Boletim Nº 124/2020 – 16/11/2020

16/11/2020 19:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 124/2020

Data da publicação: 16 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_16.11.2020

 

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 144 a 145/CUN/2020

RESOLUÇÕES Nº 24 a 27/2020/CUn

CAMPUS DE ARARANGUÁ

EDITAIS Nº 018 a 019/CTS/ARA/2020

PORTARIAS Nº 123 a 130/2020/CTS/ARA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 152 a 153/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 225/PROGRAD/2020
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 039 a 040/SAAD/2020
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 31 a 32/2020/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 142 a 143/2020/CFM

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução normativa de 27 de outubro de 2020

 

Estabelece a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 144/CUN/2020 – Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Política de Gestão de Riscos tem por finalidade estabelecer princípios, objetivos, diretrizes e responsabilidades a serem observadas e seguidas nos planos estratégicos, nas atividades e nos processos da UFSC, em consonância aos princípios da governança e dos controles internos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016.

§1º A Gestão de Riscos deverá ser incorporada às práticas, atividades e aos processos organizacionais da Universidade.

§2º Os controles internos deverão ser aperfeiçoados com mecanismos de prevenção, de modo a assegurar que tudo o que for planejado, executado, registrado, decidido, promovido e informado, de fato, seja realizado em conformidade com a Política de Gestão de Riscos.

§3º Para fins de aplicação da Política de Gestão de Riscos, serão considerados, no que couber, os conceitos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta nº 01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, de 10 de maio de 2016.

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES

Art. 3º A Política de Gestão de Riscos da UFSC tem como diretrizes:

I – o atendimento aos interesses públicos, com a gestão de riscos atuando de forma dinâmica, sistemática, estruturada e oportuna;

II – o estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados;

III – a definição de procedimentos de controle interno proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à Universidade;

IV -a periodicidade e a interatividade, com vistas à melhoria contínua dos processos organizacionais.

V – a sustentabilidade, buscando equilibrar fatores ambientais, econômicos e sociais;

VI – a transversalidade e a integridade nos processos organizacionais;

VII – a integração de tecnologia, processos e pessoas, de forma a garantir a qualidade e a transparência das informações e do processo de gestão de riscos;

VIII – o alinhamento com as estratégias e valores institucionais, visando contribuir efetivamente para o cumprimento da missão e objetivos da UFSC;

IX – a comunicação clara, objetiva e disseminada; e

X – conformidade com as obrigações regulamentares, legais e contratuais aplicáveis.

Art. 4º São objetivos da Política de Gestão de Riscos da UFSC:

I – assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis da UFSC, tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos riscos aos quais está exposta a organização, inclusive para determinar questões relativas à delegação, se for o caso;

II – aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos institucionais da UFSC, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis;

III – agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão, identificação de oportunidades e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos e positivos decorrentes de sua materialização;

IV -institucionalizar estruturas adequadas de gestão de riscos;

V -implantar, manter, monitorar e revisar a Gestão de Riscos de forma compatível com a missão da UFSC e os seus objetivos estratégicos;

VI – integrar o Regimento Interno e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) aos processos de Gestão de Riscos;

VII – promover a identificação de oportunidades e ameaças;

VIII -melhorar a governança institucional e a prestação de contas à sociedade;

IX – aprimorar os processos e a aprendizagem organizacional.

CAPÍTULO II

NORMAS GERAIS

Art. 5º A gestão de riscos será integrada ao planejamento estratégico, aos processos e às políticas da organização.

§1º O Regimento Interno da UFSC, de suas unidades e o PDI deverão contemplar os processos de Gestão de Riscos.

§2º O planejamento das unidades administrativas e universitárias deve incluir aspectos referentes à gestão de riscos, tanto em termos de diagnóstico, como das ações e monitoramentos decorrentes.

§3º A gestão de riscos deverá ser implementada de forma gradual, conforme definição do Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles, sendo priorizados os processos e as atividades organizacionais que impactem diretamente no atingimento dos objetivos institucionais definidos no PDI.

§4º O processo de implantar, manter, monitorar e revisar a Gestão de Riscos deverá ser compatível com a missão da UFSC e os seus objetivos institucionais.

Art. 6º A operacionalização da Gestão de Riscos deverá respeitar a integração com os processos e as atividades organizacionais, bem como ser feita de forma transparente e participativa nos campi da UFSC.

§1º A gestão de riscos deve ser permanente e contará com a participação de atores associados aos processos com os riscos mapeados.

§2º A gestão de riscos é uma atividade interligada às atividades ordinárias da organização e faz parte das responsabilidades da administração superior da instituição.

Art. 7º A operacionalização da gestão de riscos deve ser dinâmica, sistêmica, estruturada e formalizada por meio de metodologias, normas, manuais e procedimentos.

