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Boletim Nº 126/2020 – 20/11/2020

20/11/2020 17:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 126/2020

Data da publicação: 20 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_20.11.2020

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÕES Nº 38 a 39/2019/CPG

NORMA DE CREDENCIAMENTO (01/POSFONO/2020) E REGIMENTO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA;

NORMA DE CREDENCIAMENTO (001/PPGMVCI/2020) E REGIMENTO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº1415, 1428, 1429, 1432 a 1564/3030/GR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

NOTA EXPLICATIVA

Publicação das Resoluções 38/2010/CPG e 39/2019/CPG e anexos, após reconhecimento, pelo Ministério da Educação dos Programas e Pós-Graduação em Fonoaduiologia e Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, conforme constam nas Portarias nº 539 e 540 de 15 de junho de 2020, do MEC.

Disponível em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-539-de-15-de-junho-de-2020-261997508

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-540-de-15-de-junho-de-2020-261997385

 

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer n9 95/2019/CPG, acostado ao Processo n9 23080.030058/2019-59, eem conformidade com a Resolução Normativa ng 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE

 

Resolução de 28 de junho de 2019

 

Nº 38/2019/CPG – Art. I Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação str/cto senso em Fonoaudiologia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado acadêmico. Art. 2Q Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o capot deste artigo são partes integrantes desta Resolução. Art. 3P O início do funcionamento do curso de que trata o art. l9, fica condicionado à sua prévia recomendação pela CAPES/MEC. Art. 4e .- A presente Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 01/POSFONO/2020

 

NORMAS PARA CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Dispõe sobre os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina, estabelecidas com base na Resolução 95/Cun/2017 e na Portaria Capes Nº 81/2016.

TÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º O pedido de credenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia pelo docente.

TÍTULO II
DOS DOCENTES PERMANENTES

Art. 2º Os docentes permanentes deverão atender a todos os seguintes pré-requisitos: I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

  • . Considerar-se-á o máximo de 8 (oito) orientações por docente permanente.
  • . A vigência do credenciamento terá validade por até 4 (quatro) anos.
  • . Docentes portadores do título de Doutor, candidatos a credenciamento como professores permanentes do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa.

Art.3 º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração, a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados: projeto de pesquisa, plano de trabalho, curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos (até a data do pedido), declaração de disponibilidade para dedicar 15 horas semanais ao programa, nome dos programas de pós-graduação nos quais atua, caso seja docente permanente de outros programas de pós-graduação.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor permanente, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato já deve estar orientando ao menos uma iniciação científica (voluntária ou não), ou ter orientado Trabalho de Conclusão de Curso finalizado.
  4. d) o candidato deve ter, nos últimos quatro anos, ao menos 1 (um) artigo publicado com QualisA1 ou A2 e quantidade de pontos de acordo com o estabelecido na área 21 para um programa com nota 3 (três) ou mais. Serão computadas, no máximo, 3 (três) itens de produção intelectual estratificados como B4 e outros 3 (três) itens estratificados como B5 por docente. Deverá apresentar ao menos 40% dos itens de produção nos estratos superiores (B1, C2 ou L2 e/ou superiores). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa.
  5. e) o candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.
  6. f) estar credenciado como docente permanente em, no máximo, 2 (dois) programas de pós-graduação, conforme dispõe o art. 4º da Portaria Capes Nº 81/2016.

TÍTULO III

DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 4º Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão para a Pós-Graduação em Fonoaudiologia, contudo, não atendem aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição. Estes podem também, eventualmente, ministrar disciplinas ou orientar alunos.

  • . Excepcionalmente, os professores colaboradores poderão assumir a orientação pontual de, no máximo, 2 (dois) mestrandos.

Art. 5º Os docentes portadores do título de Doutor, candidatos a credenciamento como professores colaboradores do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 6º Respeitar-se-á o percentual de 30% de docentes colaboradores em relação ao quadro de professores permanentes e a vigência deste credenciamento terá validade por até 4 (quatro) anos.

Art. 7º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, até a data do pedido.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor colaborador, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato já deve estar orientando ao menos uma iniciação científica (voluntária ou não), ou ter orientado Trabalho de Conclusão de Curso finalizado.
  4. d) o candidato deve ter, nos últimos quatro anos, produção científica intelectual mínima, compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área 21 da CAPES. Serão consideradas, no mínimo, 04 (quatro) publicações qualificadas e classificadas no periódico QualisB3 ou superior, das quais 01 (uma) em periódico B1 ou superior, ou pontuação mínima equivalente, considerando no máximo 03 (três) publicações dos estratos B3, B4 ou B5 no quadriênio. As publicações devem ter possibilidade de aderência, área de concentração, linha e projeto de pesquisa.
  5. e) para a homologação do credenciamento do docente como Professor Colaborador, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.
  6. f) O candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.

TÍTULO IV

DOS DOCENTES VISITANTES

Art. 8º Serão credenciados como docentes visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Art. 9º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, a contar da data do pedido.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor visitante, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato deve ter orientado no mínimo uma iniciação científica (voluntária ou não), ou um Trabalho de Conclusão de C
  4. d) o candidato deve ter produção intelectual com aderência a uma ou mais linhas de pesquisa do curso e ter notório reconhecimento científico reconhecido pelos pares. Para a homologação do credenciamento do docente como Professor Visitante, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.
  5. e) o candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.

TÍTULO V

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 10º Os professores do Programa deverão se submeter a processo de recredenciamento a cada 4 (quatro) anos. Poderão se submeter ao recredenciamento, tanto os docentes permanentes, como os docentes colaboradores.

TÍTULO VI
DOS DOCENTES PERMANENTES

Art. 11º Para o recredenciamento de docentes permanentes, será́ exigido que, no período de 4 (quatro) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:

  1. a) ter ministrado, ao menos, uma disciplina no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, com exceção dos docentes em Pós-Doutoramento, afastados por mais de seis meses;
  2. b) o candidato deve ter, nos últimos 4 (quatro) anos, ao menos 1 (um) artigo publicado com QualisA1 ou A2 e quantidade de pontos de acordo com o estabelecido na área 21 para um programa com nota 3 ou mais. Serão computadas, no máximo, 3 (três) itens de produção intelectual estratificados como B4 e outros 3 (três) itens estratificados como B5 por docente. Deverá apresentar pelo menos 40% dos itens de produção nos estratos superiores (B1, C2 ou L2 e/ou superiores). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa.
  3. c) o candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.
  4. d) ter orientado ou estar orientando, pelo menos, 2 (duas) dissertações de mestrado.
  5. e) ter submetido suas atividades didáticas à avaliação discente, realizada por meio de formulário preenchido pelo pós-graduando ao final do semestre letivo;
  6. f) ter participado ao menos de 60% das reuniões do Colegiado de cada ano letivo, quando for membro do Colegiado;
  7. g) ter participado de comissões designadas pela Coordenação ao longo do quadriênio.
  • 1º. No formulário de avaliação discente a ser preenchido pelos alunos matriculados na disciplina ministrada pelo docente, serão considerados os seguintes itens: a) assiduidade; b) execução efetiva do plano de ensino; c) metodologia de ensino.
  • 2º. Não será́ levado em conta, para a avaliação, o tempo em que o docente estiver em licença saúde, licença maternidade ou em cargo administrativo.
  • 3º. As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
  • 4º. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, ou seja, até a apresentação da dissertação pelo(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

TÍTULO VII
DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 12º Para o recredenciamento de docentes colaboradores, respeitar-se-á o percentual de 30% de docentes colaboradores em relação ao quadro de professores permanentes e será exigido que, no período de 4 (quatro) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:

  1. a) o candidato deve ter, nos últimos quatro anos, produção científica intelectual mínima, compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área 21 da CAPES. Serão consideradas, no mínimo, 04 (quatro) publicações qualificadas e classificadas no periódico QualisB3 ou superior, das quais 01 (uma) em periódico B1 ou superior, ou pontuação mínima equivalente, considerando no máximo 03 (três) publicações dos estratos B3, B4 ou B5 no quadriênio. As publicações devem ter possibilidade de aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Para a homologação do credenciamento do docente como Professor Colaborador, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.
  2. b) O candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.
  • 1. Não será levado em conta, para a avaliação, o tempo em que o docente estiver em licença saúde ou em cargo administrativo.
  • 2. Caso ministre disciplina, o formulário de avaliação discente deverá ser preenchido pelos alunos matriculados na disciplina, sendo que serão considerados os seguintes itens: a) assiduidade; b) execução efetiva do plano de ensino; c) metodologia de ensino.
  • 3. As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
  • 4. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, ou seja, até a apresentação da dissertação pelo(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

TÍTULO VIII
DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 13º Serão descredenciados do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, após apreciação do Colegiado:

I – os docentes que solicitarem o descredenciamento;

II – os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos 9 e 10.

Art. 14º O docente descredenciado não poderá́ abrir vagas na seleção subsequente, nem oferecer disciplinas. Poderá́, no entanto, concluir as orientações em andamento. Terá́, também, o direito de apresentar nova solicitação de credenciamento, quando voltar a preencher os requisitos exigidos por esta resolução.

Art. 15º Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 16º O credenciamento de docentes, após aprovado pelo Colegiado do Programa, será homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 17º Aprovada pelo Colegiado do departamento de origem deste programa, esta resolução entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

Aprovado pelo Colegiado do Departamento de Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina em 29 de junho de 2018.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA (PPGF)

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 Art. 1°. O PPGF tem por finalidade a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão e de outras atividades profissionais na Área de Fonoaudiologia e afins.

Art. 2°. O PPGF está organizado de modo a oferecer curso de Mestrado acadêmico.

  • 1° O Mestrado acadêmico enfatiza a competência científica, visando à formação de docentes e pesquisadores, na área do Programa.

Art. 3°. Inicialmente o Programa contará com apenas uma área de concentração, a qual o aluno desenvolverá seu projeto de Dissertação, “Fonoaudiologia na atenção à saúde”, optando por uma das linhas de Pesquisa, “Linha 1: Fonoaudiologia na Atenção Primária à Saúde” e “Linha 2: Fonoaudiologia na Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade”.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das disposições gerais

Art. 4°. O (a) (Coordenador (a) e subcoordenador (a) do PPGF será eleito pelo Colegiado Pleno.

Seção II

Da Composição do Colegiado Pleno

Art. 5o.  O Colegiado Pleno do Programa terá a seguinte composição:

I – Docentes credenciados como permanentes que sejam integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – Representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, desprezada a fração;

III – Chefe do Departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

  • 1º A representação discente será́ escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a recondução. Cabe aos representantes discentes exercer o papel de mediadores entre o corpo docente e o discente, constituindo-se em um canal de comunicação entre o Colegiado Pleno e o corpo discente.
  • 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1o, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

Art. 6 o. Caberá́ ao Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do Programa o exercício da Presidência e da Vice-presidência, respectivamente, do Colegiado Pleno.

Art. 7 o.  O Colegiado Pleno reunir-se-á́ quando convocado ou pela Coordenação, ou mediante requerimento de 1/3 dos membros do Colegiado Pleno, sempre com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o Art. 3o do Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único – As reuniões ordinárias acontecerão com periodicidade trimestral, sendo facultada à Coordenação a convocação de reuniões extraordinárias, respeitado o Regimento Geral da Universidade.

Art. 8 o. O Colegiado Pleno somente funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos.

Seção III

Da competência do Colegiado Pleno

 Art. 9 o. Compete ao Colegiado Pleno do Programa:

I – Aprovar o Regimento do Programa e suas alterações, submetendo-o, posteriormente, à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – Estabelecer as diretrizes gerais e realizar o planejamento estratégico do Programa;

III – Definir e redefinir as Áreas de Concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – Definir ou redefinir as linhas de pesquisa do Programa, em consonância com as áreas de concentração;

V – Eleger o Coordenador e o Subcoordenador;

VI – Propor o currículo do curso de mestrado e suas alterações, submetendo-o à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VII – Credenciar e recredenciar os professores que integrarão o corpo docente do Programa, nos termos da Resolução Normativa N°95/CUn/2017 submetendo tais processos à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VIII – Julgar as decisões da Coordenação, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;

IX – Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação;

X – Propor e efetivar medidas necessárias à integração do Programa com o ensino de graduação;

XI – Examinar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

XII – Aprovar a programação periódica das disciplinas e dos cursos proposta pelo Coordenador, observado o calendário escolar da Universidade;

XIII – Aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa, apresentado, anualmente, pelo Coordenador;

XIV – Propor convênios de interesse para as atividades do Programa, os quais respeitarão os trâmites próprios da Universidade;

XV – Aprovar a proposta, elaborada pela Coordenação, de edital de seleção de candidatos para ingresso no curso do Programa;

XVI – Decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, em conformidade com a Resolução normativa N°95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017;

XVII – Apreciar as indicações, feitas pelo orientador, de coorientadores de trabalhos de conclusão;

XVIII – Aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;

XIX – Decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão da dissertação, observado o disposto na Resolução normativa N°95/CUn/2017;

XX – Estabelecer, por meio de resolução específica, os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGF, observadas as regras estipuladas pelas agências de fomento;

XXI – Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XXII – Aprovar o plano de trabalho e o relatório final de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina Estágio de Docência, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a disciplina;

XXIII – Analisar os pedidos de mudança de orientação;

XXIV – Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XXV – Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no Programa;

XXVI – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXVII – Assessorar a Coordenação, visando o bom funcionamento do Programa;

XXVIII – Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento;

XXIX – Zelar pelo cumprimento do regimento do Programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 10 o.  O Coordenador (a) e o Subcoordenador (a) serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, com possível recondução por mais 2 (dois) anos, através de nova eleição por um Colégio Eleitoral integrado por todos os membros do Colegiado Pleno do Programa.

Seção II

Da Eleição do Coordenador (a) e do Subcoordenador (a)

Art. 12 o. A eleição respeitará as seguintes condições:

§1º A eleição será convocada pela Direção da Unidade com antecedência de 15 (quinze) dias e deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes do final do mandato.

§2º Poderão se candidatar a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) os docentes que fazem parte do Colegiado Pleno.

§3º As inscrições serão feitas através da composição(chapa) de 2 (dois) nomes, para Coordenador(a) e Subcoordenador(a)

§4º Será eleita a chapa que tiver o maior número de votos válidos. Caso haja apenas uma chapa concorrente, ela será considerada eleita se obtiver mais da metade dos votos válidos.

Seção III

Da competência do Coordenador

 Art. 13 o. Caberá ao Coordenador:

 I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno;

II – Elaborar as programações do curso, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado Pleno;

III – Preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o, a cada ano, à aprovação do Colegiado Pleno;

IV – Elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os, anualmente, à apreciação do Colegiado Pleno;

V –Elaborar o edital de seleção de candidatos ao mestrado, submetendo-o à aprovação do Colegiado Pleno;

VI –Indicar e submeter à aprovação do Colegiado Pleno os nomes dos professores que integrarão as comissões:

a) comissão de seleção para admissão de alunos no Programa;

b) comissão de bolsas do Programa; comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de defesa de dissertação, conforme sugestão dos orientadores;

c) comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

VII – Estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VIII – Definir, em conjunto com os Chefes de Departamentos e os Coordenadores dos Cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina Estágio de Docência, assim como os professores responsáveis pelas disciplinas;

IX – Decidir ad referendum, em casos de urgência e de falta de quórum para o funcionamento do Colegiado Pleno, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias;

X – Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – Coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – Representar o PPGF, interna e externamente à Universidade, nas situações atinentes à sua competência;

XIII – Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – Assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XV – Zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa.

§1º O Coordenador deverá prever a inclusão de representação discente nas comissões que tratem de assunto de interesse do corpo discente. A comissão citada na alínea b, do inciso VI contará, obrigatoriamente, com a participação de um representante discente.

§2º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado referendado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 14 o. O corpo docente do Programa será constituído por professores portadores do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado Pleno.

§1º O credenciamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 15 o.  O credenciamento dos professores do Programa observará os requisitos definidos pelo Colegiado Pleno, através de resolução específica, respeitados os parâmetros estabelecidos pela Resolução normativa N°95/CUn/2017 e da Portaria Capes Nº 81, de 3 de Junho de 2016.

Art.16 o.  Os professores a serem credenciados pelo Programa poderão candidatar-se individualmente, ou poderão ser indicados pelos docentes integrantes das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Parágrafo único – A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Pleno por meio de documento oficial que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq e demais documentos citados nas Normas para Credenciamento e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 17 o. O credenciamento será valido por até quatro anos, ao fim dos quais poderá ser renovado pelo Colegiado Pleno.

§1º A renovação do credenciamento a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado e da sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

§2º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientandos.

§3º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no § 1o deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno, por meio de resolução específica.

Art. 18 o. Para os fins de credenciamento junto ao PPGF, os docentes serão classificados como:

I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradores;

III – Docentes Visitantes.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 19º. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

II –Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III –Participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV –Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V –Desenvolver atividades de orientação.

§1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.

§2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes atuais estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós- Graduação.

§3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós- doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes ou afastamento por doença, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 20º. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação e aprovada sua participação pelo colegiado Pleno, poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I –Docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

II –Docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – Professores visitantes e professores com lotação provisória;

IV –Pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 21º. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no art. 19 para a classificação como permanente.

Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 20 desta Resolução Normativa e após aprovação em Colegiado Pleno.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 22º. Serão credenciados como docentes visitantes e devidamente aprovados em Colegiado Pleno:

I – Professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – Professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei no 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 21 desta Resolução Normativa.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23o.  O curso de Mestrado terá sua estrutura acadêmica definida com base nas Áreas de Concentração.

Art. 24 o.  O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) meses e

máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado pleno e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 25 o.  O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 24, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 26 o.  Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 24 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

§1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

§2º Caso seja deferido pela Junta Médica Oficial da UFSC, o afastamento para tratamento de saúde de familiar será dado por até 90 (noventa) dias.

Art. 27 o.  Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 28o.  As disciplinas do curso de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – Disciplinas eletivas: a) disciplinas que compõem as linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos; b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

III – “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da disciplina.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 29 o.  O Curso de Mestrado em Fonoaudiologia terá, no mínimo, 26 (vinte e seis) créditos, sendo 20 (vinte) créditos em disciplinas básicas, optativas e eletivas e 06 (seis) créditos correspondentes à dissertação.

§1oO aluno de Mestrado deverá cursar 8 (oito) créditos das disciplinas obrigatórias e 12 (doze) créditos de disciplinas eletivas, sendo no mínimo, 8 (oito) créditos na linha de pesquisa no qual está inserido.

§2oPara integralização dos créditos das eletivas, o aluno poderá cursar disciplinas oferecidas por outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC ou realizar estágio docente, em concordância com o orientador.

§3oPara o cálculo dos créditos do curso, serão incluídas aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, estágios orientados ou supervisionados e trabalho de conclusão (dissertação).

Art. 30 o.  Para os fins do disposto no caput do art. 29º cada unidade de crédito corresponderá a:

I – Quinze horas teóricas; ou

II – Trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou

III – Quarenta e cinco horas em atividades acadêmicas.

§1° Será exigida a obtenção de créditos em disciplinas para a integralização dos estudos para obtenção do título de Mestre.

§2° Cada disciplina eletiva corresponderá a 4 (quatro) ou 2 (créditos) créditos.

§3° A disciplina de Estágio de Docência corresponderá a 4 (quatro) créditos.

§4º Não haverá obrigatoriedade do estágio de docência.

Parágrafo único. O prazo máximo para validação será de 10 (dez) anos a contar da data em que foram concluídas as disciplinas.

 Art. 31 o.  Em casos de reingresso através de novo processo de seleção, definido no art. 37 deste Regimento, os alunos terão o direito de validar todas as disciplinas, exceto estágio docência, já cursadas no Programa, respeitado o prazo de 5 (cinco) anos de conclusão de cada uma dessas disciplinas.

Art. 32º. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas do Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado Pleno e de acordo com as regras de equivalência prescritas no art. 28 deste Regimento.

§1º As regras de equivalência previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do art. 51 da Resolução Normativa N°95/CUn/2017.

§2º Poderão ser validados, conforme o regimento de cada programa, até 3 (três)

créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§3º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, conforme regimento de cada programa, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 33 o.  Para o curso de Mestrado, será exigida a comprovação de proficiência em uma língua estrangeira, podendo tal comprovação ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

I – A língua estrangeira para o Mestrado deverá ser inglês.

§1º A critério do Colegiado Pleno do curso, o aluno que não comprovar proficiência em língua estrangeira ao longo do primeiro ano do curso será desligado do Programa.

§2º A proficiência em língua estrangeira não gera direito a crédito no Programa.

§3º Os alunos estrangeiros além da língua prescrita no Inciso I, deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

Art. 34 o.  As condições para comprovação da proficiência em língua(s) estrangeiras(s) serão definidas, pelo Colegiado Pleno, através de resolução específica.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 35 o.  Para ingresso nos cursos de Mestrado, o aluno deverá ter concluído curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Art. 36 o.  Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma submetido à validação pelo Colegiado Pleno.

§1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

§2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

CAPÍTULO II

DA SELEÇÃO

Art. 37°. O processo de seleção será conduzido por uma comissão, designada pela Coordenação do Programa e aprovada pelo Colegiado Pleno, a qual obedecerá às normas explicitadas em edital específico.

Parágrafo único. O edital determinará o número de vagas, o calendário, os nomes dos orientadores que aceitam candidatos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

Art. 38º. O aluno desligado ou que desistiu do curso poderá reingressar no Programa através de novo processo de seleção.

Art. 39º.  As provas de seleção serão realizadas em português para candidatos ouvintes e em português ou em língua brasileira de sinais para candidatos surdos.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art.40 o. Para ser matriculado no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, o aluno deverá ter sido aprovado no exame de seleção ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado pela CAPES.

§1o. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§2o. O período de matrícula e o período letivo estarão disponíveis no calendário acadêmico.

§3o. Em cada semestre, o aluno deverá se matricular em pelo menos 1 (uma) disciplina.

§4o. O ingresso por transferência só poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Pleno, respeitado o requisito de aceitação por um orientador.

§5o. A matrícula de alunos estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

§6o. As matrículas em regime de cotutela e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observando o que rege a resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.

Art. 41 o. O aluno poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado Pleno do Programa, trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, por períodos nunca inferiores a um semestre letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.

§1o. Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou apresentação da dissertação.

§3o. Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último semestres letivos, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 42 o. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 24, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90

(noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso

Art. 43o.  O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de se matricular por dois semestres consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso obtenha nota menor a “7” (sete) em duas das disciplinas cursadas;

III – se for reprovado na Defesa de Dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo (de acordo com Art. 24) para a conclusão do curso;

§1o. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 44 o.  Poderá ser concedida matrícula em até 3 (três) disciplinas isoladas (a depender da quantidade de vagas disponíveis por disciplina e da autorização do professor responsável pela disciplina) no Mestrado a interessados que tenham concluído curso de graduação.

Parágrafo único – Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo, desde que haja aprovação do Colegiado Pleno, poderão ser validados caso o interessado seja aprovado no exame de seleção.

CAPÍTULO IV

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 45 o A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota igual ou superior a “7” (sete).

Art. 46 o. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 47 o.  O aluno só poderá ingressar em disciplinas de dissertação após ter concluído o número de créditos exigidos em disciplinas para integralização do curso e ter obtido média ponderada igual ou superior a “7” (sete).

 

Art. 48 o.  Os alunos serão avaliados através de provas e/ou seminários, e/ou trabalhos e/ou relatório de atividades, conforme definido no plano de ensino de cada disciplina.

Art. 49 o.  Caberá ao aluno, pedido de revisão de nota ao Colegiado Pleno, quando se julgar prejudicado.

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 50 o. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, no formato de dissertação.

Art. 51 o.  Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

Art. 52 o.  O estudante com índice de aproveitamento inferior a “7” (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. Os casos especiais que exigirem a redação em outra língua poderão ser aprovados pelo Colegiado Pleno, desde que mantidos o resumo expandido e as palavras-chaves em português.

Seção II

Do orientador e coorientador

Art. 53°. Todo aluno terá um professor orientador definido por ocasião do processo de seleção para ingresso no Programa.

Parágrafo único. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 54º. Poderão ser credenciados como orientadores:

I – De dissertações de Mestrado, docentes portadores do título de Doutor;

II – Estar credenciado ao Programa deste regimento.

Art. 55°. O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação e sua concordância.

§1° A formalização da orientação será aprovada em reunião do Colegiado Pleno.

§2° Em caso de exceção, com fundamentada justificativa, o aluno poderá, em requerimento dirigido ao Colegiado Pleno do Programa, solicitar mudança de orientador, desde que haja a ciência prévia do orientador atual.

§3° O orientador poderá, em requerimento dirigido ao Colegiado Pleno do Programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

§4° Em caso de mudança de orientador, cabe ao Colegiado Pleno designar um membro do corpo docente do Programa que apresente condições acadêmicas de dar seguimento ao trabalho de orientação do aluno.

§5° Em nenhuma hipótese, o aluno poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador.

Art. 56 o. São atribuições do orientador de Mestrado:

I – Elaborar, juntamente com o seu orientando, o plano de atividades, manifestando-se sobre possíveis alterações;

II – Orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação do aluno;

III – Acompanhar permanentemente o trabalho do aluno e, quando necessário, manifestar-se perante o Colegiado Pleno sobre o seu desempenho;

IV – Zelar pelo cumprimento dos prazos concernentes às diferentes etapas do processo de formação do orientando;

V – Solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação.

Art. 57 o.  Atendendo a solicitação do orientador de dissertação, em consonância com o orientando, o Colegiado Pleno poderá designar um coorientador interno ou externo ao PPG, inclusive nas orientações segundo o regime de cotutela, observada a legislação específica.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 58°. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Pleno e designada pelo coordenador do Programa.

Parágrafo único. Para defesa da Dissertação de Mestrado, recomenda-se que o aluno apresente pelo menos um trabalho científico publicado ou submetido para publicação em revista de reconhecida qualidade na sua área de atuação com fator de impacto igual ou superior a B2.

Art. 59°. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Pleno, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

§1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no inciso I, a critério do Colegiado Pleno, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§2º Para garantir a composição mínima da banca, deverão ser indicadas uma suplência interna e uma externa.

§3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§4º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§5º Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado delegado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a seção pública de defesa da Dissertação.

Art. 60°.  Poderão ser examinadores em bancas de Dissertação os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

  • 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de Dissertação:
  1. a) orientador e coorientador da Dissertação;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 61°. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final.

IV – reprovada a arguição e/ou trabalho escrito

§1º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar na secretaria do Programa e na Biblioteca Universitária (BU) versão definitiva da dissertação, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa.

§2º Nos casos do inciso II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão final do trabalho escrito, assinado pelos membros da banca.

§3º Na situação prevista no inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no §2odeste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.

§4º No caso do inciso III, o aluno deverá entregar na secretaria do Programa, no prazo de 60 (sessenta) dias, uma nova versão do trabalho, devendo essa ser encaminhada pelo Coordenador do curso a uma Comissão composta por 2 (dois) docentes membros banca de defesa, sendo um deles obrigatoriamente o orientador, que será responsável por emitir um parecer final aprovando ou reprovando o trabalho.

§5º No caso do não atendimento das condições previstas nos §3º e §4o, no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

§6º A versão definitiva da dissertação deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias.

CAPÍTULO VI

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 62°. Fará jus ao título de Mestre o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da normativa 95/CUn/2017 concernentes à integralização do respectivo curso.

§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 63º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 64o.  Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-

Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 65°. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PóS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, nouso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 96/2019/CPG, acostado ao Processo n9 23080.035884/2019-94, e em conformidade com a Resolução Normativa n9 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Resolução de 28 de junho de 2019

 

Nº 39/2019/CPG-  Art. l Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação strícto senso em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado acadêmico. Art. 2g Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o capot deste artigo são partes integrantes desta Resolução. Art. 3e O início do funcionamento do curso de que trata o art. IQ, fica condicionado à sua prévia recomendação pela CAPES/MEC. Art. 4P – A presente Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO Nº 001/PPGMVCI/2020

 

Dispõe sobre as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes para o curso de mestrado acadêmico no Programa de Pós-graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

 

O Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa 95/CUn/2017, e conforme aprovação na Reunião da Câmara de Pós-Graduação realizada no dia 28 de junho de 2019; resolve aprovar os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores.

Seção I

Disposições Gerais

Art. 1. O corpo docente do programa de pós-graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 2. A solicitação de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes deve ser submetida à aprovação do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa da UFSC pelo docente.

§1° A avaliação do pedido de credenciamento ou de descredenciamento será realizada considerando o disposto na Portaria Capes n. 2, de 4 de janeiro de 2012 e na Resolução 05/CUN/2010, por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado do programa de pós-graduação, composta por três membros credenciados no programa.

§2° As decisões dessa comissão serão apreciadas e aprovadas pelo Colegiado Pleno e submetidas à homologaçãoda Câmara de Pós-Graduação, conforme o § 2°, da Seção I, do Capítulo III, da Resolução 05/CUN/2010.

§3° O período de credenciamento ou recredenciamento docente será de quatro anos.

Art. 3. O credenciamento de docentes junto ao Programa de Pós-Graduação será de fluxo contínuo e o período de validade do credenciamento poderá ser por até quatro anos, sendo que o recredenciamento subsequente do docente deverá coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

Art. 4. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de pós-graduação, os docentes serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 5. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 4.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 6. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar efetivamente nas disciplinas do programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação ou pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual considerando os critérios mínimos estabelecidos pela CAPES para a área de conhecimento em que o programa se encontra vinculado;

V – desenvolver regularmente atividades de orientação de estudantes de iniciação científica, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

VI – ser portador do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber na área de

Ciências Agrárias ou áreas afins;

§1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes do quadropermanente.

§2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.

§3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 7. Para ter direito ao credenciamento como professor permanente, o docente deverá computar no quadriênio que anteceder a proposta, a pontuação mínima de 250 pontos. Essa pontuação deverá ser alcançada com as cinco produções mais relevantes produzidas pelo docente no quadriênio que anteceder a proposta. A pontuação dos artigos segue os estratos A1, A2, B1, B2, B3 e B4 (tabela abaixo). A pontuação de patente concedida será equivalente à pontuação de um artigo no estrato A1 (100 pontos/patente).

ESTRATO PONTUAÇÃO
A1 100
A2 85
B1 70
B2 55
B3 40
B4 25
  • 1° A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração, linha de pesquisa e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela

Plataforma Lattes do CNPq e a comprovação dos quesitos listados no Art. 6.° e 7.º

Art. 8°. Cada professor permanente poderá acumular, no máximo, 5 (cinco) orientações

de mestrado simultaneamente no Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

§1° Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos professores permanentes de estudantes:

I – bolsistas PEC-PG;

II – matriculados em turma Minter;

III – vinculados aos programas de solidariedade internacional;

IV – que tiveram orientação remanejada em virtude de aposentadoria de docente;

V – servidores técnico-administrativos em educação e docentes da UFSC.

§2° Os docentes credenciados em dois ou mais programas somente poderão assumir 4 (quatro) orientações no Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa simultaneamente.

Art. 9. Os docentes permanentes deverão ter dedicação de no mínimo 12 horas ao programa de pós-graduação.

Art.10. O limite de vínculo permito ao docente permanente é de no máximo três Programas de pós-graduação, independente da área onde o docente esteja vinculado e da modalidade (acadêmica ou profissional). Aqui também serão computados os programas em rede.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 11. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores, portadores de título de doutor, que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 6 e 7 para a classificação como permanente.

§1° Para ter direito ao credenciamento, o docente deverá computar nos últimos quatro anos um mínimo de 100 pontos somados de acordo com os quesitos propostos no Art. 7.

§2° A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por

meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

§3° O número de docentes colaboradores será limitado em função do quadro total deprofessores do programa, tendo como base que as categorias colaborador e visitante, juntas, não podem ultrapassar 30% do quadro total.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 12. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

§1° Para ter direito ao credenciamento, o docente deverá computar nos últimos 4 anos

um mínimo de 100 pontos somados de acordo com os quesitos propostos no Art. 7.

§2° A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq ou résumé atualizado.

Seção V

Recredenciamento de Docentes

Art. 13. O recredenciamento de docentes do programa de pós-graduação, em qualquer categoria docente prevista, deverá ocorrer a cada quatro anos, e seguirá os mesmos parâmetros definidos para o credenciamento, acrescentando-se, para a condição de permanente, as exigências do docente ter ministrado disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa em pelo menos dois semestres do quadriênio anterior e ter assumido a orientação e coorientação de ao menos um pós-graduando nesse período.

§1° O docente deverá ter participado de ao menos 70% das reuniões do Colegiado Pleno no quadriênio que anteceder o pedido de recredenciamento, excetuando-se as faltas justificadas.

§2° Manter o curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq atualizado no mês que anteceder o pedido de recredenciamento.

§3° Excepcionalmente, a aplicação dos critérios de recredenciamento poderá ser flexibilizada aos professores permanentes afastados do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa para assumirem atividades administrativas em tempo integral.

Seção VI

Descredenciamento de Docentes

Art. 14. Serão descredenciados do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, após apreciação do Colegiado, com base nos resultados das análises da comissão externa:

  1. a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;
  2. b) os docentes que não atenderem as normas recredenciamento.

Art. 15. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção subsequente.

Art. 16. O docente descredenciado deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos exigidos pela presente norma. O docente descredenciado permanecerá cadastrado no Programa na categoria Colaborador até que seus orientados defendam.

Seção VII

Disposições Finais

Art. 17. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

Art. 18. O Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa definirá um período de inscrições para credenciamento e recredenciamento.

Art. 19. As normas entram em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

 

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI) tem por objetivo a formação de recursos humanos que venham a contribuir para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, sendo que o PPGMVCI exercita o ensino crítico e objetivo, voltado para a pesquisa nos diferentes campos da Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

Art. 2. O PPGMVCI será oferecido no nível de mestrado acadêmico ministrado no regime strictu sensu constituído de áreas de concentração relacionadas com a Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

Parágrafo único – A criação de novas áreas de concentração, propostas por docentes credenciados ao PPGMVCI, deverá ser analisada e aprovada pelo Colegiado Pleno do programa.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 3. A coordenação didática dos programas de pós-graduação caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4. O colegiado pleno do PPGMVCI terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, desprezada a fração. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

III – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

Art. 5. O colegiado delegado será composto por:

I –  Coordenador e Subcoordenador do programa;

II – um representante docente de cada linha de pesquisa, escolhido dentre os docentes permanentes do programa;

III – um representante do corpo discente, eleito pelo voto direto por seus pares;

Parágrafo único. A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa, garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando houver apenas uma área de concentração, das distintas linhas de pesquisa.

Art. 6. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

Parágrafo único. O mandato dos membros docentes do Colegiado Delegado será de dois anos, sendo possível uma recondução. O mandato da representação discente é de um ano, sendo possível uma recondução.

Art. 7. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de pós-graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Art. 8. O funcionamento dos colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

Art. 9. O Colegiado Pleno do curso se reunirá em caráter ordinário com periodicidade semestral ficando estabelecida a 3a sexta-feira do primeiro mês do semestre como data para a reunião.

Art. 10. O Colegiado Delegado do curso se reunirá em caráter ordinário com periodicidade mensal ficando estabelecida a 4a sexta-feira de cada mês como data para a reunião.

Parágrafo único. É permitida a participação de docentes nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 11. Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa vigente e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa vigente, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

Art. 12. Caberá ao colegiado delegado do programa de pós-graduação:

I – propor ao colegiado pleno:

  1. a) alterações no regimento do programa;
  2. b) alterações no currículo dos cursos;
  3. c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós- Graduação que regulamenta a matéria;

IX – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

X – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa vigente;

XIII – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa vigente;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa vigente e no regimento do programa.

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa vigente e do regimento do programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. A coordenação administrativa do PPGMVCI será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro ativo da Universidade e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Paragrafo único. A escolha do Coordenador e subcoordenador será realizada pelo Colegiado Pleno do Curso, por voto direto e secreto.

Art. 14. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§1o Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2o Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§3o No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1o e 2o deste artigo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 15. Caberá ao coordenador do programa de pós-graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico,

submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. b) a comissão de bolsas do programa;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
  4. d) as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;

VI – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

VII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

IX – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

X – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa vigente e do regimento do programa;

XIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. O corpo docente do PPGMVCI será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 17. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGMVCI observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 18. O credenciamento e a renovação do credenciamento serão de acordo com as resoluções específicas, que incluirão as exigências da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, as exigências do comitê de área da CAPES e, também, no caso de renovação de credenciamento, a avaliação dos docentes pelos discentes.

Art. 19. O processo de credenciamento de novos professores será aberto, a cada dois anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 20. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§1º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

§3º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação (CPG).

 

Art. 21. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGMVCI, os docentes serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 22. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 21.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 23. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no PPGMVCI, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

§1º As funções administrativas no PPGMVCI serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.

§2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.

§3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 24. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes e professores com lotação provisória;

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 25. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no art. 23 para a classificação como permanente.

Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 25 da Resolução Normativa no 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 26. Serão credenciados como docentes visitantes:

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei no 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 26 da Resolução Normativa no 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. A estrutura acadêmica do curso de mestrado do PPGMVCI será definida por área de concentração.

Art. 28 – O corpo discente será composto por estudantes portadores de diploma de curso superior, aprovados no processo seletivo e regularmente matriculados no PPGMVCI.

Art. 29. A seleção dos discentes, com a indicação dos respectivos orientadores, é de responsabilidade da Comissão de seleção do PPGMVCI.

Art. 30. Todo discente regularmente matriculado no PPGMVCI será supervisionado em suas atividades por um docente permanente do programa.

Art. 31. O curso de mestrado do PPGMVCI terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 32. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 31 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

§1o Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§2o O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

Art. 33. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 34. O currículo do curso de mestrado do PPGMVCI será organizado na forma estabelecida pelo seu regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de pós-graduação stricto sensu.

Parágrafo único. O currículo do curso de mestrado do PPGMVCI deverá prever elenco variado de disciplinas de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

Art. 35. As disciplinas do curso de mestrado do PPGMVCI, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;

II – disciplinas eletivas:

  1. a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;
  2. b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

III – “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

§1o O regimento do programa definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.

§2o As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 36. A carga horária mínima do curso de mestrado do PPGMVCI será de 24 créditos, dos quais 6 (seis) créditos serão relativos ao Trabalho de Conclusão e no mínimo 18 créditos distribuídos em disciplinas e/ou validações de créditos.

Art. 37. Para os fins do disposto no art. 35, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas teóricas; ou

II – trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou

III – quarenta e cinco horas em atividades acadêmicas.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado definirá, segundo suas especificidades, o que considera atividades acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo.

Art. 38. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de equivalência previstas no regimento do programa.

§1o As regras de equivalência previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do art. 51 da Resolução Normativa no 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017.

§2o Poderão ser validados, até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade.

§3o Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§4o Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 39. Será exigida a comprovação de proficiência na língua Inglesa.

Art. 40. O aluno deverá comprovar através de resultado emitido pelo DLLE/UFSC (Departamento de Línguas e Literatura Estrageira) proficiência na língua Inglesa até o término do primeiro ano de matrícula do acadêmico no programa de pós-graduação.

§1o O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§2o Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

Parágrafo único. Uma vez homologada pelo colegiado do programa a comprovação da proficiência em língua inglesa, constará no histórico escolar do aluno, com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”.

CAPÍTULO V

DA QUALIFICAÇÃO DO PROJETO DE MESTRADO

Art. 41. A qualificação do projeto de mestrado dar-se-á mediante a avaliação do Projeto de Pesquisa de Mestrado, que será realizada no início do semestre seguinte ao ingresso do aluno no Programa, através de pareceres ad-hoc.

Art. 42. O Projeto de Pesquisa será avaliado por uma Comissão, composta de 3 (três) membros sugeridos pelo Prof. Orientador, e aprovados pelo Colegiado Delegado.

Art. 43. O Projeto de Pesquisa deverá conter no máximo 20 (vinte) páginas e apresentar introdução ao assunto, justificativa e hipótese científica, objetivos, material e métodos, resultados esperados, resultados parciais (se houver), referências bibliográficas, cronograma e viabilidade. As referências bibliográficas não entram no cômputo total de páginas.

Art. 44. A coordenação deverá encaminhar para os avaliadores o projeto, acompanhado do formulário de avaliação, para emissão dos pareceres.

Art. 45. O Pós-Graduando, em conjunto com o Orientador, procederá à análise das sugestões bem como as inclusões e/ou modificações que se fazem necessárias para que o projeto definitivo seja referendado pelo Colegiado Delegado.

Art. 46. A aprovação do Projeto de Pesquisa até o final do segundo semestre de matrícula no curso é condição obrigatória para Defesa da Dissertação (Trabalho de Conclusão).

CAPÍTULO VI

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 47. A programação periódica do curso de mestrado do PPGMVCI, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1o As atividades práticas poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§2o As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 48. A admissão no PPGMVCI é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§1o Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§2o Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC.

Art. 49. A sistemática de seleção será definida pelo Colegiado Pleno do Curso e será divulgada no Edital Público de seleção.

Parágrafo único. O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§1º O candidato poderá interpor recurso à Coordenação do Curso, via Secretaria Acadêmica, no prazo estabelecido no edital de seleção a partir da divulgação dos resultados pelo PPGMVCI.

§2º O Colegiado Delegado terá prazo de até dez dias corridos, a contar da data de protocolo do processo, para analisar e decidir sobre os recursos interpostos.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 51. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1o A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§2o Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§3o O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§4o O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

§5º A documentação requerida deverá ser entregue para a Secretaria Acadêmica conforme edital de seleção Coordenação do Programa, sendo que a integralidade da documentação será de responsabilidade exclusiva do candidato.

Art. 52. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§1o A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§2o A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§3o A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

 

Art. 53. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art. 31, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 54. O estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1o O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.

§2o Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 55. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 31, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 56. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 57. Em consonância com o que estabelecer o regimento do programa, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

§1o A matrícula na modalidade de disciplina isolada do PPGMVCI é limitada a duas disciplinas por semestre letivo e, no máximo, a duas disciplinas por aluno.

§2o Somente serão aceitas matrículas na modalidade de disciplina isolada, nas disciplinas com disponibilidade de vagas e mediante a concordância de professor responsável pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

Art. 58. O requerimento de matrícula na modalidade de disciplina isolada deverá ser encaminhado ao Colegiado Delegado do PPGMVCI e ter a anuência de um professor permanente do programa e será concedida nos seguintes casos:

§1º Para estudantes portadores de diploma de curso superior, participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto à responsabilidade pela solicitação à coordenação do programa de pós-praduação;

§2º Para estudantes de graduação com, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação à coordenação;

§3º Para estudantes vinculados a programas de pós-graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, limitado a um terço dos créditos mínimos para o respectivo nível do programa, cabendo à coordenação do programa de origem do aluno a responsabilidade pela solicitação à coordenação do PPGMVCI;

Art. 59. Ao finalizar os créditos, o aluno manterá o vínculo com a Instituição mediante a matrícula em Elaboração de Dissertação (ED), que deverá ser realizada em todos os períodos que antecedem a sua defesa.

§1º O aluno não receberá conceito e créditos em ED.

§2º É responsabilidade do orientador o acompanhamento do trabalho e da frequência do aluno matriculado em ED.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 60. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 61. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1o As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2o O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3o Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4o O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5o Decorrido o período a que se refere o § 4o, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 62. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação. A dissertação deve constituir-se em um trabalho próprio, inédito, encerrando uma contribuição relevante para a área do conhecimento.

Art. 63. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

§1o Com aval do orientador e do colegiado delegado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§2º A estrutura e apresentação da dissertação deve respeitar o manual de elaboração da MDT (Estrutura e Apresentação de Monografias, Dissertações e Teses).

§3º As normas específicas (estrutura e apresentação) para a elaboração da dissertação serão regidas por resolução do Colegiado delegado do Curso.

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

 

Art. 65. Todo estudante terá um professor orientador, segundo normas definidas no regimento do programa de pós-graduação.

§1o O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§2o O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

§3o No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 66. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores permanentes previamente credenciados no programa que atendam as exigências da resolução interna específica.

§1º A designação do professor orientador deverá ser realizada no momento da divulgação do resultado da seleção para ingresso no programa.

§2º O orientador em comum acordo com o aluno poderá indicar um segundo docente, na condição de coorientador, a ser autorizada pelo colegiado delegado.

§3o Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§4o Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§5o O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 67. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização da defesa pública da dissertação;

IV – decidir o tema da dissertação com o aluno, orientando-o desde a proposição;

V – supervisionar o trabalho do aluno para que a dissertação seja redigida segundo as normas vigentes na UFSC;

VI – integrar, como presidente, a comissão examinadora de defesa de dissertação.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 68. É responsabilidade do orientador a abertura do processo de defesa do trabalho de conclusão de curso, sugerindo a composição da banca examinadora e atendendo ao protocolo à tramitação destes processos, cujas informações podem ser obtidas junto à Secretaria do Programa.

§1º Uma vez aberto o processo de defesa do trabalho de conclusão de curso pelo orientador, o processo é enviado à Coordenação do Programa para submeter à análise e aprovação da banca pelo Colegiado Delegado.

§2º A defesa do trabalho de conclusão de curso deverá ser marcada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias na Coordenação do Programa, com a entrega da versão definitiva de um exemplar para cada membro da comissão examinadora.

§3º Estarão aptos a marcar a defesa de conclusão de curso os discentes que:

I – Tenham cursado os créditos mínimos previstos neste regimento;

II – Tenham comprovado a proficiência na língua Inglesa, conforme previsto neste regimento;

III – Tenham sido aprovados no exame de qualificação, mediante a aprovação do Projeto de Pesquisa, pelo Colegiado delegado.

Art. 69. O trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§1º Por ocasião da defesa de dissertação a comissão examinadora apreciará a capacidade revelada pelo candidato, notadamente, a maneira de conduzir a defesa de seu trabalho.

§2º O candidato terá um tempo máximo de cinquenta minutos para fazer a apresentação de seu trabalho.

§3º Na defesa de dissertação, cada um dos membros da comissão examinadora arguirá o candidato por tempo necessário e este disporá, no mínimo, de igual tempo para responder a cada questão.

Art. 70. Concluída a etapa de arguições, a comissão examinadora fará a atribuição do resultado final em recinto fechado, que será, na sequência, divulgado para o candidato e aos demais presentes.

§1º O conceito a ser atribuído ao candidato deve ser registrado em ata de defesa conforme modelo disponibilizado pela UFSC ou pelo PPGMVCI.

§2º Será considerado aprovado, na defesa de dissertação, o candidato que obtiver aprovação por maioria simples dos membros da comissão examinadora.

§3º Por motivo justificado, cabe ao coordenador adiar a data da defesa de dissertação, devendo comunicar o discente com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

§4º A realização da defesa de dissertação obedecerá um protocolo que será definido por resolução específica do programa.

Art. 71. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

§1o Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2o A realização da defesa em sessão fechada dar-se-á apenas pela presença do estudante e dos membros da banca examinadora.

§3o Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 72. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

§1o Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
  5. §2o Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1o deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 73. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo colegiado delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída por, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa e um membro suplente;

§1o Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no inciso I deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§2o A presidência da banca de defesa, será exercida pelo orientador (sem direito a julgamento), sendo sua presença obrigatória. O orientador será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§3o Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 74. Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado delegado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata da defesa.

Art. 75. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final;

IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

§1o Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa, cópia e digital da versão definitiva da dissertação.

§2o Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

§3o No caso do inciso II, cópia impressa e digital da versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2o deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.

§4o No caso do inciso III, a entrega das cópias impressas e digital da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2o e o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o mestrado, contados a partir da data da defesa.

§5o A versão definitiva da dissertação deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC.

§6o No caso do não atendimento das condições previstas nos § 3o e 4o no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

Art. 76. A solicitação da data para a marcação da defesa de dissertação deverá ser realizada pelo candidato e ter anuência do orientador, devendo ser dirigida à coordenação do PPGMVCI.

Parágrafo único. Por ocasião da solicitação, a dissertação deverá ser apresentada à coordenação do programa, juntamente com o requerimento de defesa e devendo ser fornecido um exemplar para cada membro da comissão examinadora.

Art. 77. Os procedimentos, prazos e normas para a marcação e defesa do exame de dissertação serão definidos pelo colegiado delegado do Curso.

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 78. Fará jus ao título de mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa vigente e do regimento do programa de pós-graduação a que estiver vinculado.

§1o A entrega das cópias impressas e digital da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§2o Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

Art. 79. Após a defesa o estudante terá um prazo para a entrega que será estipulado em ata pela banca examinadora (30, 60 ou 90 dias de acordo com a Res. 95/CUn/2017), para encaminhar à Coordenação do Programa dois exemplares da versão definitiva da dissertação, e uma cópia digital para homologação pelo Colegiado Delegado e demais documentos exigidos para emissão do diploma.

Art. 80. Para obtenção do grau de Mestre serão exigidos:

I – obter aprovação em no mínimo vinte e quatro créditos dentro dos prazos estabelecidos;

II – ter aprovação na defesa da dissertação pela Banca Examinadora, após defesa pública;

III – ter sido aprovado em proficiência de língua Inglesa;

Art. 81. Casos omissos neste regimento serão analisados pelo Colegiado Delegado ou Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 82. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, após aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de novembro de 2020

 

Nº 1415 – Designar Berenice Schelbauer do Prado, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220218, SIAPE nº 1959846, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/11/2020 a 11/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular KAREN LAISE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44596/2020)

 

Portarias de 04 de novembro de 2020

 

Nº 1428- Art. 1º Reinstituir a Comissão de Comunicação e Marketing da Biblioteca Universitária, com o objetivo de planejar, organizar e coordenar as ações de comunicação e marketing no âmbito da Biblioteca Universitária da UFSC.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – MONIQUE NEVES GARCIA;

II – ADRIANA STEFANI CATIVELLI;

III – ANDREA FIGUEIREDO LEAO GRANTS;

IV – DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA;

V – FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO;

VI – GESMAR KINGESKI BARBOSA;

VII – GILVANO DA ROSA;

VIII – GLEIDE BITENCOURTE JOSE ORDOVÁS;

IX – HILDA CAROLINA FEIJÓ;

X – IGOR YURE RAMOS MATOS;

XI – JENIFER MAIRA LAUB;

XII – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO;

XIII – JOAO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO;

XIV – JULIA MIRANDA BRESSANE;

XV – JULIANE FONSECA SOARES;

XVI – LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA;

XVII – MARLI DIAS DE SOUZA PINTO;

XVIII – RICARDO KRÜGER TAVARES;

XIX – ROBERTA MORAES DE BEM;

XX – SUÉLEN ANDRADE; e

XXI – THIAGO DE STURDZE.

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 403/2017/GR, de 16 de fevereiro de 2017.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 43052/2020)

 

Portarias de 05 de novembro de 2020

 

Nº 1429- Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR,

classe D, nível 4, MASIS nº 134737, SIAPE nº 2169868, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, para um mandato de 3 meses.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Solicitação 43439/2020,

 

Nº 1432 – Designar VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 172540, SIAPE nº 1761420, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 26/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 42463/2020)

 

Nº 1433 – Art. 1º Prorrogar por quatro meses o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Gestão do Acervo da Biblioteca Universitária, instituída pela Portaria nº 2470 /2019/GR, de 20 de novembro de 2019.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para integrar a comissão mencionada no art. 1º:

I – ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA;

II – CLARISSA KELLERMANN DE MORAES;

III – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO;

IV – LUCIANA BERGAMO MARQUES; e

V – ROBERTA MORAES DE BEM.

Art. 3º Dispensar a servidora GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS da função de membro da comissão citada no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 43443/2020)

 

Nº 1434 – Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 181700, SIAPE nº 1891620, Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Outubro de 2020 a 27 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Adriana Fernandes Saldanha, SIAPE nº 1891588, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45546/2020)

 

Nº 1435 – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 97068, SIAPE nº 1169712, Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Novembro de 2020 a 16 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38961/2020)

 

Nº 1436 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, TANIA REGINA KRUGER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138546, SIAPE nº 1549830, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.042118/2020-10)

 

Nº 1437 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Jaime Hillesheim,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 192273, SIAPE nº 1459083, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.042118/2020-10)

 

Nº 1438 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, CARLA ROSANE BRESSAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 176936, SIAPE nº 3275344, para exercer a função de Chefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.042125/2020-11)

 

Nº 1439 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Keli Regina Dal Prá,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 176405, SIAPE nº 1811337, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.042125/2020-11)

 

Nº 1440 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Rúbia dos Santos Ronzoni,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 190386, SIAPE nº 2363546, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.042106/2020-95)

 

Nº 1441 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 191684, SIAPE nº 2061619, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.042106/2020-95)

 

Nº 1442- Art. 1º Designar CLARISSA STEFANI TEIXEIRA para exercer a função gestora da parceria do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do acordo.

(Ref. Processo 23080.033873/2020-11)

 

Nº 1443 – Designar Patricia Alessandra Del Corso Broggio, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 186435, SIAPE nº 1972946, para substituir a Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 20/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular LEILA DA SILVA CARDOZO, SIAPE nº 1653521, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43065/2020)

 

Nº 1444 – Designar MARIA ALICE PEREIRA BORGES, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 139739, SIAPE nº 1619550, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2020 a 05/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular TUANY LOHN CARDOSO, SIAPE nº 3126778, em razão de casamento.

(Ref. Sol. 43440/2020)

 

Nº 1445 – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220064, SIAPE nº 2156721, para substituir o Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2020 a 30/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular Augusto Fornari Veiras, SIAPE nº 2487647, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 41862/2020)

 

Nº 1446 – Designar JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219522, SIAPE nº 3160903, para substituir a Secretário(a) Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/11/2020 a 19/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43879/2020)

 

Portarias de 09 de novembro de 2020

 

Nº 1447 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MÜLLER GABRIEL DA SILVA MIRANDA, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial daUnião de 09 de julho de 2020, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de João Maria de Lima, código de vaga 690710, pela Portaria nº 60/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

 

Nº 1448- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDVALDO ARTMANN DE OLIVEIRA, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Bruno Galindro da Costa, código de vaga 900246, pela Portaria nº 105/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1449- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YASMIN RAMOS PIRES, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Pedagogo/Educação Especial, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Evandra Castro Donatti, código de vaga 271511, pela Portaria nº 31/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1450-Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, classificado(a) em 17º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Saulo Pereira, código de vaga 689244, pela Portaria nº 108/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 05 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1451 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marta Selma Jetzke, código de vaga 774085, pela Portaria nº 796/DAP/2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2018. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

 

Nº 1452 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AMANDA PAES AMARO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Eliane Ferreira da Silva, código de vaga 689447, pela Portaria nº 672/2019/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2019.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1453 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NICK BOKEKO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975003, pela Portaria nº 986/MEC/2018, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2018.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1454 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FELIPE JAINO LAVAL DANIEL, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de João Pedro de Oliveira Barreto, código de vaga 975004, pela Portaria nº 100/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1455 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Maria Alice Silveira, código de vaga 605420, pela Portaria nº 422/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1456 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KÊNIA LEANDRA FERREIRA ALVES, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Bibliotecário-documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Pietro Otávio Santiago da Silva, código de vaga 248831, pela Portaria nº 424/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1457 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Médico/Medicina do Trabalho, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de

20 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Edson Alexandre Carmes, código de vaga 744343, pela Portaria nº 368/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 31 de

maio de 2019. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1458- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO COMIN, classificado(a) em 42º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de João Carlos da Silva, código de vaga 690078, pela Portaria nº 69/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1459 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, classificado(a) em 43º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marco Antonio Vieira Valente, código de vaga 358296, pela Portaria nº 98/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1460 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIA CORREA ELIAS, classificado(a) em 44º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marcia de Souza, código de vaga 690241, pela Portaria nº 134/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2020, retificada pela Portaria n° 172 de 06 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2020.A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1461 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRANDON RODRIGUES SILVA GONZALEZ, classificado(a) em 45º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Margarete Alves, código de vaga 690766, pela Portaria nº 153/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1462 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAQUEL SANTIN, classificado(a) em 46º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosalba Otilia Zeferino Testi Ferreira, código de vaga 688716, pela Portaria nº 266/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

 

Nº 1463 – ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, classificado(a) em 47º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Francisco Carlos da Silva, código de vaga 688944, pela Portaria nº 332/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1464 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MOISÉS DE OLIVEIRA MACHADO, classificado(a) em 48º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosalia Lofy de Souza, código de vaga 867727, pela Portaria nº 337/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1465 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RICARDO MUNARI OLIVEIRA PINTO, classificado(a) em 49º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Aline Nunes Kroth, código de vaga 690471, pela Portaria nº 113/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1466 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIANE DINIZ MACIEL, classificado(a) em 50º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Rafaela Cristina Oliveira de Almeida, código de vaga 744563, pela Portaria nº 464/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1467 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO CAVALER LANGE, classificado(a) em 51º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Bernadete Peres Melilo, código de vaga 688287, pela Portaria nº 859/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1468 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, classificado(a) em 52º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Tania Maris Pires Silva, código de vaga 690669, pela Portaria nº 861/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1469 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, classificado(a) em 53º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Reinoldo Domingos Ramos, código de vaga 744459, pela Portaria nº 858/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 06 janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1470 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MELISSA DOTTO BRUSIUS, classificado(a) em 54º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Melina Rabelo Vieira, código de vaga 744526, pela Portaria nº 25/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1471 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARITÊ BRUM FISCHER, classificado(a) em 55º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da demissão de Gabriel Conte Correa, código de vaga 815279, pela Portaria nº 178/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1472 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNO PHILIPPE BLAU, classificado(a) em 56º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Lucas Sottili de Matos, código de vaga 688131, pela Portaria nº 467/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1473 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELOISE ANDREIA ROTTA, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista de pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Henrique José de Souza, código de vaga 218909, pela Portaria nº 390/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1474 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, classificado(a) em 14º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Lilian Back, código de vaga 690792, pela Portaria nº 50/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1475 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELE CRISTINE DE MORAES, classificado(a) em 15º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Aline Nogueira Nascimento, código de vaga 815278, pela Portaria nº 441/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1476 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDERSON AMORIM BALDOINO, classificado(a) em 16º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Sergio Silveira Coelho, código de vaga 690005, pela Portaria nº 428/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1477 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, classificado(a) em 17º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Patrícia Belo Orofino Pires, código de vaga 689605, pela Portaria nº 471/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1478 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Ramon Dutra Miranda, código de vaga 870749, pela Portaria nº 218/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

 

Nº 1479 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, OTTO RAPHAEL KLOTZ DABIL, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Vilton Wronski Ricardo, código de vaga 689280, pela Portaria nº 408/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1480 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADRIANO ALVES DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Carioni, código de vaga 690002, pela Portaria nº 865/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1481- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da demissão de Magali Maria Gomes do Amaral, código de vaga 689502, pela Portaria nº 219/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1482 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRICIA ALEXANDRE RICARDO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da aposentadoria de Milton Umberto da Silva, código de vaga 273944, pela Portaria nº 370/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1483- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFFAELE PUGLIESE DI SCHIAVI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Alex Fernando Duarte Monteiro, código de vaga 967513, pela Portaria nº 169/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1484- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAYNÁ ÓSIO TEIXEIRA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Fabio Junior Arruda Lima, código de vaga 688141, pela Portaria nº 131/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1485 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARÍLIA TEDESCO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Guilherme da Silva Medeiros, código de vaga 965708, pela Portaria nº 334/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1486- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JHONATTAN RODRÍGUEZ GUERRERO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 672659, pela Portaria nº 248/MEC/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2019. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1487- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAIS DE MELO MILANI, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Elza Athanazio Bernardini Ramos, código de vaga 688366, pela Portaria nº 88/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1488- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA CAROLINA WAGNER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da aposentadoria de Marilda Nair dos Santos Nascimento, código de vaga 690515, pela Portaria nº 37/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1489 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YURI MACHADO ROCHA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Deise Travasso, código de vaga 607111, pela Portaria nº 51/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1490 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Rafael de Camargo Catapan, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 43360/2020)

 

Nº 1491 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, DIEGO ALEXANDRE DUARTE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 198972, SIAPE nº 1062031, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 42360/2020)

 

Nº 1492 – Designar, a partir de 5 de novembro de 2020, ALEXANDRE MEYER LUZ, professor do magistério superior, SIAPE nº 1496150, para representar, em caráter pro tempore e na condição de titular, o Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref.  Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e na Portaria nº 95/2020/CFH)

 

Nº 1493 –  Art. 1º Extinguir o departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas do Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º Criar o departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais.

Art. 3º Transferir a função gratificada código FG-1 do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas do Centro de Ciências Rurais para o Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 10 de novembro de 2020

 

Nº 1494 – Designar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, Chefe do Serviço de Mídias Sociais – SMS/CCONM/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2020 a 22 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, Jair Filipe Quint, SIAPE nº 2025484, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43936/2020)

 

Nº 1495 – Art. 1º Designar, a partir de 6 de novembro de 2020, os professores do magistério superior CARLOS LUIZ CARDOSO, MASIS nº 103084, SIAPE nº 1159639-0, e JAISON JOSÉ BASSANI, MASIS nº 173970, SIAPE nº 2613011, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os coordenadores de curso de graduação do Centro de Desportos na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC, tendo em vista a solicitação digital 044045/2020)

 

Nº 1496 – Art. 1º Conceder a continuidade do afastamento para realização do pós-doutorado no Instituto de Recursos Naturales y Agrobiologia de Sevilha/Espanha do professor Cledimar Rogério Lourenzi, no período de 9 de janeiro a 31 de outubro de 2021, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 44164/2020)

 

Nº 1497 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Outubro de 2020, Daniel do Nascimento e Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 207408, SIAPE nº 1800805, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLPEaD/CCE, para um mandato de 1 ano e 1 mês e 4 dias.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.036746/2020-66)

 

Nº 1498 – Art. 1º Designar CAMILO BUSS ARAÚJO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 401, MASIS nº 183126, SIAPE nº 1914659, para exercer a função de Coordenador(a) de Apoio Administrativo ao Ensino Médio – CAAEM/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 44007/2020)

 

Nº 1499 – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220064, SIAPE nº 2156721, para substituir o Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Augusto Fornari Veiras, SIAPE nº 2487647, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43733/2020)

 

Nº 1500 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Novembro de 2020 à 19 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular Nailor Novaes Boianovsky, SIAPE nº 1885988, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44057/2020)

 

Nº 1501 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Leiloeiro(a), código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 18/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular Adriano Coelho, SIAPE nº 1952391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44052/2020)

 

Nº 1502 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/11/2020 a 16/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44055/2020)

 

Nº 1503 – Designar RHUANA TOMAZ SCAINI, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214208, SIAPE nº 1346162, para substituir a Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/11/2020 a 27/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43370/2020)

 

Nº 1504 – Dispensar, a pedido, a partir de 04 de Novembro de 2020, Simone Meister Sommer Bilessimo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183835, SIAPE nº 1932382, do exercício da função de Subcoordenador(a) da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, para a qual foi designada pela Portaria 1289/2020/GR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 43868/2020)

 

Nº 1505 – Designar Caio Ragazzi Pauli Simao, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 195183, SIAPE nº 2134845, para substituir o Coordenador(a) de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/11/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43634/2020)

 

Nº 1506 – Designar ANDRÉ PAVANATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185218, SIAPE nº 1952493, para substituir o Coordenador(a) de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE nº 1478524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44094/2020)

 

Nº 1507 – Art. 1º FIXAR o número de vagas, por curso e semestre letivo, referente a 2021, para atendimento ao Programa de Estudantes Convênio de Graduação – PEC-G, ficando as vagas assim distribuídas:

Cursos Campus/cidade 2° semestre letivo

(2021-2)

Administração/D – 301 Florianópolis 2
Agronomia – 501 Florianópolis 2*
Agronomia – 555 Curitibanos 2
Animação Bacharelado – 455 Florianópolis 2
Arquivologia – 335 Florianópolis 2*
Ciência e Tecnologia – 601 Joinville 2*
Ciência e Tecnologia de Alimentos – 503 Florianópolis 2
Ciências Biológicas – 108 Florianópolis 2
Ciências Contábeis/D – 302 Florianópolis 2
Ciências da Computação – 208 Florianópolis 2*
Ciências Econômicas/D – 304 Florianópolis 2
Design do Produto – 452 Florianópolis 2*
Direito/D – 303 Florianópolis 2*
Educação Física Lic. – 404 Florianópolis 2
Educação Física Bach. – 444 Florianópolis 2
Enfermagem – 101 Florianópolis 2
Engenharia Automotiva – 603 Joinville 2*
Engenharia Aeroespacial – 602 Joinville 2
Engenharia Civil – 201 Florianópolis 2*
Engenharia Civil de Infraestrutura – 607 Joinville 2
Engenharia de Alimentos – 215 Florianópolis 2
Engenharia de Aquicultura – 234 Florianópolis 2
Engenharia de Computação – 655 Araranguá 4*
Engenharia de Controle e Automação – 220 Florianópolis 2
Engenharia de Controle e Automação –754 Blumenau 2
Engenharia de Energia – 653 Araranguá 2*
Engenharia de Materiais – Semestral – 236 Florianópolis 2
Engenharia de Materiais – 753 Blumenau 2
Engenharia de Produção Civil – 212 Florianópolis 2
Engenharia de Produção Elétrica – 213 Florianópolis 2
Engenharia de Produção Mecânica – 214 Florianópolis 2
Engenharia de Transportes e Logística – 608 Joinville 2*
Engenharia Elétrica – 202 Florianópolis 2
Engenharia Eletrônica – 235 Florianópolis 2
Engenharia Ferroviária e Metroviária – 604 Joinville 2
Engenharia Florestal – 553 Curitibanos 2
Engenharia Mecânica – 203 Florianópolis 2
Engenharia Mecatrônica – 605 Joinville 2
Engenharia Naval – 606 Joinville 2
Engenharia Química – 216 Florianópolis 2
Engenharia Sanitária e Ambiental – 211 Florianópolis 2
Engenharia Têxtil – 755 Blumenau 2
Farmácia – 102 Florianópolis 2
Fisioterapia – 654 Araranguá 2
Jornalismo – 415 Florianópolis 2
Letras Português Lit. Port./Bras. – 428 Florianópolis 2
Matemática Licenciatura – 223 Florianópolis 2
Matemática Bacharelado – 222 Florianópolis 2
Medicina – 103 Florianópolis 1
Medicina – 656 Araranguá 1
Medicina Veterinária – 552 Curitibanos 2
Odontologia – 104 Florianópolis 2
Pedagogia – 308 Florianópolis 2
Psicologia – 319 Florianópolis 2
Química Bacharelado – 003 Florianópolis 2
Química Licenciatura – 205 Florianópolis 2
Relações Internacionais – 340 Florianópolis 1**
Serviço Social – 309 Florianópolis 2
Zootecnia – 502 Florianópolis 2
Total de vagas 117

* 1 (uma) vaga reservada nos termos do Ofício nº 029/2020/SINTER.

** Vaga reservada nos termos do Ofício nº 029/2020/SINTER.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Processo nº 23080.037978/2020-31)

 

Nº 1508 – Art. 1º Reinstituir o Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem o referido comitê:

  • – Reitor(a);
  • – Vice-Reitor(a);
  • – Diretor(a)-Geral do Gabinete da Reitoria;
  • – Pró-Reitor(a) de Graduação;
  • – Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação;
  • – Pró-Reitor(a) de Pesquisa;
  • – Pró-Reitor(a) de Extensão;
  • – Pró-Reitor(a) de Assistência Estudantil;
  • – Pró-Reitor(a) de Administração;
  • – Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
  • – Secretário(a) de Planejamento e Orçamento;
  • – Secretário(a) de Educação a Distância;
  • – Secretário(a) de Inovação;
  • – Secretário(a) de Cultura e Arte;
  • – Secretário(a) de Relações Internacionais
  • – Secretário(a) de Ações Afirmativas e Diversidades
  • – Secretário(a) de Esportes;
  • – Secretário(a) de Obras, Manutenção e Ambiente;

XIX – Secretário(a) de Segurança Institucional; e

XX – Secretário(a) de Aperfeiçoamento Institucional.

Art. 3º Revogar as portarias nº 1939/2017/GR, nº 2329-A/2017/GR, nº 01/2018/GR, nº 251/2019/GR e nº 647/2020/GR.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 44420/2020)

 

Nº 1509 – Conceder a LILIANE ALVES DA SILVA, professora do ensino básico, técnico e tecnológico, MASIS nº 178831, SIAPE nº 1841000, lotada/localizada no Colégio de Aplicação (CA/CED), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 8 de dezembro de 2020 a 7 de dezembro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.036303/2020-75)

 

Nº 1510 – Conceder a MARCELO ROBERTO PETRY, professor do magistério superior, SIAPE nº 2128958, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC/CTE), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 21 de janeiro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.034044/2020-48)

 

Nº 1511 – Dispensar, a pedido, a partir de 16 de Novembro de 2020, Karen Fontes Luchesi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 199529, SIAPE nº 2222768, do exercício da função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria 2912/2019/GR, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 44446/2020)

 

Nº 1512 – Dispensar, a pedido, a partir de 16 de Novembro de 2020, FERNANDA ZUCKI MATHIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211154, SIAPE nº 3006128, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, para a qual foi designada pela Portaria 2913 /2019/GR, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 44446/2020)

 

Nº 1513 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Novembro de 2020, PATRICIA HAAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 118332, SIAPE nº 2160686, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 44446/2020)

 

Nº 1514 – Designar MAYARA CAMILA FURTADO, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 202899, SIAPE nº 2268664, para substituir a Coordenador(a) de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/11/2020 a 10/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44295/2020)

 

Nº 1515- Designar Berenice Schelbauer do Prado, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220218, SIAPE nº 1959846, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/11/2020 a 11/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular KAREN LAISE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Solicitação 44596/2020)

 

Nº 1516 – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2020, Luciano Lopes Pfitscher, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 189841, SIAPE nº 1775764, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.037474/2020-11)

 

Nº 1517 – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2020, Thiago Dutra,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 207823, SIAPE nº 2367434, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.037474/2020-11)

Nº 1518 – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de março de 2020, CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, da função de membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 2710/2017/GR, de 6 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref Solicitação nº 41525/2020)

 

Nº 1519 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1480/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União

de 10 de novembro de 2020, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de ADRIANO ALVES DA SILVA, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Tendo em vista a desistência formal do(a) candidato(a))

 

Nº 1520 -Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIORGENES TEIXEIRA KRUGER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Carioni, código de vaga 690002, pela Portaria nº 865/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1521- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 263830, pela Portaria nº 629/MEC/2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2019.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. tendo em vista o que consta no processo nº 23080.047540/2019-28, o disposto nos Ofícios n° 00566/2020/NEFIN-EAT/PFSC/PGF/AGU, 00572/2020/NEFIN-EAT/PFSC/PGF/AGU e no Parecer de força executória n° 00135/2020/NEFIN-EAT/PFSC/PGF/AGU, referente à ação judicial nº 5013647-92.2019.4.04.7200)

 

Nº 1522 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Yesid Ernesto Asaff Mendoza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193660, SIAPE nº 2117760, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CGEFM/CTJO, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41164/2020)

 

Nº 1523 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Yader Alfonso Guerrero Perez, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 193938, SIAPE nº 2122343, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária –  CGEFM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41164/2020)

 

Nº 1524 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Rafael Gigena Cuenca, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 200004, SIAPE nº 2224634, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41163/2020)

 

Nº 1525 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Alexandre Miers Zabot, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 183274, SIAPE nº 2771005, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41163/2020)

 

Nº 1526 – Designar RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208355, SIAPE nº 2388614, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGETGT/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/11/2020 a 20/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular RENATA PACHECO, SIAPE nº 2229013, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44375/2020)

 

Nº 1527 – Art. 1º Dispensar MELISSA ELY MELO da condição de membro representante titular do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, para a qual foi designada pela Portaria nº 587/2020/GR, de 25 de março de 2020.

Art. 2º Designar MARÍLIA DE NARDIN BUDÓ e CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO como membros representantes do CCJ, na condição de titular e suplente, respectivamente, junto ao Comitê mencionado no art. 1º.

(Ref. Solicitação nº 41205/2020)

 

Portarias de 12 de novembro de 2020

 

Nº 1528 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Rafael de Camargo Catapan, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Anular a Portaria n.º 1490/2020/GR, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

(Ref. Sol. 44820/2020)

 

Nº 1529 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Viviane Lilian Soethe Parucker, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 175476, SIAPE nº 1797615, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 44797/2020)

 

Nº 1530 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Ricardo Aurélio Quinhões Pinto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 189710, SIAPE nº 2886135, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJO, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 44797/2020)

 

Nº 1531 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Novembro de 2020, Marcelo Heidemann, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 194160, SIAPE nº 2122428, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Infraestrutura – CGEI/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 44784/2020)

 

Nº 1532 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Novembro de 2020, HELENA PAULA NIERWINSKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, MASIS Nº 204336, SIAPE nº 2312541, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Infraestrutura – CGEI/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 44784/2020)

 

Nº 1533 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2020, ROMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 197208, SIAPE nº 2171279, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CGBCT/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 44807/2020)

 

Nº 1534 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2020, ANDREA HOLZ PFUTZENREUTER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 191250, SIAPE nº 2057557, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CGBCT/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 44807/2020)

 

Nº 1535 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Novembro de 2020 a 16 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em gozo de férias regulamentares.

Anular a Portaria nº 1502/2020/GR, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

(Ref. Sol. 44055/2020)

 

Nº 1536 – Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e analisar a implementação do Programa de Gestão na UFSC, de acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, compor o grupo mencionado no art. 1º:

I – NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE – DAP/PRODEGESP;

II – ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA – DDP/PRODEGESP;

III – GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA – DAP/PRODEGESP;

IV – LIDIA MARIA DE CAMPOS MELO – DAP/PRODEGESP;

V – SUELEN SILVA – DAP/PRODEGESP;

VI – THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – DAP/PRODEGESP;

VII – CHERYL MAUREEN DAEHN – DDP/PRODEGESP;

VIII – GISELE FURTADO SCHMITZ DE SOUZA – DDP/PRODEGESP;

IX – EMANUEL MARTINS BURIGO – DDP/PRODEGESP;

X – LAIS SILVEIRA SANTOS – DDP/PRODEGESP;

XI – ROBERTA FISCHER CASAGRANDE – PRODEGESP/UFSC;

XII – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE – DGE/SEPLAN; e,

XIII – LUCAS ROVARIS CIDADE – PF/UFSC.

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º O prazo para conclusão de trabalho é de 60 (sessenta) dias após a publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 043985/2020)

 

Nº 1537 – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, MASIS nº 206819, SIAPE nº 2350525, para substituir o Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 17/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular Vitor do Nascimento da Silva, SIAPE nº 2230346, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44841/2020)

 

Nº 1538 – Designar ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209596, SIAPE nº 2409494, para substituir a Coordenador(a) do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 18/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44841/2020)

 

Nº 1539 – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187555, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 27 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44842/2020)

 

Nº 1540 – Designar, a partir de 1º de novembro de 2020, TANIA REGINA KRUGER, MASIS nº 138546, SIAPE nº 1549830, e ILSE MARIA BEUREN, MASIS nº 199316, SIAPE nº 2159415, para, na condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico junto à Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto no Ofício 120/SEC/CSE/2020, de 11 de novembro de 2020)

 

Portaria de 13 de novembro de 2020

 

Nº 1541 – Art. 1º Dispensar VALDIR ALVIM DA SILVA, MASIS nº 176014, SIAPE nº 3373440, da função de representante titular do Centro Socioeconômico junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 655/2019/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 6 de novembro de 2020, DILCEANE CARRARO, MASIS nº 193644, SIAPE nº 2860144, como representante titular do Centro Socioeconômico junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a indicação do diretor do Centro Socioeconômico através da Portaria nº 112/2020/CSE)

 

Portarias de 16 de novembro de 2020

 

Nº 1542 – Designar, a partir de 1º de novembro de 2020, RAFAEL DE CAMARGO CATAPAN, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, e DIEGO ALEXANDRE DUARTE, MASIS Nº 198972, SIAPE nº 1062031, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos

(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e na solicitação digital 044837/2020)

 

Nº 1543 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Novembro de 2020, Rodrigo Castelan Carlson, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 185315, SIAPE nº 1953788, para exercer a função de Chefe do Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 37870/2020)

 

Nº 1544 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Novembro de 2020, EDUARDO CAMPONOGARA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 125363, SIAPE nº 1351113, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 37870/2020)

 

Nº 1545 – Dispensar, a pedido, a partir de 12 de Novembro de 2020, PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, CONTÍNUO, MASIS nº 103998, SIAPE nº 1169725, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria 1816/2018/GR, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol. 45015/2020)

 

Nº 1546 – Art. 1º Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 45015/2020)

 

Nº 1547 – Designar GIOVANI PIERI, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 206627, SIAPE nº 2350123, para substituir o Coordenador(a) de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/11/2020 a 20/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular ROQUE OLIVEIRA BEZERRA, SIAPE nº 1653681, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45164/2020)

 

Nº 1548 – Designar GIOVANI PIERI, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 206627, SIAPE nº 2350123, para substituir o Coordenador(a) de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/12/2020 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular ROQUE OLIVEIRA BEZERRA, SIAPE nº 1653681, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45164/2020)

 

Nº 1549 – Art. 1º Dispensar Valdirene Motta Hahn Gonçalves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 195540, SIAPE nº 2144269, do exercício da função de Coordenador(a) Acadêmico(a) –  CA/CTS/ARA, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria 458/2020/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 50/CTS/ARA/2020)

 

Nº 1550 – Art. 1º Designar CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210780, SIAPE nº 1786311, para exercer a função de Coordenador(a) Acadêmico(a) –  CA/CTS/ARA.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 50/CTS/ARA/2020)

 

Nº 1551 – Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 199138, SIAPE nº 2891036, para substituir a Coordenadora

Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2020 a 06/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45104/2020)

 

Portarias de 17 de novembro de 2020

 

Nº 1552 – Designar LUIZ HENRIQUE GUESSER, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 209622, SIAPE nº 1327636, para substituir a Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/12/2020 a 23/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45203/2020)

 

Nº 1553 – Designar ROSI CORREA DE ABREU, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 45130, SIAPE nº 1156912, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Assessor(a) do Gabinete da Reitoria, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2020 a 14 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, KATIA DENISE MOREIRA, SIAPE nº 1653705, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43304/2020)

 

Nº 1554 – Art. 1º Designar, a partir de 2 de novembro de 2020, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Catarina – CIBio/UFSC, para um mandato de dois anos:

I – THAÍS CRISTINE MARQUÊS SINCERO – CCS;

II – HERNAN FRANCISCO TERENZI– CCB;

III – JACIANE LUTZ IENCZAK– CTC; e

IV – FABIENNE ANTUNES FERREIRA – CCB.

Art. 2º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao presidente e de duas horas semanais aos demais membros da CIBio/UFSC.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 2375/2018/GR, de 7 de novembro de 2018.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 45004/2020)

 

Nº 1555 – Designar Claudinei Turra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219295, SIAPE nº 1033815, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2020 a 03/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular ISABELA OMELCZUK, SIAPE nº 1878536, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45097/2020)

 

Nº 1556 – Designar Thaisy Fernandes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219309, SIAPE nº 1880754, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 27/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38799/2020)

 

Nº 1557 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de novembro de 2020, FLAVIA MARTINELLO DE MOURA, professora do magistério superior, MASIS nº 138449, SIAPE nº 2331977, para exercer a função de coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – COREMU, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de vinte horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 45332/2020)

 

Nº 1558 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de novembro de 2020, GISELE CRISTINA MANFRINI, professora do magistério superior, MASIS nº 199740, SIAPE nº 2223798, para exercer a função de subcoordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – COREMU, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 45332/2020)

 

Nº 1559 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Dezembro de 2020, AROLDO PROHMANN DECARVALHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 123077, SIAPE nº 2159076, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 41391/2020)

 

Nº 1560 – Art. 1ºDesignar, a partir de 19 de Dezembro de 2020, Simone Van de Sande Lee, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 186532, SIAPE nº 1974564, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41391/2020)

 

Nº 1561 – Conceder a THAIS HELENA COSTA GIRÃO BORGES, técnico de laboratório/área, SIAPE nº 1247607, lotada/localizada na Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 21 de dezembro de 2020 a 20 de dezembro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.036741/2020-33)

 

Nº 1562 – Conceder a JOÃO PAULO THOMÉ VIEIRA, técnico de tecnologia da informação, SIAPE nº 2167960, lotado/localizado na Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos (CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 1º de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.037427/2020-78)

 

Nº 1563 -Art. 1º Designar PAULA DEBIASI REYNAUD para integrar o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e analisar a implementação do Programa de Gestão na UFSC, de acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, instituído pela Portaria nº 1536/2020/GR, de 12 de novembro de 2020 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 43985/2020)

 

Nº 1564 – Dispensar, a pedido, a partir de 09 de Novembro de 2020, João Gabriel Rudolf, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 193172, SIAPE nº 2102208, do exercício da função de Pregoeiro do Campus de Blumenau, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria 1564/2014/GR, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.

(Ref. Sol. OF E 119/BNU/UFSC/2020)

 

 

Boletim Nº 125/2020 – 18/11/2020

18/11/2020 19:39

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 125/2020

Data da publicação: 18 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_18.11.2020

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº23/2020/PPGEAN/CCR

PORTARIAS Nº 91 a 99/2020/CCR/CBS

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 140 a 141/2020/BNU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIAS Nº 14/2020/PRAE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 254 a 258, 261 a 269/2020/DPC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 424 a 471/DAP/PRODEGESP
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 041 a 042/SAAD/2020
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAIS Nº 19 a 22/2020/CCE

PORTARIAS Nº 120 A 131/2020/CCE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 13/2020/CED

PORTARIA Nº 30/2020/NDI

EDITAL Nº 01/NDI/2020

 

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 16 de novembro de 2020

 

Nº 23/2020/PPGEAN/CCR – Artigo 1º – Ficam HOMOLOGADAS as inscrições dos candidatos abaixo discriminados inscritos no processo seletivo para ingresso no primeiro semestre de 2021 do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN).

Nome Status
Allison John de Sousa Homologado
Ana Gabrielle dos Santos Homologado
Anderson Clayton Copini Homologado
André da Silva Indú Homologado
Andressa Ana Ansiliero Homologado
Anthony Rafael Zacharias Homologado
Borges Marfrann Dias Melo Homologado
Edson Lopes Cardoso Homologado
Emeli Gomes Homologado
Fernanda Pereira Homologado
Gabriela dos Santos Alves Homologado
Jaqueline Carvalho Homologado
Karine Petter da Silva Homologado
Laura Vezzani Homologado
Matheus Rodrigues Magalhães Albuquerque Homologado
Mayara de Mattos Homologado
Paola Ribeiro Homologado
Simone Bernardes da Fontoura Homologado
Solange Antunes Branco Homologado
Volni Mazzuco Homologado

Artigo 2º – As inscrições abaixo não foram homologadas.

Nome Status Motivo
Mariana Alves Figueiredo Não homologado Ausência item 2.1b
Cesamar Pereira de Moura Não homologado Ausência item 2.1b

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de novembro de 2020

 

Nº 91/2020/CCR/CBS –1- DESIGNAR as estudantes abaixo listadas para comporem a representação discente no Colegiado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF:

– Titulares: Nathalia Seeber Bonato, Matrícula 17204833.

– Suplentes:  Érica Patrícia Schmitz, Matrícula 17102008;

2- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na presente data, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 92/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os servidores Magnos Alan Vivian, Alexandre de Oliveira Tavela e Marcos Henrique Barreta, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão Eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento Agricultura, Biodiversidade e Florestas.

2- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 93/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os servidores Alexandre Ten Caten, Cesar Augusto Marchioro, João Batista Tolentino Júnior e Mônica Aparecida Aguiar dos Santos, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão para definir os critérios para escolha das futuras chefias do Departamento Agricultura, Biodiversidade e Florestas.

2- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 94/2020/CCR/CBS – Art. 1º REVOGAR a portaria 113/2019/CCR/CBS de 10 de dezembro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 09 de novembro de 2020, o professor Ivan Sestari (SIAPE 2049243) para a função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA), atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades (PAD).

Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se encerra em 09 de novembro de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 95/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o professor Luciano Picolotto, SIAPE 2215618 para a função de Supervisor de Área Experimental Agropecuária.

2- ATRIBUIR a este professor a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Área Experimental” em similaridade à função de supervisor da Fazenda Experimental da Ressacada.

3- ESTABELECER a data de 09 de novembro de 2022 para o encerramento de seu mandato, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

 

Nº 96/2020/CCR/CBS – Art. 1º – INDICAR, os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Seleção para propostas submetidas ao EDITAL Nº 3/2020/PROEX, de 03 de novembro de 2020, sob a presidência da primeira:

Nome Departamento SIAPE
Karina Soares Modes ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1805705
Aline Felix Schneider BSU – Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única 1391139
Ana Carolina da Costa Lara Fioreze CBA – Coordenadoria especial de Ciências Biológicas e Agronômicas 2883164
Cibely Galvani Sarto BSU – Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única 1352341
Cleber José Bosetti CNS – Departamento de Ciências Naturais e Sociais 2395195
Karine Louise dos Santos ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1935884
Rosane Maria Guimarães da Silva ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1625990

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em 30 de junho de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 97/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os representantes de suas respectivas categorias abaixo relacionados, para constituírem, sob a presidência do primeiro, o Núcleo de Apoio à Autoavaliação do nosso campus:

SIAPE/Matrícula Nome Categoria Contato
2049229 Alexandre de Oliveira Tavela Docente alexandre.tavela@ufsc.br
18202753 Dara Damiana Souza Guanais Discente guanais.agronomiaufsc@gmail.com
1665525 Ricardo João Magro TAE ricardo.magro@ufsc.br

 

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 17 de novembro de 2020

 

Nº 98/2020/CCR/CBS – 1- AUTORIZAR o afastamento integral para realização de Pós-doutorado para formação no País da professora Katia Jakovljevic Pudla Wagner (SIAPE 2329501), lotada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, solicitado através do Processo nº 23080.041697/2020-83, para realizar estágio pós-doutoral junto a Universidade do Estado de Santa Catarina, UDESC no período de 31/12/2020 a 30/11/2021.

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº 99/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o servidor Enio Paulo Belotto (SIAPE 2107722) para a função de “Supervisor da Área Experimental Sede”.

2- ATRIBUIR ao servidor a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à coordenação de área.

3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se a partir de 18 de novembro de 2020, e encerra-se em 18 de novembro de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de novembro de 2020

 

Nº 140/2020/BNU – Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 124/2020/BNU de 31 de agosto de 2020 a partir de 26 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº 141/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Diretoria Administrativa do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina.  A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Giullia Pimentel (Presidente)
  • Felipe Iop Capeleto
  • Luiz Rafael dos Santos

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 11 de dezembro de 2020 para conclusã

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, tendo em vista a Portaria Normativa nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de novembro de 2020

 

Nº 14/2020/PRAE – Art. 1º Estabelecer  novos prazos para os Programas PRAE e Programas de apoio e auxílio excepcionais decorrentes de ações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, de combate à pandemia de COVID-19, em virtude da prorrogação da suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis e a suspensão do expediente presencial das atividades técnicas e administrativas, em todas as unidades da UFSC, até 22 de maio de 2021, bem como seguir as orientações estabelecidas pela  PORTARIA NORMATIVA Nº 379/2020/GR, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 em seu Artigo 4º.

Art. 2º A readequação dos prazos para o mês de dezembro para os programas de apoio de auxílio excepcionais da PRAE é em razão dos prazos administrativos para empenho de recursos financeiros, em virtude do encerramento do ano fiscal de 2020 (Ofício Circular 007/DCF/SEPLAN/2020).

Art. 3º Os programas assistenciais terão continuidade nos meses de janeiro de 2021, à exceção do Auxílio Creche. Para tanto, permanece contínuo o envio de comprovação para o Auxílio Internet e Auxílio-Moradia, deste último para os/as estudantes com contratos de aluguel por vencer em dezembro, janeiro ou fevereiro.

Art. 4º Os novos prazos estabelecidos estão descritos na tabela a seguir:

Programas da Assistência Estudantil da PRAE
Prazo atual Novo prazo
Bolsa Estudantil – validade do benefício 31/12/2020 31/01/2021
Auxílio Moradia – validade do benefício 31/12/2020 31/01/2021
Auxílio Creche – validade do benefício 31/12/2020 Sem alteração
 

Programas de apoio e auxílio excepcionais PRAE

Prazo atual Novo prazo
Auxílio emergencial – prazo para solicitação 14 a 16/12/2020 16 a 18/11/2020
Registro Prévio – prazo para inscrição de novos estudantes 30/11/2020 30/11/2020
Auxílio Inclusão Digital (acesso à internet) – prazo para entrega dos comprovantes Até 15/12/2020 04/12/2020

Art. 5º O tempo de permanência com os computadores (Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática), conforme disposto no Artigo 11, parágrafo único, da Portaria Conjunta 001/PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN/2020, fica prorrogado, no máximo, até 22/05/2021. Devendo ser devolvido no mesmo local que foi retirado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de novembro de 2020

 

Nº 0254/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2020 (processo 033248/2020-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE- FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS 614.828.037-04

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 5 de novembro de 2020

 

Nº 0255/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FABRICIO DE SOUZA NEVES 017.025.979-03

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 6 de novembro de 2020

 

Nº 0256/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2016 (processo 002688/2015-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MARINA BRUM OLIVEIRA 050.718.779-29

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0257/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2016 (processo 002688/2015-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal PATRICIA BELO OROFINO PIRES 481.784.899-53

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 9 de novembro de 2020

 

Nº 0258/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00196/2020 (processo 057153/2019-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição JM COM. E PREST. E SERV. LTDA, CNPJ nº 85.388.320/0001-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AIRTON JOSE SANTOS 494.964.419-04
Fiscal DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS 305.671.579-20

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 11 de novembro de 2020

 

Nº 0261/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00197/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MARCOS DHONATH MENDONÇA DOS SANTOS, CNPJ nº 00.003.196/7193-32.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

No 0262/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00201/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RECICLASHOP LTDA, CNPJ nº 11.480.914/0001-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

No 0263/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00202/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RECICLADO LEGAL LTDA, CNPJ nº 04.354.615/0001-77.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

No 0264/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00204/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALEXANDRE DA SILVA RIFFEL, CNPJ nº 00.001.508/9870-33.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 12 de novembro de 2020

 

No 0265/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00205/2020 (processo 079672/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR 039.875.429-26
Fiscal Técnico LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 664.160.600-78

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

No 0266/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00024/2015 (processo 012844/2014-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico SARITA LOCKS DE SOUZA 004.421.749-85

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

No 0267/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00024/2015 (processo 012844/2014-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JACÓ JOAQUIM MATTOS 046.170.139-11

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 16 de novembro de 2020

 

No 0268/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00157/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal SERGIO PETERS 494.974.489-53
Fiscal PATRICIA FERNANDES 031.178.439-90

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

No 0269/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00157/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DAYANE MACHADO RIBEIRO 015.951.319-73
Fiscal EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA 010.515.539-03

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de outubro de 2020

 

Nº424/DAP/PRODEGESP – Aposentar PIETRO OTÁVIO SANTIAGO DA SILVA, matrícula SIAPE 1730374, código de vaga 248831, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 04, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.(Processo nº 23080.033616/2020-71).

 

Nº425/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, LAÉRCIO LIMA PILLA, matrícula SIAPE 2130184, código de vaga 687623, a partir de 01 de setembro de 2020, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.037889/2020-95).

 

Portarias de 5 de outubro de 2020

 

Nº426/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 01 de outubro de 2020, o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JOCEANE MEDEIROS MARQUES, matrícula SIAPE 1820121, código de vaga 224608, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.036928/2020-37).

 

Nº427/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, FERNANDA MARIA CHEREM LUFT, matrícula SIAPE 2030171, código de vaga 899566, a partir de 01 de outubro de 2020, do cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.035336/2020-06).

 

Nº428/DAP/PRODEGESP – Aposentar SERGIO SILVEIRA COELHO, matrícula SIAPE 1158283, código de vaga nº 690005, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, na forma disposta no art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012, com proventos integrais, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5019654-03.2019.4.04.7200, com eficácia temporal da decisão administrativa a contar de 04 de fevereiro de 2020.(Processo nº 23080.060305/2019-41)

 

Portarias de 7 de outubro de 2020

 

Nº429/DAP/PRODEGESP – Cessar os efeitos da Portaria 331/2020/DAP de 05 de agosto de 2020, publicada no DOU de 06 de agosto de 2020, que concedeu aposentadoria a ADRIANA ASSUNCAO, matrícula SIAPE 1421274, código de vaga 774102, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 0.079.916/2020 da Junta Médica Oficial da UFSC.(Processo nº 23080.034679/2020-45).

 

Portarias de 09 de outubro de 2020

 

Nº430/DAP/PRODEGESP – Aposentar LEONEL TEIXEIRA PINTO, matrícula SIAPE 1157703, código de vaga nº 689469, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 6/10 (seis décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001.(Processo nº 23080.038656/2020-18)

 

Nº431º/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 412/DDAP/2005, de 28 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, que concedeu aposentadoria ao servidor JOAO RODRIGUES, matrícula SIAPE 1156751, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 23% (vinte e três) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço”.(Processo nº 23080.023980/2005-94).

 

Portarias de 13 de outubro de 2020

 

Nº432/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Rita de Cássia Giassi, matrícula SIAPE 1880359, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de setembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.036135/2020-18)

 

Nº433/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Rita de Cássia Giassi, matrícula SIAPE 1880359, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de janeiro de 2021 a 11 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.036135/2020-18)

 

Nº434/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Marina dos Santos, matrícula SIAPE 1855215, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Filosofia/FIL/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de setembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.035990/2020-10)

 

Nº435/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Marina dos Santos, matrícula SIAPE 1855215, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Filosofia/FIL/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de janeiro de 2021 a 12 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.035990/2020-10)

 

Nº436/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria n° 428/2020/DAP, de 05 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2020, que aposentou SERGIO SILVEIRA COELHO, matrícula SIAPE 1158283, onde se lê “com proventos integrais, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5019654-03.2019.4.04.7200, com eficácia temporal da decisão administrativa a contar de 04 de fevereiro de 2020” leia-se “com proventos integrais, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5019654-03.2019.4.04.7200, com eficácia temporal da decisão administrativa a contar de 04 de fevereiro de 2020, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 6/10 (seis décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001”.(Processo nº 23080.060305/2019-41).

 

Portarias de 14 de outubro de 2020

 

Nº437/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 508/DDAP/2006, de 17 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de novembro de 2006, que concedeu aposentadoria ao servidor NILSON LEMOS LAGE, matrícula SIAPE 372863, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 06 de outubro de 2020.(Processo nº 23080.040056/2020-10).

 

Nº438/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 329/2020/DAP, de 03 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de agosto de 2020, da servidora CLAUDIA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1158236, referente à alteração de aposentadoria.(Processo nº 23080.000471/2000-89).

 

Nº439/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 491/DP/95, de 22 de fevereiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União, de 07 de março de 1995, alterada pela Portaria nº 432/DDAP/2008, de 24 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de outubro de 2008, que concedeu aposentadoria ao servidor NELSON DA ROSA CARMONA, matrícula SIAPE 1159429, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 13 de outubro de 2020.(Processo nº 23080.040163/2020-30).

 

Nº440/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 379/DRH/96, de 20 de junho de 1996, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de junho de 1996, que concedeu aposentadoria ao servidor IVAN JOSE MENDONÇA, matrícula SIAPE 1156731, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 13 de outubro de 2020.(Processo nº 23080.040193/2020-46).

 

Nº441/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 16 de outubro de 2020, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ALINE NOGUEIRA NASCIMENTO, matrícula SIAPE 2387586, código de vaga 815278, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.039774/2020-35).

 

Nº442/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Glaucia Bohusch, matrícula SIAPE 3118322, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de setembro de 2020 a 15 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.037182/2020-89)

 

Nº443/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Glaucia Bohusch, matrícula SIAPE 3118322, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de janeiro de 2021 a 16 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.037182/2020-89)

 

Nº444/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor José Hélio Verissimo Junior, matrícula SIAPE 1159988, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, lotado/localizado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo/ARQ/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de setembro de 2020 a 29 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.037878/2020-13)

 

Nº445/DAP/PRODEGESP – Conceder ao José Hélio Verissimo Junior, matrícula SIAPE 1159988, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, lotado/localizado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo/ARQ/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de setembro de 2020 a 14 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.037878/2020-13).

 

Nº446/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Flávia Florentino Varella, matrícula SIAPE 2258306, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de História/HST/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 28 de setembro de 2020 a 25 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.038034/2020-81)

 

Nº447/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Flávia Florentino Varella, matrícula SIAPE 2258306, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de História/HST/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de janeiro de 2021 a 26 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.038034/2020-81)

 

Nº448/DAP/PRODEGESP Art. 1º Conceder à servidora Fabrícia Martins Silva, matrícula SIAPE 1820085, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica/CEC/DE/HU, licença para atividade política a partir do dia 15 de agosto de 2020 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 25 de novembro de 2020, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90.  Art. 2 O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 15 de agosto de 2020 a 15 de novembro de 2020.(Processo nº 23080.038409/2020-11)

 

Nº449/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Evillyn Kjellin Pattussi, matrícula SIAPE 3065622, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFER/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de outubro de 2020 a 29 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.038713/2020-51)

 

Nº450/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Evillyn Kjellin Pattussi, matrícula SIAPE 3065622, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFER/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de janeiro de 2021 a 30 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.038713/2020-51)

 

Portarias de 15 de outubro de 2020

 

Nº451/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Sarah Yasminni dos Santos Morelli, matrícula SIAPE 1975803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria De Estágios/CE/DIP/PROGRAD, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de setembro de 2020 a 13 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.039115/2020-07)

 

Nº452/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Sarah Yasminni dos Santos Morelli, matrícula SIAPE 1975803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria De Estágios/CE/DIP/PROGRAD, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de janeiro de 2021 a 14 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.039115/2020-07)

 

Nº453/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora CAMILA MATIOLLO, matrícula SIAPE Nº 2031008, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 11 de fevereiro de 2021 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.033023/2020-13)

 

Nº454/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Akemi Arenas Kami, matrícula SIAPE 2840344, ocupante do cargo de Nutricionista, lotada/localizada na Divisão de Nutrição e Dietética/CAA/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de outubro de 2020 a 28 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.039896/2020-21)

Nº455/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Akemi Arenas Kami, matrícula SIAPE 2840344, ocupante do cargo de Nutricionista, lotada/localizada na Divisão de Nutrição e Dietética/CAA/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de janeiro de 2021 a 29 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.039896/2020-21)

 

Nº456/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, Christie Marie Schweitzer, matrícula SIAPE 2081333, código de vaga 687527, a partir de 16 de outubro de 2020, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.039938/2020-24).

 

Nº457/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Carlos Rodrigo Zarate Blades, matrícula SIAPE 2200315, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia/MIP/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 12 de outubro de 2020 a 16 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.040175/2020-64)

 

Nº458/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Carlos Rodrigo Zarate Blades, matrícula SIAPE 2200315, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia/MIP/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 17 de outubro de 2020 a 31 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.040175/2020-64).

 

Nº459/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Dilma Budziak, matrícula SIAPE 1766372, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2020 a 07 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.040546/2020-16)

 

Nº460/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Dilma Budziak, matrícula SIAPE 1766372, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de fevereiro de 2021 a 08 de abril de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.040546/2020-16)

 

Portarias de 19 de outubro de 2020

 

Nº461/DAP/PRODEGESP – Aposentar ANDERSON DIAS, matrícula SIAPE 2081433, código de vaga 692135, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 04, padrão de vencimento 05, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, com proventos proporcionais a 06/35 (seis, trinta e cinco) avos, nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. Os proventos serão calculados com base no Art. 1° da Lei n° 10887/04.(Processo nº 23080.003452/2020-58)

 

Nº462/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Wiviani de Souza Fidélis, matrícula SIAPE 1806604, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente/CASMCA/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 69 (sessenta e nove) dias, a partir do dia 12 de dezembro de 2020 a 18 de fevereiro de 2021, de acordo com o Processo Judicial nº 5021777-37.2020.4.04.7200.(Processo nº 23080.040943/2020-80)

 

Portarias de 20 de outubro de 2020

 

Nº463/DAP/PRODEGESP – Aposentar JORGE LUIZ FONTANA, matrícula SIAPE 1145186, código de vaga nº 715896, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço.(Processo nº 23080. 036446/2020-87)

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº464/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, RAFAELA CRISTINA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE 3124618, código de vaga 744563, a partir de 26 de outubro de 2020, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.013973/2020-13).

 

Portarias de 28 de outubro de 2020

 

Nº465/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Mônica Scóz Mendes, matrícula SIAPE 2022896, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2020 a 07 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.041046/2020-93)

 

Nº466/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Mônica Scóz Mendes, matrícula SIAPE 2022896, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de fevereiro de 2021 a 08 de abril de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.041046/2020-93)

 

Portarias de 29 de outubro de 2020

 

N467/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 03 de novembro de 2020, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LUCAS SOTTILI DE MATOS, matrícula SIAPE 2223605, código de vaga 688131, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.042266/2020-34).

 

Nº468/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rafael Pereira Ocampo Moré, matrícula SIAPE 1652660, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Secretaria de Educação à Distância/SEAD, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de outubro de 2020 a 18 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.041066/2020-64)

 

Nº469/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rafael Pereira Ocampo Moré, matrícula SIAPE 1652660, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Secretaria de Educação à Distância/SEAD, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de outubro de 2020 a 02 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.041066/2020-64).

 

Nº470/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 813/2019/DAP, de 02 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 03 de dezembro de 2019, do servidor JONATHAS GOMES DE MEDEIROS, matrícula SIAPE 1101579, referente à solicitação de vacância do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Classe D, Nível 2, Padrão 04.(Processo nº 23080.082496/2019-01).

 

Nº471/DAP/PRODEGESP – Aposentar PATRICIA BELO OROFINO PIRES, matrícula SIAPE 1157856, código de vaga nº 689605, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço(Processo nº 23080.035292/2020-14)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº 041/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 010/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis e recurso de todos os Campi, nos semestres 2020.1 e 2020.2, incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE/MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério Superior 3157682 Dep. De Ciências Contábeis Titular
Lia Vainer Schucman Professor de Magistério Superior 3080944 Dep. De Psicologia Titular
João Carlos Ramos do Nascimento Junior Estudante 16200242 Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 042/SAAD/2020  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 040/SAAD/2020, de 12 de novembro de 2020, que  designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação em Inglês, Psicologia, Sociologia e Ciência Política, Relações Internacionais, Enfermagem, Estudos da Tradução, Literatura, Contabilidade, Nutrição, Gestão do Cuidado em Enfermagem – Modalidade Profissional, incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE /MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério Superior 3157682 Dep. De Ciências Contábeis Titular
Lia Vainer Schucman Professor de Magistério Superior 3080944 Dep. De Psicologia Titular
Regina Célia Grando Professor de Magistério Superior 1211786 MEN/CED Titular
 Sérgio Leandro da Silva Terapeuta Ocupacional 270322  CA/CED Titular
 Ana Paula dos Santos Técnico em Assuntos Educacionais 3047548 DDP/PRODEGESP Titular
Sonia Maria Guevara Ochoa Assistente em Administração 2344917 Comissão de Residência Médica (COREME/HU) Titular
Franciele Silveira Borges Estudante 10201479 Titular
João Carlos Ramos do Nascimento Junior Estudante 16200242 Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA

 

Edital de 09 de novembro de 2020

 

Nº 19/2020/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Artes Cênicas para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para um mandato de dois anos, a partir da homologação dos resultados das eleições, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 27 de novembro de 2020 (sexta-feira)

Horário: das 08h00 às 17h00

Local: e-democracia

Art. 2º As inscrições das chapas deverão ser enviadas para o email guilherme.r@ufsc.br, no período de 11 a 18 de novembro de 2020.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 19/2020/CCE, de 09 de novembro de 2020, conforme especificado a seguir,

 

Edital de 16 de novembro de 2020

 

Nº 20/2020/CCE – Onde se lê:

“Data: 27 de novembro de 2020 (sexta-feira)

Horário: das 08h00 às 17h00

Local: e-democracia”

Leia-se:

“Data: 08 de dezembro de 2020 (terça-feira)

Horário: das 08h00 às 17h00

Local: e-democracia”

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA

 

Edital de 16 de novembro de 2020

 

Nº 21/2020/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Letras Português para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras Português, para um mandato de dois anos, a contar de 15 de dezembro de 2020, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 08 de dezembro de 2020 (terça-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: e-democracia

Art. 2º As inscrições das chapas deverão ser enviadas para o email letrasportugues@contato.ufsc.br, no período de 24 a 30 de novembro de 2020.

(Ref. solicitação digital 045455/2020)

 

            Edital de 17 de novembro de 2020

 

N.º 22/2020/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Design de Produto para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto, para mandato de dois anos a contar de 04 de janeiro de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 07 de dezembro de 2020 (segunda-feira)

Horário: das 08h30 às 17h30.

Local: e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas no período de 23 a 27/11/20, por e-mail (design@contato.ufsc.br).

(Ref. solicitação digital 045578/2020)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de novembro de 2020

 

Nº 120/2020/CCE – DESIGNAR, a contar de 19 de outubro de 2020, a discente Miriam Royer e os discentes Luís Ricardo Miranda Lacerda e Vitor Hochsprung como representantes titulares dos alunos do Curso de Pós-Graduação em Linguística junto ao Colegiado Pleno do Curso de Pós-Graduação em Linguística, pelo período de um ano.

(Ref. Solicitação Digital nº 042906/2020)

 

N.º 121/2020/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 01 de outubro de 2020, a Professora AGLAIR MARIA BERNARDO para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 076507/2018 e o Ofício Circular n. 011/SECOGC/CCE/2020)

 

PORTARIAS DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

 

N.º 122/2020/CCE – Art. 1º  DISPENSAR o servidor docente WILIAM MACHADO DE ANDRADE da função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC do Curso de Graduação em Animação para o qual foi designado pela portaria n.º 138/2019/CCE, de 16 de agosto de 2020.

Art. 2º DESIGNAR o servidor docente LUIZ FERNANDO GONÇALVES DE FIGUEIREDO para exercer a função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC do Curso de Graduação em Animação, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 043516/2020)

 

N.º 123/2020/CCE – Art. 1º Dispensar, a pedido, o Professor Sérgio Nunes Melo da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Artes, para a qual foi designado pela Portaria nº 080/2020/CCE, de 28 de agosto de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 043853/2020)

 

N.º 124/2020/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Animação, para um período de dois anos:

Titulares:

Flávio Andaló (Presidente)

Andre Luiz Sens

Clóvis Geyer Pereira

Luiz Fernando Gonçalves de Figueiredo

Milton Luiz Horn Vieira

Monica Stein

Rosana Andrade Dias do Nascimento

Suplentes:

Richard Perassi Luiz de Sousa

Eugenio Andres Diaz Merino

 

 

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares até duas horas por semana para o exercício de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 043902/2020)

 

Portaria de 06 de novembro de 2020

 

Nº 125/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR a servidora docente Andrea Carla Scansani do Colegiado do Curso de Graduação em Cinema para o qual foi designada pela portaria n.º 028/2020/CCE, de 13 de março de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 013130/2020 e Ofício Circular n. 010/SECOGC/CCE/2020)

 

Portaria de 10 de novembro de 2020

 

Nº 126/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, de 09 de novembro de 2020 a 13 de março de 2021, os servidores técnicos administrativos ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS e GABRIEL VARALLA para integrar o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, designado pela portaria n.º 028/2020/CCE, de 13 de março de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 013130/2020 e Ofício Circular n. 012/SECOGC/CCE/2020)

 

Nº 127/2020/CCE – Art. 1º Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor RICARDO TRISKA, do Departamento de Design e Expressão Gráfica:

João Eduardo Chagas Sobral UNIVILLE Presidente
Fábio Gonçalves Teixeira UFRGS Examinador
Celso Carnos Scaletsky UNISINOS Examinador
Luis Carlos Paschoarelli UNESP Examinador

Art. 2º Estabelecer o cronograma de realização da avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA):

Data Horário Atividade Local
30/11/20 09h00 às 09h50 Apresentação do candidato Conferência Web – sala

https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ufsccce-sala-413

10h00 às 11h50 Arguição dos membros da banca
12h15 Leitura da Ata e Divulgação do Resultado

(Ref. Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017)

 

Portaria de 16 de novembro de 2020

 

Nº 128/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 12 de novembro de 2020, a servidora docente DÉBORA ZAMARIOLI, do Departamento de Artes, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Artes , pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 045207/2020)

 

Portarias de 17 de novembro de 2020

 

Nº 129/2020/CCE – DESIGNAR o servidor docente HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA, a servidora técnica GIEDRY SANTOS OLIVEIRA e o discente RAFAEL DA SILVA para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para Coordenação do curso de Letras Português.

(Ref. Solicitação Digital nº 045455/2020)

 

N.º 130/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação e Seleção de propostas inscritas no edital Nº 01/PROPESQ/2020 – Apoio a novos pesquisadores da UFSC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

  1. Roberta Pires de Oliveira (LLV)
  2. Débora Zamarioli (ART)
  3. Chrystianne Goulart Ivanoski (EGR)
  4. Sandra Quarezemin (LLV)
  5. Maria Lucia Barbosa De Vasconcellos (LLE)
  6. Raquel Ritter Longhi (JOR)
  7. Neiva De Aquino Albres (LSB)

Art. 2º Conceder duas horas semanais para a realização das atividades previstas em edital (definição de subcritérios de avaliação a partir dos identificados no edital, seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com o edital.

Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas ao CCE.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devam ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais e edital nº 01/PROPESQ/2020)

 

Nº 131/2020/CCE – DESIGNAR as servidoras docentes REGIANE TREVISAN PUPO e CLAUDIA REGINA BATISTA e o servidor técnico GABRIEL JOANOL DYSARSZ para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para Coordenação do curso de Design de Produto.

(Ref. Solicitação Digital nº  045578/2020)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Curso Graduação em Pedagogia.

 

Edital de 16 de novembro de 2020

Nº 13/2020/CED –

1 Das inscrições dos candidatos:

  • As inscrições das Chapas deverão ser efetuadas no período de 24/11 a 25/11, através do e-mail pedagogiaufsc@gmail.com.

1.1.2 Ficha de inscrição em anexo.

2 Das eleições:

2.1 A eleição será realizada no dia 10/12/2020, das 09:00h às 17:00h.

2.1.1 A votação será por meio de plataforma a ser divulgada e o link será enviado no dia da eleição para o e-mail de todos(as) os(as) votantes.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 117/2020/CED): Professora Astrid Baecker Ávila (EED); Professora Maria Fernanda Diogo (PSI); Maria Eduarda Vilpert (CALPe), para constituírem a Comissão que irá coordenar os trabalhos.

 

ANEXO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

 

 

Ficha de Inscrição

Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

– Gestão 2021/2023 –

 

 

Titular:………………………………………………………………….

 

 

Suplente:………………………………………………………………

 

 

Florianópolis, ….. de………….de 2020.

 

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria 30 de 17 de novembro de 2020

 

Nº 30/2020/NDI – Art. 1º – Designar a servidora Jackeline Nass para compor a comissão: “Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais” designada pela Portaria nº 20/NDI/2020 de 10 de junho de 2020. Art. 2º – A servidora destinará 3h semanais de 12 de novembro a 31 de dezembro de 2020.

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Edital  de 17 de novembro de 2020

 

N 01/ndi/2020 – A Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e tendo em vista o inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019, torna público, para a comunidade interna do NDI, a abertura do edital de rematrícula e vagas para irmãos para o ano letivo de 2021. 1. DO PROCESSO DE REMATRÍCULA. 1.1. Conforme definição da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil a renovação da matrícula será automática. 2. DO RETORNO E RENOVAÇÃO DE TRANCAMENTOS DE MATRÍCULAS. 2.1.  As famílias que tenham crianças com matrícula trancada em 2020 deverão: 2.1.1. Para retorno do trancamento, preencher o formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Retorno de trancamento” e preenchendo todos os campos, sem necessidade de declarar o nome da professora além de selecionar qualquer turno. 2.1.2. Para renovação do trancamento, preencher o formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Trancamento de vaga”, preenchendo todos os campos além de anexar a documentação probatória que ateste os motivos que ensejam o trancamento. 2.1.3. Conforme Artigo 14 da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, o trancamento de matrícula será solicitado à Direção pelo prazo de até um ano, renovável por no máximo igual período, quando justificados os motivos conforme instrui a referida portaria.  3. DAS TROCAS DE TURNO. 3.1. As famílias de crianças que desejem troca de turno para 2021 deverão realizar a solicitação por meio de preenchimento do formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Troca de turno” e preenchendo todos os campos. 3.1.1. A mudança de turno está sujeita à existência da vaga, seguindo as determinações da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil. 3.1.2. Os pedidos de troca de turno que já tenham sido solicitados anteriormente a rematrícula, deverão ser refeitos. 4. DO SORTEIO DE VAGAS DE IRMÃOS. 4.1. São considerados irmãos o parentesco consanguíneo (natural) e o parentesco por afinidade, reconhecendo o vínculo socioafetivo que se estabelece com relação aos filhos de um dos cônjuges ou companheiros, em conformidade com o Código Civil, Art. 1.596. “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. ”4.2. Respeitando as determinações da lei 13.845, de 18 de junho de 2019, somente poderão concorrer às vagas os irmãos de alunos regularmente matriculados, conforme portaria 001/CED/2019 no Núcleo de Desenvolvimento Infantil em 2020. 4.3. Os irmãos das crianças regularmente matriculadas nos Grupos 6 em 2020 não poderão se inscrever para sorteio de vagas, respeitando a instrução da lei supracitada que determina a garantia de “vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica”. 4.4. Só poderão concorrer às vagas de Grupo 1 as crianças nascidas até dia 31 de dezembro de 2020. Caso a criança não tiver nascido até a data do término das inscrições, orienta-se que seja preenchida a data de previsão do parto no local da data do nascimento. Caso a data efetiva do nascimento extrapole o dia 31 de dezembro de 2020, a vaga não será garantida e a matrícula não poderá ser efetivada. 4.5. Os irmãos que não forem inscritos pelos seus responsáveis durante o prazo da rematrícula, não poderão participar do processo de seleção previsto neste edital. 4.5. As vagas serão disponibilizadas conforme descrição do quadro abaixo:

Grupos /

Data de nascimento

Vagas Lista de espera
Grupo 1 – 01/04/2020 à 31/12/2020 10 Todos os demais
Grupo 2 – 01/04/2019 à 31/03/2020 LE* Todos os demais
Grupo 3 – 01/04/2018 à 31/03/2019 LE* Todos os demais
Grupo 4 – 01/04/2017 à 31/03/2018 LE* Todos os demais
Grupo 5 – 01/04/2016 à 31/03/2017 LE* Todos os demais
Grupo 6 – 01/04/2015 à 31/03/2016 LE* Todos os demais

LE* – Lista de Espera.

4.6.  Em decorrência ao atendimento da Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019, as vagas que abrirem ao longo de 2021 serão disponibilizadas preferencialmente às crianças inscritas neste edital. 4.7. Em não havendo mais crianças na lista de espera deste edital, as vagas serão ocupadas pela lista de espera do edital 02/NDI/2020. 5. DA INSCRIÇÃO NO SORTEIO. 5.1 A inscrição para o sorteio dos irmãos ocorrerá nos dias 18 a 22 de novembro de 2020. 5.2 Para realizar a inscrição, as famílias devem se inscrever no site do NDI: Preenchendo formulário de inscrição disponível em (https://ndi.ufsc.br/inscricao-para-sorteio-de-vagas-para-irmaos-lei-13-845/); Dando ciência das disposições constantes no Regimento do NDI e na Portaria Normativa 001/CED/2019 do NDI. 5.3 No dia 23 de novembro será divulgada a listagem das inscrições homologadas dos irmãos, assim como o número de inscrição de cada candidato.  5.4. O número para sorteio será dado por ordem de inscrição. 5.5 Caso a inscrição não seja homologada, os responsáveis do candidato poderão solicitar recurso até dois dias úteis depois da publicação das inscrições homologadas. 5.6 A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (anexo I). Devendo este ser encaminhado para o email da Secretaria Escolar secretaria.ndi@contato.ufsc.br. 5.7 O resultado do recurso será publicado dois dias úteis após o recebimento do email pelo NDI, no site www.ndi.ufsc.br. 5.8 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC, de acordo com as orientações do site: https://protocologeral.ufsc.br/ colocando como assunto “Recurso à Homologação da Inscrição”. 6. SORTEIO. 6.1 O processo de seleção ocorrerá exclusivamente por Sorteio Público eletrônico e virtual. Transmitido ao vivo pelo canal do Youtube do NDI (https://www.youtube.com/channel/UCjGCXWwYgZikmSektDqBy6Q). O sorteio permanecerá no referido canal. 6.2   sorteio do edital dos irmãos será realizado no dia 30 de novembro de 2020 às 10h00min. 6.3 O resultado do sorteio será divulgado no dia 30 de novembro de 2020, exclusivamente no site do NDI. 6.4  Os recursos relacionados ao resultado do sorteio deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do resultado. 6.5 A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (anexo I). Devendo este ser encaminhado para o email da Secretaria Escolar secretaria.ndi@contato.ufsc.br.

6.6 O resultado do recurso será publicado dois dias úteis após o recebimento do email pelo NDI, no site www.ndi.ufsc.br. 6.7 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao resultado do sorteio”. 7. DA MATRÍCULA. 7.1. A data de matrícula dos irmãos sorteados será divulgada posteriormente. 7.2. A frequência da criança no NDI no ano de 2021, estará condicionada às normas sanitárias decorrentes da Pandemia do Covid-19 adotadas pela Universidade Federal de Santa Catarina. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS. 8.1 – O NDI não se responsabiliza por solicitação de inscrições via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante de inscrição. 8.2- As informações prestadas no Requerimento de Inscrição online são de total responsabilidade dos pais e/ou responsável legal, inclusive a inscrição no grupo correto. O NDI não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos pais e/ou responsáveis legais no preenchimento do formulário. 8.3 – Informações falsas ou errôneas prestadas no ato da inscrição, identificadas após a realização do sorteio ou na efetivação da matrícula implicarão na anulação da inscrição. 8.4 – Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Direção do NDI e do CED. 8.5 – Os recursos contrários a este edital devem ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação deste edital.  8.6 – A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (anexo I). Devendo este ser encaminhado para o e-mail da Secretaria Escolar secretaria.ndi@contato.ufsc.br. Florianópolis, 17 de novembro de 2020. Juliane Mendes Rosa La Banca. Diretora do NDI. CRONOGRAMA

Rematrículas 18 a 22/11/2020
Inscrição dos irmãos 18 a 22/11/2020
Publicação da homologação das inscrições dos irmãos 23/11/2020
Recurso à homologação 24 e 25/11/2020
Respostas aos recursos 26 e 27/11/2020
Sorteio das vagas dos irmãos 30/11/2020
Recurso ao sorteio 01 e 02/12/2020
Publicação do resultado dos recursos ao sorteio 03/12/2020
Publicação do resultado final 04/12/2020

 

 

Boletim Nº 124/2020 – 16/11/2020

16/11/2020 19:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 124/2020

Data da publicação: 16 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_16.11.2020

 

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 144 a 145/CUN/2020

RESOLUÇÕES Nº 24 a 27/2020/CUn

CAMPUS DE ARARANGUÁ

EDITAIS Nº 018 a 019/CTS/ARA/2020

PORTARIAS Nº 123 a 130/2020/CTS/ARA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 152 a 153/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 225/PROGRAD/2020
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 039 a 040/SAAD/2020
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 31 a 32/2020/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 142 a 143/2020/CFM

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução normativa de 27 de outubro de 2020

 

Estabelece a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 144/CUN/2020 – Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Política de Gestão de Riscos tem por finalidade estabelecer princípios, objetivos, diretrizes e responsabilidades a serem observadas e seguidas nos planos estratégicos, nas atividades e nos processos da UFSC, em consonância aos princípios da governança e dos controles internos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016.

§1º A Gestão de Riscos deverá ser incorporada às práticas, atividades e aos processos organizacionais da Universidade.

§2º Os controles internos deverão ser aperfeiçoados com mecanismos de prevenção, de modo a assegurar que tudo o que for planejado, executado, registrado, decidido, promovido e informado, de fato, seja realizado em conformidade com a Política de Gestão de Riscos.

§3º Para fins de aplicação da Política de Gestão de Riscos, serão considerados, no que couber, os conceitos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta nº 01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, de 10 de maio de 2016.

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES

Art. 3º A Política de Gestão de Riscos da UFSC tem como diretrizes:

I – o atendimento aos interesses públicos, com a gestão de riscos atuando de forma dinâmica, sistemática, estruturada e oportuna;

II – o estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados;

III – a definição de procedimentos de controle interno proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à Universidade;

IV -a periodicidade e a interatividade, com vistas à melhoria contínua dos processos organizacionais.

V – a sustentabilidade, buscando equilibrar fatores ambientais, econômicos e sociais;

VI – a transversalidade e a integridade nos processos organizacionais;

VII – a integração de tecnologia, processos e pessoas, de forma a garantir a qualidade e a transparência das informações e do processo de gestão de riscos;

VIII – o alinhamento com as estratégias e valores institucionais, visando contribuir efetivamente para o cumprimento da missão e objetivos da UFSC;

IX – a comunicação clara, objetiva e disseminada; e

X – conformidade com as obrigações regulamentares, legais e contratuais aplicáveis.

Art. 4º São objetivos da Política de Gestão de Riscos da UFSC:

I – assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis da UFSC, tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos riscos aos quais está exposta a organização, inclusive para determinar questões relativas à delegação, se for o caso;

II – aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos institucionais da UFSC, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis;

III – agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão, identificação de oportunidades e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos e positivos decorrentes de sua materialização;

IV -institucionalizar estruturas adequadas de gestão de riscos;

V -implantar, manter, monitorar e revisar a Gestão de Riscos de forma compatível com a missão da UFSC e os seus objetivos estratégicos;

VI – integrar o Regimento Interno e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) aos processos de Gestão de Riscos;

VII – promover a identificação de oportunidades e ameaças;

VIII -melhorar a governança institucional e a prestação de contas à sociedade;

IX – aprimorar os processos e a aprendizagem organizacional.

CAPÍTULO II

NORMAS GERAIS

Art. 5º A gestão de riscos será integrada ao planejamento estratégico, aos processos e às políticas da organização.

§1º O Regimento Interno da UFSC, de suas unidades e o PDI deverão contemplar os processos de Gestão de Riscos.

§2º O planejamento das unidades administrativas e universitárias deve incluir aspectos referentes à gestão de riscos, tanto em termos de diagnóstico, como das ações e monitoramentos decorrentes.

§3º A gestão de riscos deverá ser implementada de forma gradual, conforme definição do Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles, sendo priorizados os processos e as atividades organizacionais que impactem diretamente no atingimento dos objetivos institucionais definidos no PDI.

§4º O processo de implantar, manter, monitorar e revisar a Gestão de Riscos deverá ser compatível com a missão da UFSC e os seus objetivos institucionais.

Art. 6º A operacionalização da Gestão de Riscos deverá respeitar a integração com os processos e as atividades organizacionais, bem como ser feita de forma transparente e participativa nos campi da UFSC.

§1º A gestão de riscos deve ser permanente e contará com a participação de atores associados aos processos com os riscos mapeados.

§2º A gestão de riscos é uma atividade interligada às atividades ordinárias da organização e faz parte das responsabilidades da administração superior da instituição.

Art. 7º A operacionalização da gestão de riscos deve ser dinâmica, sistêmica, estruturada e formalizada por meio de metodologias, normas, manuais e procedimentos.

Art. 8º A metodologia a ser utilizada no gerenciamento de riscos e as respectivas ferramentas de apoio devem ser definidas no Manual de elaboração do Plano de Gestão de Riscos, que deverá ser aprovado pelo Comitê Permanente de Governança, Risco e Controles.

Art. 9º A periodicidade do processo de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos deverá ser estabelecida de acordo com o grau de exposição aos riscos e definida no Plano de Gestão de Riscos.

Parágrafo único. A periodicidade deverá ser definida pelos gestores em conjunto com as áreas competentes, sob a orientação do departamento responsável pela gestão de riscos, e poderá ser reavaliada anualmente por meio do Relatório de Acompanhamento da Gestão de Riscos, com a devida justificativa.

Art. 10. A medição do desempenho da gestão de riscos deverá ser realizada mediante atividades contínuas ou avaliações específicas, ou por meio da combinação de ambas.

Art. 11. Os gestores devem assegurar que procedimentos efetivos de controles internos da gestão façam parte de suas práticas de gerenciamento de riscos.

Art. 12. Deverão ser estabelecidos indicadores de desempenho da gestão de riscos, a fim de realizar o acompanhamento e monitoramento do processo de gerenciamento de riscos.

Art. 13. O desenvolvimento e a implementação de atividades de controle da gestão de riscos consideram a avaliação de mudanças internas e externas que contribuam para a identificação e a avaliação de vulnerabilidades que impactem os objetivos institucionais.

Art. 14. A utilização de procedimentos de controles internos da gestão de riscos deve ser proporcional aos riscos, baseada na relação custo-benefício e na agregação de valor à instituição.

Art. 15. Integram as instâncias responsáveis pela gestão de riscos na UFSC:

I – o Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles (CPGRC), como instância superior, atuando em nível estratégico;

II – a Pró-Reitoria/Secretaria de Planejamento e Orçamento e seu respectivo departamento responsável pela gestão de riscos, atuando como instâncias tática e operacional;

III – os grupos de trabalho instituídos com a finalidade de identificar, avaliar, monitorar, controlar e comunicar riscos; e

IV – os gestores de risco, agentes designados como responsáveis pelo gerenciamento de determinado(s) risco(s) identificado(s) e avaliado(s).

Art. 16. A UFSC deverá contemplar, em seu plano de capacitação anual, ações voltadas para o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos em gestão de riscos.

CAPÍTULO III

DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 17. O processo de Gestão de Riscos no âmbito das unidades da UFSC deverá observar os seguintes componentes:

I – ambiente interno: inclui, entre outros elementos, integridade, valores éticos e competência das pessoas, maneira pela qual a gestão delega autoridade e responsabilidades, estrutura de governança organizacional e políticas e práticas de recursos humanos;

II -fixação de objetivos: todas as unidades da UFSC devem fixar e comunicar objetivos de gestão de riscos, alinhados à missão e à visão da Universidade;

III – identificação de eventos: devem ser identificados e relacionados os riscos inerentes às atividades da Universidade, em seus diversos níveis;

IV – avaliação de risco: os eventos devem ser avaliados, na condição de inerentes e residuais, sob a perspectiva de probabilidade e impacto de sua ocorrência, por meio de análises qualitativas, quantitativas ou da combinação de ambas;

V – resposta ao risco: o órgão/a entidade deve identificar qual estratégia seguir em relação aos riscos mapeados e avaliados;

VI -atividades de controle: são as políticas e os procedimentos estabelecidos e executados para mitigar os riscos que a Universidade tenha optado por tratar;

VII – informações e comunicações: as informações devem ser identificadas, coletadas (interna e externamente) e comunicadas, a tempo de permitir que as responsabilidades sejam cumpridas, e a comunicação deve atingir todos os níveis, por meio de canais claros e abertos que permitam que a informação flua em todos os sentidos; e

VIII – monitoramento: tem como objetivo avaliar a qualidade da gestão de riscos e dos controles internos da gestão, por meio de atividades gerenciais contínuas e/ou avaliações independentes, buscando assegurar o funcionamento como previsto e que sejam modificados de acordo com mudanças nas condições que alterem o nível de exposição a riscos.

Art. 18. O Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos abordará a forma de operacionalização da gestão de riscos por meio da definição de uma metodologia de trabalho e utilização de ferramentas de gestão.

§1º A metodologia e as ferramentas implementadas devem possibilitar a obtenção de informações úteis à tomada de decisão para a consecução dos objetivos institucionais e para o gerenciamento e a manutenção dos riscos dentro de padrões definidos.

§2º A metodologia e as ferramentas implementadas devem considerar as mudanças internas e externas que afetem o processo de gerenciamento de riscos.

§3º A metodologia a ser estabelecida deverá conter, pelo menos:

I – o fluxo de gerenciamento de riscos, definindo as etapas a serem observadas na operacionalização da gestão de riscos;

II – a escala de probabilidade e impacto dos riscos;

III – a matriz de riscos;

IV – o grau de exposição dos riscos;

VI – o tratamento de resposta aos riscos; e

VII – as formas de controle e monitoramento dos riscos.

Art. 19. Ao efetuar o mapeamento e a avaliação dos riscos, o gestor deverá considerar, entre outras possíveis, as seguintes tipologias de riscos:

I – riscos operacionais: eventos que possam comprometer as atividades da Universidade, normalmente associados a falhas, deficiências ou à inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas;

II- riscos de imagem/reputação: eventos que possam comprometer a confiança da sociedade em relação à capacidade da Universidade de cumprir sua missão;

III – riscos legais: eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que possam comprometer as atividades da Universidade;

IV – riscos financeiros/orçamentários: eventos que possam comprometer a capacidade da Universidade de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações; e

VI – riscos ambientais: eventos que possam causar impacto ambiental, provocando alterações das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causados por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.

Art. 20. Para cada risco identificado e avaliado deverá ser estabelecida uma das seguintes respostas:

I -aceitar: a exposição ao risco é aceita ou tolerada sem nenhuma ação específica para afetar a probabilidade ou o grau de impacto dos riscos;

II – reduzir/tratar: são adotadas medidas para reduzir a probabilidade ou o impacto dos riscos, ou, até mesmo, ambos;

III – transferir/compartilhar: transferência ou compartilhamento de uma parte do risco na busca da redução da probabilidade ou do impacto dos riscos; ou

IV – evitar: a exposição ao risco somente pode ser tratada alterando o plano, projeto ou processo ou descontinuando a atividade que deu origem ao risco.

CAPÍTULO IV

DOS INSTRUMENTOS

 

Art. 21. São Instrumentos da Política de Gestão de Riscos da UFSC:

I -o Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC (CPGRC/UFSC) e demais comissões, grupos de processos/trabalho e estruturas de gestão e governança relacionadas à gestão de riscos, existentes ou a serem criadas;

II – o Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos da UFSC;

III – o Plano de Gestão de Riscos da UFSC e demais planos institucionais, existentes ou a serem criados, relacionados a riscos;

IV -o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Riscos, de frequência anual, e demais relatórios institucionais que possuam a finalidade de avaliar e monitorar a operacionalização da gestão de riscos e o Plano de Gestão de Riscos da UFSC;

V – os projetos, grupos de pesquisa, núcleos acadêmicos e demais organizações reconhecidos como da instituição e que trabalhem a temática de riscos;

VI – as legislações e normativas externas e internas;

VII – a capacitação continuada acerca de temáticas relacionadas à gestão de riscos;

VIII – as informações da UFSC presentes em seus sistemas institucionais; e

IX – a cooperação técnica, operacional e financeira entre a Universidade e parceiros para o desenvolvimento de projetos, programas e ações na área de gestão de riscos.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Art. 22. Ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles (CPGRC/UFSC) compete:

I -promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;

II – institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;

III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e controles internos;

IV – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VIII- supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos-chave que possam comprometer a prestação de serviços de interesse público;

VIII – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no âmbito da UFSC;

IX – estabelecer limites de exposição a riscos globais da UFSC, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

X – aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XI – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;

XII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê;

XIII – elaborar a Política de Gestão de Riscos da UFSC e revisá-la sempre que necessário;

XIV – instituir os grupos de trabalho;

XV – responder consultas sobre matérias de sua competência, advindas das unidades administrativas e universitárias;

XVI – aprovar o Plano de Gestão de Riscos e demais instrumentos que regulem as práticas organizacionais e contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes estabelecidas na Política de Gestão de Riscos; e

XVII – articular-se com demais Comitês Permanentes de Governança, Riscos e Controles de outras instituições.

Art. 23. O Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles terá a seguinte composição:

  • reitor(a), que presidirá o comitê;
  • vice-reitor(a);
  • diretor(a)-geral do Gabinete da Reitoria;
  • pró-reitores(as); e
  • secretários(as).

Art. 24. Ao departamento responsável pela gestão de riscos na UFSC compete:

  • elaborar e atualizar o Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos em consonância com a Política de Gestão de Riscos da UFSC;
  • elaborar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos em consonância com o Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos e com a Política de Gestão de Riscos da UFSC;
  • identificar, avaliar e propor priorização dos riscos estratégicos;
  • criar e monitorar indicadores de gestão de riscos;
  • oferecer suporte administrativo ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC (CPGRC/UFSC);
  • analisar as demandas solicitadas pelo CPGRC/UFSC, fornecendo as informações necessárias ao processo de tomada de decisão;
  • contribuir na solução de problemas ligados à temática da gestão de riscos, nas áreas de responsabilidade da UFSC;
  • oferecer à UFSC suporte técnico na área de gestão de riscos;
  • elaborar anualmente o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Riscos da UFSC;
  • coordenar os grupos de trabalho instituídos pelo CPGRC/UFSC; e
  • atuar com transparência, comunicando, informando e divulgando dados relacionados à gestão de riscos.

Art. 25. Aos Grupos de Trabalho instituídos com a finalidade de identificar, avaliar, monitorar, controlar e comunicar riscos compete:

I – promover o alinhamento do processo da unidade com as estratégias, valores e demais processos da Universidade;

II- identificar e avaliar os riscos do processo e desenvolver atividades de monitoramento e controle; e

III- elaborar os Planos de Gestão de Riscos e os Relatórios de Acompanhamento da Gestão de Riscos dos setores aos quais estejam vinculados.

Parágrafo único. Os grupos de trabalhos serão compostos, pelo menos, por membros do departamento responsável pela gestão de riscos e representantes das Unidades Administrativas e/ou Universitárias foco do trabalho.

Art. 26. São responsabilidades dos gestores de riscos:

I -assegurar que o risco seja gerenciado de acordo com a Política de Gestão de Riscos da organização;

II- monitorar o risco de modo a garantir que as respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados, de acordo com a política de gestão de riscos;

III -garantir que as informações adequadas sobre o risco estejam disponíveis em todos os níveis da organização; e

IV – garantir a execução das medidas de tratamento de riscos definidas.

Parágrafo único. Os gestores de riscos devem possuir alçada suficiente para orientar e acompanhar as ações de identificação, avaliação, tratamento, controle e monitoramento do(s) risco(s) que lhe é(são) associado(s).

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. O Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC é responsável pela revisão desta resolução normativa, que deverá ocorrer a cada dois anos ou quando o Comitê considerar pertinente.

Art. 28. Todas as decisões e atividades da comunidade universitária deverão observar o disposto nesta resolução normativa.

Art. 29. Possíveis irregularidades e consultas relacionadas à Política estabelecida nesta resolução normativa devem ser comunicadas ao departamento responsável pela gestão de riscos e ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC.

Art. 30. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 31. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 27de outubro de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 28/200/CUn, constante do Processo nº 23080.087338/2018-58, e considerando a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, publicada no DOU em 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 27 de outubro de 2020

 

Dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina. 

 

Nº 145/2020/CUN  – Art. 1º Esta resolução normativa visa regulamentar a política de ações afirmativas na pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da UFSC nos termos da presente norma.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E VINCULAÇÃO

Art. 2º A política em tela visa à promoção do respeito à diferença e à ampliação de oportunidades para o ingresso nos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu.

Art. 3º A política será implementada no âmbito da UFSC nos cursos dos programas de pós-graduação vinculados à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

Art. 4º Para fins do disposto no art. 1º, consideram-se:

I – negros(as) (pretos(as) e pardos(as)): os(as) candidatos(as) que se autodeclararem como tal no ato da inscrição no processo seletivo conforme os quesitos de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

II – pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

III – indígena: aquele(a) que pertença à comunidade indígena no território nacional;

IV – outras categorias de vulnerabilidade social: aquelas categorias a serem identificadas pelos cursos de pós-graduação.

CAPÍTULO II

DA FORMA DE INGRESSO NA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 5º O acesso aos programas de pós-graduação ocorrerá por meio de processo seletivo, regido por edital regular ou suplementar, publicado pelo programa de pós-graduação considerando a legislação pertinente.

Art. 6º Os programas de pós-graduação deverão destinar, anualmente, no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas e 8% (oito por cento) para pessoas com deficiência e para aquelas pertencentes a outras categorias de vulnerabilidade social.

§1º No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

§2º Os editais de processos seletivos que dispuserem de vagas agrupadas por áreas de concentração, linhas de pesquisa, áreas de estudo ou orientador(a) deverão aplicar os princípios de proporcionalidade definidos no caput deste artigo, garantindo-se que a porcentagem final de reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias com vulnerabilidade social seja atingida, devendo tais vagas ser distribuídas por opção e/ou por sorteio.

§3º Os(as) candidatos(as) negros(as) (pretos e pardos), indígenas, com deficiência e de outras categorias com vulnerabilidade social concorrem às vagas de forma concomitante, e, em caso de classificação na ampla concorrência, o ingresso dar-se-á obrigatoriamente por esta, sem prejuízo dos mecanismos para sua permanência.

Seção I

Ingresso de Candidatos(as) Autodeclarados(as) Negros(as)  (Pretos(as) e Pardos(as))

Art. 7º O(A) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para autodeclarados negros(as)  (pretos(as) e pardos(as)) deve entregar, no ato de inscrição, declaração em que se autodeclara negro(a).

Parágrafo único. A autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) será confirmada pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, com auxílio da SAAD.

Seção II

Ingresso dos Povos Indígenas

Art. 8º O(A) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para indígenas deve entregar, no ato de inscrição, manifestações de pertencimento à etnia previstas em edital, dentre as seguintes:

I – Declaração do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou

II – Declaração de pertencimento a grupo indígena.

Art. 9º. É obrigatória, para a inscrição, a assinatura de termo de autodeclaração indígena.

Parágrafo único. A autodeclaração dos(as) estudantes indígenas será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da SAAD.

Seção III

Ingresso de Candidatos(as) com Deficiência

Art. 10. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias indicadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como no § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 e no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015.

Parágrafo único. No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar a deficiência que apresenta, se necessita e quais adaptações serão necessárias para a realização das provas, que serão atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade analisados por equipe multiprofissional, com auxílio da SAAD.

Art. 11. O(A) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para pessoa com deficiência deve entregar, no ato de inscrição do processo seletivo, os seguintes documentos:

I – atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, assinado por um(a) médico(a) especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do(a) médico(a) contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II – para candidatos(as) com deficiência auditiva, audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizadas nos 12 (doze) meses anteriores à inscrição no processo seletivo;

III – para candidatos(as) com deficiência visual, exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e laudo médico.

Parágrafo único. Atestados, exames e laudos médicos deverão apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do(a) profissional e CRM.

Seção IV

Ingresso de Candidatos(as) de Outras Categorias de Vulnerabilidade Social

Art. 12. O(A) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para Outras Categorias de Vulnerabilidade Social deverá entregar, no ato de inscrição, documento de autodeclaração.

Parágrafo único. A autodeclaração será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da SAAD.

CAPÍTULO III

DA PERMANÊNCIA

Art. 13. Caberá à UFSC estabelecer e acompanhar metas e ações que favoreçam a permanência de discentes ingressantes pelo sistema de cotas.

Parágrafo único. Os programas de pós-graduação que tiverem ingressantes pelo sistema de cotas deverão definir, explicitamente, metas e ações que objetivem a permanência desses(as) alunos(as), realizando acompanhamento de tais metas e ações.

Art. 14. Os colegiados dos programas de pós-graduação deverão reservar, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para atribuição às categorias previstas no artigo 1º.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15. Aplicam-se aos(às) estudantes que ingressarem por meio da política de ações afirmativas as mesmas regras aplicadas aos(às) demais estudantes do programa de pós-graduação no que se refere ao desenvolvimento de suas atividades conforme as diretrizes estabelecidas no regulamento geral da pós-graduação da UFSC e no regimento interno do programa.

Art. 16. Em caso de desistência, até a data da matrícula, de candidato(a) aprovado(a) pelo sistema de cotas, o programa poderá chamar candidato(a) em fila de espera posteriormente classificado(a) da mesma categoria de cotas.

Art. 17. Na hipótese de não haver candidato(a) aprovado(a) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão repassadas para a ampla concorrência.

Art. 18. Os programas de pós-graduação que tiverem ingressantes pelo sistema de cotas deverão produzir Relatório Anual de Acompanhamento das Ações e Metas de Ações Afirmativas no âmbito do programa.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá ser apreciado no colegiado pleno do programa e posteriormente encaminhado à PROPG.

Art. 19. Esta resolução normativa não se aplica a processos seletivos de programas de pós-graduação ofertados em rede ou multicêntricos, de turmas de mestrado ou doutorado ofertadas por meio de programas de cooperação interinstitucional, que sejam coordenados ou não pela UFSC e cujos editais envolvam outras instituições de ensino.

Art. 20. Esta resolução normativa não se aplicará aos processos seletivos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Art. 22 Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 27 de outubro de 2020 pela aprovação por unanimidade do Parecer nº 29/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.032361/2020-20, e considerando: a) o disposto nos artigos 3º, 5º e 206 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece a igualdade de oportunidades; b) a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece que o ensino deve ser ministrado com base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; c) a Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, e suas regulamentações, o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012; d) o Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, a Lei nº 12.764/2012 e a Lei nº 13.146/2015, que estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e) o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); f) o julgamento da ADPF nº 186/2012 pelo Supremo Tribunal Federal, a partir do qual a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB) foi considerada constitucional; g) a Portaria Normativa MEC nº 13/2016, que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação; h) o Decreto Presidencial nº 9.034/2017, a Portaria Normativa MEC nº 09/2017 e a Portaria MEC nº 1.117/2018; i) a Lei nº 12.2088/2010 (Estatuto da Igualdade Racial); j) a Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio); e k) o OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2020/SEDISC – CR-PFD/DIT – CR-PFD/CR-PFD/FUNAI)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,RESOLVE:

 

Resoluções de 27 de outubro de 2020

 

Nº 24/2020/CUn  – Art. 1º Constituir comissão com o objetivo de elaborar minuta de alteração regimental que normatize a realização das sessões remotas do Conselho Universitário durante a situação de suspensão das atividades presenciais decorrente da pandemia da COVID-19.

Art. 2º Designar os conselheiros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão referida no art. 1º:

I – Irineu Manoel de Souza, representante titular docente;

II – Miriam Furtado Hartung, representante suplente docente;

III – Ana Lara Schlindwein da Silva, representante titular discente;

IV – Mateus Engel Voigt, representante suplente discente;

V – Eduardo de Mello Garcia, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação;

VI – Gustavo Alexssandro Tonini, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de outubro de 2020)

 

Resoluções de 27 de outubro de 2020

 

Nº 25/2020/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011, o qual altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, conforme determina a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 191, de 13 de março de 2012, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de outubro de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 30/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.039855/2020-35)

 

Nº 26/2020/CUn  – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011, o qual altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, conforme determina a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 191, de 13 de março de 2012, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de outubro de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 31/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.037166/2020-96)

 

Nº 27/2020/CUn – Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) referente ao exercício de 2019.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no artigo 5º, § 1º inciso I, do Decreto nº 7.423/2010, de 31 de dezembro de 2010, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de outubro de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 32/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.022967/2020-57)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Edital de 10 de novembro de 2020

 

Nº018/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 01 de Dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Subcoordenador da Coordenadoria Especial acima mencionada. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – As inscrições dos candidatos a Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 16 a 20 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas.

Art. 3o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 23 de novembro de 2020 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4o – O Subchefe será escolhido, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 07 de dezembro de 2020.

Art. 5o – Serão elegíveis ao cargo de Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

Art. 6o – O Subchefe poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7o – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleito o candidato que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8o – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9o – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 16 a 20 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

II – Homologação das candidaturas: 23 de novembro de 2020;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

IV – Eleição: 01 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 123/2020/CTS/ARA, de 08 de novembro de 2020, composta pelos docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948 e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214 ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

 

 

Edital de 11 de novembro de 2020

 

Nº019/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 03 e 04 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Chefe e o Subchefe da Coordenadoria Especial acima mencionada. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 20 a 23 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas.

Art. 3o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 24 de novembro de 2020 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4o – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se assim que o resultado final for homologado.

Art. 5o – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

Art. 6o – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7o – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8o – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9o – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 20 a 23 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);

II – Homologação das candidaturas: 24 de novembro de 2020;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);

IV – Eleição: 03 e 04 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 124/2020/CTS/ARA, de 08 de novembro de 2020, composta pelos docentes Marcelo Freitas de Andrade, Luiz Fernando Belchior Ribeiro e Evy Augusto Salcedo Torres, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática

CANDIDATO A CHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de novembro de 2020

 

Nº123/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Fernando Jose Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para o cargo de subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

Nº124/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, e Evy Augusto Salcedo Torres, SIAPE nº 1611660, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

Portaria de 09 de novembro de 2020

 

Nº125/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os técnicos-administrativos em educação Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, Carlos Antônio Marques, SIAPE nº 2270099, Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SIAPE nº 2548335, Giane de Farias Pereira Santana, SIAPE nº 2416681, Iclícia Viana, SIAPE nº 2424525, e Jhonatan Feifarick Saman, SIAPE nº 3133227, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da escolha para o cargo de Diretor Administrativo Campus Araranguá, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 120/2020/CTS/ARA, de 6 de novembro de 2020.

 

Portarias de 11 de novembro de 2020

 

Nº126/2020/CTS/ARA – Art. 1º Revogar, a partir de 15 de novembro de 2020, a portaria nº 56/CTS/ARA/2020, de 19 de abril de 2018, que tratava da designação dos professores, técnicos-administrativos em educação e discentes para constituírem o Conselho da Unidade, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº127/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para representar os técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 15 de novembro de 2020 até 14 de novembro de 2022:

REPRESENTANTES TITULARES
Nome Cargo SIAPE
Amauri Cunha Soares Técnico em Eletrotécnica 1950626
Dheyfesson de Souza Pinheiro Técnico de Tecnologia da Informação 1731363
Iclícia Viana Psicóloga Educacional 2424525
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773
Suelen Dias Fagundes Brandolt Assistente em Administração 1196588
REPRESENTANTES SUPLENTES
Nome Cargo SIAPE
Clarice Elias Freitas Auxiliar em Administração 1900050
Giane de Farias Pereira Santana Assistente em Administração 2416681
Juliana Pires da Silva Técnica em Assuntos Educacionais 1761544
Samira Belettini Borges Secretária Executiva 1935942
Valdirene Motta Hahn Gonçalves Assistente em Administração 2144269

 

Nº128/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fernando Henrique Milanese, SIAPE nº 1606552, para exercer a função de Supervisor do laboratório de ensino de Fenômenos de Transporte e Termodinâmica, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de novembro de 2020 a 08 de novembro de 2022.

 

Nº129/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para representar os discentes no Colegiado do Departamento de Ciências da Saúde, as discentes Manoella Bianchin Gonçalves, matrícula nº 18207634, e Bruna Mascarenhas dos Santos, matrícula nº 18207135, titular e suplente, respectivamente, com mandato a expirar-se em 30 de setembro de 2021, e Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, e Maria Eduarda João Pacheco, matrícula nº 16104822, titular e suplente, respectivamente, com mandato a expirar-se em 26 de outubro de 2021.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 115/2020/CTS/ARA, de 07 de outubro de 2020.

 

Nº130/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes servidores docentes e técnicos-administrativos em educação, discentes e membros da comunidade externa abaixo listados para, sob a presidência da Psicóloga Iclícia Viana, SIAPE nº 2424525, e vice-presidência do discente Jefferson dos Santos Salviano, matrícula nº 18297409, constituírem o Comitê de Atenção Psicossocial do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência até 16 de dezembro de 2020:

Nome SIAPE / Matrícula / CPF / RG Cargo Representação
Valdirene Motta Hahn Gonçalves 2144369 Assistente em Administração Direção
Flávia Corrêa Guerra 1754907 Docente Coordenação – Medicina
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254 Docente Coordenação – Engenharia de Computação
Angélica Cristiane Ovando 2297967 Docente Coordenação – Fisioterapia
Cristian Cechinel 1548595 Docente Coordenação – Tecnologias da Informação e Comunicação
Luciano Lopes Pfitscher 1775764 Docente Coordenação – Engenharia de Energia
Márcia Martins Szortyka 2775851 Docente Engenharia de Computação
Gisele Agustini Lovatel 2053163 Docente Fisioterapia
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 Docente Engenharia de Energia
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes 1741125 Docente Tecnologias da Informação e Comunicação
Paula Avila do Nascimento 3158750 Docente Medicina
Rossana Lopes de Souza 3126773 Assistente Social Setor de Apoio ao Estudante
Maximiliano Leonor José 2345911 Assistente em Administração Técnico-Administrativo em Educação
Maria Cecília Antunes 18207173 Discente CALMED 2
Augusto Prudencio 18102140 Discente CAEC 1
July Chassot 18103347 Discente CAEC 2
Ronaldo Torres da Silveira 19102159 Discente CAENE 1
Bárbara Queiroz Soares 13202351 Discente CAENE 2
Laura Polo 19104873 Discente CALFISIO 1
Suyane Angel 19104871 Discente CALFISIO 2
Nayara Mara Honorato da Silva 17207536 Discente CALTIC 1
Larissa Siqueira 18203212 Discente CALTIC 2
Scheila da Rocha Alexandrino 824606981 Psicóloga Clínica – CAPS Pós-Graduação 1
Luciane Lummertz Aguiar 4.014.484 Servidora IFSC Pós-Graduação 2
Gabriel de Oliveira e Sousa Leão 14483610 Servidor IFSC – setor de inclusão de PcD Membro Externo 1
Mariah Simon SIlveira 5919768 Movimento social feminista. Estudante de direito da UNISUL Membro Externo 2

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 117/2020/CTS/ARA, de 25 de outubro de 2020.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 13 de novembro de 2020

 

Nº 152/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FOX SCIENCE COMÉRCIO & PRODUTOS EIRELI, CNPJ nº 34.075.789/0001-61, Pregão Eletrônico nº º 233/2019 – Ata de Registro de Preços nº 516/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.036613/2020-90)

 

Nº 153/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RAPHAEL CALAGE TONERA, SIAPE nº 2996291, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA, ANDERSON FERNANDES LUIZ, SIAPE nº 2350716, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA e LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº 2128091, Técnico em Mecânica/PU/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANA PAULA GONSALVES DE BARROS, CNPJ nº 30.819.851/0001-21, Pregão Eletrônico nº º 027/2020 – Ata de Registro de Preços nº 189/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.040641/2020-10)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO       

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de novembro de 2020

 

Nº 225/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 160/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 95 de 02 de setembro de 2020 como segue.

Onde se lê:

Antonio Reis de Sá Junior, Matrícula UFSC – 209125, SIAPE – 1987065, lotado no Departamento de Clínica Médica – CLM– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19 de junho de 2020, (Processo 23080.080844/2017-35).

 

Leia-se:

Antonio Reis de Sá Junior, Matrícula UFSC – 209125, SIAPE – 1987065, lotado no Departamento de Clínica Médica – CLM– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe B(Assistente-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19 de junho de 2020, (Processo 23080.080844/2017-35).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de novembro de 2020

 

Nº 039/SAAD/2020 –  Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 010/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis e recurso de todos os Campi, nos semestres 2020.1 e 2020.2, incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE/MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira Professor de Magistério Superior 2411399 Dep. De Botânica Titular
Natalia Hanazaki Professor de Magistério Superior 1359508 Dep. De Ecologia e Zoologia Titular
Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
Daniel Serravale de Sá Professor de Magistério Superior 1963901 Dep. De Língua e Literatura Estrangeira Titular
Janete Eloi Guimarães Técnico em Assuntos Educacionais 3047311 Centro de Filosofia e Ciências Humanas Titular
Maria Alice Neves Professor de Magistério Superior 2328849 Dep. De Botânica Titular
Ana Paula Aguiar dos Santos Auxiliar em Administração 2424299 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 040/SAAD/2020 – Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação em Inglês, Psicologia, Sociologia e Ciência Política, Relações Internacionais, Enfermagem, Estudos da Tradução, Literatura, Contabilidade, Nutrição, Gestão do Cuidado em Enfermagem – Modalidade Profissional:

NOME CARGO SIAPE /MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Karina Francine Marcelino Assistente em Administração 2344519 Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas Presidente
Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira Professor de Magistério Superior 2411399 Dep. De Botânica Titular
Natalia Hanazaki Professor de Magistério Superior 1359508 Dep. De Ecologia e Zoologia Titular
Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
Daniel Serravale de Sá Professor de Magistério Superior 1963901 Dep. De Língua e Literatura Estrangeira Titular
Janete Eloi Guimarães Técnico em Assuntos Educacionais 3047311 Centro de Filosofia e Ciências Humanas Titular
Maria Alice neves Professor de Magistério Superior 2328849 Dep. De Botânica Titular
Michelly Schaiane Pizzinatto Assistente em Administração 2760883 Centro de Ciências da Saúde Titular
Rosângela Leonor Goulart Contador 1156148 Centro de Ciências da Saúde Titular
Maristela Campos Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico 1840899 CA/CED Titular
Bruno Wanderley Farias Assistente em Administração 1660233 SINTER Titular
Larissa da Silva Oliveira Santos Psicólogo 2387679 DDP/PRODEGESP Titular
Alan Ribeiro Rodrigues Assistente em Administração 2423836 Corregedoria-Geral Titular
Luciana Martins da Rosa Magistério do Ensino Superior 1953447 Dep. De Enfermagem Titular
Ana Paula Aguiar dos Santos Auxiliar em

Administração

2424299 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg Magistério de Ensino Superior 1157818 Dep. De Física e SAAD Titular
Chery Clarens Estudante 19150115 Titular
Vanessa Suany da Silva Estudante 16106744 Titular
Rhaysa Terezinha Gonzaga Estudante 15100678 Titular
Emmanuel Ricardo da Luz Sousa Estudante 17100282 Titular
Mwewa Lumbwe Estudante 201804778 Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de novembro de 2020

 

Nº 31/2020/SINTER – Designar o Professor Daniel Gonçalves do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM/UFSC), para atuar como coordenador do Memorando de Entendimento entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Western Sydney University, da Austrália, a partir de 4 de novembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 4 de novembro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

Portaria de 11 de novembro de 2020

 

Nº 32/2020/SINTER – Designar o Professor Andrea Peterle Figueiredo Santurbano do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi Roma Tor Vergata, a partir de 12 de novembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 12 de novembro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor, em exercício, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de novembro de 2020

 

No 142/2020/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 26/02/2022, o professor Alberto Lindner como membro suplente do Coordenador da linha Dinâmica e Gestão de Sistemas Oceânicos – DGSO, do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, pelo qual fora designado pela Portaria nº 033/2020/CFM, de 5 de março de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 043772/2020)

 

No 143/2020/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 1º/08/2021, o professor Pedro de Souza Pereira como membro suplente do Coordenador da linha Dinâmica e Gestão de Sistemas Costeiros – DGSC, do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, pelo qual fora designado pela Portaria nº 142/2019/CFM, de 15 de agosto de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 043772/2020)

 

Boletim Nº 123/2020 – 13/11/2020

13/11/2020 18:45

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 123/2020

Data da publicação: 13 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_13.11.2020

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 104 a 108/2020/CC
CÂMARA DE PÓS-GRAUDAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 17 a 18/2020/CPG
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº  85 a 90/2020/CCR/CBS
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 063 a 065/2020/DCTJ
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 119 a 121/2020/CORG/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº 858 a 859/2020/HU
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 210, 125 a 223/2020/PROGRAD
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº038/SAAD/2020
SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTES PORTARIA Nº 0248/2020/SEOMA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 117 a 119/2020/CED
CENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 142 a 145/2020/CCB

EDITAIS Nº 016 a 017/2020/CC

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 19/2020/CCE

PORTARIA Nº 73/PPGL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4/PPGL/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS SAÚDE EDITAL Nº 013/CCS/2020

PORTARIA Nº 174/2020/CCS

CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAIS Nº 042 a 043/CSE/2020

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 29 de outubro de 2020

 

Nº 104/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estratégia de engenharia de tecido ósseo utilizando células-tronco mesenquimais e arcabouços de PLGA+HA+BTCP e Sinvastatina – estudo ex vivo”. (Ref. Parecer nº 104/2020/CC, constante do Processo nº 23080.023776/2020-11).

 

Nº 105/2020/CC – Homologar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina(FEESC) e a empresa Tóride Indústria e Comércio ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de modelos integrados para o projeto e a comprovação de segurança e eficácia de implantes ortopédicos”. (Ref.  Parecer nº 103/2020/CC, constante do Processo nº 23080.018199/2017-31).

 

Nº 106/2020/CC – Aprovar a doação dos bens, constantes no processo. (Ref. Parecer nº 105/2020/CC, constante do Processo nº 23080.068414/2016-64).

 

Nº 107/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desafios estudantis de veículos e eficiência energética – Ciclo 2020” (Ref. Parecer nº 106/2020/CC, constante do Processo nº 23080.035702/2020-19).

 

Nº 108/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto de Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para Telemedicina – Ano III (2020)”. (Ref. Parecer nº 107/2020/CC, constante do Processo nº 23080.013637/2020-71).

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 29 de outubro de 2020

 

Nº 17/2020/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Mestrado Interinstitucional (MINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito, nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), por meio de convênio a ser firmado entre a UFSC, como instituição promotora, e a TJMA, como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 124/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.036107/2020-09, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 4/CPG/2019, de 20 de março de 2019)

 

Nº 18/2020/CPG –  Art. 1º- Aprovar a alteração do cronograma do curso de especialização em Atenção à Saúde das Pessoas com Sobrepeso e Obesidade, na modalidade à distância, ofertado pelo Departamento de Saúde Pública do Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para início no primeiro semestre de 2021 e término no primeiro semestre de 2022.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogados todos os atos anteriores que tratem sobre a mesma matéria.

(Ref. Homologação do Plenário, acostado ao Processo nº 23080.027311/2020-21)

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de outubro de 2020

 

Nº 85/2020/CCR/CBS – 1- REVOGAR a Portaria nº 67/2020/CCR/CBS de 29 de setembro de 2020.

2- DESIGNAR os professores e estudantes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Coordenação do Curso de Agronomia, gestão 2020-2022, atuando sob a presidência do primeiro:

Neilor Bugoni Riquetti;

Luciano Picolotto- membro titular;

Carine Lisete Glienke – suplente;

Amanda Barcelos Guzi – membro titular;

Samyra Coratto Demartini – suplente.

3- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 29 de setembro de 2020, e encerra-se em dois meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 86/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os estudantes abaixo listados para comporem a representação discente no Colegiado do Curso de Medicina veterinária do Campus de Curitibanos:

– Titulares: Nathalia Seeber Bonato, Matrícula 17204833;

Érica Patrícia Schmitz, Matrícula 17102008.

– Suplentes:  Paola Sônego, Matrícula 18201298;

Jennyfer Julia da Silva Sá, Matrícula 17201482.

2- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na presente data, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 87/2020/CCR/CBS – 1- RETIFICAR as portarias 78/2020/CCR/CBS e 82/2020/CCR/CBS nos seguintes termos:

Onde lê-se: […] (SIAPE 2225211) […]

Leia-se: […] (SIAPE 1352341) […]

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 88/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

  1. Antônio Lunardi Neto (SIAPE 1933185);
  2. Joni Stolberg (SIAPE 1783929);
  3. Zilma Isabel Peixer (SIAPE 1769280).

2- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em 19 de novembro de 2020, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 06 de novembro de 2020

 

Nº 89/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas:

  1. Djalma Eugênio Schimitt (SIAPE 1011252);
  2. Elis Borcioni (SIAPE 1896347);
  3. Francielli Cordeiro Zimermann (SIAPE 1754742).

2- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 90/2020/CCR/CBS – Art. 1º REVOGAR a partir de 06 de novembro de 2020 a Portaria Nº54/2020/CCR/CBS de 16 de setembro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR a partir de 06 de novembro de 2020 os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

  1. Presidente

Samuel Luiz Fioreze

  1. Vice presidente

Douglas Adams Weiler

  1. Titulares do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

Alexandre Ten Caten;

Elis Borcioni;

Kelen Haygert Lencina.

  1. Respectivos suplentes do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

Evelyn Winter da Silva;

Leosane Cristina Bosco;

Juliano Gil Nunes Wendt.

  1. Titulares do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Antônio Lunardi Neto;

Leocir José Welter;

Zilma Isabel Peixer;

Hérica Aparecida Magosso Volpato.

  1. Respectivos suplentes do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Heloísa Maria de Oliveira;

Guilherme Jurkevicz Delben;

Estevan Felipe Pizarro Muñoz;

Lirio Luiz Dal Vesco.

  1. Titulares da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Neilor Bugoni Richetti;

Ana Carolina da Costa Lara Fioreze;

Ivan Sestari.

  1. Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro;

Luciano Picolotto;

Gloria Regina Botelho.

  1. Titulares da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

Carine Lisete Glienke.

  1. Respectivo suplente da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

Aline Felix Schneider Bedin.

Art. 3º ATRIBUIR aos membros titulares a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 4º ESTABELECER a data de 06 de novembro de 2022 para encerramento dos mandatos dos membros supracitados.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 10 de outubro de 2020

 

Nº 063/2020/DCTJ – Designa os discentes representantes no Conselho da Unidade, com base em indicação do DALEM. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o dia 07 de outubro de 2021.

 

Portaria de 03 de novembro de 2020

 

Nº 064/2020/DCTJ – Prorrogar o mandato dos membros da  Comissão de Estágios do Curso de Engenharia NavaL..Esta Portaria tem efeito retroativa à 30 de agosto de 2020 e vigência até o dia 17 de novembro  de 2020.

 

Portaria de 09 de novembro de 2020

 

Nº 065/2020/DCTJ – Designa os Conselheiros para compor a Comissão Eleitoral para escolha do Diretor e Vice do Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo eleitoral.

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de novembro de 2020

 

Nº 119/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 097/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 108/2020 de 05/10/2020, composta por GABRIEL NASCIMENTO KINCZESCI, SIAPE nº 2984893, Contador, lotado no Departamento de Projetos e Contratos e Convênios – DPC/PROAD, e GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI, SIAPE nº 2195520, Engenheiro/área, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura/DPAE, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a LEONARDO VIEIRA DA ROSA, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1482439, Matrícula 219265, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 03/01/2020 a 01/03/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014814/2020-36.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

 

Portarias de 11 de novembro de 2020

 

Nº 120/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, na qualidade de presidente, em substituição a RICARDO DA SILVA PEREIRA, SIAPE 2132639, e designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, na qualidade de membro, em substituição a BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a MARCOS ANTONIO SOARES, Auxiliar de Saúde, SIAPE 1159221, Matrícula 219265, lotado na Coordenadoria De Enfermagem Cirúrgica/DE/HU em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/02/2020 a 01/07/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.018116/2020-18.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018116/2020-18).

 

Nº 121/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar CRISTIANO MOTTA ANTUNES, SIAPE nº 2036857, Bibliotecário-documentalista, lotado na Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação/DDCTI/BU/DGG, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.089367/2019-35, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE 1967166, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração/PROAD.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.089367/2019-35).

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

Portaria de 10 de novembro de 2020

 

Nº 858/2020/HU – art. 1º – localizar, a partir de 09 de outubro de 2020, a servidora Adriana Assunção, SIAPE nº 1421274, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço de Enfermagem da Unidade de Internação da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.007886/2020-16)

Nº 859/2020/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 09 de outubro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Assunção, SIAPE nº 1421274, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem na Unidade de Internação, da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.007886/2020-16)

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de outubro de 2020

 

Nº 210/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alex Degan, SIAPE 1803131 – UFSC: 213920 [HST/CFH], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/07/2020.  (Processo 23080.041201/2020-71).

Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE 1805747 – UFSC: 175816 [DEC/CTS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/08/2020.  (Processo 23080.030283/2020-29).

Antônio Carlos Sobieranski, SIAPE 3034756 – UFSC: 212401 [DEC/CTS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 05/04/2020.  (Processo 23080.016664/2020-03).

Barbara Segal Ramos, SIAPE 1669534 – UFSC: 173678 [ECZ/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 16/03/2014.  Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.041579/2020-75).

Beatriz Garcia Mendes Borba, SIAPE 2653969 – UFSC: 175107 [ACL/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/06/2020.  (Processo 23080.032324/2020-11).

Claudia Fleming Colussi, SIAPE 2635829 – UFSC: 185749 [SPB/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 10/09/2020.  (Processo 23080.027141/2020-84).

Fábio Augusto Morales Soares, SIAPE 3011840 – UFSC: 211529 [HST/CFH], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 09/02/2020.  (Processo 23080.041192/2020-19).

Fernando Jose Spanhol, SIAPE 2159948 – UFSC: 189396 [CIT/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 09/07/2020.  (Processo 23080.041193/2020-63).

Glauco Garcia Martins Pereira da Silva, SIAPE 1022427 – UFSC: 190394 [EPS/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 21/08/2020.  (Processo 23080.040945/2020-79).

João Batista Tolentino Júnior, SIAPE 1849235 – UFSC: 186206 [ABF/CCR], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 24/09/2020.  (Processo 23080.036009/2020-63).

Letícia Carina Ribeiro da Silva, SIAPE 1739454 – UFSC: 176910 [NTR/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 23/08/2020.  (Processo 23080.036548/2020-01).

Luciana Bolan Frigo, SIAPE 1805632 – UFSC: 175743 [DEC/CTS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/08/2020.  (Processo 23080.026077/2020-14).

Luís Fernando Peres Calil, SIAPE 2646531 – UFSC: 173481 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 08/03/2020.  (Processo 23080.006031/2020-89).

Marcelo Minghelli, SIAPE 2688420 – UFSC: 208080 [CIN/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 14/10/2020.  (Processo 23080.039178/2020-55).

Maria Terezinha Zeferino, SIAPE 1807232 – UFSC: 175980 [NFR/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/08/2020.  (Processo 23080.033867/2020-56).

Patricia Daniele Hoffmann de Souza, SIAPE 3069446 – UFSC: 214536 [BSU/CCR], atualmente na Classe A (Auxiliar) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Auxiliar) Nível 02 a partir de 24/09/2020.  (Processo 23080.040199/2020-13).

Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE 1769243 – UFSC: 173562 [CIT/CTS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 15/03/2020.  (Processo 23080.012824/2020-37).

Rafael de Camargo Catapan, SIAPE 1970104 – UFSC: 186079 [EMB/CTJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 26/09/2020.  (Processo 23080.036399/2020-71).

Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes, SIAPE 1425902 – UFSC: 137116 [ART/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 04/05/2020.  (Processo 23080.032674/2020-88).

Renata Goulart Castro, SIAPE 4322953 – UFSC: 191773 [ODT/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 11/10/2020.  (Processo 23080.040240/2020-51).

Ricardo Castilho Garcez, SIAPE 1824247 – UFSC: 177940 [BEG/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 18/10/2020.  (Processo 23080.039807/2020-47).

Rúbia Vanessa Vicente Demétrio, SIAPE 2967925 – UFSC: 202341 [NDI/CED], atualmente na Classe D III Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 19/11/2020.  (Processo 23080.041430/2020-96).

Silvana Nair Leite Contezini, SIAPE 1762414 – UFSC: 176359 [CIF/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/08/2020.  (Processo 23080.033181/2020-65).

Sueli Fischer Beckert, SIAPE 1828707 – UFSC: 178173 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 06/12/2020.  (Processo 23080.038193/2020-86).

Vanina Macowski Durski Silva, SIAPE 1970836 – UFSC: 192320 [EMB/CTJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 01/10/2020.  (Processo 23080.034971/2020-68).

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Nº 215/PROGRAD/2020 Art. 1º – CONCEDER Promoção Acelerada a Juliano Espezim Soares Faria, SIAPE 3363319, lotada no Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 a partir de 05/10/2020, pela obtenção do Título de Doutor.  (Processo 23080.038562/2020-31).

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Portaria de 05 de novembro de 2020

 

Nº 216/PROGRAD/2020Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Alex Sandro Roschildt Pinto, Matrícula UFSC – 212100, SIAPE – 3467282, lotado no Departamento de Informática e Estatística – INE– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14 de março de 2021, (Processo 23080.014981/2018-62).

André Luiz Strappazzon, Matrícula UFSC – 211537, SIAPE – 1107656, lotado no Departamento de Psicologia – PSI– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 15 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.016378/2018-15).

Antônio Carlos Sobieranski, Matrícula UFSC – 212401, SIAPE – 3034756, lotado no Departamento de Computação – DEC– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 05 de abril de 2021, (Processo 23080.022543/2018-78).

Carolina Rogel de Souza, Matrícula UFSC – 212436, SIAPE – 3066418, lotada no Departamento de Fonaudiologia – FON– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10 de abril de 2021, (Processo 23080.020821/2018-52).

Daniel Hastenpflug, Matrícula UFSC – 211898, SIAPE – 3017375, lotado no Departamento de Engenharia da Mobilidade – EMB– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06 de maço de 2021, (Processo 23080.011893/2018-17).

Ernane Silva, Matrícula UFSC – 211880, SIAPE – 3017403, lotado no Departamento de Engenharia da Mobilidade – EMB– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01 de março de 2021, (Processo 23080.011885/2018-62).

Filipe Dutra da Silva, Matrícula UFSC – 212479, SIAPE – 3037970, lotado no Departamento de Engenharia da Mobilidade – EMB– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11 de abril de 2021, (Processo 23080.025134/2018-23).

Jim Lau, Matrícula UFSC – 212657, SIAPE – 1152206, lotado no Departamento de Computação – DEC– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27 de abril de 2021, (Processo 23080.038849/2018-46).

Luiz Fernando Gil, Matrícula UFSC – 211863, SIAPE – 2790673, lotado no Departamento de Morfologia – MOR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.011959/2018-61).

Mario Rodolfo Rodan Daquilema, Matrícula UFSC – 208412, SIAPE – 2388814, lotado no Departamento de Matemática – MTM– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18 de abril de 2020, (Processo 23080.067566/2017-21).

Neiva de Assis, Matrícula UFSC – 211596, SIAPE – 1901680, lotada no Departamento de Psicologia – PSI– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.016382/2018-83).

Sandor Fernando Bringmann, Matrícula UFSC – 211570, SIAPE – 3012982, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino – MEN– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.016694/2018-97).

(Ref.Em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

Nº 217/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alex Christiano Barreto Fensterseifer, SIAPE 1221313 – UFSC: 120302 [DEF/CDS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 04/11/2020.  (Processo 23080.038020/2020-68).

Aline Dias da Silveira, SIAPE 1766483 – UFSC: 173376 [HST/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/03/2020.  (Processo 23080.041207/2020-49).

Andrea Valéria Steil, SIAPE 2798047 – UFSC: 176502 [PSI/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 20/08/2020.  (Processo 23080.032072/2020-21).

Anna Freitas Portela de Souza Pimenta, SIAPE 3072611 – UFSC: 214609 [ARQ/CTC], atualmente na Classe A (Assistente – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 11/10/2020.  (Processo 23080.042393/2020-33).

Breno Leitão Waichel, SIAPE 1810921 – UFSC: 176413 [GCN/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 18/08/2020.  (Processo 23080.035709/2020-31).

Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, SIAPE 2258049 – UFSC: 201736 [CFS/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 23/10/2020.  (Processo 23080.041747/2020-22).

Franciele Bete Petry, SIAPE 2765844 – UFSC: 186478 [FIL/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 25/09/2020.  (Processo 23080.037021/2020-95).

Francisco Bissoli Filho, SIAPE 1804992 – UFSC: 175670 [DIR/CCJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2020.  (Processo 23080.034250/2020-58).

Henrique Finco, SIAPE 1159094 – UFSC: 89790 [ART/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/12/2013. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.036270/2020-63).

Ivânia Jann Luna, SIAPE 2252995 – UFSC: 201493 [PSI/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 15/09/2020.  (Processo 23080.038158/2020-67).

Izabela Maria Drozdowska Broering, SIAPE 1342873 – UFSC: 212002 [LLE/CCE], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 07/03/2020.  (Processo 23080.014024/2020-51).

Rúbia dos Santos, SIAPE 2363546 – UFSC: 190386 [DSS/CSE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/09/2020.  (Processo 23080.042377/2020-41).

(Ref. Em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

Portarias de 06 de novembro de 2020

 

Nº 218/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 194/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 117 de 26 de outubro de 2020 como segue.

Onde se lê:

Karine de Souza Silva, SIAPE 1806197 – UFSC: 175905 [CNM/CSE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 11/08/2018.  (Processo 23080.031002/2020-55).

Leia-se:

Karine de Souza Silva, SIAPE 1806197 – UFSC: 175905 [CNM/CSE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 11/08/2020.  (Processo 23080.031002/2020-55).

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Nº 219/2020/PROGRAD – Art. 1º. REVOGAR a Portaria n.º 312/2019/PROGRAD, que designou a servidora Meire Mezzomo, SIAPE nº 1730498, para atuar como supervisora dos tutores do campo de conhecimento de Estatística no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 220/2020/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR o servidor Jose Francisco Danilo de Guadalupe Correa Fletes, SIAPE nº 1169578, para atuar como supervisor dos tutores do campo de conhecimento de Estatística no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas.

Art 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 221/2020/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar Ad Referendum os ajustes curriculares do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501) apresentados no Processo 23080.026733/2020-89. Art. 2º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária

Prática semestral total

Carga Horária

Extensão semestral total

Carga Horária

semestral total

Carga Horária

Semanal

EXR5200 Agricultura Familiar I 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EXR5400 Agricultura Familiar II 36h-a 36h-a 2h-a
EXR5500 Elaboração e Gestão de Projetos para o Desenvolvimento

Rural

36h-a 36h-a 2h-a
AGR5400 Estágio de Vivência em Agricultura Familiar 108h-a 108h-a 6h-a
FIT5000 Bioquímica dos Agrotóxicos 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 3º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501):

Fase Código Nome Carga horária total semestral Tipo
Área 1

Produção Animal

ZOT7515 Bufalinocultura 36h-a Op

Art. 4º – Remanejar a seguinte disciplina do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501) de acordo com as seguintes especificidades:

Fase/Rol Código Nome Carga horária total semestral Tipo Equivalência Pré-requisito Conjunto
Da 4ª  fase para o rol de Disciplinas Optativas AGR5403 Vivência em Agricultura Familiar 216h-a Op EXR5200 e

EXR5400 e

AGR5400 e

EXR5500

 

 

AGR5104 e

BOT5304 e

ENR5203 e

ENR5204 e

ENR5302 e

ENR5303 e

EXR5404 e

FIT5205 e

FIT5305 e

FIT5306 e

FIT5307 e

FSC7118 e

MIP5117 e

MTM3101 e

MTM3111

AGR5404 e

ENR5405 e

ENR5407 e

EXR5403 e

FIT5401 e

ZOT5302 e

ZOT5405 e

ZOT5504

Art. 5º – Incluir as seguintes disciplinas, como obrigatórias, no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501):

Fase Código Nome Carga Horária

semestral total

Equivalente Pré-requisito Conjunto
EXR5200 Agricultura Familiar I 36h-a AGR5403     AGR5104
EXR5400 Agricultura Familiar II 36h-a AGR5403     EXR5200 AGR5400 e

AGR5404 e

ENR5405 e

ENR5407 e

EXR5403 e

FIT5401 e

ZOT5302 e

ZOT5405 e

ZOT5504

AGR5400 Estágio de Vivência em Agricultura Familiar 108h-a AGR5403     EXR5200 AGR5404 e

ENR5405 e

ENR5407 e

EXR5400 e

EXR5403 e

FIT5401 e

ZOT5302 e

ZOT5405 e ZOT5504

EXR5500 Elaboração e Gestão de Projetos para o Desenvolvimento

Rural

36h-a AGR5403      EXR5400

Art. 6º – Incluir as seguintes disciplinas, como optativas, no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501):

Rol de optativas Código Nome Carga Horária

semestral total

Carga Horária

Semanal

Equivalente Pré-requisito
Área 2 Recursos Genéticos Vegetais e Fitossanidade FIT5000 Bioquímica dos Agrotóxicos 54h-a 3h-a
Área 1 Produção Animal ZOT7815 Bufalinocultura 36h-a 2h-a ZOT7515 ZOT5505 e

ZOT5708

Art.7º – Estabelecer nova configuração de pré-requisitos e conjuntos para matrícula em bloco, das seguintes disciplinas obrigatórias, pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501) de acordo com as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito Conjunto
ENR5205 Mineralogia, Gênese e Morfologia de Solos QMC5109 e QMC5125
FIT5205 Bioquímica Agrícola QMC5109 e QMC5125
FSC7118 Física para Ciências Agrárias MTM3100
ENR5204 Topografia e Georreferenciamento EGR5104 e MTM3100
ENR5303 Química do Solo QMC5109 e QMC5125
AGR5404 Pesquisa e Redação Científica (AGR5400 e ENR5405 e ENR5407 e EXR5400 e

EXR5403 e FIT5401 e

ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504)

Ou

(AGR5403 e ENR5405 e

ENR5407 e EXR5403 e

FIT5401 e ZOT5302 e

ZOT5405 e ZOT5504)

EXR5403 Desenvolvimento Rural Sustentável (AGR5400 e AGR5404 e

ENR5405 e ENR5407 e

EXR5400 e FIT5401 e

ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504)

Ou

(AGR5403 e AGR5404 e

ENR5405 e ENR5407 e

FIT5401 e ZOT5302 e

ZOT5405 e ZOT5504)

ENR5407 Mecânica e Máquinas Agrícolas FSC7118 (AGR5400 e AGR5404 e

ENR5405 e EXR5400 e

EXR5403 e FIT5401 e

ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504)

Ou

(AGR5403 e AGR5404 e

ENR5405 e EXR5403 e

FIT5401 e ZOT5302 e

ZOT5405 e ZOT5504)

ENR5405 Hidrologia ENR5203 e ENR5204 (AGR5400 e AGR5404 e

ENR5407 e EXR5400 e

EXR5403 e FIT5401 e

ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504)

Ou

(AGR5403 e AGR5404 e

ENR5407 e EXR5403 e

FIT5401 e ZOT5302 e

ZOT5405 e ZOT5504)

FIT5401 Agroecologia FIT5204 (AGR5400 e AGR5404 e

ENR5405 e ENR5407 e

EXR5400 e EXR5403 e

ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504)

Ou

(AGR5403 e AGR5404 e

ENR5405 e ENR5407 e

EXR5403 e ZOT5302 e

ZOT5405 e ZOT5504)

ZOT5302 Anatomia e Fisiologia Animal (AGR5400 e AGR5404 e

ENR5405 e ENR5407 e

EXR5400 e EXR5403 e

FIT5401 e ZOT5405 e ZOT5504)

Ou

(AGR5403 e AGR5404 e

ENR5405 e ENR5407 e

EXR5403 e FIT5401 e

ZOT5405 e ZOT5504)

ZOT5405 Etologia e Bioclimatologia Animal FIT5204 (AGR5400 e AGR5404 e

ENR5405 e ENR5407 e

EXR5400 e EXR5403 e

FIT5401 e ZOT5302 e

ZOT5504)

Ou

(AGR5403 e AGR5404 e

ENR5405 e ENR5407 e

EXR5403 e FIT5401 e

ZOT5302 e ZOT5504)

ZOT5504 Melhoramento Animal FIT5305 e FIT5306 e MTM3111 (AGR5400 e AGR5404 e

ENR5405 e ENR5407 e

EXR5400 e EXR5403 e

FIT5401 e ZOT5302 e

ZOT5405)

Ou

(AGR5403 e AGR5404 e

ENR5405 e ENR5407 e

EXR5403 e FIT5401 e

ZOT5302 e ZOT5405)

ENR5516 Classificação dos Solos (ENR5302 e ENR5303 e AGR5400) ou

AGR5403

FIT5506 Fitopatologia (MIP5117 e AGR5400) ou

AGR5403

FIT5507 Biotecnologia I (BOT5304 e FIT5305 e AGR5400) ou

AGR5403

FIT5508 Horticultura (BOT5304 e  AGR5400) ou

AGR5403

ZOT5505 Nutrição e Alimentação Animal I ZOT5302
ZOT5706 Forragicultura (BOT5304 e AGR5400) ou

AGR5403

CAL5604 Tecnologia de Produtos Agropecuários (MIP5117 e  AGR5400) ou

AGR5403

ENR5613 Hidráulica ENR5405
ENR5614 Biologia e Fertilidade do Solo ENR5516
ENR7309 Construções Rurais (EGR5104 e AGR5400) ou

AGR5403

FIT5609 Melhoramento Genético Vegetal FIT5306 e FIT5507
FIT5610 Manejo Integrado de Pragas (FIT5307 e  AGR5400) ou

AGR5403

FIT5611 Manejo de Doenças em Plantas FIT5506
ENR5714 Manejo e Conservação dos Solos ENR5516 e ENR5614
EXR5705 Economia Rural AGR5400 ou AGR5403
FIT5701 Plantas de Lavoura I ENR5614 e FIT5610 e FIT5611 e ENR5515
FIT5702 Olericultura I ENR5614 e FIT5508 e FIT5609 e FIT5610 e FIT5611
ZOT5708 Produção de Ruminantes ZOT5505 e ZOT5706
ENR5902 Irrigação e Drenagem ENR5613
FIT5801 Silvicultura e Manejo Florestal ENR5614 e FIT5508
FIT5802 Fruticultura I ENR5614 e FIT5508 e FIT5610 e FIT5611
ZOT5810 Suinocultura I ZOT5504 e ZOT5505
ZOT5811 Avicultura I ZOT5504 e ZOT5505
ENR5901 Avaliação e Perícias de imóveis rurais (ENR5204 e FIT5306 e AGR5400) ou

AGR5403

ENR5815 Gestão e Manejo Ambiental ENR5714
EXR5807 Administração e Uso Integrado da Unidade Agropecuária EXR5705
EXR5905 Extensão Rural AGR5400 ou AGR5403
FIT5901 Fisiologia e Tecnologia de Sementes FIT5508 e FIT5609
FIT5902 Paisagismo, Floricultura, Parques e Jardins FIT5508
AGR5003 Trabalho de Conclusão de Curso – TCC (AGR5104 e AGR5404 e AGR5400 e

BOT5120 e BOT5304 e CAL5604 e

EGR5104 e ENR5203 e ENR5204 e ENR5205 e ENR5302 e ENR5303 e

ENR5405 e ENR5407 e ENR5515 e

ENR5516 e ENR5613 e ENR5614 e

ENR5714 e ENR5815 e ENR5901 e

ENR5902 e ENR7309 e EXR5200 e

EXR5403 e EXR5404 e EXR5400 e

EXR5500 e EXR5705 e EXR5807 e

EXR5905 e FIT5204 e FIT5205 e

FIT5305 e FIT5306 e FIT5307 e

FIT5401 e FIT5506 e FIT5507 e

FIT5508 e FIT5609 e FIT5610 e

FIT5611 e FIT5701 e FIT5702 e

FIT5801 e FIT5802 e FIT5901 e

FIT5902 e FSC7118 e MIP5117 e

MTM3100 e MTM3101 e

MTM3111 e QMC5109 e QMC5125 e

ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504 e

ZOT5505 e ZOT5706 e ZOT5708 e

ZOT5810 e ZOT5811)

Ou

(AGR5104 e AGR5403 e AGR5404 e

BOT5120 e BOT5304 e CAL5604 e

EGR5104 e ENR5203 e ENR5204 e ENR5205 e ENR5302 e ENR5303 e

ENR5405 e ENR5407 e ENR5515 e

ENR5516 e ENR5613 e ENR5614 e

ENR5714 e ENR5815 e ENR5901 e

ENR5902 e ENR7309 e EXR5403 e EXR5404 e e EXR5705 e EXR5807 e

EXR5905 e FIT5204 e FIT5205 e

FIT5305 e FIT5306 e FIT5307 e

FIT5401 e FIT5506 e FIT5507 e

FIT5508 e FIT5609 e FIT5610 e

FIT5611 e FIT5701 e FIT5702 e

FIT5801 e FIT5802 e FIT5901 e

FIT5902 e FSC7118 e MIP5117 e

MTM3100 e MTM3101 e

MTM3111 e QMC5109 e QMC5125 e

ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504 e

ZOT5505 e ZOT5706 e ZOT5708 e

ZOT5810 e ZOT5811)

AGR5404 Estágio Curricular Supervisionado (AGR5104 e AGR5404 e AGR5400 e

BOT5120 e BOT5304 e CAL5604 e

EGR5104 e ENR5203 e ENR5204 e ENR5205 e ENR5302 e ENR5303 e

ENR5405 e ENR5407 e ENR5515 e

ENR5516 e ENR5613 e ENR5614 e

ENR5714 e ENR5815 e ENR5901 e

ENR5902 e ENR7309 e EXR5200 e

EXR5403 e EXR5404 e EXR5400 e

EXR5500 e EXR5705 e EXR5807 e

EXR5905 e FIT5204 e FIT5205 e

FIT5305 e FIT5306 e FIT5307 e

FIT5401 e FIT5506 e FIT5507 e

FIT5508 e FIT5609 e FIT5610 e

FIT5611 e FIT5701 e FIT5702 e

FIT5801 e FIT5802 e FIT5901 e

FIT5902 e FSC7118 e MIP5117 e

MTM3100 e MTM3101 e

MTM3111 e QMC5109 e QMC5125 e

ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504 e

ZOT5505 e ZOT5706 e ZOT5708 e

ZOT5810 e ZOT5811)

Ou

(AGR5104 e AGR5403 e AGR5404 e

BOT5120 e BOT5304 e CAL5604 e

EGR5104 e ENR5203 e ENR5204 e ENR5205 e ENR5302 e ENR5303 e

ENR5405 e ENR5407 e ENR5515 e

ENR5516 e ENR5613 e ENR5614 e

ENR5714 e ENR5815 e ENR5901 e

ENR5902 e ENR7309 e EXR5403 e EXR5404 e e EXR5705 e EXR5807 e

EXR5905 e FIT5204 e FIT5205 e

FIT5305 e FIT5306 e FIT5307 e

FIT5401 e FIT5506 e FIT5507 e

FIT5508 e FIT5609 e FIT5610 e

FIT5611 e FIT5701 e FIT5702 e

FIT5801 e FIT5802 e FIT5901 e

FIT5902 e FSC7118 e MIP5117 e

MTM3100 e MTM3101 e

MTM3111 e QMC5109 e QMC5125 e

ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504 e

ZOT5505 e ZOT5706 e ZOT5708 e

ZOT5810 e ZOT5811)

Parágrafo único – As disciplinas AGR5003 e AGR5004 têm todas as disciplinas da 1ª à 9ª fase como pré-requisitos.

Art. 8º – Estabelecer nova configuração de pré-requisitos para as seguintes disciplinas optativas pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), de acordo com as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito
AQI5105 Aquicultura e Preservação Ambiental
AQI7807 Ranicultura
AQI7811 Piscicultura AQI7803
AQI5812 Carcinocultura AQI7803
AQI7813 Malacocultura AQI7803
ZOT5123 Ovinocultura ZOT5302
ZOT7106 Ciência da Carne ZOT5302
ZOT7204 Plantas Tóxicas para Animais BOT5304 e ZOT5302
ZOT7205 Fitoterapias na Produção Animal Sustentável BOT5304 e ZOT5302
ZOT7815 Bufalinocultura ZOT5505 e ZOT5708
ZOT7703 Análise e Avaliação de Alimentos FIT5205
ZOT7806 Animais Silvestres e Exóticos ZOT5302 e ZOT5505
ZOT7814 Outras Aves de Importância Zootécnica ZOT5302 e ZOT5505
ZOT7819 Tópicos Especiais em Bovinocultura de Corte ZOT5708
ZOT7820 Tópicos Especiais em Bovinocultura de Leite ZOT5708
ZOT7821 Tópicos Especiais em Avicultura ZOT5811
ZOT7822 Tópicos Especiais em Suinocultura ZOT5810
ZOT7909 Simulação de Dados em Melhoramento Animal ZOT5504
CAL5001 Tecnologia de Frutas e Hortaliças sob os Conceitos das Tecnologias Limpas CAL5604
FIT5022 Biologia Reprodutiva de Plantas e Polinização FIT5307
FIT5026 Sistemas Agroflorestais FIT5204 e FIT5508
FIT5027 Plantas Condimentares, Aromáticas e Medicinais FIT5508
FIT5028 Biotecnologia II FIT5507
FIT5031 Ecofisiologia Agrícola BOT5304 e ENR5203 e FIT5204
FIT5032 Insetos úteis FIT5307
FIT5033 Pragas das Culturas
CAL5002 Tecnologia das Fermentações CAL5604
ENR5002 Agricultura Orgânica, Permacultura e Agricultura Urbana FIT5401
ENR5813 Ecologia do Solo ENR5205
FIT5037 Conservação e Uso da Biodiversidade BOT5120 e FIT5204
FIT5040 Ecologia de Comunidades ENR5203 e FIT5204
FIT5042 Manejo, Conservação e Uso da Agrobiodiversidade FIT5401 e FIT5609
FIT5927 Produtos Naturais de Origem Marinha
ZOT5002 Sistemas de Criação Animal Agroecológicos FIT5401 e ZOT5405 e ZOT5505 e ZOT5706
ZOT5145 Pastoreio Racional Voisin (PRV) ZOT5706
ZOT5404 Bem-Estar Animal ZOT5405
ENR5001 Prática de Máquinas Agrícolas ENR5515
ENR5004 Cultivo Protegido e Hidroponia BOT5304
ENR7314 Instalações Elétricas para Fins Rurais ENR7309
EXR5901 Planejamento Agrícola e Territorial EXR5807
ENR5715 Agrocombustíveis e Energia

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao Processo de número 23080.026733/2020-89).

 

Nº 222/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Disciplina Carga Horária
CAD7607 Monitoria
CAD7712 Participação em Agências de Intercâmbio e Mobilidade Estudantil
CAD7720 Formação Profissional Inovação e Conhecimento 36h-a
CAD7725 Participação em Empresa Júnior e/ou AIESEC e/ou Centro Acadêmico e/ou Atlética
CAD7727 Gestão da Qualidade 36h-a
CAD7730 Representação Estudantil em Colegiados

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas CAD7607, CAD7712, CAD7720, CAD7725, CAD7727 e CAD7730 no currículo 2008.1 do curso de Graduação em Administração diurno (301) e noturno (316), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
Op.

Pesquisa – Atividades Complementares

CAD7607 – Monitoria
Op.

Extensão e Cidadania – Atividades Complementares

CAD7712 – Participação em Agências de Intercâmbio e Mobilidade Estudantil
CAD7720 – Formação Profissional Inovação e Conhecimento 36h-a CAD7103 CAD7002
Op.

Extensão e Cidadania –Atividades Complementares

CAD7725 – Participação em Empresa Júnior e/ou AIESEC e/ou Centro Acadêmico e/ou Atlética CAD7703
Op.

Ensino –Atividades Complementares

CAD7727 – Gestão da Qualidade 36h-a
Op.

Extensão e Cidadania –Atividades Complementares

CAD7730 – Representação Estudantil em Colegiados CAD7705

Art. 3º – Excluir as seguintes disciplinas CAD7102, CAD7103, CAD7805, CAD7703, CAD7705 no currículo 2008.1 do curso de Graduação em Administração diurno (301) e noturno (316):

Fase/Rol Disciplina Carga Horária
Disciplinas Optativas CAD7102 – Formação Profissional Sustentabilidade 36h-a
CAD7103 – Formação Profissional Inovação e Conhecimento 36h-a
Ensino – Atividades Complementares CAD7805 – Administração e Análise Ergonômica do Trabalho 36h-a
Extensão e Cidadania – Atividades Complementares CAD7703 – Participação em Empresa Junior
Extensão e Cidadania – Atividades Complementares CAD7705 – Representação Estudantil

Art. 4º – Remanejar de fase as Menções: Disciplina Optativa 2, Disciplina Optativa 3 e Disciplina Optativa 4 do currículo 2008.1 do curso de Graduação em Administração diurno (301) e noturno (316), conforme especificações abaixo:

MENÇÃO Carga Horária Fase (Atual) Fase

(Nova)

Disciplina Optativa 2 36h-a
Disciplina Optativa 3 36h-a
Disciplina Optativa 4 36h-a

Art. 5º – Estabelecer novas Equivalências para efeito de integralização do currículo 2008.1 do curso de Graduação em Administração diurno (301) e noturno (316), conforme especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalências Atuais Equivalências

a incluir

Equivalências

(como deve ficar)

CAD7001 – Introdução à Administração 72h-a

 

CAD5103 CAD9106 ou CAD9108

 

CAD5103 ou CAD9106 ou CAD9108
CAD7131 – Administração Financeira I 72h-a

 

CAD5131 CAD9111

 

CAD5131 ou CAD9111
CAD7132 – Administração Financeira II 72h-a

 

CAD5132 CAD9112

 

CAD5132 ou CAD9112
CAD7138 – Administração de Recursos Humanos I 72h-a

 

CAD5138 CAD9121

 

CAD5138 ou CAD9121
CAD7139 – Administração de Recursos Humanos II 72h-a

 

CAD5139 CAD9122

 

CAD5139 ou CAD9122
CAD7213 – Organização, Sistemas e Métodos 72h-a

 

CAD5213 CAD9213 ou CAD9214

 

CAD5213 ou CAD9213 ou CAD9214
CAD7218 – Administração de Marketing 72h-a

 

CAD5218 CAD9113

 

CAD5218 ou CAD9113
CAD7219 – Administração de Materiais 72h-a

 

CAD5219 CAD9117 ou CAD9149

 

CAD5219 ou CAD9117 ou CAD9149
CAD7220 – Logística e Cadeia de suprimentos 72h-a

 

CAD5222  

CAD9118

 

CAD5222 ou CAD9118
CAD7222 – Administração da Tecnologia da Informação e comunicação 72h-a

 

(CAD7217 e CAD7221) ou (CAD5217 e CAD5223) CAD9227

 

(CAD7217 e CAD7221) ou (CAD5217 e CAD5223) ou CAD9227
CAD7225 – Pesquisa Mercadológica 72h-a

 

CAD5225 CAD9116

 

CAD5225 ou CAD9116
CAD7226 – Processo Decisório 72h-a

 

CAD5226 CAD9116

 

CAD5226 ou CAD9116
CAD7228 – Planejamento Financeiro e orçamentário 72h-a

 

CAD5228 CAD9128

 

CAD5228 ou CAD9128
CAD7231 – Administração de Projetos 72h-a

 

CAD5231 CAD9156

 

CAD5231 ou CAD9156
CAD7233 – Desenvolvimento de Recursos Humanos 36h-a CAD9129 CAD9129

 

CAD9129
CAD7234 – Administração Estratégica 72h-a

 

CAD5234 CAD9134 ou CAD9154

 

CAD5234 ou CAD9134 ou CAD9154
CCN7001 – Contabilidade Aplicada à Administração 72h-a

 

CCN5206 CCN9100 ou CCN6000

 

CCN5206 ou CCN9100 ou CCN6000
CCN7002 – Administração de Custos 72h-a

 

CCN5215 CCN9104 ou CCN5137

 

CCN5215 ou CCN9104 ou CCN5137
CIN7002 – Metodologia da Pesquisa Bibliográfica 36h-a CIN5435 CAD9102 ou CAD9124

 

CIN5435 ou CAD9102 ou CAD9124
CNM5145 – Teoria Econômica 72h-a

 

CNM7101 CNM9105

 

CNM7101 ou CNM9105
CNM7102 – Mercado de Capitais 72h-a

 

CNM5305 CNM5305 ou CNM9355

 

CNM5305 ou CNM9355
DIR7001 – Direito Administrativo 36h-a DIR5981 DIR9101 ou DIR9955

 

DIR5981 ou DIR9101 ou DIR9955
DIR7002 – Direito Empresarial 72h-a

 

(DIR5961 e DIR5962) DIR6010 ou DIR9103

 

(DIR5961 e DIR5962) ou DIR6010 ou DIR9103
INE7002 – Estatística para Administradores II 72h-a

 

INE5122 CAD9233 ou INE5113 ou INE6010

 

INE5122 ou CAD9233 ou INE5113 ou INE6010
MTM3100 – Pré-Cálculo 72h-a

 

MTM7003 ou MTM5204 MTM9104 ou MTM9108

 

MTM7003 ou MTM5204 ou MTM9104 ou MTM9108
MTM3561 – Matemática Financeira 72h-a

 

MTM7004 ou MTM5153 MTM9107 ou CAD9150

 

MTM7004 ou MTM5153 ou MTM9107 ou CAD9150
PSI7002 – Psicologia Organizacional 72h-a

 

PSI5205 PSI9103 ou PSI9104

 

PSI5205 ou PSI9103 ou PSI9104
SPO7003 – Sociologia Aplicada 36h-a SPO5109 SPO9102 ou SPO9103

 

SPO5109 ou SPO9102 ou SPO9103

Art. 6º – Estabelecer Pré-Requisitos para efeito de integralização do currículo 2008.1 do curso de Graduação em Administração diurno (301) e noturno (316), conforme especificações abaixo:

Fase/

Rol

Disciplina Carga Horária Pré-requisito Atual Pré-requisito a incluir Pré-requisito (Como deve ficar)

 

CAD7002 – Teorias da Administração 72h-a CAD7001 CAD9108 ou CAD9106 CAD7001 ou CAD9108 ou CAD 9106
DIR7002 – Direito Empresarial 72h-a DIR7001 DIR9101 ou DIR9955 DIR7001 ou DIR9101 ou DIR9955
MTM3561 – Matemática Financeira 72h-a (MTM3100 ou MTM5204 ou MTM7003) MTM9104 ou MTM9108 MTM3100 ou MTM5204 ou MTM7003 ou MTM9104 ou MTM9108
CAD7004 – Cultura Empreendedora e Criatividade 72h-a CAD7001 CAD9108 ou CAD9106 CAD7001 ou CAD9108 ou CAD 9106
CCN7002 – Administração de Custos 72h-a CAD7001 CCN9100 ou CCN6000 CCN7001 ou CCN9100 ou CCN6000
EPS7042 – Introdução a Pesquisa Operacional 72h-a (MTM3100 ou MTM7003) MTM5204 ou MTM9104 ou MTM9108 MTM3100 ou MTM5204 ou MTM7003 ou MTM9104 ou MTM9108
CAD7131 – Administração Financeira I 72h-a CCN7002 e (MTM3561 ou MTM7004) (CCN9104 ou CCN5137) e (MTM9107 ou MTM9150) (CCN7002 e MTM3561) ou

(CCN7002 e MTM7004) ou

(CCN7002 e MTM9107) ou

(CCN9104 e MTM3561) ou

(CCN9104 e MTM7004) ou

(CCN5137 e MTM3561) ou

(CCN5137 e MTM7004)

 

CAD7138 – Administração de Recursos Humanos I 72h-a CAD7002 e PSI7002  PSI9103 ou PSI9104 (CAD7002 e PSI7002) ou

(CAD7002 e PSI9103) ou

(CAD7002 e PSI9104)

CAD7218 – Administração de Marketing 72h-a CAD7002 e SPO7003 SPO9102 ou SPO9103 (CAD7002 e SPO7003) ou

(CAD7002 e SPO9102) ou

(CAD7002 e SPO9103)

CAD7219 – Administração de Materiais 72h-a CAD7002 e CAD7213 e INE7002 (CAD7219 ou CAD7114) e

(CAD9233 ou INE6010 ou INE5113)

 

(CAD7002 e CAD7213 e INE7002) ou

(CAD7002 e CAD7213 e INE6010) ou

(CAD7002 e CAD7213 e INE5113) ou

(CAD7002 e CAD9213 e INE7002) ou

(CAD7002 e CAD9214 e INE7002) ou

(CAD7002 e CAD9214 e INE6010) ou

(CAD7002 e CAD9214 e INE5113)

CAD7114 – Administração da Produção I 72h-a CAD7213 e EPS7042 CAD9213 ou CAD9214 (CAD7213 e EPS7042) ou

(CAD9213 e EPS7042) ou

(CAD9214 e EPS7042)

CAD7132 – Administração Financeira II 72h-a CAD7131 CAD9111 CAD7131 ou CAD9111
CAD7139 – Administração de Recursos Humanos II 72h-a CAD7138 CAD9121 CAD7138 ou CAD9121
CAD7222 – Administração da Tecnologia da Informação e Comunicação 72h-a CAD7001 e CAD7213 (CAD9106 ou CAD9108) e

(CAD9213 ou CAD9214)

(CAD7001 e CAD7213) ou

(CAD7001 e CAD9213) ou

(CAD7001 e CAD9214) ou

(CAD9106 e CAD7213) ou

(CAD9106 e CAD9213) ou

(CAD9106 e CAD9214) ou

(CAD9108 e CAD7213)

CAD7225 – Pesquisa Mercadológica 72h-a CAD7218 CAD9113 CAD7218 ou CAD9113
CAD7233 – Desenvolvimento de Recursos Humanos 36h-a CAD7139 CAD9122 CAD7139 ou CAD9122
CAD7303 – Laboratório de Gestão: Prática Profissional 72h-a CAD7131 e CAD7138 e CAD7218 e CAD7219 (CAD7131 ou  CAD9111) e

(CAD7138 ou CAD9121) e

(CAD7218 ou CAD9113) e

(CAD9117 ou CAD9149)

(CAD7131 e CAD7138 e CAD7218 e CAD7219) ou

(CAD7131 e CAD7138 e CAD9113 e CAD7219) ou

(CAD7131 e CAD9121 e CAD7218 e CAD7219) ou

(CAD9111 e CAD7138 e CAD7218 e CAD7219) ou

(CAD9111 e CAD7138 e CAD9113 e CAD7219) ou

(CAD9111 e CAD9121 e CAD7218 e CAD7219) ou

(CAD9111 e CAD9121 e CAD9113 e CAD7219)

CNM7102 – Mercado de Capitais 72h-a CAD7131 e (CNM5145 ou CNM7101) CAD9111 e

(CNM7101 ou CNM9105)

(CAD7131 e CNM5145) ou

(CAD7131 e CNM7101) ou

(CAD7131 e CNM9105) ou

(CAD9111 e CNM5145) ou

(CAD9111 e CNM7101) ou

(CAD9111 e CNM9105)

CAD7220 – Logística e Cadeia de Suprimentos 72h-a CAD7218 e CAD7219 CAD9113 e

(CAD9117 ou CAD9149)

(CAD7218 e CAD7219) ou

(CAD7218 e CAD9117) ou

(CAD7218 e CAD9149) ou

(CAD9113 e CAD7219) ou

(CAD9113 e CAD9117) ou

(CAD9113 e CAD9149)

CAD7228 – Planejamento Financeiro e Orçamentário 72h-a CAD7132 CAD9112 -CAD7132 ou CAD9112
CAD7231 – Administração de Projetos 72h-a CAD7001 CAD9108 ou CAD 9106 CAD7001 ou CAD9108 ou CAD 9106
CAD7232 – Estratégia Mercadológica 72h-a CAD7225 CAD9116 CAD7225 ou CAD9116
CAD7234 – Administração Estratégica 72h-a CAD7122 e CAD7139 e CAD7220 e CAD7228 e CAD7232 CAD9122 e

CAD9118 e

CAD9128

(CAD7122 e CAD7139 e CAD7220 e CAD7228 e CAD7232) ou

(CAD7122 e CAD7139 e CAD7220 e CAD9128 e CAD7232) ou

(CAD7122 e CAD7139 e CAD9118 e CAD7228 e CAD7232) ou

(CAD7122 e CAD7139 e CAD9118 e CAD9128 e CAD7232) ou

(CAD7122 e CAD9122 e CAD7220 e CAD7228 e CAD7232) ou

(CAD7122 e CAD9122 e CAD7220 e CAD9128 e CAD7232) ou

(CAD7122 e CAD9122 e CAD9118 e CAD7228 e CAD7232)

 

Art. 7º – Estabelecer nova configuração de Pré-Requisitos para efeito de integralização do currículo 2008.1 do curso de Graduação em Administração diurno (301) e noturno (316), conforme especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-requisito Atual  

Pré-requisito (Como deve ficar)

 

CAD7104 – Formação Profissional e Governança 36h-a CAD7102 ou CAD7105 CAD7105
CAD7826 – Laboratório de Gestão: Organização da Sociedade Civil 72h-a (CAD7001 e CAD7002) e (CAD7301 ou CAD7715) (CAD7001 e CAD7002 e CAD7301)

Ou

(CAD7001 e CAD7002 e CAD7715)

Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao processo 23080.038364/2020-77 e no Ofício nº 027/2020/CGADM).

 

Nº 223/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas, conforme as especificações abaixo:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
CNS7008 Agricultura Biodinâmica 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
CNS7009 Matemática Financeira e Aplicações 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
CNS7010 Gestão de Impactos Ambientais 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a

Art. 2º – Incluir as disciplinas no rol de optativas, pertencente ao currículo 2014.1 do curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária

Semestral

Pré-Requisitos

 

Equivalência
CNS7007 Relações e Interações Humano – Animal: mudanças de paradigma e novos desafios 36h-a
CNS7008 Agricultura Biodinâmica 36h-a
CNS7009 Matemática Financeira e Aplicações 36h-a
CNS7010 Gestão de Impactos Ambientais 54h-a CNS7412 CNS8008
CNS7011 Sistemas Agroalimentares 36h-a
CNS 7015 Cultura Brasileira 72h-a

Art. 3º – Excluir a disciplina CNS8008 do rol de optativas, pertencente ao currículo 2014.1 curso de Graduação em Engenharia Florestal (553).

Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas, pertencentes ao currículo 2014.1 curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga horária Pré-requisito a excluir Pré-requisito a incluir Pré-requisito – como deve ficar
ABF7319 – Sistemas Agroflorestais 36h-a ABF7128 ABF7310 ABF7310
ABF7304 – Sementes e Viveiros 72h-a (CBA7104 ou

AGC7104)

CBV7101 ou CNS7101
Op ABF7825 – Práticas Florestais Integradas 72h-a ABF7304 ou CBV7304 ABF7305 ou CBV7305

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao processo SPA n. 23080.038565/2020-74 e no Memorando n. 1/CCGEFL/2020-74).

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 10 de novembro de 2020

Nº 038/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 010/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis e recurso de todos os Campi, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Excluindo os membros abaixo:

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Bianca Jacqueline Ramos Enfermeira 2927557 Serviço de Apoio a Amamentação Titular

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTES

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 864/2019/GR, de 03 de maio de 2019 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de outubro de 2020

 

Nº 0248/2020/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 0183/2020 (processo nº  23080.086395/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  F2 ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.,  CNPJ/MF nº 16.882.605/0001-93.

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO Guilherme schmidt Silva 054.820.479-97
FISCAL TÉCNICO Victor Lacerda da Silva 082.653.879-70
FISCAL ADMINISTRATIVO Dante Crespo Drago 027.385.859-90

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de novembro de 2020

 

Nº 117/2020/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Pedagogia:

– Professora Astrid Baecker Ávila (EED);

– Professora Maria Fernanda Diogo (PSI);

– Maria Eduarda Vilpert (CALPe).

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência até que os trabalhos sejam concluídos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 5 de novembro de 2020

 

Nº 118/2020/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Divulgação, Mobilização e Acompanhamento do vestibular 2021 do Curso de Licenciatura em Educação do Campo do Centro de Ciências da Educação (EDC/CED):

– Marília Carla de Mello Gaia (presidente);

– André Taschetto Gomes;

– Carolina Orquiza Cherfem;

-.Edson Marcos de Anhaia;

– Gabriela Furlan Carcaioli;

– Graziela Del Mônaco;

– Rodrigo Pinheiro.

Art. 2º A Comissão terá carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria terá vigência, com efeitos retroativos, no período de 29 de outubro de 2020 a 31 de maio de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 10 de novembro de 2020

 

Nº 119/2020/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 039/CED/2019, de 17 de abril de 2019 e a Portaria nº 108/2020/CED, de 30 de setembro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME Representação Departamento
Profª  Jocemara Triches Presidente EED
Profª Sandra Luciana Dalmagro Vice-presidente EED
Profª Patricia Laura Torriglia Coordenação de TCC EED
Profª Carolina Picchetti do Nascimento Fundamentos e Metodologia MEN
Prof. Mauro Titton Fundamentos e Metodologia MEN
Profª Márcia de Souza Hobold Didática MEN
Prof. Rogério Machado Rosa Anos Iniciais MEN
Profª Patrícia Moraes Lima Educação Infantil MEN
Profª Angélica Silvana Pereira Organização Escolar EED
Profª Eneida Oto Shiroma Trabalho, Produção de Conhecimento e Política EED
Profª Daiane Eccel Filosofia da Educação EED
Profª Maria Helena Michels Educação Especial EED
Prof. Adir Valdemar Garcia Sociologia da Educação EED

 

ALUNO MATRÍCULA REPRESENTAÇÃO/CENTRO ACADÊMICO
Bruno Augusto Olska 19103146 CALPE
Rebeca Tavares 20101058 CALPE
Tainá Torres Mesquita 17202509 CALPE

Art. 3º – Atribuir 02 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria terá vigência no período de 10 de novembro de 2020 a 17 de abril de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de novembro de 2020

 

Nº 142/2020/CCB – Designar o professor CARLOS FREDERICO DELUQUI GURGEL como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 16 de novembro de 2020, com atribuição de carga horária de 04 quatro horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 043645/2020)

 

Portarias de 10 de novembro de 2020

 

Nº 143/2020/CCB – Designar os docentes Tadeu Lemos, Luiz Fernando Gil e Selvino Neckel de Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral do Conselho do Centro de Ciências Biológicas para eleição de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Biológicas, para um mandato de 04 (quatro) anos com início a partir de 26/12/2020.

 

Nº 144/2020/CCB – Designar as docentes Rozangela Curi Pedrosa e Alexandra Susana Latini e a discente Nicolle Patt dos Santos para, sob a presidência da primeira, constituir comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica, que será realizada no dia 07 de dezembro de 2020, das 08h às 20h, por e-mail (ppgbqa@contato.ufsc.br).

(Referente à Solicitação Digital nº 044632/2020 e Edital 017/2020/CCB)

 

Portaria de 11 de novembro de 2020

 

Nº 145/2020/CCB – Designar as representantes discentes ALINE NUNES (doutorado), matrícula 201901131, CAROLINE SCHMITZ (doutorado), matrícula 201706861, e CAMILA TOMAZINI KINASZ (mestrado), matrícula 202000737, como membros titulares, e MARIANNE KREUSCH (doutorado), matrícula 201805822, JOANA CAMILA LOPES (doutorado), matrícula 202002571, e AMANDA SILVA HECKTHEUER (mestrado), matrícula 202000739, como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 01 (um) ano a partir de 10 de novembro de 2020.

(Referente à Solicitação Digital nº 044538/2020)

 

Edital de 09 de novembro de 2020

 

Nº 016/2020/CCB – Art. 1º – Convocar os membros do Conselho do CCB para eleição dos candidatos a Diretor(a) e a Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências Biológicas, para um mandato de 04 (quatro) anos com início a partir de 26/12/2020.

Art. 2º – As normas serão definidas com base no Capítulo II do Regimento Geral da UFSC e no Artigo 20 do Regimento do CCB: “O diretor e o vice-diretor serão eleitos pelo Conselho da Unidade de acordo com a legislação vigente”.

Art. 3º – A eleição será realizada pelos membros do Conselho do CCB em reunião extraordinária que iniciará às 9h do dia 25 de novembro de 2020, coordenada pela Comissão Eleitoral do Conselho do CCB, designada pela Portaria nº 143/2020/CCB.

Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes lotados no CCB, em pleno exercício de suas funções, integrantes das classes de Professor Associado ou Professor Titular da carreira do magistério.

Art. 5º – Os candidatos deverão formalizar suas inscrições através de requerimento à Comissão Eleitoral do Conselho do CCB, devendo este ser enviado para o endereço eletrônico direcao.ccb@contato.ufsc.br, contendo os nomes dos candidatos a Diretor(a) e Vice-Diretor(a), e assinado digitalmente por ambos, no período de 16/11/2020 a 23/11/2020.

 

Edital de 10 de novembro de 2020

 

Nº 017/2020/CCB – Os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Bioquímica, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 02 (dois) anos a partir de 02/01/2021, a realizar-se conforme segue:

Data da eleição: 07/12/2020

Horário da eleição: 08h00min às 20h00min

Local da eleição: Eleição será realizada por e-mail (ppgbqa@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições através do e-mail ppgbqa@contato.ufsc.br até 48 horas antes do pleito.

(Referente à Solicitação Digital nº 044632/2020)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 09 de novembro de 2020

 

Nº 19/2020/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Artes Cênicas para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para um mandato de dois anos, a partir da homologação dos resultados das eleições, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 27 de novembro de 2020 (sexta-feira)

Horário: das 08h00 às 17h00

Local: e-democracia

Art. 2º As inscrições das chapas deverão ser enviadas para o email guilherme.r@ufsc.br, no período de 11 a 18 de novembro de 2020.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA DA UFSC

 

Portaria de 04 de novembro de 2020

 

Designa a comissão responsável pela elaboração da Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Linguística.

 

Nº 73 – A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA DA UFSC (PPGL/UFSC), no uso de sua atribuição que lhe confere a Portaria n.° 910/GR/2020, designa os seguintes docentes:

Prof. Dr. Atilio Butturi Junior (presidente)

Bruna Alexandra Franzen

Ruan Rocha Souto dos Santos

 

para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável pela condução da eleição para representação discente do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC.

 

Edital de Convocação 06 de novembro de 2020

 

Nº 4/PPGL/2020 – A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria n. 73/PPGL/UFSC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, a Resolução Normativa n.° 05/CUN/2010 e o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC (PPGL),CONVOCAM:

 

Eleições para a escolha dos representantes discentes para vagas remanescentes junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Linguística:

  1. A representação discente no Colegiado Pleno do Programa compreende 6 (seis) representações, devendo o nível de mestrado ter 3 (três) representantes titulares e o nível de doutorado ter 3 (três) representantes titulares. Para cada vaga deve haver um suplente do mesmo nível.
  2. O nível de mestrado possui uma vaga remanescente. O nível de doutorado possui duas vagas remanescentes.
  3. As eleições serão realizadas no dia 10 de dezembro de 2020, das 9h às 17h. A eleição será realizada de modo on-line, pelo Sistema e-Democracia.
  4. O pedido de registro de candidaturas deverá ser enviado para o seguinte endereço de e-mail <ppgl@contato.ufsc.br> até o dia 23 de novembro de
  5. Poderão se inscrever todos os discentes regularmente matriculados no Mestrado e no Doutorado, mediante apresentação de solicitação assinada pelo discente Não poderão concorrer às vagas os estudantes que possuírem data limite de defesa em 6 meses.
  6. Haverá duas categorias de candidatos: mestrandos e
  7. Estarão aptos a votar todos os discentes regularmente
  8. Mestrandos deverão votar em até dois candidatos mestrandos. Doutorandos deverão votar em até dois candidatos
  9. O primeiro colocado do Mestrado será considerado representante titular. O segundo, o terceiro e o quarto colocados serão suplentes dos representantes
  10. O primeiro e segundo colocados do Doutorado serão considerados titulares. O terceiro, quarto, quinto e sexto colocados serão suplentes dos representantes
  11. Imediatamente após encerramento das eleições, proceder-se-á à apuração.
  12. A homologação dos representantes titulares e suplentes eleitos será dada na primeira reunião de Colegiado subsequente ao

 

Florianópolis, 06 de novembro de 2020.

 

 

Rosângela Pedralli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC

 

Atilio Butturi Junior

Docente do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC Membro da Comissão Eleitoral

 

Bruna Alexandra Franzen

Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC Membro da Comissão Eleitoral

 

 

Ruan Rocha Souto dos Santos
Chefe de Expediente do Programa de Pós-Graduação em Linguística

Membro da Comissão Eleitoral

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, Professor Celso Spada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 6 de novembro de 2020

 

Nº 013/CCS/2020 – RETIFICAR o Edital n.º 012/CCS/2020, de 5 de novembro de 2020, que convoca Colegiado do Departamento de Patologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, modificando o seguinte trecho:

Onde se lê “04/12/2020”, leia-se “08/12/2020”.

 

Portaria de 6 de novembro de 2020

 

Nº 174/2020/CCS – Art. 1º Designar a Professora Karin Silva Caumo (ACL) como Coordenadora da equipe de elaboração de proposta do Centro de Ciências da Saúde para atendimento do Edital 3/2020/PROEX, com validade durante o período completo do Edital (até 30/06/2022).

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2016/CCS.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, e de acordo com os editais 019/CSE/2020 e 022/CSE/2020, RESOLVE:

 

Edital de 10 de novembro de 2020

 

Nº 042/CSE/2020- Art. 1 – ALTERAR o Art. 2 do Edital 022/CSE/2020, que trata da data da eleição para Coordenação do Curso de Graduação Ciências Contábeis, conforme detalhado abaixo:

 

  1. Onde se lê:

 

“Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 12 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas”.

 

Leia-se:

 

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, preferencialmente, no dia 09 de dezembro de 2020, das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação, por meio de comunicado oficial, realizada no site www.cse.ufsc.br

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, e após terem expirados os prazos dos Editais 021/CSE/2020, 024/CSE/2020 e 041/CSE/2020, RESOLVE:

 

Edital de 11 de novembro de 2020

 

Nº 043/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis para elegerem Chefe e Subchefe (a) do Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 20 de dezembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 10 de dezembro de 2020, das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas previamente as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 11 de novembro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 20 de novembro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 21 novembro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 21 de novembro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 22 de novembro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 23 novembro a 09 de dezembro de 2020;
  7. Eleição em 10 de dezembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 11 de dezembro 2020.

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis

§1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, com seu e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br, habilitados até a data o dia 21 de novembro de 2020, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do Departamento os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 11 a 20 de novembro de 2020, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>.

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 24 de novembro de 2020, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 22 de novembro de 2020.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I –Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada, preferencialmente, para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail cadastrado de cada eleitor.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia primeiro dia útil, após o pleito eleitoral, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 122/2020 – 11/11/2020

11/11/2020 20:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 121/2020

Data da publicação: 11 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_11.11.2020

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 017/CTS/ARA/2020

PORTARIAS Nº120 a 122/2020/CTS/ARA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº146 a 151/PROAD/2020

PORTARIAS Nº 0241, 0250 a 0253/2020/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 395 a 400, 403 a 405, 407 a 412, 422 a 433/2020/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 530 a 549/2020/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº180, 183 a 188, 196 a 209, 212, 214/2020/GR
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 4/2020/PROPG
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 037/SAAD/2020
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 28 a 30/2020/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 05 a 06/2020/CCA
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 078 a  119/2020/CCE
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL  Nº 09/2020/CFH
CENTRO SOCIECONÔMICO EDITAL Nº 002/CE/CSE/2020

HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO

CENTRO TECNOLÓGICO AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2020/SEC/CTC

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução no 18/CUn/2004, e o Regimento Interno do Curso de Medicina. RESOLVE:

 

Edital de 06 de novembro de 2020

 

Nº017/CTS/ARA/2020 – Art. Io – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso no semestre em que ocorre a eleição, para no dia 09 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 01 de fevereiro de 2021.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que sejam Médicos (conforme Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013), que estejam em efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina (conforme Lei nº 12772, de 28 de dezembro de 2012), que exerçam regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular (conforme Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina).

Art. 4o – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5o – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 07 a 14 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 17 de novembro de 2020 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

§2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa, mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.

§3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato com maior idade.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Medicina no prazo de até 48 horas, após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 07 de novembro a 14 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 17 de novembro de 2020;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 09 de dezembro de 2020, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 22/2020/CTS/ARA, de 17 de março de 2020, composta pelos docentes Maíra Cola, SIAPE no 1128912, Francielly Andressa Felipetti, SIAPE no 3058262, e Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE no 2401460, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de novembro de 2020

 

Nº120/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os técnicos-administrativos em educação Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, Carlos Antônio Marques, SIAPE nº 2270099, Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SIAPE nº 2548335, Giane de Farias Pereira Santana, SIAPE nº 2416681, e Iclícia Viana, SIAPE nº 2424525, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da escolha para o cargo de Diretor Administrativo Campus Araranguá, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência até o término dos trabalhos.

 

Nº121/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as docentes Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, e Pettala Rigon, SIAPE nº 1200411, e o técnico-administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Compras do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência até 05 de novembro de 2021.

 

Nº122/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Patrícia Jantsch Fiuza, SIAPE n° 2058903, como Supervisora da Disciplina de TCC / Projeto Integrador em Tecnologias da Informação e Comunicação II do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até três (03) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 04 de novembro de 2020 até 03 de novembro de 2022.Art. 2º            Esta portaria revoga a anterior nº 25/CTS/ARA/2018, de 17 de março de 2018.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 03 de novembro de 2020

 

Nº 146/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO, SIAPE nº 3127257, Técnico de Laboratório-Área/AQI/CCA e MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA, SIAPE nº 2123943, Engenheiro-Área/AQI/CCA, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041674/2017-73)

 

Portarias de 04 de novembro de 2020

 

Nº 147/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANGELA CRISTINA CORRÊA, SIAPE nº 378964, Administrador/CAA/CSE, ARLAND TÁSSIO DE BRUCHARD COSTA, SIAPE nº 3008401, Assistente em Administração/CCN/CSE e ORLANDO FERREIRA DA CUNHA NETO, SIAPE nº 1160445, Assistente em Administração/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SEGINFO COMÉRCIO & SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI, CNPJ nº 05.807.475/0001-08, Pregão Eletrônico nº º 251/2019 – Ata de Registro de Preços nº 602/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.035085/2020-51)

 

Nº 148/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CM EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS EIRELI, CNPJ nº 32.612.587/0001-86, Pregão Eletrônico nº º 237/2019 – Ata de Registro de Preços nº 474/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.036062/2020-64)

 

Nº 149/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa QUALY COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 11.301.724/0001-91, Pregão Eletrônico nº º 325/2019 – Ata de Registro de Preços nº 881/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.040731/2020-01)

 

Portaria de 05 de novembro de 2020

 

Nº 150/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, SIAPE nº 2134845, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, Assistente em Administração/DCOM/PROAD e FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FENIXPEL DISTRIBUIDORA MATERIAL DE ESCRITÓRIO E LIMPEZA LTDA., CNPJ nº 29.927.998/0001-56, Pregão Eletrônico nº º 12/2020 – Ata de Registro de Preços nº 29/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.023039/2020-18)

 

Portaria de 6 de novembro de 2020

 

Nº 151/PROAD/2020 – DESIGNAR o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL/PROAD, como membro da comissão designada pela Portaria nº 91/PROAD/2020, de 11 de maio de 2020, em substituição ao servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014.

(Ref. Processo Digital nº 23080.017933/2020-41)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de outubro de 2020

 

Nº 0241/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00191/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Guilherme Arthur Geronimo 048.478.829-97
Fiscal Técnico Gustavo Alexsandro Tonini 045.744.409-61

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 28 de outubro de 2020

 

Nº 0250/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00024/2019 (processo 088351/2018-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO GABRIEL PESSATTO, CNPJ nº 25.291.210/0001-07.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Rafael Gustavo de Lima 003.724.709-39

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0251/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00052/2018 (processo 081167/2017-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COPY STAR LTDA -ME, CNPJ nº 00.774.050/0001-26.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Rafael Gustavo de Lima 003.724.709-39

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0252/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00160/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A., CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Branda Vieira 054.772.869-70

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0253/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A., CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Silvia Terra Fontes 973.412.580-04
Gestor Branda Vieira 054.772.869-70

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de outubro de 2020

 

Nº 395/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Filipe Carvalho Matheus e Marina Raijche Mattozo Rover, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA PAULA PERBICHE NEVES, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, Matrícula UFSC 216691, Matrícula SIAPE 3125559, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 396/2020/PRODEGESP –Art. 1º DESIGNAR, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) FABIANA CRUZ DE ARAÚJO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Matrícula UFSC 216369, Matrícula SIAPE 3124962, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 397/2020/PRODEGESP –    Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Amilcar Joel Simm e Scheila Augusto Rodrigues Lyra, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ELANNE MELILO DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 216632, Matrícula SIAPE 3125894, admitido (a) na UFSC em 16/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 398/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Ana Paula de Oliveira Santana e José Agostinho Barbosa de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) GABRIELLE PRADE CARLOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216688, Matrícula SIAPE 3125924, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 399/2020/PRODEGESP –   Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Scheila Augusto Rodrigues Lyra e Leonardo Sandri de Vasconcelos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216760, Matrícula SIAPE 3728073, admitido (a) na UFSC em 28/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 400/2020/PRODEGESP –   Art. 1º DESIGNAR Arnoldo Debatin Neto, Rogerio Christofoletti e Alggeri Hendrick Rodrigues, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉ LUIZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216387, Matrícula SIAPE 3124949, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 403/2020/PRODEGESP –   Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Sergio Luiz Gargioni e Tadeu Butzge, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA ROSALINA VECHI BREHM, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216345, Matrícula SIAPE 3124786, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 404/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, José Francisco Danilo De Guadalupe Correa Fletes e Saulo Nunes Rech, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉ ILHA DE LIMA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216646, Matrícula SIAPE 3126001, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 405/2020/PRODEGESP   – Art. 1º DESIGNAR Rosemar Da Silva, Marco Aurélio Ribeiro da Silva e Everson Antunes Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNNO ROSSETTI OGIBOWSKI, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SOM, Matrícula UFSC 216877, Matrícula SIAPE 3127712, admitido (a) na UFSC em 30/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 29 de outubro de 2020

 

Nº 407/2020/PRODEGESP  – Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Valdir Rosa Correia  e Rita de Cassia David, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) FERNANDA AVILA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216464, Matrícula SIAPE 3125385, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 3º TORNAR SEM EFEITO, a Portaria Nº 390/2020/PRODEGESP, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Nº 408/2020/PRODEGESP  –  Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Marta Elisa Rosso Dotto e José Alcino Furtado para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) FABIANA CRUZ DE ARAÚJO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Matrícula UFSC 216369, Matrícula SIAPE 3124962, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 3º TORNAR SEM EFEITO, a Portaria Nº 396/2020/PRODEGESP, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Nº 409/2020/PRODEGESP  –   Art. 1º DESIGNAR  Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Fernanda Feltrin, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) GLAUCIA BOHUSCH, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA Nível E, Matrícula UFSC 216194, Matrícula SIAPE 3118322, admitido (a) na UFSC em 25/04/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 410/2020/PRODEGESP  – Art. 1º DESIGNAR João Batista da Silva, Magali Franciane de Limas e Ivan Almeida de Azevedo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) GONZALO NEQUESAURT VELASCO, ocupante do cargo de AUDITOR, Matrícula UFSC 216559, Matrícula SIAPE 3125679, admitido (a) na UFSC em 15/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 04 de novembro de 2020

 

Nº 411/2020/PRODEGESP – Art. 1º   DESIGNAR José Isaac Pilati, Rosangela Alves e Mirela Souza Tobias, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212298, Matrícula SIAPE 1867112, admitido (a) na UFSC em 27/03/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 412/2020/PRODEGESP – Art. 1º   DESIGNAR José Isaac Pilati, Cristiane Nery da Fonseca Kogut e Rosangela Alves, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212305, Matrícula SIAPE 3031052, admitido (a) na UFSC em 27/03/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 05 de novembro de 2020

 

Nº 422/2020/PRODEGESP –   Art. 1º DESIGNAR  Edson Roberto De Pieri, Ricardo Socas Wiese e Maicon Wilian Alves, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARTIELA KNAPPE DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D,  Matrícula UFSC 219562, Matrícula SIAPE 3160991, admitido (a) na UFSC em 03/02/2020.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 423/2020/PRODEGESP –   Art. 1º             DESIGNAR Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto, Lucas Weihmann e  Mariane Duarte, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 197992, Matrícula SIAPE 2182335, admitido (a) na UFSC em 15/12/2014.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 424/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Cesar Trindade Neves, Marco Fabiano Vasselai e Patricia Duarte Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216484, Matrícula SIAPE 1896534, admitido (a) na UFSC em 15/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 425/2020/PRODEGESP  –  Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Fernando Harter Fetter Filho e Josiele Maria de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) NUBIA CARLA DOMINGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216516, Matrícula SIAPE 3125390, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 426/2020/PRODEGESP –   Art. 1º DESIGNAR Maria de Lourdes Alves Borges, Rosemar da Silva e Ana Lúcia Moraes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, ocupante do cargo de DIRETOR DE PRODUÇÃO, Matrícula UFSC 216676, Matrícula SIAPE 3125308, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 427/2020/PRODEGESP   – Art. 1º DESIGNAR Arnoldo Debatin Neto, Débora Campos Wanderley e Michelle Duarte Da Silva Schlemper, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) PÂMELLA MIRANDA GOULART, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216842, Matrícula SIAPE 3126785, admitido (a) na UFSC em 30/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 428/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Cibeli Borba Machado e Jéssica Saraiva da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Matrícula UFSC 216810, Matrícula SIAPE 3126773, admitido (a) na UFSC em 28/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 429/2020/PRODEGESP  – Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Tiago Aurélio Alves e Maria Alice Pereira Borges, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) TUANY LOHN CARDOSO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Matrícula UFSC 216828, Matrícula SIAPE 3126778, admitido (a) na UFSC em 29/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 430/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Soeli Soares de Moraes, Anderson Roberto Oliveira e Fernando Fernandes Diniz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) VANESSA HASCKEL HUGEN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216359, Matrícula SIAPE 3124892, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 431/2020/PRODEGESP   –  Art. 1º DESIGNAR José Isaac Pilati, Rosangela Alves e Thais Gucowski Vargas Freitas, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) VICENTE SILVEIRA INÁCIO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 216541, Matrícula SIAPE 3125376, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 432/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Antonio Alberto Brunetta, Tatiane Terezinha da Silva Pereira, e Luana Schieffelbein, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) WAGNER STURZENEKER DE FARIA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216320, Matrícula SIAPE 3124925, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 433/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Márcio Clemes, Renato José Hendges Júnior e  Eduardo Vieira Nunes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) WESLLEY DA COSTA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 216434, Matrícula SIAPE 1211289, admitido (a) na UFSC em 15/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 530/2020/DDP – Art. 1º Lotar a servidora ANNE MORAES, Matrícula UFSC n.º 218896, Matrícula SIAPE n.º 1061919, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), revogando sua lotação anterior na Superintendência de Projetos (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.23080.038752/2020-58)

 

Nº 531/2020/DDP -Art. 1º Lotar o servidor Diego Mauricio dos Santos Silva, Matrícula UFSC n.º 210981, Matrícula SIAPE n.º 3000886, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Superintendência de Projetos (SP), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Fomento e Apoio à Pesquisa, revogando sua lotação anterior no Departamento Administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.23080.038875/2020-99)

 

Nº 532/2020/DDP -Art. 1º Lotar a servidora Andressa Silveira Fortes, Matrícula UFSC n.º 203631, Matrícula SIAPE n.º 2286399, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/área, no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com localização de exercício e física no Departamento de Engenharia Têxtil, revogando sua lotação anterior no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.23080.028323/2020-72)

 

Nº 533/2020/DDP -Art. 1º Lotar o servidor Everton Pedebos Pittaluga, Matrícula UFSC n.º 217500, Matrícula SIAPE n.º 1177507, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/área, no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), com localização de exercício e física no Departamento de Geociências (GCN/CFH), revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.23080.028283/2020-69)

 

Portarias de 27 de outubro de 2020

 

Nº 534/2020/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 18/04/2020 o servidor MARCELO KOERICH, Matrícula UFSC n.º 208227, Matrícula SIAPE n.º 2388406, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref.23080.030985/2017-15)

 

Nº 535/2020/DDP –  LOTAR, de ofício, a servidora CAROLINE CARMISIN PIOVESAN, Matrícula UFSC n.º 209927, Matrícula SIAPE n.º 2416851, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), com localização de exercício e localização física na Divisão de Apoio Administrativo, a partir de 14 de outubro de 2020, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

(Ref.23080.036710/2020-82)

 

Portarias de 29 de outubro de 2020

 

Nº 536/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/06/2020 o (a) servidor (a) VALDIR NESI JUNIOR, Matrícula UFSC n.º 209291, Matrícula SIAPE n.º 2403161, ocupante do cargo de TECNICO EM ELETROELETRONICA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref.23080.044354/2017-75)

 

Nº 537/2020/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/02/2021 o (a) servidor (a) EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, Matrícula UFSC n.º 211554, Matrícula SIAPE n.º 3013591, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref.23080.011766/2018-18)

 

Portarias de 03 de novembro de 2020

 

Nº 538/2020/DDP    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/07/2020 o (a) servidor (a) DIOGO MORINI, Matrícula UFSC n.º 209381, Matrícula SIAPE n.º 2407741, ocupante do cargo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref.23080.055074/2017-92)

Nº 539/2020/DDP  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado Departamento de Clínica Médica CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 42/2020/DDP, de 17 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 180, Seção 3, de 18/09/2020.

Campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Anelise Alves Nunes Schons 9,93
Rodolfo Luís Xavier 8,77
Thiago Neves Santa Rosa da Silva 8,39

23080.035237/2020-16

 

Nº 540/2020/DDP  –   CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ELAYNE CRISTINA DE MORAIS RATEKE 190254 2711134 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 26-10-2020 75% 042408/2020-63 HU
ANDRESSA DA COSTA FARIAS 206744 1786286 ASSISTENTE DE ALUNO 03-11-2020 75% 043271/2020-64 UFSC
EDILON FRASSON DA ROSA 199545 2221790 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 29-10-2020 52% 042827/2020-03 UFSC
IVAN DE MATOS 216663 3126058 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-10-2020 30% 042253/2020-65 UFSC
MARIO AUGUSTO NISHIYAMA 184971 1950641 ADMINISTRADOR 27-10-2020 75% 042653/2020-71 UFSC
MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO 213467 2760883 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-10-2020 25% 042949/2020-91 UFSC
NICOLAS RUFINO DOS SANTOS 203178 2274006 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 03-11-2020 52% 043306/2020-65 UFSC
ROSIANI BION DE ALMEIDA 186176 1970669 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-10-2020 30% 041124/2020-50 UFSC
VINICIUS REIS VASQUES 213199 3049057 TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA 21-10-2020 30% 041705/2020-91 UFSC

 

Portarias de 04 de novembro de 2020

 

Nº 541/2020/DDP  –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/02/2021 a servidora JULIANA OSÓRIO E SILVA, Matrícula UFSC n.º 211340, Matrícula SIAPE n.º 3010699, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref.23080.011768/2018-07)

 

Nº 542/2020/DDP  – CONCEDER a GIOVANA BINOTTO, SIAPE 1953438, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/12/2020 a 31/12/2020, referente ao interstício completado em 03/07/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref.23080.042195/2020-70)

 

Nº 543/2020/DDP  – CONCEDER a MARCOS ROBERTO MACHADO, SIAPE 2246251, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, renovação de afastamento integral para Doutoramento na Faculdade de Ciências, da Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, de 11/11/2020 a 10/11/2021.

 

Nº 544/2020/DDP  – CONCEDER a PAULA MARTINS NUNES, SIAPE 2892279, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no CSE, renovação de afastamento integral para Doutoramento na Universidade de Porto, em Porto, Portugal, de 11/12/2020 a 10/12/2021.

(Ref.23080.040318/2020-38)

Nº 545/2020/DDP  -CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência

ParaNível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
188420 2762361 ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E306 07-11-2020
141466 1660814 ALINE APARECIDA FOPPA FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E409 22-10-2020
188462 2022924 AMÍRA YOUNAN FIGUEIREDO AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C406 08-11-2020
181093 1888519 ANDRÉ DE SÁ BRANT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 10-11-2020
182308 1897231 BRUNA LUIZA SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 30-10-2020
188489 2023106 CAIO CESAR FRANCA MAGNOTTI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 02-11-2020
181247 1889251 CAMILLA DE AMORIM FERREIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E407 17-10-2020
184297 2571573 CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS ADMINISTRADOR PMP E210 09-11-2020
197313 2175294 CLAUDIA HEUSI SILVEIRA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D405 29-10-2020
188608 2025445 CLEDISON AMBROZIO MARQUES OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D406 10-11-2020
172213 1463817 DELSON ANTONIO DA SILVA JUNIOR TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E408 28-07-2020
188365 2022079 DIEGO ELLER GOMES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 08-11-2020
188578 2022990 DIEGO VIEIRA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D406 09-11-2020
119045 1203319 DIRCE MARIS NUNES DA SILVA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 02-11-2020
182162 1895572 EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 20-10-2020
188322 2020241 ELAINE CRISTINA DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 29-10-2020
212746 3024947 ELZENI ALVES MOREIRA ADMINISTRADOR PMP E406 07-11-2020
188390 2021712 FABIO ALEXANDRE ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 29-10-2020
174402 1782498 FABIO DOS SANTOS ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E408 30-10-2020
188292 2020219 FERNANDO FERREIRA PITSCH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 02-11-2020
182243 1896209 FRANCIELY VANESSA COSTA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 24-10-2020
140370 1653574 GISELI ZUCHETTO KNAK ARQUITETO E URBANISTA PMP E409 04-11-2020
216194 3118322 GLAUCIA BOHUSCH ENFERMEIRO/ÁREA PMP E102 25-10-2020
188713 2028293 HENRIQUE RIBEIRO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D406 07-11-2020
182340 1898559 HIURY HARRISON DOS SANTOS TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D407 07-11-2020
202236 1174451 IZABEL NAZARE CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 07-11-2020
220080 2666133 JEFERSON MADEIRA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 08-10-2020
174356 1782635 JOSEANE SALLES VALERO CONTADOR PMP E408 10-11-2020
188381 2020136 JULIANA MARTINELLI DE LUCENA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 24-10-2020
173155 1569930 KAREN LISA FERREIRA KNIERIM ADMINISTRADOR PMP E410 17-10-2020
183002 1914409 KARIN DE MEDEIROS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D306 05-11-2020
197348 2175594 LEONARDO VIEIRA DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 30-10-2020
182286 1516179 LETÍCIA REGIANE DA SILVA TOBAL TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E107 27-10-2020
188241 2019001 LILIAN MANN DOS SANTOS DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 17-10-2020
210438 1133620 LUCAS DOS SANTOS MATOS CONTADOR PMP E203 03-11-2020
188551 2022906 LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 08-11-2020
184459 1944370 LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA OPERADOR DE LUZ PMP C206 10-11-2020
188470 2023083 LUÍS CLÁUDIO OLIVEIRA PINHEIRO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D406 08-11-2020
197232 2170362 LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E305 21-10-2020
182383 1899455 LUIZA PETTER GARCIA PEREIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 10-11-2020
197143 2170034 MARCELO VARDANEGA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 23-10-2020
189540 2044195 MARIANA MACHADO DA SILVA ADMINISTRADOR PMP E405 02-11-2020
182260 1896749 MARIVONE RICHTER AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C407 01-11-2020
188314 2021794 MERYELLEM YOKOYAMA NEVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 29-10-2020
188411 2022896 MONICA SCOZ MENDES ADMINISTRADOR PMP E406 09-11-2020
188403 2659795 PATRICIA CRISTIANA BELLI ADMINISTRADOR PMP E406 30-10-2020
174283 1782401 PATRICK CUNHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D208 30-10-2020
141431 1662262 RAFAEL CASTRO REMOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 23-10-2020
197330 2175593 RAFAEL SOUZA DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 24-10-2020
182189 1895584 RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 24-10-2020
188560 2022348 RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D306 07-11-2020
188284 2020203 ROBERTA BORNHAUSEN COLLOSSI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 26-10-2020
208765 1896709 ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 30-10-2020
197062 2171222 ROBERTO FELIPE RODRIGUES ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 24-10-2020
188438 2021570 RODRIGO MASCHIO ADMINISTRADOR PMP E406 29-10-2020
174453 1782714 SABRINA FONSECA DE CONTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 10-11-2020
188373 2022020 SAYONARA PORTINHO THOMAZ PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 29-10-2020
188586 1669860 SIMONE DA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 10-11-2020
201841 1018768 THAIS LUCIANA DOS SANTOS MARTINS BRIGHENTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 23-10-2020
188306 2020162 VALÉRIA SEOANE STANDT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 25-10-2020
210220 1895163 VÂNIA PIVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24-10-2020
194578 2719465 VIVIANE GONÇALVES LAPA RAULINO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E406 09-11-2020
119690 1212451 WALDOIR VALENTIM GOMES JUNIOR TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D315 08-11-2020

 

 

Nº 546/2020/DDP  -CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:

 

125231 1225792 ANDREIA GOULART MAFRA MARTINS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 21-10-2020
174488 2551350 BERENICE RUBIK ENFERMEIRO/ÁREA PMP E308 03-11-2020
182235 1895991 CARLA PAULI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E207 25-10-2020
174771 1785869 CECILIA ARRUDA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 10-11-2020
197267 2171242 DEIDVID DE ABREU ASSISTENTE SOCIAL PMP E405 25-10-2020
182219 2783375 DJEIMIS WILLIAN KREMER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 20-10-2020
174542 1783985 FERNANDA QUINTÃO DA SILVA SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 06-11-2020
174348 1326018 GIOVANNA STEFFENELLO DURIGON MÉDICO/ÁREA PMP E408 06-11-2020
174399 2703830 JULIANA KRUM CARDOSO DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 27-10-2020
182391 2767707 JULIANA MACCHIAVERNI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E407 20-10-2020
185587 1475469 JUNIOR ANDRÉ DA ROSA FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E410 28-12-2019
175050 2562253 KARINE SOUZA DA CORREGGIO MÉDICO/ÁREA PMP E408 06-11-2020
174470 1783347 MARCELO MARTIN FERIGATO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 03-11-2020
188454 2022280 MARIA LUIZA VIEIRA E VIEIRA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E206 02-11-2020
174615 1784998 MARISA DA SILVA MARTINS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 10-11-2020
174860 2355881 MATREDE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 29-10-2020
174380 2551646 MILENE RAICHE FLORES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 05-11-2020
188543 2891164 NICOLAS ISOPPO FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E406 18-10-2020
141490 1662258 PATRICK BARCELOS GASPARETO FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E409 22-10-2020
174364 1782598 RAFAELA BAPTISTA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E308 04-11-2020
175085 3369679 ROBSON LIMA RIBEIRO MÉDICO/ÁREA PMP E208 03-11-2020
174437 1783066 SIMONE CONRADI BESEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 03-11-2020
174518 1784130 WALDIR CARREIRÃO NETO MÉDICO/ÁREA PMP E208 06-11-2020

 

Nº 547/2020/DDP  -RETIFICAR as Portarias nº 333/DDPP/2012, 1484/2013/DDP, 634/2015/DDP, 919/2016/DDP, 259/2018/DDP e 505/2020/DDP, que concederam Progressão por Mérito Profissional (PMP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente à data do efeito financeiro da servidora VANESSA SOUZA CORRÊA HUSEIN, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, SIAPE 1098086, tendo em vista a retificação da data de admissão realizada em 21-10-2020, de 29-09-2010 para 20-09-2010.

 

Onde se lê:

 

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
D102 29-03-2012
D103 29-09-2013
D104 29-03-2015
D105 30-09-2016
D106 30-03-2018
D107 29-09-2020

 

 

                   Leia-se:

 

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
D102 20-03-2012
D103 20-09-2013
D104 20-03-2015
D105 21-09-2016
D106 21-03-2018
D107 20-09-2020

 

 

Nº 548/2020/DDP  CONCEDER A ALINE TRIERWEILER DE SOUSA, SIAPE nº 2773566, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, afastamento integral para Cursar Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de 15/12/2020 a 01/04/2021.

23080.040449/2020-15.

Nº 549/2020/DDP- CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativo em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ALAN RIBEIRO RODRIGUES 210034 2423836 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-10-2020 D203 D303 032540/2020-67 UFSC
ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI 203364 2277388 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

14-08-2020 D304 D404 030208/2020-68 UFSC
CHRISTOPHER NEDEL CHRISTOFOLETTI 208544 2390117 TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA 20-10-2020 D203 D303 041560/2020-29 UFSC
DHEYFESSON DE SOUZA PINHEIRO 219350 1731363 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 30-10-2020 D203 D303 027341/2020-37 UFSC
ELVIS FERNANDO DE OLIVEIRA 209246 2402265 TÉCNICO EM MECÂNICA 27-10-2020 D203 D303 042474/2020-33 UFSC
FERNANDO GARCIA XAVIER 209856 2416238 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-10-2020 D203 D303 042199/2020-58 UFSC
GELSO FRANCISCO PANHO 107586 1159923 TÉCNICO EM QUÍMICA 15-10-2020 D316 D416 040808/2020-34 UFSC
GILMARA DAVID LEMOS 209678 1009050 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

26-10-2020 D203 D303 042515/2020-91 UFSC
LAIS DE MELO MILANI 213390 3050602 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 15-10-2020 C102 C202 040780/2020-35 UFSC
LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI 215710 3091660 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

28-08-2020 D102 D202 033179/2020-96 UFSC
LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 197232 2170362 ENGENHEIRO

/ÁREA

26-10-2020 E305 E405 042384/2020-42 UFSC
FRANCINE BAGNATI 182839 1906331 MÉDICO/ÁREA 15-10-2020 E104 E204 040499/2020-01 HU
RAFAELA CRISTINA ALVES OURIQUES 193210 2102244 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28-10-2020 D205 D305 042789/2020-81 HU
SANDRO DOS SANTOS 83571 1158793 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-10-2020 D216 D316 039378/2020-16 HU
TATIANA CONCEIÇÃO 198450 2193555 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28-10-2020 D304 D404 042702/2020-75 HU

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de setembro de 2020

 

Nº 180/2020/PROGRAD – Art. 1º. Alterar a portaria 105/2020/PROGRAD, que designou os representantes que compõem Comissão com objetivo de apresentar proposta de revisão da Resolução Normativa Nº 51/CUn/2015:

– Hamilton de Godoy Wielewicki (MEN/CED);

– Tereza Cristina Rozone Souza (DEN/PROGRAD);

– Alaim Souza Neto (DCEE/BLU);

– Janaína Santos de Macedo (CAAP/PROGRAD);

– Fernanda Delatorre (CAAP/PROGRAD);

– Bárbara Wollinger Niehues (CAAP/PROGRAD).

Art. 2º – A comissão terá o prazo de 90 dias para apresentar relatório ao Pró-Reitor de Graduação.

Art. 3º – Atribui-se aos membros da comissão a carga horária de 10 horas semanais.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 01 de outubro de 2020

 

Nº 183/2020/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR os representantes abaixo listados para comporem o Grupo de Trabalho que tratará sobre o índice de aproveitamento acumulado (IAA):

– Alexandre Marino Costa (Presidente da Câmara de Graduação)

– Jocemara Triches (docente)

– Luís Fernando Peres Calil (docente)

– Guilherme Gogacz Ortigara (discente)

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 05 de outubro de 2020

 

Nº 184/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 504/2017/PROGRAD, no seu art. 1º quanto à carga horária da disciplina FSC9109, conforme as especificações abaixo:

Onde se lê:

7ª Fase
Código Disciplinas Carga Horária Tipo
FSC9109 mecânica geral ii 40 horas Ob

Leia-se:

7ª Fase
Código Disciplinas Carga Horária Tipo
FSC9109 mecânica geral ii 60 horas Ob

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aos processos via SPA n. 23080.008438/2015-83 e n. 23080.023043/2020).

 

Portarias de 06 de outubro de 2020

 

Nº 185/2020/PROGRAD – Art. 1º – PRORROGAR por 180 dias, a partir da publicação desta portaria, o prazo para apresentação de proposta de Resolução Normativa, ao Pró-Reitor de Graduação, pela comissão designada pela PORTARIA N.º 017/2020/PROGRAD, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 186/2020/PROGRAD- Art. Único – Cancelar a Portaria 398/2018/PROGRAD que designava a servidora Luciana Reginato Dias, Pedagoga, SIAPE 2197406, da condição de coordenadora local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) no campus da UFSC em Joinville.

 

Nº 187/2020/PROGRAD – Art. 1º – Designar, a partir de 06 de outubro de 2020, o servidor Glauber Pereira de Souza, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1545982, como coordenador local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE)  no campus de Joinville.

Art. 2º – Será atribuída ao servidor a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais para se dedicar à coordenação do PIAPE.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 14 de outubro de 2020

 

Nº 188/2020/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR os representantes abaixo listados para comporem o Grupo de Trabalho que constituirá a Comissão de Avaliação, responsável por sistematizar os resultados das avaliações de oferta das atividades acadêmicas dos cursos de graduação, em cumprimento ao Art. 30 da Resolução 140/2020/CUn:

– Tereza Cristina Rozone de Souza – Diretora do Departamento de Ensino – PROGRAD

– Cesar Trindade Neves – Diretor do Departamento de Administração Escolar – PROGRAD

– Janaina Santos – Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) – PROGRAD

– Mareni Rocha Farias (docente)

– Julio Faria Corrêa (docente)

– Cauê Baasch de Souza (discente)

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 20 de outubro de 2020

 

Nº 196/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
EEL7900 Programa de Intercâmbio III 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EEL8000 Programa de Intercâmbio IV 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a

Art. 2º – Incluir as disciplinas EEL7900 e EEL8000 no rol das disciplinas de Atividades Complementares do currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Atividades Complementares EEL7900 – Programa de Intercâmbio III Optativa 00h-a EEL7800
Atividades Complementares EEL8000 – Programa de Intercâmbio IV Optativa 00h-a EEL7900

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao solicitação SPA nº 036274/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica).

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 197/2020/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas Equivalências para efeito de integralização do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (655) Campus Araranguá, conforme as especificações abaixo:

1ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
DEC7546 Circuitos Digitais 72h-a ARA7546 ou ARA7501 ARA7546 ou ARA7501
FQM7103 Geometria Analítica 72h-a ARA7103 ARA7103
DEC7070 Introdução à Engenharia da Computação 18h-a ARA7530 ou ARA7120 ARA7530 ou ARA7120
DEC0012 Linguagem de Programação I 36h-a (DEC7531 e DEC7143) ou (ARA7531 e ARA7143) ou (ARA7531 e DEC7143) ou

(DEC7531 e ARA7143) ou (ARA7141 e ARA7143) ou (ARA7141 e DEC7143) ou (CIT7141 e ARA7143) ou (CIT7141 e DEC7143)

(DEC7531 e DEC7143) ou (ARA7531 e ARA7143) ou (ARA7531 e DEC7143) ou

(DEC7531 e ARA7143) ou (ARA7141 e ARA7143) ou (ARA7141 e DEC7143) ou (CIT7141 e ARA7143) ou (CIT7141 e DEC7143)

FQM7001 Pré-Cálculo 72h-a
2ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
FQM7101 Cálculo I 72h-a ARA7101 ARA7101
CIT7122 Elaboração de Trabalhos Acadêmicos 36h-a ARA7122 ou ARA7136 ARA7122 ou ARA7136
DEC7549 Laboratório de Circuitos Digitais 72h-a ARA7549 ARA7549
DEC7532 Linguagem de Programação II 72h-a ARA7127 ou ARA7532 ou DEC7127 ARA7127 ou ARA7532 ou DEC7127
DEC7123 Organização e Arquitetura de Computadores I 72h-a ARA7123 ARA7123
FQM7002 Química Geral e Experimental 72h-a ARA7113 ou FQM7113 ARA7113 ou FQM7113
3ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
FQM7104 Álgebra Linear 72h-a ARA7104 ARA7104
FQM7102 Cálculo II 72h-a ARA7102 ARA7102
DEC0006 Estrutura de Dados 108h-a (DEC7125 e DEC7143) ou (ARA7125 e ARA7143) ou (DEC7125 e ARA7143) ou

(ARA7125 e DEC7143)

(DEC7125 e DEC7143) ou (ARA7125 e ARA7143) ou (DEC7125 e ARA7143) ou

(ARA7125 e DEC7143)

FQM7110 Física A 72h-a ARA7110 ARA7110
DEC7511 Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a ARA7511 ARA7511
4ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
FQM7105 Cálculo III 72h-a ARA7105 ARA7105
DEC0009 Engenharia de Software 72h-a DEC7138 ou ARA7138 ou ARA7124 ou

DEC7124

DEC7138 ou ARA7138 ou ARA7124 ou

DEC7124

FQM7111 Física B 72h-a ARA7111 ARA7111
DEC7555 Linguagem de Descrição de Hardware 72h-a ARA7555 ARA7555
FQM7107 Probabilidade e Estatística 72h-a ARA7107 ARA7107
DEC0013 Projeto Integrador I 36h-a
5ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
DEC7129 Banco de Dados 72h-a ARA7129 ARA7129
FQM7106 Cálculo IV 72h-a ARA7106 ARA7106
FQM7112 Física C 72h-a ARA7112 ARA7112
DEC7523 Modelagem e Simulação 72h-a ARA7523 ARA7523
DEC0008 Planejamento e Gestão de Projetos 36h-a DEC7566 ou ARA7566 ou ARA7210 ou CIT7210 DEC7566 ou ARA7566 ou ARA7210 ou CIT7210
DEC7557 Redes de Computadores 72h-a ARA7557 ARA7557
6ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
DEC7504 Análise de Sinais e Sistemas 72h-a ARA7504 ARA7504
DEC7142 Cálculo Numérico em Computadores 72h-a ARA7142 ARA7142
DEC0014 Inteligência Artificial e Computacional 72h-a ARA7541 ou DEC7541 ARA7541 ou DEC7541
FQM7335 Laboratório de Física 72h-a FQM7529 ou ARA7529 ou ARA7335 FQM7529 ou ARA7529 ou ARA7335
DEC0007 Programação para WEB 72h-a
DEC7560 Sistemas Digitais Embarcados 72h-a ARA7560 ARA7560
7ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
DEC7563 Redes sem Fios 72h-a ARA7563 ARA7563
DEC7556 Arquitetura de Sistemas Operacionais 72h-a ARA7556 ou ARA7131 ou DEC7131 ARA7556 ou ARA7131 ou DEC7131
DEC7545 Circuitos Elétricos para Computação 72h-a ARA7170 ou ARA7545 ARA7170 ou ARA7545
FQM7336 Estática e Dinâmica 72h-a FQM7537 ou ARA7537 ou ARA7381 FQM7537 ou ARA7537 ou ARA7381
EES7527 Fenômenos de Transporte 72h-a ARA7527 ARA7527
8ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
DEC0002 Linguagens Formais e Autômatos 72h-a DEC7536 ou ARA7536 ou ARA7503 DEC7536 ou ARA7536 ou ARA7503
EES7374 Fundamentos de Controle 72h-a ARA7374 ARA7374
DEC7547 Laboratório de Circuitos Elétricos 72h-a ARA7547 ARA7547
DEC0010 Projeto Integrador II 36h-a
DEC7558 Sistemas Distribuídos 72h-a ARA7558 ou ARA7132 ou DEC7132 ARA7558 ou ARA7132 ou DEC7132
DEC7562 Sistemas Digitais Embarcados 72h-a ARA7562 ARA7562
9ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
DEC0015 Tópicos Avançados em Inteligência Artificial 36h-a ARA7542 ou DEC7542 ARA7542 ou DEC7542
DEC0004 Compiladores 72h-a DEC7510 ou ARA7510 DEC7510 ou ARA7510
DEC0011 Projetos de Sistemas Ubíquos e Embarcados 72h-a DEC7513 ou ARA7513 ou DEC7564 ou

ARA7564

DEC7513 ou ARA7513 ou DEC7564 ou

ARA7564

DEC7551 Tópicos Especiais I 72h-a
DEC7571 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a ARA7571 ARA7571
10ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
DEC7010 Atividades Acadêmicas de Extensão 432h-a
DEC7003 Atividades Complementares 144h-a ARA7003 ARA7003
DEC7573 Estágio Curricular 216h-a ARA7573 ARA7573
DEC7572 Trabalho de Conclusão de Curso II 36h-a ARA7572 ARA7572

 

Disciplinas Optativas
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CIT7590 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a
CIT7212 Empreendedorismo 72h-a ARA7212 ARA7212
CIT7226 Plano de Negócios 72h-a ARA7226 ARA7226
CIT7594 Relações Interétnicas 72h-a
CIT7224 Gestão do Conhecimento 72h-a ARA7224 ARA7224
EES7180 Desenho Técnico 72h-a ARA7180 ARA7180
EES7361 Fundamentos de Ecologia 72h-a
FQM7331 Fundamentos de Materiais 72h-a ARA7331 ARA7331
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais I 72h-a
DEC7524 Pesquisa Operacional 72h-a ARA7524 ARA7524
DEC7134 Banco de Dados II 72h-a ARA7134 ARA7134
DEC7001 Programa de Intercâmbio I ARA7001 ARA7001
DEC7002 Programa de Intercâmbio II ARA7002 ARA7002
DEC7007 Programa de Intercâmbio III ARA7007 ARA7007
DEC7040 Programa de Intercâmbio IV ARA7040 ARA7040

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao processo SPA n.o 23080.061680/2019-17).

 

 

Nº 198/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas, conforme as especificações abaixo:

 

Código Nome da disciplina Carga horária semestral Carga horária semanal
INE5455 Testes de Software 72h-a 4h-a
EEL7885 Fundamentos de Engenharia Biomédica 72h-a 4h-a
EEL7125 Instrumentação Biomédica 72h-a 4h-a
EEL7324 Engenharia Clínica para Uso Médico 72h-a 4h-a
EEL7307 Introdução à Informática Médica 72h-a 4h-a

Art. 2º – Incluir no rol de optativas do currículo 1991.1 as disciplinas abaixo no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga

Horária

Equivalências Pré-Requisitos
Op INE5455 – Testes de Software 72h-a DAS5312
Op EEL7885 – Fundamentos de Engenharia Biomédica 72h-a
Op EEL7125 – Instrumentação Biomédica 72h-a
Op EEL7324 – Engenharia Clínica para Uso Médico 72h-a
Op EEL7307 – Introdução à Informática Médica 72h-a

Art. 3º – Incluir a seguinte disciplina no rol de optativas do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga Horária

Total Semestral

Carga Horária Semestral

Teórica

Carga Horária Semestral

Prática

Op DAS5131 – Controle Multivariável 72h-a 36h-a 36h-a

Art. 4º – Incluir novo pré-requisito para a disciplina optativa DAS5681 pertencente ao currículo 1991.1 no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

 

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Pré-Requisito
Op INE5681 – Modelagem e Automação de Processos de Negócios 72h-a DAS5312

Art. 5º – Estabelecer nova equivalência na disciplina optativa INE5616 pertencente ao currículo 1991.1 no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Equivalência
Op INER5616 – Banco de Dados II 72h-a INE5432

Art. 6º – Atualizar o número máximo de aulas semanais, pertencentes ao currículo de 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Número de aulas semanais – Máximo
DE PARA
33 31

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao processo n. 23080.037717/2020).

 

Portarias de 22 de outubro de 2020

 

Nº 199/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina, conforme as especificações abaixo:

Código Nome da disciplina Carga horária semestral

(h-a)

Carga horária semanal

(h-a)

ECZ7205 Ecologia de Invasões Biológicas 72h-a 4h-a

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina ECZ7205, pertencente ao currículo 2006.1 no rol de disciplinas optativas do curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura ou Bacharelado (108) e Ciências Biológicas – Licenciatura do currículo 2010.1 (110), conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária

Semestral

Carga Horária

Teórica

Semanal

Carga Horária

Prática

Semanal

Equivalência Pré-Requisitos
Op Ecologia de Invasões Biológicas 72h-a 3h-a 1h-a ECZ7025

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. a processo 23080.036634/20202 e no Ofício Interno nº 031/2020/ECZC/CCB e Ofício Interno n. 14/CCCB/2020).

 

Portarias de 23 de outubro de 2020

 

Nº 200/2020/PROGRAD – O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a urgência da matéria e

Considerando a solicitação da Coordenadoria do Curso de Medicina – Campus Araranguá de Medicina – Campus para distribuir as vagas indicadas pelo NVD (09 vagas) no inciso IV com base no disposto no artigo 88 da Resolução nº 017/CUn/97.

Considerando que as vagas disponibilizadas ao inciso IV, ficam destinadas a candidatos do curso, no Processo Seletivo do ano.

Considerando que o curso de Medicina – Campus Araranguá terá seu ingresso no 2° semestre letivo de 2020 através do Processo Seletivo UFSC/2020.2, e segundo Edital nº 02/COPERVE/2020 o processo seletivo em questão tem inscrições até 27/10/2020.

Considerando que como o Processo Seletivo UFSC/2020 encontra-se em fase de inscrição, não existindo classificados neste momento, não sendo possível a realização de chamadas neste momento pelo Departamento de Administração Escolar para ocupação destas vagas.

Considerando que a inclusão das vagas no Processo Seletivo UFSC/2020.2 no referido curso, atenderia o disposto no artigo 96 da Resolução nº 017/CUn/97 com o preenchimento das mesmas pela estrita ordem de classificação do Processo Seletivo do ano.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a solicitação da Coordenadoria do Curso de Medicina – Campus Araranguá de inclusão das 9 (nove) vagas remanescentes no semestre letivo 2020.2, nas vagas oferecidas pelo curso no Processo Seletivo Vestibular/2020.2 para que as mesmas sejam ocupadas pelos alunos aprovados no processo seletivo.

Art. 2° Autorizar a COPERVE a realizar as alterações no Edital nº 02/COPERVE/2020 para atender a presente Portaria Normativa.

 

Nº 201/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária

Prática

semestral total

Carga Horária de PCC

semestral total

Carga Horária

Semanal

 LSB9011
Fundamentos dos Estudos da Tradução e da Interpretação 72h-a 4h-a
 LSB9012
Introdução aos Estudos Linguísticos 72h-a 4h-a
 LSB9013
Fundamentos da Educação de Surdos 72h-a 4h-a
LSB9014
Tecnologias de Informação Comunicação e EaD (PCC 36h-a)
72h-a 36h-a 6h-a
 LSB9015 Tecnologias de Informação Comunicação e EaD 72h-a 4h-a
LSB9016
Linguística Aplicada ao Ensino da Libras (PCC 36h-a)
108h-a 36h-a 8h-a
 LSB9017
Estudos da Tradução I 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao Processos de número 23080.020755/2019-00 e 23080.020743/2019-77).

 

Nº 202/2020/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar Ad referendum a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2020.2) do Curso de Graduação em Letras LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade à distância, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 715, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no segundo semestre letivo de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao Processo de número 23080.020755/2019-00).

 

Nº 203/2020/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar Ad referendum a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2020.2) do Curso de Graduação em Letras LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade à distância, grau Licenciatura, Curso UFSC de número 705, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no segundo semestre letivo de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao Processo de número 23080.020743/2019-77).

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 204/2020/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o pré-requisito da disciplina EMB5030 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos a Excluir Pré-Requisitos a Incluir Pré-Requisitos como deve ficar
EMB5030 – Cálculo Vetorial 72h-a EMB5007 EMB5005 EMB5005 e

EMB5029

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. processo 23080.038063/2020 e Ofício Expedido nº 002/CEFM/CTJ/JOI).

 

Nº 205/2020/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o pré-requisito das disciplinas no quadro abaixo pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601), conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos a Excluir Pré-Requisitos a Incluir Pré-Requisitos como deve ficar
EMB5030 – Cálculo Vetorial 72h-a EMB5007 e EMB5029 EMB5005 EMB5005 e EMB5029
EMB5016 – Cálculo Numérico 72h-a EMB5001 e EMB5600 EMB5005 EMB5001 e EMB5005 e EMB5600
EMB5011 – Estática 72h-a EMB5001 e EMB5034 e EMB5005 EMB5034
EMB5014 – Séries e Equações 72h-a EMB5007 e EMB5029 e EMB5016 EMB5029 e EMB5007
EMB5113 – Modelagem de Sistemas 72h-a EMB5631
Op EMB5041 – Dinâmica 54h-a EMB5001 eh EMB5005 EMB5001 e EMB5005 e EMB5011

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao processo 23080.038239/2020 e Ofício Circular nº 02/2020/CIENTEC/CTJ).

          

Nº 206/2020/PROGRAD – Art. 1º – Incluir equivalências nas seguintes disciplinas EMB5032 e EMB5042, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência a Incluir
EMB5032 – Avaliação de Impactos Ambientais 36h-a EMB5020
10ª EMB5046 – Estágio Curricular Obrigatório 396h-a (EMB5443 e

EMB5444) ou

EMB5422

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina EMB5381 – Estagio Curricular Obrigatório I e II, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
Op.

Fluídos e Termicas

(Grupo 5)

EMB5381 – Tópicos Especiais em Fluídos e Térmicos 198h-a

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao solicitação SPA n.038213/2020 e no Ofício nº 06/2020/CAER).

 

Nº 207/2020/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a seguintes disciplinas do currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (503), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária
MTM5512 – Geometria Analítica 72h-a

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina enquanto obrigatórias no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia dos Alimentos (503), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
MTM3111 – Geometria Analítica 72h-a MTM5512

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. solicitação SPA n.037917/2020 e no Ofício nº 014/CCGCTA-CCA).

 

Nº 208/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina, conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga horária semestral

(h-a)

Carga horária semanal

(h-a)

Op BIO7242 – Biologia Forense 54h-a 3h-a

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina BIO7242, pertencente ao currículo 2006.1 no rol de disciplinas optativas do curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura ou Bacharelado (108) e Ciências Biológicas – Licenciatura (110), conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária

Semestral

Carga Horária

Teórica

Semanal

Pré-Requisitos

 

Equivalência
Op BIO7242 – Biologia Forense 54h-a 3h-a BEG7013 ou

BEG7211 e

BQA7002 ou

BQA7008

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. processo SPA nº 23080.085925/2019-93 e no Ofício nº 012/CCCB/2020).

 

Portaria de 27 de outubro de 2020

 

Nº 209/2020/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer, no currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística (608), a equivalência especificada a seguir:

Fase/Rol Código Disciplina Carga horária total semestral Equivalência
Optativas EMB5201 Geologia de Engenharia 72h-a EMB5834

Art. 2º – Estabelecer novo pré-requisito para as disciplinas EMB5921 e EMB5046, pertencentes respectivamente aos currículos 2012.2 e 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística (608), conforme as seguintes especificações:

Currículo Fase Disciplina Pré-requisito
2012.2 10ª EMB5921 –

Estágio Curricular Obrigatório

2800h-a
2016.1 10ª EMB5046 –

Estágio Curricular Obrigatório

2800h-a

Parágrafo único – Ficam excluídos todos os pré-requisitos já existentes, não descritos na tabela acima, relacionados às disciplinas listadas neste artigo.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a solicitação SPA nº 037643/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 212/2020/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR e CONVALIDAR os atos dos docentes abaixo nominados, enquanto Coordenador de Área, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC, conforme modalidades e períodos informados abaixo:

COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL

Coordenador Início Término
LEANDRO DUSO 01/02/2020 30/04/2022

COORDENADOR DE ÁREA DO SUBPROJETO EM BIOLOGIA

Coordenador Início Término
Patrícia Montanari Giraldi 01/02/2020 30/04/2022
Daniela Cristina De Toni 01/02/2020 30/04/2022
Maria Alice Neves 01/02/2020 30/04/2022
Ricardo Mazzon 01/02/2020 30/04/2022

COORDENADOR DE ÁREA DO SUBPROJETO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

Coordenador Início Término
Gabriela Furlan Carcaioli 01/02/2020 30/04/2022
Carolina Orquiza Cherfem 01/02/2020 30/04/2022
Patricia Guerrero 01/02/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

Coordenador Início Término
Rogerio Santos Pereira 01/02/2020 30/04/2022
Fabiane Castilho Teixeira 01/02/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO EM FILOSOFIA

Coordenador Início Término
Cleber Duarte Coelho 01/02/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO EM FÍSICA

Coordenador Início Término
Paulo Jose Sena Dos Santos 01/02/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO EM GEOGRAFIA

Coordenador Início Término
Leila Procopia Do Nascimento 01/02/2020 30/04/2022
Orlando Ednei Ferreti 01/02/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO EM HISTÓRIA

Coordenador Início Término
Alex Degan 01/02/2020 30/04/2022
Fabio Augusto Morales Soares 01/02/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO INTERDISCIPLINAR – LÍNGUA ESPANHOLA E LÍNGUA INGLESA

 

Coordenador Início Término
HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI 01/09/2020 30/04/2022
Clarissa Laus Pereira Oliveira 01/09/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO INTERDISCIPLINAR – LÍNGUA ESPANHOLA E LÍNGUA INGLESA

Coordenador Início Término
Leandra Cristina De Oliveira 01/02/2020 30/04/2022
Daniela Bunn 01/02/2020 30/04/2022
Priscila Fabiane Farias 01/02/2020 30/04/2022
Raquel D Ely 01/02/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO Interdisciplinar – Química e Matemática

Coordenador Início Término
Campus Blumenau
Fernanda Luiza De Faria Keysy 01/02/2020 30/04/2022
Solange Costa Nogueira 01/02/2020 30/04/2022
Matemática Florianópolis
 Felipe Lopes Castro 01/02/2020 30/04/2022
Flávia Tereza Giordani 01/02/2020 30/04/2022
Jaúber Cavalcanti de Oliveira 01/02/2020 30/04/2022
Química Florianópolis
Luciana Passos Sá 01/02/2020 30/04/2022
Santiago Francisco Yunes 01/02/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO EM LÍNGUA PORTUGUESA

Coordenador Início Término
MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR 01/02/2020 30/04/2022
RODRIGO ACOSTA PEREIRA 01/02/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO EM PEDAGOGIA

Coordenador Início Término
Rogerio Machado 01/02/2020 30/04/2022
Rosa Ilana Laterman 01/02/2020 30/04/2022
Luciane Maria Schlindwein 01/02/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO EM SOCIOLOGIA

Coordenador Início Término
Eduardo Vilar Bonaldi 01/02/2020 30/04/2022

Art. 2º – Atribuir aos coordenadores a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

(Ref. ao Memorando nº 001/2020/PIBID, de 31/08/2020).

 

Portarias de 03 de novembro de 2020

 

Nº 213/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
EMB5739 Tópicos Especiais em Construção Naval III 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EMB5745 Tópicos Especiais em Construção Naval IV 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a
EMB5746 Tópicos Especiais em Construção Naval V 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
EMB5754 Tópicos Especiais em Projetos Navais I 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a
EMB5755 Tópicos Especiais em Projetos Navais II 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
EMB5756 Tópicos Especiais em Projetos Navais III 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EMB5782 Tópicos Especiais em Transporte Marítimo II 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
EMB5783 Tópicos Especiais em Transporte Marítimo III 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EMB5095 Intercâmbio IV 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a

Art. 2º – Incluir as disciplinas criadas no artigo 1º nos currículos 2012.2 e 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

CURRÍCULO 2012.2
Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5739 – Tópicos Especiais em Construção Naval III Optativa 36h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5745 – Tópicos Especiais em Construção Naval IV Optativa 72h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5746 – Tópicos Especiais em Construção Naval V Optativa 54h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5754 – Tópicos Especiais em Projetos Navais I Optativa 72h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5755 – Tópicos Especiais em Projetos Navais II Optativa 54h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5756 – Tópicos Especiais em Projetos Navais III Optativa 36h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5782 – Tópicos Especiais em Transporte Marítimo II Optativa 54h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5783 – Tópicos Especiais em Transporte Marítimo III Optativa 36h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas EMB5095 – Intercâmbio IV Optativa 00h-a EMB5096
CURRÍCULO 2016-1
Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Construção Naval EMB5739 – Tópicos Especiais em Construção Naval III Optativa 36h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Construção Naval EMB5745 – Tópicos Especiais em Construção Naval IV Optativa 72h-a 1800h-a
Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Construção Naval EMB5746 – Tópicos Especiais em Construção Naval V Optativa 54h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Projetos Navais EMB5754 – Tópicos Especiais em Projetos Navais I Optativa 72h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Projetos Navais EMB5755 – Tópicos Especiais em Projetos Navais II Optativa  

54h-a

 

1800h-a
Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Projetos Navais EMB5756 – Tópicos Especiais em Projetos Navais III Optativa 36h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Transporte Marítimo EMB5782 – Tópicos Especiais em Transporte Marítimo II Optativa 54h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Transporte Marítimo EMB5783 – Tópicos Especiais em Transporte Marítimo III Optativa 36h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas Livres EMB5095 – Intercâmbio IV Optativa 00h-a EMB5096

Art. 3º – Atribuir novos nomes e estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas EMB5740 e EMB5741, pertencentes aos currículos 2012.2 e 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Pré-requisito
EMB5740 Teoria da Mecânica dos Compósitos Fibrados Aplicados à Engenharia

Naval – Teórica

EMB5713 e EMB5717
EMB5741 Teoria da Mecânica dos Compósitos Fibrados Aplicados à Engenharia Naval – Prática EMB5713 e EMB5717

Parágrafo 1º – Ficam excluídos os nomes anteriores das disciplinas, assim como os seus pré-requisitos já existentes, não descritos na tabela acima.

Parágrafo 2º – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 4º – Excluir a disciplina EMB5118 dos currículos 2012.2 e 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as especificações a seguir:

Currículo Rol Disciplina
2012.2 Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5118 – Introdução à

Teoria de Placas e Cascas

 

2016.1 Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Projetos Navais EMB5118 – Introdução à

Teoria de Placas e Cascas

 

Art. 5º – Excluir a disciplina EMB5099 do Rol de Disciplinas Optativas do currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606).

Art. 6º – Alterar o pré-requisito da disciplina EMB5304, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
EMB5304 – Motores de Combustão Interna I EMB5103 e EMB5431

 

Parágrafo 1º – Fica excluída como pré-requisito a disciplina EMB5430.

Parágrafo 2º – Fica mantida como pré-requisito a disciplina EMB5103.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. solicitação SPA nº 037632/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Nº 214/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
BOT7027 Diversidade e

Conservação de

Macrofungos

54h-a 3h-a 18h-a 36h-a

Art. 2º – Incluir a disciplina BOT7027 no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura ou Bacharelado (108) e no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura (110), conforme as seguintes especificações:

Currículo Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
2006.1 Disciplinas Optativas Comuns BOT7027 – Diversidade e

Conservação de

Macrofungos

Op. 54h-a
2010.1 Disciplinas Optativas BOT7027 – Diversidade e

Conservação de

Macrofungos

Op. 54h-a

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao processo SPA nº 23080.008057/2020-61 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas).

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de outubro de 2020

 

Nº 4/2020/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para elaboração de proposta de normativa para dispor sobre transferências internas e de outras Instituições de Ensino superior nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu.

CRISTIANE DERANI (PROPG)

SABRINA FONSECA DE CONTO (PROPG)

ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO (CTC)

CLÉCIO AZEVEDO DA SILVA (CFH)

HENRY BILL MC QUADE JUNIOR (APG)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de novembro de 2020

 

Nº037/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 11/2020/SAAD, que designa os membros para a Comissão de Validação de pertencimento aos povos indígenas, para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, que se autodeclarem indígenas, nos semestres de 2020.1 e 2020.2 e anos anteriores.

Incluindo o membro abaixo:

NOME SIAPE CARGO/ LOTAÇÃO MEMBRO
Janete Eloi Guimarães 3047311 Técnico em Assuntos Educacionais – PPGSP/UFSC Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de novembro de 2020

 

Nº 28/2020/SINTER –  Artigo 1º Designar o Professor Estevan Felipe Pizarro Muñoz do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitá Degli Studi di Bari Aldo Moro (UNIBA), da Itália, a partir de 20 de outubro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 20 de outubro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

Nº 29/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Christian Johann Losso Hermes do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico (CTC/UFSC), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a EsaK – Europäische Studienakademie Kälte-Klima-Lüftung, da Alemanha, a partir de 27 de janeiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo em 27 de janeiro de 2026.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

Nº 30/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Samuel Pantoja Lima do Departamento de Jornalismo, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE/UFSC), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Autónoma de Bucaramanga (UNAB), da Colômbia, a partir de 28 de outubro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 28 de outubro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 04 de outubro de 2020

 

Nº 05/2020/CCA – Art. 1º CONVOCAR os membros do Colegiado do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos para participarem da eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato de dois anos, iniciando em 05 de janeiro de 2021.

Art. 2º A eleição será realizada no dia 30 de novembro de 2020, às 10:00h, por web conferência, no endereço https://conferenciaweb.rnp.br/events/cal-ufsc-eleicoes-chefia-2020.

Art.3º As Solicitações de registro de candidaturas deverão ser efetuadas através do e-mail cal@contato.ufsc.br, a partir do dia 23 de novembro de 2020, encerrando às 17:00h do dia 27 de novembro de 2020.

 

Nº 06/2020/CCA – Art. 1º CONVOCAR os membros do Colegiado do Departamento de Engenharia Rural para participarem da eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato de dois anos, iniciando em 25 de dezembro de 2020.

Art. 2º A eleição será realizada no dia 24 de novembro de 2020, das 08:00h às 18:00h, via sistema de votação online pela plataforma Doodle, a qual os servidores técnicos e docentes aptos a votar receberão o convite via e-mail.

Art.3º As Solicitações de registro de candidaturas deverão ser efetuadas através do e-mail enr@contato.ufsc.br, entre os dias 11 de novembro e 17 de novembro de 2020.

 

Nº 07/2020/CCA – Art. 1º CONVOCAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos para participarem da eleição para a função de Coordenador e Subcoordenador deste Curso, para um mandato de dois anos, a partir de 01 de dezembro de 2020.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser efetuadas do dia 04 de novembro ao dia 18 de novembro de 2020, através do envio ao e-mail da Coordenação do Curso, cta.cca@contato.ufsc.br, contendo as seguintes informações:

  1. Assunto do e-mail: Solicitação de Registro de Candidatura.
  2. Corpo do e-mail: nome completo; número SIAPE e indicação à função que pretende se candidatar (Coordenador ou Subcoordenador).
  3. Anexo do e-mail: declaração de aceite de investidura na função, caso eleito(a), devidamente preenchida e assinada digitalmente pelo/a candidato/a, conforme disposto no § 3º, do Artigo 13, do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º A homologação das candidaturas será divulgada no dia 19 de novembro de 2020, na página do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, http://cta.ufsc.br.

Art. 4º A eleição será realizada no dia 24 de novembro de 2020, às 09h30min, por meio de videoconferência, através da plataforma Conferência web rnp, no site  https://conferenciaweb.rnp.br/, mediante link de acesso a ser encaminhado aos membros do Colegiado Eleitoral em até 48 horas antes da realização da eleição.

Art. 5º O Colegiado será Composto pelos seguintes membros:

 

Titulares Suplentes
Carmen Maria Olivera Müller Presidente
Elane Schwinden Prudêncio Ana Carolina Maisonnave Arisi
Carlise Beddin Fritzen Freire Renata Dias de Mello Castanho Amboni
Isabela Maia Toaldo Fedrigo Maria Manuela Camino Feltes
Katia Rezzadori Silvana Verruck
Vivian Maria Burin Giustino Tribuzi
Alexandre Luís Parize Christiane Fernandes Horn
Daniele Cristina da Silva Kazama Aberto Fontanella Brighenti
Hernan Francisco Terenzi Renata Maria Lataro
Brunna Cristina Bremer Boaventura Francieli Cembranel
Rafael Cabreira Gomes Roberto Correa da Silva

 

 

  CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de agosto de 2020

 

Nº 078/2020/CCE – PRORROGAR, até 31 de julho de 2020, os efeitos da Portaria n.º 058/2019/CCE, de 25 de abril de 2019, que designa o Professor MARCOS LUCHI, do Departamento de Libras, para exercer a função de Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC.

(Ref. Solicitação Digital nº 032708/2020)

 

Nº 079/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01° de agosto de 2020, o servidor docente MARCOS LUCHI, do Departamento de Libras, para exercer a função de Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC, dos Cursos de Graduação em Letras-Libras – Língua Brasileira de Sinais – Bacharelado e Licenciatura, pelo período de um ano.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 032708/2020)

 

Portaria de 28 de agosto de 2020

 

Nº 080/2020/CCE – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 28 de agosto de 2020, a Professora CLELIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes, para a qual foi designada pela Portaria nº189/2018/CCE, de 26 de outubro de 2018.

Art. 2º Designar, a partir de 28 de agosto de 2020, o Professor Sérgio Nunes Melo para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Artes, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 032853/2020)

 

Portarias de 01° de setembro de 2020

 

Nº 081/2020/CCE – DESIGNAR, pelo período de 10 de setembro de 2020 a 18 de dezembro de 2020, as discentes Klaymara Karen da Silva (17204789) e Inara dos Santos Chagas (17102878) como representantes titulares, e as discentes Amanda Saori Teixeira (17201219) e Giuliana Kelly Butkenicius de Arruda (17206171) como representantes suplentes, dos alunos do Curso de Graduação em Jornalismo junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo.

(Ref. Solicitação Digital nº 031965/2020)

 

Nº 082/2020/CCE – DESIGNAR, pelo período de 10 de setembro de 2020 a 18 de dezembro de 2020, os discentes abaixo relacionados como representantes dos alunos do Curso de Graduação em Jornalismo junto ao Colegiado do Departamento de Jornalismo:

Titulares:

Vitória Hasckel Loch (17201238)

Leon Ferrari (18101528)

Erick Vinicius da Silva Souza (17202367)

Virginia da Silva Witte (17201237)

Suplentes:

Ana Luíza Pedroso da Silva (18101518)

Jullia de Andrade Gouveia (19102981)

Leticia Alves Maia da Silva (19101543)

Dhandhara da Costa Santos de Jesus (19102831)

(Ref. Solicitação Digital nº 031965/2020)

 

Nº 083/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 13 de maio de 2020, a professora JANINE SOARES DE OLIVEIRA para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Libras Bacharelado, por um período de 8 meses.

Art. 2º Atribuir até duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 033412/2020 e Ofício nº 16/2020/CGLLP)

 

Nº 084/2020/CCE – DESIGNAR, pelo período de 12 de setembro de 2020 a 18 de dezembro de 2020, a discente Kauane Scherer Lahr (17201231) e o discente Rodrigo Barbosa Perez Pedrosa (18102781) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Jornalismo junto ao Conselho da Unidade do CCE.

(Ref. Solicitação Digital nº 031965/2020)

 

Nº 085/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 28 de agosto de 2020, o servidor docente Stélio Furlan, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer a função de Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC, do Curso de Graduação em Letras Português, na modalidade a distância, pelo período de dois anos.

Art. 2º Designar, a contar de 28 de agosto de 2020, o servidor docente Sandro Braga, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, como suplente na função de Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC, do Curso de Graduação em Letras Português, na modalidade a distância, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir ao Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC cinco horas semanais para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 033201/2020)

 

Portaria de 03 de setembro de 2020

 

Nº 086/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 20 de agosto de 2020, o servidor docente DANIEL DO NASCIMENTO E SILVA, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer a função de Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC, do Curso de Graduação em Letras Português, pelo período de dois anos.

Art. 2º Designar, a contar de 20 de agosto de 2020, a servidora docente CLAUDIA JUNQUEIRA DE LIMA COSTA, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, como suplente na função de Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC, do Curso de Graduação em Letras Português, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir ao Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC cinco horas semanais para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital 032703/2020)

 

Nº 087/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 15 de setembro de 2020, os docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Libras, modalidade a distância, pelo período de um ano:

Ronice Muller de Quadros (Presidente)

Carolina Ferreira Pêgo

José Ednilson Gomes de Souza Júnior

Marianne Rossi Stumpf

Carlos Henrique Rodrigues

André Ribeiro Reichert

Rachel Louise Sutton Spence

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade

(Ref. Solicitação Digital nº 033954/2020)

 

Nº 088/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 28 de agosto de 2020, os servidores docentes e os discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Linguística, pelo período de dois anos:

Rosângela Pedralli – Coordenadora – Presidente

Ana Cláudia de Souza – Subcoordenadora

Representante da área de concentração de Linguística Aplicada:

Atilio Butturi Junior– titular

Adja Balbino de Amorim Barbieri Durão – suplente

Representante da área de concentração de Psicolinguística:

Sandra Quarezemin – titular

Cristiane Lazzarotto Volcão – suplente

Representante da área de concentração de Teoria e Análise Linguística:

Nubia Saraiva Ferreira – titular

Heronides Maurílio de Melo Moura – suplente

Representante da área de concentração de Sociolinguística e Dialetologia:

Marco Antonio Rocha Martins – titular

Ana Lívia dos Santos Agostinho – suplente

Representante do corpo discente:

Miriam Royer – titular

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Revogar as Portarias nº 178/2018/CCE, de 26 de setembro de 2018; nº 036/2019/CCE, de 01 de abril de 2019; n.º 151/2019/CCE, de 13 de setembro de 2019; e n.º 180/2019/CCE, de 05 de novembro de 2019.

(Ref. Solicitação Digital nº 033805/2020)

 

Portarias de 08 de setembro de 2020

 

Nº 089/2020/CCE – DESIGNAR, a contar de 14 de agosto de 2020, o discente Marcus Vinícius Souza Vieira (17104663) como representante titular e a discente Mariana Barbosa de Amorim (19150248) como representante suplente dos alunos do Curso de Graduação em Letras e Secretariado Executivo junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo para mandato de um ano.

(Ref. Correspondência OF E 34/SECOGLLE/CCE/2020)

 

Nº 090/2020/CCE – DESIGNAR, a contar de 14 de agosto de 2020, a discente Mariana Barbosa de Amorim (19150248) como representante titular e o discente Marcus Vinícius Souza Vieira (17104663) como representante suplente dos alunos do Curso de Graduação em Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo junto ao Colegiado do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras para mandato de um ano.

(Ref. Correspondência OF E 34/SECOGLLE/CCE/2020)

 

Nº 091/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 04 de setembro de 2020, os servidores docentes Marcio Markendorf e Patricia de Oliveira Iuva do Colegiado do Curso de Graduação em Cinema para o qual foram designados pela portaria n.º 028/2020/CCE, de 13 de março de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 013130/2020 e Ofício Circular n. 007/SECOGC/CCE/2020)

 

Portaria de 10 de setembro de 2020

 

Nº 092/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 08 de setembro de 2020, a Professora PATRICIA DE OLIVEIRA IUVA, do Departamento de Artes, da função de Coordenadora de Ensino do Curso de Cinema para a qual foi designada pela portaria n.º 041/2020/CCE, de 02 de junho de 2020.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 08 de setembro de 2020, o Professor Rodrigo Garcez da Silva, do Departamento de Artes, para exercer a função de Coordenador de Ensino do Curso de Cinema, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir até cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 034407/2020)

 

Portaria de 11 de setembro de 2020

 

Nº 093/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 08 de setembro de 2020, os servidores docentes Luiz Henrique Milani Queriquelli, Carlos Eduardo Schmidt Capela, Celdon Fritzen e Salma Ferraz de Azevedo de Oliveira do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, para o qual foram designados pela Portaria nº 158/2019/CCE, de 23 de setembro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 08 de setembro de 2020 a 22 de setembro de 2021, os servidores docentes Thaís Fernandes, Jair Tadeu da Fonseca, Susan Aparecida de Oliveira na condição de titulares e Stélio Furlan na condição de suplente para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado pela Portaria nº 158/2019/CCE, de 23 de setembro de 2019, e alterado pelas portarias nº 175/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019, e nº 063/2020/CCE, de 23 de julho de 2020.

Art. 3º Atribuir aos membros titulares duas horas por semana para a atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 063915/2019 e o Ofício nº 20/2020/CGLLP/CCE)

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 094/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 15 de julho de 2020, a servidora docente Ana Luiza Britto Cezar de Andrade (DLLV) da função de Coordenadora do Núcleo de Estudos Benjaminianos (NEBEN), para a qual foi designada pela portaria n.º 093/2019/CCE, de 11 de junho de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 15 de julho de 2020, a servidora docente Susana Celia Leandro Scramim (DLLV) para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Estudos Benjaminianos (NEBEN), vinculado administrativamente ao Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, e criado através da Portaria nº 037/CCE/2006, de 26 de junho de 2006 (publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 032/2006).

Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação nº 035143/2020)

 

Nº 095/2020/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 22 de abril de 2020, a servidora docente ELISANA DE CARLI para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de um ano.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação nº 034809/2020)

 

Nº 096/2020/CCE – PRORROGAR, até 08 de julho de 2020, os efeitos da Portaria n.º 057/2019/CCE, de 17 de abril de 2019, alterada pela portaria n.º 191/2019/CCE, de 25 de novembro de 2019, que constituiu o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Artes Cênicas.

(Ref. Solicitação nº 034804/2020)

 

Nº 097/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 09 de julho de 2020, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de um ano:

Janaína Trasel Martins

Maria de Fátima de Souza Moretti

Rafael Luiz Marques Ary

Sergio Nunes Melo

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

(Ref. Portaria nº 233, de 25 de agosto de 2010, Portaria nº 637.a/2017/PROGRAD, de 15 de setembro de 2017, e Solicitação nº 034804/2020)

 

Nº 098/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 22 de abril de 2020, os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de um ano:

Docentes:

Janaína Trasel Martins – Presidente

Débora Zamarioli

Elisana De Carli

Maria de Fátima de Souza Moretti

Marília Carbonari

Paulo Ricardo Berton

Priscila Genara Padilha

Rafael Luiz Marques Ary

Sergio Nunes Melo

Técnico-administrativos:

Gabriel Guedert

Guilherme Rosário Rotulo

Rachel Teixeira Dantas

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 034803/2020)

 

Portaria de 15 de setembro de 2020

 

Nº 099/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 21 de fevereiro de 2020, o Professor IVAN LUIZ DE MEDEIROS para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Design, habilitação Design de Produto, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 035390/2020)

 

Portaria de 18 de setembro de 2020

 

Nº 100/2020/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes NUBIA SARAIVA FERREIRA, SILVIA INES CONEGLIAN CARRILHO DE VASCONCELOS, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, MARIA IZABEL DE BORTOLI HENTZ e FABIANA GIOVANI, do Departamento de Metodologia de Ensino, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, pelo período 15 de setembro de 2020 a 19 de agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir aos membros Silvia Ines Coneglian Carrilho de Vasconcelos, Maria Izabel de Bortoli Hentz e Fabiana Giovani, duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. art. 33 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 07 de junho de 2016, e Solicitação Digital nº 032706/2020)

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 101/2020/CCE – Art. 1º Retificar a portaria n.º 098/2020/CCE, de 14 de setembro de 2020, de designação do Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, onde se lê: ”Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade”, leia-se “Atribuir duas horas por semana para o exercício da atividade”.

(Ref. Solicitação Digital nº 034803/2020)

 

Portarias de 23 de setembro de 2020

 

Nº 102/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 21 de setembro de 2020, a Professora ANELISE REICH CORSEUIL, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para exercer a função de Editora Chefe da Revista Ilha do Desterro, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. solicitação digital 036621/2020)

 

Nº 103/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 21 de setembro de 2020, a Professora Rosane Silveira, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para exercer a função de Editora Associada da Revista Ilha do Desterro, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. solicitação digital 036621/2020)

 

Nº 104/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 21 de setembro de 2020, a Professora Mailce Borges Mota, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para exercer a função de Editora Associada da Revista Ilha do Desterro, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. solicitação digital 036621/2020)

 

Portaria de 28 de setembro de 2020

 

Nº 105/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 28 de setembro de 2020, o servidor docente Pedro Falleiros Heise do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa para o qual foi designado pela portaria n.º 167/2019/CCE, de 04 de outubro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 28 de setembro de 2020 a 01° de outubro de 2021, a servidora docente THAÍS FERNANDES como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado através da Portaria nº 167/2019/CCE, de 04 de outubro de 2019 e alterado pela portaria n.º 176/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019.

Art. 3º Atribuir à servidora docente uma hora por semana para a atividade.

Art. 4º Revogar a portaria nº 069/2020/CCE, de 13 de agosto de 2020.

(Ref. solicitação digital nº 063916/2019)

 

Portaria de 01° de outubro de 2020

 

Nº 106/2020/CCE – DESIGNAR, pelo período de 25 de setembro de 2020 a 24 de setembro de 2021, os discentes João Victor da Silva Mariano (1820296) e Milena Leão (16103836) como representantes titulares, e as discentes Roberta Aparecida Adriano (19205401) e Danielle Andersen Gonçalves (19105171) como representantes suplentes, dos alunos dos Cursos de Graduação em Letras junto ao Colegiado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV.

(Ref. Correspondência OF E 23/DLLV/CCE/2020)

 

Portarias de 09 de outubro de 2020

 

Nº 107/2020/CCE – DESIGNAR, pelo período de 05 de outubro de 2020 a 04 de outubro de 2021, os discentes Leonardo Zótico da Conceição (18250140) e Carolina Betioli Sanchez (19104681) como representantes titulares, e as discentes Melissa Francisco Alves (19150721) e Andréia Zanchetti (19150710) como representantes suplentes, dos alunos do Curso de Graduação em Letras-Libras junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Libras.

(Ref. Solicitação 038697/2020)

 

Nº 108/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 08 de outubro de 2020, a servidora docente IZABEL CHRISTINE SEARA da função de Supervisora do Laboratório de Fonética Aplicada – FONAPLI, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para a qual foi designada através da Portaria nº 086/2019/CCE, de 05 de junho de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 08 de outubro de 2020, a servidora docente ANA LÍVIA DOS SANTOS AGOSTINHO para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Fonética Aplicada – FONAPLI, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 039331/2020)

 

Nº 109/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01 de outubro de 2020, o Professor MARCIO SCHNEIDER DE CASTRO para exercer a função de Coordenador de Informática do Departamento de Expressão Gráfica, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 038722/2020)

 

Portaria de 20 de outubro de 2020

 

Nº 110/2020/CCE- Retificar a portaria n.º 022/2020/CCE, de 05 de março de 2020, de autorização do afastamento integral do servidor docente HERONIDES MAURÍLIO DE MELO MOURA, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-doutorado junto à James Cook University, na cidade de Cairns/Austrália:

Onde se lê “no período de 10 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020”,

Leia-se “no período de 27 de dezembro de 2020 a 26 de dezembro de 2021”.

(Ref. Processo 23080.083432/2019-19)

 

Portarias de 23 de outubro de 2020

 

Nº 111/2020/CCE- Art. 1º Designar, a contar de 11 de outubro de 2020, a Professora JANINE SOARES DE OLIVEIRA do Departamento de Libras, para exercer, em caráter pro tempore a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Libras.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 041146/2020)

 

Nº 112/2020/CCE- Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de agosto de 2020, o Professor ELIAS MACHADO GONCALVES para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Jornalismo, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir oito horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 041356/2020)

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 113/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 01 de outubro de 2020, o Professor FLÁVIO ANDALÓ, do Departamento de Expressão Gráfica, da função de Supervisor do Laboratório Info 2, atualmente localizado nas salas 130 e 131 do bloco A do CCE, para a qual foi designado pela Portaria n° 118/2018/CCE, de 03 de agosto de 2018.

(Ref. Solicitação 038722/2020)

 

N.º 114/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01 de outubro de 2020, o professor ESTEVAN HIDEKI MURAI, do Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Supervisor do Laboratório Info 2, atualmente localizado nas salas 130 e 131 do bloco A do CCE.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 038722/2020)

 

N.º 115/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01 de outubro de 2020, a professora PATRÍCIA BIASI CAVALCANTI, do Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Representante de Espaço Físico de Departamento de Expressão Gráfica, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 038722/2020)

 

Portarias de 03 de novembro de 2020

 

Nº 116/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR o servidor docente Josias Ricardo Hack do Colegiado do Curso de Graduação em Cinema para o qual foi designado pela portaria n.º 028/2020/CCE, de 13 de março de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 013130/2020 e Ofício Circular n. 009/SECOGC/CCE/2020)

 

Nº 117/2020/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral da servidora docente RONICE MULLER DE QUADROS, do Departamento de Libras, para cursar Pós-doutorado junto à Universidade Pompeu Fabra na cidade de Barcelona, no período de 27 de dezembro de 2020 a 26 de dezembro de 2021, com ônus CNPQ.

(Ref. Processo 23080.031130/2020-07)

 

Portaria de 04 de novembro de 2020

 

Nº 118/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 28 de outubro de 2020 a 01 de outubro de 2021, a servidora docente THAÍS FERNANDES como presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado através da Portaria nº 167/2019/CCE, de 04 de outubro de 2019 e alterado pela portaria n.º 176/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019.

(Ref. Solicitação nº 063916/2019 e no Ofício nº 26/2020/CGLLP/CCE)

 

Nº 119/2020/CCE – DESIGNAR o servidor técnico GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, o servidor docente RAFAEL LUIZ MARQUES ARY e o discente VINICIUS PASINATO DAMIAN para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para Coordenação do curso de Artes Cênicas.

(Ref. Solicitação042870/2020)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A Diretora do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, e tendo em vista a Solicitação Digital nº 043071/2020; RESOLVE:

 

Edital de 05 de novembro de 2020

 

Nº 09/2020/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica para eleições de Subcoordenador do curso. 2. As inscrições de chapas deverão ser feitas por e-mail (licenciaturaindigena@cfh.ufsc.br), no dia 12 de novembro de 2020, das 9h às 17h. 3. A eleição será realizada no dia 07 de dezembro de 2020, das 9h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. 4. A homologação do resultado acontecerá no dia 8 de dezembro de 2020, às 14h, em reunião do Colegiado do Curso de Graduação Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, por videoconferência. Florianópolis, 05 de novembro de 2020.

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria N.º 102/CSE/2020, de 07 de outubro de 2020, e de acordo com a deliberação do Conselho de Unidade do CSE (CONCSE), informa:

EDITAL Nº 002/CE/CSE/2020 – HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

De acordo com o Art. 3º do Edital 001/CE/CSE/2020, foi efetivada a inscrição da única chapa inscrita para o pleito, abaixo relacionada, via solicitação digital 041995/2020, para o Edital 001/CE/CSE/2020, que trata da consulta informa on-line para a escolha do(a) Diretor(a) e Vice-diretora(a) do Centro Socioeconômico (CSE).

 

Diretor: IRINEU MANOEL DE SOUZA

Vice-diretora: MARIA DENIZE HENRIQUE CASAGRANDE

 

 

Florianópolis – SC, 29 de outubro de 2020.

 

 

FRED LEITE SIQUEIRA CAMPOS

 

LEONARDO FLACH

 

LUIZ EDUARDO PIZZINATTO

 

DARLAN DE SOUZA BORGES

 

NICOLLAS DE SOUZA SILVA

 

MARIA JÚLIA CASTRO JANUÁRIO

 

 

CENTRO TECNOLOGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 46/2020/CHEFIA/SE/SE-MEC, de 27 de outubro de 2020, que transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público de 28 de outubro para 30 de outubro, torna pública as seguintes alterações:

 

Segundo aviso de alteração de 5 de novembro de 2020

Edital de Convocação nº 20/2020/SEC/CTC 

 

ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CENTRO TECNOLÓGICO (CTC) NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CUn) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)

 

Onde se lê (publicado no primeiro aviso de alteração): “Art. 2º A eleição será realizada no dia 30 de outubro de 2020, das 9h00min às 17h00min, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia, conforme estabelecido na Portaria Normativa n.º 371/2020/GR, de 28 de agosto de 2020;”, leia-se: “Art. 2º A eleição será realizada no dia 27 de novembro de 2020, das 9h00min às 17h00min, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia, conforme estabelecido na Portaria Normativa n.º 371/2020/GR, de 28 de agosto de 2020;”; e

 

Onde se lê:

5 CRONOGRAMA (publicado no primeiro aviso de alteração)

17/09/2020     Publicação do Edital

23/09/2020 – 30/09/2020      Período para inscrição de candidatos

1/10/2020       Homologação das candidaturas

2/10/2020       Prazo para interposição de recursos (24h após)

5/10/2020 – 21/10/2020        Período para campanha eleitoral

30/10/2020     Eleição (das 9h às 17h)

3/11/2020       Prazo para divulgação dos resultados

5/11/2020       Prazo para interposição de recursos

18/11/2020     Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

 

Leia-se:

5 CRONOGRAMA

17/09/2020     Publicação do Edital

23/09/2020 – 30/09/2020      Período para inscrição de candidatos

1/10/2020       Homologação das candidaturas

2/10/2020       Prazo para interposição de recursos (24h após)

5/10/2020 – 21/10/2020        Período para campanha eleitoral

27/11/2020     Eleição (das 9h às 17h)

30/11/2020     Prazo para divulgação dos resultados

2/12/2020       Prazo para interposição de recursos

Dezembro/2020         Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

 

 

Diárias e Passagens – Janeiro/2019

11/11/2020 10:16

Boletim Nº 121/2020 – 09/11/2020

09/11/2020 19:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 121/2020

Data da publicação: 09 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_09.11.2020

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS NORMATIVAS Nº 378 a 380/2020/GR

PORTARIAS Nº 1380 a 1390, 1392 a 1427, 1430, 1431/2020/GR

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

  Portaria Normativa de 9 de novembro de 2020

 

Estabelece as normas e procedimentos contidos no “Guia de Biossegurança”, voltados à realização de atividades presenciais de caráter essencial e inadiável no âmbito das Unidades Administrativas e Acadêmicas da UFSC, durante o período em que perdurar a situação de Pandemia da COVID-19.

 

Nº 378/2020/GR – Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o “Guia de Biossegurança”.

Art. 2º O “Guia de Biossegurança” se aplica às situações de caráter essencial e/ou inadiável, relativamente às atividades administrativas e acadêmicas que, comprovada e justificadamente, não possam ser desenvolvidas de forma remota.

Art. 3º As atividades mencionadas no artigo anterior, cuja definição consta do Guia anexo a esta portaria normativa, deverão ser expressamente validadas e autorizadas pelas respectivas direções de unidades acadêmicas e/ou administrativas, com anuência prévia do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP) e do Gabinete da Reitoria.

Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas, a depender de fatos novos que as justifiquem.

Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus; tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 2º da Instrução Normativa 109/SGP/ME, de 29 de outubro de 2020, respeitado o art. 207 da Constituição Federal)

 

Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais na UFSC – Fase 1

Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais na UFSC – Fase 1

Este guia foi elaborado no intuito de apoiar os gestores universitários no planejamento do retorno gradual de atividades presenciais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e de orientar a comunidade universitária sobre um conjunto de condutas que precisarão ser adotadas por todos para a manutenção de um ambiente institucional seguro e saudável no contexto da pandemia da COVID-19.

Ubaldo Cesar Balthazar

Reitor

Alacoque Lorenzini Erdmann

Vice-Reitora

Aureo Mafra de Moraes

Chefe de Gabinete

Alvaro Guillermo Rojas Lezana

Diretor-Geral do Gabinete da Reitoria

Katia Denise Moreira

Assessora do Gabinete da Reitoria

Rosi Corrêa de Abreu

Secretária de Gabinete

Carla Cristina Dutra Búrigo

Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

Paulo Eduardo Botelho

Diretor do Departamento de Atenção à Saúde

Tiago Aurélio Alves

Coordenador de Promoção e Vigilância em Saúde

Tiago Aurélio Alves

Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em exercício

Tuany Lohn Cardoso

Chefe da Divisão de Serviço Social

Andrea Benincá de Almeida

Dalton Nuernberg

Fernanda Lemes Ferreira

Irevan Vitória Marcellino

Roberto Carlos Ruiz

Silvia Mara Gomes Passos Miranda

Médicos do Trabalho da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho

 

 

©2020 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. Este guia está disponível em http://coronavirus.ufsc.br.

SUMÁRIO

  1. APRESENTAÇÃO 1
  2. OBJETIVOS 3

2.1.      OBJETIVO GERAL  3

2.2.      OBJETIVOS ESPECÍFICOS  3

  1. CORONAVÍRUS – COVID-19 – SARS-COV-2 4
  2. GRUPOS DE RISCO 4
  3. SINTOMAS 6
  4. FORMAS DE TRANSMISSÃO 7
  5. MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO 8

7.1.      MEDIDAS GERAIS  8

7.2.      EM CASA   9

7.3.      ANTES DE SAIR DE CASA   9

7.4.      AO SAIR DE CASA   9

7.5.      AO VOLTAR PARA CASA   9

7.6.      NO TRABALHO   10

  1. PLANEJAMENTO DO RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA UFSC 11

8.1.      CRITÉRIOS PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS  11

8.2.      ATIVIDADES REMOTAS  12

8.3.      FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE ATIVIDADE PRESENCIAL NA UFSC – FASE 1  12

8.4.      Recursos de Proteção Individual e Coletiva – Aquisição pelas unidade  13

8.5.      Insumos e itens de proteção contra a COVID-19 – Fase 1  15

8.6.CRITÉRIOS DE BIOSSEGURANÇA PARA A FASE 1  19

8.7.      Turnos de Trabalho   19

8.8.      Comunicação Visual  20

8.9.      Dimensionamento dos Locais DE TRABALHO   21

8.10.    Controle de Acesso Às Edificações e Fluxo de Circulação   21

8.11.    Limpeza   22

8.12.    Notificação de caso suspeito de COVID-19 e medidas de Acompanhamento   22

  1. REFERÊNCIAS 23

 

APRESENTAÇÃO

 

A pandemia provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) afetou o modo de vida de milhões de pessoas ao redor do mundo, que tiveram de adaptar-se à nova realidade que foi imposta, incorporando às suas rotinas uma série de procedimentos sanitários e de higiene necessários para a proteção de suas vidas.

A Universidade Federal de Santa Catarina, inserida nesse contexto, vem adotando diversas medidas na tentativa de conter a propagação do vírus, adaptando sua rotina e suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Apenas os serviços considerados essenciais, como as áreas da saúde e segurança, foram autorizados a funcionar presencialmente. Todas as demais atividades precisaram ser adaptadas e as equipes de trabalho vêm dando prosseguimento a suas tarefas através de meios remotos apoiadas em soluções de tecnologia da informação e comunicação.

Confrontada com esse enorme desafio, a Administração Central da Universidade, através da Portaria Normativa nº 360/2020/GR, constituiu o Comitê de Combate à Pandemia da COVID-19 na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com ampla participação da comunidade universitária e com a finalidade propor, coordenar e executar ações voltadas para o acompanhamento da pandemia e a apresentação de medidas de restabelecimento e funcionamento da UFSC durante e após as situações geradas pela pandemia da COVID-19.

Como resultado do trabalho do comitê, foi proposto e aprovado no Conselho Universitário da UFSC a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispôs sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o calendário suplementar excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.

O eventual retorno das atividades presenciais na UFSC, por ora ainda suspensas, será orientado pelos conhecimentos advindos do progresso científico, que vêm sendo sistematizados pela Universidade e por orientações das autoridades sanitárias nacional, estadual e municipais e, ainda, pelos cenários delineados pela Comissão Permanente de Monitoramento e Acompanhamento Epidemiológico. (https://coronavirus.ufsc.br/a-vida-universitaria-em-tres-fases/). Além disso, esse retorno será planejado de modo que se garantam as condições de saúde e biossegurança à comunidade universitária.

Considerando ainda as premissas detalhadas no relatório realizado pelo comitê científico designado pelo Gabinete da Reitoria, serão priorizados “o CUIDADO com o bem-estar, em especial a saúde física/mental e a biossegurança, de toda a comunidade universitária e entornos e o RESPEITO aos direitos individuais sob a condição do cumprimento dos deveres e respeito a todos os membros da comunidade”.

O Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP) da Universidade Federal de Santa Catarina firma o entendimento de que a melhor forma de prevenir e interromper a propagação do novo coronavírus e de restabelecer a normalidade da situação é manter a população informada adequadamente sobre os cuidados necessários  para prevenir os riscos advindos da situação de calamidade pública.

Nesse sentido, o DAS/PRODEGESP apresenta este guia, que tem como objetivo principal orientar os gestores universitários a planejar a retomada das atividades presenciais na UFSC de forma segura e gradual, em consonância com as melhores práticas definidas pelas autoridades sanitárias.

 

  1. OBJETIVOS
  • OBJETIVO GERAL:
  • Apoiar os gestores universitários no planejamento do retorno gradual de atividades presenciais no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina e orientar a comunidade Universitária sobre um conjunto de condutas que precisam ser adotadas por todos para a manutenção de um ambiente institucional seguro e saudável no contexto da COVID-19.
  • OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
  • Estabelecer procedimentos para a manutenção das atividades presenciais essenciais da instituição;
  • Construir protocolos para a realização segura das atividades presenciais essenciais da Universidade em conjunto com as unidades e considerando as especificidades de cada unidade da Universidade.

 

  1. CORONAVÍRUS – COVID-19 – SARS-COV-2

Os coronavírus[1] são uma grande família de vírus que podem causar desde resfriados comuns até doenças respiratórias mais graves e de importância para a saúde pública, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS). O novo coronavírus[2] (SARS-CoV-2), descoberto em dezembro de 2019 na China, é o agente causador da doença pelo coronavírus 2019 (COVID-19) e a consequente emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde.

Alguns grupos da população têm tendência a desenvolver a forma mais grave da doença e, portanto, demandam cuidados adicionais e devem ser afastados de atividades laborais presenciais.[3]

 

  1. GRUPOS DE RISCO

 

Apesar do fato de a maior parte da população que contrai o novo coronavírus geralmente apresentar sintomas leves, ou mesmo não apresentar sintomas, um determinado grupo da população pode desenvolver o quadro grave da doença, com dificuldade para respirar e com falta de ar, geralmente necessitando de tratamento hospitalar nesse caso.

Fazem parte desse grupo as pessoas que apresentem as seguintes condições[4]:

  • Obesidade;
  • Hipertensão Arterial;
  • Doenças cardíacas e/ou pulmonares;
  • Diabetes;
  • Câncer e imunodepressão em geral;
  • Pessoas com mais de 60 anos;
  • Gestantes, lactantes e pessoas que coabitam com outras pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19.

A Instrução Normativa nº 21[5] editada pelo Ministério da Economia orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Isso posto, os servidores nas condições citadas acima devem ser afastados de atividades presenciais e direcionados para o trabalho remoto.

Para solicitar o trabalho remoto em razão de enquadramento em grupo de risco, o servidor deve acessar a página https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/grupos-de-riscos-definidos-nas-instrucoes-normativas-editadas-pelo-ministerio-da-economia/ e seguir as orientações nela contidas.

 

  1. SINTOMAS

 

A doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) costuma ser similar a uma gripe. Seus sintomas são geralmente leves ou moderados, mas em alguns casos podem ficar graves. Os sintomas[6] mais comuns são febre, tosse e/ou dificuldade para respirar. Alguns pacientes podem apresentar cansaço, dores no corpo, mal-estar em geral, congestão nasal, corrimento nasal, dor de garganta ou dor no peito. Esses sintomas geralmente são leves e começam gradualmente.

Algumas pessoas são infectadas, mas não apresentam sintomas ou apresentam sintomas leves, quase que imperceptíveis.

Pessoas com febre, tosse e dificuldade em respirar devem procurar atendimento médico imediato. Deve-se utilizar uma máscara como forma de prevenir a dispersão de gotículas respiratórias ao tossir, espirrar ou falar, combinando com a lavagem ou higienização das mãos. Após o atendimento, deve-se seguir as orientações médicas, evitando frequentar ambientes públicos ou mesmo de trabalho, buscando permanecer em casa até desaparecimento dos sintomas. Isso irá prevenir a propagação de vírus e a ocorrência de novas infecções.

O Departamento de Atenção à Saúde (DAS) realizou o levantamento da rede de atendimento para casos suspeitos ou confirmados da COVID-19 nos municípios onde a UFSC possui campus. O levantamento atualizado pode ser consultado na página https://coronavirus.ufsc.br/rede-de-atendimento-covid-19/.

 

  1. FORMAS DE TRANSMISSÃO

 

A transmissão do novo coronavírus[7] pode ocorrer quando se entra em contato com as gotículas de secreções liberadas por uma pessoa infectada, quando essa tosse, espirra ou fala. Essas gotículas podem viajar por até dois metros, o que faz com que essa distância seja o recomendado como medida de distanciamento entre as pessoas.

 

A contaminação pode ocorrer também de forma indireta[8], pelo contato com objetos e superfícies contaminadas com secreções contendo o vírus. Sabe-se que as partículas virais são relativamente pesadas, então, ao serem expelidas, elas tendem a se depositar no chão ou em objetos, não sendo conhecido ao certo o tempo de sobrevivência do vírus em cada superfície. Dessa forma, ao levar as mãos contaminadas às mucosas (nariz, boca, olhos), pode ocorrer a contaminação com o novo coronavírus.

 

 

 

  1. MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO

 

A doença causada pelo novo coronavírus já causou centenas de milhares de mortes no Brasil[9]. Ainda não existe um tratamento comprovadamente eficaz e a disponibilização de uma vacina para atender a necessidade da população brasileira ainda pode levar algum tempo.

Até que a ciência consiga construir uma solução para essa emergência de saúde pública, as medidas de prevenção devem ser adotadas por toda a população em todas as ações diárias.

A população precisa incorporar às suas rotinas alguns procedimentos de higiene e regras de conduta social como medida de proteção coletiva. Somente dessa forma, com esforço de todos, será possível reduzir os indicadores epidemiológicos e o nível de risco para permitir a circulação de pessoas em cada cidade ou região onde a Universidade possui campus.

O guia de convívio responsável do Governo do Estado de Santa Catarina[10] consolida uma série de orientações à população.

  • MEDIDAS GERAIS:
  • Lave as mãos com frequência com água e sabão;
  • Use álcool em gel quando não puder lavar as mãos;
  • Use máscara ao sair. Saiba como confeccionar suas próprias máscaras;
  • Lave suas máscaras com água, sabão ou água sanitária
  • Higienize periodicamente superfícies e objetos como pias, maçanetas, puxadores, óculos, chaves, telefone, computadores etc.;
  • Ao tossir ou espirrar, cubra a boca com o antebraço ou um lenço de papel e descarte o lenço imediatamente; e se estiver usando máscara, higienize as mãos e troque a máscara por outra limpa.
  • Higienize imediatamente as mãos após tocar em maçanetas, botões, mercadorias e apoios em geral;
  • Evite ao máximo tocar no rosto, principalmente boca, nariz e olhos, antes de lavar as mãos;
  • Respeite e mantenha a distância segura: dois metros entre pessoas;
  • Guarde distância nas filas e evite aglomerações;
  • Use um objeto para apertar botões, como em caixas eletrônicos, elevadores, campainhas e interfones.
  • EM CASA:
  • Separe roupas e calçados a serem usados exclusivamente em casa;
  • Defina um local para colocar as roupas e calçados usados na rua;
  • Higienize maçanetas e superfícies;
  • Mantenha portas e janelas abertas, arejando o ambiente e favorecendo a troca de ar;
  • Para higienizar ambientes e superfícies, use água e sabão ou desinfetantes que usa costumeiramente. Você também pode usar uma mistura de hipoclorito de sódio (água sanitária) e água.

 

  • ANTES DE SAIR DE CASA:
  • Deixe uma caixa com tampa na entrada de casa para guardar chaves, carteira, bolsas e outros objetos usados rotineiramente;
  • Separe suas máscaras caseiras limpas e secas em embalagens individuais;
  • Separe, para levar com você, uma embalagem plástica para guardar as máscaras usadas;
  • Evite sair com adornos, como anéis, brincos, pulseiras, relógios;
  • Dê preferência ao cabelo preso.

 

  • AO SAIR DE CASA:
  • Coloque sua máscara antes mesmo de sair de casa, com as mãos higienizadas.

 

  • AO VOLTAR PARA CASA:
  • Tire os calçados antes de entrar em casa;
  • Deixe objetos como carteira, chaves, óculos e bolsa em uma caixa na entrada de casa;
  • Siga para o banheiro, tomando cuidado para não tocar em nada;
  • Tire as roupas e coloque em uma sacola plástica;
  • Tome banho. Se não for possível, higienize todas as áreas expostas, como mãos, braços, rosto, pescoço, orelhas e nuca;
  • Higienize embalagens trazidas da rua (encomendas, compras, alimentos etc.);
  • Higienize a sola dos calçados ou deixe-os ao sol por no mínimo duas horas. Não use esses calçados dentro de casa;
  • Lave as roupas normalmente antes de usá-las novamente;
  • Caso seja necessário usar a mesma roupa, deixe-as ao sol por pelo menos duas horas antes do uso. Atenção: não use essas roupas em casa antes de lavá-las.

 

  • NO TRABALHO:
  • Use uma máscara de tecido;
  • Mantenha distância segura entre as pessoas;
  • Mantenha o ambiente arejado;
  • Abra janelas e portas;
  • Higienize objetos e superfícies: mesa, computador, mouse, telefone, canetas, lápis etc.;
  • Não compartilhe objetos como copos, talheres, telefones, canetas, grampeadores, teclados, mouses etc.;
  • Troque a máscara a cada quatro horas ou sempre que ela ficar úmida;
  • Mantenha distância segura entre as pessoas;
  • Delimite as distâncias de segurança, marcando o chão com fita, giz ou adesivos. Se necessário, reforce a marcação com fitas de isolamento (fitas de segurança);
  • Organize o ambiente de trabalho para evitar aglomerações;
  • Mantenha os ambientes arejados;
  • Oriente a equipe sobre as regras de distanciamento e higienização;
  • Reforce os cuidados com higiene e limpeza.
  1. PLANEJAMENTO DO RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA UFSC

 

  • CRITÉRIOS PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

O retorno das atividades presenciais na UFSC deve ocorrer de forma gradual, garantindo as condições de biossegurança aos envolvidos e atendendo os critérios definidos pela Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da COVID-19, para cada fase de evolução da pandemia. O estágio atual e a metodologia utilizada para definir cada fase estão disponíveis para consulta na página www.coronavirus.ufsc.br.

 

Na atual fase, as restrições de circulação na Universidade definidas na Portaria Normativa nº 354/2020/GR continuam vigentes.

Apenas os serviços da área da saúde, de segurança e de vigilância patrimonial ou ainda outros serviços considerados essenciais ou inadiáveis pela Administração Central podem realizar atividades presenciais na UFSC.

São consideradas essenciais ou inadiáveis, nesta fase, aquelas atividades diretamente:

  • associadas a projetos de pesquisa em andamento que tenham como ação principal medidas de combate ou enfretamento à pandemia da COVID-19, devidamente registradas com tal finalidade nos sistemas próprios da UFSC, evitando-se a participação de alunos de graduação;
  • associadas a projetos de pesquisa em andamento, mesmo que não tenham como ação principal medidas de combate ou enfrentamento à pandemia da COVID-19, devidamente registradas nos sistemas próprios da UFSC, ou aquelas associadas ao desenvolvimento de TCCs, dissertações ou teses, iniciadas em data anterior à publicação da Portaria Normativa nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, desde que não representem atividades rotineiras, sejam atestadas por orientador(a) responsável e impliquem atividades consideradas inadiáveis, como nutrição e cuidado animal e processamento de amostras biológicas com a finalidade de preservação para análise futura, quando as condições epidemiológicas assim o permitam;
  • relacionadas a tratamento laboratorial de espécimes, amostras ou componentes perecíveis;
  • relacionadas a serviços de manutenção predial e de infraestrutura;
  • associadas à organização do retorno das atividades presenciais.

 

  • ATIVIDADES REMOTAS

Nesta primeira etapa, os gestores devem direcionar a maior parte das atividades realizadas pelas unidades para meios remotos, apoiados em tecnologias da informação e comunicação. Para isso, os gestores devem também auxiliar os servidores e fomentar a infraestrutura necessária.

A PRODEGESP definiu, as regras para execução do trabalho remoto nessa fase.

Para viabilizar a infraestrutura necessária, a Pró-Reitoria de Administração (PROAD), permitiu e regulamentou a retirada de bens patrimoniais da Universidade para uso na residência dos servidores, a fim de garantir as condições necessárias para a realização do trabalho remoto nessa fase.

Dar continuidade às atividades da Universidade por meios remotos é uma tarefa complexa e desafiadora que exigirá dos gestores habilidade para enfrentar as adversidades que surgirão. A Divisão de Serviço Social do DAS/PRODEGESP redigiu uma série de recomendações aos gestores como forma de orientar a organização dos trabalhos nessa fase:

  1. REUNIÕES:
  • Sugere-se que a consulta sobre a disponibilidade de dia e horário para reuniões entre os participantes preceda o agendamento das mesmas;
  • Na definição de reuniões, deve-se levar em conta a organização do quantitativo, dos dias, da duração e dos horários das mesmas, principalmente para pais e mães com filhos menores;
  • É importante sempre prever um horário de início e de fim para as reuniões, bem como definir com antecedência a pauta;
  • Atentar para o tempo das reuniões: reuniões muito longas, ainda mais no formato remoto, por videoconferência, trazem um desgaste maior. Sugere-se que as reuniões tenham até uma hora de duração, mas, se for necessário estender as reuniões por conta da pauta, que elas sejam combinadas com no máximo duas horas de duração;
  • As reuniões são consideradas uma modalidade do trabalho remoto e, portanto, devem respeitar a jornada diária habitual dos servidores. Se for necessário ajustar novos horários, os participantes deverão ser consultados previamente.

 

  1. b) COMUNICAÇÃO:
  • Chefias e servidores devem observar se as atividades estão adequadas ao contexto do trabalho remoto, considerando as condições e prazos para sua realização;
  • É essencial um canal de diálogo entre chefias e servidores, para que possíveis dificuldades possam ser sanadas;
  • É fundamental que as chefias se aproximem e conheçam a realidade de trabalho dos componentes de sua equipe e que haja empatia e bom senso quanto à organização e à reorganização do processo de trabalho, sobretudo, de mães/pais com filhos de 0 a 12 anos;
  • Qualquer processo de mudança no trabalho exige um tempo para adaptação e traz obstáculos inesperados que devem ser considerados no diálogo sobre os prazos e atividades;
  • As chefias deverão ter conhecimento do andamento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e encontrar soluções e alternativas frente às dificuldades apresentadas pela equipe.

 

  1. c) USO DE TECNOLOGIAS E REDES SOCIAIS:
  • Na comunicação entre chefias, servidores e setores de trabalho, no contexto do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), sugere-se que as solicitações sejam prioritariamente enviadas por e-mail e outras ferramentas institucionais, como o chat;
  • Quando não for possível a utilização do e-mail, pela urgência da questão, é importante que a troca de mensagens por aplicativos (WhatsApp, SMS, Telegram etc.) seja previamente acordada entre as partes e dentro do horário estabelecido pelas mesmas;
  • Em caso de uso de grupos de trabalho em aplicativos (WhatsApp, Telegram etc.), sugere-se que o administrador coíba a veiculação de qualquer mensagem que fuja do contexto do trabalho. Muitos servidores têm demonstrado dificuldades com relação a isso, pois não conseguem acompanhar as discussões ou, até mesmo, discordam dos assuntos tratados.

 

  1. d) JORNADA DE TRABALHO:
  • Durante a realização do trabalho remoto, principalmente devido ao grande fluxo de informações por meio do uso das TICs, como aplicativos e e-mails, em muitos momentos é necessário fazer uma adaptação das atividades dentro da carga horária, observada a jornada de trabalho semanal à qual o servidor está submetido;
  • Nessa adaptação, é fundamental respeitar os intervalos e pausas que se dão ao longo da jornada de trabalho, como, por exemplo, o intervalo para as refeições;
  • Sugere-se evitar o fluxo de informações no horário noturno, exceto nos casos em que este seja o horário de trabalho do servidor;
  • É importante que o servidor e sua chefia definam conjuntamente as adaptações necessárias ao horário de trabalho.

 

  • FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE ATIVIDADE PRESENCIAL NA UFSC – FASE 1

A autorização de atividades presenciais na UFSC durante a Fase 1 da pandemia respeitará o fluxo abaixo:

 

A unidade que atender os critérios dessa fase deve autuar solicitação digital no sistema SPA da seguinte forma:

Setor responsável;

Interessado na UFSC: Unidade macro;

Grupo de Assunto: 396 – Atividade Presencial COVID-19;

Assunto: 1560 – Atividade Presencial FASE 1;

Detalhamento: Plano de realização de atividade presencial na UFSC durante a FASE1.

 

Deverá ser preenchido o formulário “Requerimento de atividade presencial FASE 1”, o qual será assinado digitalmente e anexado como peça da solicitação. Após, a solicitação deverá ser encaminhada para ciência e autorização da direção da Unidade, que por sua vez a encaminhará ao GR/UFSC para verificar se atende os critérios definidos para essa fase.

Caso o plano apresentado atenda os critérios de biossegurança e seja considerado essencial ou inadiável, conforme critérios definidos neste documento para a Fase 1, a Administração Central providenciará os recursos necessários para a realização das atividades.

  • Recursos de Proteção Individual e Coletiva – Aquisição pelas unidades

A COVID-19 é um problema de saúde publica que exige esforço coletivo de cada cidadão, que deve assimilar rotinas de limpeza, higiene e comportamento social ao seu cotidiano, seja no trabalho presencial, em casa ou na rua. As medidas de prevenção mais eficientes continuam sendo as amplamente divulgadas nos meios de comunicação pelas autoridades sanitárias:

  • Lave suas mãos com frequência. Use sabão e água ou álcool em gel;
  • Mantenha uma distância segura de outras pessoas;
  • Use máscara quando estiver fora de sua casa;
  • Não toque nos olhos, no nariz ou na boca;
  • Cubra seu nariz e boca com o braço dobrado ou um lenço ao tossir ou espirrar;
  • Se possível, fique em casa.
  • Procure atendimento médico se tiver febre, tosse e dificuldade para respirar.

 

Para o retorno seguro de atividades presenciais na UFSC, essas regras precisam ser respeitadas por todos que circularem no ambiente universitário, cabendo aos gestores das unidades dimensionar a força de trabalho presencial necessária para atender os critérios de distanciamento e ventilação dos ambientes para cada fase; prover as condições de higienização das mãos, como disponibilização de álcool em gel, e suprir banheiros com sabonete líquido, toalha de papel e limpeza frequente; divulgar em seus ambientes de forma clara as medidas coletivas necessárias; além de prover os recursos de proteção para uso individual aos servidores.

Para suprir as necessidades materiais das unidades da Universidade nesta fase o, Gabinete da Reitoria, através da Portaria nº 856/2020/GR, instituiu uma comissão especial para instruir os processos de compras emergenciais e adquirir os insumos indispensáveis para a retomada das atividades presenciais na UFSC.

Para suprir suas necessidades atuais, a UFSC participa do Edital de Chamamento Público para eventual aquisição emergencial nº 2/2020, realizada pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), conforme processo nº 23080.017164/2020-81, e está construindo sua própria Ata de Registro de Preços, que garantirá os insumos necessários para a realização de atividades presenciais durante todo o ano de 2021 ou enquanto perdurar a situação de emergência pública. Para tanto, as unidades acadêmicas e administrativas informaram suas necessidades a partir do levantamento das atividades que serão realizadas presencialmente.

 

  • Insumos e itens de proteção contra A Covid-19 – Fase 1

Este guia foi elaborado com o objetivo de auxiliar as unidades administrativas e acadêmicas da UFSC a dimensionarem suas necessidades de equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos durante a emergência de saúde pública decorrente da COVID-19. No Quadro 1 abaixo é apresentada uma relação de EPIS…

Quadro 1: Acrescentar título ao quadro

EPI Características e indicação de uso Indicadores de uso
1  

Máscara de tecido reutilizável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O uso da máscara de tecido é indicado para todos os profissionais da Universidade, em todas as situações que exigirem atividade presencial: docentes e servidores técnico-administrativos em educação das diversas áreas devem utilizar esse EPI enquanto estiverem presentes na UFSC.

 

A máscara de tecido deve ser produzida com tecidos respiráveis e não elásticos, como tricoline, algodão (porcentagem mínima de 65%) e TNT (gramatura ≥ 45g/m2);

A máscara deverá ter camada dupla ou tripla (3 camadas de tecido + filtro ou 3 camadas de TNT);

Fixação por alça flexível ou ajustável;

A máscara deve cobrir a face, protegendo completamente nariz, boca, bochechas e queixo.

 

 

A máscara de tecido deve ser substituída a cada período de 3 horas ou ser substituída antes desse período, caso apresente umidade ou sujidade.

 

Para dimensionar a compra, deve-se considerar o fornecimento de 8 máscaras de tecido por servidor, para que seja possível higienizá-las de um dia para o outro.

 

A máscara de tecido pode ser higienizada e utilizada novamente.

2  

Protetor facial em policarbonato (face shield)

 

 

 

 

 

 

 

Protetores com visor frontal de material transparente, com faixas de fixação ajustáveis. Deve ter dimensões mínimas de 0,5mm de espessura, 240mm de largura e 240mm de altura e proteger toda a frente e laterais do rosto.

 

Indicado para profissionais de saúde ou atendimento ao público onde não haja boas condições de ventilação.

 

 

Um protetor por usuário, devendo ser higienizado após cada uso.

3  

Álcool etílico 70% – 1l

 

 

Álcool etílico 70% – 1l

 

Para ação desinfetante de nível intermediário. IMPORTANTE: diluir em água numa concentração de 70% por parte. Deve-se molhar um tecido limpo e aplicar diretamente sob fricção durante 10 segundos. NÃO deve ser utilizado próximo a fonte de ignição ou de chama, pois é inflamável.

 

 

Substituir ao final do frasco.

4  

Álcool etílico 70% – Galão 5l

 

 

 

 

Álcool etílico 70% – Galão 5l

 

Para ação desinfetante de nível intermediário. IMPORTANTE: diluir em água numa concentração de 70% por parte. Deve-se molhar um tecido limpo e aplicar diretamente sob fricção durante 10 segundos. NÃO deve ser utilizado próximo a fonte de ignição ou de chama, pois é inflamável.

 

 

Substituir ao final do frasco.

5  

Álcool em gel 70% (500ml)

 

 

Álcool em gel 70% (500ml)

 

Indicado para limpeza completa das mãos quando não houver acesso a água e sabão.

 

Um frasco em cada estação de trabalho.

6  

Álcool em gel 70% (5l)

 

 

 

 

Álcool em gel 70% (5l)

 

Indicado para limpeza completa das mãos quando não houver acesso a água e sabão. Usado para repor os recipientes menores.

 

Variável conforme o fluxo de pessoas no setor. Em média são necessários 10ml do produto para cada assepsia realizada.

7  

Álcool isopropopílico em lenço umedecido (sachê)

 

 

 

Lenço umedecido com álcool isopropílico a 70%

 

Utilizado na higienização das mãos contra germes, bactérias e vírus. Higienização de equipamentos como tablets, celulares e outros.

 

Dimensionar conforme a necessidade de higienizar equipamentos eletrônicos de uso compartilhado.

8  

Dispenser de parede para álcool em gel (500ml)

 

 

 

 

Dispenser de parede – recipiente em polipropileno com bico dosador (500 ml)

 

Para armazenamento de álcool em gel para higienização das mãos. Indicada a fixação nos acessos e pontos intermediários de setores e divisões.

 

Instalar nos acessos principais dos setores e/ou departamentos. Instalar outras unidades nos banheiros ou nos acessos destes. Manter distanciamento de pelo menos 20 metros entre um dispenser e outro.

9  

Dispenser de parede para álcool em gel (800ml)

 

 

 

Dispenser de parede – recipiente em polipropileno com bico dosador (800ml)

 

Para armazenamento de álcool em gel para higienização das mãos. Indicada a fixação nos acessos e pontos intermediários de setores e divisões.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Instalar nos acessos principais dos setores e/ou departamentos. Instalar outras unidades nos banheiros ou nos acessos destes. Manter distanciamento de pelo menos 20 metros entre um dispenser e outro. Indicado em pontos de maior circulação.

 

 

 

10  

Borrifador spray 500ml

 

 

 

 

 

 

Borrifador spray 500ml

 

Utilizado com álcool para higienizar objetos e superfícies.

 

Distribuição para todos os setores da Universidade. Uma unidade para cada grupo de 5 servidores.

11  

Borrifador Spray 1L

 

 

 

 

 

Borrifador Spray 1 L

 

Utilizado com álcool para higienizar objetos e superfícies.

 

Distribuição para todos os setores da Universidade. 1 unidade para cada grupo de 5 servidores.

12  

Termômetro clínico infravermelho

 

 

 

Termômetro digital touch free com sensor infravermelho. Deve informar as medições corporais pelo menos em graus Celsius. Medição corporal pela testa. Beeper para temperaturas elevadas. Alimentado por pilhas ou baterias.

 

Indicado para aferição de temperatura no ingresso de edificações, como forma de evitar a entrada de possíveis infectados pela COVID-19.

 

 

Indica-se uma peça para cada acesso principal de centro e/ou departamento.

13  

Lixeira com pedal 30l

 

 

 

 

Lixeira para descarte.

 

Com acionamento por pedal para evitar o contato das mãos com lixo infectado.

 

Verificar a necessidade de substituição de lixeiras existentes sem pedal por esse item.

14  

Lixeira com pedal 50l

 

 

 

Lixeira para descarte.

 

Com acionamento por pedal para evitar o contato das mãos com lixo infectado.

 

Verificar a necessidade de substituição de lixeiras existentes sem pedal por esse item.

15  

Propé (par)

 

 

 

Protetor para calçado fabricado em tecido não tecido (TNT), formado por fibras de polipropileno. Contém um elástico em suas bordas. Pacote com 100 unidades.

 

Utilizado em clínicas odontológicas, berçários, centros cirúrgicos, laboratórios, indústrias, linhas de montagem e demais segmentos com necessidade de assepsia nos ambientes e proteção individual. Durante a pandemia da COVID-19, é indicado para qualquer ambiente interno, a fim de evitar que o vírus seja levado pelos calçados.

 

 

Um par para cada usuário que entrar no ambiente fechado.

16  

Rolo bobina de plástico filme PVC (28cm x 300m)

 

 

 

 

 

Uso para embalar os mais variados objetos. Durante a pandemia de COVID-19, é indicado para envolver equipamentos de informática de uso compartilhado, de modo a faciliatar a higienização pós-uso.

 

Variável conforme a quantidade de equipamentos que se deseja proteger.

 

  • CRITÉRIOS DE BIOSEGURANÇA PARA A FASE 1

 

A Organização Mundial de Saúde tem apontado que o caminho para a redução da velocidade de circulação do vírus, o controle e a queda do número de casos e óbitos decorrentes da pandemia de COVID-19 só poderá ser alcançado com adoção em massa de medidas fundamentais que incluem higienização das mãos, uso do álcool em gel, etiqueta respiratória, limpeza de superfícies, evitar aglomerações e distanciamento social.

O Departamento de Atenção à Saúde sugere que as unidades apresentem planejamento de retorno das atividades presenciais contemplando as recomendações a seguir.

 

  • Turnos de Trabalho

Durante a Fase 1 de evolução da pandemia, as atividades presenciais essenciais na UFSC, exceto as de saúde e de segurança e vigilância patrimonial, devem ser dimensionadas para ocorrer no período compreendido entre 8h e 15h.

Essa medida se faz necessária para que se possa realizar a limpeza dos ambientes antes do início da atividade presencial e ao término da mesma.

 

  • Comunicação Visual

As unidades autorizadas a realizar atividades presenciais durante a Fase 1 devem afixar as peças de comunicação com orientações gerais produzidas pela Agência de Comunicação da UFSC (Agecom) em locais visíveis e de destaque.

 

Também deve ser afixado nas salas administrativas, copas, banheiros e outros recintos que forem utilizados, cartaz informando a capacidade simultânea do ambiente conforme peça de comunicação produzida pela Agecom, atendendo os critérios de distanciamento de dois metros em linha reta horizontal, com uma superfície mínima disponível para ocupação de 4 m2 por pessoa.

 

  • Dimensionamento dos Locais DE TRABALHO

Durante a Fase 1, é importante que a força de trabalho presencial e a ocupação das edificações sejam dimensionadas de acordo com critérios de distanciamento social indicados pelo comitê científico da Universidade.

Deve ser vedada a utilização dos aparelhos de ar-condicionado neste momento e ser dada preferência para a ventilação natural dos locais de trabalho, e os servidores devem ser orientados a trabalhar com portas e janelas abertas sempre que possível.

Os gestores deverão dimensionar as equipes de modo que os primeiros a retornarem a atividades presenciais estejam envolvidos em atividades de adaptação da infraestrutura e de recebimento de materiais para preparar a edificação para a fase seguinte.

Cada servidor que for autorizado a realizar atividade presencial deve encaminhar formulário de livre consentimento anexado a solicitação digital de solicitação de atividade presencial.

 

  • Controle de Acesso às Edificações e Fluxo de Circulação

Na Fase 1, a ocupação dos espaços deve ser reduzida, ainda em razão da circulação do vírus nos ambientes. Por isso, o controle de acesso de cada servidor às edificações deve ser rígido e controlado, registrando-se a data e os horários de entrada e de saída de cada servidor que ingressar em qualquer edificação da UFSC no formulário de registro de entrada fase1.docx. Essa informação deve ser digitalizada diariamente e encaminhada ao Departamento de Atenção à Saúde para o e-mail coronavirus.das@contato.ufsc.br, registrando-se no título o nome da unidade que poderá ser utilizada no caso de identificação de caso suspeito e de rastreio de contatos.

É recomendado que, sempre que possível, seja definida uma única entrada para as unidades e que se instale barreira sanitária nesse local para aferição da temperatura, oferta de álcool em gel para higienização das mãos, orientações do uso adequado de máscara de proteção individual e registro de entrada e saída.

O Departamento de Atenção à Saúde irá orientar as empresas contratadas para o serviço de portaria sobre os procedimentos necessários para a realização dessa atividade. A PROAD dimensionará a disponibilização desse serviço de acordo com a ocupação dos ambientes. Setores que recebam mais de 10 trabalhadores simultaneamente deverão atender integralmente essas recomendações.

 

  • Limpeza

Recomenda-se que os ambientes utilizados nessa fase sejam completamente higienizados/desinfetados com produtos adequados no mínimo antes e depois de cada turno de utilização, sendo pelo menos duas limpezas diárias, de manhã e ao final do dia.

As empresas contratadas serão orientadas a seguir as instruções do manual de procedimentos de limpeza durante a pandemia elaborado pela Associação Brasileira de Limpeza Profissional.

É necessário aumentar a frequência do processo de higienização de superfícies, com máxima atenção às áreas onde ocorre maior contato das pessoas, tais como maçanetas,  corrimãos, barras de apoio, botões de elevadores, fechaduras,  interruptores, aparelhos de telefone, teclados, mouses, mesas, cadeiras, mobílias em geral, controles remotos, bancadas e torneiras.

O gestor da unidade requerente deve dimensionar a ocupação dos ambientes da unidade de acordo com a capacidade de limpeza dos mesmos.

O agendamento da limpeza será feito junto ao serviço de fiscalização do contrato de limpeza da Universidade através do e-mail fcl.proad@contato.ufsc.br.

Os servidores autorizados a realizar atividade presencial devem ser orientados a limpar frequentemente o mobiliário e os equipamentos que utilizar em sua atividade e, para tanto, deverão ser disponibilizados os recursos necessários e orientações.

 

  • Notificação de caso suspeito de COVID-19 e medidas de Acompanhamento

O servidor que apresentar qualquer sintoma já descrito e que possa ser considerado suspeito de síndrome gripal deverá procurar atendimento médico imediatamente.

Paralelamente, o servidor deverá comunicar sua chefia imediata, que deverá afastá-lo do serviço presencial até a confirmação do diagnóstico.

Em caso de confirmação da suspeita, a chefia do servidor deverá comunicar o Departamento de Atenção à Saúde através do e-mail coronavirus.das@contato.ufsc.br sobre a situação, para que sejam realizadas as orientações de isolamento e rastreio de contatos e outras providências pertinentes.

As orientações atualizadas de encaminhamentos de saúde em cada fase podem ser consultadas na página https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/.

 

  1. REFERÊNCIAS

 

  1. ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Folha informativa – COVID-19. Disponível em: <https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_ content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875#historico>. Acesso em: 22 de setembro de 2020.
  2. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico 06: Doença pelo Coronavírus 2019, Brasília, 03 de abril de 2020. Disponível em: . Acesso em: 22 de setembro de 2020.
  3. Ministério da Saúde. Coronavírus: Monitoramento das Instituições de Ensino. 2020. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/ coronavirus>. Acesso em: 10 de junho de 2020.
  4. ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Considerações para o ajuste de medidas sociais e de saúde pública no contexto da COVID-19. Orientação provisória, 16 de abril de 2020. Disponível em: . Acesso em: 22 de setembro de 2020.
  5. NOVO CORONAVÍRUS – SES – Secretaria de Estado da Saúde. https://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/doenca.html. Acesso em: 22 de setembro de 2020.
  6. Guia de Vigilância Epidemiológica – Biblioteca Virtual em Saúde. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf. Acesso em: 22 de setembro de 2020.
  7. PORTARIA Nº 69, DE 14 DE MAIO DE 2020 – DOU – Imprensa […]. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-69-de-14-de-maio-de-2020-257197675. Acesso em 18 de setembro de 2020.
  8. Sobre a doença – Coronavírus – Ministério da Saúde. https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca. Acesso em 9 de outubro de 2020.
  9. Como o coronavírus é transmitido? – Perguntas e respostas […]. https://portal.fiocruz.br/pergunta/como-o-coronavirus-e-transmitido. Acesso em 9 de outubro de 2020.
  10. Ministério da Educação – Protocolo de biossegurança para retorno das atividades nas Instituições de Ensino Federal.
  11. ANEXOS

 

Anexo 1 – Requerimento de realização de atividade presencial

Anexo 2 – Formulário de Registro de Atividade Presencial

Anexo 3 – Termo de livre esclarecimento

 

ANEXO 1

 

REQUERIMENTO DE ATIVIDADE PRESENCIAL – FASE 01

Nome do setor/departamento da unidade:

 

 

Localização do setor/departamento: descrever a localização exata da edificação e como se dará o acesso ao local onde será realizada a atividade, preferencialmente encaminhando a planta baixa do local.

 

 

Detalhamento da atividade essencial a ser desenvolvida (incluindo eventuais materiais que necessitarão de manipulação, como, por exemplo, atividades a serem exercidas em laboratórios): descrever a atividade e correlacioná-la com os requisitos de funcionamento para a Fase 1.

 

 

 

Justificativa fundamentada da impossibilidade de desenvolvimento remoto da atividade: descrever por que essa atividade não pode ser realizada remotamente.

 

 

 

 

Número de servidores/alunos que desempenham a atividade:

 

Relação de nomes dos servidores/alunos que necessitarão de acesso presencial ao setor: elaborar a relação com os nomes de todos os servidores e/ou alunos, a qual será disponibilizada ao serviço de portaria para autorização do acesso.

 

Quantidade de pessoas que poderão ter acesso simultâneo ao setor, respeitando as orientações de distanciamento social:

 

 

Escalas de horários, contendo a frequência semanal de cada atividade e o tempo de permanência diária de cada pessoa no local: informar as escalas dentro do período das 8 às 15 horas.

 

 

ANEXO 2

 

REGISTRO DIÁRIO DE PRESENÇA

IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO: ______________________

DATA: ____________________________________________

NOME ENTRADA SAÍDA

 

ANEXO 3

 

Termo de Livre Esclarecimento

 

Eu, _________________________________________, CPF nº _______________, matrícula nº ____________, com vínculo de _____________ junto à Universidade Federal de Santa Catarina, declaro e me comprometo com o seguinte:

I – estou em bom estado de saúde, não apresentando, no momento, nenhum sintoma que possa ser relacionado com a COVID-19 e, no caso de vir a apresentar sintomas, fui orientado a comunicar o fato à minha chefia imediata e a não ir trabalhar presencialmente na Universidade;

II – tenho ciência das condutas de biossegurança desejadas para a realização de atividades presenciais na UFSC descritas no “Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais na UFSC – Fase 1”, as quais irei cumprir em sua totalidade;

III – não pertenço aos grupos de risco definidos pela IN 23 do Ministério da Economia, quais sejam:

  1. obesidade;
  2. hipertensão arterial;
  3. doenças cardíacas e/ou pulmonares;
  4. diabetes;
  5. câncer e imunodeprimidos no geral;
  6. pessoas com mais de 60 anos;
  7. gestantes, lactantes e servidores com coabitação com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19.

 

Data e Local:________________________________________________

 

Assinatura:_________________________________________________

 

Portaria Normativa de 9 de novembro de 2020

 

Estabelece prazos acerca do funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC em virtude da declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, bem como revoga a Portaria Normativa nº 371/2020/GR, de 28 de agosto de 2020.

 

Nº 379/2020/GR – Art. 1º Prorrogar, até 22 de maio de 2021, a suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. Fica autorizada a oferta de ensino não presencial na UFSC, nos termos da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn ou a que vier a sucedê-la.

Art. 2º Prorrogar, até 22 de maio de 2021, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas e reuniões, entre outras.

Art. 3º Prorrogar, até 22 de maio de 2021, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial, observado o contido na Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de 9 de novembro de 2020.

Art. 4º Prorrogar, até 22 de maio de 2021, todos os programas de apoio e auxílio excepcionais decorrentes de ações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) associadas ao objeto desta Portaria Normativa.

Art. 5º Os prazos e medidas expressas nesta portaria normativa podem ser alterados a depender de fatos novos que os justifiquem.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Normativa nº 371/2020/GR, de 28 de agosto de 2020.

Art. 7º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus; tendo em vista o disposto na legislação federal, estadual e municipal vigentes relativamente à pandemia declarada, respeitado o art. 207 da Constituição Federal; considerando o contido no Processo nº 23080.024153/2020-57 e na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn)

 

Portaria Normativa de 9 de novembro de 2020

 

Estabelece o Programa Emergencial de Apoio às Atividades de Estágio e Monitoria na Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus.

 

 

Nº 380/2020/GR – Art. 1º Estabelecer o Programa Emergencial de Apoio às Atividades de Estágio e Monitoria na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em razão da pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus.

Art. 2º O Programa Emergencial de Apoio às Atividades de Estágio e Monitoria tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas relativas ao incremento e à qualificação das atividades dos estudantes que atuam nos programas de monitoria e estágio vinculados à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

Art. 3º O Programa Emergencial de Apoio às Atividades de Estágio e Monitoria visa atender aos estudantes cadastrados nos programas de monitoria e estágios no âmbito da PROGRAD, com contratos vigentes no período de março a dezembro de 2020, e que estejam vinculados a atividades e disciplinas cuja oferta, nos semestres 2020-1 e 2020-2, ocorram na modalidade remota.

Art. 4º Serão alocados ao Programa recursos do orçamento geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

§1º O auxílio terá os seguintes valores:

I – R$ 180 (cento e oitenta reais), por mês de vinculação, para Bolsas de Estágio;

II – R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por mês de vinculação, para Bolsas de Monitoria, a serem pagos em uma parcela, no mês de novembro de 2020, referente ao período de março a julho, e em duas parcelas, referentes ao período de março a julho e de agosto a dezembro de 2020, a serem pagas em novembro e em dezembro de 2020.

§2º O valor devido a cada estudante será calculado pela PROGRAD mediante o período de vinculação à Bolsa, a fim de compor a(s) parcela(s) a ser(em) paga(s) com base no número de meses com cadastro multiplicado pelo valor mensal definido nesta portaria normativa.

Art. 5º Os casos omissos serão tratados pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 6º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, em razão da suspensão das atividades acadêmicas presenciais e da oferta de ensino remoto, bem como considerando a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades relativas às atividades remotas de monitoria e estágios na Universidade)

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 1380/2020/GR – Art. 1º Convalidar os atos praticados pela professora SANDRA NOEMI CUCURULLO DE CAPONI, MASIS 120175, SIAPE 2175372-2, no exercício da função de representante suplente do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão, no período de 30 de agosto a 20 de outubro de 2020.

Art. 2º Designar a partir de 21 de outubro, SANDRA NOEMI CUCURULLO DE CAPONI, para, na condição de suplente, representar o Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato pró tempore.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a portaria nº 88/2020/CFH)

 

Nº 1381/2020/GR – Autorizar as alterações de férias solicitadas no mês de outubro de 2020 pelos servidores relacionados no quadro abaixo.

Servidor(a) Matrícula SIAPE
Ademir Antonio Cazella 1159997
Adilson Decio Malaquias 1156600
Adir Valdemar Garcia 3205291
Adriana Angelita da Conceição 1981212
Adriana Boschi Moreira 2967476
Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo 2290303
Adriane Ambrósio Lisboa 2350247
Adriano Peres 2291464
Alberto Elvino Franke 2160139
Alberto Fontanella Brighenti 3091344
Alcides Milton da Silva 1159958
Alex Christiano Barreto Fensterseifer 1221313
Alex Sandro Poltronieri 3013044
Alexandre José Sousa Ferreira 2368553
Alexandre Kupka da Silva 3955465
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Alfredo Alberto Muxel 2965314
Aline Beltrame De Moura 1196419
Aline Félix Schneider Bedin 1391139
Aline Nogueira Nascimento 2387586
Aline Pessôa da Ascenção Alcoforado 1649302
Aline Trierweiler de Sousa 2773566
Aloysio Marthins de Araujo Junior 1518685
Alvair Dutra de Armas 1111207
Alvaro Guillermo Rojas Lezana 1158165
Amarildo Otavio Martins 2483278
Ana Carolina da Costa Lara Fioreze 2883164
Ana Claudia Rodrigues 2445480
Ana Lívia dos Santos Agostinho 2273999
Ana Paula de Azevedo 3150902
Ana Paula Peres da Silva 1973173
Anderson Santiago Teixeira 3158946
André Ary Leonel 3527003
André Laurindo Costa 1886339
Andre Ogliari 1160645
Andre Rutigliani Berri 3206532
Andréa Cesco 2616943
Andrea Holz Pfutzenreuter 2057557
Andrea Peterle Figueiredo Santurbano 2648642
Andrea Rita Marrero 2645371
Andreia Alves dos Santos Schwaab 1658942
Andressa Sasaki Vasques Pacheco 3580350
Angel Freddy Godoy Viera 1332341
Angelica Cristiane Ovando 2297967
Ani Caroline Grigion Potrich 1237045
Antonio de Assis Brito Neto 1568041
Antonio Felipe da Cunha De Aquino 3091373
Ariane Girondi 1159924
Arno Dal Ri Junior 1499125
Astrid Baecker Avila 1227726
Bartolomeu Ferreira Uchoa Filho 1310998
Beatriz Augusto de Paiva 311344
Beatriz Gallotti Mamigonian 2306467
Berenice Schelbauer do Prado 1959846
Bernardo Meyer 2279260
Bernardo Walmott Borges 1780642
Bianca Ramos Pezzini 2322381
Brenda Morelli Piazza 1654498
Bruna Bertoldi Gonçalves 2033481
Bruno Francisco Oechsler 3154596
Bruno Geiss Lemos 3073504
Caetano Dias Corrêa 2649004
Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima 3091621
Camila Raposo 2156589
Carina Adriana Bucher Kothe 1766336
Carla Rosane Bressan 3275344
Carlos Alberto Marques 1266922
Carlos Antonio Oliveira Vieira 1058258
Carlos Araujo Leonetti 154077
Carlos Eduardo Sell 1558678
Carlos Fernando Silva dos Santos 2571573
Carlos Jose de Carvalho Pinto 1160079
Carlos Roberto Moratelli 1006959
Carolina Amália Barcellos Silva 3298629
Carolina dos Santos Fernandes 2886598
Carolina Ribeiro Cardoso da Silva 1268671
Catieli Nunes de Figueredo Beléia 1018662
Celso Reni Braida 1160078
Cesar Assis Butignol 1157483
Chiavelli Facenda Falavigno 3091391
Chrissie Ferreira de Carvalho 3092999
Cibely Galvani Sarto 1352341
Cícero Magnus da Silva 1889573
Cintia de La Rocha Freitas 1050363
Cíntia Scherer 1095662
Cintia Soares 2683238
Ciro André Pitz 1285927
Clarice Schmidt 1900556
Clarindo Epaminondas de Sa Neto 1056212
Clarissa Agostini Pereira 1894726
Clarissa Laus Pereira Oliveira 4314213
Claudelino Martins Dias Junior 1662191
Claudia Milanezi Vieira 1786311
Claudia Regina Flores 2214756
Cláudio Macedo de Souza 2042522
Cleber Duarte Coelho 3315448
Clelia Maria Lima de Mello e Campigotto 1455097
Cristiane da Costa 1023086
Cristiane Derani 1513015
Cristiane Luiza Sabino de Souza 1080955
Cristiane Seimetz Rodrigues 1361159
Cristina Luz Cardoso 1858847
Cristina Magalhães Ribas dos Santos 1018875
Cristina Mendes Bertoncini Correa 2328630
Crysttian Arantes Paixão 2128580
Cynthia Valente 2229305
Daiana Prigol Bonetti 1977893
Daiane Eccel 2253983
Daniel Martineschen 1528823
Daniel Martins Lima 1112317
Daniela Bunn 4467981
Daniela Karine Ramos 1772066
Daniela Maria Silva de Oliveira Togneri 2064355
Daniela Polo Camargo da Silva 3013028
Daniela Queiroz Campos 1423388
Danielle Vanessa Costa Sousa 1886705
Danilo Piccoli Neto 2312550
Danny Omar Mendoza Marin 3091017
Darlei Dall’agnol 1160091
Davi Magalhães Lima 3133596
Débora Caroline Bublitz 3054657
Débora Cristina Olsson 1985053
Débora de Oliveira 2882106
Debora Regina Wagner 2682027
Decio Krause 340850
Deise Schafer 2134265
Deivis Luis Marinoski 2860218
Diego Kosbiau Trevisan 3150070
Diego Martins 1875431
Diego Nunes 2612249
Diego Rosa Ossanes 1995932
Dilceane Carraro 2860144
Dilma Budziak 1766372
Diogo Henrique Ropelato 2345653
Diogo Quintilhano 3111244
Dulce Marcia Cruz 1566461
Elenice Maria Larroza Andersen 1555238
Elias Machado Goncalves 1058738
Eliete Cibele Cipriano Vaz 1423797
Eliseu Fritscher 1198079
Elison Antonio Paim 1957723
Elton Luiz Fontao 1159805
Emanuela da Rocha Carvalho 2197027
Eneida Oto Shiroma 1160326
Erasmo Felipe Vergara Miranda 1585711
Erik Amazonas de Almeida 1863702
Everaldo Silveira 1623072
Fabian Leonardo Cabrera Riano 1274373
Fabiana Giovani 1848375
Fabiana Luiza Negri 1128795
Fabio Machado Pinto 2207418
Fabio Matys Cardenuto 2268586
Fabio Rau Akashi Hernandes 3105128
Felipe Vieira 3611512
Fernanda Albertina Garcia 2756710
Fernanda Iervolino 2048177
Fernanda Selistre da Silva Scheidt 1893943
Fernanda Volpatto 1764871
Fernanda Zucki Mathias 3006128
Fernando Antonio Crocomo 2191984
Fernando Joner 2837475
Filipe Carvalho Matheus 3027360
Flávio Andaló 2859569
Flora Moritz da Silva 3141483
Franceli Rodrigues Kulcheski 2365158
Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel 1548335
Francisco Quintanilha Veras Neto 1459813
Gabriel de Souza Prim 3117932
Gabriel Luiz Manrique Ursini 3069325
Gabriel Manoel da Silva 1974730
Gabriela Fischer 2329490
Gabriela Gonçalves Silveira Fiates 1900067
Gabriela Martins Brasil 2345338
Gabriela Svillen Fontes 2346169
George Caminha Maciel Filho 1922145
Geovana Fritzen Kinchescki 1854812
Geyson Jose Goncalves da Silva 3091200
Gilles Jean Abes 2578477
Gilson Wessler Michels 3145721
Gilvan Muller de Oliveira 382258
Giovani Pieri 2350123
Gogliardo Vieira Maragno 1350239
Grasiela de Bastiani 1013445
Graziella Souza dos Santos 3138218
Guilherme Henrique Lima Reinig 2099220
Gustavo Cristiano Sampaio 2036280
Gustavo Nicolodelli 1047352
Harrysson Luiz da Silva 2158825
Helen Fischer Günther 3139272
Helenara Silveira Fagundes 1768643
Heloisa Maria de Oliveira 2223185
Henrique Cesar da Silva 1813132
Henrique Costa Braga 300882
Henrique Jose Souza Coutinho 1680825
Hilda Carolina Feijó 1047043
Hiury Harrison dos Santos 1898559
Hugo Moreira Soares 1226311
Humberto Pereira Vecchio 1159637
Ildo Francisco Golfetto 2365383
Ilyas Siddique 1892549
Inez Rocha Zacarias 3090920
Iôni Heiderscheidt Nunes 2081352
Isabela Omelczuk 1878536
Iúri Novaes Luna 1954121
Ivan Ferreira da Cunha 2309341
Izabel Nazare Campos 1174451
Jackeline Claudete Pinheiro 1994995
Jaimir Conte 3306228
Jaison José Bassani 2613011
Jan Raphael Reuter Braun 3108777
Janaina Trasel Martins 1682202
Jane Bittencourt 1298544
Jerzy Andre Brzozowski 3682464
Jéssica Rodrigues Ugoski 1041795
Jilvania Lima dos Santos Bazzo 2375191
Jim Lau 1152206
Joana Célia dos Passos 3198100
Joana Stelzer 1783316
João Marcelo Pinheiro 3127291
Jose Afonso Voltolini 1158703
José Bonomi Barufi 1888798
Jose Helio Verissimo Junior 1159988
José Paulo Speck Pereira 1892287
José Pedro Simões Neto 1240891
Jose Wilmo da Cruz Junior 2279782
Josiane Martins Cordeiro 1887046
Josiane Rose Petry Veronese 1159603
Juan Pablo de Lima Costa Salazar 1807613
Juarez Vieira do Nascimento 1159707
Júlia Simas de Oliveira Espindola 1901224
Juliana Cidrack Freire do Vale 2659330
Juliana Cristina Faggion Bergmann 1813143
Juliana Paula da Silva 3090940
Juliana Troleis 1654424
Juliana Wulfing 1453312
Juliane Silva de Almeida 1918245
Juliano Camillo 2230426
Kalina Salaib Springer 2134916
Karen Fontes Luchesi 2222768
Karina Jansen Beirão 2036623
Karine Simoni 1374944
Kátia Adair Agostinho 3431448
Katia Jakovljevic Pudla Wagner 2329501
Kelen Haygert Lencina 2157412
Keli Regina Dal Prá 1811337
Kellen da Silva Coelho 1900676
Laisa Cristina Krolikovski da Silva 3074936
Lara Elena Gomes Marquardt 1844697
Lara Rodrigues Pereira 1043310
Larissa da Silva Oliveira Santos 2387679
Larissa Loize Nunes de Oliveira Brancher 2182335
Larissa Regina Topanotti 2350748
Leandro Buss Becker 1459450
Leandro Duso 1313207
Leandro Guarezi Nandi 2167690
Leila Procópia do Nascimento 3684102
Leonardo Sandri de Vasconcelos 2389163
Leslie Sedrez Chaves 2367248
Letícia Albuquerque 1313311
Letícia de Souza Lanzer 1984474
Lia Caetano Bastos 1158307
Lilane Maria de Moura Chagas 401034
Liliane Moser 1682190
Liliane Vieira Pinheiro 1761671
Lindberg Nascimento Junior 1374056
Lirio Odorizzi 1158149
Lisandra de Andrade Dias 2553582
Lisiane Ilha Librelotto 1880535
Lisiane Schilling Poeta Fernandes 2192926
Liz Beatriz Sass 2395601
Louise Reips 3646195
Luan Lopes Cardoso 1350054
Luana Renostro Heinen 1017869
Lucas do Nascimento Magalhães 1039611
Lucas dos Santos Matos 1133620
Lucas Nicolao 2153563
Luciana Pedrosa Marcassa 1316215
Luciana Wrege Rassier 1811130
Luciane Maria Schlindwein 1734676
Luis Fernando Peres Calil 2646531
Luísa Chaves Café 3157519
Luiz Alberto Schmitz 6378689
Maiana Farias Oliveira Nunes 2256314
Maicon José Benvenutti 2258285
Maíra Woloszyn 3108180
Manuela Mika Jomori 1423015
Mara Ambrosina de Oliveira Vargas 1242162
Marcela Boro Veiros 1674142
Marcelo Bonazza 2305705
Marcelo de Lellis Costa de Oliveira 3010825
Marcelo Fontanella Webster 1169732
Marcelo Maraschin 1159424
Marcelo Minghelli 2688420
Marcelo Silva Barcelos 1114442
Marcelo Vardanega 2170034
Márcia de Souza Hobold 2374138
Márcia Elida Domingos Prudêncio 1953747
Marcio Celso Fredel 1284597
Marcio Donovan Nascimento e Silva 2346163
Marcio Markendorf 2770155
Marcio Schneider de Castro 1222304
Marco Di Luccio 1886332
Marcone José de Souza da Cunha 1346019
Marcos Abílio Bosquetti 1813163
Marcus Barnetche 2182846
Marcus Vinicius Andrade de Lima 1813148
Marcus Vinicius Volponi Mortean 1324848
Maria Aparecida Lapa de Aguiar 1813159
Maria Ester Wollstein Moritz 1769193
Maria Helena Michels 2315440
Maria Julia das Chagas 2345679
Maria Teresa dos Santos 1527069
Mariana Brasil Ramos 2446908
Mariana Pfeifer Machado 1524424
Mariane Cardoso Carvalho 2512335
Marilena Corrêa Fialho 1751802
Marília de Nardin Budó 1739619
Marilyn Mafra Klamt 1029094
Mario Dobner Junior 2125154
Marisa Araujo Carvalho 2344408
Marisa Camargo 1221859
Marta Inez Machado Verdi 1159945
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988
Martin Sommer Moreira 2348621
Matheus Felipe de Castro 3504966
Micael Salton 1857991
Michele Bete Petry 3140398
Michelly Laurita Wiese 1030663
Miguel Angelo Granato 2369544
Milene Consenso Tonetto 1810904
Monica Fantin 5194930
Monica Yumi Tsuzuki 1361602
Monique Vicente Rocha Peixoto 2178497
Myriam Raquel Mitjavila 1353452
Natacha Eugenia Janata 3353565
Natalia Hanazaki 1359508
Natan Padoin 1282385
Natasha De Morais da Costa 3135438
Nicole Maestri 2041407
Nilton da Silva Branco 1159631
Nise Maria Tavares Jinkings 1457404
Norma Machado da Silva 2051286
Norma Sueli Padilha 1197395
Orides Mezzaroba 1160642
Orlando Ednei Ferretti 1881910
Oscar Avila Neto 1202709
Pâmella Miranda Goulart 3126785
Patricia Haas 2160686
Patricia Jantsch Fiuza 2058903
Patricia Montanari Giraldi 3446819
Patricia Peterle Figueiredo Santurbano 1379717
Paula Thais Avila do Nascimento 3158750
Paulo Francisco Junior 2345312
Paulo Pinheiro Machado 1159161
Pedro Cominges Machado 2407867
Pedro de Menezes Niebuhr 2331130
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Priscila Fabiane Farias 1127647
Priscila Gomes José 2914542
Priscila Margarete Bona 3041895
Priscila Pimentel Vieira 1891620
Rafael Cabreira Gomes 3158971
Rafael Gigena Cuenca 2224634
Rafael Jaime de Souza 2423680
Rafael Scalabrin Goncalves 3151268
Ramon Cruz 3158977
Ramon Silva de Carvalho 1320995
Ramone da Silva 3074336
Raphael Schlickmann 2720935
Raquel Carolina Souza Ferraz D’ely 2545652
Regina Célia Grando 1211786
Renan de Paula Binda 3151853
Renata Apgaua Britto 1658173
Renata Coelho Scharlach 1527256
Renata Pacheco 2229013
Renato Hajenius Aché de Freitas 2046408
Renê Birochi 2965113
Rhuana Tomaz Scaini 1346162
Rian de Almeida do Rosario 1388449
Ricardo Barbosa Felipini 1762820
Ricardo Kazama 1782711
Ricardo Soares Stersi dos Santos 1160599
Rita Luciana dos Santos 1979802
Robson Marcelo Di Piero 1460908
Roderval Marcelino 1920975
Rodrigo Acosta Pereira 2722440
Rodrigo Bossle Fagundes 1653627
Rodrigo Junqueira Bertoncini 3124460
Rodrigo Maschio 2021570
Rodrigo Sulzbacher Michelin 2388614
Rogeria Del Rei da Silva Souza Martins 1169696
Romulo Adolfo Heringer Ferreira 1173328
Romulo Alberto Castillo Cardenas 2171279
Roque Oliveira Bezerra 1653681
Rosalba Maria Cardoso Garcia 3306199
Rosana Silva de Moura 1713452
Roselete Fagundes de Aviz 1054905
Roseli Zen Cerny 2158829
Rosilene Beatriz Machado 3611714
Ruan Rocha Souto dos Santos 3136494
Rúbia dos Santos Ronzoni 2363546
Rute da Silva 2371804
Samira Belettini Borges 1935942
Samuel Pereira Marcolin 1049075
Sandra Arenhart 2072751
Sandra Regina Salvador Ferreira 2205311
Santiago Pich 1847709
Sara Abreu Henn 1550342
Sérgio Luís Boeira 2180771
Sergio Roberto Pinto da Luz 1158756
Sergio Yesid Gómez González 2407904
Shirley Kuhnen 4274981
Silvana de Gaspari 1159750
Simone Daniela Sartorio de Medeiros 1900068
Simone Mariotti Roggia 1813157
Solange Maria da Silva 2801518
Sonia Maria Pereira 1145009
Suzana de Fatima Alcantara 2307089
Suzeley Jorge 2160490
Taiza Rodrigues 1760562
Talita da Silva Jeremias 3882790
Talita Martins Nunes 2126371
Tamis Rauen 2154965
Tania Regina Kruger 1549830
Tatiana da Silva Oliveira Mariano 2674711
Tatiane Tramontin da Silva Nunes 2997051
Tattiana Gonçalves Teixeira 1276518
Thayse Kiatkoski Neves 2037401
Thiago de Oliveira Nedel 3065643
Thuine Lopes Cardoso 3050562
Tiago Aurélio Alves 2222789
Tiago Jose Bini 1228528
Tiago Montagna 3091229
Valci Regina Mousquer Zuculoto 1159502
Valentina da Silva Nunes 2965168
Valmir Valdeci Adriano 1156662
Vanessa Aparecida Alves de Lima 1218226
Vanessa Hasckel Hugen 3124892
Vanessa Mendonca Mendes Vargas 1762409
Vanessa Stopanovski Ribeiro 1900782
Vanessa Zanon Baldissarelli 2916770
Vera do Carmo Comparsi de Vargas 2297996
Vilmar Debona 1141162
Vitor Braga Rissi 3159113
Viviane Halfen Porto 2345487
Walter Vicente Gomes Filho 3145926
Wellington Longuini Repette 1351036
Willian Steffan de Oliveira 3046989
Zenilde Durli 2769869
Zilma Isabel Peixer 1769280

(Ref. considerando o Art. 6º da Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Solicitação nº 036967/2020)

 

Nº 1382/2020/GR – Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 322/2015/GR, de 2 de março de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e sob o secretariado do segundo e do terceiro, integrar a comissão referida no art. 1º:

I – LETÍCIA ALBUQUERQUE, CGA/DGG;

II – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, CGA/DGG (titular);

III – CAROLINA ASSIS FERNANDES FERREIRA, CGA/DGG (suplente);

IV – EDWILSON RIBEIRO, DGP/PROAD (titular);

V – THUINE CARDOSO, DGP/PROAD (suplente);

VI – ULISSES IRAÍ ZILIO, DPC/PROAD (titular);

VII – GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, DPC/PROAD (suplente);

VIII – GUILHERME KRAUSE ALVES, DCOM/PROAD (titular);

IX – VILMAR MICHEREFF JUNIOR, DCOM/PROAD (suplente);

X – PAULO EDUARDO BOTELHO, DAS/PRODEGESP (titular);

XI – TIAGO AURÉLIO ALVES, DAS/PRODEGESP (suplente);

XII – FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL, DFO/SEOMA (titular);

XIII – TATIANA NANUNCIO NOSZCZYK, DFO/SEOMA (suplente);

XIV – CAETANO MACHADO, AGECOM/DGG (titular);

XV – AIRTON JORDANI JARDIM FILHO, AGECOM/DGG (suplente 1);

XVI – MAYRA CAJUEIRO WARREN, AGECOM/DGG (suplente 2);

XVII – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE, DGE/SEPLAN (titular);

XVIII – MÔNICA BEPPLER KIST, DGE/SEPLAN (suplente);

XIX – ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, PU/SEOMA (titular);

XX – SOELI SOARES DE MORAES, PU/SEOMA (suplente);

XXI – MARCIO CLEMES, SeTIC/SEPLAN (titular);

XXII – CLÁUDIA PRIM CORRÊA, SeTIC/SEPLAN (suplente);

XXIII – CHIRLE FERREIRA, RES/CGA/DGG (titular);

XXIV – BRANDA VIEIRA, RES/CGA/DGG (suplente);

XXV – ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, CGA/DGG (titular);

XXVI – DJESSER ZECHNER SERGIO, CGA/DGG (suplente);

XXVII – ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA, DDP/PRODEGESP (titular);

XXVIII – MARCONE JOSÉ DE SOUZA DA CUNHA, DDP/PRODEGESP (suplente);

XXIX – VIVIANE GONÇALVES LAPA RAULINO, PROEX (titular);

XXX – RAINER JUNIO DE SOUSA, PROEX (suplente);

XXXI – SEBASTIÃO ROBERTO SOARES, PROPESQ (titular);

XXXII – MAÍRA BUSATO WESTPHAL, PROPESQ (suplente);

XXXIII – CRISTIANE DERANI, PROPG (titular);

XXXIV – JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, PROPG (suplente);

XXXV – JANAINA SANTOS DE MACEDO, PROGRAD (titular);

XXXVI – ALEXANDRE GUILHERME LENZI DE OLIVEIRA, PROGRAD (suplente);

XXXVII – EVELI ESTEVES, PROAD (titular);

XXXVIII – CAMILA STRELOW MULLER, PROAD (titular);

XXXIX – RAFHAEL ANTHONY PESTANA, PRAE (titular);

XL – CAROLINA CANNELLA PEÑA, DPAE/SEOMA (titular);

XLI – LEILA DA SILVA CARDOZO, DPAE/SEOMA (suplente);

XLII – BRUNA COELHO RAUPP SILVANO, representante dos administradores de edifícios (titular);

XLIII – MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, representante dos administradores de edifícios (suplente).” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que consta na Solicitação nº 41327/20200

 

Nº 1383/2020/GR – Interromper, a partir de 12 de outubro de 2020, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 2250/2019/GR

ao servidor ALEXANDRE PAIM DIAZ, médico/área, MASIS nº 182197, SIAPE nº 1896125.

(Ref. Tendo em vista o que consta no processo nº 23080.039236/2020-41)

 

Nº 1384/2020/GR – Interromper, a partir de 1º de setembro de 2020, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 2654/2017/GR ao servidor LAÉRCIO LIMA PILLA, professor do magistério superior, MASIS nº 194349, SIAPE nº 2130184.(Ref. Tendo em vista o que consta no processo nº 23080.037889/2020-95)

 

Nº 1385/2020/GR – Designar CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210780, SIAPE nº 1786311, para substituir a Coordenador(a) Acadêmico(a) –  CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 17/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Valdirene Motta Hahn Gonçalves, SIAPE nº 2144269, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42014/2020)

 

Nº 1386/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Outubro de 2020, RICARDO KAZAMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 174305, SIAPE nº 1782711, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 41174/2020)

 

Nº 1387/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Outubro de 2020, MARLENE GRADE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 198638, SIAPE nº 2329993, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 41174/2020)

 

Nº 1388/2020/GR – Art. 1º Criar a Comissão Permanente Bibliocentros, composta por servidores da Biblioteca Universitária (BU), com o objetivo de divulgar os serviços e as novidades da BU às comunidades dos centros de ensino, nos diferentes campi e no EaD, além de promover a presença da BU nesses locais.Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, integrar a comissão referida no art. 1º:

I – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA (campus de Florianópolis, Centro de Ciências Agrárias):

II – JULIANE FONSECA SOARES (campus de Florianópolis, Colégio de Aplicação);

III – YARA MENEGATTI (campus de Florianópolis, Centro de Ciências Biológicas);

IV – MONIQUE NEVES GARCIA (campus de Florianópolis, Centro de Comunicação e Expressão);

V – FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO (campus de Florianópolis, Centro de Comunicação e Expressão);

VI – SIGRID KARIN WEISS (campus de Florianópolis, Centro de Ciências Jurídicas);

VII – ADRIANA STEFANI CATIVELLI (campus de Florianópolis, Centro de Ciências da Saúde);

VIII – CRISTIANO MOTTA ANTUNES (campus de Florianópolis, Centro de Desportos);

IX – LEILA CRISTINA WEISS (campus de Florianópolis, Centro de Ciências da Educação);

X – RICARDO DE LIMA CHAGAS (campus de Florianópolis, Centro de Filosofia e Ciências Humanas);

XI – THIAGO DE STURDZE (campus de Florianópolis, Centro de Filosofia e Ciências Humanas);

(Ref. Tendo em vista o que consta na Solicitação nº 39837/2020)

 

Nº 1389/2020/GR – Art. 1º RECONDUZIR o servidor JONATHAS GOMES DE MEDEIROS ao cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 4, no código de vaga 214866.

Art. 2º LOTAR o servidor no DEPARTAMENTO DE ENSINO.

Art 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Súmula Administrativa nº 16, de 19 de junho de 2002, da Advocacia Geral da União, e ainda o disposto nos Ofícios n° 01269/2020/GAB/PFUFSC/PGF/AGU e 1331/2020/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, nos Pareceres de força executória n° 00252/2020/NEMADM-EAT/PFSC/PGF/AGU e n° 00272/2020/NEMADM-EAT/PFSC/PGF/AGU, referente ao Agravo de Instrumento n. 5043568-31.2020.4.04.000 e processo judicial n. 5016258-81.2020.4.04.7200, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.040485/2020-85)

 

Nº 1390/2020/GR – Revogar, a partir de 12 de outubro de 2020, a Portaria nº 515/2020/GR, que concedeu à servidora MARILENA CORRÊA FIALHO, técnica em contabilidade, MASIS nº 219643, SIAPE nº 1751802, lotada na Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau, horário especial nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.(Ref. Tendo em vista o que consta no processo nº 23080.042344/2020-09)

 

Nº 1392/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, SANDRA ROLIM ENSSLIN, professora do magistério superior, MASIS nº 118529, SIAPE nº 2169917, da condição de suplente da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 764/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, MASIS nº 121066, SIAPE nº 1243327, da condição de suplente da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 764/2020/GR.

Art. 3º Dispensar, a pedido, DIEGO NUNES, professor do magistério superior, MASIS nº 207521, SIAPE nº 2612249, da condição de titular da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 764/2020/GR.

Art. 4º Designar SANDRA ROLIM ENSSLIN, MASIS nº 118529, SIAPE nº 2169917, para a condição de representante titular da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos.

Art. 5º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 1º, GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, professor do magistério superior, MASIS nº 204034, SIAPE nº 2304755, para a condição de representante suplente da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 31 de dezembro de 2021.

Art. 6º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 3º, ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, MASIS nº 121066, SIAPE nº 1243327, para a condição de representante titular da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 10 de março de 2021.

Art. 7º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 2º, ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, professora do magistério superior, MASIS nº 110196, SIAPE nº 1160095, para a condição de representante suplente da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 7 de março de 2022.

Art. 8º Designar CARLOS FREDERICO DELUQUI GURGEL, professor do magistério superior, MASIS nº 196317, SIAPE nº 2154447, para a condição de representante suplente da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 31 de dezembro de 2021.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16. do Estatuto da instituição, no Ofício Nº 119/2020/PROPESQ e de acordo com a Solicitação Digital nº 042304/2020)

 

Nº 1393/2020/GR – Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor LUAN RENATO DOS PASSOS AIRES, MASIS nº 184416, SIAPE nº 1943231, técnico de laboratório/área, lotado no Centro de Ciências Agrárias da UFSC e em exercício no Departamento de Aquicultura, nos termos do artigo 132, incisos II e III, da Lei nº 8.112/1990, por incorrer nas infrações de abandono de cargo e inassiduidade habitual, previstas nos artigos 138 e 139 da Lei nº 8.112/1990, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 50/2020/SEAI, de 24 de agosto de 2020.(Ref. Processo nº 23080.062066/2018-83)

 

Portarias de 27 de outubro de 2020

 

Nº 1394/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de outubro de 2020, MAURO TITTON, MASIS nº 182367, SIAPE nº 1802196, da condição de representante suplente do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 861/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 23 de outubro de 2020, NATACHA EUGÊNIA JANATA, MASIS nº 191544, SIAPE nº 3353565, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 17 de junho de 2021.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e de acordo com a Portaria nº 115/2020/CED)

 

Nº 1395/2020/GR-Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de outubro de 2020, CELIA REGINA VENDRAMINI e ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ da condição de, respectivamente, representante titular e representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para a qual foram designados pela Portaria nº 1061/2020/GR, de 5 de agosto de 2020.

Art. 2º Designar, a partir de 21 de outubro de 2020, AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, MASIS nº 196740, SIAPE nº 1652166 e MARCOS EDGAR BASSI, MASIS nº 199111, SIAPE nº 1889184, para, na condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato de dois anos.(Ref. tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 69/2020/CED, de 23 de outubro de 2020)

 

Nº 1396/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Outubro de 2020, ILSE MARIA BEUREN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 199316, SIAPE nº 2159415, para exercer a função de Coordenador(a) do Prograduação de Pós-Graduação em Contabilidade – CPGCCN/CSE, para um mandato de 3 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 23080.011833/2020-19)

 

Nº 1397/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Outubro de 2020, VALDIRENE GASPARETTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 138759, SIAPE nº 1112223, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade – CPGCCN/CSE, para um mandato de 3 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 23808.011833/2020-19)

 

Nº 1398/2020/GR – Retificar a Portaria nº 1216/2020/GR, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020, que designa JULIA KORBES LOEBENS, para substituir Coordenador(a) de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP, modificando o trecho em que se lê “21/09/2020 a 09/10/2020” para “21/09/2020 a 05/10/2020”.(Ref. Sol. 34504/2020)

 

Nº 1399/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Outubro de 2020, SAMUEL LUIZ FIOREZE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 189671, SIAPE nº 2047580, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. OF E 40/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1400/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Outubro de 2020, DOUGLAS ADAMS WEILER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 216981, SIAPE nº 1093941, para exercer a função de Subcoordenador(a)do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. OF E 40/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1401/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 14 de outubro de 2020, CASSIANO RICARDO RECH, professor do magistério superior, MASIS nº 190661, SIAPE nº 2053886, do exercício da função de coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU), para a qual foi designado pela Portaria nº 944/2020/GR, de 8 de julho de 2020.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 42213/2020)

 

Nº 1402/2020/GR –  Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 14 de outubro de 2020, PATRICIA HAAS, professora do magistério superior, MASIS nº 118332, SIAPE nº 2160686, do exercício da função de subcoordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU), para a qual foi designada pela Portaria nº 945/2020/GR, de 8 de julho de 2020.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 42213/2020)

 

Nº 1403/2020/GR –  Art. 1º Designar, a partir de 14 de outubro de 2020, DANIELA LEMOS CARCERERI, professora do magistério superior, MASIS nº 118588, SIAPE nº 2169856, para exercer, em caráter pro tempore, a função de coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU), até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de vinte horas semanais.(Ref. Solicitação nº 42213/2020)

 

Nº 1404/2020/GR –  Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de outubro de 2020, VALDIR ALVIM DA SILVA, professor do magistério superior, MASIS nº 176014, SIAPE nº 3373440, da condição de representante titular da Câmara de Extensão no Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1595 /2019/GR, de 12 de julho de 2019.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 42133/2020)

 

Portarias de 28 de outubro de 2020

 

Nº 1405/2020/GR – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/10/2020 a 11/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE nº 1169725, em licença para tratamento de saúde.(Ref. Sol. 42527/2020)

 

Nº 1406/2020/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211806, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 13/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42572/2020)

 

Nº 1407/2020/GR – Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209506, SIAPE nº 2408781, para substituir a Coordenador(a) Administrativo – CA/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 04/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Suelen Dias Fagundes Brandolt, SIAPE nº 1196588, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42725/2020)

 

Nº 1408/2020/GR – Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209506, SIAPE nº 2408781, para substituir a Coordenador(a) Administrativo – CA/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/11/2020 a 13/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Suelen Dias Fagundes Brandolt, SIAPE nº 1196588, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42725/2020)

 

Nº 1409/2020/GR – Art. 1º Dispensar os servidores relacionados abaixo da condição de membros do Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, responsável por atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

I – MAIRA DIEDERICHS WENTZ;

II – RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES;

III – REGINA CÉLIA MARTINS PIACENTINI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 42717/2020)

 

Portarias de 03 de novembro de 2020

 

Nº 1410/2020/GR – Conceder a BERNADETE QUADRO DUARTE, assistente em administração, MASIS nº 134672, SIAPE nº 1465810, lotada/localizada na Coordenadoria da Assessoria de Gabinete (ASGAB/PF/GR), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 11 (onze) dias, de 3 a 13 de novembro de 2020, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001(Ref. Processo Administrativo nº 23080.039966/2020-41)

 

Nº 1411/2020/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 12 de setembro de 2020, MARIA HELENA LENZI, professora do magistério superior, MASIS nº 207602, SIAPE nº 2363308, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para mandato até 12 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC e em resposta à Solicitação Digital nº 37942/2020)

 

Nº 1412/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de outubro de 2020, MARIA ELISA MAGRI, professora do magistério superior, MASIS nº 207467, SIAPE nº 3769854, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para mandato até 2 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, do Estatuto da instituição e em resposta à Solicitação Digital nº 41550/2020)

 

Nº 1413/2020/GR – Dispensar, a partir de 03 de Novembro de 2020, MAURICIO POLICARPO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216906, SIAPE nº 3127293, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 2851/2019/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, tendo em vista sua convocação para trabalhar como mesário na eleições municipais.(Ref. Sol. OF E 94/AQI/CCA/2020)

 

Nº 1414/2020/GR – Art. 1º Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, MASIS nº 213039, SIAPE nº 3047010, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 94/AQI/CCA/2020)

 

Nº 1415/2020/GR -Alterar o art. 7º da Portaria nº 1364/2017/GR, de 16 de junho de 2017, modificando o trecho em que se lê “Setor de Contratos do Campus Blumenau” para “Setor de Contratos da Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau”.(Ref. Correspondência OF E 112/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 1416/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 3 de novembro de 2020, GISELE AGUSTINI LOVATEL, professora do magistério superior, MASIS nº 190521, SIAPE nº 2053163, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para mandato até 2 de novembro de 2021.

Art. 2º Designar, a partir de 3 de novembro de 2020, LUCIANO LOPES PFITSCHER, professor do magistério superior, MASIS nº 189841, SIAPE nº 1775764, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Graduação da UFSC para mandato até 2 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, do Estatuto da instituição e em resposta ao Ofício 46/CTS/ARA/2020)

 

Nº 1417/2020/GR – Designar DAYANE MACHADO RIBEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138201, SIAPE nº 2431780, para substituir o Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/10/2020 a 13/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular MARCIO CORREA, SIAPE nº 1159717, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42774/2020)

 

Nº 1418/2020/GR – Designar KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212286, SIAPE nº 3030497, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2020 a 01/08/2020, tendo em vista o afastamento do titular Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE nº 2135140, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 26589/2020)

 

Nº 1419/2020/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 197135, SIAPE nº 2170414, para substituir a Diretor(a) Administrativo(a) – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 06/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42998/2020)

 

Nº 1420/2020/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 182685, SIAPE nº 1902664, para substituir a Coordenador(a) de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2020 a 17/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular AMANDA FINCK DREHMER, SIAPE nº 2213066, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42899/2020)

 

Portarias de 03 de novembro de 2020

 

Nº 1421/2020/GR – Dispensar, a partir de 02 de Novembro de 2020, PATRICIA BELO OROFINO PIRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 63180, SIAPE nº 1157856, do exercício da função de Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/CA/CED, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria 1076/2013/GR, DE 24 DE JUNHO DE 2013, tendo em vista sua aposentadoria.(Ref. Sol. 43302/2020)

 

Nº 1422/2020/GR – Art. 1º Dispensar MARINA BRUM OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198476, SIAPE nº 2196457, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal – SAP/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 2397/2019/GR, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 43302/2020)

 

Nº 1423/2020/GR  – Art. 1º Designar MARINA BRUM OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198476, SIAPE nº 2196457, para exercer a função de Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/CA/CED.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 43302/2020)

 

Nº 1424/2020/GR – Art. 1º Dispensar WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, MASIS nº 213069, SIAPE nº 3046989, do exercício da função de Coordenador(a) de Comunicação, Divulgação e Eventos – CCDE/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 120 /2020/GR, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 43302/2020)

 

Nº 1425/2020/GR – Art. 1º Designar WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, MASIS nº 213069, SIAPE nº 3046989, para exercer a função de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal – SAP/CA/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 43302/2020)

 

Portarias de 04 de novembro de 2020

 

Nº 1426/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2020, JULIAN BORBA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 136047, SIAPE nº 1517606, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – CPGSP/CFH, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.Art. 3º Anular a Portaria nº 1375/2020/GR, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020(Ref. Sol.  39673/2020)

 

Nº 1427/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2020, LUIS FELIPE GUEDES DA GRACA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 204670, SIAPE nº 2325415, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – CPGSP/CFH, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.Art. 3º Anular a Portaria nº 1376/2020/GR, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020(Ref. Sol. 39673/2020)

 

Portarias de 05 de novembro de 2020

 

Nº 1430/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, SAYONARA DE FATIMA FARIA BARBOSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 121210, SIAPE nº 3160450, para exercer a função de Suboordenador(a) do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, para um mandato de 3 meses.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 43439/2020)

 

Nº 1431/2020/GR – Designar Mariela Passarin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212150, SIAPE nº 1984949, para substituir a Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/11/2020 a 11/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 2349939, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 43515/2020)

 

Boletim Nº 120/2020 – 05/11/2020

05/11/2020 18:27

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 120/2020

Data da publicação: 05 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_05.11.2020

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 15 a 16/2020/CPG
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 21 a 22/2020/PPGEAN/CCR
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 001/2020/RU
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 211/PROGRAD/2020

Nº 012/CPPD/2020

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA EDITAL Nº 01/PROPESQ/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 012/CCS/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº115, 116/2020/CED

27 a 29/2020/NDI

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº02/LII/CFH

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 29 de outubro de 2020

Nº 15/2020/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Mestrado Profissional Interinstitucional (MINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, nas dependências da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), por meio de convênio a ser firmado entre a UFSC, como instituição promotora, e a UNIR, como instituição receptora.Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 122/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.034965/2020-19, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 4/CPG/2019, de 20 de março de 2019)

 

Nº 16/2020/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, nas dependências da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), por meio de convênio a ser firmado entre a UFSC, como instituição promotora, e a UNIFAP, como instituição receptora.Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 123/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.039814/2020-49, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 4/CPG/2019, de 20 de março de 2019)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 4 de novembro de 2020

 

Nº 21/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “GESTÃO DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANETE NO RIO ITAJAÍ DO SUL NA CIDADE DE ITUPORANGA”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Carlos Eduardo Plens, em seminário público a ser realizado em 16/12/2020, às 14 horas, no local https://meet.google.com/wuj-bkjf-ygd (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

Professor(a) Dr. João Batista Tolentino Júnior;

Professor(a) Dr. Alexandre ten Caten;

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos (Suplente).

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 4 de novembro de 2020

 

Nº 22/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “A fixação biológica de N em variedades de feijão crioulo (Phaseolus vulgaris L.) sob sistemas de cultivo agroecológico e convencional em Curitibanos – SC”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Clarice Elisabete Antunes, em seminário público a ser realizado em 22/01/2021, às 14 horas, no local a definir (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Miguel Pedro Guerra (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Ana Carolina da Costa Lara Fioreze;

Professor(a) Dr. Murilo Dalla Costa;

Professor(a) Dr. Leocir José Welter (Suplente).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

 

A Diretora do Restaurante Universitário, designada pela Portaria 996/2016/GR no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de novembro de 2020

 

Nº 001/2020/RU – LOCALIZAR fisicamente, a partir de 04 de novembro de 2020, a servidora LENY WACHOSKI FLETES, siape1159952, ocupante do cargo de Cozinheira, no setor “Cozinha” do Restaurante Universitário.

 

 

 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015. RESOLVE:

 

                                                    Portaria de 29 de outubro de 2020                   

 

Nº 211/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Conceder a Naoraldo Coelho, SIAPE: 277949, o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC Nível II equivalente a Retribuição por Titulação de Mestrado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo nº 085237/2019-23)

Art. 2º – Informar, em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, que a presente concessão tem efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do EBTT.

 

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR.  RESOLVE:

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 012/CPPD/2020 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Juliano Espezim Soares Faria, SIAPE 3363319, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor, com defesa em 05/03/2020.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 05/10/2020, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. (23080.038562/2020-31)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

 

EDITAL Nº 01/PROPESQ/2020

APOIO A NOVOS PESQUISADORES DA UFSC

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC em parceria com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DE SANTA CATARINA -FAPESC, por meio do termo de cooperação nº 05 firmado entre as partes, torna público o lançamento da presente Chamada Pública Interna para submissão, avaliação, seleção e classificação de propostas de projeto de grupos de pesquisa; e convida pesquisadores vinculados a grupos de pesquisa certificados pela UFSC a apresentarem propostas para apoio à pesquisa nos termos aqui estabelecidos.

  1. OBJETIVO

Apoiar pesquisadores juniores, vinculados a grupos de pesquisa certificados pela UFSC, a desenvolver projetos de pesquisa voltados à resolução de problemas com aplicação em Santa Catarina, em qualquer área do conhecimento, visando dar suporte à pesquisadores recém-contratados na UFSC e estimulando a nucleação de novos grupos.

  1. ELEGIBILIDADE

Podem concorrer à presente Chamada Pública membros de Grupos de Pesquisa (GP) da UFSC certificados pela PROPESQ, denominados proponentes, que atendam aos seguintes critérios:

  1. O proponente da proposta deve ter ingressado como docente dos quadros permanentes da UFSC após 31/12/2013;
  2. O proponente deve estar cadastrado em um GP certificado pela UFSC;
  3. O proponente deverá possuir título de doutor;
  4. O proponente não poderá ter pendências de qualquer natureza com a UFSC/FAPESC no momento da liberação dos recursos financeiros;
  5. A proposta submetida ao presente edital não poderá ter sido aprovada anteriormente com outras modalidades de financiamento vigente. O projeto deverá ser inédito[1], e deverá ter sido aprovado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) a partir de 02 de janeiro de 2020.
  6. ADMISSIBILIDADE E SUBMISSÃO

3.1 Serão admitidas apenas inscrições apresentadas por pesquisadores cadastrados como membros de Grupos de Pesquisas (líder ou membro) devidamente certificados pela UFSC, que atendam a todos os critérios de elegibilidade.

3.2 As propostas completas deverão ser submetidas à Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC (PROPESQ/UFSC), através do portal de atendimento institucional (PAI), disponível na página da PROPESQ e a seleção será realizada nos Centros de ensino ao qual o proponente está vinculado. A direção do Centro formará uma comissão para a avaliação e classificação das propostas.

3.3 Somente uma proposta poderá ser apresentada por Grupo de Pesquisa devidamente certificado pela UFSC. Caso mais de uma proposta seja apresentada, mesmo que por diferentes membros do mesmo Grupo de Pesquisa, apenas a última submissão será considerada.

3.4 As propostas serão aceitas unicamente através do portal de atendimento institucional (PAI), disponível na página da PROPESQ.

3.5 Não será permitida a submissão, inclusão e/ou substituição de qualquer documento ou informação após o prazo descrito no cronograma desta Chamada. A PROPESQ não se responsabilizará por propostas não recebidas no prazo estipulado em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

3.6 Os Grupos de Pesquisa que, até a data limite para submissão das propostas constante do cronograma (item 5), não estiverem atualizados no Diretório dos Grupos de Pesquisas do CNPq, e homologados pela PROPESQ/UFSC, de acordo com os critérios de elegibilidade constantes no item 2 deste edital, não participarão da seleção desta Chamada.

4 CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

4.1 Duração: A duração do projeto deverá ser de até vinte e quatro (24) meses.

4.2 Valor Financiado: Serão financiados até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por projeto, em custeio.

4.3 Objeto: Serão aceitas propostas de projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação em qualquer área do conhecimento. O projeto deverá prioritariamente envolver pesquisas que contribuam com a resolução de problemas com aplicação em Santa Catarina. São alguns exemplos: mobilidade urbana; evasão escolar, enfrentamento de problemas sociais; problemas relacionados às questões ambientais; dentre várias outras possibilidades. As propostas deverão contemplar um ou mais ODS (objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU). É desejável e estimulada a participação de outros setores da sociedade como empresas, ONGs, Prefeituras e/ou Estado, através de carta de anuência.

4.4 Apresentação do projeto: O proponente deve anexar a proposta em documento em formato PDF, com no máximo 15 páginas (incluindo anexos e links), contemplando:

a) Título do projeto (e sigla, se desejado);

b) Equipe executora (proponente e demais membros, obrigatória a inclusão de estudantes de graduação e/ou pós-graduação), link para o espelho do DGP/CNPQ (disponível em: http://lattes.cnpq.br/web/dgp) e número de registro no SIGPEX. Neste item deve ser inserida assinatura digital do proponente;

c) Resumo;

d) Objetivos Geral e Específicos;

e) Metodologia, incluindo as atividades, metas e cronograma de execução;

f) Resultados esperados;

g) Relevância e impacto do projeto para o estado de Santa Catarina;

h) Formas de divulgação dos resultados para o público geral;

i) Produtos previstos;

j) Cronograma físico e financeiro;

k) Bibliografia e demais informações consideradas pelo proponente como relevantes;

l) Anexos:

I.1. Declaração do proponente confirmando que o projeto é inédito, não possui financiamento e não é parte de um projeto em andamento,

l.2. Carta de anuência das entidades externas à UFSC (se houver),

l.3. Carta de anuência dos pesquisadores externos à UFSC (se houver),

l.4. No caso de submissões que envolvam permissões especiais de caráter ético ou legal como: concordância do Comitê de Ética no caso de experimentos envolvendo seres humanos ou animais, EIA/RIMA na área ambiental, autorização da CTNBio em relação a genoma ou do INCRA em relação às áreas indígenas, entre outros, estas devem estar descritas na proposta e será obrigatório anexar o(s) comprovante(s) de submissão ou aprovação nos setores competentes;

4.5 Itens financiáveis: Despesas de custeio (material de consumo, softwares, acessórios ou componentes de atualização de equipamentos, que isoladamente não sejam considerados materiais permanentes, despesas de locomoção, diárias e serviços de terceiros, pessoa física e jurídica) que sejam diretamente aplicados ao desenvolvimento da proposta aprovada. Para cada item solicitado deve ser apresentado o valor estimado e justificada a sua necessidade. A classificação completa das despesas (capital ou custeio) pode ser obtida no Decreto Estadual Nº 1.323, de 20 de setembro de 2012.

4.6 Itens não financiáveis: a) despesas de capital (equipamentos, bibliografia), b) obras e reformas; c) pagamento de bolsa, salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal permanente de instituições públicas (federal, estadual, municipal); d) pagamento de despesas de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras; e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

4.7 Os proponentes deverão seguir o plano de execução e prestação de contas da FAPESC disponível em: http://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/guia-de-execucao-e-prestacao-de-contas-07-04-2017.pdf e http://www.fapesc.sc.gov.br/prestacao-de-contas/

 

5 CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
Lançamento da Chamada Pública 04/11/2020
Submissão das propostas (Portal de Atendimento Institucional) Até 15/12/2020
Homologação das submissões na página da PROPESQ Até 28/12/2020
Envio das propostas homologadas aos respectivos Centros Até 04/01/2021
Divulgação dos resultados preliminares na página da PROPESQ 01/02/2021
Prazo para apresentar pedidos de reconsideração 01-03/02/2021
Divulgação dos resultados finais na página da PROPESQ 05/02/2021
Início da submissão das propostas na Plataforma de CTI da FAPESC (online) para para celebração do Termo de Outorga 06/02/2021

6 RECURSOS

As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 1.200.000,00 sendo R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) oriundos da PROPESQ/UFSC e R$ 600.000,00 oriundos da FAPESC, a serem liberados em até duas parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira das instituições.

7 ANÁLISE E JULGAMENTO DE MÉRITO

7.1 A análise e o julgamento de mérito das propostas serão realizados em cada Centro de ensino ao qual o proponente está vinculado que, dependendo da necessidade, poderá solicitar a assessoria de Consultores externos ad hoc.

7.2 Não será permitido integrar a Comissão de Avaliação, o pesquisador que tiver apresentado proposta a esta Chamada Pública.

7.3 Critérios de análise e pontuação:

Item Critérios Peso
1 Viabilidade da proposta e impacto dos resultados esperados da pesquisa para a solução dos problemas, objetivamente definidos, produtos previstos 3
2 Metodologia e coerência do cronograma de atividades e adequação financeira com os objetivos gerais e específicos propostos 3
3 Equipe executora: qualificação dos membros (internos e externos) 2
4 Formas propostas de divulgação científica para o público geral 0,5
5 Aderência aos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU 0,5
6 Participação de outros setores da sociedade catarinense 1

 

7.4 A proposta só será recomendada se obtiver pelo menos 60% da pontuação máxima possível.

7.5 Não serão feitos cortes no orçamento apresentado. A existência de itens de despesa não justificados, ou com valor orçado incompatível, reduzirão a nota de avaliação da proposta. A presença de itens de despesa não apoiados (item 4.6) desclassificará a proposta.

7.6 Concluído o julgamento, a Comissão de Avaliação apresentará relação ranqueada das propostas avaliadas, contendo a relação daquelas recomendadas e não recomendadas, que será registrada em ata.

7.7 Encerrados os trabalhos de análise e julgamento de mérito e classificação pela Comissão de Avaliação, caberá ao Pró-Reitor de Pesquisa a homologação dos resultados finais com base na classificação apresentada e nos recursos financeiros disponíveis.

7.8 Para cada proposta submetida serão explicitadas as respectivas pontuações obtidas em cada item da avaliação. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer contendo as justificativas sobre o indeferimento.

7.9 É vedado a qualquer membro do Comitê de Avaliação julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; ou

d) pertença ao mesmo Grupo de Pesquisa do proponente.

7.10 As propostas recomendadas em cada Centro de Ensino, serão distribuídas considerando uma média ponderada entre: número de professores elegíveis (45%), número de programas de pós-graduação (35%) e número de departamentos (20%) por Centro, conforme quadro abaixo:

Em princípio serão atendidos os números abaixo, condicionados a disponibilidade de recursos:

 Centro No. de propostas  Centro No. de propostas  Centro No. de propostas  Centro No. de propostas
CCA 3 CUR 2 CFH 4 BLU 3
CCB 4 CCS 6 CFM 3 ARA 2
CCE 3 CDS 1 CSE 3 JOI 2
CCJ 1 CED 3 CTC 6 EB* 1

 

* Uma proposta elegível do ensino básico (Colégio de Aplicação e NDI) poderá ser contemplada.

Em não havendo propostas elegíveis que atendam aos números da tabela acima, a(s) cota(s) será(ão) redistribuída(s), em sequência, para o(s) Centro(s) que apresentar(em) a(s) maior(es) razões(s) entre a demanda qualificada solicitada e a demanda atendida.

8 PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A PROPESQ disponibilizará a relação das propostas aprovadas internamente em sua página eletrônica: http://www.propesq.ufsc.br, no prazo previsto no cronograma (item 5).

9 CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

9.1 Para fins de contratação, o proponente deverá submeter na Plataforma de CTI da FAPESC a proposta aprovada na UFSC e os documentos solicitados na chamada pública correspondente publicada pela FAPESC.

9.2 O fomento a ser concedido será formalizado sob a forma de Termo de Outorga de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa, assinado diretamente entre o Beneficiário (proponente do projeto) e a FAPESC. Nesse documento, as partes declaram assumir os compromissos para garantir a plena realização do projeto.

10 EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPESC deverá ser feita via plataforma de CTI, seguindo os procedimentos ali expressos.

10.2 No 12º mês de execução do projeto é necessário encaminhar um relatório parcial e fazer uma apresentação oral do andamento do projeto em um Seminário de acompanhamento organizado pela PROPESQ.

10.4 Por ocasião da conclusão do projeto deverá ser apresentado o relatório final, que deve realçar os resultados obtidos e os benefícios para o estado de Santa Catarina, bem como a prestação de contas dos recursos utilizados. A falta desses elementos, ou do devido encerramento do projeto no SIGPEX, deixará o coordenador inadimplente e excluído da possibilidade de receber novo apoio da FAPESC ou da PROPESQ.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O presente compromisso da FAPESC/UFSC restringe-se aos recursos efetivamente disponibilizados para esta Chamada. As propostas não contratadas, mesmo tendo o mérito reconhecido, serão arquivadas e não mais serão consideradas para futuras contratações.

11.2 Este edital é complementar ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 26/2020.

11.3 Casos omissos serão resolvidos pela PROPESQ.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esclarecimentos e informações adicionais sobre esta Chamada podem ser obtidos junto à PROPESQ, pelo email propesq@contato.ufsc.br

 

Florianópolis (SC), 04 de novembro de 2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, Professor Celso Spada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 5 de novembro de 2020

 

Nº 012/CCS/2020 – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Patologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 04/12/2020, das 08h às 18h, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante encaminhamento de formulário de inscrição assinado para a Secretaria do Departamento (ptl@contato.ufsc.br), no período de 09/11/2020 a 13/11/2020, das 08h às 18h.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de outubro de 2020

 

Nº 115/2020/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria 036/CED/2020, de 10 de fevereiro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR a professora NATACHA EUGÊNIA JANATA como Subcoordenador da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação (CED), no período de 23/10/2020 a 17/06/2021, atribuindo carga horária de cinco (05) horas semanais, para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 3 de novembro de 2020

 

Nº 116/2020/CED – SUBSTITUIR RAFAEL GUEDERT BATISTA (CED) por JORGE LUIZ GABILAN (CED) como Secretário na PORTARIA N.º 114/CED/2020, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020, que designou a banca examinadora para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora IONE RIBEIRO VALLE, do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED), que ocorrerá no dia 25 de novembro de 2020.

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria 09 de outubro de 2020

 

Nº 27/2020/NDI – Art. 1º – Designar as professoras Thaisa Neiverth e Josiana Piccolli, os técnicos administrativos em educação Dyego Anderson Silva Pereira, lsabel Cristina da Rosa, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Kainara Ferreira de Souza e Karla Gomes Sifroni, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO EDITAL DE VAGAS DO NDI PARA O ANO DE 2021. Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 13 de outubro a 30 de novembro de 2020 para conclusão dos trabalhos com a publicação do Edital.

 

Portarias  de 03 de novembro de 2020

 

Nº 28/2020/NDI -Art. 1º – Designar a Coordenadora Pedagógica Débora Cristina de Sampaio Peixe, os professores Rodrigo Antonio Chioda, Angelida D’Avila Tasquetto, Andressa Joseane da Silva, Juliete Schneider e Regina Ingrid Bragagnolo, os técnicos administrativos em educação, Andréia Carmo de Queiroz, Kainara Ferreira de Souza, Isabel Cristina da Rosa e Sandra Regina Costa para constituir comissão permanente para o planejamento, acompanhamento, recebimento e avaliação dos materiais pedagógicos, esportivos e livros, seguindo o calendário de compras da UFSC e as orientações do setor administrativo do NDI Art. 2º – A comissão terá duração de 2 anos a contar do mês de outubro de 2020.

 

Nº 29/2020/NDI -Art. 1º – Designar as professoras Juliete Schneider, Angelica D’Avila Tasquetto e Giseli Day sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DEPERTAMENTAL DE CAPACITAÇÁO DOCENTE 2021-2024. Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 03 de novembro a 23 de novembro de 2020 para conclusão dos trabalhos com a submissão do documento ao Colegiado do NDI na reunião ordinária do mês de novembro.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

A Coordenadora do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 02/LII  – Art. 1º – INSTITUIR a Comissão Eleitoral para a eleição de subcoordenador do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica.

Art. 2º – DESIGNAR o professor José Antônio Kelly Luciani, a professora Ana Lucia Vulfe Nötzold e o técnico-administrativo Murilo Mariano para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 119/2020 – 03/11/2020

03/11/2020 19:31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 119/2020

Data da publicação: 03 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BOU-UFSC_03.11.2020

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 107 a 118/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ

EDITAIS Nº 015, 016/CTS/ARA/2020

PORTARIAS Nº 1/CGECOMP/CTS/ARA/2020

1/CGFISIO/CTS/ARA/2020

1/CGMED/CTS/ARA/2020

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 19 a 20/2020/PPGEAN/CCR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 137 a 145/PROAD/2020

 PORTARIAS Nº 0237 a 0240, 0242 a 0246/2020/DPC

PORTARIAS Nº 130 a 133/2020/2020/DPL

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº386, 402, 406/2020/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA Nº 3/2020/PROPG

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PORTARIAS Nº005 a 006/2020/SEPLAN

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTES

PORTARIA Nº 0220/2020/SEOMA

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EDITAL Nº 04/2020/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

RETIFICAÇÃO –  EDITAL Nº 015/2020/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº172 a 173/2020/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 141/2020/CFM

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de outubro de 2020

 

Nº 107/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 061/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 90/2020 de 21/08/2020, composta por ERIKSON KASZUBOWSKI, SIAPE nº 2802168, Psicólogo, lotado no Departamento De Psicologia/PSI/CFH, e HIURY HARRISON DOS SANTOS, SIAPE nº 1898559, Técnico em Eletrotécnica, lotado no Setor de Orçamento para Obras / SOO/DPAE/SEOMA.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.006471/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.006471/2018-11).

 

Nº 108/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 048/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020, composta por  JULIANA SANTANA, SIAPE n° 2124259, Técnico em Nutrição e Dietética, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED, ROBERTO FELIPE RODRIGUES ALVES, SIAPE nº 2171222, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Graduação/PROGRAD e CESAR TRINDADE NEVES, SIAPE nº 1158755, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração Escolar/DAE/PROGRAD..Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.080219/2019-55, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.080219/2019-55).

 

Nº 109/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 062/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.089670/2019-38, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.089670/2019-38).

 

Nº 110/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 064/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.089755/2019-16, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.089755/2019-16).

 

Nº 111/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 067/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 77/2020 de 31/08/2020, composta por ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, e FRANCYNE MARTINS ESPINDOLA, SIAPE nº 2133140, Assistente em Administração, lotada no Departamento De Engenharia Química E Engenharia De Alimentos/EQA/CTC para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a LUAN RENATO DOS PASSOS AIRES, Técnico de Laboratório/Área, SIAPE 1943231, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/12/2019 a 01/03/2019, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014792/2020-12.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014792/2020-12).

 

Nº 112/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020, composta por EDUARDO ZARUR STOSICK, SIAPE nº 1977540, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ANNE LUISA NARDI, SIAPE nº 2033390, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.005542/2019-40 e processo relacionado 23080.053394/2018-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.005542/2019-40, 23080.053394/2018-99).

 

Nº 113/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 073/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 95/2020 de 02/09/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.020656/2020-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.020656/2020-53).

 

Nº 114/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 072/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 95/2020 de 02/09/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.017376/2020-68, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.017376/2020-68).

 

Nº 115/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 065/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.014638/2020-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014638/2020-32).

 

Nº 116/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 060/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 90/2020 de 21/08/2020 e alterações, composta por ARLAND TASSIO DE BRUCHARD COSTA, SIAPE nº 308401, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Contábeis/CCN/CSE.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.007341/2020-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.007341/2020-11).

 

Nº 117/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 063/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.073211/2019-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.073211/2019-32).

 

Nº 118/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 066/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.062103/2019-34, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.062103/2019-34).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Editais de 28 de outubro de 2020

Nº 015/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anular o Edital de Convocação n° 006/CTS/ARA/2020, de 24 de agosto de 2020, que anunciava e convocava para a Eleição para Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.Art. 2º – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº016/CTS/ARA/2020 – Art. Io – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para o dia 03 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.Art. 2o – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 26 de dezembro de 2020.Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação.Art. 4o – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.Art. 5o – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação, no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 09 de novembro a 16 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas.Art. 6o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 17 de novembro de 2020 e será publicada na página do curso.Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 18 de novembro de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

§1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

§2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 09 de novembro a 16 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 17 de novembro de 2020;

III – Recurso para impugnação de chapa: 17 horas do dia 18 de novembro de 2020;

IV – Eleição em 03 de dezembro de 2020, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interpolação de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, enviado à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 81/2020/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2020, composta pelos docentes Jim Lau, Olga Yevseyeva, Fábio Rodrigues De La Rocha, Valdirene Motta Hahn e Belisa Renata Arnhold Centenaro, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

 

A COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de outubro de 2020

 

Nº 1/CGECOMP/CTS/ARA/2020 – Distribuir para o segundo semestre de 2020, as 22 (vinte duas) vagas do Curso de graduação em Engenharia de Computação (curso 655) de acordo com os incisos I a III do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997.

 

A COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 1/CGFISIO/CTS/ARA/2020 – Distribuir para o segundo semestre de 2020, 01 (uma vaga) do Curso de graduação em Fisioterapia (curso 654) de acordo com o inciso II do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997.

 

A COORDENADORIA DO CURSO DE ENGENHARIA DE ENERGIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 1/CGEENE/CTS/ARA/2020 – Distribuir para o segundo semestre de 2020, as 134 (cento e trinta e quatro) vagas do Curso de graduação em Engenharia de Energia (curso 653) de acordo com os incisos I a III do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – CAMPUS ARARANGUÁ, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de outubro de 2020

 

Nº 1/CGMED/CTS/ARA/2020 – Distribuir para o segundo semestre de 2020, as 09 (nove vagas) vagas do Curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias E Saúde da Universidade Federal De Santa Catarina – Campus Araranguá (curso 656) de acordo com o inciso IV do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portarias de 27 de outubro de 2020

 

Nº 19/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Espécies de Trichoderma como biocontrolador de Cylindrocladium candelabrum e como promotores de crescimento em mudas de Eucalyptus benthammi”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Juliana Aparecida Teixeira Stanck, em seminário público a ser realizado em 26/11/2020, às 9 horas, no local https://meet.google.com/sce-gbtk-ovs (sessão virtual).

Professor(a) Dr.ª Adriana Terumi Itako (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Elis Borcioni;

Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco;

Professor(a) Dr. Paulo Cesar Poeta Firmino Júnior (Suplente).

 

Nº 20/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Utilização de substâncias extraídas de plantas como preservante de madeiras contra ação de fungos apodrecedores”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Tarcisio Francisco de Camargo, em seminário público a ser realizado em 30/11/2020, às 15h30min, no local https://meet.google.com/iug-fhxq-rej (sessão virtual).

Professor(a) Dr.ª Adriana Terumi Itako (Presidente);

Professor(a) Dr. Magnos Alan Vivian;

Professor(a) Dr. Cristian Soldi;

Professor(a) Dr.ª Karina Soares Modes (Suplente).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 137/PROAD/2020 – APLICAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, as sanções de advertência e multa no valor de R$ 103.971,17 (cento e três mil novecentos e setenta e um reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93.(Ref. Processo Digital nº 23080.044631/2016-69)

 

Nº 138/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios/CCA e VALMOR ROSA E SILVA, SIAPE nº 1159362, Assistente de Tecnologia da Informação/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PABLO LUIS MARTINS, CNPJ nº 09.138.326/0001-54, Pregão Eletrônico nº º 177/2020 – Ata de Registro de Preços nº 526/2020.Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).(Ref. Processo Digital nº 23080.034030/2020-24)

 

Portarias de 27 de outubro de 2020

 

Nº 139/PROAD/2020 – APLICAR à Empresa HBJ COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ 09.548.709/0001-09, a sanção de advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.(Ref. Processo Digital nº 23080.084339/2019-21)

 

Nº 140/PROAD/2020 – APLICAR à empresa C V MALFATTI COMPONENTES ELETRONICOS – EPP, CNPJ nº 19.351.920/0001-82, as sanções Advertência e Multa no valor de R$ 1.202,04 (mil duzentos e dois reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93.(Ref. Processo Digital nº 23080.060771/2018-46)

 

Nº 141/PROAD/2020 – APLICAR à Empresa LSC COMERCIAL EIRELI, CNPJ 22.569.484/0001-27, a sanção de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.(Ref. Processo Digital nº 23080.083606/2019-43)

 

Nº 142/PROAD/2020 – APLICAR à empresa MARIA JOSE SILVA GENU, CNPJ nº 02.224.532/0001-38, as sanções de multa no valor de R$ 1.139,94 (mil cento e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei l0.520/2002.(Ref. Processo Digital nº 23080.000757/2020-16)

 

Nº 143/PROAD/2020 – APLICAR à empresa SLIMP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ nº 13.128.503/0001-99, as sanções de multa no valor de R$ 5.088,48 (cinco mil e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87°, inciso ll e III, da Lei n° 8.666/93.(Ref. Processo Digital nº 23080.084458/2019-84)

 

Portaria de 28 de outubro de 2020

 

Nº 144/PROAD/2020 – PRORROGAR para 10/12/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 91/PROAD/2020, de 11 de maio de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa BRASILRECRUTA MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ nº 07.593.524/0001-82 – Pregão SRP nº 361/2019.(Ref. Processo Digital nº 23080.017933/2020-41)

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 145/PROAD/2020 – PRORROGAR para 29/12/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 93/PROAD/2020, de 27 de maio de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MALIA RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 23.278.265/0001-51 – Pregão SRP nº 373/2019.(Ref. Processo Digital nº 23080.019913/2020-12)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de setembro de 2020

 

Nº 0240/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2015 (processo 023165/2014-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição T.O.S. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº 72.332.778/0001-09.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Ariane Lima Bettim 957.520.642-87

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 0237/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Frank Belettini 578.726.199-20
Fiscal Claudio Marcio Matera Justo 273.564.738-28

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 01 de outubro de 2020

 

Nº 0238/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00180/2020 (processo 016021/2020-51), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição OPENCADD ADVANCED TECHNOLOGY COMERCIO, CNPJ nº 60.455.193/0001-05.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Danilo Silva 031.557.924-26
Fiscal Fabio de Araújo Bairros 888.962.420-53

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 08 de outubro de 2020

 

Nº 0239/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00182/2020 (processo 017958/2020-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição A4 DIGITAL PRINT LTDA EPP, CNPJ nº 09.285.968/0001-86.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Roberta de Andreis Pires 052.867.369-63
Gestor Luiz Antonio Zenni 340.035.840-15

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 20 de outubro de 2020

 

Nº 0242/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00192/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROFOXNETWORKS SOLUÇÕES EIRELI, CNPJ nº 18.782.546/0001-07.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Rodrigo Gonçalves 040.821.159-86
Fiscal Técnico Gustavo Pereira Mateus 006.144.920-25

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 0243/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00140/2020 (processo 030286/2019-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CADONA E LUNARDI LTDA ME, CNPJ nº 08.735.676/0001-35.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Rogerio Kormann 065.953.749-43
Fiscal Alexsandro Furtado Pereira 029.274.819-11

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de outubro de 2020

 

Nº 0244/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00193/2020 (processo 047272/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALFA TELECOM COM SERV. TECN. EM REDE LTDA, CNPJ nº 31.837.899/0001-25.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Paulo Henrique Gonçalves 609.740.879-04
Fiscal Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes 070.058.559-14

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 0245/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00194/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATENA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME, CNPJ nº 12.510.074/0001-57.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Eliete Warquen Bahia Costa 417.258.839-53

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0246/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2020 (processo 049921/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI, CNPJ nº 20.170.243/0001-85.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza 079.274.089-09

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2020 (processo 049921/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI, CNPJ nº 20.170.243/0001-85.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Rogério Gomes de Oliveira 190.374.368-03

Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A Diretora em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das Atribuições Legais, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de outubro de 2020

 

Nº 130/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 299/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036914/2020-13 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALFREDO KLEPER CHAVES LAVOR, CPF nº. 347.232.937-87, Economista/SINOVA, e GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº. 1944175, Secretária Executiva/SINOVA, como membros titulares, e as servidoras PAOLA AZEVEDO, SIAPE nº. 2656406, Administradora/SINOVA, e MARLISE THERE DIAS, SIAPE nº. 1130145, Administradora/SINOVA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 131/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 297/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037739/2020-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GEISA PEREIRA GARCIA, SIAPE nº. 1124415, Assistente em Administração/SeCArte, como membro titular, e o servidor SALVADOR NORBERTO GOMES, SIAPE nº. 2182877, Administrador de Edifícios/SECARTE, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 22 de outubro de 2020

 

Nº 132/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 292/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.034286/2020-31 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CÉSAR CATALDO SCHARLAU, SIAPE nº. 2049292, Professor Magistério Superior/ARA, como membro titular, e o servidor LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 23 de outubro de 2020

 

Nº 133/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 306/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019235/2020-80 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GEISA PEREIRA GARCIA, SIAPE nº. 1124415, Assistente em Administração/SeCArte e ROBERTO TONERA, SIAPE nº. 224422, Arquiteto e Urbanista/SeCArt, como membros titulares e CARLA CERDOTE DA SILVA, SIAPE nº. 1892277, Assistente em Administração/SeCArt e JACI VALDEMIRO NUNES, SIAPE nº. 1158457, Técnico em Ótica/SeCArt, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de outubro de 2020

 

Nº 386/2020/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 23 de outubro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo da migração das atividades de gestão de pessoas da CAGP/HU para a PRODEGESP/UFSC, instituída pela Portaria 108/2019/PRODEGESP.

 

Portaria de 26 de outubro de 2020

 

Nº 402/2020/PRODEGESP – Art. 1º Incluir a servidora Roberta Fischer Casagrande, SIAPE 1395387, na Comissão para estudo da migração das atividades da CPPD/PROGRAD para a PRODEGESP/UFSC, instituída pela Portaria 481/2019/PRODEGESP.

Art. 2º Prorrogar em 90 (noventa) dias, a partir de 13 de outubro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da referida Comissão.

 

Portaria de 27 de outubro de 2020

 

Nº 406/2020/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 24 de outubro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de atualização da Resolução Normativa n° 34/CUn/2013, instituída pela Portaria 458/2019/PRODEGESP.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de outubro de 2020

 

Nº 3/2020/PROPG  – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para elaboração de proposta de metodologia para autoavaliação nos Programas de Pós-Graduação.

CRISTIANE DERANI (PROPG)

JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (PROPG)

JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS (PROPG)

LUCIANE STALLIVIERI (PPGAU)

MAURÍCIO RISSI (PPGAU)

IRINEU AFONSO FREY (CPA)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 79/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 005/2020/SEPLAN – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 003/2020/SEPLAN, de 17 de setembro de 2020, modificando o trecho em que se lê “Revogar, a pedido, a partir do dia 13 de julho de 2020, a Portaria n.º 002/2015/SEPLAN, de 26 de março de 2015” para “cancelar, a pedido, a partir do dia 13 de julho de 2020, a Portaria n.º 002/2015/SEPLAN, de 26 de março de 2015”.(Ref. SD 027178/2020)

 

Nº 006/2020/SEPLAN – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 004/2020/SEPLAN, de 17 de setembro de 2020, modificando o trecho em que se lê “revogar, a pedido, a partir do dia 13 de julho de 2020, a Portaria n.º 003/2015/SEPLAN, de 28 de abril de 2015” para “cancelar, a pedido, a partir do dia 13 de julho de 2020, a Portaria n.º 003/2015/SEPLAN, de 28 de abril de 2015.”(Ref. SD 027178/2020)

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 864/2019/GR, de 03 de maio de 2019 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 0220/2020/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 0156/2020 (processo nº  23080.023627/2020-43), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  SOLAR ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI ME.,  CNPJ/MF nº 0.941.506/0001-59.

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO Felipe Garcia Rosa Tersariol 050.736.789-82
FISCAL ADMINISTRATIVO Dante Crespo Drago 027.385.859-90

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

Edital de 29 de outubro de 2020

 

Nº 04/2020/CCA – Art. 1º RETIFICA os Artigos 1º e 4º do Edital nº 03/2020/CCA, publicado no Boletim Oficial da UFSC n° 116/2020, em 23/10/2020, tendo em vista que data anteriormente prevista junto ao site da e-Democracia encontra-se reservada para outro Centro, alterando a data da eleição para o dia 07/12/2020, conforme especificado a seguir:

Art. 1º

Onde se lê: “[…] para no dia 25 de novembro de 2020, das 9h às 17h,”

Leia-se: “[…] para no dia 07 de dezembro de 2020, das 9h às 17h,”

Art. 4º

Onde se lê: “A apuração ocorrerá no dia 25 de novembro de 2020 […] ”.

Leia-se: “A apuração ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2020 […] ”.

Art. 2º Caso esta data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

 

 

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Retificação de 28 de outubro de 2020

 EDITAL Nº 015/2020/CCB

 

Retificar o Edital nº 015/2020/CCB, de 21 de outubro de 2020, modificando-o conforme o que segue:

Onde se lê: “Data da eleição: 20/11/2020.”

Leia-se: “Data da eleição: 27/11/2020.”

(Referente à Solicitação Digital nº 041595/2020 e Ofício Nº 15/2020/PPGBTC/CCB)

 

 

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de outubro de 2020

 

Nº 172/2020/CCS – Art. 1º Designar as professoras Maria Inês Meurer, Alcíbia Helena de Azevedo Maia e Camila Marchioni para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral e escrutinadora da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Patologia, biênio 2021-2022.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Memorando nº 15/2020/PTL).

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 173/2020/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 28/10/2020, a professora MARÍLIA MIOTTO (CAL) da condição de Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foi designada pela Portaria n.º 214/2019/CCS, de 27 DE MARÇO DE 2019.

Art. 2º Designar, no período de 28/10/2020 a 26/03/2021, a professora ISABELA MAIA TOALDO FEDRIGO (CAL) como Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia, em substituição à professora MARÍLIA MIOTTO.

Art. 3º Atribuir à professora ISABELA MAIA TOALDO FEDRIGO carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn,  art. 33, de 07/06/2016.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Memorando nº 004/CGF/2020).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de outubro de 2020

 

No 141/2020/CFM – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria no 138/2020/CFM, de 15 de outubro de 2020, que designa o docente ANTÔNIO PAQUES para a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor ELIEZER BATISTA do Departamento de Matemática, modificando o trecho: onde se lê: “[…] Professor Titular da UFRGS.” leia-se: “[…] Professor Titular da UNICAMP.”Art. 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 118/2020 – 27/10/2020

27/10/2020 18:56

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 118/2020

Data da publicação: 27 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.10.2020

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº1391/2020/GR

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, do Regimento da Reitoria (Resolução Normativa nº 28/CUn, de 27 de novembro de 2012); o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC; e a Portaria MEC nº 451, de 9 de abril de 2010, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de outubro de 2020

 

Nº 1391/2020/GR –  Art. 1º Aplicar ao servidor LUAN RENATO DOS PASSOS AIRES, MASIS nº 184416, SIAPE nº 1943231, técnico de laboratório/área, lotado no Centro de Ciências Agrárias da UFSC e em exercício no Departamento de Aquicultura, a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 128 a 130 da Lei nº 8.112/1990, devido ao descumprimento dos seus deveres funcionais, enquadrados no art. 116, incisos I e X, da Lei nº 8.112/1990, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas pelo servidor, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 51/2020/SEAI, de 28 de agosto de 2020. Art. 2º Com fundamento na conveniência ao serviço público, na eficiência e na economicidade, converte-se a penalidade em multa correspondente a 50% por dia de vencimento, nos termos do art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/90.(Ref. Processo nº 23080.027639/2018-22)

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