Boletim Nº 04/2021 – 11/01/2021

11/01/2021 18:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 04/2021

Data da publicação: 11 de janeiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_11.01.2021

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 29, 31/2020/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº42 a 58/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº  1 a 2/PROAD/2021
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº001/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº197/2020/CCS

PORTARIAS Nº1 a 3/2021/CCS

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 29/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial. CRI

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 158/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.045033/2020-93, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2020/MPEF, DE  06 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF – BNU) da Universidade Federal de Santa Catarina – Centro de Blumenau.

 

Os critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação MPEF – BNU foram criados com base no que dispõe a Resolução Normativa N.º 95/Cun/2017, o Regimento do Programa e o Regimento Geral do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF). Art. 1° O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado ou Pleno do Curso de Pós-Graduação MPEF – BNU pelo Docente.
§1º A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada pelo Colegiado do MPEF – BNU, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.

§2º Após aprovado pelo colegiado, o pedido será encaminhado para a Comissão de Pós-Graduação Nacional, que julgará o pedido de acordo com a Resolução CPG/MNPEF Nº 01/2019.

DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL

Dos Docentes Permanentes

Art. 2° Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de Pós-Graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I  – Ser titulado doutor em Física ou áreas afins ou em Educação ou em Ensino;

II – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade e ter o título de doutor, obtido no mínimo há um ano ou completar um ano até dezembro do ano do credenciamento;

III  – Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação;

IV  – Participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

V  – Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

VI – Desenvolver atividades de orientação.

§1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.

§2ºA atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até outros 2 (dois) programas de Pós-Graduação, de acordo com Portaria Capes Nº 81/2016.

§3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos IV, V e VI deste artigo.

§4º A carga horária dedicada pelo docente permanente ao programa deverá ser estabelecida juntamente à coordenação do programa de Pós-Graduação MPEF – BNU.

Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes e professores com lotação provisória,

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 4° O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser acompanhado da apresentação de um plano de trabalho detalhado, para os próximos (dois) anos, incluindo atividades de ensino, de desenvolvimento de produtos educacionais, de extensão e de orientação de alunos, explicitando os motivos, a área de concentração, a categoria de enquadramento solicitada e acompanhado do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado Delegado ou Pleno.

Art. 5° A avaliação do credenciamento ou recredenciamento deverá ser embasada na avaliação do plano de trabalho apresentado na produção acadêmico-científica e na avaliação pelo corpo discente.

§1º O plano trabalho deverá estar em consonância com as diretrizes do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física.

§2º A análise de produtividade acadêmico-científica para o credenciamento ou recredenciamento será realizada com base nos 24 (vinte quatro) meses segundo atribuição de pontos conforme a tabela abaixo, condicionada à pontuação mínima de 75 (setenta e cinco) pontos.

§3º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

 

Produção Pontos
Orientação de TCC concluído 25
Orientação em Pós – Graduação 25/sem
Cargo administrativo 75/ano
Anais de congressos (na área de Ensino de Física) 75
Livro sem ISSN (na área de Ensino de Física) 75
Artigos indexados sem Qualis (na área de Ensino de Física) 100
Artigos com Qualis C 50
Artigos com Qualis B 90
Capítulo de livro com ISSN 100
Artigos com Qualis A 125
Livro com ISSN 150
Participação em eventos na área de Ensino de Física 50
Organização de eventos da área de ensino de física  e/ou de divulgação científica 150
Projeto de extensão na área de Física que envolva divulgação ou ensino de física 25/sem

Art. 6° A solicitação de credenciamento ou recredenciamento para professor permanente será feita através de edital específico.

§1º Os editais de credenciamento/recredenciamento serão abertos com periodicidade inferior a 2 (dois) anos.

§2º O ingresso para professor colaborador será feito em fluxo contínuo.

§3º O número de docentes colaboradores não deverá ser maior do que 30 (trinta) por cento do número de docentes permanentes.

Dos Docentes Colaboradores

Art. 7º Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no art. 24 da Resolução Normativa Nº 95/Cun/2017, DE 4 DE ABRIL DE 2017, para a classificação como permanente.

§1º Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 25 da Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, DE 4 DE ABRIL DE 2017.

