Boletim Nº 43 – 20/04/2022

20/04/2022 15:56

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 43/2022

Data da publicação: 20 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_20.04.2022

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO Nº 6/2022/CUn

 

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIAS NORMATIVAS

Nº 433 a 435/2022/GR

 

PORTARIAS Nº 534 a 538, 540 a 553, 558/2022/GR

 

PORTARIA Nº 015/2022/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  

PORTARIAS Nº 91 a 102/PROAD/2022

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  

PORTARIAS Nº 209 a 258/DAP/PRODEGESP

PORTARIA Nº 006 a 007/CPPD/2022

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO  

PORTARIA Nº 1/2022/PROEX

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE  

EDITAL Nº 004/SeCArte/2022

ESPAÇO VIVO 2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE  

PORTARIAS Nº 76 a 79/2022/CCS

PORTARIA Nº 02/2022/CIF

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  

PORTARIA Nº 09/NDI/CED/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS No 037 a 042/2022/CFM

PORTARIAS Nº  023, 024/2022/PPGQ

CENTRO TECNOLÓGICO  

PORTARIA Nº 001/ ENS/2022

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Resolução de 18 de abril de 2022

 

Nº 6/2022/CUn –  Art. 1º Aprovar, ad-referendum, a renovação da autorização para a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) atuar como fundação de apoio a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Ad referendum do Conselho Universitário (CUn), de acordo com o Processo nº 23080.007440/2022-64 conforme o Parecer, constante do referido processo, nas folhas 37-38)

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Processo nº 23080.012568/2022-40, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 13 de abril de 2022

 

Dispõe sobre o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina (PRODEGESP).

 

 

Nº 433/2022/GR  – Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina (PRODEGESP/UFSC), o qual, na forma de anexo, integra esta portaria normativa.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA nº 433/2022/GR

 

REGIMENTO INTERNO DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS E FINALIDADES

 

Art. 1º Este Regimento define a estrutura da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e disciplina as suas competências.

Art. 2º Em consonância com o art. 37 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) é um órgão executivo central, integrante da Administração Superior da UFSC, com o objetivo de auxiliar o reitor em suas tarefas executivas na área de desenvolvimento e gestão de pessoas, com vistas ao fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, bem como a um melhor nível de qualidade de vida no trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação.

Art. 3º A PRODEGESP será dirigida por um(a) pró-reitor(a), nomeado(a) pelo(a) reitor(a), conforme disposto no art. 38 do Estatuto da Universidade.

Parágrafo único. Na ausência do(a) pró-reitor(a), a Pró-Reitoria será exercida por um(a) dos(as) gestores(as) da PRODEGESP, indicado(a) pelo(a) pró-reitor(a) e previamente designado(a) pelo(a) reitor(a).

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS

 

Seção I

Da estrutura organizacional

 

Art. 4º Compõem a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas:

  • Departamento de Atenção à Saúde (DAS) e suas unidades;
  • Departamento de Administração de Pessoal (DAP) e suas unidades;
  • Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e suas unidades;
  • Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (CDGP);
  • Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA);
  • Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor (SRAS);
  • Divisão de Gestão de Processos e Sistemas (DGPS);
  • Setor de Arquivo Funcional (SEARF);
  • Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD); e
  • Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores com Deficiência (EMAPCD).

 

Seção II

Do objetivo

 

Art. 5º A PRODEGESP, por meio de suas unidades, tem por objetivo possibilitar aos(às) servidores(as) da carreira técnico-administrativa em educação e do magistério federal o incremento de ações com vistas à potencialização desses(as) servidores(as) como agentes sociais institucionais, por meio de políticas de desenvolvimento, almejando o fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, bem como um melhor nível de qualidade de vida no trabalho.

Art. 6º A Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (CDGP) tem por objetivo prestar assistência e assessoria ao(à) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas no planejamento, organização, coordenação, execução e acompanhamento das ações e políticas de desenvolvimento e gestão de pessoas da instituição.

Art. 7º A Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA) tem por objetivo prestar atividades de apoio administrativo ao(à) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas, bem como aos demais setores que compõem a estrutura da PRODEGESP.

Art. 8º O Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor (SRAS) tem por objetivo realizar atividades de recepção e atendimento ao público da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 9º A Divisão de Gestão de Processos e Sistemas (DGPS) tem por objetivo aprimorar o nível de qualidade e eficiência dos processos de trabalho por meio da abordagem de Gerenciamento de Processos de Negócio e do desenvolvimento e atualização dos sistemas de informação no âmbito das unidades vinculadas à PRODEGESP.

Art. 10. O Setor de Arquivo Funcional (SEARF) tem por objetivo garantir o acesso à informação e a preservação dos acervos funcionais da instituição, desenvolvendo, para tanto, as atividades de gestão documental em consonância com as diretrizes do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo da Administração Pública Federal (SIGA) e do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sendo este vinculado ao Arquivo Nacional.

Art. 11. A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), vinculada administrativamente à PRODEGESP por meio da Portaria nº 620/2021/GR, possui regimento interno próprio, aprovado pela Resolução nº 14/CUn/2008.

Art. 12. A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores com Deficiência (EMAPCD) possui o objetivo de assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas no cumprimento do art. 5º do Decreto nº 9.058/2018, referente à reserva de vagas para pessoas com deficiência, atuando, também, na busca da dissolução das barreiras enfrentadas por esses servidores.

 

Seção III

Das competências

 

Art. 13. Compete ao(à) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas:

  • propor e coordenar a execução de ações inerentes à política de desenvolvimento e de gestão de pessoas da UFSC, na busca de um melhor nível de qualidade de vida no trabalho, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas;
  • promover a articulação com unidades organizacionais que atuam em áreas afins, buscando a interdisciplinaridade das suas ações;
  • articular ações continuadas com as comissões de representações das categorias dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação no desenvolvimento e acompanhamento de suas respectivas carreiras;
  • planejar, organizar, coordenar e acompanhar, junto aos(às) gestores(as) responsáveis, as atividades inerentes às unidades organizacionais vinculadas à PRODEGESP;
  • promover políticas que visem ao reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo(a) servidor(a) ativo(a) e aposentado(a) no processo histórico-social de construção da instituição;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades na sua área de atuação; e,
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) reitor(a).

Art. 14. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas:

  • participar do planejamento, organização, coordenação e acompanhamento das metas, ações e políticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;
  • realizar estudos e análises da legislação de pessoal;
  • assessorar as equipes competentes no atendimento de diligências e auditorias internas e externas;
  • receber, orientar e encaminhar o público que se dirige à PRODEGESP;
  • redigir ofícios, portarias, pareceres, despachos e demais documentos oficiais e textos profissionais referentes aos assuntos que tramitam pela PRODEGESP;
  • realizar triagem e encaminhamento de documentação e processos administrativos;
  • atender e orientar os(as) diretores(as) da PRODEGESP no que concerne às atividades da Pró-Reitoria;
  • assessorar o(a) pró-reitor(a) em reuniões e demandas referentes aos assuntos tratados pela PRODEGESP;
  • participar de comissões enquanto representante da PRODEGESP quando isso for solicitado pelo(a) pró-reitor(a); e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a).

Art. 15. Compete à Coordenadoria de Apoio Administrativo:

  • prestar apoio administrativo ao(à) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas no âmbito das atribuições institucionais deste;
  • agendar reuniões e salas para suporte ao(à) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas;
  • realizar triagem e encaminhamentos de documentação e processos administrativos destinados ao(à) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas;
  • encaminhar documentos da CDGP, CAA, DGPS, do SEARF e SRAS para publicação no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;
  • redigir ofícios, portarias, despachos, atas e demais documentos oficiais e textos profissionais solicitados pelo(a) pró-reitor(a);
  • receber, orientar e encaminhar o público que se dirige à PRODEGESP;
  • registrar concessões de diárias e passagens para deslocamentos realizados pelos(as) servidores(as) da PRODEGESP ou por aqueles(as) expressamente autorizados pelo(a) pró-reitor(a), assim como registrar a prestação de contas dos respectivos deslocamentos;
  • solicitar transporte oficial para os(as) servidores(as) lotados(as) na PRODEGESP, quando isso for autorizado pelo(a) pró-reitor(a);
  • encaminhar pedidos de compras e contratações, conforme orientações específicas dos respectivos departamentos da UFSC, quando necessários e expressamente autorizados pelo(a) pró-reitor(a), para materiais e serviços relacionados à Pró-Reitoria e seus departamentos;
  • receber, organizar, controlar e, em conjunto com os departamentos, elaborar documentos de resposta aos procedimentos de auditorias recebidos referentes a auditorias internas e externas;
  • participar do planejamento das metas e ações da PRODEGESP;
  • formalizar a criação das comissões de estudo e trabalho da PRODEGESP, bem como acompanhar o cumprimento de prazos de seus relatórios;
  • participar de comissões temáticas representando a PRODEGESP, quando isso for solicitado pelo(a) pró-reitor(a);
  • realizar pedidos de material de almoxarifado, de manutenção de instalações físicas e de manutenção de equipamentos para a CDGP/PRODEGESP, a CAA/PRODEGESP, a DGPS/PRODEGESP, o SEARF/PRODEGESP e a SRAS/PRODEGESP;
  • coordenar, junto aos responsáveis de cada departamento, a realização do inventário anual da PRODEGESP, conforme orientações específicas das unidades competentes;
  • realizar transferência patrimonial dos bens para a CDGP/PRODEGESP, a CAA/PRODEGESP, a DGPS/PRODEGESP, o SEARF/PRODEGESP e o SRAS/PRODEGESP;
  • prestar apoio administrativo ao (à) pró-reitor(a) na gestão e execução dos recursos financeiros da PRODEGESP, junto ao setor competente na UFSC, na consulta de saldos, transferência de rubricas e emissão de empenhos; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.

Art. 16. Compete ao Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor:

  • recepcionar e atender ao público que se dirige à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, de forma presencial, virtual ou por telefone, a fim de prestar esclarecimentos e/ou encaminhar às respectivas unidades competentes;
  • receber e encaminhar processos e documentos administrativos, físicos e digitais às respectivas unidades competentes;
  • prestar esclarecimentos e apoio quanto à utilização de sistemas e aplicativos de gestão de pessoas aos(às) servidores(as) que assim o solicitarem;
  • encaminhar comprovantes de rendimento para declaração de Imposto de Renda quando solicitados;
  • orientar e prestar apoio ao público em demandas que sejam de competência da PRODEGESP e suas unidades;
  • emitir, a pedido dos(as) servidores(as), fichas cadastrais, financeiras e de ocorrências;
  • fornecer cópias das portarias de concessão de aposentadorias a pedido dos(as) servidores(as); e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.

Art. 17. Compete à Divisão de Gestão de Processos e Sistemas:

  • planejar, executar, acompanhar e validar as atividades vinculadas à implantação do Gerenciamento de Processos de Negócios na PRODEGESP;
  • apoiar e participar de ações que promovam a automatização dos processos de trabalho desenvolvidos na PRODEGESP;
  • assessorar o(a) pró-reitor(a) por meio de ações que visem aprimorar o nível de qualidade e eficiência dos processos de trabalho;
  • assessorar o(a) pró-reitor(a) na implementação de projetos estratégicos;
  • avaliar as necessidades de desenvolvimento dos sistemas de informação nas unidades vinculadas à PRODEGESP;
  • desenvolver e atualizar os sistemas de informação utilizados na PRODEGESP;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da Divisão;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da Divisão; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.

Art. 18. Compete ao Setor de Arquivo Funcional:

  • registrar, tratar, organizar e arquivar os documentos arquivísticos analógicos e nato-digitais gerados e recebidos;
  • receber e organizar a documentação referente aos editais de concurso público para servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação e do magistério superior federal realizados na UFSC;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas ao Processo de Gestão Documental ligadas à higienização, à classificação, à avaliação, ao arquivamento, à tramitação e ao uso;
  • digitalizar e indexar processos/documentos e seus metadados no Sistema de Gerenciamento de Documentos Nêutron e no Sistema de Processos Administrativos (SPA);
  • inserir, alterar e excluir arquivos digitais armazenados no Sistema de Gestão do Assentamento Funcional Digital (AFD/SIPEC);
  • receber, digitalizar, indexar e realizar a abertura do Processo Digital dos documentos referentes ao Processo de Ingresso para a Residência Médica do Hospital Universitário da UFSC (COREME/UFSC) e para a Residência Integrada Multiprofissional em Saúde (COREMU/UFSC);
  • organizar, preparar e transferir pastas funcionais/documentos para a Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD);
  • organizar, preparar e encaminhar o Assentamento Funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para os respectivos órgãos;
  • solicitar às instituições de origem o assentamento funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC;
  • zelar pelo acondicionamento/armazenamento, bem como manter as condições de conservação/preservação do acervo documental produzido e acumulado enquanto estiver sob sua custódia;
  • registrar, atender, dar acesso e controlar consultas e empréstimos de documentos que estão sob sua custódia;
  • solicitar e retirar as pastas funcionais dos(as) servidores(as) que estão sob a custódia da Coordenadoria do Arquivo Central da UFSC (CARC/PROAD);
  • estudar, avaliar e implementar políticas de procedimentos e técnicas de arquivo;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do setor;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do SEARF; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.

Art. 19. A Comissão Permanente de Pessoal Docentes (CPPD), vinculada administrativamente à PRODEGESP por meio da Portaria nº 620/2021/GR, possui regimento interno próprio, aprovado pela Resolução nº 14/CUn/2008.

Art. 20. Compete à Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência e em Estágio Probatório:

  • assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas no cumprimento do Decreto nº 3.298/1999, referente à Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, da Lei nº 13.146/2015, referente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, e das demais legislações pertinentes:
  • propor políticas de inclusão da pessoa com deficiência na UFSC, visando a garantia de acessibilidade de servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação com deficiência;
  • atuar em consonância e articulação com outros setores voltados às questões da deficiência e da acessibilidade, visando o fortalecimento do ensino, da pesquisa e da extensão;
  • avaliar se a deficiência apresentada pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em concurso público se enquadra nas legislações que regulamentam a reserva de vagas;
  • identificar a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho do(a) servidor(a) com deficiência em estágio probatório;
  • avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do(a) servidor(a) durante o estágio probatório; e
  • auxiliar nos processos de lotação e remoção dos(as) servidores(as) com deficiência.

Parágrafo único. A Equipe a que se refere o caput será composta por servidores(as) das áreas da saúde, desenvolvimento e gestão de pessoas e demais profissionais atuantes nas questões das deficiências e transtornos, designados(as) pelo(a) reitor(a).

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS

 

Seção I

Da estrutura organizacional do Departamento de Atenção à Saúde

 

Art. 21. O Departamento de Atenção à Saúde é composto pelos seguintes setores:

  • Coordenadoria de Promoção e Vigilância em Saúde (CPVS);
  • Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST);
  • Junta Médica Oficial (JMO);
  • Seção de Apoio Administrativo (SAA/JMO);
  • Seção de Expediente (SE/SAA/JMO);
  • Divisão de Serviço Social (DISS);
  • Coordenadoria de Saúde Suplementar (CSSU); e
  • Divisão de Apoio Administrativo (DAA).

 

Seção II

Do objetivo

 

Art. 22. O Departamento de Atenção à Saúde tem por objetivos planejar, organizar, coordenar, executar e acompanhar ações de atenção à saúde no que tange à assistência suplementar, à perícia oficial, à promoção e vigilância em saúde, à saúde e segurança do trabalho e às políticas de assistência social, voltadas aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação.

 

Seção III

Das competências

 

Art. 23. Compete à Direção do Departamento de Atenção à Saúde:

  • desenvolver ações de atenção à saúde e gerenciamento dos processos de trabalho nas questões que envolvem assistência suplementar, perícia oficial, promoção e vigilância em saúde, saúde e segurança do trabalho e políticas de assistência social, em consonância com a Política Nacional de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal e as demais normativas relacionadas;
  • coordenar o Plano de Saúde Suplementar dos(as) servidores(as) da Universidade e Órgãos Cooperados;
  • prestar contas aos setores financeiros competentes quanto aos recursos utilizados para ações referentes aos exames periódicos e à saúde suplementar;
  • apresentar relatórios de desenvolvimento dos indicadores de gestão, para atendimento das demandas exigidas pelos órgãos de controle;
  • acompanhar as atividades desenvolvidas nas unidades do DAS, conforme legislação pertinente;
  • acompanhar, reconhecer e autorizar o pagamento decorrente de despesas de exercícios anteriores relativos a pagamento de subsídio per capita a saúde suplementar e a tratamento de acidentados em serviço em instituição privada à conta de recursos públicos;
  • acompanhar e atender às solicitações dos(as) servidores(as) da UFSC relacionadas às atribuições do DAS;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do DAS;
  • coordenar e executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do DAS; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor (a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.

Art. 24. Compete à Coordenadoria de Promoção e Vigilância em Saúde:

  • coordenar, em conjunto com os(as) profissionais da área, o planejamento das ações da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) referentes aos eixos perícia, promoção e vigilância;
  • promover a integração e a articulação entre as equipes técnicas e a direção do Departamento;
  • sistematizar e analisar dados gerados das ações provenientes dos exames de saúde, da perícia, da vigilância, dos registros de acidentes em serviço e da assistência à saúde, com o objetivo de subsidiar propostas de atenção à saúde do(a) servidor(a), em especial à melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho;
  • organizar, junto aos(às) profissionais competentes, os processos e fluxos de trabalho das áreas de perícia, promoção e vigilância em saúde da Unidade SIASS-UFSC/DAS;
  • referenciar as ações da equipe seguindo as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Servidores Federais (PASS) e demais normativas relacionadas;
  • participar das reuniões da Comissão Interinstitucional;
  • incentivar o uso do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE Saúde), visando garantir o registro eletrônico das informações e promover a melhoria do sistema;
  • realizar registros no Sistema SIAPE Saúde de assuntos tratados nesta Coordenadoria, quando pertinente;
  • receber e encaminhar solicitações e processos administrativos destinados à CPVS;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da CPVS;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da CPVS; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 25. Compete à Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho:

  • planejar, coordenar e executar as ações de vigilância e promoção à saúde, propondo medidas de prevenção e de correção nos ambientes e processos de trabalho;
  • registrar acidentes em serviço e doenças relacionadas ao trabalho, analisando suas causas e propondo melhorias aos ambientes e processos de trabalho;
  • produzir documentos circunstanciados sobre os agravos à saúde do(a) servidor(a) com vistas ao estabelecimento de nexo dos acidentes e das doenças relacionados ao trabalho;
  • sistematizar e analisar os dados gerados nas ações de vigilância e promoção à saúde, notificando os agravos relacionados ao trabalho no sistema SIAPE Saúde;
  • realizar registros no Sistema SIAPE Saúde de assuntos tratados nesta Divisão, quando pertinente;
  • emitir laudos técnicos para a caracterização de adicionais ocupacionais;
  • emitir relatórios técnicos dos ambientes e processos de trabalho, dentro da área de atuação;
  • elaborar o perfil epidemiológico da saúde dos(as) servidores(as), a partir de fontes de informação existentes, com o objetivo de subsidiar as ações de atenção à saúde do(a) servidor(a);
  • estimular a criação e apoiar as Comissões Internas de Saúde do Servidor Público (CISSP);
  • propor ações voltadas à promoção da saúde e à humanização do trabalho, em especial a melhoria das condições de trabalho e a prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho;
  • orientar ou intervir junto aos(às) gestores(as) e unidades competentes, se necessário, sobre encaminhamentos ou questões afetas à situação de saúde do(a) servidor(a), respeitando sempre os princípios éticos;
  • prover atendimentos aos(às) servidores(as) ou aos seus familiares, nas devidas especialidades profissionais existentes na divisão, para acolhimento e orientações necessárias ao encaminhamento das situações que perpassam a questão de saúde;
  • receber e encaminhar solicitações e processos administrativos destinados à DSST;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da DSST;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DSST; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 26. Compete à Junta Médica Oficial:

  • realizar perícias médicas e odontológicas, destinadas a verificar e atestar o estado de saúde física ou mental dos servidores públicos federais vinculados à Unidade SIASS/UFSC e seus respectivos dependentes;
  • elaborar pareceres e laudos, observada a legislação compatível ao regime previdenciário a que estão vinculados os(as) servidores(as), para as seguintes finalidades:
  1. aposentadoria por invalidez;
  2. licença para tratamento de saúde do próprio servidor – médica ou odontológica;
  3. licença por motivo de doença em pessoa da família;
  4. licença à gestante;
  5. licença por motivo de acidente em serviço;
  6. licença por motivo de doença profissional;
  7. constatação de invalidez de dependente ou pessoa designada e constatação de deficiência do dependente;
  8. remoção por motivo de saúde do servidor ou de pessoa de sua família;
  9. horário especial para servidor portador de deficiência e para o servidor com familiar portador de deficiência;
  10. constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público nas vagas de portador de deficiência;
  11. avaliação de sanidade mental do servidor para fins de Processo Administrativo Disciplinar;
  12. recomendação de instituição privada para tratamento, à conta de recursos públicos, de acidentados em serviço;
  13. readaptação funcional de servidor por redução de capacidade laboral;
  14. reversão de servidor aposentado por invalidez;
  15. aproveitamento de servidor em disponibilidade;
  16. exame para investidura em cargo público;
  17. pedido de reconsideração e recursos;
  18. isenção de imposto de renda;
  19. idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar; e
  20. comunicação de doença de notificação compulsória ao órgão de saúde pública;
  • receber e encaminhar solicitações e processos administrativos destinados à Junta Médica;
  • realizar registros de pareceres e laudos no Sistema SIAPE Saúde referentes aos assuntos tratados no âmbito da JMO, quando pertinente;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da Junta Médica;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da Junta Médica; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 27. Compete à Seção de Apoio Administrativo:

  • prestar apoio administrativo à Presidência da Junta Médica no âmbito de suas atribuições institucionais;
  • realizar o atendimento aos(às) usuários(as) dos serviços da Unidade SIASS UFSC;
  • proceder aos agendamentos das perícias oficiais em saúde, conforme dispõe o Sistema SIASS;
  • receber, responder e distribuir aos(às) responsáveis correspondências, e-mails, processos e solicitações que sejam direcionadas para a Junta Médica;
  • atualizar o site da Junta Médica;
  • atuar como agente patrimonial da Unidade SIASS UFSC, realizando levantamentos, movimentações e demais trâmites pertinentes a essa função;
  • agendar reuniões e salas para suporte à Presidência da Junta Médica, secretariando as reuniões quando isso for solicitado;
  • redigir ofícios, despachos, documentos oficiais e textos profissionais pertinentes quando solicitados pela Presidência da Junta Médica;
  • orientar sobre as solicitações de transporte oficial, concessões de diárias, passagens e prestação de contas dos respectivos deslocamentos realizados pelos(as) servidores(as) vinculados(as) à Junta Médica;
  • efetuar os pedidos de manutenção de instalações físicas e de manutenção de equipamentos utilizados pela Junta Médica;
  • efetuar pedidos de material de expediente, equipamentos de proteção e saúde para o perfeito desenvolvimento das atividades no setor;
  • realizar registros administrativos no sistema operacional SIAPE SAÚDE de assuntos relacionados à saúde do(a) servidor(a);
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pela Presidência da Junta Médica e por instâncias superiores; e
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da Seção.

Art. 28. Compete à Seção de Expediente:

I – executar atividades inerentes à área que venham a ser delegadas no âmbito da Presidência da Junta Médica, da Seção de Apoio Administrativo da Junta Médica e de instâncias superiores; e

II – realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da Seção.

Art. 29. Compete à Divisão de Serviço Social:

  • planejar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social na temática que envolve a relação saúde e trabalho dos(as) servidores(as) públicos(as) federais vinculados(as) à Unidade SIASS/UFSC, especialmente na área de promoção e perícia em saúde;
  • realizar acolhimento, atendimento e encaminhamento das demandas dos(as) servidores(as) públicos(as) federais da Unidade SIASS/UFSC;
  • emitir informações, relatórios, estudos e pareceres em matéria de Serviço Social, na área da saúde do(a) servidor(a), considerando a autonomia profissional na definição de instrumentos técnicos como visitas domiciliares, hospitalares e institucionais, entrevistas, reuniões, dentre outros;
  • orientar indivíduos, famílias e grupos ligados à Unidade SIASS/UFSC sobre o acesso aos direitos e outros procedimentos que envolvam as questões de trabalho, especialmente os relacionados às situações sociais e de saúde;
  • receber e encaminhar solicitações e processos administrativos destinados à DiSS;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da DiSS;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DiSS; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 30. Compete à Coordenadoria de Saúde Suplementar:

  • gerenciar as movimentações administrativas, tais como inclusões, exclusões, mudanças do tipo de plano, pagamentos de subsídio e demais questões relacionadas ao contrato do plano de saúde UFSC dos(as) servidores(as) ativos(as), aposentados(as), pensionistas e dependentes destes(as);
  • gerar relatórios do pagamento de subsídios do governo federal pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO),
  • encaminhar mensalmente à operadora relatório dos valores previstos, relativos a contribuições financeiras do órgão concedente;
  • analisar processos de ressarcimento;
  • gerar relatórios de assuntos pertinentes à CSSU;
  • prestar atendimento ao(à) servidor(a) no que tange às atividades desenvolvidas na CSSU;
  • receber e encaminhar solicitações e processos administrativos destinados à CSSU;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da CSSU;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da CSSU; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 31. Compete à Divisão de Apoio Administrativo:

  • prestar apoio administrativo ao(à) diretor(a) do Departamento de Atenção à Saúde;
  • agendar reuniões e salas para suporte ao(à) diretor(a) do DAS, secretariando as reuniões quando isso for solicitado;
  • realizar triagem e encaminhamentos de documentação e processos administrativos destinados ao(à) diretor(a) do DAS;
  • redigir ofícios, portarias, despachos, atas e demais documentos oficiais e textos profissionais solicitados pelo(a) diretor(a);
  • receber, orientar e encaminhar o público que se dirige à Direção do DAS e à Divisão de Apoio Administrativo;
  • participar do planejamento das metas e ações do DAS, quando isso for solicitado pelo(a) diretor(a);
  • participar de comissões temáticas representando o DAS, quando isso for solicitado pelo(a) diretor(a);
  • encaminhar pedidos de transporte oficial, concessões de diárias e passagens, registrar a prestação de contas dos respectivos deslocamentos realizados pelo(a) diretor(a) e orientar os setores vinculados ao DAS quando isso for solicitado;
  • encaminhar pedidos de compras de materiais e contratações de serviços relacionados ao DAS, conforme as tramitações definidas pela PRODEGESP, quando necessários e expressamente autorizados pelo(a) diretor(a);
  • atualizar as informações contidas no site do DAS, quando da impossibilidade de realização dessa tarefa pelos(as) demais servidores(as) dos setores vinculados ao Departamento;
  • receber e encaminhar aos setores vinculados ao DAS os processos advindos de auditorias (internas e externas), dando suporte quando for necessário;
  • efetuar os pedidos de manutenção de instalações físicas e de manutenção de equipamentos utilizados pelo(a) diretor(a) do DAS, bem como os da Divisão de Apoio Administrativo;
  • orientar e auxiliar, quando necessário, os setores vinculados ao DAS quanto à elaboração de pedidos de manutenção de instalações físicas e de manutenção de equipamentos;
  • atuar como agente patrimonial do DAS, realizando levantamentos, movimentações e demais trâmites pertinentes a essa função, bem como dar suporte nessa atividade aos demais agentes patrimoniais dos setores vinculados ao DAS quando isso for solicitado;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da Divisão; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS

 

Seção I

Da estrutura organizacional do Departamento de Administração de Pessoal

 

Art. 32. O Departamento de Administração de Pessoal é composto pelos seguintes setores:

  • Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (CAPE);
  • Divisão de Aposentadoria, Pensões, Exonerações (DAPE);
  • Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP);
  • Divisão de Pagamento (DP);
  • Serviço de Pagamentos Diversos (SPD);
  • Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal (SAJCPP);
  • Divisão de Cadastro (DCAD);
  • Divisão de Benefícios e Licenças (DBL);
  • Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR); e
  • Divisão de Apoio Administrativo (DAA).

 

Seção II

Do objetivo

 

Art. 33. O Departamento de Administração Pessoal tem por objetivos coordenar e desenvolver os processos de trabalho que envolvem questões relacionadas à vida funcional do(a) servidor(a), tais como aposentadorias, pensões, exonerações, benefícios e licenças, pagamentos, cadastro e jornada de trabalho.

 

Seção III

Das competências

 

Art. 34. Compete à Direção do Departamento de Administração de Pessoal:

  • atender às decisões judiciais oriundas da Procuradoria Federal junto à UFSC (PF/UFSC);
  • acompanhar e atender às diligências do Tribunal de Contas da União em processos de aposentadorias e pensões dos servidores da UFSC;
  • atender as demandas oriundas:
  1. a) da Auditoria Interna (AUDIN), órgão fiscalizador interno; e
  2. b) do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), órgãos fiscalizadores externos;
  • providenciar a análise, anulação e/ou homologação de ações judiciais, bem como a liberação de rubrica judicial para pagamento de decisões judiciais;
  • autorizar a liberação de pequena monta para pagamentos ou ajustes de valores relativos a despesas devidas aos(às) servidores(as) ativos(as), aposentados(as) e beneficiários(as) de pensão;
  • acompanhar, reconhecer e autorizar o pagamento decorrente de despesas de exercícios anteriores;
  • promover e acompanhar o recadastramento anual dos(as) servidores(as) ativos(as) em relação à acumulação de cargos;
  • elaborar Relatório de Gestão anual;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do DAP;
  • coordenar e executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do DAP; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.

Art. 35. Compete à Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações:

  • gerenciar e executar atividades relacionadas a aposentadorias, pensões e exonerações;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas a abono de permanência, aposentadorias, pensão civil, auxílio-funeral e exonerações;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas aos pedidos de reconhecimento de atividade especial;
  • prestar atendimento aos(às) servidores(as) ativos(as), inativos(as) e beneficiários(as) de pensão nos assuntos pertinentes a esta Coordenadoria;
  • atender às auditorias da CGU e do TCU;
  • atender e fornecer suporte à PF/UFSC nos casos judiciais;
  • prestar atendimento ao público em relação às atividades exercidas nesta Coordenadoria;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas ao processo de reversão de aposentadoria;
  • analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da CAPE;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da CAPE; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 36. Compete à Divisão de Aposentadoria, Pensões, Exonerações:

  • prestar atendimento aos(às) servidores(as) ativos(as), inativos(as) e beneficiários(as) de pensão;
  • atender às auditorias da CGU e do TCU;
  • atender e fornecer suporte à PF/UFSC nos casos judiciais referentes a pensões civis e demais casos judiciais;
  • realizar atendimento para informações sobre o Fundo de Previdência do Servidor Público Federal (FUNPRESP);
  • gerenciar e executar atividades relacionadas ao processo de auxílio-funeral;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas aos processos de concessão de abono de permanência, aposentadorias, pensões, exonerações e vacâncias, bem como os pedidos de revisão e alteração;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas aos processos de concessão de pensão civil;
  • realizar acertos financeiros referentes ao abono de permanência e a pensões;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas ao processo de adicional de tempo de serviço;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas aos pedidos de isenção de imposto de renda;
  • emitir planilhas de valores referentes a abono de permanência;
  • emitir nota técnica para pagamento de exercícios anteriores;
  • emitir declarações e certidão de tempo de contribuição;
  • registrar os falecimentos de servidores(as) ativos(as) e inativos(as) e de beneficiários(as) de pensão no Sistema Administrador de Recursos Humanos (ADRH) e no SIAPE;
  • averbar tempo de contribuição dos períodos trabalhados fora da UFSC;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da DAPE;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DAPE; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 37. Compete à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal:

  • gerenciar as atividades desenvolvidas pela folha de pagamento dos(as) servidores(as) do magistério federal e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas ao pagamento de adicionais de insalubridade, adicional noturno, progressões funcionais, retribuição por titulação, incentivo à qualificação, designação e dispensa de cargos de direção e função gratificada, bem como pensão alimentícia;
  • elaborar Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Guia de Recolhimento do FGTS e Guia de Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP);
  • realizar pagamento de substituição de funções gratificadas ou cargo de direção;
  • executar atividades relacionadas quanto ao pagamento e acertos relacionados à designação e dispensa de cargos de direção e funções gratificadas;
  • cadastrar as decisões judiciais no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais (SICAJ) e subsidiar as demandas judiciais oriundas dos órgãos fiscalizadores e da PF/UFSC;
  • elaborar planilhas de previsão orçamentária e de exercícios anteriores;
  • executar atividades visando às soluções de impedimentos para pagamento dos(as) servidores(as) relacionados aos bancos e visando ao retorno de créditos bancários;
  • incluir pensão alimentícia na folha de pagamento;
  • enviar DIRF, RAIS e GFIP/SEFIP;
  • emitir declarações de desconto de teto máximo à Previdência Social;
  • emitir declaração de tempo de contribuição de professores(as) contratados(as) temporariamente;
  • atender servidores(as) para os esclarecimentos diversos referentes aos dados de sua folha de pagamento;
  • analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da CPP;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da CPP; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 38. Compete à Divisão de Pagamento:

  • registrar e calcular valores referentes ao incentivo à qualificação, ao reconhecimento dos saberes e competências e à retribuição por titulação;
  • registrar e calcular valores de progressões funcionais horizontais e/ou verticais dos(as) servidores(as) do magistério federal e técnico-administrativos(as) em educação por mérito e/ou capacitação;
  • elaborar planilhas de cálculos e efetuar a inclusão de reposição ao erário;
  • realizar acertos financeiros de servidores(as) redistribuídos(as), alteração de carga horária e reposicionamento;
  • controlar processos de exercícios anteriores abertos no âmbito da PRODEGESP;
  • atender servidores(as) para os esclarecimentos diversos referentes aos dados de sua folha de pagamento;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da DP;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DP; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 39. Compete ao Serviço de Pagamentos Diversos:

  • registrar e realizar o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, raio X, adicional noturno, hora extra eventual e adicional por plantão hospitalar (APH);
  • realizar acertos financeiros referentes à devolução de imposto de renda de servidor isento;
  • incluir acertos financeiros de servidores(as) admitidos(as), exonerados(as), em vacância e de professores(as) contratados(as) em caráter temporário;
  • calcular os acertos financeiros referentes às aposentadorias;
  • atender servidores(as) para os esclarecimentos diversos referentes aos dados de sua folha de pagamento;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do setor;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do setor; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 40. Compete ao Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal:

  • fornecer à PF/UFSC subsídios relacionados a ações judiciais propostas por servidores(as) ativos(as) em que a Universidade é ré;
  • elaborar planilhas de cálculo com valores históricos para subsidiar a PF/UFSC em processos judiciais;
  • cadastrar decisões judiciais em módulo específico, com vistas à implementação em folha de pagamento dos valores determinados nessas decisões;
  • realizar rotinas de controle interno;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do setor;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do setor; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 41. Compete à Divisão de Cadastro:

  • gerenciar e executar atividades relacionadas à atualização cadastral dos servidores(as) do magistério federal, técnico-administrativos(as) em educação e beneficiários(as) de pensão nos sistemas ADRH e SIAPE;
  • acompanhar e controlar o recadastramento dos(as) servidores(as) inativos(as) e pensionistas;
  • conceder perfis de acesso no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), Assentamento Funcional Digital (AFD), Sistema de Organização e Inovação Institucional (SIORG) e SIAPE;
  • realizar o recadastramento dos(as) servidores(as) aposentados(as) e beneficiários(as) de pensão;
  • instruir os processos de tempo de serviço sob condições especiais e de aposentadoria referente à incorporação de função;
  • realizar pesquisa de documentos para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
  • prestar informações cadastrais de servidores(as) quando solicitado e devidamente autorizado pela Direção do DAP;
  • emitir declarações funcionais;
  • emitir ficha cadastral;
  • emitir relatórios cadastrais;
  • realizar o cadastro de serviço voluntário;
  • realizar o cadastro  de residentes (residência médica e multiprofissional);
  • realizar o cadastro de professores(as) EAD;
  • realizar o recadastramento de aposentados(as) e pensionistas – notificações e controle para recadastramento;
  • emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • instruir processos de incorporação de funções;
  • realizar registros, no sistema ADRH, de ocorrências funcionais vinculadas aos seguintes assuntos:
  1. a) retribuição por titulação;
  2. b) reconhecimento de saberes e competências;
  3. c) progressão/promoção funcional de docentes;
  4. d) designação e dispensa de funções; e
  5. e) outros registros que venham a ser atribuídos pelas instâncias superiores.
  • realizar o registro de advertência nos sistemas SIAPE e ADRH;
  • realizar a criação, alteração e extinção de setores nos sistemas ADRH e Módulo Estrutura Organizacional (EORG);
  • habilitar usuários nos sistemas SIAPE e SIASS;
  • desbloquear acessos nos sistemas SIAPE e SIASS;
  • habilitar usuários nos sistemas: Sistema de Gestão de Acesso do Ministério do Planejamento (SIGAC), Assentamento Funcional Digital (AFD), Módulo Estrutura Organizacional (EORG), dentre outros;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da DCAD;
  • executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DCAD; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 42. Compete à Divisão de Benefícios e Licenças:

  • analisar os processos relacionados à concessão dos benefícios de auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-pré-escolar e auxílio-natalidade;
  • incluir dependentes para dedução de imposto de renda e acompanhamento de pessoa da família;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas à concessão de férias;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de licença-maternidade, licença-paternidade, licença adotante, licença-prêmio por assiduidade, licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade política, licença incentivada sem remuneração, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (sem remuneração) e licença para desempenho de mandato classista;
  • registrar informações pertinentes às licenças e afastamentos para tratamento de saúde no sistema operacional ADRH a partir da importação dos laudos de licenças e afastamentos registrados previamente no SIAPE SAÚDE;
  • elaborar cálculos relativos às rescisões de férias e benefícios nos casos de vacâncias e exonerações, aposentadorias e término de contratos temporários;
  • analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
  • elaborar planilhas de acertos financeiros referentes às licenças e afastamentos;
  • subsidiar as demandas judiciais oriundas dos órgãos fiscalizadores e da PF/UFSC nos assuntos pertinentes à Divisão;
  • instruir os processos de aposentadoria e abono de permanência em relação aos afastamentos e licenças dos(as) servidores(as);
  • gerenciar e executar atividades relacionadas aos afastamentos em razão de casamento, falecimento de pessoa da família, mandato eletivo, doação de sangue e serviço eleitoral;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da DBL;
  • executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DBL; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 43. Compete à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho:

  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de redução e reversão de jornada de trabalho dos(as) servidores(as);
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de alteração e manutenção de regime de trabalho dos(as) servidores(as) docentes;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de horário especial para servidor(a) com deficiência ou para acompanhamento de cônjuge, filho(a) ou dependente com necessidades especiais;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de duplicação e reversão de vínculo aos(às) servidores(as) ocupantes dos cargos de médico veterinário e médico-área;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas à flexibilização da jornada de trabalho dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas ao registro de faltas e impontualidades dos(as) servidores(as);
  • gerenciar e executar atividades relacionadas ao acompanhamento de frequência dos(as) servidores(as);
  • instruir os processos de aposentadoria em relação às faltas injustificadas e às alterações de jornada e de regime de trabalho dos(as) servidores(as);
  • instruir os processos de abono de permanência em relação às faltas injustificadas dos(as) servidores(as);
  • analisar os processos de reposição ao erário motivados por assuntos concernentes à DAJOR;
  • subsidiar as demandas judiciais oriundas dos órgãos fiscalizadores internos e externos e da PF/UFSC nos assuntos pertinentes à Divisão;
  • analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
  • emitir atos administrativos, correspondências e declarações funcionais que se façam necessários à consecução das atividades da DAJOR;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DAJOR; e,
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 44. Compete à Divisão de Apoio Administrativo:

  • atender ao público em geral;
  • atualizar o site do DAP;
  • controlar os bens patrimoniais do DAP;
  • emitir fichas financeiras;
  • receber e tramitar os processos administrativos enviados ao DAP;
  • encaminhar e distribuir correspondências no âmbito do DAP;
  • comunicar servidores(as) para comparecer ao DAP para manifestar ciência em processos administrativos;
  • compilar as portarias emitidas pelo DAP para publicação no Boletim Oficial da UFSC;
  • executar pedidos de material de consumo, confecção de carimbos, manutenções e serviços de transporte para o DAP;
  • emitir atos administrativos, correspondências e declarações funcionais que se façam necessários à consecução das atividades da Divisão;
  • executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da Divisão; e,
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS

 

Seção I

Da estrutura organizacional do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas

 

Art. 45. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas é composto pelos seguintes setores:

  • Serviço de Apoio Administrativo;
  • Coordenadoria de Análise Funcional e Desenvolvimento da Carreira (CAFDC);
  • Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDiM);
  • Divisão de Dimensionamento (DiD);
  • Serviço de Movimentação Externa (SME);
  • Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias (CAC);
  • Divisão de Contratação Temporária (DCT);
  • Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP);
  • Seção de Atendimento (SA);
  • Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC);
  • Serviço de Afastamento para Formação (SAF); e
  • Divisão de Capacitação Continuada (DiCC).

 

Seção II

Do objetivo

Art. 46. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas tem por objetivo planejar, organizar, coordenar, executar e acompanhar ações de concursos, admissão, movimentação, acompanhamento, avaliação de desempenho e ações de capacitação e formação, entre outras ações que concernem ao desenvolvimento de pessoas, destinadas aos(às) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação e docentes, a partir de uma gestão colaborativa, com vistas a uma política institucional voltada ao fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, bem como à melhoria do nível de qualidade de vida no trabalho.

 

Seção III

Das competências

 

Art. 47. Compete à Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas:

  • coordenar, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional, ações institucionais que desenvolvam o(a) servidor(a) como agente de transformação social e promovam a melhoria do seu nível de qualidade de vida no trabalho, por meio da implementação de políticas de desenvolvimento e de gestão de pessoas;
  • potencializar ações que visem à dinâmica de trabalho interdisciplinar de modo a propor, acompanhar, avaliar, capacitar e promover atividades que possibilitem ao(à) servidor(a) desenvolver e transformar as suas condições de trabalho;
  • desenvolver ações para os processos de admissão e movimentação interna e externa, de modo a integrar os servidores na dinâmica funcional da instituição, balizando o contexto profissional, as expectativas pessoais e a necessidade institucional;
  • desenvolver ações para os processos de dimensionamento e planejamento de pessoal, conciliando o contexto profissional e a necessidade institucional;
  • propiciar ações de educação institucional destinadas aos(às) servidores(as) do magistério federal e técnico-administrativos(as) em educação, balizando a expectativa pessoal, o desenvolvimento profissional e o da instituição;
  • desenvolver e acompanhar, em articulação com os órgãos competentes, a política de afastamento para formação dos(as) servidores(as), visando promover tanto a conciliação das necessidades e expectativas do crescimento pessoal e profissional dos(as) servidores(as), quanto o desenvolvimento da instituição;
  • desenvolver ações de análise funcional, acompanhamento, desenvolvimento da carreira, avaliação de desempenho e estágio probatório;
  • desenvolver ações que visem um maior nível de satisfação dos(as) servidores(as) diante da relação lotação/localização e das atividades desenvolvidas inerentes ao cargo e ao ambiente organizacional;
  • desenvolver e implementar políticas que visem ao reconhecimento e à valorização do trabalho desenvolvido pelo(a) servidor(a) ativo(a) e aposentado(a) no processo histórico-social de construção da instituição;
  • acompanhar, nas esferas competentes, a implantação dos estudos propostos sobre o Plano de Carreira dos Servidores das Universidades Públicas Federais Brasileiras;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do DDP;
  • coordenar e executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do DDP;
  • atender as demandas oriundas da AUDIN, órgão fiscalizador interno, bem como do TCU e da CGU, órgãos fiscalizadores externos;
  • atender as demandas da PF/UFSC; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.

Art. 48. Compete ao Serviço de Apoio Administrativo:

  • auxiliar a Direção do DDP na elaboração de sua agenda;
  • auxiliar na análise e instrução dos processos submetidos à consideração da Direção do DDP;
  • auxiliar a comunicação das decisões da Direção do DDP no âmbito do Departamento;
  • executar os pedidos de material de consumo do Departamento;
  • controlar os bens patrimoniais do DDP;
  • armazenar o material de consumo do Departamento;
  • receber e tramitar os processos encaminhados ao Departamento;
  • revisar, numerar e encaminhar documentos expedidos pela Direção do Departamento;
  • elaborar documento com as portarias e editais emitidos pelo Departamento para publicação no Boletim Oficial da UFSC;
  • arquivar documentos expedidos pelo Departamento;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do Departamento;
  • executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do Departamento; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 49. Compete à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira:

  • coordenar, desenvolver, executar e acompanhar o programa de avaliação de desempenho dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
  • coordenar, desenvolver, executar e acompanhar o programa de avaliação do estágio probatório dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
  • coordenar, analisar e acompanhar os processos de Incentivo à Qualificação Profissional, Progressão por Capacitação Profissional e Progressão por Mérito Profissional dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
  • realizar a revisão da carreira dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
  • efetuar a análise do ambiente organizacional e a compatibilidade das atividades realizadas pelos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação diante das atribuições dos respectivos cargos;
  • analisar documentação funcional dos servidores redistribuídos para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
  • realizar, em parceria com a CPPD, a revisão da carreira dos(as) servidores(as) do magistério federal;
  • realizar, em parceria com a CPPD, atividades pertinentes ao programa de avaliação do estágio probatório dos(as) professores(as) pertencentes à carreira do magistério federal;
  • realizar, em parceria com a CPPD, atividades pertinentes às concessões de progressões e promoções para ocupantes dos cargos da carreira do magistério federal;
  • realizar, em parceria com a CPPD, atividades pertinentes às concessões de retribuição por titulação para ocupantes dos cargos da carreira do magistério federal;
  • realizar, em parceria com a CPPD, atividades pertinentes às retribuições por titulação de acordo com Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os(as) integrantes da carreira do ensino básico, técnico e tecnológico;
  • subsidiar a Direção do DDP nas demandas oriundas da PF/UFSC, Corregedoria-Geral e AUDIN, nos assuntos relacionados à Coordenadoria;
  • elaborar relatórios para auxiliar a Direção do DDP nas decisões do Departamento;
  • manter atualizadas as rotinas administrativas referentes aos assuntos tratados pela Coordenadoria;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da Coordenadoria; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 50. Compete à Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação:

  • coordenar, analisar, acompanhar e realizar atividades vinculadas aos processos de movimentação interna e externa de pessoal, que incluem a remoção, colaboração entre unidades, redistribuição, cessão, requisição, exercício descentralizado, colaboração técnica, lotação provisória de servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação, assim como as atividades vinculadas aos processos que visam à lotação de empregados anistiados na UFSC;
  • subsidiar as atividades de remanejamento, reversão de aposentadoria, licença para assuntos particulares, readaptação funcional, planejamento e dimensionamento de pessoal;
  • propor políticas de movimentação interna e externa dos(as) servidores(as) do magistério federal e técnico-administrativos(as) em educação no âmbito da UFSC;
  • subsidiar a Direção do DDP nas demandas oriundas da PF/UFSC, Corregedoria-Geral e AUDIN nos assuntos relacionados à Coordenadoria;
  • elaborar relatórios para auxiliar a Direção do DDP nas decisões do Departamento;
  • manter e gerenciar o quadro de levantamento de necessidades de pessoal que compreende a demanda institucional de servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
  • analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da coordenadoria; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 51. Compete à Divisão de Dimensionamento

  • propor normas e procedimentos de dimensionamento de pessoal docente e técnico-administrativo para o quadro de servidores(as) da UFSC;
  • planejar, coordenar e executar ações relativas ao dimensionamento e adequação da lotação do quadro de servidores(as) da UFSC;
  • coordenar as ações de identificação e mapeamento do quadro de servidores(as) da UFSC,
  • manter atualizada a distribuição quantitativa e qualitativa do quadro ideal de lotação de pessoal de unidades acadêmicas e administrativas da UFSC, considerando suas especificidades;
  • subsidiar a Direção do DDP e o(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas nas ações relacionadas ao dimensionamento de pessoal;
  • subsidiar a elaboração de sistemas e estratégias de dimensionamento de pessoal docente e técnico-administrativo em educação da UFSC;
  • subsidiar as unidades da UFSC na política de dimensionamento de pessoal;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da divisão; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 52. Compete ao Serviço de Movimentação Externa:

  • analisar e acompanhar os procedimentos relacionados a movimentações externas, que compreendem redistribuição, cessão, requisição, exercício descentralizado, colaboração técnica, bem como lotação provisória de servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da coordenadoria; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 53. Compete à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias:

  • articular e participar conjuntamente com as diversas áreas da UFSC do planejamento, da coordenação e da execução de concursos públicos e processos seletivos para as carreiras do magistério superior, do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico e de servidor técnico-administrativo em educação da Universidade;
  • avaliar permanentemente e propor melhorias nas normativas internas e nos editais que regulamentam os processos de seleção nas carreiras do magistério superior, do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico e de servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação da Universidade;
  • auxiliar no desenvolvimento de ferramentas e propor alternativas que sejam norteadas pela transformação tecnológica e que possam dinamizar e automatizar os trabalhos realizados;
  • prestar orientação aos setores da Universidade, às bancas examinadoras e a candidatos em matéria de ordem legal e procedimental referente aos processos de seleção da UFSC;
  • solicitar o pagamento aos setores competentes, com autorização da Direção do DDP, de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC) referente aos concursos públicos das carreiras do magistério superior e do ensino básico, técnico e tecnológico da Universidade;
  • efetuar os procedimentos de nomeação, posse, cadastramento inicial e atendimento aos órgãos de controle referentes à admissão dos(as) servidores(as) efetivos(as) na Universidade;
  • acompanhar e controlar os códigos de vagas dos cargos técnico-administrativos em educação desta Universidade;
  • acompanhar os quantitativos de pessoal das carreiras do magistério superior, do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico (Banco Equivalente) e de servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação desta Universidade (QRSTA);
  • gerenciar e executar atividades referentes às solicitações de recondução ao cargo;
  • executar atividades relacionadas à elaboração de edital de seleção para cargo desocupado autorizado para reversão, observando as resoluções normativas vigentes;
  • auxiliar a Direção do DDP nas demandas administrativas e judiciais no que tange às atividades da Coordenadoria;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da coordenadoria; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 54. Compete à Divisão de Contratação Temporária (DCT):

  • articular e participar conjuntamente com as diversas áreas da Universidade no planejamento, coordenação e execução de processos seletivos para professores substitutos, temporários e visitantes e profissionais técnicos especializados de acordo com a Lei nº 8.745/93;
  • prestar orientação aos setores desta Universidade, às bancas examinadoras e a candidatos em matéria de ordem legal e procedimental referente aos processos seletivos simplificados listados no inciso I;
  • efetuar os procedimentos de contratação, cadastramento inicial e atendimento aos órgãos de controle referente à contratação temporária na Universidade;
  • executar a gestão de contratos dos(as) profissionais admitidos pela Divisão, dando os devidos encaminhamentos quando da renovação ou da extinção contratual;
  • auxiliar a Coordenação da CAC nas respostas às demandas administrativas e judiciais no que tange às atividades da Divisão;
  • auxiliar no desenvolvimento de ferramentas e propor alternativas que sejam norteadas pela transformação tecnológica e que possam dinamizar e automatizar os trabalhos realizados;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da Divisão; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 55. Compete à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas:

  • definir políticas de capacitação, incluindo o aperfeiçoamento e a qualificação, destinadas aos(às) servidores(as) do magistério federal e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
  • realizar o levantamento das demandas de capacitação dos(as) servidores(as) do magistério federal e técnico-administrativos(as) em educação;
  • auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas com vistas ao desenvolvimento pessoal e institucional, planejando, executando, acompanhando e avaliando as ações de capacitação;
  • oferecer cursos de capacitação profissional nas modalidades presencial, semipresencial e a distância;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de horário especial, afastamentos ou licença para capacitação;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de apoio financeiro para o pagamento de cursos e eventos de capacitação;
  • subsidiar a Direção do DDP nas demandas oriundas da PF/UFSC, Corregedoria-Geral e AUDIN nos assuntos relacionados à Coordenadoria;
  • elaborar relatórios para auxiliar a Direção do DDP nas decisões do Departamento;
  • analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da Coordenadoria; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 56. Compete à Seção de Atendimento:

  • atender ao público em geral;
  • controlar os bens patrimoniais da CCP;
  • receber e tramitar os processos administrativos enviados à CCP;
  • encaminhar e distribuir correspondências no âmbito da CCP;
  • executar pedidos de material de consumo, confecção de carimbos, manutenções e serviços de transporte para a CCP; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 57. Compete à Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação:

  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de afastamento de longa duração (pós-graduação lato e stricto sensu) dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de afastamento de curta duração dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de horário especial dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de licença capacitação dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de apoio financeiro dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de reembolso de taxa e mensalidades de cursos de pós-graduação lato sensu dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
  • planejar, coordenar e executar processos seletivos para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) de servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
  • auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas com vistas ao desenvolvimento pessoal e institucional, planejando, executando, acompanhando e avaliando as ações de capacitação;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da divisão; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 58. Compete ao Serviço de Afastamento para Formação:

  • executar atividades relacionadas às solicitações de afastamento de longa duração;
  • executar atividades relacionadas às solicitações de horário especial de estudante de servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
  • executar atividades relacionadas às solicitações de licença para capacitação;
  • executar atividades relacionadas às solicitações de afastamento de curta duração para o exterior;
  • elaborar portarias de afastamentos e de licença para capacitação;
  • realizar registros de informações e ocorrências nos sistemas operacionais de gestão de pessoas pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da divisão; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 59. Compete à Divisão de Capacitação Continuada:

  • realizar o levantamento das necessidades de desenvolvimento dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
  • auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas com vistas ao desenvolvimento pessoal e institucional, planejando, executando, acompanhando e avaliando as ações de capacitação;
  • oferecer cursos de capacitação profissional nas modalidades presencial, semipresencial e a distância;
  • planejar, executar e avaliar as ações de desenvolvimento, em suas diferentes modalidades, conforme previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas;
  • emitir certificados dos(as) participantes concluintes e ministrantes dos cursos;
  • elaborar relatórios que subsidiam o processo de execução dos cursos;
  • registrar as atividades adicionais de desenvolvimento em instrumentos internos da Divisão de Capacitação Continuada;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da divisão; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 60. Os casos omissos no presente Regimento serão encaminhados ao(à) reitor(a), observadas as normas legais pertinentes.

Art. 61. Este Regimento Interno entrará em vigor após a sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

Portaria Normativa de 14 de abril de 2022

 

Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá por um período de 12 meses.

 

Nº 434/2022/GR  – Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá.

Art. 2º A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde elaborará, em conjunto com as chefias e os servidores da Secretaria Integrada de Pós-Graduação, as escalas de horário de trabalho dos servidores, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.

Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.

Art. 3º A Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.

Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.

Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.

Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de diminuição de jornada de trabalho legalmente prevista.

Art. 7º A Comissão Setorial para estudo da flexibilização da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada, a partir do levantamento de indicadores e apresentação de relatório.

Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.

Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 043/2014/GR, de 24 de julho de 2014.

Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 meses.

(Ref.Tendo em vista a necessidade de atendimento a alunos por 12 (doze) ou mais horas na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá; o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto; as informações constantes do Ofício nº 1/CA/CTS/ARA/2022, de 5 de abril de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o processo administrativo nº 23080.016276/2022-86)

 

ANEXO

OFÍCIO 01/CA/CTS/ARA/2022

 

Araranguá, 05 de abril de 2022.

 

 

Ao Senhor Diretor da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho

Universidade Federal de Santa Catarina

Florianópolis – SC

 

Assunto: Solicitação de flexibilização da jornada de trabalho da Secretaria Integrada de Pós-graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde

 

Senhor Diretor da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho,

Considerando que a Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, criada pela Resolução 99/CUn/2017, de 30 de maio de 2017, necessita atender a comunidade acadêmica ininterruptamente, ao menos 12 horas por dia, bem como, possui 3 (três) servidores que respondem integradamente por todos os 4 (quatro) cursos de pós-graduação oferecidos e, ainda, nenhum dos servidores da SIPG recebe função gratificada, solicitamos que seja concedida a flexibilização da jornada de trabalho para os TAEs lotados na Secretaria Integrada de Pós-Graduação.

Para tanto, encaminhamos a relação dos servidores que desempenham atividades que tenham relação direta ao atendimento ao aluno e que necessitem de execução ininterrupta pelo período de 12 horas ou mais na Secretaria Integrada de Pós-Graduação, contendo os nomes, cargos, horário de trabalho (em turnos de 6 horas). Abaixo da relação dos servidores, segue a listagem das respectivas atividades desempenhadas.

 

Secretaria Integrada de Pós-Graduação – SIPG

 

Servidores Segunda-Feira Terça-Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira
Franciele Vieira

SIAPE 1952706

Assistente em administração

7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h
Gabriel Martins

SIAPE 1185980

Assistente em administração

13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Thiago Naspolini

SIAPE 1953120

Assistente em administração

13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h

 

Listagem de Atividades

 

Além das diversas atividades desenvolvidas pelo setor, as referentes ao público discente são:

– Prestar atendimento à comunidade universitária no horário de expediente da secretaria, inclusive pelo telefone e e-mails institucionais;

– Orientar e protocolar solicitações do corpo discente, tais como solicitação de qualificação, dissertação etc.;

– Efetuar e manter atualizados os registros acadêmicos e cadastrais referentes aos alunos;

– Receber e processar os pedidos de inscrições de seleção e matrícula dos programas;

– Solicitar e receber diplomas;

– Auxiliar no processo seletivo de aluno especial recebendo as inscrições e procedendo a matrículas;

-Protocolar processo de pedido de estágio docência e registrar no Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG) a matrícula em estágio docência;

– Auxiliar na elaboração de relatórios com dados relativos ao corpo discente e ao funcionamento geral dos programas na plataforma Sucupira;

– Orientar diariamente os estudantes nos aspectos relacionados ao processo de execução e conclusão do curso.

 

Salienta-se que coordenação acadêmica, assim como a direção do CTS tem plena concordância na importância da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da SIPG, para melhor atendimento aos estudantes.

Pelo exposto, solicita-se que seja expedida a portaria de flexibilização.

 

Cláudia Mianezi Viera

Coordenadora Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde

Postaria 1550/2020/GR

 

 

Prof. Dr. Eugênio Simão

Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde

UFSC Araranguá

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 14 de abril de 2022

 

Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá por um período de 12 meses.

 

 

Nº 435/2022/GR  – Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá.

Art. 2º A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde elaborará, em conjunto com as chefias e os servidores da Secretaria Integrada de Graduação, as escalas de horário de trabalho dos servidores, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.

Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.

Art. 3º A Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.

Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.

Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.

Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de diminuição de jornada de trabalho legalmente prevista.

Art. 7º A Comissão Setorial para estudo da flexibilização da Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada, a partir do levantamento de indicadores e apresentação de relatório.

Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.

Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 043/2014/GR, de 24 de julho de 2014.

Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 meses.

(Ref.Tendo em vista a necessidade de atendimento a alunos por 12 (doze) ou mais horas na Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá; o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto; as informações constantes do Ofício nº 2/CA/CTS/ARA/2022, de 5 de abril de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o processo administrativo nº 23080.016277/2022-21)

 

ANEXO

 

OFÍCIO 02/CA/CTS/ARA/2022

Araranguá, 05 de abril de 2022.

 

 

Ao Senhor chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho

Universidade Federal de Santa Catarina

Florianópolis – SC

 

 

Assunto: Solicitação de flexibilização da jornada de trabalho da Secretaria Integrada de

Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde

 

Senhor Diretor da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho,

 

1          Considerando que a Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, criada pela Resolução 99/CUn/2017, de 30 de maio de 2017, necessita atender a comunidade acadêmica ininterruptamente, ao menos 12 horas por dia, devido a oferta de cursos de graduação em período noturno, solicitamos que seja concedida a flexibilização da jornada de trabalho para os TAEs lotados na Secretaria Integrada de Graduação.

2          A Secretaria Integrada de Graduação atende aos alunos dos cinco cursos de graduação, os quais possuem atividades nos três períodos do dia (manhã, tarde e noite). Desta forma, o atendimento ininterrupto, fora do horário comercial, possibilita que o aluno seja atendido em um horário estendido já que muitos estudantes se deslocam apenas no período noturno, por exemplo. É imprescindível em função da qualidade do atendimento ao público, bem como da eficácia na resolução das demandas. Atualmente este atendimento já é exigido e por vezes realizado, pelo imperativo das circunstâncias e permite o acesso aos serviços oferecidos, principalmente àqueles que somente dispõem de horários “não comerciais” para realizar este contato. A demanda de atendimento, principalmente nos horários de almoço e após as dezoito horas tem sido cada vez mais intensificada.

3          A SIG é responsável pelo atendimento aos discentes e coordenadores dos cinco cursos de graduação oferecidos pelo campus. Compete à SIG exercer as seguintes atribuições no âmbito de sua área de atuação:

  • Prestar atendimento à comunidade universitária no horário de expediente da secretaria, inclusive pelos e-mails institucionais;
  • Organizar uma lista de tarefas diárias do setor a ser compartilhada com todos os servidores;
  • Secretariar as reuniões dos Colegiados de Cursos de graduação e Núcleos Docentes Estruturantes;
  • Lavrar as atas das reuniões, colher as assinaturas dos membros após as aprovações das atas e digitalizá-las para inserção no repositório institucional;
  • Auxiliar o coordenador no controle dos itens de pauta e aprovação de ad referendum das reuniões dos colegiados;
  • Protocolar a representação discente encaminhando a PRAE para verificação de requisitos legais e administrativos e para cadastro no Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGr);
  • Cadastrar e expedir via (SPA) às correspondências oficiais das coordenações de cursos de graduação e da secretaria zelando pelo atendimento as normas de redação oficial;
  • Receber, protocolar e instruir processos acadêmicos de competência da coordenação do curso;
  • Receber, distribuir e arquivar os documentos relativos aos cursos de graduação e da secretaria;
  • Manter os arquivos atualizados e organizados das coordenações de curso de graduação e da secretaria;
  • Manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam cursos da graduação da UFSC;
  • Inserir o cadastro de turmas no CAGr registrando os horários das aulas, turmas e vagas elaborado pelos coordenadores de curso de graduação;
  • Organizar, receber e proceder à matrícula dos calouros dos cursos de graduação ficando a documentação sob a guarda da secretaria até comunicação do Departamento de Administração Escolar (DAE);
  • Imprimir o material de matrícula dos calouros durante as chamadas do Vestibular;
  • Coletar a relação dos calouros que faltaram em todos os dias da primeira semana de aula para encaminhamento ao DAE por meio de memorando e boletim retirado do CAGr;
  • Orientar os calouros na renovação de matrícula divulgando nos meios oficiais do Centro e no fórum da graduação os procedimentos e prazos estipulados pelo calendário acadêmico;
  • Verificar os alunos sem vaga em turmas após primeira etapa de matrícula auxiliando as coordenações de curso por meio de relatórios para levantamento de demandas para redimensionamento das turmas;
  • Proceder ao ajuste excepcional de matrícula no sistema CAGr com o aval do coordenador de curso nos casos que envolvem: estágio obrigatório, formandos e casos estritamente excepcionais julgados pelo colegiado do curso mediante formulário escrito e assinado pelo aluno e coordenação;
  • Orientar, receber e proceder ao trancamento de curso e cancelamento de curso, observando o regulamento dos cursos de graduação e os prazos do calendário acadêmico;
  • Protocolar a solicitação de quebra de pré-requisito, conferir e tramitar o processo ao colegiado de curso;
  • Publicar relação de alunos trancados semestralmente encaminhando ao corpo docente para conhecimento;
  • Auxiliar na divulgação de editais, avisos, orientações e convocações pelo fórum da graduação, páginas dos cursos e murais;
  • Manter atualizada as informações nas páginas dos cursos de graduação;
  • Auxiliar nas avaliações de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos;
  • Proceder à conferência das alterações curriculares emitidas pela PROGRAD nos currículos dos cursos;
  • Receber, organizar e arquivar os Planos de Ensino correspondentes aos cursos de graduação;
  • Prestar apoio na coleta de dados para realização de estudos estatísticos;
  • Auxiliar no levantamento dos alunos convocados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) por meio do CAGr e registrar no histórico escolar dos alunos a situação perante o ENADE;
  • Auxiliar na recepção aos calouros na primeira semana juntamente com a coordenação;
  • Proceder ao registro dos prováveis formandos no CAGr, solicitando aos estudantes os documentos para expedição do diploma a fim de realizar todo procedimento administrativo referente à colação de grau;
  • Providenciar a medalha e o diploma de mérito estudantil junto à PROGRAD;
  • Receber os requerimentos de colação de grau em gabinete e expedir às coordenações de curso para verificação do cumprimento da integralização curricular;
  • Orientar os estudantes em jubilamento quanto aos pedidos de prorrogação do curso e encaminhar os processos aos colegiados de curso para análise e manifestação;
  • Orientar, instruir e protocolar processos de tratamento em regime domiciliar encaminhando às coordenações para análise e manifestação;
  • Protocolar as atividades complementares e registrar conceito no histórico escolar dos estudantes no CAGr após análise e validação pelo coordenador de atividades complementares;
  • Protocolar, conferir documentação e encaminhar solicitação de aproveitamento de estudos às coordenações de cursos de graduação e digitar as notas das disciplinas revalidadas pelas coordenações de curso de graduação no CAGr;
  • Emitir atestados e declarações da vida acadêmica dos estudantes de graduação;
  • Auxiliar na divulgação do processo seletivo das transferências e retornos. Receber as inscrições e encaminhá-las às coordenações de curso para análise e proceder à realização das matrículas desses candidatos;
  • Convocar e entregar os Certificados de Desempenho Estudantil semestralmente aos alunos do curso;
  • Orientar e protocolar solicitações do corpo discente no que tange às atividades de ensino para encaminhamento aos colegiados de curso;
  • Intermediar as diversas solicitações dos discentes com os principais setores da Universidade, tais como a PROGRAD e a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
  • Manter atualizada as informações nas páginas eletrônicas dos cursos de graduação e da secretaria;
  • Orientar, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas vigentes;
  • Dar ciência aos interessados nos processos de competência da secretaria;
  • Zelar pela conservação dos bens materiais e pela racionalização de materiais de consumo.

 

4          Para tanto, encaminhamos a relação dos servidores que desempenham atividades que possuem relação direta ao atendimento ao aluno e que necessitam de execução ininterrupta pelo período de 12 horas.

 

Servidor Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Giane de Farias Pereira Santana 2416681

Cargo: Assistente em Administração

14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h
Larissa Gründler de Souza 3245090

Assistente em Administração

11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h
Márcia Elida Domingos Prudêncio 1953747

Assistente em Administração

8h às 14h 8h às 14h 8h às 14h 8h às 14h 8h às 14h
Maximiliano Leonor José

2345611

Assistente em Administração

8h às 14h 8h às 14h 8h às 14h 8h às 14h 8h às 14h

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de abril de 2022

 

Nº 534/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TAMIRIS DAL BÓ MARTINELLO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 353/2022/DDP, publicada no DOU de 11 de abril de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932988, redistribuída, por meio da Portaria nº 213/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 535/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDNA ARAUJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 647/2021/DDP, publicada no DOU de 21 de setembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), com código de vaga 933586, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 536/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 11 de Abril de 2022, SERGIO MURILO STEFFENS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 3160487, do exercício da função de Chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 458/2021/GR, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

(Ref. Sol. 017246/2022)

 

Nº 537/2022/GR – Dispensar, a partir de 11 de Abril de 2022, MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2160512, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, para a qual foi designada pela Portaria nº 459/2021/GR, DE 30 DE MARÇO DE 2021, tendo em vista o pedido de renúncia do chefe do departamento.

(Ref. Sol. 017246/2022)

 

Nº 538 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Abril de 2022, MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2160512, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, para completar mandato a expirar-se em 07 de Abril de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 017246/2022)

 

Portarias de 13 de abril de 2022

 

Nº 540/2022/GR – Art. 1º Designar os professores do magistério superior relacionados abaixo como membros representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):

I – RENÊ BIROCHI, SIAPE nº 2965113, na condição de titular, e IRINEU AFONSO FREY, SIAPE nº 1680726, na condição de suplente, no período de 1º de novembro de 2021 a 6 de dezembro de 2022; e

II – DANIELLE JACON AYRES PINTO, SIAPE nº 1084373, na condição de titular, e VALMIR EMIL HOFFMANN, SIAPE nº 1745837, na condição de suplente, com mandato até 14 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 14462/2022)

 

Nº 541/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de março de 2022, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948-0, da condição de representante suplente os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do campus de Araranguá na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 929/2021/GR, de 21 de junho de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do artigo 1º, GIOVANI MENDONÇA LUNARDI, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1459600, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do campus de Araranguá na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato vinculado ao do titular Leandro Batirolla Krott, até 19 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 015446/2022)

 

Nº 542/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 8 de abril de 2022, Rita de Cássia Siqueira Curto Valle e Daniela Brondani, respectivamente, da condição de representante titular e representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foram designadas pela Portaria nº 408/2021/GR, de 18 de março de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição às representantes dispensadas nos termos do artigo 1º, DANIELA BRONDANI, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2163440, na condição de titular, e RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2114607, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 5 de março de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 031/2022/BNU/UFSC, de 8 de abril de 2022)

 

Nº 543/2022/GR – Art. 1º Dispensar NORMA SUELI PADILHA e RAFAEL PETEFFI DA SILVA da função de representantes na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foram designados pela Portaria nº 1251/2020/GR, de 21 de setembro de 2020.

Art. 2º Designar, em substituição aos representantes dispensados nos termos do art. 1º, CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2042522, na condição de titular, e DÓRIS GHILARDI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2328736, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 31 de março de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 14105/2022)

 

Nº 544/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Maio de 2022, FERNANDA MARIA CORDEIRO DE OLIVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1411399, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – CPGBFAP/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 10404/2022)

 

Nº 545/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Maio de 2022, Paulo Tamaso Mioto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2365052, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – CPGBFAP/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 10404/2022)

 

Nº 546/2022/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Março de 2022 a 05 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 17888/2022)

 

Nº 547/2022/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/04/2022 a 04/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 17888/2022)

 

Nº 548/2022/GR – Designar THAIS SANTOS ALVES, CONTADOR, SIAPE nº 2999498, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2022 a 08/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUISA PAMPLONA DEGGAU, SIAPE nº 2409117, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 015820/2022)

 

Nº 549/2022/GR – Designar Christian Kroeff Brusius, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2030512, Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Abril de 2022 a 20 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017968/2022)

 

Nº 550/2022/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345110, para substituir a Coordenadora de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 16/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 017791/2022)

 

Nº 551/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Abril de 2022, Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2052719, para exercer a função de Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 018132/2022)

Portarias de 14 de abril de 2022

 

Nº 552/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Abril de 2022, Mariana Brasil Ramos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2446908, para exercer a função de Coordenadora de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 10022/2022)

 

Nº 553/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Abril de 2022, LUCIANA PASSOS SÁ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3014529, para exercer a função de Subcoordenadora de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 10022/2022)

 

Nº 558/2022/GR  – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos do Centro de Ciências Rurais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 17744/2022)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de abril de 2022

 

Nº 015/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Afastar, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor FABIAN FRÜCHTING, matrícula SIAPE n° 1111002, do exercício do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar n° 23080.008614/2022-14, instaurado por meio da Portaria n° 014/2022/CORG/UFSC, de 18 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 42/2022 de 18 de abril de 2022.

Art. 2º. Fica proibido o acesso do mencionado servidor às repartições internas da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos (salvo e-mail institucional), posse de equipamentos e de documentos durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.008614/2022-14)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 8 de abril de 2022

 

Nº 91/PROAD/2022 – PRORROGAR para 29/04/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 373/PROAD/2021, de 9 de dezembro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa JANERSON MORAES ESPINDOLA (NEW TONER SOLUTION), CNPJ nº 32.294.933/0001-25, Pregão Eletrônico nº 079/2021, 229/2021 e 258/2021.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.054402/2021-10).

 

Portarias de 18 de abril de 2022

 

Nº 92/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores GELSON ALCIDES DOS SANTOS, SIAPE nº 1478105, Técnico de Laboratório, EMERSON VALERIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238, Técnico de Laboratório, e JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Biotério Central (BIC/PROAD), referente ao exercício 2022.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

 

Nº 93/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE n.º 1952391, Auxiliar em Administração, FABIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE n.º 2021712, Assistente em Administração, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE n.º 3133896, Contadora e VANESSA CRISTIANE DORNELLES VIDARTE, SIAPE n.º 1012376, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Licitações (DPL/PROAD), referente ao exercício 2022.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

 

Nº 94/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, SIAPE nº 23906734, como Agente Patrimonial Seccional do Departamento de Compras (DCOM/PROAD), designada pela Portaria nº 386/PROAD/2019, de 27 de junho de 2019.

Art. 2º DESIGNAR a servidora ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Compras (DCOM/PROAD) e localizada no Setor de Apoio Administrativo (SAA/DCOM/PROAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional, junto ao Setor de Apoio Administrativo (SAA/DCOM/PROAD).

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 018741/2022).

 

Nº 95/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora JOICE KAUFMANN, SIAPE nº 2190184, como Agente Patrimonial Seccional da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), designada pela Portaria nº 523/PROAD/2019, de 4 de setembro de 2019.

Art. 2º DISPENSAR a servidora MARLENE ALANO COELHO AGUILAR, SIAPE nº 1160073, como Agente Patrimonial Seccional da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), designada pela Portaria nº 258/PROAD/2018, de 10 de agosto de 2018.

Art. 3º DESIGNAR o servidor AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, Auxiliar em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), e localizado na Divisão de Apoio Administrativo (DAA/NETI/PROEX), para atuar como Agente Patrimonial Seccional, junto à Divisão de Apoio Administrativo (DAA/NETI/PROEX),

Art. 4º O servidor ora designado será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 018863/2022).

 

Portarias de 19 de abril de 2022

 

Nº 96/PROAD/2022 – PRORROGAR para 22/05/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 48/PROAD/2022, de 22 de fevereiro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa PEDRO JOEL MUNIZ – EPP, CNPJ nº 02.248.026/0001-89, Pregão Eletrônico nº 31/2019 – Contrato nº 81/2019.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.054718/2021-10).

 

Nº 97/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE n.º 2390259, Arquivista, IURI IANISKI DE MOURA, SIAPE n.º 1660242, Arquivista, HENRIQUE PROCHASKA JUNIOR, SIAPE n.º 1157848, Contínuo e CHRISTIAN ROSA SALMORIA, SIAPE n.º 1903211, Auxiliar em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD), referente ao exercício 2022.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

 

Nº 98/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, SIAPE n.º 1160082, Técnico em Artes Gráficas, OSCAR AVILA NETO, SIAPE n.º 1202709, Técnico em Artes Gráficas, MAURO JOSE ELIAS, SIAPE n.º 1158916, Jardineiro, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Imprensa Universitária (IU/PROAD), referente ao exercício 2022.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

 

Nº 99/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LORENA MINOR BELINI, SIAPE n.º 1036718, Porteira, BÁRBARA JUNCKES, SIAPE n.º 3000141, Assistente em Administração e DAIANA PRIGOL BONETTI, SIAPE n.º 1977893, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Administração (PROAD/UFSC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

 

Nº 100/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR JUAN AIRTON SANTOS, SIAPE nº 2346157, Assistente em Administração (titular) e VÂNIA PIVA, SIAPE nº 1895163, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas (CCB – Córrego Grande), designados pela Portaria nº 486/PROAD/2019, de 15 de agosto de 2019.

Art. 2º DESIGNAR ISABELA OMELCZUK, SIAPE nº 1878536, Assistente em Administração (titular) e CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº 1033815, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas (CCB – Córrego Grande), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.009601/2019-59).

 

Nº 101/PROAD/2022 –  Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 72/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR CHRISTOPHER NEDEL CHRISTOFOLETTI, SIAPE nº 2390117, Técnico em Anatomia e Necrópsia (titular) e LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR, SIAPE nº 1169697, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas (CCB – Carvoeira), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.009601/2019-59).

 

Nº 102/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 75/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE nº 2211339, Administrador de Edifícios (titular) e TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE nº 1754709, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências da Educação (CED), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.009601/2019-59).

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de março de 2022

 

Nº209/DAP/PRODEGESP – Interromper, a partir de 25 de março de 2022, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 799/2019/GR, à  servidora DANNIELLE FERNANDES GODOI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, MASIS nº 202660, SIAPE nº 2550506. (Processo Administrativo nº 23080.010107/2022-32)

 

Nº210/DAP/PRODEGESP – Manter a partir de 18/12/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor FERNANDO OSNI MACHADO, SIAPE nº 2157806, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Clínica Médica / CLM/CCS.

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº211/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, NELIZE MOSCON MARAFON, matrícula SIAPE 1762324, código de vaga 862507, a partir de 31 de março de 2022, do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.013812/2022-91).

 

Nº212/DAP/PRODEGESP – Aposentar VINICIUS RONZANI CERQUEIRA, matrícula SIAPE 1159529, código de vaga nº 691206, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 09% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.008943/2022-57).

 

Nº213/DAP/PRODEGESP –  Aposentar JUARES DA SILVA THIESEN, matrícula SIAPE 2487229, código de vaga nº 851383, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.004269/2022-31).

 

Nº214/DAP/PRODEGESP – Aposentar LIGIA HELENA HAHN LUCHMANN, matrícula SIAPE 1159788, código de vaga nº 691460, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.004579/2022-56).

 

Nº215/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor MATIAS CORBETT GARCEZ, matrícula SIAPE 1409635, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de março de 2022 a 13 de abril de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SIEGEPE 1406679).

 

Nº216/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART, matrícula SIAPE 2720947, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS / EPS/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de março a 29 de março de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento SIGEPE 1412880)

 

Nº217/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART, matrícula SIAPE 2720947, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS / EPS/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de março de 2022 a 13 de abril de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SIEGEPE 1412880).

 

Nº218/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora GRAZIELLA REGINA ALBA CAMPANELLA GOULART, matrícula SIAPE 1755646, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, lotada/localizada DIVISÃO DE NUTRIÇÃO / DN/RU/PRAE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de março de 2022 a 22 de julho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1422981)

 

Nº219/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora GRAZIELLA REGINA ALBA CAMPANELLA GOULART, matrícula SIAPE 1755646, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, lotada/localizada DIVISÃO DE NUTRIÇÃO / DN/RU/PRAE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de julho de 2022 a 20 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 1422981).

 

Nº220/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Claudia Ariene de Moraes, matrícula SIAPE 2098140, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada DIVISÃO DE PEDIATRIA / DP/DM/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de março de 2022 a 13 de julho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1404106)

 

Nº221/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Claudia Ariene de Moraes, matrícula SIAPE 2098140, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada DIVISÃO DE PEDIATRIA / DP/DM/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de julho de 2022 a 11 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1404106).

 

Nº222/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Cristiny Luize Zluhan, matrícula SIAPE 2081167, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada COORDENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / CASMCA/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de março de 2022 a 18 de julho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1432032)

 

Nº223/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Cristiny Luize Zluhan, matrícula SIAPE 2081167, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada COORDENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / CASMCA/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de julho de 2022 a 16 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1432032).

 

Nº224/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora KATIA REZZADORI, matrícula SIAPE 1098153, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS / CAL/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de março de 2022 a 22 de julho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1432684)

 

Nº225/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora KATIA REZZADORI, matrícula SIAPE 1098153, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS / CAL/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de julho de 2022 a 20 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1432684).

 

Portarias de 01 de abril de 2022

 

Nº226/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, matrícula SIAPE 1768159, código de vaga 692337, a partir de 01 de abril de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012797/2022-64).

 

Portarias de 04 de abril de 2022

Nº227/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, ANA LETÍCIA TRIVIA, matrícula SIAPE 2388620, código de vaga 629003, a partir de 04 de abril de 2022, do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.013045/2022-11).

 

Nº228/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, DANNIELLE FERNANDES GODOI, matrícula SIAPE 2550506, código de vaga 313632, a partir de 25 de março de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.010107/2022-32).

 

Nº229/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 04 de abril de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 06, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por PAOLA CRISTINE DAGOSTIN, matrícula SIAPE 2028451, código de vaga 867376, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.011822/2022-92).

 

Nº230/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a MARIA REGINA SIMÕES DE SÁ, em decorrência do falecimento do servidor aposentado PAULO NORBERTO DISCHER DE SA, matrícula SIAPE 1155193, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 14 de março de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.013719/2022-87)

 

Nº231/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a VIRGINIA MACIEL SARUBBI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado FRANCISCO SARUBBI, matrícula SIAPE 0574351, ocupante do cargo de Médico, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 14, falecido no dia 12 de março de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.013846/2022-86)

 

Nº232/DAP/PRODEGESP –  Aposentar Maria Angeles Lobo Recio, matrícula SIAPE 2222575, código de vaga nº 860876, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais de 5797/10950 dias, calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 60 (sessenta) anos, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo. (Processo nº 23080.006761/2022-41)

 

Portarias de 05 de abril de 2022

 

Nº233/DAP/PRODEGESP – Interromper, a partir de 05 de abril de 2022, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 332/2021/DAP, ao servidor Everson Araújo Nunes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, MASIS nº 177126, SIAPE nº 1817408. (Processo Administrativo nº 23080.014077/2022-33)

 

Portarias de 07 de abril de 2022

 

Nº234/DAP/PRODEGESP – Aposentar JAIR MANOEL PEREIRA, matrícula SIAPE 1156774, código de vaga nº 688622, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007891/2022-00).

 

Nº235/DAP/PRODEGESP – Aposentar MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG, matrícula SIAPE 1176296, código de vaga nº 744633, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007323/2022-09).

 

Nº236/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a JANE D’AVILA HEIDENREICH, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ALECIO HEIDENREICH, matrícula SIAPE 1154956, ocupante do cargo de Contador, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 18 de março de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.015444/2022-16)

 

Nº237/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a LAUDENIR VERGILINO LOPES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA NATALIA LOPES, matrícula SIAPE 1159645, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 09, falecida no dia 26 de março de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.015941/2022-14)

 

Portarias de 08 de abril de 2022

 

Nº238/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, RAFAEL SCHILLER LOHN, matrícula SIAPE 2398871, código de vaga 687443, a partir de 08 de abril de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.016224/2022-18).

 

Nº239/DAP/PRODEGESP – Aposentar MILTON FRANCISCO GODINHO, matrícula SIAPE 1158548, código de vaga nº 690258, ocupante do cargo de JARDINEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007822/2022-98).

 

Nº240/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 631/DRH/2003, de 02 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2003, alterada pela Portaria nº 127/DDAP/2005, de 07 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2005, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA TERESA GOMES KEUNECKE, matrícula SIAPE 1156395, para incluir a vantagem prevista no Art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 10 de setembro de 2012 (Processo nº 23080.016916/2022-58).

 

Nº241/DAP/PRODEGESP – Cessar os efeitos da Portaria n° 45/2022/DAP, de 19 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 20 de janeiro de 2022, que concedeu aposentadoria a VERA LUCIA MAIA, matrícula SIAPE 1160286, código de vaga 691956, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 048.813/2022 da Junta Médica Oficial da UFSC. (Processo nº 23080.007069/2022-31).

PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2022

 

Nº242/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, EVERSON ARAÚJO NUNES, matrícula SIAPE 1817408, código de vaga 860908, a partir de 05 de abril de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014077/2022-33).

 

Nº243/DAP/PRODEGESP – Aposentar CARLOS GALUP MONTORO, matrícula SIAPE 1159487, código de vaga nº 691165, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 09% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.000908/2022-90).

 

Nº244/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a RITA CASSIO DE SOUSA, matrícula SIAPE 06715320, na condição de cônjuge divorciado, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do servidor aposentado OSCAR DA SILVA, matrícula SIAPE 1158744, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, falecido no dia 20 de fevereiro de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.008528/2022-01).

 

Portarias de 12 de abril de 2022

 

Nº245/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a NAOE HAYASHI MACHADO ALVES, matrícula SIAPE 06715371, na condição de cônjuge do servidor aposentado HELIO CARLOS MACHADO ALVES, matrícula SIAPE 0778026, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecido no dia 10 de fevereiro de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.012447/2022-06).

 

Nº246/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA REGINA SIMOES DE SA, matrícula SIAPE 06715397, na condição de cônjuge do servidor aposentado PAULO NORBERTO DISCHER, matrícula SIAPE 1155193, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 14 de março de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.013733/2022-81).

 

Nº247/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARLY DE AVILA HEIDENREICH, matrícula SIAPE 06715427, na condição de cônjuge do servidor aposentado ALECIO HEIDENREICH, matrícula SIAPE 1154956, ocupante do cargo de Contador, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 18 de março de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.015450/2022-73).

 

Nº248/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a LAUDENIR VERGILINO LOPES, matrícula SIAPE 06715559, na condição de cônjuge da servidora aposentada MARIA NATALIA LOPES, matrícula SIAPE 1159645, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 09, falecida no dia 26 de março de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.015941/2022-14).

 

Nº249/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a NAIR OLIVEIRA TONON, matrícula SIAPE 06717268, na condição de cônjuge do servidor aposentado MAURO JEUNEHOMME TONON, matrícula SIAPE 0053909, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 24 de março de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.016246/2022-70).

Nº250/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor LUIZ PAULO DE QUEIROZ, matrícula SIAPE Nº 2158320, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 16 de maio 2022 a 14 de junho de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.000623/2022-59).

 

Nº251/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor LUIS ALBERTO CORDINI, matrícula SIAPE Nº 1158831, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais/CMSG/DA/HU, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao primeiro (2º) quinquênio, a partir de 25 de abril de 2022 a 24 de maio de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.011919/2022-03).

 

Portarias de 13 de abril de 2022

 

Nº252/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora ROSELI ZEN CERNY, matrícula SIAPE Nº 2158829, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 18 de abril de 2022 a 17 de maio de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.004610/2022-59).

 

Nº253/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Maíra Fernandes Gauer Palma, matrículas Nº 218821 / 1330193, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Matemática/MTM/CFM, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 05 de maio de 2022 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.012623/2022-00)

 

Nº254/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a LUCIANE EGGER LEUZZI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ILDEMAR EGGER, matrícula SIAPE 1226322, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 26 de fevereiro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017649/2022-36).

 

Nº255/DAP/PRODEGESP – Conceder a Eduardo de Mello e Souza, matrícula SIAPE 2160116, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Direito, licença para desempenho de mandato classista, sem remuneração, pelo prazo de 03 (três) anos, de 21 de março de 2022 a 19 de março de 2025, de acordo com o art. 92 da Lei Nº 8.112/90, com redação dada pela Lei Nº 12.998/14, de 18 de junho de 2014. (Processo nº 23080.011482/2022-08)

 

Portarias de 14 de abril de 2022

 

Nº256/DAP/PRODEGESP – Aposentar SERGIO VIEIRA, matrícula SIAPE 1158951, código de vaga nº 690649, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.080354/2019-09).

 

Nº257/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora CARMEN SILVIA RIAL, matrícula SIAPE Nº 1157895, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Antropologia/ANT/CFH, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao segundo (2º) quinquênio, a partir de 18 de abril de 2022 a 16 de junho de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.009862/2022-74).

 

Portarias de 18 de abril de 2022

 

Nº258/DAP/PRODEGESP – ALTERAR o regime de trabalho de Luiz Salomão Ribas Gomez, SIAPE nº 1037364, lotado no Departamento de Expressão Gráfica / EGR/CCE, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de abril de 2022

 

Nº 006/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Geisielen Santana Valsechi, lotada no Colégio de Aplicação (CA/CED), SIAPE 1838552, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080. 017955/2022-72).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 13/04/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

Nº 007/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Luciano Kurtz Jornada, lotado no Departamento de Ciências da Saúde (DCS/CTS), SIAPE 1183197, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080.018211/2022-75).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 13/04/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de janeiro de 2022

 

Nº 1/2022/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR EDMILSON RAMPAZZO KLEN, MASIS 173074, SIAPE 2572970, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Assistente da Coordenação do Projeto Rondon na UFSC, concedendo dez horas semanais para desenvolver esta atividade no período 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º. DESIGNAR RENATA GOULART CASTRO, MASIS 191773, SIAPE 4322953, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Odontologia, para exercer a função de Assessora da Coordenação do Projeto Rondon na UFSC, concedendo duas horas semanais para desenvolver esta atividade no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º. DESIGNAR ANA MARIA HECKE ALVES, MASIS 119070, SIAPE 1203475, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Odontologia, para exercer a função de Assessora da Coordenação do Projeto Rondon na UFSC, concedendo duas horas semanais para desenvolver esta atividade no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE

 

Portaria de 18 de abril de 2022

 

Nº 2/2022/PROEX – Art 1º. DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MARA LETÍCIA RADIN, CPF 065.644.999-30, cargo Administradora; DEISE TRAVASSO, CPF 020.269.899-82, cargo Administradora; VIVIANE GONÇALVES LAPA RAULINO, CPF 041.080.769-90, cargo Técnico em Assuntos Educacionais; e AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, CPF 025.224.450-81, cargo Auxiliar em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), referente ao exercício 2022.

 

Art. 2º. O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 28/10/2022.

Art. 3º. A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

Edital  de 14 de abril de 2022

Nº 004/SeCArte/2022 – ESPAÇO VIVO 2022

 

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DO TEMPLO ECUMÊNICO DA UFSC

 

Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso conforme o art. 22 § 4º, e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal,

o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura e Arte torna público o lançamento do edital de ocupação do seguinte espaço da UFSC: Templo Ecumênico, para realização de eventos de caráter religioso.

A Secretaria de Cultura e Arte, órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de propostas visando à realização de eventos no Templo Ecumênico, no período de 16 de Maio de 2022 a 16 de dezembro de 2022, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, caso haja cobrança de inscrição para o evento, conforme resolução normativa 04/CC de 29.11.10.

 

1  OBJETIVO

O Edital de ocupação do espaço público acima mencionado – ESPAÇO VIVO – é gerenciado pela SeCArte e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão designada pela própria SeCArte, de propostas para a ocupação desse espaço para eventos de caráter religioso a serem realizados no período de 16 de Maio de 2022 a 16 de dezembro de 2022.

2  DAS FINALIDADES

  • O Templo tem como finalidade principal a realização de cultos, celebrações e outras atividades religiosas;
  • Outras atividades de natureza não religiosa que estejam de acordo com a missão da UFSC poderão ser realizadas no Templo Ecumênico, conforme interesse da instituição, respeitando as atividades prioritárias dispostas no item 2.
  • No caso de atividades religiosas de formatura dos cursos da UFSC, as atividades regulares deverão ceder o espaço do Templo no prazo de sete dias corridos contados a partir da comunicação da SeCArte;
    • As atividades religiosas de formatura deverão garantir a participação e gratuidade a todos os formandos. O requerente deverá informar a natureza da atividade, seja culto ecumênico, celebração religiosa ou outra, indicando os dados do ministrante, bem como sua afiliação;
  • Considerando a natureza do Templo Ecumênico fica vedado o uso deste para alimentação e

3.       PÚBLICO ALVO

  • Poderão participar da seleção, entidades religiosas, servidores docentes ou técnico-administrativos, integrantes do quadro de pessoal permanente da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, discentes regularmente matriculados, denominados doravante ‘Proponentes’, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente

4.       ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE – Templo Ecumênico

  • A capacidade de público e localização do espaço público de que trata este Edital, é o seguinte:
    • Respeitando o Protocolo de Eventos na UFSC, Templo Ecumênico possui 150 (cento e cinquenta) lugares, localizado na Praça da
  • As especificações do espaço público podem ser acessadas através do sítio eletrônico do Departamento de Cultura e Eventos: dceven.ufsc.br.

5.       DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas de 18 de Abril a 06 de Maio de 2022. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no Sistema de Reservas na página da SeCArte, http://secarte.ufsc.br/, até as 23h59 do dia 06 de Maio de 2022.

6.       PROCESSO DE SELEÇÃO

  • O processo de seleção dos projetos submetidos ao ESPAÇO VIVO – Templo Ecumênico será de responsabilidade da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, composta por seis membros, designados pela Secretaria de Cultura e Arte, conforme Parágrafo Único do Art. 4º do Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Templo Ecumênico da Universidade Federal de Santa – ANEXO II, deste Edital. A essa comissão compete pontuar os projetos conforme critérios de seleção (item 9 deste edital).
  • O processo de seleção realizar-se-á em uma única etapa, a saber:
    • Etapa de Análise do Projeto – consiste na análise técnica dos projetos pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os critérios de seleção, conforme item 9.2 deste edital. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção. Os coordenadores dos projetos não selecionados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer, a contar da data de publicação dos projetos aprovados no site http://secarte.ufsc.br/.
  • Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.

7.       DISPONIBILIDADE DE DATAS

  • Os dias disponíveis para a ocupação do Templo Ecumênico pode ser verificado no formulário online de inscrição, anexo
  • As datas de ocupação serão definidas levando-se em conta a disponibilidade geral de agenda e a preferência do período indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição. Em caso de empate competirá à Comissão de avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, com a presença do Secretário de Cultura e
  • As excepcionalidades serão tratadas pela SeCArte em conjunto com o Gabinete da

8.       VALORES DE LOCAÇÃO

  • O valor de locação do Templo Ecumênico de que trata este Edital, passível de locação para eventos de natureza religiosa são regidos pela resolução normativa nº 04/CC, de 29.11.10 e suas alterações
  • Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução dar- se-á de forma gratuita, conforme determina o Art. 11 da RN 04/CC/2010.

9.       CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

  • Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá o seguinte critério eliminatório:
    • Obtenção de    nota    igual    à    zero    no    critério    de    avaliação correspondente ao item 2.1.
  • A avaliação dos projetos inscritos dar-se-á sob os critérios abaixo relacionados e que são classificatórios, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:
    • Adequação do projeto ao espaço público requerido;
    • Experiência do    proponente     no    desenvolvimento      de    ações relacionadas ao projeto inscrito;
    • Abrangência social do projeto;
    • Gratuidade do

10   DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS

  • O Proponente inscrito será o representante legal do projeto
  • Os Proponentes selecionados deverão apresentar-se em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, a partir da divulgação do resultado final, na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCArte, para assinatura do Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço
  • Os Proponentes selecionados deverão avisar com 15 (quinze) dias deantecedência qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará para o Proponente o impedimento de participação futura em outra chamada pública realizada pela SeCArte no ano de 2023, com previsão de acontecimento no ano de
  • A SeCArte não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, ESQUECIDOS ou DEIXADOS no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.
  • No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto, junto ao patrimônio da UFSC, ficam o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração da SeCArte a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
  • Limpeza e segurança: é de responsabilidade do proponente a segurança material e humana durante o evento, assim como a limpeza; e assegurar que após o evento o espaço locado por ele será entregue
  • Deverá apresentar os regramentos necessários a serem utilizados durante todo o período do evento, para enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19.

11.    DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

  • Cabe à SeCArte disponibilizar o espaço, em condições de uso, limpos e higienizados, para os selecionados nos dias e horários estipulados no

12.    DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA

12.1. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SeCArte projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3(três) edições deste edital.

