Boletim Nº 109/2020 – 07/10/2020

07/10/2020 18:14

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 109/2020

Data da publicação: 07 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_07.10.2020

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2020/CPG

CAMPUS DE BLUMENAU

PORTARIA Nº 135/2020/BNU

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 73 a  75/2020/CCR/CBS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 207, 208, 236/2020/DPC

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIA Nº 6/2020/PROEX

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

PORTARIA Nº  7/2020/SINOVA

EDITAL Nº 8/2020/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDITAL Nº 013/2020/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº  104 a 110/2020/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIAS Nº 77, 78/2020/CFH

EDITAL Nº 06/2020/CFH

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 133 a  134/2020/CFM

EDITAL Nº006/2020/CFM

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 098 a  100/CSE/2020

EDITAIS Nº 031, 33/CSE/2020

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIA Nº 246/2020/SEC/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2020/SEC/CTC

AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20 e 21/2020/SEC/CTC

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 1º de outubro de 2020

 

Dispõe sobre o ingresso excepcional nos cursos de mestrado durante a Pandemia do COVID-19.

 

 

Nº 6/2020/CPG  – Art. 1º Os Programas de Pós-Graduação estão autorizados a efetuar a matrícula de ingresso excepcional no curso de mestrado dos candidatos aprovados.

§1º A matrícula de ingresso excepcional terá validade até a divulgação do edital de seleção subsequente ou o início do período letivo subsequente, segundo disposição do Programa.

§2º Os candidatos aprovados somente poderão efetuar a matrícula de ingresso regular no curso quando apresentarem diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação.

§3º Os candidatos aprovados e que ainda não tenham concluído seu curso de graduação em razão da Pandemia do COVID-19 poderão realizar matrícula isolada em disciplinas obrigatórias e eletivas.

§4º Os créditos cursados por meio de matrícula isolada em disciplina poderão ser validados quando ocorrer a matrícula de ingresso regular no curso de mestrado.

Art. 2º A entrega do diploma do curso de graduação deverá ocorrer até o final do primeiro ano letivo de ingresso regular no curso de mestrado.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e aplica-se a todos os processos seletivos de ingresso no curso de mestrado que já ocorreram ou que venham a ser realizados durante a Pandemia do COVID-19.

(Ref. Considerando a Resolução Normativa N° 95/2017/CUn, de 4 de abril de 2017, e a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 1º de outubro de 2020, conforme Parecer N.º 118/2020/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.037157/2020-03)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de outubro de 2020

 

Nº 135/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de outubro de 2020, os representantes discentes Gabriel Matheus Klutckowski e Vantuir Dionisio Junior para aturarem na condição de titulares no Colegiado de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.Art. 2º DESIGNAR, a partir de 1º de outubro de 2020, os representantes discentes Luana Alchini e Thainá Furtado de Oliveira para aturarem na condição de suplentes no Colegiado de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2849/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016:

 

Portaria de 02 de outubro de 2020

 

Nº 73/2020/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO da inscrição da Chapa Única para a Consulta Pública para escolha dos ocupantes da Direção do Centro de Ciências Rurais no mandato 2020-2024, conforme segue:

Chapa Única

Diretor: Juliano Gil Nunes Wendt

Vice-diretor: Alexandre de Oliveira Tavela

 

Portaria de 05 de outubro de 2020

 

Nº 75/2020/CCR/CBS – Art.1º RETIFICAR o Edital 12/2020/CCR/CBS, em função de adequação ao calendário do sistema e-democracia, nos seguintes termos:

Período para propaganda 08/10/2020 à 19/10/2020 até 17:00
Votação 20/10/2020 das 9:00 até as 17:00
Apuração Eletrônica via e-democracia
Divulgação do resultado da votação 21/10/2020 até as 17:00
Recurso da apuração Até 23/10/2020 às 17:00

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016:

 

Portaria de 05 de outubro de 2020

 