§2º O professor colaborador poderá somente desenvolver atividades de orientação ou ministrar disciplinas.

Dos Docentes Visitante

Art. 8° Serão credenciados como docentes visitantes:

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei no 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 26 da Resolução Normativa No 95/CUn/2017, DE 4 DE ABRIL DE 2017.

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 9° O recredenciamento de docentes do MPEF – BNU deverá ocorrer a cada dois anos.

Art. 10° Para o recredenciamento de docentes permanentes do MPEF – BNU serão exigidos:

  1. a) Que o docente tenha ministrado, no mínimo dois créditos no MPEF – BNU no último biênio;
  2. b) Que o docente cumpra os requisitos do parágrafo 2 do Art. 5º desta normativa.

DO DESCREDENCIAMENTO

 

Art. 11° Serão descredenciados do MPEF – BNU, após apreciação do Colegiado Delegado ou Pleno:

  1. a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;
  2. b) os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos anteriores.

Art. 12º O docente descredenciado não poderá iniciar novas orientações e ministrar disciplinas. Deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

Parágrafo único. O docente descredenciado permanecerá como professor colaborador do MPEF – BNU enquanto ainda possuir orientandos.Art. 13° Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado ou Pleno do  MPEF – BNU.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 14° O credenciamento ou recredenciamento do docente aprovado pelo Colegiado Delegado ou Pleno deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação e pela Comissão de Pós-Graduação do MNPEF.

Art. 15° Esta resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Delegado ou Pleno do Curso e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 31/2020/CPG  – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 160/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.045704/2020-16, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

NORMA Nº 001/PPGFAR/2020 de 22/10/2020

 

Dispõe sobre critérios específicos para o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Farmácia.

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Portaria Capes nº 81/2016, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Farmácia da UFSC e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno deste Programa de Pós-Graduação na reunião de 22/10/2020,RESOLVE:

 

APROVAR os critérios para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Farmácia (PPGFAR) da Universidade Federal de Santa Catarina, os quais constituem o corpo docente do PPGFAR.

 

Art. 1°. O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Farmácia será constituído por Docentes Permanentes, Docentes Colaboradores e Docentes Visitantes, de acordo com as definições dadas pela Portaria CAPES nº 81, publicada em 03 de junho de 2016.

  • 1°- A classificação do docente será estabelecida pelo Colegiado Delegado do PPGFAR após apreciação da solicitação, considerando os critérios explicitados nesta norma. O percentual de docentes colaboradores e visitantes será de até 30% em relação ao quadro total de docentes.
  • 2°- O percentual de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC deverá ser no máximo de 10%.

Art. 2°. A solicitação de credenciamento de novos docentes no PPGFar ocorrerá em modo de fluxo contínuo e será analisada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, levando em consideração o atendimento dos critérios estabelecidos nestas normas e o impacto da inserção de novos docentes no Programa.

Art. 3°. A comissão de credenciamento e recredenciamento será composta por 04 docentes pertencentes ao quadro de professores permanentes do Programa, nomeados mediante Portaria específica pela Coordenação.

Art. 4° – O docente interessado em se credenciar no Programa de Pós-Graduação em Farmácia como Docente Permanente, Docente Colaborador ou Docente Visitante, deverá:

  1. preencher os requisitos básicos para credenciamento de docentes em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFSC, conforme legislação vigente;
  2. preencher o formulário específico para credenciamento, disponível na

homepage do PPGFAR (Anexo 1);

  • apontar a(s) disciplina(s) a ministrar no Programa. No caso do oferecimento de uma nova disciplina, esta será ministrada após a apreciação pelo colegiado delegado de seu Plano de Ensino, contendo título, ementa, conteúdo programático, número de créditos e bibliografia atualizada;
  1. Indicar a inserção de suas atividades nas áreas de concentração e nas linhas de pesquisa existentes no Programa, demonstrando que sua formação acadêmica está vinculada na(s) linha(s) de pesquisa que pretende atuar;

Art. 5º – O docente interessado em orientar em nível de mestrado deverá:

  1. Apresentar produção científica compatível com os indicadores da Área da Farmácia/CAPES no momento da solicitação. Serão exigidos 300 pontos nos últimos cinco anos, considerando as publicações em periódicos qualificados como QUALIS≥B1.

