Boletim Nº 141/2020 – 23/12/2020

23/12/2020 17:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 141/2020

Data da publicação: 23 de dezembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_23.12.2020

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO  

RESOLUÇÃO Nº 34/2020/CUn

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº147/2020/CUn

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº161/2020/BNU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 487 a 505/2020/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 600 e 602/2020/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO EDITAL Nº 4/2019/PROEX – TERMO ADITIVO Nº 1/2020
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EDITAL Nº 29/UAB/SEAD/UFSC/2020
CENTRO TENCOLÓGICO PORTARIA Nº305/2020/SEC/CTC

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 22 de dezembro de 2020

 

Nº 34/2020/CUn – Art. 1º Alterar o anexo da Resolução nº 12/2020/CUn, incluindo o dia 22 de dezembro de 2020 no Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação, referente ao primeiro semestre letivo de 2020, com a seguinte redação: “Coordenadorias – Fim do período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso.” Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ad referendum do Conselho Universitário (CUn), de acordo com o Processo nº 23080.042883/2020-30 e com o Parecer 32, constante do referido processo)

 

Resolução Normativa de 22 de dezembro de 2020

 

Altera o art. 31 e o anexo da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Nº 147/2020/CUn  – Art. 1º O art. 31 da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 31. Excepcionalmente durante o Calendário Suplementar Excepcional, serão consideradas, para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar, apenas as disciplinas aprovadas. § 1º Para fins de apuração do IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado), somente serão computadas as disciplinas nas quais o aluno foi aprovado, de modo que o IAP (Índice de Aproveitamento Semestral das Disciplinas Aprovadas) substituirá o IA (Índice de Aproveitamento Semestral) no cálculo do IAA. § 2º Quando o IAP do semestre for inferior ao IAA até o momento, o desempenho no semestre não deverá ser considerado, e o IAA deve permanecer inalterado.” (NR) Art. 2º O último item da “Etapa 1: Planejamento” do anexo da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn passa a vigorar com a seguinte redação: “Início do período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso (conforme art. 15, § 1º).” (NR) Art. 3º Incluir item na “Semana 17” da “Etapa 2: Execução” do Anexo da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, com a seguinte redação: “Fim do período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso (conforme art. 15, § 1º).” (NR) 2 Art. 4º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ad referendum do Conselho Universitário (CUn), de acordo com o Processo nº 23080.042883/2020- 30 e com o Parecer 32, constante do referido processo)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de dezembro de 2020

 

 

Nº 161/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo como membros do Núcleo de Desenvolvimento Regional e Inovação (NUDRI) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 18 de dezembro de 2020, com validade de 2 (dois) anos:

  • Caroline Rodrigues Vaz, SIAPE 3019131
  • Rodrigo Bastos Fernandes, SIAPE 3091429

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 1(uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de dezembro de 2020

 

Nº 487/2020/PRODEGESP –    Art. 1º DESIGNAR Jair Napoleão Filho, Henrique Prochaska Junior e Ezmir Dippe Elias, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) JACQUELINE MARIA NEHME ROCCO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212770, Matrícula SIAPE 3043043, admitido (a) na UFSC em 07/05/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 488/2020/PRODEGESP –    Art. 1º           DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Jacques Mick e Elaine Thais da Silva Lima, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) SÔNIA REGINA DUZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212648, Matrícula SIAPE 2283559, admitido (a) na UFSC em 27/04/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 15 de dezembro de 2020

 

Nº 489/2020/PRODEGESP –     Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Fabricio Augusto Menegon e Rosangela Leonor Goulart, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) GISELI SALAIB SPRINGER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217300, Matrícula SIAPE 3136419, admitido (a) na UFSC em 09/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 490/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Jeferson Rodrigues e Marcos Tatiano Campos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, Matrícula UFSC 208550, Matrícula SIAPE 2390898, admitido na UFSC em 02/05/2017.

