UFSC os casos em que deixarem de encaminhar consulta em razão da aplicação de manifestação jurídica referencial.

§3º As manifestações jurídicas referenciais trarão anexas as listas de verificação necessárias à sua aplicação.

§4º A PF-UFSC manterá em sua página da internet os arquivos com as manifestações jurídicas referenciais vigentes para download.

Art. 20. É facultado ao consulente dar prosseguimento ao processo, o qual poderá ser decidido com dispensa da manifestação jurídica, nas consultas cujas manifestações não sejam vinculantes que deixarem de ser emitidas nos quinze dias ou, quando for o caso, no prazo fixado, conforme o art. 42, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/1999.

Seção III

Da prioridade e da urgência na manifestação jurídica

Art. 21. É facultado ao consulente pedir, a qualquer momento, prioridade na resposta a determinada consulta, bem como ao Gabinete da Reitoria pedir, a qualquer momento, urgência na resposta a determinada consulta.

Parágrafo único. É facultado ao Gabinete da Reitoria deferir urgência à consulta originada nos demais órgãos da UFSC.

Art. 22. Os pedidos de urgência e prioridade serão comunicados por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, ao procurador designado para responder à consulta ou, em não o havendo, ao procurador-chefe, sugerindo prazo para manifestação.

Parágrafo único. Os prazos serão atendidos pela PF-UFSC na medida das capacidades de prestação do serviço.

Art. 23. O pedido de prioridade apenas garantirá a preferência no exame em relação às demais consultas encaminhadas pelo próprio consulente, não prejudicando a ordem no exame das consultas encaminhadas por outros órgãos da UFSC, enquanto o pedido de urgência garantirá a preferência no exame em relação a todas as demais consultas, não importando a origem.

§1º A manifestação jurídica consignará a análise em regime de urgência ou prioridade, conforme o art. 12, § 4º, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§2º Havendo mais de um pedido de urgência, será atendido em primeiro lugar o com prazo mais exíguo, a menos que indicado de outra forma pelo Gabinete da Reitoria.

§3º Havendo mais de um pedido de prioridade, será atendido em primeiro lugar o com prazo mais exíguo, a menos que indicado de outra forma pelo consulente.

Art. 24. Independentemente de qualquer providência adicional, serão tratados como urgentes os processos cuja remessa tenha por objeto a dispensa de licitação a que se refere o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993.

CAPÍTULO III

DO ASSESSORAMENTO JURÍDICO

Art. 25. Conforme o art. 17 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, ao órgão da UFSC que detenha a faculdade prevista no art. 4º, referente a encaminhamento de consulta, é facultado solicitar assessoramento jurídico quando se tratar, dentre outros:

  • de dúvidas jurídicas de baixa complexidade que possam ser dirimidas sem necessidade de elaboração de manifestação jurídica própria;
  • de fases iniciais de discussão interna sobre atos administrativos que venham a ser posteriormente encaminhados para apreciação na forma de consulta jurídica, quando necessária ou recomendável a participação prévia da PF-UFSC;
  • de acompanhamento de servidores em reuniões internas ou externas;
  • de acompanhamento de trabalhos desenvolvidos por grupos de servidores previamente constituídos.

Parágrafo único. Os pedidos de audiência ou de participação em reunião serão encaminhados por escrito, via e-mail, exclusivamente ao endereço pfsc.ufsc@agu.gov.br, indicarão o assunto e o número do processo a que se refiram, se existir, e trarão anexos os elementos adicionais necessários à sua compreensão.

  • 2º Havendo alteração do endereço de e-mail ou do modo de solicitação de audiência e de participação em reunião indicados no parágrafo anterior, a PF-UFSC comunicará à comunidade universitária em circular por meio do SPA.

Art. 26. A PF-UFSC assessorará o reitor, o vice-reitor e os demais titulares de cargos de direção ou efetivos a serviço da UFSC na formulação de pedido de:

  • representação judicial pela AGU, quando vítimas de crime; quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares; e no interesse público, especialmente da União e da UFSC, conforme o art. 22 da Lei nº 9.028/1995 e a Portaria AGU nº 408, de 23 de março de 2009; e
  • defesa pela AGU, perante o TCU, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares; no interesse público, especialmente da União e da UFSC; e atos praticados em observância dos princípios previstos no caput do art. 37 da Constituição, conforme o art. 1º, § 3º, do Decreto nº 7.153/2010 e a Portaria AGU nº 1.016, de 30 de junho de 2010.

Parágrafo único. A PF-UFSC, quando assessorar agentes públicos na forma do caput, encaminhará o requerimento ao órgão da AGU competente para decisão acerca do seu mérito.

Art. 27. A PF-UFSC assessorará as autoridades da UFSC na prestação de informações em juízo relativas a seus atos, independentemente da espécie de ação judicial.

§1º Considera-se autoridade da UFSC a pessoa que, inserida em sua ordem hierárquica, seja investida de prerrogativas inerentes à função ou ao cargo que ocupe que lhe confiram poder de decisão e comando e a façam figurar como competente e responsável pelo ato administrativo.

§2º A autoridade que receber intimação para prestar informações comunicará a PF-UFSC em até vinte e quatro horas, por meio eletrônico, na forma do art. 13, encaminhando cópia do mandado e demais peças que o acompanharem.

§3º Será dispensada a comunicação prevista no § 2º quando a intimação for dirigida diretamente à autoridade por meio eletrônico, nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, desde que ela tenha sido previamente credenciada no sistema informatizado para receber intimações.

§4º A PF-UFSC requisitará os elementos de fato e de direito necessários à prestação das informações diretamente aos órgãos da UFSC que os detenham, independentemente de solicitação da autoridade.

§5º As requisições de que trata o § 4º terão tratamento preferencial e serão atendidas no prazo nelas assinalado, sob pena de responsabilidade, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§6º As informações prestadas na forma do caput serão subscritas em nome da autoridade pelo procurador federal designado a menos que ela reserve para si expressamente essa prerrogativa.

Art. 28. Excluídos os caso de representação extrajudicial, a PF-UFSC prestará, a requerimento da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), a representação extrajudicial e o assessoramento aos órgãos da UFSC na defesa de seus interesses perante outras entidades, nos termos da Portaria PGF n º 911, de 10 de dezembro de 2018.

§1º Caso o requerimento demande representação extrajudicial, a PF-UFSC encaminhá-lo-á ao órgão de execução competente da PGF e dará comunicação ao requerente do encaminhamento.

§2º Os requerimentos encaminhados diretamente à PF-UFSC pelo órgão da UFSC interessado serão remetidos à SEAI para registro e avaliação prévia.

§3º Se a defesa do interesse depender do atendimento de prazo posto pela entidade demandante ou à entidade demandada, o requerimento será encaminhado à PF-UFSC em até quarenta e oito horas de seu início, garantido o tempo mínimo da metade do prazo posto para análise.

§4º O requerimento será encaminhado por escrito, por meio do SPA ou sistema eletrônico que venha a substituí-lo ao endereço PF/GR (sem usuário), identificado pelo número do processo (formato NUP 00000.00000/0000-00), contendo:

I – o órgão interessado;

II – a entidade demandante ou demandada;

III – o prazo para resposta à entidade demandante ou pela entidade demandada, se houver;

IV – a descrição pormenorizada dos fatos;

II – a citação de normas constitucionais, legais e regulamentares que considere aplicáveis;

III – manifestações técnicas, jurídicas ou orientações que tenham respaldado a prática do ato;

IV – providências porventura já adotadas e providências a serem adotadas, com previsão da cronologia da sua adoção;

V – pontos de discordância com eventuais afirmações, orientações ou determinações do órgão perante o qual será representado;

VI – indicação de outros processos, judiciais ou administrativos, ou inquéritos que mantenham relação com a questão debatida;

VII – fundamento para eventual pedido de urgência;

VIII – designação de prepostos e assistentes técnicos, quando for o caso; e

VI – o produto pedido, nos termos do art. 29.

§5º Em se tratando de dirigentes e servidores, a solicitação de representação extrajudicial conterá as informações referidas no art. 28 e ainda:

  • nome completo e qualificação do interessado, indicando, sobretudo, o cargo ou função ocupada, bem como as atribuições dele decorrentes;
  • indicação de meio eletrônico, endereço e telefone para contato;
  • indicação de eventuais testemunhas, com endereços completos e meios para contato; e
  • indicação de procedimentos disciplinares ou de controle em curso, bem como outros processos de responsabilização, juntamente com autorização de acesso aos autos pelo órgão da PGF competente para a representação extrajudicial.

Art. 29. A representação e o assessoramento a que se refere o art. 28 dar-se-ão por meio de orientação jurídica, formal ou informal, de redação ou revisão de minutas de notificação ou de resposta e de outras medidas adequadas à defesa do interesse.

§1º A modalidade de representação e de assessoramento mais adequada, se não for a requerida, nos termos do caput, será discutida com o órgão requerente antes do seu deferimento pela PF-UFSC.

§2º É facultado à PF-UFSC, com fundamento nas limitações materiais de sua estrutura de serviços, deferir apenas a orientação informal ou a revisão de minuta quando requerida a orientação formal ou a redação de minuta, situação em que caberá ao órgão requerente prestar o apoio necessário para ultimação dos atos.

§3º O produto do assessoramento será enviado ao requerente pelo mesmo canal do requerimento para encaminhamento oficial à entidade demandante ou demandada.

§4º Os documentos produzidos a partir de minutas redigidas ou revisadas pela PF-UFSC serão emitidos pela UFSC, adotarão os seus padrões oficiais e serão subscritos por agente seu, ainda que venham a ser subscritos conjuntamente por procurador federal.

Art. 30. É facultado à PF-UFSC requisitar aos órgãos da UFSC documentos, testemunhos, informações ou quaisquer outros subsídios necessários à defesa de interesse da UFSC em sua atividade de assessoramento jurídico.

Parágrafo único. As requisições da PF-UFSC relativas à defesa do interesse serão atendidas no prazo previsto na requisição.

CAPÍTULO IV

DAS AÇÕES DE ADVOCACIA PREVENTIVA

Art. 31. As ações de advocacia preventiva têm por finalidade a prevenção de litígios ou redução dos seus efeitos, a redução de risco jurídico e, em geral, a melhor adequação de processos e atos dos agentes públicos à lei.

Art. 32. As ações de advocacia preventiva serão iniciadas a requerimento da autoridade com prerrogativa de dirigir consulta à PF-UFSC e constituir-se-ão de análise da questão jurídica, a qual identificará, quantificará e tratará dos riscos, da formulação de recomendações e do acompanhamento das suas implementações.

§1º O escopo, os objetivos e a metodologia da ação de advocacia preventiva serão definidos conjuntamente entre o requerente e a PF-UFSC.

§2º As ações poderão incluir reuniões, entrevistas, visitas ou quaisquer outras medidas adequadas à sua finalidade, de acordo com os objetivos previstos.

Art. 33. Os órgãos da UFSC prestarão à PF-UFSC o apoio e fornecerão os meios necessários às ações de advocacia preventiva no melhor de suas possibilidades.

CAPÍTULO V

DAS RECOMENDAÇÕES DE REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

Art. 34. A PF-UFSC expedirá, independentemente de encaminhamento de consulta ou pedido de assessoramento jurídico, manifestação jurídica relativa a ato da administração do qual tenha conhecimento em razão de ação judicial quando reconhecer:

I – a invalidade do ato impugnado; ou

II – risco jurídico relevante na manutenção do ato impugnado.

Parágrafo único. A manifestação jurídica:

I – opinará pela anulação, revogação ou revisão do ato, quando for o caso, indicando a providência suficiente para sua sanação ou correção, se houver; e

II – indicará de modo inequívoco o fundamento, conforme incisos do caput.

Art. 35. A manifestação jurídica expedida nos termos do art. 34 será encaminhada ao órgão da UFSC competente para anulação ou revisão do ato e ao Gabinete da Reitoria.

Art. 36. O órgão da UFSC competente para anulação ou revisão do ato informará a PF-UFSC da decisão que tomar, independentemente do seu conteúdo e, quando acolhê-la – anulando, revogando ou revisando o ato, no todo ou em parte –, também aos demais interessados.

Art. 37. A ausência de expedição de recomendação, nos termos deste capítulo, não será interpretada em hipótese alguma pela UFSC ou seus órgãos como afirmação da validade do ato ou da ausência de riscos jurídicos.

CAPÍTULO VI

DOS INSTRUMENTOS-TIPOS E DAS LISTAS DE VERIFICAÇÃO

Art. 38. Os órgãos da UFSC adotarão as minutas de instrumentos-tipos e as listas de verificação para análise de regularidade de processos administrativos recomendadas pela PF-UFSC.

§1º São considerados instrumentos-tipos os contratos, convênios, editais, termos de referência ou outros instrumentos que formalizem atos da administração de modo padronizado em cláusulas pré-redigidas.

§2º A eficácia da obrigatoriedade da adoção dos instrumentos-tipos e das listas de verificação dar-se-á na data de suas publicações no Boletim Oficial da UFSC.

§3º As consultas encaminhadas à PF-UFSC sem que haja certificação dos itens da lista de verificação vigente na data do envio serão devolvidas à origem para regularização.

§4º As minutas de instrumentos-tipos e de listas de verificação far-se-ão acompanhadas da descrição precisa das situações em que aplicáveis.

§5º A PF-UFSC manterá em sua página na internet os arquivos com os instrumentos-tipos e as listas de verificação vigentes para download.

Art. 39. Para atender situações específicas, faculta-se o encaminhamento de consultas com minutas adaptadas de instrumentos-tipos ou de instrumentos previamente aprovados pela PF-UFSC que modifiquem cláusulas padronizadas.

§1º As consultas encaminhadas na forma do caput farão destaque das cláusulas modificadas e indicarão a situação específica a ser atendida.

§2º Para efeito de análise jurídica, a PF-UFSC assumirá que as cláusulas que não estejam destacadas não contenham modificação em relação ao instrumento-tipo ou ao instrumento previamente aprovado pela PF-UFSC.

Art. 40. Faculta-se aos órgãos da UFSC que detenham a faculdade prevista no art. 4º, referente a encaminhamento de consulta, solicitar à PF-UFSC a revisão das minutas dos instrumentos-tipos e das listas de verificação.

Parágrafo único. Os pedidos de revisão destacarão as disposições que se pretendam modificar e serão instruídos com as respectivas justificativas.

CAPÍTULO VII

DA PRESTAÇÃO DE SUBSÍDIOS À DEFESA JUDICIAL DA UNIÃO, DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS E DO AJUIZAMENTO DE AÇÕES NO INTERESSE DA UFSC

Art. 41. Na defesa dos direitos ou interesses da União em juízo, a UFSC fornecerá os elementos de fato, de direito e outros necessários conforme requisição expedida por órgão de execução da AGU e encaminhada por intermédio da PF-UFSC, conforme o art. 4º da Lei nº 9.028/1995, o art. 37, § 3º, da MP nº 2.229-43/2001 e o art. 30, VII, da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016.

§1º As requisições de que trata este artigo terão tratamento preferencial e serão atendidas no prazo nelas assinalado, sob pena de responsabilidade, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§2º O órgão da UFSC que receber a requisição de que trata este artigo que não tenha sido encaminhada pela PF-UFSC submeterá a ela consulta ou pedido de assessoramento solicitando orientação acerca da prestação da informação requisitada.

Art. 42. O cumprimento de decisões judiciais pela UFSC dar-se-á por meio de parecer de força executória expedido por órgão de execução da AGU e encaminhado por intermédio da PF-UFSC, conforme a Portaria PGF nº 603, de 2 de agosto de 2010.

Parágrafo único. O órgão da UFSC que receber parecer de força executória que não tenha sido encaminhado pela PF-UFSC submeterá a ela consulta ou pedido de assessoramento solicitando orientação acerca do cumprimento da decisão judicial.

Art. 43. Os órgãos da UFSC consultarão a PF-UFSC acerca do ajuizamento de ações judiciais no interesse da UFSC por meio de encaminhamento de consulta, nos termos do art. 11.

§1º Nas ações referentes à atividade-fim da UFSC, o parecer da PF-UFSC acerca do ajuizamento será vinculante e definitivo, conforme o art. 30, VIII, da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016.

§2º Nos demais casos, a PF-UFSC remeterá a questão ao órgão de execução da PGF competente para a representação judicial da UFSC.

§3º Nas situações previstas no § 2º, a PF-UFSC manifestar-se-á previamente, por meio de parecer, nos seguintes casos:

  • no ajuizamento de ações civis públicas e de ações de improbidade administrativa pela UFSC; e
  • acerca da intervenção da UFSC em ações civis públicas, ações de improbidade administrativa e ações populares, observadas as diretrizes fixadas pela UFSC, conforme o art. 30, IX, da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016.

Art. 44. O chefe do Gabinete da Reitoria remeterá à PF-UFSC, após o julgamento final, os autos de processos administrativos disciplinares quando constatada atuação dolosa ou culposa grave de servidor ou de terceiro que cause prejuízo ao erário.

Art. 45. A comunicação entre PF-UFSC e UFSC e o envio de informações e documentos na realização das atividades previstas neste capítulo dar-se-ão exclusivamente por meio do SPA ou de sistema eletrônico que venha a substituí-lo.

§1º Serão adotados os sistemas informatizados da PGF, em substituição ao SPA, para a comunicação e o envio de documentos entre a PF-UFSC e os órgãos da UFSC com grande frequência de comunicações ou volume de dados trocados.

§2º O procurador-chefe da PF-UFSC certificará a ocorrência prevista no § 1º e dará conhecimento aos titulares do órgão e da Pró-Reitoria, Secretaria ou Unidade respectiva, os quais terão até quinze dias para dar cumprimento à medida.

CAPÍTULO VIII

DA APURAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS DA UFSC PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

Art. 46. A UFSC encaminhará os processos administrativos para inscrição em dívida ativa ao órgão de execução da PGF competente para apuração da liquidez e certeza dos seus créditos por intermédio da PF-UFSC.

Parágrafo único. Os órgãos da UFSC observarão as listas de verificação recomendadas e farão a análise de conformidade previamente ao envio do processo administrativo à PF-UFSC.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 47. A correspondência ordinária entre UFSC e PF-UFSC dar-se-á por meio de ofício.

Art. 48. Revogam-se as portarias conjuntas nº 3/2016/PF-UFSC/GR, de 11 de abril de 2016, e nº 1/2017/PF-UFSC, de 13 de abril de 2017.

Art. 49. Para efeito do art. 45, § 1º, desta portaria normativa conjunta, é indicado inicialmente o Sapiens – Sistema AGU de Inteligência Jurídica.

Art. 50. Esta portaria normativa conjunta entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 122/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar PEDRO DE MENEZES NIEBUHR, SIAPE nº 2331130, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, em substituição a CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS, SIAPE nº 2891036, Programador Visual, lotado na Editora Universitária/EdUFSC/DGG.

Art. 2º. Designar ANDRÉA MÁRCIA SANTIAGO LOHMEYER FUCHS, SIAPE nº 2331130, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Serviço Social/DSS/CSE, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, em substituição a AMALIA BORGES DÁRIO, SIAPE nº 1945740, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ.

Art. 3º. Designar CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS, SIAPE nº 2891036, Programador Visual, lotado na Editora Universitária/EdUFSC/DGG, na qualidade de membro, em substituição a MAYARA TEODORO BELLETTINI, SIAPE nº 2030824, Assistente em Administração, lotada Coordenadoria De Graduação Em Engenharia Química/CGEQA/CTC.

Art. 4º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.017376/2020-68, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.017376/2020-68).

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 891/2020/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 09 de outubro de 2020, a servidora Adriana Assunção, SIAPE nº 1421274, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço de Enfermagem da Clínica Médica II da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Art. 2º – CANCELAR a Portaria-SEI nº 858/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 10 de novembro de 2020.  Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007886/2020-16)

 

Nº 892/2020/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 09 de outubro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Assunção, SIAPE nº 1421274, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, localizada  no Serviço de Enfermagem da Clínica Médica II da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.  Art. 2º – CANCELAR a Portaria-SEI nº 859/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 10 de novembro de 2020.  Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007886/2020-16)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de novembro de 2020

 

Nº 502/2020/DAP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC, a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente, conforme relacionado em anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 25 de novembro de 2020.

 

ANEXO

Matrícula Servidor/ contratado temporário Lotação Localização de Exercício Localização Física
1759594 Marcos Cesar Bernardino CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / CCB COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCB COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCB
2175294 Claudia Heusi Silveira DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO /DSI/SETIC/SEPLAN DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO /DSI/SETIC/SEPLAN DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO /DSI/SETIC/SEPLAN
2950618 Ewerton Rodrigo Ratti DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/SEOMA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/SEOMA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/SEOMA

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 178/2020/PROGRAD – Art. 1º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Sistemas de Informação (238), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-requisito

(Como está)

Pré-requisito

Como deve ficar

INE5624 – Engenharia de Usabilidade 72h-a INE5612 ou

INE5614

(INE5670 e INE5614) ou

(INE5624 e INE5614)

INE5633 – Sistemas Inteligentes 72h-a INE5612 INE5670 ou INE5612
Op EGC5011 – Web Semântica, Ontologias e Sistemas de Informação 72h-a INE612 INE5670 ou INE5611

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 09 de novembro de 2020

 

Nº 224/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
CIN7151 Práticas em Documentação Empresarial 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
CIN7152 Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a
CIN7153 Descrição Arquivística 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a
CIN7154 Fundamentos em Arquivologia 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a
CIN7155 Normalização da Documentação de Arquivos 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
CIN7156 Informação em Imagem Fotográfica 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a
CIN7157 Difusão da Informação 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a

Art. 2º – Excluir disciplinas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

Fase-sugestão /Rol Disciplina
Disciplinas Optativas do Núcleo Complementar do Curso de Arquivologia CIN7121 – Práticas em Documentação Empresarial
 

7ª Fase

 

CIN7117 – Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos
6ª Fase CIN7615 – Descrição Arquivística
Fase-sugestão/Rol Disciplina
1ª Fase CIN7511 – Fundamentos em Arquivologia
5ª Fase CIN7512 – Normalização da Documentação de Arquivos

Art. 3º – Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
CIN7151 – Práticas em Documentação Empresarial 36h-a CIN7121
CIN7152 – Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos 72h-a CIN7117
CIN7153 – Descrição Arquivística 72h-a CIN7615
CIN7154 – Fundamentos em Arquivologia 72h-a CIN7511
CIN7155 – Normalização da Documentação de Arquivos 36h-a CIN7512

Art. 4º – Incluir disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

Fase-sugestão /Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas CIN7151 – Práticas em Documentação Empresarial Optativa 36h-a CIN7121
7ª Fase

 

CIN7152 – Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos Obrigatória 72h-a CIN7117
 

6ª Fase

 

CIN7153 – Descrição Arquivística Obrigatória 72h-a CIN7515 CIN7615 ou CIN7136
1ª Fase CIN7154 – Fundamentos em Arquivologia Obrigatória 72h-a CIN7511 ou CIN7101
 

5ª Fase

 

CIN7155 – Normalização da Documentação de Arquivos Obrigatória 36h-a CIN7512 ou CIN7102
Disciplinas Optativas CIN7156 – Informação em Imagem Fotográfica Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas CIN7157 – Difusão da Informação Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas CIN7936 – Proteção de Dados Pessoais Optativa 36h-a

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. a solicitação SPA nº 038506/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquivologia).

 

Portaria de 11 de novembro de 2020

 

Nº 226/2020/PROGRAD – DESIGNAR os representantes da Câmara de Graduação, abaixo listados, para comporem o Grupo de Trabalho que discutirá possíveis encaminhamentos sobre a atribuição da frequência insuficiente (FI) durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, estabelecido no período da pandemia:

– Antônio Augusto Alves Pereira (docente)

– Gisele Agustini Lovatel (docente)

– Cauê Baasch de Souza (discente)

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 13 de novembro de 2020

 

Nº 227/2020/PROGRAD – Art. 1º – Especificar a carga horária total das novas disciplinas criadas mediante a Portaria 201/2020/PROGRAD, conforme as seguintes informações:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária

Prática

semestral total

Carga Horária de PCC

semestral total

Carga Horária

Semanal

Total

Carga Horária

Semestral

Total

LSB9011
Fundamentos dos Estudos da Tradução e da Interpretação 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9012
Introdução aos Estudos Linguísticos 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9013
Fundamentos da Educação de Surdos 72h-a 4h-a 72h-a
 LSB9014
Tecnologias de Informação Comunicação e EaD (PCC 36h-a)
72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
    LSB9015 Tecnologias de Informação Comunicação e EaD 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9016
Linguística Aplicada ao Ensino da Libras (PCC 36h-a)
108h-a 36h-a 8h-a 144h-a
LLSB9017
  Estudos da Tradução I 72h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Processos de número 23080.020755/2019-00 e 23080.020743/2019-77).

 

Nº 228/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 198/2020/PROGRAD, nos artigos 2º e 3º no que se refere ao rol de disciplinas optativas do currículo devem ser incluídas disciplinas, conforme as especificações abaixo:

Onde se lê:

Art. 2º – Incluir no rol de optativas do currículo 1991.1 as disciplinas abaixo no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

Art. 3º – Incluir a seguinte disciplina no Rol de Optativas do Curso pertencente ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações abaixo:

Leia-se:

Art. 2º – Incluir no Rol de Disciplinas Optativas do Curso pertencente ao currículo 1991.1 as disciplinas abaixo no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

Art. 3º – Incluir no Rol de Disciplinas Optativas do Curso pertencente ao currículo 1991.1 as disciplinas abaixo no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

Art. 2º – Retificar a Portaria 198/2020/PROGRAD, no artigo 4º quanto ao código do departamento pertence o pré-requisito da disciplina INE5681, conforme as especificações abaixo:

Onde se lê:

Art. 4º – Incluir novo pré-requisito para a disciplina optativa DAS5681 pertencente ao currículo 1991.1 no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

Leia-se:

Art. 4º – Incluir novo pré-requisito para a disciplina optativa INE5681 pertencente ao currículo 1991.1 no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.          

(Ref. a processo n. 23080.037717/2020)

 

Nº 229/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 189/2020/PROGRAD, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, no seu Art. 1º quanto às características da criação de disciplinas, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária semestral

(h-a)

Carga horária semanal

(h-a)

EMT2102 Introdução a Engenharia de Materiais 36h-a 2h-a
CAC6000 Introdução a Ciência da Computação 72h-a 4h-a
MAT8101 Cálculo I 108h-a 6h-a
CAC6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a 4h-a
MAT8111 Geometria Analítica e Álgebra Linear 108h-a 6h-a
EMT2204 Laboratório de Caracterização Microestrutural 36h-a 2h-a
EMT2205 Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais 72h-a 4h-a
MAT8201 Cálculo II 108h-a 6h-a
CEE6202 Física Experimental I 36h-a 36h-a
DET1026 Gestão de Projetos e Produtos 72h-a 4h-a
EMT2506 Síntese e Química de Polímeros 72h-a 4h-a
MAT8301 Cálculo III 72h-a 4h-a
CAC6011 Mecânica dos Sólidos 72h-a 4h-a
CAC6013 Estatística 72h-a 4h-a
EMT2010 Estrutura e Propriedades de Polímeros 72h-a 4h-a
EMT2014 Materiais Metálicos e suas Aplicações 72h-a 4h-a
EMT2015 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a 4h-a
EMT2302 Termodinâmica para Engenharia de Materiais 72h-a 4h-a
EMT2405 Resistência e Falha em Materiais 72h-a 4h-a
EMT2011 Processamento de Materiais Poliméricos 72h-a 4h-a
EMT2020 Processamento de Materiais Metálicos 72h-a 4h-a
EMT2504 Processamento de Materiais Cerâmicos 72h-a 4h-a
EMT2402 Ensaios de Materiais 72h-a 4h-a
CEE2500 Física IV 72h-a 4h-a
CAC2505 Metodologia Científica 36h-a 2h-a
DET6014 Fenômenos de Transporte 72h-a 4h-a
EMT2006 Estagio Supervisionado I 234h-a 13h-a
EMT2401 Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos 72h-a 4h-a
EMT2704 Materiais Compósitos 108h-a 6h-a
CAC7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a 4h-a
EMT2007 Estágio Supervisionado II 234h-a 13h-a
EMT2702 Engenharia de Superfícies 72h-a 4h-a
DET1812 Administração 36h-a 2h-a
DET1813 Microeconomia 36h-a 2h-a
CAC2903 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sócio Cultural 36h-a 2h-a
EMT2008 Estágio Supervisionado III 234h-a 13h-a
EMT2031 TCC 234h-a 13h-a
EMT2013 Aditivação de Polímeros 72h-a 4h-a
EMT2017 Materiais Vítreos 72h-a 4h-a
EMT2018 Processamento e Caracterização de Materiais Particulados 72h-a 4h-a
EMT2019 Técnicas de União e Usinagem de Materiais 72h-a 4h-a
EMT2021 Blendas Poliméricas 36h-a 2h-a
EMT2022 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 54h-a 3h-a
EMT2023 Nanocompósitos poliméricos 36h-a 2h-a
EMT2024 Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia 54h-a 3h-a
EMT2025 Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais 54h-a 3h-a
EMT2026 Tópicos Especiais: Materiais Elétricos 36h-a 2h-a
EMT2027 Tópicos Especiais: Materiais Magnéticos 36h-a 2h-a
EMT2901 Tópicos Avançados em Materiais 72h-a 4h-a
MAT8001 Cálculo IV 72h-a 4h-a
EMT2009 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 162h-a
CAC7001 Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade 72h-a 4h-a
CAC7004 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a 4h-a
CAC7005 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a 4h-a
EMT3034 Programa de Intercâmbio I
EMT3035 Programa de Intercâmbio II
CEE6003 Química Geral e inorgânica 72h-a 4h-a
CEE1101 Química Experimental 54h-a 3h-a
CEE2400 Química Orgânica 72h-a 4h-a
CEE6106 Física 72h-a 4h-a
CEE6109 Física II 72h-a 4h-a
CEE6110 Física III 72h-a 4h-a
CEE6209 Física Experimental I 32h-a 2h-a
CEE6210 Física Experimental II 32h-a 2h-a

Leia-se:

Código Nome da disciplina Carga horária semestral

(h-a)

Carga horária semanal

(h-a)

EMT2102 Introdução a Engenharia de Materiais 36h-a 2h-a
CAC6000 Introdução a Ciência da Computação 72h-a 4h-a
MAT8101 Cálculo I 108h-a 6h-a
CAC6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a 4h-a
MAT8111 Geometria Analítica e Álgebra Linear 108h-a 6h-a
EMT2204 Laboratório de Caracterização Microestrutural 36h-a 2h-a
EMT2205 Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais 72h-a 4h-a
MAT8201 Cálculo II 108h-a 6h-a
CEE6202 Física Experimental I 36h-a 36h-a
DET1026 Gestão de Projetos e Produtos 72h-a 4h-a
EMT2506 Síntese e Química de Polímeros 72h-a 4h-a
MAT8301 Cálculo III 72h-a 4h-a
CAC6011 Mecânica dos Sólidos 72h-a 4h-a
CAC6013 Estatística 72h-a 4h-a
EMT2010 Estrutura e Propriedades de Polímeros 72h-a 4h-a
EMT2014 Materiais Metálicos e suas Aplicações 72h-a 4h-a
EMT2015 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a 4h-a
EMT2302 Termodinâmica para Engenharia de Materiais 72h-a 4h-a
EMT2405 Resistência e Falha em Materiais 72h-a 4h-a
EMT2011 Processamento de Materiais Poliméricos 72h-a 4h-a
EMT2020 Processamento de Materiais Metálicos 72h-a 4h-a
EMT2504 Processamento de Materiais Cerâmicos 72h-a 4h-a
EMT2402 Ensaios de Materiais 72h-a 4h-a
CEE2500 Física IV 72h-a 4h-a
CAC2505 Metodologia Científica 36h-a 2h-a
DET6014 Fenômenos de Transporte 72h-a 4h-a
EMT2006 Estagio Supervisionado I 234h-a 13h-a
EMT2401 Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos 72h-a 4h-a
EMT2704 Materiais Compósitos 108h-a 6h-a
CAC7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a 4h-a
EMT2007 Estágio Supervisionado II 234h-a 13h-a
EMT2702 Engenharia de Superfícies 72h-a 4h-a
DET1812 Administração 36h-a 2h-a
DET1813 Microeconomia 36h-a 2h-a
CAC2903 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sócio Cultural 36h-a 2h-a
EMT2008 Estágio Supervisionado III 234h-a 13h-a
EMT2031 TCC 234h-a 13h-a
EMT2013 Aditivação de Polímeros 72h-a 4h-a
EMT2017 Materiais Vítreos 72h-a 4h-a
EMT2018 Processamento e Caracterização de Materiais Particulados 72h-a 4h-a
EMT2019 Técnicas de União e Usinagem de Materiais 72h-a 4h-a
EMT2021 Blendas Poliméricas 36h-a 2h-a
EMT2022 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 54h-a 3h-a
EMT2023 Nanocompósitos poliméricos 36h-a 2h-a
EMT2024 Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia 54h-a 3h-a
EMT2025 Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais 54h-a 3h-a
EMT2026 Tópicos Especiais: Materiais Elétricos 36h-a 2h-a
EMT2027 Tópicos Especiais: Materiais Magnéticos 36h-a 2h-a
EMT2901 Tópicos Avançados em Materiais 72h-a 4h-a
MAT8001 Cálculo IV 72h-a 4h-a
EMT2009 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 162h-a
CAC7001 Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade 72h-a 4h-a
CAC7004 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a 4h-a
CAC7005 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a 4h-a
EMT3034 Programa de Intercâmbio I
EMT3035 Programa de Intercâmbio II
CEE6003 Química Geral e inorgânica 72h-a 4h-a
CEE1101 Química Experimental 54h-a 3h-a
CEE2400 Química Orgânica 72h-a 4h-a
CEE6106 Física I 72h-a 4h-a
CEE6109 Física II 72h-a 4h-a
CEE6110 Física III 72h-a 4h-a
CEE6209 Física Experimental II 72h-a 2h-a
CEE6210 Física Experimental III 72h-a 2h-a
MAT1831 Métodos Numéricos 108h-a 6h-a
CEE7921 Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 4h-a
CEE7922 Libras II (PCC 18h-a) 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Ofício Expedido nº 5/COORDEMAT/BNU/2020, disposto no Ofício Expedido nº 005/2020/COORDMAT e Ofício Expedido n. 015/2020/COORDMAT/BNU).