Art. 6o – O docente interessado em orientar no Programa de Pós-Graduação em Farmácia em nível doutorado deverá:

  1. Comprovar que tenha concluído com sucesso, a orientação de, no mínimo, duas dissertações de mestrado em Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES
  2. Apresentar produção científica com regularidade e qualidade, compatível com os indicadores da Área da Farmácia/CAPES no momento da solicitação. Serão exigidos 400 pontos, considerando os artigos QUALIS≥B1 nos últimos cinco anos, sendo pelo menos um artigo A2;
  • Possuir produção científica em coautoria de discente que tenha sido seu orientado.

Parágrafo único: Excepcionalmente poderão ser credenciados orientadores que ainda não possuam duas orientações concluídas, mas que demonstrem potencial para ensino e pesquisa na pós-graduação, a critério do colegiado delegado;

Art. 7o – O docente interessado em se recredenciar no Programa de Pós-Graduação em Farmácia, em nível de mestrado ou doutorado, deverá:

  1. Preencher o formulário específico para recredenciamento, disponível na homepage do PPGFAR (Anexo 2)
  2. Ter ofertado disciplina no PPGFAR no mínimo a cada dois anos
  • Comprovar ter contribuído com o Programa por meio da participação significativa nas atividades acadêmicas-administrativas do PPGFAR, descritas no Regimento do programa em vigor, no período em avaliação.

Art. 8o – O docente interessado em se recredenciar como orientador no Programa de Pós-Graduação em Farmácia em nível de mestrado deverá:

  1. Apresentar produção científica, compatível com os indicadores da Área da Farmácia/CAPES no momento da solicitação. Presentemente são exigidos 200 pontos em artigos nos últimos quatro anos com QUALIS≥B1, com participação de discente do PPGFAR;
  2. Ter produção técnica e tecnológica (PTT) compatível com, no mínimo, 5 (cinco) dos itens apresentados no Anexo 3;
  • Nos processos de recredenciamento subsequentes a este será considerada, também, a avaliação pelo corpo discente, e de acordo com artigo 17 desta

Parágrafo único – para o primeiro recredenciamento, serão exigidos 200 pontos, considerando os artigos QUALIS≥B1 nos últimos quatro anos.

Art. 9o – O docente interessado em se recredenciar como orientador no Programa de Pós-Graduação em Farmácia em nível de doutorado deverá:

  1. Apresentar produção científica com regularidade e qualidade, compatível com os indicadores da Área da Farmácia/CAPES no momento da solicitação. Presentemente são exigidos 300 pontos em artigos nos últimos quatro anos com QUALIS≥B1, com participação de discente do PPGFAR;
  2. Ter produção técnica e tecnológica (PTT) compatível com, no mínimo, 5 (cinco) dos itens apresentados no Anexo 3;
  • Nos processos de recredenciamento subsequentes a este será considerada, também, a avaliação pelo corpo discente, conforme o Artigo 17 desta

Parágrafo único – para o primeiro recredenciamento, não havendo orientação concluída em nível de doutorado, serão exigidos 200 pontos, considerando os artigos QUALIS≥B1 nos últimos quatro anos, com participação de discente do PPGFAR;

Art. 10 o – Para o credenciamento ou recredenciamento, o docente deverá manter seu currículo Lattes atualizado e deverá anexar somente cópias das primeiras páginas de suas publicações no período em avaliação. Esta documentação deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa que, por sua vez, a encaminhará para a Comissão de   Credenciamento e Recredenciamento para analisar e emitir parecer, o qual será posteriormente apreciado pelo Colegiado Delegado.

  • 1°. O docente que não atualizar seu currículo Lattes antes do período de elaboração do relatório para a CAPES poderá ser descredenciado do PPGFAR.
  • 2°. A não solicitação terá como consequência descredenciamento do Docente no PGFAR.

Art. 11º – Na análise do pedido de recredenciamento não serão considerados os períodos de afastamento do docente para formação de longa duração (> 6 meses).

Art. 12º O afastamento temporário (≤ 6 meses) de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades de participação em projetos de pesquisa, atividades de orientação e regularidade e qualidade na produção intelectual.

