Boletim Nº 120/2020 – 05/11/2020

05/11/2020 18:27

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 120/2020

Data da publicação: 05 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_05.11.2020

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 15 a 16/2020/CPG
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 21 a 22/2020/PPGEAN/CCR
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 001/2020/RU
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 211/PROGRAD/2020

Nº 012/CPPD/2020

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA EDITAL Nº 01/PROPESQ/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 012/CCS/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº115, 116/2020/CED

27 a 29/2020/NDI

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº02/LII/CFH

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 29 de outubro de 2020

Nº 15/2020/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Mestrado Profissional Interinstitucional (MINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, nas dependências da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), por meio de convênio a ser firmado entre a UFSC, como instituição promotora, e a UNIR, como instituição receptora.Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 122/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.034965/2020-19, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 4/CPG/2019, de 20 de março de 2019)

 

Nº 16/2020/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, nas dependências da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), por meio de convênio a ser firmado entre a UFSC, como instituição promotora, e a UNIFAP, como instituição receptora.Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 123/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.039814/2020-49, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 4/CPG/2019, de 20 de março de 2019)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 4 de novembro de 2020

 

Nº 21/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “GESTÃO DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANETE NO RIO ITAJAÍ DO SUL NA CIDADE DE ITUPORANGA”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Carlos Eduardo Plens, em seminário público a ser realizado em 16/12/2020, às 14 horas, no local https://meet.google.com/wuj-bkjf-ygd (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

Professor(a) Dr. João Batista Tolentino Júnior;

Professor(a) Dr. Alexandre ten Caten;

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos (Suplente).

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 4 de novembro de 2020

 

Nº 22/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “A fixação biológica de N em variedades de feijão crioulo (Phaseolus vulgaris L.) sob sistemas de cultivo agroecológico e convencional em Curitibanos – SC”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Clarice Elisabete Antunes, em seminário público a ser realizado em 22/01/2021, às 14 horas, no local a definir (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Miguel Pedro Guerra (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Ana Carolina da Costa Lara Fioreze;

Professor(a) Dr. Murilo Dalla Costa;

Professor(a) Dr. Leocir José Welter (Suplente).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

 

A Diretora do Restaurante Universitário, designada pela Portaria 996/2016/GR no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de novembro de 2020

 

Nº 001/2020/RU – LOCALIZAR fisicamente, a partir de 04 de novembro de 2020, a servidora LENY WACHOSKI FLETES, siape1159952, ocupante do cargo de Cozinheira, no setor “Cozinha” do Restaurante Universitário.

 

 

 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015. RESOLVE:

 

                                                    Portaria de 29 de outubro de 2020                   

 

Nº 211/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Conceder a Naoraldo Coelho, SIAPE: 277949, o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC Nível II equivalente a Retribuição por Titulação de Mestrado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo nº 085237/2019-23)

Art. 2º – Informar, em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, que a presente concessão tem efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do EBTT.

 

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR.  RESOLVE:

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 012/CPPD/2020 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Juliano Espezim Soares Faria, SIAPE 3363319, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor, com defesa em 05/03/2020.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 05/10/2020, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. (23080.038562/2020-31)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

 

EDITAL Nº 01/PROPESQ/2020

APOIO A NOVOS PESQUISADORES DA UFSC

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC em parceria com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DE SANTA CATARINA -FAPESC, por meio do termo de cooperação nº 05 firmado entre as partes, torna público o lançamento da presente Chamada Pública Interna para submissão, avaliação, seleção e classificação de propostas de projeto de grupos de pesquisa; e convida pesquisadores vinculados a grupos de pesquisa certificados pela UFSC a apresentarem propostas para apoio à pesquisa nos termos aqui estabelecidos.

  1. OBJETIVO

Apoiar pesquisadores juniores, vinculados a grupos de pesquisa certificados pela UFSC, a desenvolver projetos de pesquisa voltados à resolução de problemas com aplicação em Santa Catarina, em qualquer área do conhecimento, visando dar suporte à pesquisadores recém-contratados na UFSC e estimulando a nucleação de novos grupos.

  1. ELEGIBILIDADE

Podem concorrer à presente Chamada Pública membros de Grupos de Pesquisa (GP) da UFSC certificados pela PROPESQ, denominados proponentes, que atendam aos seguintes critérios:

  1. O proponente da proposta deve ter ingressado como docente dos quadros permanentes da UFSC após 31/12/2013;
  2. O proponente deve estar cadastrado em um GP certificado pela UFSC;
  3. O proponente deverá possuir título de doutor;
  4. O proponente não poderá ter pendências de qualquer natureza com a UFSC/FAPESC no momento da liberação dos recursos financeiros;
  5. A proposta submetida ao presente edital não poderá ter sido aprovada anteriormente com outras modalidades de financiamento vigente. O projeto deverá ser inédito[1], e deverá ter sido aprovado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) a partir de 02 de janeiro de 2020.
  6. ADMISSIBILIDADE E SUBMISSÃO

3.1 Serão admitidas apenas inscrições apresentadas por pesquisadores cadastrados como membros de Grupos de Pesquisas (líder ou membro) devidamente certificados pela UFSC, que atendam a todos os critérios de elegibilidade.