Art. 8º A metodologia a ser utilizada no gerenciamento de riscos e as respectivas ferramentas de apoio devem ser definidas no Manual de elaboração do Plano de Gestão de Riscos, que deverá ser aprovado pelo Comitê Permanente de Governança, Risco e Controles.

Art. 9º A periodicidade do processo de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos deverá ser estabelecida de acordo com o grau de exposição aos riscos e definida no Plano de Gestão de Riscos.

Parágrafo único. A periodicidade deverá ser definida pelos gestores em conjunto com as áreas competentes, sob a orientação do departamento responsável pela gestão de riscos, e poderá ser reavaliada anualmente por meio do Relatório de Acompanhamento da Gestão de Riscos, com a devida justificativa.

Art. 10. A medição do desempenho da gestão de riscos deverá ser realizada mediante atividades contínuas ou avaliações específicas, ou por meio da combinação de ambas.

Art. 11. Os gestores devem assegurar que procedimentos efetivos de controles internos da gestão façam parte de suas práticas de gerenciamento de riscos.

Art. 12. Deverão ser estabelecidos indicadores de desempenho da gestão de riscos, a fim de realizar o acompanhamento e monitoramento do processo de gerenciamento de riscos.

Art. 13. O desenvolvimento e a implementação de atividades de controle da gestão de riscos consideram a avaliação de mudanças internas e externas que contribuam para a identificação e a avaliação de vulnerabilidades que impactem os objetivos institucionais.

Art. 14. A utilização de procedimentos de controles internos da gestão de riscos deve ser proporcional aos riscos, baseada na relação custo-benefício e na agregação de valor à instituição.

Art. 15. Integram as instâncias responsáveis pela gestão de riscos na UFSC:

I – o Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles (CPGRC), como instância superior, atuando em nível estratégico;

II – a Pró-Reitoria/Secretaria de Planejamento e Orçamento e seu respectivo departamento responsável pela gestão de riscos, atuando como instâncias tática e operacional;

III – os grupos de trabalho instituídos com a finalidade de identificar, avaliar, monitorar, controlar e comunicar riscos; e

IV – os gestores de risco, agentes designados como responsáveis pelo gerenciamento de determinado(s) risco(s) identificado(s) e avaliado(s).

Art. 16. A UFSC deverá contemplar, em seu plano de capacitação anual, ações voltadas para o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos em gestão de riscos.

CAPÍTULO III

DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 17. O processo de Gestão de Riscos no âmbito das unidades da UFSC deverá observar os seguintes componentes:

I – ambiente interno: inclui, entre outros elementos, integridade, valores éticos e competência das pessoas, maneira pela qual a gestão delega autoridade e responsabilidades, estrutura de governança organizacional e políticas e práticas de recursos humanos;

II -fixação de objetivos: todas as unidades da UFSC devem fixar e comunicar objetivos de gestão de riscos, alinhados à missão e à visão da Universidade;

III – identificação de eventos: devem ser identificados e relacionados os riscos inerentes às atividades da Universidade, em seus diversos níveis;

IV – avaliação de risco: os eventos devem ser avaliados, na condição de inerentes e residuais, sob a perspectiva de probabilidade e impacto de sua ocorrência, por meio de análises qualitativas, quantitativas ou da combinação de ambas;

V – resposta ao risco: o órgão/a entidade deve identificar qual estratégia seguir em relação aos riscos mapeados e avaliados;

VI -atividades de controle: são as políticas e os procedimentos estabelecidos e executados para mitigar os riscos que a Universidade tenha optado por tratar;

VII – informações e comunicações: as informações devem ser identificadas, coletadas (interna e externamente) e comunicadas, a tempo de permitir que as responsabilidades sejam cumpridas, e a comunicação deve atingir todos os níveis, por meio de canais claros e abertos que permitam que a informação flua em todos os sentidos; e

VIII – monitoramento: tem como objetivo avaliar a qualidade da gestão de riscos e dos controles internos da gestão, por meio de atividades gerenciais contínuas e/ou avaliações independentes, buscando assegurar o funcionamento como previsto e que sejam modificados de acordo com mudanças nas condições que alterem o nível de exposição a riscos.

Art. 18. O Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos abordará a forma de operacionalização da gestão de riscos por meio da definição de uma metodologia de trabalho e utilização de ferramentas de gestão.

§1º A metodologia e as ferramentas implementadas devem possibilitar a obtenção de informações úteis à tomada de decisão para a consecução dos objetivos institucionais e para o gerenciamento e a manutenção dos riscos dentro de padrões definidos.

§2º A metodologia e as ferramentas implementadas devem considerar as mudanças internas e externas que afetem o processo de gerenciamento de riscos.

§3º A metodologia a ser estabelecida deverá conter, pelo menos:

I – o fluxo de gerenciamento de riscos, definindo as etapas a serem observadas na operacionalização da gestão de riscos;

II – a escala de probabilidade e impacto dos riscos;

III – a matriz de riscos;

IV – o grau de exposição dos riscos;

VI – o tratamento de resposta aos riscos; e

VII – as formas de controle e monitoramento dos riscos.

Art. 19. Ao efetuar o mapeamento e a avaliação dos riscos, o gestor deverá considerar, entre outras possíveis, as seguintes tipologias de riscos:

I – riscos operacionais: eventos que possam comprometer as atividades da Universidade, normalmente associados a falhas, deficiências ou à inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas;

II- riscos de imagem/reputação: eventos que possam comprometer a confiança da sociedade em relação à capacidade da Universidade de cumprir sua missão;

III – riscos legais: eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que possam comprometer as atividades da Universidade;

IV – riscos financeiros/orçamentários: eventos que possam comprometer a capacidade da Universidade de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações; e

VI – riscos ambientais: eventos que possam causar impacto ambiental, provocando alterações das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causados por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.

Art. 20. Para cada risco identificado e avaliado deverá ser estabelecida uma das seguintes respostas:

I -aceitar: a exposição ao risco é aceita ou tolerada sem nenhuma ação específica para afetar a probabilidade ou o grau de impacto dos riscos;

II – reduzir/tratar: são adotadas medidas para reduzir a probabilidade ou o impacto dos riscos, ou, até mesmo, ambos;

III – transferir/compartilhar: transferência ou compartilhamento de uma parte do risco na busca da redução da probabilidade ou do impacto dos riscos; ou

IV – evitar: a exposição ao risco somente pode ser tratada alterando o plano, projeto ou processo ou descontinuando a atividade que deu origem ao risco.

CAPÍTULO IV

DOS INSTRUMENTOS

 

Art. 21. São Instrumentos da Política de Gestão de Riscos da UFSC:

I -o Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC (CPGRC/UFSC) e demais comissões, grupos de processos/trabalho e estruturas de gestão e governança relacionadas à gestão de riscos, existentes ou a serem criadas;

II – o Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos da UFSC;

III – o Plano de Gestão de Riscos da UFSC e demais planos institucionais, existentes ou a serem criados, relacionados a riscos;

IV -o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Riscos, de frequência anual, e demais relatórios institucionais que possuam a finalidade de avaliar e monitorar a operacionalização da gestão de riscos e o Plano de Gestão de Riscos da UFSC;

V – os projetos, grupos de pesquisa, núcleos acadêmicos e demais organizações reconhecidos como da instituição e que trabalhem a temática de riscos;

VI – as legislações e normativas externas e internas;

VII – a capacitação continuada acerca de temáticas relacionadas à gestão de riscos;

VIII – as informações da UFSC presentes em seus sistemas institucionais; e

IX – a cooperação técnica, operacional e financeira entre a Universidade e parceiros para o desenvolvimento de projetos, programas e ações na área de gestão de riscos.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Art. 22. Ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles (CPGRC/UFSC) compete:

I -promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;

II – institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;

III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e controles internos;

IV – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VIII- supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos-chave que possam comprometer a prestação de serviços de interesse público;

VIII – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no âmbito da UFSC;

IX – estabelecer limites de exposição a riscos globais da UFSC, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

X – aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XI – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;

XII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê;

XIII – elaborar a Política de Gestão de Riscos da UFSC e revisá-la sempre que necessário;

XIV – instituir os grupos de trabalho;

XV – responder consultas sobre matérias de sua competência, advindas das unidades administrativas e universitárias;

XVI – aprovar o Plano de Gestão de Riscos e demais instrumentos que regulem as práticas organizacionais e contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes estabelecidas na Política de Gestão de Riscos; e

XVII – articular-se com demais Comitês Permanentes de Governança, Riscos e Controles de outras instituições.

Art. 23. O Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles terá a seguinte composição:

  • reitor(a), que presidirá o comitê;
  • vice-reitor(a);
  • diretor(a)-geral do Gabinete da Reitoria;
  • pró-reitores(as); e
  • secretários(as).

