Boletim Nº 78/2020 – 24/07/2020

24/07/2020 17:58

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 78/2020

Data da publicação: 24 de julho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_24.07.2020

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2020/CUn
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 108 a 113/2020/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 032 a 035/2020/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 103/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 106 a 108, 111 , 112/PROGRAD/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 100 a 105/2020/CFM
CENTRO TECNOLÓGICO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2020/CTC

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 21 de julho de 2020

 

Dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.

CAPÍTULO I

DO CALENDÁRIO SUPLEMENTAR EXCEPCIONAL

Nº 140/2020/CUn – Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.

Art. 2º O Calendário Suplementar Excepcional ficará em vigor somente enquanto durar a suspensão do Calendário Acadêmico 2020.

§ 1º O Calendário Suplementar Excepcional está disposto no Anexo desta resolução normativa.

§ 2º Entende-se como Calendário Suplementar Excepcional o período de atividades em regime de excepcionalidade enquanto durar a suspensão do calendário regular.

Art. 3º Nesta resolução normativa, consideram-se atividades pedagógicas não presenciais um conjunto de atividades disponibilizadas aos estudantes no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação, a critério dos docentes e dos colegiados dos departamentos e dos cursos.

§ 1º As atividades pedagógicas não presenciais síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária.

§ 2º A utilização de um horário diferente do apresentado na grade horária somente poderá ser efetuada mediante a anuência de todos os alunos matriculados ou de seus responsáveis (no caso das atividades da educação básica).

Art. 4º São responsabilidades da UFSC:

I – por meio da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), garantir acessibilidade educacional e suporte em tecnologia assistiva, em tempo adequado, para estudantes com deficiência, de acordo com as necessidades individuais (pessoas com deficiência auditiva e/ou visual, cegos, surdos e outras deficiências);

II – por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), estabelecer políticas de garantia ao acesso às atividades pedagógicas não presenciais visando atender a todos os estudantes e assegurar medidas que garantam a permanência estudantil e a necessidade de atualização dos levantamentos das necessidades dos estudantes e de medidas pró-ativas no contato com os estudantes de forma a envolvê-los em novo levantamento, com especial atenção a estudantes do campo, indígenas e quilombolas;

III – por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), estabelecer um plano de governança e garantia de infraestrutura e de suporte técnico para o uso das tecnologias de informação e comunicação, bem como possibilitar acesso aos softwares atualmente disponíveis no Terminal de Acesso Remoto;

IV – por meio do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), comprometer-se com a oferta de atividades não presenciais de apoio sobre o estudo na modalidade não presencial, de orientação pedagógica e de formação aos discentes, visando contribuir para melhorar as condições de aprendizagem dos estudantes de graduação;

V – por meio do Programa de Formação Continuada (PROFOR), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com o apoio da Secretaria de Educação a Distância (SEAD) e da SeTIC, disponibilizar atividades formativas aos docentes para garantir as melhores condições possíveis para a realização das atividades acadêmicas não presenciais;

VI – por meio do Departamento de Ensino (DEN) da PROGRAD e demais instâncias competentes, oferecer suporte legal aos colegiados de curso para subsidiar as decisões quanto à realização tanto das aulas teóricas no sistema remoto quanto das disciplinas práticas e dos estágios obrigatórios e não obrigatórios;

VII – por meio da Biblioteca Universitária (BU), prestar serviços de informação à comunidade universitária para dar apoio à retomada do ensino, nos seguintes termos:

a) a BU determinará as condições próprias de trabalho durante o Calendário Suplementar Excepcional para suporte às atividades acadêmicas remotas, de acordo com seu Plano de Contingência e Emergência; e

b) a BU deve estar presente nas discussões dos calendários junto aos comitês e/ou às comissões permanentes;

VIII – por meio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), garantir o dimensionamento de servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) para, com a devida segurança jurídica, desempenhar as atividades necessárias à viabilização das atividades pedagógicas enquanto o Calendário Suplementar Excepcional estiver vigente, considerando as necessidades dos setores, a condição de saúde e trabalho dos servidores e adotando os seguintes critérios:

a) que o servidor concorde em ser removido provisoriamente;

b) que o setor de origem do servidor a ser removido não fique desprovido ou com sobrecarga de trabalho;

c) que as atividades do setor de origem e de destino sejam afins, tendo em vista que não haverá tempo/condições para que o servidor seja treinado para novas atividades;

d) que sejam garantidas ao servidor todas as condições de segurança recomendadas pelos órgãos de saúde no setor de destino; e

e) que o servidor tenha a garantia de poder retornar ao setor de origem assim que terminado o período de excepcionalidade;

IX – por meio da PRODEGESP, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos servidores docentes e TAEs para utilizarem quando da necessidade de realizar suas atividades presencialmente;

X – garantir, enquanto perdurarem as fases pandêmicas nas quais não é possível desenvolver trabalho presencial, a realização de atividades administrativas síncronas e assíncronas pelos TAEs, considerando a realidade do trabalho remoto e suas peculiaridades; e

XI – por meio da PRODEGESP, criar uma comissão de monitoramento e acompanhamento da situação dos trabalhadores do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU), além de garantir o fornecimento de EPIs, com as especificações e quantidades adequadas.

Art. 5º As atividades administrativas devem ser realizadas de forma não presencial durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, exceto em casos nos quais o expediente presencial for estritamente necessário.

§ 1º Será instituída comissão para avaliar a necessidade de expediente presencial em cada setor.

§ 2º Servidores em grupos de risco, que coabitam com pessoas em grupos de risco ou que estejam impossibilitados de se deslocar com segurança para o ambiente de trabalho devem desenvolver suas atividades de forma não presencial, mesmo que seu setor opere com expediente presencial.

CAPÍTULO II

DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 6º A reorganização do calendário acadêmico e as possibilidades de oferta de atividades pedagógicas não presenciais na educação básica (Núcleo de Desenvolvimento Infantil e Colégio de Aplicação) serão atribuição do colegiado de cada unidade, que deverá fundamentar-se nas orientações legais específicas em vigência, devendo tais atividades ser validadas pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED).

Art. 7º A possibilidade de oferta de atividades pedagógicas não presenciais deverá considerar as especificidades da faixa etária das crianças e estudantes de cada etapa de ensino.

Art. 8º A comunicação com os responsáveis legais pelas crianças e estudantes matriculados nas unidades de educação básica deve ocorrer institucionalmente, de forma a manter os vínculos entre a escola e as famílias.

Parágrafo único. Os responsáveis legais pelos estudantes do Colégio de Aplicação, em parceria com os profissionais da escola, responsabilizar-se-ão pelo acesso dos estudantes às propostas pedagógicas não presenciais.

Art. 9º Os planos de ensino do Colégio de Aplicação deverão ser redimensionados de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§ 1º Os novos planos de ensino devem incluir os componentes curriculares e objetivos.

§ 2º Os componentes curriculares e objetivos devem definir a sistemática de integralização da carga horária, a metodologia, incluindo recursos didáticos, horário, bibliografia e formas registro de frequência e de avaliação.

CAPÍTULO III

DA GRADUAÇÃO

Art. 10. Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério dos colegiados dos departamentos, em acordo com os colegiados dos cursos e com anuência do docente, definir disciplinas, turmas e/ou atividades pedagógicas a serem ofertadas, bem como estabelecer sua forma de oferta no curso e o limite de matrículas correspondentes.

§ 1º As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do departamento e as de ingresso no curso, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas.

§ 2º Em caso de aluno formando, cuja conclusão de curso dependa do cumprimento de apenas uma disciplina obrigatória, e por meio de requisição do aluno à coordenação de curso, tal disciplina poderá ser ofertada.

§ 3º Em caso de alunos ingressantes, cujas turmas possuam grande número de estudantes matriculados, novas turmas da mesma disciplina poderão ser ofertadas.

Art. 11. As disciplinas teóricas ofertadas poderão ser ministradas de forma não presencial durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

§ 1º Os departamentos poderão, com a anuência do docente, aumentar a oferta de turmas e de vagas.

§ 2º Em função do caráter emergencial do Calendário Suplementar Excepcional, excepcionalmente, a quebra dos pré-requisitos para as disciplinas mencionadas no caput poderá ser decidida pela coordenação do curso.

Art. 12. A análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar:

I – a impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais;

II – a carga horária prática da disciplina;

III – o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes;

IV – que o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC;

V – que estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de forma não presencial, com atenção especial àquelas que afetam os formandos.

Parágrafo único. Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teórico-práticas que não serão realizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P” enquanto valer esta resolução normativa.

Art. 13. Entende-se que a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada em razão da pandemia e será válida para quaisquer disciplinas, podendo ser usufruída enquanto durarem os efeitos desta.

Parágrafo único. Aqueles alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no semestre subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Art. 14. Os colegiados dos departamentos em conjunto com os colegiados de curso e os núcleos docentes estruturantes (NDEs), em acordo com os colegiados dos cursos, terão autonomia para decidir sobre o retorno de disciplinas teórico-práticas ou práticas que aconteçam fora ou dentro dos campi da UFSC, respeitando as normas das instituições conveniadas, de acordo com as fases estabelecidas pelo relatório do Subcomitê Científico e com disponibilização de EPIs adequados pela Universidade.

Art. 15. Os planos de ensino das disciplinas deverão ser redimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos, de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§ 1º Os novos planos de ensino devem manter as mesmas características dos componentes curriculares oferecidos presencialmente (código, ementa, objetivo, carga horária total semestral, conteúdo programático e bibliografia), apresentadas no plano de ensino no início do semestre, respeitando-se equivalências e pré-requisitos.

§ 2º A bibliografia principal das disciplinas deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.

§ 3º Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências, entre outros, deverá ser disponibilizado pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

§ 4º Deverão ser redefinidos o cronograma, a metodologia – especificando os recursos de tecnologias da informação e comunicação que serão utilizados para alcançar cada objetivo (preferencialmente na forma de uma matriz instrucional) –, bem como a forma de avaliação e de registro da frequência nos referidos componentes curriculares a partir de parâmetros deliberados em colegiados, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.

Art. 16. O Calendário Suplementar Excepcional contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes poderão solicitar o trancamento ou destrancamento do semestre, o cancelamento de disciplina(s) e também matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades complementares que poderão ser ofertadas e validadas no período letivo imediatamente posterior.

§ 1º Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou ao cancelamento de disciplinas, de acordo com o cronograma apresentado no Calendário Suplementar Excepcional disposto no Anexo.

§ 2º O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.

§ 3º O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, tampouco os semestres não presenciais subsequentes.

§ 4º Os estudantes poderão se matricular na disciplina GRA0001, a ser criada por iniciativa da Pró-Reitoria de Graduação, a qual não exigirá pré-requisitos nem contará com número de créditos e cuja finalidade é a manutenção da matrícula do estudante na UFSC.

§ 5º É permitida a ampliação, de dois para quatro semestres, do período de intercâmbio de graduação previsto na Resolução nº 007/CUn/1999, de 30 de março de 1999, por meio da reapresentação do plano de atividades à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e ao coordenador do respectivo curso.

§ 6º Será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre.

Art. 17. Durante o Calendário Suplementar Excepcional, os estudantes serão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo.

Parágrafo único. Os estudantes não poderão ser prejudicados nos editais e no recebimento de bolsas e auxílios oferecidos pela UFSC em função do uso da carga horária mínima, desde que a carga horária igual ou maior que a mínima requerida no edital na matrícula de março de 2020 tenha sido respeitada.

Art. 18. As coordenadorias de estágio, em conjunto com os colegiados de curso, NDEs e departamentos, deverão analisar a possibilidade de continuidade das atividades de estágio obrigatório e não obrigatório, bem como de outras atividades de natureza semelhante.

§ 1º As coordenações de curso e coordenações de estágios, ouvidos os departamentos e/ou unidades administrativas e o corpo estudantil do curso envolvidos, deverão estabelecer regras para o estágio de forma não presencial, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional.

§ 2º O estágio dos estudantes em ambiente externo à UFSC deve seguir o regramento específico da instituição, respeitando a capacidade de disponibilização de EPIs pela UFSC e levando em consideração as dificuldades no deslocamento do estudante até o campo de estágio.

§ 3º Os planos de trabalho dos bolsistas PIBE deverão ser ajustados durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, conforme orientações da unidade administrativa concedente.

§ 4º Os estágios da Saúde e do Direito constituem-se exceções e devem seguir o disposto em normativa da UFSC e na PORTARIA NORMATIVA Nº 4/2020/PROGRAD, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Art. 19. Os planos de trabalho dos bolsistas de Monitoria, PIBIC, PROBOLSAS e de outras formas de bolsas acadêmicas cujo recurso é proveniente da UFSC deverão ser ajustados durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, conforme orientações da unidade administrativa concedente, com a renovação do contrato de trabalho e sem ultrapassar a carga horária previamente acordada.

§ 1º Será efetuado o pagamento de auxílio referente à bonificação dos valores descontados a partir do mês de maio, levando-se em conta a sua importância para a execução plena das atividades remotas efetuadas pelos discentes.

§ 2º Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, é vedado o corte de bolsas cujo recurso provenha da UFSC.

Art. 20. A coordenadoria de TCC do curso, e, na ausência desta, a coordenação do curso, deverá definir o protocolo (gravação, disponibilização, transmissão, ata de registro, armazenamento, assinatura digital de documentos, certificação etc.) de organização das defesas não presenciais dos trabalhos de conclusão de curso (TCCs), sem prejuízo aos estudantes.

Parágrafo único. A ata da defesa deverá ser assinada digitalmente pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC.

CAPÍTULO IV

DA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 21. Durante o período de vigência deste Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério do colegiado do programa de pós-graduação estabelecer quais disciplinas, turmas e/ou atividades formativas e de pesquisa serão ofertadas no curso.

Parágrafo único. As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do programa e ouvidos os departamentos, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com um número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas.

Art. 22. As disciplinas teóricas ofertadas e as atividades formativas e de pesquisa deverão ser ministradas de forma não presencial durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

Parágrafo único. Os programas de pós-graduação poderão aumentar a oferta de turmas e de vagas, com a anuência do docente.

Art. 23. A análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar:

I – a impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais;

II – a carga horária prática da disciplina;

III – o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes;

IV – que o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC.

Parágrafo único. Os alunos matriculados nas disciplinas teórico-práticas cuja parte prática não seja realizada durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P”, que será válida para quaisquer disciplinas.

Art. 24. Entende-se que a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada em razão da pandemia e será válida para quaisquer disciplinas,  podendo ser usufruída enquanto durarem os efeitos desta.

Parágrafo único. Aqueles alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no período subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Art. 25. Os planos de ensino das disciplinas vinculadas aos programas de pós-graduação deverão ser redimensionados e apresentados de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§ 1º Os novos planos de ensino devem manter as mesmas características dos componentes curriculares oferecidos presencialmente (código, ementa, objetivo, carga horária total semestral, conteúdo programático e bibliografia), apresentadas no plano de ensino no início do semestre 2020.1.

§ 2º As bibliografias principais das disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa deverão ser pensadas a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.

§ 3º Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências, entre outros, deverá ser disponibilizado pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

Art. 26. O calendário de cada programa contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes de pós-graduação poderão solicitar o trancamento do período vigente e o cancelamento de disciplina(s), bem como matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa.

§ 1º Todos os estudantes de pós-graduação, inclusive os do primeiro período, poderão interromper seus estudos solicitando o trancamento de matrícula e/ou o cancelamento de disciplinas no programa de pós-graduação.

§ 2º As disciplinas e outras atividades deverão ser ofertadas novamente nos períodos seguintes, para contemplar estudantes com menção “P”.

Art. 27. O regime (periodicidade) do curso e o respectivo calendário acadêmico poderão ser alterados, em caráter de excepcionalidade, para permitir a flexibilização da oferta de disciplinas e atividades acadêmicas, inclusive da sua forma de realização não presencial, concentrada ou não.

Art. 28. Os cursos de pós-graduação vinculados à saúde humana e animal, e aqueles que desenvolvem pesquisas relacionadas ao combate à COVID-19 poderão requerer o retorno de algumas atividades acadêmicas presenciais, respeitando a legislação imposta pelos órgãos governamentais quanto às medidas de segurança necessárias recomendadas pela Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico.

Parágrafo único. O departamento ou centro responsável pelo laboratório onde atividades acadêmicas presenciais estiverem sendo conduzidas deverá solicitar à Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico e à Comissão Permanente de Acompanhamento Pedagógico análise e autorização para a realização de tais atividades.

Art. 29. O programa de pós-graduação deverá organizar as defesas não presenciais dos trabalhos de conclusão de curso sem prejuízo aos estudantes.

Parágrafo único. As bancas devem seguir a PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2020/PROPG, DE 25 DE MARÇO DE 2020, que rege as defesas de pós-graduação no regime de excepcionalidade da pandemia.

Art. 30. As atividades pedagógicas dispostas nesta resolução normativa deverão ser reavaliadas periodicamente pelos respectivos docentes, pelo corpo estudantil e pelos colegiados da educação básica, dos cursos de graduação e de pós-graduação, com apoio do NDE.

Art. 31. O resultado das avaliações nos semestres excepcionais não deverá ser considerado para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar.

Art. 32. Os estudantes aprovados em processos seletivos de ingresso na educação básica, na graduação e na pós-graduação serão chamados para realizarem suas matrículas em 2020.1 e iniciar os cursos independentemente de eles serem oferecidos presencialmente ou não.

Art. 33. Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pelo Conselho da Unidade do CED (para a educação básica), pela Câmara de Graduação (para a graduação), pela Câmara de Pós-Graduação (para a pós-graduação) e, em última instância, pelo Conselho Universitário, dependendo do caso, ouvidas as comissões permanentes.

Art. 34. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

ANEXO

Redimensionamento das Atividades Acadêmicas: Calendário Suplementar Excepcional

Este Calendário se aplica exclusivamente à Fase Pandêmica 1. A futura transição entre as fases deverá ser feita somente após deliberação pelo Conselho Universitário, com base nas recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da COVID-19.

Etapa Período Descrição das Atividades
Etapa 1: Planejamento.

 

A partir da aprovação desta resolução normativa

5 semanas

 

●                   Início do período de planejamento;

●                   Colegiados de curso e departamentos: recebimento e avaliação dos planos de ensino enviados pelos professores;

●                   Colegiados de curso e departamentos: prazo limite para a aprovação dos novos planos de ensino e definição das disciplinas a serem ofertadas;

●                   Departamentos: prazo limite para cancelamento de disciplinas e oferta de mais vagas em disciplinas teóricas na graduação e pós-graduação – cancelamento/redimensionamento de vagas/oferta de novas turmas;

●                   Coordenadorias de curso/departamento: processamento do ajuste de matrícula solicitado pelos alunos (matrículas e cancelamentos em disciplinas);

●                   Oferta a docentes, discentes e TAEs de oportunidades de capacitação para emprego das tecnologias de informação e comunicação (conforme art. 4º, inciso V);

●                   Implementação de políticas para garantia do acesso (conforme art. 4º, incisos I, II e III);

●                   Início de período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso (conforme art. 15, § 1º) (enquanto vigorar o Calendário Excepcional Suplementar).

Etapa 2: Execução.

 

Etapa única de início de atividades

Semana 1 ·                    Início da primeira etapa de atividades pedagógicas referentes ao período 2020.1 (duração de 4 semanas);

·                    Abertura de período de ajuste excepcional de matrícula em disciplinas (duração de 10 dias).

Semana 2 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 3 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 4 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 5 ●                   Início do período de avaliação permanente (e readaptação) do processo pedagógico não presencial com acompanhamento de cada curso;

●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.

Semana 6 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 7 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 8 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 9 ●                   Iniciar avaliação pedagógica e discussão dos cenários futuros;

●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.

Semana 10 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 11 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 12 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 13 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 14 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 15 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 16 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais;

●                   Período de recuperação;

●                   Encerramento do semestre.

Semana 17 ·                     Início do recesso acadêmico.

(Ref. Tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessões realizadas em 17, 20 e 21 de julho de 2020, conforme os termos do Parecer nº 16/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.024153/2020-57; considerando a Portaria Normativa nº 364/2020/GR, de 29 de maio de 2020, que estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, e nº 359/GR/2020, de 29 de abril de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC; considerando o art. 2º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação, que faculta às instituições de educação superior a suspensão das atividades acadêmicas presenciais enquanto durar a situação de pandemia de COVID-19; tendo em vista a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde (MS), que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do SARS-CoV-2 (novo coronavírus); levando em conta a evolução dos casos de COVID-19 no estado de Santa Catarina e no país e a recomendação de isolamento social da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde; e, por fim, considerando a diferença entre o calendário letivo e o civil, a condicionalidade, a autonomia relativa dos colegiados, a excepcionalidade e temporalidade do calendário acadêmico, bem como a disparidade pedagógica das atividades presenciais em relação às não presenciais.)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de julho de 2020

 

Nº 108/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de agosto de 2020, o docente JOSE WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE 2279782, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Química Orgânica (LABQO), Laboratório de Química Inorgânica (LABQI), Laboratório de Química Analítica (LABQA) e Laboratório de Físico-Química (LABQF), do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 109/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de agosto de 2020, a docente GRAZIELA PICCOLI RICHETTI, SIAPE 2453869, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Química (LISEQ), do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 110/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de agosto de 2020, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE 2312243, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Matemática (LEMA), do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 111/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de agosto de 2020, o docente MARCELO DALLAGNOL ALLOY, SIAPE 2779594, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa, do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 112/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de agosto de 2020, o docente ALAIM SOUZA NETO, SIAPE 2769521, para o exercício da função de Coordenador de Extensão, do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Portaria de 24 de julho de 2020

 

Nº 113/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha dos representantes docentes titular e suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário (Cun). A comissão será composta pelos docentes:

  • Alexandre José Sousa Ferreira
  • Eduardo Zapp

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 20 dias para finalização do processo eleitoral.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 10 de junho de 2020

 

Nº 032/2020/DCTJ – Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2020, o mandato dos representantes do Centro Tecnológico de Joinville, Professores Renato Oba e Antônio Otaviano Dourado, titular e suplente, respectivamente, junto à Câmara de Extensão desta Universidade – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 06 de julho de 2020

 

Nº 033/2020/DCTJ – Alterar a Portaria 128/2018/DCTJ e substituir os representantes discentes, em caráter retroativo a 25 de março de 2020, pelos alunos Erikson Athos Portugal Pressi e João Victor Santos Santana, titular e suplente, respectivamente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 08 de julho de 2020

 

Nº 034/2020/DCTJ – Designar os docentes Diego Santos Greff,  Anderson Spengler e Tatiana Renata Garcia para, na presidência do primeiro, compor Comissão Eleitoral para escolha do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM/CTJOI, gestão 28/08/2020 – 28/08/2022. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 23 de julho de 2020

 

Nº 035/2020/DCTJ –  Designar os representantes discentes no Colegiado do curso Engenharia de Transporte e Logística do Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ- REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 24 de julho de 2020

 

Nº 103/PROAD/2020 – APLICAR à empresa MÁXIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 29.136.844/0001-46, a sanção de Advertência de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.045223/2019-77)

 

 

PRÓ- REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de julho de 2020

 

Nº 106/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Camila Teixeira Saldanha, SIAPE 1952291 – UFSC: 185200 [LLE/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/06/2020.  (Processo 23080.013813/2020-74).

Carlos Eduardo Facin Lavarda, SIAPE 2263308 – UFSC: 202040 [CCN/CSE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/11/2020.  (Processo 23080.025753/2020-32).

Cláudio Macedo de Souza, SIAPE 2042522 – UFSC: 189329 [DIR/CCJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 12/07/2020.  (Processo 23080.025438/2020-13).

Felipe Arretche, SIAPE 2610794 – UFSC: 190840 [FSC/CFM], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 26/08/2020.  (Processo 23080.025133/2020-01).

Ivan Sestari, SIAPE 2049243 – UFSC: 189957 [CBA/CCR], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 07/08/2020.  (Processo 23080.025801/2020-92).

Juliano de Dea Lindner, SIAPE 2046845 – UFSC: 189604 [CAL/CCA], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/08/2020.  (Processo 23080.025305/2020-39).

Liseane Padilha Thives, SIAPE 2625593 – UFSC: 173163 [ECV/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2020.  (Processo 23080.023031/2020-43).

Maíra Melo de Souza, SIAPE 2860233 – UFSC: 190114 [CCN/CSE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 07/08/2020.  (Processo 23080.025750/2020-07).

Martin de La Martiniere Petroll, SIAPE 2052704 – UFSC: 190440 [CAD/CSE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/08/2020.  (Processo 23080.025317/2020-63).

Rafael Diego da Rosa, SIAPE 2047897 – UFSC: 190084 [BEG/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2020.  (Processo 23080.025534/2020-53).

Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda, SIAPE 1904139 – UFSC: 190890 [CAD/CSE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 27/08/2020.  (Processo 23080.025634/2020-80).

Telles Brunelli Lazzarin, SIAPE 2860238 – UFSC: 189868 [EEL/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/08/2020.  (Processo 23080.025754/2020-87).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Portarias de 15 de julho de 2020

 

Nº 107/PROGRAD/2020 – Art. 1° – MANTER a partir de 14/04/2019, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. Carlos Araújo Leonetti, matrículas: UFSC 106571, SIAPE 154077, lotado no Departamento de Direito – DIR/CCJ, (Processo 23080.042954/2018-80).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Nº 108/PROGRAD/2020 – Art. 1° – MANTER a partir de 05/10/2019, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. João José de Deus Cardoso, matrículas: UFSC 116879, SIAPE 8574594, lotado no Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, (Processo 23080.023540/2020-76).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Portarias de 17 de julho de 2020

 

Nº 111/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 071/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 055 de 19 de maio de 2020 como segue:

Onde se lê:

Pricilla Cristine Trierweiller, SIAPE 2606583 – UFSC: 179005 [NDI/CED], atualmente na Classe D3, Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D3, Nível 02 a partir de 11/02/2013. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.016756/2020-85).

Leia-se:

Pricilla Cristine Trierweiller, SIAPE 2606583 – UFSC: 179005 [NDI/CED], atualmente na Classe D3, Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D3, Nível 02 a partir de 18/09/2012. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.016756/2020-85).

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

Nº 112/PROGRAD/2020 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Bruno Tadeu Costa, Matrícula UFSC – 210212, SIAPE – 1309579, lotado no Departamento de Matemática – Centro de Blumenau– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A (Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 05 de outubro de 2020, (Processo 23080.077612/2017-08).

Christiane Meyre da Silva Bittencourt, Matrícula UFSC – 207220, SIAPE – 2361653, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A (Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21 de fevereiro de 2020, (Processo 23080.003931/2018-50).

Cristiane Seimertz Rodrigues, Matrícula UFSC – 209826, SIAPE – 1361159, lotada no Colégio de Aplicação – CA– Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, atualmente na Classe D I Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D III Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28 de agosto de 2020, (Processo 23080.061825/2017-18).

Iara Fabricia Kretzer, Matrícula UFSC – 209303, SIAPE – 3022267, lotada no Departamento de Análises Clínicas – ACL– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03 de julho de 2020, (Processo 23080.047275/2017-16).

Juliana da Silva Euzebio, Matrícula UFSC – 210913, SIAPE – 1222742, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI– Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, atualmente na Classe D I Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D III Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18 de dezembro de 2020, (Processo 23080.021109/2018-71).

Natália Gonçalves, Matrícula UFSC – 208803, SIAPE – 2395179, lotada no Departamento de Enfermagem – NFR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 24 de maio de 2020, (Processo 23080.080060/2017-15).

Vivian Maria Burin, Matrícula UFSC – 208951, SIAPE – 1108775, lotada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de junho de 2020, (Processo 23080.080225/2017-41).

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de julho de 2020

 

No 100/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, da professora GILLES GONÇALVES DE CASTRO do Departamento de Matemática. (Ref. Processo n° 23080.025810/2020-83).

 

No 101/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, da professora PAULO JOSÉ SENA DOS SANTOS do Departamento de Matemática. (Ref. Processo n° 23080.026042/2020-85).

 

No 102/2020/CFM – DESIGNAR, de 9/07/2020 a 8/07/2021, os acadêmicos Bruna Regina Roncaglio (titular), Hugo Anthony dos Santos Ossami (suplente), Vanessa Lins (titular) e Júlia Trentin (suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Meteorologia. (Ref. Processo nº 23080.026185/2020-97)

 

No 103/2020/CFM – DESIGNAR, de 9/07/2020 a 8/07/2021, os acadêmicos Bruna Regina Roncaglio (titular) e Hugo Anthony dos Santos Ossami (suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Física. (Ref. Processo nº 23080.026185/2020-97)

 

No 104/2020/CFM – DESIGNAR, de 9/07/2020 a 8/07/2021, as acadêmicas Vanessa Lins (titular) e Júlia Trentin (suplente), como representantes discentes junto ao Conselho da Unidade. (Ref. processo nº 23080.026185/2020-97)

 

No 105/2020/CFM – Art. 1° DESIGNAR, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Meteorologia, por um  período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhes uma carga horária de 1 (uma) hora semanal à cada membro.

Departamento de Física:

– Abilio Mateus Junior;

– Celso Yuji Matuo;

– Edson Roberto Marciotto;

– Lucio Sartori Farenzena;

– Marina Hirota Magalhães;

– Renato Ramos Da Silva;

– Reinaldo Haas e

– Wendell Rodinelli Gomes Farias.

Departamento de Engenharia Rural/CCA:

– Rosandro Boligon Minuzzi.

Coordenadoria Especial de Oceanografia:

– Regina Rodrigues Rodrigues.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 027927/2020)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 22 de julho de 2020

 

Regulamenta as contrapartidas relativas ao uso de espaços físicos do Centro Tecnológico para eventos esporádicos de curta duração, para públicos internos e externos à Universidade Federal de Santa Catarina, no âmbito do Centro Tecnológico.

Nº 1/2020/CTC – Art. 1º Autorizar a utilização de espaços físicos do Centro Tecnológico (CTC) para a realização de eventos de curta duração somente após aprovação pela Direção da Unidade, mediante solicitação formal da parte interessada.

§ 1º Esta Resolução não se aplica àquelas atividades previstas e aprovadas nos planos de ensino das disciplinas regulares dos seus cursos de graduação e pós-graduação, projetos de extensão e de pesquisa;

§ 2º A solicitação de eventos será realizada em termo próprio, disponibilizado na página eletrônica do CTC.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, será considerado:

I – Evento Interno: quando a UFSC for a promotora do evento, o que se caracteriza quando a organização do evento estiver diretamente sob responsabilidade de órgão da Administração Superior, Unidade de Ensino, Departamento ou Curso, contemplado por proposição de professores, estudantes e/ou servidores técnico-administrativos em educação;

II – Evento Misto: quando a UFSC for copromotora do evento, o que se caracteriza quando a organização do evento estiver sob responsabilidade de outra entidade, limitando-se a participação e/ou apoio institucional da UFSC via algum(ns) de seus setores ou de algum(ns) membro(s) da comunidade            acadêmica, conforme previamente definido em plano de realização do evento, respaldado por autoridade competente na UFSC;

III – Evento Externo: quando a UFSC não for propositora do evento, embora respaldado por autoridade competente na UFSC e ciência do CTC.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se horários letivos: de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h50min, das 13h30min às 18h00min e das 18h30min às 22h00min e, aos sábados, das 7h30min às 11h50min.

Art. 4º No caso de reserva para evento interno ou misto, em relação à segurança do evento e limpeza das instalações após a sua efetivação, considera-se:

I – Quando realizados dentro dos horários e dias letivos especificados no Art. 3º, o interessado contará com a estrutura de segurança e limpeza disponíveis no CTC;

II – Quando realizados fora dos horários e dias letivos especificados no Art. 3º, o interessado deverá providenciar material e estrutura de limpeza e de segurança;

IV – Quando prevista cobrança de inscrição/ingresso, o interessado deverá proceder ao pagamento dos valores devidos pelo uso do espaço físico da UFSC, conforme definido pela Resolução Normativa n.º 4/CC/2010 e suas atualizações.

Art. 5º No caso de reserva para evento externo dentro e/ou fora do horário e dia letivo, em relação à segurança do evento e limpeza das instalações após sua efetivação, considera-se que o interessado:

I – Deve providenciar a contratação de equipe de limpeza, porteiro, representante do CTC (indicados pela Direção do Centro), todo material de limpeza para uso no evento e segurança;

II – Deve proceder ao pagamento dos valores devidos pelo uso do espaço físico da UFSC, conforme definido pela Resolução Normativa n.º 4/CC/2010 e suas atualizações;

III – Mesmo que seja evento externo com instituição que tem acordo de reciprocidade de uso de espaços, que estarão isentos de pagamento de valores devidos ao uso do espaço físico da UFSC, deve contratar equipe de limpeza, porteiro e contar com representante do CTC (indicado pela Direção do Centro).

Art. 6º É de responsabilidade do requerente a devolução do espaço e dos seus bens patrimoniais nas mesmas condições em que os recebeu.

Art. 7º Mediante autorização do Reitor, nos termos do Art. 10 da Resolução Normativa n.º 4/CC/2010 ou legislação sucedânea, a gratuidade pode ser estendida às seguintes situações:

I – Às iniciativas do Ministério da Educação, de instituições congêneres ou de instituições reconhecidas como de utilidade pública, que se dediquem a atividades de relevante caráter científico, social ou cultural;

II – Ao caso de uso previsto contratualmente, inclusive por meio de convênios, como reciprocidade a parceiros e/ou patrocinadores da Universidade.

Art. 8º Outras providências necessárias antes da realização dos eventos, em conformidade com a Secretaria de Segurança Institucional (SSI):

I – Eventos fora do horário letivo devem ter seu plano de execução aprovado pela SSI, nos termos do Art. 5º e Art. 19 da Resolução Normativa n.º 2/CUn/2009 ou legislação sucedânea;

II – Eventos que contratarem serviço próprio de limpeza durante o evento devem fornecer a identificação do profissional encarregado pela equipe de limpeza à Secretaria Administrativa da Direção do Centro Tecnológico até um dia útil anterior à realização do evento, que transmitirá essa informação à SSI.

Art. 9º Os eventos internos e mistos que se originarem de projetos de pesquisa e extensão, financiados ou não por órgãos de fomento, fora do dia e horário letivos, deverão estar previstos no projeto aprovado no departamento de ensino e nas fundações de apoio, com o devido dimensionamento de recursos necessários para limpeza e segurança.

Art. 10. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Em conformidade com a Portaria n.º 2864/2016/GR, de 26 de dezembro de 2016, e considerando o Art. 1º do Regimento Geral da UFSC, a Resolução Normativa n.º 4/CC/2010, a Resolução Normativa n.º 2/CUn/2009, a Resolução n.º 17/CUn/97, o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 15 de julho de 2020, constante do Processo n.º 23080.004576/2020-51, e a necessidade de regulamentar o uso de instalações e equipamentos do Centro Tecnológico para eventos de curta duração, que venham a ocorrer em suas dependências.)