Boletim Nº 139/2020 – 18/12/2020

18/12/2020 18:10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 139/2020

Data da publicação: 18 de dezembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_18.12.2020

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

PORTARIAS Nº 142 a 145/2020/CTS/ARA

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº  156 a 160/2020/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº  079 a 089/2020/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº0287, 320 a 322, 324 a 339/2020/DPC
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA NORMATIVAA Nº 01/2020/PROPESQ
REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº  5/2020/PROPG
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EDITAL – PROCESSO SELETIVO

Nº 28/UAB/SEAD/UFSC/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº  053 a 066/2020/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 153/2020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº  004/2020/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATÉMATICAS

PORTARIAS Nº 149 a 153/2020/CFM

EDITAL 09/2020/CFM

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de dezembro de 2020

 

Nº142/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Fabrício de Oliveira Ourique, SIAPE 1863254, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 20 de dezembro de 2020 a 09 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 6/CTS/ARA/2019, de 16 de janeiro de 2019.

 

Nº143/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE 1318125, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 08 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 10 de dezembro de 2020 a 09 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 01/CTS/ARA/2020, de 04 de fevereiro de 2020.

 

Nº144/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE 2258186, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 08 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 10 de dezembro de 2020 a 09 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 58/CTS/ARA/2019, de 15 de abril de 2019.

 

Nº145/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Vinicius Faria Culmant Ramos, SIAPE 1214701, para exercer a função de Coordenador de Ensino da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 15/2020/CTS/ARA, de 28 de fevereiro de 2020.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de dezembro de 2020

 

Nº 156/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, o docente RENAN GAMBALE ROMANO, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 11 de dezembro de 2020 pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 157/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente ANA JULIA DAL FORNO como membro do Núcleo de Desenvolvimento Regional e Inovação (NUDRI) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 15 de dezembro de 2020, com validade de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 1(uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 158/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 1º de janeiro de 2021 a 22 de maio de 2021.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº  159/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR os seguintes membros do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 7 de janeiro de 2021, pelo período de 2 (dois) anos:

  • Johnny De Nardi Martins
  • Leonardo Ulian Lopes
  • Márcio Roberto da Rocha
  • Wanderson Santana da Silva
  • Cláudio Michel Poffo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 160/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR os seguintes membros do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 9 de novembro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos:

  • Catia Rosana Langue de Aguiar (presidente)
  • Fernanda Steffens
  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar
  • Rita de Cassia Siqueira Curto Valle
  • Andrea Cristiane Krause Bierhalz

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 07 de dezembro de 2020

 

Nº 079/2020/DCTJ – Designar docente para compor a Coordenadoria de Trabalho de Coordenação de Curso – TCC, atuando no curso de Engenharia Civil de Infraestrutura do Centro Tecnológico de Joinville. Esta portaria tem vigência retroativa à 27.04.2019,  até o dia 17.12.2020.

 

Nº080/2020/DCTJ – Designa os representantes docentes no Colegiado  do  Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura. Esta Portaria é válida por dois anos a partir de  18 de dezembro de 2020, e entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 081/2020/DCTJ – Designar os docentes para compor O Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura do Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria é, válida, por um ano, a partir de 18 de dezembro de 2020 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 082/2020/DCTJ – Designa Os docentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia de Trasnporte e Logística, os docentes. Esta Portaria é válida por dois anos a partir de  18 de dezembro de 2020, e entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 083/2020/DCTJ – Revoga a Portaria PORTARIA Nº 014/2020/DCTJ e designar os membros do NDE do Curso de Transporte e Logística. Esta Portaria tem vigência retroativa à a partir de 1º de dezembro de 2020.

 

 Portaria de 08 de dezembro de 2020                                  

 

Nº 084/2020/DCTJ – Designar os membros do Colegiado Delegado do Programa Pós ECM do Centro Tecnológico de Joinville de 2 anos. Esta Portaria é, válida, por dois anos, a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 085/2020/DCTJ – Designar os membros  do NDE do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária . Esta Portaria tem validade por hum ano a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

N.º 086/2020/DCTJ – DESIGNAR  docentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária. Esta Portaria tem validade de dois anos a partir desta data e entra em vigor na data  de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 087/2020/DCTJ – Destituir, a pedido, a Professora Talita Sauter Possamai na supervisão do  Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) de Fenômenos de Transportes e designar o Professor Renato Oba em seu lugar. Esta Portaria tem validade de quatro anos a partir desta data e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 14 de dezembro de 2020