Art. 13º – O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia (PPGFAR) pelo Docente.

  • 1° A validade do credenciamento estende-se por 02 anos.
  • 2°A não solicitação terá como consequência descredenciamento do Docente no PPGFAR.

Art. 14º – Poderão ser recredenciados no PPGFAR, como Docente Permanente (nível mestrado e/ou doutorado) mediante justificativa relacionada com o desenvolvimento do Programa, e por indicação da Comissão de Credenciamento e aprovação pelo Colegiado Delegado, docentes que não tenham atendido o disposto nos Artigos 6º ou 7º da presente norma, mas que apresentem produção técnica e tecnológica de alto impacto.

Art. 15º – Os pedidos de credenciamento aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa deverão ser homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 16º – O docente que não tenha seu pedido de recredenciamento aprovado ou não tenha encaminhado a solicitação nos prazos previstos manterá apenas as orientações em andamento, de modo a não prejudicar os alunos orientados.

Parágrafo único – Os docentes não credenciados/recredenciados poderão solicitar o seu recredenciamento no próximo período previsto desde que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos na presente norma.

Art. 17º O Docente Permanente poderá estar credenciado em, no máximo, três Programas de Pós-Graduação, e o número máximo de orientados no PPGFAR é de 8 (oito).

Art. 18º A carga horária semanal dos Docentes Permanentes que atuam no PPGFAR em atividades de ensino, pesquisa e orientação deverá ser de, no mínimo, 15 horas.

Art. 19º – O percentual mínimo de docentes que deverão atuar exclusivamente no Programa é de 30%.

Art. 20º – Os docentes serão avaliados pelos discentes com base nos relatórios discentes de atividades, de apresentação obrigatória a cada ano.

Art. 21º – Os casos omissos deverão ser apreciados pelo Colegiado Delegado

Art. 22º – Esta Norma entra em vigor após sua aprovação no Colegiado do Programa e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

ANEXO 1: INFORMAÇÕES PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA DA UFSC

MESTRADO E DOUTORADO

 

À Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Farmácia da UFSC:

Venho através deste manifestar meu interesse em colaborar com este Programa de Pós-Graduação, solicitando meu credenciamento como docente permanente

/colaborador/visitante.

DOCENTE NÍVEL
Mestrado (          ) Doutorado (         )

Seguem abaixo, as informações necessárias para apreciação deste pedido:

Nome:

 

CPF: Telefone:
Departamento: Centro:
E-mail:

 

  • De que forma pretende colaborar com a proposta de trabalho do PGFAR?

 

  • Como vê sua possibilidade de inserção no Programa, em relação às linhas de pesquisa do Programa?

 

  • Já tem experiência em orientação acadêmica? Qual?

 

  • De que forma pretende viabilizar financeiramente o trabalho de seus orientandos?

 

  • Que infraestrutura laboratorial dispõe para viabilizar tecnicamente as atividades de seus orientandos?

 

  • Com quais docentes do PGFAR pretende interagir em suas atividades de pesquisa?

 

  • Qual(is) disciplina(s) propõe-se a ministrar no Programa?(apresentar Plano de Ensino, contendo título, ementa, conteúdo programático, número de créditos e bibliografia atualizada). Especificar se já é(são) ministrada(s) em outro Programa?

 

  • Exerce alguma atividade junto a outro Programa de Pós-graduação Strictu sensu? Qual?

 

Local e Data Assinatura

 

Anexar: Plano de Ensino da(s) disciplina(s) proposta(s).

ANEXO 2: FORMULÁRIO PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA DA UFSC

MESTRADO E DOUTORADO

À Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Farmácia da UFSC:

 

Venho através deste manifestar meu interesse em continuar colaborando com este Programa de Pós-Graduação, solicitando meu recredenciamento (MESTRADO e/ou DOUTORADO). A seguir, informo as atividades desenvolvidas no último quadriênio junto ao Programa:

 

NOME:
DATA DE CREDENCIAMENTO:
DATA DO ÚLTIMO CREDENCIAMENTO:
PERÍODO EM AVALIAÇÃO:
ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS NO PERÍODO:
Nome: Ingresso

