Boletim Nº 92/2021 – 20/08/2021

20/08/2021 18:56

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 92/2021

Data da publicação:20 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_20.08.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 404/2021/GR

PORTARIAS Nº 096 a 099/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ  

PORTARIA Nº 4/DEC/CTS/ARA/2021

 

CAMPIS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 101 a 104/2021/BNU
PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº066 a 071/2021/DPL
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 9/2021/PROPG
SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL  Nº 8/2021/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 54/2021/PPGFSC

 

 GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 11 de agosto de 2021

 

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina no ano de 2021.

 

Nº 404/2021/GR  – Art. 1º Estabelecer, para fins de Avaliação de Desempenho no ano de 2021, o período avaliativo de 2 de setembro de 2020 a 1º de setembro de 2021.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 1º de setembro de 2021 a 1º de outubro de 2021 para a realização da Avaliação de Desempenho por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD). Art. 3º O resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2021 será utilizado para fins de concessão de Progressão por Mérito Profissional (PMP) a partir da sua publicação no SIGAD.

Art. 4º Para fins de recurso, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar ciência do resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2021 a partir de sua publicação no SIGAD.

Art. 5º Definir as competências apresentadas neste artigo no que tange à Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC), tendo em vista a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

  • 1º Compete às gerências de Atenção à Saúde, Administrativa e de Ensino e Pesquisa do HU/UFSC a compilação dos dados dos servidores lotados na unidade e seus respectivos gestores avaliadores, assim como o envio desses dados dentro do prazo estabelecido à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) para servir de base de informações para o SIGAD.
  • 2º Compete à Superintendência do Hospital Universitário a autenticidade das informações prestadas à SeTIC para realização da Avaliação de Desempenho.
  • 3º Compete à SeTIC formatar e importar os dados dos servidores do HU/UFSC para o SIGAD. § 4º Compete à Superintendência do HU/UFSC, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), a coordenação, a implantação, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento da Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no Hospital.
  • 5º Compete às gerências de Atenção à Saúde, Administrativa e de Ensino e Pesquisa do HU/UFSC, quanto aos recursos da Avaliação de Desempenho, conforme art. 32 da Resolução nº 82/CUn/2016:

I – analisar os recursos encaminhados por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), considerando os prazos estabelecidos;

II – dialogar com avaliadores e avaliados e emitir parecer ao DDP; e

III – dar ciência ao requerente do resultado dos recursos.

  • 6º Compete à Superintendência do HU/UFSC a responsabilidade pela realização da Avaliação de Desempenho, por meio do SIGAD, de todos os servidores técnicoadministrativos em Educação lotados no Hospital dentro do prazo estabelecido no art. 2º desta portaria normativa.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 7º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Tendo em vista o que consta na no art. 15 da Resolução nº 82/CUn/2016, bem como na Solicitação 32394/2021)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de agosto de 2021

 

Nº 096/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Portaria nº 13/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019, conduzida por MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/PROPESQ; e designar na qualidade de membro ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.083159/2018-41, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.083159/2018-41).

 

Nº 097/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 014/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019 e alterações, e designar JAQUELINE LOPES, SIAPE nº 1423171, Técnico em Enfermagem, lotada no Serviço de Enfermagem do Centro Obstétrico/CESMCA/DE/HU/SECO, na qualidade de presidente, em substituição por BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Meteorologia/CGMET/CFM; e na qualidade de membros, RAFAELA BAPTISTA, SIAPE 1782598, Enfermeiro/Área, lotada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/DE/HU e EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSKI, SIAPE nº 673159, Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Matemática/CFM.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados n° 23080.035648/2017-14 e n° 23080.007505/2017-12, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.039486/2017-85, 23080.035648/2017-14, 23080.007505/2017-12).

 

Nº 098/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.003483/2021-90, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº 1886160, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Relações Internacionais/CGRI/CSE;

II – CAMILA MARIA DE SOUZA, SIAPE nº 1943177, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Administração/CA/CA/CED;

III – ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.003483/2021-90).

 

Nº 099/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir Sindicância Investigatória visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.034575/2021-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – CESAR AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA, SIAPE nº 1265486, Engenheiro Área, lotado na Coordenadoria de Fiscalização de Obras/CFO/DFO/SEOMA;

II – ROGERIO ANTONIO CAMPOS, SIAPE nº 1169617, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais/CPGCEM/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.034575/2021-11).