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO, as Portarias nº 40/2020/PRODEGESP, de 28 de janeiro de 2020 e  369/2020/PRODEGESP, de 29 de setembro de 2020.

Art. 3 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 491/2020/PRODEGESP –  Art. 1º             DESIGNAR Eliete Warquen Bahia Costa , Nilton Jorge de Quadra e Raquel Donizeth Euzébio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA CAROLINA STEINER ELIAS, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 213084, Matrícula SIAPE 1038844, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 492/2020/PRODEGESP –  Art. 1º             DESIGNAR ª Miriam Furtado Hartung, Jeremy Paul Jean Loup Deturche e Ricardo da Silva Pereira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 213127, Matrícula SIAPE 1152392, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 493/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Eliete Warquen Bahia Costa , Karina Francine Marcelino e Marcelo Marins , para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA PAULA DOS SANTOS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 213004, Matrícula SIAPE 3047548, admitido (a) na UFSC em 23/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 494/2020/PRODEGESP –  Art. 1º             DESIGNAR – Fabricio de Souza Neves, Katia Cilene Godinho Bertoncello e  Pollyana Thays Lameira da Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CASSIA MITSUKO SAITO, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, Matrícula UFSC 213016, Matrícula SIAPE 1412611, admitido (a) na UFSC em 24/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 495/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Ana Lúcia Danielewicz e Franciely Vanessa Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNA DANIEL RABELO, ocupante do cargo de TÉCNICO  DE LABORATÓRIO, Matrícula UFSC 213347, Matrícula SIAPE 3049872, admitido (a) na UFSC em 28/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 496/2020/PRODEGESP –  Art. 1º             DESIGNAR Maria das Graças Martins, Marcia Mafra da e Carla Fernanda Silva Athayde da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, Matrícula UFSC 213173, Matrícula SIAPE 1417033, admitido (a) na UFSC em 29/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 497/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Alvaro Guillermo Rojas Lezana, Marcela Lemos Motta e Vanilde Rohling Guizoni, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ELOAH CRISTINA MELO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, Matrícula UFSC 217203, Matrícula SIAPE 3133934, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 498/2020/PRODEGESP –Art. 1º DESIGNAR Ricardo da Silveira Porto, Djennifer Maria e Adriano Coelho, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ALESSANDRA PEREIRA, ocupante do cargo de CONTADOR, Matrícula UFSC 217261, Matrícula SIAPE 3133896, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 499/2020/PRODEGESP –    Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Tadeu Lemos e Pedro Paulo de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Matrícula UFSC 217194, Matrícula SIAPE 3133748, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 500/2020/PRODEGESP –    Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Alberto Costa Giesbrecht e Josué Andrade, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, Matrícula UFSC 217299, Matrícula SIAPE 1629218, admitido (a) na UFSC em 08/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 501/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Vander Baptista e Ana Claudia Januário, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) KHEILA AMORIM ESPINDOLA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217183, Matrícula SIAPE 3133751, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 502/2020/PRODEGESP –Art. 1º   DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Aguinaldo Roberto Pinto e Gilmar Stipp, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LAUREN BERGMANN SOARES, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, Matrícula UFSC 212896, Matrícula SIAPE 3047351, admitido (a) na UFSC em 23/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 16 de dezembro de 2020

 

Nº 503/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Ricardo da Silveira Porto, Meryellem Yokoyama Neves e Adriano Coelho, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 212970, Matrícula SIAPE 1345100, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 17 de dezembro de 2020

 

Nº 504/2020/PRODEGESP –   Art. 1º DESIGNAR Hudson Queiroz, Lyza Pereira e Luana Martins, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217356, Matrícula SIAPE 3136899, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 505/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Karine Lopes e Nathalia Cirne Diniz Cruz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RAFAEL TERRA DALL AGNOL, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 220072, Matrícula SIAPE 1138452, admitido (a) na UFSC em 17/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de dezembro de 2020

 