11.2. A SeCArte não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

13.    CRONOGRAMA

  • Lançamento do edital: 18 de Abril de
  • Inscrições: 18 de Abril a 06 de Maio de
  • Divulgação do resultado: 13 de Maio de
  • Execução dos projetos selecionados: 16 de Maio a 16 de Dezembro de 2022.

14.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria de Cultura e Arte, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de divulgação dos resultados, para o endereço abaixo:

Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Bairro: Trindade – Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo – CEP: 88040-970 – Florianópolis, SC.

As decisões referentes a eventuais recursos caberão ao Secretário de Cultura e Arte.

  • A Comissão de Avaliação para a ocupação dos espaços públicos da SeCArte será constituída por meio de portaria dessa
  • A SeCArte se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas
  • A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste
  • A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SeCArte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer
  • Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastraisenquanto estiverem participando do processo seletivo.
  • A SeCArte reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa
  • Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e

 

ANEXO I – Calendário com as datas disponíveis para reserva de espaços.

 

MAPEAMENTO DE DATAS – EDITAL ESPAÇOS VIVOS 2020 TEMPLO

 

 

ANEXO II – Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Templo Ecumênico da Universidade Federal de Santa

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE CULTURA E ARTE DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS

COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

 

 

 

REGULAMENTO DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO DO TEMPLO ECUMÊNICO

 

 

CAPÍTULO I DO OBJETO

 

Art. 1º O presente regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos os membros da comunidade universitária sobre a ocupação do espaço público denominado Templo Ecumênico, sob a administração do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Art. 2º O Templo Ecumênico da Universidade Federal de Santa Catarina é um espaço aberto de valorização da cultura religiosa, de humanização da vida universitária e de exercício da pluralidade religiosa.

 

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES

 

Art. 3º O Templo tem como finalidade principal a realização de cultos, celebrações e outras atividades religiosas.

Parágrafo único. Outras atividades de natureza não religiosa que estejam de acordo com a missão da UFSC poderão ser realizadas no Templo Ecumênico, respeitando-se o disposto neste Regulamento.

 

Art. 4º O templo será administrado pelo Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) com a assessoria de uma Comissão de Avaliação, de análise técnica dos projetos submetidos por meio

de Edital para ocupação do espaço do Templo Ecumênico, instituída anualmente pela Secretaria de Cultura e Arte da UFSC, composto por um presidente e seis membros.

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação será designada pela Secretária de Cultura e Arte e presidida pela Diretora do Departamento de Cultura e Eventos e será composta por:

  • Um representante da classe discente;
  • Um representante da Pró-Reitoria de Extensão;
  • Um representante da Coordenadoria de Infraestrutura e Logística da SeCult;
  • Três servidores da UFSC que, preferencialmente, participem de atividades religiosas.

 

Art. 5º A Comissão de Avaliação reunir-se-á:

  • Uma vez por ano, após o término do período de inscrição dos projetos, previsto em Edital, na data definida pela Secretaria de Cultura e Arte;
  • Sempre que solicitado pela Secretária de Cultura e Arte;
  • Numa eventual ausência do presidente, a reunião será presidida por um dos membros presentes, escolhido pela maioria

 

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO E AGENDAMENTO DO TEMPLO ECUMÊNICO

 

Art. 6º O Templo Ecumênico será prioritariamente agendado, por meio de edital interno, no qual constarão as atividades previstas no art. 2o deste Regulamento.

Parágrafo único. No caso das atividades religiosas de formatura dos cursos da UFSC, as atividades regulares deverão ceder o espaço do templo no prazo de sete dias corridos contados a partir da comunicação da SeCArte.

 

Art. 7º As atividades religiosas de formatura deverão garantir a participação e gratuidade a todos os formandos.

Parágrafo único. O requerente deverá informar a natureza da atividade, seja culto ecumênico, celebração religiosa ou outra, indicando os dados do ministrante, bem como sua afiliação.

 

Art. 8º As atividades não previstas em edital interno deverão ser agendadas conforme o art. 2º, mediante disponibilidade de agenda e preenchimento de formulário de solicitação de reserva a ser entregue na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCArte.

 

Art. 9º Considerando-se a natureza do Templo Ecumênico fica vedado o uso deste para alimentação e alojamento.

Art. 10º As atividades que houver cobrança ou qualquer tipo de taxa referente à inscrição para participação em evento, deverão ser tratadas conforme RN 004/CC/2010.

 

Art. 11º Os demais casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Arte, em conjunto com a Comissão de Avaliação, prevista em Edital e no Art. 3º deste Regulamento.

 

Art. 12º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Florianópolis, 14 de Abril de 2022.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de abril de 2022

 

Nº 76/2022/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO do Departamento de Cirurgia (CLC), de acordo com o Processo n. 23080.015644/2021-98.

Professor Universidade Membro
Maurício José Lopes Pereima UFSC Titular Interno – presidente
Antônio Carlos Ligocki Campos UFPR Titular Externo
Cristina de Oliveira Rodrigues UFPR Titular Externo
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Aroldo Prohmann de Carvalho UFSC Suplente Interno
Rosana Ono UFU Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N.º 77/2022/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora VERA RADÜNZ do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.000575/2021-18.

Professor Universidade Membro
Sylvio Monteiro Júnior UFSC Titular Interno – presidente
Dulce Aparecida Barbosa UNIFESP Titular Externo
Maria da Graça Corso da Motta UFRGS Titular Externo
Neusa Collet UFPB Titular Externo
Celso Spada UFSC Suplente Interno
Pedro Fredemir Palha USP Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N.º 78/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (SIAPE n° 1279792), SHARBEL WEIDNER MALUF (SIAPE n° 2252449), MARIA CLAUDIA SANTOS DA SILVA (SIAPE n° 1191297), IZABEL GALHARDO DEMARCHI (SIAPE n° 3149971) e JUSSARA KASUKO PALMEIRO (SIAPE n° 1365806) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao mestrado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no período de 05/04/2022 a 31/03/2023.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 018413/2022).

 

N.º 79/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA (SIAPE n° 1176223), IZABELLA THAÍS DA SILVA (SIAPE n° 1324783), FATIMA REGINA MENA BARRETO SILVA (SIAPE n° 1160193), EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO (SIAPE n° 2343889) e ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES (SIAPE n° 3551176) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao doutorado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no período de 05/04/2022 a 31/03/2023.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 018413/2022).

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de abril de 2022

 

N.º 02/2022/CIF – DESIGNAR o servidor EDUARDO ZARUR STOSICK, matrícula SIAPE nº 1977540, como secretário das bancas dos Concursos Públicos para o Magistério Superior, edital nº 087/2021/DDP, nos campos de conhecimento:

-Farmácia/Farmacotecnia

-Farmácia/Garantia e Controle de Qualidade Farmacêuticos

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 025/2022/GR resolve:

 

Portaria de 19 de abril de 2022

 

Nº 09/NDI/CED/2022 –  Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 058/2022/DDP:

Amábili Fraga

Edisa Assunção Correa

Paula Muntal Otermin

Patrícia Leal

Art. 2º – NÃO homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 058/2022/DDP:

Maria Eduarda Marcelino Rachadel

O link disponibilizado no e-mail para download do documento de identidade e da ficha de inscrição não está mais disponível no drive, constando a mensagem “Nenhuma visualização disponível. O arquivo está na lixeira do proprietário”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de abril de 2022

 

No 037/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar  o  resultado  da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor  José Francisco Custódio Filho do Departamento de Física (Processo no 23080.015092/2022-07).

 

No 038/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar  o  resultado  da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor  Éverton Fabian Jasinski do Departamento de Física (Processo no 23080.015099/2022-11).

 

No 039/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/04/2022, a servidora CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN, SIAPE n º 3283141, ocupante do cargo de professor magistério superior, no Laboratório 202 – Laboratório de Materiais Poliméricos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 019151/2022)

 

No 040/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 12/04/2022, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para a servidora CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN, SIAPE nº 3283141, ocupante do cargo de professor magistério superior, localizada no Laboratório 202 – Laboratório de Materiais Poliméricos, por realizar atividades com manipulação de ácido clorídrico e benzeno diariamente que oferecem riscos químicos em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, em 27/06/2007).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 019151/2022)

 

No 041/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 14/04/2022, o servidor ELIAS PAIVA FERREIRA NETO, SIAPE n º 1234592, ocupante do cargo de professor magistério superior, no Laboratório 213 – Laboratório de Bioinorgânica e Cristalografia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 019156/2022)

 

No 042/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14/04/2022, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para o servidor ELIAS PAIVA FERREIRA NETO, SIAPE nº 1234592, ocupante do cargo de professor magistério superior, localizado no Laboratório 213 – Laboratório de Bioinorgânica e Cristalografia, por realizar atividades com manipulação de metanol e benzeno diariamente que oferecem riscos químicos em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, em 27/06/2007).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 019156/2022)

 

O Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de abril de 2022

 

Nº 023/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Marcone Augusto Leal de Oliveira (Relator-UFJF), Drª. Michele Debiasi Alberton (PPGQ-FURB), Dr. Louis Pergaud Sandjo (DQ-UFSC), Drª Cristiane Luisa Jost (DQ-UFSC) e Dr. Diogo Alexandre Seibert (UFSC-Blumenau) para, sob a presidência do Prof. Dr. Gustavo Amadeu Micke, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Kheytiany Hellen da Silva Lopes, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Exploração do potencial químico das espécies de Polygala utilizando multiplataformas analíticas”, dar-se-á em 18/05/2022, às 13hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 024/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Hugo Alejandro Gallardo Olmedo (DQ-UFSC), Dr. Bruno Silveira de Souza (DQ-UFSC) e Dr. Santiago Francisco Yunes (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Ricardo Ferreira Affeldt, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Allison Thomé, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Reciclagem Química de Resíduos Sólidos Para Produção de Sílicas Mesoporosas Impregnadas com Metais (M-SBA-15) Como Catalisadores na Síntese Verde de 1,4-Dihidropiridinas”, dar-se-á em 21/04/2022, às 08hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL

 

O Chefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFSC, no uso de suas atribuições legais,             Resolve:

 

Portaria de 14 de abril de 2022

 

Nº 001/ ENS/2022 – Designar JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, como secretário titular, e ALINE ALVES FREITAS, como secretária suplente, do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP –, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Microbiologia Aplicada e Engenharia Sanitária/Técnicas Avançadas de Tratamento de Águas, processo 23080.025242/2021-00.

 

 

 

Boletim Nº 42 – 18/04/2022

18/04/2022 15:07

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 42/2022

Data da publicação: 18 de abril de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_18.04.2022

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA Nº 014/2022/CORG/UFSC

 

CAMPUS E BLUMENAU PORTARIAS  Nº 040 a 046/2022/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº  4/2022/PPGEAN/CCR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 73 a 90/PROAD/2022
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO EDITAL Nº  1/2022/PROEX
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº  049 a 052/2022/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 69 a 75/2022/CCS

EDITAIS Nº 6 a 7/2022/CCS

 

PORTARIA Nº 05/2022/FON

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 32 a 37/CFH/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº  023 a 024/2022/PPGQ

 

GABINETE DA REITORIA

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de abril de 2022

 

Nº 014/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.008614/2022-14, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – CAETANO DIAS CORRÊA, SIAPE nº 2649004, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ.

II- ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, SIAPE nº 1658942, Analista de Tecnologia da Administração, lotada na Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos/ CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN;

III – RENATO RAMOS MILIS, SIAPE nº 2048081, Psicólogo/Área, lotado na  Coordenadoria de Administração/CA/CA/CED;

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.008614/2022-14)

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de abril de 2022

 

Nº 040/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação:

  1. Ciro André Pitz, Siape 1285927, E-mail ciro.pitz@ufsc.br
  2. Daniela Brondani, Siape 2163440, E-mail daniela.brondani@ufsc.br
  3. Felipe Delfini Caetano Fidalgo, Siape 2258139, E-mail felipe.fidalgo@ufsc.br
  4. Fernanda Steffens, Siape 2268335, E-mail fernanda.steffens@ufsc.br
  5. Marcelo Dallagnol Alloy, Siape 2779594, E-mail marcelo.alloy@ufsc.br
  6. Claudia Merlini, Siape 2261640, E-mail claudia.merlini@ufsc.br
  7. Marcos Vinicius Matsuo, Siape 1286875, E-mail marcos.matsuo@ufsc.br
  8. Fabiana Raupp, Siape 1660594, E-mail fabiana.raupp@ufsc.br
  9. Ana Julia Dal Forno, Siape 2154303, E-mail ana.forno@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 03 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 041/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 26 de março de 2022, o docente RAFAEL DOS REIS ABREU, SIAPE nº 1506639, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O VICE-DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de abril de 2022

 

Nº 042/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de fevereiro de 2022, a docente EDILAINE APARECIDA VIEIRA, SIAPE nº 3255045, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 043/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de março de 2022, em caráter pro tempore, o docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

 

Portarias de 14 de abril de 2022

 

Nº044/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 07 de abril de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Edgar Noschang Kunz, SIAPE nº 2351101, ocupante do cargo de Técnico em Eletricidade, localizado no Serviço de Expediente da Direção Administrativa do Campus Blumenau, por realizar atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados ou desenergizados com possibilidade acidental de energização em baixa tensão no sistema elétrico de consumo, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-000.687/2022, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Regiane Machado Westphal em 07/04/2022.

Art. 2º LOCALIZAR o servidor Edgar Noschang Kunz no Serviço de Expediente da Direção Administrativa do Campus Blumenau a partir de 07/04/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 045/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 25 de maio de 2022, o docente LUIZ ANTONIO MACCARI JUNIOR, SIAPE 1143634, para o exercício da função de Coordenador de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 03 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 046/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 4 de agosto de 2022, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE 1286875, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 18 de abril de 2022

 

Nº 4/2022/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “CONHECIMENTO LOCAL E DOMESTICAÇÃO DE SABA SENEGALENSIS (FÓLE LIFANTI) NA AGRICULTURA FAMILIAR GUINEENSE”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) André da Silva Indú, em seminário público a ser realizado em 20/04/2021, às 09 horas, no local CC1201 (Sala do PPGEAN).

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis;

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos;

Professor(a) Dr.ª Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro (Suplente).

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 8 de abril de 2022

 

Nº 73/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa EVOLUCAO PET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E VETERINARIO EIRELI, CNPJ nº 11.395.850/0001-52, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027054/2021-16)

 

Nº 74/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa EGC COMÉRCIO E ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ nº 31.768.037/0001-98, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043707/2021-04)

 

Nº 75/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Cristiane da Silva Barbado, SIAPE 1161317;

Integrante técnico: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348   ;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 012320/2022)

 

Nº 76/PROAD/2022 – PRORROGAR para 08/05/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 4/PROAD/2022, de 10 de janeiro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a BHLS REPRESENTACAO COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, CNPJ nº 37.448.723/0001-68, Pregão Eletrônico nº 237/2021 – Ata de Registro de Preços nº 622/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054343/2021-80)

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 8 de abril de 2022

 

Nº 77/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa RUZZARIN & RUBIN LTDA, CNPJ nº 22.586.334/0001-21, as sanções de multa no valor de R$ 1.239,75 (mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053667/2021-09)

 

Portarias de 11 de abril de 2022

 

Nº 78/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA, SIAPE nº 2830027, Assistente em Administração, lotada e localizada na Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 016977/2022/SEOMA/UFSC)

 

Nº 79/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/DPL/PROAD, CIBELI BORBA MACHADO, SIAPE nº 1586068, Administrador/DA/ARA e GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, Assistente em Administração/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SOLUTION COMERCIO & SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 25.249.082/0001-33, Pregão Eletrônico nº 281/2020 – Ata de Registro de Preços nº 967/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.007846/2022-47)

 

Nº 80/PROAD/2022 – PRORROGAR para 24/04/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 358/PROAD/2021, de 30 de novembro de 2021, concluir a elaboração de processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de cozinha e outros equipamentos do Restaurante Universitário da UFSC, Campus Trindade, Florianópolis/SC, incluindo o fornecimento de peças e acessórios novos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051993/2021-73)

 

Nº 81/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126;

Integrante técnico: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348   ;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo 23080.017359/2022-92)

 

Portarias de 12 de abril de 2022

 

Nº 82/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº 2407882, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Restaurante Universitário (RU/PRAE), designado pela Portaria nº 123/PROAD/2018, de 15 de maio de 2018.

Art. 2º DESIGNAR a servidora FLÁVIA NAZARÉ FERMIANO, SIAPE nº 1159832, Cozinheira, lotada e localizada no Restaurante Universitário (RU/PRAE), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 3º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto ao Restaurante Universitário (RU/PRAE).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 017472/2022/CA/RU/PRAE)

 

Nº 83/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa PRISMA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI, CNPJ nº 24.583.804/0001-29, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050787/2021-46)

 

Nº 84/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 87/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR MÔNICA SCOZ MENDES, SIAPE nº 2022896, Administrador (titular) e GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE nº 2217910, Administrador (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 85/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 80/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR ADILSON DÉCIO MALAQUIAS, SIAPE nº 1156600, Assistente em Administração (titular) e FABIANO DAUWE, SIAPE nº 1889781, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, o fiscal setorial deverá solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverá comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-lo na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

 

Nº 86/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 74/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE nº 1891620, Administradora de Edifícios (titular), ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, Técnica em Assuntos Educacionais (suplente) e CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2571573, Administrador (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 87/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 91/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, Secretária Executiva (titular) e CAMILA PAGANI, SIAPE nº 2106671, Administradora (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Portaria de 13 de abril de 2022

 

Nº 88/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Compras (DCOM) e localizado na Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE/DCOM/PROAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE/DCOM/PROAD).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018038/2022/CIE/DCOM/PROAD)

 

Portarias de 14 de abril de 2022

 

Nº 89/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 97/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR ANA PAULA PARAIZO ALVES, SIAPE nº 1084548, Administrador (titular) e IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA, SIAPE nº 2830027, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 90/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 242/PROAD/2021, de 19 de julho de 2021.

Art. 2º DESIGNAR a servidora JULIANE MENDES ROSA LA BANCA, SIAPE nº  1880533, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 3º DESIGNAR a servidora ISABEL CRISTINA DA ROSA, SIAPE nº 1660227, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 4º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 5º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 6º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

Edital de 18 de abril de 2022

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO GRUPO 4

 

EDITAL 1/2022/PROEX – A UFSC, representada pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, convoca os Centros de Ensino do Grupo 4 do processo da Curricularização da Extensão[1], a saber, Centro de Comunicação e Expressão (CCE), Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), Centro Tecnológico (CTC), Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), Centro de Ciências da Educação (CED), Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) e Centro de Ciências Biológicas (CCB), a apresentarem propostas de criação de novos Programas de Extensão, de acordo com o estabelecido na Resolução Normativa nº 88/2016/CUn; na Resolução Normativa nº 7/CNE/2018 e na Resolução Normativa n.º 13/2011/CUn.

 

  • Do objeto
    • O presente edital tem por objetivo apoiar institucionalmente até 7 (sete) propostas que visem preparar os cursos de graduação para o processo de inserção da extensão no currículo.
    • As propostas podem incluir a criação e/ou ampliação de espaços coworking, clínicas de atendimento à população, escritórios-modelo, dentre outros espaços que visem à formação do estudante de graduação e tendo obrigatoriamente como um dos objetivos a integração da UFSC com a sociedade.
    • As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas neste edital.

 

  • Das condições de Participação

2.1 Das propostas:

2.1.1 Cada proposta deverá ser coordenada por um docente efetivo indicado pela Direção do seu respectivo Centro de Ensino.

Parágrafo único. Cada Centro de Ensino poderá concorrer com apenas uma proposta.

2.1.2 Além do coordenador, a equipe executora deverá ser composta por no mínimo dois docentes do quadro efetivo do mesmo departamento do coordenador da proposta.

2.1.3 As propostas deverão ser registradas no SIGPEX, na categoria PROGRAMAS, com data de execução que contemple o período completo deste edital, de 13/06/2022 até 30/05/2023.

2.1.4 A aba “financeiro” do PROGRAMA deverá ser preenchida com as seguintes informações:

  1. a) unidade gestora: PROEX/SEPLAN/UFSC.
  2. b) tipo de financiamento: tipo III.
  3. c) financiador: “Universidade Federal de Santa Catarina”, esfera “federal”, edital “outro”, nome do edital “Edital 1/2022/PROEX”, valor do financiamento solicitado (de acordo com a faixa indicada).

2.1.5 O quadro de despesas, na aba “financeiro” do PROGRAMA, poderá incluir SOMENTE as seguintes rubricas: adequação de espaço físico e/ou compra de equipamentos.

  • 1º. Fica vedada a utilização do recurso financeiro deste edital para o pagamento de bolsas de extensão.
  • 2º. O orçamento na aba “financeiro” deve descrever os equipamentos; um orçamento com detalhamento minucioso deve ser incluído na aba Anexos do SIGPEX.

2.1.6 As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:

  • Articulação da proposta com os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e formação pedagógica dos estudantes;
  • Impacto na sociedade;
  • Cumprimento ao preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa;
  • Internacionalização;

2.2 Da coordenação do PROGRAMA:

2.2.1 Poderão ser coordenadores dos PROGRAMAS, docentes efetivos vinculados ao Centro de Comunicação e Expressão (CCE), Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), Centro Tecnológico (CTC), Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), Centro de Ciências da Educação (CED), Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) e Centro de Ciências Biológicas (CCB) formalmente indicados pela Direção do Centro de Ensino proponente.

2.2.2 Os coordenadores devem ter disponibilidade de tempo para coordenar os PROGRAMAS, sem prejuízo das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

  • É vedada a indicação de coordenadores com previsão de aposentadoria, ou afastamento para formação ou licença capacitação durante a vigência do edital.
  • 1º Excepcionalmente, em casos de impedimento de atuação do coordenador do PROGRAMA, o Diretor de Centro de Ensino poderá solicitar a troca de coordenação à Pró-Reitoria de Extensão.
  • 2º O coordenador poderá ser substituído SOMENTE por docentes membros do PROGRAMA original registrado no SIGPEX.
  • 3º A troca de coordenação deverá passar por aprovação do departamento do coordenador.

 

  • Da apresentação e envio das propostas

3.1 As propostas de PROGRAMAS deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX.

3.2 Os PROGRAMAS deverão estar com situação “APROVADA” no SIGPEX antes de serem submetidos ao edital.

  • O coordenador de cada proposta deverá enviar pelo portal os seguintes documentos, que também devem ser inseridos na aba Anexos do SIGPEX:
  • Formulário de Inscrição, constante no Anexo I deste edital, devidamente assinado e preenchido, com todas as anuências;
  • Tabela de Critérios, conforme modelo Anexo II deste edital;
  • PROGRAMA de extensão (pdf do programa de extensão gerado no próprio SIGPEX).
  • Orçamento detalhado da proposta, caracterizando a finalidade de utilização dos itens constantes do orçamento para atendimento do item 1.2 deste edital.

Parágrafo único. Os arquivos devem ser salvos, conforme os exemplos:

SiglaDoCentro.Formulario.pdf;

SiglaDoCentro.Tabela.pdf;

SiglaDoCentro.Programa.pdf

SiglaDoCentro.OrçamentoDetalhado.pdf

 

  • Da análise das propostas

4.1 As propostas serão analisadas em duas etapas por uma Comissão de Seleção designada pelo Pró-Reitor de Extensão.

4.2 Na primeira etapa serão aprovadas as propostas inscritas que:

  • Estiverem de acordo com a Resolução Normativa no 88/2016/CUn, que dispõe sobre as normas que regulam as ações de extensão na UFSC;
  • Estiverem de acordo com a Resolução Normativa no 7/CNE/2018;
  • Atenderem ao item 2 deste edital;
  • Apresentarem a documentação completa descrita no item 3 deste edital;

Parágrafo único. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de desclassificar as propostas que estejam em desacordo com este edital e/ou manifestamente inexequíveis.

  • Na segunda etapa, as propostas aprovadas na primeira etapa serão julgadas com base nos aspectos listados no item 2.1.5 (com base nos indicadores apresentados no Anexo II), pontuando conforme a seguinte tabela:

 

Indicadores de extensão Pontuação máxima
1. Articulação da proposta com o projeto pedagógico dos cursos e formação pedagógica dos estudantes 45
2. Número de alunos de graduação atendidos 35
3. Impacto na sociedade 35
4. Interdisciplinaridade 25
5. Internacionalização 10

 

  • A pontuação da proposta será resultado da soma das notas atribuídas em cada item. A nota final (NF) será uma média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores pertencentes à Comissão de Seleção. A pontuação máxima é de 150 pontos.
  • Serão desclassificadas as propostas que não atingirem o mínimo de 110 pontos de acordo com a tabela de pontuação.
  • Recursos financeiros

5.1 O presente edital prevê a concessão de recursos financeiros de acordo com as seguintes faixas:

 

Faixa Requisitos para aplicar nesta faixa Valor do financiamento

R$

A Centro de ensino com mais de 2300 alunos de graduação matriculados em 2020-2* e 5 ou mais cursos de graduação 340.000,00
B Centro de ensino com 800 até 2300 alunos de graduação matriculados em 2020-2* e 3 ou mais cursos de graduação 140.000,00
C Centro de ensino com 800 até 2300 alunos de graduação matriculados em 2020-2* e com menos de 3 cursos de graduação 120.000,00
D Centro de ensino com menos de 800 alunos de graduação matriculados em 2020-2*, independentemente do número de cursos de graduação 100.000,00

*Fonte: DGPI/SEPLAN/UFSC

 

  • O total máximo de recursos deste edital é de R$ 1.580.000,00, provenientes dos ressarcimentos institucionais conforme resolução nº 88/CUn/2016.
  • Para o recebimento do valor total dos recursos financeiros, o processo de alteração curricular do(s) curso(s) vinculados à proposta deve ser enviado à PROGRAD até 30 de setembro de 2022.

Parágrafo único. Entende-se como processo de alteração curricular, o processo completo incluindo o Projeto Político Pedagógico, a nova Matriz Curricular e a Política de Extensão.

  • Do Resultado Provisório

6.1 A cada etapa será divulgado um resultado provisório, cabendo recurso.

6.2 A classificação no resultado provisório não caracteriza aprovação da proposta.

6.3 Somente será considerada aprovada a proposta classificada após a divulgação do resultado final.

7 Da Interposição de Recursos

7.1 Admitir-se-á recurso contra o resultado provisório de ambas as fases, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.

7.2 O recurso após assinado deverá ser digitalizado – em formato PDF – e anexado à mensagem eletrônica.

7.3 O recurso deverá ser remetido através do portal de atendimento da PROEX com o seguinte título para o campo assunto: RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL 1/2022/PROEX.

7.4 Os recursos devem ser enviados até às 18h, horário de Brasília, da data limite da interposição de recurso (de acordo com o cronograma deste edital).

7.5 Serão desconsiderados os recursos remetidos de forma diversa ao estipulado no item 7.3.

7.6 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação no site da PROEX (http://proex.ufsc.br/).

7.7 A PROEX não se responsabilizará por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos.

7.8  Não haverá reapreciação de recursos.

7.9 O coordenador da proposta contemplada compromete-se a participar de todas as reuniões agendadas pela PROEX referentes ao trâmite dos projetos contemplados.

8 Do Resultado Final

8.1 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção elaborará uma ata que será submetida ao conhecimento da PROEX, que encaminhará o resultado para divulgação.

 

9 Da Coordenação das Atividades resultantes deste Edital

9.1. A condução e coordenação das atividades resultantes deste Edital serão da Pró-Reitoria de Extensão.

 

10 Do apoio das propostas aprovadas

10.1 As propostas aprovadas serão apoiadas com um auxílio financeiro que ficará disponível na FEESC e deverá ser utilizado na vigência do edital somente no objeto disposto no item 1.

Parágrafo único: O contrato com a fundação é de responsabilidade da PROEX.

 

11 Cronograma

 

Datas Etapas
18/04 Publicação do Edital
09/05 a 13/05 Período de inscrição
16/05 a 18/05 Processo de avaliação primeira etapa
19/05 Publicação resultado primeira etapa
20/05 Recursos primeira etapa (até 18h)
23/05 a 24/05 Análise dos recursos primeira etapa
25/05 Resultado das propostas classificadas para a segunda etapa
26/05 a 02/06 Processo de avaliação segunda etapa
03/06 Publicação resultado segunda etapa
06/06 Recursos segunda etapa (até 18h)
07/06 a 09/06 Avaliação dos recursos segunda etapa
10/06 Publicação do resultado final
13/06/22 a 30/05/2023 Vigência do edital (período para utilização dos recursos e elaboração do relatório final)

12 Informações Adicionais

12.1 Os Diretores das propostas contempladas comprometem-se a incentivar o processo de curricularização da extensão dentro dos seus Centros de Ensino.

12.2 As publicações e quaisquer outras formas de divulgação do PROGRAMA e seus resultados, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da PROEX.

12.3 Os coordenadores das propostas contempladas comprometem-se a ser avaliadores da Revista Extensio, quando solicitados.

12.4 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas na PROEX através do portal de atendimento.

12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

 

 

 

EDITAL No 1/2022/PROEX

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Proposta:
Número no SIGPEX:
Vinculada ao(s) curso(s) de graduação em:
Centro de Ensino:
Número de alunos de graduação matriculados no Centro de Ensino em 2020-2*:
Número de cursos de Graduação no Centro de Ensino:
Nome do(a) Coordenador(a) da proposta:
CPF

Celular

e-mail:

Departamento do Coordenador (a):

*Conforme DGPI/SEPLAN/UFSC

 

Anuência:

( ) Declaramos ter anuência do texto completo do edital nº 1/2022/PROEX, especialmente do item 12, e estamos de acordo com a proposta apresentada.

 

Nome e assinatura de:

  • Coordenador da Proposta
  • Chefe do Departamento do Coordenador da Proposta:
  • TODOS os Coordenador(es) do(s) Curso(s) de Graduação vinculados à proposta
  • Diretor do Centro de Ensino

 

EDITAL No 1/2022/PROEX

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

ANEXO II

TABELA DE CRITÉRIOS

 

Objetivo geral Item a ser avaliado Estratégias Indicadores que serão utilizados para avaliar os resultados Resultados esperados
Articulação da proposta com o projeto pedagógico do curso e contribuição na formação do estudante

 

Contribuição da proposta para a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes
Contribuição da proposta para diminuição da evasão escolar
Contribuição da proposta para a formação profissional do estudante
Impacto na sociedade

 

Amplitude e diversidade do público-alvo
Capacidade quantitativa de atendimento
Número de Alunos Atendidos

 

Número total de Alunos Atendidos do Curso
Número Geral de Alunos de Graduação Atendidos
Internacionalização Contribuição da proposta na internacionalização
Interdisciplinaridade Previsão de participação de estudantes de diferentes cursos de graduação

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de abril de 2022

 

Nº 049/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 05 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora Leili Daiane Hausmann, SIAPE n°1387439, ocupante do cargo de técnico de laboratório/biologia, localizada no Laboratório Sala de preparos de aulas práticas BEG006 do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, por realizar as atividades de manipulação direta com ácido sulfúrico no preparo e limpeza de lâminas histopatológicas e contato direto com sangue humano no preparo, limpeza e lavação de lâminas histopatológicas em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº26246-001.010/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 016904/2022)

 

Portaria de 12 de abril de 2022

 

Nº 050/2022/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 01/04/2022, a professora SAMIRA SCHULTZ MANSUR, SIAPE 1952296, da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Morfológicas, designada pela PORTARIA N.º 143/2021/CCB, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 2º Designar a professora CRISTIANE MENEGHELLI RUDOLPH, SIAPE nº 2824470, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 01/04/2022 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 017501/2022)

 

Portarias de 13 de abril de 2022

 

Nº 051/2022/CCB – Designar os docentes Natália Hanazaki, José Salatiel Rodrigues Pires e Oscar Bruna Romero para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para progressão da classe de associado D (nível 1) para associado D (nível 2) do docente Nei Kavaguichi Leite, requerente do processo nº 23080.014840/2022-26.

(Processo Digital nº 23080.014840/2022-26)

 

Nº 052/2022/CCB – Designar os representantes discentes Everton Richetti (matrícula 201905325 – Doutorado) e Tainá Burgardt (matrícula 202104495 – Mestrado) como membros titulares e, respectivamente, Maria Eduarda de Andrade Borges (matrícula 202102670 – Doutorado) e Calebe Borges (matrícula 202102658 – Mestrado) como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 01 (um) ano a partir de 11 de março de 2022.

(Solicitação Digital nº 017865/2022)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de abril de 2022

 

Nº 69/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO NFR 1160095 eliane.nascimento@ufsc.br
ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA FON 1766220 ana.santana@ufsc.br
ANTONIO FERNANDO BOING SPB 2483442 antonio.boing@ufsc.br
ANTONIO REIS DE SÁ JUNIOR CLM 1987065 sa.antonio@ufsc.br
CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO ODT 2209895 claudia.m.volpato@ufsc.br
CLEONICE MARIA MICHELON ACL 3091026 c.michelon@ufsc.br
ELENA RIET CORREA RIVERO PTL 2475410 elena.riet@ufsc.br
ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA CIF 1279792 lemos.senna@ufsc.br
FABÍOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO ACL 2504510 fabiola.monteiro@ufsc.br
FILIPE MODOLO SIQUEIRA PTL 1563573 filipe.modolo@ufsc.br
GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO CLC 1160179 gilberto.galego@ufsc.br
GUSTAVO LEMOS PELANDRÉ CLM 1519896 gustavo.pelandre@ufsc.br
HELEN ZATTI DPT 1254149 helen.zatti@ufsc.br
IZABEL GALHARDO DEMARCHI ACL 3149971 i.g.demarchi@ufsc.br
IZABELLA THAÍS DA SILVA CIF 1324783 izabella.thais@ufsc.br
JANE DA SILVA CLM 1224909 silva.jane@ufsc.br
JÚLIA DUBOIS MOREIRA NTR 1734498 moreira.j@ufsc.br
KARIN SILVA CAUMO ACL 1018155 k.caumo@ufsc.br
LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA ODT 2331080 lucas.frg@ufsc.br
MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS NFR 1242162 ambrosina.mara@ufsc.br
MARCELA BORO VEIROS NTR 1674142 marcela.veiros@ufsc.br
MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA ACL 1191297 maria.claudia.silva@ufsc.br
MARIA MARLENE DE SOUZA PIRES DPT 1158328 marlene.pires@ufsc.br
MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA DPT 1159666 mauricio.pereima@ufsc.br
PATRÍCIA FARIA DI PIETRO NTR 1160653 patricia.di.pietro@ufsc.br
PATRÍCIA HAAS FON 2160686 patricia.haas@ufsc.br
RENATA GONDO MACHADO ODT 2530263 renata.gondo@ufsc.br
ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDACK PTL 2054220 rogerio.gondak@ufsc.br
ROXANA KNOBEL DTO 2431811 roxana.knobel@ufsc.br
SIMONE MARIOTTI ROGGIA FON 1813157 simone.roggia@ufsc.br
SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM 1974564 lee.simone@ufsc.br
THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO ACL 2487373 thais.sincero@ufsc.br
ZILIANI DA SILVA BUSS ACL 2859678 ziliani.buss@ufsc.br

Art. 2º ATRIBUIR 04 (quatro) horas administrativas semanais para a presidente e 01 (uma) hora semanal para os demais membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 18 de março de 2022 – Portaria n.º 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 70/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE n.º 2081260, MASIS n.º 192214, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, lotada no Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde (ACL/CCS), com efetivo exercício nos laboratórios de Microbiologia Clínica e de Parasitologia Clínica do Departamento de Análises Clínicas e no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (parasitologia e urinálise, e microbiologia e bioquímica).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 016086/2022).

 

Nº 71/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 1° de abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Técnico-Administrativa CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE n.º 2081260, MASIS n.º 192214, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, lotada no Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde (ACL/CCS), por exercer suas atividades nos Laboratórios de Microbiologia Clínica e de Parasitologia Clínica do Departamento de Análises Clínicas e no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (parasitologia e urinálise, e microbiologia e bioquímica), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudos nº 002/2014 e n º 015/DAS/14).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 016086/2022).

 

Portaria de 7 de abril de 2022

 

Nº 72/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora Fátima Buchele Assis, SIAPE n.º 2177643, MASIS n.º 134826, do Departamento de Saúde Pública, como Coordenadora do Curso de Especialização em Atenção Básica de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.010939/2022-59).

 

Portaria de 8 de abril de 2022

 

Nº 73/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04/04/2022 a 25/04/2022, o professor THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE n.º 3141595, como Coordenador de Extensão pro tempore do Departamento de Odontologia – ODT, em substituição à professora CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, designada pela Portaria n° 137/2020/CCS, de 25 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 016950/2022).

 

Portarias de 12 de abril de 2022

 

Nº 74/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores EVALDO DOS SANTOS, BEATRIZ MAYKOT KUERTEN GIL e ERICA ELAINE TRAEBERT SIMEZO para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Subchefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação n.º 017279/2022).

 

Nº 75/2022/CCS – Art. 1º Designar os servidores PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, SIAPE n° 2390898 e PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE n° 2177700, como representantes dos servidores técnico-administrativos do CCS no Conselho da Unidade, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de dois anos a partir de 12 de abril de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Editais de 12 de abril de 2022

 

Nº 6/2022/CCS – CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), para a eleição de Subchefe do Departamento, que será realizada em 5 de maio de 2022, em formato e horário que serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela PORTARIA Nº 74/2022/CCS, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

(Ref. Solicitação n.º 017279/2022).

 

Nº 7/2022/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Fonoaudiologia (FON) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 28 de junho de 2022, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line Helios, disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 05/2022/FON, de 15 de março de 2022, ficará responsável pela condução do processo eleitoral.

Art. 3º A inscrição de chapas deverá ser realizada por meio eletrônico (fon@contato.ufsc.br) no período de 13/06/2022 a 17/06/2022, das 08h às 17h.

(Ref. Solicitação n.º 015608/2022).

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de março de 2022

 

Nº 05/2022/FON – Artigo 1º – Designar as docentes Fernanda Zucki Mathias, Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi e Fabiane Miron Stefani, sob presidência da primeira, para comporem comissão eleitoral para a eleição de Chefia do Departamento de Fonoaudiologia.

Artigo 2º – A comissão terá até dia 15 de julho de 2022 para realizar o procedimento eleitoral e apresentar o resultado ao Departamento.

CENTRO DE FILOSOFIA DE CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 28 DE MARÇO 2022

 

Nº 32/CFH/2022 – Designar o professor DIEGO KOSBIAU TREVISAN, SIAPE 3150070, e a professora JANYNE SATLER, SIAPE 1972689, ambos do Departamento de Filosofia, para comporem, na condição de titular e suplente, respectivamente, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, constituído pela Portaria nº 54/2021/CFH, de 17 de junho de 2021, como Coordenadores da Área de Ética e Filosofia Política, pelo período de 16/03/2022 a 30/06/2023, e em substituição aos professores Franciele Bete Petry e Diego Kosbiau Trevisan (como suplente).

(Ref. Solicitação digital nº 013220/2022).

 

PORTARIA DE 07 DE ABRIL 2022

 

Nº 33/CFH/2022 – Art. 1º Designar a professora CAROLINA DE SOUZA NOTO, SIAPE 1205009, do Departamento de Filosofia, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Filosofia, constituído pela Portaria nº 40/2021/CFH, de 29 de abril de 2021, pelo período de 17/03/2022 a 23/03/2023.

Art. 2º – Atribuir à servidora a carga horária de 01 (uma) hora semanal para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação digital nº 013459/2022).

 

PORTARIA DE 11 DE ABRIL 2022

 

Nº 34/CFH/2022 – Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Psicologia, para comporem o Colegiado do referido Curso, como representantes discentes, pelo período de 10/03/2022 a 09/03/2023:

Nome Matrícula
Titular Giula Molossi Carneiro 16101467
Suplente Ariel do Pinho 17201012
Titular Rita de Cassia Pereira 18101229
Suplente Mateus Ferreira Amorim 20202605
Titular Lara Bergamo Iamada 20205152
Suplente David Laurent da Silva 19101239

(Ref. Solicitação digital nº 008057/2022).

 

Nº 35/CFH/2022 – Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Psicologia, para comporem o Colegiado do Departamento de Psicologia, como representantes discentes, pelo período de 10/03/2022 a 09/03/2023:

Nome Matrícula
Titular Sofia Magalhaes Dorn de Carvalho 20203804
Suplente Joao Eduardo Martins Junior 16207742
Titular Marina Travalha Rufino 20200887
Suplente Leticia de Souza Mazzuco 20200882
Titular Ademir Gabriel Werner Moreira 16105507
Suplente Guilherme Felipe Rufino 20200876
Titular Isabela Mielczarski Gomes Soares 18200900
Suplente Mateus Cordova de Souza 17205812
Titular Flávio Ferreira Amaral 20200875
Suplente Gustavo Henrique Wollmann 17101262
Titular Tayna Cristina Ribas 19200955
Titular Yara Alexandre Reynaldo 20201712
Suplente Caio Medeiros de Oliveira 16101457
Titular Isabel Maria Francisco Ribeiro 18200899
Suplente Ana Teresa Cordeiro 18204203

(Ref. Solicitação digital nº 008057/2022).

 

Nº 36/CFH/2022 – Designar as alunas abaixo relacionadas, do Curso de Graduação em Antropologia, para comporem o Colegiado do Departamento de Antropologia, como representantes discentes, pelo período de 16/03/2022 a 15/03/2023:

Nome Matrícula
Titular Vitória da Silveira Alves 20150313
Suplente Lívia Fontanella Claumann 19150017

(Ref. Solicitação digital nº 011662/2022).

 

Nº 37/CFH/2022 – Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Ciências Sociais, para comporem o Colegiado do Departamento de Antropologia, como representantes discentes, pelo período de 16/03/2022 a 15/03/2023:

Nome Matrícula
Titular Aleixo Fonseca Bueno dos Santos 18202917
Suplente Lorena Ferreira Nogueira 20101108

(Ref. Solicitação digital nº 011664/2022).

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de abril de 2022

 

Nº 023/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Marcone Augusto Leal de Oliveira (Relator-UFJF), Drª. Michele Debiasi Alberton (PPGQ-FURB), Dr. Louis Pergaud Sandjo (DQ-UFSC), Drª Cristiane Luisa Jost (DQ-UFSC) e Dr. Diogo Alexandre Seibert (UFSC-Blumenau) para, sob a presidência do Prof. Dr. Gustavo Amadeu Micke, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Kheytiany Hellen da Silva Lopes, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Exploração do potencial químico das espécies de Polygala utilizando multiplataformas analíticas”, dar-se-á em 18/05/2022, às 13hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 024/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Hugo Alejandro Gallardo Olmedo (DQ-UFSC), Dr. Bruno Silveira de Souza (DQ-UFSC) e Dr. Santiago Francisco Yunes (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Ricardo Ferreira Affeldt, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Allison Thomé, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Reciclagem Química de Resíduos Sólidos Para Produção de Sílicas Mesoporosas Impregnadas com Metais (M-SBA-15) Como Catalisadores na Síntese Verde de 1,4-Dihidropiridinas”, dar-se-á em 21/04/2022, às 08hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

[1] Conforme adesão na reunião de 24 de maio de 2019.

Boletim Nº 41 – 14/04/2022

14/04/2022 15:21

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 41/2022

Data da publicação: 14 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_14.04.2022

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC  

PORTARIA Nº 00001/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

00003/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 217,252, 297, 298, 301,308,309, 341 ,343,344,349  a 354, 357  a 381/2022/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 58,61 e 62/2022/DDP/PRODEGESP

 

CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 01/2022/CEAFC/CDS/UFSC (RETIFICADO)

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências previstas no Art. 31, I, da Portaria PGF n. 172, de 21 de março de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de abril de 2022

 

                                                                                     Institui o Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 00001/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU  – Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico 2022-2023 no âmbito da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º O Planejamento Estratégico 2022-2023 da PFUFSC é composto por:

I – Missão: “Garantir a proteção legal da Universidade Federal de Santa Catarina e oferecer soluções preventivas para diminuir os riscos jurídicos das políticas públicas universitárias em benefício da sociedade”.

II – Visão: “Ser reconhecida como parceira na formulação e implementação de políticas públicas universitárias. Ser referência no provimento de soluções de prevenção de riscos jurídicos para a gestão da Universidade Federal de Santa Catarina. Consolidar-se como unidade capaz de prestar serviços jurídicos com agilidade e segurança”.

III – Valores: Agilidade. Atuação Preventiva. Comunicação Clara e Objetiva. Comprometimento. Confiança. Ética. Parceria e Integração com os Gestores Universitários. Proatividade. Profissionalismo.

IV – Objetivos estratégicos agrupados em perspectivas:

  1. Universidade Federal de Santa Catarina (Cliente)
  2. Aperfeiçoar o relacionamento com os entes assessorados e com os órgãos integrantes do sistema judicial;
  3. Promover o alinhamento aos objetivos estratégicos da UFSC;
  4. Viabilizar Políticas Públicas Universitárias da UFSC;
  5. Defender o Patrimônio Público, e
  6. Promover Segurança Jurídica
  7. Resultados Institucionais
  8. Construir um ambiente de gestão participativa, eficiente e focada no resultado;
  9. Reduzir o tempo médio de atendimento às demandas, prestando consultoria e assessoramento jurídico com proficiência, uniformidade e proatividade, e
  10. Prevenir e reduzir litigiosidade
  11. Processos Internos
  12. Aprimorar rotinas, ferramentas, e métodos de trabalho existentes, e integrar as inovações necessárias;
  13. Desenvolver a gestão do conhecimento;
  14. Aperfeiçoar a comunicação institucional;
  15. Fortalecer a governança corporativa e os processos de gestão, e
  16. Fortalecer a integração da PFUFSC com os órgãos da AGU

 

  1. Recursos Humanos e Infraestrutura
  2. Garantir a valorização profissional dos membros da carreira e dos servidores que os auxiliam;
  3. Desenvolver competências técnicas e gerenciais
  4. Prover estrutura física adequada em todos os setores da PFUFSC

V – Mapa Estratégico com a representação gráfica da Missão, Visão, Valores e Objetivos organizados em perspectivas na forma do Anexo I;

VI – Descrição da Análise do Ambiente Organizacional da PFUFSC na forma do Anexo II;

VII – Descrição do Plano de Ação do Planejamento Estratégico da PFUFSC na forma do Anexo III;

VIII – Descrição do Cronograma de Atividades do Plano de Ação na forma do Anexo V

Art. 3º Compete ao Procurador-Chefe da PFUFSC:

I– coordenar o processo de formulação e revisão do Planejamento Estratégico da PFUFSC;

II – homologar os fundamentos estratégicos: Missão, Visão e Valores da PFUFSC;

III – avaliar a Análise do Ambiente Organizacional da PFUFSC;

IV – estabelecer as Perspectivas e os Objetivos Estratégicos;

V – validar o plano de ação, indicadores de desempenho e cronograma de atividades;

VI – homologar as metodologias de gestão utilizadas pela PFUFSC;

VII – avaliar o desempenho da estratégia e deliberar sobre os ajustes necessários;

VIII -coordenar a estruturação das iniciativas estratégicas;

IX – priorizar as iniciativas estratégicas a serem implementadas no âmbito da PFUFSC;

X – incluir, excluir ou redirecionar as iniciativas estratégicas, com vistas ao alcance dos Objetivos Estratégicos do planejamento estratégico da PFUFSC;

XI – designar os integrantes do plano de ação;

XII – prover os recursos necessários para a implementação do plano de ação;

XIII – acompanhar a evolução do Planejamento Estratégico da PFUFSC em consonância ao Planejamento Estratégico da Advocacia-Geral da União;

XIV – propor o alinhamento das iniciativas estratégicas às diretrizes e metas estabelecidas;

XV – monitorar da execução das iniciativas estratégicas, que abrange a evolução dos indicadores e o alcance das metas definidas no Planejamento Estratégico da PFUFSC;

XVI – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias para deliberar sobre o Planejamento Estratégico da PFUFSC

Art. 4º A Assessoria de Gabinete tem por finalidade auxiliar o Procurador-Chefe da PFUFSC na proposição e condução da estratégia institucional

Art. 5º Compete à Assessoria de Gabinete:

I – prestar apoio técnico e metodológico Procurador-Chefe nas questões afetas à gestão estratégica;

II – realizar reuniões e entrevistas com os servidores da PFUFSC para elaboração dos relatórios de Planejamento Estratégico;

II – confeccionar o relatórios de Análise do Ambiente Organizacional, Plano de Ação, Cronograma de Atividades do Plano de Ação e Mapa Estratégico da PFUFSC, sob a supervisão do Procurador-Chefe;

III – apoiar as ações de comunicação interna do Procurador-Chefe;

III – acompanhar periodicamente a execução da estratégia;

IV – propor a pauta da Reunião de Avaliação do Planejamento Estratégico – RAPE;

V – acompanhar as ações de gerenciamento de indicadores estratégicos; e

VI – estruturar o sistema de monitoramento do Planejamento Estratégico da PFUFSC subsidiariamente aos Painéis de Indicadores do Departamento de Gestão Estratégica da Advocacia-Geral da União

Art. 6º A Assessoria de Gabinete terá seu representante indicado designado em Portaria do Procurador-Chefe da PFUFSC.

Art. 7. A participação nas atividades do Plano de Ação do Planejamento Estratégico da PFUFSC de que trata esta portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8. Esta Portaria entra em vigor no dia 1.º de maio de 2022.

 

Planejamento Estratégico PFUFSC 2022-2023_Plano de Ação (1)

Planejamento Estratégico PFUFSC 2022-2023_Mapa Estratégico (1)

Planejamento Estratégico PFUFSC 2022-2023_Cronograma de Atividades (1)

Planejamento Estratégico PFUFSC 2022-2023_Análise do Ambiente Organizacional (3)

OBS: ANEXOS NA PÁGINA PRINCIPAL DO BOLETIM OFICIAL

 

 

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 31, inciso I, da Portaria AGU/PGF n. 172, de 21 de março de 2016, e pelo Art. 8º, da Portaria Conjunta n. 1/PF-UFSC/GR, de 13 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de abril de 2022

 

                                                                                          Designação de servidor para assessorar o Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 00003/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU  – Art. 1º Designar Viviane Regina da Silva, Administradora, SIAPE 2401770, em exercício na Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina, para assessorar o Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2022

 

Nº 217/2022/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/06/2022 o (a) servidor (a) FABIO DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 216916, Matrícula SIAPE n.º 3127355, ocupante do cargo de TÉCNICO EM MECÂNICA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.049753/2019-94)

 

 

Portaria de 21 de março de 2022

 

Nº 252/2022/DDP –       HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 21/07/2022 o (a) servidor (a) RAFAEL TERRA DALL AGNOL, Matrícula UFSC n.º 220072, Matrícula SIAPE n.º 1138452, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.039950/2020-39)

 

Portaria de 30 de março de 2022

 

Nº 297/2022/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2022 o  servidor EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA, Matrícula UFSC n.º 217212, Matrícula SIAPE n.º 3133744, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056594/2019-84)

Nº 298/2022/DDP –        HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 30/05/2022 o servidor LUCAS DO NASCIMENTO MAGALHÃES, Matrícula UFSC n.º 216528, Matrícula SIAPE n.º 1039611, ocupante do cargo de CONTADOR, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.042620/2019-97)

 

 

Portaria de 31 de março de 2022

 

Nº 301/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/07/2022 o (a) servidor (a) ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, Matrícula UFSC n.º 217194, Matrícula SIAPE n.º 3133748, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056591/2019-41)

 

Portaria de 1º de abril de 2022

 

Nº 308/2022/DDP –     Art. 1º DESIGNAR, Pedro Luiz Manique Barreto, Cláudia Priscila C dos Santos, Nídia de Jesus Moraes.  para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do  servidor  VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 222157, matrícula SIAPE 3245541, admitido  na UFSC em 19/07/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 309/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2022 a servidora KHEILA AMORIM ESPINDOLA, Matrícula UFSC n.º 217183, Matrícula SIAPE n.º 3133751, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida  desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056590/2019-04)

 

Portaria de 6 de abril de 2022

 

Nº 341/2022/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 31/05/2022 o (a) servidor (a) BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, Matrícula UFSC Nº 216948, Matrícula SIAPE Nº 3127673, ocupante do cargo de ARQUEÓLOGO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.042619/2019-62)

Nº 343/2022/DDP –         HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 30/05/2022 o (a) servidor (a) HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, Matrícula UFSC Nº 216889, Matrícula SIAPE Nº 3127315, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.042608/2019-82)

 

Nº 344/2022/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/07/2022 o (a) servidor (a) AMANDA SOUZA DE MIRANDA, Matrícula UFSC n.º 220870, Matrícula SIAPE n.º 1137902, ocupante do cargo de JORNALISTA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.023027/2021-66,)

 

Portaria de 7 de abril de 2022

 

Nº 349/2022/DDP – RETIFICAR as Portarias n.º 339/2022/DDP e 315/2022/DDP que concederam Progressão por Mérito Profissional – PMP e Progressão por Capacitação Profissional – PCP ao servidor Rafael Lisboa de Souza, conforme descrito abaixo.

 

Portaria 339/2022/DDP- PMP

 

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
137698 2344070 RAFAEL LISBOA DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E311 01-11-2021

 

 

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
137698 2344070 RAFAEL LISBOA DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E211 01-11-2021

Portaria 315/2022/DDP- PCP

 

Onde se lê:

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

RAFAEL LISBOA DE SOUZA 137698 2344070 MÉDICO/

ÁREA

10-03-2022 E210 E310 010559/2022-14 HU

 

 

Leia-se:

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

RAFAEL LISBOA DE SOUZA 137698 2344070 MÉDICO/

ÁREA

10-03-2022 E211 E311 010559/2022-14 HU

 

 

 

Portaria de 8 de abril de 2022

 

Nº 350/2022/DDP – RETIFICAR a PORTARIA  Nº 231/2022/DDP, DE 11 DE MARÇO DE 2022, que designa membros para a constituição de Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor  LUCAS SOUZA RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 221978, matrícula SIAPE 3241469, admitido na UFSC em 21/06/2021.

 

Onde se lê:

 

“ Art. 1º DESIGNAR, …………….. e Regina Duz para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação …….”

 

Leia-se:

 

“ Art. 1º DESIGNAR, …………….. e Sônia Regina Duz para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação …….”

(Processo nº23080.027438/2021-21)

 

Nº 351/2022/DDP –              Art. 1º DESIGNAR, Fabio Luiz Lopes da Silva, Andreia Guerini  e Gabriel Luiz Manrique Ursini para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO , ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO , matrícula UFSC 222062 , matrícula SIAPE 1008685 , admitido  na UFSC em 06/07/2021 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 352/2022/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, seção 3, página 99.

Campo de Conhecimento: Cardiologia/Reumatologia/Infectologia/Endocrinologia/Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Anestesiologia/Ensino tutorial/ Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.032101/2021-35)

 

Nº 353/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, seção 3, página 99.

Campo de Conhecimento: Neurologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com

deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
TAMIRIS DAL BÓ MARTINELLO 8,84
CAUE GEORGE AGARDI 8,01

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.028582/2021-84)

 

Nº 354/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Irineu Manoel de Souza, Carlos Alberto do Espírito Santo Junior e Marialice de Moraes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DENIZE MARTINS SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222117, matrícula SIAPE 3244680, admitido (a) na UFSC em 07/08/2021.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 357/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS, instituído pelo Edital nº 35/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 18/03/2022.

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia Cardiovascular/ Fisioterapia Respiratória/ Tecnologia de Próteses

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Larissa Perossi Nascimento 9,01
Sanmy Rocha Nóbrega 8,48
Daniele Oliveira dos Santos 8,04

(Processo nº23080.011272/2022-10)

Nº 358/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 014/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Construção Civil/ Processos Construtivos / Instalações Prediais

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Mateus Vinícius Bavaresco 10,0
Artur Spat Ruviaro 7,27

(Processo n 23080.007470/2022-71)

Portarias de 11 de abril de 2022

 

Nº 359/2022/DDP –      Art. 1º DESIGNAR, José Isaac Pilati, Rosangela Alves e Mirela Souza Tobias para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do  servidor  EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 222138, matrícula SIAPE 3245104, admitido  na UFSC em 14/07/2021.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 360/2022/DDP – CONCEDER a SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS, SIAPE 1159951, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Saúde Pública, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/04/2022 a 15/07/2022, perfazendo 32 horas semanais, referente ao interstício completado em 16/11/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.10397/2022-14)

 

Nº 361/2022/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
BRUNO GEISS LEMOS 214630

3073504

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-03-2022 30 012907/2022-98 UFSC
CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL 213655

3053486

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-03-2022 30 014158/2022-33 UFSC
LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA 205565

1234450

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-03-2022 52 013818/2022-69 UFSC
MARCOS FELIPE RAVAZZOLI    196678

2155845

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-04-2022 52 016561/2022-05 UFSC
MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA 202970

1165148

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS 30-03-2022 30 014371/2022-45 UFSC
SIMONE DA COSTA    188586

1669860

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-04-2022 52 015368/2022-49 UFSC
SUZANA KILPP DA SILVA     181468

1891018

SECRETÁRIO EXECUTIVO 01-04-2022 52 014884/2022-56 UFSC
YARA FILOMENA WERNER DA SILVA 136403

1519087

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 20-03-2022 25 002093/2022-83 HU

 

Nº 362/2022/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/05/2022 a servidora FABIANA CRUZ DE ARAÚJO, Matrícula UFSC Nº 216369, Matrícula SIAPE Nº 3124962, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº23080.42609/2019-27)

 

Nº 363/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC, instituído pelo Edital nº 035/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 18/03/2022.

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/Controle de Processos Eletrônicos, Retroalimentação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Thamiris Lima Costa 8,34
Gabriel Thaler 8,25
Paulo Henrique Foganholo Biazetto 7,90

(Processo nº 23080.010366/2022-63)

Nº 364/2022/DDP- 1. Prorrogar por 12 meses, a partir de 16 de abril de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, processo nº 23080.008794/2021-45, Campo de conhecimento: Psicologia/ Psicologia do Trabalho e Organizacional, objeto do Edital n° 23/2021/DDP, de 13 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 259/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2021;

  1. Prorrogar por 12 meses, a partir de 16 de abril de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, processo nº 23080.008810/2021-08, Campo de conhecimento: Psicologia/ Tratamento e Prevenção Psicológica/ Intervenção Terapêutica, objeto do Edital n° 23/2021/DDP, de 13 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 261/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2021.

 

 

Portarias de 12 de abril de 2022

 

Nº 365/2022/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Vernácula – DLLV/CCE, instituído pelo Edital nº 35/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 18/03/2022.

Campo de conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Thiago Jorge Ferreira Santos 9,36
Bianca Franchini da Silva 7,14

(Processo nº 23080.010779/2022-48)

Nº 366/2022/DDP –      Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MTM/CFM, instituído pelo Edital nº 014/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Matemática

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
 Everton Boos 9,00
Lucian Ribeiro da Silva 7,99
Matheus Bordin Marchi 7,49
Alessandra Piske 7,19

(Processo nº 23080.006741/2022-71)

 

Nº 367/2022/DDP – Autorizar o afastamento do professor DANIEL RESCHKE PIRES, siape nº 3144547, lotado no Colégio de Aplicação, para cursar Doutorado em Inglês, junto à Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 12/04/2022 a 30/06/2022, com ônus limitado. (Processo nº 23080.5547/2022-78)

Nº 368/2022/DDP- Art. 1º Lotar a servidora Gabriela Svillen Fontes, Matrícula UFSC n.º 206236, Matrícula SIAPE n.º 2346169, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Contratos Terceirizados, revogando sua lotação anterior no Diretoria Administrativa (DA/ARA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Processo nº 23080.005836/2022-77)

 

Nº 369/2022/DDP –  CONCEDER a SERGIO MACHADO WOLF, SIAPE 1159965, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na SEAD, afastamento integral para cursar Pós-Doutorado – Investigação conjunta entre Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad Simón Bolívar, em Barraquilla, Colômbia, no período de 01/07/2022 a 29/09/2022. (Processo nº 23080. 043930/2019-29)

Nº 370/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Aquicultura (AQI), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Malacocultura

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
FLÁVIA LUCENA ZACCHI 8,97
SIMONE SUHNEL 8,89
SCHEILA ANELISE PEREIRA DUTRA 8,77

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.062082/2019-57)

Nº 371/2022/DDP –  CONCEDER a SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE 1935942, ocupante do cargo de Secretária Executiva, lotada no CTS/ARA, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 03/05/2022 a 02/05/2023 (Processo 23080. 010438/2022-72).

Nº 372/2022/DDP –        Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, André Lopes Fialho e Michele Durante da Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARINA PINTO FORTKAMP, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217257, matrícula SIAPE 3133750, admitido (a) na UFSC em 02/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 373/2022/DDP CONCEDER a DJESSER ZECHNER SERGIO, SIAPE 2399172, ocupante do cargo de Engenheiro, lotado na Coordenadoria de Gestão Ambiental/Direção Geral do Gabinete, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 01/07/2022 a 30/06/2023.  (Processo nº 23080. 056092/2021-78)

Nº 374/2022/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/07/2022 a servidora VANESSA EIDAM, Matrícula UFSC n.º 217221, Matrícula SIAPE n.º 1060615, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056580/2019-61)

 

Portarias de 13 de abril de 2022

 

Nº 375/2022/DDP –               Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Iclicia Viana e Juliane Pasqualeto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BARBARA NOBREGA SIMÃO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 221950, matrícula SIAPE 3241358, admitido (a) na UFSC em 16/06/2021.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 376/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Benjamin Grando Moreira, SIAPE 2945127 – UFSC: 189930 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 02 a partir de 08/02/2019. (Processo 23080.007843/2022-11).

Daniel Almeida Fagundes, SIAPE 2229650 – UFSC: 200438 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 15/5/2022. (Processo 23080.014888/2022-34).

Eduardo Ferreira da Silva, SIAPE 2190643 – UFSC: 198220 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/02/2022. (Processo 23080.014855/2022-94).

Fabian Leonardo Cabrera Riaño, SIAPE 1274373 – UFSC: 207432 [EEL/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.014763/2022-12).

Fabíola Branco Filippin, SIAPE 2504510 – UFSC: 188136 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 21/3/2022. (Processo 23080.014882/2022-67).

Fernando Leocino da Silva, SIAPE 2674136 – UFSC: 178807 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.014795/2022-18).

José Alvim Almeida da Silveira, SIAPE 1159875 – UFSC: 106970 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 08/03/2012. (Processo 23080.078995/2019-95).

Lara Duarte Souto Maior, SIAPE 1841887 – UFSC: 178939 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.014783/2022-85).

Leandro Batirolla Krott, SIAPE 2223080 – UFSC: 199715 [FQM/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/04/2022. (Processo 23080.014809/2022-95).

Miguel Angelo Granato, SIAPE 2369544 – UFSC: 207912 [DET/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/03/2022. (Processo 23080.014835/2022-13).

Moisés Ferber de Vieira Lessa, SIAPE 1136455 – UFSC: 199995 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/4/2022. (Processo 23080.014778/2022-72).

Paulo Henrique Teixeira Martins, SIAPE 3159091 – UFSC: 218956 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Auxiliar) Nível 02 a partir de 20/12/2021. (Processo 23080.052211/2021-13).

Rafael Leonardo Novak, SIAPE 2131703 – UFSC: 194950 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 16/06/2022. (Processo 23080.054165/2021-97).

Vilmar Debona, SIAPE 1141162 – UFSC: 219498 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/01/2022. (Processo 23080.014168/2022-79).

Nº 377/2022/DDP –  Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Armando Henrique Norman, Matrícula UFSC – 212720, SIAPE – 3042019, lotação: Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/05/2021, (Processo 23080.042928/2021-57).

Simone Daniela Sartorio de Medeiros, Matrícula UFSC – 217867, SIAPE – 1900068, lotação: Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC – Carreira do Magistério Superior. A homologação vigora a partir de 25/09/2022, (Processo 23080.078028/2019-23).

 

Nº 378/2022/DDP     Art. 1º DESIGNAR Carla Cristina Dutra Búrigo, Ivete Furlan Machado e Mônica Scoz Mendes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) SUÉLY SERAFIM, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222179, matrícula SIAPE 3245725, admitido (a) na UFSC em 20/07/2021.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 379/2022/DDP -AUTORIZAR a retomada do afastamento da Professora SUZELEY JORGE, SIAPE nº 2160490, lotada no Departamento de Nutrição, para Doutoramento na Universidade de Coimbra, em Coimbra, Portugal, no período de 11/04/2022 a 21/05/2022, com ônus limitado.(Processo nº 23080.033434/2018-86,)

 

Portarias de 14 de abril de 2022

 

Nº 380/2022/DDP – Art. 1o – RETIFICAR, a Portaria nº 331/2022/DDP, publicada no Boletim da UFSC nº 039 de 11 de abril de 2022 como segue.

 

Onde se lê:

Ritele Hernandez da Silva, Matrícula UFSC – 215591, SIAPE – 1761487, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2021, (Processo 23080.010577/2019-09).

Leia-se:

Ritele Hernandez da Silva, Matrícula UFSC – 215591, SIAPE – 1761487, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080.010577/2019-09).

 

Nº 381/2022/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 03/2022/DDP, de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 30, Seção 3, de 11/02/2022.

Campo de conhecimento: Biologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Mariana Barbosa de Amorim 9,47
Elisa Silva Cândido 9,12
João Vicente Alfaya dos Santos 7,92
João Gabriel Doria 7,03

(Processo nº23080.005230/2022-31)

 

Edital de 7 de abril de 2022

 

EDITAL N° 058/2022/DDP-A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 11/04/2022 e 18/04/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS: Fone: (48) 3721-6940. E-mail: cit@contato.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.

1.3.1.2 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS: Fone: (48) 3721-2167. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.3.2 Campus Blumenau:

1.3.2.1 Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE: Fone: (47) 3232-5148/ (48) 3721-3348. E-mail: det.bnu@contato.ufsc.br. Site: det.blumenau.ufsc.br.

1.3.3 Campus Curitibanos:

1.3.3.1 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR: Fone: (47) 3721-4166. E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://cns.ccr.ufsc.br/.

1.3.4 Campus Joinville:

1.3.4.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ. Fone: (47) 3204-7488. E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: http://www.emb.joinville.ufsc.br/.

1.3.5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.5.1 Colégio de Aplicação – CA/CED. Fone: (48) 3721-9691. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.

1.3.5.2 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. Fone: (48) 3721-2787. E-mail: direcao.ndi@contato.ufsc.br. Site: http://www.ndi.ufsc.br/.

1.3.5.3 Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. Fone: (48) 3721-4912. E-mail: fon@contato.ufsc.br. Site: fonoaudiologia.ufsc.br.

1.3.5.4 Departamento de Libras – LSB/CCE. E-mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/.

1.3.5.5 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC. Fone: (48) 3721-7001 / 3721-7011.  E-mail: eps@contato.ufsc.br. Site: https://deps.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.9.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT

Campo de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados.

Processo: 23080.014031/2022-14.

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Ciência da Computação, Tecnologias da Informação e Comunicação, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação ou Tecnologias da Informação e Comunicação.

2.1.1.2 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Bioquímica/Imunologia/Histologia/ Parasitologia.

Processo: 23080.016316/2022-90.

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Biomedicina ou Farmácia ou Ciências Biológicas e Mestrado ou Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde.

2.2 Campus Blumenau

2.2.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.2.1.1 Departamento de Engenharia Têxtil – DET

Campo de conhecimento: Engenharia Têxtil.

Processo: 23080.015489/2022-91

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Tecnologia de Produção Têxtil ou Engenharia Têxtil ou Engenharia Química e/ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia Têxtil ou Engenharia Química.

2.3 Campus Curitibanos

2.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

2.3.1.1 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística.

Processo: 23080.014186/2022-51

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Estatística ou Matemática ou Engenharia ou Agronomia ou Ciências Biológicas e Mestrado ou Doutorado em Estatística ou Matemática ou Engenharia ou Agronomia ou Biometria ou Estatística e Experimentação Agronômica ou Estatística e Experimentação Agropecuária ou Ciências Biológicas.

2.4 Campus Joinville

2.4.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ

2.4.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/ Telecomunicações.

Processo: 23080.014289/2022-11

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Energia e Especialização ou Mestrado em Engenharia ou Doutorado em Engenharia.

2.5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.5.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.5.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais

Processo: 23080.014470/2022-27

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Pedagogia.

2.5.1.2 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI

Campo de conhecimento: Educação Infantil.

Processo: 23080.015485/2022-11

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia.

2.5.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.5.2.1 Departamento de Fonoaudiologia – FON

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Disfagia

Processo: 23080.012142/2022-96

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização ou Mestrado em Fonoaudiologia.

2.5.2.2 Departamento de Fonoaudiologia – FON

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Saúde Coletiva

Processo: 23080.013109/2022-83

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização ou Mestrado em Fonoaudiologia.

2.5.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.5.3.1 Departamento de Libras – LSB

Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/ Ensino/ Aprendizagem de Libras.

Processo: 23080.014375/2022-23

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras Libras ou Graduação Bacharelado em Letras Libras, Pedagogia ou Letras e Especialização em Educação de Surdos ou Mestrado ou Doutorado em Estudos da Tradução, Educação ou Linguística. Obs: As provas serão realizadas em Libras.

2.5.4 Centro Tecnológico – CTC

2.5.4.1 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS

Campo de conhecimento: Pesquisa Operacional.

Processo: 23080.012129/2022-37

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia ou Administração ou Ciências Contábeis.

3 Da Avaliação:

3.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

3.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Além das provas a que se refere o item 3.2, o órgão solicitante poderá, a seu critério, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

3.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

3.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

3.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

3.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

3.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.

3.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

3.3 Da Prova Didática

3.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no anexo 2 deste Edital, sorteado com 24 horas de antecedência.

3.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

3.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

3.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

3.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

3.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

3.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4 Da Prova de Títulos

3.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.

3.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

3.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

3.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5 Do Resultado final

3.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

3.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.2 e 3.2.1.

3.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.5.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.5.6 Do resultado final caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

3.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.5.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.5.8 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.5 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

Edital de 11 de abril de 2022.

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 061/2022/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União nº 70, de 12/04/2022, Seção 3, página 77)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); o agravamento do quadro epidemiológico, com intensificação do contágio e a ação da variante Ômicron; a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme ADPF 756 TPI-12, que confirma a autonomia das Instituições Federais de Ensino (IFEs) em estabelecer condições de segurança sanitária no âmbito de suas atividades; a Portaria Normativa nº 430/2022/GR, de 15 de março de 2022, e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC, torna público os procedimentos complementares de biossegurança para os concursos públicos regidos pelo Edital nº 033/DDP/2016, Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 160, de 19/08/2016, Seção 3, página 62.

1 O candidato e demais envolvidos na realização dos concursos públicos regidos pelos Editais nº 033/DDP/2016 deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br, além dos procedimentos definidos neste Edital Complementar.

2 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do concurso.

2.1 Não será permitido ao candidato e demais envolvidos na realização do concurso retirar a máscara durante a execução das etapas do concurso.

3 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso.

3.1 O candidato, que não apresentar o comprovante de vacinação, deverá apresentar novo resultado de exame negativo na frequência de 5 (cinco) dias úteis, quando o concurso se estender por mais de 5 (cinco) dias, conforme cronograma de provas.

4 A presença do candidato nas etapas do concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do Conselho Universitário e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do concurso o candidato que:

  1. a) descumprir os procedimentos estabelecidos neste Edital Complementar e nos procedimentos definidos no Guia de Biossegurança da UFSC;
  2. b) apresentar sintomas da COVID-19 no momento do cumprimento dos procedimentos estabelecidos definidos em Guia de Biossegurança da UFSC.

6 Os casos omissos serão analisados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas em consonância com as regras sanitárias vigentes.

 

Edital de 13 de abril de 2022

 

EDITAL N° 062/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 058/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 08/04/2022, Seção 3, páginas 73 a 75, conforme especificado a seguir:

 

Onde se lê:

2.5.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.5.2.1 Departamento de Fonoaudiologia – FON

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Disfagia

Processo: 23080.012142/2022-96

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização ou Mestrado em Fonoaudiologia.

2.5.2.2 Departamento de Fonoaudiologia – FON

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Saúde Coletiva

Processo: 23080.013109/2022-83

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização ou Mestrado em Fonoaudiologia.

Leia-se:

2.5.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.5.2.1 Departamento de Fonoaudiologia – FON

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Disfagia

Processo: 23080.012142/2022-96

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização ou Mestrado ou Doutorado na área de Fonoaudiologia, Distúrbios da Comunicação, Ciências, Ciências da Reabilitação, Ciências da Saúde, Saúde Coletiva, Saúde Pública, Ciências Humanas ou Linguística.

2.5.2.2 Departamento de Fonoaudiologia – FON

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Saúde Coletiva

Processo: 23080.013109/2022-83

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização ou Mestrado ou Doutorado na área de Fonoaudiologia, Distúrbios da Comunicação, Ciências, Ciências da Saúde, Saúde Coletiva, Saúde Pública, Saúde da família, Epidemiologia, Medicina Social e Preventiva, Ciências Humanas ou Linguística.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

EDITAL nº 01/2022/CEAFC/CDS/UFSC

 

Edital 08 de abril de 2022

 

Retificado em 14/04/2022, no item 3 “Passo a passo para a inscrição online”

 

O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2022/1.

 

1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

 

  • As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 02/05/2022 e TÉRMINO em 13/08/2022, respeitando as informações do ANEXO 1.

 

1.2.      As inscrições nas turmas ofertadas para 2022/1 são válidas para o período de 02/05 a 13/08/2022.

 

2.NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

  • Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras.

 

  • A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

 

 

  • Para minimizar os problemas de grandes congestionamentos na Internet, as INSCRIÇÕES ONLINE estarão disponíveis em dias e horários específicos para cada tipo de atividade.

 

  • O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

 

  • Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

 

  • O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

 

  • No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (CPF), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:
  • SAPATEADO (08 a 15 anos).
  • GINÁSTICARTE (08 a 14 anos).
  • GPT “ON”: A GINÁSTICA É PARA TODOS (06 a 60 anos).

(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

 

  • Não haverá limite de números de inscrição por CPF, a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.

 

  • Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos pré-definidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

 

  • Os três primeiros servidores da UFSC (ativos e inativos) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor e não é estendido aos seus dependentes. Estes servidores deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

 

  • O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

 

  • O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade do interessado.

 

  • A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

 

  • O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre (02/05/2022 a 13/08/2022), conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

 

  • A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um Professor do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

 

  • No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

 

  • Para participar dos projetos, independente da natureza da atividade, o participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no primeiro dia de atividade o comprovante de vacinação completa para a COVID-19 e fazer uso de máscara e álcool em gel.

 

  • Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

 

  • Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

 

  • Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o participante que:

 

  • Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

 

  • Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

 

  • Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

 

  • Não apresentar comprovante de vacinação ou negar-se a usar máscara.

 

  • Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.

 

  • O Coordenador da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

 

  • No caso de o participante vir a ser excluído de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

 

  • Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

 

  • A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

3.         PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE

Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/).

 

 

  • Selecionar a atividade pretendida e clicar em AVANÇAR.

 

  • Selecionar a turma desejada: clicar na seta da direita para visualizar todas as turmas, que ficarão disponíveis para inscrição enquanto houver vaga.

 

  • Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados do interessado:
  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • Nome completo;
  • SIAPE (somente para os servidores da UFSC);
  • Selecionar a Categoria (Servidor ou, Aluno ou, Comunidade ou, Outros);
  • Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
  • Data de nascimento;
  • Telefone para contato;
  • WhatsApp;
  • E-mail;
  • Dados de contato para caso de emergência (Nome, telefone e e-mail).

 

  • Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

 

  • Imprimir a ficha de inscrição, pois ela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.

 

 

  • Gerar e imprimir o boleto bancário (GRU), no caso de atividades não gratuitas.

Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link  Segunda via da GRU – Guia de Recolhimento da União – 2022/1, informar o número da inscrição e do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

 

  • Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

 

  • Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: Consultar INSCRIÇÃO.

 

  • Confirmação de inscrição: Para as inscrições não gratuitas, o documento de pagamento quitado dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-lo antes da data de início das atividades.

 

 

4.            PARTICIPAÇÃO

 

  • Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

 

  • Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiveram desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

 

  • OBRIGATÓRIO apresentar comprovante do ciclo vacinal completo contra a COVID-19, fazer uso de máscaras durante toda a permanência no espaço da atividade e utilizar álcool em gel antes e após o uso de materiais e/ou equipamentos.

 

  • Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

 

 

5.        TROCA DE TURMA

 

  • O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensão.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma”. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:
  • A inscrição esteja validada (quitada).
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção)
  • Haja vaga.
  • Atenda aos requisitos da atividade.
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

 

  • Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 16:00 h do dia 25/04/2022, às 08:30 h do dia 26/04/2022.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 02/05/2022.

 

 

6.        DATAS SEM ATIVIDADES 2022/1 (não haverá recuperação de aula)

 

 

16 de junho (quinta-feira):

 

 

Feriado – Corpus Christi

 

 

7.        ATIVIDADES OFERECIDAS

 

A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2022.1 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1.            ABORDAGEM CLÍNICA

  1. MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso (IMC maior ou igual a 25kg/m². (20 a 59 anos, gratuito, pré-inscrição online).
  2. PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online).
  3. REABILITAÇÃO FÍSICA EM PACIENTES PÓS-INFECÇÃO POR COVID-19 (a partir de 18 anos, inscrição presencial, gratuito)

 

7.2.            ATIVIDADES AQUÁTICAS

  1. ATIVIDADES AQUÁTICAS VERTICAIS – JOGGING (caminhada e corrida) (30 a 80 anos, inscrição online).
  2. HIDROGINÁSTICA (30 a 80 anos, inscrição online).
  3. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
  4. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

 

 

7.3.            ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

  1. GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
  2. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).
  3. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
  4. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
  5. CICLISMO EM TRICICLO – BLUE BIKERS (55 a 80 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

 

7.4.            ATIVIDADES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  1. BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 18 anos, gratuito, inscrição presencial).
  2. CAPOEIRA DA ILHA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).
  3. DESENVOLVER (03 a 09 anos, gratuito, inscrição por telefone ou e-mail).
  4. FUTEBOL – Programa Academia e Futebol (09 a 14 anos, gratuito, inscrição presencial/online?).
  5. GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online).
  6. GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica (06 a 60 anos, gratuito, inscrição online)
  7. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (10 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial).
  8. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (10 a 60 anos, deficiência física, gratuito, inscrição presencial).
  9. INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito).
  10. SAPATEADO (08 a 15 anos, inscrição online).
  11. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

 

7.5.            ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  1. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (10 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial).
  2. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (10 a 60 anos, deficiência física, gratuito, inscrição presencial).
  3. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).
  4. INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC (Turma 47) – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (6 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito).

 

7.6.            ACROBACIA AÉREA EM TECIDO

ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (18 a 60 anos, inscrição online).

7.7.            BAMBOLÊ

VIVÊNCIAS COM BAMBOLÊ (16 a 60 anos, inscrição online).

7.8.            BASQUETEBOL

  1. BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 18 anos, masculino e feminino, gratuito, inscrição presencial).

 

7.9.            CAPOEIRA

CAPOEIRA DA ILHA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

7.10.       CICLISMO EM TRICICLO

BLUE BIKERS – prática de ciclismo em triciclo (55 a 80 anos, inscrição online).

 

 

7.11.       DANÇAS

  1. DANÇAS FOLCLÓRICAS (16 a 60 anos, inscrição online).
  2. SAMBA DE GAFIEIRA E SAMBA NO PÉ – Iniciantes (16 a 60 anos, inscrição online).
  3. SAPATEADO (08 a 60 anos, inscrição online).

 

7.12.       DESENVOLVER (03 a 09 anos, gratuito, inscrição por telefone (48) 3721–9927 ou e-mail:              lisiane.poeta@ufsc.br; lisianepoeta@hotmail.com)

 

7.13.       FUTEBOL

PROGRAMA ACADEMIA E FUTEBOL  (09 a 14 anos e 18 a 23 anos, gratuito, inscrição presencial ou pelo e-mail: academiaefutebol.ufsc@gmail.com).

 

7.14.       GINÁSTICA

  1. GINÁSTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online).
  2. GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica (06 a 60 anos, gratuito, inscrição online)
  3. GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

 

 

7.15.       MUSCULAÇÃO

  1. MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos, inscrição online).

 

 

7.16.       TÊNIS

  1. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).
  2. TÊNIS PARA A COMUNIDADE (18 a 60 anos, inscrição online).

 

 

7.17.       VOLEIBOL

  1. VOLEIBOL MASTER (35 a 75 anos, inscrição online).
  2. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

 

7.18.       YOGA

YOGA  (15 a 60 anos, inscrição online).

 

ANEXO 1

 

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Atenção: Poderão ocorrer algumas alterações até as datas das inscrições,

confira todos os dados no ato da sua inscrição.

 

1.                  ABORDAGEM CLÍNICA

 

1.1.     MOVMAIS – programa de exercícios físicos para populações especiais

 

MovMais – Programa de exercícios físicos destinados a adultos com excesso de peso

 

Coordenador: Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-requisito: Adultos com diagnóstico de excesso de peso (IMC maior ou igual a 25Kg/m²). Para calcular o IMC  acesse o link http://www.saudeemmovimento.com.br/saude/imc.htm

  • Demonstrar estar apto para a prática regular de atividade aeróbia e musculação (atestado médico);
  • Apresentar condições e comprometimento para participação em pelo menos 80% das sessões de exercícios.

 

Atestado Médico:  Sim. Prazo 15 dias após início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para prática de exercícios físicos

 

Inscrição: Pré-Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Pré-inscrição online e efetivação da matrícula após entrevista realizada pelos responsáveis pelo projeto

 

 

Período de Pré-Inscrição (enquanto houver vaga):

 

Início: 14/04/2022, 16h

Fim: 18/04/2022, 8h

 

Observações:

  1. A Coordenação do MovMais entrará em contato com os pré-inscritos, por telefone ou e-mail, para agendar as entrevistas.
  2. As entrevistas para apresentação dos pré-requisitos seguirão a ordem de inscrição, até a lotação completa das turmas (2 turmas: 20 vagas cada turma).
  3. As pré-inscrições não atendidas inicialmente permanecerão válidas e poderão ser chamadas para entrevista e matrícula caso ocorram desistências.

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
01       20 a 59 anos  2ª e 4ª  feira 19:00 às 20:00 Sala de musculação e pista 40

vagas para pré-inscrição

 Gratuito
02       20 a 59 anos  2ª e 4ª feira 20:00 às 21:00 Sala de musculação e pista 40

vagas para pré-inscrição

 Gratuito

 

 

1.2.  PROCOR – Programa de Prevenção e Reabilitação   Cardiorrespiratória

 

Treinamento físico combinado (aeróbio e força) para pessoas com fatores de risco cardiovascular.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Profa. Aline Mendes Gerage e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: alinegerage@yahoo.com.br; rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos:

1)  Ter entre 40 e 80 anos;

2)  Ter hipertensão e/ou diabetes. O diagnóstico dessas condições será confirmado por apresentação de exame médico ou receita médica.

3)  Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Tênis e roupas adequadas para prática de exercícios.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 20/04/2022, 9:30h

Fim: 22/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
03 40 a 80 anos 3ª e 5ª feira 14:00 às 14:50 Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5) e Pista de Atletismo 14 R$ 200,00
04 40 a 80 anos 3ª e 5ª feira 15:00 às 15:50 Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5) e Pista de Atletismo 14 R$ 200,00

 

 

1.3. Reabilitação Física em Pacientes Pós-Infecção por COVID-19

 

Programa completo de avaliações clínicas, funcionais e psicossociais em pacientes pós infectados por COVID-19;

*Metade das pessoas interessadas também realizará um programa de reabilitação física. Essa divisão ocorrerá por sorteio.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos:

  1. Ter sido internado por COVID-19;
  2. Apresentar eletrocardiograma dos últimos 6 meses;
  3. Não estar realizando exercícios físicos regulares;
  4. Ter disponibilidade de horário para realização de avaliações físicas.Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas comuns à prática de exercício.

 

Inscrição: Interessados entrarão em contato pelo email gpec.ufsc@gmail.com; Equipe do projeto fará contato e marcará encontro presencial para matrícula.

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
05 A partir de 18 anos 2ª 4ª e 6ª feira Diversos Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5)  e Laboratório de Pesquisa 20 Gratuito
06 A partir de 18 anos 2ª 4ª e 6ª feira Diversos Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5)  e Laboratório de Pesquisa 20 Gratuito

 

 

2.                  ATIVIDADES AQUÁTICAS

 

2.1.  ATIVIDADES AQUÁTICAS VERTICAIS – JOGGING (caminhada e corrida)

 

Atividades aquáticas em “piscina funda”. Caminhada, corrida, fortalecimento muscular.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 20/04/2022, 9:30h

Fim: 22/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
07 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 14:50 Piscina grande 1 e 2 25 R$ 350,00
08 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 15:00 às 15:50 Piscina grande 1 e 2 25 R$ 350,00

 

 

2.2.   HIDROGINÁSTICA (30 a 80 anos)

 

Atividades aquáticas em “piscina rasa”. Hidroginástica, caminhada aquática e fortalecimento muscular.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 20/04/2022, 9:30h

Fim: 22/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
09 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 14:50 Piscina adaptada 25 R$350,00
10 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 15:00 às 15:50 Piscina adaptada 25 R$350,00

 

 

 

2.3.   HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da hidroginástica.

 

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. Óculos opcional.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 22/04/2022, 17h

Fim: 25/04/2022, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
11 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 14:20 às 15:10 Piscina Adaptada 30 R$ 250,00

 

2.4.   NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da natação.

 

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. Óculos opcional.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 22/04/2022, 17h

Fim: 25/04/2022, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
12 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 15:10 às 16:00 Piscina 1 10 R$ 250,00
  1. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO

Acrobacia aérea em tecido trabalha o preparo físico, técnica de aéreos, consciência e expressão corporal junto de dinâmicas e jogos que auxiliem no processo de soltura, criação e expressão do movimento, tanto no solo quanto aéreo. Prática voltada ao mundo do circo e das acrobacias aéreas.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Pré-Requisitos: Ter realizado alguma prática corporal nos últimos meses.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
13 18 a 60 anos 3ª e 5ª feira 19:00 às 20:30 Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 16 R$ 225,00

 

 

 

4.       BAMBOLÊ (Vivências com Bambolê)

 

A investigação bambolística visa explorar o contato com o bambolê, encontrar/rever as diversas maneiras de movimentação do bambolê. Busca-se movimentar/girar o bambolê em diferentes partes do corpo explorando infinitas possibilidades que o mesmo pode proporcionar.

A investigação bambolística é para todos os níveis, iniciante, intermediário e/ou avançado.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Há alguns bambolês para emprestar.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
14 16 a 60 anos 4ª feira 13:30 às 15:00 Laboratório de Dança – Bloco 5 B 20 R$ 150,00
15 16 a 60 anos 4ª feira 17:10 às 18:40 Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 20 R$ 150,00

 

 

 

5.      BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol – CFTB

 

O CFTB visa promover a iniciação esportiva e o desenvolvimento esportivo no basquetebol em crianças e jovens, cumprindo as tarefas de treino e dos conteúdos de cada etapa de treino, com o fim deampliar o desenvolvimento psíquico, biológico, motor e social. Será fomentada a participação de todos no processo de treino e na competição, contribuindo para a aprendizagem e aperfeiçoamento das táticas e técnicas básicas de Basquetebol em ambiente saudável,seguro jogo e o treino de forma divertida e objetiva.

 

Coordenador: Prof. Dr. Humberto M. Carvalho

Contato: hmoreiracarvalho@gmail.com

Pré-Requisitos: A pratica de basquetebol é dirigida a meninas e meninos dos 11 aos 18 anos.

Atestado Médico: Necessita de apresentação de atestado médico de aptidão para a prática esportiva.

Traje/Acessórios: Vestuário para a prática esportiva de basquetebol.

 

Inscrição: As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário e local da prática, ou por email: contato.cftb@gmail.com.

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
16 11 a 15 anos masculino 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 16:00 Ginásio 2/Ginásio 3 30 Gratuito
17 15 a 18 anos masculino 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 16:00

 

Ginásio 2/Ginásio 3 30 Gratuito
18 11 a 15 anos feminino 3ª feira

5ª feira

6ª feira

15:00 às 17:00

15:00 às 17:00

14:00 às 16:00

Ginásio 2/Ginásio 3 30 Gratuito
19 15 a 18 anos feminino 3ª feira

5ª feira

6ª feira

15:00 às 17:00

15:00 às 17:00

14:00 às 16:00

Ginásio 2/Ginásio 3 30 Gratuito

 

 

 

6.  BLUE BIKERS – Prática de ciclismo em triciclo

 

Você tem 55 anos ou mais? Gostaria de andar de bicicleta, mas sente muita insegurança? Então nosso projeto pode ser interessante para você. Durante o projeto os participantes terão a disposição triciclos para a prática de ciclismo em um espaço seguro e com conforto necessário. Serão duas aulas semanais de 45 minutos cada aula. Além disso, serão discutidas questões relacionadas ao uso da bicicleta na cidade.

 

Coordenador: Lizandra Garcia Lupi Vergara (CTC/UFSC)

Responsável pela Atividade: Cassiano Ricardo Rech

Contato: l.vergara@ufsc.br; cassiano.rech@ufsc.br

Atestado Médico: Não será necessário atestado médico, apenas aplicação de instrumento de avaliação de risco para a prática de atividade física (PARQ)

Traje/Acessórios: Roupas leves para a prática do ciclismo, de preferência tênis.

 

Inscrição presencial, no local da atividade

 

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
20 55 a 80 anos 3ªe 5ª feira 08:00 às 09:00 Em frente ao Ginásio 1 do CDS, no dia do início das atividades 4 gratuito
21 55 a 80 anos 3ªe 5ª feira 09:00 às 10:00 Em frente ao Ginásio 1 do CDS, no dia do início das atividades 4 gratuito

 

 

7.        CAPOEIRA DA ILHA: O Berimbau tá me chamando eu vou jogar

 

O “Projeto de Extensão: Capoeira da Ilha” que se insere entre aqueles que primam pela ética de comprometimento público com a sociedade civil, têm como um dos seus objetivos para 2022 dar continuidade ao trabalho desenvolvido nos núcleos de capoeira e através do registro e da documentação visual registrar o trabalho realizado não apenas no Projeto de Extensão, mas também estar presente na Capoeira de Florianópolis. O Projeto de Extensão Capoeira da Ilha (com 36 anos dentro da UFSC), tem por objetivo principal resguardar, organizar e manter viva essa prática ancestral preservando o caráter cultural e artístico da Capoeira Angola, ressaltando seu valor histórico. Desenvolve treinos e encontros na Universidade Federal de Santa Catarina. Organiza e participa da Capoeira de Florianópolis. É responsável pela Roda do Mercado (Mercado Público de Florianópolis), que completa este ano 35 anos.

 

Coordenadora: Jeane Vanessa Santos Silva (CED/UFSC)

Responsável pela Atividade: Mestre Polegar (Edson Sioff) e Contramestra Danuza (Danuza Meneghello)

Contato: jeane_vanessa@hotmail.com

Atestado Médico: O praticante tendo algum problema de saúde deve apresentar atestado médico no seu primeiro dia de treino.

Traje/Acessórios: Inicialmente traje que possibilite movimentação. Preferencialmente branco.

 

Inscrição: A matrícula será realizada no próprio local dos treinos.

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
22 A partir de 10 anos 3ª e 5ª feira 12:00 às 13:30 Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 20 Gratuito
23 A partir de 10 anos 2ª 4ª e 6ª feira  

19:20 às 21:00

 

Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 20 Gratuito

 

8.                  DANÇAS

 

 

8.1.  DANÇAS FOLCLÓRICAS

 

Os encontros com Danças Folclóricas Amazônicas buscam imergir os integrantes numa dimensão rítmica marcante do imaginário popular regional, através de danças, músicas, coreografias e diálogos. As aulas se constituem de alongamentos corporais, aprendizagem e dinâmicas de passos e coreografias de diferentes ritmos e lendas folclóricas. As danças folclóricas são caracterizadas por sua essência descontraída e alegre, constituídas da mistura de culturas de povos indígenas, negros e brancos.

Dentre os diversos ritmos amazônicos serão abordados nas aulas: Carimbó, Siriá, Toada, Ciranda e lendas.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
24 16 a 60 anos 4ª feira 08:00 às 09:30 Laboratório de Dança – Bloco 5B 20 R$ 180,00
25 16 a 60 anos 6ª feira 08:00 às 09:30 Laboratório de Dança – Bloco 5B 20 R$ 180,00

 

 

8.2.  SAMBA DE GAFIEIRA E SAMBA NO PÉ (iniciante)

 

Esta turma visa oportunizar vivências relacionas ao samba, porém voltada especialmente ao ensino do Samba de Gafieira e Samba no Pé. Abordará aspectos históricos do Samba e noções básicas da dinâmica de seus movimentos. As atividades propostas miram o desenvolvimento da consciência e expressão corporal, percepção rítmica, expressividade, o aprendizado da técnica do samba de Gafieira e Samba no Pé.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: E-mail:  projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com / Tel.: (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
26 16 a 60 anos 3ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Dança – Bloco 5B 14 Fem

14 Masc

R$ ­­ 180,00
27 16 a 60 anos 5ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Dança – Bloco 5B 14 Fem

14 Masc

R$ 180,00 ­­

 

8.3.  SAPATEADO

 

O sapateado americano é uma dança de origem afro-americana e a sua principal característica é o som produzido pelos pés através de sapatos específicos.

É uma dança que une a expressão corporal junto com música e muita diversão.

 

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Há sapatos para emprestar

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
28 08 a 15 anos 3ª feira 17:30 às 19:00 Laboratório de Dança – Bloco 5A 20 R$ 180,00
29 16 a 60 anos 3ª feira 19:00 às 20:30 Laboratório de Dança – Bloco 5A 20 R$ 180,00

 

 

 

9.  DESENVOLVER

 

O objetivo deste projeto é oferecer atividades de estimulação/intervenção motora para crianças, além de avaliar e acompanhar o desenvolvimento motor de crianças pré-escolares e escolares, especialmente àqueles com problemas na aprendizagem escolar (alterações na coordenação motora, dificuldade na escrita, hiperatividade) ou sem alterações no desenvolvimento que tenham como objetivo potencializar o desenvolvimento motor e cognitivo por meio de atividades psicomotoras.

 

Coordenadora: Profa. Lisiane Schilling Poeta Fernandes

Responsável pela Atividade: Profa. Lisiane Schilling Poeta e Gabriela Fischer

Contato: (48) 3721 – 9927 lisiane.poeta@ufsc.br; lisianepoeta@hotmail.com

Traje/Acessórios: Roupas para prática de atividade física (bermuda/calça, camiseta, tênis).

 

Inscrição:  Encaminhamentos via instituição escolar ou pela família. Agendamento pelo telefone (48) 3721 – 9927           ou email:  lisiane.poeta@ufsc.br; lisianepoeta@hotmail.com.