Nº 74/2020/CCR/CBS – Art.1º –         DESIGNAR as professoras abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Ensino da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Manoela de Leon Nobrega Reses

Aline Felix Schneider

Sandra Arenhart

Art.2º –            ATRIBUIR aos docentes a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

Art.3º –            ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 2(dois) anos ou até a publicação de ato administrativo que a revogue.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 0207/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00160/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Cláudia Machado 951.339.179-53
Fiscal Setorial Marcelo Venturi 016.220.989-43
Fiscal Setorial Jacó Joaquim Mattos 046.170.139-11
Fiscal Setorial Rafael Garcia Lopes 049.453.069-31
Fiscal Setorial Renata Avila Ozorio 033.233.899-13
Fiscal Setorial Vinícius Muller Buratto 006.815.410-08
Fiscal Setorial Fabíola Santiago Pedrotti 055.923.019-28
Fiscal Setorial Maria Fernanda Oliveira da Silva 066.619.449-19
Fiscal Setorial Katharinne Ingrid Moraes de Carvalho 029.235.673-07
Fiscal Setorial Carlos Henrique Araujo De Miranda Gomes 016.855.829-74
Gestor Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0208/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Morgana Frena 053.275.459-03
Fiscal Setorial Glaucia Bohusch 018.517.360-85
Fiscal Setorial Alcir Luiz Dafre 477.407.289-34
Fiscal Setorial Narjara Silveira 058.958.369-76
Fiscal Setorial Cândice Maria Boff 048.612.699-46
Fiscal Setorial Rodrigo dos Santos 003.983.919-20
Fiscal Setorial Ana Cláudia Januário 935.777.889-68
Fiscal Setorial Bruno Faria de Paula 063.258.776-83
Fiscal Setorial Daiane Mara Bobermin 013.111.810-24
Fiscal Setorial Pedro Paulo de Souza 687.821.449-15
Fiscal Setorial Alan Lopes dos Santos 048.130.419-30
Fiscal Setorial Sarita Locks de Souza 004.421.749-85
Fiscal Setorial Thiago Medeiros Rocha 005.396.259-14
Fiscal Setorial Gustavo Sagás Magalhães 006.657.519-23
Fiscal Setorial Vinicius Muller Buratto 006.815.410-08
Fiscal Setorial Evillyn Kjellin Pattussi 048.848.809-51
Fiscal Setorial Gabriela Daniel da Costa 072.867.929-97
Fiscal Setorial Gabriela Duarte Karasiak 066.337.079-59
Fiscal Setorial Mauricio Eduardo Graipel 647.085.279-34
Fiscal Setorial Fabiola Santiago Pedrotti 055.923.019-28
Fiscal Setorial Eduardo Henrique Gonçalves 080.827.799-50
Fiscal Setorial Luciana Aparecida Honorato 539.652.050-72
Fiscal Setorial Andréia Simões De Castro Cunha 033.317.275-20
Fiscal Setorial Carlos Manoel do Espirito Santos 021.795.029-90
Fiscal Setorial Lauro Antonio Borba de Oliveira 482.849.989-04
Fiscal Setorial Thiago Mombach Pinheiro Machado 004.049.450-07
Fiscal Setorial Maria Fernanda Oliveira da Silva 066.619.449-19
Gestor Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 24 de setembro de 2020

 

Nº 0236/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00212/2019 (processo 029914/2019-23), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MM RODRIGUES EIRELI – ME, CNPJ nº 26.519.663/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Marco Aurélio Ribeiro da Silva 485.159.300-72
Fiscal Andrés Tissier Corrêa de Araújo 062.363.199-79

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de outubro de 2020

 