3.2 As propostas completas deverão ser submetidas à Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC (PROPESQ/UFSC), através do portal de atendimento institucional (PAI), disponível na página da PROPESQ e a seleção será realizada nos Centros de ensino ao qual o proponente está vinculado. A direção do Centro formará uma comissão para a avaliação e classificação das propostas.

3.3 Somente uma proposta poderá ser apresentada por Grupo de Pesquisa devidamente certificado pela UFSC. Caso mais de uma proposta seja apresentada, mesmo que por diferentes membros do mesmo Grupo de Pesquisa, apenas a última submissão será considerada.

3.4 As propostas serão aceitas unicamente através do portal de atendimento institucional (PAI), disponível na página da PROPESQ.

3.5 Não será permitida a submissão, inclusão e/ou substituição de qualquer documento ou informação após o prazo descrito no cronograma desta Chamada. A PROPESQ não se responsabilizará por propostas não recebidas no prazo estipulado em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

3.6 Os Grupos de Pesquisa que, até a data limite para submissão das propostas constante do cronograma (item 5), não estiverem atualizados no Diretório dos Grupos de Pesquisas do CNPq, e homologados pela PROPESQ/UFSC, de acordo com os critérios de elegibilidade constantes no item 2 deste edital, não participarão da seleção desta Chamada.

4 CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

4.1 Duração: A duração do projeto deverá ser de até vinte e quatro (24) meses.

4.2 Valor Financiado: Serão financiados até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por projeto, em custeio.

4.3 Objeto: Serão aceitas propostas de projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação em qualquer área do conhecimento. O projeto deverá prioritariamente envolver pesquisas que contribuam com a resolução de problemas com aplicação em Santa Catarina. São alguns exemplos: mobilidade urbana; evasão escolar, enfrentamento de problemas sociais; problemas relacionados às questões ambientais; dentre várias outras possibilidades. As propostas deverão contemplar um ou mais ODS (objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU). É desejável e estimulada a participação de outros setores da sociedade como empresas, ONGs, Prefeituras e/ou Estado, através de carta de anuência.

4.4 Apresentação do projeto: O proponente deve anexar a proposta em documento em formato PDF, com no máximo 15 páginas (incluindo anexos e links), contemplando:

a) Título do projeto (e sigla, se desejado);

b) Equipe executora (proponente e demais membros, obrigatória a inclusão de estudantes de graduação e/ou pós-graduação), link para o espelho do DGP/CNPQ (disponível em: http://lattes.cnpq.br/web/dgp) e número de registro no SIGPEX. Neste item deve ser inserida assinatura digital do proponente;

c) Resumo;

d) Objetivos Geral e Específicos;

e) Metodologia, incluindo as atividades, metas e cronograma de execução;

f) Resultados esperados;

g) Relevância e impacto do projeto para o estado de Santa Catarina;

h) Formas de divulgação dos resultados para o público geral;

i) Produtos previstos;

j) Cronograma físico e financeiro;

k) Bibliografia e demais informações consideradas pelo proponente como relevantes;

l) Anexos:

I.1. Declaração do proponente confirmando que o projeto é inédito, não possui financiamento e não é parte de um projeto em andamento,

l.2. Carta de anuência das entidades externas à UFSC (se houver),

l.3. Carta de anuência dos pesquisadores externos à UFSC (se houver),

l.4. No caso de submissões que envolvam permissões especiais de caráter ético ou legal como: concordância do Comitê de Ética no caso de experimentos envolvendo seres humanos ou animais, EIA/RIMA na área ambiental, autorização da CTNBio em relação a genoma ou do INCRA em relação às áreas indígenas, entre outros, estas devem estar descritas na proposta e será obrigatório anexar o(s) comprovante(s) de submissão ou aprovação nos setores competentes;

4.5 Itens financiáveis: Despesas de custeio (material de consumo, softwares, acessórios ou componentes de atualização de equipamentos, que isoladamente não sejam considerados materiais permanentes, despesas de locomoção, diárias e serviços de terceiros, pessoa física e jurídica) que sejam diretamente aplicados ao desenvolvimento da proposta aprovada. Para cada item solicitado deve ser apresentado o valor estimado e justificada a sua necessidade. A classificação completa das despesas (capital ou custeio) pode ser obtida no Decreto Estadual Nº 1.323, de 20 de setembro de 2012.

4.6 Itens não financiáveis: a) despesas de capital (equipamentos, bibliografia), b) obras e reformas; c) pagamento de bolsa, salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal permanente de instituições públicas (federal, estadual, municipal); d) pagamento de despesas de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras; e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

4.7 Os proponentes deverão seguir o plano de execução e prestação de contas da FAPESC disponível em: http://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/guia-de-execucao-e-prestacao-de-contas-07-04-2017.pdf e http://www.fapesc.sc.gov.br/prestacao-de-contas/

 

5 CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
Lançamento da Chamada Pública 04/11/2020
Submissão das propostas (Portal de Atendimento Institucional) Até 15/12/2020
Homologação das submissões na página da PROPESQ Até 28/12/2020
Envio das propostas homologadas aos respectivos Centros Até 04/01/2021
Divulgação dos resultados preliminares na página da PROPESQ 01/02/2021
Prazo para apresentar pedidos de reconsideração 01-03/02/2021
Divulgação dos resultados finais na página da PROPESQ 05/02/2021
Início da submissão das propostas na Plataforma de CTI da FAPESC (online) para para celebração do Termo de Outorga 06/02/2021

6 RECURSOS

As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 1.200.000,00 sendo R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) oriundos da PROPESQ/UFSC e R$ 600.000,00 oriundos da FAPESC, a serem liberados em até duas parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira das instituições.

7 ANÁLISE E JULGAMENTO DE MÉRITO

7.1 A análise e o julgamento de mérito das propostas serão realizados em cada Centro de ensino ao qual o proponente está vinculado que, dependendo da necessidade, poderá solicitar a assessoria de Consultores externos ad hoc.

7.2 Não será permitido integrar a Comissão de Avaliação, o pesquisador que tiver apresentado proposta a esta Chamada Pública.

7.3 Critérios de análise e pontuação:

Item Critérios Peso
1 Viabilidade da proposta e impacto dos resultados esperados da pesquisa para a solução dos problemas, objetivamente definidos, produtos previstos 3
2 Metodologia e coerência do cronograma de atividades e adequação financeira com os objetivos gerais e específicos propostos 3
3 Equipe executora: qualificação dos membros (internos e externos) 2
4 Formas propostas de divulgação científica para o público geral 0,5
5 Aderência aos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU 0,5
6 Participação de outros setores da sociedade catarinense 1

 

7.4 A proposta só será recomendada se obtiver pelo menos 60% da pontuação máxima possível.

7.5 Não serão feitos cortes no orçamento apresentado. A existência de itens de despesa não justificados, ou com valor orçado incompatível, reduzirão a nota de avaliação da proposta. A presença de itens de despesa não apoiados (item 4.6) desclassificará a proposta.

7.6 Concluído o julgamento, a Comissão de Avaliação apresentará relação ranqueada das propostas avaliadas, contendo a relação daquelas recomendadas e não recomendadas, que será registrada em ata.

7.7 Encerrados os trabalhos de análise e julgamento de mérito e classificação pela Comissão de Avaliação, caberá ao Pró-Reitor de Pesquisa a homologação dos resultados finais com base na classificação apresentada e nos recursos financeiros disponíveis.

7.8 Para cada proposta submetida serão explicitadas as respectivas pontuações obtidas em cada item da avaliação. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer contendo as justificativas sobre o indeferimento.

7.9 É vedado a qualquer membro do Comitê de Avaliação julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; ou

d) pertença ao mesmo Grupo de Pesquisa do proponente.

7.10 As propostas recomendadas em cada Centro de Ensino, serão distribuídas considerando uma média ponderada entre: número de professores elegíveis (45%), número de programas de pós-graduação (35%) e número de departamentos (20%) por Centro, conforme quadro abaixo:

Em princípio serão atendidos os números abaixo, condicionados a disponibilidade de recursos:

 Centro No. de propostas  Centro No. de propostas  Centro No. de propostas  Centro No. de propostas
CCA 3 CUR 2 CFH 4 BLU 3
CCB 4 CCS 6 CFM 3 ARA 2
CCE 3 CDS 1 CSE 3 JOI 2
CCJ 1 CED 3 CTC 6 EB* 1

 

* Uma proposta elegível do ensino básico (Colégio de Aplicação e NDI) poderá ser contemplada.

Em não havendo propostas elegíveis que atendam aos números da tabela acima, a(s) cota(s) será(ão) redistribuída(s), em sequência, para o(s) Centro(s) que apresentar(em) a(s) maior(es) razões(s) entre a demanda qualificada solicitada e a demanda atendida.

8 PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A PROPESQ disponibilizará a relação das propostas aprovadas internamente em sua página eletrônica: http://www.propesq.ufsc.br, no prazo previsto no cronograma (item 5).

9 CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

9.1 Para fins de contratação, o proponente deverá submeter na Plataforma de CTI da FAPESC a proposta aprovada na UFSC e os documentos solicitados na chamada pública correspondente publicada pela FAPESC.

9.2 O fomento a ser concedido será formalizado sob a forma de Termo de Outorga de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa, assinado diretamente entre o Beneficiário (proponente do projeto) e a FAPESC. Nesse documento, as partes declaram assumir os compromissos para garantir a plena realização do projeto.

10 EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPESC deverá ser feita via plataforma de CTI, seguindo os procedimentos ali expressos.

10.2 No 12º mês de execução do projeto é necessário encaminhar um relatório parcial e fazer uma apresentação oral do andamento do projeto em um Seminário de acompanhamento organizado pela PROPESQ.

10.4 Por ocasião da conclusão do projeto deverá ser apresentado o relatório final, que deve realçar os resultados obtidos e os benefícios para o estado de Santa Catarina, bem como a prestação de contas dos recursos utilizados. A falta desses elementos, ou do devido encerramento do projeto no SIGPEX, deixará o coordenador inadimplente e excluído da possibilidade de receber novo apoio da FAPESC ou da PROPESQ.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O presente compromisso da FAPESC/UFSC restringe-se aos recursos efetivamente disponibilizados para esta Chamada. As propostas não contratadas, mesmo tendo o mérito reconhecido, serão arquivadas e não mais serão consideradas para futuras contratações.

11.2 Este edital é complementar ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 26/2020.

11.3 Casos omissos serão resolvidos pela PROPESQ.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esclarecimentos e informações adicionais sobre esta Chamada podem ser obtidos junto à PROPESQ, pelo email propesq@contato.ufsc.br

 

Florianópolis (SC), 04 de novembro de 2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, Professor Celso Spada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 5 de novembro de 2020

 

Nº 012/CCS/2020 – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Patologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 04/12/2020, das 08h às 18h, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante encaminhamento de formulário de inscrição assinado para a Secretaria do Departamento (ptl@contato.ufsc.br), no período de 09/11/2020 a 13/11/2020, das 08h às 18h.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de outubro de 2020

 

Nº 115/2020/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria 036/CED/2020, de 10 de fevereiro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR a professora NATACHA EUGÊNIA JANATA como Subcoordenador da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação (CED), no período de 23/10/2020 a 17/06/2021, atribuindo carga horária de cinco (05) horas semanais, para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 3 de novembro de 2020

 

Nº 116/2020/CED – SUBSTITUIR RAFAEL GUEDERT BATISTA (CED) por JORGE LUIZ GABILAN (CED) como Secretário na PORTARIA N.º 114/CED/2020, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020, que designou a banca examinadora para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora IONE RIBEIRO VALLE, do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED), que ocorrerá no dia 25 de novembro de 2020.

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria 09 de outubro de 2020

 

Nº 27/2020/NDI – Art. 1º – Designar as professoras Thaisa Neiverth e Josiana Piccolli, os técnicos administrativos em educação Dyego Anderson Silva Pereira, lsabel Cristina da Rosa, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Kainara Ferreira de Souza e Karla Gomes Sifroni, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO EDITAL DE VAGAS DO NDI PARA O ANO DE 2021. Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 13 de outubro a 30 de novembro de 2020 para conclusão dos trabalhos com a publicação do Edital.

 

Portarias  de 03 de novembro de 2020

 

Nº 28/2020/NDI -Art. 1º – Designar a Coordenadora Pedagógica Débora Cristina de Sampaio Peixe, os professores Rodrigo Antonio Chioda, Angelida D’Avila Tasquetto, Andressa Joseane da Silva, Juliete Schneider e Regina Ingrid Bragagnolo, os técnicos administrativos em educação, Andréia Carmo de Queiroz, Kainara Ferreira de Souza, Isabel Cristina da Rosa e Sandra Regina Costa para constituir comissão permanente para o planejamento, acompanhamento, recebimento e avaliação dos materiais pedagógicos, esportivos e livros, seguindo o calendário de compras da UFSC e as orientações do setor administrativo do NDI Art. 2º – A comissão terá duração de 2 anos a contar do mês de outubro de 2020.

 

Nº 29/2020/NDI -Art. 1º – Designar as professoras Juliete Schneider, Angelica D’Avila Tasquetto e Giseli Day sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DEPERTAMENTAL DE CAPACITAÇÁO DOCENTE 2021-2024. Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 03 de novembro a 23 de novembro de 2020 para conclusão dos trabalhos com a submissão do documento ao Colegiado do NDI na reunião ordinária do mês de novembro.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

A Coordenadora do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 02/LII  – Art. 1º – INSTITUIR a Comissão Eleitoral para a eleição de subcoordenador do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica.

Art. 2º – DESIGNAR o professor José Antônio Kelly Luciani, a professora Ana Lucia Vulfe Nötzold e o técnico-administrativo Murilo Mariano para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral