Boletim Nº 37- 06/04/2022

06/04/2022 16:54

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 37/2022

Data da publicação: 06 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_06.04.2022

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 18, 19, 21/2022/CPG

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2022/CPG

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 058 a 064/2022/CTS/ARA
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº  409, 420, 421, 425 a 468, 471, 476 a 486 , 493/2022/GR

PORTARIAS Nº   013/2022/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL Nº 5/2022/PRAE

PORTARIAS Nº 001 a 004/2022/RU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA  Nº 005/CPPD/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº  022, 024/2022/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº  043 a 045/2022/CCB
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº  008/2022/CDS
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 31/2022/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº  0019, 0022/2022/PPGQ

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 31 de março de 2022

 

Aprova a abertura de curso de especialização em Atenção Básica de Saúde.

 

Nº 18/2022/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu em Atenção Básica de Saúde, em nível de especialização, na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Saúde Pública, do Centro de Ciências da Saúde da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2022 e de término no primeiro semestre de 2023.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 24/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.010939/2022-59, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa N.º 1/2021/PROPG, de 01/03/2021)

 

Resolução de 31 de março de 2022

 

 Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, campus Araranguá.

 

 

Nº 19/2022/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, campus Araranguá, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Critérios para credenciamento e recredenciamento de professores ao Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física da Universidade Federal de Santa Catarina Campus de Araranguá (MNPEF/UFSC-ARA)

 

 

Art. 1°. O corpo docente do MNPEF/UFSC-ARA será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor. O enquadramento no programa será de acordo com a portaria da CAPES n° 81/2016 de 3 de junho de 2016, ou a que for publicada em sua substituição, respeitando a Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn de 4 de outubro de 2021 ou a que for publicada em sua substituição.

Art. 2. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 1.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa

Art. 3º. O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Curso de Pós-Graduação MNPEF/UFSC-ARA pelo Docente.

Parágrafo Único. A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada pelo Colegiado Delegado do MNPEF/UFSC-ARA, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas e de acordo com o regimento do MNPEF/UFSC-ARA.

Art. 4°. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados

anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-

requisitos:

 

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

Art. 5°. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Parágrafo Único. O percentual máximo de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC é de 20%.

Art. 6°. Serão credenciados como colaboradores os professores da própria UFSC (participantes internos) ou de outras instituições (participantes externos) que contribuem para o Programa de forma sistemática, ministrando disciplinas, colaborando em projetos de pesquisa.

  • 1°. O credenciamento dos professores na categoria colaborador atenderá aos seguintes critérios:
  1. a) Professores do Curso que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de discentes.

 

  1. b) Professores aposentados que cumpram os requisitos relativos ao inciso VII do artigo 4°.

 

  • 2º. Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos de I a VII do art. 5° desta normativa.

Art. 7º. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou

atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1°. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

  • 2°. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 8º As atividades de ensino, pesquisa e extensão atribuídas aos professores permanentes, colaboradores e visitantes credenciados são aquelas previstas no Cap. III da Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn de 4 de outubro de 2021 ou a que for publicada em sua substituição.

Art. 9º Ouvido o Colegiado Delegado, o coordenador do MNPEF nomeará uma Comissão de credenciamento/recredenciamento, constituída por 3 (três) professores permanentes, que será encarregada de:

I – Elaborar os termos do documento de abertura das inscrições;

II – Analisar as solicitações e elaborar parecer conclusivo sobre o mérito curricular dos candidatos e adequação às áreas e linhas de pesquisa objeto da abertura de inscrições.

  • 1.° – Salvo nas situações previstas nesta norma, o credenciamento de professores ocorrerá, ordinariamente, mediante publicação de uma chamada para credenciamento de professores no MNPEF ao menos uma vez a cada quatro anos, ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, a depender do interesse do Colegiado.
  • 2.° – A comissão deverá elaborar parecer a ser apreciado pelo Colegiado Delegado do MNPEF. O colegiado delegado será a instância dos recursos para decisões de credenciamento ou recredenciamento do MNPEF.

Art. 10. Caberá ao Colegiado Pleno do MNPEF definir as áreas de concentração e linhas de pesquisa do MNPEF para as quais haverá abertura de processo de credenciamento de professores, devendo definir também o número de vagas a serem abertas.

Art. 11. O credenciamento será válido por até quatro anos, podendo ser renovado por meio de processo de recredenciamento.

  • 1.º – Nos casos de não renovação do credenciamento, o professor manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os alunos orientados.
  • 2.º – O credenciamento/recredenciamento de professores deve estar condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de professores permanentes e colaboradores dedicados ao MNPEF, ou a que for publicada em sua substituição. Será necessário que no mínimo 70% dos professores sejam credenciados como permanentes, dedicando ao menos 10 horas semanais ao programa.

Art. 12. Cada professor poderá acumular até 3 (três) orientações simultâneas no MNPEF.

Art. 13. Caberá ao presidente da comissão de credenciamento/recredenciamento do MNPEF divulgar o documento de abertura das inscrições de candidaturas, definindo o período e documentos necessários para a inscrição, em conformidade com o artigo 10 da presente normativa.

Art. 14. Para análise das inscrições e elaboração de parecer, a Comissão de credenciamento/recredenciamento deverá levar em conta os seguintes critérios:

I – Adequação das atividades de pesquisa e ensino de pós-graduação dos candidatos às áreas de concentração e linhas de pesquisa do MNPEF;

II – Excelência em atividades de pesquisa e ensino de pós-graduação, quando aplicável;

III – Atendimento dos requisitos mínimos de credenciamento na respectiva categoria.

DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL

Art. 15. Serão credenciados como permanentes aqueles professores que atuam no programa, sendo credenciados como orientadores, desenvolvendo as principais atividades de ensino, orientação de dissertações, além de participarem de projetos de pesquisa do Programa e possuírem vínculo funcional administrativo com a UFSC, ou atenderem às condições especiais em caráter excepcional previstas pela CAPES, devendo atender os seguintes critérios:

I – Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II – Formação: título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

III – Apresentar plano de trabalho detalhado, para os próximos quatro anos, incluindo atividades de ensino, de pesquisa, publicações e de orientação de alunos, além de disponibilidade para atividades administrativas (comissões, representações e pareceres), científicas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e/ou de extensão.

IV – Apresentar produção científica nos cinco últimos anos (incluindo o ano em curso) com pontuação mínima de 150 pontos de acordo com a tabela abaixo:

 

Produção Pontos
Disciplina ministrada (4 créditos) no MNPEF 50
Anais de congressos 75
Orientação concluída no MNPEF 150
Artigos indexados sem Qualis 150
Artigos com Qualis C 155
Artigos com Qualis B5 160
Artigos com Qualis B4 165
Artigos com Qualis B3 170
Artigos com Qualis B2 175
Artigos com Qualis B1 180
Artigos com Qualis A2 200
Artigos com Qualis A1 250

 

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado do MNPEF/UFSC-ARA por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhado de projeto de pesquisa a ser realizado no Programa de acordo com o inciso III e do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado Delegado.

Art. 16. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

I – título de Doutor;

II – disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientação de mestrandos;

III – permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no MNPEF.

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 17. O recredenciamento de professores do MNPEF/UFSC-ARA deverá ocorrer a cada quatro anos.

Art. 18. Para o recredenciamento de professores permanentes do MNPEF/UFSC-ARA serão exigidos:

  1. a) Que o professor tenha ministrado, no mínimo, a soma de 4 (quatro) créditos no MNPEF/UFSC-ARA nos últimos quatro anos.

 

  1. b) Que o professor tenha orientado pelo menos um estudante nos últimos quatro anos.

 

  1. c) Que o professor tenha publicação científica, sendo esta composta de, no mínimo, um artigo em revista indexada ou dois trabalhos em congressos nos últimos quatro anos.

Art. 19. O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes. Esta avaliação acontecerá ao término de cada período.

 

DO DESCREDENCIAMENTO

 

Art. 20. Serão descredenciados do MNPEF/UFSC-ARA, após apreciação do Colegiado Delegado:

 

  1. a) os professores que solicitarem o descredenciamento;

 

  1. b) os professores que não atenderem às normas explicitadas nos artigos anteriores.

 

Art. 21. O professor descredenciado não poderá orientar aluno novo nem oferecer disciplinas. Deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

Parágrafo único. O professor descredenciado permanecerá como professor colaborador do MNPEF/UFSC-ARA enquanto ainda possuir orientandos.

Art. 22. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Curso de Pós-Graduação Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 23. O MNPEF/UFSC-ARA definirá anualmente a necessidade de novos credenciamentos, preferencialmente no primeiro semestre.

Art. 24. O re/credenciamento do professor aprovado pelo Colegiado Delegado deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho do MNPEF.

Art. 25. Esta resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do Curso e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 31 de março de 2022

 

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.

 

 

Nº 21/2022/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 22/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.012943/2022-51)

 

 

Resolução Nº 001/PPGFIL/2022

 

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento

de professores no Programa de Pós-Graduação em Filosofia.

 

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, em reunião realizada no dia 18 de março de 2022, considerando o que dispõem a Resolução N°. 154/CUn/2021, de 04/10/2021, e o Regimento do Programa, RESOLVE:

 

 

APROVAR a regulamentação das normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Filosofia, em substituição à Resolução N. 01/PPGFIL/2012, de 20/04/2012, conforme descrito abaixo.

 

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1. O credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes deverão ser realizados em conformidade com o disposto na Portaria 81/CAPES/2016 e na Resolução Normativa 154/CUn/2021, tendo em vista os critérios estabelecidos pela presente resolução e considerando também outros aspectos, tais como o disposto e recomendado em documentos de planejamento estratégico e de autoavaliação do Programa e o atendimento a demandas da avaliação por parte da CAPES, no Documento da Área de Filosofia e nos Relatórios de Avaliação apresentados ao Programa.

Parágrafo único. Processos de credenciamento se darão através de fluxo contínuo. A Coordenação do Programa deverá indicar um relator ad hoc para avaliar cada pedido de credenciamento.

Art. 2. A comissão de recredenciamento será indicada pelo/a Coordenador/a do Programa, contando com representantes docentes de cada uma das áreas de concentração e com representação discente, e sua composição será submetida à aprovação do Colegiado Delegado do Programa.

  • 1. A comissão deverá ser estabelecida a cada 4 (quatro) anos, sempre no segundo semestre do terceiro ano do quadriênio de avaliação da CAPES, e deverá lançar chamada ou edital para o recredenciamento de docentes.
  • 2. O credenciamento inicial terá vigência até o evento de recredenciamento imediatamente subsequente.

 

TÍTULO II

MODALIDADES DE CREDENCIAMENTO

Art. 3. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os/as docentes serão classificados como:

  1. I) docentes permanentes;
  2. II) docentes colaboradores;

III) docentes visitantes.

  • 1. O número de docentes colaboradores não deve exceder 20% do número total de docentes ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.

 

  • 2. A proporção de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC em relação ao número total de docentes permanentes do Programa não deve exceder 30% ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.
  • 3. Pelo menos 70% do corpo docente permanente do Programa deverá atuar exclusivamente no PPGFil/UFSC.

Art. 4. O credenciamento como docente permanente tem os seguintes requisitos e atribuições:

  1. I) desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;
  2. II) participação em projetos de pesquisa;

III) orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;

  1. IV) regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme critérios especificados abaixo;
  2. V) vínculo funcional-administrativo com a instituição.
  • 1. As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2. A carga horária dedicada ao Programa deverá ser estabelecida juntamente ao/à coordenador/a do Programa, respeitando-se o regime jurídico pelo qual a relação trabalhista do/a docente é regida, bem como as orientações previstas no documento de área, e respeitando o mínimo de cinco horas semanais de dedicação ao Programa para docentes permanentes.

Art. 5. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

  1. I) quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências de fomento;
  2. II) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

  1. IV) a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;
  2. V) docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  3. VI) docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII) professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 6. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

 

  • 1. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante.

Art. 7. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para se classificarem como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição. São requisitos do credenciamento na categoria de docente colaborador:

  1. I) participação em projetos de pesquisa;
  2. II) desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa ou orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;

III) qualidade na produção intelectual, conforme critérios indicados abaixo.

Art. 8. Nos casos de não recredenciamento, o/a docente deverá permanecer credenciado na categoria de colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Art. 9. Docentes não poderão orientar mais de 8 (oito) estudantes de mestrado e/ou doutorado simultaneamente no Programa, excetuando estudantes em prorrogação de prazo.

 

TÍTULO III

CRITÉRIOS DE PRODUÇÃO INTELECTUAL PARA CREDENCIAMENTO

 

Art. 10. Ao solicitar seu credenciamento ou recredenciamento como docente permanente, cada docente deverá apresentar 4 (quatro) itens representativos de sua produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a solicitação (no caso de credenciamento) ou a chamada (no caso de recredenciamento) e os três anos anteriores.

  • 1. As produções indicadas podem ser de qualquer ano do período.

Art. 11. Para credenciamento ou recredenciamento como docente permanente, as quatro produções indicadas devem ser:

  1. I) No mínimo dois (e até quatro) artigos publicados em periódicos com avaliação igual ou superior ao segundo estrato mais elevado do Qualis/CAPES vigente ou em periódico internacional não contemplado pelo Qualis/CAPES, mas reconhecido pela comissão de recredenciamento ou pelo relator ad hoc como periódico de excelência compatível com os dois estratos superiores.
  2. II) Até dois livros ou capítulos de livro reconhecidos pela comissão de recredenciamento ou pelo relator ad hoc como colaborando para alcançar os objetivos estratégicos do Programa, em conformidade com o disposto no Documento de Planejamento Estratégico e com as conclusões do Documento de Autoavaliação. Caso disponível, o estrato de classificação da CAPES (L1 ou L2) deverá ser levado em consideração pela comissão de credenciamento.

III) Até uma produção caracterizada como organização de evento internacional ou condução de projeto de extensão reconhecida pela comissão de recredenciamento ou pelo relator ad hoc como colaborando para alcançar os objetivos estratégicos do Programa, em conformidade com o disposto no Documento de Planejamento Estratégico e com as conclusões do Documento de Autoavaliação.

  1. IV) Até uma produção técnica (PTT) reconhecida pela comissão de recredenciamento ou pelo relator ad hoc como colaborando para alcançar os objetivos estratégicos do Programa, em conformidade com o disposto no Documento de Planejamento Estratégico e com as conclusões do Documento de Autoavaliação.
  • 1. Cada uma das produções deverá ser acompanhada de uma breve justificativa de sua indicação, evidenciando sua pertinência aos critérios apresentados.
  • 2. É possível obter o credenciamento ou recredenciamento como docente permanente apresentando quatro artigos publicados em periódicos com avaliação igual ou superior ao segundo estrato mais elevado do Qualis/CAPES vigente ou internacionais com qualidade compatível.
  • 3. Docentes com funções administrativas (de 30h) no período considerado para recredenciamento poderão ter sua produção flexibilizada, a critério da comissão.

Art. 12. Para docentes que atuaram como permanentes no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como permanente terá os seguintes requisitos, além dos dispostos no Art. 11:

  1. I) Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente.
  2. II) Ter assumido ao menos uma orientação ou coorientação no Programa durante o período anterior de credenciamento.

III) Docentes credenciados como permanentes há quatro anos ou mais devem ter concluído com aprovação ao menos uma orientação ou co-orientação.

  1. IV) Obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa.
  • 1. A Representação Discente e a Coordenação do Programa, assistidas pelo Colegiado Delegado, devem preparar e aplicar regularmente instrumentos de avaliação de docentes por parte de discentes.
  • 2. Docentes que atuaram no Programa durante o período de credenciamento imediatamente anterior e não alcançaram um dos requisitos acima ou do Art. 11, poderão apresentar justificativa à comissão de credenciamento, que julgará e poderá apresentar condições adicionais para o período seguinte de credenciamento, a depender do caso. O Colegiado Delegado é a instância recursal para o julgamento da comissão.

Art. 13. Para docentes que atuaram como colaboradores no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como permanente terá um dos seguintes requisitos, além daqueles dispostos no Art. 11:

  1. I) Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente e obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa.

OU

  1. II) Ter desenvolvido atividades de orientação ou coorientação no Programa durante o período anterior de credenciamento.

Art. 14. Para solicitar credenciamento ou recredenciamento como docente colaborador docentes deverão apresentar:

  1. I) No mínimo 2 (dois) itens representativos de sua produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a solicitação (no caso de credenciamento) ou a chamada (no caso de recredenciamento) e os três anos anteriores entre: i) artigos publicados em periódicos com avaliação igual ou superior ao terceiro estrato mais elevado do Qualis vigente ou em periódico internacional não contemplado pelo Qualis/CAPES, mas reconhecido pela comissão de credenciamento como periódico de excelência compatível com os três estratos superiores; ii) livros e/ou capítulos de livro publicados no mesmo período e reconhecidos pela comissão de credenciamento como colaborando para alcançar os objetivos estratégicos do Programa, em conformidade com o disposto no Documento de Planejamento Estratégico e com as conclusões do Documento de Autoavaliação. Caso disponível, o estrato de classificação da CAPES (L1, L2 e L3) deverá ser levado em consideração pela comissão de credenciamento.
  2. II) Carta indicando intenção de assumir orientações ou de desenvolver atividades de ensino no Programa.
  • 1. Caso haja mais candidaturas do que vagas ao credenciamento como colaborador, a comissão de credenciamento poderá solicitar mais informações aos candidatos e estabelecer pontuação para produção bibliográfica e técnica para realizar a seleção.
  • 2. Na seleção de candidatos ao credenciamento como colaborador, deverá ser dada preferência a candidatos/as que tiveram credenciamento como permanentes no Programa em períodos anteriores e que tenham orientações em curso.