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 601/2020/GR, de 26 de março de 2020, resolve:

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Nº 4/DEC/CTS/ARA/2021 – DESIGNAR os docentes abaixo listados para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do professor Lenon Schmitz:

NOME SIAPE FUNÇÃO
Fábio de La Rocha 1781774 Presidente
Olga Yevseyeva 1938037 Titular
Jim Lau 1152206 Titular
Analúcia Morales 2057525 Suplente
Antonio Sobieranski 3034756 Suplente

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de agosto de 2021

 

Nº 101/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os discentes, Lucas Bernardi (Titular) e José Mazieiro Baretta (Suplente), para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 23 de agosto de 2021, com validade de um ano.

 

Nº 102/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente, Daniel Alejandro Ponces Sadías, no Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 17 de agosto de 2021, com validade de dois anos.

Art. 2º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

 

Nº 103/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR os docentes, Daniel Martins Lima e Leonardo Mejia Rincon, no Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 15 de setembro de 2021, com validade de dois anos.

Art. 2º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

 

Nº 104/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente, Luiz Fernando Peixoto, como membro suplente no Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir da data da publicação, com validade de dois anos.

Art. 2º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.007696/2021-80. RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 801 2021 – Art. 1º LOCALIZAR, temporariamente de 08/03/2021 até 27/04/2021 a servidora Simone Vieira, SIAPE 1445895, ocupante de cargo de farmacêutico, no setor de Clínica Cirúrgica I do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.007696/2021-80. RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 802/2021 –  Art. 1º CONCEDER, temporariamente 08/03/2021 até 27/04/2021 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Simone Vieira, SIAPE 1445895, ocupante do cargo de farmacêutico, localizada temporariamente no Serviço de Clínica Cirúrgica I do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, em contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19) ou materiais de seu uso não previamente esterilizados, na atuação das atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.007696/2021-80. RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 803/2021,  – Art. 1º LOCALIZAR, temporariamente de 21 de maio de 2021 até 16 julho de 2021 a servidora Mara Sérgia Pacheco Honorio Coelho, SIAPE 1517883, ocupante de cargo de nutricionista, no Serviço de Terapia Intensiva (Unidade de Terapia Intensiva-UTI), nos leitos de isolamento, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.007696/2021-80. RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

Portaria-SEI nº 804/2021,  – Art. 1º CONCEDER, temporariamente de 21 de maio de 2021 até 16 julho de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Mara Sérgia Pacheco Honorio Coelho, SIAPE 1517883, ocupante de cargo de nutricionista, localizada temporariamente no Serviço de Terapia Intensiva (Unidade de Terapia Intensiva-UTI), do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago em contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), ou materiais de seu uso não previamente esterilizados, na atuação das atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DASUFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.007696/2021-80, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 805/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 10 de agosto de 2020, servidora Alessandra Erdmann, SIAPE 1443211, ocupante de cargo de nutricionista, no setor de Serviço de Terapia Intensiva (Unidade de Terapia Intensiva), nos leitos de isolamento, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.007696/2021-80. RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 806/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de agosto de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Alessandra Erdmann, SIAPE 1443211, ocupante de cargo de nutricionista, localizada no Serviço de Terapia Intensiva (Unidade de Terapia Intensiva-UTI) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago em contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19) ou materiais de seu uso não previamente esterilizados, na atuação das atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de agosto de 2021

 

Nº 066/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 183/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025423/2021-28 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora LUANA DE FREITAS GONÇALVES, SIAPE nº.1589060, Administradora/JOI, como membro titular, e a servidora LEILA CARVALHO MELO, SIAPE nº. 2166621, Assistente em Administração/JOI, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 17 de agosto de 2021

 

Nº 067/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 185/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019303/2021-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeiro-Área/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 068/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 184/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019307/2021-70 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professor Magistério Superior /CCS, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/BNU, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/BNU, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, como membros titulares, e os servidores NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeira/CCS, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/BNU, CÉSAR AGOSTINHO SCHAEFER, SIAPE nº. 2182962, Técnico de Laboratório/BNU, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/BNU, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 19 de agosto de 2021

 

Nº 069/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 191/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019270/2021-80 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, MARCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CBS, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº. 2128091, Técnico em Mecânica/SEOMA, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº. 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº. 2225211, Professora Magistério Superior/CBS, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, ANDRÉ LUIS BRADACZ, SIAPE nº. 1456548, Técnico em Eletromecânica/SEOMA, GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº. 2845663, Enfermeira/CA, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº. 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, ANTÔNIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº. 3052650, Operador de Máquinas Agrícolas/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 070/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 189/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019316/2021-61 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE nº. 2121538, Professora Magistério Superior/CTE, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnica de Laboratório -Área/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, GLAUBER RENAN DE LIMA, SIAPE nº. 2795439, Químico/CFM, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, , LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professor Magistério Superior /CCS, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, MARCOS HENRIQUE BARRETA, SIAPE nº. 1786862, Professor Magistério Superior/CCR, como membros titulares, e os servidores HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/BNU, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB, FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS, SIAPE nº. 3156390, Professor Magistério Superior/CFM, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório/CCS, DEISE REBELO CONSONI, SIAPE nº. 1651699, Engenheira-Área/ PROPESQ, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, SANDRA ARENHART, SIAPE nº. 2072751, Professor Magistério Superior/CBS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 20 de agosto de 2021

 

Nº 071/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 188/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.027443/2021-33 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor RODRIGO ACOSTA PEREIRA, SIAPE nº. 2722440, Professor Magistério Superior/CCE, como membro titular, e o servidor PAULO MORGANTI ALCARAZ, SIAPE nº. 1984830, Assistente em Administração/CCE, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de agosto de 2021

 

Nº 9/2021/PROPG  – Art. 1º Dispensar, a pedido, ANA APARECIDA ZANDONÁ da comissão de trabalho para aperfeiçoamento dos processos de construção das normas da pós-graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 8/2021/PROPG, de 9 de agosto de 2021.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Nº 11/APG/2021, de 13/08/2021)

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

Edital de 19 de agosto de 2021

Projeto “UFSC SINOVA Startup Mentoring 2021”

 

Nº 8/2021/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público o lançamento do edital do Projeto “SINOVA UFSC Startup Mentoring” para o ano de 2021.

 

  1. DA SECRETARIA DE INOVAÇÃO

A Secretaria de Inovação da UFSC (SINOVA) é uma unidade da administração central que se destaca pelo seu papel integrador entre a produção do conhecimento da universidade e o setor produtivo, tendo a missão de fortalecer as parcerias da UFSC com empresas, órgãos de governo e demais organizações da sociedade civil. A partir de sua missão, a SINOVA cria oportunidades para que as atividades de ensino, pesquisa e extensão se beneficiem dessas interações e contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, bem como o desenvolvimento e a inovação tecnológicas.

A SINOVA apresenta como objetivos promover a Inovação aberta e a cultura do empreendedorismo, criar sinergia com diferentes segmentos da sociedade e setor produtivo e atuar de forma integrada e transversal com as ações de ensino, pesquisa e extensão da UFSC, conforme PDI UFSC 2020-2024.

  1. DO PROJETO “SINOVA UFSC STARTUP MENTORING 2021”

O projeto “SINOVA UFSC Startup Mentoring 2021” está inserido no programa “iSHIS – Startups Humanas Inteligentes Inovadoras e Sustentáveis” que contempla um conjunto de projetos voltados para a promoção da inovação e do empreendedorismo inovador em todos os campi da UFSC.

  1. DO EDITAL

3.1 Este edital tem como objetivo selecionar 10 (dez) ideias ou startups inovadoras de cada campus da UFSC (Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Joinville e Florianópolis), a serem apresentadas  para uma banca de mentores que selecionará as 2 (duas) melhores ideias de cada campus para apresentação final.

3.2 Somar-se-á às 10 (dez) ideias selecionadas nos Campi outras 6 (seis) ideias selecionadas pelas maiores notas para apresentação final.

3.3 A apresentação final das 16 (dezesseis) ideias selecionadas será realizada em 2 (dois) dias.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para cada campus deverão respeitar os prazos contidos no item 8 do presente edital.

4.2 As informações necessárias para a inscrição da ideia ou negócio da startup encontram-se no formulário de inscrição disponível no link: http://mentoring.ufsc.br.

4.3 Só serão aceitas as inscrições de ideias ou startups em que pelo menos um dos integrantes tenha vínculo com a UFSC.

4.4  Não serão aceitas ideias que participaram de mentorias nas edições anteriores do projeto “SINOVA UFSC Startup Mentoring”.

4.5 As áreas temáticas e de aplicação da ideia ou startup são apresentadas nos Anexos 1 e 2 deste edital.

  1. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO  DAS PROPOSTAS INSCRITAS

5.1 A seleção das ideias ou startups ocorrerá em três etapas, sendo que, na primeira etapa, a avaliação das propostas será realizada por comissão técnica da SINOVA; e na segunda e terceira etapas, as avaliações serão realizadas por bancas com participações de avaliadores/mentores externos.

5.2 A primeira etapa será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação em portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC, que selecionará as 8 (oito) ideias/startups a serem avaliadas em cada um dos Campi.

