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Boletim Nº 111/2020 – 09/10/2020

09/10/2020 19:04

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 111/2020

Data da publicação: 09 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_09.10.2020

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 76 a 77/2020/CGRAD

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 76 a 77/2020/CCR/CBS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 011/CPPD/2020

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA NORMATIVA Nº 5/2020/PROPG

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

PORTARIA Nº 006/SeCArte/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIA Nº 043/2020/CCA

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 03/2020/CE

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA Nº 134/2020/CCB

RETIFICAÇÃO Nº 013/2020/CCB

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIAS Nº 010 a 018/2020/CCJ

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 164 a 171/2020/CCS

EDITAL Nº 008/CCS/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 2/2020/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 135 a  136/2020/CFM

No 051/2020/PPGFSC

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 101 a 103/CSE/2020

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e ad referendum da Câmara de Graduação, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 21 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas para o curso de graduação em Medicina/Araranguá para ingresso em 2020.2 e 2021.1 e sobre a seleção para as vagas remanescentes do Vestibular 2020 para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2020.2

 

Nº 76/2020/CGRAD  – Art. 1º Em função da pandemia de COVID-19, estabelecer que o processo de ocupação das vagas para o curso de Medicina de Araranguá, bem como das vagas remanescentes do vestibular 2020, será realizado por meio de processo seletivo baseado nas notas obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem nas edições 2017 ou 2018 ou 2019.

Art. 2º Neste processo seletivo, a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, por meio de edital específico, oferece 60 (sessenta) vagas para o curso de Medicina de Araranguá e 489 (quatrocentos e oitenta e nove) vagas remanescentes do vestibular 2020, conforme os anexos I e II desta resolução normativa.

Parágrafo único. As vagas para o curso de Medicina de Araranguá serão divididas em duas entradas, sendo 30 (trinta) vagas para 2020.2 e 30 (trinta) vagas para 2021.1, conforme descrito no Anexo I, enquanto as demais vagas, remanescentes do Vestibular 2020, terão a entrada para 2020.2, com descrição detalhada no Anexo II.

Art. 3º Poderão inscrever-se neste processo seletivo os candidatos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – ter concluído ou vir a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC; e

I – ter concluído ou vir a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC; e (Redação dada pela Resolução Normativa nº 77/2020/CGRAD, de 01 de outubro de 2020).

II – ter realizado o Enem em 2017 ou 2018 ou 2019, à exceção daqueles que concorreram como “treineiros”.

§1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos disponível no Anexo II desta resolução normativa.

§2º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das edições do Enem (2017 ou 2018 ou 2019) cujas notas deseje utilizar para concorrer a vaga desejada.

Parágrafo único. Como definido nos respectivos editais do Enem, referente aos anos de 2017, 2018 e 2019, os candidatos que optaram por participar como “Treineiros” do Enem só podem utilizar os resultados para autoavaliação de conhecimento obtidos, estando, portanto, impedidos de utilizar as respectivas notas, mesmo atingido a pontuação necessária para concorrer aos cursos do presente processo seletivo, o que inviabiliza a sua inscrição.

Art. 5º O candidato que desejar participar da Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC deverá, ainda no ato de inscrição, escolher uma das modalidades a que deseje concorrer.

Art. 6º O Processo Seletivo UFSC/2020.2 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo e definição dos procedimentos relativos à realização deste;

II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o processo seletivo, sempre que necessário;

III – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

IV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o processamento das notas e da classificação, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e

V – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.

Art. 7º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na disciplina de redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do Enem acrescida de 10% (dez por cento).

Art. 8º Os pesos utilizados para o cálculo da nota final, para todos os cursos, serão:

I – 1,5 (um vírgula cinco) para a disciplina de Redação; e

II – 1,0 (um vírgula zero) para cada uma das demais disciplinas que compõem o Enem.

Art. 9º Para transformar a nota do Enem de cada disciplina para a base centesimal, devem ser consideradas as notas máximas e mínimas de cada disciplina, referentes ao ano do Enem utilizado (Anexo III), de acordo com a seguinte fórmula:

Em que:

I – “Xi” é a nota do candidato, informada pelo O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, na disciplina “i”;

II – “nota mínimai” é a nota mínima da disciplina “i” do Enem utilizado; e

III – “nota máximai” é a nota máxima da disciplina “i” do Enem utilizado.

Parágrafo único. A nota final – NF será a soma de todas as notas transformadas de cada disciplina multiplicada pelo respectivo peso descrito no artigo 8º, dividido por 5,5.

Art. 10º As vagas em cada curso/modalidade serão preenchidas pelos candidatos com maior nota final, observando-se o número de vagas ofertadas, descritas nos anexos I e II, para entrada em 2020.2 e 2021.1.

Parágrafo único. Para realizar o preenchimento das vagas/entrada para o curso de Medicina de Araranguá, o critério utilizado será a ordem de classificação dos candidatos, sendo os 30 (trinta) melhores classificados alocados em 2020.2 e os outros 30 (trinta) classificados em 2021.1.

Art. 11. O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no artigo 2º desta resolução normativa será definido em edital específico a ser publicado na página web referente ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa.

Art. 12. Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, a ser publicada posteriormente pelo DAE no site <www.dae.ufsc.br>.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 13. A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, total e por modalidade, a serem oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2020.2 consta dos anexos I e II desta resolução normativa.

Parágrafo único. A quantidade de vagas em cada modalidade de cada curso/turno foi estabelecida conforme a PAA da UFSC, disposta na Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, em concordância com a Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

Art. 14. Para a implementação da PAA, descrita no artigo 5º, a UFSC reservará 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno para candidatos egressos do sistema público de Ensino Médio, distribuindo essas vagas da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, das quais:

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência; e

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;

II – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita das quais:

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência; e

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;

§1º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de no mínimo a soma da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, totaliza 16% (dezesseis por cento).

§2º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de no mínimo a soma da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.

§3º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissões especificamente constituídas para esse fim, em cada um dos campi (Florianópolis, Joinville, Araranguá, Curitibanos e Blumenau), nomeadas pela SAAD e integradas por servidores técnico-administrativos em Educação e docentes.

§4º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrículas emitida pela PROGRAD, em conjunto com a SAAD.

§5º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Renda impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada resultado da validação.

§6º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial especificamente constituída para esse fim e nomeada pela SAAD.

§7º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada resultado da validação.

§8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e a Portaria MEC nº 9/2017, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, laudo que será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.

§9º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Pessoas com Deficiência impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada resultado da validação.

§10. Conforme a Portaria Normativa MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 15. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o artigo 5º deverão fazer sua opção no ato de inscrição ao processo seletivo, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; ou

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

§1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

§2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.

§3º O preenchimento das vagas remanescentes referentes à PAA obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.

§4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas.

Art. 16. Ao requerer inscrição no Processo Seletivo UFSC/2020.2, o candidato terá direito a optar por um único curso de sua preferência.

Parágrafo Único. O candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 17. A relação dos candidatos classificados em cada curso/modalidade será estabelecida em ordem decrescente da nota final obtida.

Parágrafo único. Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior nota obtida na disciplina de Redação;

II – maior nota obtida na disciplina Linguagens e códigos e suas tecnologias;

III – maior nota obtida na disciplina Matemática e suas tecnologias;

IV – maior nota obtida na disciplina Ciências Humanas e suas tecnologias;

V – maior nota obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas tecnologias;

VI – menor renda;

VII – candidato mais idoso.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida no artigo 17, estiverem situados dentro do limite das vagas em cada categoria (modalidade) terão direito a matrícula, enquanto os demais ficarão em lista de espera.

Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos constantes do edital de abertura do concurso.

Art. 19. Constatando-se, a qualquer tempo, que o candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Processo Seletivo UFSC/2020.2, sua classificação será anulada e o fato será comunicado à autoridade policial.

Art. 20. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC).

Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista a urgência da matéria constante do Parecer 27, acostado ao Processo nº 23080.036128/2020-16, em conformidade com a Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas  nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016,  nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e  nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)

 

ANEXO I

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Vagas de Medicina (Araranguá) – Ingresso 2020.2

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 15 1 2   5   2 1 4 30

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Vagas de Medicina (Araranguá) – Ingresso 2021.1

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 15   2 1 4 1 2   5 30

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

 

ANEXO II

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Quadro de Vagas Remanescentes do Vestibular 2020 – Ingresso 2020-2

 

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 22 1 3 1 7 1 3 1 6 45
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1   1 1 13
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1   1 1 13
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1   1 1 1   1 1 12
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1   1 1 14
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 18 1 3 1 5 1 2 1 5 37
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1       1       4
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 4 1   1   1   1   8
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1   1 1 1   1 1 12
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO CURITIBANOS 21 1 3 1 6 1 3 1 6 43
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 8 1 1 1 1 1 1 1 1 16
755 ENGENHARIA TÊXTIL – DIURNO BLUMENAU 20 1 3 1 5 1 3 1 5 40
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1   1 1 14
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1   1   7
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 19 1 3 1 5 1 2 1 5 38
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 6 1 1 1 1 1   1 1 13
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 8 1 1 1 2 1 1 1 1 17
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
    TOTAL 240 26 28 25 52 26 21 24 47 489

 

ANEXO III – NOTAS MÍNIMAS ENEM/2017, ENEM/2018 E ENEM/2019

 

DISCIPLINA ENEM 2017 ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e códigos e suas tecnologias 299,60 788,60 329,56 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas tecnologias 310,40 993,90 341,44 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas tecnologias 307,70 868,30 338,47 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas tecnologias 298,00 885,60 327,80 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 1º de outubro de 2020

 

 

Altera a Resolução Normativa nº 76/2020/CGRAD, com a modificação do inciso I do artigo 3º, que dispõe sobre as exigências para inscrição no processo seletivo de ocupação das vagas para o curso de Medicina de Araranguá para ingresso em 2020.2 e 2021.1, bem como das vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020 para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2020.2.

 

Nº 77/2020/CGRAD, – Art. 1º O inciso I do art. 3º da Resolução Normativa nº 76/2020/CGRAD passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ………………………………………………………….

………………………………………………………………………………

I – ter concluído o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC; e

………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.036128/2020-16 e com o Parecer nº 28/2020/CGRAD)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de outubro de 2020

 

Nº 76/2020/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os servidores relacionados à seguir para compor o Colegiado Delegado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF), sob a presidência do primeiro: Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (pela chefia do departamento); Francielli Cordeiro Zimermann (pela subchefia do departamento); Rosane Maria Guimarães da Silva (pela coordenação de extensão do departamento); Magnos Alan Vivian (pela coordenação de pesquisa do departamento); Andressa Vasconcelos Flores; Djalma Eugênio Schimitt; e Marcos Henrique Barreta (pela representação docente); Enio Paulo Belotto (pela representação técnico-administrativa);

2 – ATRIBUIR aos membros eleitos pela representação docente a carga horária de 2 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “membro em colegiado delegado”;

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se imediatamente e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 08 de outubro de 2020

 

Nº 77/2020/CCR/CBS – Art.1º RETIFICAR o cronograma do EDITAL 13/2020/CCR/CBS de 30 de setembro de 2020, para adequação ao calendário do sistema e-democracia, nos seguintes termos:

Data Atividade
01/10/2020 Divulgação do edital
01/10/2020 à 08/10/2020 Inscrições das chapas
09/10/2020 até 12:00 Homologação das chapas inscritas
09/10/2020 até 18:00 Término do prazo para recurso
16/10/2020 Eleição eletrônica via e-democracia
16/10/2020 Até 17:00 Divulgação do resultado
19/10/2020 Término do prazo para recurso da apuração

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 05 de outubro de 2020

 

Nº 011/CPPD/2020 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Erves Ducati, SIAPE 1160517, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor, com defesa em 03/08/2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 30/09/2020, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. (23080. 037941/2020-11)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução Normativa N° 15/2011/CUn, de 13 de dezembro de 2011, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 28 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre a apreciação de propostas e alterações em cursos de pós-graduação lato sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 5/2020/PROPG – Art. 1º O projeto de criação de curso de pós-graduação lato sensu deverá ser aprovado mediante parecer consubstanciado e apreciado pelo Colegiado do Departamento de origem do projeto e homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

§1º Caso a proposta de curso tenha origem em Unidade de Ensino, o Conselho da Unidade deverá aprovar o parecer consubstanciado para homologação na Câmara de Pós-Graduação.

§2º As solicitações de prorrogação da data de início e de término de curso de pós-graduação lato sensu deverão ser apreciadas pela Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e homologadas pela Câmara de Pós-Graduação para emissão da respectiva resolução.

Art. 2º As alterações na proposta pedagógica de curso de pós-graduação lato sensu deverão ser aprovadas pelo Colegiado do curso e homologadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Parágrafo único. A Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu emitirá parecer para homologação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação em solicitações de alteração de:

I – coordenação do curso;

II – cronograma de curso;

III – oferta de disciplina;

IV – carga horária de disciplina;

V – professor responsável de disciplina;

VI – professor orientador de trabalho de conclusão.

Art. 3º O relatório final do curso de pós-graduação lato sensu deverá ser aprovado pelo colegiado do curso, apreciado pela Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação para emissão dos certificados.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de setembro de 2020

 

Nº 006/SeCArte/2020 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação da Chamada Pública 001/2020/SECARTE, que tem por finalidade selecionar propostas artísticas e culturais, nas mais diversas linguagens, para compor a programação do evento Experimenta Pandêmico que terá exibição em plataforma digital.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

Ana Lúcia Moraes (SeCArte)

Ivo Caoe Baptiston (SeCArte)

José Henrique Nunes Pires (DAC/SeCArte)

Maria de Fátima de Souza Moretti (Departamento de Artes/CCE)

Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (SeCArte)

Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 01 a 15 de outubro de 2020, com carga horária total de 30 (trinta) horas, atribuída a professora integrante da referida comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de outubro de 2020

 

Nº 043/2020/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Sérgio Augusto Ferreira de Quadros (Titular Interno – UFSC), Edilson Rodrigues Matos (Titular Externo – UFRA), José Eurico Possebon Cyrino (Titular Externo – USP), Ronaldo Olivera Cavalli (Titular Externo – FURG), Jane Mara Block (Suplente Interno – UFSC) e Alfredo Olivera Gálvez (Suplente Externo – UFRPE) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) e Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Tese Inédita do docente do Centro de Ciências Agrárias, abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2020:

Claudio Manoel Rodrigues de Melo

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

 

COMISSÃO ELEITORAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A PORTARIA N.º 035/2020/CCA, DE 21 DE AGOSTO DE 2020, RESOLVE:

 

Edital de 06 de outubro de 2020

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 03/2020/CE – Alterar a data da eleição para o dia 09/11/2020, tendo em vista que data a prevista anteriormente encontra-se reservada para outro Centro junto ao site da e-Democracia.

Portanto, onde se lê “23 de outubro de 2020” nos artigos 1o, 9o, 10 e 42 da RESOLUÇÃO 01/CE/2020 e, também, no Edital de Retificação no02/2020/CE, passa a valer como sendo “09 de novembro de 2020”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de outubro de 2020

 

Nº 134/2020/CCB – Designar os representantes discentes Priscilla Gomes Welter – matrícula 201900869 (mestrado), Scheila Iria Kraus – matrícula 201801609 (doutorado) como representantes titulares e, respectivamente, Eduarda Gomes Ferrarini – matrícula 202001994 (doutorado), Marina Veiga da Silva Amorim – matrícula 201905483 (mestrado) como representantes suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas – CCB, e, também, designar os representantes discentes Josiane Mann – matrícula 201805734 (doutorado), Priscilla Gomes Welter – matrícula 201900869 (mestrado) e Scheila Iria Kraus – matrícula 201801609 (doutorado) como representantes titulares e, respectivamente, Marina Veiga da Silva Amorim – matrícula 201905483 (mestrado), Eduarda Gomes Ferrarini – matrícula 202001994 (doutorado) e Thayza Martins Melzer – matrícula 202000814 (mestrado) como representantes suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 01 (um) ano a partir de 25 de setembro de 2020. (Referente à Solicitação Digital nº 039107/2020)

 

Retificação do Edital Nº 013/2020/CCB

 

Retificar o Edital nº 013/2020/CCB, de 05 de outubro de 2020, modificando-o conforme o que segue:

Onde se lê: “Art. 3º – A consulta será realizada das 9h do dia 09 de novembro de 2020 às 17h do dia 10 de novembro de 2020 através do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br)”.

Leia-se: “Art. 3º – A consulta será realizada das 9h do dia 10 de novembro de 2020 às 17h do dia 11 de novembro de 2020 através do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br)”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2020

 

Nº 010/2020/CCJ – Art 1o DESIGNAR os docentes eleitos, como membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação  Profissional em Direito – PPGPD, para um mandato de dois anos, a contar de 03 de setembro de 2020.

Área de Concentração Titular Suplente
 

Direito e Acesso à Justiça

Grazielly Alessandra Baggentoss Luiz Henrique U. Cademartori
Guilherme Henrique Lima Reinig Rafael Peteffi da Silva
Matheus Felipe de Castro José Isaac Pilati

(Ref. De acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, e a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014)

 

Portarias de 23 de setembro de 2020

 

Nº 011/2020/CCJ – Art 1o – Designar o Prof. Dr. Gilson Wessler Michels, professor do magistério superior, MASIS no 218144, SIAPE no 3145721, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do Departamento de Direito, pro tempore, a par r desta data, até 31/03/2021, em consonância com o mandato do representante titular, designado pela Portaria no 10/2019/CCJ, de 01/04/2019.Art. 2oAtribuir ao servidor a carga horária de 4 horas semanais nos termos do ar go 28, § 2o da Resolução normativa acima citada.

 

Nº 012/2020/CCJ – Art 1o – Designar a Profa. Renata Raupp Gomes, MASIS no 121880, Siape no 2169794, para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas, pro tempore, a par r desta data, até 31/03/2021, em consonância com o mandato da representante titular, designada pela Portaria no 11/2019/CCJ, de 01/04/2019.Art. 2O – Atribuir a servidora a carga horária de 05 (cinco) horas semanais nos termos do ar go 15, § 2o da Resolução normativa acima citada.

 

Nº 013/2020/CCJ – Art 1o – DESIGNAR os professores Titulares Dr. HORÁCIO WANDERLEI RODRIGUES (UFSC), Dr. CARLOS ANDRÉ SOUSA BIRNFELD (FURG), Dra. CLAUDIA MARIA BARBOSA(PUC/PR), Dra. JULIANA NEUENSCHWANDER MAGALHÃES (FND/UFRJ), como membros titulares, e Dr. HUMBERTO PEREIRA VECCHIO (UFSC), como suplente, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para analisar o processo nº 23080.026465/2020-03 referente promoção à classe E (Titular de Carreira do Magistério Superior) do professor Ricardo Soares Stersi dos Santos, cuja defesa pública ocorrerá, por videoconferência, em 09/10/2020, às 09 h, no link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ccj-ufsc .Art. 2°. Designar os servidores Vicente Silveira Inácio e Rosângela Alves, para assessorar os trabalhos da Comissão.

 

Portaria de 28 de setembro de 2020

 

Nº 014/2020/CCJ –  Art. 1o – DESIGNAR os Servidores Vicente Silveira Inácio, Técnico de Tecnologia da Informação – SIAPE 3125376, Geyson Jose Goncalves da Silva, Docente do Magistério Superior – SIPAE 3091200, Cristiane Nery da Fonseca Kogut, Assistente em Administração, SIAPE 2344909, e Thais Gucowski Vargas Freitas, Assistente em Administração, SIAPE 1867112, para sob a presidente do primeiro integrarem a Comissão responsável pela aquisição de um software jurídico, cuja finalidade é dar prosseguimento à automatização e organização das atividades do Núcleo de Prática Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas.Art. 2o – Os designados deverão apresentar num prazo de 10 (dez) dias uma proposta contendo as diretrizes operacionais para a aquisição do respectivo software.

 

Portaria de 29 de setembro de 2020

 

Nº 015/2020/CCJ – Art. 1°. DESIGNAR os professores abaixo relacionados, lotados no Departamento de Direito – CCJ, para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE no âmbito do Curso de Graduação em Direito:

André Lipp Pinto Basto Lupi

Carolina Medeiros Bahia

Cristina Mendes Bertoncini Corrêa

Eduardo de Avelar Lamy

Francisco Bissoli Filho

Gilson Wessler Michels

Guilherme Henrique Lima Reinig

Iôni Heiderscheidt Nunes

Marcus Vinícius Motter Borges

Pedro de Menezes Niebuhr

Pedro Miranda de Oliveira

Rafael Peteffi da Silva

Ricardo Soares Stersi dos Santos

Art. 2º – A Comissão cumprirá um mandato de 2 (dois) anos a contar da presente data.

Art. 3º – Será atribuída 1 (uma) hora de trabalho semanal a cada membro do Núcleo.

Art. 4º –  Revoga-se as Portarias nº 18/2019/CCJ, de 18/04/2019 e nº 08/2020/CCJ de 10/08/2020.

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 016/2020/CCJ – Art. 1°. Designar a Profa. Sandra Regina Leal, MASIS no 195639, Siape n° 1861009, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas, a partir desta data, até 31/03/2021, em substituição a representante titular.Art. 2°.  Atribuir a servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais nos termos do artigo 15, §1°, da Resolução normativa acima citada.Art.3°. Revoga-se a Portaria n° 11/2019/CCJ, de 01/04/2019.

 

Nº 017/2020/CCJ – Art. 1°. Designar Melissa Ely Melo, professora do magistério superior, MASIS no 218527, SIAPE n° 3154209, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Direito, a partir desta data, até 31/03/2021, em substituição ao representante titular.Art. 2°. Atribuir a servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais nos termos do artigo 28, § 1°, da Resolução normativa acima citada.Art.3°. Revoga-se a Portaria no 10/2019/CCJ, de 01/04/2019.

 

Portaria de 06 de outubro de 2020

 

Nº 018/2020/CCJ – Art. 1°. Designar os professores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, EVERTON DAS NEVES GONÇALVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 e ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional  na Classe D (Associado) de nível 1 para 2, do Prof. Dr. Francisco Bissoli Filho, nos termos do processo nº 23080.034250/2020- 58.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de outubro de 2020

 

Nº 164/2020/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor RUBENS RODRIGUES FILHO do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.025056/2020-81.

Professor Universidade Membro
Liliane Janete Grando UFSC Titular Interno – presidente
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
Rosana Ono UFU Titular Externo
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Titular Externo
Alcides Milton da Silva UFSC Suplente Interno
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 165/2020/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora ANGELA MACHADO DE CAMPOS do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), de acordo com o Processo n. 23080.025961/2020-31.

Professor Universidade Membro
Alcíbia Helena de Azevedo Maia UFSC Titular Interno – presidente
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
José Angelo Silveira Zuanazzi UFRGS Titular Externo
Marília Alves UFMG Titular Externo
Marcos José Machado UFSC Suplente Interno
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 166/2020/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora FÁTIMA BUCHELE ASSIS do Departamento de Saúde Pública (SPB), de acordo com o Processo n. 23080.025113/2020-22.

Professor Universidade Membro
Maurício José Lopes Pereima UFSC Titular Interno – presidente
Ivone Evangelista Cabral UFRJ Titular Externo
Maria Ester Pereira UFSM Titular Externo
Marília Alves UFMG Titular Externo
Eliane Regina Pereira do Nascimento UFSC Suplente Interno
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 167/2020/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora ROSANE GONÇALVES NITSCHKE do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.012602/2020-14.

Professor Universidade Membro
Maurício José Lopes Pereima UFSC Titular Interno – presidente
Ivone Evangelista Cabral UFRJ Titular Externo
Maria Ester Pereira UFSM Titular Externo
Marília Alves UFMG Titular Externo
Marcos José Machado UFSC Suplente Interno
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 168/2020/CCS – Art. 1º Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor CLÁUDIO JOSÉ AMANTE do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.027606/2020-05.

Professor Universidade Membro
Alcides Milton da Silva UFSC Titular Interno – presidente
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
Rosana Ono UFU Titular Externo
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Titular Externo
Liliane Janete Grando UFSC Suplente Interno
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 5 de outubro de 2020

 

Nº 169/2020/CCS – Art. 1º Designar ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK (docente – PTL) como presidente da Comissão Eleitoral para eleição de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências da Saúde, em substituição a MARCELA BORO VEIROS, designada pela portaria n.º 136/2020/CCS, de 25 de agosto de 2020.Art. 2º Designar FILIPE MODOLO SIQUEIRA (docente PTL) para compor a Comissão Eleitoral para eleição de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências da Saúde, na condição de membro suplente.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 170/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF), GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) e JOSÉ NAZARENO GIL (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº. 23080.036548/2020-01.                      Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 7 de outubro de 2020

 

Nº 171/2020/CCS – Art. 1º Designar o professor MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA, MASIS N.º 103610, SIAPE N.º 1159666, como Coordenador de Extensão do Departamento de Pediatria, no período de 07/09/2020 a 06/09/2022.Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Ofício nº 12/DPT/2020).

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE(CCS), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.13 do Regimento Geral da UFSC  da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 8 de outubro de 2020

 

Nº 008/CCS/2020 – RETIFICAR o Edital n.º 006/CCS/2020, de 16 de setembro de 2020, que anuncia as normas para a realização de consulta prévia à comunidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, para escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de 4 anos, modificando os seguintes trechos:

Onde se lê “04 de novembro de 2020” no Art. 13º do Edital n.º 006/CCS/2020, de 16 de setembro de 2020, leia-se “10 de novembro de 2020”. E onde se lê “04/11/2020” no Cronograma do Processo Eleitoral do mesmo Edital, leia-se “10/11/2020”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução de 22 de setembro de 2020

 

Nº 2/2020/CED – Art. 1º – Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional do Colégio de Aplicação, referente ao ano letivo de 2020, para os Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, documento que, sob a forma de anexo, integra esta resolução.Art.  2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref.Tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 27 de agosto de 2020, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.032592/2020-33)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de outubro de 2020

                                                                                         

No 135/2020/CFM – DESIGNAR, a contar de 5/10/2020, NATALIA VALE ASARI e ROBERTO KALBUSCH SAITO, titular e suplente respectivamente, como representantes docentes da área de Concentração Astrofísica junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, por um período de 3 (três) anos. (Ref. processo n° 23080.033936/2020-21).

 

No 136/2020/CFM – DESIGNAR, de 2/10/2020 a 1º/10/2021, a acadêmica do curso de graduação em Matemática Gabriela dos Santos Martendal (titular), como representante discente junto ao Conselho da Unidade. (Ref. Solicitação Digital n° 037263/2020).

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de outubro de 2020

 

No 051/2020/PPGFSC – Art. 1º Nomear o docente IVAN HELMUTH BECHTOLD, a discente BRUNA DEOLIVEIRA STAHLHÖFFER e o chefe de expediente ANTONIO MARCOS MACHADO, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de Chapa (1 membro titular e 1 membro suplente) ao colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, a fim de representar a área de concentração Física Atômica e Molecular. (Ref. 23080.038272/2020-97).

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com oficio 073/CAD/2020, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de outubro de 2020

 

Nº 101/CSE/2020 – Art. 1º PRORROGAR o mandato dos membros do colegiado do Curso de Administração Presencial, designados pelas portarias 125/2018/CSE de 18/10/2018 e 169/CSE/2019 de 19/12/2019, por um período de 60 dias, a partir de 09/10/2020.Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portarias de 07 de outubro de 2020

 

Nº 102/CSE/2020 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão destinada a coordenar os trabalhos relativos a Consulta Informal para a escolha da Direção do CSE, para o quadriênio 2010/2024”.

Nome Representante
Fred Leite Siqueira Campos Docente
Fabrícia Rosa Docente
Luiz Eduardo Pizzinatto STAE
Darlan de Souza Borges STAE
Nicollas de Souza Silva Discente
Maria Júlia de Castro  Januário Discente

Art. 2º DEFINIR a carga horária de duas (02) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 103/CSE/2020 – Art. 1º DESIGNAR os representantes:  Maria Teresa dos Santos, Docente; André Tiago Dias da Silva, Técnico-Administrativo em Educação; e Milene Luiza Mahs, discente; para comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais listados abaixo:

Edital Objeto
EDITAL 025 Coordenação do Curso de Graduação em Serviço Social
EDITAL 026 Coordenação Curso de Pós-Graduação em Serviço Social
EDITAL 027 Chefia Departamento de Serviço Social

Art. 2º DEFINIR a carga horária de duas (02) horas semanais para o desempenho das atividades.Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Boletim Nº 110/2020 – 08/10/2020

08/10/2020 17:41

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 110/2020

Data da publicação: 08 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO_UFSC_08.10.2020

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1285, 1288 a 1293, 1320/2020/GR

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de setembro de 2020

 

Nº 1285/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, Andréa Carla Scansani, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 179900, SIAPE nº 2557336, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 37472/2020)

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 1288/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Setembro de 2020, Solange Maria da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 185722, SIAPE nº 2801518, para exercer a função de Coordenador(a) Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.(Ref. Sol. 23080.033357/2020-89)

 

Nº 1289/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Setembro de 2020, Simone Meister Sommer Bilessimo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 183835, SIAPE nº 1932382, para exercer a função de Subcoordenador(a) da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 23080.033357/2020-89)

 

Nº 1290/2020/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/04/2020 a 17/04/2020, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 37755/2020)

 

Nº 1291/2020/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/10/2020 a 10/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 37749/2020)

 

Nº 1292/2020/GR – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211179, SIAPE nº 3006596, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Outubro de 2020 a 09 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 37787/2020)

 

Nº 1293/2020/GR – Designar Marina Guazzelli Soligo, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 402, MASIS nº 178890, SIAPE nº 1840869, Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 27 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON SOUZA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1143115, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 37713/2020)

 

Portaria de 7 de outubro de 2020

 

Nº 1320/2020/GR –  Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a retirada de valores em caução junto à Caixa Econômica Federal, decorrentes dos contratos firmados com a Universidade: I – JAIR NAPOLEÃO FILHO – pró-reitor de Administração (PROAD); e II – RODRIGO VALVERDE DA SILVA – diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. 38537/2020)

 

Boletim Nº 109/2020 – 07/10/2020

07/10/2020 18:14

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 109/2020

Data da publicação: 07 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_07.10.2020

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2020/CPG

CAMPUS DE BLUMENAU

PORTARIA Nº 135/2020/BNU

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 73 a  75/2020/CCR/CBS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 207, 208, 236/2020/DPC

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIA Nº 6/2020/PROEX

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

PORTARIA Nº  7/2020/SINOVA

EDITAL Nº 8/2020/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDITAL Nº 013/2020/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº  104 a 110/2020/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIAS Nº 77, 78/2020/CFH

EDITAL Nº 06/2020/CFH

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 133 a  134/2020/CFM

EDITAL Nº006/2020/CFM

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 098 a  100/CSE/2020

EDITAIS Nº 031, 33/CSE/2020

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIA Nº 246/2020/SEC/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2020/SEC/CTC

AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20 e 21/2020/SEC/CTC

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 1º de outubro de 2020

 

Dispõe sobre o ingresso excepcional nos cursos de mestrado durante a Pandemia do COVID-19.

 

 

Nº 6/2020/CPG  – Art. 1º Os Programas de Pós-Graduação estão autorizados a efetuar a matrícula de ingresso excepcional no curso de mestrado dos candidatos aprovados.

§1º A matrícula de ingresso excepcional terá validade até a divulgação do edital de seleção subsequente ou o início do período letivo subsequente, segundo disposição do Programa.

§2º Os candidatos aprovados somente poderão efetuar a matrícula de ingresso regular no curso quando apresentarem diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação.

§3º Os candidatos aprovados e que ainda não tenham concluído seu curso de graduação em razão da Pandemia do COVID-19 poderão realizar matrícula isolada em disciplinas obrigatórias e eletivas.

§4º Os créditos cursados por meio de matrícula isolada em disciplina poderão ser validados quando ocorrer a matrícula de ingresso regular no curso de mestrado.

Art. 2º A entrega do diploma do curso de graduação deverá ocorrer até o final do primeiro ano letivo de ingresso regular no curso de mestrado.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e aplica-se a todos os processos seletivos de ingresso no curso de mestrado que já ocorreram ou que venham a ser realizados durante a Pandemia do COVID-19.

(Ref. Considerando a Resolução Normativa N° 95/2017/CUn, de 4 de abril de 2017, e a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 1º de outubro de 2020, conforme Parecer N.º 118/2020/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.037157/2020-03)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de outubro de 2020

 

Nº 135/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de outubro de 2020, os representantes discentes Gabriel Matheus Klutckowski e Vantuir Dionisio Junior para aturarem na condição de titulares no Colegiado de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.Art. 2º DESIGNAR, a partir de 1º de outubro de 2020, os representantes discentes Luana Alchini e Thainá Furtado de Oliveira para aturarem na condição de suplentes no Colegiado de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2849/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016:

 

Portaria de 02 de outubro de 2020

 

Nº 73/2020/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO da inscrição da Chapa Única para a Consulta Pública para escolha dos ocupantes da Direção do Centro de Ciências Rurais no mandato 2020-2024, conforme segue:

Chapa Única

Diretor: Juliano Gil Nunes Wendt

Vice-diretor: Alexandre de Oliveira Tavela

 

Portaria de 05 de outubro de 2020

 

Nº 75/2020/CCR/CBS – Art.1º RETIFICAR o Edital 12/2020/CCR/CBS, em função de adequação ao calendário do sistema e-democracia, nos seguintes termos:

Período para propaganda 08/10/2020 à 19/10/2020 até 17:00
Votação 20/10/2020 das 9:00 até as 17:00
Apuração Eletrônica via e-democracia
Divulgação do resultado da votação 21/10/2020 até as 17:00
Recurso da apuração Até 23/10/2020 às 17:00

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016:

 

Portaria de 05 de outubro de 2020

 

Nº 74/2020/CCR/CBS – Art.1º –         DESIGNAR as professoras abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Ensino da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Manoela de Leon Nobrega Reses

Aline Felix Schneider

Sandra Arenhart

Art.2º –            ATRIBUIR aos docentes a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

Art.3º –            ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 2(dois) anos ou até a publicação de ato administrativo que a revogue.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 0207/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00160/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Cláudia Machado 951.339.179-53
Fiscal Setorial Marcelo Venturi 016.220.989-43
Fiscal Setorial Jacó Joaquim Mattos 046.170.139-11
Fiscal Setorial Rafael Garcia Lopes 049.453.069-31
Fiscal Setorial Renata Avila Ozorio 033.233.899-13
Fiscal Setorial Vinícius Muller Buratto 006.815.410-08
Fiscal Setorial Fabíola Santiago Pedrotti 055.923.019-28
Fiscal Setorial Maria Fernanda Oliveira da Silva 066.619.449-19
Fiscal Setorial Katharinne Ingrid Moraes de Carvalho 029.235.673-07
Fiscal Setorial Carlos Henrique Araujo De Miranda Gomes 016.855.829-74
Gestor Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0208/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Morgana Frena 053.275.459-03
Fiscal Setorial Glaucia Bohusch 018.517.360-85
Fiscal Setorial Alcir Luiz Dafre 477.407.289-34
Fiscal Setorial Narjara Silveira 058.958.369-76
Fiscal Setorial Cândice Maria Boff 048.612.699-46
Fiscal Setorial Rodrigo dos Santos 003.983.919-20
Fiscal Setorial Ana Cláudia Januário 935.777.889-68
Fiscal Setorial Bruno Faria de Paula 063.258.776-83
Fiscal Setorial Daiane Mara Bobermin 013.111.810-24
Fiscal Setorial Pedro Paulo de Souza 687.821.449-15
Fiscal Setorial Alan Lopes dos Santos 048.130.419-30
Fiscal Setorial Sarita Locks de Souza 004.421.749-85
Fiscal Setorial Thiago Medeiros Rocha 005.396.259-14
Fiscal Setorial Gustavo Sagás Magalhães 006.657.519-23
Fiscal Setorial Vinicius Muller Buratto 006.815.410-08
Fiscal Setorial Evillyn Kjellin Pattussi 048.848.809-51
Fiscal Setorial Gabriela Daniel da Costa 072.867.929-97
Fiscal Setorial Gabriela Duarte Karasiak 066.337.079-59
Fiscal Setorial Mauricio Eduardo Graipel 647.085.279-34
Fiscal Setorial Fabiola Santiago Pedrotti 055.923.019-28
Fiscal Setorial Eduardo Henrique Gonçalves 080.827.799-50
Fiscal Setorial Luciana Aparecida Honorato 539.652.050-72
Fiscal Setorial Andréia Simões De Castro Cunha 033.317.275-20
Fiscal Setorial Carlos Manoel do Espirito Santos 021.795.029-90
Fiscal Setorial Lauro Antonio Borba de Oliveira 482.849.989-04
Fiscal Setorial Thiago Mombach Pinheiro Machado 004.049.450-07
Fiscal Setorial Maria Fernanda Oliveira da Silva 066.619.449-19
Gestor Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 24 de setembro de 2020

 

Nº 0236/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00212/2019 (processo 029914/2019-23), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MM RODRIGUES EIRELI – ME, CNPJ nº 26.519.663/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Marco Aurélio Ribeiro da Silva 485.159.300-72
Fiscal Andrés Tissier Corrêa de Araújo 062.363.199-79

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de outubro de 2020

 

Nº 6/2020/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para análise dos processos de alteração curricular.Art. 2º Designar GRAZIELA DE LUCA CANTO, siape 1159754, JANINE SOARES DE OLIVEIRA, siape 1011745, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, siape 2412002, VALDIR ALVIM DA SILVA, siape 3373440, e ROBERTO WILLRICH, siape 1225742, para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão.Art. 3º Designar GILBERTO JOSÉ PEREIRA ONOFRE DE ANDRADE, siape 1813137, e RENATO OBA, siape 2264468, para atuarem como suplentes na comissão.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de outubro de 2020

 

Nº 7/2020/SINOVA – Art. 1º Designar Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, e Paola Azevedo, SIAPE nº 2656406, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 8/2020/SINOVA – Seleção de estudantes de pós-graduação Lato e Stricto Sensu para estágio não obrigatório na SINOVA.Art. 2º Designar Caio Corrêa Costa, SIAPE nº 2998349, como representante suplente na referida comissão.Art. 3º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para o presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros, para o desempenho das atividades no período de 7 a 30 de outubro de 2020.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.(Ref. Tendo em vista o que consta no Edital nº 8/2020/SINOVA)

 

Edital de 6 de outubro de 2020

 

Seleção de Estudantes de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu para estágio não obrigatório na SINOVA

Nº 8/2020/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de estudante de pós-graduação lato e stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
  2. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado, em qualquer instituição de ensino superior.
  3. Possuir graduação em Direito.
  • Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  1. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  2. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  3. Obter a concordância:
    1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
    2. do coordenador do programa, para estudantes de pós- graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.
  4. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de pós-graduação lato e stricto sensu dos programas de qualquer instituição de ensino superior que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2       O estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  • Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
  1. Confecção de minutas de pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares;
  2. Análise de processos administrativos que demandem manifestação da SINOVA;
  3. Estudo de matérias relacionadas à atuação da SINOVA, tais como direito administrativo, propriedade intelectual, inovação, empreendedorismo, dentre outros;
  • Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  • Outras atividades correlatas.
  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Atestado de matrícula;
  • Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  1. Currículo vitae;
  2. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá apresentar com assunto “Inscrição – Edital 8-2020-SINOVA” e conter todos os documentos descritos de I a V, salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 10 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista presencial.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

  1. Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.
  2. Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 candidatos para a entrevista.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de seleção.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista presencial, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (20%);
  2. Entusiasmo/Motivação (15%);
  3. Saber ouvir (15%);
  4. Experiência prévia e conhecimentos específicos (20%);
  5. Disposição de aprendizado (30%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação acima indicada, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 10 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato para viabilizar o agendamento do dia e horário da entrevista, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.12 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local do estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 10 do edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 8-2020-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
    • A autoridade competente para julgar eventuais recursos é o Secretário de Inovação.
  2. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 7.10 a 21.10.2020 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 22.10.2020 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 26 e 27.10.2020 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 28.10.2020 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos Até 29.10.2020 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 30.10.2020 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 3.11.2020 SINOVA

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei e/ou norma da Universidade.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 05 de outubro de 2020

 

Nº 013/2020/CCB – Art. 1º – Convocar os servidores docentes e técnico-administrativos e os discentes da graduação e pós-graduação para consulta à comunidade para escolha dos candidatos a Diretor(a) e a Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências Biológicas, para um mandato de 04 (quatro) anos com início a partir de 26/12/2020. Art. 2º – As normas serão definidas pela Resolução nº 01/2020/CECCB, proposta pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 114/2020/CCB, e aprovada pelo Conselho da Unidade em 25 de setembro de 2020.Art. 3º – A consulta será realizada das 9h do dia 09 de novembro de 2020 às 17h do dia 10 de novembro de 2020 através do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br).Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes lotados no CCB, em pleno exercício de suas funções, integrantes das classes de Professor Associado ou Professor Titular da carreira do magistério.Art. 5º – Os candidatos deverão formalizar suas inscrições através de requerimento à Comissão Eleitoral, devendo este ser enviado para o endereço eletrônico direcao.ccb@contato.ufsc.br, com cópia para marcelo.farina@ufsc.br, contendo os nomes dos candidatos a Diretor(a) e Vice-Diretor(a), e assinado digitalmente por ambos, através do sistema Assin@UFSC (https://assina.ufsc.br/assinatura/index.xhtml), no período de 09/10/2020 a 26/10/2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 104/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 25 de setembro de 2020, a Professora CAROLINA RIBEIRO CARDOSO DA SILVA para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação, para um período de 2 anos.Art. 2º – Será atribuída carga horária de 8 horas semanais para execução das atividades.Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de setembro de 2020

 

Nº 105/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR, as Professoras ANA CLARA CÂNDIDO e SONALI PAULA MOLIN BEDIN para exercerem a função de Coordenadora de Ensino, Pesquisa, Extensão e Estágio do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação.Art. 2º – As coordenadoras realizarão a avaliação permanente (e readaptação) do processo pedagógico não presencial de acompanhamento do curso conforme a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2020/CUn, DE 21 DE JULHO DE 2020. Art. 3º – As coordenadoras comporão comissão própria para o exercício das funções relativas à curricularização da extensão, conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.Art. 4º – Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades.            Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 29 de setembro de 2020

 

Nº 106/2020/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) ÂNGELA DELLA FLORA, lotado(a) no Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED), renovação afastamento para cursar Doutorado na área de Educação, subárea Sociologia da Educação, em regime de tempo integral, com ônus parcial, no período de 01/03/2020 a 28/02/2021, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina (Processo nº 23080.063310/2018-25).

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 107/2020/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria 71/2020/CED de 11 de agosto de 2020.Art. 2º – DESIGNAR a discente SONIA DA SILVA VINHOTE FERREIRA, matrícula 19206001, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, em substituição da discente THAMIRES FERNANDES FEIJOO, matrícula 16204416.Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 108/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia:

Docente Representação Departamento
Patrícia Laura Torriglia Presidente EED
Jocemara Triches Vice-presidente EED
Angélica Silvana Pereira Membro EED / Organização escolar
Eneida Otto Shiroma Membro EED / Trabalho, Produção de Conhecimento e Política
Lúcia Schneider Hardt Membro EED / Filosofia
Maria Sylvia Cardoso Membro EED / Educação especial
Caroline P. Nascimento Membro MEN / Fundamentos em Metodologia
Mauro Titton Membro MEN / Fundamentos em Metodologia
Ilana Laterman Membro MEN /Anos Iniciais
Maria Hermínia L. F. Laffin Membro MEN / Didática
Patrícia de Moraes Lima Membro MEN / TCC
Roselane Fátima Campos Membro MEN / Educação Infantil

 

Aluno Matrícula Representação / Centro Acadêmico
Bruno Augusto Olska 19103146 CALPE
Rebeca Tavares 20101058 CALPE
Tainá Torres Mesquita 17202509 CALPE

Art. 2º – O mandato será a partir de 14 de setembro de 2020, com vigência de um 1 ano e com carga horária de 1 hora semanal para o desempenho das atividades.Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 109/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de outubro de 2020, os discentes BRUNO AUGUSTO OLSKA, matrícula 19103146 e MARIA EDUARDA VILPERT LOPES, matrícula 19103153, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 1º de outubro de 2020

 

Nº 110/2020/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria 102/CED/2020 de 15 de agosto de 2019.Art. 2º – DESIGNAR o professor MARCELO MINGHELLI para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação.Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias do dia 02 de outubro de 2020

 

Nº 77/2020/CFH – Art. 1º Dispensar o professor ELSON MANOEL PEREIRA, SIAPE 1159787-6, da função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, a partir de 15/08/2020.

Art. 2º Designar o professor MARCELO ACCIOLY TEIXEIRA DE OLIVEIRA, SIAPE 1159786-8, e-mail maroliv@cfh.ufsc.br, para atuar como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, com efeitos retroativos a partir de 22/09/2020.Art. 3º Conceder 02 horas semanais ao servidor para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.Art. 4º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.Art. 5º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

 

Nº 78/2020/CFH – DESIGNAR os acadêmicos abaixo relacionados, como representantes discentes do Curso de Graduação em História, para compor o Colegiado do referido Departamento, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a 15 de setembro de 2020:

TITULAR
Jéssica Thaíse Gielow (matrícula 16201314)
Kerolyn Ribeiro Augusto (matrícula 16203020)
Sofia Vendramini Andrade (matrícula 17250365)
Tatiana Machado Freitas (matrícula 20150564)

(Ref. Homologação da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, de 22 de setembro de 2020 e Ofício nº 25/HST/CFH/2020)

 

Edital de 05 de outubro de 2020

 

Nº 06/2020/CFH – 1. Retificar os itens 3, 4 e 5 do Edital nº 04/2020/CFH e seus respectivos subitens, que passam a vigorar com a seguinte redação:

  1. A consulta será realizada no dia 09 de novembro de 2020, das 9h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

3.1 Caso a data supra citada esteja ocupada no momento do agendamento do sistema e-Democracia, a consulta será transferida para o próximo dia útil em que o sistema estiver disponível.

3.2 A homologação da consulta será realizada pela Comissão eleitoral no dia posterior a sua realização, até às 14h.

  1. A eleição no Colegiado do Departamento de Psicologia (Membros do Colegiado) será realizada no dia 12 de novembro de 2020 das 09h às 14h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

4.1 Caso a data supra citada esteja ocupada no momento do agendamento do sistema e-Democracia, a consulta será transferida para o próximo dia útil em que o sistema estiver disponível.

4.2 A homologação da eleição na Reunião de Departamento será realizada na mesma data da eleição, às 16h.

  1. A divulgação do resultado das eleições será realizada no dia posterior a homologação no Colegiado do Departamento, na página do Departamento de Psicologia, no link: https://psicologia.cfh.ufsc.br/.

(Ref. Ofício nº 50/2020/DPSI)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de setembro de 2020

 

No 133/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, da professora ROSELY APARECIDA PERALTA do Departamento de Química (Processo n° 23080.034909/2020-76).

 

No 134/2020/CFM – DESIGNAR, de 30/09/2020 a 9/10/2020, os professores Antonio Fernando Harter Fetter Filho, Antonio Henrique da Fontoura Klein (titular), Pedro de Souza Pereira (titular) e Paulo Antunes Horta Junior (suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de processo seletivo 2020/2 do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, atribuindo ao presidente a carga horária de 4 (quatro) horas semanais e de 3 (três) horas semanais aos membros titulares. (Ref. Solicitação 037868/2020).

 

O professor Licio Hernanes Bezerra, Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 05 de outubro de 2020

 

No 006/2020/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-graduação em Física, composto pelos seguintes professores: Alejandro Mendoza Coto; André Avelino Pasa; Antônio Nemer Kanaan Neto; Carlos Eduardo Maduro de Campos; Celso de Camargo Barros Junior; Daniel Ruschel; Débora Peres Menezes; Eduardo Inácio Duzzioni; Emmanuel Grave de Oliveira; Felipe Arretche; Gustavo Nicolodelli; Ivan Helmuth Bechtold; Lucas Nicolao; Luis Guilherme de Carvalho Rego; Marcelo Henrique Romano Tragtenberg; Marcus Emmanuel Benghi Pinto; Maria Luisa Sartorelli; Natalia Vale Asari; Paulo Henrique Souto Ribeiro; Pawel Klimas; Raymundo Baptista; Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo; Roberto Cid Fernandes Junior; Roberto Kalbusch Saito; Sidney dos Santos Avancini e Valderes Drago; para a escolha de representante docente (titular e suplente), para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física Atômica e Molecular, a realizar-se no dia 20 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, em votação virtual por meio do sistema e-democracia da UFSC.Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 9 de outubro de 2020 a 6 de novembro de 2020, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação.

Para ciência dos interessados, o presente Edital será afixado no mural do Programa.

(Ref. 23080.038272/2020-97)

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de outubro de 2020

 

Nº 098/CSE/2020 – Art. 1º DESIGNAR Márcio Moraes Rutkoski, docente; Wellington Gubiani Maiberg, discente; e o técnico-administrativo em educação, André Tiago Dias da Silva; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais regidos pelos Editais, abaixo relacionados:

EDITAL SETOR
031/CSE/2020 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas
032/CSE/2020 Coordenação do Curso Graduação  Relações Internacionais

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 05 de outubro de 2020

 

Nº 099/CSE/2020 – Art. 1º DESIGNAR Viviane Theiss para exercer as funções de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Departamento de Ciências Contábeis, no período de 01/03/2020 a 28/02/2022.Art. 2º DEFINIR (10) dez horas semanais para o desempenho das funções.Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.(Ref. solicitação digital 012457/2020)

 

Portaria de 06 de outubro de 2020

 

Nº 100/CSE/2020 – Art. 1º DISPENSAR Helena Kuerten de Salles Uglione, representante docente, da Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais regidos pelos Editais listados na Portaria 094/CSE/2020 e 095/CSE/2020.Art. 2º DESIGNAR Marcos Abilio Bosquetti, como representante docente, da Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais regidos pelos Editais listados na Portaria 094/CSE/2020 e 095/CSE/2020.Art. 3º ESTABELECER que após alterações, a Comissão eleitoral passa a ser composta pelos representantes: Técnico-Administrativo em Educação, André Tiago Dias da Silva; Marcos Abilio Bosquetti, Docente; e Luiz Fernando Britto discente, Discente; para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos relativos ao os processos eleitorais regidos pelos Editais listados na Portaria 094/CSE/2020 e 095/CSE/2020.Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Editais de 02 de outubro de 2020

 

Nº031/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Econômicas para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Curso, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 27 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 20 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 26 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 30 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 03 novembro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 03 novembro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 05 de novembro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 05 a 19 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 20 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 21 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 032/CSE/2020.

 

Nº033/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de graduação em Relações Internacionais para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Curso, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 30 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 23 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 26 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 30 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 03 novembro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 03 novembro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 05 de novembro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 05 a 22 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 23 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 24 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 034/CSE/2020.

 

 

CENTRO  TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 2 de outubro de 2020

 

Nº 246/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes RÔMULO SILVA DE OLIVEIRA (Presidente) e JULIO ELIAS NORMEY RICO, JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA (membro) e a servidora técnico-administrativa LÍVIA SCHEFFER SANTOS (membro), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Automação e Sistemas, de que trata o Edital n° 22/2020/SEC/CTC.(Ref. Solicitação Digital n.º 037870/2020)

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de Convocação de 02 de outubro de 2020

 

Nº 22/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Automação e Sistemas, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 246/2020/SEC/CTC;Art. 2º  A eleição será realizada no dia 23/10/2020, das 8h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line via plataforma de votação: https://adoodle.org/.Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por meio de email no endereço das@contato.ufsc.br, entre os dias 12/10/2020 e 19/10/2020.

 

AVISO DE ALTERAÇÃO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 20/2020/SEC/CTC

ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CENTRO TECNOLÓGICO (CTC) NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CUn) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)

 

O Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a indisponibilidade da data de 29/10/2020 para a eleição na plataforma e-Democracia, conforme divulgado no Edital n.º 20/2020/SEC/CTC, de 17 de setembro de 2020, torna pública as seguintes alterações:

Onde se lê: “Art. 2º A eleição será realizada no dia 29 de outubro de 2020, das 9h00min às 17h00min, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia, conforme estabelecido na Portaria Normativa n.º 371/2020/GR, de 28 de agosto de 2020;”, leia-se: “Art. 2º A eleição será realizada no dia 30 de outubro de 2020, das 9h00min às 17h00min, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia, conforme estabelecido na Portaria Normativa n.º 371/2020/GR, de 28 de agosto de 2020;”; e

Onde se lê:

5 CRONOGRAMA

17/09/2020 Publicação do Edital
23/09/2020 – 30/09/2020 Período para inscrição de candidatos
1/10/2020 Homologação das candidaturas
2/10/2020 Prazo para interposição de recursos (24h após)
5/10/2020 – 21/10/2020 Período para campanha eleitoral
29/10/2020 Eleição (das 9h às 17h)
30/10/2020 Prazo para divulgação dos resultados
4/11/2020 Prazo para interposição de recursos
18/11/2020 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

Leia-se:

5 CRONOGRAMA

17/09/2020 Publicação do Edital
23/09/2020 – 30/09/2020 Período para inscrição de candidatos
1/10/2020 Homologação das candidaturas
2/10/2020 Prazo para interposição de recursos (24h após)
5/10/2020 – 21/10/2020 Período para campanha eleitoral
30/10/2020 Eleição (das 9h às 17h)
3/11/2020 Prazo para divulgação dos resultados
5/11/2020 Prazo para interposição de recursos
18/11/2020 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

Atenciosamente,

Florianópolis, 2 de outubro de 2020.

