Boletim Nº 65 – 09/06/2022

09/06/2022 18:16

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 65/2022

Data da publicação: 9 de junho de 2022

Versão em PDF: BO-UFSC_65_09.06.2022

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 43, 44 e 52/2022/CPG
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA  

EDITAL E NORMAS ELEITORAIS PARA COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DE CANDIDATOS(AS) À DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, GESTÃO 2022-2026

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 27 a 31/2022/SINTER
 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 029/2022/PPGQ-UFSC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº

154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, RESOLVE:

Resoluções de 26 de maio de 2022

Nº 43/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 54/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.017935/2022-00)

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem como objetivos principais a formação e o aprimoramento de profissionais de alto nível comprometidos com o avanço do conhecimento para o exercício de atividades de pesquisa, ensino, extensão e outras atividades profissionais, no campo da Filosofia, e segue as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e da legislação da UFSC.

Art. 2. O PPGFIL compreende dois cursos, mestrado e doutorado, independentes e conclusivos, não sendo o primeiro requisito para o segundo.

§ 1º O mestrado acadêmico enfatiza a competência científica e cultural ampla, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadoras(es).

§ 2º O doutorado tem por finalidade proporcionar formação científica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade autônoma de pesquisa e o poder criador no campo da Filosofia.

§ 3º O mestrado e o doutorado profissional enfatizam a competência técnica, contribuindo para a formação de profissionais qualificados visando atender demandas sociais, organizacionais e do mercado de trabalho.

§ 4º A oferta de eventuais turmas de mestrado e/ou doutorado profissional estará sujeita a apresentação de projeto específico para esse fim aprovado pelo Colegiado Pleno, pelo Conselho da Unidade, pela Câmara de Pós-Graduação e pela CAPES.

Art. 3. O PPGFIL apresenta os seguintes aspectos referentes à sua estrutura acadêmica:

I – áreas de concentração e linhas de pesquisa a elas associadas que representem os focos de atuação do corpo docente e discente através de seus respectivos projetos de pesquisa;

II – estrutura curricular flexível em termos de disciplinas e de atividades acadêmicas;

III – sistema de créditos;

IV – matrícula mediante seleção, transferência, cotutela ou outros convênios;

V – inscrição por disciplina ou atividade acadêmica, sob orientação docente;

VI – avaliação do aproveitamento escolar e exigência de trabalho de conclusão – dissertação para o mestrado e tese para o doutorado;

VII – qualificação do corpo docente de acordo com as normas fixadas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário da UFSC;

VIII – exigência de professora ou professor orientadora(or) de curso e de trabalho de conclusão;

IX – administração colegiada;

X – exigência de conhecimento comprovado de uma língua estrangeira para o mestrado e duas para o doutorado;

XI – semestralidade das disciplinas e demais atividades.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DO COLEGIADO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 4. A coordenação didática do PPGFIL caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

 

Art. 5. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

I – todo o corpo docente credenciado como permanente integrante do quadro de pessoal da UFSC;

II – representante(s) das(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que não integrem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, um quinto dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração  superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – a(o) chefe do Departamento que abrigar o maior número de docentes credenciadas(os) como permanentes;

IV – a coordenadora ou o coordenador do Curso de Graduação em Filosofia;

V – uma(um) representante das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação vinculada(o) ao Programa;

VI – representantes do corpo discente, eleitas(os) pelas(os) discentes regulares, na proporção de um quinto dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

Parágrafo único. A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a recondução, bem como as(os) devidas(os) suplentes, que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimento ou vacância.

Art. 6. O Colegiado Delegado do PPGFIL é um órgão de coordenação didático-científica do Programa, sendo constituído pelo quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, com os membros permanentes:

I – da coordenadora ou do coordenador, como presidenta(e), e da subcoordenadora ou do subcoordenador, como vice-presidenta(e);

II – da ex-coordenadora ou do ex-coordenador imediatamente anterior à(ao) presente;

III – da representação de uma(um) docente do corpo permanente por área de concentração do Programa e de sua(seu) respectiva(o) suplente;

IV – por duas(dois) discentes do Programa, uma(um) representando o mestrado e outra(o) o doutorado, como membros titulares, e por suas(seus) respectivas(os) suplentes;

V – uma(um) representante das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) vinculada(o) ao Programa.

§ 1º A representação docente será eleita dentre os membros do quadro de professoras e professores permanentes do Programa, por elas(eles) mesmas(os), mediante convocação da Coordenação do Programa.

§ 2º O mandato de todos os membros docentes e da(o) representante das(os) técnico-administrativas(os) do Colegiado Delegado do PPGFIL será de no mínimo dois anos e no máximo de quatro anos, estabelecido em cada convocação, e o da representação discente, de um ano, sendo permitida reeleição em ambos os casos;

§ 3º A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro (CFH);

§ 4º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§ 5º O Colegiado Delegado manterá a proporção das categorias do Colegiado Pleno.

Parágrafo único. É permitida, excepcionalmente, a participação nas reuniões dos membros do colegiado por meio de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 7. Compete ao Colegiado Pleno do PPGFIL:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar as alterações nos currículos dos cursos e criar ou alterar áreas de concentração e linhas de pesquisa, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger a coordenadora ou o coordenador e a subcoordenadora ou o subcoordenador;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observada a legislação superior da UFSC e cumprindo-se as exigências relativas à produção intelectual em conformidade com os indicadores da CAPES na área de Filosofia;

VI – julgar as decisões da coordenadora ou do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – apreciar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação e Ensino Médio e Educação Fundamental;

X – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão de curso;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das indicações das coorientadoras e dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhados pelas orientadoras e pelos orientadores;

XII – realizar anualmente um Seminário de Autoavaliação e Planejamento Estratégico do Programa;

XIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da UFSC na área da Pós-Graduação.

Art. 8. São atribuições do Colegiado Delegado do PPGFIL:

I – propor ao Colegiado Pleno o regimento do PPGFIL e suas alterações;

II – propor ao Colegiado Pleno o currículo do PPGFIL e suas alterações;

III – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes que integrarão o corpo docente do Programa, nos termos dos Arts. 19 a 24 deste Regimento;

IV – informar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) o desligamento de docentes do Programa;

V – aprovar as orientadoras e os orientadores de trabalhos de conclusão;

VI – aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário escolar a ser enviado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para compatibilização e encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação;

VII – aprovar os planos de aplicação de recursos postos à disposição do PPGFIL pela UFSC ou por agências financiadoras externas, bem como os relatórios de prestação de contas anuais apresentados pela coordenadora ou pelo coordenador;

VIII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas, em Resolução específica para esta finalidade, atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

IX – propor convênios de interesse para as atividades do Programa, os quais seguirão a tramitação própria da UFSC;

X – aprovar as propostas de editais de seleção elaboradas pela Coordenação;

XI – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação, nos termos do disposto no Art. 49 deste Regimento;

XII – aprovar as indicações, feitas pela(o) professora(or) orientadora(or), de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão;

XIII – aprovar as indicações feitas pela(o) orientadora(or) das professoras e/ou dos professores que integrarão as comissões examinadoras de trabalho de conclusão e de exames de qualificação;

XIV – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos para apresentação de trabalho de conclusão e de exame de qualificação, respeitada a legislação da UFSC;

XV – aprovar parecer fundamentado da orientadora ou do orientador quanto à existência de condições mínimas necessárias ao exame do trabalho de conclusão;

XVI – julgar pedidos de revisão de notas de discentes;

XVII – julgar as decisões da coordenadora ou do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da decisão;

XVIII – definir critérios para a concessão de bolsas e constituir a Comissão de Bolsas para atribuir as bolsas existentes entre as(os) discentes do Programa;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

XX – aprovar normas específicas que se façam necessárias para a melhoria da qualidade acadêmica do PPGFIL, previstas ou não no presente Regimento;

XXI – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula em Estágio de Docência, observada a legislação da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XXII – aprovar pedidos de ingresso por transferência de estudantes de outros Programas de Pós-Graduação em Filosofia credenciados;

XXIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição da orientadora ou do orientador;

XXIV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XXV – decidir sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XXVI – estabelecer o mandato de dois anos da futura coordenadora ou do futuro coordenador e da subcoordenadora ou subcoordenador em cada convocação de eleição;

XXVII – dar assessoria à coordenadora ou ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XXVIII – zelar pelo cumprimento do presente Regimento e da legislação superior da UFSC relativa à Pós-Graduação.

Art. 9. As reuniões ordinárias do Colegiado Delegado ocorrerão pelo menos uma vez por semestre, e as do Colegiado Pleno, pelo menos uma vez por ano.

§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas pela(o) coordenadora(or) do PPGFIL ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, dirigido à Coordenação, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 2º Os colegiados reunir-se-ão somente com maioria de seus membros e deliberarão por maioria simples de votos dos presentes à reunião.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 10. A Coordenação do PPGFIL será exercida por uma coordenadora ou um coordenador e por uma subcoordenadora ou subcoordenador do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e permanente do Programa, com mandato de dois anos, eleitas(os) por todas(os) as(os) integrantes do Colegiado Pleno, podendo ser reconduzidas(os) por igual período.

§ 1º Uma comissão formada por duas(dois) representantes docentes e uma(um) representante discente será responsável pela divulgação do período de inscrição, pela homologação das chapas, pela contagem dos votos e homologação do resultado.

§ 2º A coordenadora ou o coordenador e a subcoordenadora ou o subcoordenador serão nomeadas(os) pela(o) reitora(or).

§ 3º Terminado o mandato e não havendo candidatas(os), será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno.

Art. 11. Compete à(ao) coordenadora(or):

I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado do PPGFIL;

II – coordenar as atividades do PPGFIL e supervisionar as atividades administrativas da Coordenação;

III – elaborar as programações do PPGFIL, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – preparar os planos de aplicação de recursos provenientes da UFSC ou de agências financeiras externas, submetendo-os ao Colegiado Delegado;

V – elaborar relatórios e prestações de contas anuais para apresentação ao Colegiado Pleno;

VI – elaborar os editais de seleção e encaminhá-los ao Colegiado Delegado para aprovação;

VII – apresentar ao Colegiado Delegado as(os) docentes que integrarão as comissões  examinadoras de trabalhos de conclusão, conforme indicação das(os) orientadoras(es), as comissões de seleção do PPGFIL, a Comissão de Bolsas e a Comissão de  Recredenciamento;

VIII – nomear as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

IX – decidir sobre as indicações de coorientadoras ou coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

X – delegar competência para a execução de tarefas específicas;

XI – decidir ad referendum do Colegiado Delegado assuntos urgentes da competência daquele órgão;

XII – convocar eleições para escolha da coordenadora ou do coordenador e da subcoordenadora ou subcoordenador, bem como para os demais membros do Colegiado Delegado, estabelecendo a duração de seus mandatos;

XIII – atuar em conjunto com as(os) chefes de Departamentos e presidentas(es) dos colegiados dos cursos de graduação na definição das disciplinas desses cursos e das(os) professoras(es) responsáveis por elas que poderão contar com a participação das(os) discentes de Pós-Graduação  matriculadas(os) na disciplina Estágio de Docência;

XIV – atuar em conjunto com as(os) diretoras(es) dos colégios da UFSC na definição das  disciplinas e das(os) docentes responsáveis por elas que poderão contar com a participação de discentes de Pós-Graduação matriculadas(os) na disciplina Estágio de Docência;

XV – articular-se com a PROPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XVI – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XVII – apreciar os relatórios de atividades anuais das(os) estudantes de mestrado e de doutorado;

XVIII – propor a elaboração de Resolução de Recredenciamento das(os) docentes, submetendo-a à apreciação e aprovação do Colegiado Pleno para posterior envio à PROPG para ratificação;

XIX – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da UFSC relativa à Pós-Graduação.

Art. 12. A subcoordenadora ou o subcoordenador substituirá a coordenadora ou o coordenador em suas faltas e impedimentos e, havendo vacância, completará o mandato da coordenadora ou do coordenador.

§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito nova subcoordenadora ou novo subcoordenador, na forma prevista pelo Art. 10 deste Regimento, a(o) qual acompanhará o mandato da(o) titular.

§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Delegado indicará uma subcoordenadora ou um subcoordenador pro tempore para completar o mandato.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 13. O Colegiado Delegado do PPGFIL constituirá uma Comissão de Bolsas com três membros, composta pela(o) coordenadora(or) ou subcoordenadora(or) do Programa, uma(um) representante do corpo docente e uma(um) representante do corpo discente, sendo esta(este) última(o) escolhida(o) por seus pares, respeitados os seguintes requisitos:

I – a(o) representante do corpo docente deverá fazer parte do quadro de docentes  permanentes do Programa e ser efetiva(o) da UFSC;

II – a(o) representante discente deverá estar matriculada(o) no Programa como aluna(o) regular.

Art. 14. São atribuições da Comissão de Bolsas:

I – alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, respeitando os critérios definidos pelo Colegiado Delegado através de Resolução própria especificando políticas de ações afirmativas e de vulnerabilidade social a serem detalhadas nos editais de seleção do Programa;

II – divulgar, junto aos corpos docente e discente, os critérios utilizados.

Art. 15. A Comissão de Bolsas reunir-se-á sempre que necessário e produzirá, a cada reunião, um relatório a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Bolsas caberá recurso ao Colegiado Delegado.

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. O corpo docente será credenciado inicialmente pelo Colegiado Delegado do PPGFIL em caráter de fluxo contínuo, segundo as diretrizes específicas do Colegiado Pleno, da Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do PPGFIL e deste Regimento, expressas nos Arts. 19 a 24, nos moldes da conceituação básica da CAPES e de acordo com a legislação da UFSC.

Art. 17. Docentes atuantes junto ao PPGFIL deverão ser doutoras(es) credenciadas(os)  como permanentes, colaboradoras(es) ou visitantes.

Parágrafo único: O título de doutora(or) poderá ser dispensado em eventual curso de mestrado profissional, conforme previsto no SNPG.

Art. 18. A cada quatro anos letivos será realizado um recredenciamento do corpo docente de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa e com os critérios estabelecidos por este Regimento, pela Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do PPGFIL, pela CAPES e pela legislação superior da UFSC, o qual deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Seção II

Das(os) Docentes Permanentes

Art. 19. Podem integrar a categoria de permanentes as(os) docentes enquadradas(os) e declaradas(os) anualmente pelo Programa na Plataforma Sucupira, atuando com preponderância no Programa, constituindo o seu núcleo estável e majoritário, que atendem os seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – desenvolver, com regularidade e qualidade, atividades de ensino na Graduação e na Pós-Graduação;

III – participar de projeto de pesquisa com afinidade temática à linha de pesquisa na qual ensina e orienta;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, satisfazendo os requisitos de produtividade estabelecidos na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa, seguindo as diretrizes do SNPG e da legislação da UFSC;

V – desenvolver regularmente atividades de orientação de alunas(os) de mestrado e/ou doutorado;

VI – ser avaliada(o) positivamente pelas(os) discentes na forma definida pelo Colegiado  Delegado.

Parágrafo único. O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas ou administrativas relevantes não impede a manutenção de seu credenciamento, desde que mantidas as  atividades previstas nessa categoria do corpo docente.

Art. 20. Docentes não integrantes do quadro de pessoal da UFSC poderão, em casos excepcionais, ser credenciadas(os) como permanentes para atuarem em atividades de pesquisa, ensino, extensão e coorientação, nos seguintes casos:

I – docentes e pesquisadoras(es) de outras instituições mediante formalização de convênio;

II – docentes que, mediante formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC;

III – professoras ou professores visitantes, contratadas(os) pela UFSC por tempo determinado;

IV – pesquisadoras ou pesquisadores bolsistas de agências de fomento, tais como o CNPq, vinculadas(os) ao Programa por meio de projetos específicos;

V – doutoras ou doutores que recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoras(es) de agências federais ou estaduais de fomento.

Seção III

Das(os) Docentes Colaboradoras(es)

Art. 21. Podem atuar como docentes colaboradoras(es) no PPGFIL as(os) docentes internas(os) ou externas(os) à UFSC que irão contribuir de forma eventual ou complementar ao Programa em atividades de ensino ou orientação e deverão satisfazer as seguintes condições:

I – apresentar produção intelectual satisfazendo os requisitos estabelecidos na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento e seguindo as diretrizes do SNPG;

II – ser bolsista ou visitante, respeitados os requisitos dos incisos do Art. 20, e que participe de forma sistemática no desenvolvimento de projetos de pesquisa com afinidade temática às linhas do Programa;

III – ser avaliada(o) positivamente pelas(os) discentes na forma estabelecida pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O número de professoras(es) colaboradoras(es) não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do total do corpo docente do PPGFIL.

Seção IV

Das(os) Docentes Visitantes

Art. 22. Docentes visitantes serão credenciadas(os) no Programa se forem docentes  vinculadas(os) a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no  exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do Programa, em tempo  integral, durante um período contínuo, desenvolvendo atividades de ensino e/ou pesquisa e coorientação e serão viabilizadas(os) através de convênio entre a UFSC e a instituição de origem.

Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no Programa será estabelecida por contrato de trabalho por tempo determinando ou por bolsa concedida para essa finalidade.

Seção V

Condições para Orientação

Art. 23. A atuação eventual em atividades específicas, tais como palestras ou conferências, participação em bancas examinadoras, coautoria de trabalhos publicados, coorientação/cotutela de trabalhos de conclusão de curso ou participação em projetos de pesquisa não caracteriza uma(um) docente ou pesquisadora(or) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das categorias elencadas no Art. 17.

Art. 24. Poderão ser orientadoras(es) de dissertação de mestrado as(os) docentes do PPGFIL portadoras(es) do título de doutora(or), e poderão ser orientadoras(es) de tese de doutorado docentes do PPGFIL portadoras(es) do título de doutora(or) há mais de três anos e que tenham concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de  doutorado.

Parágrafo único. As orientadoras ou orientadores serão definidas(os) pela comissão de seleção, que levará  em consideração a indicação de orientadora(or) por parte da(o) aluna(o), a manifestação da(o) orientadora(or) pretendida(o), a quantidade de orientações em curso desta(e) e a limitação estabelecida na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento. Na impossibilidade de a(o) professora(or) pretendida(o) indicada(o) pela(o) aluna(o) assumir a orientação, caberá ao Colegiado Delegado designar outra(o) docente.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. Os cursos de mestrado e doutorado terão a seguinte duração:

I – Na modalidade acadêmica, a duração mínima será de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para os cursos de doutorado.

II – Na modalidade profissional, a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 54 (cinquenta e quatro) meses para os cursos de doutorado.

Art. 26. Com aval da(o) orientadora(or), a(o) estudante poderá solicitar prorrogação da conclusão do curso por até 12 (doze) meses para o mestrado e por até 24 (vinte e quatro) meses para o doutorado além da duração prevista, descontados os períodos de trancamento, mediante aprovação do Colegiado Delegado do PPGFIL.

Art. 27. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os  prazos a que se refere o Art. 25 poderão ser suspensos, mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante o cônjuge ou companheira(o), mãe e/ou pai, filhas(os), madrasta ou padrasto, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia da declaração clínica, cabendo à(ao) estudante ou sua(seu) representante a responsabilidade de protocolar o seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 28. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 29. O currículo do curso de mestrado acadêmico apresenta as seguintes modalidades e composições:

I – As disciplinas do curso de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

§ 1º Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.

§ 2º Disciplinas eletivas, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos, que compõem e definem as áreas de concentração do Programa.

II – O conjunto de disciplinas e atividades complementares do mestrado é assim composto:

§ 1º Do total de créditos obtidos, deverão ser cursados 4 (quatro) créditos em disciplina obrigatória, 16 (dezesseis) créditos em disciplinas eletivas, 1 (um) crédito em atividades complementares, e, finalmente, 6 (seis) créditos da Defesa de Dissertação, totalizando, no mínimo, 27 (vinte e sete) créditos. A esse total poderão ser acrescidos créditos de estágio de docência, caso a(o) estudante tenha realizado.

§ 2º Para o curso de mestrado, as disciplinas englobarão aquelas oferecidas pelo próprio PPGFIL, por outros Programas de Pós-Graduação da UFSC e por Programas de Pós-Graduação de outras instituições de ensino superior, devidamente credenciadas.

§ 3º O número mínimo de créditos em disciplinas requerido para o Mestrado é de 20 (vinte) créditos, sendo obrigatório um mínimo de 12 (doze) créditos em disciplinas na Área de Concentração do Programa escolhida pela(o) discente.

§ 4º A Dissertação de Mestrado aprovada corresponderá a 6 (seis) créditos.

§ 5º É obrigatório às mestrandas e aos mestrandos o cumprimento de 30 horas em Atividades Complementares, equivalentes a 1 (um) crédito, a serem cumpridas ao longo do curso. É condição para satisfação desta exigência a apresentação de atestados de participação em atividades descritas abaixo, com a respectiva carga horária:

i) palestras organizadas pelo PPGFIL, 2 (duas) horas cada;

ii) bancas de tese ou de dissertação do PPGFIL, 4 (quatro) horas cada; ou

iii) minicursos, cursos ou eventos organizados pelo PPGFIL, contados com o total de horas de sua duração. A aceitação de atividades em outros PPGs da UFSC ficará condicionada ao aceite prévio e justificado da(o) orientadora(or) da(o) discente.

§ 6º As(os) docentes externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas, obedecidas as normas da Câmara de Pós-Graduação para atividades síncronas e assíncronas.

Art. 30. O currículo do curso de doutorado acadêmico apresenta as seguintes modalidades e composições:

I – As disciplinas do curso de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

§ 1º Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.

§ 2º Disciplinas eletivas, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos, que compõem e definem as áreas de concentração do Programa.

II – O conjunto de disciplinas e atividades complementares do doutorado é assim composto:

§ 1º Do total de créditos obtidos, deverão ser cursados 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias, 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas, 1 (um) crédito em atividades complementares, e, finalmente, 10 (dez) créditos da Defesa de Tese, totalizando, no mínimo, 47 (quarenta e sete) créditos. A esse total poderão ser acrescidos créditos de estágio de docência, caso a(o) estudante tenha realizado.

§ 2º O número mínimo de créditos em disciplinas requerido para o Doutorado é de 16 créditos, sendo obrigatórios um mínimo de 4 créditos em disciplina na área de concentração do Programa, 4 créditos em qualquer área de concentração do Programa, e 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias.

§ 3º A tese de Doutorado aprovada corresponde a 10 (dez) créditos.

§ 4º As atividades complementares obrigatórias correspondem a 1 (um) crédito.

§ 5º A formação complementar, a ser especificada a seguir, corresponde a 20 (vinte) créditos.

§ 6º Para o cumprimento de disciplinas são admissíveis créditos obtidos em disciplinas que são destinadas à formação de mestras(es) no Curso de Mestrado, o que não se aplica às disciplinas obrigatórias.

§ 7º A doutoranda ou o doutorando do PPGFIL deverá cumprir 20 (vinte) créditos de Formação Complementar, divididos em dois casos alternativos, abaixo descritos:

a) Aproveitamento de créditos realizados no mestrado em um Programa de Pós-Graduação em Filosofia (ou outra área, mediante avaliação do Colegiado Delegado) recomendado pela CAPES, ou curso equivalente de instituição estrangeira reconhecida por consulado brasileiro, desde que convalidado por uma instituição nacional devidamente credenciada, devendo a(o) doutoranda(o) apresentar as devidas comprovações por ocasião de sua primeira matrícula, após ser admitida(o) no PPGFIL.

b) 20 (vinte) créditos em atividades do Doutorado, divididos da seguinte maneira:

i) 12 (doze) créditos em disciplinas do PPGFIL, na mesma área de concentração em que a(o) doutoranda(o) foi admitida(o) para o Doutorado;

ii) 8 (oito) créditos em outras disciplinas do PPGFIL ou de outros Programas de Doutorado recomendados pela CAPES, escolhidas em comum acordo com a(o) orientadora(or);

§ 8º É obrigatório para a(o) Doutoranda(o) o cumprimento de 30 (trinta) horas em Atividades Complementares, equivalentes a 1 (um) crédito, a serem cumpridas ao longo do curso. É condição para satisfação desta exigência a apresentação de atestados de participação nas atividades descritas abaixo, com a respectiva carga horária: i) palestras organizadas pelo PPGFIL, 2 (duas) horas cada; ii) bancas de tese ou de dissertação do PPGFIL, 4 (quatro) horas cada; iii) minicursos, cursos ou eventos organizados pelo PPGFIL, contados com o total de horas de sua duração. A aceitação de atividades em outros PPGs da UFSC ficará condicionada ao aceite prévio e justificado da(o) orientadora(or) da(o) aluna(o).

§ 9º As(os) docentes externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas, obedecidas as normas da Câmara de Pós-Graduação para atividades síncronas e assíncronas.

CAPÍTULO III

DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Art. 31. O estágio de docência é uma atividade curricular disponível para discentes do PPGFIL, que se apresenta como disciplina Estágio de Docência, equivalente a 1 (um) crédito, sendo definida, nos termos da legislação superior da UFSC, como a participação de aluna(o) de Pós-Graduação em disciplinas de nível de Graduação da UFSC.

§ 1º Discentes de mestrado do PPGFIL poderão totalizar até 2 (dois) créditos na disciplina a que se refere este artigo, através de matrículas sucessivas, para integralização curricular, enquanto discentes de doutorado poderão integralizar até 4 (quatro) créditos.

§ 2º Essa é uma disciplina obrigatória para bolsistas de doutorado, a ser cursada por no mínimo um semestre, durante os dois primeiros anos de vínculo com o curso.

§ 3º Para os efeitos deste Regimento, considerar-se-ão atividades de ensino:

I – a ministração de aulas teóricas e práticas;

II – a participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III – a aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido e seminários.

§ 4º A participação das(os) discentes do PPGFIL em atividades de ensino da UFSC é uma complementação de sua formação pedagógica.

§ 5º Por se tratar de atividade curricular, a participação das(os) discentes do PPGFIL no estágio de docência não criará vínculo empregatício ou remuneração.

Art. 32. Nos termos do Art. 11 deste Regimento, serão definidas as disciplinas e indicadas(os) as(os) respectivas(os) docentes responsáveis por elas que poderão contar com a participação de estudantes do PPGFIL, na modalidade de que trata o presente capítulo deste Regimento.

§ 1º Na definição do que este artigo estipula deverão ser consideradas:

I – as características da disciplina;

II – a área de atuação da(o) discente no PPGFIL.

§ 2º Poderão atuar em simultâneo mais de uma(um) discente em dada disciplina.

§ 3º Deverão constar no histórico escolar da(o) discente, além das especificações relativas à disciplina Estágio de Docência, nome, número de créditos, curso e fase e ano/semestre da disciplina em que a(o) discente tiver atuado.

Art. 33. O estágio de docência constituirá disciplina obrigatória no currículo do PPGFIL.

§ 1º É de responsabilidade da(o) estudante a solicitação de matrícula na disciplina de Estágio de Docência, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado, elaborado em conjunto com a(o) professora(or) responsável pela disciplina.

§ 2º A(o) discente em estágio de docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.

Art. 34. Caberá à orientadora ou ao orientador, em conjunto com a(o) professora(or) responsável pela disciplina, acompanhar e avaliar a(o) estagiário, promovendo o melhor desempenho desta(e).

Parágrafo único. Os encargos didáticos oriundos do acompanhamento e da avaliação serão computados nas horas de orientação da(o) professora(or) orientadora(or).

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 35. A programação periódica dos cursos do PPGFIL (mestrado e doutorado) especificará as disciplinas e suas exigências, bem como as demais atividades acadêmicas, com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas.

§ 1º No caso de realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea, o Programa seguirá as orientações da Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, exceto para as obrigatórias.

Art. 36. O calendário escolar da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela PROPG, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

CAPÍTULO V

DO SISTEMA DE CRÉDITOS E DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 37. A integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar na forma prevista neste Regimento, será expressa em unidades de créditos.

Art. 38. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas, com exceção das Atividades Complementares, nas quais a unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas relógio, e da disciplina Estágio de Docência, regulamentada conforme as especificações da Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

Art. 39. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro será exigida no ato da primeira matrícula.

I – Para o curso de mestrado será exigida proficiência em uma língua estrangeira moderna (inglês, alemão, francês, italiano ou espanhol);

II – Para o curso de doutorado será exigida proficiência em inglês e em mais uma língua estrangeira moderna (alemão, francês, italiano ou espanhol).

§ 1º Para alunas(os) indígenas brasileiras(os), falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 40. O PPGFIL poderá admitir a inscrição ao Programa de portadores de diploma de curso de nível superior, de duração plena, fornecido por curso autorizado pelo órgão federal competente.

§ 1º Caso o diploma de Graduação não tenha ainda sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau, sendo obrigatória a posterior apresentação do diploma em até 12 (doze) meses.

§ 2º Poderão ser admitidas(os), a critério do Colegiado Delegado seguindo normativas da Câmara de Pós-Graduação da UFSC e do MEC, candidatas(os) portadoras(es) de diploma de nível superior fornecido por instituições de outro país, desde que reconhecidas(os) com visto consular brasileiro.

Art. 41. A seleção para admissão aos cursos de mestrado e doutorado do PPGFIL será feita por comissões específicas designadas para esse fim pelo Colegiado Delegado e a forma de seleção será fixada em editais próprios.

Parágrafo único. Nenhuma(um) candidata(o) poderá ser admitida(o) ao PPGFIL sem a prévia designação de uma professora ou de um professor orientadora(or) pelo Colegiado Delegado, devendo esta(e) expressar por escrito sua concordância com os encargos de orientação, tanto os relativos às disciplinas a serem cursadas quanto os referentes à realização da dissertação.

Art. 42. Até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por solicitação da(o) professora(or) orientadora(or), devidamente justificada, a(o) discente matriculada(o) em curso de mestrado poderá passar diretamente ao doutorado, por meio de defesa de projeto de tese e da arguição por  banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado. Para esse fim, é exigido da(o) estudante aproveitamento escolar com média superior a 9.0 (nove).

§ 1º Antes de formalizar a matrícula no doutorado, a(o) estudante deverá comprovar a proficiência em inglês e em outra língua estrangeira, nos termos do Art. 38, junto à Coordenação.

§ 2º A(o) estudante que passar diretamente ao doutorado será classificada(o) pela comissão de seleção de doutorado seguinte, juntamente com as(os) novas(os) alunas(os), para fins de eventual distribuição de bolsas.

§ 3º Para a(o) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado e observada a legislação superior da UFSC que regulamenta a antecipação de prazos de defesa.

§ 4º Nos casos de conversão de bolsa, a(o) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

Art. 43. O Colegiado Delegado baixará, num prazo não inferior a sessenta dias da data fixada para o início da seleção, instruções relativas ao respectivo processo.

Parágrafo único. Como procedimento de seleção, dar-se-á preferência, em caso de resultados iguais, a candidatas(os) portadoras(es) de diploma de graduação em Filosofia e, persistindo o empate, a candidatas(os) que forem docentes de ensino superior.

Art. 44. A(o) candidata(o) ao Programa apresentará à Secretaria, na época fixada pelo calendário, a documentação exigida no edital de seleção.

Art. 45. A relação das(os) candidatas(os) selecionadas(os) para o mestrado, observado o número de vagas, será encaminhada pela comissão de seleção ao Colegiado Delegado para homologação.

Art. 46. A relação das(os) candidatas(os) selecionadas(os) para o doutorado, observado o número de vagas, será encaminhada pela comissão de seleção ao Colegiado Delegado, para homologação.

Art. 47. Os editais de seleção deverão contemplar a política do Programa de Ações Afirmativas para minorias, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO

Art. 48. Para ser matriculada(o) e dar início à vinculação oficial da(o) estudante ao Programa, a(o) candidato deverá ter sido selecionada(o) pelo PPGFIL, ter obtido transferência de outro Programa stricto sensu credenciado, ou ainda ter sido beneficiada(o) por convênios ou acordos de cotutela.

§ 1º As(os) candidatas(os) aprovadas(os) deverão apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira de acordo com as especificações do Art. 38 e do Edital de Seleção.

§ 2º As(os) candidatas(os) estrangeiras(os), além de atender à exigência do §1º, deverão submeter-se ao exame de proficiência em língua portuguesa ou apresentar documento comprobatório.

§ 3º O ingresso por transferência só poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado, observado o disposto no Art. 35.

§ 4º Estudantes do mestrado deverão cursar ao menos três disciplinas no primeiro semestre, e cursar as disciplinas restantes no semestre subsequente.

§ 5º Estudantes do doutorado deverão cursar ao menos uma disciplina no primeiro semestre e cursar as disciplinas restantes no semestre subsequente, inclusive as disciplinas Seminários Avançados de Doutorado e Estágio de Pesquisa de Doutorado.

§ 6º Estudantes bolsistas devem residir na Grande Florianópolis durante todo o tempo de vigência da bolsa, dedicando-se integralmente às atividades do Programa. Em circunstâncias especiais, alunas(os) bolsistas poderão ser autorizadas(os) pela(o) orientadora(or), com ciência da(o) coordenadora(or), a residir fora da Grande Florianópolis.

Art. 49. Poderão ser aceitos créditos obtidos em disciplinas de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu, mediante aprovação do Colegiado Delegado e levado em conta parecer da(o) orientadora(or).

§ 1º O aproveitamento de créditos em Programa de Pós-Graduação lato sensu (especialização) oferecido pela UFSC fica limitado a 4 (quatro) créditos, devendo para tanto a(o) interessada(o) apresentar os programas das disciplinas cursadas e os conceitos obtidos, levando em conta parecer da(o) orientadora(or) e aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 2º No caso de haver aproveitamento de créditos de cursos de mestrado de outra área ou de disciplinas cursadas isoladamente no mestrado o total de créditos aproveitados não poderá ultrapassar 12 (doze) créditos.

Art. 50. Poderá ser concedida inscrição em disciplinas isoladas, a critério das(os) professoras(es) ministrantes, a interessadas(os) que tenham ou estejam concluindo o curso de graduação,  inclusive no que se refere ao aproveitamento futuro desses créditos no caso de a(o) interessada(o) vir a ser selecionada(o) para o PPGFIL.

Parágrafo único. As(os) interessadas(os) a que se refere o caput poderão fazer o máximo de 8 (oito) créditos.

Art. 51. Nos prazos estabelecidos pelo calendário escolar do PPGFIL, a(o) estudante deverá matricular-se e requerer inscrição em disciplinas e demais atividades, inclusive a  elaboração da dissertação.

I – Será permitido à(ao) estudante, através de processo devidamente justificado, o trancamento da matrícula no Programa pelo período máximo de 12 (doze) meses, por períodos nunca inferiores a um semestre letivo, não sendo permitido o trancamento no período letivo de ingresso no Programa, conforme a  legislação superior da UFSC.

II – O fluxo da(o) estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 53. A(o) estudante terá sua matrícula cancelada de modo automático, sendo desligada(o) do PPGFIL, quando:

I – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

II – reprovar em duas disciplinas cursadas;

III – não efetuar a matrícula semestral por dois semestres consecutivos;

IV – for reprovada(o) no exame de dissertação ou tese.

Parágrafo único – Caso a(o) estudante seja desligada(o), deverá ser cientificada(o) para, podendo e querendo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis da ciência da notificação oficial, formular alegações de defesa e apresentar documentos os quais serão objeto de  consideração pelo Colegiado Delegado.

Art. 54. Para a reabertura de matrículas e retorno às atividades discentes, estudantes que tiverem interrompido o Programa deverão apresentar, para tanto, a concordância expressa da(o) sua(seu) orientadora(or).

§ 1º. A desistência do curso por vontade expressa da(o) estudante, ou abandono, não lhe conferirá direito à volta ao curso, ainda que não esgotado o prazo máximo.

§ 2º Para retorno ao Programa, após desligamento a(o) estudante deverá realizar novo processo seletivo.

Art. 55. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, do visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando a situação regular no País para tal fim.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 56. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade acadêmica.

Art. 57. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pela(o) respectiva(o) professora(or) através de atividades escolares, em função de trabalhos individuais ou coletivos e outros, sendo o grau final expresso por meio de notas de 0 (zero) a 10,0 (dez).

Art. 58. A(o) discente que tiver frequência na forma do Art. 56 fará jus aos créditos correspondentes desde que obtenha nota 7,0 (sete) ou superior.

Art. 59. A menção “I”, a ser aplicada de acordo com a legislação da UFSC, somente poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao de sua atribuição, sendo então convertido em 0 (zero) se a nota não for informada pela(o) professora(or) responsável pela disciplina.

Art. 60. A(o) discente que requerer cancelamento da matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário não terá a disciplina incluída em seu histórico escolar.

Art. 61. A média de cada período será calculada pelo quociente entre o total dos pontos obtidos e o total de créditos das disciplinas em que a(o) discente se matriculou, calculando-se o resultado até a primeira casa decimal, sem arredondamento.

Art. 62. Caberá à(ao) discente pedido de revisão de nota ao Colegiado Delegado.

Art. 63. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós Graduação, a(o) candidata(o) ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades de Formação Complementar.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

CAPÍTULO IV

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 64. O exame de qualificação poderá ser prestado tão somente após completados todos os créditos em disciplinas.

§ 1º Estudantes do mestrado deverão obrigatoriamente qualificar até o décimo oitavo mês, respeitando o intervalo mínimo de três meses antes da defesa da dissertação, e estudantes do doutorado, até o trigésimo sexto mês, respeitando o intervalo mínimo de seis meses antes da defesa da tese.

§ 2º Caso a(o) discente a que se refere o § 1º não cumpra a exigência de qualificação no prazo estipulado, poderá perder a bolsa, após deliberação da Comissão de Bolsas, que levará em consideração as justificativas apresentadas e o parecer da(o) orientadora(or).

§ 3º No exame de qualificação para o mestrado, a(o) candidata(o) deverá apresentar e defender uma versão parcial da dissertação perante uma comissão examinadora presidida pela(o) professora(or) orientadora(or), composta por duas(dois) examinadoras(es) titulares e uma(um) suplente.

§ 4º No exame de qualificação para o doutorado, a(o) candidata(o) deverá apresentar uma versão parcial de sua tese perante uma comissão examinadora presidida pela(o) professora(or) orientadora(or), composta por duas(dois) examinadoras(es) titulares e uma(um) suplente.

§ 5º A orientadora ou o orientador solicitará à coordenadora ou ao coordenador do Programa a constituição da comissão examinadora, composta por especialistas credenciadas(os), detentoras(es) de título de doutora(or) ou equivalente, aprovada pelo Colegiado Delegado. Ficará a critério da(o) orientadora(or) se as(os) examinadoras(es) indicadas(os) serão internas(os) ou externas(os) ao Programa.

§ 6º Deverá ser lavrada uma ata da realização do exame de qualificação.

§ 7º A aprovação no exame de qualificação será condição necessária para a apresentação do trabalho de conclusão, conforme disposto neste Regimento, contando um (1) crédito tanto para o mestrado quanto para o doutorado.

§ 8º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser aprovado ou reprovado.

§ 9º Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO E DA ORIENTAÇÃO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 65. São condições para a defesa de trabalho de conclusão de curso a aprovação no exame de qualificação e a elaboração de um texto final condizente com os critérios estabelecidos nos Arts. 74 a 79.

§ 1º A(o) discente com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Ao solicitar a defesa do trabalho de conclusão, a(o) discente de mestrado deverá comprovar à Coordenação a apresentação de um trabalho em congresso filosófico, reconhecido na área, e a(o) discente de doutorado, o aceite ou a submissão de um artigo, de autoria própria ou em coautoria com a(o) orientadora(or), em revista filosófica especializada. Serão consideradas apenas as produções realizadas pela(o) discente durante o curso em vigor.

§ 3º Casos excepcionais ao estabelecido no § 2º serão julgados pelo Colegiado Delegado.

Art. 66. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

Parágrafo único. Com aval da(o) orientadora(or) e do Colegiado Delegado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que mantidos o resumo e as palavras chave em português.

Art. 67. Da(o) candidata(o) ao grau de mestre é exigida a aprovação de um trabalho de dissertação, de sua autoria, elaborado sob a supervisão da(o) sua(seu) orientadora(or), a(o) qual reunirá as funções de orientadora(or) de curso e orientadora(or) de dissertação.

§ 1º O trabalho de dissertação será apresentado seguindo as especificações técnicas da biblioteca da UFSC e da ABNT e deverá ter entre cem e cento e cinquenta páginas.

§ 2º Casos excepcionais ao que é estabelecido no § 1º serão julgados pelo Colegiado Delegado.

§ 3º Na dissertação, a(o) candidata(o) deverá evidenciar sua capacidade de pesquisa, atualização e sistematização com respeito ao tema escolhido.

§ 4º No caso de eventual curso de mestrado ou doutorado profissional, o trabalho final será especificado no projeto de acordo com o definido pelo SNPG.

Seção II

Da(o) Orientadora(or) e da(o) Coorientadora(or)

Art. 68. Compete à(ao) orientadora(or):

I – orientar a(o) discente para a definição da temática específica destinada à elaboração do projeto de dissertação;

II – acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e preparo da dissertação;

III – manter contato permanente com a(o) discente enquanto esta(e) estiver matriculada(o) na dissertação, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do curso;

IV – orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação e preparo da(o) candidata(o) e com os propósitos de especialização por ela(e) manifestados.

Art. 69. A(o) discente não poderá ter como orientadora(or):

I – cônjuge ou companheira(o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócia(o) em atividade profissional.

Art. 70. Da(o) candidata(o) ao grau de doutora(or) é exigida a aprovação de um trabalho de tese, de sua autoria, com defesa pública e presencial, elaborado sob a supervisão do sua(seu) orientadora(or), a(o) qual reunirá as funções de orientadora(or) de curso e orientadora(or) de tese.

§ 1º O trabalho de tese será apresentado seguindo as outras especificações técnicas da biblioteca da UFSC e da ABNT e terá entre cento e cinquenta e duzentos e cinquenta páginas.

§ 2º Casos excepcionais ao que é estabelecido no § 1º serão julgados pelo Colegiado Delegado.

§ 3º Na tese, a(o) candidata(o) deverá evidenciar sua capacidade de pesquisa, atualização e sistematização com respeito ao tema escolhido, que deverá ser original, relevante para a área de estudos e representar uma contribuição substancial ao conhecimento filosófico.

Art. 71. Para a realização da dissertação ou tese, a orientadora ou o orientador poderá requerer à coordenadora ou ao coordenador a designação de uma coorientadora ou de um coorientador, da UFSC ou de outra Universidade nacional ou estrangeira, que deverá ser autorizada(o) pelo Colegiado Delegado do PPGFIL.

Art. 72. A mudança de orientadora ou orientador, por iniciativa da(o) estudante ou da(o) própria(o)  orientadora(or), é permitida desde que autorizada pelo Colegiado Delegado do PPGFIL, em  conformidade com a legislação superior da UFSC.

Parágrafo único. A mudança a que se refere o caput deste artigo só poderá ser autorizada havendo a expressa concordância de outra(o) professora(or) credenciada(o) pelo Colegiado  Delegado do PPGFIL em assumir a orientação do(a) estudante.

Art. 73. O número máximo de orientandas(os) por cada professora(or) será estabelecido na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do PPGFIL de acordo com o documento de área e com as diretrizes do SNPG.

Parágrafo único. A coorientação, interna ou externa à UFSC, será autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 74. Uma vez concluído o trabalho de conclusão, a(o) candidata(o) deverá providenciar a confecção de cópias e encaminhar diretamente para todos os membros de sua banca examinadora, bem como deverá entregar, na secretaria do Programa, o formulário de solicitação de defesa. Ambos os encaminhamentos deverão ser realizados com antecedência mínima de trinta dias da data prevista para a defesa.

Art. 75. As dissertações serão julgadas por comissão examinadora, constituída de especialistas credenciadas(os), detentoras(es) de título de doutora(or) ou equivalente, aprovada pela Coordenação, sendo composta, para o mestrado, por no mínimo dois membros examinadores titulares, um dos quais, obrigatoriamente, externo ao Programa, além de dois membros suplentes (um interno e outro externo ao Programa), e, para o doutorado, por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC, além de dois membros suplentes (um interno ao Programa e outro externo à UFSC).

§ 1º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pela(o) orientadora(or) ou coorientadora(or), será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva. Em caso de impossibilidade da presidência por estas(es), caberá ao Colegiado Delegado aprovar o exercício da função por outra(o) professora(or) do curso.

§ 2º Excepcionalmente, e além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a comissão examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 3º A(o) discente terá direito a impugnar os membros da comissão, até quinze dias antes da defesa, mediante ofício endereçado à Coordenação, justificando a impugnação, a qual será julgada pelo Colegiado Delegado.

Art. 76. A sessão de julgamento do trabalho de conclusão será pública, em local e horário previamente divulgados, e presidida pela(o) orientadora(or), registrando-se os trabalhos em livro próprio.

§ 1º A(o) estudante, a(o) presidenta(e) e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 2º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 77. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(or) e da(o) candidata(o), e aprovação pela Coordenação.

§ 1 A realização da defesa nos termos desse caput deverá ser precedida pela formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora;

§ 2 O público da sessão fechada, quando houver, também deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 78. Na defesa pública do trabalho de conclusão, o desempenho da(o) candidata(o) perante a comissão examinadora constituir-se-á de duas partes:

I – exposição oral do trabalho de conclusão, dando-lhe para isto o tempo de até cinquenta minutos;

II – sustentação do trabalho de conclusão em face da arguição dos membros da comissão examinadora.

Parágrafo único. A cada membro da comissão será concedido o tempo de até vinte minutos para arguir a(o) candidata(o), cabendo a este tempo igual para responder às questões que lhe forem formuladas.

Art. 79. A comissão examinadora, pela maioria dos seus membros, fará a avaliação final da defesa do trabalho de conclusão, que será expressa mediante as seguintes alternativas:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Eventuais excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido acima, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

TÍTULO V

DA CONCESSÃO DE TÍTULO

CAPÍTULO I

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 80. À aluna ou ao aluno do curso de mestrado PPGFIL que satisfizer as exigências deste Regimento e da legislação pertinente da UFSC será concedido o grau de mestre em Filosofia, e à aluna ou ao aluno do curso de doutorado do PPGFIL que satisfizer essas mesmas exigências será concedido o grau de doutor em Filosofia.

Art. 81. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

Parágrafo único. Nos diplomas de mestre e de doutor em Filosofia constará também a especificação da área de concentração.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO

Art. 82. Este Regimento aplica-se às(aos) estudantes ingressantes a partir de 2023, sendo  facultada às(aos) estudantes já matriculadas(os) a sujeição às novas normas.

CAPÍTULO II

DOS CASOS OMISSOS

Art. 83. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPGFIL.

Art. 84. Este Regimento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Colegiado Pleno do Programa e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 44/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Literatura da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 55/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.018062/2022-44)

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Literatura stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem como objetivos principais a formação e o aprimoramento de alto nível de profissionais comprometidos com o avanço dos conhecimentos relevantes ao exercício da atividade de

pesquisa, do magistério superior e da extensão no campo dos estudos literários, em cursos de mestrado e de doutorado.

Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Literatura stricto sensu é identificado com base na área de Letras, na área de concentração em Literaturas e nas linhas de pesquisa que representam os focos de atuação dos corpos docente e discente.

Parágrafo único. As linhas de pesquisa do Programa caracterizam a atuação de seus professores e estudantes e devem ser enquadradas na área de concentração.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Da Composição Dos Colegiados Pleno e Delegado

Art. 3. A Coordenação Didática do Programa de Pós-Graduação em Literatura caberá ao Colegiado Pleno e ao Colegiado Delegado.

Art. 4. O Colegiado Pleno do Programa, órgão deliberativo, será constituído:

I – pelo coordenador, como presidente, e pelo subcoordenador, como vicepresidente;

II – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

III – pela representação discente, eleita na forma regulamentar, perfazendo um quinto do número de professores, aproximadas as frações maiores que 0,5 para o número inteiro subsequente, distribuídos proporcionalmente entre mestrandos e doutorandos, e assegurada a representação mínima de um discente por nível de formação (mestrado e doutorado);

IV – pelo chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes permanentes;

V – pelo chefe de expediente ou secretário do programa de pós-graduação em literatura.

§ 1º A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a recondução.

§ 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes, que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimento e vacância.

Art. 5. O Colegiado Delegado será formado por:

I – um professor permanente representante de cada linha de pesquisa do Programa, e integrante do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – pelo coordenador, como presidente, e pelo subcoordenador, como vicepresidente;

III – por representantes discentes regularmente matriculados no Programa, na proporção de um quinto do número de professores, aproximadas as frações maiores que 0,5 para o número inteiro imediatamente subseqüente;

V – pelo chefe de expediente ou secretário do programa de pós-graduação em literatura.

§ 1° O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2° Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§ 3° A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, deverá ser efetuada pela direção da respectiva unidade universitária, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 11).

Art. 6. O Colegiado Pleno e o Colegiado Delegado realizarão reuniões ordinárias, sendo que aquele se reunirá com periodicidade semestral, e este, com periodicidade mensal.

§ 1º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador do programa ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, sempre com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 7. O Colegiado Pleno funcionará com a maioria absoluta de seus membros – excluídos do total os professores em afastamento e os que houverem justificado ausência antecipadamente ao presidente – e deliberará com a maioria de votos dos presentes.

Seção II

Das Competências Dos Colegiados

Art. 8. São competências do Colegiado Pleno:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar as reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação pela Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021, submetendo as deliberações à Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar as decisões do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação em Literatura;

VIII – aprovar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração da área de concentração, submetendo as aprovações à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo coordenador e pelo Colegiado Delegado;

XI – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XII – estabelecer e/ou redefinir as linhas de pesquisa do Programa, após ouvido o corpo docente permanente;

XIII – indicar novo subcoordenador, quando de vacância do cargo de coordenador na segunda metade do mandato;

XVI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XV – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XVI – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e zelar pelo seu cumprimento.

Art. 9. São competências do Colegiado Delegado:

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do programa e alterações no currículo dos cursos;

II – propor os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021, submetendo-os à apreciação pelo Colegiado Pleno;

III – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;

IV – auxiliar o coordenador a elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

V – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário escolar da UFSC;

VI – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo coordenador;

VII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VIII – auxiliar o coordenador na elaboração e aprovação da proposta de edital de seleção de estudantes;

IX – homologar o resultado do processo seletivo de novos estudantes;

X – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XI – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

XII – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, autorizando, quando for o caso, a participação de membros externos por videoconferência;

XIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XIV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XV – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XVI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XVII – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XVIII – decidir sobre os pedidos de defesas fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIX – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XX – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XXI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XXII – homologar as disciplinas a serem oferecidas em cada semestre;

XXIII – manifestar-se sobre mudança de nível de estudante de mestrado para doutorado;

XXIV – aprovar as comissões de bolsas, os editais para admissão de estudantes e para a seleção de bolsas no Programa;

XXV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXVI – decidir quanto à oferta e quantidade de créditos da disciplina “Estágio de Docência”, conforme a Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XXVII – homologar a orientação externa dos regimes de cotutela, observada a legislação específica.

XXVIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste documento.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO

Art. 10. A coordenação administrativa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de três anos, renovável por igual período. O coordenador e o subcoordenador serão eleitos por um colégio eleitoral integrado pelos docentes permanentes do Programa e por representação discente e designados, a seguir, pelo reitor.

§ 1° Os representantes do corpo discente no colégio eleitoral serão eleitos por seus pares até quinze dias antes da data fixada para a eleição e serão em número igual a um quinto do número de professores – aproximadas as frações maiores que 0,5 para o número inteiro imediatamente subsequente –, distribuídos proporcionalmente entre mestrandos e doutorandos, assegurada a representação mínima de um representante discente por nível de formação (mestrado e doutorado).

§ 2° Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 11. São competências do coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar a programação dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-a a aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Pleno;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação pelo Colegiado Pleno;

V – elaborar os editais de seleção de estudantes, submetendo-os à aprovação pelo Colegiado Pleno;

VI – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

d) as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão.

VII– decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VIII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

IX – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

X – definir, em conjunto com os chefes de departamento e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os professores responsáveis pelas disciplinas;

XI – decidir ad referendum do Colegiado Delegado, em casos de urgência e inexistindo quórum para seu funcionamento, submetendo a esse órgão a decisão dentro de trinta dias;

Parágrafo único. Nos casos previstos neste inciso, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

XII– articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XIII – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XIV – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XV – delegar competência para a execução de tarefas específicas;

XVI – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XVII – divulgar, na página do Programa de Pós-Graduação em Literatura, o Edital de Seleção de Bolsas, no qual deverá constar o cronograma de atividades da comissão de bolsas, incluindo a data para divulgação dos resultados e os critérios utilizados no julgamento dos projetos e currículos;

XVIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa 154/CUn/2021. XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado; Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso XI, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 12. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e impedimentos e completará seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Havendo vacância na primeira metade do mandato, o subcoordenador assume, devendo ser imediatamente convocada eleição que supra esse cargo, na forma da legislação em vigor.

§ 2º Havendo vacância na segunda metade do mandato, o subcoordenador assume, e o Colegiado Pleno deve indicar nova pessoa para o cargo, na forma da legislação em vigor.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Literatura será constituído por professores portadores do título de doutor e credenciados pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições desta seção e os critérios do SNPG.

Parágrafo único. O credenciamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 14. O credenciamento e o recredenciamento dos professores do Programa de Pós-Graduação em Literatura observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 15. Os professores a serem credenciados pelo Programa poderão candidatar-se individualmente ou poderão ser indicados pelas linhas de pesquisa.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a linha de pesquisa, a área de concentração, um plano de ensino, um projeto de pesquisa a ser desenvolvido no triênio e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

Art. 16. O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por até três anos, devendo ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1º A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado e da sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º Nos casos de não renovação do credenciamento, o professor manterá somente as orientações em andamento, de modo a não prejudicar os estudantes orientados.

§ 3º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no § 1º deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno.

Art. 17. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os docentes serão classificados como:

I – permanentes;

II – colaboradores;

III – visitantes.

Art. 18. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa, em nenhuma das classificações previstas no art. 17.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas entendem-se palestras ou conferências, participação em bancas examinadoras, coautoria de trabalhos publicados, colaboração em disciplinas, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso e participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas.

Art. 19. Poderão ser credenciados para orientar dissertações de mestrado docentes portadores do título de doutor, sem prejuízo do cumprimento das exigências relativas à produção intelectual previstas nos critérios de credenciamento.

Art. 20. Poderão ser credenciados para orientar teses de doutorado docentes portadores do título de doutor que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, três anos, e que já tenham orientado duas dissertações de mestrado ou uma tese de doutorado, defendidas e aprovadas, sem prejuízo do cumprimento das exigências relativas à produção intelectual previstas nos critérios de credenciamento.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 21. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pósgraduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área.

§ 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do triênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando tratar-se de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

§ 6º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 7º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 22. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 23. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

I – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de Avaliação do SNPG.

II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos;

III – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 24. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante UFSC.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

Art. 25. A Secretaria do Programa, órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos subordinado à Coordenação, será dirigida por um chefe de expediente, com as seguintes atribuições:

I – manter atualizados os registros de matrículas e de documentação referentes à vida acadêmica do estudante, respondendo por sua veracidade;

II – elaborar os relatórios anuais do Programa sob supervisão do coordenador;

III – responder pela organização dos documentos e arquivos do Programa;

IV – secretariar a coordenação de eventos ou de atividades pertinentes ao Programa.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração.

Art. 27. Os cursos de mestrado terão a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e os cursos de doutorado, a duração mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de PósGraduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 28. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 30 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante;

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de PósGraduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo;

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde.

Art. 29. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 30. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado;

III – para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 27.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 31. O currículo do Programa de Pós-Graduação em Literatura organiza-se como um conjunto de disciplinas e atividades que visam desenvolver e aprofundar a formação do estudante e prepará-lo para a pesquisa independente e a docência no campo dos estudos literários.

§ 1º O currículo do Programa de Pós-Graduação em Literatura será organizado na forma estabelecida por este Regimento e aprovado no Colegiado Pleno e na Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, além de serem submetidas à aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 3º O currículo do Programa de Pós-Graduação em Literatura é composto de disciplinas eletivas, vinculadas à área de concentração, de disciplinas eletivas vinculadas à linha de pesquisa e de atividades complementares.

§ 4º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Art. 32. A integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar do estudante, será expressa em unidade de créditos.

Art. 33. Cada unidade de crédito corresponde a quinze horas-aula teóricas e a até quarenta e cinco horas-aula de atividades e/ou trabalho orientado.

Art. 34. O curso de mestrado terá carga horária prevista de, no mínimo, vinte e seis créditos, enquanto o curso de doutorado terá carga horária prevista de, no mínimo, cinquenta e dois créditos.

Parágrafo único. Para o cálculo do total de créditos do curso, incluir-se-ão as aulas teóricas, seminários, atividades definidas como trabalhos acadêmicos e desenvolvimento da dissertação de mestrado ou tese de doutorado, conforme currículo aprovado homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 35. O curso de mestrado terá um total de, no mínimo, vinte e seis créditos, assim distribuídos:

I – dezesseis créditos em disciplinas, com um mínimo de doze cursados em disciplinas da área de concentração ou das linhas de pesquisa e quatro cursados em quaisquer disciplinas indicadas pelo orientador, parte dos quais poderá ser cumprida na disciplina “Estágio de Docência”, num máximo de dois créditos.

II – quatro créditos na atividade Leituras Dirigidas;

III – dois créditos para aprovação do exame de qualificação;

III – quatro créditos para a dissertação defendida e aprovada.

Parágrafo único. O estudante do curso de mestrado deverá submeter-se a exame de qualificação de sua dissertação em andamento, diante de uma comissão examinadora, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

Art. 36. O curso de doutorado terá um total de, no mínimo, cinquenta e dois créditos, assim distribuídos:

I – trinta e dois créditos em disciplinas, com um mínimo de vinte e quatro cursados em disciplinas da área de concentração ou das linhas de pesquisa e oito cursados em quaisquer disciplinas, parte dos quais poderá ser cumprida na disciplina “Estágio de Docência”, num máximo de quatro créditos;

II – oito créditos na atividade de Leituras Dirigidas;

III – quatro créditos para aprovação no exame de qualificação;

IV – oito créditos para a tese defendida e aprovada.

Parágrafo único. O estudante do curso de doutorado deverá submeter-se a exame de qualificação de sua tese em andamento, diante de uma comissão examinadora, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

Art. 37. Por solicitação expressa e justificada do professor orientador, o estudante matriculado no curso de mestrado poderá passar diretamente ao de doutorado, após submeter-se ao exame de qualificação perante banca expressamente designada para este fim e mediante a aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para a conclusão do doutorado será de sessenta meses, sendo computado, no prazo total, o tempo despendido com o mestrado.

Art. 38. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de PósGraduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado e incluindo, pelo menos, um pesquisador nível I do CNPq.

Art. 39. O estágio de docência é uma atividade curricular para estudantes de pós-graduação stricto sensu, que é apresentada como disciplina sob a designação “Estágio de Docência”, será realizada nos termos da legislação específica na UFSC.

Art. 40. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação mediante aprovação do Colegiado Delegado e de acordo com as regras de equivalência previstas neste Regimento, desde que cursados há menos de cinco anos.

§ 1º As regras de equivalência previstas no Programa deverão considerar, quando for o caso, a conversão de conceitos em notas conforme tabela constante do § 6º do art. 55 deste Regimento.

§ 2º Os portadores de título de mestre na área terão até 16 créditos em disciplinas validados no curso de doutorado sem exigência de prazo de validade.

§ 3º As disciplinas cursadas na área e em outras instituições serão validadas a partir da solicitação e entrega formal de seus planos de ensino, ementas e notas ao Colegiado Delegado, respeitando o limite de no máximo 50% dos créditos mínimos exigidos para o respectivo nível.

§ 4º Poderão ser validadas as disciplinas de mestrado cursadas fora da área, caso tenham afinidade teórica e bibliográfica com as disciplinas oferecidas no Programa, e apenas mediante a solicitação formal, justificada e documentada ao Colegiado Delegado.

§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovados pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 41. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, sendo um idioma para mestrado e dois para doutorado, obedecendo às exigências do art. 44 da Resolução Normativa 154/Cun/2021.

§ 1º O Programa de Pós-Graduação em Literatura define como idiomas estrangeiros do programa o inglês, o espanhol, o francês, o italiano e o alemão.

§ 2º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em um dos idiomas estabelecidos no § 1º.

§ 3º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um dos idiomas estabelecidos no § 1º.

§ 4º Os estudantes estrangeiros deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 5º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 6º As línguas estrangeiras não geram direito a créditos no Programa.

§ 7º Os comprovantes de proficiência em línguas estrangeiras terão validade de dois anos.

§ 8º A proficiência em língua estrangeira deverá ser comprovada no ato da primeira matrícula no curso, caso contrário não será efetivada a inscrição no Programa de Pós-graduação em Literatura.

§ 9º Serão dispensados do exame de proficiência os candidatos que apresentarem certificados de proficiência aceitos pela Capes e CNPq.

§ 10º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO PROGRAMA

Art. 42. A programação periódica do Programa observará o calendário acadêmico da UFSC, especificará e divulgará antecipadamente as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, corpo docente, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e ajuste de matrícula. Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 43. O Programa de Pós-Graduação em Literatura admitirá diplomados em cursos de nível superior de duração plena, reconhecidos ou revalidados pelo Ministério da Educação, e que preencham os requisitos exigidos nos editais de seleção.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 44. O candidato deverá satisfazer as seguintes exigências mínimas:

I – ter concluído curso de graduação;

II – apresentar, no prazo definido, a documentação exigida pelo edital de seleção.

Art. 45. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma pelo Colegiado Delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do estudante no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação do exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 46. O processo seletivo será regulamentado pelo edital de seleção, documento aprovado pelo Colegiado Delegado, respeitando as disposições da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

§ 1° A Coordenadoria do Programa divulgará, com até trinta dias de antecedência da data de abertura das inscrições, a relação dos professores orientadores, com respectivas vagas, linhas de pesquisa e critérios de seleção.

§ 2° O edital de seleção contemplará a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 47. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao início das atividades do estudante no curso.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo Programa ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 48. Nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico do Programa, o estudante deverá matricular-se e requerer inscrição em disciplinas. Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 49. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licençamaternidade e licenças de saúde.

Art. 50. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído curso de graduação ou que estejam cursando o último semestre.

Parágrafo único. Serão aceitos os créditos realizados em disciplinas isoladas até o limite de oito créditos, conforme o art. 56 da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

Art. 51. O estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo 1 (um) período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar nenhuma disciplina de pós-graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

§ 3º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do estudante e com ciência do orientador, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo.

§ 4º Não será permitido trancamento de matrícula no primeiro período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 27 deste Regimento, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 53. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa de Pós-Graduação em Literatura nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando se esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

§ 1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput deste artigo, contados da ciência da notificação oficial.

§ 2º O estudante que incorrer em uma das situações de desligamento previstas neste artigo somente poderá ser readmitido no Programa por meio de um novo processo de seleção.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência suficiente, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades desde que obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

§ 6º Considerando o aproveitamento em disciplinas na Pós-Graduação stricto senso cursadas em Programas externos à UFSC, o regimento adotará a seguinte tabela de conversão conceito-nota para validação de créditos.

Conceito Nota
A 10,0
B 8,5
C 7,5

Nos casos em que os conceitos tiverem gradações distintas, comuns às instituições de ensino estrangeiras, a tabela para conversão será a seguinte:

Conceito Nota
A+ 10
A- 9,5
B+ 8,5
B- 8,0
C+ 7,5
C- 7,0

§ 7º A entrega dos trabalhos finais será feita, no máximo, em até dois meses após o final das disciplinas, e a divulgação dos conceitos deverá ocorrer em até três meses após o final das disciplinas, atribuindo-se o conceito “I” após esse prazo.

§ 8º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao de sua atribuição.

Art. 56. As formas de avaliação do aproveitamento nas disciplinas e atividades serão definidas por seus docentes nos respectivos planos de ensino.

CAPÍTULO IV

DA ORIENTAÇÃO E DA COORIENTAÇÃO

Art. 57. Todo estudante terá um professor orientador, segundo as normas definidas neste Regimento.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 58. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no Programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – nos mestrados acadêmicos, aqueles professores portadores do título de doutor;

II – nos doutorados, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 59. Será admitida mudança de orientador em casos devidamente justificados pelo estudante e/ou orientador e analisados pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.

§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 60. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar o estudante e manifestar-se sobre o desempenho deste perante o Colegiado Delegado;

III – solicitar à coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 61. O Regimento do Programa prevê a coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela Coordenação do Programa e limitada ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho.

CAPÍTULO VI

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 62. As dissertações de mestrado somente poderão ir à defesa, diante de comissão examinadora, após o exame de qualificação da dissertação em andamento, a ocorrer com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

§ 1º A comissão examinadora do exame de qualificação da dissertação em andamento será integrada por dois professores doutores, excetuando-se eventuais coorientadores, sendo ao menos um deles credenciado no Programa de Pós-Graduação em Literatura, além do orientador.

§ 2º A comissão examinadora poderá contar com membros externos ao Programa que sejam portadores do título de doutor ou de notório saber.

§ 3º No exame a que se refere o caput, o estudante deverá obter média mínima 7,0 (sete), sendo a aprovação condição sine qua non para a continuidade dos estudos.

Art. 63. O estudante do curso de doutorado deverá submeter-se a um exame de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que consistirá na defesa do trabalho de tese em andamento e de um memorial das atividades relevantes, desenvolvidas a partir de seu ingresso no doutorado, compreendendo os trabalhos escritos apresentados nas disciplinas que frequentou.

§ 1º A comissão examinadora do exame de qualificação da tese em andamento será integrada por dois professores doutores, excetuando-se eventuais coorientadores, sendo ao menos um deles credenciado no Programa de PósGraduação em Literatura, além do orientador.

§ 2º A comissão examinadora poderá contar com membros externos ao Programa que sejam portadores do título de doutor ou de notório saber.

§ 3º No exame a que se refere o caput, o estudante deverá obter média mínima 7,0 (sete), sendo a aprovação condição sine qua non para a continuidade dos estudos.

Art. 64. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 65. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora. ”

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 66. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, na modalidade de mestrado acadêmico.

Art. 67. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no Regimento ou norma interna do programa de pós-graduação, na forma de tese.

Art. 68. Os trabalhos de conclusão de curso serão redigidos em língua portuguesa e os procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Regimento do Programa.

§ 1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

§ 2º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 3º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

Art. 69. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o estudante deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada pelo coordenador do Programa, na forma definida neste Regimento.

§ 1º Poderão participar da banca examinadora professores permanentes, visitantes e colaboradores do Programa ou de outros programas de pósgraduação afins, além de profissionais com título de doutor ou de notório saber.

§ 2º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 70. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 2º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 3º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

§ 4º Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

a) professores credenciados no Programa;

b) professores de outros programas de pós-graduação afins;

c) profissionais com título de doutor ou de notório saber.

§ 5º O orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente.

§ 6º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 71. Na impossibilidade de participação do orientador, a Coordenação do Programa designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata da defesa.

Art. 72. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado”.

TÍTULO V

DA CONCESSÃO DE TÍTULO

CAPÍTULO I

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 73. Ao estudante do Programa de Pós-Graduação em Literatura que satisfizer as exigências da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e deste Regimento será conferido o grau de mestre em Literatura. Art. 74. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Secretaria da Coordenação encaminhará ao Departamento de Administração Escolar (DAE) a documentação atinente, na qual constarão, obrigatoriamente, a ata dos trabalhos finais, assinada pela comissão examinadora, o histórico escolar do estudante e outros documentos exigidos pelo DAE.

Parágrafo único. O DAE, depois de examinar o atendimento aos aspectos formais, expedirá o diploma.

CAPÍTULO II

DA CONCESSÃO DO GRAU DE DOUTOR

Art. 75. Ao estudante do Programa de Pós-Graduação em Literatura que satisfizer as exigências da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e deste Regimento será conferido o grau de doutor em Literatura.

Art. 76. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Secretaria da Coordenação encaminhará ao Departamento de Administração Escolar (DAE) a documentação atinente, na qual constarão, obrigatoriamente, a ata dos trabalhos finais, assinada pela comissão examinadora, o histórico escolar do estudante e outros documentos exigidos pelo DAE.

Parágrafo único. O DAE, depois de examinar o atendimento aos aspectos formais, expedirá o diploma.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 77. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de PósGraduação em Literatura. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados na data de edição da Resolução Normativa 154/CUn/2021 poderão continuar sujeitos ao regimento do Programa vigente na época de sua matrícula ou solicitar ao Colegiado Delegado sua sujeição integral a este Regimento, aprovado de acordo com a Resolução Normativa 154/CUn/2021.

Art. 78. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Literatura.

Art. 79. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 52/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 64/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.014622/2022-91)

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas (PGA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na modalidade acadêmica, tem por objetivos a investigação, a compreensão e a intervenção transformadora de relações presentes no espaço rural em todas as suas dimensões, promovendo o desenvolvimento da inteligência voltada para o geral, mas também garantindo a competência em interpretar, construir e relacionar especificidades do conhecimento necessário à construção de um saber pertinente a cada realidade.

§ 1º Através da realização de estudos avançados, do desenvolvimento de pesquisa e da elaboração de trabalho de conclusão, o curso de mestrado acadêmico conduz ao grau de mestre em Agroecossistemas e o curso de doutorado conduz ao grau de doutor em Agroecossistemas.

§ 2º A conclusão do curso de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

Art. 2º O PGA é estruturado em torno de áreas de concentração e linhas de pesquisa em caráter interdisciplinar.

§ 1º As áreas de concentração e linhas de pesquisas são definidas pelo Colegiado Pleno e constam na resolução desse órgão.

§ 2º Sendo dinâmicas, as áreas de concentração e linhas de pesquisa podem ser mudadas, criadas, ou excluídas de acordo com a necessidade e evolução do PGA, desde que coerentes com os objetivos do Programa, aprovadas pelo seu Colegiado Pleno e homologadas pela Câmara de Pós-Graduação.

TITULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas será constituído, administrativa e didaticamente:

I – Pelo Colegiado Pleno;

II – Pelo Colegiado Delegado;

III – pela Coordenação Administrativa.

Art. 4º O funcionamento dos colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, com a periodicidade de reuniões ordinárias, semestrais para o Colegiado Pleno, mensais para o Colegiado Delegado ou, a qualquer momento, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, através de convocação extraordinária com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação nas reuniões dos membros dos colegiados por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 5º O Colegiado Pleno, órgão deliberativo maior do Programa, terá a seguinte composição:

I – Todos os docentes credenciados no PGA como permanentes integrantes do quadro de pessoal da UFSC;

II – Chefe do departamento de ensino da UFSC que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes no Programa;

III – representantes do corpo discente do Programa, eleitos pelos discentes regulares do PGA, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

V – O(A) servidor(a) Técnico-administrativo(a) em Educação vinculado ao Programa.

§ 1º Havendo empate nas condições da representação do inciso II, este membro será eleito pelo Colegiado Pleno.

§ 2º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

Art. 6º O Colegiado Delegado será composto:

I – Pelo(a) coordenador(a) do Programa;

II – Pelo(a) subcoordenador(a) do Programa;

III – Pela representação docente permanente, na proporção de um terço, garantida a representação proporcional das distintas áreas de concentração;

IV – Pela representação discente na proporção de um quinto do total dos membros do Colegiado Delegado, desprezada a fração.

V – O(A) servidor(a) Técnico-administrativo(a) em Educação vinculado ao Programa.

§ 1º Os docentes a que se refere o inciso III serão escolhidos pelos docentes do Programa, para um período de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º A representação discente será eleita pelos discentes regulares, para um período de um ano, permitida a recondução.

§ 4º Em caso de vacância, será eleito, pelos docentes do Programa, novo representante para completar o mandato dos atuais representantes do Colegiado.

§ 5º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, deverá ser efetuada pela direção do Centro de Ciências Agrárias, respeitando a Resolução 154/Cun (Art.11).

Seção III

Da Competência dos Colegiados

Art. 7º São atribuições do Colegiado Pleno:

I – Estabelecer as diretrizes gerais do PGA;

II – Apreciar e aprovar o Regimento Interno do PGA e as suas alterações, submetendo-os ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias, a ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação;

III – Aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – Eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o art. 9º deste Regimento;

V – Estabelecer, em resolução, os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – Julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador e do Colegiado Delegado, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência/divulgação da decisão recorrida;

VIII – Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

IX – Aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

X – Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

XI – Aprovar os critérios para mudança de nível de discentes do mestrado acadêmico para o doutorado; XII – Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e, quando possível, com a educação básica;

XIII –Decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XIV – Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XV – Decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XVI – Zelar pelo cumprimento deste regimento e demais legislações em vigor.

Art. 8º São atribuições do Colegiado Delegado:

I – Propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação, considerando as normas aprovadas pelo Colegiado Pleno e os termos da Resolução 154/2021/CUn;

III – Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – Aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – Aprovar a proposta de edital de seleção para admissão de novos discentes de mestrado acadêmico e doutorado, apresentada pelo(a) coordenador(a);

VII – Aprovar as comissões de atribuição de bolsas e de seleção de novos discentes do Programa;

VIII – Homologar o resultado da seleção de novos discentes para o mestrado acadêmico e doutorado, realizada pela comissão de seleção designada;

IX – Aprovar a alocação de orientadores(as) aos discentes ingressantes, bem como decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – Aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina Estágio de Docência, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XIII – Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado este Regimento e o disposto na resolução vigente para cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC;

XIV – Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso e de depósito do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária fora de prazo, observado o disposto neste Regimento e na resolução vigente para cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC;

XV – Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XVI – Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes;

XVII – Dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XVIII – Propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade; XIX – Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e na RN 154/CUn/2021; XX – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXI – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XXII – Zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa e demais regulamentos e legislações em vigor.

CAPITULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 9º A Coordenação do PGA, amparada por uma secretaria, será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), ambos professores permanentes do Programa, com mandato de três anos, permitida uma recondução, e eleitos pelo Colegiado Pleno.

§ 1º A eleição para a escolha do(a) coordenador(a) será realizada em reunião do Colegiado Pleno, convocada pela direção do Centro de Ciências Agrárias.

§ 2º O Colegiado Pleno poderá consultar os segmentos – docentes, discentes e servidores – do Programa quanto à preferência por candidato à coordenador(a) e subcoordenador(a) do PGA, com antecedência de até quinze dias da data da eleição, por meio de edital de convocação emitido pela presidência do Colegiado Pleno.

§ 3º A consulta a que se refere o § 2º será realizada antes da data prevista para as eleições.

§ 4º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), e não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 10. O(A) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em seus impedimentos e em caso de vacância, a qualquer época.

§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito, na forma prevista no art. 9º do presente Regimento, novo(a) subcoordenador(a), o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa, atendendo à convocação para esse fim, indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 11. São atribuições do(a) coordenador(a):

I – Convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – Elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico da UFSC, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III –Preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – Elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

VI – Submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) A comissão de seleção para admissão de discentes no Programa;

b) A comissão de bolsas do programa;

c) A comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VII – Decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso, encaminhadas pelos(as) orientadores(as); decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – Estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

IX – Definir, em conjunto com os chefes de departamentos e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos discentes de pós-graduação matriculados na disciplina Estágio de Docência;

X – Decidir, em casos de urgência ou inexistência de quórum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias;

XI – Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XII – Coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XIII – Representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIV – Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XV – Zelar pelo cumprimento deste Regimento e demais legislações em vigor;

XVI – Assinar os termos de compromisso firmados entre o discente e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos no projeto pedagógico do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XVII – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos discentes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso X, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 12. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao(à) coordenador(a) do Programa.

Art. 13. Integrarão a Secretaria, além da chefia de expediente, os(as) servidores(as) e estagiários(as) necessários ao desempenho das tarefas administrativas.

Seção II

Das Competências da Secretaria

Art. 14. À Secretaria, por si ou por delegação a seus auxiliares, compete:

I – Manter atualizados e devidamente resguardados os documentos do Programa, especialmente os que registram o histórico escolar dos discentes;

II – Manter atualizadas as ementas das disciplinas e o currículo do Programa;

III – Secretariar as reuniões dos Colegiados do Programa;

IV – Secretariar as sessões destinadas ao exame de qualificação e à defesa de dissertação e tese;

V – Expedir aos professores e discentes os avisos de rotina;

VI – Exercer tarefas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador;

VII – Zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa e demais legislações em vigor.

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 15. O corpo docente do PGA será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, portadores do título de doutor, credenciados pelo Colegiado Delegado e homologados pela Câmara de Pós-Graduação, observados os requisitos estabelecidos em normas específicas aprovadas pelo Colegiado Pleno do PGA e respeitando a Resolução 154/Cun (Arrt.23 a 28) e documentos da respectiva Área de Avaliação da CAPES.

Seção II

Do Credenciamento e Recredenciamento

Art. 16. O Colegiado Pleno definirá em resolução as normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa.

Parágrafo único: O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

Art. 17. O programa deverá abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada 4 anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 18. Poderão ser credenciados, como orientadores(as):

I – De dissertações do mestrado, docentes portadores do título de doutor(a);

II – De teses de doutorado, docentes que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, três anos, e que já tenham concluído a orientação de, no mínimo, duas dissertações em nível igual ou superior ao de mestrado.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor será o definido pela área de avaliação da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

§ 2º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Seção III

Da composição do corpo docente

Art. 19. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa os professores serão classificados como:

I – Professores permanentes;

II – Professores colaboradores; ou

III – Professores visitantes.

Art. 20. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 19.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Dos Professores Permanentes

Art. 21. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos: I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 22. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – Quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – Quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – Quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – A critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa; V – Docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – Docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – Professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Dos Professores Colaboradores

Art. 23. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 226 desta resolução normativa.

Dos Professores Visitantes

Art. 24. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado acadêmico e doutorado do PGA será definida por área de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 26. O prazo para conclusão do curso é de doze a vinte e quatro meses para o mestrado acadêmico, e de dezoito a quarenta e oito meses para o doutorado, contados a partir da primeira matrícula, exceto nos casos de transferência, respeitando o Art. 30 da Resolução 154/2021/CUn.

§ 1º. É permitido ao discente trancar matrícula por um semestre letivo, renovável por mais um semestre, totalizando, no máximo, doze meses, desde que tenha a concordância do(a) orientador(a) e justificativa aceita pelo Colegiado Delegado.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – No primeiro período letivo;

II – Em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

§ 3º. O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do art.30 da Resolução 154/2021/CUn, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde

§ 4º. São permitidos afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu familiar, bem como de maternidade ou paternidade, respeitando o disposto na Resolução 154/2021/CUn (Art. 31 a 32).

Art. 27. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 26 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 28. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

Art. 29. Poderá ocorrer a mudança de nível do discente do mestrado acadêmico para o doutorado por recomendação justificada do(a) professor(a) orientador(a), aprovada pelo Colegiado Delegado, desde que o(a) discente não tenha completado dezoito meses de matrícula como discente regular no PGA, apresente um aproveitamento escolar com média superior ou igual a 9,0 (nove vírgula cinco) e mínimo de 16 créditos cursados, respeitadas as demais exigências previstas no Art. 33 da Resolução 154/2021/CUn, assim como em norma específica definida pelo colegiado delegado do programa.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 30. O currículo dos cursos de mestrado acadêmico e doutorado do PGA será organizado com um conjunto de disciplinas e atividades de modo a propiciar ao discente o aprimoramento da formação já adquirida e a permitir-lhe o desenvolvimento de estudos e pesquisas segundo suas potencialidades e predileções, respeitando os Art. 34 a 39 da Resolução 154/2021/CUn.

Parágrafo único. O Currículo deve prevê as atividades complementares e especificar que 1 créditos equivale a 30h. O programa definirá, segundo suas especificidades, o que considera atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo.

Art. 31. As disciplinas dos cursos de mestrado acadêmico e de doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – Disciplinas obrigatórias;

II – Disciplinas eletivas;

III – Estágio de Docência.

Parágrafo único. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos, tipo de classificação, nível do curso a ser ministrada, metodologia, forma de avaliação, bibliografia e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, e serão submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 32. Os(As) candidatos(as) ao título de mestre(a) em Agroecossistemas deverão:

I – Concluir uma carga horária mínima equivalente a vinte e quatro créditos, sendo dezoito em disciplinas e seis referentes à dissertação;

Art. 33. Os(As) candidatos(as) ao título de doutor(a) em Agroecossistemas deverão:

I – Concluir uma carga horária mínima equivalente a quarenta e oito créditos, sendo trinta e seis em disciplinas e doze referentes à tese;

Art. 34. Para os fins do disposto no art. 33, e respeitando a Resolução 154/2021Cun (Art.41), cada unidade de crédito corresponderá a:

I – Quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II –Trinta horas em atividades complementares.

§ 1º O programa definirá, segundo suas especificidades, o que considera atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo.

§ 2º Ao trabalho de conclusão de curso será atribuído um número de créditos, definido no regimento do programa, que não poderá ser superior a seis para a dissertação de mestrado e a doze para a tese de doutorado.

Art. 35. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares, respeitando a Resolução 154/2021/Cun (Art.42).

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Art. 36. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas no regimento do programa, e respeitando a Resolução 154/2021/Cun (Art.43).

§ 1º As regras de validação de créditos previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do art. 58 da RN 154/CUn/2021.

§ 2º Poderão ser validados, conforme o regimento do programa, até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, conforme regimento do programa, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§ 4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

Art. 37. Em relação à carga horária mínima, validação de créditos e à totalidade dos créditos em disciplinas:

I – Para o mestrado acadêmico, a carga horária mínima será de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) em disciplinas do PGA, podendo o restante ser em disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES;

II – Para o doutorado, será exigido o cumprimento da carga horária das disciplinas obrigatórias do PGA, podendo o restante dos créditos ser de disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES.

§ 1º A disciplina Estágio de Docência é regulamentada de acordo com a legislação vigente para cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 38. O(A) discente deverá demonstrar proficiência de leitura e tradução em línguas estrangeiras, sem que isto lhe assegure créditos.

§ 1º A comprovação de proficiência deverá ser realizada no primeiro ano para o mestrado e doutorado, ficando a matrícula do semestre seguinte condicionada à aprovação no referido exame.

§ 2º O exame de proficiência será realizado preferencialmente pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira da UFSC, sendo também aceitos certificados de outras universidades cujos programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES aceitem o exame. Em equivalência ao exame de proficiência em inglês, poderá ser utilizada a pontuação do TOEFL ITP, o qual deve apresentar uma pontuação mínima de 47 pontos na parte de leitura do TOEFL ITP para comprovação de proficiência, conforme recomendação da PROPG (memorando circular 32/2014/PROPG).

§ 3º Para o(a) estudante estrangeiro(a), a comprovação de proficiência em língua portuguesa deverá ser realizada no primeiro semestre, tanto para o mestrado acadêmico quanto para o doutorado, ficando a matrícula do semestre seguinte condicionada à aprovação no referido exame.

§ 4º A proficiência na língua inglesa será obrigatória para os cursos de mestrado acadêmico e doutorado, devendo, para o doutorado, haver a comprovação da proficiência em uma segunda língua.

§ 5º Para discentes indígenas brasileiros(as), falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA

Art. 39. Deverá ser tornada pública uma programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário acadêmico da UFSC, especificando as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes, e fixando os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º A oferta de disciplinas eletivas exigirá um mínimo de quatro estudantes matriculados.

TITULO IV

DO CORPO DISCENTE

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40. O corpo discente será constituído pelos discentes regularmente matriculados no Programa, admitidos por processo seletivo.

CAPÍTULO II

DA SELEÇÃO

Art. 41. O processo de seleção dos candidatos será definido pelo Colegiado Delegado a cada ano, sendo observados, ao menos, o histórico escolar e o curriculum vitae do(a) candidato(a), bem como o potencial deste(a) para estudos na pós-graduação, atendendo as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º O Programa publicará edital de seleção de discentes estabelecendo o número máximo de vagas por orientador(a), os prazos de inscrição, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro (a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

§ 3º Será aceita inscrição no processo de seleção para mestrado acadêmico de candidato(a) matriculado no último semestre de curso de graduação, desde que devidamente comprovado.

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO

Art. 42. A admissão no Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 43. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º As normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras serão estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA

Art. 44. Para a matrícula como discente regular no PGA, o(a) candidato(a) deverá ter sido aprovado no processo de seleção, sendo que a primeira matrícula definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º O(A) estudante não poderá estar matriculado(a) em outro programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais.

§ 2º A admissão e a matrícula de candidatos inscritos nas condições do § 3º do art. 43 deste Regimento somente serão efetivadas com a comprovação de conclusão da graduação.

§ 3º No caso de discente estrangeiro, o(a) candidato(a) deverá participar do processo seletivo do programa ou apresentar documento que comprove participação em processo seletivo no exterior e que concorreu a uma bolsa de estudos para estudar em IES no Brasil. Além disso, o(a) candidato(a) deve apresentar uma carta de aceite do(a) potencial orientador(a) e visto temporário vigente, visto permanente ou declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País e atendendo norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 4º O ingresso por transferência de outro curso stricto sensu credenciado só poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 5º O(A) candidato(a) selecionado(a) perderá o direito à vaga no PGA caso não efetue sua matrícula inicial na data prevista na programação periódica do Programa.

Art. 45. A matrícula em disciplinas do(a) discente regular será realizada semestralmente antes do início das aulas, em período estabelecido na programação periódica do Programa.

§ 1º O(A) discente regular poderá solicitar matrícula em disciplinas adicionais, fora da programação periódica, desde que haja concordância do professor responsável pela disciplina.

§ 2º É permitido o cancelamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, fora da programação periódica e no máximo 30 dias antes do término do semestre vigente, desde que a solicitação tenha a concordância do(a) professor(a) da disciplina.

Art. 46. O(A) discente deverá matricular-se em disciplinas, em cada um dos semestres, até a data da entrega do requerimento para a defesa de seu trabalho de conclusão.

Art. 47. Será automaticamente desligado do curso o(a) discente que:

I – Deixar de matricular-se por dois semestres consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – Caso seja reprovado(a) em duas disciplinas ao longo do curso;

III – Se for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese;

IV – Esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Art.48. O(A) discente poderá ser desligado(a) do curso, conforme decisão do colegiado delegado do programa, nos casos a seguir:

I – Obtiver nota inferior a 7,0 (sete vírgulas zero), em disciplina que cursar pela segunda vez por ter obtido nota insuficiente para aprovação;

II – Não obtiver aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira no prazo estipulado;

III – Apresentar qualquer trabalho acadêmico ou de conclusão, com confirmação de plágio, nos termos de legislações vigentes na UFSC e da Lei de Direitos Autorais;

Parágrafo único: Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput dos artigos 47 e 48, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 49. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que estejam cursando ou que já tenham concluído curso de graduação, com direito a atestado de frequência e aproveitamento, mediante aceitação do(a) professor(a) responsável pela disciplina.

§ 1º A matrícula em disciplina isolada poderá ser solicitada conforme calendário do referido semestre.

§ 2º Caso o(a) discente seja admitido(a) no Programa, os créditos obtidos em disciplinas isoladas de programas de pós-graduação stricto sensu poderão ser validados, desde que obtidos há menos de cinco anos e aprovados no Colegiado Delegado.

§ 3º Não serão concedidas matrículas isoladas em disciplinas obrigatórias do Programa, ressalvado o previsto no § 4º a seguir.

§ 4º Discentes regulares de outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC poderão solicitar matrícula em qualquer disciplina oferecida pelo PGA, mediante autorização do docente responsável pela disciplina.

§ 5º Mediante solicitação dos colegiados dos cursos de graduação da UFSC e aprovação do Colegiado Delegado do PGA, disciplinas eletivas do Programa poderão constituir-se em disciplinas optativas do curso de graduação do interessado, nesse caso sendo vedada a validação dos créditos em eventual ingresso do(a) aluno(a) no PGA.

CAPITULO V

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 50. A frequência do(a) discente às atividades de disciplinas é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada.

Art. 51. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero), considerando-se 7,0 (sete vírgula zero) como nota mínima de aprovação.

§ 1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§ 4º. O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5.º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) estudante.

§ 6º O(A) discente que obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e, no mínimo, a nota final 7,0 (sete vírgula zero), em qualquer disciplina, faz jus ao número de créditos a ela atribuídos.

§ 7º O(A) discente que obtiver nota final inferior a 7,0 (sete vírgula zero) em qualquer disciplina deverá repeti-la; e constará no Histórico Escolar apenas a nota obtida posteriormente.

§ 8º O(A) discente transferido(a) de curso stricto sensu de outra universidade reconhecido pela CAPES poderá validar até nove créditos para o mestrado e dezoito créditos para o doutorado, após avaliação, pelo(a) professor(a) orientador(a) e pelo Colegiado Delegado, dos conteúdos das disciplinas cursadas.

§ 9º O aproveitamento de créditos obtidos em cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade fica limitado a três créditos e dependente de parecer do Colegiado Delegado.

§ 10. Disciplinas cursadas em programas de pós-graduação stricto sensu de outras Universidades brasileiras reconhecidos pela CAPES poderão ser validadas se cursadas há menos de quinze anos, ficando o número de créditos a ser deliberado pelo Colegiado Delegado,

§ 11. Poderão ser validados créditos de disciplinas obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu estrangeiros, se cursados há menos de quinze anos e desde que aprovados pelo Colegiado Delegado.

Art. 52. O(A) professor(a) responsável pela disciplina enviará à Coordenação as notas finais e as frequências dos discentes no prazo estabelecido na programação periódica do PGA.

Parágrafo único. No caso do não cumprimento do prazo referido no caput, especialmente quando se tratar da situação descrita no § 5º do art. 51, o professor estará passível de punição pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO VI

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Da Defesa do Projeto de Dissertação do Mestrado, do Projeto de Tese do Doutorado e do Exame de Qualificação

Art. 53. O Colegiado Delegado do Programa definirá em norma própria a realização e abrangência, a estrutura e os critérios para a apresentação formal dos projetos (mestrado e doutorado) e do Exame de Qualificação, conforme a RN 154/CUn/2021.

