Boletim Nº 42 – 18/04/2022

18/04/2022 15:07

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 42/2022

Data da publicação: 18 de abril de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_18.04.2022

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA Nº 014/2022/CORG/UFSC

 

CAMPUS E BLUMENAU PORTARIAS  Nº 040 a 046/2022/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº  4/2022/PPGEAN/CCR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 73 a 90/PROAD/2022
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO EDITAL Nº  1/2022/PROEX
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº  049 a 052/2022/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 69 a 75/2022/CCS

EDITAIS Nº 6 a 7/2022/CCS

 

PORTARIA Nº 05/2022/FON

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 32 a 37/CFH/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº  023 a 024/2022/PPGQ

 

GABINETE DA REITORIA

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de abril de 2022

 

Nº 014/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.008614/2022-14, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – CAETANO DIAS CORRÊA, SIAPE nº 2649004, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ.

II- ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, SIAPE nº 1658942, Analista de Tecnologia da Administração, lotada na Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos/ CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN;

III – RENATO RAMOS MILIS, SIAPE nº 2048081, Psicólogo/Área, lotado na  Coordenadoria de Administração/CA/CA/CED;

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.008614/2022-14)

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de abril de 2022

 

Nº 040/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação:

  1. Ciro André Pitz, Siape 1285927, E-mail ciro.pitz@ufsc.br
  2. Daniela Brondani, Siape 2163440, E-mail daniela.brondani@ufsc.br
  3. Felipe Delfini Caetano Fidalgo, Siape 2258139, E-mail felipe.fidalgo@ufsc.br
  4. Fernanda Steffens, Siape 2268335, E-mail fernanda.steffens@ufsc.br
  5. Marcelo Dallagnol Alloy, Siape 2779594, E-mail marcelo.alloy@ufsc.br
  6. Claudia Merlini, Siape 2261640, E-mail claudia.merlini@ufsc.br
  7. Marcos Vinicius Matsuo, Siape 1286875, E-mail marcos.matsuo@ufsc.br
  8. Fabiana Raupp, Siape 1660594, E-mail fabiana.raupp@ufsc.br
  9. Ana Julia Dal Forno, Siape 2154303, E-mail ana.forno@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 03 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 041/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 26 de março de 2022, o docente RAFAEL DOS REIS ABREU, SIAPE nº 1506639, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O VICE-DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de abril de 2022

 

Nº 042/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de fevereiro de 2022, a docente EDILAINE APARECIDA VIEIRA, SIAPE nº 3255045, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 043/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de março de 2022, em caráter pro tempore, o docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

 

Portarias de 14 de abril de 2022

 

Nº044/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 07 de abril de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Edgar Noschang Kunz, SIAPE nº 2351101, ocupante do cargo de Técnico em Eletricidade, localizado no Serviço de Expediente da Direção Administrativa do Campus Blumenau, por realizar atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados ou desenergizados com possibilidade acidental de energização em baixa tensão no sistema elétrico de consumo, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-000.687/2022, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Regiane Machado Westphal em 07/04/2022.

Art. 2º LOCALIZAR o servidor Edgar Noschang Kunz no Serviço de Expediente da Direção Administrativa do Campus Blumenau a partir de 07/04/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 045/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 25 de maio de 2022, o docente LUIZ ANTONIO MACCARI JUNIOR, SIAPE 1143634, para o exercício da função de Coordenador de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 03 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 046/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 4 de agosto de 2022, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE 1286875, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 18 de abril de 2022

 

Nº 4/2022/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “CONHECIMENTO LOCAL E DOMESTICAÇÃO DE SABA SENEGALENSIS (FÓLE LIFANTI) NA AGRICULTURA FAMILIAR GUINEENSE”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) André da Silva Indú, em seminário público a ser realizado em 20/04/2021, às 09 horas, no local CC1201 (Sala do PPGEAN).

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis;

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos;

Professor(a) Dr.ª Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro (Suplente).