Nº 600/2020/DDP –       HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/04/2021 a servidora LISIANE ARAUJO CARDOSO, Matrícula UFSC n.º 212411, Matrícula SIAPE n.º 3034931, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. 23080.003146/2015-54)

 

Portarias de 17 de dezembro de 2020

 

Nº 602/2020/DDP -CONCEDER a ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS, SIAPE 2660237, ocupante do cargo de Administrador, lotado na Agência de Comunicação, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/03/2021 a 25/06/2021, referente ao interstício completado em 10/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref.23080. 035958/2020-26)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

Retificação do Edital nº 4/2019/PROEX em 9 de dezembro de 2020

EDITAL DE EQUIPES DE COMPETIÇÃO

 

EDITAL Nº 4/2019/PROEX – TERMO ADITIVO Nº 1/2020 – A Pró-Reitoria de Extensão – PROEX torna público o termo aditivo nº 1/2020 ao Edital nº 4/2019/PROEX – Edital de apoio institucional às Equipes de Competição da UFSC, conforme a seguir:

  1. FUNCIONAMENTO DAS EQUIPES

Onde se lê:

11.2. O valor do custeio deverá ser utilizado no exercício de 2020.

Leia-se:

11.2. O valor do custeio deverá ser utilizado até 31 de março de 2021.

Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 4/2019/PROEX, não expressamente modificadas através do presente aditivo.

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

 

Edital  de  18 de dezembro de 2020

nº 29/UAB/SEAD/UFSC/2020

 PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR

 

O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas à contratação e formação de cadastro reserva de Tutores a Distância para atuar no curso de Letras Português, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1 CRONOGRAMA

DATA EVENTO
22/12/2020 a 22/01/2021 Período de Inscrições
01/02/2021 Publicação do  Resultado  da Análise  de Documentos
03/02/2021 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado

da Análise de Documentos

05/02/2020 Publicação do Resultado Final

1.1  O  cronograma  estipulado  poderá  ser  alterado,  caso  haja  situações  imprevisíveis  que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

2.  DO QUANTITATIVO DE VAGAS

  • Serão dispostas as vagas apresentadas no quadro a seguir, por local de atuação, para contratação do quadro de tutoria e composição de cadastro reserva com os demais As ementas das disciplinas constam do Anexo I deste edital.
Vagas Disciplina Local de Atuação
01 LLV 9150 – ANÁLISE DO DISCURSO – Carga horária: 90h Florianópolis/SC
01 LLV 9152 – LÍNGUA E ENSINO II – Carga horária: 90h (PCC 90h)
01 LLV 9522 – LITERATURA E ENSINO II – Carga horária: 90h (PCC 90h)
01 LLV 9153- ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS – Carga horária: 90 horas

 

3.  DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

  • De acordo com a Portaria CAPES Nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016, são requisitos básicos, para exercer o cargo de Tutor: ter formação de nível superior e experiência comprovada no magistério de, no mínimo, um ano no ensino básico ou superior.
    • Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática, estágio ou monitoria em docência.
  • Ter pelo menos uma formação acadêmica na área de Letras.
  • Atender às exigências da Portarias CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017, e nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
  • Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.
  • Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso.
    • A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades
  • Dispor de 20 (vinte) horas semanais, assim distribuídas: 20 (vinte) horas de trabalho remoto. Quando convocado, o tutor a distância deverá comparecer ao Campus Universitário para reuniões ou capacitações, obedecidas as normativas da UFSC quanto aos cuidados necessários durante a pandemia de Covid-19.