(mês/ano)

Defesa

(mês/ano)

ORIENTAÇÕES EM ANDAMENTO:
 

 

Nome:

Ingresso

(mês/ano)

Defesa

(mês/ano)

DISCIPLINAS MINISTRADAS:
Código Nome Período No de discentes
ATIVIDADES ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS NO PPGFAR:
Atividades desenvolvidas junto a outros Programas de Pós-graduação Strictu sensu
PRODUÇÃO CIENTÍFICA: Anexar cópias das 1ªs páginas das publicações no quadriênio, destacando aquelas com discentes.
PRODUÇÃO TÉCNICA: Indicar as produções técnicas no quadriênio (Anexo 3)

 

 

Florianópolis,                                                            Assinatura:                                           

 

 

 

 

ANEXO 3: PRODUÇÃO TÉCNICA E TECNOLÓGICA (PTT)

 

Produto Subtipo Impacto
1.           Ativo                      de propriedade intelectual Patente concedida Médio
Licenciamento                         ou transferência de tecnologia de produto ou processo

patenteável

Alto
2.           Evento Organizado Internacional Médio
Nacional Baixo
3.           Material didático e/ou instrucional Baixo/médio
4.           Norma    ou    Marco Regulatório Norma ou Marco Regulatório

elaborado

Médio/alto
Estudos de regulamentação Médio
5.           Produto Bibliográfico Artigo científico publicado em

revista técnica

Baixo/médio
Artigo em jornal ou revista de

divulgação

Baixo/médio
Capítulo de livro internacional Médio
Capítulo de livro nacional Médio
6.Relatório técnico conclusivo Médio
7. Produto de comunicação Produção de mídias Baixo
8. Produto de editoração Organização de livro, catálogo,

coletânea        e      enciclopédia internacional

Baixo/médio
Organização de livro, catálogo, coletânea        e      enciclopédia

nacional

Baixo/médio
9.Tecnologia social Método, processo ou produto

desenvolvido implementado

Baixo/médio
10.         Processos/Tecnologia e Produtos/ Material não patenteável (“Know-how”) Médio/alto

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de janeiro de 2021

 

Nº 42/2021/GR – Art. 1º Prorrogar, a partir de 3 de dezembro de 2020, até 3 de dezembro de 2022, o mandato da professora do magistério superior MARIA ELISA MAGRI, MASIS nº 207467, SIAPE nº 3769854, como suplente de representante dos coordenadores de curso de graduação do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC, e tendo em vista o Ofício nº 83/2020/SEC/CTC)

 

Nº 43/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de novembro de 2020, YESID ERNESTO ASAFF MENDOZA, professor do magistério superior, MASIS nº 193660, SIAPE nº 2117760, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina para mandato, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC, e tendo em vista o contido na Solicitação Digital nº 045170/2020)

 

Nº 44/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Dezembro de 2020, Marcelo Simões Serran de Pinho,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 196325, SIAPE nº 1121375, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, para completar mandato a expirar-se em 20 de Agosto de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 51730/2020)

 

Nº 45/2021/GR – Designar FERNANDO ARGILES WOLFF, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 133528, SIAPE nº 1453702, Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2021 a 02 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, SIAPE nº 1159991, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 52340/2020)

 

Nº 46 – Designar Everton da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 180631, SIAPE nº 1330371, para substituir a Chefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/12/2020 a 30/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Michele Monguilhott, SIAPE nº 1287694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 52351/2020)

 

Nº 47/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Dezembro de 2020, ALEX SANDRO POLTRONIERI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211626, SIAPE nº 3013044, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, para completar mandato a expirar-se em 22 de Setembro de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 50558/2020)

 

Portarias de 07 de janeiro de 2021

 

Nº 49/2021/GR – Retificar a Portaria nº 1924/2020/GR, de 28/12/2020, que designa ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, para substituir Prefeito(a) da Prefeitura Universitáira – PU/SEOMA, modificando o trecho em que se lê “12 de Dezembro de 2020” para “21 de Dezembro de 2020”.