5.2.1 Se a quantidade de inscrições por campus for superior a 30 (trinta), o número de ideias selecionadas seguirá a tabela abaixo:

 

Inscrições Até 30 De 31 a 40 De 41 a 50 De 51 a 60 Acima de 60
Ideias selecionadas 8 10 12 14 16

5.2.2 No caso das inscrições ultrapassarem o número de 30 (trinta), a comissão ajustará o cronograma para acomodar os selecionados adicionais do respectivo Campus.

5.3 A segunda etapa ocorrerá com a apresentação das ideias/startups selecionadas em cada campus, que serão avaliadas por uma banca de mentores, de acordo com o cronograma apresentado no item 8, ressalvado o disposto no item 5.2.2.

5.4 A terceira etapa, etapa final, será composta pelas 2 (duas) ideias/startups melhor avaliadas em cada campus.

5.4.1 Somar-se-á às 10 (dez) ideias/startups selecionadas nos Campi outras 6 (seis) ideias/startups selecionadas pelas maiores notas, para apresentação final.

5.5 No caso das vagas de cada campus para apresentação final não serem preenchidas, a sétima ideia/startup melhor avaliada em todos os campi será convidada a participar da etapa final. O procedimento será repetido até a seleção totalizar 16 (dezesseis) ideias/startups para a etapa final.

5.6 A apresentação final das 16 (dezesseis) ideias/startups selecionadas será realizada em 2 (dois) dias, conforme cronograma do item 8, devendo serem apresentadas em ordem crescente das notas recebidas na segunda etapa.

5.7 Os critérios de avaliação, em todas as etapas, serão:

  1. Área de aplicação da ideia ou startup;
  2. Descrição da ideia ou negócio da startup;

III.        Potencial de mercado;

  1. Impacto social da ideia ou negócio da startup;
  2. Geração de emprego e renda;
  3. Competência da equipe quanto à tecnologia, mercado e gestão.

5.8 As ideias/startups selecionadas serão avaliadas, com notas de 0,00 a 10,00, e respectivos conceitos de “D” a “A”, conforme classificação abaixo:

  1. Avaliação “A”: solução com alto potencial de mercado ou impacto social, cujas notas variem de 7,51 a 10,00;
  2. Avaliação “B”: aparentemente com potencial de mercado ou impacto social, mas precisa evoluir, cujas notas variem de 5,01 a 7,50;

III.        Avaliação “C”: não atende à demanda do desafio, mas pode ser viável, cujas notas variem de 2,51 a 5,00;

  1. Avaliação “D”: negócio não viável ou sem impacto social, cujas notas variem de 0,00 a 2,50.

 

Item Item de Avaliação Conceito

(D-A)

Nota

(0,00-10,00)

I Área de aplicação da ideia ou startup
II Descrição da ideia ou negócio da startup
III Potencial de tração de mercado
IV Impacto social da ideia ou negócio da startup
V Geração de emprego e renda
VI Competência da equipe quanto à tecnologia, mercado e gestão

 

5.9 Em caso de empate, o desempate se dará pela nota do item “VI – Competência da equipe quanto à tecnologia, mercado e gestão”.

5.9.1 Persistindo o empate, o desempate se dará pela nota do item “IV-Impacto social da ideia ou negócio da startup”.

5.10 As avaliações das três etapas são definitivas e irrecorríveis.

  1. DA APRESENTAÇÃO DAS IDEIAS OU STARTUPS

6.1 A segunda e a terceira etapas compreendem a apresentação (pitch), de forma virtual, das ideias/startups selecionadas, em link a ser encaminhado aos participantes até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário previstos para a apresentação, conforme datas contidas no item 8 deste edital.

6.2 As apresentações das etapas 2 e 3 serão realizadas em períodos com a apresentação de, no máximo, 4 (quatro) ideias/startups, obedecendo a seguinte ordem:

  1. Tempo de conexão e acesso ao ambiente virtual: 10 minutos
  2. Tempo de apresentação (pitch) de cada ideia ou startup: 5 minutos
  • Tempo de mentoria (5 minutos para cada avaliador-mentor): 20 minutos
  1. Tempo para finalização: 5 minutos
  2. Tempo total de cada apresentação: 40 minutos
  3. Tempo total das apresentações e mentorias: 2h40min
  • Tempo para discussão dos avaliadores e avaliações: 20 minutos
  • Tempo total por período: 3h

6.3 As apresentações das ideias/startups seguirão a ordem crescente das notas recebidas.

6.4 Entre as etapas 2 e 3 será encaminhado aos participantes um novo questionário, solicitando as seguintes informações para a elaboração do portfólio de startups/ideias da UFSC:

  1. Nomes dos empreendedores;
  2. E-mail e telefone principal dos empreendedores;
  • Foto individual de cada integrante;
  1. Foto com todos os integrantes do grupo;
  2. Links do LinkedIn e/ou Lattes de cada participante (se possuir);
  3. Título da ideia;
  • Descrição da ideia;
  • Imagem representativa (Foto do produto e/ou Identidade Visual e/ou Imagem Representativa);
  1. Endereço/sítio eletrônico (se houver).