 

AVISO DE ALTERAÇÃO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 – DATA DE VOTAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 21/2020/SEC/CTC

CONSULTA PRÉVIA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DO CENTRO TECNOLÓGICO (CTC), PARA A ESCOLHA DO(A) DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DO CTC

 

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 220/2020/SEC/CTC,  tendo em vista a indisponibilidade da data de eleição na plataforma e-democracia, conforme divulgado no Edital n.º 21/2020/SEC/CTC, de 17 de setembro de 2020, torna pública a alteração da data de votação, período de campanha eleitoral e datas subsequentes , conforme novo cronograma, previsto no item 6.1 do edital.

Onde se lê:

6 – CRONOGRAMA ELEITORAL

23/9/2020 Publicação do Edital
De 23/9/2020 à 3/10/2020 Inscrição das chapas de candidatos(as)
5/10/2020 17h00min Divulgação das chapas inscritas válidas
6/10/2020 17h30min Recebimento de recursos contra impugnação de chapas
7/10/2020 18h Homologação das chapas inscritas válidas e sorteio da sequência das chapas na cédula de votação online
8/10/2020 à 21/10/2020 Período de campanhas e debate(s) entre candidatos(as)
22/10/2020 (quinta-feira) das 9h00min às 17h00min Votação
22/10/2020 Apuração
Até 23/10/2020 9h00min Divulgação dos resultados
Até 24h após a divulgação dos resultados Prazo final para recebimento de recursos
Até 5 dias úteis após a divulgação dos resultados Envio dos resultados da eleição ao Conselho do CTC

Leia-se:

6 – CRONOGRAMA ELEITORAL

23/9/2020 Publicação do Edital
De 23/9/2020 à 3/10/2020 Inscrição das chapas de candidatos(as)
5/10/2020 17h00min Divulgação das chapas inscritas válidas
6/10/2020 17h30min Recebimento de recursos contra impugnação de chapas
7/10/2020 18h Homologação das chapas inscritas válidas e sorteio da sequência das chapas na cédula de votação online
8/10/2020 à 25/10/2020 Período de campanhas e debate(s) entre candidatos(as)
26/10/2020 (segunda-feira) das 9h00min às 17h00min Votação
26/10/2020 Apuração
Até 27/10/2020 9h00min Divulgação dos resultados
Até 24h após a divulgação dos resultados Prazo final para recebimento de recursos
Até 5 dias úteis após a divulgação dos resultados Envio dos resultados da eleição ao Conselho do CTC

Atenciosamente,

Comissao  Eleitoral

Portaria n.º 220/2020/SEC/CTC

 

 

 

 

 

Boletim Nº 108/2020 – 05/10/2020

05/10/2020 18:47

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 108/2020

Data da publicação: 05 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_05.10.2020

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 142 a 143/2020/CUN

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2020/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 097 a 101/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº108 a 111/2020/CTS/ARA

CAMPUS DE BLUMENAU

EDITAL Nº 003/BNU/2020

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA NORMATIVA Nº4/2020/PROPG

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PORTARIA Nº 24/2020/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 130 a 133/2020/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº160 a 163/2020/CCS

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 095 a 097/CSE/2020

EDITAIS Nº 008 a 013, 019 a 021/CSE/2020

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Dispõe sobre o processo seletivo para ingresso no semestre 2020.2 no curso de graduação em Medicina do campus de Araranguá e nos demais cursos da UFSC com vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020.

 

Resoluções Normativas de 29 de setembro de 2020

 

Nº 142/2020/CUN  – Art. 1º Estabelecer que a seleção de candidatos para ingresso no semestre 2020.2 no curso de graduação em Medicina do campus de Araranguá e nos demais cursos da UFSC com vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020 será realizada através das notas obtidas pelos candidatos nas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2017, 2018 e 2019.

Parágrafo único. Poderão se inscrever candidatos oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria do Departamento de Administração Escolar da Pró-Reitoria de Graduação (DAE/PROGRAD) posterior a esta resolução normativa;

II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2017, em 2018 ou em 2019, à exceção daqueles que o realizaram na condição de treineiro.

Art. 2º A distribuição das vagas disponíveis, que constarão em edital posterior a esta resolução normativa, deve garantir que sejam observados os percentuais de reserva de vagas previstos na política de ingresso da UFSC, em conformidade com a Resolução Normativa nº 052/CUn/2015 e legislações posteriores.

Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Em conformidade com o contido na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/CUn/2017 e nº 131/2019/CUn, tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 29 de setembro de 2020, conforme os termos do Parecer nº 26/2020/CUn, constante do processo nº 23080.034447/2020-97)

 

Institui o Programa de Integridade da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 143/2020/CUN

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º O Programa de Integridade da UFSC é um plano estratégico que define um conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, penalização e remediação de práticas de corrupção, fraude, irregularidade, desvio ético e de conduta, consistindo em uma estrutura que visa a orientar e a guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-lo ao interesse público.

Art. 3º São diretrizes do Programa de Integridade da UFSC:

I – ética, conduta, estratégias e ações voltadas para uma cultura de integridade institucional focada nos valores e no respeito às leis e aos princípios da Administração Pública;

II – comprometimento da alta administração e envolvimento de todo o quadro funcional com a manutenção de um ambiente de integridade adequado em todas as unidades administrativas e universitárias da Universidade;

III – atuação transparente na disponibilidade de informações à sociedade;

IV – ações tempestivas e céleres para apuração de responsáveis, bem como providências para a imediata interrupção de irregularidades e para a adoção de medidas corretivas e penalizantes necessárias, nos casos de denúncia e de identificação de quebra de integridade;

V – disponibilização de canais internos e externos para receber informações, sugestões, consultas, críticas e denúncias, preservando a efetividade no seu recebimento, na sua gestão e no seu tratamento, bem como a confidencialidade, a não retaliação aos denunciantes e a tempestividade das respostas;

VI – observância da publicidade como preceito geral, com destaque para a transparência ativa e o acesso à informação;

VII – sensibilização e capacitação contínua de todos os servidores que atuam na Universidade em relação aos mecanismos de integridade, visando ao fortalecimento da cultura de integridade;

VIII – colaboração entre os servidores, as unidades organizacionais e as instâncias internas de apoio à governança e à integridade.

Art. 4º O Programa de Integridade da UFSC possui como objetivos:

I – estimular um comportamento ético e íntegro no âmbito da Universidade;

II – propagar a cultura da integridade, com informações e esclarecimentos sobre conceitos, normas, situações práticas, valores e comportamentos esperados;

III – identificar, prevenir e mitigar eventuais vulnerabilidades relacionadas à integridade, em especial desvios éticos, conflitos de interesses, nepotismo, ilícitos administrativos, fraude e corrupção;

IV – estabelecer um conjunto de medidas para prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados esperados pela sociedade;

V – aprimorar a estrutura de governança, de integridade, de riscos e de controles internos;

VI – fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;

VII – fortalecer a transparência no âmbito da UFSC;

VIII – fomentar a capacitação dos agentes públicos visando ao exercício íntegro de suas atividades;

IX – consolidar mecanismos de monitoramento e comunicação.

Art. 5º O Programa de Integridade é estruturado nos seguintes eixos:

I – comprometimento e apoio da alta administração;

II – existência de unidade responsável pela implementação do Programa de Integridade na Universidade;

III – análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;

IV – monitoramento contínuo dos atributos do Programa de Integridade.

Art. 6º O Programa de Integridade da UFSC será implementado a partir das seguintes fases:

I – definição e constituição da unidade de gestão da integridade;

II – elaboração do Plano de Integridade, com a identificação dos riscos à integridade e de medidas de tratamento;

III – execução e monitoramento do Programa de Integridade, com base nas medidas definidas no Plano de Integridade.

Parágrafo único. Após aprovação, o Plano de Integridade deverá ser apresentado e divulgado a todos os colaboradores da Instituição.

CAPÍTULO II

DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 7º A operacionalização do Programa de Integridade ocorrerá por meio do Plano de Integridade, que consiste em um documento único com informações institucionais e um conjunto organizado de medidas a serem implementadas, em prazo a ser determinado, com a finalidade de prevenir, detectar e remediar ocorrências de possíveis quebras de integridade na Universidade.

Parágrafo único. O Plano de Integridade é de acesso público.

Art. 8º O Plano de Integridade deve conter diretrizes de atualização periódica, contemplando informações sobre sua vigência e prazo para revisão.

Art. 9º O Plano de Integridade deve apresentar, pelo menos, os seguintes elementos:

I – apresentação do documento, contendo:

a) informações sobre a instituição;

b) principais competências e serviços prestados;

c) estrutura regimental e organograma;

d) setor de atuação e principais parcerias;

e) missão, visão e valores institucionais;

f) diretrizes do Planejamento Estratégico;

II – gestão de integridade, contendo:

a) objetivos e eixos do programa de integridade;

b) instrumentos internos de integridade;

c) instâncias internas de integridade;

d) unidade responsável pelo Plano de Integridade;

III – riscos à integridade, contendo:

a) metodologia de gestão de riscos de integridade;

b) mapa dos riscos à integridade e planos de resposta;

IV – diretrizes de atualização periódica;

V – considerações finais.

Art. 10. O Plano de Integridade deve mapear unidades e instrumentos existentes que atendem às funções de integridade e deve identificar os riscos à integridade da Instituição.

Art. 11. As unidades e os instrumentos devem ser mapeados em relação às seguintes funções de integridade:

I – promoção da ética e de regras de conduta;

II – promoção da transparência ativa e do acesso à informação;

III – tratamento de conflitos de interesse e nepotismo;

IV – funcionamento de canais de denúncias;

V – funcionamento de controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria;

VI – procedimentos de responsabilização;

VII – procedimentos de capacitação.

Art. 12. Consideram-se riscos à integridade aqueles riscos que configuram ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de atos lesivos à integridade.

Parágrafo único. Os riscos para a integridade podem ser causa, evento ou consequência de outros riscos, sejam eles de caráter legal, financeiro, operacional ou de imagem.

Art. 13. A metodologia de gestão dos riscos à integridade a ser aplicada no Plano de Integridade deve seguir as mesmas etapas definidas pela Política de Gestão de Riscos da UFSC conforme o Manual para Elaboração do Plano de Gestão de Riscos, quais sejam:

I – identificação de riscos à integridade;

II – classificação dos riscos à integridade;

III – avaliação dos riscos à integridade;

IV – definição de resposta aos riscos à integridade;

V – controle e monitoramento dos riscos à integridade.

Art. 14. Os riscos à integridade, após serem identificados, devem ser classificados de acordo com as seguintes tipologias:

I – abuso de posição ou poder em favor de interesses privados;

II – conflito de interesses;

III – pressão externa ilegal ou antiética para influenciar agente público interno;

IV – pressão interna ilegal ou antiética para influenciar agente público ou privado externo;

V – nepotismo;

VI – solicitação ou recebimento de vantagem indevida;

VII – utilização de recursos públicos em favor de interesses privados;

VIII – utilização/vazamento de informação privilegiada/restrita/sigilosa;

IX – conduta inadequada do servidor, por omissão, abuso ou desídia na execução das funções laborais.

Art. 15. Para cada risco à integridade identificado no Plano de Integridade, devem-se definir planos de resposta, com a atribuição de responsáveis e prazos para o seu cumprimento.

Art. 16. O Plano de Integridade deve explicitar as diretrizes de controle e monitoramento dos riscos à integridade identificados.

Art. 17. A fim de promover a transparência e o aprimoramento das medidas e dos controles definidos no Plano de Integridade, anualmente deverá ser divulgado o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade, apresentando os resultados obtidos.

Parágrafo único. O Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade deverá apresentar uma descrição das ações implementadas ao longo do ano no que tange à gestão de integridade, bem como uma análise a respeito da gestão dos riscos à integridade, identificando quais riscos se efetivaram e as providências tomadas para sua mitigação.

Art. 18. Para assegurar a adequada operacionalização do Programa de Integridade, a UFSC deve contemplar, em seu plano de capacitação anual, ações voltadas à promoção da integridade para o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos.

Parágrafo único. As ações referidas no caput devem ser relatadas no Plano de Integridade sob a perspectiva da função de integridade “procedimentos de capacitação”, disposta no inciso VII do art. 11.

CAPÍTULO III

DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE INTEGRIDADE

Art. 19. São instrumentos da gestão de integridade:

I – as instâncias de integridade mencionadas no art. 20 desta resolução normativa e demais comissões, grupos de trabalho e estruturas de gestão e governança relacionados ao Programa de Integridade da UFSC, existentes ou a serem criados;

II – o Programa de Integridade da UFSC;

III – o Plano de Integridade e demais planos institucionais existentes ou a serem criados, relacionados ao Programa de Integridade;

IV – o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade, de frequência anual, e demais relatórios institucionais que possuem a finalidade de avaliar e monitorar a operacionalização do Programa de Integridade e do Plano de Integridade da UFSC;

V – o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1171, de 22 de junho de 1994) e demais códigos de ética institucionais existentes ou a serem criados, relacionados ao Programa de Integridade;

VI – os projetos, grupos de pesquisa, núcleos acadêmicos e demais organizações reconhecidos como da Instituição e que trabalham a temática de integridade;

VII – as legislações e normativas externas e internas;

VIII – a capacitação continuada acerca de temáticas relacionadas à gestão de integridade;

IX – as informações da UFSC presentes em seus sistemas institucionais;

X – a cooperação técnica, operacional e financeira entre a Universidade e parceiros para o desenvolvimento de projetos, programas e ações na área de gestão de integridade.

CAPÍTULO IV

DAS INSTÂNCIAS DE INTEGRIDADE E DAS SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 20. São instâncias de integridade na UFSC:

I – o Comitê de Gestão de Integridade (CGI), atuando como instância superior, em nível estratégico;

II – a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, atuando como unidade de gestão de integridade;

III – a Auditoria Interna;

IV – a Ouvidoria;

V – o Serviço de Informação ao Cidadão;

VI – a Comissão de Ética;

VII – a Corregedoria-Geral da UFSC;

VIII – gestores de integridade.

Art. 21. O Comitê de Gestão de Integridade (CGI) será composto por um membro de cada uma das seguintes unidades:

I – Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, que presidirá o Comitê;

II – Auditoria Interna;

III – Ouvidoria;

IV – Comissão de Ética;

V – Corregedoria-Geral da UFSC;

VI – Departamento de Gestão Estratégica;

VII – Gabinete da Reitoria ou Pró-Reitoria/Secretaria.

§1º O Comitê de Gestão de Integridade será constituído por meio de portaria do(a) reitor(a).

§2º Os membros do Comitê de Gestão de Integridade serão nomeados pelo(a) reitor(a).

§3º Na impossibilidade de o representante designado comparecer a uma reunião do CGI, ele deve indicar um servidor de seu setor para representá-lo.

§4º É facultado à Procuradoria Federal junto à UFSC indicar um membro adicional procurador ou servidor do quadro da UFSC para compor o Comitê de Gestão de Integridade.

Art. 22. Compete ao Comitê de Gestão de Integridade:

I – promover práticas e princípios de conduta alinhados ao Programa de Integridade, à boa governança e aos princípios da administração pública;

II – propor a institucionalização das estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

IV – proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos em aspectos referentes à gestão de integridade;

V – garantir a aderência a regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

VI – criar espaços que promovam a integração entre os agentes responsáveis pelos temas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

VII – fomentar uma cultura de responsabilidade dos agentes públicos nas práticas e condutas éticas, na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VIII – supervisionar a gestão dos riscos à integridade que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

IX – conduzir e supervisionar a institucionalização do Programa de Integridade, oferecendo o suporte necessário para sua efetiva implementação no âmbito da UFSC;

X – aprovar e supervisionar o método de priorização de temas para gestão de integridade;

XI – emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da integridade, da gestão de riscos e dos controles internos;

XII – monitorar as recomendações e orientações por ele deliberadas;

XIII – revisar o Programa de Integridade da UFSC sempre que necessário;

XIV – responder consultas sobre matérias de sua competência, advindas das unidades administrativas e universitárias;

XV – ratificar o Plano de Integridade e demais instrumentos que regulam as práticas organizacionais e contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes estabelecidos no Programa de Integridade;

XVI – articular-se com comitês de gestão de integridade de outras instituições visando ao benchmarking de conhecimentos e a práticas relacionadas à gestão de integridade.

Art. 23. Compete à Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), em sua atuação como unidade de gestão de integridade da UFSC:

I – coordenar a estruturação, a implementação, a execução e o monitoramento contínuo do Programa de Integridade da UFSC;

II – atuar na orientação e capacitação dos servidores da UFSC com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

III – exercer o monitoramento contínuo do Programa de Integridade, visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, na detecção e no combate de atos lesivos;

IV – levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou seu fortalecimento;

V – coordenar a elaboração e revisões periódicas do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;

VI – submeter o Plano de Integridade à ratificação do Comitê de Gestão de Integridade e, posteriormente, à aprovação do(a) reitor(a);

VII – assegurar que as informações adequadas sobre gestão de integridade estejam disponibilizadas à toda a estrutura organizacional da Universidade;

VIII – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação;

IX – propor estratégias para expansão do Programa de Integridade aos fornecedores e a terceiros que se relacionam com a UFSC;

X – elaborar os Relatórios de Acompanhamento da Gestão de Integridade da UFSC;

XI – promover outras ações relacionadas à gestão de integridade, em conjunto com as demais unidades da UFSC;

XII – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na UFSC.

Parágrafo único. A SEAI, como unidade de gestão de integridade, tem competência para instituir, por portaria, grupos de trabalho para auxiliar na elaboração e revisão do Plano de Integridade, bem como definir suas atribuições e prazos para conclusão dos trabalhos.

Art. 24. Compete à Auditoria Interna, no que tange à gestão de integridade:

I – executar ações independentes de auditoria que contribuam para o fortalecimento da ética e de padrões de conduta em todas as esferas de gestão da Universidade;

II – avaliar, fortalecer e aprimorar os processos de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

III – propor mecanismos para a adequação e o aprimoramento do controle social sobre as ações da Universidade;

IV – instaurar auditoria em caso de denúncias relacionadas a conflitos de interesse e nepotismo;

V – examinar, assessorar, acompanhar e avaliar os atos de gestão da Universidade;

VI – acompanhar a implementação das recomendações e das determinações oriundas de instâncias de controle externo;

VII – recomendar procedimentos de responsabilização após a constatação, via auditoria, de atividades ou comportamentos que comprometam a integridade da instituição;

VIII – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação.

Art. 25. Compete à Ouvidoria, no que se refere à gestão de integridade:

I – monitorar ativamente a qualidade dos serviços oferecidos pela Universidade e acionar as instâncias competentes quando identificar desvios e atitudes que comprometam a integridade da UFSC;

II – estabelecer um canal direto de comunicação entre a comunidade, interna e externa, e a administração da Universidade;

III – construir e incentivar a prática da cidadania, ao permitir a participação dos corpos discente, docente e técnico-administrativo em educação e da comunidade externa na administração do processo de prestação de serviços da UFSC;

IV – receber, dar tratamento e encaminhar manifestações ao setor responsável e acompanhar seu andamento até o esclarecimento oferecido ao manifestante;

V – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, acionando as unidades competentes para providências quanto à implementação de medidas de mitigação.

Parágrafo único. As manifestações referidas no inciso IV podem ser elogios, dúvidas, consultas, críticas, reclamações e denúncias.

Art. 26. Compete ao Serviço de Informação ao Cidadão, em relação à gestão de integridade:

I – assegurar a publicização do conjunto de normas relacionadas à ética e das regras de conduta da instituição, promovendo meios para a viabilização do controle social;

II – fortalecer a transparência ativa e o acesso à informação aprimorando continuamente os canais de informação institucionais e assegurando o adequado tratamento e a resposta dos pedidos de acesso à informação;

III – garantir o direito à informação, orientando o usuário sobre como obtê-la;

IV – assegurar o cumprimento de prazos de resposta ao cidadão;

V – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, acionando as unidades competentes para providências quanto à implementação de medidas de mitigação.

Art. 27. Compete à Comissão de Ética, no que se refere à gestão de integridade:

I – difundir os princípios da conduta ética do servidor no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;

II – orientar, aconselhar, supervisionar e atuar como instância consultiva de gestores de servidores no que se refere ao comportamento ético e íntegro;

III – disponibilizar legislações e demais normativas, assegurando a transparência das ações do Comitê de Gestão de Integridade e o acesso a informações relacionadas à ética no serviço público;

IV – acolher, apurar e analisar denúncias ou, de ofício, as condutas em desacordo com as normas éticas pertinentes;

V – supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública as situações que possam configurar descumprimento de suas normas;

VI – instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;

VII – apurar/investigar, julgar e aplicar penalidades a comportamentos dos servidores que comprometam a ética e a integridade da instituição;

VIII – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação;

IX – aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

X – elaborar e revisar periodicamente o Código de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 28. Compete à Corregedoria-Geral da UFSC, no que se refere à gestão de integridade:

I – instaurar processos administrativos disciplinares ou comissões de sindicância para apurar denúncias relacionadas a má conduta de servidores, conflitos de interesse e nepotismo;

II – instaurar processos administrativos disciplinares ou comissões de sindicância para investigar condutas lesivas à integridade institucional e assegurar a devida responsabilização;

III – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação.

Art. 29. Aos gestores de integridade, agentes designados como responsáveis pelo gerenciamento de determinado(s) risco(s) à integridade identificado(s) e avaliado(s), compete:

I – assegurar que o risco à integridade seja gerenciado de acordo com o Programa e o Plano de Integridade da UFSC;

II – monitorar o risco à integridade de modo a garantir que as respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados, de acordo com o Plano de Integridade;

III – garantir que as informações sobre o risco estejam disponíveis em toda a estrutura organizacional da UFSC, garantindo o sigilo quando for necessário;

IV – garantir a execução dos planos de resposta dos riscos à integridade definidos;

V – representar sua unidade em discussões e decisões sobre o Programa de Integridade da UFSC, bem como apoiar sua implementação e evolução.

Parágrafo único. Os gestores de integridade devem possuir alçada suficiente para orientar e acompanhar as ações de identificação, avaliação, tratamento, controle e monitoramento do(s) risco(s) à integridade.

Art. 30. Compete a todos os agentes públicos da UFSC:

I – a adequada operacionalização da gestão de integridade, bem como a identificação de deficiências e sua comunicação às instâncias competentes;

II – o monitoramento da evolução dos níveis de risco à integridade e da efetividade das medidas de controle implementadas nos processos em que estiverem envolvidos ou de que tiverem conhecimento.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. O Comitê de Gestão de Integridade da UFSC é responsável pela revisão do Programa de Integridade, a qual será feita quando ele a considerar oportuna ou pertinente.

Art. 32. É facultado ao Comitê de Gestão de Integridade, por intermédio do Gabinete do Reitor, encaminhar consultas à Procuradoria Federal junto à UFSC e pedir assessoramento jurídico para as questões de sua competência.

Art. 33. Os agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da UFSC, no âmbito das respectivas competências e atribuições, devem prestar apoio aos trabalhos desenvolvidos pelas instâncias de integridade e aos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Programa de Integridade.

Art. 34. Todas as decisões e atividades da comunidade universitária deverão observar o disposto no Programa de Integridade.

Art. 35. Possíveis irregularidades e consultas relacionadas ao Programa de Integridade estabelecido nesta resolução normativa devem ser comunicadas à Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional e ao Comitê de Gestão de Integridade da UFSC.

Art. 36. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê de Gestão de Integridade da UFSC, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 37. A Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, em sua atuação como unidade de gestão de integridade da UFSC, será dotada do apoio técnico e administrativo necessário para o seu pleno funcionamento, o que inclui recursos materiais e humanos indispensáveis ao desempenho de suas competências.

Art. 38. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 29 de setembro de 2020 pela aprovação do Parecer nº 27/2020/CUn, constante do processo nº 23080.028567/2020-55; considerando o art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e tendo em vista o disposto na Portaria nº 57, de 4 janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 1º de outubro de 2020

 

Dispõe sobre o ingresso excepcional nos cursos de mestrado durante a Pandemia do COVID-19.

 

 

Nº 6/2020/CPG  – Art. 1º Os Programas de Pós-Graduação estão autorizados a efetuar a matrícula de ingresso excepcional no curso de mestrado dos candidatos aprovados.

§ 1º A matrícula de ingresso excepcional terá validade até a divulgação do edital de seleção subsequente ou o início do período letivo subsequente, segundo disposição do Programa.

§ 2º Os candidatos aprovados somente poderão efetuar a matrícula de ingresso regular no curso quando apresentarem diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação.

§ 3º Os candidatos aprovados e que ainda não tenham concluído seu curso de graduação em razão da Pandemia do COVID-19 poderão realizar matrícula isolada em disciplinas obrigatórias e eletivas.

§ 4º Os créditos cursados por meio de matrícula isolada em disciplina poderão ser validados quando ocorrer a matrícula de ingresso regular no curso de mestrado.

Art. 2º A entrega do diploma do curso de graduação deverá ocorrer até o final do primeiro ano letivo de ingresso regular no curso de mestrado.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e aplica-se a todos os processos seletivos de ingresso no curso de mestrado que já ocorreram ou que venham a ser realizados durante a Pandemia do COVID-19.

(Ref. considerando a Resolução Normativa N° 95/2017/CUn, de 4 de abril de 2017, e a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 1º de outubro de 2020, conforme Parecer N.º 118/2020/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.037157/2020-03)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de outubro de 2020

 

Nº 097/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 068/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020 e alterações, composta por GABRIEL NASCIMENTO KINCZESCI, SIAPE nº 2984893, Contador, lotado no Departamento de Projetos e Contratos e Convênios – DPC/PROAD, e GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI, SIAPE nº 2195520, Engenheiro/área, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura/DPAE, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a LEONARDO VIEIRA DA ROSA, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1482439, Matrícula 219265, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 03/01/2020 a 01/03/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014814/2020-36.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

 

Nº 098/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 196/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 119/2019 de 14/10/2019; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.049468/2019-73, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.049468/2019-73).

 

Nº 099/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 058/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 86/2020 de 10/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.026163/2020-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.026163/2020-27).

 

Nº 100/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar reconduzida pela Portaria nº 049/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.001537/2020-00, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.001537/2020-00).

 

Nº 101/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar reconduzida pela Portaria nº 051/2020/CORG/UFSC e alterações, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.008378/2020-66, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.008378/2020-66).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

DIREÇÃO DO CENTRO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de setembro de 2020

 

Nº 108/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência até 31 de julho de 2022:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Núbia Carelli Pereira de Avelar 2052737
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Rafaela Silva Moreira 1723829

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 80/2020/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2020.

 

Nº109/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2020 até 31 de julho de 2022:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Ana Lucia Danielewicz 1004407
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Livia Arcêncio do Amaral 1013144
Núbia Carelli Pereira de Avelar 2052737
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
MEMBROS TITULARES SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 79/2020/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2020.

 

Nº110/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 27 de setembro de 2020 até 31 de dezembro de 2021:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
Claus Tröger Pich 1250046
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Reginaldo Geremias 1772001
Thiago Dutra 2367434
MEMBROS SUPLENTES
César Cataldo Scharlau 2049292
Elaine Virmond 1824004
Fernando Henrique Milanese 1606552
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
María Ángeles Lobo Recio 2222575
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Marcia Martins Szortyka 2775851
Agenor Hentz da Silva Junior 1822056
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Olga Yevseyeva 1938037
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774

 

 

Portaria de 30 de setembro de 2020

 

Nº111/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar as discentes Camila Mascarelo Panisson, matrícula nº 18203842, e Fabiane Perondi, matrícula nº 19102166, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato a expirar-se em 15 de setembro de 2021.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Edital de 2 de outubro de 2020

 

Nº 003/BNU/2020 – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE para um mandato de quatro anos, com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020) cujas normas estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 126/2020/BNU e suas retificações, de 10 de Setembro de 2020.

 

As informações referentes à consulta serão publicados na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/

A consulta à comunidade, em primeiro turno, será realizada a partir das 9h do dia 03/11/2020 até às 17h do dia 04/11/2020. Caso haja necessidade de segundo turno, o mesmo será realizado a partir das 9h do dia 12/11/2020 até às 17h do dia 13/11/2020. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br, conforme decisão do Conselho da Unidade na 62ª reunião ordinária.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo email eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição de Chapa (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre os dias 06/10/2020 e 09/10/2020. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 13 de outubro de 2020.

 

Procedimentos de consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE)

DA FINALIDADE

 

A Comissão Eleitoral designada pela portaria nº 126/2020/BNU e suas retificações, de 10 de setembro de 2020, TORNA PÚBLICO o processo de consulta para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE da UFSC. Os candidatos eleitos cumprirão suas funções imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020), por um mandato de quatro anos.

O presente edital trata da consulta pública para escolha do Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE da UFSC. Após a consulta o resultado será encaminhado para o Conselho da Unidade para homologação, após a homologação no Conselho, o processo segue ao Gabinete da Reitoria para as providências legais pertinentes.

Conforme Art. 47-B do Estatuto da UFSC os eleitos acumularão os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Campus Blumenau.

DAS NORMAS GERAIS

A Comissão responsável pela consulta à comunidade universitária organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme etapas e cronograma descritos no item 9.

DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

  • Forma e prazo de inscrição

3.3.1. As inscrições dos candidatos a Diretor(a) e Vice-diretor(a) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário  deverá ser  assinado digitalmente pelos dois integrantes da chapa (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

3.1.2. As inscrições serão recebidas entre 06 de outubro e 09 de outubro de 2020, no período de 8:00 às 17:00. Será fornecido ao candidato(a) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

3.1.3. O formulário de inscrição da chapa, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento do Regimento do CTE uma vez eleitos(as), e de declaração expressa de que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.

3.1.4. Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

3.1.5. Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos(as) somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato(a) inscrito(a).

3.1.6. Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Elegíveis

Serão elegíveis todos(as) os(as) Docentes do quadro permanente lotados no CTE, integrante da carreira do magistério superior e portador(a) do título de doutor(a), e em efetivo exercício.

3.4. Homologação das inscrições

3.4.1. A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá no dia 13 de outubro de 2020 e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição, com os nomes dos integrantes e respectivos cargos.

3.5 Recurso para impugnação de chapa

3.5.1. Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação de chapa até as 12h do dia 15 de outubro  de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

3.5.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos(as) candidatos(as);

II – por qualquer eleitor(a).

3.5.3. Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 48 horas para manifestação, contados do seu recebimento.

3.5.4. O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

3.6. Divulgação das chapas inscritas

Findo o prazo de recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final das chapas inscritas em 15 de outubro de 2020, que será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

DOS ELEITORES

4.1. O colégio eleitoral será formado pelos Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação, lotados no CTE e no Campus de Blumenau em efetivo exercício, e pelos discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro até o dia 01/10/2020.

4.2. Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

4.3. Eleitores pertencentes a mais de uma categoria só poderão votar em uma, seguindo a seguinte prioridade:

  1. Docente e qualquer outra categoria deverá votar como docente;
  2. Técnico Administrativo e discente deverá votar como Técnico Administrativo.
    • Das listas de eleitores

4.1. A lista dos Servidores (Docentes e dos Técnico-Administrativos em Educação) e dos discentes de Graduação (com matrícula regular no CAGR) e Pós-Graduação (com matrícula regular no CAPG) serão fornecidas pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).

4.2. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até 13 de outubro de 2020 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

4.3. Os recursos referentes a lista eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação.

4.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

4.3.2 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

4.4. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

DA VOTAÇÃO

  • Data e horário da Consulta

A consulta à comunidade universitária do CTE e Campus Blumenau, em primeiro turno, será realizada a partir das 9h do dia 03/11/2020 até às 17h do dia 04/11/2020, por escrutínio secreto e uninominal. Caso haja necessidade de segundo turno o mesmo será realizado a partir das 9h do dia 12/11/2020 até às 17h do dia 13/11/2020, por escrutínio secreto e uninominal.

Local de votação

5.2.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br, conforme decisão do Conselho da Unidade na 62ª reunião ordinária.

5.2.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 4.1) receberão um email no dia da consulta com um id, uma senha e um link para votar na cabine de votação.

5.3 Requisitos para votar

5.3.1 A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

5.3.2 É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

5.4 Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 126/2020/BNU e suas retificações, de 10 de Setembro de 2020.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

  • Forma de apuração

6.1.1. Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, separados por categoria (docente/ técnico-administrativo em educação/discente) e providenciará o cálculo dos percentuais para cada um deles (conforme disposto no item 6.2).

  • Critério para classificação das chapas

Os votos válidos na consulta à comunidade universitária serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os docentes, 1/3 (um terço) para os Técnicos Administrativos em Educação e 1/3 (um terço) para os discentes, conforme decisão do Conselho da Unidade na 62ª reunião ordinária.

Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

O índice de votação (Iv) da chapa em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (número de votos válidos do segmento na chapa (Vv) dividido pelo total de eleitores votantes do segmento na consulta (E), vezes um terço).

O Índice Geral (Ig) de votação de cada chapa será calculado pela soma dos índices de cada segmento.

Quando forem até duas chapas, será declarada vencedora a chapa que alcançar o maior Índice Geral (Ig) de votação.

No caso de três ou mais chapas estiverem inscritas, e nenhuma obtenha índice maior que 0,5 em primeiro turno, haverá um segundo turno entre as duas chapas mais votadas, conforme o cronograma descrito no item 9. Será declarada vencedora a chapa que alcançar o maior Índice Geral (Ig) de votação.

  • Critério de desempate

Em caso de empate, serão aplicados os critérios estabelecidos pelo Regimento da UFSC.

  • Divulgação dos resultados

A divulgação do resultado preliminar da consulta à comunidade referente ao primeiro turno será divulgada até às 12:00 do dia 05 de novembro de 2020, e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. Os resultados também serão divulgados pela lista de e-mail dos docentes, técnicos e discentes. Caso haja segundo turno, o resultado preliminar será divulgado até às 12:00 do dia 16 de novembro de 2020.

  • Interposição de recursos

6.4.1. Os recursos referentes aos resultados deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 48 horas após a divulgação dos resultados.

6.4.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

6.4.3 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

Homologação dos resultados

Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) para fins de homologação.

CAMPANHA ELEITORAL

7.1. O período de 19 a 23 de outubro de 2020 será destinado à campanha eleitoral.

7.2. Dentro deste período, poderão ocorrer debates,  caso haja mais de uma chapa inscrita e homologada, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e as Chapas inscritas.

7.2.1. A realização e a regulamentação de debate será de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

7.2.2. O debate realizar-se-á caso houver mais de uma candidatura e pelo menos um dos candidatos o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 5(cinco) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

7.2.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br

7.2.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com os candidatos para a definição conjunta das regras.

7.2.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

7.3. No período de campanha eleitoral, as chapas poderão requisitar à comissão eleitoral o envio de no máximo três mensagens eletrônicas que serão veiculadas pela comissão através da lista oficial de e-mail de docentes, técnico-administrativos e discentes do CTE da UFSC. As mensagens deverão ser requisitadas à comissão eleitoral  24h antes da data escolhida para publicação e envio do e-mail, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

8.2 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

8.3. Os recursos referente ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 05/10/2020 às 18h.

8.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

8.3.2. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

  1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA A CONSULTA À COMUNIDADE
AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 02/10/2020 Comissão
Recursos contra o edital 05/10/2020 (até 18h) Comunidade
Inscrições das candidaturas 06/10/2020  a 09/10/2020 Candidatos
Prazo para homologação das inscrições 13/10/2020 até às 12h Comissão
Recursos contra a homologação das inscrições 15/10/2020 até às 12h Comunidade
Elaboração e publicação das listas de eleitores até 13/10/2020 SETIC  e Comissão
Recursos contra a publicação das listas de eleitores 14/10/2020 (até 24h após a publicação) Comunidade
Período para campanha eleitoral 19/10/2020 a 23/10/2020 Candidatos
Consulta (1º turno) início às 9h de 03/11/2020

término às 17h de 04/11/2020

Eleitores/Candidatos
Apuração dos votos 05/11/2020 até às 12h Comissão
Divulgação do resultado 05/11/2020 até às 12h Comissão
Prazo para Recurso 07/11/2020 (até 48h após a publicação) Eleitores/Candidatos
Consulta (2º turno) início às 9h de 12/11/2020

término às 17h de 13/11/2020

Eleitores/Candidatos
Apuração dos votos 16/11/2020 até às 12h Comissão
Divulgação do resultado 16/11/2020 até às 12h Comissão
Prazo para Recurso 18/11/2020  (até 48h após a publicação) Eleitores/Candidatos

 

  1. COMISSÃO ELEITORAL

Docentes

Eduardo Zapp (Presidente)

André Vanderlinde da Silva

Técnico-administrativos em Educação

Felipe Iop Capeleto

Rosane Terezinha Back Campanelli

Discentes

João Guilherme Voss

Lucas Raimundo Moresco Bernardi

 

ANEXO 1

 

Formulário de inscrição para eleição de diretor e vice-diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau

 

À Comissão Eleitoral,

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer à consulta pública para os cargos de Diretor e Vice-diretor do CTE, cujo mandato será de quatro anos com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020).

CANDIDATO A DIRETOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

CANDIDATO A VICE DIRETOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos, aceitaremos a investidura nos cargos de Diretor e Vice-diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau.

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Regimento do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

 

Blumenau, _____ de __________ de 2020

 

ANEXO 2

 

Formulário para pedido de recurso

À Comissão Eleitoral,

 

Solicitação de pedido de recurso:

Nome do solicitante
Etapa do processo
Motivo  

 

 

 

Justificativa  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Blumenau, _____ de __________ de 2020

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 25 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre o exame de qualificação e banca de  defesa do trabalho de conclusão de curso em cláusula de sigilo.

 

Nº 4/2020/PROPG – Artigo 1º. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual e/ou industrial, a defesa do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso poderá ocorrer em sessão fechada.

Parágrafo Único. Compete ao orientador e ao candidato solicitar à Secretaria de Inovação (SINOVA) parecer sobre a necessidade de proteção de direitos de propriedade intelectual e/ou digital, o qual deverá ser homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Artigo 2º. A realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

Artigo 3º. A sessão será fechada e o público somente poderá participar mediante autorização do presidente da banca examinadora e assinatura do termo de compromisso de confidencialidade.

Artigo 4º. A ata de qualificação ou da defesa deverá indicar a observância de cláusula de sigilo.

Artigo 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Artigo 6º. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

(Ref. considerando o contido na Resolução Normativa N° 95/2017/CUn, de 4 de abril de 2017)

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 24/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Werner Ludger Heidermann, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universität Wien, Áustria, a partir de 16 de setembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 16 de setembro de 2025.Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de setembro de 2020

 

Nº 130/2020/CCB – Designar as representantes discentes SARA PEREIRA BRAGA (doutorado), matrícula 202002445, como representante titular, e JOSIANE BARCELOS DUTRA (mestrado), matrícula 202001198, como representante suplente, do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas (PMPGCF) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período compreendido de 31 de agosto de 2020 a 31 de agosto de 2021.(Referente à Solicitação Digital nº 035647/2020)

 

Portarias de 1º de outubro de 2020

 

Nº 131/2020/CCB – Designar o professor Afonso Celso Dias Bainy como Supervisor do Laboratório de Biomarcadores de Contaminação Aquática e Imunoquímica (LABCAI), a contar desta data, para um mandato de dois (2) anos, atribuindo-lhe duas (2) horas semanais de carga administrativa.

 

Nº 132/2020/CCB – Designar os docentes do Departamento de Informática e Estatística SIMONE DANIELA SARTÓRIO DE MEDEIROS como representante titular e ADRIANO FERRETI BORGATTO como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 1º de outubro de 2020, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.(Referente à Solicitação Digital nº 038113/2020)

 

Nº 133/2020/CCB – Designar os docentes do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, LEANDRO BELINASO GUIMARÃES como representante titular e MARINA BAZZO ESPÍNDOLA como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 28 de setembro de 2020, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.(Referente à Solicitação Digital nº 036171/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 160/2020/CCS – Art. 1º Designar a professora SHEILA RUBIA LINDNER, SIAPE n.º 4363155, MASIS n.º 202708, do Departamento de Saúde Pública, como Coordenadora do Curso de Especialização em Atenção à Saúde das Pessoas com Sobrepeso e Obesidade.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Processo nº 23080.027311/2020-21).

 

Portarias de 23 de setembro de 2020

 

Nº 161/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR), RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT) e MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI, do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, de acordo com o Processo nº. 23080.033181/2020-65.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 162/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT), ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora MARIA TEREZINHA ZEFERINO, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.033867/2020-56.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 163/2020/CCS- Art. 1º DESIGNAR os docentes MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (Professora Classe E – CIF), RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT) e ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.032324/2020-11.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de outubro de 2020

 

Nº 095/CSE/2020 – Art. 1º RETIFICAR o quadro do Art. 1º da portaria 094/CSE/2020, que trata da lista de processos eleitorais no âmbito do CAD, conforme exposto abaixo:

  1. Onde se lê:
011/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração Universitária

Leia-se:

012/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração Universitária
  1. Onde se lê:
012/CSE/2020 Departamento de Ciências de Administração

Leia-se:

013/CSE/2020 Departamento de Ciências de Administração

Art. 2º DEFINIR que após a retificação, o quadro de editais fica exposto da seguinte maneira:

EDITAL SETOR
008/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Graduação em Administração na modalidade a distância
009/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de de Graduação em Administração
010/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Graduação Administração Pública na modalidade a distância
011/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração
012/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração Universitária
013/CSE/2020 Departamento de Ciências de Administração

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 096/CSE/2020 – Art. 1º DESIGNAR Fabrícia Silva da Rosa, docente; Amanda da Silva Camargo, discente; e o técnico-administrativo em educação André Tiago Dias da Silva; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais regidos pelos Editais, abaixo relacionados:

EDITAL SETOR
019/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Graduação Ciências Contábeis
020/CSE/2020 Coordenadoria do de Pós-Graduação em Contabilidade
021/CSE/2020 Chefia do Departamento de Ciências Contábeis

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 097/CSE/2020 – Art. 1º REVOGAR, a Portaria N. º 056/CSE/2020, de 29 de julho de 2020, a partir de 02 de outubro de 2020.

Art.2º ESTABELECER a retomada do edital 001/CSE/2020, 002/CSE/2020 e 003/CSE/2020, a partir do edital 020/CSE/2020, que tratam do processo eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGC), que tramita em processo digital 23080.011833/2020-19.

Art.3º DEFINIR o novo cronograma eleitoral, conforme estipulado no Edital 020/CSE/2020.

Art.4º DESIGNAR como membros da Comissão eleitoral, os integrantes da Portaria 096/CSE/2020.

Art.5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Editais de 02 de outubro de 2020

 

Nº 008/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração na modalidade a distância (EAD-CAD) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 19 de outubro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 05 de outubro de 2020;

b) Final do registro das chapas 08 de outubro de 2020;

c) Publicação das chapas inscritas em 09 outubro de 2020;

d) Relação de votantes habilitados em 13 de outubro de 2020.

e) Homologação das chapas até 13 de outubro de 2020;

f) Período para a campanha eleitoral de 14 a 18 outubro de 2020;

g) Eleição em 19 de outubro de 2020, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral 20 de outubro de 2020.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 4o O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição todos os membros do colegiado do Curso de Graduação em Administração na modalidade a distância (EAD-CAD).

§ 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 3.ºOs eleitores deverão estar com o seu IDUFSC e e-mail UFSC< nomeservidor@contato.ufsc.br habilitados até a data o dia 08 de outubro de 2020, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 05 a 08 de outubro de 2020, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/> e < https://uab.ufsc.br/administracao//> ..

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 11 de outubro de 2020, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 13 de outubro de 2020.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros,  e fiscais que assim  desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 20 de outubro de 2020, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

Nº 009/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 20 de outubro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 05 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 08 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 09 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 13 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 13 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 14 a 19 outubro de 2020;
  7. Eleição em 20 de outubro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 21 de outubro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 014/CSE/2020.

 

Nº 010/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública, modalidade ensino a distância (EAD) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 10 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 03 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 07 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 14 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 15 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 15 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 19 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 20 de outubro a 02 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 03 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 04 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 015/CSE/2020.

 

Nº 011/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Administração para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 10 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 04 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 07 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 14 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 15 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 15 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 19 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 20 de outubro a 03 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 043 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 04 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 016/CSE/2020.

 

Nº 012/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Administração Universitária (PPGAU) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 16 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 09 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 13 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 17 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 20 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 20 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 21 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 22 de outubro a 08 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 09 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 10 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 017/CSE/2020.

 

Nº 013/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências da Administração (CAD) para elegerem Chefe e Subchefe de departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 16 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 11 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 13 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 17 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 20 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 20 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 21 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 22 de outubro a 10 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 11 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 12 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 018/CSE/2020.

 

Nº 019/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Contábeis para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Curso, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 20 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 12 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 13 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 18 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 21 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 21 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 22 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 23 de outubro a 11 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 12 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 13 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 022/CSE/2020.

 

Nº 020/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de Pós-graduação em Contabilidade (PPGC) para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Curso, para um mandato de 03 (três) anos, a partir de 23 de outubro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 14 de outubro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Eleição em 14 de outubro de 2020, das 09 às 16 horas;
  2. Divulgação do resultado eleitoral 15 de outubro de 2020.

Art. 3 – Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 021/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis para elegerem Chefe e Subchefe (a) do Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 20 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 16 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 13 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 18 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 21 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 21 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 22 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 23 de outubro a 15 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 16 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 17 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 024/CSE/2020.

 

 

Boletim Nº 107/2020 – 02/10/2020

02/10/2020 19:06

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 107/2020

Data da publicação: 02 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_02.10.2020

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2020/CPG

RESOLUÇÕES Nº 10 a 11/2020/CPG

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIAS  Nº 64 a 72/2020/CCR/CBS

EDITAL Nº 13/2020/CCR/CBS

CAMPUS DE JOINVILLE

PORTARIAS  Nº 059 a 062/2020/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS  Nº 104 a 112/2020/DPL/PROAD

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS  Nº  371 a  372/2020/PRODEGESP

PORTARIAS  Nº  478 a 480/2020/DDP

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

PORTARIAS  Nº 034 a 035/SAAD/2020

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAIS Nº 15 a 16/2020/CCE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS  Nº 24 a 25/NDI/2020

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA  Nº 76/2020/CFH

EDITAL Nº 05/2020/CFH

PORTARIA  Nº 7/2020/DPSI

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA  Nº 094/CSE/2020

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 10 de setembro de 2020.

 

Dispõe sobre o regime de cotutela internacional e titulação simultânea para cursos de pós-graduação stricto sensu.

 

Nº 4/2020/CPG – Aprovar as normas gerais para a realização de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em regime de cotutela internacional e titulação simultânea.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A realização de cursos de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela tem como objetivo propiciar o intercâmbio acadêmico, estabelecer e fortalecer relações com universidades estrangeiras, bem como permitir a orientação conjunta de teses e dissertações, que resulta em titulação simultânea para alunos brasileiros e estrangeiros.

Art. 2º A realização de atividades em regime de cotutela e titulação simultânea está condicionada à prévia existência de acordo de cotutela internacional e poderá ser aplicada a discentes originários da UFSC e a discentes provenientes de instituição de ensino superior estrangeira congênere.

Art. 3º Para os fins desta resolução normativa, definem-se:

I – convenção geral de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições gerais para formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas, estabelecido entre a UFSC e uma instituição estrangeira congênere, ao qual serão vinculados alunos por um termo aditivo à convenção geral de cotutela;

II – acordo de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições específicas para desenvolvimento da formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas;

III – termo de adesão à convenção geral de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições específicas para desenvolvimento da formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas sob uma convenção geral de cotutela;

IV – termo aditivo: documento que estabelece alterações à convenção geral de cotutela, ao acordo de cotutela internacional ou ao termo de adesão à convenção geral de cotutela internacional.

TÍTULO II

DO ACORDO DE COTUTELA

Art. 4º Os processos para estabelecimento de acordos de cotutela internacional terão origem na coordenação do programa de pós-graduação e deverão tramitar no colegiado do programa e na Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), cabendo a esta a competência delegada para sua assinatura.

Parágrafo único. Findo o processo de assinatura dos acordos de cotutela, uma via será encaminhada para a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) para fins de registro.

Art. 5º O acordo de cotutela internacional, a ser firmado entre a UFSC e a instituição de ensino superior estrangeira congênere, deverá:

I – definir as condições do regime de cotutela e de expedição do diploma com titulação simultânea nos dois países;

II – estabelecer o período das atividades, respeitada a permanência mínima de cotutela de 6 (seis) meses para doutorandos e mestrandos, em cada uma das instituições signatárias;

III – ser instruídos com:

a) o projeto de pesquisa, contendo o cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelo doutorando ou mestrando no âmbito do acordo de cotutela internacional em cada uma das instituições signatárias, e a necessidade ou não de qualificação prévia do trabalho;

b) o prazo máximo para titulação;

c) a concordância formal dos orientadores;

d) as obrigações financeiras das partes envolvidas, com detalhamento da fonte de recursos, inclusive para a sessão de defesa;

e) a titulação a ser conferida em cada uma das instituições signatárias;

f) a forma de apresentação do trabalho de conclusão de curso, o idioma, o local de defesa e o número de membros da banca examinadora com suas respectivas procedências.

Parágrafo único. Quaisquer alterações nas condições estabelecidas pelo acordo de cotutela internacional deverão ser realizadas por meio de um termo aditivo, aprovado nas mesmas instâncias do acordo original.

Art. 6º Poderá ser firmada convenção geral de cotutela internacional, cuja vinculação dos alunos far-se-á, tão somente, pela assinatura de termo de adesão, o qual deverá estabelecer condições específicas para cada processo de formação de mestrandos ou doutorandos, e deverá ser aprovado nas mesmas instâncias desta.

Art. 7º O início das atividades de cotutela dar-se-á a partir da data de assinatura do acordo de cotutela internacional ou do termo de adesão à convenção de cotutela internacional.

§1º Atividades acadêmicas e de pesquisa realizadas até o limite máximo de três meses anteriores à assinatura do acordo poderão ser reconhecidas como atividades de cotutela, desde que sejam pertinentes ao projeto de pesquisa desenvolvido pelo mestrando ou doutorando, realizadas sob tutoria do orientador estrangeiro ou brasileiro signatários e estejam expressas no acordo de cotutela internacional.

§2º Para o efetivo reconhecimento das atividades realizadas previamente à assinatura do acordo, o discente deverá apresentar comprovação de realização das atividades de cotutela e uma carta do orientador da universidade receptora atestando a orientação e estes documentos devem apresentar o período compatível com o estabelecido no acordo de cotutela internacional.

§3º Fica vedada a realização de acordo ou de termo de adesão à convenção de cotutela internacional depois de ocorrida a defesa do trabalho de conclusão de curso em uma ou ambas as instituições envolvidas.

TÍTULO III

DOS REQUISITOS

Art. 8º A admissão, em regime de cotutela e titulação simultânea, de discentes provenientes de instituição de ensino superior estrangeira congênere, nos programas de pós-graduação da UFSC, deverá ocorrer por meio da formalização de acordo ou convenção de cotutela internacional, sendo desnecessária a aprovação em processo seletivo.

 

Art. 9º Para discentes originários da UFSC é condição para o estabelecimento do acordo de cotutela internacional o cumprimento de, no mínimo, 75% dos créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, executados os créditos correspondentes ao trabalho de conclusão do curso.

Parágrafo único. Os créditos faltantes deverão ser integralizados em disciplinas e/ou atividades complementares na instituição receptora e deverão estar previstos no acordo de cotutela internacional.

Art. 10 A necessidade do cumprimento de créditos para discentes com origem em instituição estrangeira deverá ser especificada no acordo ou no termo de adesão de cotutela internacional.

Parágrafo único. Discentes estrangeiros que não possuam comprovação de proficiência válida em língua portuguesa deverão participar do curso de língua portuguesa para estrangeiros ofertado pela UFSC, para qual o acordo de cotutela internacional poderá prever a atribuição de créditos.

Art. 11 Durante o tempo de vigência do acordo de cotutela internacional, os discentes deverão estar regularmente matriculados em ambas as instituições signatárias.