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 8 de abril de 2022

 

Nº 73/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa EVOLUCAO PET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E VETERINARIO EIRELI, CNPJ nº 11.395.850/0001-52, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027054/2021-16)

 

Nº 74/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa EGC COMÉRCIO E ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ nº 31.768.037/0001-98, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043707/2021-04)

 

Nº 75/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Cristiane da Silva Barbado, SIAPE 1161317;

Integrante técnico: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348   ;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 012320/2022)

 

Nº 76/PROAD/2022 – PRORROGAR para 08/05/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 4/PROAD/2022, de 10 de janeiro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a BHLS REPRESENTACAO COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, CNPJ nº 37.448.723/0001-68, Pregão Eletrônico nº 237/2021 – Ata de Registro de Preços nº 622/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054343/2021-80)

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 8 de abril de 2022

 

Nº 77/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa RUZZARIN & RUBIN LTDA, CNPJ nº 22.586.334/0001-21, as sanções de multa no valor de R$ 1.239,75 (mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053667/2021-09)

 

Portarias de 11 de abril de 2022

 

Nº 78/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA, SIAPE nº 2830027, Assistente em Administração, lotada e localizada na Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 016977/2022/SEOMA/UFSC)

 

Nº 79/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/DPL/PROAD, CIBELI BORBA MACHADO, SIAPE nº 1586068, Administrador/DA/ARA e GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, Assistente em Administração/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SOLUTION COMERCIO & SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 25.249.082/0001-33, Pregão Eletrônico nº 281/2020 – Ata de Registro de Preços nº 967/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.007846/2022-47)

 

Nº 80/PROAD/2022 – PRORROGAR para 24/04/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 358/PROAD/2021, de 30 de novembro de 2021, concluir a elaboração de processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de cozinha e outros equipamentos do Restaurante Universitário da UFSC, Campus Trindade, Florianópolis/SC, incluindo o fornecimento de peças e acessórios novos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051993/2021-73)

 

Nº 81/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126;

Integrante técnico: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348   ;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo 23080.017359/2022-92)

 

Portarias de 12 de abril de 2022

 

Nº 82/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº 2407882, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Restaurante Universitário (RU/PRAE), designado pela Portaria nº 123/PROAD/2018, de 15 de maio de 2018.

Art. 2º DESIGNAR a servidora FLÁVIA NAZARÉ FERMIANO, SIAPE nº 1159832, Cozinheira, lotada e localizada no Restaurante Universitário (RU/PRAE), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 3º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto ao Restaurante Universitário (RU/PRAE).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 017472/2022/CA/RU/PRAE)

 

Nº 83/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa PRISMA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI, CNPJ nº 24.583.804/0001-29, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050787/2021-46)

 

Nº 84/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 87/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR MÔNICA SCOZ MENDES, SIAPE nº 2022896, Administrador (titular) e GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE nº 2217910, Administrador (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 85/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 80/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR ADILSON DÉCIO MALAQUIAS, SIAPE nº 1156600, Assistente em Administração (titular) e FABIANO DAUWE, SIAPE nº 1889781, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, o fiscal setorial deverá solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverá comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-lo na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

 

Nº 86/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 74/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE nº 1891620, Administradora de Edifícios (titular), ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, Técnica em Assuntos Educacionais (suplente) e CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2571573, Administrador (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 87/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 91/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, Secretária Executiva (titular) e CAMILA PAGANI, SIAPE nº 2106671, Administradora (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Portaria de 13 de abril de 2022

 

Nº 88/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Compras (DCOM) e localizado na Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE/DCOM/PROAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE/DCOM/PROAD).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018038/2022/CIE/DCOM/PROAD)

 

Portarias de 14 de abril de 2022

 

Nº 89/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 97/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR ANA PAULA PARAIZO ALVES, SIAPE nº 1084548, Administrador (titular) e IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA, SIAPE nº 2830027, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 90/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 242/PROAD/2021, de 19 de julho de 2021.

Art. 2º DESIGNAR a servidora JULIANE MENDES ROSA LA BANCA, SIAPE nº  1880533, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 3º DESIGNAR a servidora ISABEL CRISTINA DA ROSA, SIAPE nº 1660227, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 4º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 5º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 6º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

Edital de 18 de abril de 2022

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO GRUPO 4

 

EDITAL 1/2022/PROEX – A UFSC, representada pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, convoca os Centros de Ensino do Grupo 4 do processo da Curricularização da Extensão[1], a saber, Centro de Comunicação e Expressão (CCE), Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), Centro Tecnológico (CTC), Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), Centro de Ciências da Educação (CED), Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) e Centro de Ciências Biológicas (CCB), a apresentarem propostas de criação de novos Programas de Extensão, de acordo com o estabelecido na Resolução Normativa nº 88/2016/CUn; na Resolução Normativa nº 7/CNE/2018 e na Resolução Normativa n.º 13/2011/CUn.

 

  • Do objeto
    • O presente edital tem por objetivo apoiar institucionalmente até 7 (sete) propostas que visem preparar os cursos de graduação para o processo de inserção da extensão no currículo.
    • As propostas podem incluir a criação e/ou ampliação de espaços coworking, clínicas de atendimento à população, escritórios-modelo, dentre outros espaços que visem à formação do estudante de graduação e tendo obrigatoriamente como um dos objetivos a integração da UFSC com a sociedade.
    • As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas neste edital.

 

  • Das condições de Participação

2.1 Das propostas:

2.1.1 Cada proposta deverá ser coordenada por um docente efetivo indicado pela Direção do seu respectivo Centro de Ensino.

Parágrafo único. Cada Centro de Ensino poderá concorrer com apenas uma proposta.

2.1.2 Além do coordenador, a equipe executora deverá ser composta por no mínimo dois docentes do quadro efetivo do mesmo departamento do coordenador da proposta.

2.1.3 As propostas deverão ser registradas no SIGPEX, na categoria PROGRAMAS, com data de execução que contemple o período completo deste edital, de 13/06/2022 até 30/05/2023.

2.1.4 A aba “financeiro” do PROGRAMA deverá ser preenchida com as seguintes informações:

  1. a) unidade gestora: PROEX/SEPLAN/UFSC.
  2. b) tipo de financiamento: tipo III.
  3. c) financiador: “Universidade Federal de Santa Catarina”, esfera “federal”, edital “outro”, nome do edital “Edital 1/2022/PROEX”, valor do financiamento solicitado (de acordo com a faixa indicada).

2.1.5 O quadro de despesas, na aba “financeiro” do PROGRAMA, poderá incluir SOMENTE as seguintes rubricas: adequação de espaço físico e/ou compra de equipamentos.

  • 1º. Fica vedada a utilização do recurso financeiro deste edital para o pagamento de bolsas de extensão.
  • 2º. O orçamento na aba “financeiro” deve descrever os equipamentos; um orçamento com detalhamento minucioso deve ser incluído na aba Anexos do SIGPEX.

2.1.6 As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:

  • Articulação da proposta com os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e formação pedagógica dos estudantes;
  • Impacto na sociedade;
  • Cumprimento ao preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa;
  • Internacionalização;

2.2 Da coordenação do PROGRAMA:

2.2.1 Poderão ser coordenadores dos PROGRAMAS, docentes efetivos vinculados ao Centro de Comunicação e Expressão (CCE), Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), Centro Tecnológico (CTC), Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), Centro de Ciências da Educação (CED), Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) e Centro de Ciências Biológicas (CCB) formalmente indicados pela Direção do Centro de Ensino proponente.

2.2.2 Os coordenadores devem ter disponibilidade de tempo para coordenar os PROGRAMAS, sem prejuízo das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

  • É vedada a indicação de coordenadores com previsão de aposentadoria, ou afastamento para formação ou licença capacitação durante a vigência do edital.
  • 1º Excepcionalmente, em casos de impedimento de atuação do coordenador do PROGRAMA, o Diretor de Centro de Ensino poderá solicitar a troca de coordenação à Pró-Reitoria de Extensão.
  • 2º O coordenador poderá ser substituído SOMENTE por docentes membros do PROGRAMA original registrado no SIGPEX.
  • 3º A troca de coordenação deverá passar por aprovação do departamento do coordenador.

 

  • Da apresentação e envio das propostas

3.1 As propostas de PROGRAMAS deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX.

3.2 Os PROGRAMAS deverão estar com situação “APROVADA” no SIGPEX antes de serem submetidos ao edital.

  • O coordenador de cada proposta deverá enviar pelo portal os seguintes documentos, que também devem ser inseridos na aba Anexos do SIGPEX:
  • Formulário de Inscrição, constante no Anexo I deste edital, devidamente assinado e preenchido, com todas as anuências;
  • Tabela de Critérios, conforme modelo Anexo II deste edital;
  • PROGRAMA de extensão (pdf do programa de extensão gerado no próprio SIGPEX).
  • Orçamento detalhado da proposta, caracterizando a finalidade de utilização dos itens constantes do orçamento para atendimento do item 1.2 deste edital.

Parágrafo único. Os arquivos devem ser salvos, conforme os exemplos:

SiglaDoCentro.Formulario.pdf;

SiglaDoCentro.Tabela.pdf;

SiglaDoCentro.Programa.pdf

SiglaDoCentro.OrçamentoDetalhado.pdf

 

  • Da análise das propostas

4.1 As propostas serão analisadas em duas etapas por uma Comissão de Seleção designada pelo Pró-Reitor de Extensão.

4.2 Na primeira etapa serão aprovadas as propostas inscritas que:

  • Estiverem de acordo com a Resolução Normativa no 88/2016/CUn, que dispõe sobre as normas que regulam as ações de extensão na UFSC;
  • Estiverem de acordo com a Resolução Normativa no 7/CNE/2018;
  • Atenderem ao item 2 deste edital;
  • Apresentarem a documentação completa descrita no item 3 deste edital;

Parágrafo único. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de desclassificar as propostas que estejam em desacordo com este edital e/ou manifestamente inexequíveis.

  • Na segunda etapa, as propostas aprovadas na primeira etapa serão julgadas com base nos aspectos listados no item 2.1.5 (com base nos indicadores apresentados no Anexo II), pontuando conforme a seguinte tabela:

 

Indicadores de extensão Pontuação máxima
1. Articulação da proposta com o projeto pedagógico dos cursos e formação pedagógica dos estudantes 45
2. Número de alunos de graduação atendidos 35
3. Impacto na sociedade 35
4. Interdisciplinaridade 25
5. Internacionalização 10

 

  • A pontuação da proposta será resultado da soma das notas atribuídas em cada item. A nota final (NF) será uma média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores pertencentes à Comissão de Seleção. A pontuação máxima é de 150 pontos.
  • Serão desclassificadas as propostas que não atingirem o mínimo de 110 pontos de acordo com a tabela de pontuação.
  • Recursos financeiros

5.1 O presente edital prevê a concessão de recursos financeiros de acordo com as seguintes faixas:

 

Faixa Requisitos para aplicar nesta faixa Valor do financiamento

R$

A Centro de ensino com mais de 2300 alunos de graduação matriculados em 2020-2* e 5 ou mais cursos de graduação 340.000,00
B Centro de ensino com 800 até 2300 alunos de graduação matriculados em 2020-2* e 3 ou mais cursos de graduação 140.000,00
C Centro de ensino com 800 até 2300 alunos de graduação matriculados em 2020-2* e com menos de 3 cursos de graduação 120.000,00
D Centro de ensino com menos de 800 alunos de graduação matriculados em 2020-2*, independentemente do número de cursos de graduação 100.000,00

*Fonte: DGPI/SEPLAN/UFSC

 

  • O total máximo de recursos deste edital é de R$ 1.580.000,00, provenientes dos ressarcimentos institucionais conforme resolução nº 88/CUn/2016.
  • Para o recebimento do valor total dos recursos financeiros, o processo de alteração curricular do(s) curso(s) vinculados à proposta deve ser enviado à PROGRAD até 30 de setembro de 2022.

Parágrafo único. Entende-se como processo de alteração curricular, o processo completo incluindo o Projeto Político Pedagógico, a nova Matriz Curricular e a Política de Extensão.

  • Do Resultado Provisório

6.1 A cada etapa será divulgado um resultado provisório, cabendo recurso.

6.2 A classificação no resultado provisório não caracteriza aprovação da proposta.

6.3 Somente será considerada aprovada a proposta classificada após a divulgação do resultado final.

7 Da Interposição de Recursos

7.1 Admitir-se-á recurso contra o resultado provisório de ambas as fases, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.

7.2 O recurso após assinado deverá ser digitalizado – em formato PDF – e anexado à mensagem eletrônica.

7.3 O recurso deverá ser remetido através do portal de atendimento da PROEX com o seguinte título para o campo assunto: RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL 1/2022/PROEX.

7.4 Os recursos devem ser enviados até às 18h, horário de Brasília, da data limite da interposição de recurso (de acordo com o cronograma deste edital).

