Boletim Nº 177/2025 – 29/09/2025

29/09/2025 17:48

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 177/2025

Data da publicação: 29/09/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 521/2025/GR,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 155/DPC/PROAD À Nº 160/DPC/PROAD,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 33/2025/PRODEGESP

PORTARIA Nº 34/2025/PRODEGESP

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 9/2025/SINTER,

EDITAL Nº 10/2025/SINTER

PORTARIAS Nº 58/2025/SINTER À Nº 63/2025/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 158/2025/CCB A  Nº 161/2025/CCB,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 216/2025/CCS,

PORTARIA Nº 217/2025/CCS,

PORTARIA Nº 218/2025/CCS,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAUDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2025/CCS-HU,

PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2025/CCS-HU

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 237/2025/DIR/CTC À Nº 243/2025/DIR/CTC,

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no art. 15 da Resolução nº 82/CUn/2016 e na Solicitação nº 52566/2025, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 521/2025/GR, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina no ano de 2025.

Nº 521/2025/GR – Art. 1º Estabelecer, para fins de Avaliação de Desempenho no ano de 2025, o período avaliativo de 2 de setembro de 2024 a 1º de setembro de 2025.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 1º de outubro de 2025 a 31 de outubro de 2025 para a realização da Avaliação de Desempenho por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD).

Art. 3º Definir o resultado da Avaliação de Desempenho do ano de 2025 para fins de concessão de Progressão por Mérito Profissional (PMP) a partir da sua publicação no SIGAD.

Art. 4º Estabelecer, para fins de recurso, o prazo de 30 dias para que o servidor tome ciência do resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2025, a partir de sua publicação no SIGAD. Parágrafo único. O recurso tramitará no máximo em três instâncias administrativas.

Art. 5º Deve-se considerar, para fins de concessão de PMP, a nota da primeira avaliação do estágio probatório para os servidores admitidos em 2025 que não tiverem pelo menos 30 dias de efetivo exercício no período avaliativo e que, portanto, não participam da avaliação de desempenho 2025.

Parágrafo único. As competências do órgão de gestão de pessoas, das direções das unidades administrativas e acadêmicas e das chefias imediatas estão previstas no Capítulo II do Título I da Resolução Normativa nº 82/2016/CUn, de 24 de agosto de 2016.

Art. 6º Definir, nos termos deste artigo, competências quanto à Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU), tendo em vista a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

.§ 1º Compete à Divisão de Gestão de Pessoas (DIVGP) do HU a compilação dos dados dos servidores lotados na unidade e seus respectivos gestores avaliadores, assim como o envio dentro do prazo estabelecido à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) para servir de base de informações para o SIGAD.

.§ 2º Compete à DIVGP, com supervisão da Gerência Administrativa e Superintendência do HU, a autenticidade das informações prestadas à SeTIC para realização da Avaliação de Desempenho.

.§ 3º Compete à SeTIC formatar e importar os dados dos servidores do HU para o SIGAD.

.§ 4º Compete à DIVGP, ouvida a Gerência Administrativa e a Superintendência do HU, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), a coordenação, a implantação, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento da Avaliação de Desempenho dos Servidores técnico-administrativos em educação lotados no HU.

.§ 5º Compete às chefias hierárquicas superiores aos avaliadores, com anuência da Superintendência, quanto aos recursos da Avaliação de Desempenho, conforme o art. 32 da Resolução nº 82/CUn/2016:

I – analisar os recursos encaminhados por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), considerando os prazos estabelecidos;

II – dialogar com avaliadores e avaliados e emitir parecer ao DDP; e

III – dar ciência ao requerente do resultado dos recursos.

.§ 6º Compete às chefias do HU a responsabilidade, dentro do prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria Normativa, pela realização da Avaliação de Desempenho por meio do SIGAD de todos os servidores técnico-administrativos em educação lotados no HU.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. art. 15 da Resolução nº 82/CUn/2016 e na Solicitação nº 52566/2025)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 155/DPC/PROADArt. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso para Mercado de Autoatendimento, conforme consta no processo 23080.051252/2025-16.

Nome SIAPE Função
Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro titular (presidente)
Carolina Barth dos Santos 1057105 Membro Titular
Andrea Burigo Ventura 1494365 Membro Titular
Edna Maria da Silva 1160440 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 156/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviço especializado para localização de vazamentos de água, conforme consta no processo 23080.052518/2025-48.

Nome SIAPE Função
Djesser Zechner Sergio 2399172 Membro titular (presidente)
Anna Cecília Amaral Petrassi 1762268 Membro Titular
Lais Cristina Rozone de Souza 3313147 Membro Titular
Tiago Zavacki de Morais 1756725 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 157/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 19 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD de 22 de agosto de 2024 e PORTARIA Nº 094/DPC/PROAD, de 09 de junho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023-85.

Art. 2º DESIGNA o(a) servidor(a) Hugo Leonardo Tuckumantel, SIAPE nº 1310956, como presidente da equipe de planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), para a qual foi designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD de 22 de agosto de 2024 e PORTARIA Nº 094/DPC/PROAD, de 09 de junho de 2025, em substituição do(a) servidor(a) Guilherme Bernardo de Oliveira, SIAPE nº 3006596, que permanece como Presidente Suplente da equipe de planejamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 158/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 31 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 097/DPC/PROAD, de 18 de junho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da licitação de software jurídico para atender a demanda do Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro de Ciências Jurídicas, conforme consta no processo 23080.033577/2025-17.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 159/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 23 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria Nº 084/DPC/PROAD, de 23 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de apoio à manutenção e criação de organismos aquícolas da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010838/2025-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 160/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o servidor GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3006596, como presidente da equipe de planejamento da contratação do serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), processo 23080.017300/2023-85, em substituição do servidor HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE n° 1310956, que permanece como Presidente Suplente da equipe de planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 33/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da carreira técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria Nº 04/2023/PRODEGESP.

Art. 2º A referida comissão passa a ter a seguinte composição:

HELENA CAROLINA MEDEIROS VALVERDE –GCN/CFH – Presidente

MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAJOR/DAP/PRODEGESP – Vice-Presidente

EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – DAP/PRODEGESP

CARLA CERDOTE DA SILVA – CAA/SeCArte

NICOLLE DONEDA RUZZA – DAS/PRODEGESP

SUELEN SILVA – DAJOR/DAP/PRODEGESP

MONICA SELAU BAUER – Campus de Araranguá

DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN – Campus de Joinville

TAIZA RODRIGUES – Campus de Joinville

CRISTIANE SEGER – Campus de Curitibanos

RICARDO JOÃO MAGRO – Campus de Curitibanos (suplente)

NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ – Campus de Blumenau

GIULLIA PIMENTEL – Campus de Blumenau (suplente)

EVERTON PEDEBOS PITTALUGA – GCN/CFH

EDUARDO DE MELLO GARCIA – SINTUFSC

SILMARA MARIA MAGNABOSCO – BU/UFSC

BRUNO PHILIPPE BLAU – DAA/DAS/PRODEGESP

LILIANE LOHN – DAJOR/DAP/PRODEGESP

PATRÍCIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – DAJOR/DAP/PRODEGESP

Art. 3º Revogar a PORTARIA N.º 8/2025/PRODEGESP, de 25 de março de 2025.

Art.4º Anular a PORTARIA N.º 23 /2025/PRODEGESP, de 29 de julho de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA 26 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 34/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Agentes de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, instituído pela Portaria nº 102/2016/PRODEGESP e alterado pelas Portarias nº 485/2019/PRODEGESP, 364/2020/PRODEGESP, 48/2021/PRODEGESP, 70/2021/PRODEGESP, 10/2022/PRODEGESP, 26/2022/PRODEGESP, 38/2022/PRODEGESP, 24/2023/PRODEGESP, 47/2023/PRODEGESP e 1/2025/PRODEGESP, para dispensar a servidora SANDRA ELISABETH LIMA.

Art. 2º A composição do Grupo fica, portanto, assim constituída:

JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP – Presidente

MONICA SELAU BAUER – Araranguá – Titular

NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ – Blumenau – Titular

GIULLIA PIMENTEL – Blumenau – Suplente

RICARDO JOÃO MAGRO – Curitibanos – Titular

IVAN FERRAZ LEMKE – Joinville – Titular

JULIANA DA ROSA – Joinville – Suplente

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 9/2025/SINTER, DE 18 DE SETEMBRO 2025.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE TUTOR(A) E CRIAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE TUTOR(A) PARA A REDE ANDIFES – IDIOMAS SEM FRONTEIRAS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsista e à criação e cadastro de reserva de bolsista para atuar como tutor(a) na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com carga horária de 8 (oito) horas semanais.

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) da UFSC, com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores(as), servidores(as) técnico administrativos(as) (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral, por meio de oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira no âmbito da Rede Andifes IsF.

1.2 Poderão participar da seleção:

1.2.1 Estudantes da UFSC matriculados nos cursos de Licenciatura/Bacharelado em Letras;

1.2.2 Estudantes da UFSC matriculados em Programa de Pós-Graduação em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Tradução ou Educação, desde que apresentem graduação em Letras;

1.2.3 Estudantes da UFSC matriculados em outros cursos, mas que tenham comprovada formação de nível superior em Letras e, preferencialmente, experiência na área.

1.3         O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do(a) estudante com a UFSC  Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$700,00
Pós-Graduação – Extensão R$1.100,00

1.4 Idioma e número de vagas para contratação em 2025.2:

Idioma Número de vagas
Espanhol 1 (uma)

1.5 Idiomas para composição de Cadastro de Reserva:

Alemão
Espanhol
Inglês
Italiano

1.6 Restrições relativas ao acúmulo de bolsas:

1.6.1 A bolsa IsF é do tipo BEAEx. Embora a Rede IsF não estabeleça restrições sobre o acúmulo de bolsas, é importante observar as restrições impostas pela UFSC, na RN 190/CUn/2024: Art. 11. É vedado ao(à) estudante: II – acumular bolsa de extensão BEI, BECAE ou BEAEx com outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação, conforme o disposto na Portaria nº 389/2013 desse Ministério, e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ).

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrições será das 10h00min do dia 18 de setembro de 2025 às 18h00min do dia 30 de setembro de 2025.

2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por formulário eletrônico, no link https://forms.gle/xiJyNXQpFWU1vz9Q9.

2.3 Dúvidas poderão ser direcionadas ao e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

 

3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá anexar no formulário eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos (unidos em um documento único e identificados com NOME_IsF_IDIOMA (ex.: – CARLOS LUZ_IsF_ITALIANO):

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC;

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC;

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto;

3.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional;

3.1.5 Carta de motivação, escrita no idioma para o qual o(a) candidato(a) se apresenta.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório, e Prova de Verificação de Conhecimentos (no idioma estrangeiro), de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da Prova de Verificação de Conhecimentos (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/editais/ ), no dia 02 de outubro de 2025, até às 18h00min.

4.3 A Prova de Verificação de Conhecimentos será realizada entre nos dias 06 ou 07 de outubro de 2025 em horário entre 09h00min e 18h00min, obedecendo à ordem de inscrição do(a) candidato(a), podendo ser online ou presencial, a depender do que estabelece o(a) orientador(a) de cada idioma. Será enviado por e-mail o horário da prova, bem como o local ou o link para o encontro, no dia 02 de outubro até às 18h00min.

 

5 DA CARGA HORÁRIA

5.1 O tempo de dedicação do(a) tutor(a) IsF será de 8 (oito) horas semanais, que deverão ser dedicadas para formação, preparação de materiais e ministração de pelo menos 1 (um) curso por semestre, com carga horária máxima de 4 (quatro) horas semanais, na área de seu idioma, nas modalidades online e/ou presencial, conforme demanda do programa;

5.2 As horas dedicadas serão organizadas e articuladas entre orientadores(as) e tutores(as) IsF.

 

6 DAS ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS DO(A) TUTOR(A) IsF

6.1 Realizar o curso autoinstrucional sobre a Rede AndifesIsF (“Rede IsF: Conhecendo o Idiomas sem Fronteiras”), disponível na plataforma https://cursos.poca.ufscar.br.