 

Nº 230/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
CNS7022 Planejamento Integrado da Propriedade Rural 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a

Art. 2º – Excluir disciplinas do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Agronomia (555), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina
Disciplinas Optativas CNS8008 – Gestão de Impactos Ambientais
Disciplinas Optativas ABF7000 – Planejamento Integrado da Propriedade Rural

Art. 3º – Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Agronomia (555):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
CNS7022 – Planejamento Integrado da Propriedade Rural 36h-a ABF7000
CNS7010 – Gestão de Impactos Ambientais 54h-a CNS8008

Art. 4º – Incluir disciplinas no currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Agronomia (555), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas BSU7003 – Apicultura Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas BSU7004 – Endocanabinologia Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas BSU7105 – Comunicação e Relações Interpessoais Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas BSU7161 – Nutrição e Alimentação de Ruminantes Optativa 36h-a BSU7115
Disciplinas Optativas BSU7162 – Nutrição e Alimentação de Monogástricos Optativa 36h-a BSU7115
Disciplinas Optativas BSU7810 – Ovinocultura Optativa 36h-a BSU7115
Disciplinas Optativas BSU7811 -Piscicultura Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas CNS7007 – Relações e Interações Humano-Animal Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas CNS7008 – Agricultura Biodinâmica Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas CNS7009 – Matemática Financeira e Aplicações Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas CNS7010 – Gestão de Impactos Ambientais Optativa 54h-a CNS7412 CNS8008 ou CRC7008 ou CRC7421
Disciplinas Optativas CNS7015 – Cultura Brasileira Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas CNS7021 – Sistemas Agroalimentares Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas CNS7022 – Planejamento Integrado da Propriedade Rural Optativa 36h-a 3654h-a* ABF7000 ou AGC7720 ou AGC7000

* valor equivalente à carga horária das disciplinas da primeira à oitava fase do currículo do curso

Art. 5º – Alterar os pré-requisitos da disciplina ABF7319, pertencente ao currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Agronomia (555), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
ABF7319 – Sistemas Agroflorestais ABF7304

Parágrafo 1º – Ficam excluídos todos os pré-requisitos já existentes, não descritos na tabela acima, relacionados à disciplina.

Parágrafo 2º – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 6º – Estabelecer pré-requisitos para disciplinas pertencentes ao currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Agronomia (555), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
ABF7823 – Cultivo Protegido ABF7101 e CBA7104
ABF7729 – Plantas Medicinais, Condimentares e Aromáticas CBA7104
ABF7101 – Meteorologia e Climatologia CNS7211
ABF7201 – Desenho Técnico CNS7112
CBA7109 – Fertilidade do Solo e Adubação CNS7315
ABF7118 – Conservação e Uso da Biodiversidade CNS7412
CBA7132 – Bioenergia CNS7412
CNS7135 – Trabalho de Conclusão de Curso CNS7133

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. a correspondência SPA Oficio E. nº 04/CCGAGC/CBS/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia (555), Campus Curitibanos).

 

Nº 231/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Aprovar Ad Referendum os ajustes curriculares do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502) apresentados no Processo 23080.014796/2020-92.

Art. 2º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária

Prática semestral total

Carga Horária

Extensão semestral total

Carga Horária

semestral total

Carga Horária

Semanal

 FIT7400  Ecologia Agrícola 54h-a 54h-a 3h-a
ZOT7100 Morfofisiologia na Zootecnia 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
ZOT7700 Bioquímica para a Produção Animal 63h-a 9h-a 72h-a 4h-a
ZOT7600 Estágio Intermediário 108h-a 108h-a 6h-a
ZOT7200 Microbiologia e Imunologia Aplicada a Zootecnia 72h-a 72h-a 4h-a
ZOT7300 Estatística Básica 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
ZOT7400 Nutrição de Monogástricos 54h-a 54h-a 3h-a
ZOT7500 Nutrição de Poligástricos 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 3º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502):

 

Fase Código Nome Carga horária total semestral Tipo
 FIT7401 Ecologia Agrícola 54h-a Ob
ZOT7102 Morfofisiologia na Zootecnia 72h-a Ob
ZOT7702 Bioquímica para a Produção Animal 54h-a Ob
ZOT7604 Vivência em Agricultura Familiar 216h-a Ob
ZOT7201 Microbiologia e Imunologia Aplicada a Zootecnia 54h-a Ob
ZOT7305 Estatística Básica 36h-a Ob
ZOT7704 Nutrição de Monogástricos 36h-a Ob
ZOT7705 Nutrição de Poligástricos 36h-a Ob

Art. 4º – Remanejar a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502) de acordo com as seguintes informações:

Fase/Rol Código Nome Carga horária total semestral Tipo Equivalência Pré-requisito
Da 5ª fase de disciplinas complementares para 4ª fase de disciplinas complementares ZOT7709 Alimentos Alternativos e Aditivos na Nutrição Animal 36h-a Op

 

 

ZOT7703 e

ZOT7912

Art. 5º – Incluir as seguintes disciplinas, como obrigatórias, no currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502):

Fase Código Nome Carga Horária

semestral total

Equivalente Pré-requisito Conjunto
FIT7400 Ecologia Agrícola 54h-a FIT7401
ZOT7100 Morfofisiologia na Zootecnia 54h-a ZOT7102 ZOT7801 e ZOT7802
ZOT7700 Bioquímica para a Produção Animal 72h-a BQA5121  ou

ZOT7702

QMC5301
ZOT7600 Estágio Intermediário 108h-a ZOT7604 900h-a
ZOT7200 Microbiologia e Imunologia Aplicada a Zootecnia 72h-a ZOT7201 ZOT7700 ou

ZOT7702

 

ZOT7300 Estatística Básica 54h-a ZOT7305
    MTM7301 ou

MTM3100

ZOT7400 Nutrição de Monogástricos 54h-a ZOT7704 ZOT7104 ou

(ZOT7702 e ZOT7703) ou

(ZOT7700 e ZOT7703)

 

ZOT7500 Nutrição de Poligástricos 54h-a ZOT7705 ZOT7103 ou

(ZOT7702 e ZOT7703) ou

(ZOT7700 e ZOT7703)

 

Parágrafo único – Fica estabelecido o cumprimento de 900h-a em disciplinas obrigatórias do currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502) como pré-requisito da disciplina ZOT7600 – Estágio Intermediário.

Art. 6º – Estabelecer nova configuração de pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502):

Código Nome Pré-requisito Conjunto
ZOT7904 Genética Aplicada a Zootecnia ZOT7102 ou ZOT7100
ZOT7911 Fisiologia Animal ZOT7102 ou ZOT7100
ZOT7106

 

Ciência da Carne

 

(ZOT7102 e ZOT7201) ou

(ZOT7102 e ZOT7200) ou

(ZOT7100 e ZOT7201) ou

(ZOT7100 e ZOT7200)

ZOT7823

 

Cunicultura e Chinchilicultura

 

(ZOT7102 e ZOT7405 e ZOT7706) ou

(ZOT7100 e ZOT7405 e ZOT7706)

CAL7710

 

Tecnologia de Produtos de Origem Animal

 

(ZOT7203 e ZOT7702) ou

(ZOT7203 e ZOT7700)

ZOT7204

 

Plantas Tóxicas para Animais

 

(ZOT7503 e ZOT7702) ou

(ZOT7503 e ZOT7700)

EXR7605 Sócioeconomia Rural
EXR7606

 

Extensão Rural

 

(EXR7605 e ZOT7604) ou

(EXR7605 e ZOT7600)

ZOT7202 Parasitologia Aplicada a Zootecnia               ZOT7201 ou ZOT7200
ZOT7905

 

Bioestatística

 

(ZOT7305 e MTM7301) ou

(ZOT7305 e MTM3100) ou

(ZOT7306 e MTM7301) ou

(ZOT7306 e MTM3100) ou

(ZOT7300 e MTM7301) ou

(ZOT7300 e MTM3100)

ZOT7706

 

Rações para Monogástricos

 

(ZOT7704 e MTM7301) ou

(ZOT7704 e MTM3100) ou

(ZOT7400 e MTM7301) ou

(ZOT7400 e MTM3100)

ZOT7814

 

Outras Aves de Importância Zootécnica

 

            (ZOT7704 e ZOT7902) ou

(ZOT7704 e ZOT7921) ou

(ZOT7400 e ZOT7902) ou

(ZOT7400 e ZOT7921)

ZOT7707

 

Rações para Poligástricos

 

(ZOT7705 e MTM7301) ou

(ZOT7705 e MTM3100) ou

(ZOT7500 e MTM7301) ou

(ZOT7500 e MTM3100)

Art. 7º – Para efeito de integralização curricular, estabelecer o cumprimento obrigatório de 540h-a (quinhentas e quarenta horas-aulas) a todos os alunos vinculados ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502), sendo que a carga horária total do Curso continuará em conformidade com a seguinte informação:

Carga horária obrigatória:     UFSC:   4338 h-a (3615 horas)               CNE: 4320 h-a (3600 horas)

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Processo de número 23080.014796/2020-92).

 

Nº 232/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina:

Código Nome Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária

Prática semestral total

Carga Horária

semestral total

Carga Horária

Semanal

 HST5942  Tópico Especial: História Ameríndia Pré-Colonial, Colonial e Pós-Colonial 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina, como optativa, no currículo 2007.1 dos Cursos de Graduação em História, graus Licenciatura e Bacharelado (diurno – Curso UFSC 326 e noturno – Curso UFSC 327) conforme as especificações informadas a seguir:

Rol Código Nome Carga horária total semestral Tipo Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas HST5942 Tópico Especial: História Ameríndia Pré-Colonial, Colonial e Pós-Colonial 72h-a Op

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Processo de número 23080.038687/2020-61).

 

Nº 233/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina “FON7610 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial”, pertencente ao currículo 2016.1, do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga Horária

Prática semestral total

Pré-requisito
  6ª FON7610 Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial 126h-a (FON7306 e FON7501 e FON7502) ou

FON7402 ou

FON7406

Parágrafo único – Ficam mantidos todos os pré-requisitos e demais características da disciplina.

Art. 2º – Dispensar, para efeitos de integralização curricular, do cumprimento da disciplina “FON7404 – Projeto de Pesquisa I” de 36h-a, os alunos vinculados ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) que cursaram com aprovação a disciplina “BIO7004 – Metodologia da Pesquisa” de 36h-a, até o segundo semestre do ano de 2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Processo de número 23080.037256/2020-87).

 

Nº 234/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Alterar de 18 (dezoito) para 16 (dezesseis), o número mínimo de aulas semanais que os alunos vinculados ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) precisam cursar, conforme as seguintes especificações:

Número de aulas semanais:    Mínimo 16h-a (equivalentes a 288h-a semestrais)

Máximo: 32h-a (equivalentes a 576h-a semestrais)

Art. 2º – Estabelecer nova configuração de pré-requisitos para a disciplina “FON7404 – Projeto de Pesquisa I”, pertencente ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito
FON7404 Projeto de Pesquisa I

 

FON7303 e

FON7400 e

FON 7406

Parágrafo único – Fica mantida a disciplina FON7303 como pré-requisito da disciplina FON7404.

Art. 3º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para a disciplina “FON7409 – Atuação fonoaudiológica com cantores: clínica e assessoria”, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito
FON7409 Atuação fonoaudiológica com cantores: clínica e assessoria FON7501

 

Parágrafo único – Fica excluída a disciplina FON7304 como pré-requisito da disciplina FON7409.

Art. 4º – Estabelecer nova configuração de equivalência para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as especificações a seguir:

Código Nome Carga horária total semestral Equivalência
FON7100

 

Módulo I: Caracterização de Ser Humano Saudável I 144h-a FON7101
FON7200

 

Módulo IV: Ser Humano Saudável I 180h-a FON7201
FON7300

 

Módulo VII: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia I 144h-a FON7301
FON7307

 

Módulo VIII: Ser Humano Saudável II 108h-a FON7304
FON7400

 

Módulo IX: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia II 198h-a FON7401
FON7406

 

Módulo X: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia I 198h-a FON7402
FON7500

 

Módulo XI: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia II 180h-a FON7501
FON7506

 

Módulo XII: Processo Terapêutico I 216h-a FON7502
FON7600

 

Módulo XIII: O Processo Terapêutico II 180h-a FON7601

Art. 5º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária

Prática semestral total

Carga Horária

de PCC

semestral total

Carga Horária

semestral total

Carga Horária

Semanal

total

 LSB7244  Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
 LSB7269 Língua Brasileira de Sinais – Libras II (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
FON7699 Otoneurologia 27h-a 9h-a 36h-a 2h-a

Art. 6º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2018.1 e do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as especificações a seguir:

Código Nome Carga horária semestral total
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a
LSB7910 Língua Brasileira de Sinais – Libras II (PCC 18h-a) 72h-a

Art. 7º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as especificações a seguir:

Código Nome Carga horária semestral total
FON7609 Otoneurologia 27h-a

Art. 8º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2018.1 e no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Código Nome Carga Horária

semestral total

Tipo Equivalência Pré-requisito
LSB7244  Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a Obrigatória LSB7904
Disciplinas Optativas  LSB7269 Língua Brasileira de Sinais – Libras II (PCC 18h-a) 72h-a Optativa LSB7910  LSB7904 ou   LLE7881 ou

LSB7244 ou   LSB9904

Art. 9º – Incluir a seguinte disciplina no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Carga Horária

semestral total

Tipo Equivalência Pré-requisito
FON7699 Otoneurologia 36h-a Obrigatória FON7609 FON7305

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Processo de número 23080.031060/2020-89).

 

Portaria de 17 de novembro de 2020

 

Nº 237/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Aprovar, em carácter excepcional, para os formandos do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) do primeiro semestre letivo de 2020 que tenham desenvolvido atividade de monitoria, que a carga horária cursada em Atividades Complementares, quando excedente às 72h-a exigidas para o cumprimento do referido componente curricular, seja validada como carga horária de disciplina optativa para fins de integralização do currículo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a solicitação SPA nº 045421/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia).

 

Nº 238/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária de PCC

semestral total

Carga Horária

Prática

semestral total

Carga Horária

Semestral Total

Carga Horária

Semanal

FIL6022 História da Filosofia IV (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
FIL6023 Filosofia da Ciência (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
FIL6024 Ontologia II (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
FIL6025 Lógica II (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
FIL6090 Filosofia da Educação (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Processos de número 23080.024272/2017-12 e 23080.024275/2017-48).

 

Portarias de 17 de novembro de 2020

 

Nº 239/2020/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a quarta fase sugestão da nova matriz curricular (2019.1) do Curso de Graduação em FILOSOFIA – Licenciatura – do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Curso UFSC de número 307, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se da reestruturação do Projeto Pedagógico aprovada pela Resolução no 4/2018/CGRAD, de 8 de agosto de 2018.

Parágrafo 2º – As 1ª, 2ª e 3ª fases-sugestão da referida matriz já foram aprovadas por meio das Portarias 506/PROGRAD/2018 (de 18 de dezembro de 2018), retificada pela portaria 031/2020/PROGRAD, 224/PROGRAD/2019 (de 11 de junho de 2019), retificada pela Portaria 328/2019/PROGRAD e 422/PROGRAD/2019 (de 21 de outubro de 2019), respectivamente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao Processo de número 23080.024272/2017-12).

 

Nº 240/2020/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a quarta fase sugestão da nova matriz curricular (2019.1) do Curso de Graduação em FILOSOFIA – Bacharelado- do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Curso UFSC de número 323, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se da reestruturação do Projeto Pedagógico aprovada pela Resolução no 3/2018/CGRAD, de 8 de agosto de 2018.

Parágrafo 2º – A 1ª, 2ª e 3ª fases-sugestão da referida matriz já foram aprovadas por meio das Portarias 505/PROGRAD/2018 (de 18 de dezembro de 2018), 218/PROGRAD/2019 (de 10 de junho de 2019) retificada pela Portaria 327/2019/PROGRAD e 419/2019/PROGRAD (de 21 de outubro de 2019), respectivamente

Parágrafo 3º – O referido currículo está sendo implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2019

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 240/2020/PROGRAD, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

CURSO DE FILOSOFIA – grau BACHARELADO – Turno Noturno

(CURSO 323 – Currículo em implantação progressiva a partir de 2019.1)

 

4ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Semanal

Carga Horária

Semestral

Equivalente Pré-Requisito
FIL6022 História da Filosofia IV (PCC 18h-a) 5h-a 90h-a FIL5604
FIL6023 Filosofia da Ciência (PCC 18h-a) 5h-a 90h-a FIL5652
FIL6024 Ontologia II (PCC 18h-a) 5h-a 90h-a FIL5622
FIL6025 Lógica II (PCC 18h-a) 5h-a 90h-a FIL5632 FIL6021

(Ref. ao Processo de número 23080.024275/2017-48).

 

Portarias de 20 de novembro de 2020

 

Nº 242/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas, conforme as especificações abaixo:

Código Nome da disciplina Carga horária semestral

(h-a)

EPS7075 Economia Circular 36h-a

Art. 2º – Incluir no rol de optativas do currículo 2007.1 a disciplina EPS7075 nos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção Civil (212), Elétrica (213) e Mecânica (214), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga

Horária

Equivalências Pré-Requisitos
Op EPS7075 – Economia Circular 36h-a EPS7060

Art. 3º – Excluir do rol de disciplinas obrigatórias do currículo 2007.1 a disciplina da 3ª fase-sugestão a FSC5207 – Mecânica II – Dinâmica no Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (213).

Art. 4º – Incluir a seguinte menção no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia Produção Elétrica (213), conforme as especificações abaixo:

 

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga

Horária

____________ Disciplinas Optativas

 

54h-a

Art. 5º – Incluir no rol de optativas do currículo 2007.1 a disciplina FSC5207 no Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (213), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga

Horária

Equivalências Pré-Requisitos
Op FSC5207 – Mecânica II – Dinâmica 54h-a EMC5361 FSC5101 e

MTM3102 ou

FSC5102 e

MTM5162

Art. 6º – Alterar o pré-requisito da disciplina EMC5417 do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (214), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga

Horária

Pré-Requisitos

a Excluir

EMC5417 – Transmissão de Calor 72h-a EPS7001

Parágrafo único – Ficam mantidos todos os pré-requisitos da disciplina EMC5417 não mencionados na tabela acima.

Art. 7º – Alterar a carga horária do Rol de Disciplinas Optativas, pertencente ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (213), conforme as especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas
DE PARA
144h-a 198h-a

Art. 8º – Atualizar a seguinte informação no campo das observações relacionada ao currículo 2012.1 do curso de Graduação em Engenharia Produção Elétrica (213), conforme a especificação descrita abaixo:

Observação:

Parágrafo 1º – Os alunos deverão cumprir obrigatoriamente uma carga horária mínima de 198h-a de disciplinas optativas, conforme orientação do Colegiado do Curso, sendo 54h-a na 3ª fase-sugestão, 72h-a na 8ª fase-sugestão e 72h-a na 10ª fase-sugestão.

Art. 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao que consta no processo SPA 23080.038664/2020 e por meio do Ofício nº 12 e 13/2020/CCGEP).

 

Portaria de 23 de novembro de 2020

 

Nº 243/2020/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 223/2020/PROGRAD, de 06 de novembro de 2020, de ajustes curriculares no currículo 2014.1, do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553) – Campus Curitibanos.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. ao que consta na correspondência no processo SPA nº 23080.038565/2020-74 e no Memorando nº 1/CCGEFL/2020-74).

 

Nº 244/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas, conforme as especificações abaixo:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
CNS7008 Agricultura Biodinâmica 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
CNS7009 Matemática Financeira e Aplicações 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
CNS 7021 Sistemas Agroalimentares 36h-a 2h-a 36h-a 00ha
CNS7010 Gestão de Impactos Ambientais 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a

Art. 2º – Incluir as disciplinas no rol de optativas, pertencente ao currículo 2014.1 do curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária

Semestral

Pré-Requisitos

 

Equivalência
CNS7007 Relações e Interações Humano – Animal 36h-a
CNS7008 Agricultura Biodinâmica 36h-a
CNS7009 Matemática Financeira e Aplicações 36h-a
CNS7010 Gestão de Impactos Ambientais 54h-a CNS7412 CNS8008
CNS7021 Sistemas Agroalimentares 36h-a
CNS 7015 Cultura Brasileira 72h-a

Art. 3º – Excluir a disciplina CNS8008 do rol de optativas, pertencente ao currículo 2014.1 curso de Graduação em Engenharia Florestal (553).

Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas, pertencentes ao currículo 2014.1 curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga horária Pré-requisito a excluir Pré-requisito a incluir Pré-requisito – como deve ficar
ABF7319 – Sistemas Agroflorestais 36h-a ABF7128 ABF7310 ABF7310
ABF7304 – Sementes e Viveiros 72h-a (CBA7104 ou

AGC7104)

CBV7101 ou CNS7101
Op ABF7825 – Práticas Florestais Integradas 72h-a ABF7304 ou CBV7304 ABF7305 ou CBV7305

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao que consta na correspondência no processo SPA nº 23080.038565/2020-74 e no Memorando nº 1/CCGEFL/2020-74).

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1864/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando o OFÍCIO Nº 102/2020/PROPESQ, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de novembro de 2020

 

Nº 10/2020/PROPESQ – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de julho de 2020, os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna para realizar a classificação das propostas submetidas à Chamada CNPq Nº 12/2020 Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação MAI/DAI no âmbito da UFSC:

NOME SIAPE
Maique Weber Biavatti 1681276
Juarez Nascimento 1159707
Alexandre Moraes Ramos 40850

Art. 2º Tanto a presidente aqui designada quanto os demais membros deverão realizar as atividades de análise e classificação das propostas apresentadas a partir dos critérios definidos na Chamada CNPq Nº 12/2020 e divulgados em https://propesq.ufsc.br/programa-maidai-mestrado-e-doutorado-academico-para-inovacao/.

Art. 3º Covalidar os atos praticados pela Comissão no período de 1 julho até a presente data. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem validade para avaliação das propostas submetidas à Chamada CNPq Nº 12/2020 Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação MAI/DAI.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de novembro de 2020

 

Nº 045/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR na Portaria nº 005/SAAD/2020, de 22 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) na modalidade de cota Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 SM per capita, ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Blumenau, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Darlan Lingnau Assistente em Administração 2111018 Centro de Blumenau Titular
Marilucia Ramos Anselmo Psicóloga / Área: Educacional 1356590 Centro de Blumenau Titular
Rafael Terra Dall Agnol Técnico em Assuntos Educacionais 1138452 Centro de Blumenau Titular
João Gabriel Rudolf Assistente em Administração 2102208 Centro de Blumenau Suplente

Excluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Narjara Goertmann  Assistente em Administração 3014537 Centro de Blumenau Titular
Adriana Bertolini Assistente em Administração 2996679 Centro de Blumenau Titular
Alex Fabiano Bueno Professor Magistério Superior 1768180 Centro de Blumenau Suplente
Gustavo Cancelier Professor Substituto Superior 3151208 Centro de Blumenau Suplente

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

Processo Seletivo de 26 de novembro de 2020

Nº 27/UAB/SEAD/UFSC/2020

EDITAL PARA PROFESSOR FORMADOR

ORIENTADOR DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

 

O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de Professores Formadores para Orientar Trabalho de Conclusão de Curso, que atuarão como bolsistas UAB/CAPES, no curso de Administração Pública, executado pelo Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1      DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR ORIENTADOR

1.1 Elucidar dúvidas dos orientandos em relação a todos os aspectos do trabalho de conclusão, bem como zelar pela qualidade e aspectos formais requeridos de um trabalho acadêmico.

1.2 Colaborar e interagir quando necessário com o responsável pela disciplina Trabalho de Conclusão para garantir os meios necessários para que os estudantes atinjam os objetivos.

1.3 Participar das reuniões convocadas pela Coordenação de Curso e/ou Supervisão de Tutoria.

1.4 Supervisionar o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão.

1.5 Manter contatos frequentes para orientação dos estudantes.

1.6 Realizar, ao final do semestre, a avaliação dos seus orientandos.

1.7 Compor a banca de defesa do(s) Trabalho(s) de Conclusão sob sua orientação, conforme calendário divulgado pela Coordenação de Curso.

1.8 Encaminhar à tutoria feedback mensal de orientação de cada  estudante.

1.9 Avaliar trabalhos de conclusão mediante o uso dos recursos e metodologia definidos no plano de curso e convocação da Coordenação de Curso.

1.10 Ter disponibilidade de trabalho on-line.

1.11 Elaborar e entregar relatório semestral de orientação a Coordenação de Curso e ao Núcleo UAB/UFSC.

2 DA UNIDADE CURRICULAR E DO QUANTITATIVO DE VAGAS

2.1 Os professores formadores atuarão na disciplina CAD9189 – Trabalho de Conclusão IV, do curso de graduação em Administração Pública na modalidade a distância.

2.2 Serão oferecidas 06 vagas, mais cadastro reserva.

3 DOS REQUISITOS ÀS VAGAS

  • Da formação:
    • Ter graduação ou mestrado ou doutorado em Administração ou Administração Pública ou Contabilidade ou Economia ou Engenharia de Produção ou Engenharia do Conhecimento ou Ciências Sociais.
  • Da experiência:
    • Ter experiência mínima de 3 (três) anos como docente no ensino superior; OU
    • Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no ensino superior e titulação mínima em nível de
  • Atender à Lei nº 273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020.
  • Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente.
  • Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.
  • Terá sua inscrição NÃO HOMOLOGADA pela Comissão Examinadora o(a) candidato(a) que deixar de cumprir os requisitos dispostos nos itens 3.1 e 3.2.

4 CRONOGRAMA DO EDITAL

4.1 Das datas e eventos:

DATAS EVENTOS
De 10/12/2020 a 31/01/2021 Período de Inscrições
08/02/2021 Publicação das Inscrições homologadas e do Resultado da  Análise de Documentos
10/02/2021 Prazo de recurso para Inscrições homologadas e Resultado da Análise de Documentos
12/02/2021 Divulgação do Resultado dos Recursos para Inscrições homologadas e Resultado da Análise de Documentos
15/02/2021 Publicação do Resultado Final

4.2 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previsto no presente processo seletivo.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

5.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-27-2020, anexando os documentos citados no item 5.10

5.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário de inscrições, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

5.4 A fidedignidade das informações contidas no Formulário de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.5 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma deste Edital.

5.6 Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final, nem inclusão de documentos.

5.7 Será considerada, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.

5.8 Para efeito de comprovação de envio será observada a data e hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

5.9 Para efeito de cumprimento do disposto nos itens 3.1, 3.2, 3.6 e pontuação no processo seletivo (item 7.5) deste edital, caberá ao(a) candidato(a) juntar ao formulário cópia digitalizada dos seguintes  documentos:

5.9.1 cópia de Registro Geral – documento de identidade (frente e verso)

5.9.2 cópia digitalizada do diploma de graduação;

5.9.3cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação (mestrado e doutorado), devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor;

5.9.4 cópia digitalizada de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação;

5.9.5 cópia digitalizada de comprovante de tempo de docência no magistério superior;

5.9.6 cópia digitalizada de comprovantes de orientação concluída de trabalho de conclusão e/ou dissertação de mestrado e/ou tese de doutorado;

5.9.7 se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx).

5.10 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no ensino superior, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.

5.11 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no ensino superior, serão aceitas:

  1. cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheque emitido pela instituição de ensino empregadora;
  2. declaração de atividades de ensino realizadas na educação a distância emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a);
  3. declaração de atividades de tutoria dentro do Sistema Universidade Aberta do Brasil emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a).

5.12 Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

  1. 13 Caso a Comissão Examinadora julgue necessário poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.9 e seus subitens.

6 DA COMISSÃO EXAMINADORA

A Comissão Examinadora será composta por três membros nomeados por portaria emitida pela Coordenação do Núcleo UAB da UFSC.

7 DO PROCESSO SELETIVO CLASSIFICATÓRIO

7.1 O processo seletivo classificatório compreenderá a Análise de Documentos apresentados na forma do item 5.9, os quais serão pontuados de acordo com o item 7.5.

7.2 O processo seletivo se aplicará somente aos candidatos com inscrição homologada.

7.3 O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

7.4 A análise de documentos valerá até 30 pontos.

7.5 A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

  1. Experiência comprovada como docente do ensino superior e/ou pós-graduação nas modalidades presencial e/ou a distância, sendo 1 ponto por ano, até o limite de 05 pontos.
  2. Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO SITUAÇÃO PONTOS
Mestrado Em andamento 3
Concluído 5
Doutorado Em andamento 6
Concluído 10

 

  1. Orientação concluída de trabalho acadêmico:
TIPO DE ORIENTAÇÃO PONTUAÇÃO POR TRABALHO
Trabalho de conclusão
(graduação ou especialização)
0,2
Dissertação de mestrado 0,3
Tese de doutorado 0,5

7.3.4 Para efeito de pontuação do item 7.5, letra “A”, será considerado ano, o período superior a 6 meses e inferior a 12 meses.