(Ref. Sol. 50846/2020)

 

Nº 50/2021/GR – Designar BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141067, SIAPE nº 1660233, Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2021 a 16 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 52368/2020)

 

Nº 51/2021/GR – Designar ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216760, SIAPE nº 3728073, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/12/2020 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 52371/2020)

 

Nº 52/2021/GR – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211179, SIAPE nº 3006596, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2021 a 06 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12/2021)

 

Nº 53/2021/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUZA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180100, SIAPE nº 1879287, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Inclusão Digital – CID/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2021 a 11 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, JOÃO CARLOS VICENTE, SIAPE nº 1968756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 107/2021)

 

Nº 54/2021/GR – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, MASIS nº 216253, SIAPE nº 1835816, para substituir o Coordenador(a) de Inclusão Digital – CID/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/01/2021 a 18/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO CARLOS VICENTE, SIAPE nº 1968756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 109/2021)

 

Nº 55/2021/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210879, SIAPE nº 3000154, para substituir o Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 07/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 122/2021)

 

Nº 56/2021/GR – Designar Roberta Monguilhott Dalmarco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208765, SIAPE nº 1896709, para substituir a Coordenador(a) do Biotério Central – BIC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/01/2021 a 26/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51593/2020)

 

Portarias de 08 de janeiro de 2021

 

Nº 57/2021/GR – Dispensar, a partir de 11 de Janeiro de 2021, HELBERTE JOAO FRANCA ALMEIDA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204956, SIAPE nº 1017993, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1619/2020/GR, de 27/11/2020.

(Ref. Sol. 483/2021)

 

Nº 58/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Janeiro de 2021, HELBERTE JOAO FRANCA ALMEIDA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204956, SIAPE nº 1017993, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, para um mandato de 1 ano e 10 meses e 2 semanas e 2 dias.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 483/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 06 de janeiro de 2021

 

Nº 1/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa REY-GLASS COMERCIAL E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 04.345.762/0001-80, Pregão Eletrônico nº 313/2019 – Ata de Registro de Preços nº 884/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.047048/2020-96)

 

Nº 2/PROAD/2021 – APLICAR à empresa COMÉRCIO DE MÓVEIS ANCHIETA EIRELI, CNPJ nº 29.252.931/0001-69, as sanções de multa no valor de R$ 85,10 (oitenta e cinco reais e dez centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.084451/2019-62)

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de janeiro de 2021

 

Nº 001/SAAD/2021 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 009/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) na modalidade de cota Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 SM per capita, ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Incluir:

Ingressantes nos cursos de graduação de todos os Campi, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de dezembro de 2020

 

Nº 197/2020/CCS – Art. 1º Designar as professoras Maria Elena Echevarría Guanilo, Soraia Dornelles Schoeller e Daniele Delacanal Lazzari, a enfermeira Pollyana Thays Lameira da Costa (TAE) e a discente Ana Beatriz Elsen Barcellos para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Enfermagem, na condição de membros titulares.

Art. 2º Designar as professoras Keyla Cristiane do Nascimento, Monica Motta Lino, Eliane Regina Pereira do Nascimento, e a discente Gabriela Falconi para, na condição de membros suplentes, comporem a comissão eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de Enfermagem.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 31/NFR/2020).

 

Portaria de 6 de janeiro de 2021

 

Nº 1/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores Edevard José de Araújo (CLC), Maria Marlene de Souza Pires (DPT), Andreia Morales Cascaes (SPB), Antonio Fernando Boing (SPB), Helena Ferro Blasi (FON) e Adair Bervig Júnior (CLC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação das Propostas de Projetos de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC, para atendimento do Edital nº 01/PROPESQ/2020, com validade durante o período completo do Edital.

Art. 2º Atribuir ao presidente, professor Edevard José de Araújo, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2016/CCS Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Atribuir aos demais membros, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa nº 01/2016/CCS Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 8 de janeiro de 2021

 

Nº 2/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL), LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL) e ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora MARCELA BORO VEIROS, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº. 23080.050525/2020-09.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 3/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora ELZA BERGER SALEMA COELHO, SIAPE n.º 1157903-7, MASIS n.º 64100, do Departamento de Saúde Pública, como Coordenadora do Curso de Especialização em Atenção Primária em Saúde – Processo nº 23080.050941/2020-07.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Memorando nº 02//2021/SPB).