6.5 Os participantes deverão possuir acesso às ferramentas adequadas para a apresentação online de suas ideias, sendo elas computador com webcam e acesso à internet.

6.6 Caso os participantes queiram utilizar materiais audiovisuais em suas apresentações (como slides, vídeos, entre outros), estes deverão ser encaminhados à sinova@contato.ufsc.br, 48 horas antes da apresentação.

6.6.1 O e-mail encaminhado deverá conter no assunto data e horário da apresentação, bem como o nome da ideia.

6.7 As bancas de apresentação e mentoria das ideias serão fechadas.

6.8 Considerando os termos de confidencialidade do SINOVA UFSC Startup Mentoring, serão convidados, como  assistentes, para as bancas de apresentação e mentoria, um representante do UFSC/CAD/Academy e do LIPPE/Develop para subsídio aos Programas Academy e Develop da SINOVA.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

7.2 Os participantes das ideias/startups selecionadas para a etapa final receberão certificado de finalista do Projeto SINOVA UFSC Startup Mentoring 2021.

7.3 Todas as ideias/startups que participarem das mentorias realizadas pelo projeto irão compor um portfólio de ideais/startups da UFSC e serão divulgadas nos canais de comunicação da SINOVA.

7.4 É de responsabilidade dos candidatos informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 8 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

  1. DO CRONOGRAMA
Lançamento do Edital 20/08/2021 (18h30)
Live 31/08/2021 (17h30)
Bate-papo: por que se inscrever no Mentoring? 02/09/2021
Período para inscrições De 20/08/2021 até 19/09/2021
Avaliação das ideias pela Comissão  

De 20/09/2021 a 22/09/2021

Divulgação das ideias selecionadas Até 23/09/2021
Mentoria em Curitibanos 01/10/2021
Mentoria em Araranguá 04/10/2021
Mentoria em Blumenau 06/10/2021
Mentoria em Joinville 08/10/2021
Mentoria em Florianópolis 13/10/2021
Etapa final Novembro/2021
Divulgação do Resultado 1 (uma) semana após a etapa final

 

 

ANEXOS

ANEXO 1 –  Áreas Temáticas da ideia ou startup

 

1 Automação
2 Big Data
3 Biotecnologia e Genética
4 Blockchain
5 Design
6 Eletroeletrônica
7 Geoengenharia
8 Inteligência artificial e machine learning
9 Internet das coisas (IoT)
10 Manufatura avançada e robótica
11 Mecânica e mecatrônica
12 Nanotecnologia
13 Química e novos materiais
14 Realidade aumentada
15 Realidade virtual
16 Segurança, privacidade e dados
17 Sustentabilidade ambiental
18 Tecnologia social
19 Tecnologia da informação (TI) e Telecom

 

ANEXO 2 –  Áreas de Aplicação da ideia ou startup

 

1 Administração pública
2 Aeroespacial
3 Agronegócio
4 Automotivo
5 Bens de capital
6 Borracha e plástico
7 Cerâmica
8 Comércio e varejo
9 Construção civil
10 Construção naval
11 Economia criativa
12 Economia do turismo, gastronomia, eventos e lazer
13 Educação
14 Elétrico e eletrônico
15 Energias
16 Fabricação de alimentos e bebidas
17 Farmoquímico e farmacêutico
18 Financeiro
19 Jurídico
20 Madeira e móveis
21 Marketing e mídias
22 Meio ambiente e bioeconomia
23 Mercado imobiliário
24 Metal-mecânico e metalurgia
25 Mineração
26 Papel e celulose
27 Pesca e aquicultura
28 Petróleo e gás
29 Químico
30 Saúde e bem estar
31 Tecnologia da informação e telecomunicações
32 Têxtil, confecção e calçados
33 Transporte, logística e mobilidade

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 18 de agosto de 2021

 

Nº 54/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro – (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Stephen Patrick Walborn – (membro externo) – Universidad de Concepción/FSC, o(a) Prof. Dr. Antonio Zelaquett Khoury – (membro externo) – UFF/IF e o(a) Prof. Dr. Andrew Forbes – (membro externo) –  University of the Witwatersrand, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Guilherme Luiz Zanin, intitulada: “QUANTUM THERMODYNAMICS WITH PHOTONIC SYSTEMS”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 25 de agosto de 2021, às 11h30min, sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.029020/2021-58).