7.5 Serão desconsiderados os recursos remetidos de forma diversa ao estipulado no item 7.3.

7.6 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação no site da PROEX (http://proex.ufsc.br/).

7.7 A PROEX não se responsabilizará por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos.

7.8  Não haverá reapreciação de recursos.

7.9 O coordenador da proposta contemplada compromete-se a participar de todas as reuniões agendadas pela PROEX referentes ao trâmite dos projetos contemplados.

8 Do Resultado Final

8.1 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção elaborará uma ata que será submetida ao conhecimento da PROEX, que encaminhará o resultado para divulgação.

 

9 Da Coordenação das Atividades resultantes deste Edital

9.1. A condução e coordenação das atividades resultantes deste Edital serão da Pró-Reitoria de Extensão.

 

10 Do apoio das propostas aprovadas

10.1 As propostas aprovadas serão apoiadas com um auxílio financeiro que ficará disponível na FEESC e deverá ser utilizado na vigência do edital somente no objeto disposto no item 1.

Parágrafo único: O contrato com a fundação é de responsabilidade da PROEX.

 

11 Cronograma

 

Datas Etapas
18/04 Publicação do Edital
09/05 a 13/05 Período de inscrição
16/05 a 18/05 Processo de avaliação primeira etapa
19/05 Publicação resultado primeira etapa
20/05 Recursos primeira etapa (até 18h)
23/05 a 24/05 Análise dos recursos primeira etapa
25/05 Resultado das propostas classificadas para a segunda etapa
26/05 a 02/06 Processo de avaliação segunda etapa
03/06 Publicação resultado segunda etapa
06/06 Recursos segunda etapa (até 18h)
07/06 a 09/06 Avaliação dos recursos segunda etapa
10/06 Publicação do resultado final
13/06/22 a 30/05/2023 Vigência do edital (período para utilização dos recursos e elaboração do relatório final)

12 Informações Adicionais

12.1 Os Diretores das propostas contempladas comprometem-se a incentivar o processo de curricularização da extensão dentro dos seus Centros de Ensino.

12.2 As publicações e quaisquer outras formas de divulgação do PROGRAMA e seus resultados, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da PROEX.

12.3 Os coordenadores das propostas contempladas comprometem-se a ser avaliadores da Revista Extensio, quando solicitados.

12.4 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas na PROEX através do portal de atendimento.

12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

 

 

 

EDITAL No 1/2022/PROEX

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Proposta:
Número no SIGPEX:
Vinculada ao(s) curso(s) de graduação em:
Centro de Ensino:
Número de alunos de graduação matriculados no Centro de Ensino em 2020-2*:
Número de cursos de Graduação no Centro de Ensino:
Nome do(a) Coordenador(a) da proposta:
CPF

Celular

e-mail:

Departamento do Coordenador (a):

*Conforme DGPI/SEPLAN/UFSC

 

Anuência:

( ) Declaramos ter anuência do texto completo do edital nº 1/2022/PROEX, especialmente do item 12, e estamos de acordo com a proposta apresentada.

 

Nome e assinatura de:

  • Coordenador da Proposta
  • Chefe do Departamento do Coordenador da Proposta:
  • TODOS os Coordenador(es) do(s) Curso(s) de Graduação vinculados à proposta
  • Diretor do Centro de Ensino

 

EDITAL No 1/2022/PROEX

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

ANEXO II

TABELA DE CRITÉRIOS

 

Objetivo geral Item a ser avaliado Estratégias Indicadores que serão utilizados para avaliar os resultados Resultados esperados
Articulação da proposta com o projeto pedagógico do curso e contribuição na formação do estudante

 

Contribuição da proposta para a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes
Contribuição da proposta para diminuição da evasão escolar
Contribuição da proposta para a formação profissional do estudante
Impacto na sociedade

 

Amplitude e diversidade do público-alvo
Capacidade quantitativa de atendimento
Número de Alunos Atendidos

 

Número total de Alunos Atendidos do Curso
Número Geral de Alunos de Graduação Atendidos
Internacionalização Contribuição da proposta na internacionalização
Interdisciplinaridade Previsão de participação de estudantes de diferentes cursos de graduação

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de abril de 2022

 

