Boletim Nº 126/2020 – 20/11/2020

20/11/2020 17:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 126/2020

Data da publicação: 20 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_20.11.2020

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÕES Nº 38 a 39/2019/CPG

NORMA DE CREDENCIAMENTO (01/POSFONO/2020) E REGIMENTO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA;

NORMA DE CREDENCIAMENTO (001/PPGMVCI/2020) E REGIMENTO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº1415, 1428, 1429, 1432 a 1564/3030/GR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

NOTA EXPLICATIVA

Publicação das Resoluções 38/2010/CPG e 39/2019/CPG e anexos, após reconhecimento, pelo Ministério da Educação dos Programas e Pós-Graduação em Fonoaduiologia e Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, conforme constam nas Portarias nº 539 e 540 de 15 de junho de 2020, do MEC.

Disponível em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-539-de-15-de-junho-de-2020-261997508

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-540-de-15-de-junho-de-2020-261997385

 

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer n9 95/2019/CPG, acostado ao Processo n9 23080.030058/2019-59, eem conformidade com a Resolução Normativa ng 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE

 

Resolução de 28 de junho de 2019

 

Nº 38/2019/CPG – Art. I Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação str/cto senso em Fonoaudiologia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado acadêmico. Art. 2Q Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o capot deste artigo são partes integrantes desta Resolução. Art. 3P O início do funcionamento do curso de que trata o art. l9, fica condicionado à sua prévia recomendação pela CAPES/MEC. Art. 4e .- A presente Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 01/POSFONO/2020

 

NORMAS PARA CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Dispõe sobre os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina, estabelecidas com base na Resolução 95/Cun/2017 e na Portaria Capes Nº 81/2016.

TÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º O pedido de credenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia pelo docente.

TÍTULO II
DOS DOCENTES PERMANENTES

Art. 2º Os docentes permanentes deverão atender a todos os seguintes pré-requisitos: I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

  • . Considerar-se-á o máximo de 8 (oito) orientações por docente permanente.
  • . A vigência do credenciamento terá validade por até 4 (quatro) anos.
  • . Docentes portadores do título de Doutor, candidatos a credenciamento como professores permanentes do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa.

Art.3 º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração, a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados: projeto de pesquisa, plano de trabalho, curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos (até a data do pedido), declaração de disponibilidade para dedicar 15 horas semanais ao programa, nome dos programas de pós-graduação nos quais atua, caso seja docente permanente de outros programas de pós-graduação.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor permanente, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato já deve estar orientando ao menos uma iniciação científica (voluntária ou não), ou ter orientado Trabalho de Conclusão de Curso finalizado.
  4. d) o candidato deve ter, nos últimos quatro anos, ao menos 1 (um) artigo publicado com QualisA1 ou A2 e quantidade de pontos de acordo com o estabelecido na área 21 para um programa com nota 3 (três) ou mais. Serão computadas, no máximo, 3 (três) itens de produção intelectual estratificados como B4 e outros 3 (três) itens estratificados como B5 por docente. Deverá apresentar ao menos 40% dos itens de produção nos estratos superiores (B1, C2 ou L2 e/ou superiores). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa.
  5. e) o candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.
  6. f) estar credenciado como docente permanente em, no máximo, 2 (dois) programas de pós-graduação, conforme dispõe o art. 4º da Portaria Capes Nº 81/2016.

TÍTULO III

DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 4º Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão para a Pós-Graduação em Fonoaudiologia, contudo, não atendem aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição. Estes podem também, eventualmente, ministrar disciplinas ou orientar alunos.

  • . Excepcionalmente, os professores colaboradores poderão assumir a orientação pontual de, no máximo, 2 (dois) mestrandos.

Art. 5º Os docentes portadores do título de Doutor, candidatos a credenciamento como professores colaboradores do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 6º Respeitar-se-á o percentual de 30% de docentes colaboradores em relação ao quadro de professores permanentes e a vigência deste credenciamento terá validade por até 4 (quatro) anos.

Art. 7º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, até a data do pedido.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor colaborador, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato já deve estar orientando ao menos uma iniciação científica (voluntária ou não), ou ter orientado Trabalho de Conclusão de Curso finalizado.
  4. d) o candidato deve ter, nos últimos quatro anos, produção científica intelectual mínima, compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área 21 da CAPES. Serão consideradas, no mínimo, 04 (quatro) publicações qualificadas e classificadas no periódico QualisB3 ou superior, das quais 01 (uma) em periódico B1 ou superior, ou pontuação mínima equivalente, considerando no máximo 03 (três) publicações dos estratos B3, B4 ou B5 no quadriênio. As publicações devem ter possibilidade de aderência, área de concentração, linha e projeto de pesquisa.
  5. e) para a homologação do credenciamento do docente como Professor Colaborador, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.
  6. f) O candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.

TÍTULO IV

DOS DOCENTES VISITANTES

Art. 8º Serão credenciados como docentes visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Art. 9º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, a contar da data do pedido.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor visitante, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato deve ter orientado no mínimo uma iniciação científica (voluntária ou não), ou um Trabalho de Conclusão de C
  4. d) o candidato deve ter produção intelectual com aderência a uma ou mais linhas de pesquisa do curso e ter notório reconhecimento científico reconhecido pelos pares. Para a homologação do credenciamento do docente como Professor Visitante, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.
  5. e) o candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.

TÍTULO V

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 10º Os professores do Programa deverão se submeter a processo de recredenciamento a cada 4 (quatro) anos. Poderão se submeter ao recredenciamento, tanto os docentes permanentes, como os docentes colaboradores.

TÍTULO VI
DOS DOCENTES PERMANENTES

Art. 11º Para o recredenciamento de docentes permanentes, será́ exigido que, no período de 4 (quatro) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:

  1. a) ter ministrado, ao menos, uma disciplina no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, com exceção dos docentes em Pós-Doutoramento, afastados por mais de seis meses;
  2. b) o candidato deve ter, nos últimos 4 (quatro) anos, ao menos 1 (um) artigo publicado com QualisA1 ou A2 e quantidade de pontos de acordo com o estabelecido na área 21 para um programa com nota 3 ou mais. Serão computadas, no máximo, 3 (três) itens de produção intelectual estratificados como B4 e outros 3 (três) itens estratificados como B5 por docente. Deverá apresentar pelo menos 40% dos itens de produção nos estratos superiores (B1, C2 ou L2 e/ou superiores). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa.
  3. c) o candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.
  4. d) ter orientado ou estar orientando, pelo menos, 2 (duas) dissertações de mestrado.
  5. e) ter submetido suas atividades didáticas à avaliação discente, realizada por meio de formulário preenchido pelo pós-graduando ao final do semestre letivo;
  6. f) ter participado ao menos de 60% das reuniões do Colegiado de cada ano letivo, quando for membro do Colegiado;
  7. g) ter participado de comissões designadas pela Coordenação ao longo do quadriênio.
  • 1º. No formulário de avaliação discente a ser preenchido pelos alunos matriculados na disciplina ministrada pelo docente, serão considerados os seguintes itens: a) assiduidade; b) execução efetiva do plano de ensino; c) metodologia de ensino.
  • 2º. Não será́ levado em conta, para a avaliação, o tempo em que o docente estiver em licença saúde, licença maternidade ou em cargo administrativo.
  • 3º. As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
  • 4º. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, ou seja, até a apresentação da dissertação pelo(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

TÍTULO VII
DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 12º Para o recredenciamento de docentes colaboradores, respeitar-se-á o percentual de 30% de docentes colaboradores em relação ao quadro de professores permanentes e será exigido que, no período de 4 (quatro) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:

  1. a) o candidato deve ter, nos últimos quatro anos, produção científica intelectual mínima, compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área 21 da CAPES. Serão consideradas, no mínimo, 04 (quatro) publicações qualificadas e classificadas no periódico QualisB3 ou superior, das quais 01 (uma) em periódico B1 ou superior, ou pontuação mínima equivalente, considerando no máximo 03 (três) publicações dos estratos B3, B4 ou B5 no quadriênio. As publicações devem ter possibilidade de aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Para a homologação do credenciamento do docente como Professor Colaborador, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.
  2. b) O candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.
  • 1. Não será levado em conta, para a avaliação, o tempo em que o docente estiver em licença saúde ou em cargo administrativo.
  • 2. Caso ministre disciplina, o formulário de avaliação discente deverá ser preenchido pelos alunos matriculados na disciplina, sendo que serão considerados os seguintes itens: a) assiduidade; b) execução efetiva do plano de ensino; c) metodologia de ensino.
  • 3. As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
  • 4. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, ou seja, até a apresentação da dissertação pelo(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

TÍTULO VIII
DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 13º Serão descredenciados do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, após apreciação do Colegiado:

I – os docentes que solicitarem o descredenciamento;

II – os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos 9 e 10.

Art. 14º O docente descredenciado não poderá́ abrir vagas na seleção subsequente, nem oferecer disciplinas. Poderá́, no entanto, concluir as orientações em andamento. Terá́, também, o direito de apresentar nova solicitação de credenciamento, quando voltar a preencher os requisitos exigidos por esta resolução.

Art. 15º Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 16º O credenciamento de docentes, após aprovado pelo Colegiado do Programa, será homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 17º Aprovada pelo Colegiado do departamento de origem deste programa, esta resolução entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

Aprovado pelo Colegiado do Departamento de Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina em 29 de junho de 2018.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA (PPGF)

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 Art. 1°. O PPGF tem por finalidade a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão e de outras atividades profissionais na Área de Fonoaudiologia e afins.

Art. 2°. O PPGF está organizado de modo a oferecer curso de Mestrado acadêmico.

  • 1° O Mestrado acadêmico enfatiza a competência científica, visando à formação de docentes e pesquisadores, na área do Programa.

Art. 3°. Inicialmente o Programa contará com apenas uma área de concentração, a qual o aluno desenvolverá seu projeto de Dissertação, “Fonoaudiologia na atenção à saúde”, optando por uma das linhas de Pesquisa, “Linha 1: Fonoaudiologia na Atenção Primária à Saúde” e “Linha 2: Fonoaudiologia na Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade”.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das disposições gerais

Art. 4°. O (a) (Coordenador (a) e subcoordenador (a) do PPGF será eleito pelo Colegiado Pleno.

