Boletim Nº 112/2022 – 18/08/2022

18/08/2022 15:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 112/2022

Data da publicação: 18 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_112_18.08.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1628, 1642 a 1644, 1648, 1649, 1652 a 1656, 1658 a 1670/2022/GR

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 0227, 0228/2022/DPC

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

EDITAIS

Nº 93/2022/DDP/PRODEGESP

Nº 96/DDP/PRODEGESP/2022

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de agosto de 2022

 

Nº 1628/2022/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018, com o objetivo de atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):

I – AUGUSTO FORNARI VEIRAS (PRODEGESP); e

II – PATRIC DA SILVA RIBEIRO (PRODEGESP).

Art. 2º Dispensar os servidores abaixo relacionados do grupo instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

I – Adriana Boschi Moreira (CCB);

II – Aline Lien Quadros Bauer (CTC);

III – Clovis Werner (SeCArte);

IV – Edson Souza de Azevedo (CA);

V – Elaine Jussara Tomazzoni Tavares (CSE);

VI – Fabio Moraes Ramos (SeCArte);

VII – Fanny Vidigal de Paula (PROAD);

VIII – Gabriel Luiz Manrique Ursini (PRAE);

IX – Jessica Vilvert Kloppel (BU);

X – João Francisco Gomes Correia (CCB);

XI – Luana de Freitas Gonçalves;

XII – Luana Vargas Raupp da Silva (Araranguá);

XIII – Luziane Cordova (BU);

XIV – Marcelo Kunde (Joinville);

XV – Rafhael Anthony Pestana (RU);

XVI – Rainer Junio de Sousa (PROEX);

XVII – Roberto Carlos Alves (CSE);

XVIII – Tatiane Sartori (PRODEGESP);

XIX – Thalita Bez Batti de Souza (PRODEGESP);

XX – Thiago José da Cunha (CDS); e

XXI – Vinicius Eduardo de Melo Rubio (PROPG).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 47087/2022)

 

Nº 1642/2022/GR – Art. 1º Dispensar LEANDRO CARLOS SETUBAL, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2225418, do exercício da função de Chefe do Serviço de Mecânica – SM/NUMA/DME/PU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2620/2019/GR, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047176/2022)

 

Nº 1643/2022/GR – Art. 1º Dispensar NEWTON NEVES DE CARVALHO, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 1158717, do exercício da função de Coordenadordor Núcleo de Manutenção – NUMA/PU/S, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1953/2018/GR, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047176/2022)

 

Nº 1644/2022/GR – Art. 1º Designar LEANDRO CARLOS SETUBAL, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2225418, para exercer a função de Coordenadordor Núcleo de Manutenção – NUMA/PU/S.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047176/2022)

 

Portarias de 15 de agosto de 2022

 

Nº 1648/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1592/2022/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 151, SEÇÃO 2, PÁGINA 38, EM 10/08/2022, que designa JOICE HELENA MANTOVANI, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Acompanhamento de Pagamentos” para “Serviço de Análise e Acompanhamento Processual “.

(Ref. Sol. 045657/2022)

 

Nº 1649/2022/GR – Dispensar, a partir de 08 de Junho de 2022, ILDO MITTANCK, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158944, do exercício da função de Chefe da Seção de Atendimento – SA/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 1290/GR/2010, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010, tendo em vista aposentadoria.

(Ref. Sol. 047494/2022)

 

Nº 1652/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Agosto de 2022, Nei Kavaguichi Leite, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1933176, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 650/2021/GR, DE 06 DE MAIO DE 2021.

(Ref. Sol. 036454/2022)

 

Nº 1653/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Agosto de 2022, ANDREA SANTAROSA FREIRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1299672, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para a qual foi designada pela Portaria nº 651/2021/GR, DE 06 DE MAIO DE 2021.

(Ref. Sol. 036454/2022)

 

Nº 1654/2022/GR – Art. 1º Reinstituir o Comitê de Governança Digital para deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por um período de 2(dois) anos.