Nº 6/2020/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para análise dos processos de alteração curricular.Art. 2º Designar GRAZIELA DE LUCA CANTO, siape 1159754, JANINE SOARES DE OLIVEIRA, siape 1011745, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, siape 2412002, VALDIR ALVIM DA SILVA, siape 3373440, e ROBERTO WILLRICH, siape 1225742, para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão.Art. 3º Designar GILBERTO JOSÉ PEREIRA ONOFRE DE ANDRADE, siape 1813137, e RENATO OBA, siape 2264468, para atuarem como suplentes na comissão.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de outubro de 2020

 

Nº 7/2020/SINOVA – Art. 1º Designar Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, e Paola Azevedo, SIAPE nº 2656406, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 8/2020/SINOVA – Seleção de estudantes de pós-graduação Lato e Stricto Sensu para estágio não obrigatório na SINOVA.Art. 2º Designar Caio Corrêa Costa, SIAPE nº 2998349, como representante suplente na referida comissão.Art. 3º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para o presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros, para o desempenho das atividades no período de 7 a 30 de outubro de 2020.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.(Ref. Tendo em vista o que consta no Edital nº 8/2020/SINOVA)

 

Edital de 6 de outubro de 2020

 

Seleção de Estudantes de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu para estágio não obrigatório na SINOVA

Nº 8/2020/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de estudante de pós-graduação lato e stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
  2. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado, em qualquer instituição de ensino superior.
  3. Possuir graduação em Direito.
  • Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  1. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  2. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  3. Obter a concordância:
    1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
    2. do coordenador do programa, para estudantes de pós- graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.
  4. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de pós-graduação lato e stricto sensu dos programas de qualquer instituição de ensino superior que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2       O estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  • Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
  1. Confecção de minutas de pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares;
  2. Análise de processos administrativos que demandem manifestação da SINOVA;
  3. Estudo de matérias relacionadas à atuação da SINOVA, tais como direito administrativo, propriedade intelectual, inovação, empreendedorismo, dentre outros;
  • Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  • Outras atividades correlatas.
  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Atestado de matrícula;
  • Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  1. Currículo vitae;
  2. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá apresentar com assunto “Inscrição – Edital 8-2020-SINOVA” e conter todos os documentos descritos de I a V, salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 10 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista presencial.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

  1. Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.
  2. Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 candidatos para a entrevista.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de seleção.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista presencial, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (20%);
  2. Entusiasmo/Motivação (15%);
  3. Saber ouvir (15%);
  4. Experiência prévia e conhecimentos específicos (20%);
  5. Disposição de aprendizado (30%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação acima indicada, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 10 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato para viabilizar o agendamento do dia e horário da entrevista, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.12 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local do estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 10 do edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 8-2020-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
    • A autoridade competente para julgar eventuais recursos é o Secretário de Inovação.
  2. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 7.10 a 21.10.2020 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 22.10.2020 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 26 e 27.10.2020 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 28.10.2020 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos Até 29.10.2020 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 30.10.2020 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 3.11.2020 SINOVA

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei e/ou norma da Universidade.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 05 de outubro de 2020

 

Nº 013/2020/CCB – Art. 1º – Convocar os servidores docentes e técnico-administrativos e os discentes da graduação e pós-graduação para consulta à comunidade para escolha dos candidatos a Diretor(a) e a Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências Biológicas, para um mandato de 04 (quatro) anos com início a partir de 26/12/2020. Art. 2º – As normas serão definidas pela Resolução nº 01/2020/CECCB, proposta pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 114/2020/CCB, e aprovada pelo Conselho da Unidade em 25 de setembro de 2020.Art. 3º – A consulta será realizada das 9h do dia 09 de novembro de 2020 às 17h do dia 10 de novembro de 2020 através do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br).Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes lotados no CCB, em pleno exercício de suas funções, integrantes das classes de Professor Associado ou Professor Titular da carreira do magistério.Art. 5º – Os candidatos deverão formalizar suas inscrições através de requerimento à Comissão Eleitoral, devendo este ser enviado para o endereço eletrônico direcao.ccb@contato.ufsc.br, com cópia para marcelo.farina@ufsc.br, contendo os nomes dos candidatos a Diretor(a) e Vice-Diretor(a), e assinado digitalmente por ambos, através do sistema Assin@UFSC (https://assina.ufsc.br/assinatura/index.xhtml), no período de 09/10/2020 a 26/10/2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 104/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 25 de setembro de 2020, a Professora CAROLINA RIBEIRO CARDOSO DA SILVA para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação, para um período de 2 anos.Art. 2º – Será atribuída carga horária de 8 horas semanais para execução das atividades.Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de setembro de 2020

 

Nº 105/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR, as Professoras ANA CLARA CÂNDIDO e SONALI PAULA MOLIN BEDIN para exercerem a função de Coordenadora de Ensino, Pesquisa, Extensão e Estágio do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação.Art. 2º – As coordenadoras realizarão a avaliação permanente (e readaptação) do processo pedagógico não presencial de acompanhamento do curso conforme a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2020/CUn, DE 21 DE JULHO DE 2020. Art. 3º – As coordenadoras comporão comissão própria para o exercício das funções relativas à curricularização da extensão, conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.Art. 4º – Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades.            Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 29 de setembro de 2020

 

Nº 106/2020/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) ÂNGELA DELLA FLORA, lotado(a) no Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED), renovação afastamento para cursar Doutorado na área de Educação, subárea Sociologia da Educação, em regime de tempo integral, com ônus parcial, no período de 01/03/2020 a 28/02/2021, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina (Processo nº 23080.063310/2018-25).

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 107/2020/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria 71/2020/CED de 11 de agosto de 2020.Art. 2º – DESIGNAR a discente SONIA DA SILVA VINHOTE FERREIRA, matrícula 19206001, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, em substituição da discente THAMIRES FERNANDES FEIJOO, matrícula 16204416.Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 108/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia:

Docente Representação Departamento
Patrícia Laura Torriglia Presidente EED
Jocemara Triches Vice-presidente EED
Angélica Silvana Pereira Membro EED / Organização escolar
Eneida Otto Shiroma Membro EED / Trabalho, Produção de Conhecimento e Política
Lúcia Schneider Hardt Membro EED / Filosofia
Maria Sylvia Cardoso Membro EED / Educação especial
Caroline P. Nascimento Membro MEN / Fundamentos em Metodologia
Mauro Titton Membro MEN / Fundamentos em Metodologia
Ilana Laterman Membro MEN /Anos Iniciais
Maria Hermínia L. F. Laffin Membro MEN / Didática
Patrícia de Moraes Lima Membro MEN / TCC
Roselane Fátima Campos Membro MEN / Educação Infantil

 

Aluno Matrícula Representação / Centro Acadêmico
Bruno Augusto Olska 19103146 CALPE
Rebeca Tavares 20101058 CALPE
Tainá Torres Mesquita 17202509 CALPE

Art. 2º – O mandato será a partir de 14 de setembro de 2020, com vigência de um 1 ano e com carga horária de 1 hora semanal para o desempenho das atividades.Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 109/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de outubro de 2020, os discentes BRUNO AUGUSTO OLSKA, matrícula 19103146 e MARIA EDUARDA VILPERT LOPES, matrícula 19103153, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 1º de outubro de 2020

 

Nº 110/2020/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria 102/CED/2020 de 15 de agosto de 2019.Art. 2º – DESIGNAR o professor MARCELO MINGHELLI para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação.Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias do dia 02 de outubro de 2020

 

Nº 77/2020/CFH – Art. 1º Dispensar o professor ELSON MANOEL PEREIRA, SIAPE 1159787-6, da função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, a partir de 15/08/2020.

Art. 2º Designar o professor MARCELO ACCIOLY TEIXEIRA DE OLIVEIRA, SIAPE 1159786-8, e-mail maroliv@cfh.ufsc.br, para atuar como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, com efeitos retroativos a partir de 22/09/2020.Art. 3º Conceder 02 horas semanais ao servidor para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.Art. 4º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.Art. 5º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

 

Nº 78/2020/CFH – DESIGNAR os acadêmicos abaixo relacionados, como representantes discentes do Curso de Graduação em História, para compor o Colegiado do referido Departamento, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a 15 de setembro de 2020:

TITULAR
Jéssica Thaíse Gielow (matrícula 16201314)
Kerolyn Ribeiro Augusto (matrícula 16203020)
Sofia Vendramini Andrade (matrícula 17250365)
Tatiana Machado Freitas (matrícula 20150564)

(Ref. Homologação da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, de 22 de setembro de 2020 e Ofício nº 25/HST/CFH/2020)

 

Edital de 05 de outubro de 2020

 

Nº 06/2020/CFH – 1. Retificar os itens 3, 4 e 5 do Edital nº 04/2020/CFH e seus respectivos subitens, que passam a vigorar com a seguinte redação:

  1. A consulta será realizada no dia 09 de novembro de 2020, das 9h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

3.1 Caso a data supra citada esteja ocupada no momento do agendamento do sistema e-Democracia, a consulta será transferida para o próximo dia útil em que o sistema estiver disponível.

3.2 A homologação da consulta será realizada pela Comissão eleitoral no dia posterior a sua realização, até às 14h.

  1. A eleição no Colegiado do Departamento de Psicologia (Membros do Colegiado) será realizada no dia 12 de novembro de 2020 das 09h às 14h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

4.1 Caso a data supra citada esteja ocupada no momento do agendamento do sistema e-Democracia, a consulta será transferida para o próximo dia útil em que o sistema estiver disponível.

4.2 A homologação da eleição na Reunião de Departamento será realizada na mesma data da eleição, às 16h.

  1. A divulgação do resultado das eleições será realizada no dia posterior a homologação no Colegiado do Departamento, na página do Departamento de Psicologia, no link: https://psicologia.cfh.ufsc.br/.

(Ref. Ofício nº 50/2020/DPSI)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de setembro de 2020

 

No 133/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, da professora ROSELY APARECIDA PERALTA do Departamento de Química (Processo n° 23080.034909/2020-76).

 

No 134/2020/CFM – DESIGNAR, de 30/09/2020 a 9/10/2020, os professores Antonio Fernando Harter Fetter Filho, Antonio Henrique da Fontoura Klein (titular), Pedro de Souza Pereira (titular) e Paulo Antunes Horta Junior (suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de processo seletivo 2020/2 do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, atribuindo ao presidente a carga horária de 4 (quatro) horas semanais e de 3 (três) horas semanais aos membros titulares. (Ref. Solicitação 037868/2020).

 

O professor Licio Hernanes Bezerra, Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 05 de outubro de 2020

 

No 006/2020/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-graduação em Física, composto pelos seguintes professores: Alejandro Mendoza Coto; André Avelino Pasa; Antônio Nemer Kanaan Neto; Carlos Eduardo Maduro de Campos; Celso de Camargo Barros Junior; Daniel Ruschel; Débora Peres Menezes; Eduardo Inácio Duzzioni; Emmanuel Grave de Oliveira; Felipe Arretche; Gustavo Nicolodelli; Ivan Helmuth Bechtold; Lucas Nicolao; Luis Guilherme de Carvalho Rego; Marcelo Henrique Romano Tragtenberg; Marcus Emmanuel Benghi Pinto; Maria Luisa Sartorelli; Natalia Vale Asari; Paulo Henrique Souto Ribeiro; Pawel Klimas; Raymundo Baptista; Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo; Roberto Cid Fernandes Junior; Roberto Kalbusch Saito; Sidney dos Santos Avancini e Valderes Drago; para a escolha de representante docente (titular e suplente), para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física Atômica e Molecular, a realizar-se no dia 20 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, em votação virtual por meio do sistema e-democracia da UFSC.Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 9 de outubro de 2020 a 6 de novembro de 2020, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação.

Para ciência dos interessados, o presente Edital será afixado no mural do Programa.

(Ref. 23080.038272/2020-97)

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de outubro de 2020

 

Nº 098/CSE/2020 – Art. 1º DESIGNAR Márcio Moraes Rutkoski, docente; Wellington Gubiani Maiberg, discente; e o técnico-administrativo em educação, André Tiago Dias da Silva; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais regidos pelos Editais, abaixo relacionados:

EDITAL SETOR
031/CSE/2020 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas
032/CSE/2020 Coordenação do Curso Graduação  Relações Internacionais

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 05 de outubro de 2020

 

Nº 099/CSE/2020 – Art. 1º DESIGNAR Viviane Theiss para exercer as funções de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Departamento de Ciências Contábeis, no período de 01/03/2020 a 28/02/2022.Art. 2º DEFINIR (10) dez horas semanais para o desempenho das funções.Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.(Ref. solicitação digital 012457/2020)

 

Portaria de 06 de outubro de 2020

 

Nº 100/CSE/2020 – Art. 1º DISPENSAR Helena Kuerten de Salles Uglione, representante docente, da Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais regidos pelos Editais listados na Portaria 094/CSE/2020 e 095/CSE/2020.Art. 2º DESIGNAR Marcos Abilio Bosquetti, como representante docente, da Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais regidos pelos Editais listados na Portaria 094/CSE/2020 e 095/CSE/2020.Art. 3º ESTABELECER que após alterações, a Comissão eleitoral passa a ser composta pelos representantes: Técnico-Administrativo em Educação, André Tiago Dias da Silva; Marcos Abilio Bosquetti, Docente; e Luiz Fernando Britto discente, Discente; para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos relativos ao os processos eleitorais regidos pelos Editais listados na Portaria 094/CSE/2020 e 095/CSE/2020.Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Editais de 02 de outubro de 2020

 

Nº031/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Econômicas para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Curso, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 27 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 20 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 26 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 30 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 03 novembro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 03 novembro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 05 de novembro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 05 a 19 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 20 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 21 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 032/CSE/2020.

 

Nº033/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de graduação em Relações Internacionais para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Curso, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 30 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 23 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 26 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 30 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 03 novembro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 03 novembro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 05 de novembro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 05 a 22 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 23 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 24 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 034/CSE/2020.

 

 

CENTRO  TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 2 de outubro de 2020

 

Nº 246/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes RÔMULO SILVA DE OLIVEIRA (Presidente) e JULIO ELIAS NORMEY RICO, JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA (membro) e a servidora técnico-administrativa LÍVIA SCHEFFER SANTOS (membro), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Automação e Sistemas, de que trata o Edital n° 22/2020/SEC/CTC.(Ref. Solicitação Digital n.º 037870/2020)

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de Convocação de 02 de outubro de 2020

 

Nº 22/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Automação e Sistemas, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 246/2020/SEC/CTC;Art. 2º  A eleição será realizada no dia 23/10/2020, das 8h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line via plataforma de votação: https://adoodle.org/.Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por meio de email no endereço das@contato.ufsc.br, entre os dias 12/10/2020 e 19/10/2020.

 

AVISO DE ALTERAÇÃO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 20/2020/SEC/CTC

ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CENTRO TECNOLÓGICO (CTC) NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CUn) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)

 

O Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a indisponibilidade da data de 29/10/2020 para a eleição na plataforma e-Democracia, conforme divulgado no Edital n.º 20/2020/SEC/CTC, de 17 de setembro de 2020, torna pública as seguintes alterações:

Onde se lê: “Art. 2º A eleição será realizada no dia 29 de outubro de 2020, das 9h00min às 17h00min, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia, conforme estabelecido na Portaria Normativa n.º 371/2020/GR, de 28 de agosto de 2020;”, leia-se: “Art. 2º A eleição será realizada no dia 30 de outubro de 2020, das 9h00min às 17h00min, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia, conforme estabelecido na Portaria Normativa n.º 371/2020/GR, de 28 de agosto de 2020;”; e

Onde se lê:

5 CRONOGRAMA

17/09/2020 Publicação do Edital
23/09/2020 – 30/09/2020 Período para inscrição de candidatos
1/10/2020 Homologação das candidaturas
2/10/2020 Prazo para interposição de recursos (24h após)
5/10/2020 – 21/10/2020 Período para campanha eleitoral
29/10/2020 Eleição (das 9h às 17h)
30/10/2020 Prazo para divulgação dos resultados
4/11/2020 Prazo para interposição de recursos
18/11/2020 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

Leia-se:

5 CRONOGRAMA

17/09/2020 Publicação do Edital
23/09/2020 – 30/09/2020 Período para inscrição de candidatos
1/10/2020 Homologação das candidaturas
2/10/2020 Prazo para interposição de recursos (24h após)
5/10/2020 – 21/10/2020 Período para campanha eleitoral
30/10/2020 Eleição (das 9h às 17h)
3/11/2020 Prazo para divulgação dos resultados
5/11/2020 Prazo para interposição de recursos
18/11/2020 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

Atenciosamente,

Florianópolis, 2 de outubro de 2020.

 

AVISO DE ALTERAÇÃO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 – DATA DE VOTAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 21/2020/SEC/CTC

CONSULTA PRÉVIA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DO CENTRO TECNOLÓGICO (CTC), PARA A ESCOLHA DO(A) DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DO CTC

 

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 220/2020/SEC/CTC,  tendo em vista a indisponibilidade da data de eleição na plataforma e-democracia, conforme divulgado no Edital n.º 21/2020/SEC/CTC, de 17 de setembro de 2020, torna pública a alteração da data de votação, período de campanha eleitoral e datas subsequentes , conforme novo cronograma, previsto no item 6.1 do edital.

Onde se lê:

6 – CRONOGRAMA ELEITORAL

23/9/2020 Publicação do Edital
De 23/9/2020 à 3/10/2020 Inscrição das chapas de candidatos(as)
5/10/2020 17h00min Divulgação das chapas inscritas válidas
6/10/2020 17h30min Recebimento de recursos contra impugnação de chapas
7/10/2020 18h Homologação das chapas inscritas válidas e sorteio da sequência das chapas na cédula de votação online
8/10/2020 à 21/10/2020 Período de campanhas e debate(s) entre candidatos(as)
22/10/2020 (quinta-feira) das 9h00min às 17h00min Votação
22/10/2020 Apuração
Até 23/10/2020 9h00min Divulgação dos resultados
Até 24h após a divulgação dos resultados Prazo final para recebimento de recursos
Até 5 dias úteis após a divulgação dos resultados Envio dos resultados da eleição ao Conselho do CTC

Leia-se:

6 – CRONOGRAMA ELEITORAL

23/9/2020 Publicação do Edital
De 23/9/2020 à 3/10/2020 Inscrição das chapas de candidatos(as)
5/10/2020 17h00min Divulgação das chapas inscritas válidas
6/10/2020 17h30min Recebimento de recursos contra impugnação de chapas
7/10/2020 18h Homologação das chapas inscritas válidas e sorteio da sequência das chapas na cédula de votação online
8/10/2020 à 25/10/2020 Período de campanhas e debate(s) entre candidatos(as)
26/10/2020 (segunda-feira) das 9h00min às 17h00min Votação
26/10/2020 Apuração
Até 27/10/2020 9h00min Divulgação dos resultados
Até 24h após a divulgação dos resultados Prazo final para recebimento de recursos
Até 5 dias úteis após a divulgação dos resultados Envio dos resultados da eleição ao Conselho do CTC

Atenciosamente,

Comissao  Eleitoral

Portaria n.º 220/2020/SEC/CTC