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
30 03 a 09 anos 3ª e 5ª feira 13:30 às 14:20 Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 20 Gratuito

 

 

10.   FUTEBOL – Programa academia e futebol

 

O presente projeto de extensão universitária intitulado “Academia para o Desenvolvimento e Formação de Crianças e Jovens através do Futebol e do Futsal” estará vinculado ao Programa Academia & Futebol da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor – Ministério da Cidadania. A relevância desse projeto é vista como positiva para a comunidade acadêmica da UFSC, na medida em que proporcionará às crianças e adolescentes dos bairros próximos à região da UFSC com a prática organizada e estruturada do Futebol e do Futsal de forma sistemática. Além disso, o presente projeto servirá como um laboratório prático para os(as) alunos(as) do curso de graduação em Educação Física.

 

Coordenador: Anderson Santiago Teixeira

Responsável pela Atividade: Anderson Santiago Teixeira

Contato: anderson.santiago.teixeira@ufsc.br / (48) 99655-5738

Atestado médico: Será necessário a apresentação do atestado médico ou do questionário de aptidão para atividade física (junto com o termo de responsabilidade assinado pelo pais e/ou responsável). Também será necessário a apresentação do boletim escolar para às crianças e adolescentes. O prazo para a apresentação será no momento da matrícula do participante

Traje/Acessórios: Tênis e uniforme do programa que será disponibilizado a cada participante.

 

Inscrições presenciais nos dias 18, 19 e 20 de abril, na sala 19 do Bloco administrativo do CDS/UFSC (térreo),  no horário das 8h às 12h e das 14h às 17:30h OU solicitar o documento de inscrição enviando e-mail para academiaefutebol.ufsc@gmail.com,  a partir de 11/04/2022.

 

 

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
31 09 a 11 anos (Feminino) 3ª, 5ª e sábado 08:30 às 09:50 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
32 12 a 14 anos (Masculino) 3ª, 5ª e sábado 10:00 às 11:30 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
33 09 a 11 anos (Feminino) 3ª, 5ª e sábado 14:30 às 15:50 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
34 12 a 14 anos (Masculino) 3ª, 5ª e sábado 16:00 às 17:30 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
35 18 a 23 anos (Feminino) 2ª e 4ª feira 18:30 às 20:00 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito

Obs.: No sábado, as turmas 3 e 4 farão as aulas no período matutino nos horários 08:30 as 09:50 e 10:00 as 11:30, respectivamente. Todas as aulas acontecerão no campo de futebol do CDS/UFSC.

 

11.       GINÁSTICA

 

11.1.        GINASTICARTE

 

Atividades de extensão para crianças de 8 a 14 anos, envolvendo a prática da Ginástica Para Todos (GPT). As aulas práticas e coletivas serão ministradas com movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática), com e sem o manejo de aparelhos, e envolverá a construção coreográfica, de forma inclusiva, participativa e com fins de apresentação.

 

Coordenadora: Patricia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva

Responsável pela Atividade: Patricia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva e Andrize Ramires Costa

Contato: plbboaventura@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupa adequada para a prática de Ginástica.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

 

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
36    08 a 14 anos  3ª e 5ª feira 14:20 às 15:10 Laboratório de Ginástica Olímpica – Bloco 6 15 Gratuito

 

11.2.        GPT “ON”: A GINÁSTICA É PARA TODOS

 

Objetiva a participação da comunidade (alunos, professores, técnicos-administrativos e comunidade em geral) a realizar a prática e a vivência de movimentos gímnicos elementares para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica.

 

Coordenadora: Andrize Ramires Costa

Responsável pela Atividade: Andrize Ramires Costa e Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva

Contato: andrize.costa@ufsc.br

Traje/Acessórios: Roupa adequada para a prática de Ginástica.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
37    06 a 60 anos  2ª e 4ª feira 12:00 às 12:55 Laboratório de Ginástica Olímpica – Bloco 6 20 Gratuito

 

11.3.      GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da ginástica.

As aulas de ginástica poderão variar com atividades ao ar livre e caminhada.

 

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou  bermuda e tênis).

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 22/04/2022, 17h

Fim: 25/04/2022, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
38 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 8:20 às 9:10 3ª: Laboratório de Dança – Bloco 5B

5ª: Laboratório de Ginástica – Bloco 5A

20 R$ 190,00
39 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 9:10 às 10:00 3ª: Laboratório de Dança – Bloco 5B

5ª: Laboratório de Ginástica – Bloco 5A

20 R$ 190,00
40 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 16:10 às 16:50 Laboratório de Ginástica – Bloco 5A 20 R$ 190,00

 

 

12.   GOALBALL

 

Prática esportiva da modalidade de goalball voltada para pessoas com deficiência visual.

 

Coordenadora: Bruna Barboza Seron

Responsável pela Atividade: Prof. Leonardo

Contato: bruna.seron@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência visual

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis  para prática esportiva

 

Inscrição: Diretamente no local da prática

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
41 10 a 60 anos 3ª e 5ª feira 18:00 às 19:20  Ginásio 2 20 Gratuito
42 10 a 60 anos Sábado 8:00 às 11:00  Ginásio 2 20  Gratuito

 

 

 

13.   HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS

 

Prática esportiva da modalidade de handebol em cadeira de rodas voltada para pessoas com deficiência motora.

 

Coordenadora: Profa. Bruna Barboza Seron

Responsáveis pela Atividade: Prof. Everton e Prof. Marcos

Contato: bruna.seron@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência motora

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis  para prática esportiva

 

Inscrição: Diretamente no local da prática

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
43 10 a 60 anos  3ª feira  18:00 às 19:20  Ginásio 3 20 Gratuito
44 10 a 60 anos  Sábado  9:00 às 11:00  Ginásio 1 20  Gratuito

 

 

14.     INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC

 

Iniciação esportiva: Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais, de modo a contemplar os fundamentos e habilidades motoras de modalidades individuais e coletivas, tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc.

Projeto desenvolvido mediante uma perspectiva do esporte educacional, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social das crianças.

A turma número 47 é específica para crianças com deficiência.

 

Coordenadora: Profª Drª Michele Caroline de Souza Ribas

Responsável pela Atividade: Michele Caroline de Souza Ribas, Profª Lara Elena Gomes Marquardt, Profª Bruna Barboza Seron

Contato: souza.michele@ufsc.br  ou via mensagem no instagram @iniciaufsc

Traje/Acessórios: Trajes que possibilitem a prática de atividade física.

 

As inscrições devem ser realizadas presencialmente nos dias 11, 12 e 13 de abril.

LOCAL: Bloco administrativo do CDS/UFSC – Sala 19 (térreo).

HORÁRIO: das 9h às 12h.

SALIENTAMOS QUE A INSCRIÇÃO OCORRE POR ORDEM DE CHEGADA. E QUE AS VAGAS PODEM SE ESGOTAR NO PRIMEIRO DIA DE INSCRIÇÃO (11/04).

Para inscrição de alunos de escolas públicas é obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula.

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
45 6 a 8 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 08:00 às 09:30  Piscina Adaptada, Ginásios, Quadras, Campos e Pista de atletismo CDS/UFSC 10 para a comunidade em geral

e

05 para alunos de escolas públicas

Gratuito
46 9 a 11 anos 3ª, 4ª e 5ª feira 3ª e 5ª – 08:00 às 09:30

4ª – 09:45 às 11:15

 Piscina Adaptada, Ginásios, Quadras, Campos e Pista de atletismo CDS/UFSC 10 para a comunidade em geral

e

05 para alunos de escolas públicas

Gratuito
47

Específica para crianças com deficiência

6 a 11 anos 3ª e 5ª feira 09:45 às 11:15  Piscina Adaptada, Ginásios, Quadras, Campos e Pista de atletismo CDS/UFSC 30 Gratuito

 

 

 

15.  MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos)

 

A Academia de Musculação da UFSC tem como objetivo oportunizar a prática de exercícios localizados por meio de acompanhamento individualizado, visando a melhoria da saúde dos participantes.

 

Coordenador: Tiago Turnes

Contato: tiago.turnes@ufsc.br ou 37218450

Atestado Médico: Entregar Atestado médico de que está apto(a) a fazer atividade física, no máximo, até 15 dias                      após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para atividade física/ Obrigatório trazer toalha de rosto

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
48 18 a 70 anos 3ª e 5ª feira 7:30 às 08:20 Laboratório de Musculação – Bloco 6 13 R$ 190,00
49 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 13:30 às 14:20 Laboratório de Musculação – Bloco 6 13 R$ 190,00
50 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 15:10 às 16:00 Laboratório de Musculação – Bloco 6 13 R$ 190,00
51 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 18:00 às 18:50 Laboratório de Musculação – Bloco 6 13 R$ 190,00

 

 

 

16.   TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento

 

O projeto se propõe a desenvolver a aprendizagem e treinamento do tênis em cadeiras de rodas para pessoas com deficiência motora e a capacidade física para a locomoção na cadeira, aprendizagem da técnica do tênis e treinamento; o desenvolvimento de autoconfiança, autossuficiência, sentimento de autoestima, espírito de criatividade, participação e cooperação; a preparar os tenistas para participarem de competições esportivas representando a instituição e as associações e/ou clubes envolvidos; possibilitar ações técnicas no desenvolvimento da pesquisa e capacitação de recursos humanos e a oportunizar os acadêmicos da UFSC e principalmente dos cursos de Educação Física um maior contato com os esportes adaptados.

 

Coordenador: Prof. Adilson André Martins Monte

Contato: adilsonmonte@gmail.com, (48) 996218237

Pré-Requisitos: Ser praticante da modalidade Tênis em Cadeira de Rodas.

Traje/Acessórios: Esportivo.

 

 

Inscrição:  As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário e local da atividade.

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
52 10 a 80 anos 6ª feira 10:00 às 12:00 Quadra de cimento 4 Gratuito
53 10 a 80 anos 6ª feira 14:00 às 18:00 Quadra de cimento 4 Gratuito

 

 

 

 

 

17.   TÊNIS PARA A COMUNIDADE

 

Desenvolver a modalidade de tênis junto à comunidade interna e externa da universidade devidamente inscrita nesse projeto de extensão, trabalhando as potencialidades técnicas e contribuindo para a melhoria das aptidões físicas.

 

Coordenador: Prof. Dr. Valmir José Oleias

Contato: valmir.oleias@gmail.com

Traje/Acessórios: Calçado adequado ao saibro e raquete.

Observação: A coordenação do projeto poderá, em concordância com o matriculado, promover um ajuste de turma e horário em função do nível técnico.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
54

Iniciantes

18 a 60 anos 2ª e 4ª feira  18:00 às 19:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
55

Iniciantes

18 a 60 anos 2ª e 4ª feira  19:00 às 20:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
56

Iniciantes

18 a 60 anos 2ª e 4ª feira 20:00 às 21:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
57

Iniciantes

18 a 60 anos 2ª e 4ª feira 21:00 às 22:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
58

Intermediário

18 a 60 anos 3ª e 5ª feira  18:00 às 19:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
59

Intermediário

18 a 60 anos 3ª e 5ª feira  19:00 às 20:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3  8 R$ 300,00
60

Intermediário

 

18 a 60 anos 3ª e 5ª feira 20:00 às 21:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
61

Intermediário

 

18 a 60 anos 3ª e 5ª feira 21:00 às 22:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00

 

 

18.    VOLEIBOL

 

 

 

18.1.   VOLEIBOL MASTER (35 a 75 anos)

 

 

O Projeto de Voleibol Master para Adultos tem por objetivo a prática de atividade física regular por meio do voleibol, realizada de forma lúdica, agradável e organizada, bem como servir de campo de pesquisa e experimentação para alunos dos Cursos de Educação Física da UFSC.

 

Coordenador: Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-Requisitos: Ter experiência na prática do voleibol em nível intermediário ou superior (ter domínio dos fundamentos técnicos e táticos da modalidade). Estar em condições físicas adequadas para a prática esportiva regular.

Atestado Médico:  Sim. Prazo 15 dias após inicio das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para prática de esporte.

 

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 20/04/2022, 9:30h

Fim: 22/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
62   35 a 75 anos  2ª, 4ª e 6ª feira 8:00 às 10:00 2ª ginásio1 B ou ginásio 2

4ª e 6ª ginásio 2

 25 300,00

 

 

 

18.2.     VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio do voleibol.

 

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou  bermuda e tênis).

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 22/04/2022, 17h

Fim: 25/04/2022, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
63 A partir de 55 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 2ª, 8:00 às 10:00

4ª, 9:10 às 10:00

6ª, 7:30 às 9:10

2ª Ginásio 1

4ª Ginásio 1

6ª, Ginásio 3

20 R$ 250,00

 

 

19.     YOGA

 

Conhecimento e vivência do Yoga como experiência de autoconhecimento, desenvolvimento corporal e aprendizagem de uma ética universal (yamas e niyamas), baseada na auto-observação, auto-controle, disciplina, percepção e integração ao todo.

Experimentação de técnicas posturais (asanas), de concentração (dharana), meditação (dhyana), respiração (pranayamas), abstração dos sentidos (pratyahara) e relaxamento (yoga nidra) com o objetivo de alcançar um estado completo de bem estar, paz interior e iluminação (samadhi).

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker  de melo

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975 e (48) 3721-4778

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças               graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Obrigatório trazer em todas as aulas o seu tapete de yoga (mat) para uso pessoal.

 

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
64 15 a 60 anos 2ª feira  10:30 às 12:00 Laboratório de Ginástica – Bloco 5A 20  R$ 180,00
65 15 a 60 anos 6ª feira  10:30 às 12:00 Laboratório de Ginástica – Bloco 5A 20  R$ 180,00

 

 

Boletim Nº 40 – 13/04/2022

13/04/2022 16:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 40/2022

Data da publicação: 13 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_13.04.2022

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO  

RESOLUÇÃO Nº 09/2022/CGRAD

 

CÃMARA DE PESQUISA RESOLUÇÃO NORMATIVA  Nº3/2022/CPESQ
CAMPUS DE ARARANGUÁ  

PORTARIAS Nº 065 a 067/2022/CTS/ARA

EDITAL Nº001/CTS/ARA/2021

 

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIAS Nº 519 a 524, 526 a 533/2022/GR

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  

PORTARIAS Nº 66 a 67/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO  

PORTARIAS Nº 001 a 002/2021/PROGRAD

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº  4/2022/PROPG
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº   025/2022/CED

EDITAL Nº 03/2022/CED

CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 01/2022/CEAFC/CDS/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 032 a 036/2022/CFM

PORTARIA Nº 16/2022/PPGFSC

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 25 de agosto de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 45/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.009693/2021-91, RESOLVE:

 

Resolução de 11 de abril de 2022

 

Nº 09/2022/CGRAD  – Art. 1º – Extinguir o curso 156 – Farmácia – Habilitação Bioquímico – Opção Análises Clínicas, do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), código E-MEC 35551.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a RESOLUÇÃO Nº 19/2021/CGRAD, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.

CÂMARA DE PESQUISA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a deliberação do Plenário relativa ao parecer acostado ao Processo nº 23080.000496/2021-15, tomada na sessão de 7 de março de 2022, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, RESOLVE:

 

Resolução Normativa 11 de abril de 2022

 

Nº 3/2022/CPESQ  – Art. 1º Aprovar o Regimento Interno de Pesquisa do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, integra esta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2022/CPESQ, DE 15 DE MARÇO DE 2022

REGIMENTO DE PESQUISA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

CAPÍTULO I

DA ATIVIDADE NA PESQUISA E DOS PESQUISADORES

 

Art. 1º A pesquisa é uma atividade indissociável do ensino e da extensão, cujo objetivo principal é a geração e a ampliação do conhecimento científico desenvolvido na Universidade e necessariamente vinculado à promoção da produção intelectual de inovação tecnológica e/ou artística.

Art. 2º A atividade de pesquisa é fundamental na formação e qualificação do corpo discente, docente e técnico-administrativo.

Art. 3º São consideradas atividades de pesquisa as atividades executadas com o objetivo de ampliar o conhecimento existente, adquirir conhecimentos para a compreensão de novos fenômenos, desenvolver e aprimorar produtos, processos e sistemas inovadores, bem como de estimular o pensamento crítico, visando ao bem da comunidade, conforme arts. 11 e 12 deste regimento.

Art. 4º Podem participar das atividades de pesquisa, como definido no art. 10 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014:

I – servidores docentes e técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – alunos regularmente matriculados em cursos de educação básica, de graduação e de pós-graduação;

III – professores e pesquisadores vinculados legalmente à UFSC; e

IV – professores, pesquisadores e/ou técnicos de outras instituições de ensino, de pesquisa ou de empresas conveniadas com a UFSC. (art. 10 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014)

Art. 5º Os pesquisadores devem se filiar a grupos de pesquisa para realizar atividades de pesquisa sobre um tema de interesse comum.

  • 1º A criação de grupos de pesquisa deverá observar as normas do Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
  • 2º A responsabilidade de criação de novos grupos e a atualização constante dos já existentes, assim como a de inserção de dados, serão do(s) líder(es) dos grupos.

 

CAPÍTULO II

DA CÂMARA DE PESQUISA

 

Art. 6º No âmbito do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), cabe à Câmara de Pesquisa a definição de políticas que orientem ações de pesquisa no centro, conforme especificadas neste regimento, bem como a representação do CCE junto à Câmara de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ) desta universidade.

Art. 7º A Câmara de Pesquisa do CCE é composta pelo coordenador e vice-coordenador de pesquisa do centro e pelos coordenadores de pesquisa dos departamentos do CCE.

  • 1º O coordenador de pesquisa do CCE deve ser servidor docente, com titulação de doutor, preferencialmente pesquisador de produtividade do CNPq, e será indicado por meio de portaria emitida pela Direção do CCE.
  • 2º O coordenador terá as funções de organizar as atividades desenvolvidas pela Câmara de Pesquisa e representá-la institucionalmente.
  • 3º O vice-coordenador de pesquisa do CCE deve ser servidor docente, com titulação de doutor, e será indicado por meio de portaria emitida pela Direção do CCE.
  • 4º A Câmara de Pesquisa do CCE tem as seguintes atribuições:

I – quantificar e divulgar as atividades de pesquisa do centro;

II – fomentar a pesquisa no centro;

III – promover a divulgação das ações de pesquisa;

IV – coordenar os processos seletivos e de avaliação das propostas de pesquisas que concorrem aos editais abertos pela PROPESQ/UFSC para concessão de bolsas de Iniciação Científica;

V – estimular e apoiar a pesquisa nos cursos de graduação e programas de pós-graduação do centro; e

VI – incentivar e orientar a criação de grupos de pesquisa interdepartamentais.

Art. 8º A Câmara de Pesquisa realizará no mínimo duas reuniões semestrais de planejamento e avaliação conforme convocação específica do coordenador-geral.

Art. 9º Cabe aos coordenadores de pesquisa dos departamentos:

I – monitorar os projetos de pesquisa no seu departamento, desde sua aprovação até a sua conclusão;

II – determinar o número de horas a serem alocadas para a pesquisa; e

III – avaliar os resultados da pesquisa.

Parágrafo único. Os coordenadores devem atualizar as informações sobre a pesquisa no seu departamento nas reuniões da Câmara de Pesquisa através de relatórios anuais.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS

 

Art. 10. Uma atividade será considerada de pesquisa somente se gerar produção intelectual.

  • 1º São consideradas como produção intelectual as seguintes publicações impressas ou eletrônicas:

I – periódicos internacionais, nacionais e locais classificados na área de pesquisa do pesquisador e/ou áreas afins; e

II – artigos em revistas científicas, livros, capítulos de livros, trabalhos completos em anais de eventos, traduções, resenhas, materiais didáticos, softwares educativos, produções artísticas e outras formas de produção técnica.

Art. 11. As atividades de pesquisa podem ter um caráter departamental, interdepartamental ou interinstitucional.

Art. 12. As atividades de pesquisa são desenvolvidas na forma de projetos, explicitando o tema do trabalho, o problema, os objetivos, as justificativas, a metodologia a ser utilizada, as referências, o cronograma de execução e os recursos humanos e financeiros previstos, inclusive para publicação e produção.

Parágrafo único. Todo projeto de pesquisa terá como coordenador um docente ou um servidor técnico-administrativo na ativa, que será o ordenador das despesas, caso haja alocação de recursos financeiros, conforme indicações da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014.

Art. 13. O projeto deverá ser cadastrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX), disponibilizado pela PROPESQ.

  • 1º O projeto deverá ser registrado em período anterior à data de seu início com pelo menos 30 (trinta) dias corridos de antecedência, havendo tempo hábil para tramitação no âmbito do departamento e da Direção do CCE.
  • 2º Havendo necessidade, o coordenador do projeto poderá solicitar prorrogação do projeto 30 (trinta) dias antes do término deste.

Art. 14. Os projetos de pesquisa coordenados por docentes são aprovados, renovados e/ou prorrogados pelos respectivos colegiados dos departamentos do centro, enquanto os projetos de pesquisa dos servidores técnico-administrativos na ativa devem ser:

I – aprovados, renovados e/ou prorrogados pelos respectivos colegiados dos departamentos do centro, quando estiverem no âmbito dos departamentos; e

II – apresentados às chefias imediatas e aprovados pela Câmara de Pesquisa do CCE, quando estiverem no âmbito de outros setores que não os departamentos.

  • 1º A aprovação de projetos de pesquisa por agências de fomento deve ser comunicada aos setores para registro e homologação.
  • 2º O acompanhamento da execução e a avaliação dos resultados dos projetos de pesquisa, inclusive da produção científica, serão realizados conforme determina o art. 23 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.
  • 3º No caso de alterações substanciais de um projeto de pesquisa, elas serão submetidas à aprovação dos respectivos colegiados de departamento.
  • 4º Ao final do projeto ou em no máximo quatro anos, o coordenador deve anexar ao Formulário de Pesquisa de cadastramento do projeto original o relatório final com explicitação clara dos resultados intelectuais obtidos no projeto, incluindo também a formação de pessoal dele derivada. (art. 23, § 4º da RN nº 47/CUn/2014)
  • 5º Interrompido um projeto de pesquisa, o coordenador deve apresentar justificativa detalhada ao departamento de ensino, ou unidade universitária, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 24 da RN nº 47/CUn/2014)

Art. 15. A aprovação dos projetos de pesquisa, quando estiverem no âmbito dos departamentos, é de competência do colegiado do departamento, e, quando estiverem no âmbito de outros setores, que não os departamentos, é de competência das chefias imediatas, sendo que, para ambos os casos, a aprovação deve contemplar os seguintes aspectos:

I – a produção intelectual do proponente nos últimos três anos, com base no Currículo Lattes, de acordo com os critérios estipulados pelos respectivos regimentos de pesquisa dos departamentos; e

II – a proposta de pesquisa de teor científico-acadêmico.

  • 1º As atividades de pesquisa do docente devem constar do Plano de Atividades do Departamento (PAAD), conforme especificado no Capítulo IV deste regimento.
  • 2º A alocação de horas de pesquisa para os servidores técnico-administrativos em educação não deve comprometer suas atividades na unidade e deve estar de acordo com as normas deste regimento, não podendo exceder em média anual a vinte horas semanais por servidor. (art. 26, parágrafo único, RN nº 47/CUn/2014)

Art. 16. Projetos de pesquisa que envolvam professores de mais de um departamento são denominados projetos interdepartamentais e registrados no departamento do coordenador.

Parágrafo único. Os demais integrantes da equipe do projeto devem ter sua participação aprovada nos seus respectivos departamentos.

Art. 17. Projetos de pesquisa podem ter caráter interinstitucional, desde que aprovados pelas instituições envolvidas.

Art. 18. Caberá ao proponente encaminhar ao setor encarregado da Universidade os projetos de pesquisa que exigirem a celebração de protocolos, convênios e contratos.

Art. 19. Os projetos de pesquisa que envolvam a experimentação com seres humanos devem ser apreciados e aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH).

Art. 20. Os projetos de pesquisa com captação de recursos externos cuja gestão será executada pela Universidade, por meio da Pró-Reitoria de Administração ou por fundação de apoio devidamente credenciada, devem prever o recolhimento de taxas sobre o montante total dos recursos financeiros a serem captados, respeitando os seguintes valores:

I – no mínimo 1% (um por cento) destinado à unidade de origem do processo;

II – no mínimo 2% (dois por cento) destinados aos departamentos de ensino envolvidos no projeto;

III – 3% (três por cento) destinados ao Programa de Apoio às Atividades de Pesquisa da UFSC (PAAP); e

IV – 4% (quatro por cento) destinados ao fundo de desenvolvimento institucional.

  • 1º Excetuam-se do disposto no caput os projetos de pesquisa com captação de recursos junto a órgãos governamentais, desde que prevista a não incidência de taxas nos respectivos instrumentos de parceria, e também os projetos em que os recursos serão geridos pelo próprio pesquisador.
  • 2º Caso haja o envolvimento de mais de um departamento no projeto, os valores serão distribuídos de acordo com o art. 12, § 3º da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014.

 

CAPÍTULO IV

DA ATRIBUIÇÃO DE HORAS DE PESQUISA

 

Art. 21. A alocação de carga horária para projetos de pesquisa, por docente, não poderá exceder a média anual de 20 (vinte) horas semanais, conforme a Resolução Normativa nº 53/CEPE/95 e o art. 27 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014.

Art. 22. Compete aos coordenadores de pesquisa dos departamentos e dos órgãos suplementares o acompanhamento dos pesquisadores e das atividades de pesquisa, notadamente a avaliação da produção intelectual compatível com as horas registradas no PAAD, conforme as atribuições especificadas neste regimento e de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos no regimento de pesquisa do departamento em questão.

  • 1º Conforme o art. 26 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, o coordenador de pesquisa do departamento informará à chefia do departamento de ensino ou do campus, e de acordo com o regimento de pesquisa do departamento ou unidade, o número máximo de horas de pesquisa passíveis de serem alocadas para cada servidor docente ou técnico-administrativo registrado em projetos de pesquisa no âmbito dos departamentos.
  • 2º A chefia imediata atribuirá o número máximo de horas de pesquisa passíveis de serem alocadas para cada servidor técnico-administrativo registrado em projetos de pesquisa no âmbito de outros setores que não os departamentos.
  • 3º Os coordenadores de pesquisa deverão elaborar e submeter aos colegiados dos departamentos relatórios descrevendo as atividades de pesquisa do departamento anualmente.
  • 4º Os relatórios aprovados pelos colegiados dos departamentos devem ser encaminhados à Câmara de Pesquisa do CCE.

Art. 23. A alocação de carga horária em pesquisa a docentes restringe-se aos limites e condições apresentados abaixo:

I – pesquisador membro do corpo docente permanente de programa de pós-graduação stricto sensu da UFSC: até 20 (vinte) horas semanais (média anual);

II – pesquisadores não credenciados em programas de pós-graduação da instituição: até 10 (dez) ou até 20 (vinte) horas semanais, conforme produção acadêmica e/ou artística e/ou tecnológica estipuladas nos artigos 25 e 26.

Art. 24. Para alocar horas no PAAD, o pesquisador precisa cumprir necessariamente três requisitos:

I – ter projeto aprovado e ativo no SIGPEX;

II – ter currículo atualizado na Plataforma Lattes no ano corrente do registro de horas no PAAD; e

III – ter produção intelectual mínima comprovada, avaliando-se os últimos três anos anteriores ao registro de horas de pesquisa no PAAD, de acordo com os critérios estipulados pelos respectivos Regimentos de Pesquisa dos Departamentos, conforme indicado no art. 16 deste regimento.

Art. 25. Para comprovação dos resultados da pesquisa, é requisito imprescindível a geração de produção intelectual, de acordo com os critérios mínimos para alocação de carga horária para pesquisa no PAAD apresentados neste artigo.

  • 1º Os pesquisadores credenciados em programa de pós-graduação, como professores permanentes, podem alocar, de acordo com a média anual estipulada no Capítulo III, art. 8º, parágrafo único da Resolução nº 53/CEPE/9531, de agosto de 1995, até 20 (vinte) horas de pesquisa e não precisarão comprovar sua produção intelectual junto ao coordenador de pesquisa do departamento, uma vez que tais professores já são avaliados pelos critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nos programas de pós-graduação.
  • 2º Os professores deverão preencher o relatório final para prorrogar ou finalizar seus projetos no SIGPEX.
  • 3º A carga horária atribuída aos docentes não credenciados em programas de pós-graduação, com projetos de pesquisa aprovados, deve ser alocada no PAAD a partir dos seguintes critérios de produção intelectual, conforme a média anual estipulada no Capítulo III, art. 8º, parágrafo único da Resolução nº 53/CEPE/9531, de agosto de 1995:

I – até 20 (vinte) horas para pesquisadores que nos últimos 3 (três) anos alcançaram a pontuação exigida pelos critérios descritos nos regimentos dos departamentos; e

II – até 10 (dez) horas para pesquisadores que nos últimos 3 (três) anos alcançaram a pontuação exigida para receber horas de pesquisa, definida de acordo com os critérios descritos nos regimentos dos departamentos.

 

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 26. Concluído um projeto de pesquisa, o coordenador do projeto deve apresentar ao coordenador de pesquisa do departamento, via SIGPEX, o relatório conclusivo para apreciação, dando ciência aos demais órgãos envolvidos quando for o caso.

Art. 27. Os pesquisadores que não entregarem os relatórios nos prazos estabelecidos sem justificativa prévia não poderão prorrogar sua pesquisa ou iniciar novos projetos antes de regularizarem sua situação e, portanto, não poderão alocar horas de pesquisa em seu PAAD.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Câmara de Pesquisa, com base na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, que trata da pesquisa na UFSC.

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de abril de 2022

 

Nº 065/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

Nome SIAPE E-mail
Antonio Carlos Sobieranski 3034756 a.sobieranski@ufsc.br
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529 tiago.frizon@ufsc.br
Juarez Bento da Silva 2714127 juarez.silva@ufsc.br
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382 simone.bilessimo@ufsc.br
Rafael Inácio Barbosa 2049814 rafael.barbosa@ufsc.br
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 luiz.ribeiro@ufsc.br
César Cataldo Scharlau 2049292 cesar.scharlau@ufsc.br
Alexandre Márcio Marcolino 1863921 alexandre.marcolino@ufsc.br
Roberta de Paula Martins 3058266 roberta.paula@ufsc.br
Cláudia Weber Corseuil 1811909 claudia.weber@ufsc.br
Andréa Sabedra Bordin 1054011 andrea.bordin@ufsc.br
Marcelo Daniel Berejuck 2308913 marcelo.berejuck@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º Esta portaria revoga a anterior nº 50/2021/CTS/ARA, de 22 de abril de 2021.

 

Nº 066/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Priscila Cardoso Calegari, SIAPE 2058615, como Coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 05 de abril de 2022 até 05 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 54/2021/CTS/ARA, de 22 de abril de 2021.

 

 

Portaria de 06 de abril de 2022

 

Nº 067/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, para exercer a função de Coordenador de Ensino da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências da Saúde, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 06 de abril de 2022 a 06 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 145/2020/CTS/ARA, de 17 de dezembro de 2020.

 

 

Editais de 08 de março de 2022

 

Nº001/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 28 de abril de 2022, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Subcoordenador do programa acima mencionado.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, no período  de 13 a 14 de abril de 2022, das 09h00 às 17h00.

Art. 3º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 15 de abril de 2022 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Subcoordenador será escolhido dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 6º – O Subcoordenador poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – São aptos a votar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 12- Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Delegado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 13 a 14 de abril, das 09h00 às 17h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

II – Homologação das candidaturas: 15 de abril de 2022;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

IV – Eleição: 28 de abril de 2022, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 40/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022, composta pelos docentes Reginaldo Geremias (SIAPE nº 1772001), César Cataldo Scharlau (SIAPE nº 20492928), e Giuliano Arns Rampinelli (SIAPE nº 2057426) ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do programa.

APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

Nº002/CTS/ARA/2021 – Art. 1º Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 25 de Abril de 2022, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Subcoordenador será escolhido, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Fisioterapia no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia.

Art. 4º – O Subcoordenador poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições das chapas para Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá    ser    assinado    digitalmente    (em    conformidade    com    a    Portaria    Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 12 a 13 de Abril de 2022, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 13 de Abril de 2022 e será publicada na página do curso a partir das 18h.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 14 de Abril de 2022 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
  • – pelos candidatos;
  • – por qualquer eleitor.
  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

 

  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 12 a 13 de Abril de 2022, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 13 de Abril de 2022;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 25 de abril de 2022, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data

não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 41/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022, composta pelos docentes Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, e Angélica Cristiane Ovando, SIAPE nº 2297967 ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

 

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de abril de 2022

 

Nº 519/2022/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 12/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 015848/2022)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de abril de 2022

 

Nº 520/2022/GR – Art. 1º  Dispensar Mariana Neis Machado Salvador, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1908019, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio à Revista Extensio – ARE/DAD/PROEX, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 713/2021/GR, DE 17 DE MAIO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  016970/2021)

 

Portaria de 8 de abril de 2022

 

Nº 521/2022/GR  – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras, na Modalidade EaD.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 16508/2022)

 

Nº 522/2022/GR – Designar LETICIA TAMBOSI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1169736, Chefe do Serviço de Supervisão do Processo de Revisão – SSPR/CE/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Abril de 2022 a 20 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Júlia Crochemore Restrepo, SIAPE nº 1953825, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  015338/2022)

 

Nº 523/2022/GR – Designar DEISE FABIANA DA COSTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2237306, para substituir o Coordenador de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/04/2022 a 20/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  016651/2022)

 

Nº 524/2022/GR – Retificar a Portaria nº º 496/2022/GR, DE 04 DE ABRIL DE 2022, que designa ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, modificando o trecho em que se lê “de 09 de Março de 2022 a 09 de Abril de 2022” para “de 09 de Março de 2022 a 09 de Março de 2022”.

(Ref. Sol. 014995/2022)

 

Portarias de 11 de abril de 2022

 

Nº 526/2022/GR – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2248327, para substituir o Coordenador de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/04/2022 a 14/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16839/2022)

 

Nº 527/2022/GR – Atribuir à servidora JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, administradora, SIAPE nº 1030545, lotada no Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, a partir de 11 de abril de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº 23080.010064/2022-95)

 

Nº 528/2022/GR – Art. 1º Designar EDGAR NOSCHANG KUNZ, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 2351101, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 011828/2022)

 

Nº 529/2022/GR – Designar ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2022 a 22/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16923/2022)

 

Nº 530/2022/GR – Retificar a Portaria nº º 432/2022/GR, DE 28 DE MARÇO DE 2022?

, que designa HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, para substituir a Diretora do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, modificando o trecho em que se lê “30 de Março de 2022 a 08 de Abril de 2022” para “30 de Março de 2022 a 04 de Abril de 2022”.

(Ref. Sol.  013490/2022)

 

Nº 531/2022/GR – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Abril de 2022 a 08 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Vanessa Alves, SIAPE nº 1900358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 015938/2022)

 

Nº 532/2022/GR – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenadora Administrativoa – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/03/2022 a 08/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 015869/2022)

 

Nº 533/2022/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2022 a 13/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 015497/2022)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.004285/2022-13, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 11 de abril de 2022

 

Nº 66/2022/Superintendência/HU-UFSC  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de abril de 2022 o servidor Alex Evangelista do Amaral, Matrícula UFSC n.º 202406, Matrícula SIAPE n.º 2837975, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Análise Clínica, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para Unidade de Laborátório e Análises Clínicas -ULAC/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.004285/2022-13, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 11 de abril de 2022

 

Nº 67/2022/Superintendência/HU-UFSC  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Alex Evangelista do Amaral, SIAPE 2837975, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/DADT/GAS/HU-UFSC- UORG 001118- do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, no contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue,secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH)

 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO em atuação, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 04 maio de 2021

 

Nº 001/2021/PROGRAD – Dispõe sobre a realização da matrícula condicional nos Processos Seletivos UFSC/2021 mediante declaração de conclusão do curso fornecida por instituição de Ensino Médio em razão da Pandemia de COVID-19.

Art. 1º Autorizar a possibilidade de matrícula condicional, referente aos Processos Seletivos UFSC/2021, para aqueles candidatos aprovados que apresentarem declaração ou atestado da instituição de ensino com data da provável conclusão do Ensino Médio até 13 de junho de 2021 para os candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2021 e até 24 de outubro de 2021 para os candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2021.

Parágrafo único. Nos casos de provável conclusão do Ensino Médio após 13 de junho de 2021 para candidatos do 1º semestre letivo de 2021 e após 24 de outubro de 2021 para candidatos do 2º semestre letivo de 2021, não será autorizada a matrícula condicional.

Art. 2º Autorizar as coordenadorias a realizarem a matrícula condicional dos candidatos que apresentarem os documentos mencionados no art. 1º, devendo, nas datas de 14 de junho de 2021 e de 25 de outubro de 2021, verificar a apresentação dos documentos de conclusão do Ensino Médio pelos candidatos e, em caso negativo, comunicar o Departamento de Administração Escolar (DAE) para o cancelamento da respectiva matrícula condicional.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando as solicitações recebidas de escolas e instituições de Ensino Médio referente à possibilidade de candidatos aos Processos Seletivos UFSC/2021 realizarem matrícula condicional pela conclusão do referido percurso escolar em 2021, em razão das alterações nos calendários escolares provocadas pela Pandemia de COVID-19; considerando que, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o 1º semestre letivo de 2021 tem seu início previsto para 14 de junho de 2021 e o 2º semestre letivo tem seu início previsto para 25 de outubro de 2021, também em razão de alterações provocadas pela Pandemia de COVID-19; e considerando que a legislação em vigor define que o ingresso no ensino de Graduação é para candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo e tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente).

 

Portaria Normativa de 19 maio de 2021

 

Nº 002/2021/PROGRAD – Dispõe sobre a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 1º  Estabelecer a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições estrangeiras, nesta Universidade Federal de Santa Catarina pelas coordenadorias de cursos de graduação para o ano de 2021, conforme tabela abaixo:

CURSO CAMPUS Número de Processos
Administração Florianópolis 15
Agronomia – Curitibanos Curitibanos 8
Agronomia Florianópolis 5
Animação Florianópolis 5
Antropologia Florianópolis 4
Arquitetura e Urbanismo Florianópolis 6
Arquivologia Florianópolis 5
Artes Cênicas Florianópolis 5
Biblioteconomia Florianópolis 5
Ciência da Informação Florianópolis 5
Ciência e Tecnologia de Alimentos Florianópolis 5
Ciências Biológicas Florianópolis 11
Ciências Contábeis Florianópolis 9
Ciências da Computação Florianópolis 5
Ciências Econômicas Florianópolis 5
Ciências Sociais Florianópolis 6
Cinema Florianópolis 8
Ciência e Tecnologia – Joinville Joinville 5
CURSO CAMPUS Número de Processos
Design de Produto Florianópolis 5
Design Florianópolis 5
Direito Florianópolis 5
Educação Física Florianópolis 11
Enfermagem Florianópolis 10
Engenharia Aeroespacial – Joinville Joinville 5
Engenharia Automotiva – Joinville Joinville 5
Engenharia Civil de Infraestrutura – Joinville Joinville 5
Engenharia Civil Florianópolis 18
Engenharia de Alimentos Florianópolis 5
Engenharia de Aquicultura Florianópolis 5
Engenharia de Computação – Araranguá Araranguá 5
Engenharia de Controle e Automação – Blumenau Blumenau 9
Engenharia de Controle e Automação Florianópolis 8
Engenharia de Energia – Araranguá Araranguá 5
Engenharia de Materiais – Blumenau Blumenau 9
Engenharia de Materiais Florianópolis 5
Engenharia Naval – Joinville Joinville 8
Engenharia de Produção Civil Florianópolis 5
Engenharia de Produção Elétrica Florianópolis 5
Engenharia de Produção Mecânica Florianópolis 5
Engenharia de Transportes e Logística – Joinville Joinville 7
Engenharia Elétrica Florianópolis 9
Engenharia Eletrônica Florianópolis 6
Engenharia Ferroviária e Metroviária – Joinville Joinville 5
Engenharia Florestal – Curitibanos Curitibanos 5
Engenharia Mecânica Florianópolis 5
Engenharia Mecatrônica – Joinville Joinville 6
Engenharia Naval – Joinville Joinville 5
Engenharia Química Florianópolis 5
Engenharia Sanitária e Ambiental Florianópolis 5
Engenharia Têxtil – Blumenau Blumenau 8
Farmácia Florianópolis 5
Filosofia Florianópolis 5
Física Florianópolis 5
Fisioterapia – Araranguá Araranguá 5
Fonoaudiologia Florianópolis 7
Geografia Florianópolis 5
Geologia Florianópolis 10
CURSO CAMPUS Número de Processos
História Florianópolis 8
Jornalismo Florianópolis 5
Letras – Língua Alemã Florianópolis 5
Letras – Língua Espanhola Florianópolis 5
Letras – Língua Francesa Florianópolis 5
Letras – Língua Inglesa Florianópolis 5
Letras – Língua Italiana Florianópolis 5
Letras – Língua Portuguesa Florianópolis 5
Matemática – Bacharelado Florianópolis 5
Matemática – Licenciatura – Blumenau Blumenau 7
Matemática – Licenciatura Florianópolis 5
Medicina Veterinária – Curitibanos Curitibanos 8
Medicina Florianópolis 5
Meteorologia Florianópolis 5
Museologia Florianópolis 6
Nutrição Florianópolis 8
Oceanografia Florianópolis 4
Odontologia Florianópolis 8
Pedagogia Florianópolis 5
Psicologia Florianópolis 5
Química – Bacharelado – Blumenau Blumenau 8
Química – Licenciatura – Blumenau Blumenau 7
Química – Bacharelado Florianópolis 2
Química – Licenciatura Florianópolis 2
Relações Internacionais Florianópolis 5
Secretariado Executivo Florianópolis 5
Serviço Social Florianópolis 5
Sistemas de Informação Florianópolis 5
Tecnologias da Informação e Comunicação – Araranguá Araranguá 5
Zootecnia Florianópolis 5

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. art. 51 da Portaria Normativa n° 22/2016/MEC, de 13 de dezembro de 2016 e o artigo 22 da Resolução n° 48/2017/CGRAD de 18 de outubro de 2017).

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o disposto na solicitação digital nº 009819/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de abril de 2022

 

Designa comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

 

Nº 4/2022/PROPG  – Art. 1º – Designar, a contar de 18 de março de 2022, os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de seleção para admissão de estudantes no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT), no segundo semestre de 2022.

                                                I.JOSÉ FRANCISCO CUSTÓDIO FILHO (presidente) – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM);

                                              II.TATIANA DA SILVA – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM);

                                            III.ANELISE MARIA REGIANI – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM);

                                           IV.CAROLINA DOS SANTOS FERNANDES – Centro de Ciências da Educação (CED);

                                             V.EVERALDO SILVEIRA – Centro de Ciências da Educação (CED);

                                           VI.ANDRÉ ARY LEONEL – Centro de Ciências da Educação (CED).

 

Art. 2º – Designar o professor CARLOS ALBERTO MARQUES, do Centro de Ciências da Educação (CED) para, na condição de suplente, compor a comissão de que trata o art. 1º.

Art. 3º – Atribuir aos membros titulares da comissão carga horária de duas horas semanais, no período de 18 de março a 16 de agosto de 2022.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de abril de 2022

 

Nº 025/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 20/2022/CED, de 15 de março de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria no Centro de Ciências da Educação.

Docentes:

– Graziela Del Mônaco (EDC);

– Marcelo Minghelli (CIN);

– Astrid Baecker Avila (EED);

– Jane Bittencourt (MEN).

Discente:

– Ângelo Fernando Carvalho;

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 4 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a conclusão dos trabalhos.

 

 Edital de 8 de abril de 2022

 

N.º 3/2022/CED – Estabelece os critérios de distribuição de bolsas de monitoria remunerada para o Centro de Centro de Ciências da Educação para o ano 2022, conforme a Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016.

 

  1. CARACTERIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

1.1    Conforme Ofício nº 065/2022/PROGRAD (25/02/2022), que trata da redistribuição das bolsas de monitoria para os semestres de 2022.1 e 2002.2, o Centro de Ciências da Educação, tem 31 bolsas de monitorias disponíveis por semestre. O processo de classificação de disciplinas ocorrerá em etapa única. Neste edital serão mantidas as quotas de bolsa de monitoria conforme redistribuições anteriores, ou seja: EED: 7 bolsas; MEN: 12 bolsas; EDC: 4 bolsas; e CIN: 8 bolsas.

1.2 As inscrições estão abertas de 07 a 13 de abril de 2022. Professores/as solicitantes de bolsa de monitoria para os semestres de 2022.1 e 2022.2 deverão encaminhar à Coordenadoria Administrativa do CED, e-mail: coordenadoria.ced@contato.ufsc a ficha de inscrição (conforme Apêndice 1), assinada digitalmente.

 

  1. CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO E A CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE BOLSA
  2. Disciplinas obrigatórias;
  3. Disciplinas com carga horária prática (por exemplo, Estágios, Tempo Comunidade, Laboratórios de ensino, Laboratórios sociais, TCC);
  4. Professor/a com carga horária administrativa
  5. Professor/a com maior número de créditos na graduação;
  6. Número de estudantes matriculados/as na disciplina;
  7. Disciplinas na modalidade presencial.
  8. DO RESULTADO E RECURSOS

3.1 O resultado final da classificação com vistas à concessão de bolsa de monitoria será apurado pela ordenação decrescente dos escores de cada disciplina solicitante;

3.2 Os resultados serão publicados na página do Centro de Ciências da Educação (https://ced.ufsc.br) até o dia 22 de abril de 2022 da seguinte forma: listagem com as disciplinas contempladas dentro das cotas (31 bolsas) juntamente com a lista de espera.

3.2.1 No caso de haver interposição de recurso, o resultado final será publicado novamente na página do Centro de Educação (https://ced.ufsc.br) até o dia 22 de abril de 2022 de forma idêntica ao mencionado no item 3.2.

3.3 A primeira instância de recursos é a própria Comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.

  1. CRONOGRAMA DE SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO
DATAS ATIVIDADES
07 a 13/04/2022 Inscrições dos/as professores/as (coordenadoria.adminsitariva@contato.ufsc.br)
Até 19/04/2022 Divulgação dos resultados
Até 20/04/2022 Interposições de recursos até às 13h00 para o e-mail
22/04/2022 Retificação ou ratificação do resultado final
22/04/2022 Encaminhamento do resultado final à Direção do CDS e

DEF para providências seguintes

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Caso não haja o aproveitamento da bolsa pela disciplina contemplada no processo de redistribuição, o benefício deverá ser direcionado, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte em espera na ordem de classificação divulgada pela Comissão.

5.2. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Interna de Monitoria.

 

APÊNDICE 1

 

FICHA DE INSCRIÇÃO REDISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS MONITORIA CED

 

DOCENTE:

DEPARTAMENTO:

DISCIPLINA:

 

Preencha o quadro:

 

Critério Resposta Observações
A disciplina é obrigatória?
A disciplina tem carga horária prática? (por exemplo, Estágios, Tempo Comunidade, Laboratórios de ensino, Laboratórios sociais, TCC).
O/A professora tem carga horária administrativa?
Quantos créditos o/a professor/a ministra na graduação?
Qual o número de estudantes matriculados/as na disciplina?
A disciplina é realizada na modalidade presencial?

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

 

 

O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2022/1.

Edital de 08 de abril de 2022

 nº 01/2022/CEAFC/CDS/UFSC

 

 

1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

 

  • As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 02/05/2022 e TÉRMINO em 13/08/2022, respeitando as informações do ANEXO 1.

 

1.2.      As inscrições nas turmas ofertadas para 2022/1 são válidas para o período de 02/05 a 13/08/2022.

 

 

2.NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

  • Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras.

 

  • A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

 

 

  • Para minimizar os problemas de grandes congestionamentos na Internet, as INSCRIÇÕES ONLINE estarão disponíveis em dias e horários específicos para cada tipo de atividade.

 

  • O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

 

  • Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

 

  • O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

 

  • No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (CPF), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:
  • SAPATEADO (08 a 15 anos).
  • GINÁSTICARTE (08 a 14 anos).
  • GPT “ON”: A GINÁSTICA É PARA TODOS (06 a 60 anos).

(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

 

  • Não haverá limite de números de inscrição por CPF, a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.

 

  • Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos pré-definidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

 

  • Os três primeiros servidores da UFSC (ativos e inativos) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor e não é estendido aos seus dependentes. Estes servidores deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

 

  • O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

 

  • O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade do interessado.

 

  • A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

 

  • O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre (02/05/2022 a 13/08/2022), conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

 

  • A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um Professor do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

 

  • No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

 

  • Para participar dos projetos, independente da natureza da atividade, o participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no primeiro dia de atividade o comprovante de vacinação completa para a COVID-19 e fazer uso de máscara e álcool em gel.

 

  • Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

 

  • Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

 

  • Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o participante que:

 

  • Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

 

  • Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

 

  • Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

 

  • Não apresentar comprovante de vacinação ou negar-se a usar máscara.

 

  • Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.

 

  • O Coordenador da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

 

  • No caso de o participante vir a ser excluído de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

 

  • Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

 

  • A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

 

 

3.         PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE

Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/).

 

 

  • Informar o CEP (Código de Endereçamento Postal) do interessado, selecionar a atividade pretendida e clicar em AVANÇAR.

 

  • Selecionar a turma desejada (quando a atividade tem mais de uma turma é necessário clicar na seta da direita para visualizar todas as turmas, que ficarão disponíveis para inscrição enquanto houver vaga).

 

  • Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados do interessado:
  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • Nome completo;
  • SIAPE (somente para os servidores da UFSC);
  • Categoria (Servidor ou, Aluno ou, Comunidade ou, Outros);
  • Endereço: Bairro; Cidade; CEP; Estado; País;
  • Telefone para contato;
  • Data de nascimento;
  • E-mail;
  • Dados de contato para caso de emergência (Nome, telefone e e-mail).

 

  • Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

 

  • Imprimir a ficha de inscrição, pois ela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.

 

 

  • Gerar e imprimir o boleto bancário (GRU), no caso de atividades não gratuitas.

Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link  Segunda via da GRU – Guia de Recolhimento da União – 2022/1, informar o número da inscrição e do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

 

  • Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

 

  • Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: Consultar INSCRIÇÃO.

 

  • Confirmação de inscrição: Para as inscrições não gratuitas, o documento de pagamento quitado dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-lo antes da data de início das atividades.

 

 

4.            PARTICIPAÇÃO

 

  • Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

 

  • Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiveram desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

 

  • OBRIGATÓRIO apresentar comprovante do ciclo vacinal completo contra a COVID-19, fazer uso de máscaras durante toda a permanência no espaço da atividade e utilizar álcool em gel antes e após o uso de materiais e/ou equipamentos.

 

  • Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

 

 

5.        TROCA DE TURMA

 

  • O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensão.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma”. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:
  • A inscrição esteja validada (quitada).
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção)
  • Haja vaga.
  • Atenda aos requisitos da atividade.
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

 

  • Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 16:00 h do dia 25/04/2022, às 08:30 h do dia 26/04/2022.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 02/05/2022.

 

 

6.        DATAS SEM ATIVIDADES 2022/1 (não haverá recuperação de aula)

 

 

16 de junho (quinta-feira):

 

 

Feriado – Corpus Christi

 

 

 

7.        ATIVIDADES OFERECIDAS

 

A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2022.1 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1.           ABORDAGEM CLÍNICA

  1. MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso (IMC maior ou igual a 25kg/m². (20 a 59 anos, gratuito, pré-inscrição online).
  2. PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online).
  3. REABILITAÇÃO FÍSICA EM PACIENTES PÓS-INFECÇÃO POR COVID-19 (a partir de 18 anos, inscrição presencial, gratuito)

 

7.2.           ATIVIDADES AQUÁTICAS

  1. ATIVIDADES AQUÁTICAS VERTICAIS – JOGGING (caminhada e corrida) (30 a 80 anos, inscrição online).
  2. HIDROGINÁSTICA (30 a 80 anos, inscrição online).
  3. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
  4. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

 

 

7.3.           ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

  1. GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
  2. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).
  3. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
  4. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
  5. CICLISMO EM TRICICLO – BLUE BIKERS (55 a 80 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

 

7.4.           ATIVIDADES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  1. BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 18 anos, gratuito, inscrição presencial).
  2. CAPOEIRA DA ILHA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).
  3. DESENVOLVER (03 a 09 anos, gratuito, inscrição por telefone ou e-mail).
  4. FUTEBOL – Programa Academia e Futebol (09 a 14 anos, gratuito, inscrição presencial/online?).
  5. GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online).
  6. GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica (06 a 60 anos, gratuito, inscrição online)
  7. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (10 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial).
  8. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (10 a 60 anos, deficiência física, gratuito, inscrição presencial).
  9. INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito).
  10. SAPATEADO (08 a 15 anos, inscrição online).
  11. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

 

7.5.           ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  1. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (10 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial).
  2. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (10 a 60 anos, deficiência física, gratuito, inscrição presencial).
  3. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).
  4. INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC (Turma 47) – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (6 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito).

 

7.6.           ACROBACIA AÉREA EM TECIDO

ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (18 a 60 anos, inscrição online).

7.7.           BAMBOLÊ

VIVÊNCIAS COM BAMBOLÊ (16 a 60 anos, inscrição online).

7.8.           BASQUETEBOL

  1. BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 18 anos, masculino e feminino, gratuito, inscrição presencial).

 

7.9.           CAPOEIRA

CAPOEIRA DA ILHA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

7.10.       CICLISMO EM TRICICLO

BLUE BIKERS – prática de ciclismo em triciclo (55 a 80 anos, inscrição online).

 

 

7.11.       DANÇAS

  1. DANÇAS FOLCLÓRICAS (16 a 60 anos, inscrição online).
  2. SAMBA DE GAFIEIRA E SAMBA NO PÉ – Iniciantes (16 a 60 anos, inscrição online).
  3. SAPATEADO (08 a 60 anos, inscrição online).

 

7.12.       DESENVOLVER (03 a 09 anos, gratuito, inscrição por telefone (48) 3721–9927 ou e-mail:              lisiane.poeta@ufsc.br; lisianepoeta@hotmail.com)

 

7.13.       FUTEBOL

PROGRAMA ACADEMIA E FUTEBOL  (09 a 14 anos e 18 a 23 anos, gratuito, inscrição presencial ou pelo e-mail: academiaefutebol.ufsc@gmail.com).

 

7.14.       GINÁSTICA

  1. GINÁSTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online).
  2. GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica (06 a 60 anos, gratuito, inscrição online)
  3. GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

 

 

7.15.       MUSCULAÇÃO

  1. MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos, inscrição online).

 

 

7.16.       TÊNIS

  1. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).
  2. TÊNIS PARA A COMUNIDADE (18 a 60 anos, inscrição online).

 

 

7.17.       VOLEIBOL

  1. VOLEIBOL MASTER (35 a 75 anos, inscrição online).
  2. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

 

7.18.       YOGA

YOGA  (15 a 60 anos, inscrição online).

 

 

 

Florianópolis, 08 de abril de 2022.

 

 

ANEXO 1

 

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Atenção: Poderão ocorrer algumas alterações até as datas das inscrições,

confira todos os dados no ato da sua inscrição.

 

1.                  ABORDAGEM CLÍNICA

 

1.1.     MOVMAIS – programa de exercícios físicos para populações especiais

 

MovMais – Programa de exercícios físicos destinados a adultos com excesso de peso

 

Coordenador: Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-requisito: Adultos com diagnóstico de excesso de peso (IMC maior ou igual a 25Kg/m²). Para calcular o IMC  acesse o link http://www.saudeemmovimento.com.br/saude/imc.htm

  • Demonstrar estar apto para a prática regular de atividade aeróbia e musculação (atestado médico);
  • Apresentar condições e comprometimento para participação em pelo menos 80% das sessões de exercícios.

 

Atestado Médico:  Sim. Prazo 15 dias após início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para prática de exercícios físicos

 

Inscrição: Pré-Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Pré-inscrição online e efetivação da matrícula após entrevista realizada pelos responsáveis pelo projeto

 

 

Período de Pré-Inscrição (enquanto houver vaga):

 

Início: 14/04/2022, 16h

Fim: 18/04/2022, 8h

 

Observações:

  1. A Coordenação do MovMais entrará em contato com os pré-inscritos, por telefone ou e-mail, para agendar as entrevistas.
  2. As entrevistas para apresentação dos pré-requisitos seguirão a ordem de inscrição, até a lotação completa das turmas (2 turmas: 20 vagas cada turma).
  3. As pré-inscrições não atendidas inicialmente permanecerão válidas e poderão ser chamadas para entrevista e matrícula caso ocorram desistências.

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
01       20 a 59 anos  2ª e 4ª  feira 19:00 às 20:00 Sala de musculação e pista 40

vagas para pré-inscrição

 Gratuito
02       20 a 59 anos  2ª e 4ª feira 20:00 às 21:00 Sala de musculação e pista 40

vagas para pré-inscrição

 Gratuito

 

 

1.2.  PROCOR – Programa de Prevenção e Reabilitação   Cardiorrespiratória

 

Treinamento físico combinado (aeróbio e força) para pessoas com fatores de risco cardiovascular.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Profa. Aline Mendes Gerage e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: alinegerage@yahoo.com.br; rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos:

1)  Ter entre 40 e 80 anos;

2)  Ter hipertensão e/ou diabetes. O diagnóstico dessas condições será confirmado por apresentação de exame médico ou receita médica.

3)  Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Tênis e roupas adequadas para prática de exercícios.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 20/04/2022, 9:30h

Fim: 22/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
03 40 a 80 anos 3ª e 5ª feira 14:00 às 14:50 Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5) e Pista de Atletismo 14 R$ 200,00
04 40 a 80 anos 3ª e 5ª feira 15:00 às 15:50 Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5) e Pista de Atletismo 14 R$ 200,00

 

 

1.3. Reabilitação Física em Pacientes Pós-Infecção por COVID-19

 

Programa completo de avaliações clínicas, funcionais e psicossociais em pacientes pós infectados por COVID-19;

*Metade das pessoas interessadas também realizará um programa de reabilitação física. Essa divisão ocorrerá por sorteio.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos:

  1. Ter sido internado por COVID-19;
  2. Apresentar eletrocardiograma dos últimos 6 meses;
  3. Não estar realizando exercícios físicos regulares;
  4. Ter disponibilidade de horário para realização de avaliações físicas.Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas comuns à prática de exercício.

 

Inscrição: Interessados entrarão em contato pelo email gpec.ufsc@gmail.com; Equipe do projeto fará contato e marcará encontro presencial para matrícula.

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
05 A partir de 18 anos 2ª 4ª e 6ª feira Diversos Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5)  e Laboratório de Pesquisa 20 Gratuito
06 A partir de 18 anos 2ª 4ª e 6ª feira Diversos Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5)  e Laboratório de Pesquisa 20 Gratuito

 

 

2.                  ATIVIDADES AQUÁTICAS

 

2.1.  ATIVIDADES AQUÁTICAS VERTICAIS – JOGGING (caminhada e corrida)

 

Atividades aquáticas em “piscina funda”. Caminhada, corrida, fortalecimento muscular.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 20/04/2022, 9:30h

Fim: 22/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
07 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 14:50 Piscina grande 1 e 2 25 R$ 350,00
08 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 15:00 às 15:50 Piscina grande 1 e 2 25 R$ 350,00

 

 

2.2.   HIDROGINÁSTICA (30 a 80 anos)

 

Atividades aquáticas em “piscina rasa”. Hidroginástica, caminhada aquática e fortalecimento muscular.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 20/04/2022, 9:30h

Fim: 22/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
09 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 14:50 Piscina adaptada 25 R$350,00
10 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 15:00 às 15:50 Piscina adaptada 25 R$350,00

 

 

 

2.3.   HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da hidroginástica.

 

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. Óculos opcional.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 22/04/2022, 17h

Fim: 25/04/2022, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
11 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 14:20 às 15:10 Piscina Adaptada 30 R$ 250,00

 

2.4.   NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da natação.

 

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. Óculos opcional.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 22/04/2022, 17h

Fim: 25/04/2022, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
12 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 15:10 às 16:00 Piscina 1 10 R$ 250,00
  1. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO

Acrobacia aérea em tecido trabalha o preparo físico, técnica de aéreos, consciência e expressão corporal junto de dinâmicas e jogos que auxiliem no processo de soltura, criação e expressão do movimento, tanto no solo quanto aéreo. Prática voltada ao mundo do circo e das acrobacias aéreas.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Pré-Requisitos: Ter realizado alguma prática corporal nos últimos meses.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
13 18 a 60 anos 3ª e 5ª feira 19:00 às 20:30 Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 16 R$ 225,00

 

 

 

4.       BAMBOLÊ (Vivências com Bambolê)

 

A investigação bambolística visa explorar o contato com o bambolê, encontrar/rever as diversas maneiras de movimentação do bambolê. Busca-se movimentar/girar o bambolê em diferentes partes do corpo explorando infinitas possibilidades que o mesmo pode proporcionar.

A investigação bambolística é para todos os níveis, iniciante, intermediário e/ou avançado.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Há alguns bambolês para emprestar.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
14 16 a 60 anos 4ª feira 13:30 às 15:00 Laboratório de Dança – Bloco 5 B 20 R$ 150,00
15 16 a 60 anos 4ª feira 17:10 às 18:40 Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 20 R$ 150,00

 

 

 

5.      BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol – CFTB

 

O CFTB visa promover a iniciação esportiva e o desenvolvimento esportivo no basquetebol em crianças e jovens, cumprindo as tarefas de treino e dos conteúdos de cada etapa de treino, com o fim deampliar o desenvolvimento psíquico, biológico, motor e social. Será fomentada a participação de todos no processo de treino e na competição, contribuindo para a aprendizagem e aperfeiçoamento das táticas e técnicas básicas de Basquetebol em ambiente saudável,seguro jogo e o treino de forma divertida e objetiva.

 

Coordenador: Prof. Dr. Humberto M. Carvalho

Contato: hmoreiracarvalho@gmail.com

Pré-Requisitos: A pratica de basquetebol é dirigida a meninas e meninos dos 11 aos 18 anos.

Atestado Médico: Necessita de apresentação de atestado médico de aptidão para a prática esportiva.

Traje/Acessórios: Vestuário para a prática esportiva de basquetebol.

 

Inscrição: As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário e local da prática, ou por email: contato.cftb@gmail.com.

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
16 11 a 15 anos masculino 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 16:00 Ginásio 2/Ginásio 3 30 Gratuito
17 15 a 18 anos masculino 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 16:00

 

Ginásio 2/Ginásio 3 30 Gratuito
18 11 a 15 anos feminino 3ª feira

5ª feira

6ª feira

15:00 às 17:00

15:00 às 17:00

14:00 às 16:00

Ginásio 2/Ginásio 3 30 Gratuito
19 15 a 18 anos feminino 3ª feira

5ª feira

6ª feira

15:00 às 17:00

15:00 às 17:00

14:00 às 16:00

Ginásio 2/Ginásio 3 30 Gratuito

 

 

 

6.  BLUE BIKERS – Prática de ciclismo em triciclo

 

Você tem 55 anos ou mais? Gostaria de andar de bicicleta, mas sente muita insegurança? Então nosso projeto pode ser interessante para você. Durante o projeto os participantes terão a disposição triciclos para a prática de ciclismo em um espaço seguro e com conforto necessário. Serão duas aulas semanais de 45 minutos cada aula. Além disso, serão discutidas questões relacionadas ao uso da bicicleta na cidade.

 

Coordenador: Lizandra Garcia Lupi Vergara (CTC/UFSC)

Responsável pela Atividade: Cassiano Ricardo Rech

Contato: l.vergara@ufsc.br; cassiano.rech@ufsc.br

Atestado Médico: Não será necessário atestado médico, apenas aplicação de instrumento de avaliação de risco para a prática de atividade física (PARQ)

Traje/Acessórios: Roupas leves para a prática do ciclismo, de preferência tênis.

 

Inscrição presencial, no local da atividade

 

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
20 55 a 80 anos 3ªe 5ª feira 08:00 às 09:00 Em frente ao Ginásio 1 do CDS, no dia do início das atividades 4 gratuito
21 55 a 80 anos 3ªe 5ª feira 09:00 às 10:00 Em frente ao Ginásio 1 do CDS, no dia do início das atividades 4 gratuito

 

 

7.        CAPOEIRA DA ILHA: O Berimbau tá me chamando eu vou jogar

 

O “Projeto de Extensão: Capoeira da Ilha” que se insere entre aqueles que primam pela ética de comprometimento público com a sociedade civil, têm como um dos seus objetivos para 2022 dar continuidade ao trabalho desenvolvido nos núcleos de capoeira e através do registro e da documentação visual registrar o trabalho realizado não apenas no Projeto de Extensão, mas também estar presente na Capoeira de Florianópolis. O Projeto de Extensão Capoeira da Ilha (com 36 anos dentro da UFSC), tem por objetivo principal resguardar, organizar e manter viva essa prática ancestral preservando o caráter cultural e artístico da Capoeira Angola, ressaltando seu valor histórico. Desenvolve treinos e encontros na Universidade Federal de Santa Catarina. Organiza e participa da Capoeira de Florianópolis. É responsável pela Roda do Mercado (Mercado Público de Florianópolis), que completa este ano 35 anos.

 

Coordenadora: Jeane Vanessa Santos Silva (CED/UFSC)

Responsável pela Atividade: Mestre Polegar (Edson Sioff) e Contramestra Danuza (Danuza Meneghello)

Contato: jeane_vanessa@hotmail.com

Atestado Médico: O praticante tendo algum problema de saúde deve apresentar atestado médico no seu primeiro dia de treino.

Traje/Acessórios: Inicialmente traje que possibilite movimentação. Preferencialmente branco.

 

Inscrição: A matrícula será realizada no próprio local dos treinos.

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
22 A partir de 10 anos 3ª e 5ª feira 12:00 às 13:30 Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 20 Gratuito
23 A partir de 10 anos 2ª 4ª e 6ª feira  

19:20 às 21:00

 

Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 20 Gratuito

 

8.                  DANÇAS

 

 

8.1.  DANÇAS FOLCLÓRICAS

 

Os encontros com Danças Folclóricas Amazônicas buscam imergir os integrantes numa dimensão rítmica marcante do imaginário popular regional, através de danças, músicas, coreografias e diálogos. As aulas se constituem de alongamentos corporais, aprendizagem e dinâmicas de passos e coreografias de diferentes ritmos e lendas folclóricas. As danças folclóricas são caracterizadas por sua essência descontraída e alegre, constituídas da mistura de culturas de povos indígenas, negros e brancos.

Dentre os diversos ritmos amazônicos serão abordados nas aulas: Carimbó, Siriá, Toada, Ciranda e lendas.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
24 16 a 60 anos 4ª feira 08:00 às 09:30 Laboratório de Dança – Bloco 5B 20 R$ 180,00
25 16 a 60 anos 6ª feira 08:00 às 09:30 Laboratório de Dança – Bloco 5B 20 R$ 180,00

 

 

8.2.  SAMBA DE GAFIEIRA E SAMBA NO PÉ (iniciante)

 

Esta turma visa oportunizar vivências relacionas ao samba, porém voltada especialmente ao ensino do Samba de Gafieira e Samba no Pé. Abordará aspectos históricos do Samba e noções básicas da dinâmica de seus movimentos. As atividades propostas miram o desenvolvimento da consciência e expressão corporal, percepção rítmica, expressividade, o aprendizado da técnica do samba de Gafieira e Samba no Pé.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: E-mail:  projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com / Tel.: (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
26 16 a 60 anos 3ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Dança – Bloco 5B 14 Fem

14 Masc

R$ ­­ 180,00
27 16 a 60 anos 5ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Dança – Bloco 5B 14 Fem

14 Masc

R$ 180,00 ­­

 

8.3.  SAPATEADO

 

O sapateado americano é uma dança de origem afro-americana e a sua principal característica é o som produzido pelos pés através de sapatos específicos.

É uma dança que une a expressão corporal junto com música e muita diversão.

 

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Há sapatos para emprestar

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
28 08 a 15 anos 3ª feira 17:30 às 19:00 Laboratório de Dança – Bloco 5A 20 R$ 180,00
29 16 a 60 anos 3ª feira 19:00 às 20:30 Laboratório de Dança – Bloco 5A 20 R$ 180,00

 

 

 

9.  DESENVOLVER

 

O objetivo deste projeto é oferecer atividades de estimulação/intervenção motora para crianças, além de avaliar e acompanhar o desenvolvimento motor de crianças pré-escolares e escolares, especialmente àqueles com problemas na aprendizagem escolar (alterações na coordenação motora, dificuldade na escrita, hiperatividade) ou sem alterações no desenvolvimento que tenham como objetivo potencializar o desenvolvimento motor e cognitivo por meio de atividades psicomotoras.

 

Coordenadora: Profa. Lisiane Schilling Poeta Fernandes

Responsável pela Atividade: Profa. Lisiane Schilling Poeta e Gabriela Fischer

Contato: (48) 3721 – 9927 lisiane.poeta@ufsc.br; lisianepoeta@hotmail.com

Traje/Acessórios: Roupas para prática de atividade física (bermuda/calça, camiseta, tênis).

 

Inscrição:  Encaminhamentos via instituição escolar ou pela família. Agendamento pelo telefone (48) 3721 – 9927           ou email:  lisiane.poeta@ufsc.br; lisianepoeta@hotmail.com.

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
30 03 a 09 anos 3ª e 5ª feira 13:30 às 14:20 Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 20 Gratuito

 

 

10.   FUTEBOL – Programa academia e futebol

 

O presente projeto de extensão universitária intitulado “Academia para o Desenvolvimento e Formação de Crianças e Jovens através do Futebol e do Futsal” estará vinculado ao Programa Academia & Futebol da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor – Ministério da Cidadania. A relevância desse projeto é vista como positiva para a comunidade acadêmica da UFSC, na medida em que proporcionará às crianças e adolescentes dos bairros próximos à região da UFSC com a prática organizada e estruturada do Futebol e do Futsal de forma sistemática. Além disso, o presente projeto servirá como um laboratório prático para os(as) alunos(as) do curso de graduação em Educação Física.

 

Coordenador: Anderson Santiago Teixeira

Responsável pela Atividade: Anderson Santiago Teixeira

Contato: anderson.santiago.teixeira@ufsc.br / (48) 99655-5738

Atestado médico: Será necessário a apresentação do atestado médico ou do questionário de aptidão para atividade física (junto com o termo de responsabilidade assinado pelo pais e/ou responsável). Também será necessário a apresentação do boletim escolar para às crianças e adolescentes. O prazo para a apresentação será no momento da matrícula do participante

Traje/Acessórios: Tênis e uniforme do programa que será disponibilizado a cada participante.

 

Inscrições presenciais nos dias 18, 19 e 20 de abril, na sala 19 do Bloco administrativo do CDS/UFSC (térreo),  no horário das 8h às 12h e das 14h às 17:30h OU solicitar o documento de inscrição enviando e-mail para academiaefutebol.ufsc@gmail.com,  a partir de 11/04/2022.

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
31 09 a 11 anos (Feminino) 3ª, 5ª e sábado 08:30 às 09:50 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
32 12 a 14 anos (Masculino) 3ª, 5ª e sábado 10:00 às 11:30 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
33 09 a 11 anos (Feminino) 3ª, 5ª e sábado 14:30 às 15:50 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
34 12 a 14 anos (Masculino) 3ª, 5ª e sábado 16:00 às 17:30 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
35 18 a 23 anos (Feminino) 2ª e 4ª feira 18:30 às 20:00 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito

Obs.: No sábado, as turmas 3 e 4 farão as aulas no período matutino nos horários 08:30 as 09:50 e 10:00 as 11:30, respectivamente. Todas as aulas acontecerão no campo de futebol do CDS/UFSC.

 

11.       GINÁSTICA

 

11.1.        GINASTICARTE

 

Atividades de extensão para crianças de 8 a 14 anos, envolvendo a prática da Ginástica Para Todos (GPT). As aulas práticas e coletivas serão ministradas com movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática), com e sem o manejo de aparelhos, e envolverá a construção coreográfica, de forma inclusiva, participativa e com fins de apresentação.

 

Coordenadora: Patricia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva

Responsável pela Atividade: Patricia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva e Andrize Ramires Costa

Contato: plbboaventura@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupa adequada para a prática de Ginástica.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

 

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
36    08 a 14 anos  3ª e 5ª feira 14:20 às 15:10 Laboratório de Ginástica Olímpica – Bloco 6 15 Gratuito

 

11.2.        GPT “ON”: A GINÁSTICA É PARA TODOS

 

Objetiva a participação da comunidade (alunos, professores, técnicos-administrativos e comunidade em geral) a realizar a prática e a vivência de movimentos gímnicos elementares para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica.

 

Coordenadora: Andrize Ramires Costa

Responsável pela Atividade: Andrize Ramires Costa e Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva

Contato: andrize.costa@ufsc.br

Traje/Acessórios: Roupa adequada para a prática de Ginástica.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
37    06 a 60 anos  2ª e 4ª feira 12:00 às 12:55 Laboratório de Ginástica Olímpica – Bloco 6 20 Gratuito

 

11.3.      GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da ginástica.

As aulas de ginástica poderão variar com atividades ao ar livre e caminhada.

 

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou  bermuda e tênis).

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 22/04/2022, 17h

Fim: 25/04/2022, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
38 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 8:20 às 9:10 3ª: Laboratório de Dança – Bloco 5B

5ª: Laboratório de Ginástica – Bloco 5A

20 R$ 190,00
39 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 9:10 às 10:00 3ª: Laboratório de Dança – Bloco 5B

5ª: Laboratório de Ginástica – Bloco 5A

20 R$ 190,00
40 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 16:10 às 16:50 Laboratório de Ginástica – Bloco 5A 20 R$ 190,00

 

 

12.   GOALBALL

 

Prática esportiva da modalidade de goalball voltada para pessoas com deficiência visual.

 

Coordenadora: Bruna Barboza Seron

Responsável pela Atividade: Prof. Leonardo

Contato: bruna.seron@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência visual

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis  para prática esportiva

 

Inscrição: Diretamente no local da prática

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
41 10 a 60 anos 3ª e 5ª feira 18:00 às 19:20  Ginásio 2 20 Gratuito
42 10 a 60 anos Sábado 8:00 às 11:00  Ginásio 2 20  Gratuito

 

 

 

13.   HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS

 

Prática esportiva da modalidade de handebol em cadeira de rodas voltada para pessoas com deficiência motora.

 

Coordenadora: Profa. Bruna Barboza Seron

Responsáveis pela Atividade: Prof. Everton e Prof. Marcos

Contato: bruna.seron@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência motora

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis  para prática esportiva

 

Inscrição: Diretamente no local da prática

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
43 10 a 60 anos  3ª feira  18:00 às 19:20  Ginásio 3 20 Gratuito
44 10 a 60 anos  Sábado  9:00 às 11:00  Ginásio 1 20  Gratuito

 

 

14.     INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC

 

Iniciação esportiva: Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais, de modo a contemplar os fundamentos e habilidades motoras de modalidades individuais e coletivas, tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc.

Projeto desenvolvido mediante uma perspectiva do esporte educacional, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social das crianças.

A turma número 47 é específica para crianças com deficiência.

 

Coordenadora: Profª Drª Michele Caroline de Souza Ribas

Responsável pela Atividade: Michele Caroline de Souza Ribas, Profª Lara Elena Gomes Marquardt, Profª Bruna Barboza Seron

Contato: souza.michele@ufsc.br  ou via mensagem no instagram @iniciaufsc

Traje/Acessórios: Trajes que possibilitem a prática de atividade física.

 

As inscrições devem ser realizadas presencialmente nos dias 11, 12 e 13 de abril.

LOCAL: Bloco administrativo do CDS/UFSC – Sala 19 (térreo).

HORÁRIO: das 9h às 12h.

SALIENTAMOS QUE A INSCRIÇÃO OCORRE POR ORDEM DE CHEGADA. E QUE AS VAGAS PODEM SE ESGOTAR NO PRIMEIRO DIA DE INSCRIÇÃO (11/04).

Para inscrição de alunos de escolas públicas é obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula.

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
45 6 a 8 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 08:00 às 09:30  Piscina Adaptada, Ginásios, Quadras, Campos e Pista de atletismo CDS/UFSC 10 para a comunidade em geral

e

05 para alunos de escolas públicas

Gratuito
46 9 a 11 anos 3ª, 4ª e 5ª feira 3ª e 5ª – 08:00 às 09:30

4ª – 09:45 às 11:15

 Piscina Adaptada, Ginásios, Quadras, Campos e Pista de atletismo CDS/UFSC 10 para a comunidade em geral

e

05 para alunos de escolas públicas

Gratuito
47

Específica para crianças com deficiência

6 a 11 anos 3ª e 5ª feira 09:45 às 11:15  Piscina Adaptada, Ginásios, Quadras, Campos e Pista de atletismo CDS/UFSC 30 Gratuito

 

 

 

15.  MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos)

 

A Academia de Musculação da UFSC tem como objetivo oportunizar a prática de exercícios localizados por meio de acompanhamento individualizado, visando a melhoria da saúde dos participantes.

 

Coordenador: Tiago Turnes

Contato: tiago.turnes@ufsc.br ou 37218450

Atestado Médico: Entregar Atestado médico de que está apto(a) a fazer atividade física, no máximo, até 15 dias                      após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para atividade física/ Obrigatório trazer toalha de rosto

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
48 18 a 70 anos 3ª e 5ª feira 7:30 às 08:20 Laboratório de Musculação – Bloco 6 13 R$ 190,00
49 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 13:30 às 14:20 Laboratório de Musculação – Bloco 6 13 R$ 190,00
50 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 15:10 às 16:00 Laboratório de Musculação – Bloco 6 13 R$ 190,00
51 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 18:00 às 18:50 Laboratório de Musculação – Bloco 6 13 R$ 190,00

 

 

 

16.   TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento

 

O projeto se propõe a desenvolver a aprendizagem e treinamento do tênis em cadeiras de rodas para pessoas com deficiência motora e a capacidade física para a locomoção na cadeira, aprendizagem da técnica do tênis e treinamento; o desenvolvimento de autoconfiança, autossuficiência, sentimento de autoestima, espírito de criatividade, participação e cooperação; a preparar os tenistas para participarem de competições esportivas representando a instituição e as associações e/ou clubes envolvidos; possibilitar ações técnicas no desenvolvimento da pesquisa e capacitação de recursos humanos e a oportunizar os acadêmicos da UFSC e principalmente dos cursos de Educação Física um maior contato com os esportes adaptados.

 

Coordenador: Prof. Adilson André Martins Monte

Contato: adilsonmonte@gmail.com, (48) 996218237

Pré-Requisitos: Ser praticante da modalidade Tênis em Cadeira de Rodas.

Traje/Acessórios: Esportivo.

 

 

Inscrição:  As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário e local da atividade.

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
52 10 a 80 anos 6ª feira 10:00 às 12:00 Quadra de cimento 4 Gratuito
53 10 a 80 anos 6ª feira 14:00 às 18:00 Quadra de cimento 4 Gratuito

 

 

 

 

 

17.   TÊNIS PARA A COMUNIDADE

 

Desenvolver a modalidade de tênis junto à comunidade interna e externa da universidade devidamente inscrita nesse projeto de extensão, trabalhando as potencialidades técnicas e contribuindo para a melhoria das aptidões físicas.

 

Coordenador: Prof. Dr. Valmir José Oleias

Contato: valmir.oleias@gmail.com

Traje/Acessórios: Calçado adequado ao saibro e raquete.

Observação: A coordenação do projeto poderá, em concordância com o matriculado, promover um ajuste de turma e horário em função do nível técnico.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
54

Iniciantes

18 a 60 anos 2ª e 4ª feira  18:00 às 19:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
55

Iniciantes

18 a 60 anos 2ª e 4ª feira  19:00 às 20:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
56

Iniciantes

18 a 60 anos 2ª e 4ª feira 20:00 às 21:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
57

Iniciantes

18 a 60 anos 2ª e 4ª feira 21:00 às 22:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
58

Intermediário

18 a 60 anos 3ª e 5ª feira  18:00 às 19:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
59

Intermediário

18 a 60 anos 3ª e 5ª feira  19:00 às 20:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3  8 R$ 300,00
60

Intermediário

 

18 a 60 anos 3ª e 5ª feira 20:00 às 21:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
61

Intermediário

 

18 a 60 anos 3ª e 5ª feira 21:00 às 22:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00

 

 

18.    VOLEIBOL

 

 

 

18.1.   VOLEIBOL MASTER (35 a 75 anos)

 

 

O Projeto de Voleibol Master para Adultos tem por objetivo a prática de atividade física regular por meio do voleibol, realizada de forma lúdica, agradável e organizada, bem como servir de campo de pesquisa e experimentação para alunos dos Cursos de Educação Física da UFSC.

 

Coordenador: Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-Requisitos: Ter experiência na prática do voleibol em nível intermediário ou superior (ter domínio dos fundamentos técnicos e táticos da modalidade). Estar em condições físicas adequadas para a prática esportiva regular.

Atestado Médico:  Sim. Prazo 15 dias após inicio das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para prática de esporte.

 

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 20/04/2022, 9:30h

Fim: 22/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
62   35 a 75 anos  2ª, 4ª e 6ª feira 8:00 às 10:00 2ª ginásio1 B ou ginásio 2

4ª e 6ª ginásio 2

 25 300,00

 

 

 

18.2.     VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio do voleibol.

 

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou  bermuda e tênis).

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 22/04/2022, 17h

Fim: 25/04/2022, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
63 A partir de 55 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 2ª, 8:00 às 10:00

4ª, 9:10 às 10:00

6ª, 7:30 às 9:10

2ª Ginásio 1

4ª Ginásio 1

6ª, Ginásio 3

20 R$ 250,00

 

 

19.     YOGA

 

Conhecimento e vivência do Yoga como experiência de autoconhecimento, desenvolvimento corporal e aprendizagem de uma ética universal (yamas e niyamas), baseada na auto-observação, auto-controle, disciplina, percepção e integração ao todo.

Experimentação de técnicas posturais (asanas), de concentração (dharana), meditação (dhyana), respiração (pranayamas), abstração dos sentidos (pratyahara) e relaxamento (yoga nidra) com o objetivo de alcançar um estado completo de bem estar, paz interior e iluminação (samadhi).

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker  de melo

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975 e (48) 3721-4778

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças               graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Obrigatório trazer em todas as aulas o seu tapete de yoga (mat) para uso pessoal.

 

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
64 15 a 60 anos 2ª feira  10:30 às 12:00 Laboratório de Ginástica – Bloco 5A 20  R$ 180,00
65 15 a 60 anos 6ª feira  10:30 às 12:00 Laboratório de Ginástica – Bloco 5A 20  R$ 180,00

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de abril de 2022

 

No 032/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar  o  resultado  da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor  Giuliano Boava do Departamento de Matemática (Processo no 23080.014803/2022-18).

 

Portarias de 11 de abril de 2022

 

No 033/2022/CFM – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n° 30/2022/CFM, de 6 de abril de 2022, que localiza a servidora Christiane Fernandes Horn, SIAPE n º 1361983, ocupante do cargo de professor magistério superior, no Laboratório 212 – Laboratório Interdisciplinar de Química Inorgânica Medicinal e Catalise, modificando o trecho onde se lê “a partir de 1°/03/2019”, leia-se “a partir de 15/03/2022”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 014002/2019)

 

No 034/2022/CFM – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n° 31/2022/CFM, de 6 de abril de 2022, que concede adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo à servidora Christiane Fernandes Horn, SIAPE n º 1361983, ocupante do cargo de professor magistério superior, no Laboratório 212 – Laboratório Interdisciplinar de Química Inorgânica Medicinal e Catalise, modificando o trecho onde se lê “a partir de 1°/03/2019”, leia-se “a partir de 15/03/2022”.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 014002/2019)

 

No 035/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 11/04/2022, o servidor ADEMIR GERCO DOS SANTOS, SIAPE nº 1158677, ocupante do cargo de contra-mestre/ofício, na Carpintaria do CFM (SD012723/2022).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 012723/2022)

 

No 036/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11/04/2022, o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio, para o servidor ADEMIR GERCO DOS SANTOS, SIAPE nº 1158677, ocupante do cargo contra-mestre/ofício, localizado na Carpintaria do CFM, por realizar atividades com emprego de amino derivados de hidrocarbonetos aromáticos que oferecem riscos químicos em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.916/2022, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 11/04/2022).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 012723/2022)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 11 de abril de 2022

 

Nº 16/2022 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Alejandro Mendoza Coto – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Daniel Adrian Stariolo – (membro externo) – UFF, o(a) Prof. Dr. Lucas Nicolao – (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Rogelio Díaz Méndez – (membro suplente) – KTH – Sweden, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de Valéria Mariani Mattiello, intitulada: “PROPRIEDADES DE SISTEMAS DE PARTÍCULAS COM CAROÇO MOLE EM DUAS DIMENSÕES”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 29 de abril de 2022, às 10 horas, no(a) sala virtual Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.010915/2022-08).

 

 

Boletim Nº 39- 11/04/2022

11/04/2022 17:21

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 39/2022

Data da publicação: 11 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_11.04.2022

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 162, 163/2022/CUn

RESOLUÇÃO Nº 5/2022/CUn

CAMPUS DE BLUMENAU  

PORTARIAS Nº 032 a 039/2022/BNU

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 469, 484, 487 a 492, 494 a 518/2022/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 64/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 67 a 72/PROAD/2022

PORTARIAS Nº 0312 a 0318, 0323, 0327 a 0329, 0331/2021/DPC

PORTARIAS Nº 001 a 003,009, 0010, 0019, 0022 a 0024, 0032, 0036,0038, 0044, 0047 a 0051, 0055,0063/2022/GR

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 309,310,313 a 340, 342,346 a 348/2022/DDP/PRODESGESP

EDITAIS Nº 57 e 59/2022/DDP/PRODESGESP

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:

 

Resolução normativa de 31 de março de 2022

 

Regulamenta as atividades das ligas acadêmicas na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

Nº 162/2022/CUn  – Art. 1º As ligas acadêmicas são uma iniciativa estudantil, sem fins econômicos, e constituem-se de alunos devidamente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação, com a participação de docente(s) tutor(es) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e de membros externos, com o objetivo de complementar a formação acadêmica em uma área de conhecimento específico, por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, de forma interdisciplinar.

  • 1º Cada liga acadêmica será coordenada por um professor efetivo da UFSC, vinculado à área de conhecimento da liga, e presidida por um representante discente, regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC, escolhido entre os seus pares.
  • 2º Tanto o coordenador quanto o presidente da liga deverão garantir o cumprimento das obrigações descritas nesta resolução normativa e no estatuto da liga acadêmica.

Art. 2º As ligas acadêmicas têm por finalidade:

I – enriquecer o processo pedagógico, em uma perspectiva interdisciplinar e interprofissional, possibilitando uma socialização do saber com a sociedade;

II – complementar, atualizar, aprofundar e/ou difundir conhecimentos e técnicas de áreas temáticas do conhecimento;

III – estender à sociedade serviços advindos das atividades de ensino e de pesquisa, articulando-os de forma a viabilizar a interação entre a Universidade e a sociedade;

IV – estimular e promover o ensino, a pesquisa e a extensão servindo-lhes de campo de atividades e desenvolvimento;

V – desenvolver atividades de divulgação científica, técnica ou tecnológica por meio de cursos, eventos, projetos, exposições, palestras, seminários, simpósios, jornadas, reuniões e/ou congressos;

VI – consolidar e fomentar o relacionamento entre a Instituição, o aluno e a sociedade;

VII – incentivar a mobilidade acadêmica nacional e internacional dos seus membros;

VIII – empenhar-se em promover a excelência em projetos de extensão, atuando de forma a se tornar referência nacional;

IX – promover a utilização de materiais e tecnologias sustentáveis;

X – colaborar com a formação do estudante e com a diminuição da evasão escolar.

Art. 3º As ligas acadêmicas serão vinculadas à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), devendo respeitar as determinações desta e todas as normas regulamentares da Universidade.

Art. 4º Compete à PROEX:

I – havendo disponibilidade orçamentária, criar edital de apoio às ligas acadêmicas;

II – acompanhar as iniciativas das ligas acadêmicas, tais como cursos, congressos, eventos ou campanhas;

III – em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), criar mecanismos de validação de horas como atividade de extensão aos alunos envolvidos, conforme a legislação vigente na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 5º Compete aos centros de ensino, em conjunto com os respectivos departamentos:

I – prover, dentro de suas possibilidades, espaço físico, infraestrutura e apoio e/ou acompanhamento técnico para a execução das atividades das ligas acadêmicas;

II – analisar e aprovar os registros das ligas acadêmicas no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão da UFSC (SIGPEX), através dos coordenadores de extensão da unidade universitária, após a aprovação no colegiado do departamento de lotação do docente coordenador da liga.

Art. 6º Compete ao professor coordenador:

I – cadastrar e atualizar o projeto de criação da liga acadêmica no SIGPEX;

II – emitir o certificado de participação para cada integrante da liga acadêmica, no sistema de certificados da UFSC, referente ao seu período de permanência na liga, quando houver frequência igual ou superior a 75% da carga horária prevista;

III – supervisionar os discentes, responsabilizando-se pelas atividades desenvolvidas por eles;

IV – colaborar com a orientação dos trabalhos científicos realizados pelos componentes;

V – executar outras atribuições necessárias para o desenvolvimento da liga.

Art. 7º Compete às ligas acadêmicas:

I – o respeito ao estatuto da liga acadêmica e a todas as normas regulamentares da UFSC;

II – o intercâmbio de informações entre as ligas acadêmicas da Universidade;

III – o zelo pelo bom nome da UFSC e pelo bom uso do espaço físico;

IV – o oferecimento à comunidade de oportunidades de capacitação e acompanhamento nas áreas que lhe competem.

Art. 8º Toda liga acadêmica deverá ser cadastrada no SIGPEX pelo docente coordenador na modalidade “projeto”, e nesse processo serão inseridos, na aba anexos, os seguintes documentos:

I – ata de constituição;

II – ata de aprovação do estatuto da liga;

III – ata de eleição e posse do presidente da liga e da diretoria acadêmica.

Art. 9º O estatuto da liga deverá conter no mínimo:

I – a denominação, os objetivos e os fins da liga;

II – sua vinculação com a Universidade Federal de Santa Catarina;

III – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

IV – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos, da diretoria executiva e dos comitês administrativos;

V – informações sobre a origem e o uso de recursos financeiros, quando houver;

VI – condições para alteração das disposições estatutárias;

VII – condições para dissolução da liga;

VIII – os direitos e deveres dos membros.

Art. 10. Cada liga acadêmica será composta, pelo menos:

I – por um coordenador, docente do quadro efetivo da UFSC vinculado à área de conhecimento ou atuação da liga;

II – pelo presidente, discente da UFSC escolhido de acordo com o estatuto da liga;

III – pela diretoria acadêmica, formada por discentes da UFSC eleitos de acordo com o estatuto da liga;

IV – por membros discentes da UFSC;

V – por membro(s) externo(s), discentes de outras instituições de ensino relacionadas à área de conhecimento ou atuação da liga;

VI – por membro(s) externo(s) convidado(s), docente(s) de outras instituições de ensino ou profissionais relacionadas à área de conhecimento ou atuação da liga.

  • 1º Cada liga será composta por, no mínimo, um docente coordenador e cinco discentes da graduação e/ou da pós-graduação, sendo o número máximo de discentes e docentes definido de acordo com as normas internas de cada estatuto.
  • 2º Podem fazer parte da liga acadêmica, como membros efetivos, estudantes de outras instituições de ensino superior contanto que não ultrapassem o total de 1/3 (um terço) dos membros da liga.

Art. 11. Compete à diretoria acadêmica auxiliar o coordenador e o presidente na execução e na administração das atividades da liga acadêmica.

Art. 12. Salvo o objeto que conste da atividade de pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional, as ligas acadêmicas não poderão assumir nenhum compromisso em nome da Universidade.

Art. 13. As ligas acadêmicas em funcionamento nas dependências da Universidade terão o prazo de 120 dias para se adequarem às disposições desta resolução normativa, a contar da sua notificação.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Extensão.

Art. 15. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 31 de março de 2022, pela aprovação do teor do parecer constante às folhas 13-16 do processo digital nº 23080.008944/2022-00)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:

 

Resolução normativa de 31 de março de 2022

 

Dispõe sobre a Política Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e cria o Comitê Intersetorial Permanente de Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde (CIPAPP), organicamente vinculado ao Gabinete da Reitoria.

 

Nº 163/2022/CUn-

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta resolução normativa dispõe sobre a Política Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Política Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde da UFSC tem por objetivo atender estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Graduação e da Pós-Graduação nas modalidades presencial e à distância, bem como servidores técnico-administrativos em educação, servidores docentes e terceirizados em todos os campi a partir das suas necessidades específicas referentes à saúde mental, à atenção psicossocial e à promoção da saúde.

Parágrafo único. São objetivos da Política Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde da UFSC:

I – promover a integração de ações, projetos de pesquisa e extensão, programas, serviços intersetoriais e de dados produzidos na UFSC que se relacionem com a saúde mental, a atenção psicossocial e a promoção da saúde da comunidade universitária;

II – instituir uma rede de atenção psicossocial e de promoção da saúde à comunidade universitária;

III – constituir um espaço institucional de referência e integração para a atenção psicossocial e de promoção da saúde;

IV – instituir mecanismos de avaliação da política de atenção psicossocial e de promoção da saúde;

V – estimular atividades de ensino, pesquisa e extensão relativas à saúde mental, à atenção psicossocial e à promoção da saúde na UFSC;

VI – contribuir com uma universidade democrática, equitativa, acessível, inclusiva e saudável.

Art. 3º A Política Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina será conduzida por um Comitê Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde composto pelos seguintes membros:

I – um representante da Secretaria de Ações afirmativas e Diversidades (SAAD);

II – um representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

III – um representante da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

IV – um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

V – dois representantes da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), sendo um deles do Departamento de Atenção à Saúde;

VI – um representante do Colégio de Aplicação (CA);

VII – um representante do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI);

VIII – um representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);

IX – um representante da Associação dos Pós-Graduandos (APG);

X – um representante Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical);

XI – um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina (SINTUFSC);

XII – 3 (três) professores e 3 (três) servidores técnico-administrativos em educação da UFSC que sejam estudiosos, pesquisadores ou tenham habilidade técnica na temática em pauta (saúde mental, atenção psicossocial, promoção de saúde), indicados por suas respectivas unidades administrativas.

Art. 4º O Comitê Intersetorial Permanente de Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde (CIPAPP) será organicamente vinculado ao Gabinete da Reitoria.

Art. 5º O CIPAPP terá pelo menos um(a) servidor(a) técnico(a)-administrativo(a) em educação alocado(a) para atender a demanda administrativa e a gerência de projetos e ações a ele vinculados.