7.3.5 Para efeito de pontuação do item 7.5, letra “A”, será considerado mês, o período igual ou superior a 15 dias.

7.3.6 Não serão consideradas atividades concomitantes para efeito de pontuação do item 7.5, letra “A”, independente de quantas atividades  o candidato tenha realizado num mesmo período de tempo.

7.3.7 Na análise dos documentos descritos no item 7.5, letra “B”, prevalecerá a formação de maior pontuação.

7.3.7 Para efeito de pontuação no item 7.5, letra “C”, o candidato poderá somar até, no máximo, 15 pontos.

7.3.8 Para efeito de pontuação no item 7.5, letra “C”, será considerada a soma de pontos de cada trabalho com orientação concluída e aprovado em banca.

  1. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso à não homologação da inscrição e ao resultado da primeira etapa do processo seletivo (Análise de Documentos).

8.2 O prazo para recurso é de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação dos resultados mencionados no item 8.1, observado o disposto no item 4 (cronograma).

8.3 O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para cada etapa.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

9.2 A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos e terá o valor máximo de 30 pontos.

9.3 Em caso de empate no processo seletivo serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

9.3.1 candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso);

9.3.2 candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia;

9.3.3 permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública.

9.4 Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020. Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

9.5 Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.

9.6 As vagas de orientação serão preenchidas conforme ordem de classificação, considerando, ainda, a conveniência e oportunidade da Coordenação do Curso de Graduação em Administração Pública.

10 DO RESULTADO FINAL

O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

  1. original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo II);
  2. cópias autenticadas: Identidade e CPF; Diplomas e comprovante de tempo de experiência em docência no magistério superior.

11 DA CAPACITAÇÃO

A reunião de capacitação será realizada no período oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos bolsistas.

12 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

12.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

  1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso;
  2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;
  3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

d.se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

  1. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
  2. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
  3. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
  4. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

12.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  1. DA REMUNERAÇÃO

13.1 O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

13.2 O pagamento da(s) bolsa(s) fica condicionado a entrega pelo bolsista à Coordenação de Curso de relatório semestral de orientação, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades desempenhadas pelo bolsista.

13.3 De acordo com a Instrução Normativa da CAPES nº 2, de 19 de abril de 2017, será concedida ao Professor Formador 01 (uma) bolsa para cada 05 (cinco) trabalhos de conclusão orientados ou 2 (duas) bolsas para cada 10 (dez) trabalhos de conclusão orientados.

13.4 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

  1. Professor Formador I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;
  2. Professor Formador II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

13.5 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

13.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

13.7 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

13.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

13.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

13.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

13.11 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

14.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.3 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

14.4 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

14.5 O período relacionado ao processo de orientação poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

14.6 O Processo Seletivo terá validade por 04 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

14.7 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

14.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

14.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

14.10 Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento ou ilícito.

14.11 O discente regulamente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

14.12 O professor orientador que não atender as exigências do item 1 desse edital, poderá ser substituído pela coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo a ordem de classificação.

14.13 Os casos omissos nesse edital serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

14.14 Dúvidas relacionadas a este Processo Seletivo podem ser encaminhadas para o endereço de e-mail: uab@contato.ufsc.br.

 

ANEXO I – Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

 

 

Florianópolis,               de           de 2021.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

Eu,             , CPF        ,        bolsista        da        modalidade  do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

 

 

______________________________________________

Assinatura do Bolsista

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de novembro de 2020

 

Nº 146/2020/CCB – Designar os docentes Rozangela Curi Pedrosa, José Salatiel Rodrigues Pires e Ana Lucia Severo Rodrigues, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional Nível D1 (Associado) para D2 (Associado) da docente Michelle Tillmann Biz, requerente do processo nº 23080.034801/2020-83.

 

Nº 147/2020/CCB – Dispensar a partir de 25 de novembro de 2020 o docente GONZALO JAIME COFRE COFRE da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética e designar, em substituição, a docente JOSEFINA STEINER como Coordenadora de Ensino do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética até o fim do período indicado pela Portaria nº 026/2020/CCB, com atribuição de carga horária de 04(quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 046802/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Curso Graduação em Pedagogia.

RESOLVE:

 

Edital de 26 de novembro de 2020

 

Nº 14/2020/CED – 1 RETIFICAR o Edital 13/2020/CED de 16 novembro de 2020.

Onde se lê: 2. Das eleições: 2.1. A eleição será realizada no dia 10/12/20200, das 09:00h às 17:00h, lê-se A eleição será realizada no dia 16/12/2020, das 09:00h às 17:00h.

 

ANEXO

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

 

 

Ficha de Inscrição

Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

– Gestão 2021/2023 –

 

 

Titular:………………………………………………………………….

 

 

Suplente:………………………………………………………………

 

 

Florianópolis, ….. de………….de 2020.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria 25 de novembro de 2020

 

Nº 32/2020/NDI – Art. 1º – Designar as professoras Juliane Mendes Rosa La Banca, Letícia Cunha da Silva, a Técnica em Assuntos Educacionais Camila Silva de Almeida, e a representante de famílias Paula Moreira de Souza Dias, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO LETIVO DE 2021. Art. 2º – A comissão terá 2 horas semanais, para conclusão dos trabalhos com a submissão do calendário ao Colegiada do NDI na reunião ordinária do mês de dezembro.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor, em exercício, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de novembro de 2020

 

No 146/2020/CFM – DESIGNAR, a contar de 05/12/2020, os professores FELIPE ARRETCHE e PAULO HENRIQUE SOUTO RIBEIRO, titular e suplente respectivamente, como representantes docentes da área de concentração Física Atômica e Molecular junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, por um período de 03 (três) anos.(Ref. processo n° 23080.038272/2020-97).

 

 

 

Boletim Nº 128/2020 – 25/11/2020

25/11/2020 19:08

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 128/2020

Data da publicação: 25 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_25.11.2020

 

CAMPUS DE BLUMENAU TERMO ADITIVO I  – EDITAL No 005/2020/BNU

 

PORTARIAS Nº142 a 149/2020/BNU

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 24/2020/PPGEAN/CCR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº134 a 138/2020/DPL
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 455 a 456/2020/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 236, 241/PROGRAD/2020
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº043 a 044/SAAD/2020
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº33/2020/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 02/NDI/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 144 a 145/2020/CFM
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 238 a 245, 247 a 273/2020/SEC/CTC

AVISO DE RETIFICAÇÃO -EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2020/SEC/CTC

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

A Presidente da Comissão Eleitoral, para a eleição ao cargo de Diretor Administrativo do Campus Blumenau, torna público o presente aditivo ao Edital N° 005/2020/BNU, com as alterações das seguintes disposições:

 

Termo Aditivo I de 25 de novembro de 2020

EDITAL No 005/2020/BNU

 

Altera-se a data e horário da consulta para 15 de dezembro de 2020 a partir das 9h até às 17h. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

 

Altera-se a data de divulgação do resultado preliminar da consulta para até 24 h após o término da consulta, na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. Os recursos referentes aos resultados deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação dos resultados.

 

Permanecem inalteradas as demais datas e horários, contidas no Edital N° 005/2020/BNU, não expressamente modificadas no presente aditivo.

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº 142/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação do Curso de Graduação em Química, consoante indicação na 38ª reunião Conjunta dos Colegiados do Curso de Licenciatura e Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina.  A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Silmar José Spinard Franchi (presidente)
  • Eduardo Zapp
  • Gabriel Matheus Klutckowski

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 60 dias a partir da data desta portaria para conclusão do processo eleitoral.

 

Portarias de 19 de novembro de 2020

 

Nº 143/2020/BNU – Art. 1º CANCELAR, a partir de 11 de novembro de 2020, a concessão de adicional de insalubridade para o servidor Everton Pedebos Pittaluga, SIAPE nº 1177507, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, tendo em vista sua portaria de remoção para o Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 136/BNU/2019, de 1º de outubro de 2019.

 

Nº 144/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o servidor FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), a partir de 07 de dezembro de 2020, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 145/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente RENAN GAMBALE ROMANO, SIAPE 2330914, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), a partir de 6 de dezembro de 2020, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 20 de novembro de 2020

 

Nº 146/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, SIAPE 1985922, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Matemática Aplicada e Computacional (LABMAC) do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), a partir de 17 de abril de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 147/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente LOUISE REIPS, SIAPE 3646195, para o exercício da função de Supervisora da Sala das Olimpíadas de Matemática (SOMA) do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), a partir de 17 de abril de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 148/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de novembro de 2020, a docente GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 078/2020/BNU de 8 de julho de 2020.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 149/2020/BNU – Art. PRORROGAR a Portaria Nº 141/2020/BNU até 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 23 de novembro de 2020

Nº 24/2020/PPGEAN/CCR – Artigo 1º – Ficam HOMOLOGADAS as inscrições dos candidatos abaixo discriminados inscritos no processo seletivo para ingresso no primeiro semestre de 2021 do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN).

Nome Status
Allison John de Sousa Homologado
Ana Gabrielle dos Santos Homologado
Anderson Clayton Copini Homologado
André da Silva Indú Homologado
Andressa Ana Ansiliero Homologado
Anthony Rafael Zacharias Homologado
Borges Marfrann Dias Melo Homologado
Edson Lopes Cardoso Homologado
Emeli Gomes Homologado
Fernanda Pereira Homologado
Gabriela dos Santos Alves Homologado
Jaqueline Carvalho Homologado
Karine Petter da Silva Homologado
Laura Vezzani Homologado
Matheus Rodrigues Magalhães Albuquerque Homologado
Mayara de Mattos Homologado
Paola Ribeiro Homologado
Simone Bernardes da Fontoura Homologado
Solange Antunes Branco Homologado
Volni Mazzuco Homologado

Artigo 2º – As inscrições abaixo não foram homologadas.

Nome Status Motivo
Mariana Alves Figueiredo Não homologado Ausência item 2.1b
Cesamar Pereira de Moura Não homologado Ausência item 2.1b

Artigo 3º – Abaixo a divulgação do horário para realização da arguição de cada inscrito. A plataforma de videoconferência a ser utilizada será o Google Meet e o respectivo endereço eletrônico será enviado para o email de cada candidato.

Nome Data Hora de Brasília
Allison John de Sousa 07/12/2020 08:00
Ana Gabrielle dos Santos 07/12/2020 08:30
Anderson Clayton Copini 07/12/2020 09:00
André da Silva Indú 07/12/2020 09:30
Andressa Ana Ansiliero 07/12/2020 10:15
Anthony Rafael Zacharias 07/12/2020 10:45
Borges Marfrann Dias Melo 07/12/2020 11:15
Edson Lopes Cardoso 08/12/2020 08:00
Emeli Gomes 08/12/2020 08:30
Fernanda Pereira 08/12/2020 09:00
Gabriela dos Santos Alves 08/12/2020 09:30
Jaqueline Carvalho 08/12/2020 10:15
Karine Petter da Silva 08/12/2020 10:45
Laura Vezzani 08/12/2020 11:15
Matheus Rodrigues Magalhães Albuquerque 08/12/2020 13:30
Mayara de Mattos 08/12/2020 14:00
Paola Ribeiro 08/12/2020 14:30
Simone Bernardes da Fontoura 08/12/2020 15:00
Solange Antunes Branco 08/12/2020 15:45
Volni Mazzuco 08/12/2020 16:15

Artigo 4º – Conforme item 3.2 do edital de seleção, a proposta de pesquisa apenas deverá ser encaminhada através de formulário online que os inscritos receberão após a homologação da inscrição. O formulário foi desenvolvido de modo que o candidato seja identificado apenas pelo seu número de inscrição, garantindo a avaliação às cegas. O número de inscrição consta no Formulário de Inscrição para Pós-Graduação que cada candidato gerou ao se inscrever no referido processo seletivo. O endereço eletrônico para envio da proposta de pesquisa será encaminhado para o email de cada candidato no mesmo dia da publicação dessa portaria.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 134/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 308/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.039280/2020-51 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR, SIAPE nº. 1946122, Engenheiro-Área/SEOMA, como membro titular, e o servidor FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 10 de novembro de 2020

 

Nº 135/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 315/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.039482/2020-01 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS, SIAPE nº. 2159953, Engenheiro/SEOMA, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/BNU, como membros titulares, e os servidores FABIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnico em Eletrotécnica/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 11 de novembro de 2020

 

Nº 136/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 316/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030892/2020-88 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, MARCOS HENRIQUE BARRETA, SIAPE nº. 1786862, Professor Magistério Superior/CTB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, ALINE ALVES FREITAS, SIAPE nº. 2398655, Técnico de Laboratório/CTC, como membros titulares, e os servidores ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico de Laboratório/CCB, THAIS HELENA COSTA GIRÃO BORGES, SIAPE nº. 1247607, Técnico de Laboratório/PROPESQ, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº. 1682205, Químico/PROPESQ, CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº. 1946958, Técnico de Laboratório/CTB, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº. 3125945, Técnico de Laboratório/CTC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 137/2020- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 317/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030863/2020-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº. 1205510, Nutricionista/CED, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, como membros titulares, e os servidores JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/CED, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista/CED, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 138/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 318/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030875/2020-41 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnico de Laboratório/CTB, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, CLÁUDIA PRIM CORRÊA, Assistente em Administração/SEPLAN, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº. 1205510, Nutricionista/CED, como membros titulares, e os servidores ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnico de Laboratório/CTB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico de Laboratório/CCB, LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, SIAPE nº. 3047489, Administrador/SEPLAN, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista/CED, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/CED, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 13 de novembro de 2020

 

Nº 154/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MEIRICE PICCOLI – ME, CNPJ nº 17.413.937/0002-72, Pregão Eletrônico nº 147/2019 – Ata de Registro de Preços nº 347/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.040783/2020-79)

 

Portaria de 16 de novembro de 2020

 

Nº 155/PROAD/2020 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Letícia Stedile, SIAPE 1227545;

Integrante técnico: Renato José Hendges Junior, SIAPE 2022348;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n. 039771/2020)

 

Portarias de 19 de novembro de 2020

 

Nº 156/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa QUALY COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 11.301.724/0001-91, Pregão Eletrônico nº 322/2019 – Ata de Registro de Preços nº 919/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.040917/2020-51)

 

Nº 157/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 1211997, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa IDM SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA., CNPJ nº 16.684.742/0001-13, Pregão Eletrônico nº 217/2019 – Ata de Registro de Preços nº 557/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.040891/2020-41)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de novembro de 2020

 

Nº 455/2020/PRODEGESP – Art. 1º – Remover RITA DE CÁSSIA KNABBEN, DILTON MOTA RUFINO, TERESINHA INÊS CECCATO DE OLIVEIRA GAMA, NEWTON DE MENDONÇA BARBOSA JÚNIOR, FABIANA ZANDONAI POETA, PATRICIA GOMES DOS SANTOS MARTINS e MONICA SCÓZ MENDES da Comissão para estudo e acompanhamento da flexibilização na jornada de trabalho dos servidores da UFSC, instituída pela Portaria n.º 103/2016/PRODEGESP.

Art. 2º- Incluir a servidora CHERYL MAUREEN DAEHN na referida Comissão.

Art. 3º – Designar a servidora GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA para presidir a referida Comissão.

Art. 4º – A composição da Comissão fica, portanto, assim constituída:

GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, SIAPE 1981062 – Presidente

EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO, SIAPE 1862831

JAKELINE BECKER CARBONERA, SIAPE 1756988

JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE 1887046

LILIANE LOHN, SIAPE 2083833

THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, SIAPE 3076177

CHERYL MAUREEN DAEHN, SIAPE 2350043

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 456/2020/PRODEGESP – Art. 1º – Remover MONICA SCÓZ MENDES da com o intuito de estudar a adequação do Sistema Eletrônico de Frequência, em desenvolvimento na Universidade Federal de Santa Catarina, à biometria e às câmeras de vigilância, conforme determinação judicial, instituída pela Portaria n.º 217/2020/PRODEGESP.

Art. 2º- Incluir os servidores RICARDO CESAR DOS PASSOS, SIAPE 1158681 e LUCAS ROVARIS CIDADE, SIAPE 2345705 na referida Comissão.

Art. 3º – Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos até 15 de dezembro do presente ano.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de novembro de 2020                

 

Nº 236/PROGRAD/2020 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Fábio Almeida Morais, Matrícula UFSC – 212681, SIAPE – 1562429, lotado no Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03 de maio de 2021, (Processo 23080.038237/2018-53).

Izabela Maria Drozdowska Broering, Matrícula UFSC – 212002, SIAPE – 1342873, lotada no Departamento de Lingua e Literatura Estrangeira – LLE– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07 de março de 2021, (Processo 23080.038038/2020-60).

Kelly Mônica Marinho e Lima, Matrícula UFSC – 212924, SIAPE – 1318125, lotada no Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23 de maio de 2021, (Processo 23080.038238/2018-06).

 

Portaria de 19 de novembro de 2020

 

Nº 241/PROGRAD/2020 – Art. 1° – MANTER a partir de 22/03/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da Profª. Manoela de Leon Nobrega Reses, matrículas: UFSC 205243, SIAPE 2946020, lotada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR, (Processo 23080. 006748/2020-21).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de novembro de 2020

 

Nº 043/SAAD/2020 – Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Bianca Costa Silva de Souza Pedagoga 2038033

 

Ana Claudia de Lima Linhares Pedagoga 1892136

 

Vivian Ferreira Dias Fonoaudióloga 2061723
Tatiane Bevilacqua Assistente Social 1888479
Janete Lopes Monteiro Pedagoga 1971305
Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério
Superior
3157682
Marivete Gesser Professor de Magistério
Superior
1854379
Ana Carolina Fernandes Professor de Magistério
Superior
3775944
Juliana Balbinot Reis Girondi Professor de Magistério
Superior
2360063

Art. 2º –  Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Portaria de 25 de novembro de 2020

 

Nº 044/SAAD/2020 – Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Transexuais e Travestis dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes no Programa de Pós-Graduação em Psicologia.

NOME CARGO/ESTUDANTE/ MEMBRO EXTERNO SIAPE/CPF /MATRÍCULA LOTAÇÃO/CURSO MEMBRO
Olga Regina Zigelli Garcia Professor de Magistério Superior 1157737 Dep. De Enfermagem/CCS Presidente
João Paulo Roberti Junior Estudante 201700779 PPG em Psicologia Titular
Maria Zanela Estudante  201901559 PPG em Educação Titular
Izzie Madalena Santos Amancio Estudante 201905565 PPG em Educação Titular
Gabriela da Silva Estudante 201800080 PPG em Educação Titular
Ti Ochôa Tesser Membro externo 070.506.869-21 Titular
Ale Mujica Rodriguez Membro externo 012.413.749-02 Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº 33/2020/SINTER – Artigo 1º Designar a Professora Daniela Aparecida Pacífico, do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, do Centro de Ciências Agrárias,  para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a VetAgro Sup Institute, a partir de 30 de novembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 30 de novembro de 2025.Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE

 

Edital de 23 de novembro de 2020

 

Nº 02/NDI/2020  – De acordo com a Resolução Normativa nº024/GR/2009, e Ação Civil Pública nº 5004893-11.2012.404.7200/SC e Inquérito Civil nº 1.33.000.003569/2014-34, a Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público, para a comunidade em geral, a abertura das inscrições para o sorteio de vagas para o ano letivo de 2021. 1. DO EDITAL. 1.1. O processo de sorteio público será conduzido pela presidência de Comissão designada por meio de portaria expedida pela Direção do NDI.1.2. Os recursos relacionados a este edital deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a divulgação do edital. 1.3. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (anexo I), devendo este ser encaminhado para o email da Secretaria Escolar secretaria.ndi@contato.ufsc.br. 1.4. O resultado do recurso será publicado dois dias úteis após o recebimento do email pelo NDI, no site www.ndi.ufsc.br.1.5. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao edital”. 2. DAS VAGAS. 2.1. Só poderão concorrer às vagas de Grupo 1 as crianças nascidas até dia 31 de dezembro de 2020. Caso a criança não tiver nascido até a data do término das inscrições, orienta-se que seja preenchida a data de previsão do parto no local da data do nascimento. Caso a data efetiva do nascimento extrapole o dia 31 de dezembro de 2020, a vaga não será garantida e a matrícula não poderá ser efetivada. 2.2. Serão disponibilizadas duas vagas para crianças com deficiência no Grupo 1. 2.3. São consideradas crianças com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 5º, parágrafo 1º, inciso I do Decreto Federal nº 5.296/2004 e no artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012. 2.4. O quantitativo de vagas reservadas a crianças com deficiência segue a recomendação do Ministério Publico Federal (IC nº 1.33.000.003569/2014-34) que determina a reserva mínima em cada grupo de crianças. 2.5. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas às crianças com deficiência concorrerão também às vagas de “ampla concorrência”. 2.6. A distribuição das vagas e lista de espera de ampla concorrência e as reservadas para as crianças com deficiências será conforme consta no Quadro abaixo:

 

GRUPO

DATA DE NASCIMENTO DA CRIANÇA  

VAGA

 

LISTA DE ESPERA

Ampla concorrência Vagas

Reservadas para crianças com deficiência

Ampla concorrência Vagas

Reservadas para crianças com deficiência

1   01/04/2020 à 31/12/2020 LE*             2 50 05
2   01/04/2019 à 31/03/2020 LE* LE* 50 05
3   01/04/2018 à 31/03/2019 LE* LE* 50 05
4   01/04/2017 à 31/03/2018 LE* LE* 50 05
    5 01/04/2016 à 31/03/2017 LE* LE* 50 05

 

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO. 3.1. A inscrição para o sorteio de vagas deverá ser realizada exclusivamente no site www.ndi.ufsc.br, no período de 23 de novembro de 2020 até às 23h59min do dia 07 de dezembro de 2020. 3.2. Para a realização da inscrição, os pais e/ou responsáveis legais deverão proceder da seguinte maneira: a) acessar o site do NDI – www.ndi.ufsc.br; b) preencher integralmente o formulário; c) Imprimir ou fazer o print do comprovante de inscrição e conferir as informações nele contidas. 3.3. Caso o responsável tenha ou teve vínculo com a UFSC, é provável que já possua usuário e senha, caso não lembre a senha, poderá utilizar o link “Esqueci minha senha”, disponível na tela de login. 3.4. O NDI não se responsabiliza por solicitação de inscrições via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante de inscrição. 3.5. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição online são de total responsabilidade dos pais e/ou responsável legal, inclusive a inscrição no grupo correto. O NDI não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos pais e/ou responsáveis legais no preenchimento do formulário. 3.6. Informações falsas ou errôneas prestadas no ato da inscrição, identificadas após a realização do sorteio ou na efetivação da matrícula implicarão na anulação da inscrição. 3.7. A Direção do NDI divulgará no dia 09 de dezembro de 2020, por meio de portaria, no site www.ndi.ufsc.br a relação das inscrições homologadas, nos seguintes termos: número de inscrição, nomes das crianças inscritas em ordem alfabética e do grupo para o qual está inscrita. 3.8. Os recursos relacionados a homologação das inscrições deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do resultado. 3.9. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (Anexo I). Devendo este ser encaminhado para o email da Secretaria Escolar secretaria.ndi@contato.ufsc.br. 3.10. O resultado do recurso será publicado dois dias úteis após o recebimento do email pelo NDI, no site www.ndi.ufsc.br. 3.11. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC, conforme orientações do site: https://protocologeral.ufsc.br/, colocando como assunto “Recurso ao resultado do processo de inscrição”. 4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SORTEIO. 4.1. A seleção das crianças para o preenchimento das vagas ocorrerá exclusivamente por sorteio eletrônico, a ser realizado no dia 15 de dezembro, às 10h00min, com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube do NDI (https://www.youtube.com/channel/UCjGCXWwYgZikmSektDqBy6Q). O sorteio permanecerá no referido canal. 4.2. O sorteio será feito com base no número de inscrição da criança. 4.3. A cada criança corresponderá apenas um número de inscrição. 4.4. Nessa etapa,  caso     seja            identificada a inscrição duplicada,   será considerada a de data mais recente, sendo as demais eliminadas. 5. DOS RESULTADOS E OCUPAÇÃO DE VAGAS. 5.1. O resultado do sorteio será divulgado, por meio de portaria expedida pela Direção, no dia 15 de dezembro de 2020, no site do NDI – www.ndi.ufsc.br. 5.2. Não haverá divulgação do resultado do sorteio por telefone ou qualquer outro meio, além do citado no item 5.1. 5.3. As vagas decorrentes da desistência de criança com deficiência serão preenchidas pela lista de espera das crianças com deficiência deste edital 02/NDI/2020. 5.4. As vagas destinadas às crianças com deficiência que não forem preenchidas pela lista de espera para crianças com deficiência deste edital 02/NDI/2020, serão automaticamente remanejadas para as demais crianças da lista de espera do edital 01/NDI/2020. 5.5. A chamada das crianças em lista de espera neste edital fica condicionada ao término da lista de espera do edital 01/NDI/2020, em função da Lei n°. 13.845, 18 de junho de 2019, que garante prioridade aos irmãos. 5.6. A divulgação das vagas remanescentes ocorrerá no site do NDI – www.ndi.ufsc.br por meio de Edital de Convocação, identificando o grupo, criança da lista de espera à qual a vaga se destina e prazo para matrícula. Os pais e/ou responsável legal serão comunicados também via e-mail e telefone; desse modo, é de responsabilidade do interessado acompanhar a publicação dos Editais de Convocação, bem como, manter atualizado junto à Secretaria e Coordenação Pedagógica do NDI os endereços e contatos telefônicos. 5.7. Os recursos relacionados ao resultado do sorteio deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do resultado. 5.8. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (Anexo I). Devendo este ser encaminhado para o email da Secretaria Escolar secretaria.ndi@contato.ufsc.br. 5.9. O resultado do recurso será publicado dois dias úteis após o recebimento do email pelo NDI, no site www.ndi.ufsc.br. 5.10. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC, segundo orientações do site: https://protocologeral.ufsc.br colocando como assunto “Recurso ao resultado e ocupação de vagas”. 6. DA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Pessoa com Deficiência designada por portaria expedida pela Direção do NDI. 6.2. Os pais ou responsáveis legais das crianças sorteadas nas vagas para criança com deficiência, deverão enviar para o e-mail (matriculas.ndi@contato.ufsc.br) figurando como assunto “Documentação probatória – NOME DO CANDIDATO – NÚMERO NO SORTEIO”, nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2021, anterior a data de matrícula (item 8),os seguintes documentos: a. Laudo médico, realizado no máximo nos seis meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado. b. Para candidatos com Deficiência Auditiva, além do laudo médico, devem apresentar exame de audiometria, realizados nos seis meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames. c. Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico próprio para a idade, que descreva o grau de deficiência visual, realizado no máximo nos seis meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame. d. Para candidatos com transtorno do espectro autista (TEA), o laudo médico poderá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais.6.3. A comissão tem autonomia para, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional. 6.4. Caso a característica apresentada não se configure como deficiência, de acordo com os parâmetros legais, o candidato incorrerá na perda da vaga, não podendo realizar a matrícula, mesmo após a realização do sorteio.6.5. A publicação da validação da documentação das crianças com deficiência sorteadas serão notificados (via email ou telefone) pela Coordenação Pedagóogica do NDI e terão 5 dias úteis após a notificação para realizar matrícula. 6.6. Aos candidatos sorteados cuja documentação não for validada pela comissão, os responsáveis do candidato poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. 6.6.1. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (Anexo I) e apresentação de documentação complementar. Devendo este ser encaminhado para o email da Secretaria Escolar secretaria.ndi@contato.ufsc.br figurando como assunto “Recurso de indeferimento de criança com deficiência – NOME DO CANDIDATO – NÚMERO NO SORTEIO”. 6.6.2. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, www.ndi.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso. 6.6.3. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC conforme orientações do site: https://protocologeral.ufsc.br/, colocando como assunto “Recurso ao resultado da validação dos documentos relativos às crianças com deficiência”. 7. DA MATRÍCULA. 7.1. – Cabe aos pais e/ou responsável legal da criança sorteada nas vagas realizar as matrículas que serão informadas em edital suplementar a ser publicado posteriormente. 7.2. A frequência da criança no NDI no ano de 2021, estará condicionada às normas sanitárias decorrentes da Pandemia do Covid-19 adotadas pela Universidade Federal de Santa Catarina. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS. 8.1 – Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Direção do NDI e do CED. CRONOGRAMA
Publicação do edital 23/11/2020
Recursos ao edital 23/11 e 24/11/2020
Resultado dos recursos 25/11/2020
Inscrições 23/11/2020 a partir das 11h00min

até 23h59 do dia 07/12/2020

Divulgação da lista final das inscrições homologadas de crianças com e sem deficiência 09/12/2020
Recursos às inscrições homologadas e não homologadas 10 e 11/12/2020
Resultado dos recursos 14/12/2020
Sorteio 15/12/2020
Resultado do sorteio 15/12/2020
Recursos ao resultado do sorteio 16 e 17/12/2020
Resultado dos recursos 18/12/2020
Entrega dos documentos das crianças com deficiências 04 e 05/02/2021

Florianópolis, 23 de novembro de 2020. Juliane Mendes Rosa La Banca. Diretora do NDI.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor, em exercício, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de novembro de 2020

                                                                                         

No 144/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI, NITO ANGELO DEBACHER e VALDIR ROSA CORREIA para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, da professora EDUARDO INÁCIO DUZZIONI do Departamento de Física (Processo no 23080.043833/2020-70).

 

No 145/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI, NITO ANGELO DEBACHER e VALDIR ROSA CORREIA para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, da professora GIOVANNI FINOTO CARAMORI do Departamento de Química (Processo no 23080.041875/2020-76).

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 16 de setembro de 2020

Nº 238/2020/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 3/9/2020, a servidora docente GRACIELI DIENSTAMNN da função de Supervisora do Laboratório de Mecânica dos Solos – MecSolos, do Departamento de Engenharia Civil, para a qual foi designada pela Portaria n.º 115/2020/SEC/CTC, de 28/5/2020; Art. 2º Designar o servidor docente NALOAN COUTINHO SAMPA para exercer a de Supervisor do Laboratório de Mecânica dos Solos – MecSolos, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 3/9/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 034525/2020)

 

Portaria de 24 de setembro de 2020

 

Nº 239/2020/SEC/CTC – Designar WILLIAM GERSON MATIAS, Professor Magistério Superior, MASIS n.º 125690, SIAPE n.º 2297585-1, como Coordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico da UFSC, a contar desta data, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Resolução Normativa n.º 47/CUn/2014, Art. 28)

 

Portaria de 25 de setembro de 2020

 

Nº 240/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente PATRÍCIA DE OLIVEIRA FARIA para exercer a função de Tutora do Escritório Piloto de Engenharia Civil – EPEC, para o período de 3/9/2020 a 2/9/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034229/2020)

 

Portarias de 28 de setembro de 2020

 

Nº 241/2020/SEC/CTC – Designar LUCAS SABINO DIAS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Construtivos (LABSISCO) do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para o período de 7/5/2020 a 6/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E n.º 51/ARQ/CTC/2020)

 

Nº 242/2020/SEC/CTC – Designar os (as) seguintes acadêmicos (as) como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 19/8/2020 a 18/8/2021:

Titular: Giovanna Groff Andrade Oliveira (Matrícula 17103930)

Suplente: Ariadne Pacheco de Bo (Matrícula 17100543)

(Ref. Solicitação Digital n.º 031709/2020)

 

Portaria de 29 de setembro de 2020

 

Nº 243/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ADMIR JOSÉ GIANCHINI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Remediação de Águas Subterrâneas (REMAS), atual Núcleo Ressacada de Pesquisas em Meio Ambiente – REMA, do Centro Tecnológico, para o período de 17/8/2020 a 16/8/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 035399/2020)

 

Portaria de 30 de setembro de 2020

 

Nº 244/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente FERNANDA FERNANDES MARCHIORI como representante do Departamento de Engenharia Civil para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental para um mandato de dois anos, a contar de 20/3/2020 a 19/3/2022, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga administrativa.)