Art. 24. Ao departamento responsável pela gestão de riscos na UFSC compete:

  • elaborar e atualizar o Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos em consonância com a Política de Gestão de Riscos da UFSC;
  • elaborar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos em consonância com o Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos e com a Política de Gestão de Riscos da UFSC;
  • identificar, avaliar e propor priorização dos riscos estratégicos;
  • criar e monitorar indicadores de gestão de riscos;
  • oferecer suporte administrativo ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC (CPGRC/UFSC);
  • analisar as demandas solicitadas pelo CPGRC/UFSC, fornecendo as informações necessárias ao processo de tomada de decisão;
  • contribuir na solução de problemas ligados à temática da gestão de riscos, nas áreas de responsabilidade da UFSC;
  • oferecer à UFSC suporte técnico na área de gestão de riscos;
  • elaborar anualmente o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Riscos da UFSC;
  • coordenar os grupos de trabalho instituídos pelo CPGRC/UFSC; e
  • atuar com transparência, comunicando, informando e divulgando dados relacionados à gestão de riscos.

Art. 25. Aos Grupos de Trabalho instituídos com a finalidade de identificar, avaliar, monitorar, controlar e comunicar riscos compete:

I – promover o alinhamento do processo da unidade com as estratégias, valores e demais processos da Universidade;

II- identificar e avaliar os riscos do processo e desenvolver atividades de monitoramento e controle; e

III- elaborar os Planos de Gestão de Riscos e os Relatórios de Acompanhamento da Gestão de Riscos dos setores aos quais estejam vinculados.

Parágrafo único. Os grupos de trabalhos serão compostos, pelo menos, por membros do departamento responsável pela gestão de riscos e representantes das Unidades Administrativas e/ou Universitárias foco do trabalho.

Art. 26. São responsabilidades dos gestores de riscos:

I -assegurar que o risco seja gerenciado de acordo com a Política de Gestão de Riscos da organização;

II- monitorar o risco de modo a garantir que as respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados, de acordo com a política de gestão de riscos;

III -garantir que as informações adequadas sobre o risco estejam disponíveis em todos os níveis da organização; e

IV – garantir a execução das medidas de tratamento de riscos definidas.

Parágrafo único. Os gestores de riscos devem possuir alçada suficiente para orientar e acompanhar as ações de identificação, avaliação, tratamento, controle e monitoramento do(s) risco(s) que lhe é(são) associado(s).

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. O Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC é responsável pela revisão desta resolução normativa, que deverá ocorrer a cada dois anos ou quando o Comitê considerar pertinente.

Art. 28. Todas as decisões e atividades da comunidade universitária deverão observar o disposto nesta resolução normativa.

Art. 29. Possíveis irregularidades e consultas relacionadas à Política estabelecida nesta resolução normativa devem ser comunicadas ao departamento responsável pela gestão de riscos e ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC.

Art. 30. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 31. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 27de outubro de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 28/200/CUn, constante do Processo nº 23080.087338/2018-58, e considerando a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, publicada no DOU em 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 27 de outubro de 2020

 

Dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina. 

 

Nº 145/2020/CUN  – Art. 1º Esta resolução normativa visa regulamentar a política de ações afirmativas na pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da UFSC nos termos da presente norma.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E VINCULAÇÃO

Art. 2º A política em tela visa à promoção do respeito à diferença e à ampliação de oportunidades para o ingresso nos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu.

Art. 3º A política será implementada no âmbito da UFSC nos cursos dos programas de pós-graduação vinculados à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

Art. 4º Para fins do disposto no art. 1º, consideram-se:

I – negros(as) (pretos(as) e pardos(as)): os(as) candidatos(as) que se autodeclararem como tal no ato da inscrição no processo seletivo conforme os quesitos de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

II – pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

III – indígena: aquele(a) que pertença à comunidade indígena no território nacional;

IV – outras categorias de vulnerabilidade social: aquelas categorias a serem identificadas pelos cursos de pós-graduação.

CAPÍTULO II

DA FORMA DE INGRESSO NA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 5º O acesso aos programas de pós-graduação ocorrerá por meio de processo seletivo, regido por edital regular ou suplementar, publicado pelo programa de pós-graduação considerando a legislação pertinente.

Art. 6º Os programas de pós-graduação deverão destinar, anualmente, no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas e 8% (oito por cento) para pessoas com deficiência e para aquelas pertencentes a outras categorias de vulnerabilidade social.

§1º No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

§2º Os editais de processos seletivos que dispuserem de vagas agrupadas por áreas de concentração, linhas de pesquisa, áreas de estudo ou orientador(a) deverão aplicar os princípios de proporcionalidade definidos no caput deste artigo, garantindo-se que a porcentagem final de reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias com vulnerabilidade social seja atingida, devendo tais vagas ser distribuídas por opção e/ou por sorteio.

§3º Os(as) candidatos(as) negros(as) (pretos e pardos), indígenas, com deficiência e de outras categorias com vulnerabilidade social concorrem às vagas de forma concomitante, e, em caso de classificação na ampla concorrência, o ingresso dar-se-á obrigatoriamente por esta, sem prejuízo dos mecanismos para sua permanência.

Seção I

Ingresso de Candidatos(as) Autodeclarados(as) Negros(as)  (Pretos(as) e Pardos(as))

Art. 7º O(A) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para autodeclarados negros(as)  (pretos(as) e pardos(as)) deve entregar, no ato de inscrição, declaração em que se autodeclara negro(a).

Parágrafo único. A autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) será confirmada pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, com auxílio da SAAD.

Seção II

Ingresso dos Povos Indígenas

Art. 8º O(A) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para indígenas deve entregar, no ato de inscrição, manifestações de pertencimento à etnia previstas em edital, dentre as seguintes:

I – Declaração do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou

II – Declaração de pertencimento a grupo indígena.

Art. 9º. É obrigatória, para a inscrição, a assinatura de termo de autodeclaração indígena.

Parágrafo único. A autodeclaração dos(as) estudantes indígenas será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da SAAD.

Seção III

Ingresso de Candidatos(as) com Deficiência

Art. 10. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias indicadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como no § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 e no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015.

Parágrafo único. No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar a deficiência que apresenta, se necessita e quais adaptações serão necessárias para a realização das provas, que serão atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade analisados por equipe multiprofissional, com auxílio da SAAD.

Art. 11. O(A) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para pessoa com deficiência deve entregar, no ato de inscrição do processo seletivo, os seguintes documentos:

I – atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, assinado por um(a) médico(a) especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do(a) médico(a) contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II – para candidatos(as) com deficiência auditiva, audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizadas nos 12 (doze) meses anteriores à inscrição no processo seletivo;

III – para candidatos(as) com deficiência visual, exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e laudo médico.

Parágrafo único. Atestados, exames e laudos médicos deverão apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do(a) profissional e CRM.

Seção IV

Ingresso de Candidatos(as) de Outras Categorias de Vulnerabilidade Social

Art. 12. O(A) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para Outras Categorias de Vulnerabilidade Social deverá entregar, no ato de inscrição, documento de autodeclaração.

Parágrafo único. A autodeclaração será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da SAAD.

CAPÍTULO III

DA PERMANÊNCIA

Art. 13. Caberá à UFSC estabelecer e acompanhar metas e ações que favoreçam a permanência de discentes ingressantes pelo sistema de cotas.

Parágrafo único. Os programas de pós-graduação que tiverem ingressantes pelo sistema de cotas deverão definir, explicitamente, metas e ações que objetivem a permanência desses(as) alunos(as), realizando acompanhamento de tais metas e ações.

Art. 14. Os colegiados dos programas de pós-graduação deverão reservar, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para atribuição às categorias previstas no artigo 1º.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15. Aplicam-se aos(às) estudantes que ingressarem por meio da política de ações afirmativas as mesmas regras aplicadas aos(às) demais estudantes do programa de pós-graduação no que se refere ao desenvolvimento de suas atividades conforme as diretrizes estabelecidas no regulamento geral da pós-graduação da UFSC e no regimento interno do programa.

Art. 16. Em caso de desistência, até a data da matrícula, de candidato(a) aprovado(a) pelo sistema de cotas, o programa poderá chamar candidato(a) em fila de espera posteriormente classificado(a) da mesma categoria de cotas.

Art. 17. Na hipótese de não haver candidato(a) aprovado(a) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão repassadas para a ampla concorrência.

Art. 18. Os programas de pós-graduação que tiverem ingressantes pelo sistema de cotas deverão produzir Relatório Anual de Acompanhamento das Ações e Metas de Ações Afirmativas no âmbito do programa.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá ser apreciado no colegiado pleno do programa e posteriormente encaminhado à PROPG.

Art. 19. Esta resolução normativa não se aplica a processos seletivos de programas de pós-graduação ofertados em rede ou multicêntricos, de turmas de mestrado ou doutorado ofertadas por meio de programas de cooperação interinstitucional, que sejam coordenados ou não pela UFSC e cujos editais envolvam outras instituições de ensino.

Art. 20. Esta resolução normativa não se aplicará aos processos seletivos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Art. 22 Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 27 de outubro de 2020 pela aprovação por unanimidade do Parecer nº 29/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.032361/2020-20, e considerando: a) o disposto nos artigos 3º, 5º e 206 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece a igualdade de oportunidades; b) a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece que o ensino deve ser ministrado com base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; c) a Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, e suas regulamentações, o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012; d) o Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, a Lei nº 12.764/2012 e a Lei nº 13.146/2015, que estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e) o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); f) o julgamento da ADPF nº 186/2012 pelo Supremo Tribunal Federal, a partir do qual a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB) foi considerada constitucional; g) a Portaria Normativa MEC nº 13/2016, que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação; h) o Decreto Presidencial nº 9.034/2017, a Portaria Normativa MEC nº 09/2017 e a Portaria MEC nº 1.117/2018; i) a Lei nº 12.2088/2010 (Estatuto da Igualdade Racial); j) a Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio); e k) o OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2020/SEDISC – CR-PFD/DIT – CR-PFD/CR-PFD/FUNAI)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,RESOLVE:

 

Resoluções de 27 de outubro de 2020

 

Nº 24/2020/CUn  – Art. 1º Constituir comissão com o objetivo de elaborar minuta de alteração regimental que normatize a realização das sessões remotas do Conselho Universitário durante a situação de suspensão das atividades presenciais decorrente da pandemia da COVID-19.

Art. 2º Designar os conselheiros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão referida no art. 1º:

I – Irineu Manoel de Souza, representante titular docente;

II – Miriam Furtado Hartung, representante suplente docente;

III – Ana Lara Schlindwein da Silva, representante titular discente;

IV – Mateus Engel Voigt, representante suplente discente;

V – Eduardo de Mello Garcia, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação;

VI – Gustavo Alexssandro Tonini, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de outubro de 2020)

 

Resoluções de 27 de outubro de 2020

 

Nº 25/2020/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011, o qual altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, conforme determina a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 191, de 13 de março de 2012, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de outubro de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 30/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.039855/2020-35)

 

Nº 26/2020/CUn  – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011, o qual altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, conforme determina a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 191, de 13 de março de 2012, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de outubro de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 31/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.037166/2020-96)

 

Nº 27/2020/CUn – Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) referente ao exercício de 2019.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no artigo 5º, § 1º inciso I, do Decreto nº 7.423/2010, de 31 de dezembro de 2010, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de outubro de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 32/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.022967/2020-57)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Edital de 10 de novembro de 2020

 

Nº018/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 01 de Dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Subcoordenador da Coordenadoria Especial acima mencionada. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – As inscrições dos candidatos a Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 16 a 20 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas.

Art. 3o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 23 de novembro de 2020 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4o – O Subchefe será escolhido, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 07 de dezembro de 2020.

Art. 5o – Serão elegíveis ao cargo de Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

Art. 6o – O Subchefe poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7o – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleito o candidato que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8o – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9o – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 16 a 20 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

II – Homologação das candidaturas: 23 de novembro de 2020;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

IV – Eleição: 01 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 123/2020/CTS/ARA, de 08 de novembro de 2020, composta pelos docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948 e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214 ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

 

 

Edital de 11 de novembro de 2020

 

Nº019/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 03 e 04 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Chefe e o Subchefe da Coordenadoria Especial acima mencionada. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 20 a 23 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas.

Art. 3o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 24 de novembro de 2020 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4o – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se assim que o resultado final for homologado.

Art. 5o – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

Art. 6o – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7o – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8o – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9o – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 20 a 23 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);

II – Homologação das candidaturas: 24 de novembro de 2020;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);

IV – Eleição: 03 e 04 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 124/2020/CTS/ARA, de 08 de novembro de 2020, composta pelos docentes Marcelo Freitas de Andrade, Luiz Fernando Belchior Ribeiro e Evy Augusto Salcedo Torres, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática

CANDIDATO A CHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de novembro de 2020

 

Nº123/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Fernando Jose Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para o cargo de subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

Nº124/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, e Evy Augusto Salcedo Torres, SIAPE nº 1611660, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

Portaria de 09 de novembro de 2020

 

Nº125/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os técnicos-administrativos em educação Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, Carlos Antônio Marques, SIAPE nº 2270099, Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SIAPE nº 2548335, Giane de Farias Pereira Santana, SIAPE nº 2416681, Iclícia Viana, SIAPE nº 2424525, e Jhonatan Feifarick Saman, SIAPE nº 3133227, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da escolha para o cargo de Diretor Administrativo Campus Araranguá, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 120/2020/CTS/ARA, de 6 de novembro de 2020.

 

Portarias de 11 de novembro de 2020

 

Nº126/2020/CTS/ARA – Art. 1º Revogar, a partir de 15 de novembro de 2020, a portaria nº 56/CTS/ARA/2020, de 19 de abril de 2018, que tratava da designação dos professores, técnicos-administrativos em educação e discentes para constituírem o Conselho da Unidade, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº127/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para representar os técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 15 de novembro de 2020 até 14 de novembro de 2022:

REPRESENTANTES TITULARES
Nome Cargo SIAPE
Amauri Cunha Soares Técnico em Eletrotécnica 1950626
Dheyfesson de Souza Pinheiro Técnico de Tecnologia da Informação 1731363
Iclícia Viana Psicóloga Educacional 2424525
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773
Suelen Dias Fagundes Brandolt Assistente em Administração 1196588
REPRESENTANTES SUPLENTES
Nome Cargo SIAPE
Clarice Elias Freitas Auxiliar em Administração 1900050
Giane de Farias Pereira Santana Assistente em Administração 2416681
Juliana Pires da Silva Técnica em Assuntos Educacionais 1761544
Samira Belettini Borges Secretária Executiva 1935942
Valdirene Motta Hahn Gonçalves Assistente em Administração 2144269

 

Nº128/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fernando Henrique Milanese, SIAPE nº 1606552, para exercer a função de Supervisor do laboratório de ensino de Fenômenos de Transporte e Termodinâmica, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de novembro de 2020 a 08 de novembro de 2022.

 

Nº129/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para representar os discentes no Colegiado do Departamento de Ciências da Saúde, as discentes Manoella Bianchin Gonçalves, matrícula nº 18207634, e Bruna Mascarenhas dos Santos, matrícula nº 18207135, titular e suplente, respectivamente, com mandato a expirar-se em 30 de setembro de 2021, e Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, e Maria Eduarda João Pacheco, matrícula nº 16104822, titular e suplente, respectivamente, com mandato a expirar-se em 26 de outubro de 2021.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 115/2020/CTS/ARA, de 07 de outubro de 2020.

 

Nº130/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes servidores docentes e técnicos-administrativos em educação, discentes e membros da comunidade externa abaixo listados para, sob a presidência da Psicóloga Iclícia Viana, SIAPE nº 2424525, e vice-presidência do discente Jefferson dos Santos Salviano, matrícula nº 18297409, constituírem o Comitê de Atenção Psicossocial do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência até 16 de dezembro de 2020:

Nome SIAPE / Matrícula / CPF / RG Cargo Representação
Valdirene Motta Hahn Gonçalves 2144369 Assistente em Administração Direção
Flávia Corrêa Guerra 1754907 Docente Coordenação – Medicina
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254 Docente Coordenação – Engenharia de Computação
Angélica Cristiane Ovando 2297967 Docente Coordenação – Fisioterapia
Cristian Cechinel 1548595 Docente Coordenação – Tecnologias da Informação e Comunicação
Luciano Lopes Pfitscher 1775764 Docente Coordenação – Engenharia de Energia
Márcia Martins Szortyka 2775851 Docente Engenharia de Computação
Gisele Agustini Lovatel 2053163 Docente Fisioterapia
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 Docente Engenharia de Energia
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes 1741125 Docente Tecnologias da Informação e Comunicação
Paula Avila do Nascimento 3158750 Docente Medicina
Rossana Lopes de Souza 3126773 Assistente Social Setor de Apoio ao Estudante
Maximiliano Leonor José 2345911 Assistente em Administração Técnico-Administrativo em Educação
Maria Cecília Antunes 18207173 Discente CALMED 2
Augusto Prudencio 18102140 Discente CAEC 1
July Chassot 18103347 Discente CAEC 2
Ronaldo Torres da Silveira 19102159 Discente CAENE 1
Bárbara Queiroz Soares 13202351 Discente CAENE 2
Laura Polo 19104873 Discente CALFISIO 1
Suyane Angel 19104871 Discente CALFISIO 2
Nayara Mara Honorato da Silva 17207536 Discente CALTIC 1
Larissa Siqueira 18203212 Discente CALTIC 2
Scheila da Rocha Alexandrino 824606981 Psicóloga Clínica – CAPS Pós-Graduação 1
Luciane Lummertz Aguiar 4.014.484 Servidora IFSC Pós-Graduação 2
Gabriel de Oliveira e Sousa Leão 14483610 Servidor IFSC – setor de inclusão de PcD Membro Externo 1
Mariah Simon SIlveira 5919768 Movimento social feminista. Estudante de direito da UNISUL Membro Externo 2

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 117/2020/CTS/ARA, de 25 de outubro de 2020.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 13 de novembro de 2020

 

Nº 152/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FOX SCIENCE COMÉRCIO & PRODUTOS EIRELI, CNPJ nº 34.075.789/0001-61, Pregão Eletrônico nº º 233/2019 – Ata de Registro de Preços nº 516/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.036613/2020-90)

 

Nº 153/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RAPHAEL CALAGE TONERA, SIAPE nº 2996291, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA, ANDERSON FERNANDES LUIZ, SIAPE nº 2350716, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA e LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº 2128091, Técnico em Mecânica/PU/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANA PAULA GONSALVES DE BARROS, CNPJ nº 30.819.851/0001-21, Pregão Eletrônico nº º 027/2020 – Ata de Registro de Preços nº 189/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.040641/2020-10)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO       

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de novembro de 2020

 

Nº 225/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 160/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 95 de 02 de setembro de 2020 como segue.

Onde se lê:

Antonio Reis de Sá Junior, Matrícula UFSC – 209125, SIAPE – 1987065, lotado no Departamento de Clínica Médica – CLM– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19 de junho de 2020, (Processo 23080.080844/2017-35).

 

Leia-se:

Antonio Reis de Sá Junior, Matrícula UFSC – 209125, SIAPE – 1987065, lotado no Departamento de Clínica Médica – CLM– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe B(Assistente-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19 de junho de 2020, (Processo 23080.080844/2017-35).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de novembro de 2020

 

Nº 039/SAAD/2020 –  Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 010/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis e recurso de todos os Campi, nos semestres 2020.1 e 2020.2, incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE/MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira Professor de Magistério Superior 2411399 Dep. De Botânica Titular
Natalia Hanazaki Professor de Magistério Superior 1359508 Dep. De Ecologia e Zoologia Titular
Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
Daniel Serravale de Sá Professor de Magistério Superior 1963901 Dep. De Língua e Literatura Estrangeira Titular
Janete Eloi Guimarães Técnico em Assuntos Educacionais 3047311 Centro de Filosofia e Ciências Humanas Titular
Maria Alice Neves Professor de Magistério Superior 2328849 Dep. De Botânica Titular
Ana Paula Aguiar dos Santos Auxiliar em Administração 2424299 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 040/SAAD/2020 – Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação em Inglês, Psicologia, Sociologia e Ciência Política, Relações Internacionais, Enfermagem, Estudos da Tradução, Literatura, Contabilidade, Nutrição, Gestão do Cuidado em Enfermagem – Modalidade Profissional:

NOME CARGO SIAPE /MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Karina Francine Marcelino Assistente em Administração 2344519 Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas Presidente
Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira Professor de Magistério Superior 2411399 Dep. De Botânica Titular
Natalia Hanazaki Professor de Magistério Superior 1359508 Dep. De Ecologia e Zoologia Titular
Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
Daniel Serravale de Sá Professor de Magistério Superior 1963901 Dep. De Língua e Literatura Estrangeira Titular
Janete Eloi Guimarães Técnico em Assuntos Educacionais 3047311 Centro de Filosofia e Ciências Humanas Titular
Maria Alice neves Professor de Magistério Superior 2328849 Dep. De Botânica Titular
Michelly Schaiane Pizzinatto Assistente em Administração 2760883 Centro de Ciências da Saúde Titular
Rosângela Leonor Goulart Contador 1156148 Centro de Ciências da Saúde Titular
Maristela Campos Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico 1840899 CA/CED Titular
Bruno Wanderley Farias Assistente em Administração 1660233 SINTER Titular
Larissa da Silva Oliveira Santos Psicólogo 2387679 DDP/PRODEGESP Titular
Alan Ribeiro Rodrigues Assistente em Administração 2423836 Corregedoria-Geral Titular
Luciana Martins da Rosa Magistério do Ensino Superior 1953447 Dep. De Enfermagem Titular
Ana Paula Aguiar dos Santos Auxiliar em

Administração

2424299 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg Magistério de Ensino Superior 1157818 Dep. De Física e SAAD Titular
Chery Clarens Estudante 19150115 Titular
Vanessa Suany da Silva Estudante 16106744 Titular
Rhaysa Terezinha Gonzaga Estudante 15100678 Titular
Emmanuel Ricardo da Luz Sousa Estudante 17100282 Titular
Mwewa Lumbwe Estudante 201804778 Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de novembro de 2020

 

Nº 31/2020/SINTER – Designar o Professor Daniel Gonçalves do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM/UFSC), para atuar como coordenador do Memorando de Entendimento entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Western Sydney University, da Austrália, a partir de 4 de novembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 4 de novembro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

Portaria de 11 de novembro de 2020

 

Nº 32/2020/SINTER – Designar o Professor Andrea Peterle Figueiredo Santurbano do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi Roma Tor Vergata, a partir de 12 de novembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 12 de novembro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor, em exercício, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de novembro de 2020

 

No 142/2020/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 26/02/2022, o professor Alberto Lindner como membro suplente do Coordenador da linha Dinâmica e Gestão de Sistemas Oceânicos – DGSO, do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, pelo qual fora designado pela Portaria nº 033/2020/CFM, de 5 de março de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 043772/2020)

 

No 143/2020/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 1º/08/2021, o professor Pedro de Souza Pereira como membro suplente do Coordenador da linha Dinâmica e Gestão de Sistemas Costeiros – DGSC, do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, pelo qual fora designado pela Portaria nº 142/2019/CFM, de 15 de agosto de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 043772/2020)