Art. 2º Designar os representantes das áreas administrativas e acadêmicas abaixo relacionados para compor o Comitê de Governança Digital:

I – secretário(a) de Planejamento e Orçamento (presidente);

II – superintendente de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;

IV – pró-reitor(a) de Graduação e Educação Básica;

V – pró-reitor(a) de Extensão;

VI – pró-reitor(a) de Pesquisa e Inovação;

VII – pró-reitor(a) de Pós-Graduação;

VIII – diretor(a) do Centro de Ciências Agrárias (CCA);

IX – diretor(a) do Centro de Ciências Biológicas (CCB);

X – diretor(a) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE);

XI – diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde (CCS);

XII – diretor(a) do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ);

XIII – diretor(a) do Centro de Desportos (CDS);

XIV – diretor(a) do Centro de Ciências da Educação (CED);

XV – diretor(a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH);

XVI – diretor(a) do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM);

XVII – diretor(a) do Centro Socioeconômico (CSE);

XVIII – diretor(a) do Centro Tecnológico (CTC);

XIX – diretor(a) do Campus Araranguá;

XX – diretor(a) do Campus Blumenau;

XXI – diretor(a) do Campus Curitibanos;

XXII – diretor(a) do Campus Joinville; e

XXIII – servidor(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da instituição a ser designado posteriormente pelo reitor.

Art. 3º Designar o(a) coordenador(a) de Apoio Administrativo da Secretaria de Planejamento e Orçamento para assessorar administrativamente o(a) secretário(a) de Planejamento e Orçamento nas atribuições relacionadas à presidência do referido Comitê.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 044118/2022)

 

Nº 1655/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1345813, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 37305/2022)

 

Nº 1656/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, LEANDRO JOSE BERTOGLIO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1566474, para exercer a função de Subcoordenador do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 37305/2022)

 

Nº 1658/2022/GR – Designar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, SIAPE nº 3125308, para substituir o Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2022 a 23/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 47166/2022)

 

Nº 1659/2022/GR – Art. 1º Designar WERNER KRAUS JUNIOR para integrar, como coordenador, o Grupo Gestor vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT/CAPES-UFSC em substituição a Cristiane Derani, designada pela Portaria nº 297/2019/GR, de 4 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 45651/2022)

 

Portarias de 16 de agosto de 2022

 

Nº 1660/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2022, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

– VLADMIR ARAÚJO DA SILVA;

– ALBERTO SUMIYA;

– ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA;

– DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA;

– EVELYN WINTER DA SILVA;

– GABRIEL FELIP GOMES OLIVO;

– GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ;

– GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI;

– JULIANO GIL NUNES WENDT;

– KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER;

– MANOELA DE LEON NOBREGA RESES;

– MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA;

– PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA; e

– ROSANE SILVIA DAVOGLIO.

 

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo como membros externos da comissão referida no caput do art. 1º:

– JEANE RIBEIRO ISPHAIR WENDT, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Curitibanos;

– MARCELO ANTONIO PASOLINI, representante do Hospital Hélio Anjos Ortiz;

– PATRICIA MACIEL BASTOS, representante da Secretaria Municipal de Educação de Curitibanos;

– SÍLVIA MARIA SALVADOR, representante da Secretaria Municipal de Saúde de Curitibanos;

– ROBERTO MARTON MACIEL, representante da Comissão Intergestores Regional (CIR) do Alto ale do Rio do Peixe; e

– RUTE RAMOS DO CARMO, representante do Conselho Municipal de Saúde de Curitibanos.