Seção II

Da Composição do Colegiado Pleno

Art. 5o.  O Colegiado Pleno do Programa terá a seguinte composição:

I – Docentes credenciados como permanentes que sejam integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – Representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, desprezada a fração;

III – Chefe do Departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

  • 1º A representação discente será́ escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a recondução. Cabe aos representantes discentes exercer o papel de mediadores entre o corpo docente e o discente, constituindo-se em um canal de comunicação entre o Colegiado Pleno e o corpo discente.
  • 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1o, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

Art. 6 o. Caberá́ ao Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do Programa o exercício da Presidência e da Vice-presidência, respectivamente, do Colegiado Pleno.

Art. 7 o.  O Colegiado Pleno reunir-se-á́ quando convocado ou pela Coordenação, ou mediante requerimento de 1/3 dos membros do Colegiado Pleno, sempre com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o Art. 3o do Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único – As reuniões ordinárias acontecerão com periodicidade trimestral, sendo facultada à Coordenação a convocação de reuniões extraordinárias, respeitado o Regimento Geral da Universidade.

Art. 8 o. O Colegiado Pleno somente funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos.

Seção III

Da competência do Colegiado Pleno

 Art. 9 o. Compete ao Colegiado Pleno do Programa:

I – Aprovar o Regimento do Programa e suas alterações, submetendo-o, posteriormente, à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – Estabelecer as diretrizes gerais e realizar o planejamento estratégico do Programa;

III – Definir e redefinir as Áreas de Concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – Definir ou redefinir as linhas de pesquisa do Programa, em consonância com as áreas de concentração;

V – Eleger o Coordenador e o Subcoordenador;

VI – Propor o currículo do curso de mestrado e suas alterações, submetendo-o à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VII – Credenciar e recredenciar os professores que integrarão o corpo docente do Programa, nos termos da Resolução Normativa N°95/CUn/2017 submetendo tais processos à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VIII – Julgar as decisões da Coordenação, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;

IX – Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação;

X – Propor e efetivar medidas necessárias à integração do Programa com o ensino de graduação;

XI – Examinar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

XII – Aprovar a programação periódica das disciplinas e dos cursos proposta pelo Coordenador, observado o calendário escolar da Universidade;

XIII – Aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa, apresentado, anualmente, pelo Coordenador;

XIV – Propor convênios de interesse para as atividades do Programa, os quais respeitarão os trâmites próprios da Universidade;

XV – Aprovar a proposta, elaborada pela Coordenação, de edital de seleção de candidatos para ingresso no curso do Programa;

XVI – Decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, em conformidade com a Resolução normativa N°95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017;

XVII – Apreciar as indicações, feitas pelo orientador, de coorientadores de trabalhos de conclusão;

XVIII – Aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;

XIX – Decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão da dissertação, observado o disposto na Resolução normativa N°95/CUn/2017;

XX – Estabelecer, por meio de resolução específica, os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGF, observadas as regras estipuladas pelas agências de fomento;

XXI – Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XXII – Aprovar o plano de trabalho e o relatório final de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina Estágio de Docência, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a disciplina;

XXIII – Analisar os pedidos de mudança de orientação;

XXIV – Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XXV – Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no Programa;

XXVI – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXVII – Assessorar a Coordenação, visando o bom funcionamento do Programa;

XXVIII – Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento;

XXIX – Zelar pelo cumprimento do regimento do Programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 10 o.  O Coordenador (a) e o Subcoordenador (a) serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, com possível recondução por mais 2 (dois) anos, através de nova eleição por um Colégio Eleitoral integrado por todos os membros do Colegiado Pleno do Programa.

Seção II

Da Eleição do Coordenador (a) e do Subcoordenador (a)

Art. 12 o. A eleição respeitará as seguintes condições:

§1º A eleição será convocada pela Direção da Unidade com antecedência de 15 (quinze) dias e deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes do final do mandato.

§2º Poderão se candidatar a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) os docentes que fazem parte do Colegiado Pleno.

§3º As inscrições serão feitas através da composição(chapa) de 2 (dois) nomes, para Coordenador(a) e Subcoordenador(a)

§4º Será eleita a chapa que tiver o maior número de votos válidos. Caso haja apenas uma chapa concorrente, ela será considerada eleita se obtiver mais da metade dos votos válidos.

Seção III

Da competência do Coordenador

 Art. 13 o. Caberá ao Coordenador:

 I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno;

II – Elaborar as programações do curso, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado Pleno;

III – Preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o, a cada ano, à aprovação do Colegiado Pleno;

IV – Elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os, anualmente, à apreciação do Colegiado Pleno;

V –Elaborar o edital de seleção de candidatos ao mestrado, submetendo-o à aprovação do Colegiado Pleno;

VI –Indicar e submeter à aprovação do Colegiado Pleno os nomes dos professores que integrarão as comissões:

a) comissão de seleção para admissão de alunos no Programa;

b) comissão de bolsas do Programa; comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de defesa de dissertação, conforme sugestão dos orientadores;

c) comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

VII – Estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VIII – Definir, em conjunto com os Chefes de Departamentos e os Coordenadores dos Cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina Estágio de Docência, assim como os professores responsáveis pelas disciplinas;

IX – Decidir ad referendum, em casos de urgência e de falta de quórum para o funcionamento do Colegiado Pleno, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias;

X – Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – Coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – Representar o PPGF, interna e externamente à Universidade, nas situações atinentes à sua competência;

XIII – Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – Assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XV – Zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa.

§1º O Coordenador deverá prever a inclusão de representação discente nas comissões que tratem de assunto de interesse do corpo discente. A comissão citada na alínea b, do inciso VI contará, obrigatoriamente, com a participação de um representante discente.

§2º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado referendado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 14 o. O corpo docente do Programa será constituído por professores portadores do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado Pleno.

§1º O credenciamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 15 o.  O credenciamento dos professores do Programa observará os requisitos definidos pelo Colegiado Pleno, através de resolução específica, respeitados os parâmetros estabelecidos pela Resolução normativa N°95/CUn/2017 e da Portaria Capes Nº 81, de 3 de Junho de 2016.

Art.16 o.  Os professores a serem credenciados pelo Programa poderão candidatar-se individualmente, ou poderão ser indicados pelos docentes integrantes das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Parágrafo único – A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Pleno por meio de documento oficial que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq e demais documentos citados nas Normas para Credenciamento e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 17 o. O credenciamento será valido por até quatro anos, ao fim dos quais poderá ser renovado pelo Colegiado Pleno.

§1º A renovação do credenciamento a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado e da sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

§2º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientandos.

§3º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no § 1o deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno, por meio de resolução específica.

Art. 18 o. Para os fins de credenciamento junto ao PPGF, os docentes serão classificados como:

I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradores;

III – Docentes Visitantes.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 19º. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

II –Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III –Participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV –Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V –Desenvolver atividades de orientação.

§1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.

§2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes atuais estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós- Graduação.

§3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós- doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes ou afastamento por doença, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 20º. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação e aprovada sua participação pelo colegiado Pleno, poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I –Docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

II –Docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – Professores visitantes e professores com lotação provisória;

IV –Pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 21º. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no art. 19 para a classificação como permanente.

Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 20 desta Resolução Normativa e após aprovação em Colegiado Pleno.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 22º. Serão credenciados como docentes visitantes e devidamente aprovados em Colegiado Pleno:

I – Professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – Professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei no 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 21 desta Resolução Normativa.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23o.  O curso de Mestrado terá sua estrutura acadêmica definida com base nas Áreas de Concentração.

Art. 24 o.  O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) meses e

máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado pleno e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 25 o.  O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 24, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 26 o.  Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 24 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

§1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

§2º Caso seja deferido pela Junta Médica Oficial da UFSC, o afastamento para tratamento de saúde de familiar será dado por até 90 (noventa) dias.

Art. 27 o.  Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 28o.  As disciplinas do curso de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – Disciplinas eletivas: a) disciplinas que compõem as linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos; b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

III – “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da disciplina.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 29 o.  O Curso de Mestrado em Fonoaudiologia terá, no mínimo, 26 (vinte e seis) créditos, sendo 20 (vinte) créditos em disciplinas básicas, optativas e eletivas e 06 (seis) créditos correspondentes à dissertação.

§1oO aluno de Mestrado deverá cursar 8 (oito) créditos das disciplinas obrigatórias e 12 (doze) créditos de disciplinas eletivas, sendo no mínimo, 8 (oito) créditos na linha de pesquisa no qual está inserido.

§2oPara integralização dos créditos das eletivas, o aluno poderá cursar disciplinas oferecidas por outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC ou realizar estágio docente, em concordância com o orientador.

§3oPara o cálculo dos créditos do curso, serão incluídas aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, estágios orientados ou supervisionados e trabalho de conclusão (dissertação).

Art. 30 o.  Para os fins do disposto no caput do art. 29º cada unidade de crédito corresponderá a:

I – Quinze horas teóricas; ou

II – Trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou

III – Quarenta e cinco horas em atividades acadêmicas.

§1° Será exigida a obtenção de créditos em disciplinas para a integralização dos estudos para obtenção do título de Mestre.

§2° Cada disciplina eletiva corresponderá a 4 (quatro) ou 2 (créditos) créditos.

§3° A disciplina de Estágio de Docência corresponderá a 4 (quatro) créditos.

§4º Não haverá obrigatoriedade do estágio de docência.

Parágrafo único. O prazo máximo para validação será de 10 (dez) anos a contar da data em que foram concluídas as disciplinas.

 Art. 31 o.  Em casos de reingresso através de novo processo de seleção, definido no art. 37 deste Regimento, os alunos terão o direito de validar todas as disciplinas, exceto estágio docência, já cursadas no Programa, respeitado o prazo de 5 (cinco) anos de conclusão de cada uma dessas disciplinas.

Art. 32º. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas do Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado Pleno e de acordo com as regras de equivalência prescritas no art. 28 deste Regimento.

§1º As regras de equivalência previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do art. 51 da Resolução Normativa N°95/CUn/2017.

§2º Poderão ser validados, conforme o regimento de cada programa, até 3 (três)

créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§3º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, conforme regimento de cada programa, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 33 o.  Para o curso de Mestrado, será exigida a comprovação de proficiência em uma língua estrangeira, podendo tal comprovação ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

I – A língua estrangeira para o Mestrado deverá ser inglês.

§1º A critério do Colegiado Pleno do curso, o aluno que não comprovar proficiência em língua estrangeira ao longo do primeiro ano do curso será desligado do Programa.

§2º A proficiência em língua estrangeira não gera direito a crédito no Programa.

§3º Os alunos estrangeiros além da língua prescrita no Inciso I, deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

Art. 34 o.  As condições para comprovação da proficiência em língua(s) estrangeiras(s) serão definidas, pelo Colegiado Pleno, através de resolução específica.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 35 o.  Para ingresso nos cursos de Mestrado, o aluno deverá ter concluído curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Art. 36 o.  Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma submetido à validação pelo Colegiado Pleno.

§1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

§2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

CAPÍTULO II

DA SELEÇÃO

Art. 37°. O processo de seleção será conduzido por uma comissão, designada pela Coordenação do Programa e aprovada pelo Colegiado Pleno, a qual obedecerá às normas explicitadas em edital específico.

Parágrafo único. O edital determinará o número de vagas, o calendário, os nomes dos orientadores que aceitam candidatos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

Art. 38º. O aluno desligado ou que desistiu do curso poderá reingressar no Programa através de novo processo de seleção.

Art. 39º.  As provas de seleção serão realizadas em português para candidatos ouvintes e em português ou em língua brasileira de sinais para candidatos surdos.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art.40 o. Para ser matriculado no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, o aluno deverá ter sido aprovado no exame de seleção ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado pela CAPES.

§1o. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§2o. O período de matrícula e o período letivo estarão disponíveis no calendário acadêmico.

§3o. Em cada semestre, o aluno deverá se matricular em pelo menos 1 (uma) disciplina.

§4o. O ingresso por transferência só poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Pleno, respeitado o requisito de aceitação por um orientador.

§5o. A matrícula de alunos estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

§6o. As matrículas em regime de cotutela e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observando o que rege a resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.

Art. 41 o. O aluno poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado Pleno do Programa, trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, por períodos nunca inferiores a um semestre letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.

§1o. Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou apresentação da dissertação.

§3o. Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último semestres letivos, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 42 o. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 24, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90

(noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso

Art. 43o.  O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de se matricular por dois semestres consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso obtenha nota menor a “7” (sete) em duas das disciplinas cursadas;

III – se for reprovado na Defesa de Dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo (de acordo com Art. 24) para a conclusão do curso;

§1o. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 44 o.  Poderá ser concedida matrícula em até 3 (três) disciplinas isoladas (a depender da quantidade de vagas disponíveis por disciplina e da autorização do professor responsável pela disciplina) no Mestrado a interessados que tenham concluído curso de graduação.

Parágrafo único – Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo, desde que haja aprovação do Colegiado Pleno, poderão ser validados caso o interessado seja aprovado no exame de seleção.

CAPÍTULO IV

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 45 o A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota igual ou superior a “7” (sete).

Art. 46 o. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 47 o.  O aluno só poderá ingressar em disciplinas de dissertação após ter concluído o número de créditos exigidos em disciplinas para integralização do curso e ter obtido média ponderada igual ou superior a “7” (sete).

 

Art. 48 o.  Os alunos serão avaliados através de provas e/ou seminários, e/ou trabalhos e/ou relatório de atividades, conforme definido no plano de ensino de cada disciplina.

Art. 49 o.  Caberá ao aluno, pedido de revisão de nota ao Colegiado Pleno, quando se julgar prejudicado.

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 50 o. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, no formato de dissertação.

Art. 51 o.  Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

Art. 52 o.  O estudante com índice de aproveitamento inferior a “7” (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. Os casos especiais que exigirem a redação em outra língua poderão ser aprovados pelo Colegiado Pleno, desde que mantidos o resumo expandido e as palavras-chaves em português.

Seção II

Do orientador e coorientador

Art. 53°. Todo aluno terá um professor orientador definido por ocasião do processo de seleção para ingresso no Programa.

Parágrafo único. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 54º. Poderão ser credenciados como orientadores:

I – De dissertações de Mestrado, docentes portadores do título de Doutor;

II – Estar credenciado ao Programa deste regimento.

Art. 55°. O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação e sua concordância.

§1° A formalização da orientação será aprovada em reunião do Colegiado Pleno.

§2° Em caso de exceção, com fundamentada justificativa, o aluno poderá, em requerimento dirigido ao Colegiado Pleno do Programa, solicitar mudança de orientador, desde que haja a ciência prévia do orientador atual.

§3° O orientador poderá, em requerimento dirigido ao Colegiado Pleno do Programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

§4° Em caso de mudança de orientador, cabe ao Colegiado Pleno designar um membro do corpo docente do Programa que apresente condições acadêmicas de dar seguimento ao trabalho de orientação do aluno.

§5° Em nenhuma hipótese, o aluno poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador.

Art. 56 o. São atribuições do orientador de Mestrado:

I – Elaborar, juntamente com o seu orientando, o plano de atividades, manifestando-se sobre possíveis alterações;

II – Orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação do aluno;

III – Acompanhar permanentemente o trabalho do aluno e, quando necessário, manifestar-se perante o Colegiado Pleno sobre o seu desempenho;

IV – Zelar pelo cumprimento dos prazos concernentes às diferentes etapas do processo de formação do orientando;

V – Solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação.

Art. 57 o.  Atendendo a solicitação do orientador de dissertação, em consonância com o orientando, o Colegiado Pleno poderá designar um coorientador interno ou externo ao PPG, inclusive nas orientações segundo o regime de cotutela, observada a legislação específica.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 58°. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Pleno e designada pelo coordenador do Programa.

Parágrafo único. Para defesa da Dissertação de Mestrado, recomenda-se que o aluno apresente pelo menos um trabalho científico publicado ou submetido para publicação em revista de reconhecida qualidade na sua área de atuação com fator de impacto igual ou superior a B2.

Art. 59°. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Pleno, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

§1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no inciso I, a critério do Colegiado Pleno, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§2º Para garantir a composição mínima da banca, deverão ser indicadas uma suplência interna e uma externa.

§3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§4º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§5º Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado delegado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a seção pública de defesa da Dissertação.

Art. 60°.  Poderão ser examinadores em bancas de Dissertação os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

  • 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de Dissertação:
  1. a) orientador e coorientador da Dissertação;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 61°. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final.

IV – reprovada a arguição e/ou trabalho escrito

§1º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar na secretaria do Programa e na Biblioteca Universitária (BU) versão definitiva da dissertação, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa.

§2º Nos casos do inciso II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão final do trabalho escrito, assinado pelos membros da banca.

§3º Na situação prevista no inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no §2odeste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.

§4º No caso do inciso III, o aluno deverá entregar na secretaria do Programa, no prazo de 60 (sessenta) dias, uma nova versão do trabalho, devendo essa ser encaminhada pelo Coordenador do curso a uma Comissão composta por 2 (dois) docentes membros banca de defesa, sendo um deles obrigatoriamente o orientador, que será responsável por emitir um parecer final aprovando ou reprovando o trabalho.

§5º No caso do não atendimento das condições previstas nos §3º e §4o, no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

§6º A versão definitiva da dissertação deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias.

CAPÍTULO VI

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 62°. Fará jus ao título de Mestre o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da normativa 95/CUn/2017 concernentes à integralização do respectivo curso.

§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 63º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 64o.  Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-

Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 65°. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PóS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, nouso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 96/2019/CPG, acostado ao Processo n9 23080.035884/2019-94, e em conformidade com a Resolução Normativa n9 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Resolução de 28 de junho de 2019

 

Nº 39/2019/CPG-  Art. l Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação strícto senso em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado acadêmico. Art. 2g Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o capot deste artigo são partes integrantes desta Resolução. Art. 3e O início do funcionamento do curso de que trata o art. IQ, fica condicionado à sua prévia recomendação pela CAPES/MEC. Art. 4P – A presente Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO Nº 001/PPGMVCI/2020

 

Dispõe sobre as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes para o curso de mestrado acadêmico no Programa de Pós-graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

 

O Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa 95/CUn/2017, e conforme aprovação na Reunião da Câmara de Pós-Graduação realizada no dia 28 de junho de 2019; resolve aprovar os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores.

Seção I

Disposições Gerais

Art. 1. O corpo docente do programa de pós-graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 2. A solicitação de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes deve ser submetida à aprovação do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa da UFSC pelo docente.

§1° A avaliação do pedido de credenciamento ou de descredenciamento será realizada considerando o disposto na Portaria Capes n. 2, de 4 de janeiro de 2012 e na Resolução 05/CUN/2010, por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado do programa de pós-graduação, composta por três membros credenciados no programa.

§2° As decisões dessa comissão serão apreciadas e aprovadas pelo Colegiado Pleno e submetidas à homologaçãoda Câmara de Pós-Graduação, conforme o § 2°, da Seção I, do Capítulo III, da Resolução 05/CUN/2010.

§3° O período de credenciamento ou recredenciamento docente será de quatro anos.

Art. 3. O credenciamento de docentes junto ao Programa de Pós-Graduação será de fluxo contínuo e o período de validade do credenciamento poderá ser por até quatro anos, sendo que o recredenciamento subsequente do docente deverá coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

Art. 4. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de pós-graduação, os docentes serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 5. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 4.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 6. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar efetivamente nas disciplinas do programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação ou pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual considerando os critérios mínimos estabelecidos pela CAPES para a área de conhecimento em que o programa se encontra vinculado;

V – desenvolver regularmente atividades de orientação de estudantes de iniciação científica, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

VI – ser portador do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber na área de

Ciências Agrárias ou áreas afins;

§1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes do quadropermanente.

§2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.

§3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 7. Para ter direito ao credenciamento como professor permanente, o docente deverá computar no quadriênio que anteceder a proposta, a pontuação mínima de 250 pontos. Essa pontuação deverá ser alcançada com as cinco produções mais relevantes produzidas pelo docente no quadriênio que anteceder a proposta. A pontuação dos artigos segue os estratos A1, A2, B1, B2, B3 e B4 (tabela abaixo). A pontuação de patente concedida será equivalente à pontuação de um artigo no estrato A1 (100 pontos/patente).

ESTRATO PONTUAÇÃO
A1 100
A2 85
B1 70
B2 55
B3 40
B4 25
  • 1° A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração, linha de pesquisa e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela

Plataforma Lattes do CNPq e a comprovação dos quesitos listados no Art. 6.° e 7.º

Art. 8°. Cada professor permanente poderá acumular, no máximo, 5 (cinco) orientações

de mestrado simultaneamente no Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

§1° Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos professores permanentes de estudantes:

I – bolsistas PEC-PG;

II – matriculados em turma Minter;

III – vinculados aos programas de solidariedade internacional;

IV – que tiveram orientação remanejada em virtude de aposentadoria de docente;

V – servidores técnico-administrativos em educação e docentes da UFSC.

§2° Os docentes credenciados em dois ou mais programas somente poderão assumir 4 (quatro) orientações no Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa simultaneamente.

Art. 9. Os docentes permanentes deverão ter dedicação de no mínimo 12 horas ao programa de pós-graduação.

Art.10. O limite de vínculo permito ao docente permanente é de no máximo três Programas de pós-graduação, independente da área onde o docente esteja vinculado e da modalidade (acadêmica ou profissional). Aqui também serão computados os programas em rede.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 11. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores, portadores de título de doutor, que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 6 e 7 para a classificação como permanente.

§1° Para ter direito ao credenciamento, o docente deverá computar nos últimos quatro anos um mínimo de 100 pontos somados de acordo com os quesitos propostos no Art. 7.

§2° A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por

meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

§3° O número de docentes colaboradores será limitado em função do quadro total deprofessores do programa, tendo como base que as categorias colaborador e visitante, juntas, não podem ultrapassar 30% do quadro total.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 12. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

§1° Para ter direito ao credenciamento, o docente deverá computar nos últimos 4 anos

um mínimo de 100 pontos somados de acordo com os quesitos propostos no Art. 7.

§2° A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq ou résumé atualizado.

Seção V

Recredenciamento de Docentes

Art. 13. O recredenciamento de docentes do programa de pós-graduação, em qualquer categoria docente prevista, deverá ocorrer a cada quatro anos, e seguirá os mesmos parâmetros definidos para o credenciamento, acrescentando-se, para a condição de permanente, as exigências do docente ter ministrado disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa em pelo menos dois semestres do quadriênio anterior e ter assumido a orientação e coorientação de ao menos um pós-graduando nesse período.

§1° O docente deverá ter participado de ao menos 70% das reuniões do Colegiado Pleno no quadriênio que anteceder o pedido de recredenciamento, excetuando-se as faltas justificadas.

§2° Manter o curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq atualizado no mês que anteceder o pedido de recredenciamento.

§3° Excepcionalmente, a aplicação dos critérios de recredenciamento poderá ser flexibilizada aos professores permanentes afastados do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa para assumirem atividades administrativas em tempo integral.

Seção VI

Descredenciamento de Docentes

Art. 14. Serão descredenciados do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, após apreciação do Colegiado, com base nos resultados das análises da comissão externa:

  1. a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;
  2. b) os docentes que não atenderem as normas recredenciamento.

Art. 15. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção subsequente.

Art. 16. O docente descredenciado deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos exigidos pela presente norma. O docente descredenciado permanecerá cadastrado no Programa na categoria Colaborador até que seus orientados defendam.

Seção VII

Disposições Finais

Art. 17. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

Art. 18. O Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa definirá um período de inscrições para credenciamento e recredenciamento.

Art. 19. As normas entram em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

 

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI) tem por objetivo a formação de recursos humanos que venham a contribuir para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, sendo que o PPGMVCI exercita o ensino crítico e objetivo, voltado para a pesquisa nos diferentes campos da Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

Art. 2. O PPGMVCI será oferecido no nível de mestrado acadêmico ministrado no regime strictu sensu constituído de áreas de concentração relacionadas com a Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

Parágrafo único – A criação de novas áreas de concentração, propostas por docentes credenciados ao PPGMVCI, deverá ser analisada e aprovada pelo Colegiado Pleno do programa.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 3. A coordenação didática dos programas de pós-graduação caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4. O colegiado pleno do PPGMVCI terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, desprezada a fração. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

III – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

Art. 5. O colegiado delegado será composto por:

I –  Coordenador e Subcoordenador do programa;

II – um representante docente de cada linha de pesquisa, escolhido dentre os docentes permanentes do programa;

III – um representante do corpo discente, eleito pelo voto direto por seus pares;

Parágrafo único. A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa, garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando houver apenas uma área de concentração, das distintas linhas de pesquisa.

Art. 6. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

Parágrafo único. O mandato dos membros docentes do Colegiado Delegado será de dois anos, sendo possível uma recondução. O mandato da representação discente é de um ano, sendo possível uma recondução.

Art. 7. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de pós-graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Art. 8. O funcionamento dos colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

Art. 9. O Colegiado Pleno do curso se reunirá em caráter ordinário com periodicidade semestral ficando estabelecida a 3a sexta-feira do primeiro mês do semestre como data para a reunião.

Art. 10. O Colegiado Delegado do curso se reunirá em caráter ordinário com periodicidade mensal ficando estabelecida a 4a sexta-feira de cada mês como data para a reunião.

Parágrafo único. É permitida a participação de docentes nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 11. Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa vigente e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa vigente, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

Art. 12. Caberá ao colegiado delegado do programa de pós-graduação:

I – propor ao colegiado pleno:

  1. a) alterações no regimento do programa;
  2. b) alterações no currículo dos cursos;
  3. c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós- Graduação que regulamenta a matéria;

IX – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

X – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa vigente;

XIII – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa vigente;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa vigente e no regimento do programa.

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa vigente e do regimento do programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. A coordenação administrativa do PPGMVCI será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro ativo da Universidade e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Paragrafo único. A escolha do Coordenador e subcoordenador será realizada pelo Colegiado Pleno do Curso, por voto direto e secreto.

Art. 14. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§1o Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2o Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§3o No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1o e 2o deste artigo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 15. Caberá ao coordenador do programa de pós-graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico,

submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. b) a comissão de bolsas do programa;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
  4. d) as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;

VI – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

VII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

IX – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

X – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa vigente e do regimento do programa;

XIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. O corpo docente do PPGMVCI será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 17. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGMVCI observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 18. O credenciamento e a renovação do credenciamento serão de acordo com as resoluções específicas, que incluirão as exigências da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, as exigências do comitê de área da CAPES e, também, no caso de renovação de credenciamento, a avaliação dos docentes pelos discentes.

Art. 19. O processo de credenciamento de novos professores será aberto, a cada dois anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 20. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§1º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

§3º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação (CPG).

 

Art. 21. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGMVCI, os docentes serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 22. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 21.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 23. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no PPGMVCI, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

§1º As funções administrativas no PPGMVCI serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.

§2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.

§3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 24. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes e professores com lotação provisória;

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 25. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no art. 23 para a classificação como permanente.

Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 25 da Resolução Normativa no 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 26. Serão credenciados como docentes visitantes:

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei no 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 26 da Resolução Normativa no 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. A estrutura acadêmica do curso de mestrado do PPGMVCI será definida por área de concentração.

Art. 28 – O corpo discente será composto por estudantes portadores de diploma de curso superior, aprovados no processo seletivo e regularmente matriculados no PPGMVCI.

Art. 29. A seleção dos discentes, com a indicação dos respectivos orientadores, é de responsabilidade da Comissão de seleção do PPGMVCI.

Art. 30. Todo discente regularmente matriculado no PPGMVCI será supervisionado em suas atividades por um docente permanente do programa.

Art. 31. O curso de mestrado do PPGMVCI terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 32. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 31 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

§1o Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§2o O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

Art. 33. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 34. O currículo do curso de mestrado do PPGMVCI será organizado na forma estabelecida pelo seu regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de pós-graduação stricto sensu.

Parágrafo único. O currículo do curso de mestrado do PPGMVCI deverá prever elenco variado de disciplinas de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

Art. 35. As disciplinas do curso de mestrado do PPGMVCI, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;

II – disciplinas eletivas:

  1. a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;
  2. b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

III – “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

§1o O regimento do programa definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.

§2o As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 36. A carga horária mínima do curso de mestrado do PPGMVCI será de 24 créditos, dos quais 6 (seis) créditos serão relativos ao Trabalho de Conclusão e no mínimo 18 créditos distribuídos em disciplinas e/ou validações de créditos.

Art. 37. Para os fins do disposto no art. 35, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas teóricas; ou

II – trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou

III – quarenta e cinco horas em atividades acadêmicas.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado definirá, segundo suas especificidades, o que considera atividades acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo.

Art. 38. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de equivalência previstas no regimento do programa.

§1o As regras de equivalência previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do art. 51 da Resolução Normativa no 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017.

§2o Poderão ser validados, até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade.

§3o Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§4o Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 39. Será exigida a comprovação de proficiência na língua Inglesa.

Art. 40. O aluno deverá comprovar através de resultado emitido pelo DLLE/UFSC (Departamento de Línguas e Literatura Estrageira) proficiência na língua Inglesa até o término do primeiro ano de matrícula do acadêmico no programa de pós-graduação.

§1o O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§2o Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

Parágrafo único. Uma vez homologada pelo colegiado do programa a comprovação da proficiência em língua inglesa, constará no histórico escolar do aluno, com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”.

CAPÍTULO V

DA QUALIFICAÇÃO DO PROJETO DE MESTRADO

Art. 41. A qualificação do projeto de mestrado dar-se-á mediante a avaliação do Projeto de Pesquisa de Mestrado, que será realizada no início do semestre seguinte ao ingresso do aluno no Programa, através de pareceres ad-hoc.

Art. 42. O Projeto de Pesquisa será avaliado por uma Comissão, composta de 3 (três) membros sugeridos pelo Prof. Orientador, e aprovados pelo Colegiado Delegado.

Art. 43. O Projeto de Pesquisa deverá conter no máximo 20 (vinte) páginas e apresentar introdução ao assunto, justificativa e hipótese científica, objetivos, material e métodos, resultados esperados, resultados parciais (se houver), referências bibliográficas, cronograma e viabilidade. As referências bibliográficas não entram no cômputo total de páginas.

Art. 44. A coordenação deverá encaminhar para os avaliadores o projeto, acompanhado do formulário de avaliação, para emissão dos pareceres.

Art. 45. O Pós-Graduando, em conjunto com o Orientador, procederá à análise das sugestões bem como as inclusões e/ou modificações que se fazem necessárias para que o projeto definitivo seja referendado pelo Colegiado Delegado.

Art. 46. A aprovação do Projeto de Pesquisa até o final do segundo semestre de matrícula no curso é condição obrigatória para Defesa da Dissertação (Trabalho de Conclusão).

CAPÍTULO VI

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 47. A programação periódica do curso de mestrado do PPGMVCI, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1o As atividades práticas poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§2o As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 48. A admissão no PPGMVCI é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§1o Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§2o Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC.

Art. 49. A sistemática de seleção será definida pelo Colegiado Pleno do Curso e será divulgada no Edital Público de seleção.

Parágrafo único. O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§1º O candidato poderá interpor recurso à Coordenação do Curso, via Secretaria Acadêmica, no prazo estabelecido no edital de seleção a partir da divulgação dos resultados pelo PPGMVCI.

§2º O Colegiado Delegado terá prazo de até dez dias corridos, a contar da data de protocolo do processo, para analisar e decidir sobre os recursos interpostos.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 51. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1o A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§2o Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§3o O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§4o O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

§5º A documentação requerida deverá ser entregue para a Secretaria Acadêmica conforme edital de seleção Coordenação do Programa, sendo que a integralidade da documentação será de responsabilidade exclusiva do candidato.

Art. 52. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§1o A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§2o A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§3o A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

 

Art. 53. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art. 31, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 54. O estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1o O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.

§2o Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 55. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 31, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 56. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 57. Em consonância com o que estabelecer o regimento do programa, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

§1o A matrícula na modalidade de disciplina isolada do PPGMVCI é limitada a duas disciplinas por semestre letivo e, no máximo, a duas disciplinas por aluno.

§2o Somente serão aceitas matrículas na modalidade de disciplina isolada, nas disciplinas com disponibilidade de vagas e mediante a concordância de professor responsável pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

Art. 58. O requerimento de matrícula na modalidade de disciplina isolada deverá ser encaminhado ao Colegiado Delegado do PPGMVCI e ter a anuência de um professor permanente do programa e será concedida nos seguintes casos:

§1º Para estudantes portadores de diploma de curso superior, participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto à responsabilidade pela solicitação à coordenação do programa de pós-praduação;

§2º Para estudantes de graduação com, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação à coordenação;

§3º Para estudantes vinculados a programas de pós-graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, limitado a um terço dos créditos mínimos para o respectivo nível do programa, cabendo à coordenação do programa de origem do aluno a responsabilidade pela solicitação à coordenação do PPGMVCI;

Art. 59. Ao finalizar os créditos, o aluno manterá o vínculo com a Instituição mediante a matrícula em Elaboração de Dissertação (ED), que deverá ser realizada em todos os períodos que antecedem a sua defesa.

§1º O aluno não receberá conceito e créditos em ED.

§2º É responsabilidade do orientador o acompanhamento do trabalho e da frequência do aluno matriculado em ED.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 60. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 61. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1o As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2o O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3o Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4o O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5o Decorrido o período a que se refere o § 4o, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 62. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação. A dissertação deve constituir-se em um trabalho próprio, inédito, encerrando uma contribuição relevante para a área do conhecimento.

Art. 63. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

§1o Com aval do orientador e do colegiado delegado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§2º A estrutura e apresentação da dissertação deve respeitar o manual de elaboração da MDT (Estrutura e Apresentação de Monografias, Dissertações e Teses).

§3º As normas específicas (estrutura e apresentação) para a elaboração da dissertação serão regidas por resolução do Colegiado delegado do Curso.

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

 

Art. 65. Todo estudante terá um professor orientador, segundo normas definidas no regimento do programa de pós-graduação.

§1o O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§2o O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

§3o No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 66. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores permanentes previamente credenciados no programa que atendam as exigências da resolução interna específica.

§1º A designação do professor orientador deverá ser realizada no momento da divulgação do resultado da seleção para ingresso no programa.

§2º O orientador em comum acordo com o aluno poderá indicar um segundo docente, na condição de coorientador, a ser autorizada pelo colegiado delegado.

§3o Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§4o Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§5o O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 67. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização da defesa pública da dissertação;

IV – decidir o tema da dissertação com o aluno, orientando-o desde a proposição;

V – supervisionar o trabalho do aluno para que a dissertação seja redigida segundo as normas vigentes na UFSC;

VI – integrar, como presidente, a comissão examinadora de defesa de dissertação.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 68. É responsabilidade do orientador a abertura do processo de defesa do trabalho de conclusão de curso, sugerindo a composição da banca examinadora e atendendo ao protocolo à tramitação destes processos, cujas informações podem ser obtidas junto à Secretaria do Programa.

§1º Uma vez aberto o processo de defesa do trabalho de conclusão de curso pelo orientador, o processo é enviado à Coordenação do Programa para submeter à análise e aprovação da banca pelo Colegiado Delegado.

§2º A defesa do trabalho de conclusão de curso deverá ser marcada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias na Coordenação do Programa, com a entrega da versão definitiva de um exemplar para cada membro da comissão examinadora.

§3º Estarão aptos a marcar a defesa de conclusão de curso os discentes que:

I – Tenham cursado os créditos mínimos previstos neste regimento;

II – Tenham comprovado a proficiência na língua Inglesa, conforme previsto neste regimento;

III – Tenham sido aprovados no exame de qualificação, mediante a aprovação do Projeto de Pesquisa, pelo Colegiado delegado.

Art. 69. O trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§1º Por ocasião da defesa de dissertação a comissão examinadora apreciará a capacidade revelada pelo candidato, notadamente, a maneira de conduzir a defesa de seu trabalho.

§2º O candidato terá um tempo máximo de cinquenta minutos para fazer a apresentação de seu trabalho.

§3º Na defesa de dissertação, cada um dos membros da comissão examinadora arguirá o candidato por tempo necessário e este disporá, no mínimo, de igual tempo para responder a cada questão.

Art. 70. Concluída a etapa de arguições, a comissão examinadora fará a atribuição do resultado final em recinto fechado, que será, na sequência, divulgado para o candidato e aos demais presentes.

§1º O conceito a ser atribuído ao candidato deve ser registrado em ata de defesa conforme modelo disponibilizado pela UFSC ou pelo PPGMVCI.

§2º Será considerado aprovado, na defesa de dissertação, o candidato que obtiver aprovação por maioria simples dos membros da comissão examinadora.

§3º Por motivo justificado, cabe ao coordenador adiar a data da defesa de dissertação, devendo comunicar o discente com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

§4º A realização da defesa de dissertação obedecerá um protocolo que será definido por resolução específica do programa.

Art. 71. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

§1o Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2o A realização da defesa em sessão fechada dar-se-á apenas pela presença do estudante e dos membros da banca examinadora.

§3o Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 72. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

§1o Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
  5. §2o Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1o deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 73. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo colegiado delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída por, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa e um membro suplente;

§1o Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no inciso I deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§2o A presidência da banca de defesa, será exercida pelo orientador (sem direito a julgamento), sendo sua presença obrigatória. O orientador será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§3o Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 74. Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado delegado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata da defesa.

Art. 75. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final;

IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

§1o Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa, cópia e digital da versão definitiva da dissertação.

§2o Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

§3o No caso do inciso II, cópia impressa e digital da versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2o deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.

§4o No caso do inciso III, a entrega das cópias impressas e digital da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2o e o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o mestrado, contados a partir da data da defesa.

§5o A versão definitiva da dissertação deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC.

§6o No caso do não atendimento das condições previstas nos § 3o e 4o no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

Art. 76. A solicitação da data para a marcação da defesa de dissertação deverá ser realizada pelo candidato e ter anuência do orientador, devendo ser dirigida à coordenação do PPGMVCI.

Parágrafo único. Por ocasião da solicitação, a dissertação deverá ser apresentada à coordenação do programa, juntamente com o requerimento de defesa e devendo ser fornecido um exemplar para cada membro da comissão examinadora.

Art. 77. Os procedimentos, prazos e normas para a marcação e defesa do exame de dissertação serão definidos pelo colegiado delegado do Curso.

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 78. Fará jus ao título de mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa vigente e do regimento do programa de pós-graduação a que estiver vinculado.

§1o A entrega das cópias impressas e digital da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§2o Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

Art. 79. Após a defesa o estudante terá um prazo para a entrega que será estipulado em ata pela banca examinadora (30, 60 ou 90 dias de acordo com a Res. 95/CUn/2017), para encaminhar à Coordenação do Programa dois exemplares da versão definitiva da dissertação, e uma cópia digital para homologação pelo Colegiado Delegado e demais documentos exigidos para emissão do diploma.

Art. 80. Para obtenção do grau de Mestre serão exigidos:

I – obter aprovação em no mínimo vinte e quatro créditos dentro dos prazos estabelecidos;

II – ter aprovação na defesa da dissertação pela Banca Examinadora, após defesa pública;

III – ter sido aprovado em proficiência de língua Inglesa;

Art. 81. Casos omissos neste regimento serão analisados pelo Colegiado Delegado ou Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 82. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, após aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de novembro de 2020

 

Nº 1415 – Designar Berenice Schelbauer do Prado, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220218, SIAPE nº 1959846, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/11/2020 a 11/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular KAREN LAISE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44596/2020)

 

Portarias de 04 de novembro de 2020

 

Nº 1428- Art. 1º Reinstituir a Comissão de Comunicação e Marketing da Biblioteca Universitária, com o objetivo de planejar, organizar e coordenar as ações de comunicação e marketing no âmbito da Biblioteca Universitária da UFSC.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – MONIQUE NEVES GARCIA;

II – ADRIANA STEFANI CATIVELLI;

III – ANDREA FIGUEIREDO LEAO GRANTS;

IV – DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA;

V – FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO;

VI – GESMAR KINGESKI BARBOSA;

VII – GILVANO DA ROSA;

VIII – GLEIDE BITENCOURTE JOSE ORDOVÁS;

IX – HILDA CAROLINA FEIJÓ;

X – IGOR YURE RAMOS MATOS;

XI – JENIFER MAIRA LAUB;

XII – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO;

XIII – JOAO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO;

XIV – JULIA MIRANDA BRESSANE;

XV – JULIANE FONSECA SOARES;

XVI – LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA;

XVII – MARLI DIAS DE SOUZA PINTO;

XVIII – RICARDO KRÜGER TAVARES;

XIX – ROBERTA MORAES DE BEM;

XX – SUÉLEN ANDRADE; e

XXI – THIAGO DE STURDZE.

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 403/2017/GR, de 16 de fevereiro de 2017.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 43052/2020)

 

Portarias de 05 de novembro de 2020

 

Nº 1429- Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR,

classe D, nível 4, MASIS nº 134737, SIAPE nº 2169868, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, para um mandato de 3 meses.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Solicitação 43439/2020,

 

Nº 1432 – Designar VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 172540, SIAPE nº 1761420, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 26/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 42463/2020)

 

Nº 1433 – Art. 1º Prorrogar por quatro meses o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Gestão do Acervo da Biblioteca Universitária, instituída pela Portaria nº 2470 /2019/GR, de 20 de novembro de 2019.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para integrar a comissão mencionada no art. 1º:

I – ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA;

II – CLARISSA KELLERMANN DE MORAES;

III – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO;

IV – LUCIANA BERGAMO MARQUES; e

V – ROBERTA MORAES DE BEM.

Art. 3º Dispensar a servidora GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS da função de membro da comissão citada no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 43443/2020)

 

Nº 1434 – Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 181700, SIAPE nº 1891620, Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Outubro de 2020 a 27 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Adriana Fernandes Saldanha, SIAPE nº 1891588, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45546/2020)

 

Nº 1435 – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 97068, SIAPE nº 1169712, Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Novembro de 2020 a 16 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38961/2020)

 

Nº 1436 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, TANIA REGINA KRUGER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138546, SIAPE nº 1549830, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.042118/2020-10)

 

Nº 1437 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Jaime Hillesheim,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 192273, SIAPE nº 1459083, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.042118/2020-10)

 

Nº 1438 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, CARLA ROSANE BRESSAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 176936, SIAPE nº 3275344, para exercer a função de Chefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.042125/2020-11)

 

Nº 1439 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Keli Regina Dal Prá,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 176405, SIAPE nº 1811337, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.042125/2020-11)

 

Nº 1440 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Rúbia dos Santos Ronzoni,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 190386, SIAPE nº 2363546, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.042106/2020-95)

 

Nº 1441 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 191684, SIAPE nº 2061619, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.042106/2020-95)

 

Nº 1442- Art. 1º Designar CLARISSA STEFANI TEIXEIRA para exercer a função gestora da parceria do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do acordo.

(Ref. Processo 23080.033873/2020-11)

 

Nº 1443 – Designar Patricia Alessandra Del Corso Broggio, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 186435, SIAPE nº 1972946, para substituir a Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 20/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular LEILA DA SILVA CARDOZO, SIAPE nº 1653521, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43065/2020)

 

Nº 1444 – Designar MARIA ALICE PEREIRA BORGES, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 139739, SIAPE nº 1619550, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2020 a 05/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular TUANY LOHN CARDOSO, SIAPE nº 3126778, em razão de casamento.

(Ref. Sol. 43440/2020)

 

Nº 1445 – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220064, SIAPE nº 2156721, para substituir o Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2020 a 30/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular Augusto Fornari Veiras, SIAPE nº 2487647, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 41862/2020)

 

Nº 1446 – Designar JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219522, SIAPE nº 3160903, para substituir a Secretário(a) Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/11/2020 a 19/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43879/2020)

 

Portarias de 09 de novembro de 2020

 

Nº 1447 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MÜLLER GABRIEL DA SILVA MIRANDA, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial daUnião de 09 de julho de 2020, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de João Maria de Lima, código de vaga 690710, pela Portaria nº 60/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

 

Nº 1448- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDVALDO ARTMANN DE OLIVEIRA, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Bruno Galindro da Costa, código de vaga 900246, pela Portaria nº 105/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1449- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YASMIN RAMOS PIRES, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Pedagogo/Educação Especial, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Evandra Castro Donatti, código de vaga 271511, pela Portaria nº 31/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1450-Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, classificado(a) em 17º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Saulo Pereira, código de vaga 689244, pela Portaria nº 108/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 05 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1451 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marta Selma Jetzke, código de vaga 774085, pela Portaria nº 796/DAP/2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2018. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

 

Nº 1452 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AMANDA PAES AMARO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Eliane Ferreira da Silva, código de vaga 689447, pela Portaria nº 672/2019/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2019.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1453 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NICK BOKEKO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975003, pela Portaria nº 986/MEC/2018, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2018.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1454 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FELIPE JAINO LAVAL DANIEL, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de João Pedro de Oliveira Barreto, código de vaga 975004, pela Portaria nº 100/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1455 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Maria Alice Silveira, código de vaga 605420, pela Portaria nº 422/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1456 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KÊNIA LEANDRA FERREIRA ALVES, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Bibliotecário-documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Pietro Otávio Santiago da Silva, código de vaga 248831, pela Portaria nº 424/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1457 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Médico/Medicina do Trabalho, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de

20 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Edson Alexandre Carmes, código de vaga 744343, pela Portaria nº 368/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 31 de

maio de 2019. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1458- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO COMIN, classificado(a) em 42º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de João Carlos da Silva, código de vaga 690078, pela Portaria nº 69/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1459 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, classificado(a) em 43º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marco Antonio Vieira Valente, código de vaga 358296, pela Portaria nº 98/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1460 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIA CORREA ELIAS, classificado(a) em 44º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marcia de Souza, código de vaga 690241, pela Portaria nº 134/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2020, retificada pela Portaria n° 172 de 06 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2020.A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1461 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRANDON RODRIGUES SILVA GONZALEZ, classificado(a) em 45º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Margarete Alves, código de vaga 690766, pela Portaria nº 153/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1462 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAQUEL SANTIN, classificado(a) em 46º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosalba Otilia Zeferino Testi Ferreira, código de vaga 688716, pela Portaria nº 266/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

 

Nº 1463 – ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, classificado(a) em 47º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Francisco Carlos da Silva, código de vaga 688944, pela Portaria nº 332/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1464 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MOISÉS DE OLIVEIRA MACHADO, classificado(a) em 48º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosalia Lofy de Souza, código de vaga 867727, pela Portaria nº 337/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1465 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RICARDO MUNARI OLIVEIRA PINTO, classificado(a) em 49º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Aline Nunes Kroth, código de vaga 690471, pela Portaria nº 113/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1466 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIANE DINIZ MACIEL, classificado(a) em 50º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Rafaela Cristina Oliveira de Almeida, código de vaga 744563, pela Portaria nº 464/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1467 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO CAVALER LANGE, classificado(a) em 51º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Bernadete Peres Melilo, código de vaga 688287, pela Portaria nº 859/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1468 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, classificado(a) em 52º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Tania Maris Pires Silva, código de vaga 690669, pela Portaria nº 861/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1469 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, classificado(a) em 53º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Reinoldo Domingos Ramos, código de vaga 744459, pela Portaria nº 858/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 06 janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1470 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MELISSA DOTTO BRUSIUS, classificado(a) em 54º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Melina Rabelo Vieira, código de vaga 744526, pela Portaria nº 25/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1471 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARITÊ BRUM FISCHER, classificado(a) em 55º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da demissão de Gabriel Conte Correa, código de vaga 815279, pela Portaria nº 178/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1472 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNO PHILIPPE BLAU, classificado(a) em 56º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Lucas Sottili de Matos, código de vaga 688131, pela Portaria nº 467/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1473 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELOISE ANDREIA ROTTA, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista de pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Henrique José de Souza, código de vaga 218909, pela Portaria nº 390/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1474 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, classificado(a) em 14º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Lilian Back, código de vaga 690792, pela Portaria nº 50/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1475 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELE CRISTINE DE MORAES, classificado(a) em 15º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Aline Nogueira Nascimento, código de vaga 815278, pela Portaria nº 441/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1476 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDERSON AMORIM BALDOINO, classificado(a) em 16º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Sergio Silveira Coelho, código de vaga 690005, pela Portaria nº 428/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1477 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, classificado(a) em 17º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Patrícia Belo Orofino Pires, código de vaga 689605, pela Portaria nº 471/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1478 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Ramon Dutra Miranda, código de vaga 870749, pela Portaria nº 218/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

 

Nº 1479 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, OTTO RAPHAEL KLOTZ DABIL, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Vilton Wronski Ricardo, código de vaga 689280, pela Portaria nº 408/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1480 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADRIANO ALVES DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Carioni, código de vaga 690002, pela Portaria nº 865/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1481- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da demissão de Magali Maria Gomes do Amaral, código de vaga 689502, pela Portaria nº 219/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1482 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRICIA ALEXANDRE RICARDO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da aposentadoria de Milton Umberto da Silva, código de vaga 273944, pela Portaria nº 370/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1483- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFFAELE PUGLIESE DI SCHIAVI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Alex Fernando Duarte Monteiro, código de vaga 967513, pela Portaria nº 169/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1484- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAYNÁ ÓSIO TEIXEIRA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Fabio Junior Arruda Lima, código de vaga 688141, pela Portaria nº 131/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1485 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARÍLIA TEDESCO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Guilherme da Silva Medeiros, código de vaga 965708, pela Portaria nº 334/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1486- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JHONATTAN RODRÍGUEZ GUERRERO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 672659, pela Portaria nº 248/MEC/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2019. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1487- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAIS DE MELO MILANI, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Elza Athanazio Bernardini Ramos, código de vaga 688366, pela Portaria nº 88/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1488- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA CAROLINA WAGNER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da aposentadoria de Marilda Nair dos Santos Nascimento, código de vaga 690515, pela Portaria nº 37/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1489 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YURI MACHADO ROCHA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Deise Travasso, código de vaga 607111, pela Portaria nº 51/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1490 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Rafael de Camargo Catapan, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 43360/2020)

 

Nº 1491 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, DIEGO ALEXANDRE DUARTE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 198972, SIAPE nº 1062031, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 42360/2020)

 

Nº 1492 – Designar, a partir de 5 de novembro de 2020, ALEXANDRE MEYER LUZ, professor do magistério superior, SIAPE nº 1496150, para representar, em caráter pro tempore e na condição de titular, o Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref.  Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e na Portaria nº 95/2020/CFH)

 

Nº 1493 –  Art. 1º Extinguir o departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas do Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º Criar o departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais.

Art. 3º Transferir a função gratificada código FG-1 do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas do Centro de Ciências Rurais para o Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 10 de novembro de 2020

 

Nº 1494 – Designar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, Chefe do Serviço de Mídias Sociais – SMS/CCONM/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2020 a 22 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, Jair Filipe Quint, SIAPE nº 2025484, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43936/2020)

 

Nº 1495 – Art. 1º Designar, a partir de 6 de novembro de 2020, os professores do magistério superior CARLOS LUIZ CARDOSO, MASIS nº 103084, SIAPE nº 1159639-0, e JAISON JOSÉ BASSANI, MASIS nº 173970, SIAPE nº 2613011, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os coordenadores de curso de graduação do Centro de Desportos na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC, tendo em vista a solicitação digital 044045/2020)

 

Nº 1496 – Art. 1º Conceder a continuidade do afastamento para realização do pós-doutorado no Instituto de Recursos Naturales y Agrobiologia de Sevilha/Espanha do professor Cledimar Rogério Lourenzi, no período de 9 de janeiro a 31 de outubro de 2021, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 44164/2020)

 

Nº 1497 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Outubro de 2020, Daniel do Nascimento e Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 207408, SIAPE nº 1800805, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLPEaD/CCE, para um mandato de 1 ano e 1 mês e 4 dias.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.036746/2020-66)

 

Nº 1498 – Art. 1º Designar CAMILO BUSS ARAÚJO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 401, MASIS nº 183126, SIAPE nº 1914659, para exercer a função de Coordenador(a) de Apoio Administrativo ao Ensino Médio – CAAEM/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 44007/2020)

 

Nº 1499 – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220064, SIAPE nº 2156721, para substituir o Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Augusto Fornari Veiras, SIAPE nº 2487647, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43733/2020)

 

Nº 1500 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Novembro de 2020 à 19 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular Nailor Novaes Boianovsky, SIAPE nº 1885988, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44057/2020)

 

Nº 1501 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Leiloeiro(a), código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 18/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular Adriano Coelho, SIAPE nº 1952391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44052/2020)

 

Nº 1502 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/11/2020 a 16/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44055/2020)

 

Nº 1503 – Designar RHUANA TOMAZ SCAINI, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214208, SIAPE nº 1346162, para substituir a Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/11/2020 a 27/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43370/2020)

 

Nº 1504 – Dispensar, a pedido, a partir de 04 de Novembro de 2020, Simone Meister Sommer Bilessimo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183835, SIAPE nº 1932382, do exercício da função de Subcoordenador(a) da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, para a qual foi designada pela Portaria 1289/2020/GR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 43868/2020)

 

Nº 1505 – Designar Caio Ragazzi Pauli Simao, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 195183, SIAPE nº 2134845, para substituir o Coordenador(a) de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/11/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43634/2020)

 

Nº 1506 – Designar ANDRÉ PAVANATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185218, SIAPE nº 1952493, para substituir o Coordenador(a) de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE nº 1478524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44094/2020)

 

Nº 1507 – Art. 1º FIXAR o número de vagas, por curso e semestre letivo, referente a 2021, para atendimento ao Programa de Estudantes Convênio de Graduação – PEC-G, ficando as vagas assim distribuídas:

Cursos Campus/cidade 2° semestre letivo

(2021-2)

Administração/D – 301 Florianópolis 2
Agronomia – 501 Florianópolis 2*
Agronomia – 555 Curitibanos 2
Animação Bacharelado – 455 Florianópolis 2
Arquivologia – 335 Florianópolis 2*
Ciência e Tecnologia – 601 Joinville 2*
Ciência e Tecnologia de Alimentos – 503 Florianópolis 2
Ciências Biológicas – 108 Florianópolis 2
Ciências Contábeis/D – 302 Florianópolis 2
Ciências da Computação – 208 Florianópolis 2*
Ciências Econômicas/D – 304 Florianópolis 2
Design do Produto – 452 Florianópolis 2*
Direito/D – 303 Florianópolis 2*
Educação Física Lic. – 404 Florianópolis 2
Educação Física Bach. – 444 Florianópolis 2
Enfermagem – 101 Florianópolis 2
Engenharia Automotiva – 603 Joinville 2*
Engenharia Aeroespacial – 602 Joinville 2
Engenharia Civil – 201 Florianópolis 2*
Engenharia Civil de Infraestrutura – 607 Joinville 2
Engenharia de Alimentos – 215 Florianópolis 2
Engenharia de Aquicultura – 234 Florianópolis 2
Engenharia de Computação – 655 Araranguá 4*
Engenharia de Controle e Automação – 220 Florianópolis 2
Engenharia de Controle e Automação –754 Blumenau 2
Engenharia de Energia – 653 Araranguá 2*
Engenharia de Materiais – Semestral – 236 Florianópolis 2
Engenharia de Materiais – 753 Blumenau 2
Engenharia de Produção Civil – 212 Florianópolis 2
Engenharia de Produção Elétrica – 213 Florianópolis 2
Engenharia de Produção Mecânica – 214 Florianópolis 2
Engenharia de Transportes e Logística – 608 Joinville 2*
Engenharia Elétrica – 202 Florianópolis 2
Engenharia Eletrônica – 235 Florianópolis 2
Engenharia Ferroviária e Metroviária – 604 Joinville 2
Engenharia Florestal – 553 Curitibanos 2
Engenharia Mecânica – 203 Florianópolis 2
Engenharia Mecatrônica – 605 Joinville 2
Engenharia Naval – 606 Joinville 2
Engenharia Química – 216 Florianópolis 2
Engenharia Sanitária e Ambiental – 211 Florianópolis 2
Engenharia Têxtil – 755 Blumenau 2
Farmácia – 102 Florianópolis 2
Fisioterapia – 654 Araranguá 2
Jornalismo – 415 Florianópolis 2
Letras Português Lit. Port./Bras. – 428 Florianópolis 2
Matemática Licenciatura – 223 Florianópolis 2
Matemática Bacharelado – 222 Florianópolis 2
Medicina – 103 Florianópolis 1
Medicina – 656 Araranguá 1
Medicina Veterinária – 552 Curitibanos 2
Odontologia – 104 Florianópolis 2
Pedagogia – 308 Florianópolis 2
Psicologia – 319 Florianópolis 2
Química Bacharelado – 003 Florianópolis 2
Química Licenciatura – 205 Florianópolis 2
Relações Internacionais – 340 Florianópolis 1**
Serviço Social – 309 Florianópolis 2
Zootecnia – 502 Florianópolis 2
Total de vagas 117

* 1 (uma) vaga reservada nos termos do Ofício nº 029/2020/SINTER.

** Vaga reservada nos termos do Ofício nº 029/2020/SINTER.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Processo nº 23080.037978/2020-31)

 

Nº 1508 – Art. 1º Reinstituir o Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem o referido comitê:

  • – Reitor(a);
  • – Vice-Reitor(a);
  • – Diretor(a)-Geral do Gabinete da Reitoria;
  • – Pró-Reitor(a) de Graduação;
  • – Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação;
  • – Pró-Reitor(a) de Pesquisa;
  • – Pró-Reitor(a) de Extensão;
  • – Pró-Reitor(a) de Assistência Estudantil;
  • – Pró-Reitor(a) de Administração;
  • – Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
  • – Secretário(a) de Planejamento e Orçamento;
  • – Secretário(a) de Educação a Distância;
  • – Secretário(a) de Inovação;
  • – Secretário(a) de Cultura e Arte;
  • – Secretário(a) de Relações Internacionais
  • – Secretário(a) de Ações Afirmativas e Diversidades
  • – Secretário(a) de Esportes;
  • – Secretário(a) de Obras, Manutenção e Ambiente;

XIX – Secretário(a) de Segurança Institucional; e

XX – Secretário(a) de Aperfeiçoamento Institucional.

Art. 3º Revogar as portarias nº 1939/2017/GR, nº 2329-A/2017/GR, nº 01/2018/GR, nº 251/2019/GR e nº 647/2020/GR.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 44420/2020)

 

Nº 1509 – Conceder a LILIANE ALVES DA SILVA, professora do ensino básico, técnico e tecnológico, MASIS nº 178831, SIAPE nº 1841000, lotada/localizada no Colégio de Aplicação (CA/CED), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 8 de dezembro de 2020 a 7 de dezembro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.036303/2020-75)

 

Nº 1510 – Conceder a MARCELO ROBERTO PETRY, professor do magistério superior, SIAPE nº 2128958, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC/CTE), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 21 de janeiro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.034044/2020-48)

 

Nº 1511 – Dispensar, a pedido, a partir de 16 de Novembro de 2020, Karen Fontes Luchesi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 199529, SIAPE nº 2222768, do exercício da função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria 2912/2019/GR, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 44446/2020)

 

Nº 1512 – Dispensar, a pedido, a partir de 16 de Novembro de 2020, FERNANDA ZUCKI MATHIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211154, SIAPE nº 3006128, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, para a qual foi designada pela Portaria 2913 /2019/GR, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 44446/2020)

 

Nº 1513 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Novembro de 2020, PATRICIA HAAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 118332, SIAPE nº 2160686, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 44446/2020)

 

Nº 1514 – Designar MAYARA CAMILA FURTADO, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 202899, SIAPE nº 2268664, para substituir a Coordenador(a) de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/11/2020 a 10/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44295/2020)

 

Nº 1515- Designar Berenice Schelbauer do Prado, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220218, SIAPE nº 1959846, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/11/2020 a 11/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular KAREN LAISE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Solicitação 44596/2020)

 

Nº 1516 – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2020, Luciano Lopes Pfitscher, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 189841, SIAPE nº 1775764, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.037474/2020-11)

 

Nº 1517 – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2020, Thiago Dutra,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 207823, SIAPE nº 2367434, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.037474/2020-11)

Nº 1518 – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de março de 2020, CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, da função de membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 2710/2017/GR, de 6 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref Solicitação nº 41525/2020)

 

Nº 1519 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1480/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União

de 10 de novembro de 2020, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de ADRIANO ALVES DA SILVA, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Tendo em vista a desistência formal do(a) candidato(a))

 

Nº 1520 -Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIORGENES TEIXEIRA KRUGER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Carioni, código de vaga 690002, pela Portaria nº 865/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1521- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 263830, pela Portaria nº 629/MEC/2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2019.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. tendo em vista o que consta no processo nº 23080.047540/2019-28, o disposto nos Ofícios n° 00566/2020/NEFIN-EAT/PFSC/PGF/AGU, 00572/2020/NEFIN-EAT/PFSC/PGF/AGU e no Parecer de força executória n° 00135/2020/NEFIN-EAT/PFSC/PGF/AGU, referente à ação judicial nº 5013647-92.2019.4.04.7200)

 

Nº 1522 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Yesid Ernesto Asaff Mendoza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193660, SIAPE nº 2117760, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CGEFM/CTJO, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41164/2020)

 

Nº 1523 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Yader Alfonso Guerrero Perez, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 193938, SIAPE nº 2122343, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária –  CGEFM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41164/2020)

 

Nº 1524 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Rafael Gigena Cuenca, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 200004, SIAPE nº 2224634, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41163/2020)

 

Nº 1525 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Alexandre Miers Zabot, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 183274, SIAPE nº 2771005, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41163/2020)

 

Nº 1526 – Designar RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208355, SIAPE nº 2388614, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGETGT/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/11/2020 a 20/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular RENATA PACHECO, SIAPE nº 2229013, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44375/2020)

 

Nº 1527 – Art. 1º Dispensar MELISSA ELY MELO da condição de membro representante titular do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, para a qual foi designada pela Portaria nº 587/2020/GR, de 25 de março de 2020.

Art. 2º Designar MARÍLIA DE NARDIN BUDÓ e CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO como membros representantes do CCJ, na condição de titular e suplente, respectivamente, junto ao Comitê mencionado no art. 1º.

(Ref. Solicitação nº 41205/2020)

 

Portarias de 12 de novembro de 2020

 

Nº 1528 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Rafael de Camargo Catapan, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Anular a Portaria n.º 1490/2020/GR, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

(Ref. Sol. 44820/2020)

 

Nº 1529 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Viviane Lilian Soethe Parucker, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 175476, SIAPE nº 1797615, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 44797/2020)

 

Nº 1530 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Ricardo Aurélio Quinhões Pinto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 189710, SIAPE nº 2886135, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJO, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 44797/2020)

 

Nº 1531 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Novembro de 2020, Marcelo Heidemann, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 194160, SIAPE nº 2122428, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Infraestrutura – CGEI/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 44784/2020)

 

Nº 1532 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Novembro de 2020, HELENA PAULA NIERWINSKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, MASIS Nº 204336, SIAPE nº 2312541, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Infraestrutura – CGEI/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 44784/2020)

 

Nº 1533 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2020, ROMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 197208, SIAPE nº 2171279, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CGBCT/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 44807/2020)

 

Nº 1534 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2020, ANDREA HOLZ PFUTZENREUTER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 191250, SIAPE nº 2057557, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CGBCT/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 44807/2020)

 

Nº 1535 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Novembro de 2020 a 16 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em gozo de férias regulamentares.

Anular a Portaria nº 1502/2020/GR, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

(Ref. Sol. 44055/2020)

 

Nº 1536 – Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e analisar a implementação do Programa de Gestão na UFSC, de acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, compor o grupo mencionado no art. 1º:

I – NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE – DAP/PRODEGESP;

II – ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA – DDP/PRODEGESP;

III – GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA – DAP/PRODEGESP;

IV – LIDIA MARIA DE CAMPOS MELO – DAP/PRODEGESP;

V – SUELEN SILVA – DAP/PRODEGESP;

VI – THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – DAP/PRODEGESP;

VII – CHERYL MAUREEN DAEHN – DDP/PRODEGESP;

VIII – GISELE FURTADO SCHMITZ DE SOUZA – DDP/PRODEGESP;

IX – EMANUEL MARTINS BURIGO – DDP/PRODEGESP;

X – LAIS SILVEIRA SANTOS – DDP/PRODEGESP;

XI – ROBERTA FISCHER CASAGRANDE – PRODEGESP/UFSC;

XII – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE – DGE/SEPLAN; e,

XIII – LUCAS ROVARIS CIDADE – PF/UFSC.

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º O prazo para conclusão de trabalho é de 60 (sessenta) dias após a publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 043985/2020)

 

Nº 1537 – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, MASIS nº 206819, SIAPE nº 2350525, para substituir o Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 17/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular Vitor do Nascimento da Silva, SIAPE nº 2230346, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44841/2020)

 

Nº 1538 – Designar ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209596, SIAPE nº 2409494, para substituir a Coordenador(a) do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 18/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44841/2020)

 

Nº 1539 – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187555, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 27 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44842/2020)

 

Nº 1540 – Designar, a partir de 1º de novembro de 2020, TANIA REGINA KRUGER, MASIS nº 138546, SIAPE nº 1549830, e ILSE MARIA BEUREN, MASIS nº 199316, SIAPE nº 2159415, para, na condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico junto à Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto no Ofício 120/SEC/CSE/2020, de 11 de novembro de 2020)

 

Portaria de 13 de novembro de 2020

 

Nº 1541 – Art. 1º Dispensar VALDIR ALVIM DA SILVA, MASIS nº 176014, SIAPE nº 3373440, da função de representante titular do Centro Socioeconômico junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 655/2019/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 6 de novembro de 2020, DILCEANE CARRARO, MASIS nº 193644, SIAPE nº 2860144, como representante titular do Centro Socioeconômico junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a indicação do diretor do Centro Socioeconômico através da Portaria nº 112/2020/CSE)

 

Portarias de 16 de novembro de 2020

 

Nº 1542 – Designar, a partir de 1º de novembro de 2020, RAFAEL DE CAMARGO CATAPAN, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, e DIEGO ALEXANDRE DUARTE, MASIS Nº 198972, SIAPE nº 1062031, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos

(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e na solicitação digital 044837/2020)

 

Nº 1543 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Novembro de 2020, Rodrigo Castelan Carlson, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 185315, SIAPE nº 1953788, para exercer a função de Chefe do Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 37870/2020)

 

Nº 1544 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Novembro de 2020, EDUARDO CAMPONOGARA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 125363, SIAPE nº 1351113, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 37870/2020)

 

Nº 1545 – Dispensar, a pedido, a partir de 12 de Novembro de 2020, PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, CONTÍNUO, MASIS nº 103998, SIAPE nº 1169725, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria 1816/2018/GR, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol. 45015/2020)

 

Nº 1546 – Art. 1º Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 45015/2020)

 

Nº 1547 – Designar GIOVANI PIERI, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 206627, SIAPE nº 2350123, para substituir o Coordenador(a) de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/11/2020 a 20/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular ROQUE OLIVEIRA BEZERRA, SIAPE nº 1653681, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45164/2020)

 

Nº 1548 – Designar GIOVANI PIERI, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 206627, SIAPE nº 2350123, para substituir o Coordenador(a) de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/12/2020 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular ROQUE OLIVEIRA BEZERRA, SIAPE nº 1653681, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45164/2020)

 

Nº 1549 – Art. 1º Dispensar Valdirene Motta Hahn Gonçalves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 195540, SIAPE nº 2144269, do exercício da função de Coordenador(a) Acadêmico(a) –  CA/CTS/ARA, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria 458/2020/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 50/CTS/ARA/2020)

 

Nº 1550 – Art. 1º Designar CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210780, SIAPE nº 1786311, para exercer a função de Coordenador(a) Acadêmico(a) –  CA/CTS/ARA.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 50/CTS/ARA/2020)

 

Nº 1551 – Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 199138, SIAPE nº 2891036, para substituir a Coordenadora

Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2020 a 06/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45104/2020)

 

Portarias de 17 de novembro de 2020

 

Nº 1552 – Designar LUIZ HENRIQUE GUESSER, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 209622, SIAPE nº 1327636, para substituir a Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/12/2020 a 23/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45203/2020)

 

Nº 1553 – Designar ROSI CORREA DE ABREU, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 45130, SIAPE nº 1156912, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Assessor(a) do Gabinete da Reitoria, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2020 a 14 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, KATIA DENISE MOREIRA, SIAPE nº 1653705, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43304/2020)

 

Nº 1554 – Art. 1º Designar, a partir de 2 de novembro de 2020, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Catarina – CIBio/UFSC, para um mandato de dois anos:

I – THAÍS CRISTINE MARQUÊS SINCERO – CCS;

II – HERNAN FRANCISCO TERENZI– CCB;

III – JACIANE LUTZ IENCZAK– CTC; e

IV – FABIENNE ANTUNES FERREIRA – CCB.

Art. 2º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao presidente e de duas horas semanais aos demais membros da CIBio/UFSC.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 2375/2018/GR, de 7 de novembro de 2018.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 45004/2020)

 

Nº 1555 – Designar Claudinei Turra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219295, SIAPE nº 1033815, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2020 a 03/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular ISABELA OMELCZUK, SIAPE nº 1878536, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45097/2020)

 

Nº 1556 – Designar Thaisy Fernandes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219309, SIAPE nº 1880754, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 27/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38799/2020)

 

Nº 1557 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de novembro de 2020, FLAVIA MARTINELLO DE MOURA, professora do magistério superior, MASIS nº 138449, SIAPE nº 2331977, para exercer a função de coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – COREMU, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de vinte horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 45332/2020)

 

Nº 1558 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de novembro de 2020, GISELE CRISTINA MANFRINI, professora do magistério superior, MASIS nº 199740, SIAPE nº 2223798, para exercer a função de subcoordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – COREMU, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 45332/2020)

 

Nº 1559 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Dezembro de 2020, AROLDO PROHMANN DECARVALHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 123077, SIAPE nº 2159076, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 41391/2020)

 

Nº 1560 – Art. 1ºDesignar, a partir de 19 de Dezembro de 2020, Simone Van de Sande Lee, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 186532, SIAPE nº 1974564, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41391/2020)

 

Nº 1561 – Conceder a THAIS HELENA COSTA GIRÃO BORGES, técnico de laboratório/área, SIAPE nº 1247607, lotada/localizada na Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 21 de dezembro de 2020 a 20 de dezembro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.036741/2020-33)

 

Nº 1562 – Conceder a JOÃO PAULO THOMÉ VIEIRA, técnico de tecnologia da informação, SIAPE nº 2167960, lotado/localizado na Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos (CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 1º de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.037427/2020-78)

 

Nº 1563 -Art. 1º Designar PAULA DEBIASI REYNAUD para integrar o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e analisar a implementação do Programa de Gestão na UFSC, de acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, instituído pela Portaria nº 1536/2020/GR, de 12 de novembro de 2020 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 43985/2020)

 

Nº 1564 – Dispensar, a pedido, a partir de 09 de Novembro de 2020, João Gabriel Rudolf, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 193172, SIAPE nº 2102208, do exercício da função de Pregoeiro do Campus de Blumenau, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria 1564/2014/GR, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.

(Ref. Sol. OF E 119/BNU/UFSC/2020)