 

Nº 088/2020/DCTJ – Designar docente para compor a Coordenadoria de Trabalho de Coordenação de Curso – TCC, atuando no curso de Engenharia Civil de Infraestrutura do Centro Tecnológico de Joinville . Esta portaria tem validade para o período compreendido entre 17 de dezembro de 2020 e 17 de dezembro de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 089/2020/DCTJ – Constituir a Comissão de Validação de Renda e PPN para o ano de 2021 do Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de novembro de 2020

 

Nº 0287/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JULIANE MENDES ROSA LA BANCA 071.963.519-59

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 09 de dezembro de 2020

 

Nº 0320/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.425.676/0005-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ANNE MORAES 072.728.437-13
Fiscal ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS 572.966.779-53

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 0321/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00208/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 21.997.155/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ROBERTO FERNANDO VIEIRA 343.972.489-15
Fiscal WELLINGTON LONGUINI REPETTE 674.007.799-15

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0322/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ROBERTO FERNANDO VIEIRA 343.972.489-15
Fiscal WELLINGTON LONGUINI REPETTE 674.007.799-15

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 14 de dezembro de 2020

 

Nº 0324/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00256/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição OLX TECNOLOGIA COMERCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 03.448.319/0001-72.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ROBERTO FERNANDO VIEIRA 343.972.489-15
Fiscal WELLINGTON LONGUINI REPETTE 674.007.799-15

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0325/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LUIZ EDUARDO PIZZINATTO 075.724.989-22

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0326/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00208/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 21.997.155/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LUIZ EDUARDO PIZZINATTO 075.724.989-22

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0327/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.425.676/0005-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LUIZ EDUARDO PIZZINATTO 075.724.989-22

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0328/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00240/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal TAKANORI OGAWA 919.893.299-34
Fiscal ROGERIO KORMANN 065.953.749-43

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0330/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LEILA CARVALHO MELO 805.854.775-15

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0331/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LEILA CARVALHO MELO 805.854.775-15

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0332/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.425.676/0005-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LEILA CARVALHO MELO 805.854.775-15

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0333/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00240/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CEZAR GABRIEL ZANOTTO 073.091.839-40
Fiscal AMILTON FILLIPE FIGUEREDO 059.637.599-94

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0334/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35
Fiscal EDUARDO VIEIRA NUNES 064.097.319-14

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0335/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35
Fiscal EDUARDO VIEIRA NUNES 064.097.319-14

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0336/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00259/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VANESSA MENDONÇA MENDES VARGAS 051.643.299-05
Gestor CHIRLE FERREIRA 048.757.229-41

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 15 de dezembro de 2020

 

Nº 0329/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00257/2020 (processo 043479/2020-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RODRIGO ANTONIO DE HARO, CPF Nº 049.163.529-04.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ANDREA BURIGO VENTURA 909.221.159-15
Fiscal AMICIA PARREIRA MARTINS 731.900.397-04

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0337/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00260/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 21.997.155/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CEZAR GABRIEL ZANOTTO 073.091.839-40
Fiscal AMILTON FILLIPE FIGUEREDO 059.637.599-94

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0338/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00260/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 21.997.155/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LEILA CARVALHO MELO 805.854.775-15

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0339/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00261/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ACESSO TELECOM LTDA-ME, CNPJ nº 10.539.098/0001-03.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LEILA CARVALHO MELO 805.854.775-15
Fiscal LUIZ EDUARDO PIZZINATTO 075.724.989-22
Fiscal VICENTE SILVEIRA INÁCIO 009.948.999-63
Fiscal VITOR AUGUSTO SCHWEITZER 082.131.019-44
Fiscal RAYSSA MARIANA SILVA SANTANA 103.112.364-48

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos artigos 1º, 18 e 19 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 11 de dezembro de 2020

 

Dispõe sobre a responsabilidade dos pesquisadores da Universidade Federal de Santa Catarina quanto ao registro de atividades de pesquisa no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX).

 

Nº 01/2020/PROPESQ  – Art. 1º Os projetos de pesquisa correspondem a atividades com ou sem financiamento. Eles incluem também propostas apoiadas por agências de fomento, fundações, organizações nacionais ou internacionais, ou ainda, vinculadas a receitas obtidas com doações, premiações, apoios e licenciamento de propriedade intelectual, e/ou que gerem instrumentos jurídicos ou termos de outorga.

Art. 2º É de responsabilidade do coordenador do projeto de pesquisa a vinculação ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) dos termos legais firmados que a ele se refiram, incluindo-se a lista de bens de capital a serem adquiridos.

Art. 3º Esta portaria normativa se aplica a projetos de pesquisa novos ou em andamento ainda não registrados no SIGPEX.

Art. 4º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de dezembro de 2020

 

Nº 5/2020/PROPG – Art. 1º – Instituir o Grupo de Apoio à Saúde Mental na Pós-Graduação da UFSC.

Art. 2º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão.

CRISTIANE DERANI

ANA IZABEL JATOBÁ DE SOUZA

ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA

CAROLINA DE SOUZA NOTO

CINTIA DE LA ROCHA FREITAS

DANIELA RIBEIRO SCHNEIDER

DÉBORA KURRLE RIEGER VENSKE

FERNANDA MACHADO LOPES

GABRIELA SAGEBIN BORDINI

GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS

HARRYSSON LUIZ DA SILVA

LUANA RENOSTRO HEINEN

PATRICIA DE SÁ FREIRE

ROBERTO CARLOS RUIZ

RUI DANIEL SCHRODER PREDIGER

SANDRA NOEMI CUCURULLO DE CAPONI

TADEU LEMOS

WALTER FERREIRA DE OLIVEIRA

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

 

 

PROCESSO SELETIVO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Nº 28/UAB/SEAD/UFSC/2020

EDITAL PARA PROFESSOR FORMADOR

CURSO DE LICENTCIATURA EM LETRAS PORTUGUÊS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

 

O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de Professores Formadores, que atuarão como bolsistas UAB/CAPES, no curso de Letras Português, executado pelo Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1      DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR:

  1. a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
  2. b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
  3. c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;
  4. d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
  5. e) Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;
  6. f) Desenvolver o sistema de avaliação de estudantes, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;
  7. g) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da(s) disciplina(s) ofertada(s), relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da(s) disciplina(s);
  8. h) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do estudante;
  9. i) Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância;
  10. j) Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado;
  11. k) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial, em momentos presenciais da(s) disciplina(s), de acordo com o calendário do curso, ou segundo outras necessidades, caso sejam retomadas as atividades presenciais pela UFSC, interrompidas por conta da pandemia de Covid-19;

1.2 O professor formador que não atender às suas atribuições poderá ser substituído pela coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação.

2 DA UNIDADE CURRICULAR E DO QUANTITATIVO DE VAGAS

2.1 Os professores formadores atuarão em unidades curriculares do oitavo e nono períodos do curso de graduação em Letras Português na modalidade a distância, conforme Anexo II.

2.2 Será oferecida 01 vaga por unidade curricular.

3 DOS REQUISITOS ÀS VAGAS

  • Da formação:
    • Ter doutorado na área de Letras.
  • Da experiência:
    • Ter experiência mínima de 3 (três) anos como docente no ensino superior; OU
    • Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no ensino superior e titulação mínima em nível de
  • Atender à Lei nº 273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020.
  • Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente.
  • Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.
  • Terá sua inscrição INDEFERIDA pela Comissão Examinadora o(a) candidato(a) que deixar de cumprir os requisitos dispostos nos itens 3.1 e 3.2.

4 CRONOGRAMA DO EDITAL

4.1 Das datas e eventos:

DATAS EVENTOS
De 21/12/2020 a 21/01/2021 Período de Inscrições
05/02/2021 Publicação das Inscrições homologadas e do Resultado da  Análise de Documentos
09/02/2021 Prazo de recurso para Inscrições homologadas e Resultado da Análise de Documentos
10/02/2021 Divulgação do Resultado dos Recursos para Inscrições homologadas e Resultado da Análise de Documentos
12/02/2021 Publicação do Resultado Final

4.2 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previsto no presente processo seletivo.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

5.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-28-2020, anexando os documentos citados no item 5.10

5.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário de inscrições, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

5.4 A fidedignidade das informações contidas no Formulário de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.5 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma deste Edital.

5.6 Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final, nem inclusão de documentos.