Art. 6º São eixos temáticos para a estruturação de ações, projetos e programas relacionados à referida política:

I – Eixo 1 – universidade promotora de saúde;

II – Eixo 2 – prevenção de riscos e danos (abuso de substâncias psicoativas, suicídio, sofrimento psíquico, luto);

III – Eixo 3 – atenção a crises e urgências;

IV – Eixo 4 – acolhimento, cuidado psicossocial, redução de danos, recovery e ações em rede;

V – Eixo 5 – combate à violência institucional: trote; bullying; assédio moral; assédio sexual; racismo; desigualdades de gênero; LGBTQIA+fobia; iniquidades socioeducativas;

VI – Eixo 6 – prevenção de riscos e promoção da saúde a partir da integração acadêmica e do enfrentamento ao fracasso escolar na educação superior;

VII – Eixo 7 – comunicação, apoio de mídia e divulgação de ações e serviços sobre as temáticas do CIPAPP;

VIII – Eixo 8 – avaliação das ações, projetos e programas de saúde mental, atenção psicossocial e promoção de saúde para a comunidade universitária;

IX – Eixo 9 – sensibilização da comunidade da UFSC para a formação continuada no campo da atenção psicossocial.

Art. 7º Cabe ao CIPAPP, depois de nomeados os seus integrantes, elaborar seu regimento interno para disciplinar suas atribuições e seu funcionamento.

Art. 8º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Re.Tendo em vista o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal de Santa Catarina em vigência (Resolução nº 24/CUn/2019); haja vista que a Universidade Federal de Santa Catarina é signatária da Rede Ibero-Americana de Universidades Promotoras da Saúde, desde 2018; tendo em conta dados de pesquisa que mostram o impacto na saúde física e mental e condição psicossocial dos membros da comunidade devido à pandemia da COVID-19; e considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 31 de março de 2022, pela aprovação do teor do parecer constante do processo digital nº 23080.010571/2022-29)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:

 

Resolução de 31 de março de 2022

 

Nº 5/2022/CUn  – Art. 1º Designar DANIELLE JACON AYRES PINTO para compor o Conselho Curador da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), referente à gestão 2019/2023 da fundação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 31 de março de 2022, pela aprovação do teor do parecer constante às folhas 51-52 do processo digital nº 23080.006198/2022-10)

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de abril de 2022

 

Nº 032/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 26 de fevereiro de 2022, a docente LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 033/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 13 de março de 2022, o docente RAFAEL DOS REIS ABREU, SIAPE nº 1506639, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 034/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de fevereiro de 2022, a docente PATRÍCIA BULEGON BRONDANI, SIAPE nº 2120904, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 035/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de março de 2022, a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE nº 3091258, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Dispensar a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA da função de titular designada pela Portaria nº 059/2020/BNU.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 036/2022/BNU – Art. 1º – Esta Portaria define o Comitê de Relacionamento com a Educação Básica (COEB), órgão auxiliar do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina, estabelecendo suas finalidades, constituição, organização, competências e disposições gerais.

Art. 2º – O Comitê de Relacionamento com a Educação Básica (COEB) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina tem por finalidade, articular, auxiliar e propor a organização e/ou a implementação de projetos e/ou ações de ensino, pesquisa e extensão que possibilite uma maior aproximação da UFSC-Blumenau com a Educação básica, no que se refere as trocas pedagógicas e acadêmicas com as Escolas, docentes, servidores técnicos administrativos e estudantes.

Art. 3º – O COEB será constituído e organizado da seguinte forma:

i – um representante docente titular e seu respectivo suplente indicado pelo Departamento de origem dos docentes da área de Ensino de Química;

ii – um representante docente titular e seu respectivo suplente indicado pelo Departamento de origem dos docentes da área de Ensino de Matemática;

iii – um representante docente titular e seu respectivo suplente indicado pelo Departamento de origem dos docentes da área de Educação;

iv- um representante Técnico-Administrativo em Educação titular e suplente do NUPE;

v – um representante Técnico-Administrativo em Educação titular e suplente da Comunicação;

vi – um representante discente titular e seu respectivo suplente dos cursos de Licenciatura, indicado pelos respectivos colegiados.

Art. 4º – Os membros do COEB serão nomeados por Portaria emitida pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da UFSC para um mandato de dois anos, permitida recondução.

Parágrafo Único – Aos membros do COEB será atribuída carga horária de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 5º – A Coordenação do COEB será exercida por um de seus membros.

  • 1º A escolha da Coordenação do COEB (e da Subcoordenação) será realizada por processo interno, eleita por seus pares em eleição direta para um mandato de dois anos permitida uma recondução;
  • 2º Ao coordenador será atribuída carga horária de até 5 (dez) horas semanais.

Art. 6º – O COEB se reunirá de forma ordinária ou de forma extraordinária, em função de demandas e necessidades identificadas.

  • 1º As reuniões ordinárias ou extraordinárias seguirão o rito estabelecido pelo regimento da UFSC.
  • 2º As reuniões serão feitas mediante convocação dos membros titulares e mediante convite para os membros suplentes.
  • 3º Para os membros designados como Suplentes para compor o COEB: estes deverão participar obrigatoriamente das reuniões em caso de ausência dos membros titulares.

Art. 7º – O COEB poderá convidar pessoas externas para fins de assessoramento.

Art. 8º – Ao COEB compete, articular, auxiliar e propor a organização e/ou implementação de programas, projetos e ações de cooperação acadêmica que visem uma maior aproximação, parceria e relacionamento pedagógico no que se refere ao ensino, pesquisa e extensão com a Educação Básica pública e/ou privada.

Art. 9º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Nº 037/2022/BNU – Art. 1º – DESIGNAR os membros do Comitê de Relacionamento com a Educação Básica (COEB), órgão auxiliar do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Representantes da área de Ensino de Química

Keysy Solange Costa Nogueira (Titular)

Graziela Piccoli Richetti (Suplente)

Representantes da área de Ensino de Matemática

Jorge Cássio Costa Nóbriga (Titular)

Cintia Rosa da Silva (Suplente)

Representante da área de Educação

Edilaine Aparecida Vieira (Titular)

Representantes do Núcleo Pedagógico (NUPE)

Marilucia Ramos Anselmo (Titular)

Bruna da Silva Alves (Suplente)

Representantes da Comunicação

Daiana Martini (Tiular)

Felipe Iop Capeleto (Suplente)

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, e terá vigência de 2 (dois) anos.

 

Nº 038/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de março de 2022, a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE nº 3091258, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 039/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 12 de novembro de 2021, os docentes abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Silmar José Spinardi Franchi, SIAPE nº 2111267 – Membro Titular
  • Ismael Casagrande Bellettini, SIAPE nº 2109139 – Membro Titular
  • Eduardo Zapp, SIAPE nº 2222455 – Membro Titular
  • Patrícia Bulegon Brondani, SIAPE nº 2120904 – Membro Titular
  • Aldo Sena de Oliveira, SIAPE nº 1035761 – Membro Titular
  • Daniela Brondani, SIAPE nº 2163440 – Membro Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº 469/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EVERTON GARCIA DA COSTA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista de pessoas negras, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 627/2019/DDP, publicada no DOU de 25 de setembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Sociologia e Ciência Política, com código de vaga 691460, decorrente da aposentadoria de Ligia Helena Hahn Luchmann, por meio da Portaria nº 192/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 04 de abril de 2022

 

Nº 484/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 04 de Abril de 2022, Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAP/ PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1936/2020/GR, de 28 de Dezembro de 2020.

(Ref. Sol. 15363/2022)

 

Nº 487/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Abril de 2022, JULIANA PIZANI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2300256, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 14776/2022)

 

Nº 488/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Abril de 2022, Ricardo Dantas de Lucas,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2153068, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Educação Física, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 14776/2022)

 

Nº 489/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, BEATRIZ BITTENCOURT COLLERE HANFF,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1160208, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Educação do Campo – CGEC/CED, até o dia 31 de Maio de 2022.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 14538/2022)

 

Nº 490/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, Graziela Del Monaco,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1615387, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Educação do Campo – CGEC/CED, até o dia 31 de Maio de 2022.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 14538/2022)

 

Nº 491/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Abril de 2022, Cesar Augusto Magalhães Benfatti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 3659479, para exercer a função de Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 14651/2022)

 

Nº 492/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Abril de 2022, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3141595, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 14651/2022)

 

Nº 494/2022/GR – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Abril de 2022 a 07 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE nº 2578475, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 14992/2022)

 

Nº 495/2022/GR – Designar AURIVAR FERNANDES FILHO, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 2418187, para substituir a Diretora do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 08/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15001/2022)

 

Nº 496/2022/GR – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Março de 2022 a 09 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14995/2022)

 

Nº 497/2022/GR – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Abril de 2022 a 12 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14995/2022)

 

Nº 498/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, RICARDO TRISKA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1170060, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica – CPGEGR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 010589/2022)

 

Nº 499/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, MILTON LUIZ HORN VIEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160065, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica – CPGEGR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 010589/2022)

 

Nº 500/2022/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Abril de 2022 a 14 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 015088/2022)

 

Portarias de 05 de abril de 2022

 

Nº 501/2022/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora Ana Maria Martins Carlos, SIAPE nº 1837114, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.013203/2022-32)

 

Nº 502/2022/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor Luciano Weber, SIAPE nº 2996727, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.014045/2022-38)

 

Nº 503/2022/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora Silvia Tremper Minasi, SIAPE nº 1522765, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.014093/2022-26)

 

Nº 504/2022/GR – Art. 1º COMUNICAR e NOTIFICAR o Sr. Felipe Dal Pizzol, SIAPE nº 1293072, professor do magistério superior, classe C1, lotado no Departamento de Clínica Médica do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (CCS/UFSC), tendo em vista se encontrar em local incerto e não sabido, de que houve a emissão do Julgamento nº 2/2022/SEAI/GR, de 3 de fevereiro de 2022, em que o reitor da UFSC acatou integralmente o Parecer nº 61/2021/SEAI, de 27 de dezembro de 2021, julgando pela aplicação da penalidade de DEMISSÃO ao servidor notificado, nos termos do artigo 132, incisos II e III da Lei nº 8.112/1990, considerando configurado o abandono de cargo, previsto no art. 138 da Lei nº 8.112/1990, devido à ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no ano de 2021, especificamente 86 (oitenta e seis) dias no período de 7 de março de 2021 a 1º de junho de 2021, restando também configurada a inassiduidade habitual, infração prevista no artigo 139 da Lei nº 8.112/1990, devido ao não comparecimento ao trabalho, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias interpolados no ano de 2021, contados ininterruptamente, descontando-se os finais de semana e feriados, assim distribuídos:

I – 18 (dezoito) faltas no mês de março;

II – 20 (vinte) faltas no mês de abril;

III – 21 (vinte e uma) faltas no mês de maio; e

IV – 1 (uma) falta injustificada no mês de junho de 2021, com fundamento nos argumentos expostos no parecer acatado.

Art. 2º O prazo para interpor eventual pedido de reconsideração para o reitor da UFSC é de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 108 da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 2º da Portaria MEC nº 451, de 9 de abril de 2010, alterada pela Portaria MEC nº 2.123, de 10 de dezembro de 2019, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação no Diário Oficial da União (DOU), devendo o recurso ser protocolado em via digital no e-mail da Secretaria de aperfeiçoamento Institucional (seai@contato.ufsc.br), a qual pode ser demandada pelo servidor notificado para informações e acesso aos autos do processo disciplinar.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.019907/2021-38)

 

Nº 505/2022/GR – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/03/2022 a 01/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 015482/2022)

 

Nº 506/2022/GR – Designar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2181164, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2022 a 20/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15475/2022)

 

Portarias de 06 de abril de 2022

 

Nº 507/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, VALMIR JOSE OLEIAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2178275, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Educação Física Curricular – CEFC/CDS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 014784/2022)

 

Nº 508/2022/GR – Designar BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1760126, Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendentência da SeTIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Abril de 2022 a 08 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, MARCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15783/2022)

 

Nº 509/2022/GR – Designar ALFEU ZANOTTO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1777971, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2022 a 14/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 015780/2022)

 

Nº 510/2022/GR – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2248327, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 10/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA SANTOS DA ROSA, SIAPE nº 2390690, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 015735/2022)

 

Portarias de 07 de abril de 2022

 

Nº 512/2022/GR – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Abril de 2022 a 16 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15463/2022)

 

Nº 513/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, AFONSO RAUL AMORIM, VIGILANTE, MASIS nº 66464, SIAPE nº 1158006, do exercício da função de Chefe da Divisão de Segurança Noturna “A” – DSNA/CSF/DESEG/SSI, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1301/2019/GR, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  016002/2022)

 

Nº 514/2022/GR – Art. 1º Designar CLOVIS PAULO CECCATO, VIGILANTE, SIAPE nº 1159843, para exercer a função de Chefe da Divisão de Segurança Noturna “A” – DSNA/CSF/DESEG/SSI.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  016002/2022)

 

Nº 515/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, SILVIO LAURIANO DE LIMA, VIGILANTE, MASIS nº 97580, SIAPE nº 1159354, do exercício da função de Chefe da Divisão de Segurança Noturna “B” – DSNB/CSF/DESEG/SSI, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1300/2019/GR, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  015999/2022)

 

Nº 516/2022/GR – Art. 1º Designar CLAUDEMIR PEREIRA DO NASCIMENTO, VIGILANTE, SIAPE nº 1158842, para exercer a função de Chefe da Divisão de Segurança Noturna “B” – DSNB/CSF/DESEG/SSI.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 015999/2022)

 

Nº 517/2022/GR – Designar BRENDA MORELLI PIAZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1654498, para substituir o Chefe da Divisão de Movimentação de Materiais e Descartes – DMMD/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 29/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular CLEZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE nº 1160129, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16302/2022)

 

Nº 518/2022/GR – Retificar a Portaria nº nº 505/2022/GR, de 05 de Abril de 2022, que designa ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, modificando o trecho em que se lê “no período de 23/03/2022 a 01/04/2022” para “no período de 21/03/2022 a 01/04/2022”.

(Ref. Sol. 15482/2022)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.003236/2022-63, RESOLVE:

 

PORTARIA-SEI DE 07 DE ABRIL DE 2022

 

 

Nº 64/2022/Superintendência/HU-UFSC  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 07 de março de 2022, a servidora Catiele Fagundes Baialardi, SIAPE: 2182243, cargo de Assistente em Administração, para o Setor de Hotelaria Hospitalar- STHH/DLIH/GAD/HU-UFSC-EBSERH do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2022

 

Nº 67/PROAD/2022 – PRORROGAR para 16/05/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 24/PROAD/2022, de 31 de janeiro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa RSDC COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 26.581.422/0001-91, Pregão Eletrônico nº 328/2020 – Ata de Registro de Preços nº 158/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.056228/2021-40)

 

Portaria de 1º de abril de 2022

 

Nº 68/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/DA/BNU, CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, Administrador/DA/BNU e EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa WRG ELETRO COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 08.574.867/0001-62, Pregão Eletrônico nº 202/2020 – Ata de Registro de Preços nº 728/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.007296/2022-66)

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 6 de abril de 2022

 

Nº 69/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração (titular), da função de fiscal, para o qual foi designado através da Portaria nº 82/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR o servidor GIULIANO ALESSANDRO SCZIP, SIAPE nº 3054642, Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto (titular), como Fiscal Setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Desportos (CDS), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Portarias de 07 de abril de 2022

 

Nº 70/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JOSÉ EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1557774, Assistente em Administração e RAIMUNDO VINÍCIUS PAES LANDIM, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração, ambos lotados no Departamento de Compras (DCOM/PROAD) e localizados na Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central (CGAC/DCOM/PROAD), para atuarem como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º Os servidores ora designados serão responsáveis pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central (CGAC/DCOM/PROAD).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 016547/2022/CAC/DCOM/PROAD)

 

Nº 71/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor SANDRO JOÃO PEREIRA, SIAPE nº 1159244, Armazenista, como Agente Patrimonial Setorial junto ao Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE), designado pela Portaria nº 184/PROAD/2014, de 24 de setembro de 2014.

Art. 2º DESIGNAR o servidor MARIA THEREZA ALVES FRANCO, SIAPE nº 1133636, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizado no Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 3º DESIGNAR o servidor GOGLIARDO VIEIRA MARAGNO, SIAPE nº 1350239, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizado no Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 4º Os servidores ora designados serão responsáveis pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 016659/2022)

 

Nº 72/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor LUÍS CARLOS FERRARI, SIAPE nº 2345447, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Setorial junto à Coordenadoria de graduação em Design (CGD/DESIGN), designado pela Portaria nº 169/PROAD/2017, de 9 de junho de 2017.

Art. 2º DESIGNAR o servidor GABRIEL JOANOL DYSARSZ, SIAPE nº 1049587, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizado na Coordenadoria de Graduação em Design (CGD/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 3º O servidor ora designado será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Graduação em Design (CGD/CCE).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 016659/2022)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

 

Portarias de 21 de Dezembro de 2021

 

Nº 0312/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.050574/2021-14 – Contrato n° 00196/2021, Carlos Mauricio Sacchelli,  CPF 886904409-25.

 

Nº 0313/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.050664/2021-13 – Contrato n° 00195/2021, Leonardo Elizeire Bremermann,  CPF 992997390-72.

 

Nº 0314/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.050892/2021-85 – Contrato n° 00198/2021, Andrea Piga Carboni,  CPF 010992449-51.

 

Nº 0315/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.051453/2021-90 – Contrato n° 00207/2021, Victor Juliano de Negri,  CPF 297505630-34.

 

Portarias de 22 de Dezembro de 2021

 

Nº 0316/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.051488/2021-29 – Contrato n° 00201/2021, Jose Carlos de Carvalho Pereira,  CPF 048986708-14.

 

Nº 0317/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.048543/2021-01 – Contrato n° 00180/2021, Armando Albertazzi Goncalves Junior,  CPF 232495015-49.

 

Nº 0318/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.052376/2020-12 – Contrato n° 00190/2021, Gustavo Medeiros de Araújo,  CPF 828754991-49.

 

Portarias de 23 de Dezembro de 2021

 

Nº 0323/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.042028/2020-29 – Contrato n° 00188/2021, Rodrigo Sudatti Delevatti,  CPF 011424240-22.

 

 

Portarias de 27 de Dezembro de 2021

 

Nº 0327/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.045395/2021-65 – Contrato n° 00194/2021, Ziliani da Silva Buss,  CPF 889687909-49.

 

Nº 0328/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.082576/2018-77 – Contrato n° 00570/2018, Douglas Francisco Kovaleski,  CPF 007319469-79.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Rodrigo Otavio Moretti Pires, CPF 264986708-60, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0134/2020/DPC, de 08 de Julho de 2020.

 

 

Portarias de 30 de Dezembro de 2021

 

Nº 0329/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.033076/2021-15 – Contrato n° 00166/2021, Fernando Zwierzikowski da Silva,  CPF 083056839-58.

 

Nº 0331/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.044017/2021-64 – Contrato n° 00193/2021, Luciana Rohde,  CPF 962737630-20.

 

Portarias de 04 de Janeiro de 2022

 

Nº 0001/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.025444/2021-43 – Contrato n° 00206/2021, Antonio Carlos Sobieranski,  CPF 005305809-77.

 

 

Portarias de 10 de Janeiro de 2022

 

Nº 0002/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.009010/2021-04 – Contrato n° 00192/2021, Fernando Alvaro Ostuni Gauthier,  CPF 395442220-49.

 

Portarias de 11 de Janeiro de 2022

 

Nº 0003/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.024093/2021-53 – Contrato n° 00171/2021, Talita da Silva Jeremias,  CPF 047267949-06.

 

 

Portarias de 21 de Janeiro de 2022

 

Nº 0009/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.052121/2021-22 – Contrato n° 00211/2021, Roberto Bianchini Derner,  CPF 533081319-00.

 

Nº 0010/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.052065/2021-26 – Contrato n° 00216/2021, Marcos Jose Machado,  CPF 481809719-53.

 

Portarias de 04 de Fevereiro de 2022

 

Nº 0019/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.047460/2021-97 – Contrato n° 00186/2021, Israel de Alcantara Braglia,  CPF 049514329-43.

 

Portarias de 11 de Fevereiro de 2022

 

Nº 0022/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.020791/2021-80 – Contrato n° 00191/2021, Jose Afonso Voltolini,  CPF 398701979-49.

 

Nº 0023/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.043802/2021-08 – Contrato n° 00210/2021, Paulo Belli Filho,  CPF 342690459-49.

 

Nº 0024/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.041756/2021-02 – Contrato n° 00184/2021, Lucia Andreia Zanette Ramos Zeni,  CPF 769400639-00.

 

Portarias de 02 de Março de 2022

 

Nº 0031/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.028459/2021-63 – Contrato n° 00215/2021, Denise Pereira Leme,  CPF 141372908-81.

 

Nº 0032/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.051514/2021-19 – Contrato n° 00230/2021, Paulo de Tarso Rocha de Mendonca,  CPF 149822691-49.

 

Portarias de 04 de Março de 2022

 

Nº 0036/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.054041/2021-10 – Contrato n° 00225/2021, Yara Maria Franco Moreno,  CPF 027069129-44.

 

Portarias de 14 de Março de 2022

 

Nº 0038/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.054262/2021-80 – Contrato n° 00214/2021, Liane Ramos da Silva,  CPF 458746032-04.

 

Portarias de 17 de Março de 2022

 

Nº 0044/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.053907/2021-67 – Contrato n° 00213/2021, Patricia de Oliveira Faria,  CPF 421268519-15.

 

Portarias de 24 de Março de 2022

 

Nº 0047/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.031238/2021-72 – Contrato n° 00205/2021, Maria Luiza Bazzo,  CPF 521035019-34.

 

Nº 0048/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.031230/2021-14 – Contrato n° 00204/2021, Marcos Jose Machado,  CPF 481809719-53.

 

Nº 0049/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.054800/2021-36 – Contrato n° 00232/2021, Lucy Maria Bez Birolo Parucker,  CPF 223874209-34.

 

Nº 0050/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.054551/2021-89 – Contrato n° 00229/2021, Lucy Maria Bez Birolo Parucker,  CPF 223874209-34.

 

Portarias de 25 de Março de 2022

 

Nº 0051/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.031238/2021-72 – Contrato n° 00205/2021, Eduardo Monguilhott Dalmarco,  CPF 907886489-34.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Maria Luiza Bazzo, CPF 521035019-34, das funções para as quais foi designado (a), POR EQUÍVOCO, pela Portaria 0047/2022/DPC, de 24 de Março de 2022.

 

 

Portarias de 30 de Março de 2022

 

Nº 0054/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.048781/2021-17 – Contrato n° 00235/2021, Aline Mendes Gerage da Silva,  CPF 053622289-43.

 

Nº 0055/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.051711/2021-38 – Contrato n° 00200/2021, Rodrigo Bastos Fernandes,  CPF 052115849-45.

 

Portarias de 06 de Abril de 2022

 

Nº 0063/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FUNJAB – FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX – Processo n° 23080.053866/2021-17 – Contrato n° 00233/2021, Rafael Peteffi da Silva,  CPF 696062000-78.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de abril de 2022

 

Nº 309/2022/DDP HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2022 a servidora KHEILA AMORIM ESPINDOLA, Matrícula UFSC n.º 217183, Matrícula SIAPE n.º 3133751, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida  desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056590/2019-04)

 

Nº 310/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Serviço Social –DSS/CSE, instituído pelo Edital nº 014/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Fundamentos do Serviço Social.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Alan de Loiola Alves 9,55
Maria Cecilia Olivio 8,89
Giovanny Simon Machado 8,47
Leandro Nunes 8,25
Cibelle Dória da Cunha Bueno 7,89

(Processo nº 23080.007056/2022-61)

 

Nº 313/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação – DEC/ARA, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Modelos Analíticos e de Simulação/ Teleinformática

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Gerson Luiz Camillo 9,54

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.008871/2022-48)

 

Portarias de 04 de abril de 2022

 

Nº 314/2022/DDP – 1. CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR 193776

2121629

MÉDICO/ÁREA 28-03-2022 52 013759/2022-29 UFSC
ARTUR ROCHA SILVA 213049

3046426

ADMINISTRADOR 22-03-2022 52 012834/2022-34 UFSC
CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO 222572

1383576

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 21-03-2022 25 008152/2022-27 UFSC
CHIARELLI BEZERRA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO 182855

1908602

MÉDICO/ÁREA 28-03-2022 52 014001/2022-16 UFSC
GLAUCE NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA 179145

2710919

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24-03-2022 30 013114/2022-96 HU
GUILHERME GOULART RIGHETTO 221935

3241038

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 21-03-2022 75 010954/2022-05 UFSC
IVANDRO CARLOS VALDAMERI 200152

3675692

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 25-03-2022 30 013461/2022-19 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA 218284

3151880

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 25-03-2022 25 013323/2022-30 UFSC
MAIARA SARDA SILVA 214040

3058296

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-03-2022 52 014138/2022-62 UFSC

 

  1. ALTERAR o percentual de Incentivo à Qualificação (INQ) da servidora abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005 e o Decreto n° 5.824/2006.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
FERNANDA DITTMAR CARDOSO 223144

2156085

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 26-01-2022 52 003643/2022-81 UFSC

 

Nº 315/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ADILSON AMERICO 208581 2390678 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

14-03-2022 D304 D404 052025/2021-84 UFSC
BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA 210113 1126287 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-04-2022 D303 D403 005610/2022-76 UFSC
CATIA SILENE CANDIA FERREIRA 210664 2996798 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 21-03-2022 C203 C303 012392/2022-26 UFSC
GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES 206560 2350046 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 09-03-2022 C304 C404 009698/2022-03 UFSC
JONAS DE MEDEIROS GOULART 210176 2424657 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-04-2022 D303 D403 013973/2022-85 UFSC
JUAN AIRTON SANTOS 206205 2346157 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-04-2022 D304 D404 000838/2022-70 UFSC
JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA 209024 1264122 ADMINISTRADOR 31-03-2022 E304 E404 014575/2022-86 UFSC
LUISA PAMPLONA DEGGAU 209552 2409117 ADMINISTRADOR 22-03-2022 E304 E404 012821/2022-65 UFSC
MARCIO DA SILVA OLEIRO 197054 1970203 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 10-03-2022 D205 D305 010617/2022-18 UFSC
MAX BILCK 93380 1159228 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-03-2022 D216 D316 013029/2022-28 UFSC
RAFAEL JAIME DE SOUZA 210024 2423680 CONTADOR 25-03-2022 E303 E403 006189/2022-11 UFSC
ROBSON VANDER CANARIN DA ROCHA 193733 2120373 ADMINISTRADOR 01-04-2022 E306 E406 014869/2022-16 UFSC
RODRIGO FERNANDES DE REZENDE 209843 2416266 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-03-2022 D304 D404 011059/2022-08 UFSC
RONNIS MARTINS 210054 2424129 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 05-04-2022 C303 C403 012309/2022-19 UFSC
ROSILENE DE JESUS BELO 209490 2408685 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 14-03-2022 D304 D404 011050/2022-99 UFSC
SORAIA SELVA DA LUZ 216105 2970471 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 08-04-2022 E202 E302 055245/2021-60 UFSC
WALDOIR VALENTIM GOMES JÚNIOR 119690 1212451 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 11-03-2022 D315 D415 010949/2022-94 UFSC
JÚLIA LIMA FIGUEIREDO 209993 2418194 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-03-2022 D304 D404 008902/2022-61 HU
MARIA JUSSARA RIBEIRO DA SILVA 114817 1160486 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 08-03-2022 C316 C416 010005/2022-17 HU
RAFAEL LISBOA DE SOUZA 137698 2344070 MÉDICO/ÁREA 10-03-2022 E210 E310 010559/2022-14 HU

 

Nº 316/2022/DDP –        HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 10/07/2022 o servidor STEFAN FRITSCHE, Matrícula UFSC n.º 217378, Matrícula SIAPE n.º 3137083, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGRIMENSURA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Processo nº 23080.056588/2019-27)

 

Nº 317/2022/DDP –      Prorrogar por 12 meses, a partir de 27 de maio de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Computação – DEC/CTS, no Campo de conhecimento: Ciência da Computação/ Matemática da Computação, objeto do Edital n° 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 362/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2021. (Processo nº 23080.012459/2021-41)

 

Nº 318/2022/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Guilherme Goulart Righetto, Matrícula UFSC n.º 221935, Matrícula SIAPE n.º 3241038, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, do Serviço de Expediente da Biblioteca Setorial do Centro Tecnológico de Joinville (SE/BSCTJO/BU/DGG) para a Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação (DDCTI/BU/DGG/UFSC), a partir de 05 de abril de 2022. (Processo nº23080.007042/2022-48)

 

Portarias de 05 de Abril de 2022

 

Nº 319/2022/DDP- AUTORIZAR a retomada do afastamento da Professora ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE nº 2257368, lotada na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação/CIT/CTS/ARA, para estágio Pós-Doutoral junto a Universidade Católica do Peru, em Lima, Peru, no período de 18/04/2022 a 10/01/2023, com ônus limitado. (Processo nº 011594/2022-51)

Nº 320/2022/DDP- Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 014/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia Animal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Luara da Rosa 9,44
Felipe Antonio Costa 8,36

(Processo nº 23080.007437/2022-41)

Nº 321/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 014/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Ciências Agrárias/ Zootecnia/ Nutrição e Alimentação Animal

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Patricia Maloso Ramos 9,22

(Processo nº 23080.007289/2022-64)

Nº 322/2022/DDP – ALTERAR, a PORTARIA N.º 911/2021/DDP, 21 DE DEZEMBRO DE 2021, que concede renovação de afastamento integral à servidora a LÍGIA MARA SANTOS:

 

Onde se lê:

 

“…no período de e 01/02/2022 a 30/07/2022”

 

Leia-se:

 

“…no período de 01/02/2022 a 30/06/2022”

 

(Processo 23080. 041769/2020-92).

Nº 323/2022/DDP CONCEDER a ROBERTO ANTONIO FERREIRA DA CUNHA, SIAPE 1159990, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no DAS/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica em Rede Nacional, no Instituto Federal de Santa Catarina, no período de 26/04/2022 a 28/02/2023 .  (Processo nº 23080.11505/2021-95,)

 

Nº 324/2022/DDP – CONCEDER a LUISA PAMPLONA DEGGAU, SIAPE 2409117, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Pró Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 30/06/2022 a 29/06/2023.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Michele Fernandes Gonçalves 8,85
Aline Helena Mafra Rebelo 8,24

(Processo nº 23080. 010632/2022-58)

 

Nº 325/2022/DDP –         CONCEDER a KARINE LUDTKE BIERHALS, SIAPE 1949921, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada no DCF/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/05/2022 a 21/06/2022, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 01/06/2017., de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. ( Processo nº 23080.10604/2022-31)

 

Nº 326/2022/DDP – CONCEDER a DANIELA MACANEIRO, SIAPE 1422782, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, lotada no HU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/04/2022 a 10/05/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 12/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.008895/2022-05)

 

Nº 327/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições torna pública a retificação das portarias nº 236/2022/DDP, de 15/03/2022, nº 237/2022/DDP, de 15/03/2022, nº 241/2022/DDP, de 16/03/2022, nº 243/2022/DDP, de 17/03/2022 e nº 246/2022/DDP, de 18/03/2022:

Onde se lê: […] objeto do Edital nº 069/2019/DDP […]

Leia-se: […] objeto do Edital nº 069/2021/DDP […]

 

Nº 328/2022/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação – DEC/ARA, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Telecomunicações

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Ricardo Bohaczuk Venturelli 9,5
Salvador Sergi Agati 9,3

(Processo 23080.004591/2022-61).

 

Nº 329/2022/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Mobilidade – EMB/JOI, instituído pelo Edital nº 35/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 18/03/2022.

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/ Sistemas Eletrônicos de Medida e de Controle.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Julia Grasiela Busarello Wolff 8,10

(Processo nº 23080.010796/2022-85)

 

Portarias de 06 de abril de 2022

 

Nº 330/2022/DDP- Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Ana Clara Cândido, SIAPE 2308887 – UFSC: 204131 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/05/2021.  (Processo 23080.013026/2022-94).

Daniel Ricardo Castelan, SIAPE 2153048 – UFSC: 196384 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/08/2021.  (Processo 23080.013195/2022-24).

José Alvim Almeida da Silveira, SIAPE 1159875 – UFSC: 106970 [CA/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D III Nível 01 a partir de 08/03/2010. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.078983/2019-61).

Mateus Grellert da Silva, SIAPE 3158723 – UFSC: 219201 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/01/2022 (Processo 23080.013266/2022-99).

Priscila Arrigucci Bernardes, SIAPE 3158418 – UFSC: 218918 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/12/2021. (Processo 23080.053561/2021-05).

 

Nº 331/2022/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa nº 403/2021/GR de 09/08/2021, em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000.RESOLVE:

 

Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Camila Carvalho de Souza Amorim Mato, Matrícula UFSC – 215753, SIAPE – 1285109, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS – Carreira do Magistério Superior. A homologação  vigora a partir de 28/02/2021, (Processo 23080.011387/2019-09).

Ritele Hernandez da Silva, Matrícula UFSC – 215591, SIAPE – 1761487, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2021, (Processo 23080.010577/2019-09).

Nº 332/2022/DDP –     AUTORIZAR o afastamento do Professor IVAN FERREIRA DA CUNHA, SIAPE nº 2309341, lotado no Departamento de Filosofia, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade de Viena, em Viena, Áustria, no período de 02/05/2022 a 28/02/2023, com ônus limitado. (Processo nº23080.054566/2021-47)

Nº 333/2022/DDP – CONCEDER a ANDREI KREPSKY DE MELO, SIAPE 1953036, ocupante do cargo de Programador Visual, lotado na AGECOM, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/05/2022 a 15/06/2022, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 18/06/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.. (Processo nº 23080. 013219/2022-45)

Nº 334/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora DONESCA CRISTINA PUNTEL XHAFAJ, SIAPE nº 2152163, lotada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no período de 18/04/2022 a 24/02/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.008456/2022-94)

Nº 335/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora FRANCIELE BETE PETRY, SIAPE nº 2765844, lotada no Departamento de Filosofia, para realizar Pós-Doutorado junto ao CEBRAP, São Paulo, no período de 01/05/2022 a 30/04/2023. (Processo nº 23080.004371/2022-37)

Nº 336/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Mobilidade – EMB/JOI, instituído pelo Edital nº 35/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 18/03/2022.

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/ Matemática

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Ana Carolina Vila do Amaral 8,65
Patrícia de Andrade Paines 8,44

(Processo nº 23080.010798/2022-74)

 

Nº 337/2022/DDP -AUTORIZAR o afastamento do Professor FABIO MAY DA SILVA, SIAPE nº 1211874, lotado no Departamento de Cirurgia, para realizar Pós-Doutorado junto a Jonhs Hopkins University, em Baltimore, EUA, no período de 01/04/2022 a 31/03/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.003699/2022-36,)

 

Nº 338/2022/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/07/2022 a servidora RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, Matrícula UFSC n.º 217380, Matrícula SIAPE n.º 3137309, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056585/2019-93,)

 

Nº 339/2022/DDP –   CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202430 2264335 ADEMAR NEVES TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP 04-11-2021 D305
131436 1421274 ADRIANA ASSUNCAO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP 08-04-2022 D412
141342 1660437 ANDERSON PADILHA DA ROCHA BIOMÉDICO PMP 13-04-2022 E409
197003 2164870 BRUNO MATHEUS DE CAMPOS FACCHIN FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP 01-04-2022 E306
181450 1891014 CHANDRA CHIAPPIN CARDOSO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP 19-03-2022 E408
181891 1891663 CLAUDIO WAYHS MÉDICO/ÁREA PMP 26-03-2022 E108
181492 1891215 FRANCIELI JOAQUIM DASSOLER FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP 26-03-2022 E408
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
183967 1536901 GABRIEL GAMBA PIONER MÉDICO/ÁREA PMP 18-10-2019 E106
183967 1536901 GABRIEL GAMBA PIONER MÉDICO/ÁREA PMP 18-04-2021 E107
196961 2164849 GABRIELA CABRAL OLIVEIRA PORTELLA NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

PMP 29-03-2022 E406
141326 1660501 GISELLY MULLER TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP 13-04-2022 D410
179145 2710919 GLAUCE NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP 08-11-2021 D408
141121 2327685 LEONARDO DE LUCCA SCHIAVON MÉDICO/ÁREA PMP 03-04-2022 E410
137698 2344070 RAFAEL LISBOA DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP 01-11-2021 E311
181824 2629798 RICARDO GUARNIERI MÉDICO/ÁREA PMP 03-04-2022 E108
112458 1160265 RONALDO ROSA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP 03-01-2022 D416
173856 1771951 VANESSA BEDUSCHI CONTADOR PMP 24-03-2022 E409

 

Nº 340/2022/DDP –   CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
140710 1656408 ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 22-03-2022 D310
181832 1891588 ADRIANA FERNANDES SALDANHA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP 28-03-2022 C208
210034 2423836 ALAN RIBEIRO RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 06-04-2022 D304
196988 244370 ALBERTO COSTA GIESBRECHT ENGENHEIRO/ÁREA PMP 02-04-2022 E406
210085 2424299 ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP 06-04-2022 C304
196953 2164583 ANDRÉ BITTENCOURT CABRAL ENGENHEIRO/ÁREA PMP 29-03-2022 E406
141016 1658942 ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP 01-04-2022 E410
210149 2424592 ARIANE LIMA BETTIM TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP 05-04-2022 D304
141369 1660666 BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA BIOMÉDICO PMP 13-04-2022 E410
203879 2297245 BRANDA VIEIRA ENGENHEIRO/ÁREA PMP 29-03-2022 E405
188047 2010836 BRENO DE SOUZA OTTANI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 25-03-2022 D407
210113 1126287 BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 06-04-2022 D404
141067 1660233 BRUNO WANDERLEY FARIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 02-04-2022 D410
181816 1892277 CARLA CERDOTE DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 03-04-2022 D408
141156 1660368 CHIRLE FERREIRA BIÓLOGO PMP 02-04-2022 E410
141180 1660377 CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP 14-04-2022 D410
182138 1894726 CLARISSA AGOSTINI PEREIRA AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP 14-04-2022 C408
197275 2171273 CLAUDIA REGINA LUIZ BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP 26-03-2022 E406
141350 1660667 DAIANE MARA BOBERMIN BIOMÉDICO PMP 09-04-2022 E410
141210 2606495 DALANEA CRISTINA FLOR PEDAGOGO/ÁREA PMP 09-04-2022 E410
174186 1776904 DANIELA DE OLIVEIRA MASSAD ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 13-04-2022 D409
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP 29-03-2022 E408
188225 2015828 DÊNIRA MARIZLENE RODRIGUES REMEDI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP 08-04-2022 E407
141270 1660373 DENIS DALL AGNOLO BIÓLOGO PMP 10-04-2022 E410
197038 2168230 DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 09-04-2022 D406
174089 1775701 EDUARDO FRANCISCO SILVA DE SOUZA CONTADOR PMP 08-04-2022 E409
141083 1658560 ELIANA DE MEDEIROS OLIVEIRA BIÓLOGO PMP 06-04-2022 E410
174038 1775697 ELOIR ESTEVÃO CALEGARI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP 06-04-2022 D409
201361 1163069 FABIANA EDIER DASSOLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 30-03-2022 D306
182014 1893999 FÁBIO BIANCHINI MATTOS JORNALISTA PMP 03-04-2022 E108
141105 1658954 FELIPE SHIGUNOV ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP 02-04-2022 E310
181425 1891240 FERNANDA GEREMIAS LEAL SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP 28-03-2022 E408
182111 1893943 FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP 13-04-2022 C408
182073 1894016 GABRIEL FELIP GOMES OLIVO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP 06-04-2022 D208
173929 1772728 GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP 01-04-2022 E409
173988 2659085 GISELE FURTADO SCHMITZ DE SOUZA ADMINISTRADOR PMP 01-04-2022 E409
210100 2424525 ICLICIA VIANA PSICÓLOGO/ÁREA PMP 09-04-2022 E304
141229 1660227 ISABEL CRISTINA DA ROSA PEDAGOGO/ÁREA PMP 13-04-2022 E110
141261 1660242 IURI IANISKI DE MOURA ARQUIVISTA PMP 10-04-2022 E410
181670 1891804 JACÓ JOAQUIM MATTOS BIÓLOGO PMP 03-04-2022 E308
220080 2666133 JEFERSON MADEIRA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 08-04-2022 D410
210158 1163389 JESSICA SARAIVA DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL PMP 03-04-2022 E406
174100 1775638 JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP 07-04-2022 E409
210176 2424657 JONAS DE MEDEIROS GOULART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 06-04-2022 D404
196872 2167107 JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP 02-04-2022 C406
181786 1892287 JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP 26-03-2022 E408
188179 2013356 JOSÉ RENATO DE FARIA REVISOR DE TEXTOS PMP 01-04-2022 E307
141059 1660184 JOYCE REGINA BORGES PEDAGOGO/ÁREA PMP 01-04-2022 E410
194292 2659330 JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP 30-03-2022 E410
182057 1893641 KARINA KARIM DA COSTA MARTINS SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP 10-04-2022 E408
140869 1659814 KARINA YUKIE MATSUDA FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP 26-03-2022 E410
174062 1775668 KARYN MUNYK LEHMKUHL BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP 05-04-2022 E309
174070 1775875 KATIANA DE CASTRO DUTRA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP 12-04-2022 E409
197992 2182335 LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER ADMINISTRADOR PMP 25-03-2022 E304
182022 1893032 LAURA TUYAMA JORNALISTA PMP 07-04-2022 E408
141253 1659571 LEANDRO AMANCIO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP 09-04-2022 E410
197046 2167690 LEANDRO GUAREZI NANDI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP 01-04-2022 D406
196864 2166621 LEILA CARVALHO MELO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 26-03-2022 D206
181735 1891578 LILIAM EIKO KURIYAMA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP 28-03-2022 C108
141300 1659818 LUANA MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 13-04-2022 D410
196910 2164555 LUANA SCHIEFFELBEIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 26-03-2022 D406
181840 1892282 LUCI MARI APARECIDA RODRIGUES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP 03-04-2022 E408
172582 1761873 LUCIANA CALDAS ZICA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 19-03-2022 D409
141113 1658541 LUCIANO DE OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP 06-04-2022 D410
182120 1894167 LUIZ EDUARDO PIZZINATTO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP 13-04-2022 D408
223675 3764543 LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA ECONOMISTA PMP 05-03-2022 E409
188187 1938596 MANOELA HERMES RIETJENS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP 05-04-2022 E407
140826 1658414 MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 25-03-2022 D410
140958 1659475 MARCIA CRISTINA MACEDO PASSOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 08-04-2022 D410
197054 1970203 MARCIO DA SILVA OLEIRO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP 07-04-2022 D306
140940 1660229 MARCO FABIANO VASSELAI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 13-04-2022 D410
188101 2011039 MARIANY CRISTINE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 25-03-2022 D407
174127 1775758 NATÁLIA BRUZAMARELLO CAON QUÍMICO PMP 12-04-2022 E409
141164 2453006 NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL CONTADOR PMP 02-04-2022 E410
181433 1891322 NILTON JORGE DE QUADRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 28-03-2022 D408
140923 1658977 OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP 29-03-2022 E410
140974 1659568 PAULO EDUARDO BOTELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 10-04-2022 D310
181700 1891620 PRISCILA PIMENTEL VIEIRA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP 28-03-2022 C408
181697 1891619 RACHEL TEIXEIRA DANTAS CAMAREIRO DE ESPETÁCULO PMP 26-03-2022 C408
210024 2423680 RAFAEL JAIME DE SOUZA CONTADOR PMP 25-03-2022 E404
181778 1892285 RAQUEL BERNADETE MACHADO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP 26-03-2022 E408
141032 1658173 RENATA APGAUA BRITTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 01-04-2022 D210
141334 1660530 RENATA AVILA OZORIO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP 10-04-2022 D310
141318 1660239 RENATA JAHN WERLICH COELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 13-04-2022 D410
181581 1891026 RENATO MENDONÇA DE CASTRO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP 19-03-2022 C408
173945 1772927 RICARDO COVOLO ROCHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 01-04-2022 D109
197100 2170025 RICARDO KRÜGER TAVARES BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP 09-04-2022 E206
140982 1658923 RICHARD HENRIQUE DE SOUZA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP 29-03-2022 E410
196147 2156993 RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP 30-03-2022 C306
197305 2175314 ROGÉLIO PAULINO LUETKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 13-04-2022 D406
210054 2424129 RONNIS MARTINS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP 05-04-2022 C404
188063 2011046 ROSECLÉA BORGES DA SILVA BARRETO ASSISTENTE SOCIAL PMP 25-03-2022 E407
141130 2371804 RUTE DA SILVA PEDAGOGO/ÁREA PMP 02-04-2022 E410
181859 1891662 SANDRA ELISABETH LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 27-03-2022 D408
174119 1775864 SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP 12-04-2022 E409
141288 1660245 SILVIA VENTURI BIÓLOGO PMP 10-04-2022 E210
219325 1592851 SLENE SCHREIBER SCHUSLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 16-12-2021 D405
216105 2970471 SORAIA SELVA DA LUZ TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP 08-04-2022 E303
181468 1891018 SUZANA KILPP DA SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP 19-03-2022 E408
141040 1659120 TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 06-04-2022 D410
188195 2013617 TIENKO VITOR DA  ROCHA TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP 09-04-2022 D407
140761 1656480 VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 26-03-2022 D410
197011 2168654 VILMAR MICHEREFF JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 10-04-2022 D406

Nº 342/2022/DDP –              Art. 1º DESIGNAR Nabih Henrique Chraim, Juliano Luiz Pinzetta e Daise Lúcia Alves Mafra, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 217331, matrícula SIAPE 3136497, admitido na UFSC em 09/07/2019. Em exercício junto à Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU/SC), conforme Portaria nº 19706/2020/ME, publicada no Diário Oficialda União em 26 de agosto de 2020, Seção 2, página 9.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 07 de abril de 2022

 

Nº 346/2022/DDP –   CONCEDER a FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE 1886160, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico – CSE, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 12/04/2022 a 11/04/2023. (Processo nº23080. 010952/2022-16,)

 

Nº 347/2022/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS, instituído pelo Edital nº 035/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 18/03/2022.

Campo de conhecimento: Cardiologia / Clínica Médica.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo n 23080.009319/2022-77)

 

Nº 348/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Júlio Faria Corrêa e Flávio dos Santos Jerez, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 222206, matrícula SIAPE 1219738, admitido (a) na UFSC em 21/07/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Editais de 1°de abril de 2022

 

Edital nº 057/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Civil, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia Civil/Geotécnica.

 

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
03/05/2022 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório 1 do ECV/UFSC, 3º Pavimento, Bloco B.

 

08h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h  

Início da Prova Escrita

 

04/05/2022 14h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Engenharia Civil e no link:

www.ecv.ufsc.br

 

 

05/05/2022 14h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail para a Direção do Centro Tecnológico:

caa.ctc@contato.ufsc.br

 

05/05/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Civil e no link:

www.ecv.ufsc.br

06/05/2022

à

13/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações: Não haverá limite de páginas para a prova escrita

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: ecv@contato.ufsc.br, até às 17 horas do dia 02/05/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ecv@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Engenharia Civil – ECV disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. (O candidato poderá trazer: notebook).

 

1.6.2 O Departamento de Engenharia Civil – ECV não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Civil – ECV: ecv@contato.ufsc.br.

 

Editais de 07 de abril de 2022

 

Edital nº 059/DDP/2021 – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Zootecnia, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Zootecnia/Produção Animal.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
29/04/2022 08h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos. Sala ZDR102

(Prédio da Zootecnia no Centro de Ciências Agrárias)

08h30min Prova Escrita com 02 questões elaborada previamente pela Banca Examinadora.
02/05/2022 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita e divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Zootecnia e no link:

http://dzdr.cca.ufsc.br

03/05/2022 8h Término do prazo para interposição de recursos1 Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Agrárias: cca@contato.ufsc.br
03/05/2022

a

12/05/2022

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

1: Observado o horário de funcionamento: 08h – 18h

2: O candidato deverá realizar a leitura atenta da seção:  7. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO do Edital n° 087/2021/DDP.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: zdr@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 28/04/2022.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: zdr@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (notebook ou computador de uso pessoal)

1.6.2 O Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.9 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural:  zdr@contato.ufsc.br

 

 

Boletim Nº 38- 08/04/2022

08/04/2022 16:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 37/2022

Data da publicação: 08 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_08.04.2022

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº15 a 17/2022/CPG
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  

PORTARIAS Nº 0041 a 0046, 0052 a 0054/2022/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO  E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 5/2022/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº  3/2022/PROPG
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº  031/SAAD/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº  009 a 024/2022/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 62 a 68/2022/CCS
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 008/2022/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº  030, 031/2022/CFM

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 31 de março de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo.

 

Nº 15/2022/CPG   – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 15/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.008125/2022-54)

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGJOR) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão e de outras atividades profissionais na área.

Art. 2º O PPGJOR está organizado de modo a oferecer cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, independentes e conclusivos, não constituindo o Mestrado, necessariamente, pré- requisito para o Doutorado.

  • 1º O Mestrado Acadêmico enfatiza a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores na área do Programa.
  • 2º O Doutorado Acadêmico tem por fim proporcionar a formação científica ou cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador na área de estudos do Jornalismo.

Art. 3º O PPGJOR tem como área de concentração o Jornalismo, e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação do corpo docente e discente dentro desta área de concentração.

 

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 4º A coordenação didática caberá ao Colegiado Pleno, denominado doravante Colegiado.

 

Art. 5º O Colegiado terá a seguinte composição:

I – Todos os docentes[1] credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante (inciso IV da RN154);

III – Representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.

  • 1º A representação discente será eleita pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida uma reeleição.
  • 2º No mesmo processo eleitoral a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

Art. 6º Caberá à Coordenação e à Subcoordenação do PPGJOR a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

Art. 7º O funcionamento do Colegiado do PPGJOR observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

  • 1º As reuniões ordinárias de Colegiado serão convocadas pela Coordenação do Programa, pelo menos uma vez a cada mês nos períodos letivos, com a divulgação da pauta da reunião com no mínimo 48 horas de antecedência;
  • 2º Em caráter extraordinário, o Colegiado poderá ser convocado pela Coordenação ou por um terço de seus membros, com a justificativa da urgência e a divulgação da pauta da reunião com no mínimo 24 horas de antecedência.
  • 3º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências do Colegiado

 

Art. 8º Compete ao Colegiado do PPGJOR:

  • – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação (CPG);
  • – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
  • – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da CPG;
  • – eleger a Coordenação e a Subcoordenação do Programa, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUn e neste Regimento;
  • – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUn , submetendo-os à homologação da CPG;
  • – julgar, em grau de recurso, as decisões da Coordenação, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
  • – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação

stricto sensu;

  • – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
  • – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da CPG;
  • – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
  • – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
  • – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
  • – decidir os procedimentos para aprovação das indicações de coorientação de teses e dissertações, encaminhadas pelos(as) orientadores(as);
  • – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
  • – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela Coordenação, observado o calendário acadêmico da UFSC;
  • – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
  • – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes;
  • – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pela Coordenação e homologar o resultado do processo seletivo;
  • – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da CPG que regulamenta a matéria;
  • – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
  • – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUn;
  • – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na legislação vigente;
  • – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
  • – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
  • – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes; XXVI – dar assessoria à Coordenação, visando ao bom funcionamento do programa;
  • – propor convênios de interesse do programa, observados prazos, regras e trâmites processuais da UFSC;
  • – deliberar sobre outras questões acadêmicas, previstas na Resolução Normativa 154/2021/Cun, em normas e no Regimento do Programa;
  • – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
  • – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

 

  • – zelar pelo cumprimento deste regimento e das resoluções pertinentes à Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 10º. A coordenação administrativa do PPGJOR será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos entre os professores permanentes do programa, para um mandato de dois anos, com possível reeleição por mais dois anos, em votação secreta, pelo colégio eleitoral formado por todos os membros do Colegiado.

Parágrafo único. Terminado o mandato da Coordenação, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado do PPGJOR.

 

Art. 11. A Subcoordenação substituirá a Coordenação nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

  • 1° Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo nome para a Subcoordenação na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato da Coordenação.
  • 2° Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do PPGJOR indicará um novo nome para a Subcoordenação para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da Subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

 

Seção II

Da eleição para a Coordenação e Subcoordenação

 

Art. 12. A eleição observará as seguintes regras:

  • 1° Será convocada pelo Diretor da Unidade com antecedência de quinze dias e deverá ocorrer até trinta dias antes do final do mandato.
  • 2° Poderão se candidatar docentes permanentes do quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral.
  • 3° A inscrição das candidaturas dar-se-á através de chapas com candidatos à Coordenação e à Subcoordenação.
  • 4° Será eleita a chapa que receber o maior número de votos válidos ou, em caso de chapa única, se obtiver mais da metade dos votos válidos.
  • 5° Não havendo chapas inscritas, o Colegiado poderá designar os membros com mais tempo de atuação no Programa para ocupar a Coordenação e a Subcoordenação, com mandatos pro tempore.

 

Seção III

Das Competências da Coordenação

 

Art. 13 Caberá à Coordenação do PPGJOR:

  • – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
  • – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado;
  • – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado;
  • – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado;
  • – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do Colegiado; VI – submeter à aprovação do Colegiado os nomes dos professores que integrarão:
    1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
    2. a comissão de bolsas do Programa;
    3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

 

  • – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
  • – decidir sobre as indicações de coorientação de teses e dissertações, encaminhadas pelos orientadores;
  • – estabelecer, em consonância com o Departamento de Jornalismo, a distribuição das atividades didáticas do Programa;
  • – definir, em conjunto com a chefia do Departamento de Jornalismo e a Coordenadoria do curso de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós- graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”.
  • – decidir, em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (trinta) dias;
  • – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XIII– coordenar todas as atividades do PPGJOR sob sua responsabilidade;

  • – representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
  • – delegar competência para execução de tarefas específicas;
  • – zelar pelo cumprimento deste Regimento, de outras normas do Programa, e da legislação superior da UFSC;
  • – assinar os termos de compromisso firmados entre estudante e a parte cedente de estágios não-obrigatórios, desde que previstos no Projeto Pedagógico do Curso, nos termos da Resolução 01/2019/CPG, de 28 de Fevereiro de
  • – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

 

Art. 14 O corpo docente do PPGJOR será constituído por docentes, com título de Doutor, credenciados pelo Colegiado, observadas as disposições da legislação e critérios do SNPG.

Art. 15. O credenciamento e o recredenciamento dos professores do PPGJOR observará os requisitos previstos pelo Colegiado, através de norma específica, respeitados os parâmetros estabelecidos pela Resolução Normativa 154/2021/CUn e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado em norma própria do Programa.

Art. 16. Os professores a serem credenciados pelo Programa deverão se candidatar individualmente ou em bloco.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhado de projeto de pesquisa a ser realizado no Programa e do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado.

Art.17. O credenciamento ficará aberto em fluxo contínuo, sendo revalidado coletivamente a cada dois anos, ficando o Colegiado responsável pela abertura do processo de recredenciamento de forma bianual, respeitando a Resolução 154/2021/CUn.

  • 1º A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho do docente durante o período considerado.
  • 2º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente poderá manter somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os alunos orientados.
  • 3º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no §1º deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo docente, na forma a ser definida pelo Colegiado do Programa por meio de norma específica.
  • 4º O credenciamento e o recredenciamento de docentes de programas com notas 3 e 4 no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art.18. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como:

  • – Docentes Permanentes;
  • – Docentes Colaboradores; III – Docentes

Art. 19. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no artigo anterior.

Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

 

Seção II

Dos Docentes Permanentes

 

Art. 20. Serão credenciados como Permanentes, para composição de núcleo estável no Programa, docentes que atendam aos seguintes requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na graduação e pós- graduação; II -participação em projetos de pesquisa junto ao Programa;

III- orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa; IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

  • – vínculo funcional-administrativo com a
  • – participar com regularidade das reuniões do Colegiado, comissões para emissão de parecer, processo seletivo e demais atividades para o bom funcionamento do
  • 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.
  • 2º O afastamento temporário de docentes permanentes, para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos I, III e IV deste artigo.
  • 3º Poderão atuar como orientadores todos os docentes credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:
  • – no mestrado, docentes previstos na regulamentação do SNPG;
  • – no doutorado, docentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, duas orientações de mestrado ou uma de
  • 4º A quantidade de orientandos por docente deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 5º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 6º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo- se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

Art. 21. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

  • – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
  • – quando, na qualidade de docentes ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;
  • – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
  • – a critério do PPGJOR, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós- Graduação e projetos de pesquisa;
  • – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  • – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente; ou
  • – professores visitantes com acordo formal com a

 

 

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 22. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGJOR que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

 

  • 1º As atividades desenvolvidas por docentes colaboradores deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respetiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 21 deste Regimento.

 

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

 

Art. 23. Podem integrar a categoria de visitantes docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no PPGJOR deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 24. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado do PPGJOR será definida por sua área de concentração, o Jornalismo, e linhas de pesquisa.

 

Art. 25. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze meses) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

 

  • 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado.

 

Art. 26. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 24 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovado por atestado médico.

  • 1º Entendem-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGJOR em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja apresentado após o referido prazo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 27. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 28. Por solicitação do orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de Mestrado poderá passar diretamente ao Doutorado, respeitados os seguintes critérios:

  • – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, com defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado;
  • – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);
  • 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado.
  • 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPITULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 29. Os currículos dos cursos de Mestrado e Doutorado do PPGJOR são organizados em semestres letivos e constituídos de elenco variado de atividades curriculares e atividades acadêmicas complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

  • 1º As atividades curriculares consistem em disciplinas, atividades acadêmicas complementares e trabalho de conclusão de curso.
  • 2º As atividades acadêmicas complementares são regulamentadas por norma específica aprovada pelo Colegiado.

Art. 30. As disciplinas serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante. II – disciplinas eletivas:

  • disciplinas da área de concentração do PPGJOR, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;
  • disciplinas de domínio conexo à pesquisa do aluno, que podem ser cursadas em outros programas stricto sensu da UFSC em comum acordo com o orientador.

Art. 31. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

  • 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o regimento interno do programa.
  • 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 32. Para a integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, conforme disposto no art. 34 e art. 35 deste Regimento, serão consideradas as aulas das disciplinas, as atividades acadêmicas complementares e o trabalho de conclusão.

Art. 33. A integralização dos estudos para o Mestrado e para o Doutorado é expressa em unidades de créditos, sendo que cada unidade de crédito corresponde a:

I – 15 (quinze) horas-aula teóricas; ou

II – 30 (trinta) horas-aula práticas ou teórico-práticas; ou

III – 45 (quarenta e cinco) horas em atividades  acadêmicas complementares.

Parágrafo único: as especificidades relacionadas às atividades acadêmicas complementares, seus aproveitamentos e correspondências estão dispostos em norma específica do PPGJOR.

Art. 34. O curso de Mestrado tem número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, incluídos os créditos referentes ao trabalho de conclusão.

  • 1º O aluno do Mestrado deverá obter um mínimo de 12 (doze) créditos em disciplinas, incluindo as disciplinas obrigatórias previstas no Currículo.
  • 2º Os créditos complementares necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão àqueles de validação de disciplinas, conforme disposto neste Regimento, e/ou àqueles das atividades acadêmicas complementares, conforme norma específica do PPGJOR.
  • 3º A dissertação de Mestrado aprovada corresponde a 6 (seis) créditos.

Art. 35. O curso de Doutorado tem número mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos, incluídos os créditos referentes ao trabalho de conclusão.

  • 1º O aluno do Doutorado deverá obter um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, incluindo as disciplinas obrigatórias previstas no Currículo.
  • 2º As disciplinas obrigatórias que tenham sido cursadas no Mestrado do PPGJOR poderão ser validadas para integralização dos créditos no Doutorado desde que haja solicitação formal.
  • 3º Os demais créditos necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão àqueles de validação de disciplinas, conforme disposto neste Regimento, e/ou àqueles das atividades acadêmicas complementares, conforme norma específica do PPGJOR.
  • 4º A tese de Doutorado aprovada corresponde a 12 (doze) créditos.

Art. 36. O aluno poderá solicitar a validação de disciplinas de outros programas de pós- graduação stricto sensu credenciados pela CAPES ou órgãos afins, de cursos lato sensu oferecidos pela UFSC ou de curso de pós-graduação estrangeiro.

  • 1º A validação de quaisquer créditos dependerá de análise e aprovação do Colegiado;
  • 2º As validações as quais se refere o caput deste artigo não compreendem as disciplinas obrigatórias descritas no Art. 30, inciso I.
  • 3 º A validação de créditos de disciplinas eletivas cursadas no PPGJOR, para fins de integralização curricular, é limitada a 8 (oito) créditos.
  • 4° Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu

oferecidos pela UFSC;

  • 5º Os créditos obtidos em Mestrado reconhecido pela Capes poderão ser validados no doutorado, até o limite de 12 (doze) créditos, dependendo de parecer favorável do orientador, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação;
  • 6º O prazo máximo de validade de créditos é de cinco anos, considerada a data de conclusão de cada disciplina;
  • 7º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágio de Docência.
  • 8º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo Colegiado.

Art. 37. Por indicação do Colegiado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, poderá ser dispensado dos créditos em disciplinas o candidato ao curso de Doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado do Programa.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 38. Será exigida a comprovação de proficiência em línguas estrangeiras, sendo um idioma para o Mestrado e dois idiomas para o Doutorado.

  • 1º Para o Mestrado será considerada apenas a proficiência na Língua Inglesa e para o Doutorado será considerada a proficiência em inglês e mais uma língua estrangeira.
  • 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.
  • 3º Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em Língua Portuguesa.
  • 4º Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado.
  • 5º A comprovação de proficiência em línguas deve ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

 

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art.39. A programação periódica dos cursos de Mestrado e Doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

Art. 40. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas, os prazos e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

 

TÍTULO VI

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 41. O PPGJOR admitirá candidatos com diplomas de cursos de graduação reconhecidos ou revalidados pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 42. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado.

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 43. O processo de seleção ocorrerá anualmente, conduzido por Comissão designada para tal pela Coordenação e aprovada pelo Colegiado, a qual obedecerá às normas explicitadas em edital específico.

  • 1º O edital determinará o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção e a documentação exigida.
  • 2º O Colegiado avaliará admissão de alunos estrangeiros ou outros casos de excepcionalidade.
  • 3º O edital de seleção deverá contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 

Art. 44. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

 

  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso credenciado, nos termos estabelecidos neste Regimento.
  • 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 45. Nos prazos estabelecidos pela Coordenação, o estudante deverá matricular-se em cada semestre em pelo menos uma disciplina ou em dissertação/tese.

  • 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.
  • 2º As matrículas em regime de cotutela, convênio e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.

Art.46. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGJOR nas seguintes situações:

  • – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
  • – caso seja reprovado em duas disciplinas;
  • – se for reprovado na defesa da dissertação ou tese;
  • – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 47. Poderá ser concedida matrícula em disciplina isolada a interessados que tenham concluído curso de graduação, em uma disciplina por semestre e, no máximo, 8 (oito) créditos.

  • 1º Oferta de vagas, seleção de candidatos e outras providências serão especificadas em edital simples.
  • 2º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 48. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a 7,0.

Art. 49. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) a nota mínima para aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (Incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizara avaliação prevista.
  • 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Depois de decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante. Se o conceito final não for informado pelo professor responsável pela disciplina, o conceito “I” será convertido em nota zero.
  • 6º A conversão de conceitos para notas obedecerá à tabela a seguir:

 

CONCEITOS                 NOTAS A                                              10

B                                   8,5 C             7,5

 

  • 7º Nos casos em que os conceitos tiverem gradações distintas, comum às instituições de ensino estrangeiras, segue a tabela para conversão:

 

CONCEITOS                 NOTAS A+                                         10 A-  9,5 B+                                      8,5 B –                                               8,0 C+                                                                    7,5 C-                                        7,0

 

Art. 50. O aproveitamento em cada disciplina terá seu grau final expresso em notas.

Art. 51. Os estudantes serão avaliados através de provas, trabalhos escritos ou outros critérios estabelecidos pelo professor, conforme o que está definido no plano de ensino de cada disciplina.

Art. 52. Caberá ao estudante requerer ao Colegiado a revisão da avaliação, quando se julgar prejudicado, mediante justificativa circunstanciada, dentro de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação das notas no sistema.

 

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

 

Art. 53. O tempo de permanência do estudante no Curso será definido nos termos do artigo 25, podendo ser acrescido em até 50% para o mestrando e 25% para o doutorando, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 53 e 54).

Parágrafo único. Não são contabilizados nestes tempos a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas.

Art. 54. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1.º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
  • 2.º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 55. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 25, mediante aprovação do Colegiado.

  • 1º. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições: I – por até 24 meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 meses para estudantes de mestrado;

  • 2º – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
  • 3 º – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria do PPGJOR , no mínimo, 60 (sessenta) dias ANTES de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO V

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 56. Mestrandos e doutorandos deverão se submeter a exame de qualificação antes de defender a dissertação ou tese, respectivamente.

Parágrafo único. O exame de qualificação e a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso serão regidos por norma específica estabelecida por este programa.

 

 

CAPÍTULO VI

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 57. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, observados os demais requisitos que forem prescritos neste regimento.

Art.58. Ao candidato ao grau de doutor será exigida a defesa pública de tese que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos neste regimento.

Art.59. O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

Art.60. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

 

 

Seção II

Da Orientação e da Coorientação

 

Art. 61. Todo aluno terá docente que assuma a orientação de sua tese ou dissertação, definido pelo Colegiado, a partir de seu ingresso no curso.

  • 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, seguirá os critérios de excelência da CAPES ou órgãos afins na área de conhecimento.
  • 2º Docentes credenciados como colaboradores terão, no máximo, um orientando por vez.
  • 4° O estudante não poderá ter como orientador:
  • – Cônjuge, companheiro ou companheira;
  • – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
  • – Sócio em atividade
  • 5° No regime de cotutela, o Colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 62. Poderão ser credenciados como orientadores:

  • – de dissertações de Mestrado, os docentes com título de Doutor;
  • – de teses de doutorado, os docentes permanentes que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos, e que já tenham concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, uma dissertação de mestrado ou uma tese de

Art. 63. O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

  • 1º Tanto estudante quanto docente poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à Coordenação a busca do novo vínculo.
  • 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.
  • 3º Em nenhuma hipótese, o estudante poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador.

Art. 64. São atribuições do orientador:

  • – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
  • – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do estudante;
  • – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 65. O estudante pode ter docente em coorientação, sendo interno ou externo à UFSC, mediante autorização da Coordenação do PPGJOR.

Parágrafo único. São admitidos, no máximo, 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 66. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. Agendamento e realização de defesa são regulados por norma específica.

Art.67. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e candidato, aprovada pela Coordenação:

  • 1.° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora;
  • 2.° As orientações para realização de defesa fechada estão contempladas em norma específica do Programa.
  • 3.º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 68. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

  • – professores credenciados no PPGJOR;
  • – professores de outros programas de pós-graduação afins;
  • – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;
  • 1º. Estarão impedidos de ser examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. Orientador e coorientador;
  2. Cônjuge, companheiro ou companheira de orientador ou orientando;
  3. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. Sócio em atividade profissional do orientando ou

Art. 69. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pela Coordenação do programa, respeitando as seguintes composições:

  • – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGJOR;
  • – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.
  • 1º Para garantir a composição mínima da banca, prevê suplentes internos e externos conforme a norma específica.
  • 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou

coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

  • 3º Estudante, presidente e membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 70. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo resultar em trabalho:

I – aprovado; ou II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 71. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser tese ou dissertação:

I – aprovada; ou II – reprovada.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado.

Art. 72. Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do PPGJOR para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 73. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da 154/2021/CUn e desse regimento.

  • 1o A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.
  • 2o Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará

encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 74. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGJOR que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Estudantes já matriculados até a data de publicação do Regimento poderão solicitar ao Colegiado a sua adesão integral à nova norma.

Art. 75. Este Regimento entrará em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado e homologação da Câmara de Pós-Graduação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Regimento atualizado pelo colegiado do PPGJOR em 11 de Março de 2022 a partir da Resolução 154/2021/CUn, homologado pela Câmara de Pós-Graduação

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 17/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.007983/2022-81, RESOLVE:

 

Resolução de 31 de março de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.

 

Nº 16/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO GERAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA DA UFSC

Adaptado à Resolução Normativa 154/CUn/2021 de 23/09/2021. Aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química em 21/02/2022 e homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC em 31/03/2022.

 

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PósENQ) da UFSC tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, no campo da Engenharia Química.

  • 1º Na persecução de seu objetivo, o PósENQ norteará suas atividades pelas áreas de conhecimento afins à Engenharia Química.
  • 2º O PósENQ será estruturado em uma área de concentração, Desenvolvimento de Processos Químicos e Biotecnológicos, e linhas de pesquisa que representem os focos de atuação e de interesse do corpo docente e discente.

 

Art. 2º O PósENQ oferecerá cursos em nível de Mestrado e de Doutorado, independentes e conclusivos.

  • 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.
  • 2º O Mestrado e o Doutorado do PósENQ serão organizados na forma de Mestrado e Doutorado acadêmicos.

 

TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA

 

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I – Das Disposições Gerais

 

Art. 3º O Colegiado do Programa é o órgão de coordenação didática do PósENQ.

Parágrafo único. O PósENQ será constituído pelo Colegiado Pleno, que será referido neste Regimento apenas como Colegiado.

 

Seção II – Da Composição do Colegiado

 

Art. 4º O Colegiado do PósENQ terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV– Chefia do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de Mestrado e 1 (um) de Doutorado, se houver ambos os cursos.

Art. 5º Caberão ao Coordenador e ao Subcoordenador do PósENQ, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

Art. 6º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês durante o período letivo ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou mediante requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.

  • 1º O Colegiado será convocado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e atenderá as normas pertinentes, nos termos dos Artigos 2 a 9 do Regimento Geral da UFSC.
  • 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.
  • 3º O Colegiado somente deliberará com a maioria de seus membros e a aprovação das questões colocadas dar-se-á com voto favorável da maioria dos presentes.

 

Seção III – Das Competências do Colegiado

 

Art. 7º Compete ao Colegiado do PósENQ:

I – aprovar o regimento do PósENQ e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do PósENQ;

III – aprovar as reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o Coordenador e o Subcoordenador, na forma descrita neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PósENQ;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de área(s) de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIV – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

XV – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo Coordenador, observado o Calendário Acadêmico da UFSC;

XVI – aprovar o plano de aplicação de recursos do PósENQ apresentado pelo Coordenador;

XVII – aprovar os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PósENQ, estabelecidos pela Comissão de Seleção e Bolsas, observadas as regras das agências de fomento;

XVIII – aprovar a composição das Comissões;

XIX – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes elaborada pela Comissão de Seleção e Bolsas e homologar o resultado do processo seletivo;

XX – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XXI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XXII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação;

XXIII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XXIV – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XXV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XXVI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XXVII – dar assessoria ao Coordenador, visando ao bom funcionamento do PósENQ;

XXVIII – propor convênios de interesse do PósENQ, observados os trâmites processuais da Universidade;

XXIX – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e neste Regimento.

XXX – apreciar, em grau de recurso, as proposições das Comissões;

XXXI – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e deste Regimento.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I – Das Disposições Gerais

 

Art. 8º A coordenação administrativa do PósENQ será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado do PósENQ.

Art. 9º O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o mandato deste em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular;
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do programa indicará um Subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste Artigo.

Art. 10º O Colégio Eleitoral para escolha de Coordenador e Subcoordenador do PósENQ será formado pelo Colegiado do PósENQ.

  • 1º Com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) meses do término do mandato, o diretor do Centro Tecnológico (CTC/UFSC) designará a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para escolha do Coordenador e Subcoordenador do PósENQ.
  • 2º A Comissão Eleitoral, designada por meio de Portaria do CTC/UFSC, será composta por um docente do PósENQ, um servidor técnico-administrativo e um representante discente.
  • 3º O Edital de Convocação será emitido pelo Diretor do CTC/UFSC, o qual deverá determinar os membros da Comissão Eleitoral, dia, horário e local da eleição, além de orientações acerca das solicitações de registro de chapas.
  • 4º O Edital será divulgado aos membros do Colégio Eleitoral com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
  • 5º A urna eleitoral ficará disponível pelo período definido pelo Edital, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.
  • 6º A eleição da chapa composta pelo candidato a Coordenador e pelo candidato a Subcoordenador será organizada mediante votação secreta, sendo considerada eleita e indicada para compor os cargos a chapa que obtiver maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos dos membros do Colégio Eleitoral.
  • 7º Serão realizados tantos escrutínios sucessivos quantos forem necessários para atender o disposto no parágrafo anterior, dos quais participarão apenas os dois candidatos mais votados, respeitadas as condições de desempate estabelecidas no Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.
  • 8º Da eleição, lavrar-se-á ata sucinta, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
  • 9º Dos resultados registrados na ata, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.
  • 10º Os nomes dos eleitos serão encaminhados à Direção do CTC/UFSC pelo menos 15 (quinze) dias antes do término do mandato do Coordenador e Subcoordenador, ou, em caso de falecimento, renúncia ou aposentadoria dentro dos 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes à vacância.

 

Seção II – Das Competências do Coordenador

 

Art. 11. Caberá ao Coordenador do PósENQ:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II – elaborar o Calendário do PósENQ, respeitado o Calendário Acadêmico da UFSC, submetendo-o à aprovação do Colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do PósENQ, submetendo-o à aprovação do Colegiado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à aprovação do Colegiado;

V – submeter à aprovação do Colegiado os nomes dos membros que integrarão:

  1. a) a Comissão de Seleção e Bolsas do PósENQ;
  2. b) a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de docentes;
  3. c) a Comissão de Ensino;
  4. d) a Comissão de Planejamento Estratégico;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do Colegiado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do PósENQ sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e deste Regimento;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III – DAS COMISSÕES

 

Art. 12. A Comissão de Seleção e Bolsas será constituída por:

I – Coordenador ou Subcoordenador do PósENQ;

II – 3 (três) representantes do corpo docente permanente;

III – um representante do corpo discente.

 

Art. 13. São atribuições da Comissão de Seleção e Bolsas:

I – Elaborar os Editais de Seleção estabelecendo os critérios de seleção e classificação de candidatos a Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado;

II – Aplicar os respectivos critérios de seleção e classificação;

III – Alocar as bolsas disponíveis, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado;

IV – Divulgar, junto ao corpo docente e discente, os critérios utilizados na Seleção e na atribuição de bolsas.

V – Propor formas de utilização e gestão de recursos financeiros do Programa de Excelência Acadêmica (Proex) da CAPES.

Art. 14. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será constituída por:

I – Coordenador e/ou Subcoordenador do PósENQ;

II – 3 (três) representantes do corpo docente permanente.

Art. 15. São atribuições da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento:

I – Propor ao Colegiado os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes, por meio da Resolução Normativa 01/PósENQ/2022;

II – Aplicar os respectivos critérios de credenciamento e recredenciamento;

III – Submeter ao Colegiado a relação dos docentes credenciados e recredenciados dentro do período específico.

Art. 16. A Comissão de Ensino será constituída por:

I – Coordenador e/ou Subcoordenador do PósENQ;

II – No mínimo, 4 (quatro) representantes do corpo docente permanente.

Art. 17. São atribuições da Comissão de Ensino:

I – Avaliar solicitações de validação e equivalência de disciplinas;

II – Promover discussões sistemáticas acerca das atividades de ensino do Programa.

Art. 18. A Comissão de Planejamento Estratégico será constituída por:

I – Coordenador e/ou Subcoordenador do PósENQ;

II – No mínimo, 4 (quatro) representantes do corpo docente permanente.

Art. 19. São atribuições da Comissão de Planejamento Estratégico:

I – Gerenciar o processo contínuo de planejamento estratégico;

II – Fomentar discussões sistemáticas acerca das atividades de planejamento estratégico do Programa.

 

CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA

 

Art. 20. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao Coordenador do PósENQ.

Art. 21. Integram a Secretaria, além do Chefe de Expediente, os servidores e estagiários designados para desempenho das tarefas administrativas.

Art. 22. Ao Chefe de Expediente, por si ou por delegação a seus auxiliares, incumbe:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do PósENQ, especialmente os que registrem o Histórico Escolar dos estudantes;

II – secretariar as reuniões do Colegiado do PósENQ;

III – oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de Exames de Qualificação e Trabalhos de Conclusão;

IV – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador.

 

CAPÍTULO IV – DO CORPO DOCENTE

 

Seção I – Das Disposições Gerais

 

Art. 23. O corpo docente do PósENQ será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado, observadas as disposições desta seção e os critérios do SNPG.

Art. 24. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PósENQ observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios estabelecidos na Resolução Normativa 01/PósENQ/2022, que dispõe sobre esse assunto.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste Artigo, deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação do PósENQ.

Art. 25. O PósENQ deverá abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de pesquisa, por meio de edital ou fluxo contínuo.

  • 1º O docente credenciado pela primeira vez terá a vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente.
  • 2º A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que explicite os motivos e a categoria de enquadramento solicitada.

Art. 26. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o docente permanecerá credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste Artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma definida pelo Colegiado.

Art. 27. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PósENQ, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 28. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PósENQ em nenhuma das classificações previstas no Art. 27.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do PósENQ.

 

Seção II – Dos Docentes Permanentes

 

Art. 29. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no PósENQ;

II – participação em projetos de Pesquisa do PósENQ;

III – orientação, com regularidade, de estudantes de mestrado e/ou doutorado do PósENQ;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas no PósENQ serão atribuídas aos Professores Permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º O PósENQ deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 5º Os professores permanentes do PósENQ deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
  • 6º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós- doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II, III e IV deste Artigo.

Art. 30. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao PósENQ poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III – Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 31. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 30 deste Regimento.

 

Seção IV – Dos Docentes Visitantes

 

Art. 32. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 33. Os cursos terão a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado.

Art. 34. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 30 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PósENQ em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 35. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PósENQ.

Art. 36. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de Mestrado poderá mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme definido pelo Colegiado.

  • 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 33.
  • 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

 

Art. 37. As disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas fundamentais à formação do estudante;

II – disciplinas eletivas, consideradas complementares à formação do estudante;

  • 1º A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título poderá ser exigida, desde que preservada a flexibilização curricular, conforme as especificações do PósENQ.
  • 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).
  • 3º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
  • 4º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

 

Art. 38. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação, devendo respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 39. Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a carga horária mínima total de 24 (vinte e quatro) créditos para o Mestrado e 36 (trinta e seis) créditos para o Doutorado.

  • 1º As disciplinas corresponderão a um mínimo de 18 (dezoito) créditos para o Mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o Doutorado.
  • 2º O trabalho de conclusão do Mestrado (dissertação) corresponderá a 6 (doze) créditos e 12 (doze) créditos para o trabalho de conclusão do Doutorado (tese).
  • 3º Para os fins do disposto no § 1º deste Artigo, o estudante deverá cursar o mínimo de 9 (nove) créditos do elenco de disciplinas obrigatórias, tais como definidas no Art. 37.

Art. 40. Para os fins do disposto no Art. 37, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – 30 (trinta) horas em atividades complementares.

Art. 41. Por indicação do Colegiado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste Artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado.

Art. 42. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, cursos de pós-graduação estrangeiros e cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado e de acordo com as regras de equivalência previstas na Resolução Normativa 02/PósENQ/2022.

  • 1º As regras de validação de créditos previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do Art. 57 deste Regimento.
  • 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos de cursos de pós-graduação lato sensu.
  • 3º Os créditos obtidos em disciplinas no Mestrado poderão ser validados no Doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.
  • 4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

 

CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 43. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, sendo a língua inglesa para o Mestrado e duas línguas para o Doutorado, sendo a inglesa uma delas, de acordo com as regras previstas na Resolução Normativa 02/PósENQ/2022.

  • 1º A comprovação, referida no caput deste Artigo, deverá ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico.
  • 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
  • 3º Os estudantes estrangeiros do PósENQ deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.
  • 4º Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado.

 

CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 44. A programação periódica dos cursos de Mestrado e Doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1º As atividades práticas do PósENQ poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
  • 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de 4 (quatro) estudantes regularmente matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 45. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

 

Art. 46. A admissão no PósENQ é condicionada à apresentação de diploma de conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PósENQ.

Art. 47. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado.

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do estudante no programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 48. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PósENQ no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

  • 1º A Comissão de Seleção e Bolsas elaborará e a Coordenação publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
  • 2º Os editais de seleção contemplarão a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

 

Art. 49. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do aluno ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo PósENQ ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.
  • 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.
  • 5º Além dos documentos exigidos no edital de seleção, no ato da primeira matrícula, o estudante deverá apresentar a proposta de orientação e tema de dissertação ou tese com concordância de um professor orientador.

Art. 50. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 51. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 33, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 52. O estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste Artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 53. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 33, mediante aprovação do Colegiado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

  • 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.
  • 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 54. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PósENQ nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

  • 1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput deste Artigo, contados da ciência da notificação oficial.
  • 2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste Artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

Art. 55. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 56. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste Artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 57. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º deste Artigo, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV – DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 58. Do doutorando, será exigida a apresentação do Exame de Qualificação de Doutorado (EQD)

Parágrafo único. A Coordenação do PósENQ disponibilizará um formulário com as respectivas exigências para a marcação do EQD.

Art. 59. O EQD deverá ser realizado com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

Art. 60. O EQD será constituído de um projeto escrito, a ser defendido oralmente, que deverá conter os seguintes itens: resumo e abstract, sumário, introdução e objetivos, fundamentação (incluindo estado da arte), delineamento do projeto, cronograma de atividades, infraestrutura necessária (incluindo fonte de recursos), e referências bibliográficas.

Parágrafo único. O estudante encaminhará à Coordenação do PósENQ 3 (três) cópias do seu Projeto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de defesa.

Art. 61. O EQD será julgado por Banca Examinadora aprovada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador do PósENQ, sendo composta de, no mínimo, 2 (dois) membros.

  • 1º Poderão participar da Banca Examinadora professores do PósENQ ou de outros Programas de Pós-Graduação, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.
  • 2º Em caso excepcional, e além do número mínimo previsto no caput deste Artigo, a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a Banca Examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 3º O Orientador ou Coorientador poderá ser o responsável pela condução dos trabalhos de defesa de exame de qualificação, como presidente da banca, participando também como examinador.

Art. 62. A sessão de apresentação do EQD será pública, em data, local e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

  • 1º O tempo de apresentação do EQD será de 30 (trinta) minutos.
  • 2º Após a apresentação, o candidato será arguido pela Banca Examinadora.

Art. 63. A decisão da banca de Exame de Qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

CAPÍTULO V – DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I – Das Disposições Gerais

 

Art. 64. A solicitação de defesa de dissertação ou tese deverá ser encaminhada à Coordenadoria do PósENQ com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista para defesa.

 

Art. 65. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

  • 1º Para solicitar a sua defesa, o estudante de Mestrado deverá apresentar comprovação de ao menos:

I – Um artigo submetido em periódico indexado, ou

II – Um pedido de depósito de patente

  • 2º O artigo e/ou a patente a que se refere o § 1º deste Artigo deverá ter a primeira autoria do estudante, a coautoria do orientador e estar vinculado ao tema de Dissertação.
  • 3º O artigo a que se refere o § 1º deste Artigo deverá ser submetido a periódico indexado com fator de impacto JCR (Journal Citation Reports) maior que 1 (um), ou critério equivalente de qualidade referente à área de Engenharias II da CAPES.

Art. 66. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento.

  • 1º Para solicitar a sua defesa, o estudante de Doutorado deverá apresentar comprovação de ao menos:
    I – um artigo aceito e um submetido para publicação em periódico indexado, ou
    II – um artigo aceito para publicação em periódico indexado, e um pedido de depósito de patente e
    § 2º O artigo ou a patente a que se refere o § 1º deste Artigo deverá ter a primeira autoria do estudante, a coautoria do orientador e estar vinculado ao tema de Tese.
  • 3º O artigo a que se refere o § 1º deste Artigo deverá ser publicado em periódico indexado com fator de impacto JCR (Journal Citation Reports) maior que 1 (um), ou critério equivalente de qualidade referente à área de Engenharias II da CAPES.
  • 4º O candidato ao título de Doutor deverá submeter-se a um Exame de Qualificação de Doutorado (EQD), conforme Capítulo IV.

Art. 67. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 68. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

  • 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
  • 2º Com aval do orientador e do colegiado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
  • 3º Os trabalhos de conclusão redigidos em português deverão ter resumos expandidos em inglês.

 

Seção II – Do Orientador e do Coorientador

 

Art. 69. Todo estudante terá um professor orientador.

  • 1º O número máximo de orientandos por professor, considerando a soma de Programas de Pós-Graduação em que atue como docente e as orientações de Mestrado e Doutorado, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
  • 2º O estudante não poderá ter como orientador:
    I – cônjuge ou companheiro(a);
    II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
    III – sócio em atividade profissional.
  • 3º No regime de cotutela, o Colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 70. Poderão atuar como orientadores de Doutorado todos os professores credenciados no PósENQ, de acordo com os seguintes critérios:

I – nos Mestrados, aqueles professores portadores do título de doutor;

II – nos Doutorados, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de Mestrado ou uma de Doutorado.

Art. 71. O orientador escolhido deverá manifestar formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

  • 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do PósENQ, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
  • 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PósENQ promover o novo vínculo.
  • 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 72. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do PósENQ providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 73. Os estudantes de Mestrado ou Doutorado poderão ter até 2 (dois) coorientador(es), interno(s) ou externo(s) à Universidade, a ser autorizada pela Coordenação do PósENQ.

 

Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 74. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. A Coordenação do PósENQ disponibilizará um formulário com as respectivas exigências para a marcação da defesa.

Art. 75. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação do PósENQ.

  • 1º O processo de solicitação de defesa em sigilo deverá ser iniciado pelo orientador, com pelo menos 60 dias de antecedência da data de defesa, conforme instruções da SINOVA.
  • 2º Para os fins do disposto no caput deste Artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Art. 76. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no PósENQ;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;
III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

Parágrafo Único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 77. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PósENQ;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

  • 1º Para garantir a composição mínima da banca, poderão ser incluído(s) membro(s) suplente(s) interno(s) e externo(s).
  • 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
  • 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 78. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado.

 

CAPÍTULO VI – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR EM ENGENHARIA QUÍMICA

Art. 79. Fará jus ao título de mestre ou de doutor em Engenharia Química o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/CUn/2021 de 23/09/2021 e do Regimento do PósENQ.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação do PósENQ dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 80. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação, a pedido da Coordenação do PósENQ.

Art. 81. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

RESOLUÇÕES NORMATIVAS ESPECÍFICAS DO PósENQ:

 

  • Credenciamento e recredenciamento ( 15, 24)
  • Equivalência e validação de créditos ( 42)
  • Proficiência ( IV)

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA 01/PósENQ/2022

 

Aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química em 21/02/2022 e homologada pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC em 31/03/2022.

 

Dispõe sobre critérios de credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.

 

DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

 

Art. 1º. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento (CCR) será constituída por:

I – Coordenador e/ou Subcoordenador do PósENQ;

II – No mínimo, 4 (quatro) representantes do corpo docente permanente.

Parágrafo único. A Comissão terá um mandato de 2 (dois) anos, renováveis por mais 2 (dois).

Art. 2º. São atribuições da CCR:

I – Propor ao Colegiado os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – Aplicar os respectivos critérios de credenciamento e recredenciamento;

III – Submeter ao Colegiado a relação dos docentes credenciados e recredenciados dentro do período específico.

 

DO CORPO DOCENTE CREDENCIADO

 

Art. 3º. O corpo docente do PósENQ será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado, observadas as disposições desta seção e os critérios da CAPES.

Art. 4º. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PósENQ observarão os requisitos previstos nesta Resolução Normativa.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste Artigo, deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação do PósENQ.

Art. 5º. O PósENQ deverá abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de pesquisa, por meio de edital ou fluxo contínuo.

  • 1º O docente credenciado pela primeira vez terá a vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco.
  • 2º A proposta de credenciamento deverá ser apresentada à CCR por meio de ofício que explicite os motivos e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada das planilhas referentes aos Anexos 1 e 2 preenchidas.

Art. 6º. O credenciamento, assim como o recredenciamento, avaliado pela CCR e aprovado pelo Colegiado, será válido por 2 (dois) anos:

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o docente permanecerá credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste Artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente.

Art. 7º. Para fins de credenciamento junto ao PósENQ, os docentes serão classificados como:

I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradores;

III – Docentes Visitantes.

Art. 8º. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PósENQ em nenhuma das classificações previstas no Art. 7º.

Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste Artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais pelo Colegiado.

Art. 9º. Serão credenciados como Docentes Permanentes os professores que irão atuar com preponderância no PósENQ, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no PósENQ;

II – participação em projetos de Pesquisa do PósENQ;

III – orientação, com regularidade, de estudantes de mestrado e/ou doutorado do PósENQ;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas no PósENQ serão atribuídas aos Professores Permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º O PósENQ deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 5º Os professores permanentes do PósENQ deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
  • 6º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II, III e IV deste Artigo.

Art. 10º. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PósENQ poderão ser credenciados como Permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Art. 11º. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 10 desta Resolução Normativa.

 

Art. 12º. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

 

Art. 13º. Para o (re)credenciamento de Docentes Permanentes e Colaboradores serão exigidas pontuações mínimas condizentes com o equilíbrio na participação das atividades principais do Programa, conforme recomendações da Área de Engenharias II da CAPES.

Art. 14º. Para o (re)credenciamento como Docente Permanente ou Colaborador, serão considerados requisitos mínimos de atividades básicas junto ao PósENQ (conforme Anexo 1) relativas a:

I – Orientações concluídas;

II – Ensino de pós-graduação;

III – Participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento;

IV – Publicações.

  • 1º Nas atividades I, II e III, serão considerados os valores médios anuais nos últimos 2 (dois) anos.
  • 2º Para o credenciamento inicial, serão considerados somente as atividades III e IV;
  • 3º Na atividade IV, serão consideradas somente publicações dos últimos 2 anos incluindo discentes do PósENQ ou egressos deste Programa nos últimos 4 anos, exceto para o credenciamento inicial como docente colaborador.
  • 4º Na avaliação da qualidade das publicações, será considerado o índice mais recente do Journal Citation Reports (fator de impacto JCR) dos respectivos periódicos.
  • 5º Na atividade IV, será calculado o somatório dos índices JCR das publicações.

Art. 15º. Além dos requisitos relacionados no Art. 14º, para o (re)credenciamento como Docente Permanente, será exigida a pontuação mínima de 100 (cem) pontos (ou de 15 pontos vezes o número de anos de atuação como docente permanente no PósENQ) em atividades complementares junto ao PósENQ nos últimos 2 (dois) anos (conforme Anexo 2).

Art. 16º. Para o credenciamento como Visitantes, os docentes devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos no Anexo 2, ou seja, alcançar uma pontuação mínima de 100 (cem) pontos em atividades complementares.

Art. 17º. Serão descredenciados do PósENQ, após apreciação pelo Colegiado de relatório da Comissão, conforme atribuição definida no Art. 2º, os docentes que:

I – solicitarem o descredenciamento;

II – não atenderem os requisitos mínimos definidos no Art. 14º.

  • 1º O docente descredenciado não poderá abrir vagas para orientação de alunos do Programa no processo de seleção discente subsequente ao seu descredenciamento.
  • 2º Após o descredenciamento, o docente deverá concluir as orientações em andamento ou repassar as orientações para um docente indicado pelo Colegiado.
  • 3º Durante o período de conclusão das orientações, o docente permanecerá registrado no programa como professor colaborador.
  • 4º O docente descredenciado poderá eventualmente apresentar nova solicitação de credenciamento, observado o disposto no Art. 6º.

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 18º. Para o (re)credenciamento como Docente Permanente ou Colaborador, de modo transitório, serão considerados requisitos mínimos de atividades básicas junto ao PósENQ (conforme Anexo 1) relativas aos itens I, II, III e IV do Art. 14º, em um período de 3 (três) anos a partir de 2019.

Art. 19º. Na primeira avaliação segundo os novos critérios especificados nesta Resolução, de modo transitório, serão consideradas as atividades complementares junto ao PósENQ nos últimos 3 (três) anos a partir de 2019, como definidas no Art. 15º e no Anexo 2.

Art. 20º. O número máximo de orientandos por docente deverá respeitar a Resolução Normativa 154/CUn/2021, Art. 63.

Art. 21º. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PósENQ.

Art. 22º. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação pelo Colegiado do Programa e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

ANEXO 1

 

 

ANEXO 2

 

ANEXO 2 (continuação)

 

 

 

 

 

ANEXO 2 (continuação)

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA 002/PósENQ/2022

 

Aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química em 21/02/2022 e homologada pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC em 31/03/2022.

 

Dispõe sobre as regras para validação e equivalência de créditos em disciplinas e do exame de proficiência em língua estrangeira no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da UFSC

 

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º. De acordo com o Art. 42 do Regimento Geral do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da UFSC, podem ser validados créditos obtidos em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, cursos de pós-graduação estrangeiros e cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC.

 

DAS REGRAS PARA VALIDAÇÃO DE CRÉDITOS

 

Art. 2º. Poderão ser aceitos e validados até o máximo de 18 (dezoito) créditos cursados no mestrado, nas seguintes condições:

  • 1º Não serão validados créditos obtidos em disciplinas com nota inferior a 7,0 (sete), mesmo que tenham sido cursadas no próprio PósENQ. Para fins de conversão de conceitos em notas, será utilizada a tabela de conversão apresentada no Anexo 1.
  • 2º Poderão ser validados créditos obtidos em todas as disciplinas com aderência à área na CAPES (Engenharias II) e correlatas à Engenharia Química, mesmo que não haja disciplina semelhante no PósENQ. Será dada equivalência para a disciplina cursada no mestrado cuja ementa for mais que 75% coincidente com a disciplina oferecida pelo PósENQ.
  • 3º Serão validados preferencialmente créditos obtidos em disciplinas equivalentes às disciplinas obrigatórias do mestrado do PósENQ.
  • 4º Na sequência, serão validados créditos obtidos em disciplinas que tenham relação com a linha de pesquisa onde se situará o candidato, com as linhas de pesquisa do programa e disciplinas de caráter geral que possam se situar no contexto da Engenharia Química.
  • 5º Serão validados até 3 (três) créditos por disciplina. No caso em que a disciplina cursada for equivalente a 2 (duas) ou mais disciplinas do PósENQ, serão validados os créditos totais correspondentes ao número de disciplinas equivalentes. No cálculo de créditos será utilizado o sistema da UFSC, de 15 horas por crédito.
  • 6º Não serão validados créditos obtidos em disciplinas sem conteúdo programático definido.
  • 7º Não serão validados créditos obtidos nas disciplinas Estágio de Docência e Estudo Dirigido.
  • 8º. Poderão ser validados até 3 (três) créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação lato sensu da UFSC.
  • 9º Poderão ainda ser validados até 9 (nove) créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação em nível de doutorado, desde que estejam dentro do limite de 18 (dezoito) créditos validados.

