Boletim Nº 51/2021 – 03/05/2021

03/05/2021 18:54

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 51/2021

Data da publicação:03 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_03.05.2021

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 8 a 9/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 571 a 621/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 031 a 033/2021/DPL/PROAD
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2021/PROPG
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 58, 59/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 042 a 045/2021/BNU
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 20 a 24/2021/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 048/2021/CCB
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAIS Nº 07 a 08/2021/CFH

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 29 de abril de 2021

 

Nº 8/2021/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu em Planejamento e Controle da Gestão da Saúde, em nível de especialização na modalidade de ensino à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Ciências Contábeis, do Centro Socioeconômico da UFSC, com previsão de início em 08/07/2021 e de término 15/03/2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 37/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.007202/2021-78, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011)

 

Nº 9/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (23080.015226/2021-09).

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 33/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.011570/2021-11)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2021/PPGEAN, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

 

Dispõe sobre as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes para o Programa de Pós-graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN).

 

O Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa 95/CUn/2017, define os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores, conforme aprovação na Reunião do Colegiado Pleno do Curso, realizada no dia 26 de março de 2021, e na Reunião da Câmara de Pós-Graduação, realizada no dia 29 de abril de 2021.

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 1. O corpo docente do programa de pós-graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado do curso, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

 

Art. 2. A solicitação de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes deve ser submetida à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais da UFSC, atendendo as diretrizes previstas nesta resolução.

  • 1° A avaliação do pedido de credenciamento ou de descredenciamento será realizada considerando o disposto nas Portarias Capes n. 2, de 4 de janeiro de 2012, CAPES n. 81, de 3 de junho de 2016 e na Resolução nº 95/CUn/2017, por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado do programa de pós-graduação, composta por três membros credenciados no programa.
  • 2° As decisões dessa comissão serão apreciadas e aprovadas pelo Colegiado Delegado e submetidas à homologação da Câmara de Pós-Graduação, conforme a Resolução nº 95/CUn/2017.
  • 3° O período de credenciamento ou recredenciamento docente será de até quatro anos.

Art. 3. O credenciamento de docentes junto ao Programa de Pós-Graduação será via edital específico e o período de validade do credenciamento poderá ser por até quatro anos, sendo que o recredenciamento subsequente do docente deverá coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

Parágrafo único. Por demanda das áreas de concentração ou das linhas de pesquisa poderão ser apresentadas candidaturas individuais analisadas em fluxo contínuo pelo colegiado pleno.

Art. 4. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de pós-graduação, os docentes serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 5. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 4.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 6. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar efetivamente nas disciplinas do programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

II – o credenciamento de docentes e de pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, bem como de servidores técnico-administrativos, para atuar nos programas de pós-graduação stricto sensu deverá atender as normativas específicas da instituição;

III – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e/ou pós-graduação;

IV – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

V – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual compatível com os critérios mínimos estabelecidos pela CAPES, considerando o conceito do curso e as exigências da área de avaliação em que o programa se encontra vinculado;

VI – desenvolver regularmente atividades de orientação de estudantes de graduação,  iniciação científica, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

VII – ser portador do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber na área de

Ciências Agrárias ou áreas afins;

VIII – Desenvolver atividade de pesquisa aderente a área de concentração e pelo menos uma das linhas de pesquisa do programa.

  • 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes do quadro

permanente.

  • 2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.
  • 3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.
  • 4º O percentual máximo de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, previsto no item II, poderá ser de até 30% do total de docentes permanentes.

Art. 7. Para ter direito ao credenciamento como professor permanente, o docente deverá computar pontuação equivalente aos critérios mínimos estabelecidos pela CAPES, considerando o conceito do curso e as exigências da área de avaliação em que o programa se encontra vinculado;

  • 1°Os critérios de avaliação e prazos serão definidos em edital específico elaborado pela comissão de credenciamento/recredenciamento e aprovado pelo colegiado Pleno do curso;
  • 2° Por demanda das áreas de concentração ou das linhas de pesquisa poderão ser apresentadas ao colegiado Pleno candidaturas individuais, por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração, linha de pesquisa e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq e a comprovação dos quesitos listados no Art. 6.° e 7.º

Art. 8. Cada professor permanente poderá acumular, no máximo, 5 (cinco) orientações de mestrado simultaneamente no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais.

  • 1° Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos professores permanentes de estudantes:

I – bolsistas PEC-PG;

II – matriculados em turma Minter;

III – vinculados aos programas de solidariedade internacional;

IV – que tiveram orientação remanejada em virtude de aposentadoria de docente;

V – servidores técnico-administrativos em educação e docentes da UFSC.

  • 2° Os docentes credenciados em dois ou mais programas somente poderão assumir 4 (quatro) orientações no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais simultaneamente.

Art. 9. Os docentes permanentes deverão ter dedicação de no mínimo 12 horas ao programa de pós-graduação.

Art.10. O limite de vínculo permitido ao docente permanente é de no máximo três Programas de pós-graduação, independente da área onde o docente esteja vinculado e da modalidade (acadêmica ou profissional). Aqui também serão computados os programas em rede.

Parágrafo único. O percentual mínimo de docentes permanentes que deverão atuar exclusivamente no Programa deverá respeitar o limite estabelecido no Documento de Área e Ficha de Avaliação das Ciência Agrária I, vigente no momento do processo de credenciamento/recredenciamento.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 11. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores, portadores de título de doutor, que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual, ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 6 e 7 para a classificação como permanente.

  • 1°Os critérios de avaliação e prazos serão definidos em edital específico elaborado pela comissão de credenciamento/recredenciamento e aprovado pelo colegiado Pleno do curso;
  • 2° O número de docentes colaboradores será limitado em função do quadro total de

professores do programa, tendo como base que as categorias colaborador e visitante,

juntas, não podem ultrapassar 30% do quadro total.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 12. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

  • 1° Os critérios de avaliação e prazos serão definidos em edital específico aprovado pelo colegiado Delegado do curso;
  • 2° Poderão também ser credenciados no programa como docentes visitantes os professores aprovados em processo seletivo de acordo com RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 5/2019/CPG, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Seção V

Recredenciamento de Docentes

Art. 13. O recredenciamento de docentes do programa de pós-graduação, em qualquer categoria docente prevista, deverá ocorrer dentro de um período de até quatro anos, e seguirá os mesmos parâmetros definidos para o credenciamento, acrescentando-se, para a condição de permanente, as exigências:

  • 1° O docente ter ministrado disciplina no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais em pelo menos dois semestres do quadriênio anterior;
  • 2° O docente ter assumido a orientação de ao menos um pós-graduando do PPGEAN nesse período;
  • 3° O docente deverá ter participado de atividades administrativas do curso, destacando-se a participação em comissões e reuniões do Colegiado Pleno, no quadriênio que anteceder o pedido de recredenciamento.
  • 4° O docente deverá manter o curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq atualizado no semestre que anteceder o pedido de recredenciamento.
  • 5° Os critérios de avaliação do docente para efeito de recredenciamento, deverão contemplar item de avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo edital.
  • 6° Excepcionalmente, a aplicação dos critérios de recredenciamento poderá ser flexibilizada aos professores permanentes afastados do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais para assumirem atividades administrativas em tempo integral, ou que possuam período de credenciamento que não permita avaliação.

 

  • 7° O docente que não atender aos requisitos estabelecidos nos Art. 6;7 ou 13, poderá ser enquadrado como Docente Colaborador, de acordo com o parecer da comissão de recredenciamento.

Seção VI

Descredenciamento de Docentes

Art. 14. Serão descredenciados do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, após apreciação do Colegiado, com base nos resultados das análises da comissão externa:

  1. a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;
  2. b) os docentes que não atenderem às normas de recredenciamento.

Art. 15. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção subsequente.

Art. 16. O docente descredenciado deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos exigidos pela presente norma. O docente descredenciado permanecerá cadastrado no Programa na categoria Colaborador até que seus orientados defendam.

Seção VII

Disposições Finais

Art. 17. Os casos omissos e recursos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais.

Art. 18. O Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais definirá um período de inscrições para credenciamento e recredenciamento.

Art. 19. As normas entram em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 46/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.015226/2021-09, RESOLVE:

 

Resolução de 29 de abril de 2021

 

Nº 10/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA

Resolução Normativa de 20 de abril de 2021.

 

Nº01/PósENQ/2021

 

Dispõe sobre critérios de credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.

                                                                                                            

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PósENQ), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o Regulamento Geral da Pós-Graduação na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Regimento do PósENQ e tendo em vista o que decidiu o Colegiado deste Programa de Pós-Graduação em reunião de 19 de abril de 2021, RESOLVE:

 

APROVAR os critérios para credenciamento e/ou recredenciamento de docentes no PósENQ/UFSC.

DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 1º. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento (CCR) será constituída por:

I – Coordenador e/ou Subcoordenador do PósENQ;

II – 3 (três) representantes do corpo docente permanente.

Parágrafo único. A Comissão terá um mandato de 2 (dois) anos, renováveis por mais 2 (dois).

Art. 2º. São atribuições da CCR:

I – Propor ao Colegiado os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – Aplicar os respectivos critérios de credenciamento e recredenciamento;

III – Submeter ao Colegiado a relação dos docentes credenciados e recredenciados dentro do período específico.

DO CORPO DOCENTE CREDENCIADO

Art. 3º. O corpo docente do PósENQ será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado, observadas as disposições desta seção e os critérios da CAPES.

Parágrafo único. O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PósENQ observarão os requisitos previstos nesta Resolução Normativa.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste Artigo, deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores da CAPES que servem de base para avaliação do PósENQ.

Art. 5º. O credenciamento de novos docentes no PósENQ ocorrerá a cada 2 (dois) anos, juntamente com o recredenciamento em bloco,  ou em intervalos menores por meio de edital ou fluxo contínuo, conforme decisões do colegiado do Programa.

  • 1º O docente credenciado pela primeira vez terá a vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, de que trata o § 3º do Art. 6º.
  • 2º A proposta de credenciamento deverá ser apresentada à CCR por meio de ofício que explicite os motivos e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada das planilhas referentes aos Anexos 1 e 2 preenchidas.

Art. 6º. O credenciamento, assim como o recredenciamento, avaliado pela CCR e aprovado pelo Colegiado, será válido por 2 (dois) anos:

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o docente permanecerá credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste Artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente.
  • 3º Quando se tratar de credenciamento/recredenciamento em bloco, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação, observada a validade do recredenciamento definido no caput deste Artigo.

Art. 7º. Para fins de credenciamento junto ao PósENQ, os docentes serão classificados como:

I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradores;

III – Docentes Visitantes.

Art. 8º. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PósENQ em nenhuma das classificações previstas no Art. 7º.

Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste Artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais pelo Colegiado.

Art. 9º. Serão credenciados como Docentes Permanentes os professores que irão atuar com preponderância no PósENQ, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino no PósENQ;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao PósENQ;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

  • 1º As funções administrativas no PósENQ serão atribuídas aos Docentes Permanentes.
  • 2º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste Artigo.
  • 3º O percentual de Docentes Permanentes que atuam exclusivamente no PósENQ não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) em relação ao número total de Docentes Permanentes.
  • 4º O Docente Permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PósENQ. Caso atue em mais de um PPG, o Docente Permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PósENQ.

Art. 10º. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PósENQ poderão ser credenciados como Permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado da UFSC, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – quando, na qualidade de professor ou pesquisador integrante do quadro de pessoal de outra instituição, tenham formalizado convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

V – docentes ou pesquisadores que, mediate a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

VI – professores visitantes com contrato formal de trabalho com a UFSC.

Parágrafo único. O percentual de Docentes Permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC não poderá ser superior a 30% (dez por cento) em relação ao número total de Docentes Permanentes.

 

Art. 11º. Serão credenciados como Docentes Colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o PósENQ de forma complementar e sistemática e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 9º para a classificação como permanente.

  • 1º. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como Colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VI do Art. 10º desta Resolução.
  • 2º O percentual de Docentes Colaboradores que atuam no PósENQ não poderá ser superior a 20% (vinte por cento).
  • 4º O Docente Colaborador deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PósENQ.

Art. 12º. Serão credenciados como Docentes Visitantes:

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na UFSC à disposição do PósENQ, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a UFSC e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – professores visitantes contratados pela UFSC, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do Art. 11º desta Resolução.

Parágrafo único. O Docente Visitante deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PósENQ.

DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 13º. Para o (re)credenciamento de Docentes Permanentes e Colaboradores serão exigidas pontuações mínimas condizentes com o equilíbrio na participação das atividades principais do Programa, conforme recomendações da Área de Engenharias II da CAPES.

Art. 14º. Para o (re)credenciamento como Docente Permanente ou Colaborador, serão considerados requisitos mínimos de atividades básicas junto ao PósENQ (conforme Anexo 1) relativas a:

I – Orientações concluídas;

II – Ensino de pós-graduação;

III – Participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento;

IV – Publicações.

  • 1º Nas atividades I, II e III, serão considerados os valores médios anuais nos últimos 2 (dois) anos.
  • 2º Para o credenciamento inicial, serão considerados somente as atividades III e IV;
  • 3º Na atividade IV, serão consideradas somente publicações dos últimos 2 anos incluindo discentes do PósENQ ou egressos deste Programa nos últimos 4 anos, exceto para o credenciamento inicial como docente colaborador.
  • 4º Na avaliação da qualidade das publicações, será considerado o índice mais recente do Journal Citation Reports (fator de impacto JCR) dos respectivos periódicos.
  • 5º Na atividade IV, será calculado o somatório dos índices JCR das publicações.

Art. 15º. Além dos requisitos relacionados no Art. 14º, para o (re)credenciamento como Docente Permanente, será exigida a pontuação mínima de 100 (cem) pontos (ou de 15 pontos vezes o número de anos de atuação como docente permanente no PósENQ) em atividades complementares junto ao PósENQ nos últimos 2 (dois) anos (conforme Anexo 2).

Art. 16º. Para o credenciamento como Visitantes, os docentes devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos no Anexo 2, ou seja, alcançar uma pontuação mínima de 100 (cem) pontos em atividades complementares.

 

Art. 17º. Serão descredenciados do PósENQ, após apreciação pelo Colegiado de relatório da Comissão, conforme atribuição definida no Art. 2º, os docentes que:

I – solicitarem o descredenciamento;

II – não atenderem os requisitos mínimos definidos no Art. 14º.

  • 1º O docente descredenciado não poderá abrir vagas para orientação de alunos do Programa no processo de seleção discente subsequente ao seu descredenciamento.
  • 2º Após o descredenciamento, o docente deverá concluir as orientações em andamento ou repassar as orientações para um docente indicado pelo Colegiado.
  • 3º Durante o período de conclusão das orientações, o docente permanecerá registrado no programa como professor colaborador.
  • 4º O docente descredenciado poderá eventualmente apresentar nova solicitação de credenciamento, observado o disposto no Art. 6º.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 18º. Para o (re)credenciamento como Docente Permanente ou Colaborador, de modo transitório, serão considerados requisitos mínimos de atividades básicas junto ao PósENQ (conforme Anexo 1) relativas aos itens I, II, III e IV do Art. 14º, em um período de 3 (três) anos a partir de 2019.

Art. 19º. Na primeira avaliação segundo os novos critérios especificados nesta Resolução, de modo transitório, serão consideradas as atividades complementares junto ao PósENQ nos últimos 3 (três) anos a partir de 2019, como definidas no Art. 15º e no Anexo 2.

Art. 20º. O número máximo de orientandos por docente deverá respeitar a Resolução 095/Cun/2017, Art. 56.

Art. 21º. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PósENQ.

Art. 22º. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação pelo Colegiado do Programa e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO 1

 

Tabela de pontuação mínima para (re)credenciamento

(valores médios anuais nos últimos 2 anos)

 

Atividade Credenciamento inicial Recredenciamento
Permanente Colaborador Permanente Colaborador
Orientações concluídas 1 Mestrado ou 1 Doutorado
Ensino PG 3 créditos 3 créditos
Projetos P&D 1 1 1
Publicações ΣJCR > 6 a ΣJCR > 4 b ΣJCR > 6 a ΣJCR > 4 b

a ΣJCR > 50% Mediana; b ΣJCR > 30% Mediana

 

ANEXO 2

Tabela de pontuação em atividades complementares para (re)credenciamento

(valores absolutos nos últimos 2 anos)*

 

Atividade Complementar Métrica (níveis/indicador) Pontos (em ordem decrescente, quando pertinente)
Avaliação por parte dos discentes (disciplinas ministradas) No. (disciplina com avaliação positiva pelos discentes (>50%) 5 por disciplina ministrada (quando avaliação for positiva)
Patentes/softwares nacionais No. (distinção entre depositadas, concedidas e licenciadas) 60 (licenciada); 40 (concedida); 20 (depositada)
Patentes/softwares internacionais No. (distinção entre depositadas, concedidas e licenciadas) 100 (licenciada); 80 (concedida); 40 (depositada)
Startups e spin-offs de egressos (empresas fundadas no período) No. (egresso fundador ou sócio em área afim a engenharia química) 100
Artigos em periódico com JCR “elevado” Valor (Σ JCR, para JCR >= 5) Σ JCR (JCR > =5)
Fator H Valor Fator H
Fator M Valor (em relação à mediana) Fator M multiplicado por 10
Atividades administrativas no PósENQ* No. (considerando apenas o mais alto) 50 (coordenador); 25 (subcoordenador); 10 (membro de comissão permanente)

 

Convênios e Termos de Cooperação formais com agências de fomento/indústrias; desenvolvimento de protótipos* No. (registrado SIGPEX) 20 (coordenador); 10 (equipe)
Projetos de pesquisa/extensão (sem financiamento), desenvolvimento de protótipos* No. (registrado SIGPEX) 5 (coordenador); 1 (equipe)

Saturação: 25 pontos

Bolsas M/D com financiamento total/parcial de indústrias (MAI/DAI, PRH, Equinor, editais específicos) No. (bolsas) 10 (doutorado); 7 (mestrado); 3 (IC)
Missão de estudo internacional No. missões (>=3 meses: pós-doutorado) 25 (entre 3 e 6 meses); 50 (entre 6 e 9 meses); 75 (mais de 9 meses)
Anfitrião/supervisor de visitante estrangeiro No. (doutorandos, estágio pós-doutoral, professores visitantes) 10 (até 3 meses); 15 (mais de 3 meses)
Participação em corpo editorial de periódicos científicos * No. (com/sem JCR, editor-chefe/editor associado) JCR multiplicado por 10 (editor-chefe com JCR); JCR multiplicado por 5  (editor associado com JCR);

[sem JCR: 10 (editor-chefe); 5 (editor associado)]

Produções científicas com coautoria internacional No. Σ JCR
Organização de eventos científicos No. (presidente, comissão científica) 30 (presidente, Brasil); 15 (organização, Brasil); 10 (presidente de comissão científica, Brasil); 5 (comissão científica, Brasil); [exterior: valores * 2]
Captação de recursos de financiamento de P&D (projetos aprovados no SIGPEX) No. (origem do financiamento, valor captado, DPs envolvidos) 100 (> 5 mi); 90 (> 3 mi); 70 (1 mi); 30 (> 0,5 mi); 20 (> 0,1 mi); 10 (< 0,1 mi)
Cooperação com instituições internacionais No. (estudantes/ pesquisadores em intercâmbio supervisionados) 10 (por missão de docente < 3 meses); 10 (por missão estudante pós-graduação)

 

 

Participação em eventos nacionais/internacionais No. (palestrante convidado: plenária/keynote/apresentação de trabalho) Evento internacional : 20 (palestrante convidado: plenária/keynote); 10 (apresentação oral);

Evento nacional: metade da pontuação

Premiações recebidas por docentes e discentes vinculados ao Programa No. (prêmio teses/CAPES, trabalhos em congressos, inovação…) 100 (prêmio teses/CAPES); 50 (menção honrosa teses/CAPES); 5 (indicação PPG prêmio teses/CAPES);  [ou prêmios equivalentes]
Participações em comitês e diretorias de associações* No. (presidente, vice-presidente, diretoria, conselheiro) 10 (presidente); 5 (vice-presidente); 3 (diretoria ou conselheiro)
Bolsas PQ e DT do CNPq Nível (1A, 1B, 1C, 1D, 2, Sr) 100 (1A/Sr); 90 (1B); 80(1C); 70 (1D); 40 (2)
Atuação em agências e órgãos de fomento nacionais e internacionais* No. (membro de comitê assessor e/ou decisório) 100 (por exemplo coordenador de área da CAPES ou coordenador do CA do CNPq); 75 (coordenador adjunto); 50 (membro de comitê assessor)
Acordos de cotutela No. 20 (orientador); 10 (coorientador)
Implantação de cursos de PPG (MINTER/DINTER, etc) No. (nacional, internacional, M, D, coordenador, equipe) Coordenador: 50 (D, exterior); 30 (D, Brasil); 25 (M, exterior); 15 (M, Brasil); [Equipe: 20% em relação ao coordenador]
Outras informações relevantes de extensão; por exemplo, atuação como revisor de artigos científicos (registrado no Publons), parecer para agência de fomento, orientação de aluno de IC; e que não tenham sido contemplados anteriormente No. 1 por atividade

Saturação: 25 pontos

* atividades exercidas em período inferior a 2 anos serão contadas proporcionalmente.

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 571 – Art. 1º Dispensar Janine Soares de Oliveira, MASIS nº 190211, SIAPE nº 1011745, da condição de representante titular do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 640/2020/GR.

Art. 2º Dispensar Stefanie Carlan da Silveira, MASIS nº 211448, SIAPE nº 3011742, da condição de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 705/2020/GR.

Art. 3º Designar CLÉLIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO, MASIS nº 140133, SIAPE nº 1455097, como representante titular do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Designar DÉBORA CAMPOS WANDERLEY, MASIS nº 191021, SIAPE nº 2933667, como representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol.  62/2021/CCE e nº 63/2021/CCE)

 

Nº 572 – Retificar a Portaria nº  518/2021/GR, DE 13 DE ABRIL DE 2021, que designa ISAIAS SCALABRIN BIANCHI, modificando o trecho em que se lê “Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais” para “Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais”.

(Ref. Sol. 12924/2021)

 

Nº 573 – Art. 1º Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ROBERTO CARLOS ALVES, ANA DE CASTRO SCHENKEL e ALEX SANDRO ZERBINATTI para integrarem a Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 2º Dispensar Graziele Ventura Koerich Rodrigues do grupo mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14981/2021)

 

Nº 574 – Art. 1º Alterar a função de Solange Lucia Blatt da condição de titular para suplente e de Cleonice Maria Michelon de suplente para titular na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para as quais foram designadas pela Portaria nº 156/2020/GR, de 21 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14647/2021)

 

Nº 575 – Dispensar, a partir de 20 de Abril de 2021, Nailor Novaes Boianovsky, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 180534, SIAPE nº 1885988, do exercício da função de Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria 1782/2018/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2018 .

(Ref. Sol. 014983/2021)

 

Nº 576 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Abril de 2021, Deonisio Schmitt, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 190858, SIAPE nº 1476735, para exercer a função de Chefe do Departamento de Libras – LSB/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol.  052124/2020)

 

Nº 577 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Abril de 2021, MARCOS LUCHI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 196708, SIAPE nº 2158801, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Libras, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 052124/2020)

 

Nº 578 – Designar ALINE LIEN QUADROS BAUER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198514, SIAPE nº 2197542, Chefe do Serviço de Controle de Contratos – SCC/CCF/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Contratos Fundacionais – CCF/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2021 a 30 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, David Arruda Husadel, SIAPE nº 2139763, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36696/2021)

 

Nº 579 – Designar JALMIR PIRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 56450, SIAPE nº 1157557, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/02/2021 a 18/03/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 15223/2021)

 

Nº 580 – Art. 1º Designar Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 196147, SIAPE nº 2156993, para exercer a função de Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 16/DAS/PRODEGESP/2021)

 

Nº 581 – Designar ANA PAULA DE AZEVEDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218159, SIAPE nº 3150902, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEPS/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/04/2021 a 31/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular Mônica Bruschi, SIAPE nº 1888494, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 14836/2021)

 

Portarias de 23 de abril de 2021

 

Nº 582 – Art. 1º Designar, a partir de 20 de abril de 2021, os professores MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, MASIS nº 201337, SIAPE nº 1717429, e MARIA RITA DRUMOND VIANA, MASIS nº 200063, SIAPE nº 1209789, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. nº 59 e 60/2021/CCE, de 20 de abril de 2021)

 

Nº 583 – Designar, a partir de 15 de abril de 2021, MELISSA ELY MELO, professora do magistério superior, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, e GILSON WESSLER MICHELS, professor do magistério superior, MASIS nº 218144, SIAPE nº 3145721, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. 014864/2021)

 

Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº 584 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de abril de 2021, RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE, professora do magistério superior, MASIS nº 196937, SIAPE nº 2168454, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 18 de abril de 2023.

Art. 2º Designar, a partir de 17 de abril de 2021, CAROLINE FERREIRA PÊGO, professora do magistério superior, MASIS nº 190602, SIAPE nº 1018120, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 18 de abril de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14902/2021)

 

Nº 585 – Art. 1º Designar, a partir de 18 de abril de 2021, LIANE RAMOS DA SILVA, professora do magistério superior, MASIS nº 202120, SIAPE nº 1017418, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 17 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14898/2021)

 

Nº 586 – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de Maio de 2021, PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 181700, SIAPE nº 1891620, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria 1168/2013/GR, DE 05 DE JULHO DE 2013.

(Ref. Sol. 15625/2021)

 

Nº 587 – Art. 1º Designar, por um período de dois anos, ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA e GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA como integrantes do grupo de agentes de desenvolvimento da internacionalização da UFSC nos campi com o objetivo de efetuar a interlocução das demandas e ações relacionadas à promoção e implementação das práticas de internacionalização da UFSC, criado pela Portaria nº 2203/2016/GR, de 30 de setembro de 2016, em substituição a Fabrício de Oliveira Ourique e a Gabriela Svillen Fontes, respectivamente, os quais foram designados pela Portaria nº 2228/2018/GR, de 9 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15254/2021)

 

Nº 588 – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Março de 2021, WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, MASIS nº 213069, SIAPE nº 3046989, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal – SAP/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 120 /2020/GR, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

(Ref. Sol. 23080.011562/2021-74)

 

Nº 589 – Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 601/2020/GR, de 26 de março de 2020, que designa MARTIN AUGUSTO GAGLIOTTI VIGIL, SIAPE nº 1297988, para exercer a função de Chefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.” (NR)

Art. 2º Utilizar a função FG-1 disponível no Gabinete do Reitor para o desempenho da chefia de departamento mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 15776/2021)

 

Nº 590 – Art. 1º Instituir comissão para elaborar proposta para disciplinar o uso do Taxi GOV no âmbito da UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para compor a comissão referida no art. 1º:

I – ANDRE LUIZ THOFEHRN OSORIO;

II – ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA;

III – LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15772/2021)

 

Nº 591 – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Abril de 2021, Thaís Cristine Marques Sincero,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 175840, SIAPE nº 2487373, para exercer a função de Coordenador(a) de Pós-Graduação em Farmácia – CPGF/CCS, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 15747/2021)

 

Nº 592 – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Abril de 2021, Fabiola Branco Filippin Monteiro,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 188136, SIAPE nº 2504510, para exercer a função de Subccoordenador(a) de Pós-Graduação em Farmácia – CPGF/CCS, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 15747/2021)

 

Nº 593 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2021, Mara Ambrosina de Oliveira Vargas,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 179560, SIAPE nº 1242162, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – CPGENF/CCS, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 15368/2021)

 

Nº 594 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2021, José Luís Guedes Dos Santos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 194551, SIAPE nº 2860833, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – CPGENF/CCS, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 15368/2021)

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 595 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Andréa Cristina Trierweiller no período de 1º de maio até 31 de julho de 2021.

Art. 2º A docente deverá continuar em teletrabalho a partir da renovação da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a continuação do teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 16043/2021)

 

Nº 596 – Art. 1º Prorrogar o mandato de ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO, MASIS nº 131142, SIAPE nº 1378990, professor do magistério superior, designado pela Portaria nº 689/2019/GR, de 9 de abril de 2019, como representante titular dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 20 de março de 2023.

Art. 2º Designar ALEXANDRE LEOPOLDO GONÇALVES, MASIS nº 175816, SIAPE nº 1805747, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 20 de março de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14/2021/SEC/CTC, de 20 de abril de 2021)

 

Nº 597 – Dispensar, a partir de 23 de Abril de 2021, MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 62205, SIAPE nº 1157818, do exercício da função de Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria 1039/2016/GR, DE 13 DE MAIO DE 2016.

(Ref. Sol. 015646/2021)

 

Nº 598 – Art. 1º Designar EVELISE SANTOS SOUZA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180100, SIAPE nº 1879287, para exercer a função de Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/SAAD da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 15646/2021)

 

Nº 599 – Prorrogar, até 6 de abril de 2021, o mandato da Portaria nº 550/2019/GR, de 20 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 55, seção 2, página 42, em 21 de março de 2019, que designa JANYNE SATTLER para exercer a função de coordenadora do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, código FCC.

(Ref. Sol. 14904/2021)

 

Nº 600 – Prorrogar, até 6 de abril de 2021, o mandato da Portaria nº 1473/2019/GR, de 3 de julho de 2019, que designa ALEXANDRE MEYER LUZ para exercer a função de subcoordenador do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH.

(Ref. Sol. 14904/2021)

 

Nº 601 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2021, CAROLINA DE SOUZA NOTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204204, SIAPE nº 1205009, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  014904/2021)

 

Nº 602 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2021, ALEXANDRE MEYER LUZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 171268, SIAPE nº 1496150, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  014904/2021)

 

Nº 603 – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Preços e Balanço Fiscal da Editora da UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, titular;

II – THAÍS CARMES KRÜGER, titular;

III – FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, titular;

IV – FERNANDO ARGILES WOLFF, suplente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15699/2021)

 

Nº 604 – Retificar a Portaria nº 570/2021/GR, DE 20 DE ABRIL DE 2021, que designa RAFAEL GUEDERT BATISTA, para substituir Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, modificando o trecho em que se lê “20/01/2021 a 30/04/2021” para “20/01/2021 a 13/04/2021”.

(Ref. Sol.  014121/2021)

 

Nº 605 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Abril de 2021, MARCOS LUCHI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 196708, SIAPE nº 2158801, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Libras, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Anular a Portaria nº 577/2021/GR, de 22 de abril de 2021.

(Ref. Sol. 052124/2020)

 

Nº 606 – Art. 1º Designar MARCOS AURÉLIO DA SILVA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1273272, do Departamento de Geociências, para integrar, como representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 12/DIR/CFH/2021)

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

Nº 607 – Designar DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210981, SIAPE nº 3000886, para substituir a Coordenador(a) de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/05/2021 a 19/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular JULIANA SALVADOR ALVES, SIAPE nº 2344518, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16250/2021)

 

Nº 608 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2021, JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 104579, SIAPE nº 342817, para exercer a função de Chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 016254/2021)

 

Nº 609 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2021, Felipe Perozzo Daltoé,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 195191, SIAPE nº 1010343, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 016254/2021)

 

Nº 610 – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2021, Cristina Magalhães Ribas dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195990, SIAPE nº 1018875, do exercício da função de Chefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria 2043/2019/GR, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 15969/2021)

 

Nº 611 – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2021, ALEX SANDRO POLTRONIERI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211626, SIAPE nº 3013044, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, para a qual foi designado pela Portaria 047/2021/GR, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.

(Ref. Sol. 15969/2021)

 

Nº 612 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, ALEX SANDRO POLTRONIERI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211626, SIAPE nº 3013044, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, para completar mandato a expirar-se em 22 de Setembro de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 015969/2021)

 

Nº 613 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, ROBSON MARCELO DI PIERO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 134842, SIAPE nº 1460908, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, para completar mandato a expirar-se em 22 de Setembro de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 015969/2021)

 

Nº 614 – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2021, Augusto Fornari Veiras, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 194063, SIAPE nº 2487647, do exercício da função de Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria 1106/2020/GR, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

(Ref. Sol. 015767/2021)

 

Nº 615 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220064, SIAPE nº 2156721, para exercer a função de Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 015767/2021)

 

Nº 616 – Art. 1º Autorizar a permanência no exterior em teletrabalho do servidor técnico-administrativo em educação Carlos Alberto Sapata Carubelli, de 5 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º O servidor deverá retornar imediatamente ao país e à sede da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) após o término da permanência no exterior, ou solicitar afastamento para continuidade dos estudos no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do servidor deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da PRODEGESP/UFSC.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016263/2021)

 

Nº 617 – Art. 1º Reinstituir a comissão para elaborar o plano de segurança para a aquisição de produtos controlados.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – NICOLLE DONEDA RUZZA (DSST);

II – LEONARDO DE SOUZA (DSST);

III – VILMAR MICHEREFF JUNIOR (DCOM);

IV – CLOVIS CHAVES DE SOUZA (SSI);

V – LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA (CFM);

VI – EDUARD WESTPHAL (CFM).

Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 2º a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 4º A comissão terá o prazo de 45 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 23080.041235/2020-66)

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 619 – Art. 1º Dispensar, a pedido, ALAIM SOUZA NETO, professor do magistério superior, MASIS nº 193091, SIAPE nº 3611512, da função de representante titular da Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1066/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, professora do magistério superior, MASIS nº 202724, SIAPE nº 5351745, da função de representante suplente da Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 1583/2020/GR.

Art. 3º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, MASIS nº 202724, SIAPE nº 5351745, para, na condição de titular, representar a Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 31 de agosto de 2022.

Art. 4º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 2º, VALÉRIA BENNACK, professora do magistério superior, MASIS nº 192990, SIAPE nº 1017786, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 4 de abril de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15/2021/PROEX/UFSC)

 

Nº 620 – Art. 1º Alterar a vinculação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) para a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

Art. 2º Proceder à alteração mencionada no art. 1º nas portarias nº 902/2020/GR e nº 2826/2017/GR.

Art. 3º Os atos de competência do(a) pró-reitor(a) de Graduação previstos na Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, na Resolução Normativa nº 46/CUn/2014, na Resolução nº 9/CUn/2000, na Resolução nº 11/CUn/97 e na Resolução Normativa nº 49/CUn/2015 passam a ser de competência do(a) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 23080.013443/2021-56)

 

Nº 621 – Art. 1º Designar JÚLIA CARINA NIEMEYER (docente/titular), ELOISA PAVESI (docente/suplente) e STEFAN FRITSCHE (STAE/titular) como integrantes do grupo de agentes de desenvolvimento da internacionalização da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nos campi, com o objetivo de efetuar a interlocução das demandas e ações relacionadas à promoção e implementação das práticas de internacionalização da UFSC, criado pela Portaria nº 2203/2016/GR, de 30 de setembro de 2016, em substituição a ALEXANDRE SIMINSKI e a LARISSA REGINA TOPANOTTI, designados pela Portaria nº 2459/2018/GR, de 22 de novembro de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15760/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº 031/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 094/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.005470/2021-55 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, LETÍCIA STEDILE, SIAPE nº. 1227545, Administradora/CFH, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, MARCELO HEIDEMANN, SIAPE nº. 2122428, Professor do magistério superior/JOI, JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, OTÁVIO RECHSTEINER MAGHELLY, SIAPE nº. 1658977, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, HOMERO FARIAS, SIAPE nº. 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI, LINDONES RANGEL, SIAPE nº. 2193090, Administrador de Edifícios/JOI, IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº. 1077482, Bibliotecário-Documentalista/BU, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 032/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 092/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.014170/2021-67da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ EDGAR KURCESKI, SIAPE nº. 1157774, Assistente em Administração/DCOM como membro titular, e o servidor e RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/ DCOM, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 033/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 093/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.005476/2021-22 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº. 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, ANDRÉ LÚCIO FONTANA GOETTEN, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE nº. 2647949, Médico Veterinário/CCA, como membros titulares, e os servidores GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº. 2845663, Enfermeira/CA, VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº. 1264382, Professora Magistério Superior/CCR, ADRIANO TONY RAMOS, SIAPE nº. 1712987, Professora Magistério Superior/CBS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a Resolução N.º MEC/CNE/CES n° 3, de 22/06/2016, a Portaria Normativa MEC n° 22, de 13/12/2016, a Resolução Normativa n° 42/2018/CPG, de 11/11/2018, e a Resolução Normativa Nº 7/2020/CPG, de 19/10/2020, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 30 de abril de 2021

 

Dispõe sobre o tempo mínimo de permanência no exterior, necessário para reconhecimento de diploma estrangeiro.

 

Nº 2/2021/PROPG  – Art. 1º Estabelecer que, nos processos de reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o tempo mínimo de permanência no exterior, necessário para caracterizar a realização de curso presencial, é de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. A permanência no exterior deverá ser de modo contínuo para o desenvolvimento de atividades presenciais na instituição de ensino superior estrangeira.

Art. 2º O interessado em obter o reconhecimento de seu diploma deverá entregar, juntamente com os demais documentos exigidos na Resolução Normativa n.º 42/CPG/2018, documentação comprobatória referente ao período de permanência no exterior para realização de curso presencial de pós-graduação stricto sensu.

Art. 3º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº58/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Elaine Virmond, SIAPE 1811909, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 08 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 118/2020/CTS/ARA, de 26 de outubro de 2020.

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

Nº59/2021/CTS/ARA –  Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 19 de março de 2021 até 30 de dezembro de 2021:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
Cristian Cechinel 1548595
Fernando José Spanhol 2159948
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Juarez Bento da Silva 2714127
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Solange Maria da Silva 2801518
Vinicius Faria Culmant Ramos 1214701
 
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Roderval Marcelino 1920975
MEMBRO SUPLENTE
Jim Lau 1152206

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 52/2021/CTS/ARA, de 22 de abril de 2021.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 042/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 029/2020/BNU, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 14 de maio de 2021.

 

Nº 043/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 030/2020/BNU, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 14 de maio de 2021.

 

Nº 044/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 028/2020/BNU, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 14 de maio de 2021.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de abril de 2021

 

Nº 045/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 26 de abril de 2021, os membros discentes suplentes abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para um mandato de 1 (um) ano:

  • Jhuliene Cristina Seger (18204568);
  • Jonathan Santos de Mello (20204113).

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 20/2021/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Silvana de Gaspari, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi di Verona, Itália, a partir de 26 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 12 de fevereiro  de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 21/2021/SINTER –  Art. 1º Designar a Professora Silvana de Gaspari, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Ca’Foscari Universitá di Venezia (UNIVE), Itália, a partir de 26 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 28 de abril  de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

Nº 22/2021/SINTER –  Art. 1º Designar a Professora Silvana de Gaspari, matrícula UFSC 105060 / SIAPE 1159750, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar na implementação do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), que faz parte da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

Art. 2º Serão atribuídas vinte horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 13 de abril de 2021 e tem validade até 31 de dezembro de 2021.

 

Nº 23/2021/SINTER – Art. 1º Designar O Professor Enzo Morosini Frazzon, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi di Parma , da Itália, a partir de 27 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 27 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 29 de abril de 2021

 

Nº 24/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Marcelo Heidemann, do Departamento de Engenharias de Mobilidade, do Centro Tecnológico de Joinville, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de La Salle , da Colômbia, a partir de 28 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 28 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril de 2021

 

Nº 048/2021/CCB – Designar o professor LUIZ CARLOS DE PINHO como Coordenador de Ensino na área de Zoologia, do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02 de março de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 016834/2021)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC RESOLVE:

 

Edital de 19 de abril de 2021

 

Edital nº 07/2021/CFH           – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Pós-Graduação em Geografia, para eleições de Coordenador e Subcoordenador do Curso; 2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Carlos José Espíndola (carlos.espíndola@ufsc.br) a partir do dia 19/04/2021 até o dia 28/04/2021; 3. A consulta pública ocorrerá das 10:00 horas do dia 04/05/2021, até as 18:00 horas do dia 05/05/2021 através da plataforma Google Forms. 4. A homologação do resultado acontecerá às 14:30h do dia 12 de maio de 2021, em reunião do Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Geografia, por videoconferência.

(Ref. Solicitação digital nº 15036/2021).

 

Edital de 29 de abril de 2021

 

Edital nº 08/2021/CFH – Retificar os itens 2, 3 e 4 do Edital 06/2021/CFH, referente à eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Museologia, que passam a vigorar com a seguinte redação: 2. As inscrições de chapas deverão ser feitas por e-mail (renata.padilha@ufsc.br) a partir das 14h do dia 13 de maio de 2021 até às 18h do dia 14 de maio de 2021; 3. A eleição será realizada no dia 24 de junho de 2021, das 9h às 17h, via sistema eletrônico de votação no e-Democracia; 3.1 Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível. 4. A homologação do resultado acontecerá às 11h do dia 25 de junho de 2021, em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Museologia, por videoconferência.

(Ref. Solicitação digital nº 016739/2021).