O certificado do curso será solicitado para emissão do e-mail do IsF.

6.2 Participar do processo formativo indicado pelo seu(sua) orientador(a) e pela gestão nacional da Rede Andifes IsF;

6.3 Ministrar cursos de línguas e cultura do idioma do Catálogo de Cursos IsF para a comunidade acadêmica vinculada às Universidades credenciadas na Rede Andifes IsF, a saber: estudantes matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação, professores(as) e STAEs;

6.4 Conhecer o material didático que compõe a base dos cursos e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino do idioma para o qual está se candidatando;

6.5 Acompanhar a participação e a evolução de seus(suas) alunos(as) nos cursos ofertados;

6.6 Orientar alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos ofertados no âmbito da Rede Andifes IsF;

6.7 Participar de reuniões acadêmicas e administrativas de planejamento e de estudos, com vistas ao bom andamento atividades;

6.8 Responder pela regência de 1 (uma) turma de 4 (quatro) horas semanais;

6.9 Repassar, via planilha de controle, informações sobre os(as) alunos(as) (faltas, notas etc.);

6.10 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e responsabilizar-se por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados;

6.11 Divulgar a Rede Andifes IsF e participar de eventos culturais;

6.12 Preencher relatório mensal da Rede Andifes IsF para geração de relatórios e pesquisas necessários na gestão das ações;

6.13 Utilizar o e-mail da Rede somente para os fins das ações no IsF;

6.14 Executar as tarefas envolvidas na prática administrativo-pedagógica de oferta de cursos até a finalização da turma;

6.15 Ter conexão com internet estável e equipamento próprio, garantindo a qualidade na realização das aulas e reuniões pedagógicas;

6.16 Respeitar alunos(as), colegas, especialistas e convidados(as), promovendo educação de qualidade;

6.17 Agir de forma ética, responsável e comprometida com os propósitos do ensino superior público no qual atuará.

 

7 DOS BENEFÍCIOS DO(A) TUTOR(A) IsF

7.1 Ser credenciado à Rede Andifes IsF e participar de um movimento nacional de melhoria da proficiência linguística em diferentes idiomas, em prol do fortalecimento da política linguística institucional, da área de ensino de línguas e dos profissionais de idiomas;

7.2 Ter e-mail do IsF, que permitirá acesso a diversos recursos formativos e de orientação pedagógico-administrativa para organizar seu trabalho;

7.3 Ter acesso, pelo e-mail do IsF, à plataforma 365, ao TEAMS e ao Moodle IsF, de forma a participar do conhecimento gerado dentro da Rede;

7.4 Ter acesso a aulas produzidas pela Rede Andifes IsF com participação de especialistas de todo o Brasil e também de especialistas estrangeiros credenciados ou convidados da Rede Andifes IsF;

7.5 Ter oportunidade de conhecer tecnologias para usar na gestão dos trabalhos pedagógicos bem como para ministrar aulas;

7.6 Fazer parte de grupos de discussão em nível nacional;

7.7 Poder se inscrever para os editais de mobilidade e ou ações específicas promovidas pela Rede Andifes IsF e seus parceiros nacionais e internacionais;

7.8 Poder fazer parte de pesquisas científicas desenvolvidas por sua IES ou pelas IES e especialistas credenciados à Rede IsF;

7.9 Fazer parte de uma comunidade de professores(as) de idiomas que discute, articula e amplia a visão de trabalho e pesquisa no Brasil e no exterior.

 

8 DA PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO

8.1 A pontuação será feita da seguinte forma:

PROVA NOTA PESO
Avaliação documental 1 a 100 1
Prova de Verificação Conhecimentos 1 a 100 1

8.2 A nota de cada candidato(a) será calculada pela média aritmética das notas atribuídas.

8.3 O(A) candidato(a) que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado(a) aprovado(a).

8.4 O(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos indicados no item 3 terá sua inscrição indeferida.

8.5 Os critérios para a análise documental seguirão as seguintes pontuações:

8.5.1 Disciplinas de caráter pedagógico já cursadas (até 20 pontos)

8.5.2 Experiência com o ensino do idioma no qual irá atuar (até 40 pontos)

8.5.3 Experiência com o ensino de outros idiomas ou disciplinas (até 20 pontos)

8.5.4 Carta de motivação (até 5 pontos)

8.5.5 Publicação relacionada com o ensino de idiomas (até 15 pontos)

 

9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

9.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado dia 9 de outubro de 2025, até às 18h00min, na página de notícias do website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

9.2 Eventuais recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados no dia 10 de setembro de 2025, até às 12h00min, pelo e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

9.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 11 de setembro de 2025, até às 18h00min.

 

10 CRONOGRAMA

Divulgação do edital 18 de setembro  de 2025
Período de inscrições De 18 a 30 de setembro de 2025
Homologação das inscrições e divulgação dos horários da Prova de Verificação de Conhecimentos 02 de outubro de 2025, até às 18h00min
Prova de Verificação de Conhecimentos Entre 06 e 07 de outubro, entre 09h00min e 18h00min
Resultado preliminar do processo seletivo simplificado 09 de outubro de 2025, até às 18h00min
Recurso do resultado do processo seletivo simplificado Até 10 de outubro, de 2025, até às 12h00min
Resultado final do processo seletivo simplificado 11 de outubro de 2025, até às 18h00min

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Este Edital foi redigido em conformidade com as orientações gerais dadas pelo Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

11.2 O resultado do presente edital terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses.

11.3 Os candidatos classificados poderão ser chamados neste interstício, em caso de vacâncias.

11.4 Não haverá comunicação individual do resultado do processo seletivo aos candidatos, cabendo única e exclusivamente a eles se informar a respeito no site da SINTER.

11.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

11.6 A instituição ou os docentes orientadores que participam desta ação não se responsabilizarão por inscrição via Internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

11.7 A comissão de avaliação reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

11.8 A inscrição do candidato implica a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital.

 

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER, em concordância com a coordenação administrativa da Rede Andifes IsF na UFSC e o Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

 

 

EDITAL Nº 10/2025/SINTER, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – 1º SEMESTRE DE 2026

O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições para o intercâmbio acadêmico de estudantes de graduação da UFSC por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e as universidades membro da AUGM, por meio da mobilidade acadêmica internacional de estudantes de graduação, com apoio financeiro das universidades envolvidas.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

2.2 Não poderão participar deste Edital estagiários e outros estudantes de graduação vinculados à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

 

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 Serão disponibilizadas dez vagas para estudantes de graduação da UFSC, distribuídas entre universidades da Argentina, do Chile e do Uruguai, conforme quadro a seguir:

País e cidade Universidade Total de vagas

1º Semestre de 2026

Argentina – Buenos Aires Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 1
Argentina – Santa Fé Universidad Nacional del Litoral (UNL) 1
Argentina – Bahia Blanca Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
Chile – Santiago Universidad de Santiago de Chile (USACH) 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 3
Total 10

3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.

3.3 Das 10 vagas oferecidas no presente edital, 2 serão reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas e uma (1) vaga será reservada a estudantes com deficiência.

3.4 Caberá ao(à) estudante interessado(a) verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para fins de posterior aproveitamento e validação das disciplinas cursadas durante a mobilidade internacional.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo Sistema de Inscrições da SINTER, disponível no link https://caufsc.sistemas.ufsc.br/, no período de 25 de setembro a 23 de outubro de 2025.

4.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura, para apenas uma instituição de destino.

4.2.1 O(a) candidato(a) deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://caufsc.sistemas.ufsc.br/ .

 

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1 Estar matriculado(a) e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

5.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso no momento da candidatura;

5.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

5.4 Não ter participado de programa de mobilidade acadêmica internacional oficialmente administrado pela SINTER, que ofereça bolsa;

5.5 Possuir conhecimento em espanhol equivalente, no mínimo, ao nível B1 (intermediário), conforme descrito no Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo A), não sendo exigida comprovação documental.

Parágrafo único: O estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este Edital será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

 

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Preenchimento completo do Formulário de Candidatura do Estudante, disponível no link http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

6.2 Histórico Escolar atualizado.

6.3 Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, disponível no link https://grupomontevideo.org/escalagrado/wp-content/uploads/2024/10/Contrato-deestudos.pdf.pdf , devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo coordenador do seu curso (Coordenador Acadêmico).

6.3.1 Na parte “Compromisso Prévio de Reconhecimento Acadêmico” (páginas 3 e 4) do Formulário de Inscrição deverá constar pelo menos uma disciplina a ser validada após o retorno do(a) estudante à UFSC, com a anuência do(a) coordenador(a) de curso por meio de assinatura no formulário.

6.3.1.1 Candidaturas com Formulário de Inscrição sem a assinatura do(a) estudante e do(a) coordenador(a) de curso e sem a inclusão de disciplinas para validação após o retorno não serão homologadas.

6.3.2 As demais assinaturas indicadas no Formulário de Inscrição (autoridade competente e coordenador institucional) não são necessárias na etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

6.4 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 400 palavras, que apresente:

a) As motivações acadêmicas do(a) estudante para a realização da mobilidade internacional;

b) Como a experiência poderá ser incorporada à trajetória e aos objetivos do estudante; e

c) A justificativa para a escolha da instituição de destino.

6.5 Vídeo de Apresentação do(a) candidato(a), em espanhol, com até 4 minutos de duração, e que contemple:

a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação na UFSC);

b) Motivação para realizar o intercâmbio;

c) Justificativa do Plano de Estudos apresentado;

d) Como o intercâmbio poderá contribuir com a sua trajetória acadêmica.

6.5.1 O link para acesso ao vídeo deverá ser inserido no Sistema de Inscrições.

6.6 Para candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência, apresentar o documento com o deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência, em banca realizada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

6.6.1 Os(As) candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência que não apresentarem o documento com o deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência emitido pela PROAFE, serão considerados como candidados somente às vagas de ampla concorrência.

Parágrafo único: Não serão homologadas as candidaturas que não contenham todos os documentos listados.

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção acontecerá em duas etapas, sendo a primeira eliminatória e a segunda classificatória e eliminatória.

7.2 A Etapa 1 será realizada pela SINTER. A etapa 2 será realizada por uma comissão nomeada pela SINTER.

7.2.1 Etapa 1 – Verificação do cumprimento dos requisitos da candidatura e cálculo do aproveitamento acadêmico

7.2.1.1 A Etapa 1, de natureza eliminatória, consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a candidatura e no cálculo do aproveitamento acadêmico.

7.2.1.2 Serão avaliados na etapa 2 até o dobro do número de vagas de cada uma das categorias de candidaturas (vagas de ampla concorrência e vagas reservadas).

7.2.1.3 Os(as) candidatos(as) que apresentarem os documentos e cumprirem os requisitos necessário, terão o aproveitamento acadêmico avaliado por meio da seguinte forma:

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação) 

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

7.2.1.4 Os(as) candidatos(as) que se classificarem, de acordo com o cálculo do aproveitamento acadêmico, entre número de vagas descrito no item 7.2.1.2, serão avaliados na Etapa 2.

7.2.2 Etapa 2 – Avaliação da candidatura

7.2.2.1 A Etapa 2, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na avaliação qualitativa das informações constantes no Formulário de Inscrição, na Carta de Motivação em língua espanhola e no Vídeo de Apresentação do candidato.

7.3 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

7.4.1 Etapa 2 – Critérios da avaliação documental:

Objeto de análise Critérios Peso
a) Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado – Coerência entre as disciplinas escolhidas para serem cursadas na universidade de destino e o curso do(a) candidato(a) na UFSC.

– Número de disciplinas a serem cursadas no intercâmbio e validadas na UFSC para integralização curricular e  formação acadêmica do(a) candidato(a).

20
b) Carta de Motivação em língua espanhola de até 400 palavras – Clareza e pertinência da proposta de realização do intercâmbio.

– Justificativa da universidade escolhida para a candidatura.

– Coerência entre a proposta de intercâmbio apresentada e a trajetória acadêmica e os objetivos do(a) estudante.

– Capacidade de redigir em língua espanhola em nível intermediário.

40
c) Vídeo – Capacidade de comunicação oral em língua espanhola em nível intermediário.

– Capacidade de planejamento e apresentação de uma proposta de comunicação oral concisa, coerente, com linguagem adequada e que contemple os pontos solicitados pela proposta do vídeo.

40

7.4.2 Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 para cada um dos objetos de análise do Quadro do item 7.4.1, com base nos critérios estabelecidos. A nota final de cada candidato será a média das notas dos critérios, considerando seus respectivos pesos.

7.4.4 O(a) candidato(a) cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.5 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do(a) candidato(a), a ser calculado da seguinte forma:

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

8 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 3 de novembro de 2025.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 5 de novembro de 2025. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br . O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA).

 

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 A lista final dos(as) candidatos(as) classificados(as), com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 7 de novembro de 2025.

 

11 DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

11.1 Todos os candidatos, de vagas reservadas ou não, concorrerão às vagas de concorrência geral.

11.2 As vagas em cada instituição de destino serão distribuídas de acordo com as escolhas dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação. As vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência serão distribuídas na classificação de acordo com as seguintes regras:

11.2.1 A cada 2 vagas distribuídas para candidatos da concorrência geral, a 3ª vaga deverá ser distribuída para candidatos das vagas reservadas.

11.2.2 A ordem de distribuição das 3 vagas reservadas será a seguinte: 1ª vaga – Candidatos Negros (pretos e pardos) e indígenas, 2ª vaga – Candidatos com deficiência, 3ª vaga – Candidatos Negros (pretos e pardos) e indígenas.

11.2.3 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas de alguma das categorias das vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas a outra categoria.

11.2.4 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas para a concorrência geral.

11.3 Após o preenchimento das vagas de acordo com as regras estabelecidas no item 11.2, os(as) candidatos(as) classificados(as) que não conseguiram ocupar as vagas nas instituições escolhidas serão consultados sobre o desejo de ocupar eventuais vagas remanescentes em outras instituições participantes neste Edital, desde que a universidade de destino ofereça o curso do(a) estudante candidato(a) ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

10.3 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos(as) candidatos(as) selecionados, novos(as) candidatos(as) poderão ser convocados por ordem de classificação, até que se esgotem as vagas remanescentes ou os(as) estudantes classificados(as).

12 DOS BENEFÍCIOS

12.1 Os estudantes selecionados receberão:

12.1.1 Isenção de taxas acadêmicas na universidade de destino;

12.1.2 Auxílio financeiro da UFSC para apoio nos custos de locomoção até a cidade onde está localizada a universidade anfitriã.

12.1.2.1 O valor do auxílio dependerá da cidade em que está localizada a universidade anfitriã, conforme tabela a seguir:

Cidades Valor do Auxílio (R$)
Montevideo (Uruguai), Buenos Aires (Argentina) e Santiago (Chile) R$ 1000,00
Bahia Blanca, Córdoba, Mendoza e Santa Fé (Argentina) R$ 1500,00

12.1.3 Bolsa para auxílio no custeio às despesas de hospedagem e alimentação, a ser paga pela universidade anfitriã;

12.1.3.1 Cada universidade anfitriã disponibilizará ao(à) estudante acesso a moradia e alimentação ou recursos para o auxílio no custeio a essas despesas, seguindo seus próprios critérios.

12.1.3.2 As condições oferecidas pelas instituições de destino para a realização das mobilidades estão disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/informacion-de-las-universidades/.

12.1.3.3 Caso as informações sobre as condições oferecidas pelas instituições para a realização do intercâmbio não estejam disponíveis ou atualizadas no link informado no item

12.1.3.1, os(as) estudantes poderão entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/193-2/.

Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o(a) estudante retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

 

13 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Matrícula

13.1.1 O(a) estudante selecionado(a) para o intercâmbio deverá estar matriculado na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade.

13.2 Obrigações acadêmicas

13.2.1 O(a) estudante selecionado(a) deverá dedicar-se ao cumprimento do plano de estudos acordado com o coordenador de curso, estabelecido no Contrato de Estudos e expresso no Formulário de Inscrição, cursando as disciplinas e desenvolvendo outras atividades acadêmicas pertinentes. Caso haja mudança no plano de estudos ao longo da mobilidade, o estudante deverá submeter uma nova versão para a aprovação do coordenador de curso.

13.2.2 Ao retornar da mobilidade, o(a) estudante deverá responder ao Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER, por e-mail.

13.2.3 O(a) estudante deverá se disponibilizar a contribuir com a SINTER na promoção do Programa Escala Estudiantes de Grado, se requisitado.

13.2.4 O(a) estudante deverá atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

13.3 Em caso de desistência

13.3.1 Antes de se inscrever, a(a) candidato(a) é responsável por verificar,sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o(a) estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de Justificativa, devidamente documentada.

13.3.2 Serão consideradas como justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.3.3 Se o(a) estudante selecionado(a) desistir sem apresentar justificativa razoável, não poderá se candidatar para quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2026.1 e 2026.2.

13.4 Seguro de viagem

13.4.1 O(a) estudante selecionado(a) deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

13.5 O(a) estudante selecionado(a) deverá assumir os gastos de solicitação de Visto, bem como de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino.

 

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1 Caberá à coordenação do curso fazer a avaliação dos planos de estudos apresentados pelo candidato, aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas no intercâmbio e confirmar as validações a serem realizadas após a volta do estudante da mobilidade.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital a qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

 

15 CRONOGRAMA

Evento Prazo
Divulgação do Edital 25 de setembro de 2025
Inscrição dos candidatos De 25 de setembro a 23 de outubro de 2025
Divulgação do resultado preliminar Até o dia 3 de novembro de 2025
Recurso ao resultado preliminar Até o dia 5 de novembro de 2025
Divulgação do resultado final Até o dia 7 de novembro de 2025

ANEXO A – QUADRO COMUM EUROPEU DE REFERÊNCIA PARA LÍNGUAS (CERF)

A — Básico

A1
Iniciante
É capaz de compreender e usar expressões familiares e cotidianas, assim como enunciados muito simples, que visam satisfazer necessidades concretas. Pode apresentar-se e apresentar outros e é capaz de fazer perguntas e dar respostas sobre aspectos pessoais como, por exemplo, o local onde vive, as pessoas que conhece e as coisas que tem. Pode comunicar de modo simples, se o interlocutor falar lenta e distintamente e se mostrar cooperante.
A2
Básico
É capaz de compreender frases isoladas e expressões frequentes relacionadas com áreas de prioridade imediata (p. ex.: informações pessoais e familiares simples, compras, meio circundante). É capaz de comunicar em tarefas simples e em rotinas que exigem apenas uma troca de informação simples e direta sobre assuntos que lhe são familiares e habituais. Pode descrever de modo simples a sua formação, o meio circundante e, ainda, referir assuntos relacionados com necessidades imediatas.

B — Independente

B1
Intermediário
É capaz de compreender as questões principais, quando é usada uma linguagem clara e estandardizada e os assuntos lhe são familiares (temas abordados no trabalho, na escola e nos momentos de lazer, etc.). É capaz de lidar com a maioria das situações encontradas na região onde se fala a língua-alvo. É capaz de produzir um discurso simples e coerente sobre assuntos que lhe são familiares ou de interesse pessoal. Pode descrever experiências e eventos, sonhos, esperanças e ambições, bem como expor brevemente razões e justificações para uma opinião ou um projeto.
B2
Usuário Independente
É capaz de compreender as ideias principais em textos complexos sobre assuntos concretos e abstratos, incluindo discussões técnicas na sua área de especialidade. É capaz de comunicar com certo grau de espontaneidade com falantes nativos, sem que haja tensão de parte a parte. É capaz de exprimir-se de modo claro e pormenorizado sobre uma grande variedade de temas e explicar um ponto de vista sobre um tema da atualidade, expondo as vantagens e os inconvenientes de várias possibilidades.

C — Proficiente

C1
Proficiência operativa eficaz
É capaz de compreender um vasto número de textos longos e exigentes, reconhecendo os seus significados implícitos. É capaz de se exprimir de forma fluente e espontânea sem precisar procurar muito as palavras. É capaz de usar a língua de modo flexível e eficaz para fins sociais, acadêmicos e profissionais. Pode exprimir-se sobre temas complexos, de forma clara e bem estruturada, manifestando o domínio de mecanismos de organização, de articulação e de coesão do discurso.
C2
Domínio Pleno
É capaz de compreender, sem esforço, praticamente tudo o que ouve ou lê. É capaz de resumir as informações recolhidas em diversas fontes orais e escritas, reconstruindo argumentos e fatos de um modo coerente. É capaz de se exprimir espontaneamente, de modo fluente e com exatidão, sendo capaz de distinguir finas variações de significado em situações complexas.

Fonte: Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR).

Disponível em: https://www.britishcouncil.org.br/quadro-comum-europeu-de-referencia-para-linguas-cefr

 

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 58/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de las Islas Baleares, da Espanha, de 27 de agosto de 2025 a 27 de agosto de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 59/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello, do Departamento de Odontologia, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Saskatchewan, do Canadá, de 12 de setembro de 2025 a 12 de setembro de 2030.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 60/2025/SINTER – Art. 1º Dispensar a pedido, a partir desta data, a servidora Rafaela Ribeiro Céspedes da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.

Art. 2º Dispensar a servidora Luana Priscilla Carreiro Varão Leite da função de membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação e designá-la membro titular da referida comissão.

Art 3º Designar a servidora Ana Carolina Franciosi Lucchetti, SIAPE 3371373, para atuar como membro SUPLENTE de Luana Priscilla Carreiro Varão Leite na Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação

Art. 4º A portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 61/2025/SINTER – Art. 1º: Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Institucional de Gestão de Riscos 2026-2030.

Fernanda Geremias Leal – Secretária Executiva – SIAPE 1891240

Bruno Wanderley Farias – Assistente em Administração – SIAPE 1660233

Rafaela Ribeiro Céspedes – Secretária Executiva – SIAPE 1895584

Enio Snoeijer – Assistente em Administração – SIAPE 1984847

Art 2º o grupo é responsável por mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores do novo PIGR da UFSC.

Art. 3º Atribuir 5 (cinco) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria tem duração de 180 dias e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 62/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professo Tiago Guilherme Pinheiro, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenador do Projeto Editorial “Coleção Laranja-da-China: Livros de Introdução à Cultura Brasileira” e como vice-coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a School of Foreign Studies of Nankai, da China, de 22 de setembro de 2025 a 19 de junho de 2030.

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 63/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Andrea Peterle Figueiredo Santurbano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitá degli Studi Roma Tre, da Itália, de 24 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER. Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 158/2025/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora JUÇARA LOLI DE OLIVEIRA, através do Processo nº 23080.020959/2025-81, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 24/11/2025, às 14h, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof. Dr. Aguinaldo Roberto Pinto (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Marla Piumbini Rocha (UFPel) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Laura Beatriz Botafogo de Oliveira (UFPel) Membro titular externo
Prof. Dr. Dorival Terra Martini (UFSM) Membro titular externo
Prof. Dr. Leandro Jose Bertoglio (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Luciana Silveira Flores (UFSM) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.020959/2025-81)

 

Nº 159/2025/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor TADEU LEMOS, através do Processo n.º 23080.019650/2025-48, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 25/11/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof.ª Dr.ª Maria Risoleta Freire Marques (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Geanne Matos de Andrade (UFC) Membro titular externo
Prof. Dr. João Pereira Leite (USP) Membro titular externo
Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira (UNIFESP) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Cilene Lino de Oliveira (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Cristiane do Socorro Ferraz Maia (UFPA) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019650/2025-48)

 

Nº 160/2025/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor CARLOS ROGÉRIO TONUSSI, através do Processo n.º 23080.029872/2025-79, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 26/11/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof. Dr. José Marino Neto (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Geanne Matos de Andrade (UFC) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Adelina Martha dos Reis (UFMG) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Maria Aparecida Barbato Frazao Vital (UFPR) Membro titular externo
Prof. Dr. Carlos José de Carvalho Pinto (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. Wataro Nelson Ogawa (UnirG) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.029872/2025-79)

 

Nº 161/2025/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora ANA CLÁUDIA RODRIGUES, através do Processo n.º 23080.007690/2023-85, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 27/11/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof.ª Dr.ª Kieiv Resende Sousa de Moura (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Edna Scremin Dias (UFMS) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Rosani do Carmo de Oliveira Arruda (UFMS) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Beatriz Appezzato da Gloria (USP) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Luciane Cristina Ouriques (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Cleusa Bona (UFPR) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.007690/2023-85)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 216/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenações de Curso de Pós-Graduação e das Residências do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

MARINA LUIZ – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais Membro Titular

VINÍCIUS DA ROSA NUNES – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGF/CCS – Membro Titular

JESSICA DA ROCHA OURIQUES – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPPGF/CCS – Membro Titular

JEFERSON MADEIRA DA SILVA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – SECOREMU/CAA/CCS – Membro Suplente

FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente das Coordenadorias dos Cursos de Mestrado Profissional – SE/CCMP/CCS – Membro Suplente

CRISTIAN BAUMANN GLATZ – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSC/CCS – Membro Suplente

PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS – Membro Suplente

JULIANA MARQUES TRINDADE – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGNTR/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10111 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS/CPGCM/CCS

10117 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM/CPGENF/CCS

10119 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA/CPGF/CCS

10127 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO/CPGNTR/CCS

10128 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CPGODT/CCS

10131 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA/CPGSC/CCS

10406 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGCM/CCS

10412 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGF/CCS

10420 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGNTR/CCS

10421 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGODT/CCS

10428 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA/SECRM/CAA/CCS

11841 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGSC/CCS

11984 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS COORDENADORIAS DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONAL/SE/CCMP/CCS

12086 – COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA/CPPGF/CCS

12116 – Serviço de Expediente/SE/CPPGF/CCS

12141 – Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde/SECOREMU/CAA/CCS

12234 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais/SE/CCS

12428 – Serviço de Expediente da Coordenadoria dos Cursos de Mestrado Profissional / SECCMP/CCS

12389 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais / SE/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 25 de setembro de 2025, a Portaria nº 228/2024/CCS, de 25 de setembro de 2024 e a Portaria nº 178/2025/CCS, de 26 de agosto de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 217/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenações de Curso de Graduação do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGF/CCS – Membro Titular

MARCOS TATIANO CAMPOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGNTR/CCS – Membro Titular

DANIEL ANTONIO DA SILVA – Assistente em Administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFONO/CCS – Membro Titular

DENISE MARIA VIEIRA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGODT/CCS – Membro Suplente

ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGENF/CCS – Membro Suplente

LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGMED/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10084 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM/CGENF/CCS

10085 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA/CGF/CCS

10087 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA/CGFONO/CCS

10099 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA / CGMED/CCS

10100 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO/CGNTR/CCS

10102 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CGODT/CCS

10383 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGENF/CCS 10384 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGF/CCS

10386 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGFONO/CCS 10394 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGMED/CCS

10395 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGNTR/CCS 10397 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGODT/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 16 de setembro de 2025, a PORTARIA Nº 119/2023/CCS, DE 24 DE ABRIL DE 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 218/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO (Professora Classe E – ODT), FILIPE MODOLO SIQUEIRA (Professor Classe E – PTL) e LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão/Promoção Funcional do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Atribuir à presidente carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais e aos membros carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 26 de setembro de 2025, a PORTARIA Nº 001/2025/CCS, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2025/CCS-HU, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 003/2025/CCS-HU – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), no período de 18 de setembro de 2025 a 18 de setembro de 2027:

1- Coordenadora da COREMU

Professora Jussara Gue Martini (Membro Titular)

2- Subcoordenador da COREMU

Professora Monique Haenscke Senna Schlickmann (Membro Titular)

3- Coordenador da Residência Multiprofissional em Saúde da Família

Professor Roger Flores Ceccon (Membro Titular)

Professora Keli Regina Dal Prá (Membro Suplente)

4- Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde

Professor Douglas Francisco Kovaleski (Membro Titular)

Professora Diane de Lima Oliveira (Membro Suplente)

5- Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial

Professor Luiz Fernando Gil (Membro Titular)

Professora Carolina Amália Barcellos Silva (Membro Suplente)

6- Coordenador da Residência em Saúde Animal Integrada à Saúde pública – Medicina Veterinária – Clínica Veterinária

Professora Marcy Lancia Pereira (Membro Titular)

Professora Juliana de Moura Alonso (Membro Suplente)

7- Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Alessandra de Quadra Esmeraldino (Membro Titular)

Fernanda Mazini (Membro Suplente)

8- Representante do HU/UFSC/EBSERH

Rodrigo Rezende (Membro Titular)

Não indicado (Membro Suplente)

9- Representante Docente de cada área profissional:

a. Área de Educação Física

Professor Rodrigo Sudatti Delevatti – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Titular)

Professor Cassiano Ricardo Rech – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Suplente)

b. Área de Enfermagem:

Departamento de Enfermagem – NFR/CCS

Professora Daniele Delacanal Lazzari – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Titular)

Professora Luciana Bihain Hagemann de Malfussi – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Suplente)

c. Área de Farmácia:

Não indicado (Membro Titular)

Professor Filipe Carvalho Matheus – Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS (Membro Suplente)

d. Área de Fonoaudiologia:

Professora Maria Isabel D’Ávila Freitas – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Titular)

Professora Maria Rita Pimenta Rolim – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Suplente)

e. Área de Fisioterapia:

Alexânia de Rê (Membro Titular)

Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro (Membro Suplente)

f. Área de Nutrição:

Professora Gabriele Rockenbach – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro Titular)

Professor Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro suplente)

g. Área de Psicologia:

Ivania Jann Luna (Membro Titular) Marina Menezes (Membro Suplente)

h. Área de Serviço Social:

Professora Andréa Márcia Santiago Lohmeyer – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Titular) Professora Keli Regina Dal Prá – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Suplente)

i. Área de Odontologia:

Professora Aira Maria Bonfim Santos – Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB (Membro Titular) Professora Liliane Janete Grando – Departamento de Patologia – PTL/CCS (Membro Suplente)

10- Representante preceptor de cada programa de Residência:

a. Preceptor da REMULTISF:

Thábata Nalu de Andrade (Membro Titular)

Daniela Beulck Nadler (Membro Suplente)

Sibele Holsbach Costa (Membro Suplente)

b. Preceptor da RIMS:

Rejane de Farias (Membro Titular)

Não indicado (Membro Suplente)

c. Preceptor da RCTBMF:

Heitor Fontes da Silva (Membro Titular)

José Nazareno Gil (Membro Suplente)

11- Representantes residentes:

a.Residente da REMULTISF:

Natascha Emanuella Martins Perin (Membro Titular)

Maria Luiza Ferreira de Oliveira (Membro Suplente)

b. Residente da RIMS:

Camila Pelegrini Bertolin (Membro Titular)

Não indicado (Membro Suplente)

c. Representante RCTBMF:

Willy Rodrigues Neuburger (Membro Titular)

Juan Cassol (Membro Suplente)

Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 18 de setembro de 2025, a PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2024/CCS-HU, e a PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2025/CCS-HU.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 046052/2025)

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 04/2025/CCS-HU, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 04/2025/CCS-HU – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde (RIMS) no período de 18 de agosto de 2025 a 18 de agosto de 2027:

1- Coordenação da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde

Prof. Douglas Francisco Kovaleski (Membro Titular) – Coordenador Profª.

Diane de Lima Oliveira (Membro Titular) – Subcoordenadora

2- Representante tutores:

Prof. Dr. Erasmo Benício Santos Moraes Trindade (Área de Nutrição) (SIAPE 1518665)

Profa. Dr.Daniele Delacanal Lazzari ( Área de Enfermagem)

Profª. Diane Diane de Lima Oliveira (Área da Fonoaudiologia) (Siape 1065060)

Prof. Filipe Carvalho Matheus (Área de Farmácia) (SIAPE 3027360)

Profª. Aline Almeida Gulart (Área de Fisioterapia)

Profª. Dra.Aira Maria Bonfim Santos (Área de Odontologia) (SIAPE 1197086)

3- Representante Precepctores:

Vítor Monteiro Moraes (Área de Enfermagem) SIAPE 1117401

André Igor Oliveira Prado (Área de Farmácia) SIAPE 3014439

Alexânia de Rê (Área de Fisioterapia) SIAPE 3138703

Viviam Leal Da Silva ( Área de Nutrição) SIAPE 1442825

Luciana Bohrer Zanetello (Área de Psicologia) SIAPE 19220345

Mariah Luz Lisboa (Área de Odontologia) SIAPE 2129757

Aline de Andrade Rodrigues (Área de Serviço Social) SIAPE 1209670

4- Representantes discentes:

Júlia coelho (R2 serviço social)

Gabriela kasper (R1 serviço social)

Nicole (R2 psicologia)

Carol flores (R2 psicologia)

Larissa Machado Nascimento (R2 enfermagem)

Vitória Vito (R1 Farmácia)

Dayana (R1 enfermagem)

Lucas (R1 psicologia)

Walkiria (R1 Farmácia)

Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Convalidar todos os atos praticados no período em que não houve representantes formalmente designados por portaria vigente da RIMS

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital nº 046051/2025)

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 237/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar os docentes ELDER RIZZON SANTOS (INE) e MAX HERING DE QUEIROZ (EAS) para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão para propor o regulamento e conduzir o processo eleitoral para a representação docente do Centro Tecnológico no Conselho Universitário (CUn) da UFSC.

Art. 2º Estabelecer que a minuta do regulamento deverá ser apresentada em sessão do Conselho de Unidade do CTC.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais de carga administrativa aos membros, até que se encerrem os trabalhos da Comissão.

Art. 4º Designar o servidor técnico-administrativo DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS para assessorar os trabalhos da Comissão.

 

Nº 238/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 12/09/2025, a Portaria nº 73/2025/DIR/CTC, de 14 de abril de 2025.

Art. 2º Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 12/09/2025 até 11/09/2026:

Maria Isadora de Andrade Coelho – 23250444 – Titular

Kamily Bernardo Demétrio – 22200227 – Suplente

Izadora Mendes Thomaz – 22215562 – Titular

Julie Pfeifer Raymundo – 25102182 – Suplente

Lucas Zilli Pereira – 24200261 – Titular

Luana Caroline de Souza Nascimento – 24105431 – Suplente

(Ref. Processo Digital nº 23080.051867/2025-42)

 

 

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 239/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JOÃO CARLOS SOUZA, RICARDO VILLARROEL DÁVALOS e FERNANDO SEABRA, e a servidora técnico-administrativa RENATA PACHECO, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial.

(Ref. Solicitação Digital nº 053896/2025)

 

Nº 240/2025/DIR/CTC – Designar os seguintes docentes e discente para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Interna de Redistribuição de Bolsas de Monitoria no âmbito do Centro Tecnológico:

Edson de Pieri (docente – EAS – presidente)

Anna Freitas Portela de Souza Pimenta (docente – ARQ)

André Aguiar Battistelli (docente – ENS)

Alcilene Rodrigues Monteiro Fritz (docente – EQA)

Flavia Rosa de Andrade (discente – EEL)

(Ref. Resolução Normativa nº 194/2024/CUn e o Edital n.º 17/PROGRAD/2025)

 

Nº 241/2025/DIR/CTC – Art. 1º Criar o Laboratório de Ecologia Urbana – LEUr, vinculado ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ, do Centro Tecnológico.

Art. 2º Designar o servidor docente JOSÉ RIPPER KOS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ecologia Urbana – LEUr, com efeito retroativo a 17/09/2025 até 16/09/2027.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051000/2025-97)

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 242/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ANDREIA ZANELLA e FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Informática e Estatística junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 20/09/2025 até 19/09/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular. (Ref. Solicitação Digital nº 054523/2025)

 

Nº 243/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes EDSON ROBERTO MARCIOTTO e MARCO AURÉLIO CATTACIN KNEIPP como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para o período de 02/10/2025 a 01/10/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular. (Ref. Solicitação Digital n.º 054523/2025)