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 54. O(A) discente regularmente matriculado(a) no PGA deverá definir o(a) orientador(a), dentre os professores credenciados do Programa, até o final do primeiro mês do curso, sendo que a definição de orientação ocorrerá a partir do interesse mútuo de discente e professor(a), devendo ser aprovada pelo Colegiado Delegado.

§ 1º O Colegiado Delegado poderá definir, no edital de seleção de candidatos, a exigência de aceite de um(a) orientador(a) dentre os professores credenciados do Programa e listados no edital.

§ 2º O número máximo de orientandos por orientador(a) do Programa será o definido pela CAPES.

§ 3º Cada discente poderá ter um ou mais coorientadores, internos ou externos ao Programa e/ou à Universidade, que deverão ter título de doutor, que serão sugeridos pelo(a) orientador(a) e aprovados pelo(a) coordenador(a).

§ 4º. O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Parente em grau ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional.

Parágrafo único. O prazo para oficializar o pedido de coorientação será durante os primeiros 12 meses para o Mestrado e os 24 meses para o Doutorado. Casos omissos serão avaliados pelo Colegiado Delegado.

Art. 55. O(A) discente regularmente matriculado(a) no PGA deverá, juntamente com o(a) orientador(a), elaborar seu plano de estudos e tema do projeto de pesquisa, no prazo de trinta dias após o início do segundo semestre do ingresso do(a) discente no Programa, devendo ser enviada cópia à Secretaria do Programa.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado poderá, a qualquer momento, solicitar cópia do plano de estudos e tema do projeto de pesquisa do(a) discente para apreciação.

Art. 56. É facultado aos discentes realizar sua pesquisa em outra instituição de ensino ou pesquisa, desde que haja o acompanhamento do trabalho pelo(a) professor(a) orientador(a) e assistência regular de um(a) coorientador(a) vinculado à instituição que recebe o(a) discente.

Art. 57. As atividades constantes no art. 56 deverão ser realizadas de forma a atender aos prazos máximos permitidos neste Regimento.

Seção III

Da Defesa da Dissertação ou Tese

Art. 58. A defesa do trabalho de conclusão deverá ocorrer dentro dos prazos previstos no art. 26 deste Regimento.

§ 1º. O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições, e respeitando a Resolução 154/2021/Cun (Art.43):

I – Por até 24 (doze) meses, para estudantes de doutorado;

II – Por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

IV – O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias

antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

§ 2º Aos discentes promovidos do mestrado para o doutorado aplica-se o § 3º do art. 26 deste Regimento.

Art. 59. O(A) discente somente poderá se habilitar à aprovação da realização da defesa de dissertação ou de tese no prazo estabelecido no Art. 27 deste Regimento, mediante a conclusão de todos os créditos em disciplina, desde que tenha obtido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete).

§ 1º Para o doutorado, será exigida a apresentação de comprovante de dois artigos científicos referentes ao produto do trabalho de tese, sendo um publicado ou aprovado para publicação e o outro submetido para a publicação, sendo em ambas as situações, em revista científica classificada como, no mínimo, “B1” ou equivalente, adequado a possíveis mudanças promovidas pela CAPES na área de avalição do programa.

§ 2º No caso de revistas ainda não avaliadas pela área de avaliação do Programa, o Qualis de origem também deve ser, no mínimo, “B1”.

§ 3º Um dos artigos, para o doutorado, poderá ser um livro ou capítulo de livro, desde que reúna condições para receber avaliação mínima “B1” no Qualis Livros da área de avaliação do Programa. Porém, para a defesa de doutorado será exigida a comprovação de publicação ou aprovação de um artigo cientifico.

§ 4º A avaliação de que trata o § 3º será realizada pelo Colegiado Delegado, seguindo os critérios publicados no documento da área vigente no momento da submissão do livro ou capítulo.

Art. 60. Para requerer o grau de mestre(a) ou doutor(a) em Agroecossistemas, o(a) discente deverá:

I – Para o grau de mestre(a):

a) Estar regularmente matriculado no PGA;

b) Integralizar pelo menos vinte e quatro unidades de créditos em atividades na pós-graduação, com índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);

c) Ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) na disciplina Seminários, no primeiro e segundo semestres do curso, e no semestre em que se matricular nessa disciplina;

d) Ser aprovado(a) no exame de defesa de projeto de dissertação;

e) Ser aprovado(a) no exame de proficiência em língua inglesa;

f) Obter aprovação, por uma banca examinadora, do seu trabalho de dissertação;

g) Apresentar comprovante de publicação ou submissão de artigo científico, relacionado à dissertação, em revista científica classificada no mínimo como B2 ou equivalente, adequado a possíveis mudanças promovidas pela CAPES na área de avaliação do programa. No caso de revistas ainda não avaliadas pela área de avaliação do Programa, o Qualis de origem deve ser, no mínimo, “B1”.

II – Para o grau de doutor(a):

a) Estar regularmente matriculado no PGA;

b) Integralizar pelo menos quarenta e oito unidades de créditos em atividades na pós-graduação, com índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero);

c) Ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) na disciplina Seminários, no primeiro e segundo semestres do curso, e no semestre em que se matricular nessa disciplina;

d) Ser aprovado(a) no exame de defesa de projeto de tese, caso seja submetido à defesa;

e) Ser aprovado(a) no Exame de Qualificação;

f) Ser aprovado(a) em exame de proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo uma a língua inglesa;

g) Obter aprovação, por uma banca examinadora, do seu trabalho de tese.

Art. 61. É condição, para a obtenção do título de mestre(a) e de doutor(a), a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual o(a) discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação e tese, respectivamente.

§ 1º Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa, respeitadas as especificações do Art. 69 da RN 154/CUn/2021 .

§ 2º O(A) estudante, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 62. A solicitação de defesa de dissertação ou tese deverá ser encaminhada à coordenação do curso em formulário específico disponibilizado pelo Programa, assinado pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a), com antecedência mínima de trinta dias para a defesa.

Parágrafo único. O(A) discente enviará aos membros da banca e à coordenação do curso cópia da dissertação com no mínimo 20 dias de antecedência da data prevista para defesa.

Art. 63. O exame do trabalho de conclusão será feito por uma banca examinadora aprovada pelo Colegiado Delegado e constituída:

I – Para mestrado, por no mínimo dois membros titulares, todos possuidores do título de doutor(a) ou de notório saber, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – Para doutorado, por no mínimo três membros titulares, todos possuidores do título de doutor(a) ou de notório saber, sendo ao menos um deles externo à Universidade.

§ 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput e a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 2º Além dos membros referidos no caput, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.

§ 3º Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado Delegado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 4º Exceto na situação contemplada no § 3º, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese, bem como na ata da defesa.

§ 5º Em relação ao incisivo I e II do art. 63, no caso de ocorrer empate sobre a decisão final dos membros titulares para a aprovação ou não do trabalho de conclusão, o(a) orientador(a) terá direito a julgamento.

§ 6º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro (a) do orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);

d) sócio em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Paragrafo único: Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do incisivo 6º do art. 63, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação do examinador.

Art. 64. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – Aprovado; ou

II – Reprovado.

§ 1º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

§ 2º Em caso de aprovação no trabalho de conclusão de curso, a versão definitiva deverá levar em consideração as recomendações da banca examinadora e ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 3º Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO VII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR EM AGROECOSSISTEMAS

Art. 65. Fará jus ao título de mestre(a) ou doutor(a) em Agroecossistemas o(a) discente que tiver cumprido todos os requisitos previstos neste Regimento e na legislação vigente para cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

§ 1º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

§ 2º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 66. Este Regimento estará subordinado às normas vigentes para o ensino de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 67. Das decisões do coordenador e do Colegiado Delegado do PGA caberão recursos, em primeira instância ao Colegiado Pleno.

Art. 68. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno ou Delegado do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas, segundo suas atribuições.

Art. 69. Este regimento se aplica a todos os discentes que ingressarem a partir da data de 15/10/2021, quando da publicação da RN 154/CUn/2021 no Boletim Oficial da Universidade nº 114/2021.

§ 1º Os discentes já matriculados até a data de publicação da RN 154/CUn/2021 poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.

§ 2º Os discentes já matriculados na data da publicação da RN 154/CUn/2021 poderão continuar sujeitos ao regimento do curso vigente na época de sua matrícula.

§ 3º Os discentes deverão optar integralmente por um dos regimentos.

Art. 70. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, sendo revogadas as disposições em contrário.

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

EDITAL E NORMAS ELEITORAIS PARA COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DE CANDIDATOS(AS) À DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, GESTÃO 2022-2026

A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria nº 847/2022/GR, de 1º de junho de 2022, torna público, nos termos do Regimento da Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que estão abertas as inscrições para a composição da lista tríplice de candidatos(as) ao cargo de Direção da Biblioteca Universitária (BU), gestão 2022-2026. O presente edital, após publicado no Boletim Oficial da UFSC, será divulgado na lista dos servidores (servidores_bu@mailman.ufsc.br) e no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.

  1. DA CONSULTA

1.1 A composição da lista tríplice para o cargo de Direção será precedida por meio de consulta aos(às) servidores(as) técnico-administrativos(as) lotados(as) na BU, por voto secreto e facultativo.

  1. DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1 A consulta será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Reitor, e constituída formalmente por meio da Portaria nº 847/2022/GR, de 1º de junho de 2022.

2.2 A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros:

  1. Verônica Pereira Orlandi, titular – presidenta;
  2. Karyn Munyk Lehmkuhl, titular;
  3. Mirna Cassettari Saidy, titular;
  4. Gevani Honório Santana Carvalho, titular;
  5. Liliane Vieira Pinheiro, titular;
  6. Michael Tomchak, suplente;
  7. Amanda Herzmann Vieira, suplente;
  8. Gabriel Filipe Iahn, suplente;
  9. Suélen Andrade, suplente; e
  10. Adriana Stefani Cativelli, suplente.

2.3 Compete à Comissão Eleitoral da BU:

  1. Elaborar e divulgar o Calendário Eleitoral;
  2. Coordenar o processo de inscrição das candidaturas;
  3. III. Fiscalizar a observância das normas estabelecidas no processo de consulta;
  4. Divulgar lista nominal dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) aptos(as) a votarem na consulta;
  5. Decidir sobre a nulidade do voto;
  6. Adotar as demais providências necessárias à realização do pleito;
  7. Apurar os votos e encaminhar o resultado com a lista tríplice ao Reitor para providências.
  1. DA INSCRIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

3.1 Os(as) candidatos(as) ao cargo de Direção deverão ser bacharéis em Biblioteconomia e ser servidores(as) técnico-administrativos(as) do quadro efetivo da UFSC e lotados(as) na BU, conforme art. 3º, parágrafo 1º do Regimento da Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina.

3.2 Os(as) candidatos(as) ao cargo de Direção deverão solicitar formalmente a inscrição, via email, no período de 9 a 14 de junho de 2022.

3.3 O e-mail de inscrição deverá ser enviado para comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br com as informações descritas abaixo. A comissão irá verificar junto à divisão de cadastro DCAD/DAP da UFSC os dados informados pelos(as) candidatos(as):

  1. Inscrição para Direção no assunto do e-mail;
  2. Nome completo do(a) candidato(a);
  3. Data de admissão na UFSC;
  4. Data de nascimento;
  5. Data de colação de grau no curso de Biblioteconomia;
  6. SIAPE;
  7. Ramal na UFSC;
  8. E-mail institucional UFSC.

3.4 A comissão divulgará a lista dos(as) pré-candidatos(as) no dia 21 de junho de 2022, no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.

3.5 Os recursos contra a homologação de inscrições deverão ser encaminhados ao e-mail da Comissão Eleitoral – comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br somente no dia 22 de junho de 2022.

3.6 A resposta aos recursos, bem como a homologação das inscrições dos(as) candidatos(as), será realizada no dia 23 de junho de 2022 pela Comissão Eleitoral. O resultado será divulgado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.

  1. DA CAMPANHA ELEITORAL

4.1 Os(as) candidatos(as) deverão expor sua proposta de trabalho.

4.2 Os meios para exposição das propostas poderão ser: de forma presencial e/ou por meio eletrônico. 4.3 A divulgação deverá ser ampla. Os(as) candidatos(as) deverão utilizar preferencialmente a lista de e-mail institucional (servidores_bu@mailmam.ufsc.br) e/ou quadros informativos.

4.4 A Comissão Eleitoral deverá ser previamente comunicada das atividades, meios, canais e horários previstos para a realização dos eventos mencionados neste capítulo.

  1. DA VOTAÇÃO

5.1 A votação acontecerá no dia 1º de julho de 2022, das 9h às 17h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (plataforma Helios Voting), sistema gerido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC (CCD), disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

5.2 Ocorrerá votação mesmo se houver apenas um(a) candidato(a) inscrito(a) e homologado(a).

5.3 Somente poderão votar os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) lotados(as) na BU. A lista será divulgada no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/, no dia 21 de junho de 2022.

5.4 O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional de cada eleitor(a).

5.5 O tutorial de votação encontra-se disponível em: https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/

5.6 É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação, conforme orientação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

  1. DA CÉDULA DE VOTAÇÃO

6.1 A disposição dos nomes dos(as) candidatos(as) na cédula de votação dar-se-á conforme ordem alfabética.

6.2 A opção “Voto em branco” será incluída ao final da lista de candidatos(as).

  1. DA APURAÇÃO DOS VOTOS

7.1 A apuração dos votos será realizada pela CCD que emitirá os arquivos PDFs:

  1. a) da tela de apuração, b) da lista dos(as) eleitores(as) com seus respectivos rastreadores, c) do resultado da verificação da eleição da plataforma Helios Voting.

7.2 A apuração pela CCD se iniciará após o encerramento do horário para o término da eleição, e o resultado será encaminhado via OTRS para a presidenta da Comissão Eleitoral em até 2 horas.

7.3 O resultado final da eleição será publicado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/, no dia 1º de julho de 2022.

  1. DO RESULTADO

8.1 Serão considerados(as) para a lista tríplice os(as) candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos, em turno único.

8.2 Havendo empate na contagem dos votos serão obedecidos os seguintes critérios para desempate:

  1. Data de admissão na UFSC;
  2. Maior titulação na área;
  3. Data de nascimento mais antiga;
  4. Data mais antiga da colação de grau no curso de Biblioteconomia.

8.3 O resultado da consulta será publicado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/, no dia 1º de julho de 2022.

8.4 O resultado da consulta será encaminhado ao Reitor, para os trâmites cabíveis, no dia 4 de julho de 2022.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As datas divulgadas no Calendário Eleitoral (Apêndice A) poderão sofrer alterações em caso de imprevistos durante o processo eleitoral. Tais alterações serão informadas no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.

9.2 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

9.3 O presente edital entrará em vigor a partir de sua publicação.

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

Portarias de 3 de junho de 2022

Nº 27/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Guilherme Mariz de Oliveira Barra, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e The Faculty of Science and Engineering of Sorbonne Université, França, a partir de 20 de maio de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 18 de maio de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 28/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Juarez Vieira do Nascimento, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade José Eduardo dos Santos, Angola, a partir de 17 de dezembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 17 de dezembro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 29/2022/SINTER: Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes Grado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente o semestre 2022.2:

NOME                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SIAPE

Amurabi Oliveira (Presidente)                                                                                                  1652166

Marciel Stadnik                                                                                                                            1350935

Graciela de Conti Pagliari                                                                                                           1807469

Art. 2º Será atribuída dez horas para o desempenho desta atividade, que ocorrerá entre os dias 1º a 10 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 30/2022/SINTER: Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos servidores técnicoadministrativos em educação (STAEs) da UFSC para participar do Programa Escala Gestores y Administradores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente 2022:

NOME                                                                                         SIAPE

Guilherme Carlos da Costa (Presidente)                             2179249

Daiana Prigol Bonetti                                                              1977893

Mônica Scóz Mendes                                                               2022896

Art. 2º Será atribuída cinco horas para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 31/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Markus Johannes Weininger, do Departamento Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Pädagogische Hochschule Weingarten, Alemanha, a partir de 12 de abril de 2024 até o fim da vigência do Acordo, em 12 de abril de 2029.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

Portaria de 3 de junho de 2022

Nº 029/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1° – DESIGNAR os Professores: Dr. Eduardo Sidinei Chaves (Química Analítica), Dr. Giovanni Finoto Caramori (Físico-Química), Dr. Francisco Fávaro de Assis (Química Orgânica) e Drª. Christiane Fernandes Horn (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Profª. Drª. Juliana Paula da Silva, Coorientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Marcielli Indiara de Oliveira, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2° – A defesa do trabalho, intitulado “Síntese, caracterização e aplicação biológica de complexos organometálicos de rutênio (II) com ligantes do tipo aroiltioureias”, dar-se-á em 20/06/2022, às 13:30hs, na sala PG2, do Departamento de Química, desta instituição.

Artigo 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 64 – 07/06/2022

07/06/2022 16:56

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 64/2022

Data da publicação: 07 de junho de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_07.06.2022

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS NORMATIVAS Nº 444, 445/2022/GR

PORTARIAS Nº794,795,798,799,804 a 815, 817 a 873, 876, 877/2022/GR

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 5/2022/PPGEAN/CCR
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 045/2022/DCTJ
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 100 a 104/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS  Nº  0114 a 0141/2022/DPC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 371/2022/DAP
ENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS  Nº  047 a 049/2022/CED

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 6 de junho de 2022

 

Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Biblioteca Universitária (BU/UFSC) por um período de 12 (doze) meses.

 

Nº 444/2022/GR  – Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Biblioteca Universitária.

Art. 2º A Direção da BU/UFSC acompanhará, em conjunto com as respectivas chefias e servidores, as escalas de horário de trabalho dos servidores, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.

Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.

Art. 3º A BU/UFSC deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.

Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.

Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.

Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de diminuição de jornada de trabalho legalmente prevista.

Art. 7º A Comissão Setorial para estudo da flexibilização na Biblioteca Universitária ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada a partir do levantamento de indicadores e da apresentação de relatório.

Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.

Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 43/2014/GR, de 24 de julho de 2014.

Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 (doze) meses.

(Ref. Tendo em vista a necessidade de atendimento ao aluno por 12 (doze) ou mais horas na Biblioteca Universitária (BU/UFSC); o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto na BU/UFSC; as informações constantes do Ofício nº 040/BU/GR/UFSC/2022, de 26 de maio de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o Processo Administrativo nº 23080.013404/2020-78)

 

ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 444/2022/GR

 

  1. Direção da Biblioteca Universitária (BU)

 

Atividades
Coordenar a Biblioteca Central e o Sistema de Bibliotecas; elaborar e divulgar as normas de funcionamento da BU; organizar e promover eventos científicos e culturais de competência da Biblioteca e colaborar nos eventos de interesse da BU; representar no Conselho Consultivo da BU e nas Comissões de Trabalho, quando necessário; coordenar e participar de projetos de extensão relativos à área; e desenvolver outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

Quadro de Horários

Servidora Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Gleide Bitencourte José Ordovás

SIAPE: 2865292 CARGO: auxiliar de biblioteca

 

 

07h às 12h 13h às 16h

 

 

07h às 12h 13h às 16h

 

 

07h às 12h 13h às 16h

 

 

07h às 12h

13h às 16h

 

 

07h às 12h

13h às 16h

 

  1. Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central (CDIBC)

 

Atividades

Prestação de informações (presencial, telefone, atendimento virtual) ao público sobre o horário de funcionamento da Biblioteca, sobre os serviços disponibilizados, encaminhamento dos alunos e suas demandas aos setores corretos, orientação sobre a utilização do espaço físico, informações gerais sobre a Universidade, recebimento de sugestões e reclamações; resolução de problemas emergenciais com os armários guarda-volumes, ocorrências de furtos, limpezas emergenciais, problemas com fechaduras, tomadas, barulho indevido, achados e perdidos, assistência de emergências médicas, entre outros; atendimento quanto à utilização e configuração de notebooks, Android e iOS para utilizar a Rede sem Fio da UFSC e demais sistemas; orientação dos usuários com deficiência no uso adequado das fontes de informação e recursos tecnológicos; disponibilização de acervo em formato acessível; serviços de ledor e audiodescrição, empréstimo e devolução de materiais acessíveis e adaptados; suporte às atividades e aos concursos culturais promovidos por setores da BU destinados ao público, como entrega da documentação, formulários, inscrições, comprovantes, retirada de premiação e certificados; atendimento nas demandas de orientação para: a) dados para catalogação na fonte (livros e periódicos); b) elaboração de fichas de identificação da obra (teses e dissertações); e c) registro de ISBN; atendimento às necessidades informacionais (de caráter bibliográfico); atendimento e orientação com relação aos procedimentos para depósito legal de teses e dissertações na BU; atendimento e orientação com relação aos procedimentos de normalização (livros, artigos científicos e trabalhos acadêmicos) conforme os padrões bibliográficos nacionais e internacionais; recebimento de sugestões de compra de materiais bibliográficos (livros, revistas, jornais, bases de dados digitais, etc.); orientação e supervisão de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos da UFSC e de outras instituições de ensino, nos períodos diurno e noturno, inclusive aos sábados; orientação no uso dos sistemas de busca de acervo e localização de obras nas estantes; orientação no uso do autoempréstimo; empréstimo, orientação e controle de uso dos espaços de estudo e eventos; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa, recuperação da informação; atendimento para realização de eventos e exposições na BU; acompanhamento de testes para apresentações em eventos; atendimento individualizado para acesso às coleções especiais, materiais raros; atendimento individualizado para operação de equipamentos de leitura de documentos (microfilmes, slides e digitalização); atendimento de visitas técnicas para cursos diurnos e noturnos, inclusive de outras instituições de ensino; atendimento acerca de assuntos relacionados à submissão e publicação de artigos desenvolvidos em meio acadêmico; atendimento em formação continuada por meio de cursos, workshops, eventos e outros meios de capacitação; atendimento e capacitação no uso das normas técnicas, nacionais e internacionais, para publicação em periódicos científicos de trabalhos acadêmicos; parcerias e/ou prestação de consultorias com instituições congêneres para intercâmbio científico e tecnológico, de acordo com a demanda desse público; atendimento ao público na utilização do Repositório Institucional da UFSC: cadastro de usuários, criação de coleções, etc.; atendimento e orientação referente ao depósito dos TCC’s de graduação no Repositório Institucional da UFSC; orientação para agendamento de cursos de capacitação; cadastro de usuários e troca de senha para acesso ao sistema de empréstimos; empréstimo e devolução de materiais; baixa e negociação de multas; emissão de declaração negativa de débito junto à BU; atendimento de comutação bibliográfica e empréstimo entre bibliotecas; e serviços de suporte à pesquisa, ações de competência em informação.

 

Quadro de Horários

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Adriano Gonçalves

SIAPE: 1970713 CARGO: auxiliar em administração

14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h
Alexandre Pedro de Oliveira

SIAPE: 1755961

CARGO: bibliotecário-Documentalista

07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 –às 13h30 07h30 às 13h30
Andréa Figueiredo Leão Grants

SIAPE: 1654251

CARGO: bibliotecário-documentalista

11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h
Avani Célia Feltz SIAPE: 1159936

CARGO: servente de limpeza

08h às 12h

 

13h às 17h

08h – 12h

 

13h – 17h

08h – 12h

 

 

13h – 17h

08h – 12h

 

 

13h – 17h

08h – 12h

 

 

13h – 17h

Clarissa Agostini Pereira

SIAPE: 1894726

CARGO: auxiliar de biblioteca

08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h
Clarissa Kellermann de Moraes

SIAPE: 2268608

CARGO: bibliotecário-documentalista

14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h
Crislaine Zurilda Silveira

SIAPE: 1945829

CARGo: bibliotecário-documentalista

07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30
David da Silveira SIAPE: 1158551

CARGO: auxiliar em administração

07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30
Edson Mário Gavron

SIAPE: 1852801

CARGO: bibliotecário-documentalista

 

 

 

Afastado para pós-graduação com previsão de retorno em 17/05/2023

Fábio Lorensi do Canto

SIAPE: 1794912

CARGO: bibliotecário-documentalista

 

 

Afastado com previsão de retorno em 27/07/2022

Gesmar Kingeski Barbosa

SIAPE: 1677271

CARGO: bibliotecário-documentalista

 

14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h
Gevani Honório Santana Carvalho

SIAPE: 366143

CARGO: recepcionista

14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h
Giovanni Fiorenzano

SIAPE: 1158725

CARGO: assistente em administração

14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h
Hilda Carolina Feijó

SIAPE: 1047043

CARGO: bibliotecário-documentalista

08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h
Jéssica Vilvert Kloppel

SIAPE: 1078220 CARGO: auxiliar de biblioteca

 

11h30 às 17h30 11h30 às 17h30 11h30 às 17h30 11h30 às 17h30 11h30 às 17h30
Joana Carla de Souza Matta Felício

SIAPE: 1775638

CARGO: bibliotecário-documentalista

08h15 às 12h15

 

13h15 às 17h15

08h150 às 12h15

 

13h15 às 17h15

08h15 às 12h15

 

13h15 às 17h15

08h15 às 12h15

 

13h15 às 17h15

08h15 às 12h15

 

13h15 às 17h15

Joice Regina da Costa Santana da Lapa

SIAPE: 1160489

CARGO: assistente em administração

 

07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30
Juliana de Sousa Cardoso

SIAPE: 1194719

CARGO: auxiliar de biblioteca

 

07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30
Karyn Munyk Lehmkuhl

SIAPE: 1775668 CARGO: bibliotecário-documentalista

 

08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h
Leonardo Ripoll Tavares Leite SIAPE: 1916985 CARGO: bibliotecário-documentalista

 

14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h
Lirio Odorizzi

SIAPE: 1158149 CARGO: assistente em administração

 

07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30
Luciana Bergamo Marques

SIAPE: 1900255

CARGO: bibliotecária-documentalista

11h30 às 17h30 11h30 às 17h30 11h30 às 17h30 11h30 às 17h30 11h30 às 17h30
Magda Camargo Lange Ramos

SIAPE: 1156117

CARGO: bibliotecária-documentalista

07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30
Maria de Lourdes Rita da Fonseca SIAPE: 1156360

CARGO: assistente em administração

08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h
Marlei Martins Alegre

SIAPE: 1157244

CARGO: assistente em administração

07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30
Patrícia Muccini

SIAPE: 1750732

CARGO: pedagogo

Afastada para pós-graduação com previsão de retorno em 23/03/2023
Ricardo de Lima Chagas

SIAPE: 1731253

CARGO: bibliotecário-documentalista

07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30
Roberta Moraes de Bem

SIAPE: 1653133

CARGO: bibliotecária-documentalista

14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h
Salentim Nemésio Bastos

SIAPE: 1158586

CARGO: contínuo

11h às 14h

 

15h às 20h

 

11h às 14h

 

15h às 20h

11h às 14h

 

 

15h às 20h

11h às 14h

 

 

15h às 20h

11h às 14h

 

 

15h às 20h

Sirlene Pintro

SIAPE: 2322138

CARGO: bibliotecário-documentalista

14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h
Suélen Andrade SIAPE: 1349942

CARGO: bibliotecária-documentalista

07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30
Tassiane Castamann Algayer

SIAPE: 1668759

CARGO: assistente em administração

07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30
Tatiana Rossi SIAPE: 1754185

CARGO: bibliotecária-documentalista

10h às 16h 10h às 16h 10h às 16h 10h às 16h 10h às 16h
Verônica Pereira Orlandi

SIAPE: 3125593

CARGO: técnica em restauração – papel

7h30 às 12h

 

13h às 16h30

7h30 às 12h

 

13h às 16h30

7h30 às 12h

 

13h às 16h30

7h30 às 12h

 

13h às 16h30

7h30 às 12h

 

13h às 16h30

Wanessa Caroline da Silva

SIAPE: 2028167

CARGO: auxiliar de biblioteca

13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Yara Menegatti SIAPE: 1653135

CARGO: bibliotecária-documentalista

 

08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h

 

  1. Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação (DECTI)

 

Atividades

Prestação de informações (presencial, telefone, atendimento virtual) ao público sobre o horário de funcionamento da Biblioteca, sobre os serviços disponibilizados, encaminhamento dos alunos e suas demandas aos setores corretos, orientação sobre a utilização do espaço físico, informações gerais sobre a Universidade, recebimento de sugestões e reclamações; atendimento nas demandas de orientação para: a) dados para catalogação na fonte (livros e periódicos); b) para elaboração de fichas de identificação da obra (teses e dissertações); atendimento nas demandas relativas à catalogação e representação informacional no Sistema Pergamum; atendimento às necessidades informacionais (de caráter bibliográfico); atendimento e orientação com relação aos procedimentos para depósito legal de teses e dissertações na BU; atendimento, orientação e recebimento de doações de livros e periódicos; atendimento e orientação sobre solicitações/requisições de compra de livros e outros materiais bibliográficos via Sistema Pergamum; atendimento sobre disponibilização de livros em processo de compra e quanto à aquisição de periódicos (revistas, jornais); recebimento de sugestões de compra de materiais bibliográficos (livros, revistas, jornais, bases de dados digitais, etc.); atendimento para liberação de material em processamento técnico e processamento físico para uso imediato e empréstimo; atendimento de restauros/reparos emergenciais de livros para uso imediato e empréstimo; orientação e supervisão de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos da UFSC e de outras instituições de ensino, nos períodos diurno, noturno, inclusive aos sábados; e atendimento de visitas técnicas para cursos diurnos e noturnos, inclusive de outras instituições de ensino.

 

Quadro de Horários

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Adilson Valgas

SIAPE: 1157667

CARGO: assistente em

administração

13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 13h30 às 19h30
Anderson Florentino da Silva

SIAPE: 1947871

CARGO: assistente em administração

 

07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30
Claudia Regina Luiz

SIAPE: 2171273 CARGO: bibliotecária-documentalista

07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30
Cristiano Motta Antunes

SIAPE: 2036857

CARGO: bibliotecário-documentalista

13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Dirce Maris Nunes da Silva SIAPE: 1203319 CARGO: bibliotecária-documentalista

 

08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h
Dênira Marizlene

Rodrigues Remedi

SIAPE: 2015828

CARGO: bibliotecária-documentalista

08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h
Douglas Giovanni

Migosky

SIAPE: 1160344

CARGO: tipógrafo

7h30 às 12h

 

13h às 16h30

7h30 às 12h

 

13h às 16h30

7h30 às 12h

 

13h às 16h30

7h30 às 12h

 

 

13h às 16h30

7h30 às 12h

 

13h às 16h30

Guilherme Goulart Righetto

SIAPE: 3241038 CARGO: bibliotecário-documentalista

 

14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h
Jaider Andrade Ferreira

SIAPE: 1180446

CARGO: bibliotecário-documentalista

13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Leonardo Schmidt Durand Rodrigues SIAPE: 2226426

CARGO: assistente em administração

13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 13h30 às 19h30
Maína Guimarães Rymsza

SIAPE: 1239394

bibliotecária-documentalista

07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30
Natalia Fernanda

Conrado da Rosa

SIAPE: 3125018 CARGO: assistente em

administração

07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30
Jonathas Troglio

SIAPE: 1775620

CARGO: bibliotecário-documentalista

08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h
Luciana Chaves Melilo

SIAPE: 2225291

CARGO: assistente em administração

08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h
Liliane Vieira Pinheiro

SIAPE: 1761671 CARGO: bibliotecária-documentalista

 

07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30
Rosangela Martins de Arruda

SIAPE: 1977903 CARGO: bibliotecária-documentalista

 

14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h
Manoela Hermes

Rietjens

SIAPE: 1938596

CARGO: bibliotecária-documentalista

 

10h às 16h 10h às 16h 10h às 16h 10h às 16h 10h às 16h
Tamara Nolasco Telles Reis

SIAPE: 2230053 CARGO: assistente em administração

 

07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30
Raquel Bernadete

Machado SIAPE: 1892285

CARGO: bibliotecária-documentalista

14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h
Silvia de Carvalho

SIAPE: 1159144

CARGO: assistente em

administração

14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h
Fabrício Silva

Assumpção

SIAPE: 1341655

CARGO: bibliotecário-documentalista

09h às 12h

 

13h às 18h

09h às 12h

 

 

13h às 18h

09h às 12h

 

 

13h às 18h

09h às 12h

 

 

13h às 18h

09h às 12h

 

 

13h às 18h

 

  1. Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração da Biblioteca Universitária (DSPA)

 

Atividades

Prestação de informações (presencial, telefone, atendimento virtual) ao público sobre o horário de funcionamento da Biblioteca, sobre os serviços disponibilizados, encaminhamento dos alunos e suas demandas aos setores corretos, orientação sobre a utilização do espaço físico, informações gerais sobre a Universidade, recebimento de sugestões e reclamações; resolução de problemas emergenciais com os armários guarda-volumes, ocorrências de furtos, limpezas emergenciais, problemas com fechaduras, tomadas, barulho indevido, achados e perdidos, assistência de emergências médicas, entre outros; suporte às atividades e aos concursos culturais promovidos por setores da BU destinados ao público, como entrega da documentação, formulários, inscrições, comprovantes, retirada de premiação e certificados; atendimento, orientação e recebimento de doações de livros e periódicos; orientação e supervisão de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos da UFSC e de outras instituições de ensino, nos períodos diurno, noturno, inclusive aos sábados; empréstimo, orientação e controle de uso dos espaços de estudo e eventos; atendimento para realização de eventos e exposições na BU; acompanhamento de testes para apresentações em eventos; e emissão de declaração negativa de débito junto à Biblioteca.

 

Quadro de Horários

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Ana Paula Granja Saccomani Sana SIAPE: 3215201 CARGO: assistente em administração 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h
Gilvano da Rosa SIAPE: 3033431

CARGO: assistente em administração

11h às 13h

 

14h às 20h

11h às 13h

 

14h às 20h

11h às 13h

 

14h às 20h

11h às 13h

 

14h às 20h

11h às 13h

 

14h às 20h

Jamilie Akemy Inokoshi

SIAPE: 3033431 CARGO: assistente em administração

08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h
Luziane Cordova SIAPE: 3031115 CARGO: assistente em administração 12h às 18h 12h às 18h 12h às 18h 12h às 18h 12h às 18h
Mirna Cassettari Saidy

SIAPE: 1762003 CARGO: revisora de textos

08h às 11h

 

12h às 17h

08h às 11h

 

12h às 17h

08h às 11h

 

12h às 17h

08h às 11h

 

12h às 17h

08h às 11h

 

12h às 17h

Vanessa Tavares Wilke SIAPE: 1980790 CARGO: assistente em administração 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h
Wilmar José Borges Muniz SIAPE: 1159234 CARGO: instrumentador cirúrgico 10h às 12h

 

13h às 19h

10h às 12h

 

13h às 19h

10h às 12h

 

13h às 19h

10h às 12h

 

13h às 19h

10h às 12h

 

13h às 19h

 

  1. Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação (TECDI)

 

Atividades

Prestação de informações (presencial, telefone, atendimento virtual) ao público sobre o horário de funcionamento da Biblioteca, sobre os serviços disponibilizados, encaminhamento dos alunos e suas demandas aos setores corretos, orientação sobre a utilização do espaço físico, informações gerais sobre a Universidade, recebimento de sugestões e reclamações; atendimento quanto à utilização e configuração de notebooks, Android e iOS para utilizar a Rede sem Fio da UFSC e demais sistemas; atendimento e orientação com relação aos procedimentos de normalização (livros, artigos científicos e trabalhos acadêmicos) conforme os padrões bibliográficos nacionais e internacionais; orientação e supervisão de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos da UFSC e de outras instituições de ensino, nos períodos diurno, noturno, inclusive aos sábados; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa, recuperação da informação; atendimento de visitas técnicas para cursos diurnos e noturnos, inclusive de outras instituições de ensino; atendimento acerca de assuntos relacionados à submissão e publicação de artigos desenvolvidos em meio acadêmico; atendimento e capacitação para utilização dos sistemas de editoração; atendimento e capacitação no uso das normas técnicas, nacionais e internacionais, para publicação em periódicos científicos e de trabalhos acadêmicos; atendimento quanto ao processo editorial em acesso aberto; orientação quanto aos padrões de preenchimento dos metadados dos artigos e trabalhos acadêmicos (incluindo também resenhas e entrevistas); orientação técnica para divulgação e marketing em mídias sociais de periódicos; parcerias e/ou prestação de consultorias com instituições congêneres para intercâmbio científico e tecnológico, de acordo com a demanda desse público; contabilização de métricas e estatísticas dos periódicos do Portal conforme demanda do público; atendimento ao público, usuário interno e externo à UFSC, para orientações e esclarecimento de dúvidas sobre pesquisa, acesso e utilização do Repositório Institucional da Universidade Federal de Santa Catarina (RI/UFSC); atendimento à comunidade da UFSC com orientações relacionadas à estrutura e gestão do acervo digital do RI/UFSC, incluindo instruções para preenchimento dos metadados, bem como para as atribuições de funções dos responsáveis pelas coleções; orientação quanto aos direitos autorais e conexos, licenças de uso das produções técnico-científicas depositadas no RI/UFSC, e esclarecimentos nos casos de embargo; atendimento e orientação referente ao depósito das produções técnico-científicas, incluindo TCCs de graduação e pós-graduação e outros tipos documentais no RI/UFSC; atendimento a usuários internos e externos quando necessário, tanto presencialmente quanto pelo Portal de Atendimento Institucional da BU; e atendimento em formação continuada por meio de cursos, workshops, eventos e outros meios de capacitação.

 

Quadro de Horários

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Amanda

Herzmann Vieira

SIAPE: 2041723 CARGO: auxiliar de

biblioteca

14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h
Ana Caroline Padilha Severo SIAPE: 1972920 CARGO: assistente em administração 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h
Danilo Felício Junior

SIAPE: 1040473

CARGO: analista de tecnologia da

informação

08h às 12h

 

13h às 17h

08h às 12h

 

13h às 17h

08h às 12h

 

13h às 17h

08h às 12h

 

13h às 17h

08h às 12h

 

13h às 17h

Denise Machado

SIAPE: 1154289

CARGO: bibliotecária-documentalista

14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h
Gabriel Araldi Walter

SIAPE: 2146567 CARGO: auxiliar em

administração

08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h
Juliana Aparecida Gulka SIAPE: 2972176 CARGO: bibliotecária-documentalista  

Afastada para pós-graduação com previsão de retorno em 01/03/2023

Lúcia da Silveira SIAPE: 2000085

CARGO: bibliotecária-documentalista

 

Afastada para pós-graduação com previsão de retorno em 10/03/2023

Luísa Chaves Café SIAPE: 3157519

CARGO: bibliotecária-documentalista

07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30
Sandra Iris Sobrera Abella

SIAPE: 1045950 CARGO: bibliotecário-documentalista

08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h
Silmara Maria Magnabosco

SIAPE: 1833838 CARGO: técnico de laboratório

10h às 14h

15h às 19h

 

10h às 14h

15h às 19h

 

10h às 14h

15h às 19h

10h às 14h

15h às 19h

10h às 14h

15h às 19h

 

  1. Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação

 

Atividades

Visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudo; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais; empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito; e cadastro e habilitação de senha.

 

Quadro de Horários

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Luana Dell Antonia Tachini

SIAPE: 2182242

CARGO: assistente em administração

07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h
Anthonia da Silveira

SIAPE: 2242767

CARGO: assistente em administração

12h às 18h 12h às 18h 12h às 18h 12h às 18h 12h às 18h
Maria Juliana Fernandes

SIAPE: 1994451

CARGO: assistente em administração

13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Juliane Fonseca Soares

SIAPE: 1932376

CARGO: bibliotecária-documentalista

08h ás 12h

 

13h às 17h

 

 

08h às 12h

 

13h às 17h

 

 

08h às 12h

 

13h às 17h

 

 

08h às 12h

 

 

13h às 17h

 

 

08h às 12h

 

13h às 17h

 

 

 

  1. Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias

 

Atividades

Realização de visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudos; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais, empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito; cadastro e habilitação de senha; orientação no uso dos sistemas de busca; orientação de normalização de trabalhos acadêmicos; orientação no uso de bases de dados e normas técnicas; agendamento de cursos de capacitação; atendimento de comutação bibliográfica; serviços de suporte à pesquisa; e ações de competência em informação.

 

Quadro de Horários

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Amira Younan Figueiredo

SIAPE: 2022924

CARGO: auxiliar de biblioteca

07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h
Jenifer Maira Laube SIAPE: 1908627 CARGO: assistente em administração 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Marina Boos SIAPE: 2346017 CARGO: assistente em administração 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
José Paulo Speck Pereira SIAPE: 1892287

CARGO: bibliotecário-documentalista

10h às 13h

 

14h às 19h

 

 

10h às 13h

 

14h às 19h

 

 

10h às 13h

 

14h às 19h

 

 

10h às 13h

 

 

14h às 19h

 

 

10h às 13h

 

 

14h às 19h

 

 

Nilton Lourivaldo de Oliveira SIAPE: 1158955 CARGO: auxiliar de laboratório 07h às 12h

 

13h às 16h

07h às 12h

 

13h às 16h

07h às 12h

 

13h às 16h

07h às 12h

 

 

13h às 16h

 

07h às 12h

 

 

13h às 16h

 

 

  1. Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação

 

Atividades

Realização de visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudos; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais, empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito; cadastro e habilitação de senha; orientação no uso dos sistemas de busca; orientação de normalização de trabalhos acadêmicos; orientação no uso de bases de dados e normas técnicas; agendamento de cursos de capacitação; atendimento de comutação bibliográfica; serviços de suporte à pesquisa; e ações de competência em informação.

 

Quadro de Horários

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
João Juliano Monteblanco

Castro

SIAPE: 1827980 CARGO: assistente em administração

08h às 14h 08h ás 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h
Francisco

Antônio

Rodrigues de Medeiros

SIAPE: 1730182

CARGO: assistente em administração

14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h
Janialy Alves Araujo Tres SIAPE: 1640167 CARGO: assistente em administração 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h
Leila Cristina Weiss

SIAPE: 2022201 CARGO: bibliotecária-documentalista

08h às 11h

 

12h às 17h

08h às 11h

 

12h às 17h

08h às 11h

 

12h às 17h

08h às 11h

 

12h às 17h

08h às 11h

 

12h às 17h

 

  1. Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Jurídicas

 

Atividades

Realização de visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudos; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais, empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito; cadastro e habilitação de senha; orientação no uso dos sistemas de busca; orientação de normalização de trabalhos acadêmicos; orientação no uso de bases de dados e normas técnicas; agendamento de cursos de capacitação; atendimento de comutação bibliográfica; serviços de suporte à pesquisa; e ações de competência em informação.

 

Quadro de Horários

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Scott Rocco Dezorzi

SIAPE: 2230097 CARGO: assistente em administração

14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h
Elaine Lucia Siegel

Aguiar

SIAPE: 1976930

CARGO: auxiliar em administração

08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h
Sigrid Karin Weiss Dutra

SIAPE: 1156882

CARGO: bibliotecário-documentalista

08h às 12h

 

14h às 18h

08h às 12h

 

14h às 18h

08h às 12h

 

14h às 18h

08h às 12h

 

14h às 18h

08h às 12h

 

14h às 18h

 

  1. Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde

 

Atividades

Realização de visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudos; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais, empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito; cadastro e habilitação de senha; orientação no uso dos sistemas de busca; orientação de normalização de trabalhos acadêmicos; orientação no uso de bases de dados e normas técnicas; agendamento de cursos de capacitação; atendimento de comutação bibliográfica; serviços de suporte à pesquisa; e ações de competência em informação.

 

Quadro de Horários

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Fabrício Simas

SIAPE: 1159469 CARGO: auxiliar em administração

07h às 12h

 

13h às 16h

 

07h às 12h

 

13h às 16h

 

07h às 12h

 

13h às 16h

 

07h às 12h

 

 

13h às 16h

 

07h às 12h

 

 

13h às 16h

 

Adriana Stefani Cativelli

SIAPE: 2765898

CARGO: bibliotecária-documentalista

 

07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h
Adão de Oliveira Filho SIAPE: 1157746 CARGO: técnico em assuntos educacionais 07h às 12h

 

13h às 16h

 

07h às 12h

 

13h às 16h

 

07h às 12h

 

13h às 16h

 

07h às 12h

 

 

13h às 16h

 

07h às 12h

 

 

13h às 16h

 

Mércia Pereira

SIAPE: 1160238

CARGO: assistente em administração

 

 

 

Licença-capacitação com previsão de retorno em 07/06/2022

Gisele Rosa de Oliveira

SIAPE: CARGO: bibliotecária-documentalista

13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h

 

  1. Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas

 

Atividades

Realização de visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudos; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais, empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito; cadastro e habilitação de senha; orientação no uso dos sistemas de busca; orientação de normalização de trabalhos acadêmicos; orientação no uso de bases de dados e normas técnicas; agendamento de cursos de capacitação; atendimento de comutação bibliográfica; serviços de suporte à pesquisa; e ações de competência em informação.

 

Quadro de Horários

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Gabriel Filipe Iahn

SIAPE: 1124598 CARGO: assistente em administração

11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h
Cátia Silene Candia Ferreira

SIAPE: 2996798 CARGO: auxiliar em administração

08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h
Igor Yure Ramos Matos

SIAPE: 1077482 CARGO: bibliotecário-documentalista

 

 

 

Afastado para pós-graduação com previsão de retorno em 28/06/2022

Thiago de Sturdze

SIAPE: 1723865

CARGO: auxiliar de biblioteca

11h às 13h

 

14h às 20h

11h às 13h

 

14h às 20h

11h às 13h

 

14h às 20h

11h às 13h

 

14h às 20h

11h às 13h

 

14h às 20h

 

  1. Biblioteca Setorial do Campus Joinville

 

Atividades

Realização de visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudos; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais, empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito; cadastro e habilitação de senha; orientação no uso dos sistemas de busca; orientação de normalização de trabalhos acadêmicos; orientação no uso de bases de dados e normas técnicas; agendamento de cursos de capacitação; atendimento de comutação bibliográfica; serviços de suporte à pesquisa; e ações de competência em informação.

Quadro de Horários

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Claudia Petrucio Salgado Cesar SIAPE: 2030557 CARGO: auxiliar de biblioteca 07h30 às 13h30 07h30 às 13h300 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30
Diogo Morini

SIAPE: 2407741

CARGO: auxiliar de biblioteca

13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 13h30 às 19h30
Ricardo Krüger Tavares

SIAPE: 2170025 CARGO: bibliotecário-documentalista

08h às 12h

 

13h às 17h

08h às 12h

 

13h às 17h

08h às 12h

 

13h às 17h

08h às 12h

 

13h às 17h

08h às 12h

 

13h às 17h

 

  1. Biblioteca Setorial do Campus Blumenau

 

Atividades

Realização de visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudos; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais, empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito; cadastro e habilitação de senha; orientação no uso dos sistemas de busca; orientação de normalização de trabalhos acadêmicos; orientação no uso de bases de dados e normas técnicas; agendamento de cursos de capacitação; atendimento de comutação bibliográfica; serviços de suporte à pesquisa; e ações de competência em informação.

 

Quadro de Horários

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Julia Miranda Bressane

SIAPE: 2181942

CARGO: bibliotecária-documentalista

09h às 15h 09h às 15h 09h às 15h 09h às 15h 09h às 15h
Aline Trierweiler de Sousa SIAPE: 2181942

CARGO: bibliotecária-documentalista

 

12h às 18h 12h às 18h 12h às 18h 12h às 18h 12h às 18h
Alan Leon Felippi

SIAPE: 2181942 CARGO: assistente em administração

12h às 14h

 

15h às 21h

 

 

12h às 14h

 

15h às 21h

 

 

12h às 14h

 

15h às 21h

 

 

12h às 14h

 

15h às 21h

 

 

12h às 14h

 

15h às 21h

 

 

 

  1. Biblioteca Setorial do Campus Araranguá

 

Atividades

Realização de visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudos; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais, empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito; cadastro e habilitação de senha; orientação no uso dos sistemas de busca; orientação de normalização de trabalhos acadêmicos; orientação no uso de bases de dados e normas técnicas; agendamento de cursos de capacitação; atendimento de comutação bibliográfica; serviços de suporte à pesquisa; e ações de competência em informação.

 

Quadro de Horários

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Débora Maria Russiano Pereira

SIAPE: 1653140

CARGO: bibliotecária-documentalista

 

 

Afastada para pós-graduação até 01/08/2022

Kátia Silene Gomes dos Santos

SIAPE: 1950633

CARGO: auxiliar de biblioteca

 

 

 

Licença para tratar de interesses particulares até 02/02/2023

Mônica Martins Medeiros

SIAPE: 2211280 CARGO: assistente em administração

09h45 às 12h30

 

13h30 às 18h45

09h45 às 12h30

 

13h30 às 18h45

09h45 às 12h30

 

13h30 às 18h45

09h45 às 12h30

 

13h30 às 18h45

09h45 às 12h30

 

13h30 às 18h45

Thayse Hingst

SIAPE: 2177746 CARGO: bibliotecária-documentalista

 

09h45 às 12h30

 

13h30 às 18h45

09h45 às 12h30

 

13h30 às 18h45

09h45 às 12h30

 

13h30 às 18h45

09h45 às 12h30

 

13h30 às 18h45

09h45 às 12h30

 

13h30 às 18h45

 

  1. Biblioteca Setorial do Campus Curitibanos

 

Atividades

Realização de visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudos; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais, empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito; cadastro e habilitação de senha; orientação no uso dos sistemas de busca; orientação de normalização de trabalhos acadêmicos; orientação no uso de bases de dados e normas técnicas; agendamento de cursos de capacitação; atendimento de comutação bibliográfica; serviços de suporte à pesquisa; e ações de competência em informação.

 

Quadro de Horários

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Michael Tomchak

SIAPE: 2170398

CARGO: assistente em

administração

07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h
Priscila Mendes da Conceição SIAPE: 2971978

CARGO: assistente em administração

08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h
Cristhiane Martins Lima Kreusch

SIAPE: 1577963 CARGO: bibliotecária-documentalista

07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30
Luciane Brigida de Souza

SIAPE: 2888487 CARGO: bibliotecária-documentalista

15h às 19h

 

15h às 19h

 

15h às 19h

 

15h às 19h

 

15h às 19h

 

Mari Aparecida Lima

SIAPE: 3160750 CARGO: assistente em administração

 

13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Marivone Richter SIAPE: 1896749

CARGO: auxiliar de biblioteca

13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h

 

  1. SALA DE LEITURA JOSÉ SARAMAGO

 

Atividade

Apoio ao encaminhamento das demandas informacionais específicas de um determinado curso, centro de ensino e/ou campus, tendo por finalidade contribuir com a comunidade universitária nas suas atividades de ensino, pesquisa e extensão; realização de visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudos; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais, empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito, cadastro e habilitação de senha; e orientação no uso dos sistemas de busca.

 

Quadro de Horários

Servidora Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Doris de Souza Wolff

SIAPE: 1156831

CARGO: assistente em administração

07h30 às 12h

 

13h às 17h30

07h30 às 12h

 

13h às 17h30

07h30 às 12h

 

13h às 17h30

07h30 às 12h

 

13h às 17h30

07h30 às 12h

 

13h às 17h30

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa 6 de junho de 2022

 

Dispõe sobre a política de prevenção, monitoramento e resolução de casos de desvio de função entre os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e dá outras providências.

 

Nº 445/2022/GR  – Art. 1º Instituir a política de prevenção, monitoramento e resolução de casos de desvio de função entre os servidores da carreira técnico-administrativa em educação da UFSC.

  • 1º A política consistirá na prevenção de casos de desvio de função, no monitoramento e na resolução de casos já existentes, em atenção à legislação vigente.
  • 2º É de competência do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DDP/PRODEGESP) a análise e resolução dos casos de desvio de função.

Art. 2º Para os efeitos desta portaria normativa, aplicam-se os seguintes conceitos:

I – cargo público – o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor, presentes na descrição de atribuições detalhadas em regulamento próprio;

II – desvio de função – situação em que o servidor exerce atividade(s) estranha(s) à(s) do cargo no qual foi investido, exceto em situações transitórias e de emergência;

III – chefia imediata – servidor ocupante de cargo de direção (CD), função gratificada (FG) ou função comissionada de coordenação de curso (FCC) ao qual o servidor está diretamente subordinado hierarquicamente.

 

CAPÍTULO I

DA PREVENÇÃO

 

Art. 3º A chefia imediata tem a responsabilidade de conhecer as atribuições dos cargos dos servidores de sua equipe, visando à prevenção de casos de desvio de função.

Parágrafo único. A chefia imediata que identificar possível caso de desvio de função em sua unidade deverá informá-lo à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC/DDP).

Art. 4º Para que haja a prevenção dos casos de desvio de função, a Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) deverá:

I – analisar qualitativamente as solicitações de servidores realizadas pelas unidades na UFSC por meio do Levantamento de Necessidades de Servidor, para verificação da necessidade de força de trabalho, visando à adequação do servidor às atividades inerentes ao seu cargo;

II – definir, em conjunto com a Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP) e a CADC/DDP, os cargos para editais de concurso para seu provimento e a distribuição de sua lotação.

Art. 5º A CDIM/DDP encaminhará os processos de cessão de empregados anistiados, de redistribuição e de remoção por permuta entre cargos distintos para a CADC/DDP, para análise da compatibilidade das atividades a serem desenvolvidas pelo servidor ou empregado no novo setor.

Parágrafo único. A qualquer tempo, identificada a possibilidade de implicar desvio de função, os processos de movimentação poderão ser remetidos pela CDIM/DDP à CADC/DDP para análise.

 

CAPÍTULO II

DO MONITORAMENTO

 

Art. 6º A CADC/DDP fará o monitoramento dos casos de desvio de função por meio dos processos de análise funcional, progressão por capacitação profissional, incentivo à qualificação profissional e através de relatos de servidores ou chefias imediatas.

  • 1º A análise funcional levará em conta a adequação das atribuições do cargo às atividades efetivamente realizadas pelo servidor e ocorrerá na entrada em exercício, na movimentação, na atribuição/destituição de função gratificada ou cargo de direção ou em qualquer ocasião em que ocorra alteração/atualização das atividades do servidor, por meio do formulário de descrição das atividades.
  • 2º Ao analisar os processos de progressão por capacitação profissional, a CADC/DDP fará a verificação da correlação entre o ambiente organizacional, as atribuições do cargo e os cursos de capacitação realizados.
  • 3º A CADC/DDP, ao analisar os processos de incentivo à qualificação profissional, fará a verificação da correlação entre o curso de educação superior, o ambiente organizacional e as atribuições do cargo.
  • 4º As análises dos processos de incentivo à qualificação profissional e de progressão por capacitação profissional em andamento serão interrompidas caso detectado possível caso de desvio de função e serão retomadas após a sua resolução.
  • 5º Os servidores ou chefias imediatas que tiverem dúvidas sobre atribuições do cargo do servidor deverão esclarecê-las por meio de e-mail à CADC/DDP.

Art. 7º O Departamento de Atenção à Saúde (DAS) da PRODEGESP assessorará o monitoramento dos casos de desvio de função nos atendimentos da Divisão de Serviço Social (DISS/DAS) encaminhando as situações envolvendo queixas específicas ligadas às atribuições desempenhadas pelos servidores para avaliação da CADC/DDP.

 

CAPÍTULO III

DA RESOLUÇÃO

 

Art. 8º Caberá à Direção do DDP analisar e decidir sobre os casos de desvio de função.

Parágrafo único. A análise levará em consideração:

I – se o servidor é ocupante ou não de cargo extinto ou em extinção;

II – a existência de laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial ou por médico do trabalho do DAS indicando a restrição de atividades;

III – a possibilidade de adequação das atividades do servidor às atribuições de seu cargo no setor atual;

IV – a possibilidade de remoção ou remanejamento, para adequação do servidor às suas atividades em outro setor.

Art. 9º Em nenhuma hipótese será permitido o desvio de função.

Parágrafo único. A exceção para a realização de atividades incompatíveis com as previstas para o cargo é a investidura em função de chefia, pois nesse caso é atribuída(o) ao servidor uma função gratificada (FG) ou um cargo de direção (CD).

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

(Ref. Considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 8.112/1990, alíneas XVII e XVIII, no art. 5º da Lei nº 11.091/2005, alínea IV, e no art. 8º da Lei nº 11.091/2005; tendo em vista a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à prevenção, ao monitoramento e à resolução dos casos de desvio de função dos servidores técnico-administrativos em educação da UFSC e de acordo com o contido no processo nº 23080.023618/2022-14)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de maio de 2022

 

Nº 794 – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Junho de 2022, Valdir Marcos Stefenon,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2625598, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais – CPFRGV/CCA, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.022845/2022-22)

 

Nº 795 – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Junho de 2022, TIAGO MONTAGNA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3091229, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais – CPGRGV/CCA, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.022845/2022-22)

 

Nº 798 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, João Batista Rodrigues Neto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1805587, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – CPGCEM/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 013958/2022)

 

Nº 799 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, ALOISIO NELMO KLEIN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1156717, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – CPGCEM/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 013958/2022)

 

Portarias de 27 de maio de 2022

 

Nº 804 – Art. 1º Designar EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3013591, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Patrimonial –  SGP/CCB.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 805 – Art. 1º Designar KHEILA AMORIM ESPINDOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133751, para exercer a função de Chefe do Serviço de Infraestrutura – SI/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 806 – Art. 1º Designar LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169697, para exercer a função de Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 807 – Art. 1º Designar MARGOT RIBAS MENDES, AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, SIAPE nº 1160471, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas – SGP/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 808 – Art. 1º Designar ROGERIO AUGUSTO LOPES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 382306, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Acadêmica – SGA/CCB.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 809 – Art. 1º Designar Silvia Cristina Fidler Pagliarini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036233, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Compras – SGC/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 810 – Art. 1º Designar Vânia Piva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1895163, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 811 – Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2023, o mandato mencionado na Portaria nº 1568/2019/GR, de 9 de julho de 2019, publicada no DOU nº 131, seção 2, página 32, em 10 de julho de 2019, que designa Arcângelo Loss para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, código FCC.

(Ref. Sol. processo nº 23080.027553/2022-86)

 

Nº 812 – Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2023, o mandato mencionado na Portaria nº 1569/2019/GR, de 9 de julho de 2019, que designa Oscar Jose Rover para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA.

(Ref. Sol. processo nº 23080.027553/2022-86)

 

Nº 813 – Atribuir ao servidor JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA, assistente em administração, SIAPE nº 209641, lotado no Centro de Ciências da Saúde – CCS, a partir de 31 de maio de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº   23080.013250/2022-86)

 

Nº 814 – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de Maio de 2022, RAFHAEL ANTHONY PESTANA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2407882, do exercício da função de Chefe do Serviço de Manutenção da Coordenadoria Administrativa – SM/CA/RU/PRAE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 162/2022/GR, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 028418/2022)

 

Nº 815 – Art. 1º Designar Jean Alves Vieira, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 1456763, para exercer a função de Chefe do Serviço de Manutenção da Coordenadoria Administrativa – SM/CA/RU/PRAE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 028418/2022)

 

Nº 817 – Art. 1º Designar LEOSANE CRISTINA BOSCO (docente/suplente), SIAPE nº 1972664, como integrante do grupo de agentes de desenvolvimento da internacionalização da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nos campi, em substituição a Eloisa Pavesi, designada pela Portaria nº 621/2021/GR, de 29 de abril de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 028275/2022)

 

Portarias de 30 de maio de 2022

 

Nº 818 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CASSIANO RICARDO DALBERTO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 779/2019/DDP, publicada no DOU de 25 de novembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Economia e Relações Internacionais, com código de vaga 688442, decorrente da exoneração de André Alves Portela Santos, por meio da Portaria nº 342/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.018139/2019-81 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 819 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 526/2022/DDP, publicada no DOU de 24 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Geologia (DGL), com código de vaga 932979, redistribuída, por meio da Portaria nº 213/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.026417/2021-98 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 820 – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Junho de 2022, TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659120, do exercício da função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 358/2022/GR, de 14 de Março de 2022.

(Ref. Sol. 23080.028088/2022-09)

 

Nº 821 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2022, Vanessa Stopanovski Ribeiro, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1900782, para exercer a função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.028088/2022-09)

 

Nº 822 – Dispensar, a partir de 29 de Maio de 2022, EZMIR DIPPE ELIAS, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1158923, do exercício da função de Coordenadora do Arquivo Central – CAC/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2058/2013/GR, de 31 de Outubro de 2013, tendo em vista tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 28663/2022)

 

Nº 823 – Art. 1º Designar ANA PAULA ALVES SOARES, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1661196, para exercer a função de Coordenadora do Arquivo Central – CAC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 28663/2022)

 

Nº 824 – Designar THAIS SANTOS ALVES, CONTADOR, SIAPE nº 2999498, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2022 a 29/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUISA PAMPLONA DEGGAU, SIAPE nº 2409117, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27623/2022)

 

Nº 825 – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 29/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28657/2022)

 

Nº 826 – Dispensar, a partir de 30 de Maio de 2022, CRISTIANO VASCONCELLOS FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1765637, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CGETL/CTJOI, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 648/2021/GR, de 05 de Maio de 2021, tendo em vista tendo em vista que o servidor irá assumir outro cargo.

(Ref. Sol. 28556/2022)

 

Nº 827 – Dispensar, a partir de 30 de Maio de 2022, Christiane Wenck Nogueira Fernandes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2363334, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CGETL/CTJOI, para a qual foi designada pela Portaria nº 649/2021/GR, de 05 de Maio de 2021, tendo em vista que a servidora irá assumir outro cargo..

(Ref. Sol. 28556/2022)

 

Nº 828 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Maio de 2022, Christiane Wenck Nogueira Fernandes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2363334, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CGETL/CTJOI, para completar mandato a expirar-se em 09 de Maio de 2023.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 28556/2022)

 

Nº 829 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Maio de 2022, HELRY LUVILLANY FONTENELE DIAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3149278, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CGETL/CTJOI, para completar mandato a expirar-se em 09 de Maio de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 28556/2022)

 

Nº 830 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Maio de 2022, CRISTIANO VASCONCELLOS FERREIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1765637, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva – CGEAUT/CTJO, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 28572/2022)

 

Nº 831 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Maio de 2022, EVANDRO CARDOZO DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1766046, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva – CGEAUT/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 28572/2022)

 

Nº 832 – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/06/2022 a 10/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, SIAPE nº 2390673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28752/2022)

 

Nº 833 – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de maio de 2022, Patrícia de Moraes Lima, professora do Magistério Superior, MASIS nº 176740, SIAPE nº 2644380, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da UFSC, para qual foi designada pela Portaria nº 1681/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 12 de maio de 2022, PATRÍCIA DE MORAES LIMA, professora do Magistério Superior, MASIS nº 176740, SIAPE nº 2644380, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 11 de maio de 2023.

Art. 3º Designar, a partir de 12 de maio de 2022, GRAZIELA DEL MÔNACO, professora do Magistério Superior, MASIS nº 195701, SIAPE nº 1615387, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 31 de maio de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 024775/2022)

 

Nº 834 – Art. 1º Dispensar Valmir Emil Hoffmann, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 17458374, da condição de representante titular do Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Dispensar Luiza Santangelo Reis, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3160371, da condição de suplente de representante do Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º Dispensar Cleyton de Oliveira Ritta, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3157682, da condição de suplente de representante do Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 4º Designar LUIZA SANTANGELO REIS, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3160371, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de julho de 2023.

Art. 5º Designar CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3157682, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de julho de 2023.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digitais nº 008989/2022 e nº 022494/2022)

 

Nº 835 – Art. 1º Efetivar a requisição da servidora ROGÉRIA MOREIRA COUTO, SIAPE nº 1870369, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Defensoria Pública da União em Florianópolis – SC.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.

Art. 3º A servidora deverá iniciar as atividades no primeiro dia útil após a publicação desta portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Cumpre ao órgão ou entidade requisitante comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade requisitado.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.021694/2022-95)

 

Portarias de 31 de maio de 2022

 

Nº 836 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Junho de 2022, ORIDES MEZZAROBA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160642, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito – CPGPD/CCJ, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 027563/2022)

 

Nº 837 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Junho de 2022, MELISSA ELY MELO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 3154209, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito – CPGPD/CCJ, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 027563/2022)

 

Nº 838 – Art. 1º Designar Renata Orlandi, SIAPE nº 2568866, para integrar, na condição de 2º membro titular, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUFSC), para completar mandato a expirar-se em 13 de julho de 2023, em substituição a Marília Segabinazzi Reinig, designada pela Portaria nº 1195/2021/GR, de 3 de agosto de 2021.

Art. 2º Designar Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE nº 1018668, para integrar, na condição de suplente do 2º membro, a Comissão mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.029167/2022-29)

 

Nº 839 – Art. 1º Designar Denilson Luís Werle, SIAPE nº 1711719, para integrar, na condição de 3º membro titular, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUFSC), para completar mandato a expirar-se em 29 de agosto de 2022, em substituição a Cristina Mendes Bertoncini Corrêa, designada pela Portaria nº 1848/2021/GR, de 29 de novembro de 2021.

Art. 2º Designar Maurício José Lopes Pereima, SIAPE nº 1159666, para integrar, na condição de suplente do 3º membro, a Comissão mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.029167/2022-29)

 

Nº 840 – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadoria de Infraestrutura e Logística – CIL, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/05/2022 a 21/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 026389/2022)

 

Nº 841 – Art. 1º Dispensar, a partir de 30 de Maio de 2022, Rogéria Moreira Couto, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1870369, do exercício da função de Coordenadora de Apoio a Projetos – CAP/SeCArte, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1937/2016/GR, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 029213/2022)

 

Nº 842 – Dispensar, a pedido, a partir de 30 de Junho de 2022, CHERYL MAUREEN DAEHN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2350043, do exercício da função de Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1920/2021/GR, de 10 de Dezembro de 2021.

(Ref. Sol. 23080.027968/2022-50)

 

Portarias de 01 de junho de 2022

 

Nº 843 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GIOVANA CAROLINA BAZZO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 562/2022/DDP, publicada no DOU de 31 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), com código de vaga 293488, decorrente da aposentadoria de Simone Gonçalves Cardoso, por meio da Portaria nº 546/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 844 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIA ESTELA WILLRICH BOELL, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 561/2022/DDP, publicada no DOU de 31 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Enfermagem (NFR), com código de vaga 641204, decorrente da aposentadoria de Ana Rosete Camargo Rodrigues Maia, por meio da Portaria nº 252/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 845 – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir a Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/SEOMA, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2022 a 10/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular Ligia Pauline Mesquita, SIAPE nº 1790401, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29150/2022)

 

Nº 846 – Art. 1º Designar, até o dia 13 de novembro de 2022, JUSSARA GUE MARTINI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1466140 para exercer a função de subcoordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – COREMU, em substituição a GISELE CRISTINA MANFRINI, designada pela Portaria nº 1558/2020/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 29528/2022)

 

Nº 847 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de maio de 2022, os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão eleitoral para a escolha da Direção da Biblioteca Universitária (BU):

I – Veronica Pereira Orlandi, titular;

II – Karyn Munyk Lehmkuhl, titular;

III – Mirna Cassettari Saidy, titular;

IV – Gevani Honório Santana Carvalho, titular;

V – Liliane Vieira Pinheiro, titular;

VI – Michael Tomchak, suplente;

VII – Amanda Herzmann Vieira, suplente;

VIII – Gabriel Filipe Iahn, suplente;

IX – Suélen Andrade, suplente; e

X – Adriana Stefani Cativelli, suplente.

Art. 2º A comissão referida no art. 1º deverá conduzir o processo de composição de lista tríplice de candidatos aptos a exercer a direção da BU e encaminhar a lista ao reitor, para mandato de 4 (quatro) anos, de 2022 a 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E 41/BU/GR/UFSC/2022)

 

Portarias de 02 de junho de 2022

 

Nº 848 – Dispensar, a partir de 06 de Junho de 2022, GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1981062, do exercício da função de Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 134/2020/GR, DE 16 DE JANEIRO DE 2020, tendo em vista seu pedido de remoção.

(Ref. Sol. 029712/2022)

 

Nº 849 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Junho de 2022, THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3076177, para exercer a função de Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 029712/2022)

 

Nº 850 – Revogar a Portaria nº 213/2021/GR, de 5 de fevereiro de 2021, tendo em vista o pedido de remoção da titular Geórgia Rafaela Batista Silva.

(Ref. Sol. nº 029712/2022)

 

Nº 851 – Designar DANIELA TRIPODI LEONARDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3220159, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CBLU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/06/2022 a 24/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE nº 1418391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29672/2022)

 

Nº 852 – Designar FERNANDA DELATORRE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757958, para substituir a Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/05/2022 a 29/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, SIAPE nº 1659120, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 23080.028412/2022-81)

 

Nº 853 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, Telles Brunelli Lazzarin,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2860238, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – CPGEEL/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  027299/2022)

 

Nº 854 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, Richard Demo Souza,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1450866, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – CPGEEL/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol.  027299/2022)

 

Nº 855 – Designar Adir Valdemar Garcia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 3205291, para substituir a diretora do Centro de Ciências da Educação, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/06/2022 a 14/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular JOANA CÉLIA DOS PASSOS, SIAPE nº 3198100, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 029425/2022)

 

Nº 856 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2022, BEATRIZ BITTENCOURT COLLERE HANFF,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1160208, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Educação do Campo – CGEC/CED, até o dia 30 de Junho de 2022.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 029515/2022)

 

Nº 857 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2022, Graziela Del Monaco,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1615387, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Educação do Campo – CGEC/CED, até o dia 30 de Junho de 2022.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 029515/2022)

 

Nº 859 – Atribuir à servidora REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, contadora, SIAPE nº 1454980, lotado no Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, a partir de 1º de junho de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº   23080.023961/2022-69)

 

Nº 860 – Designar THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3141595, para substituir o Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/06/2022 a 20/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular Cesar Augusto Magalhães Benfatti, SIAPE nº 3659479, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29946/2022)

 

Nº 861 – Revogar a Portaria nº 162/GR/2009, de 18 de fevereiro de 2009, tendo em vista que a Comissão Permanente de Revisão e Elaboração de Atos Normativos da Universidade Federal de Santa Catarina não se encontra mais ativa.

(Ref. Sol. nº 029712/2022)

 

Portarias de 03 de junho de 2022

 

Nº 862 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 552/2022/DDP, publicada no DOU de 30 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Têxtil (DET), com código de vaga 933583, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 863 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 552/2022/DDP, publicada no DOU de 30 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Têxtil (DET), com código de vaga 933585, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 864 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ISMAEL SEIDEL, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 811/2021/DDP, publicada no DOU de 02 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Informática e Estatística (INE), com código de vaga 691223, decorrente do falecimento de Leandro Jose Komosinski, por meio da Portaria nº 168/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 865 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2022, JULIO ELIAS NORMEY RICO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159660, para exercer a função de Coordenador de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 024549/2022)

 

Nº 866 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2022, MAX HERING DE QUEIROZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1450198, para exercer a função de Subcoordenador de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 024549/2022)

 

Nº 867 – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central – CGA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Maio de 2022 a 22 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 029974/2022)

 

Nº 868 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, DANIEL MARTINS LIMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1112317, para exercer a função de Coordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 54/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 869 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, Daniel Alejandro Ponce Saldias,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2222981, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 54/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 870 – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora SHAHLA FELISBINO DIAS, SIAPE nº 1969107, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto à Academia da Força Aérea (AFA), vinculada ao Ministério da Defesa.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.025755/2022-93)

 

Nº 871 – Designar RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3065754, para substituir o Coordenador de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/06/2022 a 15/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 030167/2022)

 

Nº 872 – Art. 1º Dispensar, a partir de 2 de junho de 2022, os docentes abaixo relacionados da condição de representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação, os quais foram designados pela Portaria nº 642/2022/GR, de 2 de maio de 2022:

I – Ricardo Triska, titular, e Milton Luiz Horn Vieira, suplente;

II – Rodrigo Acosta Pereira, titular, e Rosangela Hammes Rodrigues, suplente.

Art. 2º Designar, em substituição aos representantes dispensados nos termos do artigo 1º, os professores do Magistério Superior abaixo relacionados para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina:

I – BAIRON OSWALDO VÉLEZ ESCALLÓN, SIAPE nº 1111342, na condição de titular, e ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, SIAPE nº 1160051, na condição de suplente, com mandato pro tempore;

II – CELSO HENRIQUE SOUFEN TUMOLO, SIAPE nº 2213401-5, na condição de titular, e ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES, SIAPE nº 1058139, na condição de suplente, com mandato até 13 de junho de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Nº 37/2022/CCE, de 2 de junho de 2022)

 

Nº 873 – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para substituir a Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 27/05/2022 a 29/05/2022 e de 30/05/2022 a 02/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, em licença por motivo de doença em pessoa da família e para tratar a própria saúde.

(Ref. Sol. 030227/2022)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de junho de 2022

 

Nº 876 – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891018, Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Junho de 2022 a 12 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELA DE LUCA CANTO, SIAPE nº 1159754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30699/2022)

 

Nº 877 – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891018, para substituir a Diretora do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2022 a 15/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular GRAZIELA DE LUCA CANTO, SIAPE nº 1159754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30699/2022)

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Portaria de 6 de junho de 2022

 

Nº 5/2022/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Maurício Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Murilo Dalla Costa – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI (Membro Suplente) e Dr. Tássio Dresch Rech – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina/Estação Experimental de Lages – EPAGRI/E.E. LAGES (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Carolina Novicki, intitulada “CONHECIMENTO LOCAL ASSOCIADO A VARIEDADES CRIOULAS NO PLANALTO CATARINENSE.”, a ser realizada em 22/07/2022, às 14h00min, no (a) CBS01/Campus de Curitibanos/UFSC.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor  do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Resolve

 

Portaria de  02 de junho de 2022

 

Nº 045/2022/DCTJ – Revogar a Portaria nº 031/2021/DCTJ e  Designar os membros da Comissão de Estágio do Curso de Engenharia de Transportes e Logística. Esta Portaria tem vigência a partir desta data, até o dia 27 de fevereiro de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de  06 de junho de 2022

 

Nº 046/2022/DCTJ – Designa os servidores para constituir Comissão de Recebimento de Materiais destinada à avaliação das especificações técnicas e características de materiais fornecidos pela empresa OKK Soluções Comerciais LTDA – ME. Esta Portaria tem vigência de um ano a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições;  RESOLVE:

 

Portarias de 25 de maio de 2022

 

Nº 100/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – LOCALIZAR, a partir de 09 de fevereiro de 2022, a servidora Lucilene Simas Vargas, Matrícula UFSC n.º 177479, Matrícula SIAPE n.º 1820072, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para o Setor de Hotelaria Hospitalar do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.006205/2022-64)

 

Nº 101/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – CONCEDER, a partir de 01 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Lucilene Simas Vargas, Técnica de Enfermagem, SIAPE 1820072, lotada no Setor de Hotelaria Hospitalar, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.006205/2022-64)

 

Portarias de 02 de junho de 2022

 

Nº 103/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 16 de maio de 2022, a servidora Michela Lizzi Lagranha, Matrícula UFSC n.º 136411, Matrícula SIAPE n.º 2272012, ocupante do cargo de Enfermeiro, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para o Setor de Hotelaria Hospitalar do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo 23820.006135/2022-44)

 

Nº 104/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Considerando que o laudo do Setor de Hotelaria Hospitalar foi incluído no sistema SIASS em 09 de fevereiro de 2022; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a partir de 16 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Michela Lizzi Lagranha, Enfermeiro, SIAPE 2272012, lotada no Setor de Hotelaria Hospitalar, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo 23820.006135/2022-44)

 

 

 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 0114/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00057/2022 (processo 020064/2022-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI 368530808-40

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00057/2022 (processo 020064/2022-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo CIBELI BORBA MACHADO 053792139-79

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0116/2022/DPC  – Art. 1º – Dispensar , conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial GABRIELA SVILLEN FONTES 053090419-58

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0117/2022/DPC  – Art. 1º – Dispensar , conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial GABRIELA SVILLEN FONTES 053090419-58

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0118/2022/DPC  – Art. 1º – Dispensar , conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato 00178/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial GABRIELA SVILLEN FONTES 053090419-58

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 20 de maio de 2022

 

Nº 0119/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2017 (processo 069813/2016-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COINVALORES C. DE CAMBIO E. V.MOBILIARIO, CNPJ nº 00.336.036/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico TAIZA RODRIGUES 022754439-08

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2017 (processo 069813/2016-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COINVALORES C. DE CAMBIO E. V.MOBILIARIO, CNPJ nº 00.336.036/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico VALERIA BENNACK 890335159-20
Fiscal Técnico LEILA CARVALHO MELO 805854775-15

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0120/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico TAIZA RODRIGUES 022754439-08
Fiscal Técnico JEAN CARLOS DA SILVA BRAGA 116557107-29

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LEILA CARVALHO MELO 805854775-15
Fiscal Técnico LUANA DE FREITAS GONÇALVES 010522329-81

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0121/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00109/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição D & L SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº 09.172.237/0001-24.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico RICARDO KRÜGER TAVARES 053961349-50
Fiscal Técnico SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES 031134114-40

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00109/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição D & L SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº 09.172.237/0001-24.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico AMARILIS LAURENTI 312885029-15
Fiscal Técnico ANA CAROLINA WAGNER 067299339-25

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0123/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00077/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo NARJARA GOERTTMANN 089745769-29
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39
Fiscal Administrativo MARILENA CORRÊA FIALHO 393022450-04
Fiscal Técnico LUIZ FERNANDO KELLER 065393229-41
Fiscal Técnico MARCEL LUIS AGOSTINI 065159729-38
Fiscal Técnico FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713996741-53
Gestor CAMILA WALDRICH FISCHER 055995309-73

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 25 DE MAIO DE 2022

Nº 0119/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00488/2012 (processo 056143/2012-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CASAN S/A, CNPJ nº 82.508.433/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DJESSER ZECHNER SERGIO 047855609-83

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2022

Nº 0126/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00129/2020 (processo 023726/2020-25), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PRIS SOFTWARE LTDA, CNPJ nº 13.475.113/0001-95.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA 057621916-99

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00129/2020 (processo 023726/2020-25), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PRIS SOFTWARE LTDA, CNPJ nº 13.475.113/0001-95.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CAIO CORRÊA COSTA 088373729-90

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 30 de maio de 2022

 

Nº 0127/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00078/2022 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CARLOS ANTÔNIO MARQUES 030833239-30
Fiscal JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ 085018169-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0128/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HOMERO FARIAS 915404109-00
Fiscal KÁTIA REGINA FARACO 912463189-20

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo FERNANDA MACHADO LOPES 909864900-91
Fiscal Administrativo PATRICIA CRISTIANA BELLI 003609669-50

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0129/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial LUÍS EDUARDO LYRA 584183771-00
Fiscal Setorial SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA 004340889-35

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CELSO SPADA 522002809-04

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 31 de maio de 2022

 

Nº 0130/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00488/2012 (processo 056143/2012-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CASAN S/A, CNPJ nº 82.508.433/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GABRIELA MOTA ZAMPIERI 068697809-94

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 1 de junho de 2022

 

Nº 0131/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2016 (processo 037975/2016-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LINDONES RANGEL 568410430-49
Fiscal Técnico JORGE LUCAS COUTO 097744539-99

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2016 (processo 037975/2016-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MAYCON PSCHEIDT 031493919-97
Fiscal Técnico LEILA CARVALHO MELO 805854775-15

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0132/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ÂNGELA ANGELONI ROVARIS 007881919-93
Fiscal Setorial SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES 031134114-40

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial LAIS SCHWARTZ BATISTA 046150149-02
Fiscal Setorial LUANA DE FREITAS GONÇALVES 010522329-81

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0133/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00081/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo THAISY FERNANDES 055441179-26
Fiscal Técnico CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273564738-28
Gestor MAURICIO POLICARPO 084812039-63

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 2 de junho de 2022

 

Nº 0134/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00082/2022 (processo 025863/2022-66), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COMERCIAL THOMEK LTDA-EPP, CNPJ nº 72.375.447/0001-56.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MAGNO PONCE CAMPOS 081442119-95
Gestor MARIA DAS GRAÇAS MARTINS 461883639-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0135/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00083/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RUBIA BERTELLI PERES 008537969-71
Fiscal Técnico EDSON CARREIRAO ALVES 790178199-87
Fiscal Técnico CLOVIS CHAVES DE SOUZA 590870569-15
Gestor TELES ESPINDOLA 660530489-68

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0136/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2022 (processo 049423/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AGENTE PRAG – SOL. AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº 21.207.079/0001-04.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LUIZ FERNANDO KELLER 065393229-41
Fiscal Técnico MARCEL LUIS AGOSTINI 065159729-38
Gestor CAMILA WALDRICH FISCHER 055995309-73

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0137/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F . F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA 357081338-05
Gestor VIVIANE BARAZZUTTI 007273100-11

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0138/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00343/2018 (processo 050502/2018-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ADEMIR PODESTA 520442709-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0140/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00086/2022 (processo 056995/2021-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MEDIACUSTICA SOL EM EQUIP. AUDIOL. LTDA., CNPJ nº 29.757.279/0001-34.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FERNANDA ZUCKI MATHIAS 948171549-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0141/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072233939-98
Fiscal Técnico GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO 029614069-43
Fiscal Técnico ANDERSON LOURENÇO DA SILVA 048018349-06
Fiscal Técnico MIGUEL ANGELO DA SILVA COIMBRA 379693152-91
Gestor PAULO ROBERTO KAMMER 008057199-97

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

PRÓ-REITORIA DE DENSEOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de maio de 2022

 

Nº 371/2022/DAP  – Art. 1º RETIFICAR o artigo 1º da PORTARIA N.º 313/2022/DAP que passa a ter a seguinte redação: “ATUALIZAR, a partir da data 07/04/2022, a lotação e a localização de exercício da servidora Olga Yevseyeva do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional, tendo em vista a Portaria 653/2022/GR que trata da extinção da UORG 956 (informal) – Departamento de Computação. Movimentar a servidora citada para UORG 1041 – Departamento de Computação (formal).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 07/04/2022.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de maio de 2022

 

Nº 047/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 23 de junho de 2022, os discentes Mateus Rebouças Nascimento, matrícula 202200842 e Irajayna de Sousa Lage Lobão, matrícula 202200595, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 048/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação:

 

NOME

 

 

MATRÍCULA

   
JÔNATAS EDISON DA SILVA 202201035 Titular Doutorado
CAMILA LETÍCIA MELO FURTADO 202200598 Titular Mestrado
MARIETA MARKS LÖW 202200612 Suplente Doutorado
EDNA KARINA DA SILVA LIRA 202200591 Suplente Mestrado
PAOLA CARVALHO DA SILVEIRA 202200597 Suplente Mestrado
LUCELIA DA SILVA ALMEIDA 202200594 Suplente Mestrado

Art. 2º – Esta portaria terá vigência no período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023.

 

Portarias de 3 de junho de 2022

 

Nº 049/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão responsável pela elaboração do posicionamento do Curso de Pedagogia sobre Mérito Estudantil:

– Professora Patrícia de Moraes Lima;

– Professor Ademir Valdir Dos Santos;

– Juliana Cardoso Correia (Discente).

Art. 2º – Esta portaria terá vigência no período de 03/06/2022 a 02/07/2022.

N.º 050/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 36/2022/CED, de 9 de abril de 2022.

Art. 2º – Designar os seguintes docentes como Coordenadores de Fases do Curso de Graduação em Pedagogia:

1ª Fase – Marcia Buss Simão;

2ª Fase – Rogério Machado Rosa;

3ª Fase – Lilane Maria de Moura Chagas;

4ª Fase – Angélica Silvana Pereira;

5ª Fase – Sem representação;

6ª Fase – Carolina Picchetti Nascimento;

7ª Fase – Roselane Campos;

8ª Fase – Roselete Fagundes de Aviz;

9ª Fase – Patrícia Laura Torriglia.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 63 – 06/06/2022

06/06/2022 17:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 63/2022

Data da publicação: 06 de junho de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_06.06.2022

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 39  42, 59/2022/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 858/2022/GR

Nº 031 a 036/2022/CORG/UFSC

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 04/2022

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 071 a 074/2022/BNU
PRÓ-REITORIA DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº09/2022/PRODEGESP

 

432, 538, 552, 554 a 562, 564,565, 567 a 588, 590/2022/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 82 e 84/2022/DDP/PRODEGESP

SECRETAIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS  Nº 037/SAAD/2022
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  

EDITAL Nº11/2022/SINTER

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº  028/2022/PPGQ
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E FILOSOFICAS PORTARIAS Nº 52 a 55/CFH/2022
CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 149, 150/2022/DIR/CTC

EDITAL Nº 8/2022/DIR/CTC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 68/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.06279/2022-10, RESOLVE:

 

Resolução de 26 de maio de 2022

 

Nº 39/2022/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia de Controle e Automação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado acadêmico.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.

Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 75/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.081397/2019-01, RESOLVE:

 

Resolução de 26 de maio de 2022

 

Nº 40/2022/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência de Dados e Tecnologias, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.

Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 70/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.08663/2022-49, RESOLVE:

 

Resolução de 26 de maio de 2022

 

Nº 41/2022/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Informática em Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de doutorado profissional.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.

Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 69/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.008799/2022-59, RESOLVE:

 

Resolução de 26 de maio de 2022

 

Nº 42/2022/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Oceanografia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de doutorado acadêmico.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.

Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 77/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.027311/2020-21, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa N.º 1/2021/PROPG, de 01/03/2021,RESOLVE:

 

Resolução de 26 de maio de 2022

 

Prorrogação de data de término do curso de especialização em “Atenção à Saúde das Pessoas com Sobrepeso e Obesidade”

 

Nº 59/2022/CPG  – Art. 1º- Aprovar a prorrogação da data de término do curso de pós-graduação lato sensu em “Atenção à Saúde das Pessoas com Sobrepeso e Obesidade”, em nível de especialização, na modalidade à distância, ofertado pelo Departamento de Saúde Pública do Centro de Ciências da Saúde da UFSC, para o segundo semestre de 2022.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de junho de 2022

 

Nº 858/2022/GR  – Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Apoio a Projetos da Secretaria de Cultura e Arte – CAP/SeCArte. Art. 2º Criar a Coordenadoria Financeira da Secretaria de Cultura e Arte. Art. 3º Utilizar, na coordenadoria criada conforme o art. 2º, a função gratificada código FG-1 da coordenadoria extinta segundo o art. 1º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 29872/2022)

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de junho de 2022

 

Nº 031/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR e KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, para constituírem, sob a presidência do primeiro, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível inassiduidade habitual atribuída ao servidor DIEGO DAL BELLO MORASCO, SIAPE n° 2345854, Matrícula n. 206083132882, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Agrárias/CCA, em vista de faltas interpoladas não justificadas nos dias 04/05/2021 a 07/05/2021; 10/05/2021; 11/05/2021; 06/07/2021; 30/07/2021; 17/08/2021; 19/08/2021; 23/08/2021; 26/08/2021; 27/08/2021; 16/11/2021 a 19/11/2021; 30/11/2021; 01/12/2021 a 03/12/2021; 06/12/2021 a 10/12/2021; 24/01/2022 a 28/01/2022; 31/01/2022; 01/02/2022 a 04/02/2022; 07/02/2022 a 11/02/2022; 14/02/2022; 01/03/2022; 02/03/2022; 07/03/2022; 09/03/2022 a 11/03/2022; 14/03/2022 a 18/03/2022; 21/03/2022; 22/03/2022; 24/03/2022; 25/03/2022; 28/03/2022 a 31/03/2022; 01/04/2022; 04/04/2022 a 08/04/2022; 11/04/2022 a 14/04/2022; 18/04/2022 a 20/04/2022; 25/04/2022 a 29/04/2022; durante o período de doze meses (maio de 2021 a abril de 2022), conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.027605/2022-14.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.027605/2022-14).

 

Nº 032/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar LUIZ ALBERTO SCHMITZ, SIAPE nº 6378689, Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.008614/2022-14, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, SIAPE nº 1658942, Analista de Tecnologia da Informação, lotada no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.008614/2022-14).

 

Nº 033/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.018516/2022-87, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA, SIAPE nº 2328630, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018516/2022-87).

 

Nº 034/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados n° 23080.035648/2017-14 e n° 23080.007505/2017-12, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a JAQUELINE LOPES, SIAPE nº 1423171, Técnico em Enfermagem, lotada no Serviço de Enfermagem do Centro Obstétrico/CESMCA/DE/HU/SECO.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados n° 23080.035648/2017-14 e n° 23080.007505/2017-12).

 

Nº 035/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar VANESSA TAVARES WILKE, SIAPE nº 1980790, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades/SAAD, para compor Comissão de Sindicância Investigativa, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.018619/2022-47, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL, SIAPE n° 1984471, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018619/2022-47).

 

Nº 036/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.052620/2021-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – TATIANE BEVILACQUA, SIAPE nº 1888479, Assistente Social, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades/SAAD;

II – JULIANA COSTA, SIAPE nº 2228803, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP;

III – GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.052620/2021-10).

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 04/2022

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Luciana Raquel Horstmann.

I – Processo: 23080.054324/2021-53

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidora celebrante: Luciana Raquel Horstmann

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, III e IV, da Lei n° 8.112/90

(Ref. Processo 23080.054324/2021-53).

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de maio de 2022

 

Nº 071/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de maio de 2022, a docente LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE nº 2114597, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 061/2022/BNU de 17 de maio de 2022.

 

Nº 072/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2022, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE nº 1768180, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de maio de 2022

 

Nº 073/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de maio de 2022, os discentes abaixo para representarem os Colegiados Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física – MPEF, pelo período de 1 (um) ano.

Colegiado Pleno

Augusto Garcia da Silva (Titular – 1º mandato)

Rafael Russi (Suplente – 1º mandato)

Gabriela Mikoaski (Titular – 1º mandato)

Kessia Guimarães de Macedo (Suplente – 1º mandato)

Colegiado Delegado

Rafael Russi (Titular – 1º mandato)

Gabriela Mikoaski (Suplente – 1º mandato)

 

Portaria de 25 de maio de 2022

 

 

Nº 074/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 28 de maio de 2022, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE nº 2779311, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria N° 065/2022/BNU de 17 de MAIO de 2022.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de junho de 2022

 

Nº 9/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir a Comissão para o procedimento de avaliação da deficiência dos candidatos aprovados no Concurso Público, objeto do edital nº 001/2022/DDP.

Art. 2º Convocar os servidores relacionados abaixo para comporem o referido grupo:

Ana Paula Werneck de Castro, médica psiquiatra (DAS);

Andréa Benincá de Almeida, médica do trabalho (DAS);

Andreia Correia Palácios, assistente social (DAS);

Diane Priscila Stoffel, terapeuta ocupacional (CA/CED);

Fernanda Lemes, médica do trabalho (DAS);

Gabriela Perito Deitos, assistente em administração (DDP);

Janete Lopes Monteiro, pedagoga (CAE/SAAD);

Karla Gripp Couto de Mello, médica do trabalho (DAS);

Maria Alice Pereira Borges, assistente social (DAS);

Sergio Leandro da Silva, terapeuta ocupacional (CA/CED);

Vivian Ferreira Dias, fonoaudióloga (CAE/SAAD);

Art. 3º A referida comissão terá 20 (vinte) horas de dedicação prioritária para a conclusão dos trabalhos entre os dias 01 e 06 de junho de 2022.

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de abril de 2022

 

Nº 432/2022/DDP   –    Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, instituído pelo Edital nº 035/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 18/03/2022.

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas/Morfologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Juliete Palandi 7,94

(Processo nº 23080.010758/2022-22)

 

Portarias de 25 de maio de 2022

 

Nº 538/2022/DDP  –  Art. 1º DESIGNAR Maria de Lourdes Alves Borges, Geisa Pereira Garcia e Maira Diederichs Went para,  sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARINA SELINKE CASAGRANDE, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 221183, matrícula SIAPE 3219674, admitida na UFSC em 12/01/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 27 de maio de 2022

 

Nº 552/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Têxtil (DET), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Engenharia Têxtil

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 2 (duas)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA 8,28
BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE 8,22
CAMILLA BORELLI 7,90
JOZIEL APARECIDO DA CRUZ 7,59

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo n° 23080.050233/2020-68)

 

Nº 554/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.

Campo de conhecimento: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Nádia Cristina de Oliveira 8,88
Virgilio Gavicho Uarrota 7,88

(Processo nº 23080.017142/2022-82)

 

Nº 555/2022/DDP-     Lotar a servidora Michelle Donizeth Euzébio, Matrícula UFSC n.º 182898, Matrícula SIAPE n.º 1860718, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular (CPAC/DEN/PROGRAD), a partir de 30 de maio de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).(Processo n° 23080.023353/2022-54)

 

Nº 556/2022/DDP Lotar a servidora Nayane Andrade Galeno, Matrícula UFSC n.º 223357, Matrícula SIAPE n.º 1973124, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização de exercício e física na Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP), a partir de 30 de maio de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD). (Processo 23080.024044/2022-00).

 

Nº 557/2022/DDP –       Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

David Jonnes Francez, Matrícula UFSC 219137, SIAPE 3159252, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D I Nível 2 a partir de 19/12/2021, conforme processo 23080.010976/2022-67.

Izabel Galhardo Demarchi, Matrícula UFSC 217941, SIAPE 3149971, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 02/10/2021, conforme processo 23080.022085/2022-53.

Pedro Luiz Paolino Chaim, Matrícula UFSC 219007, SIAPE 3158668, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 19/12/2021, conforme processo 23080.018013/2022-10.

 

Nº 558/2022/DDP- Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito- DIR/CCJ, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.

Campo de conhecimento: Direito Processual Civil.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Luiz Magno Pinto Bastos Junior 9,75
Weber Luiz de Oliveira 8,94
Gisele Witte 8,40
Rodrigo de Abreu 8,29
Allana Ariel Wilmsen Dalla Santa 8,22

(Processo nº 23080.018982/2022-62,)

 

Nº 559/2022/DDP- Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, instituído pelo Edital nº 075/2022/DDP, de 06 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 86, Seção 3, de 09/05/2022.

Campo de conhecimento: Epistemologia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Lauro de Matos Nunes Filho 8,00

(Processo nº 23080.022663/2022-51)

 

Portarias de 30 de maio de 2022

 

Nº 560/2022/DDP- homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Civil (ECV), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Engenharia Civil/Geotécnica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
STEPHANIE THIESEN 8,99
WILLIAM HIDEKI ITO 8,11
GUSTAVO GARCIA OTTO 7,92

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

.(Processo nº 23080.009433/2021-16)

 

Nº 561/2022/DDP –  homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Enfermagem (NFR), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
JULIA ESTELA WILLRICH BOELL 8,81
SAMARA ELIANE RABELO SUPLICI 8,59
CAROLINE CECHINEL PEITER 8,54
LUCIANA BIHAIN HAGEMANN DE MALFUSSI 8,22
CAMILA DALCÓL 7,56

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.039447/2021-64)

 

Nº 562/2022/DDP –    homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de

Ciências Farmacêuticas (CIF), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Farmácia/Garantia e Controle de Qualidade Farmacêuticos

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
GIOVANA CAROLINA BAZZO 8,94
JÉSSICA BASSI DA SILVA 8,80
TAMIRES GUEDES CALDEIRA 8,33
PRISCILA ROSA 7,58

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.051959/2020-18)

 

Nº 564/2022/DDP – CONVALIDAR a Portaria nº 317, de 25 de maio de 2022, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – Campus Florianópolis, que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), de E409 para E410, a partir de 17-03-2021, à servidora DEISE RATEKE, técnico em assuntos educacionais, matrícula UFSC 221710, matrícula SIAPE 2533332, redistribuída para a UFSC em 26-04-2021.

Nº 565/2022/DDP –             Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Mariane Cardoso Carvalho e Luís Eduardo Lyra para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218189, matrícula SIAPE 3151014, admitida na UFSC em 09/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 31 de maio de 2022

 

Nº 567/2022/DDP – CONCEDER o afastamento integral a FÁBIO ZAZYKI GALETTO, SIAPE nº 2930044 ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Química – QMC/CFM, para cursar Estágio Pós-Doutoral, junto a University of Illinois at Urbana-Champaign, em Illinois nos Estados Unidos, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com Bolsa do Programa J1. (Processo nº 23080. 017344/2022-24)

Nº 568/2022/DDP – 1. Prorrogar por 12 meses, a partir de 14 de junho de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED, processo nº 23080.014879/2021-62, Campo de conhecimento: Arquivologia, objeto do Edital n° 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 414/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2021;

  1. Prorrogar por 12 meses, a partir de 16 de junho de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED, processo nº 23080.014880/2021-97, Campo de conhecimento: Representação da Informação, objeto do Edital n° 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 428/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2021.

 

Nº 569/2022/DDP- homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação, para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado pelo Colégio de Aplicação, objeto do Edital nº 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2021, Seção 3, página 87.

Campo de Conhecimento: Biologia Geral

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Nível: D I/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
MARCIO SEIJI SUGANUMA 9,05
MAURILIO DA SILVA MORRONE 8,93
CRISTIANE ALINE LOPES COSTA 8,79
EDUARDO BREVIGLIERI 8,56
LUCIELLE MERLYM BERTOLLI 8,53

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.003391/2021-18)

 

Nº 570/2022/DDP  –   CONCEDER o afastamento integral a SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE nº 2111267 ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE, para cursar Pós-Doutorado, junto ao Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas, em Campinas – São Paulo, no período de 06/06/2022 a 05/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 014639/2022-49)

 

Nº 571/2022/DDP  – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alejandro Mendoza Coto, SIAPE 2338245 – UFSC: 205375 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/10/2021. (Processo 23080.021708/2022-71).

Ana Graziela Alvarez, SIAPE 2887439 – UFSC: 208927 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 08/06/2022. (Processo 23080.023954/2022-67).

André Vanderlinde da Silva, SIAPE 2770458 – UFSC: 198964 [MAT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/03/2022. (Processo 23080.024245/2022-07).

Carlos Luiz Cardoso, SIAPE 1159639 – UFSC: 103084 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.015748/2022-83).

Cintia de La Rocha Freitas, SIAPE 1050363 – UFSC: 173325 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 04/03/2022. (Processo 23080.015246/2022-52).

Cristiano Alves da Silva, SIAPE 1934035 – UFSC: 201450 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/04/2022. (Processo 23080.017316/2022-15).

Daniel Lázaro Gallindo Borges, SIAPE 2691445 – UFSC: 172981 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2022. (Processo 23080.016632/2022-61).

Debora Cristina de Sampaio Peixe, SIAPE 1842020 – UFSC: 178629 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.021013/2022-99).

Fábio Peres Gonçalves, SIAPE 3492345 – UFSC: 173007 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2022. (Processo 23080.016608/2022-22).

Fabrício de Oliveira Ourique, SIAPE 1863254 – UFSC: 183436 [DEC/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 23/02/2022. (Processo 23080.014820/2022-55).

Fernando Diefenthaeler, SIAPE 1688908 – UFSC: 173171 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/03/2022. (Processo 23080.015358/2022-11).

Geisson Marcos Nardi, SIAPE 1319452 – UFSC: 209230 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/06/2022. (Processo 23080.022893/2022-11).

Gilson Geraldino da Silva Junior, SIAPE 2225146 – UFSC: 199936 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/4/2022. (Processo 23080.022628/2022-32).

Humberto Cherem Mendes de Souza, SIAPE 1159646 – UFSC: 103262 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 01 a partir de 04/12/1999. (Processo 23080.022492/2022-61).

Humberto Cherem Mendes de Souza, SIAPE 1159646 – UFSC: 103262 [ODT/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 01 a partir de 04/12/2001. (Processo 23080.022503/2022-11).

Ivan Luiz Giacomelli, SIAPE 1281270 – UFSC: 122100 [JOR/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 29/03/2022. (Processo 23080.014849/2022-37).

Jorge Hoffmann Wolff, SIAPE 1767084 – UFSC: 173198 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/03/2020. (Processo 23080.018041/2022-29).

Juliana Wülfing, SIAPE 1453312 – UFSC: 174240 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/04/2022. (Processo 23080.021447/2022-99).

Juliete Schneider, SIAPE 2683923 – UFSC: 178726 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.017458/2022-74).

Leonardo Francisco Schwinden, SIAPE 3374427 – UFSC: 179129 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 18/03/2015. (Processo 23080.016580/2022-23).

Lucas Nicolao, SIAPE 2153563 – UFSC: 196252 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 14/08/2019. (Processo 23080.022240/2022-31).

Manoela Bettarel Bállico, SIAPE 1151780 – UFSC: 207653 [DGL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.015132/2022-11).

Márcio Markendorf, SIAPE 2770155 – UFSC: 182880 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/01/2022. (Processo 23080.019115/2022-44).

Marcos Antonio Rocha Baltar, SIAPE 1765980 – UFSC: 173139 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/03/2022. (Processo 23080.018042/2022-73).

Marcos Souza Lenzi, SIAPE 1215089 – UFSC: 207769 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.021765/2022-50).

Maria Conceição de Oliveira, SIAPE 2446469 – UFSC: 212193 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 26/3/2022. (Processo 23080.018016/2022-45).

Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, SIAPE 1342544 – UFSC: 207580 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.022786/2022-92).

Rosane Silveira, SIAPE 2446745 – UFSC: 173643 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/03/2022. (Processo 23080.015501/2022-67).

Sandra Quarezemin, SIAPE 2716263 – UFSC: 174259 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 22/04/2022. (Processo 23080.017165/2022-97).

Silvana Aguiar dos Santos, SIAPE 3446526 – UFSC: 176081 [LSB/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 06/01/2022. (Processo 23080.018801/2022-06).

Silvia Ines Coneglian Carrilho de Vasconcelos, SIAPE 1765748 – UFSC: 173058 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/03/2022. (Processo 23080.020508/2022-09).

 

Portarias de 1º de junho de 2022

 

Nº 572/2022/DDP  Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Daniel Reschke Pires, Matrícula UFSC – 217630, SIAPE – 3144547, lotação: Colégio de Aplicação – CA/CED – Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Conceder, de acordo com o Art.15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D III Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/08/2022, (Processo 23080.059532/2019-24).

Eleonora Frenkel Barretto, Matrícula UFSC – 217732, SIAPE – 286086, lotação: Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/09/2022, (Processo 23080.014742/2022-99).

Geyson José Gonçalves da Silva, Matrícula UFSC – 215400, SIAPE – 3091200, lotação: Direito – DIR/CCJ – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.040918/2019-62).

Priscila de Oliveira Moraes, Matrícula UFSC – 211472, SIAPE – 2057666, lotação: Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/02/2021, (Processo 23080.010335/2018-28).

 

Nº 573/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Letras/Literatura Brasileira

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ALEXANDRE ANDRÉ NODARI 9,22
MARCELO FREDDI LOTUFO 8,46
MARINA DOS SANTOS FERREIRA 8,17
MARYLLU DE OLIVEIRA CAIXETA 7,91

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.049572/2020-00)

 

Nº 574/2022/DDP              Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, José Luiz Pedreira Mouriño e Sarita Locks de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MARÍLIA TEDESCO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA Nível D, matrícula UFSC 220680, matrícula SIAPE 3216030, admitido (a) na UFSC em 15/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 575/2022/DDP- CONCEDER a BRUNA LUIZA SANTOS, SIAPE 1897231 ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico de Joinville – CTJ, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/06/2022 a 29/07/2022, perfazendo 153 horas totais, referente ao interstício completado em 30/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 026859/2022-15)

Nº 576/2022/DDP-             Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Márcio Correa e Carlos Eduardo Noronha Roesler, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARIO ARTHUR FAVRETTO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 218122, matrícula SIAPE 3150509, admitido (a) na UFSC em 03/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 577/2022/DDP-             Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Carolina Suelen da Silva e Leandro Cunha Rocha, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA, ocupante do cargo de 6200 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222656, matrícula SIAPE 3252177, admitido (a) na UFSC em 24/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 578/2022/DDP            Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, André Lopes Fialho e Elaine Fagundes dos Reis Roth, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO COMIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220520, matrícula SIAPE 1160792, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 02 de junho de 2022

 

Nº 579/2022/DDP   – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 2 (duas)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ELAINE CRISTINA ROSCHEL NUNES 9,10
EDUARDO LACERDA FARIA ROCHA 8,23
DAMARIS MATIAS SILVEIRA 7,99
SYLVIA TAMIE ANAN 7,19

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.005964/2021-30)

 

Nº 580/2022/DDP   –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/10/2022 a servidora CAMILA DA SILVA ALMEIDA, Matrícula UFSC n.º 217920, Matrícula SIAPE n.º 3149938, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081747/2019-21)

 

Nº 581/2022/DDP   –      Art. 1º DESIGNAR Luiz Antonio Zenni, Leila da Silva Cardozo e Patrícia Alessandra Del Corso Broggio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, matrícula UFSC 218284, matrícula SIAPE 3151880, admitido (a) na UFSC em 07/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 582/2022/DDP      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/12/2022 a servidora FLÁVIA CARDOSO AMARAL, Matrícula UFSC n.º 217240, Matrícula SIAPE n.º 3134007, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Processo nº 23080.056589/2019-71)

 

Nº 583/2022/DDP     Art. 1º DESIGNAR Rogério Cid Bastos, Graziela de Luca Canto e Mara Letícia Radin, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DEISE TRAVASSO, ocupante do cargo de 6001 – ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 222600, matrícula SIAPE 2498455, admitido (a) na UFSC em 13/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 584/2022/DDP   –   Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Hugo José Lara Urdaneta e Rosilene de Jesus Belo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO, ocupante do cargo de 6244 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 222572, matrícula SIAPE 1383576, admitido (a) na UFSC em 13/09/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 585/2022/DDP  –  Art. 1º DESIGNAR Liz Beatriz Sass, Wilker Augusto Glanert Mazetto e Graziele Ventura Koerich Rodrig, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220538, matrícula SIAPE 3215708, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 586/2022/DDP   –  Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Renato Lucas Pacheco e Fabio de Araújo Bairros, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, matrícula UFSC 217970, matrícula SIAPE 1388449, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 587/2022/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Valdir Rosa Correia e Jucélia Beatriz Dário, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARIANE ROTTA, ocupante do cargo de 6034 – FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, matrícula UFSC 222642, matrícula SIAPE 3252133, admitido (a) na UFSC em 13/09/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 588/2022/DDP  – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/10/2022 a servidora ANA PAULA DE AZEVEDO, Matrícula UFSC n.º 218159, Matrícula SIAPE n.º 3150902, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081770/2019-16)

 

Nº 590/2022/DDP  –   Art. 1º DESIGNAR Rodrigo Bossle Fagundes, José Vicente dos Santos e Dante Crespo Drago, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) JULIA CORREA ELIAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220651, matrícula SIAPE 3215537, admitido (a) na UFSC em 15/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Editais de 02 de junho de 2022

 

 

EDITAL N° 082/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 06/06/2022 e 10/06/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721-2412. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.

1.3.1.2 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721-2249. E-mail: men@contato.ufsc.br. Site: http://men.ced.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino, conforme contatos dispostos no item 1.3.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.9.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.1.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Língua Portuguesa – Ensino Médio

Processo: 23080.028586/2022-43

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas.

2.1.1.2 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Geografia

Processo: 23080.028420/2022-27

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Geografia e Doutorado em Geografia ou Educação.

3 Da Avaliação:

3.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

3.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Além das provas a que se refere o item 3.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

3.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

3.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

3.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

3.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

3.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.

3.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

3.3 Da Prova Didática

3.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no anexo 2 deste Edital, sorteado com 24 horas de antecedência.

3.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

3.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

3.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

3.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

3.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

3.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4 Da Prova de Títulos

3.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.

3.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

3.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

3.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5 Do Resultado final

3.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

3.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.2 e 3.2.1.

3.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.5.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.5.6 Do resultado final caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

3.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.5.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.5.8 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.3.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.4 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.

6.1.1 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do processo seletivo.

6.1.2 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação, com pelo menos uma dose da vacina, ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

6.1.2.1 O candidato poderá encaminhar por e-mail, nos endereços do item 1.3, o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo juntamente com os documentos da inscrição constantes no item 1.1 ou, após a divulgação do cronograma do processo seletivo com cópia de seu documento de identidade, ou, ainda, apresentar pessoalmente no dia da primeira etapa avaliativa do processo seletivo.

6.1.3 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir os procedimentos de biossegurança estabelecidos nos itens 6.1.1 e 6.1.2 ou que apresentar sintomas da COVID-19 na data de realização da etapa da seleção.

6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

Editais de 03 de junho de 2022

 

 

EDITAL Nº 084/2022/DDP

CHAMADA PÚBLICA PARA O SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS NEGROS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DA UFSC

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, convida os Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas e toda a comunidade para participarem do sorteio público que definirá a distribuição das vagas a serem reservadas aos candidatos com deficiência e candidatos negros entre os campos de conhecimento do próximo edital a ser publicado para a carreira docente do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

O sorteio será realizado virtualmente no dia 13 de junho de 2022, com início às 10h30min, no link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/prodegesp.

Com o objetivo de não prejudicar o andamento do sorteio, será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão.

Em caso de interrupção da sessão do sorteio por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de junho de 2022

 

Nº 037/SAAD/2022  – Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas Trans (travestis, transexuais, transgêneros, não binários) dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2022, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes no Programa de Pós-Graduação de Nutrição.

NOME SIAPE/MATRÍCULA/CPF CARGO LOTAÇÃO
Elisani de Almeida Bastos 3150058 Assistente Social SAAD
Michelly Schaiane Pizzinatto 2760883 Assistente em Administração PPGN
Milena Corrêa Martins 202105054 Estudante PPGN
Augusto de Freitas Fernandes 19105567 Estudante Graduação Biologia
Gabriela da Silva 714307929-49 Estudante PPGE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1042/2019/GR, de 17 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Edital de 27 de maio de 2022

 

Nº11/2022/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1042/2019/GR, de 17 de maio de 2019, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de alunos da UFSC na UHK por meio do Programa de Mobilidade Erasmus + UFSC – UHK 2022, torna público o presente Edital.

1 DO PROGRAMA

O Programa de Mobilidade Erasmus + UFSC – UHK 2022 tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e é destinado aos alunos dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio acadêmico na Universidade de Hradec Králové (UHK).

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1 A Universidade de Hradec Králové (UHK), por meio do Programa Erasmus+, oferecerá:

  • Bolsa Erasmus + ICM mensal de €800 (Oitocentos Euros), atingindo um valor total máximo de €3200 (Três mil e duzentos Euros);
  • Reembolso no valor de €1500 (Mil e quinhentos Euros) relativo às passagens aéreas;
  • Isenção de pagamento de taxas acadêmicas.

2.2 O pagamento da bolsa e o reembolso das passagens será feito pela UHK diretamente ao selecionado, ao chegar à República Tcheca.

2.3 A participação no Programa será totalmente gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento em espécie.

3 DO PÚBLICO ALVO

3.1 Poderão se candidatar à seleção alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 30% da carga horária total do curso no momento de inscrição.

3.2 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.

3.3 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.

4  DAS VAGAS

4.1 Será disponibilizada uma (1) vaga nesta chamada do Programa para o primeiro classificado na seleção deste edital, para realização do intercâmbio entre fevereiro de 2023 e junho de 2023 (Summer Term 2022/2023 da UHK).

4.2 Serão aprovados e classificados até três (3) candidatos, e caso haja desistência, o candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.

4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude da atual pandemia de Covid-19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Europa poderá ser limitada pelos governos nacionais ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia de Covid-19.

5 DOS REQUISITOS

O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:

  • Apresentar bom rendimento acadêmico, com IAA igual ou superior ao IAA médio do seu curso;
  • Ter concluído pelo menos 30% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;
  • Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;
  • Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;
  • Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

  • Histórico Síntese atualizado;
  • Atestado de matrícula atualizado;
  • Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras) redigida em inglês explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;
  • Carta de recomendação de um professor que ateste o comprometimento e as habilidades do indicado, devidamente assinada, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC;
  • Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;
  • Plano de estudos no formato Erasmus/UHK (Plan of Study) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC. O formulário de submissão pode ser acessado em: https://www.uhk.cz/en/exchangeStudentApplicationFormSummerTerm20222023Verka/exchangeStudentApplicationFormSummerTerm20222023. Orientações, formulários e lista das disciplinas disponíveis (Summer Term 2022/2023 da UHK) podem ser acessados a partir do link: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/erasmus/international-credit-mobility.
  • O candidato deverá gravar um vídeo de até 3 minutos, em língua inglesa, com as seguintes informações:
  1. A) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);
  2. B) Motivação para realizar o intercâmbio na UHK;
  3. C) Como esse intercâmbio contribuirá a sua vida acadêmica

O candidato deverá enviar o link do vídeo (Canal do Youtube “não listado” ou link do Googledrive).

7  DA INSCRIÇÃO

7.1 O candidato deverá enviar toda a documentação listada no item 6 deste edital de forma digital, salva em seis arquivos separados no formato Portable Document Format (.pdf), mais o link do vídeo para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 30 de maio e 27 de junho de 2022.

7.2 O e-mail de candidatura deverá ter como assunto UHK + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: UHK ANA SILVA).  As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, que estejam com documentação incompleta, ou que não tenham os requisitos para participação, não serão homologadas.

8 DA SELEÇÃO

8.1 A seleção será feita pela SINTER com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio, na relevância da mobilidade para a trajetória acadêmica do estudante e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.

8.2 Todos os estudantes que tiverem as candidaturas homologadas serão classificados de acordo com o desempenho acadêmico, segundo índice calculado (IC) por meio da equação:

IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

8.3 Os 3 primeiros candidatos com maior IC terão o vídeo e a carta de intenções analisados.

8.4 Serão avaliadas as motivações do estudante para a realização do intercâmbio, a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa com base na análise da Carta de Intenções e do vídeo.

8.5 A análise da carta de intenções e do vídeo terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá o resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções (5 pontos) e do vídeo (5 pontos). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo.

8.6 O candidato melhor classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.

8.7 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.

9 DOS RESULTADOS

9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) no dia 5 de julho de 2022.

9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) a partir do dia 8 de julho de 2022.

10 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

10.1 Em caso de desistência

10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2022 e 2023.

10.2     Obrigações acadêmicas e administrativas

  • Elaborar Plano de Estudos, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso.
  • Apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite (15 de agosto de 2022 considerando a diferença de fuso-horário) dessa universidade e documentos exigidos no website https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/erasmus/international-credit-mobility.
  • Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
  • Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;
  • Ao chegar à UHK, apresentar à SINTER o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido (ver modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf) e assinado;
  • Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.

10.3 Seguro Internacional

O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

11 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

11.1 Caberá à Coordenação do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

12 DOS RECURSOS

12.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 6 de julho 2022. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico  programas.sinter@contato.ufsc.br.

12.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

14 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 27 de maio de 2022
Inscrição dos candidatos de 30 de maio a 27 de junho de 2022
Avaliação das candidaturas 28 de junho a 4 de julho de 2022
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo 5 de julho de 2022
Prazo para recurso 6 de julho de 2022
Resultado final da classificação A partir de 8 de julho de 2022
Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 15 de agosto de 2022

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E METEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de de maio de 2022

 

Nº 028/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Emerson Schwingel Ribeiro (Relator-UFRJ), Drª. Tereza Cristina Rozone de Souza (DQ-UFSC), Drª. Camila Fabiano de Freitas Marin (DQ-UFSC) e Drª. Rosely Aparecida Peralta (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Alexandre Luis Parize, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Otávio Rôvere Bittencourt, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de novos materiais a base de sílica organofuncionalizada com aplicação na adsorção de etinilestradiol”, dar-se-á em 23/06/2022, às 08:20hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio 2022

 

Nº 52/CFH/2022 – Dispensar, a partir de 18 de abril de 2022, a professora JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, SIAPE 1208521, da representação como membro suplente da professora Valéria de Bettio Mattos, no Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia, para a qual foi designada pela Portaria nº 117/2021/CFH, de 04 de outubro de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, a professora ANDRÉIA ISABEL GIACOMOZZI, SIAPE 2924861, pelo período de 18 de abril de 2022 a 08 de agosto de 2023.

(Ref. Solicitação digital nº 041078/2021).

 

Portaria de 26 de maio 2022

 

Nº 53/CFH/2022 – Art. 1º Dispensar, a pedido, com efeitos retroativos a partir de 26 de julho de 2021, a professora CLÁUDIA PELLEGRINI DRUCKER, SIAPE 1279586, da representação como membro titular no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Filosofia na modalidade à distância, para o qual foi designada pela Portaria nº 39/2021/CFH, de 20 de abril de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, o professor FELIPE DE MATOS MULLER, SIAPE 1067214, pelo período de 26 de julho de 2021 a 23 de março de 2023.

(Ref. Solicitação digital nº 027339/2022).

 

Portaria de 31 de maio 2022

 

Nº 54/CFH/2022 – Designar os representantes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 25 de abril de 2022:

Presidente:

Juliana Salles Machado – HST/CFH

Representantes Docentes:

Evelyn Martina Schuler Zea (titular) – ANT/CFH

Rafael Victorino Devos (suplente) – ANT/CFH

Edviges Martha Ioris (titular) – ANT/CFH

Antonella Maria Imperatriz Tassinari (suplente) – ANT/CFH

Maria Eugênia Dominguez (titular) – ANT/CFH

Caetano Kayuna Sordi Barbará Dias (suplente) – ANT/CFH

Lucas de Melo Reis Bueno (titular) – HST/CFH

Flávia Florentino Varella (suplente) – HST/CFH

Ana Lúcia Vulfe Nötzold (titular) – HST/CFH

Tiago Kramer de Oliveira (suplente) – HST/CFH

Waldomiro Lourenço da Silva (titular) – HST/CFH

Waldir José Rampinelli (suplente) – HST/CFH

Cristine Gorski Severo (titular) – LLV/CCE

Susan Aparecida de Oliveira (suplente) – LLV/CCE

Nivaldo Peroni (titular) – ECZ/CCB

Natália Hanazaki (suplente) – ECZ/CCB

Rosemy da Silva Nascimento (titular) – GCN/ CFH

Lindberg Nascimento Junior (suplente) – GCN/ CFH

Sandor Fernando Brigmann (titular) – MEN/CED

Kalina Salaib Springer (suplente) – MEN/CED

Representantes da Funai:

Mikael Mazzo (titular)

Guilherme Cosenza Almeida Franco (suplente)

Representantes do Museu de Arqueologia e Etnologia da UFSC – MArquE

Luciane Zanenga Scherer (titular)

Bruno Labrador Rodrigues da Silva (suplente)

Representantes da Secretaria de Estado da Educação de SC

Cesar Cansian Dalla Rosa (titular)

Helena Alpini Rosa (suplente)

Representantes Discentes:

Guarani:

Eliziane Antunes (titular)

Daiana da Silva (suplente)

Kaingang:

Juarez Miguel (titular)

Cristiano Vicente (suplente)

Laklãnõ/Xokleng:

Jacles Patte (titular)

Edson Ndili patte (suplente)

(Ref. Solicitação digital nº 028791/2022).

 

Nº 55/CFH/2022 – Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Antropologia, para comporem o Colegiado do referido curso, como representantes discentes, pelo período de 16/03/2022 a 15/03/2023:

Nome Matrícula
Titular Marcus Vinicius Martins da Silva 20150318
Suplente Ana Luiza de Bem Silva 20101403

(Ref. Solicitação digital nº 011204/2022).

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de junho de 2022

 

Nº 149/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, com efeito retroativo a 23/05/2022, pelo período de 1 (um) ano:

Titular: Gabriel Guerra Guaragna (matrícula 202101308)

Suplente: João Pedro Stippe Schmitt (matrícula 202200306)

Titular: João Sérgio Silva Santos (matrícula 202200297)

Suplente: Carlos Alberto Pereira Sanceverino (matrícula 202101343)

Titular: Gustavo Benetti (matrícula 202102122)

Suplente: Ricardo Augusto Eger (matrícula 202200309).

Art. 2º Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, com efeito retroativo a 23/05/2022, pelo período de 1 (um) ano:

– Área de Sistemas de Transportes

Titular: João Sérgio Silva Santos (matrícula 202200297)

Suplente: Carlos Alberto Pereira Sanceverino (matrícula 202101343)

– Área de Gestão Territorial

Titular: Gabriel Guerra Guaragna (matrícula 202101308)

Suplente: João Pedro Stippe Schmitt (matrícula 202200306).

(Ref. Solicitação Digital nº 029455/2022)

 

Portaria de 3 de junho de 2022

 

Nº 150/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente DÉBORA DE OLIVEIRA, a servidora técnico-administrativa MAYARA BELLETTINI e o discente ALBERTO FLEMMING LUZ para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Química.

(Ref. Solicitação Digital nº 030062/2022)

 

Edital de 3 de junho de 2022

 

EDITAL Nº 8/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Química.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas ao e-mail eng.quimica@contato.ufsc.br, no período de 09/06/2022 a 15/06/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 21 de junho de 2022, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

(Ref. Solicitação Digital nº 030062/2022)

 

 

Boletim Nº 62 – 02/06/2022

02/06/2022 14:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 622/2022

Data da publicação: 02 de junho de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_02.06.2022

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES  Nº24, 49/2022/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 029, 030/2022/CORG/UFSC

EXTRATO DE TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01 a 03/2022/CORG

 

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 043, 044/2022/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 30, 31/DGP/2022
SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 06/2022/SINOVA
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIAS Nº 02, 03/2022/SSI
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 070 a 076/2022/CCB

EDITAL Nº 007/2022/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 122 a 133/2022/CCS

EDITAL Nº 10/2022/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 26/2022/PPGFSC
CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº135 a 148/2022/DIR/CTC

EDITAL Nº 7/2021/DIR/CTC

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 49/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.018421/2022-63, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de PósGraduação em Ciência da Informação.

 

 

Nº 24/2022/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

RESOLUÇÃO N° 01/PGCIN/2022

 

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação.

 

A PRESIDÊNCIA DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO (PGCIN) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o que dispõe a Resolução 154/2021/CUN, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UFSC e tendo em vista o disposto no Art. 18° do Regimento, deliberou neste Colegiado em sessão realizada nesta data e RESOLVE:

 

APROVAR os critérios para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, em complemento ao CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE de seu Regimento.

 

Art. 1º. Os professores portadores de título de doutor, que cumpram as exigências apresentadas nessa resolução, poderão ser credenciados como professores permanentes, colaboradores ou visitantes, conforme a Resolução Normativa 154/2021/CUN e a Portaria 81/CAPES/2016.

 

Art. 2º. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

  • – ter vínculo funcional-administrativo com a instituição;
  • – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação; III – participar de projetos de pesquisa do programa de Pós-Graduação;;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual; V – desenvolver com regularidade atividades de orientação de alunos do programa.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes do quadro 22

permanente.

  • 2º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
  • 3º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.
  • 4º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pósdoutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.
  • 5º A vigência de um período de credenciamento ou recredenciamento é de 2 (dois) anos.

Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

  • – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
  • – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
  • – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
  • – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós- Graduação e projetos de pesquisa;
  • – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  • – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
  • – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Parágrafo único. Recomenda-se aos docentes permanentes que prevejam o mínimo de 10 horas de dedicação semanal ao programa.

Art. 4º. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos nesta resolução para a classificação como permanente.

Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 3 º desta Resolução Normativa.

Art. 5º. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um

período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou

atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por

contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 6º. A composição do corpo docente obedecerá às diretrizes do Documento de Área – Informação e Comunicão – Capes, 2016, conforme segue:

 

  1. O Núcleo Docente Permanente deve ser constituído por, no mínimo, 70% de docentes com vínculo funcional-administrativo com a instituição à qual o Programa pertence, nos termos da Portaria da Capes em vigência;
  2. o corpo docente deve ser composto por, no mínimo, 70% de docentes permanentes e, no máximo, 30% de docentes colaboradores;
  3. a quantidade mínima de docentes deve ser: para cursos de Mestrado o mínimo de 8 (oito) docentes permanentes; para cursos de Doutorado o mínimo de 10 (dez) docentes permanentes;
  4. o percentual de docentes permanentes com participação em mais de um Programa não deve ser superior a 30% do Núcleo Docente Permanente. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 2 (dois) Programas de Pós-Graduação;
  5. distribuição dos orientandos entre os docentes permanentes: ao menos 2 (dois) orientandos por biênio, respeitando-se os limites máximos da Área (8 [oito] orientandos por docente com atuação na Graduação; 12 [doze] orientandos por docente sem atuação na Graduação). O limite máximo de orientações considera todas as participações do docente em Programas de Pós-Graduação, seja como permanente ou colaborador.

Art. 7º. O credenciamento e o recredenciamento de professores no PGCIN serão avaliados por Comissão designada pela Coordenação do Programa e aprovada em Colegiado Pleno, de acordo com a Resolução Normativa 154/2021/CUN. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será composta por 3 professores permanentes do PGCIN e o secretário do programa.

Parágrafo único. Os pedidos de credenciamento e recredenciamento deverão ser aprovados pelo Colegiado Pleno do Programa e, em caso de recredenciamento, homologados pela Câmara de Pós Graduação.

Art. 8º. A cada 2 (dois) anos letivos, conforme Ofício Circular Nº 38/2020/PROPG, a partir da data-base da última avaliação da CAPES, será aberto período para solicitações de credenciamento de professores colaboradores, permanentes e visitantes e recredenciamento de professores colaboradores e permanentes por meio de edital interno, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução e na legislação superior da UFSC.

  • 1º. A cada ano uma comissão interna de avaliação apresentará ao colegiado um relatório de monitoramento das ações do programa com base nos critérios e na última avaliação da CAPES com recomendações de melhoria.
  • 2º. No prazo de, no mínimo, 120 dias antes do fim do biênio deverá ser constituída a comissão de credenciamento e recredenciamento designada pela Coordenação do Programa de 24 acordo com a Resolução Normativa 154/2021/CUN.
  • 3º. O recredenciamento incidirá sobre todos os docentes então credenciados.
  • 4°. O docente permanente que não atender aos requisitos desta Resolução para o recredenciamento será recredenciado como docente colaborador e permanecerá nesta categoria até a conclusão da(s) orientação(ões).

 

Art. 9º. O professor interessado em obter, junto ao PGCIN, credenciamento na categoria colaborador ou permanente poderá requerê-lo, no período apropriado, por meio de formulário próprio, anexando a seguinte documentação:

  1. Diploma de doutor;
  2. Cópia de curriculum vitae completo preenchido sobre a Plataforma Lattes;
  3. Projeto de pesquisa vinculado à área de concentração do Programa;
  4. No formulário deve ser informado: linha e eixo de pesquisa que pretende atuar, temáticas de interesse para orientação, categoria (colaborador), proposta de orientação (mestrado ou mestrado e doutorado);
  5. Tabela de Pontuação da produção intelectual.
  • 1°. O docente credenciado na categoria colaborador poderá exercer apenas uma destas atividades no Programa: a ministração de disciplinas ou a orientação de trabalhos de mestrado ou doutorado.
  • 2º. Para orientar doutorado, é necessário que o professor tenha obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.
  • 3º Casos excepcionais de pedido de credenciamento fora do período regulado por edital serão analisados pela Coordenação do Programa.

Art. 10º. O docente interessado em solicitar o credenciamento como professor permanente ou colaborador deverá apresentar produção intelectual relacionada à área de Comunicação e Informação alcançando, nos últimos dois anos o mínimo de 280 pontos para permanente e de 140 pontos para colaborador.

Art. 11º. O docente interessado em ingressar no Programa como professor visitante deverá apresentar produção intelectual relacionada à área de Comunicação e Informação, alcançando no mínimo 280 pontos nos dois últimos anos, memorial de atividades acadêmicas e proposta de atuação no programa.

Art. 12°. Os critérios de pontuação de produção intelectual estão listados nos Quadros 1, conforme intrução normativa específica.

Parágrafo único. Para fins da somatória da pontuação dos docentes, serão computados os artigos aceitos para publicação como publicados e os artigos submetidos receberão pontuação 50% do valor correspondente aos estratos.

 

Quadro 1 – Critérios para pontuação de produção científica

 

Atividade Pontos Observação
Publicação em revista indexada na SJR Quartis 1 ou 2, ou FI > 1 ou Qualis A1 2017-

2020

100  

Revistas da área de Library and Information Science ou áreas relacionadas com FI > 2

Publicação em revista indexada na SJR Quartis 2 ou 3, ou FI <1 ou Qualis A2 2017-

2020

85
Publicação em revista indexada na SJR ou Wos ou Qualis A3 2017-2020 70
Publicação em revista indexada no Latindex

ou Redalyc ou DOAJ ou Qualis A4 2017-2020

55
Publicação em títulos indexados no DOAJ +15
Publicação livro integral 200 a 120 Critérios do último documento da área de Comunicação e Informação.

Considerando a classificação dos livros L1, L2 e L3

Publicação de livro organização 75 a 40
 

Publicação de capítulo de livro

 

75 a 40

Intervenções Qualificadas  

50

Trabalho completo em anais de evento científico internacional ou ENANCIB ou ISKO  

20

 

Até 2 por ano

 

Livros critérios conteúdo      Integral          Org.     Capítulo

*

L1 – Obra autoral com sistematização de resultados de pesquisas consolidadas ao longo de trajetória profissional 200 75 75
L2 – Coletâneas de grupos de pesquisas em redes interinstitucionais 180 60 60
L3 – Revisão ou discussão da literatura de um tema 120 40 40

 

Fonte: Instrução Normativa 01/PGCIN/2022. Publicações em revistas não indexadas não serão pontuadas. * Livros publicados por editoras universitárias ou de associações científicas ou internacionais de reconhecido prestígio

Art. 13º. Para fins de recredenciamento como professor permanente, o docente deverá atender os seguintes requisitos por biênio de efetivo exercício:

  • 1º. Apresentar produção intelectual nos estratos relacionados à área de Comunicação e Informação alcançando, nos últimos dois anos, o mínimo 280 pontos, excluída a pontuação obtida em outros programas de pós-graduaçao nos quais o docente atua;
  • 2º. Ter ao menos duas orientações em andamento ou concluídas por ano;
  • 3º. Ter ao menos uma produção intelectual em coautoria com discentes do programa e vinculação entre a pesquisa discente e o projeto e/ou linha de pesquisa do docente que o orienta no biênio;
  • 4º. Obter no mínimo nota 6 (seis) na avaliação discente realizada por instrumento aprovado

pelo Colegiado Pleno do Programa e aplicado ao final de cada disciplina;

  • 5º. Ter ministrado no mínimo 1 disciplina (obrigatórias e/ou optativas) código PGCIN, por

ano.

Art. 14º. Para fins de recredenciamento como professor colaborador, o docente deverá atender os seguintes requisitos, por biênio de efetivo exercício:

  • 1º. Apresentar produção acadêmica/científica, relacionadas à área de Comunicação e Informação, alcançando no mínimo 140 pontos (de acordo com Quadro 1).
  • 2º. Ter ao menos duas orientações em andamento ou concluídas no biênio; ou ministrado no mínimo 1 disciplina (obrigatória ou optativa) código PGCIN por ano.

Art. 15º. Serão descredenciados do PGCIN:

I – docentes permanentes que no biênio não atenderem ao disposto no Art. 12º dessa resolução; II – docentes colaboradores que no biênio não atenderem ao disposto no artigo Art. 13º dessa resolução;

III – docentes visitantes com prazo de autorização formal de sua instituição expirado.

Parágrafo único. No caso de não ser concedido o recredenciamento, o professor ficará registrado na categoria professor colaborador até a conclusão das orientações em andamento, conforme parágrafo 2º do artigo 21 da Resolução no 154/2021/CUN, não podendo, enquanto perdurar esta situação, assumir quaisquer novas atividades de ensino e orientação junto ao Programa.

Art. 16º. O colegiado pleno do Programa constiui-se como instância para aprovação e recursal do credenciamento/recredenciamento.

Art. 17º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno do PGCIN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 61/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.017559/2022-45, RESOLVE:

 

Resolução de 26 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Direito (MP).

 

Nº 49/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito

 

REGIMENTO

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito (PPGPD), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), possui como objetivos:

  • – a qualificação profissional dos operadores jurídicos, em especial aqueles que exercem atividades, funções e poderes públicos;
  • – o desenvolvimento de novos conhecimentos e tecnologias na área do Direito, visando contribuir para a melhoria das instituições nacionais;
  • – a elaboração de um pensamento crítico, voltado à construção e aplicação de um Direito mais adequado à realidade brasileira no século XXI.
  • 1º. O Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito (PPGPD) ofertará os cursos de mestrado profissional, de acordo com autorização legal;
  • 2º. Os cursos de mestrado e doutorado profissional, eventualmente, poderão ser ofertados fora da sede, obedecendo-se aos procedimentos definidos em resolução específica da Câmara de Pós-Graduação;
  • 3º. As áreas de concentração do Mestrado Profissional serão definidas no respectivo projeto pedagógico e currículo.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

SEÇÃO I – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 2º. A coordenação didática do PPGPD cabe aos seguintes órgãos colegiados:

  • – colegiado pleno;
  • – colegiado delegado.

Parágrafo único. As decisões dos órgãos colegiados serão tomadas por maioria simples, à exceção das situações em que este Regimento estabeleça expressamente a necessidade de maioria absoluta.

Art. 3º. Cabe ao Coordenador do PPGPD a presidência de ambos os Colegiados, sendo substituído em suas ausências pelo Subcoordenador.

Art. 4º. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

  • – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da Universidade;
  • – representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Delegado, sendo a fração 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
  • – o Chefe do Departamento de Direito.
  • – Representantes do corpo docente, credenciados como permanentes, que não integrem o quadro de pessoal docente da UFSC na proporção de ⅕ (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.
  • – Representantes do corpo técnico-administrativo em Educação vinculados ao programa, quando houver, na proporção de ⅕ (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.
  • 1º. Os representantes discentes serão eleitos pelos alunos regulares para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição, devendo haver, no mínimo 1 (um) representante de mestrado.
  • 2º. No mesmo processo de escolha a que se refere o parágrafo 1º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.
  • 3º. A representação de técnicos-administrativos em educação no colegiado pleno é facultativa e condicionada à existência de membros dessa categoria vinculados ao programa de pós-graduação.

Art. 5º. O Colegiado Pleno reunir-se-á:

  • – ordinariamente, na segunda semana dos meses pares, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros;
  • – extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Programa, ou mediante requerimento de um terço dos que o compõem, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros.
  • 1º. A convocação das reuniões extraordinárias será feita sempre com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
  • 2º. A pauta das reuniões – quer ordinárias, quer extraordinárias – será sempre comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
  • 3º. Todos os processos em pauta possuirão relatores, designados segundo lista de todos os membros do Colegiado, a ser elaborada pela Secretaria, obedecendo à ordem alfabética dos nomes.
  • 4º. Apenas serão objeto de deliberações os pontos apresentados mediante relatório feito por escrito.

Art. 6º. Compete ao Colegiado Pleno do PPGPD:

  • – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  • – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;
  • – aprovar as alterações no projeto pedagógico e currículo do Mestrado Profissional, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  • – eleger o coordenador e o Subcoordenador, observado o disposto na respectiva Resolução Normativa e no presente Regimento;
  • – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa da UFSC e as exigências relativas à produção intelectual para cursos com conceito Bom, no mínimo, segundo os indicadores de avaliação da CAPES, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  • – apreciar em primeiro grau de recurso as decisões do Colegiado Delegado e em segundo grau as decisões do Coordenador, observado o parágrafo único;
  • – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;
  • – apreciar:
    1. os relatórios anuais de atividades acadêmicas;
    2. a prestação anual de contas quanto aos recursos do PPGPD;
    3. o plano de aplicação de recursos encaminhado pelo Colegiado Delegado.
  • – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  • – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;
  • – zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFSC e deste Regimento;
  • – apreciar, em grau de recurso, as decisões relativas ao credenciamento de professores;
  • – aprovar, por voto da maioria absoluta de seus membros, as Resoluções propostas pelo Colegiado Delegado na forma deste Regimento;
  • – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado.
  • – decidir sobre os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;
  • – decidir sobre os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhados pelos orientadores.

Parágrafo único. O prazo de recurso contra as decisões do Colegiado Delegado e do Coordenador do Programa será de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão recorrida.

Art. 7º. O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:

  • – Coordenador do PPGPD;
  • – Representantes do corpo docente na fração de 1/5 (um quinto) do total de membros docentes do Colegiado Pleno;
  • – Representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Delegado, sendo que qualquer fração menor que 1 (um) deve representar a participação de 1 (um) representante discente.
  • 1°. Os docentes permanentes serão eleitos por seus pares, dentre os membros credenciados do PPGPD, respeitando na sua composição a representatividade de todas as áreas de concentração do Programa.
  • 2º. Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
  • 3 º. No mesmo processo de escolha de que tratam os parágrafos 1° e 2° serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimento ou vacância.
  • 4º. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.
  • 5º. Os membros do Colegiado Delegado serão designados por portaria do Diretor da Unidade.
  • 6º. O mandato dos membros do Colegiado Delegado será de, no mínimo 2 (dois) e no máximo quatro anos para os docentes e técnicos-administrativos, e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição.

Art. 8º. O Colegiado Delegado reunir-se-á:

  • – ordinariamente, na segunda semana de cada mês, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros;
  • – extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Programa, ou mediante requerimento de um terço dos que o compõem, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros.
  • 1°. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 9º. Compete ao Colegiado Delegado do PPGPD:

  • – propor ao Colegiado Pleno:
  1. alterações no Regimento do Programa;
  2. alterações no projeto pedagógico e currículo do Mestrado Profissional;
  3. Resoluções sobre matérias indicadas neste Regimento e em outras que entender pertinentes.
  • – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;
  • – aprovar:
  • -a programação periódica do Programa proposta pelo Coordenador, respeitado o calendário escolar;
  • -o plano de aplicação de recursos apresentado pelo Coordenador, encaminhando-o para aprovação final pelo Colegiado Pleno.
  • – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento, bem como aprovar os respectivos editais;
  • – aprovar a composição, duração e atribuições das comissões auxiliares, obedecidas as normas contidas no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UFSC e demais normas aplicáveis;
  • – aprovar as comissões permanentes de credenciamento de professores, de bolsas, e de processo seletivo;
  • – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo coordenador, ouvida Comissão própria, indicada pelo Colegiado Delegado, composta por professores permanentes do Programa;
  • – aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina Estágio de Docência, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria; IX – aprovar as indicações dos orientadores e dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso, encaminhados na forma deste regimento;
  • – aprovar as comissões examinadoras de projetos e de trabalhos de conclusão;
  • – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
  • – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa geral da UFSC;
  • – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa geral da UFSC;
  • – deliberar sobre processos de ingresso, transferência e desligamento de alunos;
  • – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;
  • – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;
  • – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regulamento geral e nos regimentos dos respectivos programas;
  • – apreciar, em grau de recurso, as decisões das comissões auxiliares;
  • – zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da UFSC e deste Regimento;
  • -julgar, em primeiro grau, os recursos das decisões do coordenador, observado o parágrafo 1º deste artigo;
  • – aprovar propostas de criação/alteração de disciplinas. § 1º. O prazo de recurso contra as decisões do Coordenador do PPGPD será de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão reco
  • 2º. As comissões auxiliares de que trata o inciso V e as comissões de credenciamento de professores e de bolsas prevista no inciso VI serão integradas por representantes discentes na mesma proporção estabelecida neste regimento.

SEÇÃO II – DO COORDENADOR E SUBCOORDENADOR

 

Art. 10. O Coordenador e o Subcoordenador serão eleitos dentre os docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito.

  • 1º. Os mandatos do coordenador e subcoordenador terão duração de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
  • 2º. Os mandatos iniciarão sempre na primeira quinzena do mês de agosto, sendo as eleições realizadas na primeira quinzena do mês de julho dos mesmos anos.
  • 3º. O membro mais antigo no magistério, pertencente ao colegiado, assume a coordenação quando não há candidatos ao cargo.

Art. 11. Compete ao Coordenador do PPGPD:

  • – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
  • – elaborar e submeter à aprovação do Colegiado Delegado:
    1. a programação periódica do Programa, respeitado o calendário escolar;
    2. o plano anual de aplicação de recursos.
  • – elaborar e submeter à aprovação do Colegiado Pleno:
    1. os relatórios anuais de atividades acadêmicas;
    2. a prestação anual de contas quanto aos recursos do PPGPD.
  • – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do Colegiado Delegado; V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado:
    1. a comissão de seleção para admissão de alunos no programa;
    2. a composição e plano de trabalho das comissões auxiliares;
    3. a composição das comissões examinadoras de projetos e de trabalhos de conclusão, conforme sugestão dos orientadores;
  • – estabelecer, em consonância com o Departamento de Direito, a distribuição das atividades didáticas;
  • – definir, em conjunto com o Chefe do Departamento e o Coordenador do Curso de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina Estágio de Docência;
  • – decidir ad referendum dos colegiados Pleno ou Delegado, em casos de urgência e inexistência de quórum, submetendo-lhes a decisão dentro de até 30 (trinta) dias;
  • – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão, as bancas examinadoras, bem como os relatórios semestrais ou anuais dos estudantes. (??)
  • – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
  • – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;
  • – representar o Programa e os cursos, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
  • – delegar competência para execução de tarefas específicas;
  • – zelar pelo cumprimento do regulamento geral da UFSC e deste Regimento.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quorum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 12. O subcoordenador substituirá o coordenador nas faltas e nos impedimentos, e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do coordenador.

  • 1º. Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º. Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador pro tempore para completar o mandato.

Art. 13. Sempre que entender necessário poderá o Coordenador do Programa, em matérias de sua competência:

  • – editar portarias específicas;
  • – delegar, ouvido o Colegiado Pleno, atribuições específicas ao subcoordenador ou a outros professores credenciados junto ao Programa.

 

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

Art. 14. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós-graduação observarão os requisitos previstos na Resolução 154/2021/CUN, de 23 de setembro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.

Art. 15. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

  • – professores permanentes;
  • – professores colaboradores; ou
  • –professores visitantes.

Art. 16. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 15.

  • 1º. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.
  • 2º. A atuação de servidores técnico-administrativos no programa deverá ser realizada sem prejuízo das atividades na unidade de lotação, podendo assegurar até 20 horas semanais para atividades de pesquisa e extensão.

SEÇÃO III – DOS PROFESSORES PERMANENTES

Art. 17. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

  • – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós- Graduação;
  • – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
  • – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
  • – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
  • – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
  • 1º. As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º. A quantidade de orientandos por orientador deve atender àsrecomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º. Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º. Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 5º. Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 18. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

  • – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
  • – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
  • – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
  • – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
  • – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  • – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
  • – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

SEÇÃO IV – DOS PROFESSORES COLABORADORES

Art. 19. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º. As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º. A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º. Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa.

SEÇÃO V – DOS PROFESSORES VISITANTES

Art. 20. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA

Art. 21. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente à Coordenação do Programa e dirigido por um Chefe de Expediente.

Parágrafo único. Integram a Secretaria todos os servidores e estagiários designados para o desempenho das tarefas administrativas.

Art. 22. São atribuições da Secretaria:

  • – manter atualizados e devidamente protegidos os arquivos e fichários do PPGPD, especialmente os que guardam os documentos e registram os históricos escolares dos alunos;
  • – elaborar e encaminhar ao coordenador, semestralmente, lista dos alunos que devem ser desligados por efeito de abandono ou de reprovação, na forma estabelecida neste Regimento;
  • – enviar a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Colegiados aos professores e aos representantes discentes via correio eletrônico, com no mínimo 24 (vinte e quaro) horas de antecedência;
  • – encaminhar aos relatores, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os processos para os quais tenham sido designados;
  • – secretariar as reuniões dos colegiados e efetuar o controle de presença dos seus membros;
  • – secretariar as sessões destinadas à defesa e arguição pública dos Trabalhos de Conclusão de Curso; VII – expedir declarações e certidões no âmbito de sua competência;
  • – divulgar, através de correio eletrônico e em mural, o calendário escolar anual e, semestralmente, antes do início do período de matrículas, o calendário escolar de cada semestre específico;
  • – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador.

CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. A estrutura acadêmica do Mestrado Profissional será definida por área de concentração.

Art. 24. O Mestrado Profissional terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de  30 (trinta) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 25. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 18 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

  • 1º. Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.
  • 2º. O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 360 dias.
  • 3º. Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não compreendem afastamento para tratamento de saúde.

Art. 26. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

 

SEÇÃO II – DO CURRÍCULO

Art. 27. O currículo do Mestrado Profissional será organizados na forma estabelecida neste Regimento.

Art. 28. As disciplinas do Mestrado Profissional, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

  • – disciplinas obrigatórias: disciplinas consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;
  • – disciplinas eletivas:
    1. disciplinas que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo curso, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;
    2. disciplinas que compõem o domínio conexo;
  • – Estágio de Docência: atividade oferecida conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.
  • 1º. As propostas de criação ou alteração de disciplinas e atividades deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no CAPG;.
  • 2º. Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação a outra disciplina já existente, prezando-se pelo elenco variado de disciplinas e atividades complementares no currículo.

 

SEÇÃO III – DA CARGA HORÁRIA E SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 29. O Mestrado Profissional terá a carga horária mínima de 30 (trinta) créditos, divididos nos seguintes termos:

  • – mínimo de 21 (vinte e um) créditos em disciplinas;
  • – máximo de 6 (seis) créditos destinados ao Trabalho de Conclusão;
  • – mínimo de 3 (três) créditos e máximo de 6 (seis) créditos em atividades complementares.

Art. 30. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós- graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, e de acordo com as regras de equivalência previstas neste Regimento.

  • 1º. As regras de equivalência previstas neste Regimento adotarão os conceitos do artigo 51 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.
  • 2º. Poderão ser validados até 3 (três) créditos de cursos de pós-graduação lato sensu e 6 (seis) de cursos de pós-graduação stricto sensu, observado o art. 32 e seu parágrafo.
  • 3º. Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.

 

SEÇÃO IV – DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 31. Por ocasião da primeira matrícula será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa.

  • 1º. Os alunos estrangeiros do PPGPD deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

Parágrafo único. Em situações justificadas, a critério do Colegiado Delegado, a comprovação da proficiência em uma língua estrangeira poderá ser realizada posteriormente, dentro do limite de 12 meses, equivalentes ao primeiro ano como aluno do curso.

 

SEÇÃO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO MESTRADO PROFISSIONAL

Art. 32. A programação periódica do Mestrado Profissional, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes, e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1º. As disciplinas e demais atividades do Mestrado Profissional terão periodicidade semestral.
  • 2º. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, exceto as disciplinas obrigatórias.
  • 3º. Professores externos ao programa poderão participar por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, de disciplinas ofertadas na modalidade de docência compartilhada.
  • 4º. As atividades práticas de cada curso poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

 

CAPÍTULO VI – DO MESTRADO PROFISSIONAL

Art. 33. O projeto pedagógico do Mestrado mantido pelo Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito (PPGPD) definirá as disciplinas e demais atividades acadêmicas, com o respectivo número de créditos e cargas horárias.

Art. 34. Para os fins dos artigos 23 e 26 deste Regimento, cada unidade de crédito conterá (15)  quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas, bem como 30 (trinta) horas em atividades complementares.

Art. 35. O Estágio de Docência é atividade curricular e compreende a participação dos estudantes do Programa em atividades de ensino na educação superior da UFSC.

Parágrafo único. O Estágio de Docência de alunos do Mestrado Profissional em Direito ocorrerá na forma e nos limites definidos em norma própria, devidamente aprovada pelo Colegiado dos Curso de Graduação, pelo Colegiado Pleno do PPGPD e pelo Colegiado Delegado do Departamento de Direito, respeitadas as normas gerais fixadas pela UFSC.

 

SEÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO DO MESTRADO PROFISSIONAL

Art. 36. O Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito da UFSC compõe-se de um conjunto harmônico de disciplinas e atividades que visam à formação jurídica profissional, em especial para as carreiras públicas.

Art. 37. O projeto pedagógico do Mestrado Profissional incluirá necessariamente:

  • – seminário de integração;
  • – disciplinas obrigatórias e eletivas, respeitado o estabelecido no artigo 22 deste Regimento; III – Estágio de Docência, respeitado o estabelecido no artigo 22 deste Regimento;
  • – atividades complementares;
  • – trabalho de conclusão, sob a forma de estudo de caso.
  • 1º. O seminário de integração é atividade comum introdutória obrigatória que visa a inserir os novos alunos na realidade do Mestrado Profissional, constituindo-se em pré-requisito para a matrícula nas disciplinas e nas demais atividades do Mestrado.
  • 2º. As atividades complementares são um conjunto de atividades de pesquisa, extensão e orientação e de exercício profissional que permite aos alunos buscarem, dentro ou fora do Mestrado Profissional, conhecimentos e experiências necessários ao desenvolvimento do seu projeto específico de pesquisa.
  • 3º. O projeto pedagógico do Mestrado Profissional conterá disciplina aberta, sem objeto específico pré- definido, em especial para abrigar conteúdos ministrados por professores convidados e para atender demandas específicas oriundas do contexto temporal.
  • 4º. O desdobramento das disciplinas e demais atividades será definido no projeto pedagógico e no currículo do Mestrado Profissional em Direito, respeitadas as normas gerais estabelecidas pela UFSC e as normas específicas estabelecidas neste Regimento.

Art. 38. Poderão ser aceitos créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros Programas de Pós- Graduação stricto sensu e lato sensu, mediante aprovação pelo Colegiado Delegado, ouvido o orientador do requerente.

Parágrafo único. O aproveitamento de disciplinas cursadas em nível de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu, nos termos deste artigo e do disposto no parágrafo 2º do artigo 24, dependerá de serem as cargas horárias, os cursos e as atividades de leitura e de efetivação de trabalhos das disciplinas compatíveis com as exigências do Mestrado Profissional.

Art. 39. O prazo de conclusão do Mestrado Profissional – mínimo de 12 (doze) e máximo de 30 (trinta) meses, conforme artigo 18 – abrangerá defesa e arguição pública do Trabalho de Conclusão, e começará a ser contado da data do início do primeiro semestre letivo em que o aluno estiver matriculado.

 

SEÇÃO II – DO INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO

Art. 40. O ingresso no Curso de Mestrado dar-se-á mediante aprovação em seleção realizada na forma definida neste Regimento e no Edital de Seleção.

Parágrafo único. O Edital poderá ser para turmas abertas, com ingresso através de processo seletivo público universal, e/ou para turmas conveniadas, em parceria com órgãos e poderes públicos e com instituições e empresas públicas e privadas, situação na qual o processo será público.

Art. 41. Serão admitidos na inscrição para o processo seletivo do Mestrado Profissional os portadores de diploma de Bacharel em Direito ou diploma de graduação em áreas afins, obtidos em cursos brasileiros reconhecidos pelos órgãos competentes, que preencham os requisitos exigidos, a cada ano letivo, no Edital de Seleção respectivo.

  • 1º. Poderão, a critério do Colegiado Delegado, ser admitidas as inscrições para o processo seletivo de candidatos portadores de diploma de graduação em Direito ou diploma de graduação em áreas afins, obtidos em instituição estrangeira, desde que seus títulos tenham sido comprovadamente obtidos em cursos oficialmente reconhecidos ou credenciados em seus países de origem.
  • 2º. Poderão, a critério do Colegiado Delegado, ser admitidas as inscrições para o processo seletivo de candidatos portadores de certificado de pós-graduação lato sensu em Direito ou em áreas afins, obtidos em cursos brasileiros reconhecidos pelos órgãos competentes, que preencham os requisitos exigidos, ou em instituições estrangeiras, desde que seus títulos tenham sido comprovadamente obtidos em cursos oficialmente reconhecidos ou credenciados em seus países de origem.
  • 3º. Eventuais questionamentos ou recursos acerca da aplicação do disposto no caput ou nos §§ 1º e 2º serão decididos pelo Colegiado Delegado, levando em conta as peculiaridades do caso em contrato e, em especial, a relação profissional do interessado com a área jurídica, assegurado o direito de recurso ao Colegiado Pleno pelo interessado.
  • 4º. Os alunos ingressantes no mestrado profissional devem, após comprovação de conclusão do curso de graduação,entregarem, em até 12 meses, cópia do diploma de graduação na secretaria do programa.

Art. 42. O Processo de Seleção, na forma definida no respectivo edital, constituir-se-á de:

  • – teste escrito, mediante o qual possa ser julgada a capacidade do candidato para expressar-se sobre temas ou fatos relacionados com os campos definidos nas linhas de pesquisa do Mestrado Profissional;
  • – análise do curriculum vitae;
  • – análise do plano de estudos e pesquisa apresentado, considerando sua qualidade e sua efetiva vinculação com a área de concentração escolhida, com as linhas de pesquisa do Mestrado Profissional e com os temas de pesquisa dos professores credenciados.
  • – entrevista com a comissão de seleção ou com o professor indicado como orientador, conforme indicado no respectivo edital.
  • 1º. O teste escrito será eliminatório, sendo 6,0 (seis) a nota mínima para aprovação.
  • 2º. O Edital de Seleção poderá estabelecer percentual máximo de classificados em relação ao número de vagas, dentre os candidatos aprovados nos termos do parágrafo precedente.
  • 3º. Haverá também a exigência de comprovação da proficiência em língua estrangeira, a ser realizada no momento da matrícula, na forma expressamente determinada no Edital de Seleção.
  • 4º. O Edital de Seleção poderá estabelecer a validade de seu resultado e da classificação dos candidatos por período de até 2 (dois) anos.
  • 5º. o Edital de Seleção contemplará propostas de inclusão de negros (pretos e pardos) , índigenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social, de acordo com as especificidades do programa.

Art. 43. Os candidatos que preencherem os requisitos do artigo 36 serão selecionados e classificados, de acordo com o número de vagas, com base na conjugação dos seguintes critérios de avaliação, na forma definida no respectivo edital:

  • – o desempenho no teste escrito;
  • – o curriculum vitae;
  • – a qualidade do plano de estudos e pesquisa apresentado e sua compatibilidade com a área de concentração escolhida, com as linhas de pesquisa do Mestrado Profissional e com os temas de pesquisa dos professores credenciados;
  • – o desempenho na entrevista com a comissão de seleção ou com o professor indicado como orientador.
  • 1º. O processo de seleção e classificação dos candidatos será coordenado pela Comissão de Processo Seletivo indicada pelo Colegiado Delegado e composta por professores credenciados como permanentes junto ao PPGPD.
  • 2º. O número de vagas, os pesos atribuídos a cada elemento de avaliação, os procedimentos a serem seguidos e as demais questões relativas ao processo de seleção serão objeto de edital específico.
  • 3º. O edital indicará a distribuição de vagas por área de concentração, linha de pesquisa ou por professor credenciado.

Art. 44. Independentemente de processo seletivo será concedida vaga e matrícula para os candidatos estrangeiros:

  • – indicados por países estrangeiros com os quais o Brasil assinou tratado internacional ou convênio específico que determina a concessão de vaga;
  • – indicados por instituições de Ensino Superior com as quais a UFSC mantém convênio específico que determina a concessão de vaga.
  • 1º. A concessão de vaga e de matrícula de que trata este artigo depende, em qualquer hipótese, de comprovação do preenchimento das exigências feitas aos demais candidatos em termos de formação superior, titulação acadêmica, proficiência em língua estrangeira e aderência do plano de estudos e pesquisa às áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa.
  • 2º. O ingresso no Mestrado Profissional de candidatos estrangeiros será efetuado com os mesmos direitos e deveres dos demais mestrandos, em nível acadêmico e administrativo.

 

SEÇÃO III – DA ORIENTAÇÃO

Art. 45. O número máximo de vagas de orientação no PPGPD atribuídas a cada docente integrante da categoria de professor permanente será fixado por Resolução do Colegiado Pleno, não podendo ultrapassar o limite de 12 (doze) orientandos,  fixado pela UFSC para seus programas de pós-graduação stricto sensu e  indicado pela CAPES como limite máximo para programas de reconhecida qualidade.

  • 1º. Os professores permanentes, credenciados em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu, disponibilizarão, obrigatoriamente, no mínimo 1/3 (um terço) do total de vagas permitidas pela CAPES e pela UFSC em suas respectivas normas, para orientação de alunos do PPGPD, nos termos da Resolução de Credenciamento aprovada pelo seu Colegiado Pleno. Ocorrendo resultado fracionado, o arredondamento será realizado para cima.
  • 2º. A autorização para que professores visitantes e colaboradores orientem é feita caso a caso, respeitado o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do número de orientações permitidas aos professores permanentes.

Art. 46. Todo aluno terá um professor orientador, segundo normas definidas neste Regimento.

  • – O orientador é indicado pelo aluno no ato da inscrição no processo seletivo, quando as vagas tiverem sido publicadas por orientador, sendo a aceitação manifestada pela sua aprovação e classificação dentro das vagas do professor escolhido.
  • 1º. O professor orientador poderá desobrigar-se da incumbência da orientação, mediante autorização do Colegiado Delegado, à vista de relatório circunstanciado sobre as causas da desistência.
  • 2º. Aplicar-se-á a mesma regra do parágrafo anterior no caso de o aluno solicitar a substituição do orientador.
  • 3º. O estudante não poderá ter como orientador:
  • – cônjuge ou companheiro (a);
  • – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
  • – sócio em atividade profissional.
  • 4º. O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de orientador.
  • 5º. O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar interrupção do trabalho de orientação.
  • 6º. Em nenhuma hipótese o aluno poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador.
  • 7º. Enquanto não houver a indicação e aceitação do professor orientador a Coordenação designará, para cada aluno, um Professor Orientador de Curso.
  • 8º. A busca de novo vínculo de orientação deverá ser realizada pelo requerente e pela coordenação do programa.

Art. 47. São atribuições do Orientador:

  • – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
  • – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do aluno;
  • – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de defesas dos projetos e trabalhos de conclusão.

Art. 48. O Colegiado Delegado poderá aprovar coorientadores, permanecendo o orientador solicitante como responsável principal pela orientação.

  • 1º. A coordenação do programa poderá autorizar a coorientação, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Art. 43. Competirá ao orientador de Trabalho de Conclusão:

  • – orientar o aluno para a definição do tema da do Trabalho de Conclusão;
  • – apresentar ao Colegiado Delegado, para homologação, o relatório de avaliação da defesa do projeto de Trabalho de Conclusão sob sua orientação;
  • – sugerir, na condição de Presidente, os demais membros da Comissão de Avaliação do projeto e da Banca Examinadora para a defesa e arguição pública do Trabalho de Conclusão;
  • – acompanhar as tarefas de pesquisa, de preparo e de redação do Trabalho de Conclusão.

 

SEÇÃO IV – DA MATRÍCULA

Art. 49. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º. A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico da UFSC.
  • 2º. Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo Programa ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado, nos termos estabelecidos neste Regimento e na legislação aplicável.
  • 3º. O ingresso de ex-aluno em processo de retorno poderá ocorrer, havendo vaga no Programa, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
  • 4º. O ingresso por transferência poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado.
  • 5º. O aluno não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação

stricto sensu de instituições públicas.

Art. 50. O início das atividades anuais do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito haverá de realizar-se através do Seminário de Integração do Mestrado Profissional.

Parágrafo único. A presença dos candidatos selecionados, no Seminário de Integração, é obrigatória, sob pena de perda da vaga obtida no processo seletivo.

Art. 51. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o aluno deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades.

  • 1º. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim e condicionada ao atendimento das normas específicas da câmara de pós-graduação.
  • 2º. As matrículas em regime de cotutela e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.

Art. 52. Poderá ser admitida matrícula de alunos em disciplina isolada, numa ou mais disciplinas do Mestrado Profissional, mediante aprovação do Colegiado Delegado, ouvidos os respectivos professores.

  • 1º. O Colegiado Pleno do PPGPD regulamentará em Resolução específica a matrícula em disciplina isolada.
  • 2º. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo, observado o limite de 6 (seis), poderão ser aproveitados caso o aluno venha a ser aprovado em processo seletivo para o Mestrado Profissional.

Art. 53. Aos alunos que tenham concluído as disciplinas e demais atividades do Mestrado Profissional e realizado a defesa do Projeto de Trabalho de Conclusão, é obrigatória a matrícula semestral nas atividades específicas atinentes à orientação.

Parágrafo único. Após as defesas dos projetos ficam os alunos obrigados a entregar, juntamente com a matrícula semestral, relatório das atividades do semestre letivo imediatamente anterior.

Art. 54. A realização de estágio do exterior, por parte de alunos do Mestrado Profissional, somente será permitida após o cumprimento de todos os créditos em disciplinas e atividades e da defesa, com aprovação, do Projeto de Trabalho de Conclusão.

Art. 55. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do artigo 30 da RN 154/2021/CUN, podendo os prazos serem acrescidos em até 50%, (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamentos, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 56. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1.º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.
  • 2º. Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
  • – no primeiro período letivo;
  • – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 57. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 18 mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

  • – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;
  • – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
  • – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão.

 

SEÇÃO VII – DA FREQUÊNCIA, AVALIAÇÃO E APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 58. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência na forma do caput deste artigo fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a “C”.

Art. 59. O índice de aproveitamento será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º. O conceito “I” (incompleto) poderá ser atribuído nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º. O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição. Decorrido o prazo o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 60. O aproveitamento, em cada disciplina ou atividade, será avaliado pelo Professor, por meio de atividades expressamente definidas no Plano de Ensino, devendo ser atribuído o grau final sob a forma de conceito, de acordo com o estabelecido neste Capítulo e na legislação da UFSC.

  • 1º. O Plano de Ensino, com a expressa definição das atividades a serem desenvolvidas na respectiva disciplina, bem como a forma de sua avaliação, deverá ser apresentado à Secretaria, antes do início do período oficial de matrículas do semestre.
  • 2º. A verificação do aproveitamento será realizada mediante compreensão dos aspectos de assiduidade e eficiência.
  • 3º. O programa poderá exigir a apresentação de relatório semestral ou anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso, assinado pelo estudante e pelo orientador.

Art. 61. Ocorrendo a reprovação em disciplina ou em atividade considerada pré-requisito, ficará vedada matrícula em outras disciplinas ou atividades, até que o aluno efetue a sua recuperação.

Parágrafo único. Para efeito de média, prevalecerá apenas o conceito obtido na recuperação.

Art. 62. O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa de Pós- Graduação nas seguintes situações:

  • – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
  • – caso seja reprovado em duas disciplinas;
  • – for reprovado pela banca examinadora de defesa pública do Trabalho de Conclusão; IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
  • 1º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser cientificado para em 15 (quinze) dias úteis, querendo, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.
  • 2º. O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

 

SEÇÃO VIII – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO MESTRADO PROFISSIONAL

Art. 63. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública e presencial de Trabalho de Conclusão no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de estudo de caso.

  • 1º. O Trabalho de Conclusão será redigido, preferencialmente, em Língua Portuguesa.
  • 2º. O trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que tenha aval do orientador e aprovação do colegiado delegado

Art. 64. Será conferido o título de Mestre Profissional ao aluno que satisfizer os seguintes requisitos:

  • – conclusão de todas as disciplinas e atividades requeridas pelo projeto pedagógico do Mestrado Profissional, somando-se o número mínimo de créditos nele exigido;
  • – média global ponderada obtida nas disciplinas e atividades próprias do Mestrado Profissional equivalente ou superior a nota 7,0 (sete), calculada com base nos pesos atribuídos a cada nota na forma deste Regimento;
  • – apresentação, defesa, arguição e aprovação do Exame de Qualificação e do Trabalho de Conclusão, nas condições estabelecidas em Resolução específica.

Art. 65. O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de Trabalho de Conclusão.

 

SEÇÃO IX – DA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO MESTRADO PROFISSIONAL

Art. 66. Elaborado o trabalho de conclusão e cumpridas as demais exigências para a integralização do Mestrado Profissional, o aluno deverá defendê-lo em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas no tema, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito, na forma definida neste Regimento.

  • 1º. Poderão participar da banca examinadora professores ativos e aposentados do Programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.
  • 2º. O Colegiado Pleno definirá, através de Resolução própria, normas complementares às definidas neste Regimento, relativamente às exigências, critérios, prazos, impedimentos e outras questões pertinentes à composição das comissões de avaliação de projetos e bancas de trabalhos de conclusão.
  • 3º. Os procedimentos para defesa em sessão fechada obedecerá os critérios estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 67. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão serão constituídas por no mínimo 2 (dois) membros titulares, todos possuidores do título de Doutor ou de Notório Saber, sendo ao menos um deles

externo ao Programa. Para garantir a composição mínima poderá ser previsto o exercício de suplência interna e externa.

  • 1º. Em casos excepcionais, além do número mínimo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º. A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 3º. Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 4º. Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes, poderão participar da banca examinadora, desde que não ocupem a posição de presidente da sessão.

Art. 68. Na impossibilidade de participação do Orientador, o Colegiado Delegado designará um co- orientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a seção pública de defesa do Trabalho de Conclusão.

Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os co-orientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares do Trabalho de Conclusão e na ata da defesa.

Art. 69. A decisão da banca examinadora, sobre a aprovação, será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

  • – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;
  • – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;
  • – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final;
  • – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.
  • 1°. Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese,/ na Biblioteca Universitária no prazo de até 90 (dias) dias da data da defesa.
  • 2°. Nos casos dos incisos ll e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.
  • 3°. No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2° deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.
  • 4º. No caso do inciso III, as modificações de aperfeiçoamento deverão ser aprovadas pelo orientador em até trinta (30) dias do prazo final, respeitando o documento citado no §2º, e a entrega da versão final já corrigida deverá ser feita no prazo máximo de noventa (90) dias, contados a partir da data da defesa.
  • 5º. A versão definitiva da dissertação deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC.
  • 6º. No caso do não atendimento das condições previstas nos § § 3º e 4º no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.
  • 7º. Eventuais excepcionalidades que prejudiquem a entrega definitiva da dissertação, no prazo de 90 dias, deverão ser discutidas pelo colegiado delegado.

 

SEÇÃO X – DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE PROFISSIONAL

Art. 70. Fará jus ao título de Mestre Profissional o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento.

  • 1º. A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do Mestrado Profissional, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 71. Anualmente, por ocasião do Seminário de Integração do Mestrado Profissional, os novos alunos do Programa receberão orientação sobre este Regimento e o cumprimento de suas disposições.

Art. 72. Compete aos Colegiados do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito dirimir dúvidas referentes à interpretação deste Regimento, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.

Art. 73. Este Regimento somente poderá ser alterado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Colegiado Pleno.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 74. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

GABINETE DA REITORIA

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de junho de 2022

 

Nº 029/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.049757/2021-97, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – GUEIBI PERES SOUZA, SIAPE nº 1841861, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Economia e Relações Internacionais/CNM/CSE;

II – GABRIEL FILIPE IAHN, SIAPE nº 1124598, Assistente em Administração, lotado na Biblioteca Universitária/BU/DGG;

III – DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, Assistente em Administração, lotado no CENTRO SOCIOECONÔMICO/CSE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.049757/2021-97)

 

Nº 030/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.021994/2022-74, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a NELSON DELFINO, SIAPE nº 1453007, Assistente em Administração, lotado no Hospital Universitário/HU.

Art. 2º. Atribuir a presidência da Comissão ao servidor RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, designado pela Portaria n. 019/2022/CORG/UFSC.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.021994/2022-74).

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01/2022

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Alzira Testoni

I – Processo: 23080.001501/2022-80

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidora celebrante: Alzira Testoni

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, I e II, da Lei n° 8.112/90

(Ref. Processo 23080.001501/2022-80).

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 02/2022

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Daniel de Castro Morisson.

I – Processo: 23080.024742/2022-05

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Daniel de Castro Morisson

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, I e III, e 117, IV, da Lei n° 8.112/90.

(Ref. Processo 23080.024742/2022-05).

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 03/2022

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor João Marcos Minatto.

I – Processo: 23080.024742/2022-05

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Joao Marcos Minatto.

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, I e III, e 117, IV, da Lei n° 8.112/90.

(Ref. Processo 23080.024742/2022-05).

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor  do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

 

Portaria de 23 de maio de 2022

 

Nº 043/2022/DCTJ – CRIAR o Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão denominado “Laboratório de Desenvolvimento de Tecnologia Submarina – LASUB e designa seu Supervisor. Esta Portaria tem vigência de quatro anos, com data retroativa à 19 de maio de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC

 

Portaria de  1º de junho de 2022

 

Nº 044/2022/DCTJ – Revogar Portaria nº 078/2021/DCTJ de 06 de junho de 2021 e designa os membros discentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval. Esta Portaria tem vigência por 1 (um) ano, com data retroativa à 18 de abril de 2022  e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, uso de suas atribuições, RESOLVE,

 

Portarias de 01 de junho de 2022

 

Nº 30/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.077759/2017-90)

 

Nº 31/DGP/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 01/DGP/PROAD/2021, de 24 de março de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019106/2019-58)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de maio de 2022

 

Nº 7/2022/PRODEGESP – Art. 1º A portaria nº 567/2019/PRODEGESP, passa a ser composta pelos seguintes servidores:

ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA DDP/PRODEGESP

JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO PROPG

MARCOS MOISES POMPILIO PROPG – Suplente

MARCOS VINICIUS MOCELLIN FERRARO CPPD/PRODEGESP

LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS DDP/PRODEGESP

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 8/2022/PRODEGESP – Art. 1º PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudar e desenvolver uma proposta de metodologia de dimensionamento dos servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina, para servir como um instrumento de gestão na alocação de vagas em conformidade com as normativas federais vigentes, instituída pela Portaria 60/2021/PRODEGESP, em 90 (noventa) dias, a partir de 20 de maio de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

Nº 06/2022/SINOVA – O Secretário de Inovação em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do cronograma do Edital nº 5/2022/SINOVA referente à Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

 

            Edital de Retificação de 31 de maio de 2022

 

  1. CRONOGRAMA

Onde se lê:

Atividade Datas Local
Período para inscrição até 31.05.2022 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 01.06.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 06 e 07.06.2022 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 07.06.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 08.06.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 09.06.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 13.06.2022 SINOVA

 

Leia-se:

Atividade Datas Local
Período para inscrição até 19.06.2022 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 20.06.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 22 e 23.06.2022 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 24.06.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 27.06.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 28.06.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 01.07.2022 SINOVA

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

 

O Secretário de Segurança Institucional DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portaria de 02 junho de 2022

Nº 02 – CONCEDER, a partir de 20 de abril de 2022, o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o salário do cargo efetivo, ao servidor vigilante CLAUDEMIR PEREIRA DO NASCIMENTO. SIAPE 1158842 lotado na Secretaria de Segurança Institucional da UFSC, por realizar atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou espécies de violência física nas atividades profissionais de vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança ambiental e florestal, segurança pessoal, supervisão/fiscalização operacional e telemonitoramento/telecontrole com base no laudo pericial nº 16/DAS/SEGESP/UFSC/2013 emitido pelo Departamento de atenção a saúde (DAS/SEGESP) e na NR 16, anexo 3, publicada pela portaria SEPRT nº 1357, de 09 de dezembro de 2019. Esta portaria entra em vigor na data de publicação no boletim UFSC.

 

Portaria de 03 de maio de 2022

 

Nº 03, de maio de 2022 – CONCEDER, a partir de 20 de abril de 2022, o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o salário do cargo efetivo, ao servidor vigilante VALMOR ISAURINO VIDAL. SIAPE 1159868 lotado na Secretaria de Segurança Institucional da UFSC, por realizar atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou espécies de violência física nas atividades profissionais de vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança ambiental e florestal, segurança pessoal, supervisão/fiscalização operacional e telemonitoramento/telecontrole com base no laudo pericial nº 16/DAS/SEGESP/UFSC/2013 emitido pelo Departamento de atenção a saúde (DAS/SEGESP) e na NR 16, anexo 3, publicada pela portaria SEPRT nº 1357, de 09 de dezembro de 2019. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no boletim UFSC

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de maio de 2022

 

Nº 070/2022/CCB – Designar os docentes Andrea Santarosa Freire, José Salatiel Rodrigues Pires e Afonso Celso Dias Bainy para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional de D1 (Associado) para D2 (Associado) do docente Luiz Carlos de Pinho, requerente do processo nº 23080.019052/2022-26.

(Processo Digital nº 23080.019052/2022-26)

 

Portarias de 27 de maio de 2022

 

Nº 071/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 19 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE n° 2350071, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área, localizada no Laboratório de Técnicas Histológicas do Departamento de Ciências Morfológicas, por realizar as atividades de manipulação direta de animais como ratos e camundongos, em coleta de órgãos (coração, rim, vasos sanguíneos) e tecidos no preparo histológico permanente, além do descarte dos resíduos dos mesmos, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.043/2020 de 01/07/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 027670/2022)

 

Nº 072/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor GILBERTO DOMINGOS MARLOCH, SIAPE n° 1445891, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, localizado no Laboratório de Técnicas Histológicas do Departamento de Ciências Morfológicas, por realizar as atividades de manipulação direta de animais, como ratos e camundongos, em coleta de órgãos (coração, rim, vasos sanguíneos) e tecidos no preparo histológico permanente, além do descarte dos resíduos dos mesmos, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.043/2020, de 01/07/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 027981/2022)

 

Nº 073/2022/CCB – Designar a professora Renata Maria Lataro como Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 02 (dois) anos a partir de 30 de maio de 2022, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 074/2022/CCB – Designar a professora Fernanda Barbosa Lima como Subcoordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 02 (dois) anos a partir de 30 de maio de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 075/2022/CCB – Designar os docentes José Salatiel Rodrigues Pires, Antonio de Pádua Carobrez e Maria Risoleta Freire Marques para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 02 para Classe D (Associado) nível 03 do docente Nivaldo Peroni, requerente do processo nº 23080.021748/2022-12.

(Processo Digital nº 23080.021748/2022-12)

 

Nº 076/2022/CCB – Designar os docentes Edmundo Carlos Grisard, Ricardo Ruiz Mazzon e Rafael Diego da Rosa, para sob a presidência do primeiro, constituirem comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, que será realizada no dia 30 de junho de 2022, durante todo o dia, através de sistema de votação pela plataforma digital e-Democracia.

(Solicitação Digital nº 028517/2022)

 

Edital de 27 de maio de 2022

 

Nº 007/2022/CCB – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Biotecnologia e Biociências, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 02 (dois) anos a partir de 03/08/2022, a realizar-se conforme segue:

DATA: 30/06/2022

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA ELEIÇÃO: e-Democracia.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 01 de junho de 2022 até 15 de junho de 2022

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgbtc@contato.ufsc.br.

(Solicitação Digital nº 028517/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de maio de 2022

 

Nº 122/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20 de maio de 2022 a 24 de junho de 2024, os professores abaixo relacionados como membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – PEN:

  1. MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS – Coordenadora PEN
  2. JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS – Subcoordenador PEN e Coordenador de Intercâmbios e Convênios.
  3. PATRICIA KUERTEN ROCHA – Coordenadora Didático-Pedagógica do Curso de Doutorado.
  4. LAURA CAVALCANTI DE FARIAS BREHMER – Coordenadora Didático-Pedagógica do Curso de Mestrado.
  5. JUSSARA GUE MARTINI – Coordenadora de assuntos interinstitucionais.
  6. ELISIANE LORENZINI – Coordenadora de publicação.
  7. ROBERTA COSTA – Coordenadora de Divulgação e Visibilidade.
  8. DULCINEIA GHIZONI SCHNEIDER – Coordenadora de Pesquisa.

Art. 2º Revogar, a partir de 20 de maio de 2022, a Portaria n° 144/2021/CCS, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

Art. 3º Atribuir, aos membros titulares, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC..

(Ref. Solicitação n.º 026930/2022).

 

Nº 123/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2023, as professoras abaixo relacionadas para compor o corpo editorial da Revista Texto & Contexto Enfermagem:

Nome SIAPE Função
Elisiane Lorenzini 3091568 Editora-chefe
Ana Izabel Jatobá de Souza 2160364 Editor Associado Interno
Gisele Cristina Manfrini 2223798
Laura Cavalcanti de Farias Brehmer 2318731
Melissa Orlandi Honório Locks 3362538
Monica Motta Lino 3770924
Natália Gonçalves 2395179

Art. 2º Revogar, a partir de 20 de maio de 2022, a Portaria n° 10/2022/CCS, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 004419/2022).

 

Portarias de 24 de maio de 2022

 

Nº 124/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT), IVONETE TERESINHA SCHULTER BUSS HEIDEMANN (Professora Classe E – NFR) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor EDISON NATAL FEDRIZZI, do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO, de acordo com o Processo nº. 23080.019980/2022-91.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 125/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) e DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora PATRICIA KUERTEN ROCHA, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.020207/2022-77.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 126/2022/CCS – Retificar a Portaria nº 71/2022/CCS, DE 6 DE ABRIL DE 2022, que concede insalubridade à Servidora Técnico-Administrativa CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE n.º 2081260, MASIS n.º 192214, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“Art. 1º CONCEDER, a partir de 1° de abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Técnico-Administrativa CRISTIANE QUADROS MADEMANN… (Ref. Laudos nº 002/2014 e n º 015/DAS/14).”

Leia-se:

“Art. 1º CONCEDER, a partir de 1° de abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Técnico-Administrativa CRISTIANE QUADROS MADEMANN… (Ref. Laudos nº 002/2014 e n º 26246 000.660/2022, de 02/03/2022).”.

(Ref. Solicitação n.º 016086/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Portarias de 25 de maio de 2022

 

Nº 127/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior MARIANE CARDOSO CARVALHO, SIAPE nº 2512335, lotada no Departamento de Odontologia e com localização na COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CPGODT/CCS, exercendo suas atividades no Laboratório de Clínica I e II e no Laboratório de Pesquisa Pós-Graduação do Departamento de Odontologia do CCS/UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 024740/2022 e Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais n° 26246-000.929/2022).

 

Nº 128/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Docente do Magistério Superior MARIANE CARDOSO CARVALHO, SIAPE nº 2512335, lotada no Departamento de Odontologia e com localização na COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CPGODT/CCS, por exercer suas atividades, conforme Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade e PAAD 2022.1, no Laboratório de Clínica I e II e no Laboratório de Pesquisa Pós-Graduação do Departamento de Odontologia do CCS/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais n° 26246-000.929/2022 e Laudo nº 014/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 024740/2022 e Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais n° 26246-000.929/2022).

 

Portarias de 27 de maio de 2022

 

Nº 129/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04/04/2022 a 17/06/2022, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção dos candidatos inscritos no Edital nº 1/2022/PPGN – PROCESSO SELETIVO MESTRADO E DOUTORADO – TURMA 2022 – do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN/UFSC):

  1. Ana Carolina Fernandes – SIAPE n° 3775944 (Presidente)
  2. Daniela Barbieri Hauschild – SIAPE n° 1758540
  3. Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade – SIAPE n° 1518665
  4. Fernanda Hansen – SIAPE n° 2392566
  5. Francilene Gracieli Kunradi Vieira – SIAPE n° 2715732
  6. Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates – SIAPE n° 2160688
  7. Greyce Luci Bernardo – SIAPE n° 2860102
  8. Júlia Dubois Moreira – SIAPE n° 1734498
  9. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo – SIAPE n° 1519826
  10. Patricia de Fragas Hinnig – SIAPE n° 2263988
  11. Patricia Faria Di Pietro – SIAPE n° 1160653
  12. Paula Lazzarin Uggioni – SIAPE n° 2057085
  13. Suellen Secchi Martinelli – SIAPE n° 2882616
  14. Yara Maria Franco Moreno – SIAPE n° 1811834

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 027789/2022).

 

Nº 130/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 29/04/2022 a 24/06/2022, os docentes abaixo relacionados para constituírem a comissão de avaliação para seleção dos candidatos inscritos no EDITAL Nº 04/PPGO/2022 – Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO/UFSC):

  1. Área de Concentração Clínica Odontológica:
    • Guilherme Carpena Lopes – SIAPE n° 1481031
    • Michele Da Silva Bolan – SIAPE n° 2580200
    • Ricardo Armini Caldas – SIAPE n° 3149494
  2. Área de Concentração Diagnóstico Bucal:
    • Elena Riet Correa Rivero – SIAPE n° 2475410
    • Gustavo Davi Rabelo – SIAPE n° 1022175
    • Rogério De Oliveira Gondak – SIAPE n° 2054220
  3. Área de Concentração Endodontia:
    • Cleonice Da Silveira Teixeira – SIAPE n° 4283551
    • Lucas Da Fonseca Roberti Garcia – SIAPE n° 2331080
    • Thais Mageste Duque – SIAPE n° 2364440
  4. Área de Concentração Implantodontia:
    • Ariadne Cristiane Cabral Da Cruz – SIAPE n° 3554138
    • Cesar Augusto Magalhães Benfatti – SIAPE n° 3659479
    • Cláudia Ângela Maziero Volpato – SIAPE n° 2209895
  5. Outros Membros:
    • Ana Lucia Schaefer Ferreira De Mello – SIAPE n° 3352186
    • Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro – SIAPE n° 2580340

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 027657/2022).

 

Portarias de 30 de maio de 2022

 

Nº 131/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de maio de 2022, as professoras abaixo relacionadas da condição de membros titulares do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foram designadas pela Portaria n° 295/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:

  1. Samira Schultz Mansur – CCB/MOR
  2. Karina Mary de Paiva – CCS/FON
  3. Claudia Tiemi Mituuti Kitani – CCS/FON

Art. 2º Designar, no período de 27 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2023, as professoras abaixo relacionadas para, na condição de membros titulares, constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria n° 295/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:

  1. Cristine Maria Bressan – CCB/ BEG
  2. Carolina Rogel de Souza – CCS/FON
  3. Ana Maria Furkim – CCS/FON

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria n° 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 028583/2022).

 

Nº 132/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de maio de 2022, as professoras abaixo relacionadas da condição de membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foram designadas pela Portaria n° 296/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:

  1. Samira Schultz Mansur – CCB/MOR (Titular) e Cristine Maria Bressan – CCB/ BEG (Suplente);
  2. Karina Mary de Paiva – CCS/FON (Titular);
  3. Claudia Tiemi Mituuti Kitani – CCS/FON (Titular) e Karen Fontes Luchesi – CCS/FON (Suplente).

Art. 2º Designar, no período de 27 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2023, as professoras abaixo relacionadas para, na condição de membros titulares e suplentes, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria n° 296/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:

  1. Cristine Maria Bressan – CCB/ BEG (Titular) e Michelle Tillmann Biz – CCB/MOR (Suplente);
  2. Carolina Rogel de Souza – CCS/FON (Titular);
  3. Ana Maria Furkim – CCS/FON (Titular).

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro titular, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 028588/2022).

 

Nº 133/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) e AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora JOSIMARI TELINO DE LACERDA, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.023425/2022-63.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 1° de junho de 2022

 

Nº 10/2022/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 8/2022/CCS, de 11 de maio de 2022, que convoca o Colegiado do Departamento de Nutrição para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, modificando-o da forma como segue:

No Art. 2°, onde se lê:

“A eleição será realizada na data provável de 3 de junho de 2022, das 8h às 18h (…)”.

Leia-se:

“A eleição será realizada na data provável de 1° de julho de 2022, das 8h às 18h (…)”.

No Art. 3°, onde se lê:

“A inscrição das chapas deverá ser realizada no período de 19/05/2022, até 16h do dia 26/05/2022 (…)”.

Leia-se:

“A inscrição das chapas deverá ser realizada no período de 31/05/2022, até as 16h do dia 24/06/2022 (…)”.

No Art. 4°, onde se lê:

“A Homologação da(s) Chapa(s) Inscrita(s) será publicada no site do Departamento de Nutrição até 18h do dia 26/05/2022.”

Leia-se:

“A Homologação da(s) Chapa(s) Inscrita(s) será publicada no site do Departamento de Nutrição até às 18h do dia 24/06/2022”.

No Art. 5°, onde se lê:

“Os recursos quanto às chapas inscritas deverão ser enviados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até 18h do dia 27/05/2022.”

Leia-se:

“Os recursos quanto às chapas inscritas deverão ser enviados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até às 18h do dia 27/06/2022.”

No Art. 6°, onde se lê:

“As chapas inscritas terão prazo até o dia 30/05/2022 para envio das propostas ao Colegiado do Departamento.”

Leia-se:

“As chapas inscritas terão prazo até o dia 29/06/2022 para envio das propostas ao Colegiado do Departamento.”

No Art. 7°, onde se lê:

“A Homologação do Resultado da eleição será publicada no site do Departamento de Nutrição até 22h do dia 03/06/2022.”

Leia-se:

“A Homologação do Resultado da eleição será publicada no site do Departamento de Nutrição até às 22h do dia 01/07/2022.”

No Art. 8°, onde se lê:

“Os recursos quanto ao resultado da eleição deverão ser encaminhados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até 10h do dia 06/06/2022.”

Leia-se:

“Os recursos quanto ao resultado da eleição deverão ser encaminhados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até às 22h do dia 04/07/2022.”

No Art. 9°, onde se lê:

“A publicação do resultado final da eleição será no dia 07/06/2022 (…)”.

Leia-se:

“A publicação do resultado final da eleição será no dia 05/07/2022 (…)”.

(Ref. Solicitação n.º 029356/2022).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 30 de maio de 2022

Nº 26/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof(a). Dr(a). Juliana Eccher a fim de emitir parecer referente à solicitação de prorrogação de estágio pós-doutoral do(a) Dr(a). Cristian Andrey Momoli Salla.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (processo nº 23080.049157/2019-12).

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de maio de 2022

 

Nº 135/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ORLANDO MARTINI DE OLIVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Geologia de Engenharia, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)

 

Nº 136/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ROBERTO LAMBERTS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eficiência Energética em Edificações – LABEEE, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)

 

Nº 137/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente CLÁUDIO CÉSAR ZIMMERMANN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ciências Geodésicas – LabCiG, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)

 

Nº 138/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente LUCIANA ROHDE para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Pavimentação, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)

 

Nº 139/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Aplicações de Nanotecnologia em Construção Civil – NANOTEC, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)

 

Nº 140/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO RÜTHER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Solares – Fotovoltaica/UFSC, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)

 

Nº 141/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mapeamento Geotécnico – LAMGEO, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)

 

Nº 142/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente LIANE RAMOS DA SILVA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento – LABFSG, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)

 

Nº 143/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente OTÁVIO AUGUSTO ALVES DA SILVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Análise Estrutural – LAE, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)

 

Nº 144/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente LOURENÇO PANOSSO PERLIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Experimentação em Estruturas – LEE, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)

 

Nº 145/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Valores Valorização de Resíduos e Materiais Sustentáveis – ValoRes, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)

 

Portarias de 1º de junho de 2022

 

Nº 146/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente GERMÁN AYALA VALENCIA, o servidor técnico-administrativo LEONARDO VIEIRA e a discente GABRIELA AURICCHIO TEIXEIRA MARQUES CORREA, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

(Ref. Processo nº 23080.029555/2022-18)

 

Nº 147/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCOS AURÉLIO MARQUES NORONHA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Tecnologias de Perfuração – Labor, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)

 

Nº 148/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente NALOAN COUTINHO SAMPA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mecânica dos Solos – MecSolos, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)

 

Edital de 1º de junho de 2022

 

EDITAL Nº 7/2021/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser realizadas via ofício, em PDF, assinado digitalmente e encaminhado à eng.alimentos@contato.ufsc.br, condicionado à confirmação de recebimento, no período de 06/06/2022 a 30/06/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 26 de julho de 2022, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, na Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

(Ref. Processo nº 23080.029555/2022-18)

 

 

Boletim Nº 61 – 30/05/2022

30/05/2022 16:21

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 61/2022

Data da publicação: 30 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_30.05.2022

 

 

GABINETE DA REITORIA  

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 443/2022/GR

PORTARIAS Nº 763 a 793,796, 797, 800, 801,803, 816/2022/GR

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 147 a 153/PROAD/2022
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIAS Nº 7/2022/PROEX
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 126/2022/PROGRAD
SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE PORTARIA Nº 004 /2022/SEOMA
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 035, 036/2022/CCA
CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 132 a 134/2022/DIR/CTC

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 6/2021/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 27 de maio de 2022

 

Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas por um período de 12 meses.

 

Nº 443/2022/GR  – Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas (SIPG/CCB).

Art. 2º A Direção do Centro de Ciências Biológicas elaborará, em conjunto com as chefias e os servidores, as escalas de horário de trabalho, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.

Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.

Art. 3º A SIPG/CCB deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.

Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.

Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.

Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de alteração de jornada de trabalho legalmente prevista.

Art. 7º A Comissão Setorial para estudo da flexibilização da SIPG/CCB ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada, a partir do levantamento de indicadores e apresentação de relatório.

Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.

Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 043/2014/GR, de 24 de julho de 2014.

Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 meses.

(Ref. Tendo em vista a necessidade de atendimento a alunos por 12 (doze) ou mais horas na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas (SIPG/CCB); o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto; as informações constantes do Ofício nº 01/2022/SIPG/CCB, de 3 de maio de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o processo administrativo nº 23080.021879/2022-08)

 

ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 443/2022/GR

 

Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas

 

  1. Secretaria Integrada de Pós-Graduação – SIPG/CCB

 

FINANCEIRO:

  • Atendimento geral a discentes, docentes e comunidade, sendo o atendimento presencial, telefônico e por e-mail;
  • Implementação e controle das bolsas CAPES-DS e CNPq;
  • Controle e planejamento da utilização da verba PROAP dos PPGs;
  • Pedidos de reembolso aos alunos que participaram de congressos e eventos;
  • Compra de passagens e pagamentos de diárias aos docentes dos PPGs e aos professores visitantes;
  • Prestação de contas das viagens realizadas com verba PROAP;
  • Catalogação para itens de compra;
  • Compra de materiais para laboratório via dispensa e inexigibilidade de licitação;
  • Solicitação de empenho para inscrição de professores em eventos nacionais e internacionais;
  • Pedidos de publicação de artigos nacionais e internacionais;
  • Solicitações de transporte para viagens de estudo;
  • Autorização para utilização da verba PROAP para serviços de impressão, como confecção de banners para eventos e versões finais das dissertações e teses.

 

ACADÊMICO:

  • Atendimento geral a discentes, docentes e comunidade, sendo o atendimento presencial, telefônico e por e-mail;
  • Cadastro semestral de disciplinas ofertadas pelos programas de pós-graduação do CCB;
  • Matrícula de discentes no sistema CAPG nas disciplinas ofertadas pelos programas de pós-graduação do CCB;
  • Realização de matrícula de aluno em disciplina isolada no CAPG;
  • Lançamento no CAPG das notas relacionadas às disciplinas de pós-graduação;
  • Cadastro de coorientadores e orientadores dos discentes no CAPG;
  • Lançamento no CAPG das proficiências em línguas estrangeiras realizadas pelos discentes;
  • Cadastro de situações especiais aos alunos no CAPG (prorrogação, trancamento e outros);
  • Cadastro no CAPG de reaproveitamento de créditos dos discentes;
  • Atualização de informações na Plataforma Sucupira.

 

DOCUMENTOS:

  • Atendimento geral a discentes, docentes e comunidade, sendo o atendimento presencial, telefônico e por e-mail;
  • Elaboração de documentos para bancas de mestrado, qualificação e doutorado;
  • Monitoramento das atividades pertinentes às bancas;
  • Cadastro no CAPG das teses/dissertações;
  • Atualização de informações na Plataforma Sucupira;
  • Montagem e abertura de processos para solicitação de diplomas;
  • Emissão de atestados de frequência;
  • Elaboração de declarações para alunos e professores (progressão);
  • Acompanhamento de processos de diploma no SPA.

 

COORDENADORIA ADMINISTRATIVA:

  • Atendimento geral a discentes, docentes e comunidade, sendo o atendimento presencial, telefônico e por e-mail;
  • Participação nas reuniões de colegiado e registro em ata dessas reuniões;
  • Emissão de portarias para comissões (seleção, credenciamentos);
  • Elaboração de convocações para reuniões de colegiado e organização das documentações;
  • Elaboração do controle de frequência dos servidores;
  • Reestruturação, atualização e publicação nos onze sites do programa;
  • Emissão de memorandos para atender às demandas diversas;
  • Credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores junto aos onze programas de pós-graduação;
  • Encaminhamento de documentações para relatoria (por parte dos docentes) em reuniões do Colegiado;
  • Cadastro de vaga de estágio, criação de contrato dos estagiários e supervisão destes;
  • Suporte nas atividades dos servidores;
  • Coordenação e elaboração dos documentos para as eleições de docentes;
  • Preenchimento de formulários referentes a estágios probatórios/avaliações de desempenho;
  • Manutenção do bom funcionamento da Secretaria, solicitando, quando necessária, manutenção das salas (Secretaria e arquivo);
  • Editais e documentações PDSE.

 

ADMINISTRATIVO:

  • Atendimento geral a discentes, docentes e comunidade, sendo o atendimento presencial, telefônico e por e-mail;
  • Revisão dos editais referentes aos processos seletivos dos cursos de pós-graduação e publicação no site do respectivo programa;
  • Reserva das salas sob a responsabilidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do CCB;
  • Divulgação de palestras, cursos e outros assuntos pertinentes a docentes e discentes;
  • Realização de levantamento patrimonial das salas pertencentes a essa Secretaria;
  • Verificação e encaminhamento dos e-mails dos onze programas e do e-mail da Secretaria;
  • Procedimentos para emissão de portaria para representação discente junto aos colegiados plenos e delegados dos onze programas;
  • Matrícula, finalização e prorrogação no estágio pós-doutoral;
  • Elaboração de processos para afastamento em razão de doença dos alunos.

 

 

 

QUADRO DE HORÁRIOS

 

Nome

Cargo

SIAPE

Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Rodrigo Maschio

Administrador

2021570

07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h
Kleyton Adailton Steinbach

Assistente em Administração

1691074

07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h
Eduardo Machado Schiller

Assistente em Administração

2345801

13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h
Juan Airton Santos

Assistente em Administração

2346157

13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h
Maria Eduarda Fernandes

Assistente em Administração

2230207

8h – 12h

13h – 17h

8h – 12h

13h – 17h

8h – 12h

13h – 17h

8h – 12h

13h – 17h

8h – 12h

13h – 17h

André Luis Baumhardt Zuliani

Administrador

3246010

8h – 12h

13:30 – 17:30

8h – 12h

13:30 – 17:30

8h – 12h

13:30 – 17:30

8h – 12h

13:30 – 17:30

8h – 12h

13:30 – 17:30

 

 

A VICE-REITORA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de maio de 2022

 

Nº 763/2022/GR  –  – Atribuir à servidora FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, assistente em administração, SIAPE nº 1123348, lotada Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura / DMPI/SEOMA a partir de 25 de maio de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº ° 23080.024124/2022-57)

 

Nº 764/2022/GR  –  – Designar RAITAN BIZ RIGON, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3125442, null, para responder cumulativamente pela Chefe do Serviço de TI- TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20 de Abril de 2022 a 24 de Abril de 2022 e de 05 de Maio de 2022 a 18 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Fabian Früchting, SIAPE nº 1111002, tendo em vista o afastamento preventivo do titular.

(Ref. Sol. 025202/2022)

 

Nº 765/2022/GR  –  – Retificar a Portaria nº  747/2022/GR, DE 17 DE MAIO DE 2022, que designa VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, para substituir a Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, modificando o trecho em que se lê “05 de Maio de 2022 a 13 de Maio de 2022” para “03 de Maio de 2022 a 13 de Maio de 2022”.

(Ref. Sol.  021832/2022)

 

Nº 766/2022/GR  –  – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/05/2022 a 20/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 022991/2022)

 

Nº 767/2022/GR  –  – Atribuir à servidora ROBERTA DE PAULA MARTINS, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 3058266, lotada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, a partir de 26 de maio de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº   23080.021150/2022-23)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de maio de 2022

 

Nº 768/2022/GR  –  – Designar Thaís Carmes Krüger, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2888280, Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Maio de 2022 a 13 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 26823/2022)

 

Nº 769/2022/GR  –  – Art. 1º Designar, a partir de 22 de fevereiro de 2022, o servidor JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, SIAPE Nº 1159707, como coordenador do subprojeto vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT, Edital CAPES nº 41/2017, intitulado “Diagnóstico e Intervenção para Estilos de Vida Saudáveis”, em substituição a Diego Augusto Santos Silva, SIAPE Nº 1969777, designado pela Portaria Nº 1932/2020/GR, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 26970/2022)

 

Nº 770/2022/GR  –  – Art. 1º Designar, a partir de 14 de março de 2022, o servidor DIEGO KOSBIAU TREVISAN, SIAPE Nº 3150070, como coordenador do subprojeto vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT, Edital CAPES nº 41/2017, intitulado “Desafios da universidade contemporânea no mundo globalizado: cultura e formação em perspectiva comparada, Brasil e Alemanha”, em substituição a Franciele Bete Petry, SIAPE Nº 2765844, designada pela Portaria nº 1932/2020/GR, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 27006/2022)

 

Nº 772/2022/GR  –  – Art. 1º Efetivar a requisição do servidor DOUGLAS RAULINO DE SOUZA, SIAPE nº 2226407, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.

Art. 3º O servidor deverá iniciar as atividades no primeiro dia útil após a publicação desta portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Cumpre ao requisitante comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade requisitado.

Art. 5º Fica anulada a Portaria nº 742/2022/GR, de 17 de maio de 2022.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. processo nº 23080.025093/2022-51)

 

Nº 774/2022/GR  –   Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, para substituir a Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/05/2022 a 20/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 3074336, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 026761/2022)

 

Portarias de 24 de maio de 2022

 

Nº 775/2022/GR  –   Art. 1º Designar ANA PAULA ALVES SOARES para integrar o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de proposta de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 445/2021/GR, em substituição a Ezmir Dippe Elias, tendo em vista seu pedido de aposentadoria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 027072/2022)

 

Nº 776/2022/GR  –   Art. 1º Designar ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, como membro da a Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos (SIGA) do Ministério da Educação, em substituição a Ezmir Dippe Elias, designada pela Portaria nº 98/GR/2011, de 21 de janeiro de 2011, tendo em vista seu pedido de aposentadoria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 027091/2022)

 

Nº 777/2022/GR  –  Dispensar, a partir de 07 de Maio de 2022, Poliana Penasso Bezerra, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1017767, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, para a qual foi designada pela Portaria nº 715/2021/GR, de 18 de Maio de 2021.

(Ref. Sol. 23080.022824/2022-15)

 

Nº 778/2022/GR  –  – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Maio de 2022, Mirieli Denardi Limana,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 2059556, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, para completar mandato a expirar-se em 11 de Maio de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.022824/2022-15)

 

Nº 779 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/05/2022 a 17/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 27401/2022)

 

Nº 780/2022/GR  –  – Designar LORENA MINOR BELINI, PORTEIRO, SIAPE nº 1036718, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Maio de 2022 a 19 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 27401/2022)

 

Nº 781/2022/GR  –  – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2156721, Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01 de Junho de 2022 a 03 de Junho de 2022 e de 06 de Junho de 2022 a 10 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CHERYL MAUREEN DAEHN, SIAPE nº 2350043, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 027104/2022)

 

Nº 782/2022/GR  –  – Designar RODRIGO OTAVIO BOTELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1466732, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/05/2022 a 08/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular JOAO LUIZ LAUREANO, SIAPE nº 1158798, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 027356/2022)

 

Nº 783/2022/GR  –  – Atribuir ao servidor THIAGO MACHADO, técnico de tecnologia da informação, SIAPE nº 2230519, lotado no CENTRO DE DESPORTOS / CDS a partir de 30 de maio de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.020138/2022-00)

 

Portarias de 25 de maio de 2022

 

Nº 784/2022/GR  –  – Art. 1º Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio – SA/CAF/GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 24493/2022)

 

Nº 785/2022/GR  –  – Art. 1º Designar KELLI KARINE ABRÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2170046, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio ao Protocolo e Publicação – SAPP/SP/GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 24493/2022)

 

Nº 786/2022/GR  –  – Art. 1º Designar JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3160903, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio –  SA/SGODC/GR.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 24493/2022)

 

Nº 787/2022/GR  –  – Designar TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, para substituir o Diretor Administrativa – DA/JOI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 04/04/2022 a 23/04/2022 e de 25/04/2022 a 15/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, em licença paternidade e férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 016852/2022)

 

Nº 788/2022/GR  –  – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar as ações de governança das atividades previstas no âmbito da Solicitação nº 003333/2019.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para integrar o grupo mencionado no art. 1º:

l – CAROLINA CANNELLA PEÑA (titular), presidente;

II – LEILA DA SILVA CARDOZO (suplente);

lII – EDWILSON RIBEIRO (titular);

IV –­ CLESIO AUGUSTO LIMA (suplente);

V – LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA (titular);

VI – BRUNA COELHO RAUPP SILVANO (suplente);

VII – HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR (titular);

VIII – TICIANA CAMILO FRIGO AVILA (suplente);

IX – SOELI SOARES DE MORAES (titular);

X – JOSÉ DIAS JUNIOR (suplente);

XI – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA (titular);

XII – CRISTINE MARIA BRESSAN (suplente);

XIII – BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS (titular);

XIV – GUSTAVO PEREIRA MATEUS (suplente);

XV – ANNA CECILIA AMARAL PETRASSI (titular);

XVI – CHIRLE FERREIRA (suplente).

Art. 3º O referido grupo terá 60 (sessenta) dias para apresentar relatório preliminar das atividades desenvolvidas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Solicitação nº 003333/2019)

 

Nº 789/2022/GR  –  – Designar RODRIGO BOSSLE FAGUNDES, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1653627, Diretor(a) do Departamento de Fiscalização de Obras – DFO/SEOMA, para responder cumulativamente pela Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente – SEOMA, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Junho de 2022 a 15 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1160524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 026895/2022)

 

Nº 790/2022/GR  –  – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2022, JANETE LOPES MONTEIRO, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1971305, do exercício da função de Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 622/2022/GR, DE 29 DE ABRIL DE 2022 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 027983/2022)

 

Nº 791/2022/GR  –  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2022, BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2038033, para exercer a função de Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 027983/2022)

 

Nº 792/2022/GR  –  – Designar Nicole Maestri, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2041407, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Abril de 2022 a 14 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Thayse Kiatkoski Neves, SIAPE nº 2037401, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14837/2022)

 

Portarias de 26 de maio de 2022

 

Nº 793/2022/GR  –  – Art. 1º Designar, a partir de 20 de maio de 2021, a servidora MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, SIAPE nº 3295590, como coordenadora do subprojeto vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT, Edital CAPES nº 41/2017, intitulado “Pesquisa e Inovação para Cidades Inteligentes e Ambientalmente Sustentáveis – Águas, Resíduos e Energia Renovável”, em substituição a Rejane Helena Ribeiro da Costa, SIAPE nº 1157205, designada pela Portaria nº 1932/2020/GR, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 27009/2022)

 

Nº 796/2022/GR  –  – Atribuir à servidora MORGANA FRENA, técnico de laboratório/área, SIAPE nº 2321299, lotada no Centro de Ciências Agrárias – CCA, a partir de 13 de junho de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.023484/2022-31)

 

Nº 797/2022/GR  –  – Dispensar, a pedido, a partir de 25 de Maio de 2022, MARLI DIAS DE SOUZA PINTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 3313245, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, para a qual foi designada pela Portaria nº 127/2022/GR, de 25 de Janeiro de 2022.

(Ref. Sol. 28177/2022)

 

Nº 800/2022/GR  – – Art. 1º Designar ROSANE SILVIA DAVOGLIO, SIAPE Nº 1579220, como membro titular representante do Centro de Ciências Rurais (CCR) junto ao Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a Evelyn Winter da Silva, SIAPE Nº 1133789, designada pela Portaria nº 357/2021/GR, de 10 de março de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E 19/CCR/CBS/2022)

 

Nº 801/2022/GR  –  – Art. 1º Designar BERNARDO WALMOTT BORGES, professor do Magistério Superior, MASIS nº 183924, SIAPE nº 1780642, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá no Conselho Universitário da ?

Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar GISELE AGUSTINI LOVATEL, professora do Magistério Superior, MASIS nº 190521, SIAPE nº 2053163, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.017047/2022-89)

 

Nº 803/2022/GR  –  – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, assistente em administração, SIAPE nº 1917046, ALAN RIBEIRO RODRIGUES, assistente em administração, SIAPE nº 2423836, e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, assistente em administração, SIAPE nº  2416266, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico da Corregedoria-Geral da UFSC referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10 de outubro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela Comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 028106/2022)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta nas solicitações nº 28395/2022, nº 28431/2022 e nº 28460/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de maio de 2022

 

Nº 816/2022/GR  – Art. 1º Extinguir a Divisão de Saúde Suplementar – DSSU/DAS/PRODEGESP. Art. 2º Extinguir o Serviço de Medicina e Saúde do Trabalho – SMEST/DAS/PR/PRODEGESP. Art. 3º Extinguir a Seção de Apoio Administrativo – SAA/CPVS/DAS/PRODEGESP. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 24 de maio de 2022

 

Nº 147/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa R. CHRESTANI EIRELI, CNPJ nº 10.566.276/0001-95, as sanções de multa no valor de R$ 486,08 (quatrocentos e oitenta e seis reais e oito centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052912/2021-52)

 

Nº 148/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa N. C. CARVALHO EIRELI, CNPJ nº 04.745.673/0001-21, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034245/2021-26)

 

Portaria de 25 de maio de 2022

 

Nº 149/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor FELIPE SILVA NEVES, SIAPE nº 2996716, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Literatura (CPGLIT/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Literatura (CPGLIT/CCE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 028042/2022)

 

Portaria de 26 de maio de 2022

 

Nº 150/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR, SIAPE nº 1946122, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA, TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº 1924634, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA e AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº 2031234, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74, Pregão Eletrônico nº 104/2020 – Contrato nº 122/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027189/2022-54)

 

Portarias de 27 de maio de 2022

 

Nº 151/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 150/PROAD/2022, de 26/05/2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº 1924634, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA, AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº 2031234, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA e RICARDO SONNTAG, SIAPE nº 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74, Pregão Eletrônico nº 104/2020 – Contrato nº 122/2021.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027189/2022-54)

 

Nº 152/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor CAIO CORRÊA COSTA, SIAPE nº 2998349, Assistente em Administração, da função de fiscal suplente, para o qual foi designado através da Portaria nº 60/PROAD/2020, de 3 de março de 2020.

Art. 2º DESIGNAR a servidora DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, Técnico em Contabilidade, como Fiscal Setorial Suplente dos Serviços de Limpeza da Secretaria de Inovação (SINOVA), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018, juntamente com a servidora MARCIA REGINA DE SOUZA, SIAPE nº 9364330, Recepcionista (titular), designada pela Portaria nº 99/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 3º O servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificar falhas nos serviços de limpeza deve, primeiramente, solicitar ao encarregado da CONTRATADA a correção dessas falhas, caso o encarregado não resolva, deve comunicar o setor de fiscalização <fcl.proad@contato.ufsc.br> que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processos Digitais nº 23080.045924/2017-44 e nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 153/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora FLÁVIA NAZARÉ FERMIANO, SIAPE nº 1159832, Cozinheira, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Restaurante Universitário (RU/PRAE), designada pela Portaria nº 82/PROAD/2022, de 12 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR o servidor RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº 2407882, Assistente em Administração, lotado no Restaurante Universitário (RU/PRAE) e localizado na Coordenadoria Administrativa (CA/RU/PRAE), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 028426/2022/CA/RU/PRAE, de 27/05/2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE

 

Portaria de 27 de maio de 2022

 

Nº 7/2022/PROEX – Art. 1º Designar Dilceane Carraro, SIAPE 2860144, Andréa Sabedra Bordin, SIAPE 1054011, e Adriana Angelita da Conceição, SIAPE 1981212, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para analisar os trâmites de registro de atividades docentes no SIGPEX (Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão), conforme reunião da Câmara de Extensão do dia 27 de maio de 2022.

Art. 2º Atribuir aos membros da Comissão 10 (dez) horas para o desempenho de suas atividades, no período de 1º de junho a 31 de julho de 2022.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de maio de 2022

 

Nº 126/2022/PROGRAD – Art. 1º – Designar os membros abaixo, para comporem comissão com objetivo de elaborar proposta de atualização da Resolução nº 53/CEPE/95, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior para fins de elaboração do Plano de Atividades do Departamento:

JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO – PROPG;

LETÍCIA DE SOUZA LANZER – DEN/PROGRAD;

MARCOS VINÍCIUS MOCELLIN FERRARO – CPPD;

TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA – DEN/PROGRAD.

Art. 2º – A comissão deverá apresentar relatório conclusivo à PROGRAD em 20 dias, a partir da publicação da portaria no boletim oficial da UFSC.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente designado pela Portaria nº 1856/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de maio de 2022

 

Nº 004 /2022/SEOMA  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 24 de maio de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo para o servidor Gilberto Caye Daudt, SIAPE n º 2245994, ocupante do cargo de Engenheiro Sanitarista e Ambiental, localizado na Coordenadoria de Manutenção Predial e Infraestrutura, por realizar atividades de manutenção corretivas e preventivas, desentupimento de esgotos e substituição e limpeza de componentes em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 018/2015, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 10 de dezembro de 2015. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio de 2022

 

Nº 035/2022/CCA – DESIGNAR os docentes Prof. Rubens Onofre Nodari – Representante Docente Titular, Profª. Ana Catarina Conte Jakovac – Representante Docente Suplente, Prof. Robson Marcelo Di Piero – Representante Docente Titular e o Prof. Ilyas Siddique – Representante Docente Suplente como Representantes docentes do Colegiado do Programa de Pós Graduação em Recursos Genéticos Vegetais, com mandato de 4 (quatro) anos, a partir de 03/06/2022.

(Conforme Processo 23080.027889/2022-49)

 

Portaria de 27 de maio de 2022

 

Nº 036/2022/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de Abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, grau Máximo, para o servidor Mateus Brusco de Freitas, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 2193212, localizado no Laboratório de Fitopatologia, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco Químico (manuseio de acetato de etila, ácido clorídrico, ácido sulfúrico, clorofórmio, diaminobenzidina, éter etílico, fenol, formol(presente na formalina), hexano, metanol e xilol), como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal). (Ref. Revisão de Laudo nº 26246-000.359/2019, emitido em 27 de Março de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir do dia 04 de Abril de 2022, o servidor Mateus Brusco de Freitas, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 2193212, no Laboratório de Fitopatologia, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação Digital 027957/2022)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de maio de 2022

 

Nº 132/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), com efeito retroativo a 15/05/2022 até 14/05/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

ANDREIA ZANELLA (Titular)

LIZANDRA DA SILVA MENEGON (Suplente)

ADRIANO FERRETI BORGATTO (Titular)

ANDRÉA CRISTINA KONRATH (Suplente)

(Ref. OF E 1/INE/CTC/2022)

 

Nº 133/2022/DIR/CTC – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelas discentes Fabiana Edier Dassoler (titular – matrícula 202001328) e Daiana Maciel (suplente – matrícula 202001569) junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), no período de 05/11/2020 até 25/05/2022.

Art. 2º Reconduzir as discentes Fabiana Edier Dassoler (titular – matrícula 202001328) e Daiana Maciel (suplente – matrícula 202001569), designadas por meio da Portaria n.º 10/PPGMGA/2020, na representação discente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), a partir desta data até 04/11/2022.

(Ref. OF E 2/INE/CTC/2022)

 

Nº 134/2022/DIR/CTC – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelos discentes abaixo indicados junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), no período de 05/11/2020 até esta data:

Títulares Suplentes
Caroline Wollenhaupt Simões Pires (matrícula 202001473) Richard Monteiro Pigatto (matrícula 202001250)
Daiana Maciel (matrícula 202001569) Fernanda Ramos Langa (matrícula202001724)
Fabiana Edier Dassoler (matrícula 202001328)

Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo discente Rafael Arns Stobbe (matrícula 202001353) junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), como representante discente suplente, no período de 05/11/2020 até 03/05/2022.

Art. 3º Convalidar os atos praticados pelo discente Fernando Curbani (matrícula 202001320) junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), como representante discente suplente, no período de 04/05/2022 até esta data.

Art. 4º Reconduzir os discentes abaixo indicados, designadas por meio da Portaria n.º 11/PPGMGA/2020, na representação discente junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), a partir desta data até 04/11/2022:

Títulares Suplentes
Caroline Wollenhaupt Simões Pires (matrícula 202001473) Richard Monteiro Pigatto (matrícula 202001250)
Daiana Maciel (matrícula 202001569) Fernanda Ramos Langa (matrícula202001724)
Fabiana Edier Dassoler (matrícula 202001328)

Art. 5º Designar o discente Fernando Curbani (matrícula 202001320) para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), como representante discente suplente, a partir desta data até 04/11/2022.

(Ref. OF E 2/INE/CTC/2022)

 

Aviso de Retificação de Edital de 26 de maio de 2022

 

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 6/2021/DIR/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 6/2022/DIR/CTC, de 20 de maio de 2022.

Onde se lê:

“Art. 3º A eleição será realizada no dia 17 de junho de 2022, das 8h00min às 17h00min, por meio do sistema de Votação e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).”

Leia-se:

“Art. 3º A eleição será realizada no dia 20 de junho de 2022, das 8h00min às 17h00min, por meio do sistema de Votação e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).”

(Ref. Solicitação Digital n.º 026683/2022)

 

 

Boletim Nº 60 – 27/05/2022

27/05/2022 17:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 60/2022

Data da publicação: 27 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.05.2022

 

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIAS Nº 802/2022/GR

PORTARIAS Nº 025 a 028/2022/CORG/UFSC

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC  

PORTARIAS Nº

00004/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº089 a 097/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  

PORTARIAS Nº 490,493 a 524, 523, 525,526,528 a 537, 539 a 551, 553/2022/DDP/PRODEGESP

EDITAL Nº 80 e 81/2022/DDP/PRODEGESP

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  

PORTARIAS Nº 044 a 046/2022/CED

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 25, 27/2022/PPGFSC

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.026685/2022-91, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de maio de 2022

 

Nº 802/2022/GR – Art. 1º Fixar os números de vagas por curso e semestre letivo, referentes a 2023, para atendimento ao Programa de Estudantes Convênio de Graduação – PEC-G, ficando as vagas assim distribuídas:

Cursos Campus/cidade 1º semestre

(2023-1)

2º semestre

(2023-2)

Administração Diurno – 301 Florianópolis 1 1
Agronomia – 501 Florianópolis 1 1
Agronomia – 555 Curitibanos 1 1
Animação – 455 Florianópolis 1 1
Antropologia –337 Florianópolis 1 0
Arquitetura e Urbanismo – 207 Florianópolis 1 0
Arquivologia – 335 Florianópolis 1 1
Ciência e Tecnologia – 601 Joinville 1 1
Ciência e Tecnologia de Alimentos – 503 Florianópolis 1 1
Ciências Biológicas – 108 Florianópolis 1 1
Ciências Contábeis Diurno – 302 Florianópolis 1 1
Ciências da Computação – 208 Florianópolis 1 1
Ciências Econômicas Diurno – 304 Florianópolis 1 1
Ciências Sociais Diurno – 310 Florianópolis 1 0
Design – 454 Florianópolis 1 1
Design do Produto – 452 Florianópolis 1 1
Direito Diurno – 303 Florianópolis 1 1
Educação do Campo – 334 Florianópolis 1 0
Educação Física Licenciatura – 404 Florianópolis 1 1
Educação Física Bacharelado – 444 Florianópolis 1 1
Enfermagem – 101 Florianópolis 1 1
Eng. Automotiva – 603 Joinville 1 1
Eng. Aeroespacial – 602 Joinville 1 1
Eng. Civil – 201 Florianópolis 1 1
Eng. Civil de Infraestrutura – 607 Joinville 1 1
Eng. de Alimentos – 215 Florianópolis 1 1
Eng. de Aquicultura – 234 Florianópolis 1 1
Eng. de Computação – 655 Araranguá 1 1
Eng. de Controle e Automação – 220 Florianópolis 1 1
Eng. de Controle e Automação – 754 Blumenau 1 1
Eng. de Energia – 653 Araranguá 1 1
Eng. de Materiais –  Semestral – 236 Florianópolis 1 1
Eng. de Materiais – 753 Blumenau 1 1
Eng. de Transportes e Logística – 608 Joinville 1 1
Eng. Elétrica – 202 Florianópolis 1 1
Eng. Eletrônica – 235 Florianópolis 1 1
Eng. Ferroviária e Metroviária – 604 Joinville 1 1
Eng. Florestal – 553 Curitibanos 1 1
Eng. Mecânica – 203 Florianópolis 1 1
Eng. Mecatrônica – 605 Joinville 1 1
Eng. Naval – 606 Joinville 1 1
Eng. Química – 216 Florianópolis 1 1
Eng. Sanitária e Ambiental – 211 Florianópolis 1 1
Eng. Têxtil – 755 Blumenau 1 1
Farmácia – 102 Florianópolis 1 1
Filosofia Licenciatura Diurno – 307 Florianópolis 1 0
Física Bacharelado – 002 Florianópolis 1 0
Fisioterapia – 654 Araranguá 1 1
Fonoaudiologia – 109 Florianópolis 1 0
Geografia Diurno – 331 Florianópolis 1 0
Geologia – 336 Florianópolis 1 0
História Diurno – 326 Florianópolis 1 0
Jornalismo – 415 Florianópolis 1 1
Letras Alemão – Ciclo Básico – ABI – 460 Florianópolis 1 0
Letras Espanhol – Ciclo Básico – ABI – 463 Florianópolis 1 0
Letras Francês – Ciclo Básico – ABI – 466 Florianópolis 1 0
Letras Inglês – Ciclo Básico – ABI – 469 Florianópolis 1 0
Letras Italiano – Ciclo Básico – ABI – 472 Florianópolis 1 0
Letras – Libras Bacharelado – 441 Florianópolis 1 0
Letras Português e Literatura Portug./Bras. – 428 Florianópolis 1 1
Matemática Bacharelado – 222 Florianópolis 1 0
Matemática Licenciatura – 223 Florianópolis 1 1
Matemática Licenciatura Diurno – 756 Blumenau 1 0
Medicina – 103 Florianópolis 1 1
Medicina – 656 Araranguá 0 1
Medicina Veterinária – 552 Curitibanos 1 1
Meteorologia – 230 Florianópolis 1 0
Museologia – 338 Florianópolis 1 0
Nutrição – 009 Florianópolis 1 0
Oceanografia – 333 Florianópolis 1 0
Pedagogia – 308 Florianópolis 1 1
Psicologia – 319 Florianópolis 1 1
Química Bacharelado – 226 Florianópolis 1 1
Química Bacharelado – 757 Blumenau 0 1
Química Licenciatura – 205 Florianópolis 1 1
Química Tecnológica – Bacharelado – 227 Florianópolis 1 0
Relações Internacionais – 340 Florianópolis 1 0
Serviço Social Diurno – 309 Florianópolis 1 1
Zootecnia – 502 Florianópolis 1 1
Total de vagas por semestre 77 55

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CORREGEDORIA-GERAL

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de maio de 2022

 

Nº 025/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 078/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 73/2021 de 01/07/2021; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.021401/2021-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.021401/2021-99)

 

Nº 026/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 023/2022/CORG/GR, de 25 de maio de 2022, onde se lê “(…) Processo nº 23080.027827/2021-56 e anexos”, leia-se “(…) Processo nº 23080.047282/2021-02 e anexos”.

Art. 2º. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.047282/2021-02).

 

Nº 027/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.018516/2022-87, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA, SIAPE nº 2328630, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ;

II – LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA;

III – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR e;

IV – ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR (SUPLENTE).

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018516/2022-87).

 

Nº 028/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 76/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 56/2018 de 16/05/2018 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/CTC, JOSÉ AFONSO VOLTOLINI, SIAPE nº 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento de Fitotecnia/CCA, e CLAUDETE MARCON, SIAPE nº 1160163, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR como membro suplente.

Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.016991/2018-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.016991/2018-32).

 

 

PROCURARODIA FEDERAL JUNTO À UFSC

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – PF/UFSC, nomeado pela Portaria nº 1.114, de 17.06.2016, publicada no DOU de 17.06.16, no uso de suas atribuições, RESEOLVE:

 

Portaria de 09 de maio de 2022

 

Nº00004/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU – Artigo     Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Adilson José Goedert, CPF n.º 458798009-97, Auxiliar Administrativo, Maria Bernadete de Amorim Jollembeck, CPF n.º 224433989-00, Socióloga  e  André Laurindo Costa,  CPF070815979-63, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da  Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina-PF/GR, referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022 a 25/11/2022 conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições;  RESOLVE:

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 089/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – LOCALIZAR, a partir de 06 de maio de 2022, o servidor Samuel Josias Bizerra Calderon, Matrícula UFSC n.º 186583, Matrícula SIAPE n.º 3520944, ocupante do cargo de médico/área, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para Unidade de Clínica Cirúrgica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.   (Ref.: Processo SEI nº 23820.004376/2022-59)

 

Portaria de 18 de maio de 2022

 

Nº 090/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Considerando que o laudo da Unidade de Clínica Cirúrgica foi incluído no sistema SIASS em 03 de maio de 2022; Resolve: Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor SAMUEL JOSIAS BIZERRA CALDERON, Matrícula UFSC n.º 186583, Matrícula SIAPE n.º 3520944, ocupante do cargo de médico/área, no Hospital Universitário (HU/UFSC), lotado na Unidade de Clínica Cirúrgica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.   Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.004376/2022-59)

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 92/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – LOCALIZAR, a partir de 01 de maio de 2022, o servidor Benjamim Alves Lopes Neto, Matrícula UFSC n.º 131444, Matrícula SIAPE n.º 1421271, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para o Setor de Hotelaria Hospitalar do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. (Ref.: Processo SEI nº 23820.005811/2022-62)

 

Nº 93/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Considerando que o laudo do Setor de Hotelaria Hospitalar foi incluído no sistema SIASS em 09 de fevereiro de 2022; Resolve: Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Benjamim Alves Lopes Neto, SIAPE 1421271, lotado no Setor de Hotelaria Hospitalar, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.005811/2022-62)

 

Nº 94/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04 de março de 2022, a servidora Roberta Kinchescki, Matrícula UFSC n.º 131754, Matrícula SIAPE n.º 1421277, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.001400/2022-06)

 

Nº 95/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Considerando que o laudo da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado foi incluído no sistema SIASS em 04 de março de 2022; Resolve: Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Roberta Kinchescki, SIAPE 1421277, lotada na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004874/2022-00)

 

Portaria de 20 de maio de 2022

 

Nº 96/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 06 de maio de 2022, a servidora Ivete Ioshiko Masukawua, Matrícula UFSC n.º 132955, Matrícula SIAPE n.º 1445581, ocupante do cargo de Médico/Área, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade de Especialidades Clínicas do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.004840/2022-15)

Nº 97/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC –  Considerando que o laudo da Unidade de Especialidades Clínicas  foi incluído no sistema SIASS em 06 de maio de 2022;  Resolve: Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ivete Ioshiko Masukawa, SIAPE 1445581, lotada na Unidade de Especialidades Clínicas, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002659/2022-66)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio de 2022

 

Nº 490/2022/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCA, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.

Campo de conhecimento: Farmácia/ Fisiopatologia e Diagnóstico Laboratorial.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.020418/2022-18)

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

Nº 493/2022/DDP  –  LOTAR, de ofício, o servidor RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 220431, Matrícula SIAPE n° 3216552, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), com localização de exercício e física no Departamento de Ciências da Saúde (DCS/CTS/ARA), a partir de 17 de janeiro de 2022, revogando sua lotação anterior no Campus de Araranguá (ARA). (Processo n° 23080.025426/2022-42)

 

Nº 494/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora Berenice Schelbauer do Prado, Matrícula UFSC n.º 220218, Matrícula SIAPE n° 1959846, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE), revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo n° 23080.017510/2022-92, )

 

Portarias de 17 de maio de 2022

 

 

Nº 495/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/07/2022 a servidora MARINA PINTO FORTKAMP, Matrícula UFSC n.º 217257, Matrícula SIAPE n.º 3133750, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido (Processo nº 23080.056572/2019-14)

 

Nº 496/2022/DDP-     Art. 1º DESIGNAR Irineu Manoel de Souza, Carla Rosane Bressan e José Paes, para  sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora RAFAELA FARIAS DE MÉLO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220927, matrícula SIAPE 3217889, admitida na UFSC em 11/01/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 497/2022/DDP Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE 1863921 – UFSC: 200411 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/05/2022. (Processo 23080.018518/2022-76).

Alexandre Siminski, SIAPE 1765440 – UFSC: 173015 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 26/02/2022. (Processo 23080.015254/2022-07).

Alexandro Garro Brito, SIAPE 1474432 – UFSC: 199766 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/04/2022. (Processo 23080.018684/2022-72).

Aline Mendes Gerage, SIAPE 2860199 – UFSC: 207297 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.017648/2022-91).

Ana Izabel Jatobá de Souza, SIAPE 2160364 – UFSC: 121708 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/08/2017. (Processo 23080.055391/2021-95).

Cristina Meinhardt, SIAPE 1495418 – UFSC: 211260 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/02/2022. (Processo 23080.015578/2022-37).

Daniel Alejandro Ponce Saldías, SIAPE 2222981 – UFSC: 199448 [CAC/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 15/04/2022. (Processo 23080.017504/2022-35).

Daniela Aparecida Pacífico, SIAPE 1698806 – UFSC: 207270 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.017677/2022-53).

Danton Spohr Correa, SIAPE 4530805 – UFSC: 196406 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/08/2021. (Processo 23080.018870/2022-10).

Elis Borcioni, SIAPE 1896347 – UFSC: 198921 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.018459/2022-36).

Evandro Cardozo da Silva, SIAPE 1766046 – UFSC: 173341 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.015570/2022-71).

Fernanda Hansen, SIAPE 2392566 – UFSC: 208706 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 08/05/2022. (Processo 23080.018075/2022-13).

Fernando Pelisser, SIAPE 2193255 – UFSC: 198590 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.017937/2022-91).

Francielly Hedler Staudt, SIAPE 2325376 – UFSC: 204727 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 18/07/2021. (Processo 23080.019027/2022-42).

Ildo Francisco Golfetto, SIAPE 2365383 – UFSC: 207440 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.018606/2022-78).

José Henrique Maia Campos de Oliveira, SIAPE 2369952 – UFSC: 207947 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 07/03/2022. (Processo 23080.017598/2022-42).

Lisiane Schilling Poéta, SIAPE 2192926 – UFSC: 198409 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/02/2022. (Processo 23080.017534/2022-41).

Lúcia Nazareth Amante, SIAPE 2158033 – UFSC: 138457 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/03/2021. (Processo 23080.011575/2022-24).

Luciano Picolotto, SIAPE 2215618 – UFSC: 199014 [CECBA/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 23/03/2022. (Processo 23080.018049/2022-95).

Mara Cristina Schneider, SIAPE 1129027 – UFSC: 208471 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 20/04/2022. (Processo 23080.018607/2022-12).

Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE 2223190 – UFSC: 199758 [FQM/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/04/2022. (Processo 23080.018264/2022-96).

Marina Menezes, SIAPE 2390108 – UFSC: 208501 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 28/04/2022. (Processo 23080.015524/2022-71).

Nádia Karina Ruhmke Ramos, SIAPE 2766632 – UFSC: 178750 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.017591/2022-21).

Naiara Guerra, SIAPE 2228547 – UFSC: 200390 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/05/2022. (Processo 23080.017657/2022-82).

Nei Kavaguichi Leite, SIAPE 1933176 – UFSC: 183789 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/04/2022. (Processo 23080.014840/2022-26).

Neide da Silva Knihs, SIAPE 2225853 – UFSC: 199898 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/05/2022. (Processo 23080.018273/2022-87).

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro, SIAPE 1791716 – UFSC: 184050 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/04/2022. (Processo 23080.015244/2022-63).

Paula Pereira Rotelli, SIAPE 1121301 – UFSC: 208676 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 20/04/2022. (Processo 23080.018608/2022-67).

Paulo Tamaso Mioto, SIAPE 2365052 – UFSC: 207572 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.017622/2022-43).

Rafael Gigena Cuenca, SIAPE 2224634 – UFSC: 200004 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/04/2022. (Processo 23080.017656/2022-38).

Ricardo Ruiz Mazzon, SIAPE 1940358 – UFSC: 198522 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/02/2022. (Processo 23080.017605/2022-14).

Roberto Simoni, SIAPE 3531398 – UFSC: 183037 [EMb/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/02/2022. (Processo 23080.015238/2022-14).

Rosani Ramos Machado, SIAPE 2219171 – UFSC: 192940 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/03/2021. (Processo 23080.018056/2022-97).

Samira Schultz Mansur, SIAPE 1952296 – UFSC: 185196 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 21/06/2022. (Processo 23080.015374/2022-04).

Sheila Luzia Maddalozzo, SIAPE 1854833 – UFSC: 179404 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.018126/2022-15).

Simone Becker Lopes, SIAPE 2223867 – UFSC: 199693 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/04/2022. (Processo 23080.018957/2022-89).

Ulisses Razzante Vaccari, SIAPE 1999289 – UFSC: 198700 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/02/2022. (Processo 23080.017827/2022-29).

Waldir Carreirão Neto, SIAPE 3784130 – UFSC: 207955 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.018879/2022-12).

 

Nº 498/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Danielle Marranquiel Henriques e Elizabete Nunes Duarte para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor PAULO LISBOA CORDEIRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220895, matrícula SIAPE 3218894, admitido na UFSC em 12/01/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 499/2022/DDP CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, à servidora abaixo relacionada.

 

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
220218 1959846 BERENICE SCHELBAUER DO PRADO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E303 23-09-2020
220218 1959846 BERENICE SCHELBAUER DO PRADO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS RCP E403 13-01-2021
220218 1959846 BERENICE SCHELBAUER DO PRADO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E404 23-03-2022

 

Nº 500/2022/DDP- Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Deizi Antunes Martins para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor LUÍS FERNANDO POSSENTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220915, matrícula SIAPE 3218962, admitido na UFSC em 12/01/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.018968/2022-69)

 

Portarias de 18 de maio de 2022.

 

Nº 501/2022/DDP- CONCEDER a ALINE ALVES FREITAS, SIAPE 2398655, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, com lotação no Centro Tecnológico, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/06/2022 a 01/09/2022, perfazendo 540 horas, referente ao interstício completado em 01/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Processo nº 23080. 021851/2022-62,)

 

Nº 502/2022/DDP –  CONCEDER a ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, SIAPE 3554138, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Odontologia, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/09/2022 a 03/12/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 01/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 018521/2022-90)

 

Nº 503/2022/DDP –    CONCEDER a JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE 2467056, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Geociências, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/05/2022 a 24/08/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 29/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 020887/2022-29,)

 

Nº 504/2022/DDP – CONCEDER a SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, SIAPE 1159991, ocupante do cargo de auxiliar em administração, lotada na Editora Universitária, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/09/2022 a 03/12/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 07/01/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 021509/2022-62)

 

Nº 505/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Nucleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022.

Campo de conhecimento: Educação Infantil.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Paula Muntal Otermin 8,31
Amábili Fraga 8,22

(Processo nº 23080.015485/2022-11)

 

Nº 506/2022/DDP –   Art. 1º DESIGNAR, Miriam Furtado Hartung, Harrysson Luiz da Silva e  Homero Farias, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MAYRA CATHINE BAZZANELLA ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222628, matrícula SIAPE 1170414, admitida na UFSC em 13/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 507/2022/DDP – CONCEDER a LIGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA, SIAPE 1785413, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de Psicologia, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/08/2022 a 22/11/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 24/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 017420/2022-00)

 

Nº 508/2022/DDP- CONCEDER a LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE 1350054, ocupante do cargo de Assistente em Contador, lotado no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Contabilidade, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 04/07/2022 a 03/07/2023. (Processo nº 23080. 018697/2022-41)

 

Nº 509/2022/DDP  –   CONCEDER ao EMANUEL MARTINS BÚRIGO, SIAPE 1350054, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/06/2022 a 10/09/2022, referente ao interstício completado em 17/06/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 23080.022789/2022-26,)

 

Nº 510/2022/DDP  – CONCEDER o afastamento integral a THUINE LOPES CARDOSO, SIAPE nº 3050562, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada no Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no período de 24/07/2022 a 23/07/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.023045/2022-29,)

 

Nº 511/2022/DDP  – CONCEDER a MÁRCIA ELIDA DOMINGOS PRUDÊNCIO, SIAPE 1953747, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS/ARA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/06/2022 a 07/07/2022, perfazendo 155 horas, referente ao interstício completado em 02/07/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 021229/2022-54,)

 

Nº 512/2022/DDP  – CONCEDER a LUCIA GORETI GOBATTO JUNKES, SIAPE 1160541, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2022 a 15/07/2022, perfazendo 70 horas, referente ao interstício completado em 01/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Processo nº 23080. 023667/2022-57,)

 

Nº 513/2022/DDP – CONCEDER o afastamento integral a COR MARIAE LIMA, SIAPE nº 2134591, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGAU, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.023784/2022-11,)

 

Nº 514/2022/DDP  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB/CCE, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022.

Campo de conhecimento: Linguística Aplicada / Ensino / Aprendizagem de Libras

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Daiana do Amaral Jeremias 9,20

(Processo nº 23080.014375/2022-23,)

 

Nº 515/2022/DDP- Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ do Campus Joinville, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/ Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Cristyan Chayenne Valino Pinheiro 8,28

(Processo nº 23080.019885/2022-97)

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

 

Nº 516/2022/DDP- Prorrogar por 12 meses, a partir de 14 de junho de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, no Campo de conhecimento: Fisiologia, objeto do Edital n° 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 424/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2021. (Processo nº 23080.013029/2021-47)

 

Nº 517/2022/DDP- CONCEDER a SÉRGIO TORRES MORAES, SIAPE 1804987, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Arquitetura e Urbanismo/ARQ/CTC, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2022 a 29/11/2022, referente ao interstício completado em 03/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 23080. 019630/2022-24)

 

Nº 518/2022/DDP CONCEDER a THAYSE PALMA MÜLLER LEONARDO, SIAPE 1985751, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/06/2022 a 05/07/2022, perfazendo 130 horas,  referente ao interstício completado em 28/12/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 23080. 023486/2022-21)

 

Nº 519/2022/DDP-  Art. 1º DESIGNAR, Miriam Furtado Hartung, Carolina Baptista Menezes e Thayse Moreira Monguilhott para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora Cinthia Coutinho Cezar, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218269, matrícula SIAPE 1122041, admitida na UFSC em 14/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 520/2022/DDP-  Art. 1º DESIGNAR, Edson de Pieri Enzo Morosini Frazzon e Mônica Bruschi. para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ANA PAULA DE AZEVEDO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218159, matrícula SIAPE 3150902, admitida na UFSC em 08/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 20 de maio de 2022

 

Nº 521/2022/DDP-   Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Geison de Souza Izídio e Bibiana Sgorla de Almeidapara para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora FLÁVIA CARDOSO AMARAL, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 217240, matrícula SIAPE 3134007, admitida na UFSC em 02/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 522/2022/DDP-   Art. 1º DESIGNAR, Eliete Warquen Bahia Costa, Nilton Jorge de Quadra e  Raquel Donizeth Euzébio para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora DANIELA FALIGUSKI, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR(A), matrícula UFSC 222630, matrícula SIAPE 2160403, admitida na UFSC em 13/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 523/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Ricardo Socas Wiese  e Martiela Knappe da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora FERNANDA MARQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217995, matrícula SIAPE 3150023, admitida na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 524/2022/DDP-  Art. 1º DESIGNAR, Juliane Mendes Rosa La Banca, Isabel Cristina da Rosa e Caroline Machado para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora CAMILA DA SILVA ALMEIDA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 217920, matrícula SIAPE 3149938, admitida na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de maio de 2022

 

Nº 523/2022/DDP   –     Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Ricardo Socas Wiese  e Martiela Knappe da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora FERNANDA MARQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217995, matrícula SIAPE 3150023, admitida na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 525/2022/DDP  –  CONCEDER o afastamento integral a MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER, SIAPE nº 1887024, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão / CCE, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 03/08/2022 a 02/08/2023, com ônus FUMDES. (Processo n° 23080. 021839/2022-58)

 

Portarias de 23 de maio de 2022

 

Nº 526/2022/DDP – , homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Geologia (DGL), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Geologia Ambiental/Hidrogeologia

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER 8,34
LUCIANO MARQUETTO 7,77
BRUNO CESAR MORTATTI 7,55

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo n° 23080.026417/2021-98)

 

Nº 528/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Morfologia / Anatomia / Anatomia Patologia Animal / Anatomia dos Animais Domésticos.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Thiago Resin Niero 8,48
Leandro dos Santos Fortunato 7,77

(Processo nº 23080.019823/2022-85)

 

Nº 529/2022/DDP-     ALTERAR, a PORTARIA N.º018/2022/DDP, 05 DE JANEIRO DE 2022, que concede afastamento para cursar Doutorado ao servidor TIAGO AUGUSTO DOS SANTOS BOZA:

 

Onde se lê:

 

“…no período de 05/03/2022 a 04/03/2023…”

 

Leia-se:

 

“…no período de 05/03/2022 a 02/05/2022…”

(Processo n° 23080.008049/2021-04)

 

Nº 530/2022/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.

Campo de conhecimento: Engenharias/ Engenharia de Energia/ Engenharia Elétrica/ Engenharia Ambiental.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Thayane Lodete Bilésimo 9,35
Maria Luísa Tonetto 8,61
Fernando Reus da Rosa 7,73
Maria Cristina Guth 7,41

(Processo 23080.018066/2022-22).

 

Portarias de 24 de maio de 2022

 

Nº 531/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR, Ricardo de Souza Magini, Ana Paula de Oliveira Santana e Gabrielle Prade Carlos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora JESSICA DA ROCHA OURIQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222610, matrícula SIAPE 1861200, admitida  na UFSC em 16/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 532/2022/DDP  – Art. 1º DESIGNAR Carla Cristina Dutra Burigo, Andre Fabiano Dyck e Patric da Silva Ribeiro para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MURILO TEIXEIRA FERNANDES, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 220487, matrícula SIAPE 1215535, admitido  na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 533/2022/DDP-    Art. 1º DESIGNAR Guilherme Krause Alves, Vilmar Michereff Junior e Juliane de Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor KLAUS FRANCISCO MARQUES FALCÃO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220902, matrícula SIAPE 3217296, admitido  na UFSC em 11/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 534/2022/DDP- CONCEDER o afastamento integral a TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, SIAPE nº 3126778, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado.(Processo nº 23080. 023413/2022-39)

 

Portarias de 25 de maio de 2022

 

Nº 535/2022/DDP –  CONCEDER a RACHEL TEIXEIRA DANTAS, SIAPE 1891619, ocupante do cargo de Camareiro de Espetáculo, com lotação no CCE, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/08/2022 a 05/11/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 26/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 021457/2022-24)

 

Nº 536/2022/DDP –    CONCEDER a FERNANDA GUIMARÃES, SIAPE 1822772, ocupante do cargo de Administrador, lotada na SEAD/BU, afastamento para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 06/06/2022 a 05/06/2023. (Processo nº 23080. 024387/2022-66)

 

Nº 537/2022/DDP – CONCEDER a VÂNIA PIVA, SIAPE 1895163, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no CCB, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/06/2022 a 03/07/2022, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 21/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 022910/2022-10)

 

Nº 539/2022/DDP – CONCEDER a LUCIANE KAMMERS, SIAPE 1829425, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/06/2022 a 04/09/2022, perfazendo 360 horas totais, referente ao interstício completado em 10/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 022587/2022-84)

 

Nº 540/2022/DDP –  CONCEDER o afastamento integral a MAIANA BARBOSA MAFFINI, SIAPE nº 2318451ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Colégio de Aplicação – CA/CED, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PPGSS, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 024502/2022-01,)

 

Nº 541/2022/DDP – CONCEDER o afastamento integral a ENIO SNOEIJER, SIAPE nº 2318451ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro Tecnológico – CTC, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGA, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 023641/2022-17)

 

Nº 542/2022/DDP- CONCEDER o afastamento integral a KARINA KARIM DA COSTA MARTINS, SIAPE nº 1893641ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada no a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis PRAE, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Administração, da Universidade Estadual de Santa Catarina – UDESC, no período de 30/06/2022 a 29/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 022669/2022-29)

 

Nº 543/2022/DDP  –   CONCEDER a VANESSA ALVES, SIAPE 1900358 ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE , 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/06/2022 a 27/09/2022, perfazendo 387 horas totais, referente ao interstício completado em 16/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 025116/2022-28)

 

Nº 544/2022/DDP  – CONCEDER a MARCELO MARINS PADILHA, SIAPE 1492643 ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Departamento de desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2022 a 29/08/2022, perfazendo 400 horas totais, referente ao interstício completado em 28/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 021849/2022-93)

 

Nº 545/2022/DDP  – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriana Dagostini, SIAPE 2715953 – UFSC: 173589 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/03/2022. (Processo 23080.017626/2022-21).

Alexandre Mikowski, SIAPE 1765612 – UFSC: 173112 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.018230/2022-00).

Alexandre Ten Caten, SIAPE 1621879 – UFSC: 184068 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 17/04/2022. (Processo 23080.016686/2022-27).

Ana Paula Serafini Immich, SIAPE 1053148 – UFSC: 193199 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/05/2022. (Processo 23080.021090/2022-49).

André Luis Ferreira Lima, SIAPE 1783900 – UFSC: 174534 [ZDR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 07/05/2022. (Processo 23080.014817/2022-31).

Antônio Lunardi Neto, SIAPE 1933185 – UFSC: 183827 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/04/2022. (Processo 23080.017661/2022-41).

Arcângelo Loss, SIAPE 1860355 – UFSC: 184548 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 22/05/2022. (Processo 23080.010488/2022-50).

Breno Salgado Barra, SIAPE 1919404 – UFSC: 183363 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 28/02/2022. (Processo 23080.017638/2022-56).

Carlos Maurício Sacchelli, SIAPE 1560330 – UFSC: 173791 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 15/03/2022. (Processo 23080.015219/2022-80).

Cristiano Vasconcellos Ferreira, SIAPE 1765637 – UFSC: 173104 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.017662/2022-95).

Daniella Serafin Couto Vieira, SIAPE 1298560 – UFSC: 123085 [PTL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 03/07/2019. (Processo 23080.021428/2022-62).

Dayana Valeria Folster Antonio Schreiber, SIAPE 1037990 – UFSC: 207106 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D II Nível 02 a partir de 25/01/2022. (Processo 23080.021136/2022-20).

Diego Nunes, SIAPE 2612249 – UFSC: 207521 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.020131/2022-80).

Eduardo Augusto Bezerra, SIAPE 1768559 – UFSC: 173600 [EEL/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 10/03/2022. (Processo 23080.015390/2022-99).

Eduardo Vilar Bonaldi, SIAPE 2327422 – UFSC: 204905 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021. (Processo 23080.019660/2022-31).

Eduardo Zapp, SIAPE 2222455 – UFSC: 199421 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/04/2022. (Processo 23080.019445/2022-30).

Fabiane Miron Stefani, SIAPE 1769749 – UFSC: 189523 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 11/03/2022. (Processo 23080.016129/2022-14).

Fabio Silva Botelho, SIAPE 1111587 – UFSC: 199570 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 16/04/2022. (Processo 23080.019575/2022-72).

Francilene Gracieli Kunradi Vieira, SIAPE 2715732 – UFSC: 188349 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 22/04/2022. (Processo 23080.019113/2022-55).

Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni, SIAPE 3770878 – UFSC: 199588 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/04/2022. (Processo 23080.019142/2022-17).

Helena Ferro Blasi, SIAPE 1766562 – UFSC: 173180 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2022. (Processo 23080.015698/2022-34).

Helena Kuerten de Salles Uglione, SIAPE 2367390 – UFSC: 207750 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 24/02/2022. (Processo 23080.021167/2022-81).

Janaína Cordeiro de Oliveira, SIAPE 2581354 – UFSC: 211227 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 08/05/2020. (Processo 23080.019507/2022-11).

Juliana Coelho Pina, SIAPE 2212793 – UFSC: 198948 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/03/2022. (Processo 23080.020221/2022-71).

Juliana de Paula Souza, SIAPE 1183699 – UFSC: 219279 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/12/2021. (Processo 23080.020825/2022-17).

Karine Louise dos Santos, SIAPE 1935884 – UFSC: 183843 [ABF/CCR], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/04/2022. (Processo 23080.018047/2022-04).

Karine Raquiel Halmenschlager, SIAPE 1945962 – UFSC: 199596 [MEN/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 27/05/2022. (Processo 23080.016802/2022-16).

Leonardo Mejia Rincon, SIAPE 1254202 – UFSC: 207904 [CAC/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/03/2022. (Processo 23080.020890/2022-42).

Liseane Padilha Thives, SIAPE 2625593 – UFSC: 173163 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 08/03/2022. (Processo 23080.015887/2022-15).

Lucas Weihmann, SIAPE 1918704 – UFSC: 183266 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/02/2022. (Processo 23080.014868/2022-63).

Luís Orlando Emerich dos Santos, SIAPE 1179889 – UFSC: 173546 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 10/03/2022. (Processo 23080.018331/2022-72).

Maria Eliza Chierighini Pimentel, SIAPE 1104357 – UFSC: 200616 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 12/06/2022. (Processo 23080.020193/2022-91).

Maria Rita Pimenta Rolim, SIAPE 1766163 – UFSC: 173406 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2022. (Processo 23080.015298/2022-29).

Mario Rodolfo Roldan Daquilema, SIAPE 2388814 – UFSC: 208412 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 18/04/2022. (Processo 23080.020611/2022-41).

Miriam Furtado Hartung, SIAPE 1212695 – UFSC: 125614 [ANT/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 27/10/2016. (Processo 23080.043973/2021-29).

Mônica Martins da Silva, SIAPE 1329357 – UFSC: 176316 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 20/08/2020. (Processo 23080.003596/2022-76).

Patricia de Oliveira Iuva, SIAPE 2129058 – UFSC: 194845 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/06/2021. (Processo 23080.021319/2022-45).

Patrícia Hermes Stoco, SIAPE 1136040 – UFSC: 198980 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/03/2022. (Processo 23080.019185/2022-01).

Patricia Klock, SIAPE 2445675 – UFSC: 208382 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 13/04/2022. (Processo 23080.019731/2022-03).

Rafael Sales Lisbôa de Oliveira, SIAPE 1841433 – UFSC: 178599 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 04 a partir de 13/01/2022. (Processo 23080.019522/2022-51).

Regina Ingrid Bragagnolo, SIAPE 2553075 – UFSC: 178904 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.017525/2022-51).

Sonia Purin da Cruz, SIAPE 1935863 – UFSC: 183851 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 11/04/2022. (Processo 23080.017721/2022-25).

Susie Cristine Keller, SIAPE 2611377 – UFSC: 173660 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 15/03/2022. (Processo 23080.014879/2022-43).

Tatiana Renata Garcia, SIAPE 1765484 – UFSC: 173414 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.014858/2022-28).

Thiago Dutra, SIAPE 2367434 – UFSC: 207823 [EES/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/03/2022. (Processo 23080.019839/2022-98).

Zilma Isabel Peixer, SIAPE 1769280 – UFSC: 173554 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 15/03/2022. (Processo 23080.016672/2022-11).

 

 

Nº 546/2022/DDP  – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Bianca Ruschel Hillmann, Matrícula UFSC – 218380, SIAPE – 1097507, lotação: Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 31/10/2021, (Processo 23080.079091/2019-87).

Cristiano Desconsi, Matrícula UFSC – 215176, SIAPE – 1354747, lotação: Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.010184/2019-97).

Gabriela Kaiana Ferreira, Matrícula UFSC – 218099, SIAPE – 3716781, lotação: Física – FSC/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/10/2022, (Processo 23080.069207/2019-70).

Izabel Galhardo Demarchi, Matrícula UFSC – 217941, SIAPE – 3149971, lotação: Análises Clínicas – ACL/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/10/2022, (Processo 23080.000326/2020-41).

Milene Puntel Osmari, Matrícula UFSC – 211618, SIAPE – 3013074, lotação: Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/02/2021, (Processo 23080.010339/2018-12).

 

Portarias de 26 de maio de 2022

 

Nº 547/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Aquicultura (AQI), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Carcinocultura

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
SCHEILA ANELISE PEREIRA DUTRA 8,68
FRANK BELETTINI 8,63
FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA 8,60

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.032776/2021-84)

 

Portarias de 26 de maio de 2022

 

Nº 548/2022/DDP  Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural

(DZDR), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.038196/2021-09)

 

Nº 549/2022/DDP- RETIFICAR, a PORTARIA N.º 054/2022/DDP, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor IVAN DE MATOS.

 

Onde se lê:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/05/2022…”

 

Leia-se:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2022…”

. (Processo nº 23080.060566/2018-81)

 

Nº 550/2022/DDP- RETIFICAR, a PORTARIA N.º 050/2022/DDP, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor CLÁUDIO DE MORAIS.

 

Onde se lê:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/05/2022…”

 

Leia-se:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2022…”

(Processo nº 23080.060566/2018-81)

 

Nº 551/2022/DDP- Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 075/2022/DDP, de 06 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 86, Seção 3, de 09/05/2022.

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos |Iniciais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Amábili Fraga 9,26
Morgana Welter 8,97
Raoni Borges 8,53
Michelle de Oliveira Borgett 7,10
Sibele Tayná Coelho Lima 7,08

(Processo 23080.021625/2022-81)

 

Portarias de 27 de maio de 2022

 

Nº 553/2022/DDP RETIFICAR, a PORTARIA 028/2022/DDP, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor  GONZALO NEQUESAURT VELASCO.

 

Onde se lê:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/05/2022..”

 

Leia-se:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/05/2022…”

(Processo 23080.042616/2019-29)

 

Editais de 24 de maio de 2022

 

 

EDITAL Nº 080/2022/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e o Edital nº 001/2022/DDP, publicado no DOU em 03 de março de 2022, torna pública a convocação de candidatos para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 Os candidatos deverão comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos no cronograma disponível no Anexo 1.

1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

1.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 2 (dois) anos antes da publicação deste edital, e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

1.4.1 O laudo deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla e a Classificação Internacional de Doença (CID).

1.4.2 Em caso de deficiência auditiva, obrigatoriamente, o candidato deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado nos últimos 2 (dois) anos antes da publicação deste edital;

1.4.3 Preferencialmente, o laudo médico deve apresentar as seguintes informações:

  1. a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
  2. b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
  3. c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrado a diferença de tamanho em centímetros;
  4. d) Em caso de deficiência auditiva: apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 2 (dois) anos antes da publicação deste edital;
  5. e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
  6. f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
  7. g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

1.4.4 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

1.4.5 O laudo médico e laudos técnicos complementares deverão ser assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

1.5 O candidato que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 30/05/2022.

1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 4.2.1 do Edital nº 001/2022/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

2 DO RESULTADO e RECURSO

2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 06/06/2022.

2.1.1 Logo após a publicação, será encaminhado a cada candidato, para o e-mail informado na inscrição, o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial.

2.2 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto até às 23:59h do dia 08/06/2022, e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 001/2022/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação do candidato.

2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

2.3.1 O candidato deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso para o procedimento de avaliação da deficiência” disponível no site https://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 18h do dia 15/06/2022, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 15/06/2022.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de candidatos com deficiência e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2022/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2022/DDP.

3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 001/2022/DDP.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

Florianópolis, 24 de maio de 2022

 

 

ANEXO 1

 

 

CRONOGRAMA DE COMPARECIMENTO

Os candidatos deverão comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU) entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos a seguir:

 

Inscrição Candidato Data Horário
1003810 ANDRÉ LUIZ 01/06/2022 08:00
1060457 ANDREIA LABREA PEREIRA 01/06/2022 08:45
1038311 ADRIANO ENDERLE 01/06/2022 09:30
1022067 POLLYANA PLAUTZ GORRIS EGER 01/06/2022 10:15
1066501 RODRIGO DOS SANTOS FUSCALDO 01/06/2022 11:00
1005057 TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS 01/06/2022 14:00
1062840 ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO 01/06/2022 14:45
1060570 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA 01/06/2022 15:30
1068393 BENJAMIN RUBIO SENES 01/06/2022 16:15
1000985 MATHEUS OLIVEIRA KÜHN 02/06/2022 08:00
1024760 ALEXANDRO PRATES CORREA SOARES 02/06/2022 08:45
1041150 IZABELA DE PITTA 02/06/2022 09:30
1077058 FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS 02/06/2022 10:15
1077201 HENRIQUE KUSBICK POLL 02/06/2022 11:00
1056484 WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES 03/06/2022 08:00
1060562 VINÍCIUS LEOBET LUNKES 03/06/2022 08:45
1066072 MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR 03/06/2022 09:30
1071203 ELOI MACHADO ALVES 03/06/2022 10:15
1045504 CARLOS ALBERTO SOUSA DA SILVA 03/06/2022 11:00
1065025 ANA MARTINEZ PIMENTEL DEEKE 06/06/2022 09:00
1029002 IVAN GIOVANNY RAU PIRES 06/06/2022 09:45
1056387 RADMILA ARAUJO BORGES DE FIGUEIREDO 06/06/2022 10:30

 

 

Editais de 26 de maio de 2022

 

EDITAL N° 081/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 30/05/2022 e 03/06/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS. (48) 3721-9388. E-mail: spb@contato.ufsc.br. Site: saudepublica@ufsc.br.

1.3.1.2 Departamento de Artes – ART/CCE. (48) 3721-3798. E-mail: art@contato.ufsc.br. Site: art.paginas.ufsc.br.

1.3.1.3 Departamento de Jornalismo – JOR/CCE. (48) 3721-6595. E-mail: dejorufsc@gmail.com. Site: https://jornalismo.ufsc.br/atividades-do-departamento-de-jornalismo/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino, conforme contatos dispostos no item 1.3.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.9.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.1.1.1 Departamento de Saúde Pública – SPB

Campo de conhecimento: Enfermagem de Saúde Pública

Processo: 23080.026263/2022-15

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em Saúde Coletiva ou Enfermagem em Saúde Pública.

2.1.2 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.1.2.1 Departamento de Artes – ART

Campo de conhecimento: Cinema

Processo: 23080.027418/2022-31

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Cinema ou Jornalismo ou Comunicação social ou Letras ou Artes visuais e Mestrado ou Doutorado em Cinema ou Jornalismo ou Comunicação social ou Letras ou Artes visuais.

2.1.2.2 Departamento de Jornalismo – JOR

Campo de conhecimento: Jornalismo e Editoração

Processo: 23080.028087/2022-56

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Jornalismo ou Comunicação Social ou Ciências da Comunicação, ou Engenharia e Gestão do Conhecimento, ou áreas afins.

3 Da Avaliação:

3.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

3.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Além das provas a que se refere o item 3.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

3.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

3.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

3.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

3.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

3.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.

3.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

3.3 Da Prova Didática

3.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no anexo 2 deste Edital, sorteado com 24 horas de antecedência.

3.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

3.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

3.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

3.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

3.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

3.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4 Da Prova de Títulos

3.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.

3.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

3.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

3.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5 Do Resultado final

3.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

3.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.2 e 3.2.1.

3.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.5.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.5.6 Do resultado final caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

3.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.5.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.5.8 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.

6.1.1 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do processo seletivo.

6.1.2 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação, com pelo menos uma dose da vacina, ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

6.1.2.1 O candidato poderá encaminhar por e-mail, nos endereços do item 1.3, o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo juntamente com os documentos da inscrição constantes no item 1.1 ou, após a divulgação do cronograma do processo seletivo com cópia de seu documento de identidade, ou, ainda, apresentar pessoalmente no dia da primeira etapa avaliativa do processo seletivo.

6.1.3 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir os procedimentos de biossegurança estabelecidos nos itens 6.1.1 e 6.1.2 ou que apresentar sintomas da COVID-19 na data de realização da etapa da seleção.

6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de maio de 2022

 

Nº 044/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor ROGÉRIO DA SILVA NUNES, do Departamento de Ciências da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

Lauro Francisco Mattei UFSC Presidente (Membro Interno)
Vitor Francisco Schuch Junior UFSM Membro titular externo
Marcus Tomasi UDESC Membro titular externo
Maria José Carvalho de Souza Domingues FURB Membro titular externo
Julian Borba UFSC Membro suplente interno
Alberto Souza Schmidt UFSM Membro suplente externo
Maurício Rissi CSE/UFSC Secretário

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 28 de julho de 2022, no período vespertino.

 

Nº 045/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora ROSÂNGELA SCHWARZ RODRIGUES, do Departamento de Ciências da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

Juarez Vieira do Nascimento UFSC Presidente (Membro Interno)
Ángel Borrego Universidade de Barcelona Membro titular externo
Henriette Ferreira Gomes UFBA Membro titular externo
Maria Cláudia Cabrini Grácio UNESP Membro titular externo
Leilah Santiago Bufrem UFPR Membro titular externo
Joana Maria Pedro        UFSC Membro suplente interno
Ely Francina Tannuri de Oliveira UNESP Membro suplente externo

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 27 de julho de 2022, no período matutino.

 

Nº 046/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora LÚCIA SCHNEIDER HARDT, do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED):

Carlos Alberto Marques UFSC Presidente (Membro Interno)
Silvio Donizetti de Oliveira Gallo UNICAMP Membro titular externo
Alfredo José da Veiga-Neto UFRGS Membro titular externo
Leoni Maria Padilha Henning UEL Membro titular externo
Diana Carvalho de Carvalho UFSC Membro suplente interno
Avelino da Rosa Oliveira UFPel Membro suplente externo
Mariana Machado da Silva EED/CED Secretária

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 18 de agosto de 2022, no período vespertino.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 25 de maio de 2022

 

Nº 25/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Carlos Eduardo Maduro de Campos para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Artur Marx Andermann, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.027747/2022-81).

 

Nº 027/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Frank Herbert Quina (Relator-USP), Drª. Hállen Daniel Rezende Calado (DQ-UFMG), Dr. Ãngelo de Fátima (DQ-UFMG) e Dr. Alexandre Luis Parize (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Vanderlei Gageiro Machado, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Francielly Thaís Souto, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Dispositivos ópticos baseados em éteres-coroa e azocorantes para aplicações na detecção de analitos e como portas lógicas moleculares”, dar-se-á em 07/07/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 59 – 25/05/2022

25/05/2022 16:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 59/2022

Data da publicação: 25 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_25.05

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 75 a 81/2022/CC

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2022/CC

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 442/2022/GR

PORTARIAS Nº 771, 773/2022/GR

PORTARIAS Nº 021 a 024/2022/CORG/UFSC

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC PORTARIAS Nº 00007/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

00008/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

CMAPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 68 a 87/2022/CTS/ARA

EDITAL Nº 04/2022/CTS/ARA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº Nº 134 a 146/PROAD/2022

Nº 0105 a 0113/2022/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 009/CPPD/2022
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 116 a 125/2022/PROGRAD
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 25, 26/2022/SINTER
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIA Nº 008/2022/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 025 a 034/2022/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 069/2022/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 115 a 121/2022/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 040 a 043/2022/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 24, 49 a 55/2022/CFM

EDITAIS Nº 002, 003/2022/CFM

EDITAIS Nº 005/2022/PPGAdm

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 127 a 131/2022/DIR/CTC

EDITAL Nº 6/2022/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 03 a 04/EMC/CTC/2022

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 19 de maio de 2022

 

Nº 75/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para Telemedicina – Ano V (2022)”. (Ref. Parecer nº 65/2022/CC, constante do Processo nº 23080.006068-2022-79).

 

Nº 76/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura Municipal de Biguaçu, que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração do Plano Diretor Participativo – PDP para o município de Biguaçu” (Ref. Parecer n° 66/2022/CC, constante do Processo nº 23080.006501/2022-76).

 

Nº 77/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Whirlpool S.A., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Sistemas Virtuais de Eletrodomésticos para Análise de Sistemas de Controle e Projetos de Eletrônica” (Ref. Parecer nº 64/2022/CC, constante do Processo nº 23080.055975/2021-61).

 

Nº 78/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Electrolux do Brasil S.A., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise do desempenho acústico de refrigeradores domésticos” (Ref. Parecer nº 67/2022/CC, constante do Processo nº 23080.010083/2022-11).

 

Nº 79/2022/CC – Art. 1º º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Tratamento de recessões gengivais com matriz de colágeno e PRF: estudo clínico” (Ref. Parecer nº 68/2022/CC, constante do Processo nº 23080.030561/2021-29).

 

Nº 80/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Padronização de técnicas e execução de análises de biomarcadores bioquímicos e moleculares em amostras obtidas em espécies de aves, quelônios e mamíferos marinhos” (Ref. Parecer nº 69/2022/CC, constante do Processo nº 23080.007637/2022-01).

 

Nº 81/2022/CC – Art. 1º – Esta Resolução estima a receita e fixa a despesa da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício financeiro de 2022, nos termos da Lei nº 14.303 de 21 de janeiro de 2022.

Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é no valor de R$ R$ 1.895.955.215,00 (um bilhão, oitocentos e noventa e cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quinze reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.678.428.188,00 (Um bilhão, seiscentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e cento e oitenta e oito reais), e para o Hospital Universitário R$ 217.527.027,00 (duzentos e dezessete milhões quinhentos e vinte e sete mil e vinte e sete reais), discriminada conforme o Quadro I, em anexo, e é oriunda de Transferências Correntes e de Capital; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

Art. 3º – A despesa total fixada é de R$ 1.895.955.215,00 (um bilhão, oitocentos e noventa e cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quinze reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.678.428.188,00 (Um bilhão, seiscentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e cento e oitenta e oito reais), e para o Hospital Universitário R$ 217.527.027,00 (duzentos e dezessete milhões quinhentos e vinte e sete mil e vinte e sete reais), conforme a programação especificada no Quadro II, em anexo.

Art. 4º – Fica aberto o Crédito Orçamentário para o Exercício de 2022, no valor de R$ R$ 1.895.955.215,00 (um bilhão, oitocentos e noventa e cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quinze reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.678.428.188,00 (Um bilhão, seiscentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e cento e oitenta e oito reais), e para o Hospital Universitário R$ 217.527.027,00 (duzentos e dezessete milhões quinhentos e vinte e sete mil e vinte e sete reais), nos termos da Lei nº 14.303 de 21 de janeiro de 2022.  (Ref. Parecer nº 70/2022/CC, constante do Processo nº 23080.017294/2022-85).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão realizada em 19 de maio de 2022 e conforme o Parecer nº 78/2022/CC, constante da Solicitação Digital nº 015926/2021, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 19 de maio de 2022

 

Altera as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do art. 7º da Resolução Normativa nº 5/CC/2010, de 29 de novembro de 2010.

 

 

Nº 29/2022/CC  – Art. 1º As alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do art. 7º da Resolução Normativa nº 5/CC/2010, de 29 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º ……………………………………………..

…………………………………………………………

I – …………………………………………………….:

  1. a) adultos……………………………………………………………………………..R$ 16,00;
  2. b) crianças de seis a doze anos e estudantes……………………………….R$ 8,00;
  3. c) membros de entidades filantrópicas……………………………………….R$ 8,00;

II – ……………………………………………………:

  1. a) adultos………………………………………………………………………………R$ 20,00;
  2. b) crianças de seis a doze anos e estudantes, mediante a apresentação da identidade estudantil………………………………………………………………………R$ 10,00;
  3. c) membros de entidades filantrópicas……………………………………..R$ 10,00.

…………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no art. 30, inciso XIII, e no art. 41 do Estatuto da Instituição, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 24 de maio de 2022

 

Dispõe sobre a delegação de competências à Pró- Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

 

Nº 442/2022/GR  – Art. 1º Delegar competência ao(à) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para o exercício das seguintes atribuições:

  • gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);
  • autorizar, no papel de ordenador de despesas, o pagamento de taxa de inscrição em eventos, mediante assinatura da nota de empenho;
  • autorizar o pagamento de gratificação de encargo de cursos e concursos;
  • assinar termos de posse;
  • assinar edital de convocação de eleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos em educação no Conselho de Curadores e no Conselho Universitário;
  • assinar portaria para designar os membros eleitos da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS), conforme regras definidas pelo Regimento Interno da CIS/UFSC, publicado através da Resolução Normativa nº 148/2021/CUn, de 23 de fevereiro de 2021;
  • assinar portaria para designar a formação da equipe multiprofissional de acompanhamento aos servidores da Universidade com deficiência e em estágio probatório (EMAPCD); e
  • emitir portarias e outros atos administrativos referentes a atividades da área de gestão de

Art. 2º Delegar competência ao(à) diretor(a) do Departamento de Administração de Pessoas (DAP) para:

  • gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DAP;
  • assinar portaria de concessão e alteração de aposentadoria;
  • assinar portaria de reversão de aposentadoria;
  • assinar portaria de exoneração;
  • assinar portaria de declaração de vacância;
  • assinar declaração de Tempo de Atividade sob Condições Especiais;
  • assinar certidão de tempo de contribuição;
  • assinar portaria de recondução ao cargo;
  • assinar portaria de afastamento para exercício de mandato eletivo;
  • assinar portaria de licença à gestante, à adotante e de licença-paternidade;
  • assinar portaria de licença para atividade política;
  • assinar portaria de licença para desempenho de mandato classista;
  • assinar portaria de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
  • assinar portaria de licença-prêmio por assiduidade;
  • assinar portaria de afastamento para participação em curso de formação profissional em concurso público;
  • assinar portaria de pensão civil;
  • assinar portaria de licença para tratar de interesses particulares; e
  • assinar portaria de alteração de regime de trabalho dos integrantes das carreiras do magistério federal.

Art. 3º Delegar competência ao(à) diretor(a) do Departamento de Atenção à Saúde (DAS)  para o exercício das seguintes atribuições:

  • gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DAS; e
  • assinar termo de Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Art. 4º Delegar competência ao(à) diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de  Pessoas (DDP) para o exercício das seguintes atribuições:

  • gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DDP;
  • assinar portaria de concessão de licença-capacitação;
  • assinar portaria de concessão de afastamento de longa duração para formação dos servidores técnico-administrativos em educação;
  • assinar editais referentes à concessão de apoio financeiro no que concerne às atividades de capacitação;
  • assinar editais referentes aos processos seletivos de ministrantes e tutores para cursos de capacitação;
  • assinar parecer de concessão de horário especial para servidor estudante;
  • assinar portaria de progressão por capacitação profissional aos servidores técnico-administrativos em educação;
  • assinar portaria de progressão por mérito profissional aos servidores técnico-administrativos em educação;
  • assinar portaria de incentivo à qualificação aos servidores técnico- administrativos em educação;
  • assinar portarias de concessão das progressões e promoções para ocupantes dos cargos da carreira do magistério federal;
  • assinar portaria para compor comissão de avaliação de desempenho de estágio probatório para servidores técnico-administrativos em educação;
  • assinar portaria de homologação do resultado de estágio probatório para servidores técnico-administrativos em educação;
  • assinar portaria de lotação;
  • assinar portaria de remoção de ofício;
  • assinar termo de autorização de colaboração de servidores entre as unidades;
  • assinar edital para abertura de concursos públicos e processos seletivos simplificados de professores substitutos, professores visitantes estrangeiros e visitantes brasileiros;
  • assinar edital para publicação dos cronogramas de provas para concursos públicos da carreira docente;
  • assinar edital para homologação de resultados e prorrogação de validade de concursos públicos e processos seletivos simplificados de professores substitutos, professores visitantes estrangeiros e visitantes brasileiros;
  • assinar portaria de homologação de inscrições dos concursos públicos para as carreiras do magistério federal;
  • assinar os contratos, distratos e termos aditivos referentes a contratações temporárias, exceto de contratados estrangeiros;
  • assinar edital de remoção de servidores docentes e técnico-administrativos em educação;
  • assinar chamada pública de redistribuição de servidores docentes e técnico-administrativos em educação;
  • assinar portaria de homologação do resultado de avaliação de desempenho em estágio probatório dos integrantes das carreiras do Magistério Federal;
  • assinar portaria de concessão de retribuição por titulação de acordo com Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os integrantes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
  • assinar portaria de autorização para afastamento de longa duração para formação dos integrantes das carreiras do magistério federal em razão de participação em curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado; e
  • assinar portaria de Retribuição por Titulação (RT) aos docentes ocupantes dos cargos da carreira do magistério f

Art. 5º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Art. 6º Ficam revogadas a Portaria nº 614/2014/GR, a Portaria Normativa nº 388/2021/GR, a Portaria Normativa nº 392/2021/GR e a Portaria Normativa nº 403/2021/GR.