Nº 049/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 05 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora Leili Daiane Hausmann, SIAPE n°1387439, ocupante do cargo de técnico de laboratório/biologia, localizada no Laboratório Sala de preparos de aulas práticas BEG006 do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, por realizar as atividades de manipulação direta com ácido sulfúrico no preparo e limpeza de lâminas histopatológicas e contato direto com sangue humano no preparo, limpeza e lavação de lâminas histopatológicas em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº26246-001.010/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 016904/2022)

 

Portaria de 12 de abril de 2022

 

Nº 050/2022/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 01/04/2022, a professora SAMIRA SCHULTZ MANSUR, SIAPE 1952296, da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Morfológicas, designada pela PORTARIA N.º 143/2021/CCB, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 2º Designar a professora CRISTIANE MENEGHELLI RUDOLPH, SIAPE nº 2824470, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 01/04/2022 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 017501/2022)

 

Portarias de 13 de abril de 2022

 

Nº 051/2022/CCB – Designar os docentes Natália Hanazaki, José Salatiel Rodrigues Pires e Oscar Bruna Romero para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para progressão da classe de associado D (nível 1) para associado D (nível 2) do docente Nei Kavaguichi Leite, requerente do processo nº 23080.014840/2022-26.

(Processo Digital nº 23080.014840/2022-26)

 

Nº 052/2022/CCB – Designar os representantes discentes Everton Richetti (matrícula 201905325 – Doutorado) e Tainá Burgardt (matrícula 202104495 – Mestrado) como membros titulares e, respectivamente, Maria Eduarda de Andrade Borges (matrícula 202102670 – Doutorado) e Calebe Borges (matrícula 202102658 – Mestrado) como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 01 (um) ano a partir de 11 de março de 2022.

(Solicitação Digital nº 017865/2022)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de abril de 2022

 

Nº 69/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO NFR 1160095 eliane.nascimento@ufsc.br
ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA FON 1766220 ana.santana@ufsc.br
ANTONIO FERNANDO BOING SPB 2483442 antonio.boing@ufsc.br
ANTONIO REIS DE SÁ JUNIOR CLM 1987065 sa.antonio@ufsc.br
CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO ODT 2209895 claudia.m.volpato@ufsc.br
CLEONICE MARIA MICHELON ACL 3091026 c.michelon@ufsc.br
ELENA RIET CORREA RIVERO PTL 2475410 elena.riet@ufsc.br
ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA CIF 1279792 lemos.senna@ufsc.br
FABÍOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO ACL 2504510 fabiola.monteiro@ufsc.br
FILIPE MODOLO SIQUEIRA PTL 1563573 filipe.modolo@ufsc.br
GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO CLC 1160179 gilberto.galego@ufsc.br
GUSTAVO LEMOS PELANDRÉ CLM 1519896 gustavo.pelandre@ufsc.br
HELEN ZATTI DPT 1254149 helen.zatti@ufsc.br
IZABEL GALHARDO DEMARCHI ACL 3149971 i.g.demarchi@ufsc.br
IZABELLA THAÍS DA SILVA CIF 1324783 izabella.thais@ufsc.br
JANE DA SILVA CLM 1224909 silva.jane@ufsc.br
JÚLIA DUBOIS MOREIRA NTR 1734498 moreira.j@ufsc.br
KARIN SILVA CAUMO ACL 1018155 k.caumo@ufsc.br
LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA ODT 2331080 lucas.frg@ufsc.br
MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS NFR 1242162 ambrosina.mara@ufsc.br
MARCELA BORO VEIROS NTR 1674142 marcela.veiros@ufsc.br
MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA ACL 1191297 maria.claudia.silva@ufsc.br
MARIA MARLENE DE SOUZA PIRES DPT 1158328 marlene.pires@ufsc.br
MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA DPT 1159666 mauricio.pereima@ufsc.br
PATRÍCIA FARIA DI PIETRO NTR 1160653 patricia.di.pietro@ufsc.br
PATRÍCIA HAAS FON 2160686 patricia.haas@ufsc.br
RENATA GONDO MACHADO ODT 2530263 renata.gondo@ufsc.br
ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDACK PTL 2054220 rogerio.gondak@ufsc.br
ROXANA KNOBEL DTO 2431811 roxana.knobel@ufsc.br
SIMONE MARIOTTI ROGGIA FON 1813157 simone.roggia@ufsc.br
SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM 1974564 lee.simone@ufsc.br
THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO ACL 2487373 thais.sincero@ufsc.br
ZILIANI DA SILVA BUSS ACL 2859678 ziliani.buss@ufsc.br