 

DAS REGRAS PARA VALIDAÇÃO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

 

Art. 3º. Poderá ser validado um exame de proficiência em língua estrangeira, nas seguintes condições:

  • 1º Caso o candidato tenha comprovado proficiência em língua inglesa na instituição em que cursou o mestrado, devidamente registrada no histórico escolar, a validação será automática ao ingressar no doutorado.
  • 2º Em conformidade com o Memorando Circular 32/PROPG/2014, de 1 de outubro de 2014, será considerada, para fins de validação de proficiência em língua inglesa, a comprovação de obtenção mínima de 47 pontos na parte de leitura do exame TOEFL iTP.
  • 3º Serão aceitos certificados que comprovem proficiência em língua estrangeira nos níveis mínimos especificados no Anexo 2.
  • 4º Em todos os demais casos, será exigido certificado de proficiência em língua estrangeira emitido pelo DLLE/UFSC.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 4º. As solicitações de validação de créditos e exame de proficiência em língua estrangeira deverão ser feitas por meio de formulário específico disponibilizado pelo PósENQ.

Art. 5º. Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PósENQ.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação pelo Colegiado do Programa e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

ANEXO 1

 

 

ANEXO 2

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, campus Araranguá.

 

Nº 17/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ensino de Física, campus Araranguá, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 18/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.011297/2022-13)

 

REGIMENTO INTERNO DO MESTRADO NACIONAL
PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA,
POLO ARARANGUÁ
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – Este regimento interno subordina-se ao Regimento da Pós-Graduação da UFSC, objeto da Resolução Normativa No. 154/2021/Cun, doravante referida por RN, e está de acordo com Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, doravante referido por RMNPF, coordenado pela Sociedade Brasileira de Física.

Art. 2º – O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF – é uma ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), coordenada pela Sociedade Brasileira de Física (SBF), através da Conselho de Pós-Graduação do MNPEF. A UFSC – Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), no Campus Araranguá, oferta o Curso de Mestrado Profissional em Física (MPEF/CTS) como Polo do programa nacional da SBF. O MPEF/CTS constitui um sistema de formação intelectual e de desenvolvimento de técnicas na área de Ensino de Física que visa habilitar ao exercício altamente qualificado de funções envolvendo ensino de Física no Ensino Básico.

 

Art. 3º – O MPEF/CTS objetiva a melhoria da qualificação profissional de professores de Física em exercício na educação básica, principalmente da região de atuação do Campus UFSC – Araranguá, visando tanto o desempenho do professor em sala de aula como no desenvolvimento de técnicas e produtos de aprendizagem de Física.

Art. 4º – Aplicam-se neste Regimento, as seguintes definições:

I – Docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, definidas no Art. 43.

 

TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 5º – A coordenação didática do MPEF/CTS caberá aos seguintes órgãos:

I – colegiado pleno;
II – colegiado delegado.

 

 

Seção II
Da Composição dos Colegiados
Art. 6º – O Colegiado pleno do MPEF/CTS terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, cabendo ao coordenador e ao subcoordenador a presidência e a vice-presidência, respectivamente;
II – o chefe do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.
IV – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

Parágrafo 1º – A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida uma recondução.

Parágrafo 2º – No mesmo processo de escolha a que se refere o parágrafo 1º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.
Parágrafo 3º – É facultada aos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa a inclusão de representação no Colegiado Pleno.
Art. 7º – O colegiado delegado do MPEF/CTS terá a seguinte composição:

I – o Coordenador e o Subcoordenador como Presidente e a Vice-presidente do Colegiado, respectivamente;
II – 1 (um) representante do corpo discente;

III – 3 (três) membros do corpo de docentes permanentes do Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

Parágrafo 1º – Os 5 (cinco) docentes membros do colegiado delegado são eleitos mediante votação de seus pares, isto é, pelos membros docentes do colegiado Pleno, com o Coordenador e o Subcoordenador sendo especificamente escolhidos para esse fim. O resultado da eleição será encaminhado para o diretor da unidade a fim de ser referendado.

Parágrafo 2º – Os membros do colegiado delegado e seus suplentes têm mandato de no mínimo 2 (dois) anos e, no máximo, 4 (quatro) anos salvo o dos representantes do corpo discente, que é de 1 (um) ano, permitida, em ambos os casos, uma recondução.

Parágrafo 3º – Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

 

Seção III
Do Funcionamento dos Colegiados
Art. 8º – Os colegiados terão reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Parágrafo 1º – As reuniões do colegiado pleno terão quorum mínimo de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros para serem instaladas.
Parágrafo 2º – A participação de não membros nas reuniões dos colegiados está sujeita à aprovação por parte do respectivo colegiado.
Parágrafo 3º – O colegiado delegado será convocado pelo Coordenador do Programa, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada mês dos períodos letivos, com a divulgação da pauta da reunião, salvo se for considerada secreta por parte do coordenador, com no mínimo 8 (oito) dias de antecedência. O colegiado pleno será convocado ao menos uma vez por período letivo.
Parágrafo 4º – Em caráter extraordinário, os Colegiados poderão ser convocados pelo Coordenador ou por um terço de seus membros, com a justificativa da urgência e a divulgação da pauta da reunião, salvo se for considerada secreta por parte de coordenador, com no mínimo 24 horas de antecedência;

Art. 9º – O comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.
Art. 10º – Na falta ou impedimento do coordenador ou de seu substituto legal, a presidência do colegiado será exercida pelo membro mais antigo no magistério da Universidade, ou no caso de igualdade de condições, pelo mais idoso.
Art. 11 – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação de ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

Parágrafo 1º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o coordenador inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.
Parágrafo 2º  – O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.

Art. 12 – Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos.
Art. 13 – As decisões dos colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes (maioria simples), ressalvadas as disposições em contrário.

Parágrafo 1º – A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
Parágrafo 2º – Além do voto comum, terá o coordenador, nos casos de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo 3º – Excetuada a hipótese do parágrafo anterior, os membros dos colegiados terão direito a apenas um voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam sob dupla condição.
Parágrafo 4º – Nenhum membro de um colegiado poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o terceiro grau.
Parágrafo 5º – Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro de um colegiado poderá recusar-se a votar.

Art. 14 – De cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo coordenador e demais membros presentes.

Art. 15 – O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, segundo periodicidade estabelecida nos regimentos dos programas de Pós-

Graduação.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

 

Seção IV
Das Competências dos Colegiados
Art. 16 – Compete ao Colegiado pleno do MPEF/CTS:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais e o planejamento estratégico do Programa em conformidade com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo conselho do MNPEF;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger os membros do colegiado delegado, do Coordenador e Subcoordenador, de acordo com a RN 154/2021/Cun.
V – estabelecer critérios para credenciamento e recredenciamento de professores, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação;

VIII – apreciar planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
XIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da Universidade, assim como das recomendações do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.

Art. 17 – Caberá ao Colegiado delegado do MPEF/CTS:

I – assessorar o Coordenador em tudo o que for necessário para o bom funcionamento do programa, do ponto de vista didático, científico e administrativo;
II – propor modificações no Regimento Nacional ao Conselho de Pós-Graduação;

III – propor ao colegiado pleno:

  1. a) alterações no regimento do programa;

 

  1. b) alterações no currículo dos cursos;

 

  1. c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
    IV – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

V – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
VI – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário escolar da UFSC;

VII – estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Mestrado Nacional;
VIII – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;
XIX – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras do RMNPF;
X – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no programa;
XI – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo coordenador;

XII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de  orientador;
XIII – aprovar a indicação do orientador temporário, em caso de afastamento temporário do orientador;

XIV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação strictu sensu e dispensa de disciplinas, de acordo com a RN 154/2021/Cun;
XV – decidir sobre pedidos antecipação e de prorrogação de prazo de conclusão de curso, de acordo com a RN 154/2021/Cun;

XVI – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XVII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XVIII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;
XIX – aprovar o plano de estudo e pesquisa dos pós-graduandos, nos termos do RMNPF;

XX – aprovar o encaminhamento das Dissertações para as Bancas Examinadoras;
XXI – homologar Dissertações;
XXII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa No. 154/2021/Cun e demais normativas da UFSC e do programa;
XXIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
XXV – zelar pelo cumprimento deste regulamento e do regimento do programa.

XXVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC.

 

 

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 18 – A coordenação administrativa do MPEF/CTS será exercida por um Coordenador e um Subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos para um mandato de dois anos, com possível reeleição por mais dois anos, em votação secreta, pelo colégio eleitoral formado por todos os membros do Colegiado Pleno.

 

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

 

Art. 19 – O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

Parágrafo 1º – Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

Parágrafo 2º  – Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do MPEF/CTS indicará um Subcoordenador para completar o mandato.

Parágrafo 3º – No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos Parágrafos 1º e 2º deste artigo.

 

 

Seção II
Da eleição para Coordenador e Subcoordenador
Art. 20 – A eleição observará as seguintes regras:

Parágrafo 1º – Será convocada pelo Diretor da Unidade com antecedência de quinze dias e deverá ocorrer até trinta dias antes do final do mandato.

Parágrafo 2º – Poderão se candidatar os professores permanentes do programa.

Parágrafo 3º – A inscrição da candidatura dar-se-á através de chapas com candidatos a Coordenação e Subcoordenador.

Parágrafo 4º – Será eleita a chapa que receber o maior número de votos válidos ou, em caso de chapa única, se obtiver mais da metade dos votos válidos.

 

 

Seção III
Das Competências do Coordenador
Art. 21 – Caberá ao Coordenador do MPEF/CTS:

 

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado pleno;
V – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do Colegiado delegado;
VI – submeter à aprovação do Colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de alunos no Programa;b) a comissão de bolsas do Programa;c) a comissão de distribuição didática;

 

  1. d) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VII – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VIII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
IX – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;
X – decidir, em casos de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias;
XI – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
XII – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;
XIII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC nas situações relativas à sua competência;
XIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XV – elaborar o projeto de orçamento do Mestrado Nacional segundo diretrizes e normas dos órgãos superiores da Universidade;

XVI – praticar atos de sua competência ou competência superior mediante delegação;

XVII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da UFSC;

XVIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XIX – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado;

Parágrafo Único. Nos casos previstos no inciso X, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 22 – O corpo docente do MPEF/CTS será constituído por professores portadores do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado e homologados pela Câmara de Pós-graduação da UFSC.

Parágrafo 1º – O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela Universidade, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo 2º – O credenciamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação, quando tratar-se-á do credenciamento/recredenciamento de todo o corpo docente, e pelo Conselho do MNPEF.

Art. 23 – O credenciamento e recredenciamento dos professores do MPEF/CTS observará os requisitos previstos pelo Colegiado Pleno, através de resolução específica, respeitados os parâmetros estabelecidos pela Resolução Normativa.

 

Art. 24 – Os professores a serem credenciados/recredenciados pelo Programa deverão se candidatar individualmente.

Parágrafo Único. A proposta de credenciamento/recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhado de projeto de pesquisa a ser realizado no Programa e do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado.
Art. 25 – O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos, podendo ser renovado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo 1º – A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho do docente durante o período considerado.

Parágrafo 2º – Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela CPG.

Parágrafo 3º – Nos casos de não renovação do credenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Parágrafo 4º – Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no Parágrafo 1º deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno do Programa por meio de resolução específica.

Parágrafo 5º – O credenciamento e o recredenciamento de professores dos Programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 26 – Para os fins de credenciamento/recredenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como:

  1. Professores Permanentes;
  2. Professores Colaboradores;

III. Professores Visitantes.

Parágrafo único. Professores que atuem na UFSC junto ao programa de Serviço Voluntário poderão ser cadastrados como Professores Permanentes, ficam impedidos de exercer cargos em comissões, ser votados para cargos administrativos e sem direito a voto, porém com direito a voz, no Colegiado Pleno; conforme o artigo 4 da resolução normativa Nº 113/2017/CUn.
Art. 27 – A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no artigo 26.

Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais.

 

Seção II
Dos Professores Permanentes
Art. 28 – Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

 

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

Parágrafo 1º – As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

Parágrafo 2º – A quantidade de orientandos por orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área.

Parágrafo 3º – Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

Parágrafo 4º – Quando tratar-se de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

Parágrafo 5º – Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 29 – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal da UFSC que vierem a desenvolver as atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III
Dos Professores Colaboradores

 

Art. 30 – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

I – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de Avaliação do SNPG.

II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos;

III – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa No. 154/2021/Cun.

 

Seção IV
Dos Professores Visitantes

 

Art. 31 – Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

Parágrafo 1º – A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

Parágrafo 2º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante UFSC.

 

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA
Seção I
Das Secretarias Integradas de Pós-Graduação

 

 

Art. 32 – A Secretaria Integradas de Pós-graduação (SIPG) visa à racionalização das funções burocráticas executadas por diferentes servidores em atividades semelhantes, otimizando os recursos disponíveis para a eficiência do serviço público prestado.

Art. 33 – A SIPG é um setor composto por equipes técnico-administrativas vinculadas, administrativamente, à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), que compartilharão o mesmo local e terão a quantidade de técnicos na mesma razão do número de cursos de Pós-graduação do Centro.
Seção II
Das atribuições da Secretaria Integradas de Pós-Graduação
Art. 34 – A coordenação do MPEF/CTS contará com a Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG), vinculada a direção do CTS, que têm suas atribuições e normas definidas em regimento próprio.

 

 

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 – O curso de mestrado na modalidade profissional será definido por área de concentração e terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 30 (trinta) meses.

Parágrafo Único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 36 – O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do artigo 35, podendo os prazos  ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 37 – Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 35 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

Parágrafo 1º – Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

Parágrafo 2º – O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

Parágrafo 3º – Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

Parágrafo 4º –  O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias;

Parágrafo 5º – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias;

Parágrafo 6º – Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 38 – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 39 – O estudante do curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

Parágrafo 1º – O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

Parágrafo 2º – Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

 

I – no primeiro período letivo;

 

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 40 – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 35, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo 1º – Poderão ser concedidos períodos de 3 (três) meses de prorrogação por pedido, até completar no máximo 12 (doze) meses de prorrogação;

Parágrafo 2º – Em cada pedido de prorrogação de prazo, deverão ser observadas as seguintes condições:

I – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

II – o pedido, devidamente fundamentado, deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso, para o primeiro pedido, e 40 (quarenta) dias para os pedidos subsequentes;

III – o pedido deverá vir acompanhado de um relatório do trabalho desenvolvido até o momento, bem como de um cronograma do que será desenvolvido a partir de então.

 

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 41 – O currículo do curso de MPEF/CTS é organizado em semestres letivos e constituídos de elenco variado de disciplinas e atividades complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do aluno.

Parágrafo único. As atividades curriculares consistem de disciplinas, atividades didáticas supervisionadas, exame de qualificação, atividades complementares e trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 42 – As disciplinas serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do aluno;

II – disciplinas opcionais, disciplinas da área de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos.

Parágrafo 1º – O regimento do programa de Pós-Graduação definirá as exigências de integralização de  créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título,  podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização  curricular.

Parágrafo 2º – As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de  justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de  créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do  colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico  da Pós-Graduação (CAPG).

Parágrafo 3º –  Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e  vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Parágrafo 4º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o  desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

 

 

Art. 43 – O estudante deverá totalizar 2 (dois) créditos em atividades complementares. As atividades complementares que poderão ser validadas são as seguintes:

I – participação em defesas de trabalhos de conclusão do MNPEF: 0,5 crédito cada;

 

II – participação como ouvinte em eventos científicos: 0,5 crédito cada;

 

III – resumos em anais de eventos: 1,0 crédito cada;

 

IV – apresentações de pôsteres em eventos científicos: 1,0 crédito cada;

 

V – organização de eventos científicos no ensino superior: 1,0 crédito cada;

 

VI – apresentações orais em eventos científicos: 1,5 crédito cada;

 

VII – publicações de resumos expandidos em eventos científicos: 2,0 créditos cada;

 

VIII – publicações de artigos científicos em revistas indexadas: 2,0 créditos cada;

 

Parágrafo único. Atividades científicas em nível de pós-graduação não listadas neste artigo poderão ser avaliadas pelo colegiado delegado mediante solicitação do estudante.

 

Art. 44 – O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo Único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 45 – O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 46 – Para a integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, conforme disposto no Art.62, Art. 63 e Art. 64 deste Regimento, serão consideradas as aulas das disciplinas, as atividades didáticas supervisionadas, o exame de qualificação, as atividades complementares e o trabalho de conclusão.

 

Art. 47 – A integralização dos estudos para o Mestrado é expressa em unidades de créditos.

Parágrafo único. Cada unidade de crédito corresponde a:

I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

 

II –  30 (trinta horas) em atividades complementares.

 

Art. 48 – O curso de Mestrado tem número mínimo de 38 (trinta e oito) créditos, incluídos os créditos referentes às atividades didáticas supervisionadas, ao trabalho de conclusão  (dissertação de mestrado) e às atividades complementares.

Parágrafo 1º – O aluno do Mestrado deverá obter um mínimo de 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas obrigatórias, o mínimo de 8 (oito) créditos em disciplinas opcionais e 2 (dois) créditos em atividade didática supervisionada (estágio supervisionado).

Parágrafo 2º – A dissertação de Mestrado aprovada corresponde a 4 (quatro) créditos.

Parágrafo 3º – As atividades complementares exigidas totalizarão 2 (dois) créditos, conforme descrito no Art. 43.

Parágrafo 4º – Os demais créditos necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão àqueles do aproveitamento, equivalência ou validação de disciplinas, conforme disposto neste Regimento do MPEF/CTS.
Art. 49 – O aluno poderá solicitar a validação de disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação estrangeiro amparado por acordo ou convênio internacional, bem como o aproveitamento de disciplinas cursadas no MPEF/CTS anteriormente a seu ingresso no curso, devendo seu pedido ser analisado e aprovado pelo Colegiado delegado.

Parágrafo 1º – A validação de créditos é condicionada à obtenção de nota mínima de 7,0 ou equivalente e a parecer favorável do professor orientador;

Parágrafo 2º – O prazo máximo de validade de créditos é de cinco anos, considerada a data de conclusão de cada disciplina.

 

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 50 – Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa para o mestrado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso, se assim exigido no edital Complementar do Processo Seletivo, ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

Parágrafo 1º – As línguas estrangeiras não geram direitos a créditos no Programa.

Parágrafo 2º – Os alunos estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

Parágrafo 3º – A comprovação da proficiência em línguas será definida pelo Colegiado Delegado do Curso em resolução específica.

Parágrafo 4º – Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser validada para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

 

CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

 

Art. 51 – A programação periódica do curso de MPEF/CTS, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Parágrafo 1º – As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

Parágrafo 2º – As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 52 – A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA
Art. 53 – O corpo discente do MPEF/CTS será constituído de alunos regulares, cuja admissão dar-se-á por meio de processo seletivo.

 

Art. 54 – O MPEF/CTS admitirá candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

 

Art. 55 – Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo 1º – O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

Parágrafo 2º – Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Parágrafo 3º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 56 – A admissão no MPEF/CTS será regulamentada por um edital elaborado pela Comissão Nacional de Seleção e por um Edital de Seleção Complementar. O edital de Seleção Complementar será elaborado por uma Comissão de Seleção Local, constituída por pelo menos 3 docentes indicados pelo Colegiado Delegado, e deverá atender às normativas da Câmara de Pós-Graduação e do Conselho Universitário.

 

Parágrafo 1º – No Edital de Seleção Complementar deverá especificar o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção, a documentação exigida e o local de realização das provas de seleção.

Parágrafo 2º – A comissão de Seleção Local é responsável pela aplicação das provas de seleção, sendo permitida a delegação dessa função a professores do Curso que não sejam parte da Comissão de Seleção.

Parágrafo 3º – Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

Art. 57 – Para cada processo seletivo, quando necessário, o Colegiado Delegado do MPEF/CTS indicará os membros da Comissão Local de Bolsa a qual será responsável pela classificação dos alunos para a distribuição de Bolsas que eventualmente sejam colocadas à disposição do Curso. Essa classificação deverá levar em consideração o resultado da prova nacional de ingresso, o histórico escolar da graduação do candidato, o curriculum vitae, o desempenho em disciplinas já cursadas no Mestrado Nacional, quando for o caso e, a critério da Comissão Nacional de Pós-Graduação do MNPEF, uma entrevista.

Parágrafo único. A critério do Colegiado Delegado do MPEF/CTS, a Comissão de Seleção poderá atuar como Comissão de Bolsa.

 

 

CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 58 – A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

Parágrafo 1º – A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

Parágrafo 2º – Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado, nos termos estabelecidos no Regimento do Programa.

Parágrafo 3º – O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

Parágrafo 4º – O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.
Art. 59 – Nos prazos estabelecidos pela Coordenação, o aluno deverá matricular-se em cada semestre em pelo menos uma disciplina ou em Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Art. 60 – O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso obtenha nota menor do que 7,0 em duas disciplinas cursadas;

III – se for reprovado no exame de dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo 1º – Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser cientificado para, querendo, formular alegações e apresentar documentos em até 15 (quinze) dias úteis os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado delegado.

Parágrafo 2º – O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.
Art. 61 – Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que sejam admitidos no devido processo seletivo segundo as normas estabelecidas pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso desde que o interessado ingresse com uma solicitação formal ao Colegiado Delegado.

 

 

CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

 

Art. 62 – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas desde que obtenha nota igual ou superior a 7,0.

 

Art. 63 – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

Parágrafo 1º – As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em uma casa decimal.

Parágrafo 2º – O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

 

Art. 64 – Os alunos serão avaliados através de provas, trabalhos escritos ou outros critérios estabelecidos pelo professor, conforme o que está definido no plano de ensino de cada disciplina.

Parágrafo 1º – Ao final de cada semestre, o professor responsável pela disciplina ofertada deverá encaminhar à Secretaria do MPEF/CTS os conceitos obtidos pelos alunos matriculados em um prazo máximo de quatorze dias após o término do semestre letivo.

Parágrafo 2º – Se, por motivo de força maior, devidamente justificado ao coordenador do MPEF/CTS, o professor não cumprir o prazo estabelecido, ele poderá entregar os conceitos até o término do semestre letivo seguinte.

 

Parágrafo 3º – O professor poderá atribuir conceito “I” ao aluno, desde que seja apresentada uma justificativa do aluno interessado ao Coordenador do MPEF/CTS, acompanhada da anuência do professor da disciplina, podendo vigorar o conceito “I” até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

Parágrafo 4º – O aluno que receber conceito “I” em qualquer atividade deverá providenciar, durante o semestre seguinte, a regularização do conceito junto ao professor responsável pela atividade.

Parágrafo 5º – Depois de decorrido o período a que se refere o Parágrafo 3º, se o conceito final não for informado pelo professor responsável pela disciplina, o conceito “I” será convertido em zero (0,0).
Art. 65 – Caberá ao aluno o pedido de revisão de conceito ao Colegiado, quando se julgar prejudicado.

 

 

CAPÍTULO IV
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 66 – Como parte das exigências a serem cumpridas pelo candidato ao grau de Mestre será exigida a apresentação de um Exame de Qualificação do Mestrado.

I – O exame de qualificação deverá ser apresentado até o término do décimo quarto mês, contados a partir do ingresso do estudante.

II – O exame de qualificação de mestrado será constituído de um projeto, a ser defendido oralmente perante uma banca, no qual sugere-se a seguinte estrutura: resumo, introdução, objetivos, metodologia, viabilidade, andamento do projeto, cronograma e referências bibliográficas.

Parágrafo único. O estudante deverá encaminhar à Coordenadoria do Programa três vias do seu projeto de qualificação, com antecedência mínima de trinta dias da data da defesa.

III – A banca do exame de qualificação de mestrado deverá ser aprovada pelo coordenador do programa, sendo composta de, no mínimo, três membros.

Parágrafo 1° – A banca será constituída por dois professores com título de Doutor ou de Notório Saber e o orientador.

Parágrafo 2º – Dois membros da banca devem ser credenciados no MPEF/CTS.

IV – A sessão de apresentação do exame de qualificação será pública, em data, local e horário previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

Parágrafo 1º – O tempo de apresentação será de 20 a 30 minutos.

Parágrafo 2° – Após a apresentação, o candidato será arguido pela banca.

V – A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos seus membros, podendo o resultado ser: I – aprovado; II – reprovado.

Parágrafo único – Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

VI – Em caso de não cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Colegiado Delegado deliberará sobre o desligamento do estudante do Programa.

 

 

CAPÍTULO V
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 67 – É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa de dissertação ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.
Art. 68 – Será exigido do candidato ao grau de Mestre:

I – obtenção de um número mínimo de 38 (trinta e oito) créditos, conforme Art. 48, a serem completados no prazo mínimo de doze e máximo de trinta meses;

II – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0;

III – obtenção de proficiência em língua inglesa;

IV – aprovação do seu projeto de pesquisa em exame de qualificação;

V – aplicação do Produto Educacional;

VI – apresentação e aprovação da defesa de trabalho de conclusão de mestrado profissional (dissertação) nas condições estabelecidas neste Regimento.

 

Art. 69 – A elaboração do trabalho de conclusão de curso na UFSC deverá atender aos critérios e procedimentos estabelecidos nesta resolução normativa e em diretrizes  estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

 

Art. 70 –Todo trabalho de conclusão de curso defendido em programa de pós-graduação da UFSC, mesmo que em cotutela, é caracterizado como depósito legal e, portanto, deverá ser, obrigatoriamente, depositado on-line na Biblioteca Universitária da UFSC.

 

Art. 71 – Os trabalhos de conclusão de curso de Programas de Pós-Graduação da UFSC serão disponibilizados exclusivamente em formato digital.

 

Seção II
Da Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 72 – O trabalho de conclusão de curso deverá ser apresentado no tamanho A4, de acordo com as normas de informação e de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes, conforme tutorial disponibilizado pela Biblioteca Universitária (BU/UFSC).

 

Parágrafo 1° – O Programa de Pós-Graduação possui autonomia para definição de outros formatos para o trabalho de conclusão de curso, desde que regulamentado pelo programa e homologado pela Câmara de Pós-Graduação (CPG).

Parágrafo 2° – O trabalho de conclusão do curso, independentemente do formato, deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I. Elementos pré-textuais: Capa; Folha de rosto; Folha de certificação da versão final; Resumo na língua portuguesa; Resumo em língua inglesa; Sumário; II. Elementos textuais: Introdução; Desenvolvimento; Conclusão; III. Elementos pós-Textuais: Referências.

Parágrafo 3° – A capa do trabalho de conclusão deverá seguir o modelo disponibilizado pela BU/UFSC.

Parágrafo 4° – O trabalho de conclusão deverá conter, no verso da folha de rosto, a ficha de identificação da obra (elaborada por meio de formulário disponível no site da BU/UFSC) ou ficha catalográfica devidamente elaborada por um bibliotecário.

Parágrafo 5° – O trabalho de conclusão deverá ser assinado digitalmente pelo orientador e pelo coordenador do Programa com certificado digital válido emitido por uma das Autoridades Certificadoras.

Parágrafo 6° – A folha de certificação da versão final do trabalho de conclusão, em substituição à folha de aprovação, deverá constar as assinaturas eletrônicas conforme modelo disponibilizado pela BU/UFSC.

Parágrafo 7° – O trabalho de conclusão do curso que contiver conteúdos já publicados deverá respeitar as políticas editoriais de direitos autorais.

 

Art. 73 – Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

Parágrafo 1° – Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

Parágrafo 2° – Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

Parágrafo 3° – Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

 

Seção III
Do Trabalho de Conclusão de Curso em Cotutela

 

 

Art. 74 – Para a entrega de trabalho de conclusão de curso, desenvolvido em instituição estrangeira em regime de cotutela e defendido no exterior, será aceita a versão digital no formato estipulado pela instituição congênere.

Parágrafo Único. Para o trabalho de conclusão de curso em cotutela, defendido na UFSC, a versão deverá ser elaborada em conformidade com o que dispõe a resolução normativa vigente.

 

 

Seção IV
Do Depósito do Trabalho de Conclusão de Curso na Biblioteca Universitária

 

 

Art. 75 – O autor é responsável pela produção do trabalho de conclusão de curso e pelo depósito da versão final, certificada pelo orientador e pelo coordenador do Programa, em Portable Document Format (PDF/A).

Parágrafo 1° – O autor deverá seguir os procedimentos para depósito, disponibilizados pela BU/UFSC, caso contrário o depósito não será homologado.

Parágrafo 2° – Em caso de restrição temporária do trabalho de conclusão de curso para fins de publicação de livro ou de artigo em periódico, o período de embargo é limitado em, no máximo, um ano.

Parágrafo 3° – Quando aprovado o sigilo da defesa e a consequente prorrogação temporária da publicação do trabalho de conclusão de curso, o autor deverá informar o período de embargo concedido, de acordo com o parecer da Secretaria de Inovação (SINOVA) da UFSC.

Parágrafo 4° – O estudante, o orientador e o coordenador são responsáveis por checar se o nome do autor e o título do trabalho correspondem exatamente com os dados informados no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

Parágrafo 5° – Os materiais adicionais pertinentes ao trabalho de conclusão de curso deverão ser depositados juntamente com o trabalho em arquivos separados.

Parágrafo 6° – A Biblioteca Universitária tem até 15 dias úteis para a homologação do depósito, para que a Coordenadoria do Programa possa dar início ao processo de expedição do diploma.

 

Art. 76 – O trabalho de conclusão de curso, uma vez depositado, não poderá mais ser retirado da Biblioteca Universitária, com exceção de pedidos de reedição do trabalho por questões de violação de direitos de imagem e/ou direitos autorais.

Parágrafo 1° – O pedido de alteração do trabalho de conclusão de curso depositado na BU/UFSC deverá ser encaminhado à coordenação do respectivo Programa de Pós-Graduação e apreciado pela Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo 2° – Nas situações de aceite da demanda do autor pela Câmara de Pós-Graduação, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação deverá comunicar à BU/UFSC da decisão por processo digital via SPA, para que possa ser efetuada a substituição do trabalho na íntegra com novas assinaturas digitais.

Parágrafo 3° – Para correções gráficas, contempladas por errata, é suficiente a comunicação do coordenador do programa de pós-graduação por processo digital, via Sistema de Processos Administrativos (SPA), à BU/UFSC, juntamente com o envio do documento de errata para ser disponibilizado como material adicional ao trabalho de conclusão.

 

Art. 77 – A utilização do nome social para identificação no trabalho de conclusão de curso deverá ser precedida de solicitação de alteração do cadastro acadêmico do autor, mediante os procedimentos definidos pela UFSC.

 

 

Seção V
Do Orientador e do Coorientador
Art. 78 – Todo aluno terá um professor orientador, definido pelo Colegiado, a partir de seu ingresso no curso.

Parágrafo 1º – O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, seguirá os critérios de excelência da CAPES para a área de conhecimento.

Parágrafo 2º – O aluno não poderá ter como orientador:

  1. um cônjuge ou companheiro(a);
  2. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou um sócio em atividade profissional;

III. sócio em atividade profissional.

 

Art. 79 – Poderão ser credenciados como orientadores aqueles professores portadores do título de Doutor.

Art. 80 – O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

Parágrafo 1º – O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido à colegiado delegado do programa, solicitar mudança de orientador, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

Parágrafo 2º – O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado do programa, solicitar a interrupção do trabalho de orientação.

Parágrafo 3º – No caso do Colegiado acatar os requerimentos previstos nos parágrafos anteriores, definirá um novo orientador para o aluno.

Parágrafo 4º – Em nenhuma hipótese, o aluno poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador.
Art. 81 – São atribuições do orientador:

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do aluno;

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação.

Art. 82 – A coorientação, interna ou externa à UFSC, pode ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção VI
Da defesa do trabalho de conclusão de curso

Art. 83 – Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá encaminhar uma cópia digital (PDF) da sua dissertação, do Produto Educacional e dos demais documentos exigidos pelo Programa para ser avaliado por um Professor designado pela Comissão Nacional do MNPEF com antecedência mínima de 45 dias à data pretendida para defesa.

 

Art. 84 – Após aprovada pelo examinador do MNPEF, o aluno deverá defender a sua Dissertação em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador do Programa.

Parágrafo 1º – Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão e de exames de qualificação os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

Parágrafo 2º – Estarão impedidos de serem examinadores das bancas de defesa de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

I – orientador e coorientador do trabalho do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

IV –  sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Parágrafo 3º – É responsabilidade do aluno encaminhar uma cópia da sua dissertação e do Produto educacional para cada um dos membros da banca, com antecedência de 15 dias.
Art. 85 – As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e serão assim constituídas por, no mínimo, três membros titulares, todos possuidores do título de Doutor ou de Notório Saber, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

Parágrafo 1º – Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto neste artigo, a critério da coordenação do programa, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

Parágrafo 2º – Além dos membros referidos neste artigo, o orientador ou o coorientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

Parágrafo 3º – A banca deverá prever a existência de pelo menos um membro suplente interno e um membro suplente externo ao programa.

Parágrafo 4º – O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Parágrafo 5º – Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
Art. 86 – A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo 1º – A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

Parágrafo 2º – Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no Parágrafo 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

 

CAPÍTULO V
DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 87 – Fará jus ao título de Mestre em Ensino de Física o aluno que satisfizer:

I – todos os requisitos exigidos no artigo 68 deste regimento, dentro dos prazos previstos;

II – as normas previstas para tal fim no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e legislações superiores da UFSC

III – as normas previstas para este fim no RMNPF.

Parágrafo 1º – Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, o aluno poderá solicitar à secretaria do programa o encaminhamento do pedido de emissão do diploma após:

I – o aluno encaminhar a versão final da dissertação e do produto educacional à secretaria tanto na página oficial do MNPEF quanto na página local do MPEF/CTS.

II – o aluno atender às exigências do memorando circular nº 31/PROPG/2014 ou qualquer outra orientação estabelecida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Parágrafo 2º – A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

 

 

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 88 – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação ou pelo Conselho de Pós-Graduação, conforme a instância pertinente, observadas a legislação da UFSC e as recomendações da Capes para a pós-graduação na área.

Art. 89 – Casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções intelectuais de estudantes dos Cursos do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo o nome do Mestrado Nacional, deverão ser examinados por uma Comissão especificamente nomeada para este fim pelo Colegiado Delegado, podendo esta, ouvido o orientador, propor ao Colegiado Pleno do Curso o desligamento dos alunos responsáveis do Curso.

Art. 90 – A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos  de doutorado.

 

 

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 91 – Para alunos com ingresso prévio a 2017, o aproveitamento em disciplinas será atribuído através de conceitos, a fim de manter o histórico acadêmico dos alunos. Entretanto, o lançamento pelo professor ou secretaria no CAPG ou no Moodle será em decimal, as quais serão automaticamente convertidas pelo CAPG.

Art. 92 – Este Regimento se aplica a todos os estudantes do MNPEF que ingressarem no programa a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação da referida resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição  integral à nova norma.

Art. 93 – Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 21/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.012310/2022-43, RESOLVE:

 

Resolução de 31 de março de 2022

 

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas.

 

Nº 20/2022/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

NORMA Nº01/2022/POSECM/CTJ

 

Dispõe sobre critérios de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas da UFSC.

 

O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E CIÊNCIAS MECÂNICAS (Pós-ECM) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no uso de suas atribuições, estabelece:

 

Da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento

 

Art. 1º – A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento (CCR) do Pós-ECM será composta por 3 (três) professores, sendo um representante de cada área de concentração, com os maiores índices de produção docente no último recredenciamento.

  • 1º A CCR será presidida pelo professor com a maior produção docente dentre os membros.
  • 2º A CCR terá um mandato de 2 (dois) anos, que poderá ser renovado por mais 2 (dois).

Art. 2º – São atribuições da CCR:

I – elaborar parecer acerca do credenciamento de novos professores;

II – elaborar parecer acerca do recredenciamento periódico dos professores;

III – propor ao Colegiado Delegado revisões nesta norma ao final de cada processo de recredenciamento.

 

Dos Professores Credenciados

 

Art. 3º – O corpo docente do Pós-ECM será constituído por professores doutores credenciados de acordo com as seguintes categorias:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores;

III – professores visitantes.

Art. 4º – Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que desenvolvam as seguintes atividades:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Pós-ECM;

II – participação em projetos de pesquisa do Pós-ECM;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Pós-ECM;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal professor efetivo da UFSC.
  • 2º O percentual de professores permanentes que atuam exclusivamente no Pós-ECM não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores permanentes.
  • 3º O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 (quinze) horas semanais ao Pós-ECM.

Art. 5º – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º O número de professores colaboradores não poderá exceder a 30 (trinta) por cento do número de professores permanentes.
  • 2º O professor colaborador deverá ter dedicação mínima de 5 (cinco) horas semanais ao Pós-ECM.

Art. 6º – Em casos especiais e devidamente justificados, professores e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Pós-ECM poderão ser credenciados como permanentes ou colaboradores, respeitadas as condições definidas na Resolução Nº 154/CUn/2021.

Parágrafo único. O percentual de professores permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao número total de professores do Pós-ECM.

Art. 7º – Podem integrar a categoria de visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores, respeitadas as condições definidas na Resolução Nº 154/CUn/2021.

Parágrafo único. O professor visitante deverá ter dedicação mínima de 15 (quinze) horas semanais ao Pós-ECM.

 

Art. 8º – O número máximo de orientandos por professor no Pós-ECM poderá ser de até 8 (oito), concomitantemente.

 

Dos critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento

 

Art. 9º – A análise do credenciamento inicial como professor permanente ou colaborador do Pós-ECM deverá ser realizada considerando os critérios e as pontuações mínimas estabelecidos no Anexo I.

  • 1º As seguintes situações são consideradas como credenciamento inicial:

I – credenciamento de professor que nunca fez parte do Pós-ECM;

II – credenciamento de professor pela primeira vez como permanente, quando já credenciado como colaborador;

III – credenciamento de professor descredenciado do programa a mais de 24 meses.

  • 2º A contagem referente aos critérios estabelecidos no Anexo I, deverá considerar os últimos 7 (sete) semestres completos e o semestre vigente no momento da análise.

Art. 10º – A solicitação de credenciamento inicial deverá ser encaminhada pelo professor ao coordenador do programa, juntamente com a documentação comprobatória a ser avaliada, indicando a área e linha de pesquisa que tem interesse, indicação de horas de dedicação ao programa e quais disciplinas eletivas, elencadas no programa, tem disponibilidade de ministrar.

Art. 11º – A análise do recredenciamento como professor permanente ou colaborador deverá ser realizada considerando os critérios e as pontuações mínimas estabelecidos nos Anexos II e III desta norma.

  • 1º A contagem referente aos critérios estabelecidos nos Anexos II e III, deverá considerar os últimos 7 (sete) semestres completos e o semestre vigente no momento da análise.
  • 2º O índice de atividades complementares mínimo a que se refere o Anexo III é de 100 pontos.

Art. 12º – A análise do credenciamento como professor visitante deverá considerar o atendimento aos seguintes critérios, além do disposto no Art. 7º:

I – ser bolsista produtividade PQ ou DT do CNPq na área de Engenharias III da CAPES, ou ter um fator H igual ou superior a 10 (dez), avaliado como o maior registrado entre as bases de dados SCOPUS ou Web of Science.

II – ter comprovada experiência em orientação de mestrado e doutorado.

III – ter atuado preferencialmente, nos últimos anos, em pesquisa e captação de recursos em projetos.

Art. 13º – Será descredenciado do Pós-ECM o professor que:

I – solicitar seu descredenciamento ou que;

II – não atenda às pontuações mínimas definidas nos Anexos II e III para nenhuma categoria no processo de recredenciamento periódico e que não esteja orientando.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, o professor permanente que não atingir as pontuações mínimas definidas nos Anexos II e III para nenhuma categoria poderá permanecer na categoria de colaborador até a conclusão das orientações vigentes.

 

Da periodicidade e vigência do credenciamento

 

Art. 14º – O processo de recredenciamento de professores será realizado de forma periódica, sempre no segundo e quarto anos do quadriênio vigente, e terá validade de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. A operacionalização do recredenciamento será definida em instrução normativa específica.

Art. 15º – O credenciamento inicial de docentes se dará em regime de fluxo contínuo.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado definirá o período de validade deste credenciamento, não podendo ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses ou superior a 48 (quarenta e oito) meses, de forma que o recredenciamento do professor venha a coincidir com o recredenciamento dos demais professores do Programa.

 

Das disposições gerais

 

Art. 16º – Os professores permanentes deverão informar ao Pós-ECM em quais programas de pós-graduação atuam em seu credenciamento inicial e no recredenciamento periódico.

Art. 17º – Os credenciamentos iniciais, assim como os recredenciamentos periódicos, deverão ser aprovados pelo colegiado delegado do Pós-ECM.

Art. 18º – Ao final de cada processo de recredenciamento, o colegiado delegado poderá analisar e propor, ouvida a CCR, uma revisão dos critérios mínimos de recredenciamento dispostos nesta Norma, que, após aprovados pelo colegiado pleno, serão aplicados no processo de recredenciamento subsequente.

Art. 19º – Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo colegiado delegado.

Art. 20º – Esta Norma entra em vigor a partir da data de homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando-se as disposições anteriores.

 

Anexo I

 

Tabela de pontuação mínima para o credenciamento inicial (considerar os últimos 7 (sete) semestres completos e o semestre vigente no momento da análise).

Critério Permanente Colaborador
I – Orientações concluídas em pós-graduação (PG) ou trabalho de conclusão de curso (TCC) ou iniciação científica (IC) 1 PG ou 4 TCC/IC não aplicável
II – Produção docente 0,50 0,25

Nota: A produção docente será calculado com base nas 4 (quatro) publicações de maior estrato de cada professor dentro do período de análise, de acordo com:

 

Produção docente = (NA1 + 0,875*NA2 + 0,75*NA3 + 0,625*NA4 + 0,5*NB1 + 0,375*NB2 + 0,25*NB3 + 0,125*NB4)/4,

 

NA1, NA2 …, são o número total de publicações em cada estrato. O estrato de cada publicação é calculado de acordo com o anexo IV. Na avaliação do critério I, considerar pós-graduação stricto sensu, e TCC ou IC avaliados com comprovação. Considerar 1 IC como 6 meses.

 

 

Anexo II

 

Tabela de pontuação mínima para recredenciamento (considerar os últimos 7 (sete) semestres completos e o semestre vigente no momento da análise).

 

Critério Permanente Colaborador
I – Orientações ou coorientações concluídas no Pós-ECM 2 pontos (1 ponto para orientação e 0,25 por coorientação, sendo obrigatório uma orientação) não aplicável
II – Ensino no Pós-ECM 9 créditos 3 créditos
III – Projetos de pesquisa 1 1
IV – Produção docente 0,50 0,25
V – Produção com discente do Pós-ECM 0,125 não aplicável

 

Nota: A produção docente ou a produção com discente serão calculado com base nas N publicações de maior estrato de cada professor dentro do período de análise, de acordo com:

 

Produção docente ou com discente = (NA1 + 0,875*NA2 + 0,75NA3 + 0,625NA4 + 0,5NB1 + 0,375NB2 + 0,25NB3 + 0,125NB4)/N,

 

onde N é igual ao número de anos de credenciamento do professor dentro do período de análise, incluindo o ano vigente. NA1, NA2 …, são o número de publicações, total ou com discente, em cada estrato, usadas no cálculo da Produção docente ou Produção com discente, respectivamente. O estrato de cada publicação é calculado de acordo com o anexo IV. O critério V será auferido apenas no credenciamento de 2024. Casos omissos serão avaliados pelo colegiado delegado.

 

Anexo III

 

Tabela de pontuação de atividades complementares para recredenciamento (considerar os últimos 7 (sete) semestres completos e o semestre vigente no momento da análise).

 

Atividade complementar Indicador Métrica
Avaliação por parte dos discentes Nº de disciplinas com avaliação positiva pelos discentes (>50%) 5 por disciplina com avaliação positiva
Patentes e softwares nacionais Nº de depósitos 50 por depósito internacional;

25 por depósito nacional

Startups e spin-offs de egressos Nº empresas fundadas no período sujo sócio é egresso do Pós-ECM (derivado de projeto desenvolvido junto ao Pós-ECM) 100 por empresa
Fator H Fator H Fator H multiplicado por dois
Atividades administrativas no Pós-ECM Nº de semestres (considerando

apenas o mais alto)

10 (coordenador); 5 (subcoordenador); 2,5

(membro de comissão permanente ou colegiado delegado); por semestre

Convênios e Termos de Cooperação formais com agências de fomento ou empresas Nº de convênios assinados 20 (coordenador); 5 (equipe); por convênio
Projetos de pesquisa ou extensão sem financiamento Nº de projetos registrados

no SIGPEX

5 (coordenador); 1 (equipe); por projeto. Saturação: 25 pontos
Desenvolvimento e transferência de tecnologia (Aplicação de conhecimentos científicos, técnicas e expertises a produtos, processos ou serviços) Nº de tecnologias transferidas 25 por tecnologia transferida
Captação de recursos de P&D pelo professor

 

Volume de recursos de projetos aprovados no SIGPEX sob sua coordenação e executados majoritariamente no Pós-ECM Coordenador:

25 (até R$ 100 mil);

50 (Até R$ 1 mi);

75 (acima de R$ 1 mi);

Equipe:

10 (até R$ 100 mil);

15 (Até R$ 1 mi);

20 (acima de R$ 1 mi).

Supervisor de pós-doutorado no Pós-ECM Nº de supervisões 10 (até 3 meses); 15 (mais de 3 meses); por supervisão
Bolsas no Pós-ECM advindas da captação de recursos de convênios, coordenados ou não pelo orientador Nº de bolsas 10 (doutorado ou pós-doutorado); 7 (mestrado); 3 (IC); por bolsa.

Saturação: 25 pontos

Missão de estudo internacional Nº de missões 25 (até 6 meses); 50 (mais de 6 meses); por missão
Participação em corpo editorial de periódicos científicos Nº de participações Com percentil: 0,1*percentil (em %) (editor-chefe); 0,05*percentil  (em %) (editor associado);

Sem percentil: 5 (editor-chefe); 2,5 (editor

associado); por participação

Participações em comitês e diretorias de associações Nº de participações 5 (presidente); 2,5 (vice-presidente); 2,5 (diretoria ou conselheiro); por ano por participação
Organização de congresso com comitê, avaliação por pares e publicações Nº de eventos Evento internacional:

50 (presidente); 25 (comitê organizador); 10 (comitê científico);

Evento nacional: 25 (presidente); 10 (comitê organizador); 5 (comitê científico); considerando

apenas o mais alto por evento

Participação em eventos Nº de participações Evento internacional: 20 (palestrante

convidado, plenária/keynote); 10 (apresentação oral);

Evento nacional: 10 (palestrante convidado, plenária/keynote); 5 (apresentação oral); por participação

Realização de eventos internos (seminários, workshops etc.) Nº de eventos 5 (organizador); por evento
Cooperação com instituições internacionais Nº de supervisões de estudantes e/ou pesquisadores em intercâmbio 10 por supervisão
Produções científicas com coautoria internacional Nº de publicações 15 por publicação
Publicações completas em anais de congressos com discente ou egresso do Pós-ECM Nº de publicações 10 (internacional); 5 (nacional); por publicação
Premiações recebidas por docentes e discentes vinculados ao Pós-ECM Nº de premiações 100 (prêmio CAPES); 50 (menção

honrosa CAPES); 5 (outros prêmios)

Bolsas PQ e DT do CNPq Nível 100 (1A/Sr); 90 (1B); 80(1C); 70 (1D); 40 (2)
Outras indicadores presentes na ficha de avaliação CAPES das engenharias III, por exemplo, atuação como revisor de artigos científicos, parecer para agência de fomento, orientação de aluno de IC, membros de bancas de teses e concursos acadêmicos no exterior; e que não tenham sido contemplados anteriormente e estejam listadas na ficha de avaliação da área Nº de atividades 1 por atividade

Saturação: 25 pontos

 

Nota: O anexo III será auferido apenas no credenciamento de 2024. Casos omissos serão avaliados pelo colegiado delegado tendo em vista a ficha de avaliação vigente da área.

 

Anexo IV

 

Cálculo do estrato de cada publicação

 

No cálculo da produção docente referentes aos Anexos I e II será considerado o maior percentil da revista entre as áreas em que o título se enquadra entre as bases de dados Scopus e JCR. O estrato de cada publicação é calculado a partir da seguinte distribuição:

 

Percentil inferior Estrato Percentil superior
≥ 87,5 A1
≥ 75,0 A2 < 87,5
≥ 62,5 A3 < 75,0
≥ 50,0 A4 < 62,5
≥ 37,5 B1 < 50,0
≥ 25,0 B2 < 37,5
≥ 12,5 B3 < 25,0
B4 < 12,5

 

Tabela construída com base no relatório Relatório do Qualis Periódicos – Área 13, Engenharias III, disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/relatorio-qualis-eng3-pdf, acessado em 16/12/2021. Periódicos que não possuem percentil nas bases indicadas são classificados como B4.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2022

 

Nº 0041/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00021/2022 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo NARJARA GOERTTMANN 089745769-29
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39
Fiscal Administrativo MARILENA CORRÊA FIALHO 393022450-04
Fiscal Técnico WELITON HODECKER 066360939-94
Fiscal Técnico MARCEL LUIS AGOSTINI 065159729-38
Gestor CAMILA WALDRICH FISCHER 055995309-73

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0042/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal NELSON MAKOWIECKY 145640769-49

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARCIO CORREA 741987509-04
Fiscal DAYANE MACHADO RIBEIRO 015951319-73

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 17 de março de 2022

 

Nº 0043/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00110/2021 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MATHEUS LIMA ALCANTARA 086058249-30

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 24 de março de 2022

 

Nº 0045/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI 350816348-24

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0046/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI 350816348-24

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

Nº 0052/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00028/2022 (processo 017194/2020-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F . F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo TATIANE BEVILACQUA 033247599-94
Gestor BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA 038061669-60

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 30 de março de 2022

 

Nº 0053/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2019 (processo 070149/2018-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MICHELE MONGUILHOTT 609299280-91

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2019 (processo 070149/2018-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ALLISSON JHONATAN GOMES CAST 061000714-95

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0056/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00029/2022 (processo 006174/2022-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo SÉRGIO MURILO GOMES 572832229-87
Fiscal Administrativo ARIVAN SAMPAIO ZANLUCA 482852779-68
Fiscal Técnico DANIEL FRANCO 004357880-27
Fiscal Técnico ARMANDO JOSE VIDAL 416912889-34
Gestor SOELI SOARES DE MORAES 507098609-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 01 de abril de 2022

 

Nº 0057/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00031/2022 (processo 009793/2022-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VANESSA DOS SANTOS AMADEO 036269659-45
Fiscal MANOEL PEREIRA REGO TEIXEIRA 005371629-92

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0058/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00034/2022 (processo 034886/2021-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EWT BRASIL ELEVADORES LTDA – ME, CNPJ nº 20.810.747/0001-12.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo NARJARA GOERTTMANN 089745769-29
Fiscal Administrativo MARILENA CORRÊA FIALHO 393022450-04
Fiscal Técnico WELITON HODECKER 066360939-94
Fiscal Técnico ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766419378-87
Gestor CAMILA WALDRICH FISCHER 055995309-73

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 04 de abril de 2022

 

Nº 0059/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2020 (processo 049927/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F . F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LUIZ CARLOS CALAZANS 288643019-68
Fiscal Técnico VILSON JOAQUIM SANTANA 499103709-30

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 05 de abril de 2022

 

Nº 0059/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2022 (processo 006174/2022-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SEGVILLE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 01.567.432/0001-41.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo THAISY FERNANDES 055441179-26
Fiscal Técnico CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273564738-28
Gestor MAURICIO POLICARPO 084812039-63

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 06 de abril de 2022

 

Nº 0061/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ARTUR BATTISTI NETO 066837429-28
Fiscal Setorial ANDRESSA REGINA MATUSALEM ME 057460809-50

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0062/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2022 (processo 055291/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ALICE CANAL 022560110-97
Fiscal ANDRESSA REGINA MATUSALEM ME 057460809-50

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0064/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DENIS DALL AGNOLO 049145329-99
Fiscal ANA CLAUDIA RODRIGUES 561841401-59
Fiscal LUCIANA APARECIDA HONORATO 539652050-72

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de abril de 2022

 

Nº 5/2022/PRODEGESP – PRORROGAR, em 90 (noventa) dias, a partir de 12 de abril de 2022, o prazo para finalizar os trabalhos do o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e analisar a implementação do Programa de Gestão na UFSC, de acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, instituído pela Portaria 83/2021/PRODEGESP.

Nº 6/2022/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 10 de abril de 2022, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de abril de 2022

 

Designa comissão para seleção de projetos para submissão ao Edital Nº 16/2022/CAPES.

 

Nº 3/2022/PROPG  – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para seleção de projetos para submissão ao Edital Nº 16/2022/CAPES, do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico – Apoio aos Programas de Pós-Graduação Emergentes e em Consolidação.

  1. CRISTIANE DERANI (titular) e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (suplente), representantes da PROPG;
  2. VINICIUS EDUARDO DE MELLO RUBIO (titular) e VLADEMIR VERZOLA (suplente), representantes da Coordenadoria de Bolsas – CBO/PROPG;
  • DÉBORA DE OLIVEIRA (titular) e SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA (suplente) representantes dos Programas de Pós-Graduação de Excelência das Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar;
  1. VILMAR DEBONA (titular) e CLAUDIO MACEDO DE SOUZA (suplente) representantes dos Programas de Pós-Graduação de Excelência das Humanidades;
  2. MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS (titular) e RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER (suplente) representantes dos Programas de Pós-Graduação de Excelência das Ciências da Vida.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de abril de 2022

 

Nº 031/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 002/SAAD/2022, de 31 de janeiro de 2022, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Excluir os membros abaixo:

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Elisani de Almeida Bastos Assistente Social 3150058 SAAD

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº 009/2022/CCA – Art. 1º DISPENSAR a partir de 01 de março de 2022, o docente Walter Quadros Seiffert, SIAPE 3203317, da função de Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos – LCM, para o qual foi designado pela portaria nº 082/2021/CCA, de 02 de dezembro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Felipe do Nascimento Vieira, SIAPE 1656616, para a função de Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos – LCM, pelo período de 01 de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Conforme Ofício Expedido 7/AQI/CCA/2022)

 

Portaria de 02 de março de 2022

 

Nº 010/2022/CCA – DESIGNAR o servidor Técnico-administrativo João Luiz Severo Antunes Júnior, SIAPE 2400624, como Secretário do concurso objeto do Edital nº 087/DDP/2021, Campo de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal.

(Conforme Solicitação Digital 008979/2022)

 

Nº 011/2022/CCA – DESIGNAR o servidor Técnico-administrativo João Luiz Severo Antunes Júnior, SIAPE 2400624, como Secretário do concurso objeto do Edital nº 033/DDP/2016, Campo de Conhecimento: Política e Planejamento Governamentais/Extensão Rural/Economia Agrária.

(Conforme Solicitação Digital 008981/2022)

 

Portaria de 03 de março de 2022

 

Nº 012/2022/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 033/DDP/2016:

 Departamento: Zootecnia e Desenvolvimento Rural.

Campo de Conhecimento: Política e Planejamento Governamentais/Extensão Rural/Economia Agrária.
Processo: 23080.039748/2016-21.
 

 Profº. Fábio Luiz Búrigo
 

UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina)
 

 Presidente
 

 Profº. Renê Birochi
 

UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina)
 

 Membro Titular
 

 Profª. Cláudia Job Schmitt
 

UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro)
 

 Membro Titular
 

 Profª. Maria Carolina Andion
 

 UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina)
 

 Membro Suplente
 

 Profº. Oscar José Rover
 

 UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina)
 

 Membro Suplente
 

 Profº.  Lauro Mattei
 

 UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina)
 

 Membro Suplente

(Conforme Solicitação Digital 008981/2022)

 

Nº 013/2022/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 087/DDP/2021:

 Departamento: Zootecnia e Desenvolvimento Rural.

Campo de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal.

Processo: 23080.038196/2021-09.

Profª. Shirley Kuhnen UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente
Profª. Denise Nunes Araújo UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina) Membro Titular
Profº. Rodrigo Zaluski UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) Membro Titular
Profª. Lenita Moura Stefani UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina) Membro Suplente
Profª. Generosa Souza Ribeiro UESB (Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia) Membro Suplente
Profº. Luiz Eduardo Avelar Pucci UFSM (Universidade Federal de Santa Maria) Membro Suplente

(Conforme Solicitação Digital 008979/2022)

 

Portaria de 04 de março de 2022

 

Nº 014/2022/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 087/DDP/2021:

 Departamento:  Aquicultura.

Campo de Conhecimento: Carcinocultura.

Processo: 23080.007668/2022-54.

Profª. Dra. Lucélia Hauptli UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente e Membro Titular Interno
Profº. Dr. Robson Andrade Rodrigues UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Titular Interno
Profº. Dr. Alfredo Olivera Gálvez UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) Membro Titular Externo
Profª. Dra. Sandra Regina de Souza UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente Interno
Profº. Dr. Luis Otavio Brito da Silva UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) Membro Suplente Externo

(Conforme Processo  23080.007668/2022-54)

 

 

Portaria de 08 de março de 2022

 

Nº 015/2022/CCA – Designar os professores abaixo relacionados como Supervisores dos Laboratórios do Departamento de Fitotecnia pelo período 10/03/2022 a 10/03/2023, em substituição a Portaria 015/2021/CCA que expira em 10/03/2022.

LABORATÓRIO SUPERVIDOR (A) Matrícula
SIAPE
CH
Semanal
Núcleo de estudos da Uva e do Vinho Alberto Fontanella Brighenti 3091344 3h
Lab. de Entomologia Agrícola Cesar Assis Butignol 1157483 6h
Lab. de Plantas de Lavoura Cristina Magalhães Ribas dos Santos 1018875 6h
Lab. de Floricultura e Plantas Ornamentais Ênio Luiz Pedrotti 1157509 3h
Viveiro de Plantas Ênio Luiz Pedrotti
Alberto Fontanella Brighenti
1157509
3091344
3h
3h
Lab. De Olericultura André Ricardo Zeist 3254228 6h
Lab. de Ecologia Aplicada Ilyas Siddique 1892549 6h
Lab. de Pesquisas em Agrobiodiversidade Tiago Olivoto 1241962 6h
Lab. de Morfogênese e Bioquímica Vegetal Marcelo Maraschin 1159424 6h
Lab. de Fitopatologia Marciel João Stadnik 1350935 3h
Lab. de Ecologia e Manejo Florestal Ana Catarina Conte Jakovac 3249000 6h
Núcleo de Estudos sobre Recursos do Mar para a Agricultura Marciel João Stadnik 1350935 3h
Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais Tiago Montagna 3091229 6h
Lab. de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal Valdir Marcos Stefenon 2625598 6h
Lab. Integrado de Fitotecnia Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 3h
Lab. de Sementes Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 3h
Lab. de Fitossanidade Robson Marcelo Di Piero 1460908 6h
Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Vegetal Rosete Pescador 1789149 6h

(Conforme Solicitação Digital 010024/2022)

 

Nº 016/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR o Professor Roberto Bianchini Derner, matrícula 138147 e SIAPE 4176274, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Aquicultura, a partir de 06 de abril de 2022, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 16/2020/CCA, de 15 de abril de 2020, a partir de 06 de abril de 2022.

(Conforme Ofício Expedido 9/AQI/CCA/2022)

 

Portaria de 09 de março de 2022

 

Nº 017/2022/CCA – DESIGNAR como Representantes Discentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura os discentes Fernanda Simons Fritze Szezesniak, matricula 16101047, (Titular) e Thiago César dos Santos, matricula 18203047, (Suplente), com mandato a partir de 11/01/2022 até 30/04/2022.

(Conforme Ofício Expedido 1/SEXP/CCGAQI/2022)

 

Portaria de 21 de março de 2022

 

Nº 018/2022/CCA – DESIGNAR os Professores Roberto Bianchini Derner, SIAPE 4176274, como titular pelo Departamento de Aquicultura, Lucélia Hauptli, SIAPE 1017898, como titular pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, Marília Miotto, SIAPE 1133369, como titular pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Alberto Kazushi Nagaoka, SIAPE 1521994, como titular pelo Departamento de Engenharia Rural, César Assis Butignol, SIAPE 1157483, como titular pelo Departamento de Fitotecnia e o discente Francisco Ianzer Machado, matricula 18250104, como titular, representando os discentes do CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna do CCA para a definição de critérios e redistribuição das bolsas de monitoria para o ano de 2022.

 

Portaria de 30 de março de 2022

 

Nº 019/2022/CCA –  DESIGNAR para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Aquicultura, a Profa. Dra. Débora Machado Fracalossi (Titular), o Prof. Dr. Alex Pires de Oliveira Nüner (Suplente), o Prof. Dr. Robson Andrade Rodrigues (Titular) e o Prof. Dr. Roberto Bianchini Derner (Suplente), para cumprirem o mandato de 28 de abril de 2022 até 31 de agosto de 2023.  A composição do novo Colegiado ficará da seguinte forma:

TITULAR SUPLENTE
Débora Machado Fracalossi Alex Pires de Oliveira Nuñer
Katt Regina Lapa Luis Alejandro Vinatea Arana
Robson Andrade Rodrigues Roberto Bianchini Derner
Mônica Yumi Tsuzuki José Luiz Pedreira Mouriño

(Conforme Processo 23080.014109/2022-09)

 

Portaria de 31 de março de 2022

 

Nº 020/2022/CCA –    DESIGNAR a docente Carlise Beddin Fritzen Freire (SIAPE 1044669) como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 22 de abril de 2022, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais, pelo período de 2 (dois) anos.

(Conforme Solicitação Digital 014514/2022)

 

Nº 021/2022/CCA – DESIGNAR os Professores Rosandro Boligon Minuzzi, MASIS 173147 e SIAPE 1766359 e Arcângelo Loss, MASIS 184548 e SIAPE 1860355 para, respectivamente, na condição de titular e suplente, atuarem como representantes do Departamento de Engenharia Rural junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia, com mandato no período de 30/03/2022 a 08/05/2022.

(Conforme Solicitação Digital 014563/2022)

 

Portaria de 01 de abril de 2022

 

Nº 022/2022/CCA – DESIGNAR os Professores SÉRGIO RICARDO RODRIGUES DE MEDEIROS e LEONARDO DE BRITO ANDRANTE junto ao Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, em substituição aos professores Darci Odílio Paul Trebien e Fernando César Bauer, para um mandato de 2 (dois) anos, atribuindo 1 (uma) hora de trabalho semanal, a partir de 14/12/2021.

(Conforme Ofício Expedido 2/SEXP/CCGAQI/2022)

 

Portaria de 06 de abril de 2022

 

Nº 023/2022/CCA – DESIGNAR o Prof. Dr. Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 como Supervisor da Estação Experimental de Piscicultura do Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce (LAPAD) localizada na Fazenda Experimental da Ressacada, pelo período de 05/04/2022 a 31/12/2022, com carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Conforme Ofício Expedido 15/AQI/CCA/2022)

 

Nº 024/2022/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de Abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, grau Médio, para a servidora Narjara Silveira, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 3149998, localizada no Laboratório de Microbiologia de Alimentos, (NUMICAL), do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco biológico (Trabalho em contato com material infecto-contagiante), como atribuição legal do seu cargo, exposta em 100% de sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 005/DAS/2018, emitido em 06 de Julho de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR a partir do dia 04 de Abril de 2022 a servidora Narjara Silveira , ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 3149998, no Laboratório de Microbiologia de Alimentos, (NUMICAL), do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.         (Conforme Processo 23080.015158/2022-51)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de abril de 2022

 

Nº 046/2022/CCB – Art.1º     Designar os representantes discentes Thayusky da Penha Correa (201900371 – Doutorado) e Joana Nascimento de Mattos (202103494 – Mestrado) como membros titulares e respectivamente Maira Barcellos Loreto Roselli Burzlaff (202103490 – Mestrado) e Guilherme Burg Mayer (202000807 – Doutorado) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – PPGECO do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023.

Art. 2º Designar o representante discente Luiz Felipe Cordeiro Serigheli (202104977 – Mestrado) como membro titular e respectivamente João Paulo de Oliveira Xavier (202103489 – Mestrado) como membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – PPGECO do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023.

(Solicitação Digital nº 015296/2022)

 

Nº 047/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora Lauren Bergmann Soares, SIAPE n° 3047351, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, localizado na Sala de Meios – Sala 110 (MIP), por realizar manipulação de amostras com bactérias patogênicas, sangue humano e animal infectado, bem como urina e fezes (Insalubridade – Médio), durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.029/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 015718/2022)

 

Nº 048/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk n° 1160062, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizado no Laboratório Integrado de Bioquímica do Departamento Bioquímica, por realizar as atividades de manipulação direta com compostos orgânicos de mercúrio (hidroximercúrio) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.020/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 015660/2022)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de março de 2022

 

Nº 62/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor EDSON LUIZ DA SILVA, SIAPE nº 1228516, lotado no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como Supervisor de Laboratório da Disciplina de Bioquímica Clínica – ACL 5133, pelo período de dois anos a partir de 12 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 12 de março de 2022, a Portaria nº 298/CCS/2014, de 11 de dezembro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 013991/2022).

 

Portaria de 30 de março de 2022

 

Nº 63/2022/CCS – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos EDUARDO ZARUR STOSICK, GABRIELLE PRADE CARLOS, GISELI SALAIB SPRINGER e TIAGO JOSE BINI para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Planejamento Administrativo dos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº 64/2022/CCS – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos LUÍS EDUARDO LYRA, CAROLINA DO CARMO SILVEIRA, DÉBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA, JÉSSICA DA ROCHA OURIQUES, MARIA JÚLIA DAS CHAGAS, MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO e VINÍCIUS DA ROSA NUNES para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Planejamento Administrativo dos Programas de Pós-Graduação do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 65/2022/CCS – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS, JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA, LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS, MAJEANE ARAÚJO DA SILVA MENEZES, MARCOS TATIANO CAMPOS e PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Planejamento Administrativo dos Cursos de Graduação do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 1° de abril de 2022

 

Nº 66/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, SIAPE n.º 2955297, MASIS n.º 222592, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CIF/CCS), com efetivo exercício na Farmácia Escola.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 014577/2022 e declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 67/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 1° de abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Técnico-Administrativa RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, SIAPE n.º 2955297, MASIS n.º 222592, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CIF/CCS), por exercer suas atividades na Farmácia Escola, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 010/DAS/14).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 014577/2022 e declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de abril de 2022

 

Nº 68/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor FABRICIO DE SOUZA NEVES, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.013671/2022-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 05 de abril de 2022

 

Nº 008/2022/CDS – CANCELAR, a pedido, o pagamento de adicional ocupacional de insalubridade ao Professor Fernando Diefenthaeler, SIAPE: 1688908, tendo em vista que o referido professor não está mais desenvolvendo as atividades insalubres.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de abril de 2022

 

No 030/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 1°/03/2019, a servidora CHRISTIANE FERNANDES HORN, SIAPE n º 1361983, ocupante do cargo de professor magistério superior, no Laboratório 212 – Laboratório Interdisciplinar de Química Inorgânica Medicinal e Catalise.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 014002/2019)

 

No 031/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 1º/03/2019, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para a servidora CHRISTIANE FERNANDES HORN, SIAPE nº 1361983, ocupante do cargo de professor magistério superior, localizado no Laboratório 212 – Laboratório Interdisciplinar de Química Inorgânica

Medicinal e Catalise, por realizar atividades de aerodispe rsoides, agentes químicos; emprego de cresol, naftaleno e derivados, emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos, epicloridrina; manuseio de ácalis cáusticos que oferecem riscos químicos em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.675/2022, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 14/03/2022).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 014002/2019)

 

[1] Neste Regimento, as palavras docente(s), orientador(es), professor(es), pesquisador(es), colaborador(es), voluntário(s), aluno(s), estudante(s), orientando(s), discente(s), mestrando(s), doutorando(s), mestre(s), doutor(es), orientando(s) se referem a pessoas de todos os gêneros.

Boletim Nº 37- 06/04/2022

06/04/2022 16:54

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 37/2022

Data da publicação: 06 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_06.04.2022

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 18, 19, 21/2022/CPG

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2022/CPG

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 058 a 064/2022/CTS/ARA
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº  409, 420, 421, 425 a 468, 471, 476 a 486 , 493/2022/GR

PORTARIAS Nº   013/2022/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL Nº 5/2022/PRAE

PORTARIAS Nº 001 a 004/2022/RU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA  Nº 005/CPPD/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº  022, 024/2022/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº  043 a 045/2022/CCB
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº  008/2022/CDS
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 31/2022/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº  0019, 0022/2022/PPGQ

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 31 de março de 2022

 

Aprova a abertura de curso de especialização em Atenção Básica de Saúde.

 

Nº 18/2022/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu em Atenção Básica de Saúde, em nível de especialização, na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Saúde Pública, do Centro de Ciências da Saúde da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2022 e de término no primeiro semestre de 2023.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 24/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.010939/2022-59, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa N.º 1/2021/PROPG, de 01/03/2021)

 

Resolução de 31 de março de 2022

 

 Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, campus Araranguá.

 

 

Nº 19/2022/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, campus Araranguá, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Critérios para credenciamento e recredenciamento de professores ao Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física da Universidade Federal de Santa Catarina Campus de Araranguá (MNPEF/UFSC-ARA)

 

 

Art. 1°. O corpo docente do MNPEF/UFSC-ARA será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor. O enquadramento no programa será de acordo com a portaria da CAPES n° 81/2016 de 3 de junho de 2016, ou a que for publicada em sua substituição, respeitando a Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn de 4 de outubro de 2021 ou a que for publicada em sua substituição.

Art. 2. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 1.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa

Art. 3º. O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Curso de Pós-Graduação MNPEF/UFSC-ARA pelo Docente.

Parágrafo Único. A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada pelo Colegiado Delegado do MNPEF/UFSC-ARA, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas e de acordo com o regimento do MNPEF/UFSC-ARA.

Art. 4°. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados

anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-

requisitos:

 

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

Art. 5°. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Parágrafo Único. O percentual máximo de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC é de 20%.

Art. 6°. Serão credenciados como colaboradores os professores da própria UFSC (participantes internos) ou de outras instituições (participantes externos) que contribuem para o Programa de forma sistemática, ministrando disciplinas, colaborando em projetos de pesquisa.

  • 1°. O credenciamento dos professores na categoria colaborador atenderá aos seguintes critérios:
  1. a) Professores do Curso que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de discentes.

 

  1. b) Professores aposentados que cumpram os requisitos relativos ao inciso VII do artigo 4°.

 

  • 2º. Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos de I a VII do art. 5° desta normativa.

Art. 7º. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou

atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1°. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

  • 2°. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 8º As atividades de ensino, pesquisa e extensão atribuídas aos professores permanentes, colaboradores e visitantes credenciados são aquelas previstas no Cap. III da Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn de 4 de outubro de 2021 ou a que for publicada em sua substituição.

Art. 9º Ouvido o Colegiado Delegado, o coordenador do MNPEF nomeará uma Comissão de credenciamento/recredenciamento, constituída por 3 (três) professores permanentes, que será encarregada de:

I – Elaborar os termos do documento de abertura das inscrições;

II – Analisar as solicitações e elaborar parecer conclusivo sobre o mérito curricular dos candidatos e adequação às áreas e linhas de pesquisa objeto da abertura de inscrições.

  • 1.° – Salvo nas situações previstas nesta norma, o credenciamento de professores ocorrerá, ordinariamente, mediante publicação de uma chamada para credenciamento de professores no MNPEF ao menos uma vez a cada quatro anos, ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, a depender do interesse do Colegiado.
  • 2.° – A comissão deverá elaborar parecer a ser apreciado pelo Colegiado Delegado do MNPEF. O colegiado delegado será a instância dos recursos para decisões de credenciamento ou recredenciamento do MNPEF.

Art. 10. Caberá ao Colegiado Pleno do MNPEF definir as áreas de concentração e linhas de pesquisa do MNPEF para as quais haverá abertura de processo de credenciamento de professores, devendo definir também o número de vagas a serem abertas.

Art. 11. O credenciamento será válido por até quatro anos, podendo ser renovado por meio de processo de recredenciamento.

  • 1.º – Nos casos de não renovação do credenciamento, o professor manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os alunos orientados.
  • 2.º – O credenciamento/recredenciamento de professores deve estar condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de professores permanentes e colaboradores dedicados ao MNPEF, ou a que for publicada em sua substituição. Será necessário que no mínimo 70% dos professores sejam credenciados como permanentes, dedicando ao menos 10 horas semanais ao programa.

Art. 12. Cada professor poderá acumular até 3 (três) orientações simultâneas no MNPEF.

Art. 13. Caberá ao presidente da comissão de credenciamento/recredenciamento do MNPEF divulgar o documento de abertura das inscrições de candidaturas, definindo o período e documentos necessários para a inscrição, em conformidade com o artigo 10 da presente normativa.

Art. 14. Para análise das inscrições e elaboração de parecer, a Comissão de credenciamento/recredenciamento deverá levar em conta os seguintes critérios:

I – Adequação das atividades de pesquisa e ensino de pós-graduação dos candidatos às áreas de concentração e linhas de pesquisa do MNPEF;

II – Excelência em atividades de pesquisa e ensino de pós-graduação, quando aplicável;

III – Atendimento dos requisitos mínimos de credenciamento na respectiva categoria.

DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL

Art. 15. Serão credenciados como permanentes aqueles professores que atuam no programa, sendo credenciados como orientadores, desenvolvendo as principais atividades de ensino, orientação de dissertações, além de participarem de projetos de pesquisa do Programa e possuírem vínculo funcional administrativo com a UFSC, ou atenderem às condições especiais em caráter excepcional previstas pela CAPES, devendo atender os seguintes critérios:

I – Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II – Formação: título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

III – Apresentar plano de trabalho detalhado, para os próximos quatro anos, incluindo atividades de ensino, de pesquisa, publicações e de orientação de alunos, além de disponibilidade para atividades administrativas (comissões, representações e pareceres), científicas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e/ou de extensão.

IV – Apresentar produção científica nos cinco últimos anos (incluindo o ano em curso) com pontuação mínima de 150 pontos de acordo com a tabela abaixo:

 

Produção Pontos
Disciplina ministrada (4 créditos) no MNPEF 50
Anais de congressos 75
Orientação concluída no MNPEF 150
Artigos indexados sem Qualis 150
Artigos com Qualis C 155
Artigos com Qualis B5 160
Artigos com Qualis B4 165
Artigos com Qualis B3 170
Artigos com Qualis B2 175
Artigos com Qualis B1 180
Artigos com Qualis A2 200
Artigos com Qualis A1 250

 

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado do MNPEF/UFSC-ARA por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhado de projeto de pesquisa a ser realizado no Programa de acordo com o inciso III e do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado Delegado.

Art. 16. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

I – título de Doutor;

II – disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientação de mestrandos;

III – permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no MNPEF.

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 17. O recredenciamento de professores do MNPEF/UFSC-ARA deverá ocorrer a cada quatro anos.

Art. 18. Para o recredenciamento de professores permanentes do MNPEF/UFSC-ARA serão exigidos:

  1. a) Que o professor tenha ministrado, no mínimo, a soma de 4 (quatro) créditos no MNPEF/UFSC-ARA nos últimos quatro anos.

 

  1. b) Que o professor tenha orientado pelo menos um estudante nos últimos quatro anos.

 

  1. c) Que o professor tenha publicação científica, sendo esta composta de, no mínimo, um artigo em revista indexada ou dois trabalhos em congressos nos últimos quatro anos.

Art. 19. O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes. Esta avaliação acontecerá ao término de cada período.

 

DO DESCREDENCIAMENTO

 

Art. 20. Serão descredenciados do MNPEF/UFSC-ARA, após apreciação do Colegiado Delegado:

 

  1. a) os professores que solicitarem o descredenciamento;

 

  1. b) os professores que não atenderem às normas explicitadas nos artigos anteriores.

 

Art. 21. O professor descredenciado não poderá orientar aluno novo nem oferecer disciplinas. Deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

Parágrafo único. O professor descredenciado permanecerá como professor colaborador do MNPEF/UFSC-ARA enquanto ainda possuir orientandos.

Art. 22. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Curso de Pós-Graduação Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 23. O MNPEF/UFSC-ARA definirá anualmente a necessidade de novos credenciamentos, preferencialmente no primeiro semestre.

Art. 24. O re/credenciamento do professor aprovado pelo Colegiado Delegado deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho do MNPEF.

Art. 25. Esta resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do Curso e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 31 de março de 2022

 

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.

 

 

Nº 21/2022/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 22/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.012943/2022-51)

 

 

Resolução Nº 001/PPGFIL/2022

 

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento

de professores no Programa de Pós-Graduação em Filosofia.

 

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, em reunião realizada no dia 18 de março de 2022, considerando o que dispõem a Resolução N°. 154/CUn/2021, de 04/10/2021, e o Regimento do Programa, RESOLVE:

 

 

APROVAR a regulamentação das normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Filosofia, em substituição à Resolução N. 01/PPGFIL/2012, de 20/04/2012, conforme descrito abaixo.

 

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1. O credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes deverão ser realizados em conformidade com o disposto na Portaria 81/CAPES/2016 e na Resolução Normativa 154/CUn/2021, tendo em vista os critérios estabelecidos pela presente resolução e considerando também outros aspectos, tais como o disposto e recomendado em documentos de planejamento estratégico e de autoavaliação do Programa e o atendimento a demandas da avaliação por parte da CAPES, no Documento da Área de Filosofia e nos Relatórios de Avaliação apresentados ao Programa.

Parágrafo único. Processos de credenciamento se darão através de fluxo contínuo. A Coordenação do Programa deverá indicar um relator ad hoc para avaliar cada pedido de credenciamento.

Art. 2. A comissão de recredenciamento será indicada pelo/a Coordenador/a do Programa, contando com representantes docentes de cada uma das áreas de concentração e com representação discente, e sua composição será submetida à aprovação do Colegiado Delegado do Programa.

  • 1. A comissão deverá ser estabelecida a cada 4 (quatro) anos, sempre no segundo semestre do terceiro ano do quadriênio de avaliação da CAPES, e deverá lançar chamada ou edital para o recredenciamento de docentes.
  • 2. O credenciamento inicial terá vigência até o evento de recredenciamento imediatamente subsequente.

 

TÍTULO II

MODALIDADES DE CREDENCIAMENTO

Art. 3. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os/as docentes serão classificados como:

  1. I) docentes permanentes;
  2. II) docentes colaboradores;

III) docentes visitantes.

  • 1. O número de docentes colaboradores não deve exceder 20% do número total de docentes ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.

 

  • 2. A proporção de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC em relação ao número total de docentes permanentes do Programa não deve exceder 30% ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.
  • 3. Pelo menos 70% do corpo docente permanente do Programa deverá atuar exclusivamente no PPGFil/UFSC.

Art. 4. O credenciamento como docente permanente tem os seguintes requisitos e atribuições:

  1. I) desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;
  2. II) participação em projetos de pesquisa;

III) orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;

  1. IV) regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme critérios especificados abaixo;
  2. V) vínculo funcional-administrativo com a instituição.
  • 1. As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2. A carga horária dedicada ao Programa deverá ser estabelecida juntamente ao/à coordenador/a do Programa, respeitando-se o regime jurídico pelo qual a relação trabalhista do/a docente é regida, bem como as orientações previstas no documento de área, e respeitando o mínimo de cinco horas semanais de dedicação ao Programa para docentes permanentes.

Art. 5. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

  1. I) quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências de fomento;
  2. II) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

  1. IV) a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;
  2. V) docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  3. VI) docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII) professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 6. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

 

  • 1. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante.

Art. 7. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para se classificarem como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição. São requisitos do credenciamento na categoria de docente colaborador:

  1. I) participação em projetos de pesquisa;
  2. II) desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa ou orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;

III) qualidade na produção intelectual, conforme critérios indicados abaixo.

Art. 8. Nos casos de não recredenciamento, o/a docente deverá permanecer credenciado na categoria de colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Art. 9. Docentes não poderão orientar mais de 8 (oito) estudantes de mestrado e/ou doutorado simultaneamente no Programa, excetuando estudantes em prorrogação de prazo.

 

TÍTULO III

CRITÉRIOS DE PRODUÇÃO INTELECTUAL PARA CREDENCIAMENTO

 

Art. 10. Ao solicitar seu credenciamento ou recredenciamento como docente permanente, cada docente deverá apresentar 4 (quatro) itens representativos de sua produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a solicitação (no caso de credenciamento) ou a chamada (no caso de recredenciamento) e os três anos anteriores.

  • 1. As produções indicadas podem ser de qualquer ano do período.

Art. 11. Para credenciamento ou recredenciamento como docente permanente, as quatro produções indicadas devem ser:

  1. I) No mínimo dois (e até quatro) artigos publicados em periódicos com avaliação igual ou superior ao segundo estrato mais elevado do Qualis/CAPES vigente ou em periódico internacional não contemplado pelo Qualis/CAPES, mas reconhecido pela comissão de recredenciamento ou pelo relator ad hoc como periódico de excelência compatível com os dois estratos superiores.
  2. II) Até dois livros ou capítulos de livro reconhecidos pela comissão de recredenciamento ou pelo relator ad hoc como colaborando para alcançar os objetivos estratégicos do Programa, em conformidade com o disposto no Documento de Planejamento Estratégico e com as conclusões do Documento de Autoavaliação. Caso disponível, o estrato de classificação da CAPES (L1 ou L2) deverá ser levado em consideração pela comissão de credenciamento.

III) Até uma produção caracterizada como organização de evento internacional ou condução de projeto de extensão reconhecida pela comissão de recredenciamento ou pelo relator ad hoc como colaborando para alcançar os objetivos estratégicos do Programa, em conformidade com o disposto no Documento de Planejamento Estratégico e com as conclusões do Documento de Autoavaliação.

  1. IV) Até uma produção técnica (PTT) reconhecida pela comissão de recredenciamento ou pelo relator ad hoc como colaborando para alcançar os objetivos estratégicos do Programa, em conformidade com o disposto no Documento de Planejamento Estratégico e com as conclusões do Documento de Autoavaliação.
  • 1. Cada uma das produções deverá ser acompanhada de uma breve justificativa de sua indicação, evidenciando sua pertinência aos critérios apresentados.
  • 2. É possível obter o credenciamento ou recredenciamento como docente permanente apresentando quatro artigos publicados em periódicos com avaliação igual ou superior ao segundo estrato mais elevado do Qualis/CAPES vigente ou internacionais com qualidade compatível.
  • 3. Docentes com funções administrativas (de 30h) no período considerado para recredenciamento poderão ter sua produção flexibilizada, a critério da comissão.

Art. 12. Para docentes que atuaram como permanentes no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como permanente terá os seguintes requisitos, além dos dispostos no Art. 11:

  1. I) Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente.
  2. II) Ter assumido ao menos uma orientação ou coorientação no Programa durante o período anterior de credenciamento.

III) Docentes credenciados como permanentes há quatro anos ou mais devem ter concluído com aprovação ao menos uma orientação ou co-orientação.

  1. IV) Obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa.
  • 1. A Representação Discente e a Coordenação do Programa, assistidas pelo Colegiado Delegado, devem preparar e aplicar regularmente instrumentos de avaliação de docentes por parte de discentes.
  • 2. Docentes que atuaram no Programa durante o período de credenciamento imediatamente anterior e não alcançaram um dos requisitos acima ou do Art. 11, poderão apresentar justificativa à comissão de credenciamento, que julgará e poderá apresentar condições adicionais para o período seguinte de credenciamento, a depender do caso. O Colegiado Delegado é a instância recursal para o julgamento da comissão.

Art. 13. Para docentes que atuaram como colaboradores no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como permanente terá um dos seguintes requisitos, além daqueles dispostos no Art. 11:

  1. I) Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente e obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa.

OU

  1. II) Ter desenvolvido atividades de orientação ou coorientação no Programa durante o período anterior de credenciamento.

Art. 14. Para solicitar credenciamento ou recredenciamento como docente colaborador docentes deverão apresentar:

  1. I) No mínimo 2 (dois) itens representativos de sua produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a solicitação (no caso de credenciamento) ou a chamada (no caso de recredenciamento) e os três anos anteriores entre: i) artigos publicados em periódicos com avaliação igual ou superior ao terceiro estrato mais elevado do Qualis vigente ou em periódico internacional não contemplado pelo Qualis/CAPES, mas reconhecido pela comissão de credenciamento como periódico de excelência compatível com os três estratos superiores; ii) livros e/ou capítulos de livro publicados no mesmo período e reconhecidos pela comissão de credenciamento como colaborando para alcançar os objetivos estratégicos do Programa, em conformidade com o disposto no Documento de Planejamento Estratégico e com as conclusões do Documento de Autoavaliação. Caso disponível, o estrato de classificação da CAPES (L1, L2 e L3) deverá ser levado em consideração pela comissão de credenciamento.
  2. II) Carta indicando intenção de assumir orientações ou de desenvolver atividades de ensino no Programa.
  • 1. Caso haja mais candidaturas do que vagas ao credenciamento como colaborador, a comissão de credenciamento poderá solicitar mais informações aos candidatos e estabelecer pontuação para produção bibliográfica e técnica para realizar a seleção.
  • 2. Na seleção de candidatos ao credenciamento como colaborador, deverá ser dada preferência a candidatos/as que tiveram credenciamento como permanentes no Programa em períodos anteriores e que tenham orientações em curso.

Art. 15. O credenciamento e o recredenciamento de docentes visitantes deverão ser adaptados às condições e cronograma do contrato de trabalho do docente com a universidade.

  • 1. Caso necessário, o Colegiado Delegado deverá avaliar pedidos de credenciamento e recredenciamento de docentes visitantes.
  • 2. Para fins de recredenciamento de docentes visitantes, deverão ser observados os mesmos critérios aplicados a docentes colaboradores.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16. O credenciamento inicial, por meio de parecer emitido pelo relator ad hoc, e o recredenciamento de docentes, conforme avaliação da comissão de recredenciamento, devem ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa.

  • 1. O Colegiado Delegado do Programa é instância para recursos em relação aos processos de credenciamento e recredenciamento.

Art. 17. Casos omissos serão discutidos pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação da Universidade e aplica-se para chamadas de recredenciamento a partir de 2024, sendo facultada sujeição a essas normas às/aos solicitantes de novos credenciamentos a partir da data de sua homologação.

 

Florianópolis, 18 de março de 2022.

 

Prof. Dr. Vilmar Debona

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia

 

 

Aprovada pelo Colegiado Pleno em 18/03/2022.

 

Homologada pela Câmara de Pós-Graduação em 31/03/2022.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 31 de março de 2022

 

Estabelece o prazo de vigência da Resolução Normativa Nº 6/2020/CPG.

 

 

Nº 2/2022/CPG –  Art. 1º O artigo 4º da Resolução Normativa N° 6/2020/CPG, de 1º de outubro de 2020, que dispõe sobre o ingresso excepcional nos cursos de mestrado durante a Pandemia do COVID-19, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, encerra-se em 23 de dezembro de 2022 e aplica-se a todos os processos seletivos de ingresso no curso de mestrado que já ocorreram ou que venham a ser realizados durante a Pandemia do COVID-19”. (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

Nº 058/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, sob a presidência do professor Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE nº 1741125, para constituírem Comissão para confecção do novo regimento do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 01 de março de 2022 até 28 de fevereiro de 2023.

MEMBROS SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529

 

Nº 059/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Martín Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE n° 1298988, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até dez (10) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 23 de abril de 2022 até 23 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 46/CTS/ARA/2020, de 28 de abril de 2020.

 

Nº 060/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Christine Zomer Dal Molin, SIAPE nº 3046074, como Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 28 de março de 2022 até 28 de março de 2023.

 

Nº 061/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Andrea Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Marcelo Daniel Berejuck, SIAPE nº 2308913, e o discente Juarez Nardi da Silva, matrícula nº 202201033, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de elaboração da APCN para o doutorado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 28 de março de 2022 até 27 de março de 2023.

 

Nº 062/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Andrea Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Graziela Fátima Giacomazzo, CPF nº 499.884.500-44, e a discente Thaís Fernanda Scheneider, matrícula nº 201901378, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de elaboração de mecanismos de avaliação, acompanhamento e recredenciamento interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 28 de março de 2022 até 27 de março de 2023.

 

Portarias de 30 de março de 2022

 

Nº 063/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Anderson Luiz Fernandes Perez, SIAPE nº 1635680, Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, e Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para escolha do representante docente do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho Universitário, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC/Diário Oficial da União.

 

Nº 064/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores e alunos abaixo listados, para, sob a presidência da Assistente em Administração e Coordenadora Acadêmica Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 29 de março de 2022 até 28 de março de 2023, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS.

Alison Roberto Panisson SIAPE nº 1111564 Departamento de Computação (DEC) Titular
Cláudia Weber Corseuil SIAPE nº 1811909 Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) Titular
Maurício Girardi SIAPE nº 1543564 Coordenação Especial de Física, Química e Matemática (FQM) Titular
Giovani Mendonça Lunardi SIAPE nº 1459600 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT) Titular
Ana Lucia Danielewicz SIAPE nº 1459600 Departamento Ciências da Saúde (DCS) Titular
Jessica Flavia de Oliveira Matrícula nº 19203641 Discente Titular

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 22/2022/CTS/ARA, de 10 de março de 2022.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de março de 2022

 

Nº 409 – Atribuir à servidora MARIANA LUZIA CORREA THESING, professora de ensino básico técnico e tecnológico, SIAPE nº 1000025, lotada no Colégio de Aplicação (CA/CED), a partir de 21 de março de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.006712/2022-17)

 

Portarias de 24 de março de 2022

 

Nº 420 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, BRUNO MAFRA NEY REINHARDT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 215869, SIAPE nº 2569238, para exercer a função de Coordenador do Curso Graduação em Antropologia – CGANT/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 050931/2021)

 

Nº 421 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, EDVIGES MARTA IORIS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 173635, SIAPE nº 1769082, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso Graduação em Antropologia – CGANT/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 050931/2021)

 

Portarias de 25 de março de 2022

 

Nº 425 – Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198913, SIAPE nº 2212251, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Março de 2022 a 01 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, ULISSES IRAÍ ZILIO, SIAPE nº 2129935, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13289/2022)

 

Nº 426 – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2022, ANDRE LUÍS DA ROSA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214199, SIAPE nº 2033845, do exercício da função de Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2585/2018/GR de 07 de dezembro de 2018 e retificada pela Portaria nº 140/2019/GR de 16 de janeiro de 2019, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. OF E 8/DAS/PRODEGESP/2022)

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

Nº 427 – Dispensar, a pedido, a partir de 18 de Abril de 2022, Airton Jordani Jardim Filho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186362, SIAPE nº 1086581, do exercício da função de Coordenador de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1827/2019/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2019, tendo em vista seu pedido de afastamento para licença capacitação.

(Ref. Sol. 013291/2022)

 

Nº 428 – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Março de 2022, CRISTIANE APARECIDA MORAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 212460, SIAPE nº 3037211, do exercício da função de Chefia do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS, para a qual foi designada pela Portaria nº 988/2021/GR, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 7/DCS/CTS/ARA/2022)

 

Nº 429 – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Março de 2022, KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 212924, SIAPE nº 1318125, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, para a qual foi designada pela Portaria nº 1527/2021/GR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 7/DCS/CTS/ARA/2022)

 

Nº 430 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Março de 2022, ROGER FLORES CECCON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 215559, SIAPE nº 2201752, para exercer a função de Chefia do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 7/DCS/CTS/ARA/2022)

 

Nº 431 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Março de 2022, Ione Jayce Ceola Schneider,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 201795, SIAPE nº 2258186, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 7/DCS/CTS/ARA/2022)

 

Nº 432 – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213327, SIAPE nº 1310956, Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Março de 2022 a 08 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Vanessa Alves, SIAPE nº 1900358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13490/2022)

 

Nº 433 – Designar Daniel Franco, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, MASIS nº 223195, SIAPE nº 1637823, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial – DGGASMP/CMP/PU/SEOMA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/03/2022 a 28/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDSON ALVES PEREIRA, SIAPE nº 1160447, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 013366/2022)

 

Nº 434 – Atribuir à servidora BRUNA COELHO RAUPP SILVANO, administradora de edifícios, SIAPE nº 2051340, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), a partir de 4 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.012528/2022-06)

 

Nº 435 – Atribuir ao servidor ROQUE OLIVEIRA BEZERRA, analista de tecnologia da informação, SIAPE nº 1653681, lotado no Departamento de Sistemas de Informação (DSI/SETIC/SEPLAN), a partir de 4 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.012361/2022-75)

 

Nº 436 – Atribuir à servidora TATIANE SARTORI, secretária executiva, SIAPE nº 1759071, lotada no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP), a partir de 4 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.011968/2022-38)

 

Nº 437 – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Março de 2022, Manoela Bettarel Bállico,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207653, SIAPE nº 1151780, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Geologia – CGGEOL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.008568/2022-45)

 

Nº 438 – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Março de 2022, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 173538, SIAPE nº 1058258, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Geologia – CGGEOL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.008568/2022-45)

 

Nº 439 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, Cláudio Macedo de Souza,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 189329, SIAPE nº 2042522, para exercer a função de Coordenador do Programa Pós-Graduação em Direito – CPGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 12068/2022)

 

Nº 440 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, DÓRIS GHILARDI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 205014, SIAPE nº 2328736, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito – CPGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 12068/2022)

 

Portarias de 29 de março de 2022

 

Nº 441 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Juliana Silva Ribeiro, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 824/2021/DDP, publicada no DOU de 06 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 687748, decorrente da exoneração de André Luis Porporat, por meio da Portaria nº 160/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 442 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1504/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2021, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de LARISSA MERLO MORALES, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. conforme consta no processo nº 23080.041511/2021-77)

 

Nº 443 – Atribuir à servidora TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, assistente em administração, SIAPE nº 2997051, lotada no Centro Tecnológico / CTC, a partir de 4 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.013062/2022-58)

 

Nº 444 – Art. 1º Dispensar, a pedido, TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210744, SIAPE nº 2997051, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEM/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2727/2017/GR, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 013059/2022)

 

Nº 445 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de março de 2022, os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 3 de dezembro de 2022:

I – LUÍSA NUNES ESTÁCIO, matrícula nº 202101638, titular, e NATALIA SUSIN CECHINATO, matrícula nº 202101491, suplente;

II – PAULO RENATO PINTO DE AQUINO, matrícula nº 202004476, titular, e LISA BELMIRO CAMARA, matrícula nº 202000191, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 01/APG/2022, de 23 de março de 2022)

 

Nº 446 – Art. 1º Designar DIRCE WALTRICK DO AMARANTE, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1841891, para, na condição de suplente, representar o Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 5 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 013122/2022)

 

Nº 447 – Designar, a partir de 23 de março de 2022, os acadêmicos ROMUEL BARROS COSTA SILVA, matrícula nº 202101270, e PAULO RENATO PINTO DE AQUINO, matrícula nº 202004476, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem o corpo discente da Associação de Pós-Graduandos na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de dezembro de 2022.