(Ref. Tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67, bem como nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784/99; considerando a necessidade de utilização da delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões; e tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 25450/2022.)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de maio de 2022

 

Nº 771/2022/GR  – Art. 1º Extinguir a Divisão de Educação Básica – DEB/DEN/PROGRAD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. tendo em vista o que consta na Solicitação nº 26753/2022)

 

Nº 773/2022/GR  – t. 1º Extinguir o Setor Administrativo do Colégio de Aplicação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. Solicitação nº 025009/2022)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de maio de 2022

 

Nº 021/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, SIAPE nº 2390898, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.008614/2022-14, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a RENATO RAMOS MILIS, SIAPE nº 2048081, Psicólogo/Área, lotado na Coordenadoria de Administração/CA/CA/CED.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.008614/2022-14)

 

Portarias de 25 de maio de 2022

 

Nº 022/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Retificar as Portarias nº 019/2022/CORG/GR e n° 020/2022/CORG/UFSC, ambas de 18 de maio de 2022, onde se lê “(…) para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo e inassiduidade habitual (…)”, leia-se (…) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo e inassiduidade habitual (…)”

Art. 2º. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.021994/2022-74 e n° 23080.051409/2021-80)

 

Nº 023/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Revogar a Portaria nº 010/2022/CORG/UFSC, de 21 de fevereiro de 2022.

Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.027827/2021-56 e anexos, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – JOSE ALCINO FURTADO, SIAPE nº 1159976, Assistente de Laboratório, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM.

II- ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº 2277388, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA;

Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.027827/2021-56).

 

Nº 024/2022/CORG/UFSC – Art. 1º.  Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.018619/2022-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – MARCO ANTONIO DE LORENZO, SIAPE nº 2328847, Médico Veterinário, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD.

II-  DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL, SIAPE n° 1984471, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE.

Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018619/2022-47).

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 31, inciso I, da Portaria AGU/PGF n. 172, de 21 de março de 2016, e pelo Art. 8º, da Portaria Conjunta n. 1/PF-UFSC/GR, de 13 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Instituir e designar servidores para Grupo de Trabalho (GT) concernente à ação do Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina denominada “Elaborar Consolidação de Entendimentos”

 

  1. 00007/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para ação do Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina denominada “Elaborar Consolidação de Entendimentos”, ao qual compete:

I – Apresentar relatório técnico contendo:

  1. Seleção de escopo de matérias jurídicas dos núcleos temáticos de Convênios e Contratos Fundacionais (NCONV); Licitações, Contratos e Convênios (NLICIT) e Matéria Administrativa (NADM);
  2. Eleger os 25 enunciados e 10 temas mais relevantes concernentes aos núcleos temáticos NCONV, NLICIT e NADM da PFUFSC;

II – Editar documento no formato de livro contendo as principais diretrizes em matéria consultiva referente aos núcleos temáticos NCONV, NLICIT e NADM da PFUFSC;

III – Apresentar proposta de cronograma de execução de atividades.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação do primeiro, compor o Grupo de Trabalho mencionado no art. 1º:

I – Gabriel Margonari Ribeiro, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 2170872 (NADM/PFUFSC);

II – André Laurindo Costa, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 1886339 (NLICIT/PFUFSC);

III – Lucas Rovaris Cidade, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 2345705 (NCONV/PFUFSC)

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de cinco horas semanais.

Art. 4º O prazo para a conclusão da apresentação da proposta de cronograma de execução de atividades do referido Grupo de Trabalho é de 15 (quinze) dias a contar da publicação dessa portaria.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do referido Grupo de Trabalho é de 90 (noventa) dias a contar da publicação dessa portaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim  Oficial da UFSC.

 

A VICE-PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1821/2018/GR, de 14 de agosto de 2018, e pelo Art. 31, inciso I, da Portaria AGU/PGF n. 172, de 21 de março de 2016, e pelo Art. 8º, da Portaria Conjunta n. 1/PFUFSC/GR, de 24 de novembro de 2020 c/c Art. 2º da PORTARIA n. 00004/2018/GAB/PFUFSC/PGF/AGU e PORTARIA n. 00001/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de 8 de abril de 2022, Anexo IV – Plano de Ação, RESOLVEM:

 

PORTARIA n. 00008/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de 23 de maio de 2022

PORTARIA CONJUNTA PF-UFSC/SEAI-UFSC nº 01//2022 de 23 de maio de 2022

 

Constitui e designa servidores para Grupo de Trabalho (GT) concernente à ação do Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina denominada “Fomentar articulação entre PF-UFSC e SEAI-UFSC”

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para ação do Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina denominada “Fomentar articulação entre PFUFSC e SEAI/UFSC”, ao qual compete:

I – Apresentar relatório técnico contendo:

  1. Seleção de matérias jurídicas de análise de atribuição da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, cuja comunicação e conhecimento prévio da PFUSFC possa repercutir e incrementar as medidas de prevenção de litígios e redução de risco jurídico;
  2. propostas de ferramentas adequadas com o escopo de implementar a comunicação de forma sistematizada entre a SEAI/UFSC e a Procuradoria Federal junto à UFSC (PF-UFSC) e de desenvolver o compartilhamento dos registros de informações processuais.

II – Desenvolver a minuta da Portaria Conjunta a ser publicada em Boletim Oficial de serviço, estabelecendo o protocolo de relacionamento entre a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional da UFSC (SEAIUFSC) e a Procuradoria Federal junto à UFSC.

III – Apresentar proposta de cronograma de execução de atividades. Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação do primeiro, compor o Grupo de Trabalho mencionado no art. 1º:

I – André Laurindo Costa, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 1886339 (NLICIT/PFUFSC);

II – Daniel Miranda Lopes, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 1977908 (ASGAB/PFUFSC);

III – Marcos Lauermann dos Santos, cargo, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 3215708 (SEAI); e

IV – Graziele Ventura Koerich Rodrigues, cargo, Técnica-Administrativa em Educação, SIAPE 2708894 (SEAI).

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de cinco horas semanais.

Art. 4º O prazo para a conclusão da apresentação da proposta de cronograma de execução de atividades do referido Grupo de Trabalho é de 15 (quinze) dias a contar da publicação dessa portaria.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do referido Grupo de Trabalho é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação dessa portaria.

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril de 2022

 

Nº 68/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Anestesiologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010058/2022-38:

 

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Ritele Hernandez da Silva UFSC Presidente
Péttala Rigon UFSC Titular Interno
Virgínia de Menezes Portes FVA Titular Externo
Alessandro Haupenthal UFSC Suplente Interno
Cristiane Damiani Tomasi UNESC Suplente Externo

 

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Franciely Vanessa Costa (1896209), como membro titular, e Luana Vargas Raupp da Silva (24087881), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 69/2022/CTS/ARA –  Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010057/2022-93:

 

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
João Matheus Acosta Dallmann UFSC Presidente
Luciano Kurtz Jornada UFSC Titular Interno
Bruna Vanti da Rocha FVA Titular Externo
Ana Lúcia Danielewicz UFSC Suplente Interno
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal UNESC Suplente Externo

 

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Franciele de Souza Caetano Vieira (1952706), como membro titular, e Larissa Grundler de Souza (3245090), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 70/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Clínica Médica /Ensino tutorial/Comunidades/ Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010056/2022-49:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Josete Mazon UFSC Presidente
Ana Carolina Lobor Cancelier UFSC Titular Interno
Izabella Barison Matos UFFS Titular Externo
Kelly Mônica Marinho e Lima UFSC Suplente Interno
José Luiz de Oliveira FVA Suplente Externo

Art. 2º Designar o técnico administrativo em educação Roniéry Rogeris Oliveira dos Santos (3216552), como membro titular, e Gabriel Faria Martins (1185980), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 71/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010071/2022-97:

 

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Janeisa Franck Virtuoso UFSC Presidente
Luciana dos Santos Pimentel UFSC Titular Interno
Vitor Kinoshita Souza FVA Titular Externo
Melissa Negro Dellacqua UFSC Suplente Interno
Fabiana Schuelter Trevisol UNISUL Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Giane de Farias Pereira Santana (2416681), como membro titular, e Leonardo Felisberto Olivier (2389699), como membro suplente para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 72/2022/CTS/ARA –  Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Medicina Legal e Deontologia/Anatomia Patológica e Patologia Clínica/ Ensino tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010060/2022-15:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Cíntia Scherer UFSC Presidente
Simone Farias Antunez Reis UFSC Titular Interno
Nathalia Coral Galvani UNESC Titular Externo
Flávia Corrêa Guerra UFSC Suplente Interno
João Batista de Oliveira Júnior UNIASSELVI Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Camila Garbin Sandi (3220139), como membro titular e Juliana Pires da Silva (1761544), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 73/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010075/2022-75:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Roberta de Paula Martins UFSC Presidente
Christine Zomer Dal Molin UFSC Titular Interno
Gustavo de Bem Silveira FVA Titular o Externo
Rafaela Silva Moreira UFSC Suplente Interno
Antônio Augusto Schafer UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar o técnico administrativo em educação Tiago Bortolotto (2193572), como membro titular, e Marcelo Brandes Müller (3225957), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 74/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Semiologia/Ensino tutorial/ Integração Ensino-Serviço/ Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.032103/2021-24:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Maruí Weber Corseuil Giehl UFSC Presidente
Ruan Matheus Nascimento Toledano UFSC Titular Interno
Rahisa Scussel UNESC Membro Externo
Carlos Alberto Severo Garcia UFSC Suplente Interno
Giulia dos Santos Pedroso Fidelis FVA Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Claudia Milanezi Vieira (1786311), como membro titular, e Jonas de Medeiros Goulart (2424657), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Portarias de 06 de maio de 2022

 

Nº 75/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes, docentes e discentes, para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 12 de abril de 2022 até 13 de abril de 2023:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS DOCENTES TITULARES SIAPE/MATRÍCULA
Ana Lúcia Danielewicz 1004407
Aderbal Salva Aguiar Júnior 1017757
Daiana Cristine Bundchen 2125193
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Angélica Cristiane Ovando 2297967
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
MEMBROS DISCENTES TITULARES
Luiz André Prange 18205176
Mariana Lang Vieira 19204414
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS DOCENTES TITULARES SIAPE/MATRÍCULA
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
MEMBROS DOCENTES SUPLENTES SIAPE/MATRÍCULA
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
MEMBROS DISCENTES SUPLENTES
Maria Vitória Biachini 20102077
Gabriela Mantovani Baldasso 17250251

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 09/2022/CTS/ARA, de 03 de março de 2022.

 

Nº 76/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Carlos Alberto Severo Garcia-Jr, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de Coordenador do Módulo  Saúde Coletiva  IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 13 de abril de 2022 até 31 de julho de 2022.

Art. 2º Revogar a partir de 13 de abril de 2022 a portaria nº 54/2022/CTS/ARA.

 

Nº 77/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Martín Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE 1297988, como Coordenador da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de abril de 2022 até 17 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior de nº 66/2022/CTS/ARA, de 04 de abril de 2022.

 

Nº 78/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE n° 1724307, como Coordenador de TCC do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até três (03) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de abril de 2022 até 24 de abril de 2024.

 

Portarias de 10 de maio de 2022

 

Nº 79/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 13 de abril de 2022 até 31 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior de nº 46/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022.

 

Nº 80/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Arthur Tavares Corrêa Dias, SIAPE nº 3046053, para exercer a função de Coordenador do Módulo Medicina de Família e Comunidade III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de maio de 2022 até 07 de agosto de 2022.

 

Portarias de 16 de maio de 2022

 

Nº 81/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Péttala Rigon, SIAPE nº 1200411, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Habilidades e Simulação, atribuindo-lhe a carga horária de até quatro (04) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 19 de abril de 2022 até 18 de abril de 2024.

 

Nº 82/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Péttala Rigon, SIAPE nº 1200411, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 08 de maio de 2022 até 05 de agosto de 2022.

 

Nº 83/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE 1017757; Adriana Neves dos Santos, SIAPE 2058598; Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE 1899821; Flávia Corrêa Guerra, SIAPE 1754907; Janeísa Franck Virtuoso, SIAPE 2222578; Josete Mazon, SIAPE 3058258; Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE 2401460; Melissa Negro Dellacqua, SIAPE 1804661 e o técnico administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE 2193572, para, sob a presidência do primeiro, compor o Grupo de Trabalho para o Estudo da Viabilidade de Criação de Departamentos no CTS com carga horária semanal de 1 (uma) hora administrativa pelo período de 16 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

 

Portaria de 18 de maio de 2022

 

Nº 84/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao Processo de Seleção de Preceptore(a)s para o Internato do curso de Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina referente ao Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022):

Banca examinadora
Nome SIAPE Instituição Membro
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564 UFSC Presidente
Josete Mazon 3058258 UFSC Titular
Christine Zomer Dal Molin) 3046074 UFSC  Titular

 

Portaria de 19 de maio de 2022

 

Nº 85/2022/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, ao servidor Claus Troger Pich, SIAPE nº 1250046, ocupante do cargo de Professor, localizado no Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco químico e biológico no Laboratório de Tratamento de Efluentes e Ecotoxidade (LABEFLUTOX) de Araranguá (contato direto com ácido sulfúrico e nítrico, emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos e contato direto com bactérias de efluentes e esgotos), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.686/2022 de 15/03/2022).

Art. 2º LOCALIZAR o servidor supracitado no Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 3º Esta portaria revoga, a partir de 04 de abril de 2022, a anterior de nº 212/CTS/ARA/2018, de 13 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de maio de 2022

 

Nº 86/2022/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 23 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, à servidora Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, ocupante do cargo de Professora, localizada no Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco biológico em Unidade de Terapia Intensiva NeoNatal no Hospital Regional de Araranguá (contato direto com pacientes em assistência fisioterápica e/ou materiais de uso sem previa esterilização em ambiente hospitalar), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.680/2022 de 15/03/2022).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora supracitada no Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 87/2022/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 24 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, à servidora Elise Sommer Watzko, SIAPE nº : 2047541, ocupante do cargo de Professor, localizado no Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco biológico e químico no Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular e Microoganismos – PROBIOTEC – Araranguá, (contato direto com lodo de tratamento biológico de efluentes domésticos, bactérias isoladas de ambiente terrestre e aquático e contato direto com álcalis cáusticos e ácido sulfúrico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.685/2022 de 15/03/2022).

Art. 2º LOCALIZAR o servidor supracitado no Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 18 de maio de 2022

 

Nº 04/2022/CTS/ARA – A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCN/2014); o Ofício Circular nº 26/2021/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; e o contido no processo nº 23080.054406/2021-06; torna pública a realização do processo seletivo para seleção de Preceptores(as) para comporem o Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022), com concessão de bolsas, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina nas universidades federais que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

1.1       Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

  1. médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);
  2. professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;
  3. professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;
  4. professores da UFSC em regime de 40 horas;
  5. professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2       As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 00h00min do dia 20 de maio de 2022 até às 23h59min do dia 30 de maio de 2022 por meio do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF:

  1. Ficha de Inscrição (Anexo I);
  2. cópia de documento oficial de identificação com foto;
  3. cópia do documento de identidade do CRM;
  4. curriculum vitae ou currículo Lattes, com documentos comprobatórios englobando a trajetória acadêmica e profissional, se houver;
  5. cópia do diploma de graduação em Medicina emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

1.2.1    Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2.

1.2.2    Não havendo candidatos(as) inscritos(as) em alguma área, o período de inscrição fica prorrogado por mais 5 dias corridos para esta área.

1.2.3                Cada candidato(a) somente poderá disputar uma vaga de uma das seis áreas de atuação, conforme quadro disponível no item 2.1 deste Edital.

1.2.4                Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2.

1.2.5    Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte.

1.2.5.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

1.2.6    Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.7    Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.7.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.8    É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.9    A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados no ficha de inscrição.

1.3       Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo.

1.3.2    Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital.

 

  1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1                   No quadro a seguir estão relacionados o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

 

Número de bolsas Bolsista Local Requisito mínimo
3  Clínica Médica Hospital Regional de Araranguá, Policlínica Regional, Policlínica Regional de Especialidades Bom Pastor e Unidades de Saúde de Arroio do Silva

 

Graduação em Medicina
2  Cirurgia Hospital Regional de Araranguá, Policlínica Regional, Policlínica Regional de Especialidades Bom Pastor e Unidades de Saúde de Arroio do Silva

 

Residência médica em Cirurgia-Geral ou especialidade cirúrgica
1 Psiquiatria Hospital Regional de Araranguá, Policlínica Regional, Policlínica Regional de Especialidades Bom Pastor e Unidades de Saúde de Arroio do Silva

e Centro de Atenção Psicossocial

Residência médica ou especialização em Psiquiatria
5 Medicina da Família e Comunidade Hospital Regional de Araranguá, Policlínica Regional, Policlínica Regional de Especialidades Bom Pastor e Unidades de Saúde de Arroio do Silva

 

Graduação em Medicina

 

2.2       Os(As) preceptores(as) selecionados(as) exercerão suas atividades durante o período do internato compreendido entre 25 de agosto e 31 dezembro de 2022, de acordo com o cronograma de execução do plano de trabalho do “Programa de Preceptoria para o Internato do Curso de Medicina do Campus Araranguá”.

 

3          DA AVALIAÇÃO

3.1       Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 84/2022/CTS/ARA, de 18 de maio de 2022, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

3.2       Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital.

3.3       O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise do currículo, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

 

4          DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1       A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), com duas casas decimais, em ordem decrescente de pontuação, dentro de cada uma das seis áreas de atuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2       No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. realização de curso ou formação em preceptoria;
  2. maior carga horária dedicada a preceptoria;
  3. maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
  4. maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
  5. maior idade.

4.3       O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 10/06/2022, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4       Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5       Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

4.6       O resultado final será publicado até às 17h do dia 24/06/2022, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

 

5          DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1       O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2       O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC.

5.3       Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, em data a ser informada após publicação do resultado final, os dados a seguir:

  1. nome completo;
  2. CPF;
  • número de agência bancária;
  1. número de conta corrente, em que seja titular.

5.4       É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.4.1    Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera.

5.5       O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 10929/2022, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6       O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7       Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1                   O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2                   Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

 

  1. CRONOGRAMA
  • Inscrições: 20/05/2022 até 30/05/2022.
  • Divulgação da homologação de inscritos: 31/05/2022.
  • Prazo para interposição de recurso contra homologação: 01/06/2022.
  • Homologação final de inscritos: 02/06/2022.
  • Divulgação do resultado preliminar: 10/06/2022.
  • Prazo para interposição de reconsideração, se houver: 13/06/2022.
  • Prazo para interposição de recursos, se houver: 14/06/2022.
  • Divulgação do resultado final até 24/06/2022.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1.      São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

  1. auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
  2. acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
  3. informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
  4. avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
  5. participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2                   Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

 

  1. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1       Será desligado do programa o profissional que:

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
  • tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
  1. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2       Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1    O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1                 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2     O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3     O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4     Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5                 São anexos deste Edital:

  1. Anexo I – Ficha de Inscrição:
  2. Anexo II – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Área de Atuação Pretendida (marque com um X somente uma área):

(       ) Clínica Médica

(       ) Cirurgia

(       ) Psiquiatria

(       ) Medicina da Família e Comunidade

 

Dados de identificação:

Nome: ________________________________________________
Data de nascimento: ________________________________________________
Cidade de nascimento: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Sexo: Masculino (       ) Feminino (       )
CPF: ________________________________________________
Estado civil: ________________________________________________
Nome do cônjuge: ________________________________________________

 

Endereço pessoal:

Logradouro: ________________________________________________
________________________________________________
Complemento: ________________________________________________
Bairro: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
CEP: ________________________________________________
Telefone: ________________________________________________
Celular: ________________________________________________
E-mail: ________________________________________________

 

Carteira de identidade

________________________________________________
Órgão expedidor: ________________________________________________
Data de expedição: ________________________________________________
UF: ________________________________________________

 

Estrangeiro

Nº de passaporte: ________________________________________________
País de origem: ________________________________________________
Data de chegada: ________________________________________________

 

Escolaridade

Graduação

Estabelecimento de ensino: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Concluída em: ________________________________________________

 

Especialização/Residência

Estabelecimento de ensino: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Concluída em: ________________________________________________

 

Mestrado

Estabelecimento de ensino: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Concluído em: ________________________________________________

 

Doutorado

Estabelecimento de ensino: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Concluído em: ________________________________________________

 

 

Tempo semanal disponível para dedicar ao Programa de Preceptoria (em horas): __________

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL MÍNIMA INDICADA NO EDITAL

Período:_____________________________________________________________________

Local (Unidade):_______________________________________________________________

Cidade:______________________________________________________________________

Eu, acima identificado(a), requeiro minha inscrição no processo seletivo objeto do EDITAL Nº 04/2022/CTS/ARA, de 18 de maio de 2022, DECLARANDO, sob as penas da lei:

  1. que as informações constantes nesta ficha e em meu currículo anexo são verdadeiras;
  2. que tenho plena ciência do inteiro teor do referido Edital.
 

 

Assinatura digital do(a) Candidato(a):

 

 

________________________________________________

 

 

Cidade e Data:

 

________________________________________________

 

ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

  1. A) Formação acadêmica
Descritivo Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida. 10
MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 14
DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 20
Total da Pontuação A 20

 

  1. B) Experiência em atividades de assistência e preceptoria
Descritivo Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●       5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20
EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●       5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20
Total da Pontuação B 40

 

  1. C) Tempo disponível para dedicação ao Programa:
Descritivo Pontuação
4 horas semanais 4
8 horas semanais 8
12 horas semanais 12
16 horas semanais 16
20 horas semanais 20
Mais de 20 horas 40
Total da Pontuação C 40

 

PRÓ-RIETORIA DE ADMINSTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Nº 134/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 103/PROAD/2022, de 19 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores KALINA SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 2134916, Professor Magistério Superior/MEN/CED, ENRIQUE MURIEL TORRADO, SIAPE nº 2232416, Professor Magistério Superior/CIN/CED e NATACHA EUGENIA JANATA, SIAPE nº 3353565, Professor Magistério Superior/DEC/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 00.802.002/0001-02, Pregão Eletrônico nº 1/2021 – Ata de Registro de Preços nº 176/2021.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008908/2022-38)

 

Portaria de 12 de maio de 2022

 

Nº 135/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/SC/BNU, CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, Administradora/SGP/DA/BNU e EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa D RODRIGUES DE OLIVEIRA, CNPJ nº 11.156.457/0001-06, Pregão Eletrônico nº 2/2022 – Ata de Registro de Preços nº 154/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.015712/2022-08)

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

Nº 136/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 134/PROAD/2022, de 11 de maio de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores KALINA SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 2134916, Professor Magistério Superior/MEN/CED, ADIR VALDEMAR GARCIA, SIAPE nº 3205291, Professor Magistério Superior/EED/CED e NATACHA EUGENIA JANATA, SIAPE nº 3353565, Professor Magistério Superior/DEC/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 00.802.002/0001-02, Pregão Eletrônico nº 1/2021 – Ata de Registro de Preços nº 176/2021.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008908/2022-38)

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 137/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 64/PROAD/2022, de 24 de março de 2022.

Art. 1º DESIGNAR os servidores TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administrador/DA/JOI, RUAN CARLOS COLONETTI, SIAPE nº 1884920, Assistente em Administração/DA/JOI e LAIS DIANA SELL BIZARRI, SIAPE nº 2350281, Técnico em Contabilidade/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa T. C. C. DE A. FERREIRA COMERCIO E SERVIÇO, CNPJ nº 32.010.011/0001-49, Pregão Eletrônico nº 10/2021 – Ata de Registro de Preços nº 271/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008039/2022-41)

 

Portarias de 18 de maio de 2022

 

Nº 138/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 79.283.065/0001-41, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052116/2021-10)

 

Nº 139/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa WRG ELETRO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 08.574.867/0001-62, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.007296/2022-66)

 

Nº 140/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa JANERSON MORAES ESPINDOLA, CNPJ nº 32.294.933/0001-25, as sanções de Advertência e Impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso I da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054402/2021-10)

 

Nº 141/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa CRISTIANE BISPO SANTOS, CNPJ nº 33.529.762/0001-39, as sanções de Advertência e Multa no valor de R$ 179,20 (cento e setenta e nove reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso I e II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.004585/2022-11)

 

Nº 142/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa ANFLA PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 05.774.798/0001-42, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.083835/2019-68)

 

Nº 143/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa BERNIERI & CIA LTDA, CNPJ nº 19.316.473/0001-20, as sanções de Advertência e Multa no valor de R$ 2.065,74 (dois mil e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso I e II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050649/2021-67)

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 144/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ISMAEL QUINT, SIAPE nº 1784008, Técnico De Laboratório/Área, lotado na Direção-Geral do Gabinete (DGG/UFSC) e localizado na Divisão de Pesquisa (DP/MArquE/DGG), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Divisão de Pesquisa (DP/MArquE/DGG).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 026382/2022)

 

Nº 145/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, VILMAR MICHEREFF JÚNIOR, SIAPE nº 2168654, Assistente em Administração/DCOM/PROAD e TALITA FROZZA, SIAPE nº 1996511, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GD ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI, CNPJ nº 10.674.585/0001-89, Pregão Eletrônico nº 19/2022 – Ata de Registro de Preços nº 118/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.018843/2022-39)

 

Nº 146/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº 3137750, como Agente Patrimonial Setorial do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB/CCB), designado pela Portaria nº 435/PROAD/2019, de 26 de julho de 2019.

Art. 2º DESIGNAR a servidora BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº 1660666, Biomédica, lotada e localizada no Centro de Ciências Biológicas CCB), para atuar como Agente Patrimonial Setorial junto ao Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB/CCB).

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 026557/2022/DIR/CCB)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de maio de 2022

 

Nº 0105/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00253/2013 (processo 004465/2013-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ nº 08.336.783/0001-90.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ELIAS SEBASTIÃO DE ANDRADE 728213969-53

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00253/2013  (processo 004465/2013-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ nº 08.336.783/0001-90.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico RODRIGO ALBERTO FARIAS PENA 529943252-68

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0106/2022/DPC  – Art. 1º – Designar , conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00063/2022 (processo 006519/2022-78), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição THIAGO ANDRE SETUBAL LANCHONETE ME, CNPJ nº 12.539.390/0001-51

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JULIANA GIBRAN POGIBIN 303175208-22

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 09 de maio de 2022

 

Nº 0107/2022/DPC  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00064/2022 (processo 049984/2021-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MARTARELLO RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 82.940.396/0001-11.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RICARDO JOAO MAGRO 040677269-02
Fiscal RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072233939-98
Fiscal GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO 029614069-43
Fiscal NATASHA FINOKETTI  MALICHESKI 021499360-46
Gestor PAULO ROBERTO KAMMER 008057199-97

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0108/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00065/2022 (processo 053394/2021-94), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAe a empresa/instituição      CONCRETE HOUSE CONSTR.COM.E SERV. EIRELI, CNPJ nº 29.652.879/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JOSUÉ ANDRADE 895863019-15
Fiscal Técnico ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766419378-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 10 de maio de 2022

 

Nº 0109/2022/DPC – Art. 1º – , conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00148/2018 (processo 002181/2018-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal SIRLENE PINTRO 039325629-41

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00148/2018 (processo 002181/2018-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico EDSON MARIO GAVRON 050225729-66

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0110/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JOAO FRANCISCO GOMES CORREIA 429482400-00
Fiscal JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA 074186314-64

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E

SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DENIS DALL AGNOLO 049145329-99
Fiscal TAINAM MARINHO PESSOTO 078517879-12

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 16 de maio de 2022

 

Nº 0111/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00069/2022 (processo 018251/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAe a empresa/instituição      ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 14.798.740/0001-20.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal PAULO FRANCO GOULART JUNIOR 946092840-49
Fiscal ANDERSON LUIZ FERNANDES PEREZ 020803459-58

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0112/2022/DPC  – Art. 1º – , conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00072/2022   (processo 024920/2022-90 ), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA   e a empresa/instituição  MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ nº 77.998.912/0008-03

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo THAISY FERNANDES

 

055441179-26

 

Fiscal Administrativo MAIZA MARIA RAMOS 053821609-37
Fiscal Técnico CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273564738-28
Gestor MAURICIO POLICARPO 084812039-63

 

 

Portarias de  18 de  maio de 2022

 

Nº 0113/2022/DPC – Art. 1º – , conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de  , os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição      REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP , CNPJ nº 07.834.228/0001-26.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ISABEL CRISTINA SILVEIRA 100825079-10
Fiscal Técnico CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA 178588198-10

Art. 2º – Dispensar,, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.834.228/0001-26.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MAYCON PSCHEIDT 031493919-97
Fiscal Técnico LEILA CARVALHO MELO 805854775-15

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de maio de 2022

 

Nº 009/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Dayana Valeria Folster Antonio Schreiber, lotada no Colégio de Aplicação (CA/CED), SIAPE 1037990, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080.025797/2022-24).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 17/05/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

Nº 116/2022/PROGRAD – Art. 1º – Designar, os membros abaixo para comporem o Grupo de Trabalho: Plugin para Moodle para Acompanhamento e Predição de Alunos em Risco de Reprovação

VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS – EGC/CTC;

CRISTIAN CECHINEL – CIT/CTS/ARA.

Art. 2º – Determinar o prazo até 31/12/2022, para o GT apresentar relatório conclusivo à PROGRAD.

Art. 3º – Atribuir a carga horária de 2 horas semanais aos membros docentes, para o desempenho da função.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 117/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº PORTARIA Nº 254/2021/PROGRAD, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 em seu art. 2º no que se refere à distribuição da carga horária de disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656),

Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS8302 Saúde Coletiva I 72h-a 72h-a 4h-a
DCS8305 Saúde Coletiva II 72h-a 72h-a 4h-a
DCS8323 Saúde Coletiva III 144h-a 144h-a 8h-a
DSC8326 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II 36h-a 108h-a 144h-a 8h-a

Leia-se:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS8302 Saúde Coletiva I 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a
DCS8305 Saúde Coletiva II 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a
DCS8323 Saúde Coletiva III 108h-a 36h-a 144h-a 8h-a
DSC8326 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II 72h-a 72h-a 144h-a 8h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.020886/2022-84 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde).

 

118/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS8145 Internato Médico I 828h-a 828h-a 46h-a
DCS8146 Internato Médico II 828h-a 828h-a 46h-a
DCS8147 Internato Médico III 828h-a 828h-a 46h-a
DCS8148 Internato Médico IV 828h-a 828h-a 46h-a
DSC8329 Medicina de Família e Comunidade II 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA 23080.020886/2022-84 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde).

 

119/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656):

Fase Código Nome da disciplina CH

total semestral

CH

total semanal

DSC8327 Medicina de Família e Comunidade II 144h-a 8h-a
DCS8141 Internato I 864h-a 48h-a
10ª DCS8142 Internato II 792h-a 44h-a
11ª DCS8143 Internato III 864h-a 48h-a
12ª DCS8144 Internato IV 720h-a 40h-a

Art. 2º – Incluir   disciplinas obrigatória, no currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome CH

Teórica Semestral

CH

Prática Semestral

CH

Total

Semestral

CH Semanal Total Equivalência Pré-requisito
7ª Fase DSC8329 Medicina de Família e Comunidade II 72h-a 72h-a 4h-a DCS8127

ou

DCS8327

DCS8126

ou

DCS8326

Art. 3º – Incluir  disciplinas obrigatórias, no currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656), conforme as especificações a seguir:

ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO – INTERNATO
O Estágio Curricular Obrigatório seguirá as normas estabelecidas no Regulamento do Internato de acordo com a deliberação do Colegiado do Curso. Para integralização curricular os discentes deverão cumprir a carga horária mínima de 3312h-a (2760 horas) de Estágio Curricular Obrigatório – Internato.
Fase Código Nome CH semestral teórica CH semestral

prática

CH semestral total CH semanal total Equivalência Pré-requisito
9ª Fase DCS8145 Internato Médico I 828h-a 828h-a 46h-a DCS8108

e

DCS8118

e

DCS8328

e

DCS8133

10ª Fase DCS8146 Internato Médico II 828h-a 828h-a 46h-a DCS8145
11ª Fase DCS8147 Internato Médico III 828h-a 828h-a 46h-a DCS8146
12ª Fase DCS8148 Internato Médico IV 828h-a 828h-a 46h-a DCS8147

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº: 23080.020886/2022-84 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)

 

120/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o art. 3º da Portaria nº 255/2021/PROGRAD, DE 11 DE AGOSTO DE 2021, no que se refere à distribuição das Cargas Horárias: Teórica e Prática das disciplinas:

Onde se lê:

Fase Código Nome Carga horária semestral teórica Carga horária semestral

prática

Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
DCS8302 Saúde Coletiva I 72h-a 72h-a 4h-a DCS8121 ou

DCS8202

DCS8305 Saúde Coletiva II 72h-a 72h-a 4h-a DCS8122 ou

DCS8205

DCS8121 ou

DCS8202 ou DCS8302

DCS8323 Saúde Coletiva III 144h-a 144h-a 8h-a DCS8123 DCS8122 ou

DCS8205 ou DCS8305

DSC8326 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II 36h-a 108h-a 144h-a 8h-a DCS8126 DCS8125 ou

DSC8325

Leia-se:

Fase Código Nome Carga horária semestral teórica Carga horária semestral

prática

Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
DCS8302 Saúde Coletiva I 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a DCS8121 ou

DCS8202

DCS8305 Saúde Coletiva II 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a DCS8122 ou

DCS8205

DCS8121 ou

DCS8202 ou DCS8302

DCS8323 Saúde Coletiva III 108h-a 36h-a 144h-a 8h-a DCS8123 DCS8122 ou

DCS8205 ou DCS8305

DSC8326 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II 72h-a 72h-a 144h-a 8h-a DCS8126 DCS8125 ou DCS8325

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.020886/2022-84 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde).

 

Portaria de 18 de maio de 2022

 

Nº 121/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 111/2021/PROGRAD, DE 09 DE MAIO DE 2022, no seu Art. 1º no que se refere ao código de disciplina distribuída na matriz curricular pertencente ao currículo 2021.1 do curso de Engenharia Florestal (553) do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

CBA7229 Manejo e Conservação do Solo e da Água (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7209 ou CBA7825

Leia-se:

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

CBA7829 Manejo e Conservação do Solo e da Água (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7209 ou CBA7825

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32).

 

122/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 112/2021/PROGRAD, DE 10 DE MAIO DE 2022, no seu Art. 1º no que se refere à carga horária e complemento em nome de disciplina pertencente ao currículo 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Disciplinas Optativas
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais 18h-a

Leia-se:

Disciplinas Optativas
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.046361/2020-15).

 

Portaria de 19 de maio de 2022

 

Nº 123/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 1º da Portaria nº 193/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021, que trata da criação de disciplinas do Departamento de Matemática do campus de Blumenau:

Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

MAT2201 Cálculo I 72h-a 72h-a 4h-a
MAT2301 Cálculo II 72h-a 72h-a 4h-a
MAT2211 Cálculo III 72h-a 72h-a 4h-a

Leia-se:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

MAT2201 Cálculo 1 72h-a 72h-a 4h-a
MAT2301 Cálculo 2 72h-a 72h-a 4h-a
MAT2211 Cálculo 3 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041929/2020-01 e do Ofício nº 013/2022/COORDTEXTIL da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

124/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 1º da Portaria nª 194/2021/PROGRD, de 12 de Julho de 2021 que trata da representação da Matriz Curricular do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (curso UFSC 755), currículo 2021.1, no que se refere ao nome de disciplinas do Departamento de Matemática do campus de Blumenau.

Onde se lê:

2ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2201 Cálculo I 72h-a 4h-a 72h-a MAT2101

 

3ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2301 Cálculo II 72h-a 4h-a 72h-a MAT2201 e MAT2111

 

Disciplinas Optativas
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2401 Cálculo III 72h-a 4h-a 72h-a MAT2111

Leia-se:

2ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2201 Cálculo 1 72h-a 4h-a 72h-a MAT2101

 

3ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2301 Cálculo 2 72h-a 4h-a 72h-a MAT2201 e MAT2111

 

Disciplinas Optativas
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2401 Cálculo 3 72h-a 4h-a 72h-a MAT2111

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041929/2020-01 e do Ofício nº 013/2022/COORDTEXTIL da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

125/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 2º da Portaria 070/2022/PROGRAD, de 08 de Março de 2022, que trata da inclusão de disciplinas obrigatórias no currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), no que se refere ao nome de disciplinas do Departamento de Matemática do campus de Blumenau:

Onde se lê:

Fase Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Total Semanal CH Total Semestral Pré-requisito Equivalência
01ª Fase MAT2201 Cálculo I 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2101 BLU6001
02ª Fase MAT2301 Cálculo II 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2201 e MAT2111) ou
(MAT2201 e BLU6905) ou
(MAT2201 e BLU6005) ou
(BLU6001 e MAT2111) ou
(BLU6001 e BLU6905) ou
(BLU6001 e BLU6005
BLU6004
03ª Fase MAT2401 Cálculo III 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2301 ou BLU6004 BLU6008

Leia-se

Fase Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Total Semanal CH Total Semestral Pré-requisito Equivalência
01ª Fase MAT2201 Cálculo 1 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2101 BLU6001
02ª Fase MAT2301 Cálculo 2 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2201 e MAT2111) ou
(MAT2201 e BLU6905) ou
(MAT2201 e BLU6005) ou
(BLU6001 e MAT2111) ou
(BLU6001 e BLU6905) ou
(BLU6001 e BLU6005
BLU6004
03ª Fase MAT2401 Cálculo 3 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2301 ou BLU6004 BLU6008

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.038875/2021-70 e do Ofício nº 013/2022/COORDTEXTIL da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil do Centro do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 006/SeCArte/2022 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação para analisarem e deliberarem as solicitações de reservas para  ocupação do espaço do Templo Ecumênico da UFSC, conforme Edital 004/SeCArte/2022 – Espaço Vivo 2022.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  • Andrea Burigo Ventura (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArte)
  • Leonardo Martins (Centro de Filosofia e Ciências Humanas)
  • Michele Medeiros(Pró-Reitoria de Extensão)
  1. Ricardo Azambuja Silveira (Centro Tecnológico/INE)
  2. Rodrigo Otávio Moretti Pires (Centro de Ciências da Saúde/DPS)
  3. Tadeu Zomer Locatelli (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArte)

Art. 3º A comissão deliberará virtual ou presencialmente conforme necessidade de demanda, e obrigatoriamente uma vez ao semestre presencial, para eventos que sejam propostos via edital.

Art. 4º Esta Portaria é por tempo indeterminado.

Art. 5º Revogar PORTARIA Nº 005/2022/SECARTE, de 11 de maio de 2022.

 

 

Nº 007/2022/SECARTE

 

Artigo 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Amícia Parreira Martins, CPF 731.900.397-04, cargo, Técnico em Assuntos Educacionais, Luciano Bueno de Oliveira, CPF 595.039.710-04, cargo, Operador de Luz, e Paulo Marino das Neves, CPF 548.917.289-49, cargo Editor de Imagens,  para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento Artístico Cultural da Secretaria de Cultura e Arte (DAC/SECARTE), referente ao exercício 2022.

 

Artigo 2º: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 31/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

 

Artigo 3º: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 25/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Flávio Rubens Lapolli, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Institut Agro, França, a partir de 16 de maio de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 16 de maio de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 18 de maio de 2022

 

Nº 26/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Walter Quadros Seiffert, do Departamento de Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias, para atuar como Coordenador do Memorando de Entendimento entre a Universidade Federal de Santa Catarina e The Alfred-Wegener-Institut, Helmholtz Zentrum für Polar and Meeresforschung, Alemanha, a partir de 11 de maio de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 11 de maio de 2025.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria 20 de maio de 2022

 

Nº 008/2022/SECARTE  – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o “Casamento de Silvia e Luiz Fernando”, em 13 de novembro de 2022, tendo como proponente Silvia Luiza Lermen, portadora do CPF: 050.423.369-66, conforme condições previstas no Edital 002/SeCArte/2022, na data de 06/05/2022, no valor R$ 1.000,00 (hum mil reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de abril de 2022

 

Nº 025/2022/CCA – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 04 de abril de 2022, o docente Vinicius Ronzani Cerqueira, SIAPE 1159529, UFSC 100743, da função de Supervisor do Laboratório de Piscicultura Marinha – LAPMAR, para a qual foi designado pela portaria nº 082/2021/CCA, de 02 de dezembro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Caio Cesar Franca Magnotti, SIAPE 2023106, UFSC 188489, para a função de Supervisor do Laboratório de Piscicultura Marinha – LAPMAR, pelo período de 04 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Conforme Ofício Expedido 18/AQI/CCA/2022)

 

Portaria de 08 de abril de 2022

 

Nº 026/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:

  1. Fernando Joner, SIAPE 2837475, e-mail fernando.joner@ufsc.br
  2. André Ricardo Zeist, SIAPE 3254228, e-mail andre.zeist@ufsc.br
  3. Claudio Manoel Rodrigues de Melo, SIAPE 1465968, e-mail claudio.melo@ufsc.br
  4. Katt Regina Lapa, SIAPE 1712489, e-mail katt.lapa@ufsc.br
  5. Itaciara Larroza Nunes, SIAPE 1564286, e-mail itaciara.nunes@ufsc.br
  6. Carlise Beddin Fritzen Freire, SIAPE 1044669, e-mail carlise.freire@ufsc.br
  7. Jorge Luiz Barcelos Oliveira, SIAPE 1158880, e-mail j.barcelos@ufsc.br
  8. Márcio Cinachi Pereira, SIAPE 1827784, e-mail márcio.cinachi@ufsc.br
  9. Karolina Marin Herrera, SIAPE 1144800, e-mail karolyna.herrera@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º REVOGAR a portaria nº 015/2020/CCA.

 

Portaria de 13 de abril de 2022

 

Nº 027/2022/CCA – DESIGNAR a docente Silvani Verruck como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 02 de abril de 2022, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses.

(Conforme Solicitação Digital 018164/2022)

 

Portaria de 14 de abril de 2022

 

Nº 028/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Professores Antônio Augusto Alves Pereira (Presidente), Daniela Aparecida Pacífico (Membro), Karolyna Marin Herrera (Membro), Tiago Montagna (Membro) e a servidora Mariana Pereira (Membro), para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Executiva que dará continuidade a implementação do Estágio Intermediário do curso de Agronomia (Estágio de Vivência), com o prazo de um ano de atividades (abril de 2022 a abril de 2023), atribuindo-lhes a carga horária de até 02(duas) horas semanais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 029/2022/CCA – DESIGNAR os Professores PAULINHO DEMENEGHI (Titular MTM) e IRACI TOSIN (Titular CCB) e IGOR MOZOLEVSKI (Suplente MTM) e DIOGO ROBL (Suplente CCB) junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura em substituição aos respectivos professores que compunham a portaria Nº 30/2020/CCA em cada departamento para um mandato de 2 (dois) anos, atribuindo 1 (uma) hora de trabalho semanal, a partir de 11/03/2022.

(Conforme Ofício Expedido 3/SEXP/CCGAQI/2022)

 

Portaria de 03 de maio de 2022

 

Nº 030/2022/CCA – DESIGNAR os Professores Titulares Marciel João Stadnik, Paul Richard Momsen Miller e Maurício Laterça Martins, para comporem comissão para avaliação e homologação de parecer emitido pelo CPPD referente ao Memorial Descritivo para fins de promoção e progressão funcional de docentes, no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, para o primeiro semestre do ano de 2022.

 

Nº 031/2022/CCA – Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da Portaria N. º 026/2022/CCA, conforme os trechos apresentados abaixo:

  1. Onde se lê:

Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:

 

  1. Itaciara Larroza Nunes, SIAPE 1564286, e-mail itaciara.nunes@ufsc.br
  2. Jorge Luiz Barcelos Oliveira, SIAPE 1158880, e-mail j.barcelos@ufsc.br
  3. Leia-se:

 

Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:

 

  1. Ana Carolina Maisonnave Arisi, SIAPE 2298982, e-mail ana.arisi@ufsc.br
  2. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, sergio.medeiros@ufsc.br

 

Portaria de 09 de maio de 2022

 

Nº 032/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR pelo período de 09/05/2022 a 31/12/2022, com carga horária de 08 (oito) horas semanais, os seguintes Supervisores de Laboratório vinculados ao Departamento de Aquicultura:

1.1. Prof. Dr. Maurício Laterça Martins – matrícula SIAPE 1414215 e UFSC 131274 – Supervisor do Laboratório de Microscopia – LAQ108 localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias.

1.2 Profa. Dra. Anita Rademaker Valença – matrícula SIAPE 1683987 e UFSC 170440 – Supervisora do Laboratório de Cultivo (LAQ001), Laboratório de Qualidade da Água (LAQ002), Laboratório de Nutrição (LAQ007) e Laboratório de Fisiologia (LAQ008) localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias.

(Conforme Ofício Expedido 20/AQI/CCA/2022)

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 033/2022/CCA – DESIGNAR a docente Isabela Maia Toaldo Fedrigo, SIAPE nº 3046140, em substituição a docente Katia Rezzadori, como Representante docente Suplente no Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 16 de maio de 2022, com mandato até 08 de outubro de 2022.

(Conforme Solicitação Digital 025668/2022)

 

Portaria de 23 de maio de 2022

 

Nº 034/2022/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 19 de Abril de 2022, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Ana Carolina de Oliveira Costa, SIAPE 1805054, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Química de Alimentos I, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de ácidos sulfúricos, manuseio de álcalis cáusticos (hidróxidos cáusticos); operação com cádmio e empregos de seus compostos, em circunstancias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal (Conforme a avaliação do laudo individual nº 26246-000.920/2022).

Art. 2º INFORMAR o exercício do servidor no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Química de Alimentos I, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação Digital 025242/2022).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

Nº 069/2022/CCB – Designar os docentes Alfeu Zanotto Filho (SIAPE 1777971), Daniel Fernandes (SIAPE 2364569) e Leandro José Bertoglio (SIAPE 1566474) para comporem a Comissão de Espaço Físico do Departamento de Farmacologia, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 16/05/2022, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal.

(Solicitação Digital nº 025546/2022)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de maio de 2022

 

Nº 115/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior ELENA RIET CORREA RIVERO, SIAPE nº 2475410, lotada no Departamento de Patologia do CCS, com efetivo exercício no Laboratório de Patologia Bucal do Departamento de Patologia do CCS/UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 023406/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 116/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Docente do Magistério Superior ELENA RIET CORREA RIVERO, SIAPE nº 2475410, lotada no Departamento de Patologia do CCS, por exercer suas atividades, conforme PAAD 2022.1, no Laboratório de Patologia Bucal do Departamento de Patologia do CCS/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 019/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 023406/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Portarias de 16 de maio de 2022

 

Nº 117/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 13/05/2022, os professores José Henrique Maia Campos de Oliveira e Iraci Tosin da condição de membro titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foram designados pela Portaria n.° 126/2021/CCS, de 14 de junho de 2021.

Art. 2º Dispensar, a partir de 13/05/2022, as professoras Miriam de Barcellos Falkenberg e Lilian Sibelle Campos Bernardes da condição de membro titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foram designadas pela Portaria n.° 126/2021/CCS, de 14 de junho de 2021.

Art. 3º Designar, no período de 13/05/2022 a 31/05/2023, as professoras Iraci Tosin (MIP), SIAPE n° 1160253 e Lilian Sibelle Campos Bernardes (CIF), SIAPE n° 1682836, para, na condição de membros titulares, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, instituído pela Portaria n.° 126/2021/CCS, de 14 de junho de 2021.

Art. 4º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para as titulares, professoras Iraci Tosin e Lilian Sibelle Campos Bernardes, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 025266/2022).

 

Nº 118/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de maio de 2022, e por um período de 2 anos, os servidores docentes e técnico-administrativos abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Espaço Físico do CCS, com atribuição de analisar pedidos, propor critérios de redistribuição ou alocação de espaço físico no CCS.

  1. Representante da Direção do CCS/UFSC:
    • RICARDO DE SOUZA MAGINI – Vice-Diretor do CCS
  2. Representantes dos servidores técnico-administrativos do CCS/UFSC:

2.1. EDUARDO ZARUR STOSICK (titular) – GISELI SALAIB SPRINGER (suplente)

2.2. MOACIR TADEU DE MELO (titular) – MARIO ARTHUR FAVRETTO (suplente)

2.3. PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA (titular) – LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI (suplente)

  1. Representantes dos departamentos do CCS/UFSC:

3.1. Chefes dos Departamentos do CCS

  1. Representante dos programas de pós-graduação do CCS/UFSC:

4.1. THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO – PPGFAR

  1. Representante dos cursos de graduação do CCS/UFSC:

5.1 EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO – MEDICINA

Art. 2º No caso de ausência do chefe de departamento, coordenador de programa de pós-graduação e de curso de graduação, assume seu substituto legal (subchefe e subcoordenador).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 119/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL), JUSSARA GUE MARTINI (Professora Classe E – NFR) e ANGELA MACHADO DE CAMPOS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora MELISSA NEGRO DELLACQUA, do Departamento de Ciências da Saúde – Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – Campus Araranguá – DCS/CTS/ARA, de acordo com o Processo nº. 23080.018497/2022-99.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 19 de maio de 2022

 

Nº 120/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora JULIANA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE, SIAPE nº 1238394, como Supervisora do Laboratório – Triagem, do Departamento de Odontologia, no período de 17/05/2022 a 16/05/2024, em substituição à professora THAIS MARQUES SIMEK VEGA GONÇALVES.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de três horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 17/05/2022, a Portaria nº 209/2021/CCS, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 025751/2022).

 

Portaria de 20 de maio de 2022

 

Nº 121/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 16 de maio de 2022 a 15 de maio de 2024, a professora Valéria de Cássia Sparapani, MASIS n.º 211464, SIAPE n.º 1391130, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 026679/2022).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio de 2022

 

Nº 040/2022/CED – Art. 1º REVOGAR a portaria 037/CED/2022, de 10 de maio de 2022.

Art. 2º DESIGNAR a Professora Nathália Berguer Werlang para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciência da Informação.

Art. 3º O mandato será de 2  anos a partir de 10 de maio de 2022.

Art. 4º Será atribuída carga horária de 8 horas semanais para execução das atividades.

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 041/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME MATRÍCULA
Juliana Cardoso Correia 21202461 Titular CALPE
Tainá Torres Mesquita 17202509 Suplente CALPE
Julia Rossigalli 21201296 Titular CALPE
Maria Eduarda Vilpert Lopes 19103153 Suplente CALPE
Erika Varandas Ribeiro 21202455 Titular CALPE
Marianne Aparecida Barreto 20102949 Suplente CALPE

Art. 2º – Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 1 ano.

 

Nº 042/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2022, Marcela Kime Santos Condo, matrícula 20202345 e Victoria Bosse Brinhosa, matrícula 20101063, como representante, titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 1 ano.

 

Nº 043/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Pedagogia:

ALUNO MATRÍCULA REPRESENTAÇÃO/CENTRO ACADÊMICO
Eliane Maria Benvegnu 2210108 CALPE
Bruna Vitória de Souza 19201942 CALPE
Tatiana Gonçalves Martins 2120463 CALPE

Art. 2º – Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 1 ano.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 24 de maio de 2022

 

Nº 24/2022 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Eduardo Inacio Duzzioni para emitir parecer referente à composição da banca de mestrado do(a) discente Gubio Gomes de Lima, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.027429/2022-11)

 

Portarias do dia 17 de maio de 2022

 

No 049/2022/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor CARLOS EDUARDO MADURO DE CAMPOS do Departamento de Física (Processo no 23080.019310/2022-74).

Luiz Augusto dos Santos Madureira UFSC Presidente
Antonio Martins Figueiredo Neto USP Titular
Dante Homero Mosca Junior UFPR Titular
Paulo de Tarso Cavalcante Freire UFC Titular
Bernardo Ruegger Almeida Neves UFMG Suplente

 

No 050/2022/CFM – DESIGNAR, de 5/05/2022 a 4/05/2023, as acadêmicas Lilli Fonseca Valle (1ª titular), Giovanna Maria Ruzycki Vejam (1ª suplente), Julia Stheffanny Freire (2ª titular) e Khauany Paola Poleza (2ª suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Oceanografia. (Ref. Solicitação Digital n° 022412/2022)

 

No 051/2022/CFM – Art. 1º DISPENSAR o docente Eliezer Batista como presidente do Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos de Graduação em Matemática, para o qual foi designado pela Portaria nº 155/2021/CFM, de 5 de outubro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o docente Eliezer Batista como membro do Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos de Graduação em Matemática, instituído pela Portaria nº 155/2021/CFM, de 5 de outubro de 2021.

Art. 3º DESIGNAR o docente Raphael Falcão da Hora como presidente do Núcleo Docente Estruturante – NDE dos Cursos de Graduação em Matemática, instituído pela Portaria nº 155/2021/CFM, de 5 de outubro de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 041966/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

No 052/2022/CFM – DESIGNAR os servidores abaixo nomeados, para comporem a Comissão Interna de Inventário Físico do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

– Direção do CFM

.  Eduardo Francisco Silva de Souza (Presidente)

.  Fernando Garcia Xavier

.  Hamilton José da Silva

.  Ademir Gerco dos Santos

– Departamento de Física

. Karen Laíse Moroski

. Maria das Dores Assunção

– Departamento de Matemática

.  Eduardo Ulisses Bastos e Silva

.  Eduardo Bruno da Costa Krukoski

.  Marco Antônio Possamai

– Departamento de Química

.  Rita de Cássia David

.  Fernanda Avila

.  Marina Tomaschewski Signorini da Rocha

.  Otávio Rôvere Bittencourt

– Coordenadoria Especial de Oceanografia

.  Ângelo Adolfo Ruzza

– Coordenadorias de Graduação em Física e Meteorologia

. Bruno Leal Pauletto

. Cícero Magnus da Silva

– Coordenadoria de Graduação em Matemática

. Giana Paula Schauffler

– Coordenadoria de Graduação em Química

.  Paulo Lisboa Cordeiro

– Coordenadoria de Graduação em Física e Matemática –EaD

. Mariângela Vicente de Barros

– Coordenadoria de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica

. Leonardo Borges Da Silva Martins

. Rodrigo Garcia

– Coordenadoria de Pós-Graduação em Física

. Andressa Fetter

– Coordenadoria de Pós-Graduação em Química

. Andrezza Rozar

. Henrique Tabeleão Pilotto

– Coordenadoria de Pós-Graduação em Matemática

. Érica Vanessa Pereira Flores

– Coordenadoria de Pós-Graduação em Oceanografia

. Josiele Maria de Souza (Ref. Ofício Circular n.º 004/DINV/DGP/PROAD/2022)

 

No 053/2022/CFM – DESIGNAR o professor LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, os servidores Elizabete Nunes Duarte e  Eduardo Bruno da Costa Krukoski, para sob a presidência do  primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha dos representantes (titular e suplente) da Unidade junto a Câmara de Pesquisa  e representantes (titular e suplente) dos servidores técnico-administrativo em educação junto ao Conselho da Unidade, a realizar-se no dia 14 de junho de 2022 (terça feira),  das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org, de que trata os Editais de Convocação no 002 e 003/2022/CFM.

Dê-se ciência aos interessados.

 

Portarias de 20 de maio de 2022

 

No 054/2022/CFM – Art. 1° DISPENSAR, a contar de 04/04/2022, os docentes Luiz Augusto dos Santos Madureira como representante titular e Ivan Gonçalves de Souza como representante suplente  do Departamento de Química, junto ao Colegiado do Curso em Oceanografia, para o qual fora designada pela Portaria n° 128/2020/CFM, de 04 de setembro de 2020.

Art. 2° DESIGNAR, a contar de 04/04/2022, os docentes Ivan Gonçalves de Souza como representante titular e Luiz Augusto dos Santos Madureira como representante suplente do Departamento de Química, junto ao Colegiado do Curso de Oceanografia. (Ref. OF E 26/QMC/CFM/2022)

Portaria do dia 23/05/2022

 

No 055/2022/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor OSCAR RICARDO JANESCH, do Departamento de Matemática (processo no 23080.039681/2015-43).

 

Gerson Renzetti Ouriques UFSC Presidente
Martinho da Costa Araújo UFMT Titular
Lenimar Nunes de Andrade UFPB Titular
José de Arimatéia Fernandes UFCG Titular
Nilton da Silva Branco UFSC Suplente
Viviane Simioli Medeiros Campos UFRN Suplente

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Editais de 19 de maio de 2022

 

No 002/2022/CFM – CONVOCAR os  Servidores Técnico-Administrativos em Educação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para, no dia  14 de junho de 2022 (terça-feira), das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org, procederem a eleição dos representantes titular e suplente junto ao Conselho da Unidade.

Os candidatos deverão requerer o registro de suas candidaturas por email ao endereço direcao.cfm@contato.ufsc.br, no período de 23/05 a 10/06/2022.

 

No 003/2022/CFM – CONVOCAR os Servidores Docentes dos Departamentos de Física, Matemática e Química, e Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para, no dia 14 de junho de 2022 (terça-feira), das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org, procederem a eleição dos representantes titulares e suplentes da Unidade junto a Câmaras de  Pesquisa.

Os candidatos deverão requerer o registro de suas candidaturas por email ao endereço direcao.cfm@contato.ufsc.br, no período de 23/05 a 10/06/2022.

 

EDITAL Nº 005/2022/PPGAdm

 

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO COLEGIADO PLENO

 

O Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina torna pública a convocação de eleições para a escolha dos representantes discentes junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração, conforme estabelece a R.N. 154/2021/Cun e a R.N. 61/2019/CPG.

 

Para se candidatar o interessado deve ser aluno regular do PPGAdm e não pode estar a menos de um ano para concluir o curso. Atendendo esses requisitos, o interessado deve encaminhar para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br o requerimento de inscrição. As candidaturas devem ser compostas por um membro titular e um suplente e ocorrerão de 23/05/2022 a 26/05/2022. A divulgação das candidaturas homologadas será publicada no site no dia 27/05/2022. Os recursos à lista homologada poderão ser enviados até o dia 31/05/2022 às 18hs para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br. A votação será online pela plataforma E-democracia e ocorrerá no dia 02/06/2022 no período das 09hs às 17hs. A classificação ocorrerá por ordem decrescente de votos obtidos e, em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate: I) aluno com matrícula mais antiga; II) aluno com idade maior; e III) aluno bolsista. A divulgação do resultado será publicada no site no dia 07/06/2022. Serão eleitos quatro representantes discentes titulares com seus respectivos suplentes para mandado de um ano com início em 07/06/2022. No site ppgadm.posgrad.ufsc.br serão publicadas as etapas do processo eleitoral, bem como o requerimento de inscrição e o manual do eleitor. Cronograma: Período de inscrição das chapas: 23/05/2022 a 26/05/2022 Divulgação das candidaturas: 27/05/2022 Período de recurso: 31/05/2022 Eleição: 02/06/2022 Divulgação do resultado: 07/06/2022

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de maio de 2022

 

Nº 127/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente CRISTIANO BINDER como membro da Câmara de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 17/03/2022 até 16/03/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 026607/2022)

 

Nº 128/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOÃO VICTOR STAUB DE MELO para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 025573/2022)

 

Nº 129/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente PATRÍCIA DE OLIVEIRA FARIA para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 026662/2022)

 

Nº 130/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes AGENOR FURIGO JUNIOR e CRISTIANO JOSÉ DE ANDRADE, o servidor técnico-administrativo EDEVILSON SILVA e o discente YAGO ARAUJO VIEIRA, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química.

(Ref. Solicitação Digital nº 026683/2022)

 

Nº 131/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO RÜTHER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Solares – Fotovoltaica/UFSC, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 026807/2022)

 

Edital de 20 de maio de 2022

 

Nº 6/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser realizadas na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, no período de 30/05/2022 a 13/06/2022, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 17 de junho de 2022, das 8h00min às 17h00min, por meio do sistema de Votação e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

(Ref. Solicitação Digital n.º 026683/2022)

 

 

O Chefe de Departamento de Engenharia Mecânica, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de maio de 2022

 

Nº 03/EMC/CTC/2022 – Nomear a servidora técnica administrativa em educação Juliana Blau, para atuar como primeira secretária titular, a servidora técnica administrativa em educação Ariana Casagrande, para atuar como segunda secretária titular, e a servidora técnica administrativa em educação Lívia Scheffer Santos, para atuar como secretária suplente, do concurso no Campo de Conhecimento: Mecânica dos Fluidos, Processo no. 23080.052400/2021-96, do Edital no. 087/2021/DDP.

 

O Chefe de Departamento de Engenharia Mecânica, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria 23 de maio de 2022

 

Nº 04/EMC/CTC/2022 – Nomear a servidora técnica administrativa em educação Juliana Blau, para atuar como primeira secretária titular, a servidora técnica administrativa em educação Ariana Casagrande, para atuar como segunda secretária titular, e a servidora técnica administrativa em educação Lívia Scheffer Santos, para atuar como secretária suplente, do concurso no Campo de Conhecimento: Engenharia Térmica, Processo no. 23080.052406/2021-63, do Edital no. 087/2021/DDP.

Boletim Nº 58 – 24/05/2022

24/05/2022 16:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 58/2022

Data da publicação: 24 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_24.05.2022

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 22, 23, 29, 32,35, 37/2022/CPG

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 33/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.016397/2022-28, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

 

Nº 22/2022/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO Nº 01/PPGECT, DE 25 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT/UFSC)

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, o Regimento do Programa e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno deste programa de pós-graduação em reunião no dia XXXX, RESOLVE estabelecer os seguintes critérios:

 

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1°– Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

 

 

Art. 2° – A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 1º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

TÍTULO II – PROFESSORES PERMANENTES

 

Art. 3° – Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGECT na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no PPGECT;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGECT;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do PPGECT;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

 

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 3º A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).
  • 4º Pelo menos 5 (cinco) professores permanentes deverão atuar exclusivamente no PPGECT, respeitando os documentos da Área de Ensino na CAPES.
  • 5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC e devem corresponder ao mínimo de 70% dos professores do programa.
  • 6º O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PPGECT. Caso atue em mais de um PPG, o professor permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PPGECT.
  • 7º O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 10 (dez) orientações, por recomendação da área de Ensino da CAPES.

 

Art. 4° – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

 

TÍTULO III – PROFESSORES COLABORADORES

 

Art. 5° – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º – O professor colaborador somente poderá orientar (com o limite máximo de 2 orientandos) e ministrar disciplinas no Programa.
  • 2º – O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PPGECT.
  • 3º – A carga horária semanal do professor colaborador poderá ser, no máximo, 10 horas.
  • 4º – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 4º desta Resolução.
  • 5º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 6º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

 

TÍTULO IV – PROFESSORES VISITANTES

 

Art. 6° – Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

Parágrafo único – A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

TÍTULO V – COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

Art. 7° – Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, formada por três professores externos ao PPGECT atuantes em programas de pós-graduação.

 

  • 1º – A comissão terá como atribuições a emissão de parecer com a indicação, no mínimo: da categoria, do período de credenciamento (data de início e fim), da habilitação para a orientação, da habilitação para ministrar disciplinas.
  • 2º – O parecer elaborado será apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGECT.

 

 

TÍTULO VI – DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 8° – O PPGECT abrirá processo de credenciamento de novos professores, por meio de edital específico, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades do programa.

 

Art. 9° – O credenciamento de professores terá validade por 3 (três) anos.

Parágrafo único – O professor credenciado no mestrado poderá a qualquer momento em que houver edital de recredenciamento aberto solicitar o credenciamento para o doutorado desde que cumpridas as exigências para credenciamento no doutorado desta resolução.

 

Art. 10 – No processo de credenciamento serão consideradas as atividades realizadas pelo professor, listadas com suas respectivas pontuações na tabela do Anexo I, nos 3 anos-calendário anteriores ao da solicitação de credenciamento.

 

Art. 11 – No caso de afastamento de 120 dias ou mais para licença maternidade ou paternidade nos últimos 4 anos, para a somatória de pontos serão considerados os 4 anos-calendário anteriores ao da solicitação de credenciamento.

 

Art. 12 – Para fins de credenciamento no mestrado, o professor permanente ou colaborador deve:

I – Apresentar uma somatória de, no mínimo, 30 pontos a partir da realização das atividades constantes na tabela do Anexo I

II – Ter pelo menos 2 trabalhos publicados em periódicos classificados no mínimo no 4º estrato do Qualis vigente.

 

 

Art. 13 – Para fins de credenciamento no doutorado, o professor permanente ou colaborador, que tenha  obtido o seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos, deve:

I – Apresentar uma somatória de, no mínimo, 40 pontos a partir da realização das atividades constantes na tabela do Anexo I

II – Ter concluído, em qualquer momento, pelo menos, a orientação de duas dissertações de mestrado.

III – Ter pelo menos 3 trabalhos publicados em periódicos classificados no mínimo no 4º estrato do Qualis vigente.

 

TÍTULO VII – DO RECREDENCIAMENTO

 

Art. 14 – O PPGECT abrirá processo de recredenciamento de professores sempre que vencer o credenciamento em curso.

 

Art. 15 – O recredenciamento de professores terá validade por 3 (três) anos.

 

Art. 16 – No processo de recredenciamento serão consideradas as atividades realizadas pelo professor, listadas com suas respectivas pontuações na tabela do Anexo II, nos 3 anos-calendário anteriores ao da solicitação de recredenciamento.

 

Art. 17 – No caso de afastamento de 120 dias ou mais para licença maternidade ou paternidade nos últimos 4 anos, para a somatória de pontos será considerado os 4 anos-calendário anteriores ao da solicitação de recredenciamento.

 

Para fins de recredenciamento, o professor permanente deve:

I – Apresentar uma somatória de, no mínimo, 40 pontos para o curso de doutorado, e 30 pontos para o curso de mestrado, a partir da realização das atividades constantes na tabela do Anexo II;

II – Ter orientações concluídas e/ou em andamento no PPGECT;

III – Ter trabalho publicado, aceito ou submetido (artigo, trabalho completo ou resumo em anais de evento científico) com discente ou egresso do Programa (em caso de ter orientação concluída);

IV – Estar desenvolvendo projeto de pesquisa dentro das linhas de pesquisa do Programa;

V – Ter assumido ao menos 2 duas atividades dentre aquelas constantes nos itens 14 a 20 na Tabela do Anexo II.

VI – Ter pelo menos 3 trabalhos publicados em periódicos classificados no mínimo no 4º estrato, no caso do doutorado; e pelo menos 2 trabalhos publicados em periódicos classificados no mínimo no 4º estrato, no caso do mestrado.

 

Art. 19 – Para fins de recredenciamento, o professor colaborador deve:

I – Apresentar uma somatória de, no mínimo, 40 pontos para o curso de doutorado, e 30 pontos para o curso de mestrado, a partir da realização das atividades constantes na tabela do Anexo II;

II – Ter orientações concluídas e/ou em andamento no Programa;

III – Ter trabalho publicado, aceito ou submetido (artigo, trabalho completo ou resumo em anais de evento científico) com discente ou egresso do Programa (em caso de ter orientação concluída);

IV – Estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do Programa;

V – Ter pelo menos 3 trabalhos publicados em periódicos classificados no mínimo no 4º estrato, no caso do doutorado; e pelo menos 2 trabalhos publicados em periódicos classificados no mínimo no 4º estrato, no caso do mestrado.

 

Art. 20 – A avaliação do docente pelo corpo discente ocorrerá nas atividades de docência e orientação da Ficha constante no anexo III.

 

  • 1º A avaliação ocorrerá anualmente e apenas nas atividades realizadas.
  • 2º A média das avaliações do docente nos 3 anos-calendário anteriores ao da solicitação de recredenciamento será computada na tabela do anexo II da seguinte forma:

I –  Médias maiores ou iguais a 3,0 na Parte A serão inseridas no item 12.

II – Médias maiores ou iguais a 3,0 na Parte B serão inseridas no item 13.

 

Art. 21 – No caso de não recredenciamento, o professor terá seu vínculo mantido com o Programa na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo assumir novas orientações, nem ministrar disciplinas.

 

Art. 22 – Finalizada as orientações, o professor cujo credenciamento não foi renovado será automaticamente descredenciado do Programa.

 

Art. 23 – Em qualquer edital de recredenciamento, o professor colaborador poderá solicitar credenciamento como permanente, desde que cumpra os critérios dispostos nesta Resolução.

 

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 24 – Esta Resolução entrará em vigor, imediatamente, após a homologação na Câmara de Pós-Graduação (CPG).

 

Art. 25 – Para efeitos transitórios, todos os professores do PPGECT, independentemente da vigência do credenciamento no programa, deverão participar do próximo processo de recredenciamento a ser aberto.

  • 1º – Todos os professores permanentes e colaboradores serão automaticamente recredenciados, desde que formalizem o pedido, entregando formulário específico, comprovante de participação em grupo de pesquisa e currículo Lattes atualizado.
  • 2º – Professores que não formalizarem o pedido, independentemente da vigência do credenciamento, serão automaticamente descredenciados do programa.

 

Art. 26 – Todos os docentes passarão a estar submetidos a esta resolução após o  recredenciamento a que se refere o art. 25.

 

Art. 27 – Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PPGECT.

 

Art. 28 – Fica revogada a Resolução Nº 01/2013/PPGECT e demais disposições em contrário.

 

Anexo 1 – Tabela de pontuação para credenciamento

 

Atividade Valor
Artigo publicado completo ou aceito em periódico classificado pelo Qualis Periódicos (último Qualis vigente), dentro da área de ensino e de educação.

 

1º estrato: 10

2º estrato: 9

3º estrato: 8

4º estrato: 7

5º estrato: 4

6º estrato: 3

7º estrato: 2

8º estrato: 1

(para cada publicação)

Publicação de livro autoral ou organização de livro da área de Ensino ou da educação ou no campo da Educação Científica e Tecnológica e Matemática com corpo editorial 7

(para cada publicação)

Publicação de capítulo de livro da área de Ensino ou da educação ou no campo da Educação Científica e Tecnológica e Matemática com corpo editorial 5

(para cada publicação)

Artigo completo publicado em anais de evento científico da área Ensino ou da Educação ou no campo da Educação Científica e Tecnológica e Matemática 3

(para cada publicação)

Participação em banca de qualificação ou de defesa de doutorado 1

(por banca)

Participação em banca de qualificação ou defesa de mestrado 1

(por banca)

Organização de evento científico da área de Ensino ou da Educação ou no campo de Educação Científica e Tecnológica e Matemática 2 (por evento local ou regional)

3 (por evento nacional)

4 (por evento internacional)

Projeto de apoio a projetos de pesquisa, ensino ou extensão com financiamento como coordenador ou membro principal (no caso de projeto em rede ou multi Instituições) 3

(por projeto)

Participação como editor ou editor assistente de corpo editorial 1

(por ano de participação)

Participação em projetos de divulgação científica e popularização da ciência 1

(por projeto)

Orientações e coorientações Concluídas:

2 (cada orientação de mestrado)

3 (cada orientação de doutorado

1 cada (coorientação de mestrado ou doutorado)

 

Em andamento:

1 cada (orientação)

Coordenação e vice-coordenação de PPG 1 por semestre

 

 

Anexo 2 – Tabela de pontuação para recredenciamento

 

Item Atividade Valor
1 Artigo publicado completo ou aceito em periódico classificado pelo Qualis Periódicos (último Qualis vigente), dentro da área de ensino e de educação. 1º estrato: 10

2º estrato: 9

3º estrato: 8

4º estrato: 7

5º estrato: 4

6º estrato: 3

7º estrato: 2

8º estrato: 1

(para cada publicação)

2 Publicação de livro  autoral ou organização de livro da área de Ensino ou da educação ou no campo da Educação Científica e Tecnológica e Matemática com corpo editorial 7

(para cada publicação)

3 Publicação de capítulo de livro da área de Ensino ou da educação ou no campo da Educação Científica e Tecnológica e Matemática com corpo editorial 5

(para cada publicação)

4 Artigo completo publicado em anais de evento científico da área Ensino ou da Educação ou no campo da Educação Científica e Tecnológica e Matemática 3

(para cada publicação)

5 Participação em banca de qualificação ou de defesa de doutorado 1

(por banca)

6 Participação em banca de qualificação ou defesa de mestrado 1

(por banca)

7 Organização de evento científico da área de Ensino ou da Educação ou no campo de Educação Científica e Tecnológica e Matemática 2 (por evento local ou regional)

3 (por evento nacional)

4 (por evento internacional)

8 Projeto de apoio à de pesquisa, ensino ou extensão com financiamento como coordenador ou membro principal (no caso de projeto em rede ou multi Instituições) 3

(por projeto)

9 Participação como editor ou editor assistente de corpo editorial 3

(por participação)

10 Participação em projetos de divulgação científica e popularização da ciência 1

(por projeto)

11 Orientações e coorientações Concluídas:

2 (cada orientação de mestrado)

3 (cada orientação de doutorado

1 cada (coorientação de mestrado ou doutorado)

 

Em andamento:

1 cada (orientação)

12 Média das avaliações das atividade de docência Inserir médias maiores ou iguais a 3,0
13 Média das avaliações das  atividades de orientação Inserir médias maiores ou iguais a 3,0
14 Participação como membro de comissão de seleção de ingresso no PPGECT 3

(por participação completa)

15 Participação como membro da comissão de bolsas no PPGECT 1

(por semestre)

16 Participação como membro da comissão de autoavaliação no PPGECT 3

(por participação completa)

17 Participação como membro da comissão de gestão PROEX no PPGECT 3

(por participação completa)

18 Participação como membro de comissão de validação das declarações dos candidatos inscritos por meio da política de ações afirmativas (PAAD até 2 h) 1,0

(por semestre)

19 Participação como membro da comissão de planejamento estratégico no PPGECT 3

(por participação completa)

20 Participação como membro do colegiado delegado do PPGECT  1

(por semestre)

21 Disciplinas ministradas 0,5

(por crédito ministrado)

22 Atuação como coordenador ou subcoordenador  2 (por semestre como coordenador)

1 (por semestre como subcoordenador)

23  Outras atividades relevantes a serem consideradas pela comissão até 3 pontos

 

 

Anexo 3 – Ficha de avaliação docente pelo discente para fins de recredenciamento no Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – PPGECT/UFSC

 

 

PARTE A. Sobre a atuação do(a) docente em disciplinas

Avalie a atuação docente ao ministrar disciplinas a partir dos seguintes itens/aspectos listados a seguir de um a onze. Todos os itens/aspectos devem ser avaliados a partir das seguintes notas e suas respectivas atribuições:

 

(5) Ótimo

(4) Bom

(3) Regular

(2) Ruim

(1) Péssimo

 

  1. Disponibilização do Plano de Ensino da disciplina pelo(a) docente no início do semestre;

 

  1. Explicação e discussão do Plano de Ensino da disciplina no início do semestre;

 

  1. Cumprimento do Plano de Ensino da disciplina pelo(a) docente;

 

  1. Coerência entre os objetivos propostos para a disciplina e os conteúdos desenvolvidos nas aulas;

 

  1. Domínio, pelo(a) docente, dos conteúdos ministrados em aula;

 

  1. Utilização de metodologias adequadas aos objetivos e intencionalidades da disciplina, focadas na aprendizagem discente.

 

  1. Respeito, do(a) docente, pelos(as) discentes da disciplina;

 

  1. Incentivo do(a) docente à participação dos(as) discentes no desenvolvimento da disciplina;

 

  1. Utilização de instrumentos avaliativos adequados aos objetivos e intencionalidades da disciplina;

 

  1. Disponibilidade do(a) docente para elucidar dúvidas em períodos extraclasse;

 

  1. Respeito, por parte do(a) docente, aos horários estabelecidos para a disciplina.

 

 

Nota da avaliação das atividades de docência = Soma das notas atribuídos pelo discente nos itens/aspectos

 

PARTE B. Sobre a atuação do(a) docente como orientador(a)

Avalie a atuação docente como orientador(a) a partir dos seguintes itens/aspectos listados a seguir de um a sete. Todos os itens/aspectos devem ser avaliados a partir das seguintes notas e suas respectivas atribuições:

 

(5) Ótimo

(4) Bom

(3) Regular

(2) Ruim

(1) Péssimo

 

  1. Disponibilidade do(a) orientador(a) para as atividades regulares de orientação;

 

  1. Incentivo do(a) docente ao desenvolvimento da pesquisa pelo(a) discente;

 

  1. Contribuição da orientação para o trabalho de investigação desenvolvido pelo(a) discente;

 

  1. Colaboração do(a) orientador(a) na construção do plano de atividades do(a) orientando(a);

 

  1. Compromisso do(a) orientador(a) com o acompanhamento do plano de atividades do(a) orientando(a);

 

  1. Demonstração de respeito do(a) orientador(a) em relação aos(as) orientandos(as);

 

  1. Incentivo do(a) docente à participação discente em diversas atividades da pós-graduação.

 

 

Nota da avaliação das atividades de orientação  = Soma das notas nos itens/número de itens

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 41/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.011002/2022-09, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

 

Nº 29/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA CIVIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

Adaptado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021; Aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil em 09/03/2022

 

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia Civil (PPGEC) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para o exercício do ensino, da pesquisa, da inovação e de outras atividades profissionais.

  • 1º Na persecução de seu objetivo, o PPGEC norteará suas atividades pelas áreas de conhecimento afins à Engenharia Civil.

 

  • 2º O PPGEC será estruturado em 3 (três) Áreas de Concentração (Construção Civil, Estruturas e Infraestrutura e Geotecnia) que nortearão suas atividades por meio de linhas de pesquisa que representem os focos de atuação e de interesse do corpo docente e discente.

 

Art. 2º O PPGEC oferecerá cursos em nível de Mestrado e de Doutorado, Independentes e conclusivos.

 

Parágrafo único. O curso de Mestrado não constitui pré-requisito para o curso de Doutorado.

 

TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I
Das Disposições Gerais

 

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

 

 

Seção II
Da Composição dos Colegiados

 

Art. 4º O Colegiado Pleno do PPGEC terá a seguinte composição, de acordo com o estabelecido no Art. 9º da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

 

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

 

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

 

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

 

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes; e

 

V – representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao PPGEC, desde que haja manifestação expressa de interesse em compor o colegiado pleno, registrada formalmente junto à coordenação administrativa.

 

  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

 

  • 2º A representação dos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa será feita por indicação do nome do representante à coordenação administrativa, em documento formal, assinado pela maioria simples da quantidade de servidores vinculados ao PPGEC ou de eventual secretaria integrada na qual o programa esteja inserido.

 

Art. 5º O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

 

I – Coordenador, como presidente, e pelo Subcoordenador, como vice-presidente;

 

II – Dois representantes docentes permanentes por Área de Concentração, eleitos por seus pares, credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da UFSC;

 

II – Coordenador que tenha exercido mandato no período imediatamente anterior; e
IV – Um representante discente por Área de Concentração, eleito por seus pares.

  • 1º O mandato dos representantes servidores docentes e dos respectivos suplentes será de dois anos, sendo permitida a reeleição.
  • 2º O mandato dos representantes discentes e dos respectivos suplentes será de um
    ano, sendo permitida a reeleição.
  • 3º Nas eleições para a representação docente poderão votar e serem votados
    exclusivamente docentes do quadro permanente da UFSC, credenciados como permanentes e no exercício efetivo do magistério no PPGEC.

 

Subseção I

Do processo eleitoral para composição do colegiado delegado

 

Art. 6º As eleições para a composição do Colegiado Delegado ocorrerão juntamente
com a eleição para Coordenador e Subcoordenador do PPGEC.

  • 1º O processo eleitoral será deflagrado pelo Coordenador em Exercício, com no mínimo noventa dias de antecedência ao término do mandato dos representantes, que designará livremente uma Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de eleições e estabelecer as respectivas normas regulamentadoras.
  • 2º A Comissão Eleitoral será constituída pelos seguintes membros:

 

I – um representante docente de cada área de concentração do programa, dentre os membros credenciados como permanentes;

 

II – no mínimo um representante discente, dentre os que estiverem regularmente matriculados no programa; e

 

III – um representante do quadro técnico-administrativo, dentre os servidores que estejam vinculados ao PPGEC ou a secretaria integrada na qual o programa esteja inserido.

 

  • 3º O processo eleitoral utilizará, prioritariamente, sistemas eletrônicos de votação que estejam sendo utilizados em âmbito institucional, sob administração da Coordenadoria de Certificação Digital (CCD) da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), por meio de procedimentos e sistemas operacionalizados pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).

 

  • 4º Especialmente na hipótese de utilização de sistemas de votação eletrônicos, nos quais fica evidenciada a impossibilidade de quaisquer intervenções dos membros designados para composição da Comissão Eleitoral no processo de votação, prevalecerá o direito de votar e ser votado como membro titular ou como membro suplente de colegiado, independentemente de terem sido designados pelo Coordenador em Exercício para compor a referida comissão.

 

  • 5º Resguardado o princípio do direito de participação referido no parágrafo 4º deste artigo, não serão nomeados para compor a Comissão Eleitoral candidatos às funções de Coordenação ou de Subcoordenação do PPGEC.

 

  • 6º Após o processo eleitoral, respeitando-se prazo de recurso, ato contínuo à publicação da ata de resultado final da Comissão Eleitoral, o Coordenador em Exercício adotará as seguintes providências:

 

I – encaminhará ao Gabinete da Reitoria, para emissão da portaria de designação, a relação de nomes do Coordenador e do Subcoordenador eleitos para comporem a Coordenação Administrativa.

 

II – encaminhará à Direção da Unidade, para emissão da portaria de designação, a relação de nomes dos representantes docentes e discentes eleitos para comporem o Colegiado Delegado.

  • 7º Em caso de vacância, o cargo de um representante docente titular deverá ser
    substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deverá ser indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração, também para completar o mandato.
  • 8º No caso de um representante discente titular, este deverá ser substituído pelo
    suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deverá ser indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração, também para completar o mandato.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 7º Compete ao colegiado pleno do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

 

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

 

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

 

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

 

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e no regimento do programa;

 

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

 

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

 

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

 

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

 

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

 

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

 

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

 

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

 

XIV – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento do programa.

 

Art. 8º Caberá ao colegiado delegado do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

 

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

 

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

 

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

 

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

 

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

 

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

 

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

 

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

 

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

 

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu;

 

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu;

 

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

 

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

 

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

 

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

 

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

 

XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

 

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

 

XIX – homologar as bancas examinadoras de trabalho de conclusão de curso designadas pela coordenação; e

 

XX – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento do programa.

 

Seção IV
Das Reuniões dos Colegiados
Art. 9º O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo Coordenador, por solicitação
do Colegiado ou por 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo único. A convocação se dará com um prazo mínimo de antecedência de 48 (quarenta
e oito) horas, devendo constar na convocação a pauta de trabalho com os itens a serem
apreciados.
Art. 10. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões
extraordinárias, por convocação do Coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

  • 1º O coordenador do Programa convocará os membros docentes e discentes, e
    respectivos suplentes no Colegiado Delegado.
  • 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria
    simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à
    reunião.
  • 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto
    de qualidade.
  • 4º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas
    alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

 

  • 5º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I
Das Disposições Gerais

 

Art. 11. A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

 

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

 

Art. 12. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância, observando-se integralmente o disposto no Art. 17 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

 

Seção II
Das Competências da Coordenação

 

Art. 13. Caberá ao coordenador do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

 

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

 

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

 

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

 

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

 

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

 

  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

 

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

 

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

 

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

 

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

 

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

 

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

 

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

 

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

 

XIV – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento e das normas internas do programa;

 

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

 

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

 

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Art. 14. Compete ao subcoordenador:
I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;
II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;
III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e
avaliações das disciplinas ministradas.

 

Seção III
Da Secretaria
Art. 15. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, a qual
está subordinada diretamente ao Coordenador do PPGEC. Cabe ao Chefe de Expediente da Secretaria, por si ou por delegação a seus auxiliares, as seguintes atividades, entre outras:

 

I – Manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do PPGEC,
especialmente os que registrem o Histórico Escolar dos alunos;

 

II – Secretariar as reuniões dos Colegiados;

 

III – Oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de Dissertação ou Tese
e aos Exames de Qualificação;

 

IV – Expedir aos professores e alunos os avisos de rotinas administrativas;
V – Exercer as tarefas próprias da rotina administrativa e outras que lhe sejam
atribuídas pelo Coordenador;

 

VI – Manter atualizada, por meio da utilização do sistema eletrônico de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) a base de dados relativa à origem dos alunos ingressos no PPGEC, identificação do histórico acadêmico do aluno e do tipo de bolsas já recebidas.
VII – Notificar o Coordenador a respeito do não cumprimento por parte do discente de procedimentos de solicitação de renovação de matrícula ou de casos de reprovação em disciplinas que impliquem em providências de comunicação ao discente sobre seu desligamento do programa.

 

Parágrafo único. O Histórico Escolar é um arquivo individual mantido e atualizado
pela Secretaria do PPGEC no sistema CAPG para cada aluno, o qual contém o registro de todas as atividades desenvolvidas pelo aluno no curso.

 

CAPITULO III
DA COMISSÃO DE BOLSAS
Art. 16. Sob aprovação prévia do Colegiado Delegado, o Coordenador do PPGEC designará os membros para composição de uma Comissão de Bolsas, formada por um representante do corpo docente de cada Área de Concentração, por um representante discente e pelo próprio Coordenador ou Subcoordenador, respeitados os seguintes requisitos:
I – Os representantes do corpo docente deverão fazer parte do quadro permanente
de professores do PPGEC e os nomes, indicados pelos respectivos professores de cada Área, deverão ser homologados pelo Colegiado Delegado;
II – O representante discente deverá estar matriculado no PPGEC e será escolhido
pelos seus pares;
III – O presidente da Comissão de Bolsas será designado pelo Coordenador do
PPGEC;
IV – O mandato dos membros da Comissão de Bolsas será coincidente com o da
Coordenação do PPGEC.
Art. 17. A Comissão de Bolsas tem as seguintes competências:
I – Sugerir critérios para concessão de bolsas destinadas ao PPGEC pelas agências
de fomento em todas as suas modalidades;
II – Alocar, a qualquer momento, as bolsas disponíveis no PPGEC, adotando os
critérios aprovados pelo Colegiado Delegado;
III – Divulgar, junto aos professores e alunos, a alocação de bolsas e os critérios
adotados.

  • 1º Caso em algum certame de alocação de bolsa houver conflito de interesse
    entre membros e estudantes, a Coordenação do Programa substituirá um ou mais membros da Comissão, preservando a representatividade das áreas.
  • 2º Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado Delegado do
    PPGEC.

Art. 18. A Comissão de Bolsas reunir-se-á sempre que necessário e elaborará
relatório a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO VI
DO CORPO DOCENTE

 

Seção I
Das Disposições Gerais

 

Art. 19. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do SNPG.

 

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos professores no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

 

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

 

Art. 21. O credenciamento de professores no PPGEC será anual, em processo de fluxo contínuo de solicitação, submetendo-se os pedidos à aprovação do Colegiado Delegado, fixando-se a validade de dois anos para o credenciamento.
Art. 22. O recredenciamento de professores no PPGEC será quadrienal e serão observados os requisitos e critérios específicos estabelecidos em resolução própria aprovada pelo Colegiado Pleno e vigente na época do recredenciamento.

 

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

 

  • 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

 

Art. 23. Sob aprovação prévia do Colegiado Delegado, o PPGEC constituirá Comissão de Credenciamento e de Recredenciamento de professores no Programa que será formada por um docente permanente de cada Área de Concentração.

  • 1º O resultado do trabalho desta Comissão referente ao credenciamento de
    professores, será submetido à apreciação do Colegiado Delegado;
  • 2º O resultado do trabalho desta Comissão referente ao recredenciamento de
    professores, será submetido à apreciação do Colegiado Pleno.

 

Art. 24. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

 

I – professores permanentes;

 

II – professores colaboradores; ou

 

III –professores visitantes.

 

Art. 25. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 24.

 

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 26. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

 

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

 

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

 

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

 

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

 

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

 

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

 

  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

 

  • 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

 

  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

 

  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

 

Art. 27. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

 

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

 

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

 

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

 

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

 

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

 

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

 

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

 

Art. 28. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

 

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

 

  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

 

  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 27 deste regimento.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

 

Art. 29. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

 

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Duração do Curso
Art. 30. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

 

Seção II
Dos Afastamentos
Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de
familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 30 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante,
devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares, que justifiquem afastamento do estudante, o cônjuge
    ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

 

  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

 

  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

 

  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

 

  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

 

  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

 

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão
concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do PPGEC.

 

Seção III
Da Mudança de Nível
Art. 33. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada e formalizada junto à Secretaria antes do término do décimo quarto mês de vínculo do estudante com o programa, o discente matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado,
respeitados os seguintes critérios:
I – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o
18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado;
II – Ter desempenho acadêmico com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);
III – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o
doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 30.

  • 1º O requerente deverá aprovar examinador ad hoc no Colegiado Delegado. O
    examinador ad hoc deverá atender ao perfil de pesquisador definido em Resolução própria do PPGEC.
  • 2º Os membros da banca examinadora deverão atender ao perfil de pesquisador
    definido em resolução própria do PPGEC.
  • 3º A aprovação da mudança de nível substitui o exame de qualificação de
    Doutorado.

 

  • 4º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá
    cumprir as exigências da agência financiadora.

 

TÍTULO IV
DO CURRÍCULO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 34. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado serão definidos em Resolução própria do programa e aprovados pelo Colegiado Pleno, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de pós-graduação stricto sensu.

 

  • 1º Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.
  • 2º O plano de disciplinas a serem ofertadas a cada trimestre deverá ser aprovado
    pelo Colegiado Delegado, até a reunião imediatamente anterior à data do início do respectivo trimestre.
  • 3º Para a oferta de uma nova disciplina, o professor interessado deverá
    protocolar na secretaria do PPGEC pedido de criação de disciplina detalhando os
    objetivos, a ementa, bibliografia, carga horária e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.
  • 4º O pedido de criação de disciplina será avaliado por um relator membro do
    Colegiado Delegado, designado pela Coordenação do PPGEC, e seu parecer será
    submetido à apreciação do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO II
DA MODALIDADE DAS DISCIPLINAS

 

Art. 35. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas como disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, estágio de docência e demais atividades complementares (estágio não-obrigatório, estágio de tutoria), observando-se integralmente os aspectos contidos nos Art. 35 a 39 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

 

CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 36. Os cursos de Mestrado e de Doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares da seguinte forma:
I – A carga horária mínima do Mestrado será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo
18 (dezoito) em disciplinas e 6 (seis) em trabalho de conclusão;
II – A carga horária mínima do Doutorado será de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo, no mínimo, 30 (trinta) em disciplinas; no máximo 6 (seis) em atividades complementares; e 12 (doze) em trabalho de conclusão.

