Boletim Nº 132/2020 – 04/12/2020

04/12/2020 18:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 132/2020

Data da publicação: 04 de dezembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_04.12.2020

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 21, 23 a 25/2020/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 381/2020/GR

PORTARIAS Nº 123 a 146/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº14, 15/DCS/CTS/ARA/2020

RESOLUÇÕES – NORMAS DE CREDENCIAMENTO Nº 001/PPGBTC/2020, 01/PGEAL/2020, 01/2020/PPGCC

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 152/2020/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº102 a 107/2020/CCR/CBS
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 473/2020/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 250, 252 /PROGRAD/2020

PORTARIA Nº 013/CPPD/2020

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 049/SAAD/2020

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de novembro de 2020

 

Nº 21/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.        Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 143/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.035873/2020-48, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017, o Regimento deste Programa e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno do Programa na reunião de 25 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

 

Resolução de 26 de agosto de 2020

 

Nº 001/PPGBTC/2020 – APROVAR os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1°. O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Pleno do PPGBTC pelo Docente, a partir de Edital de credenciamento e chamada interna de recredenciamento, respectivamente.

§1°. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento será realizada através de formulário próprio (ANEXOS I, II e III) via Portal de Atendimento disponível no site do PPGBTC (https://biotecnologia.ufsc.br/) e endereçado ao Colegiado Pleno do PPGBTC.

§2°. Para fins de credenciamento e recredenciamento, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos e os respectivos comprovantes relativos aos últimos dois anos:

  1. Formulário de credenciamento de docentes devidamente preenchido (ANEXO I), informando o link do Curriculum Lattes e ORCID atualizado;
  2. Tabela Coletinha com o total de produção (Científica, Tecnológica, Livros e Capítulos) no último biênio preenchida, disponibilizada no momento da publicação do edital de credenciamento e chamada de recredenciamento (ANEXO II);
  • Planejamento de trabalho para o próximo biênio (ANEXO III), contendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão, produção científica e/ou tecnológica que pretende produzir junto ao PPG, com base nos critérios mínimos de PPG nota 6 CAPES;
  1. Comprovação de apoio financeiro recebido de agências de fomento de âmbito, bem como do setor privado em projetos específicos, nacionais ou internacional a projetos de pesquisa ou extensão coordenados/executados, indicando a forma de participação (coordenador ou colaborador).
  • 3°. As solicitações de credenciamento e recredenciamento serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC, cujo relato será avaliado pelo Colegiado Pleno do mesmo e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
  • 4°. Docentes que já atuam como permanentes em outros três Programas de Pós-Graduação, terão seu pedido indeferido, respeitando o limite estabelecido no Art. 4 da Portaria
    Capes Nº 81 de 3 de junho de 2016.

CAPÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO

Art. 2°. Para o credenciamento no PPGBTC, os docentes ou pesquisadores devem atender os seguintes requisitos:

  1. Ser portador de título de Doutor ou Livre Docente;
  2. Apresentar produção científica intelectual nos últimos dois anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso) compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área de Biotecnologia da CAPES, de acordo com as pontuações § 1° e § 2° do presente artigo, para mestrado e doutorado, respectivamente;
  • Participar de um Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq;
  1. Ser portador de título de doutor há pelo menos três (3) anos, apenas para credenciamento no curso de doutorado;
  2. Ter levado à defesa no mínimo dois (2) mestrandos(as), apenas para credenciamento no curso de doutorado;
  • 1°. A pontuação de produção científica intelectual que se refere o inciso II deste artigo deverá ser igual ou superior a 400 pontos contabilizando artigos (≥ A4), capítulos de livros e/ou livros qualificados e/ou produtos tecnológicos, conforme indicado na coluna de pontos da planilha Somatório do Anexo II.
  • 2°. As produções intelectuais que não se enquadrarem nos critérios dispostos no § 1° do presente artigo, serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC.
  • 3°. Será obrigatório para o credenciamento, a apresentação de um seminário no PPGBTC com a participação do corpo Docente e Discente do PPGBTC referente à sua própria produção científica e intelectual, em período definido pelo Edital de credenciamento;
  • 4°. Também será obrigatório que o docente ou pesquisador requerente ao credenciamento realize entrevistas com docentes permanentes do PPGBTC, que compõe a área de concentração indicada como prioritária pelo requerente no ato da inscrição, em quantidade e período definido pelo Edital de credenciamento.

CAPÍTULO III

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 3º. O recredenciamento de docentes no PPGBTC deverá ocorrer a cada dois anos e deverá ser solicitado pelo docente, conforme explicitado no art. 1o desta resolução.

§1°. Entende-se que para o recredenciamento, será considerada a pontuação em produção intelectual igual ou superior a 400 pontos em artigos (≥ B3), capítulos de livros e/ou livros qualificados e/ou produtos tecnológicos, conforme indicado na coluna de pontos da planilha Somatório do Anexo II;

§2°. Para o recredenciamento, será exigida ao menos de 50% da produção intelectual do docente com a participação de discente do PPGBTC.

§3°. Para o recredenciamento, serão avaliados os resultados referentes ao proposto no Planejamento do Docente e o cumprimento das metas do docente submetidas no momento do seu pedido de credenciamento ou recredenciamento para o biênio corrente.

Art. 4º. O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes, que acontecerá ao término de cada disciplina ministrada.

Parágrafo único. Compete a coordenação do PPGBTC encaminhar as avaliações das disciplinas ministradas pelos docentes do PPG para a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento para que sejam consideradas no processo de recredenciamento.

Art. 5º. O(a) coordenador(a) do PPGBCT no biênio corrente será automaticamente recredenciado como docente permanente para o biênio seguinte.

Parágrafo Único. O(a) coordenador(a) do PPG também deverá apresentar os documentos exigidos no art. 1o desta resolução, para que seu recredenciamento seja aprovado.

CAPÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º. Serão credenciados como Docentes Permanentes aqueles que atuem com preponderância no PPGBTC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;
  2. Desenvolver com regularidade atividades de ensino na pós-graduação neste PPG;
  • Participar de projetos de pesquisa vinculados ao PPG;
  1. Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme Art. 2º e Art. 3º;
  2. Desenvolver atividades de orientação;
  3. Não estar credenciado como docente permanente em três ou mais outros Programa de Pós-Graduação, de acordo com o 4 da PortariaCapes Nº 81 de 3 de Junho de 2016.

Parágrafo único. Excepcionalmente, docentes ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina poderão ser credenciados ou recredenciados como Docentes Permanentes do PPGBTC, de acordo com o Art. 25 da Resolução 95/CUn/2017.

Art. 7°. Poderão ser credenciados como Docentes Colaboradores aqueles docentes ou pesquisadores que contribuírem para o Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas ou orientando discentes, ou que não atenderem os critérios do Art. 6°.

§1°. A porcentagem de Docente Colaboradores não deve exceder 30% do Núcleo Permanente do PPGBTC, que é composta pelos Docentes Permanentes, conforme recomendado pela Área de Biotecnologia da CAPES.

§2°. Um docente poderá permanecer credenciado como colaborador por até dois biênios consecutivos, sendo que para um terceiro biênio deverá, ou ser credenciado como permanente, caso atinja as métricas estabelecidas em chamada, ou ser descredenciado do PPGBTC.

Art. 8°. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerem na Universidade à disposição do PPGBTC, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

Art. 9°. A comissão poderá, com base nos indicadores multidimensionais da Área de Biotecnologia da CAPES, no Planejamento do Docente e no Planejamento Estratégico do PPGBTC, sugerir ao Colegiado Pleno do PPGBTC uma classificação distinta da solicitada pelo docente no momento do credenciamento ou recredenciamento.

Art. 10°. O docente credenciado no PPGBTC poderá solicitar a sua reclassificação de permanente para colaborador ou descredenciamento a qualquer momento, devendo esta solicitação ser avaliada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC e homologada pelo Colegiado Pleno conforme § 1° do presente do Art. 15º.

CAPÍTULO V

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 11°. Serão descredenciados do PPGBTC, após apreciação do parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e pelo Colegiado Pleno, o docente que:

  1. Solicitar o descredenciamento;
  2. Não atender às normas explicitadas nos artigos anteriores;

III.        Não solicitar o recredenciamento no PPGBTC;

  1. Não ministrar disciplina no biênio anterior;
  2. Deixar de participar de mais de três (3) reuniões consecutivas do colegiado pleno, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC;
  3. Deixar de participar de seis (6) reuniões não consecutivas, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC, ao longo do biênio anterior;

VII.       Por motivo julgado de força maior pelo Colegiado do Programa, consoante com a legislação vigente desta IES.

§1°. O docente que, após um biênio, não ter iniciado ou ter orientação em andamento de ao menos um discente neste período, não poderá requerer recredenciamento para o biênio seguinte e será descredenciado do PPGBTC.