(Ref. Sol. Ofício nº 01/APG/2022, de 23 de março de 2022)

 

Nº 448 – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185994, SIAPE nº 1968711, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 14/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, SIAPE nº 2390673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13598/2022)

 

Nº 449 – Designar MAGNO PONCE CAMPOS, ADMINISTRADOR, MASIS nº 209421, SIAPE nº 2407884, Chefe do Serviço de Almoxarifado – SA/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão de Contabilidade – DC/RU/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Março de 2022 a 12 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº 1159883, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 13020/2022)

 

Nº 450 – Dispensar, a partir de 24 de Março de 2022, ROBERTO TONERA, ARQUITETO E URBANISTA, MASIS nº 81293, SIAPE nº 224422, do exercício da função de Chefe da Divisão de Restauração – DR/CFISC/SeCArte, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1364/2016/GR, de 10 de Junho de 2016.

(Ref. Sol. 13890/2022)

 

Nº 451 – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para integrarem, em caráter pro tempore, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), até que sejam realizadas eleições para compor a referida Comissão:

I – LUIS ROBERTO SOUSA MENDES; e

II – PAULA LAZZARIN UGGIONI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 13633/2022)

 

Portarias de 30 de março de 2022

 

Nº 452 – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de março de 2022, Julio Faria Corrêa, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1609011, da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Blumenau na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 209/2022/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 27 de março de 2022, FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1019478, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Blumenau na Câmara de Graduação da UFSC, para um mandato até 31 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 013471/2022)

 

Nº 453 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 29 de março de 2022, MIRIAM PILLAR GROSSI, professora do magistério superior, MASIS nº 102355, SIAPE nº 1159601, da condição de representante suplente da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela PORTARIA Nº 1627/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 29 de março de 2022, MIRIAM PILLAR GROSSI, professora do magistério superior, MASIS nº 102355, SIAPE nº 1159601, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 30 de março de 2023.

Art. 3º Designar, a partir de 29 de março de 2022, ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, professora do magistério superior, MASIS nº 110196, SIAPE nº 1160095, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 12 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Designar, a partir de 29 de março de 2022, CLAUDIA MERLINI, professora do magistério superior, MASIS nº 202015, SIAPE nº 2261640, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 29 de fevereiro de 2024.

Art. 5º Designar, a partir de 29 de março de 2022, RICARDO DANTAS DE LUCAS, professor do magistério superior, MASIS nº 196376, SIAPE nº 2153068, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1° de novembro de 2023.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital n° 007827/2022 e o contido no Ofício Nº 009/2022/PROPESQ)

 

Nº 454 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, JULIANO CAMILLO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 200420, SIAPE nº 2230426, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 12507/2022)

 

Nº 455 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, TATIANA DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138651, SIAPE nº 1509510, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 12507/2022)

 

Nº 456 – Atribuir ao servidor SAULO NUNES RECH, auxiliar em administração, SIAPE nº 1885890, lotado no Centro Tecnológico (CTC), a partir de 4 de abril de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.005950/2022-05)

 

Nº 457 – Art. 1º Criar o Comitê do Esporte Universitário (COESP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, integrarem o referido comitê:

I – JULIANO FERNANDES DA SILVA – secretário de esportes;

II – AIRTON JOSÉ SANTOS – diretor administrativo da Secretaria de Esportes;

III – CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS – PRAE;

IV – MÁRCIA LUCIANE GINDRI REGHELIN – PROEX;

V – CINTIA DE LA ROCHA FREITAS – CDS;

VI – LUCAS DOS SANTOS MATOS – representante dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação do Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima;

VII – TIENKO VITOR DA ROCHA – representante dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação dos campi fora da sede;

VIII – JOÃO VICTOR MARTINS DA SILVA SCARABELIM – representante dos estudantes do Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima; e

IX – RENATO FERREIRA MACHADO – representante dos estudantes dos campi fora da sede.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 14016/2022)

 

Nº 458 – Art. 1º Retificar a Portaria nº 341/2022/GR, de 9 de março de 2022, que designa LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, para substituir a chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS/CTC), modificando o trecho em que se lê “23/02/2022 a 23/03/2022” para “23/02/2022 a 06/04/2022″.

Art. 2º Anular a Portaria nº 354/2022/GR, de 14 de março de 2022.

(Ref. Sol. nº 13446/2022)

 

Nº 459 – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Abril de 2022, LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173040, SIAPE nº 1765629, do exercício da função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1269/2020/GR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 013446/2022)

 

Nº 460 – Dispensar, a partir de 07 de Abril de 2022, LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 213823, SIAPE nº 1848379, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1270/2020/GR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020?

.

(Ref. Sol. 013446/2022)

 

Nº 461 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2022, LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 213823, SIAPE nº 1848379, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para completar mandato a expirar-se em 30 de Setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 013446/2022)

 

Nº 462 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2022, Lizandra Garcia Lupi Vergara,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 173848, SIAPE nº 1543782, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para completar mandato a expirar-se em 30 de Setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 013446/2022)

 

Nº 463 – Designar Mariana Milis Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186281, SIAPE nº 1972654, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2022 a 08/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  014095/2022)

 

Nº 464 – Designar ALEX FABIANO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 215451, SIAPE nº 1768180, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 31/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 014219/2022)

 

Nº 465 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2022, Olga Yevseyeva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 184084, SIAPE nº 1938037, para exercer a função de Chefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 014002/2022)

 

Nº 466 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2022, Fábio Rodrigues de la Rocha,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 184327, SIAPE nº 1781774, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 014002/2022)

 

O CHEFE DE GABINETE DA REITORIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº 467 – Art. 1º Designar DANIELA QUADROS, SIAPE nº 1160347, técnica em edificações, lotada na Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais/CMSG/DA/HU, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no processo de nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados nº 23080.035648/2017-14 e nº 23080.007505/2017-12, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a Rafaela Baptista, SIAPE nº 1782598, enfermeira/área, lotada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/DE/HU.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.035648/2017-14 e nº 23080.007505/2017-12 e na solicitação digital 014177/2022)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº 468 – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 078/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 73/2021 de 01/07/2021, composta por  THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, assistente em administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CDS; HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR, SIAPE nº 1946122, engenheiro/área, lotado na Coordenadoria de Manutenção Predial e de Infraestrutura/CMPI/DMPI/SEOMA, e LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, assistente em administração, lotada no Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência/SEATR/CAEX/DCOM/PROAD.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.021401/2021-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. processo nº 23080.021401/2021-99 e na solicitação digital 014177/2022)

 

Nº 471 – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 210626, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/03/2022 a 30/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 12687/2022)

 

Nº 472 – Designar Johnny de Nardi Martins, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195736, SIAPE nº 2144025, para responder pela  Coordenadoria da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, no período de 04/04/2022 a 15/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº 2277324, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14255/2022)

 

Nº 475 – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210879, SIAPE nº 3000154, para substituir a Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 01/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 014427/2022)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº 473 – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 214141, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 13/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14296/2022)

 

Nº 474 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Abril de 2022 a 14 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14534/2022)

 

Portarias de 01 de abril de 2022

 

Nº 476 – Dispensar, a partir de 31 de Março de 2022, Diego Sacchet Barin, CONTADOR, MASIS nº 192052, SIAPE nº 1446185, do exercício da função de Coordenador Contábil – CC/DCF/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 954/2015/GR, DE 12 DE JUNHO DE 2015.

(Ref. Sol. 014629/2022)

 

Nº 477 – Art. 1º Designar RAFAEL JAIME DE SOUZA, CONTADOR, MASIS nº 210024, SIAPE nº 2423680, para exercer a função de Coordenador Contábil – CC/DCF/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  014629/2022)

 

Nº 478 – Designar EDISON NILSON DAS CHAGAS, VIGILANTE, MASIS nº 93658, SIAPE nº 1159239, para substituir o Chefe da Divisão de Segurança Noturna “C” – DSNC/CSF/DESEG/SSI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/04/2022 a 29/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular GERALDINO BARBOSA, SIAPE nº 1160030, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 014662/2022)

 

Portarias de 04 de abril de 2022

 

Nº 479 – Atribuir à servidora NARJARA SILVEIRA, técnico de laboratório/área, SIAPE nº 3149998, lotada no Centro de Ciências Agrárias (CCA), a partir de 4 de abril de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.008688/2022-42)

 

Nº 480 – Atribuir ao servidor DHIANCARLOS PICININ, assistente em administração, SIAPE nº 1455705, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/SEOMA), a partir de 11 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.013761/2022-06)

 

Nº 481 – Atribuir ao servidor DENIS BERTAZZO WATASHI, engenheiro/área, SIAPE nº 2350128, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/SEOMA), a partir de 11 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.013871/2022-60)

 

Nº 482 – Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 172353, SIAPE nº 1754737, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo(a) – CA/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Abril de 2022 a 20 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 013947/2022)

 

Nº 483 – Designar Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 184726, SIAPE nº 1945740, para substituir o Coordenador de Internacionalização – CI/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/04/2022 a 20/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular ARTUR ROCHA SILVA, SIAPE nº 3046426, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  013947/2022)

 

Nº 485 – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Abril de 2022, ALBERTO KAZUSHI NAGAOKA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 136675, SIAPE nº 1521994, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, para completar mandato a expirar-se em 15 de Junho de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 013940/2022)

 

Nº 486 – Designar JANETE LOPES MONTEIRO, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 186419, SIAPE nº 1971305, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/03/2022 a 30/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 013214/2022)

 

Nº 493 – Designar TATIANE BEVILACQUA, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 181298, SIAPE nº 1888479, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2022 a 06/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 2038033)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de abril de 2022

 

Nº 013/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 002/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 011/2022 de 31/01/2022 e alterações, composta por JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA, SIAPE nº 1652633, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CSE; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Departamento de Botânica/BOT/CCB e JULIANA SANTANA, SIAPE nº 2124259, Técnico em Nutrição e Dietética, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.031958/2021-38, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.031958/2021-38)

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista (i) o atendimento ao Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010; (ii) o disposto na Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, de 12 de novembro de 2021, que aprova o Calendário Acadêmico da UFSC para os períodos letivos de 2022; (iii) o disposto na Resolução Normativa nº 104/2022/PROGRAD, de 16 de março de 2022, que prorrogou, durante o semestre letivo 2022-1, a utilização do código de situação ZZD2020 – Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19, no ensino de graduação da UFSC, criado pela Resolução Normativa nº 73/2020/CGRAD, de 12 de agosto de 2020, para viabilizar o atendimento dos termos do artigo 16, parágrafo 4º, da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 24 de julho de 2020; e (iv) o disposto no Decreto nº 1.794/2022, de 12 de março de 2022, do Governo do Estado de Santa Catarina, que mantém o estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da COVID-19; RESOLVE:

 

Edital de 01 de abril de 2022

 

RENOVAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – 2022.1

 

Nº 5/2022/PRAE – Art. 1º Estabelecer as normas do processo de Renovação do Programa de Bolsa Estudantil UFSC, para o semestre 2022.1, destinado aos estudantes vinculados ao referido Programa, com vigência até 31/03/2022, regido pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013.

Do objetivo

Art. 2º O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem por objetivo proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2022.1, o Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn e o disposto no preâmbulo desse edital.

Do público-alvo

Art. 3º Estudantes que receberam a Bolsa Estudantil com vigência até 31/03/2022, regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UFSC, e que sejam oriundos/as de famílias com renda bruta familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.

Parágrafo único: Para verificar se é público-alvo deste edital, a vigência da Bolsa Estudantil pode ser consultada na página https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Bolsa Estudantil”.

Dos recursos financeiros

Art. 4º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

Do número e valor das bolsas

Art. 5º Será disponibilizado o número de Bolsas Estudantis necessárias aos bolsistas que tiverem efetivamente o benefício renovado, de acordo com o que dispõe o Art. 3º deste edital.

Dos critérios para a renovação

Art. 6º Constituem-se critérios para a renovação da Bolsa Estudantil:

  1. a) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”.
  2. b) Ter sido beneficiário do Programa Bolsa Estudantil UFSC com vigência até 31/03/2022.
  3. c) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC nos semestres 2021.1, 2021.2 e 2022.1, estando este critério, nos referidos semestres, respaldado pela Resolução Normativa nº 140/2020/CUn e demais normativas dispostas no preâmbulo desse edital, em caráter excepcional devido à pandemia de COVID-19, sem a observação dos requisitos para a renovação do Programa, regulamentados pela Resolução Normativa n° 32/CUn/2013.
  4. d) Não ter apresentado trancamento de matrícula, desistência, abandono de curso ou outra situação equivalente, nos semestres 2021.1, 2021.2 e 2022.1, devendo sempre estar “regularmente matriculado” no CAGR.
  5. e) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

Do período de renovação da bolsa estudantil

Art. 7º O período de renovação será de 11/04/2022 a 15/04/2022, em ciclo único.

Art. 8º Para os/as estudantes que cumprirem os critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital, os quais encontram respaldo na Resolução nº 140/2020/CUn e demais  normativas citadas no preâmbulo desse edital, a renovação será processada de forma automática, via sistema, procurando garantir a continuidade do pagamento.

Parágrafo único: Os/As estudantes que cumpriram os critérios de renovação dispostos no Art. 6º deste edital e tiveram o benefício renovado de forma automática receberão um e-mail do sistema, no início do período de renovação, informando que a Bolsa Estudantil foi renovada.

Art. 9º Para os/as estudantes que não cumpriram os pré-requisitos de renovação dispostos neste edital, a renovação deverá ser solicitada no mesmo período disposto no Art. 7º, de acordo com os seguintes procedimentos:

  1. a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > Tipo: “Inscrição renovação”.
  2. b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  3. c) Preencher o campo “descrição” com a justificativa do não cumprimento dos critérios de renovação.
  4. d) Anexar a documentação comprobatória específica para cada caso, conforme explicado no campo “arquivos para upload”.
  5. e) Clicar em “Enviar”.

Parágrafo único: No caso do não cumprimento, durante o período de análise da solicitação de renovação o status do benefício permanecerá cancelado até a conclusão da referida análise.

Art. 10º Os/As bolsistas do Programa Bolsa Estudantil matriculados/as em cursos de graduação que dispõem de dupla habilitação poderão permanecer com o benefício caso desejem continuar na segunda habilitação, desde que cumpram integralmente os critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital.

Art. 11 Os/As bolsistas do Programa Bolsa Estudantil com o status de “formado” no CAGR e/ou que já tenham integralizado o curso, serão desligados do programa no momento da renovação e ficarão com o status de “benefício cancelado”, a exceção dos informados no Art. 10º.

Art. 12 O Edital de Resultados será divulgado no site da PRAE e na página do Setor de Assistência Estudantil de cada campus, a partir do dia 20/04/2022.

Art. 13 Não serão aceitas renovações enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Dos recursos

Art. 14 O/A estudante que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

Art. 15 O recurso se refere apenas ao/s resultado/s deste Edital. Alterações na renda familiar bruta mensal per capita são regidas pelo edital de Cadastro PRAE e não geram reclassificação.

Art. 16 Para interposição do/s recurso/s o/a estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

  1. a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > Tipo: “Recurso”.
  2. b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  3. c) Preencher o campo “descrição” com o conteúdo do recurso, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar prejudicado.
  4. d) Anexar a documentação comprobatória específica para o recurso, se houver, conforme explicado no campo “arquivos para upload”.
  5. e) Clicar em “Enviar”.

Art. 17 O despacho dos recursos será enviado para o e-mail do requerente, cadastrado no CAGR, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de envio.

Art. 18 Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 19 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

Dos pagamentos

Art. 20 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente e manter atualizado os seus dados bancários no Sistema de Cadastro online https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, seção “dados bancários”.

Art. 21 Somente receberão o benefício, os/as estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE.

Art. 22 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 23 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 24 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do Banco INTER.

Art. 25 A data de recebimento da Bolsa Estudantil segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC), de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento, e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Da suspensão e do cancelamento

Da suspensão

Art. 26 Todos os benefícios serão SUSPENSOS a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. a) O/A estudante não atender às solicitações do Setor de Assistência Estudantil para seu comparecimento a entrevistas, reuniões de avaliação ou solicitação de novos documentos.
  2. b) O/A estudante não atender ao chamado de entrega de documentos para reavaliação de seu Cadastro PRAE, para efeito de auditoria interna, conforme previsto no Edital nº 01/2022/PRAE. A sua bolsa ficará temporariamente suspensa até a entrega de documentos para nova análise e conclusão.

Do cancelamento

Art. 27 Todos os benefícios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. a) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para o seu Cadastro PRAE.
  2. b) O/A estudante concluir sua graduação durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso, podendo ainda caber devolução de bolsas recebidas irregularmente.
  3. c) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do benefício.
  4. d) Se o/a estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, observando as excepcionalidades enquanto durarem as medidas relativas ao período da pandemia.

Art. 28 O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do/a beneficiário/a gera o cancelamento imediato do benefício e estará sujeito às penalidades previstas em lei e à devolução de bolsas recebidas irregularmente

Das disposições finais

Art. 29 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 30 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores ou vagas recebidos/as indevidamente.

Art. 31 Possuir Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” não é por si só, condição que confere o acesso direto ao Programa de que trata este Edital.

Art. 32 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Cadastro na PRAE e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição financeira e/ou social, ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus, seguindo, para isto, as orientações do Edital do Cadastro PRAE em vigor.

Art. 33 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso e lembrete, sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 34 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no Programa.

Art. 35 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e do resultado deste Edital.

Art. 36 Estudantes beneficiados/as pelo Programa que tratam este Edital e que não estiverem regularmente matriculados/as, a qualquer tempo, terão o benefício cancelado.

Art. 37 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

 

A Diretora do Restaurante Universitário, designada pela Portaria 996/2016/GR no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de abril de 2022

 

Nº 001/2022/RU  – LOCALIZAR fisicamente, a partir de 15 de julho de 2020, a Servidora FLAVIA NAZARE FERMIANO, SIAPE nº 1159832, ocupante do cargo de COZINHEIRO, no setor “ Cozinha”  do Restaurante Universitário.

 

Nº 002/2022/RU  – CONCEDER, a partir de 04 de abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, a servidora FLAVIA NAZARE FERMIANO, SIAPE nº 1159832, ocupante do cargo de COZINHEIRO, localizada no setor “Cozinha”  do Restaurante Universitário, por realizar atividades em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 016 emitido pelo DAS/SEGESP, em 17 de novembro de 2015).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 003/2022/RU – LOCALIZAR fisicamente, a partir de 30 de março de 2020, a Servidora  MARIA DA GRAÇA LUZ, SIAPE nº 1159060, ocupante do cargo de COZINHEIRO, no setor “ Cozinha” do Restaurante Universitário.

 

Nº 004/2022/RU –  CONCEDER, a partir de 04 de abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, a servidora MARIA DA GRAÇA LUZ, Siape  nº 1159060, ocupante do cargo de COZINHEIRO, localizada no setor “Cozinha”  do Restaurante Universitário, por realizar atividades em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 016 emitido pelo DAS/SEGESP, em 17 de novembro de 2015).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR,RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2022

 

Nº 005/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Ivan Luiz Giacomelli, lotado no Departamento de Jornalismo (JOR/CCE), SIAPE 1281270, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080.013951/2022-15).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 29/03/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÇAO O DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de março de 2022

 

Nº 022/2022/CED – DESIGNAR a professora KEICIANE CANABARRO DREHMER MARQUES para exercer a função de Coordenadora das Disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, no período de 10 de março de 2022 a 9 de março de 2024, com carga horária de 10 horas semanais.

N.º 023/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os seguintes professores(as) como Coordenadores(as) de Turma do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

– Coordenação da turma Canoinhas (Vestibular 2022 – fase 1): Prof. Dr. Alfredo Ricardo Silva Lopes;

– Coordenação da turma Canoinhas (Vestibular 2021 – fase 3): Profa. Dra Carolina Orquiza Cherfem;

Coordenação da turma Canoinhas/Florianópolis (Vestibular 2021 – fase 3): Profa. Dra. Adriana Angelita da Conceição e Profa. Dra. Patrícia Guerrero;

– Coordenação da turma “Girassol”: Prof. Dr. Juliano Espezim Soares Faria;

– Coordenação da turma “25 de Maio” (Fraiburgo): Profa. Dra. Gabriela Furlan Carcaioli;

Art. 2º – Esta portaria terá validade no período de 1° de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

Portaria de 1º de abril de 2022

 

Nº 024/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão responsável pela curricularização para finalização dos trabalhos de reestruturação do Projeto Político-Pedagógico do Curso do curso de licenciatura em Educação do Campo, do Centro de Ciências da Educação (EDC/CED):

– Beatriz Bittencourt Collere Hanff  (Presidente);

– Patrícia Guerrero;

– Débora Regina Wagner;

– Gabriela Furlan Carcaioli;

– Natacha Eugênia Janata.

– Adriana Angelita da Conceição;

– Arthur Schmidt Nanni;

– Edson Marcos de Anhaia;

– Alfredo Ricardo Silva Lopes;

– Elizandro Maurício Brick.

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 1 hora semanal para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período de 22/03/2022 e 30/04/2022.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de março de 2022

 

Nº 043/2022/CCB – Art. 1º Designar o professor FÁBIO RAU AKASHI HERNANDES como Coordenador de Ensino na área de Zoologia, do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 07 de março de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

Art. 2º Revogar a PORTARIA N.º 048/2021/CCB, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

(Solicitação Digital nº 011941/2022)

 

Portarias de 1º de abril de 2022

 

Nº 044/2022/CCB – Art. 1º. Designar os servidores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção de Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas:

  1. Luiz Carlos de Pinho, Siape 1807290, E-mail luiz.pinho@ufsc.br;
  2. Fábio Rau Akashi Hernandes, Siape 3105128, E-mail fabio.akashi@ufsc.br;
  3. Bruno Renaly Souza Figueiredo, Siape 3090939, E-mail bruno.figueiredo@ufsc.br;
  4. Félix Baumgarten Rosumek, Siape 2733968, E-mail felix.rosumek@ufsc.br;
  5. Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, Siape 2580340, E-mail m.cordeiro@ufsc.br;
  6. Heiliane de Brito Fontana, Siape 2859826, E-mail heiliane.fontana@ufsc.br;
  7. Eloisa Pavesi, Siape 3103595, E-mail e.pavesi@ufsc.br;
  8. Norma Machado da Silva, Siape 2051286, E-mail norma.machado@ufsc.br;
  9. Ricardo Castilho Garcez, Siape 1824247, E-mail ricardo.garcez@ufsc.br;
  10. Andrea Rita Marrero, Siape 2645371, E-mail andrea.marrero@ufsc.br;
  11. Fernanda Barbosa lima, Siape 2859819, E-mail fernanda.lima@ufsc.br;
  12. Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Siape 2258049, E-mail eduardo.luiz@ufsc.br;
  13. Gustavo Jorge dos Santos, Siape 2304755, E-mail gustavo.js@ufsc.br;
  14. Neusa Steiner, Siape 2704089, E-mail neusa.steiner@ufsc.br;
  15. Makeli Garibotti Lusa, Siape 3018434, E-mail lusa@ufsc.br;
  16. Pedro Fiaschi, Siape 1970291, E-mail pedro.fiaschi@ufsc.br;
  17. Fatima Regina Mena Barreto Silva, Siape 1160193, E-mail mena.barreto@ufsc.br;
  18. Guilherme Razzera Maciel, Siape 2916881, E-mail guilherme.razzera@ufsc.br;
  19. Carlos Peres Silva, Siape 1566473, E-mail carlos.peres@ufsc.br;
  20. José Eduardo da Silva Santos, Siape 1345813, E-mail j.e.silva.santos@ufsc.br;
  21. Daniel Fernandes, Siape 2364569, E-mail fernandes.d@ufsc.br;
  22. Regina de Sordi, Siape 3058276, E-mail r.sordi@ufsc.br;
  23. José Henrique Maia Campos de Oliveira, Siape 2369952, E-mail jose.oliveira@ufsc.br;
  24. Rubens Tadeu Delgado Duarte, Siape 2193320, E-mail rubens.duarte@ufsc.br;
  25. Patricia Flavia Quaresma, Siape 1818747, E-mail patricia.quaresma@ufsc.br;

Art. 2º. CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao Presidente e 02 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art 3º. CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsa do programa ao Centro/Unidade a que estão vinculados.

Art 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionados ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 045/2022/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de abril de 2022, a docente Daniela Cristina de Toni como membro titular da Comissão Auxiliar do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, designada pela PORTARIA N.º 131/2021/CCB, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

Art. 2º Designar a docente Norma Machado da Silva como membro titular da Comissão Auxiliar do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas pelo período de 01 de abril de 2022 até 23 de setembro de 2023, com atribuição de carga horária de 01 hora semanal.

(Solicitação Digital nº 048962/2022)

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 05 de abril de 2022

 

Nº 008/2022/CDS – CANCELAR, a pedido, o pagamento de adicional ocupacional de insalubridade ao Professor Fernando Diefenthaeler, SIAPE: 1688908, tendo em vista que o referido professor não está mais desenvolvendo as atividades insalubres.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de março 2022

 

Nº 31/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora NATÁLIA HANAZAKI, SIAPE 1359508, do Departamento de Ecologia e Zoologia, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena da Sul da Mata Atlântica, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 22 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 012685/2022).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de março de 2022

 

Nº 0019/2022/PPGQ – Artigo 1º – DESIGNAR os professores Vanderlei Gageiro Machado, SIAPE nº 1810974, Luciano Vitali, SIAPE nº 200807927 e Thiago Ferreira da Conceição, SIAPE nº 1996549 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação para indicação de tese para concorrer ao Prêmio de CAPES de Tese Edição 2022, Edital nº 11/2022.

Artigo 2º – Cabe a Comissão elaborar a ata da reunião de avaliação, de acordo com as orientações Item 3.2, Subitem I do Edital nº 11/2022do Prêmio CAPES de Tese Edição 2022, e encaminhá-la a Coordenadoria do PPGQ até o dia 19 de abril de 2022 (terça-feira).

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O Vice-Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da UFSC, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de abril de 2022

 

 

Nº 022/2022/PPGQ – Artigo 1o – Dr. Fábio Rodrigo Piovezani Rocha (Relator-USP), Drª. Márcia Andreia Mesquita Silva da Veiga (USP-Ribeirão Preto), Drª. Maria das Graças Andrade Korn (IQ-UFBA) e Dr. Wendell Karlos Tomazelli Coltro (IQ-UFG) para, sob a presidência do Prof. Dr. Daniel Lázaro Gallindo Borges, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Gilberto da Silva Coelho Junior, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de dispositivos de descarga em barreira dielétrica como fontes concomitantes de volatilização e atomização de mercúrio para análise espectrométrica”, dar-se-á em 18/04/2022, às 08:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 36- 04/04/2022

04/04/2022 16:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 36/2022

Data da publicação: 04 de abril de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_04.04.2022

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 107, 108/CGRAD/2022

 

RESOLUÇÃO Nº 005, 008/2022/CGRAD

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAIS Nº 03, 04/2022/PRAE
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  

PORTARIAS Nº 187 a 208/DAP/2022

PORTARIAS Nº 215,241,245,258,282,283,287 a 296,299, 300,302 a 306/2022/PRODEGESP/DDP

Editais 01,16, 30,31,38, 52 a 56/2022/PRODEGESP/DDP

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº  59/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº  028 a 030/SAAD/2022
SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 4/2022/SINOVA
CENTRO DE COMUNICAÇÃOE E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº  07/EGR/2022

EDITAL Nº 005/CCE/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº  021/2022/PPGQ
CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS  Nº 34 a72/2022/DIR/CTC

EDITAL Nº 3/2022/DIR/CTC

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA,  RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 30 de março de 2022

 

Dispõe sobre o Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2022 e do SiSU/UFSC/2022.

 

 

Nº 107/CGRAD/2022 – Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes disposições para a realização do Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2022 e do SiSU/UFSC/2022, para o segundo semestre de 2022.

Art. 2º O Processo Seletivo Especial tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais;

III – avaliar a capacidade de interpretar dados e fatos expressos na língua portuguesa;

IV – valiar a capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

V – averiguar a integração do candidadto com o mundo contemporâneo e suas questões;

VI – avaliar o domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio;

VII – preencher as vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2022 e do SiSU/UFSC/2022.

Art. 3º Poderão candidatar-se pessoas que tenham concluído ou que venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º É facultada a participação no Processo Seletivo Especial aos candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, os quais serão categorizados como “candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

Art. 5º O Processo Seletivo Especial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura Processo Seletivo Especial;

II – inscrição dos candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa;

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Processo Seletivo Especial para as matrículas.

Art. 6º O Processo Seletivo Especial será realizado no dia 10 de julho de 2022, nos campi da UFSC em Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, de forma presencial, com atendimento às normas sanitárias estabelecidas no edital do referido processo.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme as orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A COPERVE/UFSC divulgará aos candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Processo Seletivo Especial estarão especificadas no edital de abertura do certame, por curso e categoria da Política de Ações Afirmativas (PAA), e serão preenchidas observando-se a PAA conforme a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Processo Seletivo Especial, e de acordo com o disposto nesta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou deficientes, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

  • 1º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da autodeclaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (SAAD) e integradas por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.
  • 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD.
  • 3º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.
  • 4º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.
  • 5º O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
  • 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
  • 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao processo seletivo, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes.

  • 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.
  • 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.
  • 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.
  • 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
  • 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade denominada “classificação geral”.

Art. 12. Ao requerer inscrição, o candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos.

Art. 13. As provas do Processo Seletivo Especial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta resolução normativa.

Parágrafo único. As questões da prova do Processo Seletivo Especial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estarão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 14. A prova será realizada obedecendo às seguintes disposições:

 Data Disciplinas
10/07/2022

14h às 19h

Língua Portuguesa – 6 questões;

Línguas Estrangeiras (Inglês/Espanhol) – 4 questões;

Matemática – 5 questões;

Biologia – 5 questões;

Ciências Humanas e Sociais – 10 questões, sendo 4 de História, 4 de Geografia, 1 de Sociologia e 1 de Filosofia;

Física – 5 questões;

Química – 5 questões;

Redação.

  • 1º A redação deverá ser elaborada na língua portuguesa.
  • 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.

Art. 15. Concluída a correção das provas, os candidatos aprovados serão classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos constantes do edital do Processo Seletivo Especial, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 17.

Parágrafo único. A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 16. Os candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 15, estiverem situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificados para efeito de matrícula.

Art. 17. Havendo candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria, utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa;

II – maior pontuação obtida na redação;

III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem:

  1. a) Matemática;
  2. b) Ciências Humanas e Sociais;
  3. c) Biologia;
  4. d) Física;
  5. e) Química;
  6. f) Segunda Língua;

IV – menor renda;

V – maior idade.

Art. 18. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 19. Os candidatos classificados na forma do art. 15 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 20. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo Especial serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. No uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 019/2022/CGRAD, constante no Processo nº 23080.013095/2022-06, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 30 de março de 2022

 

Dispõe sobre as condições de oferta, nos semestres subsequentes ao retorno das atividades presenciais, das disciplinas que tiveram atribuída menção “P” ou não foram ofertadas durante o período remoto excepcional dos cursos de graduação da UFSC.

 

Nº 108/CGRAD/2022 – Art. 1º Estabelecer, nos semestres subsequentes à retomada das atividades presenciais de ensino dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), as condições de oferta das disciplinas que:

I – não tenham sido ministradas durante o calendário excepcional;

II – foram parcialmente ministradas e nas quais os alunos matriculados receberam a menção “P”.

Art. 2º Os cursos de graduação da UFSC, por meio de suas coordenadorias, deverão listar o conjunto de disciplinas de que trata o art. 1º e elencar soluções nos termos da presente resolução normativa, de forma a concluir seus conteúdos programáticos, sua avaliação e o lançamento de suas notas.

Art. 3º Ao colegiado de cada curso será facultado discutir e deliberar sobre estratégias de solução de oferta e conclusão de disciplinas não ofertadas e/ou em Menção P, respeitando-se a capacidade dos espaços físicos e o número de vagas ofertadas semestralmente, os programas das disciplinas, bem como as especificidades de cada curso.

  • 1º Com a finalidade de assegurar as condições de oferta de disciplinas nos termos da presente resolução normativa, os colegiados poderão apreciar e propor a adequação de suas ofertas de disciplinas utilizando:

I – excedente de vagas nas disciplinas teórico-práticas ofertadas nos semestres subsequentes;

II – oferta de turmas extras nos contraturnos;

III – oferta de turmas extras nos sábados;

IV – oferta de turmas extras nos períodos de recesso escolar;

V – oferta de turmas extras de forma condensada, apenas para disciplinas não ofertadas ou em Menção P durante os semestres 2020-1, 2020-2, 2021-1 e 2021-2, em menor número de semanas, durante os semestres subsequentes, sem prejuízo da carga horária, observados os § 2º e 3º e o Art. 7º.

  • 2º A oferta de disciplinas deverá respeitar a carga horária docente no semestre vigente, o período de férias dos docentes e servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), bem como a ampliação do período letivo ou a oferta de disciplinas em caráter especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 22 da Resolução nº 017/1997/CUn.
  • 3º Nos casos em que os colegiados de curso propuserem as soluções apresentadas no § 1º, sua efetivação deverá contar com a anuência do docente e dos departamentos de ensino envolvidos.

Art. 4º A lista das disciplinas, nos termos do art. 2º, será submetida ao colegiado do curso para apreciação e determinação da ordem de prioridade e será avaliada pelo colegiado do curso em termos de como as disciplinas poderão ser ofertadas.

  • 1º As disciplinas deverão ser priorizadas na seguinte ordem:

I – disciplinas referentes a 2020.1 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

II – disciplinas referentes a 2020.2 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

III – disciplinas referentes a 2021.1 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

IV – disciplinas referentes a 2021.2 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso.

  • 2º A seu critério, os colegiados poderão decidir por ordem de priorização diversa da especificada no § 1º, justificando circunstanciadamente a sua priorização.

Art. 5º Na análise das disciplinas, os colegiados devem atentar para as opções de solução de conteúdos de disciplinas objeto desta resolução normativa, preferencialmente levando em conta a discriminação das disciplinas na seguinte forma:

I – disciplinas cuja solução possa se dar na forma de adaptação, de modo que se possam conduzir ações de ensino e metodologias híbridas para cumprimento dos conteúdos e requisitos de natureza teórico-prática, quando aplicável, sem prejuízo na formação dos discentes;

II – disciplinas para as quais não seja possível prescindir de conteúdos práticos e/ou teórico-práticos ministrados de forma totalmente presencial.

  • 1º Deverão ser respeitadas as ementas, cargas horárias e programas das disciplinas, conforme constam nos projetos pedagógicos dos cursos.
  • 2º – As metodologias híbridas de que trata o inciso I devem ser restritas somente a conteúdos teóricos de disciplinas cuja oferta seja referente aos períodos listados no § 1º do Art. 4º;
  • 3º – O conteúdo prático das disicplinas mencionadas no inciso I deverá ser ministrado somente de forma presencial;

Art. 6º Quando, após deliberação pelos colegiados de curso, forem listadas as disciplinas não ofertadas ou em Menção P que necessitem ser repostas, caberá aos departamentos de ensino, ouvidos os docentes das disciplinas e submetidas as propostas de oferta à aprovação dos respectivos colegiados, elaborar plano de resolução das disciplinas aprovadas, devidamente justificado, com previsão de métodos adequados para ministração presencial de conteúdos práticos e/ou teórico-práticos dessas disciplinas.

  • 1º Os departamentos deverão observar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) dos períodos 2020.1, 2020.2, 2021.1 e 2021.2 a fim de cumprir as cargas horárias já atribuídas aos docentes.
  • 2º As disciplinas que foram oferecidas e não integralizadas e que tiveram carga horária atribuída ao docente deverão ser concluídas ou reofertadas sem contabilização de carga horária.

Art. 7º As ofertas de reposição deverão ocorrer em um prazo máximo de quatro semestres.

  • 1º Cessada a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, o estudante, autorizado pelo departamento de ensino que oferta a respectiva disciplina para a qual foi atribuída a menção “P”, deverá realizar a reposição dentro do prazo citado no caput.
  • 2º Se a nota final da disciplina não for enviada ao Departamento de Administração Escolar (DAE) até o final do prazo estipulado no caput, a menção “P” permanecerá no histórico do estudante e, para integralização, deverá ser realizada nova matrícula e conclusão com aproveitamento em outra turma e período não objeto desta resolução normativa.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Câmara de Graduação.

Art. 9º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.Considerando o Parecer nº 025/2021 constante do processo nº 23080.018880/2021-66, atendendo o contido na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, que dispôs sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19; considerando a Resolução Normativa nº 149/2021/CUn, de 30 de março de 2021, que alterou a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, e o § 2º do art. 3º, que delegou à Câmara de Graduação a normatização, por meio de resolução, das condições de oferta e/ou reposição das disciplinas teórico-práticas e práticas dos cursos de graduação da UFSC durante o calendário excepecional; e tendo em vista o retorno presencial das atividades de ensino de acordo com o Calendário Acadêmico da UFSC, objeto da Resolução Normativa nº 157/2021/Cun, de 12 de novembro de 2021)

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:

 

Resolução de 16 de março de 2022

 

Nº 005/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar a alteração da política de estágio do Curso de Letras – Língua Portuguesa, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE). (Alteração realizada pela Resolução de Expediente 008/2022/CGRAD).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 010/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.022961/2019-46)

 

Resolução de 25 de março de 2022

 

Nº 008/2022/CGRAD – Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução de Expediente nº 005/2022/CGRAD, devendo constar o texto a seguir:

Art. 1º Aprovar a alteração da política de estágio do Curso de Letras – Língua Portuguesa, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 010/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.022961/2019-46)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

Edital de 31 de março de 2022

 

PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA UFSC

 

Nº 03/2022/PRAE – O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista (i) o atendimento ao Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010; (ii) o disposto na Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, de 12 de novembro de 2021, que aprova o Calendário Acadêmico da UFSC para os períodos letivos de 2022; (iii) o disposto na Resolução Normativa nº 104/2022/PROGRAD, de 16 de março de 2022, que prorrogou, durante o semestre letivo 2022.1, a utilização do código de situação ZZD2020 – Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19, no ensino de graduação da UFSC, criado pela Resolução Normativa nº 73/2020/CGRAD, de 12 de agosto de 2020, para viabilizar o atendimento dos termos do artigo 16, parágrafo 4º, da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 24 de julho de 2020; e (iv) o disposto no Decreto nº 1.794/2022, de 12 de março de 2022, do Governo do Estado de Santa Catarina, que mantém o estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da COVID-19; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas, para o semestre 2022.1, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção de Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, de Auxílio Internet, para os campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

Parágrafo único. Esta normatização é elaborada em um momento de impactos sociais e econômicos decorrentes da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona, e procura considerar: (i) as dificuldades por parte do/a estudante na manutenção de condições de sobrevivência à pandemia; (ii) sua adaptação às condições de retorno ao ensino presencial decorridos quatro semestres acadêmicos de ensino remoto.

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Dos recursos financeiros

Art. 2º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

Do público-alvo

Art. 3º Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita e Cadastro PRAE válido (Análise Concluída, Validação de Renda Deferida ou Cadastro Emergencial Deferido).

  • 1º Estudantes que ainda não tenham concluído uma graduação serão atendidos/as em caráter prioritário em relação aos/às já graduados/as.
  • 2º Este edital não permite inscrição de estudantes que já tenham vínculo e/ou matrícula em curso de pós-graduação.
  • 3º Estudantes indígenas e quilombolas serão atendidos/as prioritariamente nos Programas Auxílio Creche, Auxílio-Moradia e Auxílio Internet, com reserva de vagas, desde que cumpram os requisitos de inscrição e os prazos estabelecidos por este Edital, de acordo com o Edital próprio do Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ).

Art. 4º O presente edital não contempla estudantes que estejam em mobilidade acadêmica, à exceção da Isenção do Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário (RU).

  1. DOS CRITÉRIOS GERAIS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Dos critérios gerais de solicitação/inscrição

Art. 5º Constituem-se critérios gerais de inscrição:

  1. i) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”, comprovando possuir renda bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo.
  2. ii) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

iii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

Dos critérios gerais de seleção

Art. 6º Atendidos os critérios de elegibilidade para a inscrição de cada programa descritos no Art. 5º do presente Edital, a seleção dos/as estudantes será realizada da seguinte forma:

  1. i) classificação dos/as estudantes a serem beneficiados, de acordo com a renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de bolsas ou auxílios estipulado por este Edital;
  2. ii) priorização dos/as estudantes em sua primeira graduação, reposicionando os/as estudantes em segunda graduação para o final da classificação por renda;

iii) no Programa Auxílio-Moradia, verificação, através de prova documental, da comprovação de relação de inquilinato objetiva no município do campus no qual se encontra regularmente matriculado/a, ou em município adjacente e/ou próximo a este;

  1. iv) no Programa Auxílio Internet, verificação, através de prova documental, da comprovação de contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet).
  • 1º No caso de empate na classificação mencionada no item i, todos/as os/as estudantes com a mesma renda familiar bruta per capita serão contemplados/as.
  • 2º Os critérios descritos neste artigo não se aplicam, excepcionalmente, ao Programa de Isenção das Refeições no Restaurante Universitário.

III. DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DA PRAE

PROGRAMA DE Isenção DE PAGAMENTO DAS refeições no Restaurante Universitário

Do objetivo específico

Art. 7º O objetivo do programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário é o de isentar do pagamento das refeições os/as estudantes regularmente matriculados/as nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina e com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo.

Dos critérios de solicitação

Art. 8º Constituem-se critérios de inscrição os definidos no Art. 5º.

Da solicitação

Art. 9º As solicitações de isenção terão início no dia 11/04/2022 e término a 31/07/2022, através do endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”, “Isenção RU”.

  • 1º Estudantes ingressantes na UFSC por meio do Programa de Ações Afirmativas, na modalidade “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita” a partir do semestre 2016.1 ou classificados nas “Vagas Suplementares – Indígenas ou quilombolas” terão a isenção de forma automática, após a confirmação de sua matrícula na UFSC, desde que possuam o Cadastro PRAE válido, de acordo com o item i do Art. 5º deste Edital.
  • 2º No caso do público ingressante na UFSC por meio do Programa de Ações Afirmativas de que trata o parágrafo anterior que tenha realizado o Cadastro PRAE e o mesmo tenha sido Indeferido, por qualquer razão, a isenção será cancelada e o benefício passará para o status “Benefício cancelado”.

Da concessão

Art. 10º O resultado será gerado automaticamente após a solicitação on-line, desde que observados os critérios definidos no Art. 5º.

Art. 11 O/A estudante contemplado por este Edital terá a sua isenção efetivada por via do Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE 24 horas após a solicitação.

Art. 12 Com o ensino presencial, o/a estudante contemplado/a pelo presente Edital deverá procurar o setor responsável pelo RU e verificar a validade de seu cartão de identificação, uma vez que o acesso será pela apresentação do seu cartão pessoal de identificação. Caso necessário e no interesse da Administração, poderá haver a retirada de passes de isenção no setor responsável, um dia após realizar a solicitação online.

Art. 13 A concessão deste benefício será pelo tempo de validade do Cadastro PRAE, de acordo com o calendário acadêmico.

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL

Do objetivo específico

Art. 14 O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2022.1, este Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn e sucedâneas, conforme descrito no preâmbulo deste edital.

Do número e valor das bolsas

Art. 15 São disponibilizadas por este Edital um total de 250 (duzentas e cinquenta) bolsas estudantis, divididas em 170 (cento e setenta) bolsas estudantis para o primeiro ciclo e 80 (oitenta) bolsas estudantis para o segundo ciclo.

Parágrafo único: O número de vagas disponíveis para cada ciclo de seleção do Programa Bolsa Estudantil previsto neste Edital será dividido proporcionalmente ao número de inscritos em cada ciclo, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação de “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 16 Em razão do Calendário Acadêmico 2021.2 se estender até 27/03/2022, o número de bolsas estudantis para o segundo ciclo poderá ter um incremento devido à conclusão de curso de graduação por parte dos estudantes beneficiários deste Programa Bolsa Estudantil UFSC.

Art. 17 O valor mensal da Bolsa Estudantil será de R$ 830,78 (oitocentos e trinta reais e setenta e oito centavos).

Dos critérios de inscrição

Art. 18 Constituem-se critérios de inscrição os mencionados no Art. 5º deste Edital.

Art. 19 Os/As estudantes beneficiados/as anteriormente pelo Programa e que tiveram a solicitação de renovação da Bolsa Estudantil indeferida, poderão concorrer no Edital de Novas Vagas, depois de transcorrido dois semestres do indeferimento, estando nestes semestres com situação de regularmente matriculado/a haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020 e sucedâneas, conforme descrito no preâmbulo deste edital.

Art. 20 Os/As estudantes que deixaram de solicitar a renovação da Bolsa Estudantil via Portal de Atendimento Institucional (PAI), por não cumprirem os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa nº 32/CUn/2013 somente poderão concorrer no Edital de Novas Vagas depois de transcorridos dois semestres do cancelamento, estando nestes semestres com a situação de regularmente matriculado/a, haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020 e sucedâneas, conforme descrito no preâmbulo deste edital.

Art. 21 Poderão concorrer novamente ao Programa Bolsa Estudantil, depois de transcorridos dois semestres e desde que tenham matrícula regular em curso de graduação presencial nestes dois semestres anteriores à inscrição, estudantes que tiveram as seguintes situações:

  1. a) De trancamento de matrícula, após o seu retorno;
  2. b) Status de benefício não renovado, renovação indeferida ou de benefício cancelado, por motivo de descumprimento da RN nº 32/CUn/2013.

Art. 22 Para estudantes que tiveram o benefício com status de renovação indeferida, não renovado ou cancelado e que trocaram de matrícula, será analisado o cumprimento de matrícula regular nos dois semestres anteriores à inscrição, haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020, ainda que estes semestres sejam referentes à matrícula antiga. Para isto, o histórico de graduação do curso anterior deverá ser anexado na solicitação de inscrição de novas vagas feita via Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > preenchendo e selecionando a opção Tipo: “Inscrição novas vagas”.

Das inscrições

Art. 23 A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Programa Bolsa Estudantil”, Tipo: Inscrição Novas Vagas, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 11/04/2022 a 06/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 23/05/2022 a 10/06/2022

Art. 24 Nos casos definidos nos Arts. 18 a 22, ou seja, de estudantes que não consigam proceder com a inscrição através do Cadastro PRAE, estes deverão inscrever-se de forma online, obrigatoriamente, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 23, através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > Tipo: “Inscrição novas vagas”.

Art. 25 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Das condicionalidades

Art. 26 Os/As estudantes poderão ser desligados/as, a qualquer tempo, se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa (renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo) ou por não cumprirem integralmente os critérios de inscrição descritos no Art. 5º deste edital.

Art. 27. Os/As estudantes poderão ser desligados/as, a qualquer tempo, se identificada integralização curricular.

Art. 28 Estudantes beneficiados/as com o Programa Bolsa Estudantil deverão renovar o benefício anualmente, seguindo as orientações do Edital de Renovação publicado no site www.prae.ufsc.br, oportunamente.

PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA

Do objetivo específico

Art. 29 O Programa Auxílio-Moradia, parte da Política de Assistência Estudantil de Moradia a qual visa alojar estudantes provenientes de municípios que não sejam sede de campus da UFSC, é um auxílio pecuniário com o objetivo de custear parcialmente os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência estudantil na universidade.

Do número e valor do auxílio-moradia

Art. 30 São disponibilizados por este Edital um total de 650 (seiscentos e cinquenta) auxílios-moradia, divididos em 450 (quatrocentos e cinquenta) auxílios para o primeiro ciclo e 200 (duzentos) para o segundo ciclo.

Parágrafo Único. O número de Auxílios-Moradia será dividido proporcionalmente em duas modalidades: entre os estudantes com Cadastro PRAE em situação de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e de estudantes com Cadastro PRAE em situação de “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 31 O valor mensal será de R$ 300,00 (trezentos reais).

Dos critérios para inscrição

Art. 32 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Auxílio-Moradia:

  1. a) os mencionados no Art. 5º deste Edital.
  2. b) Ser oriundo de família residente ou domiciliada em município diferente do campus no qual está matriculado ou oriundo de área rural do mesmo município do campus sem acesso a transporte coletivo diário.
  3. c) Estar com os dados atualizados no CAGR, inclusive endereço atualizado do/a estudante e dos pais.
  4. d) Não residir com o grupo familiar de origem, ou com o grupo familiar que conste no Cadastro PRAE, independentemente do município.

Das inscrições

Art. 33 A inscrição ao Programa Auxílio-Moradia deverá ser feita através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios – > Auxílio Moradia – > Inscrição”, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 11/04/2022 a 06/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 23/05/2022 a 10/06/2022

Art. 34 Nos casos de estudantes que não consigam proceder com a inscrição através do Cadastro PRAE, estes deverão inscrever-se de forma online, obrigatoriamente, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 33, através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Moradia” > Motivo: “Inscrição manual”, e descrever a situação.

Art. 35 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Dos procedimentos para os/as estudantes selecionados/as

Art. 36 Os/as estudantes selecionados/as neste edital deverão anexar em seu Cadastro PRAE, exclusivamente, os documentos comprobatórios da sua relação de inquilinato, conforme o seguinte cronograma:

  1. a) 1º ciclo: 16/05/2022 a 20/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 22/06/2022 a 27/06/2022

Art. 37 A apresentação dos documentos ocorrerá através de envio através do Cadastro PRAE, https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios -> Auxílio Moradia -> Documentos” e de acordo com as seguintes especificações:

  1. i) Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes expedido por órgão/ empresa pública ou instituições financeiras: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

Observação: declaração de residência e recibo de aluguel não são considerados comprovantes de residência.

  1. ii) Caso o estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo deve estar em nome do locador ou do locatário que consta no contrato.

iii) Quando o contrato está em nome do estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o locatário for o próprio estudante é dispensado o reconhecimento de firma) OU, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato devem constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a; do/a locador/a; da vigência do contrato de locação; o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato contendo o dia, mês e ano. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

  1. iv) Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel: apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.
  2. v) Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório OU, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração devem constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no sítio http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato contendo o dia, mês e ano. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”. Poderá utilizar declaração equivalente com as mesmas informações solicitadas neste modelo de declaração.

Observação: Este documento deverá ser utilizado entre o proprietário do imóvel e o estudante, não devendo ser utilizado por outro estudante, ainda que seja apresentada a declaração de divisão de aluguel.

Art. 38  Não serão aceitas declarações de aluguel ou contrato de aluguel em que conste a expressão “até os dias atuais” ou similar como prazo de término do contrato.

Art. 39 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através do sistema de autenticação da UFSC. Assinaturas digitais não autenticadas pelo sistema UFSC somente serão aceitas em contratos de locação firmados com a imobiliária, quando a assinatura for passível de verificação junto a Autoridade Certificadora.

Art. 40 Caso o contrato de aluguel possua cláusula de “contrato por tempo indeterminado” após a vigência do contrato, o estudante deverá apresentar obrigatoriamente, além do contrato de aluguel, um termo aditivo informando que a partir da data em questão o contrato passa a ser indeterminado, com as devidas assinaturas reconhecidas, ou conforme documento de identidade anexado, do locador e locatário do contrato.

Art. 41 Se houver dúvidas quanto à documentação ou situações omissas, o/a estudante deverá entrar em contato através do Portal de Atendimento Institucional (PAI) link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio-Moradia” > Motivo: “Dúvidas”, e discorrer sobre a situação.

Parágrafo único: O prazo de análise e resposta ao ticket aberto pode levar até (10) dez dias úteis, desta forma o estudante deverá se atentar aos prazos tanto de apresentação de documentos, quanto de dúvidas, para que haja tempo hábil para apresentação e análise da concessão do benefício.

Art. 42 A não apresentação da documentação indicada no Art. 37 dentro do prazo previsto e, exclusivamente, através do Sistema de Cadastro PRAE, implica automaticamente a desclassificação do/a estudante para acesso ao Programa Auxílio Moradia.

Art. 43 No caso do/a estudante já possuir documentos de moradia entregues para fins de Cadastro PRAE e a vigência do contrato ou declaração de aluguel entregue/ vencer durante o processo de inscrição, seleção ou resultados, um novo contrato ou declaração de aluguel com vigência válida deverá ser anexado, mesmo que o nome do/a estudante tenha saído no Edital de Resultados em listagem de estudantes com documentação vigente.

  • 1º É responsabilidade do/a estudante conferir a vigência de seu contrato. Caso o/a estudante não apresente esta comprovação no prazo de até 30 dias após o término da vigência, deixará de receber o Auxílio-Moradia, passando o status para “benefício cancelado”.
  • 2º Estudantes que já possuem documentos de comprovação entregues para fins de Cadastro PRAE, podem ter contrato de aluguel com vencimento após a data da inscrição e da seleção para o Auxílio-Moradia. Desta forma, deverão acessar o Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE e verificar o vencimento. O prazo máximo para apresentação dos documentos após o vencimento do contrato é de 30 dias, sendo que no 31º dia, poderá receber comunicado automático informando sobre o cancelamento do programa.

Art. 44 Para os estudantes do Campus Florianópolis, poderão manter relação de inquilinato para o programa no município do Campus ou adjacentes, sendo os municípios elegíveis: Biguaçu, Florianópolis, Palhoça e São José. Outros municípios não justificam o pagamento do aluguel em razão da entrada na UFSC conforme o objetivo do programa.

Art. 45 Novos documentos poderão ser solicitados a qualquer momento, caso seja identificada insuficiência ou inconsistências nas informações.

Da concessão do Auxílio-Moradia

Art. 46 A concessão do Auxílio-Moradia terá a duração de 2 (dois) semestres letivos, condicionada à situação acadêmica e do Cadastro PRAE, a iniciar em 01/04/2022.

Art. 47 No campus de Florianópolis, os/as estudantes selecionados para a Moradia Estudantil e que já recebem o Auxílio-Moradia deverão optar por um dos dois Programas. Para isto, o/a estudante deve se manifestar através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Moradia” > Motivo: “Atualização de informações”, para informar a sua escolha, no prazo estabelecido no Art. 36 deste edital.

Art. 48 Caso a vigência do contrato ou declaração de aluguel sem contrato anexada ao Cadastro PRAE pelo/a estudante vencer antes do término do recebimento das parcelas do edital no qual foi selecionado, o/a estudante deve anexar ao Cadastro PRAE, em até 30 dias após o término da vigência, o novo contrato ou declaração de aluguel com vigência válida e os demais documentos que preconizam o Art. 36 deste edital.

Parágrafo único: Caso o/a estudante não apresente esta comprovação no prazo de até 30 dias após o término da vigência, deixará de receber o Auxílio-Moradia.

Art. 49 A análise da inscrição depende da consolidação da matrícula, cujos períodos foram definidos pelo Calendário Acadêmico 2022.1. Desta forma, diante da impossibilidade da pronta análise do pleito, o pagamento da primeira parcela será divulgado no edital de resultados. Ressalta-se, contudo, que fica assegurado o pagamento retroativo da parcela de abril, em caso de deferimento da concessão do Auxílio-Moradia.

Art. 50 Caso o/a estudante não atualize as suas informações, deixe de manter relação de inquilinato comprovada ou deixe de cumprir qualquer critério estabelecido no Art. 32 deste edital, poderá perder o benefício e ser solicitado reembolso financeiro à UFSC das parcelas recebidas indevidamente.

Art. 51 Ainda que o estudante tenha recebido o benefício anteriormente, poderá perder o benefício caso seja identificado que não se enquadre aos critérios atuais do programa.

PROGRAMA MORADIA ESTUDANTIL

Do objetivo específico

Art. 52 O Programa Moradia Estudantil da UFSC, Campus Florianópolis, é parte da Política de Assistência Estudantil que visa oferecer condições de alojamento a estudantes provenientes de municípios que não sejam sede de campus da UFSC Florianópolis, tendo em vista oferecer melhores condições para a permanência na universidade.

Do público-alvo específico

Art. 53 Para além do afixado pelo Art. 3º que versa sobre o público alvo deste Edital na generalidade, constitui-se público-alvo específico deste programa estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, Campus Florianópolis, cuja família de origem resida em município diferente da Grande Florianópolis e com renda bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e Cadastro PRAE válido (“Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido).

  • 1º Neste Edital, entende-se como Grande Florianópolis os municípios de Águas Mornas, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São José, São Pedro de Alcântara e Governador Celso Ramos, de acordo com a Lei Complementar nº 636, de 09 de setembro de 2014, art. 1º.
  • 2º Este edital está voltado única e exclusivamente a estudantes da UFSC, Campus Florianópolis, não sendo permitido o atendimento ao grupo familiar ou agregados do/a estudante beneficiado/a.

Das vagas disponíveis

Art. 54 São disponibilizadas para imediata ocupação um total de 15 (quinze) vagas masculinas e de 16 (dezesseis) vagas femininas, divididos em:

  1. i) Primeiro ciclo:

1ª etapa: 04 (quatro) vagas destinadas a estudantes do sexo masculino e 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência; 04 (quatro) vagas destinadas a estudantes do sexo feminino e 01 (uma) para pessoa com deficiência.

2ª etapa: 05 (cinco) vagas destinadas a estudante do sexo masculino; e 05 (cinco) vagas destinadas a estudante do sexo feminino.

  1. ii) Segundo ciclo:

1ª etapa: 04 (quatro) vagas destinadas a estudante do sexo masculino e 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência; 05 (cinco) vagas destinadas a estudantes do sexo feminino e 01 (uma) para pessoa com deficiência.

  • 1º O cronograma de chamadas das etapas especificadas nos item i e ii deste artigo será divulgado no Edital de Resultados, no prazo que consta no Art. 101 do presente edital.
  • 2º O número de vagas para o segundo ciclo pode sofrer alterações, tendo em vista o saldo de vagas ocupadas no primeiro ciclo ou a abertura de mais vagas decorrentes de formaturas ou saídas espontâneas da Moradia Estudantil.

Art. 55 As vagas disponíveis para pessoas com deficiência devem ser ocupadas preferencialmente por estas conforme opção no momento de inscrição. Nos casos em que não houver demanda suficiente, as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas para os demais estudantes inscritos, sempre de acordo com a ordem de classificação gerada neste Edital.

Art. 56 Não é permitida a ocupação mista nos quartos.

Art. 57 Somente após a divulgação do Edital de Resultados correspondente ao 2º ciclo, formar-se-á lista de espera com vista ao preenchimento de eventuais vagas abertas, até o último dia letivo do semestre de 2022.1.

Dos critérios para inscrição

Art. 58 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Moradia Estudantil:

  1. a) os mencionados no Art. 5º deste Edital.
  2. b) Ser oriundo de família residente ou domiciliada em município diferente da Grande Florianópolis, de acordo com o Art. 53 deste Edital.
  3. c) Estar com os dados atualizados no CAGR, inclusive endereço atualizado do/a estudante e dos pais.
  4. d) Não ter sido excluído da Moradia Estudantil em qualquer hipótese.
  5. e) Ter apresentado devidamente a comprovação de ciclo vacinal completo contra a COVID-19, conforme as portarias normativas n° 422/2022/GR e n° 429/2022/GR.

Parágrafo único: Em função da situação especial colocada pelos dispositivos normativos e da Resolução nº 140/2020/CUn e sucedâneas, conforme descrito no preâmbulo deste edital, não será observado o critério de matrícula em carga horária mínima semanal obrigatória do período letivo estabelecida no projeto pedagógico do respectivo curso.

Das inscrições

Art. 59 A inscrição ao Programa Moradia Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios – > Moradia Estudantil – > Inscrição”, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 11/04/2022 a 06/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 23/05/2022 a 10/06/2022

Art. 60 Nos casos de estudantes que não consigam proceder com a inscrição através do Cadastro PRAE, estes deverão inscrever-se de forma online, obrigatoriamente, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 59, através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Moradia Estudantil” > Motivo: “Inscrição manual”, e descrever a situação.

Art. 61 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Da confirmação da vaga na Moradia Estudantil

Art. 62 Os/as estudantes contemplados/as neste Edital deverão se apresentar na Coordenadoria de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, andar térreo do Prédio da Biblioteca Universitária, para entrevista presencial com equipe multiprofissional a fim de confirmação da intenção de ocupação da vaga, em data e hora a ser agendada via contato telefônico ou envio de e-mail após à divulgação do resultado.

Art. 63 Na ocasião da entrevista presencial, é necessária a entrega dos seguintes documentos:

  1. i) Termo de Confirmação de Intenção de Ocupação da Vaga na Moradia Estudantil da UFSC, disponível no endereço eletrônico http://prae.ufsc.br/formularios/;
  2. ii) Comprovante de residência dos pais e/ou família de origem, com no máximo 90 dias de emissão, podendo ser cópia de boleto de serviço público essencial ou guia de recolhimento de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano (IPTU);

iii) Aos candidatos/as com deficiência, esta condição deverá ser confirmada por laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante.

Art. 64 O/A estudante que não se apresentar para a entrevista presencial e entregar os documentos no prazo estabelecido no Art. 63, estará eliminado deste processo de seleção, sendo a vaga automaticamente designada para o próximo estudante, segundo a ordem de classificação, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 23 da Resolução Normativa nº 006/CUn/2003.

Art. 65 Os/As estudantes selecionados para a Moradia Estudantil e que já recebem o Auxílio-Moradia deverão optar por um dos dois Programas. Para isto, o/a estudante deve se manifestar através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Moradia” > Motivo: “Atualização de informações”, para informar a sua escolha, até 5 (cinco) dias após a divulgação do resultado da seleção, disposto no Art. 101 deste Edital.

Das condicionalidades

Art. 66 A concessão deste benefício está relacionada à participação dos selecionados em encontros realizados pelo Setor de Assistência Estudantil com objetivo de acolher o/a estudante e orientar sobre os serviços socioassistenciais internos ou externos à UFSC.

Art. 67 Os/As estudantes que ocupam vagas na Moradia Estudantil da UFSC estão sujeitos ao que dispõe a Resolução Normativa nº 006/CUn/2003.

Art. 68 Para a permanência do/a estudante na Moradia Estudantil, será observado o critério de obtenção de 100% de frequência nas disciplinas cursadas, sob pena de exclusão, conforme o Art. 32 da Resolução Normativa nº 006/CUn/2003.

PROGRAMA AUXÍLIO CRECHE

Do objetivo específico

Art. 69 O Programa Auxílio Creche é um auxílio pecuniário destinado aos estudantes da UFSC que possuem filhos/as ou crianças em sua guarda legal menores de 06 (seis) anos de idade, com o objetivo de proporcionar-lhes melhores condições de permanência estudantil. O auxílio pecuniário é destinado ao pagamento de mensalidades em creches privadas.

Do número, do valor e do uso dos auxílios

Art. 70 São disponibilizados por este Edital um total de até 60 (sessenta) Auxílios Creche, divididos em dois ciclos, 35 (trinta e cinco) auxílios para o primeiro ciclo e 25 (vinte e cinco) auxílios para o segundo ciclo.

Parágrafo único: O número de vagas para o Programa Auxílio Creche será dividido proporcionalmente ao número de inscritos, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 71 O valor do Auxílio Creche poderá ser parcial, no valor de até R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) ou integral, no valor de até R$ 771,00 (setecentos e setenta e um reais).

Art. 72 O auxílio referente ao Programa Auxílio Creche se destina exclusivamente para o pagamento de mensalidades de prestação de serviços educativos de Instituições Educacionais, vedado seu uso para pagamento de pessoa física ou jurídica prestadora de serviço tipo “babá”, “cuidador/a”, “atividade desportiva”, ou outros.

Art. 73 Poderão ser analisadas solicitações de uso especial do auxílio pecuniário, dentro dos limites de valores estabelecidos nos Art. 71, para pagamento de gastos com serviços de profissionais especializados para atender necessidades de crianças de até 05 anos, 11 meses e 29 dias, desde que sejam, comprovadamente por meio de exames específicos e atestado médico, portadoras de doença grave e estejam amparadas pela legislação vigente, particularmente no inciso XIV do Artigo 6.º da Lei nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Art. 74 O auxílio não será pago para estudantes com crianças que estejam frequentando creches de instituições filantrópicas ou que estejam matriculadas em instituições públicas que não cobram mensalidades.

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 75 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Auxílio Creche:

  1. a) os mencionados no Art. 5º deste Edital.
  2. b) Ter guarda e/ou responsabilidade legal de crianças com idade até 06 (seis) anos, sendo obrigatória a apresentação de certidão de nascimento e comprovação de que a criança possui o mesmo domicílio do/a estudante que solicitar o auxílio.
  3. c) Comprovar inscrição junto a instituições públicas com finalidade educativa que oferece apoio pedagógico e cuidados a crianças, demonstrando não ter obtido vaga e/ou estar em situação de lista de espera de vaga nas referidas instituições.
  4. d) Não receber outro tipo de auxílio creche, seja de caráter pecuniário ou não.

Das inscrições

Art. 76 A inscrição ao Programa Auxílio Creche deverá ser feita através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios”, “Programa Auxilio Creche”, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 11/04/2022 a 06/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 23/05/2022 a 10/06/2022

Art. 77 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Da confirmação da inscrição

Art. 78 A inscrição no Programa Auxílio Creche ocorrerá por meio de dois processos, realizadas em etapa única e durante os períodos da inscrição dispostos no Art. 76, conforme a seguir:

  1. i) Inscrição online: conforme os prazos estabelecidos no Art. 76 deste Edital.
  2. ii) Anexação de documentos: Os/as estudantes que se inscreveram de forma online deverão, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 76, anexar no Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Creche” > Motivo: “Inscrição manual”, os seguintes documentos:
  3. a) Cópia da Certidão de Nascimento da criança;
  4. b) Declaração de órgão público competente, informando que foi feita a inscrição em creche municipal e que a criança se encontra em lista de espera;
  5. c) Atestado de matrícula da criança ou declaração de solicitação de vaga de Instituição de Educação Infantil particular se houver;
  6. d) No caso de estudantes dos cursos integrais ou atividades relacionadas a bolsas concedidas pela UFSC, apresentar documento comprobatório para análise da possibilidade de concessão de auxílio integral;
  7. e) Aqueles/as que já possuírem comprovantes de pagamento da mensalidade (recibos ou notas fiscal) poderão entregá-los neste momento.

Art. 79 Não serão confirmadas as inscrições que não procederam à entrega da documentação descrita no item ii do Art. 78, sendo este critério para indeferimento da solicitação de inscrição.

Da concessão do Auxílio Creche

Art. 80 A concessão do Auxílio Creche terá a duração de 2 (dois) semestres letivos, condicionada à situação acadêmica, do Cadastro PRAE e da entrega dos recibos, ou notas fiscais a iniciar em 01/04/2022.

  • 1º Para o semestre 2022.1 serão pagos os meses de abril, maio, junho e julho de 2022.
  • 2º Para o semestre 2022.2 serão pagos os meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022.
  • 3º Não são pagos Auxílios Creche nos meses de recesso escolar da UFSC, a exceção do mês de julho de 2022 em razão do recesso escolar não abranger os 30 dias do mês.
  • 4º A continuidade de recebimento do benefício no semestre 2022.2 está condicionada à situação de matrícula regular neste semestre e ao cumprimento do Art. 75 deste edital, a ser verificada pelo Setor de Assistência Estudantil e à entrega de recibos que comprovam o pagamento de mensalidades escolares.

Art. 81 O recibo ou nota fiscal de pagamento deve conter: nome, endereço e CNPJ da instituição de ensino, nome do/a estudante pagante, valor, mês de referência e descrição dos serviços a que se refere o recibo, com carimbo e assinatura da instituição.

  • 1º A não entrega do recibo ou da nota fiscal implicará na devolução do valor pelo/a estudante por meio de procedimento estabelecido pelo setor financeiro da CoAEs/PRAE.
  • 2º A não entrega do recibo ou nota fiscal até o dia 15 do mês de referência do recibo inviabilizará o pagamento e poderá levar ao cancelamento e à impossibilidade de concorrer em novos editais, até a regularização da situação.
  • 3º O valor do auxílio creche recebido pelo/a estudante poderá sofrer redução de acordo com o comprovante de pagamento apresentado.
  • 4º Caso seja verificada irregularidade no recibo ou nota fiscal entregue, o benefício será imediatamente cancelado e os valores recebidos deverão ser ressarcidos à UFSC.

Art. 82 O pagamento da primeira parcela poderá ser realizado sem a prévia apresentação do comprovante de pagamento.

Art. 83 O recebimento do pagamento está previsto para ocorrer até o décimo (10º) dia útil do mês subsequente. Para isso, a entrega do recibo de pagamento deve ser feita até o dia 15 de cada mês, conforme o Art. 81.

Art. 84 A concessão do Auxílio Creche ocorrerá somente a um dos pais ou responsável legal, quando ambos forem estudantes da UFSC.

Art. 85 A concessão do referido auxílio será destinada ao responsável que detiver a guarda legal da criança.

Art. 86 A concessão será encerrada quando o/a dependente completar 06 (seis) anos de idade e/ou for admitido no 1º ano do Ensino Fundamental ou quando for feito chamamento para a ocupação de vaga em creche pública da rede municipal ou do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da UFSC.

Art. 87 No caso de criança que complete 06 (seis) anos de idade após o dia 25 de março de 2022, assegura-se a possibilidade de que o/a estudante responsável por esta criança receba o Auxílio Creche, desde que tenha aderido a este edital, cumpra as especificações do mesmo e a criança não esteja matriculada no Ensino Fundamental.

PROGRAMA AUXÍLIO INTERNET

Do objetivo específico

Art. 88 O Programa Auxílio Internet, parte de uma política de assistência estudantil, tem por objetivo auxiliar estudantes público-alvo nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, para a realização de atividades acadêmicas presenciais ou não presenciais, como inclusão digital, auxiliando nas condições de permanência.

Do número e valor das bolsas

Art. 89 São disponibilizados por este Edital um total de 350 (trezentos e cinquenta) auxílios, divididas em 240 (duzentos e quarenta) auxílios para o primeiro ciclo e 110 (cento e dez) auxílios para o segundo ciclo.

Do público-alvo específico

Art. 90 O Programa Auxílio Internet visa a atender os/as estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, que não possuem condições de acesso à rede mundial de computadores ou que têm baixa qualidade de acesso à internet para realização de atividades acadêmicas.

Do valor do auxílio

Art. 91 O valor mensal será de R$ 100,00 (cem reais).

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 92 Constituem critérios para a inscrição os mencionados no Art. 5º deste Edital.

Das inscrições

Art. 93 A inscrição ao Programa Auxílio Internet deverá ser feita através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Programa Auxílio Internet”, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 11/04/2022 a 06/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 23/05/2022 a 10/06/2022

Parágrafo único: Estudantes atendidos pelo extinto Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à Internet, do Edital nº 16/2021/PRAE e editais anteriores, deverão, obrigatoriamente, realizar nova inscrição, concorrer ao auxílio e ainda entregar a documentação disposta no Art. 95 deste Edital.

Art. 94 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Dos procedimentos para os/as estudantes selecionados/as

Art. 95 Estudantes que foram atendidos/as pelo extinto Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à Internet e que tiveram o benefício concedido até o último mês do semestre 2021.2 deverão entregar um comprovante de pagamento da fatura do mês de abril de 2022, por já terem entregado um contrato validado, e no edital de resultados serão dispostos na Listagem 1, respeitando as especificações abaixo:

  • 1º Os/as estudantes selecionados/as, a serem dispostos na Listagem 1 do edital de resultados, deverão anexar em seu Cadastro PRAE, exclusivamente, o comprovante de pagamento da fatura do mês de abril de 2022, conforme o seguinte cronograma:
  1. a) 1º ciclo: 11/05/2022 a 17/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 20/06/2022 a 24/06/2022
  • 2º Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de pagamento mensal, sendo necessária a apresentação de documentos tais como: transferência bancária, recibos de pagamento, entre outros, desde que em nome do/a estudante e contendo as mesmas especificações do contrato apresentado.
  • 3º O documento que comprova o pagamento do mês de abril de 2022 da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, aba “Auxílio Internet”, “Documentos”.
  • 4º Os/as estudantes que não apresentarem a documentação referida no caput, dentro do prazo estipulado no Art. 95 deste edital, terão o status de “solicitação indeferida” e não receberão o auxílio pecuniário.

Art. 96 Para estudantes contemplados/as pela primeira vez, a inclusão no auxílio se dará, obrigatoriamente, pela comprovação da contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet), em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF), conforme calendário de entrega de documentação. No edital de resultados estes estudantes serão dispostos na Listagem 2, respeitando as especificações abaixo:

  • 1º Os/as estudantes selecionados/as, a serem dispostos na Listagem 2 do edital de resultados, deverão anexar em seu Cadastro PRAE, exclusivamente, o comprovante de contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet), conforme o seguinte cronograma:
  1. a) 1º ciclo: 11/05/2022 a 17/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 20/06/2022 a 27/06/2022
  • 2º Podem ser considerados válidos documentos de comprovação de contratação de serviços de telefonia fixa ou telefonia móvel pré-paga e pós-paga, desde que contenham o nome do/a estudante.
  • 3º Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de contratação de serviços, sendo necessário a apresentação de documento da empresa como contrato, confirmação por e-mail ou similar.
  • 4º O documento que comprova a contratação da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Auxílio Internet”, “Documentos”.
  • 5º Os/as estudantes que não apresentarem a documentação referida no caput, dentro do prazo estipulado no Art. 80 deste edital, permanecerão com o status de “solicitação indeferida” e não receberão o auxílio pecuniário.

Art. 97 Existindo dúvidas quanto à documentação ou em situações omissas, o/a estudante deverá entrar em contato através do Portal de Atendimento Institucional (PAI) link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Internet” > Motivo: “Dúvidas”, e discorrer sobre a situação.

Art. 98 Após o devido envio da comprovação da contratação da prestação do serviço de internet, o/a estudante necessita aguardar a sua validação.

  • 1º A validação do documento da confirmação da contratação da prestação do serviço de internet modificará o status para “benefício concedido”, a partir de conferência realizada pela CoAEs/PRAE. Para os/as estudantes que tiverem o documento validado haverá comunicação automática para o e-mail do/a estudante registrado no sistema.
  • 2º Para estudantes que tiverem o documento não validado, será enviado e-mail automático do sistema informando o status “solicitação indeferida”, contendo o motivo do indeferimento.

Da concessão do Auxílio Internet

Art. 99 A concessão do Auxílio Internet terá a duração de 2 (dois) semestres letivos, condicionada à situação acadêmica e do Cadastro PRAE.

Das condicionalidades

Art. 100 Em função da situação especial colocada pelos dispositivos normativos e da Resolução nº 140/2020/CUn e sucedâneas, conforme descrito no preâmbulo deste edital, para a continuidade do/a estudante neste programa, para este edital não serão observadas as condicionalidades acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 32/2013/CUn, por similaridade ao Programa Bolsa Estudantil UFSC.

  1. DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS ASSISTENTENCIAIS

Art. 101 A divulgação dos resultados dos processos seletivos dos Programas Bolsa Estudantil (novas vagas), Auxílio-Moradia, Auxílio Creche e Auxílio Internet dar-se-á por meio de edital específico a ser publicado na página www.prae.ufsc.br, a partir de:

  1. a) 1º ciclo: 11/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 15/06/2022
  3. DOS RECURSOS

Art. 102 O/A candidato/a que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

Art. 103 O recurso se refere apenas ao/s resultado/s deste Edital. Alterações na renda familiar bruta mensal per capita são regidas pelo edital de Cadastro PRAE e não geram reclassificação.

Art. 104 Para interposição do/s recurso/s o/a estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

  1. a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço “escolher o programa a que deseja interpor o recurso” > Tipo: “Recurso”.
  2. b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  3. c) Preencher o campo “descrição” com o conteúdo do recurso, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar prejudicado.
  4. d) Enviar.

Art. 105 O despacho dos recursos será enviado para o e-mail do/a requerente, cadastrado no CAGR, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de envio.

Art. 106 Será indeferido, preliminarmente, o recurso enviado fora do prazo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 107 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

VII. DOS PAGAMENTOS DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS

Art. 108 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro online, preferencialmente, no momento da sua solicitação/inscrição, ou, impreterivelmente, em até 03 (três) dias a partir da data de divulgação do Edital de Resultados, se houver.

Art. 109 O não preenchimento dos dados bancários de acordo com o prazo estabelecido no artigo anterior, poderá acarretar na perda do benefício, no caso de programas com pagamento pecuniário.

Art. 110 Somente receberão o benefício estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE.

Art. 111 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 112 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 113 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

Art. 114 A data de recebimento do/s auxílio/s segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

VIII. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO/S PROGRAMA/S ASSISTENCIAIS

Art. 115 Todos/as os/as benefícios serão temporariamente SUSPENSOS a qualquer tempo, conforme a seguir:

  1. a) No caso do Programa Auxílio Creche, se não houver entrega de recibo nas normas e prazos estabelecidos neste edital;
  2. b) Para todos os Programas, quando o/a estudante não atender às solicitações do Setor de Assistência Estudantil para seu comparecimento a entrevistas, reuniões ou solicitação de novos documentos.
  3. c) Quando o/a estudante não atender ao chamado de entrega de documentos para reavaliação de seu Cadastro PRAE, para efeito de auditoria interna, conforme previsto no Edital nº 9/2021/PRAE; seu(s) benefício(s) ficará(ão) temporariamente suspenso(s) até a entrega de documentos para nova análise e conclusão, sem direito a pagamento retroativo.

Art. 116 Todos os benefícios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, podendo caber devolução dos recursos pecunuários recebidos irregularmente, nos casos em que:

  1. a) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para seu Cadastro PRAE;
  2. b) O/A estudante concluir sua graduação durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso;
  3. c) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso;
  4. d) Para o Programa Auxílio Creche, se não houver entrega de recibo, por reiterados três meses, descumprindo as normas e os prazos estabelecidos.
  5. e) Para o Programa Auxílio-Moradia, se não houver a comprovação de relação de inquilinato nos termos determinados por este Edital no Art. 34.
  6. f) Para o Programa Auxílio Internet, se não houver a comprovação de contratação de serviços de internet nos termos determinados por este Edital nos Arts. 95 e 96.
  7. g) Para o Programa Bolsa Estudantil, se o estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, observando as excepcionalidades enquanto durarem medidas relativas ao período da Pandemia e do ensino remoto.

Art. 117 O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do/a beneficiário/a gera o cancelamento imediato de qualquer um do/s Programa/s de que trata este Edital e estará sujeito às penalidades previstas em lei à devolução de bolsas recebidas irregularmente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 118 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 119 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores recebidos indevidamente.

Art. 120 Possuir Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” não é por si só, condição que confere ao/à estudante o acesso direto a nenhum do/s Programa/s de que trata este Edital.

Art. 121 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Cadastro na PRAE e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição financeira e/ou social, ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus seguindo, para isto, as orientações do Edital do Cadastro PRAE em vigor.

Art. 122 Modificações a posteriori na renda familiar bruta per capita não geram reclassificação para os resultados gerados a partir deste Edital.

Art. 123 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 124 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no/s Programa/s.

Art. 125 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e dos resultados deste Edital.

Art. 126 Estudantes beneficiados/as pelo/s Programa/s tratados neste Edital e que não estiverem regularmente matriculados/as para os semestres subsequentes, terão o/s benefício/s cancelado/s.

Art. 127 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

Edital de 31 de março de 2022

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS – PAIQ

Nº 4/2022/PRAE – O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010, a Resolução nº 52/CUn/2012, os relatórios do Grupo de Trabalho Portaria nº 12/PRAE/2019 bem como o parecer da Procuradoria da UFSC, processo o Nº 23080.037853/2020-10 e considerando a necessária manutenção do Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ, em prol da permanência destes estudantes na UFSC bem como as especificidades deste público-alvo frente às desigualdades sociais no Brasil,RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas para inserção de estudantes indígenas e quilombolas no Cadastro PRAE, regramento para concessão de bolsas e auxílios geridos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os princípios do acompanhamento estudantil para este público durante os semestres 2022.1 e 2022.2.

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Do público-alvo

Art. 2º O público-alvo deste Programa são estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculados em cursos de graduação presencial e que tiveram a autodeclaração étnico-racial validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial da UFSC, que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

Parágrafo único. Estudantes indígenas e quilombolas que desejem realizar o Cadastro PRAE PAIQ para inclusão no Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ), mas não passaram por validação étnico-racial por ter utilizado outras categorias de entrada na universidade, devem informar a necessidade de acesso ao/à assistente social que prestará o atendimento, o/a qual deverá solicitar a formação de comissão de validação junto da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (SAAD).

  1. DO CADASTRO PRAE PAIQ

Do objetivo do Cadastro PRAE PAIQ

Art. 3º O Cadastro PRAE é um instrumento técnico-operativo usado no processo de conhecimento, análise e interpretação da situação social dos estudantes de graduação presencial da UFSC, com o fim de emitir um parecer sobre a situação econômica, por meio da entrevista social e análise documental. Constitui-se ainda em instrumento institucional legal para possibilitar o acesso dos/as estudantes cadastrados às inscrições nos Programas Assistenciais implementados pela PRAE e/ou de outros setores em parceria com esta.

Art. 4º O Cadastro PRAE para os estudantes indígenas e quilombolas tem como base a escuta qualificada da história oral destes estudantes, acolhendo suas especificidades e buscando respeitar suas culturas. Também pauta-se na verificação documental e da condição social do estudante a partir da declaração da renda familiar validada pelas respectivas lideranças.

Da apresentação do Cadastro PRAE PAIQ

Art. 5º Este edital inicia em 11/04/2022 e termina em 30/11/2022.

Art. 6º Os/as estudantes indígenas e quilombolas, público alvo de acordo com o Art. 1º alvo deste edital, deverão solicitar horário para atendimento social com servidores/as do Serviço Social da Assistência Estudantil do campus em que o/a estudante estiver matriculado, por meio do Portal de Atendimento Institucional (PAI) atráves do seguinte endereço: https://atendimento.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=295 ,aba “Serviços”, opção “PAIQ”.

  • 1º As solicitações podem ocorrer do dia 11/04/2022 até 20/11/2022.
  • 2º No caso de eventual retorno de atividades pedagógicas não presenciais, os atendimentos serão feitos de forma online, pela plataforma que melhor atender o (a) estudante e for previamente combinado via e-mail.

Art. 7º No primeiro atendimento, o/a estudante será acolhido e orientado em relação ao Programa de Assistência Estudantil para estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ), sobre a inserção dos dados no Cadastro PRAE e em como anexar

os documentos no sistema. Caberá aos profissionais da Assistência Estudantil atender o(a) estudante, estabelecendo vínculo para o acompanhamento, orientando sobre o uso do Cadastro PRAE, os programas assistenciais e suas condicionalidades específicas.

Art. 8º O/A estudante deverá apresentar os documentos solicitados, porém, com a possibilidade de justificar a ausência de alguns deles, o que não determina o indeferimento do cadastro, a ser analisado pelo/a assistente social, que goza de autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos.

Art. 9º Caberá ao estudante preencher suas informações no Cadastro PRAE PAIQ.

Art. 10º Caberá ao estudante reunir a documentação necessária e formulários disponíveis nos anexos deste edital e inserí-los no Cadastro PRAE PAIQ.

Parágrafo único. A validade do cadastro será de cinco (5) anos, podendo ser prorrogado ou antecipado por decisão da PRAE.

Da documentação requerida ao Cadastro PRAE PAIQ

Art. 11 Serão considerados público-alvo deste Edital, conforme o Art. 1º, os estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculados em curso de graduação presencial, com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo. Para a avaliação deste critério, compreende-se que família é a unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de parentesco, consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros.

Parágrafo único. A definição do grupo familiar será feita a partir do atendimento inicial junto à Assistência Estudantil, com base na escuta qualificada dos elementos interculturais e no uso das atribuições do Serviço Social, bem como suas ferramentas teóricas e metodológicas.

Art. 12 Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua subsistência autônoma para serem considerados como unidade familiar independente. Do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.

Art. 13 A identificação da renda bruta familiar per capita será feita tendo como referência a renda recebida no último mês, considerando a data de envio da documentação. O estudante informará o valor no Formulário de Autodeclaração de Renda, anexo I deste edital. Considera-se renda familiar per capita o valor da soma da renda bruta mensal do grupo familiar dividido pelo número de pessoas que o integram.

Art. 14 Os documentos pessoais dos membros da família e os comprovantes de rendimentos dos membros da família e do/a estudante deverão ser anexados ao Cadastro PRAE online, com a limitação do tamanho do arquivo determinada no sistema de cadastro, de acordo com a relação abaixo:

 

Identificação (documentos  obrigatórios) a)                  Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura.

b)                 Para menores de 18 anos: Certidão de Nascimento ou documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura.

Informação financeira (documentos  obrigatórios) a)                  Autodeclaração de renda, assinada pelas lideranças de sua respectiva comunidade, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas junto da cópia de documento de identificação com assinatura (Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou outros) das mesmas; (ANEXO I)

b)                 Em caso de terem feito Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): apresentar a última declaração entregue à Receita Federal do Brasil, acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição.

Obs.: Caso tenha sido dispensado de declarar IRPF: encaminhar a imagem da tela de consulta com sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo ao lado de seus dados, a seguinte mensagem: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, atráves do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp

 

c)                  Imagens da Carteira de Trabalho. Devem ser enviadas as fotos das seguintes partes:

1) página que contem a foto;
2)  página que contem a identificação (dados do titular);

3) página do último contrato de trabalho registrado;
4) página em branco seguinte ao último contrato registrado.

Será aceita também a Carteira de Trabalho Digital ou o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido online no site https://meu.inss.gov.br/.

 

  1. b) Apresentar, obrigatoriamente, a documentação específica ou declaração especifica de cada membro do grupo familiar, conforme descrito nas categorias listadas abaixo:

 

Trabalhadores/as assalariados/as

 

a)        Cópia dos contracheques do último mês

 

Para quem não exerce nenhuma atividade remunerada (inclusive estudantes) a)        Declarar esta condição, por escrito, na aba “Relato de Situação Familiar” do Cadastro PRAE online.

b)        No caso de recebimento de Seguro Desemprego, deverá ser apresentado documento referente às respectivas parcelas.

Para trabalhadores/as com rendimentos informais (“bicos”), autonomos sem registro, artesãos, pescadores. a)                  Declarar a renda e sua origem na aba “Relato de Situação Familiar” do Cadastro PRAE online.
Para recebedores/ras de pensão alimentícia. a)                  Declarar a renda na aba “Relato de Situação Familiar” do Cadastro PRAE online.
Para aposentados/as (idade, tempo de contribuição ou invalidez); pensionistas (por morte) ou auxílio (doença, reclusão, maternidade ou por acidente de trabalho). a)                  Comprovante do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser o da renda bruta mensal.

b)                 Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

Bolsistas e estagiários/as. a)                  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo da renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto as de natureza assistencial.
Empresários/as, sócios/as, cooperados/as, MEI. a)                  Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.

b)                 Se no núcleo familiar houverem microempreendedores individuais, deverá ser enviado apenas a Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.

Agricultores/as. a)                  Declarar o valor da renda bruta agrícola do ano de 2021 na aba “Relato de Situação Familiar” do Cadastro PRAE online.
Para quem recebe renda de aluguel ou de arrendamentos de terras. a)                  Apresentar o(s) contrato(s) de locação ou arrendamento(s) e/ou recibo(s).

 

Art. 15 A qualquer prazo, poderão ser solicitados outros documentos além daqueles previstos no Art. 14 deste edital, bem como a realização de entrevistas de forma remota ou presencial e/ou visitas domiciliares, caso haja necessidade, a fim de viabilizar a análise.

Art. 16 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação.

Art. 17 O resultado da análise ou da validação do Cadastro PRAE será divulgado pelo e-mail do/a estudante bem como poderá ser visualizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE, por meio de login próprio (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), no prazo de no máximo dez (10) dias úteis  após a apresentação completa da documentação.

III. DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS DA UFSC – PAIQ

Do objetivo do Programa

Art. 18 Normatizar e orientar o acesso de estudantes indígenas e quilombolas da UFSC na Bolsa do Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas da UFSC – Bolsa PAIQ.

Sobre o PAIQ

Art. 19 O Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ – compõe um conjunto de ações de equidade para igualdade de acesso aos programas de Assistência Estudantil entre estudantes indígenas e quilombolas na UFSC, de modo a atentar e não reproduzir institucionalmente as desigualdades da sociedade brasileira em relação a estes povos.

Art. 20 O programa prevê o pagamento de uma Bolsa Assistencial, denominada Bolsa PAIQ, aos estudantes indígenas e quilombolas, conforme critérios deste edital.

Dos recursos orçamentários

Art. 21 Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade orçamentária.

Da Bolsa PAIQ

Art. 22 O Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ – tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro através da inclusão dos estudantes no Cadastro PRAE PAIQ, de forma a garantir a Bolsa PAIQ e de viabilizar a inscrição nos demais programas de assistência estudantil a fim de possibilitar a permanência dos estudantes Indígenas e Quilombolas dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

Art. 23 A Bolsa PAIQ será no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), valor referência do Programa Bolsa Permanência vinculado ao Ministério da Educação (Portaria nº 389/2013/MEC), que será pago mensalmente.

  • 1º. A Bolsa PAIQ não poderá ser acumulada à do Programa Bolsa Permanência vinculado ao Ministério da Educação (Portaria 389/2013/MEC), de modo que o/a estudante deverá optar por uma delas.
  • 2º. A Bolsa PAIQ não poderá ser acumulada à do Programa Bolsa Estudantil da UFSC (Resolução Normativa nº 32/CUn/2013).
  • 3º. A Bolsa PAIQ pode ser acumulada com as demais bolsas de cunho acadêmico (monitoria, pesquisa, extensão, etc).

Do prazo de inscrição da Bolsa PAIQ

Art. 24 As solicitações para a Bolsa PAIQ deverão ocorrer através do Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, por meio de login próprio, segundo os prazos dispostos no cronograma abaixo:

 

Cronograma de solicitações da Bolsa PAIQ Mês de início da vigência da bolsa
De 11/04/22 até 26/04/22 04/22
De 01/05/22 até 09/05/22 05/22
De 01/06/22 até 09/06/22 06/22
De 01/07/22 até 09/07/22 07/22
De 01/08/22 até 09/08/22 08/22
De 01/09/22 até 09/09/22 09/22
De 01/10/22 até 09/10/22 10/22
De 01/11/22 até 09/11/22 11/22

 

Dos demais programas da Assistência Estudantil da UFSC

Art. 25 O/A estudante poderá solicitar a Isenção das Refeições no Restaurante Universitário após a conclusão do Cadastro PRAE PAIQ, quando o mesmo apresentar status de “Análise Concluída”, regido por edital específico.

Art. 26 O estudante poderá inscrever-se no Programa de Auxílio Moradia, regido por edital específico.

Art. 27 O estudante poderá inscrever-se no Programa de Auxílio Creche, regido por edital específico.

Art. 28 O estudante poderá inscrever-se no Programa de Isenção para Cursos de Línguas Estrangeiras, regido por edital específico, se houver edital vigente.

Art. 29 O estudante poderá inscrever-se no Programa Auxílio Internet, regido por edital específico.

Parágrafo único. Estes programas (art. 25 a 28) podem ser cumulativos com demais bolsas de cunho acadêmico tais como monitoria, pesquisa, extensão, etc. e com a Bolsa MEC, conforme artigo 6º da Portaria 389/2013 que regulamenta a Bolsa MEC.

Das condicionalidades e critérios para renovação da Bolsa PAIQ

Art. 30 O Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ, apresenta as condicionalidades em similaridade com o que é previsto nos artigos nº 13 e 14 da Resolução Normativa nº 32/CUn/2013.

Art. 31 As condicionalidades serão acompanhadas semestralmente a partir do recebimento da primeira parcela da bolsa. O cumprimento das condicionalidades permite a renovação da Bolsa PAIQ de forma automática pelo período de dois (2) semestres letivos, podendo o estudante renovar até o término da graduação.

Art. 32 As condicionalidades são:

  1. Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.
  2. Ter o Cadastro PRAE PAIQ com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida”.
  3. Apresentar frequência obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades correspondentes a cada disciplina cursada nos dois semestres anteriores à renovação de sua bolsa, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.
  4. Apresentar aprovação em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das disciplinas ou dos créditos cursados nos dois semestres anteriores à renovação de sua bolsa, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.
  5. Não apresentar trancamento de matrícula, desistência, abandono de curso ou outra situação equivalente, nos dois semestres anteriores, devendo sempre ter o status de “regularmente matriculado”.
  6. Não ultrapassar a média aritmética entre o tempo regular e o tempo máximo de integralização curricular do curso de graduação ao qual está matriculado, em caso de não cumprimento desta condicionalidade, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.
  7. Estar cursando a carga horária mínima semanal das disciplinas estabelecidas no projeto pedagógico do curso no qual está matriculado, em caso de não cumprimento desta condicionalidade, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

Parágrafo único. Para aqueles estudantes que se inscreverem nos demais programas disponíveis da PRAE, devem ser observadas as condicionalidades específicas de cada um em seu respectivo edital.

Art. 33 Os estudantes poderão ser desligados, a qualquer tempo:

  1. se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa (renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita);
  2. se identificado que não pertencem ao grupo étnico racial de indígenas e quilombolas;
  3. se identificado que não cumpriram integralmente as condicionalidades, considerando o acompanhamento, análise e parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

Art. 34 Para os/as estudantes que cumprirem as condicionalidades da Bolsa PAIQ a renovação será processada via sistema, de forma automática, procurando garantir a continuidade do pagamento.

Art. 35 Os/As estudantes que não cumprirem as condicionalidades terão que marcar atendimento com a profissional de referência. O/A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

Art. 36 Cabe à profissional de referência elaborar parecer de acompanhamento e o mesmo deverá ser considerado na análise de renovação. O/A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

Sobre o acompanhamento aos estudantes atendidos

Art. 37 O acompanhamento dos/as estudantes indígenas e quilombolas no que tange às Bolsas e Benefícios da PRAE será feito pelos/as profissionais da CoAES/PRAE no campus de Florianópolis e setores que compõem a assistência estudantil nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, considerando as questões socioeconômicas e questões dos processos de ensino e aprendizagem, que implicam diretamente nas condicionalidades, com olhar ampliado para os aspectos étnicos, raciais e culturais que influem sobre as condições de permanência na universidade.

Art. 38 O acompanhamento realizado pelos Setores de Assistência Estudantil da UFSC, prevê, quando necessário, articulação com demais setores da Universidade, a fim de garantir um atendimento pautado no conceito de integralidade e equidade.

Art. 39 O estudante poderá, junto com o/a profissional de referência, a qualquer tempo requerer diálogo ou participação de outros setores da Universidade.

Art. 40 O acompanhamento estudantil de estudantes indígenas e quilombolas será sistemático e visa diminuir a alta evasão e retenção deste público diante das barreiras para permanecer e se formar na UFSC.

Do resultado das solicitações ao PAIQ

Art. 41 Todo estudante que solicitar inclusão no PAIQ e comprovar possuir renda per capta inferior a 1,5 salário-mínimo, conforme disposto nos requisitos do edital e análise deferida por assistente social, terá confirmação da solicitação de forma automática por meio de correio eletrônico. A PRAE não publicará edital de resultados, pois todos os inscritos serão contemplados, desde que atendam o previsto no Art. 1º deste Edital.

