Boletim 227/2023 – 20/12/2023

20/12/2023 16:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 227/2023

Data da publicação:  20/12/2023

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 189/2023/CC a RESOLUÇÃO Nº 221/2023/CC
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 788/2023/DAP a PORTARIA Nº 791/2023/DAP
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 22/2023/PROPG,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 012/2023/SECARTE

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 167/2023/CCB a PORTARIA Nº 169/2023/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 113/2023/CED a PORTARIA Nº 115/2023/CED

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 14 de dezembro de 2023, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 189/2023/CC  –  Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Centro Nacional de Pesquisa de Suínos e Aves), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e desenvolvimento de carne cultivada estruturada com scaffolds de origem vegetal”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 192/2023/CC, constante do Processo nº 23080.066083/2023-57)

 

Nº 190/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dígitro Tecnologia S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Novas Técnicas de Conversão de Textos em Voz”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 186/2023/CC, constante do Processo nº 23080.022793/2023-75)

 

Nº 191/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditamento ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa Nacional de Capacitação e Estudos Urbanos para Sustentabilidade – Ceurs (1ª, 2ª Jornadas e Regionalização – Extensão)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 187/2023/CC, constante do Processo nº 23080.022926/2020-61)

 

Nº 192/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação do Comportamento Viscoelástico Linear de Misturas Asfálticas no Dimensionamento de Pavimentos Rodoviários Submetidos a Carregamento Dinâmico”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 188/2023/CC, constante do Processo nº 23080.029742/2020-21)

 

Nº 193/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Manutenção do Núcleo Telessaúde Santa Catarina – VIII fase”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref.: Parecer nº 189/2023/CC, constante do Processo nº 23080.033035/2020-30)

 

Nº 194/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estratégia de Diversificação Inteligente para as Microrregiões de Santa Catarina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.:  Parecer nº 190/2023/CC, constante do Processo nº 23080.065795/2023-59)

 

Nº 195/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Manutenção da Oferta Nacional de Telediagnóstico em Dermatologia”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref.: Parecer nº 191/2023/CC, constante do Processo nº 23080.034872/2020-86)

 

Nº 196/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio a realização de feira e a realização de seminários estaduais sobre segurança alimentar e nutricional”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 193/2023/CC, constante do Processo nº 23080.064887/2023-11)

 

Nº 197/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “ALGAMBIENTAL: emprego das microalgas na solução de problemas ambientais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 195/2023/CC, constante do Processo nº 23080.052309/2023-32)

 

Nº 198/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do recebimento dos bens presentes no processo 23080.074362/2023-94.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 194/2023/CC, constante do Processo nº 23080.074362/2023-94)

 

Nº 199/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Produção, caracterização e avaliação biológica de poli-éter-éter-cetona sulfonado para aplicação em Implantodontia”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref.: Parecer nº 196/2023/CC, constante do Processo nº 23080.051735/2023-59)

 

Nº 200/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Greylogix Brasil Máquinas ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Planta piloto para produção de fertilizante a partir da valorização de rejeito piritoso”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 197/2023/CC, constante do Processo nº 23080.065296/2023-61)

 

Nº 201/2023/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Bunge Alimentos S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto para tratamento de superfície de rolos de moinho para aumento da resistência ao desgaste”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 198/2023/CC, constante do Processo nº 23080.067027/2023-30)

Nº 202/2023/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Brazil Lab Princeton University, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Engaging indigenous ecologies of knowledge”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 199/2023/CC, constante do Processo nº 23080.040238/2022-44)

 

Nº 203/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Memória audiovisual do Sindicato dos Mineiros de Criciúma (1946-2000)”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 200/2023/CC, constante do Processo nº 23080.071276/2023-20)

 

Nº 205/2023/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Alkimat Tecnologia ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Matéria-Prima Particulada a Partir da Mineração Urbana e Sua Impressão 3D como Ímãs Reciclados de Terras Raras (AM-RPM BR)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 202/2023/CC, constante do Processo nº 23080.072151/2023-17)

 

Nº 206/2023/CC – Art. 1º Aprovar o termo de ajuste ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projetos, implantação e operação de meios e serviços de redes avançadas junto as instituições conectadas ao PoP-SC/RNP”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 203/2023/CC, constante do Processo nº 23080.041104/2021-60)