§2°. No caso da necessidade de desligamento previsto nos incisos V e VI, a Coordenação do PPGBTC deverá encaminhar à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento as atas das reuniões de colegiado, em até 30 dias após a última ausência do docente, para a elaboração de parecer, que deverá ser apreciado pelo colegiado Pleno do PPGBTC no prazo de até 30 dias corridos após o encaminhamento da Coordenação à Comissão.

§3°. Caberá recurso da decisão de descredenciamento primeiramente ao Colegiado Pleno do PPGBTC, o qual deverá ser protocolado em até 30 dias corridos após a publicação da ata da reunião de homologação.

Art. 12°. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção de discentes subsequente, nem oferecer disciplinas no PPGBTC, devendo concluir as orientações em andamento.

§1°. O docente descredenciado de acordo com os incisos I a IV, poderá solicitar novo credenciamento em biênios seguintes, seguindo o Edital de Credenciamento e se atender os requisitos e normas exigidas no Art. 2° da presente Resolução Normativa.

§2°. O docente descredenciado de acordo com os incisos V, VI ou VII, ficará impedido de solicitar novo credenciamento por dois (2) biênios consecutivos.

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 13°. O PPGBTC constituirá́ Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por no mínimo três docentes permanentes do PGBTC.

§1°. O mandato desta Comissão será́ de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.

§2°. Adicionalmente, o colegiado nomeará um membro externo ad hoc para compor a comissão a cada edital de credenciamento e recredenciamento.

§3°. O membro da comissão poderá solicitar seu desligamento da comissão ao colegiado do PPGBTC até 60 dias antes da publicação de edital de credenciamento e descredenciamento.

§4°. Em caso de desligamento de membro da comissão, o colegiado pleno do PPGBTC deverá sugerir substituto(s), no prazo de até 30 dias após o seu desligamento.

Art. 14°. Compete a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC:

  1. Propor ao Colegiado Pleno do PPGBTC alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento do PPGBTC;
  2. Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPG, a chamada para recredenciamento dos docentes, com base nesta Resolução, no Regimento vigente do PPGBTC e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
  • Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPG, Edital de Credenciamento do PPGBTC com base nesta Resolução, no Regimento vigente do PPGBTC e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
  1. Avaliar as solicitações de Credenciamento e Recredenciamento;
  2. Avaliar em primeiro grau, recursos de Credenciamento e Recredenciamento, consoantes ao edital ou chamada específica, respectivamente;
  3. Encaminhar ao Colegiado Pleno do PPGBTC parecer a respeito de solicitações de credenciamento e recredenciamento, conforme Art. 15°.

Art. 15°. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento proporá́, em Formulário próprio (ANEXO IV), à apreciação do Colegiado, uma das seguintes recomendações, relativas à cada docente:

  1. Credenciamento;
  2. Recredenciamento;
  • Reclassificação;
  • §1°. A homologação do credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será́ apreciada pelo Colegiado Pleno do Programa a partir do parecer exarado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, com base no edital ou chamada específica.
  • §2°. A reclassificação consiste na alteração da condição de Permanente para Colaborador ou Colaborador para Permanente, que seja distinta da solicitada pelo docente ou pesquisador no momento de Edital ou chamada.
  • §3°. No caso das recomendações dispostas nos itens III ou IV, estas deverão ser acompanhadas por pareceres substanciados.

Art. 16º. Para a homologação do credenciamento ou recredenciamento do docente ou pesquisador, válido por dois (2) anos, o Colegiado Pleno do PPGBTC basear-se-á no parecer da comissão.

Parágrafo Único. O edital de credenciamento poderá indicar validade distinta daquela disposta no Art. 4, de forma que um eventual recredenciamento venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 17º. A carga horária semanal dos Docentes do PPGBTC na Plataforma Sucupira será de acordo com os seguintes critérios:

  1. Atuação como Docente Permanente exclusivo no PPGBTC serão atribuídas de 15 a 20 horas/aula;
  2. Atuação como Docente Permanente também em outro PPG serão atribuídas de 10 a 15 horas/aula;
  • Atuação como Docente Permanente também em outros dois PPG serão atribuídas 10 horas/aula;
  1. Atuação como Docente Colaborador serão atribuídas 5 horas/aula.

Art. 18º. O PPGBTC abrirá uma chamada interna para recredenciamento no PPGBTC sempre no segundo semestre do ano par de cada biênio.

Parágrafo único. Os pesos e critérios avaliados serão disponibilizados em chamada específica.

Art. 19º. O PPGBTC abrirá edital de credenciamento no PPGBTC no segundo semestre dos anos pares, após término da chamada de recredenciamento.

§1°. O número de vagas para credenciamento ou recredenciamento será definido por área de concentração e linha de pesquisa, com classificação dos candidatos conforme pontuação alcançada e número de vagas disponibilizado.

§2°. Os pesos para cada critério avaliado serão disponibilizados em edital específico.

§3°. A critério do Colegiado Pleno do PPGBTC, o PPG poderá abrir edital complementar a qualquer momento, sendo que as avaliações dos credenciamentos seguirão os critérios dispostos nesta normativa, considerando o biênio anterior à data de publicação do edital.

Art. 20º. Para o recredenciamento ao Biênio 2021-2022 será considerado a pontuação global do quadriênio 2017-2020.

Art. 21º. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Pleno do PPGBTC.

Art. 22º. Esta Resolução torna sem efeito a Resolução N°. 001/PPGBTC/2012, de 21 de março de 2012.

Art. 23º. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do PPGBTC e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

Data da homologação na Câmara de Pós-Graduação: 26 de novembro de 2020

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 145/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.042154/2020-92, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE:

Resolução de 23 de novembro de 2020

Nº 23/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 05/CUN/2010, o Regimento do Programa de Pós-Graduação Engenharia de Alimentos da UFSC e tendo em vista o que decidiu o Colegiado deste Programa de pós-graduação em reunião de 19 de outubro de 2020, RESOLVE:

 

Resolução de 19 de outubro de 2020

 

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos.

 

Nº 01/PGEAL/2020  – APROVAR os critérios para (re)credenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1°. O pedido de (re)credenciamento deve ser submetido pelo Docente à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos (PPGEAL).

§1°. O pedido de (re) credenciamento deverá vir acompanhado de declaração de atualização do currículo Lattes e do projeto de pesquisa concernente à área de Concentração do Programa. A solicitação de vínculo deverá ser preferencialmente a uma linha de pesquisa do PPGEAL.

§2. A avaliação do pedido de (re)credenciamento será realizada por uma comissão do programa composta por três docentes permanentes que orientem no Doutorado, para um mandato de dois anos, pautando-se pelos critérios estabelecidos por esta resolução.

§3°. Para a homologação do (re)credenciamento do docente, o Colegiado do PPGEAL basear-se-á no parecer da Comissão. O (re)credenciamento será válido por dois anos.

DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES

Art. 2°. Serão credenciados como docentes permanentes, professores que irão atuar com preponderância no PPGEAL e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao programa;

VI – desenvolver atividades de orientação;

VII – integrar as funções administrativas do programa.

§1º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e VI deste artigo.

§2º Cada docente poderá ser credenciado como permanente em até três programas de pós-graduação.

Art. 3°. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes, contratados pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei n.° 8.745/93;

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses;

V – professor com lotação provisória desde que atenda aos incisos II, III, IV e V do Art. 2°.

Parágrafo único. Os docentes a que se refere o caput deste artigo ficarão desobrigados do desenvolvimento de atividades de ensino na graduação.

Art. 4°. Poderão ser credenciados como docentes permanentes os professores que: (a) tenham título de Doutor em Engenharia de Alimentos, em Ciência e Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, ou Notório Saber, ou que tenham orientado tese de doutorado concluída sobre temática ligada à área; (b) atendam aos requisitos descritos nos Arts. 2° e 3° desta resolução; e (c) alcancem no mínimo 100 pontos em produção científica intelectual ou técnica nos últimos três anos (mais a fração do ano corrente), conforme pontuação apresentada no Anexo 1 desta resolução.

Parágrafo único. O atendimento aos quesitos do caput deste artigo permite a atuação do docente permanente como orientador de mestrado, enquanto que para orientação de doutorado também será exigida a comprovação de no mínimo duas orientações de mestrado concluídas.

DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES

Art. 5°. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 2° para a classificação como permanente.

§1°. Os docentes que solicitarem credenciamento como docente permanente do programa e não atingirem a pontuação mínima requerida, descrita no Art. 4° desta resolução, poderão ser (re)credenciados como docentes colaboradores.

