Boletim Nº 45/2021 – 19/04/2021

19/04/2021 18:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 45/2021

Data da publicação:19 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_19.04.2021

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 43 a 48/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 006/2021/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº315/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº103 a 108/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº2/2021/PROPG
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº16, 17/2021/SINTER

EDITAL CONJUNTO  Nº 02/2021/SINTER

CNTRO SÓCIOECONÔMICO PORTARIAS Nº031 a 039/CSE/2021

EDITAL Nº009/CSE/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 64 a 80/2021/CCS
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 10/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 64 a 80/2021/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº3/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 19/2021/PPGFSC

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de abril de 2021

 

Nº43/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Olga Yevseyeva, SIAPE 1938037, como Supervisora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 12 de abril de 2021 até 11 de abril de 2023.

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

Nº44/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para representar os técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato até 14 de novembro de 2022:

REPRESENTANTES TITULARES
Nome Cargo SIAPE
Amauri Cunha Soares Técnico em Eletrotécnica 1950626
Claudia Milanezi Vieira Assistente em Administração 1786311
Dheyfesson de Souza Pinheiro Técnico de Tecnologia da Informação 1731363
Iclícia Viana Psicóloga Educacional 2424525
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773
REPRESENTANTES SUPLENTES
Nome Cargo SIAPE
Clarice Elias Freitas Auxiliar em Administração 1900050
Giane de Farias Pereira Santana Assistente em Administração 2416681
Juliana Pires da Silva Técnica em Assuntos Educacionais 1761544

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 127/2020/CTS/ARA, de 11 de novembro de 2020.

 

Nº45/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Mateus Antunes de Souza, matrícula nº 18103282, e Guilherme Menegat, matrícula nº 17102286, como representantes discentes titulares, e Alef Julio Schaefer Cerutti, matrícula nº 16206042, como representante discente suplente, no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 29 de março de 2021 até 28 de março de 2022.

 

Nº46/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Julio Augusto da Rosa Carraro, matrícula nº 17201771, e Augusto Scarduelli Prudencio, matrícula nº 18102140, como representantes discentes titulares, no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 29 de março de 2021 até 28 de março de 2022.

 

Nº47/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar as acadêmicas Julia Suzin Pimentel, matrícula nº 20104591, como representante discente titular, e Jhennifer Cristine Matias, matrícula nº 18103346, como representante discente suplente, no Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 18 de fevereiro de 2021 até 17 de fevereiro de 2022.

 

Nº48/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 6 (seis) horas semanais de carga administrativa, para um mandato de 24 de março de 2021 até 23 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 41/2021/CTS/ARA, de 24 de março de 2021.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 15 de abril de 2021

 

Nº 006/2021/BNU – O Vice-Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar consulta à comunidade para escolha do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

As normas da consulta estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 037/BNU/2021, de 15 de abril de 2021. As informações referentes à consulta serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 03/05/2021, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre 08h00 de 19 de abril de 2021 até 17h de 22 de abril de 2021. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 23 de abril de 2021 até às 17h.

  • DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 037/BNU/2021, de 15 de abril de 2021, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para escolha do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

  • DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATO(A)(S)
    • Forma e prazo de inscrição

2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representantes (titular e suplente) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

2.1.2. As inscrições serão recebidas entre 08h00 de 19 de abril de 2021 até 17h de 22 de abril de 2021. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.

2.1.4. A chapa poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

2.2 Elegíveis

Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s docentes do quadro permanente lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação em efetivo exercício.

2.3. Homologação das Inscrições

2.3.1. A Comissão divulgará no dia 23 de abril de 2021, até às 17h00, a lista preliminar da(s) chapa(s) inscrita(s), e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

2.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição.

2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.

2.4. Interposição de Recursos

Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas.

  • DOS ELEITORES

3.1. Poderão votar o(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em efetivo exercício até o dia 23/04/2021.

3.2 A lista de Docentes será fornecida pela Direção do CTE.

3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até as 17h do dia 23 de abril de 2021 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

 

3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

  1. DA ELEIÇÃO

4.1. Local de votação

4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.1) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

4.2. Requisitos para votar

4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

4.3. Data da votação

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 03/05/2021, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

4.4. Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Vice-Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 037/2021/BNU, de 15 de abril de 2021.

4.5. Forma de apuração

Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado.

4.6. Critério para classificação da chapa

Após consolidação dos resultados pela Comissão Eleitoral será declarada eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a(s) chapa(s) regularmente inscrita(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

4.6.1. Critério de desempate

Na possibilidade de haver mais de uma chapa inscrita, havendo empate entre duas chapas, o critério de desempate deverá ser pela escolha do(a) candidato(a) tenha por ordem:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

  1. DOS RESULTADOS

5.1. Divulgação dos resultados

Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidore(a)(s) docentes até às 17:00 do dia 04 de maio de 2021.

5.2. Interposição de recursos

Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao email eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado.

5.3. Homologação do Resultado

Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

  1. CAMPANHA ELEITORAL

6.1. O período de 26 a 30 de abril de 2021 será destinado à campanha eleitoral.

6.2. No Período de campanha eleitoral, a(s) chapa(s) poderão requisitar à Comissão Eleitoral o envio de no máximo três mensagens eletrônicas que serão veiculadas pela comissão através da lista oficial de e-mail do CTE da UFSC. As mensagens deverão ser requisitadas à comissão eleitoral 24h antes da data escolhida para publicação e envio do e-mail, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

6.3. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de uma chapa inscrita e homologada, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e as chapas inscritas.

6.3.1. A realização e a regulamentação de debate serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

6.3.2. O debate realizar-se-á caso houver mais de uma candidatura e pelo menos uma das chapas o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 3(três) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

6.3.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

6.3.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com as chapas para a definição conjunta das regras.

6.3.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 24h após a publicação.

7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

  1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL
 

AÇÕES

 

PRAZOS

 

RESPONSABILIDADES

Publicação do Edital 16/04/2021 até as 12h00 Comissão
Recursos contra o Edital 17/04/2021 até às 12h00 Comunidade
Inscrições das candidaturas 19/04/2021 a 22/04/2021 das 8h00 às 17h00 Chapa(s)
Homologação das inscrições 23/04/2021 até às 17h00 Comissão
Recursos contra candidaturas 24/04/2021 até às 17h00 Comunidade
Divulgação da lista de Eleitores 23/04/2021 até as 17h00 Comissão
Campanha eleitoral 26/04/2021 a 30/04/2021 Chapa(s)
Eleição 03/05/2021 das 09h00 às 17h00 Comunidade
Apuração dos votos 03/05/2021 a partir das 17h00 Comissão
Divulgação do resultado 04/05/2021 até 17h00 Comissão
Interposição de Recursos 05/05/2021 até 17h00 Comunidade

 

 

Blumenau, 15 de abril de 2021.

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

 

 

Eduardo Zapp (Presidente)                                                          Alexandre José Sousa Ferreira

 

ANEXO 1

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

 

À Comissão Eleitoral,

 

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer à consulta pública para os cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato será de dois anos com início a partir da data de publicação da portaria.

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE TITULAR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE SUPLENTE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos, aceitaremos a investidura nos cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

Blumenau, _____ de __________ de 2021

 

 

ANEXO 2

Formulário para pedido de recurso

 

À Comissão Eleitoral,

Solicitação de pedido de recurso:

Nome do solicitante
Etapa do processo
Motivo  

 

 

 

Justificativa  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Blumenau, _____ de __________ de 2021

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de março de 2021

 

Nº 315/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 28/02/2021, a servidora Fernanda de Conto, SIAPE 1626376, na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001820/2021-01).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 103/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa LEDLUXE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 11.178.569/0001-68, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023574/2020-61).

 

Nº 104/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa CM EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS EIRELI, CNPJ nº 32.612.587/0001-86, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.036062/2020-64).

 

Nº 105/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa IRRIGARURAL – INSUMOS E SISTEMAS IRRIGADOS LTDA, CNPJ nº 11.502.964/0002-35, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031240/2020-61).

 

Nº 106/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa REY-GLASS COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 04.345.762/0001-80, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.047048/2020-96).

 

Nº 107/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa BASPRIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 10.698.323/0001-54, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.050698/2019-85).

 

Nº 108/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 2349939, Administrador de Edifícios/CCB, MARIELA PASSARIN, SIAPE nº 1984949, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO/CCB e DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº 1660667, BIOMÉDICO/CCB, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa NITROSEMEN PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI, CNPJ nº 85.093.524/0001-27, Pregão Eletrônico nº 273/2016 – Ata de Registro de Preços nº 542/273/2016.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.009075/2021-41).

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de abril de 2021

 

Nº 2/2021/PROPG  – Art. 1º – Designar os servidores e o representante discente abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de seleção de bolsas do Programa Suplementar de Bolsa Estudantil, Edital Nº 1/2021/PROPG. I. Pró-Reitora de Pós-Graduação – CRISTIANE DERANI; II. Representante da Coordenadoria de Bolsas – CBO/PROPG: VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO III. Representante da Câmara de Pós-Graduação: EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de abril de 2021

 

Nº 16/2021/SINTER –  Art. 1º Designar o Professor Diego Nunes, do Departamento de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Ghent University, da Bélgica, a partir de 15 de março de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 15 de março de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital conjunto de 09 de abril de 2021

 

EDITAL CONJUNTO  Nº 02/2021/SINTER –  A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), através da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), da Secretaria de Educação a Distância (SEAD), da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), torna público, por meio deste Edital, a abertura das inscrições e as normas que regerão o processo seletivo simplificado para a seleção de bolsistas que atuarão na equipe de produção dos Cursos Virtuais de Extensão (EDITAL Nº 2/2021/ PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN), com o objetivo de incentivar e apoiar o processo de internacionalização da UFSC por meio do seu PROGRAMA DE MOBILIDADE VIRTUAL.

  1. DAS VAGAS, BOLSAS, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO

1.1       Local de trabalho: trabalho remoto (home office);

1.2       Bolsas de Extensão: 3 (três) parcelas no valor de R$ 1.500,00 cada parcela, referentes aos meses de maio, junho e julho .

1.3       Vagas: conforme o quadro abaixo.

 

 

 

Função

 

Número de vagas

 

 

Carga Horária

 

 

Requisitos

Tutor do curso de              Libras (ministrado em inglês) 1 20h Estudante UFSC regularmente matriculado (graduando ou pós-graduando):

 

·         Conhecimento de Libras e Inglês em nível avançado.

  1. DOS REQUISITOS

2.1       Satisfazer os requisitos necessários específicos para a função que estejam descritos no quadro do item 1.4 deste edital.

2.2       Possuir matricula (regular e ativa), cursando o semestre letivo corrente na data da contratação, na Universidade Federal de Santa Catarina.

  • 1º. Os estudantes de graduação devem ter IAA igual ou superior a 6 e não podem possuir bolsa de qualquer natureza ou vínculo empregatício, exceto bolsa permanência, conforme Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.
  • 2. Este edital não contempla substituição de bolsista.

2.3       Ter disponibilidade para executar suas funções virtualmente.

2.4       Para recebimento da bolsa, possuir conta corrente individual em nome próprio.

Parágrafo único. Não é possível pagamento de bolsas de extensão em bancos digitais.

3          DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

3.1       Compete à SINTER coordenar o Programa de Mobilidade Virtual (PMV)

3.1.1    A SINTER ficará encarregada da divulgação do referido PMV junto aos parceiros internacionais;

3.1.2    A SINTER ficará responsável por explorar esta ação em prol da internacionalização em casa da UFSC promovendo a participação de seu corpo discente em todos os seus campi.

3.2       Compete à PROEX implementar as bolsas.

3.3       Compete à SEPLAN fornecer os recursos financeiros necessários para o lançamento deste Edital e sua manutenção.

3.4       Compete à SEAD coordenar o processo de orientação das propostas e oferecer suporte técnico em todo o processo de criação dos cursos.

  1. DA INSCRIÇÃO

4.1       Para a inscrição no processo seletivo, é necessário o envio dos documentos (a seguir) digitalizados para o e-mail equipe.sead@contato.ufsc.br, com o assunto “Inscrição – Seleção de bolsistas para atuar na equipe de produção dos Cursos Virtuais de Extensão”, no prazo informado no item 7 (Cronograma).

  1. Ficha de cadastro (Anexo I deste edital) preenchida e assinada;
  2. Atestado de matrícula;

III.        Histórico acadêmico atualizado;

4.2       Serão aceitas inscrições dentro do cronograma previamente definido pelo presente Edital. Inscrições fora do prazo não serão consideradas.

4.3       As informações fornecidas no formulário de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato proponente. Caso o formulário não seja devidamente preenchido e/ou estiver incompleto, a inscrição será desconsiderada.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

Uma comissão designada pelo pró-reitor de extensão fará a seleção dos bolsistas.

5.1       O processo seletivo constará de duas etapas:

5.1.1    Etapa 1: Homologação das inscrições: avaliação documental

5.1.2    Etapa 2: Entrevista

5.2       O candidato que prestar informação falsa ou inexata no formulário de inscrições ou em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

5.3       Os candidatos classificados acima do número de vagas farão parte de cadastro reserva, para atuarem em caso de necessidades futuras.

  1. DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS

6.1 A divulgação das inscrições homologadas e dos candidatos aprovados será feita nos sites da SINTER e PROEX, de acordo com o cronograma deste edital.

  1. CRONOGRAMA
EVENTO PRAZO
Divulgação do cronograma previsto no Edital 12 de abril de 2021
Inscrição dos candidatos 12 a 19 de abril de 2021 (até 16 h)
Divulgação das inscrições homologadas 20 de abril de 2021 (após 16 h)
Entrevistas 22 de abril de 2021
Resultado final 23 de abril de 2021
Prazo para o coordenador do Programa entregar por meio do portal de atendimento da PROEX os documentos para

implementação das bolsas

30 de abril de 2021
Início das atividades 1o de maio a 31 de julho de 2021

 

ROGÉRIO CID BASTOS

Pró-Reitor de Extensão – PROEX

LINCOLN P. FERNANDES

Secretário    de    Relações    Internacionais    – SINTER

 

 

 

LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO

Secretário de Ensino à Distância – SEAD

 

 

 

FERNANDO RICHARTZ

Secretário de Planejamento – SEPLAN

 

 

 

ANEXO 1

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

Nome:________________________________________________________

CPF:                                         ________E-mail:                                  __________
Telefone:                                 Curso:                                                    _________
Matrícula: _______________                                                              Banco:                                                __________
Agência:                                  Conta:                                                   __________
Operação:                               Vaga pretendida: ____________________________

Experiência: _____________________________________________________

 

Assinatura do Aluno Bolsista

 

 

Anexo 1

Cadastro para pagamento da bolsa de extensão

 

 

DADOS DO PROGRAMA

TÍTULO: PROGRAMA DE MOBILIDADE VIRTUAL
Nº NO SIGPEX: PERÍODO REGISTRADO NO SIGPEX:

      /      /        a        /      /       

CENTRO: SINTER DEPTO: SINTER
COORDENADOR(A): E-MAIL:
 

(        ) ESTUDANTE DE PÓS-GRADUAÇÃO (              ) ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO

 

DADOS PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO

NOME DO BOLSISTA:  

PERÍODO DA BOLSA:

E-MAIL: VAGA PRETENDIDA:
CPF: TELEFONE:
BANCO: AGÊNCIA:                     CONTA: OPERAÇÃO:
DEPARTAMENTO: SIAPE/MATRÍCULA:

Comprometo-me com todas as informações prestadas acima:

 

Assinatura do Docente Coordenador                                          Assinatura do bolsista

 

 

Portaria de 14 de abril de 2021

 

Nº 17/2021/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Andréia Isabel Giacomozzi, do Departamento de Psicologia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Sapienza Università di Roma, da Itália, a partir de 05 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 05 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, e de acordo com o OF E 3/CGADM/CSE/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de março de 2021

 

Nº 031/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionais para comporem Comissão para coordenar e propor novo Currículo para o curso de Administração incorporando a Curricularização da Extensão, conforme aprovado em Reunião do Núcleo Docente Estruturante – NDE de 06/12/2019,

 

NOME
Andressa Sasaki Vasques Pacheco
Ani Caroline Grigion Potrich
Helena Kuerten de Salles Uglione
Marcos Abílio Bosquetti

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER o período de 360 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 04 março de 2021

 

N º 032/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR como representante titular do CALISS, o membro abaixo relacionado, no Conselho de Unidade do CSE, com mandato de 01 ano, a partir de 04 de março de 2021.

– BEATRIZ KAULING GATTI (18101047)

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Ofício n° 01/2021/CALISS)

 

Portaria de 08 de março de 2021

 

N º 033/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem Comissão para coordenar e propor novo Currículo para o curso de Administração incorporando a Curricularização da Extensão, designada pela Portaria 031/CSE/2021, e conforme aprovado em Reunião do Núcleo Docente Estruturante – NDE de 04/03/2021,

 

NOME
Marcelo Gorges Machado
Bruna Macieira de Oliveira Schneider

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref OF E 6/CGADM/CSE/2021)

 

Portaria de 09 de março de 2021

 

Nº 034/CSE/2021 – Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da Portaria N. º 027/CSE/2021, conforme os trechos apresentados abaixo:

  1. Onde se lê:

Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem o colegiado do Curso de graduação em Administração, na modalidade à distância, no período de 02 anos.

  1. Leia-se:

Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem o colegiado do Curso de graduação em Administração Pública, na modalidade à distância, no período de 02 anos.

  1. Onde se lê:

Ani Carolina Grigion Potrich (CAD)

  1. Leia-se:

Ani Caroline Grigion Potrich (CAD)

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação 006888/2021)

 

Portaria de 15 de março de 2021

 

N º 035/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, a comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) para o Curso de Administração Pública, Modalidade a Distância, para um período de dois anos, a partir de 20 de março de 2021.

  1. Marcus Vinicius Andrade de Lima (CAD) – Presidente
  2. Gerson Rizzatti Junior (CAD) – membro
  3. André Luís da Silva Leite (CAD) – membro
  4. Arcângelo dos Santos Safanelli (CAD) – membro
  5. Luiz Salgado Klaes (CAD) – membro
  6. Marcelo Macedo (EGC) – membro

Art. 2º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal aos membros ora designados para o desempenho das suas funções no referido Núcleo.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.(Ref. Correspondência OF E 4/EADPNAP/CSE/2021)

 

Portaria de 16 de março de 2021

 

Nº 036/CSE/2021 – Art. 1º DISPENSAR os membros, abaixo relacionados, do Colegiado do Curso de graduação em Administração, na modalidade a distância, na condição de representantes do Conselho Regional de Administração – CRA, a partir de 11 de março de 2021.

Titular Suplente
Arcênio Patrício (CRA) Eugênio Carlos Evangelista Vieira (CRA)

Art. 2º DESIGNAR os membros, abaixo relacionados, do Colegiado do Curso de graduação em Administração, na modalidade a distância, na condição de representantes do Conselho Regional de Administração – CRA, a partir de 11 de março de 2021

Titular Suplente
Leandro José João (CRA) Mileide Marlete Ferreira Leal Sabino (CRA)

Art.3º ESTABELECER que de acordo com os Art.1 e Art.2 acima listados, o Colegiado do Curso de graduação em Administração, na modalidade a distância, passa a ter a seguinte composição:

Titular Suplente
Fred Leite Siqueira Campos (CNM) Rolf Hermann Erdmann (CAD)
Pedro Antônio de Melo (CAD) Raphael Schlikmann (CAD)
Ricardo Niehues Buss (CAD) Marcos Abílio Bosquetti (CAD)
Marcus Venícius Andrade de Lima (CAD) Evelize Welzel (CAD)
Bernardo Meyer (CAD) Helena Kuerten de Salles Uglione (CAD)
Allan Augusto Platt (CAD) Ani Caroline Grigion Potrich (CAD)
Alexandre Moraes Ramos (CAD) Rosália Barbosa Lavarda (CAD)
André Luis da Silva Leite (CAD) Marco Antônio de Moraes Ocke (CAD)
Luiz Carlos de Carvalho Junior (CNM) Helberte França (CSE)
José Sérgio Cristovam (CCJ) Cristina Mendes Bertoncini Correa (CCJ)
Jean Gabriel Castro da Costa (CFH) Carlos Eduardo Sell (CFH)
Marcelo Menezes Reis (CTC) Andrea Cristina Konrath (CTC)
Silvia Martini de Holanda Janesch (MTM) Felipe Lopes Castro (MTM)
 Leandro José João (CRA) Mileide Marlete Ferreira Leal Sabino (CRA)

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. na Solicitação 009429/2021)

 

Portaria de 17 de março de 2021

 

Nº 037/CSE/2020 – Art. 1º – CRIAR a Comissão de avaliação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC – 2021, no âmbito do CSE, a partir de 06 de março de 2021.

Art. 2º –  NOMEAR os professores abaixo relacionais para comporem a referida Comissão.

NOME E-MAIL
Beatriz Augusto de Paiva  (Presidente) beapaiva@gmail.com
Sandra Rolim Ensslin sensslin@gmail.com
Darci Schnorrenberger darcisc@gmail.com
 Carlos Eduardo Facin Lavarda eduardo.lavarda@ufsc.br
Maria del Carmen Cortizo maria.c@ufsc.br
Ricardo Lara ricardo.lara@ufsc.br
Tania Regina Kruger tania.kruger@ufsc.br
Karine de Souza Silva karinesilva@cse.ufsc.br
Ronivaldo Steingraber ronivaldo.ufsc@gmail.com
Roberto Meurer roberto.meurer@ufsc.br
Renê Birochi renebirochi@gmail.com
Marcus Venícius Andrade de Lima marcus.lima@cse.ufsc.br

Art. 3º- DENIFIR a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º –  ESTABELECER que a portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Resolução Normativa nº 053/CUn/2015)

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

N º 038/CSE/2021  – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, comporem o colegiado do Curso de graduação em Administração pública, modalidade a distância, designada pela Portaria 027/CSE/2021.

TITULAR SUPLENTE
Pedro Antônio de Melo (CAD) Celso Yuji Matuno (FSC)

Art. 2º ESTABELECER que após inclusões, o Colegiado do Curso passa a ter a seguinte composição:

TITULAR  

SUPLENTE

 

 

1. Marcus Vinicius Andrade de Lima (CAD)

2. Gerson Rizzatti Junior (CAD) 2. Allan Augusto Platt (CAD)
3. Bernardo Meyer (CAD) 3. Alexandre Moraes Ramos (CAD)
4. Ricardo Niehues Buss (CAD) 4. Ani Carolina Grigion Potrich (CAD)
5. André Luis da Silva Leite (CAD) 5. Marcos Antônio de Moraes Ocke (CAD)
6. Arcângelo dos Santos Safanelli (CAD) 6. Raphael Schlickmann (CAD)
7. Luiz Salgado Klaes (CAD) 7. Mario de Souza Almeida (CAD)
8. Helberte João França Almeida (CNM) 8. Paulo Otolini Garrido (CAD)
9. Fred Leite Siqueira Campos (CNM) 9. Luiz Carlos de Carvalho Junior (CNM)
10. Marcelo Macedo (EGC) 10. Gregório Jean Varvakis Rados (EGC
11. Sílvia Martini de Holanda (MTM) 11. Sergio Murilo Petri (CCN)
12. Andrey Anderson dos Santos (Servidor Núcleo UAB) 12. José Alonso Borba (CCN)
13. Isaias Scalabrin Bianchi (Servidor Núcleo Uab) 13. Mileide Marlete Ferreira Leal Sabino (CRA)
14. Pedro Antônio de Melo (CAD) 14. Celso Yuji Matuno (FSC)

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Correspondência OF E 5/EADPNAP/CSE/20)

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

Nº 039/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, paraa comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) para o Curso de Administração Pública, Modalidade a Distância, para um período de dois anos, a partir de 20 de março de 2021.

  1. Bernardo Meyer (CAD) – membro
  2. Celso Yuji Matuno (FSA) – membro

Art. 2º ESTABELECER que após inclusões, o NDE  passa a ter a seguinte composição:

  1. Marcus Vinicius Andrade de Lima (CAD) – Presidente
  2. Gerson Rizzatti Junior (CAD) – membro
  3. André Luís da Silva Leite (CAD) – membro
  4. Arcângelo dos Santos Safanelli (CAD) – membro
  5. Luiz Salgado Klaes (CAD) – membro
  6. Marcelo Macedo (EGC) – membro
  7. Bernardo Meyer (CAD) – membro
  8. Celso Yuji Matuno (FSA) – membro

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Correspondência OF E 5/EADPNAP/CSE/2021)

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 08 de abril de 2021

 

EDITAL Nº009/CSE/2021 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) para elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 02 de junho de 2021, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 06 de maio de 2021 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

 

  1. Início do registro de chapas 12 de abril de 2021;
  2. Final do registro das chapas 23 de abril de 2021;;
  3. Publicação das chapas inscritas em 26 de abril de 2021;;
  4. Relação de votantes habilitados em 26 de abril de 2021;;
  5. Homologação das chapas até 28 de abril de 2021;;
  6. Período para a campanha eleitoral de 27 de abril a 05 de maio de 2021;
  7. Eleição em 06 de maio de 2021, das 09 às 16 horas;
  8. f) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 07 de maio de 2021

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM)

  • 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
  • 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br habilitados até a data de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do Departamento os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

Parágrafo Único – A Chefia e Subchefia serão exercidas por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 12 a 23 de abril de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 28 abril de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 28 de abril de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição deste edital, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 15 – No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 07 de maio de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 15 de abril de 2021

 

Nº 10/2021/CCE – Art. 1º O Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso, para mandato de dois anos a contar de 21 de agosto de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo especificados:

Data: 02 de junho de 2021 (quarta-feira). Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: e-Democracia, sistema eletrônico de votação mantido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC (CCD-UFSC)

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas através de e-mail enviado à Secretaria do PROFLETRAS (profletras@contato.ufsc.br) , nos dias 24 e 25 de maio de 2021, das 09h00 às 17h00.

(Ref. Solicitação digital n° 013945/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de abril de 2021

 

Nº 64/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL) e ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora MAIQUE WEBER BIAVATTI, do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, de acordo com o Processo nº. 23080.010580/2021-39.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 65/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) e RUBENS RODRIGUES FILHO (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor ANTONIO FERNANDO BOING, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.002420/2021-16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 66/2021/CCS – Art. 1º Prorrogar, até 31 de maio de 2021, a vigência das Portarias n.º 226/2018/CCS, de 04 de setembro de 2018 e 305/2018/CCS de 31 de outubro de 2018, que designam representantes no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 018/2021/CCGNFR).

 

Portaria de 9 de abril de 2021

 

Nº 67/2021/CCS – Art. 1º Designar as docentes relacionadas abaixo como membros titulares e suplentes do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (mestrado profissional), pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 01/04/2021:

Lúcia Nazareth Amante (presidente)
Luciara Fabiane Sebold (vice-presidente)
Jane Cristina Anders (coordenadora pedagógica para doutorado)
Jane Cristina Anders (coordenadora pedagógica para mestrado)
TITULARES SUPLENTES

(respectivos)

Alacoque Lorenzini Erdmann Sabrina da Silva de Souza
Kátia Cilene Godinho Bertoncello Adriana Dutra Tholl
Ana Izabel Jatobá de Souza Juliana Balbinot Reis Girondi

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada membro Titular Docente, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 06/2021/PPGPENF).

 

Portarias de 12 de abril de 2021

 

Nº 68/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Cláudia Tiemi Mituuti Kitani, SIAPE n.º 2223848, como Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 13 de abril de 2021 a 28 de setembro de 2021, em substituição à professora Carolina Rogel de Souza, designada para esta função pela portaria n.º 543/2019/CCS.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 10 horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Revogar, a partir de 13/04/2021, a Portaria nº 543/2019/CCS, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 015/2021/FON).

 

Nº 69/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor Gilberto Vaz Teixeira, SIAPE nº 4220509, como Coordenador de Extensão do Departamento de Cirurgia, pelo período de 2 anos, a partir de 8 de abril de 2021.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 003/CLC/2021).

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 70/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1° de maio de 2021 a 20 de janeiro de 2022, a professora JULIANE ALINE PAUPITZ como Coordenadora de Módulos do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, em substituição ao professor Leonardo Jönck Staub, designado pela Portaria n.º 6/2021/CCS, de 20 de janeiro de 2021, conforme tabela abaixo:

Fase Módulo Professor Coordenador Depto
10ª MED7030 Internato Médico II Saúde do Adulto Clínico Juliane Aline Paupitz CLM
12ª MED7036 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 1 Juliane Aline Paupitz CLM

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Memorando n.º 004/CLM/2021).

 

Nº 71/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL), MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL) e ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Promoção Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora JÚLIA DUBOIS MOREIRA, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº. 23080.010416/2021-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

Nº 72/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor NELSON MAKOWIECKY do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.027896/2020-89.

Professor Universidade Membro
Aroldo Prohmann de Carvalho UFSC Titular Interno – presidente
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Titular Externo
Maurício José Lopes Pereima UFSC Suplente Interno
Rosana Ono UFU Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 73/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora LÚCIA ANDRÉIA ZANETTE RAMOS ZENI do Departamento de Nutrição (NTR), de acordo com o Processo n. 23080.032476/2020-14.

Professor Universidade Membro
Ricardo de Souza Magini UFSC Titular Interno – presidente
Eduardo Ramirez Asquieri UFG Titular Externo
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
Sila Mary Rodrigues Ferreira UFPR Titular Externo
Elenara Maria Teixeira Lemos Senna UFSC Suplente Interno
Cristina de Oliveira Rodrigues UFPR Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 74/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO do Departamento de Cirurgia (CLC), de acordo com o Processo n. 23080.050826/2020-24.

Professor Universidade Membro
Maria Marlene de Souza Pires UFSC Titular Interno – presidente
Antônio Carlos Ligocki Campos UFPR Titular Externo
Cristina de Oliveira Rodrigues UFPR Titular Externo
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
Aroldo Prohmann de Carvalho UFSC Suplente Interno
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 75/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor GUILHERME CARPENA LOPES do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.050925/2020-14.

Professor Universidade Membro
Sérgio Fernando Torres de Freitas UFSC Titular Interno – presidente
Fernando Borba de Araújo UFRGS Titular Externo
Luís Carlos da Fontoura Frasca UFRGS Titular Externo
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Alcíbia Helena de Azevedo Maia UFSC Suplente Interno
Rosana Ono UFU Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 76/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.047246/2020-50.

Professor Universidade Membro
Maurício José Lopes Pereima UFSC Titular Interno – presidente
Álvaro Pereira UFBA Titular Externo
Elisete Schwade UFRN Titular Externo
Marlene de Fáveri UDESC Titular Externo
Fátima Buchele Assis UFSC Suplente Interno
Marília Alves UFMG Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 77/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora ANGELA MACHADO DE CAMPOS do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), de acordo com o Processo n. 23080.025961/2020-31.

Professor Universidade Membro
Alcíbia Helena de Azevedo Maia UFSC Titular Interno – presidente
Clarice Madalena Bueno Rolim UFSM Titular Externo
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
José Edson Paz da Silva UFSM Titular Externo
Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates UFSC Suplente Interno
Maria Ester Pereira UFSM Suplente Externo

Art. 2º Revogar Portaria n.º 165/2020/CCS, de 02/10/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 78/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora MARIA INÊS MEURER do Departamento de Patologia (PTL), de acordo com o Processo n. 23080.051639/2020-68.

Professor Universidade Membro
Maria Cristina Marino Calvo UFSC Titular Interno – presidente
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Rejane Faria Ribeiro Rotta UFG Titular Externo
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Titular Externo
Ricardo de Souza Magini UFSC Suplente Interno
Rosana Ono UFU Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 79/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora JUSSARA GUE MARTINI do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.030560/2020-01.

Professor Universidade Membro
Ricardo de Souza Magini UFSC Titular Interno – presidente
Dulce Aparecida Barbosa UNIFESP Titular Externo
Ivone Evangelista Cabral UFRJ Titular Externo
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Titular Externo
Daniela Lemos Carcereri UFSC Suplente Interno
Marília Alves UFMG Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 15 de abril de 2021

 

Nº 80/2021/CCS – Art. 1º EXCLUIR a docente ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde, designada pela Portaria n.º 38/2021/CCS, DE 3 DE MARÇO DE 2021.

Art. 2º INCLUIR a docente abaixo listada para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde:

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
SIMONE MARIOTTI ROGGIA FON 1813157 simone.roggia@ufsc.br

Art. 3º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015, CONVOCA:

 

Edital de 16 de abril de 2021

 

Nº 3/2021/CED – Os Servidores do Corpo Docente de Ensino Superior do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para elegerem os representantes Titular e Suplente da categoria, junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cuja eleição será realizada no dia 14 de maio de 2021, das 09h às 17h, na plataforma E-Democracia.

Os candidatos deverão requerer suas inscrições no período de 26 de abril a 07 de maio de 2021, das 09h às 17h, por e-mail, junto à Coordenadoria Administrativa do Centro de Ciências da Educação (coordenadoria.ced@contato.ufsc.br).

A apuração da eleição ocorrerá no dia 14 de maio de 2021, logo após o final do processo eleitoral, e será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da plataforma E-Democracia e o resultado encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral para divulgação.

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 15 de abril de 2021

 

Nº 19/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, para emitir parecer sobre a solicitação de créditos em “TRABALHOS ACADÊMICOS”, do(a) discente do curso de mestrado Caio Boccato Dias de Góes, referente à publicação do artigo científico intitulado: “Automated machine learning can classify bound entangled states with tomograms”, publicado no periódico intitulado: “Quantum Information Processing.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº. 23080.014319/2021-16).