 

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é de um ano a partir da data de publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 548/2021/GR, de 19 de abril de 2021.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 41356/2022)

 

Nº 1661/2022/GR – Art. 1º Prorrogar, a partir de 13 de julho de 2022, o mandato de CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, professora do magistério superior, SIAPE nº 2109397, a qual, na condição de titular, representa os coordenadores de curso de graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. O mandato da titular irá até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. ofício 75/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 1662/2022/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 1783/2021/GR, de 17 de novembro de 2021, tendo em vista a sua duplicidade.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 46615/2022)

 

Nº 1663/2022/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Secretaria de Segurança Institucional – SSI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Agosto de 2022 a 24 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1160039, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47192/2022)

 

Nº 1664/2022/GR – Art. 1º Revogar, a partir de 29 de julho de 2022, a Portaria nº 214/2021/GR, de 5 de fevereiro de 2021, que designou PAULA DEBIASI REYNAUD, assistente em administração, SIAPE nº 1978748, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 47212/2022)

 

Nº 1665/2022/GR – Designar ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031052, Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/EMAJ/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Julho de 2022 a 29 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041392/2022)

Nº 1666/2022/GR – Designar Karina Jansen Beirão, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036623, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/08/2022 a 03/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 047678/2022)

 

Nº 1667/2022/GR – Designar ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3064725, para substituir o Coordenador de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/08/2022 a 06/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº 3049171, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047383/2022)

 

Nº 1668/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1585/2022/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2022, que designa VANESSA SASSO PADILHA, modificando o trecho em que se lê “PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR, SIAPE nº 2264382” para “PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 1264382”.

(Ref. Sol. 045455/2022)

 

Nº 1669/2022/GR – Designar JANAÍNA BALESTRIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065646, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CEAFC/CDS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2022 a 30/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 048164/2022)

 

Nº 1670/2022/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir a Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/08/2022 a 24/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Ligia Pauline Mesquita, SIAPE nº 1790401, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048047/2022)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 0227/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2022 (processo 022954/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CONCRETE HOUSE CONSTR.COM.E SERV. EIRELI, CNPJ nº 29.652.879/0001-38.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802386700-82

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2022 (processo 022954/2021-69), celebrado entre a   UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CONCRETE HOUSE CONSTR.COM. E SERV. EIRELI, CNPJ nº 29.652.879/0001-38.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico TICIANA CAMILO FRIGO AVILA 030285829-61

Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0228/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00130/2022 (processo 007149/2021-13), celebrado entre a   UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LAIS DIANA SELL BIZARRI 660284859-34
Fiscal Técnico LINDONES RANGEL 568410430-49
Fiscal Técnico JORGE LUCAS COUTO 097744539-99
Gestor MAYCON PSCHEIDT 031493919-97

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 93/2022/DDP/PRODEGESP, de 8 de agosto de 2022

 

PROCESSO SELETIVO DE MINISTRANTES PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 52/2021/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de ministrantes para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), geridas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2022, observadas as disposições orçamentárias da instituição e as seguintes especificações:

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para compor o Cadastro Reserva de ministrantes os quais irão propor, planejar e executar ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento elencadas no Anexo I deste Edital.

1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos:

1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais;

1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais.

1.3 O processo seletivo será realizado por uma comissão multidisciplinar designada pela Diretora do DDP.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1 Para efeitos deste Edital, podem se candidatar a ministrantes os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.2 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições será de 08/08/2022 a 21/08/2022, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo II – Cronograma deste Edital.

3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao.  Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio.

3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar este serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google e seguir as orientações disponíveis na página.

3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato:

3.4.1 Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste edital;

3.4.2 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica;

3.4.3 Anexar ao formulário documento comprobatório para cada atividade referente aos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4 deste Edital. O documento deverá ser digitalizado individualmente em formato PDF (não serão aceitos outros formatos de arquivos), conforme orientações dispostas no referido formulário;

3.4.4 Anexar ao formulário a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme modelo disponível no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao, devidamente preenchida e assinada digitalmente por meio do serviço AssinaUFSC (https://assina.ufsc.br).

3.5 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando este ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente.

3.6 Os candidatos terão a possibilidade de se inscrever em apenas uma ação de desenvolvimento, exclusivamente na condição de ministrante, ficando sua atuação limitada a 120 horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos, conforme item 10.3 deste Edital.

3.7 Em caso de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato, será considerada somente a última inscrição efetuada.

3.8 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

3.9 É reservada à organização do certame a prorrogação da data de inscrição.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Serão classificados apenas os candidatos que:

4.1.1 Atingirem pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos no somatório dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação;

4.1.2 Possuírem pontuação em, no mínimo, dois critérios, conforme o item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

4.2 Os candidatos classificados, conforme o item 4.1, integrarão o Cadastro de Reserva destinado ao atendimento das necessidades de desenvolvimento previstas no Anexo I deste Edital.

4.3 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida pela soma dos critérios estabelecidos no item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

4.4 Quadro 1 – Critérios de Classificação:

 

CRITÉRIO ESPECIFICAÇÃO NOTA MÁXIMA
Experiência Profissional em cargo ou função administrativa Atuação em atividades não concomitantes, de ordem técnica ou administrativa, em área correlata à necessidade de desenvolvimento.

0,5 ponto para cada mês de atuação.

20 pontos
Experiência Profissional em Docência ou Instrutoria Atuação como ministrante/instrutor em curso de capacitação em área correlata à necessidade de desenvolvimento:

0,3 ponto para cada hora de atividade.

30 pontos
Atuação como docente responsável em disciplina do Magistério Superior, Ensino Básico, Técnico ou Tecnológico em área correlata à necessidade de desenvolvimento:

0,2 ponto para cada hora/aula de atividade.

Participação em Cursos de Aperfeiçoamento 0,1 ponto para cada hora cursada em área correlata à necessidade de desenvolvimento. 30 pontos
Formação Acadêmica* Graduação ………………………………. 5 pontos

Especialização ………………………… 10 pontos

Mestrado ………………………………. 15 pontos

Doutorado …………………………….. 20 pontos

20 pontos
Pontuação Máxima 100 pontos

*No item Formação Acadêmica, será pontuada apenas a titulação mais elevada.

 

4.5 As informações fornecidas pelos candidatos para o atendimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4 deste Edital serão validadas pela Comissão do Processo Seletivo, mediante análise da documentação comprobatória enviada.

4.6 Serão considerados válidos os seguintes documentos comprobatórios:

4.6.1 Experiência Profissional em cargo ou função administrativa: declaração emitida pelo setor de atuação do servidor ou pelo setor responsável pela gestão de pessoas da instituição, contendo o nome do servidor, o cargo ou a função ocupada, bem como o período de atuação e as atividades desempenhadas. Ou, ainda, portaria (de nomeação e destituição, quando for o caso) de designação na qual esteja explícita a atividade objeto da ação de desenvolvimento pleiteada.

4.6.2 Experiência Profissional em Instrutoria em Cursos de Capacitação: certificado ou declaração contendo o nome completo do servidor, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição;

4.6.3 Experiência Profissional em Docência no Magistério: Atestados ou declarações contendo o conteúdo programático ou a ementa do curso/disciplina, bem como o período de sua realização;

4.6.4 Cursos de Aperfeiçoamento: certificados de conclusão como participante contendo o nome completo do servidor, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição que ofereceu o curso de aperfeiçoamento;

4.6.5 Formação Acadêmica: diplomas de graduação, mestrado ou doutorado; ou certificado de conclusão de especialização. Serão aceitas declarações de conclusão quando o diploma ou certificado ainda não tiver sido emitido.

4.7 Não serão pontuadas as atividades sem a respectiva documentação comprobatória.

4.8 Caso algum dos documentos comprobatórios do item 4.6 seja emitido em língua estrangeira, deverá ser providenciada tradução do documento e esta tradução deve ser feita por tradutor juramentado, conforme o disposto na Lei nº 10.406/2002 e Lei nº 13.105/2015.

4.9 A Comissão do Processo Seletivo irá analisar e pontuar no máximo 5 (cinco) documentos para cada um dos critérios de pontuação, com exceção da Formação Acadêmica, que será pontuada apenas a titulação mais elevada.

4.10 Caso o resultado final apresente número fracionado, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente superior, e decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

4.11 No caso de empate entre os candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

4.11.1 Maior tempo de serviço, devidamente comprovado, na Universidade Federal de Santa Catarina;

4.11.2 Idade mais elevada.

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO

5.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 29/08/2022, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo II deste Edital.

5.2 O resultado preliminar da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

  1. DOS RECURSOS

6.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da seleção.

6.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br.

6.3 A Comissão do Processo Seletivo terá o prazo de 3 (três) dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

6.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital.

  1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

7.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao  até o dia 05/09/2022, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo II deste Edital.

7.2 O resultado final da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

  1. DA CONVOCAÇÃO

8.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade financeira.

8.2 Os candidatos convocados deverão exercer suas atividades em conformidade com as atribuições previstas no item 9 deste edital.

8.3 A convocação dos candidatos dar-se-á mediante publicação no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao, além de notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br.

8.4 Os candidatos terão o prazo de 3 (três) dias úteis, após a divulgação da convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

8.5 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 8.1 deste Edital.

8.6 Os candidatos que propuserem ações de desenvolvimento que envolvam normas regulamentadoras de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes deverão apresentar comprovantes específicos conforme às normas vigentes, quando for o caso.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1 São atribuições dos ministrantes:

9.1.1 Apresentar à CCP proposta de ação de desenvolvimento, devidamente formalizada em Plano de Ensino, visando o atendimento da necessidade de desenvolvimento para a qual foi convocado;

9.1.2 Elaborar Plano de Ensino em conformidade com o modelo disponibilizado pela CCP no Plano de Desenvolvimento de Pessoas, disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/files/2022/02/PDP-2022.pdf;

9.1.3 Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do curso;

9.1.4 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do curso;

9.1.5 Apresentar o Plano de Ensino aos participantes no início do curso;

9.1.5 Elaborar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas para o curso;

9.1.6 Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

9.1.7 Estabelecer contato permanente com os participantes, utilizando diariamente os recursos tecnológicos disponibilizados para interação;

9.1.8 Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

9.1.9 Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), quando utilizado no curso, e responder às solicitações dos participantes em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;

9.1.10 Avaliar as atividades realizadas e oferecer feedback aos participantes em, no máximo, 5 (cinco) dias;

9.1.11 Aferir a frequência dos participantes conforme estabelecido no Plano de Ensino;

9.1.12 Comunicar o coordenador do curso quanto a problemas no ambiente disponibilizado, bem como eventuais dificuldades no desempenho da função;

9.1.13 Apresentar ao setor responsável pela capacitação, no prazo de 5 (cinco) dias, a documentação relativa ao encerramento das atividades conforme solicitado.

  1. DA REMUNERAÇÃO

10.1 O pagamento dos ministrantes se dará na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como no Decreto nº 11.069/22 e na Portaria Normativa nº 402/2021/GR. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn.

10.2 Os valores de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso serão atualizados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal e condicionados aos limites estabelecidos em regulamentação interna da UFSC.

10.3 A retribuição do servidor não poderá ser superior a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor da Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, conforme o artigo 5º do Decreto nº 11.069/22.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A Coordenadoria de Capacitação de Pessoas reserva-se o direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo II deste Edital; entretanto, compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.

11.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

11.3 A participação no presente Processo Seletivo não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do DDP/PRODEGESP, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma forma, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.

11.4 Caso não haja candidato selecionado para atender a determinada necessidade de desenvolvimento, a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP), excepcionalmente, poderá convidar servidores, tanto da UFSC quanto de outra instituição, para atuarem como ministrantes, visando o atendimento da referida necessidade.

