Boletim Nº 149/2025 – 20/08/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 149/2025
Data da publicação: 20/08/2025
| CAMPUS DE CURITIBANOS | PORTARIA Nº 108/CCR/CBS/2025,
PORTARIA Nº 109/2025/CCR/CBS, PORTARIA N° 110/2025/CCR/CBS, PORTARIA N° 111/2025/CCR/CBS, PORTARIA Nº 112/2025/CCR/CBS, PORTARIA Nº 113/CCR/CBS/2025. |
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 1740/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1745/2025/GR À Nº 1746/2025/GR, PORTARIAS Nº 1749/2025/GR À Nº 1751/2025/GR, PORTARIAS Nº 1754/2025/GR À Nº 1757/2025/GR, PORTARIA Nº 1759/2025/GR. |
| PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIAS Nº 133/2025/PROAD À Nº 139/2025/PROAD |
| CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | PORTARIA Nº 120/2025/CCB, |
| CENTRO DE DESPORTOS | PORTARIA Nº 33/2025/CDS, |
| CENTRO SOCIOECONÔMICO | REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO |
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O Diretor do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
108/CCR/CBS/2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de agosto de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidor MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE 3381735, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, Código da UORG 1629, exercendo suas atividades no CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual constante na solicitação 079211/2023, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.
Art. 2º REVOGAR, nesta mesma data, os efeitos de sua Portaria de concessão anterior: PORTARIA Nº 122/2024/CCR/CBS, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 109/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Rurais, conforme portarias normativas específicas, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, bem como da ampliação do atendimento por meio da flexibilização da jornada de trabalho e do controle social dos Servidores Técnico Administrativos em Educação:
- Adriano Daniel Pasqualotti – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação – SECPG/CAA/CCR– Membro Titular;
- Rodney Cifro – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CCR/CBS – Membro Titular;
- Cleusa Mazuco – Técnica em Assuntos Educacionais/ Chefe do Serviço de Assistência Estudantil – Membro Titular;
- Felipe Antonio Costa – Médico Veterinário – Membro Titular;
- Patric Marcos de Oliveira – Assistente em Administração – Membro Suplente;
- Emanoela Carolina Vogel – Assistente Social – Membro Suplente;
- Carlos Fernando de Quadros – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Suplente.
- Murilo Zanetti Marochi – Técnico de laboratório/Área – Membro Suplente;
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Setor 1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR;
Setor 2 – Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR;
Setor 3 – Divisão da Clínica Veterinária Escola – DCVE/CCR;
Setor 4 – Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR;
Setor 5 – Serviço de Assistência Estudantil – SAE/CCR;
Setor 6 – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TELAB/CCR;
Setor 7 – Serviço Laboratorial de Química; SLQ/CCR;
Setor 8 – Serviços de Expediente Integrado dos Cursos de Graduação – SECG/CCR;
Setor 9 – Serviço de Expediente Integrado dos Cursos de Pós-graduação – SECPG/CCR;
Setor 10 – Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR;
Setor 11 – Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR.
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Art. 6º REVOGAR, a portaria nº 92/2025/CCR/CBS de 10 de julho de 2025.
PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
N° 110/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado Edital 034/2025/DDP, processo nº 23080.026915/2025-64 – Campo de conhecimento: Pastagem e forragicultura / Mecanização agrícola, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética, conforme as tabelas abaixo:
Lista geral de inscrições homologadas
| Nome |
| Anna Karoline Meirelles
Cintia Faquin |
Lista de candidatos com deficiência
| Nome |
| Não houve inscritos. |
Lista de candidatos negros
| Nome |
| Não houve inscritos |
Lista de candidatos trans
| Nome |
| Não houve inscritos |
Lista de inscrições não homologadas
| Nome |
| Não houve não homologados |
PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
N° 111/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 034/2025/DDP, processo nº 23080.026915/2025-64 – Campo de conhecimento: Pastagem e forragicultura / Mecanização agrícola, conforme listagem abaixo:
| Nome | SIAPE | Função |
| Profa. Naiara Guerra | 2228547 | Presidente |
| Prof. Luciano Picolotto | 2215618 | Membro titular |
| Prof. Douglas Adams Weiler | 1093941 | Membro titular |
| Prof. João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon | 3342111 | Membro suplente |
Nº 112/2025/CCR/CBS – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 66/2024/CCR/CBS de 29 de julho de 2024.
Art. 2º – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes e discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:
Presidente:
Katia Jakovljavic Pudla Wagner;
Vice-presidente:
Maria Helena Ribeiro De Checchi;
Docentes titulares:
Alberto Sumiya;
Chelin Auswaldt Steclan;
Daniela Branco Liposcki;
Graciele Cristiane Manica Benetti;
Marcio da Silveira Correa;
Maria Conceição de Oliveira;
Paulo Roberto de Oliveira;
Rosane Silvia Davoglio.
Docentes Suplentes:
Adriano Emanuel Machado;
Vladimir Araújo da Silva.
Discentes:
Eduarda Flores Sangbush – Titular;
Franciéli Pinheiro – Suplente.
Art. 2º – ATRIBUIR aos membros 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).
Art. 3º – ESTABELECER que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e encerram-se em 24 de outubro de 2026.
PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 113/CCR/CBS/2025 – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento: Pastagem e forragicultura/Mecanização agrícola, conforme as descrições a seguir:
| Data | Horário | Atividade | Local |
| 19/08/2025 | 13h30min
|
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Candidata Anna Karoline Meirelles |
Sala CC1103
UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC. |
| 13h40min
|
Prova de Títulos.
Candidata Anna Karoline Meirelles |
Sala CC1103
UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC. |
|
| 14h30min
|
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Candidata Cíntia Faquin |
Sala CC1103
UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC. |
|
| 14h40min
|
Prova de Títulos.
Candidata Cíntia Faquin |
Sala CC1103
UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC. |
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| 20/08/2025 | 13h30min
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Início da Prova Didática:
Candidata Anna Karoline Meirelles |
Sala CC1104
UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC. |
| 14h30min
|
Início da Prova Didática:
Candidata Cíntia Faquin |
Sala CC1104
UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC. |
|
| 20/08/2025 | 17h00min | Divulgação do resultado | https://cba.ccr.ufsc.br/ |
| 20/08/2025 | 17h10min | Abertura prazo para interposição de
Recursos |
E-mail: cba@contato.ufsc.br |
| 21/08/2025
|
17h10min | Encerramento do Prazo para interposição de Recursos |
(Ref. EDITAL Nº 003/2025/DDP, Processo seletivo nº 23080.026915/2025-64)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Nº 1740/2025/GR – Designar JULIANA OSÓRIO E SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3010699, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20/01/2025 a 07/02/2025 e de 21/07/2025 a 31/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 043662/2025)
PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Nº 1745/2025/GR – Designar Christian Kroeff Brusius, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2030512, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/09/2025 a 10/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO CASSANTA ANTUNES, SIAPE nº 1848537, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 045418/2025)
Nº 1746/2025/GR – Designar CARLA VARGAS PEDROSO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1136866, para substituir o Coordenador de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2025 a 29/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 045341/2025)
Nº 1749/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de agosto de 2025, a professora SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE nº 2716263, da função de representante titular dos pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 351/2025/GR, de 20 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Designar, a partir de 14 de agosto de 2025, a professora ROSANE SILVEIRA, SIAPE nº 1328026, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do CCE na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.