 

Art. 37. Para os fins do disposto no Art. 36, cada unidade de crédito corresponderá a:
I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

 

Parágrafo Único. As atividades complementares para além das disciplinas, terão seus aspectos e especificidades definidos em Resolução específica do PPGEC.

 

Seção I
Da possibilidade de dispensa de disciplinas e/ou atividades complementares

 

Art. 38. Em observância ao disposto no Art. 42 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021, por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

 

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

 

Seção II
Das regras para validação de créditos

 

Art. 39. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de
outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

  • 1º Somente poderão ser validados e transferidos créditos cursados num período
    não superior a dez anos anteriores à admissão no PPGEC, não entrando estas disciplinas no cômputo do índice de aproveitamento.
  • 2º Será definido em parecer, para cada disciplina validada, o número de créditos
    correspondentes de acordo com o Art. 37.
  • 3º Para a validação de créditos obtidos em cursos de pós-graduação externos à
    UFSC, as disciplinas ou atividades correspondentes constarão do histórico escolar do aluno com a indicação “VE” (Validação Externa), seguindo a legislação vigente na UFSC.
  • 4º O número de créditos aceitos com a indicação “VE” fica limitado ao máximo
    de 9 (nove) para o Mestrado e 18 (dezoito) para o Doutorado.

 

  • 5º Disciplinas externas ao PPGEC, cursadas anteriormente ao ingresso no PPGEC
    em outros Programas de Pós-Graduação da UFSC, poderão ser validadas, com indicação “VI” (Validação Interna) desde que relacionadas à linha de pesquisa de desenvolvimento da dissertação/tese do estudante, correspondentes a um número máximo de 9 (nove) créditos para o Mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o Doutorado.
  • 6º Quando o Mestrado for cursado no PPGEC, a totalidade de créditos em
    disciplinas poderá ser validada para o Doutorado, desde que o conjunto de disciplinas seja pertinente à Área de Concentração.
  • 7º A validação de créditos para o Mestrado, obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, fica limitada em 3 (três) créditos, desde que tais créditos tenham sido obtidos há menos de cinco anos.
  • 8º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

 

CAPÍTULO IV
DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 40. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, observadas as peculiaridades dos cursos e conforme previsto neste regimento, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

 

  • 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

 

  • 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um idioma que poderá ser o espanhol, o francês, o alemão ou o italiano, não
    necessariamente pela ordem, ou outro que vier a ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera
direito a créditos no programa.

  • 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

 

CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 41. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

 

  • 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

 

  • 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

TÍTULO V
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO

 

Art. 42. A admissão ao PPGEC está condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

 

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

 

Art. 43. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

 

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

 

2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

 

  • 3º O PPGEC seguirá as normas vigentes que foram publicadas pela Câmara de Pós-Graduação estabelecendo as normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

 

Art. 44. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGEC no edital de seleção, o qual atenderá as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

 

  • 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

 

  • 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

Art. 45. Sob aprovação prévia do colegiado delegado, a Coordenação do PPGEC designará uma Comissão de Seleção composta por 3 servidores docentes credenciados junto ao programa como permanentes, que se encarregará da elaboração de cada edital, submetendo o texto final para aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 46. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante
ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.
  • 2º Caberá ao estudante a iniciativa de solicitar as matrículas nos trimestres
    subsequentes por meio do sistema CAPG/UFSC, observadas as condicionantes estabelecidas no art. 47.
  • 3º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um
    programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.
  • 4º O estudante poderá solicitar o trancamento da matrícula em disciplinas a
    qualquer momento, resguardados as condicionantes estabelecidas no art. 48.

Art. 47. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGEC, o estudante
deverá se matricular em disciplinas.

 

  • 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.
  • 2º Por solicitação de discente, com aprovação direta do docente responsável pela disciplina, poderão ser concedidas vagas em disciplinas isoladas, observando-se as limitações e normas acadêmicas vigentes na UFSC.

I – A matrícula em disciplina isolada não cria qualquer vínculo do estudante com o
PPGEC ou com a UFSC.
II – Caso o estudante de disciplina isolada venha a ser selecionado em processos seletivos regulares subsequentes, as disciplinas cursadas com aproveitamento e em aderência ao seu tema do projeto de pesquisa, poderão ser validadas pelo Colegiado Delegado, observada as condicionantes estabelecidas neste regimento.

  • 3º Alunos de graduação do curso de Engenharia Civil da UFSC poderão se matricular em disciplinas ofertadas no PPGEC desde que, por meio da demonstração de seus resultados acadêmicos e/ou experiências acadêmicas prévias vinculadas à áreas afins, apresentem tais comprovações junto ao pedido de matrícula e obtenham o aceite dos docentes responsáveis pela oferta das disciplinas.

 

I – Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados
caso o interessado venha a ser selecionado para o curso de Mestrado ou de Doutorado do PPGEC, observadas as condicionantes estabelecidas neste regimento.

 

CAPÍTULO III
DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO
Art. 48. O estudante poderá trancar matrícula no curso por até 12 (doze) meses, em
trimestres letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento,
    resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento,
    para defesa de dissertação ou tese.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – No primeiro trimestre letivo;
II – Em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 49. O estudante poderá solicitar, em caráter de excepcionalidade, prorrogação
de prazo regimental, observadas as seguintes condições:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;
II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo regimental de conclusão do curso;
V – o pedido de prorrogação de prazo será apreciado pelo Colegiado Delegado.

 

Parágrafo único. Para os estudantes do curso de Doutorado, as prorrogações de prazo  de que trata o caput deste artigo, quando aprovadas pelo Colegiado Delegado, serão estabelecidas em períodos máximos de 12 (doze) meses em cada solicitação.

 

CAPÍTULO IV
DO DESLIGAMENTO
Art. 50. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em
regime de trancamento;
II – caso seja reprovado em duas disciplinas;
III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
Parágrafo único. Será dado direto de defesa, até 15 (quinze) dias úteis, para as
situações definidas no caput, contado da ciência da notificação oficial.
Art. 51. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada e será desligado do PPGEC
após aprovação pelo Colegiado Delegado nas situações definidas por este artigo.
I – Quando o orientador não assinar o pedido de matrícula por dois períodos
consecutivos, por falta de assiduidade do estudante ou pelo não cumprimento das
atividades previstas no cronograma de trabalho.

  • 1º O documento do professor (sobre a falta de assiduidade ou pelo não cumprimento
    das atividades por parte do estudante) e o documento de defesa do estudante (por não
    atender ao inciso I), serão avaliados por um relator membro do Colegiado Delegado,
    designado em sua reunião ordinária imediata ao fato acontecido.
  • 2º Enquanto do andamento do direito de defesa, o aluno terá sua matrícula em
    dissertação ou tese deferida pela Coordenação do PPGEC.

II – Não submeter-se, nos prazos determinados por este regimento, ao respectivo exame de qualificação.
III – Quando for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação.
Parágrafo único. A segunda qualificação deverá ser apresentada em até 60 (sessenta)
dias após a primeira, perante a mesma banca.

 

CAPÍTULO V
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO
APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 52. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco
por cento) da carga horária programada, por disciplina ou por atividade.

  • 1º O estudante poderá fazer cancelamento de disciplina até o final da terceira semana de início do trimestre letivo.
  • 2º O não trancamento no período hábil implicará na emissão de nota zero para a
    disciplina no final do trimestre.
  • 3º O estudante que tiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos
    créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenha nota para aprovação.

 

Art. 53. O aproveitamento em disciplinas será avaliado por meio de provas ou
trabalhos escritos, ou seminários, de acordo com o plano de ensino de cada disciplina,
segundo critérios pertinentes.

  • 1º O aproveitamento em disciplinas ou atividades complementares será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º Em caráter de excepcionalidade, o estudante poderá solicitar pedido de
    reconsideração sobre a nota final.
  • 3º O pedido de reconsideração deve ser encaminhado à Secretaria do PPGEC até
    48 horas após a divulgação pelo professor das notas finais.
  • 4º O pedido de reconsideração será avaliado por uma comissão especialmente
    nomeada pela Coordenação do PPGEC e seu relato será apreciado pelo Colegiado
    Delegado.

 

  • 5º Ao final de cada trimestre, o professor responsável pela disciplina ofertada
    deverá encaminhar à Secretaria do PPGEC a ficha com o aproveitamento obtido pelos
    estudantes matriculados em um prazo máximo de 14 (quatorze) dias após o término do
    trimestre letivo.
  • 6º O professor que deixar de encaminhar a ficha com o aproveitamento dos
    estudantes matriculados em disciplina sob sua responsabilidade até o encerramento do
    período letivo subsequente à sua atribuição, não poderá oferecer outras disciplinas no
    PPGEC enquanto não regularizar a pendência junto à Secretaria.
  • 7º O Índice de Aproveitamento do estudante no curso será calculado pela relação
    entre o somatório dos produtos da nota obtida em cada disciplina ou atividade complementar pelo seu respectivo número de créditos e o somatório do número total de créditos cursados.
  • 8º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) em disciplinas nas situações
    em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período
    previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

I – O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição;
II – Decorrido o período letivo subsequente à sua atribuição, o professor deverá
lançar a nota do estudante, observado o parágrafo 5º deste artigo.

 

CAPÍTULO VI
DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 54. O Estágio de Docência constitui-se numa atividade curricular – sob a forma de disciplina – oferecida pelos programas de pós-graduação stricto sensu voltada a preparação dos alunos para a atividade de docência no ensino superior.

 

  • 1° As atividades do Estágio de Docência deverão ser realizadas na UFSC ou em outra
    Instituição de Ensino Superior, em nível de Ensino de Graduação, supervisionadas pelo
    orientador ou coorientador do trabalho de conclusão do estudante ou docente
    permanente do PPG.
  • 2º Os alunos do Mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos, e os alunos
    do Doutorado até 8 (oito) créditos em Estágio de Docência.
  • 3º Cada crédito corresponderá a uma carga horária de quinze horas-aula.

 

Art. 55. São consideradas atividades de ensino:
I – preparação de material didático, atualizar apostilas e ministrar aulas teóricas e
práticas;

 

II – participação nas atividades de avaliação de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
III – aplicação métodos ou técnicas pedagógicas.

 

  • 1° As atividades de Estágio Docência deverão ser desenvolvidas sistematicamente
    ao longo de todo um semestre letivo, abrangendo de modo integral as atividades
    da disciplina.

 

  • 2° No caso de disciplinas estruturadas como módulos curriculares, as atividades de
    Estágio de Docência poderão ser desenvolvidas em unidade(s) específica(s)
    dos módulos, conforme plano de trabalho do estudante.

 

  • 3° O aluno em Estágio de Docência não poderá, em qualquer caso, assumir a totalidade das atividades que integralizam a disciplina ou módulo em que atuar.

 

Art. 56. Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício, nem será remunerada.

 

Parágrafo Único. As atividades de docência exercidas mediante remuneração, ainda que no âmbito da UFSC, não serão validadas como estágio de docência.

 

Art. 57. A coordenação do PPGEC, em conjunto com os chefes de departamento, definirá as disciplinas da UFSC que poderão contar com a participação dos alunos de Pós-Graduação em Estágio de Docência.

 

  • 1° Na definição das disciplinas que este artigo dispõe deverão ser consideradas:

I – as características da disciplina;
II – a linha de pesquisa ou atuação do aluno no PPGEC.

  • 2º Poderão atuar simultaneamente mais de um aluno de Pós-Graduação em Estágio de Docência em cada disciplina, cujo tempo dedicado pelos estagiários na ministração de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) da carga horária da disciplina.

 

Art. 58. A disciplina de Estágio de Docência deverá ser cursada pelos estudantes com a seguinte carga horária:
I – Estágio de Docência I (1 crédito = 15 hs), com plano de trabalho prevendo a
ministração de 3 a 5 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de
curso de graduação de, no mínimo, 2 créditos;

 

II – Estágio de Docência II (2 créditos = 30 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 8 a 10 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 3 créditos;
III – Estágio de Docência III (3 créditos = 45 hs), com plano de trabalho prevendo a
ministração de 12 a 15 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 4 créditos.

 

  • 1° A carga horária total do plano de trabalho deverá ser complementada com a
    preparação de aulas e auxílio nas atividades de avaliação.

 

  • 2° No registro do Estágio de Docência no Sistema de Controle Acadêmico da Pós- Graduação (CAPG), as seguintes informações da disciplina do curso de graduação deverão constar:

I – ano/semestre letivo de oferta da disciplina;
II – nome da disciplina;
III – docente responsável da disciplina;
IV – nome do curso;
V – número de créditos da disciplina;
VI – fase sugestão da disciplina.

  • 3° 0s alunos bolsistas deverão atender as exigências de estágio de docência
    estabelecidas pelas agências de fomento.

 

Art. 59. A solicitação de matrícula para Estágio de Docência é de responsabilidade do aluno e deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina, com anuência do orientador.

 

Parágrafo único:  A solicitação de matrícula em Estágio de Docência deverá ser protocolada na secretaria do PPGEC com antecedência suficiente para que a coordenadoria do curso de graduação seja informada antes do início do respectivo semestre.

 

Art. 60. Nos casos em que o Estágio de Docência for realizado em disciplina sob
responsabilidade de outro professor que não o orientador, o acompanhamento e a avaliação do estagiário deverão ser feitos por ambos os professores.

 

Art. 61. Compete ao Colegiado Delegado do PPGEC no Estágio de Docência:
I – verificar a adequação do plano de trabalho aos termos deste regimento e das resoluções da Câmara de Pós-Graduação que estabelecerem normas sobre esse assunto;

 

II – aprovar o plano de trabalho de cada solicitação de estágio de docência.

 

Art. 62. Em sendo aprovado o Estágio de Docência, a secretaria do PPGEC
encaminhará a coordenadoria do curso de graduação correspondente o plano de trabalho, a disciplina, a turma e o semestre em que o Estágio de Docência se desenvolverá.
TÍTULO VI
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 63. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de Trabalho
de Conclusão, na qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na
forma de dissertação.
Art. 64. É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de
Trabalho de Conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade
de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos neste regimento.

 

Art. 65. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

 

  • 1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

 

  • 2º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

  • 3º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

  • 4º O texto escrito da tese ou da dissertação poderá ser no formato de artigo, observando-se requisitos definidos em resolução interna do PPGEC e após análise de parecer da relatoria designada para apreciação, por aprovação do colegiado pleno.

 

CAPÍTULO II
DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR
Art. 66. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer
matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

  • 1º Necessariamente o professor orientador será um professor permanente do
    PPGEC.

 

  • 2º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
  • 3º O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);
II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco
por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – Sócio em atividade profissional;

  • 4º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação
    externa, observada a legislação específica da UFSC sobre o tema.

 

Art. 67. Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
Parágrafo único: Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGEC promover o novo vínculo.
Art. 68. São atribuições do orientador em relação aos orientados:
I – Definir as disciplinas a serem cursadas, acompanhar o desempenho nas
disciplinas e acompanhar a elaboração do texto da qualificação.
II – Solicitar à coordenação do Programa providências para realização de Exame
de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.
III – Verificar se as correções sugeridas pelos membros da banca, por ocasião da
defesa o trabalho de conclusão, foram feitas pelo aluno na versão final do trabalho.
Art. 69. O orientador poderá solicitar ao PPGEC a indicação de pesquisador ou
profissional da área para a coorientação para o trabalho de mestrado ou de doutorado para complementar aspectos específicos que extrapolam sua formação ou especialidade.

  • 1º Além das argumentações técnicas e científicas explicitadas em texto, para o caso da indicação de profissional da área, o pedido deverá ser acompanhado do seu Curriculum Vitae. Esta exigência do Curriculum Vitae também se aplica para indicação de pesquisador do exterior.

 

  • 2º O pedido de coorientação deverá ser formalizado junto à secretaria do PPGEC e, após analisado em seu teor e forma, será autorizado diretamente pela coordenação do PPGEC, observando-se resolução específica do programa.

 

CAPÍTULO III
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 70. O estudante candidato ao título de Mestre ou de Doutor deverá se submeter,
previamente à defesa final, à sessão pública de Exame de Qualificação.

  • 1º Para os estudantes de mestrado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado,
    até o 14º (décimo quarto) mês após seu ingresso no Programa.
  • 2º Para os estudantes de doutorado, o Exame de Qualificação deverá ser
    realizado, até o 24º (vigésimo quarto) mês após seu ingresso no Programa.
  • 3º Em caso de impossibilidade, devidamente justificada, o aluno poderá
    apresentar posteriormente o seu projeto num prazo máximo não superior a 18 (dezoito)
    meses após a admissão no Mestrado e 36 (trinta e seis) meses após a admissão no
    Doutorado.
  • 4º O estudante que não atender ao parágrafo 3º deste artigo terá sua
    matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGEC.
  • 5º Para os alunos bolsistas, a não realização do Exame de Qualificação nos prazos
    definidos no primeiro ou segundo parágrafo deste artigo, implicará na perda da bolsa.

Art. 71. Para submeter-se à sessão pública de Exame de Qualificação, o estudante
deverá atender as seguintes condições:

 

I – ter comprovado a proficiência em idiomas, na forma estabelecida por este regimento;
II – ter concluído a carga horária mínima em número de créditos relativa ao curso em que esteja matriculado;
III – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete); e,
IV – no caso de qualificação de doutorado, o projeto de tese deve ter parecer
favorável emitido por um parecerista ad hoc externo à UFSC indicado pelo orientador e
aprovado pelo Colegiado Delegado.

 

Parágrafo único. O perfil do parecerista externo deve atender às exigências contidas em Resolução Específica do PPGEC.

 

Art. 72. A banca examinadora do Exame de Qualificação de Mestrado será aprovada pela Coordenação do PPGEC e deverá atender às exigências contidas em resolução específica.
Parágrafo único. As recomendações aprovadas pelos membros da banca examinadora deverão ser incorporadas na continuidade do trabalho de dissertação.

 

Art. 73. A banca examinadora do Exame de Qualificação de Doutorado será aprovada pela Coordenação do PPGEC.

 

  • 1º O número de participações no PPGEC de um parecerista externo bem como
    dos membros de bancas examinadoras do Exame de Qualificação de Doutorado de um mesmo professor orientador no quadriênio deverá atender os critérios estabelecidos pela resolução vigente que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC, bem como a critérios estabelecidos em resolução específica do programa.

 

  • 2º A participação de membros externos poderá se dar por meio de sistema de interação de áudio e vídeo que garantam a atuação em tempo real dos examinadores externos durante toda a seção de defesa.

 

  • 3ª As recomendações aprovadas pelos membros da banca examinadora deverão ser incorporadas na continuidade do trabalho de tese.

 

CAPÍTULO IV
DA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 74. O Trabalho de Conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública,
perante uma banca examinadora, mediante a emissão de Portaria de Defesa pela
Coordenação do Programa.

  • 1º Para que a realização da sessão pública de defesa seja aprovada será exigido do candidato ao título de Doutor comprovante de aceite de publicação de 1 (um) artigo em periódico classificado em um dos três níveis considerados como mais bem qualificados, segundo as resoluções vigentes na CAPES, na época da solicitação da defesa, com coautoria do orientador do PPGEC.

 

  • 2º Alternativamente ao disposto no § 1º deste artigo, poderá ser apresentado pelo candidato ao título de Doutor comprovante de aceite de publicação em periódico que seja classificado com fator de impacto igual ou superior a dois, considerando-se a data de solicitação da defesa.
  • 3º Ao candidato de doutorado que não obtiver a carta de aceite de publicação do
    artigo especificado dentro do período regimental de conclusão do curso, deverão ser observados pelo discente e pelo orientador responsável os procedimentos referentes à prorrogação de prazo estipulados neste regimento.
  • 4º O candidato de doutorado que não obtiver a carta de aceite de publicação do
    artigo especificado dentro do período de prorrogação de prazo solicitado, será desligado do Programa, sem emissão desta Portaria de Defesa.

Art. 75. As bancas examinadoras de Trabalho de Conclusão serão designadas pelo
coordenador do programa e posteriormente submetidas à homologação no Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições e condições:

 

I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa e um deles pertencente ao quadro do PPGEC.

 

II – A banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos dois deles externos à UFSC e um deles pertencente ao quadro do PPGEC.

 

III – Tanto a banca examinadora de Trabalho de Conclusão de mestrado como a de
doutorado deverá ser completada com a indicação de um examinador suplente docente
permanente do PPGEC;
IV – Os membros externos deverão atender às exigências contidas em resolução
específica do PPGEC.

  • 1º A composição da banca examinadora do Trabalho de Conclusão deverá estar
    de acordo com o disposto na norma vigente da UFSC que trata dos programas de pós-graduação stricto sensu.
  • 2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou
    coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

 

  • 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

 

  • 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
  • 5º Em carácter de excepcionalidade e de força maior, com a autorização da
    Coordenação do Programa, a participação de membro externo poderá se dar através da emissão prévia de parecer escrito sobre o trabalho, sendo que o parecer deverá ser lido durante a fase de arguição do candidato e anexado à Ata de Defesa.

V – Caso a aprovação da defesa não ocorra por unanimidade, esta informação
deverá constar na Ata da Defesa e também na página do trabalho impresso.

 

Art. 76. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus
membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

 

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

 

  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.
  • 3º É de responsabilidade do discente concluinte verificar junto à Biblioteca Universitária da UFSC e cumprir integralmente as normas, ao formato e demais orientações vigentes, relativas à entrega da versão definitiva da dissertação ou da tese.
  • 4º No caso do não atendimento das condições previstas, no prazo estipulado para a entrega da versão definitiva da dissertação ou tese, o estudante será considerado reprovado.
  • 5º Caso seja identificado plágio, parcial ou total, o candidato será reprovado e
    desligado do Programa.

 

Art. 77. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGEC.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá
    ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

 

  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

 

  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de
    compromisso de confidencialidade.

 

CAPÍTULO V
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 78. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos
prazos previstos, as exigências deste Regimento.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a
    coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 79.  Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGEC que ingressarem no programa a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PPGEC a sua sujeição integral à nova norma.

 

Art. 80. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo
colegiado pleno, de acordo com a pertinência do tema.
Art. 81. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 45/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.054353/2021-15, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022.

 

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação.

 

Nº 23/2022/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 01/2022/PPGE, 05 de maio de 2022

 

Dispõe sobre as normas de Credenciamento e Recredenciamento Docente no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O Programa de Pós-Graduação em Educação dispõe sobre o processo de Credenciamento e Recredenciamento de docentes, em conformidade com o sistema de avaliação da área de Educação da Capes, com as necessidades do PPGE e com o que está disposto nos artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Resolução nº154/ CUN/2021, de 04 de outubro de 2021,

 

RESOLVE:

 

APROVAR as normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGE/UFSC).

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art.1º O processo de credenciamento e recredenciamento docente acontecerá a cada quatro anos, em conformidade com o período de avaliação quadrienal da Pós-Graduação, por meio de Edital próprio, que seguirá as indicações da avaliação da área da Educação na Capes, estabelecidas em documentos oficiais e/ou por meio da Plataforma Sucupira, em relação às atribuições e produções docentes.

  • 1º A solicitação de credenciamento e recredenciamento deverá vir acompanhada de uma cópia do Currículo Lattes atualizado, abrangendo a produção bibliográfica e atuação acadêmica compatível com a área da Educação e com a Linha de Pesquisa, referente ao período definido em edital aprovado no colegiado delegado do PPGE, contendo:
  1. a) cópias em PDF das publicações (referente ao período indicado no Edital) que identifiquem o veículo da produção bibliográfica (capa, primeira página e ficha catalográfica dos artigos publicados em periódicos, dos livros ou capítulos de livros referentes ao período solicitado);
  2. b) cópia do(s) projeto(s) de pesquisa que o/a solicitante coordena, com ata de aprovação do Departamento e/ou registro no SIGPEX/UFSC; e/ou comprovante da agência de fomento;
  3. c) comprovante de participação do/a solicitante em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq;
  4. d) no caso de recredenciamento, incluir também a comprovação das disciplinas ministradas e orientações concluídas ou em andamento durante o período definido no Edital vigente e aprovado em Colegiado, indicando se houver gozado de afastamento e/ou licença prevista pela legislação em vigor, além de relatório que ateste as atividades de Internacionalização, Impacto social, Inserção social, Produção Técnica e Acadêmica desenvolvidas nos últimos quatro anos que antecedem o edital;
  5. e) no caso de credenciamento novo, incluir também a proposta de disciplina(s) contendo título, ementa, conteúdo programático, referência bibliográfica e a anuência da Linha de Pesquisa em que pretende atuar, além de declaração de intenção de desenvolvimento de atividades de internacionalização, impacto social, inserção social, produção técnica e acadêmica condizente com as especificidades da área da Educação na Capes e com a Linha de Pesquisa que o docente pretende se vincular.
  • 2º Os indicadores que definem as métricas de avaliação das dimensões Internacionalização, Impacto, Produção Técnica, Inserção Social e Produção Acadêmica para os casos de recredenciamento e credenciamento docente serão estipulados em edital próprio, aprovado em Colegiado delegado, e estarão em conformidade com os critérios de avaliação da área da Educação na CAPES e documentos orientadores da UFSC (Resolução nº154/ CUN/2021, de 04 de outubro de 2021).
  • 3º A comissão de avaliação de credenciamento e recredenciamento será composta por no mínimo três docentes, sendo todos externos ao PPGE/UFSC, com atuação em outros Programas da área da Educação.
  • 4º As decisões da Comissão Externa de Avaliação serão apreciadas e aprovadas pelo Colegiado delegado e submetidas à homologação da Câmara de Pós-Graduação.
  • 5º Os critérios de recredenciamento docente levarão em consideração a avaliação de desempenho com participação de discentes.
  • 6º Os prazos de credenciamento e recredenciamento poderão ser prorrogados ou interrompidos de acordo com as orientações do CA/CAPES – área educação – ou de decisões do colegiado do PPGE/UFSC.

Art. 2º O processo de credenciamento e recredenciamento docente, em conformidade com a Portaria 81/2016 da Capes e com os artigos 23, 24, 26, 27 e 28 da Resolução nº154/ CUN/2021, de 04 de outubro de 2021, se destina a professores permanentes e visitantes.

Parágrafo único. O PPGE/UFSC não abre edital para professores colaboradores.

Art.3º Entende-se por professores permanentes aqueles que atendam os seguintes requisitos: desenvolvimento de atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação; participação de projetos de pesquisa do PPGE; orientação de alunos de mestrado ou doutorado do PPGE; vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado; tenham firmado com a UFSC termo de compromisso e trabalho voluntário quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do PPGE.

Art. 4º Entende-se por professores visitantes aqueles que: integram a categoria de docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGE, permitindo-se que atuem como orientadores e/ou coorientadores de mestrado e doutorado e em atividades de extensão.

Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no PPGE deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a UFSC ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento. A pontuação da produção intelectual dos docentes visitantes, será definida em acordo com critérios estabelecidos em edital próprio da PROPG/UFSC e em documentos de avaliação CA/CAPES.

Art. 5º Integram a categoria de colaboradores os docentes que, por ventura, tenham sido descredenciados do PPGE por não atenderem os critérios de recredenciamento ou por motivo de força maior, mas que permanecerão atuando no Programa até que as orientações de mestrado ou doutorado já assumidas sejam concluídas, não podendo abrir vagas para novas orientações e nem ministrar novas disciplinas enquanto colaborador/a.

 

TÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 6º O credenciamento e recredenciamento será destinado apenas para docentes permanentes ou visitantes, com editais próprios para cada categoria e que atendam às exigências de formação, atuação e produção da área da Educação da Capes, especificadas em Edital próprio do PPGE e coerentes com a Resolução 154/ CUN/ 2021. Podem ser indicados, excepcionalmente, docentes colaboradores pela Comissão Externa de Avaliação, em conformidade com a necessidade de ajustes decorrentes do descredenciamento de algum/s docente/s que necessite finalizar orientações já assumidas.

Art. 7º Os professores credenciados como permanentes, de acordo com a ficha de avaliação da área da Educação pela Capes e com a Resolução 154/ CUN/ 2021, irão atuar com as seguintes atividades no Programa de Pós-Graduação em Educação:

  1. a) desenvolver, com regularidade mínima anual, atividades de ensino no PPGE;
  2. b) participar de projetos de pesquisa junto ao Programa;
  3. c) apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, especialmente em artigos e livros reconhecidos pela área de avaliação da CAPES, conforme métricas publicadas no Edital de Credenciamento/Recredenciamento do Programa em vigor quando da submissão;
  4. d) orientar trabalhos de dissertação e/ou tese (até no máximo 8 orientandos – entre mestrandos e doutorandos) vinculados a uma das Linhas de Pesquisa do PPGE/UFSC cumprindo com prazos de qualificação e defesa estipulados pelo Programa considerando que prorrogações excepcionais são analisadas e aprovadas pelo Colegiado;
  5. e) participar de Comissões e Funções Administrativas do PPGE, conforme indicação das Linhas de Pesquisa e do Colegiado;
  6. f) dedicar-se entre 10 a 20 horas semanais, se professor permanente; entre 4 e 10 horas semanais, se professor colaborador; e entre 20 a 40 horas semanais, se professor/pesquisador visitante;
  7. g) dedicar-se ao desenvolvimento de atividades de Internacionalização (projetos de pesquisa, parcerias, publicações, disciplinas e/ou estágios internacionais); Impacto Social (atividades de formação educacional, científica, cultural, social, econômica e tecnológica); Produção Técnica (elaborar material didático, pareceres, editoração, cursos, eventos, programas palestras, lives); Inserção Social (produtos conjuntos, atração de pós-doutorandos, recepção de docentes e discentes em laboratórios, recepção de convidados de outras instituições, assessoramento de prefeituras, agências, redes etc.) e Produção Acadêmica Docente (publicações em periódicos qualificados nos extratos A e B da Capes, livros, capítulos de livros etc.);
  8. h) manter o Currículo Lattes atualizado;
  9. i) fornecer à coordenação e à secretaria do Programa informações solicitadas sobre as atividades anualmente desenvolvidas com vistas ao preenchimento da Plataforma Sucupira.

Parágrafo único. As métricas quantitativas indicativas da produção e atuação docente nas atividades especificadas neste Art. 7º desta resolução serão publicadas em formato de tabela junto ao Edital de Credenciamento/Recredenciamento do PPGE e deverão seguir as indicações e documentos da área da Educação na CAPES.

Art.8º Poderão ser credenciados, como docentes do PPGE, servidores técnico-administrativos da UFSC cuja titulação e produção tenha aderência com área da Educação e da Linha de Pesquisa pretendida. A atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

Art. 9º Poderão credenciar-se professores do quadro externo à UFSC (na proporção máxima de 10%) que atendam às exigências dos artigos número 1º, 2º, 4º, 6º, 7º, 8º desta resolução e que atinjam os critérios indicados e publicados no Edital de Credenciamento/Recredenciamento em vigor.

Art. 10. Poderão solicitar credenciamento como professores e orientadores do PPGE os docentes portadores do título de Doutor ou de Notório Saber em Educação ou áreas afins que apresentem produção intelectual compatível com o especificado no mais recente documento da área de Educação da CAPES.

Parágrafo único. Para ter direito ao credenciamento, o docente deverá computar um mínimo de produtos qualificados na Área de Educação (de acordo com CA/CAPES), conforme estabelecido em edital aprovado em colegiado delegado do PPGE/UFSC e indicado nos artigos 1º desta resolução.

Art. 11. Poderão orientar no mestrado docentes com título de doutor há pelo menos dois anos e que já tenham orientado pelo menos quatro (4) Trabalhos de Conclusão de Curso em Graduação ou Pós Graduação (Latu Sensu).

Art. 12. Poderão orientar no doutorado docentes que tenham obtido o título de doutor há pelo menos três (3) anos e comprovem a orientação e defesa de, no mínimo, dois (2) mestrados.

Art. 13. O número de docentes permanentes exclusivos do PPGE (que não atuam em outros programas de Pós Graduação) deverá ser de no mínimo 70% dos docentes totais do Programa; o de docentes visitantes até 10% do número total de docentes e o de colaboradores de 20% dos docentes totais do Programa.

 

TÍTULO III

DO RECREDENCIAMENTO

 

Art. 14. O recredenciamento de docentes permanentes do PPGE deverá ocorrer a cada quatro anos e seguirá os mesmos parâmetros definidos nos artigos 1º e 7º desta resolução.

 

TÍTULO IV

DO DESCREDENCIAMENTO

 

Art. 15. Serão descredenciados do PPGE, após apreciação do Colegiado Delegado:

  1. a) os docentes que solicitarem descredenciamento;
  2. b) os professores que não solicitarem recredenciamento no período de abertura do Edital de Credenciamento/Recredenciamento;
  3. c) os docentes que não atenderem aos critérios explicitados nos artigos anteriores desta resolução e no edital de credenciamento/recredenciamento.

Parágrafo único. Os docentes que não atenderem aos critérios de recredenciamento permanecerão como professores colaboradores junto ao PPGE até a conclusão das orientações em curso. Neste período não poderão abrir vagas para novos mestrandos e doutorandos.

Art. 16. Os resultados das análises dos pedidos de credenciamento e recredenciamento docente serão apreciados e aprovados em Colegiado Delegado do Programa, conforme a resolução 154 do CUN/2021.

Art. 17. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação.

Art. 18. As normas entram em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 48/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.007755/2022-10, RESOLVE:

 

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade.

 

Nº 35/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Contabilidade da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTABILIDADE

 

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGC) da Universidade Federal de Santa Catarina tem por objetivo formar mestres e doutores, numa perspectiva transversal, perpassando as dimensões gerencial e financeira. Esse propósito se dará nos eixos de:

I – Formação Profissional

  1. a) promover a qualificação de docentes, pesquisadores e profissionais da área contábil;
  2. b) oportunizar a sistematização e análise da prática profissional do contador numa perspectiva científica, com abordagem interdisciplinar; e
  3. c) proporcionar a integração entre teoria e prática contábil.

II – Inserção Internacional

  1. a) desenvolver ensino e pesquisa de excelência no âmbito da contabilidade gerencial e financeira na América Latina;
  2. b) promover a inserção internacional a partir de atividades de ensino e pesquisa de docentes e discentes; e
  3. c) alavancar ações internacionais de extensão, na busca pela difusão de conhecimento e formação de redes.

III – Colaboração

  1. a) promover a geração do conhecimento científico e tecnológico na área;
  2. b) potencializar atividades de nucleação em instituições de ensino superior; e
  3. c) incentivar a parceria com outros programas de pós-graduação.

 

Art. 2º – O PPGC desenvolve atividades na área de concentração de Controladoria e Governança e possui duas linhas de pesquisa:

I – Controle de Gestão e Avaliação de Desempenho; e

II – Contabilidade Financeira e Governança.

Parágrafo único – O PPGC oferece cursos de mestrado e doutorado, independentes e conclusivos, não constituindo o mestrado, necessariamente, pré-requisito para o doutorado.

 

Art. 3º – O PPGC vincula-se ao Centro Socioeconômico da UFSC.

 

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO  PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 4º – A coordenação didática do PPGC cabe ao Colegiado Pleno, que acumula a composição e funções dos Colegiados previstos no art. 8º, parágrafo único, da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021.

 

Seção II

Da Composição do Colegiado Pleno

 

Art. 5º – O Colegiado Pleno do PPGC tem a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.

IV – chefia do Departamento de Ciências Contábeis.

  • 1° – A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.
  • 2° – É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao Programa a inclusão como membros do Colegiado Pleno, na forma estabelecida neste regimento.

 

Art. 6º – Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do PPGC, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado Pleno.

 

Art. 7º – O Colegiado Pleno reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez  por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado.

  • 1° – As reuniões do Colegiado Pleno serão convocadas pelo coordenador ou por solicitação da maioria dos que o compõem, sempre com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
  • 2° – É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do Colegiado Pleno por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Art. 8º – O Colegiado Pleno deliberará por maioria simples do total de seus membros e a aprovação das questões em votação dar-se-á com voto favorável    da maioria dos presentes.

 

Seção III

Das Competências do Colegiado Pleno

 

Art. 9 – Compete ao Colegiado Pleno do PPGC:

I – aprovar o Regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à  homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à  homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na  Resolução Normativa N° 154/CUn/2021 e no Regimento do Programa;

V – estabelecer critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – deliberar sobre o credenciamento inicial e o recredenciamento de  docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;

VIII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

IX – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

X – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

XI – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o  ensino de graduação e, quando possível, com a educação básica;

XII – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XIII – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

XIV – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

XV – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XVI – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

XVII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na  disciplina Estágio de Docência, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XVIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIX – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XXI – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021;

XXII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021;

XXIII –  decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XXIV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XXV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de   estudantes;

XXVI – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do  Programa;

XXVII – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XXVIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021 e no Regimento do Programa;

XXIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XXXI – apreciar propostas de professores para desenvolver atividades em outros programas da  UFSC ou de outras entidades de ensino superior nacionais ou internacionais;

XXXII – apreciar as propostas de expansão dos cursos de Mestrado e Doutorado, mediante a oferta de turma(s) especial(is) nas modalidades Minter (Mestrado Interinstitucional) e Dinter Minter (Doutorado Interinstitucional); e

XXXIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021.

 

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 10 – A coordenação administrativa do Programa será exercida por um   coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do Programa, na forma prevista no Regimento, com mandato de três anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único – Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

 

Art. 11 – O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato em caso de vacância.

  • 1° – Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do Programa, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2° – Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3° – No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador e Subcoordenador

 

Art. 12 – Caberá ao coordenador do PPGC:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Pleno;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à  aprovação do Colegiado Pleno;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Pleno os nomes dos professores que  integram:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
  2. b) a comissão de bolsas ou de gestão do Programa; e
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos, os coordenadores dos cursos de graduação e respectivos orientadores, as disciplinas que poderão  contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina Estágio de Docência;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado Pleno dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021 e do  Regimento e normas internas do Programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei N° 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único – Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quorum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Da Secretaria

 

Art. 13 – Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela secretaria do PPGC, órgão subordinado diretamente à coordenação, à qual compete:

I – superintender os serviços rotineiros do PPGC e outros que lhes sejam atribuídos pela coordenação;

II – manter atendimento no horário de expediente;

III – manter atualizados os registros acadêmicos e cadastrais referentes ao corpo discente e ao corpo docente;

IV – registrar as novas disciplinas, mantendo atualizado o currículo do Programa;

V – distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas do PPGC;

VI – manter atualizada a documentação nos sistemas da UFSC;

VII – manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do Programa, especialmente os que registrem o currículo escolar dos estudantes;

VIII – apoiar na implementação das bolsas de estudo, bem como manter atualizados os registros para a elaboração dos relatórios do PPGC para as agências de fomento;

XIX – preparar, assinando com a coordenação, documentos relativos ao histórico escolar dos discentes;

X – expedir e assinar documentos de cunho eminentemente administrativo;

XI – oferecer apoio às sessões destinadas à qualificação e defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado;

XII – expedir aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para reuniões e os avisos de rotina;

XIII – secretariar as reuniões do Colegiado Pleno do Programa;

XIV – apoiar os processos de compras e uso de verbas do Programa realizados pelos professores;

XV – manter atualizados os saldos de recursos provenientes das agências de fomento, para fins de apoio institucional;

XVI – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

XVII – manter atualizado inventário dos equipamentos e material do PPGC;

XVIII – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam os programas de pós-graduação da UFSC;

XIX – manter atualizadas as informações na home-page do PPGC;

XX – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pela coordenação;

XXI – apoiar os processos seletivos de discentes;

XXII – apoiar os processos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes; e

XXIII – reunir e registrar os dados relativos ao corpo docente e discente e funcionamento geral do PPGC para a elaboração de relatórios a serem encaminhados periodicamente às agências financiadoras e de avaliação e aos órgãos da Administração Superior da UFSC responsáveis pela pós-graduação.

 

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 14 – O corpo docente do Programa será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado Pleno do Programa, observadas as disposições desta seção e os critérios do SNPG.

 

Art. 15 – O credenciamento e o recredenciamento dos professores no PPGC devem observar os requisitos previstos na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021 e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno.

Parágrafo único – Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo, estabelecidos em resolução própria do PPGC de Credenciamento e Recredenciamento, devem ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG para avaliação dos programas na área de conhecimento na qual está inserido o PPGC.

 

Art. 16 – O credenciamento de novos professores será em fluxo contínuo ou em bloco, mediante a solicitação à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento com ofício indicando os motivos para a solicitação.

Parágrafo único – O docente credenciado pela primeira vez terá vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco de todo o corpo docente.

 

Art. 17 – O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até dois anos e deve ser aprovado pelo Colegiado Pleno do PPGC.

  • 1º – Nos casos de não recredenciamento, o professor deve permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º – Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, devem contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma definida pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 18 – Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGC, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

 

Art. 19 – A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 17.

Parágrafo único – Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do Programa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 20 – Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa de pós-graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º – As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º – A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º – O Programa deve zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º – Os professores permanentes do Programa devem pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

 

Art. 21 – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa podem ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado; e

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

VII – professores visitantes que possuem acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

 

Art. 22 – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador devem atender aos requisitos previstos nos documentos da área de avaliação do Programa no SNPG.
  • 2º – A atividade de pesquisa ou extensão pode ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC podem ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 21 desta Resolução Normativa.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

 

Art. 23 – Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º – A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deve ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 24 – A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa é definida pela área de concentração e as linhas de pesquisa conforme definido no art. 2º   deste Regimento.

 

Art. 25 – O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único – Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo podem ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Pleno.

 

Art. 26 – Nos casos de afastamento em razão de tratamento de saúde do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 25 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º – Entende-se por familiares que justifique afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º – O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º – Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º – Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

 

Art. 27 – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

Art. 28 – Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo Colegiado Pleno; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Pleno.

  • 1º – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 25.
  • 2º – Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 29 – O currículo do PPGC da UFSC oferecerá ao estudante um conjunto de disciplinas que permite o desenvolvimento da dissertação ou da tese segundo suas potencialidades na área de concentração e na linha de pesquisa de sua preferência, com um elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

 

Art. 30 – As disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas  seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, consideradas indispensáveis à formação do estudante.

II – disciplinas eletivas:

  1. a) disciplinas que compõem a área de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;
  2. b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;
  • 1º – As propostas de criação ou alteração de disciplinas devem ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Pleno do Programa e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).
  • 2º – Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
  • 3º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

 

Art. 31 – O estágio de docência é uma disciplina cursada pelo estudante, que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

  • 1º – A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
  • 2º – Com a equivalência a 2 créditos em cada matrícula de 4 horas semanais, limitado ao aproveitamento de 4 créditos, seus créditos integralizarão disciplinas de Estágio de Docência.
  • 3º – O estágio de docência deve respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos em Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

 

Art. 32 – Para mobilidade dos estudantes do Mestrado e Doutorado, o PPGC considera para validação de créditos as atividades complementares que seguem, com a correspondência do número de créditos estabelecido em Resolução do PPGC sobre a matéria:

I – Doutorado sanduíche no exterior;

II – Publicação em periódico A1 do Qualis/CAPES de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, indexado em base internacional com Fator de Impacto (JCR), Índice H (Scimago/Scopus) ou Citescore (Scopus), em coautoria com o orientador e coorientador, se houver;

III – Publicação em periódico A2 do Qualis/CAPES de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, indexado em base internacional com Fator de Impacto (JCR), Índice H (Scimago/Scopus) ou Citescore (Scopus), em coautoria com o orientador e coorientador,  se houver.

Parágrafo único –  O estudante deve requerer ao Colegiado Pleno a validação dos créditos de atividades complementares.

 

Art. 33 – O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Art. 34 – O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem profissional, social ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo Único – A realização do estágio não obrigatório deve respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos em Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

 

Art. 35 – Para preservar a flexibilização curricular, o Colegiado Pleno do Programa deve deliberar no caso de eventuais outras atividades complementares de interesse dos estudantes e do PPGC, a proporcionalidade do  número de horas e a correspondência da unidade de crédito.

Parágrafo Único – Exigências de integralização de atividades complementares, sem correspondência de créditos, para obtenção do título serão definidas em Resolução Normativa própria do PPGC.

 

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 36 – Os cursos de Mestrado e Doutorado terão as seguintes cargas horárias:

I – Trinta e oito créditos no Mestrado:

  1. a) Doze créditos em disciplinas obrigatórias;
  2. b) Vinte créditos em disciplinas eletivas, estágio de docência e/ou atividades complementares;
  3. c) Seis créditos referentes à dissertação.

II – Sessenta créditos no Doutorado:

  1. a) Dezesseis créditos em disciplinas obrigatórias;
  2. b) Trinta e dois créditos em disciplinas eletivas, estágio de docência e/ou atividades complementares. Podem ser convalidados até 24 (vinte e quatro) créditos de disciplinas cursadas no Mestrado, exceto Estágio de Docência;
  3. c) Doze créditos referentes à

Parágrafo Único – Na alínea “b” do caput deste artigo, o estudante deve integralizar: no curso de Mestrado, os 20 (vinte) créditos com no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas eletivas e no máximo 4 (quatro) créditos com estágio de docência e/ou outras atividades complementares; no curso de Doutorado os 32 (trinta e dois) créditos com no mínimo 24 (vinte quatro) créditos em disciplinas eletivas e no máximo 8 (oito) créditos com estágio de docência e/ou outras atividades complementares.

 

Art. 37 – Para os fins do disposto no art. 30, cada unidade de crédito  corresponde a:

I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – 30 (trinta) horas em atividades complementares.

 

Art. 38 – Por indicação do Colegiado Pleno do PPGC e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único – A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Pleno do Programa.

 

Art. 39 – Podem ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de    outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Pleno e de acordo com as regras de validação de créditos previstas no regimento do Programa.

  • 1º – As regras de validação de créditos previstas no Regimento do Programa devem respeitar os termos do art. 58 da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021.
  • 2º – Os créditos obtidos no Mestrado poderão ser validados no Doutorado, no limite de 24 (vinte e quatro), com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.
  • 3º – Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágio de Docência.
  • 4º – Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Pleno.
  • 5º – Para aceitação de créditos obtidos em cursos citados no caput deste artigo, serão analisados, além do conceito obtido, a ementa da disciplina, bem como a carga horária, e desde que tenham sido obtidos há menos de seis anos.
  • 6º – No caso de estudantes transferidos, o aproveitamento dos créditos obtidos em disciplinas eletivas será definido pelo Colegiado Pleno, após análise do histórico escolar.

 

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 40 – Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º – O idioma estrangeiro para o Mestrado será o Inglês.
  • 2º – O idioma estrangeiro para o Doutorado será o Inglês e um segundo idioma de livre escolha pelo estudante.
  • 3º – O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.
  • 4º – Os estudantes estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência no idioma Português, conforme previsto neste Regimento.
  • 5º – Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente ao segundo idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

 

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

 

Art. 41 – O ano letivo do PPGC será constituído de três períodos letivos  trimestrais, cada um com quinze semanas de duração.

 

Art. 42 – A programação periódica especificará as disciplinas e suas exigências, bem como as demais atividades com o respectivo número de  créditos.

  • 1º – O calendário do Programa observará o disposto no calendário escolar da Universidade, ao estabelecer as datas de início e término do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.
  • 2º – As atividades práticas do Programa funcionam em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
  • 3º – As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

Art. 43 – A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deve atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 44 – A admissão no Programa é condicionada à conclusão de curso de  graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único – Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir  do ingresso no Programa.

 

Art. 45 – Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Pleno.

  • 1º – O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 2º – Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

 

Art. 46 – O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo Programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

  • 1º – O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
  • 2º – Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 

Art. 47 – A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º – A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.
  • 2º – Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do Programa.
  • 3º – O ingresso por transferência somente será efetivado mediante aprovação do Colegiado Pleno e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º – O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

 

Art. 48 – Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único – A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Art. 49 – O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

 

Art. 50 – O estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em  períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º – O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
  • 2º – Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 51 – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 25, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

  • 1º – O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para  estudantes de Mestrado.

  • 2º – O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.
  • 3º – O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do Programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

Art. 52 – O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; e

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

  • 1º – Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
  • 2º – O desligamento não automático do estudante pode ocorrer na falta de cumprimento de outros requisitos, não previstos no caput, mediante aprovação do colegiado pleno.

 

Art. 53 – Será concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que           tenham ou não concluído curso de graduação.

  • 1º – Poderá ser concedida inscrição em no máximo duas disciplinas isoladaa por trimestre, totalizando até quatro disciplinas no curso todo nesta categoria.
  • 2º – Os critérios a serem atendidos para a matrícula em disciplinas isoladas serão estabelecidos pelo Colegiado Pleno do PPGC.
  • 3º – Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
  • 4º – O Colegiado Pleno do Programa analisará, para aceitação dos créditos obtidos há menos de seis anos, em matrícula em disciplinas isoladas citadas no caput deste artigo, além do conceito obtido, a ementa da disciplina, bem como a carga horária e a época em que foi cursada.

 

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 54 – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único – O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

 

Art. 55 – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º – As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º – O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica complementar.
  • 3º – Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou as atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º – O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º – Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 56 – É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de  trabalho de conclusão sob a forma de dissertação, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, observados os demais requisitos que forem prescritos em Resolução do Programa sobre a matéria.

 

Art. 57 – Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do  título de Mestre o estudante que atender aos requisitos estabelecidos em Resolução do Programa sobre a matéria.

 

Art. 58 – O estudante candidato ao  título de Mestre deverá submeter-se a:

I – defesa do projeto de dissertação, no período a ser definido pela Coordenação; e

II – exame de qualificação da dissertação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que tem suas especificidades definidas em Resolução do Programa sobre a matéria.

 

Art. 59 – É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de  trabalho de conclusão sob a forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos em Resolução do Programa sobre a matéria.

 

Art. 60 – Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do  título de Doutor o estudante que atender aos requisitos estabelecidos em Resolução do Programa sobre a matéria.

 

Art. 61 – O estudante candidato ao título de Doutor deverá submeter-se a um exame de qualificação da tese, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que tem suas especificidades definidas em Resolução do Programa.

 

Art. 62 – O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 63 – Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e em Resolução do Programa sobre a matéria.

  • 1º – Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
  • 2º – Com aval do orientador e do Colegiado Pleno, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II

Do Orientador e Coorientador

 

Art. 64 – Todo estudante terá um professor orientador.

  • 1º – O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.
  • 2º – O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

  • 3º – No regime de cotutela, o Colegiado Pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

 

Art. 65 – Poderão ser orientadores todos os professores credenciados no Programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no Mestrado, aqueles professores previstos na regulamentação do SNPG; e

II – no Doutorado, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo três anos e que já tenham concluído com sucesso no mínimo duas orientações de Mestrado ou uma de Doutorado, desde que credenciados para  orientar no Doutorado.

  • 1º – Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Pleno do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.
  • 2º – Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.
  • 3º – O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

 

Art. 66 – São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua  execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Pleno sobre o  desempenho do estudante; e

III – solicitar à coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

 

Art. 67 – A coorientação, interna ou externa à Universidade, deve ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção III

Do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 68 – Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o estudante deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Pleno e designada pelo coordenador do  Programa, na forma definida neste Regimento.

Parágrafo único – Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa, conforme estabelece o art. 69 da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021.

 

Art. 69 – Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no Programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins; e

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

  • 1º – Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:
  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou
  • 2º – Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do § 1º deste artigo, o Colegiado Pleno poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

 

Art. 70 – As bancas examinadoras de exame de qualificação e dos trabalhos de conclusão devem ser aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de Mestrado será constituída pelo presidente e por 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC; e

II – a banca de Doutorado será constituída pelo presidente e por 4 (quatro) membros examinadores titulares, sendo ao menos 2 (dois) externos à UFSC.

  • 1º – Será designado um suplente interno para cada banca.
  • 2º – A presidência da banca de defesa será exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 3º – Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
  • 4º – O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

 

Art. 71 – A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único – Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

Art. 72 – A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º – A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º – Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, devem ser decididas pelo Colegiado Pleno.

 

CAPITULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 73 – Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021, do Regimento do PPGC e normativas internas do Programa.

  • 1º – A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º – Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 74 – Esta Resolução Normativa se aplica a todos os estudantes do PPGC da UFSC que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único – Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao Colegiado Pleno do Programa a sua sujeição integral à nova norma.

 

Art. 75 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Pleno do Programa e, quando for o caso, encaminhados à Câmara de Pós-Graduação e aos órgãos superiores da Universidade.

 

Art. 76 – O presente Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim  Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-graduação, ficando revogado o Regimento aprovado pela Resolução Normativa 41/CPG/2017, de 01 de novembro de 2017.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 43/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.015523/2022-27, RESOLVE:

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação.

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Nº 31/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência da Informação (PGCIN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado acadêmico, independente e conclusivo.

 

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

  • 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.
  • 2º O mestrado e o doutorado acadêmicos enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.

 

Art. 3º Os cursos do PGCIN apresentam os seguintes aspectos:

I – estrutura curricular flexível com relação a disciplinas e atividades; II – sistema de créditos;

  • – matrícula mediante seleção ou transferência;
  • – inscrição por disciplina ou atividade acadêmica, sob orientação docente;
  • – avaliação do aproveitamento escolar e exigência de qualificação de projeto e trabalho de conclusão (tese para o doutorado e dissertação para o mestrado);
  • – qualificação do corpo docente de acordo com as normas fixadas pela UFSC; VII – exigência de professor orientador de tese ou dissertação;
  • – direção colegiada;
  • – semestralidade das

 

Art. 4º O programa de Pós-Graduação do PGCIN estrutura-se em áreas de concentração e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação do corpo docente e discente.

 

Art. 5º Aplicam-se nesta resolução normativa as seguintes definições:

  • – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 772, de 28 de dezembro de 2012;
  • – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;
  • – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-graduação;
  • – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional; e
  • – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa,

podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de Pesquisa e Extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatória.

 

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 6º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação   em Ciência da Informação caberá ao Colegiado Pleno.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

 

Art. 7º O Colegiado Pleno dos programas de Pós-Graduação terá a seguinte composição:

  • – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
  • – representantes do corpo discente, eleitos por estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno,

sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

  • – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e
  • – chefia de departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como
  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.
  • 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

 

  • – Participação do chefe de expediente (responsável pela secretaria) da pós como membro do

 

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

 

Art. 8º O Colegiado Pleno poderá ser convocado pela coordenação, por solicitação do Colegiado ou por um terço de seus membros.

 

  • 1° A convocação deverá ser feita, no mínimo, com três (3) dias de antecedência.
  • 2° As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão mensalmente.
  • 3° As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.
  • 4° Os documentos relativos à reunião devem ser entregues com sete dias de antecedência da data da reunião.

 

Art. 9º As reuniões do colegiado se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

  • 1° As decisões do Colegiado serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.
  • 2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
  • 3° Além do voto comum, terá o Presidente do Órgão Deliberativo, nos casos de empate, o voto de qualidade.
  • 4° Em caso de vacância, o   cargo   de   um   representante   titular   deverá ser substituído pelo suplente.

 

Art. 10. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós- graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.

 

Art. 11. O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade e Regimento do PGCin.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção IV

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 12. As competências do Colegiado Pleno do PGCIN são definidas conforme Resolução Normativa 154/CUn/2021.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 13. A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

 

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos

integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

 

Art. 14. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos
  • § 1º e 2º deste artigo.

 

Art. 15. As competências do coordenador e subcoordenador são definidas conforme Resolução Normativa 154/CUn/2021.

 

Art.16º A coordenação do PGCIN   é   composta   por   um   coordenador   e um subcoordenador, que deverão ser eleitos dentre os professores permanentes do programa, com as seguintes especificidades:

  • – O mandato será de dois anos; II – Será permitida uma reeleição.

 

Seção I

Das Competências do Coordenador

 

Art. 17º Caberá ao coordenador do programa de Pós-Graduação: I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

  • – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
  • – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
  • – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
  • – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:
  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
  • – homologar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso ao Colegiado;
  • – homologar as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores ao Colegiado;
  • – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós- Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
  • – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
  • – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
  • – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
  • – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência; XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
  • – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;
  • – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 788, de 25 de setembro de 2008; e
  • – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Art.18º O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós- graduação observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa 154/CUn/2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.

 

Art. 19º Os programas de Pós-Graduação deverão abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Parágrafo único. Os programas deverão definir a periodicidade, a necessidade de edital.

 

Art. 20°. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por dois anos e deverá ser aprovado pelo colegiado pleno.

 

Art. 21º. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

  • – professores permanentes;
  • – professores colaboradores; ou III – professores

 

Art. 22º. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 21.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa

e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 23º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-graduação; II – Participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

  • – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
  • – regularidade e qualidade na produção intelectual; e V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

 

Art. 24º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

  • – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
  • – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
  • – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
  • – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
  • – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  • – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou VII – professores visitantes com acordo formal com a

Seção III

Dos Professores Colaboradores

 

Art. 25º. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

 

Art. 26º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento

 

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Seção I

Da Duração do Curso

 

Art. 27º O curso de mestrado terá a duração mínima de doze (12) meses e máxima de vinte e quatro (24) meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de dezoito (18) meses e máxima de quarenta e oito (48) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós- Graduação (SNPG), por solicitação   justificada   do   estudante,   com   anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Pleno e da Câmara de Pós- Graduação.

Seção II

Dos Afastamentos

 

Art. 28º Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 27 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os   filhos,   o   padrasto   ou   madrasta,   enteado ou dependentes que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

 

Art. 29º Os afastamentos em razão   de   maternidade   ou   de   paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

 

Art. 30º Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 27 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de PósGraduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

 

Seção III

Da Mudança de Nível

 

Art. 31º Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

  • – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo (18º) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Pleno; II – Ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado
  • 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o

doutorado será de sessenta (60) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 18.

  • 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

TÍTULO IV DO CURRÍCULO

 

CAPÍTULO I DO CURSO

 

Art. 32º O currículo do PGCIN será estruturado por:

  • 1º disciplinas obrigatórias;
  • 2º disciplinas eletivas;
  • 3º atividades complementares
  • 4º estágio de docência.

 

Art. 33º   A   organização   do   currículo   compreende   um   conjunto   de disciplinas obrigatórias e eletivas, realização de atividades complementares e a apresentação e defesa de uma dissertação ou tese.

  • 1º Consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que representam um suporte formal, intelectual e instrumental indispensável para a formação de mestres e doutores em Ciência da Informação.
  • 2º As disciplinas eletivas corresponderão a programas disciplinares, seminários ou tópicos especiais oferecidos pelo Curso, conforme elenco próprio previamente definido e compondo sua grade curricular, ou por outros programas de pós- graduação da UFSC ou de outras instituições de ensino superior, devidamente credenciadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
  • 3º As    atividades     complementares     visam    desenvolver      as    habilidades     dos estudantes em ações relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão.
  • 4º O “Estágio de Docência” constitui disciplina a ser ofertada pelo PGCIN, de acordo com a legislação da UFSC.

 

CAPÍTULO II

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 34º Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito:

  • 1ºA carga horária mínima do Mestrado será de 24 créditos, sendo: I – no mínimo 4 nas disciplinas obrigatórias;
  • – no mínimo 8 em disciplinas eletivas e/ou validação de créditos; III – no mínimo 2 em atividades complementares;

IV – 6 em trabalho de conclusão;

  • 2º A carga horária mínima do Doutorado será de 36 créditos, sendo: I – no mínimo 4 nas disciplinas obrigatórias;

II – no mínimo 12 em disciplinas eletivas e/ou validação de créditos; III – no mínimo 4 em atividades complementares; e

IV – 12 em trabalho de conclusão;

  • 3º A integralização dos créditos exigidos no Mestrado e Doutorado poderá ser cumprindo em disciplinas e/ou atividades complementares.

 

Art. 35º Os critérios que regulam o atendimento das atividades complementares, bem como a correspondência de cada unidade de crédito, serão definidos em resolução própria do Programa e aprovados pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 36º Para os fins do disposto no art. 35, cada unidade de crédito corresponderá: I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo Único. As atividades acadêmicas desenvolvidas à parte das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

 

Art. 37º Por indicação do colegiado pleno e aprovação da Câmara de Pós- graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado pleno do programa.

 

Art. 38º Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do orientador e do Colegiado Pleno.

  • 1º Ao requerer o aproveitamento de créditos obtidos em curso de pós- graduação stricto sensu e lato sensu, o interessado deverá apresentar os programas das disciplinas cursadas e os conceitos obtidos, por meio de formulário próprio.
  • 2º No Mestrado, poderão ser validados até 4 (quatro) créditos em disciplinas realizadas em cursos de pós-graduação stricto sensu.
  • 3º No Doutorado, poderão ser validados até 8 (oito) créditos em disciplinas realizadas em cursos de pós-graduação stricto sensu.
  • 4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência e em elaboração de dissertação.
  • 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado pleno.
  • 6º Só poderão ser aceitos créditos obtidos com antecedência máxima de 5 anos, incluso ano corrente.

 

 

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 39º Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês e o segundo à escolha do candidato.
  • 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.
  • 3º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no regimento do Programa.
  • 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado pleno.

 

Art. 40º A comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros e em língua portuguesa deve ser realizada pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE) da UFSC ou por prova/instituição equivalente.

Parágrafo único: A equivalência deve ser aprovada pelo colegiado do PGCIN.

 

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

 

Art. 41º A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

 

Parágrafo único: As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

Art. 42º A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

 

Art. 43º A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

 

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

 

Art. 44º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

 

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

 

  • 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

 

  • 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

 

Art. 45º O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

 

  • 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

 

  • 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II DA ORIENTAÇÃO

 

Seção I

Do Orientador e Coorientador Art. 46º Todo estudante terá um professor orientador.

  • 1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

 

  • 2° O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II-Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

 

  • 3° No regime de cotutela, o colegiado pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

 

 

Art. 47º Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

  • – nos mestrados acadêmicos, aqueles professores portadores do título de doutor;
  • – nos doutorados, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de

 

Art. 48º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado Pleno do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

 

  • 1º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

 

  • 2º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

 

Art. 49º São atribuições do orientador:

  • – desempenhar as funções de orientador de dissertação ou tese;
  • – orientar a matrícula em disciplinas pertinentes à formação do candidato

e, conforme os propósitos da temática, bases teóricas e metodologias que melhor se apliquem à sua investigação;

  • – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
  • – manifestar-se, quando solicitado, perante o colegiado Pleno sobre o desempenho do estudante;
  • – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou

 

Art. 50º Para a realização da dissertação ou tese, o professor orientador poderá indicar à coordenação do Programa a designação de um coorientador, da UFSC ou de outra Instituição de Pesquisa ou de Ensino Superior, nacional ou estrangeira, ativo ou inativo, que deverá ser autorizado pelo Colegiado do PGCIN, inclusive em regime de cotutela.

 

Seção II Do Orientando

 

Art. 51º Nenhum candidato poderá ser admitido no PGCIN sem a prévia designação de um professor orientador pelo Colegiado Pleno, devendo o discente expressar, por escrito, sua concordância com os encargos de orientação, tanto os de natureza acadêmica, quanto os relativos à realização de tese e/ou dissertação, bem como sua expressa aceitação da legislação vigente do programa.

 

  • 1º Até o final do primeiro trimestre letivo após o ingresso, o aluno deverá elaborar o seu plano de atividades, devendo este ser aprovado por seu orientador;

 

  • 2º O plano de atividades a que se refere o parágrafo § 1º deverá conter um cronograma com a previsão da aquisição de créditos em disciplinas, da

realização de atividades acadêmicas e da matrícula em elaboração de dissertação ou tese;

 

  • 3º As alterações significativas nesse plano de atividades deverão ser comunicadas ao orientador, devendo estas ser aprovadas.

CAPÍTULO III DA MATRÍCULA

 

Art. 52º A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido aprovado no edital de seleção, respeitando o número de vagas ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.
  • 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Pleno e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

 

Art. 53º Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

  • 1º   A    matrícula    de    estudantes    estrangeiros    e    suas    renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
  • 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
  • 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

 

Art. 54º Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas, a critério dos professores ministrantes e homologação do colegiado, a interessados que tenham concluído ou estejam nas duas últimas fases de curso de graduação.

  • 1.º Os interessados referidos no caput deste artigo poderão cursar até o máximo de quatro (4) créditos.
  • 2.º Os créditos obtidos nessas disciplinas poderão ser aproveitados no caso de o interessado vir a ser selecionado para o PGCIN.

 

Art. 55º Para matricular-se em Elaboração de Dissertação ou de Tese, o aluno deverá ter sido aprovado no respectivo exame de qualificação de projeto.

 

Art. 56º Esgotado o prazo máximo de permanência no Curso e ocorrendo nova matrícula, após nova seleção, será permitido ao aluno aproveitar até 14 créditos obtidos anteriormente no prazo de cinco anos.

 

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 57º O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze (12) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um semestre.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições: I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 58º A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 27, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

  • 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:
  • – por até 24 meses, para estudantes de doutorado, sem contar o período de trancamento ou
  • – por até 12 meses, sem contar o período de trancamento, para estudantes de mestrado;
  • 2º o   pedido   deve   ser   acompanhado   de   concordância   do   orientador;
  • 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

 

Art. 59º O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PGCIN nas seguintes situações:

  • – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
  • – caso seja reprovado em duas disciplinas;III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – se for reprovado por duas vezes no exame de qualificação; V – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso; VI – caso não entregue o Exame de Proficiência no prazo; ou VII – em caso de plágio.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 dias úteis para as situações definidas no caput, desde que formalizadas contados da ciência da notificação oficial.

 

 

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 60º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada,   por   disciplina   ou   atividade. Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

 

Art. 61º O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se                                                7,0      (sete)       como       nota      mínima      de      aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e   a   nota   final   obtida   em   cada   disciplina   ou atividade complementar.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o   estudante   não   completou   suas   atividades   no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito I   só   poderá   vigorar   até   o   encerramento   do   período letivo subsequente à sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

Art. 62º O aluno que requerer cancelamento da matrícula em uma disciplina dentro do prazo estipulado no calendário escolar não terá a mesma incluída em seu histórico escolar.

 

Art. 63º O registro do aproveitamento de todos os alunos matriculados no PGCIN será procedido ao final de cada semestre letivo pela Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 64º É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, de sua autoria, elaborado sob a supervisão de seu orientador, observados os demais requisitos que forem prescritos em legislação própria do PGCIN.

Parágrafo único: O processo de qualificação do projeto de dissertação é um procedimento exigido pelo PGCIN, prescrito em legislação própria.

 

Art. 65º É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, de sua autoria, elaborada sob a supervisão de seu orientador, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos em legislação própria do PGCIN.

 

Parágrafo único: Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, prescritos em legislação própria do PGCIN.

 

Art. 66.º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

Art. 67º O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 68º Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

  • 1° Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente desde que tenha resumo expandido e palavras-chave em português.
  • 2° Com aval do orientador o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

 

Seção II

Da Qualificação do Projeto de Dissertação ou Tese

 

Art. 69º O exame do projeto será realizado após o candidato ter cumprido e/ou validado todos os créditos correspondentes às disciplinas obrigatórias previstas no currículo do curso.

  • 1º No caso do projeto de tese, o candidato deverá defendê-lo perante uma comissão examinadora constituída por 3 (três) membros, sendo ao menos um deles externo ao Programa e presidida pelo professor orientador.
  • 2º No caso do projeto de dissertação, o candidato deverá defendê-lo perante uma comissão examinadora constituída por 2 (dois) membros, sendo opcional a presença de 1 (um) professor externo ao Programa e presidida pelo professor orientador.
  • 3º O Colegiado Pleno definirá em resolução própria a abrangência, estrutura e os critérios para a apresentação formal do projeto.
  • 4º O professor orientador solicitará ao Coordenador do Curso a constituição da comissão examinadora, acompanhando esse pedido um relatório das disciplinas cursadas e/ou validadas pelo aluno e uma cópia do projeto.
  • 5º Para ser aprovado no exame do projeto de qualificação, o aluno deverá obter o conceito “Aprovado”.
  • 6º Deverá ser lavrada uma ata da realização do exame do projeto de qualificação.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 70º Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

  • 1° O trabalho de conclusão deve ser entregue com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a defesa.
  • 2° O estudante deve fornecer uma cópia (impressa ou digital, à escolha dos membros da banca examinadora) do trabalho de conclusão de curso.
  • 3° A sessão de apresentação e julgamento do trabalho de conclusão de curso será

pública e presencial, em local, data e hora divulgados pela coordenação do programa com pelo menos 15 dias de antecedência.

 

Art. 71º Em caso de bancas de mestrado, o desempenho do estudante perante a banca examinadora constituir-se-á de duas partes:

  • – exposição oral da dissertação, dando-se lhe para isto o tempo de até 40 (quarenta) minutos;
  • – sustentação da dissertação diante da arguição dos membros da banca

Parágrafo único. A cada membro da banca será concedido o tempo de até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato, cabendo a este, tempo igual para responder às questões que forem formuladas.

 

Art. 72º Em caso de bancas de doutorado, o desempenho do estudante perante a banca examinadora constituir-se-á de duas partes:

  • – exposição oral da tese, dando-se lhe para isto o tempo de até 50 (cinquenta) minutos;
  • – sustentação da tese diante da arguição dos membros da banca examinadora. Parágrafo único. A cada membro da banca será concedido o tempo de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, cabendo a este, tempo igual para responder às questões que forem

 

Art. 73º Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pelo Colegiado Pleno.

  • 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da    formalização    de    documento    contemplando    cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser   assinado   por   todos   os   membros   da banca examinadora.
  • 2º A Câmara de Pós-graduação estabelecerá normas e procedimentos para realização de defesa em sessão fechada.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
  • 4º Os detalhes sobre a formalização da defesa deverão ser deliberados pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 74º Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

  • – professores credenciados no programa;
  • – professores de outros programas de pós-graduação afins; III – profissionais com título de Doutor ou de Notório
  • 1 Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou
  3. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. Sócio em atividade profissional do orientando ou
  • 2 Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o Colegiado Pleno poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

 

 

Art. 75º As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser homologadas pelo coordenador do PGCIN e aprovadas pelo Colegiado               Pleno,   respeitando     as seguintes                  composições: I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa. II – A banca de doutorado será constituída pelo presidente por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

  • 1º Em casos excepcionais aprovados pelo Colegiado Pleno, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado Pleno, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º Deverão ser indicados dois membros suplentes para comporem as bancas de mestrado e doutorado, sendo no caso do mestrado ao menos um externo ao PGCIN e no caso de doutorado, ao menos um externo à UFSC.
  • 3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 4º Em caso de impossibilidade da participação do orientador ou coorientador na seção de defesa de trabalho de conclusão de curso, o Colegiado Pleno designará um docente do programa para presidir a seção pública.
  • 5 ° O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 6º O coorientador poderá fazer parte da banca de defesa de trabalho de conclusão de curso, sendo este impedido de votar.
  • 7º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes, poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalhos de conclusão.

 

Art. 76º A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

 

  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado pleno.

 

 

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 77º Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da resolução normativa e do regimento do programa de Pós-graduação a que estiver vinculado.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-reitora de Pós-Graduação.

 

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 78º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

 

Art. 79º Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Pleno do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

 

Art. 80º Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 44/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.012796/2022-10, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

 

Nº 32/2022/CPG –  Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

CAPÍTULO I

DA ABRANGÊNCIA

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem (PEN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) compreende os cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos.

 

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

 

Art. 2º O PEN da UFSC propõe-se a desenvolver estudos avançados em ciência, tecnologia e inovação na área de Enfermagem e Saúde, de acordo com a complexidade de cada curso, em seu caráter independente e conclusivo.

  • 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º O PEN tem por objetivo a formação de profissionais comprometidos com o avanço da ciência, tecnologia e inovação para o exercício de atividades de assistência, ensino, pesquisa, extensão e administração nas áreas da Enfermagem e Saúde.

 

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DA VINCULAÇÃO

 

Art. 4º O PEN articula-se ao Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde e vincula-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC.

 

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 5º A coordenação didática do PEN caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

 

Art. 6º O Colegiado Pleno do PEN terá a seguinte composição:

I – Docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de docente efetivo da UFSC;

II – Representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – Chefe do Departamento de Enfermagem;

  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.
  • 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes, que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância, até completar o período para o qual foram eleitos.
  • 3º Os representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC serão escolhidos para um mandato de dois anos, sem limites para a recondução.

 

Art. 7º O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:

I – Coordenador do Programa, como presidente, e subcoordenador, como vice-presidente;

II – Coordenador didático-pedagógico do curso de mestrado do PEN ou professor representante;

III – Coordenador didático-pedagógico do curso de doutorado do PEN ou professor representante;

IV – Coordenador dos cursos interinstitucionais;

V – Coordenador de pesquisa e produção científica do PEN;

VI – Coordenador de intercâmbios e convênios do PEN;

VII – Coordenador de publicação – Editor-chefe da Revista Texto & Contexto Enfermagem – ou representante;

VIII – Coordenador de divulgação e visibilidade do PEN;

IX – Representante dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

X – Representantes discentes na proporcionalidade de 1/5 (um quinto) dos membros docentes.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos seus pares entre os membros do corpo discente do Programa, garantida a representação da(s) área(s) de concentração.

 

Art. 8º A Portaria de designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Direção do Centro de Ciências da Saúde (CCS), de acordo com a indicação do Coordenador do PEN.

 

  • 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos para servidores docentes e técnico-administrativos em educação, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
  • 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Art. 9º Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do PEN a presidência e a vice-presidência do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado.

 

Art. 10. O funcionamento dos colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, devendo as reuniões ocorrerem:

I – ordinariamente, uma vez por semestre para o Colegiado Pleno;

II – ordinariamente, uma vez por mês para o Colegiado Delegado.

 

Sessão III

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 11. Compete ao Colegiado Pleno do PEN:

I – aprovar o Regimento e as suas alterações, com encaminhamento subsequente ao Conselho da Unidade e à Câmara de Pós-Graduação para aprovação final;

II – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto neste Regimento, a partir da indicação do colégio eleitoral;

III – estabelecer os critérios para credenciamento e recredenciamento dos professores, observadas as disposições na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – propor e aprovar os currículos dos cursos de mestrado e doutorado, assim como as área(s) de concentração, linhas de pesquisa e suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

V – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VI – apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

VII – julgar as decisões do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VIII – propor convênios de interesse para as atividades do curso, os quais deverão seguir os trâmites processuais da instituição;

IX – viabilizar e promover a articulação dos diferentes níveis de formação em Enfermagem da UFSC, em termos de definições de linhas político-pedagógicas;

X – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de sustentação/defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIII – cumprir e fazer cumprir o Regimento e as resoluções específicas da Pós-Graduação.

Parágrafo único. As decisões sobre os procedimentos referentes aos incisos X, XI e XII incluem atribuir ao Colegiado Delegado e/ou às Coordenações poderes e funções para tal execução.

 

Art. 12. Compete ao Colegiado Delegado do Programa:

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento, no currículo dos cursos, assim como a(s) área(s) de concentração, linhas de pesquisa, normas de credenciamento e recredenciamento de professores ou outras modificações político-pedagógicas do Programa;

II – aprovar atividades pedagógicas e eventos programados semestralmente e acompanhar a sua realização, observado o calendário acadêmico da UFSC;

III – aprovar o credenciamento e recredenciamento de professores para integrarem o corpo docente do Programa;

IV – aprovar os planos de aplicação de recursos postos à disposição do Programa pela Universidade ou por agências financiadoras externas;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – indicar comissões examinadoras de bolsas e de seleção de candidatos aos cursos de mestrado e doutorado;

VII – estabelecer o número de vagas de cada turma dos cursos de mestrado e doutorado, inclusive para candidatos estrangeiros, segundo disponibilidade de orientador;

VIII – aprovar as propostas de edital de seleção elaboradas pela comissão de seleção;

IX – homologar os resultados de seleção para acesso aos cursos;

X – aprovar o plano de trabalho de estudantes que solicitarem matrícula em “Estágio de Docência”, atendendo o que estabelece a Resolução específica da Câmara de Pós-Graduação;

XI – decidir sobre as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão, pedidos de declinação e de substituição de orientador;

XII – aprovar as comissões examinadoras de exames de qualificação e dos trabalhos de conclusão, sejam dissertações ou teses;

XIII – decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação;

XIV – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso;

XV – decidir sobre os pedidos de sustentação/defesa;

XVI – decidir sobre os pedidos de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XVII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos do Programa;

XVIII – aprovar comissões e homologar decisão da comissão para validação de diplomas obtidos em outros países;

XIX – indicar comissões para estudos específicos;

XX – apreciar e decidir sobre os atos ad referendum encaminhados pelo coordenador do Programa;

XXI – propor a realização de convênios de interesse para as atividades do Programa e acompanhar o desenvolvimento das atividades afetas ao convênio;

XXII – assessorar o coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XXIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XXIV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XXVI – zelar pelo cumprimento deste Regimento e das resoluções específicas da Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 13. A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, enfermeiros com títulos de doutor, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores do Programa, com mandato mínimo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PEN.

 

Art. 14. O subcoordenador auxiliará nas atividades do coordenador, substituindo-o nas faltas e nos impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do coordenador.

  • 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

 

Art. 15. A eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa ocorrerá por meio de consulta ao colégio eleitoral, coordenada por comissão designada para esse fim pelo Colegiado Pleno.

  • 1º A consulta ao colégio eleitoral será anunciada e convocada por edital, de acordo com legislação vigente.
  • 2º O colégio eleitoral será composto pelos docentes do Programa, nas distintas modalidades, por todos os estudantes regularmente matriculados e pelos servidores técnico-administrativos vinculados ao PEN.
  • 3º O peso dos votos dos professores será de 60% (sessenta por cento), o dos alunos será de 30% (trinta por cento) e o dos funcionários será de 10% (dez por cento).

 

Seção II

Das Competências do Coordenador e Subcoordenador do Programa

 

Art. 16. Compete ao coordenador e ao subcoordenador do Programa:

I – exercer as atividades de coordenação previstas na Resolução Normativa nº

154/CUn/2021 da Pós-Graduação stricto sensu;

II – convocar e presidir as reuniões dos colegiados Pleno e Delegado;

III – executar ou delegar a execução dos acordos, contratos e convênios estabelecidos nos programas de cooperação;

IV – designar comissões ou grupos de trabalho indicados pelos colegiados;

V – presidir a Comissão Permanente de Administração de Recursos Financeiros e Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina e outras indicadas pelo Colegiado Delegado, segundo regulamentação complementar;

VI – controlar e gerir os investimentos de acordo com plano de aplicação de recursos financeiros aprovado pelo Colegiado Delegado;

VII – coordenar o processo de elaboração do relatório anual e prestação de contas, apresentando-o ao Colegiado Pleno do Programa para análise, homologação e posterior encaminhamento aos órgãos competentes;

VIII – publicar os atos normativos referentes ao PEN;

IX– cumprir e promover o cumprimento do Regimento do Programa, das normas e dos atos deliberativos dos colegiados do Programa;

X – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso X, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

XI – delegar competência para execução de atividades específicas;

XII – representar politicamente e administrativamente o Programa.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

 

Art. 17. A Secretaria é o órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, subordinada à Coordenação do Programa e dirigida por um chefe de expediente.

 

Art. 18. Compete à Secretaria:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os registros de todo o pessoal docente, técnico-administrativo e estudantes, especialmente os relativos ao controle acadêmico dos alunos e os afetos à gestão e prestação de contas dos recursos financeiros do Programa;

II – receber e processar os pedidos de matrícula;

III – receber e processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;

IV – manter atualizadas as informações sobre o acompanhamento dos bolsistas das diversas instituições financeiras;

V – distribuir, recolher e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

VI – manter atualizados e devidamente resguardados os documentos;

VII – manter atualizados os arquivos de leis, decretos, portarias, resoluções do CUN, circulares e outras normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação e demais resoluções da UFSC;

VII – manter atualizado o inventário dos equipamentos e do material do Programa;

VIII – secretariar as reuniões dos colegiados Pleno e Delegado e outras para as quais for indicada;

IX – manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

X – providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

XI – participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XII – expedir avisos ou comunicações referentes às atividades do Programa;

XIII – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

XIV – tomar providências administrativas relativas à recepção, ao deslocamento e à instalação de convidados do Programa;

XV – providenciar apoio logístico às atividades planejadas pelo Programa;

XVI – processar os requerimentos de estudantes matriculados;

XVII – receber, responder e/ou encaminhar para coordenadores ou setores competentes comunicações e demandas recebidas pela secretaria, dando pleno conhecimento ao coordenador sobre atividades desenvolvidas;

XVIII – cumprir determinações relativas à divulgação do Programa, às atividades de seleção aos cursos, ao exame de qualificação e aos trabalhos de conclusão (dissertação e tese), entre outras;

XIV – exercer as atividades próprias da rotina administrativa.

 

Art. 19. Compete ao chefe de expediente do Programa:

I – cumprir e fazer cumprir as deliberações dos colegiados do Programa;

II – coordenar e responsabilizar-se pelos serviços de Secretaria e por outros que lhe sejam atribuídos pelo coordenador do Programa, de acordo com a legislação vigente;

III – responder, junto à coordenação do Programa, pelos atos administrativos, éticos e legais de Secretaria relativos à Pós-Graduação em Enfermagem;

IV – preparar os documentos relativos à prestação de contas financeiras e responder por eles;

V – responder pelo controle e pela manutenção dos bens patrimoniais do Programa;

VI – preparar documentos relativos ao expediente do curso e histórico escolar do estudante para assinatura pelo coordenador do Programa;

VII – coordenar a administração do pessoal técnico-administrativo;

VIII – executar outras atividades inerentes à área, delegadas pela coordenação do PEN.

IX – zelar pelo adequado atendimento ao público – usuário interno e externo.

 

Art. 20. Integram a Secretaria, além do chefe de expediente, os demais servidores da UFSC, bolsistas e outros profissionais contratados através dos acordos, contratos e convênios, designados para o Programa.

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 21. O corpo docente será constituído por professores credenciados pelo Colegiado Delegado do Programa, de acordo com a legislação em vigor e critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno, em atenção aos indicadores do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), que servem de base para avaliação dos programas na área de conhecimento do PEN, incluindo, necessariamente, exigências relativas à produção intelectual.

 

Art. 22. O Programa abrirá processo de credenciamento de novos professores, por meio de edital específico, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as suas necessidades.

 

  • 1º O processo de credenciamento de novos professores e recredenciamento geral de todos os professores, será válido por até quatro anos, podendo, quando necessário, ser complementado por processos parciais, de atualização ou complementação de vagas docentes definidas pelo Colegiado Delegado.
  • 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, especialmente aqueles sob orientação dos docentes, na forma a ser definida no Edital.

 

Art. 23. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria de colaborador até finalizar as orientações em andamento. No caso de estudantes que ainda não passaram por banca de qualificação, poderá ser avaliada a substituição de orientador.

 

Art. 24. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como permanentes, colaboradores e visitantes.

 

Art. 25. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 24.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas.

 

Art. 26. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa de Pós-Graduação;

III – orientação de estudantes de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme os indicadores da CAPES; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador e de número de Programas em que é credenciado deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos da área na CAPES.
  • 3º Os Programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.
  • 5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

 

Art. 27. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes nas seguintes situações:

I – quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tiverem formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade de acordo com a legislação vigente;

III – quando tiverem sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Art. 28. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a participação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 27 desta resolução normativa.

 

Art. 29. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período determinado de tempo e em regime de dedicação integral ou parcial, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 30. A estrutura acadêmica dos cursos do PEN estão definidos por área(s) de concentração e linhas de pesquisa, e obedecem à legislação vigente.

 

Art. 31. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 quarenta e oito) meses.

  • 1º Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.
  • 2º O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 31, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuada a licença-maternidade e as licenças de saúde.

 

Art. 32. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 31 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PEN em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

 

Art. 33. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

Art. 34. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme instrução normativa específica.

  • 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 30.
  • 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 35. Os cursos de mestrado e doutorado em Enfermagem têm definidos a composição e organização de seus currículos em termos de número de créditos obrigatórios, créditos eletivos e de trabalho de conclusão necessário para obtenção do título, em elenco variado de disciplinas e de atividades complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

 

Art. 36. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área(s) de concentração ou linha de pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

  1. a) disciplinas que compõem as área(s) de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e
  2. b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa, incluído o estágio de docência.
  • 1º O Regimento do Programa de Pós-Graduação definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.

 

Art. 37. Os cursos são integralizados pelo cumprimento dos créditos definidos no currículo, respeitado o mínimo de vinte e quatro créditos para o mestrado e quarenta e oito créditos para o doutorado.

  • 1º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no doutorado, oito (08) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, seis (06) são destinados a disciplinas obrigatórias por área de concentração e 22 (vinte e dois) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência.
  • 2º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no mestrado, seis (06) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, três (03) são destinados a disciplinas obrigatórias por área de concentração e nove (09) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência.
  • 3º Dos créditos referidos no caput deste artigo, seis (06) são destinados para seminários de dissertação no mestrado e 12 (doze) para seminários de tese no doutorado.
  • 4º O currículo deve ser aprovado pelo Colegiado Pleno.
  • 5º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).
  • 6º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
  • 7º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas nas disciplinas e atividades do PEN obedecerão às normas e aos procedimentos da UFSC

 

Art. 38. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

  • 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas.
  • 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação, além de instrução normativa específica do Programa.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 39. A integralização dos estudos será expressa em créditos, de acordo com o currículo em vigor aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa e com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Para os fins do disposto no Art. 37, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares.

 

Art. 40. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, ouvindo o parecer do orientador.

  • 1º O número total de créditos validados não poderá exceder a dez (10) créditos para o mestrado e 20 (vinte) para o doutorado, não sendo validados os créditos de seminários de dissertação, tese ou estágio de docência e atividades complementares.
  • 2º O PEN manterá instrução normativa atualizada, definindo o prazo máximo de validade de créditos obtidos em outros cursos para fins de validação e os procedimentos necessários para sua solicitação.
  • 3º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.
  • 4º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, com as exceções referidas no § 1.
  • 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros, mediante análise e aprovação pelo Colegiado Delegado.

 

Art. 41. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

 

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

 

Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em idioma inglês.
  • 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em segundo idioma opcional.
  • 3º O estudo de idiomas estrangeiros para

aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

  • 4º Os estudantes estrangeiros, cuja língua nativa não seja o português, deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa até o final do primeiro ano do curso.
  • 5º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente ao segundo idioma estrangeiro para fins de proficiência, no doutorado, conforme referido no § 2º.

 

 

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 43. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

Art. 44. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação e, também, contar com convênio para este fim específico.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 45. Serão admitidos candidatos brasileiros ou estrangeiros, portadores de diploma de curso de graduação da área da saúde e afins realizado no país, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou diploma obtido em instituição estrangeira, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

  • 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se apresentar o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.
  • 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º O processo de reconhecimento, pela UFSC, de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação
  • 4º Os diplomas de Graduação ou de Pós-Graduação obtidos no exterior que não estiverem reconhecidos ou revalidados pelo MEC podem ser apreciados pelo Colegiado Delegado e considerados reconhecidos para efeitos exclusivos de ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

 

Art. 46. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo Programa em editais de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

  • 1º A seleção para o curso de mestrado e doutorado seguirá critérios específicos estabelecidos em edital de seleção, aprovado pelo Colegiado Delegado, o qual definirá o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção, a documentação exigida e a comissão de seleção.
  • 2º A seleção de candidatos estrangeiros para os cursos de mestrado e doutorado seguirá critérios específicos estabelecidos em edital de fluxo contínuo e conforme o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
  • 3º Os candidatos selecionados serão indicados ao Colegiado Delegado do Programa pela comissão de seleção, de acordo com a distribuição de vagas previamente definidas nesta instância, cabendo ao Colegiado Delegado homologar o relatório da comissão.
  • 4º O estudante que não se matricular dentro do prazo estabelecido no calendário escolar perderá automaticamente a vaga no curso.

 

Art. 47. O número de vagas para os cursos de mestrado e doutorado obedecerá à proporção de, no mínimo, sessenta por cento das vagas para enfermeiros e de até quarenta por cento para outros profissionais da área da saúde e afins.

Parágrafo único. Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 

Art. 48. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante o cumprimento das condições de matrícula da UFSC e do PEN.

Parágrafo único. No caso de desistência de vaga ainda no primeiro período acadêmico de

qualquer curso, será chamado para matrícula o próximo candidato pela ordem de aprovação.

 

Art. 49. A admissão por transferência de outro curso stricto sensu credenciado será aprovada pelo Colegiado Delegado mediante análise da proposta de estudo e do currículo Lattes, bem como de disponibilidade de orientação.

Parágrafo único. O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

 

Art. 50. Poderão inscrever-se em disciplinas estudantes regularmente matriculados em outros cursos de Pós-Graduação nacionais e internacionais, respeitadas as vagas e o calendário disponibilizados pelo Programa.

 

Art. 51. Poderão ser aceitas inscrições em disciplinas isoladas dos cursos, de acordo com a disponibilidade informada a cada matrícula.

  • 1º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas poderão ser validados, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
  • 2º O número de vagas por disciplina isolada será estabelecido pelo professor responsável pela disciplina.
  • 3º Somente poderão candidatar-se às disciplinas isoladas do curso de doutorado aqueles com título de mestre ou cursando o mestrado.

 

Art. 52. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Art. 53. Será permitido ao estudante o trancamento da matrícula no curso por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 54. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 31, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do Programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

Art. 55. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – ser reprovado em duas disciplinas;

III – ser reprovado no exame de dissertação ou tese, observado o que define o Art. 72 deste Regimento;

IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 56. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

 

Art. 57. O aproveitamento de cada disciplina será avaliado pelo respectivo professor, de acordo com os critérios estabelecidos nos planos de ensino.

Parágrafo único. Esgotadas as negociações com o professor da disciplina, o estudante poderá solicitar revisão de nota ao Coordenador Pedagógico do Curso com encaminhamento ao Colegiado Delegado do Programa até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação.