Art. 42 Em razão deste programa possuir fluxo contínuo para o recebimento de inscrições e de entrada de estudantes, estudantes que tiverem o cadastro concluído depois do dia 09 de cada mês serão incluídos na folha de pagamento do mês seguinte, sem direito a pagamento retroativo.

Dos recursos

Art. 43 O/A estudante que desejar interpor recurso questionando os resultados da análise, disporá de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do envio do e-mail resposta de que seu cadastro foi finalizado, devendo fazê-lo por e-mail para o Setor de Assistência Estudantil do campus onde está matriculado/a.

Art. 44 O estudante poderá requerer a presença/contribuição de Comissão Específica, composta de forma interdisciplinar e intercultural nomeada pela PRAE para compor a equipe de análise do Cadastro PRAE PAIQ juntamente com assistente social responsável pelo recurso.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45 As bolsas voltadas para este público, são reservadas e não se submetem ao ranqueamento de renda, mas à sua comprovação, conforme orientação jurídica prevista na Nota n. 00095/2020/NADM/PFUFSC/PGF/AGU e a autonomia universitária em relação ao fomento à permanência deste público, previstos na Constituição Federal Art. 207 e na Resolução Nº 52 da UFSC.

Art. 46 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 47 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores ou vagas recebidos/as indevidamente.

Art. 48 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE PAIQ, tendo em vista a continuidade no/s Programa/s.

Art. 49 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

ANEXO I – DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

 

Declaro para os devidos fins que eu,­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____________________________________ domiciliado em____________, detentor do Registro Geral___________, do Cadastro de Pessoa Física no________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no curso_______________________________e matriculado sob o número______________________(número da matrícula), em nível de graduação da____________na Universidade Federal de Santa Catarina, DECLARO que: I – Possuo renda familiar per capita de R$____             , estando dentro dos critérios de renda não superior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio); Declaro ainda que responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas, inclusive no âmbito do sistema de informação do programa. A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) estudante implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente.

 

Estudante:___________________________                                                                                                              Nome da liderança:  ___________________                                                                                                                                            Assinatura:______________________

RG:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­____________________                               CPF:  __________________

Nome da liderança:  _______________________                                                                                                     Assinatura:___________________                                                                                                                     RG:_________________                                                                                            CPF:  _________________

Nome da liderança:  _____________________                                                                                                          Assinatura:___________________________                                                                                                             RG:________________________                     CPF:  __________________

Local:_____________________                          Data:         /        /

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2022

Nº187/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, JHONATAN FEIFARICK SAMAN, matrícula SIAPE 3133227, código de vaga 293038, a partir de 18 de março de 2022, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.009311/2022-19).

PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2022

Nº188/DAP/PRODEGESP – Aposentar GILMAR BARBOSA, matrícula SIAPE 1158893, código de vaga nº 690592, ocupante do cargo de RECEPCIONISTA, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.004860/2022-99).

Nº189/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a THAISA CURCIO MUZZI TORRES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIZA CURCIO MUZZI, matrícula SIAPE 1158264, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 04 de fevereiro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.009360/2022-43)

Nº190/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a NILDA MARIA DA SILVEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado OTAVIO VITOR DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1157972, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, falecido no dia 26 de fevereiro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.011565/2022-99)

PORTARIAS DE 22 DE MARÇO DE 2022

 

Nº191/DAP/PRODEGESP –  Declarar vago, a partir de 22 de março de 2022, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 02, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por KAREN FONTES LUCHESI, matrícula SIAPE 2222768, código de vaga 928975, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.011459/2022-13).

 

Nº192/DAP/PRODEGESP – Aposentar LIGIA HELENA HAHN LUCHMANN, matrícula SIAPE 1159788, código de vaga nº 691460, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.004579/2022-56).

 

Nº193/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a ANDRÉ HIROSHI HAYASHI ALVES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado HELIO CARLOS MACHADO ALVES, matrícula SIAPE 0778026, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecido no dia 10 de fevereiro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.012469/2022-68).

 

Nº194/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora SULIANI ROVER, matrícula SIAPE 2049753, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/ CSE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de março de 2022 a 11 de julho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1350098)

 

Nº195/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora SULIANI ROVER, matrícula SIAPE 2049753, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/ CSE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de julho de 2022 a 09 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 1350098).

 

Nº196/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor DANIEL DEGGAU BASTOS, matrícula SIAPE 3219700, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 17 de março a 21 de março de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento SIGEPE 1349053)

 

Nº197/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor DANIEL DEGGAU BASTOS, matrícula SIAPE 3219700, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 22 de março de 2022 a 05 de abril de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SIEGEPE 1349053).

PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2022

 

Nº198/DAP/PRODEGESP – Aposentar ROBERTO TONERA, matrícula SIAPE 224422, código de vaga nº 687426, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 08/10 (oito décimos) de DAS-1012 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.052551/2021-44).

 

 

Nº199/DAP/PRODEGESP – Aposentar NICIA LUIZA DUARTE DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1159633, código de vaga nº 691305, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 07% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.004744/2022-70).

 

Nº200/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor JOSE CLAUDIO STEFFENS, matrícula SIAPE Nº 1158745, ocupante do cargo de Motorista, lotado/localizado na COORDENADORIA DE TRANSPORTES / CT / PU / SEOMA, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao segundo (2º) quinquênio, a partir de 28 de março 2022 a 26 de abril de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.011316/2022-01).

 

Nº201/DAP/PRODEGESP – Aposentar CIRENE LESNIOWSKI DELGOBO, matrícula SIAPE 1169738, código de vaga nº 744611, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.003046/2022-57).

PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

Nº202/DAP/PRODEGESP – Aposentar DANIEL BORGES DE MATOS, matrícula SIAPE 1169703, código de vaga nº 744576, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 06/10 (seis décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.006341/2022-65).

 

Nº203/DAP/PRODEGESP – Aposentar DARIO MARTINHO CORDEIRO, matrícula SIAPE 1156873, código de vaga nº 688709, ocupante do cargo de VIGILANTE, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.003816/2022-61).

 

Nº204/DAP/PRODEGESP – Aposentar MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG, matrícula SIAPE 1176296, código de vaga nº 744633, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007323/2022-09).

PORTARIAS DE 29 DE MARÇO DE 2022

Nº205/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar PEDRO DE SOUZA, matrícula SIAPE 1160601, código de vaga nº 692271, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.005609/2022-41).

 

Nº206/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar JAIRO RODRIGUES LOPES, matrícula SIAPE 1159020, código de vaga nº 690718, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 06/10 (seis décimos) de FG-3 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.049329/2021-64).

 

Nº207/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar NILTON ANTONIO GOMES, matrícula SIAPE 1158545, código de vaga nº 690255, ocupante do cargo de JARDINEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.008673/2022-84).

 

Nº208DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ALTINO HERCINO MACHADO, matrícula SIAPE 1156977, código de vaga nº 688806, ocupante do cargo de BOMBEIRO HIDRÁULICO, nível de classificação B, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.008681/2022-21).

 

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

 

Portaria de 10 de março de 2022

 

Nº 215/2022/DDP Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Claudia Milanezi Vieira e Gabriel Faria Martins para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 221880, matrícula SIAPE 3239978, admitido (a) na UFSC em 06/09/2021.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 16 de março de 2022

 

Nº 241/2022/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 069/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, seção 3, página 99.

Campo de Conhecimento: Radiologia Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RUAN MATHEUS NASCIMENTO TOLEDANO 8,89

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.028592/2021-10)

 

Portaria de 17 de março de 2022

 

 

Nº 245/2022/DDP – 1. Prorrogar por 12 meses, a partir de 31 de maio de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, processo nº 23080.014222/2021-03, Campo de conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação, objeto do Edital n° 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 374/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2021;

  1. Prorrogar por 12 meses, a partir de 01 de junho de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, processo nº 23080.014228/2021-72, Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística Aplicadas, objeto do Edital n° 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 380/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2021.

 

Portarias de 22 de março de 2022.

 

Nº 258/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/BNU, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março  de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/032/2022, retificado pelo Edital nº 015 de 07/03/2022 publicado no DOU nº 46 de 09/03/2022

Campo de conhecimento: Engenharia Têxtil.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

NÃO HOUVE CANDIDADTOS INSCRITOS

(Processo 23080.007386/2022-57)

 

Portarias de 24 de março de 2022.

 

Nº 282/2022/DDP RETIFICAR a Portaria n. 342/2021/DDP, de 13 de maio de 2021, que homologa o estágio probatório da servidora JULIANA DE SOUZA CORREA.

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/09/2021 a servidora JULIANA DE SOUZA CORREA”…

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/09/2021 a servidora JULIANA DE SOUZA CORREA”…

(Processo nº 23080.071940/2018-73)

 

Nº 283/2022/DDP –     R E S O L V E:

 

RETIFICAR a Portaria n. 355/2021/DDP, de 19 de maio de 2021, que homologa o estágio probatório da servidora MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA.

 

Onde se lê:

 

“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/09/2021 a servidora MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA”

 

Leia-se:

 

“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/11/2021 a servidora MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA”

(Processo nº 23080.071932/2018-27)

 

Portarias de 25 de março de 2022.

 

Nº 287/2022/DDP –      Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 03/2022/DDP, de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 30, Seção 3, de 11/02/2022, retificado pelo Edital nº 10 de 24/02/2022 publicado no DOU nº 40 de 25/02/2022.

Campo de conhecimento: Educação Especial.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Maria Cristina de Souza Santos 8,85

(Processo nº 23080.004991/2022-76)

 

Nº 288/2022/DDP – CONCEDER a KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE 2224954, ocupante do cargo de Assistente de Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/03/2022 a 26/04/2022, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 27/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Solicitação 008593/2022)

Nº 289/2022/DDP- CONCEDER a ALEXANDRE FERRAREZI, SIAPE 2230222, ocupante do cargo de Assistente de Administração, lotado na Diretoria Administrativa – DA/CCR, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/04/2022 a 16/07/2022, perfazendo 560 horas, referente ao interstício completado em 18/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 011594/2022-51)

Nº 290/2022/DDP- CONCEDER a FERNANDA DENISE SATLER, SIAPE nº 1206310, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 15/04/2022 a 30/11/2022. (Processo nº 23080. 011400/2022-17)

 

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

Nº 291/2022/DDP – CONCEDER a MAITE PERIN, SIAPE 2190691, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotada na Departamento de Patologia, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/04/2022 a 16/07/2022, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 09/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 009490/2022-86)

Nº 292/2022/DDP – CONCEDER a MARTIN DE LA MARTINIERE PETROLL, SIAPE 2052704, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Ciências da Administração, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/04/2022 a 16/07/2022, perfazendo 480 horas, referente ao interstício completado em 19/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Processo 23080.009114/2022-91).

Nº 293/2022/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB/CCE, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento:  Linguística Aplicada/ Ensino/Aprendizagem de Libras

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 02 d(uas)

Classificação Candidato Média final
 Nicoly Danielski dos Santos 8,00

(Processo nº 23080.005391/2022-25)

Nº 294/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, instituído pelo Edital nº 014/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular (Grande área: Educação).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Michele Fernandes Gonçalves 8,85
Aline Helena Mafra Rebelo 8,24

(Processo nº 23080.004840/2022-18)

Nº 295/2022/DDP –         HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 18/07/2022 o servidor TAINAM MARINHO PESSOTO, Matrícula UFSC n.º 217360, Matrícula SIAPE n.º 3137750, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. ( Processo nº 23080.056593/2019-30)

 

Portarias de 29 de março de 2022

 

Nº 296/2022/Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Mobilidade – EMB/JOI, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
José Edemar Palubiack Marinho 8,4

(Processo nº 23080.007387/2022-00)

 

Portarias de 30 de março de 2022

 

Nº 299/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alessandra Soares Brandão, SIAPE 2270522 – UFSC: 202635 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/12/2020.  (Processo 23080.012182/2022-38).

Clarissa Franzoi Dri, SIAPE 2882811 – UFSC: 184378 [CNM/CSE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 19/05/2021.  (Processo 23080.003398/2022-11).

Clelia Maria Lima de Mello e Campigotto, SIAPE 1455097 – UFSC: 140133 [ART/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 27/05/2012. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.008244/2022-15).

Eric Aislan Antonelo, SIAPE 3159078 – UFSC: 219141 [DAS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.007034/2022-00).

Fabio Padua dos Santos, SIAPE 1282797 – UFSC: 218991 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.010353/2022-94).

Giovanni Finoto Caramori, SIAPE 1680841 – UFSC: 142136 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/02/2021.  (Processo 23080.003302/2022-14).

José Alvim Almeida da Silveira, SIAPE 1159875 – UFSC: 106970 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D II Nível 02 a partir de 08/03/2008. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.078959/2019-21).

Joselma Tavares Frutuoso, SIAPE 1208521 – UFSC: 119533 [PSI/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 12/09/2020.  (Processo 23080.027289/2021-08).

Katia Rezzadori, SIAPE 1098153 – UFSC: 219401 [CAL/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/01/2022.  (Processo 23080.010718/2022-81).

Lara Elena Gomes Marquardt, SIAPE 1844697 – UFSC: 218868 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.047863/2021-36).

Maristela Campos, SIAPE 1840899 – UFSC: 178840 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.009131/2022-29).

Pedro Belin Castellucci, SIAPE 1111856 – UFSC: 219239 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/01/2022.  (Processo 23080.012275/2022-62).

Ronivaldo Steingraber, SIAPE 1856613 – UFSC: 179536 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/04/2021.  (Processo 23080.001810/2022-50).

 

Nº 300/2022/DDP Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Angélica D’Avila Tasquetto, Matrícula UFSC – 215575, SIAPE – 1188430, lotação: Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI – Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D III Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080.023697/2019-68).

Chiavelli Facenda Falavigno, Matrícula UFSC – 215494, SIAPE – 3091391, lotação: Departamento de Direito – DIR/CCJ – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/02/2022, (Processo 23080.040921/2019-86).

Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart, Matrícula UFSC – 217542, SIAPE – 2720947, lotação: Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/08/2022, (Processo 23080.061666/2019-13).

Marília de Nardin Budó, Matrícula UFSC – 216951, SIAPE – 1739619, lotação: Departamento de Direito – DIR/CCJ – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 29/05/2022, (Processo 23080.040904/2019-49).

Ricardo Armini Caldas, Matrícula UFSC – 217904, SIAPE – 3149494, lotação: Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/10/2022, (Processo 23080.069139/2019-49).

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº 302/2022/DDP CONCEDER a ANDRE LUÍS DA ROSA, SIAPE 2033845, ocupante do cargo de Administrador, lotado Departamento de Atenção à Saúde, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2022 a 30/07/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 03/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.005428/2022-15)

Nº 303/2022/DDP- CONCEDER a LARISSA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS, SIAPE 2387679, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no DDP, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Psicologia, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 13/04/2022 a 12/04/2023.(Processo nº 23080. 011897/2022-73,)

Nº 304/2022/DDP    AUTORIZAR a retomada do afastamento do Professor HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA, SIAPE nº 1159504, lotado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-Doutorado junto à Central Queensland University, em Cairns, na Austrália, no período de 01/04/2022 a 30/09/2022, com ônus CAPES.  (Processo nº 23080. 083432/2019-19,)

Nº 305/2022/DDP –     Art. 1º Incluir a servidor Cheryl Maureen Daehn, como Presidente da Comissão para os Processos Seletivos com vistas à seleção de ministrantes e tutores para execução das ações de Desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina e Priscilla Ghizoni Lima como suplnete, instituída pela Portaria nº 483/2021/DDP.

Art. 2º Remover a servidora Karina Francine Marcelino da referida comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 306/2022/DDP  CONCEDER a LUIZA SOUZA IOPPI GOMES, SIAPE 2607142, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada na PROGRAD, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 17/05/2022 a 03/05/2023. (Processo nº 23080. 010407/2022-11)

 

Editais de 11 de janeiro de 2022

 

Edital nº 01/2022/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 42, de 03/03/2022, Seção 3, página 99)

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, no Guia de Biossegurança da UFSC e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação para o quadro permanente dos campi de Araranguá, de Blumenau, de Curitibanos, de Florianópolis e de Joinville desta Universidade, a ser executado conjuntamente com a Comissão Permanente de Vestibular (COPERVE).

1 DO CONCURSO

1.1 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

Cargos/ especialidades  

Nível de Classificação

Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Analista de Tecnologia da Informação E Curso superior em Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Curso Superior na área com outra denominação 40 horas 03 01 04
Arquiteto e Urbanista E Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina 40 horas 02 01 03
Assistente Social E Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social 40 horas 01 01
Auditor E Curso Superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis 40 horas 01 01
Biólogo E Curso superior em Ciências Biológicas e Registro no Conselho Regional de Biologia 40 horas 01 01
Enfermeiro E Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem 40 horas 01 01 02
Engenheiro Agrônomo E Curso Superior em Engenharia Agronômica e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 40 horas 01 01
Engenheiro/Sanitarista e Ambiental E Curso Superior em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 40 horas 01 01
Fonoaudiólogo E Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia 30 horas 01 01
Químico E Curso superior em Química e Registro no Conselho Regional de Química 40 horas 02 01 03
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 horas 05 01 02 08
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais 40 horas 05 01 02 08
Técnico de Laboratório/Química D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40 horas 03 01 04
Técnico Em Agropecuária D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40 horas 01 01 02
Técnico em Enfermagem D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40 horas 02 01 03
Técnico em Radiologia D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 24 horas 02 01 03
Assistente de Alunos C Ensino Médio completo mais Experiência de 6 (seis) meses na área, comprovada mediante Certidão expedida pelo órgão competente ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho 40 horas 01 01

1.2 Localidade de Exercício: Campus de Araranguá

Cargos/ especialidades  

Nível de Classificação

Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Assistente Social E Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social 40 horas 01 01
Bibliotecário-Documentalista E Curso Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia ou Curso Superior em Ciências da Informação 40 horas 01 01
Médico Veterinário E Curso Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária 20 horas 01 01
Médico/Clínica Médica E Curso Superior em Medicina e Residência reconhecida pelo MEC em Clínica Médica ou Medicina Interna e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 02 01 03
Médico/Pediatria E Curso Superior em Medicina e Residência em Pediatria reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 01 01
Médico/Ginecologia-Obstetrícia E Curso Superior em Medicina e Residência em Ginecologia/Obstetrícia reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 01 01
Médico/Medicina da Família e Comunidade E Curso Superior em Medicina e Residência reconhecida pelo MEC em Saúde da Família ou Medicina de Família e Comunidade e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 01 01 02
Médico/Psiquiatria E Curso Superior em Medicina e Residência em Psiquiatria reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 01 01
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 horas 01 01
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais 40 horas 01 01

1.3 Localidade de Exercício: Campus de Blumenau

Cargos/ especialidades  

Nível de Classificação

Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 horas 01 01
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais 40 horas 01 01

1.4 Localidade de Exercício: Campus de Curitibanos

Cargos/ especialidades  

Nível de Classificação

Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Médico Veterinário E Curso Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária 20 horas 01 01
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 horas 01 01

1.5 Localidade de Exercício: Campus de Joinville

 

Cargos/especialidades  

Nível de Classificação

Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Psicólogo/Educacional E Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia 40 horas 01 01
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 horas 01 01
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais 40 horas 01 01

1.6 O ingresso dos candidatos nomeados se dará sempre no primeiro nível de capacitação e padrão de vencimento, de acordo com a Lei nº 11.091/2005.

1.7 A descrição dos cargos objeto deste Edital está disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Descrição dos Cargos”.

1.8 Recomenda-se a leitura do Manual do Candidato, disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Manual do Candidato”.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante no Anexo I-C da Lei nº 11.091/2005, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/01/2017:

Nível de Classificação do Cargo Vencimento Básico Auxílio Alimentação Total
Nível de Classificação E R$ 4.180,66 R$ 458,00 R$ 4.638,66
Nível de Classificação D R$ 2.446,96 R$ 458,00 R$ 2.904,96
Nível de Classificação C R$ 1.945,07 R$ 458,00 R$ 2.403,07

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os cargos/especialidades, independente de reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Inscrição”, no período compreendido entre às 10h do dia 08/03/2022 e às 23h59min do dia 06/04/2022.

3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Inscrição”, e:

  1. a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
  2. b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para pagamento;
  3. c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 07/04/2022. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observado o horário de funcionamento e para quitação do boleto estabelecido pelas agências, postos de autoatendimento ou via internet.

3.3.1 O candidato deverá optar por apenas um cargo. Não serão aceitas inscrições em mais de um cargo, visto que a prova objetiva será realizada na mesma data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.

3.3.2 O candidato deverá indicar no Requerimento de Inscrição o local que deseja realizar a prova: Araranguá, Blumenau, Curitibanos, região da Grande Florianópolis ou Joinville. O local de prova independe do local de exercício do cargo para o qual está se inscrevendo.

3.3.3 Para os cargos de Nível de Classificação E, o candidato, ao fazer sua inscrição, deve optar por “Inglês” ou “Espanhol” como Língua Estrangeira.

3.4 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.5 O valor da inscrição varia conforme o nível de classificação do cargo, conforme especificação abaixo:

  1. a) Nível de Classificação E: R$ 195,55 (cento e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos)
  2. b) Nível de Classificação D: R$ 122,43 (cento e vinte e dois reais e quarenta e três centavos)
  3. c) Nível de Classificação C: R$ 104,48 (cento e quatro reais e quarenta e oito centavos)

3.6 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições necessárias para participação no concurso público. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.7 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.8 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados diretamente no sistema disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, exceto CPF.

3.8.1 Caso o candidato já tenha realizado o pagamento da inscrição e venha a alterar no sistema de inscrições o cargo para o qual está inscrito, será gerado um novo boleto no valor integral da inscrição correspondente ao novo cargo. A alteração da inscrição do candidato será efetivada somente mediante o pagamento do novo boleto. O valor pago anteriormente não será restituído.

3.8.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.8.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.9 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.10 A relação dos candidatos cuja inscrição foi preliminarmente indeferida por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo estará disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Inscrição”, no dia 12/04/2022.

3.10.1 O candidato com inscrição preliminarmente indeferida poderá interpor recurso quanto ao indeferimento de sua inscrição até às 18h do dia 13/04/2022.

3.10.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 10 deste Edital.

3.10.3 A resposta aos recursos será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, até 19/04/2022.

3.11 A Confirmação de Inscrição Definitiva, contendo a indicação do local onde o candidato realizará a prova e a relação de candidato por vaga, será disponibilizada no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Candidato/vaga”, a partir das 17h do dia 29/04/2022. Recomenda-se que o candidato porte a confirmação de inscrição definitiva no dia da realização da prova.

3.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

3.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 22/03/2022, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Isenção”.

3.12.2 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 3.12.1.

3.12.2.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não configura o candidato como doador.

3.12.3 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

3.12.3.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição o candidato deverá declarar que pertence à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.12.3.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

3.12.3.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

3.12.4 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h do dia 24/03/2022, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Isenção”.

3.12.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

3.12.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.12.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 25/03/2022.

3.12.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 10 deste Edital.

3.12.6.1.2 Em caso de deferimento de recurso, o DDP publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 3.12.4.

3.12.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 17h do dia 31/03/2022.

3.13 Serão considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.14 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para realização das inscrições.

3.14.1 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 3.14, não terá sua solicitação atendida.

3.14.1.1 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

3.14.2 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

3.14.3 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.14.4 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Objetiva tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

3.14.4.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

3.14.4.2 Antes do horário de início da Prova Objetiva, a candidata lactante deverá apresentar à organização do concurso a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

3.14.4.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da prova.

3.14.4.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

3.14.4.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

3.14.4.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

3.14.4.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

3.14.4.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

3.14.4.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

3.14.4.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

3.14.4.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.14.4.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

3.14.5 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas será divulgado no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Condição Especial”, no dia 19/04/2022.

3.14.5.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 20/04/2022.

3.14.5.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 10 deste Edital.

3.14.5.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 3.14.5.

3.14.5.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, até 25/04/2022.

3.15 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.16 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

4.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

4.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 4.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 3.14.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 35/CUn/2013.

4.2.2.1 O cargo/especialidade/localidade que dispõe de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas com deficiência.

4.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 4.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar laudo médico legível, dentro do período previsto para realização das inscrições.

4.2.3.1 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante.

4.2.3.1.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.2.3.1.

4.2.3.2 O candidato que não encaminhar o laudo no período previsto, ou caso esse documento não atenda aos requisitos previstos nos itens 4.2.3 e 4.2.3.1, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.14.

4.2.5 O DDP terá a assistência EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações vigentes, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.5.1 Após a divulgação do resultado do concurso a que se refere a seção 9 deste edital, o candidato com deficiência aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.4 deste Edital.

4.2.5.1.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, no menu “Edital”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

4.2.5.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.2.5.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.2.5.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

4.2.5.5 O candidato aprovado no concurso que não comparecer ou cuja deficiência informada no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 4.2.1, não seja constatada pela EMAPCD, passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.2 Das vagas destinadas neste certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

4.3.2.1 O cargo/especialidade/localidade que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para candidatos negros.

4.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 4.3.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

4.3.3.1 Após a divulgação do resultado do concurso a que se refere a seção 9 deste edital, o candidato negro aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de heteroidentificação, na cidade de Florianópolis, independente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.4 deste Edital.

4.3.3.1.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, no menu “Edital”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

4.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

4.3.3.4.1 O cargo/especialidade/localidade que não tiverem reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (um) vaga.

4.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

4.3.3.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3.3.11 Será eliminado do concurso:

  1. a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
  2. b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação;
  3. c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

4.3.3.12 Nos casos dos itens 4.3.3.10 e 4.3.3.11 será dispensada a convocação suplementar de candidatos.

4.4 Do sorteio das vagas para candidatos com deficiência e para candidatos negros:

4.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 25/02/2022, com prévia divulgação no Boletim Oficial e no site da UFSC em 21/02/2022.

4.4.2 Estão disponíveis no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão e a planilha contendo os cargo/especialidade/localidade sorteados.

5 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

5.1 O concurso de que trata este Edital será composto por Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos objeto do presente Edital.

5.2 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa.

5.3 As questões da Prova Objetiva versarão sobre conteúdos programáticos disponíveis no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Conteúdo Programático”.

5.4 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

5.5 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos, do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.

5.6 Cada questão da prova valerá 2,00 (dois vírgula zero) pontos.

5.6.1 A pontuação final poderá variar na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos.

5.7 A pontuação mínima para classificação será de 60,00 (sessenta) pontos dos quais no mínimo 14,00 (quatorze) pontos deverão ser obtidos nas questões de Língua Portuguesa e no mínimo 26,00 (vinte e seis) pontos nas questões de Conhecimentos Específicos.

5.8 O candidato deverá se apresentar portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar a sua inscrição, conforme item 3.13.

5.8.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

5.8.2 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar da sala de prova sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso.

5.9 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

5.10 O candidato que faltar ou que se atrasar será eliminado do concurso.

5.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

  1. a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
  2. b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
  3. c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;
  4. d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
  5. e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
  6. f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  7. g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
  8. h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod, cigarro-eletrônico ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, material didático-pedagógico ou de qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar.

5.12 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br/, estará impedido de realizar a etapa do concurso e será eliminado o candidato que:

  1. a) descumprir os procedimentos estabelecidos em Guia de Biossegurança da UFSC;
  2. b) apresentar sintomas da COVID-19 no momento do cumprimento dos procedimentos definidos em Guia de Biossegurança da UFSC.
  3. c) não utilizar máscara. O uso da máscara será obrigatório durante todo o período de prova, sendo indicado o modelo N95 ou similar.
  4. d) não apresentar no dia da prova o comprovante de vacinação ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

6 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 O local de realização da prova objetiva constará na “Confirmação de Inscrição Definitiva” dos candidatos, disponibilizada no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Candidato/vaga”, a partir das 17h do dia 29/04/2022 .

6.2 A prova será realizada no dia 08/05/2022, com início às 14h e término às 18h, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Grande Florianópolis e Joinville.

6.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 12h45min e fechados às 13h45min.

6.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.

6.2.3 O candidato que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, independente do motivo alegado.

6.2.4 É vedado ao candidato prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pela DDP e COPERVE.

6.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.14. Esgotado este tempo a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

6.4 Ao encerrar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.

6.5 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início.

6.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.

6.6.1 Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.

6.6.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

6.6.3 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.

6.6.3.1 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.

6.6.3.2 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.

6.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.

7 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E RECURSO

7.1 As provas e os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Provas e Gabaritos”, a partir das 19h do dia 08/05/2022.

7.2 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões da prova objetiva, o qual deverá ser interposto até às 19h do dia 09/05/2022.

7.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 10 deste Edital.

7.3 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.4 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

7.5 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, no dia 16/05/2022.

8 DO BOLETIM DE DESEMPENHO PRELIMINAR E VISTA DO CARTÃO RESPOSTA

8.1 Após análise dos recursos de que trata o item 7.2, será disponibilizado para acesso exclusivo do candidato o Boletim de Desempenho Preliminar e a vista do cartão-resposta da prova objetiva, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Boletim de Desempenho Preliminar”, no dia 16/05/2022.

8.2 Será assegurado ao candidato o direito a recurso contra o seu Boletim de Desempenho Preliminar até às 23h59min do dia 17/05/2022.

8.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 10 deste Edital.

8.3.1 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, no dia 19/05/2022.

9 DO RESULTADO DO CONCURSO

9.1 Após análise dos recursos de que trata o item 8.2, será divulgado o resultado do concurso contendo a lista nominal dos candidatos, por ordem alfabética, com as notas da prova objetiva, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado do Concurso”, no dia 19/05/2022.

9.2 A classificação dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima estabelecida no item 5.7 será efetuada em ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva.

9.2.1 A classificação dos candidatos será definida por cargo/especialidade em cada local de exercício.

9.2.2 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante na(s) lista(s) específica(s).

9.3 No caso de empate na pontuação obtida, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na hipótese em que pelo menos 01 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos;
  2. b) maior pontuação obtida nas questões da prova de Conhecimentos Específicos;
  3. c) maior pontuação obtida nas questões da prova de Língua Portuguesa;
  4. d) maior idade;
  5. e) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008).

9.4 Não caberá recurso administrativo do resultado do concurso de que trata o item 9.1.

10 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

10.1 Os recursos previstos nos itens 3.10.1, 3.12.6.1, 3.14.5.1, 7.2, 8.2 e 13.7 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Recursos”.

10.2 Cada recurso deverá:

  1. a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);
  2. b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;
  3. c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
  4. d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

10.3 Para interpor recurso(s) o candidato deverá:

  1. a) acessar sistema específico disponível no site do concurso;
  2. b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
  3. c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
  4. d) finalizar a solicitação de recurso.

10.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

10.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 10.2 e 10.3 serão liminarmente indeferidos.

11 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos do boletim de desempenho preliminar, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.5.1 e 4.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada, no Diário Oficial da União (DOU).

11.1.1 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, o DDP divulgará o edital de homologação no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Homologação do Resultado Final”.

11.2 Será aprovado no concurso o candidato que atingir a pontuação mínima especificada no item 5.7, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 11.2 ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11.4 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício haverá três listas de classificação, uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na(s) lista(s) específica(s), por cargo/especialidade, respeitados os limites impostos pelo Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019.

11.4.1 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

11.4.1.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por cargo/especialidade/localidade de exercício, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.4.1.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 11.4.1.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

11.4.1.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 11.4.1.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

11.5 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada cargo/especialidade/localidade, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

11.6 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, não caberá mais recurso administrativo.

12 DA NOMEAÇÃO

12.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

12.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

12.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU para tomar posse nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

12.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento do cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

12.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser apresentados os diplomas e demais documentos indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”, em cópia autenticada ou acompanhada dos originais para fins de autenticação pelo DDP.

12.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

12.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

  1. a) não comparecer à inspeção médica oficial;
  2. b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
  3. c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
  4. d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

12.7 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

12.7.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 12.7, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

12.7.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

12.7.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 12.3.

12.7.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 12.7.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

12.7.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

12.8 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

12.9 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

12.9.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

12.9.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

12.9.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

12.10 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital poderá, no interesse da Administração, ser nomeado para ocupar o cargo/especialidade em localidade de exercício diversa daquela para o qual realizou o concurso.

12.10.1 No caso de o cargo/especialidade ter classificados excedentes em mais de uma localidade de exercício, será nomeado o candidato que apresentar a maior nota final de classificação, respeitada a ordem de nomeação da localidade demandante da vaga. Se houver empate nas notas, serão adotados os mesmos critérios de desempate descritos no item 9.3.

12.11 Para o cargo/especialidade/localidade com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

12.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

12.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação no concurso.

12.12 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

12.13 Para o cargo/especialidade/localidade que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 12.13.1 e 12.13.2.

12.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, se houver, serão convocados para ocupar a 10ª (décima), 15ª (décima quinta), 20ª (vigésima) vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

12.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados, se houver, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), 13ª (décima terceira), 18ª (décima oitava) vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

12.14 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse do candidato e mesma localidade em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame, respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de seu candidato por outra IFES.

12.14.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras IFES, caso não tenha candidatos aprovados neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem, bem como previsão de aproveitamento no edital da instituição de origem, e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

12.15 A UFSC reserva-se o direito de nomear os candidatos na medida da necessidade, oportunidade e limitação da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação do seu resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

13.2 Não será fornecido ao candidato habilitado qualquer documento comprobatório de aprovado no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.

13.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos no concurso.

13.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

13.6 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos cargos/especialidade/localidade de exercício objetos deste Edital.

13.7 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 03/03/2022 até às 23h59min do dia 07/03/2022, devidamente motivado e justificado.

13.7.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 10 deste Edital.

13.7.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, até 11/03/2022.

13.8 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

13.9 A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

13.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

Editais de 11 de março de 2022.

 

Edital nº 016/2022/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa nº 21 de 01 de fevereiro de 2021, Instrução Normativa nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

 

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado).

 

Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC).

 

Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para realização de curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

 

A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Cursos de Pós-Graduação stricto sensu será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC.

 

A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito a concessão de afastamento para participar de Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado).

 

A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que será formalizado, por meio de tramitação de processo administrativo conforme rito processual da UFSC, no qual será avaliada a oportunidade do afastamento solicitado.

 

O presente edital trata das intenções de afastamento integral a serem iniciados no período de 01/07/2022 a 31/12/2022. Os afastamentos a serem iniciados no primeiro semestre de 2023 serão regulamentados por edital a ser publicado em setembro de 2022.

 

 

 

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

 

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designados pela PRODEGESP da seguinte forma:

I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores (04 titulares) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

 

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

 

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

 

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar;

VI – Receber e analisar recursos; e,

VII – Divulgar o resultado final.

 

  1. DAS VAGAS

3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado) no período de 19/04/2022 a 31/12/2022;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado) no período de 19/04/2022 a 31/12/2022.

 

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior, decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

 

3.2 O quantitativo de vagas para cada nível de formação será distribuído na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

 

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital.

 

3.4 As vagas disponibilizadas com o retorno dos afastamentos poderão ser preenchidas até o dia 02/05/2022, de acordo com a ordem de classificação deste edital.

 

3.5. As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício circular via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O período de inscrições será de 14/03 a 15/04/2022, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

 

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição on-line disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme as planilhas dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

 

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

 

 

4.4 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa nº 21 de 01 de fevereiro de 2021, Instrução Normativa nº 69, de 13 de julho de 2021.

 

4.5 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

 

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 19/04/2022, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

 

5.2 Não serão homologados no presente edital aqueles candidatos cujo início do afastamento ocorra a partir de 01/01/2023.

 

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ conforme cronograma (Anexo I deste edital).

 

 

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

 

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória.

 

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

 

 

6.3.1 – Para os docentes:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1

(máximo 12 pontos)

Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição on-line.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição on-line.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou possui carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.

 

 

6.3.2 – Para os STAEs:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Média das avaliações de desempenho dos anos de 2020 e 2021* Máximo 10 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema SIGAD.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou possui carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.

*Nota da avaliação equivale à pontuação obtida.

 

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

 

6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e pós-doutorado) obedecida a seguinte ordem:

I – havendo vagas disponíveis de mestrado, estas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;

II – havendo vagas disponíveis de doutorado, estas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;

III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, estas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem.

 

6.4.1 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

 

 

  1. DOS RESULTADOS

 

7.1. Os resultados  preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

 

 

 

  1. DOS RECURSOS

 

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção no dia 04/05/2022 até às 18h, conforme Anexo I deste edital.

 

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br

 

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

 

8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

 

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 Caso o candidato elencado na lista de classificação tenha seu processo de afastamento indeferido, ou desista formalmente, a vaga será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista, e assim sucessivamente.

 

9.1.1 O candidato não classificado poderá ocupar a vaga remanescente de candidato classificado que teve seu processo de afastamento indeferido, ou que desistiu formalmente do afastamento.

 

9.1.2 A ocupação da vaga remanescente ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

 

9.2 Em face das restrições orçamentarias da UFSC na vigência do presente edital não será autorizada a contratação de professor substituto em decorrência de afastamento docente. No processo administrativo de solicitação do afastamento deverá estar indicada a forma como as atividades de ensino do requerente serão distribuídas entre os pares.

9.3 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.

 

9.4 Em virtude da continuidade da Pandemia da doença COVID-19, é de responsabilidade do servidor verificar as condições de acesso ao Programa de Pós-Graduação ao qual está pleiteando a sua vaga.

9.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta a Comissão de Seleção.

 

 

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

 

Etapa Data
Período de inscrições 14/03 a 15/04/2022
Homologação das inscrições até 19/04/2022
Divulgação do resultado preliminar até 02/05/2022
Envio de recurso 04/05/2022 até às 18h
Resultado final até 06/05/2022

 

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

Eu,________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, venho pela presente, declarar, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao EDITAL Nº 16/DDP/PRODEGESP/2022.

 

Candidato da mesma unidade de lotação a ser beneficiado com a vaga:

Nome:____________________________________________________________________

SIAPE:___________________________________________________________________

 

Florianópolis, ____ de _____________ de 20__.

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) desistente

 

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) beneficiado

 

 

______________________________________

Assinatura da direção da unidade

 

 

Editais de 16 de março de 2022

 

EDITAL Nº 030/2022/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 52, de 17/03/2022, Seção 3, página 96)A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 42, de 03/03/2022, Seção 3, página 99:

1 Nos requisitos para provimento do cargo de Assistente em Administração, da seção 1 do Edital nº 001/2022/DDP:

Onde se lê: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área.

Leia-se: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área.

2 No item 3.14.1.1:

Onde se lê: Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

Leia-se: Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

3 Nos requisitos para provimento do cargo de Engenheiro/Sanitarista e Ambiental, da seção 1 do Edital nº 001/2022/DDP:

Onde se lê: Curso Superior em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

Leia-se: Curso Superior em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

 

EDITAL Nº 31/2022/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do EDITAL Nº 16/DDP/PRODEGESP/2022, conforme especificado a seguir:

 

Onde se lê:

3.4 As vagas disponibilizadas com o retorno dos afastamentos poderão ser preenchidas até o dia 02/05/2022, de acordo com a ordem de classificação deste edital.

 

Leia-se:

3.4 Caso ocorra o retorno de afastamentos até 15/09/2022, as vagas originadas, poderão ser utilizadas para concessão de afastamentos de acordo com a ordem de classificação deste edital, desde que o início do afastamento ocorra dentro do período de vigência deste edital.

 

Editais de 18 de março de 2022

 

EDITAL Nº 038/2022/DDP(Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 58, de 25/03/2022, Seção 3, página 112)- A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, na Portaria Interministerial nº 399, de 13 de dezembro de 2016, na Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, no Guia de Biossegurança da UFSC e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente da Unidade Universitária do campus de Araranguá, desta Universidade.

1 DO CONCURSO

1.1 Campus Araranguá (ARA)

1.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS)

1.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde (DCS)

1.1 Campus de Araranguá (ARA)

1.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS)

1.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde (DCS)

1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Anestesiologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010058/2022-38

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Anestesiologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

 

1.1.1.1.2 Campo de Conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010057/2022-93

Número de vagas: 3 (três) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Geral reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

 

1.1.1.1.3 Campo de Conhecimento: Clínica Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010056/2022-49

Número de vagas: 6 (seis) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência e 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Clínica Médica ou Medicina Interna reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

 

1.1.1.1.4 Campo de Conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010071/2022-97

Número de vagas: 3 (três) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

 

1.1.1.1.5 Campo de Conhecimento: Medicina Legal e Deontologia/Anatomia Patológica e Patologia Clínica/Ensino tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010060/2022-15

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Anatomia Patológica ou Medicina Legal reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

 

1.1.1.1.6 Campo de Conhecimento: Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010075/2022-75

Número de vagas: 4 (vagas) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

 

1.1.1.1.7 Campo de Conhecimento: Semiologia/Ensino tutorial/Integração Ensino-Serviço/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010326/2022-11

Número de vagas: 2 (duas) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em medicina com residência médica em qualquer área, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC

 

1.5 O ingresso do candidato nomeado se dará sempre no nível 1 da classe A, respeitando a denominação definida para cada campo de conhecimento.

1.6 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.6.1 A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/08/2019:

Denominação Regime de Trabalho Vencimento Básico Retribuição por Titulação Auxílio Alimentação Total
Auxiliar 20 horas R$ 2.236,32 R$ 223,63 R$ 229,00 R$ 2.688,95

*Dedicação Exclusiva

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os campos de conhecimento, independente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre 14h do dia 04/04/2022 e 23h59min do dia 19/04/2022.

3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

  1. a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
  2. b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para pagamento;
  3. c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 20/04/2022. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observado o horário de funcionamento e para quitação do boleto estabelecido pelas agências, postos de autoatendimento ou via internet.

3.3.1 O candidato poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao candidato optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

3.3.2 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.4 Os valores de inscrição dependem do cargo, denominação e regime de trabalho, conforme especificação abaixo:

  1. a) Professor Auxiliar/20 (vinte) horas: R$ 91,63 (noventa e um reais e sessenta e três centavos).

3.5 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições necessárias para participação no concurso público. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados, exceto o CPF e o campo de conhecimento, diretamente no sistema disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

3.6.1 Caso o candidato deseje alterar o campo de conhecimento deverá realizar nova inscrição para o campo de conhecimento almejado, gerar o boleto e realizar o pagamento até a data informada no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.6.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.6.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.7 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.8 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.9 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

3.9.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 11/04/2022, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.9.2 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 3.9.1.

3.9.2.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação não o configura como doador.

3.9.3 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

3.9.3.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.9.3.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

3.9.3.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

 

3.9.4 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado no dia 12/04/2022, no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.9.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

3.9.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.9.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 13/04/2022.

3.9.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

3.9.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 3.9.4.

3.9.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3.9.4, a partir das 17h00min do dia 14/04/2022.

3.10 Serão considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.11 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.11.1 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 3.11, não terá sua solicitação atendida.

3.11.1.1 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

3.11.2 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

3.11.3 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.11.4 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Escrita tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

3.11.4.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Escrita deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

3.11.4.2 Antes do horário de início da Prova Escrita, a candidata lactante deverá apresentar, ao secretário do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

3.11.4.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da Prova Escrita.

3.11.4.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

3.11.4.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

3.11.4.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

3.11.4.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

3.11.4.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

3.11.4.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

3.11.4.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

3.11.4.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.11.4.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

3.12 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas será divulgado no dia 26/04/2022, no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Condição Especial”.

3.12.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 27/04/2022.

3.12.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

3.12.3 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 3.12.

3.12.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3.12, até 03/05/2022.

3.13 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.14 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (RN) nº 034/CUn/2013.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

4.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

4.1.3 O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 3.11.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013 e com amparo na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 9.508/2018.

4.2.2.1 O campo de conhecimento que dispõe de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas com deficiência.

4.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 4.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar laudo médico legível, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/.

4.2.3.1 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante.

4.2.3.1.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.2.3.1.

4.2.3.2 O candidato que não encaminhar o laudo no período previsto ou caso esse documento não atenda aos requisitos previstos nos itens 4.2.3 e 4.2.3.1, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.11.

4.2.5 O DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 4.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.5.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem à seção 11 deste edital, o candidato com deficiência aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 10.8 deste Edital.

4.2.5.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de comparecimento.

4.2.5.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.2.5.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.2.5.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

4.2.5.5 O candidato aprovado no concurso que não comparecer ou cuja deficiência informada no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 4.2.1, não seja constatada pela EMAPCD, passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento), conforme consta na RN nº 34/CUn/2013, foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

4.3.2.1 O campo de conhecimento que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para candidatos negros.

4.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 4.3.2.1, foi realizado sorteio para a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

4.3.3.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 11 deste edital, o candidato negro aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de heteroidentificação, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 10.8 deste Edital.

4.3.3.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de comparecimento.

4.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

4.3.3.4.1 O campo de conhecimento que não apresentar reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (uma) vaga.

4.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

4.3.3.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3.3.10 Será eliminado do concurso:

  1. a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
  2. b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
  3. c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

4.3.3.11 Nos casos do item 4.3.3.10 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

4.4 Do sorteio de vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros:

4.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 24/03/2022, com prévia divulgação no Boletim Oficial da UFSC em 21/03/2022, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013.

4.4.2 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros seguiu a metodologia definida na Subseção II da RN nº 034/CUn/2013.

4.4.3 Estão disponíveis no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria no dia 25/04/2022 e a divulgará no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

5.1.1 A lista dos candidatos que na inscrição se autodeclararam pretos ou pardos, ou pessoa com deficiência, será provisória, considerando os itens 4.2.5 e 4.3.3.

5.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 26/04/2022.

5.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

5.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

5.2.3 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 5.1 a partir de 29/04/2022.

6 DA BANCA EXAMINADORA

6.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado dos departamentos de ensino e pelo Conselho das unidades de ensino, será formalizada pela Direção da unidade de ensino, por meio de portaria, que será publicada pelo DDP até o dia 02/05/2022, no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

6.1.1 O DDP informará aos departamentos de ensino e unidades de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

6.1.2 A data a que se refere o item 6.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

6.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

6.2.1 Respeitadas as condições do item 6.2, será admitido como membro interno professor vinculado a UFSC: visitante, em lotação provisória ou professor aposentado.

6.2.1.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 6.2.1.

6.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da unidade de ensino, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

6.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

6.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

6.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

6.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 6.1, o que for maior.

6.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção da unidade de ensino.

6.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, observado o que consta no artigo 33 da RN nº 034/CUn/2013, e essa substituição será definitiva.

6.5 O departamento de ensino deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente, e fiscal titular e suplente sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

6.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário e fiscal extra na prova escrita.

7 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

7.1 O DDP publicará no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Cronogramas de Provas”, edital complementar com o cronograma de provas para cada campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, dias e horários de realização de todas as atividades.

7.1.1 A publicação a que se refere o item 7.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 6 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

7.1.2 O DDP informará aos departamentos de ensino, por e-mail e após o exaurimento dos prazos da seção 6 deste edital, o prazo para o encaminhamento dos cronogramas de provas, para que sejam publicados nos termos do item 7.1.1.

7.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará os candidatos por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

7.2 Após a realização da prova escrita, as datas para a realização das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de “Ajuste de Cronograma” em data e local indicados no cronograma de provas a que se refere o item 7.1.

7.3 A ordem para o sorteio dos pontos a serem apresentados na prova didática e das demais etapas obedecerá à sequência crescente do número de inscrição dos candidatos.

7.4 O candidato que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da sessão de apuração dos resultados poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão de apuração dos resultados, os candidatos que realizaram a prova escrita serão cientificados, e será publicado novo “Ajuste de Cronograma” no local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 7.1.

7.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser divulgados.

7.6 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração dos resultados finais, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.

8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

8.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.

8.1.1 Os conteúdos programáticos estão disponíveis no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdos Programáticos”.

8.2 O concurso abrangerá as etapas de instalação dos trabalhos, de sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos e da sessão de apuração dos resultados, além do processo avaliativo, que é composto pelas seguintes provas:

  1. a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois vírgula cinco);
  2. b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula cinco);
  3. c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter classificatório, com peso 1 (um);
  4. d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).

8.3 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

8.3.1 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

8.3.2 O caráter eliminatório significa que o candidato reprovado não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

8.3.3 O caráter classificatório significa que o candidato poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 8.3.1. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso.

8.4 O DDP publicará no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Critérios de Avaliação”, os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.

8.4.1 A publicação a que se refere o item 8.4, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova.

8.4.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 8.10.2, 8.12.3, 8.13.5, 8.14.2, 8.14.2.1 e 8.15.2 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em critérios específicos.

8.5 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos e compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do concurso.

8.5.1 Serão públicas as sessões da prova didática e do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados na prova escrita.

8.5.2 Para efeitos de registro, a prova didática, a defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e a sessão de apuração de resultados serão gravadas em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

8.5.3 Encerrados os procedimentos de cada etapa avaliativa, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais dos candidatos, devendo colocá-las em envelopes individuais por candidato e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso.

8.5.3.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por candidato.

8.6 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 3.10.

8.6.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

8.6.2 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

8.6.3 Durante a realização das provas, o candidato poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.

8.6.3.1 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

8.7 O candidato que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 7.6, será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

8.8 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

  1. a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
  2. b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
  3. c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;
  4. d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
  5. e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
  6. f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  7. g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
  8. h) portar/consultar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, óculos escuros, calculadora, mp player, tablete, ipod ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, material didático-pedagógico ou de qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
  9. i) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

8.8.1 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br/, estará impedido de realizar a etapa do concurso e será eliminado o candidato que:

  1. a) descumprir os procedimentos estabelecidos em Guia de Biossegurança da UFSC;
  2. b) apresentar sintomas da COVID-19 no momento do cumprimento dos procedimentos definidos em Guia de Biossegurança da UFSC.
  3. c) não utilizar máscara. O uso da máscara será obrigatório durante todo o período de prova, sendo indicado o modelo N95 ou similar.
  4. d) não apresentar no dia da prova o comprovante de vacinação ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

8.9 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.

8.10 Da prova escrita

8.10.1 A prova escrita será dissertativa e terá duração de 4 (quatro) horas, excetuando-se os tempos adicionais determinados em lei específica e regulamentados.

8.10.2 A banca examinadora avaliará e pontuará o candidato com base nos seguintes critérios:

  1. a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso;
  2. b) coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio;
  3. c) forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão e coerência.

8.10.3 Ficará a critério do departamento de ensino e será definido em cronograma:

  1. a) Se haverá limite de páginas para a resposta da prova escrita;
  2. b) Se a prova será constituída:

I – de duas questões elaboradas previamente com base no conteúdo programático, ou

II – de sorteio público de dois pontos do conteúdo programático.

8.10.4 O candidato deverá realizar a prova escrita utilizando somente caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.

8.10.5 O candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

8.10.6 As provas entregues pelos candidatos serão colocadas, pelo secretário do concurso, em envelope a ser lacrado e rubricado por todos os membros presentes da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do presidente da banca.

8.10.7 A atribuição de nota à prova escrita, respeitando o sistema de anonimato, será efetuada em sessão reservada e cada membro da banca examinadora deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.

8.10.8 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal dos candidatos aprovados, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação na data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 7.1, sem divulgar as notas ou os avaliadores que as atribuíram.

8.10.9 Será concedida vista da prova escrita ao candidato que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da prova escrita, observado o que consta no item 9.6.2.

8.10.9.1 Após o período informado no item 8.10.9, o candidato poderá requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 9.6 deste edital.

8.10.9.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de vista da prova escrita” disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.9.3 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, assinado digitalmente pelo candidato, e encaminhado para o e-mail do departamento de ensino, definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de documento de identificação.

8.10.9.3.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.9.4 Será encaminhada ao e-mail do requerente uma cópia da sua prova e a planilha de atribuição de nota individual preenchida.

8.10.10 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados na prova escrita.

8.10.11 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da direção do centro de ensino, informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação.

8.10.11.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital do candidato, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

8.10.11.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Recurso da Prova Escrita”, disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.11.2.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.11.3 O recurso de que trata o item 8.10.10 será encaminhado à banca examinadora, que poderá ser recebido no efeito suspensivo.

8.10.12 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem da nota atribuída ao candidato recorrente.

8.10.12.1 Caso o recurso seja indeferido, a banca examinadora deverá encaminhá-lo ao conselho do Centro de Ensino para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.

8.10.12.2 O departamento de ensino deverá cientificar o candidato, por e-mail, da decisão da banca examinadora e do Conselho do Centro de Ensino, quando houver, antes da realização da sessão de apuração do resultado final do concurso.

8.11 Do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos

8.11.1 Cada candidato sorteará um ponto do conteúdo programático referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

8.11.2 Os candidatos aprovados na prova escrita deverão entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no cronograma, 3 (três) cópias do memorial descritivo, 3 (três) cópias do projeto de atividades acadêmicas e 3 (três) cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes.

8.11.2.1 O curriculum vitae, objeto da prova de títulos, deverá ser apresentado em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento.

8.11.3 Pelo menos uma das cópias do curriculum vitae, da Plataforma Lattes, deverá estar devidamente documentada, com os documentos comprobatórios dispostos na ordem do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

8.11.3.1 No Manual do Candidato, disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Manual do Candidato”, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios.

8.11.3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correlação entre os grupos, itens e subitens do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará o candidato nessa atividade.

8.11.4 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 8.11.2, 8.11.2.1 e 8.11.3 implicará na eliminação do candidato.

8.11.5 Após a apreciação dos títulos pela banca examinadora, se constatado o descumprimento aos itens 8.11.2, 8.11.2.1 e 8.11.3 a eliminação do candidato deverá ser formalizada por meio de documento assinado pela banca examinadora e entregue ao candidato.

8.11.6 Os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupos I e II do anexo A da RN nº 34/CUn/2013) a que se refere o item 8.11.3 serão apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo documento original, para fins de autenticação pelo secretário do concurso.

8.11.6.1 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

8.12 Da prova didática

8.12.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, o candidato deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificado o candidato que não o fizer.

8.12.1.1 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar o plano de aula conforme especificado no item 8.12.1.

8.12.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme item 8.11.1.

8.12.2.1 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

8.12.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 8.12.2 não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 8.4 e seus subitens.

8.12.3 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

  1. a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
  2. b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;
  3. c) raciocínio;
  4. d) forma de expressão;
  5. e) adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para a banca examinadora.

8.12.4 Não haverá arguição na prova didática.

8.13 Do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo

8.13.1 A defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, na forma de exposição oral pelo candidato, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

8.13.1.1 Caso o candidato não conclua sua apresentação no tempo máximo previsto, decorridos 30 (trinta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

8.13.1.1.1 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 8.13.1 não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 8.4 e seus subitens.

8.13.2 O projeto de atividades acadêmicas deverá incluir propostas diferenciadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão e terá que contemplar contextualização e problematização do tema; procedimentos metodológicos a serem adotados; resultados esperados; cronograma de execução; e referências bibliográficas.

8.13.3 O memorial descritivo compreenderá a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.

8.13.4 Será atribuída nota zero ao candidato que descumprir o que determina o item 8.11.2.2.

8.13.5 A avaliação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

  1. a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
  2. b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;
  3. c) raciocínio;
  4. d) forma de expressão;
  5. e) adequação da exposição ao tempo previsto.

8.13.6 Cada examinador terá 5 (cinco) minutos, no máximo, para arguir o candidato, o qual disporá de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o total da arguição não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de exposição do candidato.

8.14 Da prova de títulos

8.14.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pelo candidato no seu curriculum vitae.

8.14.2 Os títulos serão classificados de acordo com o Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

8.14.2.1 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

8.14.2.2 Para avaliação dos títulos apresentados pelo candidato serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos acadêmicos.

8.14.2.3 Serão considerados títulos do Grupo I – Títulos acadêmicos, indicado no Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

8.14.2.4 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 8.11.6, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

8.14.3 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo é mostrada no Anexo B da RN nº 34/CUn/2013.

8.14.3.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine um candidato, essa nota compõe a média final do concurso e, caso o candidato não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado.

8.14.3.2 O cálculo da nota final de cada candidato na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se as seguintes pontuações de referência:

  1. a) concurso para professor auxiliar: 100 (cem) pontos.

8.14.3.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a um candidato, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

8.14.3.4 O candidato que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

8.14.3.5 As notas dos candidatos, em função da pontuação obtida na tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo.

8.14.3.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pelo candidato.

8.14.3.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhum candidato ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, onde a nota máxima corresponderá à pontuação de referência.

8.14.3.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, onde a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todos os candidatos.

8.14.4 A UFSC deverá incluir na planilha eletrônica usada para a apuração dos resultados, além dos campos das notas e pesos das etapas de avaliação, campo específico para o lançamento dos pontos da prova de títulos e meios para suas conversões em notas, conforme descrito neste Edital.

8.15 Da prova prática

8.15.1 A prova prática, de que trata o item 8.2.1, visa avaliar o candidato quanto à capacidade operacional em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com o campo de conhecimento do concurso.

8.15.2 A indicação dos critérios de avaliação, dos instrumentos, dos aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas na prova prática consta no item relativo ao campo de conhecimento do conteúdo programático, disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdos Programáticos”.

9 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação dos candidatos.

9.1.1 De modo a garantir a segurança dos candidatos e demais envolvidos no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do concurso será transmitida on-line.

9.1.1.1 Constará no “Ajuste de Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.

9.1.1.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 7.5.

9.1.1.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

9.1.1.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

9.1.2 Os critérios para desempate da média final dos candidatos classificados serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 10 deste Edital.

9.1.3 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.

9.2 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, será utilizada planilha eletrônica que calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

9.3 Para a classificação, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos no item 8.2, das médias obtidas pelos candidatos em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

9.4 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 8.3.1.

9.4.1 A classificação dos candidatos aprovados será obtida com base na sua média final, em ordem decrescente de pontuação.

9.5 A relação dos aprovados com sua classificação, e dos reprovados por nota ou desistência, será divulgado pelo presidente da banca examinadora, na sessão de apuração dos resultados, e será submetido à aprovação do Conselho do Centro de Ensino por meio de relatório final circunstanciado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

9.6 Após a sessão de apuração dos resultados, o candidato poderá solicitar, por e-mail, ao departamento de ensino:

  1. a) cópia da sua prova escrita;
  2. b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas, preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;
  3. c) documento com a sua classificação na prova de títulos e a informação da maior pontuação utilizada (referência) para o cálculo das notas individuais;
  4. d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados;

9.6.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no “Ajuste de Cronograma”.

9.6.1.1 As cópias de que trata o item 9.6 serão encaminhadas para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.

9.6.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

9.6.1.3 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

9.6.2 O pedido de vista de documentos de outro candidato só será atendido diante da autorização expressa deste por escrito.

10 DO RESULTADO PRELIMINAR

10.1 O conselho da unidade universitária deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 9.5, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

10.2 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após a aprovação do relatório final pelo conselho da unidade universitária, no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados Preliminares”.

10.3 Será aprovado no concurso o candidato que atingir a média final especificada no item 9.4, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

10.4 Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados.

10.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  2. b) maior pontuação obtida na prova didática;
  3. c) maior pontuação obtida na prova de títulos;
  4. d) maior idade;
  5. e) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

10.6 A publicação do resultado preliminar respeitará o estabelecido nos itens 10.3 e 10.5.

10.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 10.3, ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.8 Para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento, respeitados os limites impostos pelo Decreto nº 9.739/2019.

10.9 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

10.10 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

10.11 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 10.10, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

10.11.1 Poderá exceder o limite definido no item 10.11 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

10.12 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

11 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho da Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

11.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

11.2 O presidente do Conselho da Unidade de Ensino, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

11.2.1 O Conselho da Unidade de Ensino deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número dos processos de todos os recursos recebidos.

11.2.2 A CAC encaminhará os contatos dos candidatos do respectivo concurso ao Conselho da Unidade de Ensino para que cientifique os candidatos aprovados na prova escrita, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho.

11.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho da Unidade de Ensino se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

11.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos dos candidatos.

11.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

11.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.5.1 e 4.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação definidas conforme seção 10.

11.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o seguinte endereço: https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

11.6 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, não caberá mais recurso administrativo.

12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1 Os recursos previstos nos itens 3.9.6.1, 3.12.1, 5.2, 6.3, 11.1 e 14.10 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

12.2 Cada recurso deverá:

  1. a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;
  2. b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
  3. c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

12.3 Para interpor recurso o candidato deverá:

  1. a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;
  2. b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
  3. c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
  4. d) finalizar a solicitação de recurso.

12.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

12.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 12.2 e 12.3 serão liminarmente indeferidos.

13 DA NOMEAÇÃO

13.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

13.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

13.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

13.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

13.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser apresentados os diplomas e demais documentos indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”, em cópia autenticada ou acompanhada dos originais para fins de autenticação pelo DDP.

13.4.2 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

13.5 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

  1. a) não comparecer à inspeção médica oficial;
  2. b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
  3. c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
  4. d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

13.6 Para provimento do cargo será exigido visto permanente do candidato estrangeiro.

13.6.1 O candidato estrangeiro aprovado dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo aos candidatos estrangeiros, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato candidato estrangeiro”, para encaminhamentos relativos ao visto.

13.7 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

13.7.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 13.7, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

13.7.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

13.7.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 13.3.

13.7.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 13.7.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

13.7.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

13.8 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

13.9 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

13.9.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

13.9.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

13.9.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

13.10 A lotação do candidato nomeado dentro do número de vagas deste Edital será no departamento de ensino responsável pelo concurso.

13.10.1 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeado para outro departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual se inscreveu.

13.10.1.1 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento cedente da vaga, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e a candidatos com deficiência.

13.10.1.2 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes em mais de um departamento de ensino, será nomeado o candidato do concurso que tenha sido homologado primeiro.

13.11 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

13.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

13.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

13.12 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

13.13 Para o campo de conhecimento que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 13.13.1 e 13.13.2.

13.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

13.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

13.14 A UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe do departamento de ensino, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

14.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.

14.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos no concurso.

14.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

14.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no departamento de ensino.

14.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, para requerer, ao departamento de ensino, a devolução dos documentos apresentados.

14.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do departamento de ensino para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

14.7.1.1 O candidato deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

14.7.2 A documentação a que se refere o item 14.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização do candidato.

14.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 14.7 serão descartados.

14.8 O candidato aprovado assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.6.

14.8.1 Por interesse da Instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

14.8.2 O projeto pedagógico para os campos de conhecimento deste edital, nos quais atuarão os candidatos nomeados, prevê em diferentes módulos e laboratórios o uso de métodos ativos de ensino-aprendizagem tais como: aprendizagem baseada em problemas (tutoria), aprendizagem baseada em projetos, aprendizagem baseada em equipe, e aprendizagem baseada em casos.

14.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

14.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 28/03/2022 até às 23h59min do dia 01/04/2022 devidamente motivado e justificado.

14.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

14.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, até 08/04/2022.

14.11 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br.

14.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do Conselho Universitário da UFSC e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

14.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

Editais de 25 de março de 2022

 

Edital nº 052/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Processos da Indústria De Alimentos.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
02/05/2022 8h50 Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EQA017
9h Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h15min Início da Prova Escrita

 

Sem Limite de páginas para a resposta da prova escrita.

03/05/2022 19h Divulgação da lista de aprovados na

prova escrita e

do Cronograma Ajustado

Secretaria do Departamento do EQA e no link:

eqa.ctc.ufsc.br

04/05/2022 19h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Direção do Centro Tecnológico

secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

04/05/2022 a 12/05/2022

 

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: eqa@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 29/04/2022.

 

1.2.1 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá comprovar presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa, e estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.4 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.5 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: eqa@contato.ufsc.br.

 

1.6 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.7 O Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Quadro branco, computador, Datashow.

 

1.7.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Quadro branco, computador, Datashow).

 

1.7.2 O Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos:  eqa@contato.ufsc.br.

 

 

Editais de28 de março de 2022.

 

 

Edital nº 053/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Literatura Brasileira.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
18/04/2022 08h50min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório João Ernesto E. Castro – CTC
09h Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h10min Início da Prova Escrita

 

Limite de 06 páginas para prova escrita: 03 páginas por ponto.

22/04/2022 12h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Língua e Literatura

Vernáculas e no link: (llv.cce.ufsc.br)

13h Divulgação do cronograma ajustado.
23/04/2022 12h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br

23/04/2022

à

14/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: llv@contato.ufsc.br, até às 12 horas do dia 16/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: llv@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Língua e Literatura Vernáculas disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro de vidro, pincel para quadro, apagador, computador e TV (saída VGA e HDMI).

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (notebook, mouse, caixa de som).

 

1.6.2 O Departamento de Língua e Literatura Vernáculas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas: llv@contato.ufsc.br

 

EDITAL Nº 54/DDP/PRODEGESP/2022, -A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa n° 56/2015/GR/UFSC, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização de processo seletivo destinado aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para a obtenção da isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, nas modalidades presencial e a distância, a serem promovidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) desta Universidade para o primeiro semestre de 2022.

  1. DOS REQUISITOS

 

1.1. A isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, de que trata este Edital é destinada a servidores ativos da UFSC, docentes e técnico-administrativos em educação, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ou pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

 

 

  1. DOS CURSOS

 

2.1. Os cursos extracurriculares de língua estrangeira serão oferecidos pelo DLLE/CCE no semestre 2022.1 nas modalidades presencial e a distância. A oferta dos referidos cursos, regulados pelos editais do DLLE, é semestral e sua programação é divulgada no endereço eletrônico: http://www.cursosextra.com.

2.2. Todos os participantes, alunos antigos ou novos, e independentemente da modalidade requerida, devem se atentar ao cronograma de matrícula e demais orientações estabelecidas pelo DLLE em: http://www.cursosextra.com.

 

  1. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO CURSO

 

3.1.  A isenção de que trata este Edital proporciona ao servidor a isenção total do pagamento semestral do curso, em que se matricular, não sendo necessário se inscrever em Processo Seletivo para obtê-la novamente nos semestres seguintes, desde que respeitados os itens descritos neste Edital.

3.2.  A isenção de que trata este Edital está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários por parte da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP), do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), bem como à oferta do curso pelo DLLE/CCE, para o nível do idioma e modalidade a ser cursado pelo servidor.

3.3.  A obtenção da isenção de que trata este Edital não garante automaticamente a vaga nas turmas dos cursos oferecidos pelo DLLE/CCE. A efetiva obtenção da vaga está condicionada à realização da matrícula, por parte do servidor interessado, no curso e turma de seu interesse. As matrículas devem ser efetuadas semestralmente, mantendo a mesma modalidade e idioma escolhidos na primeira matrícula, seguindo orientações disponíveis no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com, em conformidade com o cronograma e as normas de matrículas estabelecidas pelo DLLE/CCE.

3.4.  Não será concedida a um mesmo servidor a isenção de que trata este Edital em mais de um curso simultaneamente, independentemente da modalidade.

3.5.  A isenção de que trata este Edital será mantida para os servidores que, no último semestre cursado, obtiverem média igual ou superior a 6,0 e frequência mínima de 75%, conforme requisitos do DLLE/CCE para aprovação no curso.

3.6.  O servidor que durante o curso desistir, obtiver frequência insuficiente ou média inferior a 6,0, perderá o direito à isenção obtida, salvo em situações excepcionais em que tenha apresentado, por escrito e antes do término do semestre em vigor, justificativa aceita pela direção do DDP/PRODEGESP, devidamente comprovada e amparada legalmente.

3.7. A permanência da isenção do pagamento está vinculada à modalidade do curso, bem como ao idioma escolhido pelo servidor no ato de sua matricula junto ao DLLE/CCE. Portanto, em caso de troca de idioma ou de modalidade, o servidor deverá inscrever-se em um novo Processo Seletivo para concorrer a uma nova isenção.

 

  1. DO NÚMERO DE ISENÇÕES OFERECIDAS

 

4.1. Para o primeiro semestre de 2022, serão oferecidas 200 (duzentas) isenções de pagamento para os cursos extracurriculares de língua estrangeira, oferecidos pelo DLLE/CCE. As isenções poderão ser usufruídas pelos participantes para cursos nas modalidades presencial ou a distância.

 

 

  1. DA INSCRIÇÃO

 

5.1. As inscrições para participação neste processo seletivo deverão ser realizadas somente por meio da página do Sistema Gestor de Capacitação (SGCA), https://sgca.sistemas.ufsc.br/restrito, a partir do dia 29/03/2022 até o dia 31/03/2022.

5.2. Para efetuar a inscrição neste processo seletivo o servidor deverá estar cadastrado no SGCA. Caso ainda não possua cadastro, deverá efetuá-lo acessando o link https://sgca.sistemas.ufsc.br/restrito e selecionando o “Menu Participante”.

5.3. Ao realizar a inscrição, o servidor deverá clicar na opção: Processo seletivo da isenção dos cursos extracurriculares de língua estrangeira (2022.1).

5.4. É de responsabilidade do servidor certificar-se de que sua inscrição para o processo seletivo foi efetivada, acessando o SGCA.

 

  1. DA SELEÇÃO

 

6.1. A seleção será realizada considerando o número de inscritos em relação ao número de isenções disponíveis (conforme item 4.1 deste Edital).

6.2. No dia 01/04/2022, estará disponível no Portal da Capacitação (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc) a lista com o nome e o número de inscrição dos servidores.

6.3. Caso o número de inscritos ultrapasse o número de isenções disponíveis, será realizado sorteio. O sorteio será realizado às 10 horas e 30 minutos do dia 01/04/2022, com transmissão ao vivo em endereço a ser divulgado no Portal da Capacitação: (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc)

6.4. A relação dos inscritos será organizada por ordem alfabética e, após essa organização, os inscritos serão identificados por número, sendo que o primeiro candidato da relação receberá o número 01 e assim sucessivamente.

6.5. Cada servidor inscrito concorrerá com o número de inscrição que lhe foi atribuído, conforme consta do item 6.4 deste Edital.

6.6. O sorteio será público, gravado, e terá uma ata que deverá ser assinada por um representante da CCP/DDP.

6.7 A lista de classificação geral será divulgada aos servidores inscritos por meio do Portal da Capacitação (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc) até às 16 horas do dia 01/04/2022.

6.8 O processo seletivo realizado pela CCP/DDP não garante aos selecionados a vaga no curso, turma e/ou modalidade pretendida, visto que a ocupação da vaga ocorre mediante a sua matrícula, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo DLLE/CCE.

 

  1. DA MATRÍCULA JUNTO AO DLLE/CCE

 

7.1. As matrículas dos servidores contemplados com as isenções de que tratam este Edital deverão ser realizadas junto ao DLLE/CCE exclusivamente pelo endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.2. O processo de matrícula e o preenchimento das vagas seguem estritamente as normas estabelecidas pelo DLLE/CCE conforme divulgado no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.3. Os servidores contemplados por este Edital, bem como os servidores que mantém a isenção concedida em editais anteriores, são responsáveis por tomar conhecimento e seguir os cronogramas de matrículas do primeiro semestre de 2022 estabelecidos pelo DLLE/CCE e divulgado no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.4. O servidor selecionado, ao efetuar a matrícula junto ao DLLE/CCE, não deverá emitir o boleto para o pagamento na agência bancária.

7.5. O servidor selecionado que não efetuar a matrícula no curso pretendido, conforme dia e horário informados pelo DLLE/CCE, perderá o direito à isenção e será considerado desistente.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. O processo seletivo a que se refere este Edital se encerrará com a divulgação da lista dos servidores contemplados com a isenção do pagamento.

8.2. Dúvidas e esclarecimentos serão respondidos através do e-mail dicc.ddp@contato.ufsc.br.

8.3. O DDP divulgará, sempre que necessário, editais e normas complementares sobre este processo seletivo.

8.4 A inscrição do servidor neste processo seletivo implica em conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

Editais de  29 de março de 2022.

 

 

EDITAL Nº 055/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.054214/2021-91 e no processo judicial n.º 5037890-32.2021.4.04.7200, resolve:

 

1 Suspender o concurso público do campo de conhecimento Hidráulica/Engenharia Hidráulica, de que trata o processo nº 23080.025240/2021-11, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Edital nº 056/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Psicologia, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Psicologia Social.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
30/04/2022 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EFI 305 – 3ª andar

Bloco EFI – Espaço Físico Integrado

 

08h45min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h00min Início da Prova Escrita

 

Limite de 6 páginas para prova escrita

05/05/2022 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural e Site do Departamento de Psicologia, no link:

https://psicologia.cfh.ufsc.br/

 

06/05/2022 16h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH: caa.cfh@contato.ufsc.br

 

 

07/05/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural e Site do Departamento de Psicologia, no link:

https://psicologia.cfh.ufsc.br/

 

09/05/2022

à

31/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações: o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

 

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: depto.psicologia@contato.ufsc.br, até às 12 horas do dia 29/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail depto.psicologia@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Psicologia disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: o Departamento irá disponibilizar ao candidato: quadro branco, computador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, o candidato poderá trazer: computador.

 

1.6.2 O Departamento de Psicologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Psicologia:  depto.psicologia@contato.ufsc.br.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11,

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Situação Especial Durante a Pandemia COVID-19 e da Unidade de Atenção Psicossocial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Saúde Mental) foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 08 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais;

Considerando que o HU-UFSC-EBSERH conta com profissionais da Unidade de Saúde Mental desenvolvendo atividades permanentes em área com exposição à COVID-19 (suspeito ou confirmado), quais sejam, emergências e alojamento conjunto;

Considerando que o laudo COVID (26246-000.653/2022- plataforma SIASS) faz menção aos locais considerados áreas de risco com direito à insalubridade grau máximo, incluindo as emergências;

Considerando que no laudo 26246-000.657/2022 (plataforma SIASS), referente à concessão de insalubridade aos servidores lotados na UORG 001133 – Unidade de Saúde Mental, consta que existe previsão de atividades de psicólogos e assistentes sociais desenvolvendo suas atividades exclusivamente nas emergências;

Considerando a negativa de concessão de adicional ocupacional, solicitada via Portaria nº 24, 39º e 40º de 2022 da Superintendência/HU-UFSC, constante na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022;

Considerando que a COORDENADORIA DE APOIO ASSISTENCIAL e a Unidade de Saúde Mental foram acrescentados ao laudo COVID 26246-000.653/2022 cadastrado na plataforma SIASS, módulo insalubridade, conforme despacho do Chefia da DSST/DAS/PRODEGESP (Solicitação Digital SPA nº 009071/2022);

Considerando a necessidade de regularização da situação dos trabalhadores listados, diante da exposição;

Considerando a necessidade de regularização do pagamento retroativo, referente a 2021, conforme solicitado na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022;RESOLVE:

 

 

Portaria-SEI de 28 de março de 2022

 

Nº 59/2022/Superintendência/HU-UFSC  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 DE JANEIRO DE 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para os servidores da UNIDADE DE SAÚDE MENTAL- UORG 001133 do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago conforme listagem abaixo, devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório- LEITOS COVID-19, de forma permanente. (referente ao Laudo Pericial COVID-19 de 15 de julho de 2021 e revisado em 09/02/2022 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

 

– Amanda Kliemann, Siape: 1682838

– Juliana Macchiaverni, Siape: 2767707

– Zaira Aparecida de Oliveira Custódio, Siape: 1160235

– Daiana Alves Siqueira, Siape: 2117784

– Maria do Rosário de Lima Oliveira, Siape: 2180691

– Mariana Silveira Barcelos, Siape: 1544216

Art. 2º REVOGAR  parcialmente a Portaria-SEI nº 24 2022, de 24 de fevereiro de 2022 nos itens 2 e 3. Onde diz:

  1. A concessão de insalubridade grau máximo aos servidores abaixo relacionados a partir de 08/06/2021:

– Amanda Kliemann, Siape: 1682838

– Juliana Macchiaverni, Siape: 2767707

– Zaira Aparecida de Oliveira Custódio, Siape: 1160235

– Daiana Alves Siqueira, Siape: 2117784

– Maria do Rosário de Lima Oliveira, Siape: 2180691

– Mariana Silveira Barcelos, Siape: 1544216

  1. A concessão de insalubridade grau máximo para a servidora Ania Tamilis da Silva Witt, Siape: 1791598, a partir dia 26 de janeiro de 2022.

Art 3º, REVOGAR a  Portaria-SEI nº 39 2022, de 24 de fevereiro de 2022.

Art. 4º REVOGAR a Portaria-SEI nº 46 2022, de 14 de março de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em boletim oficial.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de abril de 2022

 

Nº 028/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 010/SAAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que designa os membros da Comissão de Validação Indígenas para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem indígenas, no ano de 2022 e em anos anteriores.

 

Incluir os membros abaixo:

 

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Iclícia Viana 2424525 Psicóloga COEMA/SAAD

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

N°º029/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 011/SAAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que designa os membros da Comissão de Validação Quilombolas para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem quilombolas, no ano de 2022 e em anos anteriores.

Incluir o membro abaixo:

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Iclícia Viana 2424525 Psicóloga COEMA/SAAD

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Nº 030/SAAD/2022 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 002/SAAD/2022, de 31 de janeiro de 2022, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Designar como Presidente substituto em situações que a Titular estiver em afastamento:

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Aurivar Fernandes Filho Psicólogo 2418187 CDGEN/SAAD

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

EDITAL DE 1º DE ABRIL DE 2022

Retificação do cronograma do Edital nº 2/2022/SINOVA

 

Nº 4/2022/SINOVA – O Secretário de Inovação em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do cronograma do Edital nº 2/2022/SINOVA referente à Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

 

  1. CRONOGRAMA

 

Onde se lê:

Atividade Datas Local
Período para inscrição 22.03 a 03.04.2022 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 04.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 06 e 08.04.2022 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 12.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 13.04.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 14.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 18.04.2022 SINOVA

 

Leia-se:

Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 10.04 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 11.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 12 a 14.04.2022 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 19.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 20.04.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 22.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 25.04.2022 SINOVA

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

A Chefe do Departamento de Design e Expressão Gráfica- EGR Prof.ª. Drª. Marisa Araújo Carvalho, no uso de suas atribuições, estabelecidas regimentalmente, resolve:

 

Portaria de 31 de março de 2022

 

Nº 07/EGR/2022 – Art. 1º – Designar servidores do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR) para compor a Comissão eleitoral para Coordenador do curso de Design;

Art. 2º – Indicar os servidores Docentes Israel de Alcântara Braglia e Josiane Wanderlinde Vieira e o servidor Técnico Administrativo Gabriel Joanol Dysarsz;

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Processo 23080.014642/2022-62)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a legislação em vigor e o que consta no Processo 23080.014642/2022-62, convoca:

 

Edital de 21 de março de 2022

 

Nº 5/2022/CCE – Art. 1º Os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Design para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design, para mandato de dois anos a contar da homologação do resultado da eleição pelo colegiado de curso, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 18 de abril de 2022 (segunda-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: Plataforma Moodle

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser enviadas para o e-mail: design@contato.ufsc.br de 01° a 04 de abril de 2022.

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de abril de 2022

 

Nº 021/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Alexandre Luís Parize (Físico-Química), Dr. Fábio Zazyki Galetto (Química Orgânica), Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica) e Drª. Lilian Sibelle Campos Bernades (CIF-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Antonio Luiz Braga, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Carlos Vinícius Doerner dos Santos, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “SÍNTESE DE 3- SELENILFLAVONAS PROMOVIDA POR DISSELENETOS E ÁCIDO TRICLOROISOCIANÚRICO: UMA ABORDAGEM AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL”, dar-se-á em 16/05/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2022

 

Nº 34/2022/DIR/CTC – Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Processo n.º 23080.009433/2021-16, Campo de Conhecimento: Engenharia Civil/Geotécnica, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Orlando Martini de Oliveira UFSC Membro Titular Interno – Presidente
José Tavares Araruna Júnior PUC-RJ Membro Titular Externo
Aldo Durand Farfán UENF Membro Titular Externo
Naloan Coutinho Sampa UFSC Membro Suplente Interno

(Ref. Solicitação Digital nº 009567/2022)

 

Portarias de 11 de março de 2022

 

Nº 35/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO AUGUSTO BEZERRA para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, como representante do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, com efeito retroativo a 17/02/2022 até 03/02/2024, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 007475/2022)

 

Nº 36/2022/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 08/02/2022 a 07/02/2023:

Titular: Renan Mendes Castro – Matrícula UFSC 19102367

Suplente:  Amanda Mueller Vianna dos Santos – Matrícula UFSC 20100641

Titular: Lais Leite Figueredo – Matrícula UFSC 19104465

Suplente: Artur Coelho Finardi – Matrícula UFSC 20104162

Titular: Luan de Almeida Lourenço – Matrícula UFSC 18204057

Suplente: Gabriela Tomazi – Matrícula UFSC 20203665

Titular: Leticia Machado Packer – Matrícula UFSC 20207070

Suplente: Lilian Karine Kuss – Matrícula UFSC 19104100

Titular: Ester Lavorato Arruda – Matrícula UFSC 18200540

Suplente: Rafaela Belker Soares Canuto – Matrícula UFSC 19105094

Titular: Fernando Steinbach Junior – Matrícula UFSC 17207896

Suplente: Amanda Luísa Ferreira – Matrícula UFSC 17105525

(Ref. Solicitação Digital nº 005174/2022)

 

Nº 37/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LUCIANE INES ASSMANN SCHUH e MATHEUS CHEQUE BORTOLAN como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação, com efeito retroativo a 17/06/2021 até 16/06/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 010348/2022)

 

Nº 38/2022/DIR/CTC –  Art. 1 º. Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Processo n.º 23080.025240/2021-11, Campo de Conhecimento: Hidráulica/Engenharia Hidráulica, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Alexandra Rodrigues Finotti UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Michael Mannich UFPR Membro Titular Externo
Francisco Osny Enéas da Silva UFC Membro Titular Externo
Bruno Segalla Pizollatti UFSC Membro Suplente Interno
Edna Maria de Faria Viana UFMG Membro Suplente Externo

Art. 2 º. Revogar, a partir desta data, a Portaria N.º 30/2022/DIR/CTC, de 7 de março de 2022.(Ref. Solicitação Digital nº 009565/2022)

 

Portaria de 16 de março de 2022

 

Nº 39/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Dispensar, a partir da presente data, o servidor docente RAMON LUCAS DALSASSO da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 92/2021/SEC/CTC, de 9 de abril de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir de 16/03/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011558/2022)

 

Portaria de 17 de março de 2022

 

Nº 40/2022/DIR/CTC –  Art. 1 º. Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Civil, de que trata o Processo n.º 23080.009433/2021-16, Campo de Conhecimento: Engenharia Civil/Geotécnica, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Orlando Martini de Oliveira UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Dimas Betioli Ribeiro ITA Membro Titular Externo
Aldo Durand Farfán UENF Membro Titular Externo
Naloan Coutinho Sampa UFSC Membro Suplente Interno
Erinaldo Hilário Cavalcante UFS Membro Suplente Externo

Art. 2 º. Revogar, a partir desta data, a Portaria N.º 34/2022/DIR/CTC, de 10 de março de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 010422/2022)

 

Portaria de 17 de março de 2022

 

Nº 41/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente HENRIQUE SIMAS para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 15/03/2022 até 14/03/2024, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011792/2022-14)

 

Portarias de 18 de março de 2022

 

Nº 42/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente AMIR ANTÔNIO MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Combustão e Engenharia de Sistemas Térmicos (LABCET), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 43/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente ALOÍSIO NELMO KLEIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais (LABMAT), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 44/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JÚNIOR para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Metrologia e Automação (LABMETRO), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 45/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente DANIEL MARTINS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Robótica Prof.° Raul Guenther (LABROBÓTICA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 46/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente RÉGIS HENRIQUE GONÇALVES E SILVA para exercer a função de Coordenador do Instituto de Soldagem e Mecatrônica – Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia de Soldagem (LABSOLDA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 47/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente SAULO GUTHS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ciências Térmicas (LABTERMO), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 48/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente WALTER ANTÔNIO BAZZO para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Educação Tecnológica (NEPET), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 49/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente VICTOR JULIANO DE NEGRI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos (LASHIP), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 50/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente CARLOS RODRIGO DE MELLO ROESLER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia Biomecânica (LEBm), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 51/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente ANTONIO CARLOS VALDIERO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Hardware (LHW), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 52/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente CLÓVIS RAIMUNDO MALISKA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Simulação Numérica em Mecânica dos Fluidos e Transferência de Calor (SINMEC), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 53/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente JOÃO BENTO ROVARIS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Usinagem e Comando Numérico (USICON), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 54/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente ANTÔNIO PEDRO NOVAES DE OLIVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais Vitrocerâmicos (VITROCER), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 55/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente PAULO DE TARSO ROCHA DE MENDONÇA para exercer a função de Coordenador do Grupo de Análise e Projeto Mecânico (GRANTE), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 56/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente JOÃO CARLOS ESPÍNDOLA FERREIRA para exercer a função de Coordenador do Grupo de Pesquisa: Treinamento em Comando Numérico e Automação Industrial (GRUCON), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 57/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente CARLOS ALBERTO AHRENS para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Inovação em Moldagem e Manufatura Aditiva (NIMMA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 58/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Alterar, a partir da presente data, a nomenclatura do “Núcleo de Pesquisa em Materiais Cerâmicos e Vidros (CERMAT)” para “Núcleo de Pesquisa em Materiais Cerâmicos e Compósitos (CERMAT)”.

Art. 2º Designar o servidor docente MÁRCIO CELSO FREDEL para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Materiais Cerâmicos e Compósitos (CERMAT), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 59/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Alterar, a partir da presente data, a nomenclatura do “Núcleo Integrado de Desenvolvimento de Produtos (NEDIP)” para “Núcleo de Desenvolvimento Integrado de Produtos (NEDIP)”.

Art. 2º Designar o servidor docente ANDRE OGLIARI para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento Integrado de Produtos (NEDIP), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 60/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria n.º 105/2020/SEC/CTC, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º Alterar, a partir desta data, a nomenclatura do “Grupo de Engenharia de Produto e Processo – GEPP” para “Grupo de Engenharia de Produtos, Processos e Serviços (GEPPS)”.

Art. 3º Designar o servidor docente FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI para exercer a função de Coordenador do Grupo de Engenharia de Produtos, Processos e Serviços (GEPPS), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir desta data até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 61/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria n.º 13/2021/SEC/CTC, de 5 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Designar a servidora docente MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELLI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão e Tecnologia de Energia (LEPTEN), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir desta data até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 62/2022/DIR/CTC –  Art. 1 º. Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo n.º 23080.007586/2021-29, Campo de Conhecimento: Projetos de Máquinas/Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Jonny Carlos da Silva UFSC Membro Titular Interno
Thiago Boaventura Cunha USP Membro Titular Externo
Emilia Villani ITA Membro Titular Externo
Rafael Rivelino da Silva Bravo IFRS Membro Suplente Externo
Eduardo Yuji Sakurada IFSC Membro Suplente Externo
Antonio Carlos Valdiero UFSC Membro Suplente Interno
Rodrigo Bastos Fernandes UFSC Membro Suplente Interno

(Ref. Processo nº 23080.012269/2022-13)

 

Portaria de 24 de março de 2022

 

Nº 63/2022/DIR/CTC –  Designar os membros indicados abaixo para comporem o Comitê Gestor do Ambiente de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia do Centro Tecnológico – InPETU hub, por um período de dois anos, a contar de 16/03/2022, atribuindo aos servidores da UFSC duas horas semanais de carga horária administrativa.

Presidente: Prof. Armando Albertazzi

Representante do CTC: Prof. Sérgio Peters

Representante dos pesquisadores: Profa. Clarissa Stefani

Representante do ecossistema de inovação parceiro do InPETU hub: Gerson Schmitt (ACATE)

Representante do Sapiens Parque: Daniel Leipnitz

Representante indicado pela Secretaria de Inovação: Paola Azevedo (titular) e Juliana de Souza Corrêa (suplente)

(Ref. art. 12 da Resolução Normativa Nº 1/2021/SEC/CTC)

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

Nº 64/2022/DIR/CTC –  Designar os discentes abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 16/03/2022 até 15/03/2023:

Titular: Vinícius Sousa de Faria (Matrícula: 20100396)

Suplente: João Augusto Gehrke Pessato Paiva (Matrícula: 20105110)

Titular: Diogo da Silva Fontes (Matrícula: 14100611)

Suplente: Letícia Guimarães Goulart (Matrícula: 19200283)

(Ref. Solicitação Digital n.º 011279/2022)

 

Nº 65/2022/DIR/CTC –  Art. 1º. Dispensar, a partir da presente data, a servidora docente LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS, da função de membro da Câmara de Pesquisa e da Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designada por meio da Portaria n.º 248/2020/SEC/CTC, de 13 de outubro de 2020.

Art. 2º. Designar o servidor docente LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI para exercer a função de membro da Câmara de Pesquisa e da Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 23/02/2022 até 30/09/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 3º. Dispensar, a partir de 18/04/2022, o servidor docente GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA, da função de Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 248/2020/SEC/CTC, de 13 de outubro de 2020.

Art. 4º. Designar o servidor docente MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART para exercer a função de Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir de 18/04/2022 até 30/09/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 013328/2022)

 

Nº 66/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, EDSON PACHECO PALADINI, LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA e MARINA BOUZON, a servidora técnica-administrativa MÔNICA BRUSCHI e a discente KASSIA TONHEIRO RODRIGUES para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, a partir da presente data até 31/08/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes.

(Ref. Solicitação Digital n.º 013542/2022)

 

Portarias de 29 de março de 2022

 

Nº 67/2022/DIR/CTC –  Retificar a Portaria n.º 57/2022/DIR/CTC, de 18 de março de 2022, conforme segue:

Onde se lê:

CARLOS ALBERTO AHRENS

Leia-se:

CARLOS HENRIQUE AHRENS

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 68/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes FERNANDO KINOSHITA e AIRES JOSÉ ROVER para exercer a função de representante titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Direito – DIR/CCJ, junto ao Colegiado de Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 20/04/2022 a 19/04/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 012431/2022)

 

Portaria de 30 de março de 2022

 

Nº 69/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 26/11/2019, o adicional de Insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor SERGIO YESID GOMEZ GONZALEZ, SIAPE 2407904, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco físico, químico e biológico no Laboratório LabMassa-III/EQA, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-001.022/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 26/11/2019);

Art. 2º Localizar o servidor SERGIO YESID GOMEZ GONZALEZ em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista o disposto na Portaria Normativa n.º 58/2015/GR e na solicitação digital 012225/2022)

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº 70/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes PAULO RODRIGUES MACHADO e OSVALDO FREDERICO SCHILLING NETO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 27/04/2022 a 26/04/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 013547/2022)

 

Nº 71/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA e CLAUDIO MICHEL POFFO, o servidor técnico-administrativo ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPOS e o discente MARCELO ANTONIO DAMIAN para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais e para membros titulares e suplentes do respectivo Colegiado Delegado.

(Ref. Solicitação Digital nº 013958/2022)

 

Nº 72/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA, RICHARD DEMO SOUZA, MIGUEL MORETO, HECTOR PETTENGHI ROLDAN, TELLES BRUNELLI LAZZARIN e os discentes EDUARDO FRANCISCO CELLI GRABOWSKIN e ANA LUIZA SCHARF para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão Permanente de Seleção e Classificação de Bolsas de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – PPGEEL/CTC, com efeito retroativo a 01/08/2020 até 31/07/2022, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes.

(Ref. Processo nº 23080.054065/2021-61)

 

Edital de 31 de março de 2022

 

Nº 3/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais e para membros titulares e suplentes do respectivo Colegiado Delegado.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser realizadas por meio de ofício dirigido ao Presidente da comissão eleitoral, que deverá ser entregue na secretaria do Programa Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, entre os dias 04/04/2022 até o dia 04/05/2022, das 08h às 17h.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 13 de maio de 2022, das 9h às 17h, na secretaria do Programa Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais.

(Ref. Solicitação Digital nº 013958/2022)

 

Boletim Nº 35- 01/04/2022

01/04/2022 18:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 35/2022

Data da publicação: 01 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_01.04.2022

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO Nº 4/2022/CUn

 

CÃMARA DE PESQUISA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº Nº 2/2022/CPESQ

RESOLUÇÃO Nº 7/2022/CPESQ

CAMPUS DE BLUMENAU  

PORTARIAS Nº 025 a 031/2022/BNU

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EDITAL DE SELEÇÃO Nº03/2022
 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº  031 a 042/2022/CCB

EDITAL Nº 004/2022/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº55 a 61/2022/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMATICAS

PORTARIAS Nº  021 a 029/2022/CFM

Nº 020/2022/PPGQ

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 31 de março de 2022

 

Nº 4/2022/CUn  – Art. 1º Aprovar a recondução do servidor FABRÍCIO PINHEIRO GUIMARÃES na função de Corregedor-Chefe da Unidade Correcional da Controladoria Geral da União (CGU) junto à Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato por dois anos. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Deliberação do plenário, tomada na sessão ordinária realizada em 31 de março de 2022, pela aprovação do teor do Parecer às fls. 42-44 do processo digital nº 23080.004540/2022)

 

CÂMARA DE PESQUISA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que deliberou a Câmara de Pesquisa em sessão ordinária realizada em 7 de março de 2022,RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 29 de março de 2022

 

Institui os Prêmios Destaque Pesquisador(a), Mulheres na Ciência e Pesquisa de Destaque na UFSC.

 

Nº 2/2022/CPESQ  – Art. 1º Instituir, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), os Prêmios Destaque Pesquisador(a), Mulheres na Ciência e Pesquisa de Destaque.

  • 1º A premiação tem o objetivo de reconhecer o trabalho de pesquisadores(as) da instituição com elevada contribuição para o desenvolvimento da pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
  • 2º A premiação estabelecida no caput será outorgada anualmente.
  • 3º Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ) a condução de processo de premiação.

Art. 2º Será dada ampla visibilidade aos premiados como forma de instigar atividades no campo científico de pesquisa por alunos e servidores técnico-administrativos em educação e docentes.

Art. 3º Para a concessão dos prêmios, deverão ser observados os critérios e as condições estipuladas nos respectivos regulamentos, que serão disponibilizados previamente na página eletrônica da PROPESQ.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário, tomada na sessão realizada em 15 de dezembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 102/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.054616/2021-96,RESOLVE:

 

Resolução de 24 de março de 2022

 

Nº 07/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Programa de Educação Tutorial – PET/UFSC.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de março de 2022

 

Nº 025/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, SIAPE 3011502, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 28 de março de 2022 a 16 de abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período mencionado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

Nº 027/2022/BNU – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 006/2022/BNU, designando, a partir de 17 de fevereiro de 2022, a docente Brenda Teresa Porto de Matos como Coordenadora de Extensão do Campus de Blumenau até 16 de fevereiro de 2024 (consoante com o mandato da Representação de Câmara de Extensão na UFSC).

Art. 2º DESIGNAR a docente Cristiane da Costa como Subcoordenadora de Extensão do Campus de Blumenau para mandato a partir de 17 de fevereiro de 2022 e até 16 de fevereiro de 2024 (consoante com o mandato da Representação de Câmara de Extensão na UFSC).