11.5 As ações de desenvolvimento elencadas no Anexo I deste Edital deverão ter carga horária máxima de 40 (quarenta) horas, podendo ser autorizado o acréscimo de horas, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pela CCP.

11.6 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo a carga horária ser objeto de compensação quando as atividades forem desempenhadas durante a jornada de trabalho, conforme o §4º do Art. 98 da Lei 8.112/90.

11.7 É vedada a atuação como ministrantes aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio, afastamento para formação, licença capacitação e outros impedimentos legais.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à Comissão do Processo Seletivo.

ANEXO I – QUADRO DE NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO

 

NECESSIDADE DE DESENVOLVIMENTO OBJETIVOS DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
PARA ATENDER ÀS RESPECTIVAS NECESSIDADES
 Adquirir conhecimento referente aos processos de manutenção e controle de mídias sociais Capacitar servidores para atuarem como agentes de comunicação no que se refere aos processos de manutenção e controle de mídias sociais.
Adquirir conhecimento sobre a Gestão de Documentos Digitais Orientar servidores para a prática adequada de arquivamento, gerenciamento e certificação de documentos digitais.
Adquirir conhecimento sobre as normas atuais que regem a Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia Orientar servidores sobre as normas atuais que regem os temas Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia.
Adquirir conhecimentos acerca da Gestão Patrimonial Capacitar servidores para desempenhar adequadamente as funções de agente patrimonial.
Adquirir conhecimentos acerca da tramitação de processos que envolvam convênios e contratos fundacionais Capacitar os participantes para instrução e tramitação de processos que envolvam termo de execução descentralizada, convênios, acordos, contratos fundacionais e similares.
Adquirir conhecimentos no que se refere aos princípios da Redação Oficial Capacitar os servidores para o melhor desempenho das atividades profissionais ligadas à produção de textos oficiais conforme os atributos da Redação Oficial dispostos pela 3ª Edição do Manual de Redação da Presidência da República e pelo Decreto presidencial nº 9.758/2019, aplicados à realidade da UFSC.
Adquirir conhecimentos no que tange a manutenção e utilização de recursos de áudio, vídeo, filmagem, edição e afins Capacitar servidores para utilização de recursos de áudio e vídeo para a produção de materiais didáticos ou relacionados ao ambiente de trabalho.
Adquirir conhecimentos sobre o Direito Financeiro e Orçamentário (planejamento e execução) Capacitar servidores para a gestão adequada de recursos financeiros na Instituição (transferência de rubricas, repasse de verbas, duodécimos, sistemas de custos).
Compreender aspectos fundamentais para uma boa prática administrativa na produção dos atos jurídicos Capacitar servidores para a prática administrativa adequada na produção de atos jurídicos.
Executar atividades relacionadas a manutenção de instalações prediais conforme as normas de segurança vigentes Capacitar servidores para exercício de atividades de manutenção envolvendo trabalho em altura, instalações elétricas e similares, conforme as normas de segurança (NR-6, NR-8, NR-10, NR-13, NR-35 e outras).
Executar com eficiência a prática de ações sustentáveis Capacitar servidores para prática de ações sustentáveis e gerenciamento adequado de resíduos diversos.
Exercer as ações de prevenção e combate a princípios de incêndios, com base nas normativas vigentes Capacitar servidores para as ações de prevenção e combate a princípios de incêndios, manuseio de equipamentos e produtos inflamáveis, com base nas normativas vigentes (NR-16, NR-20, NR-23 e outras).
Utilizar adequadamente as plataformas digitais do Serviço Público Federal – SIGEPE, SIAPE, SOUGOV.BR, SIOP, SIADS, Portal Capes, Plataforma Sucupira e afins Capacitar servidores para a utilização de plataformas digitais do Serviço Público Federal, como SIGEPE, SIAPE, SOUGOV.BR, SIOP, SIADS, Portal Capes, Plataforma Sucupira e outras.