5.7 Será considerada, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.

5.8 Para efeito de comprovação de envio será observada a data e hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

5.9 Para efeito de cumprimento do disposto nos itens 3.1, 3.2, 3.6 e pontuação no processo seletivo (item 7.5) deste edital, caberá ao(a) candidato(a) juntar ao formulário cópia digitalizada dos seguintes  documentos:

  1. Registro Geral (frente e verso);
  2. Cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor (em pdf único);
  3. Cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);
  4. Cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como Professor em curso superior oferecido na modalidade a distância ou Tutor do Sistema UAB (se houver);
  5. Cópia digitalizada da comprovação de atuação (ensino, pesquisa, extensão) na área da unidade curricular a que está se candidatando;
  6. se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx);
  7. Declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Parentesco.docx).
    • Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior ou básico, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.
    • Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior, serão aceitos: cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheque emitido pela instituição de ensino empregadora. Não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.
      • Caso o candidato venha a apresentar cópia do contracheque para fins de comprovação do tempo de experiência, deverá anexar tantas vias quantos forem os meses de experiência, conforme critérios estabelecidos pelos itens 3.2 e 7.5.a deste edital.
    • Para efeitos de comprovação da experiência como Professor em curso superior oferecido na modalidade a distância será aceita declaração de atividades de ensino realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a), incluindo atividades de tutoria no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). Não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.
    • Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios, ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.
    • Caso a Comissão Examinadora julgue necessária poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.9.
    • A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.
    • Em caso de indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.
    • O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

 

6 DA COMISSÃO EXAMINADORA

A Comissão Examinadora será composta por três membros nomeados por portaria emitida pela Coordenação do Núcleo UAB da UFSC.

7 DO PROCESSO SELETIVO CLASSIFICATÓRIO

7.1 O processo seletivo classificatório compreenderá a Análise de Documentos apresentados na forma do item 5.9, os quais serão pontuados de acordo com o item 7.5.

7.2 O processo seletivo se aplicará somente aos candidatos com inscrição homologada.

7.3 O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

7.4 A análise de documentos valerá até 20 pontos.

7.5 A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

  1. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos;
  2. Experiência profissional como Professor em curso superior oferecido na modalidade a distância ou como Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos;
  3. Atuação comprovada (ensino, pesquisa, extensão) na área da unidade curricular – até 5 pontos pelo conjunto da produção apresentado;
  4. Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO PONTOS
Doutorado 5 pontos
  1. Para a pontuação citada no item 5 alíneas “a” e “b” será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas;
  2. Para a pontuação citada no item 7.5 alíneas “a”, “b” e “c”, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes.
  • Ao Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos, caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme
  • O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.
  1. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso à não homologação da inscrição e ao resultado da primeira etapa do processo seletivo (Análise de Documentos).

8.2 O prazo para recurso é de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação dos resultados mencionados no item 8.1, observado o disposto no item 4 (cronograma).

8.3 O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para cada etapa.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

9.2 A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos e terá o valor máximo de 20 pontos.

9.3 Em caso de empate no processo seletivo serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

9.3.1 candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso);

9.3.2 candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia;

9.3.3 permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública.

9.4 Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020. Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

9.5 Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.

10 DO RESULTADO FINAL

O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

  1. original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo I);
  2. cópias autenticadas: Identidade e CPF; Diplomas e comprovante de tempo de experiência em docência no magistério superior.

11 DA CAPACITAÇÃO

A reunião de capacitação será realizada no período oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos bolsistas.

12 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

12.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

  1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso;
  2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;
  3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

d.se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

  1. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
  2. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
  3. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
  4. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

12.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  1. DA REMUNERAÇÃO

13.1 O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

13.2 O pagamento da(s) bolsa(s) fica condicionado à entrega pelo bolsista à Coordenação do Núcleo UAB de relatório mensal, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades desempenhadas pelo bolsista.

13.3 De acordo com a Instrução Normativa da CAPES nº 2, de 19 de abril de 2017, será concedida ao Professor Formador 01 (uma) bolsa para cada 15 (quinze) horas da carga horária da disciplina ministrada.

13.4 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES:

  1. Professor Formador I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;
  2. Professor Formador II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

13.5 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

13.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

13.7 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

13.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

13.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

13.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

13.11 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

14.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.3 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

14.4 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

14.5 O período relacionado ao processo de orientação poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

14.6 O Processo Seletivo terá validade por 04 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

14.7 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

14.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

14.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

14.10 Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento ou ilícito.

14.11 O discente regulamente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

14.12 Os casos omissos nesse edital serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

14.13 Dúvidas relacionadas a este Processo Seletivo podem ser encaminhadas para o endereço de e-mail: uab@contato.ufsc.br.

ANEXO I – Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

 

 

Florianópolis,               de           de 2021.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

Eu,             , CPF        ,        bolsista        da        modalidade  do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

 

 

______________________________________________

Assinatura do Bolsista

 

 

ANEXO II – EMENTAS E CARGA HORÁRIA DAS UNIDADES CURRICULARES

 

LLV 9150 – ANÁLISE DO DISCURSO – Carga horária: 90h

EMENTA: Teorias e análises do discurso de diferentes vertentes. Conceitos de discurso. Para uma teoria de Gênero de Discurso. Para uma teoria de Análise Crítica do Discurso. Para uma Análise de Discurso como dispositivo teórico-analítico da interpretação. Para uma Análise de Discurso atravessada pela Psicanálise. Para uma abordagem arqueológica do discurso. Relações língua/ discurso, texto/discurso. Análise de conteúdo vs. análise de discurso. A questão do sujeito e da autoria. Prática de análise.

 

LLV 9152 – LÍNGUA E ENSINO II – Carga horária: 90h (PCC 90h)

EMENTA: Refletir sobre práticas na escola que despertem no aluno sua capacidade de construir e verificar a validade de diferentes tipos de hipóteses, diferentes teorias sobre fenômenos gramaticais – fonético-fonológicos, morfológicos, sintáticos e semânticopragmáticos – do português brasileiro contemporâneo.

 

LLV 9522 – LITERATURA E ENSINO II – Carga horária: 90h (PCC 90h)

EMENTA: Literatura e outras linguagens. A Literatura no Ensino Médio. Literatura em meio eletrônico. A literatura em perigo?: reflexões sobre a leitura literária hoje.

 

LLV 9153- ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS – Carga horária: 90 horas

EMENTA: As interfaces de Linguística e de Literatura nos processos de ensino-aprendizagem do Português na Educação Básica.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

O  DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de novembro de 2020

 

Nº 053/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR o professor ROBSON MARCELO DI PIERO, SIAPE 1460908, como Coordenador de Extensão do Departamento de Fitotecnia, a partir de 23 de Novembro de 2020, por tempo indeterminado.

Art. 2º Revogar a Portaria 053/2019/CCA, de 17 de Maio de 2019.

(Conforme Solicitação Digital 046458/2020)

 

Nº 054/2020/CCA – DESIGNAR a docente MARÍLIA MIOTTO, SIAPE 1133369, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Análises, LABCAL, do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com carga horária de 2 horas semanais, a partir de 12 de Novembro de 2020, pelo período de 3 anos.

(Conforme Solicitação Digital 046510/2020)

 

Portaria de 26 de novembro de 2020

 

Nº 055/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de novembro de 2020, a professora Cristina Magalhães Ribas dos Santos, MASIS nº 195990, SIAPE nº 1018875, como Supervisora da Fazenda Experimental da Ressacada do Centro de Ciências Agrárias, atribuindo-lhe 10 (dez) horas semanais de trabalho.

Art. 2º REVOGAR a Portaria 086/2019/CCA.

 

Portaria de 30 de novembro de 2020

 

Nº 056/2020/CCA – DESIGNAR os Professores Darci Odílio Paul Trebien, MASIS 45165 e SIAPE 1156914 e Rosandro Boligon Minuzzi, MASIS 173147 e SIAPE 1766359 para, respectivamente, na condição de titular e suplente, atuarem como representantes do Departamento de Engenharia Rural junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia, com mandato no período de 09/05/2020 a 08/05/2022.

(Conforme Solicitação Digital 047264/2020)

 

Nº 057/2020/CCA – DESIGNAR a docente Carmem Maria Olivera Müller, MASIS n.º 190076 e SIAPE n.º 204782, em substituição a docente Isabela Maia Toaldo Fedrigo, MASIS n.º 212932 e SIAPE n.º 3046140, designada pela Portaria n.º 046/2020/CCA, como Representante docente Titular no Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 01 de dezembro de 2020, com mandato até 08 de outubro de 2022.

(Conforme Solicitação Digital 047298/2020)

 

Portaria de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 058/2020/CCA – DESIGNAR os professores CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS (SIAPE 1018875), VALDIR MARCOS STEFENON (SIAPE 2625598) e ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA (SIAPE 1895033), para atuarem como membros da Comissão de Ensino do Departamento de Fitotecnia, sob a presidência da primeira, pelo período de dois anos, com mandato a partir de 11/11/2020, data em que expirou a Portaria anterior 164/2018/CCA.

(Conforme Solicitação Digital 047615/2020)

 

Portaria de 04 de dezembro de 2020

 

Nº 059/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores TIAGO MONTAGNA (SIAPE 3091229), ROBSON MARCELO DI PIERO (SIAPE 1460908) e CESAR ASSIS BUTIGNOL (SIAPE 1157483), para atuarem como membros da Comissão de Extensão do Departamento de Fitotecnia, pelo período de dois anos, com mandato a partir de 01/12/2020.

 

Art. 2º DESIGNAR o professor TIAGO MONTAGNA, como Coordenador de Extensão do Departamento de Fitotecnia.

Art. 3º REVOGAR as Portaria 011/2020/CCA, 034/2020/CCA e 053/2020/CCA

(Conforme Solicitação Digital 047616/2020)

 

Nº 060/2020/CCA – DESIGNAR as discentes Luise de Faria Wendhausen (matricula 16250550) membro titular e Juliane Marina Dingee Cunha (matricula 16206865) membro suplente, para atuarem como Representantes Discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia dos Alimentos, a partir de 16 de novembro de 2020, por um período de 1 ano.

(Conforme Solicitação Digital 045308/2020)

 

Nº 061/2020/CCA – DESIGNAR os discentes Sandy Evelyn Pereira Arguelho (matricula 16202167) membro titular, Elisa Cesario Pereira Stadnick (matricula 16105653), membro suplente, Luany Ferreira Reinehr (matricula 20101776) membro titular e Artur Eloy Losso Arranz (matricula 19102447) membro suplente, para atuarem como Representantes Discentes do Curso de Graduação em Agronomia, a partir de 24 de novembro de 2020, por um período de 1 ano.

(Conforme Solicitação Digital 046394/2020)

 

Portaria de 07 de dezembro de 2020

 

Nº 062/2020/CCA – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para a Avaliação e classificação das propostas de projetos de grupos de pesquisa do Centro de Ciências Agrárias ao EDITAL Nº 01/PROPESQ/2020 – APOIO A NOVOS PESQUISADORES DA UFSC.

Alex Sandro Poltronieri (Presidente) – FIT

Franklin Panato Back (Membro Titular) – FIT

Daniele Cristina Da Silva Kazama (Membro Titular) – ZDR

Fábio Luiz Búrigo (Membro Titular) – ZDR

Felipe Do Nascimento Vieira (Membro Titular) – AQI

José Luiz Pedreira Mouriño (Membro Titular) – AQI

Itaciara Larroza Nunes (Membro Titular) – CAL

Maria Manuela Camino Feltes (Membro Titular) – CAL

Paul Richard Momsen Miller (Membro Titular) – ENR

Rosandro Boligon Minuzzi (Membro Titular) – ENR

 

Nº 063/2020/CCA – Designar os professores abaixo relacionados para exercerem a função de supervisores de laboratórios do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, conforme segue:

Laboratório Supervisor (a) SIAPE CH Semanal
Laboratório de Sistemas Silvipastoris Abdon Luiz Schmitt Filho 1224864 8h
Laboratório de Ensino e Pesquisa em Genética Animal André Luís Ferreira Lima 1783900 8h
Laboratório de Ensino Rural Antônio Carlos Machado da Rosa 1158285 4h
Laboratório de Apicultura Marcelo Maraschin 1159424 4h
Laboratório da Agricultura Familiar Daniela Aparecida Pacífico 1698806 8h
Laboratório de Forragicultura Daniele Cristina da Silva Kazama 1802129 8h
Laboratório de Endocrinologia e Reprodução Animal Denise Pereira Leme 1681365 2h
Laboratório de Equideocultura na Fazenda Experimental da Ressacada Denise Pereira Leme 1681365 6h
Laboratório de Nutrição Animal e Microbiologia Digestiva Diego Peres Netto 2690377 8h
Laboratório de Avicultura Fabiano Dahlke 1459974 8h
Laboratório de Estudos da Multifuncionalidade Agrícola e do Território Fábio Luiz Búrigo 2788684 8h
Laboratório de Suinocultura Lucélia Hauptli 1017898 1h
Laboratório de Gado Leiteiro na Ressacada Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho 1158176 4h
Laboratório Núcleo de Pastoreio Racional Voisin Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho 1158176 4h
Laboratório de Melhoramento Animal Márcio Cinachi Pereira 1827784 8h
Laboratório de Etologia e Bem Estar Animal Maria José Hötzel 3283516 8h
Laboratório de Educação no Campo e Estudos da Reforma Agrária Marília Carla de Mello Gaia 2264013 8h
Laboratório de Agrostologia na Fazenda Experimental da Ressacada Milene Puntel Osmari 3013074 8h
Laboratório de Comercialização da Agricultura Familiar Oscar José Rover 1789747 6h
Laboratório de Pequenos Ruminantes Patrízia Ana Bricarello 1813153 3h
Laboratório de Parasitologia Animal Patrízia Ana Bricarello 1813153 4h
Laboratório de Microbiologia e Imunologia Patrízia Ana Bricarello 1813153 1h
Laboratório de Nutrição de Animais de Estimação Priscila de Oliveira Moraes 2057666 4h
Laboratório de Cunicultura Priscila de Oliveira Moraes 2057666 4h
Laboratório de Anatomia Animal Procássia Maria Lacerda Barbosa 1017432 4h
Laboratório de Pesquisa em Animais Selvagens – LAPAS Procássia Maria Lacerda Barbosa 1017432 4h
Laboratório de Produção e Nutrição de Ruminantes – PRONUTRIR Ricardo Kazama 1782711 8h
Laboratório de Tipificação de Carcaças Sandra Regina Souza Teixeira de Carvalho 1812752 8h
Laboratório de Gado de Corte na Ressacada Sérgio Augusto Ferreira de Quadros 2169870 8h
Laboratório de Bioquímica e Produtos Naturais Shirley Kuhnen 4274981 8h

(Conforme Solicitação Digital 048788/2020)

 

Portaria de 08 de dezembro de 2020

 

Nº 064/2020/CCA – DESIGNAR as discentes Luiza Pigozzi (matricula 16205157), membro titular e Grazielle Félix Pinotti de Souza (matricula 17101984), membro suplente, como Representantes Discentes do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, no Conselho da Unidade do CCA, para um mandato de 1 (um) ano, a partir de 16/11/2020.

(Conforme Solicitação Digital 045281/2020)

 

Portaria de 14 de dezembro de 2020

 

Nº 065/2020/CCA – Designar para Supervisão dos Laboratórios do Departamento de Aquicultura, pelo período de um 1 (um) ano, com carga horária de 08 (oito) horas semanais, a partir de 01/01/2021, conforme segue:

1.1. Prof. Dr. Alex Pires de Oliveira Nuner – matrícula SIAPE 1297825 e UFSC 123000 – Supervisor do Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce – LAPAD.

1.2  Engenheiro Agrônomo Dr. Felipe do Nascimento Vieira – matrícula SIAPE 1656616 e UFSC 140796 – Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos – LCM.

1.3.      Prof. Dr. Vinicius Ronzani Cerqueira – matrícula SIAPE 1159529 e UFSC 100743 – Supervisor do Laboratório de Piscicultura Marinha – LAPMAR.

1.4. Profa. Dra. Mônica Yumi Tsuzuki – matrícula SIAPE 1361602 e UFSC 130782 – Supervisora do Laboratório de Peixes e Ornamentais Marinhos – LAPOM.

1.5. Prof. Dr. Cláudio Manoel Rodrigues de Melo – matrícula SIAPE 1465968 e UFSC 134699 – Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos – LMM.

1.6.      Profa. Dra. Débora Machado Fracalossi – matrícula SIAPE 1298342 e UFSC 123034 – Supervisora do Laboratório de Nutrição de Espécies Aquícolas – LABNUTRI.

1.7.      Técnico de Laboratório/Área Dr. Frank Belettini – matrícula SIAPE 1945418 e UFSC 212312 – Supervisor da Fazenda Experimental Yakult.

1.8.      Prof. Dr. José Luiz Pedreira Mouriño – matrícula SIAPE 3455247 e UFSC 192818 – Supervisor do Núcleo de Estudos de Patologia Aquícola – NEPAQ.

1.9.      Prof. Dr. Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Supervisor do Laboratório de Cultivo de Algas – LCA.

(De acordo com Ofício 123/AQI/CCA/2020)

 

Nº 066/2020/CCA – Designar os Professores indicados para exercerem, de 01/02/2021 a 18/12/2021, as atividades abaixo descritas, com carga horária de até 02 (duas) horas semanais:

1.1  Prof. Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Atividades administrativas referentes às disciplinas AQI5336 – Monitoria e AQI5335 – Prática de Pesquisa;

1.2  Profa. Anita Rademaker Valença – matrícula SIAPE 1683987 e UFSC 170440 – Atividades administrativas referentes às disciplinas AQI5220 – Estágio Supervisionado I, AQI5240 – Estágio Supervisionado de Engenharia de Aquicultura, AQI5351 – Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Aquicultura, AQI5911 – Programa de Intercâmbio I, AQI5912 – Programa de Intercâmbio II, AQI5913 – Programa de Intercâmbio III;

1.3                   Prof. Gilberto José Pereira Onofre de Andrade – matrícula SIAPE 1813137 e UFSC 176626 – Atividades administrativas referentes à disciplina AQI5330 – Prática de Extensão.

(De acordo com Ofício 124/AQI/CCA/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de dezembro de 2020

 

Nº 153/2020/CCB –   Art. 1º Designar o professor EDUARDO LUÍS HETTWER GIEHL como Coordenador de Ensino na área de Ecologia, do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 07 de dezembro de 2020, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

Art. 2º Revogar a partir de 09 de novembro de 2020 a portaria n.º 040/2019/CCB, de 20 de março de 2019.

(Referente à Solicitação Digital nº 050952/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, aprova ad referendum, em 26 de novembro de 2020, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.049672/2020-28, RESOLVE:

Resolução de 17 de dezembro de 2020

 

Nº 004/2020/CED  – Art. 1º – Aprovar o Calendário Acadêmico do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, referente ao ano letivo de 2021.

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições RESOLVE:

 

Portarias de 11 de novembro de 2020

 

No 149/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI  e VALDIR ROSA CORREIA para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, da professora MARIA INEZ CARDOSO do Departamento de Matemática (Processo no 23080.035377/2020-94).

 

No 150/2020/CFM – DESIGNAR o professor VINÍCIUS VIANA LUIZ ALBANI como Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, pelo período de 01/01/2021 a 30/06/2021, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação nº 048936/2020)

Portaria de 14 de novembro de 2020

 

No 151/2020/CFM – DESIGNAR a servidora técnico-administrativo em educação Elizabete Nunes Duarte, o servidor docente Luiz Augusto dos Santos Madureira e o acadêmico Humberto José Hoeller Guarnieri, para sob a presidência do  primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Química, a realizar-se no dia 01/03/2021 (segunda-feira), das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 009/2020/CFM.

 

Portarias de 15 de novembro de 2020

 

No 152/2020/CFM – Art. 1o – DISPENSAR os professores José Bonomi Barufi (Titular) e Leonardo Rubi Rorig (Suplente) representantes do Departamento de Botânca junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia.

Art 2o –  DESIGNAR os professores  Leonardo Rubi Rorig (Titular) e José Bonomi Barufi (Suplente) para o Colegiado do curso de graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria no 128/2020/CFM, de 4 de setembro de 2020, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital no 050190/2020).

 

No 153/2020/CFM – DESIGNAR, de 15/12/2020 a 14/12/2022, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo-lhes a carga horária de 1 (uma) hora semanal a cada membro.

Representantes da Coordenadoria Especial de Oceanografia

– Felipe Mendonça Pimenta (Presidente)

– Alessandra Larissa D Oliveira Fonseca

– Antônio Fernando Harter Fetter Filho

– Jarbas Bonetti Filho

– Juliana Leonel

Representante do Departamento de Química-QMC/CFM

– Daniel Lázaro Gallindo Borges

Representante do Departamento Botânica-BOT/CCB

– José Bonomi Barufi

Representante do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia-MIP/CCB

– Rubens Tadeu Delgado Duarte

Representante do Departamento Ecologia e Zoologia-ECZ/CCB

– Fábio Gonçalves Daura Jorge (Ref. Solicitação Digital no 050188/2020)

 

O PROFESSOR LICIO HERNANES BEZERRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 14 de novembro de 2020

 

No 009/2020/CFM – CONVOCAR os membros dos Colegiados do Departamento de Química e do Curso de Graduação em Química, e os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Química, a realizar-se no dia 01/03/2021 (segunda-feira), das 10h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço direção.cfm@contato.ufsc.br, no período de 21/12/2020 a 17/02/2021. (Ref. OF E 44/CCGQMC/CFM/2020).