Parágrafo único. Durante o tempo expendido na instituição de educação superior internacional congênere, os discentes serão matriculados na modalidade “atividades de cotutela’’ no sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) da UFSC.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 O acordo de cotutela internacional assegura a validade do trabalho de conclusão de curso defendido, devendo a concessão do título e a expedição do diploma serem feitos por ambas as instituições signatárias, respeitadas as normas gerais da pós-graduação de cada universidade e país.

Parágrafo único. A defesa será única, excetuados os casos previstos no acordo de cotutela internacional, justificados por impedimentos acadêmicos.

Art. 13 Os diplomas estrangeiros obtidos em regime de cotutela internacional e titulação simultânea expedidos pela UFSC deverão registrar o número do processo administrativo referente ao acordo ou convenção e a identificação da instituição e do orientador estrangeiros.

Parágrafo único. Os diplomas de que trata o caput deste artigo poderão ser apresentados para fins do processo de reconhecimento, respeitadas as regras definidas em resolução específica.

Art. 14 Os históricos escolares expedidos pela UFSC aos diplomados em regime de cotutela internacional e titulação simultânea indicarão atividades, créditos e notas obtidas na UFSC e no exterior, desde que validadas pelo programa de pós-graduação na UFSC.

Art. 15 Os direitos de propriedade intelectual que surjam como resultado de cooperação em pesquisa ou outra atividade sob os acordos de cotutela internacional serão discutidos caso a caso e serão compatíveis com as políticas oficialmente estabelecidas de ambos os partícipes.

Parágrafo único. Os partícipes deverão entrar em acordo escrito sobre a titularidade dos direitos de propriedade intelectual que possam surgir das atividades executadas sob os respectivos acordos de cotutela internacional, em conformidade com acordos internacionais e leis nacionais relevantes.

Art. 16 Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 04/CPG/2017, de 30 de março de 2017, ressalvados os acordos de cotutela em andamento.

 

(Ref. Considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 10 de setembro de 2020, conforme Parecer N.º 103/2020/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.002648/2020-25)

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 24 de setembro de 2020

 

Nº 10/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ciências da Computação da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 105/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.034508/2020-16, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem os seguintes objetivos:

I – a capacitação de pesquisadores e docentes do magistério superior em Ciência da Computação e áreas afins;

II – o desenvolvimento de novos conhecimentos em Ciência da Computação.

Art. 2º O PPGCC atua na área de concentração “Ciência da Computação”, que está classificada em várias linhas de pesquisa, descritas em normas complementares do PPGCC.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do PPGCC caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno; e

II – Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º O Colegiado Pleno do PPGCC será constituído conforme o Artigo 8º. da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017, de 04 de abril de 2017.

Art. 5º O Colegiado Delegado do PPGCC será constituído:

I – pelo Coordenador, como presidente, e Subcoordenador, como vice-presidente;

II – pelo ex-Coordenador com mandato imediatamente anterior ao atual;

III – por quatro membros eleitos entre os docentes permanentes credenciados pelo PPGCC; e

IV – por dois representantes discentes eleitos pelos alunos regulares do PPGCC.

§1º O suplente do ex-Coordenador será o ex-Subcoordenador em exercício quando da conclusão do mandato do ex-Coordenador. Na falta deste, será indicado um substituto pelo Colegiado Pleno.

§2º Os representantes docentes de que trata o inciso III serão eleitos pelos seus pares para um mandato de dois anos. No mesmo processo de escolha, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares quando necessário.

§3º Os representantes de que trata o inciso IV serão eleitos pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a recondução. A eleição dar-se-á entre os alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado. No mesmo processo de escolha serão eleitos suplentes que substituirão o membro titular quando necessário.

§4º A designação dos membros eleitos do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pelo diretor do Centro Tecnológico.

§5º Se um membro efetivo do colegiado for desligado por qualquer motivo, seu suplente assumirá como efetivo e o Colegiado Pleno indicará um suplente substituto pertencente à mesma categoria do membro desligado, ou seja, docente ou discente.

§6º Se um membro suplente do Colegiado Delegado for desligado por qualquer motivo, o Colegiado Pleno indicará um substituto pertencente à mesma categoria.

§7º Perderá o mandato no Colegiado Delegado o membro que faltar sem justificativas às reuniões por três vezes consecutivas, ou cinco vezes alternadas ao longo do mandato, e não enviar o seu suplente.

§8º O Colegiado Delegado reunir-se-á periodicamente, conforme calendário estabelecido no início do ano letivo, podendo ser convocado extraordinariamente pelo seu presidente.

§9º O Colegiado Delegado somente deliberará com a presença da maioria de seus membros e a aprovação das questões colocadas dar-se-á com voto favorável da maioria dos presentes.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 6º As competências do Colegiado Pleno do PPGCC são aquelas definidas no Artigo 13 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Art. 7º As competências do Colegiado Delegado do PPGCC são aquelas definidas no Artigo 14 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 8º O coordenador e subcoordenador do programa serão eleitos, dentre os professores permanentes do Programa, para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 9º O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o mandato em caso de vacância, como definido no Artigo 16 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Parágrafo único. Na ausência do coordenador e subcoordenador assume temporariamente a coordenação  o decano do programa, por meio de portaria.

Art. 10. Além dos casos previstos regimentalmente, a vacância dos cargos de coordenador e subcoordenador poderá ocorrer a pedido dos ocupantes, por motivo de transferência para outro órgão, interno ou externo à UFSC, por impedimento legal, por descredenciamento ou por solicitação de dois terços dos membros do Colegiado Pleno.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 11. As competências do coordenador são aquelas definidas no Artigo 17 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 12. Os docentes deverão ter o título de Doutor ou título de Notório Saber, e ter produção científica relevante, conforme regras de credenciamento definidas em normas complementares do PPGCC.

Art. 13. Os docentes serão classificados em Docentes Permanentes,
Docentes Visitantes e Docentes Colaboradores, conforme definido nos Artigos 22, 24, 25, 26 e 27 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. A estrutura acadêmica dos cursos do PPGCC é definida em conformidade com os Artigos 28, 29, 30 e 31 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Art. 15. O Projeto Pedagógico dos cursos do PPGCC é tratado em normas complementares do PPGCC.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 16. Os currículos dos cursos do PPGCC são definidos em normas complementares do PPGCC, respeitando os Artigos 33 e 34 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Parágrafo único. Cada linha de pesquisa é organizada como um conjunto harmônico de disciplinas, de modo a propiciar ao aluno o aprimoramento da formação já adquirida e a lhe permitir o desenvolvimento de estudos e pesquisas coerentes no âmbito da área pela qual optar para desenvolver dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, segundo suas potencialidades, predileção e recomendações de seu orientador.

Art. 17. Os créditos das disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado serão quantificados conforme o Artigo 34 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

§1º Para a obtenção do título de Mestre é necessária a integralização de dezoito créditos em disciplinas.

§2º Para a obtenção do título de Doutor é necessária a integralização de trinta e seis créditos em disciplinas, incluindo possíveis validações de créditos do Mestrado.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 18. O cômputo de créditos dos cursos do PPGCC estão definidos conforme os Artigos 36, 37 e 38 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Art. 19. Os cursos de mestrado e doutorado do PPGCC terão, respectivamente, carga horária de vinte e quatro e quarenta e oito créditos no total.

§1º À aprovação da defesa da Dissertação de Mestrado serão atribuídos seis créditos e à aprovação da defesa da Tese de Doutorado serão atribuídos doze créditos.

§2º Créditos referentes às atividades de Estágio de Docência poderão ser computados como créditos obtidos em disciplinas, até o limite de três créditos para o Mestrado e de seis créditos para o Doutorado.

Art. 20. Por solicitação do aluno e com anuência do professor orientador poderão ser validados créditos obtidos a qualquer tempo em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de instituições estrangeiras, somente mediante aprovação pelo Colegiado Delegado.

§1º Disciplinas cursadas no PPGCC necessitam de aprovação apenas do orientador do aluno.

§2º Estágios de Docência, Seminários e Exames de Qualificação não poderão ser validados.

§3º As disciplinas “Metodologia da Pesquisa em Ciência da Computação” e “Teoria da Computação” cursadas no PPGCC até o ano de 2012 serão validadas com crédito e carga horária correspondente ao número de horas/aula no ano em que foram cursadas.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 21. Os alunos dos cursos do PPGCC deverão comprovar proficiência em línguas estrangeiras no primeiro ano do curso, conforme definido no Artigo 39 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

§1º Os alunos do curso de mestrado deverão comprovar proficiência na língua inglesa.

§2º Os alunos do curso de doutorado deverão comprovar proficiência na língua inglesa e em uma segunda língua estrangeira a ser definida em concordância com o orientador.

§3º Serão aceitos exames de proficiência realizados pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE) da UFSC e aqueles aceitos, por qualquer edital, pela CAPES ou CNPq com rendimento suficiente para concessão de bolsa.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 22. O ano letivo do PPGCC será constituído de dois períodos letivos (dois semestres), observando o calendário escolar da UFSC, exceto para disciplinas e atividades realizados em períodos especiais.

Art. 23. A programação de cada período letivo dos cursos especificará as disciplinas e demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 24. O candidato ao PPGCC deve satisfazer as seguintes exigências mínimas para admissão no Programa:

I – ter concluído curso de graduação;

II – ter demonstrado desempenho acadêmico compatível com as exigências dos cursos;

III – apresentar a documentação exigida nos prazos estabelecidos.

Art. 25. O PPGCC publicará edital de seleção de alunos conforme definido no Artigo 42 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017, considerando na avaliação o curso de graduação,  desempenho acadêmico,  plano de trabalho,  cartas de referência e curriculum vitae.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 26. A efetivação da primeira matrícula determina o início da vinculação do aluno ao PPGCC conforme definido no Artigo 43 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Parágrafo único. Desde que aprovados pelo Colegiado Delegado, poderão ser aceitos alunos transferidos de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu, credenciados pela CAPES em Ciência da Computação, que obedeçam aos requisitos referentes à admissão definidos em normas complementares do PPGCC.

Art. 27. Cada aluno será orientado em suas atividades por docente credenciado pelo programa. Os critérios para credenciamento e para quantidade de vagas para docentes estão definidos em normas complementares do PPGCC.

Art. 28. Uma vez concluídas as disciplinas do curso, o aluno deve se matricular nas disciplinas “Andamento da Tese” ou “Andamento da Dissertação”.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 29. A frequência dos alunos do PPGCC é regida pelo Artigo 50 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Art. 30. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo respectivo professor por meio de atividades escolares previstas no plano de ensino elaborado pelo professor, devendo a avaliação final ser expressa por notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se 7 (sete) como nota mínima de aprovação, como definido pelo Art. 51 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º Os professores deverão entregar as notas na Secretaria do PPGCC até a data limite prevista no calendário acadêmico do PPGCC, estando sujeitos a consequências por atraso, conforme definido em normas complementares do PPGCC.

§4º Após a publicação das notas pela Secretaria os alunos terão até três dias úteis para recorrer da avaliação.

§5º Repetindo o aluno alguma disciplina ou atividade, apenas o resultado mais recente será considerado no cômputo do índice de aproveitamento, sendo atribuídos zero créditos ao(s) resultado(s) anterior(es).

Art. 31. Além dos casos previstos no Art. 48 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017, será desligado do curso o aluno que reprovar, pela segunda vez, no Exame de Qualificação de Mestrado ou no Seminário de Andamento de Doutorado, após deliberação pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser notificado para, no prazo de quinze dias, formular alegações e apresentar documentos para a revisão da decisão pelo Colegiado Delegado.

Art. 32. Será permitido ao aluno, mediante solicitação com a concordância do orientador e a critério do Colegiado Delegado, trancar matrícula, conforme o estabelecido no Art. 46 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Art. 33. Será permitido ao aluno, mediante solicitação justificada com a concordância do orientador, requerer a prorrogação de prazo de conclusão do curso de mestrado ou doutorado, conforme o estabelecido no Art. 47 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Parágrafo único. Os procedimentos e os critérios de elegibilidade para prorrogação do prazo de conclusão de mestrado e doutorado serão definidos por normas complementares do PPGCC.

Art. 34. Será considerado aprovado no mestrado o aluno que satisfizer os seguintes requisitos:

I – Obtiver um número mínimo de dezoito créditos em disciplinas;

II – For aprovado no Exame de Qualificação de Mestrado;

III – Obtiver índice de aproveitamento não inferior a 7,0 (três);

III – For aprovado na defesa do trabalho de conclusão, quando lhe será atribuído seis créditos referentes à Dissertação de Mestrado.

Parágrafo único. Os alunos de mestrado que não satisfizerem os critérios estabelecidos neste artigo não poderão requerer o diploma de Especialização.

Art. 35. Será considerado aprovado no doutorado o aluno que satisfizer os seguintes requisitos:

I – Obtiver um número mínimo de trinta e seis créditos em disciplinas;

II – For aprovado no Seminário de Andamento de Doutorado;

III – For aprovado no Exame de Qualificação de Doutorado;

IV – Obtiver um índice de aproveitamento não inferior a 7,0 (três);

V – For aprovado na defesa do trabalho de conclusão, quando lhe será atribuído doze créditos referentes à Tese de Doutorado.

Parágrafo único. Os alunos que progrediram do mestrado que não satisfizerem os critérios estabelecidos neste artigo não poderão requerer o diploma de Mestre.

CAPÍTULO IV

DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO E DA TESE DE DOUTORADO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 36. É condição para a obtenção do título de Mestre a preparação de monografia individual, referida por “dissertação de mestrado”, a qual deve ser defendida presencialmente em sessão pública.

§1º O tema de pesquisa da dissertação de mestrado deve pertencer à área de Ciência da Computação.

§2º Na dissertação de mestrado, o candidato deve apresentar análise crítica do estado da arte do tema escolhido, bem como contribuição a este mesmo tema.

Art. 37. É condição para a obtenção do título de Doutor a preparação de monografia individual, referida por “tese de doutorado”, a qual deve ser defendida presencialmente em sessão pública.

§1º O tema de pesquisa da tese de doutorado deve pertencer à área de Ciência da Computação.

§2º A tese de doutorado deve ser original, fruto de atividade de pesquisa, deve apresentar análise crítica do estado da arte do tema escolhido e deve aportar contribuição inovadora de caráter técnico e/ou científico a este mesmo tema.

Art. 38. As dissertações de mestrado e as teses de doutorado serão redigidas em língua portuguesa ou em língua inglesa, conforme estabelecido no Art. 55 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017

Seção II

Dos Requisitos para Defesa da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado

Art. 39. Para habilitar-se para a defesa de mestrado, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado no PPGCC;

II – Ter integralizado dezoito créditos em disciplinas, conforme disposto no Artigo 17 deste Regimento;

III – Ter sido aprovado em Exame de Qualificação de Mestrado;

IV – Comprovar proficiência em língua inglesa, conforme o disposto no Artigo 21  deste Regimento;

V – Comprovar produção científica conforme normas complementares do PPGCC;

VI – Ter concluído a dissertação de mestrado, observando o disposto nos Artigos 36 e 38 deste Regimento.

Art. 40. Para habilitar-se para a defesa de doutorado, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado no PPGCC;

II – Ter integralizado trinta e seis créditos em disciplinas, conforme disposto no Artigo 17 deste Regimento;

III – Ter sido aprovado em Seminário de Andamento de Doutorado;

IV – Ter sido aprovado em Exame de Qualificação de Doutorado;

V – Comprovar proficiência em língua inglesa e em uma segunda língua estrangeira, conforme o disposto no Artigo 21  deste Regimento;

VI – Comprovar produção científica conforme normas complementares do PPGCC;

VII – Ter concluído a tese de doutorado, observando o disposto nos Artigos 37 e 38 deste Regimento.

Seção III

Da Defesa da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado

Art. 41. As dissertações de mestrado e teses de doutorado são julgadas por banca examinadora, aprovada pelo Colegiado Delegado, constituídas por, no mínimo, três membros titulares que atendem o Art. 63 da Resolução 95/CUn/2017, sendo:

I – No caso de mestrado, ao menos um membro externo ao PPGCC;

II – No caso de doutorado, ao menos dois membros titulares externos à UFSC;

III – Em ambos os casos, mestrado e doutorado, a banca deve ser composta, em sua maioria, por membros que não tenham publicações conjuntas com o candidato.
§ 1º  Além dos membros referidos no caput e no inciso I deste artigo, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento, exceto como voto de minerva.

§2º A indicação dos membros titulares e suplentes da banca examinadora e detalhes do processo de solicitação de defesa são definidas em normas complementares do PPGCC.

Art. 42. Realizada a defesa pública da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, a decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros com direito a voto, conforme especificado no Art. 65 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 43. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa 95/CUn/2017.
Parágrafo único. O PPGCC não concede grau de Especialista ou de Mestre, respectivamente, ao aluno de mestrado ou de doutorado que não cumprir as exigências descritas, respectivamente, nos Artigos 34 e 35 deste Regimento.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelos órgãos Colegiados do PPGCC.

Art. 45. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o Regimento anterior e suas normas complementares.

Regimento homologado pela Câmara de Pós-Graduação em 24 de setembro de 2020 e publicado no Boletim Oficial da UFSC em 4 de outubro de 2013.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Resolução de 24 de setembro de 2020

 

Nº 11/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Oceanografia da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 106/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.035199/2020-00, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Oceanografia (PPGOCEANO) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado independente e conclusivo.

Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Oceanografia tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Parágrafo único. São objetivos do PPGOCEANO:

– assegurar a formação e o aprimoramento de alto nível de professores, pesquisadores e profissionais comprometidos com o avanço do conhecimento e tecnologias, tendo em vista as necessidades nacionais;

– fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica nas suas áreas específicas de conhecimento;

– fortalecer as áreas de estudos afins já existentes na UFSC, ampliando os vínculos com elas.

Art. 3. O curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia da UFSC compreende um conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão e é constituído pela área de concentração “Oceanografia”.

Parágrafo único. As linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração integram temas específicos de ensino, pesquisa e extensão no campo da ciência oceanográfica e ciências afins e são definidas por Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

TÍTULO II – DAS COORDENAÇÕES CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 4. A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia caberá aos seguintes órgãos colegiados:

– Colegiado Pleno;

– Colegiado

 

Seção II – Da Composição dos Colegiados

Art. 5. A composição do Colegiado Pleno é definida conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 6. O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

– o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

– professores credenciados como permanentes no Programa, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos docentes de suas respectivas linhas;

– representação discente, composta por um mestrando por linha de pesquisa, eleitos por seus

Seção III – Das Reuniões dos Colegiados

Art. 7. O funcionamento dos Colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

§1°. As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão semestralmente e do colegiado delegado ocorrerão mensalmente.

§2°. As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo.

Seção IV – Das Competências dos Colegiados

Art. 8. Compete ao Colegiado Pleno do PPGOCEANO as atribuições previstas na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 9. Compete ao Colegiado Delegado do PPGOCEANO as atribuições previstas na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 10. A coordenação administrativa do programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro ativo da Universidade e eleitos dentre os professores permanentes do Programa.§1º A coordenação do Programa será eleita por voto direto pelo Colegiado Pleno, cabendo os trâmites a uma comissão de eleição constituída por membros desse Colegiado.

§2°. O mandato da coordenação administrativa será de dois anos, permitida uma reeleição.

§3°. O funcionamento da coordenação administrativa observará o disposto na Resolução Normativa 95/Cun/2017.

Seção II – Das Competências da Coordenação

Art. 11. As competências do coordenador são definidas conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 12. Compete ao subcoordenador:

– substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

– auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual; III – presidir a comissão de bolsas do

IV- organizar os Seminários Internos do Programa.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.

Seção III – Das Competências da Secretaria

Art. 13. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria do curso,  órgão diretamente subordinado ao coordenador.

Art. 14. Integram a Secretaria:

– o secretário;

– os servidores técnicos designados para o desempenho das tarefas

Art. 15. Ao secretário compete:

– manter atualizados e devidamente resguardados os documentos do curso, especialmente os que registram histórico escolar dos alunos;

– secretariar as reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado;

– providenciar as formalidades necessárias às sessões destinadas às defesas de qualificação II e dissertações;

– expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;

– exercer tarefas específicas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo

Art. 16. A Secretaria prestará apoio às atividades didáticas.

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

Art. 17. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós- graduação observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa 95/CUn/2017 e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I – Da Duração do Curso

Art. 18. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Seção II – Dos Afastamentos

Art. 19. Os pedidos de afastamento em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, e em razão de maternidade ou de paternidade ocorrem conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017.

TÍTULO IV – DO CURRÍCULO

Art. 20. O currículo do curso segue o disposto na Resolução Normativa 95/CUn/2017 e é definido em resolução própria do programa e aprovado pelo Colegiado Pleno.

CAPÍTULO I – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 21. A carga horária mínima do curso será de 24 créditos, sendo 02 nas disciplinas obrigatórias, 14 em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos, 02 em atividades acadêmicas e 06 em trabalho de conclusão;

§1.º O cômputo das unidades de crédito segue o disposto na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

§2.º As atividades acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

Art. 22. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, de cursos de pós- graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, de curso de pós-graduação estrangeiro, bem como aproveitados os créditos de disciplinas do Programa, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§1.º Poderão ser validados até oito créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e/ou em cursos de pós- graduação estrangeiros, amparados por acordo ou convênio internacional.

§2.º Poderão ser validados até três créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu

oferecidos pela UFSC.

§3.º Nos casos de que trata os incisos 1° e 2° do caput desse artigo, poderão ser validados os créditos obtidos em disciplinas ou atividades realizadas até os trinta e seis meses anteriores à primeira matrícula no Programa.

§4.º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§5.º Poderão ser aproveitados os créditos em disciplinas cursadas no Programa, sendo que não serão consideradas disciplinas cursadas há mais de trinta e seis meses sem que os professores responsáveis atestem equivalência de conteúdos.

CAPÍTULO II – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 23. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa para o ingresso no curso de mestrado.

§1.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§2.º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

CAPÍTULO III – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

Art. 24. A programação periódica do curso obedecerá aos requisitos previstos na  Resolução Normativa 95/CUn/2017

TÍTULO V – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 25. A admissão no curso obedecerá aos requisitos previstos na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

§1.º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§2.º O edital de seleção de que trata o § 1 do caput será elaborado por uma Comissão de Seleção e Admissão formada por no mínimo 3 e no máximo 6 docentes permanentes.

§3.º Os critérios, documentos, prazos e procedimentos para a seleção de estudantes serão estabelecidos pela Comissão de Seleção e aprovados pelo Colegiado Delegado.

§4.º O resultado do processo de seleção de estudantes será aprovado pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Art. 26. A matrícula no curso e a matrícula em disciplinas ocorrem conforme o que rege a Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 27. Pode ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído ou estejam matriculados em curso de graduação.

§1.º Os pedidos de matrícula em disciplinas isoladas deverão ser encaminhados à Coordenação do PPGOCEANO no período previsto no calendário acadêmico.

§2.º O aceite do professor responsável pela disciplina é documento indispensável para a realização da matrícula, sendo a única instância decisória e sob a qual não cabe recurso.

§3.º A matrícula em disciplina isolada não cria qualquer vínculo do estudante com o curso ou com a UFSC.

§4.º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

Art. 28. O fluxo de estudante no curso, bem como os mecanismos de trancamento e prorrogação seguem o que rege a Resolução Normativa 95/CUn/2017.

CAPÍTULO III – DO DESLIGAMENTO

Art. 29. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

– deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

– reprovar em duas disciplinas;

– reprovar no exame de dissertação

– esgotado o prazo máximo para a conclusão do. 1.º No caso de que trata o inciso IV do caput deste artigo o aluno terá até 60 dias para protocolar pedido de “defesa fora do prazo”.

. §2º Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

§3.º O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

CAPÍTULO IV – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 30. A frequência e o aproveitamento nas disciplinas do curso segue o que rege a Resolução Normativa 95/CUn/2017.

CAPÍTULO V – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 31. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Parágrafo único. Os candidatos ao título de stricto sensu deverão submeter-se a um processo prévio de qualificação, conforme Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

Art. 32. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 33. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

§1.º Com aval do orientador e do colegiado delegado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§2.º O formato da dissertação seguirá o disposto em Resolução interna, respeitando as regras estabelecidas pela Resolução 46/CPG/2019.

Seção II – Do Orientador e do Coorientador

Art. 34. Todo estudante terá um professor orientador conforme condições estabelecidas na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 35. Para acompanhamento e supervisão das atividades de pesquisa do aluno, visando à elaboração do trabalho de conclusão, o aluno escolherá, entre os professores corpo de docentes, um professor orientador cujo campo específico de conhecimento seja compatível com o tema do projeto a ser desenvolvido.

Parágrafo único. A indicação do potencial orientador pelo aluno, acompanhada da carta de aceite do referido professor, será submetida ao Colegiado Delegado.

Art. 36. O orientador escolhido deverá manifestar formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância, e esta será confirmada pelo Colegiado Delegado quando da apresentação do projeto de pesquisa (Etapa da Qualificação I).

Art. 37. As atribuições do orientador seguem o que rege a Resolução Normativa 95/CUn/2017.

§1.º O orientador, com a concordância do aluno, poderá solicitar ao Colegiado Delegado a indicação de um coorientador para a dissertação.

§2.º Poderão atuar como coorientadores profissionais portadores do título de doutor com experiência em pesquisa diretamente relacionada ao projeto do aluno, comprovados por produção bibliográfica relevante na temática da dissertação.

Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 38. O aluno deverá apresentar ao Colegiado Delegado, juntamente com os documentos referentes à marcação da defesa da dissertação, uma produção bibliográfica referente ao tema da dissertação, de sua autoria (com ou sem coautoria), sendo esta um artigo completo que tenha sido submetido a publicação em periódico reconhecido pela CAPES, conforme disposto em Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

Art. 39. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. As exigências e procedimentos para encaminhamento da dissertação à banca e procedimentos para a defesa são especificados em Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

Art. 40. O pedido de defesa deve ser feito pelo orientador mediante a entrega na Secretaria do Programa ofício de encaminhamento constando:

I – nome do orientando; II – título do trabalho;

III – data provável de defesa; IV – horário da defesa;

– dois nomes para compor a banca examinadora e membros suplentes internos e externos ao Programa, anexando-se o endereço eletrônico do currículo Lattes dos membros externos ao Programa;

– comprovante de submissão de um artigo científico submetido à publicação, referente à dissertação, conforme disposto em Resolução aprovada no Colegiado Pleno do

§1º O pedido de defesa deve ser protocolado no Programa até o último dia do prazo regimental para conclusão do curso.

§2º. A defesa pública da dissertação pode ocorrer em até 30 (trinta) dias após o término do prazo regimental, considerando-se este prazo como adequação de calendário da banca de defesa.

Art. 41. O encaminhamento dos exemplares deverá ocorrer até quinze dias antes da defesa para a qualificação (Etapa 2) e até vinte e cinco dias antes da defesa para dissertações.

Parágrafo único. Com anuência do orientador, os exemplares na forma digital ou impressa serão encaminhados pelo aluno aos membros das bancas examinadoras.

Art. 42. Os critérios para a definição dos examinadores, os procedimentos para a indicação da banca examinadora e o funcionamento da banca examinadora observará o disposto na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

§1º. A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, tendo preferencialmente um deles participado da qualificação (Etapa II), sugeridos pelo orientador ao Colegiado Delegado do curso.

§2º. Deverão ser indicados membros suplentes internos e externos ao Programa.

Art. 43. O desempenho do candidato perante a comissão examinadora constituir-se- á de duas partes:

– exposição oral do trabalho, com duração máxima de trinta minutos;

– defesa do trabalho em face da arguição dos membros da comissão

§1º A cada membro da banca será concedido o tempo de dez minutos para arguir o candidato, cabendo a este igual tempo para responder às questões formuladas.

§2º O tempo total da sessão de defesa não poderá ultrapassar cento e vinte minutos, ficando o aluno desobrigado de qualquer arguição após esse tempo.

§3º A exposição oral poderá ser realizada em língua inglesa.

CAPITULO VI – DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 44. Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e deste regimento.

§1.º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§2.º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO VI – DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 45. A Comissão de Bolsas terá no mínimo quatro membros e será composta pelo Coordenador do Programa, subcoordenador do Programa, um representante de cada linha de pesquisa do corpo docente permanente e um representante do corpo discente.

Art. 46. São atribuições da Comissão de Bolsas:

– propor ao Colegiado Delegado os critérios para a alocação das bolsas atribuídas ao programa;

– propor ao Colegiado Delegado a alocação das bolsas disponíveis, a qualquer momento, no Programa;

II – submeter ao Colegiado Delegado o relatório circunstanciado de suas decisões. Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado Delegado.

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 47. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 48. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016:

 

Portarias de 24 de setembro de 2020

 

Nº 64/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR servidor técnico-administrativo Gustavo Cristiano Sampaio, SIAPE 2036280 para compor a banca avaliadora da mentoria das ideias inovadoras do Campus Curitibanos selecionadas para segunda etapa do Projeto SINOVA UFSC STARTUP MENTORING 2020.

2- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 24 de setembro de 2020 e encerra-se em 30 de outubro de 2020, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 65/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR a docente Vanessa Sasso Padilha (SIAPE 1264382) para a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU).

2 – ATRIBUIR à coordenadora 10 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual(PAI).

3 – DESIGNAR a docente Eloisa Pavesi (SIAPE 3103595) para suplente da Coordenação de Pesquisa do BSU em suas faltas e impedimentos.

4 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 24 de setembro de 2020 e encerra-se em 24 de setembro de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 28 de setembro de 2020

 

Nº 66/2020/CCR/CBS – 1- RETIFICAR a portaria 49/2020/CCR/CBS nos seguintes termos:

2 – Onde lê-se: […]Eliseu Fritsher, […].

3 – Leia-se: […] Eliseu Fritscher […]

 

Portaria de 29 de setembro de 2020

 

Nº 67/2020/CCR/CBS – 1 -REVOGAR a Portaria nº 44/2020/CCR/CBS de 26 de agosto de 2020.

2 -DESIGNAR os professores e estudantes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Coordenação do Curso de Agronomia, gestão 2020-2022, atuando sob a presidência do primeiro:

Neilor Bugoni Riquetti;

Luciano Picolotto- membro titular;

Carine Lisete Glienke – suplente;

Amanda Barcelos Guzi – membro titular;

Samyra Coratto Demartini – suplente.

3 – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Membro em Comissão eleitoral”.

4 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em dois meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 68/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão para estruturação das Disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI):

Aline Félix Schneider Bedin

Edmundo Carlos Grisard

Marcos Henrique Barreta

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 6 horas semanais dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 04/05/2020 e 15/06/2020.

 

Nº 69/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão para confecção do edital de seleção do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI):

Alexandre de Oliveira Tavela;

Grasiela De Bastiani;

Mario Steindel.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 6 horas semanais dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 04/05/2020 e 15/06/2020.

 

Nº 70/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão para Seleção da Logomarca do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI):

Aline Félix Schneider Bedin;

Alexandre de Oliveira Tavela;

Greicy Michelle Marafiga Conterato.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 4 horas semanais dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 08/07/2020 e 20/08/2020.

 

Nº 71/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de revisão das normas de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI):

Grasiela De Bastiani;

Evelyn Winter da Silva;

Edmundo Carlos Grisard;

Francielli Cordeiro Zimermann.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 4 horas semanais dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 20/08/2020 e 20/10/2020.

 

Nº 72/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Credenciamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI):

Grasiela De Bastiani;

Greicy Michele Marafiga Conterato;

José Floriano Barêa Pastore.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 4 horas semanais dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 20/09/2020 e 30/10/2020.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha do novo Coordenador e Subcoordenador do Curso de Agronomia (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Edital de 30 de setembro de 2020

 

Nº 13/2020/CCR/CBS – Tornar público o processo eleitoral para o mandato 2020-2022 para a Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais.

  1. DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral foi indicada pelo Colegiado do curso e designada pela Portaria nº 67/2020/CCR/CBS, de 29 de setembro de 2020, constituída pelos representantes docentes, Neilor Bugoni Riquetti e Luciano Picolotto, tendo como suplente a Profa. Carine Lisete Glienke e como representante discente titular Amanda Barcelos Guzi, tendo como suplente Samyra Coratto Demartini.2. A Comissão Eleitoral tem como atribuições elaborar o edital, receber e homologar inscrições e apurar os votos.

  1. DO MANDATO DA COORDENAÇÃO

O mandato da chapa eleita terá duração de 2 (dois) anos, iniciando no ato de publicação da portaria de nomeação pelo Gabinete da Reitoria.

  1. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS.

1.Será válida a candidatura para disputa dos cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do curso, docentes efetivos integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que: I) em regime de dedicação exclusiva na Universidade; II) tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade; III) que estejam lotados em departamento com carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário para integralizar o curso e; IV) possua graduação e/ou pós-graduação stricto sensu na área de Ciências Agrárias.

2.A candidatura ocorrerá por meio da constituição de chapas compostas por 2 (dois) candidatos para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do curso.

3.As chapas deverão ser inscritas para disputa dos referidos cargos a partir da data de divulgação desse edital até o dia 11 de outubro de 2020 mediante envio de ficha de inscrição (Anexo I) ao presidente da Comissão Eleitoral, através do endereço neilor.b.riquetti@ufsc.br

4.A ficha de inscrição da chapa deve ser enviada por e-mail em formato PDF contendo a assinatura digital dos seus dois membros.

5.Após o término do período de inscrição, a Comissão Eleitoral deverá, no prazo de (24) vinte e quatro horas, emitir a homologação da(s) chapa(s) inscrita(s), cujo resultado será divulgado no site do curso de agronomia: http://agronomia.curitibanos.ufsc.br/.

6.A(s) chapa(s) não homologada(s) possuirá(ão) igual período, ou seja, (24) vinte e quatro horas para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.

4..DAS ELEIÇÕES

1.A eleição será realizada no dia 20 de outubro de 2020, no período entre 09h00 e 17h00, através da plataforma e-democracia. O endereço da Eleição para votação digital será enviado por e-mail para todos os votantes e amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral.

2.O voto será direto, secreto e intransferível, através de cédulas cifradas na cabine de votação digital.

3.Estarão aptos a votar:

1.Acadêmicos regularmente matriculados no curso de Agronomia no semestre 2020/1.

2.Docentes efetivos que ministram no mínimo 01 crédito de aula em disciplinas do curso, no semestre em que haverá a eleição.

3.Todos os eleitores devem possuir idUFSC ativo, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo. Para testar a funcionalidade do idUFSC, os eleitores devem acessar ao menos uma vez o link https://idufsc.ufsc.br.

4.Informações sobre o processo eleitoral através da plataforma e-democracia podem ser acessadas no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia/.O sistema eleitoral do processo será o voto proporcional dos discentes com peso de 50%, somado aos votos válidos dos não discentes, com peso de 50%, conforme a equação abaixo:

 

  1. DAS CAMPANHAS.

1.As campanhas e propagandas ocorrerão no período entre 13 de outubro a 19 de outubro de 2020, e deverão ser pautadas pelo princípio da ética e do decoro.

6.DA APURAÇÃO

1.A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 21 de outubro de 2020, após o encerramento da votação durante reunião on-line através da plataforma Google-meet, cujo link será amplamente divulgado à comunidade acadêmica.

2.Será declarada eleita, a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, apurados pela Comissão Eleitoral, registrado em ata.

3.Em caso de empate será considerado (a) coordenador(a) o(a) candidato(a) com maior tempo de carreira do magistério superior na instituição.

4.Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados, por escrito a comissão eleitoral em até 24 horas após a divulgação da ata.

5.Ao final do prazo para recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição ao Colegiado do Curso de Agronomia que fará a homologação e divulgação.

6.Após a homologação, o presidente do Colegiado enviará o resultado à Direção Geral do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, para a comunicação ao gabinete da reitoria.

7.CRONOGRAMA

Data Atividade
01/10/2020 Divulgação do edital
01/10/2020 à 10/10/2020 Inscrições das chapas
11/10/2020 Homologação das chapas inscritas
12/10/2020 Término do prazo para recurso
13/10/2020 à 19/10/2020 Campanha eleitoral
20/10/2020 Eleição
21/10/2020 Divulgação do resultado
22/10/2020 Término do prazo para recurso
23/10/2020 Divulgação do resultado final.

Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral e deliberados pelo Colegiado do Curso.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 059/2020/DCTJ – Designa a representação discente no Colegiado do Curso de Engenharia Aeroespacial. Esta Portaria tem efeito retroativa à 29 de abril de 2020 e vigência até o dia 29 de abril de 2021.

 

Nº 060/2020/DCTJ – Substitui membro da Comissão Eleitoral para consulta informal do Diretor e Vice do CTJ. Esta portaria entra em vigor nesta data e tem validade até o final do processo eleitoral.

 

Nº 061/2020/DCTJ – Designa os docentes para compor a Comissão Eleitoral para escolha do Coordenador e Sub do Curso de Engenharia Naval. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo eleitoral.

 

Portaria de 28 de setembro de 2020

 

Nº 062/2020/DCTJ – Designa os docentes para compor a Comissão Eleitoral para escolha do Coordenador e Sub do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo eleitoral.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de setembro de 2020

 

Nº 104/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 252/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018384/2020-21 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnico de Laboratório Área/CCR, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, MÉRCIA PEREIRA, SIAPE nº. 1160238, Assistente em Administração/DGG, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório-área/CCA, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, como membros titulares, e os servidores VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº. 2020162, Assistente em Administração/CCA, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório – Área/CCR, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administrador/CED, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico de Laboratório Área/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional

 

Nº 105/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 253/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024804/2020-17da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório-Área/CCR, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeiro-Área/CCS, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, GUSTAVO DAVI RABELO, SIAPE nº. 1022175, Professor Magistério Superior/CCS, LUIS ANDRÉ MENDONÇA MEZZOMO, SIAPE nº. 1017695, Professor Magistério Superior/CCS, MAURICIO MALHEIROS BADARO, SIAPE nº. 1372170, Professor Magistério Superior/CCS, CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE nº. 4283551, Professora Magistério Superior/CCS, MARCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, CLAUDIO MICHEL POFFO, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº. 1077482, Bibliotecário-Documentalista/BU, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, CELSO SPADA, SIAPE nº. 576583, Professor Magistério Superior/CCS, ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, SIAPE nº. 3554138, Professora Magistério Superior/CCS, SILVANA BATALHA SILVA, SIAPE nº. 3937922, Professora Magistério Superior/CCS, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº. 3937922, Professor Magistério Superior/CCS, VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS, LETICIA RUHLAND, SIAPE nº. 3091014, Professora Magistério Superior/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 16 de setembro de 2020

 

Nº 106/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 256/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018420/2020-57 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/ SeCArte, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, VALDECIR SCALCO, SIAPE nº. 1157996, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/PRODEGESP, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnica de Laboratório-Área/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CCR, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/CED, BIANCA JACQUELINE RAMOS, SIAPE nº. 2927557, Enfermeiro-Área/SAAD, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA, MÉRCIA PEREIRA, SIAPE nº. 1160238, Assistente em Administração/DGG, ALAN LOPES DOS SANTOS, SIAPE nº. 1871564, Técnico em Anatomia e Necropsia/CA, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SECARTE, ANNA CECÍLIA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório-Área/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº. 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, NESTOR CUBAS WENDT, SIAPE nº. 3125206, Técnico de Laboratório-Área/CCB, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE nº. 1879287, Administradora/SAAD, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº. 1892287, Bibliotecário-Documentalista/BU, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 107/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 260/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018415/2020-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/ SeCArte, ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SeCArte, CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº. 1660368, Bióloga/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/PRODEGESP, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professora Magistério Superior/CCS, ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnica de Laboratório -Área/CCB, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, RICARDO SOCAS WIESE, SIAPE nº. 1819880, Professor Magistério Superior/CTC, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, BIANCA JACQUELINE RAMOS, SIAPE nº. 2927557, Enfermeira-Área/SAAD, EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE nº. 1879287, Administradora/SAAD, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, NAIARA GUERRA, SIAPE nº. 2228547, Professora Magistério Superior/CBS, PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE, SIAPE nº. 1994639, Professor Magistério Superior/CTC, LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, SIAPE nº. 2182335, Administradora/JOI, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, ALAN LOPES DOS SANTOS, SIAPE nº. 1871564, Técnico em Anatomia e Necropsia/CA, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, como membros titulares, e os servidores, ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SECARTE, MARIANA BUNN E FARIA, SIAPE nº. 1984419, Assistente em Administração/SeCArte, ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº. 2020162, Assistente em Administração/CCA, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, RAMON SILVA DE CARVALHO, SIAPE nº. 1320995, Professor Magistério Superior/CTC, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº. 1682205, Químico /PROPESQ, THAIS HELENA COSTA GIRÃO BORGES, SIAPE nº. 1247607, Técnica de Laboratório-Área/ PROPESQ, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº. 1835816, Administradora/SAAD, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório-área/CCR, LEONARDO HOINASKI, SIAPE nº. 1011382, Professor Magistério Superior/CTC, MARIANE DUARTE, SIAPE n° 2445516, Assistente em Administração/JOI, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, JANIALY ALVES ARAÚJO TRÊS, SIAPE nº. 1640167, Assistente em Administração/BU, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 24 de setembro de 2020

 

Nº 108/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 264/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018386/2020-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, JOEL GOMES VIEIRA, SIAPE nº. 1365957, PRODEGESP, GABRIEL VARALLA, SIAPE nº. 2327096, Operador de Câmera de Cinema e TV/CCE, DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE nº. 3013028, Professor Magistério Superior/CCS, ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnico de Laboratório Área/CCS, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnico de Laboratório Área/CCS, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professor Magistério Superior/CCS, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnico de Laboratório Área/CCR, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnico de Laboratório Área/CCB, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, MARGOT RIBAS MENDES, SIAPE nº. 1160471, Auxiliar de Nutrição e Dietética/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório Área/CCB, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnico de Laboratório Área/ CCB, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnico de Laboratório Área/ CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório Área/CCB, JOSÉ WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CTE, MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA, SIAPE nº. 2356155, Assistente em Administração/CTC, LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professor Magistério Superior/ARA, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório Área/CCA, ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnico de Laboratório Área/CCA, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnico de Laboratório Área/CFM, como membros titulares, e os servidores MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº. 2020162, Assistente em Administração/PRODEGESP, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnico de Laboratório Área/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnico de Laboratório Área/CCS, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório Área/CCS, FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnico de Laboratório Área/CCR, NESTOR CUBAS WENDT, SIAPE nº. 3125206, Técnico de Laboratório Área/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico de Laboratório Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnico de Laboratório Área/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnico de Laboratório Área/CCB, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnico de Laboratório Área/CCB, MIGUEL ANGELO GRANATO, SIAPE nº. 2369544, Professor Magistério Superior/CTE, PABLO HELENO SEZERINO, SIAPE nº. 2494430, Professor Magistério Superior/CTC, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnico de Laboratório Área/ARA, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório/ARA, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, ALESSANDRA LARISSA DE OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professor Magistério Superior/CFM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 109/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 266/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018394/2020-67 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº. 1946958, Técnico de Laboratório-Área/CCR, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professora Magistério Superior/CCS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório-Área/CCA, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, MARGOT RIBAS MENDES, SIAPE nº. 1160471, Auxiliar de Nutrição e Dietética/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº. 1177507, Técnico de Laboratório-Área/BNU, MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, SIAPE nº. 3295590, Professora Magistério Superior/CTC, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, VANESSA ZANON BALDISSARELLI, SIAPE nº. 2916770, Técnico de Laboratório-Área/CCA, como membros titulares, e os servidores MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório-Área/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, SUSANE LOPES, SIAPE nº. 1019976, Técnico de Laboratório Área/PROPESQ, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, ALINE ALVES FREITAS, SIAPE nº. 1104348, Técnica de Laboratório-Área/CTC, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 110/20200- 1.       DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 267/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024776/2020-20 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU, VIVIANE GLASER, SIAPE nº. 2052414, Professora Magistério Superior/CBS, LUCAS SABINO DIAS, SIAPE nº.1107853, Professor Magistério Superior/CTC, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário-Documentalista/BU, THAISA NEIVERTH, SIAPE nº. 3549954, Professora Ensino Básico Técnico E Tecnológico/NDI, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, GRAZIELA DEL MONACO, SIAPE nº. 1615387, Professora Magistério Superior/CED, como membros titulares, e os servidores CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº. 1018662, Administradora/BNU, ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS, MARTIELA KNAPPE DA SILVA, SIAPE nº. 3160991, Assistente em Administração/CTC, LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE nº. 2022201, Bibliotecário-Documentalista/BU, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, CAIO CESAR PRADO GOMES, SIAPE nº. 1107552, Administrador/CED, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 111/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 265/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018388/2020-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professor Magistério Superior/ARA, MIGUEL ANGELO GRANATO, SIAPE nº. 2369544, Professor Magistério Superior/CTE, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório Área/CCA, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnico de Laboratório Área/CCB, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, MARGOT RIBAS MENDES, SIAPE nº. 1160471, Auxiliar de Nutrição e Dietética/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório Área/CCB, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnico de Laboratório Área/ CCB, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnico de Laboratório Área/ CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório Área/CCB, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnico de Laboratório Área/CCS, ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE nº. 3013028, Professor Magistério Superior/CCS, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnico de Laboratório Área/CFM, FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnico de Laboratório Área/CCR, ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnico de Laboratório Área/CCA, MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, SIAPE nº. 3295590, Professor Magistério Superior/CTC, LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, BIANCA JACQUELINE RAMOS, SIAPE nº. 2927557, Enfermeiro Área/SAAD, como membros titulares, e os servidores GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº. 1133490, Técnico de Laboratório Área/ARA, JOSÉ WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CTE, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, NESTOR CUBAS WENDT, SIAPE nº. 3125206, Técnico de Laboratório Área/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico de Laboratório Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnico de Laboratório Área/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnico de Laboratório Área/CCB, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnico de Laboratório Área/CCB, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório Área/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnico de Laboratório Área/CCS, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, CEZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 2926080, Professor Magistério Superior/CED, ALESSANDRA LARISSA DE OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professor Magistério Superior/CFM, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório Área/CCR, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, ALINE ALVES FREITAS, SIAPE nº. 2398655, Técnico de Laboratório Área/CTC, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE nº. 1879287, Administrador/SAAD, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 25 de setembro de 2020

 

Nº 112/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 271/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.028493/2020-57 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro Área/BNU e CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU como membros titulares, e os servidores JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU e CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de setembro de 2020

 

Nº 371/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Andreia Michele Dannenhauer e Evelise Santos Sousa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRACAO, Matrícula UFSC 210085, Matrícula SIAPE 2424299, admitido (a) na UFSC em 06/10/2017.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 372/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR  Irineu Manoel de Souza, Erves Ducatti e Márcia França de Salles , para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ARLAND TASSIO DE BRUCHARD COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 211205, Matrícula SIAPE 3008401, admitido (a) na UFSC em 02/02/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de setembro de 2020

 

Nº 478/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/10/2020 o (a) servidor (a) ALAN RIBEIRO RODRIGUES, Matrícula UFSC n.º 210034, Matrícula SIAPE n.º 2423836, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. 23080.074833/2017-16)

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 479/2020/DDP – CONCEDER a PATRICIA JERONIMO LOPES, SIAPE nº 2270038, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Joinville, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 13/10/2020 a 12/10/2021.(Ref. 23080.036210/2020-41 )

 

Nº 480/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/06/2020 o (a) servidor (a) SAMUEL MILANEZ, Matrícula UFSC n.º 208899, Matrícula SIAPE n.º 2396597, ocupante do cargo de TECNICO DE LABORATORIO/AREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. 23080.044397/2017-51)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de outubro de 2020

 

Nº 034/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 020/2020/SAAD,          que designa os membros da Comissão de Validação de autodeclaração de quilombolas, para os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas para o ano de 2020, optantes pelas vagas suplementares destinadas a estudantes Quilombolas, da Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, que se autodeclarem quilombolas, nos semestres de 2020.1 e 2020.2 e anos anteriores.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO LOTAÇÃO MEMBRO
Elisani de Almeida Bastos Assistente Social SAAD/UFSC Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

Nº 035/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 11/2020/SAAD, que designa os membros para a Comissão de Validação de pertencimento aos povos indígenas, para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, que se autodeclarem indígenas, nos semestres de 2020.1 e 2020.2 e anos anteriores.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO LOTAÇÃO MEMBRO
Elisani de Almeida Bastos Assistente Social SAAD/UFSC Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 24 de setembro de 2020

 

Nº 15/2020/CCE – Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Letras-Português EaD para elegerem o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Português EaD, considerando a vacância da função citada em 05 de julho de 2020, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 13 de outubro de 2020 (terça-feira)

Horário: das 09h às 17h.

Local: e-Democracia ou Google Forms (a depender da disponibilidade do sistema)

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas no período de 28/09 até 07/10/2020, por e-mail (llv@contato.ufsc.br).

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais e Correspondência OF E 31/DLLV/CCE/2020)

 

Edital de 28 de setembro de 2020

 

Nº 16/2020/CCE –  Os professores do Departamento de Artes para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do Departamento de Artes, para um mandato de dois anos, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 16 de outubro (sexta-feira)

Horário: das 8:00 às 18:00

Local: E-democracia

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas no período de dia 30 de setembro de 2020 a 10 de outubro de 2020 pelo email art@contato.ufsc.br.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais e Solicitação digital 037162/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 24/NDI/2020 – Art. 1º – Prorrogar os trabalhos da comissão Redimensionamento do calendário letivo de 2020: marcos regulatórios, planejamento financeiro e demais implicações, designada pela Portaria Nº 15/2020/NDI, de 05 de maio de 2020, por mais 120 dias a contar da finalização da designação anterior, destinando 1h semanal para as atividades.

 

Nº 25/NDI/2020 – Art. 1º – Encerrar os trabalhos da COMISSÃO DE ANÁLISE E ESTUDOS DA INCLUSÃO COMO PRINCÍPIO EDUCATIVO NO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL designada pela portaria 09/2020/NDI de 13 de abril de 2020 a partir da data de publicação desta portaria.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria do dia 24 de setembro de 2020

 

Nº 76/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor FÁBIO AUGUSTO MORALES SOARES, SIAPE 3011840, para exercer as funções de Coordenador de Extensão do Departamento de História, pelo período de dois anos, a partir de 03 de setembro de 2020.

Art. 2º Atribuir a carga horária de oito horas semanais ao servidor.

(Ref. Ofício nº 020/2020/HST/CFH).

 

Edital de 29 de setembro de 2020

 

Nº 05/2020/CFH – 1. Retificar o item 3 do Edital nº 04/2020/CFH, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“A consulta será realizada no dia 04 de novembro de 2020, das 9h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.”(Ref. comunicação digital de 29/09/2020).

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Andrea Valéria Steil, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de setembro de 2020

 

Nº 7/2020/DPSI – Art. 1º Designar as professoras Apoliana Regina Groff, Elka Lima Hostensky, Lia Vainer Schucman e Neiva de Assis, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de trabalhos para a elaboração do programa da disciplina Psicologia Educacional e Povos Indígenas, do Departamento de Psicologia, aprovado em reunião departamental no dia 8 de setembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de outubro de 2020

 

Nº 094/CSE/2020 – Art. 1º DESIGNAR Helena Kuerten de Salles Uglione, docente; Luiz Fernando Britto discente; e o técnico-administrativo em educação André Tiago Dias da Silva; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais regidos pelos Editais, abaixo relacionados:

EDITAL SETOR
008/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Graduação em Administração na modalidade a distância
009/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de de Graduação em Administração
010/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Graduação Administração Pública na modalidade a distância
011/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração
011/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração Universitária
012/CSE/2020 Departamento de Ciências de Administração

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

Boletim Nº 106/2020 – 30/09/2020

30/09/2020 18:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 106/2020

Data da publicação: 30 de setembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_30.09.2020

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2020/CPG

RESOLUÇÃO  Nº 12/2020/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1255, 1260 a 1284, 1286 a 1287/2020/GR

PORTARIAS Nº 088 a 096/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE BLUMENAU

PORTARIAS Nº 134/2020/BNU

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EDITAL Nº01/2020/CE

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 02/2020/CE

PORTARIAS Nº 041 a 042/2020/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA Nº 129/2020/CCB

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 012/ART/CCE/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 12/2020/CED

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

EDITAL Nº 01/Conselho do CFH/2020

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 24 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre defesa de teses e dissertações fora dos prazos máximos definidos pela RN nº 95/CUn/2017.

 

Nº 5/2020/CPG – APROVAR as normas específicas para processos de defesa de teses e dissertações fora dos prazos máximos definidos pela Resolução Normativa nº 95/Cun/2017, doravante denominados “defesa fora de prazo”.

Art. 1º O pedido de defesa do trabalho de conclusão de curso, com a entrega da documentação necessária e do arquivo digital da dissertação ou tese, deverá ser protocolado no Programa de Pós-Graduação até o último dia do prazo regimental.

Parágrafo Único. Nos casos em que o estudante defenda sua dissertação ou tese em até 30 (trinta) dias após o término do prazo regimental, o Programa de Pós-Graduação poderá encaminhar o processo de titulação normalmente, considerando-se este prazo como adequação de calendário da banca de defesa.

Art. 2º A “defesa fora de prazo”, para fins desta Resolução Normativa, refere-se ao pedido de defesa de tese ou dissertação que extrapole os prazos máximos definidos na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017.

Parágrafo Único. A defesa fora de prazo pressupõe o cumprimento de todas as obrigações acadêmicas que antecedem a defesa, não podendo ser confundida com o mecanismo de prorrogação, o qual concede prazo adicional ao estudante para completar suas obrigações acadêmicas, conforme definido na Resolução Normativa nº 95/CUn/17.

Art. 3º As solicitações de defesa fora do prazo deverão ser protocoladas na Secretaria do respectivo Programa de Pós-Graduação mediante processo administrativo, o qual deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. requerimento do estudante para a defesa fora do prazo, contendo justificativa do caráter de excepcionalidade e também anuência do orientador para a defesa fora do prazo;
  2. declaração assinada pela coordenação do Programa atestando que o estudante cumpriu todas as obrigações que antecedem a defesa, devidamente documentada com o histórico escolar do estudante;

III.        formulário de solicitação de formação de banca devidamente preenchido;

IV.versão digital da tese ou dissertação.

§1º Os estudantes de mestrado e de doutorado terão até 90 (noventa) dias para protocolar o pedido, após o término do seu prazo regimental, e a defesa deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a aprovação pelo Colegiado Delegado.

§2º A análise deverá ser realizada pelo Colegiado Delegado, cabendo recurso à Câmara de Pós-Graduação em caso de negativa.

§3º A ata da reunião do Colegiado, aprovando o pedido de defesa fora de prazo, deverá ser anexada no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) quando do registro da defesa do estudante.

Art. 4º Aos estudantes que perderem os prazos previstos no artigo 3º deverá ser providenciado o desligamento do Programa de Pós-Graduação.

Parágrafo Único. Os estudantes desligados somente poderão reingressar no Programa mediante processo seletivo e, em caso de aprovação, poderão requerer antecipação da defesa utilizando-se do disposto no parágrafo único do artigo 29 da Resolução Normativa nº 95/CUn/17, devendo a validação dos créditos cursados ocorrer em conformidade com as normas estabelecidas em cada Programa.      Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogados a Resolução Normativa nº 02/CPG/2017, de 12/07/2017 e o Ofício Circular nº 34/2019/CPG, de 07/06/2019.

(Ref. Considerando a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 24 de setembro de 2020, constante dos autos do processo nº 23080.036217/2020-62)

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 24 de setembro de 2020

 

Nº 12/2020/CPG –  Art. 1º Aprovar as alterações na Norma de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Bioquímica da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 107/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.031163/2019-13, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

RESOLUÇÃO Nº 01/PPGBQA/2018, DE 09 DE ABRIL DE 2018

 

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação Bioquímica.

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 05/CUn/2010, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica da UFSC e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno deste programa de pós-graduação na reunião de 09 de abril de 2018, RESOLVE:

 

APROVAR as Normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação Bioquímica da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1°. As Normas presentes nesta resolução são as mínimas necessárias para satisfazer os critérios para credenciamento e recredenciamento no PPG-BQA da UFSC.

§1°. As novas solicitações de credenciamento considerarão, adicionalmente, outros aspectos, tais como a política de expansão do quadro de orientadores, linha de pesquisa, produção e desempenho geral do solicitante.

§2°. O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica (PPG-BQA) pelo Docente.

DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO COMO DOCENTE PERMANENTE NO CURSO DE MESTRADO

Art. 2°. Para o Curso de Mestrado, poderão ser credenciados como professores permanentes, os docentes portadores do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber que atendam aos seguintes critérios:

§1°. Ser, preferencialmente, integrante do quadro da UFSC,

§2°. Apresentar, no quadriênio anterior ao credenciamento, no mínimo quatro artigos publicados como primeiro autor ou como autor correspondente no estrato Qualis B2 (ou superior) da CAPES da área Biológica II. Um registro/depósito de patente equivale a um artigo Qualis B2.

§3°. O professor deverá demonstrar infraestrutura de laboratório compatível com as atividades de orientação, assim como aporte financeiro por meio de financiamento de agências, órgãos de fomento, ou empresas.

§§ 1°  A vinculação do docente credenciado ao Programa somente será efetivada após a matrícula de aluno aprovado no exame de seleção.

§§ 2° Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de

ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a

instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço

voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes e professores com lotação provisória,

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio

de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO COMO DOCENTE PERMANENTE NO CURSO DE DOUTORADO

Art. 3°. Para o Curso de Doutorado, poderão ser credenciados como professores permanentes, os docentes portadores do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber, que apresentem, no quadriênio anterior, os mesmos critérios exigidos para o Docente Permanente Orientador em Nível de Mestrado, além de ter concluído a orientação de dois alunos em nível de mestrado.

DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO COMO DOCENTE VISITANTE

Art. 4°. Para credenciamento como professor visitante, deve possuir os mesmos critérios exigidos para o Docente Permanente.

Art. 5°. Permanecer na Universidade à disposição do programa de Pós-Graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.

Art. 6°. Possuir convênio ou contrato de trabalho por tempo determinado com a Universidade ou por bolsa concedida, para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO COMO DOCENTE COLABORADOR

 

Art. 7°. Para credenciamento como professor colaborador, a critério da Comissão de Credenciamento e do Colegiado Delegado, o docente deverá atender a pelo menos um dos critérios exigidos no Artigo 2º acima para o Docente Permanente, além de enquadrar-se, no mínimo, em um dos requisitos abaixo:

I – Ser convidado por um docente permanente do Programa para incorporar, desenvolver, ou consolidar uma atividade específica e necessária,  contribuindo para a melhoria da qualidade do Programa.

§1°. A porcentagem de Docente Colaboradores em relação ao conjunto do corpo docente não poderá exceder 30%.

DOS CRITÉRIOS PARA RECREDENCIAMENTO COMO DOCENTE PERMANENTE NOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

Art. 8°. Para ser recredenciado, o docente deverá, no quadriênio anterior, estar enquadrado em todos os incisos deste artigo:

I – Ter tido pelo menos uma orientação como orientador principal, mesmo que ainda em andamento, no PPG em Bioquímica;

II – Ter produção científica e se enquadrar em um dos itens deste inciso.

  1. Possuir no mínimo quatro artigos publicados como primeiro autor ou como autor correspondente no estrato Qualis B2 (ou superior) da CAPES da área de Ciências Biológicas II. Coautorias também serão aceitas, desde que o artigo contenha um ou mais orientandos no PPG em Bioquímica como autor ou coautor.
  2. Um registro/depósito de patente equivale a um artigo Qualis B2.

III – Ter pelo menos um artigo publicado (extrato Qualis B2 ou superior na área de Ciências Biológicas II) no quadriênio anterior contendo um de seus orientandos no PPG em Bioquímica como autor ou co-autor;

IV – Ter recebido, na média geral do quadriênio de credenciamento, no mínimo, conceito regular (pontuação 3) na avaliação discente, conforme tabela em anexo no final deste documento;

V – Ter ministrado disciplina(s) em, no mínimo, dois semestres do quadriênio;

DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E ADMINISTRATIVAS

Art. 9°. Os credenciamentos e recredenciamentos terão validade de 4 anos.

Art. 10°. As solicitações de credenciamento e recredenciamento deverão ser encaminhadas diretamente à Coordenação do Programa, contendo os documentos que comprovam os requisitos mínimos exigidos, além de demais documentos e informações que o solicitante julgar pertinentes (tais como a Linha de Pesquisa na qual pretende atuar, características de potencial disciplina que pretende oferecer no Programa, etc.).

Art. 11°. A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa, composta por três docentes indicados pela Coordenação do PPG-BQA. Parágrafo Único: A avaliação realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será apreciada pelo Colegiado Delegado e homologada pela Câmara de Pós-graduação (CPG).

Art. 12°. Para efeito de cálculo, cada artigo na categoria Qualis A2 ou superior da CAPES publicado como autor principal ou correspondente equivale a dois artigos Qualis B2.

Art. 13°. Para efeitos de recredenciamento de potenciais orientadores com período de credenciamento inferior a 4 anos, os critérios serão feitos proporcionalmente ao período. Por exemplo, 2 anos de credenciamento: o orientador deverá atingir 1/2 das exigências do artigo 8º.

Art. 14°. O docente que não atingir os critérios para recredenciamento, poderá ser credenciado como colaborador no Programa.

§1°. O docente colaborador terá todos os seus direitos preservados, em igualdade aos outros orientadores, até a data da defesa dos trabalhos de conclusão de curso (dissertação e tese) e os alunos continuarão suas atividades normalmente, sem a necessidade da troca de orientador.

Art. 15°. Professores na categoria de colaborador poderão somente orientar estudantes ou somente ministrar disciplinas, não sendo permitidas as duas atividades.

Art. 16°. A carga horária semanal dos docentes permanentes destinada ao Programa será de no mínimo 10 horas semanais.

Art. 17°. O número de Programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Art. 18°. Os casos omissos serão discutidos pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa. Na impossibilidade de resolução a que se refere o caput deste artigo, os casos omissos serão encaminhados ao Conselho da Unidade ou à Câmara de Pós-Graduação.

Art. 19°. Esta resolução entra em vigor a partir da sua aprovação no Colegiado Pleno do Programa, ocorrida em 9 de abril de 2018, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro de 2020

 

Nº 1255/2020/GR – Art. 1º Designar LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208375, SIAPE nº 2389163, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGF/CCS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36236/2020)

 

Portarias de 24 de setembro de 2020

 

Nº 1260/2020/GR – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Andréa Cristina Trierweiller no período de 01/10/2020 a 31/01/2021.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Solicitação nº 36680/2020)

 

Nº 1261/2020/GR –  Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior professora Alexandra Susana Latini no período de 01/10/2020 a 30/12/2020.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Solicitação nº 36702/2020)

 

Nº 1262/2020/GR –  Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior professora Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar no período de 01/10/2020 a 19/12/2020.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Solicitação nº 36706/2020)

 

Nº 1263/2020/GR –  Designar ANNE MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218896, SIAPE nº 1061919, para substituir a Coordenador(a) de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/09/2020 a 09/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular JULIANA SALVADOR ALVES, SIAPE nº 2344518, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 36459/2020)

 

Nº 1264/2020/GR –   Retificar a Portaria nº N.º 829/2020/GR, DE 05 DE JUNHO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 109, SEÇÃO 2, PÁGINA 28, EM 09/06/2020, que dispensa Vinícius Ferreira, modificando o trecho em que se lê “a partir de 20 de Maio de 2020” para “a partir de 14 de Maio de 2020”.(Ref. Sol. 36651/2020)

 

Portarias de 25 de setembro de 2020

 

Nº 1265/2020/GR – Autorizar as alterações de férias solicitadas no mês de setembro de 2020 pelos servidores relacionados no quadro abaixo.

SERVIDOR

 

SIAPE
Adalberto Leopoldo Adriano 1159847
Alessandra Mara Rotta de Oliveira 3329042
Alexandre Sandin Pastorino 1069022
Alexandre Sherlley Casimiro Onofre 1635890
Aline Aparecida Foppa 1660814
Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi 2134620
Ana de Castro Schenkel 1015052
Andreia Michele Dannenhauer 1835816
Ângela Angeloni Rovaris 1981136
Bibiana Sgorla de Almeida 1660666
Camila Maria de Souza 1943177
Camila Strelow Muller 2331916
Camila Teixeira Saldanha 1952291
Carlos Alberto Rodrigues 1757387
Carolina Picchetti Nascimento 2156906
Carolina Shimomura Spinelli 2621080
Carolina Suelen da Silva 2245992
Cheryl Maureen Daehn 2350043
Christiane Wenck Nogueira Fernandes 2363334
Cláudio José Amante 1160106
Cristiane Seger 2424563
Cristiano Vasconcellos Ferreira 1765637
Daiane Mara Bobermin 1660667
Danielle Boing Bernardes Silva 2322308
Dayana Trento 2387723
Dayane Machado Ribeiro 2431780
Deise Helena Baggio Ribeiro 1813155
Diva Sonaglio 11594764
Djennifer Maria Melo 2238926
Eliane Santana Dias Debus 2467965
Elizandro Maurício Brick 1019429
Emanoela Carolina Vogel 2183003
Evelize Welzel 2090157
Fabiana Botelho de Miranda Onofre 1819880
Fabiano Dahlke 1459974
Fabiola Santiago Pedrotti 1819723
Gilberto Caye Daudt 2245994
Gislaine Palmeira da Silva 2402029
Giullia Pimentel 1108882
Guilherme Arthur Geronimo 1654415
Gustavo Alexssandro Tonini 892289
Gustavo Davi Rabelo 1022175
Hector Bessa Silveira 2769042
Ilana Laterman 1564923
Isabela Omelczuk 1878536
Ivania Jann Luna 2252995
Jair Filipe Quint 2025484
Joao Adolfo Czernay 2169858
João Gabriel Rudolf 2102208
João Sol Roza Pagani 2517850
Joel de Souza 1960493
Júlia Dubois Moreira 1734498
Karen Lisa Ferreira Knierim 1569930
Katharinne Ingrid Moraes de Carvalho 3127257
Larissa Moreira Ferreira 2145126
Larissa Regina Topanotti 2350748
Leila Cristina Weiss 2022201
Letícia Stedile 1227545
Ligia Pauline Mesquita 1790401
Luis André Mendonça Mezzomo 1017695
Mara Beatriz da Silva Oliveira 1972909
Marcela de Andrade Gomes 2258222
Márcio Corrêa 1159717
Marcos Antonio Morgado de Oliveira 3295756
Margot Ribas Mendes 1160471
Maria Carolina Machado Magnus 2966833
Maria Petrolina Amurim 107004
Marie-Hélène Catherine Torres 1159941
Marina Bazzo de Espíndola 1815726
Marina dos Santos 1855215
Maurício Malheiros Badaró 1372170
Mauro Titton 1802196
Maycon Pscheidt 2346083
Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren 2033453
Michaela Ponzoni Accorsi 1755878
Mirela Souza Tobias 1455475
Mirelle Finkler 4313252
Monique Neves Garcia 2044153
Nadia Cristina Zunino Simone 277764
Natalia Vale Asari 2091776
Paula Debiasi Reynaud 1978748
Paula Eduarda Michels 2268490
Paulo Fernando Brum Rojas 2160575
Raquel Donizeth Euzébio 2136256
Ricardo Armini Caldas 3149494
Rodrigo Sulzbacher Michelin 2388614
Roselane Fátima Campos 1564916
Rosilene de Fátima Koscianski da Silveira 3065545
Suelen Dias Fagundes Brandolt 1196588
Susany Perardt 2652988
Sylvio Monteiro Junior 1156028
Tadeu Volni Borba 1160311
Thiago Naspolini 1953120
Thiago Rafael Bonaldo 2156721
Vanessa Almeida de Oliveira 1901588
Vanessa Eidam 1060615
Zenira Maria Malacarne Signor 2197406

(Ref. considerando o Art. 6º da Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Solicitação nº 036967/2020)

 

Nº 1266/2020/GR – Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210034, SIAPE nº 2423836, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/10/2020 a 31/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 36926/2020)

 

Portarias de 28 de setembro de 2020

 

Nº 1267/2020/GR – Retificar a Portaria nº1219/2020/GR, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 178, SEÇÃO 2, PÁGINA 22, EM 16/09/2020, que designa WELLINGTON LONGUINI REPETTE, modificando o trecho em que se lê “classe D, nível 4” para “classe E”.(Ref. Sol. 23080.026994/2020-07)

 

Nº 1268/2020/GR – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2020 a 12/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE nº 1169725, em licença para tratamento de saúde.(Ref. Sol. 36733/2020)

 

Nº 1269/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173040, SIAPE nº 1765629, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 36775/2020)

 

Nº 1270/2020/GR –  Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 213823, SIAPE nº 1848379, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 36775/2020)

 

Nº 1271/2020/GR –  – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão ad hoc de análise da prestação de contas do Contrato nº 233/2013, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) para apoio administrativo e financeiro para execução de projeto de extensão objeto do Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito nº 01/2013, firmado entre a UFSC e a VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, constante do processo nº 23080.069634/2013-62, complementado pelo processo nº 23080.030176/2020-09:

I – Lucas do Nascimento Magalhães – SODC/GR;

II – Neli Teresinha Ferreira Machado – DCF/SEPLAN;

III – Camila Strelow Muller – PROAD.

Art. 2º A comissão terá até 20 de outubro de 2020 para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 015836/2019)

 

Nº 1272/2020/GR –   Dispensar, a pedido, a partir de 22 de abril de 2020, as professoras MÔNICA YUMI TSUZUKI e RENATA DIAS DE MELLO CASTANHO AMBONI da condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designadas pelas Portarias nº 952/2019/GR, de 9 de maio de 2019, e nº 1351/2019/GR, de 24 de junho de 2019, respectivamente.

(Ref. tendo em vista o disposto no art. 22, incisos II e IV, do Estatuto da instituição e o que consta nas Portarias nº 017/2020/CCA, de 22 de abril de 2020, e nº 023/2020/CCA, de 8 de maio de 2020)

 

Nº 1273/2020/GR –  Designar, a partir de 22 de abril de 2020, RENATA DIAS DE MELLO CASTANHO AMBONI, professora do magistério superior, MASIS nº 128206, SIAPE nº 2364323, e VALDIR MARCOS STEFENON, professor do magistério superior, MASIS nº 219694, SIAPE nº 2625598, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.(Ref. art. 22, incisos II e IV, do Estatuto da instituição e o que consta nas Portarias nº 017/2020/CCA, de 22 de abril de 2020, e nº 023/2020/CCA, de 8 de maio de 2020)

 

Nº 1274/2020/GR – Art. 1º Designar ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO, professor do magistério superior, MASIS nº 131142, SIAPE nº 1378990, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 20 de março de 2021.Art. 2º Designar IVAN HELMUTH BECHTOLD, MASIS nº 136373, SIAPE nº 1509166, professor do magistério superior, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 2 de setembro de 2021.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. inciso VII do art. 16 do Estatuto da instituição, bem como o contido na Solicitação Digital nº 034947/2020 e no Ofício nº 141/2020/PROPG/UFSC)

 

Portarias de 29 de setembro de 2020

 

Nº 1275/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de setembro 2020, LUANA RENOSTRO HEINEN, professora do magistério superior, MASIS nº 209117, SIAPE nº 1017869, da função de representante titular do Centro de Ciências Jurídicas junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 1070/2020/GR.Art. 2º Dispensar, a partir de 23 de setembro 2020, LUANA RENOSTRO HEINEN, professora do magistério superior, MASIS nº 209117, SIAPE nº 1017869, da função de representante suplente da Câmara de Extensão junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 1091/2020/GR.(Ref. tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e o pedido realizado através de e-mail enviado em 23 de setembro de 2020)

 

Nº 1276/2020/GR – Designar, a partir de 23 de setembro de 2020, RENATA RAUPP GOMES, professora do magistério superior, MASIS nº 121880, SIAPE nº 2169794, como representante suplente do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 31 de março de 2021.(Ref. tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a indicação do diretor do Centro de Ciências Jurídicas através da Portaria nº 12/2020/CCJ)

 

Nº 1277 /2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de setembro de 2020, ALEXANDRA RODRIGUES FINOTTI, professora do magistério superior, MASIS nº 175867, SIAPE nº 1806222, para, na condição de representante suplente de Maria Eliza Nagel Hassemer, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, até 31 de dezembro de 2020.Art. 2º Designar ANTONIO CEZAR BORNIA, professor do magistério superior, MASIS nº 103866, SIAPE nº 1159687, para, na condição de representante suplente de Enzo Morosini Frazzon, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, até 31 de dezembro de 2020.(Ref. tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e no Ofício nº 65/2020/SEC/CTC, de 24 de setembro de 2020)

 

Nº 1278/2020/GR  – Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 308/2018/GR, que institui o colegiado do Programa Escola de Gestores da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, compor o referido colegiado:

I – Carla Cristina Dutra Burigo – PRODEGESP (titular);

II – Eliete Warquen Bahia Costa – DDP/PRODEGESP (titular);

III – Karina Francine Marcelino – DDP/PRODEGESP (titular);

IV – Augusto Fornari Veiras – DDP/PRODEGESP (titular);

V – Álvaro Guillermo Rojas Lezana – GR/UFSC (titular);

VI – Pedro Antonio de Melo – INPEAU (titular);

VII – Julio Eduardo Ornelas Silva – INPEAU (suplente);

VIII – Raphael Schlickmann – PPGAU (titular);

IX – Maurício Rissi – PPGAU (suplente);

X – Marco Antonio Schneider – pesquisador (titular); e

XI – Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves – pesquisadora (titular).” (NR)

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1259/2020/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref,.Solicitação nº 37275/2020)

 

Nº 1279/2020/GR – Art. 1º Designar Rafael dos Santos Pereira, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 183010, SIAPE nº 1827549, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPED/CED.Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 37146/2020)

Portarias de 29 de setembro de 2020

 

Nº 1280/2020/GR – Art. 1º Designar THAYS IZABEL DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 214467, SIAPE nº 3066055, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE.Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 37476/2020)

 

Portarias de 29 de setembro de 2020

 

Nº 1281/2020/GR – Designar Berenice Schelbauer do Prado, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220218, SIAPE nº 1959846, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 23/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular KAREN LAISE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 37452/2020)

 

Nº 1282/2020/GR –  Designar, a partir de 11 de setembro de 2020, CARLOS FREDERICO DELUQUI GURGEL, professor do magistério superior, MASIS nº 196317, SIAPE nº 2154447, e GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, professor do magistério superior, MASIS nº 204034, SIAPE nº 2304755, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de dezembro de 2021.(Ref. art. 22, incisos II e IV, do Estatuto da instituição e o que consta na Portaria nº 120/2020/CCB, de 11 de setembro de 2020)

 

Nº 1283/2020/GR –  Dispensar, a pedido, a partir de 11 de setembro de 2020, as professoras MABEL MARIELA RODRÍGUEZ CORDEIRO e ALEXANDRA SUSANA LATINI, respectivamente, da condição de representante titular e de representante suplente dos pesquisadores do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designadas pela Portaria nº 647/2019/GR, de 29 de março de 2019.(Ref. tendo em vista o disposto no art. 22, incisos II e IV, do Estatuto da instituição e o que consta na correspondência eletrônica enviada em 15 de setembro de 2020 pela Direção do Centro de Ciências Biológicas)

 

Nº 1284/2020/GR – Designar, a partir de 28 de setembro de 2020, MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, MASIS nº 187750, SIAPE nº 3295590, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para mandato até 17 de dezembro de 2020.(Ref. tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 64/2020/SEC/CTC, de 18 de setembro de 2020)

 

Nº 1286/2020/GR –  Designar PATRÍCIA DUARTE SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 109490, SIAPE nº 1160056, para substituir o Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2020 a 09/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR, SIAPE nº 1896534, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 37583/2020)

 

Nº 1287/2020/GR – Designar JALMIR PIRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 56450, SIAPE nº 1157557, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2020 a 07/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 37578/2020)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 088/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar FABIO LORENSI DO CANTO, SIAPE nº 1794912, Bibliotecário-documentalista, lotado na Coordenadoria De Difusão Da Informação E Da Biblioteca Central/CDIBC/BU/DGG, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.009399/2020-07, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a LUANA DELL ANTONIA TACHINI, SIAPE nº 2182242, Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Setorial Do Colégio De Aplicação/BU/DGG.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.009399/2020-07).

 

Nº 089/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Geografia/CGGEOG/CFH, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.014792/2020-12, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Importação E Exportação/DCOM/PROAD.Art. 2º. Designar FRANCYNE MARTINS ESPINDOLA, SIAPE nº 2133140, Assistente em Administração, lotada no Departamento De Engenharia Química E Engenharia De Alimentos/EQA/CTC, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.014792/2020-12, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, assistente em administração, lotado no Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração/PROAD.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.014792/2020-12).

 

Nº 090/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ERIKSON KASZUBOWSKI, SIAPE nº 2802168, Psicólogo, lotado no Departamento De Psicologia/PSI/CFH, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.006471/2018-11, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº 2181164, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Contabilidade e Finanças/DCF/SEPLAN.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.006471/2018-11).

 

Nº 091/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 033/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.042887/2018-01 e processo relacionado nº 23080.030000/2014-09, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.042887/2018-01, 23080.030000/2014-09).

 

Nº 092/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 044/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.082166/2019-15, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.082166/2019-15).

 

Nº 093/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 036/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.074214/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.074214/2018-11).

 

Nº 094/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 045/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 84/2020 de 05/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.073426/2019-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.073426/2019-53).

 

Nº 095/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 040/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.006295/2019-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.006295/2019-07).

 

Nº 096/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCR, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.062103/2019-34, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA, SIAPE nº 2417631, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Rurais/CCR.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.062103/2019-34).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 134/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28 de setembro de 2020, os discentes abaixo para atuarem na condição de representantes discentes do Colegiado Pleno do Programa Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

Renan Felinto dos Santos (Titular – 1º mandato)

Ana Paula Hiller (Suplente – 1º mandato)

Victor Fischer Missfeld (Titular – 1º mandato)

Kainan Akio Weege (Suplente – 1º mandato)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

COMISSÃO ELEITORAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A PORTARIA N.º 035/2020/CCA, DE 21 DE AGOSTO DE 2020, E DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA UNIDADE (CCA), RESOLVE:

 

Edital de 01 de setembro de 2020

 

Nº 01/2020/CE – Art. 1o ANUNCIAR E CONVOCAR eleições on-line, para o dia 23 de outubro de 2020, das 9h às 17h, via Sistema de Votação Digital da UFSC disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), para a escolha do diretor e vice-diretor do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para um mandato de quatro (4) anos, após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020).

Art. 2o A consulta prévia para escolha do Diretor e do Vice-Diretor do CCA, para o mandato

2021/2024, será regida pela RESOLUÇÃO 01/CE/2020.

Art. 3o As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas por e-mail ao endereço cca@contato.ufsc.br, no período de 3 a 23 de setembro de 2020, e serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 28 de setembro de 2020.

Art. 4° O colégio eleitoral será conforme definido no art 4o da Resolução 01/CE/2020, de 01 de setembro de 2020.

Art. 5° A apuração ocorrerá no dia 23 de outubro de 2020 a partir das 17 horas.

Parágrafo único. Em havendo apenas uma chapa inscrita, a eleição dar-se-á por aclamação do conselho da Unidade.

Art. 6º O prazo para interposição de recurso fica estabelecido como sendo do dia 26 ao dia 27 de outubro de 2020.

 

Edital de 22 de setembro de 2020

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL N.º 01/2020/CE – Tornar nulo (sem efeito) o Parágrafo Único do art. 5o do Edital No01/2020/CE, de 01 de setembro de 2020.

DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro de 2020

 

Nº 041/2020/CCA – DESIGNAR os discentes Alexandre Rodrigues Mariano (matricula 14101283), membro titular, Luisa dos Anjos Clemente (matricula 16204619), membro suplente, Rafaela Sousa Medrado Cardoso (matricula 19100803), membro titular e Gabriel Antônio Cuzma Costa (matricula 18203048), membro suplente, como Representantes Discentes do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, para um mandato de 1 (um) ano, a partir de 01/08/2020.(Conforme Solicitação Digital 034551).

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 042/2020/CCA – DESIGNAR as discentes Laís Cintra Magnavita (matricula 18250105), membro titular e Beatriz Zanini Pacheco (matricula 16103965), membro suplente, como Representantes Discentes do Curso de Agronomia no Colegiado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural , para um mandato de 1 (um) ano, a partir de 15/09/2020.(Conforme Solicitação Digital 035205).

 

COMISSÃO ELEITORAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A PORTARIA N.º 035/2020/CCA, DE 21 DE AGOSTO DE 2020, E DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA UNIDADE (CCA), RESOLVE:

 

Edital de 28 de setembro de 2020

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 02/2020/CE – Alterar a data da eleição para o dia 26/10/2020, tendo em vista que a data prevista (dia 23), encontra-se reservada para outro Centro junto ao site da e-Democracia.

Portanto, onde se lê “23 de outubro de 2020” nos artigos 1o, 9o, 10 e 42 da RESOLUÇÃO 01/CE/2020 passa a valer como sendo “26 de outubro de 2020”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de setembro de 2020

 

Nº 129/2020/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de setembro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, SIAPE n° 2304755, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Investigação de Doenças Crônicas LIDoC I, II e III do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico com manipulação de plasma humano e de animais como morcego, ratos e camundongos (40/mês) em contato direto com sangue, fezes, urina e vísceras, além do descarte dos resíduos dos mesmos em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.051/2020 de 01/07/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 037035/2020)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

A CHEFA DO DEPARTAMENTO DE ARTES, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 012/ART/CCE/2020 – Designa a Comissão que será responsável por conduzir o processo eleitoral para a substituição do Chefe e Sub-Chefe do Departamento de Artes:

Gabriel Guedert

Gabriel Varalla

Marcio Markendorf

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público a prorrogação do  processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED/UFSC).

 

Edital de 29 de setembro de 2020

 

Nº 12/2020/CED –

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições das Chapas deverão ser efetuadas no período de 23/09 a 25/09, junto à Secretaria do Programa de Pós-graduação em Educação, através do e-mail <ppge@contato.ufsc.br>.

1.1.1 Os recursos quanto às inscrições das chapas terão prazo até 29/09 para interposição.

2 Das apresentações das propostas e debate das chapas:

2.1 As apresentações das propostas e debate das chapas ocorrerão nos dias 1º a 5/10.

3 Das eleições e apuração do resultado:

3.1 A eleição será realizada no dia 13/10/2020, das 09:00h às 17:00h.

3.1.1 A votação será online e as orientações estarão publicadas no site https://ppge.ufsc.br/.

3.2 O resultado da eleição será divulgado dia 13/10/2020, após o encerramento do prazo para a votação.

3.2.1 O prazo para interposição dos recursos, quanto ao resultado, será de 48 horas após a divulgação do mesmo.

4 Da comissão Eleitoral organizadora:

4.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 59/2020/CED): Luciane Schlindwein (presidente); Monica Fantin (representante docente); Maria Luiza de Souza e Souza (representante discente); Degelane Cordova Duarte (representante discente); Karine Kerr (representante STA), para constituírem a Comissão que irá coordenar os trabalhos.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 29 de setembro de 2020

 

Nº 01/Conselho do CFH/2020

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS.

Art. 1º – Anunciar e convocar os membros da Comunidade Universitária do Centro de Filosofia e Ciências Humanas para, nos dias 12 e 13 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), elegerem o(a) Diretor(a) e o(a) Vice-diretor(a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 2º – O(a) Diretor(a) e o(a) Vice-diretor(a) serão escolhidos para um mandato de quatro anos, com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais.

Art. 3º – Para candidatar-se ao cargo de Diretor(a) ou Vice-diretor(a) é necessário ser docente do quadro permanente da UFSC, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas, integrante da carreira do magistério superior e portador do título de doutor.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º – As inscrições dos candidatos a Diretor(a)e Vice-diretor(a) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura do formulário de inscrição (Apêndice A), que deverá ser assinado digitalmente pelos dois integrantes da chapa (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral comissaoeleitoral2020.cfh@contato.ufsc.br, no período de 05 a 12 de outubro de 2020.

Parágrafo único: O formulário de inscrição da chapa, além do registro da candidatura, terá validade como declaração expressa dos candidatos que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

Art. 5º – A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá no dia 14 de outubro de 2020 e será publicada na página do CFH (https://cfh.ufsc.br).

Art. 6º – Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação de chapa no período de 15 a 17 de outubro de 2020.

§1º O recurso deverá ser encaminhado à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço comissaoeleitoral2020.cfh@contato.ufsc.br.

§2º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

– pelos candidatos;

– por qualquer eleitor.

§3º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecido o prazo de 48 horas para manifestação, contadas do seu recebimento.

§4º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 7º – Os componentes da chapa poderão requerer o cancelamento da inscrição da respectiva chapa até o término do período das inscrições.

Art. 8º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 9º – Após o término do período das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 10º – Havendo desistências de chapas, após o término do período de inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídas.

Art. 11º – Findo o prazo para recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final das chapas inscritas em 20 de outubro de 2020, que será publicada na página do CFH (https://cfh.ufsc.br).

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral promoverá pelo menos um debate virtual entre os candidatos e a comunidade acadêmica, em data e horário a serem divulgados oportunamente, com normas específicas a definir.  O (s) debate (s) entre as chapas terá (terão) mediação eletrônica e regras a serem definidas pela comissão eleitoral e representantes das chapas. Cada debate deve ser realizado em duas edições (manhã e noite), para atender aos turnos de atividades de ensino do Centro.

DA VOTAÇÃO

Art. 12º – A consulta junto à comunidade universitária do CFH realizar-se-á nos dias 12 e 13 de novembro de 2020, das 09 às 17 horas, por escrutínio secreto e uninominal, por meio do Sistema de Votação online e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema.

Art. 13º – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

Art. 14º – O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.

Art. 15º – É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

Art. 16º – São aptos a votar todos os servidores docentes e técnico-administrativos ativos, integrantes das respectivas carreiras e lotados na unidade, bem como estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação oferecidos pelo CFH, regularmente matriculados.

Parágrafo único. São também eleitores os servidores técnico-administrativos lotados e em efetivo exercício no Museu de Arqueologia Oswaldo Rodrigues Cabral –MArquE.

Art. 17º – Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 18º – A consulta pública informal será validada com qualquer número de votantes.

Art. 19º – Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação universal.

Parágrafo único. Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Art. 20º – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, bem como o preenchimento da ata da eleição, que deverá ser assinada digitalmente.

Art. 21º – Será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos, em votação universal.

Art. 22º – A divulgação do resultado preliminar da consulta pública informal acontecerá em 14 de novembro de 2020, e será publicada na página do CFH (https://cfh.ufsc.br), juntamente com os relatórios emitidos pela comissão eleitoral.

Art. 23º – Do resultado preliminar da consulta pública caberá recurso no período de 15 a 17 de novembro de 2020.

Parágrafo único.  O recurso deverá ser encaminhado à comissão eleitoral, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço comissaoeleitoral2020.cfh@contato.ufsc.br.

Art. 24º – Findo o prazo de recursos contra o resultado preliminar, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá o resultado final da consulta pública informal em 18 de novembro de 2020, resultado que será publicado na página do CFH (https://cfh.ufsc.br).

Art. 25º – Em caso de empate será declarada eleita a chapa do candidato a diretor mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, do candidato a diretor mais idoso.

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Art. 26º – Cumprido o disposto neste edital, o processo apresentando a chapa vencedora será encaminhado ao Conselho do CFH para homologação do resultado final.

Art. 27º – Após a homologação no Conselho de Unidade, o processo deverá ser encaminhado ao Gabinete da Reitoria para as providências legais pertinentes.

Art. 28º – Após a homologação no Conselho, o resultado final será publicado na página do CFH (https://cfh.ufsc.br).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29º – A comissão eleitoral, nomeada pela portaria 69/CFH/2020, de 14 de setembro de 2020, e constituída por Claudia Pellegrini Drucker (Docente do Departamento de Filosofia), Adriano Luiz Duarte (Docente do Departamento de História), Dilton Mota Rufino (Servidor Técnico-Administrativo do CFH), Raphael Tarso Silveira (Servidor Técnico-Administrativo do CFH) e Guilherme Diana Scroccaro (Discente do Curso de Graduação em Ciências Sociais), sob a presidência da primeira, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da consulta pública informal, em conformidade com o regramento supracitado.

Art. 30º – Deverão constar do processo digital, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta pública informal.  Os recursos, se houver, deverão tramitar apensados.

Art. 31º – Este edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 32º – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

(Ref. Regimento Geral da UFSC, Estatuto da UFSC, Resolução Normativa nº 116/2018/CUn, os termos da Portaria Normativa nº 364/2020/GR e a deliberação do Conselho da Unidade, em sessão realizada em 29/09/2020).

 

APÊNDICE A – Formulário de inscrição de chapa para eleição de Diretor (a) e Vice-diretor (a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFSC

CANDIDATO A DIRETOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no. 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A VICE-DIRETOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no. 276/2019/GR/UFSC):

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos (as), aceitaremos a investidura nos cargos de Diretor (a) e Vice-diretor (a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, com o Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos (as).

 

Florianópolis, _____ de __________ de 2020.

 

APÊNDICE B -CRONOGRAMA

 

Data Fase Meio
05 a 12 de outubro de 2020 Período de inscrição das chapas Mensagem para o endereço eletrônico da comissão eleitoral
13 e 14 de outubro de 2020 Período de homologação preliminar das chapas

Inscritas

Divulgação no site do CFH
15 a 17 de outubro de 2020 Período para interposição de recursos quanto às chapas inscritas Mensagem para o endereço eletrônico da comissão eleitoral
18 de outubro de 2020 Análise dos recursos pela comissão eleitoral Em reunião interna da comissão eleitoral
19 de outubro de 2020 Homologação e divulgação final das chapas inscritas Divulgação no site do CFH
De 22 a 29 de outubro Semana de debate entre as chapas Plataforma digital a ser anunciada
12 e 13 de novembro de 2020 Realização da consulta pública informal https://e-democracia.ufsc.br
14 de novembro de 2020 Realização dos cálculos e divulgação do resultado preliminar Em reunião interna da comissão eleitoral
15 a 17 de novembro de 2020 Período para interposição de recursos quanto ao resultado preliminar Mensagem para o endereço eletrônico da comissão eleitoral
15 a 17 de novembro de 2020 Análise dos recursos pela comissão eleitoral Em reunião interna da comissão eleitoral
18 de novembro de 2020 Divulgação do resultado final da votação Divulgação no site do CFH
Homologação do resultado da eleição pelo conselho de unidade

 

 

Apreciação e homologação do resultado pelo conselho de

 

Conselhodo CFH

Em reunião a ser convocada
Encaminhamento do processo digital ao Gabinete

da Reitoria

SPA – Sistema de Processos

Administrativos

Início do mandato dos candidatos eleitos Com emissão de portaria de designação pelo Gabinete da

Reitoria

 

 

 

 

 

Boletim Nº 105/2020 – 28/09/2020

28/09/2020 18:28

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 105/2020

Data da publicação: 28 de setembro de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_28.09.2020

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 85 a 92/2020/CC

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 76/2020/CGRAD

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2020/CPG

GABINEETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1181, 1190 a 1254, 1256 a 1259/2020/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 117 a 120/PROAD/2020

PORTARIAS Nº 0191, 0194 a 0195, 0199 a 0200, 0203 a 0206, 0209 a 0212, 0214 a 0219, 0221 a 0235/2020/DPC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 171 a 173, 176 a 177/2020/PROGRAD

 

 

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 17 de setembro de 2020

 

Nº 85/2020/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução de um projeto de extensão intitulado “Estruturação Produtiva e Agregação de Valor na iniciativa Acolhida na Colônia e estratégias para o Pronaf no âmbito do Programa Bioeconomia Brasil Sociobiodivesidade”.(Ref. Parecer nº 83/2020/CC, constante do Processo nº 23080.075839/2019-72).

 

Nº 86/2020/CC – Aprovar o aditivo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), e a Via Internet S/A, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atividades relacionadas a Infraestrutura de Chaves Públicas e Suas Aplicações – Via Internet”.(Ref. Parecer nº 87/2020/CC, constante do Processo nº 23080.060141/2018-71).

 

Nº 87/2020/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Formação CA: Educação na Pandemia”.(Ref. Parecer nº 84/2020/CC, constante do Processo nº 23080.025490/2020-61).

 

Nº 88/2020/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (CODEMGE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Caracterização e análise de processabilidade de ligas à base de Nd-Fe-B”.(Ref. Parecer nº 88/2020/CC, constante do Processo nº 23080.016742/2020-61).

 

Nº 89/2020/CC –  Não aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), o qual tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa “Reestruturação da Infraestrutura de Pesquisa do LabMAC/UFSC”.(Ref. Parecer nº 89/2020/CC, constante do Processo nº 23080.018481/2020-14).

 

Nº 90/2020/CC – Aprovar a doação de bens, constantes no processo.(Ref. Parecer nº 90/2020/CC, constante do Processo nº 23080.063427/2016-47).

 

Nº 91/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo:

23080.027206/2020-91, 23080.027203/2020-58, 23080.029114/2020-46,
23080.029116/2020-35, 23080.029119/2020-79, 23080.029122/2020-92,
23080.029123/2020-37, 23080.029125/2020-26, 23080.029126/2020-71,
23080.029127/2020-15, 23080.029129/2020-12, 23080.029131/2020-83,
23080.029265/2020-02, 23080.029269/2020-82, 23080.029276/2020-84,
23080.029280/2020-42, 23080.029284/2020-21, 23080.029298/2020-44,
23080.029302/2020-74, 23080.029606/2020-31, 23080.029629/2020-46,
23080.029630/2020-71.

(Ref. Parecer nº 91/2020/CC, constante nos processos citados).

 

Nº 92/2020/CC Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo:

23080.029631/2020-15, 23080.029632/2020-60 23080.029634/2020-59,
23080.029636/2020-48 23080.029637/2020-92, 23080.029638/2020-37,
23080.029639/2020-81, 23080.029640/2020-14, 23080.029673/2020-56,
23080.029681/2020-01, 23080.029682/2020-47, 23080.029683/2020-91,
23080.029729/2020-72, 23080.029731/2020-41, 23080.029734/2020-85,
23080.029738/2020-63, 23080.029739/2020-16, 23080.029741/2020-87,
23080.029743/2020-76, 23080.029747/2020-54, 23080.029748/2020-07,
23080.029750/2020-78, 23080.029752/2020-67, 23080.029767/2020-25,
23080.029769/2020-14, 23080.029770/2020-49, 23080.029773/2020-82,
23080.029774/2020-27, 23080.029775/2020-71, 23080.029779/2020-50,
23080.029781/2020-29, 23080.029783/2020-18, 23080.029786/2020-51,
23080.029787/2020-04, 23080.029789/2020-95, 23080.029790/2020-10,
23080.029791/2020-64, 23080.029792/2020-17, 23080.029793/2020-53,
23080.029794/2020-06, 23080.029796/2020-97

(Ref. Parecer nº 92/2020/CC, constante nos processos citados).

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e ad referendum da Câmara de Graduação, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 21 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas para o curso de graduação em Medicina/Araranguá para ingresso em 2020.2 e 2021.1 e sobre a seleção para as vagas remanescentes do Vestibular 2020 para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2020.2

 

Nº 76/2020/CGRAD – Art. 1º Em função da pandemia de COVID-19, estabelecer que o processo de ocupação das vagas para o curso de Medicina de Araranguá, bem como das vagas remanescentes do vestibular 2020, será realizado por meio de processo seletivo baseado nas notas obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem nas edições 2017 ou 2018 ou 2019.

Art. 2º Neste processo seletivo, a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, por meio de edital específico, oferece 60 (sessenta) vagas para o curso de Medicina de Araranguá e 489 (quatrocentos e oitenta e nove) vagas remanescentes do vestibular 2020, conforme os anexos I e II desta resolução normativa.

Parágrafo único. As vagas para o curso de Medicina de Araranguá serão divididas em duas entradas, sendo 30 (trinta) vagas para 2020.2 e 30 (trinta) vagas para 2021.1, conforme descrito no Anexo I, enquanto as demais vagas, remanescentes do Vestibular 2020, terão a entrada para 2020.2, com descrição detalhada no Anexo II.

Art. 3º Poderão inscrever-se neste processo seletivo os candidatos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – ter concluído ou vir a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC; e

II – ter realizado o Enem em 2017 ou 2018 ou 2019, à exceção daqueles que concorreram como “treineiros”.

§1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos disponível no Anexo II desta resolução normativa.

§2º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das edições do Enem (2017 ou 2018 ou 2019) cujas notas deseje utilizar para concorrer a vaga desejada.

Parágrafo único. Como definido nos respectivos editais do Enem, referente aos anos de 2017, 2018 e 2019, os candidatos que optaram por participar como “Treineiros” do Enem só podem utilizar os resultados para autoavaliação de conhecimento obtidos, estando, portanto, impedidos de utilizar as respectivas notas, mesmo atingido a pontuação necessária para concorrer aos cursos do presente processo seletivo, o que inviabiliza a sua inscrição.

Art. 5º O candidato que desejar participar da Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC deverá, ainda no ato de inscrição, escolher uma das modalidades a que deseje concorrer.

Art. 6º O Processo Seletivo UFSC/2020.2 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo e definição dos procedimentos relativos à realização deste;

II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o processo seletivo, sempre que necessário;

III – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

IV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o processamento das notas e da classificação, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e

V – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.

Art. 7º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na disciplina de redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do Enem acrescida de 10% (dez por cento).

Art. 8º Os pesos utilizados para o cálculo da nota final, para todos os cursos, serão:

I – 1,5 (um vírgula cinco) para a disciplina de Redação; e

II – 1,0 (um vírgula zero) para cada uma das demais disciplinas que compõem o Enem.

Art. 9º Para transformar a nota do Enem de cada disciplina para a base centesimal, devem ser consideradas as notas máximas e mínimas de cada disciplina, referentes ao ano do Enem utilizado (Anexo III), de acordo com a seguinte fórmula:

Em que:

I – “Xi” é a nota do candidato, informada pelo O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, na disciplina “i”;

II – “nota mínimai” é a nota mínima da disciplina “i” do Enem utilizado; e

III – “nota máximai” é a nota máxima da disciplina “i” do Enem utilizado.

Parágrafo único. A nota final – NF será a soma de todas as notas transformadas de cada disciplina multiplicada pelo respectivo peso descrito no artigo 8º, dividido por 5,5.

Art. 10º As vagas em cada curso/modalidade serão preenchidas pelos candidatos com maior nota final, observando-se o número de vagas ofertadas, descritas nos anexos I e II, para entrada em 2020.2 e 2021.1.

Parágrafo único. Para realizar o preenchimento das vagas/entrada para o curso de Medicina de Araranguá, o critério utilizado será a ordem de classificação dos candidatos, sendo os 30 (trinta) melhores classificados alocados em 2020.2 e os outros 30 (trinta) classificados em 2021.1.

Art. 11. O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no artigo 2º desta resolução normativa será definido em edital específico a ser publicado na página web referente ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa.

Art. 12. Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, a ser publicada posteriormente pelo DAE no site <www.dae.ufsc.br>.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 13. A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, total e por modalidade, a serem oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2020.2 consta dos anexos I e II desta resolução normativa.

Parágrafo único. A quantidade de vagas em cada modalidade de cada curso/turno foi estabelecida conforme a PAA da UFSC, disposta na Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, em concordância com a Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

Art. 14. Para a implementação da PAA, descrita no artigo 5º, a UFSC reservará 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno para candidatos egressos do sistema público de Ensino Médio, distribuindo essas vagas da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, das quais:

  1. a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência; e
  2. b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;

II – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita das quais:

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência; e

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;

§1º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de no mínimo a soma da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, totaliza 16% (dezesseis por cento).

§2º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de no mínimo a soma da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.

§3º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissões especificamente constituídas para esse fim, em cada um dos campi (Florianópolis, Joinville, Araranguá, Curitibanos e Blumenau), nomeadas pela SAAD e integradas por servidores técnico-administrativos em Educação e docentes.

§4º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrículas emitida pela PROGRAD, em conjunto com a SAAD.

§5º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Renda impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada resultado da validação.

§6º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial especificamente constituída para esse fim e nomeada pela SAAD.

§7º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada resultado da validação.

§8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e a Portaria MEC nº 9/2017, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, laudo que será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.

§9º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Pessoas com Deficiência impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada resultado da validação.

§10. Conforme a Portaria Normativa MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 15. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o artigo 5º deverão fazer sua opção no ato de inscrição ao processo seletivo, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; ou

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

§1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

§2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.

§3º O preenchimento das vagas remanescentes referentes à PAA obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.

§4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas.

Art. 16. Ao requerer inscrição no Processo Seletivo UFSC/2020.2, o candidato terá direito a optar por um único curso de sua preferência.

Parágrafo Único. O candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 17. A relação dos candidatos classificados em cada curso/modalidade será estabelecida em ordem decrescente da nota final obtida.

Parágrafo único. Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior nota obtida na disciplina de Redação;

II – maior nota obtida na disciplina Linguagens e códigos e suas tecnologias;

III – maior nota obtida na disciplina Matemática e suas tecnologias;

IV – maior nota obtida na disciplina Ciências Humanas e suas tecnologias;

V – maior nota obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas tecnologias;

VI – menor renda;

VII – candidato mais idoso.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida no artigo 17, estiverem situados dentro do limite das vagas em cada categoria (modalidade) terão direito a matrícula, enquanto os demais ficarão em lista de espera.

Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos constantes do edital de abertura do concurso.

Art. 19. Constatando-se, a qualquer tempo, que o candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Processo Seletivo UFSC/2020.2, sua classificação será anulada e o fato será comunicado à autoridade policial.

Art. 20. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC).

Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a urgência da matéria constante do Parecer 27, acostado ao Processo nº 23080.036128/2020-16, em conformidade com a Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas  nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016,  nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e  nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)

ANEXO I

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Vagas de Medicina (Araranguá) – Ingresso 2020.2

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 15 1 2 5 2 1 4 30

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Vagas de Medicina (Araranguá) – Ingresso 2021.1

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 15 2 1 4 1 2 5 30

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

ANEXO II

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Quadro de Vagas Remanescentes do Vestibular 2020 – Ingresso 2020-2

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 22 1 3 1 7 1 3 1 6 45
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1 1 1 13
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1 1 1 13
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1 1 12
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 14
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 18 1 3 1 5 1 2 1 5 37
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 4
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 4 1 1 1 1 8
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1 1 12
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO CURITIBANOS 21 1 3 1 6 1 3 1 6 43
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 8 1 1 1 1 1 1 1 1 16
755 ENGENHARIA TÊXTIL – DIURNO BLUMENAU 20 1 3 1 5 1 3 1 5 40
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 14
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 1 7
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 19 1 3 1 5 1 2 1 5 38
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 6 1 1 1 1 1 1 1 13
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 8 1 1 1 2 1 1 1 1 17
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
TOTAL 240 26 28 25 52 26 21 24 47 489

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

ANEXO III – NOTAS MÍNIMAS ENEM/2017, ENEM/2018 E ENEM/2019

 

DISCIPLINA ENEM 2017 ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e códigos e suas tecnologias 299,60 788,60 329,56 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas tecnologias 310,40 993,90 341,44 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas tecnologias 307,70 868,30 338,47 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas tecnologias 298,00 885,60 327,80 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

 

ANEXO I

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Vagas de Medicina (Araranguá) – Ingresso 2020.2

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 15 1 2 5 2 1 4 30

 

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Vagas de Medicina (Araranguá) – Ingresso 2021.1

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 15 2 1 4 1 2 5 30

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

 

ANEXO II

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Quadro de Vagas Remanescentes do Vestibular 2020 – Ingresso 2020-2

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 22 1 3 1 7 1 3 1 6 45
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1 1 1 13
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1 1 1 13
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1 1 12
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 14
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 18 1 3 1 5 1 2 1 5 37
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 4
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 4 1 1 1 1 8
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1 1 12
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO CURITIBANOS 21 1 3 1 6 1 3 1 6 43
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 8 1 1 1 1 1 1 1 1 16
755 ENGENHARIA TÊXTIL – DIURNO BLUMENAU 20 1 3 1 5 1 3 1 5 40
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 14
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 1 7
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 19 1 3 1 5 1 2 1 5 38
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 6 1 1 1 1 1 1 1 13
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 8 1 1 1 2 1 1 1 1 17
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
TOTAL 240 26 28 25 52 26 21 24 47 489

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

ANEXO III – NOTAS MÍNIMAS ENEM/2017, ENEM/2018 E ENEM/2019

 

DISCIPLINA ENEM 2017 ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e códigos e suas tecnologias 299,60 788,60 329,56 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas tecnologias 310,40 993,90 341,44 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas tecnologias 307,70 868,30 338,47 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas tecnologias 298,00 885,60 327,80 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 10 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre o regime de cotutela internacional e titulação simultânea para cursos de pós-graduação stricto sensu.

 

 

Nº 4/2020/CPG Aprovar as normas gerais para a realização de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em regime de cotutela internacional e titulação simultânea.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A realização de cursos de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela tem como objetivo propiciar o intercâmbio acadêmico, estabelecer e fortalecer relações com universidades estrangeiras, bem como permitir a orientação conjunta de teses e dissertações, que resulta em titulação simultânea para alunos brasileiros e estrangeiros.

Art. 2º A realização de atividades em regime de cotutela e titulação simultânea está condicionada à prévia existência de acordo de cotutela internacional e poderá ser aplicada a discentes originários da UFSC e a discentes provenientes de instituição de ensino superior estrangeira congênere.

Art. 3º Para os fins desta resolução normativa, definem-se:

I – convenção geral de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições gerais para formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas, estabelecido entre a UFSC e uma instituição estrangeira congênere, ao qual serão vinculados alunos por um termo aditivo à convenção geral de cotutela;

II – acordo de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições específicas para desenvolvimento da formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas;

III – termo de adesão à convenção geral de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições específicas para desenvolvimento da formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas sob uma convenção geral de cotutela;

IV – termo aditivo: documento que estabelece alterações à convenção geral de cotutela, ao acordo de cotutela internacional ou ao termo de adesão à convenção geral de cotutela internacional.

TÍTULO II

DO ACORDO DE COTUTELA

Art. 4º Os processos para estabelecimento de acordos de cotutela internacional terão origem na coordenação do programa de pós-graduação e deverão tramitar no colegiado do programa e na Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), cabendo a esta a competência delegada para sua assinatura.

Parágrafo único. Findo o processo de assinatura dos acordos de cotutela, uma via será encaminhada para a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) para fins de registro.

Art. 5º O acordo de cotutela internacional, a ser firmado entre a UFSC e a instituição de ensino superior estrangeira congênere, deverá:

I – definir as condições do regime de cotutela e de expedição do diploma com titulação simultânea nos dois países;

II – estabelecer o período das atividades, respeitada a permanência mínima de cotutela de 6 (seis) meses para doutorandos e mestrandos, em cada uma das instituições signatárias;

III – ser instruídos com:

  1. projeto de pesquisa, contendo o cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelo doutorando ou mestrando no âmbito do acordo de cotutela internacional em cada uma das instituições signatárias, e a necessidade ou não de qualificação prévia do trabalho;
  2. o prazo máximo para titulação;
  3. a concordância formal dos orientadores;
  4. as obrigações financeiras das partes envolvidas, com detalhamento da fonte de recursos, inclusive para a sessão de defesa;
  5. a titulação a ser conferida em cada uma das instituições signatárias;
  6. a forma de apresentação do trabalho de conclusão de curso, o idioma, o local de defesa e o número de membros da banca examinadora com suas respectivas procedências.

Parágrafo único. Quaisquer alterações nas condições estabelecidas pelo acordo de cotutela internacional deverão ser realizadas por meio de um termo aditivo, aprovado nas mesmas instâncias do acordo original.

Art. 6º Poderá ser firmada convenção geral de cotutela internacional, cuja vinculação dos alunos far-se-á, tão somente, pela assinatura de termo de adesão, o qual deverá estabelecer condições específicas para cada processo de formação de mestrandos ou doutorandos, e deverá ser aprovado nas mesmas instâncias desta.

Art. 7º O início das atividades de cotutela dar-se-á a partir da data de assinatura do acordo de cotutela internacional ou do termo de adesão à convenção de cotutela internacional.

§1º Atividades acadêmicas e de pesquisa realizadas até o limite máximo de três meses anteriores à assinatura do acordo poderão ser reconhecidas como atividades de cotutela, desde que sejam pertinentes ao projeto de pesquisa desenvolvido pelo mestrando ou doutorando, realizadas sob tutoria do orientador estrangeiro ou brasileiro signatários e estejam expressas no acordo de cotutela internacional.

§2º Para o efetivo reconhecimento das atividades realizadas previamente à assinatura do acordo, o discente deverá apresentar comprovação de realização das atividades de cotutela e uma carta do orientador da universidade receptora atestando a orientação e estes documentos devem apresentar o período compatível com o estabelecido no acordo de cotutela internacional.

§3º Fica vedada a realização de acordo ou de termo de adesão à convenção de cotutela internacional depois de ocorrida a defesa do trabalho de conclusão de curso em uma ou ambas as instituições envolvidas.

TÍTULO III

DOS REQUISITOS

Art. 8º A admissão, em regime de cotutela e titulação simultânea, de discentes provenientes de instituição de ensino superior estrangeira congênere, nos programas de pós-graduação da UFSC, deverá ocorrer por meio da formalização de acordo ou convenção de cotutela internacional, sendo desnecessária a aprovação em processo seletivo.

Art. 9º Para discentes originários da UFSC é condição para o estabelecimento do acordo de cotutela internacional o cumprimento de, no mínimo, 75% dos créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, executados os créditos correspondentes ao trabalho de conclusão do curso.

Parágrafo único. Os créditos faltantes deverão ser integralizados em disciplinas e/ou atividades complementares na instituição receptora e deverão estar previstos no acordo de cotutela internacional.

Art. 10 A necessidade do cumprimento de créditos para discentes com origem em instituição estrangeira deverá ser especificada no acordo ou no termo de adesão de cotutela internacional.

Parágrafo único. Discentes estrangeiros que não possuam comprovação de proficiência válida em língua portuguesa deverão participar do curso de língua portuguesa para estrangeiros ofertado pela UFSC, para qual o acordo de cotutela internacional poderá prever a atribuição de créditos.

Art. 11 Durante o tempo de vigência do acordo de cotutela internacional, os discentes deverão estar regularmente matriculados em ambas as instituições signatárias.

Parágrafo único. Durante o tempo expendido na instituição de educação superior internacional congênere, os discentes serão matriculados na modalidade “atividades de cotutela’’ no sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) da UFSC.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 O acordo de cotutela internacional assegura a validade do trabalho de conclusão de curso defendido, devendo a concessão do título e a expedição do diploma serem feitos por ambas as instituições signatárias, respeitadas as normas gerais da pós-graduação de cada universidade e país.

Parágrafo único. A defesa será única, excetuados os casos previstos no acordo de cotutela internacional, justificados por impedimentos acadêmicos.

Art. 13 Os diplomas estrangeiros obtidos em regime de cotutela internacional e titulação simultânea expedidos pela UFSC deverão registrar o número do processo administrativo referente ao acordo ou convenção e a identificação da instituição e do orientador estrangeiros.

Parágrafo único. Os diplomas de que trata o caput deste artigo poderão ser apresentados para fins do processo de reconhecimento, respeitadas as regras definidas em resolução específica.

Art. 14 Os históricos escolares expedidos pela UFSC aos diplomados em regime de cotutela internacional e titulação simultânea indicarão atividades, créditos e notas obtidas na UFSC e no exterior, desde que validadas pelo programa de pós-graduação na UFSC.

Art. 15 Os direitos de propriedade intelectual que surjam como resultado de cooperação em pesquisa ou outra atividade sob os acordos de cotutela internacional serão discutidos caso a caso e serão compatíveis com as políticas oficialmente estabelecidas de ambos os partícipes.

Parágrafo único. Os partícipes deverão entrar em acordo escrito sobre a titularidade dos direitos de propriedade intelectual que possam surgir das atividades executadas sob os respectivos acordos de cotutela internacional, em conformidade com acordos internacionais e leis nacionais relevantes.

Art. 16 Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 04/CPG/2017, de 30 de março de 2017, ressalvados os acordos de cotutela em andamento.

(Ref. Considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 10 de setembro de 2020, conforme Parecer N.º 103/2020/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.002648/2020-25)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de setembro de 2020

 

Nº 1181/2020/GR -Art. 1º Designar, a partir de 1º de setembro de 2020, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais, para o período de um ano:

I – MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA;

II – ALBERTO SUMIYA;

III – ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA;

IV – DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA;

V – ELOISA PAVESI;

VI – EVELYN WINTER DA SILVA;

VII – GABRIEL FELIP GOMES OLIVO;

VIII – JULIANA CAVALLI;

IX – JULIANO GIL NUNES WENDT;

X – KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER;

XI – MANOELA DE LEON NOBREGA RESES;

XII – ODAIR COMIN;

XIII – PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA;

XIV – VLADIMIR ARAUJO DA SILVA.

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo como membros externos da comissão referida no caput do art. 1º:

I – ISABELA DE CARLOS BACK;

II – JEANIE RIBEIRO ISPHAIR WENDT;

III – JUCELAINE CRISTINA DOS SANTOS;

IV – KLEBERSON LUCIANO LIMA;

– MARCELO ANTONIO PASOLINI;

VI – RUTE RAMOS DO CARMO.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é 31 de agosto de 2021.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 26/CCR/CBS/2020)

 

Portarias de 03 de setembro de 2020

 

Nº 1190/2020/GR – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior do professor Marina Bazzo de Espíndola, SIAPE no 1815726, no período de 29 de setembro de 2020 a 28 de dezembro de 2020.Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Solicitação nº33893/2020)

 

Nº 1191/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Setembro de 2020, Luciano Lopes Pfitscher,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 189841, SIAPE nº 1775764, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC.(Ref. Sol. OF E 12/CGEENE/CTS/ARA/2020)

 

Nº 1192/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, LUIZ ALBERTON, MASIS nº 124383, SIAPE nº 392983-1, da condição de representante suplente do Centro Socioeconômico no Conselho Universitário, para o qual foi designado pela Portaria nº 1315/2019/GR, de 13 de junho de 2019.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. solicitação 34006/2020)

 

Nº 1193/2020/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, MASIS nº 201230, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 16/09/2020, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Solicitação 33959/2020)

 

Portarias de 04 de setembro de 2020

 

Nº 1194/2020/GR – Dispensar, a partir de 16 de Agosto de 2020, VANIA ZIKAN CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 138341, SIAPE nº 1566806, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / CFH, para a qual foi designada pela Portaria 2027/2019/GR, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.(Ref. Sol. 32131/2020)

 

Nº 1195/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Agosto de 2020, Viviane Vedana,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 195221, SIAPE nº 1669556, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / CFH, para um mandato de 11 meses e 4 semanas e 2 dias.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 32131/2020)

 

Nº 1196/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Agosto de 2020, Régis Kovacs Scalice,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193849, SIAPE nº 2122180, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 meses e 4 dias.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 34091/2020)

 

Nº 1197/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Agosto de 2020, Pedro Paulo de Andrade Júnior,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 199790, SIAPE nº 1771976, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 meses e 4 dias.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 34091/2020)

 

Nº 1198/2020/GR – Designar DEISE FABIANA DA COSTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200675, SIAPE nº 2237306, para substituir o Coordenador(a) de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 16/09/2020, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34177/2020)

 

Nº 1199/2020/GR – Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 140516, SIAPE nº 1654415, Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Setembro de 2020 a 02 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34200/2020)

 

Nº 1200/2020/GR – Designar Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira, PROCURADOR FEDERAL, MASIS nº 612302, SIAPE nº 1553661, Chefe do Setor de Contencioso – SC/PF/UFSC, para responder cumulativamente pela Procurador-Chefe – PF/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2020 a 17 de Setembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, Juliano Scherner Rossi, SIAPE nº 2553390, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34061/2020)

 

Portarias de 08 de setembro de 2020

 

Nº 1201/2020/GR – Retificar a Portaria nºº1196/2020/GR, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União nº  172, em 8 de setembro de 2020, seção 2, p. 34, que designa Régis Kovacs Scalice, modificando o trecho em que se lê ” Coordenador do Programa de PósGraduação em Engenharia da Mobilidade e Ciências Mecânicas – CPGEMCM/CTJOI” para “Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI”.(Ref. Sol. 34091/2020)

 

Nº 1202/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, JOAO BORGES LAURINDO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 85671, SIAPE nº 1158920, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – CGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 27739/2020)

 

Nº 1203/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, Marco Di Luccio,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 181409, SIAPE nº 1886332, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – CGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 27739/2020)

 

Nº 1204/2020/GR – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2020, ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 193776, SIAPE nº 2121629, do exercício da função de Presidente da Junta Médica Oficial – JMO/CPVS/DAS, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria 2186/2019/GR, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.(Ref. Sol. OF E 101 DAS/PRODEGESP/2020)

 

Nº 1205/2020/GR – Art. 1º Designar JULIANA FERNANDES VIEIRA, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 202848, SIAPE nº 2270370, para exercer a função de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP.Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. OF E 101/DAS/PRODEGESP/2020)

 

Nº 1206/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de setembro de 2020, HELOÍSA MARIA DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, MASIS nº 199430, SIAPE nº 2223185, para exercer a função de chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais, para um mandato de dois anos.Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. correspondência OF E 30/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1207/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de setembro de 2020, ZILMA ISABEL PEIXER, professora do magistério superior, MASIS nº 173554, SIAPE nº 1769280, para exercer a função de subchefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais, para um mandato de dois anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. correspondência OF E 30/CCR/CBS/2020)

 

Portarias de 10 de setembro de 2020

 

Nº 1208/2020/GR – Art. 1º Designar ANDRE FABIANO DYCK, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 134664, SIAPE nº 1345561, para exercer a função de Diretor(a) do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN da Universidade Federal de Santa Catarina.Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 34854/2020)

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 1209/2020/GR – Art. 1º Instituir Comissão Julgadora do II CONCURSO MAURA DE SENNA PERERIA – CRÔNICAS: tema “Igualdade e diversidade”, para o período de 3 de setembro a 15 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

I – SANDRO BRAGA/CCE-UFSC;

II – MARÍLIA DENARDIN BUDÓ/CCJ-UFSC;

III – ADRIANO LUIZ DUARTE/CFH-UFSC;

IV – IZABELA DROZDOWSKA-BROERING/CCE UFSC;

V – AMILCAR NEVES / ESCRITOR – Membro externo;

VI – CARLOS AUGUSTO BONIFÁCIO LEITE/UFRGS;

VII – DENILSON BOTELHO/UNIFESP; e

VIII – LUIZ FERNANDO LORENCI/EDITORA (secretário da comissão).

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de três horas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 34140/2020)

 

Nº 1210/2020/GR – Art. 1º Instituir Comitê de Gestão de Integridade (CGI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão de Integridade da UFSC:

I – promover práticas e princípios de conduta alinhados ao Programa de Integridade, à boa governança e aos princípios da Administração Pública;

II – propor a institucionalização de estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

IV – proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos em aspectos referentes à gestão de integridade;

V – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

VI – criar espaços que promovam a integração entre os agentes responsáveis pelos temas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

VII – fomentar uma cultura de responsabilidade dos agentes públicos nas práticas e condutas éticas, na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VIII – supervisionar a gestão dos riscos à integridade que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

IX – conduzir e supervisionar a institucionalização do Programa de Integridade, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no âmbito da UFSC;

X – aprovar e supervisionar o método de priorização de temas para gestão de integridade;

XI – emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da integridade, da gestão de riscos e dos controles internos;

XII – monitorar as recomendações e orientações por ele deliberadas;

XIII – revisar o Programa de Integridade da UFSC sempre que necessário;

XIV – responder consultas sobre matérias de sua competência, advindas das unidades administrativas e universitárias;

XV – ratificar o Plano de Integridade e demais instrumentos que regulam as práticas organizacionais e contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes estabelecidos neste Programa de Integridade; e

XVI – articular-se com comitês de gestão de integridade de outras instituições visando ao benchmarking de conhecimentos e práticas relacionadas à gestão de integridade.

Art. 3º O Comitê de Gestão de Integridade (CGI) será composto por um membro de cada uma das seguintes unidades:

I – Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, que presidirá o Comitê;

II – Auditoria Interna;

III – Ouvidoria;

IV – Comissão de Ética;

V – Corregedoria-Geral da UFSC;

VI – Departamento de Gestão Estratégica; e

VII – Gabinete da Reitoria ou pró-reitoria/secretaria.

1º Os membros do Comitê de Gestão de Integridade serão nomeados pelo reitor.

2º Na impossibilidade de o representante designado comparecer a uma reunião do CGI, ele deve indicar um servidor de seu setor para representá-lo.

3º É facultado à Procuradoria Federal junto à UFSC indicar um membro adicional procurador ou servidor dos quadros da UFSC para compor o Comitê de Gestão de Integridade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1211/2020/GR – Art. 1º Designar membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê de Gestão de Integridade (CGI) da Universidade Federal de Santa Catarina:

I – LIZ BEATRIZ SASS – SEAI;

II – IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO – AUDIN/GR;

III – FABIANO SEELIG PAULOKUN – OUVIDORIA/GR;

IV – CHRISTINE CACERES BURGHART – Comissão de Ética/GR;

V – PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING – CORREGEDORIA GERAL/GR;

VI – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE – DGE/SEPLAN; e

VII – ALEXANDRE MORAES RAMOS – SINOVA.

Parágrafo único. Na impossibilidade de o representante designado comparecer a uma reunião do CGI, ele deve indicar um servidor de seu setor para representá-lo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1212/2020/GR – Atribuir ao servidor SAMUEL JOSIAS BIZERRA CALDERON, médico/área, MASIS nº 186583, SIAPE nº 3520944, lotado na Divisão de Clínica Cirúrgica do Hospital Universitário, a partir de 10 de setembro de 2020, a jornada de quarenta horas semanais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.(Ref. processo nº 23080.028064/2020-80)

 

Nº 1213/2020/GR – Art. 1º Designar FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO e ADRIANA STEFANI CATIVELLI para integrarem a comissão permanente para implantar práticas e projetos de gestão do conhecimento apoiados no Framework GC@BU, instituída pela Portaria nº 849/2015/GR, em substituição a Ricardo Kruger Tavares e Wanessa Caroline de Souza, respectivamente, ambos designados pela Portaria nº 2427 /2019/GR, de 13 de novembro de 2019.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. OF E 93/BU/GR/UFSC/2020)

 

Nº 1214/2020/GR – Designar, a partir de 7 de agosto de 2020, REGINA CÉLIA GRANDO, professora do magistério superior, MASIS nº 207629, SIAPE nº 1211786, e MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, professora do magistério superior, MASIS nº 211847, SIAPE nº 2966833, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.(Ref.  art. 22, incisos II e IV, do estatuto da Instituição e o que consta na Portaria nº 93/2020/CED, de 4 de setembro de 2020)

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 1215/2020/GR – Dispensar, a partir de 07 de Setembro de 2020, HENRIQUE JOSÉ DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197089, SIAPE nº 2170040, do exercício da função de Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria 1152/2017/GR, DE 19 DE MAIO DE 2017.(Ref. Sol. 34972/2020)

 

Nº 1216/2020/GR – Designar JULIA KORBES LOEBENS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213804, SIAPE nº 3056091, para substituir o Coordenador(a) de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2020 a 09/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular MARCONE JOSÉ DE SOUZA DA CUNHA, SIAPE nº 1346019, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34504/2020)

 

Nº 1217/2020/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211806, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 15/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34726/2020)

 

Nº 1218/2020/GR – Designar MARIA ALICE PEREIRA BORGES, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 139739, SIAPE nº 1619550, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 30/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular TUANY LOHN CARDOSO, SIAPE nº 3126778, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34300/2020)

 

Nº 1219/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2020, WELLINGTON LONGUINI REPETTE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 125320, SIAPE nº 1351036, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 23080.026994/2020-07)

 

Nº 1220/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2020, LIA CAETANO BASTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 72910, SIAPE nº 1158307, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Cívil – ECV/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 23080.026994/2020-07)

 

Nº 1221/2020/GR – Designar KÁTIA REGINA FARACO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199952, SIAPE nº 2224954, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2020 a 03/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Blau, SIAPE nº 1789730, em licença para tratamento de saúde.(Ref. Sol. 34772/2020)

 

Portarias de 15 de setembro de 2020

 

Nº 1222/2020/GR – Art. 1º Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212256, SIAPE nº 3030344, para exercer a função de Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP.Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 35341/2020)

 

Nº 1223/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, CAMILO BUSS ARAÚJO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 401, MASIS nº 183126, SIAPE nº 1914659, do exercício da função de Coordenador(a) de Apoio Administrativo ao Ensino Médio – CAAEM/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 885/2019/GR, DE 07 DE MAIO DE 2019 .Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 35370/2020)

 

Nº 1224/2020/GR – Art. 1º Designar LUIZ ALBERTON, professor do magistério superior, MASIS nº 124383, SIAPE nº 392983, como representante suplente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 31 de outubro de 2021.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. inciso VII do art. 16 do Estatuto da instituição, na Solicitação Digital nº 027223/2020 e no Ofício nº 115/2020/PROPG/UFSC)

 

Nº 1225/2020/GR – Dispensar, a partir de 01 de Outubro de 2020, DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 140486, SIAPE nº 1653140, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCTS/BU/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria Nº 2218 /2017/GR, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.(Ref. Sol. OF E 94/BU/GR/UFSC/2020)

 

Nº 1226/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, THAYSE HINGST, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 197445, SIAPE nº 2177746, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCTS/BU/DGG.Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. OF E 94/BU/GR/UFSC/2020)

 

Nº 1227/2020/GR – Art. 1º Designar CHERYL MAUREEN DAEHN para integrar a comissão para analisar os pedidos de suspensão excepcional dos prazos de afastamento, conforme determina a PORTARIA Nº 807/2020/GR, de 20 de maio de 2020, em substituição a MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GOLÇALVES, designada pela PORTARIA Nº 845/2020/GR, de 15 de junho de 2020.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 33597/2020)

 

Nº 1228/2020/GR – Art. 1º Designar JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO, bibliotecária-documentalista, MASIS nº 174100, SIAPE nº 1775638, Coordenadora de Difusão da Informação e da Biblioteca Central, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a Diretora da Biblioteca Universitária – BU/DGG, GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS, MASIS nº 188640, SIAPE nº 2865292, código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 569/2018/GR.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Correspondência OF 95/BU/GR/UFSC/2020)

 

Nº 1229/2020/GR – Dispensar, a partir de 10 de Julho de 2020, Adriano Tony Ramos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 187512, SIAPE nº 1712987, do exercício da função de Subchefe da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS, para a qual foi designado pela Portaria Nº 2473 /2019/GR, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.(Ref. Sol. OF E 34/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1230/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2020, GRASIELA DE BASTIANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 212517, SIAPE nº 1013445, para exercer a função de Subchefe da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS.Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.nArt. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Sol. OF E 34/CCR/CBS/2020)

 

Portarias de 16 de setembro de 2020

 

Nº 1231/2020/GR –  Prorrogar, até 31 de março de 2021, o mandato de JANE CRISTINA ANDERS, MASIS nº 138430, SIAPE nº 1566809, como representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para o qual foi designada por meio da Portaria nº 1072/2020/GR, de 11 de agosto de 2020.(Ref. inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 064/2020/CCS, de 4 de setembro de 2020)

 

Nº 1232/2020/GR – Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198913, SIAPE nº 2212251, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Setembro de 2020 a 09 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, ULISSES IRAÍ ZILIO, SIAPE nº 2129935, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 35449/2020)

 

Nº 1233/2020/GR – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194012, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor de Apoio ao Secretário de Relações Internacionais – SASRI/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2020 a 11 de Setembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34945/2020)

 

Nº 1234/2020/GR – Designar CAROLINE RENATA DELLE FINATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206048, SIAPE nº 2345762, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2020 a 19/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34945/2020)

 

Portarias de 16 de setembro de 2020

 

Nº 1235/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Setembro de 2020, MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 125290, SIAPE nº 1351038, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 3 meses e 3 semanas e 6 dias.Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.(Ref. Sol. OF E 32/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1236/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Setembro de 2020, Francielli Cordeiro Zimermann,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 183860, SIAPE nº 1754742, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR, para um mandato de 3 meses e 3 semanas e 6 dias.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. OF E 32/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1237/2020/GR – Art. 1º Designar LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, MARIANE DUARTE e MILENE BARAZZUTTI para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.Art. 2º Fica dispensado ALEX SANDRO ZERBINATTI da condição de integrante do grupo de trabalho referido no art. 1º.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 35655/2020)

 

Portarias de 17 de setembro de 2020

 

Nº 1238/2020/GR – Designar GUSTAVO MOSCHINI SALICH, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208321, SIAPE nº 2388594, para substituir a Chefe do Setor de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2020 a 30/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Ivete Furlan Machado, SIAPE nº 1886331, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 35596/2020)

 

Nº 1239/2020/GR – Art. 1º Autorizar a permanência excepcional na cidade de estudo (afastamento no exterior) à professora Daniela Zambelli Mezalira, SIAPE nº 1017824, no período de 14 de setembro de 2020 a 13 de outubro de 2020.Art. 2º A docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho.Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Solicitação nº 35716/2020)

 

Nº 1240/2020/GR -Art. 1º Dispensar, a partir de 2 de setembro de 2020, GRASIELA DE BASTIANI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1013445, da condição de representante suplente do campus de Curitibanos no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 847/2020/GR.Art. 2º Designar, a partir de 2 de setembro de 2020, GRASIELA DE BASTIANI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1013445, para, na condição de titular, representar o campus de Curitibanos no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.Art. 3º Designar, a partir de 2 de setembro de 2020, ELOISA PAVESI, professora do magistério superior, SIAPE nº 3103595, para, na condição de suplente, representar o campus de Curitibanos no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. tendo em vista o disposto no art. 26, inciso I, do Estatuto da instituição e na Correspondência OF E 33/CCR/2020 que consta da Solicitação Digital nº 033477/2020)

 

Nº 1241/2020/GR – Conceder a FERNANDA DE CONTO, enfermeiro/área, MASIS nº 139852, SIAPE nº 1626376, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório/CEEA/DE/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 6 (seis) meses, de 1º de setembro de 2020 a 27 de fevereiro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.(Ref. processo administrativo nº 23080.029563/2020-94)

 

Portarias de 18 de setembro de 2020

 

Nº1242/2020/GR -Art. 1º Extinguir o Serviço de Capacitação a Distância – SECAD/DICC/CCP/DDP/PRODEGESP.(Ref. solicitação 35532/2020)

 

Nº 1243/2020/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Outubro de 2020, Renato Magri, ADMINISTRADOR, MASIS nº 188772, SIAPE nº 2889539, do exercício da função de Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 970/2018/GR, DE 26 DE ABRIL DE 2018.(Ref. Sol. OF E 6/DPGI/SEPLAN/2020)

 

Nº 1244/2020/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205760, SIAPE nº 2345110, para substituir a Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 21/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença para tratamento de saúde.(Ref. Sol. 35335/2020)

 

Nº 1245/2020/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 17 de Setembro de 2020, JOSE FRANCISCO DANILO DE GUADALUPE  CORREA FLETES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 40066, SIAPE nº 1169578, do exercício da função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria Nº 889/2019/GR, DE 07 DE MAIO DE 2019 .(Ref. Sol. 35995/2020)

 

Nº 1246/2020/GR – Dispensar, a partir de 17 de Setembro de 2020, Alexandre Gonçalves Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196090, SIAPE nº 2150977, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, para a qual foi designado pela Portaria Nº 2296/2019/GR, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.(Ref. Sol. 35995/2020)

 

Nº 1247/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Setembro de 2020, Alexandre Gonçalves Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196090, SIAPE nº 2150977, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC.(Ref. Sol. 35995/2020)

 

Nº 1248/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Setembro de 2020, MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207815, SIAPE nº 1434118, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. OF E 36/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1249/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Setembro de 2020, Alvaro Menin,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 200098, SIAPE nº 2227899, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. OF E 36/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1250/2020/GR -Art. 1º Designar os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Rurais junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 1º de setembro de 2022:

I – JONI STOLBERG, MASIS nº 174569, SIAPE nº 1783929, titular;

II – VLADIMIR ARAÚJO DA SILVA, MASIS nº 215982, SIAPE nº 3105333, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. inciso IX do art. 16 do Estatuto da instituição, o contido na Correspondência OF E 35/CCR/CBS/2020 e no Ofício nº 35/CCR/CBS/2020)

 

Portarias de 21 de setembro de 2020

 

Nº 1251/2020/GR – Designar, a partir de 25 de setembro de 2020, NORMA SUELI PADILHA, MASIS nº 215419, SIAPE nº 1197395, e RAFAEL PETEFFI DA SILVA, MASIS nº 170580, SIAPE nº 1693459, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato de dois anos.(Ref. inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 25/CCJ/2020, de 2 de setembro de 2020)

 

Nº 1252/2020/GR – Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, compor Comissão com o objetivo de relatar o Processo nº 23080.051381/2019-66, que trata de cessão de uso de bens móveis do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares:

I – BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498;

II – GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170; e

III – GRASIELA DE BASTIANI, SIAPE nº 1013445.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. tendo em vista o que foi deliberado na sessão ordinária do Conselho de Curadores realizada no dia 17 de setembro de 2020)

 

Nº 1253/2020/GR – Designar ROBSON DE CARVALHO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 199073, SIAPE nº 2217186, Chefe do Serviço de Informática – SI/CIMEF/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2020 a 12 de Setembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34606/2020)

 

Nº 1254/2020/GR – Designar PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 195078, SIAPE nº 2135153, Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CAA/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Setembro de 2020 a 17 de Setembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34613/2020)

 

Portarias de 22 de setembro de 2020

 

Nº 1256/2020/GR – Designar ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216760, SIAPE nº 3728073, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/09/2020 a 19/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 36237/2020)

 

Nº 1257/2020/GR – Designar SIMONE DUARTE LEONCIO SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141768, SIAPE nº 1668746, para substituir o Coordenador(a) de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/09/2020 a 25/09/2020, tendo em vista o afastamento do titular VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 36098/2020)

 

Nº 1258/2020/GR – Designar CHERYL MAUREEN DAEHN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206470, SIAPE nº 2350043, Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 27 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, KARINA FRANCINE MARCELINO, SIAPE nº 2344519, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 35604/2020)

 

Nº 1259/2020/GR – Art. 1º O Artigo 2º da Portaria nº 308/2018/GR, que institui o colegiado do Programa Escola de Gestores da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, compor o referido colegiado:

I – Carla Cristina Dutra Burigo – PRODEGESP;

II – Eliete Warquen Bahia Costa – DDP/PRODEGESP;

III – Karina Francine Marcelino – DDP/PRODEGESP;

IV – Augusto Fornari Veiras – DDP/PRODEGESP;

V – Álvaro Guillermo Rojas Lezana – GR/UFSC;

VI – Pedro Antonio de Melo – INPEAU;

VII – Julio Eduardo Ornelas Silva – INPEAU;

VIII – Raphael Schlickmann – PPGAU;

IX – Maurício Rissi – PPGAU;

X – Marco Antonio Schneider – pesquisador;

XI – Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves – pesquisadora.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 36451/2020)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 117/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR o servidor GONZALO NEQUESAURT VELASCO, SIAPE nº 3125679, Auditor, lotado e localizado na Auditoria Interna (AUDIN/GR), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 3º DISPENSAR o servidor LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, Contador, como Agente Patrimonial Seccional junto à Auditoria Interna (AUDIN/GR), designado pela Portaria nº 182/PROAD/2014, de 24/09/2014.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 036561/2020/AUDIN/UFSC, de 22/09/2020)

 

Portarias de 24 de setembro de 2020

 

Nº 118/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE 103448, Assistente em Administração/CED, JULIANO ESPEZIM SOARES FARIA, SIAPE 3363319, Professor Magistério Superior/CED e JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE 1486920, Assistente em Administração/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ALBERTO TAVARES JUNIOR, CNPJ nº 13.836.336/0001-30 – Pregão Eletrônico nº 055/2019 – Ata de Registro de Preços nº 145/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.018203/2020-67)

 

Nº 119/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE 103448, Assistente em Administração/CED, JULIANO ESPEZIM SOARES FARIA, SIAPE 3363319, Professor Magistério Superior/CED e JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE 1486920, Assistente em Administração/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ATLANTIS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 10.596.399/0001-79 – Pregão Eletrônico nº 055/2019 – Ata de Registro de Preços nº 152/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.018198/2020-92)

 

Nº 120/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FABIO MATYS CARDENUTO, SIAPE 2268586, Engenheiro/DMPI/SEOMA, AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº 2031234, Engenheiro/DMPI/SEOMA e RAMON MELO DOS SANTOS, SIAPE 2349844, Engenheiro/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LEDLUXE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, CNPJ 11.178.569/0001-68 – Pregão Eletrônico nº 17/2020 – ARP nº 336/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.023574/2020-61)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de agosto de 2020

 

Nº 0191/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00140/2020 (processo 030286/2019-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CADONA E LUNARDI LTDA ME, CNPJ nº 08.735.676/0001-35.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Myrleine Fritzen 009.129.669-20
Fiscal Marina Brum Oliveira 050.718.779-29

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 26 de agosto de 2020

Nº 0194/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00262/2016 (processo 050838/2016-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BIOVETOR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 02.469.364/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Anderson Roberto Oliveira 024.585.829-66

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0195/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00262/2016 (processo 050838/2016-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BIOVETOR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 02.469.364/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Erni Sigmar Paul Trebien 260.400.180-20

 

Portarias de 02 de setembro de 2020

Nº 0199/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2016 (processo 002688/2015-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Thaisa Neiverth 008.609.349-50

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0200/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2016 (processo 002688/2015-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Jackeline Nass Machado Melo 084.239.029-43

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 11 de setembro de 2020

Nº 0203/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00229/2019 (processo 047272/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALFA TELECOM COM SERV.TECN. EM REDE LTDA, CNPJ nº 31.837.899/0001-25.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Elder Rizzon Santos 988.442.960-04
Fiscal Alexandre Sandin Pastorino 549.369.500-68

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0204/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00157/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA – EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Renata Cardozo Padilha 013.701.090-75
Fiscal Aline Pessôa Da Ascenção Alcoforado 116.739.997-86

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 14 de setembro de 2020

Nº 0205/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2020 (processo 049927/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F . F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Arivan Sampaio Zanluca 482.852.779-68
Fiscal Administrativo Fernando Fernandes Diniz 371.153.788-00
Fiscal Técnico Jose Dias Junior 712.093.799-53
Fiscal Técnico Edson Alves Pereira 674.730.169-20
Gestor Soeli Soares de Moraes 507.098.609-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0206/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00157/2016 (processo 045405/2016-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Guilherme Cidade Dos Santos 094.795.229-26

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0209/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Cristiane Seger 069.095.259-73
Fiscal Setorial Ricardo Pazinato 009.405.010-40
Fiscal Setorial Ariane Lima Bettim 957.520.642-87
Fiscal Setorial Ricardo Joao Magro 040.677.269-02
Fiscal Setorial Eduardo de Oliveira 151.579.838-08
Fiscal Setorial Gustavo Rufatto Comin 050.285.559-23
Fiscal Setorial Natan Gláuber Filippi 073.341.809-09
Fiscal Setorial Aline Cardoso da Silva 073.954.329-67
Fiscal Setorial Renata Almeida Schmidt 043.967.539-18
Fiscal Setorial Flavia da Silva Krechemer 041.992.449-30
Fiscal Setorial Gabriel Felip Gomes Olivo 036.855.059-12
Fiscal Setorial Gustavo Cristiano Sampaio 029.614.069-43
Fiscal Setorial Cláudio da Cunha Torres Júnior 088.046.439-94
Fiscal Setorial Higor Eisten Francisconi Lorin 043.739.419-04
Fiscal Setorial Isabel Cristina da Costa Araldi 023.280.680-22
Fiscal Setorial Valter Altemar Ortiz Dos Santos 040.726.249-00
Gestor Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0210/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00163/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Cristiane Seger 069.095.259-73
Fiscal Setorial Ariane Lima Bettim 957.520.642-87
Fiscal Setorial Natan Gláuber Filippi 073.341.809-09
Fiscal Setorial Aline Cardoso da Silva 073.954.329-67
Fiscal Setorial Renata Almeida Schmidt 043.967.539-18
Fiscal Setorial Flavia da Silva Krechemer 041.992.449-30
Fiscal Setorial Gabriel Felip Gomes Olivo 036.855.059-12
Fiscal Setorial Gustavo Cristiano Sampaio 029.614.069-43
Fiscal Setorial Cláudio da Cunha Torres Júnior 088.046.439-94
Fiscal Setorial Isabel Cristina Da Costa Araldi 023.280.680-22
Fiscal Setorial Valter Altemar Ortiz Dos Santos 040.726.249-00
Fiscal Setorial Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0211/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00164/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Valdir Nesi Junior 053.181.039-95
Fiscal Setorial Suelen Santos da Silva 024.858.300-02
Fiscal Setorial Guilherme da Silva de Oliveira 102.269.679-30
Gestor Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0212/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Bruna Daniel Rabelo 048.157.549-93
Fiscal Setorial Franciely Vanessa Costa 007.421.769-08
Gestor Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 15 de setembro de 2020

Nº 0214/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00234/2016 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Thiago Naspolini 041.223.359-22

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0215/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00234/2016 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Marcelo Brandes Müller 046.812.999-52

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 17 de setembro de 2020

Nº 0216/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00168/2020 (processo 030046/2019-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COMERCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MOVEIS M, CNPJ nº 10.205.116/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Jackeline Claudete Pinheiro 008.912.679-30

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 18 de setembro de 2020

Nº 0217/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00173/2020 (processo 049921/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MKI Climatização LTDA, CNPJ nº 13.732.493/0001-04.

FUNÇÃO Nome CPF
Fiscal Técnico Weliton Hodecker 066.360.939-94
Fiscal Técnico Alberto Costa Giesbrecht 766.419.378-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 21 de setembro de 2020

Nº 0219/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00212/2019 (processo 029914/2019-23), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MM RODRIGUES EIRELI – ME, CNPJ nº 26.519.663/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Milton Beck 216.042.909-00
Fiscal Valmor Rosa e Silva 481.756.179-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0221/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2017 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Lais Diana Sell Bizarri 660.284.859-34
Fiscal Técnico Leila Carvalho Melo 805.854.775-15
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0222/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2017 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Luana De Freitas Gonçalves 010.522.329-81

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0223/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2016 (processo 037975/2016-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Lais Diana Sell Bizarri 660.284.859-34
Fiscal Técnico Leila Carvalho Melo 805.854.775-15
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0224/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00258/2016 (processo 046649/2016-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal administrativo Lais Diana Sell Bizarri 660.284.859-34
Fiscal Técnico Amarilis Laurenti 312.885.029-15
Fiscal Técnico Ricardo Krüger Tavares 053.961.349-50
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0225/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Lais Diana Sell Bizarri 660.284.859-34
Fiscal Técnico Leila Carvalho Melo 805.854.775-15
Fiscal Técnico Luana de Freitas Gonçalves 010.522.329-81
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0226/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Master Vigilância Especializada SS LTDA., CNPJ nº77.998.912/0001-29

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Lais Diana Sell Bizarri 660.284.859-34
Fiscal Técnico Leila Carvalho Melo 805.854.775-15
Fiscal Técnico Luana de Freitas Gonçalves 010.522.329-81
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0227/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2017 (processo 069813/2016-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COINVALORES C. DE CAMBIO E. V.MOBILIARIO, CNPJ nº 00.336.036/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Lais Diana Sell Bizarri 660.284.859-34
Fiscal Técnico Valeria Bennack 890.335.159-20
Fiscal Técnico Leila Carvalho Melo 805.854.775-15
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0228/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2018 (processo 070055/2017-96), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ nº 17.079.925/0001-72.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Leila Carvalho Melo 805.854.775-15
Fiscal Técnico Luana de Freitas Gonçalves 010.522.329-81
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0229/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2018 (processo 070055/2017-96), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ nº 17.079.925/0001-72.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Taiza Rodrigues 022.754.439-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0230/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00154/2019 (processo 036259/2018-89), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0231/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2019 (processo 049897/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 28.691.615/0001-20.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0232/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2019 (processo 084404/2018-38), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Realiza Eventos Eireli – ME, CNPJ nº 26.407.827/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0233/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00190/2019 (processo 039435/2018-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PIEPER ELÉTRICA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 08.139.234/0001-26.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0234/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00206/2019 (processo 039435/2018-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PIEPER ELÉTRICA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 08.139.234/0001-26.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0235/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2019 (processo 049921/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI, CNPJ nº 20.170.243/0001-85

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Carlos Antônio Marques 030.833.239-30
Fiscal Técnico Rogério Gomes de Oliveira 190.374.368-03
Fiscal Técnico João Antônio Ribeiro da Luz 085.018.169-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 171/2020/PROGRAD – Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 081/2019/PROGRAD, que designou a servidora Maria Helena Michels, SIAPE nº 2315440, para atuar como supervisora dos tutores do campo de conhecimento de Orientação Pedagógica no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito retroativo ao dia 02 de setembro de 2020.

 

Nº 172/2020/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR a servidora Adriana D’Agostini, SIAPE 2715953, para atuar como supervisora dos tutores do campo de conhecimento de Orientação Pedagógica no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir à servidora a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 02 de setembro de 2020.

 

 

Portaria de 15 de setembro de 2020

 

Nº 173/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 122/2020/PROGRAD, no seu art. 1º quanto ao código, nome e pré-requisito da disciplina DEC7560, conforme as especificações abaixo:

Onde se lê:

8ª Fase
Código Disciplinas Carga horária semestral Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

 

Carga horária Prática semestral Pré-Requisitos
DEC7560 Sistemas Digitais Embarcados 72h-a 4h-a 72h-a DEC7511

 

Leia-se:

8ª Fase
Código Disciplinas Carga horária

semestral

Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

 

Carga horária Prática

semestral

Pré-Requisitos
DEC7562 Sistemas Operacionais Embarcados 72h-a 4h-a 72h-a DEC7557

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao Processo SPA n. 23080.061680/2019-17).

 

Portarias de 16 de setembro de 2020

 

PORTARIA 176/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas, conforme as especificações abaixo:

Código Disciplina Carga horária
ART6116 Saberes do Corpo 72h-a
ART6216 Espacialidades dos Corpos 72h-a
ART6816 Processos Criativos 288h-a

Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas ART6114 e ART6214 enquanto obrigatórias pertencentes ao currículo 2013.1 do curso de graduação de Artes Cênicas (451), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga horária
ART6114 – Consciência Corporal I 72h-a
ART6214 – Consciência Corporal II 72h-a

Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas ART6116, ART6216 e ART6816 enquanto obrigatórias pertencentes ao currículo 2013.1 do curso de graduação de Artes Cênicas (451), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga horária Equivalências Pré-Requisitos
ART6116 – Saberes do Corpo 72h-a CMA6114 ou CMA7111 ou ART6114
ART6216 – Espacialidades dos Corpos 72h-a CMA6214 ou CMA7511 ou ART6214 ART6114 ou CMA6114 ou ART6116
ART6816 – Processos Criativos 288h-a ART6811 ou ART6812 ou ART6813 ou ART6814 ART6711 ou ART6712 ou ART6713 ou ART6714

Art. 4º – Atualizar a seguinte informação relacionada ao currículo 2013.1 do curso de Graduação em Artes Cênicas (451), conforme a especificação abaixo:

 

Parágrafo Único – Ao aluno da 8ª fase-sugestão é obrigatório o cumprimento da disciplina ART6815 e o cumprimento de uma entre as disciplinas ART6811, ART6812, ART6813, ART6814 e ART6816, respeitado os pré-requisitos.

 

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeito a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao processo SPA n. 23080.029051/2020-28 e no Ofício n. 001/2020/SECOGAC).

 

Nº 177/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 200/2019/PROGRAD, no seu art. 2º quanto às equivalências das disciplinas CEE5700, CEE5800 e CEE5900 conforme as especificações abaixo:

Onde se lê:

7ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CEE5700 Estágio Supervisionado I 126h-a BLU5700 BLU5700

 

8ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CEE5800 Estágio Supervisionado II 180h-a BLU5800 BLU5800

 

9ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CEE5900 Estágio Supervisionado III 180h-a BLU5900 BLU5900

 

Leia-se:

7ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CEE5700 Estágio Supervisionado I 126h-a BLU7015 BLU7015

 

8ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CEE5800 Estágio Supervisionado II 180h-a BLU7018 BLU7018

 

9ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CEE5900 Estágio Supervisionado III 180h-a BLU7020 BLU7020

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.Correspondência SPA 8/COORDQMC/BNU/2019 e Memorando n. 008/2019/COORDQMC/BNU).

 

Boletim Nº 104/2020 – 25/09/2020

25/09/2020 18:27

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 104/2020

Data da publicação: 25 de setembro de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_25.09.2020

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 107/2020/CTS/ARA

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 010/CTS/ARA/2020

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 011/CTS/ARA/2020

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 132 a 133/2020/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 58 a 063/2020/CCR/CBS

EDITAL Nº 12/2020/CCR/CBS

CAMPUS DE JOINVILLE EDITAL Nº 03/2020/DCTJ

PORTARIAS Nº 052 a 058/2020/DCTJ

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 716 A 717/2020/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 358, 364, 370/2020/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 318, 473 a 477/2020/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 125 a 128/2020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 102 a 103/2020/CED

EDITAL Nº 11/2020/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 070 a 075/2020/CFH

EDITAL Nº 04/2020/CFH

PORTARIA Nº 019/2020/ PPGSP

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro de 2020

 

Nº 107/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Evy Augusto Salcedo Torres, SIAPE nº 1611660, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Física, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de outubro de 2020 a 08 de outubro de 2022.

 

Edital de Retificação de 23 de setembro de 2020

 

Nº 010/CTS/ARA/2020 – O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital 003/2020/PPGAU, conforme especificado a seguir:

No Artigo 26 do Edital nº 009/CTS/ARA/2020, que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, onde se lê:

A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 64/CTS/ARA/2020, de 29 de junho de 2020, composta pelos docentes Claus Tröger Pich, Bernardo Walmott Borges e Rogério Gomes de Oliveira, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Leia-se:

Art. 26 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 84/CTS/ARA/2020, de 10 de agosto de 2020, composta pelos docentes Bernardo Walmott Borges, Carla de Abreu D’Aquino e Rogério Gomes de Oliveira, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

 

Edital de Retificação de 25 de setembro de 2020

 

Nº 011/CTS/ARA/2020 – O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital 010/CTS/ARA/2020, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital 003/2020/PPGAU, conforme especificado a seguir:

Leia-se:

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital 009/CTS/ARA/2020, conforme especificado a seguir:

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de setembro de 2020

 

Nº 132/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de setembro de 2020, o docente BRUNO TADEU COSTA, SIAPE 1309579, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º RECONDUZIR, a partir de 14 de setembro de 2020, o docente FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, SIAPE 1019478, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 19 de setembro de 2020, o docente MARCELO DALLAGNOL ALLOY, SIAPE 2779594, como membro suplente do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 4º ATRIBUIR aos membros titulares carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 133/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de julho de 2020, o docente MAURI FERRANDIN, SIAPE 2153705, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de setembro de 2020

 

Nº 58/2020/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de “Medicina Veterinária/ Patologia Animal /Anatomia Patologia Animal/ Patologia Aviária”, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profª. Angela Patricia Medeiros Veiga 1423580 Presidente
Profª. Aline Felix Schneider 1391139 Membro
Prof. Malcon Andrei Martinez Pereira 1434118 Membro
Profª. Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 Suplente

 

Nº 59/2020/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de “Medicina Veterinária/ Medicina veterinária preventiva/ Doenças infecciosas de animais / Saúde Animal (Programas Sanitários) / Microbiologia /Toxicologia Animal”, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profª. Sandra Arenhart 2072751 Presidente
Profª. Eloisa Pavesi 3103595 Membro
Prof. Alvaro Menin 2227899 Membro
Prof. Giuliano Moraes Figueiró 1279109 Suplente
Prof. Alexandre Tavela 2049229 Suplente

 

Portarias de 22 de setembro de 2020

 

Nº 60/2020/CCR/CBS – Art. 1º PRORROGAR o período de inscrição das chapas para eleição de Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia (Campus Curitibanos), Edital 11/2020/CCR.

Art.2º DETERMINAR a data de 25/09/2020 para término das inscrições.

 

Nº 61/2020/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do processo seletivo simplificado 23080.034263/2020-27 conforme as tabelas a seguir:

Data Horário Atividade Local
23/09/2020 Até as 19h00min Envio do plano de aula para a
Prova Didática e documentos para a Prova de Títulos.
1e-mail:

bsu@contato.ufsc.br

23/09/2020 18h00min Envio para o e-mail de cadastro o link de acesso para acesso à sala virtual para a Prova Didática2. E-mail dos candidatos
24/09/2020

 

 

 

 

25/09/2020

13h00min – 19h00min

 

 

 

8h00min – 18h00min

Início das Provas Didáticas: Candidato 1 e sequencialmente os demais em ordem de inscrição exposta na tabela “ordem de apresentação” a seguir.

 

Divulgação do resultado às 22h00min

Plataforma de Web-conferência

 

 

 

 

http://curitibanos.ufsc.br

28/09/2020 22h00min Prazo para interposição de Recursos. 1e-mail:

bsu@contato.ufsc.br

1 Por ser tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o local o envio de documentos deve ser via e-mail.

2 É de responsabilidade do candidato o acesso ao sistema. Será disponibilizado o acesso no dia 23/9 das 19h00min às 20h00min para que os candidatos treinem o acesso ao sistema. No momento do acesso, o candidato deve acessar o sistema com o nome completo, deve acessar o sistema 10 minutos antes do seu horário e, será aceito pelo moderador até 5 minutos antes do horário da aula. É de responsabilidade do candidato o acesso a internet com boa alocação de banda para a prova didática.

Ordem de apresentação

Ordem Nome Data e Horário de apresentação
1 Marilise França da Rocha 24/09/20 – 13h00min
2 Gustavo Felipe Góis Padilha Hugen 24/09/20 – 14h00min
3 Jennifer Ottino 24/09/20 – 15h00min
4 Luisa Zanolli Moreno 24/09/20 – 16h00min
5 Stéfano Caon Tallamini 24/09/20 – 17h00min
6 Aline Silva 24/09/20 – 18h00min
7 Thaynara Parente De Carvalho 25/09/20 – 08h00min
8 Graziela Ribeiro Da Cunha 25/09/20 – 09h00min
9 Vívian Ferreira Zadra 25/09/20 – 10h00min
10 Débora Costa Viegas De Lima 25/09/20 – 11h00min
11 Raylson Oliveira 25/09/20 – 13h00min
12 Louise Haubert 25/09/20 – 14h00min
13 Isis De Freitas Espeschit Braga 25/09/20 – 15h00min
14 Lana Teixeira Fernandes 25/09/20 – 16h00min
15 Wellyton Carlos Rodrigues 25/09/20 – 17h00min
16 Marcus Sandes 25/09/20 – 18h00min

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 62/2020/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do processo seletivo simplificado 23080.033590/2020-61 conforme as tabelas a seguir:

Data Horário Atividade Local
24/09/2020 Até as 14h00min Envio do plano de aula para a
Prova Didática e documentos para a Prova de Títulos.
1e-mail:

abf@contato.ufsc.br

24/09/2020 Até as 14h00min Envio do link de acesso à sala virtual para a Prova Didática2. E-mail dos candidatos
24/09/2020 19h00min – 20h00min Teste de acesso e comando da sala virtual utilizando o link enviado ao e-mail cadastrado de cada candidato Plataforma Conferência Web
25/09/2020

 

10h00min – 18h00min Início das Provas Didáticas2: Candidato 1 e sequencialmente os demais em ordem de inscrição, exposta na tabela abaixo, até o candidato 8. Plataforma Conferência Web
26/09/2020 8h00min – 17h00min Continuação das Provas Didáticas2: Candidato 9 e sequencialmente os demais em ordem de inscrição, exposta na tabela abaixo, até o candidato 17. Plataforma Conferência Web
28/09/2020 Até 20h00min Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/
29/09/2020 Até 20h00min Prazo para interposição de Recursos. 1e-mail:

abf@contato.ufsc.br

1 Por ser tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o envio de documentos deve ser via e-mail.

2 Solicita-se que o candidato acesse o sistema com o nome completo, 10 minutos antes do seu horário. É de responsabilidade do candidato o acesso a internet com boa alocação de banda para a prova didática.

Ordem de apresentação
Ordem Nome Data e Horário de apresentação
1 Telma de Sousa Lima 25/09/20 – 10h00min
2 Roberta Moriconi Freire Schardong 25/09/20 – 11h00min
3 Narian Romanello 25/09/20 – 13h00min
4 Raissa Moreira de Morais 25/09/20 – 14h00min
5 Daiane Ogliari 25/09/20 – 15h00min
6 Guerino Bandeira Junior 25/09/20 – 16h00min
7 Ed Johnny da Rosa Prado 25/09/20 – 17h00min
8 Lucas de Souza Quevedo 25/09/20 – 18h00min
9 Thaynara Parente de Carvalho 26/09/20 – 08h00min
10 Aline Oliveira de Magalhães 26/09/20 – 09h00min
11 Fernando Henrique Silva Garcia 26/09/20 – 10h00min
12 Zigomar da Silva 26/09/20 – 11h00min
13 Claudia Emanuela Viana Rocha 26/09/20 – 13h00min
14 Myrian Carla Granemann 26/09/20 – 14h00min
15 Gabriela Castro Lopes Evangelista 26/09/20 – 15h00min
16 Liliann Kelly Granemann 26/09/20 – 16h00min
17 Lucas Lopes Rino Dias 26/09/20 – 17h00min

 

Portaria de 24 de setembro de 2020

 

Nº 63/2020/CCR/CBS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 62/2020/CCR/CBS de 23 de setembro de 2020.

Art. 2º ESTABELECER o cronograma de atividades do processo seletivo simplificado 23080.033590/2020-61 conforme as tabelas a seguir:

Data Horário Atividade Local
24/09/2020 Até as 14h00min Envio do plano de aula para a
Prova Didática e documentos para a Prova de Títulos.
1e-mail:

abf@contato.ufsc.br

24/09/2020 Até as 10h00min Envio do link de acesso à sala virtual para a Prova Didática2. E-mail dos candidatos
24/09/2020 19h00min – 20h00min Teste de acesso e comando da sala virtual utilizando o link enviado ao e-mail cadastrado de cada candidato Plataforma Conferência Web
25/09/2020

 

10h00min – 18h00min Início das Provas Didáticas2: Candidato 1 e sequencialmente os demais em ordem de inscrição, exposta na tabela abaixo, até o candidato 8. Plataforma Conferência Web
26/09/2020 8h00min – 17h00min Continuação das Provas Didáticas2: Candidato 9 e sequencialmente os demais em ordem de inscrição, exposta na tabela abaixo, até o candidato 17. Plataforma Conferência Web
28/09/2020 Até 20h00min Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/
29/09/2020 Até 20h00min Prazo para interposição de Recursos. 1e-mail:

abf@contato.ufsc.br

1 Por ser tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o envio de documentos deve ser via e-mail.

2 Solicita-se que o candidato acesse o sistema com o nome completo, 10 minutos antes do seu horário. É de responsabilidade do candidato o acesso a internet com boa alocação de banda para a prova didática.

Ordem de apresentação
Ordem Nome Data e Horário de apresentação
1 Telma de Sousa Lima 25/09/20 – 10h00min
2 Roberta Moriconi Freire Schardong 25/09/20 – 11h00min
3 Narian Romanello 25/09/20 – 13h00min
4 Raissa Moreira de Morais 25/09/20 – 14h00min
5 Daiane Ogliari 25/09/20 – 15h00min
6 Guerino Bandeira Junior 25/09/20 – 16h00min
7 Ed Johnny da Rosa Prado 25/09/20 – 17h00min
8 Lucas de Souza Quevedo 25/09/20 – 18h00min
9 Thaynara Parente de Carvalho 26/09/20 – 08h00min
10 Aline Oliveira de Magalhães 26/09/20 – 09h00min
11 Fernando Henrique Silva Garcia 26/09/20 – 10h00min
12 Zigomar da Silva 26/09/20 – 11h00min
13 Claudia Emanuela Viana Rocha 26/09/20 – 13h00min
14 Myrian Carla Granemann 26/09/20 – 14h00min
15 Gabriela Castro Lopes Evangelista 26/09/20 – 15h00min
16 Liliann Kelly Granemann 26/09/20 – 16h00min
17 Lucas Lopes Rino Dias 26/09/20 – 17h00min

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2849/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Edital de 23 de setembro de 2020

 

Nº 12/2020/CCR/CBS – Art. 1º Convocar os Servidores docentes e técnicos administrativos em efetivo exercício e lotados no Campus de Curitibanos, bem como os discentes dos cursos de Graduação e Pós-graduação deste Campus para a escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências Rurais, gestão 2020-2024.

Art. 2º A votação será realizada no dia 29 de outubro de 2020, quinta-feira, por meio do sistema e-democracia no Portal de Serviços Digitais da UFSC, das 9h00min às 17h00min. Poderão votar todos os acadêmicos regularmente matriculados em cursos de Graduação e Pós-graduação do Campus, no semestre em que ocorrer a eleição, bem como os servidores técnico administrativos em educação e os docentes, em efetivo exercício que constem do cadastro pessoal e lotados no Centro de Ciências Rurais ou no Campus de Curitibanos até o dia 23 de setembro de 2020, conforme a listagem publicada junto com o edital.

Parágrafo único: Não votam servidores técnicos administrativos e docentes temporários, aposentados, funcionários terceirizados e de projetos e, alunos que estejam exclusivamente na condição de aluno especial de graduação ou pós-graduação.

INSCRIÇÕES

Art. 3º As inscrições dos candidatos serão recebidas no período de 25 de setembro a 2 de outubro de 2020, até às 17h00min (dezessete horas), pelo endereço eletrônico comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br, com o envio da ficha de inscrição de chapa, devidamente preenchida e com assinatura dos componentes (Anexo I).

Art. 4º Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes, efetivos e ativos, integrantes da carreira de magistério superior lotados no Campus de Curitibanos ou no Centro de Ciências Rurais, exceto os que compõe a comissão eleitoral.

Art. 5º Findo o prazo de inscrição, esta comissão publicará a lista contendo a relação das chapas inscritas e homologadas no endereço http://curitibanos.ufsc.br.

Art. 6º Das inscrições, caberá impugnação devido a incompatibilidade de algum candidato, através de justificativa devidamente embasada e comprovada, encaminhada para o e-mail da comissão eleitoral até 24 horas após a homologação das chapas, devidamente assinada com assinatura digital da UFSC, por qualquer eleitor ou candidato.

Parágrafo único: Ocorrendo a impugnação, a respectiva chapa terá até 2 dias úteis para sua manifestação e, a comissão eleitoral, até 1 dia útil para emitir a decisão sobre o assunto, sendo que este pedido não tem efeito suspensivo até sua avaliação.

Art. 7º O número das chapas será definido por ordem de inscrição, de acordo com o horário de recebimento do e-mail oficial da comissão, sendo denominadas na ordem crescente de inscrição.

Art. 8º Após o período de inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer no caso de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 9º Ocorrendo desistência de chapas após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

APURAÇÃO

Art. 10º Os votos válidos na consulta a comunidade do Centro de Ciências Rurais serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os docentes, 1/3 (um terço) para os técnicos administrativos e 1/3 (um terço) para os discentes (onde será arredondada), sendo considerada vencedora a chapa que obtiver a maior porcentagem de votos, considerando a fórmula abaixo:

Coef. votos (%)=(DVDt .13)+(TVTt.13)+ (AVAt.13)

Onde:

D – Nº votos dos docentes;

VDt – Quantidade total de votos dos docentes;

T – Nº votos dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação;

VTt – Quantidade total de votos dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação;

A – Nº votos dos alunos

VAt – Quantidade total de votos dos alunos.

Art. 11º Será declarada eleita a chapa que obtiver o maior coeficiente de votos obtido na soma das três categorias, atingindo assim o maior índice geral de votação. Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa em que o candidato a Diretor(a) tiver a maior idade.

§ 1º Consideram-se votos válidos os atribuídos a chapas regularmente inscritas e homologadas, excluídos os votos em branco ou nulos.

§ 2º Em caso de chapa única, esta será declarada eleita se obtiver 50% + 1 dos votos válidos (coeficiente de votos).

§ 3º Sendo homologada apenas uma chapa, a votação será pela aceitação (sim) ou pela rejeição (não) da chapa e, não alcançando o percentual de 50% + 1 dos votos válidos, haverá nova consulta, com um prazo de dois dias úteis para inscrição de novas chapas, além da já inscrita com eleição em pelo menos 10 dias corridos após a homologação das novas chapas, assim que houver uma data disponível no sistema e-democracia.
Art. 12º O voto será direto, secreto, online e intransferível, feito através do sistema de votação On-Line e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br utiliza o sistema Helios e permite a realização de eleições através da Internet, com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). Trata-se de um software livre, com documentação técnica e de usuário, facilitando assim o processo de auditoria da solução. O Sistema permite que o eleitor verifique se seu voto foi depositado corretamente; que todos os votos depositados na urna sejam exibidos publicamente em sua forma criptografada e que qualquer um possa verificar que os votos depositados na urna foram corretamente apurados. O resultado será registrado em ata, homologado pelo conselho de Unidade e encaminhado à Reitoria para as providências legais pertinentes. Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados, pelo mesmo endereço eletrônico das inscrições, à comissão eleitoral em até um dia útil após a divulgação do resultado.

Parágrafo único: Para depositar o voto na urna digital do e-Democracia o eleitor terá que se autenticar com seu idUFSC no formato seu.nome (sem @ufsc.br) e senha. https://idufsc.ufsc.br. Caso algum eleitor não possua idUFSC, deverá em tempo hábil, antes da eleição, regularizar sua situação e testar seu funcionamento acessando o endereço.

Art. 13º Cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade acadêmica do Campus de Curitibanos, a seguinte ordem:

I – No caso de servidor docente e técnico administrativo, votará como docente;

II – No caso de servidor docente, técnico administrativo e discente, votará como docente;

III – No caso de servidor técnico administrativo e discente, votará como servidor técnico administrativo;

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo e nem por procuração.

PROPAGANDA

Art. 14º A propaganda eleitoral dos candidatos será realizada sob a responsabilidade de cada chapa e, se assentará nos princípios da liberdade e expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos, sendo proibida a partir da zero hora do dia da eleição.

Parágrafo único: No caso de infração as normas estabelecidas pela comissão eleitoral, ficam os candidatos e/ou infratores sujeitos as penas previstas em lei e, caso a chapa esteja envolvida na penalidade, sua homologação pode ser revogada.

Art. 15º Cada eleitor é responsável pelo cadastro no sistema e conferência da finalização de seu voto.

Art. 16º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 17º As listas de votantes serão publicadas junto com o edital e, podem ser modificadas caso ocorra alguma inconsistência até o dia da homologação das chapas.

Art. 18º Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados, por e-mail, à comissão eleitoral em até um dia útil após a divulgação do resultado.

Art. 19º Todas as informações (editais, lista de eleitores e resultado) serão publicados no endereço eletrônico http://curitibanos.ufsc.br.

CRONOGRAMA

Etapas Datas e horários
Divulgação do edital e da lista de eleitores 23/09/2020
Inscrições 25/09/2020 à 02/10/2020 até 17:00
Publicação da lista com as chapas 03/10/2020 até as 17:00
Período para impugnação 04/10/2020 até as 17:00
Período para recurso da impugnação 05/10/2020 à 07/10/2020 até as 17:00
Período para propaganda 08/10/2020 à 28/10/2020 até 17:00
Votação 29/10/2020 das 9:00 até as 17:00
Apuração Eletrônica via e-democracia
Divulgação do resultado da votação 30/10/2020 até as 17:00
Recurso da apuração Até 02/11/2020 às 17:00

ANEXO I

Vimos por meio desta, solicitar a inscrição da CHAPA ______________________________________________________________, composta pelo (a) Prof.(a)___________________________________________________________, candidato(a) a Diretor(a), SIAPE nº_________e Prof.(a) ____________________________________________, candidato(a) a Vice-diretor(a), SIAPE nº _________, para juntos concorrerem à Direção do Centro de Ciências Rurais, de acordo com o Edital 12/2020/CCR.

Curitibanos, de ____ de _______________ 2020.

Candidato a Diretor

Candidato a Vice-diretor

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

Edital de 01 de setembro de 2020

 

A Comissão designada pela Portaria nº 043/2020/DCTJ, para propor o regulamento e conduzir a consulta informal à Comunidade Universitária para a indicação do(a) DIRETOR(A) e VICE-DIRETOR(A) do CTJ, torna público o edital com as normas para o processo de consulta, aprovado pelo Conselho da Unidade em 13 de agosto de 2020 (ATA Nº 08/2020). O mandato do Diretor e Vice-Diretor do CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE será de quatro anos, a partir de 27 de dezembro de 2020.

 

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA CONSULTA INFORMAL PARA DIRETOR E VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE (CTJ)

Nº 03/2020/DCTJ – Art. 1º As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas no período de 03 a 23 de setembro de 2020 por meio eletrônico à Secretaria da Direção do Centro (secretariaexecutiva.jve@contato.ufsc.br) via formulário e assinado digitalmente, disponível no anexo deste edital. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 28 de setembro de 2020.

Art. 2º Para os cargos de DIRETOR e VICE-DIRETOR serão considerados elegíveis os docentes do quadro permanente vinculados ao CTJ, integrantes da Carreira do Magistério Superior que sejam portadores do título de DOUTOR.

Art. 3º O colégio eleitoral será formado pelos Professores e Servidores Técnico-Administrativos do quadro permanente do Campus de Joinville em efetivo exercício (não inclui os legalmente afastados), e pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação do CTJ até 29/09/2020.

Não será permitido voto cumulativo ou por procuração, o eleitor votará, uma única vez. Quando o eleitor estiver em mais de um grupo, seguir-se-á de acordo com os critérios:

Docente e Técnico-administrativo – Vota como docente;

Docente e Aluno – Vota como docente;

Técnico-administrativo e Aluno – Vota como Técnico-administrativo.

Art. 4º As listas dos Professores e dos Servidores Técnico-Administrativos serão fornecidas pela Direção Administrativa do CTJ. As listas dos alunos de Graduação e Pós-Graduação, regularmente matriculados, serão fornecidas pela Secretaria Acadêmica e Secretaria de Pós-Graduação, respectivamente. A Comissão solicitará as listas do IDUFSC ao SETIC.

Art. 5º A eleição será pelo sistema do E-Democracia da UFSC através de link a ser divulgado pela Comissão Eleitoral nos dias 22 e 23 de outubro de 2020.

Art. 6º A apuração do primeiro turno ocorrerá no dia 23 de outubro a partir das 17h.

NORMAS E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES

Art. 7º As chapas inscritas serão numeradas a partir do número 1 (um), atendendo a ordem de inscrição.

Art. 8º Será anulada a inscrição da chapa cujos candidatos não preencherem os requisitos da Resolução Normativa Nº 124/CUn/2018, de 04 de dezembro de 2018 e Regimento Geral da UFSC, Capítulo II.

Art. 9º Durante o período de campanha, as chapas que desejarem poderão encaminhar, no máximo, 3 e-mails ao público que compõe o colégio eleitoral definido no Art. 3º, sendo que o envio das mensagens eletrônicas será mediado pela Comunicação Institucional do campus Joinville, utilizando os canais oficiais da UFSC.

Art. 10º Os debates, se for de interesse das chapas, poderão ser solicitados às entidades que representam as categorias dentro do período indicado no cronograma, Art. 25.

Art. 11 Casos omissos relacionados às propagandas eleitorais serão avaliados pela Comissão Eleitoral.

Art. 12 A votação será realizada em cédula digital contendo as chapas registradas em ordem de inscrição, com os nomes dos integrantes e respectivos cargos.

Art. 13 Ao lado de cada chapa haverá campo para assinalar a escolha.

Art. 14 No caso de um eleitor não ter seu nome na listagem do sistema, e tendo comprovado a impossibilidade do voto no E-Democracia, o eleitor deverá contatar a Comissão Eleitoral no período da votação para sua inclusão no sistema.

Art. 15 Visando resguardar a lisura do pleito, o sigilo do voto e inviolabilidade da urna virtual, devem-se adotar as seguintes providências:

I – O presidente da Comissão Eleitoral, após a apuração da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre, recebe desta o resultado em arquivo pdf de cada urna digital.

II – Os membros da comissão, em reunião a distância, farão o cálculo do índice, conforme o Art. 19, baseado no relatório da Coordenadoria de Certificação Digital.

III – O presidente e demais membros titulares, ou os suplentes, na falta de seus respectivos titulares, preencherão a ata do resultado e assinarão digitalmente, registrando o horário do processamento, bem como o nome dos demais presentes no momento.

III – No encerramento da apuração, serão registradas eventuais ocorrências na ata.

Art. 16 Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá usar o sistema E-Democracia com seu login e senha do IDUFSC obrigatoriamente.

Art. 17 Através do link a ser disponibilizado pela Comissão Eleitoral, o eleitor deve:

I – acessar a cédula virtual pelo botão “Iniciar”;

II – registrar o voto e clicar em “Próximo passo”;

III – revisar o voto e clicar em “Próximo passo”;

IV – finalizar a votação pelo botão “Depositar Cédula na Urna”.

V – fazer a identificação com login e senha do IDUFSC para efetuar o depósito na urna virtual;

VI – Clicar no botão “Confirmar”.

Art. 18 Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos

regularmente inscritos, excluídos os votos brancos e os nulos.

Art. 19 A apuração a partir dos resultados por urna virtual será feita através da divisão do número de votos da chapa pelo número total de votantes de cada segmento. Tal que, o índice de cada chapa será:

(ver imagem da fórmula no arquivo em .pdf)

Sendo VDi o número de votos válidos de docentes à chapa de número i, VTi o número de votos válidos de técnicos administrativos à chapa de número i, VAi o número de votos válidos de alunos à chapa de número i, TD o total de votantes docente, TT o total de votantes técnico administrativo e TA o total de votantes aluno, conforme art. Art. 3 e Art. 18. O subíndice i corresponde à numeração das chapas conforme Art. 7º.

Art. 20 Quando forem até duas chapas, será considerada a chapa eleita àquela que tiver o maior índice.

Art. 21 No caso de três ou mais chapas estiverem inscritas, e nenhuma obtenha índice maior que 0,5 em primeiro turno, haverá um segundo turno entre as duas chapas mais votadas conforme o cronograma no Art. 25. Será considerada a chapa eleita àquela que tiver o maior índice.

Art. 22 Quando houver empate, será considerado o critério da chapa cujo candidato a diretor for mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso, conforme indicação no Regimento Geral, processo MEC Nº 200.711/82; CFE Nº 2.589/79.

Art. 23 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Eleitoral encaminhará à Direção do CTJ a ata sucinta da apuração e assinada pelos seus membros, bem como demais documentos utilizados no processo eleitoral.

Art. 25 A eleição ocorrerá conforme cronograma:

Período Atividade Horário
01/09/2020 Publicação do edital
03/9 a 23/9 Período de Inscrições de chapas Até 17h
24/9 a 25/9 Prazo para apresentação de recursos Até 17h
28/9 Homologação das inscrições
29/9 a 20/10 Período de campanha e debates
22 e 23/10 Dias da Eleição (Primeiro turno) 8h de 22/10 às 17h de 23/10
23/10 Apuração
26 e 27/10 Prazo para apresentação de recursos Até às 17h
05 e 06/11 Dias da Eleição (Segundo turno)
06/11 Apuração
09 e 10/11 Prazo para apresentação de recursos Até às 17h
18 a 20/11 Homologação no Conselho de Unidade

 ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

De acordo com o Regimento Geral da UFSC e Edital Nº03/2020/DCTJ, de 01 de Setembro de 2020, os servidores docentes abaixo indicados inscrevem-se, como candidatos, a Diretor e Vice-Diretor do Centro Tecnológico de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de quatro anos, a contar a partir da data da posse. Por este os mesmos declaram expressamente que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

CHAPA ELEITORAL:

  1. Cargo de Diretor

Nome:_________________________________________________________________.

Matrícula SIAPE: _________________________________________________________.

Assinatura: ______________________________________________________________.

  1. Cargo de Vice-Diretor

Nome:_________________________________________________________________.

Matrícula SIAPE: _________________________________________________________.

Assinatura: ______________________________________________________________.

Joinville, ____ de ____________ de 2020.

 

A Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de setembro de 2020

 

Nº 052/2020/DCTJ – Revoga a Portaria 049/2020/DCTJ e designa os docentes para para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, na presidência do primeiro, os professores Diego Santos Greff, Pablo Andretta Jaskowiak e Tiago Vieira da Cunha. Atribuir aos membros, quatro horas semanais para o exercício da função no período no qual a atividade for exercida. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 10 de setembro de 2020

 

Nº 053/2020/DCTJ – Constituir a Comissão de Planejamento Acadêmico do Departamento de Engenharias da Mobilidade, em conformidade com o Capítulo III, Seção I, Art 12º de seu Regimento e designar para compô-la, os docentes Diego Alexandre Duarte e Leonardo Moreto Elias (titulares) e João Carlos Xavier e Victor Simões Barbosa (suplentes). Atribuir duas horas semanais para o desempenho das atividades. dá outras providências.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem validade por 02(dois) anos a partir desta data.

 

Nº 054/2020/DCTJ – Revogar a Portaria nº 0080/2018/DCTJ de 03 de agosto de 2018. Designar o Coordenador de Estágios do curso de Engenharia Automotiva. Atribuir dez (10) horas semanais para o desempenho das atividades. Esta Portaria tem vigência até o dia 30 de abril de 2021, a partir desta data.

 

Nº 055/2020/DCTJ – Revogar a Portaria Nº 026/2019/DCTJ de 27 de março de 2019. Designar os Professores Adriano Fagali de Souza, Diogo Lândero da Silva, Janaina Remata Garcia, Milton Evangelista de Oliveira Filho, Modesto Hurtado Ferrer e Sergio Junichi ldehara para compor o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Automotiva. Atribuir huma (01) hora semanal para o desempenho das atividades. Esta Portaria tem vigência até o dia 15 de fevereiro de 2022, a partir desta data.

 

Portaria de 18 de setembro de 2020

 

Nº 056/2020/DCTJ – Designar os docentes Yader Alfonso Guerrero Pérez e Luciano Senff, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão Eleitoral incumbida de coordenar o processo de escolha do Coordenador e Sub, do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura com base nos dispositivos do Edital 04.2020.DCTJ. Art. 2º Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho das atividades. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo eleitoral.

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 057/2020/DCTJ – Designar os docentes Marcos Alves Rabelo e Eduardo De Carli da Silva, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão Eleitoral incumbida de coordenar o processo de escolha do Coordenador e Sub, do Curso de Engenharia Aeroespacial com base nos dispositivos do Edital 05.2020.DCTJ. Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho das atividades. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo eleitoral.

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 058/2020/DCTJ – Designar os docentes Cesar Bortot e Maria Simone Kugeratski, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão Eleitoral incumbida de coordenar o processo de escolha do Coordenador e Sub, do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia com base no Edital 06.2020.DCTJ. Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho das atividades. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo eleitoral.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

Portarias de 21 de setembro de 2020

 

Nº 716/2020/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 23 de maio de 2020, a servidora THAIS ROSSONI WEBER DA SILVA, SIAPE nº 2676080, ocupante do cargo de Médico, no Serviço de Cardiologia da Divisão de Clínica Médica da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário.

Art. 2º – Revoga-se a Portaria nº 442/2019/DA/HU, de 11 de junho de 2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004971/2020-22)

 

Nº 717/2020/HU – CONCEDER, a partir de 23 de maio de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao GRAU MÉDIO, para a servidora THAIS ROSSONI WEBER DA SILVA, SIAPE nº 2676080, ocupante do cargo de Médico, localizada no Serviço de Cardiologia da Divisão de Clínica Médica da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário, por realizar suas atividades no Ambulatório da Cardiologia em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004971/2020-22)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de setembro de 2020

 

Nº 358/2020/PRDEGESP – Instituir Comissão de monitoramento e acompanhamento da situação dos trabalhadores do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC), conforme previsto na Resolução Normativa Nº 140/2020/CUn.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

Júnior André da Rosa – HU/EBSERH

Aline Huber da Silva – HU/EBSERH

Vanessa Tancon – HU/EBSERH

Andréa Benincá de Almeida – DAS/PRODEGESP

Daniela Daniel Laureano – DAS/ PRODEGESP

Fernanda Lemes Ferreira – DAS/PRODEGESP

Luciane Kammers – DAS/PRODEGESP

Art. 3º Atribuir a carga horária de duas horas semanais aos servidores supracitados para as atividades pertinentes à Comissão.

Art. 4º A referida comissão permanecerá em atividade enquanto durar o período de pandemia nacional decorrente do novo Coronavírus.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 14 de setembro de 2020

 

Nº 364/2020/PRDEGESP – Art. 1º Remover a servidora Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves do Grupo de Agentes de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, instituído pela Portaria nº 102/2016/PRODEGESP e alterado pela Portaria 485/2019/PRODEGESP.

Art. 2º Incluir e designar a servidora Karina Francine Marcelino para presidir o referido Grupo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 370/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Cláudio de Morais e Giullia Pimentel, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 215823, Matrícula SIAPE 1418391, admitido (a) na UFSC em 13/03/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de julho de 2020

 

Nº 318/2020/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 25 de julho de 2020, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Química – QMC/CFM, no Campo de conhecimento: Química/Química Geral, objeto do Edital nº 26/2019/DDP, de 12 de junho de 2019, e homologado pela Portaria nº 347/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019 (Ref. processo nº 23080.032290/2019-21)

 

Portarias de 21 de setembro de 2020

 

Nº 473/2020/DDP – CONCEDER A RENATO MAGRI, SIAPE nº 2889539, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Departamento de Gestão da Informação, afastamento integral para cursar Doutorado em Ciências Sociais, na UFSM, no período de 05/10/2020 a 04/10/2021. (Ref. processos nº 23080.09920/2020-06)

 

Nº 474/2020/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora Thays Izabel da Silva, Matrícula UFSC n.º 214467, Matrícula SIAPE nº 3066055, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, no Centro Socieconômico (CSE), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Pós-Graduação em Administração (CPGA/CSE), revogando sua lotação anterior na Secretaria de Educação à Distância (SEAD).

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 029830/2020)

 

Portarias de 22 de setembro de 2020

 

Nº 475/2020/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/01/2021 o (a) servidor (a) LIVIA DALLA COSTA, Matrícula UFSC nº 210990, Matrícula SIAPE nº 3001349, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.004653/2018-58)

 

Nº 476/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 31/01/2021 o (a) servidor (a) DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, Matrícula UFSC nº 211183, Matrícula SIAPE nº 3007593, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processos nº 23080.004661/2018-02)

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 477/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/01/2021 o (a) servidor (a) GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, Matrícula UFSC nº 211179, Matrícula SIAPE nº 3006596, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.004658/2018-81)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de setembro de 2020

 

Nº 125/2020/CCB – Designar os discentes Gabriel Laurindo (matrícula 18150444), Giovana Calvo Costa Pinto (matrícula 19103540), Clarissa Callegaro Zottis (matrícula 18203948), Jara Rampon (matrícula 19105392) e Murilo Vieira da Rosa (matrícula 19102326) como representantes titulares, e respectivamente Gabriela Vieira da Rocha (matrícula 19204454), Tereza Cristina Osti Pereira (matrícula 18202704), Mariana Machado Freitas (matrícula 18250451), Mateus Hable Ramos (matrícula 19102323) e Lucia Antonia Worma da Silva (matrícula 19105072) como representantes suplentes no Conselho do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01 (um) ano a partir de 03 de setembro de 2020. (Referente à Solicitação Digital nº 033280/2020)

 

Nº 126/2020/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 18 de setembro de 2020 a professora Maria Alice Neves (SIAPE 2328849) como responsável pelo Laboratório de Micologia do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 2º Designar o professor Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos (SIAPE 1841912) como responsável pelo Laboratório de Micologia do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas a partir de 18 de setembro de 2020 com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais. (Referente à Solicitação Digital nº 036099/2020)

 

Portaria de 22 de setembro de 2020

 

Nº 127/2020/CCB – Retificar a Portaria nº 123/2020/CCB, de 16 de setembro de 2020, que designa membros titulares e suplentes do Departamento de Matemática para o Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “[…] pelo período de dois anos a partir de 16 de setembro de 2020.”

Leia-se: “[…] pelo período de dois anos a partir de 16 de setembro de 2020, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.” (Referente à Solicitação Digital nº 035661/2020 e a Portaria 123/2020/CCB)

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 128/2020/CCB – Designar o professor RAFAEL TREVISAN (SIAPE 1723201) como supervisor do JARDIM DIDÁTICO do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas a partir de 23 de setembro de 2020 com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais. (Referente à Solicitação Digital nº 036653/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2020

 

Nº 102/2020/CED – Art. 1º- ALTERAR a portaria 70/2020/CED, de 11 de agosto de 2020.

Onde se lê:

“Art. 3º Será atribuída carga horária de 02 (duas) horas semanais para execução das atividades.”

Leia-se:

“Art. 3º Será atribuída carga horária de 08 (duas) horas semanais para execução das atividades.”

 

Portaria de 16 de setembro de 2020

 

Nº 103/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora KÁTIA ADAIR AGOSTINHO, SIAPE 3431448, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa da Educação na Pequena Infância (NUPEIN/CED).

Art. 2º – O período de vigência será de 1 ano com efeito retroativo a partir de 2 de agosto de 2020, com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 22 de setembro de 2020

 

Nº 11/2020/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público a prorrogação do processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED/UFSC).

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições das Chapas deverão ser efetuadas no período de 23/09 a 25/09, junto à Secretaria do Programa de Pós-graduação em Educação, através do e-mail <ppge@contato.ufsc.br>.

1.1.1 Os recursos quanto às inscrições das chapas terão prazo até 29/09 para interposição.

2 Das apresentações das propostas e debate das chapas:

2.1 As apresentações das propostas e debate das chapas ocorrerão nos dias 1º a 5/10.

3 Das eleições e apuração do resultado:

3.1 A eleição será realizada no dia 06/10/2020, das 09:00h às 17:00h.

3.1.1 A votação será online e as orientações estarão publicadas no site https://ppge.ufsc.br/.

3.2 O resultado da eleição será divulgado dia 06/10/2020, após o encerramento do prazo para a votação.

3.2.1 O prazo para interposição dos recursos, quanto ao resultado, será de 48 horas após a divulgação do mesmo.

4 Da comissão Eleitoral organizadora:

4.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 59/2020/CED): Luciane Schlindwein (presidente); Monica Fantin (representante docente); Maria Luiza de Souza e Souza (representante discente); Degelane Cordova Duarte (representante discente); Karine Kerr (representante STA), para constituírem a Comissão que irá coordenar os trabalhos.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de setembro de 2020

 

Nº 070/2020/CFH – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para integrarem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2020:

Lino Gabriel Nascimento dos Santos – DO (matrícula 201902238) – Titular

Luciana Fernandes da Silva – ME (matrícula 201902087) – Suplente

Fernanda Luiza Godinho – ME (matrícula 202002178) – Titular

Denize Refatti – DO (matrícula 201801918) – Suplente

Tatiane Silva Cerqueira Santos – DO (matrícula 202002019) – Titular

Viviane Coneglian Carrilho de Vasconcelos – DO (matrícula 202001948) – Suplente

Manuel Felipe Ansaldo Roloff – DO (matrícula 201902242) – Titular

Heloisa Lemes Silva – ME (matrícula 202001955) – Suplente

(Ref. Ofício nº 17/2020/PPGAS).

 

Portarias de 18 de setembro de 2020

 

Nº 071/2020/CFH – Art. 1º Reconduzir a professora SANDRA NOEMI CUCURULLO DE CAPONI, MASIS nº 120175, SIAPE nº 2175372-2, para a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Sociologia e Ciência Política, a partir de 10 de setembro de 2020, pelo período de 01 (um) ano.

Art. 2º Atribuir carga horária de 08 (oito) horas semanais à servidora, para o exercício desta função. (Ref. Ofício nº 26/2020/SPO).

 

Nº 72/2020/CFH – Designar os representantes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Licenciatura Indígena do Sul da Mata Atlântica, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 25 de abril de 2020:

Presidente:

Evelyn Martina Schuler Zea – ANT/CFH

Representantes Docentes:

Edviges Martha Ioris (Titular) – ANT/CFH

Antonella Maria Imperatriz Tassinari (Suplente) – ANT/CFH

José Antônio Kelly Luciani (Titular) – ANT/CFH

Maria Eugênia Dominguez (Suplente) – ANT/CFH

Lucas de Melo Reis Bueno (Titular) – HST/CFH

Juliana Salles Machado (Suplente) – HST/CFH

Ana Lúcia Vulfe Nötzold (Titular) – HST/CFH

Tiago Kramer de Oliveira (Suplente) – HST/CFH

Waldomiro Lourenço da Silva (Titular) – HST/CFH

Waldir José Rampinelli (Suplente) – HST/CFH

Cristine Gorski Severo (Titular) – LLV/CCE

Susan Aparecida de Oliveira (Suplente) – LLV/CCE

Natália Hanazaki (Titular) – ECZ/CCB

Nivaldo Peroni (Suplente) – ECZ/CCB

Rosemy da Silva Nascimento (Titular) – GCN/ CFH

Lindberg Nascimento Junior (Suplente) – GCN/ CFH

Sandor Fernando Bringmann (Titular) – MEN/CED

Maria Izabel de Bortoli Hentz (Suplente) – MEN/CED

Representante da Funai:

Luís Filipe Trois Bueno e Silva – Titular

Guilherme Cosenza Almeida Franco – Suplente

Representante do Museu de Arqueologia e Etnologia da UFSC – MarquE

Luciane Zanenga Scherer – Titular

Bruno Labrador Rodrigues da Silva – Suplente

Representante da Secretaria da Educação do Estado de SC

Cesar Cansian Dalla Rosa – Titular

Helena Alpini Rosa – Suplente

Representante Discente:

Anderson Rodrigo Kluge

(Ref. Solicitação Digital nº 032748/2020).

 

Nº 73/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor ROBERTO WU, SIAPE 1324377-2, como Editor Associado da Revista de Ciências Humanas, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 30 de março de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 05 (cinco) horas semanais ao servidor, para o exercício desta atividade. (Ref. Solicitação Digital nº 028232/2020).

 

Portarias de 23 de setembro de 2020

 

Nº 074/2020/CFH – Art. 1º Dispensar o professor Alessandro Pinzani, SIAPE 1459322-7, da função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, a partir de 28/08/2020.

Art. 2º Designar a professora Mariana Paolozzi Sérvulo da Cunha, SIAPE 1769536, e-mail marianapaolozzi@gmail.com, para atuar como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, com efeitos retroativos a partir de 21/09/2020.

Art. 3º Conceder 02 horas semanais ao servidor para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.

Art. 4º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 5º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

 

Nº 75/2020/CFH – Art. 1º DESIGNAR o professor RODRIGO BRAGIO BONALDO, SIAPE 1194882, do Departamento de História, para exercer a função de Coordenador do Laboratório de História Pública – LAPIS, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 21 de setembro de 2020.

Art. 2º Atribuir ao servidor 10 (dez) horas semanais de trabalho. (Ref. Ofício nº 27/2020/HST/CFH).

 

Edital de 21 de setembro de 2020

 

Nº 04/2020/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Psicologia para as eleições de Chefe e Subchefe do Departamento, mandato 2021-2023.

  1. Estabelecer as seguintes regras para o processo eleitoral:

2.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para os e-mails dos membros da Comissão Eleitoral, (ana.marsillac@ufsc.br, joao.minatto@ufsc.br, marinavalerio1@hotmail.com), a partir das 08h do dia 08 de outubro de 2020 até às 18h do dia 15 de outubro de 2020.

2.2. A homologação das inscrições será realizada no dia 16 de outubro de 2020, até às 14h.

2.3. A divulgação das propostas por e-mail dos eleitores e em outros mecanismos de internet será a partir das 16h de 16 de outubro de 2020.

2.4 Caso não haja chapas inscritas, será aberto novo prazo de inscrição, no período de 19/10/20 a 22/10/20, das 08h às 18h, seguindo o mesmo procedimento indicado no item 2.

2.5 A homologação das inscrições será realizada no dia 23 de outubro de 2020, até às 14h

2.6. A divulgação das propostas por e-mail dos eleitores e em outros mecanismos de internet será a partir das 16h de 23 de outubro de 2020.

  1. A consulta será realizada no dia 05 de novembro de 2020, das 9h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

3.1 A homologação da consulta será realizada pela Comissão eleitoral no dia 06 de novembro de 2020, até às 14h.

  1. A eleição no Colegiado do Departamento de Psicologia (Membros do Colegiado) será realizada no dia 09 de novembro de 2020 das 09h às 14h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

4.1 A homologação da eleição na Reunião de Departamento será realizada no dia 09 de novembro de 2020, às 16h.

  1. A divulgação do resultado das eleições será no dia 10 de novembro na página do Departamento de Psicologia, no link: https://psicologia.cfh.ufsc.br/.
  2. Após a homologação do resultado da eleição, os nomes dos chefes e subchefes serão enviados para as instâncias superiores da UFSC para as devidas providências.

(Ref. Ofício n.º 47/2020/DPSI).

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de setembro de 2020

 

Nº 019/2020/ PPGSP – Designar os seguintes professores/as para comporem Comissão Eleitoral do Programa:

Prof. Dra. Lígia Helena Hahn Lüchmann (Presidenta)

Prof. Dr. Carlos Eduardo Sell

Prof. Dr. Luiz Gustavo da Cunha de Souza (suplente).

 

Boletim Nº 103/2020 – 23/09/2020

23/09/2020 19:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 103/2020

Data da publicação: 23 de setembro de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_23.09.2020

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 78 a 82/2020/CC
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 104 a 106/2020/CTS/ARA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/CTS/ARA/2020

EDITAL Nº009/CTS/ARA/2020

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 130 a 131/2020/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 578, 580 a 582, 719 a 724/2020/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0120, 0152, 0156 a 0159, 0161 a 0173, 0181 a 0186/2020/DPC
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 174 a 175/PROGRAD/2020
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA EDITAL Nº 02/2020/PROPESQ
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 2/2020/PROPG
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 033/SAAD/2020
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/PPGL/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/PPGL/2020

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 25 de agosto de 2020

 

Nº 78/2020/CC – Homologar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), o qual tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise dos impactos econômicos e sociais causados pelo novo Coronavírus em Santa Catarina”. (Ref. Parecer nº 71/2020/CC, constante no processo 23080.018228/2020-61).

 

Nº 79/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão “Equipe de Competição Fórmula UFSC 2020”. (Ref. Parecer nº 79/2020/CC, constante no processo 23080.024079/2020-79).

 

Nº 80/2020/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atualização em Enfermagem com foco em biossegurança e assistência de enfermagem ao paciente crítico no contexto da COVID-19”. (Ref. Parecer nº 70/2020/CC, constante do Processo nº 23080.016289/2020-93).

 

Nº 81/2020/CC – Homologar o aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para a Telemedicina – Ano III (2020)”. (Ref. Parecer nº 69/2020/CC, constante do Processo nº 23080.085025/2017-84).

 

Nº 82/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Enriquecendo o ensino e promovendo a participação dos alunos pelo diálogo”. (Ref. Parecer nº 80/2020/CC, constante do Processo nº 23080.066599/2019-15).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de setembro de 2020

 

Nº 104/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Melissa Negro Dellacqua, SIAPE nº 1804661, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Microscopia, atribuindo-lhe 6 (seis) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de setembro de 2020 a 17 de setembro de 2021.

 

Nº 105/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Iane Maria Teixeira Dagostin, SIAPE nº 1280693, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência até o final do módulo.

 

Nº 106/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Iane Franceschet de Sousa, SIAPE nº 3322385, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência até o final do módulo.

 

Edital de Convocação de 21 de setembro de 2020

 

Nº 008/CTS/ARA/2020 – Art. – 1º Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 22 e 23 de outubro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento supramencionado.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 05 de outubro de 2020 até às 17 horas do dia 09 de outubro.

Parágrafo único: Conforme estabelecido no Regimento do Departamento em Ciências da Saúde (Art. 32, Parágrafo Único), inexistindo a formação de nova chapa para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos será conduzido aos respectivos cargos os membros do Colegiada Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios: menor pontuação na relação carga horária administrativas em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas por tempo em efetivo exercício na UFSC Araranguá. Esta pontuação será calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s) dividida pelo tempo de efetivo exercício na UFSC Araranguá. Do efetivo exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta, licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.

Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 13 de outubro de 2020 e será publicada na página do Departamento. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para um mandato de dois anos.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe os professores permanentes lotados no Departamento, com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de 2 (dois) anos de exercício na UFSC, na época de lançamento do edital, excluídos aqueles que compõem a comissão eleitoral (Portaria nº 98/2020/CTS/ARA, de 16 de setembro de 2020).

Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado Pleno do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Departamento em até 24 horas após seu encerramento.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento Ciências da Saúde no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Departamento, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Pleno do Departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: De 05 de outubro de 2020 até às 17 horas do dia 09 de outubro de 2020, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

II – Homologação das candidaturas: 13 de outubro de 2020;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

IV – Eleição: Nos dias 22 e 23 de outubro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado Pleno no endereço da Secretaria Integrada de Departamento

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 98/2020/CTS/ARA, de 16 de setembro de 2020, composta pelos docentes Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125 e Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, pelo técnico-administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e pela representante discente Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Departamento de Ciências da Saúde.

 APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde

CANDIDATO A CHEFE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC):

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

Edital de 22 de setembro de 2020

 

Nº 009/CTS/ARA/2020 – Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para nos dias 03 e 04 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e‑Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 23 de novembro de 2020.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Energia.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 19 a 21 de outubro de 2020, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 22 de outubro de 2020 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 23 de outubro de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

nº de votos de professores por candidato x 0,5 + nº de votos de estudantes por candidato x 0,5 = percentual de voto
nº de professores votantes nº de estudantes votantes

Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Energia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 64/CTS/ARA/2020, de 29 de junho de 2020, composta pelos docentes Claus Tröger Pich, Bernardo Walmott Borges e Rogério Gomes de Oliveira, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 27 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 28 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 29 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de setembro de 2020

 

N° 130/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 22 de agosto de 2020, os representantes discentes Lucas Raimundo Moresco Bernardi, na condição de titular, e José Luís Maziero Baretta, na condição de suplente, para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1(um) ano.

 

Portaria de 22 de setembro de 2020

 

N° 131/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de setembro de 2020, os representantes discentes do Colegiado Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência de 1 (um) ano.

Linha de pesquisa: Nanociência e Nanotecnologia

Gabriel Furlani (Titular – 1º mandato)

Julliany Louise Silva Hurbano Carvalho (Suplente – 2º mandato)

Linha de Pesquisa: Materiais, Processos e Transformações

Morgana Aline Voigt (Titular – 1º mandato)

Gabriele Smanhotto Malvessi (Suplente – 2º mandato)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

  

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

 Portarias de 21 de setembro de 2020

 

Nº 578/2020/HU – LOCALIZAR, a partir de 01 de junho de 2020, o servidor FERNANDO GARCIA GUANABARA, SIAPE nº 1953802, ocupante do cargo de Farmacêutico, no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

Nº 580/2020/HU – LOCALIZAR, de 01 de abril de 2020 a 31 de maio de 2020, a servidora TAYANA MACIEL NEVES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1443434, ocupante do cargo de Assistente Social, no Serviço de Enfermagem do Centro de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

Nº 581/2020/HU – Art. 1º LOCALIZAR, de 01 de abril de 2020 a 30 de agosto de 2020, as servidoras abaixo relacionadas, no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário.

   Servidor Siape Cargo
Francielle Lopes Alves 1517797 Assistente Social
Maria do Rosário de Lima Oliveira 2180691 Assistente Social

Art. 2º – LOCALIZAR a servidora MARIA EMÍLIA PEREIRA NUNES, Siape nº 2927243, ocupante do cargo de Psicólogo, a partir de 01 de abril de 2020, no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

Nº 582/2020/HU – LOCALIZAR, a partir de 18 de maio de 2020, a servidora ANNE LUISA NARDI, SIAPE nº 2033390, ocupante do cargo de Psicólogo, no Serviço de Enfermagem da Clínica Médica I da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

Nº 719/2020/HU – CONCEDER, a partir de 01 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor  FERNANDO GARCIA GUANABARA, SIAPE nº 1953802, ocupante do cargo de Farmacêutico, lotado no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades em leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

Nº 720/2020/HU – CONCEDER, de 01 de abril de 2020 a 31 de maio de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora TAYANA MACIEL NEVES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1443434, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Serviço de Enfermagem do Centro de Terapia Intensiva  da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades em leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

Nº 721/2020/HU – CONCEDER, de 01 de abril de 2020 a 30 de agosto de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora  FRANCIELLE LOPES ALVES, SIAPE nº 1517797, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades em leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

Nº 722/2020/HU – CONCEDER, de 01 de abril de 2020 a 30 de agosto de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora  MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA OLIVEIRA, SIAPE nº 2180691, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades em leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

Nº 723/2020/HU – CONCEDER, a partir de 01 de abril de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora  MARIA EMÍLIA PEREIRA NUNES, SIAPE nº 2927243, ocupante do cargo de Psicólogo, lotada no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades em leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

Nº 724/2020/HU – CONCEDER, a partir de 18 de maio de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora ANNE LUISA NARDI, SIAPE nº 2033390, ocupante do cargo de Psicólogo, por realizar suas atividades em leitos de isolamento da Clínica Médica I, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de junho de 2020

 

Nº 0120/2020/DPC – Art. 1o – DESIGNAR, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 0081/2020 (processo 026749/2019-58), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa TAVARES E SILVA CONSTR. E REFORMAS LTDA, CNPJ nº 21.556.019/0001-99.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Josué Andrade 895.863.019-15
Fiscal Técnico Alberto Costa Giesbrecht 766.419.378-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 24 de julho de 2020

 

Nº 0152/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2020 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Tatiane Bevilacqua 033.247.599-94
Fiscal Técnico Vivian Ferreira Dias 276.720.438-97
Gestor Bianca Costa Silva de Souza 038.061.669-60

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 30 de julho de 2020

 

Nº 0156/2020/DPC – 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2014 (processo 027078/2014-38), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Narjara Silveira 058.958.369-76

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2014 (processo 027078/2014-38), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Flávia Cardoso Amaral 085.475.749-05

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 03 de agosto de 2020

 

Nº 0157/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00559/2018 (processo 021763/2018-84), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Karen Pereira Alvares Villarim 046.608.229-07

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0158/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00266/2017 (processo 020281/2017-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CA PRATOMIL RESTAURANTES EMP. LTDA, CNPJ nº 19.874.652/0001-83.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Dalan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0159/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00266/2017 (processo 020281/2017-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CA PRATOMIL RESTAURANTES EMP. LTDA, CNPJ nº 19.874.652/0001-83.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Narjara Goerttmann 089.745.769-29

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 04 de agosto de 2020

 

Nº 0161/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2015 (processo 003996/2015-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RT Imobiliária Ltda, CNPJ nº 97.542.342/0001-75.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0162/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0163/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00183/2016 (processo 021916/2016-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALGAR MULTIMÍDIA S/A, CNPJ nº 04.622.116/0001-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0164/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00245/2016 (processo 038663/2016-25), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Sociedade Desportiva Vasto Verde, CNPJ nº 82.664.327/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0165/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00270/2016 (processo 062877/2016-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE-SERV. AUT. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ nº 83.779.462/0001-86.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0166/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00299/2016 (processo 038581/2016-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELEVACON ELEVADORES CONS. E MANUT. LTDA, CNPJ nº 02.797.782/0001-67.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0167/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0168/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00094/2017 (processo 002336/2017-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Sociedade Desportiva Vasto Verde, CNPJ nº 82.664.327/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0169/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00353/2017 (processo 024287/2017-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KLEBER IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 23.500.128/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0170/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00528/2018 (processo 054505/2018-84), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Audaces Automação e Inf. Ind. Ltda., CNPJ nº 85.236.743/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0171/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2019 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0172/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0173/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2019 (processo 053315/2018-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 06 de agosto de 2020

 

Nº 0181/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00130/2020 (processo 028767/2020-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 01.181.242/0002-72.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Guilherme Arthur Geronimo 048.478.829-97
Fiscal Gustavo Alexssandro Tonini 045.744.409-61

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0182/2020/DPC – 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00131/2020 (processo 077843/2019-75), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STANDARD AUDIOVISUAIS LTDA., CNPJ nº 00.127.072/0001-02.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Brunno Rossetti Ogibowski 065.278.129-22
Fiscal Técnico Marco Aurélio Ribeiro da Silva 485.159.300-72

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 07 de agosto de 2020

 

Nº 0183/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00129/2020 (processo 023726/2020-25), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PRIS SOFTWARE LTDA, CNPJ nº 13.475.113/0001-95.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Caio Corrêa Costa 088.373.729-90
Fiscal Marlise There Dias 018.891.809-47

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 10 de agosto de 2020

 

Nº 0184/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00135/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA – EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Valdecir Scalco 400.570.979-68
Fiscal Cláudia Prim Corrêa 074.383.639-10

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 11 de agosto de 2020

 

Nº 0185/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00134/2020 (processo 030286/2019-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICHAEL EDUARDO PIETROCHINSKI, CNPJ nº 21.718.933/0001-99.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Sergio Peters 494.974.489-53
Fiscal Jorge Pereira Oda 067.552.659-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0186/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00136/2020 (processo 079672/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Helio Rodak de Quadros Junior 039.875.429-26
Fiscal Técnico Luiz Gustavo Silva dos Santos 664.160.600-78

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

Portarias de 15 de setembro de 2020

 

Nº 174/PROGRAD/2020 – Art. 1º CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alex Rafacho, SIAPE 1805643 – UFSC: 175824 [CFS/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/08/2020.  (Processo 23080.029707/2020-11).

Artur de Vargas Giorgi, SIAPE 3064110 – UFSC: 214269 [LLV/CCE], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/08/2020.  (Processo 23080.030524/2020-30).

Beatriz Dulcineia Mendes de Souza, SIAPE 4446257 – UFSC: 201566 [ODT/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 09/10/2020.  (Processo 23080.033835/2020-51).

Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto, SIAPE 2714465 – UFSC: 175891 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/08/2020.  (Processo 23080.029886/2020-88).

David Antonio da Costa, SIAPE 1815588 – UFSC: 176987 [MEN/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 20/09/2020.  (Processo 23080.029644/2020-94).

Enzo Morosini Frazzon, SIAPE 1804979 – UFSC: 175514 [EPS/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/08/2020.  (Processo 23080.027267/2020-59).

Fernando Joner, SIAPE 2837475 – UFSC: 200845 [FIT/CCA], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 05/11/2020.  (Processo 23080.026251/2020-29).

Fernando Simon Westphal, SIAPE 1807319 – UFSC: 176065 [ARQ/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 17/08/2020.  (Processo 23080.024131/2020-97).

Gustavo Medeiros de Araújo, SIAPE 1042459 – UFSC: 191102 [CIN/CED], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 03/09/2020.  (Processo 23080.033297/2020-02).

Jerusa Marchi, SIAPE 2732068 – UFSC: 176448 [INE/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/08/2020.  (Processo 23080.027275/2020-03).

Leandro Fleck Fadel Miguel, SIAPE 1568712 – UFSC: 176839 [ECV/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/09/2020.  (Processo 23080.028331/2020-19).

Leosane Cristina Bosco, SIAPE 1972664 – UFSC: 186354 [ABF/CCR], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 20/09/2020.  (Processo 23080.029924/2020-01).

Luiz Antonio Maccari Junior, SIAPE 1143634 – UFSC: 202376 [CAC/BNU], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 25/11/2020.  (Processo 23080.033024/2020-50).

Maria Izabel de Bortoli Hentz, SIAPE 3322745 – UFSC: 176367 [MEN/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/08/2020.  (Processo 23080.031022/2020-26).

Marilia Carla de Mello Gaia, SIAPE 2264013 – UFSC: 202333 [ZOT/CCA], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 12/11/2020.  (Processo 23080.033069/2020-24).

Marina Bazzo de Espíndola, SIAPE 1815726 – UFSC: 176995 [MEN/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 23/09/2020.  (Processo 23080.033771/2020-98).

Pedro Fiaschi, SIAPE 1970291 – UFSC: 186133 [BOT/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 01/10/2020.  (Processo 23080.031228/2020-56).

Renê Birochi, SIAPE 2965113 – UFSC: 190513 [CAD/CSE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 21/08/2020.  (Processo 23080.032894/2020-10).

Sandra Regina de Souza, SIAPE 1812752 – UFSC: 176456 [ZOT/CCA], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/08/2020.  (Processo 23080.029134/2020-17).

Sheila Rubia Lindner, SIAPE 4363155 – UFSC: 202708 [SPB/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 09/12/2020.  (Processo 23080.032908/2020-97).

Suliani Rover, SIAPE 2049753 – UFSC: 190106 [CCN/CSE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 07/08/2020.  (Processo 23080.032745/2020-42).

 

Nº 175/PROGRAD/2020 – Art. 1º HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Agenor de Noni Júnior, Matrícula UFSC – 211502, SIAPE – 3011533, lotado no Departamento de Engenharia Química e de Alimentos – EQA– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A (Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.016960/2018-81).

Andrei Mayer de Oliveira, Matrícula UFSC – 211375, SIAPE – 1195738, lotado no Departamento de Ciências Fisiológicas – CIF– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A (Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.011672/2018-31).

Ariadne Cristiane Cabral da Cruz, Matrícula UFSC – 209575, SIAPE – 3554138, lotada no Departamento de Odontologia – ODT– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A (Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01 de agosto de 2020, (Processo 23080.067727/2017-86).

Iane Franceschet, Matrícula UFSC – 211162, SIAPE – 3322385, lotada no Departamento de Ciências da Saúde – Campus Araranguá– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A (Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25 de janeiro de 2021, (Processo 23080.010764/2018-01).

Laurent Didier Bernard, Matrícula UFSC – 211359, SIAPE – 1253930, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica – EEL– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A (Adjunto-A) Nível 1. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.006664/2018-72).

Leticia Mattana, Matrícula UFSC – 211243, SIAPE – 3010854, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A (Assistente-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.007305/2018-32).

Patricia Klock, Matrícula UFSC – 208382, SIAPE – 2445675, lotada no Departamento de Enfermagem – NFR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A (Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 13 de abril de 2020, (Processo 23080.066613/2017-19).

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

 Edital de 22 de setembro de 2022

 

Nº 02/2020/PROPESQ – SELEÇÃO DE ESTUDANTES INTÉRPRETES DE LIBRAS PARA AUXILIAR NA REALIZAÇÃO DA 18ª SEPEX

A Pró-reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (PROPESQ) torna público o presente Edital para abertura de inscrições, visando à seleção de estudantes de graduação da UFSC para participação como auxiliares na realização da 18ª Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX). A seleção será realizada com base nos requisitos e critérios a seguir estabelecidos.

OBJETO

O presente Edital tem por objeto a seleção de acadêmicos de graduação da UFSC, Campus Reitor João David Ferreira Lima, que receberão auxílio para atuar na 18ª SEPEX. As atividades a serem realizadas compreendem tradução/interpretação em LIBRAS dos vídeos produzidos, bem como a interpretação das atividades síncronas da SEPEX.

CRONOGRAMA

Atividade Datas Local
Período para inscrição 22/09/2020 – 28/09/2020 E-mail: sepex@contato.ufsc.br
 

Seleção

 

28/09/2020 – 30/09/2020

Pró-Reitoria de Pesquisa –

PROPESQ e Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade – SAAD

Divulgação do resultado A partir de 30/09/2020 Site: http://sepex.ufsc.br

1. DO AUXÍLIO E DAS VAGAS

1.1 Serão selecionados 06 (seis) estudantes para vagas destinadas a intérpretes de Libras.

1.2 O evento ocorrerá em formato totalmente virtual, no período de 22 a 24 de outubro de 2020. No entanto, as atividades dos bolsistas iniciarão no dia 01 de outubro e se estenderão até o dia 30 de novembro de 2020. As atividades dos bolsistas compreenderão preparação de janelas de Libras de vídeos para a SEPEX e interpretação da programação síncrona durante os dias 22, 23 e 24 de outubro.

1.3 O valor total do auxílio é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) por estudante para cada um dos dois meses de contrato.

1.4 O auxílio será financiado e seu pagamento realizado pela Pró-reitoria de Extensão (PROEX) e está condicionado à participação e assiduidade dos estudantes nas atividades que serão encaminhadas pela comissão de acompanhamento que compreenderão os meses de outubro e novembro.

1.5 Caberá à coordenação da 18ª SEPEX decidir pelo não pagamento do auxílio caso o/a estudante não participe integralmente das atividades propostas pela comissão de acompanhamento.

1.6 O 1º pagamento será realizado para o/a estudante até o dia 10 de novembro e o 2º pagamento até 10 de dezembro, em conta corrente de sua própria titularidade.

DOS REQUISITOS

1.7 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, exceto estudantes da 1ª fase.

1.8 Apresentar índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,00 (seis).

1.9 Ser comunicativo, proativo e saber trabalhar em equipe.

1.10 Possuir disponibilidade para atuar nos horários da SEPEX, bem como atender ao cronograma de produção de materiais que será apresentado pela comissão de acompanhamento e participar das reuniões de organização, cujas datas e horários serão definidos semanalmente.

1.11 Ter 20h de disponibilidade semanais.

1.12 Ter proficiência em Libras ou estar cursando graduação em Letras-Libras a partir da terceira fase.

DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (OBRIGATÓRIA)

1.13 As inscrições ocorrerão no período de 22 a 28 de setembro de 2020. O prazo para inscrições poderá ser prorrogado, em caso de necessidade, conforme o número de inscrições.

1.14 Para a inscrição no processo seletivo, é necessário o envio dos documentos (a seguir) digitalizados para o e-mail: sepex@contato.ufsc.br, com o assunto “Inscrição – Seleção de estudantes auxiliares 18ª SEPEX”, no prazo informado no item 2 (Cronograma).

1.15 Documentos necessários para a inscrição:

I. Ficha de cadastro (Anexo I deste edital) preenchida;

II. Atestado de matrícula;

III. Histórico acadêmico atualizado;

IV. Comprovação de proficiência em Libras ou por certificado ou por histórico acadêmico (item III) que comprove a matrícula a partir da terceira fase no curso de graduação em Letras-Libras (somente para intérprete de Libras).

DA SELEÇÃO

1.16 Numa primeira etapa, os/as estudantes serão classificados pelo índice de aproveitamento acumulado (IAA), do maior para o menor, em lista com até 20 estudantes (destes, até 10 estudantes comporão a lista de cadastro reserva). Havendo empate, será selecionado o/a estudante com matrícula mais antiga.

1.17 Na segunda etapa, os/as estudantes classificados serão chamados/as para entrevista virtual, em que serão feitas perguntas a fim de verificar o atendimento dos requisitos dispostos no item 4 deste edital. As entrevistas serão realizadas por representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ) e da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (SAAD).

1.18 As entrevistas serão realizadas no período de 28 a 30 de setembro de forma virtual. O link será enviado com antecedência por e-mail aos candidatos

1.19 Caso o/a estudante classificado na primeira etapa não compareça à entrevista ou não atenda os requisitos dispostos no item 4, os/as estudantes classificados no cadastro reserva, na sequência, serão convocados para entrevista, até que se complete o número das vagas.

DOS RESULTADOS

Os resultados serão publicados no site da SEPEX a partir do dia 30/09/20: http://sepex.ufsc.br/.

ANEXO I

CADASTRO DE ESTUDANTE PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO

DADOS DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO:

XVIII SEMANA DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO DA UFSC

Nº DO PROJETO NO SIGPEX: 202016264 PERÍODO REGISTRADO SIGPEX:

19/08/2020 a 30/11/2020

CENTRO:

PROPESQ

DEPTO:

PROPESQ

COORDENADORA:

MAIQUE WEBER BIAVATTI

E-MAIL:

ddp.propesq@ufsc.br

CADASTRO PARA INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE COMO COLABORADOR DA

18ª SEPEX NO PERÍODO DE 1 DE OUTUBRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

PERÍODO(S) EM QUE TEM DISPONIBILIDADE PARA ATUAR:

( ) MANHà ( ) TARDE  ( ) AMBOS

 

 

VAGA: INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

 

NOME DO/A ESTUDANTE:

 

 

E-MAIL:

 

CPF:

 

TELEFONE:
BANCO:

 

AGÊNCIA:CONTA: OPERAÇÃO:
CURSO:

 

MATRÍCULA:
 

CONTATO PARA EMERGÊNCIAS

 

NOME:

 

TELEFONE:

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 2/2020/PROPG – Art. 1º Aprovar a readequação do Regimento Interno Pró-Reitoria de Pós-Graduação desta Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O regimento de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Portaria.

Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o regimento anterior.

REGIMENTO DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS E FINALIDADES

Art. 1º O presente Regimento define a estrutura da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e disciplina as competências dos titulares dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas correspondentes.

Art. 2º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação é um órgão executivo central, integrante da Administração Superior da UFSC, criada com o objetivo de auxiliar o Reitor em suas tarefas executivas na área de Pós-graduação.

Art. 3º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação será dirigida por um Pró-Reitor e, nas faltas e impedimentos deste, pelo Superintendente de Pós-Graduação, ambos nomeados pelo Reitor.

§ 1º A nomeação de que trata o caput deste artigo deverá ser homologada pelo Conselho Universitário.

§ 2º Nas faltas e impedimentos do Pró-Reitor, a Pró-Reitoria será exercida pelo Superintendente de Pós-Graduação e, na ausência simultânea do Pró-Reitor e do Superintendente, a Pró-Reitoria será exercida pelo Diretor do Departamento de Pós-Graduação, indicado pelo Pró-Reitor e previamente designado pelo Reitor, acumulando esta função com o exercício do respectivo cargo.

Art. 4º Compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação:

I – coordenar a execução das ações inerentes à política de ensino de pós-graduação da Universidade definidas pelo Conselho Universitário, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes;

II – planejar, coordenar e avaliar os planos de atividades da área de ensino de pós-graduação;

III – promover a integração das atividades de ensino de pós-graduação com o sistema de avaliação de rendimento escolar, dissertações e teses;

IV – emitir parecer sobre a criação, expansão, modificação ou extinção de cursos de pós-graduação;

V – coordenar e encaminhar processos de credenciamento de novos cursos de pós-graduação;

VI – manter intercâmbio com outras entidades, visando ao desenvolvimento da pós-graduação;

VII – propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao acompanhamento;

VIII – coordenar a elaboração do catálogo e de outros materiais ou publicações dos cursos relacionados à sua área de competência;

IX – emitir parecer em processos de credenciamento e recredenciamento de docentes nos programas de pós-graduação;

X – receber, encaminhar e acompanhar processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras;

XI – intermediar as ações de órgãos de fomento junto aos programas de pós-graduação;

XII – emitir parecer em processos de abrangência da pós-graduação e encaminhar à Câmara de Pós-Graduação;

XIII – convocar e presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;

XIV – propor instrumentos para elaboração e atualização de planos plurianuais de desenvolvimento de cursos de pós-graduação;

XV – propor normativas de pós-graduação à Câmara de Pós-Graduação;

XVI – representar a UFSC nos Fóruns de Pró-Reitores de Pós-Graduação;

XVII – emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área;

XVIII – planejar, implementar e acompanhar ações relacionadas à promoção da internacionalização da pós-graduação;

XIX – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação compreende a seguinte estrutura organizacional:

I. Pró-Reitoria (CD-2);

II. Superintendência de Pós-Graduação (CD-3);

III. Departamento de Pós-Graduação (CD-4):

a) Coordenadoria Administrativa (FG-1);

1. Serviço de Apoio Administrativo (FG-4);

b) Coordenadoria de Internacionalização (FG-1);

1. Serviço de Internacionalização (FG-4);

c) Coordenadoria de Bolsas (FG-1);

1. Serviço de Controle de Bolsas (FG-4);

d) Coordenadoria Financeira (FG-1):

1. Serviço de Apoio Financeiro (FG-4);

e) Coordenadoria de Acompanhamento de Programas (FG-1):

1. Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu (FG-3);

2. Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu (FG-3).

IV – Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES;

V – Comitê de Planejamento e Gerência do CAPES/PRINT;

VI – Comitê de Professores Sêniores de Assessoramento da Pós-Graduação.

§ 1º As Coordenadorias Administrativa, de Internacionalização, de Acompanhamento de Programas, Financeira e de Bolsas vinculam-se ao Departamento de Pós-Graduação.

§ 2º As Divisões de Controle Acadêmico Stricto Sensu e Lato Sensu vinculam-se à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas.

§ 3º O Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES, o Comitê de Planejamento e Gerência do CAPES/PRINT e o Comitê de Professores Sêniores de Assessoramento da Pós-Graduação são órgãos de assessoria à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Do Pró-Reitor e do Superintendente de Pós-Graduação

Art. 6º Compete ao Pró-Reitor de Pós-graduação:

I – coordenar a formulação e a implementação de políticas para a pós-graduação e as atividades dos órgãos executores associados;

II – fazer cumprir a legislação da pós-graduação junto à Câmara de Pós-Graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, cursos de pós-graduação lato sensu, centros, departamentos e órgãos suplementares;

III – assessorar gestores acadêmicos, comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos dos cursos de pós-graduação;

IV – coordenar o desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;

V – coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação;

VI – propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento;

VII – coordenar ações que promovam a internacionalização da pós-graduação;

VIII – gerenciar as atividades de planejamento acadêmico, as informações e os dados relativos à pós-graduação, bem como expedir documentos diversos;

IX – propor instrumentos para a elaboração e atualização periódica de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;

X – autorizar e coordenar a abertura de processo seletivo para contratação de professores visitantes;

XI – presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação e dos Comitês de Gestão de Recursos;

XII – representar a Pró-Reitoria no Conselho Universitário;

XIII – representar a UFSC no Fórum de Pró-Reitores de Pós-Graduação;

XIV – representar a UFSC perante a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nas relações atinentes ao Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e a outros convênios;

XV – atuar em conjunto com outras pró-reitorias ou secretarias e ao Gabinete do Reitor para a solução de problemas e o encaminhamento de ações;

XVI – acompanhar as atividades desenvolvidas no Departamento de Pós-Graduação, analisando e dando encaminhamento às ações;

XVII – aprovar a liberação de diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);

XVIII – emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área de atuação;

XIX – contribuir para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC na área da pós-graduação;

XX – coordenar a elaboração do relatório anual de gestão da PROPG;

XXI – coordenar outras atividades inerentes à área ou que lhe venham a ser delegadas por autoridade competente.

Art. 7º Compete ao Superintendente de Pós-Graduação:

I – substituir o Pró-Reitor em suas faltas e impedimentos;

II – assessorar o Pró-Reitor na formulação e na implementação de políticas para a pós-graduação e nas atividades dos órgãos executores associados;

III – instruir processos que são submetidos à consideração do Pró-Reitor;

IV – fazer cumprir a legislação da pós-graduação junto a Câmara de Pós-Graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, cursos de pós-graduação lato sensu, centros, departamentos e órgãos suplementares;

V – assessorar os gestores acadêmicos, comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos dos cursos de pós-graduação;

VI – supervisionar o desenvolvimento dos programas de pós-graduação e das ações de educação continuada;

VII – coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação;

VIII – propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento;

IX – registrar e gerenciar as atividades de planejamento acadêmico, as informações e os dados relativos à pós-graduação, bem como expedir documentos diversos;

X – propor instrumentos para a elaboração e atualização periódica de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;

XI – presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação, dos Comitês de Gestão de Recursos e representar a Pró-Reitoria no Conselho Universitário, nas faltas e impedimentos do Pró-Reitor;

XII – atuar em conjunto com outras pró-reitorias ou secretarias e ao Gabinete do Reitor para a solução de problemas e o encaminhamento de ações;

XIII – acompanhar as atividades desenvolvidas no Departamento de Pós-Graduação, analisando e dando encaminhamento às ações;

XIV – aprovar a liberação de diárias e passagens no SCDP;

XV – emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área de atuação;

XVI – contribuir para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC na área da pós-graduação;

XVII – assessorar a elaboração do relatório anual de atividades de pós-graduação da UFSC;

XVIII – organizar e supervisionar a elaboração dos relatórios para avaliação da CAPES;

XIX – supervisionar os sistemas de controle acadêmico da Pós-Graduação stricto sensu, lato sensu e residências;

XX – supervisionar a produção de dados acadêmicos da pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para atender às auditorias internas e externas;

XXI – elaborar parecer nos projetos de criação de cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para subsidiar a decisão da Câmara de Pós-Graduação;

XII – supervisionar o controle dos Regimentos e Normas de Credenciamento dos Programas;

XXIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor e/ou pelo Pró-Reitor de pós-graduação.

Seção II

Do Diretor do Departamento de Pós-Graduação

Art. 8º Compete ao Diretor do Departamento de Pós-Graduação:

I – substituir o Pró-Reitor e o Superintendente em suas faltas e impedimentos;

II – coordenar ações para a busca de recursos em projetos institucionais, tais como Pró-Equipamentos, Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) e Programa Nacional de Cooperação Acadêmica (PROCAD);

III – supervisionar e acompanhar a aplicação dos recursos do PROAP/CAPES pelos programas, controlando o orçamento dos programas, os relatórios e a prestação de contas dos recursos;

IV – supervisionar a gestão dos recursos do orçamento da UFSC por meio do controle da aplicação dos recursos dos duodécimos;

V – supervisionar e aprovar a liberação de diárias e passagens no SCDP;

VI – supervisionar a gestão dos pedidos de compras e serviços, encaminhando os pedidos de compras de material de consumo e material permanente, bem como elaborando os processos para dispensa ou para licitação, os pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia e os pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;

VII – supervisionar e aprovar a emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de mestrado e de doutorado;

VIII – supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas de mestrado e doutorado das quotas dos programas;

IX – supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas pós-doutorado;

X – supervisionar as solicitações e acompanhar a implementação de bolsas do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE);

XI – supervisionar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;

XII – supervisionar as atividades das Coordenadorias Financeira e de Bolsas;

XIII – assessorar os Comitês de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES e Gestor dos Recursos CAPES/PRINT;

XIV – elaborar o relatório anual de atividades do Departamento de Pós-Graduação;

XV – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor e/ou pelo Pró-Reitor de Pós-graduação.

Seção III

Dos Coordenadores

Art. 9º. Compete ao Coordenador Administrativo:

I – assessorar o pró-reitor e o superintendente nos assuntos pertinentes da pós-graduação;

II – gerenciar as agendas do pró-reitor e o superintendente;

III – atuar como interveniente na gestão de pessoas e nas relações internas dos setores da PROPG;

IV – atuar como interveniente nas relações externas com outras instituições de ensino superior e agências de fomento em assuntos diretamente ligados ao pró-reitor e ao superintendente;

V – encaminhar e instruir processos a pedido do pró-reitor, do superintendente e dos coordenadores, sobre assuntos de gestão acadêmica e financeira da pós-graduação;

VI – divulgar as decisões do pró-reitor e o superintendente no âmbito da PROPG e aos demais interessados da comunidade universitária;

VII – assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à pós-graduação;

VIII – analisar, orientar e acompanhar os processos de reconhecimento de diplomas de mestre e doutor emitidos por instituições estrangeiras;

IX – elaborar o relatório anual da Coordenadoria Administrativa;

X – assessorar e superintender as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;

XI – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 10. Compete ao Coordenador de Internacionalização:

I – assessorar o pró-reitor e o superintendente nos assuntos pertinentes a internacionalização da pós-graduação;

II – analisar, orientar e acompanhar os acordos de cotutela e titulação simultânea;

III – planejar, executar, acompanhar e avaliar ações no âmbito de programas e projetos de promoção da internacionalização da pós-graduação;

IV – apoiar a coleta de dados e a elaboração dos relatórios para avaliação das ações e projetos de promoção da internacionalização da pós-graduação;

V – planejar, elaborar, implementar e acompanhar editais de seleção relacionados à promoção da internacionalização da pós-graduação;

VI – acompanhar e avaliar a distribuição de recursos destinados às ações de promoção da internacionalização da pós-graduação;

VII – assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à internacionalização da pós-graduação;

VIII – elaborar o relatório anual da Coordenadoria de Internacionalização;

IX – assessorar e superintender as reuniões do Comitê de Planejamento e Gerência do CAPES/PRINT;

X – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 11. Compete ao Coordenador de Acompanhamento de Programas:

I – executar o controle de regimentos, áreas de concentração, matrizes curriculares e normas de credenciamento/recredenciamento dos docentes dos programas de pós-graduação;

II – apoiar a coleta de dados e a elaboração dos relatórios para avaliação da CAPES por meio do treinamento de bolsistas e servidores e do suporte durante o processo de preenchimento;

III – aperfeiçoar o sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) Lato Sensu e Stricto Sensu;

IV – elaborar e manter atualizados os manuais do CAPG e dar suporte para sua utilização;

V – providenciar dados acadêmicos da pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu para atender às auditorias internas e externas;

VI – elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas;

VII – acompanhar e assessorar a criação e o andamento dos cursos de pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu;

VIII – assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos aos programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de pós-graduação lato sensu;

IX – elaborar e ministrar treinamentos periódicos para capacitação e atualização dos servidores técnico-administrativos e docentes envolvidos nos programas de pós-graduação stricto sensu;

X – elaborar pareceres técnicos de processos de criação ou alteração de regimentos, matrizes curriculares, áreas de concentração, normas de credenciamento/recredenciamento dos docentes dos programas de pós-graduação;

XI – elaborar parecer técnico nos projetos de criação de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu para subsidiar a decisão da Câmara de Pós-Graduação;

XII – supervisionar as atividades das Divisões de Controle Acadêmico Lato Sensu e Stricto Sensu;

XIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 12. Compete ao Coordenador Financeiro:

I – assessorar a elaboração de projetos institucionais de captação de recursos, tais como Pró-Equipamentos, PNPD e PROCAD;

II – executar o controle de aplicação dos recursos PROAP/CAPES pelos programas, controlando o orçamento dos programas, elaborando relatórios e prestando contas dos recursos;

III – executar o controle da gestão dos recursos do orçamento da UFSC por meio da aplicação dos recursos dos duodécimos;

IV – realizar ações de capacitação de secretários e coordenadores para utilização de sistemas operacionais, tais como SCDP, MATL e SOLAR, bem como dos demais processos rotineiros, elaborando e mantendo atualizados os manuais de utilização;

V – assessorar os coordenadores e os secretários dos programas nas solicitações de diárias e passagens no SCDP;

VI – coordenar os pedidos de compras e serviços dos programas de pós-graduação supervisionando o encaminhamento dos pedidos de compras de material de consumo e material permanente, a elaboração dos processos para dispensa ou para licitação, os pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia e os pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;

VII – elaborar processos de licitações, dispensas e inexigibilidade para compras e serviços de terceiros;

VIII – assessorar na emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de mestrado e de doutorado;

IX – executar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;

X – acompanhar a execução dos auxílios concedidos pelos programas de pós-graduação e pelo Comitê de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES;

XI – assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à gestão financeira da pós-graduação;

XII – elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria Financeira;

XIII – supervisionar as atividades da Divisão de Apoio Financeiro;

XIV – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 13. Compete ao Coordenador de Bolsas:

I – coordenar a gestão dos programas institucionais de bolsas de pós-doutorado (PNPD/CAPES) e de bolsas de mestrado/doutorado (CAPES, CNPq, FAPESC, PEC/PG e MCT/Moçambique/CNPq);

II – implementar, suspender e cancelar as bolsas de Demanda Social (DS) da CAPES referentes às quotas dos programas e da PROPG;

III – homologar a implementação, suspensão e cancelamento das bolsas de outros programas das agências de fomento, bem como elaborar a folha de pagamento e respectiva prestação de contas;

IV – supervisionar o controle acadêmico dos estágios de pós-doutorado na UFSC por meio do CAPG;

V – apreciar a documentação necessária para implementação de bolsas do PDSE para posterior homologação da PROPG;

VI – manter e atualizar os bancos de dados e arquivos referentes às bolsas CAPES/DS;

VII – assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à gestão das bolsas da pós-graduação;

VIII – elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria de Bolsas;

IX – supervisionar as atividades do Serviço de Controle de Bolsas;

X – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Seção IV

Dos Chefes de Divisão e Serviços

Art. 14. Compete ao chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu vinculado à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas:

I – executar o controle acadêmico dos cursos de pós-graduação stricto sensu, acompanhando esses cursos por meio do CAPG, bem como treinando e assistindo os coordenadores dos programas na utilização desse sistema;

II – apoiar na elaboração dos relatórios para avaliação pela CAPES, treinando bolsistas de apoio em Grupos Tarefas, servidores técnico-administrativos e coordenadores de programas, bem como prestando suporte aos programas no preenchimento dos relatórios Sucupira/CAPES;

III – adequar e aperfeiçoar o sistema de controle acadêmico da Pós-Graduação, bem como elaborar e manter atualizados os manuais de utilização;

IV – atender aos servidores docentes e técnico-administrativos envolvidos nos programas de pós-graduação stricto sensu;

V – atualizar as informações referentes à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas no site da PROPG;

VI – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior;

VII – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas.

Art. 15. Compete ao chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu vinculado à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas:

I – executar o controle acadêmico dos cursos de pós-graduação lato sensu, acompanhando esses cursos por meio do CAPG, bem como treinando e assistindo os coordenadores dos cursos na utilização desse sistema;

II – atualizar as informações referentes à pós-graduação lato sensu no site da PROPG;

III – adequar e aperfeiçoar o sistema de controle acadêmico da pós-graduação para os cursos de pós-graduação lato sensu e residências, bem como elaborar e atualizar os manuais de utilização;

IV – aperfeiçoar e elaborar planilhas de controle interno dos cursos de pós-graduação lato sensu;

V – incluir e acompanhar os dados dos cursos de especialização e residências no CAPG, controlando a carga horária dos docentes;

VI – encaminhar os certificados ao Departamento de Administração Escolar para registro;

VII – analisar processos de emissão de segunda via de certificados de cursos de pós-graduação lato sensu não inseridos no CAPG;

VIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior;

IX – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas.

Art. 16. Compete ao Chefe do Serviço de Apoio Financeiro da Coordenadoria Financeira:

I – assessorar a Coordenadoria Financeira da PROPG nos assuntos pertinentes;

II – auxiliar no controle de aplicação dos recursos do PROAP/CAPES pelos programas supervisionando o controle do orçamento dos programas, a elaboração de relatórios e a prestação de contas dos recursos;

III – auxiliar no controle da gestão dos recursos do orçamento da UFSC através da aplicação dos recursos dos duodécimos;

IV – realizar ações de capacitação de secretários e coordenadores para utilização de sistemas operacionais tais como SCDP, MATL e SOLAR, bem como dos demais processos rotineiros, elaborando e mantendo atualizados os manuais de utilização;

V – assessorar os coordenadores e secretários dos programas nas solicitações de diárias e passagens no SCDP, bem como de alimentação e hospedagem;

VI – encaminhar e acompanhar os pedidos de compras de material de consumo e permanente, bem como de serviços dos programas de pós-graduação;

VII – auxiliar na elaboração dos processos para dispensa ou para licitação, pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia, pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;

VIII – providenciar os processos de licitações, dispensas e inexigibilidade para compras e serviços de terceiros;

IX – assessorar na emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de doutorado;

X – executar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;

XI – acompanhar a execução dos auxílios concedidos pelos programas de pós-graduação e pelo Comitê de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES;

XII – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria Financeira;

XIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 17. Compete ao chefe de Serviço de Internacionalização vinculado à Coordenadoria de Internacionalização:

I – assessorar a promoção de ações que visem à internacionalização dos Programas de Pós-Graduação da UFSC;

II – assessorar a Pró-Reitoria de Pós-Graduação em todos os aspectos que envolvam a internacionalização da pós-graduação da UFSC;

III – acompanhar projetos que visem ao fomento da internacionalização da pós-graduação;

IV – assistir aos servidores docentes, técnico-administrativos e discentes envolvidos em ações e projetos de internacionalização da pós-graduação;

V – elaborar pareceres técnicos acerca de projetos e ações de internacionalização da pós-graduação;

VI – apoiar a coleta de dados e a elaboração de relatórios para avaliação das ações e projetos que contemplem a internacionalização da pós-graduação;

VII – levantar dados para publicização na página eletrônica da PROPG de ações e projetos que contemplem a internacionalização da pós-graduação;

VIII – assessorar a elaboração de comunicados (e-mails, ofícios, ofícios circulares) que envolvam informações relacionadas à internacionalização da pós-graduação;

IX – assessorar ações e treinamentos periódicos para a capacitação de servidores técnico-administrativos e/ou docentes envolvidos em projetos ou ações de internacionalização da pós-graduação;

X – receber consultas e prover informações relacionadas a processos de cotutela (dupla titulação internacional);

XI – analisar e elaborar pareceres acerca de minutas de acordos de cotutela;

XII – registrar, controlar, acompanhar e arquivar processos de cotutela;

Art. 18. Compete ao chefe de Serviço de Controle de Bolsas vinculado à Coordenadoria de Bolsas:

I – implementar, suspender, acompanhar e cancelar bolsas PEC/PG (CAPES e CNPq) e MCT/Moçambique/CNPq;

II – implementar, suspender e cancelar bolsas de pós-doutorado (PNPD/CAPES);

III – orientar sobre a implementação, suspensão e cancelamento das bolsas FAPESC referentes às quotas dos programas;

IV – orientar sobre a implementação, suspensão e cancelamento das bolsas do CNPq;

V – manter e atualizar os bancos de dados e arquivos referentes às bolsas FAPESC, CNPq, PEC/PG, MCT/Moçambique/CNPq e PNPD/CAPES;

VI – executar o controle acadêmico dos estágios de pós-doutorado na UFSC, por meio do CAPG;

VII – assistir os estudantes, os professores e os servidores técnico-administrativos vinculados aos programas de pós-graduação;

VIII – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Bolsa;

IX – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 19. Compete ao chefe de Serviço de Apoio Administrativo vinculado à Coordenadoria Administrativa:

I – assessorar a Coordenadoria Administrativa da PROPG nos assuntos pertinentes;

II – auxiliar na comunicação e nas relações dos setores da PROPG e demais setores da UFSC;

III – acompanhar o fluxo de processos da PROPG;

IV – registrar os termos de solicitação de apoio financeiro a projetos com recursos das agências de fomento;

V – auxiliar na divulgação das decisões dos pró-reitores no âmbito da PROPG e aos demais interessados da comunidade universitária;

VI – realizar atendimento à comunidade universitária e os encaminhamentos necessários;

VII – receber consultas e prover informações relacionadas a processos de reconhecimento de título;

VIII – registrar, controlar e acompanhar processos de reconhecimento de título estrangeiro;

IX – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Administrativa.

X – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 20. Compete ao Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES:

I – assessorar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES);

II – elaborar, implementar e acompanhar a aplicação das diretrizes para apoio financeiro à participação de docentes e discentes em eventos científicos com apresentação de trabalhos;

III – auxiliar na elaboração e seleção de projetos institucionais para captação de recursos financeiros nos editais da CAPES.

Art. 21. Compete ao Comitê de Planejamento e Gerência do CAPES/PRINT:

I – zelar pela implementação e funcionamento do projeto institucional de internacionalização da pós-graduação;

II – coordenar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações no âmbito do PRINT-CAPES/UFSC;

III – planejar, elaborar, implementar e acompanhar editais de seleção relacionados à promoção da internacionalização da pós-graduação;

IV – acompanhar e avaliar a distribuição de recursos destinados às ações de promoção da internacionalização da pós-graduação;

V – elaborar o relatório anual da Coordenadoria de Internacionalização.

Art. 22. Compete ao Comitê de Professores Sêniores de Assessoramento da Pós-Graduação:

I – assessorar o planejamento e o acompanhamento das políticas e da gestão da pós-graduação;

II – auxiliar na elaboração de projetos institucionais de desenvolvimento da pós-graduação;

III – assessorar a criação e atribuição de prêmios e outras dignidades acadêmicas oferecidas pela PROPG.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Os casos omissos no presente Regimento serão solucionados pelo reitor, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 24. O presente Regimento entrará em vigor após a sua aprovação pelo reitor e posterior publicação no Boletim Oficial, ficando revogadas as disposições em contrário.

 ANEXO

(ver arquivo em .pdf)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

N° 033/SAAD/2020 Art. 1º ALTERAÇÃO na Portaria nº 009/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) na modalidade de cota Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 SM per capita, ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Incluindo o membro abaixo:

Kainara Ferreira de Souza Pedagogo/área 3050640 Núcleo de Desenvolvimento Infantil / NDI Titular

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA

 

Edital de Convocação de 01 de setembro de 2020

 

Nº 3/PPGL/2020 – A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria n. 60/PPGL/UFSC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, a Resolução Normativa n.° 05/CUN/2010 e o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC (PPGL), CONVOCAM:

Eleições para a escolha dos representantes discentes junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Linguística:

  1. A representação discente no Colegiado Pleno do Programa compreende 5 (cinco) vagas, devendo o nível de mestrado ter 2 (dois) representantes titulares e o nível de doutorado ter 3 (três) representantes. Para cada vaga deve haver um suplente do mesmo nível.
  2. As eleições serão realizadas no dia 30 de setembro de 2020, das 9h às 17h. A eleição será realizada de modo on-line, pelo Sistema e-Democracia.
  3. O pedido de registro de candidaturas deverá ser enviado para o seguinte endereço de e-mail <ppgl@contato.ufsc.br> até o dia 11 de setembro de 2020.
  4. Poderão se inscrever todos os discentes regularmente matriculados no Mestrado e no Doutorado, mediante apresentação de solicitação assinada pelo discente interessado. Não poderão concorrer às vagas os estudantes que possuírem data limite de defesa em 6 meses.
  5. Haverá duas categorias de candidatos: mestrandos e doutorandos.
  6. Estarão aptos a votar todos os discentes regularmente matriculados.
  7. Mestrandos deverão votar em até dois candidatos mestrandos. Doutorandos deverão votar em até dois candidatos doutorandos.
  8. O primeiro e o segundo colocados do Mestrado serão representantes titulares. O terceiro e o quarto colocados serão suplentes dos representantes titulares.
  9. O primeiro, segundo e terceiro colocados do Doutorado serão considerados titulares. O quarto, quinto e sexto colocados serão suplentes dos representantes titulares.
  10. Imediatamente após encerramento das eleições, proceder-se-á à apuração.
  11. A homologação dos representantes titulares e suplentes eleitos será dada na primeira reunião de Colegiado subsequente ao pleito.

 

Retificação de edital de convocação

 

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria n. 60/PPGL/UFSC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, a Resolução Normativa n.° 05/CUN/2010 e o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC (PPGL), torna pública as seguintes retificações do Edital:

 

Nº 3/PPGL/2020, de 01 de setembro de 2020

I. Retificação do item 2.

Onde se lê:

2. As eleições serão realizadas no dia 30 de setembro de 2020, das 9h às 17h. A eleição será realizada de modo on-line, pelo Sistema e-Democracia.

Leia-se:

2. As eleições serão realizadas no dia 15 de outubro de 2020, das 9h às 17h. A eleição será realizada de modo on-line, pelo Sistema e-Democracia.

II. Retificação do item 3.

Onde se lê:

3. O pedido de registro de candidaturas deverá ser enviado para o seguinte endereço de e-mail até o dia 11 de setembro de 2020.

Leia-se:

3. O pedido de registro de candidaturas deverá ser enviado para o seguinte endereço de e-mail até o dia 30 de setembro de 2020.

Boletim Nº 102/2020 – 21/09/2020

21/09/2020 22:18

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 102/2020

Data da publicação: 21 de setembro de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_21.09.2020

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 7/2020/CGRAD
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 51 a 57/2020/CCR/CBS
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 359 a 363, 365 a 368/2020/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 457 a 472/2020/DDP

EDITAL Nº 042/2020/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 153 a 159, 169/2020/PROGRAD
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 23/2020/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 121 a 124/2020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 153 a 159/2020/CCS

EDITAIS Nº Nº 006 a 007/CCS/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 128 a 132/2020/CFM

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 16 de setembro de 2020

 

Nº 7/2020/CGRAD – Art. 1º Autorizar a adesão do curso de graduação em Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ao Programa Internacional de Dupla Diplomação, em cooperação com a ENSIACET.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial desta Universidade. (Ref. considerando a deliberação do Plenário, tomada na sessão realizada em 16 de setembro de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 26/2020/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.028400/2019-51)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de setembro de 2020

 

Nº 51/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o professor abaixo relacionado para a função de Supervisor de Área Experimental para o respectivo espaço:

Supervisor Siape Área Experimental
Marcelo Bonazza 2305705 AEF – Área Experimental Florestal

2 – ATRIBUIR a este professor a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Área Experimental” em similaridade à função de supervisor da Fazenda Experimental da Ressacada.

3 – ESTABELECER a data de 04 de janeiro de 2020 para o início de seu mandato, e encerramento em 05 de janeiro de 2022 ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

 

Nº 52/2020/CCR/CBS – ESTABELECER o regimento de Pesquisa do Centro de Ciências Rurais nos seguintes termos:

REGIMENTO DE PESQUISA DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

CAPITULO l

DA ATIVIDADE NA PESQUISA E DOS PESQUISADORES

Art. 1º A pesquisa, entendida como atividade indissociável do ensino e da extensão, visa a geração e a ampliação do conhecimento, estando necessariamente vinculada à criação, à produção científica ou tecnológica.

Art. 2º Serão consideradas atividades de pesquisa tanto as ações e projetos executados, com o objetivo de adquirir conhecimentos para a compreensão de novos fenômenos, como o desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas inovadores.

Art. 3º Poderão participar das atividades de pesquisa, como definida no Art.5º da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014:

I – servidores docentes e técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – alunos regularmente matriculados em cursos de educação básica, de Graduação e de Pós-Graduação;

III – professores e pesquisadores vinculados legalmente à UFSC;

IV – professores, pesquisadores e/ou técnicos e estudantes de outras instituições de ensino, de pesquisa ou de empresas conveniadas com a UFSC. (art. 10 da R.N. 47/CUn/2014).

Art. 4º Os pesquisadores poderão se associar em Grupos de Pesquisa para realizar atividades de pesquisa sobre um tema de interesse comum.

Parágrafo único. A criação de Grupos de Pesquisa deverá observar as normas do Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A responsabilidade de criação de novos grupos e a atualização constante dos já existentes, assim como a inserção de dados será do(s) líder(es) dos grupos.

CAPITULO II

DA COORDENAÇÃO DA PESQUISA

Art.5º No âmbito do Centro de Ciências Rurais (CCR) caberá ao Representante de Pesquisa, consultando a Comissão de Pesquisa, a definição de políticas que orientem ações de pesquisa nas diferentes unidades do CCR.

§1º – A Comissão de Pesquisa será formada pelo Representante de pesquisa, sendo esse o presidente, e os Coordenadores de pesquisa de cada departamento/coordenadoria do CCR.

§2º – As ações de pesquisa do CCR deverão estar alinhadas com aquelas propostas pela Câmara de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ).

§3º – A ligação entre a Comissão do CCR e a Câmara de Pesquisa da UFSC será feita pelo Representante de pesquisa.

Art. 6º A coordenação das atividades de pesquisa dos departamentos/coordenadorias será exercida por docente, preferencialmente com titulação de doutor, escolhido pelo respectivo colegiado.

Parágrafo único. Os Coordenadores de Pesquisa de cada departamento/coordenadoria terão assento na Câmara de Pesquisa do CCR.

Art. 7o Anualmente, os Coordenadores de Pesquisa de cada departamento/coordenadoria enviarão ao representante de pesquisa do CCR as atividades de pesquisa desenvolvidas para divulgação na página do CCR.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 8º As atividades de pesquisa poderão ter caráter departamental, interdepartamental ou interinstitucional.

Art. 9º As atividades de pesquisa serão desenvolvidas na forma de projetos, explicitando tema do trabalho, o problema, os objetivos geral e específicos, as justificativas, a metodologia a ser utilizada, as referências, o cronograma de execução e os recursos humanos e financeiros previstos inclusive para publicação (se houver).

§1º – Todo projeto de pesquisa terá por coordenador um docente ou um servidor técnico-administrativo, que será o ordenador das despesas, caso haja alocação de recursos financeiros, conforme indicações da Resolução Normativa no47/CUn/2014.

§2º – Todo projeto de pesquisa deverá ser registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX), antes de seu início.

Art. 10º Os projetos de pesquisa de iniciativa dos docentes serão aprovados, renovados e/ou prorrogados, pelos respectivos colegiados de departamentos ou subunidades. Projetos de iniciativa dos técnico-administrativos serão apresentados às chefias imediatas e aprovados pelo Colegiado ou pelo Conselho de Unidade do CCR.

§1o – A aprovação de projetos de pesquisa por agências de fomento deverá ser informada no SIGPEX, mesmo que posterior a sua aprovação no Colegiado ou Conselho da Unidade.

§2º – A avaliação dos resultados dos projetos de pesquisa, inclusive da produção científica é de competência e responsabilidade dos respectivos colegiados.

§3º – No caso de alterações substanciais de um projeto de pesquisa, as mesmas serão submetidas à aprovação dos respectivos colegiados.

§4º – Ao final do projeto ou em no máximo quatro anos, o coordenador deverá anexar, no SIGPEX, o relatório final/parcial com todos os resultados intelectuais obtidos no projeto, incluindo também a formação de pessoal dele derivada (art. 23, §4o da R.N. 47/CUn/2014).

§5º – Interrompido um projeto de pesquisa, o coordenador deverá apresentar justificativa detalhada à Coordenação de Pesquisa do departamento/coordenadoria, através do SIGPEX.

Art. 11º A aprovação de um projeto de pesquisa deverá ser precedida de análise efetuada pela coordenação de pesquisa do departamento/coordenadoria e submetida à aprovação do respectivo Colegiado.

§1º – Poderão ser consideradas para a análise de projetos, a produção intelectual, sendo essa, trabalhos de conclusão de curso, dissertações ou tese, publicações (impressas ou eletrônicas) em periódicos internacionais, nacionais e locais; livros ou capítulos de livros, trabalhos completos em anais de eventos, traduções, resenhas, materiais didáticos, softwares e outras formas de produção técnicas/científicas.

§2º – Caberá a cada Colegiado de Unidade ou órgão suplementar especificar a produção científica mínima requerida para que seus docentes e STAs possam ter horas alocadas para pesquisa.

§3º – As horas alocadas às atividades de pesquisa do docente deverão constar no Plano de Atividades do Departamento (PAAD) e não poderão exercer em média anual, a vinte horas semanais por docente (art. 27 da R.N. 47/CUn/2014).

§4º – A alocação de horas de pesquisa para os servidores técnico-administrativos não deverá comprometer suas atividades na unidade, e sua normatização deverá estar prevista no regimento da unidade, não podendo exceder em média anual a vinte horas semanais por servidor (art. 26, Parágrafo Único, R.N. 47/CUn/2014).

Art. 12º Projetos de pesquisa que envolvam professores de mais de um departamento serão denominados projetos interdepartamentais e registrados no departamento do coordenador. Os demais integrantes da equipe do projeto deverão ter sua participação aprovada nos seus respectivos departamentos.

Art. 13º Projetos de pesquisa podem ter caráter interinstitucional, desde que aprovados pelas instituições envolvidas.

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO DOS PROJETOS

Art. 14º Caberá ao proponente (coordenador de projeto) encaminhar ao setor encarregado da Universidade, os projetos de pesquisa que exigirem a celebração de protocolos, convênios e contratos.

Art. 15º Os projetos de pesquisa que envolvam experimentação com seres humanos e/ou animais só poderão ser iniciados após apreciados e aprovados pelos Comitê de Ética de Pesquisa em Seres Humanos (CEPSH) e/ou Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFSC.

Art. 16º Os projetos de pesquisa que utilizem técnicas de engenharia genética ou organismos geneticamente modificados só poderão ser iniciados após sua aprovação incondicional pela Comissão de Biossegurança (CIBio) da UFSC e da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, quando pertinente.

Art. 17º Os projetos de pesquisa com captação de recursos externos cuja gestão será executada pelo proponente ou pela Universidade (através da Pró-reitoria de Orçamento, Administração e Finanças ou por Fundação de Apoio devidamente credenciada) deverão prever o recolhimento de taxas sobre o montante total dos recursos financeiros a serem captados, de acordo com os seguintes valores:

I – 1% (Um por cento) do valor bruto do projeto destinado a sua Unidade universitária de origem do projeto;

II – 2% (Dois por cento) destinados ao Departamento/Coordenadoria de origem do coordenador do projeto

III – 3% (Três por cento) destinados ao Programa de Apoio às Atividades de Pesquisa (PAAP), gerenciado pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os projetos de pesquisa com captação de recursos junto a órgãos governamentais, desde que prevista a não incidência de taxas nos respectivos instrumentos de parceria, e também os projetos em que os recursos serão geridos pelo próprio pesquisador.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 18º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Câmara de Pesquisa do CCR e, se necessário, na Câmara de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa, com base na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, sobre as atividades de pesquisa na UFSC.

(Ref. tendo em vista a deliberação do conselho de unidade em sessão realizada no dia 19 de junho de 2020 pela aprovação do Parecer nº 11CCR2020, constante do Processo nº 23080. 010256/2020-30)

 

Portarias de 16 de setembro de 2020

 

Nº 53/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR O professor Luciano Picolotto (SIAPE 2215618) para a função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA).

2- ATRIBUIR ao coordenador 10 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu respectivo Plano de Atividades (PAD).

3 -DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 02 de outubro de 2020 e encerra-se em 01 de outubro de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 54/2020/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a partir de 18 de setembro de 2020 os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

  1. Presidente

Elis Borcioni

  1. Vice presidente

João Batista Tolentino Junior

  1. Titulares do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

Alexandre Ten Caten;

Elis Borcioni;

Kelen Haygert Lencina.

  1. Respectivos suplentes do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

Evelyn Winter da Silva;

Leosane Cristina Bosco;

Juliano Gil Nunes Wendt.

  1. Titulares do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Antônio Lunardi Neto;

Leocir José Welter;

Zilma Isabel Peixer;

Hérica Aparecida Magosso Volpato.

  1. Respectivos suplentes do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Heloísa Maria de Oliveira;

Guilherme Jurkevicz Delben;

Estevan Felipe Pizarro Muñoz;

Lirio Luiz Dal Vesco.

  1. Titulares da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Neilor Bugoni Richetti;

Ana Carolina da Costa Lara Fioreze;

Ivan Sestari.

  1. Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Samuel Luiz Fioreze;

Luciano Picolotto;

Douglas Adams Weiler.

  1. Titulares da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

Carine Lisete Glienke.

  1. Respectivo suplente da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

Aline Felix Schneider Bedin.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º ESTABELECER a data de 17 de setembro de 2022 para encerramento dos mandatos dos membros supracitados.

 

Portaria de 17 de setembro de 2020

 

Nº 55/2020/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a professora Evelyn Winter da Silva para supervisionar as atividades da tutoria de apoio pedagógico em Ciências Biológicas no CCR.

Art. 2º ATRIBUIR à professora a carga de 02 (duas) horas semanais a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

Art. 3º DETERMINAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação e que será válida até 31 de dezembro de 2020.

 

Portarias de 18 de setembro de 2020

 

Nº 56/2020/CCR/CBS – O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em cumprimento às disposições presentes no EDITAL Nº 41/2020/DDP, de 11 de setembro de 2020, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.034263/2020-27, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.034263/2020-27, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme as tabelas abaixo:

NOME
Aline Callegari Silva
Débora Costa Viegas de Lima
Graziela Ribeiro da Cunha
Gustavo Felipe Góis Padilha Hugen
Isis de Freitas Espeschit Braga
Jennifer Ottino
Lana Teixeira Fernandes
Louise Haubert
Luisa Zanolli Moreno
Marcus Sandes Pires
Marilise França da Rocha
Raylson Pereira de Oliveira
Stéfano Caon Tallamini
Thaynara Parente de Carvalho
Vivian Ferreira Zarda
Wellyton Carlos Rodrigues

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em cumprimento às disposições presentes no EDITAL Nº 41/2020/DDP, de 11 de setembro de 2020, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.033590/2020-61, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Nº 57/2020/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.033590/2020-61, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme as tabelas abaixo:

NOME
Aline Oliveira de Magalhães
Claudia Emanuela Viana Rocha
Daiane Ogliari
Ed Johnny da Rosa Prado
Fernando Henrique Silva Garcia
Gabriela Castro Lopes Evangelista
Guerino Bandeira Junior
Liliann Kelly Granemann
Lucas de Souza Quevedo
Lucas Lopes Rino Dias
Myrian Carla Granemann
Narian Romanello
Raissa Moreira de Morais
Roberta Moriconi Freire Schardong
Telma de Sousa Lima
Thaynara Parente de Carvalho
Zigomar da Silva

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 359/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR João Henrique Corte Medeiros, Renata Pacheco e Marcos Moisés Pompílio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CAIO CORRÊA COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 210790, Matrícula SIAPE 2998349, admitido (a) na UFSC em 04/12/2017.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

Nº 360/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Ricardo da Silveira Porto, Djennifer Maria Melo e Fábio Alexandre Rosa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 211183, Matrícula SIAPE 3007593, admitido (a) na UFSC em 31/01/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

Nº 361/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Marcelo Henrique Romano Tragtenberg e Evelise Santos Sousa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 210981, Matrícula SIAPE 3000886, admitido (a) na UFSC em 03/01/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

Nº 362/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Lucas de Melo Reis Bueno e Raphael Tarso Silveira , para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) VICTOR VIANA COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,  Matrícula UFSC 216923, Matrícula SIAPE 3127340, admitido (a) na UFSC em 06/03/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

Nº 363/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e José Roberto Cordeiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, Matrícula UFSC 213069, Matrícula SIAPE 3046989, admitido (a) na UFSC em 25/05/2018. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94)

 

Portarias de 16 de setembro de 2020

 

Nº 365/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Roberta Moraes De Bem, Gleide Bitencourte José Ordovás e Gilvano Da Rosa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) LAISA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 214769, Matrícula SIAPE 3074936, admitido (a) na UFSC em 05/11/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

Nº 366/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Bianca Costa Silva De Souza e Janete Lopes Monteiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, Matrícula UFSC 215815, Matrícula SIAPE 1892136, admitido (a) na UFSC em 07/03/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

Nº 367/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Fabricio Augusto Menegon e Scheila Augusto Rodrigues Lyra, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) GISELI SALAIB SPRINGER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,  Matrícula UFSC 217300, Matrícula SIAPE 3136419, admitido (a) na UFSC em 09/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

Nº 368/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Vander Baptista e Ana Claudia Januário, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO FARIA DE PAULA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA,  Matrícula UFSC 218882, Matrícula SIAPE 1993941, admitido (a) na UFSC em 19/12/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 457/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, instituído pelo Edital nº 05/2020/DDP, de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 27, Seção 3, de 07/02/2020.

Campo de conhecimento: Oceanografia Física

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Laura Sobral Verona 8.91

(Ref. processo nº 23080.084200/2019-88)

 

Nº 458/2020/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 18 de dezembro de 2020, o prazo de validade dos Processos Seletivos Simplificados para contratação de Professor Visitante do Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar, instituídos pelo Edital nº 118/2019/DDP, de 01 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 04/11/2019 e homologados pela Portaria n° 830/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2019. (Ref. processos nº 23080.063184/2019-90, 23080.063181/2019-56, 23080.063175/2019-07, 23080.063322/2019-31, 23080.063361/2019-38, 23080.066289/2019-09, 23080.063417/2019-54, 23080.061383/2019-63, 23080.062279/2019-96 e 23080.060648/2019-14)

 

Nº 459/2020/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 18 de dezembro de 2020, o prazo de validade dos Processos Seletivos Simplificados para contratação de Professor Visitante do Colégio de Humanidades, instituídos pelo Edital nº 118/2019/DDP, de 01 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 04/11/2019 e homologados pela Portaria n° 831/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2019. (Ref. processos nº 23080.062682/2019-15, 23080.059738/2019-54, 23080.063147/2019-81, 23080.063336/2019-54, 23080.063411/2019-87, 23080.063453/2019-18, 23080.064821/2019-45, 23080.063527/2019-16, 23080.063464/2019-06, 23080.064676/2019-01, 23080.062822/2019-55 e 23080. 063348/2019-89)

 

Nº 460/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/12/2020 a servidora SILVANA PEZZI, Matrícula UFSC n.º 210820, Matrícula SIAPE n.º 1328417, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.000519/2018-88)

 

Nº 461/2020/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 18 de dezembro de 2020, o prazo de validade dos Processos Seletivos Simplificados para contratação de Professor Visitante do Colégio de Ciências da Vida, instituídos pelo Edital nº 118/2019/DDP, de 01 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 04/11/2019 e homologados pela Portaria n° 832/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2019. (Ref. processos nº 23080.063037/2019-10, 23080.063098/2019-87, 23080.062030/2019-81, 23080.064314/2019-10, 23080.063252/2019-11, 23080.063364/2019-71 e 23080.062949/2019-74)

 

Nº 462/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/07/2020 o (a) servidor (a) MAGNO PONCE CAMPOS, Matrícula UFSC n.º 209421, Matrícula SIAPE n.º 2407884, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.055068/2017-35)

 

Nº 463/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito – DIR/CCJ, instituído pelo Edital nº 05/2020/DDP, de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 27, Seção 3, de 07/02/2020.

Campo de conhecimento: Direitos Especiais

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Rodrigo Alessandro Sartoti 8,60
Naína Ariana Souza Tumelero 8,20

(Ref. processo nº 23080.000385/2020-10)

 

Nº 464/2020/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 18/12/2020 o (a) servidor (a) BÁRBARA JUNCKES, Matrícula UFSC n.º 210907, Matrícula SIAPE n.º 3000141, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.000516/2018-44)

 

Portarias de 15 de setembro de 2020

 

Nº 465/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/12/2019 do (a) servidor (a) DIEGO DAL BELLO MORASCO, Matrícula UFSC n.º 206083, Matrícula SIAPE n.º 2345854, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.006857/2017-42)

 

Nº 466/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/11/2020 a servidora TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, Matrícula UFSC n.º 210744, Matrícula SIAPE n.º 2997051, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.082097/2017-70)

 

Portarias de 16 de setembro de 2020

 

Nº 467/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 30/11/2020 o servidor RAPHAEL WILDNER XAVIER, Matrícula UFSC n.º 210771, Matrícula SIAPE n.º 2997272, ocupante do cargo de TÉCNICO EM MECÂNICA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.082069/2017-52)

 

Nº 468/2020/DDP – CONCEDER a CHARLES DALCANALE TESSER, SIAPE 1518600, ocupante do cargo de professor, lotado no Departamento de Saúde Pública, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/09/2020 a 18/12/2020, referente ao interstício completado em 26/01/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. processo nº 23080.030291/2020-75)

 

Nº 469/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/07/2020 a servidora LARISSA DALL AGNOL, Matrícula UFSC n.º 209463, Matrícula SIAPE n.º 1698296, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.055060/2017-79)

 

Nº 470/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/11/2020 o (a) servidor (a) LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING, Matrícula UFSC n.º 210595, Matrícula SIAPE n.º 2996645, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.082082/2017-10)

 

Portarias de 17 de setembro de 2020

 

Nº 471/2020/DDP – CONCEDER a DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-graduação em Gestão de Unidades de Informação, na UDESC, de 13/10/2020 a 12/10/2021. (Ref. processo nº 23080.31339/2020-62)

 

Nº 472/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/01/2021 a servidora MIRIAM MOSER, Matrícula UFSC n.º 211005, Matrícula SIAPE n.º 3001374, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.004647/2018-09)

 

Edital de 17 de setembro de 2020

 

Nº 042/2020/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 21/09/2020 e 25/09/2020 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;

d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS – E-mail: clm@contato.ufsc.br. Site: clm.ccs.ufsc.br.

1.3.1.2 Departamento de Artes – ART/CCE – E-mail: art@contato.ufsc.br. Site: art.ufsc.br.

1.3.1.3 Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE – E-mail: egr.ufsc@gmail.com. Site: egr.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.7.2 Os candidatos que já haviam feito o pagamento da taxa de inscrição para participar do Edital 33/2020/DDP poderão apresentar o mesmo comprovante para inscrição neste processo de seleção, desde que a nova inscrição seja para o mesmo campo de conhecimento da inscrição anterior.

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.1.1.1 Departamento de Clínica Médica – CLM

Campo de conhecimento: Clínica Médica

Processo: 23080.035235/2020-27

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Medicina Interna ou Nefrologia ou Reumatologia ou Pneumologia ou Neurologia ou Oncologia ou Cardiologia ou Medicina Intensiva.

Tema para Prova Didática: Febre.

2.1.1.2 Departamento de Clínica Médica – CLM

Campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade

Processo: 23080.035237/2020-16

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina Especialização em Medicina da Família e Comunidade.

Tema para Prova Didática: Método clínico centrado em pessoas.

2.1.1.3 Departamento de Clínica Médica – CLM

Campo de conhecimento: Pneumologia

Processo: 23080.035239/2020-13

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Pneumologia.

Tema para Prova Didática: Doença pulmonar tromboembólica.

2.1.2 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.1.2.1 Departamento de Artes – ART

Campo de conhecimento: Teatro

Processo: 23080.034670/2020-34

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Artes, Artes Cênicas ou Teatro.

Tema para Prova Didática: O corpo e a voz na cena da era digital.

2.1.2.2 Departamento de Expressão Gráfica – EGR

Campo de conhecimento: Animação

Processo: 23080.034572/2020-05

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Design, Animação ou Artes Visuais ou Graduação em Design, Animação ou Artes Visuais e Mestrado ou Doutorado.

Tema para Prova Didática: Princípios da Animação. OBS.: O candidato deve demonstrar profundo conhecimento em animação e didática para transmitir o conhecimento para os alunos.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web (WebConf).

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção, ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de agosto de 2020

 

Nº 153/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 479/2019/PROGRAD, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019, no seu Art. 1º no que se refere ao Resumo da Carga Horária para Integralização Curricular, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3474 horas-aula (2895 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 270 horas-aula (225 horas)

– ATIVIDADES COMPLEMENTARES: 54horas-aula (45horas)

– TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: 144 horas-aula (120 horas)

– ESTÁGIO: 216 h-a (180h) – ATIVIDADES DE EXTENSÃO: 432h-a (360h)

Leia-se:

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3474 horas-aula (2895 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 324 horas-aula (270 horas)

– TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: 144 horas-aula (120 horas)

– ESTÁGIO: 216 h-a (180h)

– ATIVIDADES DE EXTENSÃO: 432h-a (360h)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. ao processo SPA o que consta no Processo n. 23080.050610/2018-44)

 

Portarias de 24 de agosto de 2020

 

Nº 154/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas, conforme as especificações abaixo:

Código Nome da disciplina Carga horária semestral

(h-a)

Carga horária semanal

(h-a)

EMT2102 Introdução a Engenharia de Materiais 36h-a 2h-a
CAC6000 Introdução a Ciência da Computação 72h-a 4h-a
MAT8101 Cálculo I 108h-a 6h-a
CAC6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a 4h-a
MAT8111 Geometria Analítica e Álgebra Linear 108h-a 6h-a
EMT2204 Laboratório de Caracterização Microestrutural 36h-a 2h-a
EMT2205 Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais 72h-a 4h-a
MAT8201 Cálculo II 108h-a 6h-a
CEE6202 Física Experimental I 36h-a 36h-a
DET1026 Gestão de Projetos 72h-a 4h-a
EMT2506 Síntese e Química de Polímeros 72h-a 4h-a
MAT8301 Cálculo III 72h-a 4h-a
CAC6011 Mecânica dos Solos 72h-a 4h-a
CAC6013 Estatística 72h-a 4h-a
EMT2010 Estrutura e Propriedades de Polímeros 72h-a 4h-a
EMT2014 Materiais Metálicos e suas Aplicações 72h-a 4h-a
EMT2015 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a 4h-a
EMT2302 Termodinâmica para Engenharia de Materiais 72h-a 4h-a
EMT2405 Resistência e Falha em Materiais 72h-a 4h-a
EMT2011 Processamento de Materiais Poliméricos 72h-a 4h-a
EMT2020 Processamento de Materiais Metálicos 72h-a 4h-a
EMT2504 Processamento de Materiais Cerâmicos 72h-a 4h-a
EMT2402 Ensaios de Materiais 72h-a 4h-a
CEE2500 Física IV 72h-a 4h-a
CAC2505 Metodologia Científica 36h-a 2h-a
DET6014 Fenômenos de Transporte 72h-a 4h-a
EMT2006 Estagio Supervisionado I 234h-a 13h-a
EMT2401 Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos 72h-a 4h-a
EMT2704 Materiais Compósitos 108h-a 6h-a
CAC7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a 4h-a
EMT2007 Estágio Supervisionado II 234h-a 13h-a
EMT2702 Engenharia de Superfícies 72h-a 4h-a
DET1812 Administração 36h-a 2h-a
DET1813 Microeconomia 36h-a 2h-a
CAC2903 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sócio Cultural 36h-a 2h-a
EMT2008 Estágio Supervisionado III 234h-a 13h-a
EMT2031 TCC 234h-a 13h-a
EMT2013 Aditivação de Polímeros 72h-a 4h-a
EMT2017 Materiais Vítreos 72h-a 4h-a
EMT2018 Processamento e Caracterização de Materiais Particulados 72h-a 4h-a
EMT2019 Técnicas de União e Usinagem de Materiais 72h-a 4h-a
EMT2021 Blendas Poliméricas 36h-a 2h-a
EMT2022 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 54h-a 3h-a
EMT2023 Nanocompósitos poliméricos 36h-a 2h-a
EMT2024 Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia 54h-a 3h-a
EMT2025 Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais 54h-a 3h-a
EMT2026 Tópicos Especiais: Materiais Elétricos 36h-a 2h-a
EMT2027 Tópicos Especiais: Materiais Magnéticos 36h-a 2h-a
EMT2901 Tópicos Avançados em Materiais 72h-a 4h-a
MAT8001 Cálculo IV 72h-a 4h-a
EMT2009 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 162h-a
CAC7001 Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade 72h-a 4h-a
CAC7004 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a 4h-a
CAC7005 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a 4h-a
EMT3034 Programa de Intercâmbio I
EMT3035 Programa de Intercâmbio II

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. ao Ofício Expedido nº 5/COORDEMAT/BNU/2020, disposto no Ofício nº 005/2020/COORDMAT).

 

Nº 155/2020/PROGRAD – Art. 1º – Substituir, no currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (753), conforme as especificações abaixo:

DE PARA
1ª Fase 1ª Fase
CÓDIGO

 

DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU2102

 

Introdução a Engenharia de Materiais 36h-a

 

EMT2102 Introdução a Engenharia de Materiais 36h-a

 

BLU6000 Introdução a Ciência da Computação 72h-a

 

CAC6000 Introdução a Ciência da Computação 72h-a
BLU6001 Cálculo I 108h-a MAT8101 Cálculo I 108h-a
BLU6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a

 

CAC6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a
BLU6003

 

Química Geral e Inorgânica 72h-a

 

CEE6003

 

Química Geral e Inorgânica 72h-a

 

BLU6905 Geometria Analítica e Álgebra Linear 108h-a

 

MAT8111 Geometria Analítica e Álgebra Linear 108h-a

 

2ª Fase 2ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU1101 Química Experimental 54h-a

 

CEE1101 Química Experimental 54h-a

 

BLU2204

 

Laboratório de Caracterização de Materiais 36h-a EMT2204

 

Laboratório de Caracterização de Materiais 36h-a

 

BLU2205

 

Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais 72h-a

 

EMT2205

 

Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais 72h-a

 

BLU2400 Química Orgânica 72h-a CEE2400 Química Orgânica 72h-a
BLU6004 Cálculo II 108

 

MAT8201 Cálculo II 108h-a

 

BLU6106 Física I 72h-a CEE6106 Física I 72h-a

 

BLU6206 Física Experimental I 36h-a CEE6202 Física Experimental I 36h-a
3ª Fase 3ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU2300 Gestão de Projetos e Produtos 72h-a

 

DET1026 Gestão de Projetos 72h-a

 

BLU2506 Síntese e Química de Polímeros 72h-a

 

EMT2506 Síntese e Química de Polímeros 72h-a

 

BLU6008 Cálculo III 72h-a MAT8301 Cálculo III

 

72h-a

 

BLU6011 Mecânica dos Sólidos 72h-a

 

CAC6011 Mecânica dos Sólidos 72h-a

 

BLU6013 Estatística 72h-a CAC6013 Estatística 72h-a
BLU6109 Física II 72h-a CEE6109 Física II 72h-a
BLU6209 Física Experimental II 36h-a

 

CEE6209 Física Experimental II 36h-a

 

4ª Fase 4ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA

 

NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA

 

BLU2010 Estrutura e Propriedades de Polímeros 72h-a

 

EMT2010 Estrutura e Propriedades de Polímeros 72h-a

 

BLU2014 Materiais Metálicos e suas Aplicações 72h-a EMT2014

 

Materiais Metálicos e suas Aplicações 72h-a
BLU2015 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a

 

EMT2015 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a

 

BLU2302 Termodinâmica para Engenharias de Materiais 72h-a EMT2302 Termodinâmica para Engenharias de Materiais 72h-a

 

BLU2405 Resistência e Falha em Materiais 72h-a

 

EMT2405 Resistência e Falha em Materiais 72h-a

 

BLU6110 Física III 72h-a CEE6110 Física III 72h-a
BLU6210 Física Experimental III 36h-a CEE6210 Física Experimental III 36h-a
5ª Fase 5ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA

 

BLU2011

 

Processamento de Materiais Poliméricos 72h-a

 

EMT2011 Processamento de Materiais Poliméricos 72h-a

 

BLU2020 Processamento de Materiais Metálicos 72h-a EMT2020

 

Processamento de Materiais Metálicos 72h-a

 

BLU2402 Ensaio de Materiais 72h-a EMT2402 Ensaio de Materiais 72h-a
BLU2500 Física IV 72h-a CEE2500 Física IV 72h-a
BLU2504 Processamento de Materiais Cerâmicos 72h-a

 

EMT2504

 

Processamento de Materiais Cerâmicos 72h-a

 

BLU2505 Metodologia Científica 36h-a CAC2505 Metodologia Científica 36h-a
BLU6014 Fenômenos de Transporte 72h-a

 

DET6014 Fenômenos de Transporte 72h-a

 

6ª Fase 6ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA

 

CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU2006 Estágio Supervisionado I 234h-a

 

EMT2006 Estágio Supervisionado I 234h-a

 

7ª Fase 7ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU2401 Reciclagem e Valorização de Resíduos 72h-a EMT2401 Reciclagem e Valorização de Resíduos 72h-a

 

BLU2704 Materiais Compósitos 108h-a EMT2704 Materiais Compósitos 108h-a
BLU7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a CAC7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a
Disciplina(s) Optativa(s) Disciplina(s) Optativa(s)
8ª Fase 8ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA

 

CARGA HORÁRIA

 

NOVO CÓDIGO DISCIPLINA

 

CARGA HORÁRIA

 

BLU2007 Estágio Supervisionado II 234h-a EMT2007 Estágio Supervisionado II 234h-a
9ª Fase 9ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU1812 Administração 36h-a DET1812 Administração 36h-a
BLU1813 Microeconomia 36h-a DET1813 Microeconomia 36h-a
BLU2702 Engenharia de Superfícies 72h-a EMT2702 Engenharia de Superfícies 72h-a

 

BLU2903 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural 36h-a CAC2903 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural 36h-a
Disciplina(s) Optativa(s) Disciplina(s) Optativa(s)
10ª Fase 10ª Fase
BLU2008 Estágio Supervisionado III 234h-a EMT2008 Estágio Supervisionado III 234h-a

 

BLU2031 TCC 234h-a EMT2031 TCC 234h-a

 

Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU2009 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 162h-a EMT2009 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 162h-a

 

Disciplinas Optativas – Área de Engenharia de Materiais
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU2021 Blendas Poliméricas 36h-a EMT2021 Blendas Poliméricas 36h-a
BLU2013 Aditivação de Polímeros 72h-a EMT2013 Aditivação de Polímeros 72h-a
BLU2022 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 54h-a EMT2022 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 54h-a
BLU2023 Nanocompósitos Poliméricos 36h-a EMT2023 Nanocompósitos Poliméricos 36h-a
BLU2024

 

Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia 54h-a

 

EMT2024

 

Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia 54h-a

 

BLU2025 Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais 54-a EMT2025

 

Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais 54h-a

 

BLU2026 Tópicos Especiais: Materiais Elétricos 36h-a

 

EMT2026 Tópicos Especiais: Materiais Elétricos 36h-a

 

BLU2027

 

Tópicos especiais: Materiais Magnéticos 36h-a

 

EMT2027

 

Tópicos especiais: Materiais Magnéticos 36h-a

 

BLU2901 Tópicos Avançados em Materiais 72h-a EMT2901 Tópicos Avançados em Materiais 72h-a
BLU2017 Materiais Vítreos 72h-a EMT2017

 

Materiais Vítreos 72h-a
BLU2018 Processamento e Caracterização de Materiais Particulados 72h-a EMT2018

 

Processamento e Caracterização de Materiais Particulados 72h-a
BLU2019

 

Técnicas de União e Usinagem de Materiais 72h-a EMT2019

 

Técnicas de União e Usinagem de Materiais 72h-a
BLU2029 Cálculo IV 72h-a

 

MAT8001

 

Cálculo IV 72h-a

 

BLU4702 Métodos Numéricos 72h-a

 

MAT1831

 

Métodos Numéricos 72h-a

 

BLU3034 Programa de Intercâmbio I

 

EMT3034

 

Programa de Intercâmbio I

 

BLU3035 Programa de Intercâmbio II

 

EMT3035

 

Programa de Intercâmbio II

 

 

Disciplinas Optativas – Área de Ciências Humanas
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO

CÓDIGO

DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU7004

 

Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a CAC7004

 

Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a

 

BLU7005 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a CAC7005

 

Sociedade, Tecnologia e História 72h-a
BLU7921 LIBRAS I 36h-a CEE7921 LIBRAS I 36h-a

 

BLU7922 LIBRAS II 36h-a CEE7922 LIBRAS II 36h-a
BLU7001

 

Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade 72h-a

 

BLU7001

 

Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade 72h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeito a partir do segundo semestre letivo de 2020. (Ref. ao Ofício Expedido nº 5/COORDEMAT/BNU/2020, disposto no Ofício nº 005/2020/COORDMAT).

 

Nº 156/2020/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas Equivalências para efeito de integralização do currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (753), conforme as especificações abaixo:

1ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
EMT2102 Introdução a Engenharia de Materiais 36h-a BLU2102 ou BLU2100 BLU2102 ou BLU2100
CAC6000 Introdução a Ciência da Computação 72h-a BLU3101 BLU6000 BLU6000 ou BLU3101
MAT8101 Cálculo I 108h-a BLU6001 BLU6001
CAC6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a BLU6002 BLU6002
CEE6003 Química Geral e Inorgânica 72h-a BLU6003 BLU6003
MAT8111 Geometria Analítica e Álgebra Linear 108h-a BLU6005 ou BLU6905 BLU6005 ou BLU6905
2ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CEE1101 Química Experimental 54h-a . BLU1101 BLU1101
EMT2204 Laboratório de Caracterização de Microestrutural 36h-a BLU2301 BLU2204 BLU2204 ou BLU2301
EMT2205 Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais 72h-a BLU2203 ou BLU2301 BLU2205 BLU2205 ou BLU2203 ou BLU2301
CEE2400 Química Orgânica 72h-a BLU 2400 BLU 2400
MAT8201 Cálculo II 108h-a BLU6004 BLU6004
CEE6106 Física I 72h-a BLU6006 ou BLU6106 BLU6006 ou BLU6106
CEE6202 Física Experimental I 36h-a BLU6006 ou BLU6206 BLU6006 ou BLU6206
3ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
DET1026 Gestão de Projetos 72h-a BLU2101 e BLU2303 BLU2300 BLU2300 ou BLU2101 e BLU2303
EMT2506 Síntese e Química de Polímeros 72h-a BLU2506 BLU2501 BLU2506 ou BLU2501
MAT8301 Cálculo III 72h-a BLU6008 BLU6008
CAC6011 Mecânica dos Sólidos 72h-a BLU6011 BLU6011
CAC6013 Estatística 72h-a BLU6013 BLU6013
CEE6109 Física II 72h-a BLU6009 ou BLU6109 BLU6009 ou BLU6109
CEE6209 Física Experimental II 36h-a BLU6009 ou BLU6209 BLU6009 ou BLU6209
4ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
EMT2010 Estrutura e Propriedades de Polímeros 72h-a BLU2010 BLU2010
EMT2014 Materiais Metálicos e suas Aplicações 72h-a BLU2014 BLU2014
EMT2015 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a BLU2015 BLU2015
EMT2302 Termodinâmica para Engenharias de Materiais 72h-a BLU2302 BLU2302
EMT2405 Resistência e Falha em Materiais 72h-a BLU2405 BLU2405
CEE6110 Física III 72h-a BLU6010 ou BLU6110 BLU6010 ou BLU6110
CEE6210 Física Experimental III 36h-a BLU 6010 ou BLU6210 BLU 6010 ou BLU6210
5ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
EMT2011 Processamento de Materiais Poliméricos 72h-a BLU2011 BLU2011
EMT2020 Processamento de Materiais Metálicos 72h-a BLU2020 BLU2020
EMT2402 Ensaio de Materiais 72h-a BLU2402 BLU2402
CEE2500 Física IV 72h-a BLU2500 BLU2500
EMT2504 Processamento de Materiais Cerâmicos 72h-a BLU2504 BLU2504
CAC2505 Metodologia Científica 36h-a BLU2505 ou BLU7006 ou BLU7002 BLU2505 ou BLU7006 ou BLU7002
DET6014 Fenômenos de Transporte 72h-a BLU6014 BLU6014
6ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
EMT2006 Estágio Supervisionado I 234h-a BLU2006 BLU2001 BLU2006 ou BLU2001
7ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
EMT2401 Reciclagem e Valorização de Resíduos 72h-a BLU2401 BLU2401
EMT2704 Materiais Compósitos 108h-a BLU2704 BLU2704
CAC7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a BLU7000 BLU7000
Disciplina(s) Optativa(s)
8ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
EMT2007 Estágio Supervisionado II 234h-a BLU2002 BLU2007 BLU2002 ou BLU2007
9ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
DET1812 Administração 36h-a BLU 1812 ou BLU2701 BLU1812 ou BLU2701
DET1813 Microeconomia 36h-a BLU1813 ou BLU2701 BLU1813 ou BLU2701
EMT2702 Engenharia de Superfícies 72h-a BLU2702 BLU2702
CAC2903 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural 36h-a BLU2903 ou BLU2902 BLU2903 ou BLU2902
Disciplina(s) Optativa(s)
10ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
EMT2008 Estágio Supervisionado III 234h-a BLU2003 BLU2008 BLU2008 ou BLU2003
EMT2031 TCC 234h-a BLU2031 BLU2031

Parágrafo Único – Ficam excluídas todas as equivalências não mencionadas na tabela acima.

Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
EMT2009 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 162h-a BLU2009 BLU2009
Disciplinas Optativas da Área de Engenharia de Materiais
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
EMT2021 Blendas Poliméricas 36h-a BLU2021 BLU2021
EMT2013 Aditivação de Polímeros 72h-a BLU2013 BLU2013
EMT2022 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 54h-a BLU2022 BLU2022
EMT2023 Nanocompósitos Poliméricos 36h-a BLU2023 BLU2023
EMT2024 Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia 54h-a BLU2024 BLU2024
EMT2025 Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais 54h-a BLU2025 BLU2025
EMT2026 Tópicos Especiais: Materiais Elétricos 36h-a BLU2026 BLU2026
EMT2027 Tópicos especiais: Materiais Magnéticos 36h-a BLU2027 BLU2027
EMT2901 Tópicos Avançados em Materiais 72h-a BLU2901 BLU2901
EMT2017 Materiais Vítreos 72h-a BLU2017 BLU2017
EMT2018 Processamento e Caracterização de Materiais Particulados 72h-a BLU2018 BLU2018
EMT2019 Técnicas de União e Usinagem de Materiais 72h-a BLU2019 BLU2019
MAT8001 Cálculo IV 72h-a BLU2029 BLU2029
MAT1831 Métodos Numéricos 72h-a BLU4702 BLU4702
EMT3034 Programa de Intercâmbio I BLU3034 BLU3034
EMT3035 Programa de Intercâmbio II BLU3035 BLU3035

 

Disciplinas Optativas da Área de Ciências Humanas
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CAC7004 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a BLU7004 BLU7004
CAC7005 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a BLU7005 BLU7005
CEE7921 LIBRAS I (PCC 18h-a) 36h-a (BLU7121 ou BLU7921) (BLU7121 ou BLU7921)
CEE7922 LIBRAS II (PCC 18h-a) 36h-a (BLU7121 ou BLU7922) (BLU7121 ou BLU7922)
BLU7001 Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade 72h-a BLU7001 BLU7001

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeito a partir do segundo semestre letivo de 2020.  (Ref. Ofício Expedido nº 5/COORDEMAT/BNU/2020, disposto no Ofício nº 005/2020/COORDMAT).

 

Nº 157/2020/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novos pré-requisitos para efeito de integralização do currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (753), conforme as especificações abaixo:

1ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
EMT2102 Introdução a Engenharia de Materiais 36h-a
CAC6000 Introdução a Ciência da Computação 72h-a
MAT8101 Cálculo I 108h-a
CAC6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a
CEE6003 Química Geral e Inorgânica 72h-a
MAT8111 Geometria Analítica e Álgebra Linear 108h-a
2ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
CEE1101 Química Experimental 54h-a BLU6003 CEE6003 CEE6003 ou BLU6003
EMT2204 Laboratório de Caracterização de Materiais 36h-a EMT2102 ou BLU2102 EMT2102 ou BLU2102
EMT2205 Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais 72h-a BLU2102 EMT2102 EMT2102 ou BLU2102
CEE2400 Química Orgânica 72h-a BLU6003 CEE6003 CEE 6003 ou BLU6003
MAT8201 Cálculo II 108h-a BLU6001 MAT8101 MAT8101 ou BLU6001
CEE6106 Física I 72h-a BLU6001 MAT8101 BLU6001 ou MAT8101
CEE6202 Física Experimental I 36h-a
3ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
DET1026 Gestão de Projetos 72h-a
EMT2506 Síntese e Química de Polímeros 72h-a BLU2400 CEE2400 BLU2400 ou CEE2400
MAT8301 Cálculo III 72h-a BLU6004 MAT8201 MAT8201 ou BLU6004
 CAC6011 Mecânica dos Sólidos 72h-a (BLU6106 e BLU6206) ou BLU6106 e BLU6206 BLU6006 e

BLU6004 e

MAT8201

 

 

(BLU 6106 e BLU6206 e BLU6004) ou (BLU6006 e BLU6004) ou (CEE6106 e CEE6206 e MAT8201)
CAC6013 Estatística 72h-a BLU6000 MAT8101 e

BLU3101

 

MAT8101 ou BLU6000 ou BLU3101
CEE6109 Física II 72h-a BLU6106 CEE6106 BLU6106 ou CEE6106
CEE6209 Física Experimental II 36h-a
4ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir)

 

Pré-requisitos (como deve ficar)
EMT2010 Estrutura e Propriedades de Polímeros 72h-a BLU2506 EMT2506 e BLU2501

 

EMT2506 ou BLU2506 ou BLU2501
EMT2014 Materiais Metálicos e suas Aplicações 72h-a BLU2203 ou BLU2301 ou BLU2205 EMT2205 EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203 ou BLU2301
EMT2015 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a BLU2203 e BLU2301 ou BLU2205 EMT2205 EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203 ou BLU2301
EMT2302 Termodinâmica para Engenharias de Materiais 72h-a (BLU6109 e BLU6209) ou (BLU6109) ou (BLU6209) CEE6109 e

CEE6209

BLU6109 e BLU6209 ou CEE6109 e CEE6209
EMT2405 Resistência e Falha em Materiais 72h-a BLU6011 CAC6011 BLU6011 ou CAC6011
CEE6110 Física III 72h-a BLU6109 ou BLU6004 ou BLU6109 MAT8201 ou CEE6109 (BLU6004 e BLU6109) ou (MAT8201 ou CEE6109)
CEE6210 Física Experimental III 36h-a
5ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
EMT2011 Processamento de Materiais Poliméricos 72h-a BLU2010 EMT2010 EMT2010 ou BLU2010
EMT2020 Processamento de Materiais Metálicos 72h-a BLU2014 EMT2014 EMT2014 ou BLU2014
EMT2402 Ensaio de Materiais 72h-a BLU2405 e BLU2014 EMT2405 e EMT2014

 

EMT2405 ou BLU2405 e EMT2014 ou BLU2014
CEE2500 Física IV 72h-a (BLU6008 e BLU6110) ou (BLU6008) ou (BLU6110) MAT8301 e CAC6110 (BLU6008 e BLU6110) ou (MAT8301 e CAC6110)
EMT2504 Processamento de Materiais Cerâmicos 72h-a BLU2015 EMT2015 EMT2015 ou BLU2015
CAC2505 Metodologia Científica 36h-a
DET6014 Fenômenos de Transporte 72h-a (BLU2302 e BLU6008) ou (BLU2302) EMT2302 e

MAT8301

 

(BLU2302 e BLU6008) ou (EMT2302 e MAT8301)
6ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
EMT2006 Estágio Supervisionado I 234h-a 2050h-a 2050 horas
7ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
EMT2401 Reciclagem e Valorização de Resíduos 72h-a
EMT2704 Materiais Compósitos 108h-a BLU2014 e BLU2015 e BLU2010 EMT2014 e

EMT2015 e

EMT2010

(EMT2010 e EMT2014 e EMT2015) ou (BLU2010 e BLU2014 e BLU2015)
CAC7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a
Disciplina(s) Optativa(s)
8ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
EMT2007 Estágio Supervisionado II 234h-a 2750h-a 2750 horas
9ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir)

 

Pré-requisitos (como deve ficar)
DET1812 Administração 36h-a
DET1813 Microeconomia 36h-a
EMT2702 Engenharia de Superfícies

 

72h-a

 

BLU2302

 

EMT2302 e

EMT2011 e EMT2020 e EMT2504 e EMT2006 e

EMT2302 e

EMT2011 e EMT2020 e EMT2504 e EMT2006

(EMT2302 e

EMT2011 e EMT2020 e EMT2504 e EMT2006) ou (BLU2302 e BLU2011 e

BLU2020 e BLU2504 e BLU2006)

CAC2903 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural 36h-a
Disciplina(s) Optativa(s)
10ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
EMT2008 Estágio Supervisionado III 234h-a BLU2007 BLU2007
EMT2031 TCC 234h-a

 

Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
EMT2009 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 162h-a
Disciplinas Optativas – Área de Engenharia de Materiais
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
EMT2021 Blendas Poliméricas 36h-a BLU2010 EMT2010 EMT2010 ou BLU2010
EMT2013 Aditivação de Polímeros 72h-a BLU2010 EMT2010 EMT2010 ou BLU2010
EMT2022 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 54h-a BLU2010 EMT2010 EMT2010 ou BLU2010
EMT2023 Nanocompósitos Poliméricos 36h-a BLU2010 EMT2010 EMT2010 ou BLU2010
EMT2024 Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia 54h-a BLU6014 DET6014 DET6014 ou BLU6014
EMT2025 Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais 54h-a BLU2203 ou BLU2205 ou BLU2301 EMT2205 EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203
EMT2026 Tópicos Especiais: Materiais Elétricos 36h-a BLU2203 ou BLU2205 ou BLU2301 EMT2205 EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203
EMT2027 Tópicos especiais: Materiais Magnéticos 36h-a BLU2203 ou BLU2205 ou BLU2301 EMT2205 EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203
EMT2901 Tópicos Avançados em Materiais 72h-a BLU2203 ou BLU2205 ou BLU2301 EMT2205 EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203
EMT2017 Materiais Vítreos 72h-a BLU2015 EMT2015 EMT2015 ou BLU2015
EMT2018 Processamento e Caracterização de Materiais Particulados 72h-a BLU2014 EMT2205 e BLU2205 e BLU2203 EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203
EMT2019 Técnicas de União e Usinagem de Materiais 72h-a BLU2014 EMT2014 EMT2014 ou BLU2014
MAT8001 Cálculo IV 72h-a BLU6008 MAT8301 MAT8301 ou BLU6008
MAT1831 Métodos Numéricos 72h-a BLU6008 MAT8301 MAT8301 ou BLU6008
EMT3034 Programa de Intercâmbio I
EMT3035 Programa de Intercâmbio II
Disciplinas Optativas – Área de Ciências Humanas
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
CAC7004 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a
CAC7005 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a
CEE7921 LIBRAS I 36h-a
CEE7922 LIBRAS II 36h-a BLU7921 ou CEE7921 BLU7921 ou CEE7921
BLU7001 Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeito a partir do segundo semestre letivo de 2020. (Ref. a Ofício Expedido nº 5/COORDEMAT/BNU/2020, disposto no Ofício nº 005/2020/COORDMAT).

 

Nº 158/2020/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer, para efeito de matrículas em bloco, os seguintes conjuntos entre as disciplinas das 2ª, 3ª e 4ª fase- sugestão do currículo 2017.1 do curso de Graduação em Engenharia de Materiais (753), conforme as especificações abaixo:

Fase- Sugestão Disciplina Carga Horária Conjunto
CEE6202 – Física Experimental I

 

36h-a

 

BLU6106 ou CEE6106
CEE6209 – Física Experimental II 36h-a BLU6109 ou CEE6109
CEE6210 – Física Experimental III 36h-a BLU6109

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeito a partir do segundo semestre letivo de 2020. (Ref. ao Ofício Expedido nº 5/COORDEMAT/BNU/2020, disposto no Ofício nº 005/2020/COORDMAT).

 

Nº 159/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas, conforme as especificações abaixo:

EMB5443 – Estágio Curricular Obrigatório I – 198h-a

EMB5444 – Estágio Curricular Obrigatório II – 198h-a

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas EMB5443 e EMB544 – Estágio Curricular Obrigatório I e II, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
10ª EMB5443 – Estágio Curricular Obrigatório I 198h-a 3456h-a
10ª EMB5444 – Estágio Curricular Obrigatório II 198h-a

Parágrafo Único: Para efeito de integralização curricular o aluno deverá cumprir 396h-a (330 horas) de Estágio Obrigatório devendo optar pelo cumprimento da disciplina EMB5046 ou o cumprimento das disciplinas EMB5443 e EMB5444 atendidos os pré-requisitos indicados.

Art. 3º – Excluir do rol de optativas a disciplina EMB5027, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Art. 4º – Incluir nova equivalência na seguinte disciplina EMB5042, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência a Incluir
Op EMB5042 – Metodologia de Projeto de Produto 54h-a EMB5027

Art. 5º – Atualizar a seguinte informação no campo das observações relacionada ao currículo 2012.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme a especificação descrita abaixo:

Observação:

Parágrafo 1º – Estabelecer para efeito de integralização curricular os alunos vinculados ao currículo 2012.2 do curso de graduação em Engenharia Aeroespacial (602), o cumprimento de no mínimo 4.338 horas-aula (3.615 horas) contando-se a carga horária de todas as disciplinas obrigatórias (ou suas equivalências) e de disciplinas optativas (ou suas equivalências).

Parágrafo 2º – Para efeito de integralização curricular o aluno vinculados ao currículo 2012.2 deverá cumprir, no mínimo 72 horas-aula (60 horas) de disciplinas optativas, podendo ser cursadas a partir da 2a fase-sugestão observadas os pré-requisitos, que podem ser validadas por qualquer disciplina dentre as oferecidas pelo Centro Tecnológico de Joinville da UFSC, com exceção das disciplinas de Intercâmbio (EMB5097, EMB5098 e EMB5096) e Estágio não obrigatório (EMB5099).

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020. (Ref. a Ofício Expedido nº 04/2020/CAER, disposto na solicitação nº 014755/2020).

 

Portaria de 09 de setembro de 2020

 

Nº 169/2020/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR os representantes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Examinadora para o EDITAL 006/2020/PROGRAD, que propõe chamada pública para proposição de atividades formativas aos docentes para o Programa de Formação Continuada da UFSC:

– Janaína Santos de Macedo (CAAP/PROGRAD)

– Fernanda Delatorre (CAAP/PROGRAD)

– Bárbara Wollinger Niehues (CAAP/PROGRAD)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de setembro de 2020

 

Nº 23/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Christian Johann Losso Hermes do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnologia, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Autónoma de Nuevo Leon – UANL, a partir de 4 de setembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 4 de setembro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de setembro de 2020

 

Nº 121/2020/CCB – Retificar a Portaria nº 077/2020/CCB, de 10 de julho de 2020, que designa membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – PPGECO do Centro de Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “Art 1º Designar os docentes BARBARA SEGAL RAMOS (SIAPE 1669534) e NEI KAVAGUICHI LEITE (SIAPE 1933176) como Membros Titulares e MICHELE DE SA DECHOUM (SIAPE 1337425) e PAULO CÉSAR DE AZEVEDO SIMÕES LOPES (Matrícula UFSC como voluntário 612680) como Membros Suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia […]”.

Leia-se: “Art 1º Designar os docentes BARBARA SEGAL RAMOS (SIAPE 1669534) e NEI KAVAGUICHI LEITE (SIAPE 1933176) como Membros Titulares e MICHELE DE SA DECHOUM (SIAPE 1337425) e MARINA HIROTA MAGALHÃES (SIAPE 2056394) como Membros Suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia […]”.

(Referente à Solicitação Digital nº 025622/2020 e Portaria 077/2020/CCB)

 

Nº 122/2020/CCB – Designar os Professores Daniel Santos Mansur e André Luiz Barbosa Báfica como Supervisores do laboratório de Imunobiologia (LiDI) do Centro de Ciências Biológicas a partir do dia 16 de setembro de 2020 com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 123/2020/CCB – Designar os docentes do Departamento de Matemática MARIO RODOLFO ROLDAN DAQUILEMA como representante titular e FRANCISCO CARLOS CARAMELLO JUNIOR como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 16 de setembro de 2020. (Referente à Solicitação Digital nº 035661/2020)

 

Portaria de 17 de setembro de 2020

 

Nº 124/2020/CCB – Designar os docentes do Departamento de Ecologia e Zoologia EDUARDO JUAN SORIANO-SIERRA como representante titular e NATÁLIA HANAZAKI como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 17 de setembro de 2020. (Referente à Solicitação Digital nº 035846/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de setembro de 2020

 

Nº 153/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – CLM) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora CLÁUDIA FLEMMING COLUSSI, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.027141/2020-84.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 154/2020/CCS – Art. 1º Designar os professores FABRICIO DE SOUZA NEVES (Vice-Diretor CCS), DULCINEIA GHIZONI SCHNEIDER (NFR), MARIA INÊS MEURER (PTL) e RENATA COELHO SCHARLACH (FON), para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação da Consolidação do PAAD 2020.1 do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 155/2020/CCS – Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 14 de setembro de 2020, a professora Ana Maria Furkim (FON) da condição de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foi designada pela Portaria n.º 614/2019/CCS, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019, retificada pela Portaria n.º 4/2020/CCS, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 035180/2020).

 

Nº 156/2020/CCS – Art. 1º Incluir, no período de 08/09/2020 a 10/02/2022, a professora Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi, MASIS N.º 195108, SIAPE N.º 2134620, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, designado pela Portaria nº 42/2020/CCS.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Revogar, a partir de 8 de setembro de 2020, a portaria nº 83/2020/CCS, DE 29 DE MAIO DE 2020, que designou a professora Maria Madalena Canina Pinheiro como membro do NDE do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 035196/2020).

 

Portaria de 15 de setembro de 2020

 

Nº 157/2020/CCS – Art. 1º Designar a professora ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE n.º 3058334, como Coordenadora da Clínica Escola de Fonoaudiologia, no período de 15/09/2020 a 13/09/2022.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 41/2020/FON).

 

Portarias de 17 de setembro de 2020

 

Nº 158/2020/CCS – Retificar a portaria 151/2020/CCS, de 08 de setembro de 2020, que designa a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“…AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – CLM)…”

Leia-se:

“…AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT)…”

 

Nº 159/2020/CCS – Retificar a portaria 153/2020/CCS, de 11 de setembro de 2020, que designa a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora CLÁUDIA FLEMMING COLUSSI, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“…AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – CLM)…”

Leia-se:

“…AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT)…”

 

Edital de 16 de setembro de 2020

 

Nº 006/CCS/2020 – Art. 1º Anunciar o Edital com as suas normas, a seguir, para a realização de consulta prévia à comunidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, para escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de 4 anos.

DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

ELEGIBILIDADE

Art. 2º É condição para inscrição como candidato, para compor a lista tríplice ao cargo de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde ser docente integrante da carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de Professor Titular, Professor Associado IV ou que seja portador do título de Doutor, neste caso, independentemente do nível ou classe do cargo ocupado.

INSCRIÇÃO

Art. 3º A inscrição de cada chapa deve obrigatoriamente indicar o candidato a diretor(a) e vice-diretor(a) do CCS.

Art. 4º A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a diretor(a) e vice-diretor(a), e enviado à Comissão Eleitoral, para o e-mail da Comissão Eleitoral  (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br), até as 17:00h do dia 05 de outubro de 2020.

§ 1º Só integrarão a lista de candidatos, aqueles que declararem expressamente no formulário de inscrição que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

§ 2º A inscrição da chapa só poderá ser realizada pelo e-mail dos próprios candidatos.

PRAZOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 5º As inscrições devem ser realizadas entre os dias 25 de setembro de 2020 e 5 de outubro de 2020, até as 17h do dia 05 de outubro de 2020.

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Art. 6º A partir das 18h do dia 05 de outubro de 2020, a relação das chapas válidas inscritas, com os respectivos candidatos à Direção do CCS, será divulgada no website do CCS e da UFSC.

PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO

Art. 7º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente (assina UFSC) e endereçado à presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental. O prazo para pedidos de impugnação finaliza no dia 07 de outubro de 2020, às 17 horas. Estes pedidos devem ser enviados para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).

Parágrafo único – A comissão eleitoral (designada pela Portaria 136/CCS/2020, de 25 de agosto de 2020) analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17:00 horas do dia 08 de outubro de 2020, no website do CCS.

Art. 8º Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS HOMOLOGADAS

Art. 9º No dia 09 de outubro de 2020, até as 18 horas, as chapas homologadas pela Comissão Eleitoral serão divulgadas no website do CCS e da UFSC.

§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública, em data e plataforma a ser divulgada posteriormente.

§ 2º Os(as) candidatos(as) poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de e-mail enviado à Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br), até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

§ 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

DAS CAMPANHAS E DOS DEBATES

Art. 10º Os critérios para as campanhas e divulgação das propostas, bem como os debates serão divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.

DOS ELEITORES

Art. 11º Terão direito a voto, sendo considerados eleitores, todos os Professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS e em efetivo exercício; todos os Servidores Técnico-Administrativos em Educação, lotados no CCS; e todos os estudantes dos Cursos de Graduação do CCS e de Pós-Graduação Lato sensu e Stricto sensu oferecidos pelo CCS, matriculados no semestre atual.

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS

Art. 12º A votação para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde obedecerá o cômputo geral, com atribuição dos seguintes pesos para as diferentes categorias: 40% para Servidores Docentes, 30% para Servidores Técnico-Administrativos em Educação e 30% para Discentes.

A classificação das chapas será feita por ordem decrescente do Índice da Chapa (IC), definido por:

IC = [0,4 ∙ (Dc/PE)] + [0,3 ∙ (Tc/TE)] + [0,3 ∙ (Ec/EE)]

Sendo:

Dc, Tc, Ec: número de servidores Docentes votantes na chapa, servidores Técnico-Administrativos votantes na chapa e Estudantes votantes na chapa;

DE, TE, EE: número total de servidores Docentes Eleitores, servidores Técnico-Administrativos Eleitores, e Estudantes Eleitores.

Parágrafo Único – Será vencedora a Chapa que obtiver a maior soma de índice dos três segmentos, tomando como base de arredondamento 04 (quatro) casas decimais.

DA VOTAÇÃO

Art. 13º A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único.

Data: 04 de novembro de 2020

Dia da semana: quarta-feira

Horário: das 09:00 às 17:00 horas

E-DEMOCRACIA

§ 1º No dia da eleição, até o horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine de votação.

§ 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

§ 3º Na cabide eletrônica de votação do e-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação: 1º Marcar (para selecionar a chapa), 2º Revisar (para checar sua escolha) e 3º Depositar (para cifrar e depositar na urna).

Parágrafo Único – No link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ está disponível um tutorial com orientações para votação.

DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 14º O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e eleitores que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo eleitor.

§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 15º A comissão eleitoral lavrará ata sucinta, assinada por seus membros, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

Art. 16º Na constituição da lista tríplice para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde, a ser encaminhada para o Conselho da Unidade, fica facultada aos candidatos vencedores na consulta prévia a apresentação de proposta para composição da respectiva lista de candidatos.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 17º Havendo empate, será considerado eleito o mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.

DOS RECURSOS

Art. 18º Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a eleição, caberá recurso ao Conselho da Unidade, nos dias 05 e 06 de novembro de 2020, sob estrita arguição de ilegalidade.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19º O processo eleitoral será conduzido por uma comissão nomeada pela PORTARIA Nº 136/2020/CCS, DE 25 DE AGOSTO DE 2020, constituída por dois servidores docentes (titular e suplente), dois servidores técnico administrativo em educação (titular e suplente) e dois discentes (titular e suplente).

Art. 20º Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo Regimento Geral da UFSC e pelo Estatuto da UFSC.

Art. 21º Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, a partir da publicação no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br)

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Publicação do Edital 16/09/2020
Prazo para Apresentação de Recursos (48h) 17 e 18/09/2020
Período de Inscrição das Chapas 25/09 a 05/10/2020
Divulgação das chapas inscritas válidas 05/10/2020
Prazo para Apresentação de Impugnação (48h) 06 e 07/10/2020
Análise dos pedidos de impugnação 08/10/2020
Homologação das Chapas Até 09/10/2020
Período de Campanha e Debates 13 a 30/10/2020
Dia da Votação (Eleição) 04/11/2020
Divulgação do Resultado 04/11/2020
Prazo para Apresentação de Recursos (48h) 05 e 06/11/2020
Homologação do resultado em Reunião do Conselho do CCS 12/11/2020

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE(CCS), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.13 do regimento da UFSC, no inciso IX do art. 16 do estatuto da UFSC e na Resolução Normativa Nº 64/2015/CUn, e considerando os trabalhos conduzidos pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria 140/2020/CCS, de 26 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 17 de setembro de 2020

 

Nº 007/CCS/2020 – Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 15 de fevereiro de 2021, cujo processo de escolha obedecerá aos dispositivos legais que regem o assunto.

Art. 2º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, para escolha dos representantes docentes (titular e suplente) ocorrerá, em turno único, no dia 04 de novembro de 2020, quarta-feira, das 09:00 às 17:00 horas.

Art. 3º O processo eleitoral será conduzido por uma comissão nomeada pelo diretor da unidade de ensino constituída por 03 (três) servidores integrantes do corpo docente, presidida por um deles e secretariada por outro.

Parágrafo Único. Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos à representação no Conselho Universitário.

DOS ELEITORES

Art. 4º Poderão votar no(s) candidato(s) os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício lotados no CCS, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até o dia 14 de outubro de 2020, data da publicação do cadastro eleitoral.

§ 1º Para depositar o voto na urna digital do e-Democracia, o eleitor deverá se autenticar com seu idUFSC e senha.

§ 2º Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior poderão votar em uma única candidatura para o Conselho Universitário

§ 3º Não serão admitidos votos cumulativos ou por procuração.

Art. 5º O cadastro eleitoral dos docentes será elaborado pelo setor responsável pela gestão de pessoas e publicado no endereço eletrônico da unidade de ensino até o dia 14 de outubro de 2020, enviando-se oficialmente cópia para a comissão eleitoral.

Parágrafo único. Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar ao setor responsável pela gestão de pessoas em até três dias úteis após a sua publicação.

DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 6º. A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular  e seu respectivo suplente.

Art. 7º. As candidaturas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período de 25 de setembro a 05 de outubro de 2020.

§ 1º A candidatura é definida pela vinculação do candidato titular e seu respectivo suplente.

§ 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado digitalmente com o Assina UFSC pelo titular e pelo suplente e, enviado à Comissão Eleitoral, para o endereço eletrônico: eleicoes.ccs@contato.ufsc.br, até as 17:00h do último dia do período de inscrição estabelecido no caput desse artigo.

§ 3º A inscrição dos candidatos titulares e respectivos suplentes somente será validada se os respectivos nomes constarem no cadastro eleitoral expedido pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC.

Art. 8º Após o término do prazo de inscrição, as relações dos candidatos ao Conselho Universitário serão publicadas nos endereços eletrônicos da UFSC e do CCS.

Art. 9º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente com o Assina UFSC e endereçado ao presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental, até 08 de outubro de 2020 às 17:00 horas, enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral  (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).

Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17:00 horas do dia 09 de outubro de 2020, na página eletrônica do CCS.

Art. 10º Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

Art. 11º Os nomes dos candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral até o dia 16 de outubro de 2020.

§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública online, no dia 19 de outubro de 2020 às 10h, sendo que o link para acesso à sessão será disponibilizado com antecedência na página do CCS

§ 2º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.

§ 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

DAS PROPOSTAS E DA PROPAGANDA

Art. 12º A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos candidatos e deverá pautar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio público e de igualdade de oportunidades para as candidaturas.

§ 1º Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados pelos candidatos.

§ 2º As autoridades administrativas permitirão aos candidatos, em igualdade de condições, o acesso aos setores, garantindo a divulgação de suas propostas e propagandas.

§ 3º Não será permitida a veiculação de propaganda sonora e em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFSC, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.

Art. 13º Cabe à comissão eleitoral zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas dos candidatos, sendo passíveis de impugnação as candidaturas que violarem tais dispositivos.

DA VOTAÇÃO

Art 14º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, ocorrerá, em turno único, no dia 04 de novembro de 2020, quarta-feira, das 09:00 às 17:00 horas.

§ 1º No dia da eleição, até o horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite em seu e-mail institucional com um link para votarem na cabine de votação online.

§ 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

Art 15º O voto será realizado em cédula digital, por meio do sistema e-Democracia.

§ 1º O e-Democracia encripta a cédula de cada eleitor utilizando criptografia homomórfica por meio do sistema Helios Voting, que garante o sigilo do voto na apuração deste sem identificar quem votou em quem.

§ 2º Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá acessar a cabine de votação por meio do link recebido por e-mail e votar utilizando seu idUFSC e senha, sendo vedado o voto por procuração ou correspondência.

Art. 16º Não podem votar no presente processo eleitoral os docentes que atuam na UFSC cedidos por outras instituições.

DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 17º O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e eleitores que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo eleitor.

§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 18º A comissão eleitoral lavrará ata sucinta, assinada pelos membros presentes, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

§ 1º Será eleita a candidatura que obtiver o maior número de votos.

§ 2º No caso de empate, será eleita a candidatura cujo titular possuir maior tempo de exercício na carreira na UFSC e, persistindo o empate, o mais idoso.

Art. 19º Após o encerramento das eleições, a comissão eleitoral deverá encaminhar a ata e as cédulas eleitorais para o Gabinete da Reitoria.

§ 1º O resultado da eleição será divulgado e publicado no endereço eletrônico da UFSC.

§ 2º A portaria de nomeação será expedida pelo Gabinete da Reitoria e encaminhada ao presidente do Conselho Universitário para os procedimentos de posse dos candidatos eleitos (titular e suplente).

§ 3º A comissão eleitoral dará por encerrada as suas atividades com a publicação do resultado final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao processo eleitoral para o Gabinete da Reitoria, que procederá ao arquivamento da documentação.

DOS RECURSOS

Art. 20º As impugnações de voto ou votantes serão decididas pela comissão eleitoral, em única instância, constando da respectiva ata.

Art. 21º Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a eleição, caberá recurso ao Conselho da Unidade, dentro do prazo de dois dias úteis, sob estrita arguição de ilegalidade.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22º Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo regimento Geral da UFSC e pelo Estatuto.

Art. 23º Este Edital entrará em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de setembro de 2020

 

Nº 127/2020/CFM – Reconduzir, de 1º de setembro até 4 de outubro de 2020, os docentes ROBERTO CID FERNANDES JUNIOR e NATALIA VALE ASARI como representantes docentes da área de concentração Astrofísica junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, em caráter pro tempore, tendo em vista a convocação para a referida representação. (Ref. Solicitação nº OF E 6/CPGFSC/CFM/2020)

 

Nº 128/2020/CFM – Art. 1° DESIGNAR os professores abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo uma carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros docentes titulares, por um período de dois anos.

Cordenadoria Especial de Oceanografia (OCN/CFM)

-Carla Van Der Haagen Custódio Bonetti (1ª titular)

-Antonio Fernando Harter Fetter Filho (1º suplente);

-Marinez Eymael Garcia Scherer (2ª titular);

-Paulo Roberto Pagliosa Alves (2º suplente);

-Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca (3ª titular);

-Jarbas Bonetti Filho (3º suplente);

-Antonio Henrique da Fontoura Klein (4º titular) e

-Regina Rodrigues Rodrigues (4º suplente).

Departamento de Química (QMC/CFM)

-Luiz Augusto dos Santos Madureira (titular) e

-Ivan Gonçalves de Souza (suplente).

Departamento de Matemática (MTM/CFM)

-Wagner Barbosa Muniz (titular) e

-Maria Inez Cardoso Gonçalves (suplente).

Departamento de Geologia (DGL/CFH)

-Manoella Bettarel Bállico (titular) e

-Norberto Olmiro Horn Filho (suplente).

Departamento de Botânica (BOT/ CCB)

-José Bonomi Barufi (titular) e

-Leonardo Rubi Rorig (suplente).

Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB)

-Fábio Gonçalves Daura Jorge (titular) e

-Renato Hajenius Aché de Freitas (suplente).

Representante técnico–administrativo

-Nubia Carla Domingues (titular) e

-Sônia Márcia Kaminski (suplente).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 034151/2020)

 

Os Diretores dos Centros de Ciências Físicas e Matemáticas, Ciências da Educação e Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

 

Portaria de 08 de setembro de 2020

 

Nº 129/2020/CFM – Art. 1º DISPENSAR o acadêmico Clayton Barbosa Ferreira Filho como representante discente, na condição de 2º suplente, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, para o qual fora designado pela Portaria n° 113/2020/CFM/CED/CCB, de 6 de agosto de 2020.

Art. 2º DESIGNAR a acadêmica Simone dos Santos Ribeiro em substituição ao representante discente dispensado junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, instituído pela Portaria n° 113/2020/CFM/CED/CCB, de 6 de agosto de 2020, com mandato a expirar-se em 31 de julho de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação n° 034423/2020)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 130/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor JOEL SANTOS SOUZA do Departamento de Matemática. (Processo n° 23080.032779/2020-37)

 

Nº 131/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor PEDRO DE SOUZA PEREIRA da Coordenadoria Especial de Oceanografia. (Processo n° 23080.033086/2020-61)

 

Portaria de 18 de setembro de 2020

 

Nº 132/2020/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes ROSELY APARECIDA PERALTA e GIOVANNI FINOTO CARAMORI, do Departamento de Química, para, constituírem como membros a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC para o ano de 2020, no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 11/2020/CFM, de 5 de fevereiro de 2020.

Art. 2º CONCEDER 02 (duas) horas aos membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

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