3.  DAS INSCRIÇÕES

  • As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1
  • As inscrições serão realizadas a partir do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço http://inscricoes.ufsc.br/td-lp-29-2020.
  • A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e servidores de e-mails.
  • Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste
  • O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada nesse Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.
  • Anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos:
  1. cópia digitalizada do documento de identidade (RG);
  2. cópia digitalizada dos diplomas acadêmicos de graduação, mestrado e doutorado (se houver), devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor;
  3. cópia da comprovação da experiência como docente na educação básica ou ;
  4. cópia do comprovante de vínculo como servidor da UFSC (se houver);
  5. cópia de comprovantes de experiência profissional em educação a distância (se houver);
  6. se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx);
  7. Declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Parentesco.docx).
    • Os documentos solicitados no item 6 desse Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
    • A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 3 deste Edital será INDEFERIDA pela Comissão
    • Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior serão aceitos: cópia da Carteira de Trabalho, declaração da instituição empregadora ou Não serão aceitas as comprovações de atuação em monitoria, prática ou estágio em docência.
      • Caso o candidato venha a apresentar cópia do contracheque para fins de comprovação do tempo de experiência, deverá anexar tantas vias quantos forem os meses de experiência, conforme critérios estabelecidos pelos itens 3.1 e 5.3.b deste edital.
    • Para comprovação da experiência profissional em educação a distância, será aceita declaração de atividades de ensino realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a), incluindo atividades de tutoria no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). Não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.
    • Para efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, será aceito contracheque ou declaração emitida pela instituição.
    • Serão pontuadas somente as informações Documentos com dados insuficientes para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação.
    • Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição desse Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

4.  DA COMISSÃO EXAMINADORA

  • A comissão examinadora será composta por servidores da Universidade Federal de Santa Catarina e por coordenadores do Programa, de curso ou de tutoria vinculados à Universidade Aberta do

5.  DO PROCESSO SELETIVO

  • O processo seletivo compreenderá uma etapa – Análise de documentos.
  • O resultado da Etapa Análise de documentos será divulgado a partir das 20h, na data indicada no item 1 Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/
  • A análise de documentos terá o valor máximo de 20 pontos, segundo pontuação discriminada a seguir:
  1. Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor – valor: 02 pontos por ano ou fração, até o limite de 10 pontos;
  2. Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior, devidamente comprovada – valor: 01 ponto por ano ou fração, sem contar a exigência mínima de um ano, até o limite de 5
  3. Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO PONTOS
Mestrado 02 pontos
Doutorado 05 pontos

 

  • Para a pontuação do tempo de experiência como professor, será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas. Experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas.
  • Na análise da formação comprovada em nível de pós-graduação, prevalecerá o título de maior pontuação.
  • Para a pontuação citada no item 5.3 alínea “a”, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes.
  • Para a pontuação citada no item 5.3 alínea “b”, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes.
  • Para fins de pontuação, os documentos apresentados no item 5.3 alínea “a” não serão considerados no item 5.3 alínea “b”, e vice versa.
  • Caberá recurso administrativo, em relação ao Resultado Parcial da Etapa, que deverá ser protocolado por via online, pelo site do Portal de Atendimento da UAB: ufsc.br/uab.externos.
    • O requerente deverá selecionar o serviço “Recurso a edital” e preencher o formulário eletrônico dentro do período estipulado para recurso dessa etapa, conforme o item 1 – Cronograma do edital.

6.  DA CLASSIFICAÇÃO

  • A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos
  • Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
  1. candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência.
  2. candidato com mais tempo de experiência em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência.
  3. candidato com mais idade, considerando o dia, o mês e o ano.

7.  DO RESULTADO FINAL

  • O resultado final será divulgado a partir das 20h, na data prevista no item 1 Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/.

8.  DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO

  • O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos na ocasião da contratação:
  1. Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e Declaração de não acúmulo de bolsa, disponíveis no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-2/.
  2. Termo de Disponibilidade de horário com aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC.