Art. 2º ATRIBUIR 04 (quatro) horas administrativas semanais para a presidente e 01 (uma) hora semanal para os demais membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 18 de março de 2022 – Portaria n.º 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 70/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE n.º 2081260, MASIS n.º 192214, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, lotada no Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde (ACL/CCS), com efetivo exercício nos laboratórios de Microbiologia Clínica e de Parasitologia Clínica do Departamento de Análises Clínicas e no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (parasitologia e urinálise, e microbiologia e bioquímica).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 016086/2022).

 

Nº 71/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 1° de abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Técnico-Administrativa CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE n.º 2081260, MASIS n.º 192214, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, lotada no Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde (ACL/CCS), por exercer suas atividades nos Laboratórios de Microbiologia Clínica e de Parasitologia Clínica do Departamento de Análises Clínicas e no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (parasitologia e urinálise, e microbiologia e bioquímica), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudos nº 002/2014 e n º 015/DAS/14).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 016086/2022).

 

Portaria de 7 de abril de 2022

 

Nº 72/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora Fátima Buchele Assis, SIAPE n.º 2177643, MASIS n.º 134826, do Departamento de Saúde Pública, como Coordenadora do Curso de Especialização em Atenção Básica de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.010939/2022-59).

 

Portaria de 8 de abril de 2022

 

Nº 73/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04/04/2022 a 25/04/2022, o professor THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE n.º 3141595, como Coordenador de Extensão pro tempore do Departamento de Odontologia – ODT, em substituição à professora CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, designada pela Portaria n° 137/2020/CCS, de 25 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 016950/2022).

 

Portarias de 12 de abril de 2022

 

Nº 74/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores EVALDO DOS SANTOS, BEATRIZ MAYKOT KUERTEN GIL e ERICA ELAINE TRAEBERT SIMEZO para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Subchefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação n.º 017279/2022).

 

Nº 75/2022/CCS – Art. 1º Designar os servidores PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, SIAPE n° 2390898 e PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE n° 2177700, como representantes dos servidores técnico-administrativos do CCS no Conselho da Unidade, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de dois anos a partir de 12 de abril de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Editais de 12 de abril de 2022

 

Nº 6/2022/CCS – CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), para a eleição de Subchefe do Departamento, que será realizada em 5 de maio de 2022, em formato e horário que serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela PORTARIA Nº 74/2022/CCS, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

(Ref. Solicitação n.º 017279/2022).

 

Nº 7/2022/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Fonoaudiologia (FON) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 28 de junho de 2022, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line Helios, disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 05/2022/FON, de 15 de março de 2022, ficará responsável pela condução do processo eleitoral.

Art. 3º A inscrição de chapas deverá ser realizada por meio eletrônico (fon@contato.ufsc.br) no período de 13/06/2022 a 17/06/2022, das 08h às 17h.

(Ref. Solicitação n.º 015608/2022).

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de março de 2022

 

Nº 05/2022/FON – Artigo 1º – Designar as docentes Fernanda Zucki Mathias, Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi e Fabiane Miron Stefani, sob presidência da primeira, para comporem comissão eleitoral para a eleição de Chefia do Departamento de Fonoaudiologia.

Artigo 2º – A comissão terá até dia 15 de julho de 2022 para realizar o procedimento eleitoral e apresentar o resultado ao Departamento.

CENTRO DE FILOSOFIA DE CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 28 DE MARÇO 2022

 

Nº 32/CFH/2022 – Designar o professor DIEGO KOSBIAU TREVISAN, SIAPE 3150070, e a professora JANYNE SATLER, SIAPE 1972689, ambos do Departamento de Filosofia, para comporem, na condição de titular e suplente, respectivamente, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, constituído pela Portaria nº 54/2021/CFH, de 17 de junho de 2021, como Coordenadores da Área de Ética e Filosofia Política, pelo período de 16/03/2022 a 30/06/2023, e em substituição aos professores Franciele Bete Petry e Diego Kosbiau Trevisan (como suplente).

(Ref. Solicitação digital nº 013220/2022).

 

PORTARIA DE 07 DE ABRIL 2022

 

Nº 33/CFH/2022 – Art. 1º Designar a professora CAROLINA DE SOUZA NOTO, SIAPE 1205009, do Departamento de Filosofia, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Filosofia, constituído pela Portaria nº 40/2021/CFH, de 29 de abril de 2021, pelo período de 17/03/2022 a 23/03/2023.

Art. 2º – Atribuir à servidora a carga horária de 01 (uma) hora semanal para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação digital nº 013459/2022).

 

PORTARIA DE 11 DE ABRIL 2022

 

Nº 34/CFH/2022 – Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Psicologia, para comporem o Colegiado do referido Curso, como representantes discentes, pelo período de 10/03/2022 a 09/03/2023:

Nome Matrícula
Titular Giula Molossi Carneiro 16101467
Suplente Ariel do Pinho 17201012
Titular Rita de Cassia Pereira 18101229
Suplente Mateus Ferreira Amorim 20202605
Titular Lara Bergamo Iamada 20205152
Suplente David Laurent da Silva 19101239

(Ref. Solicitação digital nº 008057/2022).

 

Nº 35/CFH/2022 – Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Psicologia, para comporem o Colegiado do Departamento de Psicologia, como representantes discentes, pelo período de 10/03/2022 a 09/03/2023:

Nome Matrícula
Titular Sofia Magalhaes Dorn de Carvalho 20203804
Suplente Joao Eduardo Martins Junior 16207742
Titular Marina Travalha Rufino 20200887
Suplente Leticia de Souza Mazzuco 20200882
Titular Ademir Gabriel Werner Moreira 16105507
Suplente Guilherme Felipe Rufino 20200876
Titular Isabela Mielczarski Gomes Soares 18200900
Suplente Mateus Cordova de Souza 17205812
Titular Flávio Ferreira Amaral 20200875
Suplente Gustavo Henrique Wollmann 17101262
Titular Tayna Cristina Ribas 19200955
Titular Yara Alexandre Reynaldo 20201712
Suplente Caio Medeiros de Oliveira 16101457
Titular Isabel Maria Francisco Ribeiro 18200899
Suplente Ana Teresa Cordeiro 18204203

(Ref. Solicitação digital nº 008057/2022).

 

Nº 36/CFH/2022 – Designar as alunas abaixo relacionadas, do Curso de Graduação em Antropologia, para comporem o Colegiado do Departamento de Antropologia, como representantes discentes, pelo período de 16/03/2022 a 15/03/2023:

Nome Matrícula
Titular Vitória da Silveira Alves 20150313
Suplente Lívia Fontanella Claumann 19150017

(Ref. Solicitação digital nº 011662/2022).

 

Nº 37/CFH/2022 – Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Ciências Sociais, para comporem o Colegiado do Departamento de Antropologia, como representantes discentes, pelo período de 16/03/2022 a 15/03/2023:

Nome Matrícula
Titular Aleixo Fonseca Bueno dos Santos 18202917
Suplente Lorena Ferreira Nogueira 20101108

(Ref. Solicitação digital nº 011664/2022).

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de abril de 2022

 

Nº 023/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Marcone Augusto Leal de Oliveira (Relator-UFJF), Drª. Michele Debiasi Alberton (PPGQ-FURB), Dr. Louis Pergaud Sandjo (DQ-UFSC), Drª Cristiane Luisa Jost (DQ-UFSC) e Dr. Diogo Alexandre Seibert (UFSC-Blumenau) para, sob a presidência do Prof. Dr. Gustavo Amadeu Micke, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Kheytiany Hellen da Silva Lopes, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Exploração do potencial químico das espécies de Polygala utilizando multiplataformas analíticas”, dar-se-á em 18/05/2022, às 13hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 024/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Hugo Alejandro Gallardo Olmedo (DQ-UFSC), Dr. Bruno Silveira de Souza (DQ-UFSC) e Dr. Santiago Francisco Yunes (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Ricardo Ferreira Affeldt, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Allison Thomé, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Reciclagem Química de Resíduos Sólidos Para Produção de Sílicas Mesoporosas Impregnadas com Metais (M-SBA-15) Como Catalisadores na Síntese Verde de 1,4-Dihidropiridinas”, dar-se-á em 21/04/2022, às 08hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

[1] Conforme adesão na reunião de 24 de maio de 2019.