Boletim Nº 54/2021 – 10/05/2021

10/05/2021 19:35

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 54/2021

Data da publicação:10 de maio de 2021.

Versão em PDF:BOU-UFSC_10.05.2021

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº8/2021/CPG
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 8/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº Nº 418, 419/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU –
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº114 a 118/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 210/2021/DAP
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 3/2021/PROPG
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVA E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 038, 039/SAAD/2021
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIA Nº02/2021/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIASNº 49 a 58/2021/CED

EDITAL Nº 4/2021/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº024 a 033/2021/CCA

EDITAL Nº 005/2021/CCA

PORTARIA Nº 004/CCZ/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº049 a 058/2021/CCB

EDITALNº 007/2021/CCB

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº Nº 13, 14/2021/CCE
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº40 a 42, 44/2021/CFH

PORTARIA Nº 12/2021/DPSI

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº25/2021/PPGFSC

            CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 37/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.007202/2021-78, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011,RESOLVE:

 

Resolução de 29 de abril de 2021

 

Nº 8/2021/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu em Planejamento e Controle da Gestão da Saúde, em nível de especialização na modalidade de ensino à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Ciências Contábeis, do Centro Socioeconômico da UFSC, com previsão de início no segundo semestre de 2021 e de término no primeiro semestre de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 5 de maio de 2021

 

Nº 8/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Artigo único – DESIGNAR os docentes/pesquisadores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora de defesa da dissertação intitulada “ANATOMIA DE FOLHAS DE Acca sellowiana (O.Berg.) Burret NO CULTIVO IN VITRO, EX VITRO E IN VIVO”, a ser defendida pelo(a) Mestrando(a) Ana Paula Caetano, em sessão pública a ser realizada no dia 28 de maio de 2021, às 08 horas e 30 minutos, na Sala virtual Conferência web RNP (link a ser divulgado na página deste Programa na internet).

Prof. Dr. Paulo Cesar Poeta Fermino Junior – Presidente/Orientador(a);

Prof.ª Dr.ª Rosete Pescador – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. Jonny Everson Scherwinski-Pereira – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. Valdir Marcos Stefenon – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. Lírio Luiz Dal Vesco – Examinador(a) suplente.

Prof. Dr. Leocir José Welter – Examinador(a) suplente.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de maio de 2021

 

Nº 418/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/05/2021, a servidora Maria Luiza da Nova, SIAPE 2369506, no Serviço  de Gastroenterologia, da Divisão de Clínica Médica, da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003400/2021-51).

 

Nº 419/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/05/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Luiza da Nova, SIAPE 2369506,ocupante do cargo de Médica, localizada no Serviço  de Gastroenterologia, da Divisão de Clínica Médica, da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003400/2021-51 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 114/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/DAA/CCR, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GLASSLAB ARTIGOS PARA LATORATÓRIO LTDA., CNPJ nº 29.928.032/0001-33, Pregão Eletrônico nº 7/2021 – Ata de Registro de Preços nº 221/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.013899/2021-16)

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 115/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANDRE LUIS BRADACZ, SIAPE nº 1456548, Técnico em Eletromecânica/PU/SEOMA, LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, TÉCNICO EM MECÂNICA/PU/SEOMA e EDSON MURILO COSTA, SIAPE nº 1456764, Técnico em Eletrotécnica/PU/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa L CARVALHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 20.991.432/0001-19, Edital do Pregão SRP UFSC nº 29/2020 – Ata de Registro de Preços nº 306/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.013352/2021-11)

 

Nº 116/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administrador/NDI/CED, JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração/NDI/CED e MARILZA NAIR DOS SANTOS MORIGGI, SIAPE nº 1160463, Auxiliar de Creche/NDI/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa S. SCHNEIDER EIRELI, CNPJ nº 28.629.492/0001-06, Edital do Pregão SRP UFSC nº 329/2019 – Ata de Registro de Preços nº 963/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.013739/2021-77)

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº 117/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, SIAPE nº 1649302, Museólogo, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) e localizada na Coordenadoria Especial de Museologia (CEM/CFH), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 017300/2021)

 

Portaria de 6 de maio de 2021

 

Nº 118/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa COFRES SP COMÉRCIO DE COFRES E MÓVEIS DE AÇO LTDA, CNPJ nº 13.827.215/0001-22, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref: Processo Digital nº 23080.047049/2020-31)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de maio de 2021

 

Nº 210/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC, a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente, conforme relacionado:

Matrícula: 1953036

Servidor: Luana Fonseca Castanheira e Costa

Lotação: Editora Universitária/EdUFSC/DGG

Localização de Exercício: Setor de Vendas e Marketing

Localização Física: Serviço de Atendimento aos Usuários/Livrarias/SAUl/SVM/EdUFSC/DGG

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 05 de maio de 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução Normativa N° 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, a Resolução Normativa N° 1/CPG/2021, de 25 de fevereiro de 2021, e a prorrogação do regime de excepcionalidade em virtude das restrições causadas pela pandemia do COVID-19, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 4 de maio de 2021

 

Dispõe sobre ampliação de prazos e de período para solicitações de alterações no regime escolar da pós-graduação stricto sensu, durante o período de suspensão das atividades presenciais

 

Nº 3/2021/PROPG  – Art. 1º Autorizar o colegiado delegado dos programas de pós-graduação a conceder ampliação dos prazos regulamentares contidos nos regimentos dos cursos para:

I – entrega do comprovante de proficiência em língua estrangeira;

II – realização do exame de qualificação;

III – mudança de nível.

Parágrafo único. Mediante aval do orientador e aprovação do Colegiado Delegado, excepcionalmente, o prazo para conclusão do curso poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses, para os estudantes prejudicados na coleta e análise de dados laboratoriais, em virtude da suspensão das atividades presenciais.

Art. 2º O cancelamento de matrícula em disciplina poderá ser solicitado pelo estudante a qualquer momento durante o período letivo, sem prejuízos à condição de estudante regularmente matriculado e ao respectivo histórico escolar.

Art. 3º O trancamento da matrícula no curso poderá ser solicitado pelo estudante em qualquer período letivo, inclusive em situação de prorrogação de prazo do curso.

Parágrafo único. O trancamento da matrícula no curso implicará no cancelamento da matrícula nas disciplinas que o estudante estiver cursando no respectivo período letivo.

Art. 4º O pedido de prorrogação de prazo do curso poderá ser solicitado pelo estudante a qualquer momento, desde que protocolado antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 5º Os atestados médicos para afastamentos em razão de tratamento de saúde poderão ser encaminhados, a qualquer momento, à coordenadoria do programa de pós-graduação, desde que protocolados antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de maio de 2021

 

Nº 038/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 034/SAAD/2021, de 28 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Nadja Margotti Mendonça Assistente Social 1080638 CoAEs/PRAE Titular
Daniela de Oliveira Massad Assistente em Administração 1776904 Centro Socioeconômico / CSE Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Portaria de 06 de maio de 2021

 

Nº 039/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 032/SAAD/2021, de 27 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Andréa Benincá de Almeida Médica/área 2198161 Departamento de Atenção à Saúde / DAS/PRODEGESP Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de maio de 2021

 

Nº 02/2021/SECARTE  – Art. 1º Instituir Comissão para organização do 5º Festival de Música da UFSC, a ser realizado entre os dias 24 e 27 de agosto de 2021. Art. 2º Em virtude da pandemia do coronavírus, a 5ª edição do Festival de Música será uma edição totalmente on-line, com postagem de vídeos transmitidos pela internet de 24 a 27 de agosto/2021. Art. 3° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro: Presidente: Rosemar da Silva – DCEven/SeCArte Edna Maria Silva – DCEven/SeCArte Jeferson Cansi Pedroso – DCEven/SeCArte Brunno Rossetti Ogibowski – DCEven/SeCArte Mariana Bunn e Faria – DCEven/SeCArte Tadeu Zomer Locatelli – DCEven/SeCArte Bianca Kaizer de Oliveira – DAC/SeCArte Rogéria Moreira Couto – SeCArte Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto – SeCArte Ivo Caoê Baptiston – SeCArte Art. 4º Compete a Comissão de Organização do 5º Festival de Música da UFSC: I. Organizar reuniões para planejamento de execução, distribuição de funções e tarefas; II. Realizar reuniões de planejamento para definir estratégias de produção; III. Realizar a curadoria dos músicos convidados; IV. Lançar de edital; V. Contatar com grupos/artistas nacionais e locais;

  1. Articular apoios; VII. Definir e estruturar programação; VIII. Criar e produzir a identidade visual e promocional do Festival; IX. Contratar músicos e bandas, realizar a seleção dos inscritos e divulgar os selecionados; X. Divulgar o Festival e sua programação; XI. Montar a infraestrutura on-line do evento; XII. Realizar de forma on-line o Festival. XIII. Elaborar o relatório final das atividades. Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de abril de 2021

 

Nº 49/2021/CED – Art. 1º – Designar os seguintes docentes como Coordenadores de Fases do Curso de Graduação em Pedagogia:

1ª Fase – Marcia Buss Simão;

2ª Fase – Carlos Eduardo Reis;

3ª Fase – Lilane Maria de Moura Chagas e Ademir Valdir dos Santos;

4ª Fase – Larissa Moreira Ferreira;

5ª Fase – Leila Procópia do Nascimento;

6ª Fase – Carolina Picchetti do Nascimento;

7ª Fase – Roselane Campos;

8ª Fase – Ilana Laterman;

9ª Fase – Patrícia Laura Torriglia.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 50/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História:

– Prof. Sandor Fernando Bringmann – Coordenador;

– Profª. Jane Bittencourt – Vice-coordenadora;

– Profª. Mônica Martins da Silva;

– Profª. Aline Dias da Silveira – Titular Representante CFH;

– Profª. Janine Gomes da Silva – Suplente Representante CFH;

– Profª. Karen Christine Rechia – Titular Representante CED;

– Prof. Carlos Eduardo dos Reis – Suplente Representante CED;

– Ana Cristina Martinez – Titular representante estudantil;

– Angelo Antônio de Aguiar – Suplente representante estudantil.

Art. 2º – Esta portaria terá vigência no período de 01/04/2021 a 31/07/2021.

 

Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº 51/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, por um período de 2 anos, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME Representação Departamento
Prof Ademir Valdir dos Santos Titular EED
Profª Maria Helena Michels Suplente EED
Profª Jocemara Triches Titular EED
Profª Patricia Laura Torriglia Suplente EED
Profª Marcia Buss Simão Titular EED
Profª Angélica Silvana Pereira Suplente EED

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 52/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, por um período de 2 anos, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME Representação Departamento
Profª Maria Fernanda Diogo Titular PSI
Profª Denise Cord Suplente PSI

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 53/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, por um período de 2 anos, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME Representação Departamento
Prof Alexandre Toaldo Bello Titular MEN
Profª Ilana Laterman Suplente MEN
Profª Roselete Fagundes de Aviz Titular MEN
Prof  Mauro Titton Suplente MEN
Profª Lilane Maria de Moura Chagas Titular MEN
Profª Carolina Ribeiro Cardoso da Silva Suplente MEN

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

Nº 54/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a PORTARIA Nº 20/2021/CED, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Art. 2º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Célia Regina Vendramini (EED), Siape 431152, E-mail vendramini@ufsc.br
  2. Maria Aparecida Lapa de Aguiar (EED), Siape 1813159, E-mail aguiar@gmail.com
  3. Carolina Picchetti Nascimento (MEN), Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com
  4. Márcia de Souza Hobold (MEN), Siape 2374138, E-mail hobold@ufsc.br
  5. Maria Carolina Machado Magnus (EDC), Siape 2966833, E-mail magnus87@gmail.com
  6. Renata Gomes Camargo (CA), Siape 2154482, E-mail g.c@ufsc.br
  7. Cláudia Regina Flores (MEN), Siape 2214756, E-mail claureginaflores@gmail.com
  8. Ione Ribeiro Valle (EED), Siape 1478595, E-mail valle@ufsc.br

Art. 3º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Rosângela Schwarz Rodrigues (CIN), Siape 1467071, E-mail rodrigues@ufsc.br
  2. Gustavo Medeiros de Araujo (CIN), Siape 1042459, E-mail medeiros@gmail.com
  3. Edgar Bisset Alvarez (CIN), Siape 3018998, E-mail vital@ufsc.br
  4. Luciane Paula Vital (CIN), Siape 2531109, E-mail bisset@ufsc.br

Art. 4º – CONCEDER 02 horas semanais aos presidentes e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º – CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º – DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial de UFSC e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portaria de 28 de abril de 2021

 

Nº 55/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência da primeira, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquivologia:

– Graziela Martins de Medeiros (presidente);

– Luciane Paula Vital (titular);

– Camila Monteiro de Barros (suplente);

– Eva Cristina Leite da Silva (titular);

– Cézar Karpinski (suplente);

– Sonali Paula Molin Bedin (titular);

– Edgar Bisset Alvarez (suplente);

– Aline Carmes Kruger (titular);

– Enrique Muriel Torrado (suplente).

Art. 2º Esta portaria terá validade retroativa a partir de 5 de abril de 2021 e terá validade de 2 anos.

Art. 3º Será atribuída carga horária de 1 hora semanal para o desempenho das atividades.

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 56/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR o professor ROGÉRIO MACHADO ROSA e a professora MARTA CORRÊA DE MORAES para exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenadora, respectivamente, do Núcleo de Vida e Cuidado: Estudos e Pesquisas sobre violências (NUVIC).

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas/atividade para a Coordenação e 05 (cinco) horas/atividade para a Subcoordenação.

Art. 3º Esta Portaria terá validade de 3 anos com efeito retroativo a partir de 6 de abril de 2021.

 

Nº 57/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) ELIZETE VIEIRA VITORINO, lotado(a) no Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), afastamento para cursar Pós-Doutorado na área de Formação, Ciência da Informação, subárea Competência em Informação, em regime de tempo integral, com ônus CNPq (Bolsa N2), no período de 20/06/2021 a 19/11/2021, junto à Universidad Complutense de Madrid. Faculdad de Documentación, Madrid, Espanha (Processo nº 23080.050683/2020-51).

 

Portarias de 3 de maio de 2021

 

Nº 58/2021/CED – ALTERAR a portaria 026/CED/2021 de 22 de março de 2021, atendendo à solicitação digital 17197/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ensino/Ensino de História/Educação do Campo, Processo nº 23080.062014/2019-98:

Prof. Dr. Edson Marcos Anhaia CED/UFSC Presidente
Prof. Dr. Sandor Fernando Bringmamm CED/UFSC Membro titular interno
Profa. Dra. Beatriz Bittencourt Collere Hanff CED/UFSC Membro suplente interno
Prof. Dr. Cristiano Augusto Durat UFFS Membro titular externo
Prof. Willian Simões UFFS Membro suplente externo
Marina Brum de Oliveira CED/UFSC Secretária

 

 EDITAL DE 6 DE MAIO DE 2021

 

Nº 4/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de metodologia de ensino.

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do MEN (secretariamen@gmail.com), a partir das 9:00 horas do dia 10 de maio de 2021, até 18:00 horas do dia 14 de Maio de 2021.

1.2A homologação das inscrições será realizada no dia 14 de Maio de 2021, até às 18:15 horas.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 21 de maio de 2021, das 8:00hs às 18:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 21 de maio de 2021, às 18:05h, e a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc) às 18:15h do mesmo dia.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 42/2021/CED) para coordenar os trabalhos: Luciana Pedrosa Marcassa – Presidente; Adriana Mohr; Luciane Maria Schlindwein.

 

 

ANEXO

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

 

 

Ficha de Inscrição

Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

– Gestão 2021/2023 –

 

 

Titular:………………………………………………………………….

 

 

Suplente:………………………………………………………………

 

 

Florianópolis, ….. de………….de 2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de abril de 2021

 

Nº 024/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR os professores VALDIR MARCOS STEFENON, MASIS nº 219694, SIAPE nº 2625598; ALEX SANDRO POLTRONIERI, MASIS n.º 211626 e SIAPE n.º 3013044 e ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA, MASIS n.º 184785 e SIAPE n.º 1895033, como membros da Comissão de Ensino do Departamento de Fitotecnia, pelo período de dois anos, a partir de 19 de abril de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o professor VALDIR MARCOS STEFENON como Coordenador de Ensino do Departamento de Fitotecnia.

Art. 3º Revogar a Portaria 058/2020/CCA, de 02 de dezembro de 2020.

(Conforme Solicitação 013989/2021)

 

Nº 025/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR       os professores FERNANDO JONER, MASIS nº 200845, SIAPE nº 2837475; MARCIEL JOÃO STADNIK, MASIS n.º 125339 e SIAPE n.º 1350935 e ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA, MASIS n.º 184785 e SIAPE n.º 1895033, como membros da Comissão de Pesquisa do Departamento de Fitotecnia, pelo período de dois anos, a partir de 19 de abril de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o professor FERNANDO JONER como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Fitotecnia.

Art. 3º Revogar a Portaria 021/2021/CCA, de 17 de março de 2021.

(Conforme Solicitação 013986/2021)

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 026/2021/CCA –   DESIGNAR as professoras Ana Carolina de Oliveira Costa, SIAPE 1805054, e Carmen Maria Olivera Müller, SIAPE 2047824, como Coordenadora e Subcoordenadora, respectivamente, do Projeto Programa de Extensão CCA Portas Abertas, que atenderá ao Edital nº 6/2021/PROEX – Edital de Apoio à Curricularização da Extensão – Grupo 2, da Pró-Reitoira de Extensão.

 

Portaria de 28 de abril de 2021

 

Nº 027/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR, como membros indicados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, os docentes Alex Sandro Poltronieri, Antonio Augusto Alves Pereira, Cristiano Desconsi, Denise Pereira Leme, Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira, Fernando César Bauer, Procássia Maria Lacerda Barbosa, Rosandro Boligon Minuzzi, Tiago Montagna e Valdir Marcos Stefenon, para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Agronomia, para um mandato de 2 anos a partir de 01/06/2021, atribuindo 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

Art. 2º DESIGNAR como membros natos os docentes Cristina Magalhães Ribas dos Santos (Coordenadora do Curso) e Jucinei José Comin (Subcoordenador do Curso).

(Conforme Solicitação 016111/2021)

 

Nº 028/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados como representantes no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, para um mandato de dois anos, a partir de 1º de junho de 2021:

Centro/Depto Titular Suplente
CCA/ AQI Prof. Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque Prof. Mauricio Laterça Martins
CCA/ ENR Prof. Antônio Augusto Alves Pereira Prof. Fernando César Bauer
Prof. Paul Richard Momsen Miller Prof. Sérgio Ricardo R. de Medeiros
CCA/FIT Prof. Robson Marcelo Di Piero Prof. Marciel João Stadnik
Prof. Alberto Fontanella Brighenti Prof. Fernando Joner
CCA/ZOT Profa. Sandra Regina de Souza Prof. Luiz Carlos Pinheiro M. Filho
Prof. Fábio Luiz Búrico Prof. Ademir Antônio Cazella
CCA/CAL Profa. Kátia Rezzadori Profa. Silvani Verruck
CCB Prof. Cláudio Roberto F. S. Soares Profa. Neusa Steiner
CCE/EGR Profª. Henrique José Souza Coutinho Profª. Ana Kelly Marinoski

Art. 2º ATRIBUIR 02 (duas) horas de carga horária semanal de trabalho a cada membro titular (Art. 13 da Portaria 785/GR/95).

(Conforme Solicitação 016112/2021)

 

Portaria de 05 de maio de 2021

 

Nº 029/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR o Professor Darci Odílio Paul Trebien, SIAPE 1156914, como Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia Rural do Centro de Ciências Agrárias, a partir de 11 de outubro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Professor, no uso das atribuições elencadas, até a publicação da presente portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Conforme Solicitação 017179/2021)

 

Nº 030/2021/CCA – DESIGNAR a servidora Lívia Dalla Costa, SIAPE nº 3001349, para secretariar os trabalhos da banca examinadora do concurso público para o cargo de professor da carreira do magistério superior do Departamento de Fitotecnia, Campo de Conhecimento: Silvicultura/Manejo Florestal/Dendrometria e Inventário Florestal/Conservação de Áreas Silvestres, objeto do Edital n° 021/DDP/2019, Processo 23080.063073/2019-83.

(Conforme Solicitação 017356/2021)

 

Nº 031/2021/CCA – DESIGNAR a professora Carmen Maria Olivera Müller, MASIS nº 190076, SIAPE nº 2047824, e o professor Tiago Montagna, MASIS nº 215427, SIAPE nº 3091229, como representantes Docentes, Titular e Suplente respectivamente, do Centro de Ciências Agrárias no Conselho Universitário da UFSC, com mandato de 2 (dois) anos, iniciando em 29 de maio de 2021.

 

Nº 032/2021/CCA – LOCALIZAR fisicamente, a partir de 03 de maio de 2021, a servidora Marília Tedesco, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área Biologia, SIAPE 3216030, no Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos, do Núcleo de Estudos de Patologia em Aquicultura (NEPAQ), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.

(Conforme Ofício E 019/AQI/CCA/2021)

 

Nº 033/2021/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 03 de maio de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marília Tedesco, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área Biologia, SIAPE 3216030, no Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos, do Núcleo de Estudos de Patologia em Aquicultura (NEPAQ), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de ácido sulfúrico, manuseio de álcalis cáusticos, e com Risco Biológico: Trabalhos e operações em contato com animais ou com material infecto-contagiante em laboratório de análise clínica e histopatologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de abril de 2018).

Art. 2º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Ofício E 019/AQI/CCA/2021)

 

Edital de 26 de abril de 2021

 

EDITAL Nº 005/2021/CCA –  Art. 1º CONVOCAR os professores efetivos integrantes da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina que ministram aula para o curso de Zootecnia, servidor Técnico Administrativo que está diretamente vinculado à Coordenação do Curso de Zootecnia e os alunos do Curso de Graduação em Zootecnia com matrícula até 2019.1, inclusive, para participarem da eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Zootecnia, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de junho de 2021.

Art. 2º A eleição será realizada por meio de votação eletrônica a ser realizada através do endereço https://e.ufsc.br/e-democracia/, no dia 17/05/2021.

Art. 3º As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 2 a 8 de maio de 2021, em mensagem eletrônica, enviada à Secretaria do Curso de Zootecnia que disponibilizará arquivo com ficha de inscrição a ser preenchida e assinada pelos candidatos.

Art. 4º Poderão candidatar-se às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Zootecnia os professores integrantes da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina que se enquadrem nos requisitos estabelecidos nos artigos 10 e ll do Regimento Interno do Curso de Graduação em Zootecnia, disponível em http://www.cursodezootecnia.cca.ufsc.br/files/2017/04/Regimento-do-Curso-deZootecnia-da-UFSC.pdf.

Art. 5º A apuração da eleição será realizada virtualmente pela comissão eleitoral no dia 17/05/2021 e o resultado será apreciado pelo Colegiado do Curso, em 19 de maio de 2021, às 14:00 h, em Reunião Virtual.

Art. 6º Comissão Eleitoral será composta pelos membros relacionados a seguir:

Titulares                           Suplentes
Milene Puntel Osmari Daniele Cristina da Silva Kazama
Fabiano Dahlke Priscila Arrigucci Bernardes
Sérgio Augusto Ferreira de Quadros Diego Peres Netto
Márcio Cinachi Pereira Maria José Hotzel
Priscila de Oliveira Moraes Procássia Maria Lacerda Barbosa
Ricardo Kazama Shirley Kuhnen
Cristiano Desconsi Daniela Aparecida Pacífico
Gabriel Collela Nagel Erick Pereira
Darci Odílio Paul Trebien Rosandro Boligon Minuzzi
Danielle Marranquiel Henriques Eduardo Sidinei Chaves

(Conforme Solicitação 014936/2021)

 

Edital de 30 de abril de 2021

 

EDITAL Nº 006/2021/CCA –  PRORROGAR, para o dia 03 de maio de 2021, a data limite do período de inscrição de chapas para participação da eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, definida inicialmente pelo Art. 3º do Edital 002/2021/CCA, de 29 de março de 2021, e alterada pelo Edital 04/2021/CCA, de 14 de abril de 2021.

(Conforme Processo Digital 23080.010714/2021-11)

 

A Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, da deliberação do Colegiado do Curso em reunião ordinária realizada em 24 de março de 2021, RESOLVE:

 

Portaria 25 de Março de 2021

 

Nº 004/CCZ/2021  -Art. 1 – Designar o Professor Sérgio Augusto Ferreira de Quadros, Discente Gabriel Collela Nagel, TAE Marcelo Antônio da Gama Luz (Titulares) e a Professora Priscila de Oliveira Moraes (Suplente), sob a Presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral para realização da eleição do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Zootecnia.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de maio de 2021

 

Nº 049/2021/CCB – Designar os servidores Carla Inês Tasca, Maria Risoleta Freire Marques, Eduardo Juan Soriano Sierra, Larissa Dall Agnol e o discente Gabriel Bortoluzzi Victorino, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para a escolha de Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Referente à Solicitação Digital nº 016381/2021)

 

Nº 050/2021/CCB – Designar a professora MARIA ALICE NEVES como Curadora da Seção de Fungos do Herbário FLOR do Departamento de Botânica – BOT do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 30 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 04 quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 017109/2021)

 

Nº 051/2021/CCB – Designar a servidora SILVIA VENTURI como Curadora Geral do Herbário FLOR do Departamento de Botânica – BOT do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 30 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 04 quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 017116/2021)

 

Nº 052/2021/CCB – Designar os docentes CARLOS JOSÉ DE CARVALHO PINTO e NEI KAVAGUICHI LEITE, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Perícias Criminais Ambientais, que será realizada no dia 18 de maio de 2021, durante todo o dia, pelo e-mail ppgmppa@contato.ufsc.br

(Referente à Solicitação Digital nº 017169/2021)

 

Nº 053/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 23 de abril de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE n° 1901588, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório localizada no Laboratório de Biologia Molecular Estrutural – LABIME do Departamento de Bioquímica, devido à manipulação direta de Acetonitrila acima do limite de tolerância em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.018/2021 de 23/04/2021).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 017067/2021)

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 054/2021/CCB – Designar os docentes Natalia Hanazaki, Andrea Santarosa Freire e José Salatiel Rodrigues Pires, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Horizontal de Associado I (classe D1) para Associado II (classe D2) do docente Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, requerente do processo nº 23080.000422/2021-71.

 

Nº 055/2021/CCB – Designar os docentes Afonso Celso Dias Bainy, Ana Lucia Severo Rodrigues e Rodrigo Bainy Leal, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Professor Associado) Nível 03 para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 do docente Carlos Peres Silva, requerente do processo nº 23080.009038/2021-33.

 

Nº 056/2021/CCB – Designar os docentes Edmundo Carlos Grisard, Carlos Roberto Zanetti e Aguinaldo Roberto Pinto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 3 para Classe D (Associado) Nível 4 do docente Selvino Neckel de Oliveira, requerente do processo nº 23080.012812/2021-93.

 

Nº 057/2021/CCB – Designar os docentes Carla Inês Tasca, Marcelo Farina e Maria Risoleta Freire Marques, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 02 para a Classe D (Associado) Nível 03 da docente Tânia Mara Fischer Günther, requerente do processo nº 23080.013154/2021-57.

 

Nº 058/2021/CCB – Designar os docentes Antonio de Pádua Carobrez, Jamil Assreuy Filho e Rui Daniel Schroder Prediger, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 03 para a Classe D (Associado) Nível 04 da docente Alexandra Susana Latini, requerente do processo nº 23080.013361/2021-10.

 

Edital de 03 de maio de 2021

 

Nº 007/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Perícias Criminais Ambientais do Centro de Ciências Biológicas, para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 01/06/2021 à 31/05/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 18/05/2021

HORÁRIO: durante todo o dia

LOCAL: E-mail (ppgmppa@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgmppa@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Editais de 03 de maio de 2021

 

Nº 13/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes do Departamento de Jornalismo para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do Departamento de Jornalismo, para mandato de dois anos a contar de 21 de maio de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 17 de maio de 2021 (segunda-feira). Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: sistema e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo e-mail do integrante da comissão eleitoral Dalton Barreto ( dalton.barreto@ufsc.br ), de 10 de maio de 2021 a 12 de maio de 2021.

(Ref. Solicitação 017338/2021)

 

Nº 14/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes e servidores técnico-administrativos vinculados ao Departamento de Jornalismo, e os discentes do Curso de Graduação em Jornalismo, para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo, para mandato de dois anos a contar da homologação do resultado, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 21 de maio de 2021 (sexta-feira) Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: sistema e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo e-mail do integrante da comissão eleitoral Dalton Barreto ( dalton.barreto@ufsc.br ), de 10 de maio de 2021 a 12 de maio de 2021.

(Ref. Solicitação 017338/2021)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril 2021

 

Nº 40/2021/CFH – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Filosofia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 24 de março de 2021:

Alexandre Meyer Luz (Presidente)

Cezar Augusto Mortari (titular) – FIL/CFH

Jerzy André Brzozowski (suplente) – FIL/CFH

Cláudia Pellegrini Drucker (titular) – FIL/CFH

Celso Reni Braida (suplente) – FIL/CFH

Ulisses Razzante Vaccari (titular) – FIL/CFH

Diego Kosbiau Trevisan (suplente) – FIL/CFH

Janyne Sattler (titular) – FIL/CFH

Marcos José Müller (suplente) – FIL/CFH

Jason de Lima e Silva (titular) – MEN/CED

Cleber Duarte Coelho (suplente) – MEN/CED

Art. 2º – Atribuir a carga horária de 01 (uma) hora semanal para cada servidor.

(Ref. Solicitação digital nº 016219/2021).

 

Portaria de 30 de abril 2021

 

Nº 41/2021/CFH – Art. 1º Designar, a partir da presente data, a professora Maiana Farias Oliveira Nunes, SIAPE 2256314, e-mail maiana.nunes@ufsc.br, para atuar como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, designada pela Portaria nº 38/2021/CFH.

Art. 2º Conceder 02 horas semanais à servidora para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.

Art. 3º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

 

Portaria de 04 de maio 2021

 

Nº 42/2021/CFH – Designar a professora MARIA EUGENIA DOMINGUEZ – ANT/CFH, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Graduação em Antropologia, constituído por meio da Portaria nº 82/2019/CFH, de 05 de junho de 2019, com efeitos retroativos a partir de 10 de março de 2021 até 17 de maio de 2021, em substituição à professora aposentada Ilka Boaventura Leite.

(Ref. Solicitação digital nº 016442/2021).

 

Portaria de 06 de maio 2021

 

Nº 44/2021/CFH – Art. 1º Designar, a partir da presente data, a professora Cristina Scheibe Wolff, SIAPE 1159700-1, e-mail cristina.wolff@ufsc.br, para atuar como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, designada pela Portaria nº 38/2021/CFH, e em substituição à professora Flávia Florentino Varella.

Art. 2º Conceder 02 horas semanais à servidora para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.

Art. 3º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº. 188/2021/GR RESOLVE:

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº 12/2021/DPSI –  Art. 1º Designar os professores Ana Maria Justo, Andre Luiz Strappazzon, Anna Carolina Ramos, Apoliana Regina Groff, Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes, Fernanda Machado Lopes, Maria Fernanda Diogo, Marina Menezes, Natalia Martins Dias, Valéria de Bettio Mattos, sob a presidência da primeira, compor a comissão do Departamento de Psicologia para análise e avaliação dos planos de ensino emergenciais para 2021-1, assim como para elaborar parecer sobre a aderência dos planos de ensino às recomendações presentes no documento “AJUSTES CURRICULARES E PLANOS DE ENSINO”, Resolução Normativa 140/2020/CUn – Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular –CPAC, Departamento de Ensino – Pró-Reitoria de Graduação – DEN/PROGRAD. Art. 2′ Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 4 de maio de 2021

 

Nº 25/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar a(o) Prof. Dr. Carlos Eduardo Maduro de Campos, para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Marcelo Felipe Zanella Arruda, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº. 23080.017415/2021-16)

 

 

 

 

Boletim Nº 53/2021 – 07/05/2021

07/05/2021 18:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 53/2021

Data da publicação:07 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_07.05.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº618, 622 a 647/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº

Nº 0111, 0112, 0116/2021/DPC

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 4/2021/PROPESQ
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 35 a 37/SAAD/2021
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAIS Nº13/, 142021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS JUDÍRICAS PORTARIAS Nº17 a 21/2021/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 047/2021/CFM
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 7/2021/SEC/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 618/2021/GR – Art. 1º Delegar competência à vice-reitora da Universidade federal de Santa Catarina, professora CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO, SIAPE nº 2714465, para, em nome da UFSC, assinar contratos, convênios, termos aditivos, protocolos de intenção, acordos, ajustes e similares com as fundações de apoio e outras instituições.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1236/2018/GR, de 5 de junho de 2018.

(Ref. Sol. 16539/2021)

 

Nº 622/2021/GR – Art. 2º Cumpre ao IFSC comunicar, mensalmente, a frequência da servidora à Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o afastamento de EVELINE BOPPRE BESEN WOLNIEWICZ,

Art. 2º Cumpre ao IFSC comunicar, mensalmente, a frequência da servidora à Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 23080.016025/2021-11)

 

Portarias de 03 de maio de 2021

 

Nº 623/2021/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 214706, SIAPE nº 3074336, Chefe da Divisão Financeira – DF/CF/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Abril de 2021 a 17 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16717/2021)

 

Nº 624/2021/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 29 de Abril de 2021, SANDRA QUAREZEMIN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 174259, SIAPE nº 2716263, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Lingua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, para a qual foi designada pela Portaria 1087/2020/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

(Ref. Sol.  016803/2021)

 

Nº 625/2021/GR – Designar WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200039, SIAPE nº 1696133, Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, para responder cumulativamente pela Secretário(a) de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Maio de 2021 a 02 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, LIZ BEATRIZ SASS, SIAPE nº 2395601, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16865/2021)

 

Nº 626/2021/GR – Art. 1º Designar ELSON MATTOS (BU) para integrar a Comissão Permanente de Serviço de Suporte à Pesquisa e Gestão de Dados Científicos, criada pela Portaria nº 1202/2016/GR, de 25 de maio de 2016.

Art. 2º Dispensar da comissão mencionada no art. 1º os servidores relacionados a seguir:

I – Danilo Felício Júnior;

II – Leila Cristina Weiss.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 26/BU/GR/UFSC/2021)

 

Nº 627/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Abril de 2021, Silvana Nair Leite Contezini,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176359, SIAPE nº 1762414, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica – CPGAF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol.  016853/2021)

 

Nº 628/2021/GR – Art. 1ºDesignar, a partir de 24 de Abril de 2021, MARINA RAIJCHE MATTOZO ROVER,  FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, MASIS nº 141717, SIAPE nº 1669254, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica – CPGAF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 016853/2021)

 

Nº 629/2021/GR – Anular a Portaria nº 588/2021/GR, DE 26 DE ABRIL DE 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 78, SEÇÃO 2, PÁGINA 31, EM 28/04/2021, que dispensa WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA.

(Ref. Sol. 23080.011562/2021-74)

 

Nº 630/2021/GR – Art. 1º Designar MARCIA FRANCA DE SALES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209686, SIAPE nº 2410380, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CCN/CSE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016210/2021)

 

Nº 631/2021/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Análise Documental do Departamento Administrativo da Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 2º Criar a Divisão de Apoio à Revista Extensio do Departamento Administrativo da Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 3º Utilizar na divisão criada conforme o art.2º a função gratificada código FG-3 da divisão extinta conforme o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 16970/2021)

 

Nº 632/2021/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, JANINE SOARES DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, MASIS nº 190211, SIAPE nº 1011745, da função de representante suplente da Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 679/2020/GR.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 1º, GILBERTO JOSÉ PEREIRA ONOFRE DE ANDRADE, professor do magistério superior MASIS nº 176626, SIAPE nº 1813137, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de julho de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 15/2021/PROEX/UFSC)

 

Nº 633/2021/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197470, SIAPE nº 2178231, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2021 a 01/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, SIAPE nº 2136643, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 17062/2021)

 

Nº 634/2021/GR – Dispensar, a partir de 30 de Junho de 2021, Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 184424, SIAPE nº 1943249, do exercício da função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria 1420/2017/GR, DE 21 DE JUNHO DE 2017, tendo em vista tendo em vista seu pedido de afastamento para formação.

(Ref. Sol. 016755/2021)

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 635/2021/GR – Art. 1º Aplicar ao senhor Rodrigo Sulzbacher Michelin, SIAPE nº 2388614, assistente em administração, lotado no Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina e em exercício no serviço de expediente da Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Transporte e Gestão Territorial, a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 128 a 130 da Lei nº 8.112/1990, devido ao descumprimento de dever funcional, enquadrado no art. 116, inciso IX, da Lei nº 8.112/1990, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida pelo servidor, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 55/2020/SEAI; no Julgamento nº 43/2020/SEAI/GR; no Parecer nº 08/2021/SEAI; e no Julgamento nº 10/2021/SEAI/GR.

Art. 2º Com fundamento na conveniência ao serviço público, na eficiência e na economicidade, converte-se a penalidade em multa correspondente a 50% por dia de vencimento, nos termos do art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.

(Ref. Sol. 23080.032545/2018-75)

 

Nº 636/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Abril de 2021, DÉBORA CAMPOS WANDERLEY,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 191021, SIAPE nº 2933667, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – CGLIBRAS/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 017082/2021)

 

Nº 637/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Abril de 2021, TARCISIO DE ARANTES LEITE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 141954, SIAPE nº 1678578, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras, LIBRAS – CGLIBRAS/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 017082/2021)

 

Nº 638/2021/GR – Art. 1º Designar SERGIO MURILO PETRI, SIAPE nº 2531092, subchefe do Departamento de Ciências Contábeis, para responder cumulativamente pela coordenadoria do curso de graduação em Ciências Contábeis na modalidade a distância, no período de 15 de fevereiro de 2021 a 22 de maio de 2021, tendo em vista o fato de haver ainda 31 (trinta e um) alunos matriculados no curso referido, embora este esteja em extinção.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº OF E 11/CSE/2021)

 

Nº 639/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de maio de 2021, DIOGO NORBERTO MESTI DA SILVA, SIAPE Nº 3019900, para integrar, como 1º membro titular, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/CEP/2021)

 

Nº 640/2021/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora LUCIANA BONNASSIS BURG, SIAPE nº 3442495, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. 23080.014970/2021-88)

 

Nº 641/2021/GR – Art. 1º Instituir Comitê Permanente de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional, ao qual compete:

I – apoiar o Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria de Planejamento e Orçamento (DGE/SEPLAN) na execução das atividades relacionadas à implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

II – convocar reuniões, quando necessário;

III – emitir parecer e realizar encaminhamentos, quando necessário;

IV – elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos;

V – atuar como agentes de sensibilização a respeito dos objetivos institucionais, de iniciativas estratégicas e de indicadores de desempenho perante a comunidade universitária;

VI – promover articulação entre os setores e as instâncias normativas e deliberativas institucionais para efetivar as iniciativas estratégicas e os objetivos estabelecidos no PDI;

VII – aprovar a metodologia de acompanhamento anual a ser implementada pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE/SEPLAN) junto às unidades administrativas e universitárias;

VIII – aprovar/ratificar os relatórios de Avaliação Anual produzidos pelo DGE/SEPLAN;

IX – assegurar a divulgação da Avaliação Anual junto à equipe gestora e às instâncias deliberativas da instituição;

X – aprovar metodologia de revisão a ser implementada pelo DGE/SEPLAN junto às unidades administrativas e universitárias;

XI – aprovar as revisões do PDI, após análise e ponderação sobre todas as alterações e inserções propostas;

XII – submeter revisões do PDI à aprovação do Conselho Universitário;

XIII – assegurar a disseminação da versão mais recente do PDI junto à equipe gestora e às instâncias deliberativas da instituição.

Art. 2º O Comitê Permanente de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional terá a seguinte composição:

I – secretário(a) de Planejamento e Orçamento – presidente (SEPLAN);

II – vice-reitor(a);

III – diretor(a)-geral do Gabinete da Reitoria;

IV – pró-reitor(a) de Graduação (PROGRAD);

V – pró-reitor(a) de Pós-Graduação (PROPG);

VI – pró-reitor(a) de Pesquisa (PROPESQ);

VII – pró-reitor(a) de Extensão (PROEX);

VIII – pró-reitor(a) de Assistência Estudantil (PRAE);

IX – dois representantes dos diretores de centro de ensino;

X – diretor(a) do DGE/SEPLAN;

XI – coordenador de Planejamento (DGE/SEPLAN); e

XII – servidor técnico-administrativo em Educação do DGE/SEPLAN.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 16884/2021)

 

Nº 642/2021/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê Permanente de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional, instituído pela Portaria nº 641/2021/GR, de 4 de maio de 2021:

I – FERNANDO RICHARTZ (SEPLAN);

II – CATIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO (vice-reitora);

III – ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA (Direção-Geral do Gabinete da Reitoria);

IV – DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS (PROGRAD);

V – CRISTIANE DERANI (PROPG);

VI – SEBASTIAO ROBERTO SOARES (PROPESQ);

VII – ROGERIO CID BASTOS (PROEX);

VIII – PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO (PRAE);

IX – FABRICIO DE SOUZA NEVES (CCS);

X – JULIANO GIL NUNES WENDT (CCR);

XI – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE (DGE/SEPLAN);

XII – LUCAS DOS SANTOS MATOS (DGE/SEPLAN); e

XIII – MÔNICA BEPPLER KIST (DGE/SEPLAN).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 16884/2021)

 

 

Portarias de 05 de maio de 2021

 

Nº 643/2021/GR – Designar Talita Martins Nunes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 193962, SIAPE nº 2126371, para substituir a Chefe da Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/05/2021 a 26/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE nº 1111207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17035/2021)

 

Nº 644/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, Cristina Magalhães Ribas dos Santos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195990, SIAPE nº 1018875, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGR/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.008872/2021-10)

 

Nº 645/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, JUCINEI JOSE COMIN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 121180, SIAPE nº 1250050, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGR/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.008872/2021-10)

 

Nº 646/2021/GR – Designar PRISCILA MARGARETE BONA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212692, SIAPE nº 3041895, para substituir o  Chefe Div.Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/05/2021 a 07/05/2021, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17495/2021)

 

Nº 647/2021/GR – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2021 a 28/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16550/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 0111/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2017 (processo 021154/2017-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ERICA DE PADUA 295.602.948-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0112/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico SUELEN SANTOS DA SILVA 024.858.300-02
Fiscal Técnico JOSE EDUARDO MOREIRA COLOMBO 051.586.679-26

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 0116/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00029/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMBRASP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEG. LTDA, CNPJ nº 03.181.576/0001-90.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor TELES ESPINDOLA 660.530.489-68

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de maio de 2021

 

Nº 4/2021/PROPESQ  – Art. 1º Designar, a contar de 7 de abril de 2021, de a os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão com a finalidade de conduzir o processo de transição da estrutura antiga para o novo prédio do Biotério Central (BIC) da Universidade Federal de Santa Catarina.

Eduardo Luiz Gasnhar Moreira (Professor Magistério Superior)

Juliano Ferreira (Professor Magistério Superior)

Marcelo Farina (Professor Magistério Superior)

Joanésia Maria Junkes Rothstein (Coordenadora BIC)

Luciana Aparecida Honorato (Médica Veterinária)

Vanessa Rafaela Foletto da Silva (Médica Veterinária)

Art. 2º A comissão terá o prazo de atuação de dois anos.

Art. 3º Conceder 1 hora semanal aos membros da respectiva comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº 035/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 034/SAAD/2021, de 28 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Daniel Miranda Lopes Assistente em Administração 1977908 Procuradoria Federal Junto à UFSC / PF/UFSC Titular

 

Excluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Camila da Silva Almeida Técnica em Assuntos Educacionais 3149938 NDI/CED Titular

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº 036/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 028/SAAD/2021, de 20 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Evelise Santos Sousa Administradora 1879287 SAAD Titular
Elisani de Almeida Bastos Assistente Social 3150058 SAAD/UFSC Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº 037/SAAD/2021  –  Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 015/SAAD/2021, de 26 de fevereiro de 2021, que designa os membros do Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e propor orientações, rotinas, procedimentos operacionais padrão, Template de editais e FAQ- Perguntas Frequentes para a Política de Ações Afirmativas nos Programas de Pós Graduações da UFSC segundo a RN 145/CUn/2020.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO
Evelise Santos Sousa Administradora 1879287 SAAD
Elisani de Almeida Bastos Assistente Social 3150058 SAAD/UFSC
Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 SAAD

 

 

Excluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg 1157818

 

Professor do Magistério Superior SAAD

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Editais de 03 de maio de 2021

 

Nº 13/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes do Departamento de Jornalismo para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do Departamento de Jornalismo, para mandato de dois anos a contar de 21 de maio de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 17 de maio de 2021 (segunda-feira). Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: sistema e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo e-mail do integrante da comissão eleitoral Dalton Barreto ( dalton.barreto@ufsc.br ), de 10 de maio de 2021 a 12 de maio de 2021.

(Ref. Solicitação 017338/2021)

 

Nº 14/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes e servidores técnico-administrativos vinculados ao Departamento de Jornalismo, e os discentes do Curso de Graduação em Jornalismo, para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo, para mandato de dois anos a contar da homologação do resultado, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 21 de maio de 2021 (sexta-feira) Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: sistema e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo e-mail do integrante da comissão eleitoral Dalton Barreto ( dalton.barreto@ufsc.br ), de 10 de maio de 2021 a 12 de maio de 2021.

(Ref. Solicitação 017338/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, e a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº 17/2021/CCJ – Art. 1º – Designar a servidora Melissa Ely Melo, professora do magistério superior, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Direito, a partir de 16/04/2021 até  15/04/2023,  atribuindo-lhe  a carga horária de 8 (oito) horas semanais nos termos do artigo 28, § 1º da Resolução normativa acima citada.

Art. 2º – Designar o servidor Gilson Wessler Michels, professor do magistério superior, MASIS nº 218144, SIAPE nº 3145721, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do do Departamento de Direito,  a partir de 16/04/2021 até 15/04/2023,  atribuindo-lhe a carga horária de 4 horas semanais nos termos do artigo 28, § 2º da Resolução normativa acima citada.

Art. 3º  – Ficam revogadas as Portarias nºs, 11/2020/CCJ, de 23/09/2020; 17/2020/CCJ, de 30/09/2020;  09/2021/CCJ, de 02/04/2021 e 13/2021/CCJ de 15/04/2021.

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 18/2021/CCJ – Art. 1º – Designar o servidor  Humberto Pereira Vecchio , professor do magistério superior, MASIS nº 103068, SIAPE nº  1159637, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Direito,  de 16/04/2021  até 15/04/2023,  atribuindo-lhe  a carga horária de 08 (oito) horas semanais nos termos do artigo 18  § 2º da Resolução normativa acima citada.

Art. 2º – Designar a servidora Carolina Sena Vieira, professora  do magistério superior, MASIS nº 221010, SIAPE nº 2531087, para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Direito , de 16/04/2021  até 15/04/2023.

Art. 3º  – Ficam revogadas as Portarias nºs 12/2020/CCJ, de 23/09/2020;  20/2020/CCJ de 24/11/2020 e 10/2021/CCJ, de 05/04/2021.

 

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 19/2021/CCJ – Art. 1º – Delegar em compartilhamento ao servidor Samuel da Silva Mattos,  professor do Magistério Superior, MASIS  70194, Siape 2169641, Vice Diretor do Centro, designado pela Portaria n º 518/2019/GR de 13/03/2019, as atribuições relacionadas nesta Portaria.

Art. 2º Ao Vice-Diretor caberá a responsabilidade de administrar os  processos de compras; administrar e acompanhar os procedimentos relativos à  manutenção predial; articular a gestão orçamentária e financeira do Centro;  Supervisionar as  competências da Comissão Interna  relativa às  atividades  de monitorias do Centro de Ciências Jurídicas; sugerir e desenvolver melhorias nos processos de sistemas de informações no âmbito do Centros de Ciências Jurídicas e participar de atividades conexas  às atribuições delegadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. De acordo com a deliberação do Conselho da Unidade em sessão realizada em 24/02/2021)

 

Portarias de 03 de maio de 2021

 

Nº 20/2021/CCJ – Art. 1º. Designar AIRES JOSÉ ROVER, professor do magistério superior, MASIS nº 111168, SIAPE nº 1160155, para exercer a função de Coordenador de Informática do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 29/04/2021.

Art. 2º. Atribuir ao servidor, de acordo com o Regimento do Departamento de Direito, a carga horária de 10 horas para a realização das atividades pertinentes à função.

Art. 3º. Ficam revogadas as Portarias nºs 21/2019/CCJ, de24/04/2019; 22/2020/CCJ, de 08/12/2021 e 01/2021/CCJ, de 08/02/2021.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. De acordo com a deliberação do Conselho da Unidade em sessão realizada em 29/04/2021)

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 21/2021/CCJ – Art. 1º.  DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.