 

 

ANEXO II – CRONOGRAMA

 

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 08/08/2022 a 21/08/2022
Publicação do resultado preliminar Até 29/08/2022
Período de recursos Até 2 (dois) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção Até 05/09/2022

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

 

Eu,_________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº:________________ e SIAPE nº: _________________, candidato(a) ao Processo Seletivo de ministrantes para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), objeto do Edital nº 93/2022/DDP/PRODEGESP, declaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, poderei responder pelo crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica). Além disso, caso seja configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao Processo Seletivo, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, o meu cadastro como ministrante ou tutor(a) na Universidade Federal de Santa Catarina será cancelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

Florianópolis, ______ de ______________ de 2022.

___________________________________

Assinatura do(a) Servidor(a) Utilizar o serviço AssinaUFSC

 

 

EDITAL Nº 96/DDP/PRODEGESP/2022, de 17 de agosto de 2022

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa n° 56/2015/GR/UFSC, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização de processo seletivo destinado aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para a obtenção da isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, nas modalidades presencial e a distância, a serem promovidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) desta Universidade para o segundo semestre de 2022.

  1. DOS REQUISITOS

1.1. A isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, de que trata este Edital, é destinada a servidores ativos da UFSC, docentes e técnico-administrativos em educação, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

  1. DOS CURSOS

2.1. Os cursos extracurriculares de língua estrangeira serão oferecidos pelo DLLE/CCE no semestre 2022.2 nas modalidades presencial e a distância. A oferta dos referidos cursos, regulados por edital do DLLE, é semestral e sua programação é divulgada no endereço eletrônico: http://www.cursosextra.com.

2.2. Todos os participantes, alunos antigos ou novos, e independentemente da modalidade requerida, devem se atentar ao cronograma de matrícula e demais orientações estabelecidas pelo DLLE em: http://www.cursosextra.com.

  1. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO CURSO

3.1. A isenção de que trata este Edital proporciona ao servidor a isenção total do pagamento semestral do curso em que se matricular, não sendo necessário se inscrever em Processo Seletivo para obtê-la novamente nos semestres seguintes, desde que respeitados os itens descritos neste Edital.

3.2. A isenção de que trata este Edital está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários para capacitação por parte da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), bem como à oferta do curso pelo DLLE/CCE, para o nível do idioma e modalidade a ser cursado pelo servidor.

3.3. A obtenção da isenção de que trata este Edital não garante automaticamente a vaga nas turmas dos cursos oferecidos pelo DLLE/CCE. A efetiva obtenção da vaga está condicionada à realização da matrícula, por parte do servidor contemplado, no curso e turma de seu interesse.

3.4. Para permanecer com isenção, as matrículas devem ser efetuadas semestralmente, independentemente da modalidade, mantendo o mesmo idioma escolhido na primeira matrícula, além da continuidade para o nível subsequente, em que foi aprovado, seguindo orientações disponíveis no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com, em conformidade com normas e prazos de matrículas estabelecidos pelo DLLE/CCE.

3.5. Não será concedida a um mesmo servidor a isenção de que trata este Edital em mais de um curso simultaneamente, independentemente da modalidade.

3.6. A isenção de que trata este Edital será mantida para os servidores que obtiverem média igual ou superior a 6,0 e frequência mínima de 75%, no último semestre cursado, conforme requisitos do DLLE/CCE para aprovação no curso.

3.7. O servidor que durante o curso desistir, obtiver frequência insuficiente ou média inferior a 6,0 perderá o direito à isenção obtida, e precisará se inscrever em novo processo seletivo para concorrer a uma nova isenção.

3.8. A permanência da isenção do pagamento fica condicionada à continuidade no idioma cursado no semestre anterior, bem como à matrícula no nível para o qual foi aprovado.

3.9. Em caso de troca de idioma ou não seguimento no nível para o qual foi aprovado, o servidor perderá o direito à isenção obtida.

3.10. O direito da isenção encerra-se com a conclusão do último nível do idioma cursado.

  1. DO NÚMERO DE ISENÇÕES OFERECIDAS

4.1. Para o segundo semestre de 2022, serão oferecidas 100 (cem) isenções de pagamento para os cursos extracurriculares de língua estrangeira, oferecidos pelo DLLE/CCE. As isenções poderão ser usufruídas pelos participantes para cursos nas modalidades presencial ou a distância.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições para participação neste processo seletivo deverão ser realizadas somente por meio da página do Sistema Gestor de Capacitação (SGCA), https://sgca.sistemas.ufsc.br/restrito, a partir do dia 18/08/2022 até o dia 24/08/2022, às 23h59min.

5.2. Para efetuar a inscrição neste processo seletivo, o servidor deverá estar cadastrado no SGCA. Caso ainda não possua cadastro, deverá efetuá-lo acessando o link https://sgca.sistemas.ufsc.br/restrito e selecionando o “Menu Participante”.

5.3. Ao realizar a inscrição, o servidor deverá clicar na opção: Processo seletivo da isenção dos cursos extracurriculares de língua estrangeira (2022.2).

5.4. É de responsabilidade do servidor certificar-se de que sua inscrição para o processo seletivo foi efetivada, acessando o SGCA.

  1. DA SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada considerando o número de inscritos em relação ao número de isenções disponíveis (conforme item 4.1 deste Edital).

6.2. No dia 25/08/2022 estará disponível no Portal da Capacitação (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc) a lista com o nome e o número de inscrição dos servidores.

6.3. Caso o número de inscritos ultrapasse o número de isenções disponíveis, será realizado sorteio. O sorteio será realizado às 10 horas e 30 minutos do dia 26/08/2022, com transmissão ao vivo em endereço a ser divulgado no Portal da Capacitação: (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc)

6.4. A relação dos inscritos será organizada por ordem alfabética e, após essa organização, os inscritos serão identificados por número, sendo que o primeiro candidato da relação receberá o número 01 e assim sucessivamente.

6.5. Cada servidor inscrito concorrerá com o número de inscrição que lhe foi atribuído, conforme consta do item 6.4 deste Edital.

6.6. A lista de classificação geral será divulgada aos servidores inscritos por meio do Portal da Capacitação (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc)  até às 16 horas do dia 26/08/2022.

6.7. O processo seletivo realizado pela CCP/DDP não garante aos selecionados a vaga no curso, turma e/ou modalidade pretendida, visto que a ocupação da vaga ocorre mediante a sua matrícula, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo DLLE/CCE.

  1. DA MATRÍCULA JUNTO AO DLLE/CCE

7.1. As matrículas dos servidores contemplados com as isenções de que trata este Edital deverão ser realizadas junto ao DLLE/CCE exclusivamente pelo endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.2. O processo de matrícula e o preenchimento das vagas seguem estritamente as normas estabelecidas pelo DLLE/CCE conforme divulgado no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.3. Os servidores contemplados por este Edital, bem como os servidores que mantém a isenção concedida em editais anteriores, são responsáveis por tomar conhecimento e seguir os cronogramas de matrículas do segundo semestre de 2022 estabelecidos pelo DLLE/CCE e divulgado no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.4. O servidor selecionado, ao efetuar a matrícula junto ao DLLE/CCE, não deverá emitir o boleto para o pagamento na agência bancária.

7.5. O servidor selecionado que não efetuar a matrícula no curso pretendido, conforme dia e horário informados pelo DLLE/CCE, perderá o direito à isenção e será considerado desistente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O processo seletivo a que se refere este Edital se encerrará com a divulgação da lista dos servidores contemplados com a isenção do pagamento.

8.2. Dúvidas e esclarecimentos serão respondidos por meio do e-mail dicc.ddp@contato.ufsc.br.

8.3. O DDP divulgará, sempre que necessário, editais e normas complementares sobre este processo seletivo.

8.4. A inscrição do servidor neste processo seletivo implica em conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), consultada a equipe da CCP.