Boletim Nº 91/2021 – 18/08/2021

18/08/2021 20:22

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 91/2021

Data da publicação:18 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_18.08.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1234 a 1257, 1266, 1268/2021/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 403/2021/GR

PORTARIAS Nº 1093 a 095/2021/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL N° 13/2021/PRAE

EDITAL DE RESULTADOS – BOLSA ESTUDANTIL

EDITAL DE RESULTADOS – AUXÍLIO CRECHE

EDITAL DE RESULTADOS – AUXÍLIO MORADIA

PRÓ-REITORIA DE ADMNISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 007 a 008/DGP/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 523,534 e 535, 538 a 541, 543 a 549, 551 a 557/2021/DDP

EDITAIS Nº 66 e 67/2021/DDP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº065/SAAD/2021

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº42 a 45/2021/SINTER

EDITAL Nº 14, 16/2021/SINTER

EDITAL CONJUNTO Nº 003/2021/SINTER/SEAD/SEPLAN

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº105 a 111/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº031/2021/PPGQ

               GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de agosto de 2021

 

Nº 1234/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIANE ROTTA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Farmacêutico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 696410, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Solicitação 019621/2021)

 

Nº 1235/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Farmacêutico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Marina Raijche Mattozo Rover, código de vaga 690163, pela Portaria nº 338/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 031846/2021)

 

Nº 1236/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELA FALIGUSKI, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de ANA CAROLINA STEINER ELIAS, código de vaga 974880, pela Portaria nº 365/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 031846/2021)

 

Nº 1237/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Catia Mara de Oliveira de Melo, código de vaga 689971, pela Portaria nº 552/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 1238/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Joao Oscar do Espirito Santo, código de vaga 689463, pela Portaria nº 040/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 1 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 1239/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNA DOS SANTOS, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Alessandro Siqueira, código de vaga 274109, pela Portaria nº 406/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 031846/2021)

 

Nº 1240 /2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da aposentadoria de Claudia Bernardes Terrazas, código de vaga 691774, pela Portaria nº 195/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 1241/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JESSICA DA ROCHA OURIQUES, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jorge Luiz Nunes Coelho, código de vaga 744342, pela Portaria nº 015/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 1242/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAROLINE JIMENEZ KONOLSAISEN HEERDT, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Jeovana Diomar Pinheiro Januario, código de vaga 687595, pela Portaria nº 382/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 031846/2021)

 

Nº 1243/2021/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1125/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, seção 2, p. 24, que trata da nomeação de JUDITH THOMAS TAYRA, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Auxiliar A, do Edital nº 053/2018/DDP, homologado pela Portaria nº 782/2018/DDP, em regime de trabalho de 20 horas.

(Ref. Sol. 23080.029814/2021-11)

 

Nº 1244 /2021/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 16 de agosto de 2021, o servidor ALEX EVANGELISTA DO AMARAL ao cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Análises Clínicas, nível de classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 4, no código de vaga 903604.

Art. 2º LOTAR o servidor no CENTRO DE CIÊNCIAS DAS SAÚDE.

(Ref. Sol. 23080.017186/2021-21)

 

Nº 1245/2021/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 50 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão que irá elaborar o plano de segurança para a aquisição de produtos controlados, reinstituída pela Portaria nº 617/2021/GR, de 28 de abril de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. processo nº 23080.041235/2020-66)

 

Nº 1246/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, EDUARDO DE CARLI DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 175638, SIAPE nº 1804784, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – DEM/CTJOI da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 34/EMB/CTJ/JOI/2021)

 

Nº 1247/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, RAFAEL GALLINA DELATORRE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 173252, SIAPE nº 2346577, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade –  DEM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 34/EMB/CTJ/JOI/2021)

 

Nº 1248/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2021, BRUNNA CRISTINA BREMER BOAVENTURA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 201590, SIAPE nº 3774945, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 31133/2021)

 

Nº 1249/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2021, SUELLEN SECCHI MARTINELLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 211251, SIAPE nº 2882616, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 31133/2021)

 

Nº 1250/2021/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Juliano Dal Pupo, professor do magistério superior, MASIS nº 195914, SIAPE nº 2148070-2, da condição de representante titular do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 678/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, Tiago Turnes, professor do magistério superior, MASIS nº 1327328, SIAPE nº 1327328, da condição de representante suplente do Centro de Desportos da UFSC junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 678/2020/GR.

Art. 3º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, Tiago Turnes, professor do magistério superior, MASIS nº 1327328, SIAPE nº 1327328, para, na condição de titular, representar o Centro de Desportos no Conselho Universitário da UFSC, para mandato até 15 de abril de 2022.

Art. 4º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 2º, Antônio Renato Pereira Moro, professor do magistério superior, MASIS nº 112342, SIAPE nº 1160254-3, para, na condição de suplente, representar o Centro de Desportos no Conselho Universitário da UFSC, para mandato até 15 de abril de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 030969/2021 e o contido no Ofício nº 9/2020/CDS)

 

Nº 1251/2021/GR – Retificar a Portaria nº nº 1118/2021/GR, DE 20 DE JULHO DE 2021, que designa JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, modificando o trecho em que se lê “classe D, nível 4” para “classe E”.

(Ref. Sol. 21956/2021)

 

Nº 1252/2021/GR – Art. 1º Designar EVELISE SANTOS SOUSA, diretora do departamento administrativo, MASIS nº 180100, SIAPE nº 1879287, diretora do Departamento Administrativo, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a secretária de ações afirmativas e diversidades, código CD-3, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1475/2016/GR, de 27 de junho de 2016.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 31632/2021)

 

Nº 1253/2021/GR – Dispensar, a partir de 05 de Agosto de 2021, GLEISY REGINA BORIES FACHIN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 116488, SIAPE nº 1160620, do exercício da função de Diretor(a) da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria Nº 991/2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 32124/2021)

 

Nº 1254/2021/GR – Art. 1º  Dispensar FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, REVISOR DE TEXTOS, MASIS nº 172175, SIAPE nº 1720738, do exercício da função de Coordenador(a) Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria Nº 621/2018/GR, DE 21 DE MARÇO DE 2018, tendo em vista que a titular irá assumir interinamente a direção da editora da UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 32124/2021)

 

Nº 1255/2021/GR – Art. 1º Designar  FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI,  REVISOR DE TEXTOS, MASIS nº 172175, SIAPE nº 1720738, para exercer interinamente a função de Diretor(a) da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, até que seja indicado novo ocupante para a função.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 32124/2021)

 

Nº 1256/2021/GR – Art. 1º Designar GLAUCIA DA SILVA ZIMMERMANN, professora do magistério superior, MASIS nº 122232, SIAPE nº 2192371, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 24 de junho de 2023.

Art. 2º Designar YESID ERNESTO ASAFF MENDONZA, professor do magistério superior, MASIS nº 193660, SIAPE nº 2117760, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Graduação no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato até 17 de novembro de 2022.

Art. 3º Designar CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS, professora do magistério superior, MASIS nº 195990, SIAPE nº 1018875, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Graduação no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato até 30 de abril de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 319/2021/PROGRAD)

 

Nº 1257/2021/GR – Art. 1º Dispensar ALEXANDRE MEYER LUZ, MASIS nº 171268, SIAPE nº 1496150, da função de representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 1492/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de agosto de 2021, CARLOS JOSÉ NAUJORKS, MASIS nº 185110, SIAPE nº 1952731, para, na condição de titular, representar o Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. 30890/2021)

 

Portaria  de 11 de agosto de 2021

 

Nº 1266/2021/GR –  Art. 1º Retificar a Portaria nº 1149/2021/GR, de 26 de julho de 2021, modificando o trecho onde se lê “Serviço de Atendimento ao Usuário da Coordenadoria de Inclusão Digital da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades” para “Serviço de Atendimento ao Usuário de Inclusão Digital do Departamento Administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades”. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 28605/2021)

 

Nº 1268/2021/GR –  Art. 1º Extinguir o Serviço de Propriedade Intelectual – SPI/DPI/SINOVA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 31594/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no art. 30, inciso XIII, e no art. 41 do Estatuto da instituição; tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e nos arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784/99; e considerando a necessidade de utilização da delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, bem como o disposto na Solicitação Digital nº 24556/2021, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 9 de agosto de 2021

 

Dispõe sobre a delegação de competências à PróReitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

Nº 403/2021/GR –  Art. 1º Delegar competência à pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para o exercício das seguintes atribuições:

I – gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);

II – autorizar, no papel de ordenador de despesas, o pagamento de taxa de inscrição e eventos, mediante assinatura da nota de empenho;

III – autorizar o pagamento de gratificação de encargo de cursos e concursos;

IV – assinar termos de posse;

V – assinar edital de convocação de eleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação nos conselhos de Curadores e Universitário;

VI – assinar portaria para designar os membros eleitos da Comissão Interna de Supervisão PCCTAE (CIS), conforme regras definidas pelo Regimento Interno da CIS-UFSC, publicado através da Resolução Normativa nº 148/2021/CUn, de 23 de fevereiro de 2021;

VII – assinar portaria para designar a formação da Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da Universidade com deficiência e em estágio probatório (EMAPCD); e

VIII – emitir portarias e outros atos administrativos referentes a atividades da área de gestão de pessoas. Art. 2º Delegar competência à diretora do Departamento de Administração de Pessoas (DAP) para: I – gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DAP;

II – assinar portaria de concessão e alteração de aposentadoria;

III – assinar portaria de reversão de aposentadoria;

IV – assinar portaria de exoneração;

V – assinar portaria de declaração de vacância;

VI – assinar declaração de Tempo de Atividade sob Condições Especiais;

VII – assinar certidão de tempo de contribuição;

VIII – assinar portaria de recondução ao cargo;

IX – assinar portaria de afastamento para exercício de mandato eletivo;

X – assinar portaria de licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

XI – assinar portaria de licença para atividade política;

XII – assinar portaria de licença para desempenho de mandato classista;

XIII – assinar portaria de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

XIV – assinar portaria de licença-prêmio por assiduidade;

XV – assinar portaria de afastamento para participação no curso de formação profissional em concurso público;

XVI – assinar portaria de pensão civil;

XVII – assinar portaria de licença para tratar de interesses particulares; e

XVIII – assinar portaria de alteração de regime de trabalho dos integrantes das carreiras do Magistério Federal.

Art. 3º Delegar competência ao diretor do Departamento de Atenção à Saúde (DAS) para o exercício das seguintes atribuições:

I – gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DAS; e

II – assinar termo de Perfil Profissiográfico Previdenciário. Art. 4º Delegar competência à diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) para o exercício das seguintes atribuições:

I – gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DDP;

II – assinar portaria de concessão para licença-capacitação;

III – assinar portaria de concessão de afastamento de longa duração para formação dos servidores técnico-administrativos em Educação;

IV – assinar editaisreferentes à concessão de apoio financeiro no que concerne às atividades de capacitação;

V – assinar editais referentes aos processos seletivos de ministrantes e tutores para cursos de capacitação;

VI – assinar parecer de concessão de horário especial para servidor estudante;

VII – assinar portaria de progressão por capacitação profissional aos servidores técnico-administrativos em Educação;

VIII – assinar portaria de progressão por mérito profissional aos servidores técnico-administrativos em Educação; IX – assinar portaria de incentivo à qualificação aos servidores técnicoadministrativos em Educação;

X – assinar portarias de concessão das progressões e promoções para ocupantes dos cargos da carreira do Magistério Federal;

XI – assinar portaria para compor comissão de avaliação de desempenho de estágio probatório para servidores técnico-administrativos em Educação;

XII – assinar portaria de homologação do resultado de estágio probatório para servidores técnico-administrativos em Educação;

XIII – assinar portaria de lotação;

XIV – assinar portaria de remoção de ofício;

XV – assinar termo de autorização de colaboração de servidores entre as unidades;

XVI – assinar edital para abertura de concursos públicos e processos seletivos simplificados de professores substitutos, professores visitantes estrangeiros e visitantes brasileiros;

XVII – assinar edital para publicação dos cronogramas de provas para concursos públicos da carreira docente;

XVIII – assinar edital para homologação de resultados e prorrogação de validade de concursos públicos e processos seletivos simplificados de professores substitutos, professores visitantes estrangeiros e visitantes brasileiros;

XIX – assinar portaria de homologação de inscrições dos concursos públicos para as carreiras de Magistério Federal;

XX – assinar os contratos, distratos e termos aditivos referentes a contratações temporárias, exceto de contratados estrangeiros;

XXI – assinar edital de remoção de servidores docentes e técnico-administrativos em Educação; XXII – assinar chamada pública de redistribuição de servidores docentes e técnico-administrativos em Educação;

XXIII – assinar portaria de homologação do resultado de avaliação de desempenho em estágio probatório dos integrantes das carreiras do Magistério Federal;

XXIV – assinar portaria de concessão de retribuição por titulação de acordo com Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os integrantes da carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; e

XXV – assinar portaria de autorização para afastamento de longa duração para formação dos integrantes das carreiras do Magistério Federal em razão de participação em curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Art. 5º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Art. 6º Ficam revogadas a Portaria Normativa nº 388/2021/GR e a Portaria Normativa nº 392/2021/GR

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de agosto de 2021

 

Nº 093/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 88/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 34/2019 de 22/03/2019 e alterações, conduzida por CARLOS HENRIQUE TAVARES DE SOUZA, SIAPE nº 1169684, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Produção/CGEPS/CTC; e designar na qualidade de membro ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.006379/2019-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.006379/2019-32).

 

Nº 094/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 195/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 133/2018 de 14/11/2018, composta por PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR, na qualidade de presidente, JOSE AFONSO VOLTOLINI, SIAPE 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento De Fitotecnia/FIT/CCA e MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº  23080.080703/2018-01 e processo relacionado 23080.051105/2018-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.080703/2018-01, 23080.051105/2018-17).

 

Nº 095/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a FERNANDO GRAÇA ARANHA, Médico/Área, SIAPE 1181868, lotado na Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho/DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/12/2020 a 01/06/2021, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.032187/2021-04.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.032187/2021-04).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

EDITAL DE RESULTADOS – 2º CICLO –  DE 13 DE AGOSTO DE 2021

PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Auxílio-Moradia 2021/1, referente ao Edital nº 13/PRAE/2021, segundo ciclo, observando-se os procedimentos descritos neste Edital.

  1. DO RESULTADO

1.1 O Edital de resultado deste processo seletivo apresenta a lista de estudantes selecionados por meio de duas listagens, a Listagem I e a Listagem II.

1.2 A Listagem I diz respeito aos estudantes selecionados neste edital, cujo prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel ainda não conste cadastrado ou esteja vencido no Cadastro PRAE online, ou aqueles que ainda não entregaram nenhum contrato ou declaração de aluguel para efeitos comprobatórios ou o entregaram de forma incompleta.

1.3 Os (as) estudantes relacionados (as) na Listagem I deverão apresentar, entre os dias 19/08/21 e 27/08/2021, os seguintes documentos:

1.3.1 Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

1.3.1.1 Caso o estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo deve estar em nome do locador ou do locatário que consta no contrato.

1.3.2 Quando o contrato está em nome do estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o locatário for o próprio estudante é dispensado o reconhecimento de firma) ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato deve constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.3.3 Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel: apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.

1.3.4 Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração deve constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no sítio http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.4 Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta a expressão “até os dias atuais” ou similar, como prazo de término do contrato.

1.5 Os documentos citados nos itens 1.3 devem ser enviados exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE, https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios” – “Auxílio-Moradia” – “Documentos para o Auxílio-Moradia”.

1.6 A não apresentação da documentação indicada no item 1.3 dentro do prazo implica na desclassificação do(a) estudante para o auxílio de que trata este Edital.

1.7 Ainda que selecionado, o estudante deverá obedecer aos critérios de elegibilidade do Edital nº 13/2021/PRAE e, caso não esteja em conformidade, será desclassificado.

1.8 (*) Trata-se de estudantes atualmente beneficiados com o programa Moradia Estudantil que serão automaticamente vinculados a este Edital ao confirmarem sua intenção de desocupar a vaga da Moradia até 27/08/2021, mediante entrega da documentação comprobatória de inquilinato e efetiva liberação da vaga na Moradia Estudantil. Devido à impossibilidade de acumulação dos dois benefícios, a solicitação de pagamento do Auxílio-Moradia para esses casos só será processada após dia 27/08/2021.

Listagem I

Ordem Matrícula Nome
1 20104218 Ana Caroline Matias da Silva
2 16200368 Ana Paula Franke Fagundes
3 19202168 Argentino Elvêncio Chitacumula
4 21150011 Armando Paulo Fuxe Ngola
5 21150109 Baba Culda
6 18102562 Brenda Inara Bernardino
7 18101774 Bruna dos Santos Barreto
8 17201513 Bruno Eduardo Zelner
9 21101243 Buba Benjamim Pacheco
10 20101018 Carib Mendes de Oliveira
11 16202466 Diego dos Santos Quadros
12 21150112 Djane Sana Tcham Cabi
13 21150357 Djeimis Leoni Vomble Patté Camlem
14 18103955 Fernanda Caroline Moraes(*)
15 19204318 Fernando Correa de Melo
16 20206903 Gabriel Souza de Godoy
17 19103047 Gustavo dos Santos Catarina de Jesus
18 20202614 Gustavo Henrique Branco Hining
19 18104537 Gustavo Lins de Oliveira
20 21103172 Imberlin Karina Pais da Cruz
21 21101163 Indiana DLuz Pires Gomes
22 16200242 Joao Carlos R. do Nascimento Junior
23 21105015 Jonathan Bruno Fank da Silva
24 17100316 Josiane Aparecida Machado da Cunha
25 19203868 Joyce Santos
26 16101626 Juliana Hayden
27 18101185 Kelly Cristine Prando Lima
28 17203211 Laura Livia Arias Aviles
29 17104597 Leonardo Martins
30 20206470 Lucas Santos da Silva
31 14101963 Lucas Zuchetto de Oliveira
32 17100029 Maria Gabriela Damaceno Santos(*)
33 16200475 Mayara Sabrina Pertille
34 20250140 Nhorque Seidi
35 20103676 Priscila Calixto de Oliveira
36 18250257 Rafael da Conceição
37 16106053 Rafaela Aparecida Campos da Rocha
38 18105460 Renato Gonçalves dos Santos
39 16101345 Rodrigo Antonio Devellis
40 20100272 Tainara Silva dos Anjos
41 20103691 Taís Ramos Miranda
42 19207147 Wesley Berger Fernandes

 

1.8 A Listagem II diz respeito aos estudantes que não precisam apresentar comprovação de relação de inquilinato, uma vez que o prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel consta e está válido no Cadastro PRAE online.

Atenção: Estudantes que estão na listagem II, podem ter contrato de aluguel a vencer no período de inscrição e seleção para o Auxílio-Moradia. Desta forma, deverão acessar o sistema de Cadastro PRAE e verificar o vencimento. O prazo máximo para apresentação dos documentos após o vencimento do contrato é de até 30 dias, sendo que no 30º dia, poderá receber comunicado automático informando sobre o cancelamento do programa.

 

Listagem II

Ordem Matrícula Nome
1 19101132 Alice Ribeiro Twardowski
2 16250489 Anderson Cadet
3 15207981 Bianca Silva Varela
4 15207587 Camila Alves Correa
5 15207879 Camila da Silva Pereira
6 17101452 Célio de Sousa Lopes
7 16102822 Daniele Galvao Santos
8 19101658 Dayane Stedile Flores
9 17101067 Eduarda Visentainer Adami
10 17200578 Felipe de Lima Rosa
11 17206436 Fernando Abilinario Lopes
12 20103080 Gabriel Rodrigues dos Santos Mouta
13 19103768 Geovana Isabela Mota
14 20104422 Giovana Aparecida dos Santos
15 16106542 Giovane da Silva Mota Santos
16 20201670 Gregory Fernandes dos Santos
17 18150299 Hector Ausberto Zabala Yujra
18 20102319 Helysson Filipe Marques Ribeiro
19 20103388 Henrique Berthes Abella
20 20150471 Herode Alexandre
21 17104886 Joao Paulo Ribeiro de Faria
22 20103689 Jose Daniel Alves do Prado
23 21150340 Karime Fernanda Ribeiro Limeira
24 15250097 Katiuska Paes Bueno Werlich
25 18101682 Laura Loana da Silva
26 18204801 Leila Schuster
27 16207298 Lucas Luan Rosa
28 18103171 Maiteh da Silva
29 15104023 Maria Aparecida Borges Custodia
30 16200354 Matheus Dias da Silva
31 16203611 Matheus Emilio Mazera
32 20101457 Matheus Henrique Campos de Oliveira
33 17203291 Mayara Amanda Pereira
34 16200394 Mayara Batista Carvalho
35 19101762 Melissa Versari Almeida
36 19101763 Nathallia Daiana Machado da Silva
37 19150036 Nayara de Lima Martins
38 19101033 Priscila Thibes Dunker
39 17106020 Quezia Danielli Ferreira
40 19207139 Rafaella Marques de Jesus Copatti
41 16100796 Ramon Levy Silva de Sousa
42 19101980 Rosiele Bitencourt de Souza
43 19101491 Ruth Anastazia Tattegrain
44 16202167 Sandy Evelyn Pereira Arguelho
45 20101701 Taissa Taina Barbosa
46 20101892 Valéria Santos de Souza
47 16203062 Vivianne Oliveira Rodrigues
48 20102924 Yasmin Santana da Costa

 

  1. DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

2.1 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O (A) estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”. Após este prazo, o benefício poderá ser automaticamente cancelado.

2.2 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE Online (inclusive os dígitos de agência e conta).

2.3 Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do (a) próprio (a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o (a) estudante).

2.4 Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada relativa a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

2.5 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do (a) beneficiário (a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

2.6 Estudantes selecionados (as) na Listagem I deste edital receberão o benefício até o 10º dia últil do mês de setembro de 2021, caso apresentem a documentação comprobatória e cumpram as demais exigências do benefício.

2.7 Estudantes selecionados (as) na Listagem II deste edital receberão o benefício até o 10º dia últil do mês de outubro de 2021.

2.8 Os pagamentos retroativos acompanhando o mês de início do semestre 2021/01, não necessariamente serão creditados na conta bancária no mesmo dia, pois são referentes a meses diferentes.

2.9 Demais questões não abordadas nesse Edital de Resultados serão regidas pelo Edital nº 13/2021/PRAE.

 

 

 

EDITAL DE RESULTADOS – 2º CICLO – DE 13 DE AGOSTO DE 2021

PROGRAMA AUXÍLIO CRECHE

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Auxílio Creche 2021/1, referente ao Edital nº 13/PRAE/2021, segundo ciclo, observando as seguintes orientações:

1.1 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O (A) estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”ou “Caixa Tem”.

1.2 Após o recebimento de cada parcela, o (a) estudante deverá anexar, em até 3 (três) dias úteis, no Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br), o comprovante de pagamento dos serviços a que correponde o programa, em formato digital pdf, com extensão máxima do arquivo de 800kb.

1.3 Estudantes selecionados:

Matrícula Nome do Aluno Concessão do Auxílio Creche Nº de Filhos
20150428 Maria Izabel Martins Calixto Coelho Cardoso Parcial 1
21101818 Yasmin Martins da Luz Integral 1

 

 

EDITAL DE RESULTADOS – 2º CICLO – DE 13 DE AGOSTO DE 2021

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – NOVAS VAGAS

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Bolsa Estudantil UFSC 2021/1 – Novas Vagas, referente ao Edital nº 13/PRAE/2021, segundo ciclo.

  1. DO RECEBIMENTO DOBENEFÍCIO

1.1 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O (A) estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”. Após este prazo, o benefício poderá ser automaticamente cancelado.

1.2 Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a)estudante).

1.3 Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta precisa estar ativa. Caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará àUFSC.

1.4 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento da bolsa será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

 

Estudantes selecionados por meio de status “análise concluída” ou “validação de renda deferida”

Ordem Matrícula Nome
1 19104502 Alessandra Guidi Linck
2 19101908 Angélica de Aquino Raimundo
3 21150011 Armando Paulo Fuxe Ngola
4 21150109 Baba Culda
5 21101243 Buba Benjamim Pacheco
6 16201456 Caio Vinícius Silva
7 15201380 Clara Balbina Nascimento Wanderley
8 17202113 Claudio de Oliveira
9 19100310 Danyele Afra Pereira
10 19250701 Darlan Motta Di Pietro Souza
11 21150354 Denise Andrieli Lima da Silva
12 21100260 Diogo Mariz
13 20203760 Eduardo Lima
14 19206886 Eduardo Luz de Souza
15 21100093 Elias Martim Araujo
16 19105623 Ellen Morato de Lima
17 20250127 Erick Matheus de Souza Santos
18 14200619 Everton Silva Pereira Galvao
19 21105776 Fábia da Silva Garcia
20 16105079 Gian Carlos Wendler
21 19101916 Igor Aristides de Souza
22 21103172 Imberlin Karina Pais da Cruz
23 18101467 Isabella Sagaz Cossolino da Silva
24 18100601 Isac Martins
25 17100442 Israel Nereu Borges
26 21106047 Jeovane Pires Ataide
27 18105216 Jeremias Deveza Mendes da Silva
28 15103559 Jessica Ferreira da Silva
29 17205345 Jéssica Tiago Martins
30 21105015 Jonathan Bruno Fank da Silva
31 18200245 Josiane Adriano
32 21100831 Julia Rabelo
33 17101051 Karina Alves Correia
34 18101185 Kelly Cristine Prando Lima
35 21100566 Larissa Herculano Vital
36 21101269 Livia Souza Ferreira
37 20206566 Lorrayne Emanuela Menezes dos Santos
38 18205229 Lucas Ortiz
39 20206470 Lucas Santos da Silva
40 20202567 Lucas Vinicius Bratilher Leite
41 17205622 Mahutin Charles Geraud Abami
42 16100524 Maria Eduarda Pizani e Silva
43 21100669 Maria Victoria de Carvalho Silva
44 19104204 Mariana Simoes Marques
45 20101636 Matheus Giulio Gomes da Rosa
46 17250490 Matheus José Alcanti
47 18200321 Nildo Manoel da Rosa Junior
48 18100155 Pâmela Coelho Santos
49 21150235 Paulo Joãozinho Ufala
50 21150356 Paulo Victor de Lara Ribeiro
51 19102824 Samuel Alves de Melo
52 21102472 Sérgio Lucas de Freitas
53 19202997 Shirlei Scarlat Pinheiro Darrigo
54 20206282 Sofia Monteiro Rossi
55 20100272 Tainara Silva dos Anjos
56 16101158 Tays Meyer Machado
57 20205098 Teylor dos Santos da Silva
58 21104830 Viviane Coelho Campos
59 21101818 Yasmin Martins da Luz

 

Estudantes selecionados por meio de status “cadastro emergencial deferido”

Ordem Matrícula Nome
1 20250148 Aldair Celestino Oliveira Junior
2 20200824 Ana Luiza da Silva Martins
3 11200374 Aurora Vargas Paz
4 16101719 Betina Benta Melo
5 16104723 Cinara Félix Ribeiro Machado Cassettari
6 19205070 David Monteiro Lucas
7 19204318 Fernando Correa de Melo
8 20250032 Hofer da Silva Clode
9 20202951 Kenard Rodrigues Silva
10 16103319 Leticia Volcov Alves
11 19102821 Marcelo Nonato Caetano Junior
12 19203927 Maria Eduarda Viana Demos
13 19202495 Marina Rezende dos Santos dos Reis Oliveira
14 19105777 Paulo Goulart
15 19100918 Wellington Vinicius Alves Bruno

OBS: O presente edital disponibilizou 11 vagas para o status de Cadastro Emergencial Deferido. No entanto, como a renda de corte do último colocado foi R$ 400,00 e cinco estudantes apresentaram este renda, foram chamados 15 estudantes.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

Portaria de 28 de Julho de 2021

 

Nº 007/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, CRISTIANI CAMPOS PLA CID, SIAPE nº 3444218 e DEISE SCHAFER, SIAPE nº 2134265, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013599/2021-37)

 

Portarias de 16 de Agosto de 2021

 

Nº 008/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543 e SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº 3047445, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.028843/2021-66)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000. RESOLVE:

 

Portaria de 16 de agosto de 2021

 

Nº 079/2021/PRODEGESP  – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Anna Freitas Portela de Souza Pimenta, Matrícula UFSC – 214609, SIAPE – 3072611, lotação: Departamento de Arquitetura e UrbanismoARQ/CTC– Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/10/2021, (Processo 23080.077088/2018-48).

 

Nº 080/2021/PRODEGESP  – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Priscila Fabiane Farias, Matrícula UFSC – 215338, SIAPE – 1127647, lotação: Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED– Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.020604/2019-43).

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 12 de agosto de 2021

 

Nº 010/CPPD/2021 –  Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Michele Pedroso do Amaral – CA/CED, SIAPE 1168533 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutora. (Processo 23080. 031872/2021-13). Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 06/08/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SABE nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de julho de 2021

 

Nº 523/2021/DDP –    Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU /CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 62/2021/DDP, de 24 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 25/06/2021.

Campo de conhecimento: Zootecnia/Produção Animal/ Criação de animais

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Caio Seiti Takiya 9,30
Felipe Pinheiro de Souza 9,07
Natália Marins Bastos 8,28
Deise Hemckmeier 8,19
Francis Vilas Novas Lages Guedes 8,08

Ref 23080.023842/2021-25

 

Portarias de 02 de agosto de 2021

 

Nº 534/2021/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Alberto Lindner, SIAPE 1682224 – UFSC: 142217 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/03/2021.  (Processo 23080.000929/2021-24).

Alexandre Busko Valim, SIAPE 1693961 – UFSC: 170571 [HST/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 09/04/2021.  (Processo 23080.024347/2021-33).

Aline Lemos Pizzio, SIAPE 1815715 – UFSC: 177010 [LBS/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 31/05/2021.  (Processo 23080.025519/2021-96).

Ana Paula Melo, SIAPE 1963292 – UFSC: 215435 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/02/2021.  (Processo 23080.004027/2021-67).

Antônio de Assis Brito Neto, SIAPE 1568041 – UFSC: 185862 [EMB/CTJ], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 24/09/2021.  (Processo 23080.023131/2021-51).

Bianca Ramos Pezzini, SIAPE 2322381 – UFSC: 204417 [CIF/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/06/2021.  (Processo 23080.028493/2021-38).

Cleonice da Silveira Teixeira, SIAPE 4283551 – UFSC: 171071 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 24/06/2021.  (Processo 23080.003117/2021-31).

Douglas Adams Weiler, SIAPE 1093941 – UFSC: 216981 [CBA/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/06/2021.  (Processo 23080.027132/2021-74).

Dulcineia Ghizoni Schneider, SIAPE 2169784 – UFSC: 194756 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 30/06/2021.  (Processo 23080.015425/2021-17).

Eduardo Luiz Ortiz Batista, SIAPE 2644280 – UFSC: 176049 [EEL/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/08/2020.  (Processo 23080.025398/2021-82).

Edviges Marta Ioris, SIAPE 1769082 – UFSC: 173635 [ANT/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/03/2020.  (Processo 23080.051125/2020-11).

Eliane Pozzebon, SIAPE 1680881 – UFSC: 175433 [DEC/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/03/2021.  (Processo 23080.000294/2021-65).

Fabio Silva Botelho, SIAPE 1111587 – UFSC: 199570 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/04/2020.  (Processo 23080.028444/2021-03).

Irineu Afonso Frey, SIAPE 1680726 – UFSC: 142020 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 17/02/2021.  (Processo 23080.014066/2021-72).

Janaina Luz Narciso Schiavon, SIAPE 3646100 – UFSC: 171691 [CLM/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 01/12/2017.  (Processo 23080.018787/2021-51).

Janaina Trasel Martins, SIAPE 1682202 – UFSC: 142233 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 17/02/2021.  (Processo 23080.024750/2021-62).

Jeremy Paul Jean Loup Deturche, SIAPE 1856064 – UFSC: 179498 [ANT/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/03/2021.  (Processo 23080.025559/2021 -38).

Leonardo de Lucca Schiavon, SIAPE 3327685 – UFSC: 171110 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/07/2019.  (Processo 23080.018232/2021-18).

Luís Otávio de Brito Benetoli, SIAPE 2090219 – UFSC: 192885 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.028902/2021-04).

Luiz Eduardo Fontoura Teixeira, SIAPE 1157701 – UFSC: 59735 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 22/02/2017.  (Processo 23080.015018/2020-11).

Marcia Martins Szortyka, SIAPE 2775851 – UFSC: 187768 [FQM/CTS], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 18/02/2021.  (Processo 23080.001203/2021-17).

Maria Eliza Nagel Hassemer, SIAPE 3295590 – UFSC: 187750 [ENS/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 26/02/2021.  (Processo 23080.019529/2021-92).

Mauricio Roque Serva de Oliveira, SIAPE 286000 – UFSC: 138600 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 16/03/2021.  (Processo 23080.010283/2021-93).

Natalia Vale Asari, SIAPE 2091776 – UFSC: 192907 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/03/2021.  (Processo 23080.020324/2021-50).

Nivaldo Peroni, SIAPE 2618833 – UFSC: 173031 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 26/02/2020.  (Processo 23080.017435/2021-89).

Orlando Martini de Oliveira, SIAPE 1530596 – UFSC: 137094 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 10/11/2020.  (Processo 23080.023018/2021-75).

Patricia de Oliveira Faria, SIAPE 2060869 – UFSC: 191625 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 03/10/2020.  (Processo 23080.028481/2021-11).

Pedro Luiz Manique Barreto, SIAPE 2432052 – UFSC: 135296 [CAL/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 04/03/2019.  (Processo 23080.022053/2021-77).

Renata Raupp Gomes, SIAPE 2169794 – UFSC: 121880 [DIR/CCJ], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 31/05/2019.  (Processo 23080.022495/2021-13).

Renata Raupp Gomes, SIAPE 2169794 – UFSC: 121880 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 31/05/2021.  (Processo 23080.022517/2021-45).

Roberto Bianchini Derner, SIAPE 4176274 – UFSC: 138147 [AQI/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 23/02/2021.  (Processo 23080.020561/2021-11).

Silvio Marcus de Souza Correa, SIAPE 1679763 – UFSC: 141865 [HST/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 03/02/2021.  (Processo 23080.019089/2021-73).

Tânia Regina Krüger, SIAPE 1549830 – UFSC: 138546 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 16/03/2021.  (Processo 23080.015303/2021-12).

 

Nº 535/2021/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 61/2021/DDP, de 09 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 107, Seção 3, de 10/06/2021.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 03 (três)

 

Classificação Candidato Média final
Barbara Raquel Peres 100
Rita de Cássia Borges Cabral 96
Jonas Bento de Godoi 95
Pedro Enrique Nunes Lima 93
Vitória Tassara Costa Silva 92
Lucas Ariel Magnus Fialho 91
Rosana Gama Soares de Mello 90
Carolina Rogelin 89
Fabiana Albuquerque 83
10º Diego Machado da Silva 82
11º Fabiana Ferreira da Silva 81
12º Filipe da Silva Gemaque 78
13º Larissa Fernandes Dias 77
14º Diego da Silva Vaz 76

Ref 23080.019921/2021-31

PORTARIAS DE 03 DE AGOSTO DE 2021

 

Nº 538/2021/DDP –          CONCEDER a DANIELA DE OLIVEIRA MASSAD, SIAPE 1776904, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro Socioeconômico, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2021 a 01/11/2021, perfazendo 515 horas, referente ao interstício completado em 13/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.025590/2021-79

 

PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2021

 

Nº 539/2021/DDP –              Art. 1º DESIGNAR Irineu Manoel de Souza, Helton Ricardo Ouriques e André Tiago Dias da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) Hélio Pereira dos Santos, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 218658, matrícula SIAPE 1418509, admitido (a) na UFSC em 25/11/2019.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 540/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Marcos Moises Pompilio, Sabrina Fonseca de Conto e João Henrique Corte Medeiros, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DIOGO YU XAVIER IKEDA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 219677, matrícula SIAPE 3161939, admitido (a) na UFSC em 06/02/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2021

 

Nº 541/2021/DDP –                 Art. 1º DESIGNAR Irineu Manoel de Souza, Marcelo Arend, e Evelise Elpo da Silveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DARLAN DE SOUZA BORGES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214922, matrícula SIAPE 3080160, admitido (a) na UFSC em 06/12/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 543/2021/DDP –      CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT 188420 2762361 SECRETÁRIO EXECUTIVO 20-07-2021 E306 E406 029087/2021-92 UFSC
ANDRE LUÍS DA ROSA 214199 2033845 ADMINISTRADOR 09-08-2021 E202 E302 023295/2021-88 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANDRE RICARDO NATAL SIMOES 214020 3058271 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 20-07-2021 E202 E302 029081/2021-15 UFSC
ANGELO RENATO BILÉSSIMO 178165 1827703 HISTORIADOR 20-07-2021 E208 E308 029035/2021-16 UFSC
ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA 219658 1308810 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04-08-2021 D101 D201 030827/2021-33 UFSC
FELIPE ARTHUR TONIN GOMES 194780 2133033 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV 07-08-2021 D305 D405 025745/2021-77 UFSC
FERNANDO CURBANI 206127 2346014 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 12-07-2021 C304 C404 027924/2021-49 UFSC
GABRIEL JOANOL DYSARSZ 219434 1049587 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-07-2021 D101 D201 019584/2021-82 UFSC
GRAZIELA DA ROSA PERSICH 214133 3058538 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 31-07-2021 D202 D302 026469/2021-64 UFSC
IVO CAOE BAPTISTON 198760 2195234 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-07-2021 D305 D405 030282/2021-65 UFSC
JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES 219522 3160903 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-07-2021 D101 D201 014834/2021-98 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

JULIANE FONSECA SOARES 219551 1932376 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALIS-TA 17-07-2021 E101 E201 017190/2020-17 UFSC
JULIO CONRRADO THOMAZINI JUNIOR 207116 2355824 TÉCNICO EM ELETROMECÂNI-CA 24-07-2021 D303 D403 027989/2021-94 UFSC
KAINARA FERREIRA DE SOUZA 213446 3050640 PEDAGOGO/ÁREA 12-07-2021 E203 E303 025243/2021-46 UFSC
MAIARA SARDÁ SILVA 214040 3058296 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-07-2021 D202 D302 012341/2021-13 UFSC
MAÍSA HELENA HELUANY 214086 3058454 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

05-08-2021 D202 D302 029853/2021-19 UFSC
MARI APARECIDA LIMA 219506 3160750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-08-2021 D101 D201 031307/2021-48 UFSC
MARILUCIA RAMOS ANSELMO 219848 1356590 PSICÓLOGO/ÁREA 31-07-2021 E303 E403 021295/2021-43 UFSC
MARTIELA KNAPPE DA SILVA 219562 3160991 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-08-2021 D101 D201 031283/2021-27 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

NATÁLIA CRISTINA BOTTAMEDI NUNES 219421 3160519 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-07-2021 D101 D201 027885/2021-80 UFSC
OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT 206436 2349929 TÉCNICO EM QUÍMICA 24-07-2021 D304 D404 047556/2020-74 UFSC
RAFAELA COUTINHO MIRANDA 216573 3125945 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

22-07-2021 D102 D202 029425/2021-96 UFSC
RHUANA TOMAZ SCAINI 214208 1346162 ADMINISTRADOR 13-08-2021 E202 E302 025766/2021-92 UFSC
RITA LUCIANA DOS SANTOS 187008 1979802 CONTADOR 30-07-2021 E304 E404 030401/2021-80 UFSC
SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS 214007 1005783 TRADUTOR E INTÉRPRETE 05-08-2021 E202 E302 031543/2021-64 UFSC
STELAMAR ROMMINGER 213230 3050368 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 04-08-2021 E203 E303 026732/2021-15 UFSC
THIAGO DE SOUZA SANTOS 206674 2350139 ENGENHEIRO

/ÁREA

31-07-2021 E304 E404 020741/2021-01 UFSC
WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS 206365 2349847 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 29-07-2021 D304 D404 028243/2021-06 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ELOISA ROSSO DOS SANTOS 192710 1842101 MÉDICO/ÁREA 27-07-2021 E205 E305 029880/2021-91 HU
FRANCIELE RACHEL PROVIN 200594 1798902 ENFERMEIRO

/ÁREA

26-05-2021 E105 E205 020765/2021-51 HU
JULIO CESAR NEVES 67410 1158057 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-07-2021 D316 D416 027381/2021-60 HU
LIA KARINA VOLPATO 184165 1940281 MÉDICO/ÁREA 21-07-2021 E307 E407 029188/2021-63 HU
LUIZ CESAR SILVEIRA 49020 1157117 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-08-2021 D216 D316 030933/2021-17 HU
PRISCILA LAURENTINO 219539 3160881 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-07-2021 D101 D201 024772/2021-22 HU

 

 

Nº 544/2021/DDP –   1) RETIFICAR a Portaria nº 543/2021/DDP, de 05 de agosto de 2021, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada:

 

Onde se lê:

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

FRANCIELE RACHEL PROVIN 200594 1798902 ENFERMEIRO

/ÁREA

26-05-2021 E105 E205 020765/2021-51 HU

 

Leia-se:

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

FRANCIELE RACHEL PROVIN 200594 1798902 ENFERMEIRO

/ÁREA

26-05-2021 E104 E204 020765/2021-51 HU

 

 

2) RETIFICAR a Portaria nº 481/2021/DDP, de 09 de julho de 2021, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada:

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência ParaNível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

200594 1798902 FRANCIELE RACHEL PROVIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E105 06-07-2021

 

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

200594 1798902 FRANCIELE RACHEL PROVIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E205 06-07-2021

 

 

Portarias de 06 de agosto de 2021

 

Nº 545/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

118197 1189563 ADELINO DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C215 10-08-2021
192559 2083812 ADRIANA KAMINSKI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D406 23-07-2021
132610 1443211 ALESSANDRA ERDMANN NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E212 13-08-2021
178602 1843901 ALEX BECKER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 10-08-2021
192699 2084665 ALEXANDRA SCHMITZ AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C206 03-08-2021
132670 1442033 ALEXSANDRO RAFAEL BESEKE AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B412 01-08-2021
198301 2193174 ALINE COELHO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 13-02-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
117980 1187853 ALZIRA TESTONI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E416 19-07-2021
192630 2927238 ANA CLAUDIA RUPPENTHAL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 27-07-2021
178416 1837114 ANA MARIA MARTINS CARLOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 19-07-2021
179064 2483643 ANDRÉ GUEDES VIEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E208 07-08-2021
177703 1823335 ANDRESA ISOLETE DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 19-04-2021
132688 1442808 ANGELA CRISTINA RHODEN PROENÇA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 11-08-2021
192931 1923001 CAMILA DA ROSA WITECK MÉDICO/ÁREA PMP E406 08-08-2021
219476 3160569 CLARISSA COUTINHO ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 17-07-2021
132912 1444634 DANIELA RATTI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 13-08-2021
132840 1444631 DAVID LUIZ GOES TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D112 02-08-2021
194942 2926692 DIOGO CAMPOS TAMIOZO MÉDICO/ÁREA PMP E105 01-07-2020
178408 1836019 ELAINE ALANO GUIMARÃES MEDEIROS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 17-07-2021
192419 2083022 ELISÂNGELA LEUSIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 20-07-2021
192710 1842101 ELOISA ROSSO DOS SANTOS MÉDICO/ÁREA PMP E306 03-08-2021
192656 2083464 EMARISE MEDEIROS PAES DE ANDRADE MÉDICO/ÁREA PMP E106 28-07-2021
192761 2085807 EVERTON HARENAS BELLINI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D206 07-08-2021
132041 1423017 FABIANO DA SILVA MUNIZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D307 01-08-2021
192702 2084621 FABIOLA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D406 04-08-2021
192648 2087807 FABÍULA TEREZINHA DE LIMA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C306 03-08-2021
192532 2845493 FABRICIO PEREZ FERRAZ DE MELLO TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D406 06-08-2021
219584 1202778 FRANCINI MEDEIROS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E102 31-07-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
192664 2084601 GREICE SUELLEN BATISTA MÉDICO/ÁREA PMP E406 30-07-2021
192591 2083843 GUILHERME LOUREIRO FIALHO MÉDICO/ÁREA PMP E406 24-07-2021
178483 2728091 ISABEL BERNS KUIAVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 01-08-2021
131479 1421261 ISABEL CRISTINA ALVES MALISKA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 26-07-2021
177894 1823757 IVANESSA ELIANA FERREIRA VIEIRA FISIOTERAPEUTA PMP E308 26-04-2021
132114 1423171 JAQUELINE LOPES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 18-02-2021
192745 2085884 JAQUELINE NOVOSAD AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 05-08-2021
121562 1272022 JEISELAINE DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C415 13-08-2021
118057 1188766 JOAO CARLOS DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 01-08-2021
219543 3160887 JONATAS MARCIANO RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 30-07-2021
132645 1442044 JULIANA EL HAGE MEYER DE BARROS GULINI FISIOTERAPEUTA PMP E412 09-08-2021
193474 2925603 KARINE DA COSTA DAMIANI MÉDICO/ÁREA PMP E406 23-07-2021
192605 2083825 KEVIN HILESHEIM AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 28-07-2021
178521 1838662 LEANDRO TEIXEIRA CAMARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 31-07-2021
192567 2083833 LILIANE LOHN AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 27-07-2021
178394 2711641 LUANA APARECIDA STEFFEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 21-07-2021
192621 2840348 LUCIANA BIHAIN HAGEMANN DE MALFUSSI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 28-07-2021
192583 2767683 LUCIANA BUENO XAVIER REICH ENFERMEIRO/ÁREA PMP E206 27-07-2021
132726 1443192 LUCIANA FERREIRA CARDOSO ASSUITI FONOAUDIÓLOGO PMP E312 12-08-2021
136705 1521975 LUCIANA RAQUEL HORSTMANN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D311 09-08-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
213866 1085840 LUIZ ALBINO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 17-07-2021
132734 1443456 MAHMUD KHALIL MAHMUD ABDEL HAMID ZARDEH MÉDICO/ÁREA PMP E413 12-08-2021
192680 1922994 MARCIA TATSCH CAVAGNOLLO MÉDICO/ÁREA PMP E206 01-08-2021
177967 1825076 MARCUS VINICIUS DE ANDRADE E MACIEL MÉDICO/ÁREA PMP E108 08-05-2021
116020 1160591 MARILEISE DOS SANTOS OBELAR MÉDICO/ÁREA PMP E316 30-09-2020
192613 2083850 MARIO OCTÁVIO THÁ MARQUES MÉDICO/ÁREA PMP E306 23-07-2021
131355 1421349 NARA MARTINS DE SOUZA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 30-01-2021
178505 1839546 NURIA REGIS DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 01-08-2021
178475 2710760 PATRICIA CRISTIANE FREI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 25-07-2021
132750 1442031 PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B412 02-08-2021
219539 3160881 PRISCILA LAURENTINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 29-07-2021
192796 2085775 RAMSÉS MIOTTO MÉDICO/ÁREA PMP E406 05-08-2021
183304 1918577 RICARDO ALEXANDRE SOARES COSTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D107 17-02-2021
132785 1442988 RITA CASSIA PASQUALI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 11-08-2021
136691 1521982 RITA DE CASSIA LUIZ HAERTEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 09-08-2021
192141 4160231 ROSEMERI MAURICI DA SILVA MÉDICO/ÁREA PMP E206 20-07-2021
192770 2086455 SAMIRA DA SILVA JEREMIAS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E206 05-08-2021
132653 1441663 SCHIRLEY ALFLEN ILLA FONT AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 02-08-2021
210441 1522765 SILVIA TREMPER MINASI FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E411 07-08-2021
118170 1189722 STEFANIE OSTROSKI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D116 13-08-2021
131770 1421639 SUSANA TEREZINHA GARCIA DE QUADROS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 05-02-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
192524 2083398 TAMIRES LEDI POTHIN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D406 21-07-2021
178777 2422611 TARCIANY FARIAS FRAGA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 20-07-2021
178491 2767584 TATIANA TARKINA VIEIRA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 01-08-2021
178424 1837116 TATIANE LAZZAROTTO SOUSA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 30-07-2021
132793 1443434 TAYANA MACIEL NEVES DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E312 11-08-2021
118073 1188528 THAIS THEREZA DA SILVA COUTINHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 01-08-2021
184190 1521436 TIAGO TOMAZ DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E306 02-11-2019
184190 1521436 TIAGO TOMAZ DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E307 02-05-2021
178432 1837131 VANESSA DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 25-07-2021
202694 1091829 VANESSA OLIVEIRA DUARTE MÉDICO/ÁREA RCP E203 28-05-2020
202694 1091829 VANESSA OLIVEIRA DUARTE MÉDICO/ÁREA PMP E103 19-12-2018
202694 1091829 VANESSA OLIVEIRA DUARTE MÉDICO/ÁREA PMP E204 19-06-2020
132807 1442825 VIVIAM LEAL DA SILVA NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E412 11-08-2021
136403 1519087 YARA FILOMENA WERNER DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D411 24-07-2021

 

 

Nº 546/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

 

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

195345 1957544 ADRIANO MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 23-07-2021
219604 3161511 ALEXANDRE BRANDALISE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 31-07-2021
214199 2033845 ANDRE LUÍS DA ROSA ADMINISTRADOR PMP E303 09-08-2021
214020 3058271 ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RCP E303 20-07-2021
214020 3058271 ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E203 18-07-2021
201175 2242767 ANTHONIA DA SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 06-08-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
214177 3059656 BRUNA DA SILVA ALVES RODRIGUES PEDAGOGO/ÁREA PMP E203 06-08-2021
201140 1677172 CAMILA WALDRICH FISCHER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 10-08-2021
184653 1945753 CANDICE DA SILVA RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 23-07-2021
206900 2350991 CÂNDICE MARIA BOFF BIÓLOGO PMP E104 31-07-2021
201108 1018662 CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA ADMINISTRADOR PMP E405 07-08-2021
213968 3058356 CECILIA AZEVEDO RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 25-07-2021
201116 1730136 DANIELA CANIÇALI MARTINS PINTO JORNALISTA PMP E405 07-08-2021
214141 1331987 DAVI DA SILVA BOGER ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E103 01-08-2021
219677 3161939 DIOGO YU XAVIER IKEDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 06-08-2021
185595 1704672 EDER MANOEL LUIZ AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 23-07-2021
219658 1308810 ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D202 04-08-2021
201043 2242730 EVELÍ ESTEVES TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D405 06-08-2021
219434 1049587 GABRIEL JOANOL DYSARSZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 17-07-2021
118090 1188768 GISELA COSTA RIBEIRO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D416 01-08-2021
214133 3058538 GRAZIELA DA ROSA PERSICH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 31-07-2021
206560 2350046 GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C304 25-06-2021
203690 1960865 ÍTALO DE HOLANDA PADILHA VIEIRA DIRETOR DE FOTOGRAFIA PMP E307 31-07-2021
118081 1188753 IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO CONTADOR PMP E416 01-08-2021
219522 3160903 JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 29-07-2021
219551 1932376 JULIANE FONSECA SOARES BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E202 17-07-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
207116 2355824 JÚLIO CONRRADO THOMAZINI JÚNIOR TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA PMP D404 24-07-2021
219578 3161316 JULLYANA CAMILO FONSECA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 03-08-2021
198662 2204726 LUCIA GOMES BEUTER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D205 06-03-2021
213877 1693419 LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E203 17-07-2021
201671 2839158 MABEL FATIMA SCHLEDER CEZAR WIGGERS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 01-08-2021
214040 3058296 MAIARA SARDA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 24-07-2021
214086 3058454 MAÍSA HELENA HELUANY TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA RCP D303 05-08-2021
214086 3058454 MAÍSA HELENA HELUANY TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 27-07-2021
201000 2242533 MARCELO LUIZ GALVÃO

 

ENGENHEIRO/ÁREA PMP E305 30-07-2021
202953 2703669 MÁRCIO LUZ SCHEIBEL PROGRAMADOR VISUAL PMP E107 07-08-2021
201256 2246251 MARCOS ROBERTO MACHADO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 10-08-2021
219506 3160750 MARI APARECIDA LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D202 04-08-2021
219506 3160750 MARI APARECIDA LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 22-07-2021
219848 1356590 MARILUCIA RAMOS ANSELMO

 

PSICÓLOGO/ÁREA PMP E404 31-07-2021
219562 3160991 MARTIELA KNAPPE DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D202 04-08-2021
219562 3160991 MARTIELA KNAPPE DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 03-08-2021
197178 2170398 MICHAEL TOMCHAK ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 22-07-2021
207149 2356155 MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 27-07-2021
219421 3160519 NATÁLIA CRISTINA BOTTAMEDI NUNES

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 20-07-2021
172825 1762324 NELIZE MOSCON MARAFON ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 11-08-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
201159 2242604 PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 03-08-2021
131266 2060707 PATRICIA BODANESE PRATES QUÍMICO PMP E416 01-08-2021
214208 1346162 RHUANA TOMAZ SCAINI ADMINISTRADOR PMP E303 13-08-2021
206706 2350153 RODRIGO VOIGT TÉCNICO EM MECÂNICA RCP D303 11-03-2020
206706 2350153 RODRIGO VOIGT TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D203 19-12-2019
206706 2350153 RODRIGO VOIGT TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D304 19-06-2021
214007 1005783 SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS TRADUTOR E INTÉRPRETE RCP E303 05-08-2021
214007 1005783 SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E203 17-07-2021
86112 1158951 SERGIO VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D315 31-07-2021
201132 1228528 TIAGO JOSE BINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 10-08-2021
217039 1725791 VANESSA DE AMORIM AMORIM TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D409 05-08-2021
219617 3161590 VINÍCIUS DA ROSA NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 03-08-2021
201167 2242582 WELITON HODECKER ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 03-08-2021

 

 

Portarias de 09 de agosto de 2021

 

Nº 547/2021/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 05/11/2021 o (a) servidor (a) KARINE LOPES, Matrícula UFSC n.º 214756, Matrícula SIAPE n.º 3075819, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

 

Portarias de 10 de agosto de 2021

 

Nº 548/2021/DDP -Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriano Tony Ramos, SIAPE 1712987 – UFSC: 187512 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/06/2021.  (Processo 23080.025152/2021-19).

Berenice Santos Gonçalves, SIAPE 6421646 – UFSC: 139216 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 22/11/2018.  (Processo 23080.017175/2020-61).

Dóris Ghilardi, SIAPE 2328736 – UFSC: 205014 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.030596/2021-68).

Edson Marcos de Anhaia, SIAPE 2859064 – UFSC: 195728 [EDC/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/05/2020.  (Processo 23080.029788/2021-21).

Graziella Souza dos Santos, SIAPE 3138218 – UFSC: 217455 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/07/2021.  (Processo 23080.029515/2021-87).

Helberte João França Almeida, SIAPE 1017993 – UFSC: 204956 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.030776/2021-40).

Jocemara Triches, SIAPE 2137184 – UFSC: 195329 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/07/2021.  (Processo 23080.030720/2021-95).

Juliano Andreoli Miyake, SIAPE 2860028 – UFSC: 194713 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/07/2021.  (Processo 23080.026194/2021-69).

Lara Rodrigues Pereira, SIAPE 1043310 – UFSC: 217100 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 26/06/2021.  (Processo 23080.022774/2021-87).

Luciane Paula Vital, SIAPE 2531109 – UFSC: 180348 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.030781/2021-52).

