Boletim Nº 48/2021 – 26/04/2021

26/04/2021 18:57

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 48/2021

Data da publicação:26 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_26.04.2021

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 5/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 536  a 570/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº  109 a 113/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 235, 251, 255 a 258, 260, 262 a 279, 281 a 290/2021/DDP/PRODEGESP
PRÓ-RIETORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 066 a 084/2021/PROGRAD

PORTARIA Nº 006/CPPD/2021

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIA Nº 01/2021/SECARTE
SECRETARIA DE REALÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 18 a 19/2021/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 003/CECCJ/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAIS No 008 a 009/2021/CFM
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 35 a 39/2021/CFH

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 25 de março de 2021

 

Nº 5/2021/CPG –  Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ensino de Física da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 26/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.051659/2020-39)

 

REGIMENTO INTERNO DO MESTRADO NACIONAL
PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA,
POLO ARARANGUÁ
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – Este regimento interno subordina-se ao Regimento da Pós-Graduação da UFSC, objeto da Resolução Normativa No. 95/CUN/2017, doravante referida por RN, e está de acordo com Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, doravante referido por RMNPF, coordenado pela Sociedade Brasileira de Física.

Art. 2º – O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF – é uma ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), coordenada pela Sociedade Brasileira de Física (SBF), através da Conselho de Pós-Graduação do MNPEF. A UFSC – Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), no Campus Araranguá, oferta o Curso de Mestrado Profissional em Física (MPEF/CTS) como Polo do programa nacional da SBF. O MPEF/CTS constitui um sistema de formação intelectual e de desenvolvimento de técnicas na área de Ensino de Física que visa habilitar ao exercício altamente qualificado de funções envolvendo ensino de Física no Ensino Básico.

Art. 3º – O MPEF/CTS objetiva a melhoria da qualificação profissional de professores de Física em exercício na educação básica, principalmente da região de atuação do Campus UFSC – Araranguá, visando tanto o desempenho do professor em sala de aula como no desenvolvimento de técnicas e produtos de aprendizagem de Física.

 

TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 4º – A coordenação didática do MPEF/CTS caberá aos seguintes órgãos:

I – colegiado pleno;
II – colegiado delegado.

 

Seção II
Da Composição dos Colegiados
Art. 5º – O Colegiado pleno do MPEF/CTS terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – o chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

III – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado, desprezada a fração;

 

Parágrafo 1º – A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida uma recondução.

Parágrafo 2º – No mesmo processo de escolha a que se refere o parágrafo 1º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.
Art. 6º – O colegiado delegado do MPEF/CTS terá a seguinte composição:

I – o Coordenador e o Subcoordenador como Presidente e a Vice-presidente do Colegiado;

II – 1 (um) representante do corpo discente;

III – 3 (três) membros do corpo de docentes permanentes do Programa.

 

Parágrafo 1º – Os 5 (cinco) docentes, membros do colegiado delegado são eleitos mediante votação de seus pares, isto é, pelos membros docentes do colegiado Pleno, com o Coordenador e o Subcoordenador sendo especificamente escolhidos para esse fim. O resultado da eleição será encaminhada para o diretor da unidade a fim de ser referendada.

 

Parágrafo 2º – Os membros do colegiado delegado têm mandato de 2 (dois) anos, salvo o dos representantes do corpo discente, que é de 1 (um) ano, permitida, em ambos os casos, uma recondução.

 

Seção III
Do Funcionamento dos Colegiados

Art. 7º – Os colegiados terão reuniões ordinárias ou extraordinárias.

 

Parágrafo 1º – As reuniões do colegiado pleno terão quorum mínimo de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros para serem instaladas.

Parágrafo 2º – A participação de não membros nas reuniões dos colegiados está sujeita à aprovação por parte do respectivo colegiado.
Parágrafo 3º – O colegiado delegado será convocado pelo Coordenador do Programa, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada mês dos períodos letivos, com a divulgação da pauta da reunião, salvo se for considerada secreta por parte do coordenador, com no mínimo 8 (oito) dias de antecedência. O colegiado pleno será convocado ao menos uma vez por período letivo.
Parágrafo 4º – Em caráter extraordinário, os Colegiados poderão ser convocados pelo Coordenador ou por um terço de seus membros, com a justificativa da urgência e a divulgação da pauta da reunião, salvo se for considerada secreta por parte de coordenador, com no mínimo 24 horas de antecedência;

 

Art. 8º – O comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.

Art. 9º – Na falta ou impedimento do coordenador ou de seu substituto legal, a presidência do colegiado será exercida pelo membro mais antigo no magistério da Universidade, ou no caso de igualdade de condições, pelo mais idoso.
Art. 10º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação de ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

 

Parágrafo 1º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o coordenador inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

Parágrafo 2º  – O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.

Art. 11 – Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos.
Art. 12 – As decisões dos colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes (maioria simples), ressalvadas as disposições em contrário.

 

Parágrafo 1º – A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

Parágrafo 2º – Além do voto comum, terá o coordenador, nos casos de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo 3º – Excetuada a hipótese do parágrafo anterior, os membros dos colegiados terão direito a apenas um voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam sob dupla condição.
Parágrafo 4º – Nenhum membro de um colegiado poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o terceiro grau.

Parágrafo 5º – Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro de um colegiado poderá recusar-se a votar.

 

Art. 13 – De cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo coordenador e demais membros presentes.

 

Seção IV
Das Competências dos Colegiados
Art. 14 – Compete ao Colegiado pleno do MPEF/CTS:

 

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais e o planejamento estratégico do Programa em conformidade com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo conselho do MNPEF;

 

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger os membros do colegiado delegado, do Coordenador e Subcoordenador, de acordo com a RN 095/CUn/2017.
V – estabelecer critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

 

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação;

 

VIII – apreciar planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

 

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

 

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da Universidade, assim como das recomendações do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.

 

Art. 15 – Caberá ao Colegiado delegado do MPEF/CTS:

 

I – assessorar o Coordenador em tudo o que for necessário para o bom funcionamento do programa, do ponto de vista didático, científico e administrativo;

II – propor modificações no Regimento Nacional ao Conselho de Pós-Graduação;
III – propor ao colegiado pleno:

 

  1. a) alterações no regimento do programa;

 

  1. b) alterações no currículo dos cursos;

 

  1. c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

IV – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

 

V – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;
VI – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário escolar da Universidade;

VII – estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Mestrado Nacional;

VIII – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

XIX – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras do RMNPF;

X – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no programa;

XI – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo coordenador;

XII – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

XIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de  orientador;

XIV – aprovar a indicação do orientador temporário, em caso de afastamento temporário do orientador;
XV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação strictu sensu e dispensa de disciplinas, de acordo com a RN 095/CUn/2017;

XVI – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, de acordo com a RN 095/CUn/2017;

XVII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XVIII – aprovar o plano de estudo e pesquisa dos pós-graduandos, nos termos do RMNPF;
XIX – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XX – aprovar o encaminhamento das Dissertações para as Bancas Examinadoras;

XXI – homologar Dissertações;

XXII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regulamento geral e nos regimentos do programa;

XXIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

 

XXIV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XXV – zelar pelo cumprimento deste regulamento e do regimento do programa.

 

 

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 16 – A coordenação administrativa do MPEF/CTS será exercida por um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos para um mandato de dois anos, com possível reeleição por mais dois anos, em votação secreta, pelo colégio eleitoral formado por todos os membros do Colegiado Pleno.

Art. 17 – O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

 

Parágrafo 1º – Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

 

Parágrafo 2º  – Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do MPEF/CTS indicará um Subcoordenador para completar o mandato.

 

Parágrafo 3º – No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos Parágrafos 1º e 2º deste artigo.

 

Art. 18 – O membro mais antigo do magistério pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação quando terminado o mandato do coordenador e não havendo candidato para o cargo.

 

Seção II
Da eleição para Coordenador e Subcoordenador
Art. 19 – A eleição observará as seguintes regras:

 

Parágrafo 1º – Será convocada pelo Diretor da Unidade com antecedência de quinze dias e deverá ocorrer até trinta dias antes do final do mandato.

 

Parágrafo 2º – Poderão se candidatar os professores permanentes do programa.

 

Parágrafo 3º – A inscrição da candidatura dar-se-á através de chapas com candidatos a Coordenação e Subcoordenador.

 

Parágrafo 4º – Será eleita a chapa que receber o maior número de votos válidos ou, em caso de chapa única, se obtiver mais da metade dos votos válidos.

 

Seção III
Das Competências do Coordenador
Art. 20 – Caberá ao Coordenador do MPEF/CTS:

 

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado;

 

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado;

V – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do Colegiado;

VI – submeter à aprovação do Colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

 

  1. a) a comissão de seleção para admissão de alunos no Programa;b) a comissão de bolsas do Programa;c) a comissão de distribuição didática;

 

  1. d) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

 

  1. e) as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;

VII – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VIII – decidir, em casos de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias;

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

X – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XI – representar o Programa, interna e externamente à Universidade nas situações relativas à sua competência;

XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII – elaborar o projeto de orçamento do Mestrado Nacional segundo diretrizes e normas dos órgãos superiores da Universidade;

 

XIV – praticar atos de sua competência ou competência superior mediante delegação;

 

XV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da UFSC;
XVI – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

Parágrafo Único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 21 – O corpo docente do MPEF/CTS será constituído por professores portadores do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado e homologados pela Câmara de Pós-graduação da UFSC.

 

Parágrafo 1º – O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela Universidade, nos termos da legislação vigente.

 

Parágrafo 2º – O credenciamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação, quando tratar-se-á do credenciamento/recredenciamento de todo o corpo docente, e pelo Conselho do MNPEF.

 

Art. 22 – O credenciamento e recredenciamento dos professores do MPEF/CTS observará os requisitos previstos pelo Colegiado Pleno, através de resolução específica, respeitados os parâmetros estabelecidos pela Resolução Normativa.

 

Art. 23 – Os professores a serem credenciados/recredenciados pelo Programa deverão se candidatar individualmente.

 

Parágrafo Único. A proposta de credenciamento/recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhado de projeto de pesquisa a ser realizado no Programa e do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado.
Art. 24 – O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos, podendo ser renovado pelo Colegiado Delegado.

 

 

Parágrafo 1º – A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho do docente durante o período considerado.

 

Parágrafo 2º – Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela CPG.

 

Parágrafo 3º – Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

 

Parágrafo 4º – Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no Parágrafo 1º deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno do Programa por meio de resolução específica.

Art. 25 – Para os fins de credenciamento/recredenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como:

 

  1. Docentes Permanentes;

 

  1. Docentes Colaboradores;

 

III. Docentes Visitantes.

 

Parágrafo único. Professores que atuem na UFSC junto ao programa de Serviço Voluntário poderão ser cadastrados como Docentes Permanentes, ficam impedidos de exercer cargos em comissões, ser votados para cargos administrativos e sem direito a voto, porém com direito a voz, no Colegiado Pleno; conforme o artigo 4 da resolução normativa Nº 113/2017/CUn.
Art. 26 – A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no artigo 25.

 

Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais.

 

Seção II
Dos Docentes Permanentes
Art. 27 – Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no Programa, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

 

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

 

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;

 

III – participar de projetos de pesquisa junto ao Programa;

 

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

 

V – desenvolver atividades de orientação.

 

Parágrafo 1º – As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes.

 

Parágrafo 2º – O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.
Art. 28 – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

 

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

 

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

 

III – professores visitantes, contratados pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93;

 

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses;

 

V – professor com lotação provisória desde que atenda às exigências dos incisos II, III, IV e V do art. 27.

 

Parágrafo único. Os docentes a que se refere o caput deste artigo ficarão desobrigados do desenvolvimento de atividades de ensino na graduação.

 

Seção III
Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 29 – Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que podem contribuir para o Programa de forma complementar ou eventual, a critério do Colegiado, e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no artigo 27 para a classificação como permanente.

 

Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a V do art. 28 desta Resolução Normativa.

 

Seção IV
Dos Docentes Visitantes

 

Art. 30 – Serão credenciados como docentes visitantes:

 

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

 

II – professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 29 desta Resolução Normativa.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA
Seção I
Das Secretarias Integradas de Pós-Graduação

 

Art. 31 – A Secretaria Integradas de Pós-graduação (SIPG) visa à racionalização das funções burocráticas executadas por diferentes servidores em atividades semelhantes, otimizando os recursos disponíveis para a eficiência do serviço público prestado.

 

Art. 32 – A SIPG é um setor composto por equipes técnico-administrativas vinculadas, administrativamente, à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), que compartilharão o mesmo local e terão a quantidade de técnicos na mesma razão do número de cursos de Pós-graduação do Centro.
Seção II
Das atribuições da Secretaria Integradas de Pós-Graduação
Art. 33 – A coordenação do MPEF/CTS contará com a Secretaria Integrada de Graduação (SIPG), vinculada a direção do CTS, que têm suas atribuições e normas definidas em regimento próprio.

 

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 – O curso de Mestrado terá a duração mínima de doze meses e máxima de vinte e quatro meses.

 

Art. 35 – O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do artigo 34, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas.

 

Art. 36 – Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 34 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

 

Parágrafo 1º – Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente 9 que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

 

Parágrafo 2º –  O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias, considerando-se aqui familiar o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente a expensas do estudante;

 

Parágrafo 3º – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias

 

Art. 37 – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

Art. 38 – O estudante do curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

 

Parágrafo 1º – O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

 

Parágrafo 2º – Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

 

I – no primeiro e no último período letivo;

 

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 39 – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 34, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

 

I – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

 

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

 

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 40 – O currículo do curso de MPEF/CTS é organizado em semestres letivos e constituídos de elenco variado de disciplinas, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do aluno.

 

Parágrafo único. As atividades curriculares consistem de disciplinas, atividades didáticas supervisionadas, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 41 – As disciplinas serão classificadas nas seguintes modalidades:

 

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do aluno;

 

II – disciplinas opcionais, disciplinas da área de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos.

 

CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 42 – Para a integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, conforme disposto no Art. 57, Art. 58 e Art. 59 deste Regimento, serão consideradas as aulas das disciplinas, as atividades didáticas supervisionadas, o exame de qualificação e o trabalho de conclusão.

 

Art. 43 – A integralização dos estudos para o Mestrado é expressa em unidades de créditos.

 

Parágrafo único. Cada unidade de crédito corresponde a:

 

I – 15 (quinze) horas-aula teóricas;

 

II – 30 (trinta) horas práticas ou teórico-práticas; ou

 

III – 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.

 

Art. 44 – O curso de Mestrado tem número mínimo de 36 (trinta e seis) créditos, incluídos os créditos referentes às atividades didáticas supervisionadas e ao trabalho de conclusão  (dissertação de mestrado).

 

Parágrafo 1º – O aluno do Mestrado deverá obter um mínimo de 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas obrigatórias, o mínimo de 8 (oito) créditos em disciplinas opcionais e 2 (dois) créditos em atividade didática supervisionada (estágio supervisionado).

 

Parágrafo 2º – A dissertação de Mestrado aprovada corresponde a 4 (quatro) créditos.

 

Parágrafo 3º – Os demais créditos necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão àqueles do aproveitamento, equivalência ou validação de disciplinas, conforme disposto neste Regimento do MPEF/CTS.
Art. 45 – O aluno poderá solicitar a validação de disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES ou de curso de pós-graduação estrangeiro amparado por acordo ou convênio internacional, bem como o aproveitamento de disciplinas cursadas no MPEF/CTS anteriormente a seu ingresso no curso, devendo seu pedido ser analisado e aprovado pelo Colegiado delegado.

 

Parágrafo 1º – A validação de créditos se dá quando o MPEF/CTS aprova a consideração de disciplina cursada pelo aluno em outra pós-graduação stricto sensu reconhecida pela CAPES e é condicionada obtenção de nota mínima de 7,0 ou equivalente e a parecer favorável do professor orientador;

 

Parágrafo 2º – O prazo máximo de validade de créditos é de cinco anos, considerada a data de conclusão de cada disciplina;

 

Parágrafo 3º – Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, dependendo de análise do Colegiado delegado e de parecer favorável do orientador.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
Art. 46 – Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa para o mestrado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso, se assim exigido no edital Complementar do Processo Seletivo, ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

 

Parágrafo 1º – As línguas estrangeiras não geram direitos a créditos no Programa.

 

Parágrafo 2º – Os alunos estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

Parágrafo 3º – A comprovação da proficiência em línguas será definida pelo Colegiado Delegado do Curso em resolução específica.

 

CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 47 – A programação periódica do curso de MPEF/CTS, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

 

Parágrafo 1º – As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

 

Parágrafo 2º – As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA
Art. 48 – O corpo discente do MPEF/CTS será constituído de alunos regulares, cuja admissão dar-se-á por meio de processo seletivo.

 

Art. 49 – O MPEF/CTS admitirá candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.

 

Art. 50 – Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado pelo Colegiado Delegado.

 

Parágrafo único. O reconhecimento de diplomas estrangeiros seguirá o estabelecido no art. 41 da Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

 

Art. 51 – A admissão no MPEF/CTS será regulamentada por um edital elaborado pela Comissão Nacional de Seleção e por um Edital de Seleção Complementar. O edital de Seleção Complementar será elaborado por uma Comissão de Seleção Local que deverá ser constituída por pelo menos 3 docentes indicados pelo Colegiado Delegado.

 

Parágrafo 1º – No Edital de Seleção Complementar deverá especificar o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção, a documentação exigida e o local de realização das provas de seleção.

 

Parágrafo 2º – A comissão de Seleção Local é responsável pela aplicação das provas de seleção, sendo permitida a delegação dessa função a professores do Curso que não sejam parte da Comissão de Seleção.

 

Art. 52 – Para cada processo seletivo, quando necessário, o Colegiado Delegado do MPEF/CTS indicará os membros da Comissão Local de Bolsa a qual será responsável pela classificação dos alunos para a distribuição de Bolsas que eventualmente sejam colocadas à disposição do Curso. Essa classificação deverá levar em consideração o resultado da prova nacional de ingresso, o histórico escolar da graduação do candidato, o curriculum vitae, o desempenho em disciplinas já cursadas no Mestrado Nacional, quando for o caso e, a critério da Comissão Nacional de Pós-Graduação do MNPEF, uma entrevista.

 

Parágrafo único. A critério do Colegiado Delegado do MPEF/CTS, a Comissão de Seleção poderá atuar como Comissão de Bolsa.

 

CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 53 – A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

 

Parágrafo 1º – A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

 

Parágrafo 2º – Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado, nos termos estabelecidos no Regimento do Programa.

 

Parágrafo 3º – O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado delegado.
Art. 54 – Nos prazos estabelecidos pela Coordenação, o aluno deverá matricular-se em cada semestre em pelo menos uma disciplina ou em dissertação.

 

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

 

 

Art. 55 – O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

 

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

 

II – caso obtenha nota menor do que 7,0 em duas disciplinas cursadas;

 

III – se for reprovado no exame de dissertação;

 

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

 

Parágrafo 1º – Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser cientificado para, querendo, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado delegado.

 

Parágrafo 2º – O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.
Art. 56 – Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que sejam admitidos no devido processo seletivo segundo as normas estabelecidas pelo Colegiado Delegado.

 

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo, poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso desde que o interessado ingresse com uma solicitação formal ao Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 57 – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

 

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas desde que obtenha nota igual ou superior a 7,0.

 

Art. 58 – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

 

Parágrafo 1º – As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

 

Parágrafo 2º – O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

 

Art. 59 – Os alunos serão avaliados através de provas, trabalhos escritos ou outros critérios estabelecidos pelo professor, conforme o que está definido no plano de ensino de cada disciplina.

 

Parágrafo 1º – Ao final de cada semestre, o professor responsável pela disciplina ofertada deverá encaminhar à Secretaria do MPEF/CTS os conceitos obtidos pelos alunos matriculados em um prazo máximo de quatorze dias após o término do semestre letivo.

 

Parágrafo 2º – Se, por motivo de força maior, devidamente justificado ao coordenador do MPEF/CTS, o professor não cumprir o prazo estabelecido, ele poderá entregar os conceitos até o término do semestre letivo seguinte.

 

Parágrafo 3º – O professor poderá atribuir conceito “I” ao aluno, desde que seja apresentada uma justificativa do aluno interessado ao Coordenador do MPEF/CTS, acompanhada da anuência do professor da disciplina, podendo vigorar o conceito “I” até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

 

Parágrafo 4º – O aluno que receber conceito “I” em qualquer atividade deverá providenciar, durante o semestre seguinte, a regularização do conceito junto ao professor responsável pela atividade.

 

Parágrafo 5º – Depois de decorrido o período a que se refere o Parágrafo 3º, se o conceito final não for informado pelo professor responsável pela disciplina, o conceito “I” será convertido em zero (0,0).
Art. 60 – Caberá ao aluno o pedido de revisão de conceito ao Colegiado, quando se julgar prejudicado.

 

CAPÍTULO IV
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 61 – Como parte das exigências a serem cumpridas pelo candidato ao grau de Mestre será exigida a apresentação de um Exame de Qualificação do Mestrado.

 

I – O exame de qualificação deverá ser apresentado até o término do décimo quarto mês, contados a partir do ingresso do estudante.

 

II – O exame de qualificação de mestrado será constituído de um projeto, a ser defendido oralmente perante uma banca, no qual sugere-se a seguinte estrutura: resumo, introdução, objetivos, metodologia, viabilidade, andamento do projeto, cronograma e referências bibliográficas.

 

Parágrafo único. O estudante deverá encaminhar à Coordenadoria do Programa três vias do seu projeto de qualificação, com antecedência mínima de trinta dias da data da defesa.

 

III – A banca do exame de qualificação de mestrado deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado, sendo composta de, no mínimo, três membros.

 

Parágrafo 1° – A banca será constituída por dois professores com título de Doutor ou de Notório Saber e o orientador.

 

Parágrafo 2º – Dois membros da banca devem ser credenciados no MPEF/CTS.

 

IV – A sessão de apresentação do exame de qualificação será pública, em data, local e horário previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

 

Parágrafo 1º – O tempo de apresentação será de 20 a 30 minutos.

 

Parágrafo 2° – Após a apresentação, o candidato será arguido pela banca.

 

V – A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos seus membros, podendo o resultado ser: I – aprovado; II – aprovado com reformulações; III – reprovado.

 

Parágrafo 1° – Em caso de aprovado com reformulações, o projeto revisado deverá ser encaminhado à banca e, se solicitado pela mesma, reapresentado em um período não superior a quarenta e cinco dias, para que seja emitido um parecer definitivo quando constar por escrito essa determinação na ata da defesa. Caso contrário, o projeto revisado deverá ser entregue ao Programa com carta de anuência do orientador, atestando o atendimento às reformulações apontadas pela banca examinadora.

 

Parágrafo 2° – Em caso de reprovação e, se devidamente justificado, o Colegiado Delegado poderá conceder um prazo, que não ultrapassará seis meses, para a reapresentação de um novo projeto de qualificação ou desligar o estudante do programa. Persistindo a reprovação o Colegiado Delegado deliberará pelo desligamento do aluno.

 

VI – Em caso de não cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Colegiado Delegado deliberará sobre o desligamento do estudante do Programa.

 

 

CAPÍTULO V
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 62 – É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa de dissertação ocorrerá em sessão fechada, conforme Art. 62 da Resolução Normativa 95/CUn/2017.
Art. 63 – Será exigido do candidato ao grau de Mestre:

 

I – obtenção de um número mínimo de trinta e seis créditos, a serem completados no prazo mínimo de doze e máximo de vinte e quatro meses;

 

II – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0;

 

III – obtenção de proficiência em língua inglesa;

 

IV – aprovação do seu projeto de pesquisa em exame de qualificação;

 

V – aplicação da Produto Educacional;

 

VI – apresentação e defesa de dissertação nas condições estabelecidas neste Regimento.

 

Art. 64 – A elaboração do trabalho de conclusão de curso na UFSC deverá atender aos critérios e procedimentos estabelecidos nesta resolução normativa e em diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e pelos Programas de Pós-Graduação.

 

Art. 65 –Todo trabalho de conclusão de curso defendido em programa de pós-graduação da UFSC, mesmo que em cotutela, é caracterizado como depósito legal e, portanto, deverá ser, obrigatoriamente, depositado on-line na Biblioteca Universitária da UFSC.

Art. 66 – Os trabalhos de conclusão de curso de Programas de Pós-Graduação da UFSC serão disponibilizados exclusivamente em formato digital.

 

Seção II
Da Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 67 – O trabalho de conclusão de curso deverá ser apresentado no tamanho A4, de acordo com as normas de informação e de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes, conforme tutorial disponibilizado pela Biblioteca Universitária (BU/UFSC).

 

Parágrafo 1° – O Programa de Pós-Graduação possui autonomia para definição de outros formatos para o trabalho de conclusão de curso, desde que regulamentado pelo programa e homologado pela Câmara de Pós-Graduação (CPG).

 

Parágrafo 2° – O trabalho de conclusão do curso, independentemente do formato, deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I. Elementos pré-textuais: Capa; Folha de rosto; Folha de certificação da versão final; Resumo na língua portuguesa; Resumo em língua inglesa; Sumário; II. Elementos textuais: Introdução; Desenvolvimento; Conclusão; III. Elementos pós-Textuais: Referências.

 

Parágrafo 3° – A capa do trabalho de conclusão deverá seguir o modelo disponibilizado pela BU/UFSC.

 

Parágrafo 4° – O trabalho de conclusão deverá conter, no verso da folha de rosto, a ficha de identificação da obra (elaborada por meio de formulário disponível no site da BU/UFSC) ou ficha catalográfica devidamente elaborada por um bibliotecário.

 

Parágrafo 5° – O trabalho de conclusão deverá ser assinado digitalmente pelo orientador e pelo coordenador do Programa com certificado digital válido emitido por uma das Autoridades Certificadoras.

 

Parágrafo 6° – A folha de certificação da versão final do trabalho de conclusão, em substituição à folha de aprovação, deverá constar as assinaturas eletrônicas conforme modelo disponibilizado pela BU/UFSC.

 

Parágrafo 7° – O trabalho de conclusão do curso que contiver conteúdos já publicados deverá respeitar as políticas editoriais de direitos autorais.

 

 

Art. 68 – Os trabalhos de conclusão de curso poderão ser redigidos em idioma estrangeiro, devendo conter, obrigatoriamente, um resumo em língua portuguesa e outro em língua inglesa.

 

Seção III
Do Trabalho de Conclusão de Curso em Cotutela

 

Art. 69 – Para a entrega de trabalho de conclusão de curso, desenvolvido em instituição estrangeira em regime de cotutela e defendido no exterior, será aceita a versão digital no formato estipulado pela instituição congênere.

 

Parágrafo Único. Para o trabalho de conclusão de curso em cotutela, defendido na UFSC, a versão deverá ser elaborada em conformidade com o que dispõe esta resolução normativa.

 

Seção IV
Do Depósito do Trabalho de Conclusão de Curso na Biblioteca Universitária

 

Art. 70 – O autor é responsável pela produção do trabalho de conclusão de curso e pelo depósito da versão final, certificada pelo orientador e pelo coordenador do Programa, em Portable Document Format (PDF/A).

 

Parágrafo 1° – O autor deverá seguir os procedimentos para depósito, disponibilizados pela BU/UFSC, caso contrário o depósito não será homologado.

 

Parágrafo 2° – Em caso de restrição temporária do trabalho de conclusão de curso para fins de publicação de livro ou de artigo em periódico, o período de embargo é limitado em, no máximo, um ano.

 

Parágrafo 3° – Quando aprovado o sigilo da defesa e a consequente prorrogação temporária da publicação do trabalho de conclusão de curso, o autor deverá informar o período de embargo concedido, de acordo com o parecer da Secretaria de Inovação (SINOVA) da UFSC.

 

Parágrafo 4° – O estudante, o orientador e o coordenador são responsáveis por checar se o nome do autor e o título do trabalho correspondem exatamente com os dados informados no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

 

Parágrafo 5° – Os materiais adicionais pertinentes ao trabalho de conclusão de curso deverão ser depositados juntamente com o trabalho em arquivos separados.

 

Parágrafo 6° – A Biblioteca Universitária tem até 15 dias úteis para a homologação do depósito, para que a Coordenadoria do Programa possa dar início ao processo de expedição do diploma.

 

Art. 71 – O trabalho de conclusão de curso, uma vez depositado, não poderá mais ser retirado da Biblioteca Universitária, com exceção de pedidos de reedição do trabalho por questões de violação de direitos de imagem e/ou direitos autorais.

 

Parágrafo 1° – O pedido de alteração do trabalho de conclusão de curso depositado na BU/UFSC deverá ser encaminhado à coordenação do respectivo Programa de Pós-Graduação e apreciado pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Parágrafo 2° – Nas situações de aceite da demanda do autor pela Câmara de Pós-Graduação, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação deverá comunicar à BU/UFSC da decisão por processo digital via SPA, para que possa ser efetuada a substituição do trabalho na íntegra com novas assinaturas digitais.

 

Parágrafo 3° – Para correções gráficas, contempladas por errata, é suficiente a comunicação do coordenador do programa de pós-graduação por processo digital, via Sistema de Processos Administrativos (SPA), à BU/UFSC, juntamente com o envio do documento de errata para ser disponibilizado como material adicional ao trabalho de conclusão.

 

Art. 72 – A utilização do nome social para identificação no trabalho de conclusão de curso deverá ser precedida de solicitação de alteração do cadastro acadêmico do autor, mediante os procedimentos definidos pela UFSC.

 

Seção V
Do Orientador
Art. 73 – Todo aluno terá um professor orientador, definido pelo Colegiado, a partir de seu ingresso no curso.

 

Parágrafo 1º – O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, seguirá os critérios de excelência da CAPES para a área de conhecimento.

 

Parágrafo 2º – O aluno não poderá ter como orientador:

 

  1. um cônjuge ou companheiro(a);

 

  1. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou um sócio em atividade profissional;

 

III. sócio em atividade profissional.

 

Art. 74 – Poderão ser credenciados como orientadores docentes portadores do título de Doutor;

Art. 75 – O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

 

Parágrafo 1º – O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do programa, solicitar mudança de orientador.

 

Parágrafo 2º – O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado do programa, solicitar a interrupção do trabalho de orientação.

 

Parágrafo 3º – No caso do Colegiado acatar os requerimentos previstos nos parágrafos anteriores, definirá um novo orientador para o aluno.

 

Parágrafo 4º – Em nenhuma hipótese, o aluno poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador.
Art. 76 – São atribuições do orientador:

 

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

 

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do aluno;

 

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame da defesa pública da dissertação.

 

Seção VI
Da defesa do trabalho de conclusão de curso
Art. 77 – Elaborada a dissertação, e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá encaminhar uma cópia digital (PDF) da sua dissertação e do Produto Educacional para ser avaliado por um Professor designado pela Comissão Nacional do MNPEF com um mínimo de 45 antes da data pretendida para defesa.

 

Art. 78 – Após aprovada pelo examinador do MNPEF, o aluno deverá defender a sua Dissertação em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador do Programa.

 

Parágrafo 1º – Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

 

I – professores credenciados no programa;

 

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

 

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

 

Parágrafo 2º – É responsabilidade do aluno encaminhar uma cópia da sua dissertação e do Produto educacional para cada um dos membros da banca, com antecedência de 15 dias.
Art. 79 – As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo colegiado delegado e serão assim constituídas por, no mínimo, três membros titulares, todos possuidores do título de Doutor ou de Notório Saber, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

 

Parágrafo 1º – Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto neste artigo, a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

 

Parágrafo 2º – Além dos membros referidos neste artigo, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.

 

Art. 80 – Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Art. 81 – A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

 

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

 

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

 

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final;

 

IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

 

Parágrafo 1º – Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar a versão definitiva da dissertação no prazo de até 30 (trinta) dias da data da defesa.

 

Parágrafo 2º – Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexado à ATA de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão final do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

 

Parágrafo 3º – No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com a modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no parágrafo 2º deste artigo, deve ser entregue até em 60 (sessenta) dias da data da defesa.

 

Parágrafo 4º – No caso do inciso III, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações substanciais, deverá ser encaminhada pelo estudante e seu orientador a todos os membros da banca para aprovação mediante documento específico para esse fim provido pela secretaria do curso, num prazo máximo de 30 dias. Em caso de aprovação por parte da maior parte dos membros da banca, o orientador pode atestar, anexando os documentos assinados pelos membros da banca, até trinta dias antes do prazo final que o aluno apresentou todas as modificações exigidas pela banca, estando a Dissertação qualificada para ser entregue na Biblioteca Universitária. O tempo total entre a data da defesa e a entrega na Biblioteca não pode exceder 90 dias. Em caso de reprovação, por parte da maioria da banca, o aluno fica sujeito ao parágrafo 7º deste artigo.

 

Parágrafo 5º – A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC.

 

Parágrafo 6º – No caso do não atendimento das condições previstas nos parágrafos 3º e 4º, no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

 

Parágrafo 7º – O estudante reprovado no trabalho escrito será considerado reprovado.

 

Art. 82 – A Comissão de Pós-Graduação apreciará o resultado do julgamento da Dissertação de Mestrado e, em caso de aprovação sem restrições, enviará a documentação pertinente aos órgãos superiores competentes para homologação junto à Coordenação do Programa, conforme normatização específica.

 

CAPÍTULO V
DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 83 – Fará jus ao título de Mestre em Ensino de Física o aluno que satisfizer

 

I – todos os requisitos exigidos no artigo 63 deste regimento, dentro dos prazos previstos;

 

II – as normas previstas para tal fim no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e legislações superiores da UFSC

 

III – as normas previstas para este fim no RMNPF.

 

Parágrafo Único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma após

 

I – o aluno encaminhe a versão final da dissertação e do produto educacional à secretaria tanto na página oficial do MNPEF quanto na página local do MPEF/CTS.

 

II – atender às exigências do memorando circular nº 31/PROPG/2014 ou qualquer outra orientação estabelecida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 84 – Casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação ou pelo Conselho de Pós-Graduação, conforme a instância pertinente, observadas a legislação da UFSC e as recomendações da Capes para a pós-graduação na área.

 

Art. 85 – Casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções intelectuais de estudantes dos Cursos do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo o nome do Mestrado Nacional, deverão ser examinados por uma Comissão especificamente nomeada para este fim pelo Colegiado Delegado, podendo esta, ouvido o orientador, propor ao Colegiado Pleno do Curso o desligamento dos alunos responsáveis do Curso.

 

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 86 – A soma do período de trancamento mais o período de prorrogação de que tratam o artigo 38 e 39 só se aplica a estudantes que tenham ingressado após 2015.

 

Art. 87 – Para alunos com ingresso prévio a 2017 o aproveitamento em disciplinas será atribuído através de conceitos, a fim de manter o histórico acadêmico dos alunos. Entretanto, o lançamento pelo professor ou secretaria no CAPG ou no Moodle será em decimal, as quais serão automaticamente convertidas pelo CAPG.

 

Art. 88 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, após aprovação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 536 – Atribuir à servidora MICHELE PANOSSO DOTTO, enfermeira/área, MASIS nº 131649, SIAPE nº 2359257, lotada no Hospital Universitário, a partir de 30 de abril de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.087524/2019-78)

 

Nº 537 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 13 de abril de 2021, Eliane Regina Pereira do Nascimento, MASIS nº 110196, SIAPE nº 1160095, da condição de suplente de representante da Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 1392/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 13 de abril de 2021, Carlos Frederico Deluqui Gurgel, MASIS nº 196317, SIAPE nº 2154447, da condição de suplente de representante da Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1392/2020/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 13 de abril de 2021, ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, professora do Magistério Superior, MASIS nº 110196, SIAPE nº 1160095, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário, para mandato até 7 de março de 2022.

Art. 4º Designar, a partir de 13 de abril de 2021, CARLOS FREDERICO DELUQUI GURGEL, professor do Magistério Superior, MASIS nº 196317, SIAPE nº 2154447, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário, para mandato até 31 de dezembro de 2021.

Art. 5º Designar, a partir de 13 de abril de 2021, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 2º, RICARDO DANTAS DE LUCAS, professor do Magistério Superior, MASIS nº 196376, SIAPE nº 2153068, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de setembro de 2021.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 007878/2021)

 

Nº 538 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de abril de 2021, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Jurídicas junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, MASIS nº 189329, SIAPE nº 2042522, titular; e

II – GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, MASIS nº 188594, SIAPE nº 2024701, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 10378/2021)

 

Nº 539 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Neusa Steiner a partir de 22/04/2021 até 21/07/2021.

Art. 2º A docente deverá continuar em teletrabalho a partir da renovação da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a continuação do teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da PRODEGESP/UFSC e ao Departamento de Ensino da PROGRAD/UFSC.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 014175/2021)

 

Nº 540 – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209527, SIAPE nº 2408703, para substituir a Coordenador(a) Acadêmico(a) do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2021 a 07/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13637/2021)

 

Nº 541 – Retificar a Portaria nº  502/2021/GR, DE 07 DE ABRIL DE 2021, que designa ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, modificando o trecho em que se lê “no período de 06/04/2021 a 17/04/2021” para “no dia 6/4/2021”.

(Ref. Sol. 12477/2021)

 

Nº 542 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2021, LUIZ HENRIQUE URQUHART CADEMARTORI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 142071, SIAPE nº 1680429, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Direito – CGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 6/CCJ/2021)

 

Nº 543 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2021, FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 214226, SIAPE nº 1459813, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Direito – CGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 6/CCJ/2021)

 

Nº 544 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2021, Guilherme Henrique Lima Reinig, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193237, SIAPE nº 2099220, para exercer a função de Chefe do Departamento de Direito – DIR/CCJ da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 6/CCJ/2021)

 

Nº 545 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2021, RAFAEL PETEFFI DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 170580, SIAPE nº 1693459, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Direito – DIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 6/CCJ/2021)

 

Nº 546 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, ANA CAROLINA FERNANDES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 208056, SIAPE nº 3775944, para exercer a função de Coordenador(a) Programa Pós-Graduação em Nutrição – CPGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 013957/2021)

 

Nº 547 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, DEBORA KURRLE RIEGER VENSKE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 203836, SIAPE nº 1214004, para exercer a função de Subcoordenador(a) Programa Pós-Graduação em Nutrição – CPGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 013957/2021)

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº 549 – Art. 1º Instituir Comissão de Análise dos Níveis de Risco e dos Gestores de Risco, à qual compete:

I – revisar os níveis de risco residual propostos no Plano Institucional de Gestão de Riscos 2020-2024 de forma imparcial e institucional e readequá-los quando necessário;

II – revisar os gestores de risco atribuídos no Plano Institucional de Gestão de Riscos 2020-2024 e adequá-los à metodologia, ou seja, atribuir apenas um gestor por risco;

III – realizar reuniões com as unidades responsáveis pelos eventos de riscos que tiveram seu nível e gestor alterados, visando informá-los sobre a situação; e

IV – apresentar, após a conclusão dos trabalhos, os níveis de risco mais críticos – indesejáveis e inaceitáveis – a este Comitê para ciência e monitoramento.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE (DGE/SEPLAN);

II – MÔNICA BEPPLER KIST (DGE/SEPLAN);

III – LUCAS DOS SANTOS MATOS (DGE/SEPLAN);

IV – LIZ BEATRIZ SASS (SEAI/UFSC);

V – VIVIANE REGINA DA SILVA (PROCURADORIA); e

VI – ROBERTO LUÍS DE FIGUEIREDO SANTOS JÚNIOR (membro externo).

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de dez horas semanais.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é de 60 (sessenta) dias a contar da publicação dessa portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14683/2021)

 

Nº 550 – Art. 1º Designar, a partir de 25 de março de 2021, GISELE AGUSTINI LOVATEL, professora do magistério superior, MASIS nº 190521, SIAPE nº 2053163, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de março de 2021, Vilson gruber, professor do magistério superior, MASIS nº 183460, SIAPE nº 1926214, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 9453/2021)

 

Nº 551 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 12 de abril de 2021, CLECIO AZEVEDO DA SILVA e ALOYSIO MARTHINS DE ARAUJO JUNIOR da função de representantes dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foram designados pela Portaria nº 1735/2019/GR, de 30 de julho de 2019.

Art. 2º Designar, em substituição aos representantes dispensados nos termos do artigo 1º, os professores do magistério superior IVAN FERREIRA DA CUNHA, MASIS nº 204212, SIAPE nº 2309341, na condição de titular, e MARCOS JOSE MULLER, MASIS nº 109163, SIAPE nº 382420-6, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CFH na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 30 de junho de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 22/2021/DIR/CFH, de 12 de abril de 2021)

 

Nº 552 – Art. 1º Prorrogar, até 22 de março de 2023, o mandato de KATIA LIN e de ROGER WALZ na Câmara de Pós-Graduação, respectivamente para as funções de titular e suplente, para as quais foram designados pelas Portarias nº 1772/2019/GR, de 6 de agosto de 2019, e nº 749/2010/GR, de 15 de maio de 2020.

Art. 2º Designar os professores do magistério superior relacionados abaixo como membros representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):

I – MARTA INEZ MACHADO VERDI, MASIS nº 107896, SIAPE nº 1159945, na condição de titular, e ANA CAROLINA FERNANDES, MASIS nº 208056, SIAPE nº 3775944, na condição de suplente, com mandato até 9 de setembro de 2021; e

II – LUCIA NAZARETH AMANTE, MASIS nº 138457, SIAPE nº 2158033, na condição de titular, e GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO, MASIS nº 134737, SIAPE nº 2169868, na condição de suplente, com mandato até 31 de março de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 34/2021/CCS, de 12 de abril de 2021)

 

Nº 553 – Art. 1º Designar, em caráter pro tempore, a partir do dia 19 de abril de 2021, a professora FABRICIA SILVA DA ROSA, SIAPE nº 2507199, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 30757/2020)

 

Nº 554 – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Abril de 2021, HELTON RICARDO OURIQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 119681, SIAPE nº 2174127, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria 1125/2019/GR, DE 23 DE MAIO DE 2019 .

(Ref. Sol. 23080.007622/2021-54)

 

Nº 555 – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Abril de 2021, DANIELLE JACON AYRES PINTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 212207, SIAPE nº 1084373, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para a qual foi designada pela Portaria 1126/2019/GR, DE 23 DE MAIO DE 2019.

(Ref. Sol. 23080.007622/2021-54)

 

Nº 556 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2021, DANIELLE JACON AYRES PINTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 212207, SIAPE nº 1084373, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.007622/2021-54)

 

Nº 557 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2021, GRACIELA DE CONTI PAGLIARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 176120, SIAPE nº 1807469, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.007622/2021-54)

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº 558 – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 181468, SIAPE nº 1891018, Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Abril de 2021 a 30 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GRAZIELA DE LUCA CANTO, SIAPE nº 1159754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14327/2021)

 

Nº 559 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Abril de 2021, Ricardo Socas Wiese,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 207491, SIAPE nº 2930020, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 62/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 560 – Art. 1ºDesignar, a partir de 13 de Abril de 2021, Samuel Steiner dos Santos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 190831, SIAPE nº 2056276, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 62/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 561 – Art. 1º Designar BEATRIZ GALLOTTI MAMIGONIAN, SIAPE nº 2306467, para integrar, como representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), o Comitê Permanente CT-INFRA/UFSC, em substituição a Paulo Pinheiro, designado pela Portaria nº 1581/2020/GR, de 24 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 23/DIR/CFH/2021)

 

Nº 562 – Art. 1º Designar HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS nº 103068, SIAPE nº 1159637, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandado até 15 de abril de 2023.

Art. 2º Designar CAROLINA SENA VIEIRA, MASIS nº 221010, SIAPE nº 2531087, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandado até 15 de abril de 2023.

(Ref. Sol. 014620/2021)

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 563 – Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão de Espaço Físico da Biblioteca Central, à qual compete:

I – trabalhar a gestão dos espaços físicos da Biblioteca Central (BC);

II – analisar projetos arquitetônicos já existentes junto ao Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE);

III – propor melhorias e encaminhar as demandas para a gestão da Biblioteca Universitária (BU).

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELÍCIO;

II – ADRIANO GONÇALVES;

III – ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA;

IV – CLARISSA KELLERMANN DE MORAES;

V – DANILO FELICIO JUNIOR;

VI – EDSON MARIO GAVRON;

VII – GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS;

VIII – JONATHAS TROGLIO;

IX – SUÉLEN ANDRADE;

X – VANESSA TAVARES WILKE;

XI – VERÔNICA PEREIRA ORLANDI.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de uma hora semanal.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão referida no art. 1º é de 1 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 21/BU/GR/UFSC/2021)

 

Nº 564 – Art. 1º Designar LUCAS MÜLLER DE JESUS, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, MASIS nº 214670, SIAPE nº 3074007, para exercer a função de Coordenador(a) Técnico – CT/IU/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 014914/2021)

 

Nº 565 – Dispensar, a partir de 07 de Abril de 2021, MARCO ANTONIO FRANCIOTTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 84853, SIAPE nº 1158868, do exercício da função de Coordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, para a qual foi designado pela Portaria 2639/2019/GR, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol.  012966/2021)

 

Nº 566 – Dispensar, a partir de 07 de Abril de 2021, Jaimir Conte, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 177630, SIAPE nº 3306228, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, para a qual foi designado pela Portaria 2640/2019/GR, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 012966/2021)

 

Nº 567 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2021, Jaimir Conte,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 177630, SIAPE nº 3306228, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 012966/2021)

 

Nº 568 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2021, DENILSON LUIS WERLE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 171047, SIAPE nº 1711719, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 012966/2021)

 

Nº 569 – Designar RAFAEL GUEDERT BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213105, SIAPE nº 3047417, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/09/2020 a 30/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 014121/2021)

 

Nº 570 – Designar RAFAEL GUEDERT BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213105, SIAPE nº 3047417, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/01/2021 a 30/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 014121/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 16 de abril de 2021

 

Nº 109/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa TALITHA A. DA S. GIROTTO, CNPJ nº 18.880.763/0001-30, as sanções de multa no valor de R$ 481,57 (quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045746/2020-57)

 

Portaria de 19 de abril de 2021

 

Nº 110/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras ISABEL CRISTINA SILVEIRA, SIAPE nº 2346015, Assistente em Administração/CTJOI, JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração/CTJOI e ROSILDA LOPES OECHSLER, SIAPE nº 3031160, Assistente em Administração/CTJOI, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa  COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI, CNPJ nº 10.942.831/0001-36, Pregão Eletrônico nº 197/2020 – Ata de Registro de Preços nº 663/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.010530/2021-51)

 

Portaria de 22 de abril de 2021

 

Nº 111/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043225/2020-65)

 

Portarias de 23 de abril de 2021

 

Nº 112/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa MATOLI EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO – EIRELI, CNPJ nº 22.496.649/0001-88, as sanções de multa no valor de R$ 45.899,26 (quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045760/2020-51)

 

Nº 113/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Marcos Cesar Bernardino, SIAPE 1759594;

Integrante técnico: Eduardo Vieira Nunes, SIAPE 2183483;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 013012/2021)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de abril de 2021

 

Nº 235/2021/DDP –   LOTAR, de ofício, o servidor Cassio Vinicius Araujo Sposito, Matrícula UFSC n.º 205515, Matrícula SIAPE n.º 1178914, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Administração (PROAD), com localização de exercício na Coordenadoria do Arquivo Central (CAC/PROAD) e localização física no Serviço de Comunicação e Expedição (SCE/CAC/PROAD), a partir de 17 de março de 2021, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Ref 23080.012224/2021-50

 

Portarias de 12 de abril de 2021

 

Nº 251/2021/DDP –  homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Infraestrutura de Transportes/Geotécnica

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA 9,01

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Ref 23080.061269/2019-33

 

Nº 255/2021/DDP –      CONCEDER a JADER RISO BARBOSA JUNIOR, SIAPE 1461054, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/05/2021 a 07/08/2021, perfazendo 514 horas, referente ao interstício completado em 04/08/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.005745/2021-51,

 

Nº 256/2021/DDP –     CONCEDER a CARLOS ALBERTO RODRIGUES, SIAPE 1757387, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/05/2021 a 08/08/2021, perfazendo 720 horas, referente ao interstício completado em 02/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.004599/2021-46,

 

Nº 257/2021/DDP –    RETIFICAR a Portaria n.º 602/2020/DDP, de 17 de dezembro de 2020, que concede Licença Capacitação ao servidor Antônio Gabriel Santana Martins, conforme segue:

 

Onde se lê:

 

CONCEDER a ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS, SIAPE 2660237, ocupante do cargo de Administrador, lotado na Agência de Comunicação, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/03/2021 a 25/06/2021, referente ao interstício completado em 10/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Leia-se:

 

CONCEDER a ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS, SIAPE 2660237, ocupante do cargo de Administrador, lotado na Agência de Comunicação, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/07/2021 a 02/10/2021, referente ao interstício completado em 10/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.035958/2020-26,

Nº 258/2021/DDP –    CONCEDER a FERNANDA DENISE SATLER, SIAPE nº 1206310, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 15/04/2021 a 14/04/2022.

Ref 23080.009073/2021-52

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 260/2021/DDP –              Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Wanessa Caroline da Silva e Daniel Borges de Matos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ADRIANA STEFANI CATIVELLI, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 220012, matrícula SIAPE 2765898, admitido (a) na UFSC em 15/05/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 262/2021/DDP –   Art. 1º Lotar o servidor Ruan Rocha Souto dos Santos, Matrícula UFSC n.º 217324, Matrícula SIAPE n.º 3136494, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref 23080.012475/2021-34

 

Nº263/2021/DDP –  Art. 1º Lotar o servidor Gabriel Luiz Manrique Ursini, Matrícula UFSC n.º 214514, Matrícula SIAPE n.º 3069325, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), com localização de exercício na Coordenadoria de Pós-Graduação em Linguística (CPGLIN/CCE) e localização física no Serviço de Expediente, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref. 23080.013265/2021-63

 

Nº 264/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Renato Lucas Pacheco e Fabio de Araújo Bairros, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, matrícula UFSC 217970, matrícula SIAPE 1388449, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 265/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 201/2020/DDP de 13 de março de 2020, na qual homologa o resultado da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor Victor Lacerda da Silva.

Onde se lê:

 

HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/03/2020 o  servidor VICTOR LACERDA DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 219414, Matrícula SIAPE n.º 1378536, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

 

Leia-se:

 

HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/03/2020 o  servidor VICTOR LACERDA DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 219414, Matrícula SIAPE n.º 1378536, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.009467/2020-20

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

Nº 266/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Cristina Magalhães Ribas dos Santos e Ricardo Barbosa Felipini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, matrícula UFSC 214486, matrícula SIAPE 3066704, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 267/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Sebastião Ferreira Magagnin e João Luiz Laureano, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214419, matrícula SIAPE 3065622, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 268/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR Cesar Murilo Natividade, Mauro César de Souza Coelho e Lucas Muller de Jesus, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CAROLINE DE BRITO MENESES, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, matrícula UFSC 214392, matrícula SIAPE 3065619, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 269/2021/DDP –  CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) à servidora técnico-administrativa em educação, abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANA PAULA TASSO MARAZZI 177541 1822448 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13-04-2021 30% 013801/2021-21 HU

 

Nº 270/2021/DDP –  1) RETIFICAR a Portaria nº 251/2017/DDP, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento do servidor abaixo relacionado.

 

Onde se lê:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para
Processo /
Solicitação n°
23080.
UPAG
DEMETRIO GOMES ALVES 181760 1892283 BIOLOGO 08-04-2017 E304
E305
014246/2017-78
UFSC

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para
Processo /
Solicitação n°
23080.
UPAG
DEMETRIO GOMES ALVES 181760 1892283 BIOLOGO 08-04-2017 E304
E404
014246/2017-78
UFSC

 

2) RETIFICAR a Portaria nº 736/2017/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP), a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento do servidor abaixo relacionado.

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência ParaNível de ClassificaçãoNível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIOLOGO PMP E306 29-09-2017

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIOLOGO PMP E405 29-09-2017

 

3) RETIFICAR a Portaria nº 168/2019/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP), a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento do servidor abaixo relacionado.

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP E307 29-03-2019

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP E406 29-03-2019

 

4) RETIFICAR a Portaria nº 504/2020/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP), a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento do servidor abaixo relacionado.

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP E308 29-09-2020

 

 

Leia-se:

 

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP E407 29-09-2020

 

 

Nº 271/2021/DDP –  CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA PAULA DE AZEVEDO 218159 3150902 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-04-2021 D102 D202 013906/2021-80 UFSC
DIANA PAULA WILL 218067 3150106 PEDAGOGO/ÁREA 02-04-2021 E102 E202 012091/2021-11 UFSC
ELIETE SANTIN STAUB 218040 1081319 PEDAGOGO/ÁREA 02-04-2021 E102 E202 012076/2021-73 UFSC
GLAUCIA BOHUSCH 216194 3118322 ENFERMEIRO/ÁREA 12-04-2021 E102 E202 013714/2021-73 UFSC
JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS 208614 2390673 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-04-2021 D203 D303 013884/2021-58 UFSC
PATRÍCIA MUCCINI 171918 1750732 PEDAGOGO/ÁREA 18-03-2021 E308 E408 010128/2021-77 UFSC
RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 218199 3151069 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-04-2021 D102 D202 013463/2021-27 UFSC
CAMILA DA ROSA WITECK 192931 1923001 MÉDICO/ÁREA 08-04-2021 E305 E405 013215/2021-86 HU

 

Portarias de 16 de abril de 2021

 

Nº 272/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Márcio e Maritê Brum Fischer, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214403, matrícula SIAPE 3065615, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 273/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/08/2021 a servidora RHUANA TOMAZ SCAINI, Matrícula UFSC n.º 214208, Matrícula SIAPE n.º 1346162, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº 274/2021/DDP – CONCEDER a EDINÉIA CRISTIANI PEDROTTI, SIAPE 1659840, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/05/2021 a 31/07/2021, perfazendo 970 horas, referente ao interstício completado em 19/08/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.10006/2021-81

 

Nº 275/2021/DDP –  CONCEDER a GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE 2390199, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotada no Departamento de Bioquímica, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Bioquímica da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 11/05/2021 a 03/04/2022.

Ref.23080.8236/2021-80

 

Nº 276/2021/DDP –  CONCEDER a ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, SIAPE 3580350, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/05/2021 a 11/06/2021, perfazendo 90 horas, referente ao interstício completado em 11/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.10033/2021-53

 

Nº 277/2021/DDP –  CONCEDER a ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, SIAPE 3580350, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/08/2021 a 22/10/2021, perfazendo 280 horas, referente ao interstício completado em 11/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97

Ref.23080.10035/2021-53

 

Nº 278/2021/DDP –  CONCEDER a ROBERTO ANTONIO FERREIRA DA CUNHA, SIAPE 1159990, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica, do Instituto Federal de Santa Catarina, de 26/04/2021 a 25/04/2022.

Ref.23080.11505/2021/95

 

Nº 279/2021/DDP –  CONCEDER a JOSIELI BISCAYNO VIECILI, SIAPE 1059280, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Hospital Universitário, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2021 a 30/06/2021, perfazendo 132 horas, referente ao interstício completado em 13/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.046613/2020-06

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 281/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/07/2021 o (a) servidor (a) MAIARA SARDA SILVA, Matrícula UFSC n.º 214040, Matrícula SIAPE n.º 3058296, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.053497/2018-59

 

Nº 282/2021/DDP –  ALTERAR o exercício do servidor Nailor Novaes Boianovsky, Matrícula UFSC n.º 180534, Matrícula SIAPE n.º 1885988, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Departamento de Licitações (DPL/SEPLAN) para a Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, no período de 02 de maio de 2021 a 01 de maio de 2022.

Ref.23080.037644/2020-68

 

Nº 283/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/08/2021 a servidora THAYS IZABEL DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 214467, Matrícula SIAPE n.º 3066055, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.060561/2018-58

 

Nº 284/2021/DDP –  CONCEDER a GABRIELA GONÇALVES SILVEIRA FIATES, SIAPE 1900067, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/05/2021 a 13/06/2021, perfazendo 110 horas, referente ao interstício completado em 24/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.10447/2021-82

 

Nº 285/2021/DDP –  CONCEDER a GABRIELA GONÇALVES SILVEIRA FIATES, SIAPE 1900067, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 65 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/09/2021 a 02/12/2021, perfazendo 280 horas, referente ao interstício completado em 24/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.10455/2021-29

 

Nº 286/2021/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Geociências – GCN/CFH, instituído pelo Edital nº 27/2021/DDP, de 18 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 19/03/2021.

Campo de conhecimento: Geografia Humana.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
RODRIGO GIRALDI COCCO 9,10
ADELAINE ELIS CARBONAR DOS SANTOS 9,03
ALAN FERNADES DOS SANTOS 8,61
EDUARDO SAMUEL RIFFEL 8,54
WANDER LUÍS DE MELO CRUZ 8,36

 

Ref.23080.009489/2021-71

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 287/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Michel Angillo Saad, Thiago José da Cunha e  Diana Fabila Furlanetto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JANAÍNA BALESTRIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214425, matrícula SIAPE 3065646, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref.23080.10447/2021-82

 

Nº 288/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Cláudia Priscila Chupel dos Santos e Márcio Donovan Nascimento e Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214514, matrícula SIAPE 3069325, admitido (a) na UFSC em 20/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 289/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/08/2021 o (a) servidor (a) FELIPE MICOSKI LUZ, Matrícula UFSC n.º 214326, Matrícula SIAPE n.º 3064654, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.060560/2018-11

 

Nº 290/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Michele de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ELIETE SANTIN STAUB, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 218040, matrícula SIAPE 1081319, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 12 abril de 2021

 

Nº066/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

 

FON7718

 

Estágio em Procedimentos Audiológicos I

144h-a 00h-a 144h-a 8h-a
FON7818 Estágio em Procedimentos Audiológicos II 144h-a 00h-a 144h-a 8h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Processo SPA nº 23080.004963/2021-78 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia)

 

Nº 067/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir disciplinas do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina
FON7712 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I
FON7812 – Estágio em Procedimentos Audiológicos II

Art. 2º – Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
FON7718 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I 144h-a FON7712
FON7818 – Estágio em Procedimentos Audiológicos II 144h-a FON7812

Art. 3º – Incluir disciplinas no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
 

FON7718 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I

Obrigatória 144h-a FON7613 ou FON7610

 

FON7712
FON7818 – Estágio em Procedimentos Audiológicos II Obrigatória 144h-a FON7613 ou FON7610 FON7812

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.004963/2021-78 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia)

 

Portaria de 13 abril de 2021

 

Nº 068/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR a servidora Cleusa Mazuco, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE nº2970117, para atuar como coordenadora local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Curitibanos.

Art. 2º –  Será atribuída à servidora a carga horária administrativa de 10 (dez) horas  semanais para se dedicar à coordenação do PIAPE

Art 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 11 de janeiro de 2021.

 

Portaria de 16 abril de 2021

 

Nº 069/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

QMC5517 Química Geral I 72h-a 72h-a 4h-a
QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5521 Introdução ao Ensino de Química 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Química)

 

Nº 070/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 226, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no primeiro semestre letivo de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085032/2019-48).

ANEXO DA PORTARIA Nº 070/2021/PROGRAD

CURSO DE QUÍMICA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 226 – Química – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar bacharel em Química, competente, do ponto de vista científico e humano, qualificado para mercado de trabalho, habilitado para desempenhar as atividades de pesquisador, em Instituições de Ensino e/ou Centros de Pesquisa, em indústrias e nos vários segmentos onde uma sólida formação química é necessária.

Titulação: Bacharel em Química

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 12 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3780h-a (3150H)            CNE: 2880h-a (2400H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 16                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira

Contato: (48) 3721-2312 – quimica@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2844 horas-aula (2370 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 72 horas-aula (60 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 360 horas-aula (300 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 396 horas-aula (330h)

– ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 108 horas-aula (90 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3780 horas-aula (3150 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 070/2021/PROGRAD                                                                            CURSO DE QUÍMICA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL                                                                                                             (CURSO 226 – Currículo 2021.1)

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5517 Química Geral I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5115 e

QMC5119 e

QMC5120

QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a QMC5115 e

QMC5119 e

QMC5120

MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 2h-a 36h-a
EGR5620 Desenho Técnico Aplicado a Química 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a 4h-a 72h-a
TOTAL: 360h-a

 

Nº 071/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 227, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no primeiro semestre letivo de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085048/2019-51).

ANEXO DA PORTARIA Nº 071/2021/PROGRAD                                                                               CURSO DE QUÍMICA TECNOLÓGICA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 227 – Química Tecnológica – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar um profissional, competente, do ponto de vista científico e humano, qualificado para mercado de trabalho, habilitado para desempenhar as atividades no setor industrial, sobretudo na condução, controle, pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais. Podendo atuar nas áreas de tratamento de resíduos, gestão de qualidade, desenvolvimento de processos e supervisão de processos industriais, atribuições estas conferidas pelo Conselho Federal de Química (CFQ) ao chamado Químico Industrial.

Titulação: Bacharel em Química Tecnológica

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 12 semestres

Carga horária obrigatória:               UFSC: 3984h-a (3320H)           CNE: 2880h-a (2400H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 16                                Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira

Contato: (48) 3721-2312 – quimica@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2790 horas-aula (2325 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 72 horas-aula (60 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 540 horas-aula (450 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 396 horas-aula (330h)

– ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 108 horas-aula (90 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3906 horas-aula (3255 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 071/2021/PROGRAD                                                                               CURSO DE QUÍMICA TECNOLÓGICA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 227 – Currículo 2021.1)

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica Semestral Total

Carga Horária

Prática Semestral Total

Carga Horária

Extensão Semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária

Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5517 Química Geral I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5115 e

QMC5119 e

QMC5120

QMC5115 e

 

QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a QMC5115 e

QMC5119 e

QMC5120

MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 2h-a 36h-a
EGR5620 Desenho Técnico Aplicado a Química 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a 4h-a 72h-a
TOTAL: 360h-a

 

Nº 072/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 553, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no primeiro semestre letivo de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32).

ANEXO DA PORTARIA Nº 072/2021/PROGRAD

CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 553 – Engenharia Florestal – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

ABF7301 Introdução à Engenharia Florestal 36h-a 2h-a 36h-a
CBA7101 Biologia Celular 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7101 Anatomia e Morfologia Vegetal 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7114 Química Geral e Orgânica 72h-a 4h-a 72h-a
CNS7112 Pré-Cálculo 36h-a 2h-a 36h-a
ABF7102 Zoologia Geral 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7103 Ecologia Geral 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7200 Ética e Filosofia da Ciência 36h-a 2h-a 36h-a
TOTAL: 450h-a

Objetivo: O curso de Engenharia Florestal tem o objetivo de formar cidadãos aptos a enfrentar os desafios do mundo contemporâneo, com formação ampla, sólida e com espírito crítico que possam contribuir para a solução de problemas cada vez mais complexos da sociedade contemporânea, através: da formação humanista, científica, tecnológica e interdisciplinar; de estudos preparatórios para os níveis superiores de formação; e da orientação para a escolha profissional. O Engenheiro Florestal formado pela UFSC estará apto a atuar junto a empresas privadas, públicas de caráter produtivo, conservacionista ou social, sendo capaz de tornar-se um empreendedor nas diferentes esferas da sociedade civil, sempre pautado pela ética e respeito à sociedade e ao ambiente.                                                                                                                                                                                      Titulação: Engenheiro Florestal                                                                                                                                                  Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 16 semestres                                     Carga horária obrigatória:            UFSC: 4536h-a (3780H)            CNE: 4320h-a (3600H)                   Número de aulas semanais:          Mínimo: 10                                 Máximo: 30 Coordenadoria do Curso: Profª. Drº. Mario Dobner Júnior                                                                                          Contato: (48) 3721-7171 – engenharia.florestal@contato.ufsc.br                                                         RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR                                                                      – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3690 horas-aula (3075 horas)                                                                                         – DISCIPLINAS OPTATIVAS: 126 horas-aula (105 horas)                                                                                                             – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 216 horas-aula (180 horas)                                                                                    – EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 468 horas-aula (390h)                                                                                                                  – ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 36 horas-aula (30    horas)                                                                                                                                                                                                                  – TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 4536 horas-aula (3780 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 072/2021/PROGRAD

CURSO DE ENGENHARIA Florestal – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 553 – Currículo 2021.1)

 

Nº 073/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia (230):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
MTM5512 – Geometria Analítica 72h-a MTM3111

Art. 2º – Alterar a equivalência da disciplina MTM5245, para efeito de integralização do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia (230), conforme especificado a seguir:

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
MTM5245 – Álgebra Linear 72h-a MTM3112

Parágrafo único – Fica excluída, como equivalência da MTM5245, a disciplina MTM5247.

Art. 3º – Alterar pré-requisito da disciplina FSC7106, pertencente ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia (230), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
FSC7106 – Meteorologia Sinótica I FSC7103 e FSC7105

Parágrafo único – Fica mantida, como pré-requisito da FSC7106, a disciplina FSC7103.

Art. 4º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas MTM3103 e MTM5245, pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia (230), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
MTM3103 – Cálculo 3 (MTM3102 e MTM5512) ou

(MTM3102 e MTM3111) ou

(MTM5162 e MTM5512) ou

(MTM5162 e MTM3111)

MTM5245 – Álgebra Linear MTM5512 ou MTM3111

Parágrafo 1º – Fica excluída a configuração anterior do pré-requisito da MTM3103, não apresentada na tabela acima.

Parágrafo 2º – Fica mantida, como pré-requisito da MTM5245, a disciplina MTM5512.

Parágrafo 3º – Permanecem inalteradas as demais características das disciplinas MTM3103 e MTM5245.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.005311/2021-51 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Meteorologia)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

Portaria de 19 de abril de 2021

 

Nº 074/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adilson Luiz Pinto, SIAPE 1670345 – UFSC: 179765 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 05/01/2021.  (Processo 23080.046760/2020-78).

Bruna Barboza Seron, SIAPE 2300573 – UFSC: 203976 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/04/2021.  (Processo 23080.007532/2021-63).

Bruno Catarino Bispo, SIAPE 1247868 – UFSC: 215087 [EEL/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.007272/2021-26).

Cintia Marangoni, SIAPE 2531012 – UFSC: 193326 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/03/2021.  (Processo 23080.010908/2021-17).

Claricia Otto, SIAPE 1564076 – UFSC: 138236 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.010439/2021-36).

Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, SIAPE 2378873 – UFSC: 171250 [BEG/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 27/07/2019.  (Processo 23080.008931/2020-61).

Cláudia Soar, SIAPE 1420369 – UFSC: 203852 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/03/2021.  (Processo 23080.001182/2021-21).

Cristian Soldi, SIAPE 3614213 – UFSC: 194560 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/05/2021.  (Processo 23080.010935/2021-90).

David Cavalcanti Ferreira, SIAPE 1083861 – UFSC: 212738 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/05/2020.  (Processo 23080.050778/2020-74).

Denize Demarche Minatti Ferreira, SIAPE 2279265 – UFSC: 203402 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 17/02/2021.  (Processo 23080.010828/2021-61).

Dilceane Carraro, SIAPE 2860144 – UFSC: 193644 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/04/2021.  (Processo 23080.010988/2021-19).

Dulce Marcia Cruz, SIAPE 1566461 – UFSC: 138422 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 09/03/2021.  (Processo 23080.003414/2021-86).

Emmanuel Gräve de Oliveira, SIAPE 2090154 – UFSC: 192869 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/02/2021.  (Processo 23080.000661/2021-21).

Estevan Hideki Murai, SIAPE 3004083 – UFSC: 216092 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/04/2021.  (Processo 23080.010253/2021-87).

Fabio Machado Pinto, SIAPE 2207418 – UFSC: 122836 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 17/03/2021.  (Processo 23080.010453/2021-30).

Felipe Vieira, SIAPE 3611512 – UFSC: 193091 [MAT/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 11/03/2021.  (Processo 23080.010486/2021-80).

Isabel de Oliveira e Silva Monguilhott, SIAPE 3299263 – UFSC: 200853 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 28/04/2021.  (Processo 23080.010235/2021-03).

Ismael Casagrande Bellettini, SIAPE 2109139 – UFSC: 193318 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/03/2021.  (Processo 23080.010829/2021-14).

Luciana de Oliveira Rech, SIAPE 1711050 – UFSC: 171098 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/01/2020.  (Processo 23080.010502/2020-53).

Marcio Vieira de Souza, SIAPE 1770030 – UFSC: 173740 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 15/03/2020.  (Processo 23080.010966/2020-60).

Maria Fernanda Diogo, SIAPE 2505697 – UFSC: 215648 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.004439/2021-05).

Marilise Luiza Martins dos Reis, SIAPE 2622522 – UFSC: 193490 [CAC/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/04/2021.  (Processo 23080.011033/2021-71).

Michel Milistetd, SIAPE 1244128 – UFSC: 203151 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 27/01/2021.  (Processo 23080.003447/2021-26).

Rafael Aleixo de Carvalho, SIAPE 2297123 – UFSC: 203860 [MAT/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 23/03/2021.  (Processo 23080.000593/2021-08).

Sheila Maria dos Santos, SIAPE 1057677 – UFSC: 216001 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 29/03/2021.  (Processo 23080.011116/2021-60).

Yesid Ernesto Asaff Mendoza, SIAPE 2117760 – UFSC: 193660 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/04/2021.  (Processo 23080.004931/2021-72).

 

 

Portaria de 19 abril de 2021

 

Nº 075/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EMC6001 Programa de Intercâmbio I 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EMC6002 Programa de Intercâmbio II 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EMC6003 Programa de Intercâmbio III 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EMC6004 Programa de Intercâmbio IV 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EMC6005 Disciplina de Iniciação Científica 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EMC6006 Disciplina de Pós-Graduação I 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6007 Disciplina de Pós-Graduação II 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6008 Tópicos Especiais 1 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6009 Tópicos Especiais 2 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6010 Tópicos Especiais 3 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6011 Tópicos Especiais 4 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6012 Tópicos Especiais 5 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
EMC6013 Tópicos Especiais 6 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
EMC6014 Tópicos Especiais Avançados 1 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6015 Tópicos Especiais Avançados 2 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6016 Tópicos Especiais Avançados 3 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6017 Tópicos Especiais Avançados 4 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6018 Tópicos Especiais Avançados 5 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6019 Tópicos Especiais Avançados 6 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6020 Tópicos Especiais Avançados 7 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
EMC6021 Tópicos Especiais Avançados 8 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
EMC6022 Tópicos Especiais Avançados 9 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.038402/2020-91 da Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Materiais)

 

Nº 076/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir disciplinas no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (236), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas EMC6001- Programa de Intercâmbio I Optativa 00h-a
Disciplinas Optativas EMC6002 – Programa de Intercâmbio II Optativa 00h-a
Disciplinas Optativas EMC6003 – Programa de Intercâmbio III Optativa 00h-a
Disciplinas Optativas EMC6004 – Programa de Intercâmbio IV Optativa 00h-a
Disciplinas Optativas EMC6005 – Disciplina de Iniciação Científica Optativa 00h-a
Disciplinas Optativas EMC6006 – Disciplina de Pós-Graduação I Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6007 – Disciplina de Pós-Graduação II Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6008 – Tópicos Especiais 1 Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6009 – Tópicos Especiais 2 Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6010 – Tópicos Especiais 3 Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6011 – Tópicos Especiais 4 Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6012 – Tópicos Especiais 5 Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas EMC6013 – Tópicos Especiais 6 Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas EMC6014 – Tópicos Especiais Avançados 1 Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6015 – Tópicos Especiais Avançados 2 Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6016 – Tópicos Especiais Avançados 3 Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6017 – Tópicos Especiais Avançados 4 Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6018 – Tópicos Especiais Avançados 5 Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6019 – Tópicos Especiais Avançados 6 Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6020 – Tópicos Especiais Avançados 7 Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas EMC6021 – Tópicos Especiais Avançados 8 Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas EMC6022 – Tópicos Especiais Avançados 9 Optativa 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.038402/2020-91 da Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Materiais)

 

Nº 077/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EMB5780 Transporte Marítimo e de Cabotagem 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 005449/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 078/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina EMB5771 do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina
EMB5771 – Transporte Marítimo e de Cabotagem

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
EMB5780 – Transporte Marítimo e de Cabotagem 72h-a EMB5771

Art. 3º – Incluir a disciplina EMB5780 no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
EMB5780 – Transporte Marítimo e de Cabotagem Obrigatória 72h-a EMB5010 e EMB5733 EMB5701 ou EMB5771

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 005449/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 079/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EFC5807 Mindfulness, Auto-observação, Meditação 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.012208/2020-86 da Coordenadoria da Educação Física Curricular do Centro de Desportos)

 

Nº 080/2021/PROGRAD – Art. 1º – Conceder à Natali Esteve Torres, SIAPE 1061874, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 24 de julho de 2020. (Processo: 23080.047632/2020-41).                                                                                                                                                     Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.                                                                                                                                                              (Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015)

 

 

Portaria de 20 abril de 2021

 

Nº 081/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a representação discente no Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA/PET), designado pela Portaria nº 43/PROGRAD/2020.

  • 1º – Dispensar:

– MARIA EDUARDA FAVERSANI FURTADO – PET Engenharia de Produção;

– RILARY CRISTINA ALVES SILVA – PET Educação Física;

  • 2º – Designar:

– MISLAINE INGRE GONÇALVES VICTORINO – PET Serviço Social;

-DIEGO DE SOUZA MENDES – PET Educação Física.                                                                                     Art. 2º –  Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 082/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o pré-requisito da disciplina EEL7319, pertencente ao currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), conforme especificado a seguir:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
Optativas da Área de Especialização EEL7319 – Circuitos RF EEL7053 e EEL7061 e EEL7062

Parágrafo único – Fica excluída, como pré-requisito, a disciplina EEL7411.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.004885/2021-10 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica)

 

Nº 083/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CNM8003 Economia Feminista 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8004 Desenvolvimento, Desigualdade e Pobreza 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8005 Pensamento Social Brasileiro 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8006 Tópicos Especiais em Economia Monetária 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8007 Atividades Complementares 576h-a 00h-a 576h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.005225/2021-48 da Coordenadoria de Graduação em Ciências Econômicas)

 

Nº 084/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir, no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (304), o seguinte rol de disciplinas optativas: “Atividades Complementares”.

Parágrafo único – Fica mantido o rol “Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM”.

Art. 2º – Incluir disciplinas no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (304), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Atividades Complementares CNM7611 – Atividades Complementares: Estágio Supervisionado I Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7612 – Atividades Complementares: Estágio Supervisionado II Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7619 – Atividades Complementares: Atividades Extraclasse I Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7620 – Atividades Complementares: Atividades Extraclasse II Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7621 – Atividades Complementares: Atividades Extraclasse III Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7622 – Atividades Complementares: Atividades Extraclasse IV Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM8007 – Atividades Complementares Optativa 576h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7203 – Economia Agroindustrial Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7237 – Economia Popular e Solidária Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7238 – Economia Ecológica Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7273 – Caio Prado e o Desenvolvimento Brasileiro Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7313 – Custos e Preços nos Negócios Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7320 – Economia do Trabalho Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7322 – Finanças Empresariais Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7323 – Comércio Exterior Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7325 – Economia do Agronegócio Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7332 – Gestão Financeira Empresarial Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7333 – Análise de Séries Temporais Optativa 72h-a CNM6011
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7335 – Cooperativismo Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7337 – Teoria dos Jogos Optativa 72h-a CNM6014
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7339 – Economia da Energia Optativa 72h-a CNM6012
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7360 – Gestão de Qualidade Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7361 – Análise de Conjuntura Internacional Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7701 – Programa de Intercâmbio em Ciências Econômicas I Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7702 – Programa de Intercâmbio em Ciências Econômicas II Optativa 72h-a CNM5701 ou CNM7701
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7801 – Tópicos Especiais – Área de Desenvolvimento Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7802 – Tópicos Especiais – Área de Empresas e Finanças Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7803 – Tópicos Especiais – Integração e Desenvolvimento Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7804 – Tópicos Especiais – Área de Relações Internacionais Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7811 – Liberalismo Econômico Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7138 – Transformações Recentes do Capitalismo Contemporâneo Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8003 – Economia Feminista Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8004 – Desenvolvimento, Desigualdade e Pobreza Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8005 – Pensamento Social Brasileiro Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8006 – Tópicos Especiais em Economia Monetária Optativa 72h-a CNM6009

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.005225/2021-48 da Coordenadoria de Graduação em Ciências Econômicas)

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE – CPPD

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR.  RESOLVE:

 

Portaria de 22 de abril de 2021

 

Nº 006/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Maristela Campos – CA/CED, SIAPE 1840899 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutora. (Processo 23080. 015367/2021-13).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20/04/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de março de 2021

 

Nº01/2021/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 001/2021 – Bolsa Cultura 2021, que tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar e proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  1. Ana Lúcia Moraes (SeCArte)
  2. Eliane Santana Dias Debus (CED)

III. Mônica Aparecida Aguiar dos Santos Santos (Campus Curitibanos)

  1. Olga Regina Zigelli Garcia (CFH)
  2. Patrícia Peterle Figueiredo Santurbano (CCE)
  3. Priscila Genara Padilha (CCE)

VII. Rodrigo Garcez da Silva (CCE)

Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 01 a 20 de abril de 2021, com carga horaria total de 40 (quarenta) horas, atribuída aos professores integrantes da referida comissão.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de abril de 2021

 

Nº 18/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Dachamir Hotza, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Pontificia Bolivariana, da Colômbia, a partir de 08 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 08 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 19/2021/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Ivonete Teresinha Schulter Buss Heideman, do Departamento de Enfermagem, do Centro de CIências da Saúde, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Mariana, Colômbia a partir de 19 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 19 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Presidente da Comissão Eleitoral do CCJ, Professor Dr. Samuel da Silva Mattos, desginado pela Portaria nº 6/CCJ/2021, de 08/03/2021, no uso de suas atribuições e considerando o resultado das eleições  no âmbito de Centro de Ciências Jurídicas, realizadas  pelo sistema E-Democracia/UFSC,  conforme os Editais de nªs 1 a 4/2021/CCJ, cujos resultados foram devidamente homologados pela Comissão Eleitoral, de acordo com os assentamentos registrados nas Atas de nºs, 05/CE/CCJ, de 12.04.2021; 06/CE/CCJ, 13.04.2021; 07/CE/CCJ, de 15.04.2021 e 08/CE/CCJ, de 16.04.2021,  RESOLVE dar ampla publicidade dos  eleitos para o biênio 2021-2023, conforme segue:

 

 

Edital de 22 de abril de 2021

Nº 003/CECCJ/2021

 

  1. Edital nº1/2021/CCJ

I – Coordenação do  Curso de Graduação em Direito.

Coordenador Subcoordenador
Luiz Henrique Urquhart Cademartori Francisco Quintanilha Véras Neto

 

 

II  – Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

 

Titular

 

Suplente

André Lipp Pinto Basto Lupi Eduardo Avelar Lamy
Daniel Deggau Bastos Sandra Regina Leal
Gilson Wessler Michels Carolina Sena Vieira
Humberto Pereira Vecchio Josiane Rose Petry Veronse
Iôni Heiderscheidt Melissa Ely Melo
Marco Antônio César Villatore Francisco Bissoli Filho

 

 

III. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado Delegado do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

Titular Suplente
Carolina Sena Vieira Carolina Medeiros Bahia
Chiavelli Facenda Falavigno Doris Ghilardi
Marcus Vinicius Motter Borges Pedro Miranda de Oliveira
Orlando Celso da Silva Neto Daniel Deggau Bastos
Pedro de Menezes Niebuhr Francisco José de Oliveira Neto
Ricardo Soares Stersi dos Santos Liz Beatriz Sass

 

  1. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.

 

Titular Suplente
Everton das Neves Gonçalves Dóris Ghillard
Francisco Bissoli Filho José Sérgio da Silva Cristóvam
Gilson Wessler Michels Orlando Celso da Silva Neto
João dos Passos Martins Neto Liz Beatriz Sass
Matheus Felipe de Castro Cristina Mendes Bertoncini Corrêa
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Daniel Deggau Bastos

 

  1. Um (01) representante docente e respectivo suplente do Centro de Ciências Jurídicas para o Conselho Universitário.

 

Titular Suplente
Claudio Macedo de Souza Grazielly Alessandra Baggenstoss

 

 

  1. Edital nº 2/2021/CCJ –  Chefe e subchefe do Departamento de Direito
Chefe Subchefe
Guilherme Henrique Lima Reinig Rafael Peteffi da Silva

 

  1. Edital nº3/2021/CCJ

Coordenador (a) e Subcoordenador (a)  de Pesquisa

Coordenadora Subcoordenador
Melissa Ely Melo Gilson Wessler MicheIs

 

Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Extensão

Coordenador Subcoordenadora
Humberto Pereira Vecchio Carolina Sena Vieira
  1. Edital nº4/ 2021/CCJ Representação dos TAES nos Colegiados Deliberativos:

 

Colegiado Pleno do Departamento  de Direito

Titular Suplente
Marilia Segabinazzi Reinig Alice Teresa  Munhoz Sega
Geovana Fritzen Kinchescki Ana Aparecida Gomes Malmann
Marilda Aparecida de Oliveira Effting Heloísa Apolinário Testoni
Thais Gucowski Vargas Freitas Patricia Zimmermann de Farias Benites
Rosângela Alves Fabiano Dauwe

 

Colegiado Delegado do Departamento

Titular Suplente
Nelson Winckler Oliveira Cecilia Estela Giuffra Palomino

 

Colegiado do Curso de Graduação em Direito

Titular Suplente
Cristiane Nery da Fonseca  Kogut Rosângela Alves

 

Conselho da Unidade

Titular Suplente
Mirela Souza Tobias Nelson Winckler Oliveira

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Editais de 22 de abril de 2021

 

No 008/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Física, composto pelos seguintes professores: Alejandro Mendoza Coto; André Avelino Pasa; Antônio Nemer Kanaan Neto; Bruno Taketani Gouvea; Carlos Eduardo Maduro de Campos; Celso de Camargo Barros Junior; Cristiani Campos Plá Cid; Daniel Ruschel; Débora Peres Menezes; Eduardo Inácio Duzzioni; Emmanuel Grave de Oliveira; Felipe Arretche; Gustavo Nicolodelli; Ivan Helmuth Bechtold; Juliana Eccher; Lucas Nicolao; Luis Guilherme de Carvalho Rego Marcelo Henrique Romano Tragtenberg; Marcus Emmanuel Benghi Pinto; Maria Luisa Sartorelli; Natalia Vale Asari; Paulo Henrique Souto Ribeiro; Pawel Klimas; Raymundo Baptista; Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo; Roberto Cid Fernandes Junior; Roberto Kalbusch Saito; Sidney dos Santos Avancini e Valderes Drago, para a escolha de representante docente (titular e suplente), para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística, a realizar-se no dia 28 de julho de 2021, das 9 às 17 horas, em votação virtual por meio do sistema e-democracia da UFSC. (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 14 de junho de 2021 a 14 de julho de 2021, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação. (Ref. processo nº 23080.015442/2021-46)

 

No 009/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Física, composto pelos seguintes professores: Alejandro Mendoza Coto; André Avelino Pasa; Antônio Nemer Kanaan Neto; Bruno Taketani Gouvea; Carlos Eduardo Maduro de Campos; Celso de Camargo Barros Junior; Cristiani Campos Plá Cid; Daniel Ruschel; Débora Peres Menezes; Eduardo Inácio Duzzioni; Emmanuel Grave de Oliveira; Felipe Arretche; Gustavo Nicolodelli; Ivan Helmuth Bechtold; Juliana Eccher; Lucas Nicolao; Luis Guilherme de Carvalho Rego Marcelo Henrique Romano Tragtenberg; Marcus Emmanuel Benghi Pinto; Maria Luisa Sartorelli; Natalia Vale Asari; Paulo Henrique Souto Ribeiro; Pawel Klimas; Raymundo Baptista; Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo; Roberto Cid Fernandes Junior; Roberto Kalbusch Saito; Sidney dos Santos Avancini e Valderes Drago; a Chefe do Departamento de Física, Marta Elisa Rosso Dotto, e os representantes discentes Valéria Mariani Mattiello; Edgar Yubert Huayra Paitan e Carline Biesdorf, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Física, para exercerem mandato pelo período de 03 de setembro de 2021 a 02 de setembro de 2024, a realizar-se no dia 13 de agosto de 2021, das 9 às 17 horas, na votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC.

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 1º de julho de 2021 a 30 de julho de 2021, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação. (Ref. processo nº 23080.015454/2021-71)

 

 

CENTRO DE FILOFOSFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 35/2021/CFH – Designar as Professoras EDVIGES MARTA IORIS, SIAPE 1769082, e ALEXANDRA VIEIRA ELIZA ALENCAR, SIAPE 1169131, ambas do Departamento de Antropologia, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais, na condição de titular e suplente, respectivamente, pelo período de 29/03/2021 a 11/09/2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 011539/2021).

 

Nº 36/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora MIRIAM PILLAR GROSSI, SIAPE 1159601, do Departamento de Antropologia, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir desta data.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho das suas atividades.

Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria nº 28/2021/CFH, a partir desta data.

(Ref. Resolução Normativa nº 47/CUn/2014).

 

Portaria de 13 de abril de 2021

 

Nº 37/2021/CFH – Art. 1º Designar a Professora MARINA DOS SANTOS, SIAPE 1496150, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Departamento de Filosofia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 25 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação Digital nº 011979/2021).

 

Portaria de 14 de abril de 2021

 

Nº 38/2021/CFH – Art. 1º Designar, a partir da presente data, os professores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH:

  1. Renata Silva de Carvalho Chinelato, SIAPE 3057811, e-mail – renata.chinelato@ufsc.br
  2. Gustavo Andres Caponi, SIAPE 1160540, e-mail – caponi@cfh.ufsc.br
  3. José Antonio Kelly Luciani, SIAPE 1772699, e-mail – j.a.k.luciani@ufsc.br
  4. Marcelo Accioly Teixeira de Oliveira, SIAPE 1159786, e-mail – maroliv@cfh.ufsc.br
  5. Renata Cardozo Padilha, SIAPE 3974911, e-mail – renata.padilha@ufsc.br
  6. Luciano da Ros, SIAPE 1327896, e-mail – luciano.ros@ufsc.br
  7. Manoela Bettarel Bállico, SIAPE 1151780, e-mail – manoela.bettarel@ufsc.br
  8. Flávia Florentino Varella, SIAPE 2258306, e-mail – flavia.varella@ufsc.br

Art. 2º Conceder 04 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.

Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 27/2021/CFH, de 26 de março de 2021.

(Ref. Portaria nº 1796/2020/GR).

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 39/2021/CFH – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 24 de março de 2021:

Cezar Augusto Mortari (titular) – FIL/CFH

Jerzy André Brzozowski (suplente) – FIL/CFH

Cláudia Pellegrini Drucker (titular) – FIL/CFH

Celso Reni Braida (suplente) – FIL/CFH

Ulisses Razzante Vaccari (titular) – FIL/CFH

Diego Kosbiau Trevisan (suplente) – FIL/CFH

Janyne Sattler (titular) – FIL/CFH

Marcos José Müller (suplente) – FIL/CFH

Jason de Lima e Silva (titular) – MEN/CED

Cleber Duarte Coelho (suplente) – MEN/CED

Art. 2º – Atribuir a carga horária de 01 (uma) hora semanal para cada servidor.

(Ref. Ofício nº 3/SEEADFIL/CFH/2021).