§2°. A pontuação mínima para credenciamento como docente colaborador é de 50 pontos em produção científica intelectual ou técnica nos últimos três anos (mais a fração do ano corrente), conforme pontuação apresentada no Anexo 1 desta resolução.

§3°. São considerados docentes colaboradores àqueles que contribuem de forma complementar ou eventual ao PPGEAL, ministrando disciplinas, colaborando em projetos de pesquisa ou que assumam orientação pontual de mestrandos/doutorandos para auxiliar no fortalecimento de áreas estratégicas do Programa ou para concluir orientações em andamento quando da não renovação do credenciamento como docente permanente.

§4°. Caso o número de docentes colaboradores que solicitarem (re)credenciamento exceda o limite de 30 % do corpo docente total do programa, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, de acordo com Anexo 1 desta resolução, e credenciados somente os docentes com maior pontuação.

DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES VISITANTES

Art.6°. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade por um período contínuo em tempo integral, para desenvolver atividades de ensino e/ou pesquisa no Programa.

§1°. A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

§2°. Para o credenciamento do docente como visitante, este deve atender aos requisitos especificados no Art. 4° desta resolução.

DO RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 7°. Para o recredenciamento de docentes permanente, colaborador e visitante, as publicações a que se referem os Arts. 4°, 5° e 6°, respectivamente, deverão contemplar discente autor do PPGEAL na proporção de no mínimo 15 pontos/ano (conforme pontuação do Anexo 1), a partir do ano subsequente à primeira orientação defendida no Programa.

Art. 8°. O recredenciamento também levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período analisado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes.

Parágrafo único: Para obter o recredenciamento, o docente deve ter obtido avaliação positiva de mais de 60% dos discentes do programa.

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 9°. Serão descredenciados do PPGEAL, após apreciação pelo Colegiado de relatório da comissão de credenciamento definida como descrito no Art. 1°, os docentes que:

I – solicitarem o descredenciamento;

II – não atenderem as normas explicitadas nos artigos anteriores;

Art. 10°. O docente descredenciado não poderá abrir vagas para orientação de alunos do programa no processo de seleção discente subsequente ao seu descredenciamento. Após o descredenciamento, o docente deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

Parágrafo único: Durante o período de conclusão das orientações, o docente permanecerá registrado no programa como professor colaborador.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 11°. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos.

Art. 12°. Esta resolução entra em vigor após sua aprovação pelo Colegiado do Programa e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

 

ANEXO 1

 

Tabela de pontuação para (re)credenciamento no PPGEAL

 

Itens para pontuação: produção técnico-científica Pontos
1.                  Publicações de artigos completos em revista*
a)                 Revista com FI ≥ 4,0 25
b)                 Revista com 4,0 < FI ≥ 2,0 20
c)                  Revista com 2,0 < FI ≥ 1,0 15
d)                 Revista com 1,0 < FI ≥ 0,5 10
e)                 Revista com 0,5 < FI ≥ 0,01 5
2.                  Patentes
f)                   Patentes concedida 25
g)                 Patente depositada 10
3.                  Outros itens relevantes** Até 50 pontos/ano
h)                 Atividade de internacionalização
i)                   Projetos financiados aprovados
j)                   Liderança nacional/internacional

(*) Pontuação de artigos publicados/aceitos em revista baseada no fator de impacto (FI) do periódico de acordo com o JCR (Journal of Citation Reports). Artigos publicados/aceitos em periódicos sem classificação do JCR, mas que apresentem corpo editorial e avaliação pelos pares, poderão serão classificados de acordo com os níveis: (d) para periódicos classificados pelo Scientific Journal Rankings (SJR) da Scimago com índice > 0,5; ou (e) se não apresentarem classificação de SJR ou JCR.

(**) Outros itens relevantes, definidos pela comissão de (re)credenciamento, considerando itens como: projetos aprovados com captação de recursos, incluindo bolsas para discentes do PPGEAL; atividade de internacionalização “ativa” como palestras/curso de destaque em eventos internacional da área; Gestão/liderança nacional/internacional para políticas públicas de relevância para a área.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 146/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.035891/2020-20, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de novembro de 2020

 

Nº 24/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 13 da Resolução Normativa N.° 95/CUN/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de novembro de 2020

 

Dispõe sobre o processo de avaliação da produção científica, credenciamento e recredenciamento dos docentes do PPGCC.

 

Nº 01/2020/PPGCC – APROVAR a Resolução para a avaliação da produção científica, credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC).

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos para a avaliação da produção científica dos docentes credenciados junto ao PPGCC e para a classificação de tais docentes em grupos que definem quantidades de vagas de orientação, além de definir os critérios para o recredenciamento de docentes e para o credenciamento de novos docentes.

Art. 2º O credenciamento ou recredenciamento de docentes terá validade até o final do biênio no qual for realizado.

Parágrafo único. Os biênios correspondem à metade do período de avaliação dos programas de pós-graduação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), sendo que cada quadriênio terá, portanto, apenas dois biênios.

TÍTULO II

DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA

CAPÍTULO I

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO ANUAL DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Art. 3º A Comissão de Credenciamento e de Produção Científica (CPC) do PPGCC coletará e classificará a produção científica dos docentes credenciados junto ao PPGCC anualmente, considerando os artigos publicados em periódicos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano e os artigos publicados em anais de eventos que ocorrerem entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo único. Somente serão considerados os artigos cadastrados no Currículo Lattes do docente.

Art. 4º Os artigos serão classificados de acordo com o Sistema Interno de Classificação de Produção Científica (SICLAP) do PPGCC vigente no ano da publicação (se artigo em periódico) ou no ano da ocorrência do evento (se trabalho publicado em anais de evento).

  • 1º Serão considerados apenas artigos completos publicados em periódicos e em anais de eventos (full papers), excluindo-se, portanto, os resumos, resumos estendidos, artigos curtos (short papers), pôsteres ou similares.
  • 2º Artigos em workshops e em eventos satélites (collocated events) à trilha principal de eventos nacionais ou internacionais não serão considerados, exceto se os mesmos constarem explicitamente no SICLAP vigente no ano da ocorrência do evento.
  • 3º Excepcionalmente, e por solicitação dos autores, artigos aceitos em periódicos que ainda não tenham sido publicados poderão ser contabilizados antecipadamente se comprovada a aceitação final, sendo nesses casos considerado o SICLAP vigente no ano da aceitação do artigo para classificá-lo.
  • 4º Uma vez realizada, a classificação dos artigos em cada ano permanecerá inalterada nos anos seguintes, salvo qualquer equívoco cometido pela CPC no momento da classificação.

Art. 5º A classificação referida no art. 4º será utilizada para calcular a pontuação da produção científica de cada docente, sendo pontuados somente os artigos classificados no Índice Restrito do SICLAP – IRestrito.

§1º Artigos classificados nos demais estratos do SICLAP não serão pontuados.

§2º A pontuação de artigos em coautoria com docentes credenciados no PPGCC será dividida proporcionalmente entre os mesmos, sendo o valor resultante da divisão arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

CAPÍTULO II

DA RECLASSIFICAÇÃO ANUAL DOS DOCENTES

Art. 6º Ao final de cada ano, a CPC considerará as pontuações obtidas por cada docente nos últimos 4 anos, incluindo-se a pontuação obtida até o dia 31 de dezembro do respectivo ano, conforme descrito no art. 5º, para reclassificá-lo para o ano seguinte em um dos grupos que definem um limite máximo de vagas de orientação e seus respectivos requisitos, conforme descritos a seguir:

I – Grupo I (10 vagas de orientação, sendo até 5 de doutorado): 200 pontos no IRestrito e pelo menos 3 artigos em periódicos no IRestrito;

  • – Grupo II (8 vagas de orientação, sendo até 4 de doutorado): 200 pontos no IRestrito e pelo menos 2 artigos em periódicos no IRestrito;

III – Grupo III (6 vagas de orientação, sendo até 2 de doutorado): 200 pontos no IRestrito e pelo menos 1 artigo em periódico no IRestrito.

§1º Para orientar alunos de doutorado, o docente deverá ter obtido o seu doutoramento há no mínimo 3 anos e ter concluído com sucesso no mínimo 2 orientações de mestrado.

§2º O docente que não for classificado em nenhum dos grupos no momento da avaliação anual não poderá receber novos alunos enquanto perdurar tal situação e será enquadrado na modalidade colaborador.

§3º O docente que não tiver pelo menos N publicações em periódicos no IRestrito do SICLAP, onde N é o número de alunos de doutorado orientados pelo docente durante os últimos 4 anos que tenham concluído ao menos 6 semestres letivos ou que tenham defendido suas teses, não poderá receber alunos enquanto perdurar tal situação;

§4° A quantidade de docentes credenciados temporariamente na modalidade colaborador devido ao disposto no § 2º do art. 6º não será contabilizada no limite imposto pelo 5° do art. 8º

Art. 7º É facultado ao docente solicitar à CPC a reanálise de sua classificação nos grupos descritos no art. 6º sempre que obtiver publicação ou aceitação de um novo artigo em periódico ou publicação de um novo artigo em evento que lhe permita reverter a situação descrita no § 2º do art. 6º ou que lhe permita mudar de grupo.

TÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE

DOCENTES

CAPÍTULO I

DO CREDENCIAMENTO DE NOVOS DOCENTES

Art. 8º Os docentes poderão ser credenciados nas modalidades permanente, colaborador ou visitante, conforme disposto nos art. 22, 23, 24, 25, 26 e 27 da Resolução Normativa N.° 95/CUN/2017, de 4 de abril de 2017.

§1° O docente credenciado como permanente deverá desenvolver com regularidade atividades de ensino, participar de projetos de pesquisa, desenvolver atividades de orientação e ter produção científica regular no Programa, devendo dedicar, no mínimo, 15 horas às atividades relacionadas ao Programa, assim como atuar, no máximo, em mais um programa de pós-graduação, sem ultrapassar o limite total de 10 alunos em ambos os programas.

§2° O docente credenciado como colaborador deverá participar de atividades de ensino ou de orientação de estudantes no Programa, devendo dedicar, no mínimo, 10 horas às atividades relacionadas ao Programa.

§3° O número de docentes permanentes não lotados no Departamento de Informática e Estatística da UFSC não poderá ultrapassar a vinte por cento do total do quadro de docentes permanentes do PPGCC.

§4° O número de docentes permanentes não pertencentes ao quadro de pessoal da UFSC não poderá ultrapassar dez por cento do total do quadro de docentes permanentes do PPGCC.

§5° O número de docentes colaboradores não poderá ultrapassar dez por cento do total do quadro de docentes do PPGCC.

 

Art. 9º O processo de credenciamento de novos docentes ocorrerá ao menos uma vez a cada quadriênio de avaliação da CAPES através de editais de credenciamento específicos a serem propostos pela coordenação do PPGCC de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa.

§1º Os editais de credenciamento de novos docentes deverão ser elaborados por uma comissão nomeada pelo colegiado delegado do PPGCC e deverão ser aprovados pelo mesmo.

§2º O resultado final do processo de credenciamento de novos docentes deverá ser homologado pelo colegiado delegado do PPGCC.

§3º Não serão credenciados novos docentes ao longo do último ano do quadriênio de avaliação da CAPES.

Art. 10. Os editais de credenciamento de novos docentes permanentes, colaboradores ou visitantes no PPGCC, deverão exigir dos candidatos, no mínimo:

I – título de doutor;

  • – ter somado 200 pontos no IRestrito na janela que inclui o ano de publicação do edital e os três anos anteriores;

III – ter publicado um artigo em periódico no IRestrito na janela que inclui o ano de publicação do edital e os três anos anteriores; e

IV – no caso de candidaturas para docente colaborador ou visitante, entregar à CPC um plano de trabalho detalhado com as atividades previstas para o período de colaboração, o qual deve englobar atividades até o final do quadriênio vigente.

Parágrafo único. Requisitos mínimos mais rigorosos, bem como outros requisitos, poderão ser estabelecidos no edital de credenciamento de novos docentes.

CAPÍTULO II

DO RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 11. Cada docente permanente será recredenciado para o próximo biênio se enviar carta à Coordenação manifestando interesse no recredenciamento e atender a todos os seguintes requisitos na última avaliação do biênio, que considera os últimos 4 anos:

I – estar classificado em um dos três grupos definidos no art. 6º;

  • – ter pelo menos N publicações em periódicos no IRestrito, onde N é o número de alunos de doutorado orientados pelo docente durante o quadriênio que tenham concluído ao menos 6 semestres letivos ou que tenham defendido suas teses;

III – ter orientado ao menos dois alunos;

IV – ter ministrado disciplinas no PPGCC em ao menos três semestres; e V – ter sido aprovado no processo de avaliação discente.

Parágrafo único. Professores que estiverem no seu primeiro biênio como docentes permanentes do PPGCC estão dispensados de cumprir os requisitos impostos pelos incisos III e IV do caput.

Art. 12. O docente colaborador ou visitante poderá ser recredenciado para o próximo biênio mediante a renovação de autorização, plano de trabalho e/ou termo de adesão ao serviço voluntário, conforme o caso, e se atender a todos os seguintes requisitos na última avaliação anual:

I – estar classificado em um dos três grupos definidos no art. 6º;

  • – ter pelo menos N publicações em periódicos no IRestrito, onde N é o número de alunos de doutorado orientados pelo docente durante os últimos 4 anos que tenham concluído ao menos 6 semestres letivos ou que tenham defendido suas teses; e

III – ter orientado ou coorientado ao menos um aluno durante o biênio .

CAPÍTULO III

 

DO DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 13. Serão descredenciados automaticamente do PPGCC os docentes que não atenderem a todos os requisitos mínimos para recredenciamento exigidos no art. 11 (se docente permanente) ou art. 12 (se docente colaborador ou visitante).

§1° Docentes que estiverem orientando alunos permanecerão credenciados temporariamente na modalidade colaborador até finalizarem as orientações em andamento, sendo os mesmos descredenciados automaticamente após o término destas orientações.

§2° A quantidade de docentes credenciados temporariamente na modalidade colaborador devido ao disposto no § 1° do art. 13 não será contabilizada no limite imposto pelo § 5° do art. 8°.

CAPÍTULO IV

DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 14. O docente permanente terá o seu credenciamento suspenso nos casos de afastamento não remunerado até o final de seu afastamento.

§1º Em caso de retorno após a ocorrência de alguma reclassificação anual (art. 6º), o docente será reclassificado nos grupos conforme disposto no referido artigo.

§2º Em caso de retorno após o término do biênio , o docente será descredenciado caso não cumpra com todos os requisitos dispostos no art. 11, exceto o inciso IV do referido artigo.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.15. Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPGCC e, quando necessário, pelo Colegiado Pleno do PPGCC.

Art.16. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogadas todas as disposições contrárias.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 147/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.045568/2020-64, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de novembro de 2020

 

Nº 25/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Farmacologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

A Coordenação do PPGFMC, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017, o Regimento do PPGFMC da UFSC e tendo em vista o que decidiu o Colegiado deste Programa de Pós-Graduação na reunião de 17 de novembro de 2020, RESOLVE:

 

APROVAR as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no PPGFMC da UFSC.

 

Resolução de 17 de novembro de 2020

 

Dispõe sobre o credenciamento e o recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Farmacologia (PPGFMC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Nº 01/2020/PPGFMC – Artigo 1. O Corpo Docente do PPGFMC será constituído por professores credenciados pelo Colegiado do PPGFMC, enquadrados em uma das três categorias: Permanente, Colaborador e Visitante, de acordo com a Legislação vigente na UFSC, especialmente com a Resolução Normativa 95/CUn/2017, no Regimento do Programa e de acordo com esta Resolução aprovada pelo Colegiado do PPGFMC.

 

Artigo 2. O PPGFMC constituirá Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por três docentes permanentes do Programa e presidida pelo Coordenador.

  • 1 – O mandato desta Comissão será de 2 anos podendo ser renovado uma única vez e iniciando seus trabalhos 2 meses antes da data prevista para o recredenciamento.
  • 2 – Os pedidos de credenciamento deverão ser apresentados de acordo com a abertura de editais específicos, com periodicidade anual ou a critério do colegiado do PPGFMC.
  • 3 – O Colegiado do Programa definirá o período de validade deste credenciamento, de forma que o eventual recredenciamento subsequente do docente venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.
  • 4 – O credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será apreciado pelo Colegiado do Programa a partir do parecer exarado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento.

Artigo 3. Poderão ser credenciados como Docentes Permanentes os docentes que atuem com preponderância no PPGFMC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrem o quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – desenvolvam, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participem de projetos de pesquisa e/ou de extensão;

IV – apresentem regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolvam atividades de orientação.

Parágrafo Único – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, extensão, ensino e orientação junto ao PPGFMC poderão ser credenciados como docentes permanentes, de acordo com o disposto no Artigo 25 da Resolução 95/CUn/2017.

Artigo 4. Poderão ser credenciados como Docentes Colaboradores docentes ou pesquisadores que orientem ou ministrem disciplinas no PPGFMC de forma complementar ou eventual, ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Artigo 3 para a classificação como Docente Permanente.

  • 1 – Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como Colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a IV do Artigo 25 da Resolução Normativa 95/CUn/2017.
  • 2 – A porcentagem de Docentes Colaboradores em relação ao conjunto do Corpo Docente não poderá exceder 30%, conforme recomendado pela área de avaliação CBII da CAPES.

Artigo 5. Poderão ser credenciados como Docentes Visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na UFSC à disposição do PPGFMC, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou pesquisa, mediante convênio entre a UFSC e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

Artigo 6. Para candidatar-se ao credenciamento como Docente Permanente no PPGFMC, o interessado deverá atender os requisitos explicitados no edital.

Artigo 7. Para o recredenciamento, o docente deverá atender os seguintes requisitos, considerados os últimos 4 anos:

I – Publicação de pelo menos 4 artigos em periódicos classificados no QUALIS da CAPES como A1 ou A2 na área de Ciências Biológicas II, ou que a soma do índice de impacto dos artigos publicados no período seja igual ou superior a 12, considerando a média do fator de impacto dos periódicos nos últimos 5 anos;

II – Participação em Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq, certificado pela UFSC;

III – Orientações concluídas e/ou em andamento no PPGFMC;

IV – Ministrar pelo menos uma disciplina no PPGFMC;

V – Aprovação, pelo corpo discente, em avaliação feita em formulário próprio (ANEXO I), das disciplinas ministradas no PPGFMC.

  • 1 – Para docentes com menos de 4 anos de credenciamentos consecutivos, o Colegiado poderá adotar critérios de proporcionalidade ou até eliminar requisitos mencionados neste Artigo.
  • 2 – O candidato ao recredenciamento poderá participar durante a sua permanência no PPGFMC em no máximo outros dois programas de pós-graduação credenciados pela CAPES, independente da sua posição como colaborador ou permanente.

Artigo 8. Para o credenciamento, o docente deverá apresentar os seguintes documentos, relativos aos últimos 4 anos:

I – Formulário de Credenciamento, devidamente preenchido (ANEXO II), informando em quais Programas de Pós-Graduação o docente atua e qual categoria (Permanente, Colaborador ou Visitante);

II – Plano de Trabalho descrevendo os temas de orientações, propostas de projeto de pesquisa, extensão e disciplinas a serem ministradas no PPGFMC para o período de credenciamento.

Parágrafo único – Para o recredenciamento será necessário encaminhar apenas o Formulário de Credenciamento com as informações referentes aos últimos 4 anos.

Artigo 9. O processo de recredenciamento de docentes no PPGFMC será realizado em forma periódica no mês de dezembro dos anos pares e terá validade de 2 anos.

Artigo 10. A Comissão de Credenciamento proporá, em Formulário próprio (ANEXO III) à apreciação do Colegiado uma das seguintes recomendações, relativas a cada docente:

I – Credenciamento;

II – Recredenciamento;

III – Reclassificação;

IV – Descredenciamento.

  • 1 – Os itens III e IV deverão ser acompanhados de pareceres substanciados.
  • 2 – A reclassificação consiste na alteração da condição de Permanente para Colaborador.
  • 3 – Cada docente só poderá ser reclassificado para Colaborador uma única vez.
  • 4 – No próximo processo de recredenciamento, o docente reclassificado deverá ser credenciado como Permanente ou Descredenciado de forma definitiva.
  • 5 – O Colegiado poderá recusar a recomendação de credenciamento, mesmo que satisfeitos os critérios exigidos, justificando a decisão por escrito ao interessado.

Artigo 11. O descredenciamento poderá ocorrer:

I – A pedido do docente ao Coordenador do PPGFMC;

II – Por parecer negativo de renovação de credenciamento, a partir da análise de mérito pela Comissão de Credenciamento e aprovado pelo Colegiado do PPGFMC;

III – Pela ausência de solicitação de recredenciamento;

IV – Por motivo julgado de força maior pelo Colegiado do PPGFMC.

Artigo 12. O docente descredenciado que tiver orientações em andamento será reclassificado para a categoria Colaborador até a defesa do(s) aluno(s) e neste período não ministrará disciplinas e não assumirá novas orientações.

Parágrafo único. Uma vez atingidos os critérios de credenciamento o interessado poderá solicitar novo credenciamento ao Colegiado do PPGFMC.

Artigo 13. Recursos contra as decisões de descredenciamento poderão ser submetidos ao Colegiado do PPGFMC até o prazo máximo de 15 dias a contar da data da homologação do descredenciamento.

Artigo 14. O número máximo de orientandos por Docente no PPGFMC é 8, sendo que o Docente não poderá ultrapassar a 16 orientandos, considerando todos os Programas de Pós-Graduação em que estiver credenciado.

Artigo 15. A carga horária semanal dos Docentes Permanentes destinada ao PPGFMC será:

I – Atuação como Docente Permanente em 1 Programa de Pós-Graduação = de 15 a 20 horas;

II – Atuação como Docente Permanente em 2 Programa de Pós-Graduação = de 10 a 15 horas;

III – Atuação como Docente Permanente em 3 Programa de Pós-Graduação = 10 horas.

Artigo 16.  Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do PPGFMC.

Artigo 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

Florianópolis, 17 de novembro de 2020.

 

ANEXO I

 

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE PELOS DISCENTES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMACOLOGIA (PPGFMC)

  • Este formulário será utilizado para pautar o processo de recredenciamento de Docentes no PPGFMC.
  • Os quadros abaixo são ampliáveis.

                      

Dados gerais:

– Nome e código da disciplina:

– Nome do docente:

OBS: Se a disciplina teve mais de um professor, preencher uma ficha para cada docente

– Nome do discente (opcional e a avaliação também deve ser feita pelo grupo de discentes):

 

  1. Em relação às Metodologias e Técnicas de Ensino vinculadas à disciplina em questão, assinale apenas uma das colunas da esquerda, levando em consideração a classificação abaixo:

 

1= Péssimo; 2= Ruim; 3= Regular; 4= Bom; 5= Muito bom 1 2 3 4 5 N/A
QUAL É A SUA AVALIAÇÃO SOBRE …
1. … esclarecimentos oferecidos em relação ao programa da  disciplina
2. … esclarecimentos oferecidos em relação ao(s) objetivos da disciplina
3. … clareza e objetividade na explicação do conteúdo da disciplina
4. … integração dos conteúdos trabalhados com o(s) objetivo(s) da disciplina
5. … o apontamento da relevância e/ou aplicação do conteúdo estudado
6. … o esclarecimento dos fundamentos teóricos, científicos e/ou técnicos do conteúdo
7. … a indicação de fontes de consulta adequadas à proposta da disciplina
8. … o cumprimento do Programa da disciplina
9. … a utilização de procedimentos didáticos adequados ao(s) objetivo(s) da disciplina
10. … a utilização de instrumentos de avaliação adequados ao(s) objetivo(s) da disciplina
B. Em relação à Postura Ético-Profissional do professor da disciplina em questão, assinale apenas uma das colunas da esquerda, levando em consideração a classificação abaixo:
1= Péssimo; 2= Ruim; 3= Regular; 4= Bom; 5= Muito bom 1 2 3 4 5 N/A
QUAL É A SUA AVALIAÇÃO SOBRE …
1. … o estabelecimento de uma relação cortês e em nível adequado com os alunos
2. … a manutenção de postura ético-profissional na sala de aula
3. … o incentivo ao questionamento por parte dos alunos
4. … o estímulo dos alunos em estabelecer conclusões e formular inferências
5. … o estímulo em integrar o conhecimento com outras disciplinas correlacionadas
6. … o destaque de aspectos éticos envolvidos na utilização dos conteúdos
7. … a pontualidade do professor
8. … a frequência do professor
9. … a exigência de pontualidade
10. … a exigência de frequência

OBS: N/A = Não se aplica à referida disciplina.

 

DEMAIS COMENTÁRIOS GERAIS, SUGESTÕES OU CRÍTICAS, ESCREVER NO VERSO DESTA FOLHA, SE O ESPAÇO ABAIXO NÃO FOR SUFICIENTE.

ANEXO II

 

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMACOLOGIA (PPGFMC)

 

  • Este formulário será utilizado para pautar o processo de credenciamento ou recredenciamento de Docentes no
  • O preenchimento deve atender ao disposto nas Normas Internas de Credenciamento e Recredenciamento e no Regimento deste
  • O requerente deve preencher os campos abaixo e anexar os
  • Os quadros abaixo são ampliáveis.

 

 

1) Dados pessoais:

– Requerente:

– Titulação / Ano / Instituição / Local:

– Instituição a que pertence:

– Data do último credenciamento:

 

2) Credenciamento solicitado:

☐ Primeiro credenciamento    ☐ Recredenciamento

☐ Docente Permanente           ☐ Docente Colaborador   ☐ Docente Visitante

 

3) Produção Científica:

– Listar as publicações dos últimos 4 anos em periódicos indexados no JCR e anexar a primeira página de cada artigo.

– Informar o fator de impacto de cada periódico e destacar entre os autores quais são discentes do Programa.

 

4) Orientações e supervisões em andamento e concluídas:

– Especificar o nome da instituição, do Programa ou do curso (com nota da CAPES), o nome do discente, o nível de formação, a data de ingresso, de término ou a data prevista de defesa.

– Identificar o destino profissional do egresso.

 

5) Linha(s) de pesquisa do Programa na qual você se enquadra:

– As áreas de concentração e as linhas de pesquisa do Programa estão disponíveis em www.ppgfarmaco.ufsc.br

 

6) Condições financeiras e de infraestrutura para desenvolvimento de projetos e orientações:

– Especificar os auxílios financeiros recebidos, o órgão de fomento, o título, o período, o valor recebido e se o requerente é o coordenador.

– Listar os principais equipamentos necessários e sua disponibilidade.

 

7) Disciplina(s) efetivamente ministrada(s) ou a ser(em) ministradas.

– Em caso de disciplina já existente, informar código da disciplina.

– Em caso de proposta de disciplina nova, informar nome, ementa, conteúdo programático, número de créditos, número de vagas, pré-requisitos, metodologias de ensino e de avaliação, referências bibliográficas.

 

8) Atividades de extensão ou divulgação científica.

– Especificar as atividades desenvolvidas, público alvo e órgãos de fomento.

 

9) Credenciamento em outros Programas de Pós-Graduação (dentro ou fora da UFSC), especificar (Permanente, Colaborador ou Visitante):

 

10) Possui pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI nos últimos cinco anos?

– Informar título, nomes dos depositantes a data e o número de registro.

 

11) Colaboração com outros Docentes do Programa, especificar.

– Descreva a existência ou a possibilidade de colaboração com outros docentes do Programa. Indicar o(s) Docente(s), a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa.

 

11) Prêmios, honrarias e comentários:

 

 

Data:

 

Assinatura:

 

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMACOLOGIA (PPGFMC)

  • Este formulário será utilizado para pautar o processo avaliação para credenciamento ou recredenciamento dos Docentes do PPGFMC.
  • A análise do pedido deve atender ao disposto na Resolução 95/CUn/2017 da UFSC, na Resolução 01/2020/PPGFMC e no Regimento do Programa

 

1) Nome do(a) requerente:

 

2) Produção Científica e tecnológica
– Publicações em revistas indexadas no JCR. Analisar a qualidade, a regularidade e a ligação da produção à linha de pesquisa.
– Pedidos de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI.

 

 

3) Regularidade na publicação científica com orientandos
4) Infraestrutura laboratorial e recursos financeiros para a formação de recursos humanos

 

5) Avaliação da disciplina ministrada ou a ser ministrada na área, se pertinente

6) Avaliação discente nas disciplinas ministradas

 

7) Desenvolvimento de projetos de extensão e atividades de divulgação científica

 

 

8) DEFICIÊNCIAS/INCONSISTÊNCIAS NOTADAS

  1. a) Produção científica insuficiente

 

  1. b) Produção científica não relacionada à linha

 

  1. c) Produção científica sem coautoria de orientados ou orientandos

 

  1. d) Linha de pesquisa não ligada à área para a qual está sendo solicitado o credenciamento / não relevante ao Programa

 

  1. e) Financiamento e/ou infraestrutura não condizente para sustentar uma orientação

 

  1. f) Credenciamento em número excessivo de PPGs

 

  1. g) Número excessivo de orientandos
  2. h) Oferta de disciplinas / problemas nas disciplinas

 

  1. i) Outros (descrever)

 

8) PARECER FINAL DA COMISSÃO

 

NÃO RECOMENDADO (Justificativa detalhada)

 

RECLASSIFICADO (Justificativa detalhada)

 

RECOMENDADO:

Docente Permanente             [  ]       Mestrado                                           [  ]

Docente Colaborador                        [  ]       Mestrado e Doutorado                      [  ]

Docente Visitante                              [  ]       Ministração de disciplina somente   [  ]

Espaço para outros comentários

 

Nome do relator:

 

Data:_____/_____/_____

 

Assinatura:

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Portaria Normativa 1º de dezembro de 2020

 

Dispõe sobre as normas e os procedimentos para a constituição e o funcionamento das Comissões Permanentes de Monitoramento Epidemiológico, da Saúde Psicológica e de Acompanhamento Pedagógico na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 381/2020/GR – Art. 1º Constituir as Comissões Permanentes de Monitoramento durante as medidas excepcionais de combate à pandemia da COVID-19 na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com a finalidade de propor ações voltadas ao acompanhamento da pandemia e de suas consequências no âmbito acadêmico e administrativo, nos limites da atuação definida nesta portaria normativa. Art. 2º As Comissões Permanentes de Monitoramento funcionarão de forma temática, e sua constituição e atribuição constam desta portaria normativa.

CAPÍTULO l

DA IMPLANTAÇÃO

Art. 1º Constituir as Comissões Permanentes de Monitoramento durante as medidas excepcionais de combate à pandemia da COVID-19 na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com a finalidade de propor ações voltadas ao acompanhamento da pandemia e de suas consequências no âmbito acadêmico e administrativo, nos limites da atuação definida nesta portaria normativa. Art. 2º As Comissões Permanentes de Monitoramento funcionarão de forma temática, e sua constituição e atribuição constam desta portaria normativa.

CAPÍTULO l

DA IMPLANTAÇÃO

Art. 3º As Comissões Permanentes de Monitoramento das Medidas no Combate à pandemia da COVID-19 serão implantadas por meio desta portaria normativa, e seus membros serão designados por portaria do reitor, com atribuição de carga horária.

CAPÍTULO ll

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º As Comissões Permanentes de Monitoramento têm como atribuições:

I – avaliar, com base em instrumentos próprios, as consequências das medidas e ações adotadas pela UFSC em razão da pandemia da COVID-19; II – apresentar relatórios referentes à sua natureza, voltados à implantação de medidas previstas no inciso I, de modo a aprimorar e qualificar as ações adotadas a partir da Fase 2 de enfrentamento à pandemia.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º A composição da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico será indicada pelo reitor. Art. 6º A Comissão Permanente de Monitoramento Pedagógico terá a seguinte composição: I – um representante da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD); II – um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG); III – um representante da Secretaria de Educação a Distância (SEAD); IV – um representante do Centro de Ciências da Educação (CED); V – um representante da Educação Infantil (EBTT); VI – dois representantes de unidades acadêmicas, sendo 1 (um) de Florianópolis e 1 (um) dos campi; VII – um representante do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical); VIII – um representante do Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos (DCE); IX – um representante da Associação dos Pós-Graduandos (APG). Art. 7º A composição da Comissão Permanente de Monitoramento da Saúde Psicológica será indicada pelo reitor.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As Comissões Permanentes deverão indicar, dentre seus participantes, os responsáveis pela coordenação e pela relatoria. Art. 9º O funcionamento e as rotinas de trabalho de cada comissão serão estabelecidos no seu próprio âmbito. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Reitoria. Art. 11. Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020; bem como o art. 30, inciso XVII, e o art. 31 do Estatuto da UFSC)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de dezembro de 2020

 

Nº 123/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 174/2017/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 104/2017 de 02/10/2017 e alterações, composta por FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE n° 1160240, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CORG/GR, e PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE n° 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CORG/GR e MARCOS JOSE ELIAS, SIAPE n° 2159864, Técnico em Agropecuária, lotado na Coordenadoria do Arquivo Central/CAC/PROAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.036941/2015-29 e n° 23080.036951/2015-64 e processo relacionado nº 23080.026309/2014-96, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.036941/2015-29, 23080.036951/2015-64, 23080.026309/2014-96).

 

Nº 124/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 76/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 56/2018 de 16/05/2018 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/CTC, JOSÉ AFONSO VOLTOLINI, SIAPE nº 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento de Fitotecnia/CCA, e CLAUDETE MARCON, SIAPE nº 1160163, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.016991/2018-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.016991/2018-32).

 

Nº 125/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 102/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 76/2018 de 04/07/2018 e alterações, composta por JOSÉ EDNILSON GOMES DE SOUZA JUNIOR, SIAPE nº 1625300, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Libras – LSB/CCE, DANIELI JACI SILVEIRA, SIAPE nº 1132451, Contador, lotada na Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais/SGODC/GR e ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, SIAPE nº 2965998, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.042887/2018-01 e processo relacionado nº 23080.030000/2014-09, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.042887/2018-01, 23080.030000/2014-09).

 

Nº 126/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 030/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020 e alterações, composta por CARLOS ARAUJO LEONETTI, SIAPE n° 154077, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE n° 2081260, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Hospital Universitário e GEORGIA OURIQUES, SIAPE nº 1972693, Auxiliar em Administração, lotada no Hospital Universitário/HU/UFSC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.066757/2018-56, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.066757/2018-56).

 

Nº 127/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 195/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 133/2018 de 14/11/2018, composta por JONAS FEDRIGO, SIAPE nº 2034484, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA, JOSE AFONSO VOLTOLINI, SIAPE 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento De Fitotecnia/FIT/CCA e MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº  23080.080703/2018-01 e processo relacionado 23080.051105/2018-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.080703/2018-01,23080.051105/2018-17).

 

Nº 128/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 009/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 07/2019 de 17/01/2019 e alterações, composta por DIOGO HENRIQUE ROPELATO, SIAPE nº 2345653, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento/EGC/CTC, KLEYTON ADAILTON STEINBACH, SIAPE nº 1691074, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB; LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2044639, Técnico em Mecânica, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.074214/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.074214/2018-11).

 

Nº 129/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 014/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019 e alterações, composta por BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Meteorologia/CGMET/CFM; RAFAELA BAPTISTA, SIAPE 1782598, Enfermeiro/Área, lotada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/DE/HU e EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSKI, SIAPE nº 673159, Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Matemática/CFM.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados n° 23080.035648/2017-14 e n° 23080.007505/2017-12, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.039486/2017-85, 23080.035648/2017-14, 23080.007505/2017-12).

 

Nº 130/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Portaria nº 13/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019, conduzida por MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/PROPESQ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.083159/2018-41, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.083159/2018-41).

 

Nº 131/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020, composta por EDUARDO ZARUR STOSICK, SIAPE nº 1977540, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ANNE LUISA NARDI, SIAPE nº 2033390, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.005542/2019-40 e processo relacionado 23080.053394/2018-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.005542/2019-40, 23080.053394/2018-99).

 

Nº 132/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 88/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 34/2019 de 22/03/2019 e alterações, conduzida por CARLOS HENRIQUE TAVARES DE SOUZA, SIAPE nº 1169684, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Produção/CGEPS/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de Processo nº 23080.006379/2019-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.006379/2019-32).

 

Nº 133/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 163/2019/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 89/2019 de 05/08/2019 e alterações, conduzida por KARINE ALBRESCHT KERR, SIAPE nº 2416810, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Educação/CPGED/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.049371/2019-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.049371/2019-61).

 

Nº 134/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 189/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 110/2019 de 27/09/2019 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE n° 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/DAS/CTC; TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, Auxiliar em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.061370/2019-94 e processo relacionado 23080.007771/2009-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.061370/2019-94, 23080.007771/2009-27).

 

Nº 135/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 202/2019/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 124/2019 de 25/10/2019 e alterações, composta por LEANDRO GERALDINE, SIAPE nº 2154887, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias/CCA, THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração, lotado no Centro de Desportos/CDS e GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº 1888990, Cenotécnico, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.062220/2019-06, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.062220/2019-06).

 

Nº 136/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 011/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 05/2020 de 15/01/2020 e alterações, composta por CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE n. 2934830, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE n° 2196457, Assistente em Administração, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED e CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1423173, Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital Universitário/ HU.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.082166/2019-15, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.082166/2019-15).

 

Nº 137/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 006/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 04/2020 de 15/01/2020, conduzida por ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Cultura e Arte/SeCArte.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.002730/2020-50 e processo relacionado nº 23080.086379/2018-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.002730/2020-50, 23080.086379/2018-27).

 

Nº 138/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 020/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, SIAPE n° 2279863, Médico Veterinário, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS, CHRISTIAN ROSA SALMORIA, SIAPE nº 1903211, Auxiliar em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD e CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, Assistente em Administração, lotada no Centro de Desportos/CDS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.073426/2019-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.073426/2019-53).

 

Nº 139/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 022/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE n° 2224954, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH, JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH e DANIEL DE CASTRO MORISSON, SIAPE nº 1945748, Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001315/2020-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.001315/2020-89).

 

Nº 140/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 048/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020, composta por  JULIANA SANTANA, SIAPE n° 2124259, Técnico em Nutrição e Dietética, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED, ROBERTO FELIPE RODRIGUES ALVES, SIAPE nº 2171222, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Graduação/PROGRAD e CESAR TRINDADE NEVES, SIAPE nº 1158755, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração Escolar/DAE/PROGRAD..

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.080219/2019-55, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.080219/2019-55).

 

Nº 141/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 024/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 29/2020 de 04/03/2020, composta por  SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, SIAPE n° 2036233, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração, lotada no Centro de Blumenau/CBLU/UFSC e TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001537/2020-00, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.001537/2020-00).

 

Nº 142/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 026/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 30/2020 de 06/03/2020, composta por  EDUARDO FRANCISCO SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 1775701, Contador, lotado na Coordenadoria de Apoio Financeiro/CAF/CFM na condição de presidente, CAROLINA DO CARMO SILVEIRA, SIAPE nº 2346034, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS e ÉRICO HÉLIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1977527, Assistente em Administração, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.008378/2020-66, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.008378/2020-66).

 

Nº 143/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 060/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 90/2020 de 21/08/2020 e alterações, composta por ARLAND TASSIO DE BRUCHARD COSTA, SIAPE nº 308401, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Contábeis/CCN/CSE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.007341/2020-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.007341/2020-11).

 

Nº 144/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 061/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 90/2020 de 21/08/2020, composta por ERIKSON KASZUBOWSKI, SIAPE nº 2802168, Psicólogo, lotado no Departamento De Psicologia/PSI/CFH, e HIURY HARRISON DOS SANTOS, SIAPE nº 1898559, Técnico em Eletrotécnica, lotado no Setor de Orçamento para Obras / SOO/DPAE/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.006471/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.006471/2018-11).

 

Nº 145/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 062/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020, composta por  DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL, SIAPE nº 1984471, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica/CCE  na condição de presidente, MARCELO MARINS PADILHA, SIAPE nº 1492643, Administrador, lotado na Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – DDP/ PRODEGESP e DANTE CRESPO DRAGO, SIAPE nº 1886422, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Fiscalização de Obras/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.089670/2019-38, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.089670/2019-38).

 

Nº 146/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 064/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020 e alterações, composta por CAMILLA DE AMORIM FERREIRA, SIAPE nº 1889251, Psicólogo/Área, lotada a Coordenadoria Pedagógica de Estágio e de Pesquisa/CPEP/NDI/CED na qualidade de presidente e MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, SIAPE nº 1597421, Administrador de Edifícios, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CFM.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.089755/2019-16, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.089755/2019-16).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº 1588/2020/GR, de 25 de novembro de 2020, resolve:

 

PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Nº 14/DCS/CTS/ARA/2020 – DESIGNAR o professor Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Biologia do Exercício Físico, com vigência de 4 de dezembro de 2020 a 3 de dezembro de 2022.

 

Nº 15/DCS/CTS/ARA/2020 – DESIGNAR o professor Rafael Cypriano Dutra, SIAPE nº 1924613, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Autoimunidade e Imunofarmacologia (LAIF), com vigência de 4 de dezembro de 2020 a 3 de dezembro de 2022.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de dezembro de 2020

 

Nº 152/2020/BNU – Art. 1º Constituir Comissão Especial de Espaço Físico, sob a presidência do primeiro, para realizar estudo com a finalidade de apresentar até 15 de abril de 2021 relatório sobre a ocupação dos espaços acadêmicos (salas, auditório, laboratórios, etc) para atendimento das disciplinas de graduação e pós-graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina.  A comissão será composta pelos seguintes membros:

  • Andrea Cristiane Krause Bierhalz
  • Claudio Michel Poffo
  • Renan Gambale Romano
  • Alex Fabiano Bueno
  • Marcel Luis Agostini
  • Silmar José Spinardi Franchi

Art. 2º A comissão terá ainda como objetivo analisar a viabilidade de implementação do novo PPC do curso de Engenharia Têxtil, no período matutino, do ponto de vista de ocupação dos espaços.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de novembro de 2020

 

Nº 102/2020/CCR/CBS – 1º – DESIGNAR a professora Ana Carolina da Costa Lara Fioreze como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

2º – ATRIBUIR a professora a carga de 8 (oito) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

3º – Esta portaria entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2020 e possui validade de dois anos.

 

Nº 103/2020/CCR/CBS – 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, constituir a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina conforme segue:

  1. Neilor Bugoni Riquetti;
  2. Carine Lisete Glienke;
  3. Elis Borcioni;
  4. Estevan Felipe Pizarro Muñoz.

2º – ATRIBUIR ao professor Neilor Bugoni Richetti a função de “Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Agronomia” com a carga de 10 (dez) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

3º – ATRIBUIR aos demais membros a carga de 2 (duas) horas semanais a ser computada como atividades administrativas podendo contar em seus respectivos Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

3º – Esta portaria entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2020 e possui validade de dois anos.

 

Nº 104/2020/CCR/CBS – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 88/CCR/CBS/2020 de 29 de outubro de 2020 que constitui a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS).

Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em 23 de maio de 2021, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 105/2020/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, conforme determinação do Ofício Circular N.º 66/2020/PROPG.

Membros docentes:

Cesar Augusto Marchioro (SIAPE 2067798) – titular;

Alexandre Siminski (SIAPE 1765440) – suplente.

Membros discentes regulares:

Fernanda Oliveira da Silva (MATRÍCULA 201901658) – titular;

Dara Crislaine Muniz Velho Pereira da Cruz (MATRÍCULA 202000652) – suplente;

Membros discentes egressos:

Valdeir Pereira Lima (MATRÍCULA 201603875) – titular;

Camila Bitencourt (MATRÍCULA 201700764) – suplente;

Membros Técnicos-administrativos:

Delson Antonio da Silva Júnior (SIAPE 1463817) – titular;

Michely Renata Martarello de Almeida (SIAPE 2417631) – suplente;

Art. 2º ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.

Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 01 de dezembro de 2020

 

Nº 106/2020/CCR/CBS – Art. 1º Substituir na Portaria nº 54/2020/CCR/CBS, a função dos docentes abaixo relacionados a partir de 30 de novembro no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

  1. Titular e Suplente do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

– Estevan Felipe Pizarro Muñoz ( Titular);

– Zilma Isabel Peixer (Suplente)

Art. 2º ATRIBUIR ao membro titular a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º ESTABELECER a data de 17 de setembro de 2022 para encerramento dos mandatos dos membros supracitados.

 

Nº 107/2020/CCR/CBS – Art. 1º DESLIGAR, a partir de 30 de novembro de 2020, o servidor docente abaixo relacionado da presidência do NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais, conforme Portaria nº 38/2020/CCR/CBS de 06 de agosto de 2020:

–           Samuel Luiz Fioreze, SIAPE: 1805705.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 30 de novembro de 2020, o servidor docente abaixo relacionado para presidência do NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais:

–    Guilherme Jurkevicz Delben, SIAPE: 1280332.

Art. 3º ATRIBUIR a este professor a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seu mandato finda em 06/08/2022.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de dezembro de 2020

 

Nº 473/2020/PRODEGESP – SUSPENDER, enquanto durar o período de pandemia nacional decorrente do novo Coronavírus, os efeitos da Portaria n.º 137/2020/PRODEGESP, que instituiu a Comissão para mapeamento da atuação dos servidores Técnicos em Assuntos Educacionais e respectivos locais de lotação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

Portaria Normativa 1º de dezembro de 2020

 

Nº 250 /PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriana Terumi Itako, SIAPE 2883224 – UFSC: 186109 [ABF/CCR], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 24/09/2020.  (Processo 23080.036007/2020-74).

André Luís Condino Fujarra, SIAPE 2242766 – UFSC: 201060 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 30/07/2020.  (Processo 23080.043335/2020-27).

André Luis Ferreira Lima, SIAPE 1783900 – UFSC: 174534 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 07/05/2020.  (Processo 23080.035441/2020-37).

Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs, SIAPE 2061619 – UFSC: 191684 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/10/2020.  (Processo 23080.044744/2020-41).

Angelica Silvana Pereira, SIAPE 1507882 – UFSC: 195400 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 24/06/2020.  (Processo 23080.045090/2020-72).

Carolina Parrini Ferreira, SIAPE 1791203 – UFSC: 186664 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 15/10/2020.  (Processo 23080.044570/2020-16).

Denise Cord, SIAPE 2160697 – UFSC: 118359 [PSI/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 13/07/2020.  (Processo 23080.036077/2020-22).

Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo, SIAPE 1128052 – UFSC: 202090 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/11/2020.  (Processo 23080.044649/2020-47).

Eduardo Inácio Duzzioni, SIAPE 1645109 – UFSC: 186125 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 13/11/2020.  (Processo 23080.043833/2020-70).

Elenice Maria Larroza Andersen, SIAPE 1555238 – UFSC: 607236 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 01/11/2020.  (Processo 23080.043256/2020-16).

Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, SIAPE 1813137 – UFSC: 176626 [AQI/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/08/2020.  (Processo 23080.033692/2020-87).

Giovanni Finoto Caramori, SIAPE 1680841 – UFSC: 142136 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 18/02/2019.  (Processo 23080.041875/2020-76).

Harrysson Luiz da Silva, SIAPE 2158825 – UFSC: 120310 [GCN/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 01/11/2012. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.041259/2020-15).

Iúri Novaes Luna, SIAPE 1954121 – UFSC: 185498 [PSI/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 05/07/2020.  (Processo 23080.040864/2020-79).

Letícia Albuquerque, SIAPE 1313311 – UFSC: 177754 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/10/2020.  (Processo 23080.041918/2020-13).

Maria Soledad Etcheverry Orchard, SIAPE 1160189 – UFSC: 111583 [SPO/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 13/08/2018.  (Processo 23080.013998/2020-17).

Paulo Cesar Machado Ferroli, SIAPE 2775457 – UFSC: 175093 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/06/2020.  (Processo 23080.037951/2020-49).

Rogério Manoel Lemes de Campos, SIAPE 1636566 – UFSC: 204310 [CSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/06/2020.  (Processo 23080.042090/2020-11).

Rosandro Boligon Minuzzi, SIAPE 1766359 – UFSC: 173147 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/03/2020.  (Processo 23080.007864/2020-67).

Rosane Gonçalves Nitschke, SIAPE 1159797 – UFSC: 105982 [NFR/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 05/03/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.012602/2020-14).

Sandra Luciana Dalmagro, SIAPE 2776978 – UFSC: 177053 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 28/09/2020.  (Processo 23080.044165/2020-06).

Shirley Kuhnen, SIAPE 4274981 – UFSC: 175140 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 31/10/2020.  (Processo 23080.041773/2020-51).

Solange Lúcia Blatt, SIAPE 2192342 – UFSC: 191927 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 03/12/2020.  (Processo 23080.044692/2020-11).

 

Portaria de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 252/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Carlos Enrique Nino Bohórquez, SIAPE 1160433 – UFSC: 114213 [EMC/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 09/04/2018.  (Processo 23080.028599/2020-51).

Eliezer Batista, SIAPE 1276060 – UFSC: 121716 [MTM/CFM], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 01/11/2014. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.035600/2020-01).

Guilherme Mariz de Oliveira Barra, SIAPE 1461012 – UFSC: 134540 [EMC/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 23/07/2020.  (Processo 23080.027686/2020-91).

Ione Ribeiro Valle, SIAPE 1478595 – UFSC: 135083 [EED/CED], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 26/11/2020.  (Processo 23080.031105/2020-15).

Leandro Buss Becker, SIAPE 1459450 – UFSC: 134427 [DAS/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 14/07/2020.  (Processo 23080.027771/2020-59).

Marcio Holsbach Costa, SIAPE 1459058 – UFSC: 134451 [EEL/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 12/07/2020.  (Processo 23080.029627/2020-57).

Monica Maria Mendes Luna, SIAPE 1452691 – UFSC: 137515 [EPS/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 27/04/2020.  (Processo 23080.004197/2020-61).

Rosemy da Silva Nascimento, SIAPE 1170430 – UFSC: 124979 [GCN/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 01/06/2020.  (Processo 23080.035880/2020-40).

Ubirajara Franco Moreno, SIAPE 1457450 – UFSC: 134176 [DAS/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 25/06/2020.  (Processo 23080.030676/2020-32).

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

A Vice-Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR.  RESOLVE:

 

Portaria de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 013/CPPD/2020 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Valeria Bennack, SIAPE 1017786, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutora, com defesa em 05/11/2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 02/12/2020, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SABE nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. (23080. 047862/2020-19)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de novembro de 2020

 

Nº 049/SAAD/2020  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Curitibanos, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Excluindo o membro abaixo:

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Ketlin Schneider Assistente de Laboratório 3052629 Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC Suplente

 

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Ketlin Schneider Assistente de Laboratório 3052629 Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC Vice- Presidente

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação.