Boletim Nº 119/2020 – 03/11/2020

03/11/2020 19:31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 119/2020

Data da publicação: 03 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BOU-UFSC_03.11.2020

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 107 a 118/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ

EDITAIS Nº 015, 016/CTS/ARA/2020

PORTARIAS Nº 1/CGECOMP/CTS/ARA/2020

1/CGFISIO/CTS/ARA/2020

1/CGMED/CTS/ARA/2020

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 19 a 20/2020/PPGEAN/CCR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 137 a 145/PROAD/2020

 PORTARIAS Nº 0237 a 0240, 0242 a 0246/2020/DPC

PORTARIAS Nº 130 a 133/2020/2020/DPL

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº386, 402, 406/2020/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA Nº 3/2020/PROPG

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PORTARIAS Nº005 a 006/2020/SEPLAN

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTES

PORTARIA Nº 0220/2020/SEOMA

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EDITAL Nº 04/2020/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

RETIFICAÇÃO –  EDITAL Nº 015/2020/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº172 a 173/2020/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 141/2020/CFM

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de outubro de 2020

 

Nº 107/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 061/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 90/2020 de 21/08/2020, composta por ERIKSON KASZUBOWSKI, SIAPE nº 2802168, Psicólogo, lotado no Departamento De Psicologia/PSI/CFH, e HIURY HARRISON DOS SANTOS, SIAPE nº 1898559, Técnico em Eletrotécnica, lotado no Setor de Orçamento para Obras / SOO/DPAE/SEOMA.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.006471/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.006471/2018-11).

 

Nº 108/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 048/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020, composta por  JULIANA SANTANA, SIAPE n° 2124259, Técnico em Nutrição e Dietética, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED, ROBERTO FELIPE RODRIGUES ALVES, SIAPE nº 2171222, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Graduação/PROGRAD e CESAR TRINDADE NEVES, SIAPE nº 1158755, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração Escolar/DAE/PROGRAD..Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.080219/2019-55, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.080219/2019-55).

 

Nº 109/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 062/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.089670/2019-38, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.089670/2019-38).

 

Nº 110/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 064/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.089755/2019-16, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.089755/2019-16).

 

Nº 111/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 067/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 77/2020 de 31/08/2020, composta por ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, e FRANCYNE MARTINS ESPINDOLA, SIAPE nº 2133140, Assistente em Administração, lotada no Departamento De Engenharia Química E Engenharia De Alimentos/EQA/CTC para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a LUAN RENATO DOS PASSOS AIRES, Técnico de Laboratório/Área, SIAPE 1943231, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/12/2019 a 01/03/2019, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014792/2020-12.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014792/2020-12).

 

Nº 112/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020, composta por EDUARDO ZARUR STOSICK, SIAPE nº 1977540, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ANNE LUISA NARDI, SIAPE nº 2033390, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.005542/2019-40 e processo relacionado 23080.053394/2018-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.005542/2019-40, 23080.053394/2018-99).

 

Nº 113/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 073/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 95/2020 de 02/09/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.020656/2020-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.020656/2020-53).

 

Nº 114/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 072/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 95/2020 de 02/09/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.017376/2020-68, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.017376/2020-68).

 

Nº 115/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 065/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.014638/2020-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014638/2020-32).

 

Nº 116/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 060/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 90/2020 de 21/08/2020 e alterações, composta por ARLAND TASSIO DE BRUCHARD COSTA, SIAPE nº 308401, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Contábeis/CCN/CSE.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.007341/2020-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.007341/2020-11).

 

Nº 117/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 063/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.073211/2019-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.073211/2019-32).

 

Nº 118/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 066/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.062103/2019-34, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.062103/2019-34).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Editais de 28 de outubro de 2020

Nº 015/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anular o Edital de Convocação n° 006/CTS/ARA/2020, de 24 de agosto de 2020, que anunciava e convocava para a Eleição para Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.Art. 2º – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº016/CTS/ARA/2020 – Art. Io – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para o dia 03 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.Art. 2o – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 26 de dezembro de 2020.Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação.Art. 4o – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.Art. 5o – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação, no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 09 de novembro a 16 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas.Art. 6o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 17 de novembro de 2020 e será publicada na página do curso.Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 18 de novembro de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

§1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

§2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 09 de novembro a 16 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 17 de novembro de 2020;

III – Recurso para impugnação de chapa: 17 horas do dia 18 de novembro de 2020;

IV – Eleição em 03 de dezembro de 2020, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interpolação de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, enviado à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 81/2020/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2020, composta pelos docentes Jim Lau, Olga Yevseyeva, Fábio Rodrigues De La Rocha, Valdirene Motta Hahn e Belisa Renata Arnhold Centenaro, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

 

A COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de outubro de 2020

 

Nº 1/CGECOMP/CTS/ARA/2020 – Distribuir para o segundo semestre de 2020, as 22 (vinte duas) vagas do Curso de graduação em Engenharia de Computação (curso 655) de acordo com os incisos I a III do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997.

 

A COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 1/CGFISIO/CTS/ARA/2020 – Distribuir para o segundo semestre de 2020, 01 (uma vaga) do Curso de graduação em Fisioterapia (curso 654) de acordo com o inciso II do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997.

 

A COORDENADORIA DO CURSO DE ENGENHARIA DE ENERGIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 1/CGEENE/CTS/ARA/2020 – Distribuir para o segundo semestre de 2020, as 134 (cento e trinta e quatro) vagas do Curso de graduação em Engenharia de Energia (curso 653) de acordo com os incisos I a III do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – CAMPUS ARARANGUÁ, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de outubro de 2020

 

Nº 1/CGMED/CTS/ARA/2020 – Distribuir para o segundo semestre de 2020, as 09 (nove vagas) vagas do Curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias E Saúde da Universidade Federal De Santa Catarina – Campus Araranguá (curso 656) de acordo com o inciso IV do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portarias de 27 de outubro de 2020

 

Nº 19/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Espécies de Trichoderma como biocontrolador de Cylindrocladium candelabrum e como promotores de crescimento em mudas de Eucalyptus benthammi”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Juliana Aparecida Teixeira Stanck, em seminário público a ser realizado em 26/11/2020, às 9 horas, no local https://meet.google.com/sce-gbtk-ovs (sessão virtual).

Professor(a) Dr.ª Adriana Terumi Itako (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Elis Borcioni;

Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco;

Professor(a) Dr. Paulo Cesar Poeta Firmino Júnior (Suplente).

 

Nº 20/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Utilização de substâncias extraídas de plantas como preservante de madeiras contra ação de fungos apodrecedores”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Tarcisio Francisco de Camargo, em seminário público a ser realizado em 30/11/2020, às 15h30min, no local https://meet.google.com/iug-fhxq-rej (sessão virtual).

Professor(a) Dr.ª Adriana Terumi Itako (Presidente);

Professor(a) Dr. Magnos Alan Vivian;

Professor(a) Dr. Cristian Soldi;

Professor(a) Dr.ª Karina Soares Modes (Suplente).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 137/PROAD/2020 – APLICAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, as sanções de advertência e multa no valor de R$ 103.971,17 (cento e três mil novecentos e setenta e um reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93.(Ref. Processo Digital nº 23080.044631/2016-69)

 

Nº 138/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios/CCA e VALMOR ROSA E SILVA, SIAPE nº 1159362, Assistente de Tecnologia da Informação/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PABLO LUIS MARTINS, CNPJ nº 09.138.326/0001-54, Pregão Eletrônico nº º 177/2020 – Ata de Registro de Preços nº 526/2020.Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).(Ref. Processo Digital nº 23080.034030/2020-24)

 

Portarias de 27 de outubro de 2020

 

Nº 139/PROAD/2020 – APLICAR à Empresa HBJ COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ 09.548.709/0001-09, a sanção de advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.(Ref. Processo Digital nº 23080.084339/2019-21)

 

Nº 140/PROAD/2020 – APLICAR à empresa C V MALFATTI COMPONENTES ELETRONICOS – EPP, CNPJ nº 19.351.920/0001-82, as sanções Advertência e Multa no valor de R$ 1.202,04 (mil duzentos e dois reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93.(Ref. Processo Digital nº 23080.060771/2018-46)

 

Nº 141/PROAD/2020 – APLICAR à Empresa LSC COMERCIAL EIRELI, CNPJ 22.569.484/0001-27, a sanção de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.(Ref. Processo Digital nº 23080.083606/2019-43)

 

Nº 142/PROAD/2020 – APLICAR à empresa MARIA JOSE SILVA GENU, CNPJ nº 02.224.532/0001-38, as sanções de multa no valor de R$ 1.139,94 (mil cento e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei l0.520/2002.(Ref. Processo Digital nº 23080.000757/2020-16)

 

Nº 143/PROAD/2020 – APLICAR à empresa SLIMP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ nº 13.128.503/0001-99, as sanções de multa no valor de R$ 5.088,48 (cinco mil e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87°, inciso ll e III, da Lei n° 8.666/93.(Ref. Processo Digital nº 23080.084458/2019-84)

 

Portaria de 28 de outubro de 2020

 

Nº 144/PROAD/2020 – PRORROGAR para 10/12/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 91/PROAD/2020, de 11 de maio de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa BRASILRECRUTA MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ nº 07.593.524/0001-82 – Pregão SRP nº 361/2019.(Ref. Processo Digital nº 23080.017933/2020-41)

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 145/PROAD/2020 – PRORROGAR para 29/12/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 93/PROAD/2020, de 27 de maio de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MALIA RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 23.278.265/0001-51 – Pregão SRP nº 373/2019.(Ref. Processo Digital nº 23080.019913/2020-12)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de setembro de 2020

 

Nº 0240/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2015 (processo 023165/2014-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição T.O.S. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº 72.332.778/0001-09.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Ariane Lima Bettim 957.520.642-87

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 0237/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Frank Belettini 578.726.199-20
Fiscal Claudio Marcio Matera Justo 273.564.738-28

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 01 de outubro de 2020

 

Nº 0238/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00180/2020 (processo 016021/2020-51), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição OPENCADD ADVANCED TECHNOLOGY COMERCIO, CNPJ nº 60.455.193/0001-05.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Danilo Silva 031.557.924-26
Fiscal Fabio de Araújo Bairros 888.962.420-53

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 08 de outubro de 2020

 

Nº 0239/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00182/2020 (processo 017958/2020-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição A4 DIGITAL PRINT LTDA EPP, CNPJ nº 09.285.968/0001-86.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Roberta de Andreis Pires 052.867.369-63
Gestor Luiz Antonio Zenni 340.035.840-15

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 20 de outubro de 2020

 

Nº 0242/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00192/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROFOXNETWORKS SOLUÇÕES EIRELI, CNPJ nº 18.782.546/0001-07.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Rodrigo Gonçalves 040.821.159-86
Fiscal Técnico Gustavo Pereira Mateus 006.144.920-25

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 0243/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00140/2020 (processo 030286/2019-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CADONA E LUNARDI LTDA ME, CNPJ nº 08.735.676/0001-35.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Rogerio Kormann 065.953.749-43
Fiscal Alexsandro Furtado Pereira 029.274.819-11

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de outubro de 2020

 

Nº 0244/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00193/2020 (processo 047272/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALFA TELECOM COM SERV. TECN. EM REDE LTDA, CNPJ nº 31.837.899/0001-25.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Paulo Henrique Gonçalves 609.740.879-04
Fiscal Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes 070.058.559-14

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 0245/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00194/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATENA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME, CNPJ nº 12.510.074/0001-57.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Eliete Warquen Bahia Costa 417.258.839-53

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0246/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2020 (processo 049921/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI, CNPJ nº 20.170.243/0001-85.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza 079.274.089-09

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2020 (processo 049921/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI, CNPJ nº 20.170.243/0001-85.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Rogério Gomes de Oliveira 190.374.368-03

Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A Diretora em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das Atribuições Legais, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de outubro de 2020

 

Nº 130/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 299/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036914/2020-13 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALFREDO KLEPER CHAVES LAVOR, CPF nº. 347.232.937-87, Economista/SINOVA, e GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº. 1944175, Secretária Executiva/SINOVA, como membros titulares, e as servidoras PAOLA AZEVEDO, SIAPE nº. 2656406, Administradora/SINOVA, e MARLISE THERE DIAS, SIAPE nº. 1130145, Administradora/SINOVA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 131/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 297/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037739/2020-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GEISA PEREIRA GARCIA, SIAPE nº. 1124415, Assistente em Administração/SeCArte, como membro titular, e o servidor SALVADOR NORBERTO GOMES, SIAPE nº. 2182877, Administrador de Edifícios/SECARTE, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 22 de outubro de 2020

 

Nº 132/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 292/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.034286/2020-31 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CÉSAR CATALDO SCHARLAU, SIAPE nº. 2049292, Professor Magistério Superior/ARA, como membro titular, e o servidor LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 23 de outubro de 2020

 

Nº 133/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 306/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019235/2020-80 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GEISA PEREIRA GARCIA, SIAPE nº. 1124415, Assistente em Administração/SeCArte e ROBERTO TONERA, SIAPE nº. 224422, Arquiteto e Urbanista/SeCArt, como membros titulares e CARLA CERDOTE DA SILVA, SIAPE nº. 1892277, Assistente em Administração/SeCArt e JACI VALDEMIRO NUNES, SIAPE nº. 1158457, Técnico em Ótica/SeCArt, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de outubro de 2020

 

Nº 386/2020/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 23 de outubro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo da migração das atividades de gestão de pessoas da CAGP/HU para a PRODEGESP/UFSC, instituída pela Portaria 108/2019/PRODEGESP.

 

Portaria de 26 de outubro de 2020

 

Nº 402/2020/PRODEGESP – Art. 1º Incluir a servidora Roberta Fischer Casagrande, SIAPE 1395387, na Comissão para estudo da migração das atividades da CPPD/PROGRAD para a PRODEGESP/UFSC, instituída pela Portaria 481/2019/PRODEGESP.

Art. 2º Prorrogar em 90 (noventa) dias, a partir de 13 de outubro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da referida Comissão.

 

Portaria de 27 de outubro de 2020

 

Nº 406/2020/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 24 de outubro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de atualização da Resolução Normativa n° 34/CUn/2013, instituída pela Portaria 458/2019/PRODEGESP.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de outubro de 2020

 

Nº 3/2020/PROPG  – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para elaboração de proposta de metodologia para autoavaliação nos Programas de Pós-Graduação.

CRISTIANE DERANI (PROPG)

JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (PROPG)

JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS (PROPG)

LUCIANE STALLIVIERI (PPGAU)

MAURÍCIO RISSI (PPGAU)

IRINEU AFONSO FREY (CPA)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 79/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 005/2020/SEPLAN – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 003/2020/SEPLAN, de 17 de setembro de 2020, modificando o trecho em que se lê “Revogar, a pedido, a partir do dia 13 de julho de 2020, a Portaria n.º 002/2015/SEPLAN, de 26 de março de 2015” para “cancelar, a pedido, a partir do dia 13 de julho de 2020, a Portaria n.º 002/2015/SEPLAN, de 26 de março de 2015”.(Ref. SD 027178/2020)

 

Nº 006/2020/SEPLAN – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 004/2020/SEPLAN, de 17 de setembro de 2020, modificando o trecho em que se lê “revogar, a pedido, a partir do dia 13 de julho de 2020, a Portaria n.º 003/2015/SEPLAN, de 28 de abril de 2015” para “cancelar, a pedido, a partir do dia 13 de julho de 2020, a Portaria n.º 003/2015/SEPLAN, de 28 de abril de 2015.”(Ref. SD 027178/2020)

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 864/2019/GR, de 03 de maio de 2019 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 0220/2020/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 0156/2020 (processo nº  23080.023627/2020-43), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  SOLAR ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI ME.,  CNPJ/MF nº 0.941.506/0001-59.

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO Felipe Garcia Rosa Tersariol 050.736.789-82
FISCAL ADMINISTRATIVO Dante Crespo Drago 027.385.859-90

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

Edital de 29 de outubro de 2020

 

Nº 04/2020/CCA – Art. 1º RETIFICA os Artigos 1º e 4º do Edital nº 03/2020/CCA, publicado no Boletim Oficial da UFSC n° 116/2020, em 23/10/2020, tendo em vista que data anteriormente prevista junto ao site da e-Democracia encontra-se reservada para outro Centro, alterando a data da eleição para o dia 07/12/2020, conforme especificado a seguir:

Art. 1º

Onde se lê: “[…] para no dia 25 de novembro de 2020, das 9h às 17h,”

Leia-se: “[…] para no dia 07 de dezembro de 2020, das 9h às 17h,”

Art. 4º

Onde se lê: “A apuração ocorrerá no dia 25 de novembro de 2020 […] ”.

Leia-se: “A apuração ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2020 […] ”.

Art. 2º Caso esta data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

 

 

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Retificação de 28 de outubro de 2020

 EDITAL Nº 015/2020/CCB

 

Retificar o Edital nº 015/2020/CCB, de 21 de outubro de 2020, modificando-o conforme o que segue:

Onde se lê: “Data da eleição: 20/11/2020.”

Leia-se: “Data da eleição: 27/11/2020.”

(Referente à Solicitação Digital nº 041595/2020 e Ofício Nº 15/2020/PPGBTC/CCB)

 

 

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de outubro de 2020

 

Nº 172/2020/CCS – Art. 1º Designar as professoras Maria Inês Meurer, Alcíbia Helena de Azevedo Maia e Camila Marchioni para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral e escrutinadora da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Patologia, biênio 2021-2022.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Memorando nº 15/2020/PTL).

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 173/2020/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 28/10/2020, a professora MARÍLIA MIOTTO (CAL) da condição de Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foi designada pela Portaria n.º 214/2019/CCS, de 27 DE MARÇO DE 2019.

Art. 2º Designar, no período de 28/10/2020 a 26/03/2021, a professora ISABELA MAIA TOALDO FEDRIGO (CAL) como Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia, em substituição à professora MARÍLIA MIOTTO.

Art. 3º Atribuir à professora ISABELA MAIA TOALDO FEDRIGO carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn,  art. 33, de 07/06/2016.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Memorando nº 004/CGF/2020).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de outubro de 2020

 

No 141/2020/CFM – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria no 138/2020/CFM, de 15 de outubro de 2020, que designa o docente ANTÔNIO PAQUES para a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor ELIEZER BATISTA do Departamento de Matemática, modificando o trecho: onde se lê: “[…] Professor Titular da UFRGS.” leia-se: “[…] Professor Titular da UNICAMP.”Art. 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.