(Ref. Sol. Digital nº 45365/2025)
Nº 1750/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de agosto de 2025, o professor CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1662191, da função de representante suplente dos pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1007/2025/GR, de 21 de maio de 2025.
Art. 2º Designar a partir de 14 de agosto de 2025, o professor ANDRÉ CECHINEL, SIAPE nº 1328026, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do CCE na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.
(Ref. Sol. Digital nº 45365/2025)
Nº 1751/2025/GR – Art. 1º Instituir Comissão com objetivo de analisar a viabilidade das alterações e aprimoramento da Resolução Normativa nº 034/CUn/2013.
Art. 2º Designar os membros a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída nos termos do art. 1º:
I – RAPHAEL SCHLICKMANN – DEN/PROGRAD;
II – LETÍCIA DE SOUZA LANZER – DEN/PROGRAD;
III – REGINA SAVI DAL MOLIM – DEN/PROGRAD;
IV – GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – DDP/PRODEGESP; e
V – GABRIELA PERITO DEITOS – DDP/PRODEGESP.
Art. 3º Fica atribuída aos servidores da comissão a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.
Art. 4º A comissão terá 90 (noventa) dias para a apresentação do relatório final.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 45572/2025)
Nº 1754/2025/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2025 a 13 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 45613/2025)
Nº 1755/2025/GR – Designar LUCAS DA SILVA ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3370854, para substituir o Chefe da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 45634/2025)
Nº 1756/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de agosto de 2025, JULIANO ESPEZIM SOARES FARIA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3363319, e DOUGLAS DYLLON JERONIMO DE MACEDO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1128052, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 045770/2025)
Nº 1757/2025/GR – Designar Daniela de Oliveira Massad, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1776904, para substituir o Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular Caio Ragazzi Pauli Simao, SIAPE nº 2134845, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 45665/2025)
Nº 1759/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 14 de agosto de 2025, Henrique José Souza Coutinho e Luciano Patrício Souza de Castro da condição de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados pelas portarias nº 2109/2023/GR, de 27 de setembro de 2023, e nº 995/2025/GR, de 20 de maio de 2025, respectivamente.
Art. 2º Designar, a partir de 14 de agosto de 2025, TATTIANA GONÇALVES TEIXEIRA, SIAPE nº 135377, e ANDREA SCANSANI, SIAPE nº 1328026, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem o Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
(Ref. Sol. Digital nº 045371/2025)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 133/2025/PROAD – PRORROGAR para 17/10/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 93/2025/PROAD, de 17 de junho de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa J. F. ALVES DE MORAIS LTDA, CNPJ nº 46.538.607/0001-20, Concorrência Eletrônica nº 90005/2024.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.033285/2025-8)
Nº 134/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SANIMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.537.945/0001- 05, Pregão SRP nº 197/2023, Ata nº 898/2023.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.039130/2025-51)
PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 135/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração/DA/BNU e HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº 3425805, Administradora/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GFK ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 10.943.754/0001-39, Pregão Eletrônico nº 90067/2024, Ata de Registro de Preços nº 13/2024.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.037231/2025-98)
PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 136/2025/PROAD – REVOGAR a Portaria nº 137/PROAD/2023, de 3 de julho de 2023, que instituiu o Grupo de Trabalho ‘Transparência PROAD’.
Nº 137/2025/PROAD – APLICAR à Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, VERDURAS E LEGUMES LTDA, CNPJ nº 49.645.425/0001-47, as sanções de multa no valor de R$ 1.765,89 (mil setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.066608/2024-35)
Nº 138/2025/PROAD – Considerando: a) O reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, motivado pelo Gabinete da Reitoria; b) Que as decisões foram tomadas em composições distintas das atuais da administração central; c) A necessidade de apurar os detalhes da eventual dívida contraída pela composição anterior do Gabinete da Reitoria. Resolve:
Art. 1º REVOGAR a portaria nº 96/2025/PROAD, de 23 de junho de 2025.
Art. 2º Instituir comissão com a finalidade de elaborar relatório técnico visando à apuração dos fatos relacionados à eventual dívida contraída pelo Gabinete da Reitoria em gestões anteriores com o fornecedor JM COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 85.388.320/0001-13.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão: ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, SIAPE 1160192 (DGG/UFSC) TICIANA CAMILO FRIGO AVILA, SIAPE 1924634 (DMPI/PU) PATRICIA DIAS DE CASTRO, SIAPE 3401883 (DPC/PROAD) VLADIMIR ARTHUR FEY, SIAPE 1160307 (CCN/CSE) NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, SIAPE 2453006 (DCF/SEPLAN)
.§1º Fica autorizada a comissão a realizar todas as diligências necessárias ao completo esclarecimento dos fatos, inclusive a oitiva de testemunhas e a requisição de documentos.
Art. 4º Para o desempenho das atividades, a comissão poderá/deverá solicitar e analisar manifestações dos setores diretamente envolvidos na contratação, incluindo:
Departamento de Contratos (DPC): verificar a existência de eventuais empenhos emitidos à empresa em questão;
- Ordenador de despesas à época dos fatos: esclarecer as razões que motivaram a contratação da empresa sem a devida instrução processual administrativa e parecer jurídico;
- Prefeitura Universitária: levantar o histórico de atuação da empresa nas dependências da UFSC, incluindo registros de serviços prestados e eventuais ocorrências;
- Chefia atual do Gabinete da Reitoria: identificar registros administrativos e procedimentos eventualmente vinculados à empresa no âmbito da Reitoria.
Art. 5º Elaborar relatório consolidado, com base nas informações obtidas junto aos setores mencionados, contendo descrição detalhada dos serviços efetivamente prestados e os valores correspondentes, devidamente comprovados por meio de documentos fiscais e registros internos.
Art. 6º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 7º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 8º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.064204/2023-26)
Nº 139/2025/PROAD – Art. 1º Os valores a serem praticados do cardápio básico obrigatório das concessões de área pública de lanchonete no Campus Trindade da Universidade Federal de Santa Catarina são os seguintes:
|
ITEM |
VALORES A SEREM PRATICADOS |
| Pão de Queijo (mínimo 50g) | R$ 3,50 |
| Salgado frito | R$ 5,50 |
| Salgado assado | R$ 7,00 |
| Bolo simples (mínimo 60g) | R$ 7,00 |
| Suco natural (mínimo 300ml) | R$ 7,00 |
| Café pequeno (mínimo 50ml) | R$ 2,65 |
| Café com leite (mínimo 150ml) | R$ 4,09 |
| Salada de frutas (mínimo 200ml) | R$ 7,00 |
Art. 2º Os valores dos produtos constantes na tabela do item anterior serão reajustados anualmente de acordo com a variação positiva acumulada do IPC-A ou qualquer outro índice oficial, se houver determinação por parte do Governo Federal ou dos órgãos de controle, passando a dar-se incidência do reajuste em períodos menores assim que o admitirem os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 3º O reajuste dos valores será observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data da realização da pesquisa de preços, 29 de janeiro de 2025.
Art. 4º A partir do segundo reajuste, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir do último reajuste.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.071124/2023-27)
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2619/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, considerando o que consta na Solicitação Digital nº 40330/2023: Portaria nº 045/2024/CCB, de 08 de maio de 2024, Portaria nº 1358/2023/GR, de 27 de junho de 2023, bem como os Laudos nº 26246- 000.185/2018, nº 26246-000.301/2018 e nº 26246-000.324/2018, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 120/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 03 de julho de 2023 a 18 de janeiro de 2024, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, à servidora ANA PAULA PERBICHE NEVES, SIAPE 1125559, ocupante do cargo de Farmacêutica, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por exercer atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 40330/2023)
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Nº 33/2025/CDS – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Desportos, instituída pela Portaria n.º 1/2025/CDS, retificada pela Portaria n.º 7/2025/CDS e alterada pela Portaria n.º 27/2025/CDS, substituindo o membro suplente DIEGO DAL BELLO MORASCO, assistente em administração, pelo servidor HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, assistente em administração, localizado no Serviço de Expediente da Coordenadoria de Educação Física Curricular do CDS, também na condição de membro suplente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
Departamento de Ciências da Administração
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS DO REGIMENTO DO DEPARTAMENTO
Seção 1 – Do Regimento e sua Atribuição
Art. 1º – O presente Regimento disciplina as atividades e procedimentos a serem realizadas pelos setores integrantes da estrutura acadêmica e administrativa do Departamento de Ciências da Administração (CAD), nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar, respeitadas as disposições constantes da legislação federal, do Estatuto e Regimento Geral da UFSC.
Art. 2º – O Departamento de Ciências da Administração é uma subunidade do Centro Socioeconômico prevista na Relação Anexa ao Estatuto da UFSC, a que se refere o Parágrafo 30 do Art. 10, responsável pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração no âmbito de sua área de conhecimento específico.
Art. 3º – O Departamento de Ciências da Administração reger–se–á pelo Regimento do CSE, pelas demais disposições dos Órgãos da Administração Superior da UFSC que lhe forem aplicáveis e pelos termos do presente Regimento.
Seção 2 – Do Departamento e seus Objetivos
Art. 4º – O Departamento de Ciências da Administração tem os seguintes objetivos:
I – Desenvolver, promover e oferecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão relativos a área de ciências da administração;
II – Orientar e fiscalizar todas as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;
III – Propor, discutir e aprovar o plano de aplicação de recursos e de trabalho do departamento, garantindo seu pleno cumprimento.
IV – Exercer outras atribuições previstas em lei, estatuto e regimentos da UFSC.
CAPÍTULO 2 – DA ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO
Art. 5º – O Departamento de Ciências da Administração é assim constituído e administrado:
I – Órgãos colegiados deliberativos: Colegiado Pleno e Colegiado Delegado;
II – Órgãos administrativos;
III – Conselho Estratégico Social.
.§ 1º – A composição e atribuições do Conselho Estratégico Social serão definidas em regulamento próprio, devidamente aprovado pelo colegiado do Departamento.
.§ 2º – São órgãos administrativos:
I – Chefia do Departamento;
II – Coordenadoria de Ensino;
III – Coordenadoria de Pesquisa;
IV – Coordenadoria de Extensão;
V – Supervisão de Laboratório
.§ 3º – As coordenadorias de estágios e de trabalhos de curso serão vinculadas às coordenações dos respectivos cursos de graduação, podendo ser unificadas, a critério do Colegiado do Departamento.
.§ 4º – A criação de novas coordenadorias e laboratórios deverá ser aprovada pelo colegiado do departamento ou pelos colegiados dos cursos, conforme o caso, de acordo com as normas vigentes.
CAPÍTULO 3 – DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Seção 1 – Do Colegiado Pleno do Departamento
Subseção 1 – Da Composição do Colegiado Pleno do Departamento
Art. 6º – O Colegiado é o órgão máximo de deliberação do Departamento sendo composto:
I – Do Chefe do Departamento como Presidente;
II – Do Subchefe do Departamento, como Vice–Presidente;
III – Do corpo docente efetivo da carreira do magistério superior, lotado no Departamento de Ciências da Administração;
IV – De dois representantes do Corpo Discente, indicados pela respectiva entidade estudantil, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;
V – De 1 (um) representante dos Servidores Técnico–Administrativos, localizados no Departamento, eleito pelos seus pares, por meio de eleições diretas, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo Único – Os representantes mencionados nos incisos IV e V terão cada qual um suplente eleitos ou designados conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.
Subseção 2 – Da Competência do Colegiado Pleno do Departamento
Art. 7º – Compete ao Colegiado Pleno do Departamento de Ciências de Administração:
I – Elaborar e aprovar as normas, bem como a estrutura e seu funcionamento, obedecidas as diretrizes fixadas pela legislação vigente;
II – Eleger o Chefe e o Subchefe observando o disposto na legislação vigente;
III – Aprovar as políticas e atividades de Ensino, Pesquisa, e Extensão no âmbito das ciências da administração do Departamento;
IV – Aprovar o Plano de Atividades do Departamento;
Parágrafo único. A aprovação do Plano de Atividades do Departamento será efetuada pelo seu Colegiado Delegado, sempre que, havendo a convocação regular do seu Colegiado Pleno, a reunião não ocorra por falta de quórum;
V – Aprovar proposta orçamentária do Departamento para ser incluída na proposta orçamentária do Centro Socioeconômico (CSE);
VI – Deliberar sobre os pedidos de afastamentos de servidores docentes para realização de formação e capacitação, no País e no exterior;
VII – Aprovar o preenchimento de vagas, a movimentação ou afastamento de pessoal docente no âmbito do Departamento.
VIII – Aprovar a abertura de concurso público para professores efetivos, processo seletivo para contratação de professores substitutos e visitantes e processo de contratação de professor voluntário;
IX – Propor convênios com outros setores da Universidade ou com Instituições fora dela;
X – Revogar, modificar ou anular decisões dos órgãos administrativos do CAD, assim como rever as suas atribuições e existência;
XI – Exercer outras atribuições previstas em Lei, Estatuto e Regimento da UFSC, Regimento do CSE e neste Regimento;
XII – Delegar competência no limite de suas atribuições;
XIII – Alterar o presente Regimento, por manifestação expressa de 2/3 (dois terços) de seus membros, a partir da proposta de 1/3 (um terço) de seus membros ou do seu Presidente;
Seção 2 – Do Colegiado Delegado do Departamento
Subseção 1 – Da Composição do Colegiado Delegado do Departamento
Art. 8º – O Colegiado Delegado do Departamento de Ciências da Administração terá a seguinte composição:
I – Chefe do Departamento, como Presidente;
II – Subchefe do Departamento;
III – 15% de Representação Docente, equivalente ao total dos professores permanentes lotados no CAD, eleitos pelos seus pares, por meio de eleições diretas, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
IV – 1 (um) representante do Corpo Discente, indicados pela respectiva entidade estudantil, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;
V – 1 (um) representante dos Servidores Técnico–Administrativos, localizados no Departamento, eleito pelos seus pares, por meio de eleições diretas, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
.§ 1º – Os representantes mencionados nos incisos II, III, IV e V terão cada qual um suplente eleitos ou designados conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.
.§ 2º – A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do CSE.
Subseção 2 – Da Competência do Colegiado Delegado do Departamento
Art. 9º – Compete ao Colegiado Delegado do CAD, atendidas as diretrizes superiores:
I – Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos e de trabalho;
II – Aprovar os planos de atividades das disciplinas (programas e planos de ensino) oferecidos pelo CAD, atendidas as diretrizes fixadas pela Câmara de Graduação;
III – Apresentar proposta de reformulação dos planos de ensino, pesquisa e extensão, quando necessário, às Câmaras de Ensino, de Pesquisa e de Extensão, respectivamente, visando a sua adequação;
IV – Promover e estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica, observando a orientação geral dos órgãos superiores competentes;
V – Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade, observando a orientação geral dos órgãos superiores competentes;
VI – Apreciar os resultados de Concursos Públicos para admissão de docentes;
VII – Julgar os recursos de decisões dos órgãos administrativos;
VIII – Aprovar a participação de membros do corpo docente em funções que resultem em redução da disponibilidade horária para as atividades do departamento;
IX – Aprovar proposta de redução de encargos de membros do corpo docente em atividades correntes de ensino ou pesquisa, por tempo determinado, quando necessário para o bom desempenho de projetos prioritários de pesquisa, ensino e extensão;
X – Exercer outras atribuições inerentes ao Departamento que não estejam contempladas nas atribuições do Colegiado Pleno.
Seção 3 – Do Funcionamento do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado do Departamento
Art. 10 – O Colegiado Pleno do Departamento reunir–se–á ordinariamente no mínimo uma vez a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.
.§ 1º – As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local sempre com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, indicando a pauta da convocação.
.§ 2º – As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência, sempre com, no mínimo, 24 (vinte quatro) horas de antecedência, indicando a pauta da convocação.
.§ 3º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Departamento, o Presidente deverá convocá–la no prazo de 24 (vinte quatro) horas a partir do requerimento.
.§ 4º – As reuniões se desenvolverão dentro do período de trabalho e serão consideradas na carga horária como atividades obrigatórias.
.§ 5º – A participação de docentes e servidores técnico–administrativos no Colegiado é considerada atividade administrativa e o comparecimento as reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade, de ensino, pesquisa ou extensão.
.§ 6º – O docente efetivo da carreira do magistério deve justificar sua ausência ao Chefe do Departamento, sendo considerado justa causa as seguintes justificativas: (a) ausência da cidade motivada por compromissos acadêmicos relevantes; (b) estado de saúde, próprio ou de seus familiares até segundo grau; (c) motivo de força maior devidamente comprovado (d) compromissos inadiáveis atestados pelo empregador, no caso de docente em regime parcial; cabendo ao chefe do departamento decidir sobre outras justificativas apresentadas pelo docente.
.§ 7º – Nenhum membro do colegiado pleno ou do colegiado delegado poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º – grau.
.§ 8º – Ressalvados os impedimentos legais e o estabelecido no § 9º – do artigo 10 do presente regimento, nenhum membro dos Órgãos Deliberativos poderá recusar–se a votar.
Art. 11º – O Colegiado do Departamento funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.
.§ 1º – Para efeitos de quórum não serão computados docentes que estiverem em afastamento previsto na legislação vigente.
.§ 2º – Em caso de urgência, e inexistindo quórum para o funcionamento, o Presidente do Colegiado do Departamento poderá decidir “ad referendum” do Colegiado do Departamento, ao qual deverá ser submetida à homologação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
.§ 3º – A reunião seguinte ao “ad referendum” deverá ser realizada dentro de período letivo.
.§ 4º – Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
.§ 5º – Qualquer membro do colegiado poderá sugerir a inclusão na pauta de assunto específico que, se aprovada pelo plenário, constará obrigatoriamente da ordem do dia da reunião subsequente.
.§ 6º – Excepcionalmente, poderá ser incluído na pauta do dia, assunto específico, desde que seja aprovado por 2/3 do colegiado.
Art. 12º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.
Parágrafo Único – Mediante consulta e aprovação do plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.
Art. 13º – Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação.
Parágrafo Único– A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando–se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida e apreciada por maioria, nem esteja expressamente prevista em legislação vigente.
Art. 14º – A organização da Ordem do Dia obedecerá a seguinte sequência:
I – processos adiados;
II – proposições que independem de parecer, mas que dependam de aprovação pelo plenário;
III– processos ou proposições com parecer do relator e/ou comissões;
IV – atos do Presidente sujeitos à homologação do plenário.
.§ 1º – Quando houver relator designado, caberá a este fazer o seu relatório, oferecendo parecer conclusivo sobre a matéria.
.§ 2º – A cada membro do colegiado, pela ordem de inscrição, será facultada a palavra, por uma vez, pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos.
Art. 15º – As questões de ordem poderão ser levantadas em qualquer fase dos trabalhos, exceto no processo de votação, cabendo ao Presidente resolver soberanamente ou delegar ao Plenário a decisão.
Parágrafo Único – O prazo para formular uma ou mais questões de ordem, em qualquer fase da sessão, ou contraditá–las, não poderá exceder a 02 (dois) minutos.
Art. 16º – As votações dos assuntos que integram a Ordem do Dia serão consideradas aprovadas quando obtiverem o apoio da maioria simples dos presentes, a não ser que, por disposição legal ou estatutária, se exija quórum qualificado.
Parágrafo Único – Além do voto comum, terá o Presidente, nos casos de empate, o voto de qualidade.
Art. 17º – Na falta ou impedimento do Presidente do Colegiado ou de seu substituto legal, a Presidência será exercida pelo membro do colegiado mais antigo no magistério da UFSC, no caso de igualdade de condições pelo mais idoso.
Art. 18º – Antes da votação qualquer membro do Colegiado poderá pedir vistas do processo em discussão, devendo o processo ser devolvido à Secretaria do departamento no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do processo pelo membro que solicitou vistas, com o respectivo parecer de voto.
Parágrafo Único– Caso o processo em questão esteja em regime de urgência não poderá ser concedido vistas, a não ser o exame do processo em questão no recinto e no decorrer da própria reunião.
Art. 19º – Os recursos deverão ser decididos no prazo de trinta dias.
Parágrafo único. O colegiado deverá ser convocado, pelo presidente, para deliberar sobre o recurso, de modo que não se ultrapasse o prazo deste artigo.
Art. 20º – De cada reunião lavrar–se–á ata, assinada pelo Secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo Presidente e demais membros presentes.
Art. 21º – As Reuniões do Colegiado do CAD serão gravadas em vídeo e áudio, transmitidas pela internet, com execução em tempo real.
.§ 1º – Caberá ao Secretário do CAD, organizar e manter em arquivo as “Atas Eletrônicas” das Reuniões, devidamente identificadas, compostas por:
i) Arquivos de áudio e vídeo;
ii) Lista de Presença, assinada pelos participantes da Sessão;
iii) Ata digitalizada pelo Secretário da Reunião, impressa e assinada pelo Presidente da Sessão, contendo, sucintamente os assuntos tratados;
.§ 2º – Impossibilitada a gravação por qualquer motivo, lavrar–se–á somente a ata digitalizada dos trabalhos, registrando o fato e detalhando os assuntos tratados.
.§ 3º – Qualquer membro do Colegiado poderá requerer à Secretaria uma cópia da gravação, da lista de presença e da ata da Sessão de seu interesse.
Seção 4 – Da Chefia e da Subchefia do Departamento
Art. 22º – A Chefia do Departamento é o Órgão administrativo, responsável pela direção, coordenação e fiscalização das atividades de competência do Departamento, sendo exercida por um Chefe e um Subchefe, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
.§ 1º – O Chefe e o Subchefe do CAD serão eleitos, nos termos do presente regimento e do regimento geral da UFSC, pelos membros do colegiado do departamento, por meio do voto direto e secreto, dentre os professores adjuntos, associados e titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, lotados no CAD, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
.§ 2º – A Chefia do Departamento será exercida por Professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.
.§ 3º – As eleições para a chefia do departamento serão anunciadas e convocadas pela direção da unidade, com antecedência mínima de quinze dias, por meio de edital.
.§ 4º – Os Professores afastados legalmente não poderão votar.
.§ 5º – As eleições deverão ser realizadas, pelo menos trinta dias antes do término do mandato dos dirigentes referidos neste artigo, e serão convocadas pelo Diretor da Unidade.
.§ 6º – Todas as eleições serão feitas por escrutínio secreto.
.§ 7º – Não serão admitidos votos cumulativos nem por procuração.
.§ 8º – A apuração das eleições far–se–á por uma comissão escrutinadora, composta de três membros.
.§ 9º – Ocorrendo empate considerar–se–á eleito o mais antigo no exercício do magistério na UFSC e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.
.§ 10º – Das reuniões destinadas à realização de eleições lavrar–se–ão atas assinadas pelos presentes, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.
.§ 11º – Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de quarenta e oito horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para conselho da unidade, na forma do disposto no Regimento Geral da UFSC.
.§ 12º – O resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao Reitor, pelo Diretor da Unidade, no máximo, até dez dias após o pleito.
Art. 23º – Compete à Chefia do Departamento:
I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Departamento;
II – Integrar o Conselho do Centro Socioeconômico;
III– Analisar questões disciplinares no âmbito do Departamento, sempre submetendo a discussão e aprovação do Colegiado do Departamento.
IV – Organizar o espaço físico, controlar os recursos materiais do Departamento, bem como as atividades dos servidores técnico administrativos nele alocados;
V – Elaborar e aprovar a escala anual de férias dos docentes lotados no Departamento e dos Servidores Técnico–Administrativos à disposição do mesmo;
VI – Elaborar e submeter ao Colegiado do Departamento a proposta orçamentária do Departamento para o exercício seguinte;
VII – Representar o Departamento;
VIII – Submeter ao Conselho do Centro Socioeconômico as normas de funcionamento do Departamento;
IX – Elaborar e submeter ao colegiado do departamento para aprovação o Plano de Aplicação dos Recursos administrados pelo Departamento;
X – Designar comissão para elaboração do Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre seus membros os encargos de ensino, pesquisa, extensão e administração de acordo com as normas vigentes e submeter a aprovação do Colegiado do Departamento..
XI – Submeter ao Colegiado do Departamento os Planos de Atividades das disciplinas elaboradas pelos docentes atendidas as diretrizes fixadas pelos órgãos superiores;
XIII – Superintender as eleições que ocorrerem no Departamento;
XIV – Fiscalizar a execução do Regime Didático, zelando pela observância dos horários, programas e atividades dos Professores;
XV – Cumprir e fazer cumprir as decisões dos Órgãos Superiores da Universidade e do Colegiado do Departamento;
XVI – Elaborar o relatório anual de atividades do Departamento remetê–lo à Direção do Centro Socioeconômico no prazo previsto pelas normas vigentes;
XVII – Prestar contas, a cada ano letivo, perante o Colegiado do Departamento, das atividades administrativas, financeiras e patrimoniais sob a responsabilidade do Departamento;
XVIII – Utilizar o instituto do ad–referendum do Colegiado do Departamento para decidir questões em caráter de urgência, nos termos dos § 2º, § 3º e § 4º do Art. 9º do presente Regimento.
XIX – Exercer as demais atribuições, conferidas por lei, regulamento, estatuto, regimento geral e regimento da unidade;
XX – Nomear os representantes dos técnico–Administrativos eleitos para Colegiado do Departamento;
XXI – Indicar os Coordenadores de Ensino, Pesquisa, Extensão, Supervisores de Laboratórios para nomeação pela Direção do CSE;
XXII – Indicar os representantes do CAD nos Colegiados de Cursos não oferecidos pelo CAD, nos quais o Departamento tem atuação didática;
Art. 24º – A Secretaria Administrativa do Departamento é responsável pelas atividades administrativa, patrimonial, financeira e pessoal, envolvidas no ensino, na pesquisa e na extensão, vinculada a Chefia do Departamento.
Parágrafo Único – A Chefia de Expediente da Secretaria será exercida por um servidor técnico–administrativo, do Quadro Permanente da UFSC, lotado no Centro Socioeconômico.
Art. 25º – Compete à Secretaria Administrativa:
I – Dar suporte técnico–administrativo às atividades do Departamento;
II – Servir de ligação com o público interno e externo, encaminhando as diferentes solicitações para os setores/pessoas correspondentes;
IV – Executar as determinações decorrentes das decisões superiores da UFSC.
V – Coordenar a execução de serviços solicitados pelos órgãos administrativos do CAD.
VII – Secretariar as reuniões do Colegiado do Departamento;
IX – Encaminhar aos órgãos competentes, solicitações de materiais necessários para operacionalizar execução dos trabalhos, no âmbito do Departamento;
X – Manter atualizadas todos os sistemas administrativos do Departamento
XI – Coordenar a execução de trabalhos de manutenção dos bens do Departamento;
Seção 5 – Das Coordenadorias de Ensino, Pesquisa, Extensão, Supervisão de Laboratório, Coordenadorias de Estágios e Trabalhos de Curso.
Subseção 1 – Da Coordenadoria de Ensino
Art. 26º – A Coordenadoria de Ensino é uma atribuição do Subchefe do Departamento.
Art. 27º – Compete a Coordenadoria de Ensino:
I – Colaborar com o Departamento na definição da política de desenvolvimento de ensino para o Departamento;
II – Colaborar com os Colegiados de Curso na elaboração dos horários de aulas das disciplinas do Departamento;
III – Promover uma articulação entre as várias disciplinas buscando uma integração intra e interdisciplinar;
IV – Colaborar na orientação da elaboração dos Planos de Ensino de cada disciplina ofertada pelo CAD e na fiscalização de sua execução;
V – Apreciar, avaliar e indicar proposição de alterações de disciplinas do CAD, encaminhando ao Colegiado dos respectivos cursos de graduação.
VI – Apoiar o Desenvolvimento de novas metodologias inovadoras de ensino com a utilização dos recursos necessários.
VII – Apreciar e decidir solicitações de validação de disciplinas relativas a área de ciências da administração, exceto as validações de disciplinas de alunos do curso de graduação em administração, cuja competência é do Coordenador do Curso.
Subseção 2 – Da Coordenadoria de Pesquisa
Art. 28º – São consideradas atividades de pesquisa as ações e projetos desenvolvidos para geração e ampliação do conhecimento e de sua eventual aplicação para o bem da comunidade.
Parágrafo Único – Para a caracterização de uma atividade como sendo de pesquisa, é requisito imprescindível a geração de produção intelectual
Art. 29º – Será indicado pela Chefia do Departamento um Coordenador de Pesquisa, para dirigir e fiscalizar o desenvolvimento da pesquisa no âmbito do Departamento, sendo concedida carga horária de até oito horas semanais, cabendo a direção do CSE a designação por meio de portaria.
Parágrafo Único – O coordenador de pesquisa será escolhido entre seus pesquisadores com titulação de doutor e que, preferencialmente, sejam bolsistas DT/PQ do CNPq.
Art. 30º – Ao Coordenador de Pesquisa compete:
I – Colaborar com o Departamento na definição da política de desenvolvimento para a pesquisa no Departamento;
II – Acompanhar o cumprimento dos projetos de pesquisa que constam no Plano de Atividade Docente– PAAD, submetendo–os à aprovação do Colegiado do Departamento;
III – Orientar os docentes em relação à aderência de suas atividades com as linhas de pesquisa;
IV – Manter o corpo docente atualizado em relação às normas e diretrizes de pesquisa da UFSC, bem como de oferta de Editais de Pesquisa.
V – Apresentar relatório semestral das atividades de pesquisa desenvolvidas no CAD ao colegiado do departamento.
Subseção 3 – Da Coordenadoria de Extensão
Art. 31º – A extensão é realizada por meio de ações como:
I – programa de extensão, que constitui um conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, tais como cursos, eventos, prestação de serviços e publicações, preferencialmente integrando as ações de extensão, pesquisa e ensino, tendo caráter orgânico–institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, e sendo executado a médio e longo prazo;
II – projeto de extensão, que constitui um conjunto de ações de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, podendo ser isolado ou vinculado a um programa;
III – curso de extensão, que constitui uma ação pedagógica de caráter teórico e/ou prático, com participação de forma presencial, semipresencial ou a distância, com planejamento, organização e critérios de avaliação definidos;
IV – evento de extensão, que consiste em ação que implica na apresentação, disseminação e/ou exibição pública, livre ou com público específico do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico ou tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade;
V – prestação de serviço, que consiste em realização de trabalho oferecido pela Universidade ou solicitado por terceiros, na forma de assessorias, consultorias e perícias.
Art. 32º – Será indicado pela Chefia do Departamento um Coordenador de Extensão para acompanhar o desenvolvimento da Extensão no âmbito do Departamento, sendo concedido carga horária de até oito horas semanais, cabendo a direção do CSE a designação por meio de portaria.
Art. 33º – Ao Coordenador de Extensão compete:
I – Colaborar com o Departamento na definição da política de desenvolvimento para a extensão no Departamento;
II – Promover e estimular atividades de extensão do departamento.
III – Acompanhar o cumprimento dos projetos de extensão que constam no sistema de registro de atividades de extensão, submetendo–os à aprovação do Colegiado do Departamento;
IV – Manter o corpo docente atualizado em relação às normas e diretrizes de extensão da UFSC, bem como de oferta de Editais de Extensão;
V – Apresentar relatório semestral das atividades de extensão desenvolvidas no CAD ao colegiado do departamento.
Subseção 4 – Da Supervisão dos Laboratórios
Art. 34º – Será indicado pela Chefia do Departamento supervisor de laboratórios para gerenciar os laboratórios no âmbito do Departamento, sendo concedida carga horária de até oito horas semanais, cabendo a direção do CSE a designação por meio de portaria.
Art. 35º – Ao Supervisor de Laboratório compete:
I – Colaborar com a Secretaria Administrativa e Chefia do Departamento pelo zelo do cumprimento de tarefas acadêmicas e administrativas, no âmbito de suas atribuições;
II – Zelar pela ordem, limpeza e integridade dos equipamentos do laboratório;
IV – Promover a manutenção e atualização constante dos equipamentos do Laboratório, com vistas ao aprimoramento das atividades de ensino e pesquisa;
V – Fiscalizar o cumprimento das tarefas e a frequência dos funcionários;
VI – Elaborar relatório das atividades desenvolvidas no laboratório, bem como de movimentação financeira e encaminhar para aprovação do Colegiado do Departamento.
Parágrafo Único – Serão definidas em regulamento próprio, devidamente aprovado pelo colegiado do Departamento, as normas de utilização dos laboratórios do CAD.
Subseção 5 – Das Coordenadorias de Cursos de Graduação (presencial e a distância) e de Pós–Graduação (presencial e a distância)
Art. 36º – As Coordenadorias de Cursos de Graduação (presencial e a distância) e de Pós–Graduação (presencial e a distância) obedecerão ao disposto no Estatuto e Regimento da UFSC, bem como seus regulamentos específicos, aprovados pelos órgãos competentes da UFSC.
Subseção 6 – Da Coordenadoria de Estágios
Art. 37º – As Coordenadorias de Cursos de Estágio obedecerão disposto no Regulamento de Estágios, aprovados pelos órgãos competentes da UFSC.
Art. 38º – Serão indicados pela Coordenadoria do Curso e aprovados pelo respectivo colegiado um Coordenador e uma Comissão de Estágios Não Obrigatório para acompanhar o desenvolvimento dos programas de Estágio, no âmbito do Departamento, cabendo a direção do CSE a designação por meio de portaria, para um mandato de dois anos.
.§ 1º – A comissão de estágios deverá ser composta por no mínimo três membros, professores vinculados ao Departamento, a ser presidida pelo Coordenador de Estágios.
.§ 2º – Ao Coordenador de Estágios serão designadas até dez horas semanais de atividade administrativa e a cada membro da comissão até quatro horas semanais.
.§ 3º – Nos casos de impedimento ou afastamentos do Coordenador de Estágios do curso, um membro da Comissão de Estágios responderá pelas atividades relacionadas com o estágio do curso.
Art. 39º – Ao Coordenador de Estágios compete:
I – coordenar as atividades de estágio do curso;
II – propor e zelar pelo cumprimento do regulamento de estágio do curso para aprovação pelo Colegiado do Curso;
III – orientar os alunos do curso sobre as exigências e os critérios para a realização dos estágios;
IV – fomentar, com o apoio do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional, a captação de vagas de estágios necessárias ao curso;
V – apresentar o professor orientador como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
VI – avaliar a adequação das instalações da unidade concedente do campo de estágio;
VII – exigir do estagiário a apresentação periódica de relatório do respectivo estágio;
VIII– analisar os termos de compromisso de estágio observando a compatibilidade das atividades com o Projeto Pedagógico do Curso e registrar no sistema informatizado de estágios da Universidade;
IX – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas pela parte concedente do campo de estágio;
X – organizar a documentação relativa às atividades de estágio dos alunos do curso, mantendo–a à disposição da fiscalização;
XI – firmar os termos de compromisso de estágio dos alunos do curso, como representante da Instituição de Ensino.
Subseção 7 – Da Coordenadoria de Trabalho de Curso
Art. 40º – A Coordenadoria de Trabalho de Curso – TC é responsável pelas atividades relacionadas ao Trabalho de Curso (TC) dos cursos de Graduação em Administração da UFSC e obedecerão ao disposto em Regulamento próprio.
Art. 41º – Será indicado pela Coordenadoria do Curso e aprovado pelo respectivo colegiado um Coordenador de Trabalho de Curso – TC para acompanhar os trabalhos de curso no âmbito do Departamento, sendo concedida carga horária de até 10 horas semanais, cabendo a direção do CSE a designação por meio de portaria.
Art. 42º – Ao Coordenador de Trabalho de Curso compete: I – articular a relação entre os alunos do Curso de Graduação em Administração (presencial) e os professores do CAD, direcionando para futuras ou possíveis orientações para alunos que estiverem realizando TCs – Trabalho de Curso.
II – Elaborar semestralmente o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Coordenadoria de TC do CAD, bem como um relatório das atividades para encaminhamento à Chefia do Departamento;
III – Redigir e baixar normas, diretrizes e instruções sobre atividades inerentes a sua área de atuação e competência;
IV – Elaborar e divulgar as normas a serem seguidas pelos alunos (presencial) para a redação final do TC;
V – Orientar os alunos (presencial) e professores do CAD com relação à aplicação das diretrizes dos Trabalhos de Curso em Administração;
VI – Divulgar para os alunos do Curso de Graduação em Administração (presencial), no início de cada semestre letivo, informações que estejam relacionadas aos Trabalhos de Curso, bem como o calendário de atividades previsto para o referido semestre;
VII – Designar Comissões de Avaliação para avaliação dos TCs, bem como definir calendário de devolução dos TCs corrigidos e com notas atribuídas;
VIII– Constituir, por meio de portarias, bancas examinadoras de TCs, quando necessário;
IX – Desenvolver e disponibilizar formulários para uso das Comissões de Avaliação dos Trabalhos de Curso;
X – Dar conhecimento ao professor orientador sobre a avaliação procedida pela Comissão de Avaliação, definindo prazo para providenciar correções, se houver;
XI – Providenciar a entrega das notas dos TCs ao Departamento, para posterior encaminhamento ao DAE, obedecendo ao calendário escolar;
XII – Coordenar o concurso de TCs do CAD – Prêmio Edmon Duarte Nader, obedecendo suas diretrizes.
CAPÍTULO 4 – DAS ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES DO CAD NOS COLEGIADOS DE CURSO DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA VINCULADA AO CAD
Art. 43º – – As eleições dos representantes docentes para a composição do Colegiado de curso de graduação presenciais e a distância vinculadas ao CAD serão convocadas por meio de Edital pelo Presidente do Colegiado do CAD com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes do encerramento do mandato dos mesmos. Parágrafo Único – Os representantes docentes nos colegiados de curso terão mandado de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 44º – Os interessados em integrar os respectivos colegiados de graduação vinculados ao CAD deverão formular suas inscrições na secretaria do departamento por meio de formulário próprio, de acordo com o estabelecido no Edital da referida eleição.
Art. 45º – Caso não existam inscrições, em número suficiente, dentro do prazo previsto no Edital, será elaborada listagem complementar pela Coordenação do respectivo curso, a qual deverá ser aprovada no colegiado do departamento, dentro do prazo de até 60 dias.
Art. 46º – Cada professor do colegiado do CAD votará no número correspondente às vagas dos respectivos colegiados, ficando como titular os docentes mais votados e os próximos mais votados serão os suplentes, verificada a aceitação dos eleitos em serem membros dos respectivos colegiados.
.§ 1º – Na ocorrência de 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) alternadas não justificadas, dos representantes do CAD, nos colegiados dos respectivos cursos, poderá ocasionar seu afastamento da representação nesses colegiados.
.§ 2º – Se por qualquer razão, incluindo a situação prevista no parágrafo anterior um membro titular dos Docentes for obrigado a abandonar permanentemente suas funções no colegiado do curso, ele será substituído pelo suplente mais votado disponível, até o final do mandato. Não havendo mais suplente disponível, o Colegiado do Departamento elegerá imediatamente novos suplentes, com mandato coincidindo com os dos demais membros dos respectivos colegiados dos cursos vinculados ao CAD, sendo dada publicidade a esta substituição no âmbito do colegiado do CAD.
Art. 47º – Os membros dos colegiados de curso vinculados ao CAD deverão ser renovados na razão de 1/3 e 2/3, respectivamente, dos seus integrantes, a cada dois anos, alternadamente, havendo a possibilidade de uma única recondução.
CAPITULO 5 – DO PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO–ADMINISTRATIVO
Seção 1 – Do Pessoal Docente
Art. 48º – Constituem o Corpo Docente do CAD os integrantes da carreira do magistério superior e os professores visitantes da UFSC lotados no Departamento.
Art. 49º – O professor integrante da carreira do magistério ficará submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I – de tempo parcial, com obrigação de prestar vinte horas semanais;
II – de tempo integral, com obrigação de prestar quarenta horas semanais;
III – de dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais e proibição de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.
Art. 50º – O Plano de Atividades do Departamento (PAAD) deverá contemplar todas as atividades efetivamente desenvolvidas pelos docentes no ensino, na pesquisa, na extensão, na formação e na administração universitária.
Art. 51º – São consideradas atividades de magistério superior aquelas pertinentes a:
I – ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à produção, à transmissão e à socialização do saber;
II – formação, objetivando a qualificação do docente para o pleno desenvolvimento do previsto no inciso I;
III – administração universitária, que viabilize a operacionalização das atividades da instituição, definidas nos incisos I e II, além de outras, previstas na legislação vigente.
.§ 1° – Será atribuída até 01 (uma) hora por semana e por trabalho orientado de TC, sendo permitida a orientação de no máximo oito trabalhos por semestre e até 02 (duas) horas por semana e por aluno, nas orientações de teses de doutorado e nas dissertações de mestrado.
.§ 2° – Semestralmente, o docente dará ciência ao departamento e a seus alunos dos horários destinados à orientação e ao acompanhamento das atividades discentes.
.§ 3° – As coordenadorias dos cursos de graduação e de pós–graduação deverão enviar ao chefe do departamento, semestralmente, a relação de orientandos de cada docente, especificando a natureza desta orientação bem como a sua data de início.
Art. 52º – O docente no regime de dedicação exclusiva, ou no exercício temporário em 40 (quarenta) horas semanais, ministrará, no mínimo, a média anual de 08 (oito) horas–aula semanais.
.§ 1° – O docente, quando em atividades exclusivamente de ensino, ministrará a média anual mínima de 16 (dezesseis) horas–aula semanais.
.§2° – Ao docente, quando em atividade exclusivamente de ensino, poderá ser atribuída carga superior a 16 (dezesseis) horas–aula semanais, desde que com a sua aquiescência.
.§ 3° – O docente ocupante de cargo administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, está liberado de ministrar aulas.
.§ 4° – À exceção do previsto no § 3° deste artigo e do afastamento em tempo integral previsto na legislação vigente, nenhum docente poderá deixar de ministrar aulas.
.§ 5º – As atividades de pesquisa e de extensão deverão constar do PAAD e não poderão exceder, em média anual, a 20 (vinte) horas semanais, por docente, cada uma dessas atividades.
Art. 53º – Ao docente investido em funções administrativas integrantes do quadro de CDs e FGs da UFSC será permitida a manutenção de carga de ensino compatível com a disponibilidade do cargo ou função ocupada.
.§ 1° – Será de até 10 horas a disponibilidade de horário para atividades de ensino dos ocupantes de funções de Coordenador de Curso e Chefe de Departamento.
.§ 2° – Às funções administrativas não integrantes do quadro de CDs e FGs serão atribuídas cargas horárias máximas conforme segue:
I – Membros titulares do Conselho Universitário, do Conselho de Curadores e da Comissão Permanente de Pessoal Docente – 10 (dez) horas;
II – Membros titulares representantes de Departamentos e Centros nos colegiados de cursos de graduação terão alocadas carga horária de 02 (duas) horas semanais, por colegiado.
III – Membros do Núcleo Docente Estruturante terão alocadas carga horária de 01 (uma) hora de trabalho semanal.
IV – Subcoordenador de Curso ou Subchefe de Departamento – 10 (dez) horas.
.§ 3º – Será assegurada a reposição temporária de docente ao departamento, na carga horária do afastado para administração por solicitação do Reitor, desde que a unidade de ensino comprove esta necessidade.
.§ 4º – É vedada a acumulação de cargos administrativos cuja carga total ultrapasse a 20 (vinte) horas semanais.
.§ 5º – Sem prejuízo dos encargos de magistério, será permitido ao docente em dedicação exclusiva:
I – a participação em órgão de deliberação coletiva de classe ou relacionado com as funções de magistério;
II – o desempenho eventual de atividade de natureza científica, técnica ou artística, destinada à difusão ou aplicação de ideias e conhecimentos;
III – a participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas com o ensino ou a pesquisa.
Seção 2 – Do Corpo Técnico–Administrativo
Art. 54º – O Corpo Técnico–Administrativo do Departamento compreende o pessoal ocupante de cargos de Técnico administrativo em Educação localizados no CAD.
Art. 55º – As atribuições inerentes aos cargos técnico–administrativos são as estabelecidas no respectivo Plano de Cargos e Salários, previsto na legislação pertinente.
CAPÍTULO 6 – DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EaD)
Art. 56º – – Regulamento específico desporá sobre a educação a distância no âmbito do CAD.
CAPÍTULO 7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57º – Os direitos, deveres e vantagens do Corpo docente e Técnico–Administrativo serão os definidos na legislação pertinente.
Art. 58º – A Chefia do CAD promoverá a elaboração, a implementação institucional e o monitoramento do Plano Estratégico Quadrienal do Departamento, atualizando as políticas de ensino, de pesquisa, de extensão e de formação bem como as linhas de ação a serem implementadas para atingir seus objetivos.
Art. 59º – Alterações do presente regimento deverão ser propostas ao colegiado do CAD por no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros ou do seu Presidente.
Parágrafo Único – Qualquer alteração ou emenda a este Regimento deverá ser aprovada por maioria de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do colegiado do CAD.
Art. 60º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo colegiado do CAD ou pelas normas gerais da UFSC.
Art. 61º – O presente regimento entrará em vigor no dia subsequente a sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