Art. 3º Retirar o artigo 2º Portaria nº 006/2022/BNU.

 

Nº 028/2022/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, a discente Fernanda Cristina da Rosa da composição do Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

 

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 28 de março de 2022, os representantes discentes da pós-graduação no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), para mandato até 3 de novembro de 2022.

  • Majory Christina Garcia Mendes Schuler (Titular)
  • Daniela Diesel Sparenberg (Suplente)

 

Nº 029/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente FABIANA RAUPP, SIAPE 1660594, para o exercício da função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 27 de março de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 50/2021/BNU.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 030/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão responsável por redigir proposta de uma nova forma de ingresso à UFSC:

 

  • Felipe Vieira
  • André Vanderlinde da Silva
  • Eslley Scatena Gonçales

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 29 de março de 2022

 

Nº031/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo para compor o Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 1º de março de 2022 e com vigência de 2 (dois) anos, isto é, até 28 de fevereiro de 2024.

Presidente: Lucas Natálio Chavero (Coordenador – Presidente)

Vice-Presidente: Fernando Fuzinatto Dallagnol (Subcoordenador – Vice-presidente)

Representantes docentes:

Daniel Almeida Fagundes (Titular 1º Mandato)

Eslley Scatena Gonçales (Suplente)

Fabio Rafael Segundo (Titular 1º Mandato)

Daniel Girardi (Suplente)

Lara Fernandes dos Santos Lavelli (1º Mandato)

Marcelo Dallagnol Alloy (Suplente)

Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares carga horária de 2 (duas) horas semanais.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE ENSINO A DISTÂNCIA

 

A Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a presente chamada de abertura de inscrições, bem como as normas para a seleção de ESTAGIÁRIOS, com a finalidade de desenvolver atividades nos cursos vinculados à Universidade Aberta do Brasil (UAB/UFSC) e à Secretaria de Educação a Distância – SEAD.

 

Chamada Pública de 30 demarço  de 2022

 03/2022 – EDITAL DE SELEÇÃO

 

 

1.                   DA ESPECIFICAÇÃO

  • DO LOCAL DE ATUAÇÃO

Os estagiários selecionados atuarão no campus da UFSC Trindade ou na SEAD (Centro de Florianópolis), pelo período entre a data de início das atividades até o dia 03 de agosto de 2022, renovável em caso de necessidades futuras da UAB dentro do período vigente deste edital.

2.                   DAS VAGAS

  • Além da vaga disponibilizada, será formado cadastro reserva (CR) para a modalidade, reservando até um terço das vagas aos negros como determina o DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018 de 28/06/2018.
  • Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica – IBGE (Art. 2º do DECRETO DO EXECUTIVO 427/2018).
  • Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio (Art. 2º do DECRETO DO EXECUTIVO 427/2018).
  • A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros (Art. 3º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).
  • Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, sendo que os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito das vagas reservadas (Art. 4º 3º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).

2.6. A divulgação dos classificados será feita conforme a categoria de ingresso (ampla concorrência ou cotas para negros).

3.       DAS ATRIBUIÇÕES E DA VAGA

Título do Estágio

(modalidade de vagas)

 

Atividades

Cursos obrigatórios que os alunos estejam cursando Total de Vagas
Modalidade secretaria de Curso Apoiar os coordenadores dos Cursos e de Tutoria da SEAD, nas atividades administrativas, financeiras e acadêmico-pedagógicas do curso;

Atender aos alunos, aos coordenadores de Polo, aos professores e demais profissionais envolvidos, por e-mail, fóruns e telefone.

Administração

Administração Pública

Biblioteconomia

Arquivologia

Letras

1
Modalidade de criação e arte gráfica Criação de materiais visuais para redes sociais e curso da UAB; Design 1
Modalidade de jornalismo Apoio comunicacional nas atividades da UAB;

Promover a divulgação institucional.

Jornalismo 1

 

4.                   DOS REQUISITOS

Serão requisitos para o preenchimento da vaga:

  • Possuir, obrigatoriamente, durante o período de bolsa, vínculo com a UFSC como aluno de graduação;
  • Possuir disponibilidade para atuar 20 horas semanais;
  • Possuir Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA superior a 6,0 (seis);
  • Não possuir registro de Frequência Insuficiente no semestre anterior;
  • Submeter-se às regras do SIARE (Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios) para registro do contrato de estágio (http://portal.estagios.ufsc.br/siare/).

 

5.                   DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  • A carga horária será de 20h semanais de trabalho presencial, a ser ajustada conforme necessidades do trabalho e disponibilidade do selecionado. O valor mensal da bolsa será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), acrescido o valor do auxílio-transporte de R$220,00 (duzentos e vinte reais), (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019).
    • O pagamento de auxílio-transporte somente será realizado quando da autorização do retorno das atividades presenciais da

 

6.       DAS INSCRIÇÕES

  • DO PERÍODO

As inscrições deverão ser feitas no período compreendido entre os dias 30 de março até o dia 07 de abril de 2022, exclusivamente pela internet.

  • DOS DOCUMENTOS

O candidato deverá acessar o site: http://inscricoes.ufsc.br/bolsa-graduacao-sead-03-2022 e preencher o formulário de inscrições, anexando histórico escolar datado do semestre letivo atual e cópia do documento de identidade.

 

7.                   DA SELEÇÃO

  • O processo seletivo compreenderá duas etapas: análise do Histórico Escolar/ Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA do aluno e

8.                   DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DO ÍNDICE DE APROVEITAMENTO ACUMULADO – IAA

  • A análise do Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA constante no Histórico Escolar do aluno valerá 60% da nota para fins de classificação no processo

8.1 O resultado da análise do Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA do aluno será divulgado no endereço eletrônico: https://uab.ufsc.br/.

 

9.                   DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

  • A entrevista com o candidato valerá 40% da nota para fins de classificação no processo
  • O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/ após finalização das inscrições.
  • A entrevista ocorrerá
  • A UFSC não se responsabilidade por fatores de ordem técnica que impeçama realização ou a conclusão das entrevistas virtualmente.

 

10.               DOS RESULTADOS

  • A lista com os nomes dos candidatos selecionados será publicada no endereço eletrônico: https://uab.ufsc.br/.

 

11.               DOS RECURSOS

  • À lista de candidatos selecionados, poderá ser procedido recurso administrativo que deverá ser enviado ao Coordenador da UAB/UFSC via e-mail (uab@contato.ufsc.br), com o assunto “Recurso do Resultado da Chamada Pública 03/2022”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado final.

 

12.               DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

  • Após concluída a seleção, os candidatos aprovados dentro do número de vagas deverão preencher o SIARE (Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios), no site: https://siare.sistemas.ufsc.br/, conforme instruções a serem encaminhadas aos e-mails informados pelo candidato no ato da inscrição.
  • Os candidatos selecionados assinarão requerimento de bolsa com vigência entre a data de início das atividades até o dia 03 de agosto de 2022.

 

13.               DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • O candidato que prestar informação falsa ou inexata, no formulário de inscrições ou em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato
  • Esta seleção terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.
  • Os candidatos não classificados dentro do número de vagas farão parte de cadastro reserva, para atuar em caso de necessidades futuras dentro do período vigente deste

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de março de 2022

 

Nº 031/2022/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de março de 2022, a professora Ione Jayce Ceola Schneider da representação como membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências (PPGNeuro) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), designada pela PORTARIA N.º 159/2021/CCB, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 2º Designar a professora Leidiane Mazzardo Martins como membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências (PPGNeuro) do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 09 de março de 2022 a 10 de dezembro de 2023.

(Solicitação Digital nº 012831/2022)

 

Nº 032/2022/CCB – Prorrogar até 10 de maio de 2022 o mandato dos representantes docentes RAFAEL TREVISAN (SIAPE 1723201), MARIA ALICE NEVES (SIAPE 2328849), PAULO TAMASO MIOTO (SIAPE 2365052), PEDRO FIASCHI (SIAPE 1970291) e ELISANDRO RICARDO DRECHSLER DOS SANTOS (SIAPE 1841912) como membros titulares e ANA CLAUDIA RODRIGUES (SIAPE 2445480) como membro suplente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, designados pela PORTARIA N.º 149/2020/CCB, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.

(Solicitação Digital nº 012849/2022)

 

Portaria de 25 de março de 2022

 

Nº 033/2022/CCB – Designar, a partir de 17 de outubro de 2021, os servidores JOÃO FRANCISCO GOMES CORREIA (SIAPE nº 1159825) e TAINAM MARINHO PESSOTO (SIAPE nº 3137750) como representantes titulares, e a servidora ANA CLAUDIA JANUÁRIO (SIAPE nº 1501738) como representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho da Unidade, em caráter pro tempore até que sejam realizadas novas eleições.

(Conforme Portarias nº 319/2019/CCB e 054/2020/CCB)

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

N.º 034/2022/CCB – Designar os docentes Carla Gabrielli, Viviane Mara Woehl e Marcelo Farina para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional de D1 (Associado) para D2 (Associado) da docente Iria Pedroso da Cunha, requerente do processo nº 23080.011637/2022-06.

(Processo Digital nº 23080.011637/2022-06)

 

N.º 035/2022/CCB – Designar os docentes Andrea Gonçalves Trentin, Josefina Steiner e Oscar Bruna Romero para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para promoção da classe de adjunto para a classe de associado do docente Geison de Souza Izídio, requerente do processo nº 23080.012041/2022-15.

(Processo Digital nº 23080.012041/2022-15)

 

Edital de 29 de março de 2022

 

N.º 004/2022/CCB – A Comissão Interna de Monitoria do CCB, com a atribuição de avaliar os pedidos e distribuir as 58 bolsas de Monitoria para o ano de 2022, avaliou as disciplinas inscritas no processo e as classificou, de forma que as disciplinas, de cada departamento do CCB, apresentadas na tabela abaixo estão listadas por ordem de classificação no processo seletivo.

Departamento Disciplinas Participantes do Processo Seletivo Bolsas atribuídas às disciplinas participantes do processo seletivo
 

 

 

Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética

 

 

 

 

BEG 5303 – Biologia Celular Básica – Enfermagem 1
BEG 7012 – Biologia Celular – Ciências Biológicas (diurno) 1
BEG 7205 – Biologia Celular – Ciências Biológicas (noturno) 1
BEG 7025 – Desenvolvimento Humano 1
BEG 7024 – Embriologia Animal 1
BEG 7220 – Embriologia e Desenvolvimento 1
BEG 7227 – Genética Clássica 1
BEG 7013 – Biologia Molecular I 1
BEG 7211 – Genética I 1
BEG 7212 – Genética II 0
BEG 5204 – Embriologia Humana 0
TOTAL 9
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Departamento de Botânica

SEMESTRE 2022-1  
BOT 5120 – Morfologia e Sistemática Vegetal 1
BOT 5304 – Anatomia e Fisiologia Vegetal 1
BOT 1617 – Ficologia (PCC 8h-a) 1
BOT 7026 – Diversidade e Evolução dos organismos Fotossintetizantes (PCC 15h/a) 1
BOT 7201 – Anatomia de Plantas Vasculares (PCC 18 horas/aula) 1
BOT 7014 – Sistemática de Plantas Vasculares – PCC 10 horas 1
SEMESTRE 2022-2  
BOT 5120 – Morfologia e Sistemática Vegetal 1
BOT 5304 – Anatomia e Fisiologia Vegetal 1
BOT 5152 – Micologia 1
BOT 7026 – Diversidade e Evolução dos organismos Fotossintetizantes (PCC 15h/a) 1
BOT 7201 – Anatomia de Plantas Vasculares (PCC 18 horas/aula) 1
BOT 5140 – Biologia de Vegetais Aquáticos 1
TOTAL 6 (por semestre)
BOT 5150 – Fundamentos da Botânica 0
BOT 7015 – Anatomia e Embriologia Vegetal – PCC 10 horas 0
BOT 7017 – Fisiologia Vegetal – PCC 10 horas 0
BOT 5151 – Micologia 0
BOT 1616 – Ficologia (PCC 5h-a) 0
BOT 7009 – Fitoplâncton 0
BOT 7011 – Fitobentos 0
BOT 7202 – Fisiologia Vegetal (PCC 10 h/a) 0
TOTAL 6
 

 

 

 

 

 

Departamento de Bioquímica

 

 

 

 

 

 

BQA7008 – Bioquímica Básica 1
BQA7002 – Bioquímica Básica 1
BQA5121 – Bioquímica para Engenharia de Aquicultura 1
BQA7006 – Bioquímica aplicada a Odontologia 1
BQA5132 – Bioquímica II 1
BQA5131 – Bioquímica Básica I 1
BQA7005 – Bioquímica Básica 0
BQA5124 – Bioquímica aplicada a Enfermagem 0
BQA5125 – Bioquímica para Engenharia Sanitária e Ambiental 0
BQA5126 – Introdução à Engenharia Bioquímica 0
TOTAL 6
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Departamento de Ciências Fisiológicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CFS 7100 Fisiologia Humana 1
CFS 5148 Fisiologia Humana 1
CFS 5153 Fisiologia I 1
CFS 7001 Biofísica Instrumental 1
CFS 7002 Biofísica Celular e das Radiações 1
CFS 5162 Fisiologia II 1
CFS 5154 Fisiologia II 1
CFS 5155 Fisiologia Humana para Ciência e Tecnologia dos Alimentos 1
CFS 5161 Fisiologia I 1
CFS 7106 Processos Biopsicológicos II: Fisiologia Humana 0
CFS 5146 Fisiologia Humana I 0
CFS 7006 Fisiologia Humana 0
CFS 7102 Fisiologia Humana II 0
CFS 7101 Fisiologia Humana I 0
CFS 1102 Fisiologia Humana II 0
FON 7115 Módulo I Caracterização do Ser Humano Saudável I 0
FON 7807 Módulo IV Caracterização do Ser Humano Saudável II 0
MED 7001 Introdução ao Estudo da Medicina I 0
MED 7002 Introdução ao Estudo da Medicina II 0
MED 7004 Saúde da Mulher I 0
MED 7008 Saúde da Mulher II 0
MED 7013 Saúde do Adulto III 0
MED 7017 Saúde do Adulto IV 0
MED 7021 Saúde do Adulto V 0
TOTAL 9
 

 

 

 

 

 

 

Departamento de Ecologia e Zoologia

ECZ 5310 Zoologia Aquática 1
ECZ 7015 Zoologia de Vertebrados I – PCC 04 horas 1
ECZ 7024 Ecologia de Populações 1
ECZ 7031 Zoologia de Invertebrados I 1
ECZ 7110 Fundamentos de Zoologia Marinha 1
ECZ 7201 Zoologia de Vertebrados 1
TOTAL 6
 

 

Departamento de Farmacologia FMC 5103 – Farmacologia I para Enfermagem

 

1
TOTAL 1
 

 

 

 

 

 

Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia

MIP5320 – Parasitologia 1
MIP7103 – Microbiologia Aplicada a Odontologia 1
MIP7013 – Microbiologia 1
MIP7003 – Parasitologia 1
MIP5118 – Microbiologia 1
MIP5128 – Microbiologia 1
MIP5311 – Parasitologia 1
MIP7011 – Tópicos em Biossegurança 0
TOTAL 7
 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

Departamento de Ciências Morfológicas

 

 

 

 

 

 

 

 

MOR5120 – Histologia 1
MOR5219 – Anatomia aplicada à Educação Física 1
MOR7004 – Anatomia Dentária 1
MOR 7002 – Anatomia Humana 1
MOR5315 – Histologia 1
MOR5232 – Anatomia 1
MOR7102 – Histologia Buco-Dental 1
MOR7003 – Histologia Aplicada às Ciências Biológicas 1
MOR7104 – Processos Biopssicológicos I: Neuroanatomia e Sistemas orgânicos 1
MOR5231 – Anatomia aplicada à Enfermagem 1
MOR7001 – Anatomia Aplicada às Ciências Biológicas 1
MOR7101 – Histologia 1
MOR5210 – Anatomia Humana 1
MOR7110 – Morfologia de Sistemas 0
TOTAL 13
Coordenação Especial de Biologia BIO 7230 – Bioestatística 1
TOTAL 1

Prof.ª Franceli Rodrigues Kulcheski

Presidente da Comissão Interna de Monitoria do CCB

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de março de 2022

 

N.º 036/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 14 de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor Willian da Silva Oliveira, SIAPE n° 3072247, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Análise Clínica, o qual atua e está lotado no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), diretamente vinculado à Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por realizar atividades de risco biológico com manipulação em amostras contaminadas, ou que podem estar contaminadas, com patógenos como vírus (HIV; SARS-CoV-2; Dengue; Influenza sp.; Chikungunya; vírus zika, dentre outros), parasitos (Leishmania sp., Trypanosoma cruzi, Plasmodium sp., dentre outros), fungos (Saccharomyces sp., Paracoccidioides brasiliensis, Candida sp., dentre outros) e bactérias (Salmonella sp; Mycobaterium tuberculosis; E.coli; S. aureus; Bacillus anthracis; Brucella spp; dentre outros), além de metais pesados (mercúrio, compostos de cromo, prata) e agentes químicos (Ácido Sulfúrico, Xilol, Formol, Álcalis cáusticos, dentre outros em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 011359/2022)

 

N.º 037/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 14 de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Maísa Helena Heluany, SIAPE n° 3058454, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Area Biólogo, a qual atua e está lotada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), diretamente vinculado à Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por realizar atividades de risco biológico com manipulação em amostras contaminadas, ou que podem estar contaminadas, com patógenos como vírus (HIV; SARS-CoV-2; Dengue; Influenza sp.; Chikungunya; vírus zika, dentre outros), parasitos (Leishmania sp., Trypanosoma cruzi, Plasmodium sp., dentre outros), fungos (Saccharomyces sp., Paracoccidioides brasiliensis, Candida sp., dentre outros) e bactérias (Salmonella sp; Mycobaterium tuberculosis; E.coli; S. aureus; Bacillus anthracis; Brucella spp; dentre outros), além de metais pesados (mercúrio, compostos de cromo, prata) e agentes químicos (Ácido Sulfúrico, Xilol, Formol, Álcalis cáusticos, dentre outros) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 011358/2022)

 

N.º 038/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 14 de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Elis Amaral Rosa, SIAPE n° 1906427, ocupante do cargo de Biólogo, a qual atua e está lotada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), diretamente vinculado à Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por realizar atividades de risco biológico com manipulação em amostras contaminadas, ou que podem estar contaminadas, com patógenos como vírus (HIV; SARS-CoV-2; Dengue; Influenza sp.; Chikungunya; vírus zika, dentre outros), parasitos (Leishmania sp., Trypanosoma cruzi, Plasmodium sp., dentre outros), fungos (Saccharomyces sp., Paracoccidioides brasiliensis, Candida sp., dentre outros) e bactérias (Salmonella sp; Mycobaterium tuberculosis; E.coli; S. aureus; Bacillus anthracis; Brucella spp; dentre outros), além de metais pesados (mercúrio, compostos de cromo, prata) e agentes químicos (Ácido Sulfúrico, Xilol, Formol, Álcalis cáusticos, dentre outros), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 011355/2022)

 

N.º 039/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 14 de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor Denis Dall Agnolo, SIAPE n° 1660373, ocupante do cargo de Biólogo, o qual atua e está lotado no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), diretamente vinculado à Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por realizar atividades de risco biológico com manipulação em amostras contaminadas, ou que podem estar contaminadas, com patógenos como vírus (HIV; SARS-CoV-2; Dengue; Influenza sp.; Chikungunya; vírus zika, dentre outros), parasitos (Leishmania sp., Trypanosoma cruzi, Plasmodium sp., dentre outros), fungos (Saccharomyces sp., Paracoccidioides brasiliensis, Candida sp., dentre outros) e bactérias (Salmonella sp; Mycobaterium tuberculosis; E.coli; S. aureus; Bacillus anthracis; Brucella spp; dentre outros), além de metais pesados (mercúrio, compostos de cromo, prata) e agentes químicos (Ácido Sulfúrico, Xilol, Formol, Álcalis cáusticos, dentre outros), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 011350/2022)

 

N.º 040/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 14 de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Bibiana Sgorla de Almeida, SIAPE n° 1660666, ocupante do cargo de Biomédico, a qual atua e está lotada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), diretamente vinculado à Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por realizar atividades de risco biológico com manipulação em amostras contaminadas, ou que podem estar contaminadas, com patógenos como vírus (HIV; SARS-CoV-2; Dengue; Influenza sp.; Chikungunya; vírus zika, dentre outros), parasitos (Leishmania sp., Trypanosoma cruzi, Plasmodium sp., dentre outros), fungos (Saccharomyces sp., Paracoccidioides brasiliensis, Candida sp., dentre outros) e bactérias (Salmonella sp; Mycobaterium tuberculosis; E.coli; S. aureus; Bacillus anthracis; Brucella spp; dentre outros), além de metais pesados (mercúrio, compostos de cromo, prata) e agentes químicos (Ácido Sulfúrico, Xilol, Formol, Álcalis cáusticos, dentre outros), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 011346/2022)

 

N.º 041/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 14 de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Flávia Cardoso Amaral, SIAPE n° 3134007, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/ área Bióloga, a qual atua e está lotada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), diretamente vinculado à Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por realizar atividades de risco biológico com manipulação em amostras contaminadas, ou que podem estar contaminadas, com patógenos como vírus (HIV; SARS-CoV-2; Dengue; Influenza sp.; Chikungunya; vírus zika, dentre outros), parasitos (Leishmania sp., Trypanosoma cruzi, Plasmodium sp., dentre outros), fungos (Saccharomyces sp., Paracoccidioides brasiliensis, Candida sp., dentre outros) e bactérias (Salmonella sp; Mycobaterium tuberculosis; E.coli; S. aureus; Bacillus anthracis; Brucella spp; dentre outros), além de metais pesados (mercúrio, compostos de cromo, prata) e agentes químicos (Ácido Sulfúrico, Xilol, Formol, Álcalis cáusticos, dentre outros), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 013435/2022)

 

N.º 042/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 20 de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Vanessa Silva da Silva, SIAPE n° 1946125, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/ área Bióloga, a qual atua e está lotada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), diretamente vinculado à Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por realizar atividades de risco biológico com manipulação em amostras contaminadas, ou que podem estar contaminadas, com patógenos como vírus (HIV; SARS-CoV-2; Dengue; Influenza sp.; Chikungunya; vírus zika, dentre outros), parasitos (Leishmania sp., Trypanosoma cruzi, Plasmodium sp., dentre outros), fungos (Saccharomyces sp., Paracoccidioides brasiliensis, Candida sp., dentre outros) e bactérias (Salmonella sp; Mycobaterium tuberculosis; E.coli; S. aureus; Bacillus anthracis; Brucella spp; dentre outros), além de metais pesados (mercúrio, compostos de cromo, prata) e agentes químicos (Ácido Sulfúrico, Xilol, Formol, Álcalis cáusticos, dentre outros), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 013436/2022)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de março de 2022

 

Nº 55/2022/CCS – Prorrogar, até 15 de maio de 2022, a validade da Portaria nº 59/2021/CCS, de 16 de março de 2021, que designou, a professora Valéria de Cássia Sparapani, MASIS n.º 211464, SIAPE n.º 1391130, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem

(Ref. Solicitação n.º 013017/2022).

 

Nº 56/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor ANTONIO REIS DE SA JUNIOR, SIAPE n.º 1987065, como Coordenador de Extensão do Curso de Medicina, pelo período de um ano a partir de 24 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 013057/2022).

 

Nº 57/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora Karin Silva Caumo, SIAPE n.º 1018155, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Farmácia, pelo período de um ano a partir de 4 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 001/CCGF/2022).

 

Portarias de 25 de março de 2022

 

Nº 58/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL) e ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora LÚCIA NAZARETH AMANTE, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.011575/2022-24.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 59/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR), MÁRCIO CORREA (Professor Classe E – ODT) e MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora ANA IZABEL JATOBÁ DE SOUZA, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.055391/2021-95.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

Nº 60/2022/CCS – Art. 1º Retificar a portaria 32/2022/CCS, que torna pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para docente do Departamento de Ciências Farmacêuticas – Campo de Conhecimento: Farmácia/Garantia e Controle de Qualidade Farmacêuticos, objeto do Edital n.º 087/2021/DDP, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

CRISTIANE LUISA JOST UFSC Membro Titular – Presidente
FABIENNE ANTUNES FERREIRA UFSC Membro Titular
CLARICE MADALENA BUENO ROLIM UFMG Membro Titular
DANIEL LÁZARO GALLINDO BORGES UFSC Membro Suplente
TANIA MARI BELLÉ BRESOLIN UNIVALI Membro Suplente

Leia-se:

CRISTIANE LUISA JOST UFSC Membro Titular – Presidente
FABIENNE ANTUNES FERREIRA UFSC Membro Titular
CLARICE MADALENA BUENO ROLIM UFSM Membro Titular
DANIEL LÁZARO GALLINDO BORGES UFSC Membro Suplente
TANIA MARI BELLÉ BRESOLIN UNIVALI Membro Suplente

 

Nº 61/2022/CCS – Art. 1º 1º Designar, no período de 28 de março de 2022 até 28 de setembro de 2023, a professora CAROLINA ROGEL DE SOUZA, SIAPE n.º 3036418, como Coordenadora da Comissão de Estágios do Departamento de Fonoaudiologia (FON), com atribuição de dez horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 2º Designar, no período de 28 de março de 2022 até 28 de setembro de 2023, as professoras MARIA ISABEL D’ÁVILA FREITAS (SIAPE n.º 1880317), MARIA RITA PIMENTA ROLIM (SIAPE n.º 1766163) e SIMONE MARIOTTI ROGGIA (SIAPE n.º 1813157) como Membros da Comissão de Estágios do Departamento de Fonoaudiologia (FON), com atribuição de quatro horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 28 de março de 2022, as Portarias n.º 218/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021 e n.º 37/2022/CCS, DE 9 DE MARÇO DE 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 013718/2022).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de março de 2022

 

No 021/2022/CFM – Art. 1° DISPENSAR a servidora Sônia Márcia Kaminski como representante técnico–administrativo, na condição de membro suplente, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, para o qual fora designada pela Portaria n° 128/2020/CFM, de 4 de setembro de 2020.

Art. 2° DESIGNAR a servidora Fernanda Dittmar Cardoso como representante técnico–administrativo, na condição de membro suplente, em substituição à representante dispensada junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria n° 128/2020/CFM, de 4 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 010099/2022)

 

 

Portarias de 15 de março de 2022

 

No 022/2022/CFM – DESIGNAR, a partir de 15/03/2022, a professora DEISE SCHAFER como membro da Câmara de Pesquisa do Departamento de Física, por um período de 3 (três) anos, atribuindo-lhe a carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital nº 011392/2022)

 

No 023/2022/CFM – DESIGNAR, a partir de 15/03/2022, o professor CELSO DE CAMARGO BARROS JUNIOR como membro da Câmara de Pesquisa do Departamento de Física, por um período de 3 (três) anos, atribuindo-lhe a carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital nº 011395/2022)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de março de 2022

 

No 024/2022/CFM – ATRIBUIR à professora DÉBORA PERES MENEZES carga horária de 10 (dez) horas para desempenho de funções como Reitora do Mestrado Nacional Profissionalizante do Ensino de Física (MNPEF) e Presidente da Sociedade Brasileira de Física (SBF), até julho de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 010262/2022)

 

 

Portarias de 22 de março de 2022

 

No 025/2022/CFM – Art. 1o DISPENSAR, a pedido, o docente Antonio Fernando Harter Fetter Filho como representante da Coordenadoria Especial de Oceanografia junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Oceanografia, para o qual fora designado pela Portaria no 153/2020/CFM, de 15/12/2020.

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 050188/2020)

Portaria de 25 de março de 2022

 

No 026/2022/CFM – DESIGNAR, no período de 31/03/2022 a 30/03/2023, os professores Bruno Silveira de Souza, Francisco  Fávaro  de  Assis, Christiane  Fernandes  Horn, Rosely Aparecida  Peralta, Eduardo  Sidinei  Chaves, Luciano  Vitali, Giovanni  Finoto  Caramori e Thiago Ferreira da Conceição para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Seleção e Admissão do Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhes a carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº OF E 1/CPGQMC/CFM/2022)

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

No 027/2022/CFM – DESIGNAR, a contar de 26/03/2022, o professor NELSON CANZIAN DA SILVA para exercer a função de Coordenador de Estágios dos Cursos de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, por um periodo de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 013438/2022)

 

Portarias de 30 de março de 2022

 

No 028/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

 

1.Jarbas Bonetti Filho, Siape 1246960, E-mail  jarbas.bonetti@ufsc.br;

2.Roberto Kalbusch Saito, Siape 1020445, E-mail robsaito@gmail.com;

3.Françoise Toledo Reis, Siape 1544704, E-mail  f.t.reis@ufsc.br;

4.Emmanuel Gräve de Oliveira, Siape 2090154, E-mail emmanuel.de.oliveira@ufsc.br;

5.Ivan Pontual Costa e Silva, Siape 1433631, E-mail pontual.ivan@ufsc.br;

6.Alcides Buss, Siape 2375415, E-mail  alcides.buss@ufsc.br;

7.Marcelo Sobottka, Siape 1680839, E-mail marcelo.sobottka@ufsc.br;

8.Regina Rodrigues Rodrigues, Siape 1807693, E-mail regina.rodrigues@ufsc.br;

9.Paulo Roberto Pagliosa Alves, Siape 2553700, E-mail  paulo.pagliosa@ufsc.br;

10.Almir Spinelli, Siape 1159761, E-mail almir.spinelli@ufsc.br;

11.Giovanni Finoto Caramori, Siape 1680841, E-mail  giovanni.caramori@ufsc.br;

12.Rosely Aparecida Peralta, Siape 1813129, E-mail rosely.peralta@ufsc.br;

13.Vanderlei Gageiro Machado, Siape 1810974, E-mail  vanderlei.machado@ufsc.br e

14.Marcus Emmanuel Benghi Pinto, Siape 1223660, E-mail marcus.benghi@ufsc.br.

Art. 2º CONCEDER 4 (quatro) horas semanais ao presidente e 2 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

 

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

No 029/2022/CFM – Art. 1o DESIGNAR os docentes e discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Interna para definição de critérios e redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano de 2022, no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Docente Depto. E-mail
1. Raphael Falcão da Hora MTM raphael.hora@ufsc.br
2. Leonardo Koller Sacht MTM leonardo.sacht@ufsc.br
3. Santiago Francisco Yunes QMC santiago.yunes@ufsc.br
4. José Carlos Gesser QMC gesser.j@ufsc.br
5. Rodrigo Pereira Rocha FSC rodrigo.rocha@ufsc.br
6. Tiago José Nunes da Silva FSC t.j.nunes@posgrad.ufsc.br
7. Pedro de Souza Pereira OCN pedro.s.pereira @ufsc.br
8. Alessandra Larissa D’Oliveria Fonseca OCN alessandra.larissa@ufsc.br
9. Luiz Marcelo Corrêa Júnior Discente juninho1.995@hotmail.com
10. Maria Gabriela Damaceno Santos Discente damascenomaria863@gmail.com

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de abril de 2022

 

Nº 020/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Drª. Tatiane de Andrade Maranhão (Química Analítica), Dr. Nito Angelo Debacher (Físico-Química), Dr. Vanderlei Gageiro Machado (Química Orgânica) e Dr. Guilherme Mariz de Oliveira Barra (CTC-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Thiago Ferreira da Conceição, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Flávio de Sousa Santos, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Revestimentos de quitosana contendo nanoreservatórios de inibidores naturais para proteção corrosiva da liga de magnnésio AZ31”, dar-se-á em 04/04/2022, às 08hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 34- 30/03/2022

30/03/2022 18:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 34/2022

Data da publicação: 30 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_30.03.2022

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 432/2022/GR

PORTARIA Nº 297/2022/GR

414/2022/GR

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 029 a 038/2022/CTS/ARA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 63 a 66/PROAD/2022
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 236,237, 240, 242 a 244,246 a 251, 253 a 257,259 a 281, 284 a 286/2022/PRODEGESP

EDITAIS Nº 22 a 29, 32 a 36,39 a 51/2022/PRODEGESP

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº 04/2022/SINOVA

 

EDITAL Nº 03/2022/SINOVA

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº007/2022/CDS

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 28 de março de 2022

 

Revoga a Portaria Normativa nº 413/2022/GR, que estabelece medidas complementares à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, editada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para prevenção, cautela e redução da transmissibilidade do novo coronavírus.

 

 

Nº 432/2022/GR –  Art. 1º Revogar a Portaria Normativa nº 413/2021/GR, de 15 de outubro de 2021, que estabelece medidas complementares à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, em virtude da Portaria Normativa nº 430/2022/GR, segundo a qual todas as atividades acadêmicas e administrativas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) passaram a ser consideradas como atividades essenciais a partir de 4 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. UBA

(Ref. Solicitação nº 13077/2022)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de março de 2022

 

Nº 297/2022/GR  – Art. 1º Alterar a vinculação da Divisão de Recebimento e Expedição da SEOMA para a Prefeitura Universitária da SEOMA. Parágrafo único. Proceder à alteração mencionada no caput na Portaria nº 601/2013/GR. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Solicitação nº 8691/2022)

 

Portaria de 22 de março de 2022

 

Nº 414/2022/GR  – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente da Direção Administrativa do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 11828/2022)

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de março de 2022

 

Nº 029/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Christine Zomer Dal Molin, SIAPE nº 3046074, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 21 de julho de 2022.

 

Nº 030/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 21 de março de 2022 até 22 de julho de 2022.

 

Nº 031/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Paulo Henrique Teixeira, SIAPE nº 3159091, para exercer a função de Coordenador do Módulo Sequencial VI do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 22 de julho de 2022.

 

Nº 032/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ritele Hernandez Da Silva, SIAPE nº 1761487, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades VI do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 22 de julho de 2022.

 

Nº 033/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Medicina de Família e Comunidade I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 22 de julho de 2022.

 

Nº 034/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Fábio Almeida de Moraes, SIAPE nº 1562429, para exercer a função de Coordenador do Módulo Sequencial VIII do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 22 de julho de 2022.

 

Nº 035/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Tayara Ruaro, SIAPE nº 3241654, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades VIII do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 22 de julho de 2022.

 

Nº 036/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso III (TCC III) do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 21 de março de 2022 até 22 de julho de 2022.

 

Nº 037/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Tayara Ruaro, SIAPE nº 3241654, para exercer a função de Coordenadora Longitudinal dos Módulos Habilidades e Humanidades no Curso de Graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 22 de março de 2024.

 

Nº 038/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Melissa Negro Delacqua, SIAPE nº 1804661, como Coordenadora de Atividades Complementares do curso de Graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 22 de março de 2022 a 22 de março de 2023.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 24 de março de 2022

 

Nº 63/PROAD/2022 – DESIGNAR o servidor MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios/CAA/CCA, como membro da comissão designada pela Portaria nº 52/PROAD/2022, de 24 de fevereiro de 2022, em substituição ao servidor FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, SIAPE nº 2408827.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006550/2022-17)

 

Nº 64/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BERNARDO HORN, SIAPE nº 1886863, Administrador/DA/JOI, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administrador/DA/JOI e RUAN CARLOS COLONETTI, SIAPE nº 1884920, Assistente em Administração DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa T. C. C. DE A. FERREIRA COMERCIO E SERVIÇO, CNPJ nº 32.010.011/0001-49, Pregão Eletrônico nº 10/2021 – Ata de Registro de Preços nº 271/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008039/2022-41)

 

Portaria de 25 de março de 2022

 

Nº 65/PROAD/2022 – PRORROGAR para 28/04/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 21/PROAD/2022, de 27 de janeiro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa A. W. XAVIER DIAS, CNPJ nº 73.884.785/0001-86. Pregão Eletrônico nº 177/2021 – Ata de Registro de Preços nº 453/2021

(Ref. Processo Digital nº 23080.056311/2021-19)

 

Portaria de 28 de março de 2022

 

Nº 66/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ADONAI COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 17.356.181/0001-96, Pregão Eletrônico nº 18/2021 – Ata de Registro de Preços nº 277/2021.

Art. 2º A Cmissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.009027/2022-34)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de março de 2022

 

Nº 236/2022/DDP –  homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 069/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, seção 3, página 99.

Campo de Conhecimento: Epidemiologia/Bioestatística/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS 8,08
BIANCA DEL PONTE DA SILVA 7,60

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

( Processo nº 23080.032102/2021-80)

Nº 237/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 069/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, seção 3, página 99.

Campo de Conhecimento: Ortopedia e Traumatologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades

Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RODRIGO SALMORIA ARRUDA 7,17

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.028586/2021-62)

Nº 240/2022/DDP – RETIFICAR, a Portaria n. 797/2021/DDP, de 23 de novembro de 2021 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ.

 

Onde se lê:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/03/2022…”

 

Leia-se:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/03/2022…”

(Processo 23080.022440/2019-99)

 

Portarias de 16 de março de 2022.

 

Nº 242/2022/DDP – CONCEDER a CAMILA COLLATO, SIAPE 2350143, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Agência de Comunicação, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 04/04/2022 a 03/07/2022. (Processo 23080.6445/2022-70)

 

Portarias de 17 de março de 2022

 

Nº 243/2022/DDP homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 069/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, seção 3, página 99.

Campo de Conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

. (Processo nº 23080.032103/2021-24)

 

Nº 244/2022/DDP –     RETIFICAR a Portaria n. 164/2022/DDP, de 24 de fevereiro de 2022, na qual designa os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório referente à terceira etapa do servidor TAINAM MARINHO PESSOTO.

 

Onde se lê:

 

…“Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Gislaine Fongaro e Bibiana Sgorla de Almeida, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) TAINAM MARINHO PESSOTO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217360, matrícula SIAPE 3137750, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.”…

 

Leia-se:

 

…“Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Geison de Souza Izídio e Bibiana Sgorla de Almeida, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) TAINAM MARINHO PESSOTO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217360, matrícula SIAPE 3137750, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.”…

 

Portarias de 18 de março de 2022

 

Nº 246/2022/DDP –      homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 069/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, seção 3, página 99.

Campo de Conhecimento: Psiquiatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros

conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LUCIANO KURTZ JORNADA 8,43

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.028589/2021-04)

 

Nº 247/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2022 o  servidor RUAN ROCHA SOUTO DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 217324, Matrícula SIAPE n.º 3136494, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056565/2019-12)

 

Nº 248/2022/DDP- CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA 217212

3133744

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-02-2022 20 042855/2021-01 UFSC
GISELE ESPÍNDOLA 197984

1524592

MÉDICO/ÁREA 10-03-2022 52 010577/2022-04 HU
JULIA DE MARCHI 212273

3030478

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-03-2022 52 010356/2022-28 UFSC
LEILA CRISTIANY TEIXEIRA DOS SANTOS 134982

1477530

ENFERMEIRO/ÁREA 14-03-2022 52 011552/2022-10 HU

 

Nº 249/2022/DDP- RETIFICAR, a PORTARIA N.º017/2022/DDP, 05 DE JANEIRO DE 2022, que concede afastamento para cursar Doutorado à servidora ARLYSE SILVA DITTER:

 

 

Onde se lê:

 

“…no período de 09/03/2022 a 08/03/2023”          ,

 

Leia-se:

 

“…no período de 10/03/2022 a 08/03/2023”.

(Processo nº 23080. 086544/2019-21)

 

Portarias de 21 de março de 2022

 

Nº 250/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do HENRIQUE ESPADA RODRIGUES LIMA FILHO, SIAPE nº 2181940, lotado no Departamento de História, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade da Cidade de Nova Iorque, em Nova Iorque, Estados Unidos, no período de 01/04/2022 a 26/02/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.001374/2022-19,)

Nº 251/2022/DDP – CANCELAR a Portaria 142/2022/DDP, de 21 de Fevereiro de 2022.

 

E AUTORIZAR o afastamento do GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE, SIAPE nº 1380336, lotado no Departamento de Automação e Sistemas, para realizar Pós-Doutorado junto ao laboratório GIPSA-lab em Grenoble, França, no período de 01/04/2022 a 31/03/2023, com ônus CAPES.  (Processo 23080.001139/2022-47).

Nº 253/2022/DDP CONCEDER a JULIANA COSTA, SIAPE 2228803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2022 a 27/05/2022, perfazendo 112 horas, referente ao interstício completado em 14/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 010009/2022-03)

Nº 254/2022/DDP – CONCEDER a SAYONARA PORTINHO THOMAZ PEREIRA, SIAPE 2022020, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/04/2022 a 10/05/2022, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 29/04/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 009939/2022-14,)

 

Portarias de 22 de março de 2022.

 

Nº 255/2022/DDP –      CONCEDER a ELISÂNGELA DAGOSTINI, SIAPE 1805146, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, afastamento parcial (20 horas) para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 23/03/2022 a 31/07/2022.( Processo nº 23080. 006076/2022-15,)

Nº 256/2022/DDP    ALTERAR, a PORTARIA N.º 799/2021/DDP, 24 DE NOVEMBRO 2021, que concede Licença Capacitação  à servidora MÓNICA SALOMÓN GONZÁLEZ:

 

 

Onde se lê:

 

“…no período de 03/04/2022 a 01/07/2022”,

 

Leia-se:

 

“…no período de 05/04/2022 a 03/07/2022”.

(Processo nº 23080.048850/2021-84)

 

Nº 257/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/BNU, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março  de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/032/2022.

Campo de conhecimento: Engenharia de Produção.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Nara Lucia de Souza 9,23
Lucas Gomes Miranda Bispo 8,60

(Processo 23080.007384/2022-68)

 

Nº 259/2022/DDP RETIFICAR a Portaria n. 800/2022/DDP de 22 de março de 2021, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora JULIA BIANCA MIRANDETTE PINTO DE MAGALHÃES.

 

Onde se lê:

 

…“CONVALIDAR os resultados das avaliações realizadas na Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) que aprova a partir de 31/01/2022”…

 

Leia-se:

 

…“CONVALIDAR os resultados das avaliações realizadas na Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) que aprova a partir de 02/03/2022”…

(Processo 23080.044631/2021-26)

 

Nº 260/2022/DDP –       RETIFICAR a Portaria n. 172/2021/DDP de 11 de março de 2021 que homologa o resultado do estágio probatório da servidora JOSIANE MARGARETE DE AMORIM.

 

Onde se-lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/07/2021 o (a) servidor (a) JOSIANE MARGARETE DE AMORIM”…

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/07/2021 o (a) servidor (a) JOSIANE MARGARETE DE AMORIM”…

(Processo nº 23080.053486/2018-79,)

Nº 261/2022/DDP- RETIFICAR a Portaria n. 173/2021/DDP de 11 de março de 2021 que homologa o estágio probatório da servidora KETLIN SCHNEIDER.

 

Onde-se-lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/07/2021 o (a) servidor (a) KETLIN SCHNEIDER”…

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/07/2021 o (a) servidor (a) KETLIN SCHNEIDER”…

(Processo nº 23080.053505/2018-67,)

Nº 262/2022/DDP    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/07/2022 a servidora JULIANE PASQUALETO, Matrícula UFSC n.º 217314, Matrícula SIAPE n.º 1066788, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo nº 23080.056587/2019-82)

 

Portarias de 24 de março de 2022

 

Nº 263/2022/DDP –     Lotar a servidora Flávia Henrique, Matrícula UFSC n.º 205308, Matrícula SIAPE n.º 2571781, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Clínica Médica do Centro de Ciências da Saúde, a partir de 28 de março de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde. (Processo nº 23080.054263/2021-24,)

 

Nº 264/2022/DDP  – RETIFICAR a Portaria n. 518/2021/DDP de 23 de julho de 2021 que homologa o estágio probatório do servidor LUIZ ALBINO DOS SANTOS.

 

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/07/2021 o servidor LUIZ ALBINO DOS SANTOS”…

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 31/07/2021 o servidor LUIZ ALBINO DOS SANTOS”…

(Processo nº 23080.053492/2018-26)

Nº 265/2022/DDP  – RETIFICAR a Portaria n. 183/2021/DDP de 16 de março de 2021 que homologa o estágio probatório do servidor LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON.

 

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/07/2021 o servidor LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON”…

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/07/2021 o servidor LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON”…

(Processo nº 23080.053493/2018-71)

 

Nº 266/2022/DDP  – RETIFICAR a Portaria n. 192/2021/DDP, de 22 de março de 2021 que homologa o estágio probatório da servidora MAÍSA HELENA HELUANY.

 

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/07/2021 a servidora MAÍSA HELENA HELUANY”…

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/08/2021 a servidora MAÍSA HELENA HELUANY”…

(Processo nº 23080.053500/2018-34)

Nº 267/2022/DDP  – RETIFICAR a Portaria n. 319/2021/DDP, de 04 de abril de 2021 que homologa o resultado do estágio probatório da servidora NHANDECI LOPES VIEIRA.

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 05/07/2021 a servidora NHANDECI LOPES VIEIRA”…

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/07/2021 a servidora NHANDECI LOPES VIEIRA”…

(Processo nº 23080.053487/2018-13)

 

Nº 268/2022/DDP  – RETIFICAR a Portaria n. 174/2021/DDP, de 12 de março de 2021 que homologa o estágio probatório do servidor SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS.

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/07/2021 o servidor SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS”…

 

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/07/2021 o servidor SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS”…

(Processo nº 23080.053495/2018-60,)

Nº 269/2022/DDP  – Lotar o servidor Xisto Lucas Travassos Junior, Matrícula UFSC n.º 189906, Matrícula SIAPE n.º 2051320, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica do Centro Tecnológico (EEL/CTC), a partir de 28 de março de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Engenharias de Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville.

(Processo n.º 23080.049863/2021-71)

Nº 270/2022/DDP  – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022, retificado pelo Edital nº 015 de 07/03/2022 publicado no DOU nº 46 de 09/03/2022.

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO.

(`Processo nº 23080.006525/2022-25)

Nº 271/2022/DDP  – LOTAR o servidor ALAIM SOUZA NETO, Matrícula UFSC n.º 211316, Matrícula SIAPE n.º 2769521, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED) a partir de 28 de março de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências Exatas e Educação (DCEE/CTE). (Processo nº 23080.033786/2021-37)

 

Nº 272/2022/DDP  – LOTAR o servidor GIOVANI GRACIOLI, Matrícula UFSC n.º 191080, Matrícula SIAPE n.º 2056505, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento (ECG/CTC) a partir de 28 de março de 2022, revogando sua lotação anterior Departamento de Engenharias de Mobilidade (EMB/CTJ). (Processo nº 23080.033827/2021-95)

 

Nº 273/2022/DDP  – LOTAR a servidora CAROLINE RODRIGUES VAZ, Matrícula UFSC n.º 211995, Matrícula SIAPE n.º 3019131, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS/CTC) a partir de 28 de março de 2022, revogando sua lotação anterior Departamento de Engenharia Têxtil (DET/CTE). (Processo nº 23080.033854/2021-68)

 

Nº 274/2022/DDP  – LOTAR o servidor SILVIO DOMINGOS MENDES DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 204654, Matrícula SIAPE n.º 1276996, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED) a partir de 28 de março de 2022, revogando sua lotação anterior Departamento de Educação do Campo (DEC/CED). (Processo nº 23080.033810/2021-38)

 

Nº 275/2022/DDP  -LOTAR a servidora CRISTIANE MENEGHELLI RUDOLPH, Matrícula UFSC n.º 203925, Matrícula SIAPE n.º 2824470, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Ciências Morfológicas (MOR/CCB) a partir de 28 de março de 2022, revogando sua lotação anterior Departamento de Ciências da Saúde (DCS/CTS/ARA) (Processo nº 23080.033643/2021-25)

 

Nº 276/2022/DDP  -LOTAR a servidora ELOISA PAVESI, Matrícula UFSC n.º 215842, Matrícula SIAPE n.º 3103595, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Ciências Morfológicas (MOR/CCB) a partir de 28 de março de 2022, revogando sua lotação anterior na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (CEBSU/CCR). (Processo nº 23080.033654/2021-13)

 

Nº 277/2022/DDP  -LOTAR a servidora FABIANA GIOVANI, Matrícula UFSC n.º 215192, Matrícula SIAPE n.º 1848375, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV/CCE) a partir de 28 de março de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED). (Processo nº 23080.033762/2021-88)

 

Nº 278/2022/DDP  -LOTAR o servidor VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS, Matrícula UFSC n.º 201698, Matrícula SIAPE n.º 1214701, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento (EGC/CTC) a partir de 18 de abril de 2022, revogando sua lotação anterior na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT/CTS/ARA). (Processo nº 23080.033853/2021-13)

 

Nº 279/2022/DDP  – RETIFICAR a Portaria n. 244/2021/DDP, de 08 de abril de 2021, que homologa o estágio probatório da servidora KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS.

 

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/08/2021 a servidora KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS”…

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/08/2021 a servidora KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS”…

(Processo nº 23080.060555/2018-09)

Nº 280/2022/DDP  – RETIFICAR a Portaria n. 273/2021/DDP, de 16 de abril de 2021, que homologa o estágio probatório da servidora RHUANA TOMAZ SCAINI.

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/08/2021 a servidora RHUANA TOMAZ SCAINI”

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/08/2021 a servidora RHUANA TOMAZ SCAINI”

(Processo n 23080.060553/2018-10)

 

Nº 281/2022/DDP  – RETIFICAR a Portaria n. 330/2021/DDP, de 11 de maio de 2021, que homologa o estágio probatório da servidora JANAÍNA BALESTRIN.

 

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/09/2021 o (a) servidor (a) JANAÍNA BALESTRIN”…

 

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/11/2021 o (a) servidor (a) JANAÍNA BALESTRIN”…

(Processo nº23080.071930/2018-38)

 

Nº 284/2022/DDP  – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/BNU, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Ensino / Ensino de Ciências e Matemática / Ensino de Química.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Lilian Patricia Lima 9,03
Raquel Roberta Bertoldo 8,94
Steffany Temóteo Martins 7,37

(Processo nº 23080.007008/2022-73)

 

Nº 285/2022/DDP  – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO.

(Processo nº 23080.007449/2022-75)

Nº 286/2022/DDP  –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/07/2022 a servidora NATASHA DE MORAIS DA COSTA, Matrícula UFSC n.º 217230, Matrícula SIAPE n.º 3135438, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Processo nº 23080.056582/2019-50)

 

 

Editais de 14 de março de 2022

 

Edital nº 022/2022/DDP -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade / Ensino tutorial / Comunidades / Integração Ensino-Serviço / Habilidades Médicas / Simulação / Fundamentos do SUS.

 

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
26/04/2022 8h Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 201 1

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita
8h30min Início da prova escrita

 

Limite de páginas para a prova escrita: 10 páginas por ponto.

26/04/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

27/04/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

 

27/04/2022  18h Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

28/04/2022

à

30/04/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

1. Localização: Unidade Mato Alto – Pós Graduação. Rua Pedro João Pereira, nº 150- Mato Alto – Araranguá – SC, CEP: 88.905-120.

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: dcs@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 22/04/2022.

 

1.2.1 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo pra COVID-19 deverá apresentá-lo pessoalmente no dia da etapa e estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.4 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar às 07:30hs – 30 minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos – para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.5 O pedido de vista da Prova Escrita deverá ser encaminhado para e-mail: dcs@contato.ufsc.br.

 

1.6 O recurso da Prova Escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.7 O Departamento de Ciências da Saúde disponibilizará somente os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, pincel para quadro branco, apagador e Datashow.

 

1.7.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, como computador e Datashow.

 

1.7.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde: dcs@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 023/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Aquicultura, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Carcinocultura.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
29/04/2022 09h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala AQI203 (Prédio da Aquicultura no Centro de Ciências Agrárias)

 

09h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h30min Início da Prova Escrita
02/05/2022 10h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Aquicultura e no link: (aqi.ufsc.br)

 

 

02/05/2022 09h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Aquicultura e no link: (aqi.ufsc.br)

 

03/05/2022 10h00min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Agrárias: cca@contato.ufsc.br

 

 

03/05/2022

à

12/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: aqi@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 26/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 50 (cinquenta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: aqi@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Aquicultura disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (marcador para quadro branco, computador, …).

 

1.6.2 O Departamento de Aquicultura não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida em sessão pública, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Aquicultura:  aqi@contato.ufsc.br.

 

 

EDITAL Nº 024/2022/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União nº 50, de 15/03/2022, Seção 3, página 92)

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, resolve:

 

PRORROGAR, até o dia 25/04/2022, o prazo da publicação das portarias de composição de banca examinadora, indicado no item 6.1 do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 218, de 22 de novembro de 2021, Seção 3.

 

Edital nº 025/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Geociências, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Geografia Regional/Geografia Humana.

 

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/04/2022 13h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 307, Bloco B do CFH

 

13h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
13h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de 06 páginas para prova escrita: 03 páginas por ponto.

29/04/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Geociências e no link:

(https://gcn.cfh.ufsc.br/)

 

 

02/05/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas: caa.cfh@contato.ufsc.br

 

 

03/05/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Geociências e no link:

(https://gcn.cfh.ufsc.br/)

 

04/05/2022

à

31/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações: As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Geociências, gcn@contato.ufsc.br.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail gcn@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 22/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 60 minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: gcn@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Geociências disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador, Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio computador para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

 

1.6.2 O Departamento de Geociências não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Geociências: gcn@contato.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 26/2022/DDP/PRODEGESP – PROCESSO SELETIVO DE MINISTRANTES E TUTORES PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 52/2021/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de ministrantes e tutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), geridas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2022, observadas as disposições orçamentárias da Instituição e as seguintes especificações:

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a seleção de candidatos a ministrantes e tutores para integrarem o Cadastro Reserva para a execução de ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento elencadas no Anexo II deste Edital.

1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos:

1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais;

1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais.

1.3 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP designará, por meio de portaria, uma comissão multidisciplinar para realizar o processo seletivo, considerando todas as etapas previstas neste edital.

 

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1 Para efeitos deste Edital, podem se candidatar a ministrantes e tutores os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ou pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.2 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições será de 16/03/2022 a 10/04/2022, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I – Cronograma deste Edital.

3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio.

3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar este serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google e seguir as orientações disponíveis na página.

3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato:

3.4.1 Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste edital;

3.4.2 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica;

3.4.3 Anexar ao formulário a documentação comprobatória das atividades referentes aos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4 deste Edital. A documentação deverá ser devidamente digitalizada em formato PDF (não serão aceitos outros formatos de arquivos), conforme orientações dispostas no referido formulário;

3.4.4 Anexar ao formulário a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme modelo disponível no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao, devidamente preenchida e assinada digitalmente por meio do serviço AssinaUFSC (https://assina.ufsc.br).

3.5 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando este ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente.

3.6 Os candidatos terão a possibilidade de se inscrever em apenas uma ação de desenvolvimento, exclusivamente na condição de ministrante ou de tutor, ficando sua atuação limitada a 120 horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos, conforme item 10.3 deste Edital.

3.7 Em caso de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato, será considerada somente a última inscrição efetuada.

3.8 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

3.9 É reservada à organização do certame a prorrogação da data de inscrição.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Serão considerados aptos a atuarem como ministrantes ou tutores apenas os candidatos que:

4.1.1 Atingirem pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos no somatório dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação;

4.1.2 Possuírem pontuação em, no mínimo, dois critérios, conforme o item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

4.2 Os candidatos considerados aptos, conforme o item 4.1, integrarão o Cadastro de Reserva destinado ao atendimento das necessidades de desenvolvimento previstas no Anexo II deste Edital.

4.3 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida pela soma dos critérios estabelecidos no item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

4.4 Quadro 1 – Critérios de Classificação:

CRITÉRIO ESPECIFICAÇÃO NOTA MÁXIMA
Experiência Profissional em cargo ou função administrativa 4 pontos para cada 6 meses de atuação em cargo ou função relacionados à necessidade de desenvolvimento. 20 pontos
Experiência Profissional em Tutoria, Docência ou Instrutoria Atuação em curso de capacitação em área correlata à necessidade de desenvolvimento:

ministrante/instrutor: 0,30 ponto para cada hora de atividade.

tutor: 0,20 ponto para cada hora de atividade

30 pontos
Atuação em disciplina do Magistério Superior, Ensino Básico, Técnico ou Tecnológico em área correlata à necessidade de desenvolvimento:

docente: 4 pontos para cada semestre de atividade.

tutor: 2 pontos para cada semestre de atividade.

Participação em Cursos de Aperfeiçoamento 0,10 ponto para cada hora cursada em área correlata à necessidade de desenvolvimento. 30 pontos
Formação Acadêmica* Graduação ………………………………. 5 pontos

Especialização ………………………. 10 pontos

Mestrado ………………………………. 15 pontos

Doutorado …………………………….. 20 pontos

20 pontos
Pontuação Máxima 100 pontos

*No item Formação Acadêmica, será pontuada apenas a titulação mais elevada.

 

4.5 As informações fornecidas pelos candidatos para o atendimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4 deste Edital, serão validadas pela Comissão do Processo Seletivo mediante análise da documentação comprobatória enviada.

4.6 Serão considerados válidos os seguintes documentos comprobatórios:

4.6.1 Experiência Profissional em cargo ou função administrativa: declaração emitida pelo setor de atuação do servidor, ou pelo setor responsável pela gestão de pessoas da instituição, contendo o nome do servidor, o cargo ou a função ocupada, bem como o período de atuação e as atividades desempenhadas. Ou, ainda, portaria (de nomeação e destituição, quando for o caso) de designação na qual esteja explícita a atividade objeto da ação de desenvolvimento pleiteada.

4.6.2 Experiência Profissional em Instrutoria ou Tutoria em Cursos de Capacitação: certificado ou declaração contendo o nome completo do servidor, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição;

4.6.3 Experiência Profissional em Docência ou Tutoria no Magistério: Atestados ou declarações contendo o conteúdo programático ou a ementa do curso/disciplina, bem como o período de sua realização;

4.6.4 Cursos de Aperfeiçoamento: certificados de conclusão como aluno contendo o nome completo do servidor, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição que ofereceu o curso de aperfeiçoamento;

4.6.5 Formação Acadêmica: diplomas para graduação, mestrado ou doutorado; ou certificado de conclusão para especialização. Serão aceitas declarações de conclusão quando o diploma ainda não tiver sido emitido.

4.7 Caso algum dos documentos comprobatórios do item 4.6 seja emitido em língua estrangeira, deverá ser providenciada tradução do documento e esta tradução deve ser feita por tradutor juramentado, conforme o disposto na Lei nº 10.406/2002 e Lei nº 13.105/2015.

4.8 Não serão pontuadas as atividades sem a respectiva documentação comprobatória.

4.9 Caso o resultado final apresente número fracionado, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior, decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

4.10 No caso de empate entre os candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

4.10.1 Maior tempo de serviço, devidamente comprovado, na Universidade Federal de Santa Catarina;

4.10.2 Idade mais elevada.

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO

5.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 25/04/2022, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo I deste Edital.

5.2 O resultado preliminar da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

  1. DOS RECURSOS

6.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da seleção.

6.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br.

6.3 A Comissão do Processo Seletivo terá o prazo de 3 (três) dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

6.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital.

  1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

7.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 02/05/2022, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste Edital.

7.2 O resultado final da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

  1. DA CONVOCAÇÃO

8.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade financeira.

8.2 Os candidatos convocados a atuarem como ministrantes ou tutores deverão exercer suas atividades em conformidade com as atribuições previstas no item 9 deste edital.

8.3 A convocação dos candidatos dar-se-á mediante publicação no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao, além de notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br.

8.4 Uma vez convocados, os candidatos terão o prazo de 3 (três) dias úteis para responder à convocação, sob sanção de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

8.5 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 8.1 deste Edital.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1 São atribuições dos ministrantes:

9.1.1 Apresentar à CCP proposta de ação de desenvolvimento, devidamente formalizada em Plano de Ensino, visando o atendimento da necessidade de desenvolvimento para a qual foi convocado;

9.1.2 Elaborar Plano de Ensino em conformidade com o modelo disponibilizado pela CCP no Plano de Desenvolvimento de Pessoas, disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/files/2022/02/
PDP-2022.pdf
;

9.1.3 Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do curso;

9.1.4 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do curso;

9.1.5 Apresentar o Plano de Ensino aos participantes no início do curso;

9.1.5 Elaborar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas para o curso;

9.1.6 Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

9.1.7 Estabelecer contato permanente com os participantes, utilizando diariamente os recursos tecnológicos disponibilizados para interação;

9.1.8 Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

9.1.9 Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e responder às solicitações dos participantes em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;

9.1.10 Avaliar as atividades realizadas e oferecer feedback aos participantes em, no máximo, 5 (cinco) dias;

9.1.11 Aferir a frequência dos participantes nos encontros presenciais;

9.1.12 Comunicar o coordenador do curso quanto a problemas no ambiente disponibilizado, bem como eventuais dificuldades no desempenho da função;

9.1.13 Apresentar ao setor responsável pela capacitação, no prazo de 5 (cinco) dias, a documentação relativa ao encerramento das atividades conforme solicitado.

9.2  São atribuições dos tutores:

9.2.1 Comparecer às reuniões quando convocados pela coordenação do curso;

9.2.2 Ter disponibilidade para exercer tutoria, de acordo com a carga horária e Plano de Ensino do evento de aperfeiçoamento;

9.2.3 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do curso;

9.2.4 Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

9.2.5 Apoiar os ministrantes na condução das atividades didático-pedagógicas, bem como auxiliar os participantes no processo de ensino-aprendizagem;

9.2.6 No caso de ações de desenvolvimento semipresenciais e a distância, manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos participantes no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.2.7 Estabelecer contato permanente com os participantes, utilizando diariamente os recursos tecnológicos disponibilizados para interação;

9.2.8 Apoiar os participantes no estudo dos conteúdos específicos, esclarecendo suas dúvidas, indicando técnicas alternativas de aprendizagem, recomendando leituras, pesquisas e outras atividades;

9.2.9 Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

9.2.10 Informar ao coordenador do curso problemas e eventuais dificuldades no desempenho da função ou no ambiente do curso;

9.2.11 Facilitar aos alunos a compreensão da estrutura e da dinâmica dos módulos;

9.2.12 Estimular os alunos à realização das atividades propostas;

9.2.13 Avaliar as atividades realizadas e oferecer feedback aos participantes em, no máximo, 5 (cinco) dias;

9.2.14 Apresentar ao setor responsável pela capacitação, no prazo de 5 (cinco) dias, documentação relativa ao encerramento das atividades pelas quais foi responsável.

  1. DA REMUNERAÇÃO

10.1 O pagamento dos ministrantes e tutores se dará na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 6.114/07 e na Portaria Normativa nº 402/2021/GR. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn.

10.2 Os valores de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso serão atualizados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal e condicionados aos limites estabelecidos em regulamentação interna da UFSC.

10.3 A retribuição do servidor não poderá ser superior a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor da Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, conforme o artigo 6º do Decreto nº 6.114/2007.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A Coordenadoria de Capacitação de Pessoas reserva-se o direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo I deste Edital, entretanto compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.

11.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

11.3 A participação no presente Processo Seletivo não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do DDP/PRODEGESP, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma forma, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.

11.4 Caso não haja candidato selecionado para atender a determinada necessidade de desenvolvimento, a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP), excepcionalmente, poderá convidar servidores, tanto da UFSC quanto de outra instituição, para atuarem como ministrantes, visando o atendimento da referida necessidade.

11.5 As ações de desenvolvimento elencadas no Anexo II deste Edital deverão ter carga horária máxima de 40 (quarenta) horas, podendo ser autorizado o acréscimo de horas, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pela CCP.

11.6 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo a carga horária ser objeto de compensação quando as atividades forem desempenhadas durante a jornada de trabalho, conforme o §4º do Art. 98 da Lei 8.112/90.

11.7 É vedada a atuação como ministrantes ou tutores aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio e ou outros impedimentos legais.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à Comissão do Processo Seletivo.

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

 

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 16/03/2022 a 10/04/2022
Publicação do resultado preliminar Até 25/04/2022
Período de recursos Até 2 (dois) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção Até 02/05/2022

 

ANEXO II – QUADRO DE NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO

 

SELEÇÃO DE TUTORES

NECESSIDADE DE DESENVOLVIMENTO ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
PARA ATENDER ÀS RESPECTIVAS NECESSIDADES
Conhecer as especificidades do serviço público, a missão da UFSC, a postura do servidor público, visando a sua integração ao ambiente institucional Orientar servidores recém-admitidos na UFSC para que possam representar em suas ações as funções do Estado e a missão da instituição.

 

 

SELEÇÃO DE MINISTRANTES

NECESSIDADE DE DESENVOLVIMENTO OBJETIVOS DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
PARA ATENDER ÀS RESPECTIVAS NECESSIDADES
 Adquirir conhecimentos atualizados no que tange às questões de interculturalidade, diversidades e ações afirmativas Orientar servidores para formar uma cultura de combate a violência contra a mulher e de respeito aos direitos da População LGBTQIA+.
Adquirir conhecimentos atualizados no que tange às questões de interculturalidade, diversidades e ações afirmativas Capacitar servidores para condução e acompanhamento dos processos  de validação de candidatos(as) ao preenchimento de vagas destinadas à política de cotas na UFSC.
 Adquirir conhecimentos necessários para o atendimento adequado à comunidade universitária nos aspectos relacionados à saúde física e mental Capacitar servidores, profissionais da área da saúde, nas questões que envolvam doenças do trabalho e prevenção, para que exerçam o atendimento adequado da comunidade universitária.
Adquirir conhecimentos para o planejamento e gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão Orientar servidores para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão, desde noções sobre a captação de recursos e demais trâmites administrativos para a sua execução.
Adquirir conhecimentos no que tange a aspectos relativos a universidade, gestão universitária, atuação profissional e áreas afins Capacitar servidores quanto ao planejamento e condução de eventos de cerimonial universitário.
Adquirir conhecimentos relacionados à saúde física e mental com vistas à manutenção da qualidade de vida no ambiente de trabalho Capacitar servidores acerca das situações de segurança e saúde, como por exemplo, as que envolvam questões de primeiros socorros, de aspectos psicológicos ou ainda de cuidados concernentes à pandemia de COVID 19.
Adquirir conhecimentos sobre ética, moral e direitos humanos para a condução correta dos relacionamentos interpessoais e das situações de conflito no ambiente de trabalho Orientar servidores para as situações de conflitos no trabalho com foco para as questões envolvendo assédio moral.
Adquirir conhecimentos sobre planejamento e gestão estratégica Instruir servidores para o planejamento estratégico da instituição e execução da gestão de riscos.
Conduzir e acompanhar adequadamente processos de compras e licitação Capacitar servidores para a condução e acompanhamento dos processos de compras e licitação.
Criar e gerenciar páginas dos sites institucionais Capacitar servidores para criação e gestão de páginas no site institucional.
Executar atividades relacionadas a contratos de prestação de serviço terceirizado Capacitar servidores para atividades relacionadas a contratos de prestação de serviço terceirizado, como o controle, o acompanhamento, a execução de planilhas de custos e demais práticas inerentes ao seu gerenciamento.
Possuir noções do uso de softwares para elaboração de apresentações e materiais gráficos relacionados ao ambiente organizacional em consonância com o Sistema de Identidade Visual da Universidade Capacitar servidores para utilização de materiais gráficos relacionados ao ambiente organizacional, em consonância com o Sistema de Identidade Visual da Universidade.
Utilizar adequadamente as tecnologias digitais na educação Capacitar servidores para utilização de ferramentas digitais de apoio ao ensino, para aulas presenciais, semipresenciais ou a distância, como: Ambiente Virtual de Aprendizagem-Moodle, Plataformas de webconferência e softwares para a produção de material didático.
Utilizar adequadamente os diversos sistemas informatizados adotados pela Universidade – SPA, CAGR, CAPG, SIGPEX, PAI, ADRH e afins – na realização das atividades relacionadas ao ambiente organizacional Capacitar servidores para a utilização de sistemas como SPA, CAGR, CAPG, SIGPEX, PAI e ADRH.
Utilizar adequadamente procedimentos e sistemas necessários ao exercício das rotinas administrativas dos ambientes organizacionais Capacitar servidores para atividades relativas a rotinas administrativas, gestão de tempo e organização do trabalho.
Utilizar ferramentas informatizadas, como planilhas eletrônicas, processadores de texto e afins, como auxílio às atividades relacionadas ao ambiente organizacional Capacitar servidores para a utilização de planilhas eletrônicas e processadores de texto nas suas atividades e rotinas de trabalho.
Utilizar métodos e ferramentas de CAD (Projeto Assistido por Computador) e BIM (Modelagem de Informações da Construção) visando o aprimoramento das atividades de projeto no ambiente organizacional Capacitar servidores para a utilização de métodos e ferramentas como CAD (Projeto Assistido por Computador) e BIM (Modelagem de Informações da Construção).

 

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

 

 

Eu,_________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº:________________ e SIAPE nº: _________________, candidato(a) ao Processo Seletivo de ministrantes para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), objeto do Edital nº 26/2022/DDP/PRODEGESP, declaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, poderei responder pelo crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

Além disso, caso seja configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao Processo Seletivo, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, o meu cadastro como ministrante ou tutor(a) na Universidade Federal de Santa Catarina será cancelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

 

 

Florianópolis, ______ de ______________ de 2022.

 

 

 

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) Servidor(a)

Utilizar o serviço AssinaUFSC

Editais de 16 de março de 2022.

Edital nº 027/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Geologia, de que trata o Edital n° 087/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Geologia Ambiental/Hidrogeologia.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
  8h00min Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos AUDITÓRIO DO BLOCO F/CFH

7° Andar

 

 

11/04/2022

8h25min Sorteio de dois pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita na presença dos candidatos.
  8h30min até

12h30min

Início da Prova Escrita

(uso limitado a duas folhas de almaço pautadas, uma folha para cada questão da Prova Escrita, fornecidas pela UFSC).

 

12/04/2022

16h00min Divulgação da lista com os candidatos aprovados na Prova Escrita. Mural do Departamento de Geologia e no link (https://dgl.ufsc.br/)
 

 

13/04/2022

 

16h00min

Término do prazo para interposição de recursos por parte dos candidatos referente ao resultado da Prova Escrita. Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas: cfh@contato.ufsc.br
 

13/04/2022

17h00min Divulgação do cronograma ajustado após realização da Prova Escrita. Mural do Departamento de Geologia e no link (https://dgl.ufsc.br/)
 

 

14/04/2022

à 20/04/2022

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática, a entrega dos documentos, a realização da Prova Didática, a apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e do Memorial Descritivo, a Prova de Títulos, e a Sessão de Apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, assim como o link da Sessão de Apuração do resultado do concurso serão divulgados no cronograma ajustado.
Observação: O concurso obedecerá ao Edital Complementar nº 007/2022/DDP, que estabelece os procedimentos complementares de biossegurança para o Concurso Público objeto do Edital nº 087/2021/DDP.

 

 

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1. O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2. Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: dgl@contato.ufsc.br, até às 18h00min do dia 06/04/2022.

 

1.2.1. Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação presencialmente no dia da Prova Escrita para ter acesso ao local de realização da prova.

 

1.2.2. O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo de COVID-19 deverá fazê-lo pessoalmente no dia da Prova Escrita e estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.3. Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a instalação dos trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

 

1.4. O pedido de vista da Prova Escrita deverá ser encaminhado para e-mail: dgl@contato.ufsc.br

 

1.5. O recurso da Prova Escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (cfh@contato.ufsc.br), observando o prazo estabelecido.

 

1.6. O Departamento de Geologia disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: projetor multimídia e quadro branco de vidro.

 

1.6.1. Será permitido ao candidato trazer os seguintes equipamentos próprios para a Prova Didática e para a apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: canetas e apagador para uso no quadro de vidro branco, computador tipo laptop, passador de slides, ponteira/apontador a laser.

 

1.6.2. O Departamento de Geologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7. A Sessão de Apuração do resultado do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Geologia: dgl@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 028/2022/DDP –A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Controle da Poluição/Águas Subterrâneas e Poços Profundos

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
15/05/2022 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EFI-204

 

8h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h  

Início da Prova Escrita

 

16/05/2022 11h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental- ENS  e no link:

(https://ens.ufsc.br/)

 

17/05/2022 11h30min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de ensino: secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

17/05/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental- ENS  e no link:

(https://ens.ufsc.br/)

 

18/05/2022

à

26/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

Não haverá limite de páginas para a prova escrita.

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: (ens@contato.ufsc.br), até às 17 horas do dia 13/05/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (ens@contato.ufsc.br).

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental-ENS disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: (quadro branco, computador, Datashow).

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (O candidato poderá trazer: computador).

 

1.6.2 O Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental-ENS não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental-ENS:  ens@contato.ufsc.br

 

 

Edital nº 029/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Controle da Poluição/Microbiologia Aplicada e Engenharia Sanitária/Técnicas Avançadas de Tratamento de Águas.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
24/04/2022 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EFI-204

 

8h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h  

Início da Prova Escrita

 

25/04/2022 14h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental- ENS  e no link:

(https://ens.ufsc.br/)

 

26/04/2022 14h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de ensino: secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

 

26/04/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental- ENS  e no link:

(https://ens.ufsc.br/)

 

27/04/2022

à

11/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

Não haverá limite de páginas para a prova escrita.

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: (ens@contato.ufsc.br), até às 17 horas do dia 22/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (ens@contato.ufsc.br).

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental-ENS  disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: ( quadro branco, computador, Datashow).

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (O candidato poderá trazer: computador).

 

1.6.2 O Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental-ENS não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental-ENS:  ens@contato.ufsc.br

 

Edital nº 032/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, de que trata o Edital n° 87/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão).

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/04/2022 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 011 (Bloco A CCE)

 

9h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h20min Início da Prova Escrita

 

Limite de 8 páginas para prova escrita: 4  páginas por ponto.

27/04/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

(https://lle.cce.ufsc.br/)

 

 

28/04/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras: cce@contato.ufsc.br (item 8.10.11 do edital)

 

 

29/04/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

(https://lle.cce.ufsc.br/)

 

02/05/2022

à

07/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 

Observações: Todas as etapas do concurso, exceto a prova de títulos, serão realizadas em língua alemã.

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 22/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 60 (sessenta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail do Centro de Ensino (CCE) informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow/ou TV.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador e Datashow etc.).

 

1.6.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras:  concursos.dlle@contato.ufsc.br

 

 

Edital nº 033/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Enfermagem, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Enfermagem Médico-cirúrgica.

 

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/04/2022 8h00h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala

Auditório da Pós-Graduação do Centro de Ciências da Saúde

 

8h30min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por questão.

28/04/2022 12h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Departamento de Enfermagem e no link:

nfr.ufsc.br

 

29/04/2022 12h30min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde:

ccs@contato.ufsc.br

 

 

03/05/2022 12h30min Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Departamento de Enfermagem e no link:

nfr.ufsc.br

 

04/05/2022

a

08/06/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

 

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: ccs@contato.ufsc.br, até às 23h59min horas do dia 24/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: nfr@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Enfermagem disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

 

1.6.2 O Departamento de Enfermagem não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.10 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Enfermagem nfr@contato.ufsc.br.

 

 

Editais de 17 de março de 2022

 

Edital nº 034/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para a Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Linguagens de Programação/Engenharia de Software.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
06/4/2022 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 221 – bloco A

 

8h45min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

07/4/2022 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação e no link:

(cit.ufsc.br)

07/4/2022 8h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação e no link:

(cit.ufsc.br)

08/3/2022 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria de Apoio à Direção: sad.cts.ara@contato.ufsc.br
07/4/2022 a 18/4/2022 Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 04/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

 

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 A Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco (pincel e apagador) e datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, cabo HDMI,  Datashow).

 

1.6.2 A Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação:  sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

 

EDITAL N° 035/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 21/03/2022 e 25/03/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS: E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.3.2 Campus Joinville:

1.3.2.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ. E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: http://www.emb.joinville.ufsc.br/.

1.3.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.3.1 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB. E-mail: mor@contato.ufsc.br. Site: https://mor.ccb.ufsc.br/.

1.3.3.2 Colégio de Aplicação – CA/CED. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.

1.3.3.3 Departamento de Educação do Campo – EDC/CED.

E-mail: edc@contato.ufsc.br. Site: edc.ufsc.br.

1.3.3.4 Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE. E-mail: llv@contato.ufsc.br. Site: https://llv.cce.ufsc.br/.

1.3.3.5 Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE. E-mail: cad@contato.ufsc.br. Site: http://portal.cad.ufsc.br/.

1.3.3.6 Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC. E-mail: das@contato.ufsc.br. Site: http://das.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Cardiologia / Clínica Médica.

Processo: 23080.009319/2022-77

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Residência médica reconhecida pela CNRM/MEC em Cardiologia ou Clinica Médica ou terapia Intensiva.

Tema para Prova Didática: Doenças Cardiovasculares.

2.1.1.2 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia Cardiovascular/ Fisioterapia Respiratória/ Tecnologia de Próteses.

Processo: 23080.011272/2022-10

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fisioterapia e Mestrado ou Doutorado em qualquer área/programa.

Tema para Prova Didática: Atenção fisioterapêutica hospitalar e ambulatorial em indivíduos com disfunções cardiorrespiratórias e prescrição de tecnologia assistiva.

2.2 Campus Joinville

2.2.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ

2.2.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/ Sistemas Eletrônicos de Medida e de Controle

Processo: 23080.010796/2022-85

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Energia ou Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Energia e Especialização ou Mestrado em Engenharias ou Doutorado em Engenharias.

Tema para Prova Didática: Amplificadores Operacionais: amplificador inversor e não inversor.

2.2.1.2 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/ Matemática.

Processo: 23080.010798/2022-74

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Matemática e Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Física ou Engenharia.

Tema para Prova Didática: Mudança de Variáveis em Integrais Triplas.

2.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.3.1 Centro de Ciências Biológicas – CCB

2.3.1.1 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas/Morfologia.

Processo: 23080.010758/2022-22

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Ciências Morfológicas ou Morfologia ou Nutrição ou Educação Física ou Fisioterapia ou Ciências Biológicas ou Neurociências ou Enfermagem ou Medicina ou Ciências Médicas.

Tema para Prova Didática: Anatomia das glândulas anexas do sistema digestório.

2.3.2 Centro de Ciências da Educação – CED

2.3.2.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Geografia

Processo: 23080.010861/2022-72

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura Plena em Geografia.

Tema para Prova Didática: Domínios morfoclimáticos brasileiros: questões socioambientais. OBS.: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar do Ensino Fundamental, indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão examinadora. A aula planejada/apresentada deve ser dirigida aos estudantes, simulando uma aula no formato presencial.

2.3.2.2 Departamento de Educação do Campo – EDC

Campo de conhecimento: Ensino de Química/Educação do Campo

Processo: 23080.007494/2022-20

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Matemática e/ou Licenciatura em Química e Mestrado ou Doutorado em Ensino do Química ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Ciências ou Educação.

Tema para Prova Didática: Relações entre a Educação do Campo, Ensino de Ciências e Agroecologia nos ciclos biogeoquímicos e os processos de sustentabilidade (meio ambiente e vida do campo): A importância química e biológica da água.

2.3.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.3.3.1 Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV

Campo de conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada

Processo: 23080.010779/2022-48

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Letras – Português Licenciatura e Mestrado ou Doutorado em Linguística ou Linguística Aplicada.

Tema para Prova Didática: Práticas e eventos de letramento na esfera acadêmica.

2.3.4 Centro Socioeconômico – CSE

2.3.4.1 Departamento de Ciências da Administração – CAD

Campo de conhecimento: Administração de Empresas

Processo: 23080.010555/2022-36

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Administração e Doutorado em Administração ou Engenharia da Produção ou Engenharia do Conhecimento.

Tema para Prova Didática: Administração e organizações: conceitos, funções e áreas de atuação.

2.3.5 Centro Tecnológico – CTC

2.3.5.1 Departamento de Automação e Sistemas – DAS

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/Controle de Processos Eletrônicos, Retroalimentação.

Processo: 23080.010366/2022-63

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia Elétrica.

Tema para Prova Didática: O método de Lugar de Raízes como ferramenta de projeto de controladores.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.5 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

Edital nº 036/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, de que trata o Edital n° 87/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano).

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/04/2022 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala Machado de Assis

(CCE – bloco B)

 

9h Sorteio público de dois pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.

 

Início da Prova Escrita

27/04/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

https://lle.cce.ufsc.br/

 

 

28/04/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail: cce@contato.ufsc.br

 

 

29/04/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

https://lle.cce.ufsc.br/

 

de 02/05/2022

a 07/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 

Observação: Todas as etapas do concurso serão realizadas em língua italiana, exceto a prova de títulos.

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 22/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da instalação dos trabalhos para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 60 (sessenta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail do Centro de Ensino (CCE) informado no cronograma, observando o prazo estabelecido: cce@contato.ufsc.br

 

1.6 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow/TV.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, Datashow etc.).

 

1.6.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras:  concursos.dlle@contato.ufsc.br

 

 

Editais de 18 de março de 2022

Edital nº 039/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Educação Física (DEF), de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Educação Física/Atividades de Aventura.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
22/04/2022 8h00min  

Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos

 

Salas 526 e 528

Bloco 5 CDS

8h15min  

Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.

 

8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

25/04/2022 14h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Educação Física e no link: def.ufsc.br
25/04/2022 16h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Educação Física e no link: def.ufsc.br
26/04/2022 14h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Desporto: contato@cds.ufsc.br
26/04/2022

a

30/04/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: def@contato.ufsc.br, até às 08 horas do dia 19/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar trinta (30) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: def@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Educação Física (DEF) disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. O candidato poderá trazer computador e Datashow.

 

1.6.2 O Departamento de Educação Física (DEF) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Educação Física (DEF): def@contato.ufsc.br

 

 

Editais de 21 de março de 2022

 

 

Edital nº 040/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Farmacêuticas, de que trata o Edital n° 87/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Farmácia/Farmacotecnia.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/04/2022 8h15min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala: Auditório da Medicina (1º andar) HU – Bloco Didático-Pedagógico do Curso de Medicina.

(O auditório se localiza no Hospital Universitário)

 

 

8h25min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de 8 páginas para prova escrita: 04 (quatro) páginas por ponto.

26/04/2022 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências Farmacêuticas e no link: (cif.ufsc.br)

 

26/04/2022 17h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Farmacêuticas e no link: (cif.ufsc.br)

 

27/04/2022 08h Início do sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Secretaria do Departamento de Ciências Farmacêuticas: Centro de Ciências da Saúde
Bloco C (Administrativo) Térreo.
27/04/2022 16h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br

 

 

27/04/2022

à

20/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: ccs@contato.ufsc.br, até às 23h59min do dia 24/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cif@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Ciências Farmacêuticas disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. O candidato poderá trazer: quadro branco, computador, Datashow…).

 

1.6.2 O Departamento de Ciências Farmacêuticas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Farmacêuticas:  cif@contato.ufsc.br

 

 

Edital nº 041/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês).

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
02/05/2022 09h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala Hassis (CCE – bloco B)

 

09h25min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de 08 páginas para prova escrita: 04 páginas por ponto.

04/05/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

(www.lle.cce.ufsc.br)

 

 

05/05/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br

 

(item 8.10.11 do edital)

 

 

06/05/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

(www.lle.cce.ufsc.br)

 

 

09/05/2022

à

14/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

Todas as etapas do concurso, exceto a prova de títulos, serão realizadas em língua inglesa.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 29/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 60 (sessenta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador, Datashow/TV.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, Datashow, etc.

 

1.6.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras:  concursos.dlle@contato.ufsc.br

 

 

Edital nº 042/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Animação 3D.

 

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/04/2022 8h00 Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 125

CCE, bloco A (básico) – 1º andar

 

8h30 Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de 10 páginas para prova escrita: 5 páginas por questão.

11/04/2022 19h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Site do Departamento de de Design e Expressão Gráfica (EGR) no link: https://egr.ufsc.br/
12/04/2022 19h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br

11/04/2022 19h30 Divulgação do cronograma ajustado.  

Site do Departamento de  Design e Expressão Gráfica (EGR) no link: https://egr.ufsc.br/

12/04/2022

à

14/04/2022

 

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova Didática, a Prova Prática, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações: os candidatos deverão chegar antes do horário para realizar os procedimentos estabelecidos de identificação e no Guia de biossegurança da UFSC.

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital n° 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: egr.ufsc@gmail.com, até às 17hs horas do dia 08/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: egr.ufsc@gmail.com

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR) disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e projetor (Datashow).

 

1.6.1 Será permitido ao candidato, caso deseje, trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: canetas para quadro branco, computador e projetor (Datashow).

 

1.6.2 O Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos de terceiros ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 O Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR) disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Prática: um computador com os programas 3ds Max, Motion Builder e Unreal Engine, os arquivos de personagem e de captura de movimentos em formato FBX.

 

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR):  egr.ufsc@gmail.com

 

 

Edital nº 043/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, de que trata o Edital n° 87/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês).

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/04/2022 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala Drummond (Bloco B CCE)

 

9h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h20min Início da Prova Escrita

 

Limite de 8 páginas para prova escrita: 4  páginas por ponto.

27/04/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

https://lle.cce.ufsc.br/

28/04/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras: cce@contato.ufsc.br (item 8.10.11 do edital)
28/04/2022 18h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

https://lle.cce.ufsc.br/

29/04/2022

a

07/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações: Todas as etapas do concurso, exceto a prova de títulos, serão realizadas em língua inglesa.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 22/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 60 (sessenta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail do Centro de Ensino (CCE) informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow/ou TV.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador e Datashow etc.).

 

1.6.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras:  concursos.dlle@contato.ufsc.br

 

 

Edital nº 044/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a retificação do cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, Edital nº 032/2022/DDP, de que trata o Edital n° 87/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão).

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/04/2022 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos sala Hassis (CCE – bloco B)
9h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h20min Início da Prova Escrita

 

Limite de 8 páginas para prova escrita: 4  páginas por ponto.

27/04/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

(https://lle.cce.ufsc.br/)

 

28/04/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras: cce@contato.ufsc.br (item 8.10.11 do edital)

 

29/04/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

(https://lle.cce.ufsc.br/)

02/05/2022

à

07/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações: Todas as etapas do concurso, exceto a prova de títulos, serão realizadas em língua alemã.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 22/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 60 (sessenta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail do Centro de Ensino (CCE) informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow/ou TV.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador e Datashow etc.).

 

1.6.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras:  concursos.dlle@contato.ufsc.br

 

Edital 045/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento/Campus de Matemática/CFM, de que trata o Edital n° 087/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Matemática/Análise.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
05/06/2022 08h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos EFI

SALA 302

08h35min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita
08h50min Prova Escrita
06/06/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Matemática e no site:

(mtm.ufsc.br)

07/06/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas: (direcao.cfm@contato.ufsc.br)
19h Divulgação do Cronograma Ajustado. Mural do Departamento de Matemática e no site:

(mtm.ufsc.br)

08/06/2022

a

10/06/2022

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.2 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.3 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: mtm@contato.ufsc.br, até às 08:00 horas do dia 02/06/2022.

 

1.3.1 Após o prazo definido no item 1.3, o candidato deverá comprovar a vacinação presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.4 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá apresentar presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala e estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.4 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.5 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: mtm@contato.ufsc.br.

 

1.6 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. (direcao.cfm@contato.ufsc.br)

 

1.7 O Departamento de Matemática disponibilizará para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo quadro branco, computador e Datashow. O Departamento não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento, sendo permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento (Datashow, notebook).

 

1.7.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (quadro branco, computador, Datashow…).

 

1.7.2 O Departamento de Matemática não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.10  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Matemática:  mtm@contato.ufsc.br

 

 

Edital nº 046/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Contábeis, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Ciências Contábeis/Matemática e Estatística Aplicada a Contabilidade.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
02/05/2022 8horas e 45 minutos Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Salas 01

 

9:00 h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de 10 páginas para prova escrita: 5 páginas por questão.

03/05/2022 22:00 h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências Contábeis e no link:

https://www.dvl.ccn.ufsc.br

 

04/05/2022 22:00 horas Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro do CSE: cse@contato.ufsc.br

 

 

05/05/2022 10 horas Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Ciências Contábeis e no link:

https://www.dvl.ccn.ufsc.br

 

A partir do dia 05/05/2022 as 11 horas, conforme cronograma ajustado Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: ccn@contato.ufsc.br , até às 12 horas do dia 29/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail: ccn@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Ciências Contábeis disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, canetas, computador e Datashow

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

 

1.6.2 O Departamento de Ciências Contábeis não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 O Departamento de Ciências Contábeis fornecerá as folhas para as respostas das questões do concurso. O Candidato deverá trazer caneta com escrita em cor azul.

 

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Contábeis ccn@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 047/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna pública a retificação do Edital nº 034/2022/DDP, que trata do cronograma de provas do concurso público para a Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Linguagens de Programação/Engenharia de Software.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
06/04/2022 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 221 – bloco A do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde –Campus Araranguá

 

Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201

Jardim das Avenidas – Araranguá/SC
CEP: 88.906-072

8h45min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

07/04/2022 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação e no link:

(cit.ufsc.br)

07/04/2022 8h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação e no link:

(cit.ufsc.br)

08/04/2022 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria de Apoio à Direção: sad.cts.ara@contato.ufsc.br
07/4/2022 a 18/4/2022 Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 04/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 A Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco (pincel e apagador) e datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, cabo HDMI,  Datashow).

 

1.6.2 A Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação:  sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

 

 

Editais de 22 de março de 2022

 

 

Edital nº 048/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Farmacêuticas, de que trata o Edital n° 87/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Farmácia/Garantia e Controle de Qualidade Farmacêuticos.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
09/05/2022 8h15min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala I010 – Bloco I – CCS

Mini auditório Enfermagem

Primeiro andar

8h25min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de 16 páginas para prova escrita: 08 (oito) páginas por ponto.

10/05/2022 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências Farmacêuticas e no link: cif.ufsc.br

 

10/05/2022 17h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Farmacêuticas e no link: cif.ufsc.br

 

11/05/2022 8h Início do sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Secretaria do Departamento de Ciências Farmacêuticas: Centro de Ciências da Saúde
Bloco C (Administrativo) Térreo.
11/05/2022 16h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br

 

 

11/05/2022

à

27/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: ccs@contato.ufsc.br, até às 23h59min do dia 08/05/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cif@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Ciências Farmacêuticas disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. O candidato poderá trazer: quadro branco, computador, Datashow…).

 

1.6.2 O Departamento de Ciências Farmacêuticas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Farmacêuticas:  cif@contato.ufsc.br

 

 

Edital nº 049/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Hidráulica/Engenharia Hidráulica.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
29/05/2022 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EFI-204

 

8h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita
9h  

Início da Prova Escrita

 

30/05/2022 11h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental- ENS  e no link:

https://ens.ufsc.br/

 

 

31/05/2022 11h30min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de ensino: secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

 

31/05/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental- ENS  e no link:

https://ens.ufsc.br/

 

01/06/2022

à

09/06/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações: Não haverá limite de páginas para a prova escrita.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: ens@contato.ufsc.br, até às 17 horas do dia 27/05/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.3.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ens@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental-ENS  disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: ( quadro branco, computador, Datashow).

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (O candidato poderá trazer: computador).

 

1.6.2 O Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental-ENS não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental-ENS:  ens@contato.ufsc.br

 

Editais de 24 de março de 2022

 

Edital nº 050/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Física, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Física da Matéria Condensada Teórica/Física Nuclear e de Hádrons Teórica/Física de Partículas e Campos Teórica/Física Atômica e Molecular Teórica/Óptica e Informação Quântica Teórica/Mecânica Estatística Teórica/Astrofísica Estelar Teórica.

 

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
29/04/2022 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório do Departamento de Física

(sala FSC 212)

08h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h00min  

Início da Prova Escrita

 

02/05/2022 08h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Física (sala FSC 038) e no link: fsc.ufsc.br

 

02/05/2022 08h00min Divulgação do cronograma ajustado.

 

 

Mural do Departamento de Física (sala FSC 038) e no link: fsc.ufsc.br

 

03/05/2022 08h00min Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Física e Matemáticas: direcao.cfm@contato.ufsc.br
02/05/2022

à

12/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações: o início do prazo recursal é dia 02/05/2022, às 08h00min.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: chefia.fsc@contato.ufsc.br, até às 12h:00min (meio-dia) do dia 28/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: chefia.fsc@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Física disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro negro, giz, datashow e computador.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio computador para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, datashow).

 

1.6.2 O Departamento de Física não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Física: chefia.fsc@contato.ufsc.br.

 

 

Editais de 25 de março de 2022

 

 

Edital nº 051/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Cirurgia, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Cirurgia Plástica e Restauradora.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
02/05/2022 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos. Auditório do Laboratório de Técnica Operatória e Cirurgia Experimental – TOCE, anexo ao Hospital Universitário/HU/UFSC
08h45min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h Início da Prova Escrita.

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

02/05/2022 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita. Mural do Departamento de Cirurgia e no link:

cirurgia.ufsc.br

16h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Cirurgia e no link:

cirurgia.ufsc.br

03/05/2022 16h Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br
03/05/2022

à

06/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: clc@contato.ufsc.br, até às 20 horas do dia 01/05/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

 

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: clc@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Cirurgia disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Datashow, quadro branco.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Datashow, computador.

 

1.6.2 O Departamento de Cirurgia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Cirurgia: clc@contato.ufsc.br.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 02/2022/SINOVA, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de março de 2022

 

Nº 04/2022/SINOVA – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 02/2022/SINOVA – Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. Paola Azevedo, SIAPE nº 2656406, (presidente);
  2. Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE nº 1944175;
  • Schirlei Stock Ramos, SIAPE nº 1652655.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para a presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 22 de março a 14 de abril de 2022.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 03/2022/SINOVA.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Edital de 28 de março de 2022

 

Nº 3/2022/SINOVA – O Secretário de Inovação em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 2/2022/SINOVA referente à Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

 

  1. DO OBJETO

 

Onde se lê:

O presente edital tem por objeto a seleção de 02 (dois) estudantes de graduação para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

 

Leia-se:

O presente edital tem por objeto a seleção de 03 (três) estudantes de graduação para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

 

  1. DAS VAGAS E ATIVIDADES

3.1       As vagas estão distribuídas da seguinte forma:

Quantidade Curso
01 Graduação em Administração
01 Graduação em Direito
01 Graduação em Jornalismo

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 24 de março de 2022

 

Nº007/2022/CDS – Art 1º – RETIFICAR a portaria nº 005/2022/CDS conforme dados abaixo:

Onde se lê: Prof. Dr. Cleber Augusto Gonçalves Dias – UFV – 1º Membro Externo Titular.

Leia-se: Prof. Dr. Cleber Augusto Gonçalves Dias – UFMG – 1º Membro Externo Titular.

Onde se lê: Prof. Dr. Jairo Antônio da Paixão – UNICAMP – 2º Membro Externo Suplente.

Leia-se: Prof. Dr. Jairo Antônio da Paixão – UFV – 2º Membro Externo Suplente.