UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 1/2025
Data da publicação: 3/01/2025
CAMPUS ARARANGUÁ
|
PORTARIAS Nº 209, 210/2024/CTS/ARA
|
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
|
RESOLUÇÃO Nº 28/2024/CPG/UFSC
|
GABINETE DA REITORIA
|
PORTARIAS Nº 2775 a 2783/2024/GR
|
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
|
Nº 38/2024/PRODEGESP
EDITAL Nº 049/2024/DDP
|
CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 209/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Martin Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, Analucia Schiaffino Morales, SIAPE nº 2057525, e Fábio Rodrigues de la Rocha, SIAPE nº 1781774, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão para elaboração do regimento de pesquisa do Departamento de Computação (DEC), atribuindo-lhes a carga horária de uma (1) hora semanal de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 19 de novembro de 2024 a 19 de junho de 2025
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 210/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Gomes de Gomes, SIAPE 2319448, para, tendo em vista o afastamento do titular professor Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE 1724307, em gozo de férias regulamentares, responder pela Coordenação Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade no período de 02/01/2025 a 15/02/2025.
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2024, pela aprovação dos termos do Parecer nº 99/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.055032/2024-81, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 28/2024/CPG/UFSC – Art. 1º – Aprovar o pedido de defesa de tese “fora de prazo” para a discente Bruna Gracioli do Programa de Pós-Graduação em Química.
Art. 2º – Orientar que sejam admitidos pedidos de defesa “fora de prazo” em período superior aos 90 dias definidos no § 1º do art. 3º da Resolução Normativa 5/2020/CPG no caso de programas de pós-graduação que, em seus regimentos internos, exijam a publicação de artigo científico em periódico indexado como requisito para a defesa de tese de doutorado.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 2775/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAIS CERESER VILELA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 271/2024/DDP, publicada no DOU de 15 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932985, decorrente da exoneração de Miguel De Oliveira Osta, por meio da Portaria nº 384/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.008745/2023-74 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2776/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SHEILA SANTISI TRAVESSA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 499/2021/DDP, publicada no DOU de 15 de julho de 2021, prorrogado através da Portaria nº 797/2023/DDP, publicada no DOU de 17 de julho de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, com código de vaga 934027, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.062230/2019-33 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2777/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, WILLAME DOS SANTOS CANDIDO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 783/2021/DDP, publicada no DOU de 16 de novembro de 2021, prorrogado através da Portaria nº 0168/2023/DDP, publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Fitotecnia (FIT), com código de vaga 688751, decorrente da aposentadoria de Rubens Onofre Nodari, por meio da Portaria nº 126/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.063078/2019-14 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2778/2024/GR – Designar Dilceane Carraro, SIAPE nº 2860144, Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 01 de Janeiro de 2025 a 10 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072747/2024)
Nº 2779/2024/GR – Designar Camila Pagani, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2106671, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Chefia do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Janeiro de 2025 a 16 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72811/2024)
Nº 2780/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de Dezembro de 2024, Marina Hirota Magalhães, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2056394, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 93/2024/GR, de 11 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 53842/2024)
Nº 2781/2024/GR – Dispensar, a partir de 31 de Dezembro de 2024, Wendell Rondinelli Gomes Farias, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1913530, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorogia – CGMET/CFM, para a qual foi designado pela Portaria nº 94/2024/GR, de 11 de janeiro de 2024.
(Ref. Sol. 53842/2024)
Nº 2782/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Renato Ramos da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1807675, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 53842/2024)
Nº 2783/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Reinaldo Haas, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2436842, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorogia – CGMET/CFM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 53842/2024)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 38/2024/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular
PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular
THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – Assistente em Administração – Membro Titular
MARIANA MILIS VIEIRA – Assistente em Administração – Membro Suplente
TATIANA LEDA DA SILVEIRA – Auxiliar em Administração – Membro Suplente
RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – Assistente em Administração – Membro Suplente
SALEZIO SCHMITZ JÚNIOR – Assistente em Administração – Membro Suplente
IALI DE ORLEANS BATISTA – Assistente em Adminitração – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR);
10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL);
11560 – Divisão de Cadastro (DCAD).
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 049/2024/DDP, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
(Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 245, de 20/12/2024, Seção 3, página 84)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar pessoas candidatas para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação (TAE), para o quadro permanente dos campi de Blumenau e de Florianópolis desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).
1 DOS CARGOS E VAGAS
1.1 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis
Cargos/ especialidades |
Nível de Classificação |
Requisitos |
Carga Horária |
Vagas |
Ampla concorrência |
Pessoas com deficiência |
Negros |
Trans |
Total |
Assistente em Administração |
D |
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área |
40 h |
41 |
14 |
14 |
01 |
70 |
1.2 Localidade de Exercício: Campus de Blumenau
Cargos/ especialidades |
Nível de Classificação |
Requisitos |
Carga Horária |
Vagas |
Ampla concorrência |
Pessoas com deficiência |
Negros |
Trans |
Total |
Assistente em Administração |
D |
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área |
40 h |
02 |
0 |
01 |
0 |
03 |
1.3 O ingresso da pessoa nomeada se dará sempre no primeiro nível de capacitação e padrão de vencimento, de acordo com a Lei nº 11.091/2005.
1.4 A descrição do cargo objeto deste Edital está disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Descrição dos Cargos”.
1.5 Recomenda-se a leitura do Manual do Concurso, disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Manual do Concurso”.
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração inicial será aquela constante no Anexo I-C da Lei nº 11.091/2005, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/05/2023:
Nível de Classificação do Cargo |
Vencimento Básico |
Auxílio Alimentação |
Total |
Nível de Classificação D |
R$ 2.667,19 |
R$ 1.000,00 |
R$ 3.667,19 |
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, expedientes dos quais a pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento.
3.2 Todos os cargos/especialidades, independentemente de reserva de vagas, poderão ter inscrições para as listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, pessoas trans ou ampla concorrência.
3.3 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre às 14h00min do dia 08/01/2025 e às 23h59min do dia 13/02/2025.
3.4 Para realizar a inscrição é necessário acessar o site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:
a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento;
c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 14/02/2025, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.
3.4.1 A pessoa candidata deverá optar por apenas um cargo/especialidade/localidade de exercício. Não serão aceitas inscrições em mais de um cargo/especialidade/localidade de exercício, visto que a prova objetiva será realizada em uma única data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.
3.4.2 A pessoa candidata deverá indicar no Requerimento de Inscrição o local que deseja realizar a prova: Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis ou Joinville. O local de prova independe do local de exercício do cargo para o qual está se inscrevendo.
3.5 A Inscrição somente poderá ser realizada pelo site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, sendo vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.
3.6 O valor da inscrição é de R$ 125,62 (cento e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos).
3.7 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, a pessoa candidata deverá conferir o cargo/especialidade/localidade de exercício da inscrição e o requisito exigido para provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.
3.7.1 A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa candidata aprovada para provimento do cargo.
3.8 Durante o período de inscrição será possível realizar a alteração de dados pessoais (exceto CPF), de local de prova e de localidade de exercício do cargo, diretamente no sistema disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.
3.8.1 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa candidata.
3.8.2 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.
3.9 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição da pessoa candidata.
3.10 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.
3.11 Serão considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
3.12 A pessoa candidata que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, considerando o disposto no item 11.3, alínea “e”.
3.12.1 O documento de que trata o item 3.12 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.
3.13 A relação de inscrições preliminarmente indeferidas por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo estará disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, a partir das 14h00min do dia 19/02/2025.
3.13.1 A pessoa candidata com inscrição preliminarmente indeferida poderá interpor recurso quanto ao indeferimento de sua inscrição até as 18h00min do dia 20/02/2025.
3.13.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
3.13.3 A resposta aos recursos será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, até 25/02/2025.
3.14 A Confirmação de Inscrição Definitiva, contendo a indicação do local onde a pessoa candidata realizará a prova e a relação de pessoas candidatas por vaga, será disponibilizada no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Local de Prova e Pessoa/vaga”, a partir das 17h00min do dia 10/03/2025. Recomenda-se que a pessoa candidata porte a confirmação de inscrição definitiva no dia da realização da prova.
3.15 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.
4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata doadora de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e à pessoa candidata que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008.
4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até às 23h59min do dia 29/01/2025, mediante preenchimento de Requerimento de Isenção no sistema de inscrição.
4.3 A pessoa candidata doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2.
4.3.1 Caracteriza-se como doador aquela pessoa que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não configura a pessoa como doadora.
4.4 A pessoa candidata inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.
4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição a pessoa candidata deverá declarar que pertence à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
4.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa candidata e não de seus pais ou de terceiros.
4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pela pessoa candidata no momento da inscrição: nome da pessoa candidata; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe da pessoa candidata. Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.
4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 05/02/2025, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.
4.5.1 A pessoa candidata que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
4.5.2 A pessoa candidata que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.4, alínea “c” deste Edital.
4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 06/02/2025.
4.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
4.5.2.1.2 Em caso de deferimento de recurso, a COPERVE publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 4.5.
4.5.2.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 10/02/2025.
5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS
5.1 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para realização das inscrições.
5.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e à pessoa candidata sabatista é dispensável o envio de laudo médico.
5.3 O laudo médico será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocar a pessoa candidata para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.
5.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Objetiva tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.
5.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.
5.5.2 Antes do horário de início da Prova Objetiva, a candidata lactante deverá apresentar à organização do concurso a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.
5.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da prova.
5.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.
5.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.
5.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.
5.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.
5.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.
5.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.
5.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.
5.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.
5.6 A pessoa candidata que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida.
5.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitadas será divulgado a partir das 17h00min do dia 20/02/2025, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.
5.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 21/02/2025.
5.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
5.7.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.7.
5.7.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 17h00min do dia 26/02/2025.
6 DA RESERVA DE VAGAS
6.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras e pessoas trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018, a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013, e a Resolução Normativa (RN) nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023.
6.1.1 A pessoa candidata que desejar concorrer nas listas para pessoas com deficiência, negras ou trans deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.
6.1.2 A pessoa candidata poderá desistir de concorrer nas listas para pessoas com deficiência, negras ou trans até o final do período de inscrição.
6.1.3 A pessoa candidata com deficiência, negra ou trans que optar por concorrer nas listas específicas na forma do item 6.1.1 concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 6.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
6.1.4 A pessoa candidata com deficiência, negra ou trans participará deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5.
6.2 Da reserva de vagas para pessoas com deficiência
6.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas.
6.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 35/CUn/2013.
6.2.2.1 Para o cargo/especialidade/localidade que dispõe de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, foi automaticamente reservado um quinto para pessoas com deficiência.
6.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a pessoas com deficiência, conforme especificado no item 6.5 deste Edital.
6.2.3 A pessoa com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/.
6.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.
6.2.3.1.1 Além do que estabelece o item 6.2.3.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no item 6.2.6.1.1, que serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de avaliação da deficiência das pessoas candidatas aprovadas, conforme indica o item 6.2.5.
6.2.3.2 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 6.2.3 e 6.2.3.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
6.2.4 A pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5.
6.2.5 A pessoa candidata aprovada na lista de pessoa com deficiência será convocada a comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade de exercício, considerando o disposto nos itens 3.2 e 13.4 deste Edital.
6.2.5.1 A convocação das pessoas com deficiência aprovadas no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”.
6.2.5.1.1 A publicação de que trata o item 6.2.5.1 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de avaliação da deficiência e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 10 deste edital.
6.2.5.1.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário e o endereço do local do procedimento na cidade de Florianópolis.
6.2.5.1.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.
6.2.5.1.4 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.
6.2.6 O DDP terá a assistência da EMAPCD, que realizará o procedimento de avaliação da deficiência, e entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra nas legislações referidas nos itens 6.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.
6.2.6.1 Para avaliação da deficiência a pessoa com deficiência deverá apresentar, à EMAPCD, os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada com o Requerimento de Inscrição, de que trata o item 6.2.3.
6.2.6.1.1 O laudo médico, além de cumprir o que determina o item 6.2.3.1, deverá apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.
6.2.6.1.2 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.
6.2.6.1.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.
6.2.6.1.3 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, a pessoa candidata que:
a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;
b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 6.2.3.1 e 6.2.6.1.1;
c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.
6.2.6.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.
6.2.6.2.1 A EMAPCD, se necessário, poderá convocar a pessoa candidata para comparecer presencialmente para avaliação do recurso de que trata o item 6.2.6.2.
6.3 Da reserva de vagas para pessoas negras
6.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas as pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento), conforme consta na RN nº 34/CUn/2013, foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.
6.3.2.1 O cargo/especialidade/localidade de exercício que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, foi automaticamente reservado um quinto para pessoas negras.
6.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.3.2.1, foi realizado sorteio para a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a pessoas negras, conforme especificado no item 6.5 deste Edital.
6.3.3 Em atendimento à Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07/2023, a pessoa candidata que se autodeclarar negra na inscrição e que for aprovada será convocada para se apresentar à comissão de heteroidentificação, independentemente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade de exercício, considerando o disposto nos itens 3.2 e 13.4 deste Edital.
6.3.3.1 A convocação das pessoas candidatas negras aprovadas no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”.
6.3.3.1.1 A publicação de que trata o item 6.3.3.1 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de heteroidentificação e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 10 deste edital.
6.3.3.1.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário e o formato do procedimento, podendo ser por videoconferência ou presencial na cidade de Florianópolis.
6.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.
6.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.
6.3.3.4 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.
6.3.3.5 A pessoa candidata convocada, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
6.3.3.5.1 O modelo de Autodeclaração de cor/raça, de que trata o item 6.3.3.5, está disponível no site do concurso, na opção do menu “Documentos para o concurso”, e deverá ser apresentado conforme estabelecido no edital complementar de convocação de que trata o item 6.3.3.1.
6.3.3.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
6.3.3.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios da pessoa candidata, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.3.3.6.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.3.3.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelas pessoas candidatas.
6.3.3.8 A pessoa candidata aprovada no concurso cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
6.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.
6.3.3.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
b) recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
6.4 Da reserva de vagas para pessoas trans
6.4.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, poderão concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquelas que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição. Conforme a Resolução em tela considera-se “pessoa trans”:
a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e
b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
6.4.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento), conforme consta na RN nº 181/2023/CUn, será reservado à pessoa trans, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 8 (oito).
6.4.2.1 Para alocação da reserva de que trata o item 6.4.2 foi realizado sorteio entre os cargos/especialidade/localidade de exercício do edital, conforme especificado no item 6.5 deste Edital.
6.4.3 Em atendimento à RN nº 181/2023/CUn, a pessoa candidata que se autodeclarar trans na inscrição e que for aprovada será convocada a comparecer ao procedimento de validação da autodeclaração, independentemente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade, considerando o disposto nos itens 3.2 e 13.4 deste Edital.
6.4.3.1 A convocação das pessoas candidatas autodeclaradas trans e aprovadas no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”.
6.4.3.1.1 A publicação de que trata o item 6.4.3.1 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de validação e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 10 deste edital.
6.4.3.1.2 Constará no edital complementar de convocação a data, o horário e o formato do procedimento, podendo ser por videoconferência ou presencial na cidade de Florianópolis.
6.4.3.1.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.
6.4.3.1.4 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.
6.4.3.2 A validação da autodeclaração da pessoa trans será realizada por comissão organizada pela Diretoria de Validações (DEV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
6.4.3.3 A pessoa candidata convocada deverá apresentar à comissão de validação da autodeclaração Memorial Descritivo, conforme estabelecido no edital complementar de convocação de que trata o item 6.4.3.1.2.
6.4.3.3.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.
6.4.3.4 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:
a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de validação;
a) não seja confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação.
6.4.3.5 Da decisão da comissão de validação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.
6.4.3.6 No caso de fraude, constatado em procedimento administrativo da comissão de validação da autodeclaração, a pessoa que se autodeclarou trans e/ou não binária perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis, nos termos da RN nº 181/2023/CUn.
6.5 Do sorteio para reserva de vagas
6.5.1 O sorteio para a distribuição de reserva de vagas foi realizado publicamente no dia 11/12/2024, com prévia divulgação no Boletim Oficial da UFSC nº 228/2024, em 06/12/2024.
6.5.2 Estão disponíveis no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.
7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
7.1 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa.
7.2 O concurso de que trata este Edital será composto por Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos objeto do presente Edital.
7.3 As questões da Prova Objetiva versarão sobre conteúdo programático disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdo Programático”.
7.4 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente a pessoa candidata utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.
7.5 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos, do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.
7.6 Cada questão da prova valerá 2,00 (dois vírgula zero) pontos.
7.6.1 A pontuação final poderá variar na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
7.7 A pontuação mínima para classificação será de 60,00 (sessenta) pontos dos quais no mínimo 14,00 (quatorze) pontos deverão ser obtidos nas questões de Língua Portuguesa e no mínimo 26,00 (vinte e seis) pontos nas questões de Conhecimentos Específicos.
7.8 A pessoa candidata deverá se apresentar portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar a sua inscrição, conforme item 3.11.
7.8.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, a pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.
7.8.2 A pessoa candidata, após ser identificado, não poderá se retirar da sala de prova sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso.
7.9 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de pessoas candidatas, ou ainda efetuar vistoria nas pessoas candidatas.
7.10 A pessoa candidata que faltar ou que se atrasar será eliminada do concurso.
7.11 Durante as provas será permitida a alimentação, desde que o alimento esteja embalado em material transparente, e o porte de uma garrafa de água fabricada em material transparente e sem rótulos.
7.12 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que, durante as provas:
a) comunicar-se por qualquer meio com outra pessoa candidata, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
b) for surpreendida fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com as demais pessoas candidatas;
d) for apanhada em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, chapéu e similares, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod, cigarro eletrônico ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.
8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1 O local de realização da prova objetiva constará na “Confirmação de Inscrição Definitiva” dos candidatos, disponibilizada no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Local de Prova e Candidato/vaga”, a partir das 17h00min do dia 10/03/2025.
8.2 A prova será realizada no dia 23/03/2025, com início às 14h00min e término às 18h00min, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.
8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 12h45min e fechados às 13h45min.
8.2.2 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.
8.2.3 A pessoa candidata que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, independentemente do motivo alegado.
8.2.4 É vedado a pessoa candidata prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pelo DDP e COPERVE.
8.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão-resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.14. Esgotado este tempo a prova e o cartão-resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.
8.4 Ao encerrar a prova, a pessoa candidata entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão-resposta, ambos assinados.
8.5 A pessoa candidata somente poderá retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início.
8.6 As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
8.6.1 Após a entrega da prova a pessoa candidata não poderá permanecer no local de sua aplicação.
8.6.2 A pessoa candidata é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.
8.6.2.1 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pela pessoa candidata.
8.6.3 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), a pessoa candidata poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.
8.6.3.1 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.
8.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero):
a) à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta;
b) àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial;
c) àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada;
d) à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.
9 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E RECURSO
9.1 As provas e os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Provas e Gabaritos”, a partir das 19h00min do dia 23/03/2025.
9.2 Será assegurado a pessoa candidata o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões da prova objetiva, o qual deverá ser interposto até às 19h00min do dia 24/03/2025.
9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
9.3 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
9.4 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas.
9.5 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min no dia 31/03/2025.
10 DO BOLETIM DE DESEMPENHO PRELIMINAR E VISTA DO CARTÃO RESPOSTA
10.1 Após análise dos recursos de que trata a seção 9, será disponibilizado para acesso exclusivo da pessoa candidata o Boletim de Desempenho Preliminar e a vista do cartão-resposta da prova objetiva, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Boletim de Desempenho Preliminar”, a partir das 14h00min no dia 31/03/2025.
10.2 Será assegurado a pessoa candidata o direito a recurso contra o seu Boletim de Desempenho Preliminar até as 23h59min do dia 01/04/2025.
10.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
10.3.1 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min no dia 07/04/2025.
11 DO RESULTADO DO CONCURSO
11.1 Após análise dos recursos de que trata a seção 10, será divulgado o resultado do concurso contendo a lista nominal das pessoas candidatas, por ordem alfabética, com as notas da prova objetiva, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultado do Concurso”, a partir das 14h00min no dia 07/04/2025.
11.2 A classificação da pessoa candidata que obtiver a pontuação mínima estabelecida no item 7.7 será efetuada em ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva.
11.2.1 A classificação da pessoa candidata será definida por cargo/especialidade em cada local de exercício.
11.2.2 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas negras e uma para pessoas trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019.
11.3 No caso de empate na pontuação obtida, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
- a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na hipótese em que pelo menos 01 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual ou superior a 60 anos;
- b) maior pontuação obtida nas questões da prova de Conhecimentos Específicos;
- c) maior pontuação obtida nas questões da prova de Língua Portuguesa;
- d) maior idade;
- e) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008).
11.4 Não caberá recurso administrativo do resultado do concurso de que trata o item 11.1.
12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 Os recursos previstos nos itens 3.13.1, 4.5.2.1, 5.7.1, 9.2, 10.2 e 15.7 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.
12.2 Cada recurso deverá:
a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);
b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital da pessoa candidata;
c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.
12.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá:
a) acessar sistema específico disponível no site do concurso;
b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
d) finalizar a solicitação de recurso.
12.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
12.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 12.2 e 12.3 serão liminarmente indeferidos.
13 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos do boletim de desempenho preliminar, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 6.2.5, 6.3.3 e 6.4.3, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
13.1.1 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, o DDP divulgará o edital de homologação no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação do Resultado Final”.
13.2 Será aprovado no concurso a pessoa candidata que atingir a pontuação mínima especificada no item 7.7, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
13.3 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovados de que trata o item 13.2, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovada no concurso público.
13.4 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas negras e uma para pessoas trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019.
13.5 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por cargo/especialidade/localidade de exercício, conforme a seção 1.
13.5.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados.
13.5.2 Poderá exceder o limite definido no item 13.5 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
13.6 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa candidata classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, será considerada reprovada.
13.6.1 O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
13.7 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.
14 DA NOMEAÇÃO
14.1 A aprovação no concurso público assegura à pessoa candidata apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.
14.1.1 À UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.
14.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, a pessoa candidata deverá manter atualizado seu contato junto ao DDP.
14.3 A pessoa candidata nomeada em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
14.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento do cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.
14.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Admissão” na opção “Posse”.
14.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.
14.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação a pessoa candidata que:
a) não comparecer à inspeção médica oficial;
b) não for considerada apta na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
d) não assinar o termo de posse no prazo legal.
14.7 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se homologada na lista geral e lista(s) específica(s), conforme estabelece o item 13.4, poderá ser nomeada apenas 1 (uma) vez, na lista em que melhor esteja classificada, ainda que o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na(s) outra(s) lista(s) em que também estiver classificada.
14.8 A pessoa candidata homologada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas homologadas, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.
14.8.1 A pessoa candidata que desejar sua reclassificação, observado o item 14.8, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
14.8.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição.
14.8.1.2 Na hipótese da pessoa candidata ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 14.3.
14.8.1.2.1 A nomeação da pessoa candidata cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 14.8.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
14.8.2 A reclassificação da pessoa candidata será divulgada no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.
14.8.2.1 A pessoa candidata que solicitar a reclassificação será reposicionada ao final da lista em que estiver classificada. No caso de estar classificada em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual a pessoa candidata foi nomeada ou aquela especificada na “Solicitação de Reclassificação”, quando o encaminhamento for anterior à nomeação.
14.9 A pessoa candidata aprovada no concurso de que trata este Edital será investida no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.
14.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, a pessoa nomeada deverá:
14.10.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.
14.10.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
14.10.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de pessoa candidata na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
14.11 Para o cargo/especialidade/localidade com apenas uma vaga, sendo esta reservada, será nomeada a pessoa candidata da lista de classificação daquela reserva, se houver. No caso de existirem mais vagas reservadas, será antecipada a nomeação de uma vaga de cada modalidade de reserva. As demais vagas reservadas serão nomeadas conforme item 14.12, respeitando-se o critério de alternância e proporcionalidade entre as listas.
14.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de pessoa candidata nomeada em vaga reservada, essa vaga será preenchida pela pessoa candidata concorrente à mesma reserva posteriormente classificada.
14.11.2 Na hipótese de não haver número de pessoas candidatas aprovadas nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por pessoas candidatas aprovadas pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.
14.11.3 Na hipótese de não haver número de pessoas candidatas aprovadas na lista geral suficientes para ocupar as vagas destinadas à ampla concorrência, elas serão revertidas para a lista de pessoas negras, observada a ordem de classificação. No caso de não haver pessoas candidatas na lista de pessoas negras, as vagas serão revertidas para a lista de pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas excedentes serão revertidas para a lista de pessoas trans, observada a ordem de classificação por cargo/especialidade/localidade.
14.12 Para o cargo/especialidade/localidade que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 14.12.1, 14.12.2 e 14.12.3.
14.12.1 A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas com deficiência será nomeada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas com deficiência classificadas serão convocadas para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
14.12.2 A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas negras será nomeada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas negras classificadas serão convocadas para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
14.12.3 A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas trans será nomeada para ocupar a 100ª (centésima) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas trans classificadas serão convocadas para ocupar a 200ª (ducentésima), a 300ª (trecentésima), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
14.12.4 Na hipótese de existir pessoas candidatas classificadas na lista de pessoas trans para ocupar a 100ª (centésima), 200ª (ducentésima), 300ª (trecentésima) vagas, e assim por diante, as pessoas candidatas classificadas na lista de pessoas com deficiência serão convocadas para ocupar a 101ª (centésima primeira), 201ª (ducentésima primeira), 301ª (trecentésima primeira) vagas, e assim sucessivamente.
14.12.4.1 Na hipótese de não existir pessoas candidatas classificadas na lista de pessoas trans, essas vagas serão preenchidas por pessoas candidatas da lista de pessoas com deficiência.
14.13 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as pessoas candidatas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, pessoas trans ou ampla concorrência.
14.14 A lotação da pessoa candidata nomeada dentro do número de vagas deste Edital será na localidade de exercício, conforme a seção 1.
14.15 Dentro do prazo de validade do concurso, a pessoa candidata aprovada com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital poderá, no interesse da Administração, ser nomeada para ocupar o cargo/especialidade em localidade de exercício diversa daquela para a qual realizou o concurso.
14.15.1 Na hipótese do item 14.15, as pessoas candidatas serão consultadas, por meio de um Edital de Consulta, sobre o interesse em serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.
14.15.2 Será publicado um edital de consulta sempre que houver necessidade institucional para preenchimento de vaga(s) de um cargo/especialidade, em localidade que não tenha lista de pessoas aprovadas, mas que possua lista de pessoas candidatas aprovadas, para o mesmo cargo/especialidade, em outra(s) localidade(s).
14.15.3 Será enviada às pessoas candidatas aprovadas mensagem de caráter informativo, para o endereço eletrônico registrado no ato de inscrição no concurso, acerca da publicação do Edital de Consulta no Diário Oficial da União (DOU), motivo pelo qual os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP durante o prazo de validade do concurso.
14.15.4 A consulta possui prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no DOU.
14.15.5 Havendo adesão, será publicado um Edital de Adesão, contendo o nome da(s) pessoa(s) candidata(s) selecionada(s) para o preenchimento da(s) vaga(s).
14.15.6 Em caso de não haver adesão, a(s) vagas(s) disponibilizada(s) poderão ser destinadas à abertura de novo concurso público.
14.15.7. No caso de o cargo/especialidade ter classificados excedentes em mais de uma localidade de exercício, a seleção da(s) pessoa(s) candidata(s) para posterior nomeação das vagas consultadas observará o estabelecido na seção 11 deste edital, que trata do resultado do concurso, e ocorrerá conforme a ordem de nomeação prevista nos itens 14.12.1, 14.12.2 e 14.12.3, por cargo e especialidade, independentemente da localidade demandante da vaga.
14.15.7.1 Na hipótese de existir apenas uma lista de aprovados para um cargo/especialidade, a seleção e posterior nomeação ocorrerá conforme ordem de nomeação daquela lista, observada a classificação no concurso.
14.15.8 A pessoa candidata que não aderir à(s) consulta(s), manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória, para efeitos de nomeação, para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.
14.15.9. A pessoa candidata que aderir à consulta, e sendo selecionada, será nomeada para a localidade de interesse, sendo excluída da lista de classificação para o qual se inscreveu no concurso.
14.15.10 O Edital de Consulta e o Edital de Adesão serão divulgados no site do concurso, no menu “Edital de Consulta/Adesão”.
14.16 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, as pessoas candidatas remanescentes aprovadas neste certame poderão ser aproveitadas por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse da pessoa candidata e mesma localidade em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame, respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de sua pessoa candidata por outra IFES.
14.16.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de pessoa candidata aprovada em certames realizados por outras IFES, caso não tenha pessoa candidata aprovada neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem, bem como previsão de aproveitamento no edital da instituição de origem, e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019.
15.2 Não será fornecido a pessoa candidata aprovada qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.
15.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de pessoa candidata no concurso, inclusive os gastos com despesas médicas para a posse no cargo.
15.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de pessoa candidata se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.
15.5 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado as pessoas candidatas inscritas, exceto nos casos expressos neste edital.
15.6 Dentro do prazo de validade do concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de pessoa candidata aprovada para os respectivos cargos/especialidades/localidades de exercício objetos deste Edital.
15.7 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 20/12/2024 até as 23h59min do dia 26/12/2024, devidamente motivado e justificado.
15.7.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
15.7.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 07/01/2025.
15.8 Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
15.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.