9.      DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR

  • Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em: https://uab.ufsc.br/formularios-2/.
  • São atribuições do Tutor as atividades previstas na Ficha de Cadastramento/ Termo de Compromisso do Bolsista, tais como: Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas; acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso; apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes; estabelecer contato permanente com os alunos e mediar às atividades discentes; colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes; participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino; elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação de tutoria; participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável; manter regularidade de acesso ao AVA e dar retorno às solicitações do cursista no prazo máximo de 24 horas; apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
  • O tutor deverá estar presente no local de atuação indicado no quadro do item 1 deste Edital no período designado pelo Coordenador do Curso.
  • O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

10.  DA REMUNERAÇÃO

  • O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela
  • O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
  • As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da
  • Será concedida uma bolsa mensal no valor de R$ 765,00, conforme cronograma de pagamento disponibilizado pelo coordenador de curso.
  • O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu
  • É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
  • É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema
  • O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme 2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.
  • Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da
  • As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
  • A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e de força maior.
  • O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada, por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades ou por falta de apresentação da prestação de contas.

11.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus
  • O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato
  • O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes, e das vagas que ocorrerem durante a validade do
  • Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade
  • O Processo Seletivo terá validade por 04 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado, podendo ser prorrogado por mais um ano, a interesse da instituição.
  • Será permitido, excepcionalmente mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da Universidade Aberta do Brasil, da UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga, desde que prevista neste mesmo edital ou para o mesmo
  • A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo
  • É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse
  • É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
  • Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das
  • Podem candidatar-se a este edital pessoas que atendam aos requisitos das vagas e não sejam ocupantes de Cargo de Direção (CD) na UFSC.
  • O discente regulamente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
  • Se, em razão da Instrução Normativa nº 2/2017 da CAPES, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos tutores contratados, aplica-se como critérios de desligamento o disposto no item 6.2.
  • Constitui impedimento e suspeição a participação de servidor que tenha interesse no processo ou que possua cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau como interessado, conforme dispõe o art. 18 e seguintes da Lei nº 9.784/1999. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave para efeitos disciplinares
  • Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo

 

ANEXO I – EMENTAS E CARGA HORÁRIA DAS UNIDADES CURRICULARES

 

LLV 9150 – ANÁLISE DO DISCURSO – Carga horária: 90h

EMENTA: Teorias e análises do discurso de diferentes vertentes. Conceitos de discurso. Para uma teoria de Gênero de Discurso. Para uma teoria de Análise Crítica do Discurso. Para uma Análise de Discurso como dispositivo teórico-analítico da interpretação. Para uma Análise de Discurso atravessada pela Psicanálise. Para uma abordagem arqueológica do discurso. Relações língua/ discurso, texto/discurso. Análise de conteúdo vs. análise de discurso. A questão do sujeito e da autoria. Prática de análise.

 

LLV 9152 – LÍNGUA E ENSINO II – Carga horária: 90h (PCC 90h)

EMENTA: Refletir sobre práticas na escola que despertem no aluno sua capacidade de construir e verificar a validade de diferentes tipos de hipóteses, diferentes teorias sobre fenômenos gramaticais – fonético-fonológicos, morfológicos, sintáticos e semânticopragmáticos – do português brasileiro contemporâneo.

 

LLV 9522 – LITERATURA E ENSINO II – Carga horária: 90h (PCC 90h)

EMENTA: Literatura e outras linguagens. A Literatura no Ensino Médio. Literatura em meio eletrônico. A literatura em perigo?: reflexões sobre a leitura literária hoje.

 

LLV 9153- ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS – Carga horária: 90 horas

EMENTA: As interfaces de Linguística e de Literatura nos processos de ensino-aprendizagem do Português na Educação Básica.

 

 

CENTRO TECNONLÓGICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2865/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de dezembro de 2020

 

Nº 305/2020/SEC/CTC  – Art. 1º Conceder, a contar de 25/11/2019, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor BRUNO AUGUSTO MATTAR CARCIOFI, SIAPE 1654440, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Propriedades Físicas de Alimentos – PROFI (EQA/CTC), em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-001.013/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 12/9/2019);

Art. 2º Localizar o servidor BRUNO AUGUSTO MATTAR CARCIOFI em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto na Portaria Normativa n.º 58/2015/GR e na solicitação digital 048934/2020)