Luiz Henrique Milani Queriquelli, SIAPE 1382304 – UFSC: 217481 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 31/07/2021.  (Processo 23080.008405/2021-81).

Maria Regina de Avila Moreira, SIAPE 1674668 – UFSC: 201825 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 27/01/2021.  (Processo 23080.014346/2021-81).

Mary Vonni Meürer de Lima, SIAPE 2058898 – UFSC: 191366 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 13/07/2021.  (Processo 23080.030673/2021- 80).

Natacha Eugenia Janata, SIAPE 3353565 – UFSC: 191544 [EDC/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/09/2020.  (Processo 23080.030291/2021-56).

Ricardo Niehues Buss, SIAPE 1855905 – UFSC: 216075 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 07/05/2021.  (Processo 23080.030240/2021-24).

Tiago Loureiro Figaro da Costa Pinto, SIAPE 3644335 – UFSC: 185811 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/03/2021.  (Processo 23080.028521/2021-17).

 

Nº 549/2021/DDP -, Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Fitotecnia (FIT), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Fitotecnia/Horticultura/Olericultura

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ANDRÉ RICARDO ZEIST 8,89
EDGARD HENRIQUE COSTA SILVA 8,76
CRISTIANE DE LIMA WESP 8,36
MARISTELA WATTHIER 7,83
FERNANDA ESPÍNDOLA ASSUMPÇÃO BASTOS 7,37

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Ref nº 23080/063076-2019-17

 

Portarias de 11 de agosto de 2021

 

Nº 551/2021/DDP – CONCEDER a GRAICE DE FARIA, SIAPE 2030173, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Licitações, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Ciências da Administração, da Universidade do Minho, em Braga, Portugal, no período de 19/08/2021 a 18/08/2022.

Ref 23080.29715/2021-30

 

Nº 552/2021/DDP -CONCEDER a GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, SIAPE 2024701, ocupante do cargo de professor, lotado Departamento de Direito, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/11/2021 a 01/02/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 06/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.28954/2021-72,

 

Portarias de 12 de agosto de 2021

 

Nº 553/2021/DDP -SUSPENDER no período de 01/07/2021 a 28/09/2021 (90 dias), o afastamento para cursar estágio pós-doutoral, de ALEXANDRA SUSANA LATINI, SIAPE 1567821, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Bioquímica, programado para o período de 01/02/2020 a 31/01/2021.

Ref23080.067562/2019-12, por meio do Ofício Circular n.º  56/BQA02021.

 

Nº 554/2021/DDP -SUSPENDER no período de 22/07/2021 a 31/01/2022, o afastamento para cursar pós-doutorado, de NEUSA STEINER, SIAPE 2704089, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Botânica, programado para o período de 29/08/2019 a 27/08/2020.

Ref 23080.018763/2019-88, por meio do Ofício Circular n.º  10/2021/BOT.

 

Portarias de 13 de agosto de 2021

 

Nº 555/2021/DDP -LOTAR, de ofício, a servidora Elisângela Dagostini, Matrícula UFSC n.º 188357, Matrícula SIAPE n.º 1805146, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP), com localização de exercício e física na Divisão de Apoio Administrativo (DAA/DAP/PRODEGESP), a partir de 02 de agosto de 2021, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Ref23080.027309/2021-32,

 

Nº 556/2021/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Juliana de Souza Correa, Matrícula UFSC n.º 214509, Matrícula SIAPE n.º 3069309, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Inovação (DIN/SI) a partir de 09 de agosto de 2021, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Biológicas (CCB).

Ref23080.028463/2021-21,

 

Nº 557/2021/DDP -LOTAR, de ofício, o servidor Thiago Mayresse Lau, Matrícula UFSC n.º 218225, Matrícula SIAPE n.º 3152046, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC/DDP/PRODEGESP), a partir de 16 de agosto de 2021, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS).

Ref23080.028392/2021-67,

 

Editais de  30 de  julho de 2021

 

Edital n° 066/2021/DDP – REMOÇÃO – Professor do Magistério Superior

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n.° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019, respectivamente, altera:

O prazo para inscrições do Edital n° 065/2021/DDP – Remoção Professor do Magistério Superior até às 23h55m do dia 11/08/2021.

O Cronograma do Processo Seletivo – Anexo 3 do Edital n° 065/2021/DDP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO 3 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

Atividade Data
Inscrições 19/07 a 11/08/2021
Homologação das inscrições 13/08/2021
Encaminhamento dos processos dos candidatos aos Departamentos envolvidos 17/08/2021
Análise dos Departamentos e Conselhos de Unidade 17/08 a 16/09/2021
Resultado preliminar A partir de 17/09/2021
Interposição de recursos Até às 18h do dia  21/09/2021
Análise dos recursos  22/09 a 07/10/2021
Divulgação do resultado final A partir de 08/10/2021

 

 

Editais de 05 de agosto de 2021

 

EDITAL N 67/2021/DDP,- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 09/08/2021 e 13/08/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Blumenau:

1.3.1.1 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE. E-mail: cac.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://cac.blumenau.ufsc.br/

1.3.2 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.2.1 Colégio de Aplicação – CA/CED – E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: www.ca.ufsc.br.

1.3.2.2 Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS – E-mail: clm@contato.ufsc.br. Site: http://www.clm.ccs.ufsc.br/

1.3.2.3 Departamento de Enfermagem – NFR/CCS – E-mail: nfr@contato.ufsc.br. Site: http://www.nfr.ufsc.br/

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Blumenau

2.1.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE

2.1.1.1 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC

Campo de conhecimento: Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais.

Processo: 23080.027183/2021-04

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharias e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharias ou Automação de Sistemas.

Tema para Prova Didática: Controladores Lógicos Programáveis (CLP): linguagens de programação (Norma IEC 61131), (classificação, propriedades e exemplos).

2.2 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.2.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.2.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Artes – Música

Processo: 23080.030814/2021-64

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Música ou Educação Artística com habilitação em Música.

Tema para Prova Didática: Música e Tecnologia na Educação Básica: uso de recursos com finalidades educativo-musicais no contexto das Atividades Pedagógicas Não Presenciais. OBS.: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão examinadora.

2.2.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.2.2.1 Departamento de Clínica Médica – CLM

Campo de conhecimento: Endocrinologia

Processo: 23080.030674/2021-24

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Residência e/ou Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia ou Graduação em Medicina e Residência e/ou Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia e Mestrado ou Doutorado.

Tema para Prova Didática: Tratamento do Diabetes Mellitus.

2.2.2.2 Departamento de Enfermagem – NFR

Campo de conhecimento: Enfermagem/ Enfermagem Pediátrica

Processo: 23080.029451/2021-14

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em Enfermagem.

Tema para Prova Didática: O Cuidado no processo de viver humano do neonato, criança e adolescente.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.5 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

RESOLVE:

 

Portaria de 16 de agosto de 2021

 

Nº 065/SAAD/2021  – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem as Comissões de Apuração referente ao Processo nº 23080.033674/2021-86, e emissão de relatório final:

Presidência:

  1. Juliane Pasqualeto, Assistente Social, SIAPE nº 1066788, lotada na SAAD;

Comissão 01:

  1. Mayara Camila Furtado, Assistente Social, SIAPE nº 2268664, lotada na CoAES/PRAE;
  2. Sérgio Murilo Petri, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 2531092, lotado no CCN/CSE;

Comissão 02:

  1. Cleyton de Oliveira Ritta, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 3157682, lotado no CCN/CSE;
  2. Danieli Braun Vargas, Assistente em Administração, SIAPE nº 2410142, lotado no EPS/CTC;

Comissão 03:

  1. Viviane Theiss, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 1101371, lotado no CCN/CSE;
  2. Nadja Margotti Mendonça, Assistente Social, SIAPE nº 1080638, lotado na CoAES/PRAE;

Membros suplentes e apoio:

  1. Evelise Santos Sousa, Administradora, SIAPE nº 1879287, lotada na SAAD;
  2. Andréia Michele Dannenhauer, Administradora, SIAPE nº 1835816, lotada na SAAD;

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.033674/2021-86)

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

 

Portaria de 02 de agosto de 2021

 

Nº 42/2021/SINTER – Art. 1º Designar a professora Susana Celia Leandro Scramim, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação E Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional del Litoral (UNL), da Argentina, até o fim da vigência do Acordo, em 15 de julho de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 03 de agosto de 2021

 

Nº 43/2021/SINTER – Art. 1º Designar Silvia Ines Coneglian Carrilho de Vasconcelos, professora do magistério superior, MASIS nº 173058, SIAPE nº 1765748, para exercer a função de coordenadora pedagógica do português para estrangeiros no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), pelo período de um ano.

Art. 2º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 04 de agosto de 2021

 

Nº 44/2021/SINTER –  Art. 1º Designar o professor Rodrigo Garcez da Silva, do Departamento de Artes, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Film Universitaet Babelsberg Konrad Wolf, da Alemanha, até o fim da vigência do Acordo, em 4 de agosto de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 11 de agosto de 2021

 

Nº 45/2021/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Tania Rosane Bertoldo Benedetti, do Departamento de Educação Física, do Centro e Desportos, para atuar como coordenadora do Memorando de Entendimento entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Queen´s University Belfast, agosto de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 12 de agosto de 2021

 

EDITAL N.º 14/2021/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos interessados que estão abertas a segunda chamada das inscrições para o Programa Piloto de Mobilidades Virtuais para Pós-Graduação da Associação de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a AUGM.

1                      DO OBJETIVO

1.1                   Promover mobilidades acadêmicas não-presenciais entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM.

 

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação da UFSC.

 

3                      DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1                   A UFSC poderá pré-selecionar estudantes para até 113 (centro e treze) vagas em disciplinas oferecidas pelas instituições estrangeiras participantes do programa nesta segunda chamada.

3.2                   As vagas estão abertas a estudantes de qualquer curso de mestrado acadêmico, mestrado profissional, doutorado acadêmico e doutorado profissional de pós-graduação da UFSC.

3.3                   Cada estudante poderá candidatar-se a até 2 (duas) disciplinas oferecidas por até 2 (duas) instituições estrangeiras distintas participantes do programa.

3.4                   A oferta acadêmica completa do programa encontra-se disponível no website do Grupo Montevideo: http://grupomontevideo.org/sitio/piloto-de-movilidad-virtual-de-estudiantes-de-posgrado/piloto-posgrado-universidades-de-destino/.

3.5                   Cada instituição-anfitriã define o número de vagas disponível para o programa. Caso haja um número maior de candidatos dentre todas as instituições do que o número de vagas oferecido na atividade, a instituição-anfitriã fará uma seleção final dos alunos para o curso.

3.6                   As instituições estrangeiras participantes do programa são:

 

Argentina

Universidad Nacional de Córdoba (UNC)

Universidad Nacional de Cuyo (UNCuyo)

Universidad Nacional del Litoral (UNL)

Universidad Nacional de La Plata (UNLP)

Universidad Nacional de Mar del Plata (UNMdP)

Universidad Nacional del Noroeste de la Provincia de Buenos Aires (UNNOBA)

Universidad Nacional de Quilmes (UNQ)

Universidad Nacional de Rosario (UNR)

Universidad Nacional del Sur (UNS)

Universidad Nacional de San Luis (UNSL)

 

Bolívia

Universidad Mayor de San Andrés (UMSA)

Universidad de San Francisco Xavier de Chuquisaca (USFXCH)

 

Chile

Universidad de Chile (UChile)

Universidad de Playa Ancha (UPLA)

Universidad de Santiago de Chile (USACH)

 

Paraguai

Universidad Nacional del Este (UNE)

Universidad Nacional de Itapúa (UNI)

 

Uruguai

Universidad de la República (Udelar)

 

4                      DAS INSCRIÇÕES

4.1                   As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário: https://forms.gle/F5oLXmSJ4TmgRqBu6, período de 12 a 26 de agosto de 2021.

4.2                   Cada estudante poderá candidatar-se a até 2 (duas) disciplinas oferecidas por até 2 (duas) instituições distintas participantes do programa.

4.3                   Para inscrever-se no Programa, o candidato deverá preencher as informações solicitadas no formulário e enviar o Atestado de Matrícula, Histórico Escolar, Formulário(s) de Candidatura e Comprovante de conhecimento em língua espanhola, caso solicitado pela instituição que oferece a disciplina, para o e-mail mobilidadesvirtuais.sinter@contato.ufsc.br.

4.4                   O assunto da mensagem enviada deverá ser MOBILIDADES VIRTUAIS POSGRADO AUGM + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: MOBILIDADES VIRTUAIS POSGRADO AUGM MARIA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, ou após às 23h:59min horas do dia 26 de agosto de 2021, serão desconsiderados.

5                      DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1                   Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na UFSC;

5.2                   Cumprir os requisitos específicos estabelecidos pela universidade que ofertará a disciplina para a qual o aluno se candidatar.

6                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1                   Formulário de Candidatura do Estudante disponível no website do Grupo Montevideo (Formulario de Postulación) assinados pelo(a) Coordenador(a) do PPG e pelo(a) candidato(a): http://grupomontevideo.org/sitio/piloto-de-movilidad-virtual-de-estudiantes-de-posgrado/.

6.2                   Atestado de Matrícula em curso de pós-graduação da UFSC.

6.3                   Histórico Escolar de pós-graduação.

6.4                   Comprovante de conhecimento em língua espanhola, caso exigido pela instituição que oferecerá a disciplina para qual o aluno se candidatar.

6.4.1                As especificidades do comprovante de conhecimento em língua espanhola a serem aceitos no presente edital, quando houver necessidade de apresentá-lo, serão aquelas estabelecidas pela instituição que oferta a disciplina.

7                      DA ADMINISTRAÇÃO DAS VAGAS

7.1                   Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas disponíveis para a pré-seleção da UFSC (até 113 vagas em disciplinas) ou o número de candidatos em uma única disciplina seja maior do que as vagas disponibilizadas na disciplina pela universidade anfitriã, as vagas serão alocadas por ordem de inscrição.

7.1.1                O horário a ser considerado para a seleção será o momento em que o candidato tiver concluído as duas etapas da inscrição.

7.1.2                Será dada preferência ao atendimento da primeira escolha de cada um dos estudantes inscritos antes de alocação da segunda vaga.

8                      DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1                   A lista dos candidatos selecionados preliminarmente será divulgada até o dia 27 de agosto de 2021, no website www.sinter.ufsc.br.

9                      DOS RECURSOS

9.1                   O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar poderá fazê-lo nos dias 28 e 29 de agosto de 2021. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço mobilidadesvirtuais.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + MOBILIDADES VIRTUAIS POSGRADO AUGM + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO MOBILIDADES VIRTUAIS POSGRADO AUGM MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h:59min horas do dia 29 de agosto de 2021, serão desconsiderados.

10                    DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

10.1                 O resultado será divulgado até o dia 30 de agosto de 2021, no website www.sinter.ufsc.br.

11                    DOS BENEFÍCIOS

Os estudantes selecionados receberão:

  • A oportunidade de realização de mobilidade virtual em uma das universidades participantes do programa.

12                    DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1                 Obrigações acadêmicas

  • Participar das atividades acadêmicas para as quais foi nomeado pela UFSC.
  • Ao final da atividade, responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por e-mail.

12.2                 Em caso de desistência

  • O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica e pessoal para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada.
  • Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de mobilidade virtual administrados pela SINTER durante os semestres de 2022.1 e 2022.2.

13                    DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1                 Caberá à Coordenação do Programa de Pós-Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

14                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1                 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2                 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

15                    CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 12 de agosto de 2021
Inscrição dos candidatos De 12 a 26 de agosto de 2021
Divulgação do resultado preliminar                   27 de agosto de 2021
Recurso ao resultado preliminar 28 e 29 de agosto de 2021
Divulgação do resultado 30 de agosto de 2021

 

 

Edital de 13 de agosto de 2021

 

EDITAL Nº 16/2021/SINTER: O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº1852/2018/GR, de 16 de agosto 2018, torna público o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20h semanais.

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regulado pelo presente Edital, é subordinado à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) com a finalidade de propiciar a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores, servidores técnico-administrativos (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), e comunidade em geral.

1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos de idiomas a alunos, docentes e STAEs, visando prepará-los para os exames de proficiência exigidos pelas universidades estrangeiras e para a experiência intercultural, internacional e de aprendizagem global no processo de internacionalização.

1.2 A remuneração do bolsista selecionado será com recursos provenientes da UFSC e o valor mensal está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

 

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$ 420,00
Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00
Graduação – Estágio não obrigatório R$ 787,98

 

1.3 O idioma, o número de vagas e a duração da contratação estão especificados na tabela a seguir:

Atuação Vagas Duração do contrato
Alemão (bolsista conteudista e tutor) 1 De 01/09/2021 a 31/12/2021
Espanhol (bolsista conteudista) 1 De 01/09/2021 a 31/10/2021
Espanhol (bolsista tutor) 1 De 01/11/2021 a 30/11/2021
Inglês (bolsista conteudista e tutor) 2 De 01/09/2021 a 30/11/2021
Italiano (bolsista conteudista) 1 De 01/09/2021 a 31/10/2021
Italiano (bolsista tutor) 1 De 01/11/2021 a 31/12/2021
Português para estrangeiros – 1 (bolsista conteudista e tutor) 1 De 01/09/2021 a 31/12/2021
Português para estrangeiros – 2 (bolsista conteudista) 2 De 01/09/2021 a 31/10/2021
Português para estrangeiros – 2 (bolsista tutor) 2 De 01/11/2021 a 31/12/2021

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 13 e 25 de agosto de 2021, conforme tabela abaixo:

 

Atuação Endereço Eletrônico para inscrição
Alemão maltzahn@cce.ufsc.br
Espanhol carolina.parrini@ufsc.br
Inglês ayresmousinho@gmail.com
Italiano daniela.bunn@ufsc.br
Português para estrangeiros 1 cbfaveri@gmail.com
Português para estrangeiros 2 nilt.ple.ufsc@gmail.com

 

2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

  1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1 No endereço eletrônico da inscrição, o candidato deverá anexar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFSC.

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação.

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

3.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

3.2 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o/a candidato/a alegar seu desconhecimento.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Os critérios de seleção para cada área de atuação estão detalhados na tabela abaixo:

 

Atuação Critérios de seleção
Alemão – Possuir, no mínimo, nível de Alemão B1 (avaliado durante a entrevista), de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas;

– Ter pesquisa na área da tradução à luz da abordagem funcionalista.

Espanhol – Estar cursando, no mínimo, a quinta-fase do curso de Letras Espanhol;

– Estar cursando ou ter concluído as disciplinas de Compreensão e Produção Oral e Escrita em Língua Espanhola V;

– Ter aprovação com nota mínima 7,0 em todas as disciplinas de Língua Espanhola Oral e Escrita.

Inglês – Possuir conhecimento avançado da língua inglesa;

– Ter diploma de Licenciatura ou Bacharelado em Letras Inglês e/ou na área de Secretaria Executivo ou estar cursando uma das duas graduações;

– Conhecimento de princípios de escrita acadêmica em língua inglesa (ter cursado a disciplina “LLE7497 – Inglês VII: Produção textual acadêmica” ou “LLE5047: Escrita Comercial em Inglês II);

– Ter concluído todas as disciplinas de “Escrita em Inglês” até o momento da inscrição, com média igual ou acima de 8,0 (oito).

Italiano – Ser aluno de graduação de Letras Italiano (Licenciatura ou Bacharelado);

– Ter IAA igual ou superior a 9,0 (nove);

– Apresentar comprovação de experiência em ensino remoto na área do italiano.

Português para estrangeiros 1 – Ter diploma de licenciatura em português ou estar cursando;

– Não ter previsão de concluir o curso de graduação ou pós-graduação durante a vigência da bolsa (até dezembro 2021);

– Ter experiência com plataformas digitais;

– Ter experiência na área de língua portuguesa quer em pesquisa, tutoria, monitoria ou outras atividades pedagógicas;

– Possuir conhecimento básico/intermediário de inglês e/ou francês e/ou italiano e/ou espanhol.

Português para estrangeiros 2 – Ter experiência na área de língua portuguesa em tutoria ou em atividades pedagógicas ou em monitoria;

– Ter experiência com plataformas digitais;

– Ter conhecimento intermediário de inglês e/ou de espanhol são desejáveis.

– Não ter previsão de concluir o curso de graduação durante a vigência da bolsa.

 

4.3 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício, excetuando-se o que está previsto no item 5.2.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório, e entrevista (gravada) e/ou prova escrita, de caráter classificatório.

5.2 A análise documental será realizada pelo coordenador do idioma/curso, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.2.1 A Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista (o horário será determinado pela ordem de inscrição) e/ou prova escrita serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/editais/) dia 26 de agosto de 2021, até as 12h.

5.3 A entrevista será individual e gravada. Terá a duração de, no máximo, 15 minutos.

5.4 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.5 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta), será considerado classificado.

5.6 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado dia 27 de agosto de 2021 até as 12h no website da SINTER na internet (https://sinter.ufsc.br/editais/).

  1. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

6.1 São atribuições do bolsista:

6.1.1 Desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota (bolsista conteudista).

6.1.2 Ministrar cursos online no idioma específico para o qual foi selecionado, fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos (bolsista tutor).

6.1.3 Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento (bolsista conteudista e tutor).

6.1.4 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados (bolsista conteudista e tutor).

6.1.5 Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT (bolsista conteudista e tutor).

6.1.6 Auxiliar a Coordenação do NILT no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas nos cursos (bolsista conteudista e tutor).

6.1.7 Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa (bolsista conteudista e tutor).

6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas no subitem 6.1.7 poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1 O resultado da seleção será divulgado dia 27 de agosto de 2021, até as 12 horas no website da SINTER.

7.2 Os recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados no dia 30 de agosto de 2021 até as 12h nos endereços eletrônicos de inscrição.

7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 30 de agosto de 2021, até as 18h.

 

  1. CRONOGRAMA
Divulgação do Edital 13 de agosto de 2021
Período de inscrições

 

Do dia 13 de agosto de 2021 até dia 25 de agosto de 2021 às 12h.
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição.  Dia 26 de agosto até as 12h (Página na internet: https://sinter.ufsc.br/editais/)
Resultado do Processo Seletivo Simplificado 27 de agosto de 2021, até as 12h.
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado 30 de agosto até as 12h.
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 30 de agosto de 2021 até as 18h na Página na internet: (https://sinter.ufsc.br/editais/)

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

9.5 Contato via e-mail:

 

Atuação Endereço Eletrônico para inscrição
Alemão maltzahn@cce.ufsc.br
Espanhol carolina.parrini@ufsc.br
Inglês ayresmousinho@gmail.com
Italiano daniela.bunn@ufsc.br
Português para estrangeiros 1 cbfaveri@gmail.com
Português para estrangeiros 2 nilt.ple.ufsc@gmail.com

 

Edital conjunto de 13 de agosto de 2021

 

EDITAL N.º 003/2021/SINTER/SEAD/SEPLAN: A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), através da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), da Secretaria de Educação a Distância (SEAD) e da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) torna público, por meio deste Edital, a abertura das inscrições e as normas que servirão de base para o processo seletivo simplificado para a seleção de bolsistas que atuarão na equipe de produção dos Cursos Virtuais do NILT (EDITAL Nº 16/SINTER/2021, DE 13 DE AGOSTO DE 2021), com o objetivo de incentivar e apoiar o processo de internacionalização da UFSC por meio do seu Núcleo de Línguas e Tradução.

 

  1. DAS VAGAS, BOLSAS, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO

1.1 Local de trabalho: trabalho remoto (home office);

1.2 Bolsas:  4 (quatro) parcelas no valor de R$ 1.100,00 cada parcela, referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.

1.3 Vagas: conforme o quadro abaixo.

 

Função Número de vagas Carga Horária Requisitos
Designer Gráfico 1 20h semanais ·         Estudante UFSC regularmente matriculado (graduando ou pós-graduando);

·         Preferencialmente do curso de Design ou áreas afins;

·         Desejável experiência na função (diagramação, imagens vetoriais).

Videomaker 1 20h semanais ·         Estudante UFSC regularmente matriculado (graduando ou pós-graduando)

·         Preferencialmente do curso Cinema, Design, Animação ou áreas afins;

·         Desejável experiência na função (captação e edição de vídeos).

Programador Sênior 1 20h semanais ·         Estudante UFSC (graduando ou pós-graduando);

·         Preferencialmente em Ciências da
Computação, Sistemas de Informação;
ou áreas afins;

·         Desejável experiência na função;

·         Desejável conhecimento em Html,
CSS e JavaScript.

 

  1. DOS REQUISITOS

2.1 Satisfazer os requisitos necessários específicos para cada função que estejam descritos no quadro do item 1.3 deste edital.

2.2 Possuir matrícula (regular e ativa), cursando o semestre letivo corrente na data da contratação, na Universidade Federal de Santa Catarina.

  • 1º. Os estudantes de graduação devem ter IAA igual ou superior a 6 e não podem possuir bolsa de qualquer natureza ou vínculo empregatício, exceto bolsa permanência, conforme Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.
  • 2. Este edital não contempla substituição de bolsista.

2.3 Ter disponibilidade para executar suas funções virtualmente.

2.4 Para recebimento da bolsa, possuir conta corrente individual em nome próprio.

Parágrafo único. Não é possível pagamento de bolsas em bancos digitais.

3 Das unidades administrativas

3.1 Compete à SINTER coordenar o Núcleo de Línguas e Tradução

3.1.1 A SINTER ficará encarregada da divulgação do referido NILT junto à Comunidade Interna e Externa à UFSC;

3.1.2 A SINTER ficará responsável por explorar esta ação em prol da internacionalização em casa da UFSC promovendo a participação de seu corpo discente, docente e técnico em todos os seus campi.

3.2 Compete à SEPLAN fornecer os recursos financeiros necessários para o lançamento deste Edital e sua manutenção.

3.4 Compete à SEAD coordenar o processo de orientação técnica aos coordenadores de área do NILT (alemão, inglês, espanhol, francês, italiano e português como língua adicional), assim como oferecer suporte técnico em todo o processo de criação dos cursos.

  1. DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a inscrição no processo seletivo, é necessário o envio dos documentos (a seguir) digitalizados para o e-mail equipe.sead@contato.ufsc.br, com o assunto “Inscrição – Seleção de bolsistas para atuar na equipe de produção dos Cursos Virtuais do NILT, no prazo informado no item 7 (Cronograma).

  1. Ficha de cadastro (Anexo I deste edital) preenchida e assinada;
  2. Atestado de matrícula;

III. Histórico acadêmico atualizado;

  1. Comprovante dos requisitos da atividade referente ao item: “Desejável experiência na função” ou relato próprio da experiência na função.

4.2 Serão aceitas inscrições dentro do cronograma previamente definido pelo presente Edital. Inscrições fora do prazo serão desconsideradas.

4.3 As informações fornecidas no formulário de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato proponente. Caso o formulário não seja devidamente preenchido e/ou estiver incompleto, a inscrição será desconsiderada.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

Uma comissão designada pelo Secretário de Educação à Distância fará a seleção dos bolsistas.

5.1 O processo seletivo constará de duas etapas:

5.1.1 Etapa 1: Homologação das inscrições: avaliação documental

5.1.2 Etapa 2: Entrevista

5.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata no formulário de inscrições ou em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

5.3 Os candidatos classificados acima do número de vagas farão parte de cadastro reserva, para atuarem em caso de necessidades futuras.

  1. DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS

6.1 A divulgação das inscrições homologadas e dos candidatos aprovados será feita no site da SINTER, de acordo com o cronograma deste edital.

  1. CRONOGRAMA
Divulgação do Edital 13 de agosto de 2021
Período de inscrições

 

Do dia 13 de agosto de 2021 até dia 25 de agosto de 2021 às 12h.
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista de acordo com a ordem de inscrição.  Dia 26 de agosto até as 12h (Página na internet: https://sinter.ufsc.br/editais/)
Resultado do Processo Seletivo Simplificado 27 de agosto de 2021, até as 12h.
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado 30 de agosto até as 12h.
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 30 de agosto de 2021 até as 18h na Página na internet: (https://sinter.ufsc.br/editais/)

 

 

 

LINCOLN P. FERNANDES

Secretário de Relações Internacionais – SINTER

 

LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO

Secretário de Educação à Distância – SEAD

 

 

FERNANDO RICHARTZ

Secretário de Planejamento – SEPLAN

 

 

ANEXO 1

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

Nome:_________________________________________________________________CPF:___________________E-mail:____________________Telefone:______________

 

Curso:____________________________________Matrícula:_____________________

Banco:________________Agência:_________Conta:______________Operação:_____

Vaga pretendida:________________________________________________________

 

Experiência:____________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________

Assinatura do(a) Estudante Bolsista

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de junho de 2021

 

Nº 030/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Eduardo Carasek da Rocha (Química Analítica), Drª. Daniela Zambelli Mezalira (Físico-Química), Drª. Adriana Passarella Gerola (Química Orgânica) e Drª. Christiane Fernandes Horn (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureira, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Marina Pereira Coelho, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “DESENVOLVIMENTO DE MÉTODOS ANALÍTICOS PARA DETERMINAÇÃO DE COMPOSTOS FENÓLICOS EM VINHO E BAGAÇO DE UVA POR TÉCNICAS DE MICROEXTRAÇÃO E LC-MS/MS”, dar-se-á em 14/09/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de agosto de 2021

 

Nº 105/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados abaixo para compor a Comissão de Elaboração do Regimento do Curso de Pedagogia.

– Joana Célia dos Passos – Docente;

– Jocemara Triches – Docente;

– Márcia Buss-Simão – Docente;

– Patricia Torriglia – Docente;

– Laila Maheirie – Representante CALPE;

– Angelo Fernando Carvalho – Representante CALPE.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 120 dias.

 

Nº 106/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados abaixo para compor a Comissão de Implantação do Ajuste Curricular do Curso de Pedagogia.

– Jocemara Triches – Docente (Presidente);

– Joana Célia dos Passos – Docente;

– Patrícia de Moraes Lima – Docente;

– Maria Helena Michels – Docente;

– Simone Vieira de Souza – Docente;

– Adir Valdemar Garcia – Docente;

– Alice Salim Noceti e Vieira – Representante CALPE;

– Aline Carlessi Pacheco – Representante CALPE.

Art. 2º – Esta portaria terá vigência no período de 29 de julho de 2021 a 05 de dezembro de 2024.

Art. 3º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

Portaria de 12 de agosto de 2021

 

Nº 107/2021/CED – Art. 1º REVOGAR a portaria a 070/2020/CED de 11 de agosto de 2020.

Art. 2º DESIGNAR ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO e ANDRÉ TASCHETO GOMES para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenador de Extensão, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo.

Art. 3º Esta portaria terá vigência no período de 12/08/2021 até 12/08/2023.

Art. 4º Será atribuída carga horária de 8 horas semanais para execução das atividades da coordenadora e 4 horas semanais para as atividades do subcoordenador.

 

Portaria de 13 de agosto de 2021

 

N.º 108/2021/CED – Art. 1º – PRORROGAR a Portaria 69/2020/CED, de 11 de agosto de 2020, de designação do professor da Classe E – Titular Carlos Eduardo dos Reis (MEN), a professora da Classe U – Titular Livre Regina Célia Grando (MEN), e a professora da Classe E – Titular Adriana Mohr (MEN) para, sob a presidência do primeiro, constituir banca examinadora de Avaliação de Desempenho Acadêmico para fins de Promoção de Adjunto para Associado I e Progressão Horizontal de Associado de todos os níveis dos servidores docentes lotados no Centro de Ciências da Educação, de acordo com a Resolução nº 018/CUn/2006, de  24 de agosto de 2006, e com a Portaria n7/MEC/2006, de 29 de junho de 2006.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período de 11/08/2021 a 31/08/2021.

 

Portarias de 16 de agosto de 2021

 

N.º 109/2021/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria nº 021/2021/CED, de 12 de março de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da Câmara Setorial de Ensino do Centro de Ciências da Educação:

Antonio Alberto Brunetta Representante Titular da Direção
Roseli Zen Cerny Representante Suplente da Direção
Joana Célia dos Passos Representante Titular Pedagogia
Patrícia de Moraes Lima Representante Suplente Pedagogia
Rodrigo de Sales Representante Titular Biblioteconomia
Carolina Orquiza Cherfem Representante Titular Educação do Campo
Gabriela Furlan Carcaioli Representante Suplente Educação do Campo
Luciane Paula Vital Representante Titular Arquivologia
Graziela Martins de Medeiros Representante Suplente Arquivologia
Ana Clara Cândido Representante Titular Ciência da Informação
Márcio Matias Representante Suplente Ciência da Informação
Carolina Shimomura Spinelli Representante Titular NDI
Débora Cristina de Sampaio Peixe Representante Suplente NDI
Edson Souza de Azevedo Representante Titular CA
Victor Julierme Santos da Conceição Representante Suplente CA
Luanda Alvariza Gomes Ney Representante Titular TAEs
Meri Ilse Ribeiro Pereira Representante Suplente TAEs

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

Nº 110/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria n º 101/2021/CED, de 30 de julho de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR o professor ALBERTO VINÍCIUS CASIMIRO ONOFRE para exercer a função de Coordenador de Pesquisa e Extensão do Colégio de Aplicação (CA/CED), em caráter pro tempore.

 

Nº 111/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História:

– Prof. Sandor Fernando Bringmann – Coordenador;

– Profª. Jane Bittencourt – Vice-coordenadora;

– Profª. Mônica Martins da Silva;

– Profª. Adriana Angelita da Conceição – Titular Representante CED;

– Profª. Janine Gomes da Silva – Suplente Representante CFH;

– Profª. Karen Christine Rechia – Titular Representante CED;

– Prof. Carlos Eduardo dos Reis – Suplente Representante CED;

– Ana Cristina Martinez – Titular representante estudantil;

– Leandro Lopes Costa – Suplente representante estudantil.

Art. 2º – Esta portaria terá vigência de 1 ano a partir de 01/08/2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de agosto de 2021

 

Nº 031/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR as Professoras: Dra. Priscileila Colerato Ferrari (DEFAR-UEPG), Drª. Vera Lúcia Azolin Frescura Bascuñan (DQ-UFSC) e Dra. Giovana Carolina Bazzo (CCS-UFSC/Suplente) para, sob a presidência da Prof.ª Drª. Hellen Karine Stulzer Köerich, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Natália Gianini Suterio, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento e caracterização de um gel tópico a base de argila sintética e sinvastatina para atuar como inibidor da progressão do melanoma”, dar-se-á em 03/09/2021, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 90/2021 – 16/08/2021

16/08/2021 19:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 90/2021

Data da publicação:16 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_16.08.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARUA NORMATIVA Nº 405 a  406/2021/GR

PORTARIAS Nº 1217, 1219 a 1233/2021/GR

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº114 a 115/2021/CTS/ARA

EDITAL Nº 13/2021/CTS/ARA

PORTARIA Nº 5/DCS/CTS/ARA/2021

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 081 a 087/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 061 a 065/2021/DLP
SRCRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIAS Nº Nº 10/2021/SINOVA

EDITAL Nº 7/2021/SINOVA

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 029/2021/PPGQ

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria  Normativa de 16 de agosto de 2021

 

Estabelece prazos acerca da retomada gradual e parcial do funcionamento das atividades presenciais nas unidades administrativas e acadêmicas na Universidade Federal de Santa Catarina na Pré-Fase 2, em virtude da declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, bem como revoga a Portaria Normativa nº 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021.

 

Nº 405/2021/GR  – Art. 1º Autorizar a retomada, de modo gradual e em horário integral, a partir de 20 de setembro de 2021, das atividades presenciais  em todas as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC) nos termos e condições expressos nesta portaria normativa e em seus anexos.

  • 1º As atividades referidas no caput terão caráter de preparação de ambientes e identificação de necessidades de ajustes nas rotinas e procedimentos, devendo ser organizadas sob a forma de Plano de Trabalho, conforme modelo anexo a esta portaria normativa.
  • 2º A retomada das atividades presenciais, de modo gradual e em horário integral, estará associada ao atendimento das condições sanitárias dos ambientes nas unidades.

Art. 2º Manter a oferta do ensino remoto nos cursos de Graduação e Pós-Graduação, observado o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e nº 149/CUn/2021, bem como nas resoluções nº  6/2021/CUn e nº 90/2021/CGRAD.

Art. 3º Manter todos os programas de apoio e auxílio excepcionais decorrentes de ações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), observado o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e nº 149/CUn/2021, bem como nas resoluções nº  6/2021/CUn e nº 90/2021/CGRAD.

Art. 4º Os prazos e medidas expressos nesta portaria normativa podem ser alterados a depender de fatos novos que os justifiquem.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021.

Art. 6º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o relatório da Comissão constituída pela  Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021, observadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021, e considerando o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e nº 149/CUn/2021, na Resolução nº 6/2021/CUn, de 30 de março de 2021, observado o Decreto Estadual de Santa Catarina de 11 de agosto de 2021, bem como tendo em vista a Solicitação 30578/2021)

 

ANEXO 1

Plano de Atividades – Pré-Fase 2

Nome do setor/departamento da unidade:

 

 

Localização do setor/departamento:

 

 

Detalhamento da atividade a ser desenvolvida (incluindo eventuais materiais que necessitarão de manipulação, como, por exemplo, atividades a serem exercidas em laboratórios):

 

 

 

Número de servidores lotados/localizados no setor e percentual de vacinados com ciclo completo:

 

Relação de servidores com respectivo modo de atuação (presencial/remota):

 

 

Quantidade de pessoas que terão acesso simultâneo ao setor, respeitando as orientações de distanciamento social:

 

 

Escalas de horários, contendo a frequência semanal de cada atividade e o tempo de permanência diária de cada pessoa no local:

 

 

 

Data:

Assinatura da Direção da Unidade/Chefia Imediata:

Observação: O Plano de Atividades deve ser divulgado pela Unidade em seu sítio/portal eletrônico e no Portal Ativo de Indicadores da UFSC.

 

ANEXO 2

Orientações Básicas – Pré-Fase 2

De modo a atender às recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021, e o relatório da Comissão constituída pela Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021, as unidades devem observar as seguintes RECOMENDAÇÕES e ORIENTAÇÕES para a execução do Plano de Atividades (Anexo 1) da Portaria Normativa nº 405/2021/GR, de 16 de agosto de 2021:

 

  1. A reabertura dos espaços físicos deverá ser monitorada diante do cenário de disseminação do vírus na comunidade e do adoecimento de pessoas, observadas as informações constantes do Painel Ativo de Indicadores da UFSC e as orientações da Administração Central, via Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODGESP);
  2. Em caso de alta transmissão e agravamento do cenário epidemiológico, poderá haver suspensão das atividades até a queda sustentada no surgimento de casos novos e na positividade dos testes;
  3. Os ambientes deverão levar em conta a condição de ventilação, estando obrigatoriamente abertos, preferencialmente portas e janelas, criando corredores de ventilação. A depender do espaço, deve ser avaliada a necessidade de ventilação forçada e filtragem de ar particulado de alta eficiência;
  4. A Administração Central irá realizar simulações e monitoramento de saturação de CO2 para orientar, regularmente, sobre a capacidade de renovação do ar no ambiente e a lotação viável dos espaços;
  5. A medição de temperatura tem muito baixa sensibilidade para identificação de casos de COVID-19. Da mesma forma, ainda que superfícies devam ser higienizadas como rotina, o vírus é transmitido por via aérea, principalmente por meio de aerossóis. Assim, o distanciamento físico é necessário e desejável para evitar contágio por gotículas, sendo, por isso, essencial o uso de máscara e a ampla ventilação, mesmo se as pessoas estiverem distantes umas das outras;
  6. Serão disponibilizadas e utilizadas por todos os profissionais máscaras do tipo PFF2;
  7. Os servidores das unidades devem ser devidamente capacitados quanto ao uso correto, armazenamento, verificação de integridade física e descarte/substituição das máscaras PFF2, haja vista se tratar de um equipamento de proteção individual. Essa capacitação será oferecida pelo DAS/PRODEGESP;
  8. Será implantada Política de Detalhamento do Monitoramento de Casos Suspeitos, dos casos confirmados e de seus contatos. Os casos suspeitos ou confirmados devem ser afastados pelo período recomendado pela autoridade sanitária local, após a atuação de equipe própria da UFSC, coordenada pelo DAS/PRODEGESP, mediante protocolo claro de registro dos casos e de comunicação imediata no caso de diagnóstico confirmado ou com suspeita e aguardando confirmação;
  9. Os registros do monitoramento serão informados em tempo real, por meio de uma estratégia clara e ágil de comunicação acerca do andamento das atividades e do comportamento da COVID-19;
  10. Será implantada, na UFSC, uma Política de Testagem Ativa de casos assintomáticos e testagem de contatos; e
  11. Serão organizados pela Administração Central seminários on-line e produzidos materiais educativos para disseminar e detalhar as informações a respeito das presentes orientações com atualizações regulares e frequentes.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria Normativa  de 16 de agosto de 2021

 

Estabelece prazos acerca da retomada gradual e parcial do funcionamento das atividades presenciais no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED) e no Colégio de Aplicação (CA/CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na Pré-Fase 2, em virtude da declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19.

 

 

Nº 406/2021/GR  – Art. 1º Autorizar a retomada, de modo gradual e em horário integral, a partir de 20 de setembro de 20201, das atividades administrativas na modalidade presencial no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e no Colégio de Aplicação (CA) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na Pré-Fase 2.

  • 1º As atividades referidas no caput terão caráter de preparação de ambientes e identificação de necessidades de ajustes nas rotinas e procedimentos e deverão ser organizadas conforme o respectivo Plano de Contigência de cada unidade, respeitadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021.
  • 2º A retomada das atividades presenciais, de modo gradual e em horário integral, estará associada ao atendimento das condições sanitárias dos ambientes nas unidades.

Art. 2º Os prazos e medidas expressos nesta portaria normativa podem ser alterados a depender de fatos novos que os justifiquem.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando o relatório da Comissão constituída pela  Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021, observadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021, e considerando o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e 149/CUn/2021, na Resolução nº  6/2021/CUn, de 30 de março de 2021, no Decreto Estadual de Santa Catarina de 11 de agosto de 2021, na Portaria Normativa nº 405/2021/GR, de 16 de agosto de 2021, observadas as recomendações contidas nos autos dos processos nº 23080.006481/2021-52 e nº 23080.017848/2021-63, bem como tendo em vista a Solicitação 30578/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de agosto de 2021

 

Nº 1217 – Art. 1º Criar o Setor de Gestão de Pessoas da Diretoria Administrativa do Campus Blumenau.

Art. 2º Utilizar, no setor criado no art. 1º, a função gratificada código FG-2 livre da Diretoria Administrativa do Campus Blumenau.

Art. 3º Extinguir a Divisão de Secretaria – DS/CTE.

Art. 4º Criar a Divisão de Secretaria da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 5º Utilizar, na Divisão de Secretaria da Direção criada no art. 4º, a função gratificada código FG-3 da divisão extinta no art. 3º.

Art. 6º Alterar a vinculação do Serviço de Expediente dos Departamentos (SED/DS/CTE) para a Divisão de Secretaria da Direção criada no art. 4º.

Parágrafo único. Proceder à alteração mencionada no caput na Portaria nº 241/2021/GR.

Art. 7º Extinguir o Serviço de Expediente – SE/DS/CTE.

Art. 8º Criar o Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 9º Utilizar, no serviço criado no art. 8º, a função gratificada código FG-4 do serviço extinto no art. 7º

Art. 10. Criar o Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

(Ref. Sol. nº 30015/2021)

 

Nº 1219 – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para constituírem a Coordenação do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE/SC), para o período de 11 de junho a 30 de novembro de 2021:

I – JANAINA DAS NEVES – coordenadora de gestão;

II – CRISTINE GARCIA GABRIEL – Subcoordenação de Pesquisa;

III – ELIZABETH NAPPI CORRÊA – Subcoordenação de Educação Permanente;

IV – ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE – Subcoordenação de Avaliação e Monitoramento;

V – GABRIELE ROCKENBACH – Subcoordenação de Educação Permanente;

VI – LÚCIA ANDREIA ZANETTI RAMOS ZENI – Subcoordenação de Avaliação e Monitoramento; e

VII – Maurício Soares Leite – Subcoordenação de Pesquisa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo 23080.050288/2020-78)

 

Portarias de 05 de agosto de 2021

 

Nº 1220 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de agosto de 2021, KALINA SALAIB SPRINGER, professora do magistério superior, MASIS nº 194969, SIAPE nº 2134916, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de agosto de 2021, Aloysio Marthins de Araujo Junior, professor do magistério superior, MASIS nº 136349, SIAPE nº 1518685, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Educação no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 30/2021/CED)

 

Nº 1221 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, EDGAR BISSET ALVAREZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 211960, SIAPE nº 3018998, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 13858/2021)

 

Nº 1222 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, Camila Monteiro de Barros,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 189892, SIAPE nº 2930014, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 13858/2021)

 

Nº 1223 – Dispensar, a partir de 31 de Agosto de 2021, Camila Monteiro de Barros, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 189892, SIAPE nº 2930014, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para a qual foi designada pela Portaria nº 973/2020/GR, DE 14 DE JULHO DE 2020.

(Ref. Sol. 30811/2021)

 

Nº 1224 – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 179587, SIAPE nº 1789730, null, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Julho de 2021 a 03 de Agosto de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29936/2021)

 

Nº 1225 – Designar NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 202180, SIAPE nº 1811910, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2021 a 31/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 30071/2021)

 

Nº 1226 – Designar THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 214446, SIAPE nº 3065643, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/05/2021 a 28/05/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1350054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30316/2021)

 

Nº 1227 – Designar GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 171799, SIAPE nº 2708894, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2021 a 11/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30378/2021)

 

Nº 1228 – Designar LEONARDO FELISBERTO OLIVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208437, SIAPE nº 2389699, para substituir a Coordenador(a) Administrativo – CA/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/08/2021 a 10/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, pela prestação de serviços à justiça eleitoral em 15/11/2020.

(Ref. Sol. 31195/2021)

 

Nº 1229 – Designar LEONARDO FELISBERTO OLIVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208437, SIAPE nº 2389699, para substituir a Coordenador(a) Administrativo – CA/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/08/2021 a 20/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31195/2021)

 

Nº 1230 – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, MASIS nº 179684, SIAPE nº 2696312, para substituir o Coordenador(a) de Planejamento – CP/DGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/06/2021 a 11/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30988/2021)

 

Nº 1231 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, DAYANE MACHADO RIBEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138201, SIAPE nº 2431780, para exercer a função de Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 24716/2021)

 

Nº 1232 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, MARCIO CORREA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 104366, SIAPE nº 1159717, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 24716/2021)

 

Nº 1233 – Art. 1º Designar MARIA ERONDINA KRUSCHINSCHI MULLER, AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, MASIS nº 108965, SIAPE nº 1160018, para exercer a função de Chefe do Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU/CID/SAAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 28605/2021)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de agosto de 2021

 

Nº 114/2021/CTS/ARA – DESIGNAR os docentes Fabrício de Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, a técnica-administrativa Giane Farias Pereira Santana, SIAPE 2416681 e o discente Júlio Augusto da Rosa Carraro, matrícula 17201771 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do curso de graduação em Engenharia de Computação, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

Portaria de 12 de agosto de 2021

 

Nº 115/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem a Comissão CT-Infra do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, sob a presidência do professor Antônio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga administrativa pelo período de 12 de agosto de 2021 até 17 de dezembro de 2021:

 

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE Membro
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Aderbal Silva Aguiar Junior 1017757 Titular
Rafael Inácio Barbosa 2049814 Suplente
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
Marcelo Daniel Berejuck 2308913 Titular
Antônio Carlos Sobieranski 3034756 Suplente
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
César Cataldo Scharlau 2049292 Titular
Giuliano Arns Rampinelli 2057426 Suplente
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 Titular
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529 Suplente
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Cristian Cechinel 1548595 Titular
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382 Suplente

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor após publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Edital de 13 de agosto de 2021

 

Nº 13/2021/CTS/ARA –  Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para o dia 01 de novembro de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 11 de dezembro de 2021.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação, no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 20 de setembro a 24 de setembro de 2021, das 9 horas às 17 horas.

Parágrafo único – Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, de 04 de outubro de 2021 a 08 de outubro de 2021.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 11 de outubro de 2021 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 13 de outubro de 2021 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

(nro devotosdeprofessoresporcandidato)/(nro deprofessoresvotantes)×0,5+(nro devotosdeestudantesporcandidato)/(nro deestudantesvotantes)×0,5=percentualdevoto

Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 20 de setembro a 24 de setembro de 2021, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, de 04 de outubro de 2021 a 08 de outubro de 2021.;

II – Homologação das candidaturas: 11 de outubro de 2021;

III – Recurso para impugnação de chapa: 17 horas do dia 13 de outubro de 2021;

IV – Eleição em 01 de novembro de 2021, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interpolação de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, enviado à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 114/2021/CTS/ARA, de 09 de agosto de 2021, composta pelos docentes Fabrício de Oliveira Ourique, SIAPE no 1863254, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE no 1805747, Roderval Marcelino, SIAPE no 1920975, a técnica-administrativa Giane Farias Pereira Santana, SIAPE 2416681 e o discente Júlio Augusto da Rosa Carraro, matrícula 17201771, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, no boletim oficial da UFSC e na página eletrônica do curso.

Araranguá, 13 de agosto de 2021.

EUGÊNIO SIMÃO

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá, _____ de __________ de 2021

 

 

A SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº Portaria nº 989/2021/GR, de 26 de junho de 2021, resolve:

 

Portaria de 10 de agosto de 2021

 

Nº 5/DCS/CTS/ARA/2021 – Designar o professor Rafael Cypriano Dutra (SIAPE 1924613) como fiscal, para acompanhamento de Protocolo de Intenções entre o Instituto Mauá de Tecnologia e a UFSC, que será coordenado pela Professora Cristiane Aparecida Moran (SIAPE 3037211), conforme aprovado na 21ª Reunião Ordinária do Departamento de Ciências da Saúde.

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 22 de julho de 2021

 

Nº 081/2021/DCTJ – Art. 1º Alterar a composição do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Naval que passa a ser constituído da seguinte forma, com o desligamento, a pedido, do docente Ricardo Aurélio Quinhões Pinto, e com a inclusão dos docentes Luis Fernando Peres Calil e Lucas Wheimann: Viviane Lilian Soethe Parucker; Carlos Maurício Sacchelli; Thiago Pontin Tancredi; Vanina Macowski Durski Silva; Luís Fernando Peres Calil; André Luís Condino Fujarra; Lucas Weihmann.

Art. 2º Conceder uma hora semanal para o desempenho da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência no período compreendido entre 15 de julho de 2021 à 26 de novembro de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.029405/2021-15)

 

Portaria de 27 de julho de 2021

 

Nº 082/2021/DCTJ – Art.1º Revogar a Portaria 053/2020/DCTJ.

Art. 2º Constituir a Comissão de Planejamento Acadêmico do Departamento de Engenharias da Mobilidade, em conformidade com o Capítulo III, Seção I, Art 12º de seu Regimento e designar para compô-la, os docentes Fátima Araújo Machado e Leonardo Moreto Elias (titulares) e João Carlos Xavier e Victor Simões Barbosa (suplentes).

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho das atividades.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem validade a partir da data de sua emissão, até o dia 10 de setembro de 2022.

(Ref. Ofício E nº 33/EMB/CTJ/JOI/2021)

 

Portaria de 9 de agosto de 2021

 

Nº 083/2021/DCTJ – Art. 1º Designar os membros discentes abaixo nominados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia de Transportes e Logística: Titulares Julia Ellen Galdino (matrícula 19205568) e Karina Carvalho Morais (matrícula 19150575). Suplentes Carla Regina Vale Rogerio (matrícula 20103451) e Djulian Pedrotti do Nascimento (matrícula 20250229).

Art. 2º Esta portaria tem vigência por 1 (um) ano a partir da data de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.032167/2021-25)

 

Portarias de 10 de agosto de 2021

 

Nº 084/2021/DCTJ – Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria nº 082/2021/DCTJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:  “Art.2º – Constituir a Comissão de Planejamento Acadêmico do Departamento de Engenharias da Mobilidade, em conformidade com o Capítulo III, Seção I, Art 12º de seu Regimento e designar para compô-la, os docentes Fátima Araújo Machado e Victor Simões Barbosa (titulares) e João Carlos Xavier  e Leonardo Moreto Elias (suplentes).”Art. 3º Onde se lê “sob a Vice-Presidência da Professora Renata Cavion”, leia-se “sob a Vice-Presidência do Subchefe de Departamento, o Professor Rafael Gallina Delatorre”.

Art. 2º Mantem todos os demais dispositivos.

Art. 3º Esta Portaria é válida a partir desta data e entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício E nº 35/EMB/CTJ/JOI/2021)

 

Nº 085/2021/DCTJ – Art. 1º Alterar a Portaria nº 080/2021/DCTJ, referente a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, os docentes incluindo o nome do Professor Julian Asdrubal Buritica Garcia.

Art. 2º Aos membros Titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução da atividade.

Art. 3º Esta Portaria é válida a partir desta data, até o dia 18 de dezembro de 2022, e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício E nº 36/EMB/CTJ/JOI/2021)

 

Portarias de 11 de agosto de 2021

 

Nº 086/2021/DCTJ – Art. 1º Altera a composição de docentes do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, incluindo o nome do Professor Julian Asdrubal Buritica Garcia, com base no estabelecido pelo Art.º 5º da Portaria 233/2010, alterada pela Portaria 637-A/2017/PROGRAD de 15 de setembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte nominata: Daniel Hastenpflug (presidente); Anelize Borges Monteiro; Yader Guerrero Pérez; Christiane Wenck Nogueira Fernandes; Simone Malutta; Julián Asdrubal Buriticá García.

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência a partir da data de sua emissão até o dia 18 de dezembro de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032227/2021)

 

Nº 087/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os professores Alexandro Garro Brito, Giovani Gracioli e Lucas Weihmann.

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua emissão até o dia 11 de agosto de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.032696/2021-29)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de agosto de 2021

 

Nº 061/2021- 1.        DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 175/2021, referente ao Processo Licitatório nº.  23080.012235/2021-30 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DENISE MACHADO, SIAPE nº. 1154289, Bibliotecário-Documentalista /BU, EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº. 2351101, Técnico em Eletricidade/BNU, FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº. 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN, FLÁVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº. 2331977, Professor Magistério Superior/CCS, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº. 2181942, Bibliotecária-Documentalista/BNU, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº. 1894167, Técnico de Tecnologia da Informação/CSE, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM e VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº. 1171309, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, como membros titulares, e o servidores ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 21066574, Administradora/CED, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, GILVANO DA ROSA, SIAPE nº. 3033431, Assistente em Administração/BU, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, RAYSSA MARIANA SILVA SANTANA, SIAPE nº. 1039575, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS e VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº. 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº  062/2021- 1.        DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 177/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012305/2021-50 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório-área/CBS, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº. 2168654, Assistente em Administração/PROAD, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, TIAGO JOSÉ BINI, SIAPE nº. 1228528, Assistente em Administração/CCS, FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE nº. 2044145, Técnica em Nutrição e Dietética/CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº. 1976930, Auxiliar em Administração/DGG, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório-Área/CFM, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, ANA PAULA PERES DA SILVA, SIAPE nº. 1973173, Auxiliar em Administração/CSE, FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, SIAPE nº. 2133140, Assistente em Administração/CTC, JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº. 1205510, Nutricionista-Habilitação/CED, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/ NDI, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnica de Laboratório -Área/CCB, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ÉRICA DE PÁDUA, SIAPE nº. 2178231, Auxiliar em Administração/GR, como membros titulares, e os servidores NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, SIAPE nº. 2134845, Assistente em Administração/PROAD, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SIAPE nº. 1761420, Secretária Executiva/CCE, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, MANUELA MIKA JOMORI, SIAPE nº. 1423015, Professor Magistério Superior/CCS, ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº. 2258330, Professora Magistério Superior/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº. 2181942, Bibliotecária-Documentalista/BNU, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 21066574, Administradora/CED, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, VICENTE ROMANI REMOR, SIAPE nº. 1049995, Assistente em Administração/CTC, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº. 3845510, Enfermeira-Área/NDI, DEISE REBELO CONSONI, SIAPE nº. 1651699, Engenheira-Área/ PROPESQ, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, NICOLE MAESTRI, SIAPE nº. 2041407, Administrador/GR, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 11 de agosto de 2021

 

Nº 063/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 179/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030474/2021-71 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº. 1968838, Assistente em Administração/DCOM, como membro titular, e os servidores LIZIARA SARMENTO PORTELLA, SIAPE nº. 3000649, Assistente em Administração/DCOM e GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº. 1967166, Assistente em Administração/DCOM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 064/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 178/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012324/2021-86 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, BERNARDO HORN, SIAPE nº. 1886863, Administrador/JOI, BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3049641, Técnica em Assuntos Educacionais/SeCArte, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU, ÉRICA DE PÁDUA, SIAPE nº. 2178231, Auxiliar em Administração/GR, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº. 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, FÁBIO FROZZA, SIAPE nº. 2345598, Assistente em Administração/DCOM, FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº. 1341655, Bibliotecário-Documentalista/BU, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº. 1967166, Assistente em Administração/DCOM, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, JOSETE MAZON, SIAPE nº. 3058258, Professora Magistério Superior/ARA, LETÍCIA STEDILE, SIAPE nº. 1227545, Administradora/CFH, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, TIAGO JOSÉ BINI, SIAPE nº. 1228528, Assistente em Administração/CCS e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 13 de agosto de 2021

 

Nº 065/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 182/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.028262/2021-24 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, MARIA DAS GRAÇAS MARTINS, SIAPE nº. 1159829, Cozinheira/PRAE, como membros titulares, e as servidoras BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº. 1160479, Assistente em Administração/PRAE, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 7/2021/SINOVA, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de agosto de 2021

 

Nº 10/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE nº 1030420, Alex Sandro Zerbinatti, SIAPE nº 2134642, e Alfredo Kleper Chaves Lavor, MASIS nº 604539, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 7/2021/SINOVA – Seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para a presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 13 de agosto a 9 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Edital de 16 de agosto de 2021

Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA

 

Nº 7/2021/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Lei nº 11.788/2011 e a Resolução Normativa nº 76/2016/CUn, torna público o presente edital de seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (um) estudante de graduação para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Dos requisitos da graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN:
  1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;
  2. Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;

III.      Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior;

  1. Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento da Secretaria) para as atividades do estágio na SINOVA.

2.2 As atividades serão desenvolvidas integralmente em caráter remoto, enquanto durar as medidas de distanciamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19.

  1. DAS VAGAS E ATIVIDADES

3.1       Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de graduação em Jornalismo, e que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2       Os estudantes selecionados realizarão as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. Na implantação de iniciativas para a disseminação da cultura de inovação;
  • Em projetos visando promover a transformação de processos e o desenvolvimento de novas soluções;
  1. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  2. Nas iniciativas de engajamento com parceiros internos e externos à UFSC;
  3. No desenvolvimento de ações de divulgação das atividades realizadas pela SINOVA e seus parceiros, projetos, palestras, cursos, eventos, workshops, entre outros;
  • Outras atividades correlatas.
  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor das bolsas de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo o valor definido pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação 20 horas/semana R$ 787,98 R$220,00

4.2 Enquanto durarem as medidas previstas no item 2.2, o vale-transporte não será fornecido.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Atestado de matrícula;
  2. Histórico acadêmico atualizado;
  • Currículo vitae;
  1. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a IV com o assunto “Inscrição – Edital 7-2021-SINOVA” e os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está divido em duas etapas, sendo a primeira análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda entrevista, que ocorrerá por meio de videoconferência.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa serão:

  1. Histórico acadêmico (25%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.II e 2.III deste edital.
  2. Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (45%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a entrevista.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista por videoconferência, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (40%);
  2. Entusiasmo/Motivação (20%);
  3. Experiência prévia e conhecimentos específicos (15%);
  4. Disposição de aprendizado (25%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no item 6.7, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constantes no item 9 do edital.

6.12 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato para viabilizar o agendamento do dia e horário da entrevista, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.13 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, e pela não apresentação dos estudantes classificados dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

6.13.1 O cadastro de reserva terá validade pelo prazo de 01 (um) ano da publicação do presente edital.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 do edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 7-2021-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
  2. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 13 a 29.08.2021 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 30.08.2021 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 01 e 02.09.2021 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 03.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 08.09.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 09.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 13.09.2021 SINOVA

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado (férias) de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de agosto de 2021

 

Nº 029/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Drª. Cristiane Luisa Jost (Química Analítica), Dr. Nito Angelo Debacher (Físico-Química), Dr. Josiel Barbosa Domingos (Química Orgânica) e Dr. Adolfo Horn Junior (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Luciano Vitali, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Carolina dos Santos Cardoso, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Estudo de derivados cumarínicos de Polygala sabulosa para aplicações fotofísicas e biológicas”, dar-se-á em 02/07/2021, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 89/2021 – 13/08/2021

13/08/2021 14:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 89/2021

Data da publicação:13 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_13.08.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 088 a 092/2021/CORG/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS-SEI Nº 744, 746 a 750, 752, 766 as 770, 773, 774/2021
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº12/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 074 a 078/2021/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº Nº 103 a 104/2021/CCB

EDITAL Nº 015/2021/CCB

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 86/2021/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2021/CSE

 

   GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de agosto de 2021

 

Nº 088/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 065/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020, e designar FELIPE SILVA NEVES, SIAPE nº 2996716, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Pós-Graduaçao em Literatura/CPGLIT/CCE, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, em substituição a CARLA MAEHLER, SIAPE nº 2341284, Psicólogo/Área, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP; e na qualidade de membro ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1755961, Bibliotecário-documentalista, lotado na Divisão De Tecnologia, Conteúdos Digitais E Inovação/BU/DGG.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.014638/2020-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014638/2020-32).

 

Portarias de 13 de agosto de 2021

 

Nº 089/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 022/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE n° 2224954, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH, JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH e DANIEL DE CASTRO MORISSON, SIAPE nº 1945748, Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001315/2020-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.001315/2020-89).

 

Nº 090/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 028/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020, composta por  CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE n° 2571573, Administrador, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, na qualidade de presidente; JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/NDI/CED) e DIEGO VIEIRA, SIAPE nº 2022990, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

 

Nº 091/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020, composta por EDUARDO ZARUR STOSICK, SIAPE nº 1977540, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, na qualidade de presidente; ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ANNE LUISA NARDI, SIAPE nº 2033390, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.005542/2019-40 e processo relacionado 23080.053394/2018-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.005542/2019-40, 23080.053394/2018-99).

 

Nº 092/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 024/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 29/2020 de 04/03/2020, composta por  SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, SIAPE n° 2036233, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração, lotada no Centro de Blumenau/CBLU/UFSC e TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001537/2020-00, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.001537/2020-00).

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

Portarias de 05 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI Nº 744/2021  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Ferraz Martins, SIAPE nº 1188284, ocupante do cargo de Médico-Área, localizada no Serviço de Cardiologia da Divisão de Clínica Médica da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário na realização de Ecocardiograma, contato direto com pacientes; e também na realização de Ecotransesofágico, contato direto com pacientes e seus fluidos orgânicos(exames invasivos). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Art. 3 º Revoga-se a Portaria SEI nº 630/2021 de 01 de julho de 2021

(Ref. conforme o Processo SEI nº 23820.005125/2021-19, e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Portaria-SEI nº 746/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/06/2021, a servidora Maria Terezinha da Silva Coelho, SIAPE 1160623, ocupante do cargo de auxiliar em enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Clínica Cirúrgica I (unidade de internação cirúrgica I), da Coordenadoria de enfermagem Cirúrgica, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Revoga-se a Portaria 487/2021 de 27 de maio de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. conforme o Processo SEI nº 23820.004511/2021-85)

 

Portaria-SEI nº 747/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/06/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Terezinha da Silva Coelho, SIAPE 1160623, ocupante do cargo de auxiliar em enfermagem, localizada no localizada no Serviço de Enfermagem da Clínica Cirúrgica I, da Coordenadoria de enfermagem Cirúrgica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por realizar suas atividades na unidade de internação cirúrgica I, nos leitos em contato direto com pacientes e seus fluidos orgânicos, com as mais variadas doenças infecto contagiosas, atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Revoga-se a Portaria 488/2021 de 27 de maio de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.004511/2021-85)

 

Portaria-SEI nº 748/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/06/2021, a servidora Maria Jussara Ribeiro da Silva, SIAPE 1160486, ocupante do cargo de auxiliar em enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Clínica Cirúrgica I (unidade de internação cirúrgica I), da Coordenadoria de enfermagem Cirúrgica, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Revoga-se a Portaria 485/2021 de 27 de maio de 2021. Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004507/2021-17)

 

Portaria-SEI nº 749/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/06/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Jussara Ribeiro da Silva, SIAPE 1160486, ocupante do cargo de auxiliar em enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Clínica Cirúrgica I, da Coordenadoria de enfermagem Cirúrgica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Por realizar suas atividades na Unidade de Internação Cirúrgica I, nos leitos, em contato direto com pacientes e seus fluidos orgânicos, com as mais variadas doenças infecto contagiosas, atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Revoga-se a Portaria 486/2021 de 27 de maio de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.004507/2021-17)

 

Portaria-SEI nº 750/ 2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/05/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mara Sérgia Pacheco Honório Coelho, SIAPE 1517883, ocupante do cargo de Nutricionista, localizada no Serviço de Nutrição e Dietética da Diretoria de Apoio Assistencial do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades na Dietoterapia, no contato direto com objetos de uso de pacientes sem prévia esterilização, atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.(Referente ao Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC) Art. 2º REVOGAR a Portaria-SEI nº 575/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 24 de junho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003639/2021-21 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Portaria-SEI nº 752/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/06/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Sandra Hilda Sobrinho, SIAPE 1160484, ocupante do cargo de técnica em enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem do Centro de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de SãoThiago, por realizar suas atividades nos leitos de isolamento, contato direto com pacientes e seus fluídos orgânicos como sangue, secreções, em procedimentos invasivos. Em leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º REVOGAR a Portaria-SEI nº 484/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 27 de maio de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.004504/2021-83)

 

Portaria de 09 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 766/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 02/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora a servidora Elaine Cristina Caon de Souza Bulsing, SIAPE 2270829, ocupante do cargo de médico, localizada no Serviço de Pneumologia, da Diretoria de Medicina-DM do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por realizar suas atividades no ambulatório, no contato direto com pacientes, atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. conforme o Processo SEI nº 23820.007127/2021-34)

 

 

Portaria-SEI nº 767/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02/08/2021, a servidora Elaine Cristina Caon de Souza Bulsing, SIAPE 2270829, ocupante do cargo de médico, localizada no Serviço de Pneumologia, da Divisão de Clínica Médica-DCM/DM/HU do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. conforme o Processo SEI nº 23820.007127/2021-34)

 

Portarias de 10 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 768/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, no período de 05/05/2020 à 18/03/2021 a servidora MÁRCIA TEREZINHA MARIANO, SIAPE 1451143, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, no Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório- Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Durante o período a servidora esteve lotada nos leitos de isolamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004960/2021-23 e considerando Ofício – SEI nº 54/2020/UASCA/DGC/GAS/HU-UFSC-EBSERH)

 

Portaria-SEI nº 769/2021 – Art. 1º CONCEDER, no período de 05/05/2020 até 18/03/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20% ao grau máximo, para a servidora Márcia Terezinha Mariano, Siape 1451143, ocupante do cargo de técnico de enfermagem, no Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório- Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago por realizar suas atividades na Emergência Pediátrica nos leitos de isolamento, no contato direto com pacientes em isolamento, atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. conforme o Processo SEI nº 23820.004960/2021-23 e considerando Ofício – SEI nº 54/2020/UASCA/DGC/GAS/HU-UFSC-EBSERH)

 

Portaria-SEI nº 770/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 03/05/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor João Carlos Xikota, SIAPE: 1160558, ocupante do cargo de MEDICO/ÁREA, no Serviço de Pediatria Ambulatorial da Diretoria Médica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades no Serviço Ambulatorial no contato direto com pacientes em consultório, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 718/2021 SUPERINTENDÊNCIA/HU de 02 agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005154/2021-72, e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014)

 

 

Portaria-SEI nº 773 2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/08/2021, o servidor Ramsés Miotto, SIAPE 2085775, ocupante de cargo de médico, no setor de Cardiologia da Divisão de Clínica Médica-DCM/DM/HU do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Conforme o Processo SEI nº 23820.007365/2021-40)

 

Portaria-SEI nº 774 2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ramsés Miotto, SIAPE 2085775, ocupante do cargo de médico, localizado no Serviço de Cardiologia da Divisão de Clínica Médica, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar Ecocardiograma Transtorácico e Ecotransesofágico, no contato direto com pacientes, atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.007365/2021-40)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 12 de agosto de 2021

 

Nº 12/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Art. 1º – RECONHECER a indicação dos mestrandos abaixo relacionados para a representação discente no Colegiado Pleno do PPGEAN, conforme a “ATA DA REUNIÃO DE ESCOLHA DAS REPRESENTAÇÕES DOS DISCENTES NOS COLEGIADOS PLENO E DELEGADO E NA COMISSÃO DE BOLSAS”, de 9 de julho de 2021.

Lucas Jónatan Rodrigues da Silva – titular (Matrícula 202000657); e

Laura Vezzani – suplente (Matrícula 202100704).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000.  RESOLVE:

 

            Portaria de 05 de agosto de 2021

 

Nº 074/2021/PRODEGESP  – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Michelle Kuntz Durand, Matrícula UFSC – 219864, SIAPE – 1085655, lotação: Departamento de Enfermagem – NFR/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/01/2022, (Processo 23080.024942/2020-98).

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000.  RESOLVE:

 

Portaria de 09 de agosto de 2021

 

Nº 075/2021/PRODEGESP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Cristiano José de Andrade, Matrícula UFSC – 213831, SIAPE – 3057594, lotação:  Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/07/2021, (Processo 23080. 057134/2018-92).

 

Nº 076/2021/PRODEGESP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Arthur Conelian Gentili, Matrícula UFSC – 211871, SIAPE – 2754291, lotação:  Departamento de Patologia – PTL/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a homologação que vigora a partir de 05/03/2021, (Processo 23080. 020979/2018-22).

 

Nº 077/2021/PRODEGESP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Gustavo Artur de Andrade, Matrícula UFSC – 215010, SIAPE – 1380336 , lotação:  Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/01/2022, (Processo 23080. 002398/2019-90).

Nº 078/PRODEGESP/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 19/06/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. Ari Digiacomo Ocampo More, matrículas: UFSC 73517; SIAPE 574008, lotado no Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, (Processo 23080. 024953/2021-59).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de agosto de 2021

 

Nº 103/2021/CCB – Designar os docentes Andrea Rita Marrero e Ricardo Castilho Garcez, e a discente Karynne de Nazaré Lins de Brito, para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, que será realizada no dia 23 de agosto de 2021, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgbcd@contato.ufsc.br).

(Solicitação Digital nº 032698/2021 e Edital nº 015/2021/CCB)

 

Portaria de 12 de agosto de 2021

 

Nº 104/2021/CCB – Designar o servidor técnico administrativo Nestor Cubas Wendt para atuar pro tempore no Núcleo de Bioinformática e Biologia Computacional (NuBioinfo) do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina a partir de 12 de agosto de 2021 com uma atribuição de carga horária de 12 horas/semanais.

 

Edital de 11 de agosto de 2021

 

Nº 015/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 02/09/2021 à 01/09/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 23/08/2021

HORÁRIO DA ELEIÇÃO: durante todo o dia

LOCAL DA ELEIÇÃO : E-mail (ppgbcd@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail ppgbcd@contato.ufsc.br, até 48h antes do pleito.

(Solicitação Digital nº 032698/2021)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de agosto 2021

 

Nº 86/2021/CFH – Designar os professores RAÚL BURGOS, SIAPE 1352091, CARLOS ANTÔNIO OLIVEIRA VIEIRA, SIAPE 1058258 e MÁRNIO TEIXEIRA-PINTO, SIAPE 342952 para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para apresentar ao Conselho do CFH parecer circunstanciado sobre a proposta da Secretaria de Inovação da UFSC – SINOVA – de Política de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina, no prazo de 30 dias, a contar a partir de 10 de agosto de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICA E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de agosto de 2021

 

Nº 028/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Luciano Vitali (Química Analítica), Dr. Alexandre Luis Parize (Físico-Química), Drª. Adriana Passarella Gerola (Química Orgânica) e Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Prof.ª Drª. Cristiane Luisa Jost, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Caio Raphael Vanoni Forcinitti, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “SENSORES DE FTO MODIFICADOS COM TITÂNIA PRETA PARA A DETECÇÃO FOTOELETROANALÍTICA DE NEUROTRANSMISSORES”, dar-se-á em 29/09/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico, no uso das atribuições legais, e de acordo com o que decidiu o Conselho de Unidade do Centro, em sessão realizada em 28 de julho de 2021, conforme os termos do Parecer constante do Processo 23080.027037/2021-71, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 30 de julho de 2021

 

Nº 001/2021/CSE  – Art. 1º APROVAR o Regimento Interno do Curso de Graduação em Administração do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo I, passa a integrar a presente resolução normativa.

Art. 2º – ESTABELECER que esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

ANEXO I

 

REGIMENTO INTERNO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS E FINALIDADES

 

Art. 1º O Curso de Graduação em Administração, reconhecido pelo Decreto Federal n° 75.590, de 10/04/75, publicado no Diário Oficial da União de 11/04/1975 Parecer nº 445/75 – Conselho Federal de Educação de 05/02/75 nº 706, Publicado no D.O.U de 18 de dezembro de 2013. Reconhecimento renovado pela Portaria nº 272 de 03/04/2017 e publicado no D.O.U. em 04/04/2017, renovado pela Portaria nº 211 de 25/06/2020 e publicado no D.O.U em 07/07/2020, é regido pela Resolução no 017/CUn/1997, ou sua sucedânea, com as alterações introduzidas pelas Resoluções no 07/CUn/1998, no 10/CUn/2000, no 08/CUn/2001 e no 018/CUN/2004, que estabelece o regulamento dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e atua em consonância com a Resolução CNE/CES nº 4, de 13 de julho de 2005, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, ou sua sucedânea, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, pertencente ao Ministério da Educação (MEC).

Parágrafo único. As especificidades do curso e suas normas particulares são objeto do presente Regimento.

Art. 2º O curso de Graduação em Administração, vinculado ao Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tem por objetivo proporcionar formação de nível superior em Administração, que habilite a obtenção de grau de Bacharel(a) em Administração, com sólido conhecimento técnico-científico e responsabilidade social.

Art. 3º As instâncias que compõem o curso de graduação em Administração são: o Colegiado do Curso, o Núcleo Docente Estruturante (NDE), a Coordenação do Curso, a Coordenação de Estágios e a Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso, todas com caráter deliberativo, com exceção do NDE que possui caráter consultivo.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DO CURSO

Seção I

Do(a) coordenador(a) e do(a) subcoordenador(a) do curso

 

Art. 4º A composição, eleição e atribuições do(a) coordenador(a) e subcoordenador(a) do curso obedecerão ao disposto neste Regimento e às demais normativas afetas ao tema, entre elas a Portaria 018/CUn/2004, a Resolução 017/CUn/1997 e a  suas respectivas atualizações.

Art. 5º A Coordenação e a Subcoordenação do Curso serão exercidas por docentes em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

Art. 6º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso os(as) docentes integrantes da carreira do magistério superior que ministram aulas no mesmo, desde que:

  • Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;
  • Estejam lotados(as) em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à(s) qual(ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

 

Seção II

Da eleição para coordenação do curso

Art. 7º A secretaria do Curso de Graduação deverá informar à Direção do CSE da necessidade de convocar eleições para a coordenação e/ou subcoordenação do curso com pelo menos um mês de antecedência do término do mandato a ser substituído, e a Direção do CSE deverá anunciar e convocar as eleições com antecedência mínima de quinze dias, por meio de edital.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, o prazo de um mês poderá ser suprimido, com a anuência do Colegiado do Curso.

Art. 8º O(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) serão eleitos em votação por maioria simples entre os membros titulares do Colegiado do Curso, e, na ausência destes por seus suplentes.

  • 1° As candidaturas serão apresentadas na forma de chapas, com os nomes dos(as) candidatos(as) a Coordenador(a) e Subcoordenador(a).
  • 2° Todas as eleições serão feitas por escrutínio secreto.
  • 3º A apuração das eleições far-se-á por uma comissão escrutinadora, composta de três membros, indicados pela Direção do CSE.
  • 4º Das reuniões destinadas à realização da eleição devem ser lavradas atas sucintas, assinadas pelos presentes, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.
  • 5º Dos resultados registrados nas atas, após divulgação, caberá recurso, dentro do prazo de quarenta e oito horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para o Conselho do CSE, na forma do disposto no Regimento Geral da UFSC.
  • 6º Sempre que houver empate, considerar-se-á eleito(a) o(a) candidato(a) mais antigo(a) no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o(a) mais idoso(a).

Art. 9º O(A) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso serão designados pelo(a) Reitor(a) para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos(as) para um segundo mandato consecutivo.

  • 1° Não haverá restrição para que o(a) Coordenador(a) ou o Subcoordenador(a) concorram a mandatos adicionais, desde que não ultrapasse dois mandatos consecutivos e conforme o caput deste artigo.
  • 2° O(A) Subcoordenador(a), mesmo que em seu segundo mandato consecutivo e desde que não tenha substituído de forma permanente o(a) Coordenador(a) de Curso, poderá se candidatar ao cargo de Coordenador(a) de Curso em uma nova eleição.
  • 3° Não há impedimento para que o (a) Coordenador(a), encerrado o seu segundo mandato consecutivo, se candidate em chapa como Subcoordenador(a).
  • 4° Para o exercício das funções de que trata este artigo, serão alocadas horas semanais de trabalho conforme a legislação vigente, no caso:

I – Até 30 (trinta) horas semanais para o(a) Coordenador(a) do Curso.

II – 10 (dez) horas semanais para o(a) Subcoordenador(a) do Curso.

  • 5° A alocação de horas de que tratam os incisos do parágrafo anterior será efetuada nos atos de designação para a respectiva função, a serem emitidos pelo(a) Reitor(a).

Art. 10. O(A) Subcoordenador(a) substituirá o(a) Coordenador(a) nas faltas e nos impedimentos, e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do(a) Coordenador(a).

  • 1° Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) Subcoordenador(a), na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do(a) titular.
  • 2° Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato e o(a) Subcoordenador(a) houver exercido a Coordenação do Curso em dois mandatos anteriores contíguos, serão eleitos novos(as) Coordenador(a) e Subcoordenador(a), na forma prevista neste Regimento.
  • 3° Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do Curso indicará um(a) Subcoordenador(a) para completar o mandato.

 

Seção III

Das atribuições do(a) Coordenador(a) e do(a) Subcoordenador(a)

Art. 11. Compete ao(à) Coordenador(a) do Curso:

I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II – Representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

III – Executar as deliberações do Colegiado;

IV – Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

V – Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VI – Elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;

VII – Orientar os(a) discentes quanto à matrícula e à integralização do Curso;

VIII – Efetuar ou cancelar matrículas e trancamentos;

IX – Orientar e apoiar os(as) discentes oriundos de convênios de mobilidade estudantil quanto à matrícula e à estrutura do Curso de Administração da UFSC, antes e durante a atividade de mobilidade;

X – Indicar ao Departamento de Administração Escolar (DAE), ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

XI – Analisar e decidir os pedidos de transferências internas e externas e retornos de graduados(as) e por abandono, conforme critérios estabelecidos pelo Colegiado do Curso;

XII – Decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;

XIII – Decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e atividades domiciliares;

XIV – Decidir sobre os pedidos de realização de prova de segunda chamada;

XV – Validar disciplinas cursadas em outras instituições, inclusive em programas de mobilidade e de intercâmbios internacionais, obedecida a legislação pertinente;

XVI – Verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos(às) discentes concluintes;

XVII – Decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;

XVIII – Promover a integração com os Departamentos;

XIX – Instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrantes do corpo discente;

XX – Coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso em todas as suas modalidades, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Colegiado do Curso e pelo NDE;

XXI – Coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso, em consonância com o estabelecido pelo Colegiado do Curso e pelo NDE;

XXII – Propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;

XXIII – Atuar como interlocutor(a) do Curso;

XIV – coordenar o levantamento bianual da inserção dos egressos do curso no mercado de trabalho;

XXV – promover a articulação com a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e o Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), objetivando a participação de discentes em atividades afetas às respectivas áreas de competência;

XXVI – Zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto a discentes e docentes do Curso;

XXVII – Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XXVIII – Supervisionar as atividades da secretaria do Colegiado do Curso; e

XXIX – exercer outras atribuições previstas em lei, na Resolução 018/CUN/2004 e as que a substituírem e neste Regimento.

  • 1° Para as validações referidas no inciso XIV, o(a) Coordenador do Curso poderá nomear comissões compostas por membros do Colegiado do Curso ou solicitar ajuda aos Departamentos de Ensino que ministram as disciplinas as quais se pretende validar.
  • 2° Discentes oriundos(as) de programas reconhecidos de dupla diplomação terão suas disciplinas validadas de acordo com os termos do convênio internacional correspondente.

Art. 12. São atribuições do(a) Subcoordenador(a) do Curso de Administração:

I – Substituir o(a) Coordenador(a) nas suas faltas e impedimentos; e

II – Realizar outras atividades atribuídas pelo(a) Coordenador(a) ou pelo Colegiado do Curso.

CAPÍTULO III

DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 13. O Colegiado do Curso de Graduação em Administração é um órgão normativo, consultivo, deliberativo, decisório e de assessoramento acadêmico, com sede no CSE da UFSC, Florianópolis, Santa Catarina.

Art. 14. O Colegiado do Curso de Graduação em Administração tem como finalidade promover a coordenação administrativa, didática, pedagógica e a integração do Curso de Graduação em Administração.

Art. 15. São atribuições do Colegiado do Curso de Graduação em Administração:

I – Definir o perfil profissional e a formação didático-pedagógica do Curso, propondo revisões sempre que se fizerem necessárias;

II – Analisar e atualizar o Regimento Interno do Curso;

III – Elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;

IV – Analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;

V – Determinar o turno de funcionamento do curso;

VI – Definir normas quanto à matrícula e integralização do curso, respeitando o estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Administração e pela Câmara de Graduação;

VII – Estabelecer os critérios para atendimento dos pedidos de transferências e retornos;

VIII – Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso e outras situações excepcionais que envolvam matrículas de discentes;

IX – Emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, conforme resolução da UFSC;

X – Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do(a) Presidente do Colegiado do Curso;

XI – Deliberar a respeito das proposições do NDE, emitindo a decisão final;

XII – Elaborar e aprovar normas e resoluções de funcionamento do curso;

XIII – Propor sugestões ao NDE;

XIV – Promover a integração horizontal e vertical do Curso, respeitados os eixos estabelecidos pelo projeto político-pedagógico do Curso;

XV – Fixar normas para a coordenação interdisciplinar, visando garantir a qualidade didático-pedagógica do Curso e articular seus interesses com os dos Departamentos e dos(as) docentes responsáveis pelas disciplinas;

XVI– Acompanhar e fiscalizar os atos de Coordenador(a) de Curso;

XVII – Julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) Coordenador(a);

XVIII – Estabelecer normas e procedimentos para escolha do(a) Coordenador e do(a) Subcoordenador(a) do Curso;

XIX – Aprovar o horário das aulas do Curso de Graduação elaborado pelos Departamentos de Ensino envolvidos e verificar a disponibilidade de espaço físico;

XX – Homologar matérias aprovadas ad referendum do Colegiado, pelo(a) Coordenador(a); e

XXI – Exercer as demais atribuições conferidas por lei ou Regulamento

CAPÍTULO IV

DA CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 16. O Colegiado do Curso de Graduação em Administração será constituído pelo(a):

I – Presidente, sendo este cargo exercido pelo(a) Coordenador(a) do Curso ou, no seu impedimento, pelo(a) Subcoordenador(a) do Curso;

II – Vice-Presidente, sendo este cargo exercido pelo(a) Subcoordenador(a) do Curso ou, no seu impedimento, pelo(a) membro(a) do Colegiado do Curso que seja mais antigo na UFSC e lotado no Departamento de Ensino que ofereça mais de 10% da carga horária de disciplinas obrigatórias e, em caso de igualdade, pelo(a) mais idoso(a);

III – representantes dos departamentos de ensino, na proporção de 1 (um) para cada participação do departamento igual a dez por cento (10%) da carga horária total de disciplinas obrigatórias necessárias à integralização do curso, para cumprir mandato de 2 (dois) anos;

IV – um(a) representante docente, indicado(a) pela unidade de ensino, para departamentos que ofereçam disciplinas obrigatórias para o currículo do curso, mas que não atinjam a participação de 10% (dez por cento) de sua carga horária total;

V – representantes do corpo discente, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão do número de não discentes por cinco, para cumprir mandato de 1 (um) ano;

VI – um(a) representante indicado(a) pelo Conselho Regional de Administração – CRA, para cumprir mandato de 2 (dois) anos;

VII – um(a) representante dos(as) servidores(as) técnico(a)-administrativos(as) localizado(a) na Secretaria Integrada de Graduação, eleito(a) pelos(as) seus pares, para cumprir um mandato de 2 (dois) anos;

VIII – coordenador(a) de estágios; e

IX – coordenador(a) de trabalho de conclusão de curso.

  • 1° Os(As) representantes mencionados(as) nos incisos III a IX terão cada qual um(a) suplente, eleito(a) ou designado(a), conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha do(a) titular, que substituirá este(a), automaticamente, em suas faltas, seus impedimentos e sua vacância.
  • 2° Será atribuída, a cada membro(a) titular do Colegiado do Curso, carga horária semanal de duas horas semanais para exercício do cargo, e 1 (uma) hora semanal aos(às) membros(as) Suplentes do Colegiado, pertencentes ao corpo docente da UFSC.
  • 3º Perderá o seu mandato aquele(a) membro(a) que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões do Colegiado de forma consecutiva, ou a seis alternadas, ou que tenha sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida Universitária.
  • 4º No caso de perda do mandato de algum(a) membro(a) do Colegiado do Curso, caberá ao(à) seu(sua) Presidente, ou ao(à) Secretário(a) do Curso sob delegação do(a) Presidente, informar a situação ao órgão que indicou o(a) referido(a) membro(a), para que esse(a) promova a substituição de seu(sua) representante.

Art. 17. Para efeito de composição do Colegiado, não serão consideradas as horas-aula relativas às disciplinas optativas.

Art. 18. Cabe à Direção do CSE expedir o ato formal de designação dos(as) membros(as) do Colegiado do Curso.

Art. 19. A representação discente a que se refere o inciso V do Art. 16 será eleita, anualmente, pelo Centro Acadêmico de Administração – CAAD, dentre os(as) discentes que tenham cumprido pelo menos a primeira fase do curso, sendo designada através de Portaria emitida pela Direção do CSE, podendo haver recondução.

  • 1º Os(As) representantes discentes devem estar regularmente matriculados(as), não podem estar em outro mandato, não podem ter punições e não podem estar se formando no semestre da indicação.
  • 2º O Colegiado assegura a participação discente nas reuniões do Colegiado de Curso, dispensando seus representantes das atividades didáticas naqueles horários.
  • 3º Compete aos(às) Representantes Discentes no Colegiado do Curso de Graduação em Administração:

I – Representarem o corpo discente, discutir e votar nas deliberações dos assuntos em pauta da reunião;

II – Quando convocados, comparecerem às reuniões do Colegiado; e

III – Propor, reivindicar itens de pauta e proposições.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES DO COLEGIADO

Art. 20. O Colegiado do Curso reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente ou atendendo ao pedido de 1/3 (um terço) dos(as) seus(suas) membros(as).

  • 1º As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.
  • 2º Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior poderá ser reduzido e a indicação de pauta, omitida, justificando-se a medida no início da reunião.
  • 3º As reuniões obedecerão ao que prescreve o Regimento Geral da UFSC.

Art. 21. Na falta ou impedimento do(a) Presidente ou de seu(sua) substituto(a) legal, assumirá a Presidência o(a) membro(a) docente do Colegiado mais antigo na docência da UFSC ou, em igualdade de condições, o(a) mais idoso(a).

Art. 22. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.

Parágrafo único. Perderá o mandato aquele(a) que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões ordinárias do Colegiado, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

Art. 23. A pauta da reunião será organizada pelo(a) Coordenador(a) e aprovada pelo Colegiado.

Art. 24. Os(As) membros(as) do Colegiado poderão sugerir a inclusão, a alteração ou a retirada de assunto de pauta, que se aprovado pelo Colegiado constituirão a Ordem do Dia desta reunião, ou de reuniões seguintes.

Art. 25. As reuniões ordinárias compreenderão:

I – Discussão e aprovação da Ata anterior;

II – Pauta; e

III – Informes.

CAPÍTULO VI

DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS

Art. 26. A comissão de estágios será indicada pelo Colegiado do Curso de graduação para um mandato de dois anos.

  • 1º A comissão de estágios deverá ser composta por no mínimo três membros(as), docentes vinculados a departamentos que ministrem aulas no curso, a ser presidida pelo(a) coordenador(a) de estágios do curso, indicado pelo Colegiado do Curso.
  • 2º Ao(À) coordenador(a) de estágios serão designadas até 10 horas semanais de atividade administrativa, e a cada membro(a) da comissão até quatro horas semanais.
  • 3º Nos casos de impedimento ou afastamentos do(a) coordenador(a) de estágios do curso, um(a) membro(a) da comissão de estágios responderá pelas atividades relacionadas com estágio do curso.

CAPÍTULO VII

DA COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 27. Cabe ao Colegiado do Curso de Graduação em Administração estabelecer as normas que regulamentam a Realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em concordância com aquelas determinadas pela UFSC.

Art. 28. O(A) Coordenador(a) de TCC será indicado(a) pelo Colegiado do Curso de graduação, para um mandato de dois anos.

Art. 29. É obrigatória a realização do TCC como atividade de sintetização e integração do conhecimento obtido no decorrer dos cursos de Administração, nos termos definidos no Regulamento do Projeto e Trabalho de Conclusão de Curso da Administração.

Art. 30. O Curso de Graduação em Administração premiará os melhores trabalhos produzidos no semestre com 1º, 2º e 3º lugares, considerando de modo conjunto os turnos diurno e noturno.

Parágrafo único. A premiação acontecerá a cada semestre letivo, conforme critérios publicados em edital específico.

CAPÍTULO VIII

DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 31. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Administração será regido pelo disposto na Portaria 233/PREG/2010 ou sua sucessora.

Art. 32. O NDE é responsável pela formulação, implementação, avaliação e desenvolvimento do PPC.

Art. 33. Cabe ao NDE:

I – Elaborar o projeto pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos;

II – Estabelecer o perfil profissional do(a) egresso(a) do curso;

III – Avaliar e atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;

IV – Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário;

V – Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado;

VI – Analisar e avaliar os planos de ensino das disciplinas e sua articulação com o projeto pedagógico do curso; e

VII – Promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico.

Parágrafo único. As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado do Curso.

Art. 34. O NDE será composto por docentes indicados pelo Colegiado do Curso que:

I – Integrem o Colegiado do Curso e/ou;

II – Ministrem, com regularidade, aulas no curso; e

III – Pertençam, preferencialmente, a diferentes áreas de concentração do curso.

  • 1º Será atribuída, a cada membro(a) do NDE, carga horária semanal de uma hora para o desempenho de suas atribuições.
  • 2º No caso de saída de algum(a) membro(a) do NDE, caberá ao(a) seu(sua) Presidente informar a situação ao Colegiado do Curso, para que esse promova a substituição de seu(sua) membro(a).

Art. 35. A composição do NDE deverá observar as seguintes proporções:

I – O número de docentes será equivalente a, no mínimo, 15% do número total de disciplinas obrigatórias da matriz curricular do curso; e

II – 100% dos(das) docentes deverão ser doutores(as).

Art. 36. O(A) presidente do NDE será escolhido por seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 37. O NDE reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) seu(sua) Presidente ou por solicitação da maioria de seus(suas) membros(as).

Art. 38. Os(As) membros(as) do NDE serão designados(as) pelo(a) Diretor(a) do CSE, para um mandato de dois anos, podendo ocorrer recondução de mais um mandato para até 1/3 (um terço) dos(as) membros(as).

CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA DO CURSO

Art. 39. A Secretaria do Curso é vinculada à Secretaria Integrada de Graduação da Direção do CSE, sendo constituída por:

I – Servidor(a) técnico-administrativo(a), como secretário(a); e

II – Pessoal de apoio, quando houver disponibilidade.

Art. 40. Compete à Secretaria do Curso de Graduação em Administração, conforme Regimento do CSE, aprovado pela Resolução Normativa Nº 139/2020/CUn:

I – Efetuar matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as) nos Processos Seletivos, no período estabelecido pelo Calendário Escolar;

II – Orientar o processo de renovação de matrícula e de integralização do Curso;

III – Orientar os(as) discentes nos assuntos referentes aos processos de transferências e retornos;

IV – Efetivar os pedidos de trancamento de matrícula;

V – Convocar e secretariar as reuniões do Colegiado do Curso e NDE, mediante solicitação da presidência;

VI – Manter públicos e atualizados os planos de ensino das disciplinas dos cursos;

VII – Apoiar o(a) coordenador(a) de curso na elaboração dos horários de aula e alocação do espaço físico;

VIII – Indicar ao Departamento de Administração Escolar (DAE), ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

IX – Orientar quanto à validação de disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;

X – Verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos(às) discentes concluintes e expedição dos diplomas;

XI – Executar outras providências encaminhadas pelo Colegiado de Curso, NDE e Coordenador(a);

XII – Instruir os processos submetidos à consideração do(a) Coordenador(a);

XIII – Manter o controle atualizado de todos os processos; e

XIV – Manter em arquivo todos os documentos da Coordenadoria.

 

CAPÍTULO X

DO REGIME DIDÁTICO E ACADÊMICO

 

Art. 41. O Curso de Graduação em Administração reger-se-á no que couber pelo disposto da Resolução 017/CUn/97 e demais normas que regem o ensino na UFSC ou sucessoras.

Art. 42. O(A) discente poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca.

  • 1º O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.
  • 2º É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.
  • 3º. Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.

Art. 43. O Currículo pleno do curso e suas modificações serão aprovados pelo NDE, Colegiado do Curso, Conselho do CSE e pela Câmara de Ensino de Graduação, seguindo-se os trâmites regimentais.

Art. 44. O currículo pleno do curso constituir-se-á de:

I – Disciplinas de formação profissional desdobradas de matérias do currículo mínimo do curso, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação;

II – Disciplinas optativas, de livre escolha do(a) discente, dentre as disciplinas oferecidas pelo Departamento de Ciências da Administração ou pelos demais departamentos da UFSC, em nível de Graduação;

III – Atividades complementares obrigatórias necessárias à formação profissional do aluno;  e

IV – Atividades de extensão referentes às ações que envolvam diretamente as comunidades externas com o curso e que estejam vinculadas à formação do(a) discente, nos termos Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 e conforme critérios estabelecidos no PPC do curso.

  • 1º Para atendimento do disposto nos incisos II e III do Art. XXII, o aluno deverá cumprir o que está disposto na Resolução N.º 01/SCCAD/2011, ou sucessoras, do Curso de Graduação em Administração.
  • 2º O atendimento do disposto no inciso IV integrará a curricularização da extensão no currículo do curso a ser aprovada conforme os prazos estabelecidos pela PROGRAD, Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e Direção do CSE.

Art. 45. O horário das aulas será elaborado pelo(a) Coordenador(a) do Curso, ouvidos os(as) Chefes dos Departamentos de Ensino envolvidos e verificada a disponibilidade de espaço físico.

Parágrafo único. A alteração do horário de aula, dentro do período, somente poderá ser efetuada mediante a anuência de todos os(as) discentes matriculados(as) e do(a) professor(a) responsável pela disciplina.

Art. 46. Os(As) discentes oriundos(as) de programas de mobilidade acadêmica cursarão disciplinas aprovadas pelo(a) Coordenador(a) do Curso, em consonância com o(a) Coordenador(a) do curso de origem.

Art. 47. Ocorrendo motivo de força maior, até a conclusão da última etapa de matrícula, no semestre previsto para a integralização curricular, poderá o(a) discente requerer prorrogação de prazo mediante abertura de processo administrativo na Coordenadoria do Curso.

Parágrafo único. Os pedidos de prorrogação de prazos para a integralização curricular somente serão concedidos pelo prazo máximo de 2 (dois) semestres após o encerramento do período máximo de integralização Curricular do curso, conforme Resolução 01/SCCAD/2017 ou sucessoras.

Art. 48. A efetivação da matrícula somente poderá ocorrer com ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.

Parágrafo único. O Colegiado do Curso excepcionalmente poderá autorizar a quebra de pré-requisitos, no período de ajuste excepcional de matrícula constante no calendário acadêmico, e, em havendo vagas o(a) discente será matriculado(a) nos seguintes casos:

I – Quando o(a) requerente for concluinte, ou seja, que esteja em vias de se formar no semestre em que for solicitada a quebra de pré-requisito;

II – Quando o(a) requerente não conseguir matricular-se em disciplinas de currículo em extinção que não possuam equivalente no novo currículo;

III – Quando o(a) requerente não conseguir matricular-se em disciplinas que possuam diferença de carga horária relativamente à disciplina equivalente ou cuja mudança da fase de oferecimento possa comprometer a conclusão do curso dentro do seu período regular; e

IV – Quando houver a necessidade de quebrar o requisito para discentes transferidos(as) (no país ou estrangeiro) que necessitam cumprir um mínimo de créditos em determinados períodos, facilitando sua inserção ou organização na estrutura curricular ou ainda contribuindo para um melhor aproveitamento pedagógico.

Art. 49. O aproveitamento de estudos será realizado conforme descrito no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Resoluções 017/CUn/1997 e 005/CUn/2001 ou suas sucessoras).

 

CAPÍTULO XI

DO TRATAMENTO EM REGIME ESPECIAL

Art. 50. Serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar, conforme estabelece Resolução no 17/CUn/1997 da UFSC:

I – a discente gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente; e

II – o(a) discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:

  1. a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar;
  2. b) ocorrência isolada ou esporádica.

Parágrafo único – A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem.

Art. 51. Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao(à) discente exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor(a), sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as características das disciplinas e do curso.

Art. 52. Este regime de exceção será concedido pelo(a) Presidente do Colegiado do Curso, mediante apresentação de requerimento e laudo médico emitido por autoridade competente, contendo CRM do(a) médico(a) e CID da doença, atendido o disposto no Art. 50 deste Regulamento.

 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53. Os casos omissos em relação a este Regimento, quando não contemplados no Regimento do CSE, Regimento Geral da UFSC e Estatuto da UFSC, serão decididos pelo Colegiado do Curso por maioria simples de seus(suas) membros(as).

Art. 54. Este Regimento poderá ser alterado pelo Colegiado do Curso de Graduação em Administração por maioria simples de seus(suas) membros(as).

Art. 55. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação quando do ato homologatório de aprovação do Conselho do CSE.

 

 

Boletim Nº 88/2021 – 11/08/2021

11/08/2021 19:27

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 88/2021

Data da publicação:11 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_11.08.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO No 1/2021/GR

PORTARIAS Nº 1213 a 1216, 1218/2021/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA-SEI Nº 762 A 764/2021
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº Nº 053, 054, 057 a 060/2021/DPL/PROAD
PRÓ-RETORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA  Nº343 a 403/DAP/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº

Nº 5/2021/PROPG

 

PORTARIA Nº 8/2021/PROPG

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE EDITAL Nº003/2021/SECARTE/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº101 a 102/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 22/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 027/2021/PPGQ

 

                  GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no art. 14, inciso I, letra f do Estatuto da Universidade e no art. 13 do Regimento Geral da instituição, torna pública a abertura de edital de convocação de eleição para a Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Edital de Convocação  de 09 de agosto de 2021

 

Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição da Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

No 1/2021/GR  –

  1. INSCRIÇÕES

As inscrições dos candidatos serão realizadas conforme o disposto no art. 3º do Regimento do Conselho de Curadores, no período de 12 a 26 de agosto de 2021, por meio de e-mail enviado à Secretaria do Conselho de Curadores.

  1. ELEIÇÃO

A eleição acontecerá no dia 26 de agosto de 2021, em reunião do Conselho de Curadores especialmente convocada para esse fim.

  1. DÚVIDAS

As dúvidas pertinentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail curadores@contato.ufsc.br.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de agosto de 2021

 

Nº 1213 – Art. 1º  Dispensar SANDRA HELENA SOARES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 83466, SIAPE nº 1158788, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROFNIT/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 693/2019/GR, DE 10 DE ABRIL DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23853/2021)

 

Nº 1214 – Art. 1º Designar SANDRA HELENA SOARES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 83466, SIAPE nº 1158788, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SECE/CSE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23853/2021)

 

Nº 1215 – Art. 1º  Dispensar, a pedido, Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, MASIS nº 204611, SIAPE nº 1108882, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria – DS/CTE, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1680/2016/GR, DE 19 DE JULHO DE 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 50/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1216 – Art. 1º  Dispensar ANA PAULA NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209899, SIAPE nº 2417865, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DS/CTE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº  925 /2019/GR, DE 9 DE MAIO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 50/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1218 – Dispensar, a partir de 02 de Agosto de 2021, PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 181700, SIAPE nº 1891620, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria  nº 1168/2013/GR, DE 05 DE JULHO DE 2013., tendo em vista tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 30262/2021)

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO no uso de suas atribuições regimentais, conforme o Processo SEI nº 23820.001530/2021-50 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC RESOLVE:

 

Portaria de 09 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 762/2021 – Art. 1º CONCEDER, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviane Ivani Martins Coelho, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Radiologia da Coordenadoria de Diagnóstico Complementar da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades no preparo de pacientes, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 275/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 17 de março de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO no uso de suas atribuições regimentais, conforme o Processo SEI nº 23820.001530/2021-50 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC RESOLVE:

 

Portaria de 09 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 763/2021 – Art. 1º CONCEDER, no período de 01/07/2020 a 31/12/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Viviane Ivani Martins Coelho, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades nos leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 276/2021 SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 17 de março de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO no uso de suas atribuições regimentais, conforme o Processo SEI nº 23820.001530/2021-50 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC RESOLVE:

 

Portaria de 09 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 764/2021 –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviane Ivani Martins Coelho, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Radiologia da Coordenadoria de Diagnóstico Complementar da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades no preparo de pacientes como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 277/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 17 de março de 2021. Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de agosto de 2021

 

Nº 057/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 170/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012294/2021-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, CLEONICE MARIA MICHELON, SIAPE nº. 3091026, Professora Magistério Superior/CCS, FLÁVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº. 2331977, Professor Magistério Superior/CCS, GABRIEL BENEDET DUTRA, SIAPE nº. 2047563, Professor Magistério Superior/CTJOI, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, MARCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, MARCOS HENRIQUE BARRETA, SIAPE nº. 1786862, Professor Magistério Superior/CCR, PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA e SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, como membros titulares, e os servidores ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº. 1757837, Médico Veterinário/CCR, CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº. 3845510, Enfermeira-Área/NDI, EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, SIAPE nº. 3013591, Assistente em Administração/CCB, EDUARDO ZAPP, SIAPE nº. 2222455, Professor Magistério Superior/BNU, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GRASIELA DE BASTIANI, SIAPE nº. 1013445, Professora Magistério Superior/CCR, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº. 3141595, Professor Magistério Superior/CCS e WAGNER MAURÍCIO PACHEKOSKI, SIAPE nº. 2151131, Professor Magistério Superior/CTJOI, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 058/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 171/2021, referente ao Processo Licitatório nº.  23080.012241/2021-97 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM, BRENO SALGADO BARRA, SIAPE nº. 1919404, Professor Magistério Superior/ CTJOI, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, CLEONICE MARIA MICHELON, SIAPE nº. 3091026, Professora Magistério Superior/CCS, CRISTIANE APARECIDA MORAN, SIAPE nº. 3037211, Professora Magistério Superior/ARA, EVERSON DALL AGNOL, SIAPE nº. 1940066, Técnico em Eletroeletrônica/CTJOI, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº. 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, FLÁVIA CORRÊA GUERRA, SIAPE nº. 1754907, Professora Magistério Superior/ARA, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE nº. 2121538, Professora Magistério Superior/CTE, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório – Área/CCR, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, como membros titulares, e o servidores ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, AMAURI CUNHA SOARES, SIAPE nº. 1950626, Técnico em Eletrotécnica/ARA, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº. 3845510, Enfermeira-Área/NDI, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, SIAPE nº. 3013591, Assistente em Administração/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CBS, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI e TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 05 de agosto de 2021

 

Nº 059/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 174/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012301/2021-71 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, EVERSON DALL AGNOL, SIAPE nº. 1940066, Técnico em Eletroeletrônica/CTJOI, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, CIBELY GALVANI SARTO, SIAPE nº. 1352341, Professora Magistério Superior/CCR, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório-Área/CFM, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, CLEONICE MARIA MICHELON, SIAPE nº. 3091026, Professora Magistério Superior/CCS, FLÁVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº. 2331977, Professor Magistério Superior/CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, MARCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CBLU, DEISE REBELO CONSONI, SIAPE nº. 1651699, Engenheira-Área/ PROPESQ, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA, GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº. 2845663, Enfermeira/CA, ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº. 1757837, Médico Veterinário/CCR, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº. 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 060/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 176/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019299/2021-61 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CBS, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professor Magistério Superior /CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, PÉTTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, como membros titulares, e os servidores RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório – Área/CCR, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 053/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 159/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012315/2021-95 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor FÁBIO FROZZA, SIAPE nº. 2345598, Assistente em Administração/DCOM, como membro titular, e os servidores GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº. 1967166, Assistente em Administração/DCOM e GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº. 1968838, Assistente em Administração/DCOM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 054/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 162/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012230/2021-15 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CBS, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº. 1892287, Bibliotecário-Documentalista/BU, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº. 2351101, Técnico em Eletricidade/BNU, como membros titulares, e os servidores LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, SIAPE nº. 3013591, Assistente em Administração/CCB, PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 2971978, Assistente em Administração/BU, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº. 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, na condição de membros suplentes.3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  4. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de julho de 2021

 

Nº343/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 231/DRH/98, de 05 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 1998, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO ROGERIO DE SOUZA, matrícula SIAPE 1155876, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 30 de julho de 2018”. (Processo nº PROC 23080.024463/96-44).

 

Nº344/DAP/PRODEGESP- Retificar a Portaria nº 313/2021/DAP, que concedeu licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a KAMILA DOS SANTOS SOUZA CAMPAGNOLLO, modificando o trecho em que se lê “a partir de 16 de junho de 2021 e por prazo indeterminado” para “a partir de 19 de junho de 2021 e por prazo indeterminado”.

 

Nº345/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora CAMILA DAROSA WITECK, matrícula SIAPE 1923001, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Diretoria de Medicina/DM/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de junho de 2021 a 06 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.024374/2021-14).

 

Nº346/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora CAMILA DA ROSA WITECK, matrícula SIAPE 1923001, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Diretoria de Medicina/DM/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de outubro de 2021 a 05 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.024374/2021-14).

 

Nº347/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora Carine Lisete Glienke, matrícula SIAPE 1695417, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única/CEBSU/CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de junho de 2021 a 12 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.024068/2021-70).

 

Nº348/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Carine Lisete Glienke, matrícula SIAPE 1695417, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única/CEBSU/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de outubro de 2021 a 11 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº23080.024068/2021-70)

 

Nº349/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Acácio Antônio Ferreira Zielinski, matrícula SIAPE 3011572, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos/EQA/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 23 de junho de 2021 a 27 de junho de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.025348/2021-03).

 

Nº350/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Acácio Antônio Ferreira Zielinski, matrícula SIAPE 3011572, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos/EQA/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 28 de junho de 2021 a 12 de julho de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.025348/2021-03).

 

Nº351/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Luiz de Souza Romero Sanson, matrícula SIAPE 1693419, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado/localizado na Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/PROPESQ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 24 de junho de 2021 a 28 de junho de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.025589/2021-44).

 

Nº352/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Luiz de Souza Romero Sanson, matrícula SIAPE 1693419, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado/localizado na Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/PROPESQ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 29 de junho de 2021 a 13 de julho de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.025589/2021-44).

 

Nº353/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Dirleise Colle, matrícula SIAPE 2364491, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Análises Clínicas/ACL/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de junho de 2021 a 18 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.025665/2021-11).

 

Nº354/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Dirleise Colle, matrícula SIAPE 2364491, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Análises Clínicas/ACL/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de outubro de 2021 a 17 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.025665/2021-11).

 

Nº355/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Bárbara Helena da Silva, matrícula SIAPE 2399668, ocupante do cargo de Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais, lotada/localizada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de junho de 2021 a 11 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.026029/2021-15).

 

Nº356/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Bárbara Helena da Silva, matrícula SIAPE 2399668, ocupante do cargo de Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais, lotada/localizada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de outubro de 2021 a 10 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.026029/2021-15).

 

Portarias de 02 de julho de 2021

 

Nº357/DAP/PRODEGESP – Aposentar WALTER LINDOLFO WEINGAERTNER, matrícula SIAPE 1156291, código de vaga nº 688209, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.015533/2021-81).

 

Nº358/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 231/DRH/98, de 05 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 1998, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO ROGERIO DE SOUZA, matrícula SIAPE 1155876, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 23% (vinte e três por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 27% (vinte e sete por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.024463/96-44).

 

Portarias de 07 de julho de 2021

 

Nº359/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 117/2021/DAP, de 11 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de março de 2021, que concedeu aposentadoria ao servidor EDEMAR ROBERTO ANDREATTA, matrícula SIAPE 1156679. Onde se lê “nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.088239/2019-74).

 

Nº360/DAP/PREODEGESP – Conceder à servidora DANIELE FARINA ZANOTTO, matrícula SIAPE 1626403, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Diretoria de Enfermagem/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de junho de 2021 a 24 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.026633/2021-33).

 

Nº361/DAP/PREODEGESP – Conceder à servidora DANIELE FARINA ZANOTTO, matrícula SIAPE 1626403, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Diretoria de Enfermagem/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de outubro de 2021 a 23 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.026633/2021-33).

 

Portarias de 08 de julho de 2021

 

Nº362/DAP/PREODEGESP – Conceder ao servidor EDUARDO SIDINEI CHAVES, matrícula SIAPE 1619579, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Química/QMC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de julho a 09 de julho de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.027284/2021-77).

 

Nº363/DAP/PREODEGESP – Conceder ao servidor EDUARDO SIDINEI CHAVES, matrícula SIAPE 1619579, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Química/QMC/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de julho de 2021 a 24 de julho de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.027284/2021-77).

 

Portarias de 09 de julho de 2021

 

Nº364/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 1640/DP/93, de 30 de novembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 1993, que concedeu aposentadoria ao servidor EUGENIO CESAR BEIRAO, matrícula SIAPE 1155242, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 12 de agosto de 2010”. (Processo nº 23080.027576/2021-18).

 

Nº365/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 30 de junho de 2021, o cargo de ADMINISTRADOR, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ANA CAROLINA STEINER ELIAS, matrícula SIAPE 1038844, código de vaga 974880, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.024470/2021-54).

 

Portarias de 12 de julho de 2021

 

Nº366/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 14 de julho de 2021, o cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por AMAURI CUNHA SOARES, matrícula SIAPE 1950626, código de vaga 247775, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.027108/2021-35).

 

Portarias de 14 de julho de 2021

 

Nº367/DAP/PRODEGESP – Aposentar IZABEL CRISTINA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1160561, código de vaga 692231, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 86% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I. (Processo nº 23080.025793/2021-65).

 

Portarias de 16 de julho de 2021

 

Nº368/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 06 de julho de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, ocupado por ADAIR ROBERTO SOARES DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1362787, código de vaga 690651, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.027670/2021-69).

 

Portarias de 22 de julho de 2021

 

Nº369/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor JULIANO DAL PUPO, matrícula SIAPE 2148070, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Educação Física/CPGDEF/CDS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de julho a 09 de julho de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.027528/2021-11).

 

Nº370/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora MARIAH LUZ LISBOA, matrícula SIAPE 2129757, ocupante do cargo de Odontólogo, lotada/localizada na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de julho de 2021 a 29 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.027364/2021-22).

 

Nº371/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora MARIA LUZ LISBOA, matrícula SIAPE 2129757, ocupante do cargo de Odontólogo, lotada/localizada na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de outubro de 2021 a 28 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.027364/2021-22).

 

Nº372/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, matrícula SIAPE 1760126, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado/localizado no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes/DTIR/SETIC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de julho a 13 de julho de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.027887/2021-79).

 

Nº373/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, matrícula SIAPE 1760126, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado/localizado no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes/DTIR/SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 14 de julho de 2021 a 28 de julho de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.027887/2021-79).

 

Nº374/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora DANIELA FELÍCIO, matrícula SIAPE 2182920, ocupante do cargo de Nutricionista/Habilitação, lotada/localizada na Divisão de Nutrição e Dietética/CAA/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de julho de 2021 a 31 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.028308/2021-13).

 

Nº375/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora DANIELA FALÍCIO, matrícula SIAPE 2182920, ocupante do cargo de Nutricionista/Habilitação, lotada/localizada na Divisão de Nutrição e Dietética/CAA/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de novembro de 2021 a 30 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.028308/2021-13).

 

Nº376/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora NARJARA SILVEIRA, matrícula SIAPE 3149998, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de julho de 2021 a 09 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.028324/2021-06).

 

Nº377/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora NARJARA SILVEIRA, matrícula SIAPE 3149998, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 10 de novembro de 2021 a 08 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.028324/2021-06).

 

Nº378/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Francielli Cordeiro Zimermann, matrícula SIAPE 1754742, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas/DABF/CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de julho de 2021 a 06 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.028562/2021-11).

 

Nº379/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora FRANCIELLI CORDEIRO ZIMERMANN, matrícula SIAPE 1754742, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas/DABF/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de novembro de 2021 a 05 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.028562/2021-11).

 

Nº380/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora DANIELE DETÂNICO, matrícula SIAPE 2052420, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação Física/DEF/CDS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 05 de julho de 2021 a 01 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.027533/2021-24).

 

Nº381/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora DANIELE DETÂNICO, matrícula SIAPE 2052420, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação Física/DEF/CDS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 02 de novembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.027533/2021-24)

 

Portarias de 22 de julho de 2021

 

Nº382/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 14 de julho de 2021, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 06, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, matrícula SIAPE 2030545, código de vaga 687595, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.027454/2021-13).

 

Nº383/DAP/PRODEGESP –   Conceder à servidora LARISSA GRUNDLER de Souza, matrícula SIAPE 3245090, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Setor Administrativo e Financeiro/SAF/CAA/CSE, licença à gestante pelo prazo de 37 (trinta e sete) dias, a partir do dia 15 de julho de 2021 a 20 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.028873/2021-72).

 

Nº384/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, matrícula SIAPE 1848379, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas/EPS/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 22 de julho a 26 de julho de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.029461/2021-50)

 

Nº385/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, matrícula SIAPE 1848379, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas/EPS/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 27 de julho de 2021 a 10 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.029461/2021-50).

 

Portarias de 23 de julho de 2021

 

Nº386/DAP/PRODEGESP – Cessar os efeitos da Portaria n° 335/2020/DAP, de 10 de agosto de 2020, publicada no DOU de 11 de agosto de 2020, que concedeu aposentadoria a SIMONE AVERLAN, matrícula SIAPE 1160412, código de vaga 692082, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 069.517/2021 da Junta Médica Oficial da UFSC. (Processo nº 23080.021199/2021-03).

 

Nº387/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ALUIR ANTUNES PEREIRA, matrícula SIAPE 06620795, na condição de companheiro da servidora aposentada IZAURA CUSTÓDIA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1156403, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecida no dia 01 de novembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.012519/2021-26).

 

Portarias de 26 de julho de 2021

 

Nº388/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a LAURITA ZENOBRE SIQUEIRA, matrícula SIAPE 06624260 e a MARIA APARECIDA DIAS, matrícula SIAPE 06624278, respectivamente, ex-cônjuge e companheira do servidor aposentado DANIEL VIEIRA, matrícula SIAPE 1157124, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimentos 16, falecido no dia 20 de maio de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.022031/2021-15 e 23080.022239/2021-26).

 

Nº389/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a RAFAELA DA SILVA, matrícula SIAPE 06621031, na condição de cônjuge do servidor aposentado TELMO LUIZ DA SILVA, matrícula SIAPE 1157717, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 2, falecido no dia 14 de junho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.025015/2021-76).

 

Nº390/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a SONIA DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula SIAPE 06622348 e a KENIA GUEDES POSSAS BORGES, matrícula SIAPE 06622356, respectivamente, ex-cônjuge e cônjuge do servidor aposentado NILSON BORGES FILHO, matrícula SIAPE 1157333, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 11 de junho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e II, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.025273/2021-52 e 23080.025716/2021-13).

 

Nº391/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ANA RITA BORBA CAVALHEIRO, matrícula SIAPE 06622402, na condição de cônjuge do servidor aposentado SEBASTIÃO CAVALHEIRO, matrícula SIAPE 1156430, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, falecido no dia 16 de março de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.026228/2021-15)

 

Nº392/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ANA ABROMOVICZ ALVES, matrícula SIAPE 06622526, na condição de cônjuge do servidor aposentado VALMIR FRANCISCO ALVES, matrícula SIAPE 1157152, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 28 de junho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.026614/2021-15).

 

Nº393/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA LEMIR PEGORINI SHIGUNOV, matrícula SIAPE 06623972, na condição de cônjuge do servidor aposentado VIKTOR SHIGUNOV, matrícula SIAPE 1160581, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 4, falecido no dia 29 de junho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.027861/2021-21).

 

Nº394/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a BEATRIZ DE LOURDES STECKEL CAMORLINGA, matrícula SIAPE 06623336, na condição de cônjuge do servidor aposentado RAFAEL CAMORLINGA ALCARAZ, matrícula SIAPE 1159435, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 22 de junho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.027993/2021-52).

 

Nº395/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ALAIDE FERNANDES, matrícula SIAPE 06624421, na condição de cônjuge do servidor aposentado JORGE LUIZ FERNANDES, matrícula SIAPE 1154998, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecido no dia 21 de junho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.028073/2021-51).

 

Nº396/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARILZA MACHADO GOULART, matrícula SIAPE 06625908, na condição de cônjuge do servidor aposentado ROGERIO GOULART, matrícula SIAPE 1155469, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 02 de julho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.028158/2021-30).

 

Portarias de 27 de julho de 2021

 

Nº397/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, EDUARDO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 2395126, código de vaga 688423, a partir de 21 de julho de 2021, do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.028892/2021-07).

 

Portarias de 28 de julho de 2021

Nº398/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, BERNARDO DE SOUZA, matrícula SIAPE 2775481, código de vaga 918401, a partir de 31 de julho de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 02, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.019518/2021-11).

 

Nº399/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Eduardo de Oliveira, matrícula SIAPE 2036228, ocupante do cargo de TÉCNICO EM MECÂNICA, lotado/localizado na PREFEITURA UNIVERSITÁRIA / PU/SEOMA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 17 de julho a 21 de julho de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.029585/2021-35)

 

Nº400/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 123, de 10 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2014, que concedeu aposentadoria a LEILANE MENDONCA ZAVARIZI DA ROSA, matrícula SIAPE 1157942. Onde se lê, “incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo 23080.077952/2013-05).

 

Portarias de 29 de julho de 2021

 

Nº401/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 79/2015/DAP, de 30 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2015, que concedeu aposentadoria a DANUSIA SCHWAHN, matrícula SIAPE 1169645. Onde se lê, “incorporando 14% (quatorze) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 14% (quatorze) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001” (Processo nº 23080.039662/ 2014-36).

 

Nº402/DAP/PRODEGESP – Aposentar INGRID ELISABETE BOHN, matrícula SIAPE 1158994, código de vaga nº 690692, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.025521/2017-89).

 

Nº403/DAP/PRODEGESP – Aposentar REJANE HELENA RIBEIRO DA COSTA, matrícula SIAPE 1157205, código de vaga nº 689005, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.022417/2021-19).

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 9 de agosto de 2021

Dispõe sobre a dispensa de comprovação de proficiência na língua materna de estudantes estrangeiros.

 

Nº 5/2021/PROPG  – Art. 1º Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu podem solicitar dispensa de comprovação de proficiência em sua língua materna.

  • 1º O pedido do interessado, com anuência do orientador, deverá ser apreciado pela coordenação do programa.
  • 2º Para fins de cumprimento de requisito constante na legislação vigente, a dispensa de proficiência na língua materna deverá ser registrada no histórico escolar do estudante.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e aplica-se aos estudantes ingressantes a qualquer tempo.

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de agosto de 2021

 

Nº 8/2021/PROPG –   Art. 1º – Designar os servidores e a representante discente abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para aperfeiçoamento dos processos de construção das normas da pós-graduação.

  1. CRISTIANE DERANI, presidente;
  2. JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, representante PROPG;
  • MARILDA BONINI VARGAS, representante PROPG;
  1. EUNICE SUELI NODARI, conselheira da Câmara de Pós-Graduação;
  2. IVAN HELMUTH BECHTOLD, conselheiro da Câmara de Pós-Graduação;
  3. ANA APARECIDA ZANDONÁ, conselheira da Câmara de Pós-Graduação, representante APG.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

Edital de 06 de agosto de 2021

CHAMADA INTERNA PARA A

“30ª MOSTRA DE ARTES VISUAIS DE SERVIDORES DA UFSC”

EDIÇÃO VIRTUAL 2021

Nº003/2021/SECARTE/UFSC

A Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) e o Departamento Artístico Cultural (DAC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) comunicam que estarão abertas, de 09 de agosto a 03 de setembro de 2021, as inscrições de fotografias digitais artísticas, fotografias digitais de trabalhos artísticos autorais em artes visuais e videoarte para a “30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC” – Edição Virtual 2021, que será realizada no período de 1º de outubro a 30 de novembro de 2021.

A Edição de 2021

A “30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC” – Edição Virtual 2021 é uma realização da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) e do Departamento Artístico Cultural (DAC/SeCArte) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com apoio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP/UFSC), da Associação dos Professores da UFSC (APUFSC) e do Sindicato dos Trabalhadores da UFSC (SINTUFSC).

As Edições Anteriores: a origem da exposição

Além de ser um momento de comemoração e de confraternização (neste ano, virtual) entre os colegas, a exposição é também uma oportunidade para incentivar e divulgar o trabalho artístico de Servidores Técnico-Administrativos em Educação e Docentes da UFSC que, na maioria das vezes, têm se dedicado à arte como uma atividade paralela às suas atividades profissionais na instituição. A exposição nasceu do desejo de comemorar o Dia do Servidor Público: o dia 28 de outubro. O Departamento Artístico Cultural (DAC) realizou as 29 edições presenciais anteriores com o título “Exposição de Arte dos Funcionários da UFSC”, com exposições anuais na sala de exposições “Aníbal Nunes Pires” da Galeria de Arte da UFSC (no prédio do Centro de Convivência da UFSC) e no Hall da Reitoria da UFSC, no campus Universitário Trindade, em Florianópolis, SC.

  1. Do Objeto

1.1. O objeto desta Chamada Interna é a apresentação de trabalhos de artes visuais de Servidores Técnicos Administrativos em Educação (STAEs) e Docentes dos quadros efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina.

1.2. A mostra acontecerá no período de 1º de outubro a 30 de novembro de 2021. Este ano será realizada em uma plataforma virtual, devido à condição de trabalho remoto na UFSC, respeitando os protocolos de saúde e o distanciamento social, referentes à COVID-19.

  1. Quem poderá participar

2.1. Poderão se inscrever os Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs) e Servidores Docentes dos quadros efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, em atividade ou aposentados, lotados nos campi da UFSC de Florianópolis, Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, no Estado de Santa Catarina.

  1. Do período de inscrições – de 09/08 a 03/09/2021

3.1. O período de inscrições para todas as categorias será de 09 de agosto a 03 de setembro de 2021. Depois disso, as inscrições não serão mais aceitas;

  1. Da Mostra – de 1º/10 a 30/11/2021

4.1. A “30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC” – Edição Virtual 2021 será publicada na plataforma digital a ser disponibilizada no site da SeCArte (www.secarte.ufsc.br ) e no site do DAC (www.dac.ufsc.br), durante o período de 1º de outubro a 30 de novembro de 2021;

4.2. Serão concedidos certificados aos artistas participantes da mostra e poderão ser acessados ao término da exposição, através do link que será fornecido no site da SeCArte (www.secarte.ufsc.br ) e no site do DAC (www.dac.ufsc.br );

4.3. A divulgação será realizada no site da UFSC, páginas da SeCArte, DAC, PRODEGESP, APUFSC e SINTUFSC e nos seus respectivos perfis institucionais em redes sociais como Facebook e Instagram;

4.4. Poderá ser enviado material informativo para outras mídias, visando a maior publicidade da mostra.

  1. Das Obras

5.1. Cada participante poderá inscrever até 03 (três) trabalhos de sua autoria, podendo ser fotografias digitais artísticas, fotos digitais de trabalhos ou videoarte, podendo escolher entre uma ou mais linguagens artísticas relacionadas neste Edital;

5.2. Serão aceitas inscrições de fotografias digitais autorais em variadas linguagens artísticas contemporâneas, compreendendo: fotografia, desenho, pintura, gravura (xilogravura, linoleogravura, gravura em metal, litografia, serigrafia), colagem, mosaico, escultura, cerâmica artística, tecelagem, tapeçaria, arte têxtil, bordado artístico autoral e videoarte, bem como suas derivações e entrecruzamentos;

5.3. As obras deverão ser recentes – executadas entre 2015 e 2021;

  1. Das Inscrições

6.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas somente via internet, nos links oferecidos neste Edital;

6.2. Cada participante poderá inscrever até 03 (três) fotos digitais de trabalhos de sua autoria, podendo escolher entre uma ou mais linguagens artísticas relacionadas neste Edital;

6.3. As inscrições de fotos digitais das obras de arte autorais deverão ser feitas através do preenchimento da Ficha de Inscrição virtual, conforme Edital;

6.4. Deverá ser enviada 01 (uma) foto digital de cada obra inscrita. As fotos deverão ter alta qualidade, com resolução mínima de 72dpi e com tamanho de até 4MB, em um dos seguintes formatos de imagem: JPG, PNG, GIF, JPEG, JPE, JFIF, BMP, HEIC, HEIF, TIFF, TIF, WEBP, JPEG 2000 e RAW, com qualidade de publicação em plataforma da web;

6.5. A quantidade de obras de cada servidor a serem exibidas (de 01 a 03 obras) dependerá do número de inscrições recebidas, considerando a capacidade da plataforma digital;

6.6. No caso de obras em videoarte, os vídeos deverão ser postados no YOUTUBE, com um perfil próprio, em modo “público” ou “não listado”. Os links deverão ser enviados através da Ficha de Inscrição virtual para inclusão na plataforma da mostra;

6.7. Não haverá seleção dos participantes, porém as fotos digitais e videoarte enviados passarão pela Curadoria, para verificação da qualidade e especificações técnicas definidas neste Edital;

6.8. As obras inscritas participarão da mostra (de 01 a 03 obras de cada servidor inscrito), com exceção das imagens que não atenderem à qualidade mínima definida neste Edital e necessária para publicação na plataforma digital, que não poderão participar da mostra;

6.9. Não serão aceitas alterações nas propostas descritas na Ficha de Inscrição virtual;

6.10. Ao se inscrever, o participante assumirá exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas às suas obras, fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações;

6.11. O participante estará ciente de que ficará a exclusivo critério da Comissão Organizadora da mostra virtual, optar por exibir os trabalhos em sua grade de programação virtual, em suas redes sociais ou ainda em canais e mídias da UFSC. Em todas essas hipóteses, as obras serão mencionadas como integrantes da exposição;

6.12. O participante estará ciente de que ao submeter um trabalho estará automaticamente autorizando uso de imagem das obras para uso nos canais de divulgação da Instituição.

  1. Será vedada a inscrição de trabalhos

7.1. Que promovam a discriminação de raça, credo, orientação sexual ou viole os direitos humanos;

7.2. Que não tenham classificação indicativa livre;

7.3. Que sejam enviados fora do prazo e das especificações estabelecidos no Edital.

  1. Do processo de inscrição – Orientações

8.1. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

8.1.1. Acessar o site da SeCArte (www.secarte.ufsc.br ) e/ou no site do DAC (www.dac.ufsc.br , de 09 de agosto de 2021 a 03 de setembro de 2021, ler o Edital integralmente e preencher a Ficha de Inscrição virtual (atenção aos campos obrigatórios);

8.1.2. Anexar de 01 (uma) a 03 (três) fotos digitais, de acordo com as especificações definidas neste Edital;

8.1.3. Visualizar o comprovante da inscrição;

8.1.4. Os inscritos receberão mensagem automática por e-mail, confirmando a sua inscrição;

8.1.5. O ato de inscrição implicará na automática e plena concordância com todos os termos deste Edital.

  1. Da Comissão Organizadora

9.1. A Comissão Organizadora será composta por 08 (oito) membros, que terão como atribuição a organização da “30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC” – Edição Virtual 2021;

9.2. São membros da Comissão Organizadora: Profª Maria de Lourdes Alves Borges (Secretária de Cultura e Arte/SeCArte/UFSC), José Henrique Nunes Pires (Coordenador do Departamento Artístico Cultural – DAC/SeCArte), Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (SeCArte), Andrea Búrigo Ventura (DCEven/SeCArte), Amícia Parreira Martins (Galeria de Arte/DAC/SeCArte), Mônica Scóz Mendes (representante da PRODEGESP/UFSC), Prof. Douglas Francisco Kovaleski (representante da APUFSC) e Carla Cerdote da Silva (representante do SINTUFSC).

  1. Da Curadoria

10.1. A Curadoria será formada por 03 (três) membros: 01 da SeCArte, 01 do DCEVEN e 01 do DAC, que também fazem parte da Comissão Organizadora;

10.2. A Curadoria terá como atribuições: a elaboração do material gráfico de divulgação, recebimento das inscrições e dos respectivos dados solicitados, análise das inscrições e da qualidade técnica dos materiais digitais encaminhados, validação das inscrições que estiverem de acordo com o presente Edital, apresentação da mostra virtual em uma plataforma digital;

10.3. São membros da Curadoria: Andrea Búrigo Ventura (DCEven/SeCArte/UFSC), Amícia Parreira Martins (Galeria de Arte/DAC/SeCArte/UFSC) e Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (SeCArte/UFSC).

  1. Dos Colaboradores

11.1. A organização da mostra contará com uma equipe de 03 (três) estagiários colaboradores: Juliana Santos Ramos (estagiária do DCEven/SeCArte, aluna do curso de Letras-Português/CCE/UFSC), Leonardo Martins (estagiário do DCEven/SeCArte, aluno do curso de Filosofia/CFH/UFSC), Mateus Auri Pereira Neves (estagiário da SeCArte, aluno do curso de Design/EGR/CCE/UFSC), que terão como atribuição auxiliar na realização das atividades a serem desempenhadas pela Comissão Organizadora e pela Curadoria.

  1. Cronograma

12.1. Inscrições: de 09/08 a 03/09/2021, conforme Edital;

12.2. Análise técnica do material digital e validação das inscrições: de 06/09 a 13/09/2021;

12.3. Preparação e layout para publicação da mostra na plataforma: de 15/09 a 30/09/2021;

12.4. Mostra: de 1º de outubro a 30 de novembro de 2021.

  1. Informações

13.1. Para maiores informações e para INSCRIÇÕES, acesse o site da SeCArte (www.secarte.ufsc.br ) ou do DAC (www.dac.ufsc.br ), nos links do Edital e do ANEXO I (Ficha de Inscrição);

13.2. Informações e demais aspectos pertinentes ao objeto deste edital serão fornecidos pela SeCArte através do e-mail mostradeartesvisuais2021.secarte@contato.ufsc.br.

  1. Disposições gerais

14.1. À Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte/UFSC), por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar este Edital de Chamada Interna, sem que caiba aos participantes direito a reclamação e/ou indenização;

14.2. A SeCArte/UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados;14.3. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Organizadora da Mostra;

14.4. O ato de inscrição implicará na automática e plena concordância com todos os termos deste Edital.

Serviço:

O quê: INSCRIÇÕES para a “30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC” – Edição Virtual 2021 Quando: Inscrições de 09 de agosto a 03 de setembro de 2021, conforme Edital.

Onde: Mostra virtual: SeCArte (www.secarte.ufsc.br ) e no site do DAC (www.dac.ufsc.br ) .

Quanto: GRATUITO.

Participação: Aberta aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação e Docentes dos quadros efetivos da UFSC, em atividade ou aposentados, lotados nos campi de Florianópolis, Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, SC.

Informações: mostradeartesvisuais2021.secarte@contato.ufsc.br

Acesse: Ficha de Inscrição, em: SeCArte (www.secarte.ufsc.br ) e DAC (www.dac.ufsc.br )

Visite: SeCArte (www.secarte.ufsc.br ) e DAC (www.dac.ufsc.br )

Realização: SeCArte/UFSC e DAC/SeCArte/UFSC

Apoio: PRODEGESP/UFSC, APUFSC e SINTUFSC

Fonte: DAC e SeCArte/UFSC, com informações institucionais.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de agosto de 2021

 

Nº 101/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 01/06/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o Servidor José Eduardo da Silva Santos, SIAPE nº 1345813, ocupante do cargo de Professor Associado, localizado no Laboratório de Biologia Cardiovascular (Salas 114-116, 212) do Departamento de Farmacologia, por realizar atividades de risco biológico, manipulação direta de animais como ratos e camundongos com coleta e análise de sangue, urina e tecidos (artérias e vísceras), além do descarte dos resíduos dos mesmos, com exposição habitual a agentes insalubres por pelo menos 20 horas/semana. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.035/2020 de 01/07/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 031728/2021)

 

Portaria de 09 de agosto de 2021

 

Nº 102/2021/CCB – Designar a professora LUCIANE CRISTINA OURIQUES para o cargo de Coordenadora de Extensão do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02(dois) anos, a partir de 09 de agosto de 2021, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 032134/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público o processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Biblioteconomia.

 

Edital de 4 de agosto de 2021

Nº 22/2021/CED –

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 2 de setembro de 2021, até 14:00 horas do dia 3 de setembro de 2021.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 3 de setembro de 2021, até às 17:00 horas.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 14 de setembro de 2021, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do curso (https://biblioteconomia.ufsc.br).

2.4 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada no site do Curso (https://biblioteconomia.ufsc.br) até às 18h do mesmo dia.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 104/2021/CED):Ana Claudia Perpétuo de Oliveira (Presidente), Edgar Bisset Alvarez, Vinícius Medina Kern.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de agosto de 2021

 

Nº 027/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dra. Regina de Fátima Peralta Muniz Moreira (CENQ-UFSC), Dr. Thiago Ferreira da Conceição (DQ-UFSC) e Dra. Adriana Passarella Gerola (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Bruno Silveira de Souza, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Mateus Henrique Keller, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Modificação de polímeros com grupos biguanida para uso como adsorvente de íons fosfato”, dar-se-á em 18/08/2021, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 87/2021 – 09/08/2021

09/08/2021 19:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 87/2021

Data da publicação:09 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_09.08.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 087/2021/CORG/UFSC
CAMPUS DE ARARANGUÁ  

EDITAL Nº012/2021/CTS/ARA

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 095 a 0100/2021/BNU
PÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 262 a 265/PROAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  

PORTARIA Nº 19/2021/NDI

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 060/2021/CCA

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº01/CCA/2021

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS  

PORTARIAS Nº  097  a 100/2021/CCB

 

CENTRO DE DESPORTOS  

EDITAL Nº 03/2021/CEAFC/CDS/UFSC

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

PORTARIAS Nº 52 a 53/2021/PPGFSCNº 022/2021/PPGQ

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS  

PORTARIAS Nº 81 a 85/2021/CFH

 

                                                                 GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de agosto de 2021

 

Nº 087/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor abaixo relacionado para conduzir Sindicância Investigativa, nos termos do art. 20 da IN nº 14/2019/CGU, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.000202/2021-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, SIAPE 1030521, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.000202/2021-47).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 13 do Regimento Geral da UFSC, a Resolução 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, RESOLVE:

 

Edital de 05 de agosto de 2021.

 

Nº012/2021/CTS/ARA – Edital de Convocação no 012/CTS/ARA/2021 – Eleição para a Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 13 do Regimento Geral da UFSC, a Resolução 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação,RESOLVE:

 

Art. 1o – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso no semestre em que ocorre a eleição, para o dia 20 de agosto de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e o Subcoordenador do curso de graduação acima mencionado.

Parágrafo único: Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 30 de agosto de 2021.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas e que estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ias) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.

Art. 4o – A Coordenação poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5o – As inscrições dos candidatos à Coordenação serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 09 agosto a 16 de agosto de 2021, das 9 horas às 17 horas.

Parágrafo único – Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

Art. 6o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 18 de agosto de 2021 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa, mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do CPF.

Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

(n^o  de votos de professores por candidato)/(n^o  de professores votantes)×0,5+  (n^o  de votos de estudantes por candidato)/(n^o  de estudantes votantes)×0,5 = percentual de voto

Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato com maior idade.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas, após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 09 de agosto a 16 de agosto de 2021, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 18 de agosto de 2021;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 20 de agosto de 2021, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27º – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 102/2021/CTS/ARA, de 13 de julho de 2021, composta pelos docentes Andréa Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Paulo César Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Fica revogado o edital nº 009/CTS/ARA/2021, que trata da Eleição para Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 31 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação no boletim oficial e na página eletrônica do curso.

Araranguá, 05 de agosto de 2021.

EUGÊNIO SIMÃO

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição da Coordenação do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação

CANDIDATO A COORDENADOR

Nome:

SIAPE:

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá, _____ de __________ de 2021

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de agosto de 2021

 

Nº 095/2021/BNU – Art. 1º INSTITUIR comissão para Elaboração do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química Curricularizado, com vigência de 30 dias a partir de 30 de julho de 2021. A comissão será composta pelos seguintes membros abaixo:

  • Alfredo Alberto Muxel (titular)
  • Fernanda Luiza de Faria (titular)
  • Keysy Solange Costa Nogueira (titular)

 

Nº 096/2021/BNU – Art. 1º INSTITUIR comissão para Elaboração do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Química Curricularizado, com vigência de 30 dias a partir de 30 de julho de 2021. A comissão será composta pelos seguintes membros abaixo:

  • Alfredo Alberto Muxel (titular);
  • Lidiane Meier (titular);
  • Ismael Casagrande Bellettini (titular);
  • Eduardo Zapp.

 

Nº 097/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente, Naiara Vergian de Paulo Costa, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir da data da publicação, com validade de dois anos.

Art. 2º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º REVOGAR a Portaria Nº 141/2019/BNU.

 

Nº 098/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo para comporem o Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir do dia 06/07/2021 até 05/07/2022:

  • Ester Hasse (Titular – 1º mandato)
  • Agata Rhenius (Suplente – 1º mandato)
  • Glaci Walesko (Titular – 1º mandato)
  • Aleff Russi (Suplente – 1º mandato)
  • Ruy Piehowiak (Titular – 1º mandato)
  • Luiz Fernando Ribeiro de Almeida (Suplente – 1º mandato)

 

Art. 2º DESIGNAR os discentes abaixo para comporem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir do dia 06/07/2021 até 05/07/2022:

  • Glaci Walesko (Titular – 1º mandato)
  • Ruy Piehowiak (Suplente – 1º mandato)

 

Nº 099/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo para comporem o Colegiado Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física – MPEF, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir do dia 22/05/2021 até 21/05/2022:

  • Marcos de Oliveira (Titular) – 1º Mandato
  • Willian Silva Pereira (Suplente) – 1º Mandato

 

Nº 100/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora, Narjara Goerttmann, para compor o Comitê Acadêmico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade por 2 (dois) anos.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 3 de agosto de 2021

 

Nº 262/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ALTAIR ANTUNES, SIAPE nº 1745515, Técnico em Agropecuária/CCR/UFSC e NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa EVOLUCAO PET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E VETERINARIO EIREL, CNPJ nº 11.395.850/0001-52, Pregão Eletrônico nº 28/2020 – Ata de Registro de Preços nº 326/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027054/2021-16)

 

Portarias de 6 de agosto de 2021

 

Nº 263/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GILBERTO CAYE DAUDT, SIAPE nº 2245994, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA, RICARDO SONNTAG, SIAPE nº 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/SEOMA e FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, SIAPE nº 1123348, Assistente em Administração/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FIOLUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., CNPJ nº 52.245.412/0001-95, Pregão Eletrônico nº 17/2020 – Ata de Registro de Preços nº 333/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.029407/2021-12)

 

Nº 264/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, Assistente em Administração/DA/CBS, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa WZ UNIAO AUTOMACAO E ELETRICA EIRELI, CNPJ nº 08.772.301/0001-45, Pregão Eletrônico nº 185/2020 – Ata de Registro de Preços nº 514/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.028252/2021-99)

 

Nº 265/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAURÍCIO GIRARDI, SIAPE nº 1543564, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, LEANDRO BATIROLLA KROTT, SIAPE nº 2223080, Professor Magistério Superior/CTS/ARA e MARCELO FREITAS DE ANDRADE, SIAPE nº 1920981, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa L CARVALHO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 20.991.432/0001-19, Pregão Eletrônico nº 29/2020 – Ata de Registro de Preços nº 306/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.024964/2021-39)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de agosto de 2021

 

Nº 19/2021/NDI – Art. 1º. Designar a vice-diretora Thaisa Neiverth, os técnicos administrativos Gilberto Lopes Lerina, Ana Paula Minuzzi, Camila Santos Pires, Karla Gomes Sifroni, a professora Pricilla Cristine Trierweiller, os representantes dos pais Luciane Zanenga Scherer, Rangel Frigo Luciano e Sabrina Guterres da Silva Galetto para sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO Estratégica de Acompanhamento das Reformas do NDI. Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 05 de agosto a 31 de dezembro de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de agosto de 2021

 

Nº 060/2021/CCA –   Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de julho de 2021, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, para o servidor Walter Quadros Seiffert, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 3203317, no Laboratório de Camarões Marinhos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de abastecimento de inflamáveis, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de abril de 2018).

Art. 2º REVOGAR a Portaria 059/2021/CCA, de 28 de julho de 2021, e os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Ofício E nº 037/AQI/CCA/2021)

 

Edital de 05 de agosto de 2021

 

Nº 010/2021/CCA – Art. 1º CONVOCAR os membros do Colegiado do Departamento de Fitotecnia para participarem da eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 24 de setembro de 2021.

Art. 2 º A eleição será realizada por aclamação em reunião virtual do Colegiado no dia 20 de agosto de 2021, com início às 16:00hs, através de vídeo conferência.

(Conforme Ofício E nº 23/2021/FIT/CCA)

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada nesta data, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 05 de agosto de 2021

 

Nº 001/CCA/2021 – Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Alojamento da Fazenda Experimental da Ressacada que, sob a forma de anexo, integra a presente Resolução Normativa.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

REGIMENTO INTERNO DO ALOJAMENTO DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA

Aprovado no Conselho da Unidade do Centro de Ciências Agrárias – (CCA/UFSC) em 30 de junho de 2021.

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

Art. 1º Este instrumento estabelece normas de funcionamento e utilização dos espaços

físicos dos Alojamentos da Fazenda Experimental da Ressacada (AFER) e define regras de utilização e convivência.

Parágrafo único. Este regimento interno aplica-se a todas as áreas dos AFER.

Art. 2º O AFER visa atender, prioritariamente, aos pesquisadores, discentes e docentes do Centro de Ciências Agrárias (CCA).

Art. 3º A Supervisão Docente da Fazenda Experimental da Ressacada (SDFER), é a responsável pela implementação e execução, e a Coordenação Técnica (CTFER) é a responsável pelo acompanhamento do AFER.

Art. 4º Para os fins do presente Regimento Interno, denomina-se Alojamento da Fazenda Experimental da Ressacada (AFER) as edificações da Unidade Sul da Ilha (USI) sob responsabilidade do CCA, destinadas ao apoio e alojamento temporário de pesquisadores, docentes e de discentes que estejam comprovadamente realizando atividades de ensino, pesquisa ou extensão na área física da USI, o que inclui a FER.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 5º O Alojamento da Fazenda Experimental da Ressacada tem como objetivos:

I – Contribuir para que os pesquisadores, discentes e docentes tenham um espaço de apoio, estudo e/ou descanso no período de permanência na FER durante atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão;

II – Proporcionar um ambiente de alojamento para pernoite ou em caráter temporário para pesquisadores, discentes e docentes que necessitem de apoio para realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão;

III – Incentivar o espírito de organização e cooperação entre os usuários.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E MATERIAIS PERMANENTES

Art. 6º Os espaços do AFER são de uso coletivo.

Art. 7º Deverá ser respeitado o horário de silêncio, que será das 22h às 7h, em qualquer

dia da semana.

Parágrafo único. Entende-se por horário de silêncio aquele período de tempo em que não se pode promover qualquer ação ou atividade que possa perturbar o sossego alheio.

Art. 8º As edificações serão equipadas com material permanente de uso coletivo de propriedade da UFSC, devidamente identificados como patrimônio público. Caso fique comprovado que algum material permanente foi danificado intencionalmente pelo usuário, caberá ao mesmo a sua manutenção ou reposição.

Art. 9º A limpeza e a conservação de todos os espaços internos decorrentes do uso serão de responsabilidade dos usuários, bem como a limpeza de louças e talheres de uso coletivo e diário, além da destinação correta de resíduos aos contentores.

Art. 10. A limpeza de manutenção dos espaços de uso coletivo externos aos alojamentos, a limpeza interna esporádica será de responsabilidade da UFSC sob demanda da Coordenação da FER.

Parágrafo único. Os materiais de higiene pessoal e de limpeza serão de responsabilidade dos usuários.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS, DEVERES E SANÇÕES DISCIPLINARES

SEÇÃO I

DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

Art. 11. São direitos dos usuários:

I – Solicitar por e-mail ou obter através de acesso virtual pela página da FER, um exemplar do presente regimento;

II – Utilizar as instalações de uso coletivo;

III – Desfrutar de ambiente de boa convivência e estudo;

IV – Ter respeitada a sua integridade física, psíquica e moral;

V – Apresentar sugestões para a melhoria das estruturas, recursos humanos, materiais, processos e instalações no AFER;

VI – Apresentar reclamações à Direção de Centro em relação a atos e omissões que contrariem este regimento.

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art. 12. São deveres dos usuários do AFER:

I – Vincular-se a projetos de ensino, pesquisa, extensão, cultura, administração ou estágios curriculares e extracurriculares na UFSC ou em outra instituição vinculada com atividade na FER, durante todo o período em que estiver usufruindo do AFER;

II – Cumprir e fazer cumprir o que dispõe este regimento;

III – Zelar pelas instalações imóveis, bem como dos móveis, equipamentos e utensílios da UFSC alocados no AFER, com cuidado permanente de higienização, conservação e limpeza;

IV – Manter-se em harmonia e boa convivência com os servidores, funcionários e demais usuários da FER;

V – Trajar-se apropriadamente nas áreas coletivas do AFER, não circulando despidos, em trajes íntimos, de banho, ou mesmo em condição de pouco asseio;

VI – Na eventualidade de saídas externas fora do horário de expediente da FER, os usuários devem informar à vigilância a sua saída e um horário estimado de retorno, identificando-se aos mesmos ao retornar, por questões de segurança dos próprios usuários;

VII – Ao ingressar no alojamento, acompanhar a vistoria inicial e assinar o Termo de Ocupação e Responsabilidade comprometendo-se a cumprir integralmente as normas estabelecidas neste Regimento;

VIII – Transitar por demais áreas da FER apenas em horários de expediente ou necessidades de suas atividades;

IX – Transitar apenas nas áreas que desenvolve suas atividades e nos caminhos entre estas e o AFER;

X – Usuários menores de idade não podem pernoitar no AFER.

SEÇÃO III

DAS PROIBIÇÕES E SANÇÕES

Art. 13. É terminantemente proibida a cobrança, solicitação ou exigência de pagamento,

troca de favor ou serviços, em função da concessão de uso do espaço do alojamento;

Art. 14. É vedado em qualquer uma das dependências internas e externas do AFER:

I – Fazer uso, guardar ou comercializar qualquer produto ilícito (entorpecentes, explosivos, produtos corrosivos, venenos, gases, líquidos ou sólidos inflamáveis, material radioativo, dentre outros), bem como bebidas alcoólicas;

II – Improvisar cozinhas nos quartos com o uso de fogões ou fogareiros, elétricos ou a gás, ebulidores ou similares;

III – Guardar ou portar armas de qualquer tipo no interior do AFER;

IV – Manter ou alimentar/dessedentar quaisquer tipos de animais, mesmo que temporariamente, nas dependências do AFER;

V – A entrada e/ou permanência de menores de idade não usuários nas dependências do AFER, a exceção de menores de idade filhos dos usuários que estão alojados;

VI – Permitir a entrada e/ou permanência de pessoas não cadastradas como usuárias;

VII – Manter e/ou usar caixa de som amplificada ou equipamentos sonoros nas dependências internas e externas do AFER de forma a prejudicar os demais usuários;

VIII – Afixar cartazes ou outros meios de divulgação fora dos locais estabelecidos para tal;

IX – Afixar quadros, fotos, bandeiras e demais objetos em quaisquer dependências e equipamentos do AFER;

X – Causar danos materiais contra o patrimônio do AFER;

XI – Ceder chave de acomodação, bem como credencial de acesso ao AFER;

XII – Realizar festas e eventos no AFER;

XIII – Circular nos ambientes da Fazenda e Unidade Sul da Ilha aos quais não está previamente autorizado, principalmente durante o período fora do expediente da FER – dias úteis das 17 às 7h – e assim evitar a circulação de terceiros não usuários dos alojamentos. No caso de entregas externas para o usuário, o mesmo deve receber a entrega junto às guaritas.

Art. 15. Em caso de descumprimento das normas acima estabelecidas os usuários estarão sujeitos à:

I – Advertência por escrito pela SDFER;

II – Em caso de reincidência gerando terceira advertência escrita, o mesmo será excluído e proibido de acessar novamente os AFER;

III – Em casos que for comprovado danos ao patrimônio ou ao bem particular de terceiros, será aplicada a pena de manutenção ou indenização.

Art. 16. Situações não previstas neste regimento serão avaliadas pelo Conselho da Unidade do CCA.

CAPÍTULO V

DA MANUTENÇÃO

Art. 17. Compete à CTFER:

I – Realização manutenção e reparos elétricos, hidráulicos e de alvenaria, quando necessários;

II – Pintura interna e externa das dependências do AFER, quando necessário;

III – Manutenção da área verde, bem como a limpeza da área externa das dependências do AFER;

IV – Dedetização das dependências internas e externas, quando necessário;

V – Limpeza das caixas d’água regularmente;

VI – Realização de vistoria de entrada e uma vistoria de saída do espaço ocupado com a

presença do usuário.

Art. 18. Compete ao usuário:

I – O fornecimento de roupa de cama e demais pertences de uso pessoal, limpeza e higiene;

II – Zelar pela ordem e asseio dos ambientes;

III – Manter a limpeza rotineira das áreas do AFER, internas e externas;

IV – Zelar para que nenhuma alteração seja realizada nos equipamentos, estruturas,

materiais elétricos ou hidráulicos, internos ou externos ao AFER, sem o prévio consentimento formal da FER.

CAPÍTULO VI

DA SOLICITAÇÃO DE USO DO AFER

Art. 19. A solicitação de uso do AFER deve ser feita através de preenchimento de formulário específico anexo a este Regimento e firmado pelo docente ou técnico responsável pelas atividades vinculadas à permanência do usuário no AFER.

Parágrafo único. As solicitações serão avaliadas pela SDFER em conjunto com a equipe técnica da FER e respondidos num prazo máximo de 10 dias úteis.

Art. 20. Poderá solicitar o uso do AFER aquele que tiver sua permanência no alojamento justificada por atividades de ensino, pesquisa, extensão, estágios curriculares e extracurriculares na área física da FER.

  • 1º A autorização de uso de espaço será, única e exclusivamente, para uso durante o período de realização das atividades informadas no formulário de solicitação de uso;
  • 2º Na priorização da ocupação/uso dos espaços do AFER, a SDFER considerará:

I – Ordem de recebimento das solicitações de ocupação;

II – Portadores de necessidades especiais (conforme PNE);

III – Atividades que dependem de coletas ou atividades fora do horário de funcionamento da FER;

IV – Atividades que dependem de coletas ou atividades frequentes ou periódicas;

V – Condição socioeconômica dos usuários, mediante comprovação.

Art. 21. A utilização dos espaços do AFER com pernoite deverá ocorrer durante o período de duração das atividades de ensino, pesquisa e extensão por até 90 dias por usuário por ano, de acordo com o estabelecido na solicitação.

Parágrafo único. Renovações para além de 90 dias poderão ser avaliadas em casos de excepcionalidade, seguindo os critérios do art. 20 deste Regimento.

Art. 22. A utilização do espaço AFER sem necessidade de pernoite não tem restrições quanto aos períodos de utilização.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela SDFER, cabendo recurso ao Conselho da unidade do CCA/UFSC.

Art. 24. Este regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

 

ANEXO 1

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE USO DO ALOJAMENTO ESTUDANTIL DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA
Dados do solicitante (Docente ou técnico responsável):
Nome/CPF:
Lotação:
Telefone/e-mail:
Endereço:
 
Dados do usuário: (Se mais que um, podem ser replicadas as linhas ou repetidas no verso)
Nome/CPF:
Instituição/Curso/Matrícula:
E-mail:
Telefone:
Endereço:
Período de utilização:
Usuário Portador de necessidade especial?
Usuário com vulnerabilidade econômica?     (Apresentar comprovação em caso afirmativo)
Atividade relacionada – Disciplina ou Projeto de Pesquisa ou de Extensão ou Estágios Curricular ou Extracurricular:
(Deve ser anexado o projeto de TCC, pós-graduação, de extensão, ementa de disciplina ou documento comprobatório de vínculo do discente à atividade que justifica o uso do espaço)
 
 
Justificativa: (detalhar inclusive necessidades de horários de trabalho, se noturno ou frequente)
 
 
 
Assinatura do Solicitante Responsável

 

 

 

Assinatura do Beneficiário Usuário

 

ANEXO 2

TERMO DE OCUPAÇÃO E RESPONSABILIDADE PELO ALOJAMENTO ESTUDANTIL DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA
 
Dados do beneficiário:
Nome:
Instituição/Curso/Matrícula:
E-mail:
Telefone:
CPF:
Endereço:
Período de utilização:
 
Lista de Patrimônio presente no Alojamento no momento da entrada:
 
 
 
 
 
 
 
 
Observações das condições no momento da entrada:
 
 
 
 
A pessoa acima aceita os termos e condições de uso do alojamento e se compromete a respeitar o mesmo, ciente das penalidades em caso de descumprimento.
Assinatura do Responsável pela vistoria / FER:

 

 

 

Assinatura do Beneficiário / Usuário:
Data:

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de agosto de 2021

 

Nº 097/2021/CCB – Designar a professora NÍCIA LUIZA DUARTE DA SILVEIRA como representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas na modalidade presencial, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 10/07/2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 030775/2021)

 

Portarias de 03 de agosto de 2021

 

Nº 098/2021/CCB – Designar a professora JULIANA DE PAULA SOUZA, SIAPE 1183699, para o cargo de Coordenadora de Extensão do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 02/08/2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 030835/2021)

 

Nº 099/2021/CCB – Art.1º Designar os representantes discentes BRUNA CAROLINE PIERONE (matrícula 201805827 – doutorado), KARLA OLIVEIRA ORTIZ (matrícula 202003111 – doutorado) e ROMUEL BARROS COSTA SILVA (matrícula 202101270  – mestrado) como membros titulares e, respectivamente, VERA HELENA VIDAL DIAS (matrícula 202002152 – doutorado), LEONARDO GOMES KRETZER (matrícula 201902465 – doutorado) e CLAUDIA DANIELE BIANCO (matrícula 201907008  – doutorado) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica- PPGBQA do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 01 (um) ano a partir de 21 de julho de 2021.

Art.2º Designar os representantes discentes CAIBE ALVES PEREIRA (matrícula 202002157 – doutorado) e TÂMELA ZAMBONI MADALOZ (matrícula 202002054 – mestrado) como membros titulares e, respectivamente, NICOLLE PLATT DOS SANTOS (matrícula 201907226 – doutorado) e ANA CLARA NASS DA CRUZ TORRÁ (matrícula 202003107 – mestrado) como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica- PPGBQA do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 01 (um) ano a partir de 21 de julho de 2021.

(Solicitação Digital nº 030962/2021)

 

Portaria de 04 de agosto de 2021

 

Nº 100/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 3 de agosto de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE n° 2350071, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, localizada  no LABORATÓRIO DE ANATOMIA VEGETAL Sala CCB 28-113 do Departamento de Botânica, por realizar as atividades de manipulação de ácidos sulfúrico, nítrico e pícrico e hidrocarbonetos aromáticos homólogos a anilina (insalubridade média 10%) e manipulação de óleos minerais (insalubridade máxima 20%) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.875/2019 de 07/05/2019).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 031086/2021)

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas gratuitas e adaptadas para a forma online (em função da Pandemia da COVID-19) para a comunidade, oferecidas para o semestre 2021/2.

 

 

Edital de 06 de agosto de 2021

 

Nº 03/2021/CEAFC/CDS/UFSC

ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS GRATUITAS E REMOTAS PARA A COMUNIDADE

 

1.                        INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

 

1.1 As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 16/08/2021 e TÉRMINO em 30/11/2021.

1.2 As inscrições nas turmas ofertadas para 2021/2 são válidas para o período de 16/08 a 30/11/2021.

 

2.                        NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade).

2.2 No caso de atividades físicas e esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem fazer a inscrição, registrando, na ficha, o nome da criança/adolescente e seus demais dados. Caso a criança/adolescente ainda não possua CPF, registrar o CPF do responsável.

2.3 A forma de INSCRIÇÃO será online e deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.4 O site oficial para acesso às inscrições é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições é de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.5 O período das inscrições será entre às 9:00 horas do dia 12 de agosto de 2021 e às 23:00 horas do dia 22 de agosto de 2021 (enquanto houver vaga). Caso não sejam preenchidas as vagas disponíveis, o prazo de inscrição pode ser prorrogado até 31 de agosto.

2.6 Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.7 O número de vagas de algumas turmas é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição se houver vaga.

2.8 O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma, é de inteira responsabilidade do interessado.

2.9 A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada, por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados.

2.10 A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um Professor do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.11 Os horários constantes deste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

2.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

2.13 A inscrição do interessado/participante implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas neste documento.

 

 

3.         PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO:

 

3.1 Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/).

3.2 Clicar no sub-link: Inscrições 2021.2.

3.3 Informar o CEP (Código de Endereçamento Postal) do interessado, selecionar a atividade pretendida e clicar em AVANÇAR.

3.4 Selecionar a turma desejada (quando a atividade tem mais de uma turma é necessário clicar na seta da direita para visualizar todas as turmas, que ficarão disponíveis para inscrição enquanto houver vaga).

3.5  Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados do participante:

  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança/adolescente que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • Nome completo;
  • SIAPE (somente para os servidores da UFSC);
  • Categoria (Servidor ou, Aluno ou, Comunidade ou, Outros);
  • Endereço; Bairro; Cidade; CEP; Estado; País;
  • Telefone para contato;
  • Data de nascimento;
  • E-mail;
  • Dados de contato para caso de emergência (Nome, telefone e e-mail).

3.6 Assinalar que leu e aceita as condições estabelecidas no Edital.

3.7 Conferir os dados (especialmente a turma selecionada) e clicar em “Enviar”.

 

 

4. ATIVIDADES OFERECIDAS

 

Serão oferecidas as seguintes atividades (a descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2021.2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital):

4.1 ATIVIDADES PARA CRIANÇA/ADOLESCENTES

  1. DESENVOLVER – Atividades realizadas de forma remota (online) com sugestões de atividades aos pais e/ou responsáveis pela criança, com o objetivo de potencializar o desenvolvimento motor e cognitivo de crianças com idades entre 03 e 09 anos, por meio de atividades psicomotoras realizadas de forma lúdica, procurando estimular o desenvolvimento integral da criança (03 a 09 anos, gratuito, inscrição online).
  2. INICIA UFSC – Atividades recreativas e de iniciação esportiva, desenvolvidas de forma remota, mediante uma perspectiva lúdica e inclusiva com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento motor, cognitivo e sócio afetivo das crianças (07 a 10 anos, gratuito, inscrição online).
  3. GINASTICARTE – Atividades remotas envolvendo a prática da Ginástica Para Todos (GPT), uma das modalidades de demonstração da ginástica. As aulas práticas e coletivas serão ministradas com movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) com e sem o manejo de aparelhos e envolverá a construção coreográfica, de forma inclusiva, participativa e com fins de apresentação (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online).

 

4.2 CUIDADOS ESPECÍFICOS COM A SAÚDE

PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA  – Atividades de treinamento físico combinado (aeróbio e força) para pessoas com fatores de risco cardiovascular (40 a 85 anos, gratuito, inscrição online).

 

4.3 ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE  (a partir de 50 anos, gratuito, inscrição online).

 

4.4 YOGA

HATHA_YOGA  (a partir de 15 anos, gratuito, inscrição online).

 

 

ANEXO 1

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

 

 

1.       DESENVOLVER

Público alvo:  Crianças com idades entre 03 e 09 anos

Potencializar o desenvolvimento motor e cognitivo de crianças com idades entre 03 e 09 anos, por meio de atividades psicomotoras realizadas de forma lúdica, procurando estimular o desenvolvimento integral da criança. Durante a pandemia todas as atividades serão realizadas de forma remota (online) com sugestões de atividades aos pais e/ou responsáveis pela criança.

Coordenadora: Profª Dra. Lisiane Schilling Poeta

Contato: lisiane.poeta@ufsc.br

 

Inscrições: 12 a 22 de agosto (enquanto houver vaga), através do site:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Plataforma digital Número de Vagas Valor da Taxa
01 03 a 06 anos 3ª feira 15:00 às 16:00 Google meet (o link será enviado via e-mail, após a inscrição no projeto) 20 Gratuito
02 07 a 09 anos 3ª feira 16:00 às 17:00 20 Gratuito

 

 

2.       INICIA UFSC

Público alvo:  Crianças com idades entre 07 e 10 anos

 

Atividades recreativas e de iniciação esportiva, desenvolvidas de forma remota, mediante uma perspectiva lúdica e inclusiva com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento motor, cognitivo e sócio afetivo das crianças.

Obs.: Para que as atividades do projeto ocorram, é preciso ter um número mínimo de 5 inscritos por turma, até a data de 22/08/2021.

 

Coordenadora: Profa Dra. Michele Caroline de Souza Ribas

Professoras envolvidas: Profa. Dra. Michele Caroline de Souza Ribas e Profa.Dra. Lara Gomes Marquardt.

Contato: souza.michele@ufsc.br

 

 

Inscrição: 12 a 22 de agosto (enquanto houver vaga), através do site:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Plataforma digital Número de Vagas Valor da Taxa
03 07 a 10 anos 5ª feira 09:30 às 10:30 Google meet (o link será enviado após a inscrição no projeto) 20 Gratuito
04 4ª feira 15:00 às 16:00 20 Gratuito

 

 

3.       GINASTICARTE

Público alvo:  Crianças (meninos e meninas)  entre 08 e 14 anos

 

O projeto de extensão “GinasticArte”, desenvolvido no Centro de Desportos da UFSC, pretende realizar atividades de extensão envolvendo a prática da Ginástica Para Todos (GPT), uma das modalidades de demonstração da ginástica. As aulas práticas e coletivas serão ministradas com movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) com e sem o manejo de aparelhos.

 

Coordenadora: Profa Dra. Patrícia Luiza Bremer Boaventura

Professoras responsáveis pelas atividades: Dra. Patrícia Luiza Bremer Boaventura e Dra. Andrize Ramires Costa

Contato: plbboaventura@gmail.com

 

Inscrições: 12 a 22 de agosto (enquanto houver vaga), através do site:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Plataforma digital Número de Vagas Valor da Taxa
05 08 a 14 anos 4ª feira 13:30 às 14:30 Google meet (o link será enviado após a inscrição no projeto) 20 Gratuito

 

 

4.       PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIA (PROCOR)

Público alvo:  Pacientes com diagnóstico de doença arterial coronariana, hipertensão arterial, diabetes ou com fatores risco associados, com idade entre 40 e 85 anos.

 

Atividades de treinamento físico combinado (aeróbio e força) para pessoas com fatores de risco cardiovascular.

 

Pré-Requisitos:

1) Ter entre 40 e 85 anos;

2) Ter um ou mais fator de risco cardiovascular (diabetes, obesidade, hipertensão, níveis de colesterol ou triglicerídeos alterados);

3) Apresentar liberação médica, preferencialmente emitida por cardiologista, atestando aptidão para a prática de atividades físicas.

Atestado Médico: Os alunos deverão encaminhar aos coordenadores atestado médico devendo ser apresentado até 30/08/2021. O mesmo deverá ser emitido, preferencialmente, por médico cardiologista, há, no máximo 3 meses antes do início das aulas.

Traje/Acessórios: Roupas e calçados adequados para a prática de exercícios físicos.

 

Coordenador: Prof. Dr. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsáveis: Professores Dr. Rodrigo Sudatti Delevatti e Dra. Alinde Mendes Gerage.

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br; alinegerage@yahoo.com.br

 

Inscrições: 12 a 22 de agosto (enquanto houver vaga), através do site:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Plataforma digital Número de Vagas Valor da Taxa
06 40 a 85 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 17:00 às 18:00 Google meet (o link será enviado após a inscrição no projeto) 15 Gratuito
07 2ª, 4ª e 6ª feira 18:00 às 19:00 15

 

 

5.  ATIVIDADES FÍSICAS PARA A TERCEIRA IDADE EM TEMPOS DE PANDEMIA

Público alvo: pessoas acima de 50 anos de ambos os sexos

 

Serão oferecidas atividades físicas na modalidade de ginástica online de forma síncrona via plataforma do “google meet” e uma live nas quartas feiras das 15:30 as 16:30 h sobre nutrição. Também serão postados vídeos sobre Atividades Físicas e Alimentação Saudável no grupo do WhatsApp.

 

As aulas síncronas ocorrem duas vezes na semana: terças (manhã – 8:45 –9:45) e quintas (tarde 14:30-15:30). A sala é aberta com 20 minutos de antecedência e neste momento acontecem as atividades de socialização com o grupo por meio de conversas (início e final da aula) mediados pela coordenadora ou bolsista. Os idosos participantes estarão cadastrados no grupo do WhatsApp onde serão enviados os links das aulas síncronas. Neste grupo também serão postados os vídeos com aulas de Atividades Físicas e da Cozinha saudável.

 

Endereço para informações: tania.benedetti@ufsc.br (Tania Benedetti) e camitomicki@gmail.com (Camila Tomicki)

Coordenadora: Profa. Dra. Tânia Bertoldo Benedetti

 

Inscrições: 12 a 22 de agosto (enquanto houver vaga), através do site:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Plataforma digital Número de Vagas Valor da Taxa
08 Acima de 50 anos 3ª e 5ª feira 3ª 08:45 às 09:45

5ª 14:30 às 15:30

WhatsApp onde serão enviados os links das aulas 50 Gratuito

 

 

6.       HATHA YOGA (Projeto PRÁTICAS CORPORAIS)

Público alvo:  pessoas acima de 15 anos de ambos os sexos

 

Aulas de Yoga no formato online por meio de plataformas digitais.

Conhecimento e vivência do Yoga como experiência de autoconhecimento, desenvolvimento corporal e aprendizagem de uma ética universal (yamas e niyamas), baseada na auto-observação, auto-controle, disciplina, percepção e integração ao todo.

Experimentação de técnicas posturais (asanas), de concentração (dharana), meditação (dhyana), respiração (pranayamas), abstração dos sentidos (pratyahara) e relaxamento (yoga nidra) com o objetivo de alcançar um estado completo de bem estar, paz interior e iluminação (samadhi).

 

Serão ofertadas duas turmas com aulas online 01 vez por semana, sendo que, as aulas ficarão disponíveis permanentemente nos canais e redes sociais do projeto. Quanto ao limite de vagas, em razão das aulas acontecerem a partir das redes sociais do projeto, não haverá limites de vagas nas turmas, e os interessados poderão acessar as aulas a qualquer momento.

Materiais necessários: Tapete de yoga

Indumentária: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal

Coordenadora: Profa Cristiane Ker de Melo

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

 

Orientação geral:

Em razão das aulas acontecerem em formato online pelas redes sociais, com isso a impossibilidade de ofertar uma prática personalizada, bem como, de visualizar as ações realizadas pelos participantes, não é indicado nesse momento, sob essas condições, a participação de pessoas gestantes, cardíacos, com problemas de pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

 

 

Inscrições: 12 a 22 de agosto (enquanto houver vaga), através do site:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Plataforma digital Número de Vagas Valor da Taxa
09 A partir de 15 anos 4ª feira 08:00 às 09:30 Youtube

https://www.youtube.com/channel/UCM8IjI78_MqIGQLZtCz6YqA

Ilimitado Gratuito
10 5ª feira 11:00 às 12:00 Instagram

https://instagram.com/praticascorporais.ufsc?utm_medium=copy_link

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 5 de agosto de 2021

 

Nº 52/2021/PPGFSC – Art. 1º DESIGNAR o(a) Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Marcus Emmanuel Benghi Pinto – (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Sidney dos Santos Avancini – (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Paulo Juliano Liebgott – (membro suplente) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Pawel Klimas – (membro suplente) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora do exame de qualificação ao doutorado de Maria de Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann, intitulado: “TOPOLOGICAL DEFECTS IN COSMOLOGY: PRIOR STUDIES TO CURVERD SPACE-TIME SOLUTIONS”.

Art. 2º O exame de qualificação de doutorado será realizado no dia 09 de agosto de 2021, às 14 horas, no(a) sala virtual do programa junto ao ConferênciaWeb da Rede Nacional de Pesquisa.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.027748/2021-45).

 

 

Nº 53/2021/PPGFSC – Art. 1º DESIGNAR o(a) Prof. Dr. Alejandro Mendoza Coto – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Daniel Adrian Stariolo – (membro externo) – UFF, o(a) Prof. Dr. Miguel Angelo Cavalheiro Gusmão – (membro externo) – UFRGS e o(a) Prof. Dr. Eduardo Inacio Duzzioni – (membro titular) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora do exame de qualificação ao doutorado de Daniel Souza Lima, intitulado: “PROPRIEDADES DO ESTADO FUNDAMENTAL DE SISTEMAS BOSÔNICOS ULTRA SUAVES”.

Art. 2º O exame de qualificação de doutorado será realizado no dia 13 de agosto de 2021, às 14 horas, no(a) sala virtual do programa junto ao ConferênciaWeb da Rede Nacional de Pesquisa.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.024570/2021-81)

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 23 de julho de 2021

 

Nº 022/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Drª. Tatiane de Andrade Maranhão (Química Analítica), Drª. Hellen Karine Stulzer Köerich (Físico-Química), Dr. Hernán Francisco Terenzi (Química Inorgânica) e Dr. Louis Pergaud Sandjo (Química Orgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Alexandre Luís Parize, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Rodrigo Henrique Saatkamp, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “FORMULAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS CONTENDO BENZNIDAZOL VISANDO SUA INCORPORAÇÃO EM MATRIZES POLIMÉRICAS PARA LIBERAÇÃO NA MUCOSA BUCAL”, dar-se-á em 27/08/2021, às 08:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de agosto 2021

 

Nº 81/2021/CFH – Conceder afastamento integral no país ao professor ROBERTO WU (SIAPE 1324377), do Departamento de Filosofia, para realização de pós-doutorado junto à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte – MG, no período de 25/10/2021 a 24/10/2022, conforme Processo nº 23080.023037/2021-00.

(Ref. Parecer favorável da CPPD, homologado pelo Conselho de Unidade do CFH em 29/07/2021).

 

Nº 82/2021/CFH – Art. 1º Designar o Professor IÚRI NOVAES LUNA, SIAPE 1954121, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 8 (oito) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 028737/2021).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de agosto 2021

 

Nº 85/2021/CFH – Nomear e constituir comissão, formada pelos professores LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA e MICHELE MONGUILHOTT, e pelo técnico-administrativo HUMBERTO ROESLER MARTINS, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de sessenta dias, analisar a Instrução Normativa n. 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, e os estudos da UFSC sobre a matéria.

Findo o prazo, a Comissão apresentará ao Conselho do CFH relatório e parecer circunstanciado sobre a matéria.

(Ref. Conselho do CFH em 29/07/2021).

 

Portaria de 04 de agosto 2021

 

Nº 83/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor CARLOS JOSÉ NAUJORKS, SIAPE 1952731-4, para exercer a função de Coordenador-geral de Extensão do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, a partir da presente data, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais ao servidor, para o exercício dessa

atividade.

Art. 3º Revogar, a partir de 03/08/2021, a Portaria nº 95/2020/CFH, de 05 de novembro de

2020.

(Ref. Conselho do CFH em 29/07/2021).

 

Nº 84/2021/CFH – Designar as representantes discentes do Curso de Graduação em Psicologia, abaixo relacionadas, para compor o Conselho de Unidade do CFH, como segue:

 

     Nome Matrícula Período do mandato
Titular Caroline Cristine Custódio 16101459 16/07/2021 a 15/07/2022
Suplente Daniella Zichtl Campos

Mariani Pichetti

17201016 16/07/2021 a 15/07/2022

 

 

 

 

 

Boletim Nº 86/2021 – 06/08/2021

06/08/2021 19:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 86/2021

Data da publicação:06 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BOU-UFSC_06.08.2021

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 93 a 109/2021/CC
GABINETE DA REITORIA  

PORTARIAS Nº 1136 a 1147, 1150 a 1191,1193 a 1212,1217/2021/GR

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 010/2021/CTS/ARA
CAMPUS E BLUMENAU PORTARIA Nº 094/2021/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA-SEI Nº 718,  741 a 743/2021
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº80, 81,89,98, 99,102 a 106 013 a 118, 151, 156, 160, 163, 164 a 167, 171 a 173, 179, 180, 181, 186, 187, 193, 194/2021/DPC
PRÓ – REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO  E PESSOAS PORTARIAS Nº 525 a 533, 536 e 537/2021/DDP/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS FPISICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA  Nº 51/2021/PPGFSC

PORTARIAS Nº 018, 026/2021/PPGQ-UFSC

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº188 a 199/2021/SEC/CTC

EDITAL Nº 11, 12, 13/2021/SEC/CTC

 

                         CONSELHOS DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 22 de julho de 2021

 

Nº 93/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvendo talentos para a indústria de rações de monogástricos” (Ref.  Parecer nº 90/2021/CC, constante do Processo nº 23080.047588/2020-70).

 

Nº 94/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ação Saberes Indígenas na Escola em Santa Catarina – 4ª edição” (Ref. Parecer nº 86/2021/CC, constante do Processo nº 23080.037758/2020-16).

 

Nº 95/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Petróleo S.A. (Petrobrás) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Implementação de modelo de otimização e inteligência artificial para o projeto integrado de sistemas offshore” (Ref. Parecer nº 88/2021/CC, constante do Processo nº 23080.018216/2021-17).

 

Nº 96/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação De Amparo à Pesquisa Do Estado De São Paulo (FAPESC) e a Kryptus Segurança da Informação S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Gateway Seguro para a Internet das Coisas Industriais” (Ref. Parecer nº 89/2021/CC, constante do Processo nº 23080.009209/2021-24).

 

Nº 97/2021/CC – Aprovar o contrato de prestação de serviço de tecnologia da informação e comunicação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Módulo para Atendimento Online no Sistema Catarinense de Telemedicina e Telessaúde” (Ref. Parecer nº 91/2021/CC, constante do Processo nº 23080.052376/2020-12).

 

Nº 98/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Projeto Institucional da Editora da UFSC – 2021/2026” (Ref. Parecer nº 92/2021/CC, constante do Processo nº 23080.050151/2020-13).

 

Nº 99/2021/CC – Aprovar o termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise e Adequação de Propriedades Termofísicas de Fluidos de Perfuração e de Completação” (Ref. Parecer nº 93/2021/CC, constante do Processo nº 23080.017231/2021-48).

 

Nº 100/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), Instituto Federal de Ciência e Tecnologia Catarinense (ITC) e Foz Do Chapecó Energia S.A (FCE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de estufas inteligentes e eficientes energeticamente para cultivo de plantas de alto valor agregado aplicadas a comunidades lindeiras ou assentadas de usinas hidrelétricas” (Ref. Parecer nº 94/2021/CC, constante do Processo nº 23080.006800/2021-20).

 

Nº 101/2021/CC – Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Academia Huawei – Inteligência Artificial” (Ref. Parecer nº 95/2021/CC, constante do Processo nº 23080.017863/2021-10).

 

Nº 102/2021/CC – Aprovar o primeiro aditivo ao convênio ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Brazil Lab Princeton University, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento dos assentamentos humanos pré e pós-colombianos na Amazônia” (Ref. Parecer nº 96/2021/CC, constante do Processo nº 23080.018143/2020-82).

 

Nº 103/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Robert Bosch Limitada, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa “Desenvolvimento e validação do pino do tucho do sistema de injeção de diesel em material autolubrificante” (Ref. Parecer nº 97/2021/CC, constante do Processo nº 23080.018990/2021-28).

 

Nº 104/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Corpo de Bombeiro Militar de Santa Catarina, que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Manutenção de veículos automotores: Conceitos, Métodos de Gestão e Aplicação” (Ref. Parecer nº 98/2021/CC, constante do Processo nº 23080.014330/2021-78).

 

Nº 105/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Itapoá Terminais Portuários, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Avaliação da competitividade do Porto de Itapoá no contexto da infraestrutura logística do Estado de Santa Catarina (ComPort-SC)” (Ref. Parecer nº 99/2021/CC, constante do Processo nº 23080.025868/2021-16).

 

Nº 106/2021/CC – Aprovar a doação do imóvel pelo munícipio de Curitibanos à Universidade Federal de Santa Catarina (Ref. Parecer nº 100/2021/CC, constante do Processo nº 23080.022763/2021-05).

 

Nº 107/2021/CC – Aprovar a doação dos bens citados no processo 23080.011271/2017-08 (Ref. Parecer nº 101/2021/CC, constante do Processo nº 23080.011271/2017-08).

 

Nº 108/2021/CC – Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo: 23080.058512/2019-36; 23080.021432/2021-40; 23080.021450/2021-21; 23080.021462/2021-56; 23080.021468/2021-23; 23080.067913/2019-87; 23080.041408/2020-46; 23080.005874/2020-68; 23080.009763/2015-63; 23080.039692/2020-91; 23080.023021/2021-99; 23080.024949/2021-91; 23080.025037/2021-36; 23080.025052/2021-84 (Ref. Parecer nº 102/2021/CC, constante nos Processos acima).

 

Nº 109/2021/CC – Aprovar a doação dos bens citados nos processos abaixo: 23080.050278/2019-07; 23080.027344/2017-75; 23080.042811/2019-59; 23080.042823/2019-83; 23080.053935/2019-60; 23080.066928/2019-28; 23080.067209/2019-24; 23080.067217/2019-71; 23080.042760/2019-65; 23080.043090/2019-02; 23080.013594/2021-12; 23080.056291/2019-61; 23080.059464/2019-01; 23080.062773/2019-51; 23080.053470/2019-47; 23080.067201/2019-68; 23080.053713/2019-47; 23080.051002/2019-38; 23080.053917/2019-88; 23080.019599/2021-41 (Ref. Parecer nº 103/2021/CC, constante nos Processos acima).

 

 

                       GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de julho de 2021

 

Nº 1136 – Designar Fernanda Bratz, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 613058, SIAPE nº 1144796, para substituir o Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2021 a 23/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº 1761817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28390/2021)

 

Nº 1137 – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, MASIS nº 206819, SIAPE nº 2350525, para substituir a Superintendente de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular MAIQUE WEBER BIAVATTI, SIAPE nº 1681276, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28549/2021)

 

Nº 1138 – Designar Luciane Zanenga Scherer, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 189248, SIAPE nº 2039208, para substituir o Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 3127673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27376/2021)

 

Nº 1139 – Designar ANA PAULA DE AZEVEDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218159, SIAPE nº 3150902, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEPS/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2021 a 29/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular Mônica Bruschi, SIAPE nº 1888494, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 14836/2021)

 

Nº 1140 – Designar JALMIR PIRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 56450, SIAPE nº 1157557, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/04/2021 a 06/09/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 28601/2021)

 

Nº 1141 – Designar WAGNER STURZENEKER DE FARIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216320, SIAPE nº 3124925, para substituir a Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE nº 1754709, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28304/2021)

 

Nº 1142 – Designar Stephan Paul, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 198611, SIAPE nº 1740005, para substituir a Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, SIAPE nº 1766220, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28232/2021)

 

Nº 1143 – Dispensar, a partir de 19 de Julho de 2021, Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 194292, SIAPE nº 2659330, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEGC/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1875 /2018/GR, DE 20 DE AGOSTO DE 2018, tendo em vista sua remoção.

(Ref. Sol. 28387/2021)

 

Nº 1144 – Art. 1º Designar RENAN DIAS PETRI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 221960, SIAPE nº 3241411, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEGC/CTC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 28387/2021)

 

Nº 1145 – Art. 1º Prorrogar, a partir de 16 de julho de 2021, em caráter pro tempore, o mandato de CRISTIAN KILIVER, professor do magistério superior, MASIS nº 196899, SIAPE nº 2867734, o qual, na condição de titular, representa os coordenadores de curso de graduação do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital 25454/2021)

 

Nº 1146 – Dispensar, a partir de 19 de Julho de 2021, Rosiane Rosa Guimarães, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194446, SIAPE nº 2133319, do exercício da função de Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 696/2021/GR, DE 13 DE MAIO DE 2021, tendo em vista sua remoção.

(Ref. Sol. 29337/2021)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2021

 

Nº 1147 – Art. 1º Designar JORGE DOUGLAS MASSAYUKI KONDO, professor do Magistério Superior, MASIS nº 204883, SIAPE nº 2327354, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Físicas e Matemáticas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar IVAN GONÇALVES DE SOUZA, MASIS nº 42549, SIAPE nº 1156782, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Físicas e Matemáticas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 022725/2021)

 

Portarias de 26 de julho de 2021

 

Nº 1150 – Designar SIMONE MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205684, SIAPE nº 2344938, null, para responder cumulativamente pela Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Junho de 2021 a 30 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23169/2021)

 

Nº 1151 – Designar Mariela Passarin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212150, SIAPE nº 1984949, para substituir a Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2021 a 29/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 2349939, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29724/2021)

 

Nº 1152 – Designar VANESSA HASCKEL HUGEN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216359, SIAPE nº 3124892, para substituir o Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2021 a 28/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº 1929697, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28628/2021)

 

Nº 1153 – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Julho de 2021 a 24 de Julho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28687/2021)

 

Nº 1154 – Designar ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216760, SIAPE nº 3728073, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28696/2021)

 

Nº 1155 – Designar ROSI CORREA DE ABREU, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 45130, SIAPE nº 1156912, null, para responder cumulativamente pela Assessor(a) do Gabinete da Reitoria, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Julho de 2021 a 28 de Julho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, KATIA DENISE MOREIRA, SIAPE nº 1653705, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28708/2021)

 

Portarias de 27 de julho de 2021

 

Nº 1156 – Art. 1º Designar EDSON BAZZO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1156178-2, para, na condição de suplente, representar o Centro Tecnológico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 028107/2021)

 

Nº 1157 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, Danielle Marranquiel Henriques,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 219627, SIAPE nº 1766945, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Química – CGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 15/CCGQMC/CFM/2021)

 

Nº 1158 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, JOSE CARLOS GESSER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 105583, SIAPE nº 1159775, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Química – CGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 15/CCGQMC/CFM/2021)

 

Nº 1160 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KEITTY RODRIGUES VIEIRA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 501/2021/DDP, publicada no DOU de 16 de julho de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciência da Informação (CIN), com código de vaga 641170, decorrente da aposentadoria de Clarice Fortkamp Caldin, por meio da Portaria nº 291/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 28 de julho de 2021

 

Nº 1161 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, GUILHERME FLEURY FINA SPERETTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 203941, SIAPE nº 2300051, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 22801/2021)

 

Nº 1162 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, WAGNER LUIS REIS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS Nº 214315, SIAPE nº 3064466, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 22801/2021)

 

Nº 1163 – Dispensar, a partir de 12 de Julho de 2021, Rafael dos Santos Pereira, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 183010, SIAPE nº 1827549, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPED/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1279/2020/GR, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020, tendo em vista sua redistribuição.

(Ref. Sol. 28986/2021)

 

Nº 1164 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, Claus Tröger Pich,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 177509, SIAPE nº 1250046, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.029148/2021-11)

 

Nº 1165 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, Tiago Elias Allievi Frizon,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 207807, SIAPE nº 2367529, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.029148/2021-11)

 

Nº 1166 – Anular a Portaria nº nº 1107/2021/GR, DE 20 DE JULHO DE 2021, que designa FERNANDO GARCIA XAVIER, tendo em vista sua duplicidade.

(Ref. Sol. 28001/2021)

 

Nº 1167 – Art. 1º Revogar, a pedido da direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, as portarias nº 845/2020/GR, de 15 de junho de 2020, nº 1227/2020/GR, de 15 de setembro de 2020, e nº 1302/2020/GR, de 2 de outubro de 2020, considerando o término da vigência da Lei nº 13.979/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 27153/2021)

 

Portarias de 29 de julho de 2021

 

Nº 1168 – Designar JULIANA OSÓRIO E SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211340, SIAPE nº 3010699, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2021 a 28/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28919/2021)

 

Nº 1169 – Designar NATÁLIA CRISTINA BOTTAMEDI NUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219421, SIAPE nº 3160519, para substituir o Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, SIAPE nº 3030344, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27786/2021)

 

Nº 1170 – Designar João Gabriel Rudolf, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 193172, SIAPE nº 2102208, para substituir a Diretor(a) Administrativo(a) – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2021 a 06/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29083/2021)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de julho de 2021

 

 

Nº 1171 – Designar Miguel Angelo Granato, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207912, SIAPE nº 2369544, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Agosto de 2021 a 20 de Agosto de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Catia Rosana Lange de Aguiar, SIAPE nº 2109397, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29335/2021)

 

Nº 1172 – Designar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 183070, SIAPE nº 1917046, null, para responder cumulativamente pela Corregedor(a) Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Julho de 2021 a 30 de Julho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29352/2021)

 

Nº 1173 – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205760, SIAPE nº 2345110, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2021 a 21/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular Israel Henrique Zimmer, SIAPE nº 2190063, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29367/2021)

 

Nº 1174 – Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 140516, SIAPE nº 1654415, null, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Julho de 2021 a 28 de Julho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em licença paternidade e respectiva prorrogação.

(Ref. Sol. 29504/2021)

 

Nº 1175 – Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 140516, SIAPE nº 1654415, null, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Agosto de 2021 a 01 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29504/2021)

 

Nº 1176 – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141636, SIAPE nº 1665515, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2021 a 10/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 29506/2021)

 

Portarias de 30 de julho de 2021

 

Nº 1177 – Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2021, Daniela de Oliveira Massad, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 174186, SIAPE nº 1776904, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGADM/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº  505/2020/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2020, tendo em vista tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 29418/2021)

 

Nº 1178 – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201345, SIAPE nº 2248327, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2021 a 06/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA SANTOS DA ROSA, SIAPE nº 2390690, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29572/2021)

 

Nº 1179 – Designar MARINA BOOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206148, SIAPE nº 2346017, para substituir o Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2021 a 06/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular José Paulo Speck Pereira, SIAPE nº 1892287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30070/2021)

 

Nº 1180 – Designar Larissa Moreira Ferreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195795, SIAPE nº 2145126, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/09/2021 a 23/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE TOALDO BELLO, SIAPE nº 355287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29544/2021)

 

Nº 1181 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, MAGDA DO CANTO ZURBA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 134257, SIAPE nº 1457402, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Psicologia – CGPSI/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 16737/2021)

 

Nº 1182 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, APOLIANA REGINA GROFF,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS Nº 212592, SIAPE nº 1267236, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Psicologia – CGPSI/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 16737/2021)

 

Nº 1183 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 120973, SIAPE nº 1231556, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia – CGF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 30190/2021)

 

Nº 1184 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, JAIRO IVO DOS SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS Nº 105664, SIAPE nº 464812, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia – CGF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 30190/2021)

 

Portarias de 02 de agosto de 2021

 

Nº 1185 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de julho de 2021, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Comunicação e Expressão junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos:

I – EDMILSON RAMPAZZO KLEN, MASIS nº 173074, SIAPE nº 2572970, titular;

II – CARLOS HENRIQUE RODRIGUES, MASIS nº 194276, SIAPE nº 1753063, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. no Ofício nº 34/2021/CCE)

 

Nº 1186 – Art. 1º Dispensar, a partir de 28 de julho de 2021, o discente GUILHERME GOGACZ ORTIGARA da condição de representante titular do Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 1582/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a partir de 28 de julho de 2021, o discente CAUÊ BAASCH DE SOUZA da condição de representante titular do Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 1582/2020/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 28 de julho de 2021, a discente LARISSA GABRIELA WENTLAND, matrícula nº 17101499, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 4º Designar, a partir de 28 de julho de 2021, a discente TAINÁ TORRES MESQUITA, matrícula nº 17202509, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 5º Designar, a partir de 28 de julho de 2021, o discente CAUÊ BAASCH DE SOUZA, matrícula nº 16100719, para, na condição de suplente, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. no Ofício 002/2021.2/DCE)

 

Nº 1187 – Art. 1º Designar JULIANO DAL PUPO, professor do magistério superior, MASIS nº 195914, SIAPE nº 2148070, e MICHEL MILISTETD, professor do magistério superior, MASIS nº 203151, SIAPE nº 1244128, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Desportos na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 9 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 030268/2021)

 

Nº 1188 – Art. 1º Prorrogar, até 31 de agosto de 2021, o mandato de ANDREIA GUERINI, MASIS nº 125576, SIAPE nº 2346286, e de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES, MASIS nº 194276, SIAPE nº 1753063, para exercer, respectivamente, as funções de representante titular e de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para as quais foram designados, respectivamente, pelas portarias nº 746/2020/GR, de 13 de maio de 2020, e nº 420/2021/GR, de 22 de março de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. no Ofício Nº 36/2021/CCE, de 29 de julho de 2021)

 

Nº 1189 – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2021, MARIA ALICE NEVES, MASIS nº 176642, SIAPE nº 2328849, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de agosto de 2021, GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, MASIS nº 212142, SIAPE nº 1257801, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 26037/2021)

 

Nº 1190 – Art. 1º Designar Antônio Gabriel Santana Martins, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180720, SIAPE nº 2660237, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Conteúdo Audiovisual – SGCA/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 27243/2021)

 

Nº 1191 – Art. 1º Designar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, para exercer a função de Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 27243/2021)

 

Nº 1193 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2021, Michele Monguilhott, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 213670, SIAPE nº 1287694, para exercer a função de Chefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23619/2021)

 

Nº 1194 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2021, Everton da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 180631, SIAPE nº 1330371, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23619/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de agosto de 2021

 

Nº 1195 – Art. 1º Designar MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG, SIAPE nº 1888474, para integrar, na condição de 2º membro titular e de suplente do 2º membro, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUFSC), para completar mandato a expirar-se em 13 de julho de 2023, em substituição a BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, designada pela Portaria nº 950/2020/GR, de 9 de julho de 2020.

Art. 2º Dispensar AURIVAR FERNANDES FILHO, SIAPE nº 2418187, da Comissão mencionada no art. 1º, para a qual foi designado pela Portaria nº 950/2020/GR.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 7/CEP/GR/2021)

 

Nº 1196 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, MARCELO MINGHELLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 208080, SIAPE nº 2688420, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 29765/2021)

 

Nº 1197 – Art. 1º Designar REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, CONTADOR, MASIS nº 133587, SIAPE nº 1454980, para exercer a função de Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23022/2021)

 

Nº 1198 – Art. 1º Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 214706, SIAPE nº 3074336, para exercer a função de Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23022/2021)

 

Nº 1199 – Art. 1º Designar DAYANA TRENTO MACIEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 208170, SIAPE nº 2387723, para exercer a função de Coordenador(a) da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23022/2021)

 

Nº 1200 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, ANA CLARA CÂNDIDO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 204131, SIAPE nº 2308887, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências da Informação – CGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 27604/2021)

 

Nº 1201 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, Márcio Matias,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 180259, SIAPE nº 2158704, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciência da Informação – CGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 27604/2021)

 

Nº 1202 – Dispensar, a partir de 30 de Julho de 2021, Daniel do Nascimento e Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 207408, SIAPE nº 1800805, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Português, Modalidade EAD – CGLPEAD/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1497/2020/GR, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 30367/2021)

 

Nº 1203 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Julho de 2021, VALTER PEREIRA ROMANO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 218427, SIAPE nº 1312530, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 30367/2021)

 

Nº 1204 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Julho de 2021, Daniel do Nascimento e Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 207408, SIAPE nº 1800805, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 30367/2021)

 

Nº 1205 – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Agosto de 2021, Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 194292, SIAPE nº 2659330, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 29771/2021)

 

Nº 1206 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, null, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro(a) do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Agosto de 2021 a 03 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30351/2021)

 

Portarias de 04 de agosto de 2021

 

Nº 1207 – Art. 1º Designar, a partir de 3 de agosto de 2021, HUGO ROLANDO ESTOFANERO LARICO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1925638-8, para, na condição de titular, representar o campus de Joinville no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 3 de agosto de 2021, Benjamin Grando Moreira, professor do magistério superior, SIAPE nº 2945127-1, para, na condição de suplente, representar o campus de Joinville no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 022735/2021)

 

Nº 1208 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o null, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Agosto de 2021 à 03 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular Adriano Coelho, SIAPE nº 1952391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30348/2021)

 

Nº 1209 – Designar Suelen Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 202473, SIAPE nº 2264238, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/08/2021 a 03/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, SIAPE nº 1981062, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 30479/2021)

 

Nº 1210 – Designar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, MASIS nº 216676, SIAPE nº 3125308, para substituir a Chefe do Setor Financeiro – SF/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular Carla Cerdote da Silva, SIAPE nº 1892277, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28949/2021)

 

Nº 1211 – Designar Suelen Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 202473, SIAPE nº 2264238, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2021 a 04/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, SIAPE nº 1981062, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30478/2021)

 

Nº 1212 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o null, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Agosto de 2021 à 16 de Agosto de 2021, tendo em vista o afastamento do titular Nailor Novaes Boianovsky, SIAPE nº 1885988, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30342/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta nas solicitações nº 30011/2021, nº 30013/2021, nº 30014/2021 e nº 30015/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de agosto de 2021

 

Nº 1217/2021/GR –  Art. 1º Criar o Setor de Gestão de Pessoas da Diretoria Administrativa do Campus Blumenau. Art. 2º Utilizar, no setor criado no art. 1º, a função gratificada código FG-2 livre da Diretoria Administrativa do Campus Blumenau. Art. 3º Extinguir a Divisão de Secretaria – DS/CTE. Art. 4º Criar a Divisão de Secretaria da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação. Art. 5º Utilizar, na Divisão de Secretaria da Direção criada no art. 4º, a função gratificada código FG-3 da divisão extinta no art. 3º. Art. 6º Alterar a vinculação do Serviço de Expediente dos Departamentos (SED/DS/CTE) para a Divisão de Secretaria da Direção criada no art. 4º. Parágrafo único. Proceder à alteração mencionada no caput na Portaria nº 241/2021/GR. Art. 7º Extinguir o Serviço de Expediente – SE/DS/CTE. Art. 8º Criar o Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação. Art. 9º Utilizar, no serviço criado no art. 8º, a função gratificada código FG-4 do serviço extinto no art. 7º Art. 10. Criar o Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e considerando o regimento interno do Departamento de Ciências da Saúde, RESOLVE:

 

Edital de Convocação de 04 de agosto de 2021

 nº 010/2021/CTS/ARA – Eleição para Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

Art. 1o Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para, no dia 21 de setembro de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e- Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Subchefe do Departamento supramencionado.

Parágrafo único: Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o As inscrições dos candidatos a Subchefe serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 11 de agosto de 2021 até às 17 horas do dia 10 de setembro de     2021.

Parágrafo primeiro: Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

Parágráfo segundo: Conforme estabelecido no Regimento do Departamento em Ciências da Saúde (Art. 32, Parágrafo Único), inexistindo a formação de nova chapa para o cargo de Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos será conduzido ao cargo o membro do Colegiado Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios: menor pontuação na relação carga horária administrativas em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas por tempo em efetivo exercício na UFSC Araranguá. Esta pontuação será calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s) dividida pelo tempo de efetivo exercício na UFSC Araranguá. Do efetivo exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta, licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.

Art. 3o A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada contendo a relação das chapas inscritas ocorrerá no dia 13 de setembro de 2021 e será publicada na página do Departamento.

Parágrafo único: Os recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4o O Subchefe será escolhido, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para mandato até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 5o Serão elegíveis ao cargo de Subchefe os professores permanentes lotados no Departamento, com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de 2 (dois) anos de exercício na UFSC, na época de lançamento do edital, excluídos aqueles que compõem a comissão eleitoral (Portaria no 85/2021/CTS/ARA, de 22 de junho de 2021).Art. 6o O Subchefe poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7o A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8o A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9o Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado Pleno do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 –  A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada  a votação,  a comissão eleitoral designada receberá  o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Departamento em até 24 horas após seu encerramento.

Art. 13 – Em caso de empate, será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento Ciências da Saúde no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Departamento, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Pleno do Departamento e encaminhado mediante processo administrativo contendo a chapa vencedora e o período de mandato à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I Registro das candidaturas: De 11 de agosto de 2021 até às 17 horas do dia 10 de setembro  de 2021, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

  • Homologação das candidaturas: 13 de setembro de 2021;
  • Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral

no endereço eletrônico da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

  • Eleição: No dia 21 de setembro de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e- Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível;
  • Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado Pleno no endereço eletrônico da Secretaria Integrada de Departamento.

Art. 17 A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 85/2021/CTS/ARA, de 22 de junho de 2021, composta pelos docentes, Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814 e Rafael Cypriano Dutra, SIAPE nº 1924613, pelo técnico administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e pela representante discente Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 19 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID) deverá autuar processo físico, contendo Edital de Convocação à Eleição e Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, inclusive as atas referentes à eleição e à apuração do resultado. Os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 20 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 21 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, no boletim oficial da UFSC e na página eletrônica do  Departamento de Ciências da Saúde.

 

APÊNDICE I: Formulário de inscrição da Eleição para Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde

 

 

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome: SIAPE:
Assinatura       digital 276/2019/GR/UFSC): (em conformidade com a Portaria Normativa no

 

Araranguá,          de                              de 2021.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de agosto de 2021

 

Nº 094/2021/BNU – Art. Autorizar o afastamento integral do país para formação da professora Claudia Merlini, da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, solicitado através do Processo nº 23080.023034/2021-68, para cursar Pós-Doutorado junto ao LINSTITUT NATIONAL DES SCIENCES APPLIQUÉES (INSA), em Lyon, França, no período de 01/09/2021 a 28/02/2022.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

1 A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Parágrafo 1º do Art. 4º da Resolução nº 55/CUn/94. Considerando o Processo sei nº 23820.005626/2021-97. RESOLVE:

 

Portarias de 04 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 741/2021 – DESIGNAR Nélio Francisco Schmitt, Alexandra Gabriela Zen de Andrade, Nelson Delfino, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 2, da servidora Clarissa Coutinho Rosa, SIAPE 3160569, admitida em 17 de janeiro de 2020.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO no uso de suas atribuições regimentais, conforme o Processo SEI nº 23820.006814/2021-32, e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014; RESOLVE:

 

Portaria de 04 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 742/2021 –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 02/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Silvana Alves Benedet Ofugi Rodrigues, SIAPE: 1160533, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ ÁREA, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da AREA C, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades no Serviço Ambulatorial da Área C, no contato direto com os pacientes em consultório médico, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Art. 4 º Revoga-se a Portaria SEI nº 717/2021 de 02 de agosto de 2021.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, conforme o Processo SEI n. 23820.006814/2021-32 e considerando Ofício – SEI nº 60/2021/DE/GAS/HU-UFSC-EBSERH. RESOLVE:

 

Portaria de 04 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 743/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02/08/2021, a servidora Silvana Alves Benedet Ofugi Rodrigues, SIAPE: 1160533, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Área C da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Art. 3 º Revoga-se a Portaria SEI nº 716/2021 de 02 de agosto de 2021

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO no uso de suas atribuições regimentais, conforme o Processo SEI nº 23820.005154/2021-72, e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014; RESOLVE:

 

Portaria  de 02 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 718/2021 –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 03/05/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor João Carlos Xikota, SIAPE: 1160588, ocupante do cargo de MEDICO/ÁREA, no Serviço de Pediatria Ambulatorial da Diretoria Médica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades no Serviço Ambulatorial no contato direto com pacientes em consultório, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Joanita Angela Gonzaga Del Moral Superintendente HU UFSC Portaria-SEI nº 31/2021/EBSERH.

 

 

                                                 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

 

 

Portarias de 17 de Março de 2021

 

Nº 0080/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.045759/2020-26 – Contrato n° 00289/2020, Ana Maria Bencciveni Franzoni,  CPF 511558939-72.

 

Nº 0081/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.077485/2019-09 – Contrato n° 00345/2019, Silvio Domingos Mendes,  CPF 429417842-68.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Andre Ary Leonel, CPF 026602779-23, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0083/2020/DPC, de 22 de Abril de 2020.

 

Portarias de 29 de Março de 2021

 

Nº 0089/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.044368/2020-94 – Contrato n° 00281/2020, Manoela Bettarel Bállico,  CPF 008441650-50.

 

 

Portarias de 01 de Abril de 2021

 

Nº 0098/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.042550/2017-13 – Contrato n° 00152/2018, Marlene Grade,  CPF 627979489-04.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Cesar Damian, CPF 432679399-68, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0451/2019/DPC, de 13 de Dezembro de 2019.

 

Portarias de 05 de Abril de 2021

 

Nº 0099/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.039788/2020-59 – Contrato n° 00250/2020, Marcos Jose Machado,  CPF 481809719-53.

 

Portarias de 07 de Abril de 2021

 

Nº 0102/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.044537/2020-96 – Contrato n° 00262/2020, João Victor Staub de Melo,  CPF 008890339-78.

 

Nº 0103/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.034954/2020-21 – Contrato n° 00249/2020, Eduardo Monguilhott Dalmar,  CPF 907886489-34.

 

Nº 0104/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.039766/2020-99 – Contrato n° 00248/2020, Celso Spada,  CPF 522002809-04 e Marcos Jose Machado, CPF 481809719-53.

 

Nº 0105/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.035458/2020-94 – Contrato n° 00271/2020, Ana Maria Bencciveni Franzoni,  CPF 511558939-72.

 

Nº 0106/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.042069/2020-15 – Contrato n° 00267/2020, Alvaro Guillermo Rojas Lezan,  CPF 528489739-00.

 

Portarias de 22 de Abril de 2021

 

Nº 0113/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.051786/2020-70 – Contrato n° 00290/2020, Paulo Cesar Leite Esteves,  CPF 246412357-91.

 

Portarias de 23 de Abril de 2021

 

Nº 0114/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.035260/2020-19 – Contrato n° 00291/2020, Cristina Mendes Bertoncini,  CPF 021437739-35.

 

Portarias de 26 de Abril de 2021

 

Nº 0115/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.000889/2020-30 – Contrato n° 00008/2020, Rosangela Santos de Souza,  CPF 564663669-87.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Silvana de Gaspari, CPF 027841598-92, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0088/2020/DPC, de 07 de Maio de 2020.

 

Portarias de 27 de Abril de 2021

 

Nº 0117/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.040466/2020-52 – Contrato n° 00286/2020, Lucio Jose Botelho,  CPF 312851719-34.

 

Portarias de 04 de Maio de 2021

 

Nº 0118/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.088872/2019-62 – Contrato n° 00359/2019, Aluizia Aparecida Cadori,  CPF 613283329-34.

 

 

Portarias de 13 de Maio de 2021

 

Nº 0151/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.049375/2020-82 – Contrato n° 00032/2021, Claudio Cesar Zimmermann,  CPF 300074459-20.

 

Portarias de 20 de Maio de 2021

 

Nº 0156/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.042342/2019-78 – Contrato n° 00080/2020, Marcos Antonio Morgado,  CPF 536228129-15.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Arnoldo Debatin Neto, CPF 743981489-49, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0122/2020/DPC, de 25 de Junho de 2020.

 

Portarias de 26 de Maio de 2021

 

Nº 0160/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.034289/2020-75 – Contrato n° 00010/2021, Claudio Cesar Zimmermann,  CPF 300074459-20.

 

Portarias de 27 de Maio de 2021

 

Nº 0163/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.004178/2021-15 – Contrato n° 00037/2021, Alexandre Guilherme Lenzi,  CPF 635916850-20.

 

Nº 0164/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.050288/2020-78 – Contrato n° 00026/2021, Yara Maria Franco Moreno,  CPF 027069129-44.

 

Nº 0165/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.007341/2021-00 – Contrato n° 00033/2021, Marialice de Moraes,  CPF 560729299-15.

 

Portarias de 31 de Maio de 2021

 

Nº 0166/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.005135/2021-57 – Contrato n° 00048/2021, Fabricio Augusto Menegon,  CPF 018385879-42.

 

Portarias de 02 de Junho de 2021

 

Nº 0167/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.080002/2019-45 – Contrato n° 00036/2021, Sergio Leandro da Silva,  CPF 719807257-72.

 

Portarias de 11 de Junho de 2021

 

Nº 0171/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.032368/2020-41 – Contrato n° 00200/2020, Fabrício de Oliveira Ourique,  CPF 916167860-00.

 

Portarias de 14 de Junho de 2021

 

Nº 0172/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.050288/2020-78 – Contrato n° 00288/2020, Yara Maria Franco Moreno,  CPF 027069129-44.

 

Portarias de 16 de Junho de 2021

 

Nº 0173/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.074987/2019-70 – Contrato n° 00339/2019, Beatriz Dulcineia Mendes,  CPF 016650409-20.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Dayane Machado Ribeiro, CPF 015951319-73, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0454/2019/DPC, de 20 de Dezembro de 2019.

 

Portarias de 01 de Julho de 2021

 

Nº 0179/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.037758/2020-16 – Contrato n° 00276/2020, Luciane Zanenga Scherer,  CPF 886733679-72.

 

Nº 0180/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.039522/2020-14 – Contrato n° 00064/2021, Roberto Bianchini Derner,  CPF 533081319-00.

 

Portarias de 06 de Julho de 2021

 

Nº 0181/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.045711/2020-18 – Contrato n° 00047/2021, Beatriz Maykot Kuerten Gil,  CPF 582042619-34.

 

Portarias de 14 de Julho de 2021

 

Nº 0186/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.075839/2019-72 – Contrato n° 00342/2019, Patrícia Guerrero,  CPF 188216448-20.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Arthur Schmidt Nanni, CPF 904420670-20, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0218/2020/DPC, de 18 de Setembro de 2020.

 

Portarias de 16 de Julho de 2021

 

Nº 0187/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.008825/2017-81 – Contrato n° 00123/2017, Cintia de La Rocha Freitas,  CPF 591422510-87.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Michel Angillo Saad, CPF 480386100-59, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0190/2017/DPC, de 06 de Julho de 2017.

 

Portarias de 29 de Julho de 2021

 

Nº 0193/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.050151/2020-13 – Contrato n° 00052/2021, Luciano Patrício Souza de Castro,  CPF 767376839-91.

 

Portarias de 30 de Julho de 2021

 

Nº 0194/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.047588/2020-70 – Contrato n° 00292/2020, Milene Puntel Osmari,  CPF 010886630-01.

 

O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

 

Portarias de 17 de Março de 2021

 

Nº 0080/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.045759/2020-26 – Contrato n° 00289/2020, Ana Maria Bencciveni Franzoni,  CPF 511558939-72.

 

Nº 0081/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.077485/2019-09 – Contrato n° 00345/2019, Silvio Domingos Mendes,  CPF 429417842-68.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Andre Ary Leonel, CPF 026602779-23, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0083/2020/DPC, de 22 de Abril de 2020.

 

Portarias de 29 de Março de 2021

 

Nº 0089/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.044368/2020-94 – Contrato n° 00281/2020, Manoela Bettarel Bállico,  CPF 008441650-50.

 

Portarias de 01 de Abril de 2021

 

Nº 0098/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.042550/2017-13 – Contrato n° 00152/2018, Marlene Grade,  CPF 627979489-04.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Cesar Damian, CPF 432679399-68, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0451/2019/DPC, de 13 de Dezembro de 2019.

 

Portarias de 05 de Abril de 2021

 

Nº 0099/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.039788/2020-59 – Contrato n° 00250/2020, Marcos Jose Machado,  CPF 481809719-53.

 

Portarias de 07 de Abril de 2021

 

Nº 0102/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.044537/2020-96 – Contrato n° 00262/2020, João Victor Staub de Melo,  CPF 008890339-78.

 

Nº 0103/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.034954/2020-21 – Contrato n° 00249/2020, Eduardo Monguilhott Dalmar,  CPF 907886489-34.

 

Nº 0104/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.039766/2020-99 – Contrato n° 00248/2020, Celso Spada,  CPF 522002809-04 e Marcos Jose Machado, CPF 481809719-53.

 

Nº 0105/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.035458/2020-94 – Contrato n° 00271/2020, Ana Maria Bencciveni Franzoni,  CPF 511558939-72.

 

Nº 0106/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.042069/2020-15 – Contrato n° 00267/2020, Alvaro Guillermo Rojas Lezan,  CPF 528489739-00.

 

Portarias de 22 de Abril de 2021

 

Nº 0113/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.051786/2020-70 – Contrato n° 00290/2020, Paulo Cesar Leite Esteves,  CPF 246412357-91.

 

Portarias de 23 de Abril de 2021

 

Nº 0114/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.035260/2020-19 – Contrato n° 00291/2020, Cristina Mendes Bertoncini,  CPF 021437739-35.

 

Portarias de 26 de Abril de 2021

 

Nº 0115/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.000889/2020-30 – Contrato n° 00008/2020, Rosangela Santos de Souza,  CPF 564663669-87.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Silvana de Gaspari, CPF 027841598-92, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0088/2020/DPC, de 07 de Maio de 2020.

 

 

Portarias de 27 de Abril de 2021

 

Nº 0117/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.040466/2020-52 – Contrato n° 00286/2020, Lucio Jose Botelho,  CPF 312851719-34.

 

Portarias de 04 de Maio de 2021

 

Nº 0118/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.088872/2019-62 – Contrato n° 00359/2019, Aluizia Aparecida Cadori,  CPF 613283329-34.

 

Portarias de 13 de Maio de 2021

 

Nº 0151/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.049375/2020-82 – Contrato n° 00032/2021, Claudio Cesar Zimmermann,  CPF 300074459-20.

 

 

Portarias de 20 de Maio de 2021

 

Nº 0156/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.042342/2019-78 – Contrato n° 00080/2020, Marcos Antonio Morgado,  CPF 536228129-15.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Arnoldo Debatin Neto, CPF 743981489-49, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0122/2020/DPC, de 25 de Junho de 2020.

 

 

Portarias de 26 de Maio de 2021

 

Nº 0160/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.034289/2020-75 – Contrato n° 00010/2021, Claudio Cesar Zimmermann,  CPF 300074459-20.

 

Portarias de 27 de Maio de 2021

 

Nº 0163/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.004178/2021-15 – Contrato n° 00037/2021, Alexandre Guilherme Lenzi,  CPF 635916850-20.

 

Nº 0164/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.050288/2020-78 – Contrato n° 00026/2021, Yara Maria Franco Moreno,  CPF 027069129-44.

 

Nº 0165/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.007341/2021-00 – Contrato n° 00033/2021, Marialice de Moraes,  CPF 560729299-15.

 

Portarias de 31 de Maio de 2021

 

Nº 0166/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.005135/2021-57 – Contrato n° 00048/2021, Fabricio Augusto Menegon,  CPF 018385879-42.

 

 

Portarias de 02 de Junho de 2021

 

Nº 0167/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.080002/2019-45 – Contrato n° 00036/2021, Sergio Leandro da Silva,  CPF 719807257-72.

 

Portarias de 11 de Junho de 2021

 

Nº 0171/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.032368/2020-41 – Contrato n° 00200/2020, Fabrício de Oliveira Ourique,  CPF 916167860-00.

 

Portarias de 14 de Junho de 2021

 

Nº 0172/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.050288/2020-78 – Contrato n° 00288/2020, Yara Maria Franco Moreno,  CPF 027069129-44.

 

 

Portarias de 16 de Junho de 2021.

 

Nº 0173/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.074987/2019-70 – Contrato n° 00339/2019, Beatriz Dulcineia Mendes,  CPF 016650409-20.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Dayane Machado Ribeiro, CPF 015951319-73, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0454/2019/DPC, de 20 de Dezembro de 2019.

 

 

Portarias de 01 de Julho de 2021

 

Nº 0179/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.037758/2020-16 – Contrato n° 00276/2020, Luciane Zanenga Scherer,  CPF 886733679-72.

 

Nº 0180/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.039522/2020-14 – Contrato n° 00064/2021, Roberto Bianchini Derner,  CPF 533081319-00.

 

Portarias de 06 de Julho de 2021

 

Nº 0181/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.045711/2020-18 – Contrato n° 00047/2021, Beatriz Maykot Kuerten Gil,  CPF 582042619-34.

 

 

Portarias de 14 de Julho de 2021

 

Nº 0186/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.075839/2019-72 – Contrato n° 00342/2019, Patrícia Guerrero,  CPF 188216448-20.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Arthur Schmidt Nanni, CPF 904420670-20, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0218/2020/DPC, de 18 de Setembro de 2020.

 

 

Portarias de 16 de Julho de 2021

 

Nº 0187/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.008825/2017-81 – Contrato n° 00123/2017, Cintia de La Rocha Freitas,  CPF 591422510-87.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Michel Angillo Saad, CPF 480386100-59, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0190/2017/DPC, de 06 de Julho de 2017.

 

 

Portarias de 29 de Julho de 2021

 

Nº 0193/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.050151/2020-13 – Contrato n° 00052/2021, Luciano Patrício Souza de Castro,  CPF 767376839-91.

 

 

Portarias de 30 de Julho de 2021

 

Nº 0194/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.047588/2020-70 – Contrato n° 00292/2020, Milene Puntel Osmari,  CPF 010886630-01.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de julho de 2021

 

Nº 525/2021/DDP –    CONCEDER a SUZANA KILPP DA SILVA, SIAPE 1891018, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na Pró-Reitoria de Extensão, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/10/2021 a 02/11/2021, perfazendo 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 19/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.29023/2021-91

 

 

Nº 526/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Ricardo Socas Wiese e Maicon Willian Alves, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MARTIELA KNAPPE DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 219562, matrícula SIAPE 3160991, admitido (a) na UFSC em 03/02/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 527/2021/DDP –    CONCEDER a NEIVA DE ASSIS, SIAPE 1901680, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Psicologia, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2021 a 28/12/2021, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 05/12/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.26126/2021-08

 

Nº 528/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres e Fernanda Lemes Ferreira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA Nível E, matrícula UFSC 220340, matrícula SIAPE 3214243, admitido (a) na UFSC em 25/11/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 529/2021/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

 

Nome MASIS SIAPE Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de
PAULO HENRIQUE BORGES 221842 3239562 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 09/06/2021
BRUNA CAROLINA BERNHARDT 221853 1171867 AUDITOR AUDITORIA INTERNA AUDITORIA INTERNA AUDITORIA INTERNA 09/06/2021
FELIPE DE MATOS MÜLLER 221869 1067214 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA 09/06/2021
MAURICIO DA SILVA XAVIER 221875 3239696 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO COORDENADORIA DE PROJETOS PEDAGÓGICOS E ACOMPANHAMENTO CURRICULAR COORDENADORIA DE PROJETOS PEDAGÓGICOS E ACOMPANHAMENTO CURRICULAR 09/06/2021
VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO 221880 3239978 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE COORDENADORIA ACADÊMICA COORDENADORIA ACADÊMICA 09/06/2021
DEBORAH EDUARDA BRANDT 221896 3239967 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DIVISÃO DE SECRETARIA SERVIÇO DE EXPEDIENTE DOS DEPARTAMENTOS 14/06/2021
ALESSANDRO SIQUEIRA 221922 3241112 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA 16/06/2021
GUILHERME GOULART RIGHETTO 221935 3241038 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 14/06/2021
SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA 221947 1045950 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA 16/06/2021
BARBARA NOBREGA SIMÃO 221950 3241358 ASSISTENTE SOCIAL SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES 16/06/2021
RENAN DIAS PETRI 221960 3241411 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E GESTÃO DO CONHECIMENTO SERVIÇO DE EXPEDIENTE 21/06/2021
LUCAS SOUZA RODRIGUES 221978 3241469 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS SERVIÇO DE EXPEDIENTE 21/06/2021
GISELE ROSA DE OLIVEIRA 222010 1923686 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA 16/06/2021
TAYARA FARIA RUARO 222020 3241654 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 24/06/2021
MARINA RAIJCHE MATTOZO ROVER 221980 2669254 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS 23/06/2021
PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA MACHADO 221992 2923210 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 23/06/2021
JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA 222001 1222582 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE 24/06/2021
BRUNA LEIDENS CORREA SILVELLO 222040 1818255 ASSISTENTE SOCIAL COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 29/06/2021
JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO 222062 1008685 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO 06/07/2021
FABIANA QUATRIN PICCININ 222072 3243682 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE JORNALISMO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO 06/07/2021
LUANA DOS SANTOS LOPES 222080 3243691 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS 06/07/2021
ZILIANI DA SILVA BUSS 222090 2859678 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS 06/07/2021
ELIEZER ROSA NASCIMENTO 222101 3243943 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 07/07/2021
DENIZE MARTINS SILVA 222117 3244680 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS SERVIÇO DE EXPEDIENTE 08/07/2021
LARISSA GRUNDLER DE SOUZA 222123 3245090 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 15/07/2021
EDUARDO DE MEIRELES KONESKI 222138 3245104 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 14/07/2021
BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA 222146 3245521 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA 12/07/2021
VINÍCIUS PINHEIRO ALVES 222157 3245541 ASSISTENTE SOCIAL PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 19/07/2021
JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO 222162 1030545 ADMINISTRADOR DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DIVISÃO DE PROJETOS E DOAÇÕES DIVISÃO DE PROJETOS E DOAÇÕES 14/07/2021
SUÉLY SERAFIM 222179 3245725 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor 20/07/2021
MICHEL FARIA CINTRA 222183 3245645 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO SERVIÇO DE EXPEDIENTE 08/07/2021
CÍNTIA PINHEIRO RIBEIRO DE SOUZA 222191 1212812 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA 21/07/2021
MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL 222206 1219738 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO 21/07/2021
ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI 222335 3246010 ADMINISTRADOR CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA 28/07/2021

 

 

Nº 530/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 05/11/2021 a servidora MAYARA CRISTINA MOLLERI, Matrícula UFSC n.º 214770, Matrícula SIAPE n.º 3075721, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.086587/2018-26

 

Portarias de 02 de agosto de 2021

 

Nº 531/2021/DDP –       Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveita e Barbara Quadros Isidorio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) SCHEILLA SOARES, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 218138, matrícula SIAPE 2290349, admitido (a) na UFSC em 08/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 532/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Tatiana Leda da Silveira e Thayse Muller, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) SHAIRA BARCELOS DE MATOS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, matrícula UFSC 214870, matrícula SIAPE 3078495, admitido (a) na UFSC em 03/12/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 533/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/11/2021 a servidora JULIA PELLIN FELDMANN, Matrícula UFSC n.º 214802, Matrícula SIAPE n.º 3077146, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.086591/2018-94,

 

Nº 536/2021/DDP –  CONCEDER a GISELE LIMA LUIZ, SIAPE 1888735, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na Diretoria Administrativa – Campus Curitibanos, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/08/2021 a 21/10/2021, perfazendo 320 horas, referente ao interstício completado em 01/09/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.029392/2021-84

 

Portarias de 03 de agosto de 2021

 

Nº 537/2021/DDP – CONCEDER a ANDRÉ LUÍS DA SILVA LEITE, SIAPE 1882626, ocupante do cargo de professor, lotado no Departamento de Ciências da Administração, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/10/2021 a 18/12/2021, perfazendo 260 horas, referente ao interstício completado em 18/06/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.028789/2021-59

 

 

                                                 CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de julho de 2021

 

N.º 101/2021/CED DESIGNAR o professor VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO para exercer a função de Coordenador de Pesquisa e Extensão do Colégio de Aplicação (CA/CED), para o período de 31/07/2021 a 31/12/2021.

 

Portaria de 2 de agosto de 2021

 

N.º 102/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, até a data de 25 de setembro de 2022, a professora LARA RODRIGUES PEREIRA como subcoordenadora do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) na Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Atribuir 4 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 4 de agosto de 2021

 

N.º 103/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Regina Ingrid Bragagnolo e Carolina Ribeiro Cardoso da Silva, como coordenadora e subcoordenadora, respectivamente, da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação (CED), para o período de 01/08/2021 a 31/08/2021.

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para o exercício da função.

N.º 104/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação em Biblioteconomia do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

– Ana Claudia Perpétuo de Oliveira

– Edgar Bisset Alvarez

– Vinícius Medina Kern

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se concluam os trabalhos.

)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 3 de agosto de 2021

 

Nº 51/2021/PPGFSC – Art.1º Nomear o técnico-administrativo ANTONIO MARCOS MACHADO e a discente CARLINE BIESDORF e o professor IVAN HELMUTH BECHTOLD, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º A eleição realizar-se-á na data de 13 de agosto de 2021 – sexta-feira, das 9 às 17 horas, em votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC.

Art. 3º Revoga-se a portaria nº 21/2021/PPGFSC de 22 de abril de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, retroagindo seus efeitos a data de 2 de agosto de 2021. (Ref. processo nº 23080.015454/2021-71)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

Portaria de 05 de julho de 2021

 

Nº018/2021/PPGQ-UFSC –    Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 015/2021/PPGQ, de 05 de julho de 2021, que designa a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Fernanda Uczay, do Programa de Pós-Graduação em Química, modificando o trecho onde se lê: “[…] sob a presidência da Prof.ª Drª Cristiane Luisa Jost, Orientadora,”  leia-se: “[…] sob a presidência da Prof.ª Drª Daniela Zambelli Mezalira, Coorientadora”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 018/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: : Dr. Almir Spinelli (Química Analítica), Drª. Hellen Karine Stulzer Köerich (Físico-Química), Dr. Josiel Barbosa Domingos (Química Orgânica) e Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Prof.ª Drª. Daniela Zambelli Mezalira, Coorientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Fernanda Uczay, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “EMPREGO DE NANOTUBOS DE DIÓXIDO DE TITÂNIO EM ELETROCATALISADORES DE CÉLULAS A COMBUSTÍVEL VISANDO A VALORIZAÇÃO DO GLICEROL”, dar-se-á em 04/08/2021, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Portarias de 03 de agosto de 2021

 

Nº 026/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Daniel Lázaro Gallindo Borges (Química Analítica), Dr. Alexandre Luís Parize (Físico-Química), Dr. Bruno Silveira de Souza (Química Orgânica) e Dr. Adolfo Horn Junior (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Prof.ª Drª. Rosely Aparecida Peralta, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Edinara Luiz, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de complexos de ferro para utilização como catalisadores da hidrólise de triéster de fosfato, paraoxon etílico e reativadores da enzima Acetilcolinesterase”, dar-se-á em 13/09/2021, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

N.º 188/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes MAX HERING DE QUEIROZ, MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA e RODRIGO PEREIRA ROCHA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação.

(Ref. Solicitação Digital nº 029491/2021)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2021

 

N.º 189/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes RICARDO PEREIRA E SILVA, JOSÉ EDUARDO DE LUCCA e ODORICO MACHADO MENDIZABAL para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.

(Ref. Solicitação Digital nº 029586/2021)

 

N.º 190/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor docente MARCOS BAPTISTA LOPEZ DALMAU da função de membro do Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 169/2019/SEC/CTC, de 04 de julho de 2019, cuja vigência foi prorrogada por meio da Portaria n.º 171/2021/SEC/CTC, de 16 de julho de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente GERSON RIZZATTI JR para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, como representante titular do Departamento de Ciências da Administração, a partir desta data até que sejam realizadas novas eleições, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 029587/2021)

 

N.º 191/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, EDSON PACHECO PALADINI e MARINA BOUZON para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Produção.

(Ref. Solicitação Digital nº 029590/2021)

 

Portarias de 2 de agosto de 2021

 

N.º 192/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria n.º 227/2020/SEC/CTC, de 27 de agosto de 2020.

Art, 2º Designar os servidores docentes indicados abaixo como representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, a partir desta data até 01/08/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Titulares:

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART

MIRNA DE BORBA

RICARDO VILLARROEL DÁVALOS

ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO

Suplentes:

LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA

MAURICIO URIONA MALDONADO

OLGA REGINA CARDOSO

RICARDO FARIA GIGLIO

(Ref. Solicitação Digital nº 030410/2021)

 

N.º 193/2021/SEC/CTC – Retificar a portaria nº 188/2021/SEC/CTC, que trata da designação da comissão eleitoral que conduzirá o processo para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

“Designar os servidores docentes MAX HERING DE QUEIROZ, MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA e RODRIGO PEREIRA ROCHA…”

Leia-se:

“Designar os servidores docentes MAX HERING DE QUEIROZ e MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA e o servidor técnico-administrativo RODRIGO PEREIRA…”

(Ref. Solicitação Digital n.º 029491/2021)

 

Nº 194/2021/SEC/CTC – Art. 1º. Designar os servidores docentes e técnicos-administrativos abaixo indicados para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 10/07/2021 até 09/07/2023:

Docentes:

BRUNO ALEXANDRE PACHECO DE CASTRO HENRIQUES (Presidente)

CELSO PERES FERNANDES

GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA

RODRIGO PERITO

Técnicos-administrativos:

MARCUS BARNETCHE

TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES

Art. 2º.  Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes Celso Peres Fernandes, Guilherme Mariz de Oliveira Barra e Rodrigo Perito.

(Ref. Solicitação Digital nº 028178/2021)

 

N.º 195/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 01/05/2021 a 30/4/2023, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

Representantes do Departamento de Mecânica

FÁBIO ANTÔNIO XAVIER

CELSO PERES FERNANDES

FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI

RODRIGO PERITO

CRISTIANO BINDER

PEDRO NOVAES

BRUNO ALEXANDRE PACHECO DE CASTRO HENRIQUES

Representantes do Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento

GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI

CLARISSA STEFANI TEIXEIRA

Representante do departamento de Matemática

LEANDRO BATISTA MORGADO

Representante do Departamento de Física

CRISTIANI PLÁ CID

(Ref. Solicitação Digital nº 028178/2021)

 

Portaria de 3 de agosto de 2021

 

N.º 196/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO PELISSER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais de Construção Civil – LMCC, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 08/07/2021 até 07/07/2023, atribuindo-lhe 6 (seis) horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 030833/2021)

 

Edital de 26 de julho de 2021

 

N.º 11/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Produção.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail, no endereço ppgep@contato.ufsc.br,  no período de 09/08/2021 a 13/08/2021.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 18/08/2021, por meio de enquete anônima na página do Moodle.

(Ref. solicitação digital n.º 029590/2021)

 

Edital de 2 de agosto de 2021

 

N.º 12/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail, no endereço automacao@contato.ufsc.br,  no dia 19/08/2021.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 23/08/2021, por meio do sistema de votação  on-line ADoodle – https://www.adoodle.org/.

(Ref. solicitação digital n.º 029491/2021)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de agosto de 2021

 

Nº 197/2021/SEC/CTC – Retificar a portaria nº 195/2021/SEC/CTC, que trata da designação do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

“…PEDRO NOVAES…”

Leia-se:

“…ANTONIO PEDRO NOVAES DE OLIVEIRA…”

(Ref. Solicitação Digital nº 028178/2021)

 

Nº 198/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 19/07/2021, a Portaria n.º 128/2021/SEC/CTC, de 27 de maio de 2021.

Art. 2º Designar as servidoras e os discentes abaixo indicados para compor a Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, para avaliar e confirmar, conforme o caso, a autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) inscritos nos programas de pós-graduação do CTC, com auxílio da SAAD, com efeito retroativo a 19/07/2021, pelo período de 01 (um) ano, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa às servidoras:

Docentes:

DÉBORA DE OLIVEIRA (EQA) – presidente

MARIA ELISA MAGRI (ENS)

Técnica-administrativa:

PATRÍCIA IDA GONÇALVES PINHEIRO (Secretaria do CTC)

Discentes:

RAMON MAYOR MARTINS (PPGCC)

ROBERT JOSÉ DE PAULA GONÇALVES (PPGEAS)

(Ref. parágrafo único, artigo 7º, da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn)

 

Nº 199/2021/SEC/CTC – Designar os docentes LEANDRO BUSS BECKER (Titular Interno – UFSC), UBIRATAN HOLANDA BEZERRA (Titular Externo – UFPA), FRANCISCO MARCONDES (Titular Externo – UFC), LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (Titular Externo – UFRGS), MARCELO RICARDO STEMMER (Suplente Interno – UFSC), ELIANA FERREIRA RODRIGUES (Suplente Externo – UFOP) e HENOR ARTHUR DE SOUZA (Suplente Externo – UFOP) pertencentes à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no segundo semestre de 2021.

(Ref. Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, e na Resolução Normativa n.º 138/2020/CUn, de 20 de maio de 2020)

 

Edital de 4 de agosto de 2021

 

Nº 13/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado ao presidente da comissão, professor Ricardo Pereira e Silva –   ricardo.silva@ufsc.br, com cópia para os outros dois membros da comissão, professores José Eduardo De Lucca – jose.lucca@ufsc.br,  e Odorico Machado Mendizabal – odorico.mendizabal@ufsc.br, no período de 16/08/21 até às 10h do dia 30/08/21.

Parágrafo único: podem se candidatar aos cargos de coordenador e subcoordenador do referido curso os professores do Departamento de Informática e Estatística que estejam atuando no curso e que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade, de acordo com art. 10-A da Resolução nº 017/CUn/97.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 30/08/2021, às 14h, por meio de escrutínio secreto, em sessão do Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, que ocorrerá de forma virtual, na sala de conferência do referido colegiado (suporte RNP).

Parágrafo 1º: a votação se dará por meio de enquete anônima da página Moodle do referido Colegiado.

Parágrafo 2º: são eleitores os membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, de acordo com o Regimento Geral da UFSC, art. 13.

(Ref. solicitação digital n.º 031094/2021)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 85/2021 – 04/08/2021

04/08/2021 20:51

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 85/2021

Data da publicação:04 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_04.08.2021

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO  

RESOLUÇÃO Nº15/2021/CGRAD

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 255 a 261/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO EDITAL Nº 8/2021/PROEX
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 226 a 239/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONIAS PORTARIA Nº 41/2021/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 157 a 160/2021/CCS

EDITAL Nº 032/2021/CCS

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2021/CCS-CFM

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA  No 129 a 131/2021/CFM

PORTARIA Nº 3 0/PGMTMPA/2021

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

Edital nº 16 a 18/2021/CFH

PORTARIA Nº  17/2021/HST/CFH

PORTARIA NNº 42/2021/PPGAS

PORTARIA Nº 05/SOCIO/CFH

 

 

         CÂMARA DE GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, , RESOLVE:

 

Resolução de 26 de julho de 2021

 

Nº 15/2021/CGRAD  – Art. 1º Revogar a Resolução de Expediente nº 14, de 14 de julho de 2021, publicada no Boletim 80/2021/UFSC em 22/07/2021.

Art. 2º Aprovar a redução do número de vagas no curso de Design (turno integral), de 60 (sessenta) para 40 (quarenta) vagas anuais, a partir de 2022/1.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Portarias 157 a 160, Portaria Conjunta 01 e Edital 032, para publicação:

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 14 de julho de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 33/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.032748/2019-42)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 27 de julho de 2021.

 

Nº 255/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/DA/CBS, HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE nº 3050391, Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto/DA/CBS e NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório – Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa INFANTARIA COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 20.795.155/0001-79, Pregão Eletrônico nº 149/2020 – Ata de Registro de Preços nº 563/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.028273/2021-12)

 

Nº 256/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MATHEUS LIMA ALCÂNTARA, SIAPE nº 2039169, Técnico em Edificações/DMPI/SEOMA, EZEQUIEL JOSÉ VIEIRA, SIAPE nº 2279624, Técnico em Eletrotécnica/DMPI/SEOMA e FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, SIAPE nº 1123348, Assistente em Administração/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa OSMAR DA SILVA EIRELI, CNPJ nº 30.832.583/0001-88, Pregão Eletrônico nº 26/2020 – Ata de Registro de Preços nº 235/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027780/2021-21)

 

Nº 257/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EVELISE ELPO DA SILVEIRA, SIAPE nº 1159337, Auxiliar em Administração/CNM/CSE, CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR, SIAPE nº 2345316, Assistente em Administração/CNM/CSE e GUILHERME DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2328130, Professor Magistério Superior/CNM/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMÉRCIO DE TINTAS LTDA., CNPJ nº 26.044.069/0001-00, Pregão Eletrônico nº 27/2020 – Ata de Registro de Preços nº 207/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025983/2021-82)

 

Portarias de 28 de julho de 2021

 

Nº 258/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CIBELI BORBA MACHADO, SIAPE nº 1586068, Administrador/DA/ARA, JHONATAN FEIFARICK SAMAN, SIAPE nº 3133227, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA e FRANCIELE DE SOUZA CAETANO VIEIRA, SIAPE nº 1952706, Assistente em Administração/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ENGEPLY DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 33.130.762/0001-61, Pregão Eletrônico nº 214/2019 – Ata de Registro de Preços nº 383/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.024972/2021-85)

 

Nº 259/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, Administrador de Edifícios/DA/ARA, MÔNICA SELAU BAUER, SIAPE nº 1851574, Assistente em Administração/DA/ARA e MARCELO DANIEL BEREJUCK, SIAPE nº 2308913, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LUSA MED LTDA., CNPJ nº 01.627.149/0001-68, Pregão Eletrônico nº 260/2019 – Ata de Registro de Preços nº 577/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025223/2021-75)

 

Nº 260/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração/DA/ARA, MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/ARA e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ELITE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.250.898/0001-03, Pregão Eletrônico nº 179/2020 – Ata de Registro de Preços nº 572/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025112/2021-69)

 

Nº 261/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº 1924634, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA, VINICIUS REIS VASQUES, SIAPE nº 3049057, Técnico em Eletromecânica/DMPI/SEOMA e FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, SIAPE nº 1123348, Assistente em Administração/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa INTRAL SA INDÚSTRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CNPJ nº 88.611.264/0001-22, Pregão Eletrônico nº 17/2020 – Ata de Registro de Preços nº 334/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027977/2021-60)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

EDITAL DE APOIO ÀS EMPRESAS JUNIORES DA UFSC

 

Edital de 2 de agosto de 2021

 

Nº 8/2021/PROEX – A UFSC, representada pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, convida os Centros de Ensino a apresentarem propostas de criação de Programas de Extensão vinculados às Empresas Juniores (EJs), de acordo com o estabelecido na Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, na Resolução Normativa nº 90/2017/CUn, de 13 de fevereiro de 2017, na Resolução Normativa nº 7/CNE/2018 e na Resolução Normativa nº1/2020/CGRAD/CEx.

  • Do objeto
    • O presente edital tem por objetivo apoiar institucionalmente até 15 (quinze) programas de extensão vinculados às Empresas Juniores (EJs) da UFSC.
    • As propostas podem prever criação e/ou ampliação de espaços coworking, escritórios-modelo, dentre outros espaços de trabalho que visem a formação de estudantes de graduação e sirvam de apoio às coordenações de cursos de graduação da UFSC no processo de curricularização da extensão.
    • As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas neste edital.
    • A vigência deste edital é de 1º de outubro de 2021 a 30 de maio de 2022.

 

  • Das condições de Participação

2.1 Das propostas:

2.1.1 Cada proposta deverá ser coordenada por um docente efetivo indicado pela Direção do seu respectivo Centro de Ensino.

  • 1º. Cada Centro de Ensino poderá concorrer com apenas uma proposta.
  • 2º. O docente indicado pela Direção deve ser orientador de uma das Empresas Juniores do Centro de Ensino.

2.1.2 Além do coordenador da proposta, a equipe executora deverá ser composta por, no mínimo, dois docentes do quadro efetivo do mesmo departamento do coordenador da proposta.

Parágrafo único. Todos os coordenadores de EJs incluídas na proposta devem ser membros da equipe executora, que pode ser composta também por outros docentes, técnicos administrativos e estudantes.

2.1.3 As propostas deverão ser registradas no SIGPEX, na categoria PROGRAMAS, com data de execução que contemple o período completo deste edital, de 01/10/21 a 30/05/22, utilizando como referência as orientações dispostas no Anexo I deste edital.

2.1.4 O orçamento do PROGRAMA poderá incluir SOMENTE a rubrica “material permanente”.

2.1.5 As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:

  1. Apoio ao processo de Curricularização da Extensão na UFSC;
  2. Articulação da proposta com os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e formação pedagógica dos estudantes;
  • Impacto na sociedade;
  1. Cumprimento ao preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa;
  2. Internacionalização;
  3. Interdisciplinaridade;
  • Potencial de gerar outras EJs no Centro de Ensino.

2.1.6 A disponibilização de espaço físico para a instalação do material permanente adquirido com os recursos deste edital é de responsabilidade dos Centros de Ensino.

2.1.7 Poderão participar propostas que incluam:

  1. EJs regulamentadas, que estão de acordo com a Resolução Normativa nº 90/2017/CUn e possuem Portaria de Reconhecimento Institucional emitida até o dia 24 de agosto de 2021 pelo Gabinete da Reitoria.
  2. EJs não regulamentadas, que são aquelas que possuem ata de aprovação na reunião do Conselho da Unidade do Centro de Ensino com data anterior a 24 de agosto de 2021.

 

2.2 Da coordenação do PROGRAMA:

2.2.1 Poderão ser coordenadores dos PROGRAMAS, docentes efetivos, orientadores de EJs, formalmente indicados pela Direção do Centro de Ensino proponente.

2.2.2 Os coordenadores devem ter disponibilidade de tempo para coordenar os PROGRAMAS, sem prejuízo das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

  • É vedada a indicação de coordenadores com previsão de aposentadoria, ou afastamento para formação ou licença capacitação durante a vigência do edital.
  • 1º. Excepcionalmente, em casos de impedimento de atuação do coordenador do PROGRAMA, o Diretor de Centro de Ensino poderá solicitar a troca de coordenação à Pró-Reitoria de Extensão.
  • 2º. O coordenador poderá ser substituído SOMENTE por docentes membros do PROGRAMA original registrado no SIGPEX, do mesmo departamento do coordenador.
  • 3º. A troca de coordenação deverá passar por aprovação do departamento do coordenador.

 

  • Da apresentação e envio das propostas

3.1 As propostas de PROGRAMAS deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX, com assunto: “Edital 8/2021/PROEX”.

3.2 Os PROGRAMAS deverão estar com situação “APROVADA” no SIGPEX no momento de sua submissão ao edital.

  • O coordenador de cada proposta deverá enviar pelo portal os seguintes documentos:
  1. Formulário de Inscrição (Anexo II) devidamente assinado e preenchido, com todas as anuências;
  2. Tabela de Critérios (Anexo III);
  • PROGRAMA de extensão (pdf do programa de extensão gerado no próprio SIGPEX) com situação APROVADO;
  1. Orçamento detalhado da proposta;
  2. Portarias (em vigor) emitidas pelo Gabinete do Reitor, de criação de todas as EJs vinculadas à proposta.
  • 1º. No caso de EJs não regulamentadas, a portaria de criação da EJ deve ser substituída pela ata de aprovação da EJ na reunião do Conselho da Unidade, observando o item 2.1.7 deste edital.
  • 2º. Os arquivos devem ser salvos, conforme os exemplos:

SiglaDoCentro.Formulario.pdf;

SiglaDoCentro.Tabela.pdf;

SiglaDoCentro.Programa.pdf;

SiglaDoCentro.OrçamentoDetalhado.pdf;

SiglaDoCentro.Portarias.pdf.

  • 3º. Os itens I, II, IV e V também devem ser inseridos na aba Anexos do SIGPEX.

 

  • Da análise das propostas

4.1 As propostas serão analisadas em duas etapas por uma Comissão de Seleção designada pelo Pró-Reitor de Extensão.

4.2 Na primeira etapa, serão homologadas as inscrições das propostas que:

  1. Estiverem de acordo com as Resoluções Normativas nº 88/2016/CUn, nº 7/CNE/2018 e nº 90/2017/CUn;
  2. Atenderem ao item 2 deste edital;
  • Apresentarem a documentação completa descrita no item 3 deste edital.

Parágrafo único. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de desclassificar as propostas que estejam em desacordo com este edital ou manifestamente inexequíveis.

  • Na segunda etapa, as propostas aprovadas na primeira etapa serão julgadas de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir:

 

Indicadores Pontuação máxima
1.      Demonstração de formas de apoio ao processo de curricularização da Extensão 30
2. Articulação da proposta com o projeto pedagógico dos cursos e formação pedagógica dos estudantes 10
3. Impacto na sociedade 10
4. Cumprimento ao preceito da indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão 10
5. Interdisciplinaridade 10
6. Internacionalização 10
7. Potencial de gerar outras EJs no Centro de Ensino 10
8. Número de EJs regulamentadas vinculadas à proposta (2 pontos por EJ regulamentada vinculada até o limite máximo de 10 pontos) 10

 

  • A pontuação da proposta será resultado da soma das notas atribuídas em cada item pela Comissão de Seleção. A pontuação em cada item será uma média aritmética das notas atribuídas por ao menos dois avaliadores pertencentes à Comissão de Seleção.
  • Serão desclassificadas as propostas que não atingirem o mínimo de 70 pontos de acordo com a tabela de pontuação.
  • As propostas avaliadas e aprovadas nas duas etapas serão classificadas em ordem decrescente de nota e poderão ser contempladas até a décima quinta colocação.
  • Em caso de empate na pontuação provisória, será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:
    1. Número de EJs regulamentadas vinculadas à proposta;
    2. Demonstração de formas de apoio ao processo de curricularização da Extensão

 

  • Recursos financeiros

5.1 O presente edital prevê a concessão de recursos financeiros de acordo com as seguintes faixas:

 

FAIXA Requisitos para aplicar nesta faixa Valor máximo do financiamento por proposta (R$)
A No mínimo 4 EJs regulamentadas participantes da proposta enviada 1º lugar: 200.000,00

2º lugar: 160.000,00

Demais: 80.000,00

B No mínimo 2 EJs regulamentadas  participantes da proposta enviada 1º lugar: 80.000,00

2º lugar: 70.000,00

Demais: 60.000,00

C No mínimo 1 EJ regulamentada participante da proposta enviada 1º lugar: 60.000,00

2º lugar: 50.000,00

Demais: 40.000,00

D No mínimo 1 EJ não regulamentada 30.000,00

Parágrafo único. Excepcionalmente, os Centros de Ensino que não possuem EJs regulamentadas poderão concorrer na Faixa D, desde que apresentem ata de aprovação da EJ na reunião do Conselho da Unidade do Centro de Ensino com data anterior a 24 de agosto de 2021.

5.2 As propostas aprovadas serão apoiadas com um auxílio financeiro que ficará disponível na FEPESE e deverá ser utilizado na vigência do edital.

Parágrafo único: O contrato fundacional é de responsabilidade da PROEX.

  • A utilização do recurso estará condicionada à execução de projetos demandados pelas coordenadorias dos cursos ou pela PROEX, vinculados à curricularização da extensão na UFSC, com orçamento aprovado previamente pela PROEX.
  • As propostas contempladas receberão um aporte de recursos inicial, no percentual de trinta por cento do valor total do financiamento contemplado.

Parágrafo único. Setenta por cento dos recursos serão liberados gradualmente, por autorização da PROEX, na medida que as EJs forem prestando serviços aos cursos de graduação.

  • O total máximo de recursos deste edital é de R$ 1.000.000,00, provenientes de TED/MEC.
  • Do Resultado Provisório

6.1 A cada etapa será divulgado um resultado provisório, cabendo recurso.

6.2 A classificação no resultado provisório não caracteriza aprovação da proposta.

6.3 Somente será considerada aprovada a proposta classificada após a divulgação do resultado final.

  • Da Interposição de Recursos

7.1 Admitir-se-á recurso contra o resultado provisório de ambas as etapas, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.

7.2 O recurso após assinado deverá ser digitalizado – em formato PDF – e enviado através do portal de atendimento da PROEX, com assunto: “Recurso Edital 8/2021/PROEX”.

7.3 Os recursos devem ser enviados até às 18h, horário de Brasília, da data limite da interposição de recurso de acordo com o cronograma deste edital.

7.4 Serão desconsiderados os recursos remetidos de forma diversa ao estipulado no item 7.2.

7.5 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação no site da PROEX (http://proex.ufsc.br/).

7.6 A PROEX não se responsabilizará por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos.

7.7  Não haverá reapreciação de recursos.

7.8 O coordenador da proposta contemplada compromete-se a participar de todas as reuniões agendadas pela PROEX referentes ao trâmite dos projetos contemplados.

  • Do Resultado Final

8.1 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção elaborará uma ata que será submetida ao conhecimento da PROEX, que divulgará o resultado no site da PROEX (http://proex.ufsc.br/).

  • Cronograma
Datas Etapas
02/08 Publicação do Edital
25/08 a 27/08 Período de inscrição

 

 

30/08 a 03/09 Processo de avaliação (primeira etapa)

 

08/09 Publicação resultado primeira etapa
09/09 Recursos primeira etapa (até 18h)
10/09 Análise dos recursos
13/09 Resultado das propostas classificadas para a segunda etapa
14/09 a 23/09 Processo de avaliação (segunda etapa)
24/09 Resultado segunda etapa
27/09 Recursos segunda etapa (até 18h)
28/09-29/09   Avaliação dos recursos
30/09   Publicação do Resultado Final

 

15/03/22   Prazo final para utilização dos recursos
01/10/21 a 30/05/22   Vigência do Edital (incluindo período para utilização dos recursos e elaboração do relatório final)

 

  • Informações Adicionais

11.1 Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos deste edital devem ser tombados pelo patrimônio da UFSC em nome do docente coordenador da proposta.

11.2 Os Diretores das propostas contempladas comprometem-se a incentivar o processo de curricularização da extensão e de consolidação de Empresas Juniores, dentro dos seus Centros de Ensino.

11.3 As publicações e quaisquer outras formas de divulgação do PROGRAMA e seus resultados deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da PROEX.

11.4 Os coordenadores das propostas contempladas comprometem-se a ser avaliadores da Revista Extensio, quando solicitados.

11.5 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos na PROEX através do portal de atendimento.

11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

 

 

EDITAL No 8/2021/PROEX

EDITAL DE APOIO ÀS EMPRESAS JUNIORES DA UFSC

ANEXO I

 

Orientações para o Preenchimento da aba financeiro do SIGPEX

 

A aba “financeiro” do PROGRAMA deverá ser preenchida com as seguintes informações:

  1. a) unidade gestora: PROEX/SEPLAN/UFSC.
  2. b) tipo de financiamento: tipo III.
  3. c) financiador: “Universidade Federal de Santa Catarina”
  4. d) esfera “federal”
  5. e) edital “outro”
  6. f) nome do edital “Edital 8/2021/PROEX”
  7. g) valor do financiamento solicitado (de acordo com a faixa indicada).

 

A caixa “Ressarcimento Institucional” previstos na Resolução nº 88/2016/CUn (com base no valor total do financiamento) deve estar com os valores zerados.

DESPESAS:

Os ressarcimentos de despesas operacionais e administrativas (ReDOA) deve ser zerado.

O valor do recurso solicitado (conforme faixa escolhida) deve ser inserido na linha “material permanente”.

 

Na aba Anexos do SIGPEX, deve ser inserido o orçamento completo, conforme o EXEMPLO abaixo, sempre com a descrição completa e estimativa de valores.

Rubrica Tipo (item) Descrição completa (todas as especificações) Qtde Valor unitário

(R$)

Total

(R$)

Mobiliário Armário
Cadeira de escritório
Gaveteiro
Mesa
Equipamentos Containers
Computador portátil notebook
·         Computador de mesa
·         Computador portátil notebook de alta performance
·           Impressora 3D
Impressora Laser
Monitor de vídeo
Projetor multimídia
·           Televisão
Total

 

EDITAL No 8/2021/PROEX

EDITAL DE APOIO ÀS EMPRESAS JUNIORES DA UFSC

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nome Programa:
Número no SIGPEX:
EMPRESAS JUNIORES regulamentadas vinculadas ao programa (sigla e nome completo):
EMPRESAS JUNIORES NÃO regulamentadas vinculadas ao programa (sigla e nome completo):
Faixa em que está aplicando:
Centro de Ensino:
Número de cursos de Graduação no Centro de Ensino:
Nome do(a) Coordenador(a) da proposta:
   Celular

e-mail

Departamento do Coordenador (a):
Docentes do mesmo departamento, membros da proposta (indique se são orientadores de EJ ou não)
Docentes de outro departamento, membros da proposta (indique se são orientadores de EJ ou não)

 

Anuência:

( ) Declaramos ter anuência do texto completo do edital nº 8/2021/PROEX, e estamos de acordo com a proposta apresentada.

 

Nome e assinatura de:

  • Coordenador da Proposta
  • Chefe do Departamento do Coordenador da Proposta:
  • TODOS os professores responsáveis pelas EJs vinculadas à proposta
  • TODOS os presidentes das EJs vinculadas à proposta
  • Diretor do Centro de Ensino

 

EDITAL No 8/2021/PROEX

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

ANEXO III

 

TABELA DE CRITÉRIOS

 

Indicadores Item a ser avaliado Estratégias Resultados esperados
Apoio ao processo de Curricularização da Extensão na UFSC
Articulação da proposta com o projeto pedagógico do curso e contribuição na formação do estudante

 

Contribuição da proposta para a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes, diminuição da evasão escolar e a formação profissional do estudante
Impacto na sociedade

 

Estimativa de tipos de serviços que a proposta poderá prestar à sociedade, diversidade do público-alvo, capacidade quantitativa de atendimento
Internacionalização Contribuição da proposta na internacionalização
Interdisciplinaridade Previsão de participação de estudantes e servidores de diferentes cursos de graduação e departamentos
Capacidade de gerar outras EJs no Centro
Número de EJs regulamentadas no Centro

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 julho de 2021

 

Nº 226/2021/PROGRAD– Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as disciplinas pertencente ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

FON7406 – Módulo X: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia I 198h-a FON7200 e

FON7300 e

FON7305 e

FON7808

FON7608 – Atuação Fonoaudiológica em Comunidade II 36h-a FON7300 e

FON7400 e

FON7808

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 024797/2021 e Ofício nº 043/2021/CCGFON da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia).

 

Nº 227/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência da Informação (342), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
CIN7407 – Marketing da Informação
CAD5213 – Organização, Sistemas e Métodos

Art. 2º – Incluir as disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência da Informação (342), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
CIN7412 – Marketing da Informação Obrigatória 36h-a ___ CIN7407
CIN7309 – Gestão de Processos Organizacionais Obrigatória 72h-a ___ CAD5213

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. consta do processo SPA nº 23080.025627/2021-69 e ofício nº 001/CI/2021 da Coordenadoria do curso de Ciência da Informação).

 

Nº 228/2021/PROGRAD – Art. 1º –  Excluir a disciplina LSB7904 do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química (205), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Obrigatória LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química (205):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a LSB7904

Art. 3º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química (205), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a ___ LSB7904

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. consta da solicitação SPA nª 029010/2021 e ofício nª 21-2021-CCGQMC da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química).

 

Nº 229/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a PORTARIA N.º 206/2020/PROGRAD, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, no seu Art. 2º no que se refere a inclusão de disciplina, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina EMB5381 – Estagio Curricular Obrigatório I e II, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
Op.

Fluídos e Termicas

(Grupo 5)

EMB5381 – Tópicos Especiais em Fluídos e Térmicos 198h-a

Leia-se:

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina EMB5381 – Tópicos Especiais em Fluidos e Térmicas, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
Optativas EMB5381 – Tópicos Especiais em Fluidos e Térmicas 54h-a

Art.2 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. consta na solicitação SPA nº 038213/2020 e ofício nº OFÍCIO Nº 06/2020/CAER da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial).

 

Nº 230/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária

total semestral

BSU7188 Introdução a Metodologia da Pesquisa Qualitativa 36h-a 2h-a 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 05/CCGEFL/CBS/2021 da Coordenadoria do curso de Graduação em Engenharia Florestal e da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única, do campus de Curitibanos).

 

Nº 231/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as disciplinas no rol de optativas, pertencente aos currículos 2014.1 e 2021.1 do curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), conforme as especificações abaixo:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária

total semestral

CBA7010 Matologia I 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
CBA7113 Matologia II 36h-a 2h-a 36h-a
CNS7018 Educação Ambiental nas Ciências Agrárias 36h-a 2h-a 36h-a
BSU7105 Comunicação e Relações Interpessoais 36h-a 2h-a 36h-a
BSU7186 Desenvolvimento, Saúde e Qualidade de Vida no meio rural 72h-a 4h-a 72h-a
BSU7188 Introdução a Metodologia da Pesquisa Qualitativa 36h-a 2h-a 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 05/CCGEFL/CBS/2021 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais, do campus de Curitibanos).

 

Nº 232/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina BLU2300 do currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (753), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Obrigatória BLU2300 – Gestão de Projetos e Produtos

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (753), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
DET1024 – Gestão da Inovação Obrigatória 36h-a BLU2300
DET1025 – Empreendedorismo Obrigatória 36h-a BLU2300

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. correspondência SPA OF E 27/COORDMAT/BNU/2021 e ofícios nº 027/2021/COORDMAT/BNU e 029/2021/COORDMAT/BNU da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais).

 

Portaria de 26 julho de 2021

 

Nº 233/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 217/2021/PROGRAD, DE 15 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 3º no que se refere ao estabelecimento de pré-requisitos para as disciplinas BOT7026 e BOT7020, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciência Biológicas (110), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Art. 3º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura (110) – noturno, conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
BOT7026 – Diversidade e Evolução dos organismos Fotossintetizantes (PCC 15h/a) BOT7025 ou (BOT5151 e BOT1616)

 

BOT7020 – Micologia de Campo – Macromicetes BOT7025 ou ( BOT5151 e BOT1616)

Leia-se:

Art. 3º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura (110) – noturno, conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
BOT7026 – Diversidade e Evolução dos organismos Fotossintetizantes (PCC 15h/a) BOT7025 ou (BOT5151 e BOT1616)

 

BOT7020 – Micologia de Campo – Macromicetes BOT7025 ou ( BOT5151 e BOT1616)

Art.2 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.050177/2020-61 e 23080.050170/2020-40 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas).

 

A PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 28 julho de 2021

 

Nº 234/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EGR7467 Pré-projeto 4 – TCC 108h-a 00h-a 108h-a 6h-a
EGR7468 Projeto 4 – TCC 00h-a 396h-a 396h-a 22h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.022038/2021-29 e ofício nº 04/2021/ANIM da Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação).

 

Nº 235/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina EGR7466 do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
EGR7466 – Pprojeto 4

Art. 2º – Incluir as disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
EGR7467 – Pré-projeto 4 – TCC Obrigatória 108h-a EGR7445
EGR7468 – Projeto 4 – TCC Obrigatória 396h-a EGR7467 EGR7465 ou EGR7466

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.022038/2021-29 e ofício nº 04/2021/ANIM da Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação).

 

Nº 236/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
CIN7407 – Marketing da Informação
CAD5213 – Organização, Sistemas e Métodos

Art. 2º – Incluir as disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
CIN7412 – Marketing da Informação Obrigatória 36h-a ___ CIN7407
CIN7309 – Gestão de Processos Organizacionais Obrigatória 72h-a ___ CAD5213

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. Solicitação SPA 025634/2021 e ofício nº 008/BBD/2021 da Coordenadoria do curso de Biblioteconomia).

 

Nº 237/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

MTM3587 Aprendizado de Máquina 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 027121/2021 e ofício nº 08/2021/CCM da Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática).

 

Nº 238/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina no currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Matemática – Bacharelado (222), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa MTM3587 – Aprendizado de Máquina Optativa 72h-a MTM3520 ou MTM3571

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 027121/2021 e ofício nº 08/2021/CCM da Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática).

 

Nº 239/2021/PROGRAD – Art. 1º – – Incluir a disciplina no currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura (223), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa MTM3587 – Aprendizado de Máquina Optativa 72h-a MTM3520 ou MTM3571

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 027121/2021 e ofício nº 08/2021/CCM da Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática).

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1042/2019/GR, de 17 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de julho de 2021

 

Nº 41/2021/SINTER –  Art. 1º Designar os professores listados abaixo para avaliação dos trabalhos  inscritos no processo seletivo para as XXVIII Jornadas de Jovens Investigadores da AUGM, nos termos do Edital nº11/SINTER/2021, realizada entre os dias 19 e 26 de julho de 2021:

Adriano Tony Ramos (SIAPE: 1712987)

Alexandre Fernandez Vaz (SIAPE: 1277344)

Carlos Renato Rambo (SIAPE: 1788702)

Diogo Robl (SIAPE: 2326678) – Presidente

Joni Stolberg (SIAPE: 1783929)

Lincoln Paulo Fernandes (SIAPE: 2290551)

Sérgio Fernando Torres de Freitas (SIAPE: 1159951)

Art. 2º Serão atribuídas cinco horas de trabalho para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de julho de 2021

 

Nº 095/2021/CCB – Designar a professora Maria Alice Neves como Coordenadora       de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 02 (dois) anos a partir de 1º de agosto de 2021, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 096/2021/CCB – Designar o professor Guilherme Renzo Rocha Brito como Subcoordenador de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 02 (dois) anos a partir de 1º de agosto de 2021, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias  20 de julho de 2021

 

Nº 157/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora MELISSA ORLANDI HONÓRIO LOCKS para, na condição de membro suplente, compor o colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (mestrado profissional), no período de 20/07/2021 a 31/03/2023, em substituição à professora ADRIANA DUTRA THOLL, designada para a função pela Portaria n.º 67/2021/CCS, de 9 de abril de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 08/2021/PPGPENF).

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

Nº 158/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04/07/2021 a 03/07/2023, os professores ANA MARIA HECKE ALVES (ODT – SIAPE n.º 1203475), MAURICIO MALHEIROS BADARO (ODT – SIAPE n.º 1372170) e LUISA MACHADO BARIN (ODT – SIAPE n.º 1417981) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Odontologia.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 015/CCGO/2021).

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de julho de 2021

 

Nº 159/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 03/06/2021 a 02/06/2023, o professor FILIPE MODOLO SIQUEIRA (PTL) como Supervisor do Laboratório de Patologia Bucal do Departamento de Patologia.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 029752/2021).

 

Nº 160/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 27/07/2021 a 31/05/2023, a professora Cleonice Maria Michelon (ACL) para, na condição de membro titular, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, em substituição à professora Liliete Canes Souza Cordeiro, designada para a função pela Portaria n.° 126/2021/CCS, de 14 de junho de 2021.

Art. 2º Designar, no período de 27/07/2021 a 31/05/2023, os professores Izabel Galhardo Demarchi (ACL) e Luciano Soares (CIF) para, na condição de membros suplentes, comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, em substituição aos professores Jairo Ivo dos Santos e Filipe Carvalho Matheus, designados para a função pela Portaria n.° 126/2021/CCS, de 14 de junho de 2021.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a titular, professora Cleonice Maria Michelon, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 021/CCGF/2021).

 

Edital de 27 de julho de 2021

Nº 032/2021/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 031/2021/CCS, de 19 de julho de 2021, que convoca o colegiado do curso de graduação em enfermagem para a eleição de coordenador e de subcoordenador do curso, modificando o cronograma, com alteração das seguintes datas:

– Inscrições das chapas:

Onde se lê: “19 de julho a 26 de julho de 2021”, leia-se: “de 19 de julho a 30 de julho de 2021”.

– Divulgação das chapas inscritas:

Onde se lê: “28 de julho de 2021”, leia-se: “30 de julho de 2021”.

– Pedidos de impugnação das candidaturas:

Onde se lê: “29 de julho de 2021”, leia-se: “2 de agosto de 2021”.

– Homologação das candidaturas:

Onde se lê: “30 de julho de 2021”, leia-se: “3 de agosto de 2021”.

(Ref. e-mail enviado pela comissão eleitoral na data de 27/07/2021).

 

Os Diretores dos Centros de Ciências da Saúde e de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, considerando a disposição dos grupos abaixo relacionados de interagir e buscar o credenciamento dos laboratórios envolvidos como Laboratórios Centrais Multiusuários na Universidade Federal de Santa Catarina, segundo a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2018/CPESQ, DE 4 DE MARÇO DE 2018, definem que:

 

Portaria Normativa conjunta de 28 de julho de 2021

 

Nº 01/2021/CCS-CFM – Dispõe sobre as normas e procedimentos para uso compartilhado dos equipamentos Espectrômetros Bruker Fourier 300 MHz; Bruker Avance DRX200 MHz e Bruker Avance DRX 400 MHz.

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Farmácia (PPGFar) e a Central de Análises do Departamento de Química irão compartilhar o uso dos equipamentos relacionados abaixo e, juntos, integrarão o Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear.

  1. Espectrômetro Bruker Fourier 300 MHz – localizado na Central de Análises – Ressonância Magnética Nuclear (CCS/PGFAR/CIF), Bloco J/K, sala 201, 2o andar.
  2. Espectrômetros Bruker Avance DRX 200 MHz e Bruker Avance DRX 400 MHz – localizados na Central de Análises do Departamento de Química – CFM

Art. 2o Estarão aptos a solicitar o uso dos equipamentos alunos e pesquisadores vinculados aos programas dos campi da UFSC (Florianópolis, Curitibanos, Joinville, Blumenau e Araranguá) e que tenham sido devidamente capacitados, assim como usuários externos a UFSC, os quais poderão realizar análises por meio de solicitação ao corpo técnico do laboratório. As análises deverão ser agendadas previamente, conforme disponibilidade dos equipamentos e considerando todas as regras internas estabelecidas em cada laboratório para uso dos mesmos.

  • 1º. O agendamento deverá ser feito de acordo com o estabelecido no site do Laboratório Multiusuário de RMN (https://lamrmn.paginas.ufsc.br/agendamento/).
  • 2º. A solicitação de uso pelos alunos deverá ser feita aos responsáveis de cada laboratório e deverá ter anuência do orientador.
  • 3º. O preparo da amostra bem como os consumíveis necessários (ex: solvente deuterado, tubos) para realização da análise são de inteira responsabilidade do usuário.
  • 4º. Somente alunos e pesquisadores autorizados e que tiverem realizado o treinamento poderão operar os equipamentos.

Art. 3o Os responsáveis pelos Laboratórios podem definir quais os alunos ou pesquisadores serão cadastrados para operar os equipamentos e esses deverão ser devidamente treinados.

  • 1º. Os treinamentos serão feitos seguindo o calendário estabelecido no site do Laboratório Multiusuário de RMN (https://lamrmn.paginas.ufsc.br/calendario-de-treinamento/).
  • 2º. Qualquer problema que ocorra durante ou em decorrência do uso do equipamento deve ser imediatamente comunicado aos responsáveis dos laboratórios.

Art. 4º Os responsáveis irão juntar esforços na busca de recursos para manutenção dos equipamentos. Porém, a execução das recargas periódicas dos líquidos criogênicos (Nitrogênio e Hélio) será de responsabilidade de cada laboratório.

  • 1º. A Central de Análises do Departamento de Química disponibilizará um funcionário para ajudar na recarga de Hélio do equipamento do Programa de Pós-Graduação em Farmácia.
  • 2º. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia e a Central de Análises do Departamento de Química disponibilizarão um para o outro, a quantidade remanescente de Hélio líquido, quando houver.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de julho de 2021

 

No 129/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor REINALDO HAAS para exercer as funções de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Meteorologia, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais, por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 030118/2021)

 

No 130/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão destinada a elaborar proposta de revisão do Regimento Interno do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

-Silvia Martini de Holanda (MTM);

-Elizabete Nunes Duarte (STAE);

-Marinez Eymael Garcia Scherer (OCN);

-Paulo Henrique Souto Ribeiro (FSC) e

-Tatiane de Andrade Maranhão (QMC).

Art. 2º Atribuir aos integrantes da comissão a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º A comissão terá o prazo de noventa dias para concluir seus trabalhos, prorrogável por igual período.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

No 131/2021/CFM – DESIGNAR, a contar de 26/09/2021, os professores Ivan Helmuth Bechtold e Carlos Eduardo Maduro de Campos, na condição de titular e suplente, respectivamente, como representantes docentes da área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física,  por um período de 3 (três) anos. (Ref. processo nº 23080.015442/2021-46)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA PURA E APLICADA

 

O Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de agosto de 2021

 

Nº 30/PGMTMPA/2021-

Designar:

Érica Vanessa Pereira Flores (STAE)

Daniel Gonçalves (Docente)

Leonardo Koller Sacht (Docente)

para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral responsável pela organização das eleições para representação discente e docente do Colegiado Delegado do Programa e eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa a se realizar via e-Democracia em setembro de 2021.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC RESOLVE:

 

Edital de 27 de julho de 2021

 

Edital nº 16/2021/CFH           – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de História para

eleições de Chefe e Subchefe; 2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mail do Departamento de História: hst@contato.ufsc.br, nos dias 10 e 11 de agosto de 2021. 3. A Consulta Pública será realizada no dia 16 de agosto de 2021, das 9h às 17h através da plataforma Google Formulários, em link disponibilizado através do e-mail dos votantes. 4. O resultado da Consulta Pública, registrado em ata pelo Presidente da Comissão, será homologado em reunião do Colegiado do Departamento, no dia 20 de agosto de 2021, às 14h.

(Ref. Ofício nº 12/2021/HST/CFH).

 

Edital de 29 de julho de 2021

 

Edital nº 17/2021/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS) para eleição dos cargos de Coordenador e Subcoordenador.  2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do PPGAS (ppgas@contato.ufsc.br), nos dias de 15 e 16 de setembro de 2021. A homologação do resultado das chapas inscritas acontecerá no dia 17 de setembro de 2021. 3. A votação será realizada via sistema eletrônico e-democracia, no dia 30 de setembro de 2021, das 09h às 17h. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível (01/10/21). 4. A homologação do resultado acontecerá às 14:30h do dia 6 de outubro de 2021, em reunião do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social , por videoconferência.

(Ref. Solicitação Digital 028539/2021).

 

Edital de 30 de julho de 2021

 

Edital nº 18/2021/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Sociologia e Ciência Política para eleição de Chefe e Subchefe; 2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mail spo@contato.ufsc.br, direcionadas ao Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Julian Borba (Portaria nº 05/2021/SPO), entre as 8 horas do dia 09/08/2021 até às 17 horas do dia 12/08/2021. A homologação das Inscrições será publicada no dia 13/08/2021, na página https://scp.paginas.ufsc.br/. 3. A eleição será realizada no dia 16 de agosto de 2021, das 9h às 13h30min através da plataforma Google Forms, em link disponibilizado através do e-mail dos votantes. 4. O resultado da eleição, registrado em ata pelo Presidente da Comissão, será homologado em reunião do Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política, no dia 16 de agosto de 2021, às 14h, com publicação do resultado na página https://scp.paginas.ufsc.br/.

(Ref. Ofício nº 11/2021/SPO).

 

COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme Portaria 2106/2019/GR, de 18 de setembro de 2019, RESOLVE:

 

Portaria do dia 16 de julho de 2021

 

Nº 17/2021/HST/CFH – Art. 1º Designar o Técnico Administrativo Raphael Tarso Silveira, o Professor Rodrigo Bragio Bonaldo e a Discente Jéssica Thaíse Gielow, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de História.

 

 

COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL

 

A COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria do dia 9 de julho de 2021

 

Nº 42/2021/PPGAS – DESIGNAR o(a)s professore(a)s e a servidora TAE abaixo relacionado(a)s para comporem Comissão Eleitoral para a realização de consulta pública para eleição dos cargos de coordenador e subcoordenador do PPGAS, para a gestão 2021-2023 (01/11/2021 a 31/10//2023):

Profa. Dra. Vânia Zikan Cardoso (Presidente);

Prof. Dr. José Antônio Kelly Luciani (1º secretário);

Arelly Cecília Silva Padilha (Técnica em Assuntos Educacionais).

 

COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria do dia 30 de julho de 2021

 

Nº 05 – Art. 1º Designar JULIAN BORBA, ELAINE THAIS DA SILVA LIMA e TIAGO DAHER PADOVEZI BORGES para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo de consulta ao Colegiado Eleitoral do Departamento de Sociologia e Ciência Política na escolha de Chefe e Subchefe (Gestão 2021-2023).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 84/2021 – 02/08/2021

02/08/2021 20:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 84/2021

Data da publicação:02 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_02.08.2021

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº110 a 113/2021/CTS/ARA EDITAL Nº009/CTS/ARA/202

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL DE RESULTADO AUXÍLIO CRECHE-  13/07/2021

EDITAL DE RESULTADO AUXÍLIO MORADIA-  13/07/2021

EDITAL DE RESULTADO BOLSA ESTUDANTIL-  13/07/2021

EDITAL DE RESULTADO PAAI – 2ª CHAMADA- 14/07/2021

EDITAL DE RETIFICAÇÃO – RESULTADO BOLSA ESTUDANTIL – 15/07/2021

EDITAL DE RETIFICAÇÃO – RESULTADO AUXÍLIO MORADIA – 20/07/2021

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  

PORTARIAS Nº049 a 056/2021/DPL/PROAD

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 73/2021/PRODEGESP

 

PORTARIAS Nº 506, 514 a 522 e 524/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAL Nº 65/2021/DDP/PRODEGESP

SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº 9/2021/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS  

PORTARIAS Nº 056 a 059/2021/CCA

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 99 a 100/2021/CED

EDITAL Nº 21/2021/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº  023 a 25/2021/PPGQ

 

               CÂMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

Nº 110/2021/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER afastamento integral para formação (pós-doutorado) no exterior, ao docente Fabricio de Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, com início em 30 de dezembro de 2021 e término em 29 de dezembro de 2022 nos termos da resolução nº 11/Cun/97.

 

Portaria de 26 de julho de 2021

 

Nº 111/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Christian Johann Losso Hermes, SIAPE 1764247, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE 2223190 e Fabrício de Oliveira Ourique SIAPE 1863254, para sob a presidência do primeiro, constituírem Banca para Revisão de Prova da disciplina de Termodinâmica II do estudante Alef Júlio Schaefer Cerutti no semestre 2020-2 nos termos do processo nº 23080.025884/2021-09 e conforme deliberado na 5ª reunião ordinária do Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 2º Atribuir aos referidos membros da comissão 2 (duas) horas administrativas semanais durante o período de 15 dias úteis a partir de 26 de julho de 2021.

 

Portarias de 27 de julho de 2021

 

Nº 112/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Claus Tröger Pich, SIAPE nº 1250046, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2021 a 31 de julho de 2023:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Ricardo Alexandre Reinaldo De Moraes 1741125
María Ángeles Lobo Recio 2222575
Reginaldo Geremias 1772001

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 41/2020/CTS/ARA, de 06 de abril de 2020.

 

Nº 113/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Claus Tröger Pich, SIAPE nº 1250046, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2021 a 31 de julho de 2023:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elise Sommer Watzko 2047541
Fernando Henrique Milanese 1606552
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
María Ángeles Lobo Recio 2222575
Regina Vasconcellos Antônio 1159779
Reginaldo Geremias 1772001
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Marcelo Daniel Berejuck 2308913
Thiago Dutra 2367434
Ricardo Alexandre Reinaldo De Moraes 1741125

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 107/2021/CTS/ARA, de 22 de julho de 2021.

 

Edital de 28 de julho de 2021

 

Nº009/CTS/ARA/2021 – Art. 1o Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso no semestre em que ocorre a eleição, para no dia 13 de agosto de 2021, das 9 às 19 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador  do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – O Coordenador será escolhido, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 25 de agosto de 2021.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas e que estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ias) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.

Art. 4o – O Coordenador poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5o – As inscrições dos candidatos a Coordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 02 agosto a 09 de agosto de 2021, das 9 horas às 19 horas.

Art. 6o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 11 de agosto de 2021 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa, mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11º – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12º – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14º – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15º – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16º – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do CPF.

Art. 17º – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

 

Art. 18º – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20º – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21º – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato com maior idade.

Art. 22º – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas, após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23º – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24º – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25º – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26º – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 02 de agosto a 06 de agosto de 2021, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 11 de agosto de 2021;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 13 de agosto de 2021, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27º – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 102/2021/CTS/ARA, de 13 de julho de 2021, composta pelos docentes Andréa Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Paulo César Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28º – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29º – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30º – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

APÊNDICE I : Formulário de inscrição para eleição de Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

Araranguá,                                                                                                     de                      de 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

 

EDITAL DE RESULTADOS – 1º CICLO – 13 DE JULHO DE 2021

PROGRAMA AUXÍLIO CRECHE

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Auxílio Creche 2021/1, referente ao Edital nº 13/PRAE/2021, primeiro ciclo, observando as seguintes orientações:

1.1 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O (A) estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”ou “Caixa Tem”.

1.2 Após o recebimento de cada parcela, o (a) estudante deverá anexar, em até 3 (três) dias úteis, no Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br), o comprovante de pagamento dos serviços a que correponde o programa, em formato digital pdf, com extensão máxima do arquivo de 800kb.

1.3 Estudantes selecionados:

Matrícula Nome do Aluno Concessão do Auxílio Creche Nº de Filhos Campus
15200126 Ana Lara Boscari Parcial 2 Florianópolis
19150126 Bianka Silva de Oliveira Integral 1 Florianópolis
20206910 Julia Cristina Ramos da Silva Vital Integral 1 Blumenau
20203007 Kamila da Silva Padilha Integral 1 Florianópolis
18203665 Luana Paim Capistrano Integral 1 Florianópolis
19250570 Thomas Martins Maria Integral 1 Blumenau

 

 

EDITAL DE RESULTADOS – 1º CICLO – 13 DE JULHO DE 2021

PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Auxílio-Moradia 2021/1, referente ao Edital nº 13/PRAE/2021, primeiro ciclo, observando-se os procedimentos descritos neste Edital.

 

1.DO RESULTADO

1.1O Edital de resultado deste processo seletivo apresenta a lista de estudantes selecionados por meio de duas listagens, a Listagem I e a Listagem II.

1.2A Listagem I diz respeito aos estudantes selecionados neste edital, cujo prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel ainda não conste cadastrado ou esteja vencido no Cadastro PRAE online, ou aqueles que ainda não entregaram nenhum contrato ou declaração de aluguel para efeitos comprobatórios ou o entregaram de forma incompleta.

1.3Os (as) estudantes relacionados (as) na Listagem I deverão apresentar, entre os dias 19/07/2021 e o dia 28/07/2021, os seguintes documentos:

1.3.1 Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

1.3.1.1 Caso o estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo deve estar em nome do locador ou do locatário que consta no contrato.

1.3.2 Quando o contrato está em nome do estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o locatário for o próprio estudante é dispensado o reconhecimento de firma) ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato deve constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.3.3 Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel: apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.

1.3.4 Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração deve constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no sítio http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.4 Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta a expressão “até os dias atuais” ou similar, como prazo de término do contrato.

1.5 Os documentos citados nos itens 1.3 devem ser enviados por meio do Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE, https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios” – “Auxílio-Moradia” – “Documentos para o Auxílio-Moradia”.

1.6 A não apresentação da documentação indicada no item 1.3 dentro do prazo implica na desclassificação do(a) estudante para o auxílio de que trata este Edital.

1.7 Ainda que selecionado, o estudante deverá obedecer aos critérios de elegibilidade do Edital nº 13/2021/PRAE e, caso não esteja em conformidade, será desclassificado.

 

Listagem I

 

Ordem Matrícula Nome
1 20250148 Aldair Celestino Oliveira Junior
2 19104315 Amanda Soares Souza
3 21150216 Andre Antonio
4 20101018 Carib Mendes de Oliveira
5 19206538 Carlos Eduardo Nascimento Vilela
6 20203344 Drica D’arc Meirelles
7 17101811 Eduardo Gonçalves Dias
8 17200767 Elizangela Nogueira
9 21150105 Felizberto António Moisés
10 20201206 Gabriel Gonçalves Rodrigues
11 21150013 Gerson Sia Na Bissunho
12 19105505 Gilson Ricardo da Silva
13 18105380 Hellycson Dias Barros
14 21150110 João José Sebastião
15 17100316 Josiane Aparecida Machado da Cunha
16 21150106 Lelo José Quipaca
17 19104387 Leonardo Monari Salvi
18 16101728 Lílian Fernanda Figueiredo
19 20100348 Lucas Saraçol Lopes
20 18100319 Lucius Luz Pires Gomes
21 21150107 Márcia de Fátima Suquica Panzo
22 20101805 Nicole Nascimento Ramos
23 20103691 Taís Ramos Miranda
24 20101119 Thiago Lanzarin
25 16150118 Yasmim Jéssica da Silva

 

1.8 A Listagem II diz respeito aos estudantes que não precisam apresentar comprovação de relação de inquilinato, uma vez que o prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel consta e está válido no Cadastro PRAE online.

Atenção: Estudantes que estão na listagem II, podem ter contrato de aluguel a vencer no período de inscrição e seleção para o Auxílio-Moradia. Desta forma, deverão acessar o sistema de Cadastro PRAE e verificar o vencimento. O prazo máximo para apresentação dos documentos após o vencimento do contrato é de até 30 dias, sendo que no 30º dia, poderá receber comunicado automático informando sobre o cancelamento do programa.

 

Listagem II

 

Ordem Matrícula Nome
1 20206140 Anayne Lais da Silva
2 18206581 Andre Cardoso Jose
3 18206793 Bruna Pereira Gomes
4 20101429 Cleide Nair Quintino
5 19208007 Daniel Alves Bica
6 17104083 Denise Souza de Oliveira
7 16103748 Eduardo Silveira de Lima
8 17201908 Enayllê Cristina Bofi
9 20150593 Erickson Mendonça
10 15203629 Estefania Fraga Pedroso
11 16102903 Felipe Rodrigues de Souza Silva
12 20202957 Franciele Nunes dos Santos
13 18105462 Gilmária dos Santos Silva
14 19101966 Jéssica Simão
15 16102503 Juan Felipe Hilbert Aguirre
16 19250547 Karen Santos de Assis
17 15159677 Karoline Naiara de Souza Kowalcziki
18 20102987 Katharyna do Carmo Macedo
19 16102276 Leonardo de Souza Araujo
20 16102278 Lucas Posselt Crescencio
21 21150017 Magalhães Antonio Saxico
22 15104205 Marina Victória da Silva de Souza
23 16202170 Raphael de Freitas Bernardo
24 18201902 Ronan Armando Caetano
25 17102132 Sheron Fernandes Costa
26 21150234 Wilson Vieira Cruz
27 15102311 Yago Rodrigues Redede

2 DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

2.1 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O (A) estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”. Após este prazo, o benefício poderá ser automaticamente cancelado.

2.2 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE Online (inclusive os dígitos de agência e conta).

2.3 Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do (a) próprio (a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o (a) estudante).

2.4 Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada relativa a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

2.5 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do (a) beneficiário (a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

2.6 Estudantes selecionados (as) na Listagem I deste edital receberão o benefício até o 10º dia últil do mês de setembro de 2021, caso apresentem a documentação comprobatória e cumpram as demais exigências do benefício.

2.7 Estudantes selecionados (as) na Listagem II deste edital receberão o benefício até o 10º dia últil do mês de agosto de 2021.

2.8 Demais questões não abordadas nesse Edital de Resultados serão regidas pelo Edital nº 13/2021/PRAE.

 

EDITAL DE RESULTADOS – 1º CICLO – 13 DE JULHO DE 2021

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC NOVAS VAGAS

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Bolsa Estudantil UFSC 2021/1 – Novas Vagas, referente ao Edital nº 13/PRAE/2021, primeiro ciclo.

1.DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

1.1 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O (A) estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”. Após este prazo, o benefício poderá ser automaticamente cancelado.

1.2 Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a) estudante).

1.3 Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta precisa estar ativa. Caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC.

1.4 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento da bolsa será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Estudantes selecionados por meio de status “análise concluída” ou “validação de renda deferida”

 

Ordem Matrícula Nome
1 20203746 Alice de Fatima Silva Velasco
2 21100376 Amanda Brito Borges
3 19103716 Ana Carolina Volkmann
4 21150216 Andre Antonio
5 17102454 André Luiz Marquardt
6 19202168 Argentino Elvêncio Chitacumula
7 20203983 Blendon Coelho da Mota
8 19150348 Brenno Duan Barbosa
9 21100453 Bruno Rufino de Lima
10 21150112 Djane Sana Tcham Cabi
11 17200767 Elizangela Nogueira
12 21150105 Felizberto António Moisés
13 20100446 Gabriel Decker
14 21150013 Gerson Sia Na Bissunho
15 21105291 Gislane Cavalcante do Nascimento
16 20201670 Gregory Fernandes dos Santos
17 20202614 Gustavo Henrique Branco Hining
18 20250293 Gustavo Priante Cardoso
19 21101163 Indiana DLuz Pires Gomes
20 21100308 Janderson Nascimento de Araujo
21 21101377 Jhoyce Amanda Ramos Siqueira
22 21150110 João José Sebastião
23 21150106 Lelo José Quipaca
24 13201292 Liliana Rodrigues Castanheiro
25 18100319 Lucius Luz Pires Gomes
26 21150017 Magalhães Antonio Saxico
27 21101531 Manuel Fernando Calenga Hanga
28 21150107 Márcia de Fátima Suquica Panzo
29 20206054 Mateus Joao Gaspar
30 18250102 Milena Andréa Olival
31 21105708 Pedro Henrique de Oliveira Silva
32 21150111 Pedro Mendes
33 16206628 Rafael Decker
34 16106053 Rafaela Aparecida Campos da Rocha
35 19200949 Rafaela Herrmann Fernandes
36 20150668 Sedigheh Anzani
37 20203922 Suellen Silva Damasceno
38 20101156 Thalia Freitas dos Santos
39 18101166 Thallya Aparecida dos Santos Gonçalves
40 20101119 Thiago Lanzarin
41 21150234 Wilson Vieira Cruz

Estudantes selecionados por meio de status “cadastro emergencial deferido”

Ordem Matrícula Nome
1 17250386 Adriana Silva Feitosa
2 19200132 Aline Assunção
3 20250341 José Levito Mendes Ribeiro
4 18200966 Leonardo Pessini Cechin
5 20100537 Matheus Alexandre da Silva Gonçalves
6 21104848 Miriam Barboni dos Santos
7 20100725 Priscilla Schunk Santos
8 16201357 Sara Pittigliani
9 19250214 Suelen Cicilia dos Santos

 

 

EDITAL DE RESULTADOS – 2º CHAMADA CICLO – 14 DE JULHO DE 2021

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE

LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga a listagem da SEGUNDA CHAMADA dos estudantes que obtiveram isenção de pagamento da taxa de matrícula nos Cursos Extracurriculares de Idiomas, oferecidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), semestre 2021.1 UFSC e 2021.2 DLLE, a partir do processo seletivo fixado no Edital n.º 10/2021/PRAE.

1 MATRÍCULA

1.1 Os estudantes selecionados com a isenção devem matricular-se de acordo com as datas e critérios divulgados no edital dos cursos extracurriculares que está disponível no site www.cursosextra.com. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet no site www.cursosextra.com de acordo com as datas divulgadas pelo DLLE.

1.2. O(a) estudante que não realizar a fase de matrícula, perderá o direito à vaga para a qual foi classificado e não poderá inscrever-se no edital do próximo semestre.

1.3 É de responsabilidade exclusiva do(a) estudante a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais, bem como os respectivos horários e formas de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.

1.4 Segue a listagem de estudante selecionados:

Matrícula Nome Campus
16206751 Alexandre Silva Junior Blumenau
17250484 Ana Carolina de Oliveira da Silva Joinville
19103548 Ana Paula Tavares Santos Araranguá
18104645 Andressa Aparecida Pastore Florianópolis
18102674 Beatriz Rocha dos Santos Florianópolis
19104052 Daniela dos Santos de Freitas Curitibanos
19104354 Deborah Dettimann Araújo Florianópolis
20205716 Eden Lima de Nardi Florianópolis
19102003 Eduardo Henrique Koscianski Joinville
18105131 Eloisa Leopoldo Florianópolis
19105332 Evelyn da Silva Rocha Joinville
19101241 Evelyn Schweitzer de Souza Florianópolis
19102166 Fabiane Perondi Araranguá
18101257 Fernanda Buttini Barczak Florianópolis
17102573 Francisco Marcelo Carlos Araújo Florianópolis
20201206 Gabriel Gonçalves Rodrigues Florianópolis
17203543 Gabrielle Gonçalves da Costa Meireles Florianópolis
20100249 Giovanna Bergling Coffoni Florianópolis
20103699 Glaucielly Soares Barbosa dos Santos Florianópolis
18101054 Hadassa Ester Laila de Aguiar Florianópolis
20202527 Jackeline Correia Florianópolis
16102369 Jean Marcelo Mira Junior Joinville
18203213 Jêniffer Ferreira Alves Florianópolis
15250188 Jéssica Medalha Ferri Joinville
18204425 Jonathan Tonello Araranguá
19101597 Jose Pedro Torres Guerra Florianópolis
20202506 Juliana Antunes Fidelis Bandeira Florianópolis
20206493 Karina Erlana Fraga Pacifico Florianópolis
16202804 Katriane Neto da Silva Curitibanos
17105380 Laura Cristina Pereira de Oliveira Florianópolis
13102387 Leandro Waltrick de Melo Florianópolis
18207627 Leticia Silva de Souza Araranguá
16105853 Luana Cristina Araújo de Almeida Florianópolis
18101416 Maria Luiza Scheren Florianópolis
18200361 Matheus Eduardo da Silva Diogo Florianópolis
16102749 Mirê Sanchez Chagas Florianópolis
16201326 Miriam Soares dos Santos Florianópolis
19101524 Pedro Henrique Sabino Teodoro Florianópolis
17205845 Rafael Werner Baron Junior Florianópolis
20204062 Rafaela Yasmin Felinto dos Santos Blumenau
18200126 Ramon Jesus Leite Florianópolis
20100468 Sergio Roberto Lucca Junior Florianópolis
16201381 Simone Clipes Saval Florianópolis
17104091 Soraia Fernanda Silva Florianópolis
17100866 Susan Nadine da Silva Bittencourt Florianópolis
16102568 Thaynara Dannehl Hoppe Blumenau
19104042 Thomaz Edson Correa de Oliveira Florianópolis
17201945 Veronica Lorraine Oliveira de Paulo Florianópolis
16203329 Victória Maurell da Silva Florianópolis
19205751 Wellington Pereira Costa Florianópolis

 

 

RETIFICAÇÃO DE RESULTADOS PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC RENOVAÇÃO – 15 DE JULHO DE 2021

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso das suas atribuções, RESOLVE retificar o Edital de Resultados do Programa Bolsa Estudantil – RENOVAÇÃO – publicado em 25 de junho de 2021, Edital nº 11/PRAE/2021, no que se refere ao chamamento de estudante contemplados após deferimento de recurso

 

Matrícula Nome
19100773 Adenir Quirino da Silva
18150219 Aila Lima do Nascimento Reis
14203436 Ana Carolini Adriana da Matta
16103485 Bruna Scheffer Bueno
17207541 Bruno Matias
20103743 Caroline Arraes Bezerra Araújo
18201678 Danielle Cristina Silva Berredo
17102244 Dione de Candia
15200635 Edenilson Ereno Assunção
20100367 Evelin Pereira
15201343 Geruza Silva
19101703 Gislaine da Rosa Barbosa
18105573 Jackson de Souza
16200242 Joao Carlos Ramos do Nascimento Jr.
14202449 JhullyEnny Souza
13102387 Leandro Waltrick de Melo
20104874 Luiz Fernando Silva Velasco
19100294 Luiza Braulina Conceição
16101477 Marcelo Linhares Monsó
20103001 Marcus Vinicius Vivas Fernandes
17102265 Maria Aparecida Jeremias
16102950 Matheus Olímpio Sene
21105961 Melkyzedek Siqueira Cesar
17203439 Nayane Kimberly D Oliveira Sousa
17101666 Rejane Ferreira dos Santos

 

 

 

RETIFICAÇÃO DE RESULTADO PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA – DE 20 DE JULHO DE 2021

 

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso das suas atribuições, RESOLVE retificar o Edital de Resultados do Programa Auxílio-Moradia – publicado em 13 de julho de 2021, Edital nº 13/PRAE/2021, no que se refere ao chamamento de estudante contemplado após deferimento de recurso, pertencente à Listagem I.

 

 

Matrícula Nome
21101531 Manuel Fernando Calenga Hanga

 

 

                           PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de julho de 2021

 

Nº 049/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 156/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024467/2021-31 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA e JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS, SIAPE nº. 2159953, Engenheiro/SEOMA.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 050/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 157/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012298/2021-96 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ÁLVARO MENIN, SIAPE nº. 2227899, Professor magistério superior/CBS, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/BNU, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 1739454, Professor Magistério Superior/CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, MÁRCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professora Magistério Superior/CCS, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, PÉTTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA, JOSETE MAZON, SIAPE nº. 3058258, Professor Magistério Superior/ARA, como membros titulares, e os servidores SANDRA ARENHART, SIAPE nº. 2072751, Professora Magistério Superior/CBS, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CBS, EDUARDO ZAPP, SIAPE nº. 2222455, Professor Magistério Superior/BNU, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnica de Laboratório/CCB, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, TIAGO JOSÉ BINI, SIAPE nº. 1228528, Assistente em Administração/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº. 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 13 de julho de 2021

 

Nº 051/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 155/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024661/2021-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, como membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 16 de julho de 2021

 

Nº 052/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 160/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012215/2021-69 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº. 1660368, Bióloga/CCB, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, MARGOT RIBAS MENDES, SIAPE nº. 1160471, Auxiliar de Nutrição e Dietética/CCB, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, como membros titulares, e os servidores ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnica de Laboratório- Área/CCR, CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, SIAPE nº. 1660377, Técnico em Contabilidade/CSE, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 2106657, Administradora/CED, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/BNU, VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SIAPE nº. 1761420, Secretária Executiva/CCE, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário-Documentalista/BU, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 053/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 159/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012315/2021-95 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor FÁBIO FROZZA, SIAPE nº. 2345598, Assistente em Administração/DCOM, como membro titular, e os servidores GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº. 1967166, Assistente em Administração/DCOM e GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº. 1968838, Assistente em Administração/DCOM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 054/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 162/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012230/2021-15 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CBS, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº. 1892287, Bibliotecário-Documentalista/BU, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº. 2351101, Técnico em Eletricidade/BNU, como membros titulares, e os servidores LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, SIAPE nº. 3013591, Assistente em Administração/CCB, PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 2971978, Assistente em Administração/BU, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº. 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 26 de julho de 2021

 

Nº 055/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 167/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019296/2021-28 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório – Área/CCR, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professor Magistério Superior /CCS, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, como membros titulares, e os servidores NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 27 de julho de 2021

 

Nº 056/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 166/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019274/2021-68 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº. 1867112, Assistente em Administração/CCJ, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/PRODEGESP, como membros titulares, e os servidores ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº. 1158894, Assistente em Administração/CCJ, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro – Área/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de julho de 2021

 

Nº 73/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 01 de agosto de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de atualização da Resolução Normativa n° 34/CUn/2013, instituída pela Portaria 458/2019/PRODEGESP.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de julho de 2021

 

Nº 506/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC, instituído pelo Edital nº 60/2021/DDP, de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 104, Seção 3, de 07/06/2021.

Campo de conhecimento: Processos de Fabricação/ Metalurgia de Transformação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Thiago Marques Ivaniski 8,85
Marcelo Daniel Barros 8,24
Daniela Fátima Giarollo 7,69

Ref 23080. 019127/2021-98

 

Portarias de 22 de julho de 2021

 

Nº 514/2021/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA, instituído pelo Edital nº 62/2021/DDP, de 24 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 25/06/2021.

Campo de conhecimento: Zootecnia/Produção Animal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Eliéder Prates Romanzini 8,94
Amanda Nunes Assis dos Anjos 8,83
Amanda Dione Silva 8,44
Suellen Scheibe 8,41
Gabriela Tasso Bongiolo Pinheiro Machado 7,51

Ref 23080.014837/2021-21

 

Portarias de 23 de julho de 2021

 

Nº 515/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/11/2021 o (a) servidor (a) LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA, Matrícula UFSC n.º 214735, Matrícula SIAPE n.º 3074613, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.086583/2018-48

 

Nº 516/2021/DDP –   Art. 1o – RETIFICAR, a Portaria nº 331/PROGRAD/2019, publicada no Boletim da UFSC nº 104 de 06 de setembro de 2019 como segue.

 

Onde se lê:

Art. 1º – Conceder Promoção Acelerada para a Classe B (Professor Assistente) Nível 01 a partir de 16 de agosto de 2019 à Manuela Mika Jomori – Matrícula UFSC: 217552. (Processo 23080.059898/2019-01).

 

Leia-se:

Art. 1º – Conceder Promoção Acelerada para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 16 de agosto de 2019 à Manuela Mika Jomori – Matrícula UFSC: 217552. (Processo 23080.059898/2019-01).

 

Nº 517/2021/DDP – CONCEDER a MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES, SIAPE 2441594, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós- Graduação em Administração, da Universidade do Estado de Santa Catarina, no período de 23/08/2021 a 22/08/2022.

Ref 23080.27570/2021-32,

 

Nº 518/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/07/2021 o  servidor LUIZ ALBINO DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 213866, Matrícula SIAPE n.º 1085840, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053492/2018-26,

 

Nº 519/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 07/11/2021 o (a) servidor (a) LAISA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 214769, Matrícula SIAPE n.º 3074936, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.086579/2018-80,

 

Portarias de 28 de julho de 2021

 

Nº 520/2021/DDP –   CONCEDER a CAMILA PAGANI, SIAPE 2106671, ocupante do cargo de Administrador, lotada na PROPESQ, renovação do afastamento para cursar Doutorado em Administração, na Universidade do Estado de Santa Catarina e Doutorado Sanduiche em University of North Florida, em Jacksonville, EUA, no período de 04/08/2021 a 31/07/2022, sendo que de 04/08/2021 a 28/02/2022 o afastamento será integral, e de 01/03/2022 a 31/07/2022 o afastamento será parcial (20 horas).

Ref nº 23080. 025774/2021-39,

Nº 521/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/11/2021 a servidora THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, Matrícula UFSC n.º 214784, Matrícula SIAPE n.º 3076177, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref23080.086577/2018-91

 

Nº 522/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Karine Lopes e Rafael Terra Dall Agnol, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) JULLYANA CAMILO FONSECA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 219578, matrícula SIAPE 3161316, admitido (a) na UFSC em 03/02/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 29 de julho de 2021

 

Nº 524/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/10/2021 o (a) servidor (a) IVAN FERRAZ LEMKE, Matrícula UFSC n.º 214590, Matrícula SIAPE n.º 3071085, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.080394/2018-61

 

Editais de 16 de julho de 2021

 

Edital n° 065/2021/DDP – REMOÇÃO -Professor do Magistério Superior

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n.° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC.

A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste Edital os servidores que:

  1. Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
  2. Não possuam processo de redistribuição em andamento;
  3. Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

 

INSCRIÇÕES

As inscrições ocorrerão no prazo de 19/07/2021 até às 23h55min de 01/08/2021, descrito no cronograma no Anexo 3.

As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-652021ddp-remocao-professor-do-magisterio-superior/, e

Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas e currículo lattes, conforme Anexo 2, em observância ao Art. 11 da Portaria Normativa n° 223/2019/GR.

O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.

O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.

Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.

Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas que estão relacionadas no Anexo 1.

Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiados de Departamentos e Conselhos de Unidades das vagas pretendidas.

Serão desclassificados os candidatos que:

I – Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital e na Portaria Normativa n.º 223/2019/GR de 29/05/2019;

II – Não apresentarem a documentação exigida.

O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.

Não haverá formação de lista de classificação.

Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.

O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-652021ddp-remocao-professor-do-magisterio-superior/, a partir de 08/09/2021, conforme Cronograma no Anexo 3.

Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 10/09/2021, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.

Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.

O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 28/09/2021, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.

DA REMOÇÃO

Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os Departamentos de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelos Colegiados de origem dos selecionados tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.

Após deliberação dos Colegiados de Departamento, caberá aos Conselhos de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.

As vagas dispostas neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de Edital de Concurso Público, a ser publicado após o processo seletivo.

O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.

As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.

Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.

Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.

Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.

DISPOSIÇÕES FINAIS

É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e o Pró-Reitor de Graduação.

 

Florianópolis, 16 de julho de 2021.

 

 

ANEXO 1 – VAGAS

 

Centro Departamento Campo de conhecimento N° de vagas
CCB Bioquímica Bioquímica 1
Ciências Morfológicas Anatomia Humana 1
Histologia 1
CCE Língua e Literatura Vernáculas Letras / Literatura Brasileira 1
Linguística / Linguística Aplicada 1
CCS Ciências Farmacêuticas Farmácia / Garantia e Controle de Qualidade Farmacêuticos 1
Farmácia / Farmacotecnia 1
Patologia Patologia Geral 1
CED Estudos Especializados em Educação Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular 1
Metodologia de Ensino Educação/Ensino de Geografia 1
CFM Matemática Matemática / Análise 1
Física Física da Matéria Condensada Teórica / Física Nuclear e de Hádrons teórica / Física de Partículas e Campos Teórica / Física Atômica e molecular Teórica / Óptica e Informação Quântica Teórica / Mecânica Estatística Teórica / Astrofísica Estelar Teórica 1
CTC Engenharia Civil Engenharia Civil/Geotécnica 1
Engenharia e Gestão do Conhecimento Engenharia e Ciência de Dados 2
Engenharia de Produção e Sistemas Engenharia de Operações e Processos da Produção / Engenharia Organizacional / Engenharia do Trabalho/ Engenharia da Sustentabilidade 1
Engenharia Mecânica Projetos de Máquinas / Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos 1
Engenharia Química e de Alimentos Processos da Indústria de Alimentos 1
Engenharia Sanitária e Ambiental Controle da Poluição / Águas Subterrâneas e Poços Profundos 1
Hidráulica / Engenharia Hidráulica 1

 

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SELEÇÃO

 

Documento Descrição
Memorial Descritivo Compreende a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades desenvolvidas pelo requerente, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.
Projeto de Atividades Acadêmicas Apresentação de propostas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Currículo Lattes Link para acesso do Currículo Lattes do candidato.

 

ANEXO 3 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

Atividade Data
Inscrições 19/07 a 01/08/2021
Homologação das inscrições 03/08/2021
Encaminhamento dos processos dos candidatos aos Departamentos envolvidos 06/08/2021
Análise dos Departamentos 09/08 a 03/09/2021
Resultado preliminar A partir de 08/09/2021
Interposição de recursos Até às 18h do dia  10/09/2021
Análise dos recursos  13/09 a 27/09/2021
Divulgação do resultado final A partir de 28/09/2021

 

 

 

                         SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 6/2021/SINOVA, RESOLVE

 

Portaria de 28 de julho de 2021

 

Nº 9/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, Aluizia Aparecida Cadori, SIAPE nº 1169731, e Caio Corrêa Costa, SIAPE nº 2998349, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 6/2021/SINOVA – Seleção de estudantes de pós-graduação Lato e Stricto Sensu para estágio não obrigatório na SINOVA.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para a presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 8 a 29 de julho de 2021.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 8/2021/SINOVA, de 20 de julho de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

                                                 CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de junho de 2021

 

Nº 056/2021/CCA –   Art. 1º DISPENSAR, a partir de 15 de julho de 2021, o servidor Felipe do Nascimento Vieira, SIAPE 1656616, da função de Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos – LCM, para a qual foi designado pela portaria 065/2020/CCA, de 14 de dezembro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR o docente Walter Quadros Seiffert, SIAPE 3203317, para a função de Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos – LCM, pelo período de 15 de julho a 31 de dezembro de 2021, atribuindo-lhe uma carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Conforme Ofício 036/AQI/CCA/2021)

 

Portarias de 26 de julho de 2021

 

Nº 057/2021/CCA –   DESIGNAR a servidora Lívia Dalla Costa, SIAPE nº 3001349, para secretariar os trabalhos da banca examinadora do concurso público para o cargo de professor da carreira do magistério superior do Departamento de Fitotecnia, Campo de Conhecimento: Melhoramento Vegetal/Experimentação Agrícola, objeto do Edital n° 121/DDP/2019, Processo 23080.063078/2019-14.

(Conforme Solicitação 029670/2021)

 

Portarias de 28 de julho de 2021

 

Nº 058/2021/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de maio de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Antônio Augusto Alves Pereira, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1158458, no Laboratório de Irrigação e Drenagem e Agricultura Urbana do Departamento de Engenharia Rural, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de compostos de mercúrio, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 001/DAS/2018, emitido em 26 de março de 2018).

Art. 2º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação 027954/2021)

 

Nº 059/2021/CCA –   Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de julho de 2021, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, para o servidor Valter Quadros Seiffert, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 3303317, no Laboratório de Camarões Marinhos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de abastecimento de inflamáveis, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de abril de 2018).

Art. 2º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Ofício E nº 037/AQI/CCA/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de julho de 2021

 

Nº 99/2021/CED –  Art. 1º – DESIGNAR a professora DAIANE ECCEL para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), para o período de 01/08/2021 a 31/07/2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 100/2021/CED – ALTERAR a portaria 058/2021/CED de 3 de maio de 2021, atendendo à solicitação digital 30407/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ensino/Ensino de História/Educação do Campo, Processo nº 23080.062014/2019-98:

Prof. Dr. Edson Marcos Anhaia CED/UFSC Presidente
Prof. Dr. Sandor Fernando Bringmamm CED/UFSC Membro titular interno
Profa. Dra. Beatriz Bittencourt Collere Hanff CED/UFSC Membro suplente interno
Prof. Dr. Cristiano Augusto Durat UFFS Membro titular externo
Prof. Willian Simões UFFS Membro suplente externo
Paulo Lourenço da Silva CED/UFSC Secretário

 

 Edital de 30 de julho de 2021

 

Nº 21/2021/CED – O Diretor do Centro de Ciências da Educação (CED), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo II do Regimento Geral da UFSC; no art. 49 do Estatuto da UFSC; no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996; no Art. 44 do Regimento do CED e; nos termos aprovados na reunião do Conselho de Unidade na Sessão Ordinária de 29/07/2021,

RESOLVE:

Art. 1º- Estabelecer as normas e convocar a comunidade universitária do CED para participar do processo de consulta prévia à escolha do(a) novo(a) diretor(a) e vice-diretor(a) do nosso Centro de Ensino, nos termos abaixo descritos.

Art. 2º- O processo de escolha para os cargos de direção e vice-direção do CED será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria n.º 087/CED/2021, de 02 de julho de 2021.

  • 1º- Caberá ao Conselho Unidade do CED a fiscalização de todo o processo da eleição.
  • 2º- A consulta pela comunidade do CED será realizada conforme cronograma elaborado pela Comissão Eleitoral.

I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 3º- O(a) diretor(a) e o(a) vice-diretor(a) serão escolhidos(as) para um mandato de quatro anos, com início imediatamente, após a publicação de portaria emitida pela Reitoria da UFSC.

Art. 4º- Para candidatar-se ao cargo de diretor(a) ou vice-diretor(a) é necessário ser docente integrantes da Carreira de Magistério Superior, do quadro permanente da UFSC e lotado no CED, que sejam portadores do título de doutor.

Parágrafo único – Estarão impedidos de candidatar-se ao cargo de direção ou vice-direção os membros da Comissão Eleitoral designados para a coordenação e organização da consulta à comunidade do CED.

Art. 5º- Devido a pandemia causada pela COVID-19 e em respeito à Portaria nº 390/2021/GR, a consulta prévia para escolha da nova Direção de Centro será feita pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia (não presencial) em data prevista no cronograma da eleição.

Parágrafo único– No caso da data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma e o cronograma ajustado e amplamente divulgado.

II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º- As inscrições dos candidatos a diretor(a) e vice-diretor(a) serão realizadas em formato de chapa, no período do dia 09 a 14 de agosto de 2021, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail da Comissão Eleitoral eleicaoced2021@contato.ufsc.br, com o preenchimento e envio no formato PDF dos seguintes documentos:

  1. Ficha oficial de inscrição, disponível no Apêndice A, devendo ser datada e assinada eletronicamente pelos dois membros da chapa, conforme a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;
  2. Preenchimento de ficha com uma síntese da proposta de gestão da chapa (máximo de 500 palavras), igualmente assinada digitalmente, conforme Apêndice B, a ser divulgada no portal do CED após a homologação da inscrição.
  • 1º- A Comissão Eleitoral procederá à numeração de cada chapa por ordem de inscrição.
  • 2º- O formulário de inscrição da chapa representará instrumento de candidatura e de compromisso assumido pelos(as) candidatos(as) que, se eleitos(as), aceitarão a investidura.

Art. 7º- A homologação preliminar das inscrições pela Comissão ocorrerá no período matutino do dia 16 de agosto de 2020 e será publicada na página do CED (https://ced.ufsc.br), juntamente como as respectivas propostas de trabalho.

Parágrafo único – O não cumprimento de qualquer item descrito no art. 4º e 6º deste edital por parte de uma chapa levará ao indeferimento da inscrição.

Art. 8º- Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de impugnação de chapa(s) inscrita(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação das candidaturas homologadas, por parte de:a)                               Candidato(s);b)                               Qualquer eleitor da comunidade do CED;c)                               Do(s) membro(s) da Comissão Eleitoral. §1º- A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (assina UFSC), e endereçado à Comissão Eleitoral, encaminhado exclusivamente para o e-mail da comissão, eleicaoced2021@contato.ufsc.br, e acompanhada de prova da incompatibilidade alegada. §2º- Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato aos interessados, os quais terão até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data e hora do envio da comunicação, para se manifestarem, exclusivamente para o e-mail da Comissão, eleicaoced2021@contato.ufsc.br.§3º- A Comissão Eleitoral deverá decidir e responder sobre o(s) pedido(s) de impugnação e manifestação referidos nos dois últimos parágrafos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de seu recebimento. Art. 9º- Findo o prazo supracitado e uma vez não tendo recurso ou não aceito, a Comissão Eleitoral emitirá a homologação final das chapas inscritas no período vespertino do dia 18 de agosto de 2021, que será publicada na página do CED.Art. 10- Os componentes das chapas poderão requerer, até o momento que antecede a publicação da homologação final da(s) chapa(s) inscrita(s), o cancelamento da respectiva inscrição, pedido que deve ser feito via requerimento para o e-mail da Comissão.Art. 11- Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do(a) candidato(a) inscrito, mediante apresentação de certidão de óbito ou atestado médico.III- DO PERÍODO DE CAMPANHAArt. 12- As autoridades administrativas do CED/UFSC permitirão aos candidatos, em igualdade de condições, a divulgação de suas candidaturas e propagandas, no período de 19 de agosto a 08 de setembro de 2021.Art. 13- A propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos. Art. 14- A Comissão Eleitoral deverá organizar debate público, on-line, em data e regramento previamente estabelecidos e divulgados, promovendo o diálogo e divulgação da(s) candidatura(s) e de suas propostas de gestão.Art. 15- Outros critérios para as campanhas e divulgação das propostas, bem como para o(s) debate(s), poderão ser divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.

IV – DOS ELEITORES

Art. 16- São eleitores da consulta à comunidade do CED:

I- Todos os servidores docentes e técnico-administrativos, ativos, integrantes das respectivas carreiras e lotados no CED, como especificado a seguir:

  1. Professores(as) integrantes da carreira de magistério, bem como os(as) docentes visitantes, voluntários(as), em lotação provisória e substitutos/temporários lotados e em efetivo exercício no CA, CIN, EDC, EED, MEN e NDI, todos vinculados ao CED;
  2. Servidores(as) técnico-administrativos em Educação da tabela permanente da UFSC, lotados e em efetivo exercício no CED, incluídos os dos CA e NDI.

II- Todos os(as) alunos(as) dos cursos de graduação e pós-graduação do CED, regularmente matriculados(as), portanto, com matrícula ativa – inclusive com o código ZZD2020;

III- Alunos do Ensino Médio do Colégio de Aplicação (CA), maiores de 16 anos.

  • 1º- Eleitores(as) designados(as) no inciso I, alínea a e b, que estão afastados(as) temporariamente do trabalho – para formação, para tratamento de saúde etc. – poderão participar do pleito.
  • 2º- Eleitores(as) designados no inciso II que estiverem com a matrícula trancada não poderão participar do pleito.

Art. 17- No caso de acumulação de categorias, o(a) eleitor(a) terá seu voto contabilizado uma única vez, de acordo com o seguinte critério:

  1. Docente e Técnico-Administrativo em Educação – Vota como Docente;
  2. Docente e Aluno – Vota como Docente;
  3. Técnico-Administrativo em Educação e Aluno – Vota como Técnico-Administrativo em Educação;
  4. Aluno de Pós-Graduação e de Graduação – Vota como Aluno de Pós-Graduação.

Parágrafo único – não será permitido voto por procuração.

Art. 18- A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema E-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados no art. 16 possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.

  • 1º- As listas dos servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, eleitores contratados ou discentes matriculados após o envio da lista, não poderão votar.
  • 2º- Caso algum eleitor(a) não possua ou esteja com problemas técnicos com a sua IdUFSC, deverá, em tempo hábil, antes da eleição, regularizar sua situação junto a SETIC e testar seu funcionamento.
  • 3º- É de responsabilidade de cada eleitor(a) indicado do art. 16 manter atualizado seus dados juntos aos Sistemas da UFSC, especialmente o e-mail.

V – Da Votação

Art. 19- A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line pelo Sistema E-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 09 de setembro de 2021, segunda-feira, das 08:00 às 17:00 horas.§1º- No dia da eleição, até o horário de abertura da votação, todos os eleitores receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.§2º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: Marcar/selecionar a chapa escolhida; revisar (para checar sua escolha); “Depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).§3º- É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

  • 4º- O Sistema E-democracia permite que um eleitor previamente identificado, que corresponda aos eleitores indicados no art. 16, possa votar mais de uma vez, contudo, cada pessoa terá seu voto contabilizado no pleito uma única vez, sendo validada apenas sua última “cédula” confirmada na urna on-line.

§5º- A Comissão Eleitoral indica a leitura atenta do tutorial com orientações para votação que está disponível no link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ e assume o compromisso de divulgá-lo amplamente para comunidade universitária do CED.Art. 20- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário, portanto, 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes.Parágrafo único– Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente
inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.Art. 21- A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.VI – Da Apuração e resultadoArt. 22- Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo Sistema E-Democracia e iniciará a apuração online com a presença de pelo menos três de seus membros, incluído a presidente.Art. 23- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário – 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes – e calculados pela fórmula:

IC = (1/3). (Dc/De + Tc/Te + Ec/Ee)

Sendo:
Dc, Tc, Ec: número de servidores Docentes votantes na chapa, servidores Técnico Administrativos votantes na chapa e Estudantes votantes na chapa;
De, Te, Ee: número total de servidores Docentes Eleitores, servidores Técnico Administrativos Eleitores e Estudantes Eleitores.IC: índice da chapa

 

Art. 24- Será declarada vencedora a chapa que obtiver maior índice de votação. §1º- A classificação das chapas será feita por ordem decrescente do Índice da Chapa (IC).§2º- Em caso de empate será declarada eleita a chapa do(a) candidato(a) a diretor(a) mais antigo no exercício do magistério superior da UFSC e, persistindo o empate, do candidato a diretor(a) mais idoso(a).§3º- Se a somatória dos índices de votos brancos ou nulos for maior que o número de votos na(s) chapa(s) concorrente(s), a consulta será considerada nula, por ato expresso do Conselho de Unidade, instaurando-se, no prazo de até 30 (trinta) dias, novo processo eleitoral.Art. 25- Após a conclusão da apuração do resultado a Comissão deverá elaborar uma ata sucinta, assinada pelos membros presentes, a qual será, posteriormente, encaminhada ao Presidente do Conselho de Unidade do CED.Art. 26- A divulgação do resultado preliminar da consulta pública acontecerá no período vespertino de 10 de setembro de 2021 e será publicada na página do CED.Art. 27- Do resultado da consulta pública caberá recurso no período 48 horas a contar a partir da publicação do resultado no site do CED.Parágrafo único– O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente para o e-mail da comissão eleitoral, eleicaoced2021@contato.ufsc.br, com requerimento devidamente justificado e assinado digitalmente.Art. 28- Findo o prazo e sem o recebimento ou pelo não acolhimento de recurso contra o resultado preliminar, a Comissão Eleitoral emitirá e divulgará, no período vespertino do dia 13 de setembro de 2021, o resultado final da consulta prévia feito junto à comunidade universitária do CED quanto sua escolha para nova direção de Centro. Art. 29- O resultado da consulta à comunidade do CED será submetido ao Conselho de Unidade e, após feita a eleição oficial, será encaminhado à Reitoria.Parágrafo único– Na comunicação do resultado final da Comissão para o Conselho de Unidade deverão constar, em processo digital via plataforma Solar – Spa, todos os documentos pertinentes à consulta pública.VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CAMPANHAArt. 30- As chapas deverão apresentar a prestação de contas de suas campanhas eleitorais à Comissão Eleitoral, exclusivamente por meio do e-mail eleicaoced2021@contato.ufsc.br, no prazo máximo de sete (07) dias úteis após a data da divulgação do resultado final da consulta pública, indicando:a)                                Extrato de conta bancária destinada à campanha eleitoral;b)                               Receitas e despesas efetuadas no período da campanha;c)                                Declaração das sobras de campanha.Art. 31- A prestação de contas da(s) chapa(s) será publicada na página do CED (www.ced.ufsc.br).VIII – DO CRONOGRAMA COMPLETOArt. 32- O cronograma completo da consulta prévia para eleição de diretor(a) e vice-diretor(a) para o CED está apresentado no quadro que segue:

Data(s) Descrição da atividade
29/07/21 Análise pelo Conselho de Unidade do Edital de Eleição para Direção do CED
30/07/21 Publicação do Edital pela Direção de Centro e enviado para publicação em B.O.UFSC
09 a 14/08/21 Inscrições das Chapas, conforme seção II deste Edital.
16/08/21 (matutino) Divulgação da homologação parcial das inscrições da(s) chapa(s).
16 a 18/08 (matutino) 48h. de prazo para pedidos de impugnação – contabilizado a partir do horário de divulgação das chapas homologadas.
18/08/21 (vespertino) Homologação final das chapas inscritas.
19/08 a 08/09/21 Campanha da(s) chapa(s) e período em que acontecerá o debate oficial organizado pela Comissão Eleitoral.
09/09/21, das 8 às 17h. Consulta pública à comunidade CED para escolha da nova direção do Centro, via Sistema E-Democracia.
09/09/21, a partir das 17h. Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral a partir dos relatórios do E-Democracia
10/09/21 (vespertino) Publicação do resultado da consulta pública.
10 a 12/09/21 48h. de prazo para interposição de recurso(s) – contabilizado a partir do horário de divulgação do resultado da consulta pública.
13/09/21 (vespertino) Publicação do resultado final da consulta pública para escolha da nova direção do CED e envio do processo ao Conselho de Unidade.
De 14/09 a 22/09/21 Prazo de 07 dias úteis para prestação de contas da campanha realizada pela(s) chapa(s), conforme seção VII deste Edital.
De 14/09 a 24/09/21 Período para realização da reunião pelo Conselho de Unidade para eleição oficial (homologação do resultado) para escolha da nova direção do CED.

IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 33- Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico eleicaoced2021@contato.ufsc.br, e toda divulgação do processo de eleição estará disponível, principalmente, na homepage do CED.Art. 34- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.Art. 35- Este Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a efetiva posse da nova Direção do Centro de Ciências da Educação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O SUBCOORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:

 

Portaria de 27 de julho de 2021

 

Nº 023/2021/PPGQ-UFSC  – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Paulo Henrique Gorgatti Zarbin (Relator-UFPR), Drª. Lidiane Meier (UFSC-Campus Blumenau), Dr. Louis Pergaud Sandjo (DQ-UFSC) e Dr. Giancarlo Di Viccari Botteselle (DQUnicentro) para, sob a presidência do Prof. Dr. Marcus Cesar Mandolesi Sá, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Theo Varella Costa Russo, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina. Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Síntese one-pot de compostos a-diazo carbonílicos alilados e suas aplicações na síntese de carbociclos e dienos funcionalizados” , dar-se-á em 17/08/2021, às 14:00hs, através de videoconferência. Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de julho de 2021

 

Nº 024/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Drª. Tatiane de Andrade Maranhão (Química Analítica), Drª. Vera Lucia Azzolin Frescura Bascuñan (Físico-Química), Dr. Antonio Luiz Braga (Química Orgânica) e Dr. Hernán Francisco Terenzi (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof.ª Drª. Christiane Fernandes Horn, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Lucas Brandalise Menezes, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento e investigação da atividade antioxidante de compostos de coordenação na proteção de modelos celulares frente à Espécies Reativas de Oxigênio (EROs)”, dar-se-á em 26/08/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de julho de 2021

 

Nº 025/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Daniel Lázaro Gallindo Borges (Química Analítica), Drª. Daniela Zambelli Mezalira (Físico-Química), Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (Química Orgânica) e Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Prof.ª Drª. Cristiane Luisa Jost, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Kelline Alaide Pereira Sousa, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de sensores eletroquímicos e fotoeletroquímicos para determinação de espécies de interesse ambiental”, dar-se-á em 01/09/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 83/2021 – 28/07/2021

29/07/2021 08:38

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 83/2021

Data da publicação:28 de julho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_28.07.2021

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº13/2021/CGRAD
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº1113, 1115 a 1119, 1123 a 1135, 1149, 1159/2021/GR

PORTARIA Nº086/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº45, 46, 49, 50 a 56/2021/CCR/CBS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº0185 a 0192/2021/DPC
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº39, 40/2021/SINTER

EDITAL Nº 13/2021/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 090 a 094/2021/CCB

EDITAL Nº014/2021/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº92 a 98/2021/CED

EDITAL Nº 20/2021/CED

CENTRO DA FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 48 a 50/2021/PPGFSC

                     CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:

 

Resolução de 14 de julho de 2021

 

Nº 13/2021/CGRAD  – Art. 1º Aprovar a reestruturação do projeto pedagógico do Curso de Agronomia, do Centro de Ciências Rurais (CCR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 14 de julho de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 32/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.046361-2020/15)

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de julho de 2021

 

Nº 1113/2021/GR – Art. 1º Revogar, a pedido da direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, a Portaria nº 807/2020/GR, de 29 de maio de 2020.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 27153/2021)

 

Nº 1115/2021/GR –  – Dispensar, a partir de 12 de Julho de 2021, LAISA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 214769, SIAPE nº 3074936, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria Nº 245/2019/GR, DE 22 DE JANEIRO DE 2019, tendo em vista sua redistribuição.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 49/BU/GR/UFSC/2021)

 

Nº 1116/2021/GR –  – Art. 1º Designar GILVANO DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212389, SIAPE nº 3033431, para exercer a função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 49/BU/GR/UFSC/2021)

 

Nº 1117/2021/GR –  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, FERNANDO RANGEL DE SOUSA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 171527, SIAPE nº 2115757, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica – CGEE/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 1956/2021)

 

Nº 1118/2021/GR –  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS Nº 120167, SIAPE nº 1219781, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica – CGEE/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 1956/2021)

 

Nº 1119/2021/GR –  – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora CRISTIANE FERNANDES JORDÃO, SIAPE nº 1741136, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.025932/2021-51)

 

Portarias de 21 de julho de 2021

 

Nº 1123/2021/GR –  – Designar Ricardo de Lima Chagas, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 183983, SIAPE nº 1731253, para substituir a Coordenador(a) de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2021 a 23/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular Joana Carla de Souza Matta Felicio, SIAPE nº 1775638, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28194/2021)

 

Nº 1124/2021/GR –  – Designar MARCIO ALVAREZ DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 111540, SIAPE nº 1160185, para substituir o Chefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2021 a 31/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular Marcio Ferreira Dutra, SIAPE nº 1632398, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28110/2021)

 

Nº 1125/2021/GR  -Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1126/2021/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2021, Ricardo Socas Wiese, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 207491, SIAPE nº 2930020, para exercer a função de Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 27033/2021)

 

Nº 1127/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2021, LETICIA MATTANA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, MASIS Nº 211243, SIAPE nº 3010854, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 27033/2021)

 

Nº 1128/2021/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180100, SIAPE nº 1879287, null, para responder cumulativamente pela Secretário(a) de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Julho de 2021 a 02 de Agosto de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE nº 2578475, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28309/2021)

 

Nº 1129/2021/GR – Designar Christian Kroeff Brusius, ADMINISTRADOR, MASIS nº 188810, SIAPE nº 2030512, para substituir o Chefe do Serviço de Instrução de Processos de Concessão de Espaço Público – SIPCEP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2021 a 21/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO VIEIRA DA ROSA, SIAPE nº 2175594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28199/2021)

 

Nº 1130/2021/GR – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 204107, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28218/2021)

 

Nº 1131/2021/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, MASIS nº 81480, SIAPE nº 1158684, para substituir o Coordenador(a) de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2021 a 29/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28254/2021)

 

Portarias de 22 de julho de 2021

 

Nº 1132/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, Marina Hirota Magalhães,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191153, SIAPE nº 2056394, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 19712/2021)

 

Nº 1133/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, Wendell Rondinelli Gomes Farias,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 196520, SIAPE nº 1913530, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Meteorogia – CGMET/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 19712/2021)

 

Nº 1134/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2021, Rodrigo Acosta Pereira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 190980, SIAPE nº 2722440, para exercer a função de Coordenador(a) do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 28456/2021)

 

Nº 1135/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2021, ROSANGELA HAMMES RODRIGUES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 109449, SIAPE nº 1160051, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 28456/2021)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2021

 

Nº 1149/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Atendimento ao Usuário da Coordenadoria de Inclusão Digital da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 28605/2021)

 

Portaria de 27 de julho de 2021

 

Nº 1159/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Atos Normativos do Gabinete da Reitoria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 29771/2021)

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de julho de 2021

 

Nº 086/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 097/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 108/2020 de 05/10/2020, composta por GABRIEL NASCIMENTO KINCZESCI, SIAPE nº 2984893, Contador, lotado no Departamento de Projetos e Contratos e Convênios – DPC/PROAD, e GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI, SIAPE nº 2195520, Engenheiro/área, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura/DPAE, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a LEONARDO VIEIRA DA ROSA, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1482439, Matrícula 219265, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 03/01/2020 a 01/03/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014814/2020-36.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de julho de 2021

 

Nº 45/2021/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18 de maio de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o(a) servidor(a) Adriano Tony Ramos, SIAPE 1712987, ocupante do cargo de Professor, localizado(a) no(a) ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas com efetivo exercício no ambiente/setor CEDT13 – Laboratório de Histopatologia Veterinária, e por realizar atividades envolvendo “Emprego de aminoderivados de hidrocarbonetos aromáticos (homólogos da anilina). Manuseio de álcalis cáusticos, de cromatos e bicromatos e emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos.” em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira Habitual (Por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal). (Referente ao Laudo Pericial cadastrado no SIGEPE sob o Nº 26246-000.802/2020, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 12 de fevereiro de 2020).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Portaria de 05 de julho de 2021

 

Nº 46/2021/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.023842/2021-25 – Campo de conhecimento: Zootecnia/Produção Animal/ Criação de animais, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
01. Adriana Hauser
02. Caio Seiti Takiya
03. Carlos Renato Viegas
04. Cristina Vagoni Moscardi do Carmo
05. Danielle Dias Brutti
06. Deise Hemckmeier
07. Diego Melo de Liz
08. Ester Menezes Silva
09. Felipe Pinheiro de Souza
10. Francis Vilas Novas Lages Guedes
11. Guilherme Heisler
12. Joseane Anjos da Silva
13. Juliana da Silva Barros
14. Jusiane Rossetto
15. Mônica Urio
16. Natália Marins Bastos

 

 

Portarias de 08 de julho de 2021

 

Nº 49/2021/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do processo seletivo simplificado 23080.023842/2021-25 – Campo de conhecimento: Zootecnia/Produção Animal/ Criação de animais, conforme as tabelas a seguir:

Data Horário Atividade Local
 

09/07/2021

(sexta-feira)

 

Até 23h59min Envio do plano de aula para a Prova Didática e documentos para a Prova de Títulos, mencionando no assunto do e-mail Documentos Processo Seletivo bsu@contato.ufsc.br1
Até 17h00min Envio do link2 de acesso à sala virtual para a Prova Didática. E-mail dos candidatos

https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bsu-ufsc

17h00min – 19h00min Teste de acesso e comando da sala virtual utilizando o link enviado ao e-mail cadastrado de cada candidato. Explicação de como inserir a apresentação. Plataforma Conferência Web

https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bsu-ufsc

12/07/2021 (segunda-feira)

 

14h00min – 19h00min Início das Provas Didáticas3: Candidato 1 e sequencialmente os demais em ordem alfabética, exposta na tabela abaixo, até o candidato 16. Plataforma Conferência Web2
15/07/2021 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/
16/07/2021 Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos. seid.cbs@contato.ufsc.br

1 Por ser tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o local do envio de documentos deve ser via e-mail.

2 É de responsabilidade do candidato o acesso ao sistema. Será disponibilizado o acesso no dia 09/07/2021 das 17h00min às 19h00min para que os candidatos treinem o acesso e conheçam o funcionamento da plataforma. É de responsabilidade do candidato o acesso à internet com boa alocação de banda para a prova didática. O candidato tem 10 minutos de tolerância para acessar a sala e iniciar a prova didática.

3 Caso ocorra indisponibilidade do sistema, será enviado por e-mail outro link para acesso a aula.

Ordem de apresentação

Ordem Nome Data e Horário de apresentação
1 Adriana Hauser 12/06/2021 – 14h00min
2 Caio Seiti Takiya 12/06/2021 – 15h00min
3 Carlos Renato Viegas 12/06/2021 – 16h00min
4 Cristina Vagoni Moscardi do Carmo 12/06/2021 – 17h00min
5 Danielle Dias Brutti 12/06/2021 – 18h00min
6 Deise Hamckmeier 13/06/2021 – 14h00min
7 Diego Melo de Liz 13/06/2021 – 15h00min
8 Ester Menezes Silva 13/06/2021 – 16h00min
9 Felipe Pinheiro de Souza 13/06/2021 – 17h00min
10 Francis Vilas Novas Lages Guedes 13/06/2021 – 18h00min
11 Guilherme Heisler 14/06/2021 – 08h00min
12  Josiane Anjos da Silva 14/06/2021 – 09h00min
13 Juliana da Silva Barros 14/06/2021 – 10h00min
14 Jusiane Rossetto 14/06/2021 – 11h00min
15 Mônica Urio 14/06/2021 – 14h00min
16 Natália Marins Bastos 14/06/2021 – 15h00min

 

Nº 50/2021/CCR/CBS – Art.    1º CORRIGIR a Portaria Nº 49/2021/CCR/CBS de 08 de junho de 2021 na tabela de Ordem de Apresentação.

Art. 2º ESTABELECER o cronograma de atividades do processo seletivo simplificado 23080.023842/2021-25 – Campo de conhecimento: Zootecnia/Produção Animal/ Criação de animais, conforme as tabelas a seguir:

Data Horário Atividade Local
 

09/07/2021

(sexta-feira)

 

Até 23h59min Envio do plano de aula para a Prova Didática e documentos para a Prova de Títulos, mencionando no assunto do e-mail Documentos Processo Seletivo bsu@contato.ufsc.br1
Até 17h00min Envio do link2 de acesso à sala virtual para a Prova Didática. E-mail dos candidatos

https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bsu-ufsc

17h00min – 19h00min Teste de acesso e comando da sala virtual utilizando o link enviado ao e-mail cadastrado de cada candidato. Explicação de como inserir a apresentação. Plataforma Conferência Web

https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bsu-ufsc

12/07/2021 (segunda-feira)

 

14h00min – 19h00min Início das Provas Didáticas3: Candidato 1 e sequencialmente os demais em ordem alfabética, exposta na tabela abaixo, até o candidato 16. Plataforma Conferência Web2
15/07/2021 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/
16/07/2021 Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos. seid.cbs@contato.ufsc.br

1 Por ser tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o local do envio de documentos deve ser via e-mail.

2 É de responsabilidade do candidato o acesso ao sistema. Será disponibilizado o acesso no dia 09/07/2021 das 17h00min às 19h00min para que os candidatos treinem o acesso e conheçam o funcionamento da plataforma. É de responsabilidade do candidato o acesso à internet com boa alocação de banda para a prova didática. O candidato tem 10 minutos de tolerância para acessar a sala e iniciar a prova didática.

3 Caso ocorra indisponibilidade do sistema, será enviado por e-mail outro link para acesso a aula.

Ordem de apresentação

Ordem Nome Data e Horário de apresentação
1 Adriana Hauser 12/07/2021 – 14h00min
2 Caio Seiti Takiya 12/07/2021 – 15h00min
3 Carlos Renato Viegas 12/07/2021 – 16h00min
4 Cristina Vagoni Moscardi do Carmo 12/07/2021 – 17h00min
5 Danielle Dias Brutti 12/07/2021 – 18h00min
6 Deise Hamckmeier 13/07/2021 – 14h00min
7 Diego Melo de Liz 13/07/2021 – 15h00min
8 Ester Menezes Silva 13/07/2021 – 16h00min
9 Felipe Pinheiro de Souza 13/07/2021 – 17h00min
10 Francis Vilas Novas Lages Guedes 13/07/2021 – 18h00min
11 Guilherme Heisler 14/07/2021 – 08h00min
12  Josiane Anjos da Silva 14/07/2021 – 09h00min
13 Juliana da Silva Barros 14/07/2021 – 10h00min
14 Jusiane Rossetto 14/07/2021 – 11h00min
15 Mônica Urio 14/07/2021 – 14h00min
16 Natália Marins Bastos 14/07/2021 – 15h00min

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1813/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de julho de 2021

 

Nº 51/2021/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os servidores abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Coordenação da Clínica Veterinária Escola – CVE, atuando sob a presidência do primeiro:

Sandra Arenhart;

Ariane Lima Bettim;

Vanessa Sasso Padilha.

2 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 24 de junho de 2021 e encerra-se em 10 de agosto de 2021, ou até a publicação de seu ato revogatório.

Nº 52/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Karina Soares Modes como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR os(as) professores(as), Djalma Eugenio Schmitt e Kelen Haygert Lencina como Membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do CCR.

Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 10 (dez) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 13 de julho de 2021 e possui validade de dois anos.

 

Nº 53/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da Chefia do Departamento, compor a Comissão de Ensino do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

  1. Heloisa Maria de Oliveira;
  2. Antonio Lunardi Neto;
  3. Dilma Budziak;
  4. Eliseu Fritscher;
  5. Sonia Purin da Silva;
  6. Zilma Isabel Peixer.

Art. 2º – ATRIBUIR aos docentes a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

Art. 3º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 2(dois) anos ou até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portaria de 16 de julho de 2021

 

Nº 54/2021/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Agronomia, atuando sob a presidência da primeira:

Sonia Purin SIAPE: 1935863

Karine Louise dos Santos SIAPE: 1935884

Kelen Cristina Basso SIAPE: 2054443

2- ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”.

3- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de 15 de julho de 2021, e encerra-se em 15 de julho de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

Nº 55/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de julho de 2021, os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para Homologação das Avaliações de Progressões e Promoções na Classe de Associado dos Professores Lotados nos Departamentos do Centro de Ciências Rurais:

  1. Jucinei José Comin, SIAPE: 1250050
  2. Enio Luiz Pedrotti, SIAPE: 1157509
  3. Walter Quadros Seiffert, SIAPE: 3203317

Art. 2º ESTABELECER a data de 19 de julho de 2023 para o encerramento de seu mandato, ou até a publicação de ato revogatório. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2021

 

Nº 56/2021/CCR/CBS – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 45/2021/CCR/CBS de 02 de julho de 2021.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 05 de julho de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o(a) servidor(a) Adriano Tony Ramos, SIAPE 1712987, ocupante do cargo de Professor, localizado(a) no(a) ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas com efetivo exercício no ambiente/setor CEDT13 – Laboratório de Histopatologia Veterinária, e por realizar atividades envolvendo “Emprego de aminoderivados de hidrocarbonetos aromáticos (homólogos da anilina). Manuseio de álcalis cáusticos, de cromatos e bicromatos e emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos.” em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira Habitual (Por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal). (Referente ao Laudo Pericial cadastrado no SIGEPE sob o Nº 26246-000.652/2021, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 05 de julho de 2021).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de julho de 2021

 

Nº 0185/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2021 (processo 007993/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico EDY ISAÍAS JÚNIOR 336.093.900-00
Fiscal Técnico AIRTON JOSE SANTOS 494.964.419-04
Fiscal Técnico DOMINGOS MARQUES JUNIOR 439.885.477-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 20 de julho de 2021

 

Nº 0188/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00072/2020 (processo 049555/2019-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MAURO CESAR DE SOUZA COELHO 588.058.699-53

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00072/2020 (processo 049555/2019-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico PAULO MARCIO AVILA 057.109.289-68

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0189/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00100/2017 (processo 072468/2016-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT. LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal PAULO MARCIO AVILA 057.109.289-68

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00100/2017 (processo 072468/2016-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT. LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MAURO CESAR DE SOUZA COELHO 588.058.699-53

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 21 de julho de 2021

 

Nº 0190/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A., CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial KARIN DE MEDEIROS 042.395.459-86

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A., CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial NARJARA SILVEIRA 058.958.369-76

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 22 de julho de 2021

 

Nº 0191/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00072/2021 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO 008.912.679-30

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de julho de 2021

 

Nº 0192/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00013/2017 (processo 076825/2016-23), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RAGEL SILVEIRA-ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LAISA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA 071.274.069-44

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1042/2019/GR, de 17 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de julho de 2021

 

Nº 39/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Bruno Augusto Mattar Carciofi, do Departamento de Engenharia de Alimentos, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Debrecen, da Hungria, a partir de 15 de julho de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 15 de julho de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 40/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Ricardo Felipe Custódio, do Departamento de Informática e Estatística, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Carleton University, do Canadá, a partir de 30 de junho de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 30 de junho de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 20 de julho de 2021

 

EDITAL Nº 13/2021/SINTER –  O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos interessados que estão abertas a primeira chamada das inscrições para o Programa Piloto de Mobilidades Virtuais para Pós-Graduação da Associação de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a AUGM.

1                      DO OBJETIVO

1.1                   Promover mobilidades acadêmicas não-presenciais entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM.

 

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação da UFSC.

3                      DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1                   A UFSC poderá pré-selecionar estudantes para até 87 (oitenta e sete) vagas em disciplinas oferecidas pelas instituições estrangeiras participantes do programa nesta primeira chamada.

3.2                   As vagas estão abertas a estudantes de qualquer curso de mestrado acadêmico, mestrado profissional, doutorado acadêmico e doutorado profissional de pós-graduação da UFSC.

3.3                   Cada estudante poderá candidatar-se a até 2 (duas) disciplinas oferecidas por até 2 (duas) instituições distintas participantes do programa.

3.4                   A oferta acadêmica completa do programa encontra-se disponível no website do Grupo Montevideo: http://grupomontevideo.org/sitio/piloto-de-movilidad-virtual-de-estudiantes-de-posgrado/piloto-posgrado-universidades-de-destino/.

3.5                   Cada instituição-anfitriã define o número de vagas disponível para o programa. Caso haja um número maior de candidatos dentre todas as instituições do que o número de vagas oferecido na atividade, a instituição-anfitriã fará uma seleção final dos alunos para o curso.

3.6                   As instituições estrangeiras participantes do programa são:

Argentina

Universidad Nacional de Córdoba (UNC)

Universidad Nacional de Cuyo (UNCuyo)

Universidad Nacional del Litoral (UNL)

Universidad Nacional de La Plata (UNLP)

Universidad Nacional de Mar del Plata (UNMdP)

Universidad Nacional del Noroeste de la Provincia de Buenos Aires (UNNOBA)

Universidad Nacional del Sur (UNS)

Universidad Nacional de San Luis (UNSL)

Bolívia

Universidad Mayor, Real y Pontificia de San Francisco Xavier de Chuquisaca (USFX)

Chile

Universidad de Chile (UChile)

Universidad de Playa Ancha (UPLA)

Universidad de Santiago de Chile (USACH)

Paraguai

Universidad Nacional del Este (UNE)

Universidad Nacional de Itapúa (UNI)

Uruguai

Universidad de la República (Udelar)

4                      DAS INSCRIÇÕES

4.1                   As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário: https://forms.gle/fXkBYmqLsxPxWYAD6, período de 20 a 29 de julho de 2021.

4.2                   Cada estudante poderá candidatar-se a até 2 (duas) disciplinas oferecidas por até 2 (duas) instituições distintas participantes do programa.

4.3                   Para inscrever-se no Programa, o candidato deverá preencher as informações solicitadas no formulário e enviar o Atestado de Matrícula, Histórico Escolar, Formulário(s) de Candidatura e Comprovante de conhecimento em língua espanhola, caso solicitado pela instituição que oferece a disciplina, para o e-mail mobilidadesvirtuais.sinter@contato.ufsc.br.

 

5                      DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1                   Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na UFSC;

5.2                   Cumprir os requisitos específicos estabelecidos pela universidade que ofertará a disciplina para a qual o aluno se candidatar.

6                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1                   Formulário de Candidatura do Estudante disponível no website do Grupo Montevideo (Formulario de Postulación): http://grupomontevideo.org/sitio/piloto-de-movilidad-virtual-de-estudiantes-de-posgrado/.

6.2                   Atestado de Matrícula em curso de pós-graduação da UFSC.

6.3                   Histórico Escolar de pós-graduação.

6.4                   Comprovante de conhecimento em língua espanhola, caso exigido pela instituição que oferecerá a disciplina para qual o aluno se candidatar.

6.4.1                As especificidades do comprovante de conhecimento em língua espanhola a serem aceitos no presente edital, quando houver necessidade de apresentá-lo, serão aquelas estabelecidas pela instituição que oferta a disciplina.

7                      DA ADMINISTRAÇÃO DAS VAGAS

7.1                   Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas disponíveis para a pré-seleção da UFSC (até 87 vagas em disciplinas) ou o número de candidatos em uma única disciplina seja maior do que as vagas disponibilizadas na disciplina pela universidade anfitriã, as vagas serão alocadas por ordem de inscrição.

7.1.1                O horário a ser considerado para a seleção será o momento em que o candidato tiver concluído as duas etapas da inscrição.

7.1.2                Será dada preferência ao atendimento da primeira escolha de cada um dos estudantes inscritos antes de alocação da segunda vaga.

8                      DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1                   A lista dos candidatos selecionados preliminarmente será divulgada até o dia 30 de julho de 2021, no website www.sinter.ufsc.br.

9                      DOS RECURSOS

9.1                   O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar poderá fazê-lo no dia 30 de julho de 2021. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço mobilidadesvirtuais.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + MOBILIDADES VIRTUAIS POSGRADO AUGM + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO MOBILIDADES VIRTUAIS POSGRADO AUGM MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h:59min horas do dia 30 de julho de 2021, serão desconsiderados.

10                    DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

10.1                 O resultado será divulgado até o dia 31 de julho de 2021, no website www.sinter.ufsc.br.

11                    DOS BENEFÍCIOS

Os estudantes selecionados receberão:

  • A oportunidade de realização de mobilidade virtual em uma das universidades participantes do programa.

12                    DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1                 Obrigações acadêmicas

  • Participar das atividades acadêmicas para as quais foi nomeado pela UFSC.
  • Ao final da atividade, responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por e-mail.

12.2                 Em caso de desistência

  • O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica e pessoal para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada.
  • Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de mobilidade virtual administrados pela SINTER durante os semestres de 2022.1 e 2022.2.

13                    DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1                 Caberá à Coordenação do Programa de Pós-Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

14                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1                 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2                 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

15                    CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 20 de julho de 2021
Inscrição dos candidatos De 20 a 29 de julho de 2021
Divulgação do resultado preliminar                    30 de julho de 2021
Recurso ao resultado preliminar 30 de julho de 2021
Divulgação do resultado 31 de julho de 2021

 

 

Florianópolis, 20 de julho de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de julho de 2021

 

Nº 090/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de agosto de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor WAGNER LUIS REIS, SIAPE n° 3064466, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Estudos de Neuroendocrinologia e Comportamento LENEC do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico com manipulação de animais como ratos em contato direto com sangue, fezes, urina e vísceras, além do descarte dos resíduos dos mesmos em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.049/2020 de 01/07/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 029171/2021)

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

Nº 091/2021/CCB – Art.1º Revogar, a partir de 09 de julho de 2021, a Portaria nº 155/2020/CCB, de 23 de dezembro de 2020, que tornava pública a composição da banca examinadora referente à realização de Concurso Público destinado a selecionar um candidato para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, campo do conhecimento Farmacologia Geral, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art.2º Tornar pública a composição da banca examinadora referente à realização de Concurso Público destinado a selecionar um candidato para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina.

Departamento: Farmacologia

Campo do Conhecimento: Farmacologia Geral

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1.

Regime de trabalho: Dedicação exclusiva DE

Edital: 121/2019/DDP.

Processo: 23080.064039/2019-26

Nome IES Titular/Suplente
Prof. Dr. Antônio de Pádua Carobrez UFSC Presidente
Prof.ª Dra. Áurea Elizabeth Linder UFSC Membro Titular Interno
Prof.ª Dra. Carolina Demarchi Munhoz USP Membro Titular Externo
Prof.ª Dra. Regina de Sordi UFSC Membro Suplente Interno
Prof. Dr. Romulo Leite UFOP Membro Suplente Externo

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2021

 

Nº 092/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de março de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor JOSÉ CARLOS SIMONASSI, SIAPE n°1207360, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, localizado no Laboratório de Hidroquímica NEMAR/CCB do Núcleo de Estudos do Mar do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades com manipulação direta com ácido sulfúrico e nítrico, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-000.964/2019 de 10/09/2019).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 093/2021/CCB – Art. 1º Revogar, a partir de 1º de agosto de 2021, a Portaria 130/2020/CCB.

Art. 2º Designar as representantes discentes TAMIRES GREGORIO (doutorado), matrícula 202101293, como representante titular, e VIVIANE DOS SANTOS (mestrado), matrícula 202101292, como representante suplente, do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas (PMPGCF) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período compreendido de 1º de agosto de 2021 a 31 de julho de 2022.

(Solicitação Digital nº 029538/2021)

 

Portaria de 27 de julho de 2021

 

Nº 094/2021/CCB – Designar os docentes Edmundo Carlos Grisard, Afonso Celso Dias Bainy e Antonio De Pádua Carobrez, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 03 para a Classe D (Associado) Nível 04 do docente Márcio José Rossi, requerente do processo nº 23080.025336/2021-71.

(Processo Digital nº 23080.025336/2021-71)

 

Edital de 26 de julho de 2021

 

Nº 014/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Morfológicas (MOR) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 16/09/2021 (quinta-feira)

HORÁRIO: Das 09 às 17 horas

LOCAL DA ELEIÇÃO: A eleição se dará por meio virtual (https://e.ufsc.br/e-democracia/)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail mor@contato.ufsc.br, até 03 dias antes do pleito.

(Solicitação Digital nº 019140/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de julho de 2021

 

Nº 92/2021/CED Art. 1º REVOGAR a Portaria n.º 091/2021/CED, de 13 de julho de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo, para comporem o Colegiado do Curso de  Graduação em Ciências da Informação:

 

 

MEMBROS TITULARES

 

 

SUPLENTES

Profa. Ana Clara Cândido – Presidente
Prof. Márcio Matias – Vice-presidente
Prof. Cézar Karspinski Profa. Aline Carmes Kruger
Prof. Sonali Paula Molin Bedin Prof. Luis Roberto Sousa Mendes
Prof. Rogério da Silva Nunes Profa. Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho
Prof. Marcelo Minghelli Prof. Luciane Paula Vital
Prof. Gustavo Medeiros de Araújo Prof. Angel Freddy Godoy Viera
Prof. Moisés Lima Dutra Prof. Vinicius Medina Kem
Prof. Douglas Dyllon Jerônimo de Macedo Prof. llson Wilmar Rodrígues Filho
Profa. Helena Kuerten de Salles Uglione -Representante do CAD Profa. Ani Caroline Grigion Potrich -Representante do CAD
Profa. Vera do Carmo Comparsa de Vargas – Representante do INE Profa. Silvia Modesto Nassar –  Representante do INE

Art. 2º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria terá vigência para todos os representantes a partir de 29 de julho de 2021, com validade de 2 anos para os docentes e 1 ano para os demais representantes.

 

Portarias de 20 de julho de 2021

 

Nº 93/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

Titular Discente Suplente Discente
Rubens Abílio Laureano Irene Kazue Shimomura
Victor Freitas de Campos Natália Pinheiro Paulino
Bruna de Oliveira Gomes Daiane Borges de Souza
Alexandra Fabíola Dias Eduardo Felipe Perini
Representante ACECAMPO Representante ACECAMPO
Rodrigo Pinheiro Kristiany Mariely Bender

 

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de um ano.

 

Nº 94/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Ciências Humanas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo para o período de 2 anos, com efeitos retroativos a partir de 26 de junho de 2021:

– Adriana Angelita da Conceição;

– Arthur Schmidt Nanni;

– Edson Marcos de Anhaia;

– Patrícia Guerrero;

– Sílvio Domingos Mendes da Silva.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

 

Nº 95/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem as comissões de trabalho para a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), do Curso de Graduação em Educação do Campo:

1) Comissão Educação e Campo:

Thaíse Costa Guzzatti (Presidente);

Marília Carla de Mello Gaia;

Natacha Eugênia Janata.

 

2) Comissão Ciências da Natureza:

Marcelo Gules Borges (Presidente);

Karine Raquiel Halmenschlager;

Gabriela Furlan Carcaioli.

 

3) Comissão Matemática:

Débora Regina Wagner (Presidente);

Juliano Espezim Soares Faria;

Maria Carolina Machado Magnus.

Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 26 de junho de 2021 e terá validade até a data de 30 de abril de 2022.

Art. 3º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

 

Portaria de 21 de julho de 2021

 

Nº 96/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Luciane Paula Vital e Graziela Martins de Medeiros para compor a comissão de apoio à coordenação de estágio do curso do Curso de Graduação em Arquivologia, por um período de 1 ano.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

Nº 97/2021/CED – ALTERAR a portaria 021/CED/2020 de 17 de fevereiro de 2020, atendendo à solicitação digital 29443/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ensino/Ensino de Biologia/Educação do Campo Processo nº 23080.062013/2019-43:

 

Profa. Dra. Graziela Del Mônaco CED/UFSC Presidente
Profa. Dra. Marília Carla de Mello Gaia CCA/UFSC Membro titular interno
Profa. Dra. Natacha Eugênia Janata CED/UFSC Membro suplente interno
Profa. Dra. Karen Cavalcanti Tauceda UFRGS Membro titular externo
Profa. Dra. Juliana Rezende Torres UFSCar Membro suplente externo
João Lucas de Siqueira Rosa CCS/UFSC Secretário

 

Portaria de 26 de julho de 2021

 

Nº 98/2021/CED – Art. 1º – PRORROGAR os termos da Portaria nº 090/CED/2021, de 14 de junho de 2021.

Art. 2º – Designar os professores ANDRÉ TASCHETTO GOMES (EDC), ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ (EED) e JASON DE LIMA E SILVA (MEN) para, sob a presidência do primeiro e secretaria do segundo, constituírem Comissão Eleitoral organizadora da Eleição para representantes docentes do Centro de Ciências da Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se concluam os trabalhos.

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015, RESOLVE:

 

Edital de 26 de julho de 2021

 

Nº 20/2021/CED –  PRORROGAR os prazos estabelecidos no Edital nº 019/CED/2021.

CONVOCAR os Servidores do Corpo Docente de Ensino Superior do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para elegerem os representantes Titular e Suplente da categoria, junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cuja eleição será realizada no dia 6 de agosto de 2021, das 09h às 17h, na plataforma E-Democracia.

Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Os candidatos deverão requerer suas inscrições no período de 12 de julho de 2021 a 4 de agosto de 2021, das 09h às 17h, junto à Coordenadoria Administrativa do Centro de Ciências da Educação, pelo e-mail coordenadoria.ced@contato.ufsc.br

A apuração da eleição ocorrerá no dia 6 de agosto de 2021, logo após o final do processo eleitoral, e será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da plataforma E-Democracia e o resultado encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral para divulgação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 23 de julho de 2021

 

Nº 48/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Sidney dos Santos Avancini – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Ricardo Luciano Sonego Farias – (membro externo) – UFSM, o(a) Prof. Dr. Marcus Emmanuel Benghi Pinto – (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior – (membro suplente) – UFSC/FSC e (o) Nome – (membro suplente) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de João Victor Zamperlini dos Santos, intitulada: “ESTUDO DA MATÉRIA HADRÔNICA EM CONDIÇÕES EXTREMAS NA PRESENÇA DE CAMPOS ELÉTRICOS E MAGNÉTICOS FORTES”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 2 de agosto de 2021, às 14h15min, na sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.027680/2021-02).

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 26 de julho de 2021

 

Nº 49/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Sidney dos Santos Avancini – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Ricardo Luciano Sonego Farias – (membro externo) – UFSM, o(a) Prof. Dr. Marcus Emmanuel Benghi Pinto – (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior – (membro titular) – UFSC/FSC e (o) Nome – (membro suplente) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de João Victor Zamperlini dos Santos, intitulada: “ESTUDO DA MATÉRIA HADRÔNICA EM CONDIÇÕES EXTREMAS NA PRESENÇA DE CAMPOS ELÉTRICOS E MAGNÉTICOS FORTES”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 2 de agosto de 2021, às 14h15min, na sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 3º Revoga-se a portaria nº 48/2021/PPFSC de 23 de julho de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.027680/2021-02).

 

Nº 50/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Marcus Emmanuel Benghi Pinto – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Rudnei de Oliveira Ramos – (membro externo) – UERJ, o(a) Prof. Dr. Alejandro Mendoza Coto – (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Pawel Klimas – (membro titular) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de Gustavo Olegário Heymans, intitulada: “TRANSIÇÕES QUÂNTICAS EM TEORIAS ESCALARES”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 6 de agosto de 2021, às 14 horas, na sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.021360/2021-31).

 

Boletim Nº 82/2021 – 26/07/2021

26/07/2021 19:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 82/2021

Data da publicação:26 de julho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_26.07.2021

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº12 a 13/2021/CGRAD
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 106 a 109/2021/CTS/ARA

EDITAL Nº007 a 008/CTS/ARA/2021

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº221 a 254/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº219 a 225/2021/PROGRAD
SECRETARIA E AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 063 a 064/SAAD/2021
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 76 a  79/2021/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS  No 126 a 128/2021/CFM

EDITAL Nº 021/2021/CFM

PORTARIAS  No 45 a 47/2021/PPGFSC

 

 

                                                 CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,RESOLVE:

Resoluções de 14 de julho de 2021

 

Nº 12/2021/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do projeto pedagógico do Curso de Pedagogia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 14 de julho de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 31/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.002904/2020-84)

 

Nº 13/2021/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do projeto pedagógico do Curso de Agronomia, do Centro de Ciências Rurais (CCR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 14 de julho de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 32/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.046361-2020/15)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de julho de 2021

 

Nº 106/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, e o professor Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, para exercerem as funções, respectivamente, de Coordenador e Vice Coordenador pró-tempore do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 30 (trinta) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 20 de julho de 2021 até 20 de outubro de 2021.

 

Nº 107/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Claus Tröger Pich, SIAPE nº 1250046, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2021 a 31 de julho de 2023:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elise Sommer Watzko 2047541
Fernando Henrique Milanese 1606552
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
María Ángeles Lobo Recio 2222575
Regina Vasconcellos Antônio 1159779
Reginaldo Geremias 1772001
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Marcelo Daniel Berejuck 2308913
Thiago Dutra 2367434

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 57/2021/CTS/ARA, de 23 de abril de 2021.

 

Nº 108/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE nº 1741125, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, e Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para o cargo de subchefe do Departamento de Computação (DEC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 101/2021/CTS/ARA, de 05 de julho de 2021.

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

Nº 109/2021/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER afastamento integral para formação (pós-doutorado) no exterior, à docente Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, com início em 02 de agosto de 2021 e término em 31 de julho de 2022, nos termos da resolução nº11/Cun/97.

 

Edital de 22 de julho de 2021

 

Nº007/CTS/ARA/2021 – Art. 1o Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para, no dia 30 de julho de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e- Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Subchefe do Departamento supramencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o As inscrições dos candidatos a Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 19 de julho de 2021 até às 17 horas do dia 23 de julho de 2021.

Parágrafo único: Conforme estabelecido no Regimento do Departamento em Ciências da Saúde (Art. 32, Parágrafo Único), inexistindo a formação de nova chapa para o cargo de Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos será conduzido ao cargo o membro do Colegiado Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios: menor pontuação na relação carga horária administrativas em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas por tempo em efetivo exercício na UFSC Araranguá. Esta pontuação será calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s) dividida pelo tempo de efetivo exercício na UFSC Araranguá. Do efetivo exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta, licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.

Art. 3o A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 26 de julho de 2021 e será publicada na página do Departamento. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4o O Subchefe será escolhido, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para mandato até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 5o Serão elegíveis ao cargo de Subchefe os professores permanentes lotados no Departamento, com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de 2 (dois) anos de exercício na UFSC, na época de lançamento do edital, excluídos aqueles que compõem a comissão eleitoral (Portaria no 85/2021/CTS/ARA, de 22 de junho de 2021).

Art. 6o O Subchefe poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7o A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

`Art. 8o A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9o Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado Pleno do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 10o A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 o A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 o Encerrada  a votação,  a comissão eleitoral designada receberá  o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Departamento em até 24 horas após seu encerramento.

 

Art. 13 o Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 o Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento Ciências da Saúde no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Departamento, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 o Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Pleno do Departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 o Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I Registro das candidaturas: De 19 de julho de 2021 até às 17 horas do dia 23 de julho de 2021, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

  • Homologação das candidaturas: 26 de julho de 2021;
  • Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral

no endereço eletrônico da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

  • Eleição: No dia 30 de julho de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e- Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível;

V Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado Pleno no endereço eletrônico da Secretaria Integrada de Departamento.

Art. 17 o A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 85/2021/CTS/ARA, de 22 de junho de 2021, composta pelos docentes Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814 e Rafael Cypriano Dutra, SIAPE nº 1924613, pelo técnico administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e pela representante discente Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 o Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Departamento de Ciências da Saúde.

APÊNDICE I: Formulário de inscrição da Eleição para Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá,                                                                                                     de                      de 2021.

 

Edital de 22 de julho de 2021

 

Nº008/CTS/ARA/2021 – Art. 1o Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Computação para elegerem seu Subchefe, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 15 de agosto de 2021, processo realizado em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 05 de agosto de 2021, quinta-feira, das 09 horas às 17h. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 3 – Para coordenar a referida eleição será nomeada comissão eleitoral, composta por no mínimo 03 (três) docentes do respectivo departamento, todos vinculados ao CTS.

Art. 4 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

DOS ELEITORES

Art. 5 – Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do departamento.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6 – Poderão inscrever-se como candidatos professores adjuntos, associados e titulares integrantes da carreira do magistério, com mais de dois anos na UFSC.

Parágrafo único: A Subchefia de Departamento será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7 – As inscrições dos candidatos a Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 26 a 28 de julho de 2021, das 09 horas às 17 horas.

Art. 8 – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 29 de agosto de julho e será publicada na página do departamento.

Art. 9 – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 10 – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 30 de julho de 2021 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 11 – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 12 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 13 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 14 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

DAS PENALIDADES

Art. 15 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Subchefe, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao património público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 16 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

DA VOTAÇÃO

Art. 17 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 18 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 19 – São aptos a votar todos os membros do colegiado do departamento de computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 20 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 21 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 22 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos

regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 23 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 24 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 25 – Do resultado da eleição, caberá recurso exclusivo ao Colegiado do Departamento de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 26 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Departamento de Computação e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 27 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 26 a 28 de julho de 2021, das 09 horas às 17 horas por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

II – Homologação das candidaturas: 29 de julho de 2021;

III – Prazo para interposição de recursos é de 24 horas da publicação da homologação das candidaturas, encaminhados à Comissão Eleitoral;

IV – Eleição em 05 de agosto 2021, das 9h às 17h00, pelo sistema e-democracia;

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interposição de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, encaminhados ao Colegiado do Curso.

Art. 28 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 108/2021/CTS/ARA, de 22 de julho de 2021, composta pelos docentes Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE nº 1741125, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 29 – A Secretaria Integrada de Departamento do CTS deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 30 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 31 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

APÊNDICE I : Formulário de inscrição para eleição de Subchefe do Departamento de Computação

CANDIDATO A SUBCHEFE

 

Nome

 

 

 

SIAPE Assinatura

Araranguá,                                                                                                     de                      de 2021.

Recebido por:____________________

Despacho da Comissão para elaboração das normas eleitorais para os cargos de Subchefe:

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

Portarias de 16 de julho de 2021

 

Nº 221/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº 1033815, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 222/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº 2400624, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural do Centro de Ciências Agrárias (ZOT/CCA) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 223/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº 2996307, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 224/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º A servidora nomeada como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 225/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor CLOVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial (DESEG/SSI), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 226/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº 1160479, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Restaurante Universitário (RU/PRAE), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 227/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ANA LÚCIA VIEIRA FONTANELLA, SIAPE nº 3728073, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências da Saúde (CCS) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º A servida nomeada como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 228/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº 2223770, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 229/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 230/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Desportos (CDS) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 231/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 232/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE nº 2211339, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências da Educação (CED) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 233/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JOEL DE SOUZA, SIAPE nº 1960493, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Pró-Reitoria De Administração (PROAD), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 234/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ADILSON DECIO MALAQUIAS, SIAPE nº 1156600, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 235/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 236/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro Tecnológico (CTC), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 237/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Colégio de Aplicação (CA/CED), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 238/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, SIAPE nº 1597421, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º A servidora nomeada como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 239/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Colégio De Aplicação (CA/CED), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 240/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/DA/CBS, TAKANORI OGAWA, SIAPE nº 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/CBS e DELSON ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, SIAPE nº 1463817, Técnico em Assuntos Educacionais/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa BEATRIZ ARAÚJO DA LUZ, CNPJ nº 33.726.859/0001-31, Pregão Eletrônico nº 206/2019 – Ata de Registro de Preços nº 717/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.026454/2021-04)

 

Nº 241/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, SIAPE nº 3214709, Assistente em Administração/SETIC/SEPLAN, AMILTON FILLIPE FIGUEREDO, SIAPE nº 2237439, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN e FLÁVIO DE CARVALHO MEURER, SIAPE nº 1901232, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ACESSO TELECOM LTDA., CNPJ nº 10.539.098/0001-03, Pregão Eletrônico nº 280/2019 – Ata de Registro de Preços nº 649/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025306/2021-64)

 

Portarias de 19 de julho de 2021

 

Nº 242/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1626746, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 243/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Núcleo de Estudos da Terceira Idade da Pró-Reitoria de Extensão (NETI/PROEX), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 244/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Biblioteca Universitária (BU), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 245/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/DA/BNU e CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administradora/DA/BNU, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANDREI SANTOS SILVA, CNPJ nº 15.785.674/0001-16, Pregão Eletrônico nº 32/2020 – Ata de Registro de Preços nº 345/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.023407/2021-09)

 

Nº 246/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 203/PROAD/2021, de 06 de julho de 2021.

Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, Assistente em Administração/CED, JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE nº 1486920, Assistente em Administração/CED, e EVERALDO SILVEIRA, SIAPE nº 1623072, Professor Magistério Superior/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MOBILETEC COMERCIO DE MOVEIS – EIRELI, CNPJ nº 36.848.092/0001-01, Pregão Eletrônico nº 184/2020 – Ata de Registro de Preços nº 615/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.024340/2021-11)

 

Portarias de 20 de julho de 2021

Nº 247/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, Assistente em Administração/CED, JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE nº 1486920, Assistente em Administração/CED e DAVID ANTÔNIO DA COSTA, SIAPE nº 1815588, Professor Magistério Superior/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SOLUTION COMERCIO & SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 25.249.082/0001-33, Pregão Eletrônico nº 197/2020 – Ata de Registro de Preços nº 671/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.026670/2021-41)

 

Nº 248/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RENATA MACHADO, SIAPE nº 2154272, Engenheiro de Segurança do Trabalho/DMPI/SEOMA, FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, SIAPE nº 1123348, Assistente em Administração/DMPI/SEOMA, e JÚLIO CONRRADO THOMAZINI JÚNIOR, SIAPE nº 2355824, Técnico em Eletromecânica/ DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa a NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99, Pregão Eletrônico nº 245/2019 – Ata de Registro de Preços nº 21/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.028972/2021-54)

 

Portarias de 21 de julho de 2021

 

Nº 249/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa ACESSO TELECOM LTDA, CNPJ nº 10.539.098/0001-03, as sanções de multa no valor de R$ 4.295,00 (quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais), e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009324/2021-07)

 

Nº 250/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor AUREO MAFRA DE MORAES, SIAPE nº 1159850, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Reitoria 1, para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 251/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor LUCAS DE MELO REIS BUENO, SIAPE nº 1889123, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE, para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 252/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDRÉ LÚCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº 1757837, Médico Veterinário/CCR/UFSC e CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE nº 1769501, Administradora/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa DIGISERVI TRADING EIRELI, CNPJ nº 02.602.747/0001-45, Pregão Eletrônico nº 152/2020 – Ata de Registro de Preços nº 532/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.026594/2021-74)

 

Nº 253/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro Socioeconômico (CSE), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

Nº 254/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/DA/CBS, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/DAA/CCR e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/DAA/CCR, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VITRALAB EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA LABORATÓRIOS E HOSPITAIS EIRELI, CNPJ nº 13.440.815/0001-33, Pregão Eletrônico nº 283/2020 – Ata de Registro de Preços nº 825/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027724/2021-96)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 julho de 2021

 

Nº 219/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CIN7412 Marketing da Informação 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
CIN7309 Gestão de Processos Organizacionais 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 025611/2021 e Ofício nº 25/2021/CIN do departamento de Ciência da Informação).

 

Nº 220/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CIN7947 Introdução à Diplomática Contemporânea 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 025416/2021 e ofício nº 15/ARQV/2021 da Coordenadoria do curso de Arquivologia).

 

Nº 221/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
CIN7611 – Introdução à Diplomática
CIN7407 – Marketing da Informação
CAD5213 – Organização, Sistemas e Métodos

Art. 2º – Incluir as disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
CIN7947 – Introdução à Diplomática Contemporânea Obrigatória 36h-a ___ CIN7611
CIN7412 – Marketing da Informação Obrigatória 36h-a ___ CIN7407
CIN7309 – Gestão de Processos Organizacionais Obrigatória 72h-a ___ CAD5213

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 025416/2021 e ofício nº 15/ARQV/2021 da Coordenadoria do curso de Arquivologia).

 

Portaria de 20 julho de 2021

 

Nº  222/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a Matriz Curricular do Curso de Graduação em Agronomia (curso UFSC 555), do Centro de Ciências Rurais, a qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução 13/2021/CGRAD, de 14 de julho de 2021.

Parágrafo 2º – O referido Projeto será implantado, progressivamente, a partir do segundo semestre letivo de 2021, com periodicidade semestral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.046361/2020-15).

ANEXO DA PORTARIA Nº 222/2021/PROGRAD, DE 20 DE JULHO DE 2021

CURSO DE AGRONOMIA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.2)

Curso: 555 – Agronomia – grau Bacharelado

Currículo: 2021.2

Objetivo: O curso de Agronomia tem por objetivo formar engenheiros agrônomos, com sólida formação técnica-científica, humanística, ambiental e ética, capacitando-os a identificar e resolver problemas de forma crítica e criativa, levando em consideração os diversos fatores que compõem os sistemas de produção, transformação e comercialização, de forma a torná-los produtivos e ambientalmente sustentáveis, no contexto da sociedade na qual está inserido.

Titulação: Engenheiro Agrônomo

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 4464h-a (3720H)            CNE: 4320h-a (3600H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 15                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drº. Samuel Luiz Fioreze

Contato: (48) 3721-2171 – agronomia.cbs@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3600horas-aula (3600 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 144 horas-aula (120 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 198 horas-aula (165 horas)

– TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: 36 horas-aula (30 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 450 horas-aula (375 horas)

– ATIVIDADE COMPLEMENTARES: 36 horas-aula (30 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 4464 horas-aula (3720 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 222/2021/PROGRAD, DE 20 DE JULHO DE 2021

CURSO DE AGRONOMIA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 555 – Currículo 2021.2)

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7102 Zoologia Geral 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7103 Ecologia Geral 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CBA7101 Biologia Celular 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7100 Introdução à Agronomia 36h-a 2h-a 36h-a
CNS7101 Anatomia e Morfologia Vegetal 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7112 Pré-cálculo 36h-a 2h-a 36h-a
CNS7114 Química Geral e Orgânica 72h-a 4h-a 72h-a
CNS7200 Ética e Filosofia da Ciência 36h-a 2h-a 36h-a

 

2ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7104 Bioquímica 72h-a 4h-a 72h-a
CNS7105 Sistemâtica Vegetal 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a CNS7101
CNS7113 Cálculo Diferencial e Integral 72h-a 4h-a 72h-a CNS7112
CNS7211 Física 72h-a 4h-a 72h-a CNS7112
CNS7214 Química Analítica 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7215 Sociologia Rural 54h-a 3h-a 54h-a
CNS7216 Geologia e Minerologia 36h-a 2h-a 36h-a

 

3ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7101 Meteorologia e Climatologia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7211
ABF7105 Propriedades Físicas e Químicas do solo 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a CNS7211 e

CNS7214 e

CNS7216

ABF7119 Morfofisiologia Animal 36h-a 2h-a 36h-a CBA7101 e

ABF7104

ABF7201 Desenho Técnico 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7112
CBA7104 Fisiologia Vegetal 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a CBA7101 e

ABF7104

CNS7102 Genética 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a CBA7101
CNS7115 Metodologia da Pesquisa 36h-a 2h-a 36h-a
CNS7314 Estatística Básica 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a CNS7113

 

4ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7108 Entomologia Agricola 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7101
CBA7106 Microbiologia Agrícola 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a ABF7103 e

CBA7101

CNS7202 Elementos de Geodésia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7314
CNS7315 Gênese, Morfologia e Classificação do Solo 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7105
CNS7412 Legislação e Gestão Ambiental 54h-a  

3h-a

54h-a ABF7103 e

CNS7114 e

CNS7214

CNS7416 Estatística Experimental 36h- 18h-a 3h-a 54h-a CNS7314
CNS7514 Poluição Ambiental 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7214
CNS7613 Fundamento de Economia Rural 54h-a 3h-a 54h-a CNS7215

 

5ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7107 Hidrologia 36h-a 2h-a 36h-a ABF7101
ABF7110 Fitopatologia Agrícola 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7106 e

CNS7114

ABF7309 Silvicultura 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7105
BSU7817 Fundamentos do Melhoramento Animal 36h-a 2h-a 36h-a CNS7102 e

CNS7416

CBA7108 Mecanização Agrícola 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7105
CBA7109 Fertilidade do Solo e Adubação 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7315
CBA7111 Melhoramento Genética de Plantas 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7416 e

CNS7102

CNS7410 Desenvolvimento Rural 54h-a 3h-a 54h-a CNS7215

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7114 Agrometeorologia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7101 e

ABF7103 e

CBA7104

ABF7117 Hidráulica 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7107 e

CNS7113

ABF7118 Conservação e Uso da Biodiversidade 36h-a 18h-a 3-a 54h-a CNS7412
BSU7115 Nutrição Animal 54h-a 3h-a 54h-a ABF7104 e

ABF7119

CBA7113 Matologia I 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7104
CBA7116 Horticultura 36 18h-a 3h-a 54h-a CBA7104
CNS7111 Biotecnologia Vegetal 36 18h-a 3h-a 54h-a CBA7111
CNS7203 Topografia 36 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7202

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7121 Manejo Integrado de Pragas e Doenças Agrícolas 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7108 e

ABF7110

ABF7204 Construções Rurais 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7201 e

CNS7203

ABF7205 Geoprocessamento 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7203
CBA7119 Tecnologia e Processamento de Sementes 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7104 e

CBA7111

CBA7120 Manejo e Conservação do Solo e da Água 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7109
CBA7122 Fruticultura I 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a CBA7116
CBA7123 Forragicultura 54h-a 18h-a 18h-a 5h-a 90h-a BSU7115 e

CBA7104

CNS7133 Planejamento de TCC 18h-a 1h-a 18h-a CNS7115

 

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7125 Olericultura 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7116
ABF7126 Irrigação e Drenagem 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7114 e

ABF7117

ABF7128 Agroecologia 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7118 e

CNS7409

BSU7818 Bovinocultura de Corte e Leite 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a BSU7115 e

CBA7123

CB7124 Plantas de Lavoura I 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7101 e

CBA7104 e

CBA7109

CBA7127 Fisiologia e Manejo de Pós-Colheita 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7116 e

CBA7122

CBA7129 Tecnologia de Produtos Agropecuários 36h-a 2h-a 36h-a ABF7104 e

CBA7106

CNS7718 Gestão dos Negócios Agroindustriais 54h-a 3h-a 54h-a CNS7410

 

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7130 Floricultura e Paisagismo 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a CBA7116
ABF7318 Avaliação e Perícia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7120 e

CNS7412

BSU7806 Suinocultura e Avicultura 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a BSU7115
CBA7131 Plantas de Lavouras II 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a ABF7101 e

CBA7104 e

CBA7109

CBA7132 Bioenergia 36h-a 2h-a 36h-a CNS7412
CNS7135 Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a 2h-a 36h-a CNS7133
CNS7555 Cooperativismo e Comercialização 36h-a 2h-a 36h-a CNS7718
CNS7716 Extensão Rural 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7410

 

10ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

CNS7134 Estágio Obrigatório Supervisionado 198h-a 198h-a 4.032h-a

 

Atividades Complementares
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir  36h-a (30h) de Atividades Complementares, conforme regulamento do curso.

 

Atividades Acadêmicas de Extensão
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir  450h-a (375h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, distribuídas da seguinte forma: 432h-a (360h) em disciplinas obrigatórias na matriz curricular e 18h-a (15h) em Atividade de Extensão na forma de unidade curricular, conforme regulamento do curso.

 

Disciplinas Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir uma carga horária de 144h-a (120h) de disciplinas optativas neste Rol.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7001

 

Agricultura Digital

 

36h-a 2h-a 36h-a
ABF7004

 

Patologia de Sementes

 

18h-a 18h-a 2h-a 36h-a ABF7110
ABF7009

 

Introdução à Etnobotânica

 

36h-a 2h-a 36h-a CNS7314
ABF7206

 

Manejo de Bacias Hidrográficas

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7205 e

ABF7107 e

CBA7120

ABF7311

 

Ecologia Florestal

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7209 e CNS7108
ABF7315

 

Restauração Ambiental

 

18h-a 18h-a 2h-a 36h-a ABF7118
ABF7319

 

Sistemas Agroflorestais

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7304
ABF7819

 

Biologia e Ecotoxicologia do Solo

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7102 e ABF7102
ABF7328

 

Unidades de conservação

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7729

 

Plantas Medicinais, Condimentares e Aromáticas

 

36h-a 2h-a 36h-a CBA 7104
ABF7823 Cultivo Protegido

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7101 e

CBA7104

ABF7803

 

Instalações e Ambiencia Animal

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7204
BSU7003

 

Apicultura

 

36h-a 2h-a 36h-a
BSU7004 Endocanabiologia 36h-a 2h-a 36h-a
BSU7105 Comunicação e relações interpessoais

 

36h-a 2h-a 36h-a
BSU7161

 

Nutrição e alimentação de ruminantes

 

36h-a 2h-a 36h-a BSU7115
BSU7162

 

Nutrição e alimentação de monogástricos 36h-a 2h-a 36h-a BSU7115
BSU7810

 

Ovinocultura

 

36h-a 2h-a 36h-a BSU7115
BSU7811 Piscicultura 36h-a 2h-a 36h-a
CBA7001 Sistemas Integrado de Produção Agropecuária

 

36h-a 18h-a 2h-a 36h-a CBA7120 e CBA7123
CBA7002

 

Fruticultura II 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7116
CBA7003

 

Tecnologia de aplicação de defensivos agrícolas

 

2h-a 36h-a ABF 7114 e CBA 7108
CBA7010

 

Matologia II

 

18h-a 18h-a 2h-a 36h-a CBA7113
CBA7745

 

Agricultura e Silvicultura de Precisão

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7105 e CBA7109 e CNS7202
CBA7822

 

Microbiologia e Qualidade do Solo

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7106
CNS7000

 

Agricultura Familiar

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7410
CNS7001

 

Análise de Regressão

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7416 e

CNS7114

CNS7002

 

Tecnologia de bebidas fermentadas

 

18h-a 36h-a 3h-a 54h-a ABF7104 e CBA7106
CNS7003

 

Cultivo in vitro de Plantas

 

36h-a 2h-a 36h-a CBS7111
CNS7005

 

Tópicos Especiais em Agronomia I

 

18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
CNS7006

 

Tópicos Especiais em Agronomia II

 

18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
CNS7011

 

Intercâmbio I

 

18h-a 1h-a 18h-a
CNS7012

 

Intercâmbio II

 

18h-a 1h-a 18h-a
CNS7013

 

Intercâmbio III

 

18h-a 1h-a 18h-a
CNS7108

 

Biogeografia

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7102 e ABF7103
CNS7615

 

Saneamento Ambiental

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7514
CNS7007

 

Relações e interações humano-animal: mudanças de paradigma e novos desafios

 

36h-a 2h-a 36h-a
CNS7008

 

Agricultura Biodinâmica

 

18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
CNS7009

 

Matemática Financeira e Aplicações 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
CNS7010

 

Gestão de Impactos Ambientais

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412
CNS7011

 

Sistemas Agroalimentares

 

54h-a 3h-a 54h-a
CNS7012

 

Planejamento Integrado da Propriedade Rural

 

36h-a 2h-a 36h-a 3654h-a
CNS7015

 

Cultura brasileira

 

72h-a 4h-a 72h-a
LSB7904

 

Língua Brasileira de Sinais

 

18h-a 1h-a 18h-a
LLE9211

 

Língua Espanhola I

 

36h-a 2h-a 36h-a
LLE9212

 

Língua Espanhola II (PCC 12h-a)

 

36h-a 2h-a 36h-a

 

Nº 223/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a LSB7904

Art. 3º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.022038/2021-29 e ofício nº 04/2021/ANIM da Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação).

 

Portaria de 21 julho de 2021

 

Nº 224/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as disciplinas pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

Optativa EMB5320 – Empreendedorismo e Inovação 36h-a EMB5120 ou EMB5109
Optativa EMB5609 – Sistemas de Comunicação 72h-a (EMB5030 e EMB5031) ou (EMB5030 e EMB5043)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 025629/2021 e Ofício nº 14/2021/CAER da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial).

 

Nº 225/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 196/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021, no que se refere ao código e carga horária de disciplinas do rol de optativas, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Disciplinas Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir com aprovação obrigatoriamente uma carga horária de 126h-a (105h) de disciplinas optativas, das quais no mínimo 90h-a devem ser cursadas em disciplinas optativas pertencentes neste Rol e 36h-a podem ser cursadas em disciplinas de livre escolha pelo aluno.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7117 Hidráulica 54h-a 2h-a 36h-a CNS7113 e ABF7107
ABF7117 Programa de Intercâmbio III 18h-a 1h-a 18h-a

Leia-se:

Disciplinas Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir com aprovação obrigatoriamente uma carga horária de 126h-a (105h) de disciplinas optativas, das quais no mínimo 90h-a (75h) devem ser cursadas em disciplinas optativas pertencentes neste Rol e 36h-a (30h) podem ser cursadas em disciplinas de livre escolha pelo aluno.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7117 Hidráulica 54h-a 3h-a 54h-a CNS7113 e ABF7107
ABF7132 Programa de Intercâmbio III 18h-a 1h-a 18h-a

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32).

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de julho de 2021

 

Nº 063/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 028/SAAD/2021, de 20 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA /CPF LOTAÇÃO MEMBRO
Joana Célia dos Passos Professor do Magistério Superior 3198100 Centro de Ciências da Educação Titular
Patrícia de Moraes Lima Professor do Magistério Superior 2644380 Centro de Ciências da Educação Titular
Valdemar de Assis Lima Professor do Magistério Superior 1814754 Coordenadoria Especial de Museologia / CEM/CFH Titular
Elison Antonio Paim Professor do Magistério Superior 1957723 Centro de Ciências da Educação Titular
Maria Zanela Estudante 075.591.489-99 PPGE Titular
Julio Cesar Couto de Souza Estudante 472.376.510-72 PPGE Titular
Izzie Madalena Santos Amancio Estudante 068.405.205-95 PPGE Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

Nº 064/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 044/SAAD/2021, de 20 de maio de 2021, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Joana Célia dos Passos Professor do Magistério Superior 3198100 Centro de Ciências da Educação Titular
Patrícia de Moraes Lima Professor do Magistério Superior 2644380 Centro de Ciências da Educação Titular
Valdemar de Assis Lima Professor do Magistério Superior 1814754 Coordenadoria Especial de Museologia / CEM/CFH Titular
Elison Antonio Paim Professor do Magistério Superior 1957723 Centro de Ciências da Educação Titular

 

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de julho 2021

 

Nº 76/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ROGÉRIO LUIZ KLAUMANN DE SOUZA, do Departamento de História, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Religiosidade e Cultura – LARC, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 16 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais de trabalho para o exercício desta atividade.

(Ref. Ofício nº 10/2021/HST/CFH).

 

Nº 77/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ROBERTO SACKS DE CAMPOS, do Departamento de Geologia, para exercer a função de Presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Geologia, constituído pela Portaria nº 67/2020/CFH, em substituição ao professor Breno Leitão Waichel, pelo período de 13 de julho de 2021 até 10 de abril de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 1 (uma) hora semanal de trabalho para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação digital nº 028155/2021).

 

Nº 78/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora LILIANA SAYURI OSAKO, SIAPE 1793136, do Departamento de Geologia, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Geologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 13 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 6 (seis) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação nº 028155/2021).

 

Nº 79/2021/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para exercerem a função de Coordenadores de Ensino do Departamento de Filosofia, conforme a área de conhecimento, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 17 de maio de 2021:

ULISSES RAZZANTE VACCARI – Área de Ontologia

DIEGO KOSBIAU TREVISAN – Área de Ética e Filosofia Política

JONAS RAFAEL BECKER ARENHART – Área de Epistemologia e Lógica

Art. 2º Atribuir a cada servidor a carga horária de 04 (quatro) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação nº 028091/2021).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de julho de 2021

 

No 126/2021/CFM – DESIGNAR a docente Juliana Paula da Silva, a servidora técnico-administrativa Andrezza Rozar e o discente Diogo Cherem Morelli, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, a realizar-se no dia 5/08/2021, quinta-feira, das 14h às 17h, por meio da plataforma online adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação no 021/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 028714/2021)

 

Portaria de 22 de julho de 2021

 

No 127/2021/CFM – Art. 1º DISPENSAR o docente Giovanni Finoto Caramori como membro titular da área de Físico-Química junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, para o qual foi designado pela Portaria n° 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019.

Art. 2° DESIGNAR, 21/07/2021 a 03/01/2022, o docente Nito Angelo Debacher para compor como membro titular, da área de Físico-Química, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, instituído pela Portaria nº 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019.

Art. 3º DISPENSAR o docente Edson Minatti como membro suplente da área de Físico-Química junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, para o qual foi designado pela Portaria n° 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019.

Art. 4° DESIGNAR, 21/07/2021 a 03/01/2022, a docente Daniela Zambelli Mezalira para compor como membro suplente, da área de Físico-Química, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, instituído pela Portaria nº 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019.

Art. 5º DISPENSAR o docente Thiago Ferreira da Conceição como membro suplente da área de Físico-Química junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, para o qual foi designado pela Portaria n° 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019.

Art. 6° DESIGNAR, 21/07/2021 a 03/01/2022, o docente Luís Otávio de Brito Benetoli para compor como membro suplente, da área de Físico-Química, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, instituído pela Portaria nº 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019. (Ref. MEM 10/CPGQMC/CFM/2019)

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

No 128/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 15/09/2021, os docentes Raphael Falcão da Hora, Sonia Elena Palomino Castro e Paul Krause para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos de Graduação em Matemática, instituído pela Portaria nº 178/2019/CFM, de 30 de setembro de 2019, atribuindo-lhes a carga horária de l (uma) hora semanal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. MEM 54/CCGMTM/CFM/2019)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 20 de julho de 2021

 

No 021/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Química composto pelos docentes: Adailton Joao Bortoluzzi; Ademir Neves; Adolfo Horn Junior; Adriana Passarella Gerola; Alexandre Luis Parize; Almir Spinelli; Antonio Luiz Braga; Bruno Silveira de Souza; Bruno Szpoganicz; Christiane Fernandes Horn; Cristiane Luisa Jost; Daniel Lazaro Gallindo Borges; Daniela Zambelli Mezalira; Edson Minatti; Eduard Westphal; Eduardo Carasek Da Rocha; Eduardo Sidinei Chaves; Francisco Fávaro de Assis; Giovanni Finoto Caramori; Gustavo Amadeu Micke; Hellen Karine Stulzer Koerich; Hernán Francisco Terenzi; Hugo Alejandro Gallardo Olmedo; Ivan Helmuth Bechtold; Iolanda Da Cruz Vieira; Josiel Barbosa Domingos; Juliana Paula da Silva; Louis Pergaud Sandjo; Luciano Vitali; Luís Otávio De Brito Benetoli; Luiz Augusto Dos Santos Madureira; Marcus Cesar Mandolesi Sa; Nito Angelo Debacher; Ricardo Ferreira Affeldt; Ricardo José Nunes; Rosely Aparecida Peralta; Tatiane de Andrade Maranhão; Thiago Ferreira da Conceição; Valdir Rosa Correia; Vanderlei Gageiro Machado e Vera Lucia Azzolin Frescura Bascuñan e pelos representantes discentes: Diogo Cherem Morelli; Geovanna de Oliveira Costa; Karina Daniele Mannrich; Larissa Sousa Campos; Lucas Morés; Marília Reginato de Barros; Thuany Mayara Ferreira e Willian Demos, com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, a realizar-se no dia 5 de agosto de 2021, quinta-feira, das 14 às 17h, em votação online por intermédio da plataforma adoodle.org.

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Química a inscrição de sua candidatura ao e-mail ppgqmc@contato.ufsc.br, até o dia 4 de agosto de 2021.

(Ref. Solicitação Digital n° 028714/2021)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 21 de julho de 2021

 

 

Nº. 45/2021 – Art. 1º DESIGNAR o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Andre de Pinho Vieira – (membro externo) – USP/IF, o(a) Prof. Dr. Lucas Nicolao – (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Wagner Figueiredo – (membro titular) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora do exame de qualificação ao doutorado de Daniel Salvador, intitulado: TRANSIÇÕES DE FASE NO MODELO DE POTTS COM MODULAÇÃO APERIÓDICA, de acordo com o artigo 63 do Regimento Interno do Programa e Resolução Normativa 03/PPGF/2010, de 29 de novembro de 2010.

Art. 2º O exame de qualificação de doutorado será realizado no dia 04 de agosto de 2021, às 9 horas, no(a) sala virtual do programa junto ao ConferênciaWeb da Rede Nacional de Pesquisa.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Referente ao processo nº 23080.026513/2021-36).

 

Nº. 46/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito, para emitir parecer referente à composição da banca de mestrado do(a) discente Júlia Thainá da Silva Cunha Batista, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref. processo nº 23080.029180/2021-05)

 

Portarias do dia 22 de julho de 2021

 

Nº 47/2021 – Art. 1º Nomear o técnico-administrativo Antonio Marcos Machado, a discente Betânia Camille Tumelero Backes e a discente Carline Biesdorf, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de Chapa (1 membro titular e 1 membro suplente) ao colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, a fim de representar a área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística.

Art. 2º A eleição realizar-se-á na data de 28 de julho de 2021 – quarta-feira, 9 às 17 horas, em votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC.

Art. 3º Revoga-se a portaria nº 20/2021/PPGFSC de 22 de abril de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2021.