1.Melissa Ely Melo , Siape , E-mail: melissa.melo@ufsc.br

  1. Chiavelli Facenda Falavigno , Siape 3091391, E-mail: chiavelli.falavigno@ufsc.br
  2. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Siape 1900067, Email: gabriela.fiates@ufsc.br
  3. Delamar Jose Volpato Dutra, Siape 421038, Email: d.j.v.dutra@ufsc.br

Art. 2º  CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3 º  CONVOCAR os membros designados para leitura, de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4 º  DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5 º  ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação com validade até a publicação de nova portaria da mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

No 047/2021/CFM – Art. 1o  – DISPENSAR a docente  KAREN WOHNRATH da UEPG,  da composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto  do Departamento de Química, no campo de conhecimento: Química Inorgânica, de que trata o Processo n° 23080.061941/2019-91, objeto do Edital no 121/2019/DDP, para o qual fora designada pela Portaria nº 023/2021/CFM, de 18/03/2021. .

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Solicitação Digital nº 013761/2021, RESOLVE:

 

Tornar pública a retificação do Edital nº 7/2021/SEC/CTC, de 22 de abril de 2021.

 

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Edital de 29 de abril de 2021

 

Nº 7/2021/SEC/CTC  – Onde se lê: “Art. 2º A eleição será realizada, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), nas seguintes datas: I. Coordenador e Subcoordenador: 21/05/2021 II. Representantes Docentes de Área: 24/05/2021 III. Representantes Discentes de Área: 25/05/2021.” Leia-se: “Art. 2º A eleição será realizada, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), nas seguintes datas: I. Coordenador e Subcoordenador: 31/05/2021 II. Representantes Docentes de Área: 01/06/2021 III. Representantes Discentes de Área: 04/06/2021.

Boletim Nº 52/2021 – 04/05/2021

04/05/2021 18:14

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 52/2021

Data da publicação:04 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_04.05.2021pdf

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº635/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIAS Nº 7/2021/PRAE

EDITAL Nº 9/2021/PRAE

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº59/2021/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 008/2021/PPGQ-UFSC
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº112 a 114/2021/SEC/CTC

EDITAL Nº7 a 8/2021/SEC/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VIII, do Regimento da Reitoria (Resolução Normativa nº 28/CUn, de 27 de novembro de 2012); o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC; e a Portaria MEC nº 451, de 9 de abril de 2010, de acordo com o que consta no processo nº 23080.032545/2018-75, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de maio de 2021

 

Nº 635/2021/GR  – Art. 1º Aplicar ao senhor Rodrigo Sulzbacher Michelin, SIAPE nº 2388614, assistente em administração, lotado no Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina e em exercício no serviço de expediente da Coordenadoria de PósGraduação em Engenharia de Transporte e Gestão Territorial, a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 128 a 130 da Lei nº 8.112/1990, devido ao descumprimento de dever funcional, enquadrado no art. 116, inciso IX, da Lei nº 8.112/1990, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida pelo servidor, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 55/2020/SEAI; no Julgamento nº 43/2020/SEAI/GR; no Parecer nº 08/2021/SEAI; e no Julgamento nº 10/2021/SEAI/GR. Art. 2º Com fundamento na conveniência ao serviço público, na eficiência e na economicidade, converte-se a penalidade em multa correspondente a 50% por dia de vencimento, nos termos do art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, tendo em vista a Portaria Normativa nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de abril de 2021

 

Nº 7/2021/PRAE – Art. 1º Estabelecer normas para o processo de atualização do Cadastro PRAE, apresentado junto à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE), de acordo com o que solicita o Art. 8 do Edital nº 9/2021/PRAE, a ocorrer entre os dias 30/04/21 e 28/05/21, conforme datas e prazos estabelecidos nesta Portaria Normativa.

Parágrafo único. Esta medida é em decorrência da prorrogação da suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis e a suspensão do expediente presencial das atividades técnicas e administrativas, em todas as unidades da UFSC, até 02 de outubro de 2021. Visa ainda seguir as orientações estabelecidas pela Portaria normativa nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020 em seu Artigo 4º, prorrogada pela Portaria normativa nº 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Serão público-alvo deste processo de atualização estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 e com status do Cadastro PRAE com “Análise Concluída” e “Validação de Renda Deferida”.

Parágrafo único. Estudantes com o cadastro em situação “Cadastro Emergencial Deferido” poderão realizar um novo cadastro no início do semestre 2021.1, considerando as normas dispostas no Edital nº 9/2021/PRAE.

Art. 3º O/A estudante que desejar atualizar o seu Cadastro PRAE deverá, primeiramente, agendar horário pelo Sistema de Agendamento Eletrônico – SAEP – da PRAE, link https://agendaprae.sistemas.ufsc.br/, “agende o seu atendimento”, atentando para o seu campus de vinculação e optando por um dos horários disponíveis.

Parágrafo único. As datas de liberação de horário estão previstas para os dias: 30/04/21, 07/05/21, 14/05/21 e 21/05/21, às 19h, sempre com a abertura de horários para a semana seguinte (o anexo 1 apresenta um quadro resumo das etapas e prazos).

.Art. 4º Na data e horário agendados, o/a estudante receberá um e-mail de instrução do profissional que vai lhe prestar atendimento, com informações prévias e de mudança de status no Cadastro PRAE para “com pendência de documentação”, a fim de liberar a anexação de documentos via sistema pelo/a estudante.

Parágrafo único. Entrevistas online ou contatos telefênicos poderão ser realizados, quando possível ou necessário, em dia e horário a ser combinado via e-mail entre o/a estudante e o/a assistente social.

Art. 5º O processo de atualização do Cadastro PRAE seguirá as normas contidas no Edital nº 9/2021/PRAE, que normatiza a apresentação do Cadastro PRAE, quanto ao fluxo de entrega, documentos comprobatórios e análise documental.

  • 1º A entrega da documentação para a atualização do Cadastro PRAE será realizada exclusivamente através do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/. O/A estudante deverá reunir a documentação relacionada no Art. 14 do Edital nº 9/2021/PRAE e anexá-la no menu principal, em “Documentos para o Cadastro”, e clicar em “Enviar”.
  • 2º Poderá haver casos em que a atualização do Cadastro PRAE caracterizar-se-á em Renovação de Cadastro PRAE, devendo seguir as normas do Edital nº 9/2021/PRAE, no que se refere às renovações.

Art. 6º O/A estudante terá até 10 dias corridos para fazer a anexação dos documentos via sistema, de acordo com o Art. 5º, após a data agendada via sistema e o recebimento do e-mail com as orientações gerais.

Art. 7º Cabe ao assistente social concluir a análise do cadastro em até 10 dias corridos após a entrega completa da documentação pelo/a estudante no sistema e depois de todas as dúvidas sanadas.

Art. 8º O resultado da análise da atualização do Cadastro PRAE será encaminhado para o e-mail do/a estudante. Poderá ainda ser visualizado no Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE, por meio de login próprio (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), seguindo as especificações do Edital nº 9/2021/PRAE.

Art. 9º Alterações relacionadas aos dados bancários podem ser realizadas pelos estudantes a qualquer tempo pelo Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE.

Art. 10 Alterações relacionadas ao endereço dos pais ou do/a estudante devem ser realizadas através do sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR).

Art. 11 É de inteira responsabilidade do/a estudante conferir os dados no sistema de Cadastro da PRAE e fornecer todas as informações necessárias para o processo.

 

ANEXO 1

Quadro resumo das etapas e prazos

 

Etapas Abertura Encerramento
Dias de abertura de horários para o agendamento eletrônico 30/04/21, 07/05/21, 14/05/21 e 21/05/21, as 17:00. Até o preenchimento dos horários disponíveis
E-mail automático do sistema com a mudança de status no Cadastro PRAE para “com pendência de documentação”, para liberar a anexação de documentos via sistema No dia e horário agendados pelo/a estudante Não se aplica
Anexação de documentos e relato da situação e das atualizações que pretende realizar A partir da mudança de status para “com pendência de documentação” 10 dias corridos
Análise do (a) Assistente Social A partir da entrega completa da documentação e dúvidas sanadas 10 dias corridos
Recurso da análise Após resultado da análise. Até 3 dias úteis.

 

 

Edital de 28 de abril de 2021

 

EDITAL Nº 9/2021/PRAE – CADASTRO PRAE

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, no uso de suas atribuições, estabelece as normas do Cadastro PRAE para o semestre 2021.1, na modalidade de novos cadastros, renovação ou atualização, considerando as diretrizes gerais da política de Assistência Estudantil disponibilizadas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina (PRAE/UFSC), o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010, a Resolução n.º 140/2020/CUn e a Portaria Normativa nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020 em seu Artigo 4º, prorrogada pela Portaria Normativa nº 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021.

Esta normatização é elaborada em um momento de isolamento social decorrente da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona, e procura considerar: (i) as dificuldades por parte do/a estudante na apresentação de alguns documentos, especialmente dos que exigem impressão, reconhecimento de firma ou que envolvam outras instituições e que não podem ser emitidos de forma online; e (ii) as limitações impostas pelo trabalho remoto no que se refere ao alcance da análise do assistente social na compreensão da realidade socioeconômica dos/as estudantes por meio da análise documental e da entrevista social remota, quando possível e necessária.

DO OBJETIVO

EDITAL Nº 9/2021/PRAE – Art. 1º O Cadastro PRAE é um instrumento técnico-operativo usado no processo de conhecimento, análise e interpretação da situação social dos estudantes de graduação presencial da UFSC, com o fim de emitir um parecer sobre a situação econômica, por meio da análise documental e, neste momento, da entrevista social remota, quando possível e necessária. Constitui-se ainda em instrumento institucional legal para possibilitar o acesso dos/as estudantes cadastrados às inscrições nos Programas Assistenciais implementados pela PRAE e/ou de outros setores em parceira com esta.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 2º Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

Parágrafo único. Estudantes indígenas e quilombolas serão atendidos por meio do Edital 4/2021/PRAE, de 18 de janeiro de 2021.

DA APRESENTAÇÃO DO CADASTRO PRAE – NOVOS E RENOVAÇÕES

Art. 3º Para os/as estudantes que ingressaram na UFSC pela Política de Ações Afirmativas (PAA) nas modalidades “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita: a) PPI (candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas); b) OUTROS (candidatos não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com ou sem deficiência)”, que tiveram suas rendas familiares deferidas pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda receberão desta Comissão o formulário Síntese de Validação de Renda per capita – PRAE”, em pdf, que orientará o preenchimento do Cadastro PRAE. Posteriormente, as seguintes etapas deverão ser cumpridas pelos/as estudantes interessado/a :

  1. a) Inserir os dados do grupo familiar, exatamente como consta no formulário, no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/) e clicar em “Enviar”.
  2. b) Anexar o formulário “Síntese de Validação de Renda per capita – PRAE” no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/) e clicar em “Enviar”.
  3. c) Os dados inseridos serão conferidos pelo Setor de Assistência Estudantil do campus em que o/a estudante estiver matriculado. Após a conferência, estando os dados de acordo com o formulário, o cadastro ficará com o status de validação de renda deferida” e o sistema enviará um e-mail automático confirmando que o cadastro foi concluído.
  4. d) Caso no processo de validação de renda, a Comissão de Validação indique que o/a estudante necessita atualizar a sua situação social, estando tal indicação no formulário Síntese de Validação de Renda per capita – PRAE”, o/a estudante terá o seu Cadastro PRAE validado, necessitando atender ao disposto nas alíneas a, b e c do presente Edital, no entanto deverá fazer a atualização solicitada em períodos indicados por portarias emitidas pela PRAE para períodos específicos de atualização.
  • 1º A inserção e envio dos dados referidos da alínea a deve ser feita, com a antecedência mínima de três (3) dias úteis antes do prazo de fechamento dos editais. A não inserção dos dados neste prazo implica a impossibilidade de concorrer aos editais dos Programas Assistenciais da PRAE.
  • 2º A conclusão do cadastro PRAE não se configura como inscrição nos programas da Assistência Estudantil, sendo obrigatória a inscrição do/a estudante para concorrer aos Programas Assistenciais, regulados por editais específicos.

Art. 4º Para os/as estudantes que ingressaram na UFSC pela Classificação Geral ou por outra forma de ingresso não contemplada no Art. 3º, as seguintes etapas deverão ser cumpridas:

  1. a) Reunir a totalidade da documentação comprobatória relacionada no Art. 14 deste edital.
  2. b) Preencher as informações solicitadas no Cadastro PRAE, atentando para os dados relativos ao grupo familiar, no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/) e clicar em “Enviar”.
  3. c) Anexar a documentação comprobatória relacionada no Art. 14 no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/) e clicar em “Enviar”.

Parágrafo único: A entrega da documentação será realizada exclusivamente através do Cadastro PRAE, de maneira online.

Art. 5º O resultado da análise do Cadastro da PRAE estará disponível em até dez (10) dias corridos após a data da entrega da documentação completa pelo/a estudante e de todas as dúvidas sanadas. No momento da conclusão, o sistema enviará automaticamente um e-mail ao/à estudante informando esta condição.

  • 1º Todos os documentos devem ser anexados no sistema preferencialmente de uma só vez. Caso seja identificada pendência de documentos, o/a estudante terá até 10 (dez) dias corridos para entregar a documentação solicitada e deverá fazê-lo em única anexação, ou seja, anexando todos os documentos pendentes em uma só vez. Expirado este prazo, o sistema automaticamente modificará o status do cadastro para “expirado por pendência de documentação”. Neste caso, o/a estudante deverá iniciar novamente o processo e estar ciente de que poderá perder os prazos de inscrição dos editais dos Programas Assistenciais da PRAE.
  • 2º A conclusão do cadastro PRAE não se configura como inscrição nos programas da Assistência Estudantil, sendo obrigatória a inscrição do/a estudante para concorrer aos Programas Assistenciais, regulados por editais específicos.

Art. 6º Para a Renovação do Cadastro PRAE, as etapas a serem cumpridas correspondem às do Art. 4º do presente Edital.

Art. 7º Deverão iniciar um novo processo de cadastramento assim que regularizarem sua matrícula junto à UFSC os/as estudantes com Cadastro PRAE que venham a ficar um ano ou mais com situação de matrícula não regular no CAGR, em razão do seu Cadastro ter sido inativado e da sua documentação ter sido enviada para o Arquivo Central/UFSC.

DA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO PRAE

Art. 8º Para a atualização do Cadastro PRAE, por exemplo: alteração do grupo familiar, de rendimentos, nascimentos, óbitos, entre outras, o/a estudante deverá observar a publicação de Portarias de normatização para a atualização do Cadastro PRAE, a serem publicadas no site www.prae.ufsc.br, com etapas e prazos específicos.

Art. 9º Alterações relacionadas aos dados bancários podem ser realizadas pelos estudantes a qualquer tempo pelo Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE.

Art. 10 Alterações relacionadas ao endereço dos pais ou do/a estudante devem ser realizadas através do sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR).

DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA

Art. 11 Serão considerados público-alvo da Assistência Estudantil, conforme o Art. 2º deste Edital, os estudantes com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo. Para a avaliação deste critério, considerar-se-á:

  1. Família: unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros, sendo que:

i.i. A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso o estudante) somente é feita após contato/entrevista com assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do/a estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O/A mesmo/a deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros).

i.ii Estudante solteiro/a, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

i.iii Estudante solteiro/a e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

i.iv Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente. Do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.

i.v Para membros declarados que não sejam da unidade familiar consanguínea do/a estudante, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da unidade familiar de origem, quando for o caso.

Art. 12 O processo de análise da documentação para comprovação da condição de renda familiar poderá incluir:

  1. a avaliação de elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do cadastro.
  2. a consulta a órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

iii. a solicitação de outros documentos acerca de situações específicas identificadas no contato com o estudante e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), REGISTRATO – Extrato do Registro de Informações no Banco Central, entre outros.

  1. a apresentação dos documentos solicitados ao/à estudante, porém, com a possibilidade de justificar a ausência de alguns deles tendo em vista o contexto do isolamento social, o que não determina, contudo, o indeferimento do cadastro a ser analisado pelo/a assistente social, que goza de autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos.

Parágrafo único: Casos excepcionais serão definidos e analisados por Comissão Específica designada pela Coordenação da Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) formada por assistentes sociais e, de acordo com a especificidade do caso, de contadores ou outros profissionais.

Art. 13 A identificação da renda bruta familiar per capita será feita tendo como referência a renda auferida nos três meses anteriores, considerando a data de envio da documentação, mesmo que documentos de outros períodos sejam solicitados.

  • 1º O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita será feito pela divisão da soma da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de pessoas que o integram, a partir das informações declaradas pelo estudante e não divergentes das apresentadas em seus documentos.
  • 2º O valor da renda pode ser ajustado caso seja verificada renda diferente da inicialmente declarada com base nos documentos apresentados.

Art. 14 Os documentos pessoais e os comprovantes de rendimentos dos membros da família e do/a estudante deverão, obrigatoriamente, ser anexados ao Cadastro PRAE online, em formato pdf ou em arquivo de imagem jpeg, com a limitação do tamanho do arquivo determinada no sistema de cadastro, de acordo com a relação abaixo:

  1. a) Documentos pessoais e comprovantes de rendimentos de todos os membros da família incluindo do/a estudante:
Identificação (documentos obrigatórios) Cópia do comprovante de residência relativo a um dos três últimos meses (água, luz, etc.) do/a estudante e da família de origem;

Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura.

Para os menores de 18 anos: documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura ou Certidão de Nascimento.

Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

Para estudantes internacionais, cópia das páginas do passaporte nas quais conste identificação, dados pessoais, foto e visto com a sua respectiva validade (art. 14, inciso I, alínea d (estudo) da Lei 13.445/2017) e cópia do Registro Nacional de Estrangeiro/ Migratório (RNE ou RNM), com validade mínima para o ano de 2021.

Trabalho e Informação financeira (documentos obrigatórios) Declaração de Patrimônio do Grupo Familiar (Anexo I)

A última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal do Brasil acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Obs.: Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo a informação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal” (através do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp, acessando a informação com o número do seu CPF e data de nascimento).

Extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses (corrente, poupança, aplicação financeira, entre outras). Obs.: Caso não possua, preencher declaração que não possui conta bancária (Anexo II).

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido online no site https://meu.inss.gov.br/. Caso tenha algum impedimento para retirar o CNIS, poderá apresentar imagens da Carteira de Trabalho das seguintes partes: 1) páginas da foto e da identificação (verso da foto); 2) do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho registrado na carteira, deve-se encaminhar a imagem da primeira folha da página em branco na qual ficam registrados os contratos de trabalho). Também será aceita a Carteira de Trabalho Digital.

Para estudantes internacionais, Relatório do Banco Central do Brasil relativo às operações de câmbio realizadas, nos últimos doze meses, ligadas ao CPF do/a estudante. Instruções sobre como obter o relatório, ver na página do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato.

 

  1. b) Apresentar, obrigatoriamente, a documentação específica de cada membro do grupo familiar, conforme descrito nas categorias listadas abaixo:

 

Para trabalhadores/as assalariados/as. a) Cópia dos contracheques dos últimos três meses;

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão nos últimos seis meses.

Para desempregados/as ou para quem não exerce nenhuma atividade remunerada, inclusive para o/a estudante.  Declaração de não exercício de atividade remunerada (Anexo III).

No caso de recebimento de Seguro Desemprego, deverá ser apresentado documento referente às respectivas parcelas.

 

Para trabalhadores/as autônomos e profissionais liberais. a) Declaração de Rendimentos Mensais, informando atividade que realiza e a renda média mensal dos últimos três meses; além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver (Anexo IV);

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver;

c) DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos -, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três últimos meses, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros, se houver;

d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais assinado (conferir com assinatura do documento apresentado) (Anexo V), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos três últimos meses, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, entre outros)

e) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos últimos três meses, compatíveis com a renda declarada, se houver.

Para trabalhadores/as com rendimentos informais (“bicos”). a) Declaração de Rendimentos Mensais (Anexo IV), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos últimos três meses; além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver;

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver;

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos últimos três meses, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

Para aposentados/as (idade, tempo de contribuição ou invalidez); pensionistas (por morte) ou auxílio (doença, reclusão, maternidade ou por acidente de trabalho). Comprovante de proventos do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal.

Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

Para recebedores de pensão alimentícia. Sentença judicial com a especificação do valor.

Obs: Caso não haja processo judicial, apresentar declaração identificando a natureza e o valor, assinada por quem recebe a pensão, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

Caso não receba pensão, apresentar declaração para o efeito (Anexo VI).

b) Comprovantes de recebimento referente aos últimos três meses, se houver.

Estagiários/as ou bolsistas. a) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo da renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto as de natureza assistencial.
Empresários/as, sócios/as, cooperados/as. a) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega;

b) DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros;

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais assinado pelo declarante (conferir com assinatura do documento apresentado), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos três últimos meses, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, entre outros), se houver (Anexo V).

Microempreendedores individuais (MEI). a) Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega;

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais assinado pelo declarante (conferir com assinatura do documento apresentado), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos três últimos meses, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, entre outros), se houver (Anexo V).

Agricultores/as.  Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda (Exatoria). Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano referido, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos;

c) Declaração de agricultor na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas (Anexo VII);

d) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.

Pescadores/as. a) Cópia da Carteira de pescador profissional;

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente ou Declaração de Rendimentos, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos últimos três meses (Anexo IV);

c) Outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

Proprietários/as de bens imóveis e arrendatários.  Contrato(s) de locação ou arrendamento(s) devidamente registrado(s) em cartório, quando houver, acompanhado(s) dos recibos.
Outras formas de rendimento.  Documentos comprobatórios de outros rendimentos (Bolsa Família, entre outros).

 

Art. 15 Ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus reserva-se o direito de solicitar, a qualquer prazo, outros documentos além dos previstos no Art. 14 deste edital, bem como realizar entrevistas e/ou visitas domiciliares, caso haja necessidade e possibilidade.

Art. 16 Os documentos listados na categoria Trabalho e Informação financeira são obrigatórios e terão por objetivo a avaliação de elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com os documentos de renda apresentados e/ou declarados.

Parágrafo único. Faz-se exceção casos em que a renda mensal do estudante e/ou da família são computadas unicamente a partir do extrato bancário, como o caso de autônomos, rendimentos informais ou similares, ou pessoas sem renda, entre outros.

DO RESULTADO DA ANÁLISE DO CADASTRO PRAE

Art. 17 O resultado da análise ou da validação do Cadastro PRAE será encaminhado para o e-mail do/a estudante, bem como poderá ser visualizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE, (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), por meio de login próprio.

Art. 18 O resultado da análise do Cadastro PRAE poderá apresentar-se por meio dos seguintes status:

 

Status Significado
Análise Concluída Estudantes que atenderam a todos os critérios de elegibilidade e passam a ter o Cadastro PRAE deferido.
Validação de Renda Deferida Estudantes que atenderam a todos os critérios de elegibilidade pelas Comissões de Validação de Renda e passam a ter o Cadastro PRAE deferido.
Expirado – com pendência de documentação Não entrega da documentação completa solicitada pelo edital ou pelo/a assistente social. Considera-se o Cadastro PRAE indeferido.
Indeferido – acima de 1,5 SM Estudantes que não atenderam ao critério de elegibilidade especificado neste edital, ou seja, que possuem renda familiar per capita bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo.
Indeferido por análise de Assistente Social Por omissão ou divergência de informações socioeconômicas apresentadas pelo/a estudante.

 

Art. 19 No caso de estudantes beneficiados/as por Programas de Assistência Estudantil que tiverem o Cadastro PRAE indeferido por renda acima de 1,5 salário mínimo ou por análise de Assistente Social, além do Cadastro PRAE indeferido, os benefícios assistenciais serão imediatamente cancelados, podendo ainda haver a necessidade de ressarcimento de valores recebidos indevidamente.

Art. 20 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações referentes ao processo de elaboração do Cadastro da PRAE e conferir os dados no sistema online.

DOS RECURSOS

Art. 21 O/A estudante que desejar interpor recurso questionando os resultados da análise, disporá de 3 (três) dias úteis a partir da data do envio do e-mail resposta de que seu cadastro foi finalizado, através do Portal de Atendimento Institucional, link atendimento.ufsc.br/coaes, serviço Cadastro PRAE – recurso.

Art. 22 Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 23 No caso de indeferimento do recurso de que trata esta seção, não será aceito pedido de revisão ou novo recurso.

DA VALIDADE DO CADASTRO PRAE

Art. 24 O Cadastro da PRAE terá validade de 5 (cinco) anos, a partir da data de conclusão.

Art. 25 Alterações na situação socioeconômica devem ser atualizadas pelo/a estudante conforme o Art. 8º deste Edital.

Art. 26 A qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, requisições da PRAE e/ou denúncias, os/as estudantes poderão ser convocados pela PRAE para a renovação do Cadastro PRAE e consequente apresentação de documentação atualizada, observando os Arts. 11 a 14 deste Edital.

DO CRONOGRAMA DE ENVIO DO CADASTRO E ANÁLISE

Art. 27 O preenchimento do Cadastro e a anexação da documentação comprobatória a ser realizada via Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE, para estudantes de todos os campi da UFSC, deverá respeitar o cronograma abaixo:

 

Preenchimento e envio de documentos Análise
De 07/06 a 30/06/2021 De 07/06 a 09/07/2021
De 19/07 a 04/08/2021 De 19/07 a 10/08/2021
De 18/10 a 05/11/2021 De 18/10 a 11/11/2021
De 22/11 a 30/11/2021 De 22/11 a 10/12/2021
De 01/02 a 10/02/2022 De 01/02 a 18/02/2022

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 A conclusão do Cadastro da PRAE não é, por si só, condição que gere aos estudantes direito automático de incorporação aos programas que fazem parte da Política de Assistência Estudantil implementada pela PRAE/UFSC.

Art. 29 A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 30 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada sua não veracidade, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o direito aos programas e, eventualmente, estará sujeito à devolução dos valores recebidos indevidamente.

Art. 31 Os casos omissos neste edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 32 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação e revoga o Edital nº 3/2021/PRAE.

 

DOS PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL/PRAE/UFSC

(VIGENTES NO PERÍODO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS EM CARÁTER REMOTO)

Os/as estudantes que tiverem seu cadastro concluído na PRAE poderão concorrer aos seguintes programas e benefícios, conforme editais específicos:

Bolsa Estudantil: programa que tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro, no valor de 754,84 (setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), para a permanência dos/as estudantes em cursos de graduação presencial (Resolução Normativa 32/Cun/2013).

Auxílio-Moradia: auxílio financeiro no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) direcionado ao/à estudante cuja família seja residente em município diferente daquele do campus no qual está matriculado/as.

Auxílio Creche: auxílio financeiro para estudantes que possuem filhos menores de seis anos, fornecido em duas modalidades: parcial (até R$ 468,00 – quatrocentos e sessenta e oito reais) e integral (até R$ 771,00 – setecentos e setenta e um reais).

Auxílio Emergencial (RU): auxílio financeiro no valor de R$ 200,00, a fim de auxiliar nas despesas básicas com alimentação durante a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e o fechamento dos RU’s, substituindo temporariamente o programa de isenção do pagamento da refeição para almoço e jantar nos RU’s todos os dias da semana.

Auxílio Internet: auxílio financeiro no valor de R$ 100,00 que objetiva auxiliar nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, para a realização de atividades acadêmicas não presenciais durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia da doença COVID-19.

Isenção de pagamento das Inscrições do curso de idiomas: visa conceder isenção do pagamento da taxa de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE/CCE/UFSC).

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

Nº 59/2021/PRODEGESP – PRORROGAR até 31 de julho de 2021 o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de atualização da Resolução Normativa n° 34/CUn/2013, instituída pela Portaria 458/2019/PRODEGESP.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 008/2021/PPGQ-UFSC – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Eduard Westphal, SIAPE nº 200905040, Adolfo Horn Junior, SIAPE nº 3090903, Luís Otávio de Brito Benetoli, SIAPE nº 2090219 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação para indicação de tese para concorrer ao Prêmio de CAPES de Tese Edição 2021, Edital nº 03/2021.

Artigo 2º –  Cabe a Comissão elaborar a ata da reunião de avaliação, de acordo com as orientações Item 3.2, Subitem I do Edital nº 03/2021 do Prêmio CAPES de Tese Edição 2021, e encaminhá-la a Coordenadoria do PPGQ até o dia 03 de maio de 2021.

Artigo 3o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 112/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Química, no período de 28/04/2021 a 27/04/2023, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa:

Agenor de Noni Junior

Agenor Furigo Junior

Bruno Francisco Oechsler

Cintia Marangoni

Cintia Soares

Cristiano José de Andrade

Dachamir Hotza

Natan Padoin

Ricardo Antonio Francisco Machado

Sergio Yesid Gómez González

(Ref. solicitação digital n.º 016255/2021)

 

Nº 113/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI e JOAO ARTUR DE SOUZA para atuar como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia do Conhecimento no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, a partir de 12/03/2021, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. solicitação digital n.º 015664/2021)

 

Nº 114/2021/SEC/CTC – Art. 1º Criar o LABORATÓRIO DE MATERIAS MAGNÉTICOS (MAGMA), vinculado ao Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) do Centro Tecnológico (CTC).

Art. 2º Designar PAULO ANTÔNIO PEREIRA WENDHAUSEN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais Magnéticos (MAGMA), para o período de 29/4/2021 a 28/4/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Processo n.º 23080.011655/2021-07)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Avisos de Retificação de edital de 29 de abril de 2021

 

Nº 7/2021/SEC/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 7/2021/SEC/CTC, de 22 de abril de 2021.

Onde se lê:

“Art. 2º A eleição será realizada, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), nas seguintes datas:

  1. Coordenador e Subcoordenador: 21/05/2021
  2. Representantes Docentes de Área: 24/05/2021

III. Representantes Discentes de Área: 25/05/2021.”

Leia-se:

“Art. 2º A eleição será realizada, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de

Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), nas seguintes datas:

  1. Coordenador e Subcoordenador: 31/05/2021
  2. Representantes Docentes de Área: 01/06/2021

III. Representantes Discentes de Área: 04/06/2021.“

(Ref. solicitação digital n.º 013761/2021)

 

Nº 8/2021/SEC/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 8/2021/SEC/CTC, de 27 de abril de 2021.

Onde se lê:

“Art. 2º  A eleição será realizada no dia 17/05/2021, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail no endereço arq@contato.ufsc.br, no período de 06/05/2021 a 11/05/2021.”

Leia-se:

“Art. 2º  A eleição será realizada no dia 17/06/2021, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail no endereço arq@contato.ufsc.br, no período de 17/05/2021 a 21/05/2021.“

(Ref. OF E 70/ARQ/CTC/2021)

 

Boletim Nº 51/2021 – 03/05/2021

03/05/2021 18:54

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 51/2021

Data da publicação:03 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_03.05.2021

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 8 a 9/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 571 a 621/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 031 a 033/2021/DPL/PROAD
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2021/PROPG
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 58, 59/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 042 a 045/2021/BNU
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 20 a 24/2021/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 048/2021/CCB
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAIS Nº 07 a 08/2021/CFH

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 29 de abril de 2021

 

Nº 8/2021/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu em Planejamento e Controle da Gestão da Saúde, em nível de especialização na modalidade de ensino à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Ciências Contábeis, do Centro Socioeconômico da UFSC, com previsão de início em 08/07/2021 e de término 15/03/2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 37/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.007202/2021-78, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011)

 

Nº 9/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (23080.015226/2021-09).

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 33/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.011570/2021-11)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2021/PPGEAN, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

 

Dispõe sobre as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes para o Programa de Pós-graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN).

 

O Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa 95/CUn/2017, define os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores, conforme aprovação na Reunião do Colegiado Pleno do Curso, realizada no dia 26 de março de 2021, e na Reunião da Câmara de Pós-Graduação, realizada no dia 29 de abril de 2021.

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 1. O corpo docente do programa de pós-graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado do curso, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

 

Art. 2. A solicitação de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes deve ser submetida à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais da UFSC, atendendo as diretrizes previstas nesta resolução.

  • 1° A avaliação do pedido de credenciamento ou de descredenciamento será realizada considerando o disposto nas Portarias Capes n. 2, de 4 de janeiro de 2012, CAPES n. 81, de 3 de junho de 2016 e na Resolução nº 95/CUn/2017, por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado do programa de pós-graduação, composta por três membros credenciados no programa.
  • 2° As decisões dessa comissão serão apreciadas e aprovadas pelo Colegiado Delegado e submetidas à homologação da Câmara de Pós-Graduação, conforme a Resolução nº 95/CUn/2017.
  • 3° O período de credenciamento ou recredenciamento docente será de até quatro anos.

Art. 3. O credenciamento de docentes junto ao Programa de Pós-Graduação será via edital específico e o período de validade do credenciamento poderá ser por até quatro anos, sendo que o recredenciamento subsequente do docente deverá coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

Parágrafo único. Por demanda das áreas de concentração ou das linhas de pesquisa poderão ser apresentadas candidaturas individuais analisadas em fluxo contínuo pelo colegiado pleno.

Art. 4. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de pós-graduação, os docentes serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 5. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 4.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 6. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar efetivamente nas disciplinas do programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

II – o credenciamento de docentes e de pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, bem como de servidores técnico-administrativos, para atuar nos programas de pós-graduação stricto sensu deverá atender as normativas específicas da instituição;

III – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e/ou pós-graduação;

IV – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

V – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual compatível com os critérios mínimos estabelecidos pela CAPES, considerando o conceito do curso e as exigências da área de avaliação em que o programa se encontra vinculado;

VI – desenvolver regularmente atividades de orientação de estudantes de graduação,  iniciação científica, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

VII – ser portador do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber na área de

Ciências Agrárias ou áreas afins;

VIII – Desenvolver atividade de pesquisa aderente a área de concentração e pelo menos uma das linhas de pesquisa do programa.

  • 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes do quadro

permanente.

  • 2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.
  • 3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.
  • 4º O percentual máximo de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, previsto no item II, poderá ser de até 30% do total de docentes permanentes.

Art. 7. Para ter direito ao credenciamento como professor permanente, o docente deverá computar pontuação equivalente aos critérios mínimos estabelecidos pela CAPES, considerando o conceito do curso e as exigências da área de avaliação em que o programa se encontra vinculado;

  • 1°Os critérios de avaliação e prazos serão definidos em edital específico elaborado pela comissão de credenciamento/recredenciamento e aprovado pelo colegiado Pleno do curso;
  • 2° Por demanda das áreas de concentração ou das linhas de pesquisa poderão ser apresentadas ao colegiado Pleno candidaturas individuais, por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração, linha de pesquisa e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq e a comprovação dos quesitos listados no Art. 6.° e 7.º

Art. 8. Cada professor permanente poderá acumular, no máximo, 5 (cinco) orientações de mestrado simultaneamente no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais.

  • 1° Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos professores permanentes de estudantes:

I – bolsistas PEC-PG;

II – matriculados em turma Minter;

III – vinculados aos programas de solidariedade internacional;

IV – que tiveram orientação remanejada em virtude de aposentadoria de docente;

V – servidores técnico-administrativos em educação e docentes da UFSC.

  • 2° Os docentes credenciados em dois ou mais programas somente poderão assumir 4 (quatro) orientações no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais simultaneamente.

Art. 9. Os docentes permanentes deverão ter dedicação de no mínimo 12 horas ao programa de pós-graduação.

Art.10. O limite de vínculo permitido ao docente permanente é de no máximo três Programas de pós-graduação, independente da área onde o docente esteja vinculado e da modalidade (acadêmica ou profissional). Aqui também serão computados os programas em rede.

Parágrafo único. O percentual mínimo de docentes permanentes que deverão atuar exclusivamente no Programa deverá respeitar o limite estabelecido no Documento de Área e Ficha de Avaliação das Ciência Agrária I, vigente no momento do processo de credenciamento/recredenciamento.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 11. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores, portadores de título de doutor, que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual, ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 6 e 7 para a classificação como permanente.

  • 1°Os critérios de avaliação e prazos serão definidos em edital específico elaborado pela comissão de credenciamento/recredenciamento e aprovado pelo colegiado Pleno do curso;
  • 2° O número de docentes colaboradores será limitado em função do quadro total de

professores do programa, tendo como base que as categorias colaborador e visitante,

juntas, não podem ultrapassar 30% do quadro total.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 12. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

  • 1° Os critérios de avaliação e prazos serão definidos em edital específico aprovado pelo colegiado Delegado do curso;
  • 2° Poderão também ser credenciados no programa como docentes visitantes os professores aprovados em processo seletivo de acordo com RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 5/2019/CPG, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Seção V

Recredenciamento de Docentes

Art. 13. O recredenciamento de docentes do programa de pós-graduação, em qualquer categoria docente prevista, deverá ocorrer dentro de um período de até quatro anos, e seguirá os mesmos parâmetros definidos para o credenciamento, acrescentando-se, para a condição de permanente, as exigências:

  • 1° O docente ter ministrado disciplina no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais em pelo menos dois semestres do quadriênio anterior;
  • 2° O docente ter assumido a orientação de ao menos um pós-graduando do PPGEAN nesse período;
  • 3° O docente deverá ter participado de atividades administrativas do curso, destacando-se a participação em comissões e reuniões do Colegiado Pleno, no quadriênio que anteceder o pedido de recredenciamento.
  • 4° O docente deverá manter o curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq atualizado no semestre que anteceder o pedido de recredenciamento.
  • 5° Os critérios de avaliação do docente para efeito de recredenciamento, deverão contemplar item de avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo edital.
  • 6° Excepcionalmente, a aplicação dos critérios de recredenciamento poderá ser flexibilizada aos professores permanentes afastados do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais para assumirem atividades administrativas em tempo integral, ou que possuam período de credenciamento que não permita avaliação.

 

  • 7° O docente que não atender aos requisitos estabelecidos nos Art. 6;7 ou 13, poderá ser enquadrado como Docente Colaborador, de acordo com o parecer da comissão de recredenciamento.

Seção VI

Descredenciamento de Docentes

Art. 14. Serão descredenciados do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, após apreciação do Colegiado, com base nos resultados das análises da comissão externa:

  1. a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;
  2. b) os docentes que não atenderem às normas de recredenciamento.

Art. 15. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção subsequente.

Art. 16. O docente descredenciado deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos exigidos pela presente norma. O docente descredenciado permanecerá cadastrado no Programa na categoria Colaborador até que seus orientados defendam.

Seção VII

Disposições Finais

Art. 17. Os casos omissos e recursos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais.

Art. 18. O Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais definirá um período de inscrições para credenciamento e recredenciamento.

Art. 19. As normas entram em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 46/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.015226/2021-09, RESOLVE:

 

Resolução de 29 de abril de 2021

 

Nº 10/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA

Resolução Normativa de 20 de abril de 2021.

 

Nº01/PósENQ/2021

 

Dispõe sobre critérios de credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.

                                                                                                            

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PósENQ), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o Regulamento Geral da Pós-Graduação na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Regimento do PósENQ e tendo em vista o que decidiu o Colegiado deste Programa de Pós-Graduação em reunião de 19 de abril de 2021, RESOLVE:

 

APROVAR os critérios para credenciamento e/ou recredenciamento de docentes no PósENQ/UFSC.

DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 1º. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento (CCR) será constituída por:

I – Coordenador e/ou Subcoordenador do PósENQ;

II – 3 (três) representantes do corpo docente permanente.

Parágrafo único. A Comissão terá um mandato de 2 (dois) anos, renováveis por mais 2 (dois).

Art. 2º. São atribuições da CCR:

I – Propor ao Colegiado os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – Aplicar os respectivos critérios de credenciamento e recredenciamento;

III – Submeter ao Colegiado a relação dos docentes credenciados e recredenciados dentro do período específico.

DO CORPO DOCENTE CREDENCIADO

Art. 3º. O corpo docente do PósENQ será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado, observadas as disposições desta seção e os critérios da CAPES.

Parágrafo único. O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PósENQ observarão os requisitos previstos nesta Resolução Normativa.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste Artigo, deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores da CAPES que servem de base para avaliação do PósENQ.

Art. 5º. O credenciamento de novos docentes no PósENQ ocorrerá a cada 2 (dois) anos, juntamente com o recredenciamento em bloco,  ou em intervalos menores por meio de edital ou fluxo contínuo, conforme decisões do colegiado do Programa.

  • 1º O docente credenciado pela primeira vez terá a vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, de que trata o § 3º do Art. 6º.
  • 2º A proposta de credenciamento deverá ser apresentada à CCR por meio de ofício que explicite os motivos e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada das planilhas referentes aos Anexos 1 e 2 preenchidas.

Art. 6º. O credenciamento, assim como o recredenciamento, avaliado pela CCR e aprovado pelo Colegiado, será válido por 2 (dois) anos:

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o docente permanecerá credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste Artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente.
  • 3º Quando se tratar de credenciamento/recredenciamento em bloco, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação, observada a validade do recredenciamento definido no caput deste Artigo.

Art. 7º. Para fins de credenciamento junto ao PósENQ, os docentes serão classificados como:

I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradores;

III – Docentes Visitantes.

Art. 8º. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PósENQ em nenhuma das classificações previstas no Art. 7º.

Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste Artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais pelo Colegiado.

Art. 9º. Serão credenciados como Docentes Permanentes os professores que irão atuar com preponderância no PósENQ, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino no PósENQ;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao PósENQ;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

  • 1º As funções administrativas no PósENQ serão atribuídas aos Docentes Permanentes.
  • 2º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste Artigo.
  • 3º O percentual de Docentes Permanentes que atuam exclusivamente no PósENQ não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) em relação ao número total de Docentes Permanentes.
  • 4º O Docente Permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PósENQ. Caso atue em mais de um PPG, o Docente Permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PósENQ.

Art. 10º. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PósENQ poderão ser credenciados como Permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado da UFSC, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – quando, na qualidade de professor ou pesquisador integrante do quadro de pessoal de outra instituição, tenham formalizado convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

V – docentes ou pesquisadores que, mediate a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

VI – professores visitantes com contrato formal de trabalho com a UFSC.

Parágrafo único. O percentual de Docentes Permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC não poderá ser superior a 30% (dez por cento) em relação ao número total de Docentes Permanentes.

 

Art. 11º. Serão credenciados como Docentes Colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o PósENQ de forma complementar e sistemática e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 9º para a classificação como permanente.

  • 1º. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como Colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VI do Art. 10º desta Resolução.
  • 2º O percentual de Docentes Colaboradores que atuam no PósENQ não poderá ser superior a 20% (vinte por cento).
  • 4º O Docente Colaborador deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PósENQ.

Art. 12º. Serão credenciados como Docentes Visitantes:

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na UFSC à disposição do PósENQ, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a UFSC e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – professores visitantes contratados pela UFSC, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do Art. 11º desta Resolução.

Parágrafo único. O Docente Visitante deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PósENQ.

DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 13º. Para o (re)credenciamento de Docentes Permanentes e Colaboradores serão exigidas pontuações mínimas condizentes com o equilíbrio na participação das atividades principais do Programa, conforme recomendações da Área de Engenharias II da CAPES.

Art. 14º. Para o (re)credenciamento como Docente Permanente ou Colaborador, serão considerados requisitos mínimos de atividades básicas junto ao PósENQ (conforme Anexo 1) relativas a:

I – Orientações concluídas;

II – Ensino de pós-graduação;

III – Participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento;

IV – Publicações.

  • 1º Nas atividades I, II e III, serão considerados os valores médios anuais nos últimos 2 (dois) anos.
  • 2º Para o credenciamento inicial, serão considerados somente as atividades III e IV;
  • 3º Na atividade IV, serão consideradas somente publicações dos últimos 2 anos incluindo discentes do PósENQ ou egressos deste Programa nos últimos 4 anos, exceto para o credenciamento inicial como docente colaborador.
  • 4º Na avaliação da qualidade das publicações, será considerado o índice mais recente do Journal Citation Reports (fator de impacto JCR) dos respectivos periódicos.
  • 5º Na atividade IV, será calculado o somatório dos índices JCR das publicações.

Art. 15º. Além dos requisitos relacionados no Art. 14º, para o (re)credenciamento como Docente Permanente, será exigida a pontuação mínima de 100 (cem) pontos (ou de 15 pontos vezes o número de anos de atuação como docente permanente no PósENQ) em atividades complementares junto ao PósENQ nos últimos 2 (dois) anos (conforme Anexo 2).

Art. 16º. Para o credenciamento como Visitantes, os docentes devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos no Anexo 2, ou seja, alcançar uma pontuação mínima de 100 (cem) pontos em atividades complementares.

 

Art. 17º. Serão descredenciados do PósENQ, após apreciação pelo Colegiado de relatório da Comissão, conforme atribuição definida no Art. 2º, os docentes que:

I – solicitarem o descredenciamento;

II – não atenderem os requisitos mínimos definidos no Art. 14º.

  • 1º O docente descredenciado não poderá abrir vagas para orientação de alunos do Programa no processo de seleção discente subsequente ao seu descredenciamento.
  • 2º Após o descredenciamento, o docente deverá concluir as orientações em andamento ou repassar as orientações para um docente indicado pelo Colegiado.
  • 3º Durante o período de conclusão das orientações, o docente permanecerá registrado no programa como professor colaborador.
  • 4º O docente descredenciado poderá eventualmente apresentar nova solicitação de credenciamento, observado o disposto no Art. 6º.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 18º. Para o (re)credenciamento como Docente Permanente ou Colaborador, de modo transitório, serão considerados requisitos mínimos de atividades básicas junto ao PósENQ (conforme Anexo 1) relativas aos itens I, II, III e IV do Art. 14º, em um período de 3 (três) anos a partir de 2019.

Art. 19º. Na primeira avaliação segundo os novos critérios especificados nesta Resolução, de modo transitório, serão consideradas as atividades complementares junto ao PósENQ nos últimos 3 (três) anos a partir de 2019, como definidas no Art. 15º e no Anexo 2.

Art. 20º. O número máximo de orientandos por docente deverá respeitar a Resolução 095/Cun/2017, Art. 56.

Art. 21º. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PósENQ.

Art. 22º. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação pelo Colegiado do Programa e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO 1

 

Tabela de pontuação mínima para (re)credenciamento

(valores médios anuais nos últimos 2 anos)

 

Atividade Credenciamento inicial Recredenciamento
Permanente Colaborador Permanente Colaborador
Orientações concluídas 1 Mestrado ou 1 Doutorado
Ensino PG 3 créditos 3 créditos
Projetos P&D 1 1 1
Publicações ΣJCR > 6 a ΣJCR > 4 b ΣJCR > 6 a ΣJCR > 4 b

a ΣJCR > 50% Mediana; b ΣJCR > 30% Mediana

 

ANEXO 2

Tabela de pontuação em atividades complementares para (re)credenciamento

(valores absolutos nos últimos 2 anos)*

 

Atividade Complementar Métrica (níveis/indicador) Pontos (em ordem decrescente, quando pertinente)
Avaliação por parte dos discentes (disciplinas ministradas) No. (disciplina com avaliação positiva pelos discentes (>50%) 5 por disciplina ministrada (quando avaliação for positiva)
Patentes/softwares nacionais No. (distinção entre depositadas, concedidas e licenciadas) 60 (licenciada); 40 (concedida); 20 (depositada)
Patentes/softwares internacionais No. (distinção entre depositadas, concedidas e licenciadas) 100 (licenciada); 80 (concedida); 40 (depositada)
Startups e spin-offs de egressos (empresas fundadas no período) No. (egresso fundador ou sócio em área afim a engenharia química) 100
Artigos em periódico com JCR “elevado” Valor (Σ JCR, para JCR >= 5) Σ JCR (JCR > =5)
Fator H Valor Fator H
Fator M Valor (em relação à mediana) Fator M multiplicado por 10
Atividades administrativas no PósENQ* No. (considerando apenas o mais alto) 50 (coordenador); 25 (subcoordenador); 10 (membro de comissão permanente)

 

Convênios e Termos de Cooperação formais com agências de fomento/indústrias; desenvolvimento de protótipos* No. (registrado SIGPEX) 20 (coordenador); 10 (equipe)
Projetos de pesquisa/extensão (sem financiamento), desenvolvimento de protótipos* No. (registrado SIGPEX) 5 (coordenador); 1 (equipe)

Saturação: 25 pontos

Bolsas M/D com financiamento total/parcial de indústrias (MAI/DAI, PRH, Equinor, editais específicos) No. (bolsas) 10 (doutorado); 7 (mestrado); 3 (IC)
Missão de estudo internacional No. missões (>=3 meses: pós-doutorado) 25 (entre 3 e 6 meses); 50 (entre 6 e 9 meses); 75 (mais de 9 meses)
Anfitrião/supervisor de visitante estrangeiro No. (doutorandos, estágio pós-doutoral, professores visitantes) 10 (até 3 meses); 15 (mais de 3 meses)
Participação em corpo editorial de periódicos científicos * No. (com/sem JCR, editor-chefe/editor associado) JCR multiplicado por 10 (editor-chefe com JCR); JCR multiplicado por 5  (editor associado com JCR);

[sem JCR: 10 (editor-chefe); 5 (editor associado)]

Produções científicas com coautoria internacional No. Σ JCR
Organização de eventos científicos No. (presidente, comissão científica) 30 (presidente, Brasil); 15 (organização, Brasil); 10 (presidente de comissão científica, Brasil); 5 (comissão científica, Brasil); [exterior: valores * 2]
Captação de recursos de financiamento de P&D (projetos aprovados no SIGPEX) No. (origem do financiamento, valor captado, DPs envolvidos) 100 (> 5 mi); 90 (> 3 mi); 70 (1 mi); 30 (> 0,5 mi); 20 (> 0,1 mi); 10 (< 0,1 mi)
Cooperação com instituições internacionais No. (estudantes/ pesquisadores em intercâmbio supervisionados) 10 (por missão de docente < 3 meses); 10 (por missão estudante pós-graduação)

 

 

Participação em eventos nacionais/internacionais No. (palestrante convidado: plenária/keynote/apresentação de trabalho) Evento internacional : 20 (palestrante convidado: plenária/keynote); 10 (apresentação oral);

Evento nacional: metade da pontuação

Premiações recebidas por docentes e discentes vinculados ao Programa No. (prêmio teses/CAPES, trabalhos em congressos, inovação…) 100 (prêmio teses/CAPES); 50 (menção honrosa teses/CAPES); 5 (indicação PPG prêmio teses/CAPES);  [ou prêmios equivalentes]
Participações em comitês e diretorias de associações* No. (presidente, vice-presidente, diretoria, conselheiro) 10 (presidente); 5 (vice-presidente); 3 (diretoria ou conselheiro)
Bolsas PQ e DT do CNPq Nível (1A, 1B, 1C, 1D, 2, Sr) 100 (1A/Sr); 90 (1B); 80(1C); 70 (1D); 40 (2)
Atuação em agências e órgãos de fomento nacionais e internacionais* No. (membro de comitê assessor e/ou decisório) 100 (por exemplo coordenador de área da CAPES ou coordenador do CA do CNPq); 75 (coordenador adjunto); 50 (membro de comitê assessor)
Acordos de cotutela No. 20 (orientador); 10 (coorientador)
Implantação de cursos de PPG (MINTER/DINTER, etc) No. (nacional, internacional, M, D, coordenador, equipe) Coordenador: 50 (D, exterior); 30 (D, Brasil); 25 (M, exterior); 15 (M, Brasil); [Equipe: 20% em relação ao coordenador]
Outras informações relevantes de extensão; por exemplo, atuação como revisor de artigos científicos (registrado no Publons), parecer para agência de fomento, orientação de aluno de IC; e que não tenham sido contemplados anteriormente No. 1 por atividade

Saturação: 25 pontos

* atividades exercidas em período inferior a 2 anos serão contadas proporcionalmente.

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 571 – Art. 1º Dispensar Janine Soares de Oliveira, MASIS nº 190211, SIAPE nº 1011745, da condição de representante titular do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 640/2020/GR.

Art. 2º Dispensar Stefanie Carlan da Silveira, MASIS nº 211448, SIAPE nº 3011742, da condição de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 705/2020/GR.

Art. 3º Designar CLÉLIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO, MASIS nº 140133, SIAPE nº 1455097, como representante titular do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Designar DÉBORA CAMPOS WANDERLEY, MASIS nº 191021, SIAPE nº 2933667, como representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol.  62/2021/CCE e nº 63/2021/CCE)

 

Nº 572 – Retificar a Portaria nº  518/2021/GR, DE 13 DE ABRIL DE 2021, que designa ISAIAS SCALABRIN BIANCHI, modificando o trecho em que se lê “Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais” para “Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais”.

(Ref. Sol. 12924/2021)

 

Nº 573 – Art. 1º Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ROBERTO CARLOS ALVES, ANA DE CASTRO SCHENKEL e ALEX SANDRO ZERBINATTI para integrarem a Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 2º Dispensar Graziele Ventura Koerich Rodrigues do grupo mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14981/2021)

 

Nº 574 – Art. 1º Alterar a função de Solange Lucia Blatt da condição de titular para suplente e de Cleonice Maria Michelon de suplente para titular na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para as quais foram designadas pela Portaria nº 156/2020/GR, de 21 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14647/2021)

 

Nº 575 – Dispensar, a partir de 20 de Abril de 2021, Nailor Novaes Boianovsky, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 180534, SIAPE nº 1885988, do exercício da função de Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria 1782/2018/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2018 .

(Ref. Sol. 014983/2021)

 

Nº 576 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Abril de 2021, Deonisio Schmitt, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 190858, SIAPE nº 1476735, para exercer a função de Chefe do Departamento de Libras – LSB/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol.  052124/2020)

 

Nº 577 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Abril de 2021, MARCOS LUCHI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 196708, SIAPE nº 2158801, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Libras, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 052124/2020)

 

Nº 578 – Designar ALINE LIEN QUADROS BAUER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198514, SIAPE nº 2197542, Chefe do Serviço de Controle de Contratos – SCC/CCF/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Contratos Fundacionais – CCF/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2021 a 30 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, David Arruda Husadel, SIAPE nº 2139763, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36696/2021)

 

Nº 579 – Designar JALMIR PIRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 56450, SIAPE nº 1157557, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/02/2021 a 18/03/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 15223/2021)

 

Nº 580 – Art. 1º Designar Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 196147, SIAPE nº 2156993, para exercer a função de Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 16/DAS/PRODEGESP/2021)

 

Nº 581 – Designar ANA PAULA DE AZEVEDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218159, SIAPE nº 3150902, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEPS/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/04/2021 a 31/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular Mônica Bruschi, SIAPE nº 1888494, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 14836/2021)

 

Portarias de 23 de abril de 2021

 

Nº 582 – Art. 1º Designar, a partir de 20 de abril de 2021, os professores MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, MASIS nº 201337, SIAPE nº 1717429, e MARIA RITA DRUMOND VIANA, MASIS nº 200063, SIAPE nº 1209789, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. nº 59 e 60/2021/CCE, de 20 de abril de 2021)

 

Nº 583 – Designar, a partir de 15 de abril de 2021, MELISSA ELY MELO, professora do magistério superior, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, e GILSON WESSLER MICHELS, professor do magistério superior, MASIS nº 218144, SIAPE nº 3145721, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. 014864/2021)

 

Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº 584 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de abril de 2021, RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE, professora do magistério superior, MASIS nº 196937, SIAPE nº 2168454, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 18 de abril de 2023.

Art. 2º Designar, a partir de 17 de abril de 2021, CAROLINE FERREIRA PÊGO, professora do magistério superior, MASIS nº 190602, SIAPE nº 1018120, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 18 de abril de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14902/2021)

 

Nº 585 – Art. 1º Designar, a partir de 18 de abril de 2021, LIANE RAMOS DA SILVA, professora do magistério superior, MASIS nº 202120, SIAPE nº 1017418, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 17 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14898/2021)

 

Nº 586 – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de Maio de 2021, PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 181700, SIAPE nº 1891620, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria 1168/2013/GR, DE 05 DE JULHO DE 2013.

(Ref. Sol. 15625/2021)

 

Nº 587 – Art. 1º Designar, por um período de dois anos, ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA e GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA como integrantes do grupo de agentes de desenvolvimento da internacionalização da UFSC nos campi com o objetivo de efetuar a interlocução das demandas e ações relacionadas à promoção e implementação das práticas de internacionalização da UFSC, criado pela Portaria nº 2203/2016/GR, de 30 de setembro de 2016, em substituição a Fabrício de Oliveira Ourique e a Gabriela Svillen Fontes, respectivamente, os quais foram designados pela Portaria nº 2228/2018/GR, de 9 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15254/2021)

 

Nº 588 – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Março de 2021, WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, MASIS nº 213069, SIAPE nº 3046989, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal – SAP/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 120 /2020/GR, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

(Ref. Sol. 23080.011562/2021-74)

 

Nº 589 – Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 601/2020/GR, de 26 de março de 2020, que designa MARTIN AUGUSTO GAGLIOTTI VIGIL, SIAPE nº 1297988, para exercer a função de Chefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.” (NR)

Art. 2º Utilizar a função FG-1 disponível no Gabinete do Reitor para o desempenho da chefia de departamento mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 15776/2021)

 

Nº 590 – Art. 1º Instituir comissão para elaborar proposta para disciplinar o uso do Taxi GOV no âmbito da UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para compor a comissão referida no art. 1º:

I – ANDRE LUIZ THOFEHRN OSORIO;

II – ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA;

III – LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15772/2021)

 

Nº 591 – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Abril de 2021, Thaís Cristine Marques Sincero,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 175840, SIAPE nº 2487373, para exercer a função de Coordenador(a) de Pós-Graduação em Farmácia – CPGF/CCS, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 15747/2021)

 

Nº 592 – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Abril de 2021, Fabiola Branco Filippin Monteiro,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 188136, SIAPE nº 2504510, para exercer a função de Subccoordenador(a) de Pós-Graduação em Farmácia – CPGF/CCS, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 15747/2021)

 

Nº 593 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2021, Mara Ambrosina de Oliveira Vargas,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 179560, SIAPE nº 1242162, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – CPGENF/CCS, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 15368/2021)

 

Nº 594 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2021, José Luís Guedes Dos Santos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 194551, SIAPE nº 2860833, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – CPGENF/CCS, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 15368/2021)

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 595 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Andréa Cristina Trierweiller no período de 1º de maio até 31 de julho de 2021.

Art. 2º A docente deverá continuar em teletrabalho a partir da renovação da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a continuação do teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 16043/2021)

 

Nº 596 – Art. 1º Prorrogar o mandato de ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO, MASIS nº 131142, SIAPE nº 1378990, professor do magistério superior, designado pela Portaria nº 689/2019/GR, de 9 de abril de 2019, como representante titular dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 20 de março de 2023.

Art. 2º Designar ALEXANDRE LEOPOLDO GONÇALVES, MASIS nº 175816, SIAPE nº 1805747, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 20 de março de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14/2021/SEC/CTC, de 20 de abril de 2021)

 

Nº 597 – Dispensar, a partir de 23 de Abril de 2021, MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 62205, SIAPE nº 1157818, do exercício da função de Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria 1039/2016/GR, DE 13 DE MAIO DE 2016.

(Ref. Sol. 015646/2021)

 

Nº 598 – Art. 1º Designar EVELISE SANTOS SOUZA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180100, SIAPE nº 1879287, para exercer a função de Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/SAAD da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 15646/2021)

 

Nº 599 – Prorrogar, até 6 de abril de 2021, o mandato da Portaria nº 550/2019/GR, de 20 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 55, seção 2, página 42, em 21 de março de 2019, que designa JANYNE SATTLER para exercer a função de coordenadora do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, código FCC.

(Ref. Sol. 14904/2021)

 

Nº 600 – Prorrogar, até 6 de abril de 2021, o mandato da Portaria nº 1473/2019/GR, de 3 de julho de 2019, que designa ALEXANDRE MEYER LUZ para exercer a função de subcoordenador do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH.

(Ref. Sol. 14904/2021)

 

Nº 601 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2021, CAROLINA DE SOUZA NOTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204204, SIAPE nº 1205009, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  014904/2021)

 

Nº 602 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2021, ALEXANDRE MEYER LUZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 171268, SIAPE nº 1496150, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  014904/2021)

 

Nº 603 – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Preços e Balanço Fiscal da Editora da UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, titular;

II – THAÍS CARMES KRÜGER, titular;

III – FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, titular;

IV – FERNANDO ARGILES WOLFF, suplente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15699/2021)

 

Nº 604 – Retificar a Portaria nº 570/2021/GR, DE 20 DE ABRIL DE 2021, que designa RAFAEL GUEDERT BATISTA, para substituir Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, modificando o trecho em que se lê “20/01/2021 a 30/04/2021” para “20/01/2021 a 13/04/2021”.

(Ref. Sol.  014121/2021)

 

Nº 605 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Abril de 2021, MARCOS LUCHI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 196708, SIAPE nº 2158801, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Libras, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Anular a Portaria nº 577/2021/GR, de 22 de abril de 2021.

(Ref. Sol. 052124/2020)

 

Nº 606 – Art. 1º Designar MARCOS AURÉLIO DA SILVA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1273272, do Departamento de Geociências, para integrar, como representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 12/DIR/CFH/2021)

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

Nº 607 – Designar DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210981, SIAPE nº 3000886, para substituir a Coordenador(a) de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/05/2021 a 19/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular JULIANA SALVADOR ALVES, SIAPE nº 2344518, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16250/2021)

 

Nº 608 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2021, JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 104579, SIAPE nº 342817, para exercer a função de Chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 016254/2021)

 

Nº 609 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2021, Felipe Perozzo Daltoé,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 195191, SIAPE nº 1010343, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 016254/2021)

 

Nº 610 – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2021, Cristina Magalhães Ribas dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195990, SIAPE nº 1018875, do exercício da função de Chefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria 2043/2019/GR, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 15969/2021)

 

Nº 611 – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2021, ALEX SANDRO POLTRONIERI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211626, SIAPE nº 3013044, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, para a qual foi designado pela Portaria 047/2021/GR, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.

(Ref. Sol. 15969/2021)

 

Nº 612 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, ALEX SANDRO POLTRONIERI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211626, SIAPE nº 3013044, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, para completar mandato a expirar-se em 22 de Setembro de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 015969/2021)

 

Nº 613 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, ROBSON MARCELO DI PIERO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 134842, SIAPE nº 1460908, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, para completar mandato a expirar-se em 22 de Setembro de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 015969/2021)

 

Nº 614 – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2021, Augusto Fornari Veiras, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 194063, SIAPE nº 2487647, do exercício da função de Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria 1106/2020/GR, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

(Ref. Sol. 015767/2021)

 

Nº 615 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220064, SIAPE nº 2156721, para exercer a função de Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 015767/2021)

 

Nº 616 – Art. 1º Autorizar a permanência no exterior em teletrabalho do servidor técnico-administrativo em educação Carlos Alberto Sapata Carubelli, de 5 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º O servidor deverá retornar imediatamente ao país e à sede da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) após o término da permanência no exterior, ou solicitar afastamento para continuidade dos estudos no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do servidor deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da PRODEGESP/UFSC.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016263/2021)

 

Nº 617 – Art. 1º Reinstituir a comissão para elaborar o plano de segurança para a aquisição de produtos controlados.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – NICOLLE DONEDA RUZZA (DSST);

II – LEONARDO DE SOUZA (DSST);

III – VILMAR MICHEREFF JUNIOR (DCOM);

IV – CLOVIS CHAVES DE SOUZA (SSI);

V – LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA (CFM);

VI – EDUARD WESTPHAL (CFM).

Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 2º a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 4º A comissão terá o prazo de 45 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 23080.041235/2020-66)

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 619 – Art. 1º Dispensar, a pedido, ALAIM SOUZA NETO, professor do magistério superior, MASIS nº 193091, SIAPE nº 3611512, da função de representante titular da Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1066/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, professora do magistério superior, MASIS nº 202724, SIAPE nº 5351745, da função de representante suplente da Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 1583/2020/GR.

Art. 3º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, MASIS nº 202724, SIAPE nº 5351745, para, na condição de titular, representar a Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 31 de agosto de 2022.

Art. 4º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 2º, VALÉRIA BENNACK, professora do magistério superior, MASIS nº 192990, SIAPE nº 1017786, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 4 de abril de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15/2021/PROEX/UFSC)

 

Nº 620 – Art. 1º Alterar a vinculação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) para a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

Art. 2º Proceder à alteração mencionada no art. 1º nas portarias nº 902/2020/GR e nº 2826/2017/GR.

Art. 3º Os atos de competência do(a) pró-reitor(a) de Graduação previstos na Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, na Resolução Normativa nº 46/CUn/2014, na Resolução nº 9/CUn/2000, na Resolução nº 11/CUn/97 e na Resolução Normativa nº 49/CUn/2015 passam a ser de competência do(a) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 23080.013443/2021-56)

 

Nº 621 – Art. 1º Designar JÚLIA CARINA NIEMEYER (docente/titular), ELOISA PAVESI (docente/suplente) e STEFAN FRITSCHE (STAE/titular) como integrantes do grupo de agentes de desenvolvimento da internacionalização da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nos campi, com o objetivo de efetuar a interlocução das demandas e ações relacionadas à promoção e implementação das práticas de internacionalização da UFSC, criado pela Portaria nº 2203/2016/GR, de 30 de setembro de 2016, em substituição a ALEXANDRE SIMINSKI e a LARISSA REGINA TOPANOTTI, designados pela Portaria nº 2459/2018/GR, de 22 de novembro de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15760/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº 031/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 094/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.005470/2021-55 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, LETÍCIA STEDILE, SIAPE nº. 1227545, Administradora/CFH, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, MARCELO HEIDEMANN, SIAPE nº. 2122428, Professor do magistério superior/JOI, JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, OTÁVIO RECHSTEINER MAGHELLY, SIAPE nº. 1658977, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, HOMERO FARIAS, SIAPE nº. 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI, LINDONES RANGEL, SIAPE nº. 2193090, Administrador de Edifícios/JOI, IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº. 1077482, Bibliotecário-Documentalista/BU, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 032/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 092/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.014170/2021-67da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ EDGAR KURCESKI, SIAPE nº. 1157774, Assistente em Administração/DCOM como membro titular, e o servidor e RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/ DCOM, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 033/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 093/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.005476/2021-22 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº. 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, ANDRÉ LÚCIO FONTANA GOETTEN, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE nº. 2647949, Médico Veterinário/CCA, como membros titulares, e os servidores GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº. 2845663, Enfermeira/CA, VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº. 1264382, Professora Magistério Superior/CCR, ADRIANO TONY RAMOS, SIAPE nº. 1712987, Professora Magistério Superior/CBS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a Resolução N.º MEC/CNE/CES n° 3, de 22/06/2016, a Portaria Normativa MEC n° 22, de 13/12/2016, a Resolução Normativa n° 42/2018/CPG, de 11/11/2018, e a Resolução Normativa Nº 7/2020/CPG, de 19/10/2020, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 30 de abril de 2021

 

Dispõe sobre o tempo mínimo de permanência no exterior, necessário para reconhecimento de diploma estrangeiro.

 

Nº 2/2021/PROPG  – Art. 1º Estabelecer que, nos processos de reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o tempo mínimo de permanência no exterior, necessário para caracterizar a realização de curso presencial, é de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. A permanência no exterior deverá ser de modo contínuo para o desenvolvimento de atividades presenciais na instituição de ensino superior estrangeira.

Art. 2º O interessado em obter o reconhecimento de seu diploma deverá entregar, juntamente com os demais documentos exigidos na Resolução Normativa n.º 42/CPG/2018, documentação comprobatória referente ao período de permanência no exterior para realização de curso presencial de pós-graduação stricto sensu.

Art. 3º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº58/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Elaine Virmond, SIAPE 1811909, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 08 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 118/2020/CTS/ARA, de 26 de outubro de 2020.

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

Nº59/2021/CTS/ARA –  Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 19 de março de 2021 até 30 de dezembro de 2021:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
Cristian Cechinel 1548595
Fernando José Spanhol 2159948
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Juarez Bento da Silva 2714127
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Solange Maria da Silva 2801518
Vinicius Faria Culmant Ramos 1214701
 
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Roderval Marcelino 1920975
MEMBRO SUPLENTE
Jim Lau 1152206

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 52/2021/CTS/ARA, de 22 de abril de 2021.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 042/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 029/2020/BNU, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 14 de maio de 2021.

 

Nº 043/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 030/2020/BNU, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 14 de maio de 2021.

 

Nº 044/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 028/2020/BNU, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 14 de maio de 2021.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de abril de 2021

 

Nº 045/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 26 de abril de 2021, os membros discentes suplentes abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para um mandato de 1 (um) ano:

  • Jhuliene Cristina Seger (18204568);
  • Jonathan Santos de Mello (20204113).

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 20/2021/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Silvana de Gaspari, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi di Verona, Itália, a partir de 26 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 12 de fevereiro  de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 21/2021/SINTER –  Art. 1º Designar a Professora Silvana de Gaspari, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Ca’Foscari Universitá di Venezia (UNIVE), Itália, a partir de 26 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 28 de abril  de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

Nº 22/2021/SINTER –  Art. 1º Designar a Professora Silvana de Gaspari, matrícula UFSC 105060 / SIAPE 1159750, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar na implementação do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), que faz parte da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

Art. 2º Serão atribuídas vinte horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 13 de abril de 2021 e tem validade até 31 de dezembro de 2021.

 

Nº 23/2021/SINTER – Art. 1º Designar O Professor Enzo Morosini Frazzon, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi di Parma , da Itália, a partir de 27 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 27 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 29 de abril de 2021

 

Nº 24/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Marcelo Heidemann, do Departamento de Engenharias de Mobilidade, do Centro Tecnológico de Joinville, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de La Salle , da Colômbia, a partir de 28 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 28 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril de 2021

 

Nº 048/2021/CCB – Designar o professor LUIZ CARLOS DE PINHO como Coordenador de Ensino na área de Zoologia, do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02 de março de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 016834/2021)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC RESOLVE:

 

Edital de 19 de abril de 2021

 

Edital nº 07/2021/CFH           – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Pós-Graduação em Geografia, para eleições de Coordenador e Subcoordenador do Curso; 2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Carlos José Espíndola (carlos.espíndola@ufsc.br) a partir do dia 19/04/2021 até o dia 28/04/2021; 3. A consulta pública ocorrerá das 10:00 horas do dia 04/05/2021, até as 18:00 horas do dia 05/05/2021 através da plataforma Google Forms. 4. A homologação do resultado acontecerá às 14:30h do dia 12 de maio de 2021, em reunião do Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Geografia, por videoconferência.

(Ref. Solicitação digital nº 15036/2021).

 

Edital de 29 de abril de 2021

 

Edital nº 08/2021/CFH – Retificar os itens 2, 3 e 4 do Edital 06/2021/CFH, referente à eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Museologia, que passam a vigorar com a seguinte redação: 2. As inscrições de chapas deverão ser feitas por e-mail (renata.padilha@ufsc.br) a partir das 14h do dia 13 de maio de 2021 até às 18h do dia 14 de maio de 2021; 3. A eleição será realizada no dia 24 de junho de 2021, das 9h às 17h, via sistema eletrônico de votação no e-Democracia; 3.1 Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível. 4. A homologação do resultado acontecerá às 11h do dia 25 de junho de 2021, em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Museologia, por videoconferência.

(Ref. Solicitação digital nº 016739/2021).

 

 

 

 

Boletim Nº 50/2021 – 30/04/2021

30/04/2021 17:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 50/2021

Data da publicação:30 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_30.04.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES Nº  14, 15/2021/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº620/2021/GR

PORTARIAS Nº056 a 58/2021/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE RESULTADOS – PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA – 2º CICLO EDITAL Nº 06/2021/PRAE

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADOS – PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA UFSC – 2º CICLO Nº 6/2021/PRAE

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADOS – PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – 2º CICLO Nº 6/2021/PRAE

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 040, 41/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº0097, 100, 101, 108, 109/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 259,261,280, 291 a 298, 300, 301/2021/DDP

EDITAL Nº 39/2021/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº85 a 104/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 034/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 86 a 96/2021/CCS

EDITAL Nº 24/2021/CCS

CETNTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTCIAS PORTARIAS Nº 043 a 046/2021/CFM

PORTARIAS Nº  23, 24/2021/PPGFSC

EDITAIS Nº 10, 11/2021/CFM

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução de 27 de abril de 2021

 

Nº 14/2021/CUn  – Art. 1º Homologar a Resolução Normativa nº 147/2020/CUn e a Resolução nº 34/2020/CUn, que aprovaram ad referendum alterações na Resolução Normativa nº 140/2020/ CUn e na Resolução nº 12/2020/CUn. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de abril de 2021, consoante aprovação ad referendum, às fls. 30-32 do Processo nº 23080.042883/2020-30)

 

Nº 15/2021/CUn  – Art. 1º Aprovar a alteração do nome do Teatro da UFSC, o qual passa a ser denominado “Teatro Carmen Fossari”. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sessão realizada em 27 de abril de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 10/2021/CUn, às fls. 62-64 do Processo Digital nº 23080.015565/2021-87)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo 23080.013443/2021-56, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril de 2021

 

Nº 620/2021/GR  – Art. 1º Alterar a vinculação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) para a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP). Art. 2º Proceder à alteração mencionada no art. 1º nas portarias nº 902/2020/GR e nº 2826/2017/GR. Art. 3º Os atos de competência do(a) pró-reitor(a) de Graduação previstos na Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, na Resolução Normativa nº 46/CUn/2014, na Resolução nº 9/CUn/2000, na Resolução nº 11/CUn/97 e na Resolução Normativa nº 49/CUn/2015 passam a ser de competência do(a) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 056/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 036/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 23/2021 de 26/02/2021, composta por  DIEGO NUNES, SIAPE nº 2612249, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito, DIR/CCJ, ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, SIAPE nº 2965998, Assistente em Administração, lotada no Centro De Filosofia E Ciências Humanas / CFH e FERNANDA CARVALHO RIGOL, SIAPE nº 1984432, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Graduação Em Letras – Língua Brasileira De Sinais – Libras / CGLIBRAS/CCE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.007560/2020-08, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.007560/2020-08).

 

Nº 057/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 065/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.089367/2019-35, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.089367/2019-35).

 

Nº 058/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 002/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021, composta por ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, na qualidade de presidente, e GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Inovação, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas: Técnico de Laboratório, SIAPE 1281298, Matrícula 122054, lotado na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/DAADC/HU, carga horária de 40 horas, ingresso em 29 de abril de 1998 e o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, Técnico em Atividades Administrativas, no Estado de Santa Catarina, Matrícula 0255869-6-01, carga horária de 30 horas, ingresso em 02 de janeiro de 1991, atribuído a JOELSON PORTO FERNANDES, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.015779/2020-72.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.015779/2020-72).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

Nº 040/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes da Pós-Graduação em Engenharia Têxtil abaixo, para comporem o Colegiado de Departamento de Engenharia Têxtil, a partir de 29 de setembro de 2020, pelo período de 1 (um) ano:

  • Pedro Ivanildo Correa de Souza Junior (Titular)
  • Maria Helena Stankevicius (Suplente)

 

Nº 041/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente, Maiquel de Brito, como presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 04 de maio de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 19 de março de 2021

 

RETIFICAÇÃO EDITAL DE RESULTADOS – EDITAL Nº 06/2021/PRAE – 2º CICLO –PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA

 

Retificar o Edital de Resultados do Programa Auxílio-Moradia, de 17 de março de 2021, exclusivamente no que se refere à distribuição dos estudantes contemplados entre as listagens I (devem apresentar documentos comprobatórios) e II (não precisam apresentar documentos comprobatórios).

Leia-se:

Listagem I

 

Ordem Matrícula Nome do Aluno
1 17202703 Alex Vitor Pinto
2 16201962 Amanda Vasconcelos
3 16202462 Ana Claudia de Oliveira Barbosa
4 16101591 Ana Claudia Pereira
5 18200061 Anderson Zanatta de Oliveira
6 15203668 Andreia Gomes Araújo
7 15104047 Andressa de Quadra Padilha
8 17100135 Antonio Everson Marcondi Janoski
9 20105200 Antonio Willyan de Lima Campos
10 19205158 Augusto Ricardo Moreira
11 17202885 Barbara Louise Moreira
12 19206183 Béthaillard Louis
13 17150433 Brenda Cardoso
14 20104640 Brenda Sheilane Batista da Silva
15 19201465 Bruna da Silva Trindade
16 18103343 Bruno Gomes Farias Demetrio
17 16102961 Caio Vinicius Koch de Almeida
18 16201456 Caio Vinícius Silva
19 19204804 Camila da Silveira
20 20101018 Carib Mendes de Oliveira
21 16102266 Carine Chaves da Silva
22 16100409 Carl Liwies Cuzung Gakran
23 18202360 Celys Stefane Silva
24 17201050 Cristiano Kerber
25 18102123 Daiana Bordignon
26 19104052 Daniela dos Santos de Freitas
27 18202753 Dara Damiana Souza Guanais
28 16102578 Darlan Ricardo da Silva
29 17206429 Dayane Stephanie Potgurski
30 17102074 Diego Melo
31 16104646 Djulia Lavandoski Guarnieri
32 20101874 Douglas Weber
33 18207138 Edson da Silva Santos
34 18250216 Elen Maron Dransfeld
35 17101421 Erots Antia Mendiguren
36 14200690 Evelyn Menezes Leão
37 19206347 Ezequiel Lopes de Souza
38 14102150 Fabiane Ivacenko
39 17200175 Gabriel Ferreira da Costa
40 20150342 Gabriela Santos Souza
41 16105079 Gian Carlos Wendler
42 19102790 Guilherme de Souza Cipriano
43 15103013 Guilherme Eufrásio Sousa Passos
44 15202027 Henri Jun Oiwa
45 20250032 Hofer da Silva Clode
46 20104704 Isabel Prestes da Fonseca
47 19105036 Isadora Diniz dos Santos
48 18150052 Jainara Albuquerque de Menezes
49 20205201 Jaisson Moreira
50 17250070 Jaqueline Silva Requia
51 17202173 Jorge Luiz Colvara Fraga
52 17104769 Julia Spengler
53 17102313 Juliana Bastos de Oliveira
54 16202804 Katriane Neto da Silva
55 16105130 Kauana Beppler de Souza
56 18150129 Kélen da Conceição Guedes
57 19103436 Kevelyn Cristina Paiva Abreu
58 20104517 Laiara Miguel Moreira
59 17104641 Lais Miranda Alminhana
60 20104374 Laurenir Batista Medeiros
61 17102316 Leonardo da Silveira Lima
62 18207627 Leticia Silva de Souza
63 16103319 Leticia Volcov Alves
64 16200790 Levi Andrew Macêdo de Aquino
65 16202153 Lucas Henrique Dias
66 15204805 Luciana Andréa Olival
67 20204124 Luciara Sales
68 18102976 Luiz Gusthavo Gonzaga Braga
69 20250339 Manuel Pedro Bernardo
70 20204753 Marcos Augusto Farias e Silva
71 17104663 Marcus Vinicius Souza Vieira
72 15203894 Maria Eduarda Klepacki
73 18205908 Mariana Franco Fuckner
74 15204886 Mariane Valada Mossato
75 20103136 Marlon Junior da Rocha de Paula
76 17203054 Matheus Rodrigues Menezes
77 17200273 Mayara Sant Helena Damiani
78 17201421 Melvin Eggler Ferreira
79 20205263 Natali Lima Machado Ferreira
80 20206662 Natalia Lopes Medeiros
81 17104354 Nathalia Lima de Sousa
82 20104743 Nelcilene Santos Coelho
83 20250331 Nuno Mendes
84 16150138 Pauline Lizzi Feltrin
85 18105329 Paulo Vitor Buzetto Tsuchiya
86 19101524 Pedro Henrique Sabino Teodoro
87 19104459 Peterson William Marino de Souza
88 20100725 Priscilla Schunk Santos
89 18100969 Rafael Campos Costa
90 17101855 Rafaela Bozelo
91 19100803 Rafaela Sousa Medrado Cardoso
92 18250261 Raimundo Rafael Nascimento Araujo
93 18205068 Renan Valdoir Rosa
94 15104054 Renata Valentini
95 18205892 Rene Aron Melo Franco de Souza
96 17100461 Richard de Oliveira Gonçalves
97 20250288 Rumão Sumbode Na Isna
98 15200216 Sadrack Rodrigues
99 16201357 Sara Pittigliani
100 20150668 Sedigheh Anzani
101 17203248 Tarcila Dall Bello
102 17102059 Thainá Elisa de Souza Fernandes
103 17202791 Thiago da Silva Fialho
104 19203642 Vagner de Souza
105 18204224 Vanderlei Sena Silva Junior
106 17207223 Vinicius Eduardo Santos de Souza
107 20103205 Vitoria Aparecida Pereira
108 19203770 Wagner Antonio Reis Silva
109 15103515 Wandernilson Santos do Amaral
110 19100918 Wellington Vinicius Alves Bruno

 

Listagem II

 

Ordem Matrícula Nome
1 17102846 Adilio da Silva Anisio
2 20250050 Alayde Esteves Soares
3 16206751 Alexandre Silva Junior
4 16102537 Aline Aparecida Vachinski
5 17150373 Aline Cardozo Virginio da Silva
6 19104948 Aline Chinenye Anyanwu
7 18102508 Aline Conceição de Oliveira da Silva
8 16102039 Aline de Fátima Pereira
9 16207344 Alisson Carlos da Silva
10 16103449 Alysson Felipe de Freitas
11 15203972 Amanda da Silva Cechetto
12 19207586 Ana Aparecida Mota da Costa
13 15200126 Ana Lara Boscari
14 19103548 Ana Paula Tavares Santos
15 12200516 Anabeli Klock Scherer
16 18104599 Analice Lino Comassetto
17 17200063 Andre Alexandre da Silva Cardozo
18 16201865 Anete Rodrigues Ferreira
19 19103816 Anna Carolina de Oliveira Campos
20 15200132 Anne Caroline Ferreira Machado
21 17103862 Antonio Edervaldo Pereira de Sousa
22 17205555 Arthur Afonso Blatt
23 19205970 Arthur Ricardo Vanelli
24 17103886 Artur Burnier de Vargas
25 17103597 Aryane de Paula Cezario
26 18205535 Beatriz Barbosa Vilar
27 18102674 Beatriz Rocha dos Santos
28 18103130 Brendon Mota Alves
29 19205745 Bruna Carolina Santos da Silva
30 17200233 Bruna de Oliveira Bagnara
31 18103435 Bruna Domingos Magalhaes
32 17200005 Bruna Mattos dos Santos
33 19206272 Bruna Sievert Nunes Antoniazzi
34 18105551 Bruno Wilson dos Santos
35 13200524 Camila Helena de Oliveira Silva
36 17100823 Camile Hauane Franzoi
37 20150466 Carla de Matos Roxo
38 20103743 Caroline Arraes Bezerra Araujo
39 19202383 Caroline Nardi
40 15204966 Caroline Vaz
41 19103970 Charles Sydorak
42 18206077 Charlliston Adrianni Ferreira
43 18205447 Crislaine Kohut
44 16103784 Cynthia Stefanie Sanchez de Los Santos
45 19104233 Daiane Laís da Silva Bischoff
46 16100307 Daise Santana de Araujo
47 13202358 Daniel da Silva Polla
48 18102891 Daniela Marcon Bello
49 16204762 Daniela Varela de Oliveira
50 18200032 Danielle Paulina de Souza
51 15200282 Danka Mahara Weiber da Silva
52 19250701 Darlan Motta Di Pietro Souza
53 20150401 David Machado de Moura
54 17207880 Deborah Sarah Chaves Valdivino
55 16102231 Diego Souza
56 18205712 Diene da Costa Farias
57 19203816 Diogo Emanoel Felix dos Santos
58 16102477 Douglas Silva de Carvalho
59 17204020 Edson Novais da Silva
60 17200173 Eduarda Carolina Ronchi Hermann
61 16200459 Eduarda da Silva
62 17203059 Elen Cristina Dornelis
63 16100761 Elenita Almeida Sales
64 19101455 Elizabeth Aparecida de Andrade
65 15159462 Ester Cavalheiro
66 16201767 Ester da Maia Valverdes
67 17250108 Evelise Souza da Silva
68 19105332 Evelyn da Silva Rocha
69 19205269 Fabiana da Silva Lazarotto
70 19102166 Fabiane Perondi
71 15200345 Fernanda de Fatima Goncalves Toledo
72 18201788 Fernando Jair Lompa
73 16207575 Fernando Jorge dos Santos
74 17102573 Francisco Marcelo Carlos Araújo
75 16101552 Gabriel Alves Galdino
76 16103579 Gabriela do Nascimento Dominguez
77 13202362 Gabriela Joppert Pedroso
78 17203543 Gabrielle Gonçalves da Costa Meireles
79 15207740 Geisy Bahls Fogaca
80 16100458 Giovana Aparecida Wosniak
81 15159784 Guilherme do Nascimento Izidoro
82 16205276 Gustavo Vinicius Pequeno
83 19205565 Hemanoela Goncalves Correa
84 16104445 Hillary Wons Couto
85 16200763 Hyuri Fernandes Silveira
86 17103102 Ismael Borges Batista
87 18200315 Jairo Souza Vieira
88 18101744 Janine Francille de Almeida
89 15201953 Jeisyelli Costa de Sousa
90 17207184 Jeniffer Bueno Orso
91 16102274 Jéssica da Luz Alixandre
92 17205892 Jessica Tanholi Pedroso
93 18203264 Joana Arenhart de Melo
94 18201243 João Pedro Gargantini Piologo
95 17202798 Joao Vitor Rodrigues Pessoa
96 16200347 Johan Gustavo Lisboa Bueno
97 17203074 Joice Cristiane Machado
98 18204425 Jonathan Tonello
99 15200250 Jordan Luiz dos Santos
100 16102769 Jose de Almeida Brito Neto
101 19101597 Jose Pedro Torres Guerra
102 18204247 Jota Tarcisio Costa Farinha
103 17207530 Juan Carlos Correa Dalmazo
104 16102749 Juan Rafael Mirê Sanchez Chagas
105 17205795 Julia Vitoria dos Santos Silva
106 18103542 Juliana Antonia da Silva
107 19206182 Juliana Mineiro Soares
108 15206559 Kaique Luiz Bosa
109 17102191 Kamila Trainotti
110 11103239 Karin Cristina Conte
111 17201231 Kauane Scherer Lahr
112 19101057 Kely Cristina Brito Chaves
113 18204557 Khawane dos Santos Silva
114 17103702 Laianny Cristine Goncalves Terreri
115 19203411 Laíza Fuckner Molmelstet
116 16201971 Larissa Franciny de Souza
117 15205848 Larissa Vieira Gonçalves
118 17250243 Laryssa Fernanda Batistela de Moraes
119 17100334 Leonardo Eugênio Vieira
120 19104965 Leticia Andriele Granemann Lopes
121 17203022 Luan Felipe Denzer da Silva
122 16102124 Luan Marcelino Morgan
123 18103423 Luana Aparecida Gomes
124 18203907 Luana Bolsoni Borges
125 16105853 Luana Cristina Araujo de Almeida
126 18102149 Luana Machado Hilbert
127 13103407 Luana Raineri dos Santos
128 14103248 Lucas Lutz
129 15206727 Maiara de Melo Souza
130 15203659 Maikielly Ribeiro da Silveira
131 16103147 Marcio da Silva Ferreira
132 20250330 Marco Gaspar Franco
133 14101807 Maria Aparecida da Conceição
134 19100321 Maria Vanessa dos Santos Silva
135 19100977 Mateus Silva Rodrigues
136 18200361 Matheus Eduardo da Silva Diogo
137 18204249 Matheus Lira de Oliveira
138 17104568 Matheus Neto Silbva
139 18105544 Maurício Ariam Farias e Silva
140 18250224 Mayara Morais da Silva
141 18101816 Maycon Morais da Silva
142 19100033 Maylon Morais da Silva
143 16102781 Mayra Silvyane Lopes da Silva Conceicao
144 17202496 Maythe Lays Menezes Cunha
145 17105282 Mikaelly Pereira dos Santos
146 13204864 Natalia Maria Martinazzo Angelo
147 14102654 Nátaly Custodio de Oliveira
148 19103498 Natan Gabriel Arnhorld
149 14200213 Nathália dos Santos Lima
150 19205197 Neylor Natan Coelho Abreu
151 17204656 Norma Batista dos Santos
152 18205397 Pablo Guilherme Cunha
153 17101852 Pablo Miguel Sanchez Chagas
154 17204006 Pablo Ribeiro Carvalho
155 18205410 Patrick Suhre da Rosa
156 16100588 Paulo Sérgio Pimentel
157 15101675 Pedro Gabriel Moura Rodrigues
158 18103157 Pedro Henrique Francisco de Torres
159 17104652 Pedro Henrique Monticelli da Luz
160 16207090 Pedro Henrique Pacheco Amarins
161 17150342 Rackel Spyridion Moustacas
162 19250469 Rafael da Silva
163 16203149 Rafael Oliveira dos Santos
164 13201621 Raiane Cunha da Conceição
165 16103531 Raphael Luigi Queiroz
166 19101007 Raquel de Freitas Silva
167 17202169 Renan Marcos Parolin
168 18100233 Renata Abadi Calvano
169 17201470 Roseane Camargo Goulart
170 17204519 Sabrina Rodrigues Ebert
171 18201806 Sandy Salete Dalla Rosa
172 19206038 Schallum Schama Japhet Douna
173 15250241 Sharon Erckmann Gralha
174 18101734 Stefani Caroline Cordeiro Fiuza
175 16205912 Stefanie Cristine Nied Mandrik
176 19100096 Stefhany Sinfronio Brito
177 18200915 Sthefany Yasmim Bantim de Lima
178 17100866 Susan Nadine da Silva Bittencourt
179 18101454 Swam Om Tuanny Schmitz
180 19100328 Tayna Mayara Seabra Ferreira
181 15204545 Tiago Alcides Garcia Nascimento
182 19104334 Valdomiro Chagas da Silva
183 15200121 Valéria Ludwig Vieira
184 14206092 Valeria Martins Silveira de Andrade
185 18204678 Valquiria Alacon Machado
186 18201059 Vandrigo de Sá Oliveira
187 15104921 Vanessa Santana Bonfim
188 17150579 Victoria Cattalina Therezan Castro
189 18100432 Vinícius da Palma Wessler
190 19103190 Vinicius de Andrade
191 17202880 Vitoria Dias Olivo
192 19205258 Vitoria Miryela Eva
193 17104984 Walisson Figueiredo Pereira
194 17102584 Welber Edgar Gomes da Silva
195 17206416 William Jose Pianezzer
196 17203767 Willian José Oliveira de Freitas
197 17201119 Yury dos Santos

 

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADOS – EDITAL N.° 6/2021/PRAE – 2º CICLO –

 

Edital de 01 de abril de 2021

 

Retificar o Edital de Resultados do Programa Bolsa Estudantil, de 17 de março de 2021, no que se refere à ao chamamento de estudantes contemplados, após deferimento de recurso:

 

Estudante selecionado por meio de status “análise concluída”

 

Nome Matrícula
Caio Cesar Bastos Alves 15104757

 

Estudante selecionada por meio de status “cadastro emergencial deferido”

 

Nome Matrícula
Miriam Barboni dos Santos 20204945

 

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA UFSC

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADOS – EDITAL N.° 6/2021/PRAE – 2º CICLO –

 

Edital de 01 de abril de 2021

 

Retificar o Edital de Resultados do Programa Auxílio Moradia UFSC, de 17 de março de 2021, no que se refere à ao chamamento de estudantes contemplados, após deferimento de recurso:

Estudante selecionado por meio de status “cadastro emergencial deferido”

 

Nome Matrícula
Arnaldo Kaladagoin Nogueira 20250340

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de abril de 2021

 

Nº 0097/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00029/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMBRASP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEG. LTDA, CNPJ nº 03.181.576/0001-90.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RUBIA BERTELLI PERES 008.537.969-71
Fiscal Técnico CLOVIS CHAVES DE SOUZA 590.870.569-15

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 6 de abril de 2021

 

Nº 0100/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2019 (processo 070149/2018-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI 350.816.348-24

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0101/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00282/2020 (processo 036914/2020-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MANSUR MURAD ADVOGADOS, CNPJ nº 07.893.198/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CATARINA ERIKA SAITO 345.378.478-24

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00282/2020 (processo 036914/2020-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MANSUR MURAD ADVOGADOS, CNPJ nº 07.893.198/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARLISE THERE DIAS 018.891.809-47

Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 0108/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2017 (processo 048011/2016-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TRABISERV GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ nº 09.529.872/0001-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ANDREIA MICHELE DANNENHAUER 049.189.579-86

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2017 (processo 048011/2016-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TRABISERV GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ nº 09.529.872/0001-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA 066.394.909-27

Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0109/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição UATUMA TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA 066.394.909-27

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 259/2021/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, instituído pelo Edital nº 23/2021/DDP, de 11 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 48, Seção 3, de 12/03/2021.

Campo de conhecimento: Psicologia/ Psicologia do Trabalho e Organizacional.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Heidy Johanna Garrido Pinzón 9,51
Jeferson Gervasio Pires 8,81
Cristiane Budde 8,63
Andresa Darosci Silva Ribeiro 8,55
Carlos Eduardo Mendes 8,27

Ref 23080.008794/2021-45

 

Nº 261/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, instituído pelo Edital nº 23/2021/DDP, de 11 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 48, Seção 3, de 12/03/2021.

Campo de conhecimento: Psicologia/ Tratamento e Prevenção Psicológica/ Intervenção Terapêutica.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Tatiele Jacques Bossi 9,66
Ana Paula Sesti Becker 8,48
Elaine Lucas dos Santos 8,10
Daniel Kerry dos Santos 7,93
Daniel Boianovsky Kveller 7,78

Ref. 23080.008810/2021-08

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 280/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta na Ação Civil Pública 5012888-07.2014.4.04.7200, retifica a Portaria nº 460/DDP/2014, publicada no DOU de 20/05/2014, referente a homologação do concurso para a Área/Subárea de Conhecimento: Saúde Coletiva/Epidemiologia; Saúde Pública; Medicina Preventiva, objeto do Edital 001/DDP/2014:

Onde se lê:

Lista geral:

Classificação Candidato Média Final
ALEXANDRA CRISPIM DA SILVA BOING 9,12
ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL 8,60

Leia-se:

Lista geral:

Classificação Candidato Média Final
ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL 8,60

 

Portarias de 23 de abril de 2021

 

Nº 291/2021/DDP –  LOTAR, de ofício, as servidoras abaixo relacionadas na Diretoria Administrativa do Campus de Joinville (DA/JOI), com localização física e de exercício na Diretoria Administrativa do Campus de Joinville (DA/JOI), a partir de 11 de janeiro de 2021, revogando a lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJOI):

 

Servidor Cargo MASIS SIAPE
Juliana da Rosa Assistente em Administração 180569 1885885
Isabel Cristina Silveira Assistente em Administração 206133 2346015

Ref 003367/2021

 

 

Nº 292/2021/DDP –  LOTAR, de ofício, os servidores abaixo relacionados no Centro Tecnológico de Joinville (CTJOI), com localização física e de exercício no Centro Tecnológico de Joinville (CTJOI), a partir de 11 de janeiro de 2021, revogando a lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Joinville (DA/JOI):

 

Servidor Cargo MASIS SIAPE
Ana Carolina Wagner Assistente em Administração 220664 3215554
Gabriela Sagebin Bordini Psicólogo/Área 209267 2402363
Lucas Eduardo Guse Assistente em Administração 216961 3127801
Natasha de Morais da Costa Assistente Social 217230 3135438
Vanessa Eidam Assistente Social 217221 1060615

Ref 003367/2021,

 

Nº 293/2021/DDP –     LOTAR, de ofício, a servidora Angela Angeloni Rovaris, Matrícula UFSC n.º 187091, Matrícula SIAPE n.º 1981136, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa (DA/JOI), a partir de 28 de outubro de 2020, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJOI).

Ref 045146/2020,

 

Nº 294/2021/DDP –     LOTAR, de ofício, a servidora Lais Schwartz Batista, Matrícula UFSC n.º 209527, Matrícula SIAPE n.º 2408703, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico de Joinville (CTJOI), com localização física e de exercício na Coordenadoria Acadêmica (CA/CTJOI) a partir de 24 de agosto de 2020, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/JOI).

Ref. 045218/2020,

 

Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº 295/2021/DDP –    CONCEDER a LETICIA MEDEIROS, SIAPE 2212957, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/05/2021 a 15/06/2021, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 30/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.14502/2021-11,

 

Nº 2962021/DDP –          CONCEDER a RICARDO NIEHUES BUSS, SIAPE 1855905, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Ciências da Administração, 65 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/09/2021 a 28/11/2021, perfazendo 360 horas, referente ao interstício completado em 05/04/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080. 014078/2021-05,

 

Nº297/2021/DDP – CONCEDER a RICARDO NIEHUES BUSS, SIAPE 1855905, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Ciências da Administração, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/05/2021 a 10/06/2021, perfazendo 180 horas, referente ao interstício completado em 05/04/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080. 012920/2021-66,

 

Nº 298/2021/DDP –     CONCEDER a KELLEN DA SILVA COELHO, SIAPE 1900676, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/05/2021 a 28/08/2021, perfazendo 420 horas, referente ao interstício completado em 25/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080. 010047/2021-77,

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 300/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o (a) servidor (a) JANETE ELOI GUIMARÃES, Matrícula UFSC n.º 213070, Matrícula SIAPE n.º 3047311, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.036977/2018-55,

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

Nº 301/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto de Pieri, Telles Brunelli Lazzarin e Wilson Silva Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LIS KATIA CUNHA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214348, matrícula SIAPE 3064983, admitido (a) na UFSC em 23/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 23 de abril de 2021

 

Edital nº 039/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 018/2020/DDP e estabelece novo o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Embriologia/Embriologia Comparada.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
08/11/2021 8h40min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala SIPG08

 

8h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h00min Início da Prova Escrita

 

Limite de 12 (doze) páginas para prova escrita: 6 (seis) páginas por ponto.

09/11/2021 17h45min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética e no link:

(www.beg.ccb.ufsc.br)

 

10/11/2021 17h45min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail da Direção do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

10/11/2021 17h45min Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética e no link:

(www.beg.ccb.ufsc.br)

 

11/11/2021

a

26/11/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: beg@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: beg@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e projetor multimídia.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (projetor multimídia, notebook…), sendo que o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000. RESOLVE:

             

Portaria de 23 abril de 2021

 

Nº 085/2021/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar a vigência da portaria 023/2021/PROGRAD, que designou os membros para comporem Comissão de Elaboração do Plano Político Pedagógico do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes, de 24 de fevereiro de 2021, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 24 de abril de 2021.

 

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

Nº 086/PROGRAD/2021 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Livia Arcêncio do Amaral, Matrícula UFSC – 212126, SIAPE – 1013144, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/03/2021, (Processo 23080.010756/2018-57).

Alex Sandro Poltronieri, Matrícula UFSC – 211626, SIAPE – 3013044, lotação: Departamento de Fitotecnia – FIT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/02/2021, (Processo 23080.051883/2018-14).

 

Nº 087/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alfredo Alberto Muxel, SIAPE 2965314 – UFSC: 193598 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 27/03/2021.  (Processo 23080.011171/2021-50).

Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE 3091564 – UFSC: 215516 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.006075/2021-90).

Ana Kelly Marinoski, SIAPE 1298154 – UFSC: 215996 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 26/03/2021.  (Processo 23080.011336/2021-93).

Antonio Fernando Boing, SIAPE 2483442 – UFSC: 141970 [SPB/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 05/02/2021.  (Processo 23080.002420/2021-16).

Bairon Oswaldo Vélez Escallón, SIAPE 1111342 – UFSC: 215079 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.011759/2021-11).

Bernardo Meyer, SIAPE 2279260 – UFSC: 203399 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/02/2021.  (Processo 23080.001265/2021-11).

Bruno Silveira de Souza, SIAPE 2886010 – UFSC: 190548 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 22/02/2021.  (Processo 23080.011415/2021-02).

Chiavelli Facenda Falavigno, SIAPE 3091391 – UFSC: 215494 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/02/2021.  (Processo 23080.005885/2021-29).

Cristiano da Silva Teixeira, SIAPE 2111065 – UFSC: 193261 [EMT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/03/2021.  (Processo 23080.011181/2021-95).

Daniela Schwabe Minelli, SIAPE 1007839 – UFSC: 203321 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 03/02/2021.  (Processo 23080.003917/2021-51).

Fernando Leocino da Silva, SIAPE 2674136 – UFSC: 178807 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.031394/2020-52).

Geyson Jose Goncalves da Silva, SIAPE 3091200 – UFSC: 215400 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.005884/2021-84).

José Luiz Pedreira Mouriño, SIAPE 3455247 – UFSC: 192818 [AQI/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/02/2021.  (Processo 23080.049832/2020-39).

Louise Reips, SIAPE 3646195 – UFSC: 193075 [MAT/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 11/03/2021.  (Processo 23080.010542/2021-86).

Luciana Maccarini Schabbach, SIAPE 2114597 – UFSC: 193504 [EMT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/04/2021.  (Processo 23080.011176/2021-82).

Luiz Eduardo Fontoura Teixeira, SIAPE 1157701 – UFSC: 59735 [ARQ/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 22/02/2010. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080..015015/2020-87).

Marcelo Daniel Berejuck, SIAPE 2308913 – UFSC: 204158 [DEC/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/05/2021.  (Processo 23080.012009/2021-59).

Mario Dobner Junior, SIAPE 2125154 – UFSC: 194179 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 23/05/2021.  (Processo 23080.011307/2021-21).

Mauricio Girardi, SIAPE 1543564 – UFSC: 178386 [FQM/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 24/01/2021.  (Processo 23080.038369/2020-08).

Norma Sueli Padilha, SIAPE 1197395 – UFSC: 215419 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.005886/2021-73).

Pettala Rigon, SIAPE 1200411 – UFSC: 215613 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 22/02/2021.  (Processo 23080.006080/2021-01).

Renata Orlandi, SIAPE 2568866 – UFSC: 208110 [CEE/BNU], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 24/08/2019.  (Processo 23080.051537/2020-42).

Ricardo Socas Wiese, SIAPE 2930020 – UFSC: 207491 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.011548/2021-71).

Romulo Maia Vermersch, SIAPE 1727775 – UFSC: 200934 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 23/01/2021.  (Processo 23080.001960/2021-82).

Sabrina Moura Aragao, SIAPE 3091096 – UFSC: 215362 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.011236/2021-67).

Simone Vieira de Souza, SIAPE 2110332 – UFSC: 193245 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/04/2021.  (Processo 23080.011450/2021-13).

Solange Regina Marin, SIAPE 1507796 – UFSC: 207483 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.000916/2021-55).

Suzana de Fátima Alcantara, SIAPE 2307089 – UFSC: 204093 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 26/04/2021.  (Processo 23080.011996/2021-74).

Valéria de Bettio Mattos, SIAPE 2858609 – UFSC: 208072 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 03/04/2021.  (Processo 23080.003844/2021-06).

 

Portaria de 27 abril de 2021

 

Nº 088/2021/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:                 

Disciplina Pré-requisito
EGR7132 – Projeto Branding (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7304 – Módulo de Projetos – Branding

 

(EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7136 – Projeto – Editorial (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7305 – Módulo de Projetos – Editorial (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7140 – Projeto – Digital (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7306 – Módulo de Projetos – Digital (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7156 – Projeto – Experiencial (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7310 – Módulo de Projetos – Experiencial (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7168 – Projeto – Promocional (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7313 – Módulo de Projetos – Promocional (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7172 – Projeto – Tendência (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7314 – Módulo de Projetos – Tendência (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7272 – Projeto – Design de Embalagem (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7325 – Módulo de Projetos – Embalagem (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7276 – Projeto – Gráfico Ambiental (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7326 – Módulo de Projetos – Gráfico Ambiental (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7327 – Projeto – Comunicação e Produção de Moda (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7328 – Módulo de Projetos – Comunicação e Produção de Moda (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7821 – Projeto de Design para Inovação Digital (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587 e EGR7140)
EGR7820 – Módulo de Projeto – Projeto de Design para Inovação Digital (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587 e EGR7140)
EGR7191 – Marketing (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7198 – Estágio (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7196 – PCC 1 (EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7189 e EGR7190 e EGR7191 e EGR7192 e EGR7193 e EGR7194 e EGR7199)
EGR7197 – PCC 2 (EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7189 e EGR7190 e EGR7191 e EGR7192 e EGR7193 e EGR7194 e EGR7199 e EGR7196)
EGR7596 – PCC- Projeto de Conclusão de Curso (EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7189 e EGR7190 e EGR7191 e EGR7192 e EGR7193 e EGR7194 e EGR7199)

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 2º – Remover pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
EGR7273 – Fundamentos da Embalagem
EGR7274 – Layout e Processos
EGR7275 – Modelos, protótipos e mock-upS
EGR7277 – Sinalética
EGR7278 – Ambientação
EGR7279 – Design e Exibição

Parágrafo 1º – Ficam excluídos todos os pré-requisitos anteriormente existentes para as disciplinas constantes da tabela.

Parágrafo 2º – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.005338/2021-43 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Design)

 

Portaria de 28 abril de 2021

 

Nº 089/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CNM8001 Ecologia Política Internacional 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8002 Mudanças Climáticas e Relações Internacionais 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8008 Tópicos Especiais em Relações Internacionais 2 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8009 Tópicos Especiais em Relações Internacionais 3 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.004094/2021-81 da Coordenadoria de do Curso de Graduação em Relações Internacionais)

 

Nº 090/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir disciplinas no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Relações Internacionais (340), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas CNM8001 – Ecologia Política Internacional Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas CNM8002 – Mudanças Climáticas e Relações Internacionais Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas CNM8008 – Tópicos Especiais em Relações Internacionais 2 Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas CNM8009 – Tópicos Especiais em Relações Internacionais 3 Optativa 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.004094/2021-81 da Coordenadoria de do Curso de Graduação em Relações Internacionais)

 

Nº 091/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CIN7410 Laboratório de Empreendimentos Sociais 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.005339/2021-98 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquivologia)

 

Nº 092/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir disciplinas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

 

Fase/Rol Disciplina
CIN7307 – Interação Comunitária I
CIN7305 – Gestão da Qualidade
CIN7408 – Interação Comunitária II
Disciplinas Optativas do Núcleo Complementar do Curso de Arquivologia LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais

Art. 2º – Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
CIN7410 – Laboratório de Empreendimentos Sociais 36h-a (CIN7307 e CIN7408)
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a LSB7904

Art. 3º – Incluir disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
CIN7410 – Laboratório de Empreendimentos Sociais Obrigatória 36h-a (CIN7307 e CIN7408)
Disciplinas Optativas do Núcleo Complementar do Curso de Arquivologia LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a LSB7904

Art. 4º – Remanejar a disciplina CIN7936, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), do Rol de Disciplinas Optativas para a 3ª fase do Rol de Disciplinas Obrigatórias, conforme especificado a seguir:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
CIN7936 – Proteção de Dados Pessoais Obrigatória 36h-a

Parágrafo único – Ficam dispensados de cumprir a CIN7936 como disciplina obrigatória os alunos que cursaram, até o semestre 2020-2, a CIN7305.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.005339/2021-98 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquivologia)

 

Nº 093/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 069/2021/PROGRAD, DE 16 DE ABRIL DE 2021, no que se refere ao Art. 1º na portaria, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

QMC5517 Química Geral I 72h-a 72h-a 4h-a
QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 36h-a 2h-a

Leia-se:

Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária

de Extensão

semestral

QMC5517 Química Geral I 72h-a 72h-a 4h-a
QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5521 Introdução ao Ensino de Química 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos SPA nº 23080.085032/2019-48, 23080.085048/2019-51 e 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Portaria de 29 abril de 2021

 

Nº 094/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar Ad referendum a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Química, grau Licenciatura, Curso UFSC de número 205, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no primeiro semestre letivo de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. no Processo de número 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 094/2021/PROGRAD                                                                CURSO DE QUÍMICA – grau LICENCIATURA – Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 205 – Química – grau Licenciatura

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar um profissional licenciado em Química apto a exercer o magistério de Química na Educação Básica, em diferentes instituições e espaços educativos, na gestão educacional, na coordenação pedagógica e outras áreas nas quais sejam requeridos conhecimentos pedagógicos, além de possibilitar a atuação profissional na área química, de acordo com as fundamentações legais

Titulação: Licenciado em Química

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 12 semestres                        Carga horária obrigatória:    UFSC: 3960h-a (3300h)                     CNE: 3840h-a (3200H)

Número de aulas semanais:                Mínimo: 16                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira

Contato: (48) 3721-2312 – quimica@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2532 horas-aula (2110 horas)

– TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: 36 horas-aula (30 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 486 horas-aula (405 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 414 horas-aula (345 horas)

– PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR: 492 horas-aula (410

horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3960 horas-aula (3300 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 094/2021/PROGRAD                                                                CURSO DE QUÍMICA – grau LICENCIATURA – Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 205 – Currículo 2021.1)

1ª Fase – Sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária

PPC semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5517 Química Geral I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5115
QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a QMC5119
MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 2h-a 36h-a
FSC5122 Física Experimental I 54h-a 3h-a 54h-a
QMC5521 Introdução ao Ensino de Química 36h-a 2h-a 36h-a QMC5501
EED8007 Organização Escolar 72h-a 18h-a 5h-a 90h-a
LSB7904 Libras 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a

 

Nº 095/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de Extensão semestral
DET1100 Introdução à Engenharia Têxtil 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041929/2020-01 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 096/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de Extensão semestral
MAT2101 Pré – Cálculo 72h-a 72h-a 4h-a
MAT2111 Geometria Analítica 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. do processo SPA nº 23080.041929/2020-01 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº097/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar Ad referendum a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 755, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no primeiro semestre letivo de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041929/2020-01 da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

ANEXO DA PORTARIA Nº 097/2021/PROGRAD                                                                                   CURSO DE ENGENHARIA TÊXTIL – grau BACHARELADO – Turno matutino

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 755 – Engenharia Têxtil – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar profissionais na área de Engenharia Têxtil, generalistas em sua formação, com conhecimentos técnico-científicos e sociotécnicos que o capacitem a absorver e desenvolver novas tecnologias, a inovar e empreender, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando, os aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimentos às demandas sociais propostas para a sua área de atuação.                                                                                                                                                                                                              Titulação: Engenheiro Têxtil                                                                                                                                                                                                       Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 18 semestres                          Carga horária obrigatória:            UFSC: 4518h-a (3765H)            CNE: 4320h-a (3600H)   Número de aulas semanais:            Mínimo: 10                                    Máximo: 25 Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Catia Rosana Lange de Aguiar                                         Contato: (47) 3721-3330 – textil.bnu@contato.ufsc.br                                                               RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR                                                 -DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3510 horas-aula (2925 horas)                                                                    -DISCIPLINAS OPTATIVAS: 144 horas-aula (120 horas)                                                                                     -ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 324 horas-aula (270 horas)                                                                                     -EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 468 horas-aula (390h)                                                                                                            -ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 72 horas-aula (60 horas)                                                                                                                                                                                                                    -TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 4518 horas-aula (3765 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 097/2021/PROGRAD                                                                                       CURSO DE ENGENHARIA TÊXTIL – grau BACHARELADO – Turno matutino                                       MODALIDADE PRESENCIAL                                                                                                                                                             (CURSO 755 – Currículo 2021.1)

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

 

Carga Horária Semestral

 

Equivalência Pré-

requisito

DET1100 Introdução à Engenharia Têxtil 54h-a 3h-a 54h-a BLU1100
CAC6000 Introdução a Ciência da Computação 36 36h-a 4h-a 72h-a BLU6000 ou

CAC3101 ou

BLU3101

MAT2101 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a 72h-a
CEE6003 Química Geral e Inorgânica 72h-a 4h-a 72h-a BLU6003
CEE1101 Química Experimental 54h-a 3h-a 54h-a BLU1101
MAT2111 Geometria Analítica 72h-a 4h-a 72h-a BLU6905

 

Nº 098/2021/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 070/2021/PROGRAD, de 16 de abril de 2021.                                                                                                                                                                        Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085032/2019-48 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº099/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 226, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução nº 2/2021/CGRAD, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 com implantação progressiva a partir de 2021.1 letivo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085032/2019-48 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 099/2021/PROGRAD

CURSO DE QUÍMICA – grau BACHARELADO – Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 226 – Química – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar bacharel em Química, competente, do ponto de vista científico e humano, qualificado para mercado de trabalho, habilitado para desempenhar as atividades de pesquisador, em Instituições de Ensino e/ou Centros de Pesquisa, em indústrias e nos vários segmentos onde uma sólida formação química é necessária.

Titulação: Bacharel em Química

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 12 semestres                   Carga horária obrigatória:            UFSC: 3780h-a (3150H)            CNE: 2880h-a (2400H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 16                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira

Contato: (48) 3721-2312 – quimica@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2844 horas-aula (2370 horas)

-DISCIPLINAS OPTATIVAS: 72 horas-aula (60 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 360 horas-aula (300 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 396 horas-aula (330h)

– ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 108 horas-aula (90

horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3780 horas-aula (3150 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 099/2021/PROGRAD

CURSO DE QUÍMICA – grau BACHARELADO – Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 226 – Currículo 2021.1)

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5517 Química Geral I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5115
QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a QMC5119
MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 2h-a 36h-a
EGR5620 Desenho Técnico Aplicado a Química 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a 4h-a 72h-a

 

Nº 100/2021/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 071/2021/PROGRAD, de 16 de abril de 2021.                                                                                                                                  Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.                                                                                                                                               (Ref. Processo de número 23080.085048/2019-51 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº101/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 227, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução nº 1/2021/CGRAD, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 com implantação progressiva a partir de 2021.1 letivo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085048/2019-51 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 101/2021/PROGRAD

CURSO DE QUÍMICA TECNOLÓGICA – grau BACHARELADO –Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 227 – Química Tecnológica – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar um profissional, competente, do ponto de vista científico e humano, qualificado para mercado de trabalho, habilitado para desempenhar as atividades no setor industrial, sobretudo na condução, controle, pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais. Podendo atuar nas áreas de tratamento de resíduos, gestão de qualidade, desenvolvimento de processos e supervisão de processos industriais, atribuições estas conferidas pelo Conselho Federal de Química (CFQ) ao chamado Químico Industrial.

Titulação: Bacharel em Química Tecnológica

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 12 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3984h-a (3320H)            CNE: 2880h-a (2400H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 16                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira

Contato: (48) 3721-2312 – quimica@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2790 horas-aula (2325 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 72 horas-aula (60 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 540 horas-aula (450 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 396 horas-aula (330h)

– ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 108 horas-aula (90 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3906 horas-aula (3255 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 101/2021/PROGRAD

CURSO DE QUÍMICA TECNÓLOGICA – grau BACHARELADO – Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 227 – Currículo 2021.1)

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica Semestral Total

Carga Horária

Prática Semestral Total

Carga Horária

Extensão Semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária

Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5517 Química Geral I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5115

 

 

 

QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a QMC5119
MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 2h-a 36h-a
EGR5620 Desenho Técnico Aplicado a Química 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a 4h-a 72h-a

 

Nº 102/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de PCC semestral
FIL6026 Ética Aplicada 72h-a 90h-a 5h-a 18h-a
FIL6027 Seminário de Pesquisa em Filosofia 72h-a 90h-a 5h-a 18h-a
FIL6028 Filosofia da Linguagem 72h-a 90h-a 5h-a 18h-a
FIL6091 Seminário de Ensino em Filosofia 54h-a 90h-a 5h-a 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. dos processos SPA nº 23080.024275/2017-48 e 23080.024272/2017-12 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Nº 103/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a quinta fase sugestão da nova matriz curricular (2019.1) do Curso de Graduação em FILOSOFIA – Bacharelado – do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Curso UFSC de número 323, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se da reestruturação do Projeto Pedagógico aprovada pela Resolução no 3/2018/CGRAD, de 8 de agosto de 2018.

Parágrafo 2º – A 1ª, 2ª, 3ª e 4ª fases-sugestão da referida matriz já foram aprovadas por meio das Portarias 505/PROGRAD/2018 (de 18 de dezembro de 2018), 218/PROGRAD/2019 (de 10 de junho de 2019) retificada pela Portaria 327/2019/PROGRAD e 419/2019/PROGRAD (de 21 de outubro de 2019), 240/2020/PROGRAD (de 17 de novembro de 2020), respectivamente.

Parágrafo 3º – O referido currículo está sendo implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.024275/2017-48 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 103/2021/PROGRAD

CURSO DE FILOSOFIA – grau BACHARELADO – Turno noturno

(CURSO 323 – Currículo em implantação progressiva a partir de 2019.1)

5ª Fase
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Carga Horária

PPC

Semestral

Carga Horária

Semanal

Equivalente Pré-Requisito
FIL6026 Ética Aplicada 90h-a 18h-a 5h-a
FIL6027 Seminário de Pesquisa em Filosofia 90h-a 18h-a 5h-a FIL6017
FIL6028 Filosofia da Linguagem 90h-a 18h-a 5h-a FIL5651
——— Optativa I 90h-a 18h-a 5h-a

 

Nº 104/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a quinta fase sugestão da nova matriz curricular (2019.1) do Curso de Graduação em FILOSOFIA – Licenciatura – do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Curso UFSC de número 307, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se da reestruturação do Projeto Pedagógico aprovada pela Resolução no 4/2018/CGRAD, de 8 de agosto de 2018.

Parágrafo 2º – A 1ª, 2ª, 3ª e 4ª fases-sugestão da referida matriz já foram aprovadas por meio das Portarias 505/PROGRAD/2018 (de 18 de dezembro de 2018), 218/PROGRAD/2019 (de 10 de junho de 2019) retificada pela Portaria 327/2019/PROGRAD e 419/2019/PROGRAD (de 21 de outubro de 2019), 239/2020/PROGRAD (de 17 de novembro de 2020), respectivamente.

Parágrafo 3º – O referido currículo está sendo implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.024272/2017-12 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 104/2021/PROGRAD

CURSO DE FILOSOFIA – grau LICENCIATURA – Turno Vespertino

(CURSO 307 – Currículo em implantação progressiva a partir de 2019.1)

5ª Fase
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Carga Horária

PPC

Carga Horária

Semanal

Equivalente Pré-Requisito
FIL6026 Ética Aplicada 90h-a 18h-a 5h-a
FIL6091 Seminário de Ensino em Filosofia 90h-a 36h-a 5h-a FIL6017
FIL6028 Filosofia da Linguagem 90h-a 18h-a 5h-a FIL5651
MEN5602 Didática B 72h-a 12h-a 4h-a
——— Optativa 90h-a 18h-a 5h-a

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de abril de 2021

 

Nº 034/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 86/2021/CCS – Art. 1º EXCLUIR os docentes ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, ROGER WALZ, EVANDRO RUSSO e PAULO FERNANDO BRUM ROJAS da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde, designada pela Portaria n.º 38/2021/CCS, DE 3 DE MARÇO DE 2021.

Art. 2º INCLUIR os docentes abaixo listado para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde:

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR CLM 1987065 sa.antonio@ufsc.br
CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA ODT 4283551 cleonice.teixeira@ufsc.br
LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA ODT 2331080 lucas.frg@ufsc.br

 

Art. 3º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 87/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) e DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora JANAINA DAS NEVES, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº. 23080.010415/2021-87.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 88/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF) e DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora DAYANE MACHADO RIBEIRO, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.011499/2021-76.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 89/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), CLÁUDIO JOSÉ AMANTE (Professor Classe E – ODT) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor LÚCIO JOSÉ BOTELHO, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.012906/2021-62.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

Nº 90/2021/CCS – Art. 1º INCLUIR a docente abaixo listada para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde:

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
IZABEL GALHARDO DEMARCHI ACL 3149971 i.g.demarchi@ufsc.br

Art. 2º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 91/2021/CCS – Art. 1º Designar Mareni Rocha Farias, Filipe Carvalho Matheus e Marina Raijche Mattozo Rover para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Assistência Farmacêutica – PPGASFAR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Memorando nº 01/PPGASFAR-UFSC/2021).

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 92/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Nádia Maria Chiodelli Salum para, na qualidade de coordenadora pedagógica para o doutorado, compor o colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (mestrado profissional) como membro titular, no período de 27/04/2021 a 31/03/2023, em substituição à professora Jane Cristina Anders, designada para a função pela Portaria n.º 67/2021/CCS, de 9 de abril de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora 2 (duas) horas administrativas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 07/2021/PPGPENF).

 

Nº 93/2021/CCS – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), pelo período de dois anos, a partir de 26 de abril de 2021:

  • Coordenadora da COREMU – Profa. Flávia Martinello de Moura (Membro Titular).
  • Subcoordenadora da COREMU – Profa. Gisele Cristina Manfrini (Membro Titular).
  • Coordenadora da Residência Multiprofissional em Saúde da Família – Profa. Renata Goulart Castro (Membro Titular) e Profa. Janaína das Neves (Membro Suplente).
  • Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde – Profa. Alessandra Rodrigues de Camargo (Membro Titular) e Jeane Silvestri Farias Wechi (Membro Suplente).
  • Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial – Prof. Luiz Fernando Gil (Membro Titular) e Profa. Carolina Amália Barcellos Silva (Membro Suplente).
  • Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Marynes Terezinha Reibnitz (Membro Titular) e Evelise Ribeiro Gonçalves (Membro Suplente).
  • Representante Docente de cada área profissional:

7.1- Área de Educação Física: Prof. Cassiano Ricardo Rech (Membro Titular) e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti (Membro Suplente) – Departamento de Educação Física – DEF/CDS.

7.2- Área de Enfermagem: Profa. Daniele Delacanal Lazzari (Membro Titular) e Profa. Felipa Rafaela Amadigi (Membro Suplente) – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS.

7.3- Área de Farmácia: Profa. Jussara Kasuko Palmeiro (Membro Titular) – Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS e Prof. Filipe Carvalho Matheus (Membro Suplente) – Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS.

7.4- Área de Fonoaudiologia: Profa. Maria Isabel D’Ávila Freitas (Membro Titular) e Profa. Maria Rita Pimenta Rolim (Membro Suplente) – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS.

7.5- Área de Fisioterapia: Dra. Mariana Lanzoni Campos (Membro Titular) e Dra. Juliana El Hage Meyer de Barros Gulini (Membro Suplente).

7.6- Área de Nutrição: Profa. Gabriele Rockenbach (Membro Titular) e Prof. Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade (Membro suplente) – Departamento de Nutrição – NTR/CCS.

7.7- Área de Psicologia: Profa. Carmen Leontina Ojeda Ocampo Moré (Membro Titular) e Profa. Marina Menezes (Membro Suplente) – Departamento de Psicologia – PSI/CFH.

7.8- Área de Serviço Social: Profa. Michelly Laurita Wiese (Membro Titular) e Profa. Keli Regina Dal Prá (Membro Suplente) – Departamento de Serviço Social/CSE/UFSC.

7.9- Área de Odontologia: Profa. Aira Maria Bonfim Santos (Membro Titular) – Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB e Profa. Liliane Janete Grando (Membro Suplente) – Departamento de Patologia – PTL/CCS.

8- Representante preceptor de cada programa de Residência:

8.1- Preceptor da REMULTISF: sem representante.

8.2- Preceptor da RIMS: Rejane de Farias (Membro Titular).

8.3- Preceptor da RCTBMF: Heitor Fontes da Silva (Membro Titular) e Humberto Cherem Mendes de Souza (Membro Suplente).

9- Representantes residentes:

9.1- Residente da REMULTISF: Janaína Mariane Corrêa Salvador (Membro Titular) e Bruno Gonçalves Gavião (Membro Suplente).

9.2- Residente da RIMS: Sayonora Estéfane Tavares de Moura (Membro Titular) e Nathalia do Nascimento Clemencio (Membro Suplente).

9.3- Representante RCTBMF: João Victor Uchôa Silva (Membro Titular) e Felipe Daniel Búrigo dos Santos (Membro Suplente).

Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. nº 13/2021/COREMU/UFSC).

 

Nº 94/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor JAIRO IVO DOS SANTOS, SIAPE nº 464812, lotado no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisor da Disciplina Análises Clínicas – ACL7100, no período de 28/04/2021 a 31/12/2021.

Art. 2º Revogar, a partir de 28/04/2021, a Portaria n.º 21/2021/CCS, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 13/2021/ACL).

 

Nº 95/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de julho a 2 de outubro de 2021, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulo do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2021.1:

Módulo Disciplina Professora
FON 7100 Módulo I: Caracterização do Ser Humano Saudável I Profª Cristine Maria Bressan
 FON 7102 Módulo II: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia I Profª Aline Mara de Oliveira
FON 7115 Módulo III: Aspectos Morfofuncionais do Sistema Nervoso Profª Samira Schultz Mansur
FON 7300 Módulo VII: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia I Profª Aline Mara de Oliveira
FON 7307 Módulo VIII: Ser Humano Saudável II

 

Profª Ana Paula Blanco Dutra
FON 7500 Módulo XI: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada à Fonoaudiologia II Profª Ana Maria Furkim
FON 7506 Módulo XII: O Processo Terapêutico I

 

Profª Maria Isabel d’Ávila Freitas

Art. 2º Atribuir às professoras carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 019/2021/FON).

 

Nº 96/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de julho a 2 de outubro de 2021, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulo – Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2021.1:

 

Módulo Disciplina Professora
FON 7709 Estágio Hospitalar I Profª Ana Maria Furkim
FON 7711 Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I Profª Fabiane Miron Stefani
FON 7718 Estágio em Procedimentos Audiológicos I Profª Maria Madalena Canina Pinheiro
FON 7713 Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II Profª Ana Paula Blanco Dutra
FON 7710 Estágio em Saúde Coletiva I Profª Carolina Rogel de Souza
FON 7801 Estágio Infantil II Profª Fernanda Zucki Mathias
FON 7802 Estágio Adulto II Profª Simone Mariotti Roggia
FON 7703 Estágio em Saúde Coletiva II Profª Karina Mary de Paiva

Art. 2º Atribuir às professoras carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 019/2021/FON).

 

Edital de 28 de abril de 2021

 

Nº 024/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Assistência Farmacêutica (PPGASFAR) para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa, que será realizada no dia 14 de maio de 2021, às 13hs, na sala virtual do PPGASFAR, em reunião do colegiado.

Art. 2º A inscrição das chapas será através de e-mail enviado para ppgasfar@contato.ufsc.br até o dia 10 de maio de 2021.

(Ref. Memorando nº 01/PPGASFAR-UFSC/2021).

 

CENTRO DE CIÊCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

No 043/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR o professor CARLOS EDUARDO MADURO DE CAMPOS para exercer as funções de Supervisor do Laboratório Multiusuário de Difração de Raio-X, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2o  O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período.

Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E 1/FSC/CFM/2021)

 

No 044/2021/CFM – DESIGNAR os professores ANTONIO FERNANDO HARTER FETTER FILHO, JULIANA LEONEL e JARBAS BONETTI FILHO, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, a realizar-se no dia 14/05/2021, das 10h às 15h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia – e-UFSC Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 010/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 016119/2021)

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

No 045/2021/CFM – DESIGNAR os professores ANTONIO FERNANDO HARTER FETTER FILHO, JULIANA LEONEL e JARBAS BONETTI FILHO, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 13/05/2021, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia – e-UFSC Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 011/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 016164/2021)

 

No 046/2021/CFM – Art. 1o – DESIGNAR o professor VALDERES DRAGO para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Física Moderna do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe uma carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

Art. 2o – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período.

Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E 2/FSC/CFM/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Editais de 27 de abril de 2021

 

No 010/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado da Coordenadoria Especial de Oceanografia com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, a realizar-se no dia 14 de maio de 2021, das 10h às 15h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço antonio.fetter@ufsc.br, no período de 3 a 7/05/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 016119/2021)

 

No 011/2021/CFM – CONVOCAR os membros dos Colegiados da Coordenadoria Especial de Oceanografia e do Curso de Graduação em Oceanografia, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e a servidora técnico-administrativo da Secretaria do Curso de Graduação em Oceanografia, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 13 de maio de 2021 (quinta-feira), das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail ao endereço antonio.fetter@ufsc.br, no período de 3 a 7/05/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 016164/2021)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 28 de abril de 2021

 

Nº 23/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Lucas Nicolao – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Rogelio Díaz Méndez – (membro externo) – KTH – Sweden, o(a) Prof. Dr. Evy Augusto Salcedo Torres – (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Wagner Figueiredo – (membro titular) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de Rômulo Cenci, intitulada: “FORMAÇÃO DE CRISTAIS DE AGLOMERADOS EM SISTEMAS DE PARTÍCULAS REPULSIVAS”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 6 de maio de 2021, às 9h30min, na sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.012738/2021-13).

 

Nº. 24/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. André Avelino Pasa – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Ney Lemke – (membro externo) – UNESP, o(a) Prof. Dr. Evelyn Winter da Silva – (membro titular) – UFSC/Curitibanos e o(a) Drª. Júlia Cisilotto – (membro titular) – UFSC/PPGFAR, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de Maria Vitória Cavalheiro Issler, intitulada: “MODELO DA INFLUÊNCIA DE MIRNAS NO CROSS-TALK DE AUTOFAGIA E APOPTOSE EM CÂNCER DE MAMA TRIPLO NEGATIVO”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 7 de maio de 2021, às 9 horas, na sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.013223/2021-22).

 

 

Boletim Nº 49/2021 – 28/04/2021

28/04/2021 18:58

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 49/2021

Data da publicação:29 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_28.04.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 053 a 055/2021/CORG/UFSC
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 49 a 57/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 039/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº01/DGP/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 57 a 58/2021/PRODEGESP
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 030 a 032/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 046 a 047/2021/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 12/2021/CCE

PORTARIA Nº 23/2021/PPGL

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº14/NDI/CED/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 81 a 085/2021/CCS

EDITAL Nº 23/2021/CCS

CENTRO SÓCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 041 a 043/CSE/2021
CENTRO TECNOLOGICO PORTARIA Nº 109 a 111/2021/SEC/CTC

EDITAL Nº 8/2021/SEC/CTC

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

Nº 053/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 020/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, SIAPE n° 2279863, Médico Veterinário, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS, CHRISTIAN ROSA SALMORIA, SIAPE nº 1903211, Auxiliar em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD e CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, Assistente em Administração, lotada no Centro de Desportos/CDS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.073426/2019-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.073426/2019-53).

 

Nº 054/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 024/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 29/2020 de 04/03/2020, composta por  SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, SIAPE n° 2036233, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração, lotada no Centro de Blumenau/CBLU/UFSC e TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001537/2020-00, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.001537/2020-00).

 

Nº 055/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 009/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 07/2019 de 17/01/2019 e alterações, composta por DIOGO HENRIQUE ROPELATO, SIAPE nº 2345653, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento/EGC/CTC, KLEYTON ADAILTON STEINBACH, SIAPE nº 1691074, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB; LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2044639, Técnico em Mecânica, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.074214/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.074214/2018-11).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de abril de 2021

 

Nº49/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fabrício De Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Elétricos, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 28 de maio de 2021 a 27 de maio de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 77/CTS/ARA/2019, de 31 de maio de 2019.

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº50/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

Nome SIAPE E-mail
Antonio Carlos Sobieranski 3034756 a.sobieranski@ufsc.br
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529 tiago.frizon@ufsc.br
Juarez Bento da Silva 2714127 juarez.silva@ufsc.br
Carla de Abreu D’Aquino 2764022 carla.daquino@ufsc.br
Rafael Inácio Barbosa 2049814 rafael.barbosa@ufsc.br
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 luiz.ribeiro@ufsc.br
César Cataldo Scharlau 2049292 cesar.scharlau@ufsc.br
Alexandre Márcio Marcolino 1863921 alexandre.marcolino@ufsc.br
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 ione.schneider@ufsc.br
Cristian Cechinel 1548595 cristian.cechinel@ufsc.br
Andréa Sabedra Bordin 1054011 andrea.bordin@ufsc.br
Marcelo Daniel Berejuck 2308913 marcelo.berejuck@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º Esta portaria revoga a anterior nº 36/2021/CTS/ARA, de 08 de março de 2021.

 

Nº 51/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Recursos Terapêuticos, atribuindo a carga horária de até seis (6) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 13 de março de 2021 até 12 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 28/CTS/ARA/2019, de 20 de março de 2019.

 

Nº 52/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 19 de março de 2021 até 30 de dezembro de 2021:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
Cristian Cechinel 1548595
Fernando José Spanhol 2159948
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Juarez Bento da Silva 2714127
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
Robson Rodrigues Lemos 2046853
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Solange Maria da Silva 2801518
Vinicius Faria Culmant Ramos 1214701
 
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Roderval Marcelino 1920975
MEMBRO SUPLENTE
Jim Lau 1152206

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 89/2020/CTS/ARA, de 24 de agosto de 2020.

 

Nº 53/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 19 de março de 2021 a 30 de dezembro de 2022:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Cristian Cechinel 1548595
Fernando José Spanhol 2159948
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Vinicius Faria Culmant Ramos 1214701

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 31/2020/CTS/ARA, de 17 de março de 2020.

 

Nº 54/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Olga Yevseyeva, SIAPE 1938037, como Coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 12 de abril de 2021 até 11 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 43/2021/CTS/ARA, de 12 de abril de 2021.

 

Nº 55/2021/CTS/ARA – Designar os acadêmicos Mateus Antunes de Souza, matrícula nº 18103282, e Alef Julio Schaefer Cerutti, matrícula nº 16206042, como representantes discentes titulares, e Guilherme Menegat, matrícula nº 17102286, como representante discente suplente, no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 29 de março de 2021 até 28 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 45/2021/CTS/ARA, de 14 de abril de 2021.

 

Portarias de 23 de abril de 2021

 

Nº 56/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, Maria Angeles Lobo Recio, SIAPE nº 22225754, e a discente Aline Rodrigues, matrícula nº 202000379 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 19 de abril de 2021 a 18 de abril de 2022.

 

Nº 57/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE nº 1741125, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 15 de abril de 2021 a 14 de abril de 2023:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Claus Tröger Pich 1250046
Elise Sommer Watzko 2047541
Fernando Henrique Milanese 1606552
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
María Ángeles Lobo Recio 2222575
Regina Vasconcellos Antônio 1159779
Reginaldo Geremias 1772001
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Marcelo Daniel Berejuck 2308913
Thiago Dutra 2367434

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 40/2020/CTS/ARA, de 06 de abril de 2020.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 039/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente, Ciro André Pitz, como membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 19 de abril de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

Portaria de 23 de Abril de 2021

 

Nº01/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores Graziele Alano Gesser, SIAPE nº 2940170, Brenda Morelli Piazza, SIAPE nº 1654498, Edwilson Ribeiro, SIAPE nº 1157593, Lyza Pereira, SIAPE nº 1887038, Simone Cristina de Oliveira, SIAPE n.º 2237294 e Thuine Lopes Cardoso, SIAPE nº 3050562, para, sob a Presidência da primeira, constituírem Comissão de Estudo para avaliar a Instrução Normativa nº 17, de 20 de dezembro de 2019 e apresentar proposta de adequação dos procedimentos para apuração de casos de dano e desaparecimento de bens à nova Instrução Normativa.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório conclusivo.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 57/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias, a partir de 23 de abril de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo da migração das atividades de gestão de pessoas da CAGP/HU para a PRODEGESP/UFSC, instituída pela Portaria 108/2019/PRODEGESP.

 

Nº 58/2021/PRODEGESP – Prorrogar em 30 (trinta) dias, a partir de 24 de abril de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo de concessão da Licença Sem Vencimento aos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria 241/2019/PRODEGESP.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSUDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de abril de 2021

 

Nº 030/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

NOME CARGO SIAPE / CPF/ MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Natasha de Morais da Costa Assistente Social 3135438 Campus Joinville Presidente
Vanessa Eidam Assistente Social 1060615 Campus Joinville Vice- presidente
Amarilis Laurenti Secretária Executiva 1900531 Campus Joinville Titular
Benjamin Grando Moreira Professor do Magistério superior 2945127 Campus Joinville Titular
Bernardo Horn Administrador 1886863 Campus Joinville Titular
Bruna Luiza Santos Assistente em Administração 1897231 Campus Joinville Titular
Fátima Araújo Machado Professor do Magistério superior 2367576 Campus Joinville Titular
Gabriela Sagebin Bordini Psicólogo/área 2402363 Campus Joinville Titular
Gislaine Palmeira da Silva Assistente em Administração 2402029 Campus Joinville Titular
Jamile Fantin Psicólogo/área 1891265 Campus Joinville Titular
Laís Diana Sell Bizarri Técnico em Contabilidade 2350281 Campus Joinville Titular
Lucas Eduardo Guse Assistente em Administração 3127801 Campus Joinville Titular
Mariane Duarte Assistente em Administração 2345516

 

Campus Joinville Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Portaria de 23 de abril de 2021

 

031/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Araranguá nos semestres 2021.1 e 2021.2.

NOME CARGO SIAPE / CPF/ MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773 Campus Araranguá Presidente
Adilson Américo Técnico de Laboratório/Química 2390678 Campus Araranguá Titular
Bruna Daniel Rabelo Técnica de Laboratório – Análises Clínicas 3049872 Campus Araranguá Titular
Carla Renata Hüttl de Godoi Pedagoga 2409202 Campus Araranguá Titular
Carlos Antonio Marques Técnico em Edificações 2270099 Campus Araranguá Titular
Dheyfesson de Souza Pinheiro Técnico em Tecnologia da Informação 1731363 Campus Araranguá Titular
Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel Secretária executiva 2548335 Campus Araranguá Titular
Jessica Saraiva da Silva Assistente Social 1163389 Campus Araranguá Titular
Jhonatan Feifarick Saman Técnico em Tecnologias da Informação 3133227 Campus Araranguá Titular
Marcelo Brandes Muller Administrador 3125957 Campus Araranguá Titular
Suelen Santos da Silva Assistente de laboratório 3049901 Campus Araranguá Titular
Thayse Hingst Bibliotecária – Documentalista 2177746 Campus Araranguá Titular
Cristian Cechinel Professor do Magistério Superior 1548595 Campus Araranguá Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

Nº032/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

 

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Bianca Costa Silva de Souza Pedagoga 2038033 SAAD Presidente
Zenira Maria Malacarne Signori Pedagoga 2197406 Centro de Blumenau Titular
Tatiane Bevilacqua Assistente Social 1888479

 

SAAD Titular
Janete Lopes Monteiro Pedagoga 1971305

 

SAAD Titular
Ana Claudia de Lima Linhares Pedagoga 1892136 SAAD Titular
Soraia Dornelles Schoeller Docente 1702565 Departamento de Enfermagem Titular
Deonisio Schmitt Docente 1476735 Departamento de Letras Libras Titular
Fernanda Lemes Ferreira Médica do Trabalho 3126782 Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho- DAS /PRODEGESP Titular
Juliana Balbinot Reis Girondi Docente 2360063 Departamento de Enfermagem Titular
Andrea Holz Pfützenreuter Docente 2057557 Centro de Joinville Titular
Carla Renata Huttl de Godoi Pedagoga 2409202 Centro de Araranguá Titular
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773 Centro de Araranguá Titular
Ana Beatriz Cechinel Souza Salvador Médica 2121629 PRODEGESP Titular
Diane Priscila Stoffel Terapeuta Ocupacional 1221838 Colégio de Aplicação Titular
Kelen Cristina Basso Professor Magistério Superior 2054443 Campus Curitibanos Titular
Vanessa Eidam Assistente Social 1060615 Campus Joinville Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 046/2021/CCB – DESIGNAR a professora Josefina Steiner como responsável pelo Laboratório do Morfofuncional do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 02 (dois) anos a partir de 14 de junho de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

 

Nº 047/2021/CCB – Designar os docentes Fatima Regina Mena Barreto Silva, Rozangela Curi Pedrosa e Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Horizontal da Classe D (Associado) Nível 3 para Classe D (Associado) Nível 4 da docente Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, requerente do processo nº 23080.011638/2021-61.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 27 de abril de 2021

 

Nº 12/2021/CCE – Art. 1º Os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Animação para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Animação, para mandato de dois anos a contar da homologação do resultado da eleição, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 13 de maio de 2021 (quinta-feira)

Horário: será divulgado junto à homologação das inscrições.

Local: será divulgado junto à homologação das inscrições.

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas até às 24h do dia 02 de maio de 2021 através de email para animacao@contato.ufsc.br.

Art. 3º As inscrições homologadas serão divulgadas em 03 de maio de 2021 até às 14h no site no curso e por email.

(Ref. Solicitação digital n° 016235/2021)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA DA UFSC (PPGL/UFSC), no uso de sua atribuição que lhe confere a Portaria n.° 910/GR/2020, designa:

 

Nº 23 – Designa a Comissão Eleitoral para eleição de representantes discentes do PPGL.

Profa. Dra. Ana Cláudia de Souza (presidente)

Prof. Dr. Atilio Butturi Junior

Vitor Hochsprung (discente)

para constituirem a Comissão Eleitoral, responsável pela condução da eleição de vagas remanescentes para representantes discentes do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 14/NDI/CED/2021 – Art. 1º – Designar Alice Demaria Silva Penha, Gabriel Ribeiro de Freitas e Juliane de Oliveira para atuarem como titulares na representação das famílias no Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil. Art. 2 º – A designação será suspensa antes do término do mandato caso o vínculo da família com o NDI seja cessado devido ao encerramento da matrícula da criança. Art. 3 º – A portaria terá validade de um ano.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 81/2021/CCS – Art. 1º Designar os discentes Joel de Braga Junior, matrícula nº 202101346, e Guilherme Jair dos Santos, matrícula nº 202101347, como membros titulares do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 22 de abril de 2021.

Art. 2º Designar os discentes Suelen Bernardo Guckert, matrícula  nº 202101334, e  Daniel De Martino Ucedo, matrícula nº 202102434, como membros suplentes do do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 22 de abril de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 02/PPGFONO/2021).

 

Nº 82/2021/CCS – Art. 1º Designar a Professora DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, MASIS n.º 215206, SIAPE n.º 1253201, como Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem, pelo período de dois anos a partir de 22 de abril de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de três horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 011/NFR/2021).

 

Nº 83/2021/CCS – Art. 1º EXCLUIR o docente EDISON NATAL FEDRIZZI da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde, designada pela Portaria n.º 38/2021/CCS, DE 3 DE MARÇO DE 2021.

Art. 2º INCLUIR o docente abaixo listado para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde:

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
RICARDO DE SOUZA MAGINI ODT 1159701 ricardo.magini@gmail.com

Art. 3º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº 84/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor VALDECIR MARIA LAURA, SIAPE nº 2220265, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisor do Laboratório de Farmácia Clínica e Hospitalar do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de quatro anos a partir de 23 de abril de 2021.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 23 de abril de 2021, a Portaria nº 381/2019/CCS, de 10 de junho de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 016/2021/CIF/CCS/UFSC).

 

Nº 85/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor Thiago Caon, SIAPE nº 2264000, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisor do Laboratório de Farmacotécnica e Cosmetologia do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de quatro anos a partir de 14 de abril de 2021.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 14 de abril de 2021, a Portaria nº 65/CCS/2014, de 8 de abril de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 012/2021/CIF/CCS/UFSC).

 

Edital de 23 de abril de 2021

 

Nº 023/2021/CCS – PRORROGAR, até o dia 30 de abril de 2021, o período de inscrição das chapas para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia. As inscrições serão por meio de ofício a ser enviado para o e-mail farmacia@contato.ufsc.br.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 019/2021/CCS, de 26 de março de 2021.

 

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de abril de 2021

 

Nº 041/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR André Tiago Dias da Silva (1975288), técnico-administrativo em educação; Fábio Pádua dos Santos (218991), docente; e Isaque Machado (19204286), discente; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral regidos pelos Edital, abaixo relacionado:

 

EDITAL SETOR
009/CSE/2021 Chefia Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM)

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 14 de abril de 2021

 

Nº 042/CSE/2021 – DESIGNAR os Professores Doutores LUIZ CARLOS DE CARVALHO JÚNIOR (UFSC), PAULO ROBERTO BARBOSA LUSTOSA (UNB), ARACÉLI CRISTINA DE S. FERREIRA (UFRJ) e FATIMA DE SOUZA FREIRE (UNB), todos professores da Classe Titular para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Joisse Antônio Lorandi, do Centro Socioeconômico da UFSC, com vistas à promoção para a Classe E (Titular).

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 043/CSE/2021 – Art. 1º PRORROGAR por 30 dias os trabalhos da comissão designada pela Portaria 024/CSE/2021, que trata da proposta de  Regimento Interno do Curso de Administração da UFSC

Art. 2º DEFINIR que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Correspondência eletrônica de 09/04/2021)

 

 

CENTRO TENCOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 109/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar, a contar desta data, os seguintes docentes para comporem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC 2021/2022 no âmbito do Centro Tecnológico:

Departamento Professores
Presidente ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ
Arquitetura e Urbanismo (ARQ) JOSÉ RIPPER KÓS

MARINA TONELI SIQUEIRA

MARTIN GABRIEL ORDENES MIZGIER

RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS

Engenharia Civil (ECV) ANA PAULA MELO

GRACIELI DIENSTMANN

DAIANE DE SENA BRISOTTO

NALOAN COUTINHO SAMPA

RENAN FURLAN DE OLIVEIRA

TIAGO MORKIS SIQUEIRA

Engenharia do Conhecimento (EGC) GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI

GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS

Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL) CARLOS GALUP MONTORO

CARLOS RENATO RAMBO

DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI

EDUARDO AUGUSTO BEZERRA

WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR

Engenharia Mecânica (EMC) ANDRE OGLIARI

ANTONIO CARLOS VALDIEIRO

CRISTIANO BINDER

ERASMO FELIPE VERGARA MIRANDA

FABIO ANTONIO XAVIER

HENRIQUE SIMAS

JULIO APOLINÁRIO CORDIOLI

TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO

Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS) FLÁVIO RUBENS LAPOLLI

MARIA ELISA MAGRI

PABLO HELENO SEZERINO

PATRÍCIA KAZUE UDA

RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO

WILLIAM GERSON MATIAS

Automação e Sistemas (DAS) ERIC AISLAN ANTONELO

GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE

JULIO ELIAS NORMEY RICO

MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA

Engenharia de Produção e Sistemas (EPS) CARLOS ERNANI FRIES

EDUARDO FERREIRA DA SILVA

JAVIER GUTIERREZ CASTRO

LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS

MARINA BOUZON

OLGA REGINA CARDOSO

Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA) ACÁCIO ANTONIO FERREIRA ZIELINSKI

AGENOR DE NONI JUNIOR

ALAN AMBROSI

ANA PAULA SERAFINI IMMICH BOEMO
CINTIA MARANGONI
DEBORA DE OLIVEIRA

CAMILA MICHELS

CÍNTIA SOARES

CRISTIANO JOSÉ DE ANDRADE

GERMAN AYALA VALENCIA

PATRICIA POLETTO
RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO

JACIANE LUTZ IENCZAK

NATAN PADOIN

Informática a Estatística (INE) CARLOS BECKER WESTPHALL

JÔNATA TYSKA CARVALHO

MATEUS GRELLERT DA SILVA

PEDRO BELIN CASTELLUCCI

Art. 2º Conceder duas horas semanais aos membros da respectiva Comissão para esta atividade.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 4º Revogar a portaria n.º 49/2021/SEC/CTC, de 8 de março de 2021.

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 110/2021/SEC/CTC –   Retificar a portaria 92/2021/SEC/CTC, que trata da designação do Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

“… atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.”

Leia-se:

“… atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.”

(Ref. solicitação digital n.º 013138/2021)

 

Nº 111/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente MILTON PEREIRA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 01/06/2021 a 31/05/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 016011/2021)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 27 de abril de 2021

 

Nº 8/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 105/2021/SEC/CTC, de 19 de abril de 2021.

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 17/05/2021, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail no endereço arq@contato.ufsc.br, no período de 06/05/2021 a 11/05/2021.

(Ref. OF E 70/ARQ/CTC/2021)

 

 

Boletim Nº 48/2021 – 26/04/2021

26/04/2021 18:57

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 48/2021

Data da publicação:26 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_26.04.2021

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 5/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 536  a 570/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº  109 a 113/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 235, 251, 255 a 258, 260, 262 a 279, 281 a 290/2021/DDP/PRODEGESP
PRÓ-RIETORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 066 a 084/2021/PROGRAD

PORTARIA Nº 006/CPPD/2021

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIA Nº 01/2021/SECARTE
SECRETARIA DE REALÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 18 a 19/2021/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 003/CECCJ/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAIS No 008 a 009/2021/CFM
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 35 a 39/2021/CFH

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 25 de março de 2021

 

Nº 5/2021/CPG –  Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ensino de Física da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 26/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.051659/2020-39)

 

REGIMENTO INTERNO DO MESTRADO NACIONAL
PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA,
POLO ARARANGUÁ
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – Este regimento interno subordina-se ao Regimento da Pós-Graduação da UFSC, objeto da Resolução Normativa No. 95/CUN/2017, doravante referida por RN, e está de acordo com Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, doravante referido por RMNPF, coordenado pela Sociedade Brasileira de Física.

Art. 2º – O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF – é uma ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), coordenada pela Sociedade Brasileira de Física (SBF), através da Conselho de Pós-Graduação do MNPEF. A UFSC – Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), no Campus Araranguá, oferta o Curso de Mestrado Profissional em Física (MPEF/CTS) como Polo do programa nacional da SBF. O MPEF/CTS constitui um sistema de formação intelectual e de desenvolvimento de técnicas na área de Ensino de Física que visa habilitar ao exercício altamente qualificado de funções envolvendo ensino de Física no Ensino Básico.

Art. 3º – O MPEF/CTS objetiva a melhoria da qualificação profissional de professores de Física em exercício na educação básica, principalmente da região de atuação do Campus UFSC – Araranguá, visando tanto o desempenho do professor em sala de aula como no desenvolvimento de técnicas e produtos de aprendizagem de Física.

 

TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 4º – A coordenação didática do MPEF/CTS caberá aos seguintes órgãos:

I – colegiado pleno;
II – colegiado delegado.

 

Seção II
Da Composição dos Colegiados
Art. 5º – O Colegiado pleno do MPEF/CTS terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – o chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

III – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado, desprezada a fração;

 

Parágrafo 1º – A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida uma recondução.

Parágrafo 2º – No mesmo processo de escolha a que se refere o parágrafo 1º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.
Art. 6º – O colegiado delegado do MPEF/CTS terá a seguinte composição:

I – o Coordenador e o Subcoordenador como Presidente e a Vice-presidente do Colegiado;

II – 1 (um) representante do corpo discente;

III – 3 (três) membros do corpo de docentes permanentes do Programa.

 

Parágrafo 1º – Os 5 (cinco) docentes, membros do colegiado delegado são eleitos mediante votação de seus pares, isto é, pelos membros docentes do colegiado Pleno, com o Coordenador e o Subcoordenador sendo especificamente escolhidos para esse fim. O resultado da eleição será encaminhada para o diretor da unidade a fim de ser referendada.

 

Parágrafo 2º – Os membros do colegiado delegado têm mandato de 2 (dois) anos, salvo o dos representantes do corpo discente, que é de 1 (um) ano, permitida, em ambos os casos, uma recondução.

 

Seção III
Do Funcionamento dos Colegiados

Art. 7º – Os colegiados terão reuniões ordinárias ou extraordinárias.

 

Parágrafo 1º – As reuniões do colegiado pleno terão quorum mínimo de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros para serem instaladas.

Parágrafo 2º – A participação de não membros nas reuniões dos colegiados está sujeita à aprovação por parte do respectivo colegiado.
Parágrafo 3º – O colegiado delegado será convocado pelo Coordenador do Programa, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada mês dos períodos letivos, com a divulgação da pauta da reunião, salvo se for considerada secreta por parte do coordenador, com no mínimo 8 (oito) dias de antecedência. O colegiado pleno será convocado ao menos uma vez por período letivo.
Parágrafo 4º – Em caráter extraordinário, os Colegiados poderão ser convocados pelo Coordenador ou por um terço de seus membros, com a justificativa da urgência e a divulgação da pauta da reunião, salvo se for considerada secreta por parte de coordenador, com no mínimo 24 horas de antecedência;

 

Art. 8º – O comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.

Art. 9º – Na falta ou impedimento do coordenador ou de seu substituto legal, a presidência do colegiado será exercida pelo membro mais antigo no magistério da Universidade, ou no caso de igualdade de condições, pelo mais idoso.
Art. 10º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação de ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

 

Parágrafo 1º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o coordenador inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

Parágrafo 2º  – O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.

Art. 11 – Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos.
Art. 12 – As decisões dos colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes (maioria simples), ressalvadas as disposições em contrário.

 

Parágrafo 1º – A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

Parágrafo 2º – Além do voto comum, terá o coordenador, nos casos de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo 3º – Excetuada a hipótese do parágrafo anterior, os membros dos colegiados terão direito a apenas um voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam sob dupla condição.
Parágrafo 4º – Nenhum membro de um colegiado poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o terceiro grau.

Parágrafo 5º – Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro de um colegiado poderá recusar-se a votar.

 

Art. 13 – De cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo coordenador e demais membros presentes.

 

Seção IV
Das Competências dos Colegiados
Art. 14 – Compete ao Colegiado pleno do MPEF/CTS:

 

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais e o planejamento estratégico do Programa em conformidade com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo conselho do MNPEF;

 

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger os membros do colegiado delegado, do Coordenador e Subcoordenador, de acordo com a RN 095/CUn/2017.
V – estabelecer critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

 

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação;

 

VIII – apreciar planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

 

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

 

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da Universidade, assim como das recomendações do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.

 

Art. 15 – Caberá ao Colegiado delegado do MPEF/CTS:

 

I – assessorar o Coordenador em tudo o que for necessário para o bom funcionamento do programa, do ponto de vista didático, científico e administrativo;

II – propor modificações no Regimento Nacional ao Conselho de Pós-Graduação;
III – propor ao colegiado pleno:

 

  1. a) alterações no regimento do programa;

 

  1. b) alterações no currículo dos cursos;

 

  1. c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

IV – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

 

V – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;
VI – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário escolar da Universidade;

VII – estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Mestrado Nacional;

VIII – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

XIX – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras do RMNPF;

X – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no programa;

XI – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo coordenador;

XII – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

XIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de  orientador;

XIV – aprovar a indicação do orientador temporário, em caso de afastamento temporário do orientador;
XV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação strictu sensu e dispensa de disciplinas, de acordo com a RN 095/CUn/2017;

XVI – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, de acordo com a RN 095/CUn/2017;

XVII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XVIII – aprovar o plano de estudo e pesquisa dos pós-graduandos, nos termos do RMNPF;
XIX – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XX – aprovar o encaminhamento das Dissertações para as Bancas Examinadoras;

XXI – homologar Dissertações;

XXII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regulamento geral e nos regimentos do programa;

XXIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

 

XXIV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XXV – zelar pelo cumprimento deste regulamento e do regimento do programa.

 

 

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 16 – A coordenação administrativa do MPEF/CTS será exercida por um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos para um mandato de dois anos, com possível reeleição por mais dois anos, em votação secreta, pelo colégio eleitoral formado por todos os membros do Colegiado Pleno.

Art. 17 – O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

 

Parágrafo 1º – Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

 

Parágrafo 2º  – Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do MPEF/CTS indicará um Subcoordenador para completar o mandato.

 

Parágrafo 3º – No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos Parágrafos 1º e 2º deste artigo.

 

Art. 18 – O membro mais antigo do magistério pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação quando terminado o mandato do coordenador e não havendo candidato para o cargo.

 

Seção II
Da eleição para Coordenador e Subcoordenador
Art. 19 – A eleição observará as seguintes regras:

 

Parágrafo 1º – Será convocada pelo Diretor da Unidade com antecedência de quinze dias e deverá ocorrer até trinta dias antes do final do mandato.

 

Parágrafo 2º – Poderão se candidatar os professores permanentes do programa.

 

Parágrafo 3º – A inscrição da candidatura dar-se-á através de chapas com candidatos a Coordenação e Subcoordenador.

 

Parágrafo 4º – Será eleita a chapa que receber o maior número de votos válidos ou, em caso de chapa única, se obtiver mais da metade dos votos válidos.

 

Seção III
Das Competências do Coordenador
Art. 20 – Caberá ao Coordenador do MPEF/CTS:

 

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado;

 

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado;

V – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do Colegiado;

VI – submeter à aprovação do Colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

 

  1. a) a comissão de seleção para admissão de alunos no Programa;b) a comissão de bolsas do Programa;c) a comissão de distribuição didática;

 

  1. d) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

 

  1. e) as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;

VII – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VIII – decidir, em casos de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias;

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

X – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XI – representar o Programa, interna e externamente à Universidade nas situações relativas à sua competência;

XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII – elaborar o projeto de orçamento do Mestrado Nacional segundo diretrizes e normas dos órgãos superiores da Universidade;

 

XIV – praticar atos de sua competência ou competência superior mediante delegação;

 

XV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da UFSC;
XVI – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

Parágrafo Único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 21 – O corpo docente do MPEF/CTS será constituído por professores portadores do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado e homologados pela Câmara de Pós-graduação da UFSC.

 

Parágrafo 1º – O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela Universidade, nos termos da legislação vigente.

 

Parágrafo 2º – O credenciamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação, quando tratar-se-á do credenciamento/recredenciamento de todo o corpo docente, e pelo Conselho do MNPEF.

 

Art. 22 – O credenciamento e recredenciamento dos professores do MPEF/CTS observará os requisitos previstos pelo Colegiado Pleno, através de resolução específica, respeitados os parâmetros estabelecidos pela Resolução Normativa.

 

Art. 23 – Os professores a serem credenciados/recredenciados pelo Programa deverão se candidatar individualmente.

 

Parágrafo Único. A proposta de credenciamento/recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhado de projeto de pesquisa a ser realizado no Programa e do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado.
Art. 24 – O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos, podendo ser renovado pelo Colegiado Delegado.

 

 

Parágrafo 1º – A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho do docente durante o período considerado.

 

Parágrafo 2º – Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela CPG.

 

Parágrafo 3º – Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

 

Parágrafo 4º – Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no Parágrafo 1º deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno do Programa por meio de resolução específica.

Art. 25 – Para os fins de credenciamento/recredenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como:

 

  1. Docentes Permanentes;

 

  1. Docentes Colaboradores;

 

III. Docentes Visitantes.

 

Parágrafo único. Professores que atuem na UFSC junto ao programa de Serviço Voluntário poderão ser cadastrados como Docentes Permanentes, ficam impedidos de exercer cargos em comissões, ser votados para cargos administrativos e sem direito a voto, porém com direito a voz, no Colegiado Pleno; conforme o artigo 4 da resolução normativa Nº 113/2017/CUn.
Art. 26 – A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no artigo 25.

 

Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais.

 

Seção II
Dos Docentes Permanentes
Art. 27 – Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no Programa, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

 

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

 

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;

 

III – participar de projetos de pesquisa junto ao Programa;

 

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

 

V – desenvolver atividades de orientação.

 

Parágrafo 1º – As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes.

 

Parágrafo 2º – O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.
Art. 28 – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

 

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

 

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

 

III – professores visitantes, contratados pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93;

 

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses;

 

V – professor com lotação provisória desde que atenda às exigências dos incisos II, III, IV e V do art. 27.

 

Parágrafo único. Os docentes a que se refere o caput deste artigo ficarão desobrigados do desenvolvimento de atividades de ensino na graduação.

 

Seção III
Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 29 – Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que podem contribuir para o Programa de forma complementar ou eventual, a critério do Colegiado, e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no artigo 27 para a classificação como permanente.

 

Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a V do art. 28 desta Resolução Normativa.

 

Seção IV
Dos Docentes Visitantes

 

Art. 30 – Serão credenciados como docentes visitantes:

 

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

 

II – professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 29 desta Resolução Normativa.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA
Seção I
Das Secretarias Integradas de Pós-Graduação

 

Art. 31 – A Secretaria Integradas de Pós-graduação (SIPG) visa à racionalização das funções burocráticas executadas por diferentes servidores em atividades semelhantes, otimizando os recursos disponíveis para a eficiência do serviço público prestado.

 

Art. 32 – A SIPG é um setor composto por equipes técnico-administrativas vinculadas, administrativamente, à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), que compartilharão o mesmo local e terão a quantidade de técnicos na mesma razão do número de cursos de Pós-graduação do Centro.
Seção II
Das atribuições da Secretaria Integradas de Pós-Graduação
Art. 33 – A coordenação do MPEF/CTS contará com a Secretaria Integrada de Graduação (SIPG), vinculada a direção do CTS, que têm suas atribuições e normas definidas em regimento próprio.

 

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 – O curso de Mestrado terá a duração mínima de doze meses e máxima de vinte e quatro meses.

 

Art. 35 – O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do artigo 34, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas.

 

Art. 36 – Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 34 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

 

Parágrafo 1º – Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente 9 que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

 

Parágrafo 2º –  O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias, considerando-se aqui familiar o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente a expensas do estudante;

 

Parágrafo 3º – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias

 

Art. 37 – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

Art. 38 – O estudante do curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

 

Parágrafo 1º – O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

 

Parágrafo 2º – Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

 

I – no primeiro e no último período letivo;

 

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 39 – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 34, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

 

I – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

 

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

 

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 40 – O currículo do curso de MPEF/CTS é organizado em semestres letivos e constituídos de elenco variado de disciplinas, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do aluno.

 

Parágrafo único. As atividades curriculares consistem de disciplinas, atividades didáticas supervisionadas, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 41 – As disciplinas serão classificadas nas seguintes modalidades:

 

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do aluno;

 

II – disciplinas opcionais, disciplinas da área de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos.

 

CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 42 – Para a integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, conforme disposto no Art. 57, Art. 58 e Art. 59 deste Regimento, serão consideradas as aulas das disciplinas, as atividades didáticas supervisionadas, o exame de qualificação e o trabalho de conclusão.

 

Art. 43 – A integralização dos estudos para o Mestrado é expressa em unidades de créditos.

 

Parágrafo único. Cada unidade de crédito corresponde a:

 

I – 15 (quinze) horas-aula teóricas;

 

II – 30 (trinta) horas práticas ou teórico-práticas; ou

 

III – 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.

 

Art. 44 – O curso de Mestrado tem número mínimo de 36 (trinta e seis) créditos, incluídos os créditos referentes às atividades didáticas supervisionadas e ao trabalho de conclusão  (dissertação de mestrado).

 

Parágrafo 1º – O aluno do Mestrado deverá obter um mínimo de 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas obrigatórias, o mínimo de 8 (oito) créditos em disciplinas opcionais e 2 (dois) créditos em atividade didática supervisionada (estágio supervisionado).

 

Parágrafo 2º – A dissertação de Mestrado aprovada corresponde a 4 (quatro) créditos.

 

Parágrafo 3º – Os demais créditos necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão àqueles do aproveitamento, equivalência ou validação de disciplinas, conforme disposto neste Regimento do MPEF/CTS.
Art. 45 – O aluno poderá solicitar a validação de disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES ou de curso de pós-graduação estrangeiro amparado por acordo ou convênio internacional, bem como o aproveitamento de disciplinas cursadas no MPEF/CTS anteriormente a seu ingresso no curso, devendo seu pedido ser analisado e aprovado pelo Colegiado delegado.

 

Parágrafo 1º – A validação de créditos se dá quando o MPEF/CTS aprova a consideração de disciplina cursada pelo aluno em outra pós-graduação stricto sensu reconhecida pela CAPES e é condicionada obtenção de nota mínima de 7,0 ou equivalente e a parecer favorável do professor orientador;

 

Parágrafo 2º – O prazo máximo de validade de créditos é de cinco anos, considerada a data de conclusão de cada disciplina;

 

Parágrafo 3º – Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, dependendo de análise do Colegiado delegado e de parecer favorável do orientador.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
Art. 46 – Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa para o mestrado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso, se assim exigido no edital Complementar do Processo Seletivo, ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

 

Parágrafo 1º – As línguas estrangeiras não geram direitos a créditos no Programa.

 

Parágrafo 2º – Os alunos estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

Parágrafo 3º – A comprovação da proficiência em línguas será definida pelo Colegiado Delegado do Curso em resolução específica.

 

CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 47 – A programação periódica do curso de MPEF/CTS, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

 

Parágrafo 1º – As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

 

Parágrafo 2º – As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA
Art. 48 – O corpo discente do MPEF/CTS será constituído de alunos regulares, cuja admissão dar-se-á por meio de processo seletivo.

 

Art. 49 – O MPEF/CTS admitirá candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.

 

Art. 50 – Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado pelo Colegiado Delegado.

 

Parágrafo único. O reconhecimento de diplomas estrangeiros seguirá o estabelecido no art. 41 da Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

 

Art. 51 – A admissão no MPEF/CTS será regulamentada por um edital elaborado pela Comissão Nacional de Seleção e por um Edital de Seleção Complementar. O edital de Seleção Complementar será elaborado por uma Comissão de Seleção Local que deverá ser constituída por pelo menos 3 docentes indicados pelo Colegiado Delegado.

 

Parágrafo 1º – No Edital de Seleção Complementar deverá especificar o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção, a documentação exigida e o local de realização das provas de seleção.

 

Parágrafo 2º – A comissão de Seleção Local é responsável pela aplicação das provas de seleção, sendo permitida a delegação dessa função a professores do Curso que não sejam parte da Comissão de Seleção.

 

Art. 52 – Para cada processo seletivo, quando necessário, o Colegiado Delegado do MPEF/CTS indicará os membros da Comissão Local de Bolsa a qual será responsável pela classificação dos alunos para a distribuição de Bolsas que eventualmente sejam colocadas à disposição do Curso. Essa classificação deverá levar em consideração o resultado da prova nacional de ingresso, o histórico escolar da graduação do candidato, o curriculum vitae, o desempenho em disciplinas já cursadas no Mestrado Nacional, quando for o caso e, a critério da Comissão Nacional de Pós-Graduação do MNPEF, uma entrevista.

 

Parágrafo único. A critério do Colegiado Delegado do MPEF/CTS, a Comissão de Seleção poderá atuar como Comissão de Bolsa.

 

CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 53 – A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

 

Parágrafo 1º – A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

 

Parágrafo 2º – Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado, nos termos estabelecidos no Regimento do Programa.

 

Parágrafo 3º – O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado delegado.
Art. 54 – Nos prazos estabelecidos pela Coordenação, o aluno deverá matricular-se em cada semestre em pelo menos uma disciplina ou em dissertação.

 

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

 

 

Art. 55 – O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

 

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

 

II – caso obtenha nota menor do que 7,0 em duas disciplinas cursadas;

 

III – se for reprovado no exame de dissertação;

 

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

 

Parágrafo 1º – Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser cientificado para, querendo, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado delegado.

 

Parágrafo 2º – O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.
Art. 56 – Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que sejam admitidos no devido processo seletivo segundo as normas estabelecidas pelo Colegiado Delegado.

 

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo, poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso desde que o interessado ingresse com uma solicitação formal ao Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 57 – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

 

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas desde que obtenha nota igual ou superior a 7,0.

 

Art. 58 – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

 

Parágrafo 1º – As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

 

Parágrafo 2º – O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

 

Art. 59 – Os alunos serão avaliados através de provas, trabalhos escritos ou outros critérios estabelecidos pelo professor, conforme o que está definido no plano de ensino de cada disciplina.

 

Parágrafo 1º – Ao final de cada semestre, o professor responsável pela disciplina ofertada deverá encaminhar à Secretaria do MPEF/CTS os conceitos obtidos pelos alunos matriculados em um prazo máximo de quatorze dias após o término do semestre letivo.

 

Parágrafo 2º – Se, por motivo de força maior, devidamente justificado ao coordenador do MPEF/CTS, o professor não cumprir o prazo estabelecido, ele poderá entregar os conceitos até o término do semestre letivo seguinte.

 

Parágrafo 3º – O professor poderá atribuir conceito “I” ao aluno, desde que seja apresentada uma justificativa do aluno interessado ao Coordenador do MPEF/CTS, acompanhada da anuência do professor da disciplina, podendo vigorar o conceito “I” até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

 

Parágrafo 4º – O aluno que receber conceito “I” em qualquer atividade deverá providenciar, durante o semestre seguinte, a regularização do conceito junto ao professor responsável pela atividade.

 

Parágrafo 5º – Depois de decorrido o período a que se refere o Parágrafo 3º, se o conceito final não for informado pelo professor responsável pela disciplina, o conceito “I” será convertido em zero (0,0).
Art. 60 – Caberá ao aluno o pedido de revisão de conceito ao Colegiado, quando se julgar prejudicado.

 

CAPÍTULO IV
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 61 – Como parte das exigências a serem cumpridas pelo candidato ao grau de Mestre será exigida a apresentação de um Exame de Qualificação do Mestrado.

 

I – O exame de qualificação deverá ser apresentado até o término do décimo quarto mês, contados a partir do ingresso do estudante.

 

II – O exame de qualificação de mestrado será constituído de um projeto, a ser defendido oralmente perante uma banca, no qual sugere-se a seguinte estrutura: resumo, introdução, objetivos, metodologia, viabilidade, andamento do projeto, cronograma e referências bibliográficas.

 

Parágrafo único. O estudante deverá encaminhar à Coordenadoria do Programa três vias do seu projeto de qualificação, com antecedência mínima de trinta dias da data da defesa.

 

III – A banca do exame de qualificação de mestrado deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado, sendo composta de, no mínimo, três membros.

 

Parágrafo 1° – A banca será constituída por dois professores com título de Doutor ou de Notório Saber e o orientador.

 

Parágrafo 2º – Dois membros da banca devem ser credenciados no MPEF/CTS.

 

IV – A sessão de apresentação do exame de qualificação será pública, em data, local e horário previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

 

Parágrafo 1º – O tempo de apresentação será de 20 a 30 minutos.

 

Parágrafo 2° – Após a apresentação, o candidato será arguido pela banca.

 

V – A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos seus membros, podendo o resultado ser: I – aprovado; II – aprovado com reformulações; III – reprovado.

 

Parágrafo 1° – Em caso de aprovado com reformulações, o projeto revisado deverá ser encaminhado à banca e, se solicitado pela mesma, reapresentado em um período não superior a quarenta e cinco dias, para que seja emitido um parecer definitivo quando constar por escrito essa determinação na ata da defesa. Caso contrário, o projeto revisado deverá ser entregue ao Programa com carta de anuência do orientador, atestando o atendimento às reformulações apontadas pela banca examinadora.

 

Parágrafo 2° – Em caso de reprovação e, se devidamente justificado, o Colegiado Delegado poderá conceder um prazo, que não ultrapassará seis meses, para a reapresentação de um novo projeto de qualificação ou desligar o estudante do programa. Persistindo a reprovação o Colegiado Delegado deliberará pelo desligamento do aluno.

 

VI – Em caso de não cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Colegiado Delegado deliberará sobre o desligamento do estudante do Programa.

 

 

CAPÍTULO V
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 62 – É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa de dissertação ocorrerá em sessão fechada, conforme Art. 62 da Resolução Normativa 95/CUn/2017.
Art. 63 – Será exigido do candidato ao grau de Mestre:

 

I – obtenção de um número mínimo de trinta e seis créditos, a serem completados no prazo mínimo de doze e máximo de vinte e quatro meses;

 

II – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0;

 

III – obtenção de proficiência em língua inglesa;

 

IV – aprovação do seu projeto de pesquisa em exame de qualificação;

 

V – aplicação da Produto Educacional;

 

VI – apresentação e defesa de dissertação nas condições estabelecidas neste Regimento.

 

Art. 64 – A elaboração do trabalho de conclusão de curso na UFSC deverá atender aos critérios e procedimentos estabelecidos nesta resolução normativa e em diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e pelos Programas de Pós-Graduação.

 

Art. 65 –Todo trabalho de conclusão de curso defendido em programa de pós-graduação da UFSC, mesmo que em cotutela, é caracterizado como depósito legal e, portanto, deverá ser, obrigatoriamente, depositado on-line na Biblioteca Universitária da UFSC.

Art. 66 – Os trabalhos de conclusão de curso de Programas de Pós-Graduação da UFSC serão disponibilizados exclusivamente em formato digital.

 

Seção II
Da Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 67 – O trabalho de conclusão de curso deverá ser apresentado no tamanho A4, de acordo com as normas de informação e de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes, conforme tutorial disponibilizado pela Biblioteca Universitária (BU/UFSC).

 

Parágrafo 1° – O Programa de Pós-Graduação possui autonomia para definição de outros formatos para o trabalho de conclusão de curso, desde que regulamentado pelo programa e homologado pela Câmara de Pós-Graduação (CPG).

 

Parágrafo 2° – O trabalho de conclusão do curso, independentemente do formato, deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I. Elementos pré-textuais: Capa; Folha de rosto; Folha de certificação da versão final; Resumo na língua portuguesa; Resumo em língua inglesa; Sumário; II. Elementos textuais: Introdução; Desenvolvimento; Conclusão; III. Elementos pós-Textuais: Referências.

 

Parágrafo 3° – A capa do trabalho de conclusão deverá seguir o modelo disponibilizado pela BU/UFSC.

 

Parágrafo 4° – O trabalho de conclusão deverá conter, no verso da folha de rosto, a ficha de identificação da obra (elaborada por meio de formulário disponível no site da BU/UFSC) ou ficha catalográfica devidamente elaborada por um bibliotecário.

 

Parágrafo 5° – O trabalho de conclusão deverá ser assinado digitalmente pelo orientador e pelo coordenador do Programa com certificado digital válido emitido por uma das Autoridades Certificadoras.

 

Parágrafo 6° – A folha de certificação da versão final do trabalho de conclusão, em substituição à folha de aprovação, deverá constar as assinaturas eletrônicas conforme modelo disponibilizado pela BU/UFSC.

 

Parágrafo 7° – O trabalho de conclusão do curso que contiver conteúdos já publicados deverá respeitar as políticas editoriais de direitos autorais.

 

 

Art. 68 – Os trabalhos de conclusão de curso poderão ser redigidos em idioma estrangeiro, devendo conter, obrigatoriamente, um resumo em língua portuguesa e outro em língua inglesa.

 

Seção III
Do Trabalho de Conclusão de Curso em Cotutela

 

Art. 69 – Para a entrega de trabalho de conclusão de curso, desenvolvido em instituição estrangeira em regime de cotutela e defendido no exterior, será aceita a versão digital no formato estipulado pela instituição congênere.

 

Parágrafo Único. Para o trabalho de conclusão de curso em cotutela, defendido na UFSC, a versão deverá ser elaborada em conformidade com o que dispõe esta resolução normativa.

 

Seção IV
Do Depósito do Trabalho de Conclusão de Curso na Biblioteca Universitária

 

Art. 70 – O autor é responsável pela produção do trabalho de conclusão de curso e pelo depósito da versão final, certificada pelo orientador e pelo coordenador do Programa, em Portable Document Format (PDF/A).

 

Parágrafo 1° – O autor deverá seguir os procedimentos para depósito, disponibilizados pela BU/UFSC, caso contrário o depósito não será homologado.

 

Parágrafo 2° – Em caso de restrição temporária do trabalho de conclusão de curso para fins de publicação de livro ou de artigo em periódico, o período de embargo é limitado em, no máximo, um ano.

 

Parágrafo 3° – Quando aprovado o sigilo da defesa e a consequente prorrogação temporária da publicação do trabalho de conclusão de curso, o autor deverá informar o período de embargo concedido, de acordo com o parecer da Secretaria de Inovação (SINOVA) da UFSC.

 

Parágrafo 4° – O estudante, o orientador e o coordenador são responsáveis por checar se o nome do autor e o título do trabalho correspondem exatamente com os dados informados no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

 

Parágrafo 5° – Os materiais adicionais pertinentes ao trabalho de conclusão de curso deverão ser depositados juntamente com o trabalho em arquivos separados.

 

Parágrafo 6° – A Biblioteca Universitária tem até 15 dias úteis para a homologação do depósito, para que a Coordenadoria do Programa possa dar início ao processo de expedição do diploma.

 

Art. 71 – O trabalho de conclusão de curso, uma vez depositado, não poderá mais ser retirado da Biblioteca Universitária, com exceção de pedidos de reedição do trabalho por questões de violação de direitos de imagem e/ou direitos autorais.

 

Parágrafo 1° – O pedido de alteração do trabalho de conclusão de curso depositado na BU/UFSC deverá ser encaminhado à coordenação do respectivo Programa de Pós-Graduação e apreciado pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Parágrafo 2° – Nas situações de aceite da demanda do autor pela Câmara de Pós-Graduação, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação deverá comunicar à BU/UFSC da decisão por processo digital via SPA, para que possa ser efetuada a substituição do trabalho na íntegra com novas assinaturas digitais.

 

Parágrafo 3° – Para correções gráficas, contempladas por errata, é suficiente a comunicação do coordenador do programa de pós-graduação por processo digital, via Sistema de Processos Administrativos (SPA), à BU/UFSC, juntamente com o envio do documento de errata para ser disponibilizado como material adicional ao trabalho de conclusão.

 

Art. 72 – A utilização do nome social para identificação no trabalho de conclusão de curso deverá ser precedida de solicitação de alteração do cadastro acadêmico do autor, mediante os procedimentos definidos pela UFSC.

 

Seção V
Do Orientador
Art. 73 – Todo aluno terá um professor orientador, definido pelo Colegiado, a partir de seu ingresso no curso.

 

Parágrafo 1º – O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, seguirá os critérios de excelência da CAPES para a área de conhecimento.

 

Parágrafo 2º – O aluno não poderá ter como orientador:

 

  1. um cônjuge ou companheiro(a);

 

  1. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou um sócio em atividade profissional;

 

III. sócio em atividade profissional.

 

Art. 74 – Poderão ser credenciados como orientadores docentes portadores do título de Doutor;

Art. 75 – O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

 

Parágrafo 1º – O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do programa, solicitar mudança de orientador.

 

Parágrafo 2º – O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado do programa, solicitar a interrupção do trabalho de orientação.

 

Parágrafo 3º – No caso do Colegiado acatar os requerimentos previstos nos parágrafos anteriores, definirá um novo orientador para o aluno.

 

Parágrafo 4º – Em nenhuma hipótese, o aluno poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador.
Art. 76 – São atribuições do orientador:

 

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

 

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do aluno;

 

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame da defesa pública da dissertação.

 

Seção VI
Da defesa do trabalho de conclusão de curso
Art. 77 – Elaborada a dissertação, e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá encaminhar uma cópia digital (PDF) da sua dissertação e do Produto Educacional para ser avaliado por um Professor designado pela Comissão Nacional do MNPEF com um mínimo de 45 antes da data pretendida para defesa.

 

Art. 78 – Após aprovada pelo examinador do MNPEF, o aluno deverá defender a sua Dissertação em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador do Programa.

 

Parágrafo 1º – Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

 

I – professores credenciados no programa;

 

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

 

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

 

Parágrafo 2º – É responsabilidade do aluno encaminhar uma cópia da sua dissertação e do Produto educacional para cada um dos membros da banca, com antecedência de 15 dias.
Art. 79 – As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo colegiado delegado e serão assim constituídas por, no mínimo, três membros titulares, todos possuidores do título de Doutor ou de Notório Saber, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

 

Parágrafo 1º – Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto neste artigo, a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

 

Parágrafo 2º – Além dos membros referidos neste artigo, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.

 

Art. 80 – Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Art. 81 – A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

 

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

 

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

 

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final;

 

IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

 

Parágrafo 1º – Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar a versão definitiva da dissertação no prazo de até 30 (trinta) dias da data da defesa.

 

Parágrafo 2º – Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexado à ATA de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão final do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

 

Parágrafo 3º – No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com a modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no parágrafo 2º deste artigo, deve ser entregue até em 60 (sessenta) dias da data da defesa.

 

Parágrafo 4º – No caso do inciso III, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações substanciais, deverá ser encaminhada pelo estudante e seu orientador a todos os membros da banca para aprovação mediante documento específico para esse fim provido pela secretaria do curso, num prazo máximo de 30 dias. Em caso de aprovação por parte da maior parte dos membros da banca, o orientador pode atestar, anexando os documentos assinados pelos membros da banca, até trinta dias antes do prazo final que o aluno apresentou todas as modificações exigidas pela banca, estando a Dissertação qualificada para ser entregue na Biblioteca Universitária. O tempo total entre a data da defesa e a entrega na Biblioteca não pode exceder 90 dias. Em caso de reprovação, por parte da maioria da banca, o aluno fica sujeito ao parágrafo 7º deste artigo.

 

Parágrafo 5º – A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC.

 

Parágrafo 6º – No caso do não atendimento das condições previstas nos parágrafos 3º e 4º, no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

 

Parágrafo 7º – O estudante reprovado no trabalho escrito será considerado reprovado.

 

Art. 82 – A Comissão de Pós-Graduação apreciará o resultado do julgamento da Dissertação de Mestrado e, em caso de aprovação sem restrições, enviará a documentação pertinente aos órgãos superiores competentes para homologação junto à Coordenação do Programa, conforme normatização específica.

 

CAPÍTULO V
DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 83 – Fará jus ao título de Mestre em Ensino de Física o aluno que satisfizer

 

I – todos os requisitos exigidos no artigo 63 deste regimento, dentro dos prazos previstos;

 

II – as normas previstas para tal fim no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e legislações superiores da UFSC

 

III – as normas previstas para este fim no RMNPF.

 

Parágrafo Único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma após

 

I – o aluno encaminhe a versão final da dissertação e do produto educacional à secretaria tanto na página oficial do MNPEF quanto na página local do MPEF/CTS.

 

II – atender às exigências do memorando circular nº 31/PROPG/2014 ou qualquer outra orientação estabelecida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 84 – Casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação ou pelo Conselho de Pós-Graduação, conforme a instância pertinente, observadas a legislação da UFSC e as recomendações da Capes para a pós-graduação na área.

 

Art. 85 – Casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções intelectuais de estudantes dos Cursos do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo o nome do Mestrado Nacional, deverão ser examinados por uma Comissão especificamente nomeada para este fim pelo Colegiado Delegado, podendo esta, ouvido o orientador, propor ao Colegiado Pleno do Curso o desligamento dos alunos responsáveis do Curso.

 

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 86 – A soma do período de trancamento mais o período de prorrogação de que tratam o artigo 38 e 39 só se aplica a estudantes que tenham ingressado após 2015.

 

Art. 87 – Para alunos com ingresso prévio a 2017 o aproveitamento em disciplinas será atribuído através de conceitos, a fim de manter o histórico acadêmico dos alunos. Entretanto, o lançamento pelo professor ou secretaria no CAPG ou no Moodle será em decimal, as quais serão automaticamente convertidas pelo CAPG.

 

Art. 88 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, após aprovação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 536 – Atribuir à servidora MICHELE PANOSSO DOTTO, enfermeira/área, MASIS nº 131649, SIAPE nº 2359257, lotada no Hospital Universitário, a partir de 30 de abril de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.087524/2019-78)

 

Nº 537 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 13 de abril de 2021, Eliane Regina Pereira do Nascimento, MASIS nº 110196, SIAPE nº 1160095, da condição de suplente de representante da Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 1392/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 13 de abril de 2021, Carlos Frederico Deluqui Gurgel, MASIS nº 196317, SIAPE nº 2154447, da condição de suplente de representante da Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1392/2020/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 13 de abril de 2021, ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, professora do Magistério Superior, MASIS nº 110196, SIAPE nº 1160095, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário, para mandato até 7 de março de 2022.

Art. 4º Designar, a partir de 13 de abril de 2021, CARLOS FREDERICO DELUQUI GURGEL, professor do Magistério Superior, MASIS nº 196317, SIAPE nº 2154447, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário, para mandato até 31 de dezembro de 2021.

Art. 5º Designar, a partir de 13 de abril de 2021, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 2º, RICARDO DANTAS DE LUCAS, professor do Magistério Superior, MASIS nº 196376, SIAPE nº 2153068, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de setembro de 2021.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 007878/2021)

 

Nº 538 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de abril de 2021, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Jurídicas junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, MASIS nº 189329, SIAPE nº 2042522, titular; e

II – GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, MASIS nº 188594, SIAPE nº 2024701, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 10378/2021)

 

Nº 539 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Neusa Steiner a partir de 22/04/2021 até 21/07/2021.

Art. 2º A docente deverá continuar em teletrabalho a partir da renovação da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a continuação do teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da PRODEGESP/UFSC e ao Departamento de Ensino da PROGRAD/UFSC.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 014175/2021)

 

Nº 540 – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209527, SIAPE nº 2408703, para substituir a Coordenador(a) Acadêmico(a) do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2021 a 07/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13637/2021)

 

Nº 541 – Retificar a Portaria nº  502/2021/GR, DE 07 DE ABRIL DE 2021, que designa ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, modificando o trecho em que se lê “no período de 06/04/2021 a 17/04/2021” para “no dia 6/4/2021”.

(Ref. Sol. 12477/2021)

 

Nº 542 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2021, LUIZ HENRIQUE URQUHART CADEMARTORI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 142071, SIAPE nº 1680429, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Direito – CGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 6/CCJ/2021)

 

Nº 543 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2021, FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 214226, SIAPE nº 1459813, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Direito – CGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 6/CCJ/2021)

 

Nº 544 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2021, Guilherme Henrique Lima Reinig, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193237, SIAPE nº 2099220, para exercer a função de Chefe do Departamento de Direito – DIR/CCJ da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 6/CCJ/2021)

 

Nº 545 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2021, RAFAEL PETEFFI DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 170580, SIAPE nº 1693459, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Direito – DIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 6/CCJ/2021)

 

Nº 546 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, ANA CAROLINA FERNANDES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 208056, SIAPE nº 3775944, para exercer a função de Coordenador(a) Programa Pós-Graduação em Nutrição – CPGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 013957/2021)

 

Nº 547 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, DEBORA KURRLE RIEGER VENSKE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 203836, SIAPE nº 1214004, para exercer a função de Subcoordenador(a) Programa Pós-Graduação em Nutrição – CPGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 013957/2021)

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº 549 – Art. 1º Instituir Comissão de Análise dos Níveis de Risco e dos Gestores de Risco, à qual compete:

I – revisar os níveis de risco residual propostos no Plano Institucional de Gestão de Riscos 2020-2024 de forma imparcial e institucional e readequá-los quando necessário;

II – revisar os gestores de risco atribuídos no Plano Institucional de Gestão de Riscos 2020-2024 e adequá-los à metodologia, ou seja, atribuir apenas um gestor por risco;

III – realizar reuniões com as unidades responsáveis pelos eventos de riscos que tiveram seu nível e gestor alterados, visando informá-los sobre a situação; e

IV – apresentar, após a conclusão dos trabalhos, os níveis de risco mais críticos – indesejáveis e inaceitáveis – a este Comitê para ciência e monitoramento.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE (DGE/SEPLAN);

II – MÔNICA BEPPLER KIST (DGE/SEPLAN);

III – LUCAS DOS SANTOS MATOS (DGE/SEPLAN);

IV – LIZ BEATRIZ SASS (SEAI/UFSC);

V – VIVIANE REGINA DA SILVA (PROCURADORIA); e

VI – ROBERTO LUÍS DE FIGUEIREDO SANTOS JÚNIOR (membro externo).

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de dez horas semanais.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é de 60 (sessenta) dias a contar da publicação dessa portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14683/2021)

 

Nº 550 – Art. 1º Designar, a partir de 25 de março de 2021, GISELE AGUSTINI LOVATEL, professora do magistério superior, MASIS nº 190521, SIAPE nº 2053163, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de março de 2021, Vilson gruber, professor do magistério superior, MASIS nº 183460, SIAPE nº 1926214, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 9453/2021)

 

Nº 551 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 12 de abril de 2021, CLECIO AZEVEDO DA SILVA e ALOYSIO MARTHINS DE ARAUJO JUNIOR da função de representantes dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foram designados pela Portaria nº 1735/2019/GR, de 30 de julho de 2019.

Art. 2º Designar, em substituição aos representantes dispensados nos termos do artigo 1º, os professores do magistério superior IVAN FERREIRA DA CUNHA, MASIS nº 204212, SIAPE nº 2309341, na condição de titular, e MARCOS JOSE MULLER, MASIS nº 109163, SIAPE nº 382420-6, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CFH na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 30 de junho de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 22/2021/DIR/CFH, de 12 de abril de 2021)

 

Nº 552 – Art. 1º Prorrogar, até 22 de março de 2023, o mandato de KATIA LIN e de ROGER WALZ na Câmara de Pós-Graduação, respectivamente para as funções de titular e suplente, para as quais foram designados pelas Portarias nº 1772/2019/GR, de 6 de agosto de 2019, e nº 749/2010/GR, de 15 de maio de 2020.

Art. 2º Designar os professores do magistério superior relacionados abaixo como membros representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):

I – MARTA INEZ MACHADO VERDI, MASIS nº 107896, SIAPE nº 1159945, na condição de titular, e ANA CAROLINA FERNANDES, MASIS nº 208056, SIAPE nº 3775944, na condição de suplente, com mandato até 9 de setembro de 2021; e

II – LUCIA NAZARETH AMANTE, MASIS nº 138457, SIAPE nº 2158033, na condição de titular, e GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO, MASIS nº 134737, SIAPE nº 2169868, na condição de suplente, com mandato até 31 de março de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 34/2021/CCS, de 12 de abril de 2021)

 

Nº 553 – Art. 1º Designar, em caráter pro tempore, a partir do dia 19 de abril de 2021, a professora FABRICIA SILVA DA ROSA, SIAPE nº 2507199, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 30757/2020)

 

Nº 554 – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Abril de 2021, HELTON RICARDO OURIQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 119681, SIAPE nº 2174127, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria 1125/2019/GR, DE 23 DE MAIO DE 2019 .

(Ref. Sol. 23080.007622/2021-54)

 

Nº 555 – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Abril de 2021, DANIELLE JACON AYRES PINTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 212207, SIAPE nº 1084373, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para a qual foi designada pela Portaria 1126/2019/GR, DE 23 DE MAIO DE 2019.

(Ref. Sol. 23080.007622/2021-54)

 

Nº 556 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2021, DANIELLE JACON AYRES PINTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 212207, SIAPE nº 1084373, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.007622/2021-54)

 

Nº 557 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2021, GRACIELA DE CONTI PAGLIARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 176120, SIAPE nº 1807469, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.007622/2021-54)

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº 558 – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 181468, SIAPE nº 1891018, Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Abril de 2021 a 30 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GRAZIELA DE LUCA CANTO, SIAPE nº 1159754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14327/2021)

 

Nº 559 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Abril de 2021, Ricardo Socas Wiese,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 207491, SIAPE nº 2930020, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 62/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 560 – Art. 1ºDesignar, a partir de 13 de Abril de 2021, Samuel Steiner dos Santos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 190831, SIAPE nº 2056276, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 62/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 561 – Art. 1º Designar BEATRIZ GALLOTTI MAMIGONIAN, SIAPE nº 2306467, para integrar, como representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), o Comitê Permanente CT-INFRA/UFSC, em substituição a Paulo Pinheiro, designado pela Portaria nº 1581/2020/GR, de 24 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 23/DIR/CFH/2021)

 

Nº 562 – Art. 1º Designar HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS nº 103068, SIAPE nº 1159637, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandado até 15 de abril de 2023.

Art. 2º Designar CAROLINA SENA VIEIRA, MASIS nº 221010, SIAPE nº 2531087, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandado até 15 de abril de 2023.

(Ref. Sol. 014620/2021)

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 563 – Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão de Espaço Físico da Biblioteca Central, à qual compete:

I – trabalhar a gestão dos espaços físicos da Biblioteca Central (BC);

II – analisar projetos arquitetônicos já existentes junto ao Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE);

III – propor melhorias e encaminhar as demandas para a gestão da Biblioteca Universitária (BU).

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELÍCIO;

II – ADRIANO GONÇALVES;

III – ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA;

IV – CLARISSA KELLERMANN DE MORAES;

V – DANILO FELICIO JUNIOR;

VI – EDSON MARIO GAVRON;

VII – GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS;

VIII – JONATHAS TROGLIO;

IX – SUÉLEN ANDRADE;

X – VANESSA TAVARES WILKE;

XI – VERÔNICA PEREIRA ORLANDI.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de uma hora semanal.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão referida no art. 1º é de 1 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 21/BU/GR/UFSC/2021)

 

Nº 564 – Art. 1º Designar LUCAS MÜLLER DE JESUS, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, MASIS nº 214670, SIAPE nº 3074007, para exercer a função de Coordenador(a) Técnico – CT/IU/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 014914/2021)

 

Nº 565 – Dispensar, a partir de 07 de Abril de 2021, MARCO ANTONIO FRANCIOTTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 84853, SIAPE nº 1158868, do exercício da função de Coordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, para a qual foi designado pela Portaria 2639/2019/GR, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol.  012966/2021)

 

Nº 566 – Dispensar, a partir de 07 de Abril de 2021, Jaimir Conte, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 177630, SIAPE nº 3306228, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, para a qual foi designado pela Portaria 2640/2019/GR, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 012966/2021)

 

Nº 567 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2021, Jaimir Conte,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 177630, SIAPE nº 3306228, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 012966/2021)

 

Nº 568 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2021, DENILSON LUIS WERLE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 171047, SIAPE nº 1711719, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 012966/2021)

 

Nº 569 – Designar RAFAEL GUEDERT BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213105, SIAPE nº 3047417, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/09/2020 a 30/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 014121/2021)

 

Nº 570 – Designar RAFAEL GUEDERT BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213105, SIAPE nº 3047417, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/01/2021 a 30/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 014121/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 16 de abril de 2021

 

Nº 109/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa TALITHA A. DA S. GIROTTO, CNPJ nº 18.880.763/0001-30, as sanções de multa no valor de R$ 481,57 (quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045746/2020-57)

 

Portaria de 19 de abril de 2021

 

Nº 110/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras ISABEL CRISTINA SILVEIRA, SIAPE nº 2346015, Assistente em Administração/CTJOI, JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração/CTJOI e ROSILDA LOPES OECHSLER, SIAPE nº 3031160, Assistente em Administração/CTJOI, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa  COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI, CNPJ nº 10.942.831/0001-36, Pregão Eletrônico nº 197/2020 – Ata de Registro de Preços nº 663/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.010530/2021-51)

 

Portaria de 22 de abril de 2021

 

Nº 111/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043225/2020-65)

 

Portarias de 23 de abril de 2021

 

Nº 112/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa MATOLI EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO – EIRELI, CNPJ nº 22.496.649/0001-88, as sanções de multa no valor de R$ 45.899,26 (quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045760/2020-51)

 

Nº 113/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Marcos Cesar Bernardino, SIAPE 1759594;

Integrante técnico: Eduardo Vieira Nunes, SIAPE 2183483;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 013012/2021)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de abril de 2021

 

Nº 235/2021/DDP –   LOTAR, de ofício, o servidor Cassio Vinicius Araujo Sposito, Matrícula UFSC n.º 205515, Matrícula SIAPE n.º 1178914, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Administração (PROAD), com localização de exercício na Coordenadoria do Arquivo Central (CAC/PROAD) e localização física no Serviço de Comunicação e Expedição (SCE/CAC/PROAD), a partir de 17 de março de 2021, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Ref 23080.012224/2021-50

 

Portarias de 12 de abril de 2021

 

Nº 251/2021/DDP –  homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Infraestrutura de Transportes/Geotécnica

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA 9,01

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Ref 23080.061269/2019-33

 

Nº 255/2021/DDP –      CONCEDER a JADER RISO BARBOSA JUNIOR, SIAPE 1461054, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/05/2021 a 07/08/2021, perfazendo 514 horas, referente ao interstício completado em 04/08/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.005745/2021-51,

 

Nº 256/2021/DDP –     CONCEDER a CARLOS ALBERTO RODRIGUES, SIAPE 1757387, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/05/2021 a 08/08/2021, perfazendo 720 horas, referente ao interstício completado em 02/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.004599/2021-46,

 

Nº 257/2021/DDP –    RETIFICAR a Portaria n.º 602/2020/DDP, de 17 de dezembro de 2020, que concede Licença Capacitação ao servidor Antônio Gabriel Santana Martins, conforme segue:

 

Onde se lê:

 

CONCEDER a ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS, SIAPE 2660237, ocupante do cargo de Administrador, lotado na Agência de Comunicação, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/03/2021 a 25/06/2021, referente ao interstício completado em 10/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Leia-se:

 

CONCEDER a ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS, SIAPE 2660237, ocupante do cargo de Administrador, lotado na Agência de Comunicação, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/07/2021 a 02/10/2021, referente ao interstício completado em 10/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.035958/2020-26,

Nº 258/2021/DDP –    CONCEDER a FERNANDA DENISE SATLER, SIAPE nº 1206310, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 15/04/2021 a 14/04/2022.

Ref 23080.009073/2021-52

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 260/2021/DDP –              Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Wanessa Caroline da Silva e Daniel Borges de Matos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ADRIANA STEFANI CATIVELLI, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 220012, matrícula SIAPE 2765898, admitido (a) na UFSC em 15/05/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 262/2021/DDP –   Art. 1º Lotar o servidor Ruan Rocha Souto dos Santos, Matrícula UFSC n.º 217324, Matrícula SIAPE n.º 3136494, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref 23080.012475/2021-34

 

Nº263/2021/DDP –  Art. 1º Lotar o servidor Gabriel Luiz Manrique Ursini, Matrícula UFSC n.º 214514, Matrícula SIAPE n.º 3069325, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), com localização de exercício na Coordenadoria de Pós-Graduação em Linguística (CPGLIN/CCE) e localização física no Serviço de Expediente, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref. 23080.013265/2021-63

 

Nº 264/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Renato Lucas Pacheco e Fabio de Araújo Bairros, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, matrícula UFSC 217970, matrícula SIAPE 1388449, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 265/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 201/2020/DDP de 13 de março de 2020, na qual homologa o resultado da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor Victor Lacerda da Silva.

Onde se lê:

 

HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/03/2020 o  servidor VICTOR LACERDA DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 219414, Matrícula SIAPE n.º 1378536, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

 

Leia-se:

 

HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/03/2020 o  servidor VICTOR LACERDA DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 219414, Matrícula SIAPE n.º 1378536, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.009467/2020-20

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

Nº 266/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Cristina Magalhães Ribas dos Santos e Ricardo Barbosa Felipini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, matrícula UFSC 214486, matrícula SIAPE 3066704, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 267/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Sebastião Ferreira Magagnin e João Luiz Laureano, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214419, matrícula SIAPE 3065622, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 268/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR Cesar Murilo Natividade, Mauro César de Souza Coelho e Lucas Muller de Jesus, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CAROLINE DE BRITO MENESES, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, matrícula UFSC 214392, matrícula SIAPE 3065619, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 269/2021/DDP –  CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) à servidora técnico-administrativa em educação, abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANA PAULA TASSO MARAZZI 177541 1822448 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13-04-2021 30% 013801/2021-21 HU

 

Nº 270/2021/DDP –  1) RETIFICAR a Portaria nº 251/2017/DDP, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento do servidor abaixo relacionado.

 

Onde se lê:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para
Processo /
Solicitação n°
23080.
UPAG
DEMETRIO GOMES ALVES 181760 1892283 BIOLOGO 08-04-2017 E304
E305
014246/2017-78
UFSC

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para
Processo /
Solicitação n°
23080.
UPAG
DEMETRIO GOMES ALVES 181760 1892283 BIOLOGO 08-04-2017 E304
E404
014246/2017-78
UFSC

 

2) RETIFICAR a Portaria nº 736/2017/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP), a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento do servidor abaixo relacionado.

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência ParaNível de ClassificaçãoNível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIOLOGO PMP E306 29-09-2017

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIOLOGO PMP E405 29-09-2017

 

3) RETIFICAR a Portaria nº 168/2019/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP), a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento do servidor abaixo relacionado.

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP E307 29-03-2019

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP E406 29-03-2019

 

4) RETIFICAR a Portaria nº 504/2020/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP), a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento do servidor abaixo relacionado.

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP E308 29-09-2020

 

 

Leia-se:

 

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP E407 29-09-2020

 

 

Nº 271/2021/DDP –  CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA PAULA DE AZEVEDO 218159 3150902 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-04-2021 D102 D202 013906/2021-80 UFSC
DIANA PAULA WILL 218067 3150106 PEDAGOGO/ÁREA 02-04-2021 E102 E202 012091/2021-11 UFSC
ELIETE SANTIN STAUB 218040 1081319 PEDAGOGO/ÁREA 02-04-2021 E102 E202 012076/2021-73 UFSC
GLAUCIA BOHUSCH 216194 3118322 ENFERMEIRO/ÁREA 12-04-2021 E102 E202 013714/2021-73 UFSC
JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS 208614 2390673 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-04-2021 D203 D303 013884/2021-58 UFSC
PATRÍCIA MUCCINI 171918 1750732 PEDAGOGO/ÁREA 18-03-2021 E308 E408 010128/2021-77 UFSC
RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 218199 3151069 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-04-2021 D102 D202 013463/2021-27 UFSC
CAMILA DA ROSA WITECK 192931 1923001 MÉDICO/ÁREA 08-04-2021 E305 E405 013215/2021-86 HU

 

Portarias de 16 de abril de 2021

 

Nº 272/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Márcio e Maritê Brum Fischer, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214403, matrícula SIAPE 3065615, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 273/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/08/2021 a servidora RHUANA TOMAZ SCAINI, Matrícula UFSC n.º 214208, Matrícula SIAPE n.º 1346162, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº 274/2021/DDP – CONCEDER a EDINÉIA CRISTIANI PEDROTTI, SIAPE 1659840, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/05/2021 a 31/07/2021, perfazendo 970 horas, referente ao interstício completado em 19/08/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.10006/2021-81

 

Nº 275/2021/DDP –  CONCEDER a GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE 2390199, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotada no Departamento de Bioquímica, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Bioquímica da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 11/05/2021 a 03/04/2022.

Ref.23080.8236/2021-80

 

Nº 276/2021/DDP –  CONCEDER a ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, SIAPE 3580350, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/05/2021 a 11/06/2021, perfazendo 90 horas, referente ao interstício completado em 11/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.10033/2021-53

 

Nº 277/2021/DDP –  CONCEDER a ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, SIAPE 3580350, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/08/2021 a 22/10/2021, perfazendo 280 horas, referente ao interstício completado em 11/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97

Ref.23080.10035/2021-53

 

Nº 278/2021/DDP –  CONCEDER a ROBERTO ANTONIO FERREIRA DA CUNHA, SIAPE 1159990, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica, do Instituto Federal de Santa Catarina, de 26/04/2021 a 25/04/2022.

Ref.23080.11505/2021/95

 

Nº 279/2021/DDP –  CONCEDER a JOSIELI BISCAYNO VIECILI, SIAPE 1059280, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Hospital Universitário, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2021 a 30/06/2021, perfazendo 132 horas, referente ao interstício completado em 13/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.046613/2020-06

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 281/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/07/2021 o (a) servidor (a) MAIARA SARDA SILVA, Matrícula UFSC n.º 214040, Matrícula SIAPE n.º 3058296, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.053497/2018-59

 

Nº 282/2021/DDP –  ALTERAR o exercício do servidor Nailor Novaes Boianovsky, Matrícula UFSC n.º 180534, Matrícula SIAPE n.º 1885988, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Departamento de Licitações (DPL/SEPLAN) para a Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, no período de 02 de maio de 2021 a 01 de maio de 2022.

Ref.23080.037644/2020-68

 

Nº 283/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/08/2021 a servidora THAYS IZABEL DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 214467, Matrícula SIAPE n.º 3066055, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.060561/2018-58

 

Nº 284/2021/DDP –  CONCEDER a GABRIELA GONÇALVES SILVEIRA FIATES, SIAPE 1900067, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/05/2021 a 13/06/2021, perfazendo 110 horas, referente ao interstício completado em 24/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.10447/2021-82

 

Nº 285/2021/DDP –  CONCEDER a GABRIELA GONÇALVES SILVEIRA FIATES, SIAPE 1900067, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 65 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/09/2021 a 02/12/2021, perfazendo 280 horas, referente ao interstício completado em 24/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.10455/2021-29

 

Nº 286/2021/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Geociências – GCN/CFH, instituído pelo Edital nº 27/2021/DDP, de 18 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 19/03/2021.

Campo de conhecimento: Geografia Humana.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
RODRIGO GIRALDI COCCO 9,10
ADELAINE ELIS CARBONAR DOS SANTOS 9,03
ALAN FERNADES DOS SANTOS 8,61
EDUARDO SAMUEL RIFFEL 8,54
WANDER LUÍS DE MELO CRUZ 8,36

 

Ref.23080.009489/2021-71

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 287/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Michel Angillo Saad, Thiago José da Cunha e  Diana Fabila Furlanetto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JANAÍNA BALESTRIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214425, matrícula SIAPE 3065646, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref.23080.10447/2021-82

 

Nº 288/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Cláudia Priscila Chupel dos Santos e Márcio Donovan Nascimento e Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214514, matrícula SIAPE 3069325, admitido (a) na UFSC em 20/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 289/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/08/2021 o (a) servidor (a) FELIPE MICOSKI LUZ, Matrícula UFSC n.º 214326, Matrícula SIAPE n.º 3064654, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.060560/2018-11

 

Nº 290/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Michele de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ELIETE SANTIN STAUB, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 218040, matrícula SIAPE 1081319, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 12 abril de 2021

 

Nº066/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

 

FON7718

 

Estágio em Procedimentos Audiológicos I

144h-a 00h-a 144h-a 8h-a
FON7818 Estágio em Procedimentos Audiológicos II 144h-a 00h-a 144h-a 8h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Processo SPA nº 23080.004963/2021-78 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia)

 

Nº 067/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir disciplinas do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina
FON7712 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I
FON7812 – Estágio em Procedimentos Audiológicos II

Art. 2º – Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
FON7718 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I 144h-a FON7712
FON7818 – Estágio em Procedimentos Audiológicos II 144h-a FON7812

Art. 3º – Incluir disciplinas no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
 

FON7718 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I

Obrigatória 144h-a FON7613 ou FON7610

 

FON7712
FON7818 – Estágio em Procedimentos Audiológicos II Obrigatória 144h-a FON7613 ou FON7610 FON7812

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.004963/2021-78 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia)

 

Portaria de 13 abril de 2021

 

Nº 068/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR a servidora Cleusa Mazuco, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE nº2970117, para atuar como coordenadora local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Curitibanos.

Art. 2º –  Será atribuída à servidora a carga horária administrativa de 10 (dez) horas  semanais para se dedicar à coordenação do PIAPE

Art 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 11 de janeiro de 2021.

 

Portaria de 16 abril de 2021

 

Nº 069/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

QMC5517 Química Geral I 72h-a 72h-a 4h-a
QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5521 Introdução ao Ensino de Química 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Química)

 

Nº 070/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 226, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no primeiro semestre letivo de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085032/2019-48).

ANEXO DA PORTARIA Nº 070/2021/PROGRAD

CURSO DE QUÍMICA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 226 – Química – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar bacharel em Química, competente, do ponto de vista científico e humano, qualificado para mercado de trabalho, habilitado para desempenhar as atividades de pesquisador, em Instituições de Ensino e/ou Centros de Pesquisa, em indústrias e nos vários segmentos onde uma sólida formação química é necessária.

Titulação: Bacharel em Química

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 12 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3780h-a (3150H)            CNE: 2880h-a (2400H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 16                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira

Contato: (48) 3721-2312 – quimica@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2844 horas-aula (2370 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 72 horas-aula (60 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 360 horas-aula (300 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 396 horas-aula (330h)

– ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 108 horas-aula (90 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3780 horas-aula (3150 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 070/2021/PROGRAD                                                                            CURSO DE QUÍMICA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL                                                                                                             (CURSO 226 – Currículo 2021.1)

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5517 Química Geral I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5115 e

QMC5119 e

QMC5120

QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a QMC5115 e

QMC5119 e

QMC5120

MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 2h-a 36h-a
EGR5620 Desenho Técnico Aplicado a Química 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a 4h-a 72h-a
TOTAL: 360h-a

 

Nº 071/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 227, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no primeiro semestre letivo de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085048/2019-51).

ANEXO DA PORTARIA Nº 071/2021/PROGRAD                                                                               CURSO DE QUÍMICA TECNOLÓGICA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 227 – Química Tecnológica – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar um profissional, competente, do ponto de vista científico e humano, qualificado para mercado de trabalho, habilitado para desempenhar as atividades no setor industrial, sobretudo na condução, controle, pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais. Podendo atuar nas áreas de tratamento de resíduos, gestão de qualidade, desenvolvimento de processos e supervisão de processos industriais, atribuições estas conferidas pelo Conselho Federal de Química (CFQ) ao chamado Químico Industrial.

Titulação: Bacharel em Química Tecnológica

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 12 semestres

Carga horária obrigatória:               UFSC: 3984h-a (3320H)           CNE: 2880h-a (2400H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 16                                Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira

Contato: (48) 3721-2312 – quimica@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2790 horas-aula (2325 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 72 horas-aula (60 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 540 horas-aula (450 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 396 horas-aula (330h)

– ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 108 horas-aula (90 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3906 horas-aula (3255 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 071/2021/PROGRAD                                                                               CURSO DE QUÍMICA TECNOLÓGICA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 227 – Currículo 2021.1)

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica Semestral Total

Carga Horária

Prática Semestral Total

Carga Horária

Extensão Semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária

Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5517 Química Geral I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5115 e

QMC5119 e

QMC5120

QMC5115 e

 

QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a QMC5115 e

QMC5119 e

QMC5120

MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 2h-a 36h-a
EGR5620 Desenho Técnico Aplicado a Química 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a 4h-a 72h-a
TOTAL: 360h-a

 

Nº 072/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 553, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no primeiro semestre letivo de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32).

ANEXO DA PORTARIA Nº 072/2021/PROGRAD

CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 553 – Engenharia Florestal – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

ABF7301 Introdução à Engenharia Florestal 36h-a 2h-a 36h-a
CBA7101 Biologia Celular 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7101 Anatomia e Morfologia Vegetal 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7114 Química Geral e Orgânica 72h-a 4h-a 72h-a
CNS7112 Pré-Cálculo 36h-a 2h-a 36h-a
ABF7102 Zoologia Geral 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7103 Ecologia Geral 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7200 Ética e Filosofia da Ciência 36h-a 2h-a 36h-a
TOTAL: 450h-a

Objetivo: O curso de Engenharia Florestal tem o objetivo de formar cidadãos aptos a enfrentar os desafios do mundo contemporâneo, com formação ampla, sólida e com espírito crítico que possam contribuir para a solução de problemas cada vez mais complexos da sociedade contemporânea, através: da formação humanista, científica, tecnológica e interdisciplinar; de estudos preparatórios para os níveis superiores de formação; e da orientação para a escolha profissional. O Engenheiro Florestal formado pela UFSC estará apto a atuar junto a empresas privadas, públicas de caráter produtivo, conservacionista ou social, sendo capaz de tornar-se um empreendedor nas diferentes esferas da sociedade civil, sempre pautado pela ética e respeito à sociedade e ao ambiente.                                                                                                                                                                                      Titulação: Engenheiro Florestal                                                                                                                                                  Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 16 semestres                                     Carga horária obrigatória:            UFSC: 4536h-a (3780H)            CNE: 4320h-a (3600H)                   Número de aulas semanais:          Mínimo: 10                                 Máximo: 30 Coordenadoria do Curso: Profª. Drº. Mario Dobner Júnior                                                                                          Contato: (48) 3721-7171 – engenharia.florestal@contato.ufsc.br                                                         RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR                                                                      – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3690 horas-aula (3075 horas)                                                                                         – DISCIPLINAS OPTATIVAS: 126 horas-aula (105 horas)                                                                                                             – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 216 horas-aula (180 horas)                                                                                    – EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 468 horas-aula (390h)                                                                                                                  – ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 36 horas-aula (30    horas)                                                                                                                                                                                                                  – TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 4536 horas-aula (3780 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 072/2021/PROGRAD

CURSO DE ENGENHARIA Florestal – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 553 – Currículo 2021.1)

 

Nº 073/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia (230):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
MTM5512 – Geometria Analítica 72h-a MTM3111

Art. 2º – Alterar a equivalência da disciplina MTM5245, para efeito de integralização do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia (230), conforme especificado a seguir:

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
MTM5245 – Álgebra Linear 72h-a MTM3112

Parágrafo único – Fica excluída, como equivalência da MTM5245, a disciplina MTM5247.

Art. 3º – Alterar pré-requisito da disciplina FSC7106, pertencente ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia (230), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
FSC7106 – Meteorologia Sinótica I FSC7103 e FSC7105

Parágrafo único – Fica mantida, como pré-requisito da FSC7106, a disciplina FSC7103.

Art. 4º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas MTM3103 e MTM5245, pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia (230), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
MTM3103 – Cálculo 3 (MTM3102 e MTM5512) ou

(MTM3102 e MTM3111) ou

(MTM5162 e MTM5512) ou

(MTM5162 e MTM3111)

MTM5245 – Álgebra Linear MTM5512 ou MTM3111

Parágrafo 1º – Fica excluída a configuração anterior do pré-requisito da MTM3103, não apresentada na tabela acima.

Parágrafo 2º – Fica mantida, como pré-requisito da MTM5245, a disciplina MTM5512.

Parágrafo 3º – Permanecem inalteradas as demais características das disciplinas MTM3103 e MTM5245.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.005311/2021-51 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Meteorologia)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

Portaria de 19 de abril de 2021

 

Nº 074/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adilson Luiz Pinto, SIAPE 1670345 – UFSC: 179765 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 05/01/2021.  (Processo 23080.046760/2020-78).

Bruna Barboza Seron, SIAPE 2300573 – UFSC: 203976 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/04/2021.  (Processo 23080.007532/2021-63).

Bruno Catarino Bispo, SIAPE 1247868 – UFSC: 215087 [EEL/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.007272/2021-26).

Cintia Marangoni, SIAPE 2531012 – UFSC: 193326 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/03/2021.  (Processo 23080.010908/2021-17).

Claricia Otto, SIAPE 1564076 – UFSC: 138236 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.010439/2021-36).

Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, SIAPE 2378873 – UFSC: 171250 [BEG/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 27/07/2019.  (Processo 23080.008931/2020-61).

Cláudia Soar, SIAPE 1420369 – UFSC: 203852 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/03/2021.  (Processo 23080.001182/2021-21).

Cristian Soldi, SIAPE 3614213 – UFSC: 194560 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/05/2021.  (Processo 23080.010935/2021-90).

David Cavalcanti Ferreira, SIAPE 1083861 – UFSC: 212738 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/05/2020.  (Processo 23080.050778/2020-74).

Denize Demarche Minatti Ferreira, SIAPE 2279265 – UFSC: 203402 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 17/02/2021.  (Processo 23080.010828/2021-61).

Dilceane Carraro, SIAPE 2860144 – UFSC: 193644 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/04/2021.  (Processo 23080.010988/2021-19).

Dulce Marcia Cruz, SIAPE 1566461 – UFSC: 138422 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 09/03/2021.  (Processo 23080.003414/2021-86).

Emmanuel Gräve de Oliveira, SIAPE 2090154 – UFSC: 192869 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/02/2021.  (Processo 23080.000661/2021-21).

Estevan Hideki Murai, SIAPE 3004083 – UFSC: 216092 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/04/2021.  (Processo 23080.010253/2021-87).

Fabio Machado Pinto, SIAPE 2207418 – UFSC: 122836 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 17/03/2021.  (Processo 23080.010453/2021-30).

Felipe Vieira, SIAPE 3611512 – UFSC: 193091 [MAT/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 11/03/2021.  (Processo 23080.010486/2021-80).

Isabel de Oliveira e Silva Monguilhott, SIAPE 3299263 – UFSC: 200853 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 28/04/2021.  (Processo 23080.010235/2021-03).

Ismael Casagrande Bellettini, SIAPE 2109139 – UFSC: 193318 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/03/2021.  (Processo 23080.010829/2021-14).

Luciana de Oliveira Rech, SIAPE 1711050 – UFSC: 171098 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/01/2020.  (Processo 23080.010502/2020-53).

Marcio Vieira de Souza, SIAPE 1770030 – UFSC: 173740 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 15/03/2020.  (Processo 23080.010966/2020-60).

Maria Fernanda Diogo, SIAPE 2505697 – UFSC: 215648 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.004439/2021-05).

Marilise Luiza Martins dos Reis, SIAPE 2622522 – UFSC: 193490 [CAC/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/04/2021.  (Processo 23080.011033/2021-71).

Michel Milistetd, SIAPE 1244128 – UFSC: 203151 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 27/01/2021.  (Processo 23080.003447/2021-26).

Rafael Aleixo de Carvalho, SIAPE 2297123 – UFSC: 203860 [MAT/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 23/03/2021.  (Processo 23080.000593/2021-08).

Sheila Maria dos Santos, SIAPE 1057677 – UFSC: 216001 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 29/03/2021.  (Processo 23080.011116/2021-60).

Yesid Ernesto Asaff Mendoza, SIAPE 2117760 – UFSC: 193660 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/04/2021.  (Processo 23080.004931/2021-72).

 

 

Portaria de 19 abril de 2021

 

Nº 075/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EMC6001 Programa de Intercâmbio I 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EMC6002 Programa de Intercâmbio II 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EMC6003 Programa de Intercâmbio III 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EMC6004 Programa de Intercâmbio IV 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EMC6005 Disciplina de Iniciação Científica 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EMC6006 Disciplina de Pós-Graduação I 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6007 Disciplina de Pós-Graduação II 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6008 Tópicos Especiais 1 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6009 Tópicos Especiais 2 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6010 Tópicos Especiais 3 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6011 Tópicos Especiais 4 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6012 Tópicos Especiais 5 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
EMC6013 Tópicos Especiais 6 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
EMC6014 Tópicos Especiais Avançados 1 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6015 Tópicos Especiais Avançados 2 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6016 Tópicos Especiais Avançados 3 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6017 Tópicos Especiais Avançados 4 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6018 Tópicos Especiais Avançados 5 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6019 Tópicos Especiais Avançados 6 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6020 Tópicos Especiais Avançados 7 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
EMC6021 Tópicos Especiais Avançados 8 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
EMC6022 Tópicos Especiais Avançados 9 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.038402/2020-91 da Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Materiais)

 

Nº 076/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir disciplinas no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (236), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas EMC6001- Programa de Intercâmbio I Optativa 00h-a
Disciplinas Optativas EMC6002 – Programa de Intercâmbio II Optativa 00h-a
Disciplinas Optativas EMC6003 – Programa de Intercâmbio III Optativa 00h-a
Disciplinas Optativas EMC6004 – Programa de Intercâmbio IV Optativa 00h-a
Disciplinas Optativas EMC6005 – Disciplina de Iniciação Científica Optativa 00h-a
Disciplinas Optativas EMC6006 – Disciplina de Pós-Graduação I Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6007 – Disciplina de Pós-Graduação II Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6008 – Tópicos Especiais 1 Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6009 – Tópicos Especiais 2 Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6010 – Tópicos Especiais 3 Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6011 – Tópicos Especiais 4 Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6012 – Tópicos Especiais 5 Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas EMC6013 – Tópicos Especiais 6 Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas EMC6014 – Tópicos Especiais Avançados 1 Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6015 – Tópicos Especiais Avançados 2 Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6016 – Tópicos Especiais Avançados 3 Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6017 – Tópicos Especiais Avançados 4 Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6018 – Tópicos Especiais Avançados 5 Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6019 – Tópicos Especiais Avançados 6 Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6020 – Tópicos Especiais Avançados 7 Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas EMC6021 – Tópicos Especiais Avançados 8 Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas EMC6022 – Tópicos Especiais Avançados 9 Optativa 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.038402/2020-91 da Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Materiais)

 

Nº 077/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EMB5780 Transporte Marítimo e de Cabotagem 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 005449/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 078/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina EMB5771 do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina
EMB5771 – Transporte Marítimo e de Cabotagem

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
EMB5780 – Transporte Marítimo e de Cabotagem 72h-a EMB5771

Art. 3º – Incluir a disciplina EMB5780 no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
EMB5780 – Transporte Marítimo e de Cabotagem Obrigatória 72h-a EMB5010 e EMB5733 EMB5701 ou EMB5771

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 005449/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 079/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EFC5807 Mindfulness, Auto-observação, Meditação 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.012208/2020-86 da Coordenadoria da Educação Física Curricular do Centro de Desportos)

 

Nº 080/2021/PROGRAD – Art. 1º – Conceder à Natali Esteve Torres, SIAPE 1061874, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 24 de julho de 2020. (Processo: 23080.047632/2020-41).                                                                                                                                                     Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.                                                                                                                                                              (Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015)

 

 

Portaria de 20 abril de 2021

 

Nº 081/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a representação discente no Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA/PET), designado pela Portaria nº 43/PROGRAD/2020.

  • 1º – Dispensar:

– MARIA EDUARDA FAVERSANI FURTADO – PET Engenharia de Produção;

– RILARY CRISTINA ALVES SILVA – PET Educação Física;

  • 2º – Designar:

– MISLAINE INGRE GONÇALVES VICTORINO – PET Serviço Social;

-DIEGO DE SOUZA MENDES – PET Educação Física.                                                                                     Art. 2º –  Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 082/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o pré-requisito da disciplina EEL7319, pertencente ao currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), conforme especificado a seguir:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
Optativas da Área de Especialização EEL7319 – Circuitos RF EEL7053 e EEL7061 e EEL7062

Parágrafo único – Fica excluída, como pré-requisito, a disciplina EEL7411.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.004885/2021-10 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica)

 

Nº 083/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CNM8003 Economia Feminista 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8004 Desenvolvimento, Desigualdade e Pobreza 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8005 Pensamento Social Brasileiro 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8006 Tópicos Especiais em Economia Monetária 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8007 Atividades Complementares 576h-a 00h-a 576h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.005225/2021-48 da Coordenadoria de Graduação em Ciências Econômicas)

 

Nº 084/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir, no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (304), o seguinte rol de disciplinas optativas: “Atividades Complementares”.

Parágrafo único – Fica mantido o rol “Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM”.

Art. 2º – Incluir disciplinas no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (304), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Atividades Complementares CNM7611 – Atividades Complementares: Estágio Supervisionado I Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7612 – Atividades Complementares: Estágio Supervisionado II Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7619 – Atividades Complementares: Atividades Extraclasse I Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7620 – Atividades Complementares: Atividades Extraclasse II Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7621 – Atividades Complementares: Atividades Extraclasse III Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7622 – Atividades Complementares: Atividades Extraclasse IV Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM8007 – Atividades Complementares Optativa 576h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7203 – Economia Agroindustrial Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7237 – Economia Popular e Solidária Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7238 – Economia Ecológica Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7273 – Caio Prado e o Desenvolvimento Brasileiro Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7313 – Custos e Preços nos Negócios Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7320 – Economia do Trabalho Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7322 – Finanças Empresariais Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7323 – Comércio Exterior Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7325 – Economia do Agronegócio Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7332 – Gestão Financeira Empresarial Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7333 – Análise de Séries Temporais Optativa 72h-a CNM6011
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7335 – Cooperativismo Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7337 – Teoria dos Jogos Optativa 72h-a CNM6014
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7339 – Economia da Energia Optativa 72h-a CNM6012
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7360 – Gestão de Qualidade Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7361 – Análise de Conjuntura Internacional Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7701 – Programa de Intercâmbio em Ciências Econômicas I Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7702 – Programa de Intercâmbio em Ciências Econômicas II Optativa 72h-a CNM5701 ou CNM7701
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7801 – Tópicos Especiais – Área de Desenvolvimento Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7802 – Tópicos Especiais – Área de Empresas e Finanças Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7803 – Tópicos Especiais – Integração e Desenvolvimento Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7804 – Tópicos Especiais – Área de Relações Internacionais Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7811 – Liberalismo Econômico Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7138 – Transformações Recentes do Capitalismo Contemporâneo Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8003 – Economia Feminista Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8004 – Desenvolvimento, Desigualdade e Pobreza Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8005 – Pensamento Social Brasileiro Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8006 – Tópicos Especiais em Economia Monetária Optativa 72h-a CNM6009

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.005225/2021-48 da Coordenadoria de Graduação em Ciências Econômicas)

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE – CPPD

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR.  RESOLVE:

 

Portaria de 22 de abril de 2021

 

Nº 006/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Maristela Campos – CA/CED, SIAPE 1840899 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutora. (Processo 23080. 015367/2021-13).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20/04/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de março de 2021

 

Nº01/2021/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 001/2021 – Bolsa Cultura 2021, que tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar e proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  1. Ana Lúcia Moraes (SeCArte)
  2. Eliane Santana Dias Debus (CED)

III. Mônica Aparecida Aguiar dos Santos Santos (Campus Curitibanos)

  1. Olga Regina Zigelli Garcia (CFH)
  2. Patrícia Peterle Figueiredo Santurbano (CCE)
  3. Priscila Genara Padilha (CCE)

VII. Rodrigo Garcez da Silva (CCE)

Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 01 a 20 de abril de 2021, com carga horaria total de 40 (quarenta) horas, atribuída aos professores integrantes da referida comissão.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de abril de 2021

 

Nº 18/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Dachamir Hotza, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Pontificia Bolivariana, da Colômbia, a partir de 08 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 08 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 19/2021/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Ivonete Teresinha Schulter Buss Heideman, do Departamento de Enfermagem, do Centro de CIências da Saúde, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Mariana, Colômbia a partir de 19 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 19 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Presidente da Comissão Eleitoral do CCJ, Professor Dr. Samuel da Silva Mattos, desginado pela Portaria nº 6/CCJ/2021, de 08/03/2021, no uso de suas atribuições e considerando o resultado das eleições  no âmbito de Centro de Ciências Jurídicas, realizadas  pelo sistema E-Democracia/UFSC,  conforme os Editais de nªs 1 a 4/2021/CCJ, cujos resultados foram devidamente homologados pela Comissão Eleitoral, de acordo com os assentamentos registrados nas Atas de nºs, 05/CE/CCJ, de 12.04.2021; 06/CE/CCJ, 13.04.2021; 07/CE/CCJ, de 15.04.2021 e 08/CE/CCJ, de 16.04.2021,  RESOLVE dar ampla publicidade dos  eleitos para o biênio 2021-2023, conforme segue:

 

 

Edital de 22 de abril de 2021

Nº 003/CECCJ/2021

 

  1. Edital nº1/2021/CCJ

I – Coordenação do  Curso de Graduação em Direito.

Coordenador Subcoordenador
Luiz Henrique Urquhart Cademartori Francisco Quintanilha Véras Neto

 

 

II  – Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

 

Titular

 

Suplente

André Lipp Pinto Basto Lupi Eduardo Avelar Lamy
Daniel Deggau Bastos Sandra Regina Leal
Gilson Wessler Michels Carolina Sena Vieira
Humberto Pereira Vecchio Josiane Rose Petry Veronse
Iôni Heiderscheidt Melissa Ely Melo
Marco Antônio César Villatore Francisco Bissoli Filho

 

 

III. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado Delegado do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

Titular Suplente
Carolina Sena Vieira Carolina Medeiros Bahia
Chiavelli Facenda Falavigno Doris Ghilardi
Marcus Vinicius Motter Borges Pedro Miranda de Oliveira
Orlando Celso da Silva Neto Daniel Deggau Bastos
Pedro de Menezes Niebuhr Francisco José de Oliveira Neto
Ricardo Soares Stersi dos Santos Liz Beatriz Sass

 

  1. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.

 

Titular Suplente
Everton das Neves Gonçalves Dóris Ghillard
Francisco Bissoli Filho José Sérgio da Silva Cristóvam
Gilson Wessler Michels Orlando Celso da Silva Neto
João dos Passos Martins Neto Liz Beatriz Sass
Matheus Felipe de Castro Cristina Mendes Bertoncini Corrêa
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Daniel Deggau Bastos

 

  1. Um (01) representante docente e respectivo suplente do Centro de Ciências Jurídicas para o Conselho Universitário.

 

Titular Suplente
Claudio Macedo de Souza Grazielly Alessandra Baggenstoss

 

 

  1. Edital nº 2/2021/CCJ –  Chefe e subchefe do Departamento de Direito
Chefe Subchefe
Guilherme Henrique Lima Reinig Rafael Peteffi da Silva

 

  1. Edital nº3/2021/CCJ

Coordenador (a) e Subcoordenador (a)  de Pesquisa

Coordenadora Subcoordenador
Melissa Ely Melo Gilson Wessler MicheIs

 

Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Extensão

Coordenador Subcoordenadora
Humberto Pereira Vecchio Carolina Sena Vieira
  1. Edital nº4/ 2021/CCJ Representação dos TAES nos Colegiados Deliberativos:

 

Colegiado Pleno do Departamento  de Direito

Titular Suplente
Marilia Segabinazzi Reinig Alice Teresa  Munhoz Sega
Geovana Fritzen Kinchescki Ana Aparecida Gomes Malmann
Marilda Aparecida de Oliveira Effting Heloísa Apolinário Testoni
Thais Gucowski Vargas Freitas Patricia Zimmermann de Farias Benites
Rosângela Alves Fabiano Dauwe

 

Colegiado Delegado do Departamento

Titular Suplente
Nelson Winckler Oliveira Cecilia Estela Giuffra Palomino

 

Colegiado do Curso de Graduação em Direito

Titular Suplente
Cristiane Nery da Fonseca  Kogut Rosângela Alves

 

Conselho da Unidade

Titular Suplente
Mirela Souza Tobias Nelson Winckler Oliveira

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Editais de 22 de abril de 2021

 

No 008/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Física, composto pelos seguintes professores: Alejandro Mendoza Coto; André Avelino Pasa; Antônio Nemer Kanaan Neto; Bruno Taketani Gouvea; Carlos Eduardo Maduro de Campos; Celso de Camargo Barros Junior; Cristiani Campos Plá Cid; Daniel Ruschel; Débora Peres Menezes; Eduardo Inácio Duzzioni; Emmanuel Grave de Oliveira; Felipe Arretche; Gustavo Nicolodelli; Ivan Helmuth Bechtold; Juliana Eccher; Lucas Nicolao; Luis Guilherme de Carvalho Rego Marcelo Henrique Romano Tragtenberg; Marcus Emmanuel Benghi Pinto; Maria Luisa Sartorelli; Natalia Vale Asari; Paulo Henrique Souto Ribeiro; Pawel Klimas; Raymundo Baptista; Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo; Roberto Cid Fernandes Junior; Roberto Kalbusch Saito; Sidney dos Santos Avancini e Valderes Drago, para a escolha de representante docente (titular e suplente), para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística, a realizar-se no dia 28 de julho de 2021, das 9 às 17 horas, em votação virtual por meio do sistema e-democracia da UFSC. (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 14 de junho de 2021 a 14 de julho de 2021, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação. (Ref. processo nº 23080.015442/2021-46)

 

No 009/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Física, composto pelos seguintes professores: Alejandro Mendoza Coto; André Avelino Pasa; Antônio Nemer Kanaan Neto; Bruno Taketani Gouvea; Carlos Eduardo Maduro de Campos; Celso de Camargo Barros Junior; Cristiani Campos Plá Cid; Daniel Ruschel; Débora Peres Menezes; Eduardo Inácio Duzzioni; Emmanuel Grave de Oliveira; Felipe Arretche; Gustavo Nicolodelli; Ivan Helmuth Bechtold; Juliana Eccher; Lucas Nicolao; Luis Guilherme de Carvalho Rego Marcelo Henrique Romano Tragtenberg; Marcus Emmanuel Benghi Pinto; Maria Luisa Sartorelli; Natalia Vale Asari; Paulo Henrique Souto Ribeiro; Pawel Klimas; Raymundo Baptista; Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo; Roberto Cid Fernandes Junior; Roberto Kalbusch Saito; Sidney dos Santos Avancini e Valderes Drago; a Chefe do Departamento de Física, Marta Elisa Rosso Dotto, e os representantes discentes Valéria Mariani Mattiello; Edgar Yubert Huayra Paitan e Carline Biesdorf, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Física, para exercerem mandato pelo período de 03 de setembro de 2021 a 02 de setembro de 2024, a realizar-se no dia 13 de agosto de 2021, das 9 às 17 horas, na votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC.

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 1º de julho de 2021 a 30 de julho de 2021, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação. (Ref. processo nº 23080.015454/2021-71)

 

 

CENTRO DE FILOFOSFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 35/2021/CFH – Designar as Professoras EDVIGES MARTA IORIS, SIAPE 1769082, e ALEXANDRA VIEIRA ELIZA ALENCAR, SIAPE 1169131, ambas do Departamento de Antropologia, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais, na condição de titular e suplente, respectivamente, pelo período de 29/03/2021 a 11/09/2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 011539/2021).

 

Nº 36/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora MIRIAM PILLAR GROSSI, SIAPE 1159601, do Departamento de Antropologia, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir desta data.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho das suas atividades.

Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria nº 28/2021/CFH, a partir desta data.

(Ref. Resolução Normativa nº 47/CUn/2014).

 

Portaria de 13 de abril de 2021

 

Nº 37/2021/CFH – Art. 1º Designar a Professora MARINA DOS SANTOS, SIAPE 1496150, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Departamento de Filosofia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 25 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação Digital nº 011979/2021).

 

Portaria de 14 de abril de 2021

 

Nº 38/2021/CFH – Art. 1º Designar, a partir da presente data, os professores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH:

  1. Renata Silva de Carvalho Chinelato, SIAPE 3057811, e-mail – renata.chinelato@ufsc.br
  2. Gustavo Andres Caponi, SIAPE 1160540, e-mail – caponi@cfh.ufsc.br
  3. José Antonio Kelly Luciani, SIAPE 1772699, e-mail – j.a.k.luciani@ufsc.br
  4. Marcelo Accioly Teixeira de Oliveira, SIAPE 1159786, e-mail – maroliv@cfh.ufsc.br
  5. Renata Cardozo Padilha, SIAPE 3974911, e-mail – renata.padilha@ufsc.br
  6. Luciano da Ros, SIAPE 1327896, e-mail – luciano.ros@ufsc.br
  7. Manoela Bettarel Bállico, SIAPE 1151780, e-mail – manoela.bettarel@ufsc.br
  8. Flávia Florentino Varella, SIAPE 2258306, e-mail – flavia.varella@ufsc.br

Art. 2º Conceder 04 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.

Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 27/2021/CFH, de 26 de março de 2021.

(Ref. Portaria nº 1796/2020/GR).

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 39/2021/CFH – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 24 de março de 2021:

Cezar Augusto Mortari (titular) – FIL/CFH

Jerzy André Brzozowski (suplente) – FIL/CFH

Cláudia Pellegrini Drucker (titular) – FIL/CFH

Celso Reni Braida (suplente) – FIL/CFH

Ulisses Razzante Vaccari (titular) – FIL/CFH

Diego Kosbiau Trevisan (suplente) – FIL/CFH

Janyne Sattler (titular) – FIL/CFH

Marcos José Müller (suplente) – FIL/CFH

Jason de Lima e Silva (titular) – MEN/CED

Cleber Duarte Coelho (suplente) – MEN/CED

Art. 2º – Atribuir a carga horária de 01 (uma) hora semanal para cada servidor.

(Ref. Ofício nº 3/SEEADFIL/CFH/2021).

 

 

 

Boletim Nº 47/2021 – 23/04/2021

23/04/2021 19:02

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 47/2021

Data da publicação:23 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_23.04.2021

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 28 a 34/2021/CCR/CBS
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 6/2021/PRAE
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº029/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº38 a 48/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 041 a 045/2021/CCB
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 001 a 019/2021/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 20 a 21/2021/PPGFSC
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 92 a  a 102, 104 a 108/2021/SEC/CTC

EDITAIS Nº 6 a 7/2021/SEC/CTC

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

Nº 28/2021/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22 de fevereiro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para o(a) servidor(a) Vitor Braga Rissi, SIAPE 3159113, ocupante do cargo de Professor, localizado(a) no(a) Sala de professor com efetivo exercício no ambiente/setor CC1107 – Laboratório de Zoologia e Morfologia Animal, e exercer suas atividades em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira Habitual (Por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal). (Referente ao Laudo Pericial LP 03/DSST/DAS/2017, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 25 de março de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 29/2021/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22 de fevereiro de 2021, o(a) servidor(a) Vitor Braga Rissi (SIAPE 3159113) para exercer atividades inerentes ao cargo Professor, no(a) ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (UORG: 972) com efetivo exercício no ambiente denominado “CC1107 – Laboratório de Zoologia e Morfofisiologia Animal”.

 

Nº 30/2021/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR a estudante abaixo listada para compor a representação discente na Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA/UFSC:

  • Jessica Tanholi Pedroso – Matrícula: 17205892.

2 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se a partir da data de sua publicação, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 31/2021/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão para discussão e elaboração da regulamentação dos processos de compras no Campus de Curitibanos (CCR/CBS):

  1. Alexandre de Oliveira Tavela;
  2. Claudia Mayumi Uekubo;
  3. Cláudio da Cunha Torres Júnior;
  4. Flavia da Silva Krechemer;
  5. Marcy Lancia Pereira;
  6. Natasha Finoketti Malicheski;
  7. Rodrigo Suitck Zaleuski.
  • – ATRIBUIR aos docentes a carga de 2(duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

3 – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 60(sessenta) dias ou até a publicação de ato administrativo que a revogue.

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 32/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESLIGAR, a partir de 22 de abril de 2021, a servidora docente abaixo relacionada da suplência da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais, conforme Portaria nº 90/2020/CCR/CBS de 06 de novembro de 2020:

–   Gloria Regina Botelho.

Art. 2º             DESIGNAR, a partir de 22 de abril de 2021, a servidora docente abaixo relacionada para a suplência da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais:

–   Naiara Guerra.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seu mandato finda em 06/11/2022.

 

Nº 33/2021/CCR/CBS – 1 -DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

  1. Samuel Luiz Fioreze (SIAPE 2047580);
  2. Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro (SIAPE 1791716);
  3. Viviane Glaser (SIAPE 2052414).

2 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação e encerra-se em UM ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 34/2021/CCR/CBS – 1 – RETIFICAR a portaria 18/2021/CCR/CBS de 08 de março de 2021, que Designa Membros para a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina no seguinte termo:

2 – DESLIGAR a docente Rosane Maria Guimarães da Silva – SIAPE 1625990.

3 – INCLUIR a docente Rosane Silvia Davoglio – SIAPE 1579220, e-mail rosane.davoglio@ufsc.br .

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 6/2021/PRAE – Art. 1º Estabelecer novo prazo para validade do Cadastro PRAE, apresentado junto à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) para o acesso aos seus Programas Assistenciais.

Parágrafo único: Esta medida é em decorrência da prorrogação da suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis e a suspensão do expediente presencial das atividades técnicas e administrativas, em todas as unidades da UFSC, até 02 de outubro de 2021, e visa seguir as orientações estabelecidas pela Portaria normativa nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020 em seu Artigo 4º, prorrogada pela Portaria normativa nº 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Estipular novo prazo de validade, até o dia 02/10/2021, para os Cadastros PRAE com data de validade entre  23/04/2021 e 01/10/2021.

Art. 3º Cabe a(ao) estudante cadastrada(o) verificar a data de validade do seu Cadastro PRAE junto ao Sistema de Cadastro e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, através do seu log-in e senha.

Art. 4º Esta Portaria pode ser revogada mediante condições de retorno às atividades acadêmicas e administrativas em forma presencial.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de abril de 2021

 

Nº 029/SAAD/2021  – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 005/SAAD/2021, de 22 de janeiro de 2021, que designa os membros do grupo de trabalho intitulado “Comissão Permanente de Equidade” com o objetivo de estudar e propor a politica para a equidade na UFSC, definindo ações, finalidades e metas.

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão:

Excluindo os membros:

Alaim Souza Neto – CTE/BLUMENAU

Luciana Bolan Frigo – CCTS/ARARANGUA

E incluindo os membros:

Barbara Segal Ramos – ECZ/CCB

Maique Weber Biavatti – PROPESQ

Jessica Saraiva da Silva- CCTS/ARARANGUA

Janaína Santos de Macedo – CAAP/PROGRAD

Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de cento e oitenta dias para concluir seu trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 041/2021/CCB – Art.1º Dispensar a professora ROSANE PORTO SELEME, SIAPE 2160693, a partir de 01/05/2021, da função de Coordenadora de Ensino de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas (Portaria n.º 169/2019/CCB).

Art. 2º Designar a professora CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA, SIAPE 2860028, como Coordenadora de Ensino de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/05/2021 a 30/11/2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº015220/2021)

 

Nº 042/2021/CCB – Designar a professora LEIDIANE MAZZARDO MARTINS, SIAPE 2147872, como Supervisora do Laboratório de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/07/2021 a 30/11/2021, com atribuição de carga horária de 06 (seis) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº015229/2021)

 

Nº 043/2021/CCB – Art. 1º Designar a professora MICHELLE TILLMANN BIZ, SIAPE 3617012, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 01/06/2021 a 30/11/2021, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

Art. 2º Designar a professora SAMIRA SCHULTZ MANSUR, SIAPE 1952296, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 01/06/2021 a 30/11/2021, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

Art. 3º Revogar a Portaria 363/2019/CCB a partir de 01/06/2021.

(Referente à Solicitação Digital nº015235/2021)

 

Nº 044/2021/CCB – Designar os docentes Maria Risoleta Freire Marques, Antonio de Pádua Carobrez e Natalia Hanazaki, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Horizontal da Classe C (Adjunto) Nível 4 para Classe D (Associado) Nível 1 da docente Andrea Rita Marrero, requerente do processo nº 23080.001885/2021-50.

 

Nº 045/2021/CCB – Designar os docentes Carla Gabrielli, Carla Inês Tasca e Marcelo Farina, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Horizontal da Classe D (Associado) Nível 3 para Classe D (Associado) Nível 4 da docente Ana Cláudia Rodrigues, requerente do processo nº 23080.000421/2021-26.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 38/2021/CED – Art. 1º – PRORROGAR, por mais 30 dias, a Portaria 37/CED/2019, de 15 de abril de 2019 e alterações realizadas pelas Portarias 48/CED/2019, de 3 de maio de 2019, 23/CED/2020, de 18 de fevereiro de 2020 e 132/2020/CED, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 39/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, por um período de 2 anos, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME Representação Departamento
Profª Juliane Mendes Rosa La Banca Titular NDI
Profª Thaisa Neiverth Suplente NDI

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 40/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, por um período de 1 ano, os discentes, abaixo  relacionados, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME MATRÍCULA    
Jeremias Martín Calandrini Coelho 20205682 Titular CALPE
Rebeca Tavares 20101058 Suplente CALPE
Ângelo Fernando Carvalho 18206098 Titular CALPE
Isabela Rodrigues Machado 19203319 Suplente CALPE
Sônia Vinhote 19206001 Titular CALPE
Laila Maheirie Barreto 19104561 Suplente CALPE

Art. 2º – Atribuir 02 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Nº 41/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, por um período de 1 ano, os discentes, abaixo relacionados, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Pedagogia:

ALUNO MATRÍCULA REPRESENTAÇÃO/CENTRO ACADÊMICO
Bruno Augusto Olska 19103146 CALPE
Ana Luiza Frick 19203861 CALPE
Dirce Meri de Rossi Garcia Rafaelli 18101019 CALPE

Art. 2º – Atribuir 02 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Portarias de 16 de abril de 2021

 

Nº 42/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

– Luciana Pedrosa Marcassa – Presidente;

– Adriana Mohr;

– Luciane Maria Schlindwein.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão do processo eleitoral.

 

Nº 43/2021/CED – ALTERAR a portaria 021/CED/2020 de 17 de fevereiro de 2020, atendendo à solicitação digital 14515/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ensino/Ensino de Biologia/Educação do Campo Processo nº 23080.062013/2019-43:

Profa. Dra. Graziela Del Mônaco CED/UFSC Presidente
Profa. Dra. Marília Carla de Mello Gaia CCA/UFSC Membro titular interno
Profa. Dra. Natacha Eugênia Janata CED/UFSC Membro suplente interno
Profa. Dra. Karen Cavalcanti Tauceda UFRGS Membro titular externo
Profa. Dra. Juliana Rezende Torres UFSCar Membro suplente externo
Thaynara Gilli Tonalli CED/UFSC Secretária

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº 44/2021/CED – ALTERAR as portarias 031/CED/2020 de 28 de fevereiro de 2020 e 024/CED/2021 de 28 de fevereiro atendendo à solicitação digital 15134/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ciência da Informação/Gestão da Informação, Processo nº 23080.060712/2019-59:

Prof. Dr. Rogério da Silva Nunes CIN/UFSC Presidente
Prof. Dr. Rogério Henrique de Araújo Junior UnB Membro titular externo
Prof. Dr. Alexandre Marinho da Costa CAD/UFSC

 

Membro suplente interno
Profa. Dra. Denise Fukumi Tsunoda UFPR Membro titular externo
Prof. Dr. Rodrigo Eduardo Botelho Francisco UFPR Membro suplente externo
Carla Cerdote da Silva SECARTE/UFSC Secretária

 

Nº 45/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) ÂNGELA DELLA FLORA, lotado(a) no Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED), renovação afastamento para cursar Doutorado na área de Educação, subárea Sociologia da Educação, em regime de tempo integral, com ônus limitado, no período de 01/03/2021 a 28/02/2022, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina (Processo nº 23080.063310/2018-25).

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 46/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 109/2020/CED, de 30 de setembro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR, os discentes Rebeca Tavares, Matrícula 20101058 e Laila Maheirie Barreto, Matrícula 19104561, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 1 ano.

 

Nº 47/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia:

– Joana Célia dos Passos – Presidente

– Patrícia de Moraes Lima – Vice-Presidente

– Rosalba Maria Cardoso Garcia

– Patrícia Laura Torríglia

– Adir Valdemar Garcia

– Katia Adair Agostinho

– Simone Vieira de Souza

– Diogo Norberto Mesti da Silva

– Carolina Picchetti Nascimento

– Eneida Oto Shiroma

– Mauro Titton

– Márcia de Souza Hobold

– Angélica Silvana Pereira

Art. 2º – Atribuir 02 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 2 anos.

 

Nº 48/2021/CED – Art. 1º – Designar os professores ANDRÉ TASCHETTO GOMES (EDC), ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ (EED) e JASON DE LIMA E SILVA (MEN) para, sob a presidência do primeiro e secretaria do segundo, constituírem Comissão Eleitoral organizadora da Eleição para representantes docentes do Centro de Ciências da Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá prazo até o dia 14 de maio de 2021 e carga horária de 2 (duas) horas semanais para a conclusão dos trabalhos.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 12 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/CDS – Art 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Avaliação, Seleção e Classificação das propostas do Centro de Desportos concorrentes ao EDITAL Nº 01/PROPESQ/2020 APOIO A NOVOS PESQUISADORES DA UFSC, no âmbito do Centro de Desportos.

  1. Cintia de la Rocha Freitas (Presidente).
  2. Ricardo Dantas de Lucas (Membro).
  3. Juliano Dal Pupo (Membro).

Art. 2º CONCEDER 01 hora semanal ao presidente e membros para realização das atividades previstas em edital (análise, julgamento de mérito e classificação através de relação ranqueada das propostas avaliadas, contendo a relação daquelas recomendadas e não recomendadas) e outras atividades de acordo com as necessidades.

 

Portaria de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 002/2021/CDS – DESIGNAR, o Professor ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE, para exercer as funções de Coordenador do Núcleo de Estudos em Tênis de Campo do Centro de Desportos/CDS, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 15 de fevereiro de 2021.

 

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2021

 

Nº 003/2021/CDS – DESIGNAR, o Professor LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO SIAPE: 1519826-7 para exercer as funções de Coordenador do Laboratório de Esforço Físico do Centro de Desportos/CDS, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, mandato com período de 02 (dois) anos, a partir em 15 de fevereiro de 2021.

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 005/2021/CDS – 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a Coordenação do primeiro para, constituir Comissão de Estágios do Curso de Bacharelado em Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme segue:

  1. Tiago Turnes
  2. Giovâni Firpo Del Duca
  3. Cassiano Ricardo Rech
  4. Valmir José Oleias

3º – ATRIBUIR ao Professor TIAGO TURNES a função de Coordenador de Estágios do Curso de Bacharelado em Educação Física, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

4º – ATRIBUIR aos demais membros a carga horária administrativa de 04 (quatro) horas semanais.

5º – Esta portaria tem validade de 02 (dois) anos, a partir de 24/02/2021.

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 006/2021/CDS – DESIGNAR, as Docentes, BRUNA BARBOZA SERON, JULIANA PIZANI, MICHELE CAROLINE DE SOUZA RIBAS, CRISTIANE KER DE MELO; FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE; CAROLINA PICCHETTI NASCIMENTO E LUCIANA FIAMONCINI para comporem a nova formação do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Educação Física, para finalizar o mandato de 02 (dois) anos, que finda em 09 de junho de 2021, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atribuições.

 

Nº 007/2021/CDS – DESIGNAR, os (as) Docentes, BRUNA BARBOZA SERON, JULIANA PIZANI, MICHELE CAROLINE DE SOUZA RIBAS, DANIELE DETANICO; JUCEMAR BENEDET; ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA E THIAGO SOUSA MATIAS, para comporem a nova formação do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Educação Física, para finalizar o mandato de 02 (dois) anos, que finda em 09 de junho de 2021, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atribuições.

 

Portaria de 04 de março de 2021

 

Nº 008/2021/CDS – Art 1º – DESIGNAR os servidores técnico-administrativos abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão responsável pela elaboração de propostas de aperfeiçoamento do funcionamento administrativo do Centro de Desportos, com vistas à melhoria contínua do atendimento ao usuário:

  1. Tiago Alexandre Viktor (Presidente)
  2. Ivan Tadeu Gomes de Oliveira (Membro)
  3. Débora Caroline Bublitz (Membro)
  4. Clarice Terezinha Loch Gonçalves (Membro)
  5. Guilherme Leoni Moretti (Membro)
  6. André da Silva Nascimento (Membro)
  7. Thiago José da Cunha (Membro)
  8. Thiago Machado (Membro)

Art 2º – ATRIBUIR a carga horária de 02 horas semanais ao presidente e demais membros para a realização das atividades da comissão.

 

Portarias de 05 de março de 2021

 

Nº 009/2021/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Professor MICHEL MILISTETD, para exercer as funções de Coordenador do Laboratório de Pedagogia do Esporte – LAPE do Centro de Desportos/UFSC, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 15/02/2021.

Art 2º – ATRIBUIR a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 010/2021/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Professor ROGÉRIO SANTOS PEREIRA, para exercer as funções de Coordenador do Laboratório e Observatório de Mídia Esportiva do Centro de Desportos/CDS, pelo período de 02 (dois) anos  a partir de 15/02/2021.

Art 2º – ATRIBUIR, a carga horária administrativa de 05 (cinco) horas semanais.

 

Nº 011/2021/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Professor ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, para exercer as funções de Coordenador do Laboratório de Biomecânica do Centro de Desportos/CDS, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 15 de fevereiro de 2021.

Art 2º – ATRIBUIR a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 012/2021/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Professor FERNANDO DIEFENTHAELER, para exercer as funções de Coordenador do Grupo de Pesquisa em Biodinâmica do Centro de Desportos/CDS, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 15 de fevereiro de 2021.

Art 2º – ATRIBUIR a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 013/2021/CDS – Art 1º – DESIGNAR, a Professora KELLY SAMARA DA SILVA, para exercer as funções de Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Atividade Física e Saúde – NuPAF, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 21/11/2020.

Art 2º – ATRIBUIR a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 014/2021/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Professor DIEGO AUGUSTO SANTOS SILVA, para exercer as funções de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Cineantropometria e Desempenho Humano – NuCiDH, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 15/02/2021.

Art 2º – ATRIBUIR a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 015/2021/CDS – DESIGNAR, a Docente CÍNTIA DE LA ROCHA FREITAS e os Servidores Técnico-administrativos THIAGO JOSÉ DA CUNHA e THIAGO MACHADO, para sob presidência do primeiro constituírem comissão para condução dos trabalhos da eleição de Representantes dos Docentes e Técnico-administrativos junto ao Conselho da Unidade do Centro de Desportos conforme editais 001/2021/CDS e 002/2021/CDS.

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

Nº 016/2021/CDS – DESIGNAR os professores RODRIGO SUDATTI DELEVATTI (titular) e THIAGO SOUSA MATIAS (suplente) para representarem os professores da área: Atividade Física Relacionada à Saúde, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 17/04/2021 à 17/04/2023, conforme Memorando nº 06/2021/PPGEF.

 

Nº 017/2021/CDS – DESIGNAR os professores CAROLINA FERNANDES DA SILVA (titular) e HUMBERTO JORGE GONÇALVES MOREIRA DE CARVALHO (suplente) para representarem os professores da área: Teoria e Pratica Pedagógica em Educação Física, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 17/04/2021 à 17/04/2023, conforme memorando nº 06/2021/PPGEF.

 

Nº 018/2021/CDS – DESIGNAR os professores LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO (titular) e RICARDO DANTAS DE LUCAS (suplente) para representarem os professores da área: Biodinâmica do Desempenho Humano, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 17/04/2021 à 17/04/2023, conforme memorando nº 06/2021/PPGEF.

 

Nº 019/2021/CDS – Art 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Cientifica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:

  1. Ricardo Dantas de Lucas, SIAPE: 2153068, e-mail: ricardo.dantas@ufsc.br.
  2. Tânia Rosane Bertoldo Benedetti, SIAPE: 1151049-5, e-mail: tania.benedetti@ufsc.br.
  3. Tiago Turnes, SIAPE: 1327328, e-mail: tiago.turnes@ufsc.br.
  4. Luiz Gulherme Antonacci Guglielmo, SIAPE: 1519826, e-mail: guilherme@ufsc.br.
  5. Fernando Diefenthaeler, SIAPE: 1688908, e-mail: fernando.diefenthaeler@ufsc.br.
  6. Michel Milistetd, SIAPE: 1244128, e-mail: michel.milistetd@ufsc.br

 

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 20/2021/PPGFSC – Art. 1º Nomear o técnico-administrativo ANTONIO MARCOS MACHADO, o docente IVAN HELMUTH BECHTOLD e a discente CARLINE BIESDORF, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de Chapa (1 membro titular e 1 membro suplente) ao colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, a fim de representar a área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística.

Art. 2º A eleição realizar-se-á na data de 28 de julho de 2021 – quarta-feira, 9 às 17 horas, em votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº. 23080.015442/2021-46)

 

Nº 21/2021/PPGFSC – Art.1º Nomear o técnico-administrativo ANTONIO MARCOS MACHADO e as discentes CARLINE BIESDORF e BETÂNIA CAMILLE TUMELERO BACKES, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º A eleição realizar-se-á na data de 13 de agosto de 2021 – sexta-feira, das 9 às 17 horas, em votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.015454/2021-71)

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de abril de 2021

 

Nº 92/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 08/03/2021, o servidor docente LEONARDO HOINASKI da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 31/2020/SEC/CTC, de 20 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Designar o servidor docente RAMON LUCAS DALSASSO para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir de 08/03/2021, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. solicitação digital n.º 013138/2021)

 

Nº 93/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 06/04/2021, o servidor docente CARLOS AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA da função de Supervisor do Laboratório de Conformação Mecânica (LABCONF), para a qual foi designado por meio da Portaria nº 56/2020/SEC/CTC, de 3 de abril de 2020.

Art. 2º Designar o servidor docente CARLOS ENRIQUE NIÑO BOHÓRQUEZ para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conformação Mecânica – LABCONF, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 06/04/2021, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. solicitação digital n.º 013252/2021)

 

Portarias de 12 de abril de 2021

 

Nº 94/2021/SEC/CTC –   Art. 1º Dispensar, a partir de 05/02/2021, os acadêmicos GIOVANNA GROFF ANDRADE OLIVEIRA (Matrícula 17103930) e ARIADNE PACHECO DE BO (Matrícula 17100543), da função de representantes discentes titular e suplente, respectivamente, junto ao Colegiado do Curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, para a qual foram designados por meio da Portaria nº 242/2020/SEC/CTC, de 28 de setembro de 2020.

Art. 2º Designar os acadêmicos MONIK MUNIZ CONRADO (Matrícula 18100571) e THIAGO TEIXEIRA MENDONÇA (Matrícula 16104227), como representantes discentes titular e suplente, respectivamente, junto ao Colegiado do Curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir de 05/02/2021, para um mandato de um ano.

(Ref. solicitação digital n.º 004207/2021 )

 

Nº 95/2021/SEC/CTC – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelos servidores docentes CRISTIANO BINDER (titular) e CARLOS RODRIGO DE MELLO ROESLER (suplente) na função de representantes do Departamento de Engenharia Mecânica no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, durante o período de 27/11/2020 até esta data.

Art. 2º Designar os servidores docentes CRISTIANO BINDER (titular) e CARLOS RODRIGO DE MELLO ROESLER (suplente) para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais como representantes do Departamento de Engenharia Mecânica, a partir desta data até 26/11/2022, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 010951/2021)

 

Nº 96/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes CRISTIANI CAMPOS PLÁ CID (titular) e EDUARDO CERUTTI MATTEI (suplente) para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais como representantes do Departamento de Física, a partir de 04/02/2021, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 011054/2021)

 

Nº 97/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar a Portaria nº 95/2020/SEC/CTC, de 13 de maio de 2020.

Art. 2º Designar o servidor docente GUILHERME ERNANI VIEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Simulação de Sistemas de Produção – LSSP, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir de 07/04/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 013514/2021)

 

Portaria de 13 de abril de 2021

 

Nº 98/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente MARINTHO BASTOS QUADRI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Porosos – LASIPO, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, no período de 25/03/2021 a 24/03/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 013685/2021)

 

Portarias de 16 de abril de 2021

 

Nº 99/2021/SEC/CTC – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelos servidores docentes MARIA ELISA MAGRI, PABLO HELENO SEZERINO, PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE e RAMON LUCAS DALSASSO, como representantes do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, durante o período de 16/09/2020 até está data.

Art 2º Designar os servidores docentes MARIA ELISA MAGRI, PABLO HELENO SEZERINO, PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE e RAMON LUCAS DALSASSO para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, como representantes do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir desta data até 15/09/2022, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 014219/2021)

 

Nº 100/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes DAVIDE FRANCO, LEONARDO HOINASKI e PATRÍCIA KAZUE UDA para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, como representantes do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, no período de 10/04/2021 a 09/04/2023, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa.

N.º 101/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes LEONARDO HOINASKI, MARIA ELISA MAGRI, PATRÍCIA KAZUE UDA e WILLIAN GERSON MATIAS para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, no período de 10/04/2021 a 09/04/2023, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 014219/2021)

 

Nº 102/2021/SEC/CTC – Designar os servidores abaixo indicados para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do chefe e subchefe do e Departamento de Informática e Estatística (INE):

Docentes:

Ricardo Pereira e Silva (Presidente)

Juliana Eyng

Técnico-administrativo:

Saulo Nunes Rech.

(Ref. Solicitação Digital nº 014607/2021)

 

Nº 104/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes JOSE MIGUEL MULLER e ALAN AMBROSI para compor a Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), a partir de 12/04/2021, para um mandato de 02 (dois) anos, sob a presidência da(o) Coordenador(a) de Extensão do respectivo Departamento.

(Ref. Solicitação Digital nº 013681/2021)

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº 105/2021/SEC/CTC – Designar os servidores e o discente abaixo indicados para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo:

Docentes:

RAMON SILVA DE CARVALHO (Presidente)

MAÍRA LONGHINOTTI FELIPPE

Técnica-administrativa:

MARTIELA KNAPPE DA SILVA

Discente:

GABRIEL HENRIQUE ROSA QUERNE

(Ref. OF E 67/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 106/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (PGEGC), para o período de 20/03/2021 a 19/03/2023, atribuindo 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa aos coordenadores das áreas de concentração, ao coordenador da gestão anterior do Programa, ao Coordenador Acadêmico e ao Coordenador de Pesquisa do Programa:

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento:

Roberto Carlos dos Santos Pacheco

Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento:

Alexandre Leopoldo Gonçalves

Área de Gestão do Conhecimento

Coordenadora: Édis Mafra Lapolli

Subcoordenadora: Andrea Valéria Steil

Área de Engenharia do Conhecimento

Coordenador: João Artur de Souza

Subcoordenador: José Leomar Todesco

Área Mídia e Conhecimento

Coordenador: Richard Perassi Luiz de Sousa

Subcoordenadora: Luciane Maria Fadel

Coordenadora na gestão anterior do Programa e Coordenadora Acadêmica do Programa

Gertrudes Aparecida Dandolini

Coordenadora de Pesquisa do Programa

Clarissa Stefani Teixeira

Chefe do Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento

Gregório Jean Varvakis Rados

(Ref. Solicitação Digital nº 014209/2021)

 

Nº 107/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, na função de representantes discentes titulares, no período de 01/04/2021 a 31/03/2022:

Caroline Francisco Dorneles (matrícula 202003121)

Bhertrand Gabler Mauro Gomes (matrícula 202001623)

Marina Weyl Costa (matrícula 201701935)

Lucas Araújo Bonomo (matrícula 201901574)

Vinícius Rugeri Borges Bonini (matrícula 202003185)

Marcelo Henrique Martinelli Martins (matrícula 201905714)

Jonas Bernardi (matrícula 201901842)

Renan de Moura Fereli (matrícula 201804640)

Henrique Guilherme da Silva (matrícula 202003201)

(Ref. Solicitação Digital nº 013476/2021)

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 108/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Laboratório Interdisciplinar para o Desenvolvimento de Nanoestruturas – LINDEN, junto ao Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir de 15/04/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 014622/2021)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 20 de abril de 2021

 

Nº 6/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Chefe  e Subchefe do Departamento de Informática e Estatística – INE, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 102/2021/SEC/CTC, de 16 de abril de 2021.

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 21/05/2021, das às 8h às 18h,  por meio de enquete anônima na página do Moodle da Câmara de Ensino do INE.

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email, no endereço ine@contato.ufsc.br, a partir desta data até às 17h do dia 14 de maio de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 014607/2021)

 

Edital de 22 de abril de 2021

 

Nº 7/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós Graduação em Engenharia Civil, bem como para representações docente e discente de área para composição do Colegiado Delegado desse mesmo Programa, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 103/2021/SEC/CTC, de 16 de abril de 2021.

Parágrafo único: As normas referidas no caput serão publicadas pela referida comissão, ato contínuo à emissão do presente edital, no endereço https://ppgec.posgrad.ufsc.br/.

Art. 2º  A eleição será realizada, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), nas seguintes datas:

  1. Coordenador e Subcoordenador: 21/05/2021
  2. Representantes Docentes de Área: 24/05/2021

III. Representantes Discentes de Área: 25/05/2021

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail no endereço breno.barra@ufsc.br, com cópia para o endereço ppgec@contato.ufsc.br, no período de 28/04/2021 a 11/05/2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 013761/2021)

 

 

Boletim Nº 46/2021 – 22/04/2021

22/04/2021 20:08

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 46/2021

Data da publicação:22 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_22.04.2021

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES  Nº 52 a 57/2021/CC
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº038/2021/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº052 a 054/2021/DCTJ
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº250, 364,371/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº Nº 021 a 026/2021/DPL/PROAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 085 a 159/DAP/PRODEGESP
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº025 a 028SAAD/2021
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 11/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº13 a 16/2021/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº036 a 042/2021/CFM

EDTIAIS No 005 a 007/2021/CFM

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº103/2021/SEC/CTC

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 15 de abril de 2021

 

Nº 52/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Manutenção corretiva do equipamento Veleiro de Expedição Científica Oceanográfica da UFSC – Veleiro ECO” (Ref.  Parecer nº 44/2021/CC, constante do Processo nº 23080.003135/2021-12).

 

Nº 53/2021/CC – Homologar o contrato do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), Fundação de Desenvolvimento e Pesquisa (FUNDEP), Fundação Universidade de Caxias do Sul (FUCS), Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Instituto Senai de Inovação em Soluções Integradas em Metalmecânica (ISI SIM), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Melhoria no projeto de ferramentas de injeção de alumínio” (Ref. Parecer nº 41/2021/CC, constante do Processo nº  23080.009012/2021-95).

 

Nº 54/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Implantação de estratégias de atenção às situações de violência com foco na população masculina no âmbito da Atenção Primária a Saúde” (Ref. Parecer nº 45/2021/CC, constante do Processo nº 23080.051786/2020-38).

 

Nº 55/2021/CC – Homologar o termo de cessão de bens móveis celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Município de Florianópolis do uso dos bens móveis presentes no processo (Ref. Parecer nº 42/2021/CC, constante do Processo nº 23080.007136/2021-36).

 

Nº 56/2021/CC – Aprovar o termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Metodologia para Estimativa dos Efeitos do Amortecimento sobre o VIV em Risers” (Ref. Parecer nº 46/2021/CC, constante do Processo nº 23080.013961/2020-99).

 

Nº 57/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Curso de Doutorado em Saúde Coletiva – Modalidade Interinstitucional UFSC – UNIFAP” (Ref. Parecer nº 47/2021/CC, constante do Processo nº 23080.045866/2020-54).

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 038/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, para compor na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 9 de março de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º DESIGNAR o docente FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO, para compor na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 9 de março de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º DESIGNAR o discente BRENO LUCAS DA SILVA SOARES (20206819) para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 16 de abril de 2021, pelo período de 1 (um) ano.

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 052/2021/DCTJ – Revogar a Portaria nº 032/2019/DCTJ de 30 de maio de 2019. Designar, a partir desta data, membros para compor a Comissão Setorial de Sustentabilidade do Campus de Joinville. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 053/2021/DCTJ – Criar a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Automotiva. Esta Portaria tem sua vigência no período de 30 de abril de 2021 à 15 de fevereiro de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 054/2021/DCTJ – Designar o Professor Leonardo Moreto Dias como Coordenador de TCC do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva. Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 27 de março de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº 250/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 21/01/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Tamires Ledi Ponthi, SIAPE 2083398, ocupante do cargo de técnica de enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica, da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º CANCELAR Portaria-SEI nº 106/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 29 de janeiro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.000826/2021-53 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 364/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/04/2020, a servidora Clarissa Coutinho Rosa, SIAPE 2710308, no Serviço de Compras, da Coordenadoria de Suprimentos, da Diretoria de Administração do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref. Processo SEI nº 23820.003066/2021-36).

 

Portarias de 16 de abril de 2021

 

Nº 371/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU

– Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/04/2021, a servidora JOSIANE NOEMI DE ANDRADE, SIAPE 1423615, na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref. Processo SEI nº 23820.003048/2021-540).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de abril de 2021

 

Nº 021/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 069/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.051347/2020-25 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras MARIA DAS GRAÇAS MARTINS, SIAPE nº. 1159829, Cozinheira/PRAE,e MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº. 1160479, Assistente em Administração/ PRAE, como membros titulares, e as servidoras BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, e AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE,, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 12 de abril de 2021

 

Nº 022/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 072/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.005472/2021-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, LETÍCIA STEDILE, SIAPE nº. 1227545, Administradora/CFH, FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº. 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN, JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, como membros titulares, e os servidores MARCEL LUIS AGOSTINI,SIAPE nº. 2280167, Administrador de Edifícios/BNU, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº. 2167107, Administrador de Edifícios/CFH, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, LINDONES RANGEL, SIAPE nº. 2193090, Administrador de Edifícios/JOI, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 023/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 079/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.013010/2021-09 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CÉSAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº. 1157781, Assistente em Administração/IU e MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº. 1160082, Técnico em Artes Gráficas/UI, como membros titulares, e os servidores LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº. 3074007, Técnico em Artes Gráficas/IU e MAURO JOSÉ ELIAS, SIAPE nº. 1158916, Jardineiro/AS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 024/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 080/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.051303/2020-03 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BRANDA VIEIRA, SIAPE nº. 2297245, Engenheiro/DGG e CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº. 1660368, Bióloga/CCB, como membros titulares, e os servidores ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG e CAROLINA ASSIS FERNANDES FERREIRA, SIAPE nº. 2039649, Arquiteto e Urbanista/DGG na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 025/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 082/2021, referente ao Processo Licitatório nº.  23080.010740/2021-40 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CLEONICE MARIA MICHELON, SIAPE nº. 3091026, Professora Magistério Superior/CCS, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, FLÁVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº. 2331977, Professor Magistério Superior/CCS, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS e ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e as servidoras GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS e PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 15 de abril de 2021

 

Nº 026/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 018/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037419/2020-21 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº. 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº. 1892287, Bibliotecário-Documentalista/DGG, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI, THAISA NEIVERTH, SIAPE nº. 3549954, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED e BRANDA VIEIRA, SIAPE nº. 2297245, Engenheiro-Área/DGG, como membros titulares, e os servidores GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 2106657, Administradora/CED, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/BNU, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº. 1034185, Assistente em Administração/CCA, BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº. 1077482, Bibliotecário-Documentalista/DGG, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, LEILA CARVALHO MELO, SIAPE nº. 2166621, Assistente em Administração/JOI, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/CED, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED e CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº. 1660368, Bióloga/CCB, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de março de 2021

 

Nº085/DAP/PRODEGESP – ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC, a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente, conforme relacionado em anexo.

 

Nº086/DAP/PRODEGESP- Exonerar, a pedido, MONIQUE VICENTE ROCHA PEIXOTO, matrícula SIAPE 2178497, código de vaga 687923, a partir de 28 de fevereiro de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.006761/2021-61).

 

Nº087/DAP/PRODEGESP- Exonerar, a pedido, MARCIO LUIZ SOARES JUNIOR, matrícula SIAPE 2346048, código de vaga 687479, a partir de 02 de março de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.006190/2021-64).

 

Nº088/DAP/PRODEGESP- Aposentar ANTONIO VLADIMIR MARTINS, matrícula SIAPE 1157196, código de vaga nº 688998, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.046709/2020-66).

 

Nº089/DAP/PRODEGESP- Aposentar THALES ROBERTO SCHOTT DA SILVA, matrícula SIAPE 1160552, código de vaga nº 692222, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e Orientação Normativa SEGEP/MP n° 16, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Orientação Normativa SEGEP/MP n° 5, de 22 de julho de 2014, aplicável por força da Súmula Vinculante n° 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, conferindo aposentadoria especial ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço, com proventos calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887/04, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5016908-65.2019.4.04.7200. (Processo nº 23080.003204/2021-98)

 

Portarias de 02 de março de 2021

 

Nº090/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Heloísa Apolinário Testoni, matrícula SIAPE 2129688, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Direito/CPGDIR/CCJ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de fevereiro de 2021 a 19 de junho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.006979/2021-15)

 

Nº091/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Heloísa Apolinário Testoni, matrícula SIAPE 2129688, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Direito/CPGDIR/CCJ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 20 de junho de 2021 a 18 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.006979/2021-15)

 

Portarias de 03 de março de 2021

 

Nº092/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 1733/GR/92, de 03 de setembro de 1992, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 1992, alterada pela Portaria nº 530/DDAP/2008, de 27 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2008, que concedeu aposentadoria a servidora ODETE BERNARDES BENTO, matrícula SIAPE 1156166. Onde se lê “com proventos proporcionais a 16/30 (dezesseis, trinta avos)”, leia-se “com proventos proporcionais a 18/30 (dezoito, trinta avos)”, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5001610-09.2014.4.04.7200 (Processo 23080.004675/92-36).

 

Nº093/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, matrícula SIAPE Nº 2182335, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada no Centro Tecnológico de Joinville/CTJOI, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 22 de maio de 2021 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.001439/2021-45)

 

Portarias de 03 de março de 2021

 

Nº094/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 225/GR/91, de 08 de março de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 1991, que concedeu aposentadoria ao servidor CLAVIO COUTINHO FILHO, matrícula SIAPE 1155513. Onde se lê “incorporando 30% de gratificação adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 33% (trinta e três por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo 23080.000558/91-40).

 

Nº095/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 04/2021/DAP, de 08 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2021, do servidor FAUSTINO JOSE DE SOUZA, matrícula SIAPE 1159466, referente à alteração da portaria nº 534/DDAP/2008. (Processo nº 23080.0042595/2008-99)

 

Nº096/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 431/2020/DAP, de 09 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2020, do servidor JOAO RODRIGUES, matrícula SIAPE 1156751, referente à alteração da Portaria nº 412/DDAP/2005. (Processo nº 23080.023980/2005-94)

 

Nº097/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 307/2020/DAP, de 29 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2020, da servidora LORENI TEREZINHA BECKER DAMIANI, Matrícula SIAPE 1157946, referente à alteração da Portaria nº 301/DDAP/2011. (Processo nº 23080.010632/2011-03)

 

Portarias de 05 de março de 2021

 

Nº098/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 305/2020/DAP, de 28 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2020, do servidor LUIZ FERNANDO JACINTHO MAIA, matrícula SIAPE 1156540, referente à alteração da Portaria nº 308/DP/96. (Processo nº 23080.024518/96-34).

 

Nº099/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 355/2020/DAP, de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2020, do servidor MARCIO RENATO FRANCALACCI, matrícula SIAPE 1155956, referente à alteração da Portaria nº 382/DRH/2002. (Processo nº 23080.007043/2002-49)

 

Nº100/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 06/2021/DAP, de 11 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2021, do servidor MARCO ANTONIO MACHADO FERREIRA DE MELO, matrícula SIAPE 1157296, referente à alteração da Portaria nº 33/DDAP/2005. (Processo nº 23080.033376/2004-95)

 

Nº101/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 306/2020/DAP, de 29 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2020, da servidora MARGARIDA MATOS DE MENDONCA, matrícula SIAPE 1169657, referente à alteração da Portaria nº 197/DDAP/2008. (Processo nº 23080.002885/2008-08)

 

Nº102/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 03/2021/DAP, de 08 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2021, do servidor PAULO LEONARDO MEDEIROS VIEIRA, matrícula SIAPE 1155871, referente à alteração da Portaria nº 364/DP/95. (Processo nº 23080.000586/95-17)

 

Nº103/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 547/2020/DAP, de 22 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2020, que concedeu aposentadoria a RICARDO LUCAS PACHECO, matrícula SIAPE 1157719. Onde se lê, “e a incorporação de 08/10 (oito décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001.”, leia-se, “e a incorporação de 08/10 (oito décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001.” (Processo 23080.046218/2020-15).

 

Nº104/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 393/2020/DAP, de 15 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2020, do servidor SINECIO EMILIO FLACH, matrícula SIAPE 1155868, referente à alteração da Portaria nº 366/GR/91. (Processo nº 23080.000893/91-84)

 

Portarias de 08 de março de 2021

 

Nº105/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Tiago Bortolotto, matrícula SIAPE 2193572, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado/localizado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de março de 2021 a 08 de março de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.008076/2021-79)

 

Nº106/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Tiago Bortolotto, matrícula SIAPE 2193572, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado/localizado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de março de 2021 a 23 de março de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.008076/2021-79).

 

Nº107/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria nº 274/2020/DAP, de 07 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2020 do servidor ANTONIO CARLOS SCARAMELLO, matrícula SIAPE 1159462, referente à alteração da portaria nº 1258/DRH/98. E alterar a Portaria n° 1258/DRH/98, de 13 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 1998, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO CARLOS SCARAMELLO, matrícula SIAPE 1159462, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 19% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.004792/98-95).

 

Nº108/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 284/2020/DAP, de 10 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2020, da servidora DIVA MARILIA FLEMMING, matrícula SIAPE 1157868, referente à alteração da Portaria nº 371/DP/94. (Processo nº 23080.001061/94-18)

 

Portarias de 09 de março de 2021

 

Nº109 DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 204/2017/DAP, de 21 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2017, que concedeu aposentadoria a RUTH EMILIA NOGUEIRA, matrícula SIAPE 1159740. Onde se lê, “ocupante do cargo de Professor, Grupo NS, Classe D4 Associado”, leia-se, “ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), nível único” (Processo 23080.004060/2017-19).

 

Nº110/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 180/GR/91, de 27 de fevereiro de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 05 de março de 1991, que concedeu aposentadoria ao servidor EGON NORT, matrícula SIAPE 1155466, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 30% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 35% (trinta e cinco por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.000372/91-81).

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº111/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Geovana Dagostim Savi Bortolotto, matrícula SIAPE 1133490, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de março de 2021 a 01 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.008227/2021-99)

 

Nº112/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Geovana Dagostim Savi Bortolotto, matrícula SIAPE 1133490, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 02 de julho de 2021 a 30 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.008227/2021-99)

 

Nº113/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Ana Caroline Padilha Severo, matrícula SIAPE 1972920, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central/CDIBC/BU/DGG, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de março de 2021 a 28 de junho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº
23080.008474/2021-95)

 

Nº114/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Ana Caroline Padilha Severo, matrícula SIAPE 1972920, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central/CDIBC/BU/DGG,
prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de junho de 2021 a 27 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.008474/2021-95)

 

Nº115/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 318/2020/DAP, de 30 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2020, do servidor WALDEMAR LAURINDO, matrícula SIAPE 1156546, referente à alteração da Portaria nº 081/DP/94. (Processo nº 23080.006406/93-86)

 

Nº116/DAP/PRODEGESP – Aposentar GRAZIELA ZACCHI FELIX, matrícula SIAPE 1157652, código de vaga nº 744351, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 17% (dezessete) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.003082/2021-30)

 

Portarias de 11 de março de 2021

 

Nº117/DAP/PRODEGESP – Aposentar EDEMAR ROBERTO ANDREATTA, matrícula SIAPE 1156679, código de vaga nº 688542, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.088239/2019-74)

 

Portarias de 12 de março de 2021

 

Nº118/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Jovana Lina Biasotto, matrícula SIAPE 1938876, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de março de 2021 a 05 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.008978/2021-13)

 

Nº119/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Jovana Lina Biasotto, matrícula SIAPE 1938876, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de julho de 2021 a 03 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.008978/2021-13)

 

Nº120/DAP/PRODEGESP – ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC, a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente, do servidor Andrei Krepsky de Melo, matrícula 1953036, lotado na Agência de Comunicação/AGECOM/DGG, com localização de exercício na Coordenadoria de Design e Programação Visual/ CDPV/ AGECOM/DGG e localização física na Coordenadoria de Design e Programação Visual/CDPV/AGECOM/DGG.

 

Portarias de 18 de março de 2021

 

Nº121/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Sandro Wopereis, matrícula SIAPE 2033009, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotado/localizado na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de março de 2021 a 12 de março de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.009100/2021-97)

 

Nº122/DAP/PRODEGESP- Conceder ao servidor Jonas Fedrigo, matrícula SIAPE 2034484, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos/CGCTA/CCA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 10 de março de 2021 a 14 de março de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.008511/2021-65)

 

Nº123/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Jonas Fedrigo, matrícula SIAPE 2034484, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos/CGCTA/CCA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 15 de março de 2021 a 29 de março de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.008511/2021- 65)

 

Nº124/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a IVETE GUIMARAES DA SILVA, matrícula SIAPE 06558399 e pensão civil temporária a NICKOLAS GUIMARAES DA SILVA, matrícula SIAPE 06567941, respectivamente, cônjuge e menor sob guarda do servidor aposentado APOLONIO ANTONIO DA SILVA, matrícula SIAPE 1169610, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 13 de novembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “b”, c/c § 3º do mesmo artigo, e art. 222, incisos III e VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.046687/2020-34 e 23080.047117/2020-61)

 

Nº125/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Bruna Pedroso Canever, matrícula SIAPE 2883972, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Enfermagem/ENF/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de março de 2021 a 01 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.009529/2021-84)

 

Nº126/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Bruna Pedroso Canever, matrícula SIAPE 2883972, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Enfermagem/ENF/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 02 de julho de 2021 a 30 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.009529/2021-84)

 

Nº127/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Isabela Maia Toaldo Fedrigo, matrícula SIAPE 3046140, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de março de 2021 a 07 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.008520/2021-56)

 

Nº128/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Isabela Maia Toaldo Fedrigo, matrícula SIAPE 3046140, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de julho de 2021 a 05 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008.

(Processo nº 23080.008520/2021-56)

 

Nº129/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a EMILIA SIBILA NUNES, matrícula SIAPE 06567304, na condição de companheira do servidor aposentado SEVERO COELHO, matrícula SIAPE 1157400, ocupante do cargo de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecido no dia 02 de dezembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.001007/2021-34)

 

Nº130/DAP/PRODEGESP Conceder pensão civil vitalícia a MIRIAM CARVALHO ALLES, matrícula SIAPE 06563571, na condição de cônjuge do servidor aposentado AFFONSO ALLES, matrículas SIAPE 1156705, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido  no dia 14 de janeiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.003584/2021-61)

 

Nº131/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARILDA COSTA, matrícula SIAPE 06564321, na condição de companheira do servidor aposentado LEO MEYER COUTINHO, matrícula SIAPE 0575229, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 16 de janeiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.003882/2021-51)

 

Nº132/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ESTELA VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 06563732, na condição de cônjuge do servidor aposentado ADAO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1154912, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 08 de janeiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho
de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
(Processo nº 23080.004241/2021-13)

 

Nº133/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA ELENA CARNEIRO DE QUEIROZ, matrícula SIAPE 06563775, na condição de cônjuge do servidor aposentado ROLDAO ROOSEVELT URZEDO DE QUEIROZ, matrícula SIAPE 0417780, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 27 de janeiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015,
combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
(Processo nº 23080.004644/2021-62)

 

Nº134/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ROSELENE ELI COELHO, matrícula SIAPE 06563791, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOAO OTAVIO COELHO, matrícula SIAPE 1159279, ocupante do cargo de Carpinteiro, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 09 de fevereiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
(Processo nº 23080.005483/2021-24)

 

Nº135/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Rita de Cássia Giassi, matrícula SIAPE 1880359, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 86 (oitenta e seis) dias, a partir do dia 12 de março de 2021 a 05 de junho de 2021, de acordo com o Processo Judicial nº 5002394-39.2021.4.04.7200. (Processo nº 23080.005607/2021-71)

 

Portarias de 19 de março de 2021

 

Nº136/DAP/PRODEGESP – Aposentar SONIA MARIA PEREIRA, matrícula SIAPE 1145009, código de vaga nº 715755, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.089240/2018-35)

 

Nº137/DAP/PRODEGESP – Aposentar ISOLDE MICHELS, matrícula SIAPE 1357791, código de vaga nº 690959, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 12, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “A” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos, os 30 (trinta) anos de contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo. (Processo nº 23080.001987/2021-75)

 

Portarias de 24 de março de 2021

 

Nº138/DAP/PRODEGESP – de Bibliotecário-Documentalista, lotada/localizada na Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central/CDIBC/BU/DGG, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de março de 2021 a 12 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.010384/2021-64)

Nº139/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Hilda Carolina Feijó, matrícula SIAPE 1047043, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada/localizada na Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central/CDIBC/BU/DGG, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de julho de 2021 a 10 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.010384/2021-64)

 

Portarias de 25 de março de 2021

Nº140/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARY ELIZABETH CERUTTI RIZZATTI, matrícula SIAPE 2467378, código de vaga nº 688579, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Associado), Nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 92% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I. (Processo nº 23080.003485/2021-89)

 

Nº141/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 120/2015/DAP, de 09 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2015, que concedeu aposentadoria a MAURO PEREIRA, matrícula SIAPE 1157866. Onde se lê, “incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo 23080.061319/2014-78)

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº142/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Helder Ricardo Marchini, matrícula SIAPE 2891186, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado/localizado no Departamento de Fitotecnia/FIT/CCA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 15 de março de 2021 a 19 de março de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.010386/2021-53)

 

Nº143/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Helder Ricardo Marchini, matrícula SIAPE 2891186, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado/localizado no Departamento de Fitotecnia/FIT/CCA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 20 de março de 2021 a 03 de abril de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.010386/2021-53)

 

Nº144/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Gilmara David Lemos, matrícula SIAPE 1009050, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Patologia/PTL/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de março de 2021 a 04 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.008711/2021-18)

 

Nº145/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Gilmara David Lemos, matrícula SIAPE 1009050, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Patologia/PTL/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de julho de 2021 a 02 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.008711/2021-18)

 

Nº146/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Alexandre Miers Zabot, matrícula SIAPE 2771005, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de março de 2021 a 24 de março de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.010674/2021-16)

 

Nº147/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Alexandre Miers Zabot, matrícula SIAPE 2771005, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de março de 2021 a 08 de abril de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.010674/2021-16)

 

Portarias de 29 de março de 2021

 

Nº148/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 51/2021/DAP, de 08 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2021, do servidor FRANCISCO XAVIER MEDEIROS VIEIRA, matrícula SIAPE 1156029, referente à alteração da Portaria nº 152/GR/91. (Processo nº 23080.00335/91-35)

 

Nº149/DAP/PRODEGESP – Aposentar BARBARA DA SILVEIRA GALVAN, matrícula SIAPE 1422791, código de vaga nº 772508, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 12, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais. (Processo nº 23080.001693/2021-43)

 

Nº150/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, MARIANA PEREIRA TORQUATO, matrícula SIAPE 2139751, código de vaga 274109, a partir de 31 de março de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.008377/2021-01).

 

Portarias de 30 de março de 2021

 

Nº151/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, GRAZIELE PEREIRA COTRIM, matrícula SIAPE 1794457, código de vaga 300114, a partir de 31 de março de 2021, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.009488/2021-26).

 

Portarias de 31 de março de 2021

 

Nº152/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Elisangela Böing, matrícula SIAPE 3002190, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de março de 2021 a 15 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.011350/2021-97)

 

Nº153/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Elisangela Böing, matrícula SIAPE 3002190, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de julho de 2021 a 13 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.011350/2021-97)

 

Nº154/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Greyce Luci Bernardo, matrícula SIAPE 2860102, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 23 de março de 2021 a 20 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.011626/2021-37)

 

Nº155/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Greyce Luci Bernardo, matrícula SIAPE 2860102, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de julho de 2021 a 18 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.011626/2021-37)

 

Nº156/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Maria José Fidélis, matrícula SIAPE 1160287, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, licença à adotante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de março de 2021 a 05 de julho de 2021, de acordo com o Art. 210 da Lei nº 8.112/90 e Parecer nº 003/2016/CGU/AGU. (Processo nº 23080.011778/2021-30)

 

Nº157/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Maria José Fidélis, matrícula SIAPE 1160287, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, prorrogação da licença a adotante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de julho de 2021 a 03 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 210 da Lei nº 8.112/90 e Parecer nº 003/2016/CGU/AGU. (Processo nº23080.011778/2021-30)

 

Nº158/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 150/2021/DAP, de 30 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2021, que concedeu exoneração, a pedido a GRAZIELE PEREIRA COTRIM, matrícula SIAPE 1794457. Onde se lê, “PORTARIA Nº 150, DE 30 DE MARÇO DE 2021”, leia-se, “PORTARIA Nº 151, DE 30 DE MARÇO DE 2021” (Processo 23080.009488/2021-26).

 

Nº159/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ANA MARIA DA SILVA SANTOS, matrícula SIAPE 06568165, na condição de cônjuge do servidor aposentado EDISON SANTOS, matrícula SIAPE 1155884, ocupante do cargo de Pintor/Área, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 08 de janeiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.004175/2021-81)

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

 

Portaria de 16 de abril de 2021

 

Nº025/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 013/SAAD/2021, de 08 de fevereiro de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
 Odorico Machado Mendizabal Professor do Magistério Superior 1808116 Departamento de Informática e Estatística (INE) Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

Portaria de 16 de abril de 2021

 

Nº 026/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Curitibanos nos semestres 2021.1 e 2021.2.

NOME CARGO SIAPE / CPF/ MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Patrícia Freitas Schemes Assumpção Assistente Social 3653844 Campus Curitibanos (CBS/UFSC) Presidente
Cláudia Mayumi Uekubo Assistente em Administração 1932554 Campus Curitibanos (CBS/UFSC) Titular
Emanoela Carolina Vogel Assistente Social 2183003 Campus Curitibanos (CBS/UFSC) Titular
Cleusa Mazuco Técnica em Assuntos Educacionais 2970117 Campus Curitibanos (CBS/UFSC) Titular
Clarice Elisabete Antunes Técnica em Agropecuária 2786539 Campus Curitibanos (CBS/UFSC) Titular
Marivone Richter Auxiliar de Biblioteca 1896749 Biblioteca Setorial do Campus Curitibanos (BSCUR/UFSC) Titular
Stefan Fritsche Técnico em Agrimensura 3137083 Campus Curitibanos (CBS/UFSC) Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 027/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 026/SAAD/2021, de 16 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Curitibanos nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Tienko Vitor da Rocha Técnica em Agropecuária 2013617 Campus de Curitibanos (CBS/UFSC) Suplente

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 028/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Karina Francine Marcelino Assistente em Administração 2344519 DDP/PRODEGESP Presidente
Alexandre Meyer Luz Professor do Magistério Superior 1496150 Departamento de Filosofia / FIL/CFH Titular
Ana Paula dos Santos Técnico em Assuntos Educacionais 3047548 DDP/PRODEGESP Titular
Tatiana da Silva Professor do Magistério Superior 1509510

 

Departamento de Física / FSC/CFM Titular
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg Professor do Magistério Superior 1157818

 

SAAD Titular
Alan Ribeiro Rodrigues Assistente em Administração 2423836 Corregedoria Geral Titular
Alexandre Magno Silva Santos Professor do Magistério Superior 2487643

 

 

Departamento de Física

Titular
Anderson Roberto Oliveira Auxiliar em administração 1929697 Prefeitura Universitária Titular
Angela Della Flora Professor do Magistério Superior 1580551 DEP.CIN. Titular
Bruno Renaly Souza Figueiredo Professor do Magistério Superior 3090339 Departamento de Ecologia E Zoologia Titular
Bruno Wanderley Farias Assistente em Administração 1660233 SINTER Titular
 

Diego Nunes

Professor do Magistério Superior 2612249 DIR Titular
Dilton Mota Rufino Auxiliar de Laboratório 277566 CFH/GCN Titular
Douglas Dyllon Jerônimo de Macedo Professor do Magistério Superior 1128052

 

CIN Titular
Everton Rogério da Silva Correa Pedagogo 2400861 Colégio de Aplicação Titular
Grace Kelly Caldas da Silva Auxiliar de Creche 2407877 NDI Titular
Juliana Ferreira Técnico em Assuntos Educacionais 1762814

 

SINTER Titular
Larissa da Silva Oliveira Santos Psicólogo/Área 2387679 DDP/PRODEGESP Titular
Leslie Sedrez Chaves Professor do Magistério Superior 2367248 Departamento de Jornalismo Titular
Luciana Martins da Rosa Professor do Magistério Superior 1953447 Departamento de Enfermagem Titular
Paulo Roberto Pagliosa Alves Professor do Magistério Superior 2553700

 

Coordenadoria Especial de Oceanografia Titular
Rosangela Leonor Goulart Contador 1156148 CCS-SPB Titular
Sonia Maria Guevara Ochoa Assistente em Administração 2344917 COREME/HU Titular
Tatiane de Andrade Maranhão Professor do Magistério Superior 1045349 Departamento de Química Titular
Viviane M. Heberle Professor do Magistério Superior 1160130 DLLE Titular
Andrea Santarosa Freire Professor do Magistério Superior 1299672 ECZ Titular
Jilvania Lima dos Santos Bazzo Professor do Magistério Superior 2375191  

CED

Titular
Lindberg Nascimento Júnior Professor do Magistério Superior 1374056 Geociências/ CFH Titular
Michelly Schaiane Pizzinatto Assistente em Administração 2760883 CCS Titular
Regina Célia Grando Professor do Magistério Superior 1211786 MEN/CED Titular
Maristela Campos Professor do Magistério Superior 1840899 CA/CED Titular
Francieli Cembranel Professor do Magistério Superior 1331954 Nutrição Titular
Sérgio Leandro da Silva Terapeuta Ocupacional 270322 CA/CED Titular
Fabiana Cruz de Araújo Técnico de Laboratório 3124962 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas / CFM Titular
Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira Professor de Magistério Superior 2411399

 

Dep. de Botânica Titular
 

Natalia Hanazaki

Professor de Magistério Superior 1359508 Dep. de Ecologia e Zoologia Titular
Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 SAAD

 

Titular
Daniel Serravale de Sá  

Professor de Magistério Superior

1963901 Dep. de Língua e Literatura Estrangeira Titular
Janete Eloi Guimarães  

Técnico em Assuntos Educacionais

3047311 Centro de Filosofia e Ciências Humanas Titular
Maria Alice Neves Professor de Magistério Superior 2328849

 

 

Dep. de Botânica

Titular
Ana Paula Aguiar dos Santos Auxiliar em Administração 2424299 SAAD Titular
Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério Superior 3157682 Dep. de ciências contábeis Titular
Lia Vainer Schucman Professor de Magistério Superior 3080944

 

 

Dep. de Psicologia

Titular
André Luiz Técnico em Administração 3124949 CCE/PPGJOR Titular
André Igor Oliveira Prado Farmacêutico 3014439 HU Titular
Luiz de Souza Romero Sanson Técnico em Assuntos Educacionais 1693419  

PROPESQ

Titular
Henrique César da Silva Professor de Magistério Superior 1813132 CCE Titular
Mirelle Finkler Professor de Magistério Superior 4313252 Depto Odontologia  

Titular

Marta Inez Machado Verdi Professor de Magistério Superior 1159945 Departamento de Saúde Pública Titular
Jussara Gue Martini Professor de Magistério Superior 1466140 Depto Enfermagem Titular
Maria Elisa Magri Professor de Magistério Superior 3769854 Departamento Engenharia Sanitária e Ambiental Titular
Jessica Saraiva da Silva Assistente social 1163389 SAE /ARA Titular
Flávia Martinello de Moura Professor de Magistério Superior 2331977 Departamento de Análises Clínicas Titular
Diovane Ghignatti da Costa Professor do Magistério Superior 1253201 Depto. de Enfermagem Titular
Aline Vanessa Poltronieri Gessner Tradutora e Intérprete de Libras/Português 2365959 Departamento de Ciências Exatas e Educação (BLU) Titular
Marineide dos Santos Tradutora Intérprete de Libras/Português 3215576 Departamento de Ciências Exatas e Educação (BLU)  

Titular

Akin Pereira Reis Estudante 15101644 —- Titular
Aline dias dos Santos Estudante 201901176 —– Titular
Brisa Marciniak de Souza Estudante 201901967 —- Titular
Camila dos Santos

 

Estudante 20150251 —– Titular
Clarens Chery

 

Estudante 19150115 —- Titular
Eduarda Souza Gaudio Estudante 201700012 —– Titular
Emmanuel Ricardo da Luz Sousa Estudante 17100182 —- Titular
Franciele Silveira Borges Estudante 10201479 —– Titular
Heloisy Gabriely Gonçalves dos Santos Estudante 18101315 —- Titular
Ismael Trajano Garcia Estudante 16150344 —– Titular
Josiane Beloni de Paula Estudante 201600020 —– Titular
Karla Priscilla Carvalho de Azevedo Araujo Estudante 18105012 —– Titular
Karoliny da Silva Rosa Estudante 18100117 —– Titular
Laura Aparecida Santos Estudante 17100285 —- Titular
Laura Rodrigues Hermando Estudante 16203510 —– Titular
Lucas Almeida Maier Estudante 19101483 —- Titular
Mwewa Lumbwe

 

Estudante 201804778 —– Titular
Nicole da Cruz Rabello Estudante 14102482 —- Titular
Patrícia Magalhães Pinheiro Estudante 201600051 —– Titular
Titular
Rhaysa Terezinha Gonzaga Estudante 15100678 —– Titular
Suelen Amorim Ferreira Estudante 15206333 —- Titular
Vanessa Suany da Silva Estudante 16106744 —– Titular
Manoela Cleusa da Costa Estudante 201905411 —- Titular
Leoni Rita Vitoria

 

Estudante 181011218 —– Titular
Larissa Zancan Rodrigues Estudante 201804140 —– Titular
Joyce Santos

 

Estudante 19203868 —- Titular
Clayton Barbosa Ferreira Filho Estudante 201804120 —- Titular
Lívia de Oliveira Guimarães Estudante 201901007

 

—– Titular
João Carlos Ramos do Nascimento Junior  

Estudante

16200242

 

—– Titular
Ligia Schwarz Estudante 201901305 —- Titular
Carolina Luiza de Quadros Estudante 202001363 —– Titular
Jocelene Francelina Estudante 16101179 —- Titular
Flávia Santos Laurentino Rosier Estudante 202002076 —– Titular
Felipe Ramos Lima Estudante 202001401 —– Titular
Sarah Orthmann Tavernard de Alencar Estudante 202003352 —- Titular
Helena Rodrigues da Silva Estudante 201901280 —– Titular
Jonny Alan Morais Estudante 17101400 —- Titular
Yonier Alexander Orozco Marín Estudante 201804178 —– Titular
Mychelle Carneiro Santana Graeff Campoli Estudante 201905492 —– Titular
João Paulo Roberti Junior Estudante 201700779 —– Titular
Carolina da Silva Pereira Estudante 202001036 —– Titular
Sabrina Regina Domeciano Estudante 202002092 —– Titular
Jefferson dos Santos Salviano Estudante 18207409 —– Titular
Jaina da Conceição Goes Estudante 201901217 —– Titular
Allana Letticia dos Santos Estudante 201901145 —– Titular
Georgia Martins da Costa Membro externo OAB/ Comissão Igualdade Racial Titular
Mateus Mendes Gigante Estudante 16102033 Movimento Negro Titular
Ramiro Fontoura Rodrigues Estudante 19105309 Movimento Negro Titular
Emiko Liz Pessoa Ferreira Membro externo Movimento Negro Titular
Lisiane Bueno da Rosa Membro externo Movimento Negro Titular
Maria Helena da Silva Santos Membro externo —– Titular
Jéssica Maria Policarpo Membro externo —– Titular
Joyce Ferreira Nascimento Estudante 18202599 Movimento Negro Titular
João Matheus Acosta Dallmann Professor do Magistério Superior 3039708 DCS – Departamento de Ciências da Saúde. Titular
Iclícia Viana Psicóloga 2424525 Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá Titular
Regina Vasconcellos Antônio Professor do Magistério Superior 11597795 FQM – Coordenadoria especial de Física, Química e Matemática. Titular
Kátia Madruga Professor do Magistério Superior 22929998 Departamento de Energia e Sustentabilidade Titular
Juliana Kumbartzki Ferreira Técnica em Assuntos Educacionais 1762814 SINTER Titular
Leila Carvalho Melo Assistente em
Administração
2166621 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Luana de Freitas
Gonçalves
Administradora 1589060 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Maycon Pscheidt Assistente em
Administração
2346083 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Vanessa Eidam Assistente Social 1060615 Direção Administrativa-DA/JOI Titular
Cristiane da Silva
Barbado
Técnico de Tecnologia
da Informação
1161317 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Taiza Rodrigues Administradora 1760562 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Kleber Carlos Francisco

 

Técnico de Tecnologia da Informação 1192941

 

Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Juliana da Rosa Assistente em Administração 1885885 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Talita Sauter Possamai Professor do Magistério Superior 2139887 Departamento EMB/JOI. Titular
 Odorico Machado Mendizabal Professor do Magistério Superior 1808116 Departamento de Informática e Estatística (INE) Titular

Art. 3º Ficam revogadas as portarias nº 013/SAAD/2021, de 08 de fevereiro de 2021; nº 018/SAAD/2021 de 09 de março de 2021; 022/SAAD/2021 de 07 de abril de 2021 e 025/SAAD/2021 de 16 de abril de 2021.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 20 de abril de 2021

 

Nº 11/2021/CCE – Os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Inglês para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Inglês, para mandato de dois anos a contar de 14 de junho de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, nas datas, horário e local abaixo discriminado:

Data: 17 e 18 de maio de 2021 (segunda e terça-feira)

Horário: das 08h00 do dia 17/05/2021 às 20h00 do dia 18/05/2021

Local: Formulário Google: https://forms.gle/EVkvS8MBfAphiJAd6

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas por email a ppgi.ufsc.coord@gmail.com, até o dia 10 de maio de 2021.

(Ref. Solicitação digital n° 015171/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, e a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de abril de 2021

 

Nº 13/2021/CCJ – Art. 1º – Designar a servidora Melissa Ely Melo, professora do magistério superior, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Jurídicas, a partir desta data, até  15/04/2023,  atribuindo-lhe  a carga horária de 8 (oito) horas semanais nos termos do artigo 28, § 1º da Resolução normativa acima citada.

Art. 2º – Designar o servidor Gilson Wessler Michels, professor do magistério superior, MASIS nº 218144, SIAPE nº 3145721, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do do Centro de Ciências Jurídicas, a partir desta data, até 15/04/2023, atribuindo-lhe a carga horária de 4 horas semanais nos termos do artigo 28, § 2º da Resolução normativa acima citada.

Art. 3º  – Ficam revogadas as Portarias nºs, 11/2020/CCJ, de 23/09/2020; 17/2020/CCJ, de 30/09/2020 e 09/2021/CCJ, de 02/04/2021.

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, e a Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de abril de 2021

 

Nº 14/2021/CCJ – Art. 1º – Designar o servidor Humberto Pereira Vecchio, professor do magistério superior, MASIS nº 103068, SIAPE nº  1159637, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas,  a partir desta data, até 15/04/2023,  atribuindo-lhe  a carga horária de 10 (dez) horas semanais nos termos do artigo 15  § 1º da Resolução normativa acima citada.

Art. 2º – Designar a servidora Carolina Sena Vieira, professora do magistério superior, MASIS nº 221010, SIAPE nº 2531087, para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas, a partir desta data, até 15/04/2023, atribuindo-lhe a carga horária de 5 horas semanais nos termos do artigo 15, § 2º da Resolução normativa acima citada.

Art. 3º  – Ficam revogadas as Portarias nºs 12/2020/CCJ, de 23/09/2020;  20/2020/CCJ de 24/11/2020 e 10/2021/CCJ, de 05/04/2021.

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, RESOLVE:

 

 

Portaria de 16 de abril de 2021

 

Nº 15/2021/CCJ – Art. 1°. Designar o servidor FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, professor do magistério superior, MASIS nº 214226, SIAPE nº 1459813, para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 16/04/2021.

Art. 2º. Atribuir ao servidor a carga horária de duas horas semanais para a realização das atividades pertinentes à função.

Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 25/CCJ/2019, de 10 de Junho de 2019.

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, e tendo em vista o processo eleitoral regido pelo Edital nº 4/CCJ/2021, RESOLVE:

 

 

Portaria de 16 de abril de 2021

 

Nº 16/2021/CCJ -Art. 1°. Investir os Representantes TAES no Colegiado Pleno do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 16/04/2021.

Titular Suplente
Marilia Segabinazzi Reinig Alice Teresa  Munhoz Sega
Geovana Fritzen Kinchescki Ana Aparecida Gomes Malmann
Marilda Aparecida de Oliveira Effting Heloísa Apolinário Testoni
Thais Gucowski Vargas Freitas Patricia Zimmermann de Farias Benites
Rosângela Alves Fabiano Dauwe

Art. 2º. Investir os Representantes TAES no Colegiado Delegado do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 16/04/2021.

Titular Suplente
Nelson Winckler Oliveira Cecilia Estela Giuffra Palomino

Art. 3º. Investir os Representantes TAES no Colegiado do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 16/04/2021.

Titular Suplente
Cristiane Nery da Fonseca  Kogut Rosângela Alves

Art. 4º. Investir os Representantes TAES no Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 16/04/2021.

Titular Suplente
Mirela Souza Tobias Nelson Winckler Oliveira

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de abril de 2021

 

No 036/2021/CFM – DESIGNAR, a partir de 14/04/2021, os servidores BERENICE SCHELBAUER DO PRADO e JOSÉ ALCINO FURTADO para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no Departamento de Física, junto ao Colegiado do Departamento de Física, com mandato de 02 (dois) anos. (Ref. Solicitação Digital n° 014123/2021).

 

Portaria de 19 de abril de 2021

 

No 037/2021/CFM – DESIGNAR as servidoras técnico-administrativas em educação Karen Laíse Moroski e Berenice Schelbauer do Prado e a servidora docente Natália Vale Asari para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Física, a realizar-se por meio do sistema de votação on-line e-Democracia – e-UFSC Portal de Serviços Digitais, de que trata os Editais de Convocação no 004 e 005/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 013852/2021).

 

No 038/2021/CFM – DESIGNAR os professores LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, ROSELY APARECIDA PERALTA e EDUARD WESTPHAL, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Química, a realizar-se , a realizar-se no dia 20/05/2021, das 10 às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-Democracia – e-UFSC Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 006/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 015076/2021).

 

No 039/2021/CFM – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Química, de que trata o Processo no 23080.061931/2019-55, objeto do Edital no 121/2019/DDP.

Campo de Conhecimento: Química Analítica
Membro Interno Composição

Banca

Instituição
Profa. Dra. Danielle Marranquiel Henriques Suplente UFSC
Membros Externos Composição

Banca

Instituição
Profa. Dra. Marcia Miguel Castro Ferreira Presidente UNICAMP
Prof.  Dr.  Paulo Cícero do Nascimento Titular UFSM
Prof. Dr. Marcone Augusto Leal de Oliveira Titular UFJF
Profa. Dra. Poliana Macedo dos Santos Suplente UTFPR/Curitiba
Prof. Dr. Wallace Duarte Fragoso Suplente UFPB

 

No 040/2021/CFM – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Química, de que trata o Processo no 23080.061911/2019-84, objeto do Edital no 121/2019/DDP.

Campo de Conhecimento: Físico-Química

 

Membros Externos Composição

Banca

Instituição
Prof. Dr. Teodorico de Castro Ramalho Presidente UFLA
Prof.  Dr.  Guilherme Luiz Dotto Titular UFSM
Prof. Dr. Neftalí Lenin Villarreal Carreño Titular UFPel
Profa. Dra. Irene Teresinha Santos Garcia Suplente UFRGS
Prof. Dr. Luciano Nassif Vidal Suplente UTFP
Prof. Dr. Clodoaldo Machado Suplente IFSC

 

Editais de 19 de abril de 2021

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

No 005/2021/CFM – ALTERAR a data da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Física, convocada através do Edital de Convocação no 004/2021/CFM de 14/04/2021, a realizar-se no 19 de maio de 2021 (quarta-feira), das 9h às 17h,   por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço chefia.fsc@contato.ufsc.br, no período de 03/05/2021 a 14/05/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 013852/2021)

 

No 006/2021/CFM – CONVOCAR os membros do Colegiado do Departamento de Química, com a finalidade de eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento, a realizar-se no dia 20/05/2021 (quinta-feira), das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço luiz.madureira@ufsc.br, no período de 26/04/2021 a 14/05/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 015076/2021)

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

No 041/2021/CFM – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 159/2020/CFM, de 29 de dezembro de 2020, que concede a professora REGINA RODRIGUES RODRIGUES, da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemática, afastamento para realizar estágio de pós-doutorado, modificando o trecho  onde se lê: “[…]  em regime de  tempo integral, com  ônus  integral CNPq,”  leia-se: “[…] em regime de tempo integral, com ônus integral Projeto TRIATLAS da Comunidade Européia”. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. proc. n° 23080.006214/2020-02).

 

No 042/2021/CFM – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 038/2021/CFM, de 19 de abril de 2021, que designa os professores LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, ROSELY APARECIDA PERALTA e EDUARD WESTPHAL, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Química, modificando o trecho  onde se lê: “[…]  a realizar-se no dia 20/05/2021, das 10 às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-Democracia – e-UFSC Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 006/2021/CFM.”  leia-se: “[…] a realizar-se no dia 27/05/2021, das 10 às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-Democracia – e-UFSC Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 007/2021/CFM”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 015076/2021).

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 20 de abril de 2021

 

No 007/2021/CFM – ALTERAR a data da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Química e o registro das candidaturas, convocada através do Edital de Convocação no 006/2021/CFM de 19/04/2021, a realizar-se no 27 de maio de 2021 (quinta-feira), das 10 às 17h,   por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço luiz.madureira@ufsc.br, no período de 26/04/2021 a 21/05/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 015076/2021)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 013761/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de abril de 2021

 

Nº 103/2021/SEC/CTC  – Designar os servidores e o discente abaixo indicados para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador, Subcoordenador e membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), no período de 14/04/2021 a 10/06/2021, atribuindo 02 (duas) horas semanais de carga horária a cada membro da comissão: Docentes: Breno Salgado Barra (Presidente) Leandro Fleck Fadel Miguel Ricardo Rüther Técnico-administrativo: Wagner Souza dos Santos Discente: Lucas Onghero

Boletim Nº 45/2021 – 19/04/2021

19/04/2021 18:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 45/2021

Data da publicação:19 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_19.04.2021

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 43 a 48/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 006/2021/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº315/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº103 a 108/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº2/2021/PROPG
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº16, 17/2021/SINTER

EDITAL CONJUNTO  Nº 02/2021/SINTER

CNTRO SÓCIOECONÔMICO PORTARIAS Nº031 a 039/CSE/2021

EDITAL Nº009/CSE/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 64 a 80/2021/CCS
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 10/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 64 a 80/2021/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº3/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 19/2021/PPGFSC

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de abril de 2021

 

Nº43/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Olga Yevseyeva, SIAPE 1938037, como Supervisora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 12 de abril de 2021 até 11 de abril de 2023.

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

Nº44/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para representar os técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato até 14 de novembro de 2022:

REPRESENTANTES TITULARES
Nome Cargo SIAPE
Amauri Cunha Soares Técnico em Eletrotécnica 1950626
Claudia Milanezi Vieira Assistente em Administração 1786311
Dheyfesson de Souza Pinheiro Técnico de Tecnologia da Informação 1731363
Iclícia Viana Psicóloga Educacional 2424525
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773
REPRESENTANTES SUPLENTES
Nome Cargo SIAPE
Clarice Elias Freitas Auxiliar em Administração 1900050
Giane de Farias Pereira Santana Assistente em Administração 2416681
Juliana Pires da Silva Técnica em Assuntos Educacionais 1761544

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 127/2020/CTS/ARA, de 11 de novembro de 2020.

 

Nº45/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Mateus Antunes de Souza, matrícula nº 18103282, e Guilherme Menegat, matrícula nº 17102286, como representantes discentes titulares, e Alef Julio Schaefer Cerutti, matrícula nº 16206042, como representante discente suplente, no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 29 de março de 2021 até 28 de março de 2022.

 

Nº46/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Julio Augusto da Rosa Carraro, matrícula nº 17201771, e Augusto Scarduelli Prudencio, matrícula nº 18102140, como representantes discentes titulares, no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 29 de março de 2021 até 28 de março de 2022.

 

Nº47/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar as acadêmicas Julia Suzin Pimentel, matrícula nº 20104591, como representante discente titular, e Jhennifer Cristine Matias, matrícula nº 18103346, como representante discente suplente, no Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 18 de fevereiro de 2021 até 17 de fevereiro de 2022.

 

Nº48/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 6 (seis) horas semanais de carga administrativa, para um mandato de 24 de março de 2021 até 23 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 41/2021/CTS/ARA, de 24 de março de 2021.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 15 de abril de 2021

 

Nº 006/2021/BNU – O Vice-Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar consulta à comunidade para escolha do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

As normas da consulta estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 037/BNU/2021, de 15 de abril de 2021. As informações referentes à consulta serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 03/05/2021, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre 08h00 de 19 de abril de 2021 até 17h de 22 de abril de 2021. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 23 de abril de 2021 até às 17h.

  • DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 037/BNU/2021, de 15 de abril de 2021, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para escolha do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

  • DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATO(A)(S)
    • Forma e prazo de inscrição

2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representantes (titular e suplente) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

2.1.2. As inscrições serão recebidas entre 08h00 de 19 de abril de 2021 até 17h de 22 de abril de 2021. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.

2.1.4. A chapa poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

2.2 Elegíveis

Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s docentes do quadro permanente lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação em efetivo exercício.

2.3. Homologação das Inscrições

2.3.1. A Comissão divulgará no dia 23 de abril de 2021, até às 17h00, a lista preliminar da(s) chapa(s) inscrita(s), e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

2.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição.

2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.

2.4. Interposição de Recursos

Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas.

  • DOS ELEITORES

3.1. Poderão votar o(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em efetivo exercício até o dia 23/04/2021.

3.2 A lista de Docentes será fornecida pela Direção do CTE.

3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até as 17h do dia 23 de abril de 2021 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

 

3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

  1. DA ELEIÇÃO

4.1. Local de votação

4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.1) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

4.2. Requisitos para votar

4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

4.3. Data da votação

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 03/05/2021, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

4.4. Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Vice-Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 037/2021/BNU, de 15 de abril de 2021.

4.5. Forma de apuração

Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado.

4.6. Critério para classificação da chapa

Após consolidação dos resultados pela Comissão Eleitoral será declarada eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a(s) chapa(s) regularmente inscrita(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

4.6.1. Critério de desempate

Na possibilidade de haver mais de uma chapa inscrita, havendo empate entre duas chapas, o critério de desempate deverá ser pela escolha do(a) candidato(a) tenha por ordem:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

  1. DOS RESULTADOS

5.1. Divulgação dos resultados

Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidore(a)(s) docentes até às 17:00 do dia 04 de maio de 2021.

5.2. Interposição de recursos

Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao email eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado.

5.3. Homologação do Resultado

Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

  1. CAMPANHA ELEITORAL

6.1. O período de 26 a 30 de abril de 2021 será destinado à campanha eleitoral.

6.2. No Período de campanha eleitoral, a(s) chapa(s) poderão requisitar à Comissão Eleitoral o envio de no máximo três mensagens eletrônicas que serão veiculadas pela comissão através da lista oficial de e-mail do CTE da UFSC. As mensagens deverão ser requisitadas à comissão eleitoral 24h antes da data escolhida para publicação e envio do e-mail, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

6.3. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de uma chapa inscrita e homologada, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e as chapas inscritas.

6.3.1. A realização e a regulamentação de debate serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

6.3.2. O debate realizar-se-á caso houver mais de uma candidatura e pelo menos uma das chapas o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 3(três) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

6.3.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

6.3.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com as chapas para a definição conjunta das regras.

6.3.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 24h após a publicação.

7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

  1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL
 

AÇÕES

 

PRAZOS

 

RESPONSABILIDADES

Publicação do Edital 16/04/2021 até as 12h00 Comissão
Recursos contra o Edital 17/04/2021 até às 12h00 Comunidade
Inscrições das candidaturas 19/04/2021 a 22/04/2021 das 8h00 às 17h00 Chapa(s)
Homologação das inscrições 23/04/2021 até às 17h00 Comissão
Recursos contra candidaturas 24/04/2021 até às 17h00 Comunidade
Divulgação da lista de Eleitores 23/04/2021 até as 17h00 Comissão
Campanha eleitoral 26/04/2021 a 30/04/2021 Chapa(s)
Eleição 03/05/2021 das 09h00 às 17h00 Comunidade
Apuração dos votos 03/05/2021 a partir das 17h00 Comissão
Divulgação do resultado 04/05/2021 até 17h00 Comissão
Interposição de Recursos 05/05/2021 até 17h00 Comunidade

 

 

Blumenau, 15 de abril de 2021.

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

 

 

Eduardo Zapp (Presidente)                                                          Alexandre José Sousa Ferreira

 

ANEXO 1

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

 

À Comissão Eleitoral,

 

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer à consulta pública para os cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato será de dois anos com início a partir da data de publicação da portaria.

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE TITULAR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE SUPLENTE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos, aceitaremos a investidura nos cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

Blumenau, _____ de __________ de 2021

 

 

ANEXO 2

Formulário para pedido de recurso

 

À Comissão Eleitoral,

Solicitação de pedido de recurso:

Nome do solicitante
Etapa do processo
Motivo  

 

 

 

Justificativa  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Blumenau, _____ de __________ de 2021

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de março de 2021

 

Nº 315/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 28/02/2021, a servidora Fernanda de Conto, SIAPE 1626376, na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001820/2021-01).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 103/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa LEDLUXE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 11.178.569/0001-68, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023574/2020-61).

 

Nº 104/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa CM EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS EIRELI, CNPJ nº 32.612.587/0001-86, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.036062/2020-64).

 

Nº 105/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa IRRIGARURAL – INSUMOS E SISTEMAS IRRIGADOS LTDA, CNPJ nº 11.502.964/0002-35, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031240/2020-61).

 

Nº 106/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa REY-GLASS COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 04.345.762/0001-80, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.047048/2020-96).

 

Nº 107/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa BASPRIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 10.698.323/0001-54, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.050698/2019-85).

 

Nº 108/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 2349939, Administrador de Edifícios/CCB, MARIELA PASSARIN, SIAPE nº 1984949, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO/CCB e DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº 1660667, BIOMÉDICO/CCB, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa NITROSEMEN PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI, CNPJ nº 85.093.524/0001-27, Pregão Eletrônico nº 273/2016 – Ata de Registro de Preços nº 542/273/2016.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.009075/2021-41).

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de abril de 2021

 

Nº 2/2021/PROPG  – Art. 1º – Designar os servidores e o representante discente abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de seleção de bolsas do Programa Suplementar de Bolsa Estudantil, Edital Nº 1/2021/PROPG. I. Pró-Reitora de Pós-Graduação – CRISTIANE DERANI; II. Representante da Coordenadoria de Bolsas – CBO/PROPG: VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO III. Representante da Câmara de Pós-Graduação: EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de abril de 2021

 

Nº 16/2021/SINTER –  Art. 1º Designar o Professor Diego Nunes, do Departamento de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Ghent University, da Bélgica, a partir de 15 de março de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 15 de março de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital conjunto de 09 de abril de 2021

 

EDITAL CONJUNTO  Nº 02/2021/SINTER –  A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), através da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), da Secretaria de Educação a Distância (SEAD), da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), torna público, por meio deste Edital, a abertura das inscrições e as normas que regerão o processo seletivo simplificado para a seleção de bolsistas que atuarão na equipe de produção dos Cursos Virtuais de Extensão (EDITAL Nº 2/2021/ PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN), com o objetivo de incentivar e apoiar o processo de internacionalização da UFSC por meio do seu PROGRAMA DE MOBILIDADE VIRTUAL.

  1. DAS VAGAS, BOLSAS, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO

1.1       Local de trabalho: trabalho remoto (home office);

1.2       Bolsas de Extensão: 3 (três) parcelas no valor de R$ 1.500,00 cada parcela, referentes aos meses de maio, junho e julho .

1.3       Vagas: conforme o quadro abaixo.

 

 

 

Função

 

Número de vagas

 

 

Carga Horária

 

 

Requisitos

Tutor do curso de              Libras (ministrado em inglês) 1 20h Estudante UFSC regularmente matriculado (graduando ou pós-graduando):

 

·         Conhecimento de Libras e Inglês em nível avançado.

  1. DOS REQUISITOS

2.1       Satisfazer os requisitos necessários específicos para a função que estejam descritos no quadro do item 1.4 deste edital.

2.2       Possuir matricula (regular e ativa), cursando o semestre letivo corrente na data da contratação, na Universidade Federal de Santa Catarina.

  • 1º. Os estudantes de graduação devem ter IAA igual ou superior a 6 e não podem possuir bolsa de qualquer natureza ou vínculo empregatício, exceto bolsa permanência, conforme Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.
  • 2. Este edital não contempla substituição de bolsista.

2.3       Ter disponibilidade para executar suas funções virtualmente.

2.4       Para recebimento da bolsa, possuir conta corrente individual em nome próprio.

Parágrafo único. Não é possível pagamento de bolsas de extensão em bancos digitais.

3          DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

3.1       Compete à SINTER coordenar o Programa de Mobilidade Virtual (PMV)

3.1.1    A SINTER ficará encarregada da divulgação do referido PMV junto aos parceiros internacionais;

3.1.2    A SINTER ficará responsável por explorar esta ação em prol da internacionalização em casa da UFSC promovendo a participação de seu corpo discente em todos os seus campi.

3.2       Compete à PROEX implementar as bolsas.

3.3       Compete à SEPLAN fornecer os recursos financeiros necessários para o lançamento deste Edital e sua manutenção.

3.4       Compete à SEAD coordenar o processo de orientação das propostas e oferecer suporte técnico em todo o processo de criação dos cursos.

  1. DA INSCRIÇÃO

4.1       Para a inscrição no processo seletivo, é necessário o envio dos documentos (a seguir) digitalizados para o e-mail equipe.sead@contato.ufsc.br, com o assunto “Inscrição – Seleção de bolsistas para atuar na equipe de produção dos Cursos Virtuais de Extensão”, no prazo informado no item 7 (Cronograma).

  1. Ficha de cadastro (Anexo I deste edital) preenchida e assinada;
  2. Atestado de matrícula;

III.        Histórico acadêmico atualizado;

4.2       Serão aceitas inscrições dentro do cronograma previamente definido pelo presente Edital. Inscrições fora do prazo não serão consideradas.

4.3       As informações fornecidas no formulário de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato proponente. Caso o formulário não seja devidamente preenchido e/ou estiver incompleto, a inscrição será desconsiderada.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

Uma comissão designada pelo pró-reitor de extensão fará a seleção dos bolsistas.

5.1       O processo seletivo constará de duas etapas:

5.1.1    Etapa 1: Homologação das inscrições: avaliação documental

5.1.2    Etapa 2: Entrevista

5.2       O candidato que prestar informação falsa ou inexata no formulário de inscrições ou em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

5.3       Os candidatos classificados acima do número de vagas farão parte de cadastro reserva, para atuarem em caso de necessidades futuras.

  1. DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS

6.1 A divulgação das inscrições homologadas e dos candidatos aprovados será feita nos sites da SINTER e PROEX, de acordo com o cronograma deste edital.

  1. CRONOGRAMA
EVENTO PRAZO
Divulgação do cronograma previsto no Edital 12 de abril de 2021
Inscrição dos candidatos 12 a 19 de abril de 2021 (até 16 h)
Divulgação das inscrições homologadas 20 de abril de 2021 (após 16 h)
Entrevistas 22 de abril de 2021
Resultado final 23 de abril de 2021
Prazo para o coordenador do Programa entregar por meio do portal de atendimento da PROEX os documentos para

implementação das bolsas

30 de abril de 2021
Início das atividades 1o de maio a 31 de julho de 2021

 

ROGÉRIO CID BASTOS

Pró-Reitor de Extensão – PROEX

LINCOLN P. FERNANDES

Secretário    de    Relações    Internacionais    – SINTER

 

 

 

LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO

Secretário de Ensino à Distância – SEAD

 

 

 

FERNANDO RICHARTZ

Secretário de Planejamento – SEPLAN

 

 

 

ANEXO 1

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

Nome:________________________________________________________

CPF:                                         ________E-mail:                                  __________
Telefone:                                 Curso:                                                    _________
Matrícula: _______________                                                              Banco:                                                __________
Agência:                                  Conta:                                                   __________
Operação:                               Vaga pretendida: ____________________________

Experiência: _____________________________________________________

 

Assinatura do Aluno Bolsista

 

 

Anexo 1

Cadastro para pagamento da bolsa de extensão

 

 

DADOS DO PROGRAMA

TÍTULO: PROGRAMA DE MOBILIDADE VIRTUAL
Nº NO SIGPEX: PERÍODO REGISTRADO NO SIGPEX:

      /      /        a        /      /       

CENTRO: SINTER DEPTO: SINTER
COORDENADOR(A): E-MAIL:
 

(        ) ESTUDANTE DE PÓS-GRADUAÇÃO (              ) ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO

 

DADOS PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO

NOME DO BOLSISTA:  

PERÍODO DA BOLSA:

E-MAIL: VAGA PRETENDIDA:
CPF: TELEFONE:
BANCO: AGÊNCIA:                     CONTA: OPERAÇÃO:
DEPARTAMENTO: SIAPE/MATRÍCULA:

Comprometo-me com todas as informações prestadas acima:

 

Assinatura do Docente Coordenador                                          Assinatura do bolsista

 

 

Portaria de 14 de abril de 2021

 

Nº 17/2021/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Andréia Isabel Giacomozzi, do Departamento de Psicologia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Sapienza Università di Roma, da Itália, a partir de 05 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 05 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, e de acordo com o OF E 3/CGADM/CSE/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de março de 2021

 

Nº 031/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionais para comporem Comissão para coordenar e propor novo Currículo para o curso de Administração incorporando a Curricularização da Extensão, conforme aprovado em Reunião do Núcleo Docente Estruturante – NDE de 06/12/2019,

 

NOME
Andressa Sasaki Vasques Pacheco
Ani Caroline Grigion Potrich
Helena Kuerten de Salles Uglione
Marcos Abílio Bosquetti

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER o período de 360 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 04 março de 2021

 

N º 032/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR como representante titular do CALISS, o membro abaixo relacionado, no Conselho de Unidade do CSE, com mandato de 01 ano, a partir de 04 de março de 2021.

– BEATRIZ KAULING GATTI (18101047)

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Ofício n° 01/2021/CALISS)

 

Portaria de 08 de março de 2021

 

N º 033/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem Comissão para coordenar e propor novo Currículo para o curso de Administração incorporando a Curricularização da Extensão, designada pela Portaria 031/CSE/2021, e conforme aprovado em Reunião do Núcleo Docente Estruturante – NDE de 04/03/2021,

 

NOME
Marcelo Gorges Machado
Bruna Macieira de Oliveira Schneider

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref OF E 6/CGADM/CSE/2021)

 

Portaria de 09 de março de 2021

 

Nº 034/CSE/2021 – Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da Portaria N. º 027/CSE/2021, conforme os trechos apresentados abaixo:

  1. Onde se lê:

Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem o colegiado do Curso de graduação em Administração, na modalidade à distância, no período de 02 anos.

  1. Leia-se:

Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem o colegiado do Curso de graduação em Administração Pública, na modalidade à distância, no período de 02 anos.

  1. Onde se lê:

Ani Carolina Grigion Potrich (CAD)

  1. Leia-se:

Ani Caroline Grigion Potrich (CAD)

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação 006888/2021)

 

Portaria de 15 de março de 2021

 

N º 035/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, a comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) para o Curso de Administração Pública, Modalidade a Distância, para um período de dois anos, a partir de 20 de março de 2021.

  1. Marcus Vinicius Andrade de Lima (CAD) – Presidente
  2. Gerson Rizzatti Junior (CAD) – membro
  3. André Luís da Silva Leite (CAD) – membro
  4. Arcângelo dos Santos Safanelli (CAD) – membro
  5. Luiz Salgado Klaes (CAD) – membro
  6. Marcelo Macedo (EGC) – membro

Art. 2º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal aos membros ora designados para o desempenho das suas funções no referido Núcleo.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.(Ref. Correspondência OF E 4/EADPNAP/CSE/2021)

 

Portaria de 16 de março de 2021

 

Nº 036/CSE/2021 – Art. 1º DISPENSAR os membros, abaixo relacionados, do Colegiado do Curso de graduação em Administração, na modalidade a distância, na condição de representantes do Conselho Regional de Administração – CRA, a partir de 11 de março de 2021.

Titular Suplente
Arcênio Patrício (CRA) Eugênio Carlos Evangelista Vieira (CRA)

Art. 2º DESIGNAR os membros, abaixo relacionados, do Colegiado do Curso de graduação em Administração, na modalidade a distância, na condição de representantes do Conselho Regional de Administração – CRA, a partir de 11 de março de 2021

Titular Suplente
Leandro José João (CRA) Mileide Marlete Ferreira Leal Sabino (CRA)

Art.3º ESTABELECER que de acordo com os Art.1 e Art.2 acima listados, o Colegiado do Curso de graduação em Administração, na modalidade a distância, passa a ter a seguinte composição:

Titular Suplente
Fred Leite Siqueira Campos (CNM) Rolf Hermann Erdmann (CAD)
Pedro Antônio de Melo (CAD) Raphael Schlikmann (CAD)
Ricardo Niehues Buss (CAD) Marcos Abílio Bosquetti (CAD)
Marcus Venícius Andrade de Lima (CAD) Evelize Welzel (CAD)
Bernardo Meyer (CAD) Helena Kuerten de Salles Uglione (CAD)
Allan Augusto Platt (CAD) Ani Caroline Grigion Potrich (CAD)
Alexandre Moraes Ramos (CAD) Rosália Barbosa Lavarda (CAD)
André Luis da Silva Leite (CAD) Marco Antônio de Moraes Ocke (CAD)
Luiz Carlos de Carvalho Junior (CNM) Helberte França (CSE)
José Sérgio Cristovam (CCJ) Cristina Mendes Bertoncini Correa (CCJ)
Jean Gabriel Castro da Costa (CFH) Carlos Eduardo Sell (CFH)
Marcelo Menezes Reis (CTC) Andrea Cristina Konrath (CTC)
Silvia Martini de Holanda Janesch (MTM) Felipe Lopes Castro (MTM)
 Leandro José João (CRA) Mileide Marlete Ferreira Leal Sabino (CRA)

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. na Solicitação 009429/2021)

 

Portaria de 17 de março de 2021

 

Nº 037/CSE/2020 – Art. 1º – CRIAR a Comissão de avaliação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC – 2021, no âmbito do CSE, a partir de 06 de março de 2021.

Art. 2º –  NOMEAR os professores abaixo relacionais para comporem a referida Comissão.

NOME E-MAIL
Beatriz Augusto de Paiva  (Presidente) beapaiva@gmail.com
Sandra Rolim Ensslin sensslin@gmail.com
Darci Schnorrenberger darcisc@gmail.com
 Carlos Eduardo Facin Lavarda eduardo.lavarda@ufsc.br
Maria del Carmen Cortizo maria.c@ufsc.br
Ricardo Lara ricardo.lara@ufsc.br
Tania Regina Kruger tania.kruger@ufsc.br
Karine de Souza Silva karinesilva@cse.ufsc.br
Ronivaldo Steingraber ronivaldo.ufsc@gmail.com
Roberto Meurer roberto.meurer@ufsc.br
Renê Birochi renebirochi@gmail.com
Marcus Venícius Andrade de Lima marcus.lima@cse.ufsc.br

Art. 3º- DENIFIR a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º –  ESTABELECER que a portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Resolução Normativa nº 053/CUn/2015)

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

N º 038/CSE/2021  – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, comporem o colegiado do Curso de graduação em Administração pública, modalidade a distância, designada pela Portaria 027/CSE/2021.

TITULAR SUPLENTE
Pedro Antônio de Melo (CAD) Celso Yuji Matuno (FSC)

Art. 2º ESTABELECER que após inclusões, o Colegiado do Curso passa a ter a seguinte composição:

TITULAR  

SUPLENTE

 

 

1. Marcus Vinicius Andrade de Lima (CAD)

2. Gerson Rizzatti Junior (CAD) 2. Allan Augusto Platt (CAD)
3. Bernardo Meyer (CAD) 3. Alexandre Moraes Ramos (CAD)
4. Ricardo Niehues Buss (CAD) 4. Ani Carolina Grigion Potrich (CAD)
5. André Luis da Silva Leite (CAD) 5. Marcos Antônio de Moraes Ocke (CAD)
6. Arcângelo dos Santos Safanelli (CAD) 6. Raphael Schlickmann (CAD)
7. Luiz Salgado Klaes (CAD) 7. Mario de Souza Almeida (CAD)
8. Helberte João França Almeida (CNM) 8. Paulo Otolini Garrido (CAD)
9. Fred Leite Siqueira Campos (CNM) 9. Luiz Carlos de Carvalho Junior (CNM)
10. Marcelo Macedo (EGC) 10. Gregório Jean Varvakis Rados (EGC
11. Sílvia Martini de Holanda (MTM) 11. Sergio Murilo Petri (CCN)
12. Andrey Anderson dos Santos (Servidor Núcleo UAB) 12. José Alonso Borba (CCN)
13. Isaias Scalabrin Bianchi (Servidor Núcleo Uab) 13. Mileide Marlete Ferreira Leal Sabino (CRA)
14. Pedro Antônio de Melo (CAD) 14. Celso Yuji Matuno (FSC)

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Correspondência OF E 5/EADPNAP/CSE/20)

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

Nº 039/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, paraa comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) para o Curso de Administração Pública, Modalidade a Distância, para um período de dois anos, a partir de 20 de março de 2021.

  1. Bernardo Meyer (CAD) – membro
  2. Celso Yuji Matuno (FSA) – membro

Art. 2º ESTABELECER que após inclusões, o NDE  passa a ter a seguinte composição:

  1. Marcus Vinicius Andrade de Lima (CAD) – Presidente
  2. Gerson Rizzatti Junior (CAD) – membro
  3. André Luís da Silva Leite (CAD) – membro
  4. Arcângelo dos Santos Safanelli (CAD) – membro
  5. Luiz Salgado Klaes (CAD) – membro
  6. Marcelo Macedo (EGC) – membro
  7. Bernardo Meyer (CAD) – membro
  8. Celso Yuji Matuno (FSA) – membro

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Correspondência OF E 5/EADPNAP/CSE/2021)

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 08 de abril de 2021

 

EDITAL Nº009/CSE/2021 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) para elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 02 de junho de 2021, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 06 de maio de 2021 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

 

  1. Início do registro de chapas 12 de abril de 2021;
  2. Final do registro das chapas 23 de abril de 2021;;
  3. Publicação das chapas inscritas em 26 de abril de 2021;;
  4. Relação de votantes habilitados em 26 de abril de 2021;;
  5. Homologação das chapas até 28 de abril de 2021;;
  6. Período para a campanha eleitoral de 27 de abril a 05 de maio de 2021;
  7. Eleição em 06 de maio de 2021, das 09 às 16 horas;
  8. f) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 07 de maio de 2021

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM)

  • 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
  • 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br habilitados até a data de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do Departamento os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

Parágrafo Único – A Chefia e Subchefia serão exercidas por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 12 a 23 de abril de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 28 abril de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 28 de abril de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição deste edital, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 15 – No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 07 de maio de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 15 de abril de 2021

 

Nº 10/2021/CCE – Art. 1º O Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso, para mandato de dois anos a contar de 21 de agosto de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo especificados:

Data: 02 de junho de 2021 (quarta-feira). Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: e-Democracia, sistema eletrônico de votação mantido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC (CCD-UFSC)

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas através de e-mail enviado à Secretaria do PROFLETRAS (profletras@contato.ufsc.br) , nos dias 24 e 25 de maio de 2021, das 09h00 às 17h00.

(Ref. Solicitação digital n° 013945/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de abril de 2021

 

Nº 64/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL) e ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora MAIQUE WEBER BIAVATTI, do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, de acordo com o Processo nº. 23080.010580/2021-39.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 65/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) e RUBENS RODRIGUES FILHO (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor ANTONIO FERNANDO BOING, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.002420/2021-16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 66/2021/CCS – Art. 1º Prorrogar, até 31 de maio de 2021, a vigência das Portarias n.º 226/2018/CCS, de 04 de setembro de 2018 e 305/2018/CCS de 31 de outubro de 2018, que designam representantes no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 018/2021/CCGNFR).

 

Portaria de 9 de abril de 2021

 

Nº 67/2021/CCS – Art. 1º Designar as docentes relacionadas abaixo como membros titulares e suplentes do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (mestrado profissional), pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 01/04/2021:

Lúcia Nazareth Amante (presidente)
Luciara Fabiane Sebold (vice-presidente)
Jane Cristina Anders (coordenadora pedagógica para doutorado)
Jane Cristina Anders (coordenadora pedagógica para mestrado)
TITULARES SUPLENTES

(respectivos)

Alacoque Lorenzini Erdmann Sabrina da Silva de Souza
Kátia Cilene Godinho Bertoncello Adriana Dutra Tholl
Ana Izabel Jatobá de Souza Juliana Balbinot Reis Girondi

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada membro Titular Docente, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 06/2021/PPGPENF).

 

Portarias de 12 de abril de 2021

 

Nº 68/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Cláudia Tiemi Mituuti Kitani, SIAPE n.º 2223848, como Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 13 de abril de 2021 a 28 de setembro de 2021, em substituição à professora Carolina Rogel de Souza, designada para esta função pela portaria n.º 543/2019/CCS.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 10 horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Revogar, a partir de 13/04/2021, a Portaria nº 543/2019/CCS, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 015/2021/FON).

 

Nº 69/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor Gilberto Vaz Teixeira, SIAPE nº 4220509, como Coordenador de Extensão do Departamento de Cirurgia, pelo período de 2 anos, a partir de 8 de abril de 2021.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 003/CLC/2021).

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 70/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1° de maio de 2021 a 20 de janeiro de 2022, a professora JULIANE ALINE PAUPITZ como Coordenadora de Módulos do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, em substituição ao professor Leonardo Jönck Staub, designado pela Portaria n.º 6/2021/CCS, de 20 de janeiro de 2021, conforme tabela abaixo:

Fase Módulo Professor Coordenador Depto
10ª MED7030 Internato Médico II Saúde do Adulto Clínico Juliane Aline Paupitz CLM
12ª MED7036 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 1 Juliane Aline Paupitz CLM

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Memorando n.º 004/CLM/2021).

 

Nº 71/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL), MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL) e ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Promoção Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora JÚLIA DUBOIS MOREIRA, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº. 23080.010416/2021-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

Nº 72/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor NELSON MAKOWIECKY do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.027896/2020-89.

Professor Universidade Membro
Aroldo Prohmann de Carvalho UFSC Titular Interno – presidente
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Titular Externo
Maurício José Lopes Pereima UFSC Suplente Interno
Rosana Ono UFU Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 73/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora LÚCIA ANDRÉIA ZANETTE RAMOS ZENI do Departamento de Nutrição (NTR), de acordo com o Processo n. 23080.032476/2020-14.

Professor Universidade Membro
Ricardo de Souza Magini UFSC Titular Interno – presidente
Eduardo Ramirez Asquieri UFG Titular Externo
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
Sila Mary Rodrigues Ferreira UFPR Titular Externo
Elenara Maria Teixeira Lemos Senna UFSC Suplente Interno
Cristina de Oliveira Rodrigues UFPR Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 74/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO do Departamento de Cirurgia (CLC), de acordo com o Processo n. 23080.050826/2020-24.

Professor Universidade Membro
Maria Marlene de Souza Pires UFSC Titular Interno – presidente
Antônio Carlos Ligocki Campos UFPR Titular Externo
Cristina de Oliveira Rodrigues UFPR Titular Externo
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
Aroldo Prohmann de Carvalho UFSC Suplente Interno
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 75/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor GUILHERME CARPENA LOPES do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.050925/2020-14.

Professor Universidade Membro
Sérgio Fernando Torres de Freitas UFSC Titular Interno – presidente
Fernando Borba de Araújo UFRGS Titular Externo
Luís Carlos da Fontoura Frasca UFRGS Titular Externo
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Alcíbia Helena de Azevedo Maia UFSC Suplente Interno
Rosana Ono UFU Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 76/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.047246/2020-50.

Professor Universidade Membro
Maurício José Lopes Pereima UFSC Titular Interno – presidente
Álvaro Pereira UFBA Titular Externo
Elisete Schwade UFRN Titular Externo
Marlene de Fáveri UDESC Titular Externo
Fátima Buchele Assis UFSC Suplente Interno
Marília Alves UFMG Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 77/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora ANGELA MACHADO DE CAMPOS do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), de acordo com o Processo n. 23080.025961/2020-31.

Professor Universidade Membro
Alcíbia Helena de Azevedo Maia UFSC Titular Interno – presidente
Clarice Madalena Bueno Rolim UFSM Titular Externo
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
José Edson Paz da Silva UFSM Titular Externo
Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates UFSC Suplente Interno
Maria Ester Pereira UFSM Suplente Externo

Art. 2º Revogar Portaria n.º 165/2020/CCS, de 02/10/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 78/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora MARIA INÊS MEURER do Departamento de Patologia (PTL), de acordo com o Processo n. 23080.051639/2020-68.

Professor Universidade Membro
Maria Cristina Marino Calvo UFSC Titular Interno – presidente
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Rejane Faria Ribeiro Rotta UFG Titular Externo
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Titular Externo
Ricardo de Souza Magini UFSC Suplente Interno
Rosana Ono UFU Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 79/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora JUSSARA GUE MARTINI do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.030560/2020-01.

Professor Universidade Membro
Ricardo de Souza Magini UFSC Titular Interno – presidente
Dulce Aparecida Barbosa UNIFESP Titular Externo
Ivone Evangelista Cabral UFRJ Titular Externo
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Titular Externo
Daniela Lemos Carcereri UFSC Suplente Interno
Marília Alves UFMG Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 15 de abril de 2021

 

Nº 80/2021/CCS – Art. 1º EXCLUIR a docente ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde, designada pela Portaria n.º 38/2021/CCS, DE 3 DE MARÇO DE 2021.

Art. 2º INCLUIR a docente abaixo listada para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde:

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
SIMONE MARIOTTI ROGGIA FON 1813157 simone.roggia@ufsc.br

Art. 3º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015, CONVOCA:

 

Edital de 16 de abril de 2021

 

Nº 3/2021/CED – Os Servidores do Corpo Docente de Ensino Superior do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para elegerem os representantes Titular e Suplente da categoria, junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cuja eleição será realizada no dia 14 de maio de 2021, das 09h às 17h, na plataforma E-Democracia.

Os candidatos deverão requerer suas inscrições no período de 26 de abril a 07 de maio de 2021, das 09h às 17h, por e-mail, junto à Coordenadoria Administrativa do Centro de Ciências da Educação (coordenadoria.ced@contato.ufsc.br).

A apuração da eleição ocorrerá no dia 14 de maio de 2021, logo após o final do processo eleitoral, e será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da plataforma E-Democracia e o resultado encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral para divulgação.

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 15 de abril de 2021

 

Nº 19/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, para emitir parecer sobre a solicitação de créditos em “TRABALHOS ACADÊMICOS”, do(a) discente do curso de mestrado Caio Boccato Dias de Góes, referente à publicação do artigo científico intitulado: “Automated machine learning can classify bound entangled states with tomograms”, publicado no periódico intitulado: “Quantum Information Processing.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº. 23080.014319/2021-16).