 

Nº 207/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “PD&I para o desenvolvimento competitivo sustentável de processos e produtos da cadeia produtiva de terras raras no âmbito de cooperação internacional”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref.: Parecer nº 204/2023/CC, constante do Processo nº 23080.070619/2023-39)

 

Nº 208/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese) e a Câmara Municipal de Vereadores de Florianópolis, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Laboratório de Projetos – Assessoria a população e entidades do Terceiro Setor”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 205/2023/CC, constante do Processo nº 23080.064190/2023-41)

 

Nº 209/2023/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Rio Paraná Energia S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Geradores fotovoltaicos bifaciais de última geração: Maximização de desempenho e vida útil para geração centralizada em usinas solares de grande porte – Fase I: Estudos operacionais sob condições extremas de irradiância, temperatura, albedo e sujeira”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 206/2023/CC, constante do Processo nº 23080.018246/2020-42)

 

Nº 210/2023/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 233/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Elaboração de Curso Autoinstrucional intitulado ‘Mais mulheres na política’ suportado no ambiente virtual de aprendizagem Moodle/UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 207/2023/CC, constante do Processo nº 23080.053866/2021-17)

 

Nº 211/2023/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 27/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento e Estudo do Setor Audiovisual Catarinense”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 208/2023/CC, constante do Processo nº 23080.086531/2019-52)

 

Nº 212/2023/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 33/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento e Estudo do Setor Audiovisual Catarinense”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 209/2023/CC, constante do Processo nº 23080.007341/2021-00)

 

Nº 213/2023/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 182/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento e Estudo do Setor Audiovisual Catarinense”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 210/2023/CC, constante do Processo nº 23080.035284/2021-41)

 

Nº 214/2023/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 29/2022, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução projeto de pesquisa intitulado “A Caudectomia Reduz a Ocorrência de Miíases em Ovelhas? Um Estudo Retrospectivo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 211/2023/CC, constante do Processo nº 23080.037690/2021-48)

 

Nº 215/2023/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 116/2014, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução projeto de extensão intitulado “Manutenção das Atividades do Comitê Gestor de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 212/2023/CC, constante do Processo nº 23080.037376/2014-36)

 

Nº 216/2023/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio nº 116/2014, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa S3nano Indústria de Aditivos Químicos (S3NANO), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização e aplicação de nanopartículas de prata em EPIs hospitalares, saneantes e outros materiais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 213/2023/CC, constante do Processo nº 23080.050672/2020-71)

 

Nº 217/2023/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 213/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração de projetos-tipos para equipamento para a Unidade Verde e Amarelo de Turismo e Cultura da Cidade e projetos-tipos para pórticos de turismo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 214/2023/CC, constante do Processo nº 23080.053907/2021-67)

 

Nº 218/2023/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio nº 2021/0046, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a S3ENG – Tecnologia Aplicada à Engenharia Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelo de Maturidade para Entidades Públicas, relacionado ao mercado de AEC (Arquitetura, Engenharia e Construção)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 215/2023/CC, constante do Processo nº 23080.014913/2021-07)

 

Nº 219/2023/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio nº 91/2016, entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise térmica e hidrodinâmica de permutadores de calor do tipo casco e placas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 216/2023/CC, constante do Processo nº 23080.067622/2016-46)

 

Nº 220/2023/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio nº 144/2014, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Expansão e Aprimoramento da Estrutura do Laboratório de Análises de Resíduos Sólidos e Consolidação de metodologias Analíticas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 217/2023/CC, constante do Processo nº 23080.073137/2014-40)

 

Nº 221/2023/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Brasil Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Novos materiais aplicados a compressores instalados em sistemas portáteis de refrigeração”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 218/2023/CC, constante do Processo nº 23080.072291/2022-12)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

PORTARIAS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2022

Nº 788/2023/DAP – MANTER, a partir de 05 de novembro de 2023, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de EDEVARD JOSE DE ARAUJO, SIAPE nº 0575927, lotado no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref.: Processo nº 23080.074321/2023-06)

 

Nº 789/2023/DAP – MANTER, a partir de 05 de outubro de 2023, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de João José de Deus Cardoso, SIAPE nº 8574594, lotado no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: processo nº 23080.068751/2023-81)

 

Nº 790/2023/DAP – Manter, a partir de 11 de novembro de 2023, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Roxana Knobel, SIAPE nº 2431811, ocupante do cargo de Professora de Magistério Superior, lotada no Departamento de Odontologia/ODT/CCS.

(Ref.: Processo nº 23080.075702/2023-02)

 

Nº 791/2023/DAP – Alterar o regime de trabalho de José Nazareno Gil, SIAPE nº 1157882, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, lotado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo nº 23080.066632/2023-93)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Altera os membros das comissões de seleção estabelecidas pela Portaria nº 12/2023/PROPG.

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 22/2023/PROPG – Art. 1º Alterar os membros das seguintes Comissões de Seleção:

ONDE SE LÊ:

28) Comissão de Seleção PROPG PRINT-CAPES/UFSC

TITULAR SUPLENTE REPRESENTAÇÃO
Werner Kraus Junior Presidente
Alacoque Lorenzini Erdmann Membro do Grupo Gestor
Tânia Beatriz Creczynski Pasa Membro do Grupo Gestor
Ana Lúcia Severo Rodrigues Membro do Grupo Gestor
Rui Daniel Schroder Prediger Membro do Grupo Gestor
Enzo Morosini Frazzon Membro do Grupo Gestor
Antonio Luiz Braga Membro do Grupo Gestor
Roberto Carlos dos Santos Pacheco Membro do Grupo Gestor

LEIA-SE:

28) Comissão de Seleção PROPG PRINT-CAPES/UFSC

TITULAR SUPLENTE REPRESENTAÇÃO
Werner Kraus Junior Presidente
Alacoque Lorenzini Erdmann Membro do Grupo Gestor
Tânia Beatriz Creczynski Pasa Membro do Grupo Gestor
Ana Lúcia Severo Rodrigues Membro do Grupo Gestor
Rui Daniel Schroder Prediger Membro do Grupo Gestor
Enzo Morosini Frazzon Membro do Grupo Gestor
Antonio Luiz Braga Membro do Grupo Gestor
Roberto Carlos dos Santos Pacheco Membro do Grupo Gestor
Daniel do Nascimento e Silva Membro Externo

 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 012/2023/SECARTE

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE MINISTRANTES DE CURSOS, OFICINAS LIVRES E WORKSHOPS DE ARTE PARA ATUAÇÃO NA COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL – CDAC/SECARTE/UFSC, NO ANO DE 2024.

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de ministrantes nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, música, culturas étnicas e raciais, entre outras, para atuar na execução das ações de extensão do programa Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC.

 

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo, regulado pelo presente edital, está vinculado à Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC), unidade da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do programa de extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, cuja finalidade é propiciar à comunidade uma formação inicial e continuada nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, música, culturas étnicas e raciais, entre outras, promovendo a capacitação de estudantes, de professores e do corpo técnico-administrativo da Universidade, bem como da comunidade externa local, sem vínculo com a UFSC, com idade mínima de 12 anos, por meio de cursos, oficinas livres e workshops.

 

2 DO OBJETIVO

2.1. Este edital tem por objetivo selecionar ministrantes para o programa Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, os quais irão propor, planejar e executar ações educacionais em arte nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, música, culturas étnicas e raciais, entre outras.

 

3 DAS CONDIÇÕES DE OFERECIMENTO DE CURSOS, OFICINAS LIVRES E WORKSHOPS 3.1. Os cursos, oficinas livres e workshops serão oferecidos na modalidade presencial.

3.2. Os cursos, oficinas livres e workshops serão ofertados semestralmente, conforme a viabilidade técnica da CDAC e demanda da comunidade interna e externa da UFSC, podendo ser ofertados em mais de uma turma por semestre.

3.3. A carga horária mínima para os cursos e oficinas livres deverá ser de:

3.3.1. 30 (trinta) horas por turma para as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, culturas étnicas e raciais, entre outras;

3.3.2. 15 (quinze) horas por turma para a área de música.

3.4. Todos os cursos e oficinas livres deverão ser ministrados em, no mínimo, 10 (dez) encontros semanais e, no máximo, em 18 (dezoito) encontros semanais, no decorrer de cada semestre em que forem ofertados.

3.5. As propostas de workshops devem prever a carga horária de, no mínimo, 04 horas/atividade e de, no máximo, 20 (vinte) horas/atividade para qualquer uma das áreas de atuação em arte previstas neste edital.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTRANTE

4.1. Serão atribuições dos ministrantes selecionados por meio deste edital:

4.1.1. Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do programa de extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC;

4.1.2. Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do programa de extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC;

4.1.3. Elaborar um plano de ensino para o curso, oficina livre ou workshop a ser realizado, e apresentá-lo aos seus respectivos participantes;

4.1.4. Elaborar os conteúdos a serem utilizados no curso, oficina livre ou workshop, considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas;

4.1.5. Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

4.1.6. Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

4.1.7. Aferir a frequência dos participantes, conforme frequência mínima e método de aferição de frequência estabelecidos no plano de ensino;

4.1.8. Comunicar à coordenação do programa de extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC quanto a problemas no ambiente disponibilizado, bem como eventuais dificuldades no desempenho da função, sempre que necessário;

4.1.9. Apresentar à coordenação do programa de extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC a documentação relativa ao encerramento das atividades;

4.1.10. Realizar, no fim do semestre, mostra do que foi produzido/ensaiado durante o curso, oficina livre ou workshop ofertado, conforme orientações da coordenação do programa de extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC.

 

5 DA BANCA EXAMINADORA 5.1. A banca examinadora deste processo seletivo será designada pela Secretária da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

5.2. A banca examinadora será composta por 5 (cinco) servidores, lotados na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte e convidados de outros setores da UFSC.

5.3. Serão atribuições da banca examinadora deste processo seletivo:

5.3.1.Conferir e avaliar a documentação enviada pelo formulário de inscrição eletrônica.

5.3.2.Validar as informações fornecidas pelos candidatos para o atendimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 9.5. deste edital;

5.3.3. Avaliar os projetos de atividades inscritos, atribuindo a eles uma nota de 0 a 40 pontos, de acordo com os critérios descritos no item 9.5. deste edital;

5.3.4. Analisar e avaliar os recursos recebidos após divulgação do resultado preliminar;

5.3.5. Divulgar o parecer dos recursos, conforme item 10.5 deste edital.

 

6 DA RESERVA DE VAGAS

6.1. Das vagas deste edital, serão reservadas:

6.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

6.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.

6.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

6.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC, tanto para os candidatos internos quanto externos da Universidade.

6.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 6.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1. Para efeitos deste edital, podem se candidatar a ministrantes os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, bem como membros da comunidade externa à UFSC que sejam trabalhadores da cultura nas áreas especificadas no item 2.1.

7.2. O período de inscrição será das 18h do dia 18 de dezembro de 2023 até às 18h00 de 17 de janeiro de 2024, conforme estabelecido no cronograma constante no “Anexo I – Cronograma” deste edital.

7.3. As inscrições serão realizadas por meio de Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://forms.gle/cb4q1sRVppTiE6WN8.

7.4. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio, ou fora do período de inscrição.

7.5. Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando uma conta própria no serviço de e-mail do Google (@gmail.com), a fim de anexar a documentação necessária para inscrição.

7.6. O formulário de inscrição eletrônica será dividido em 6 etapas:

7.6.1. Dados pessoais e profissionais.

7.6.2. Dados de residência.

7.6.3. Dados bancários.

7.6.4. Dados da proposta.

7.6.5. Confirmação de veracidade.

7.6.6. Envio do formulário. 7.7. Para inscrição, o candidato deverá anexar à proposta os seguintes documentos em PDF: 7.7.1. Documento de identificação com foto e CPF;

7.7.2. Currículo Lattes ou Curriculum Vitae;

7.7.3. Documentos comprobatórios, referentes aos critérios de classificação dispostos no item 9.5 deste edital.

7.8. O candidato deverá, ainda, anexar uma foto para ser utilizada na divulgação da oficina, caso venha a ocorrer. 7.9. As instruções de preenchimento do formulário de inscrição eletrônica estão disponíveis na parte introdutória do próprio formulário.

7.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato:

7.10.1. Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste edital;

7.10.2. Preencher completa e corretamente os dados solicitados no formulário de inscrição eletrônica;

7.10.3. Anexar ao formulário os documentos comprobatórios, referentes aos critérios de classificação estabelecidos no item 9.5 deste edital. O documento deverá ser anexado conforme orientações dispostas no referido formulário;

7.11. A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do formulário de inscrição eletrônica são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, que deve estar ciente que, em caso de declaração falsa, poderá ser desclassificado, ter o contrato rescindido e responder civil, penal e administrativamente.

7.12. Cada candidato tem direito a realizar apenas uma inscrição para este edital.

7.13. Os candidatos terão a possibilidade de enviar até 3 (três) propostas de atividade dentro da sua inscrição, conforme orientações dispostas no formulário, ficando a cargo da banca examinadora a definição de qual(is) proposta(s) será(ão) selecionada(s).

7.14. Em caso de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato, será considerada somente a última inscrição efetuada.

7.15. A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte e a Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

7.16. É reservada à organização do certame a prorrogação da data de inscrição.

 

8 DA PROPOSTA

8.1. A proposta deverá conter, obrigatoriamente:

8.1.1.Título (nome da Oficina ofertada); 8.1.2.Apresentação (breve introdução sobre a oficina);

8.1.3.Objetivos Gerais (principal finalidade da oficina); 8.1.4.Justificativa (principal motivo para realizar a oficina);

8.1.5.Ementa (resumo discursivo dos pontos essenciais que serão abordados);

8.1.6.Conteúdo Programático (sequência de conteúdos organizados em forma de tópicos);

8.1.7.Metodologia (breve descrição das estratégias de ensino-aprendizagem escolhidas para conduzir a oficina);

8.1.8.Cronograma Metodológico (expectativa de tempo necessário para cada processo de ensino realizado, organizado em forma de tópico e de acordo com os prazos estipulados nesta chamada pública);

8.1.9.Relação mínima de materiais, equipamentos, entre outros, necessários para a realização da atividade compatíveis com a infraestrutura e o horário disponível nos espaços físicos do DAC.

 

9 DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Todas as propostas serão avaliadas pela banca examinadora. 9.2. Serão classificados apenas os candidatos que:

9.2.1. Atingirem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos no somatório dos critérios de classificação estabelecidos no item 9.5 – Quadro 1 – Critérios de Classificação;

9.2.2. Possuírem pontuação em, no mínimo, dois critérios, conforme o item 9.5 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

9.3. Os candidatos classificados, conforme o item 9.2, integrarão o cadastro de reserva destinado ao atendimento das necessidades do programa de extensão.

9.4. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida pela soma dos critérios estabelecidos no item 9.5 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

9.5. Quadro 1 – Critérios de Classificação:

 

CRITÉRIO ESPECIFICAÇÃO NOTA MÁXIMA
Experiência Profissional Artística Atuação em trabalhos artísticos não concomitantes, em área correlata à proposta.

 

0,5 ponto para cada mês de atuação.

15 pontos
Experiência Profissional em Docência Atuação como ministrante/instrutor em curso de capacitação ou oficina livre em área correlata à proposta.

 

0,3 ponto para cada hora de atividade.

15 pontos
Atuação como docente responsável em disciplina do Magistério Superior, Ensino Básico ou Técnico em área correlata à proposta.

 

0,2 ponto para cada hora/aula de atividade.

Participação em Curso de Aperfeiçoamento 0,1 ponto para cada hora cursada em área correlata à proposta. 15 pontos
Formação acadêmica* Graduação ………………….. 5 pontos

Mestrado …………………… 10 pontos

Doutorado …………………. 15 pontos

15 pontos
Proposta de Atividade Pertinência do objetivo ………………… 0 a 8 pontos

Coerência do cont. programático …… 0 a 8 pontos

Adequação metodológica ……………… 0 a 8 pontos

Organização do cronograma …………. 0 a 8 pontos

Clareza textual ……………………………. 0 a 8 pontos

40 pontos
Pontuação Máxima 100 pontos

*No item Formação Acadêmica, será pontuada apenas a titulação mais elevada em área correlata à proposta.

9.6. As informações fornecidas pelos candidatos para o atendimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 9.5 deste edital serão validadas pela banca examinadora, mediante análise da documentação comprobatória enviada.

9.7. Serão considerados válidos os seguintes documentos comprobatórios:

9.7.1.Experiência Profissional Artística: declaração emitida por órgãos ou instituições de cultura e portfólio artístico contendo o histórico da carreira do artista, com imagens de materiais de divulgação de trabalhos realizados e clipagens de textos jornalísticos;

9.7.2.Experiência Profissional em Instrutoria em Cursos de Capacitação: certificado ou declaração contendo o nome completo, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição;

9.7.3.Experiência Profissional em Docência no Magistério: Atestados ou declarações contendo o conteúdo programático ou a ementa do curso/disciplina, bem como o período de sua realização;

9.7.4.Cursos de Aperfeiçoamento: certificados de conclusão como participante contendo o nome completo, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição que ofereceu o curso de aperfeiçoamento;

9.7.5.Formação Acadêmica: diplomas de graduação, mestrado ou doutorado; ou certificado de conclusão de especialização. Serão aceitas declarações de conclusão quando o diploma ou certificado ainda não tiver sido emitido.

9.8. Não serão pontuadas as atividades sem a respectiva documentação comprobatória.

9.9. Caso algum dos documentos comprobatórios do item 9.7 seja emitido em língua estrangeira, o documento original digitalizado deverá ser anexado no formulário, bem como um documento com a tradução livre do documento original, sob responsabilidade do candidato.

9.10. A banca examinadora do processo seletivo irá analisar e pontuar no máximo 5 (cinco) documentos para cada um dos critérios de pontuação, com exceção da Formação Acadêmica, em que será pontuada apenas a titulação mais elevada.

9.11. Caso o resultado apresente número fracionado, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente superior, e decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

9.12. No caso de empate entre os candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

9.12.1. Maior tempo de experiência profissional artística; e

9.12.2. Idade mais elevada.

10 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

10.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://secarte.ufsc.br até o dia 26/01/2024, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo I deste edital.

10.2. O resultado preliminar da seleção será constituído pela listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

10.3. Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da seleção.

10.4. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço oficinas.dac@contato.ufsc.br.

10.5. A banca examinadora do processo seletivo terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico, para o requerente.

10.6. Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

10.7. O resultado do processo seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://secarte.ufsc.br até o dia 01/02/2024, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste edital.

10.8. O resultado da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida.

11 DA CONVOCAÇÃO

11.1. Os candidatos selecionados para compor o quadro de ministrantes serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda do programa de extensão para as áreas de atuação selecionadas. A oferta de atividades artísticas se dará conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade financeira, a partir do número mínimo de inscritos.

11.2. A convocação dos candidatos ocorrerá mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço de e-mail, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CDAC pelo e-mail: oficinas.dac@contato.ufsc.br.

11.3. Os candidatos terão o prazo de 3 (três) dias úteis, após a divulgação da convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

11.4. Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 9.3 deste edital.

12 DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO

12.1. O candidato selecionado neste processo seletivo simplificado será contratado na modalidade de prestação de serviço por tempo determinado, sem vínculo empregatício, e a sua remuneração será proveniente de recursos próprios do programa por meio da taxa de inscrição paga pelos inscritos, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

12.2. Os valores a serem pagos aos ministrantes levam em consideração a proposta apresentada e a experiência profissional do ministrante.

12.3. O pagamento dos ministrantes ocorrerá em 3 (três) etapas, duas no decorrer da oficina, mediante relatório parcial das atividades desenvolvidas, e outra ao final da atividade, mediante entrega do relatório final da atividade e lista de frequência dos alunos.

12.4. Para efetivar a contratação do ministrante selecionado, será necessário alcançar o número mínimo de inscritos em sua proposta, definido no edital de inscrição nas atividades artísticas.

12.5. O prazo de validade deste processo seletivo é até 31 de dezembro de 2024 (primeiro e segundo semestre do ano acadêmico de 2024), podendo haver uma segunda chamada de ministrantes selecionados no segundo semestre, a depender da necessidade do programa.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural se reserva ao direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo I deste edital; entretanto, compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.

13.2. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

13.3. A participação no presente processo seletivo simplificado não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte da CDAC/SECARTE, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma forma, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.

13.4. Caso não haja candidato classificado para atender uma determinada área de atuação de necessidade do programa Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, a Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural, excepcionalmente, poderá convidar ministrante, tanto da Universidade quanto externo à instituição.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC/SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à banca examinadora.

13.6. Quaisquer informações, dúvidas e/ou esclarecimentos sobre o processo seletivo regulamentado por este edital serão atendidos exclusivamente pelo endereço de e-mail oficinas.dac@contato.ufsc.br, e devem ser enviados até 3 (três) dias antes do encerramento do prazo da respectiva etapa a qual a dúvida se refere, de acordo com o cronograma presente no Anexo I deste edital.

Anexo I – Cronograma

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 18/12/2023 a 17/01/2024
Publicação de resultado preliminar 26/01/2024
Período de recursos Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção 01/02/2024

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 167/2023/CCB – Alterar a Portaria n.º 53/2023/CCB, de 11 de abril de 2023, no seu art.1º que designa a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia do Centro de Ciências Biológicas, modificando o trecho onde se lê “Flávia Cardoso Amaral – Técnico de Laboratório/Área Biologia – Membro Suplente para Flávia Cardoso Amaral – Farmacêutico Bioquímico – Membro Suplente”

 

PORTARIA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

N.º 168/2023/CCB – Art. 1º Designar os professores Patricia de Souza Brocardo, Alexandre Giusti Paiva, Cristiane Ribeiro de Carvalho como membros titulares e Rodrigo Bainy Leal como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Seleção de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas, a qual será responsável pelo processo seletivo para ingresso em 2024.

Art. 2º Designar os professores Morgana Duarte da Silva, Eloisa Pavesi e Eduardo Luiz Gasnhar Moreira como membros titulares e Helena Iturvides Cimarosti como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Seleção de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas, a qual será responsável pelo processo seletivo para ingresso em 2024.

Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades no período de 1º de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

(Ref.: Solicitação Digital nº 76757/2023)

 

PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 169/2023/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 20 de novembro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora EVELISE MARIA NAZARI, SIAPE n° 1160200, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizada no Laboratório de Reprodução e Desenvolvimento Animal do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-001.132/2023.

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho. Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital n.º 61839/2023)

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 
A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

N.º 113/2023/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 101/2023/CED, de 7 novembro de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR Júlia Justen dos Santos, matrícula 23205698, como representante discente suplente no Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, em substituição de Julia Roberta Silva, matrícula 23101989.

(Ref.: Solicitação Digital nº 68351/2023)

 

PORTARIA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 114/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os(as) estudantes Mariana Holub Slomp, matrícula 23102053 e Luiz Fernando Gomes de Castro, matrícula 22204558, como representantes discentes Titular e Suplente, respectivamente, do curso de graduação em Bibliteconomia, no Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 11 de dezembro de 2023.

(Ref.: Solicitação digital n⁰ 76137/2023,)

 

PORTARIA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 115/2023/CED, Art. 1º – ALTERAR a portaria nº 66/2023/CED, de 23 de junho de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR o professor Adilson Luiz Pinto para exercer a função de Coordenador da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Graduação em Biblioteconomia, a partir de 1º de fevereiro de 2024, em substituição do professor Rodrigo de Sales.

(Ref.: Solicitação Digital nº 76892/2023)

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR. R E S O L V E:

PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 29/2023/NDI – Art.1º – Designar comissão para validação dos documentos dos candidatos com deficiência sorteados no Edital 04/NDI/2023, composta pelos técnicos administrativos em educação – Katia de Moura Graça Paixão, Karla Gomes Sifroni, Ane Elisa Paim, Juliana Fernandes Vieira, Vivian Ferreira Dias e Liziane da Silva de Vargas, sob a presidência da primeira.

Art.2º – O trabalho da comissão iniciará em dezembro de 2023, de acordo com o cronograma de entrega da documentação das crianças.

Art.3º – A vigência dessa portaria será até 31/10/2025