 

Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

Art. 59. O estudante poderá solicitar cancelamento de matrícula em disciplina desde que obedeça aos prazos fixados anualmente no calendário escolar.

Parágrafo único. No caso de disciplinas ministradas de forma concentrada, será concedido o cancelamento somente quando o número de aulas já ministradas não ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do total.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 60. É condição para a obtenção do título de mestre a sustentação pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

  • 1º Os estudantes de mestrado deverão apresentar relatório de atividades no curso a cada ano, assinado pelo estudante e pelo orientador, conforme calendário previsto.
  • 2º O estudante de mestrado deverá submeter-se a um processo de qualificação de seu projeto de dissertação até o 12o mês do curso.

Art. 61. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos dispostos em instrução normativa específica.

  • 1º Os estudantes de doutorado deverão apresentar relatório anual de atividades, assinado pelo estudante e pelo orientador, conforme calendário previsto.
  • 2º O estudante de doutorado deverá submeter-se a um processo de qualificação de seu projeto de tese até o 24o mês do curso.

 

Art. 62. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação prévia do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Art. 63. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, conforme procedimentos para elaboração e depósito estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por instrução normativa específica do Programa.

  • 1º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
  • 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
  • 3º A critério do Regimento dos Programas, para os trabalhos de conclusão redigidos em português, poderão ser exigidos resumos expandidos em inglês.

 

Seção II

Do orientador e do coorientador

 

Art. 65. Todo o estudante terá a orientação acadêmica de um professor durante a realização do curso e do trabalho de conclusão.

  • 1º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

  • 2º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

 

Art. 66. Cada professor orientador poderá ter sob sua orientação mestrandos e doutorandos de acordo com sua disponibilidade de vagas, a política do Programa, a vinculação à(s) área(s) de concentração e linhas de pesquisa e o planejamento anual aprovado pelo Colegiado Delegado.

  • 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, as orientações da área na CAPES, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
  • 2º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo orientador, conforme definido em instrução normativa específica.
  • 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.
  • 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

 

Art. 67. Os professores orientadores serão credenciados de acordo com o que estabelece o Capítulo V deste Regimento.

 

Art. 68. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

III – estimular a produção científica do e com o estudante, promovendo sua plena integração aos laboratórios/grupos de pesquisa;

IV – solicitar providências, coordenar e presidir a sessão de exame de qualificação e de defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

V – orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação e o preparo do candidato e com os interesses do estudante;

VI – rever com o aluno o seu plano inicial de estudos, considerando potencialidades, interesses, dificuldades e objetivos do estudante, bem como os objetivos e as linhas de pesquisa do curso;

VII – apreciar os requerimentos de trancamento de matrícula em disciplinas do curso;

VIII – orientar o estudante sobre validação de créditos obtidos em outros cursos;

IX – orientar e acompanhar o estudante na realização de outros estudos destinados a completar sua formação acadêmica.

 

Art. 69. O Colegiado Delegado, atendendo à solicitação do orientador, poderá homologar a indicação de 1 (um) coorientador, interno ou externo à UFSC.

Parágrafo único. O aluno do Programa, quando não orientado por enfermeiro, deverá ter um coorientador enfermeiro.

 

Seção III

Dos exames de qualificação

 

Art. 70. O estudante de mestrado ou doutorado deverá submeter-se aos exames de qualificação após concluídos os créditos obrigatórios, observados os prazos definidos nos artigos 60 e 61 deste Regimento.

 

Art. 71. O exame de qualificação nos cursos de mestrado constituirá da apresentação de um projeto de dissertação, sustentado perante comissão examinadora designada pelo Colegiado Delegado e com portaria da Coordenação do Programa.

Parágrafo único. A comissão examinadora será composta por doutores credenciados ou autorizados pelo Colegiado Delegado, conforme instrução normativa específica.

 

Art. 72. Para candidatar-se ao exame de qualificação no doutorado, o estudante deverá atender a uma das duas condições a seguir:

I – ter um artigo publicado ou aceito para publicação em revista indexada nacional ou internacional após o seu ingresso no curso, em coautoria com professor permanente do Programa;

II – ter submetido um artigo, em coautoria com o professor orientador, a um periódico classificado pelo Qualis/CAPES como igual ou superior a B1, ou indexado e posicionado nos 3 primeiros quartis de ranking do Scopus ou Web of Science.

 

Art. 73. No caso de reprovação no exame de qualificação, será concedida ao estudante uma segunda oportunidade, após a qual, se reprovado, este será desligado do Programa, conforme estabelece o Art. 54 deste Regimento.

 

Art. 74. As bancas examinadoras de exame de qualificação dos cursos de mestrado e doutorado, compostas conforme instrução normativa específica, poderão ter os seguintes especialistas:

I – Professores credenciados no programa;

II – Professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – Profissionais com título de doutor ou de notório saber;

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

  1. a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) Cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
  4. d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

 

  • 1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.
  • 2º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
  • 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

 

Art. 75. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo projeto a uma banca examinadora.

 

Seção IV

Da defesa do trabalho de conclusão de curso

 

Art. 76. A dissertação de mestrado ou a tese de doutorado será elaborada sob aconselhamento do professor orientador, obedecendo ao projeto previamente aprovado no exame de qualificação.

 

Art. 77. O formato de apresentação do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado obedecerá ao que estabelece a instrução normativa específica do Programa.

 

Art. 78. Uma vez concluída a minuta do trabalho de conclusão de mestrado ou da defesa de tese de doutorado, o candidato deverá providenciar a reprodução e o encaminhamento de uma cópia para cada membro da banca examinadora, até trinta dias antes da data de sustentação ou defesa.

  • 1º A banca examinadora deverá pronunciar-se por escrito até dez dias antes da sustentação do trabalho de conclusão de mestrado e da defesa de tese de doutorado, caso o trabalho não atenda aos requisitos necessários para sua aprovação.
  • 2º Para a realização da banca examinadora, o estudante deverá ter entregado a documentação exigida para conclusão do curso, conforme instrução normativa específica.

 

Art. 79. O processo de avaliação da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado consistirá de aprovação do(s) texto(s) e da sua sustentação e/ou defesa perante banca examinadora, aprovada pelo Colegiado Delegado do Programa, após cumpridas as demais exigências para a integralização do curso.

  • 1º A etapa de sustentação da dissertação de mestrado e defesa de tese de doutorado será pública, exceto quando o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, nas condições previstas no Art. 61 deste Regimento.
  • 2º A critério de decisão mútua entre orientador e estudante, a sustentação/defesa pública poderá ser precedida de etapa reservada, destinada à arguição.
  • 3º A aprovação ou reprovação da dissertação de mestrado e da defesa de tese de doutorado será feita mediante parecer de cada membro da banca examinadora, considerando-se o texto apresentado pelo candidato, podendo essa comissão exigir ou não reformulações.

 

Art. 80. As bancas examinadoras do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado, compostas conforme instrução normativa específica, poderão ter os seguintes especialistas:

I – Professores credenciados no programa;

II – Professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – Profissionais com título de doutor ou de notório saber;

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) Cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
  4. d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

 

  • 1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.
  • 2º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
  • 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

 

Art. 81. A decisão da banca de exame do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa/sustentação.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 82. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DOS ACORDOS, CONTRATOS, CONVÊNIOS E INTERCÂMBIOS

 

Art. 83. O Programa, os grupos ou laboratórios de pesquisa poderão propor acordos, contratos, convênios e intercâmbios com instituições nacionais e internacionais para favorecer o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da produção científica do Programa, bem como a qualificação de recursos humanos e os intercâmbios de experiências.

  • 1º Os acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverão ter a anuência do Colegiado Delegado do Programa.
  • 2º Os relatórios técnicos e financeiros relacionados a tais acordos deverão ser apresentados anualmente ao Colegiado Delegado para homologação.
  • 3º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos em decorrência dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverão ser tombados em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, exceto em casos previamente estabelecidos.
  • 4º Toda produção científica, técnica ou artística decorrente desses acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverá apontar sua vinculação ao Programa e ser colocada à disposição para inserção nos relatórios do Programa.

 

Art. 84. Todo acordo, contrato, convênio ou intercâmbio, com financiamento ou não, deverá seguir a política do Programa, a legislação vigente da Universidade Federal de Santa Catarina e as exigências dos órgãos financiadores, devendo ser elaborado pelas partes interessadas e homologado pelo Colegiado Delegado do Programa.

 

Art. 85. Para o apoio na gestão dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios, o Programa contará com um coordenador de Intercâmbios Internacionais e um Coordenador de Cursos Interinstitucionais/Expandidos para tratar de assuntos relativos às parcerias previstas no Art. 82 dentro do escopo de cada coordenação.

Parágrafo único. Havendo algum tipo de acordo que não se vincule diretamente às atribuições das duas coordenações referidas no caput deste artigo, a coordenação do Programa poderá designar professor responsável por tal apoio.

 

Art. 86. Quando necessário, o Programa responderá oficialmente pelos acordos, contratos, convênios e intercâmbios.

 

Art. 87. A avaliação do desempenho dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios será feita com uma periodicidade mínima de um ano, mediante relatório.

 

Art. 88. Todos os acordos, contratos, convênios e intercâmbios vigentes terão o prazo de um ano para adaptarem-se a este Regimento.

 

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 89. Caberá aos colegiados do Programa resolver os casos omissos e outros decorrentes da Política Geral do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

 

Art. 90. Este Regimento será complementado por normas específicas, quando necessárias.

 

Art. 91. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, que ingressarem a partir da data da publicação do referido regimento no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

 

Art. 92. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada o Regimento anterior.

 

Art. 93. Todos os casos omissos serão resolvidos, após constituição de processo, com parecer de Comissão designada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação e aprovado no Colegiado delegado.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 51/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.014806/2022-51, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária.

 

Nº 37/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1.º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Administração Universitária (PPGAU) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) oferece o Curso de Mestrado Profissional em Administração Universitária.

Art. 2.º O Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária tem como missão  formar profissionais capazes de construir conhecimentos e práticas em administração universitária, para o desenvolvimento das instituições de educação superior.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 3.º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4.º O colegiado pleno dos programas de Pós-Graduação terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.
  • 2º A representação dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, será escolhida e indicada entre os pares para mandato de dois anos, permitida a reeleição.
  • 3º É facultado ao chefe do Serviço de Expediente do programa a sua participação com direito a voz e voto no colegiado pleno.
  • 4º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 5.º O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente, ambos com direito a voto, sendo o coordenador, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

II – docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo um representante por linha de pesquisa e respectivo suplente, eleitos pelos pares de suas respectivas linhas;

III – representantes do corpo discente, na proporção de um quinto (1/5) dos membros docentes efetivos do Colegiado Delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante. A representação discente (titular e suplente) será escolhida e indicada entre os representantes discentes titulares do Colegiado Pleno para mandato de um ano, permitida a recondução;

IV – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante. A representação dos professores (titular e suplente) será escolhida e indicada entre os representantes dos professores titulares do Colegiado Pleno para mandato de um ano, permitida a recondução; e

V – É facultado ao chefe do Serviço de Expediente do programa a sua participação com direito a voz e voto no Colegiado Delegado.

  • 1° O Coordenador, ouvido o Colegiado, solicitará publicação de edital, com pelo menos quinze dias de antecedência, convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 horas.
  • 2° Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.
  • 3º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
  • 4° O mandato dos membros docentes acompanhará o mandato da Coordenação, e será de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 6.º O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo coordenador ou por um terço dos membros do Colegiado Pleno.

Parágrafo único. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com sete dias de antecedência, com periodicidade semestral para as reuniões ordinárias.

Art. 7.º O Colegiado Delegado terá pelo menos duas reuniões ordinárias anuais e reuniões extraordinárias, por convocação do coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

  • 1º O Colegiado Delegado será convocado pelo seu presidente.
  • 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
  • 3º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo convocada nova eleição.

Art. 8.º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção IV

Das Competências dos Colegiados

Art. 9.º Compete ao Colegiado Pleno do Programa:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado este Regimento, a Resolução 154/CUn/201 e o Regimento da Universidade Federal de Santa Catarina;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento.

Art. 10. Caberá ao Colegiado Delegado do Programa:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento deste regimento.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Composição e Mandato da Coordenação

Art. 11. A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

  • 1º As eleições no âmbito do PPGAU serão disciplinadas pelo respectivo edital de convocação em consonância com o Regimento Geral da UFSC.
  • 2º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno.

 

Seção II

Das Competências da Coordenação

 

Art. 12. Caberá ao coordenador do programa:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Art. 13. Compete ao subcoordenador:

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE
Seção I

Disposições Gerais

Art. 14. Os pedidos de credenciamento serão recebidos mediante edital (chamada pública), ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 15. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a definida em resolução específica.
  • 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no SNPG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 16. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 17. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 16.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 18. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 19. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 20. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Artigo 19 deste regimento.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 21. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Duração do Curso

Art. 22. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de trinta meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Seção II

Da Programação Periódica

Art. 23. Conhecido o número de ingressantes por linha de pesquisa, deverá ser estabelecida a

programação periódica, de que trata a Resolução Nº 154/CUn/2021, contendo:

  1. quais disciplinas serão ofertadas por semestre;
  2. qual(is) o(s) docente(s) responsável(is) por disciplina;
  3. planos de ensino das disciplinas a serem ofertadas no primeiro ano.

Parágrafo único. A programação periódica, a ser apreciada em Colegiado Delegado, deverá compreender quatro semestres, devendo ser atualizada anualmente.

 

Seção III

Dos Afastamentos

 

Art. 24.  Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 22 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 25. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 26. O currículo do Curso de Mestrado Profissional em Administração Universitária é organizado como um conjunto de disciplinas e atividades que visam qualificar profissionais para o desenvolvimento institucional por meio da gestão universitária efetiva, preparando-os para atuar em diversos cargos e funções nas instituições de ensino superior, no contexto regional, nacional e internacional, e formar profissionais éticos e comprometidos com a efetividade dos serviços oferecidos à sociedade pelas instituições de ensino superior.

Parágrafo único. O currículo do curso será definido em resolução própria do programa e aprovado pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 27. O Programa tem uma área de concentração, intitulada “Gestão Universitária”, que busca estudar e aplicar sistemas, modelos, técnicas e políticas para a profissionalização das instituições de educação superior, considerando a complexidade de sua gestão e sua importância para o desenvolvimento da sociedade, e é dividida em três linhas de pesquisas:

I – Análises, Modelos e Técnicas em Gestão Universitária. Descrição da linha: Análises, modelos e técnicas de gestão aplicados às Instituições de Educação Superior. Temáticas estudadas: Gestão Estratégica, Gestão de Pessoas, Gestão da Inovação, Gestão de marketing, Gestão do Conhecimento, Gestão de Projetos e Gestão de Processos.

II – Políticas Públicas e Sociedade. Descrição da linha: Pesquisas e estudos que permitam analisar as políticas públicas voltadas às Instituições de Educação Superior. Estudar a interface entre as Instituições de Educação Superior e a sociedade. Abrange o estudo da integração e cooperação com outras IES ou organizações, com vistas ao desenvolvimento de soluções inovadoras e empreendedoras referentes a produtos, processos e métodos organizacionais aplicados à gestão universitária.

III – Sistemas de Avaliação e Gestão Acadêmica. Descrição da linha: Sistemas de avaliação e indicadores aplicados às Instituições de Educação Superior estuda: SINAES (Avaliação Institucional, Auto Avaliação Institucional, ENADE, Avaliação de Cursos) e Avaliação da pós-graduação. A gestão acadêmica contempla os estudos de: evasão, permanência, egressos, implementação e gestão do PPC (Projeto Pedagógico de Curso).

Art. 28.  Definições dos componentes da estrutura curricular dos cursos do programa:

I – Disciplinas Obrigatórias. Aquelas de conhecimentos essenciais à formação em Administração Universitária, independente da linha de pesquisa ou do método utilizado pelo discente.

II – Disciplinas Eletivas instrumentais. São disciplinas concebidas para dotar o corpo discente de métodos, ferramentas e técnicas em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

III – Disciplinas Eletivas de conhecimentos específicos. São as disciplinas teóricas ou teórico práticas relacionadas a um ou mais conhecimentos específicos de uma linha de pesquisa do programa.

IV – Atividades Complementares. Atividades para além das disciplinas, tais como produção (técnica e bibliográfica), participação em bancas e comissões, definidas em resolução específica do programa.

V – Disciplinas Eletivas destinadas a casos práticos e suas soluções. São disciplinas para os pós-doutorandos do programa (e seus respectivos supervisores) trabalharem o caso prático da instituição de origem do pós-doutorando (Art. 7º da Resolução Normativa Nº 01/PPGAU/2019).

VI – Disciplina de Imersão Profissional, que visa a inserção do acadêmico na realização de atividade prática com fins pedagógicos de diagnóstico do ambiente organizacional de uma instituição de educação superior, nos termos da Resolução Normativa Nº 02/2019/PPGAU.

VII – Estágio Docência, que visa o desenvolvimento de competências para prática docente, regulamentado pela Resolução 03/CPG/2021.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 29. O curso de Mestrado terá a carga horária mínima de 32 créditos.

I – O mínimo de 18 (dezoito) créditos em disciplinas cursadas no Programa;

II – O mínimo de 03 (três) em atividades complementares;

III – Seis créditos para trabalho de conclusão.

  • 1º Para a integralização dos 32 créditos, o acadêmico deverá optar por disciplinas ou atividades complementares respeitando os mínimos definidos nos incisos I e II deste artigo.
  • 2º Um crédito em atividades complementares deverá ser obrigatoriamente integralizado por meio de participação em bancas de qualificação ou defesa, conforme estabelecido em resolução específica do Programa.
  • 3º As atividades complementares, a forma de validação e os créditos correspondentes serão definidos em resolução específica.

Art. 30. Para os fins do disposto no Art. 29, cada unidade de crédito corresponderá a:

I –  quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo Único. As atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

Art. 31. Poderão ser validados até quatro créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

  • 1º Somente poderão ser validadas disciplinas relacionadas com a área de concentração do programa.
  • 2º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.
  • 3º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.
  • 4º Serão aceitas para validação, disciplinas cursadas até cinco anos antes do ingresso.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 32. Será exigida aos alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Administração Universitária a comprovação de proficiência em língua estrangeira, podendo tal comprovação ocorrer no ato da primeira matrícula ou no decorrer do primeiro ano de ingresso no Curso.

I – A língua estrangeira deverá ser obrigatoriamente o inglês.

  • 1º O aluno que não comprovar proficiência em língua estrangeira, no decorrer do primeiro ano de ingresso no Curso, será desligado do Programa.
  • 2º A comprovação da proficiência em língua estrangeira não gera direito a créditos no Curso.

 

Art. 33. O aluno estrangeiro deverá comprovar proficiência em língua portuguesa, além da língua inglesa, caso não seja sua língua materna.

Parágrafo único: Para inscrição na seleção do Curso de Mestrado o aluno estrangeiro deverá apresentar comprovação de proficiência em língua portuguesa emitida pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da Universidade Federal de Santa Catarina ou comprovação de certificação do Exame de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras/MEC).

 

Art. 34. Serão aceitos os certificados dos seguintes exames de proficiência com validade de cinco anos:

I – língua inglesa: TOEFL IBT (mínimo de 17 pontos na parte de leitura) ou TOEFL ITP (mínimo de 47 pontos na parte de leitura) ou IELTS (mínimo de 6 pontos);

II – língua portuguesa: Celpe-Bras/MEC (nível intermediário superior);

III – certificados de proficiência em língua inglesa emitido pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da Universidade Federal de Santa Catarina;

IV – Histórico escolar de outro programa de pós-graduação stricto sensu, que conste aprovação em proficiência em língua estrangeira, com validade de cinco anos.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 35. O programa publicará, anualmente, edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

  • 1° Os critérios de seleção devem contemplar, minimamente:

I – Produção Intelectual: Técnica e Bibliográfica.

II – Experiência Profissional.

III – Viabilidade e adequação do anteprojeto às linhas de pesquisa do Programa.

  • 2° O edital deverá ser submetido à apreciação do Colegiado Delegado.
  • 3° O edital deverá observar o regramento quanto à elaboração de editais de processo seletivo e de ações afirmativas.

 

CAPÍTULO II

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

 

Art. 36. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias.

  • 1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.
  • 2° O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

  • 3° No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 37.  A distribuição dos orientandos aos orientadores será definida pela coordenação conforme critérios definidos no Edital de Seleção.

Art. 38. Tanto o estudante como o orientador poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação.

  • 1° Quando o requerente for o orientador, caberá a Coordenação a busca do novo vínculo.
  • 2° Quando o requerente for o discente, caberá ao mesmo a busca do novo vínculo.
  • 3° Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 39. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação.

Art. 40. Por solicitação do orientador, poderá ser designado um coorientador, interno ou externo à Universidade, a ser autorizado pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 41. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado no processo seletivo.
  • 3º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 42. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

  • 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.
  • 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
  • 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

 

Art. 43. Será admitida a inscrição em disciplinas de alunos não matriculados no curso, na forma de matrícula em disciplina isolada.

  • 1º O processo de inscrição a que se refere o caput deverá ocorrer após o término do prazo da matrícula para os alunos regulares.
  • 2º Poderá ser concedida matrícula em até duas disciplinas isoladas em um intervalo de cinco anos, desde que não simultaneamente.
  • 3º A efetivação da matrícula em disciplina isolada fica condicionada ao número de vagas estipulado pelos respectivos professores das disciplinas para essa modalidade de matrícula, sendo classificadas por ordem de inscrição no site.
  • 4º Os conceitos obtidos na forma de disciplina isolada serão obrigatoriamente aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado como aluno regular do curso, desde que cursadas até cinco anos antes do ingresso.

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

 

Art. 44. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do Artigo 22, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 45. O estudante do curso de mestrado poderá trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.
  • º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 46. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Artigo 22, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 meses;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

IV – tenha cumprido os créditos necessários para integralização do currículo, com índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

V – tenha se submetido e sido aprovado no exame de qualificação.

 

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

 

Art. 47. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – caso não seja comprovada a proficiência em língua estrangeira no prazo estabelecido;

IV – se for reprovado no exame de dissertação;

V – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

 

  • 1º. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial, que será apreciada pelo Colegiado Delegado.
  • 2º. A ciência a que se refere o § 1º, poderá ser feita por e-mail.

 

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO

ESCOLAR

Art. 48. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 49. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
  • 4º. O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 50. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação ou outros tipos de trabalho de conclusão, que serão definidos em resolução própria do programa e aprovados pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 51. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 52. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

Parágrafo único. Com o aval do orientador e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha título, um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II

Da Qualificação

Art. 53.  O aluno regularmente matriculado deverá se submeter ao exame de qualificação até o prazo máximo de 18 meses após o ingresso.

Parágrafo único. Para se submeter ao exame de qualificação, o aluno deverá ter concluído pelo menos 20 (vinte) créditos com índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete).

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 54. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas, as demais exigências para a realização da defesa, o mesmo deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora. Sendo as exigências:

I – Ter integralizado os créditos, conforme artigos 29 e 49;

II – Ter assistido a pelo menos oito defesas de qualificação, dissertação ou tese;

III – Apresentar pedido com pelo menos quinze dias de antecedência.

Art. 55. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.

  • 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2° A solicitação deverá ser apresentada com 60 dias de antecedência, anexando atestado a que se refere o caput deste artigo.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Art. 56. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

  • 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
  3. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 57. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser indicadas pelo orientador e designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação, desde que atendam o caput e o § 1º do Art. 56.

I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

  • 1º. Além do número mínimo previsto no inciso I deste artigo, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º. A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida ou pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, somente em casos de empate, exercer o voto de qualidade.
  • 3º. O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 58. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 59. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

 

Art. 60. Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste regimento.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 61. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 62. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar sua sujeição integral ao Regimento antigo.

Art. 63. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 30/2017/CPG, de 19 de outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária (PPGAU/UFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

 

 

Boletim Nº 57 – 23/05/2022

23/05/2022 16:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 57/2022

Data da publicação: 23 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_23.05.2022

 

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº  060 a 070/2022/BNU
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº  732 a 762/2022/GR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA CONJUNTAS Nº  5 a 10/2022/PROGRAD/SAAD
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº  21 a 23/2022/PPGFSC

 

EDITAIS Nº 2, 3/2022/PPGFSC

 

PORTARIAS  Nº 025, 026/2022/PPGQ

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de maio de 2022

 

Nº 060/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 17 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora docente Cristiane da Costa, SIAPE nº 1023086, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Fenômenos de Transporte, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-000.970/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 26/09/2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora docente Cristiane da Costa no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 061/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de maio de 2022, a docente LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE nº 2114597, para o exercício da função de Coordenadora De Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 062/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de maio de 2022, a docente PATRÍCIA BULEGON BRONDANI, SIAPE nº 2120904, para o exercício da função de Coordenadora dos Estágios do Curso de Graduação em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 5 de maio de 2022, as Portarias nº 017/2021/BNU e 018/2021/BNU.

 

Nº 063/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 25 de janeiro de 2022, o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE nº 2770458, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

 

Nº 064/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de março de 2022, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE nº 1286875, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

 

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 065/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de março de 2022, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE nº 2779311, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 066/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de maio de 2022, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE nº 1768180, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 067/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente CINTIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 1118019, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 25 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

Nº 068/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, para atuar como membro titular no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 25 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

Nº 069/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE 2297123, para atuar como Membro Titular e Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 13 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 13 de maio de 2022, a Portaria nº 068/2020/BNU.

 

Nº 070/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE 2297123, para atuar como Membro Titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 13 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º DESIGNAR a docente LOUISE REIPS, SIAPE 3646195, para atuar como suplente do membro acima designado, no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 13 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

 

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (dois) horas semanais para o membro titular.

Art. 4º REVOGAR, a partir de 14 de maio de 2022, o Artigo 2º da Portaria N° 132/2020/BNU.

Art. 5º REVOGAR, a partir de 13 de maio de 2022, o Artigo 1º da Portaria N° 038/2021/BNU.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de maio de 2022

 

Nº 732/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Maio de 2022, Amurabi Pereira de Oliveira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1652166, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para completar mandato a expirar-se em 20 de Outubro de 2022.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 025108/2022)

 

Nº 733/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Maio de 2022, Marcos Edgar Bassi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1889184, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para completar mandato a expirar-se em 20 de Outubro de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 025108/2022)

 

Nº 734/2022/GR – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Maio de 2022 a 26 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025137/2022)

 

Nº 735/2022/GR – Retificar a Portaria nº º 710/2022/GR, DE 11 DE MAIO DE 2022, que designa Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, para substituir Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, modificando o trecho em que se lê “05/04/2022 a 04/05/2022” para “25/04/2022 a 04/05/2022”.

(Ref. Sol. 021659/2022)

 

Nº 736/2022/GR – Designar Rosecléa Borges da Silva Barreto, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2011046, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2022 a 30/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, SIAPE nº 3126778, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025180/2022)

 

Nº 737/2022/GR – Art. 1º Designar Fernando Flemming Bohn, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2034499, para exercer a função de Chefe da Divisão De Apoio Administrativo – DAA/DA/PROEX.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016970/2021)

 

Nº 738/2022/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/06/2022 a 24/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025194/2022)

 

Nº 739/2022/GR – Designar Felipe Perozzo Daltoé, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1010343, para substituir o Chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 03/05/2022 a 03/05/2022 e de 05/05/2022 a 18/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 342817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  025284/2022)

 

Nº 740/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Maio de 2022, ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, SIAPE nº 3133896, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1848/2019/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024500/2022)

 

Nº 741/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Maio de 2022, ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, SIAPE nº 3133896, para exercer a função de Pregoeira do Departamento de Licitações – DPL/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 024500/2022)

 

Portarias de 17 de maio de 2022

 

Nº 742/2022/GR – Art. 1º Efetivar a requisição do servidor DOUGLAS RAULINO DE SOUZA, SIAPE nº 2226407, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Cumpre ao requisitante comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade requisitado.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. processo nº 23080.025093/2022-51)

 

Nº 743/2022/GR – Designar ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3258382, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente dos Departamentos – SED/DSD/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/05/2022 a 03/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular IVAN DE MATOS, SIAPE nº 3126058, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025704/2022)

 

Nº 744/2022/GR – Dispensar, a partir de 17 de Maio de 2022, SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159951, do exercício da função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 488/2021/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2021, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol.  025906/2022)

 

Nº 745/2022/GR – Dispensar, a partir de 17 de Maio de 2022, Fabricio Augusto Menegon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1868198, do exercício da função de Subcoordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, para a qual foi designado pela Portaria nº 489/2021/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2021, tendo em vista a dispensa do coordenador em virtude de afastamento para formação.

(Ref. Sol.  025906/2022)

 

Nº 746/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Maio de 2022, Fabricio Augusto Menegon,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1868198, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, para completar mandato a expirar-se em 31 de Março de 2023.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  025906/2022)

 

Nº 747/2022/GR – Designar VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1656480, Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/SVM/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2022 a 13 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, SIAPE nº 1159991, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 021832/2022)

 

Nº 748/2022/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/SEP/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Empenhos e Pagamentos – SEP/DPC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2022 a 20 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025490/2022)

 

Portarias de 18 de maio de 2022

 

Nº 749/2022/GR – Designar DIOGO YU XAVIER IKEDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3161939, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/05/2022 a 21/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025870/2022)

 

Nº 750/2022/GR – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Maio de 2022 a 09 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo Covolo Rocha, SIAPE nº 1772927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025870/2022)

 

Nº 751/2022/GR – Art. 1º Prorrogar, por 4 (quatro) meses, o período de vigência da Portaria nº 1219/2021/GR, de 4 de agosto de 2021, que designou os membros que constituem a Coordenação do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE/SC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. processo nº 23080.054041/2021-10)

 

Nº 752 – Designar BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1760126, Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendentência da SeTIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Maio de 2022 a 28 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, MARCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  025979/2022)

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 753/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2022, JACINTA VIVIEN GOMES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1666142, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFIL/CFH, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1481 /2017/GR, DE23  DE JUNHO DE 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 025660/2022)

 

Nº 754/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2022, IRMA IACZINSKI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1169714, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFIL/CFH.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 025660/2022)

 

Nº 755/2022/GR – Designar Marilucia Ramos Anselmo, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1356590, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2022 a 17/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular BRUNA DA SILVA ALVES, SIAPE nº 3059656, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol.  026234/2022)

 

Nº 756/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Maio de 2022, EVELYN WINTER DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1133789, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – CPPGMVCI/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 2º Revogar a Portaria Nº 663/2022/GR, de 04 de maio de 2022.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/CCR/CBS/2022)

 

Nº 757/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Maio de 2022, VITOR BRAGA RISSI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3159113, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – CPPGMVCI/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/CCR/CBS/2022)

 

Nº 758/2022/GR – Atribuir à servidora GABRIELA SVILLEN FONTES, assistente em administração, SIAPE nº 2346169, lotada no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios – DPC/PROAD, a partir de 30 de maio de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.025293/2022-12)

 

Nº 759/2022/GR – Art. 1º Designar a servidora ANA PAULA ALVES SOARES, arquivista, SIAPE nº 1661196, em exercício na Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, para atuar no âmbito do sistema Protocolo Integrado, conforme o disposto no art. 4º da Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.320, de 30 de dezembro de 2014, em substituição a Ezmir Dippe Elias, designada pela Portaria nº 2733/2017/GR, de 6 de dezembro de 2017, tendo em vista o seu pedido de aposentadoria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 026432/2022)

 

Nº 760/2022/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Junho de 2022 a 10 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 026498/2022)

 

Nº 761/2022/GR – Art. 1º Aplicar ao senhor Felipe Dal Pizzol, SIAPE nº 1293072, professor do Magistério Superior, classe C1, lotado no Departamento de Clínica Médica do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSC, a penalidade de DEMISSÃO nos termos do artigo 132, incisos II e III, da Lei nº 8.112/1990, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 61/2021/SEAI, de 27 de dezembro de 2021, acatado pelo Julgamento nº 2/2022/SEAI/GR, de 3 de fevereiro de 2022, considerando configurado o abandono de cargo, previsto no artigo 138 da Lei nº 8.112/1990, devido à ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no ano de 2021, especificamente, 86 (oitenta e seis) dias no período de 7 de março de 2021 a 1º de junho de 2021.

Parágrafo único. A penalidade mencionada no caput se aplica igualmente ao servidor por restar configurada a inassiduidade habitual, infração prevista no artigo 139 da Lei nº 8.112/1990, devido ao não comparecimento ao trabalho, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias interpolados no ano de 2021, contados ininterruptamente, descontando-se os finais de semana e feriados, assim distribuídos:

I – 18 (dezoito) faltas no mês de março;

II – 20 (vinte) faltas no mês de abril;

III – 21 (vinte e uma) faltas no mês de maio; e

IV – 1 (uma) falta injustificada no mês de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. processo nº 23080.019907/2021-38)

 

Nº 762/2022/GR – Designar MARINA SELINKE CASAGRANDE, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3219674, para substituir a Coordenadora das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/05/2022 a 23/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025550/2022)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

 

Portarias Conjuntas de 10 de maio de 2022.

 

Nº 005/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados no Processo Seletivo 2022 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro,  com as notas obtidas no ENEM de 2019 ou de 2020 ou de 2021, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo 2022 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro com as notas obtidas no ENEM de 2019 ou de 2020 ou de 2021.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1° e 2º semestres letivos de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório primeiro validar a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro, junto a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, após o recebimento de sua autodeclação deferida pela comissão esta deverá ser encaminhada na Etapa Documental junto com a documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

  • 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementaresnegros2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, informar se deseja a antecipação do ingresso para o primeiro semestre (para candidatos classificados no segundo semestre letivo dos cursos com ingresso nos dois semestres) através do termo de opção disponível e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 15 a 17 de Março de 2022.
  • 2º No ato da matrícula da Etapa Online referente à 1ª chamada, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar termo de opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
  • 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação do edital com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo na data de 12/04/2022.
  • 4º O candidato que tiver assinalado o termo de opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

REMANEJAMENTO

 

Candidatos classificados para o segundo semestre que firmaram termo de opção pelo ingresso no primeiro semestre letivo na 1ª chamada (classificados).

 

 

Divulgação do Edital de Remanejamento:

 

12 de abril de 2022

  • 5º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 1ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 21/03/2022 até 24/03/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
  • 6º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas pela Comissão de validação de autodeclarações de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

21 de março a 24 de março de 2022 – (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 21)

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 21 de março a 24 de março de 2022.

 

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 07/04/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pretos, Pardos, Negros)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

 

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 10

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

 

Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º e 2°  semestres letivos de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao ano letivo de 2022, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração de Preto, Pardo ou Negro validada por comissão da SAA, obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online ou no Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/.
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações da Autodeclaração de Negro decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

Art. 7º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.

Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de pretos, pardos e negros, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de PPN.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 10 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 12/04/2022. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 12/04/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.  

 

12 de abril a 14 de abril 2022

  • 1º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 19/04/2022 até 22/04/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
  • 2º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

19 de abril a 22 de abril de 2022- (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19)

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 13/05/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

–   A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

 

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pretos, Pardos, Negros)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

  sisvalida.ufsc.br/validacao

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 19.

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado
  • 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 13. Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

 

Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º e 2° semestres letivos de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 14 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 15 Em persistindo vagas do Processo Seletivo 2022 para as Vagas Suplementares destinadas ao Grupo Etnicorracial Negro não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2022.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2022, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 16 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  suplementaresnegros2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 17 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 93/2021/CGRAD, no Edital nº 13/2021/COPERVE, que estabelece as regras referentes ao processo seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro UFSC/2022, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012,  no  Decreto  nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).

 

 

 

 

Nº 006/PROGRAD/SAAD/UFSC Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1° e 2º semestres letivos de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório primeiramente validar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, após o recebimento de sua autodeclação deferida pela comissão esta deverá ser encaminhada na Etapa Documental junto com a documentação constante do art. 8° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

  • 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementares2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, informar se deseja a antecipação do ingresso para o primeiro semestre (para candidatos classificados no segundo semestre letivo dos cursos com ingresso nos dois semestres) através do termo de opção disponível e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 15 a 17 de Março de 2022.
  • 2º No ato da matrícula da Etapa Online referente à 1ª chamada, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar termo de opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
  • 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação do edital com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo na data de 12/04/2022.
  • 4º O candidato que tiver assinalado o termo de opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

REMANEJAMENTO

 

Candidatos classificados para o segundo semestre que firmaram termo de opção pelo ingresso no primeiro semestre letivo na 1ª chamada (classificados).

 

 

Divulgação do Edital de Remanejamento:

 

12 de abril de 2022

  • 5º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 1ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 21/03/2022 até 24/03/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.saad@contato.ufsc.br
  • 6º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

21 de março a 24 de março de 2022 – (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 21)

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 21 de março a 24 de março de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 07/04/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas: recebimento da documentação até 21/03/2022 a 24/03/2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

 

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

 

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 21

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota PPI da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 8º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:

  1. Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
  2. Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio(FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes.saad.ufsc.br/)
  • 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico  sisvalida.ufsc.br/validacao
  • 2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:

  1. Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes.saad.ufsc.br/)
  • 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico  sisvalida.ufsc.br/validacao
  • 2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

Art. 7º. Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 8° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.

 

Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 8° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º e 2°  semestres letivos de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 8º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2022, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/];
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.

Art. 10 Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de Indígenas ou Quilombolas;

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 12 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 12/04/2022. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 12/04/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os Candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 12 de abril a 14 de abril 2022
  • 1º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 19/04/2022 até 22/04/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.saad@contato.ufsc.br
  • 2º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

19 de abril a 22 de abril de 2022- (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19)

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

 

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 13/05/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas: recebimento da documentação até 19 de abril a 22 de abril de 2022.

–   A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista  on-line por videoconferência.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

  sisvalida.ufsc.br/validacao

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 19.

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota PPI da Política de Ações Afirmativas que está classificado
  • 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 15. Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 8° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.

 

Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 8° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º e 2° semestres letivos de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 16 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 17 Em persistindo vagas do Processo Seletivo para as Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2022 não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementares2022.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2022, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  suplementares2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 94/2021/CGRAD, no Edital nº 15/2021/COPERVE, que estabelece as regras referentes ao processo seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012,  no  Decreto  nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

 

Portaria Conjunta de 10 de maio de 2022

 

Nº 007/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Processo Seletivo UFSC/2022 – Letras Libras, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro período letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo UFSC/2022 – Letras Libras.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na modalidade presencial, classificados para o 1° semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do curso.

  • 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites vestibularlibras2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento à Coordenadoria do curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

 

1ª CHAMADA (Resultado oficial)

Matrícula da Etapa Online

 

Candidatos      Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada

Todos os candidatos classificados em 1ª chamada, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.    15 a 17 de março de 2022.

  • 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; da 1ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 21/03/2022 até 24/03/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2021/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
  • 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações –SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda      duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br

Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br

Autodeclaração de Deficiência          pcd.dae@contato.ufsc.br

  • 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

21 de março a 24 de março de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 21)

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 21 de março a 24 de março de 2022.

 

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 07/04/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–           Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–           O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–           Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–           A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.

–           A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.

–           Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–           Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–           A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

 

Validação da Autodeclaração

De TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

 

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 21  Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga. Art. 4º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA

Candidatos      Datas para a Matrícula da Etapa Documental

 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 21 a 24 de Março (para os candidatos da 1ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–           NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–           Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–           Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–           Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º  semestre letivo de 2022

Curso   Cod      E-mail da Coordenadoria       “Assunto” do e-mail

Letras – Libras Bacharelado   441      coord.libras@contato.ufsc.br            Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Letras – Libras Licenciatura    440      coord.libras@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC/2022 – Letras Libras. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).
  9. laudo médico de audiometria comprovante de surdez nos termos do Decreto nº 5626/2005.
  • 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  1. b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado.Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

  1. c) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  1. b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  1. b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

  1. b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 12/04/2022. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 12/04/2022

Matrícula da Etapa Online

Candidatos      Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

12 de abril a 14 de abril 2022

  • 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”, da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 19/04/2022 até 22/04/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2021/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
  • 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaraçãoem MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda      duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br

Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br

Autodeclaração de Deficiência          pcd.dae@contato.ufsc.br

  • 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

19 de abril a 22 de abril de 2022. – (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19)

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 1° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 13/05/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–           Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–           O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–           Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–           A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

–           A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

–           Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–           Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–           A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI   sisvalida.ufsc.br/validacao

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 19  Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

  • 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 21. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA

Candidatos      Datas para a Matrícula da Etapa Documental

 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 19 a 22 de Abril (para os candidatos da 2ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

–           NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–           Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–           Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–           Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2022

Curso   Cod      E-mail da Coordenadoria       “Assunto” do e-mail

Letras – Libras Bacharelado   441      coord.libras@contato.ufsc.br            Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Letras – Libras Licenciatura    440      coord.libras@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 22 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularlibras2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 24 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 99/2021/CGRAD,  no Edital nº 14/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012,  no  Decreto  nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).

 

 

ANEXO I

 

 

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

 

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

 

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

I-          Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

  1. a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);
  2. b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

  1. c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
  2. d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.
  3. e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

g)Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.

III-        A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

  1. a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.
  2. b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.
  3. c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.
  4. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

  1. a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.saad.ufsc.br/
  2. b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário XI.
  3. c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

  1. a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;
  2. b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
  3. c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
  4. d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
  5. e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;
  6. f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;
  7. g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
  8. h) Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;
  9. i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;
  10. j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário X), quando for o caso.

II-  É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

  1. a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
  2. b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2021”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega

  1. c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).
  2. d) A comissão poderá solicitar Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

 

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

  1. a) Contracheques dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
  2. b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2       DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

  1. a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
  2. b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  3. c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses outubro, novembro e dezembro de 2021, compatíveis com a renda declarada.
  4. d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses outubro, novembro e dezembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
  5. e) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

3.3       DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

  1. a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
  2. b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  3. c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses outubro, novembro e dezembro de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
  4. d) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

3.4       DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

  1. a) Comprovante de proventos referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

 

3.5       DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

  1. a) RG e CPF.
  2. b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
  3. c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
  4. d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.

3.6       DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

  1. a) RG eCPF.
  2. b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
  3. c) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.7       DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

  1. a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
  2. b) DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
  3. c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

3.8       DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

  1. a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

 

  1. b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses outubro, novembro e dezembro de 2021.

3.9       DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

  1. a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar             negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

 

  1. b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

 

  1. c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver
  2. d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
  3. e) Contrato de arrendamento, se houver.

3.10  DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021):

  1. a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, se houver);
  2. b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.11     DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

  1. a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
  2. b) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.12     DOS PESCADORES:

  1. a) Cópia da Carteira de pescador profissional.
  2. b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
  3. c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

 

 

FORMULÁRIOS

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA

Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012

Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar.

I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência)

Nome

 

 

Sexo    Estado civil

Data de Nascimento   Naturalidade (cidade/estado)

 

 

Curso   RG

 

CPF

 

Endereçoestudante

 

Nº        Bloco   Apto

 

Bairro  Cidade

 

UF        CEP

 

Telefone          E-mail

 

 

Tipo de residência      (   ) própria

(   ) alugada     (   ) cedida

(   ) doadaouherdada

(   ) outro:____________________

 

II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR

IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA

 

 

Nome Completo         CPF      Data de nascimento  DD/MM/AA

Parentesco

 

Idade

Estado Civil

Profissão

Renda bruta mensal

 

 

 

_______________________________, _________ de ______________________de_______________

 

__________________________________________

Assinatura do (a) Declarante

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS

 

Eu, ______________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-____,RG nº ___________________________, residente e domiciliado no endereço_________________________________________________,nº______,complemento____________________ bairro_____________________, município de_______________________________, estado __________________, declaro que exercia a(s) atividade(s)________________________________,sem registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$_____________, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021. O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é________________________________________________________________

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Assinatura Testemunha1                                 Assinatura Testemunha2

 

 

 

 

 

 

Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR

Eu, ___________________________________________________________, (estado civil)______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de____________________________, estado ________________________,

possuindo uma área de terra com total de_____________ hectares, com área plantada de____________________ hectares, obtendo rendimentos mensais médios (meses de outubro, novembro e dezembro de 2021) de R$_______________________, referente à produção de____________________________________________________________

Milho                          Leite

Área plantada em ha:                                    Número de vacas de leite:

Sacos produzidos por ha:                              Média produção leite por mês:

 

Fumo                           Suínos

Área plantada em ha:                                    Número de matrizes:

Kg produzidos por ha:                                    Kg vendidos por ano:

 

Trigo                            Bovinos

Área plantada em ha:                                    Número de bovinos:

Sacos produzidos por ha:                              KG vendidos por ano:

 

Soja                             Outros

Área plantada em ha:

Sacos produzidos por ha:

 

Total bruto em R$________________

Afirmo que o número de dependentes desta renda é de______ pessoas.

____________________, ______de ____________________de___________

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS

 

Eu, __________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro_______________________, município de_______________________________, estado______________________, declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, nem recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, pelo(s) motivos(s) indicado(s) abaixo:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado _________________________, declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do (a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

AssinaturaTestemunha1                                 AssinaturaTestemunha2

 

 

 

No

 

 

 

Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CONTA BANCÁRIA

 

Eu,                                                                                                                             _, (estado civil)           ,            inscrito            no        CPF      sob      o          nº        .           .           –           ,

RG nº ___________________           ,residente e domiciliado

no endereço                                                              _______________      ,nº                   ,

complemento _______          _______________________ bairro                                     ,

município de   _____              ,  estado _____                       , declaro para os devidos fins, que não possuía conta bancária nos meses outubro, novembro e dezembro de 2021.

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

,           de        de

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro para os devidos fins os dados relacionados na tabela abaixo:

DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS PESSOA FÍSICA SOMENTE DE TRABALHO SEM REGISTRO DE EMPRESA: (INFORMAL, AUTÔNOMO, BICO, ENTRE      OUTROS):

Período           Entradas/Recebimentos         Saídas/Pagamentos    Saldo

Julho/2021

Agosto/2021

Setembro/2021

Total

ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS

Período           Julho/2021      Agosto/2021   Setembro/2021

Aluguel

Energia Elétrica

Água e Esgoto

Salários

Encargos Sociais

Combustíveis

Manutenção

 

 

Total

DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA/MEI/AUTÔNOMO/PESCADOR E OUTRE OUTROS COM REGISTRO JURÍDICO)

Período           Entradas/Recebimentos         Saídas/Pagamentos    Saldo

Julho/2021

Agosto/2021

Setembro/2021

Total

ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS

Período           Julho/2021      Agosto/2021   Setembro/2021

Aluguel

Energia Elétrica

Água e Esgoto

Salários

Encargos Sociais

Combustíveis

Manutenção

 

Total

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

 

 

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que, (   ) não (   ) sim,  recebi o pagamento referente à pensão alimentícia em meu nome ou em nome de dependentes nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, no valor de R$_____________________.

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

___________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

 

 

DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS

 

Eu, ______________________________________________________, estado civil ______________, inscrito no CPF sob o n.º _____._____._____-____, portador do RG n.º ___________________, UF:_____, residente e domiciliado no endereço, ________________________________________________________, município de _____________________________________________________declaro para os devidos fins, que auxiliei financeiramente o estudante ______________________________________________ , matrícula __________________ com valor mensal aproximado de R$_____________ (____________________________________) nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

,           de        de

 

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento éparticular.

 

DECLARAÇÃO GERAL

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, ensejará em sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pela UFSC.

 

____________________________, _________de ___________________de _______

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

LAUDO MÉDICO

(Para candidatos (as) inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência)

 

 

Atesto, para a finalidade de concorrência em vaga reservada para pessoas com deficiência no Processo Seletivo UFSC/2022 da Universidade Federal de Santa Catarina, previstas na Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, que o (a) requerente possui a deficiência abaixo assinalada:

 

Tipo de deficiência:

 

(    ) Deficiência Auditiva/Surdez

(    ) Deficiência Física

(    ) Deficiência Intelectual

(    ) Deficiência Mental

(    ) Deficiência Múltipla

(    ) Deficiência Visual (Baixa visão/ cegueira)

(    ) Visão Monocular

(    ) Transtorno do Espectro Autista

 

Código Internacional de Doenças – CID (Preencher com tanto códigos quanto sejam necessários):

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Descrição Detalhada da Deficiência

Para pessoas com TEA, incluir neste item a descrição das características do sujeito no que diz respeito a comunicação e interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

Para pessoas com deficiência mental (psicossocial), incluir neste item os impactos percebidos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

Para pessoas com deficiência intelectual, incluir neste item a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Provável Causa da Deficiência (quando for o caso):

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Áreas e/ou Funções afetadas (quando for o caso):

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Limitações/barreiras enfrentadas:

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Apresentar, juntamente com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

Para candidatos com Deficiência Múltipla: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.

 

 

Nome legível do (a) Profissional Responsável:  ____________________________________________

____________________________________________________________________________________

Especialidade:___________________________________________________________

 

Carimbo e Registro no Conselho correspondente:

 

 

Assinatura do (a) Profissional: _________________________________________

 

 

 

 

Todas as páginas deste Laudo deverão ser rubricadas e carimbadas pelo profissional responsável. Este Laudo não poderá conter rasuras.

 

 

 

DECLARAÇÃO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro, sob as penas da lei que cursei o Ensino Médio em escola pública.

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

 

 

 

NEGATIVA DE MATRÍCULA

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

 

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

 

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

_____________________, ____ de ___________________ de ______

 

______________________________________

 

Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

 

a.(        )Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição doprocesso seletivo).

b.(        )Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18anos).

c.(        )Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).

d.(        )Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40anos – Lei 10.196/1996/SC).

e.(        ) Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.

f.(         ) Autodeclaração Étnico-racial(PPI),pertencente a um dos gruposétnicos-raciais-pretos, pardos ou indígenas.

g.(        ) Autodeclaração de renda.

h.(     ) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

i.(     ) Comprovante de vacinação contra COVID-19.

j.(     ) Laudo médico de audiometria comprovante de surdez nos termos do Decreto nº 5626/2005.

 

 

Recebi os documentos acima assinalados

 

 

 

Secretaria do curso

 

OBSERVAÇÕES:

1)A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.

2)Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.

3)Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.

4)Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

 

Portaria Conjunta de 10 de maio de 2022

 

 

Nº 008/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados no processo para preenchimento das vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2022, por meio do sistema de REOPÇÃO DE CURSO, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no processo de preenchimento das vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2022 por meio do sistema de Reopção de Curso.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1° e 2º semestres letivos de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclaração(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.

  • 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites vestibular2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, informar se deseja a antecipação do ingresso para o primeiro semestre (para candidatos classificados no segundo semestre letivo dos cursos com ingresso nos dois semestres) através do termo de opção disponível e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

 

15 a 17 de março de 2022.

  • 2º No ato da matrícula da Etapa Online referente à 1ª chamada, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar termo de opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
  • 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação do edital com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo na data de 12/04/2022.
  • 4º O candidato que tiver assinalado o termo de opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

REMANEJAMENTO

 

Candidatos classificados para o segundo semestre que firmaram termo de opção pelo ingresso no primeiro semestre letivo na 1ª chamada (classificados).

 

 

Divulgação do Edital de Remanejamento:

 

12 de abril de 2022

  • 5º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; da 1ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 21/03/2022 até 24/03/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 06/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
  • 6º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br
  • 7º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:
 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

21 de março a 24 de março de 2022. – (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 21)

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 5° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 21 de março a 24 de março de 2022.

 

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 07/04/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.

–    Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

 

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 21

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 21 a 24 de Março (para os candidatos da 1ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

 

Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º e 2°  semestres letivos de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no processo de preenchimento das vagas remanescentes do Concurso Vestibular UFSC/2022 por meio do sistema de Reopção de Curso. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações:  https://validacoes.saad.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).
  • 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  1. b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado.Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

  1. c) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º  Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  1. b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em  https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  1. b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º  Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

  1. b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º  Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º  Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 12/04/2022. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 12/04/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

12 de abril a 14 de abril 2022

  • 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”, da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 19/04/2022 até 22/04/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 06/2022/COPERVEe na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
  • 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br
  • 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:
 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

19 de abril a 22 de abril de 2022- (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19)

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 1° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 13/05/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

–    Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

  sisvalida.ufsc.br/validacao

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 19

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado
  • 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 21. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 19 a 22 de Abril (para os candidatos da 2ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º e 2°  semestres letivos de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 22 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  vestibular2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 24 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 93/2021/CGRAD, na Resolução Normativa 155/2021/CUn,  no Edital nº 11/2021/COPERVE e no Edital nº 06/2022/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012,  no  Decreto  nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 05 de novembro de 2012.).

 

 

ANEXO I

 

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:
  • Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:
  1. a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);
  2. b) Candidatos  com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

  1. c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
  2. d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.
  3. e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

g)Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

  • Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.
  • A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
  1. Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.
  2. Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.
  3. Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.
  4. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

  1. Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.saad.ufsc.br/
  2. Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário XI.
  3. Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

  1. a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;
  2. Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
  3. Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
  4. Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
  5. Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;
  6. Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;
  7. Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
  8. Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente  preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;
  9. Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;
  10. Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário X), quando for o caso.

 

II-  É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

  1. Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
  2. Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2021”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega

  1. Extratos de todas as contas bancárias dos meses de julho, agosto e setembro de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).
  2. A comissão poderá solicitar Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

  1. Contracheques dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
  2. Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.
    • DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
  3. Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
  4. Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  5. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses julho, agosto e setembro de 2021, compatíveis com a renda declarada.
  6. DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses julho, agosto e setembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
  7. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
    • DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
  8. Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
  9. Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  10. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
  11. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
    • DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
  12. Comprovante de proventos referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

  • DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:
  1. RG e CPF.
  2. Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
  3. Comprovantes de recebimento referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
  4. Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.
    • DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:
  5. RG e CPF.
  6. Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
  7. Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.
    • DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
  8. Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
  9. DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
  10. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
    • DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):
  11. Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

 

  1. Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
    • DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:
  2. Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar             negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

 

  1. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
  2. Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver
  3. Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
  4. Contrato de arrendamento, se houver.
    • DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de julho, agosto e setembro de 2021):
  5. Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, se houver);
  6. Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).
    • DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
  7. Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
  8. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
    • DOS PESCADORES:
  9. Cópia da Carteira de pescador profissional.
  10. Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
  11. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

 

 

 

 

 

FORMULÁRIOS

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012
Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar.
I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência)
Nome

 

 

Sexo Estado civil

 

Data de Nascimento Naturalidade (cidade/estado)

 

 

Curso RG

 

 

CPF

 

Endereçoestudante

 

 

Bloco Apto

 

Bairro Cidade

 

 

UF CEP

 

Telefone E-mail

 

 

Tipo de residência (   ) própria

(   ) alugada

(   ) cedida

(   ) doadaouherdada

 

(   ) outro:____________________

 

II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR

IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA

 

 

Nome Completo

CPF Data de nascimento  DD/MM/AA  

Parentesco

 

 

Idade

 

Estado Civil

 

Profissão

 

Renda bruta mensal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________, _________ de ______________________de_______________

 

__________________________________________

Assinatura do (a) Declarante

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS

 

Eu, ______________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-____,RG nº ___________________________, residente e domiciliado no endereço_________________________________________________,nº______,complemento____________________ bairro_____________________, município de_______________________________, estado __________________, declaro que exercia a(s) atividade(s)________________________________,sem registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$_____________, nos meses de julho, agosto e setembro de 2021. O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é________________________________________________________________

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Assinatura Testemunha1                                 Assinatura Testemunha2

 

 

 

No

 

 

 

 

Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR

Eu, ___________________________________________________________, (estado civil)______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de____________________________, estado ________________________,

possuindo uma área de terra com total de_____________ hectares, com área plantada de____________________ hectares, obtendo rendimentos mensais médios (meses de julho, agosto e setembro de 2021) de R$_______________________    , referente à produção de____________________________________________________________

Milho Leite
Área plantada em ha: Número de vacas de leite:
Sacos produzidos por ha: Média produção leite por mês:

 

Fumo Suínos
Área plantada em ha: Número de matrizes:
Kg produzidos por ha: Kg vendidos por ano:

 

Trigo Bovinos
Área plantada em ha: Número de bovinos:
Sacos produzidos por ha: KG vendidos por ano:

 

Soja Outros
Área plantada em ha:
Sacos produzidos por ha:

 

Total bruto em R$________________

Afirmo que o número de dependentes desta renda é de______ pessoas.

____________________, ______de ____________________de___________

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS

 

Eu, __________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro_______________________, município de_______________________________, estado______________________, declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, nem recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses de julho, agosto e setembro de 2021, pelo(s) motivos(s) indicado(s) abaixo:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado _________________________, declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do (a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

AssinaturaTestemunha1                                 AssinaturaTestemunha2

 

 

 

No

 

 

 

 

Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

 

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CONTA BANCÁRIA

 

Eu,                                                                                                                                                           _, (estado civil)                                ,    inscrito     no     CPF     sob     o    nº            .            .                  ,

RG nº ___________________     ,residente e domiciliado

no endereço                                                                                   _______________     ,nº                 ,

complemento _______                    _______________________      bairro                                         ,

município de                                     _____       ,  estado _____          , declaro para os devidos fins, que não possuía conta bancária nos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

                                                           ,                     de                                        de               

 

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro para os devidos fins os dados relacionados na tabela abaixo:

DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS PESSOA FÍSICA SOMENTE DE TRABALHO SEM REGISTRO DE EMPRESA: (INFORMAL, AUTÔNOMO, BICO, ENTRE      OUTROS):

Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Julho/2021
Agosto/2021
Setembro/2021
Total
 ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Julho/2021 Agosto/2021 Setembro/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção
Total

DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA/MEI/AUTÔNOMO/PESCADOR E OUTRE OUTROS COM REGISTRO JURÍDICO)

Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Julho/2021
Agosto/2021
Setembro/2021
Total
 ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Julho/2021 Agosto/2021 Setembro/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção
Total

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

 

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que, (   ) não (   ) sim,  recebi o pagamento referente à pensão alimentícia em meu nome ou em nome de dependentes nos meses de julho, agosto e setembro de 2021, no valor de R$_____________________.

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

 

DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS

 

Eu, ______________________________________________________, estado civil ______________, inscrito no CPF sob o n.º _____._____._____-____, portador do RG n.º ___________________, UF:_____, residente e domiciliado no endereço, ________________________________________________________, município de _____________________________________________________declaro para os devidos fins, que auxiliei financeiramente o estudante ______________________________________________ , matrícula __________________ com valor mensal aproximado de R$ _____________ (____________________________________) nos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

                                                           ,                     de                                        de               

 

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento éparticular.

 

DECLARAÇÃO GERAL

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, ensejará em sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pela UFSC.

 

____________________________, _________de ___________________de _______

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

 

 

LAUDO MÉDICO

(Para candidatos (as) inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência)

 

 

Atesto, para a finalidade de concorrência em vaga reservada para pessoas com deficiência no Processo Seletivo UFSC/2022 da Universidade Federal de Santa Catarina, previstas na Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, que o (a) requerente possui a deficiência abaixo assinalada:

 

Tipo de deficiência:

 

(    ) Deficiência Auditiva/Surdez

(    ) Deficiência Física

(    ) Deficiência Intelectual

(    ) Deficiência Mental

(    ) Deficiência Múltipla

(    ) Deficiência Visual (Baixa visão/ cegueira)

(    ) Visão Monocular

(    ) Transtorno do Espectro Autista

 

Código Internacional de Doenças – CID (Preencher com tanto códigos quanto sejam necessários):

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Descrição Detalhada da Deficiência

Para pessoas com TEA, incluir neste item a descrição das características do sujeito no que diz respeito a comunicação e interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

Para pessoas com deficiência mental (psicossocial), incluir neste item os impactos percebidos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

Para pessoas com deficiência intelectual, incluir neste item a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Provável Causa da Deficiência (quando for o caso):

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Áreas e/ou Funções afetadas (quando for o caso):

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Limitações/barreiras enfrentadas:

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Apresentar, juntamente com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

Para candidatos com Deficiência Múltipla: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.
Nome legível do (a) Profissional Responsável:  ____________________________________________

____________________________________________________________________________________

Especialidade:___________________________________________________________

 

Carimbo e Registro no Conselho correspondente:

 

Assinatura do (a) Profissional: _________________________________________

 

 

 

 

 

Todas as páginas deste Laudo deverão ser rubricadas e carimbadas pelo profissional responsável. Este Laudo não poderá conter rasuras.

 

DECLARAÇÃO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro, sob as penas da lei que cursei o Ensino Médio em escola pública.

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

 

NEGATIVA DE MATRÍCULA

 

 

                                                                     D E C L A R A Ç Ã O

 

 

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

 

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

 

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

_____________________, ____ de ___________________ de ______

 

______________________________________

 

Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.

 

 

 

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

 

a.(          )Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição do processo seletivo).

b.(          )Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18 anos).

c.(          )Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).

d.(          )Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40anos – Lei 10.196/1996/SC).

e.(          ) Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.

f.(           ) Autodeclaração Étnico-racial(PPI),pertencente a um dos gruposétnicos-raciais-pretos, pardos ou indígenas.

g.(          ) Autodeclaração de renda.

h.(     ) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

i.(     ) Comprovante de vacinação contra COVID-19.

 

Recebi os documentos acima assinalados

 

 

Secretaria do curso

 

OBSERVAÇÕES:

1)A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.

2)Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.

3)Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.

4)Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.

 

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

 

Portaria Conjunta de 10 de maio de 2022.

 

Nº 009/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Vestibular UFSC/2022/Licenciatura Intercultural Indígena, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, para ingressantes no primeiro período letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Concurso Vestibular para o Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica.

Art 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, classificados para o 1° semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em etapa única, sob pena de perda da vaga. Esta etapa única será realizada online com o envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental.

  • 1º Os candidatos classificados na 1ª Chamada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a Coordenação do curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadros a seguir:

1ª CHAMADA (Resultado oficial)

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 1ª Chamada

Candidatos      Datas para a Matrícula Documental

 

 

Todos os candidatos classificados em 1ª chamada.

Datas: 21/03/22 a 07/04/2022

 

 

Destinatário: Coordenação do Curso de graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

 

 

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à Coordenadoria do curso)

 

–           NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–           Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–           Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato pdf, ou jpg, ou jpeg ou gif devendo os mesmos estarem legíveis, podendo o envio ocorrer através de arquivos separados ou em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP, caso o tamanho do arquivo não possibilite o envio.

–           Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos em IES Públicas

2 – Documento de identificação RG ou CPF

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Declaração de pertencimento a uma comunidade indígena.

5 – Atestado de vacinação contra a rubéola

6 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mail para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados na 1ª Chamada do Vestibular UFSC/2022/Licenciatura Intercultural Indígena para o 1° semestre letivo de 2022

Curso   Cod      E-mail da Coordenadoria       “Assunto” do e-mail

Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

441      licenciaturaindigena@cfh.ufsc.br      Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Documental no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

 

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (em anexo à presente Portaria);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular UFSC/2022/Licenciatura Intercultural Indígena;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior;
  4. declaração de pertencimento a uma comunidade indígena, assinada pelo cacique da respectiva aldeia ou terra indígena e pelo aluno ( em anexo à presente Portaria e disponível na página www.licenciaturaindigena.ufsc.br);
  5. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  6. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

Art. 5º As vagas que não forem ocupadas na Etapa Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 12/04/2022.

  • 1º Os candidatos classificados na 2ª Chamada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a Coordenação do curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, através de correio eletrônico (e-mail), conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

2ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA

Candidatos      Datas para a Matrícula da Etapa Documental

 

Todos os candidatos classificados em 2ª chamada.

Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022

 

Destinatário: Coordenação do Curso de graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à Coordenação do curso)

 

–           NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–           Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–           Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato pdf, ou jpg, ou jpeg ou gif devendo os mesmos estar legíveis, em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–           Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos em IES Públicas

2 – Documento de identificação RG ou CPF

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Declaração de pertencimento a uma comunidade indígena.

5 – Atestado de vacinação contra a rubéola

6 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2022

Curso   Cod      E-mail da Coordenadoria       “Assunto” do e-mail

Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica          441      licenciaturaindigena@cfh.ufsc.br             Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 6º O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Documental no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 7º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site licenciaturaindigena2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 98/2021/CGRAD,  no Edital nº 16/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012,  no  Decreto  nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).

 

ANEXOS

 

 

 

 

Curso:

Semestre: 2022/1

 

Aluno:

CPF:

 

E-mail:

 

 

NEGATIVA DE MATRÍCULA

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

 

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

 

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

_____________________, ____ de ___________________ de 2022.______

 

 

———————————————————————————————

Assinatura do Aluno

_______________________________________________

 

 

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

 

a.(        )Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição do processo seletivo).

b.(        )Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.

c.(        )Declaração de pertencimento a uma comunidade indígena, assinada pelo cacique da respectiva aldeia e pelo aluno.

d.(        )Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40 anos – Lei 10.196/1996/SC).

e.(        )Comprovante de vacinação contra COVID-19.

 

Recebi os documentos acima assinalados.

 

 

Secretaria do curso

 

 

OBSERVAÇÕES:

1) A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.

2) Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.

3) Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.

4) Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.

 

 

Curso: Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Semestre: 2022/1

 

Aluno:

CPF:

 

E-mail:

 

AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCENTE A POVO INDÍGENA

Tendo sido aprovado(a) e classificado(a) para uma vaga destinada à candidatos indígenas Guarani, Kaingang ou Laklãnõ-Xokleng para o curso de Graduação da Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica da UFSC no Processo Seletivo:

  1. DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Edital do Processo Seletivo, que pertenço a um dos três povos indígenas atendidos pelo curso (Guarani, Kaingang ou Laklãnõ-Xokleng).
  2. DECLARO ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao Art. 9º da Portaria 18/2012/MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

Assinatura:____________________________________              Data: ____/____ /________

 

DECLARAÇÃO DE CACIQUE

Eu,________________________________________________ cacique da aldeia/ Terra Indígena ___________________________ (nome da aldeia e/ou terra indígena) declaro que o aluno(a) _______________________________,   CPF ___________________,  pertence ao nosso povo, conhece os nossos costumes e respeita nossas tradições e cultura, preenchendo assim o requisito de ingresso para o curso de Graduação da Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica da Universidade Federal de Santa Catarina.

Assinatura:_______________________________________               Data: ____/____ /________

Nome legível do cacique:________________________________       CPF: __________________

Telefone: ____________________

Terra Indígena ou Aldeia: _________________________              Etnia: _____________________

 

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

 

Portaria Conjunta de 17 de maio de 2022.

 

Nº 010/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 3ª Chamada do Processo Seletivo UFSC/2022 – Educação do Campo, para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, para ingressantes no primeiro período letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 3ª Chamada do Processo Seletivo UFSC/2022 – Educação do Campo, para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática.

Art 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de Licenciatura em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática, classificados para o 1° semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em etapa única, sob pena de perda da vaga. Esta etapa única será realizada online com o envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental.

  • 1º Os candidatos classificados na 3ª Chamada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática, através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações dos quadros a seguir:

3ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 3ª Chamada

Candidatos      Datas para a Matrícula Documental

 

 

Todos os candidatos classificados em 3ª chamada.

Datas: 18/05/2022 a 25/05/2022

 

 

Destinatário: Coordenação do curso de Licenciatura em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–           NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–           Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–           Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–           Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Comprovante de quitação eleitoral

5 – Certificado militar

6 – Atestado de vacinação contra a rubéola

7 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º  semestre letivo de 2022

Curso   Cod      E-mail da Coordenadoria       “Assunto” do e-mail

Licenciatura em Educação do Campo            334      coordenaeducampo@gmail.com      Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 3º’ O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência na Coordenadoria de curso:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (em anexo à presente Portaria)
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC/2022 – Educação do Campo. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  5. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  6. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  7. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

Art. 5° Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 6° A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site educacaodocampo2022.ufsc.br .

Art. 7° Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Resoluções nº17/CUn/1997, de 30 de setembro de 1997, nº52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 97/CGRAD/2021 e no Edital n° 17/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e Portaria MEC n° 18/2012 ambos de 15 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 05 de novembro de 2012).

 

 

ANEXO

NEGATIVA DE MATRÍCULA

 

 

                                                                     D E C L A R A Ç Ã O

 

 

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

 

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

 

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

_____________________, ____ de ___________________ de ______

 

 

 

______________________________________

 

Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.

 

 

 

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

 

a.(        )Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição doprocesso seletivo).

b.(        )Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18anos).

c.(        )Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).

d.(        )Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40anos – Lei  10.196/1996/SC).

e.(        )Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.

f.(         )Comprovante vacinação contra COVID 19.

 

 

Recebi os documentos acima assinalados

 

 

 

Secretaria do curso

 

OBSERVAÇÕES:

1)A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.

2)Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.

3)Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.

4)Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 18 de maio de 2022

 

Nº 21/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Profª. Drª. Débora Peres Menezes (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Dimiter Hadjimichef (membro externo) – UFRGS, o(a) Prof. Dr. Luis Cesar Nunes dos Santos (membro externo) – UFPB, o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva (membro titular) –  UFSC/FSC, o(a)  (membro titular) – #N/A, o(a) Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior (membro suplente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. César Oswaldo Vásquez Flores (membro suplente) – UEMASUL e o(a)  () –  para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Clésio Evangelista Mota, intitulada: “ASTROFÍSICA NUCLEAR REVISITADA A PARTIR DA TEORIA DA GRAVIDADE MODIFICADA”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 30 de maio de 2022, às 14h30min, na sala virtual da Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.024470/2022-35).

 

Nº 22/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, o(a) Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid e o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão do Processo Seletivo com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para ingresso no semestre 2022/2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Editais nº. 2/2022/PPGFSC e nº. 3/2022/PPGFSC).

 

Nº 23/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, o(a) Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid, e as discentes Maria de Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann (doutoranda) e Lucas Andre de Mello (mestrando), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para o semestre 2022/2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. EDITAIS 2/2022/PPGFSC E 3/2022/PPGFSC)

 

Editais do dia 18 de maio de 2022

 

Edital nº 2/2022/PPGFSC

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

 

 

  1. OBJETIVO

 

  • O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

 

  1. CRONOGRAMA

 

  1. Lançamento do edital no site e no mural do programa: 18 de maio de 2022.

 

  1. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: de 18 de maio de 2022 até as 17 horas do dia 27 de junho de 2022.

 

  • Homologação das inscrições: 30 de junho de 2022 após as 17 horas.

 

  1. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 30 de junho de 2022 até as 17 horas do dia 05 de julho de 2022.

 

  1. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 06 de julho de 2022 após as 17 horas.

 

  1. Divulgação do resultado final: 18 de julho de 2022 após as 17 horas.

 

  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 18 de julho de 2022 até as 17 horas do dia 21 de julho de 2022.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 25 de julho de 2022 após as 17 horas.

 

  1. Período para realização de pré-matrícula: de 15 de agosto de 2022 a 19 de agosto de 2022.

 

 

  1. INSCRIÇÃO

 

    • Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

 

  • Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

 

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

 

  1. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

 

  1. Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

 

  1. Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/2 nos programas de pós-graduação;

 

  1. Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação;

 

  1. Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;

 

  1. Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;

 

  1. Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum;

 

  1. Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

 

  • A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

 

  • É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.

 

  • O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

 

  • Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2021 e 2022.

 

  • Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

 

    • O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

 

  • A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2.

 

  • A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

 

N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

 

  • Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

 

  • A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).

 

  • Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.

 

  • Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, as quais deveram ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

 

  1. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

 

  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto se Qualis CAPES C.

 

  1. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

 

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

 

  • Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

 

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

 

  1. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

 

  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

 

  1. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

 

  • Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,30 (zero vírgula três) ponto para este item.

 

  1. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

 

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

 

  • Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.

 

  • No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

 

  • Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.

 

  • Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

 

  • A pontuação total máxima da nota N2 será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.

 

 

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

    • Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

 

  • No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

 

  • O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

 

  • O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

 

  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  • Pessoas com deficiência;
  1. Quilombolas;
  2. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

  • O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

 

  • Bolsas destinadas à pretos e pardos:

 

  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

 

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

 

  • Bolsas destinadas aos indígenas:

 

  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;

 

  1. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena.

 

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

 

  • Bolsas destinadas aos quilombolas:

 

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;

 

  1. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

 

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

 

  • Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

 

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

 

  1. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

 

  • Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

 

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

 

  • Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

 

  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

  • O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

 

  • Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

 

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

    • O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

 

 

  1. DOS RECURSOS

 

    • Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

 

  • O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

 

  • O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

 

  • É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

 

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

    • A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

 

  • Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).

 

  • O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo cujo a nota final (NF) for igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero).

 

  • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

 

  • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

 

 

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

    • O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

    • A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

 

  • A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

 

  • O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

 

  • Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

 

  • A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

 

  • A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

 

  • A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line,para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 15 de agosto de 2022 a 19 de agosto de 2022. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

 

  • O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

 

  • O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias úteis antes do início do semestre letivo 2022/2, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2022/2 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.

 

  • Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item
    9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

 

  • O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

 

  • Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

 

Produções listadas no item 4.7 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

Qualis CAPES C

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Publicações em anais de congressos

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato)  

Apresentação oral

 

 

 

 

Apresentação de pôster

 

 

 

 

Organização de conferências científicas

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum. Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

 

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 2/2022/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

 

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 2/2022/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

 

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

  1. 1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 2/2022/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

 

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

Edital nº 3/2022/PPGFSC

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

 

 

  1. OBJETIVO

 

  • O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

 

  1. CRONOGRAMA

 

  1. Lançamento do edital no site e no mural do programa: 18 de maio de 2022.

 

  1. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: de 18 de maio de 2022 até as 17 horas do dia 27 de junho de 2022.

 

  • Homologação das inscrições: 30 de junho de 2022 após as 17 horas.

 

  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 30 de junho de 2022 até as 17 horas do dia 05 de julho de 2022.

 

  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 06 de julho de 2022 após as 17 horas.

 

  1. Divulgação do resultado final: 18 de julho de 2022 após as 17 horas.

 

  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 18 de julho de 2022 até as 17 horas do dia 21 de julho de 2022.

 

  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 25 de julho de 2022 após as 17 horas.

 

  • Período para realização de pré-matrícula: de 15 de agosto de 2022 a 19 de agosto de 2022.

 

 

  1. INSCRIÇÃO

 

    • Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

 

  • O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

 

  • Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

 

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

 

  1. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

 

  1. Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

 

  1. Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/2 nos programas de pós-graduação;

 

  1. Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/2 nos programas de pós-graduação;

 

  1. Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);

 

  1. Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;

 

  1. Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;
  2. Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;

 

  1. Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum;

 

  1. Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

 

  • A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

 

  • É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.

 

  • O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

 

  • Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2020, 2021 e 2022.

 

  • Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

 

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

 

    • O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

 

  • A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2

 

  • A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

 

N1 = [(Nota EUF x 4,0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

 

  • Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

 

  • A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).

 

  • Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.

 

  • Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida, o qual deverá ser analisado pela Comissão do Processo seletivo conforme os seguintes critérios:

 

  1. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

 

  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto se Qualis CAPES C.

 

  1. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão, cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

 

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

 

  • Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

 

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

 

  1. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

 

  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor;
  • Máximo 1,20 (um vírgula dois) para este item.

 

 

  1. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

 

  • Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

 

  1. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

 

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

 

  • Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.

 

  • No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

 

  • Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.

 

  • Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

 

  • A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.

 

 

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

    • Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

 

  • No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

 

  • O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

 

  • O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

 

  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  • Indígenas;
  • Pessoas com deficiência;
  1. Quilombolas;
  2. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

  • O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

 

 

  • Bolsas destinadas à pretos e pardos:

 

  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

 

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

 

  • Bolsas destinadas aos indígenas:

 

  • Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;

 

  1. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena.

 

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

 

 

  • Bolsas destinadas aos quilombolas:

 

  • Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;

 

  1. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

 

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

 

 

  • Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

 

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

 

  1. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

 

  1. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

 

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

 

 

  • Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

 

  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

  • O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

 

  • Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

 

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

    • Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

 

 

  1. DOS RECURSOS

 

    • Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

 

  • O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

 

  • O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

 

  • É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

 

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

    • A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

 

  • Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a).

 

  • O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

 

  • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja comtemplado pela oferta de bolsa de estudos.

 

  • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

 

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

    • O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

    • A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

 

  • A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

 

  • O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

 

  • Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

 

  • A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

 

  • A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

 

  • A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line,para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 15 de agosto de 2022 a 19 de agosto de 2022. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

 

  • O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.

 

  • O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2022/2, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2022/2, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.

 

  • O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2022/2, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2022/2, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.

 

  • Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

 

  • O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

 

  • Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

 

 

Produções listadas no item 4.7 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

Qualis CAPES C

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Publicações em anais de congressos

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato)  

Apresentação oral

 

 

 

 

Apresentação de pôster

 

 

 

 

Organização de conferências científicas

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum.  Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 2/2022/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

 

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 2/2022/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 2/2022/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de maio de 2022

 

Nº 025/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Rennan Geovanny Oliveira Araújo (IQ-UFBA), Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureira (DQ-UFSC) e Dr. Gustavo Amadeu Micke (DQ-UFSC) para, sob a presidência da Profª. Drª. Tatiane de Andrade Maranhão, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Victor Georges Santos Elgamal, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Determinação de Ânions em Material Particulado Atmosférico (MP10) utilizando Cromatografia Iônica após metodologia de extração ambientalmente amigável em banho ultrassônico termostatizado”, dar-se-á em 24/05/2022, às 08:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 16 de maio de 2022

 

Nº 026/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Drª. Juliana Azevedo Lima Pallone (Relatora-UNICAMP), Drª. Poliana Macedo dos Santos (UTFPR-Campus Curitiba), Dr. Eduardo Sidinei Chaves (DQ-UFSC) e Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureira (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Eduardo Carasek da Rocha, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Leonardo Valderrama, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Aplicação de derivados da biomassa como fontes de C1 para a hidroximetilação, metilenação e aminoalquilação seletivas de imidazo-heteroarenos: uma abordagem sustentável”, dar-se-á em 19/05/2022, às 08:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 56 – 20/05/2022

20/05/2022 16:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 56/2022

Data da publicação: 20 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_20.05.2022

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº25, 30/2022/CPG
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº  059/2022/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 25 a 41/2022/CCR/CBS
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 25 a 42/2022/CCR/CBS
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 019, 020/2022/CORG/UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 001/2022/DCOM/PROAD

Nº 24 a 29/DGP/2022

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAIS Nº 06 a 10/2022/SINTER

PORTARIAS Nº

SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 05/2022/SINOVA
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 010, 011/2022/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA

Nº 20/2022/PPGFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 06, 07/2022/MEN/CED
 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

PORTARIAS Nº 105 a 126/2022/DIR/CTC

PORTARIA Nº 006/ECV/2022

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas.

 

Nº 25/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ciências Médicas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 28/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.012371/2022-19)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas da Universidade Federal de Santa Catarina tem os seguintes objetivos:

I – formar pesquisadores aptos a realizar pesquisas inovadoras que avancem o conhecimento científico na área de Ciências Médicas;

II – formar recursos humanos altamente qualificados para a docência no ensino superior na área de Ciências Médicas;

III – desenvolver nos alunos uma consciência crítica sobre pesquisa na área das Ciências Médicas em seu campo teórico, métodos, aplicabilidade e limitações;

Parágrafo único. Para atingir estes objetivos, o Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas norteará suas atividades pelas áreas de concentração, linhas de pesquisa e conjunto de disciplinas que eleger.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas desdobrar-se-á em dois cursos específicos: Mestrado e Doutorado.

Parágrafo único. As atividades acadêmicas dos programas dividir-se-ão em períodos letivos semestrais respeitando o calendário oficial da UFSC.

Art. 3º Aplicam-se neste regimento as seguintes definições:

I – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da Pós-Graduação; e

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 4º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas caberá ao seu colegiado pleno.

 

Seção II

Da Composição do Colegiado Pleno

 

Art. 5º O colegiado pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

Art. 6º Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.

Art. 7º O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, reunindo-se ordinariamente uma vez por mês, ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou solicitação expressa de pelo menos dois terços de seus membros.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências do Colegiado

 

Art. 8º Compete ao colegiado pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa n° 154/2021/CUn e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa n° 154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

VII – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VIII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

IX – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

X – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

XI – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XII – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIV – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XV – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

XVI – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

XVII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

XVIII – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

XIX – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

XX – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XXI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XXII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa n° 154/2021/CUn;

XXIII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa n° 154/2021/CUn;

XXIV – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XXV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XXVI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XXVII – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XXVIII – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XXIX – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa n° 154/2021/CUn e no regimento do programa;

XXX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXXI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XXXII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa n° 154/2021/CUn e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 9º A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 10. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 11. As eleições para os cargos de coordenador e subcoordenador serão anunciadas e convocadas com antecedência mínima de quinze dias, por meio de edital.

  • 1º O edital deverá mencionar a portaria de designação da comissão eleitoral, e especificar o período para inscrição dos candidatos, a data e horário das eleições, bem como sua forma de realização (se presencial ou virtual).
  • 2º A comissão eleitoral, composta por três membros indicados pelo coordenador em exercício, fará a apuração das eleições.
  • 3º Todas as eleições serão feitas por escrutínio secreto.
  • 4º Apenas poderão se candidatar aos cargos os membros permanentes do programa, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, e que declararem expressamente que, se escolhidos, aceitarão a investidura.
  • 5º Os eleitores serão todos os membros do colegiado pleno do programa.
  • 6º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.
  • 7º O nome do coordenador e o nome do subcoordenador eleitos serão encaminhados às autoridades competentes logo após as eleições.
  • 8º Das reuniões destinadas à realização de eleições, lavrar-se-ão atas sucintas, assinadas pelos presentes, com a indicação dos resultados obtidos.
  • 9º Não serão admitidos votos cumulativos nem por procuração.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador

 

Art. 12. Caberá ao coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado;

V – submeter à aprovação do colegiado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa n° 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 13. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado, observadas as disposições previstas na Resolução Normativa n° 154/2021/CUn e na Norma de Credenciamento do Programa, bem como os documentos da Área de Avaliação na CAPES e os critérios do SNPG.

Art. 14. A Norma de Credenciamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas estabelecerá os critérios para o credenciamento e o recredenciamento dos professores, a periodicidade do credenciamento, sua validade, a instância de aprovação, a necessidade de análise e homologação do resultado pela Câmara de Pós-Graduação, a composição do corpo docente do programa, bem como outros dispositivos relacionados à matéria, obedecendo este regimento e à Resolução Normativa n° 154/2021/CUn.

Art. 15. O Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas abrirá processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 16.  O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado do programa.
  • 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação, caso o programa seja novo ainda sem nota ou tenha nota 3 ou 4 no SNPG.

Art. 17. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 18. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 17.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas neste regimento.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 19.  Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.
  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 20. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

 

Art. 21. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 20 deste regimento.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 22. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração.

Art. 24. Os cursos de mestrado e de doutorado terão a seguinte duração: mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para o curso de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para o curso de doutorado.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado.

Art. 25.  Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o artigo anterior poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 26. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do programa.

Art. 27. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco).

  • 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 24.
  • 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 28.  As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas:

  1. a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e
  2. b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

III – estágio de docência: oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

  • 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).
  • 2º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
  • 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 29. As atividades complementares do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas compreenderão a participação na representação discente do colegiado pleno do programa.

Art. 30. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

  • 1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão os créditos de disciplinas eletivas.
  • 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 31. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 32. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 33.  Para a obtenção do grau de mestre em Ciências Médicas será exigido um mínimo de 18 (dezoito) créditos em disciplinas, e para a obtenção do grau de doutor em Ciências Médicas será exigido um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.

  • 1º A distribuição do número de créditos destinados às disciplinas deve compreender pelo menos 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias. Os demais créditos podem ser escolhidos dentre disciplinas obrigatórias, eletivas, estágio de docência e/ou atividades complementares.
  • 2º Além dos créditos previstos neste artigo, ao final do curso serão atribuídos 6 (seis) créditos para a dissertação do mestrado aprovada e 12 (doze) créditos para a tese do doutorado aprovada.

Art. 34.  Para os fins do disposto no artigo anterior, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 35. Representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares para a composição do colegiado pleno do Programa de Pós-graduação em Ciências Médicas, farão jus a créditos de atividades complementares que deverão ser computados no CAPG ao final de cada mandato.

  • 1º Aos representes discentes titulares do colegiado serão concedidas 2 (duas) unidades de crédito por ano de mandato.
  • 2º Aos representantes discentes suplentes do colegiado será concedida 1 (uma) unidade de crédito por ano de mandato.

Art. 36. Por indicação do colegiado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado do programa.

Art. 37. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado e de acordo com as regras de validação do artigo seguinte.

Art. 38. O aluno interessado poderá solicitar a validação dos créditos conforme o artigo anterior, com ciência expressa do orientador, devendo ser a solicitação aprovada pelo colegiado. O pedido deverá vir acompanhado da ementa das disciplinas e/ou atividades e comprovante de aproveitamento (histórico escolar).

  • 1º A validação de créditos respeitará os termos do art. 55 deste regimento.
  • 2º Somente poderão ser validados créditos cursados em um período igual ou inferior a 60 (sessenta) meses à admissão no programa.
  • 3º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC.
  • 4º O número de créditos de cursos de Pós-Graduação stricto sensu que poderão ser validados fica limitado em 18 (dezoito) para o mestrado e em 24 (vinte e quatro) para o doutorado.
  • 5º Disciplinas obrigatórias e eletivas do próprio Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas poderão ser validadas sem limite de créditos, respeitando o § 2º deste artigo.
  • 6º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.
  • 7º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado.
  • 8º O colegiado definirá em seu parecer, para cada disciplina ou atividade validada, um número de créditos correspondente, de acordo com o que estipula o artigo anterior.
  • 9º A validação de créditos não isenta o aluno de cursar as disciplinas obrigatórias do mestrado, doutorado, ou a disciplina estágio de docência, quando obrigatório.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 39. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico, até o primeiro dia do último mês do primeiro ano de matrícula (ou seja, 1° de dezembro do ano da matrícula do ingressante).

  • 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.
  • 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um idioma estrangeiro de livre escolha.
  • 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
  • 4º Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.
  • 5º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado.
  • 6º A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ser feita por meio de provas realizadas em instituições oficialmente reconhecidas ou por certificados internacionais de proficiência, sem prazo de validade.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 40. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado do programa, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1º As atividades práticas do programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
  • 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 41. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 42. A admissão no Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas é condicionada à conclusão de graduação em um dos cursos relacionados no § 1º deste artigo, no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

  • 1º Os cursos de graduação aceitos pelo programa são: Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição e Psicologia.
  • 2º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.
  • 3º A conclusão em curso de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

Art. 43. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado.

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 44. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

  • 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
  • 2º A inscrição do candidato no processo seletivo será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos e na época fixada pelo edital de seleção.
  • 3º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas de acordo com a legislação da UFSC que trata da matéria.
  • 4º A critério do colegiado, poderá haver edital de seleção para o curso de doutorado para ingresso em fluxo contínuo.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 

Art. 45. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos neste regimento.
  • 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante carta de aceite por docente permanente deste programa, com área de concentração, linha de pesquisa e projeto compatíveis com o programa e com aluno proveniente de cursos de graduação aceitos pelo programa. A solicitação deverá ser submetida à aprovação do colegiado e a efetivação da matrícula terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 46. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 47. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 24, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 48. O estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

  • 3º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

Art. 49. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 24, mediante aprovação do colegiado.

  • 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

  • 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.
  • 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 50. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – caso seja reprovado na defesa de dissertação ou tese;

IV – caso seja reprovado por duas vezes no exame de qualificação;

V – quando deixar de cumprir o prazo para a entrega da comprovação de proficiência em idioma estrangeiro; ou

VI – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 51. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído pelo menos um dos cursos de graduação aceitos pelo programa, conforme art. 42, § 1º, e que cumpram os requisitos de inscrição que serão definidos pelo colegiado antes do início de cada período letivo.

  • 1º As disciplinas isoladas serão apenas disciplinas eletivas.
  • 2º O número máximo de disciplinas isoladas que o interessado poderá cursar é 4 (quatro).
  • 3º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso, respeitando o § 2º do art. 38.

Art. 52. Também poderá ser concedida matrícula em disciplinas do programa aos estudantes de outros Programas de Pós-Graduação da UFSC, desde que respeitado o disposto no artigo anterior e seus parágrafos.

Art. 53. A critério do colegiado e do professor responsável pela disciplina, poderá ser autorizada a inscrição de aluno ouvinte, sem vínculo com o programa, e sem direito a créditos e nota na disciplina.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, disciplinas cursadas na qualidade de aluno ouvinte poderão ser convertidas posteriormente em disciplinas regulares ou isoladas.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 56. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

  • 1º Os candidatos ao título de mestre deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas na Seção III deste regimento.
  • 2º É requisito para a obtenção do título de mestre a preparação de um artigo científico baseado nos dados coletados de seu projeto de pesquisa durante o curso.

Art. 57. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento.

  • 1º Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas na Seção III deste regimento.
  • 2º É requisito para a obtenção do título de doutor a preparação de, no mínimo, dois artigos científicos baseados nos dados coletados de seu projeto de pesquisa durante o curso.

Art. 58. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 59. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, e os procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação, pela Resolução Normativa n° 46/2019/CPG, e pelo Capítulo IV deste regimento.

  • 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
  • 2º Com aval do orientador e do colegiado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
  • 3º Para os trabalhos de conclusão redigidos em português serão exigidos resumos expandidos em inglês.

 

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

 

Art. 60. Todo estudante terá um professor orientador, conforme definido nesta seção.

  • 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
  • 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

  • 3º No regime de cotutela, o colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 61. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no mestrado, professores portadores do título de doutor;

II – no doutorado, professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 62. O orientador de cada estudante será definido segundo as regras dos editais dos processos de seleção, no ingresso do curso.

  • 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
  • 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
  • 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 63. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado sobre o desempenho do estudante; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. O colegiado, a pedido do professor orientador e do estudante, poderá designar coorientadores do trabalho de conclusão, internos ou externos à UFSC, os quais deverão ser cadastrados no sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação, permanecendo o orientador como responsável pelos trabalhos, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Parágrafo único. A solicitação de coorientador deve ser feita em formulário próprio e encaminhada ao colegiado.

 

Seção III

Da Qualificação do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 65. Os alunos de mestrado e doutorado deverão submeter-se a um exame de qualificação cuja aprovação é requisito para a defesa do trabalho de conclusão do curso e cujas especificidades estão descritas nesta seção.

  • 1º O prazo máximo para a qualificação é de:

I – seis meses, para o aluno de mestrado, a partir da admissão do estudante no programa;

II – dezoito meses, para o aluno de doutorado, a partir da admissão do estudante no programa.

  • 2º A solicitação do exame deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data indicada para a qualificação, em formulário próprio, e dirigida ao colegiado para aprovação.
  • 3º O exame de qualificação constará da apresentação escrita e oral do seu projeto de pesquisa e seus resultados parciais, quando aplicável, perante uma banca examinadora, com duração entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta) minutos, em sessão pública. Após a apresentação, se dará a arguição da banca em sessão privada, da qual participarão apenas os membros da banca examinadora e o estudante. A arguição deverá evidenciar a amplitude e a diversidade dos conhecimentos do estudante.
  • 4º O aluno deverá enviar aos membros da banca, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da qualificação, o seu projeto de pesquisa com os resultados parciais.

Art. 66. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins; e

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação:

  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 67. As bancas examinadoras de exame de qualificação deverão ser aprovadas pelo colegiado do programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao programa. Para garantir a composição mínima da banca, deve haver a indicação de um suplente interno e um externo ao programa.

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC. Para garantir a composição mínima da banca, deve haver a indicação de um suplente interno e um externo à UFSC.

  • 1º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva. Na impossibilidade de participação do orientador ou do coorientador na presidência, o colegiado designará um docente do programa para presidir a sessão.
  • 2º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio desistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.
  • 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência.
  • 4º Entende-se como suplente de banca aquele que pode ser chamado a exercer as funções de membro titular na falta deste.

Art. 68. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá direito a um único novo exame, que deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data do primeiro exame e apresentado à mesma banca examinadora. A reprovação no segundo exame de qualificação implicará o desligamento do aluno do programa.

Art. 69. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, o exame ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do programa.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização do exame de qualificação deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de sessões fechadas.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Seção IV

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 70. Elaborado o trabalho de conclusão de curso, na forma de dissertação ou de tese, e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

  • 1º A solicitação da defesa deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data indicada para a defesa, em formulário próprio, com indicação da composição da banca, e dirigida ao colegiado para aprovação.
  • 2º O aluno deverá enviar aos membros da banca, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da defesa, um exemplar de sua dissertação ou tese.

Art. 71. Poderão defender a dissertação ou tese:

I – alunos de mestrado que:

  1. tenham comprovado proficiência em idioma estrangeiro, conforme art. 39;
  2. apresentem comprovante de submissão de pelo menos 1 (um) artigo resultante de seu projeto de pesquisa, conforme art. 56, 2º;
  3. tenham cumprido o número mínimo de créditos em disciplinas e/ou atividades, com aprovação, conforme art. 33; e
  4. tenham sido aprovados no exame de qualificação, de acordo com o disposto neste regimento.

II – alunos de doutorado que:

  1. tenham comprovado proficiência em idiomas estrangeiros, conforme art. 39.
  2. apresentem comprovante de submissão de pelo menos 2 (dois) artigos resultantes de seu projeto de pesquisa, conforme art. 57, 2º;
  3. tenham cumprido o número mínimo de créditos em disciplinas e/ou atividades, com aprovação, conforme art. 33; e
  4. tenham sido aprovados no exame de qualificação, de acordo com o disposto neste regimento.

Art. 72. A defesa do trabalho de conclusão constará da apresentação oral da dissertação ou da tese perante uma banca examinadora, com duração entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta) minutos, em sessão pública. Após a apresentação, se dará a sustentação do trabalho diante da arguição da banca.

  • 1º A forma de arguição será definida pela banca no início da sessão.
  • 2º A cada membro da banca de defesa do mestrado será concedido o tempo de 20 (vinte) minutos, e a cada membro da banca de defesa do doutorado será concedido o tempo de 30 (trinta) minutos para arguir o candidato.
  • 3º Ao estudante será concedido tempo igual ao da arguição do membro de sua banca para responder às questões que lhe forem formuladas.

Art. 73. Poderão ser examinadores em bancas de defesa de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins; e

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 74. As bancas examinadoras de defesa de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo colegiado do programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao programa. Para garantir a composição mínima da banca, deve haver a indicação de um suplente interno e um externo ao programa.

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC. Para garantir a composição mínima da banca, deve haver a indicação de um suplente interno e um externo à UFSC.

  • 1º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva. Na impossibilidade de participação do orientador ou do coorientador na presidência, o colegiado designará um docente do programa para presidir a sessão.
  • 2º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio desistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.
  • 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência.
  • 4º Entende-se como suplente de banca aquele que pode ser chamado a exercer as funções de membro titular na falta deste.

Art. 75. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva da dissertação ou da tese, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva da dissertação ou da tese, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado.

Art. 76. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do programa.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 77. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa n° 154/2021/CUn e deste regimento.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 78. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao colegiado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 79. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo colegiado do programa.

Art. 80. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 42/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.014048/2022-71, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, campus Blumenau.

 

Nº 30/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ensino de Física, campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º Este regimento interno subordina-se ao Regimento da Pós-Graduação da UFSC, objeto da Resolução Normativa n° 154/CUn/2021, doravante referida por RN, e está de acordo com Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, coordenado pela Sociedade Brasileira de Física.

Art. 2º O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) constitui um sistema de formação intelectual e de desenvolvimento de técnicas na área de Ensino de Física que visa habilitar ao exercício altamente qualificado de funções envolvendo ensino de Física no Ensino Básico, enquanto ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), coordenada pela Sociedade Brasileira de Física (SBF), por meio do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.

Art. 3º O curso de mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), ofertado na UFSC por meio de Polos independentes no Campus Trindade de Florianópolis/SC, no Campus Araranguá/SC e no Campus Blumenau/SC, objetiva a melhoria da qualificação profissional de professores de Física em exercício na educação básica, principalmente da região de atuação dos campi da UFSC, visando tanto o desempenho do professor em sala de aula como no desenvolvimento de técnicas e produtos de aprendizagem de Física.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 4º A coordenação didática do Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;
II – Colegiado Delegado.

Art. 5º O colegiado pleno dos programas de pós-graduação terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.
  • 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 6º O colegiado delegado do MPEF terá a seguinte composição:

I – O(a) coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) como Presidente e Vice-presidente do Colegiado;

II – 1 (um) representante do corpo discente;
III – 3 (três) membros do corpo de docentes permanentes do Programa.

  • 1º Os três docentes e seus respectivos suplentes, membros do colegiado delegado serão indicados pelos membros docentes do colegiado Pleno. A indicação será encaminhada para a direção da unidade para a devida designação dos membros e seus respectivos mandatos.
  • 2º O representante do corpo discente e seu suplente serão indicados pelo corpo discente do programa.
  • 3º Os membros do colegiado delegado têm mandato de 2 (dois) anos, salvo o dos representantes do corpo discente, que é de 1 (um) ano, permitida, em ambos os casos, uma recondução.

 

Seção II

Do Funcionamento dos Colegiados

 

Art. 7º As reuniões dos Colegiados serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.

Art. 8º O colegiado pleno terá reuniões ordinárias ao menos uma vez por período letivo.

Art. 9º O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

  • 1º O(a) coordenador(a) do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.
  • 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
  • 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.
  • 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.
  • 5º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa poderá ser desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 10. Compete ao colegiado pleno do MPEF:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na RN 154/2021 e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observando o disposto na RN 154/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós- Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da RN 154/2021, assim como das recomendações do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.

Art. 11. Caberá ao Colegiado delegado do MPEF:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

IX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na RN 154/2021;

X – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XII – deliberar sobre aprovação dos planos de ensino;

XIII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XIV – dar assessoria ao(a) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XV – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento e na RN 154/2021;

XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XIX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 12. A coordenação administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro ativo da Universidade e permanente do programa, eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista na seção III deste capítulo. O mandato do(a) coordenador(a) e do subcoordenador(a) é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

  • 1º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado pela direção da unidade, em caráter pro tempore, o membro mais antigo do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.
  • 2º Um novo edital para a eleição deverá ser divulgado em, no máximo, 30 (trinta) dias.

Art. 13. O(A) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

 

Art. 14. Caberá ao(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
    b) a comissão de bolsas do programa;
    c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
    d) outras comissões que fizerem necessárias.

VI – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

VII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

IX – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

X – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021, deste regimento e demais normas do programa;

XIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XIV – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;

XV – decidir sobre as indicações de orientadores e co-orientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores(as);

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 15. Compete ao(a) subcoordenador(a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador(a) ou subcoordenador(a), respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.

 

Seção III

Da eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a)

 

Art. 16. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa serão feitas por meio de edital lançado pelo diretor da Unidade com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias em relação ao início dos mandatos.

 

  • 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.
  • 2º O colégio eleitoral será composto pelo Colegiado Pleno.

Art. 17. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a), não sendo permitidas candidaturas avulsas.

  • 1º A data limite para inscrições é de 14 (quatorze) dias antes do pleito.
  • 2º As candidaturas devem ser homologadas pela comissão eleitoral, composta por 03 (três) membros, indicados pelo(a) coordenador(a), em até 7 (sete) dias após o término das inscrições. Apenas chapas que satisfaçam as condições deste Regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.

Art. 18. A apuração de cada eleição será feita pela comissão eleitoral.

Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo candidato titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 19. O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós Graduação (SNPG).

Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado em cursos de mestrado profissional, conforme previsto no SNPG.

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós-graduação observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em norma específica.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 21. O processo de credenciamento de novos professores deverá ser aberto ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos.

Art. 22. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.
  • 3º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, ou de programas com notas 3 e 4, este deverá ser homologado pela CPG.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 23. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 24. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 25. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 24 desta resolução normativa.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

 

Art. 26. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 27. A estrutura acadêmica do curso de mestrado será definida por área de concentração.

Art. 28. A duração do curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 29. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 30. O curso de Mestrado terá a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito. A carga horária mínima do Mestrado será de 32 (trinta e dois) créditos, dos quais 22 (vinte e dois) em disciplinas obrigatórias, 2 (dois) em atividade didática supervisionada e 8 (oito) em disciplinas opcionais, seguindo a grade curricular definida pela Comissão de Pós-Graduação Nacional (CPG).

Parágrafo único. A disciplina de desenvolvimento de dissertação contará com 04 (quatro) créditos que não entrarão no cômputo do mínimo exigido de 32 (trinta e dois) créditos.

Art. 31. Para os fins do disposto no artigo 30, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas teóricas; ou
II – 30 (trinta) horas práticas ou teórico-práticas;
III – 45 (quarenta e cinco) horas em atividades acadêmicas.

Art. 32. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros polos que compõem o MNPEF.

 

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

 

Art. 33. Será exigida a comprovação de proficiência no idioma inglês, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
  • 2º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no regimento do programa.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA

 

Art. 34.  A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1°As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.
  • 2° As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 35. O corpo discente do MPEF/CTE será constituído de alunos regulares, cuja admissão será realizada por meio de processo seletivo.

Art. 36. Para fins de admissão, serão considerados aptos candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.

Art. 37. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único – O reconhecimento de diplomas estrangeiros seguirá o estabelecido no art. 48 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

 

Art. 38. Para cada processo seletivo, quando necessário, o Colegiado Delegado do MPEF/CTE indicará os membros da Comissão Local de Bolsa a qual será responsável pela classificação dos alunos para a distribuição de Bolsas que eventualmente sejam colocadas à disposição do Curso.

Parágrafo único. Os critérios de análise para fins de classificação de candidatos a recebimento de bolsa serão:

I – o resultado da prova nacional de ingresso;

II – o histórico escolar da graduação do candidato;

III – o curriculum vitae do candidato;

IV – o desempenho em disciplinas já cursadas no Mestrado Nacional, quando for o caso;

V – quando for o caso, e a critério da Comissão Nacional de Pós-Graduação do MNPEF, a avaliação de uma entrevista com o candidato.

Art. 39. A admissão no MPEF/CTE será regulamentada por um edital elaborado pela Comissão Nacional de Seleção e por um Edital de Seleção Complementar. O edital de Seleção Complementar será elaborado por uma Comissão de Seleção Local que deverá ser constituída por pelo menos 3 docentes indicados pelo Colegiado Delegado.

  • 1º O Edital de Seleção Complementar deverá especificar o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção, a documentação exigida e o local de realização das provas de seleção.
  • 2º A comissão de Seleção Local é responsável pela aplicação das provas de seleção, sendo permitida, mediante qualquer eventualidade justificável, a delegação dessa função a professores do Curso que não sejam parte da Comissão de Seleção.

Art. 40. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

  • 1 º O número máximo de orientandos por professor é 8 (oito), conforme recomendado pelo documento da área de avaliação Física/Astronomia.
  • 2 º O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

  • 3° No regime de cotutela, o colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
  • 4° Se o(a) estudante não formalizar um orientador em até 30 (trinta) dias decorridos de sua matrícula inicial, terá como orientador(a) provisório(a) o(a)Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do Programa, desde que nenhum destes(destas) ultrapasse o limite de 12 (doze) orientandos, em consonância com o art. 63 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.
  • 5° Cada estudante terá, no máximo, até o final do primeiro semestre letivo após sua primeira matrícula para formalizar orientação definitiva, com a submissão de formulário próprio à Secretaria do Programa e posterior homologação pela Coordenação.

Art. 41. Caberá ao estudante buscar, entre os professores do programa, um orientador. A formalização da orientação se dará através da apresentação do formulário de cadastro de orientação, devidamente preenchido e assinado por orientado e orientador.

Art. 42. Tanto o estudante como o orientador poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

 

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 43. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação.

Art. 44. As atividades de coorientação somente poderão ser assumidas por docentes permanentes, colaboradores ou visitantes do programa ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 

Art. 45. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro polo do Mestrado Profissional em Ensino de Física.
  • 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e a existência de vagas remanescentes e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 46. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

  • 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
  • 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
  • 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 47. Com a anuência do professor da disciplina, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído o curso de graduação, desde que respeitados os prazos de matrículas. Estes discentes terão direito aos atestados de frequência e aproveitamento.

Art. 48. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 28, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 49. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

 

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 50. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 28, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

IV – pedidos de extensão do prazo de prorrogação deverão ser protocolados na secretaria no mínimo 30 (trinta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 51. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em 2 (duas) disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 52. O estudante que não comprovar a proficiência em língua inglesa ou ser aprovado em Exame de Qualificação dentro dos prazos estabelecidos neste regimento poderão ter sua matrícula cancelada e serem desligados do programa, conforme decisão do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 53. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

 

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

 

Art. 54. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

 

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em 2 (duas) casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 55. Como parte das exigências a serem cumpridas pelo candidato ao grau de Mestre será exigida a apresentação de um Exame de Qualificação do Mestrado.

I – O exame de qualificação deverá ser apresentado até o término de seu 2º (segundo) semestre letivo.

II – O exame de qualificação de mestrado será constituído de um projeto, a ser defendido oralmente perante uma banca, no qual sugere-se a seguinte estrutura: resumo, introdução, objetivos, metodologia, viabilidade, andamento do projeto, cronograma e referências bibliográficas.

III- O estudante deverá encaminhar à Coordenadoria do Programa 3 (três) vias do seu projeto de qualificação e formulário específico preenchido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa.

Art. 56. A banca do exame de qualificação de mestrado deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado, sendo composta de, no mínimo, 3 (três) membros.

  • 1º A banca será constituída por 2 (dois) professores com título de Doutor ou de Notório Saber e o orientador.
  • 2º Dois membros da banca devem ser credenciados no MPEF/CTE.

Art. 57. A sessão de apresentação do exame de qualificação de mestrado será pública, em data, local e horário previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

  • 1º O tempo de apresentação oral será de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos.
  • 2º Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora. Cada membro da banca examinadora terá até 30 (trinta) minutos para arguição (ou não ultrapassando um total de 90 (noventa) minutos).

Art. 58. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

 

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 59. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de um produto educacional e uma dissertação de mestrado em que estejam descritos os processos que culminaram neste produto e sua aplicação em situações de ensino.

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa de dissertação ocorrerá em sessão fechada, conforme Art. 69 da RN 154/2021.

Art. 60. Será exigido do candidato ao grau de Mestre para a marcação da defesa de dissertação:

I – obtenção de um número mínimo de 32 (trinta e dois) créditos, a serem completados no prazo mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

II – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0 (sete);

III – obtenção de proficiência em língua inglesa;

IV – aprovação do seu projeto de pesquisa em exame de qualificação;

V – aplicação do Produto Educacional;

Art. 61. A elaboração do trabalho de conclusão de curso na UFSC deverá atender aos critérios e procedimentos estabelecidos em norma específica do programa e em diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

Seção V

Da defesa do trabalho de conclusão de curso

 

Art. 62. Elaborada a dissertação e cumpridas, as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

 

Art. 63. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data pretendida para defesa.

Parágrafo Único. O encaminhamento da dissertação deve ser realizado pelo orientador, encaminhando à secretaria do programa uma cópia digital (PDF) da dissertação e formulário específico preenchido, com a sugestão de membros para a banca examinadora.

Art. 64. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

Parágrafo único: Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador, orientando ou outro membro da banca;
  3. c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando, orientador ou outro membro da banca;
  4. d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 65. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado. A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

  • 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 3º Não podem fazer parte da banca, simultaneamente, com direito a voto, orientador e coorientador do aluno.
  • 4º Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.
  • 5º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 66. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1o, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO VI

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 67. Fará jus ao título de Mestre em Ensino de Física o aluno que satisfizer:

I – todos os requisitos exigidos no artigo 60 deste regimento, dentro dos prazos previstos;

II – as normas previstas para tal fim no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e legislações superiores da UFSC;

III – as normas previstas para este fim no RMPF.

Parágrafo Único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma após:

I – o aluno encaminhar a versão final da dissertação e do produto educacional à secretaria MPEF/CTE;

II – atender às exigências do memorando circular nº 31/PROPG/2014 ou qualquer outra orientação estabelecida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 68. Casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação ou pelo Conselho de Pós-Graduação, conforme a instância pertinente, observadas a legislação da UFSC e as recomendações da Capes para a pós-graduação na área.

Art. 69. Casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções intelectuais de estudantes dos Cursos do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo o nome do Mestrado Nacional, deverão ser examinados por uma Comissão especificamente nomeada para este fim pelo Colegiado Delegado, podendo esta, ouvido o orientador, propor ao Colegiado Pleno do Curso o desligamento dos alunos responsáveis do Curso.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 70. A soma do período de trancamento mais o período de prorrogação de que tratam o artigo 49 e 50 só se aplica a estudantes que tenham ingressado após 2015.

Art. 71. Para alunos com ingresso prévio a 2017 o aproveitamento em disciplinas será atribuído através de conceitos, a fim de manter o histórico acadêmico dos alunos. Entretanto, o lançamento pelo professor ou secretaria no CAPG ou no Moodle será em decimal, as quais serão automaticamente convertidas pelo CAPG.

Art. 72. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 73.  Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 059/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 17 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora docente Cristiane da Costa, SIAPE nº 1023086, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Fenômenos de Transporte, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-000.970/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 26/09/2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora docente Cristiane da Costa no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de abril de 2022

 

Nº 25/2022/CCR/CBS – TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.014186/2022-51 – Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
01. Marcelo Rossi
02. Rita Carolina de Melo
03. Tarik Cuchi

 

 

Portaria de 20 de abril de 2022

 

Nº 26/2022/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Probabilidade e Estatística, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof. Eliseu Fritscher 1198079 Presidente
Prof. Guilherme Jurkevicz Delben 1280332 Membro
Profª. Heloisa Maria de Oliveira 2223185 Membro
Profª. Sonia Purin da Cruz 1935863 Suplente

 

 

Portaria de 25 de abril de 2022

 

Nº 27/2022/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área de Probabilidade e Estatística conforme as descrições a seguir:

 

Data Horário Atividade Local
27/04/2022 08h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato Marcelo Rossi

Sala CED 103

 

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

27/04/2022 09h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidata Rita Carolina de Melo

Sala CED 103

 

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

27/04/2022 10h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato Tarik Cuchi

Sala CED 103

 

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

27/04/2022 14h00min Início da Prova de Títulos Sala de professores

 

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

 

28/04/2022

08h30min – 09h30min Início da Prova Didática:

Candidato Marcelo Rossi

Sala CED 103

 

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

 

28/04/2022

09h30min – 10h30min Início da Prova Didática:

Candidata Rita Carolina de Melo

Sala CED 103

 

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

 

28/04/2022

10h30min – 11h30min Início da Prova Didática:

Candidato Tarik Cuchi

Sala CED 103

 

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

29/04/2022 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ e http://cns.ccr.ufsc.br/
02/05/2022 Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos e-mail: cns@contato.ufsc.br

 

 

Portaria de 26 de abril de 2022

 

Nº 28/2022/CCR/CBS – Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 27/2022/CCR/CBS de 25 de abril de 2022.

Art. 2º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área de Probabilidade e Estatística conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
02/05/2022 08h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Marcelo Rossi

Sala CED 104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

02/05/2022 09h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Rita Carolina de Melo

Sala CED 104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

02/05/2022 10h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Tarik Cuchi

Sala CED 104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

03/05/2022 08h30min – 09h30min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Marcelo Rossi

Sala CED 104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

03/05/2022 09h30min – 10h30min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Rita Carolina de Melo

Sala CED 104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

03/05/2022 10h30min – 11h30min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Tarik Cuchi

Sala CED 104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

03/05/2022 14h00min Início da Prova de Títulos Sala de professores

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

04/05/2022 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ e http://cns.ccr.ufsc.br/
05/05/2022 Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos e-mail: cns@contato.ufsc.br

 

 

Portaria de 27 de abril de 2022

 

Nº 29/2022/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR as professoras abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Ensino da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Graciele Cristiane More Manica Benetti;

Carine Lisete Glienke;

Rosane Silvia Davoglio.

2 – ATRIBUIR aos docentes a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

3 – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 2(dois) anos ou até a publicação de ato administrativo que a revogue.

 

 

Portaria de 02 de maio de 2022

 

Nº 30/2022/CCR/CBS – 1º – DESLIGAR a professora Ana Carolina da Costa Lara Fioreze como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina – Portaria nº 102/2020/CCR/CBS de 23 de novembro de 2020.

2º –  DESIGNAR o professor Luciano Picolotto como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

3º – ATRIBUIR ao professor a carga de 8 (oito) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

4º – Esta portaria revoga a Portaria nº 102/2020/CCR/CBS de 23 de novembro de 2020 e entra em vigor na data de sua publicação com validade de dois anos.

 

Portarias de 04 de maio de 2022

 

Nº 31/2022/CCR/CBS – 1 – REVOGAR a portaria Nº 15/CCR/CBS/2021 de 18 de fevereiro de 2021.

2 – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente:

Malcon Andrei Martinez Pereira;

Vice-presidente:

Álvaro Menin;

Titular da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Erik Amazonas de Almeida;

Maria Conceição de Oliveira;

Rogério Manoel Lemes de Campos;

Grasiela de Bastiani;

Cibely Galvani Sarto;

Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Vanessa Sasso Padilha;

Giuliano Moraes Figueiró;

Carine Lisete Glienke;

Rogerio Luizari Guedes;

Rosane Silvia Davoglio;

Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Alexandre de Oliveira Tavela;

Adriano Tony Ramos;

Angela Patrícia Medeiros Veiga;

Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Luiz Ernani Enkes;

Rosane Maria Guimarães da Silva;

Vitor Braga Rissi;

Titulares do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Daniel Granada da Silva Ferreira;

Respectivos suplentes do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Sonia Purin da Cruz;

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Viviane Glaser;

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Kelen Cristina Basso;

Titulares dos Representantes Discentes:

Átila Souza Rocha Freire de Santana;

Vitória Garipuna de Souza;

Respectivos Suplentes dos Representantes Discentes:

Cainan Costa de Sá Maynardes;

Aline Ruediger Baron.

3 – ATRIBUIR aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

4 – ESTABELECER que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e que em 18 de fevereiro de 2024 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

5 – ESTABELECER a data de 18 de dezembro de 2022 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

 

Nº 32/2022/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Medicina Veterinária, atuando sob a presidência da primeira:

Carine Lisete Glienke;

Cleber José Bosetti;

Luiz Ernani Henkes

Art.2º – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”

Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e encerra-se em 12 meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 05 de maio de 2022

 

Nº 33/2022/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 90/2020/CCR/CBS, de 06 de novembro de 2020, no seguinte termo:

– Substituir o representante titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) Neilor Bugoni Riqueti pela docente Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais. O professor Neilor Bugoni Riqueti passa a ocupar o cargo de suplente no referido colegiado.

Art. 2º ATRIBUIR a docente a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e o prazo para o encerramento dos trabalhos desta comissão é em 06 de novembro de 2022.

 

Portarias de 09 de maio de 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em cumprimento às disposições presentes no EDITAL Nº 067/2022/DDP, de 29 de abril de 2022, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.017142-2022-82, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020,

 

Nº 34/2022/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.017142-2022-82- Campo de conhecimento: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
01. Diego Fernando Roters
02. Fábio Siqueira
03. Nádia Cristina de Oliveira
04. Virgilio Gavicho Uarrota

 

 

Nº 35/2022/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.019823/2022-85- Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Morfologia/ Anatomia/ Anatomia Patologia Animal/ Anatomia dos Animais Domésticos, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
1. Gabriela Lopes Maciel de Oliveira
2. Josianne Teresinha de Souza
3. Leandro dos Santos Fortunato
4. Matheus Cândano de Brito
5. Milena Ferrarini da Silva
6. Thiago Resin Niero

 

Portarias de 11 de maio de 2022

 

Nº 36/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof. Juliano Gil Nunes Wendt 1675152 Presidente
Profª. Kelen Haygert lencina 2157412 Membro
Profª. Adriana Terumi Itako 2883224 Membro
Prof. Cesar Augusto Marchioro 2067798 Suplente

 

 

Nº 37/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Medicina Veterinária/ Morfologia/ Anatomia/ Anatomia Patologia Animal/ Anatomia dos Animais Domésticos, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof. Marcos Henrique Barreta 1786862 Presidente
Prof. Adriano Tony Ramos 1712987 Membro
Profª. Grasiela de Bastiani 1013445 Membro
Profª. Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 Suplente
Profª. Cibely Galvani Sarto 1352341 Suplente

 

Portarias de 13 de maio de 2022

 

Nº 38/2022/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
16/05/2022 08h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Diego Fernando Roters

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/05/2022 09h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Fábio Siqueira

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/05/2022 10h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Nádia Cristina de Oliveira

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/05/2022 11h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Virgilio Gavicho Uarrota

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 08h00min – 09h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Diego Fernando Roters

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 09h00min – 10h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Fábio Siqueira

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 10h00min – 11h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Nádia Cristina de Oliveira

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 11h00min – 12h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Virgilio Gavicho Uarrota

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 13h30min Início da Prova de Títulos Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

18/05/2022 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ http://abf.ccr.ufsc.br/
19/05/2022 Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos E-mail: abf@contato.ufsc.br

 

 

Nº 39/2022/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área de Medicina Veterinária/ Morfologia/ Anatomia/ Anatomia Patologia Animal/ Anatomia dos Animais Domésticos, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
16/05/2022 08h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Gabriela Lopes Maciel de Oliveira

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

08h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Gabriela Lopes Maciel de Oliveira

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

16/05/2022 09h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Josianne Teresinha de Souza

 

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

09h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Josianne Teresinha de Souza

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

16/05/2022 10h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Leandro dos Santos Fortunato

 

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

10h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Leandro dos Santos Fortunato

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

16/05/2022 11h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Matheus Cândano de Brito

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

11h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Matheus Cândano de Brito

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

16/05/2022 14h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Milena Ferrarini da Silva

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

14h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Milena Ferrarini da Silva

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

16/05/2022 15h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Thiago Resin Niero

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

15h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Thiago Resin Niero

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 08h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Gabriela Lopes Maciel de Oliveira

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 09h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Josianne Teresinha de Souza

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 10h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Leandro dos Santos Fortunato

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 11h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Matheus Cândano de Brito

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 14h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Milena Ferrarini da Silva

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 15h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Thiago Resin Niero

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 17h00min Início da Prova Prática:

Todos os Candidatos, com entrada conforme ordenação da Prova Didática

Laboratório de Anatomia Animal

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

18/05/2022 14h00min Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ e http://abf.cbs.ufsc.br/
18/05/2022 14h00min Abertura prazo para interposição de Recursos e-mail: abf@contato.ufsc.br
19/05/2022 17h00min Encerramento prazo para interposição de Recursos

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em cumprimento às disposições presentes no EDITAL N0 067/2022/DDP, de 29 de Abril de 2022, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo n.º 23080.017142/2022-82, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020,

 

Portarias de 17 de maio de 2022

 

Nº 40/2022/CCR/CBS – Art. 1º RETIFICAR¹ o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola – Portaria nº 38/2022/CCR/CBS de 13 de maio de 2022.

Art. 2º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
16/05/2022 08h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Diego Fernando Roters

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/05/2022 10h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Nádia Cristina de Oliveira

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/05/2022 11h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Virgilio Gavicho Uarrota

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 08h00min – 09h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Diego Fernando Roters

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 10h00min – 11h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Nádia Cristina de Oliveira

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 11h00min – 12h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Virgilio Gavicho Uarrota

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

23/05/2022 08h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Fábio Siqueira

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

24/05/2022 08h00min – 09h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Fábio Siqueira

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

24/05/2022 13h30min Início da Prova de Títulos Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

24/05/2022 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ http://abf.cbs.ufsc.br/
25/05/2022 Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos E-mail: abf@contato.ufsc.br

 

¹ A necessidade de retificação do cronograma do presente certame deu-se em virtude de acatamento pelo Departamento de Ensino responsável pelo Processo Seletivo de recurso interposto pelo candidato Fábio Siqueira, no termos seguintes:

“DECISÃO: Pelo narrado, diante da ausência da divo, para o fim de determinar a retificação do cronograma do Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 067/2022/DDP, a fim de que sejam estabelecidas novas datas e horários para o sorteio do ponto para a prova didática e realização da prova em voga, de modo a não prejudicar o recorrente.

 

Nº 41/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente:

Malcon Andrei Martinez Pereira (pro tempore)

Titular da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Alvaro Menin;

Erik Amazonas de Almeida;

Giuliano Moraes Figueiró;

Rogério Manoel Lemes de Campos;

Rosane Silvia Davoglio;

Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Vanessa Sasso Padilha;

Grasiela de Bastiani;

Cibely Galvani Sarto;

Marcy Lancia Pereira;

Sandra Arenhardt;

Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Alexandre de Oliveira Tavela

Malcon Andrei Martinez Pereira;

Rosane Maria Guimarães da Silva;

Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Adriano Tony Ramos;

Francielli Cordeiro Zimermann;

Greicy Michelli Marafiga Conterato;

Titulares do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Cleber José Bosetti;

Respectivos suplentes do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Heloisa Maria de Oliveira;

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Kelen Cristina Basso;

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Viviane Glaser;

3- ATRIBUIR aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

4- ESTABELECER que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e que em 18 de fevereiro de 2024 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor  do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Resolve

 

Portaria de  14 de março de 2022

 

Nº 024/2022/DCTJ – Designa o Professor Alexandro Garro Brito como Supervisor do Laboratório de Automação e Sistemas de Controle (LASC). Esta Portaria, retroativa à 18/02/2022, tem vigência de quatro anos e entra em vigor na data de sua emissão.

 

Portaria de 24 de março de 2022

 

Nº 025/2022/DCTJ – Designa os docentes para compor Comissão de Recebimento de Materiais destinada à avaliação das especificações técnicas e características do(s) produto(s) fornecido(s) pela empresa OWNTEC SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA. Esta Portaria tem vigência de um ano e entra em vigor na data de sua emissão.

 

Portaria de de 29 de março de 2022

Nº 026/2022/DCTJ – Designa Rafael Gallina Delatorre, SIAPE 2346577, MASIS 1541637, para a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade, nos períodos de 29/03/2022 a 30/03/2022 e de 10/04/2022 a 14/04/2022, em virtude do período de férias da Coordenadora Professora Fátima Araújo Machado e  Eduardo de Carli da Silva, SIAPE 1804784, MASIS 1581935, para a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade, no período de 31/03/2022 a 09/04/2022, em virtude do período de férias da Coordenadora Professora Fátima Araújo Machado. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

Portarias de 05 de abril de 2022

 

Nº 027/2022/DCTJ – Designa o Professor Luiz Gustavo Cordeiro, SIAPE 3158743, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharias da Mobilidade.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem vigência de 02 anos.

 

Nº 028/2022/DCTJ – Designa a Professora Fátima Araújo Machado, SIAPE 2367576, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade, com vigência de dois anos, conforme aprovado em reunião do Colegiado do Pleno do Departamento (17/03/2022).

 

Nº 029/2022/DCTJ – REVOGA a Portaria 38/2021/DCTJ.  DESIGNA os docentes para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 030/2022/DCTJ – Cancela a concessão do adicional de periculosidade para o servidor Xisto Lucas Travassos Júnior, SIAPE Nº 2051320, ocupante do cargo de Professor.  Revogar a Portaria nº 004/2019/DCTJ.  Esta Portaria tem vigência retroativa a 28 de março de 2022.

 

Nº 031/2022/DCTJ – Cancela a designação do professor Xisto Lucas Travassos Júnior, SIAPE Nº 2051320, para o cargo de supervisor do Laboratório de Sistemas Embarcados e revoga a  Portaria nº 118/2018/DCTJ. Esta Portaria tem vigência retroativa a 28 de março de 2022.

 

Portarias de 06 de abril de 2022

 

Nº 032/2022/DCTJ – Designa a Professora Anelize Borges Monteiro, SIAPE 1996637, para a função de Coordenadora de Estágios do curso de Engenharia Civil de Infraestrutura e compõe sua Comissão de Estágios.  Esta Portaria é retroativa ao dia 01º/04/2022.

Nº 033/2022/DCTJ –  Designa o Professor Julián Asdrubal Buriticá García como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.  Esta Portaria entra é retroativa ao dia 01º/04/2022.

 

Portarias de 27 de abril de 2022

 

Nº 034/2022/DCTJ – Designa os Professores Gabriel Benedet Dutra, Wagner Maurício Pachekoski e Viviane Lilian Soethe para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Recebimento de Materiais destinada à avaliação das especificações técnicas e características da Máquina Universal de Ensaios, fornecida pela empresa INSTRON BRASIL EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS, conforme Solicitação de Nota de Empenho nº 202109184 .Esta Portaria tem vigência de um ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 035/2022/DCTJ –  REVOGA a Portaria 29/2022/DCTJ e  DESIGNA os docentes para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portarias de 29 de abril de 2022

 

Nº 036/2022/DCTJ – Revoga a Portaria Nº 074/2021/DCTJ, de 1º DE julho de 2021. Designa retroativamente a 15 de fevereiro de 2022, os docentes para compor o Colegiado Pró Tempore do Curso de Engenharia Automotiva.

 

Nº 037/2022/DCTJ – Revoga a Portaria 078/2019/DCTJ de 16 de agosto de 2019.  Designa a Professora Aline Durrer Patelli Juliani para supervisionar o Laboratório de Circuitos Elétricos e Eletrônicos. Esta Portaria tem vigência de quatro anos, a partir desta data.

 

Nº 038/2022/DCTJ – Revoga a Portaria 102/2019/DCTJ de 16 de agosto de 2019.  Designa o  Professor Anderson Wedderhoff Spengler para supervisionar o Laboratório de Integração Software e Hardware(LISHA). EstaPortaria tem vigência de quatro anos, a partir desta data.

 

Portarias de 02 de maio de 2022

 

Nº 039/2022/DCTJ – DESIGNA os discentes membros do Colegiado do Curso De Engenharia Aeroespacial. Esta Portaria tem vigência por um ano, a contar do dia 29 de abril de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portarias de 02 de maio de 2022

 

Nº 040/2022/DCTJ – Designa o Professor Gian Ricardo Berkenbrock para supervisionar o Laboratório de Sistemas Embarcados. Esta Portaria tem vigência de quatro anos, com data retroativa à 05 de abril de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 041/2022/DCTJ – CRIA o Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão denominado “Laboratório de Interação Fluido-Estrutura – LIFE”, com base no Processo 23080.053.652/2021-32. Designa o Professor Lucas Weihmann para supervisiona-lo. Esta Portaria tem vigência de quatro anos, com data retroativa à 05 de maio de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 042/2022/DCTJ – DESIGNA como representante deste Centro no Conselho da Cidade a Professora Renata Cavion, pelo biênio 2022-2024. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua posse no Conselho, dia 14 de maio de 2022.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de maio de 2022

 

Nº 019/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar NELSON DELFINO, SIAPE nº 1453007, Assistente em Administração, lotado no Hospital Universitário/HU e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA, SIAPE n° 1445438, Matrícula 132882, Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/03/2022 a 01/04/2022 e faltas interpoladas não justificadas nos dias 26/02/2021; 03/03/2021; 08/03/2021; 12/05/2021 a 15/05/2021; 01/06/2021 a 05/06/2021; 08/06/2021 a 12/06/2021; 05/07/2021 a 09/07/2021; 26/07/2021 a 28/07/2021; 25/11/2021; 29/11/2021; 21/12/2021; 11/02/2022; 14/02/2022; 17/02/2022; 20/02/2022; 23/022/2022; 26/02/2022; 01/03/2022 a 01/04/2022 durante o período de doze meses (fevereiro de 2021 a abril de 2022), conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.021994/2022-74.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.021994/2022-74)

 

 

Nº 020/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a NADER INGRASCIO GHARIB, SIAPE n° 358708, Matrícula 125240, Vigilante, lotado no Departamento de Segurança Física e Patrimonial/DESEG/SSI, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/05/2021 a 01/01/2022, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.051409/2021-80.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.051409/2021-80)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS RESOLVE:

 

Portaria de 18 de maio de 2022

 

Nº 001/2022/DCOM/PROAD – Art. 1º CONCEDER, a partir de 4/4/2022 o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para o servidor Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira, SIAPE n º 1153704, ocupante do cargo de Assistente em Administração, localizado na Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central (CAC/DCOM/PROAD), por realizar atividades de estiva, arrumação e armazenamento de botijões de GLP (aprox. 80 botijões de 13Kg), conforme NR – 16, anexo 2 em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

(Ref. Laudo Pericial nº 003/2016, emitido pelo DAS/SEGESP, em 13/1/2016).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo: 23080.025039/2022-14)

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, uso de suas atribuições, RESOLVE,

 

Portaria de 13 de Maio 2022

 

Nº 24/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e CLÁUDIA MACHADO, SIAPE nº 1159884, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Apoio à Pesquisa (FUNAPE) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.016178/2021-68)

 

Portarias de 16 de Maio 2022

 

Nº 25/DGP/2022 Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, LIZETE MARIA TORRES, SIAPE nº 1169718 e WALMIR VIEIRA FILHO, SIAPE nº 1158235 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.072499/2015-02)

 

Nº 26/DGP/2022 Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, LIZETE MARIA TORRES, SIAPE nº 1169718 e WALMIR VIEIRA FILHO, SIAPE nº 1158235 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.074661/2015-19)

 

Nº 27/DGP/2022 Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859 e LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019743/2019-24)

 

Nº 28/DGP/2022 Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859 e LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.060694/2019-13)

 

Nº 29/DGP/2022 Art. 1º DESIGNAR os servidores EDWILSON RIBEIRO, SIAPE Nº 1157593, CLÉZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE Nº 1160129 e VILSON JOAQUIM SANTANA, SIAPE nº 1169663, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação de bens móveis inservíveis.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025040/2022-31)

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 29 de abril de 2022

 

EDITAL 06/2022/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o intercâmbio acadêmico por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1                      DO OBJETIVO

1.1                   Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM.

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

2.2                   Não poderão participar deste edital servidores e estagiários da SINTER.

3                      DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1                   São dezesseis vagas distribuídas entre universidades da Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, conforme quadro a seguir:

País Universidade Total de vagas

1° Semestre

Argentina – Buenos Aires Universidad de Buenos Aires (UBA) 2
Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 1
Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 2
Argentina – Santa Fé Universidad Nacional del Litoral (UNL) 2
Argentina – Corrientes Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 2
Argentina – Mar del Plata Universidad Nacional de Mar del Plata  (UNMdP) 1
Argentina – Junín Universidad Nacional del Noroeste de la  Provincia de Buenos Aires (UNNOBA) 1
Argentina – La Plata Universidad Nacional de La Plata (UNLP) 1
Chile –  Valparaíso Universidad de Playa Ancha (UPLA) 1
Paraguai – Encarnación Universidad Nacional de Itapúa (UNI) 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (Udelar) 2
Total 16

 

3.2                   As vagas estão abertas a alunos de qualquer curso de graduação da UFSC.

3.3                   Cabe ao estudante verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para aproveitamento e validação de disciplinas.

4                      DAS INSCRIÇÕES

4.1                   As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo website http://sinter.ufsc.br/,

no período de 29 de abril a 25 de maio de 2022.

4.2                   Cada estudante poderá fazer uma única candidatura.

4.2.1                O candidato deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

4.3.1                O candidato deve indicar no formulário instituições como segunda e terceira opções.

4.3.1.1             As instituições de interesse do candidato devem dispor do mesmo curso ou curso equivalente ao que ele está matriculado na UFSC.

5                      DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1                   Estar matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

5.2                   Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso, até o semestre que antecede a candidatura;

5.3                   Não ter nenhuma reprovação por “Frequência Insuficiente (FI)”;

5.4                   Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

5.5                   Ter menos de 30 anos de idade até a data do início do intercâmbio;

5.6                   Não ter participado de programa de intercâmbio, que ofereça bolsa, oficialmente administrado pela SINTER-UFSC;

5.7                   Ter, no mínimo, nível B1 (intermediário) em espanhol conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas.

Parágrafo único : O aluno que estiver cursando o último semestre do curso, bem como aquele que estiver com matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este edital, será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

6                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1                   Formulário de Candidatura do Estudante disponível no website http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/ com todos os campos preenchidos.

6.2                   Currículo Lattes no qual deverá constar, entre outras informações, a participação em atividades de pesquisa e/ou extensão, congressos, estágios, apresentação de trabalhos científicos e demais atividades extracurriculares relacionadas com a área de formação do candidato.

6.3                   Formulário de inscrição do programa Escala Grado devidamente preenchido e assinado pelo estudante e de seu coordenador de curso (Coordenador Acadêmico). O formulário encontra-se disponível no link: http://sinter.paginas.ufsc.br/formulario-grado-ee1-ee2/.

6.3.1                As demais assinaturas indicadas no formulário não são necessárias para a etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

Parágrafo único: Na análise documental da seleção, será desclassificada a candidatura que não contenha todos os documentos listados no item 6 incluídos no sistema de inscrições online.

7                      DA SELEÇÃO

7.1                   A seleção será realizada por uma comissão de professores da UFSC, nomeados pela SINTER.

7.2                   Análise Documental

  • Análise documental das candidaturas e do cumprimento dos demais requisitos exigidos neste Edital.
  • Serão considerados desclassificados os alunos que não cumpram com os requisitos especificados para candidatura nos itens 5 e 6 deste edital.
  • A SINTER divulgará a lista dos candidatos classificados na análise documental na página (http://sinter.ufsc.br/) no dia 28 de maio de 2022.

7.3                   Entrevistas

  • Entrevistas com os estudantes classificados na análise documental, de acordo com o cronograma a ser estabelecido pela SINTER, no período de 1º a 3 de junho de 2022.
  • No caso de candidatos dos campi fora de Florianópolis, as entrevistas poderão ser realizadas por videoconferência (Skype), no mesmo período.

7.4       Os candidatos serão avaliados pelo seu desempenho na entrevista e pela qualidade dos planos de trabalho e das cartas de motivação.

7.4.1    A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios listados abaixo.

7.4.1.1 Da documentação:

  1. a) clareza e pertinência da proposta;
  2. b) justificativa da escolha da instituição de destino;
  3. c) demonstração de como a experiência adquirida no intercâmbio poderá contribuir para a formação acadêmica do candidato e para a instituição de origem.

7.4.1.2 Da entrevista:

  1. a) clareza no propósito da realização do intercâmbio;
  2. b) coerência entre a proposta apresentada e as atividades acadêmicas a serem realizadas na instituição de ensino desejada;
  3. c) capacidade de comunicação na língua espanhola em nível intermediário.

7.4.3    Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 a cada um dos critérios e a nota final de cada candidato será a média aritmética das notas dos critérios.

7.4.4    O candidato cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.5    O candidato cuja nota no critério c do item 7.4.2 (Capacidade de comunicação em língua espanhola em nível intermediário) for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.6    Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do candidato, a ser calculado da seguinte forma:

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

8                      DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1                   A lista dos candidatos aprovados preliminarmente será divulgada, em ordem de classificação até o trigésimo colocado, até o dia 7 de junho de 2022, no website www.sinter.ufsc.br.

9                      DOS RECURSOS

9.1                   O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da análise documental do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 30 de maio de 2022. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente,  por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 30 de maio de 2022, serão desconsiderados.

9.2                   O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até dia 8 de junho de 2022. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente,  por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h:59min horas do dia 8 de junho de 2022, serão desconsiderados.

10                    DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1                 O resultado final será divulgado até o dia 10 de junho de 2022, no website www.sinter.ufsc.br.

10.2                 As vagas serão preenchidas por ordem de classificação e de acordo com a ordem de prioridade estabelecida pelos candidatos dentre as instituições de destino previamente informadas no formulário de inscrição.

10.3                 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, o próximo candidato poderá ser convocado, por ordem de classificação, a ocupar essa vaga desde que a universidade ofereça o curso do estudante ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

11                    DOS BENEFÍCIOS

Os estudantes selecionados receberão:

  • Isenção de taxas acadêmicas na universidade anfitriã;
  • Hospedagem e alimentação, a serem pagas pela universidade anfitriã.
  • Cada instituição de ensino disponibilizará ao estudante acesso à moradia e alimentação seguindo critérios próprios.

Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o aluno retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

12                    DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1                 Matrícula

  • O aluno selecionado para o intercâmbio deverá estar matriculado na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade.

12.2                 Obrigações acadêmicas

  • Dedicar ao programa um total de 36 a 40 horas semanais de estudos, cursando as disciplinas que foram previamente selecionadas em conjunto com o professor tutor, pré-aprovadas pelo Colegiado de Curso de Graduação, de acordo com a Resolução nº 007/Cun/99;
  • Ao retornar, responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por e-mail.
  • Atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

12.3                 Em caso de desistência

  • O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada.
  • Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
  • Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2023.1 e 2023.2.
  • O estudante que desistir do intercâmbio após iniciado os estudos, perderá o direito a uma renomeação nesta mesma edição do Programa, independentemente das razões que motivaram a desistência.

12.4                 Seguro de viagem

  • O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

12.5

  • O estudante deverá assumir gastos de solicitação de Visto, bem como de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino.

13                    DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1                 Caberá à Coordenação do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

 

14                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1                 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2                 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

15                    CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 29 de abril de 2022
Inscrição dos candidatos De 29 de abril a 25 de maio de 2022
Divulgação do resultado da análise documental 28 de maio de 2022
Recurso ao resultado da análise documental 30 de maio de 2022
Entrevista com os candidatos classificados na análise documental Entre 1º e 3 de junho de 2022
Divulgação do resultado preliminar Até dia 7 de junho de 2022
Recurso ao resultado preliminar Até dia 8 de junho de 2022
Divulgação do resultado final Até dia 10 de junho de 2022

 

 

Edital de 29 de abril de 2022

 

EDITAL 07/2022/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a mobilidade acadêmica por meio do Programa Escala Docente, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1                      DO OBJETIVO

1.1                   Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM.

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Docentes do quadro permanente da UFSC, cujas mobilidades deverão centrar-se nas funções de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, visando à cooperação entre as universidades.

3                      DAS VAGAS, INSTITUIÇÕES E PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1                   Doze vagas distribuídas entre as universidades da Argentina, e Uruguai listadas a seguir:

 

Instituição Número de vagas
ARGENTINA
Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 1
Universidade Nacional de Cuyo (UNCU) 2
Universidad Nacional del Litoral (UNL) 1
Universidad Nacional de La Plata (UNLP) 1
Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 2
Universidad Nacional del Noroeste de la  Provincia de Buenos Aires (UNNOBA) 1
Universidad Nacional de San Luis (UNSL) 1
URUGUAI
Universidad de la República (UDELAR) 2
TOTAL 12

 

3.2                   O período da mobilidade será de no mínimo cinco dias e no máximo quinze dias, necessariamente compreendido entre julho e dezembro de 2022.

4                      DAS INSCRIÇÕES

4.1                   As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br entre os dias 29 de abril e 29 de maio de 2022.

4.2                   O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “Nome do Programa + Nome completo do candidato” (por exemplo: ESCALA DOCENTE + ANA DA SILVA).

4.3                   Os documentos listados no item 5 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

4.4                   Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.

5                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

5.1                   Formulário de inscrição devidamente preenchido, incluindo as assinaturas solicitadas (assinatura do candidato e de sua chefia imediata), incluindo o Plano de Atividades, de até duas páginas (item 3. Atividades a realizar),  disponível na página da Convocatória 2022:  http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/formularios/.

5.1.1                Deixar em branco o espaço dedicado à assinatura do Delegado Assessor.

5.2                   Carta convite firmada pelo docente que será o eventual anfitrião na universidade de destino, com o aval da autoridade ou chefia imediata da faculdade ou instituto do docente anfitrião e do Delegado Assessor da AUGM daquela instituição, conforme modelo disponível em http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/formularios/.

5.2.1                Os dados de contato dos responsáveis pela gestão do Programa Escala Docente em cada universidade estão disponíveis em http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/responsables-de-la-gestion/.

5.3                   Curriculum Lattes atualizado.

5.3.1                Serão consideradas as produções científicas dos últimos cinco anos.

5.4                   Carta de apoio à candidatura emitida por um representante de Núcleo Disciplinar (ND), ou Comitê Acadêmico (CA) da AUGM na UFSC. Este documento é opcional e deverá ser enviado apenas se efetivamente a candidatura for apoiada pelo representante.

5.4.1                Os nomes dos representantes dos ND´s e CA´s estão disponíveis na página da AUGM na internet, dentro da seção “Integrantes” de cada Núcleo ou Comitê: http://grupomontevideo.org/sitio/. A UFSC não dispõe de representantes em todos os núcleos e comitês.

5.5                   Indicação, no próprio e-mail de envio da candidatura, de mais duas instituições em ordem de preferência para realização da mobilidade em alternativa à primeira opção, considerando a classificação final neste processo seletivo.  Ressaltando que é necessário que haja um relacionamento prévio entre o docente e a instituição escolhida.

5.6                   Link de vídeo, postado na plataforma Youtube, com duração de até 3 minutos, em língua espanhola, sobre quais as atividades o docente irá realizar ao regressar a UFSC para fortalecer a internacionalização da instituição.

6                      DA SELEÇÃO

6.1                   A seleção será feita por comissão presidida pela SINTER e com representação de no mínimo duas Pró-reitorias, preferencialmente PROPG, PROPESQ e PROEX, no período entre 30 de maio e 9 de junho de 2022.

6.2                   A seleção será realizada tendo como base a análise da proposta, do currículo e do vídeo do candidato quanto aos objetivos do Programa Escala Docente, quais sejam:

  • contribuir para o fortalecimento da capacidade científica e tecnológica das universidades associadas à AUGM;
  • contribuir para a consolidação de massas críticas de investigadores em áreas estratégicas de interesse Regional;
  • promover a cooperação interinstitucional entre as universidades da AUGM, por meio do uso comum dos recursos humanos que as instituições possuem.

6.3                   Serão apoiados os projetos que se enquadrem nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária.

7                     DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

7.1                   O resultado preliminar será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 10 de junho de 2022.

8                      DOS RECURSOS

8.1                   O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 13 de junho de 2022 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.

9                      DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1                   O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 15 de junho de 2022 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

10                    DOS BENEFÍCIOS

10.1                 Passagem aérea em classe econômica paga pela UFSC, cabendo à SINTER a decisão sobre a escolha dos voos, de acordo com os limites orçamentários.

10.1.1              Será adquirida passagem aérea até o aeroporto mais próximo da instituição de destino. Não será fornecido recurso financeiro ou pagamento de passagem para eventual deslocamento terrestre.

10.2                 Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação de maneira própria. Para saber mais sobre esse tópico, o candidato poderá solicitar informações diretamente à universidade desejada.

10.3                 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao docente selecionado verificar e administrar o recurso oferecido pela instituição de destino.

11                    DO SEGURO SAÚDE

11.1                 O docente selecionado deverá providenciar, com antecedência, o seguro com validade internacional para todo o período da mobilidade, que deve incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária. A SINTER somente emitirá as passagens mediante apresentação da apólice do seguro.

12                    DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO

12.1                 Manter contato com a universidade de destino para obter as informações necessárias (período da mobilidade, condições de hospedagem e alimentação, documentos adicionais).

12.2                 Agendar com o professor anfitrião da universidade de destino o período em que realizará o intercâmbio, com a antecedência devida, observando os prazos estabelecidos pela instituição anfitriã.

12.3                 Enviar para a SINTER o formulário “Requisição de Passagem” e encaminhá-lo juntamente com a cópia do passaporte ou RG para augm.sinter@contato.ufsc.br, com antecedência mínima de 30 dias da data da viagem.

12.4                 Encaminhar cópia da publicação do afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU), com ônus para a UFSC. A solicitação de afastamento do país deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, uma vez que a compra das passagens será feita somente após a publicação do afastamento no Diário Oficial da União (DOU).

12.5                 Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo e-mail augm.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

12.6                 Antes de viajar, verificar as exigências de vacinas para o país de destino. Em caso de dúvida, verificar informações na página da ANVISA (https://goo.gl/c9ZVrZ).

12.7                 No prazo de cinco dias após o retorno da mobilidade, encaminhar relatório de viagem para augm.sinter@contato.ufsc.br, bem como comprovantes de embarque (ida e volta) e certificado de participação no evento ou qualquer outro documento que comprove a realização da mobilidade (devem ser obtidos na universidade de destino).

12.8                 O professor que realizar mobilidade pelo Programa ESCALA Docente terá que dar uma palestra expondo a experiência de participação no Programa em evento que será organizado pela SINTER em 2023.

Parágrafo único: O professor contemplado pelo Programa ESCALA Docente assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos da AUGM na UFSC quando solicitado pela Secretaria de Relações Internacionais – SINTER.

13                   CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 29 de abril de 2022
Inscrição dos candidatos De 29 de abril a 29 de maio de 2022
Análise das candidaturas e seleção Entre 30 de maio e 9 de junho de 2022
Divulgação do resultado preliminar 10 de junho de 2022
Prazo para recurso 13 de junho de 2022
Resultado final do processo seletivo Até 15 de junho de 2022
Período da Mobilidade Entre julho e dezembro de 2022

14                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

Edital de 10 de maio de 2022

 

EDITAL 08/2022/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 977/2016/GR, de 11 de maio de 2016, e considerando o que dispõe o Regulamento do Programa Escala de Gestores y Administradores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), torna público o presente Edital:

1                      DO OBJETIVO

1.1                   Pré-selecionar servidores técnico-administrativos em educação (STAEs) da UFSC para participar do Programa Escala Gestores y Administradores, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a AUGM.

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Servidores técnico-administrativos em educação (STAEs) pertencentes ao quadro permanente da UFSC há pelo menos três anos e que atuem diretamente na potencialização e consolidação do processo de internacionalização da UFSC.

3                      DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1                   Há cinco vagas para STAEs da UFSC ocuparem dentre as universidades participantes desta chamada. Uma das vagas é reservada aos servidores lotados na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e quatro vagas são destinadas aos servidores de outros setores da UFSC, que atuam diretamente na potencialização e consolidação do processo de internacionalização da UFSC.

3.2                   O candidato deverá consultar previamente a página da AUGM e certificar-se das condições de oferta da universidade desejada: ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

3.3                   A duração da mobilidade será de no máximo uma semana (cinco dias úteis), sem levar em conta o período de deslocamento, e conforme oferta de vaga da instituição de destino, no período compreendido entre agosto e dezembro de 2022.

3.4                   A mobilidade poderá ser realizada em qualquer universidade estrangeira participante da chamada que possua oferta de vagas em áreas ou serviços semelhantes àqueles em que o servidor atua no setor de origem.

3.5       Caso, entre a seleção e o período de mobilidade, o servidor for removido para outro setor da UFSC, ele deverá comunicar a SINTER imediatamente, bem como refazer seu Plano de Trabalho. O novo plano será analisado pelo presidente da comissão avaliadora e pela Universidade de destino e poderá ser aceito ou recusado. Caso o servidor não apresente novo plano, ou o plano apresentado for recusado, não será possível realizar a mobilidade.

4                      DAS INSCRIÇÕES

4.1                   As inscrições deverão ser realizadas somente por meio do endereço eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 10 de maio e 31 de maio de 2022.

4.2                   O candidato deverá enviar toda a documentação necessária, digitalizada no formato Portable Document Format (.pdf), para o correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex.: GESTORES MARIA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato serão desconsideradas.

4.3                   A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

5.1                   Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em: FORMULARIOS – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

5.1.1                O campo assinatura da Universidade de origem deverá conter a assinatura da chefia imediata do candidato.

5.1.2                O campo assinatura da Universidade de destino deverá estar em branco.

5.2                   Plano de Trabalho a ser desenvolvido na universidade de destino, aprovado pela chefia imediata.

5.2.1                O Plano de Trabalho deverá estar inserido em campo específico do Formulário de Inscrição e conter, no máximo, duas páginas.

5.3                   Carta de motivação, com no máximo 700 palavras, explicando como esta capacitação poderá contribuir para a melhoria dos procedimentos no setor de origem.

5.4                   Os contatos das universidades de destino estão disponíveis em RESPONSABLES DE LA GESTIÓN – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

5.5                   É desejável que os candidatos sejam capazes de se comunicar bem no idioma espanhol, já que as capacitações serão realizadas em países onde o espanhol é língua oficial. No entanto, não serão exigidos documentos comprobatórios de proficiência.

6                      DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1                   O processo completo de seleção inclui duas etapas: (1) a pré-seleção na UFSC e (2) a seleção e aceite pelas universidades de destino.

6.2                   A pré-seleção das candidaturas será realizada pela UFSC, por comissão composta de três membros representantes das Pró-Reitorias de Administração (PROAD) e de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

6.2.1                A comissão pré-selecionará até 10 candidatos que terão suas candidaturas enviadas para as respectivas instituições de destino.

6.2.2                A comissão classificará os candidatos pré-selecionados de 1° a 10° colocados com base nos seguintes critérios:

6.2.2.1             Viabilidade de execução do plano de trabalho no período da mobilidade;

6.2.2.2             Pertinência dos objetivos e do plano de trabalho propostos para o desenvolvimento do setor em que atua na UFSC;

6.2.2.3             Relevância da contribuição que mobilidade pode trazer para a melhoria dos procedimentos do setor.

6.2.3                Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos critérios expressos no item 6.2.2, e a nota final dos candidatos na pré-seleção será a média aritmética das três notas.

6.2.4                O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) será desclassificado do processo seletivo.

6.2.5                Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na instituição.

6.3                   A SINTER enviará a documentação das 10 candidaturas pré-selecionadas para as instituições de destino e para a Secretaria Executiva da AUGM.

6.4                   Caberá às instituições de destino realizar a seleção dos candidatos para as vagas disponíveis nos seus programas.

6.5                   Caso o número de candidatos da UFSC selecionados pelas instituições ultrapasse as 5 (cinco) vagas ofertadas pelo programa, a seleção final dos candidatos se dará com base na ordem de classificação emitida pela comissão de seleção conforme item 6.2.2.

7                      DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO PRÉ-SELETIVO

7.1                   A lista preliminar dos candidatos aprovados nesta etapa será divulgada no dia 3 de junho de 2022, na página www.sinter.ufsc.br.

7.2                   A lista será apresentada em ordem classificatória até o décimo colocado, se houver.

8                      DOS RECURSOS

8.1                   O candidato que desejar interpor recurso à homologação da primeira etapa do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 6 de junho de 2022. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO GESTORES MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 06 de junho de 2022, serão desconsiderados.

9                      DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO PRÉ-SELETIVO

9.1                   A lista dos candidatos aprovados na pré-seleção da UFSC será divulgada, em ordem de classificação, na página http://www.sinter.ufsc.br, conforme cronograma do item 13.

10                    DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1                 Caberá às universidades de destino a avaliação das candidaturas pré-aprovadas, a seleção dos aprovados e a distribuição das vagas de acordo com a oferta disponibilizada.

10.2                 O resultado final do processo seletivo será divulgado em julho de 2022 pela Secretaria Executiva da AUGM  e publicado no site da SINTER.

10.3                 O Plano de Trabalho dos candidatos aprovados poderá sofrer modificações a critério da instituição de destino.

11                    DOS BENEFÍCIOS

11.1                 A UFSC oferecerá aos contemplados as passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica. Qualquer alteração de passagem aérea, após emissão do bilhete, será de responsabilidade do beneficiário.

11.2                 Cada universidade anfitriã organizará e oferecerá, seguindo critérios próprios, hospedagem e alimentação, conforme descrito no site OFERTA de PLAZAS 2022 – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org).

12                    DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1                 Em caso de desistência de algum dos cinco primeiros colocados, o próximo classificado poderá ser chamado, caso haja tempo hábil e vaga disponível na instituição de destino.

12.2                 Os Servidores Técnico-Administrativos em Educação selecionados deverão providenciar, por conta própria, seguro de viagem por todo o período de mobilidade com cobertura total para acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação funerária.

12.2.1              Cópia da apólice do seguro deverá ser encaminhada por correio eletrônico para a SINTER (augm.sinter@contato.ufsc.br) no prazo máximo de uma semana antes do início da mobilidade. Caso o seguro não seja contratado, a mobilidade poderá ser cancelada.

12.3                 A SINTER poderá, em função de aspectos formais e normas existentes na legislação e de alterações no Regulamento do Programa, alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.4                 Os casos omissos serão resolvidos pelo Delegado Assessor da AUGM na UFSC, o Secretário de Relações Internacionais.

13                    CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 10 de maio de 2022
Inscrição dos candidatos 10 de maio a 31 de maio de 2022
Divulgação do resultado preliminar pré-seletivo 3 de junho de 2022
Interposição de recurso Até 6 de junho de 2022
Resultado da pré-seleção na UFSC Até 7 de junho de 2022
Divulgação do resultado final pelas instituições anfitriãs e no site da AUGM Julho de 2022
Mobilidade dos selecionados Entre agosto e dezembro de 2022

 

 

Edital de 10 de maio de 2022

 

EDITAL 09/2022/SINTER – O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº1852/2018/GR, de 16 de agosto 2018, torna público o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20h semanais.

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regulado pelo presente Edital, é vinculado à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) com a finalidade de propiciar a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores, servidores técnico-administrativos (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), e comunidade em geral.

1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos de idiomas a alunos, docentes e STAEs, visando prepará-los para exames de proficiência exigidos pelas universidades estrangeiras e para a experiência intercultural, internacional e de aprendizagem global no processo de internacionalização.

1.2 A remuneração do bolsista selecionado será com recursos provenientes da UFSC e o valor mensal está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Pós-graduação Extensão (doutorado) R$ 1.100,00

1.3 O idioma, o número de vagas e a duração da contratação estão especificados na tabela a seguir:

Atuação Vagas Duração do contrato
Português Língua Estrangeira – 1 (Bolsista conteudista e tutor) 01 De 13/06/2022 a 13/10/2022
  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 10 e 31 de maio de 2022, conforme tabela abaixo:

Atuação Endereço Eletrônico para inscrição
Português Língua Estrangeira – 1 cbfaveri@gmail.com

2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital deverão ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

  1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1 No endereço eletrônico da inscrição, o candidato deverá anexar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de pós-graduação – nível doutorado na UFSC.

3.1.2 Histórico escolar do curso de pós-graduação.

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

3.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional relacionada à área de atuação.

3.2 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Os critérios de seleção para a área de atuação estão detalhados na tabela abaixo:

 

Atuação Critérios de seleção
Português Língua Estrangeira – 1 §  Ser estudante regularmente matriculado em curso de Doutorado em Engenharia e Gestão do Conhecimento. Área de Concentração: Mídia do Conhecimento da UFSC;

§  Não ter previsão de concluir o curso durante a vigência da bolsa (até dezembro 2022);

§  Ter experiência com plataformas digitais;

§  Ter disponibilidade de trabalho de 20 horas semanais;

§  Ter experiência na área de design instrucional, educação a distância, tutoria, monitoria ou outras atividades pedagógicas.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório, entrevista (gravada) e/ou prova escrita, de caráter classificatório.

5.2 A análise documental será realizada pelo coordenador do idioma/curso, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.2.1 A Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista (o horário será determinado pela ordem de inscrição) e/ou prova escrita serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/) dia 1º de junho de 2022.

5.3 A entrevista será individual e gravada. Terá a duração de, no máximo, 15 minutos.

5.4 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.5 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta), será considerado classificado.

5.6 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado dia 6 de junho de 2022 no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/).

  1. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

6.1 São atribuições do bolsista:

6.1.1 Desenvolver suportes para materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota (bolsista conteudista).

6.1.2 Administrar o curso nas plataformas Inscrições UFSC e Moodle: inscrições, responder dúvidas relativas a acesso, abertura do curso, etc.

6.1.3 Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento (bolsista conteudista e tutor).

6.1.4 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados (bolsista conteudista e tutor).

6.1.5 Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT (bolsista conteudista e tutor).

6.1.6 Auxiliar a Coordenação do NILT no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas nos cursos (bolsista conteudista e tutor).

6.1.7 Preencher o relatório mensal, conforme modelo do anexo I, até o dia 8 de cada mês subsequente ao mês trabalhado, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa (bolsista conteudista e tutor).

6.2 O não cumprimento das atribuições relacionadas no subitem 6.1.7 poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1 O resultado da seleção será divulgado dia 06 de junho de 2022 no website da SINTER.

7.2 Os recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados até dia 07 de junho de 2022, no endereço eletrônico de inscrição.

7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 08 de junho de 2022 até às 18h00.

  1. CRONOGRAMA
Divulgação do Edital
Período de inscrições De 10 a 31 de maio de 2022.
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição. 1º de junho de 2022.
Resultado do Processo Seletivo Simplificado 06 de junho de 2022.
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado 07 de junho de 2022.
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 08 de junho de 2022.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

9.5 Contato via e-mail:

Atuação Endereço Eletrônico para inscrição
Português Língua Estrangeira – 1 cbfaveri@gmail.com

 

Edital de 13 de maio de 2022

 

EDITAL 10/2022/SINTER –  O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, e a PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1718/2018/GR, de 1º de agosto de 2018, fazem saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o intercâmbio acadêmico do Programa Escala Posgrado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM.

1.2 Este programa de mobilidade não se trata de cotutela, nem se destina à obtenção de qualquer título de pós-graduação, diploma de educação continuada ou equivalente.

2  DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação Stricto Sensu da UFSC.

2.2 É vedada a participação de servidores e estagiários da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

3  DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 São 4 (quatro) vagas distribuídas entre as universidades membro da AUGM listadas na Convocatória 2022 (ESCALA Posgrado (grupomontevideo.org)), sendo 2 vagas para estudantes de mestrado e 2 vagas para estudantes de doutorado, cabendo à SINTER a redistribuição desse quadro, se necessário, sem alteração no número total de vagas oferecidas.

3.2 O candidato deverá consultar previamente a página da AUGM e certificar-se das condições gerais do Programa e de oferta da universidade desejada (http://grupomontevideo.org/escalaposgrado/).

3.3  A mobilidade dos estudantes de pós-graduação poderá ser realizada em qualquer outra universidade da AUGM participante da convocatória com oferta de Programas de mestrado ou doutorado, ou outras atividades relacionadas, desde que seja de um país diferente daquele de sua residência.

3.4  Cabe ao candidato verificar a disponibilidade do curso de pós-graduação desejado na universidade de destino, antes de fazer a inscrição para a mobilidade.

4  DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições, na SINTER, serão realizadas pelo candidato, exclusivamente por meio de correio eletrônico, no período de 13 de maio a 1º de junho de 2022.

4.2 O candidato deverá enviar toda a documentação necessária, digitalizada no formato Portable Document Format (.pdf), em arquivos separados, para o correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser POSGRADO + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: POSGRADO MARIA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato serão desconsideradas.

4.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5  DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1 Ser estudante regular de programa Stricto Sensu da UFSC, com matrícula ativa.

5.2 Ter concluído, no momento da inscrição, o mínimo de 6 créditos para mestrado e 12 créditos para doutorado.

5.3 Ter, no mínimo, um período letivo a cursar na UFSC após seu retorno da mobilidade.

5.4 Ter somente conceitos A ou B, ou sua equivalência por notas, no histórico de Pós-graduação, conforme tabela abaixo:

 

Notas Conceitos
10 A
9,5 A
9,0 A
8,5 B
8,0 B
Fonte: Memorando nº 019/PROPG/2017

 

6  DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Histórico Escolar da pós-graduação.

6.2 Curriculum modelo Lattes.

6.3 Carta de motivação em espanhol, redigida e assinada pelo candidato, limitada a uma página, para avaliação da clareza de objetivos em relação à mobilidade e sua contribuição para a formação acadêmica e profissional.

6.4 Proposta de programa de trabalho a ser desenvolvida na universidade de destino com a aprovação por escrito do orientador acadêmico na UFSC, com o cronograma do período de vigência.

6.4.1 A proposta de programa de trabalho, limitada a duas páginas, deverá conter a duração da mobilidade de acordo com a oferta de instituição de destino. O candidato poderá realizar atividades no âmbito de seu programa de estudos de pós-graduação, como estadias de pesquisa, práticas de laboratório, assistir a cursos/seminários, etc.

6.5 Documento de indicação de candidatura assinado pela Coordenação do PPG, contendo declaração de: (a) disposição para aceitar estudantes de outros países no âmbito deste programa; (b) comprometimento de validação/aproveitamento dos estudos realizados durante a mobilidade; (c) no caso de candidato bolsista, compromisso de manutenção da bolsa durante a mobilidade e retorno à UFSC.

6.6 Vídeo, com duração de até 3 minutos, em língua espanhola, apresentando o plano de trabalho que deseja desenvolver na mobilidade.

7  DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O processo completo de seleção inclui duas etapas: (1) a pré-seleção na UFSC e (2) a seleção e aceite pelas universidades de destino.

7.1 A pré-seleção das candidaturas será realizada pela UFSC por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) servidores da UFSC, docentes ou técnicos-administrativos, nomeados pelo Secretário de Relações Internacionais.

7.2.1 A comissão pré-selecionará até 8 (oito) candidatos que terão suas candidaturas enviadas para as respectivas instituições de destino.

7.2.2 A comissão classificará os candidatos pré-selecionados de 1° a 8° colocados com base nos seguintes critérios:

7.2.2.1 Viabilidade de execução do plano de trabalho no período da mobilidade;

7.2.2.2 Clareza e pertinência da proposta de trabalho;

7.2.2.3 Capacidade de comunicação em língua espanhola;

7.2.3 Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos critérios expressos no item 6.2.2, e a nota final dos candidatos na pré-seleção será a média aritmética das 3 (três) notas.

7.2.4 O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) será desclassificado do processo seletivo.

7.2.5 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com a maior produção acadêmico-científica conforme currículo Lattes.

7.3 A SINTER enviará a documentação das 8 candidaturas pré-selecionadas para as instituições de destino e para a Secretaria Executiva da AUGM.

7.4 Caberá às instituições de destino realizar a seleção dos candidatos para as vagas disponíveis nos seus programas.

7.5 Caso o número de candidatos da UFSC selecionados pelas instituições ultrapasse as 4 (quatro) vagas ofertadas pelo programa, a seleção final dos candidatos se dará com base na ordem de classificação emitida pela comissão de seleção conforme item 7.2.2.

8  DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O resultado preliminar do processo seletivo, com a respectiva ordem de classificação, será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 7 de junho de 2022.

9  DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 8 de junho de 2022 até às 23h59min. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente,  por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h59min do dia 8 de junho de 2022, serão desconsiderados.

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Será divulgado até o dia 9 de junho de 2022, na página http://www.sinter.ufsc.br.

11 DOS BENEFÍCIOS

11.1 A universidade anfitriã oferecerá ao estudante selecionado isenção do pagamento de taxas acadêmicas,  além de auxílio hospedagem e alimentação.

11.2 Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação de maneira própria, conforme descrito na Convocatória 2022: ESCALA Posgrado (grupomontevideo.org)

12 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1 Tomar, sob sua responsabilidade, todas as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de visto, passaporte, e demais providências.

12.4 Acompanhar todas as comunicações encaminhadas pela AUGM, pela PROPG, pela SINTER, pela universidade anfitriã e pelo seu Programa de pós-graduação.

12.5 Arcar com os custos e despesas que excedam os benefícios oferecidos, inclusive passagens e seguro.

12.6 Providenciar com antecedência o seguro com validade internacional, para todo o período do intercâmbio, que deve incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

12.7 Manter o vínculo com a UFSC, respeitando os procedimentos regulares de afastamento, conforme seu Programa de pós-graduação.

12.8 Dedicar-se integralmente ao plano de atividades proposto durante todo o período de mobilidade.

12.9 Até 30 dias após o fim da mobilidade, enviar Relatório de Atividades, aprovado pelo seu orientador, junto com cópia do certificado de estudos fornecido pela universidade anfitriã, para o correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br.

12.10 O aluno que realizar mobilidade pelo Programa ESCALA Posgrado terá que participar do evento que será organizado pela SINTER em 2023 expondo sua experiência durante a mobilidade.

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

14.1 O reconhecimento de créditos em disciplinas ou outras atividades acadêmicas será realizado pelo Colegiado de cada Programa, observados os artigos 14, inciso XII e Art. 35 da Resolução 095/CUn/2017 e o item 6.7 deste edital.

15 CRONOGRAMA

 

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 13 de maio de 2022
Inscrição dos candidatos 13 de maio a 1° de junho de 2022
Divulgação do resultado preliminar 7 de junho de 2022
Interposição de recursos Até 8 de junho de 2022
Divulgação do resultado final Até 9 de junho de 2022

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos  pela comissão de seleção.

 

Portaria de 13 de maio de 2022

 

Nº 22/2022/SINTER –  Art. 1º Designar a professora Ronice            Müller de Quadros, do Departamento Libras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Pompeu de Fabra, Espanha, a partir de 24 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 24 de junho de 2025.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 13 de maio de 2022

 

Nº 23/2022/SINTER – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para atuarem como agentes de internacionalização da UFSC.

Nome Representação Centro de ensino Titular/suplente
Giustino Tribuzi Docente CCA Titular
Ana Catarina Conte Jakovac Docente CCA Suplente
Ana Carla Bastos TAE CCA Titular
Felipe do Nascimento Vieira TAE CCA Suplente
Fabíola Branco Filippin Monteiro Docente CCS Titular
Giuliana Oliveira Ruas Costa TAE CCS Titular
Cássia Mitsuko Saito TAE CCS Suplente
Mauricio Mello Petrucio Docente CCB Titular
Eduardo Machado Schiller TAE CCB Titular
Martina Blank TAE CCB Suplente
Iara Costa Leite Docente CSE Titular
Thiago Cabral TAE CSE Titular
Diego Kosbiau Trevisan Docente CFH Titular
Alessandro Pinzani Docente CFH Suplente
Renata Costa Silvério TAE CFH Titular
Elaine Thaís da Silva Lima TAE CFH Suplente
William Moldenhauer de Jesus TAE CED Titular

 

Art. 2º Serão atribuídas cinco horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 13 de maio de 2022

 

Nº 24/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Daniel Ferreira Coutinho, do Departamento de Automação e Sistemas do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a École Central de Nantes, França, a partir de 18 de maio de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 18 de maio de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Lei nº 11.788/2011 e a Resolução Normativa nº 76/2016/CUn, torna público o presente edital de seleção de estudante de graduação para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Edital de 17 de maio de 2022

Nº 05/2022/SINOVA –

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (um) estudante de graduação em design para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Dos requisitos da graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN:
  1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;
  2. Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;

III.      Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior;

  1. Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento da Secretaria) para as atividades do estágio na SINOVA.

2.2 As atividades serão desenvolvidas integralmente em caráter remoto, enquanto durar as medidas de distanciamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19.

 

  1. DAS VAGAS E ATIVIDADES

3.1       Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de graduação em Design, e que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2       Os estudantes selecionados realizarão as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  • Em projetos visando promover a transformação de processos e desenvolvimento de novas soluções;
  1. Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  2. Outras atividades correlatas.
  3. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor das bolsas de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo o valor definido pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação 20 horas/semana R$ 787,98 R$220,00

4.2 Enquanto durarem as medidas previstas no item 2.2, o vale-transporte não será fornecido.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Atestado de matrícula;
  2. Histórico acadêmico atualizado;
  • Currículo vitae;
  1. Carta de intenção;
  2. Produção gráfica.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a IV com o assunto “Inscrição – Edital 05-2022-SINOVA” e os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

NomeSobrenome.producao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está divido em duas etapas, sendo a primeira análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda entrevista, que ocorrerá por meio de videoconferência.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa serão:

  1. Histórico acadêmico (25%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.II e 2.III deste edital.
  2. Currículo vitae (15%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (20%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.
  4. Produção gráfica (anexo I deste edital) (40%): analisará a criatividade e utilização de conceitos gráficos para produção de peça com identidade visual da SINOVA.

6.4 Serão selecionados para entrevista até 10 (dez) candidatos.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “d” será utilizada como critério de desempate.

6.6A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista presencial, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (40%);
  2. Entusiasmo/Motivação (20%);
  3. Experiência prévia e conhecimentos específicos (15%);
  4. Disposição de aprendizado (25%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no item 6.7, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia e o horário das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constantes no item 9 do edital.

6.12É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.13 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, e pela não apresentação dos estudantes classificados dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

6.13.1 O cadastro de reserva terá validade pelo prazo de 01 (um) ano da publicação do presente edital.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/conforme o cronograma no item 9 do edital.

 

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o emailsinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 05-2022-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
  2. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição até 31.05.2022 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 01.06.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 06 e 07.06.2022 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 07.06.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 08.06.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 09.06.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 13.06.2022 SINOVA

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado (férias) de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

EDITAL No 5/2022/SINOVA

ANEXO I – Orientações para a produção gráfica

 

  1. Considere que você esteja elaborando uma arte para divulgação do Edital 05/2022/SINOVA nas redes sociais da SINOVA:
    1. Utilize as informações das quais você teve acesso para se candidatar a vaga;
    2. Verifique o manual de utilização da marca SINOVA, disponível em nosso site, anexo ao presente edital;
    3. Seja criativo! Imprima sua personalidade ao produzir o material, esse é o momento que buscamos conhecer seu estilo de trabalho.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A Diretora em Exercícios do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

010/2022/CDS – Art 1º – Revogar a Portaria nº 034/2021/CDS, que designava as Acadêmicas DÉBORA APARECIDA KNIHS VENZON (titular) e LARA ANTUNES (suplente), como representantes discentes da área: Biodinâmica do Desempenho Humano, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física.

Art 2º – DESIGNAR as Acadêmicas DÉBORA APARECIDA KNIHS VENZON (titular) e MARINA SALDANHA DA SILVA ATHAYDE (suplente), como representantes discentes da área: Biodinâmica do Desempenho Humano, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 10/05/2022 a 31/08/2022.

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

011/2022/CDS –  RETIFICAR a portaria 009/2022/CDS conforme destacado abaixo:

Onde se lê “…dos(as) Professores(as) Cintia de La Rocha Freitas e Carlos Luiz Cardoso da Classe de Associado III para Associado IV, e do Professor Fernando Diefenthaeler da Classe Associado II para Associado III…”

Leia-se “… do Professor Carlos Luiz Cardoso da Classe de Associado III para Associado IV, e dos(as) Professores(as) Cíntia de La Rocha Freitas e Fernando Diefenthaeler da Classe Associado II para Associado III…”

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 17 de maio de 2022

 

Nº 20/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Profª. Drª. Débora Peres Menezes (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Dimiter Hadjimichef (membro externo) – UFRGS, o(a) Prof. Dr. Luis Cesar Nunes dos Santos (membro externo) – UFPB, o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva (membro titular) –  UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior (membro suplente) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. César Oswaldo Vásquez Flores (membro suplente) – UFRGS/IF para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Clésio Evangelista Mota, intitulada: “ASTROFÍSICA NUCLEAR REVISITADA A PARTIR DA TEORIA DA GRAVIDADE MODIFICADA”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 30 de maio de 2022, às 14h30min, na sala virtual da Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.024470/2022-35).

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme o disposto no Edital n.º 075/2022/DDP, publicado no DOU n.º 86, Seção 3, páginas 88 e 89, em 09/05/2022 (processo n.º: 23080.022871/2022-51). RESOLVE:

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 06/2022/MEN/CED-  Art. 1º – DESIGNAR as professora CAROLINA DOS SANTOS FERNANDES (Presidente), professora KARINE RAQUIEL HALMENSCHLAGER (Membra), e o professor Santiago Yunes (Membro) para constituírem a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo da área de Química. Art. 2º – DESIGNAR a servidora SLENE SCHREIBER SCHUSLER para secretariar o Processo Seletivo.

 

 Portaria de 17 de maio de 2022

 

Homologa as inscrições para o processo seletivo simplificado, edital n.º 075/2022/DDP.

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme o disposto no Edital n.º 075/2022/DDP, publicado no DOU n.º 86, Seção 3, páginas 88 e 89, em 09/05/2022 (processo n.º: 23080.022871/2022-51). RESOLVE:

 

Nº 07/2022/MEN/CED  – Art. 1º homologar as inscrições dos/as candidatos/as abaixo listados/as para a área de Química (Número de inscrição / Nome): 1. Monalisa Azevedo Moreira 2. Renata Aragão da Silveira 3. Cláudia de Jesus Tietsche

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de maio de 2022

 

Nº 105/2022/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, com efeito retroativo a 28/04/2022 até 27/04/2023:

Titular: Alberto Flemming Luz (Matrícula: 19100641)

Suplente: Renan Mendes Castro (Matrícula: 19102367)

Titular: Leticia Dietrich (Matrícula: 19103222)

Suplente: Amanda Mueller Vianna dos Santos (Matrícula: 20100641)

(Ref. Solicitação Digital nº 021037/2022)

 

Nº 106/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO CEZAR BORNIA para exercer a função de supervisor do Laboratório de Custos e Medidas (LCM), com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Nº 107/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ARTUR SANTA CATARINA para exercer a função de supervisor do Laboratório de Sistemas de Apoio ao Desenvolvimento de Projetos e Investimentos – LabSAD, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Nº 108/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ENZO MOROSINI FRAZZON para exercer a função de supervisor do Laboratório de Sistemas Produtivos e Logísticos Inteligentes – ProLogIS, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Nº 109/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS ERNANI FRIES para exercer a função de supervisor do Laboratório de Pesquisa Operacional – ORLAB, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 024625/2022)

 

Nº 110/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Produtividade e Melhoria Contínua – LPMC, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Nº 111/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente MIRNA DE BORBA para exercer a função de supervisora do Laboratório Tempos e Métodos – LTM, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Nº 112/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente MÔNICA MARIA MENDES LUNA para exercer a função de coordenadora do Núcleo de Redes e Suprimentos – NuReS, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Nº 113/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDSON PACHECO PALADINI para exercer a função de coordenador do Núcleo de Garantia da Qualidade – NGQ, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

Nº 114/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 03/02/2020, o adicional de periculosidade no percentual de 10%  para o servidor CRISTIANO DA SILVA RUBIRA, SIAPE 1065690, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, lotado no Departamento de Automação e Sistemas, por realizar atividades de risco elétrico no Laboratório de Montagem Mecatrônica (LMM), em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 012/DAS/15, emitido pelo DAS/SEGESP, em 24/8/2015).

Art. 2º Localizar o servidor CRISTIANO DA SILVA RUBIRA em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 020177/2022)

 

Portarias de 17 de maio de 2022

 

Nº 115/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO ANTÔNIO FRANCISCO MACHADO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Controle de Processos – LCP, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 18/05/2022 a 17/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024753/2022)

 

Nº 116/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente GERMÁN AYALA VALENCIA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia Biológica – LiEB, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 18/05/2022 a 17/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horário administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024757/2022)

 

Nº 117/2022/DIR/CTC – Art. 1º Prorrogar, em caráter pro tempore, a contar de 19/04/2022, a Portaria n.º 117/2021/SEC/CTC, de 12 de maio de 2021, até que sejam indicados novos membros discentes pelo Conselho de Entidades Estudantis do Centro Tecnológico (CETEC) para comporem o Conselho de Unidade do Centro Tecnológico.

(Ref. Resolução Normativa nº 152/2021/CUn (republicada com as retificações promovidas pela Resolução Normativa nº 156/2021/CUn), que trata do Regimento do Centro Tecnológico e o constante no Art. 45, inciso VI, do Estatuto da UFSC)

 

Nº 118/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 04/05/2022, o servidor docente AMIR MATTAR VALENTE da função de Coordenador do Centro Universitário de Estudos e Pesquisas em Engenharia e Defesa Civil – CEPED/UFSC, para a qual foi designado por meio da Portaria n°. 235/2020/SEC/CTC, de 11de setembro de 2020.

Art. 2º Designar a servidora docente ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI para exercer a função de Coordenadora do Centro Universitário de Estudos e Pesquisas em Desastres – CEPED-UFSC, com efeito retroativo a 04/05/2022 até 03/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024798/2022)

 

Nº 119/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente MARINA BOUZON para exercer a função de coordenadora do Grupo de Estudos Logísticos – GELOG, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024618/2022)

 

Nº 120/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente MARINA BOUZON para exercer a função de supervisora do Laboratório de Desempenho Logístico – LDL, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024618/2022)

 

Nº 121/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente GISELE DE LORENA DINIZ CHAVES para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Gestão e Avaliação Ambiental – LGAA, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024578/2022)

 

Nº 122/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente LISIANE ILHA LIBRELOTTO para exercer a função de Co-editora da Revista Científica Mix Sustentável, com efeito retroativo a 08/11/2021 até 07/12/2022, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 46/ARQ/CTC/2022)

 

Nº 123/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 09/05/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Física (CFM)

GERSON RENZETTI OURIQUES (Titular)

EMMANUEL GRAVE DE OLIVEIRA (Suplente)

Representantes do Departamento de Matemática (CFM)

EDSON CILOS VARGAS JUNIOR (Titular)

ABDELMOUBINE AMAR HENNI (Suplente)

Representantes do Departamento de Expressão Gráfica (CCE)

ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA (Titular)

ESTEVAN HIDEKI MURAI (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 025774/2022)

 

Nº 124/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente CINTIA MARANGONI para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico, para o período de 18/05/2022 a 17/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 025931/2022)

 

Nº 125/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar, a contar de 17/03/2022, os seguintes servidores técnico-administrativos em educação, para comporem o Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, por um período de dois anos.

Titular: Mayara Teodoro Bellettini

Suplente: Francyne Martins Espíndola

Titular: Rian de Almeida do Rosário

Suplente: Lívia Scheffer Santos

(Ref. Resolução Normativa nº 152/2021/CUn (republicada com as retificações promovidas pela Resolução Normativa nº 156/2021/CUn), que trata do Regimento do Centro Tecnológico e o constante no Art. 45, inciso VII, do Estatuto da UFSC)

PORTARIA DE 18 DE MAIO DE 2022

 

Nº 126/2022/DIR/CTC – Prorrogar até 31/07/2022 o período de vigência das portarias abaixo indicadas:

Portaria n.º 137/2020/SEC/CTC, de 8 de junho de 2020, que designa o Coordenador de Ensino – Área Básica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.
Portaria n.º 138/2020/SEC/CTC, de 8 de junho de 2020, que designa a Coordenadora de Ensino – Área de Eletrotécnica e Sistemas de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.
Portaria n.º 139/2020/SEC/CTC, de 8 de junho de 2020, que designa o Coordenador de Ensino – Área de Máquinas Elétricas e Eletrônica de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.
Portaria n.º 140/2020/SEC/CTC, de 8 de junho de 2020, que designa o Coordenador de Ensino – Área de Eletrônica Analógica e Digital, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.
Portaria n.º 141/2020/SEC/CTC, de 8 de junho de 2020, que designa o Coordenador de Ensino – Área de Sinais e Sistemas, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.

(Ref. Solicitação Digital n° 025989/2022)

 

 

O Professor Wellington Longuini Repette, Chefe do Departamento de Engenharia Civil, do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria no . 1219/2020/GR e tendo em vista a Gestão Acadêmica implantada a partir de 06/08/2020 e o que consta do processo n°. 23080.026994/2020-07, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de março de 2022

 

Nº 006/ECV/2022 – Designar, de acordo com o Edital de Concurso Público de no . Edital nº 087/2021/DDP, a servidora Juliana Blau – (Secretária), SIAPE nº. 1789730, e Roberto Fernando Vieira – (Suplente), SIAPE nº. 1156993), para secretariar os trabalhos da Comissão Examinadora, bem como os que forem indispensáveis para auxiliar a realização das provas, requisitando-os se necessário, conforme a Resolução 005/CEPE/86, cap. II, art. 8o . · Processo nº 23080.009433/2021-16 · Área/Subárea do conhecimento: Engenharia Civil/Geotécnica · Classe Professor Adjunto A · Número de Vagas: 01 (uma) · Regime de Trabalho: 40h/DE · Classe: Professor Efetivo