(Ref. Solicitação Digital n.º 035808/2020)

 

Portarias de 2 de outubro de 2020

 

Nº 245/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ ANTÔNIO BELLINI DA CUNHA NETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Meios Porosos Propriedades Termofísicas – LMPT, do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 10/10/2020 a 9/10/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 036752/2020)

 

Portarias de 13 de outubro de 2020

 

N.º 247/2020/SEC/CTC – Designar os engenheiros JOSÉ ANTÔNIO LATRÔNICO FILHO (titular) e GILBERTO MARTINS VAZ (suplente), como representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC), junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, a partir de 1/8/2020, por um período de dois anos.

(Ref. Solicitação Digital n.º 033055/2020)

 

N.º 248/2020/SEC/CTC – Art. 1º Designar, a partir de de 1/10/2020, os seguintes servidores docentes para comporem a Câmara de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, atribuindo seis horas semanais de carga administrativa ao coordenador e duas horas aos membros:

Coordenador:

Paulo Augusto Cauchick Miguel

Membros:

Lucila Maria de Souza Campos

Enzo Morosini Frazzon

Art. 2º – Designar, a partir de 1/10/2020, os seguintes servidores docentes para comporem a Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, atribuindo seis horas semanais de carga administrativa ao coordenador e duas horas aos membros:

Coordenador:

Glauco Garcia Martins Pereira da Silva

Membros:

Guilherme Ernani Vieira

Lucila Maria de Souza Campos

(Ref. Solicitação Digital n.º 037080/2020)

 

Nº 249/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes como membros da Câmara de Administração do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 3/10/2020 a 2/10/2022, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos membros titulares:

Área 3M

Titular: Gean Vítor Salmoria

Suplente: Fernando Antônio Forcellini

Área Térmica

Titular: Antônio Fábio Carvalho da Silva

Suplente: Christian Johann Losso Hermes

Área de Análise e Projeto

Titular: Júlio Apolinário Cordioli

Suplente: Eduardo Alberto Fancello

(Ref. Solicitação Digital n.º 037297/2020)

 

Portarias de 15 de outubro de 2020

 

Nº 250/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes EVANDRO FIORIN e MARTIN GABRIEL ORDENES MIZGIER como representantes suplentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (PósARQ), para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022.

(Ref. Solicitação Digital n.º 030278/2020)

 

Nº 251/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente FLÁVIO RUBENS LAPOLLI para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 10/10/2020 a 9/10/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 039578/2020)

 

Nº 252/2020/SEC/CTC –  Designar os seguintes servidores docentes para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para o período de 30/8/2020 a 29/8/2022, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos membros titulares:

Titulares                                             Suplentes

Renato Fileto                                     Patrícia Della Mea Plentz

Ricardo Pereira e Silva                      Maicon Rafael Zatelli

Jerusa Marchi                                                Rafael de Santiago

Antônio Carlos Mariani                     Cristina Meinhardt

José Eduardo de Lucca                      Alex Sandro Roschildt Pinto

Ricardo Felipe Custódio                     Álvaro Junio Pereira Franco

Carlos Becker Westphall                   Jean Everson Martina

Patrícia Vilain                                                Juliana Eyng

Luciana de Oliveira Rech                  Raul Sidnei Wazlawick

(Ref. Solicitação Digital n.º 040086/2020)

 

Nº 253/2020/SEC/CTC –  Designar os seguintes servidores docentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PPGEAS), para o período de 14/10/2020 a 13/10/2022, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos membros titulares:

Titulares

Daniel Ferreira Coutinho

Max Hering de Queiroz

Rodolfo Cesar Costa Flesch

Ubirajara Franco Moreno

Suplentes

Eduardo Camponogara

Carlos Barros Montez

Julio Elias Normey-Rico

Ricardo José Rabelo

(Ref. Solicitação Digital n.º 040334/2020)

 

Portaria de 21 de outubro de 2020

 

Nº 254/2020/SEC/CTC –   Designar os seguintes servidores docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para o período de 12/10/2020 a 11/10/2022, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga administrativa:

Titulares:                                                       Suplentes:

Álvaro Junio Pereira Franco                          Jerusa Marchi

José Eduardo de Lucca                                  Jônata Tyska Carvalho

Maicon Rafael Zatelli                                                Patricia Vilain

Patrícia Della Méa Plentz                              Guilherme Alex Derenievicz

Pedro Belin Castellucci                                  Alexandre Goncalves Silva

Rafael de Santiago                                         Fabiane Barreto Vavassori Benitti

(Ref. Solicitação Digital n.º 040102/2020)

 

Portarias de 23 de outubro de 2020

 

Nº 256/2020/SEC/CTC – Designar a servidora técnico-administrativa LÍVIA SCHEFFER SANTOS como membro titular no Colegiado do Departamento de Automação e Sistemas, a contar de 22/10/2020, para um mandato de dois anos

(Ref. Solicitação Digital n.º 038744/2020)

 

Nº 257/2020/SEC/CTC – Designar os engenheiros WLADIMIR VIEIRA e JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina (SENGE-SC) junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 3/11/2020 a 2/11/2022.

(Ref. Solicitação Digital n.º 040870/2020)

 

Nº 258/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente PABLO HELENO SEZERINO para exercer a função de Coordenador do Grupo de Estudos em Saneamento Descentralizado (GESAD) do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 17/10/2020 a 16/10/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 041723/2020)

 

Nº 259/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes para comporem o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PGMAT), para o período de 1/7/2020 a 31/6/2022, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos membros titulares:

Guilherme Mariz de Oliveira Barra (Ex-coordenador)

Área de Metais

Titular: Carlos Augusto Silva de Oliveira

Suplente: Carlos Enrique Niño Bohórquez

Área de Cerâmica

Titular: Dachamir Hotza

Suplente: Antonio Pedro Novaes de Oliveira

Área de Polímeros

Titular: Claudia Merlini

Suplente: Thiago Ferreira da Conceição

(Ref. Solicitação Digital n.º 018312/2020

 

Portarias de 30 de outubro de 2020

 

Nº 260/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente PAULO BELLI FILHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Efluentes Líquidos e Gasosos – LABEFLU, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 041954/2020)

 

Nº 261/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente RODRIGO PERITO CARDOSO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Caracterização Microestrutural (LCM), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 5/11/2020 a 4/11/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 042478/2020)

 

Nº 262/2020/SEC/CTC – Designar, a partir de 1/9/2020, os servidores docentes GOGLIARDO VIEIRA MARAGNO e PATRÍCIA BIASI CAVALCANTI como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Expressão Gráfica no Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular.

(Ref. OF E 81/SEXP/CCGARQ/2020)

 

Nº 263/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 7/10/2020 a 6/10/2021:

Titular:  Henrique Recco Spinelli (Matrícula 17103885)

Suplente: Adriel de Jesus Brito (Matrícula 18100359)

Titular: Thales Robert da Silva Magalhães (Matrícula 18200291)

Suplente: Vinícius Sousa de Faria (Matrícula 20100396)

(Ref. Solicitação Digital n.º 038844/2020)

 

Nº 264/2020/SEC/CTC – Art. 1º – Dispensar, a contar de 23/10/2020, o servidor docente JOSÉ FRANCISCO DANILO DE GUADALUPE CORREA FLETES da função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de Graduação em Sistemas de Informação, do Departamento de Informática e Estatística, para a qual foi designado pela portaria n.º 80/2019/SEC/CTC, de 10 de abril de 2019; Art. 2º Designar a servidora docente CARINA FRIEDRICH DORNELES para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de Graduação em Sistemas de Informação, do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 23/10/2020 a 22/10/2022, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 042155/2020)

 

Portarias de 4 de novembro de 2020

 

Nº 265/2020/SEC/CTC – Art. 1º – Designar o servidor docente BRENO SALGADO BARRA, a contar de 27/10/2020 até 31/5/2021, como membro suplente da servidora Gracieli Dienstmann, titular da área de Infraestrutura e Geotecnia no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, nomeada pela Portaria nº 139/2019/SEC/CTC de 5 de junho de 2019; Art. 2º Designar a servidora docente HELENA PAULA NIERWINSKI, a contar de 27/10/2020 até 31/5/2021, como membro suplente do servidor João Victor Staub de Melo, titular da área de Infraestrutura e Geotecnia no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, nomeado pela Portaria nº 139/2019/SEC/CTC de 5 de junho de 2019.

(Ref. Solicitação Digital n.º 042514/2020)

 

Nº 266/2020/SEC/CTC – Art. 1º – Dispensar, a contar de 23/10/2020, o servidor docente JOSÉ FRANCISCO DANILO DE GUADALUPE CORREA FLETES da função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de Graduação em Ciências da Computação, do Departamento de Informática e Estatística, para a qual foi designado pela portaria n.º 81/2019/SEC/CTC, de 10 de abril de 2019; Art. 2º Designar a servidora docente CARINA FRIEDRICH DORNELES para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de Graduação em Ciências da Computação, do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 23/10/2020 a 22/10/2022, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 042163/2020)

 

Portarias de 6 de novembro de 2020

 

Nº 268/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ANTONIO CARLOS MARIANI para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Ciências da Computação, para o período de 22/10/2020 a 21/10/2202, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 040107/2020)

 

Portaria de 10 de novembro de 2020

 

Nº 269/2020/SEC/CTC – Art. 1º – Dispensar, a contar de 23/10/2020, o servidor docente ÁLVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA da função de Supervisor do Laboratório de Empreendedorismo e Inovação (LEMPi) do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado pela portaria n.º 107/2019/SEC/CTC, de 7 de maio de 2019;

Art. 2º Designar o servidor docente DIEGO DE CASTRO FETTERMANN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Empreendedorismo e Inovação (LEMPi) do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 23/10/2020 a 22/10/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 042812/2020)

 

Portaria de 11 de novembro de 2020

 

Nº 270/2020/SEC/CTC – Art. 1º – Designar o servidor docente MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ para exercer a função de Coordenador de Estágios do Centro Tecnológico para Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), para o período de 1/10/2020 a 30/9/2021, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

 

Portarias de 12 de novembro de 2020

 

Nº 271/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente LEONARDO HOINASKI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Controle da Qualidade do Ar – LCQAr, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 19/10/2020 a 18/10/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(REf. Solicitação Digital n.º 041957/2020)

 

Nº 272/2020/SEC/CTC – Art. 1º – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Ciências da Computação, para o período de 15/10/2020 a 14/10/2021:

Titular: Paloma Zankely Alves de Oliveira Cione (Matrícula 17100530)

Suplente: Luis Oswaldo dos Santos Ganoza (Matrícula 15100753)

Titular: Pedro Henrique Aquino Silva (Matrícula 18102719)

Suplente: Matheus Dhanyel Cândido Roque (Matrícula 19100538)

(Ref. Solicitação Digital n.º 040232/2020)

 

Nº 273/2020/SEC/CTC – Art. 1º – Designar, a contar de 27/8/2020, os seguintes servidores docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga administrativa:

 

Jean Vianei Leite

Miguel Moreto

Bruno Catarino Bispo

Daniela Ota Hisayasu Suzuki

Erlon Cristian Finardi

Fernando Rangel de Sousa

Raimes Moraes

Roberto Francisco Coelho

Samir Ahmad Mussa

(Ref. Solicitação Digital n.º 043536/2020)

 

 

Aviso de retificação de 24 de novembro de 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2020/SEC/CTC

 

O Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 24/2020/SEC/CTC, de 12 de novembro de 2020. Onde se lê: “ Art. 2º  A eleição será realizada no dia 14/12/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/)”, leia-se: “Art. 2º A eleição será realizada no dia 15/12/2020, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia Portal de Serviços Digitais (htt ps://e.ufsc.br/edemocracia/). Art. 3º Caso a data de 15/12/2020 não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores e na página eletrônica do CTC”.

 

 

Boletim Nº 127/2020 – 23/11/2020

23/11/2020 19:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 126/2020

Data da publicação: 23 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_23.11.2020

 

CAMPUS DE BLUMENAU

EDITAL Nº 005/BNU/2020

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIAS Nº100 a 101/2020/CCR/CBS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº235 a 236/PROGRAD/2020

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

PORTARIA Nº8/2020/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 044 a 52/2020/CCA

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL Nº 23/2020/CCE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 175 a 176/2020/CCS

EDITAL Nº014/CCS/2020

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIAS Nº 040 a 041/2020/CDS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº31/2020/NDI

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL Nº 003/CE/CSE/2020

CENTRO TECNOLÓGICO

 AVISO DE RETIFICAÇÃO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2020/SEC/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº24 a 25/2020/SEC/CTC

PORTARIAS Nº274, 276/2020/SEC/CTC

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Edital de 20 de novembro de 2020

 

Nº 005/BNU/2020 – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus Blumenau para um mandato de quatro anos, com início imediatamente após o término do mandato da dirigente atual (25 de dezembro de 2020) cujas normas estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 141/2020/BNU, de 18 de novembro de 2020.

As informações referentes à consulta serão publicados na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 08/12/2020. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre os dias 24/11/2020 e 26/11/2020. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 27 de novembro de 2020.

 

Procedimentos de consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus Blumenau da UFSC

  • DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 141/2020/BNU, de 18 de novembro de 2020, TORNA PÚBLICO o processo de consulta para escolha do(a) Diretor(a) Administrativo(a) do Campus de Blumenau da UFSC. O(a) candidato(a) eleito(a) cumprirá suas funções imediatamente após o término do mandato da dirigente atual (25 de dezembro de 2020), por um mandato de quatro anos.

O presente edital trata da consulta para escolha de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus de Blumenau da UFSC. Após a consulta o resultado será encaminhado ao Gabinete da Reitoria para as providências legais pertinentes.

  • DAS NORMAS GERAIS

A Comissão responsável pela consulta à comunidade universitária organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme etapas e cronograma descritos no item 9.

 

  • DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
    • Forma e prazo de inscrição

3.3.1. As inscrições do(a)(s) candidatos(a)(s) a Diretor(a) Administrativo(a) serão realizadas de forma individual, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

3.1.2. As inscrições serão recebidas entre 24 de novembro e 26 de novembro de 2020, no período das 08h00 às 17h00. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

3.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento do Regimento do CTE uma vez eleito(a), e de declaração expressa de que, se escolhido(a), aceitará a investidura.

3.1.4. O(a)s candidato(a)(s) poderá(ão) requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

3.1.5. Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidato(a)(s) somente poderá(ão) ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do(s) candidato(a)(s) inscrito(a)(s).

3.1.6. Havendo desistências de candidato(a)(s), após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

  • Elegíveis

Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s técnico-administrativos em educação do quadro permanente lotados no Campus Blumenau em efetivo exercício, conforme dispõe o Parágrafo Único do Artigo 47-C do Estatuto da UFSC.

3.4. Homologação das inscrições

3.4.1. A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá no dia 27 de novembro de 2020 e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4.2. O(a)(s) candidato(a)(s) serão registrado(a)(s) em ordem de inscrição.

3.5 Recurso para impugnação de candidato

3.5.1. Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação de chapa até as 12h do dia 30 de novembro de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

3.5.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos(as) candidatos(as);

II – por qualquer eleitor(a).

3.5.3. Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato ao(à) candidato(a) mediante notificação, estabelecendo o prazo de 48 horas para manifestação, contados do seu recebimento.

3.5.4. O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

3.6. Divulgação do candidatos inscritos

Findo o prazo de recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final do(a)(s) candidato(a)(s) inscrito(a)(s) em 1º de dezembro de 2020, que será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

  • DOS ELEITORES

4.1. O colégio eleitoral será formado pelos Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação, lotados no CTE e no Campus de Blumenau em efetivo exercício até o dia 30/11/2020.

4.2. Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

  • Das listas de eleitores

4.1. A lista dos Servidores (Docentes e dos Técnico-Administrativos em Educação) será fornecida pela Direção do Campus Blumenau.

4.2. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até 1º de dezembro de 2020 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

4.3. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação.

4.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

4.3.2 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

4.4. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

  • DA VOTAÇÃO
    • Data e horário da Consulta

A consulta será realizada das 09h00 às 17h00 no dia 08/12/2020, por escrutínio secreto e uninominal.

  • Local de votação

5.2.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

5.2.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 4.1) receberão um e-mail no dia da consulta com um id, uma senha e um link para votar na cabine de votação.

5.3 Requisitos para votar

5.3.1 A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

5.3.2 É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

5.4 Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 141/2020/BNU, de 18 de novembro de 2020.

  • DA APURAÇÃO DOS VOTOS
    • Forma de apuração

6.1.1. Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, separados por categoria (docente/ técnico-administrativo em educação) e providenciará o cálculo dos percentuais para cada um deles (conforme disposto no item 6.2).

  • Critério para classificação das chapas

Os votos válidos na consulta à comunidade serão ponderados na proporção de 1/2 (um meio) para os docentes e 1/2 (um meio) para os Técnicos Administrativos em Educação.

Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidato(a)(s) regularmente inscrito(a)(s), excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

O índice de votação (Iv) do candidato em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (número de votos válidos do segmento na candidato (Vv) dividido pelo total de eleitores votantes do segmento na consulta (E), vezes um meio):

O Índice Geral (Ig) de votação de cada chapa será calculado pela soma dos índices de cada segmento:

Será declarado(a) vencedor(a) o(a) candidato(a) que alcançar o maior Índice Geral (Ig) de votação.

  • Critério de desempate

Em caso de empate, serão aplicados os critérios estabelecidos pelo Regimento da UFSC.

  • Divulgação dos resultados

A divulgação do resultado preliminar da consulta à comunidade será divulgada até às 12h00 do dia 9 de dezembro de 2020, e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. Os resultados também serão divulgados pela lista de e-mail dos servidores.

  • Interposição de recursos

6.4.1. Os recursos referentes aos resultados deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação dos resultados.

6.4.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

6.4.3 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

  • Homologação dos resultados

Os resultados do processo serão encaminhados para a Direção do Campus Blumenau.

  • CAMPANHA ELEITORAL

7.1. O período de 01 a 04 de dezembro de 2020 será destinado à campanha eleitoral.

7.2. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de um candidato inscrito e homologado, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e os candidatos inscritos.

7.2.1. A realização e a regulamentação de debate será de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

7.2.2. O debate realizar-se-á caso houver mais de uma candidatura e pelo menos um dos candidatos o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 5(cinco) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

7.2.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br

7.2.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com os candidatos para a definição conjunta das regras.

7.2.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

7.3. No período de campanha eleitoral, o(a)(s) candidato(a)(s) poderá(ão) requisitar à comissão eleitoral o envio de no máximo três mensagens eletrônicas que serão veiculadas pela comissão através da lista oficial de e-mail dos servidores do Campus Blumenau e do CTE da UFSC. As mensagens deverão ser requisitadas à comissão eleitoral  24h antes da data escolhida para publicação e envio do e-mail, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

8.2 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

8.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 23/11/2020 às 17h00.

8.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

8.3.2. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

  1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA A CONSULTA À COMUNIDADE
AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 20/11/2020 Comissão
Recursos contra o edital 23/11/2020 (até 17h00) Comunidade
Inscrições das candidaturas 24/11/2020 a 26/11/2020

das 08h00 às 17h00

Candidatos
Homologação preliminar das inscrições 27/11/2020 até às 12h00 Comissão
Recursos contra a homologação das inscrições 30/11/2020 até às 12h00 Comunidade
Homologação definitiva das inscrições 01/12/2020 Comissão
Elaboração e publicação das listas de eleitores até 01/12/2020 SETIC  e Comissão
Recursos contra a publicação das listas de eleitores 02/12/2020 (até 24h após a publicação) Comunidade
Período para campanha eleitoral 01/12/2020 a 04/12/2020 Candidatos
Consulta início às 09h00 de 08/12/2020

término às 17h00 de 08/12/2020

Eleitores/Candidatos
Apuração dos votos 08/12/2020 após as 17h00 Comissão
Divulgação do resultado até às 12h00 de 09/12/2020 Comissão
Prazo para Recurso 10/12/2020 (até 24h após a publicação) Eleitores/Candidatos

 

  1. COMISSÃO ELEITORAL

Giullia Pimentel (Presidente)

Luiz Rafael dos Santos

Felipe Iop Capeleto

 

ANEXO 1

 

Formulário de inscrição para eleição de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus Blumenau da UFSC

 

À Comissão Eleitoral,

 

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de candidatura para concorrer à consulta para o cargo de Diretor(a) Administrativo(a), cujo mandato será de quatro anos com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020).

CANDIDATO(A) A DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO(A)
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se escolhido(a), aceitarei a investidura no cargo de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus Blumenau da UFSC.

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Regimento do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

 

Blumenau, _____ de __________ de 2020

 

ANEXO 2

 

Formulário para pedido de recurso

 

À Comissão Eleitoral,

 

Solicitação de pedido de recurso:

 

Nome do solicitante
Etapa do processo
Motivo  

 

 

 

Justificativa  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Blumenau, _____ de __________ de 2020

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de novembro de 2020

 

Nº 100/2020/CCR/CBS – Art. 1º – RETIFICAR, a Portaria nº 96/2020/CCR/CBS, de 09 de novembro de 2020.

Art. 2º INDICAR, os professores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de elaboração e implementação da proposta a ser submetida ao EDITAL Nº 3/2020/PROEX, de 03 de novembro de 2020, sob a Coordenação da primeira:

Nome Departamento SIAPE
Karina Soares Modes ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1805705
Aline Felix Schneider BSU – Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única 1391139
Ana Carolina da Costa Lara Fioreze CBA – Coordenadoria especial de Ciências Biológicas e Agronômicas 2883164
Cibely Galvani Sarto BSU – Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única 1352341
Cleber José Bosetti CNS – Departamento de Ciências Naturais e Sociais 2395195
Karine Louise dos Santos ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1935884
Rosane Maria Guimarães da Silva ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1625990

Art. 3º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 4º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em 30 de junho de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 101/2020/CCR/CBS – Art. 1º RETIFICAR a portaria 82/2020/CCR/CBS de 16 de outubro de 2020, para constar nos seguintes termos:

Onde lê-se:

[…] (Referente ao Laudo Pericial Individual cadastrado no SIGEPE sob o Nº 26246-001.027/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 08 de agosto de 2019).

Leia-se:

[…] (Referente ao Laudo Pericial Individual cadastrado no SIGEPE sob o Nº 26246-001.058/2020, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 07 de outubro de 2020).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO       

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de novembro de 2020

 

Nº 235/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alberto Vinicius Casimiro Onofre, SIAPE 1853369 – UFSC: 179234 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.042773/2020-78).Ana Paula Gines Geraldo, SIAPE 2258330 – UFSC: 201710 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 28/10/200.  (Processo 23080.042785/2020-01).

Cláudio José Amante, SIAPE 1160106 – UFSC: 110439 [ODT/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 13/07/2020.  (Processo 23080.027606/2020-05).

Claudio Manoel Rodrigues de Melo, SIAPE 1465968 – UFSC: 134699 [AQI/CCA], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 16/08/2020.  (Processo 23080.026122/2020-31).

Daniel Christian Henrique, SIAPE 1979377 – UFSC: 189825 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 19/11/2020.  (Processo 23080.042677/2020-20).

Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE 1899821 – UFSC: 190017 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/08/2020.  (Processo 23080.043611/2020-57).

Fátima Buchele Assis, SIAPE 2177643 – UFSC: 134826 [SPB/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 03/09/2020.  (Processo 23080.025113/2020-22).

Glauber Wagner, SIAPE 2258027 – UFSC: 201787 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/10/2020.  (Processo 23080.042754/2020-41).

Rodrigo de Sales, SIAPE 1803323 – UFSC: 212673 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 03/04/2019.  (Processo 23080.042520/2020-02).

Rubens Rodrigues Filho, SIAPE 1159573 – UFSC: 101944 [ODT/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 17/08/2020.  (Processo 23080.025056/2020-81).

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017.)

 

Nº 236/PROGRAD/2020 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Fábio Almeida Morais, Matrícula UFSC – 212681, SIAPE – 1562429, lotado no Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03 de maio de 2021, (Processo 23080.038237/2018-53).

Izabela Maria Drozdowska Broering, Matrícula UFSC – 212002, SIAPE – 1342873, lotada no Departamento de Lingua e Literatura Estrangeira – LLE– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07 de março de 2021, (Processo 23080.038038/2020-60).

Kelly Mônica Marinho e Lima, Matrícula UFSC – 212924, SIAPE – 1318125, lotada no Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23 de maio de 2021, (Processo 23080.038238/2018-06).

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017.)

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de novembro de 2020

 

Nº 8/2020/SINOVA – Art. 1º Designar Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, André Laurindo Costa, SIAPE nº 1886339, Izabelly Silva Friedrich, Matrícula nº 16100282, Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, e Paola Azevedo, SIAPE nº 2656406, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para a construção de minuta de instrumento normativo sobre proteção de ativos de propriedade intelectual da UFSC.

Art. 2º Atribuir aos membros da referida comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades no período de 18 de novembro a 18 de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

O  DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de outubro de 2020

 

Nº 044/2020/CCA – Art. 1º Prorrogar até 27 de Novembro de 2020 o mandato dos seguintes membros do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Zootecnia: Lucélia Hauptli, André Luis Ferreira Lima, Oscar José Rover, Milene Puntel Osmari, Ricardo Kazama, Sérgio Augusto Ferreira de Quadros, Sandra Regina Carvalho, Priscila de Oliveira Moraes.

Art. 2º Convalidar os atos praticados no período de 28 de Maio de 2020 a 08 de Outubro de 2020 pelos professores acima citados como membros do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Zootecnia.

(Conforme Solicitação Digital 039342/2020)

 Portaria de 22 de outubro de 2020

 

Nº 045/2020/CCA – DESIGNAR a Professora Daniele Cristina da Silva Kazama (Titular) e o Professor Alberto Fontanella Brighenti (Suplente) como representantes do Centro de Ciências Agrárias – CCA no Colegiado do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 09 de outubro de 2020, para um mandato de dois anos.

 

Portaria de 23 de outubro de 2020

 

Nº 046/2020/CCA –  DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, para um mandato de dois anos, a partir de 09 de outubro de 2020, conforme segue:

          Depto/Centro Titular Suplente
Depto de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA Elane Schwinden Prudêncio

Carlise Beddin Fritzen Freire

Isabela Maia Toaldo Fedrigo

Katia Rezzadori

Vivian Maria Burin

Ana Carolina Maisonnave Arisi

Renata Dias de Mello Castanho Amboni

Maria Manuela Camino Feltes

Silvani Verruck

Giustino Tribuzi

Depto de Química/CFM Alexandre Luís Parize Christiane Fernandes Horn
CCA Daniele Cristina da Silva Kazama Alberto Fontanella Brighenti
CCB Hernan Francisco Terenzi Renata Maria Lataro
CCS Brunna Cristina Bremer Boaventura Francieli Cembranel
CFM Rafael Cabreira Gomes Roberto Correa da Silva

(Conforme Solicitação Digital 041792/2020)

 

Portaria de 27 de outubro de 2020

 

Nº 047/2020/CCA – DESIGNAR o Professor Diego Pores Netto, SIAPE n° 2690377 e MASIS n° 175174, para exercer as atividades de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Zootecnia, prorrogando seu mandato a partir do dia 22 de outubro de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020, atribuindo-lhe carga horária de dez horas semanais.

(Conforme Solicitação Digital 042593/2020)

 

Portaria de 13 de novembro de 2020

 

Nº 048/2020/CCA – DESIGNAR os docentes, Carmen Maria Olivera Müller (Presidente), Ana Carolina de Oliveira Costa, Carlise Beddin Fritzen Freire, Elane Schwinden Prudêncio, Maria Manuela Camino Feltes, Miguel Soriano Balparda Caro e Vivian Maria Burin para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 18/11/2020, atribuindo-lhes 01 (uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

(Conforme Solicitação Digital 044645/2020)

 

Portaria de 17 de novembro de 2020

 

Nº 049/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR como Coordenadora de Extensão do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, a docente Marilia Carla de Mello Gaia, SIAPE 2264013, a partir de 12 de novembro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º DESIGNAR como Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, a docente Denise Pereira Leme, SIAPE 1681365, a partir de 12 de novembro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria 168/2018/CCA.

(Conforme Solicitação Digital 045550/2020)

 

Nº 050/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, a docente Maria José Hötzel, SIAPE 3283516, a partir de 12 de novembro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º DESIGNAR como Subcoordenador de Pesquisa do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, o docente Abdon Luiz Schmitt Filho, SIAPE 1224864, a partir de 12 de novembro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Conforme Solicitação Digital 045551/2020)

 

Nº 051/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR como Coordenador de Ensino do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, o docente Sérgio Augusto Ferreira de Quadros, SIAPE 2169870, a partir de 12 de novembro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º DESIGNAR como Subcoordenadora de Ensino do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, a docente Milene Puntel Osmari, SIAPE 3013074, a partir de 12 de novembro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Conforme Solicitação Digital 045552/2020)

 

Portaria de 19 de novembro de 2020

 

Nº 052/2020/CCA – DESIGNAR a nova composição do Colegiado do curso de Graduação em Zootecnia, conforme segue:

            Titular Suplente Mandato
Milene Puntel Osmari Daniele Cristina da Silva Kazama 21/11/2020 a 20/11/2022
Fabiano Dahlke Priscila Arrigucci Bernardes 21/11/2020 a 20/11/2022
Sérgio Augusto Ferreira de Quadro Diego Peres Netto 21/11/2020 a 20/11/2022
Márcio Cinachi Pereira Maria José Hötzel 21/11/2020 a 20/11/2022
Priscila de Oliveira Moraes Procássia Maria Lacerda Barbosa 21/11/2020 a 20/11/2022
Ricardo Kazama Shirley Kuhnen 21/11/2020 a 20/11/2022
Cristiano Desconsi Daniela Aparecida Pacífico 21/11/2020 a 20/11/2022

(Conforme Solicitação Digital 045871/2020)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 20/2020/CCE, de 16 de novembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 18/11/2020, conforme especificado a seguir,

 

Edital de 19 de novembro de 2020

 

Nº 23/2020/CCE – Onde se lê: “Leia-se: Data: 08 de dezembro de 2020 (terça-feira)

Horário: das 08h00 às 17h00 Local: e-democracia”

Leia-se: “Data: 08 de dezembro de 2020 (terça-feira). Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível. Horário: das 09h00 às 17h00 Local: e-democracia”

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de novembro de 2020

 

Nº 175/2020/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 6 de novembro de 2020 a 5 de novembro de 2021:

MEMBRO TITULAR MATRÍCULA MEMBRO SUPLENTE MATRÍCULA
Hellen Aparecida de Souza Brigido 18100254 Kawani Felipe Fernandes 19202165
Thayná Ferreira Simões de Oliveira 16103081 Urbano Neto Martins 16100479

Art. 2º Revogar, a partir de 06/11/2020, a Portaria nº 419/2019/CCS, DE 04 DE JULHO DE 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 019/CCGO/2020).

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº 176/2020/CCS – Art. 1º Designar as professoras Samira Schultz Mansur e Karen Fontes Luchesi e a acadêmica Amanda Letícia Boell para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 045682/2020).

 

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, Professor Celso Spada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 18 de novembro de 2020

 

Nº 014/CCS/2020 – CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso, gestão de março de 2021 a março de 2023, que será realizada no dia 05 de fevereiro de 2021, das 13h às 17h, conforme os critérios a serem definidos pela Comissão Eleitoral designada pela portaria nº 176/2020/CCS.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 21 de outubro de 2020

 

Nº 040/2020/CDS –  1. RETIFICAR a portaria 030/2020/CDS que designa os representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos.

  1. Onde lê-se no período de 21/07/2020 à 20/07/2020, leia-se no período de 21/07/2020 à 20/07/2021.

 

Portaria de 10 de novembro de 2020

 

Nº 041/2020/CDS – DESIGNAR, os Professores Doutores MARKUS VINICIUS NAHAS (CDS/UFSC); FRANCISCO JOSÉ GONDIM PITANGA (UNEB), JUAN PEDRO FUENTES GARCÍA (University of Extremadura, Cáceres, Spain) e MARLI HATJE (UFSM) para sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas da Professora Doutora MARIA FERMÍNIA LUCHTEMBERG DE BEM (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processo nº 23080.086373/2019-31.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria 19 de novembro de 2020

 

Nº 31/2020/NDI – Art. 1º – Revogar a Portaria 29/2020/NDI de 03 de novembro de 2020. Art. 2º – Designar as professoras Juliete Schneider, Angelica D’Avila Tasquetto e Giseli Day sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO PARA ATUALIZAÇÃO DO PLANO DEPARTAMENTAL DE CAPACITAÇÁO DOCENTE 2020-2023. Art. 3º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 03 de novembro a 23 de novembro de 2020 para conclusão dos trabalhos com a submissão do documento ao Colegiado do NDI na reunião ordinária do mês de novembro.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

Edital de 18 de novembro de 2020

Nº 003/CE/CSE/2020

 

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria N.º 102/CSE/2020, de 07 de outubro de 2020 e sua alteração na Portaria N.º 116/CSE/2020, de 26 de outubro de 2020 e de acordo com a deliberação do Conselho de Unidade do CSE (CONCSE), após a apuração dos votos realizada pelo Sistema e-Democracia, com resultado disponibilizado através do chamado nr. 2020110910000308 do Sistema OTRS da UFSC, homologa o resultado da Consulta Informal para a Direção do CSE, gestão 2020/2024. As informações de comparecimento e índice por chapa podem ser conferidas nas tabelas abaixo.

Categoria Votantes Eleitores aptos % de comparecimento
Docentes 106 150 70,7%
TAEs 44 51 86,3%
Discentes 409 4744 8,6%

Tabela 1 – Percentual de comparecimento na consulta por categoria

Tabela 2 – Índice de cada chapa por categoria e índice final

Conforme os dados acima e o cálculo do índice por chapa definido no Art. 3º da Resolução 001/CE/CSE/2020, por ter atingido o maior percentual na votação, com 93,19% dos votos, a chapa Irineu Manoel de Souza (Diretor) e Maria Denize Henrique Casagrande (Vice-diretora) é a vencedora no pleito.

Tendo em vista a observância às normas publicadas em chamada pública amplamente divulgada, assim como o cumprimento das normas estabelecidas na resolução supracitada, e nada sendo verificado que pudesse obstar o resultado apurado, o mesmo foi devidamente homologado pela Comissão.

Todos os dados da consulta estão registrados no Processo Digital 23080.039987/2020-67 do Sistema de Processos Administrativos (SPA).

 

Florianópolis – SC, 18 de novembro de 2020.

 

FRED LEITE SIQUEIRA CAMPOS

LEONARDO FLACH

LUIZ EDUARDO PIZZINATTO

DARLAN DE SOUZA BORGES

NICOLLAS DE SOUZA SILVA

MARIA JÚLIA CASTRO JANUÁRIO

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

Aviso de retificação de 17 de novembro de 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2020/SEC/CTC

 

O Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 23/2020/SEC/CTC, de 22 de outubro de 2020. Onde se lê: “Art. 2º  A eleição será realizada no dia 18/11/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais  (https://e-democracia.ufsc.br)”, leia-se: “ Art. 2º  A eleição será realizada no dia 1/12/2020, ou próximo dia útil em que haja disponibilidade de agendamento, no sistema de votação on-line e-Democracia – Portal de Serviços Digitais, das 9h às 17h”, tendo em vista a indisponibilidade de realizar a eleição na data anteriormente publicada.

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de convocação de 12 de novembro de 2020

 

Nº24/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 274/2020/SEC/CTC, de 12 de novembro de 2020;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 14/12/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/);

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço: ppgmga@contato.ufsc.br, até 30/11/2020.

 

Editais de convocação de 17 de novembro de 2020

 

Nº 25/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 276/2020/SEC/CTC, de 17 de novembro de 2020;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 8/12/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema Moodle UFSC, de forma anônima;

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço: ens@contato.ufsc.br, no período de 23/11/2020 até 25/11/2020.

 

Nº 26/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 267/2020/SEC/CTC, de 6 de novembro de 2020;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 7/12/2020, às 14h,  na sala de conferência do referido Colegiado (suporte RNP) e a votação se dará por meio de enquete anônima da página Moodle desse colegiado;

Art. 3º  A solicitação de registro de candidatura deve ser feita por e-mail enviado ao presidente da comissão, Professor Ricardo Pereira e Silva (e-mail ricardo.silva@ufsc.br), com cópia para os outros dois membros da comissão, a saber, STAE André Ilha de Lima (e-mail andre.ilha@ufsc.br) e acadêmica Paloma Zankely Alves de Oliveira Cione (e-mail paloma_zankely@hotmail.com); no período de 20/11/2020 até 7/12/2020.

Art. 4º  Podem se candidatar aos cargos de coordenador e subcoordenador os professores do Departamento de Informática e Estatística que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade, de acordo com art. 10-A da Resolução nº 017/CUn/97.

 

Portaria de 6 de novembro de 2020

 

Nº 274/2020/SEC/CTC – Designar os (as) servidores docentes RENATO CISLAGHI (Presidente), SILVANA LIGIA VINCENZI (membro) e a acadêmica FABIANA EDIER DASSOLER (membro), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa Pós-Graduação em Métodos e Gestão Em Avaliação, de que trata o Edital n.º 24/2020/SEC/CTC.

(Ref.Tendo em vista o constante na Solicitação Digital n.º 044983/2020)

 

Portaria de 17 de novembro de 2020

 

Nº 276/2020/SEC/CTC – Designar os (as) servidores docentes RAMON LUCAS DALSASSO (Presidente), Patrícia Kazue Uda (membro) e a STAE MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA (membro), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Edital n.º 25/2020/SEC/CTC.

(Ref. Solicitação Digital n.º 045643/2020)

 

Boletim Nº 126/2020 – 20/11/2020

20/11/2020 17:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 126/2020

Data da publicação: 20 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_20.11.2020

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÕES Nº 38 a 39/2019/CPG

NORMA DE CREDENCIAMENTO (01/POSFONO/2020) E REGIMENTO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA;

NORMA DE CREDENCIAMENTO (001/PPGMVCI/2020) E REGIMENTO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº1415, 1428, 1429, 1432 a 1564/3030/GR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

NOTA EXPLICATIVA

Publicação das Resoluções 38/2010/CPG e 39/2019/CPG e anexos, após reconhecimento, pelo Ministério da Educação dos Programas e Pós-Graduação em Fonoaduiologia e Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, conforme constam nas Portarias nº 539 e 540 de 15 de junho de 2020, do MEC.

Disponível em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-539-de-15-de-junho-de-2020-261997508

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-540-de-15-de-junho-de-2020-261997385

 

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer n9 95/2019/CPG, acostado ao Processo n9 23080.030058/2019-59, eem conformidade com a Resolução Normativa ng 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE

 

Resolução de 28 de junho de 2019

 

Nº 38/2019/CPG – Art. I Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação str/cto senso em Fonoaudiologia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado acadêmico. Art. 2Q Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o capot deste artigo são partes integrantes desta Resolução. Art. 3P O início do funcionamento do curso de que trata o art. l9, fica condicionado à sua prévia recomendação pela CAPES/MEC. Art. 4e .- A presente Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 01/POSFONO/2020

 

NORMAS PARA CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Dispõe sobre os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina, estabelecidas com base na Resolução 95/Cun/2017 e na Portaria Capes Nº 81/2016.

TÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º O pedido de credenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia pelo docente.

TÍTULO II
DOS DOCENTES PERMANENTES

Art. 2º Os docentes permanentes deverão atender a todos os seguintes pré-requisitos: I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

  • . Considerar-se-á o máximo de 8 (oito) orientações por docente permanente.
  • . A vigência do credenciamento terá validade por até 4 (quatro) anos.
  • . Docentes portadores do título de Doutor, candidatos a credenciamento como professores permanentes do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa.

Art.3 º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração, a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados: projeto de pesquisa, plano de trabalho, curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos (até a data do pedido), declaração de disponibilidade para dedicar 15 horas semanais ao programa, nome dos programas de pós-graduação nos quais atua, caso seja docente permanente de outros programas de pós-graduação.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor permanente, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato já deve estar orientando ao menos uma iniciação científica (voluntária ou não), ou ter orientado Trabalho de Conclusão de Curso finalizado.
  4. d) o candidato deve ter, nos últimos quatro anos, ao menos 1 (um) artigo publicado com QualisA1 ou A2 e quantidade de pontos de acordo com o estabelecido na área 21 para um programa com nota 3 (três) ou mais. Serão computadas, no máximo, 3 (três) itens de produção intelectual estratificados como B4 e outros 3 (três) itens estratificados como B5 por docente. Deverá apresentar ao menos 40% dos itens de produção nos estratos superiores (B1, C2 ou L2 e/ou superiores). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa.
  5. e) o candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.
  6. f) estar credenciado como docente permanente em, no máximo, 2 (dois) programas de pós-graduação, conforme dispõe o art. 4º da Portaria Capes Nº 81/2016.

TÍTULO III

DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 4º Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão para a Pós-Graduação em Fonoaudiologia, contudo, não atendem aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição. Estes podem também, eventualmente, ministrar disciplinas ou orientar alunos.

  • . Excepcionalmente, os professores colaboradores poderão assumir a orientação pontual de, no máximo, 2 (dois) mestrandos.

Art. 5º Os docentes portadores do título de Doutor, candidatos a credenciamento como professores colaboradores do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 6º Respeitar-se-á o percentual de 30% de docentes colaboradores em relação ao quadro de professores permanentes e a vigência deste credenciamento terá validade por até 4 (quatro) anos.

Art. 7º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, até a data do pedido.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor colaborador, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato já deve estar orientando ao menos uma iniciação científica (voluntária ou não), ou ter orientado Trabalho de Conclusão de Curso finalizado.
  4. d) o candidato deve ter, nos últimos quatro anos, produção científica intelectual mínima, compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área 21 da CAPES. Serão consideradas, no mínimo, 04 (quatro) publicações qualificadas e classificadas no periódico QualisB3 ou superior, das quais 01 (uma) em periódico B1 ou superior, ou pontuação mínima equivalente, considerando no máximo 03 (três) publicações dos estratos B3, B4 ou B5 no quadriênio. As publicações devem ter possibilidade de aderência, área de concentração, linha e projeto de pesquisa.
  5. e) para a homologação do credenciamento do docente como Professor Colaborador, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.
  6. f) O candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.

TÍTULO IV

DOS DOCENTES VISITANTES

Art. 8º Serão credenciados como docentes visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Art. 9º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, a contar da data do pedido.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor visitante, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato deve ter orientado no mínimo uma iniciação científica (voluntária ou não), ou um Trabalho de Conclusão de C
  4. d) o candidato deve ter produção intelectual com aderência a uma ou mais linhas de pesquisa do curso e ter notório reconhecimento científico reconhecido pelos pares. Para a homologação do credenciamento do docente como Professor Visitante, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.
  5. e) o candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.

TÍTULO V

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 10º Os professores do Programa deverão se submeter a processo de recredenciamento a cada 4 (quatro) anos. Poderão se submeter ao recredenciamento, tanto os docentes permanentes, como os docentes colaboradores.

TÍTULO VI
DOS DOCENTES PERMANENTES

Art. 11º Para o recredenciamento de docentes permanentes, será́ exigido que, no período de 4 (quatro) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:

  1. a) ter ministrado, ao menos, uma disciplina no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, com exceção dos docentes em Pós-Doutoramento, afastados por mais de seis meses;
  2. b) o candidato deve ter, nos últimos 4 (quatro) anos, ao menos 1 (um) artigo publicado com QualisA1 ou A2 e quantidade de pontos de acordo com o estabelecido na área 21 para um programa com nota 3 ou mais. Serão computadas, no máximo, 3 (três) itens de produção intelectual estratificados como B4 e outros 3 (três) itens estratificados como B5 por docente. Deverá apresentar pelo menos 40% dos itens de produção nos estratos superiores (B1, C2 ou L2 e/ou superiores). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa.
  3. c) o candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.
  4. d) ter orientado ou estar orientando, pelo menos, 2 (duas) dissertações de mestrado.
  5. e) ter submetido suas atividades didáticas à avaliação discente, realizada por meio de formulário preenchido pelo pós-graduando ao final do semestre letivo;
  6. f) ter participado ao menos de 60% das reuniões do Colegiado de cada ano letivo, quando for membro do Colegiado;
  7. g) ter participado de comissões designadas pela Coordenação ao longo do quadriênio.
  • 1º. No formulário de avaliação discente a ser preenchido pelos alunos matriculados na disciplina ministrada pelo docente, serão considerados os seguintes itens: a) assiduidade; b) execução efetiva do plano de ensino; c) metodologia de ensino.
  • 2º. Não será́ levado em conta, para a avaliação, o tempo em que o docente estiver em licença saúde, licença maternidade ou em cargo administrativo.
  • 3º. As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
  • 4º. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, ou seja, até a apresentação da dissertação pelo(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

TÍTULO VII
DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 12º Para o recredenciamento de docentes colaboradores, respeitar-se-á o percentual de 30% de docentes colaboradores em relação ao quadro de professores permanentes e será exigido que, no período de 4 (quatro) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:

  1. a) o candidato deve ter, nos últimos quatro anos, produção científica intelectual mínima, compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área 21 da CAPES. Serão consideradas, no mínimo, 04 (quatro) publicações qualificadas e classificadas no periódico QualisB3 ou superior, das quais 01 (uma) em periódico B1 ou superior, ou pontuação mínima equivalente, considerando no máximo 03 (três) publicações dos estratos B3, B4 ou B5 no quadriênio. As publicações devem ter possibilidade de aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Para a homologação do credenciamento do docente como Professor Colaborador, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.
  2. b) O candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.
  • 1. Não será levado em conta, para a avaliação, o tempo em que o docente estiver em licença saúde ou em cargo administrativo.
  • 2. Caso ministre disciplina, o formulário de avaliação discente deverá ser preenchido pelos alunos matriculados na disciplina, sendo que serão considerados os seguintes itens: a) assiduidade; b) execução efetiva do plano de ensino; c) metodologia de ensino.
  • 3. As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
  • 4. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, ou seja, até a apresentação da dissertação pelo(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

TÍTULO VIII
DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 13º Serão descredenciados do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, após apreciação do Colegiado:

I – os docentes que solicitarem o descredenciamento;

II – os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos 9 e 10.

Art. 14º O docente descredenciado não poderá́ abrir vagas na seleção subsequente, nem oferecer disciplinas. Poderá́, no entanto, concluir as orientações em andamento. Terá́, também, o direito de apresentar nova solicitação de credenciamento, quando voltar a preencher os requisitos exigidos por esta resolução.

Art. 15º Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 16º O credenciamento de docentes, após aprovado pelo Colegiado do Programa, será homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 17º Aprovada pelo Colegiado do departamento de origem deste programa, esta resolução entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

Aprovado pelo Colegiado do Departamento de Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina em 29 de junho de 2018.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA (PPGF)

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 Art. 1°. O PPGF tem por finalidade a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão e de outras atividades profissionais na Área de Fonoaudiologia e afins.

Art. 2°. O PPGF está organizado de modo a oferecer curso de Mestrado acadêmico.

  • 1° O Mestrado acadêmico enfatiza a competência científica, visando à formação de docentes e pesquisadores, na área do Programa.

Art. 3°. Inicialmente o Programa contará com apenas uma área de concentração, a qual o aluno desenvolverá seu projeto de Dissertação, “Fonoaudiologia na atenção à saúde”, optando por uma das linhas de Pesquisa, “Linha 1: Fonoaudiologia na Atenção Primária à Saúde” e “Linha 2: Fonoaudiologia na Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade”.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das disposições gerais

Art. 4°. O (a) (Coordenador (a) e subcoordenador (a) do PPGF será eleito pelo Colegiado Pleno.

Seção II

Da Composição do Colegiado Pleno

Art. 5o.  O Colegiado Pleno do Programa terá a seguinte composição:

I – Docentes credenciados como permanentes que sejam integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – Representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, desprezada a fração;

III – Chefe do Departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

  • 1º A representação discente será́ escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a recondução. Cabe aos representantes discentes exercer o papel de mediadores entre o corpo docente e o discente, constituindo-se em um canal de comunicação entre o Colegiado Pleno e o corpo discente.
  • 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1o, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

Art. 6 o. Caberá́ ao Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do Programa o exercício da Presidência e da Vice-presidência, respectivamente, do Colegiado Pleno.

Art. 7 o.  O Colegiado Pleno reunir-se-á́ quando convocado ou pela Coordenação, ou mediante requerimento de 1/3 dos membros do Colegiado Pleno, sempre com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o Art. 3o do Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único – As reuniões ordinárias acontecerão com periodicidade trimestral, sendo facultada à Coordenação a convocação de reuniões extraordinárias, respeitado o Regimento Geral da Universidade.

Art. 8 o. O Colegiado Pleno somente funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos.

Seção III

Da competência do Colegiado Pleno

 Art. 9 o. Compete ao Colegiado Pleno do Programa:

I – Aprovar o Regimento do Programa e suas alterações, submetendo-o, posteriormente, à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – Estabelecer as diretrizes gerais e realizar o planejamento estratégico do Programa;

III – Definir e redefinir as Áreas de Concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – Definir ou redefinir as linhas de pesquisa do Programa, em consonância com as áreas de concentração;

V – Eleger o Coordenador e o Subcoordenador;

VI – Propor o currículo do curso de mestrado e suas alterações, submetendo-o à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VII – Credenciar e recredenciar os professores que integrarão o corpo docente do Programa, nos termos da Resolução Normativa N°95/CUn/2017 submetendo tais processos à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VIII – Julgar as decisões da Coordenação, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;

IX – Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação;

X – Propor e efetivar medidas necessárias à integração do Programa com o ensino de graduação;

XI – Examinar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

XII – Aprovar a programação periódica das disciplinas e dos cursos proposta pelo Coordenador, observado o calendário escolar da Universidade;

XIII – Aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa, apresentado, anualmente, pelo Coordenador;

XIV – Propor convênios de interesse para as atividades do Programa, os quais respeitarão os trâmites próprios da Universidade;

XV – Aprovar a proposta, elaborada pela Coordenação, de edital de seleção de candidatos para ingresso no curso do Programa;

XVI – Decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, em conformidade com a Resolução normativa N°95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017;

XVII – Apreciar as indicações, feitas pelo orientador, de coorientadores de trabalhos de conclusão;

XVIII – Aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;

XIX – Decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão da dissertação, observado o disposto na Resolução normativa N°95/CUn/2017;

XX – Estabelecer, por meio de resolução específica, os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGF, observadas as regras estipuladas pelas agências de fomento;

XXI – Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XXII – Aprovar o plano de trabalho e o relatório final de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina Estágio de Docência, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a disciplina;

XXIII – Analisar os pedidos de mudança de orientação;

XXIV – Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XXV – Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no Programa;

XXVI – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXVII – Assessorar a Coordenação, visando o bom funcionamento do Programa;

XXVIII – Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento;

XXIX – Zelar pelo cumprimento do regimento do Programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 10 o.  O Coordenador (a) e o Subcoordenador (a) serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, com possível recondução por mais 2 (dois) anos, através de nova eleição por um Colégio Eleitoral integrado por todos os membros do Colegiado Pleno do Programa.

Seção II

Da Eleição do Coordenador (a) e do Subcoordenador (a)

Art. 12 o. A eleição respeitará as seguintes condições:

§1º A eleição será convocada pela Direção da Unidade com antecedência de 15 (quinze) dias e deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes do final do mandato.

§2º Poderão se candidatar a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) os docentes que fazem parte do Colegiado Pleno.

§3º As inscrições serão feitas através da composição(chapa) de 2 (dois) nomes, para Coordenador(a) e Subcoordenador(a)

§4º Será eleita a chapa que tiver o maior número de votos válidos. Caso haja apenas uma chapa concorrente, ela será considerada eleita se obtiver mais da metade dos votos válidos.

Seção III

Da competência do Coordenador

 Art. 13 o. Caberá ao Coordenador:

 I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno;

II – Elaborar as programações do curso, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado Pleno;

III – Preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o, a cada ano, à aprovação do Colegiado Pleno;

IV – Elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os, anualmente, à apreciação do Colegiado Pleno;

V –Elaborar o edital de seleção de candidatos ao mestrado, submetendo-o à aprovação do Colegiado Pleno;

VI –Indicar e submeter à aprovação do Colegiado Pleno os nomes dos professores que integrarão as comissões:

a) comissão de seleção para admissão de alunos no Programa;

b) comissão de bolsas do Programa; comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de defesa de dissertação, conforme sugestão dos orientadores;

c) comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

VII – Estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VIII – Definir, em conjunto com os Chefes de Departamentos e os Coordenadores dos Cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina Estágio de Docência, assim como os professores responsáveis pelas disciplinas;

IX – Decidir ad referendum, em casos de urgência e de falta de quórum para o funcionamento do Colegiado Pleno, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias;

X – Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – Coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – Representar o PPGF, interna e externamente à Universidade, nas situações atinentes à sua competência;

XIII – Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – Assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XV – Zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa.

§1º O Coordenador deverá prever a inclusão de representação discente nas comissões que tratem de assunto de interesse do corpo discente. A comissão citada na alínea b, do inciso VI contará, obrigatoriamente, com a participação de um representante discente.

§2º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado referendado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 14 o. O corpo docente do Programa será constituído por professores portadores do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado Pleno.

§1º O credenciamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 15 o.  O credenciamento dos professores do Programa observará os requisitos definidos pelo Colegiado Pleno, através de resolução específica, respeitados os parâmetros estabelecidos pela Resolução normativa N°95/CUn/2017 e da Portaria Capes Nº 81, de 3 de Junho de 2016.

Art.16 o.  Os professores a serem credenciados pelo Programa poderão candidatar-se individualmente, ou poderão ser indicados pelos docentes integrantes das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Parágrafo único – A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Pleno por meio de documento oficial que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq e demais documentos citados nas Normas para Credenciamento e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 17 o. O credenciamento será valido por até quatro anos, ao fim dos quais poderá ser renovado pelo Colegiado Pleno.

§1º A renovação do credenciamento a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado e da sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

§2º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientandos.

§3º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no § 1o deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno, por meio de resolução específica.

Art. 18 o. Para os fins de credenciamento junto ao PPGF, os docentes serão classificados como:

I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradores;

III – Docentes Visitantes.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 19º. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

II –Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III –Participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV –Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V –Desenvolver atividades de orientação.

§1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.

§2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes atuais estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós- Graduação.

§3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós- doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes ou afastamento por doença, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 20º. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação e aprovada sua participação pelo colegiado Pleno, poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I –Docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

II –Docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – Professores visitantes e professores com lotação provisória;

IV –Pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 21º. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no art. 19 para a classificação como permanente.

Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 20 desta Resolução Normativa e após aprovação em Colegiado Pleno.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 22º. Serão credenciados como docentes visitantes e devidamente aprovados em Colegiado Pleno:

I – Professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – Professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei no 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 21 desta Resolução Normativa.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23o.  O curso de Mestrado terá sua estrutura acadêmica definida com base nas Áreas de Concentração.

Art. 24 o.  O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) meses e

máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado pleno e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 25 o.  O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 24, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 26 o.  Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 24 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

§1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

§2º Caso seja deferido pela Junta Médica Oficial da UFSC, o afastamento para tratamento de saúde de familiar será dado por até 90 (noventa) dias.

Art. 27 o.  Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 28o.  As disciplinas do curso de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – Disciplinas eletivas: a) disciplinas que compõem as linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos; b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

III – “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da disciplina.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 29 o.  O Curso de Mestrado em Fonoaudiologia terá, no mínimo, 26 (vinte e seis) créditos, sendo 20 (vinte) créditos em disciplinas básicas, optativas e eletivas e 06 (seis) créditos correspondentes à dissertação.

§1oO aluno de Mestrado deverá cursar 8 (oito) créditos das disciplinas obrigatórias e 12 (doze) créditos de disciplinas eletivas, sendo no mínimo, 8 (oito) créditos na linha de pesquisa no qual está inserido.

§2oPara integralização dos créditos das eletivas, o aluno poderá cursar disciplinas oferecidas por outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC ou realizar estágio docente, em concordância com o orientador.

§3oPara o cálculo dos créditos do curso, serão incluídas aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, estágios orientados ou supervisionados e trabalho de conclusão (dissertação).

Art. 30 o.  Para os fins do disposto no caput do art. 29º cada unidade de crédito corresponderá a:

I – Quinze horas teóricas; ou

II – Trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou

III – Quarenta e cinco horas em atividades acadêmicas.

§1° Será exigida a obtenção de créditos em disciplinas para a integralização dos estudos para obtenção do título de Mestre.

§2° Cada disciplina eletiva corresponderá a 4 (quatro) ou 2 (créditos) créditos.

§3° A disciplina de Estágio de Docência corresponderá a 4 (quatro) créditos.

§4º Não haverá obrigatoriedade do estágio de docência.

Parágrafo único. O prazo máximo para validação será de 10 (dez) anos a contar da data em que foram concluídas as disciplinas.

 Art. 31 o.  Em casos de reingresso através de novo processo de seleção, definido no art. 37 deste Regimento, os alunos terão o direito de validar todas as disciplinas, exceto estágio docência, já cursadas no Programa, respeitado o prazo de 5 (cinco) anos de conclusão de cada uma dessas disciplinas.

Art. 32º. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas do Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado Pleno e de acordo com as regras de equivalência prescritas no art. 28 deste Regimento.

§1º As regras de equivalência previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do art. 51 da Resolução Normativa N°95/CUn/2017.

§2º Poderão ser validados, conforme o regimento de cada programa, até 3 (três)

créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§3º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, conforme regimento de cada programa, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 33 o.  Para o curso de Mestrado, será exigida a comprovação de proficiência em uma língua estrangeira, podendo tal comprovação ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

I – A língua estrangeira para o Mestrado deverá ser inglês.

§1º A critério do Colegiado Pleno do curso, o aluno que não comprovar proficiência em língua estrangeira ao longo do primeiro ano do curso será desligado do Programa.

§2º A proficiência em língua estrangeira não gera direito a crédito no Programa.

§3º Os alunos estrangeiros além da língua prescrita no Inciso I, deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

Art. 34 o.  As condições para comprovação da proficiência em língua(s) estrangeiras(s) serão definidas, pelo Colegiado Pleno, através de resolução específica.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 35 o.  Para ingresso nos cursos de Mestrado, o aluno deverá ter concluído curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Art. 36 o.  Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma submetido à validação pelo Colegiado Pleno.

§1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

§2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

CAPÍTULO II

DA SELEÇÃO

Art. 37°. O processo de seleção será conduzido por uma comissão, designada pela Coordenação do Programa e aprovada pelo Colegiado Pleno, a qual obedecerá às normas explicitadas em edital específico.

Parágrafo único. O edital determinará o número de vagas, o calendário, os nomes dos orientadores que aceitam candidatos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

Art. 38º. O aluno desligado ou que desistiu do curso poderá reingressar no Programa através de novo processo de seleção.

Art. 39º.  As provas de seleção serão realizadas em português para candidatos ouvintes e em português ou em língua brasileira de sinais para candidatos surdos.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art.40 o. Para ser matriculado no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, o aluno deverá ter sido aprovado no exame de seleção ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado pela CAPES.

§1o. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§2o. O período de matrícula e o período letivo estarão disponíveis no calendário acadêmico.

§3o. Em cada semestre, o aluno deverá se matricular em pelo menos 1 (uma) disciplina.

§4o. O ingresso por transferência só poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Pleno, respeitado o requisito de aceitação por um orientador.

§5o. A matrícula de alunos estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

§6o. As matrículas em regime de cotutela e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observando o que rege a resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.

Art. 41 o. O aluno poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado Pleno do Programa, trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, por períodos nunca inferiores a um semestre letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.

§1o. Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou apresentação da dissertação.

§3o. Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último semestres letivos, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 42 o. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 24, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90

(noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso

Art. 43o.  O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de se matricular por dois semestres consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso obtenha nota menor a “7” (sete) em duas das disciplinas cursadas;

III – se for reprovado na Defesa de Dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo (de acordo com Art. 24) para a conclusão do curso;

§1o. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 44 o.  Poderá ser concedida matrícula em até 3 (três) disciplinas isoladas (a depender da quantidade de vagas disponíveis por disciplina e da autorização do professor responsável pela disciplina) no Mestrado a interessados que tenham concluído curso de graduação.

Parágrafo único – Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo, desde que haja aprovação do Colegiado Pleno, poderão ser validados caso o interessado seja aprovado no exame de seleção.

CAPÍTULO IV

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 45 o A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota igual ou superior a “7” (sete).

Art. 46 o. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 47 o.  O aluno só poderá ingressar em disciplinas de dissertação após ter concluído o número de créditos exigidos em disciplinas para integralização do curso e ter obtido média ponderada igual ou superior a “7” (sete).

 

Art. 48 o.  Os alunos serão avaliados através de provas e/ou seminários, e/ou trabalhos e/ou relatório de atividades, conforme definido no plano de ensino de cada disciplina.

Art. 49 o.  Caberá ao aluno, pedido de revisão de nota ao Colegiado Pleno, quando se julgar prejudicado.

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 50 o. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, no formato de dissertação.

Art. 51 o.  Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

Art. 52 o.  O estudante com índice de aproveitamento inferior a “7” (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. Os casos especiais que exigirem a redação em outra língua poderão ser aprovados pelo Colegiado Pleno, desde que mantidos o resumo expandido e as palavras-chaves em português.

Seção II

Do orientador e coorientador

Art. 53°. Todo aluno terá um professor orientador definido por ocasião do processo de seleção para ingresso no Programa.

Parágrafo único. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 54º. Poderão ser credenciados como orientadores:

I – De dissertações de Mestrado, docentes portadores do título de Doutor;

II – Estar credenciado ao Programa deste regimento.

Art. 55°. O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação e sua concordância.

§1° A formalização da orientação será aprovada em reunião do Colegiado Pleno.

§2° Em caso de exceção, com fundamentada justificativa, o aluno poderá, em requerimento dirigido ao Colegiado Pleno do Programa, solicitar mudança de orientador, desde que haja a ciência prévia do orientador atual.

§3° O orientador poderá, em requerimento dirigido ao Colegiado Pleno do Programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

§4° Em caso de mudança de orientador, cabe ao Colegiado Pleno designar um membro do corpo docente do Programa que apresente condições acadêmicas de dar seguimento ao trabalho de orientação do aluno.

§5° Em nenhuma hipótese, o aluno poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador.

Art. 56 o. São atribuições do orientador de Mestrado:

I – Elaborar, juntamente com o seu orientando, o plano de atividades, manifestando-se sobre possíveis alterações;

II – Orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação do aluno;

III – Acompanhar permanentemente o trabalho do aluno e, quando necessário, manifestar-se perante o Colegiado Pleno sobre o seu desempenho;

IV – Zelar pelo cumprimento dos prazos concernentes às diferentes etapas do processo de formação do orientando;

V – Solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação.

Art. 57 o.  Atendendo a solicitação do orientador de dissertação, em consonância com o orientando, o Colegiado Pleno poderá designar um coorientador interno ou externo ao PPG, inclusive nas orientações segundo o regime de cotutela, observada a legislação específica.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 58°. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Pleno e designada pelo coordenador do Programa.

Parágrafo único. Para defesa da Dissertação de Mestrado, recomenda-se que o aluno apresente pelo menos um trabalho científico publicado ou submetido para publicação em revista de reconhecida qualidade na sua área de atuação com fator de impacto igual ou superior a B2.

Art. 59°. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Pleno, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

§1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no inciso I, a critério do Colegiado Pleno, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§2º Para garantir a composição mínima da banca, deverão ser indicadas uma suplência interna e uma externa.

§3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§4º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§5º Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado delegado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a seção pública de defesa da Dissertação.

Art. 60°.  Poderão ser examinadores em bancas de Dissertação os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

  • 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de Dissertação:
  1. a) orientador e coorientador da Dissertação;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 61°. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final.

IV – reprovada a arguição e/ou trabalho escrito

§1º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar na secretaria do Programa e na Biblioteca Universitária (BU) versão definitiva da dissertação, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa.

§2º Nos casos do inciso II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão final do trabalho escrito, assinado pelos membros da banca.

§3º Na situação prevista no inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no §2odeste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.

§4º No caso do inciso III, o aluno deverá entregar na secretaria do Programa, no prazo de 60 (sessenta) dias, uma nova versão do trabalho, devendo essa ser encaminhada pelo Coordenador do curso a uma Comissão composta por 2 (dois) docentes membros banca de defesa, sendo um deles obrigatoriamente o orientador, que será responsável por emitir um parecer final aprovando ou reprovando o trabalho.

§5º No caso do não atendimento das condições previstas nos §3º e §4o, no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

§6º A versão definitiva da dissertação deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias.

CAPÍTULO VI

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 62°. Fará jus ao título de Mestre o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da normativa 95/CUn/2017 concernentes à integralização do respectivo curso.

§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 63º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 64o.  Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-

Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 65°. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PóS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, nouso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 96/2019/CPG, acostado ao Processo n9 23080.035884/2019-94, e em conformidade com a Resolução Normativa n9 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Resolução de 28 de junho de 2019

 

Nº 39/2019/CPG-  Art. l Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação strícto senso em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado acadêmico. Art. 2g Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o capot deste artigo são partes integrantes desta Resolução. Art. 3e O início do funcionamento do curso de que trata o art. IQ, fica condicionado à sua prévia recomendação pela CAPES/MEC. Art. 4P – A presente Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO Nº 001/PPGMVCI/2020

 

Dispõe sobre as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes para o curso de mestrado acadêmico no Programa de Pós-graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

 

O Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa 95/CUn/2017, e conforme aprovação na Reunião da Câmara de Pós-Graduação realizada no dia 28 de junho de 2019; resolve aprovar os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores.

Seção I

Disposições Gerais

Art. 1. O corpo docente do programa de pós-graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 2. A solicitação de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes deve ser submetida à aprovação do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa da UFSC pelo docente.

§1° A avaliação do pedido de credenciamento ou de descredenciamento será realizada considerando o disposto na Portaria Capes n. 2, de 4 de janeiro de 2012 e na Resolução 05/CUN/2010, por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado do programa de pós-graduação, composta por três membros credenciados no programa.

§2° As decisões dessa comissão serão apreciadas e aprovadas pelo Colegiado Pleno e submetidas à homologaçãoda Câmara de Pós-Graduação, conforme o § 2°, da Seção I, do Capítulo III, da Resolução 05/CUN/2010.

§3° O período de credenciamento ou recredenciamento docente será de quatro anos.

Art. 3. O credenciamento de docentes junto ao Programa de Pós-Graduação será de fluxo contínuo e o período de validade do credenciamento poderá ser por até quatro anos, sendo que o recredenciamento subsequente do docente deverá coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

Art. 4. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de pós-graduação, os docentes serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 5. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 4.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 6. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar efetivamente nas disciplinas do programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação ou pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual considerando os critérios mínimos estabelecidos pela CAPES para a área de conhecimento em que o programa se encontra vinculado;

V – desenvolver regularmente atividades de orientação de estudantes de iniciação científica, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

VI – ser portador do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber na área de

Ciências Agrárias ou áreas afins;

§1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes do quadropermanente.

§2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.

§3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 7. Para ter direito ao credenciamento como professor permanente, o docente deverá computar no quadriênio que anteceder a proposta, a pontuação mínima de 250 pontos. Essa pontuação deverá ser alcançada com as cinco produções mais relevantes produzidas pelo docente no quadriênio que anteceder a proposta. A pontuação dos artigos segue os estratos A1, A2, B1, B2, B3 e B4 (tabela abaixo). A pontuação de patente concedida será equivalente à pontuação de um artigo no estrato A1 (100 pontos/patente).

ESTRATO PONTUAÇÃO
A1 100
A2 85
B1 70
B2 55
B3 40
B4 25
  • 1° A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração, linha de pesquisa e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela

Plataforma Lattes do CNPq e a comprovação dos quesitos listados no Art. 6.° e 7.º

Art. 8°. Cada professor permanente poderá acumular, no máximo, 5 (cinco) orientações

de mestrado simultaneamente no Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

§1° Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos professores permanentes de estudantes:

I – bolsistas PEC-PG;

II – matriculados em turma Minter;

III – vinculados aos programas de solidariedade internacional;

IV – que tiveram orientação remanejada em virtude de aposentadoria de docente;

V – servidores técnico-administrativos em educação e docentes da UFSC.

§2° Os docentes credenciados em dois ou mais programas somente poderão assumir 4 (quatro) orientações no Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa simultaneamente.

Art. 9. Os docentes permanentes deverão ter dedicação de no mínimo 12 horas ao programa de pós-graduação.

Art.10. O limite de vínculo permito ao docente permanente é de no máximo três Programas de pós-graduação, independente da área onde o docente esteja vinculado e da modalidade (acadêmica ou profissional). Aqui também serão computados os programas em rede.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 11. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores, portadores de título de doutor, que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 6 e 7 para a classificação como permanente.

§1° Para ter direito ao credenciamento, o docente deverá computar nos últimos quatro anos um mínimo de 100 pontos somados de acordo com os quesitos propostos no Art. 7.

§2° A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por

meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

§3° O número de docentes colaboradores será limitado em função do quadro total deprofessores do programa, tendo como base que as categorias colaborador e visitante, juntas, não podem ultrapassar 30% do quadro total.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 12. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

§1° Para ter direito ao credenciamento, o docente deverá computar nos últimos 4 anos

um mínimo de 100 pontos somados de acordo com os quesitos propostos no Art. 7.

§2° A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq ou résumé atualizado.

Seção V

Recredenciamento de Docentes

Art. 13. O recredenciamento de docentes do programa de pós-graduação, em qualquer categoria docente prevista, deverá ocorrer a cada quatro anos, e seguirá os mesmos parâmetros definidos para o credenciamento, acrescentando-se, para a condição de permanente, as exigências do docente ter ministrado disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa em pelo menos dois semestres do quadriênio anterior e ter assumido a orientação e coorientação de ao menos um pós-graduando nesse período.

§1° O docente deverá ter participado de ao menos 70% das reuniões do Colegiado Pleno no quadriênio que anteceder o pedido de recredenciamento, excetuando-se as faltas justificadas.

§2° Manter o curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq atualizado no mês que anteceder o pedido de recredenciamento.

§3° Excepcionalmente, a aplicação dos critérios de recredenciamento poderá ser flexibilizada aos professores permanentes afastados do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa para assumirem atividades administrativas em tempo integral.

Seção VI

Descredenciamento de Docentes

Art. 14. Serão descredenciados do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, após apreciação do Colegiado, com base nos resultados das análises da comissão externa:

  1. a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;
  2. b) os docentes que não atenderem as normas recredenciamento.

Art. 15. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção subsequente.

Art. 16. O docente descredenciado deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos exigidos pela presente norma. O docente descredenciado permanecerá cadastrado no Programa na categoria Colaborador até que seus orientados defendam.

Seção VII

Disposições Finais

Art. 17. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

Art. 18. O Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa definirá um período de inscrições para credenciamento e recredenciamento.

Art. 19. As normas entram em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

 

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI) tem por objetivo a formação de recursos humanos que venham a contribuir para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, sendo que o PPGMVCI exercita o ensino crítico e objetivo, voltado para a pesquisa nos diferentes campos da Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

Art. 2. O PPGMVCI será oferecido no nível de mestrado acadêmico ministrado no regime strictu sensu constituído de áreas de concentração relacionadas com a Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

Parágrafo único – A criação de novas áreas de concentração, propostas por docentes credenciados ao PPGMVCI, deverá ser analisada e aprovada pelo Colegiado Pleno do programa.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 3. A coordenação didática dos programas de pós-graduação caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4. O colegiado pleno do PPGMVCI terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, desprezada a fração. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

III – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

Art. 5. O colegiado delegado será composto por:

I –  Coordenador e Subcoordenador do programa;

II – um representante docente de cada linha de pesquisa, escolhido dentre os docentes permanentes do programa;

III – um representante do corpo discente, eleito pelo voto direto por seus pares;

Parágrafo único. A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa, garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando houver apenas uma área de concentração, das distintas linhas de pesquisa.

Art. 6. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

Parágrafo único. O mandato dos membros docentes do Colegiado Delegado será de dois anos, sendo possível uma recondução. O mandato da representação discente é de um ano, sendo possível uma recondução.

Art. 7. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de pós-graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Art. 8. O funcionamento dos colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

Art. 9. O Colegiado Pleno do curso se reunirá em caráter ordinário com periodicidade semestral ficando estabelecida a 3a sexta-feira do primeiro mês do semestre como data para a reunião.

Art. 10. O Colegiado Delegado do curso se reunirá em caráter ordinário com periodicidade mensal ficando estabelecida a 4a sexta-feira de cada mês como data para a reunião.

Parágrafo único. É permitida a participação de docentes nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 11. Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa vigente e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa vigente, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

Art. 12. Caberá ao colegiado delegado do programa de pós-graduação:

I – propor ao colegiado pleno:

  1. a) alterações no regimento do programa;
  2. b) alterações no currículo dos cursos;
  3. c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós- Graduação que regulamenta a matéria;

IX – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

X – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa vigente;

XIII – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa vigente;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa vigente e no regimento do programa.

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa vigente e do regimento do programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. A coordenação administrativa do PPGMVCI será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro ativo da Universidade e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Paragrafo único. A escolha do Coordenador e subcoordenador será realizada pelo Colegiado Pleno do Curso, por voto direto e secreto.

Art. 14. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§1o Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2o Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§3o No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1o e 2o deste artigo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 15. Caberá ao coordenador do programa de pós-graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico,

submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. b) a comissão de bolsas do programa;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
  4. d) as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;

VI – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

VII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

IX – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

X – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa vigente e do regimento do programa;

XIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. O corpo docente do PPGMVCI será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 17. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGMVCI observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 18. O credenciamento e a renovação do credenciamento serão de acordo com as resoluções específicas, que incluirão as exigências da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, as exigências do comitê de área da CAPES e, também, no caso de renovação de credenciamento, a avaliação dos docentes pelos discentes.

Art. 19. O processo de credenciamento de novos professores será aberto, a cada dois anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 20. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§1º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

§3º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação (CPG).

 

Art. 21. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGMVCI, os docentes serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 22. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 21.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 23. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no PPGMVCI, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

§1º As funções administrativas no PPGMVCI serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.

§2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.

§3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 24. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes e professores com lotação provisória;

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 25. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no art. 23 para a classificação como permanente.

Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 25 da Resolução Normativa no 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 26. Serão credenciados como docentes visitantes:

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei no 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 26 da Resolução Normativa no 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. A estrutura acadêmica do curso de mestrado do PPGMVCI será definida por área de concentração.

Art. 28 – O corpo discente será composto por estudantes portadores de diploma de curso superior, aprovados no processo seletivo e regularmente matriculados no PPGMVCI.

Art. 29. A seleção dos discentes, com a indicação dos respectivos orientadores, é de responsabilidade da Comissão de seleção do PPGMVCI.

Art. 30. Todo discente regularmente matriculado no PPGMVCI será supervisionado em suas atividades por um docente permanente do programa.

Art. 31. O curso de mestrado do PPGMVCI terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 32. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 31 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

§1o Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§2o O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

Art. 33. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 34. O currículo do curso de mestrado do PPGMVCI será organizado na forma estabelecida pelo seu regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de pós-graduação stricto sensu.

Parágrafo único. O currículo do curso de mestrado do PPGMVCI deverá prever elenco variado de disciplinas de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

Art. 35. As disciplinas do curso de mestrado do PPGMVCI, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;

II – disciplinas eletivas:

  1. a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;
  2. b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

III – “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

§1o O regimento do programa definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.

§2o As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 36. A carga horária mínima do curso de mestrado do PPGMVCI será de 24 créditos, dos quais 6 (seis) créditos serão relativos ao Trabalho de Conclusão e no mínimo 18 créditos distribuídos em disciplinas e/ou validações de créditos.

Art. 37. Para os fins do disposto no art. 35, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas teóricas; ou

II – trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou

III – quarenta e cinco horas em atividades acadêmicas.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado definirá, segundo suas especificidades, o que considera atividades acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo.

Art. 38. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de equivalência previstas no regimento do programa.

§1o As regras de equivalência previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do art. 51 da Resolução Normativa no 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017.

§2o Poderão ser validados, até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade.

§3o Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§4o Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 39. Será exigida a comprovação de proficiência na língua Inglesa.

Art. 40. O aluno deverá comprovar através de resultado emitido pelo DLLE/UFSC (Departamento de Línguas e Literatura Estrageira) proficiência na língua Inglesa até o término do primeiro ano de matrícula do acadêmico no programa de pós-graduação.

§1o O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§2o Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

Parágrafo único. Uma vez homologada pelo colegiado do programa a comprovação da proficiência em língua inglesa, constará no histórico escolar do aluno, com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”.

CAPÍTULO V

DA QUALIFICAÇÃO DO PROJETO DE MESTRADO

Art. 41. A qualificação do projeto de mestrado dar-se-á mediante a avaliação do Projeto de Pesquisa de Mestrado, que será realizada no início do semestre seguinte ao ingresso do aluno no Programa, através de pareceres ad-hoc.

Art. 42. O Projeto de Pesquisa será avaliado por uma Comissão, composta de 3 (três) membros sugeridos pelo Prof. Orientador, e aprovados pelo Colegiado Delegado.

Art. 43. O Projeto de Pesquisa deverá conter no máximo 20 (vinte) páginas e apresentar introdução ao assunto, justificativa e hipótese científica, objetivos, material e métodos, resultados esperados, resultados parciais (se houver), referências bibliográficas, cronograma e viabilidade. As referências bibliográficas não entram no cômputo total de páginas.

Art. 44. A coordenação deverá encaminhar para os avaliadores o projeto, acompanhado do formulário de avaliação, para emissão dos pareceres.

Art. 45. O Pós-Graduando, em conjunto com o Orientador, procederá à análise das sugestões bem como as inclusões e/ou modificações que se fazem necessárias para que o projeto definitivo seja referendado pelo Colegiado Delegado.

Art. 46. A aprovação do Projeto de Pesquisa até o final do segundo semestre de matrícula no curso é condição obrigatória para Defesa da Dissertação (Trabalho de Conclusão).

CAPÍTULO VI

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 47. A programação periódica do curso de mestrado do PPGMVCI, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1o As atividades práticas poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§2o As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 48. A admissão no PPGMVCI é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§1o Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§2o Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC.

Art. 49. A sistemática de seleção será definida pelo Colegiado Pleno do Curso e será divulgada no Edital Público de seleção.

Parágrafo único. O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§1º O candidato poderá interpor recurso à Coordenação do Curso, via Secretaria Acadêmica, no prazo estabelecido no edital de seleção a partir da divulgação dos resultados pelo PPGMVCI.

§2º O Colegiado Delegado terá prazo de até dez dias corridos, a contar da data de protocolo do processo, para analisar e decidir sobre os recursos interpostos.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 51. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1o A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§2o Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§3o O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§4o O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

§5º A documentação requerida deverá ser entregue para a Secretaria Acadêmica conforme edital de seleção Coordenação do Programa, sendo que a integralidade da documentação será de responsabilidade exclusiva do candidato.

Art. 52. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§1o A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§2o A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§3o A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

 

Art. 53. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art. 31, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 54. O estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1o O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.

§2o Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 55. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 31, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 56. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 57. Em consonância com o que estabelecer o regimento do programa, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

§1o A matrícula na modalidade de disciplina isolada do PPGMVCI é limitada a duas disciplinas por semestre letivo e, no máximo, a duas disciplinas por aluno.

§2o Somente serão aceitas matrículas na modalidade de disciplina isolada, nas disciplinas com disponibilidade de vagas e mediante a concordância de professor responsável pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

Art. 58. O requerimento de matrícula na modalidade de disciplina isolada deverá ser encaminhado ao Colegiado Delegado do PPGMVCI e ter a anuência de um professor permanente do programa e será concedida nos seguintes casos:

§1º Para estudantes portadores de diploma de curso superior, participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto à responsabilidade pela solicitação à coordenação do programa de pós-praduação;

§2º Para estudantes de graduação com, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação à coordenação;

§3º Para estudantes vinculados a programas de pós-graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, limitado a um terço dos créditos mínimos para o respectivo nível do programa, cabendo à coordenação do programa de origem do aluno a responsabilidade pela solicitação à coordenação do PPGMVCI;

Art. 59. Ao finalizar os créditos, o aluno manterá o vínculo com a Instituição mediante a matrícula em Elaboração de Dissertação (ED), que deverá ser realizada em todos os períodos que antecedem a sua defesa.

§1º O aluno não receberá conceito e créditos em ED.

§2º É responsabilidade do orientador o acompanhamento do trabalho e da frequência do aluno matriculado em ED.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 60. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 61. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1o As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2o O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3o Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4o O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5o Decorrido o período a que se refere o § 4o, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 62. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação. A dissertação deve constituir-se em um trabalho próprio, inédito, encerrando uma contribuição relevante para a área do conhecimento.

Art. 63. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

§1o Com aval do orientador e do colegiado delegado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§2º A estrutura e apresentação da dissertação deve respeitar o manual de elaboração da MDT (Estrutura e Apresentação de Monografias, Dissertações e Teses).

§3º As normas específicas (estrutura e apresentação) para a elaboração da dissertação serão regidas por resolução do Colegiado delegado do Curso.

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

 

Art. 65. Todo estudante terá um professor orientador, segundo normas definidas no regimento do programa de pós-graduação.

§1o O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§2o O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

§3o No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 66. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores permanentes previamente credenciados no programa que atendam as exigências da resolução interna específica.

§1º A designação do professor orientador deverá ser realizada no momento da divulgação do resultado da seleção para ingresso no programa.

§2º O orientador em comum acordo com o aluno poderá indicar um segundo docente, na condição de coorientador, a ser autorizada pelo colegiado delegado.

§3o Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§4o Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§5o O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 67. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização da defesa pública da dissertação;

IV – decidir o tema da dissertação com o aluno, orientando-o desde a proposição;

V – supervisionar o trabalho do aluno para que a dissertação seja redigida segundo as normas vigentes na UFSC;

VI – integrar, como presidente, a comissão examinadora de defesa de dissertação.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 68. É responsabilidade do orientador a abertura do processo de defesa do trabalho de conclusão de curso, sugerindo a composição da banca examinadora e atendendo ao protocolo à tramitação destes processos, cujas informações podem ser obtidas junto à Secretaria do Programa.

§1º Uma vez aberto o processo de defesa do trabalho de conclusão de curso pelo orientador, o processo é enviado à Coordenação do Programa para submeter à análise e aprovação da banca pelo Colegiado Delegado.

§2º A defesa do trabalho de conclusão de curso deverá ser marcada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias na Coordenação do Programa, com a entrega da versão definitiva de um exemplar para cada membro da comissão examinadora.

§3º Estarão aptos a marcar a defesa de conclusão de curso os discentes que:

I – Tenham cursado os créditos mínimos previstos neste regimento;

II – Tenham comprovado a proficiência na língua Inglesa, conforme previsto neste regimento;

III – Tenham sido aprovados no exame de qualificação, mediante a aprovação do Projeto de Pesquisa, pelo Colegiado delegado.

Art. 69. O trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§1º Por ocasião da defesa de dissertação a comissão examinadora apreciará a capacidade revelada pelo candidato, notadamente, a maneira de conduzir a defesa de seu trabalho.

§2º O candidato terá um tempo máximo de cinquenta minutos para fazer a apresentação de seu trabalho.

§3º Na defesa de dissertação, cada um dos membros da comissão examinadora arguirá o candidato por tempo necessário e este disporá, no mínimo, de igual tempo para responder a cada questão.

Art. 70. Concluída a etapa de arguições, a comissão examinadora fará a atribuição do resultado final em recinto fechado, que será, na sequência, divulgado para o candidato e aos demais presentes.

§1º O conceito a ser atribuído ao candidato deve ser registrado em ata de defesa conforme modelo disponibilizado pela UFSC ou pelo PPGMVCI.

§2º Será considerado aprovado, na defesa de dissertação, o candidato que obtiver aprovação por maioria simples dos membros da comissão examinadora.

§3º Por motivo justificado, cabe ao coordenador adiar a data da defesa de dissertação, devendo comunicar o discente com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

§4º A realização da defesa de dissertação obedecerá um protocolo que será definido por resolução específica do programa.

Art. 71. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

§1o Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2o A realização da defesa em sessão fechada dar-se-á apenas pela presença do estudante e dos membros da banca examinadora.

§3o Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 72. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

§1o Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
  5. §2o Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1o deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 73. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo colegiado delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída por, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa e um membro suplente;

§1o Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no inciso I deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§2o A presidência da banca de defesa, será exercida pelo orientador (sem direito a julgamento), sendo sua presença obrigatória. O orientador será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§3o Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 74. Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado delegado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata da defesa.

Art. 75. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final;

IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

§1o Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa, cópia e digital da versão definitiva da dissertação.

§2o Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

§3o No caso do inciso II, cópia impressa e digital da versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2o deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.

§4o No caso do inciso III, a entrega das cópias impressas e digital da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2o e o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o mestrado, contados a partir da data da defesa.

§5o A versão definitiva da dissertação deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC.

§6o No caso do não atendimento das condições previstas nos § 3o e 4o no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

Art. 76. A solicitação da data para a marcação da defesa de dissertação deverá ser realizada pelo candidato e ter anuência do orientador, devendo ser dirigida à coordenação do PPGMVCI.

Parágrafo único. Por ocasião da solicitação, a dissertação deverá ser apresentada à coordenação do programa, juntamente com o requerimento de defesa e devendo ser fornecido um exemplar para cada membro da comissão examinadora.

Art. 77. Os procedimentos, prazos e normas para a marcação e defesa do exame de dissertação serão definidos pelo colegiado delegado do Curso.

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 78. Fará jus ao título de mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa vigente e do regimento do programa de pós-graduação a que estiver vinculado.

§1o A entrega das cópias impressas e digital da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§2o Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

Art. 79. Após a defesa o estudante terá um prazo para a entrega que será estipulado em ata pela banca examinadora (30, 60 ou 90 dias de acordo com a Res. 95/CUn/2017), para encaminhar à Coordenação do Programa dois exemplares da versão definitiva da dissertação, e uma cópia digital para homologação pelo Colegiado Delegado e demais documentos exigidos para emissão do diploma.

Art. 80. Para obtenção do grau de Mestre serão exigidos:

I – obter aprovação em no mínimo vinte e quatro créditos dentro dos prazos estabelecidos;

II – ter aprovação na defesa da dissertação pela Banca Examinadora, após defesa pública;

III – ter sido aprovado em proficiência de língua Inglesa;

Art. 81. Casos omissos neste regimento serão analisados pelo Colegiado Delegado ou Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 82. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, após aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de novembro de 2020

 

Nº 1415 – Designar Berenice Schelbauer do Prado, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220218, SIAPE nº 1959846, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/11/2020 a 11/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular KAREN LAISE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44596/2020)

 

Portarias de 04 de novembro de 2020

 

Nº 1428- Art. 1º Reinstituir a Comissão de Comunicação e Marketing da Biblioteca Universitária, com o objetivo de planejar, organizar e coordenar as ações de comunicação e marketing no âmbito da Biblioteca Universitária da UFSC.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – MONIQUE NEVES GARCIA;

II – ADRIANA STEFANI CATIVELLI;

III – ANDREA FIGUEIREDO LEAO GRANTS;

IV – DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA;

V – FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO;

VI – GESMAR KINGESKI BARBOSA;

VII – GILVANO DA ROSA;

VIII – GLEIDE BITENCOURTE JOSE ORDOVÁS;

IX – HILDA CAROLINA FEIJÓ;

X – IGOR YURE RAMOS MATOS;

XI – JENIFER MAIRA LAUB;

XII – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO;

XIII – JOAO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO;

XIV – JULIA MIRANDA BRESSANE;

XV – JULIANE FONSECA SOARES;

XVI – LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA;

XVII – MARLI DIAS DE SOUZA PINTO;

XVIII – RICARDO KRÜGER TAVARES;

XIX – ROBERTA MORAES DE BEM;

XX – SUÉLEN ANDRADE; e

XXI – THIAGO DE STURDZE.

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 403/2017/GR, de 16 de fevereiro de 2017.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 43052/2020)

 

Portarias de 05 de novembro de 2020

 

Nº 1429- Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR,

classe D, nível 4, MASIS nº 134737, SIAPE nº 2169868, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, para um mandato de 3 meses.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Solicitação 43439/2020,

 

Nº 1432 – Designar VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 172540, SIAPE nº 1761420, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 26/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 42463/2020)

 

Nº 1433 – Art. 1º Prorrogar por quatro meses o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Gestão do Acervo da Biblioteca Universitária, instituída pela Portaria nº 2470 /2019/GR, de 20 de novembro de 2019.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para integrar a comissão mencionada no art. 1º:

I – ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA;

II – CLARISSA KELLERMANN DE MORAES;

III – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO;

IV – LUCIANA BERGAMO MARQUES; e

V – ROBERTA MORAES DE BEM.

Art. 3º Dispensar a servidora GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS da função de membro da comissão citada no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 43443/2020)

 

Nº 1434 – Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 181700, SIAPE nº 1891620, Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Outubro de 2020 a 27 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Adriana Fernandes Saldanha, SIAPE nº 1891588, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45546/2020)

 

Nº 1435 – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 97068, SIAPE nº 1169712, Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Novembro de 2020 a 16 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38961/2020)

 

Nº 1436 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, TANIA REGINA KRUGER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138546, SIAPE nº 1549830, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.042118/2020-10)

 

Nº 1437 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Jaime Hillesheim,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 192273, SIAPE nº 1459083, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.042118/2020-10)

 

Nº 1438 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, CARLA ROSANE BRESSAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 176936, SIAPE nº 3275344, para exercer a função de Chefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.042125/2020-11)

 

Nº 1439 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Keli Regina Dal Prá,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 176405, SIAPE nº 1811337, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.042125/2020-11)

 

Nº 1440 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Rúbia dos Santos Ronzoni,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 190386, SIAPE nº 2363546, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.042106/2020-95)

 

Nº 1441 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 191684, SIAPE nº 2061619, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.042106/2020-95)

 

Nº 1442- Art. 1º Designar CLARISSA STEFANI TEIXEIRA para exercer a função gestora da parceria do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do acordo.

(Ref. Processo 23080.033873/2020-11)

 

Nº 1443 – Designar Patricia Alessandra Del Corso Broggio, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 186435, SIAPE nº 1972946, para substituir a Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 20/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular LEILA DA SILVA CARDOZO, SIAPE nº 1653521, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43065/2020)

 

Nº 1444 – Designar MARIA ALICE PEREIRA BORGES, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 139739, SIAPE nº 1619550, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2020 a 05/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular TUANY LOHN CARDOSO, SIAPE nº 3126778, em razão de casamento.

(Ref. Sol. 43440/2020)

 

Nº 1445 – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220064, SIAPE nº 2156721, para substituir o Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2020 a 30/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular Augusto Fornari Veiras, SIAPE nº 2487647, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 41862/2020)

 

Nº 1446 – Designar JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219522, SIAPE nº 3160903, para substituir a Secretário(a) Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/11/2020 a 19/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43879/2020)

 

Portarias de 09 de novembro de 2020

 

Nº 1447 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MÜLLER GABRIEL DA SILVA MIRANDA, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial daUnião de 09 de julho de 2020, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de João Maria de Lima, código de vaga 690710, pela Portaria nº 60/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

 

Nº 1448- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDVALDO ARTMANN DE OLIVEIRA, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Bruno Galindro da Costa, código de vaga 900246, pela Portaria nº 105/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1449- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YASMIN RAMOS PIRES, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Pedagogo/Educação Especial, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Evandra Castro Donatti, código de vaga 271511, pela Portaria nº 31/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1450-Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, classificado(a) em 17º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Saulo Pereira, código de vaga 689244, pela Portaria nº 108/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 05 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1451 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marta Selma Jetzke, código de vaga 774085, pela Portaria nº 796/DAP/2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2018. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

 

Nº 1452 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AMANDA PAES AMARO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Eliane Ferreira da Silva, código de vaga 689447, pela Portaria nº 672/2019/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2019.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1453 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NICK BOKEKO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975003, pela Portaria nº 986/MEC/2018, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2018.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1454 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FELIPE JAINO LAVAL DANIEL, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de João Pedro de Oliveira Barreto, código de vaga 975004, pela Portaria nº 100/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1455 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Maria Alice Silveira, código de vaga 605420, pela Portaria nº 422/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1456 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KÊNIA LEANDRA FERREIRA ALVES, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Bibliotecário-documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Pietro Otávio Santiago da Silva, código de vaga 248831, pela Portaria nº 424/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1457 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Médico/Medicina do Trabalho, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de

20 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Edson Alexandre Carmes, código de vaga 744343, pela Portaria nº 368/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 31 de

maio de 2019. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1458- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO COMIN, classificado(a) em 42º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de João Carlos da Silva, código de vaga 690078, pela Portaria nº 69/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1459 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, classificado(a) em 43º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marco Antonio Vieira Valente, código de vaga 358296, pela Portaria nº 98/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1460 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIA CORREA ELIAS, classificado(a) em 44º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marcia de Souza, código de vaga 690241, pela Portaria nº 134/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2020, retificada pela Portaria n° 172 de 06 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2020.A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1461 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRANDON RODRIGUES SILVA GONZALEZ, classificado(a) em 45º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Margarete Alves, código de vaga 690766, pela Portaria nº 153/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1462 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAQUEL SANTIN, classificado(a) em 46º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosalba Otilia Zeferino Testi Ferreira, código de vaga 688716, pela Portaria nº 266/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

 

Nº 1463 – ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, classificado(a) em 47º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Francisco Carlos da Silva, código de vaga 688944, pela Portaria nº 332/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1464 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MOISÉS DE OLIVEIRA MACHADO, classificado(a) em 48º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosalia Lofy de Souza, código de vaga 867727, pela Portaria nº 337/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1465 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RICARDO MUNARI OLIVEIRA PINTO, classificado(a) em 49º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Aline Nunes Kroth, código de vaga 690471, pela Portaria nº 113/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1466 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIANE DINIZ MACIEL, classificado(a) em 50º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Rafaela Cristina Oliveira de Almeida, código de vaga 744563, pela Portaria nº 464/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1467 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO CAVALER LANGE, classificado(a) em 51º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Bernadete Peres Melilo, código de vaga 688287, pela Portaria nº 859/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1468 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, classificado(a) em 52º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Tania Maris Pires Silva, código de vaga 690669, pela Portaria nº 861/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1469 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, classificado(a) em 53º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Reinoldo Domingos Ramos, código de vaga 744459, pela Portaria nº 858/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 06 janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1470 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MELISSA DOTTO BRUSIUS, classificado(a) em 54º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Melina Rabelo Vieira, código de vaga 744526, pela Portaria nº 25/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1471 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARITÊ BRUM FISCHER, classificado(a) em 55º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da demissão de Gabriel Conte Correa, código de vaga 815279, pela Portaria nº 178/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1472 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNO PHILIPPE BLAU, classificado(a) em 56º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Lucas Sottili de Matos, código de vaga 688131, pela Portaria nº 467/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1473 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELOISE ANDREIA ROTTA, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista de pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Henrique José de Souza, código de vaga 218909, pela Portaria nº 390/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1474 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, classificado(a) em 14º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Lilian Back, código de vaga 690792, pela Portaria nº 50/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1475 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELE CRISTINE DE MORAES, classificado(a) em 15º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Aline Nogueira Nascimento, código de vaga 815278, pela Portaria nº 441/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1476 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDERSON AMORIM BALDOINO, classificado(a) em 16º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Sergio Silveira Coelho, código de vaga 690005, pela Portaria nº 428/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1477 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, classificado(a) em 17º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Patrícia Belo Orofino Pires, código de vaga 689605, pela Portaria nº 471/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1478 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Ramon Dutra Miranda, código de vaga 870749, pela Portaria nº 218/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

 

Nº 1479 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, OTTO RAPHAEL KLOTZ DABIL, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Vilton Wronski Ricardo, código de vaga 689280, pela Portaria nº 408/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1480 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADRIANO ALVES DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Carioni, código de vaga 690002, pela Portaria nº 865/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1481- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da demissão de Magali Maria Gomes do Amaral, código de vaga 689502, pela Portaria nº 219/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1482 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRICIA ALEXANDRE RICARDO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da aposentadoria de Milton Umberto da Silva, código de vaga 273944, pela Portaria nº 370/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1483- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFFAELE PUGLIESE DI SCHIAVI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Alex Fernando Duarte Monteiro, código de vaga 967513, pela Portaria nº 169/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1484- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAYNÁ ÓSIO TEIXEIRA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Fabio Junior Arruda Lima, código de vaga 688141, pela Portaria nº 131/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1485 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARÍLIA TEDESCO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Guilherme da Silva Medeiros, código de vaga 965708, pela Portaria nº 334/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1486- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JHONATTAN RODRÍGUEZ GUERRERO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 672659, pela Portaria nº 248/MEC/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2019. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1487- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAIS DE MELO MILANI, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Elza Athanazio Bernardini Ramos, código de vaga 688366, pela Portaria nº 88/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1488- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA CAROLINA WAGNER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da aposentadoria de Marilda Nair dos Santos Nascimento, código de vaga 690515, pela Portaria nº 37/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1489 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YURI MACHADO ROCHA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Deise Travasso, código de vaga 607111, pela Portaria nº 51/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1490 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Rafael de Camargo Catapan, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 43360/2020)

 

Nº 1491 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, DIEGO ALEXANDRE DUARTE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 198972, SIAPE nº 1062031, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 42360/2020)

 

Nº 1492 – Designar, a partir de 5 de novembro de 2020, ALEXANDRE MEYER LUZ, professor do magistério superior, SIAPE nº 1496150, para representar, em caráter pro tempore e na condição de titular, o Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref.  Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e na Portaria nº 95/2020/CFH)

 

Nº 1493 –  Art. 1º Extinguir o departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas do Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º Criar o departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais.

Art. 3º Transferir a função gratificada código FG-1 do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas do Centro de Ciências Rurais para o Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 10 de novembro de 2020

 

Nº 1494 – Designar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, Chefe do Serviço de Mídias Sociais – SMS/CCONM/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2020 a 22 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, Jair Filipe Quint, SIAPE nº 2025484, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43936/2020)

 

Nº 1495 – Art. 1º Designar, a partir de 6 de novembro de 2020, os professores do magistério superior CARLOS LUIZ CARDOSO, MASIS nº 103084, SIAPE nº 1159639-0, e JAISON JOSÉ BASSANI, MASIS nº 173970, SIAPE nº 2613011, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os coordenadores de curso de graduação do Centro de Desportos na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC, tendo em vista a solicitação digital 044045/2020)

 

Nº 1496 – Art. 1º Conceder a continuidade do afastamento para realização do pós-doutorado no Instituto de Recursos Naturales y Agrobiologia de Sevilha/Espanha do professor Cledimar Rogério Lourenzi, no período de 9 de janeiro a 31 de outubro de 2021, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 44164/2020)

 

Nº 1497 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Outubro de 2020, Daniel do Nascimento e Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 207408, SIAPE nº 1800805, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLPEaD/CCE, para um mandato de 1 ano e 1 mês e 4 dias.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.036746/2020-66)

 

Nº 1498 – Art. 1º Designar CAMILO BUSS ARAÚJO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 401, MASIS nº 183126, SIAPE nº 1914659, para exercer a função de Coordenador(a) de Apoio Administrativo ao Ensino Médio – CAAEM/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 44007/2020)

 

Nº 1499 – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220064, SIAPE nº 2156721, para substituir o Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Augusto Fornari Veiras, SIAPE nº 2487647, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43733/2020)

 

Nº 1500 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Novembro de 2020 à 19 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular Nailor Novaes Boianovsky, SIAPE nº 1885988, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44057/2020)

 

Nº 1501 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Leiloeiro(a), código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 18/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular Adriano Coelho, SIAPE nº 1952391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44052/2020)

 

Nº 1502 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/11/2020 a 16/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44055/2020)

 

Nº 1503 – Designar RHUANA TOMAZ SCAINI, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214208, SIAPE nº 1346162, para substituir a Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/11/2020 a 27/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43370/2020)

 

Nº 1504 – Dispensar, a pedido, a partir de 04 de Novembro de 2020, Simone Meister Sommer Bilessimo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183835, SIAPE nº 1932382, do exercício da função de Subcoordenador(a) da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, para a qual foi designada pela Portaria 1289/2020/GR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 43868/2020)

 

Nº 1505 – Designar Caio Ragazzi Pauli Simao, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 195183, SIAPE nº 2134845, para substituir o Coordenador(a) de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/11/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43634/2020)

 

Nº 1506 – Designar ANDRÉ PAVANATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185218, SIAPE nº 1952493, para substituir o Coordenador(a) de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE nº 1478524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44094/2020)

 

Nº 1507 – Art. 1º FIXAR o número de vagas, por curso e semestre letivo, referente a 2021, para atendimento ao Programa de Estudantes Convênio de Graduação – PEC-G, ficando as vagas assim distribuídas:

Cursos Campus/cidade 2° semestre letivo

(2021-2)

Administração/D – 301 Florianópolis 2
Agronomia – 501 Florianópolis 2*
Agronomia – 555 Curitibanos 2
Animação Bacharelado – 455 Florianópolis 2
Arquivologia – 335 Florianópolis 2*
Ciência e Tecnologia – 601 Joinville 2*
Ciência e Tecnologia de Alimentos – 503 Florianópolis 2
Ciências Biológicas – 108 Florianópolis 2
Ciências Contábeis/D – 302 Florianópolis 2
Ciências da Computação – 208 Florianópolis 2*
Ciências Econômicas/D – 304 Florianópolis 2
Design do Produto – 452 Florianópolis 2*
Direito/D – 303 Florianópolis 2*
Educação Física Lic. – 404 Florianópolis 2
Educação Física Bach. – 444 Florianópolis 2
Enfermagem – 101 Florianópolis 2
Engenharia Automotiva – 603 Joinville 2*
Engenharia Aeroespacial – 602 Joinville 2
Engenharia Civil – 201 Florianópolis 2*
Engenharia Civil de Infraestrutura – 607 Joinville 2
Engenharia de Alimentos – 215 Florianópolis 2
Engenharia de Aquicultura – 234 Florianópolis 2
Engenharia de Computação – 655 Araranguá 4*
Engenharia de Controle e Automação – 220 Florianópolis 2
Engenharia de Controle e Automação –754 Blumenau 2
Engenharia de Energia – 653 Araranguá 2*
Engenharia de Materiais – Semestral – 236 Florianópolis 2
Engenharia de Materiais – 753 Blumenau 2
Engenharia de Produção Civil – 212 Florianópolis 2
Engenharia de Produção Elétrica – 213 Florianópolis 2
Engenharia de Produção Mecânica – 214 Florianópolis 2
Engenharia de Transportes e Logística – 608 Joinville 2*
Engenharia Elétrica – 202 Florianópolis 2
Engenharia Eletrônica – 235 Florianópolis 2
Engenharia Ferroviária e Metroviária – 604 Joinville 2
Engenharia Florestal – 553 Curitibanos 2
Engenharia Mecânica – 203 Florianópolis 2
Engenharia Mecatrônica – 605 Joinville 2
Engenharia Naval – 606 Joinville 2
Engenharia Química – 216 Florianópolis 2
Engenharia Sanitária e Ambiental – 211 Florianópolis 2
Engenharia Têxtil – 755 Blumenau 2
Farmácia – 102 Florianópolis 2
Fisioterapia – 654 Araranguá 2
Jornalismo – 415 Florianópolis 2
Letras Português Lit. Port./Bras. – 428 Florianópolis 2
Matemática Licenciatura – 223 Florianópolis 2
Matemática Bacharelado – 222 Florianópolis 2
Medicina – 103 Florianópolis 1
Medicina – 656 Araranguá 1
Medicina Veterinária – 552 Curitibanos 2
Odontologia – 104 Florianópolis 2
Pedagogia – 308 Florianópolis 2
Psicologia – 319 Florianópolis 2
Química Bacharelado – 003 Florianópolis 2
Química Licenciatura – 205 Florianópolis 2
Relações Internacionais – 340 Florianópolis 1**
Serviço Social – 309 Florianópolis 2
Zootecnia – 502 Florianópolis 2
Total de vagas 117

* 1 (uma) vaga reservada nos termos do Ofício nº 029/2020/SINTER.

** Vaga reservada nos termos do Ofício nº 029/2020/SINTER.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Processo nº 23080.037978/2020-31)

 

Nº 1508 – Art. 1º Reinstituir o Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem o referido comitê:

  • – Reitor(a);
  • – Vice-Reitor(a);
  • – Diretor(a)-Geral do Gabinete da Reitoria;
  • – Pró-Reitor(a) de Graduação;
  • – Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação;
  • – Pró-Reitor(a) de Pesquisa;
  • – Pró-Reitor(a) de Extensão;
  • – Pró-Reitor(a) de Assistência Estudantil;
  • – Pró-Reitor(a) de Administração;
  • – Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
  • – Secretário(a) de Planejamento e Orçamento;
  • – Secretário(a) de Educação a Distância;
  • – Secretário(a) de Inovação;
  • – Secretário(a) de Cultura e Arte;
  • – Secretário(a) de Relações Internacionais
  • – Secretário(a) de Ações Afirmativas e Diversidades
  • – Secretário(a) de Esportes;
  • – Secretário(a) de Obras, Manutenção e Ambiente;

XIX – Secretário(a) de Segurança Institucional; e

XX – Secretário(a) de Aperfeiçoamento Institucional.

Art. 3º Revogar as portarias nº 1939/2017/GR, nº 2329-A/2017/GR, nº 01/2018/GR, nº 251/2019/GR e nº 647/2020/GR.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 44420/2020)

 

Nº 1509 – Conceder a LILIANE ALVES DA SILVA, professora do ensino básico, técnico e tecnológico, MASIS nº 178831, SIAPE nº 1841000, lotada/localizada no Colégio de Aplicação (CA/CED), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 8 de dezembro de 2020 a 7 de dezembro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.036303/2020-75)

 

Nº 1510 – Conceder a MARCELO ROBERTO PETRY, professor do magistério superior, SIAPE nº 2128958, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC/CTE), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 21 de janeiro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.034044/2020-48)

 

Nº 1511 – Dispensar, a pedido, a partir de 16 de Novembro de 2020, Karen Fontes Luchesi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 199529, SIAPE nº 2222768, do exercício da função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria 2912/2019/GR, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 44446/2020)

 

Nº 1512 – Dispensar, a pedido, a partir de 16 de Novembro de 2020, FERNANDA ZUCKI MATHIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211154, SIAPE nº 3006128, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, para a qual foi designada pela Portaria 2913 /2019/GR, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 44446/2020)

 

Nº 1513 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Novembro de 2020, PATRICIA HAAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 118332, SIAPE nº 2160686, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 44446/2020)

 

Nº 1514 – Designar MAYARA CAMILA FURTADO, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 202899, SIAPE nº 2268664, para substituir a Coordenador(a) de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/11/2020 a 10/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44295/2020)

 

Nº 1515- Designar Berenice Schelbauer do Prado, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220218, SIAPE nº 1959846, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/11/2020 a 11/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular KAREN LAISE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Solicitação 44596/2020)

 

Nº 1516 – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2020, Luciano Lopes Pfitscher, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 189841, SIAPE nº 1775764, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.037474/2020-11)

 

Nº 1517 – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2020, Thiago Dutra,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 207823, SIAPE nº 2367434, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.037474/2020-11)

Nº 1518 – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de março de 2020, CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, da função de membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 2710/2017/GR, de 6 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref Solicitação nº 41525/2020)

 

Nº 1519 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1480/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União

de 10 de novembro de 2020, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de ADRIANO ALVES DA SILVA, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Tendo em vista a desistência formal do(a) candidato(a))

 

Nº 1520 -Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIORGENES TEIXEIRA KRUGER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Carioni, código de vaga 690002, pela Portaria nº 865/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1521- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 263830, pela Portaria nº 629/MEC/2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2019.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. tendo em vista o que consta no processo nº 23080.047540/2019-28, o disposto nos Ofícios n° 00566/2020/NEFIN-EAT/PFSC/PGF/AGU, 00572/2020/NEFIN-EAT/PFSC/PGF/AGU e no Parecer de força executória n° 00135/2020/NEFIN-EAT/PFSC/PGF/AGU, referente à ação judicial nº 5013647-92.2019.4.04.7200)

 

Nº 1522 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Yesid Ernesto Asaff Mendoza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193660, SIAPE nº 2117760, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CGEFM/CTJO, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41164/2020)

 

Nº 1523 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Yader Alfonso Guerrero Perez, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 193938, SIAPE nº 2122343, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária –  CGEFM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41164/2020)

 

Nº 1524 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Rafael Gigena Cuenca, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 200004, SIAPE nº 2224634, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41163/2020)

 

Nº 1525 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Alexandre Miers Zabot, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 183274, SIAPE nº 2771005, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41163/2020)

 

Nº 1526 – Designar RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208355, SIAPE nº 2388614, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGETGT/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/11/2020 a 20/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular RENATA PACHECO, SIAPE nº 2229013, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44375/2020)

 

Nº 1527 – Art. 1º Dispensar MELISSA ELY MELO da condição de membro representante titular do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, para a qual foi designada pela Portaria nº 587/2020/GR, de 25 de março de 2020.

Art. 2º Designar MARÍLIA DE NARDIN BUDÓ e CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO como membros representantes do CCJ, na condição de titular e suplente, respectivamente, junto ao Comitê mencionado no art. 1º.

(Ref. Solicitação nº 41205/2020)

 

Portarias de 12 de novembro de 2020

 

Nº 1528 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Rafael de Camargo Catapan, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Anular a Portaria n.º 1490/2020/GR, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

(Ref. Sol. 44820/2020)

 

Nº 1529 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Viviane Lilian Soethe Parucker, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 175476, SIAPE nº 1797615, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 44797/2020)

 

Nº 1530 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Ricardo Aurélio Quinhões Pinto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 189710, SIAPE nº 2886135, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJO, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 44797/2020)

 

Nº 1531 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Novembro de 2020, Marcelo Heidemann, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 194160, SIAPE nº 2122428, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Infraestrutura – CGEI/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 44784/2020)

 

Nº 1532 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Novembro de 2020, HELENA PAULA NIERWINSKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, MASIS Nº 204336, SIAPE nº 2312541, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Infraestrutura – CGEI/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 44784/2020)

 

Nº 1533 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2020, ROMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 197208, SIAPE nº 2171279, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CGBCT/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 44807/2020)

 

Nº 1534 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2020, ANDREA HOLZ PFUTZENREUTER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 191250, SIAPE nº 2057557, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CGBCT/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 44807/2020)

 

Nº 1535 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Novembro de 2020 a 16 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em gozo de férias regulamentares.

Anular a Portaria nº 1502/2020/GR, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

(Ref. Sol. 44055/2020)

 

Nº 1536 – Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e analisar a implementação do Programa de Gestão na UFSC, de acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, compor o grupo mencionado no art. 1º:

I – NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE – DAP/PRODEGESP;

II – ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA – DDP/PRODEGESP;

III – GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA – DAP/PRODEGESP;

IV – LIDIA MARIA DE CAMPOS MELO – DAP/PRODEGESP;

V – SUELEN SILVA – DAP/PRODEGESP;

VI – THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – DAP/PRODEGESP;

VII – CHERYL MAUREEN DAEHN – DDP/PRODEGESP;

VIII – GISELE FURTADO SCHMITZ DE SOUZA – DDP/PRODEGESP;

IX – EMANUEL MARTINS BURIGO – DDP/PRODEGESP;

X – LAIS SILVEIRA SANTOS – DDP/PRODEGESP;

XI – ROBERTA FISCHER CASAGRANDE – PRODEGESP/UFSC;

XII – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE – DGE/SEPLAN; e,

XIII – LUCAS ROVARIS CIDADE – PF/UFSC.

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º O prazo para conclusão de trabalho é de 60 (sessenta) dias após a publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 043985/2020)

 

Nº 1537 – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, MASIS nº 206819, SIAPE nº 2350525, para substituir o Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 17/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular Vitor do Nascimento da Silva, SIAPE nº 2230346, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44841/2020)

 

Nº 1538 – Designar ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209596, SIAPE nº 2409494, para substituir a Coordenador(a) do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 18/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44841/2020)

 

Nº 1539 – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187555, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 27 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44842/2020)

 

Nº 1540 – Designar, a partir de 1º de novembro de 2020, TANIA REGINA KRUGER, MASIS nº 138546, SIAPE nº 1549830, e ILSE MARIA BEUREN, MASIS nº 199316, SIAPE nº 2159415, para, na condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico junto à Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto no Ofício 120/SEC/CSE/2020, de 11 de novembro de 2020)

 

Portaria de 13 de novembro de 2020

 

Nº 1541 – Art. 1º Dispensar VALDIR ALVIM DA SILVA, MASIS nº 176014, SIAPE nº 3373440, da função de representante titular do Centro Socioeconômico junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 655/2019/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 6 de novembro de 2020, DILCEANE CARRARO, MASIS nº 193644, SIAPE nº 2860144, como representante titular do Centro Socioeconômico junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a indicação do diretor do Centro Socioeconômico através da Portaria nº 112/2020/CSE)

 

Portarias de 16 de novembro de 2020

 

Nº 1542 – Designar, a partir de 1º de novembro de 2020, RAFAEL DE CAMARGO CATAPAN, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, e DIEGO ALEXANDRE DUARTE, MASIS Nº 198972, SIAPE nº 1062031, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos

(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e na solicitação digital 044837/2020)

 

Nº 1543 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Novembro de 2020, Rodrigo Castelan Carlson, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 185315, SIAPE nº 1953788, para exercer a função de Chefe do Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 37870/2020)

 

Nº 1544 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Novembro de 2020, EDUARDO CAMPONOGARA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 125363, SIAPE nº 1351113, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 37870/2020)

 

Nº 1545 – Dispensar, a pedido, a partir de 12 de Novembro de 2020, PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, CONTÍNUO, MASIS nº 103998, SIAPE nº 1169725, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria 1816/2018/GR, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol. 45015/2020)

 

Nº 1546 – Art. 1º Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 45015/2020)

 

Nº 1547 – Designar GIOVANI PIERI, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 206627, SIAPE nº 2350123, para substituir o Coordenador(a) de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/11/2020 a 20/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular ROQUE OLIVEIRA BEZERRA, SIAPE nº 1653681, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45164/2020)

 

Nº 1548 – Designar GIOVANI PIERI, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 206627, SIAPE nº 2350123, para substituir o Coordenador(a) de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/12/2020 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular ROQUE OLIVEIRA BEZERRA, SIAPE nº 1653681, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45164/2020)

 

Nº 1549 – Art. 1º Dispensar Valdirene Motta Hahn Gonçalves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 195540, SIAPE nº 2144269, do exercício da função de Coordenador(a) Acadêmico(a) –  CA/CTS/ARA, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria 458/2020/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 50/CTS/ARA/2020)

 

Nº 1550 – Art. 1º Designar CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210780, SIAPE nº 1786311, para exercer a função de Coordenador(a) Acadêmico(a) –  CA/CTS/ARA.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 50/CTS/ARA/2020)

 

Nº 1551 – Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 199138, SIAPE nº 2891036, para substituir a Coordenadora

Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2020 a 06/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45104/2020)

 

Portarias de 17 de novembro de 2020

 

Nº 1552 – Designar LUIZ HENRIQUE GUESSER, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 209622, SIAPE nº 1327636, para substituir a Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/12/2020 a 23/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45203/2020)

 

Nº 1553 – Designar ROSI CORREA DE ABREU, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 45130, SIAPE nº 1156912, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Assessor(a) do Gabinete da Reitoria, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2020 a 14 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, KATIA DENISE MOREIRA, SIAPE nº 1653705, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43304/2020)

 

Nº 1554 – Art. 1º Designar, a partir de 2 de novembro de 2020, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Catarina – CIBio/UFSC, para um mandato de dois anos:

I – THAÍS CRISTINE MARQUÊS SINCERO – CCS;

II – HERNAN FRANCISCO TERENZI– CCB;

III – JACIANE LUTZ IENCZAK– CTC; e

IV – FABIENNE ANTUNES FERREIRA – CCB.

Art. 2º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao presidente e de duas horas semanais aos demais membros da CIBio/UFSC.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 2375/2018/GR, de 7 de novembro de 2018.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 45004/2020)

 

Nº 1555 – Designar Claudinei Turra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219295, SIAPE nº 1033815, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2020 a 03/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular ISABELA OMELCZUK, SIAPE nº 1878536, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45097/2020)

 

Nº 1556 – Designar Thaisy Fernandes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219309, SIAPE nº 1880754, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 27/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38799/2020)

 

Nº 1557 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de novembro de 2020, FLAVIA MARTINELLO DE MOURA, professora do magistério superior, MASIS nº 138449, SIAPE nº 2331977, para exercer a função de coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – COREMU, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de vinte horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 45332/2020)

 

Nº 1558 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de novembro de 2020, GISELE CRISTINA MANFRINI, professora do magistério superior, MASIS nº 199740, SIAPE nº 2223798, para exercer a função de subcoordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – COREMU, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 45332/2020)

 

Nº 1559 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Dezembro de 2020, AROLDO PROHMANN DECARVALHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 123077, SIAPE nº 2159076, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 41391/2020)

 

Nº 1560 – Art. 1ºDesignar, a partir de 19 de Dezembro de 2020, Simone Van de Sande Lee, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 186532, SIAPE nº 1974564, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41391/2020)

 

Nº 1561 – Conceder a THAIS HELENA COSTA GIRÃO BORGES, técnico de laboratório/área, SIAPE nº 1247607, lotada/localizada na Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 21 de dezembro de 2020 a 20 de dezembro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.036741/2020-33)

 

Nº 1562 – Conceder a JOÃO PAULO THOMÉ VIEIRA, técnico de tecnologia da informação, SIAPE nº 2167960, lotado/localizado na Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos (CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 1º de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.037427/2020-78)

 

Nº 1563 -Art. 1º Designar PAULA DEBIASI REYNAUD para integrar o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e analisar a implementação do Programa de Gestão na UFSC, de acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, instituído pela Portaria nº 1536/2020/GR, de 12 de novembro de 2020 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 43985/2020)

 

Nº 1564 – Dispensar, a pedido, a partir de 09 de Novembro de 2020, João Gabriel Rudolf, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 193172, SIAPE nº 2102208, do exercício da função de Pregoeiro do Campus de Blumenau, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria 1564/2014/GR, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.

(Ref. Sol. OF E 119/BNU/UFSC/2020)

 

 

Boletim Nº 125/2020 – 18/11/2020

18/11/2020 19:39

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 125/2020

Data da publicação: 18 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_18.11.2020

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº23/2020/PPGEAN/CCR

PORTARIAS Nº 91 a 99/2020/CCR/CBS

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 140 a 141/2020/BNU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIAS Nº 14/2020/PRAE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 254 a 258, 261 a 269/2020/DPC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 424 a 471/DAP/PRODEGESP
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 041 a 042/SAAD/2020
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAIS Nº 19 a 22/2020/CCE

PORTARIAS Nº 120 A 131/2020/CCE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 13/2020/CED

PORTARIA Nº 30/2020/NDI

EDITAL Nº 01/NDI/2020

 

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 16 de novembro de 2020

 

Nº 23/2020/PPGEAN/CCR – Artigo 1º – Ficam HOMOLOGADAS as inscrições dos candidatos abaixo discriminados inscritos no processo seletivo para ingresso no primeiro semestre de 2021 do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN).

Nome Status
Allison John de Sousa Homologado
Ana Gabrielle dos Santos Homologado
Anderson Clayton Copini Homologado
André da Silva Indú Homologado
Andressa Ana Ansiliero Homologado
Anthony Rafael Zacharias Homologado
Borges Marfrann Dias Melo Homologado
Edson Lopes Cardoso Homologado
Emeli Gomes Homologado
Fernanda Pereira Homologado
Gabriela dos Santos Alves Homologado
Jaqueline Carvalho Homologado
Karine Petter da Silva Homologado
Laura Vezzani Homologado
Matheus Rodrigues Magalhães Albuquerque Homologado
Mayara de Mattos Homologado
Paola Ribeiro Homologado
Simone Bernardes da Fontoura Homologado
Solange Antunes Branco Homologado
Volni Mazzuco Homologado

Artigo 2º – As inscrições abaixo não foram homologadas.

Nome Status Motivo
Mariana Alves Figueiredo Não homologado Ausência item 2.1b
Cesamar Pereira de Moura Não homologado Ausência item 2.1b

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de novembro de 2020

 

Nº 91/2020/CCR/CBS –1- DESIGNAR as estudantes abaixo listadas para comporem a representação discente no Colegiado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF:

– Titulares: Nathalia Seeber Bonato, Matrícula 17204833.

– Suplentes:  Érica Patrícia Schmitz, Matrícula 17102008;

2- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na presente data, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 92/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os servidores Magnos Alan Vivian, Alexandre de Oliveira Tavela e Marcos Henrique Barreta, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão Eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento Agricultura, Biodiversidade e Florestas.

2- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 93/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os servidores Alexandre Ten Caten, Cesar Augusto Marchioro, João Batista Tolentino Júnior e Mônica Aparecida Aguiar dos Santos, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão para definir os critérios para escolha das futuras chefias do Departamento Agricultura, Biodiversidade e Florestas.

2- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 94/2020/CCR/CBS – Art. 1º REVOGAR a portaria 113/2019/CCR/CBS de 10 de dezembro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 09 de novembro de 2020, o professor Ivan Sestari (SIAPE 2049243) para a função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA), atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades (PAD).

Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se encerra em 09 de novembro de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 95/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o professor Luciano Picolotto, SIAPE 2215618 para a função de Supervisor de Área Experimental Agropecuária.

2- ATRIBUIR a este professor a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Área Experimental” em similaridade à função de supervisor da Fazenda Experimental da Ressacada.

3- ESTABELECER a data de 09 de novembro de 2022 para o encerramento de seu mandato, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

 

Nº 96/2020/CCR/CBS – Art. 1º – INDICAR, os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Seleção para propostas submetidas ao EDITAL Nº 3/2020/PROEX, de 03 de novembro de 2020, sob a presidência da primeira:

Nome Departamento SIAPE
Karina Soares Modes ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1805705
Aline Felix Schneider BSU – Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única 1391139
Ana Carolina da Costa Lara Fioreze CBA – Coordenadoria especial de Ciências Biológicas e Agronômicas 2883164
Cibely Galvani Sarto BSU – Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única 1352341
Cleber José Bosetti CNS – Departamento de Ciências Naturais e Sociais 2395195
Karine Louise dos Santos ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1935884
Rosane Maria Guimarães da Silva ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1625990

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em 30 de junho de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 97/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os representantes de suas respectivas categorias abaixo relacionados, para constituírem, sob a presidência do primeiro, o Núcleo de Apoio à Autoavaliação do nosso campus:

SIAPE/Matrícula Nome Categoria Contato
2049229 Alexandre de Oliveira Tavela Docente alexandre.tavela@ufsc.br
18202753 Dara Damiana Souza Guanais Discente guanais.agronomiaufsc@gmail.com
1665525 Ricardo João Magro TAE ricardo.magro@ufsc.br

 

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 17 de novembro de 2020

 

Nº 98/2020/CCR/CBS – 1- AUTORIZAR o afastamento integral para realização de Pós-doutorado para formação no País da professora Katia Jakovljevic Pudla Wagner (SIAPE 2329501), lotada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, solicitado através do Processo nº 23080.041697/2020-83, para realizar estágio pós-doutoral junto a Universidade do Estado de Santa Catarina, UDESC no período de 31/12/2020 a 30/11/2021.

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº 99/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o servidor Enio Paulo Belotto (SIAPE 2107722) para a função de “Supervisor da Área Experimental Sede”.

2- ATRIBUIR ao servidor a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à coordenação de área.

3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se a partir de 18 de novembro de 2020, e encerra-se em 18 de novembro de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de novembro de 2020

 

Nº 140/2020/BNU – Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 124/2020/BNU de 31 de agosto de 2020 a partir de 26 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº 141/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Diretoria Administrativa do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina.  A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Giullia Pimentel (Presidente)
  • Felipe Iop Capeleto
  • Luiz Rafael dos Santos

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 11 de dezembro de 2020 para conclusã

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, tendo em vista a Portaria Normativa nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de novembro de 2020

 

Nº 14/2020/PRAE – Art. 1º Estabelecer  novos prazos para os Programas PRAE e Programas de apoio e auxílio excepcionais decorrentes de ações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, de combate à pandemia de COVID-19, em virtude da prorrogação da suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis e a suspensão do expediente presencial das atividades técnicas e administrativas, em todas as unidades da UFSC, até 22 de maio de 2021, bem como seguir as orientações estabelecidas pela  PORTARIA NORMATIVA Nº 379/2020/GR, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 em seu Artigo 4º.

Art. 2º A readequação dos prazos para o mês de dezembro para os programas de apoio de auxílio excepcionais da PRAE é em razão dos prazos administrativos para empenho de recursos financeiros, em virtude do encerramento do ano fiscal de 2020 (Ofício Circular 007/DCF/SEPLAN/2020).

Art. 3º Os programas assistenciais terão continuidade nos meses de janeiro de 2021, à exceção do Auxílio Creche. Para tanto, permanece contínuo o envio de comprovação para o Auxílio Internet e Auxílio-Moradia, deste último para os/as estudantes com contratos de aluguel por vencer em dezembro, janeiro ou fevereiro.

Art. 4º Os novos prazos estabelecidos estão descritos na tabela a seguir:

Programas da Assistência Estudantil da PRAE
Prazo atual Novo prazo
Bolsa Estudantil – validade do benefício 31/12/2020 31/01/2021
Auxílio Moradia – validade do benefício 31/12/2020 31/01/2021
Auxílio Creche – validade do benefício 31/12/2020 Sem alteração
 

Programas de apoio e auxílio excepcionais PRAE

Prazo atual Novo prazo
Auxílio emergencial – prazo para solicitação 14 a 16/12/2020 16 a 18/11/2020
Registro Prévio – prazo para inscrição de novos estudantes 30/11/2020 30/11/2020
Auxílio Inclusão Digital (acesso à internet) – prazo para entrega dos comprovantes Até 15/12/2020 04/12/2020

Art. 5º O tempo de permanência com os computadores (Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática), conforme disposto no Artigo 11, parágrafo único, da Portaria Conjunta 001/PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN/2020, fica prorrogado, no máximo, até 22/05/2021. Devendo ser devolvido no mesmo local que foi retirado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de novembro de 2020

 

Nº 0254/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2020 (processo 033248/2020-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE- FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS 614.828.037-04

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 5 de novembro de 2020

 

Nº 0255/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FABRICIO DE SOUZA NEVES 017.025.979-03

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 6 de novembro de 2020

 

Nº 0256/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2016 (processo 002688/2015-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MARINA BRUM OLIVEIRA 050.718.779-29

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0257/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2016 (processo 002688/2015-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal PATRICIA BELO OROFINO PIRES 481.784.899-53

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 9 de novembro de 2020

 

Nº 0258/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00196/2020 (processo 057153/2019-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição JM COM. E PREST. E SERV. LTDA, CNPJ nº 85.388.320/0001-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AIRTON JOSE SANTOS 494.964.419-04
Fiscal DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS 305.671.579-20

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 11 de novembro de 2020

 

Nº 0261/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00197/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MARCOS DHONATH MENDONÇA DOS SANTOS, CNPJ nº 00.003.196/7193-32.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

No 0262/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00201/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RECICLASHOP LTDA, CNPJ nº 11.480.914/0001-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

No 0263/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00202/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RECICLADO LEGAL LTDA, CNPJ nº 04.354.615/0001-77.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

No 0264/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00204/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALEXANDRE DA SILVA RIFFEL, CNPJ nº 00.001.508/9870-33.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 12 de novembro de 2020

 

No 0265/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00205/2020 (processo 079672/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR 039.875.429-26
Fiscal Técnico LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 664.160.600-78

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

No 0266/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00024/2015 (processo 012844/2014-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico SARITA LOCKS DE SOUZA 004.421.749-85

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

No 0267/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00024/2015 (processo 012844/2014-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JACÓ JOAQUIM MATTOS 046.170.139-11

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 16 de novembro de 2020

 

No 0268/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00157/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal SERGIO PETERS 494.974.489-53
Fiscal PATRICIA FERNANDES 031.178.439-90

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

No 0269/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00157/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DAYANE MACHADO RIBEIRO 015.951.319-73
Fiscal EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA 010.515.539-03

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de outubro de 2020

 

Nº424/DAP/PRODEGESP – Aposentar PIETRO OTÁVIO SANTIAGO DA SILVA, matrícula SIAPE 1730374, código de vaga 248831, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 04, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.(Processo nº 23080.033616/2020-71).

 

Nº425/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, LAÉRCIO LIMA PILLA, matrícula SIAPE 2130184, código de vaga 687623, a partir de 01 de setembro de 2020, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.037889/2020-95).

 

Portarias de 5 de outubro de 2020

 

Nº426/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 01 de outubro de 2020, o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JOCEANE MEDEIROS MARQUES, matrícula SIAPE 1820121, código de vaga 224608, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.036928/2020-37).

 

Nº427/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, FERNANDA MARIA CHEREM LUFT, matrícula SIAPE 2030171, código de vaga 899566, a partir de 01 de outubro de 2020, do cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.035336/2020-06).

 

Nº428/DAP/PRODEGESP – Aposentar SERGIO SILVEIRA COELHO, matrícula SIAPE 1158283, código de vaga nº 690005, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, na forma disposta no art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012, com proventos integrais, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5019654-03.2019.4.04.7200, com eficácia temporal da decisão administrativa a contar de 04 de fevereiro de 2020.(Processo nº 23080.060305/2019-41)

 

Portarias de 7 de outubro de 2020

 

Nº429/DAP/PRODEGESP – Cessar os efeitos da Portaria 331/2020/DAP de 05 de agosto de 2020, publicada no DOU de 06 de agosto de 2020, que concedeu aposentadoria a ADRIANA ASSUNCAO, matrícula SIAPE 1421274, código de vaga 774102, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 0.079.916/2020 da Junta Médica Oficial da UFSC.(Processo nº 23080.034679/2020-45).

 

Portarias de 09 de outubro de 2020

 

Nº430/DAP/PRODEGESP – Aposentar LEONEL TEIXEIRA PINTO, matrícula SIAPE 1157703, código de vaga nº 689469, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 6/10 (seis décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001.(Processo nº 23080.038656/2020-18)

 

Nº431º/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 412/DDAP/2005, de 28 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, que concedeu aposentadoria ao servidor JOAO RODRIGUES, matrícula SIAPE 1156751, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 23% (vinte e três) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço”.(Processo nº 23080.023980/2005-94).

 

Portarias de 13 de outubro de 2020

 

Nº432/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Rita de Cássia Giassi, matrícula SIAPE 1880359, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de setembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.036135/2020-18)

 

Nº433/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Rita de Cássia Giassi, matrícula SIAPE 1880359, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de janeiro de 2021 a 11 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.036135/2020-18)

 

Nº434/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Marina dos Santos, matrícula SIAPE 1855215, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Filosofia/FIL/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de setembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.035990/2020-10)

 

Nº435/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Marina dos Santos, matrícula SIAPE 1855215, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Filosofia/FIL/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de janeiro de 2021 a 12 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.035990/2020-10)

 

Nº436/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria n° 428/2020/DAP, de 05 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2020, que aposentou SERGIO SILVEIRA COELHO, matrícula SIAPE 1158283, onde se lê “com proventos integrais, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5019654-03.2019.4.04.7200, com eficácia temporal da decisão administrativa a contar de 04 de fevereiro de 2020” leia-se “com proventos integrais, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5019654-03.2019.4.04.7200, com eficácia temporal da decisão administrativa a contar de 04 de fevereiro de 2020, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 6/10 (seis décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001”.(Processo nº 23080.060305/2019-41).

 

Portarias de 14 de outubro de 2020

 

Nº437/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 508/DDAP/2006, de 17 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de novembro de 2006, que concedeu aposentadoria ao servidor NILSON LEMOS LAGE, matrícula SIAPE 372863, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 06 de outubro de 2020.(Processo nº 23080.040056/2020-10).

 

Nº438/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 329/2020/DAP, de 03 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de agosto de 2020, da servidora CLAUDIA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1158236, referente à alteração de aposentadoria.(Processo nº 23080.000471/2000-89).

 

Nº439/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 491/DP/95, de 22 de fevereiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União, de 07 de março de 1995, alterada pela Portaria nº 432/DDAP/2008, de 24 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de outubro de 2008, que concedeu aposentadoria ao servidor NELSON DA ROSA CARMONA, matrícula SIAPE 1159429, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 13 de outubro de 2020.(Processo nº 23080.040163/2020-30).

 

Nº440/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 379/DRH/96, de 20 de junho de 1996, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de junho de 1996, que concedeu aposentadoria ao servidor IVAN JOSE MENDONÇA, matrícula SIAPE 1156731, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 13 de outubro de 2020.(Processo nº 23080.040193/2020-46).

 

Nº441/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 16 de outubro de 2020, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ALINE NOGUEIRA NASCIMENTO, matrícula SIAPE 2387586, código de vaga 815278, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.039774/2020-35).

 

Nº442/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Glaucia Bohusch, matrícula SIAPE 3118322, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de setembro de 2020 a 15 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.037182/2020-89)

 

Nº443/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Glaucia Bohusch, matrícula SIAPE 3118322, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de janeiro de 2021 a 16 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.037182/2020-89)

 

Nº444/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor José Hélio Verissimo Junior, matrícula SIAPE 1159988, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, lotado/localizado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo/ARQ/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de setembro de 2020 a 29 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.037878/2020-13)

 

Nº445/DAP/PRODEGESP – Conceder ao José Hélio Verissimo Junior, matrícula SIAPE 1159988, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, lotado/localizado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo/ARQ/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de setembro de 2020 a 14 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.037878/2020-13).

 

Nº446/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Flávia Florentino Varella, matrícula SIAPE 2258306, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de História/HST/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 28 de setembro de 2020 a 25 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.038034/2020-81)

 

Nº447/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Flávia Florentino Varella, matrícula SIAPE 2258306, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de História/HST/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de janeiro de 2021 a 26 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.038034/2020-81)

 

Nº448/DAP/PRODEGESP Art. 1º Conceder à servidora Fabrícia Martins Silva, matrícula SIAPE 1820085, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica/CEC/DE/HU, licença para atividade política a partir do dia 15 de agosto de 2020 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 25 de novembro de 2020, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90.  Art. 2 O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 15 de agosto de 2020 a 15 de novembro de 2020.(Processo nº 23080.038409/2020-11)

 

Nº449/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Evillyn Kjellin Pattussi, matrícula SIAPE 3065622, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFER/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de outubro de 2020 a 29 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.038713/2020-51)

 

Nº450/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Evillyn Kjellin Pattussi, matrícula SIAPE 3065622, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFER/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de janeiro de 2021 a 30 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.038713/2020-51)

 

Portarias de 15 de outubro de 2020

 

Nº451/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Sarah Yasminni dos Santos Morelli, matrícula SIAPE 1975803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria De Estágios/CE/DIP/PROGRAD, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de setembro de 2020 a 13 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.039115/2020-07)

 

Nº452/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Sarah Yasminni dos Santos Morelli, matrícula SIAPE 1975803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria De Estágios/CE/DIP/PROGRAD, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de janeiro de 2021 a 14 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.039115/2020-07)

 

Nº453/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora CAMILA MATIOLLO, matrícula SIAPE Nº 2031008, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 11 de fevereiro de 2021 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.033023/2020-13)

 

Nº454/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Akemi Arenas Kami, matrícula SIAPE 2840344, ocupante do cargo de Nutricionista, lotada/localizada na Divisão de Nutrição e Dietética/CAA/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de outubro de 2020 a 28 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.039896/2020-21)

Nº455/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Akemi Arenas Kami, matrícula SIAPE 2840344, ocupante do cargo de Nutricionista, lotada/localizada na Divisão de Nutrição e Dietética/CAA/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de janeiro de 2021 a 29 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.039896/2020-21)

 

Nº456/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, Christie Marie Schweitzer, matrícula SIAPE 2081333, código de vaga 687527, a partir de 16 de outubro de 2020, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.039938/2020-24).

 

Nº457/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Carlos Rodrigo Zarate Blades, matrícula SIAPE 2200315, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia/MIP/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 12 de outubro de 2020 a 16 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.040175/2020-64)

 

Nº458/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Carlos Rodrigo Zarate Blades, matrícula SIAPE 2200315, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia/MIP/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 17 de outubro de 2020 a 31 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.040175/2020-64).

 

Nº459/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Dilma Budziak, matrícula SIAPE 1766372, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2020 a 07 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.040546/2020-16)

 

Nº460/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Dilma Budziak, matrícula SIAPE 1766372, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de fevereiro de 2021 a 08 de abril de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.040546/2020-16)

 

Portarias de 19 de outubro de 2020

 

Nº461/DAP/PRODEGESP – Aposentar ANDERSON DIAS, matrícula SIAPE 2081433, código de vaga 692135, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 04, padrão de vencimento 05, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, com proventos proporcionais a 06/35 (seis, trinta e cinco) avos, nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. Os proventos serão calculados com base no Art. 1° da Lei n° 10887/04.(Processo nº 23080.003452/2020-58)

 

Nº462/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Wiviani de Souza Fidélis, matrícula SIAPE 1806604, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente/CASMCA/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 69 (sessenta e nove) dias, a partir do dia 12 de dezembro de 2020 a 18 de fevereiro de 2021, de acordo com o Processo Judicial nº 5021777-37.2020.4.04.7200.(Processo nº 23080.040943/2020-80)

 

Portarias de 20 de outubro de 2020

 

Nº463/DAP/PRODEGESP – Aposentar JORGE LUIZ FONTANA, matrícula SIAPE 1145186, código de vaga nº 715896, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço.(Processo nº 23080. 036446/2020-87)

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº464/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, RAFAELA CRISTINA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE 3124618, código de vaga 744563, a partir de 26 de outubro de 2020, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.013973/2020-13).

 

Portarias de 28 de outubro de 2020

 

Nº465/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Mônica Scóz Mendes, matrícula SIAPE 2022896, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2020 a 07 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.041046/2020-93)

 

Nº466/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Mônica Scóz Mendes, matrícula SIAPE 2022896, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de fevereiro de 2021 a 08 de abril de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.041046/2020-93)

 

Portarias de 29 de outubro de 2020

 

N467/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 03 de novembro de 2020, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LUCAS SOTTILI DE MATOS, matrícula SIAPE 2223605, código de vaga 688131, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.042266/2020-34).

 

Nº468/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rafael Pereira Ocampo Moré, matrícula SIAPE 1652660, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Secretaria de Educação à Distância/SEAD, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de outubro de 2020 a 18 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.041066/2020-64)

 

Nº469/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rafael Pereira Ocampo Moré, matrícula SIAPE 1652660, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Secretaria de Educação à Distância/SEAD, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de outubro de 2020 a 02 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.041066/2020-64).

 

Nº470/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 813/2019/DAP, de 02 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 03 de dezembro de 2019, do servidor JONATHAS GOMES DE MEDEIROS, matrícula SIAPE 1101579, referente à solicitação de vacância do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Classe D, Nível 2, Padrão 04.(Processo nº 23080.082496/2019-01).

 

Nº471/DAP/PRODEGESP – Aposentar PATRICIA BELO OROFINO PIRES, matrícula SIAPE 1157856, código de vaga nº 689605, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço(Processo nº 23080.035292/2020-14)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº 041/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 010/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis e recurso de todos os Campi, nos semestres 2020.1 e 2020.2, incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE/MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério Superior 3157682 Dep. De Ciências Contábeis Titular
Lia Vainer Schucman Professor de Magistério Superior 3080944 Dep. De Psicologia Titular
João Carlos Ramos do Nascimento Junior Estudante 16200242 Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 042/SAAD/2020  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 040/SAAD/2020, de 12 de novembro de 2020, que  designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação em Inglês, Psicologia, Sociologia e Ciência Política, Relações Internacionais, Enfermagem, Estudos da Tradução, Literatura, Contabilidade, Nutrição, Gestão do Cuidado em Enfermagem – Modalidade Profissional, incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE /MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério Superior 3157682 Dep. De Ciências Contábeis Titular
Lia Vainer Schucman Professor de Magistério Superior 3080944 Dep. De Psicologia Titular
Regina Célia Grando Professor de Magistério Superior 1211786 MEN/CED Titular
 Sérgio Leandro da Silva Terapeuta Ocupacional 270322  CA/CED Titular
 Ana Paula dos Santos Técnico em Assuntos Educacionais 3047548 DDP/PRODEGESP Titular
Sonia Maria Guevara Ochoa Assistente em Administração 2344917 Comissão de Residência Médica (COREME/HU) Titular
Franciele Silveira Borges Estudante 10201479 Titular
João Carlos Ramos do Nascimento Junior Estudante 16200242 Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA

 

Edital de 09 de novembro de 2020

 

Nº 19/2020/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Artes Cênicas para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para um mandato de dois anos, a partir da homologação dos resultados das eleições, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 27 de novembro de 2020 (sexta-feira)

Horário: das 08h00 às 17h00

Local: e-democracia

Art. 2º As inscrições das chapas deverão ser enviadas para o email guilherme.r@ufsc.br, no período de 11 a 18 de novembro de 2020.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 19/2020/CCE, de 09 de novembro de 2020, conforme especificado a seguir,

 

Edital de 16 de novembro de 2020

 

Nº 20/2020/CCE – Onde se lê:

“Data: 27 de novembro de 2020 (sexta-feira)

Horário: das 08h00 às 17h00

Local: e-democracia”

Leia-se:

“Data: 08 de dezembro de 2020 (terça-feira)

Horário: das 08h00 às 17h00

Local: e-democracia”

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA

 

Edital de 16 de novembro de 2020

 

Nº 21/2020/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Letras Português para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras Português, para um mandato de dois anos, a contar de 15 de dezembro de 2020, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 08 de dezembro de 2020 (terça-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: e-democracia

Art. 2º As inscrições das chapas deverão ser enviadas para o email letrasportugues@contato.ufsc.br, no período de 24 a 30 de novembro de 2020.

(Ref. solicitação digital 045455/2020)

 

            Edital de 17 de novembro de 2020

 

N.º 22/2020/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Design de Produto para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto, para mandato de dois anos a contar de 04 de janeiro de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 07 de dezembro de 2020 (segunda-feira)

Horário: das 08h30 às 17h30.

Local: e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas no período de 23 a 27/11/20, por e-mail (design@contato.ufsc.br).

(Ref. solicitação digital 045578/2020)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de novembro de 2020

 

Nº 120/2020/CCE – DESIGNAR, a contar de 19 de outubro de 2020, a discente Miriam Royer e os discentes Luís Ricardo Miranda Lacerda e Vitor Hochsprung como representantes titulares dos alunos do Curso de Pós-Graduação em Linguística junto ao Colegiado Pleno do Curso de Pós-Graduação em Linguística, pelo período de um ano.

(Ref. Solicitação Digital nº 042906/2020)

 

N.º 121/2020/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 01 de outubro de 2020, a Professora AGLAIR MARIA BERNARDO para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 076507/2018 e o Ofício Circular n. 011/SECOGC/CCE/2020)

 

PORTARIAS DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

 

N.º 122/2020/CCE – Art. 1º  DISPENSAR o servidor docente WILIAM MACHADO DE ANDRADE da função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC do Curso de Graduação em Animação para o qual foi designado pela portaria n.º 138/2019/CCE, de 16 de agosto de 2020.

Art. 2º DESIGNAR o servidor docente LUIZ FERNANDO GONÇALVES DE FIGUEIREDO para exercer a função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC do Curso de Graduação em Animação, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 043516/2020)

 

N.º 123/2020/CCE – Art. 1º Dispensar, a pedido, o Professor Sérgio Nunes Melo da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Artes, para a qual foi designado pela Portaria nº 080/2020/CCE, de 28 de agosto de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 043853/2020)

 

N.º 124/2020/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Animação, para um período de dois anos:

Titulares:

Flávio Andaló (Presidente)

Andre Luiz Sens

Clóvis Geyer Pereira

Luiz Fernando Gonçalves de Figueiredo

Milton Luiz Horn Vieira

Monica Stein

Rosana Andrade Dias do Nascimento

Suplentes:

Richard Perassi Luiz de Sousa

Eugenio Andres Diaz Merino

 

 

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares até duas horas por semana para o exercício de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 043902/2020)

 

Portaria de 06 de novembro de 2020

 

Nº 125/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR a servidora docente Andrea Carla Scansani do Colegiado do Curso de Graduação em Cinema para o qual foi designada pela portaria n.º 028/2020/CCE, de 13 de março de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 013130/2020 e Ofício Circular n. 010/SECOGC/CCE/2020)

 

Portaria de 10 de novembro de 2020

 

Nº 126/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, de 09 de novembro de 2020 a 13 de março de 2021, os servidores técnicos administrativos ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS e GABRIEL VARALLA para integrar o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, designado pela portaria n.º 028/2020/CCE, de 13 de março de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 013130/2020 e Ofício Circular n. 012/SECOGC/CCE/2020)

 

Nº 127/2020/CCE – Art. 1º Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor RICARDO TRISKA, do Departamento de Design e Expressão Gráfica:

João Eduardo Chagas Sobral UNIVILLE Presidente
Fábio Gonçalves Teixeira UFRGS Examinador
Celso Carnos Scaletsky UNISINOS Examinador
Luis Carlos Paschoarelli UNESP Examinador

Art. 2º Estabelecer o cronograma de realização da avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA):

Data Horário Atividade Local
30/11/20 09h00 às 09h50 Apresentação do candidato Conferência Web – sala

https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ufsccce-sala-413

10h00 às 11h50 Arguição dos membros da banca
12h15 Leitura da Ata e Divulgação do Resultado

(Ref. Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017)

 

Portaria de 16 de novembro de 2020

 

Nº 128/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 12 de novembro de 2020, a servidora docente DÉBORA ZAMARIOLI, do Departamento de Artes, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Artes , pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 045207/2020)

 

Portarias de 17 de novembro de 2020

 

Nº 129/2020/CCE – DESIGNAR o servidor docente HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA, a servidora técnica GIEDRY SANTOS OLIVEIRA e o discente RAFAEL DA SILVA para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para Coordenação do curso de Letras Português.

(Ref. Solicitação Digital nº 045455/2020)

 

N.º 130/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação e Seleção de propostas inscritas no edital Nº 01/PROPESQ/2020 – Apoio a novos pesquisadores da UFSC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

  1. Roberta Pires de Oliveira (LLV)
  2. Débora Zamarioli (ART)
  3. Chrystianne Goulart Ivanoski (EGR)
  4. Sandra Quarezemin (LLV)
  5. Maria Lucia Barbosa De Vasconcellos (LLE)
  6. Raquel Ritter Longhi (JOR)
  7. Neiva De Aquino Albres (LSB)

Art. 2º Conceder duas horas semanais para a realização das atividades previstas em edital (definição de subcritérios de avaliação a partir dos identificados no edital, seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com o edital.

Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas ao CCE.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devam ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais e edital nº 01/PROPESQ/2020)

 

Nº 131/2020/CCE – DESIGNAR as servidoras docentes REGIANE TREVISAN PUPO e CLAUDIA REGINA BATISTA e o servidor técnico GABRIEL JOANOL DYSARSZ para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para Coordenação do curso de Design de Produto.

(Ref. Solicitação Digital nº  045578/2020)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Curso Graduação em Pedagogia.

 

Edital de 16 de novembro de 2020

Nº 13/2020/CED –

1 Das inscrições dos candidatos:

  • As inscrições das Chapas deverão ser efetuadas no período de 24/11 a 25/11, através do e-mail pedagogiaufsc@gmail.com.

1.1.2 Ficha de inscrição em anexo.

2 Das eleições:

2.1 A eleição será realizada no dia 10/12/2020, das 09:00h às 17:00h.

2.1.1 A votação será por meio de plataforma a ser divulgada e o link será enviado no dia da eleição para o e-mail de todos(as) os(as) votantes.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 117/2020/CED): Professora Astrid Baecker Ávila (EED); Professora Maria Fernanda Diogo (PSI); Maria Eduarda Vilpert (CALPe), para constituírem a Comissão que irá coordenar os trabalhos.

 

ANEXO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

 

 

Ficha de Inscrição

Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

– Gestão 2021/2023 –

 

 

Titular:………………………………………………………………….

 

 

Suplente:………………………………………………………………

 

 

Florianópolis, ….. de………….de 2020.

 

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria 30 de 17 de novembro de 2020

 

Nº 30/2020/NDI – Art. 1º – Designar a servidora Jackeline Nass para compor a comissão: “Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais” designada pela Portaria nº 20/NDI/2020 de 10 de junho de 2020. Art. 2º – A servidora destinará 3h semanais de 12 de novembro a 31 de dezembro de 2020.

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Edital  de 17 de novembro de 2020

 

N 01/ndi/2020 – A Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e tendo em vista o inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019, torna público, para a comunidade interna do NDI, a abertura do edital de rematrícula e vagas para irmãos para o ano letivo de 2021. 1. DO PROCESSO DE REMATRÍCULA. 1.1. Conforme definição da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil a renovação da matrícula será automática. 2. DO RETORNO E RENOVAÇÃO DE TRANCAMENTOS DE MATRÍCULAS. 2.1.  As famílias que tenham crianças com matrícula trancada em 2020 deverão: 2.1.1. Para retorno do trancamento, preencher o formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Retorno de trancamento” e preenchendo todos os campos, sem necessidade de declarar o nome da professora além de selecionar qualquer turno. 2.1.2. Para renovação do trancamento, preencher o formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Trancamento de vaga”, preenchendo todos os campos além de anexar a documentação probatória que ateste os motivos que ensejam o trancamento. 2.1.3. Conforme Artigo 14 da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, o trancamento de matrícula será solicitado à Direção pelo prazo de até um ano, renovável por no máximo igual período, quando justificados os motivos conforme instrui a referida portaria.  3. DAS TROCAS DE TURNO. 3.1. As famílias de crianças que desejem troca de turno para 2021 deverão realizar a solicitação por meio de preenchimento do formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Troca de turno” e preenchendo todos os campos. 3.1.1. A mudança de turno está sujeita à existência da vaga, seguindo as determinações da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil. 3.1.2. Os pedidos de troca de turno que já tenham sido solicitados anteriormente a rematrícula, deverão ser refeitos. 4. DO SORTEIO DE VAGAS DE IRMÃOS. 4.1. São considerados irmãos o parentesco consanguíneo (natural) e o parentesco por afinidade, reconhecendo o vínculo socioafetivo que se estabelece com relação aos filhos de um dos cônjuges ou companheiros, em conformidade com o Código Civil, Art. 1.596. “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. ”4.2. Respeitando as determinações da lei 13.845, de 18 de junho de 2019, somente poderão concorrer às vagas os irmãos de alunos regularmente matriculados, conforme portaria 001/CED/2019 no Núcleo de Desenvolvimento Infantil em 2020. 4.3. Os irmãos das crianças regularmente matriculadas nos Grupos 6 em 2020 não poderão se inscrever para sorteio de vagas, respeitando a instrução da lei supracitada que determina a garantia de “vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica”. 4.4. Só poderão concorrer às vagas de Grupo 1 as crianças nascidas até dia 31 de dezembro de 2020. Caso a criança não tiver nascido até a data do término das inscrições, orienta-se que seja preenchida a data de previsão do parto no local da data do nascimento. Caso a data efetiva do nascimento extrapole o dia 31 de dezembro de 2020, a vaga não será garantida e a matrícula não poderá ser efetivada. 4.5. Os irmãos que não forem inscritos pelos seus responsáveis durante o prazo da rematrícula, não poderão participar do processo de seleção previsto neste edital. 4.5. As vagas serão disponibilizadas conforme descrição do quadro abaixo:

Grupos /

Data de nascimento

Vagas Lista de espera
Grupo 1 – 01/04/2020 à 31/12/2020 10 Todos os demais
Grupo 2 – 01/04/2019 à 31/03/2020 LE* Todos os demais
Grupo 3 – 01/04/2018 à 31/03/2019 LE* Todos os demais
Grupo 4 – 01/04/2017 à 31/03/2018 LE* Todos os demais
Grupo 5 – 01/04/2016 à 31/03/2017 LE* Todos os demais
Grupo 6 – 01/04/2015 à 31/03/2016 LE* Todos os demais

LE* – Lista de Espera.

4.6.  Em decorrência ao atendimento da Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019, as vagas que abrirem ao longo de 2021 serão disponibilizadas preferencialmente às crianças inscritas neste edital. 4.7. Em não havendo mais crianças na lista de espera deste edital, as vagas serão ocupadas pela lista de espera do edital 02/NDI/2020. 5. DA INSCRIÇÃO NO SORTEIO. 5.1 A inscrição para o sorteio dos irmãos ocorrerá nos dias 18 a 22 de novembro de 2020. 5.2 Para realizar a inscrição, as famílias devem se inscrever no site do NDI: Preenchendo formulário de inscrição disponível em (https://ndi.ufsc.br/inscricao-para-sorteio-de-vagas-para-irmaos-lei-13-845/); Dando ciência das disposições constantes no Regimento do NDI e na Portaria Normativa 001/CED/2019 do NDI. 5.3 No dia 23 de novembro será divulgada a listagem das inscrições homologadas dos irmãos, assim como o número de inscrição de cada candidato.  5.4. O número para sorteio será dado por ordem de inscrição. 5.5 Caso a inscrição não seja homologada, os responsáveis do candidato poderão solicitar recurso até dois dias úteis depois da publicação das inscrições homologadas. 5.6 A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (anexo I). Devendo este ser encaminhado para o email da Secretaria Escolar secretaria.ndi@contato.ufsc.br. 5.7 O resultado do recurso será publicado dois dias úteis após o recebimento do email pelo NDI, no site www.ndi.ufsc.br. 5.8 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC, de acordo com as orientações do site: https://protocologeral.ufsc.br/ colocando como assunto “Recurso à Homologação da Inscrição”. 6. SORTEIO. 6.1 O processo de seleção ocorrerá exclusivamente por Sorteio Público eletrônico e virtual. Transmitido ao vivo pelo canal do Youtube do NDI (https://www.youtube.com/channel/UCjGCXWwYgZikmSektDqBy6Q). O sorteio permanecerá no referido canal. 6.2   sorteio do edital dos irmãos será realizado no dia 30 de novembro de 2020 às 10h00min. 6.3 O resultado do sorteio será divulgado no dia 30 de novembro de 2020, exclusivamente no site do NDI. 6.4  Os recursos relacionados ao resultado do sorteio deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do resultado. 6.5 A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (anexo I). Devendo este ser encaminhado para o email da Secretaria Escolar secretaria.ndi@contato.ufsc.br.

6.6 O resultado do recurso será publicado dois dias úteis após o recebimento do email pelo NDI, no site www.ndi.ufsc.br. 6.7 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao resultado do sorteio”. 7. DA MATRÍCULA. 7.1. A data de matrícula dos irmãos sorteados será divulgada posteriormente. 7.2. A frequência da criança no NDI no ano de 2021, estará condicionada às normas sanitárias decorrentes da Pandemia do Covid-19 adotadas pela Universidade Federal de Santa Catarina. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS. 8.1 – O NDI não se responsabiliza por solicitação de inscrições via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante de inscrição. 8.2- As informações prestadas no Requerimento de Inscrição online são de total responsabilidade dos pais e/ou responsável legal, inclusive a inscrição no grupo correto. O NDI não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos pais e/ou responsáveis legais no preenchimento do formulário. 8.3 – Informações falsas ou errôneas prestadas no ato da inscrição, identificadas após a realização do sorteio ou na efetivação da matrícula implicarão na anulação da inscrição. 8.4 – Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Direção do NDI e do CED. 8.5 – Os recursos contrários a este edital devem ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação deste edital.  8.6 – A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (anexo I). Devendo este ser encaminhado para o e-mail da Secretaria Escolar secretaria.ndi@contato.ufsc.br. Florianópolis, 17 de novembro de 2020. Juliane Mendes Rosa La Banca. Diretora do NDI. CRONOGRAMA

Rematrículas 18 a 22/11/2020
Inscrição dos irmãos 18 a 22/11/2020
Publicação da homologação das inscrições dos irmãos 23/11/2020
Recurso à homologação 24 e 25/11/2020
Respostas aos recursos 26 e 27/11/2020
Sorteio das vagas dos irmãos 30/11/2020
Recurso ao sorteio 01 e 02/12/2020
Publicação do resultado dos recursos ao sorteio 03/12/2020
Publicação do resultado final 04/12/2020