Art. 15. O credenciamento e o recredenciamento de docentes visitantes deverão ser adaptados às condições e cronograma do contrato de trabalho do docente com a universidade.

  • 1. Caso necessário, o Colegiado Delegado deverá avaliar pedidos de credenciamento e recredenciamento de docentes visitantes.
  • 2. Para fins de recredenciamento de docentes visitantes, deverão ser observados os mesmos critérios aplicados a docentes colaboradores.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16. O credenciamento inicial, por meio de parecer emitido pelo relator ad hoc, e o recredenciamento de docentes, conforme avaliação da comissão de recredenciamento, devem ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa.

  • 1. O Colegiado Delegado do Programa é instância para recursos em relação aos processos de credenciamento e recredenciamento.

Art. 17. Casos omissos serão discutidos pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação da Universidade e aplica-se para chamadas de recredenciamento a partir de 2024, sendo facultada sujeição a essas normas às/aos solicitantes de novos credenciamentos a partir da data de sua homologação.

 

Florianópolis, 18 de março de 2022.

 

Prof. Dr. Vilmar Debona

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia

 

 

Aprovada pelo Colegiado Pleno em 18/03/2022.

 

Homologada pela Câmara de Pós-Graduação em 31/03/2022.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 31 de março de 2022

 

Estabelece o prazo de vigência da Resolução Normativa Nº 6/2020/CPG.

 

 

Nº 2/2022/CPG –  Art. 1º O artigo 4º da Resolução Normativa N° 6/2020/CPG, de 1º de outubro de 2020, que dispõe sobre o ingresso excepcional nos cursos de mestrado durante a Pandemia do COVID-19, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, encerra-se em 23 de dezembro de 2022 e aplica-se a todos os processos seletivos de ingresso no curso de mestrado que já ocorreram ou que venham a ser realizados durante a Pandemia do COVID-19”. (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

Nº 058/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, sob a presidência do professor Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE nº 1741125, para constituírem Comissão para confecção do novo regimento do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 01 de março de 2022 até 28 de fevereiro de 2023.

MEMBROS SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529

 

Nº 059/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Martín Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE n° 1298988, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até dez (10) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 23 de abril de 2022 até 23 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 46/CTS/ARA/2020, de 28 de abril de 2020.

 

Nº 060/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Christine Zomer Dal Molin, SIAPE nº 3046074, como Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 28 de março de 2022 até 28 de março de 2023.

 

Nº 061/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Andrea Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Marcelo Daniel Berejuck, SIAPE nº 2308913, e o discente Juarez Nardi da Silva, matrícula nº 202201033, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de elaboração da APCN para o doutorado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 28 de março de 2022 até 27 de março de 2023.

 

Nº 062/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Andrea Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Graziela Fátima Giacomazzo, CPF nº 499.884.500-44, e a discente Thaís Fernanda Scheneider, matrícula nº 201901378, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de elaboração de mecanismos de avaliação, acompanhamento e recredenciamento interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 28 de março de 2022 até 27 de março de 2023.

 

Portarias de 30 de março de 2022

 

Nº 063/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Anderson Luiz Fernandes Perez, SIAPE nº 1635680, Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, e Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para escolha do representante docente do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho Universitário, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC/Diário Oficial da União.

 

Nº 064/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores e alunos abaixo listados, para, sob a presidência da Assistente em Administração e Coordenadora Acadêmica Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 29 de março de 2022 até 28 de março de 2023, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS.

Alison Roberto Panisson SIAPE nº 1111564 Departamento de Computação (DEC) Titular
Cláudia Weber Corseuil SIAPE nº 1811909 Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) Titular
Maurício Girardi SIAPE nº 1543564 Coordenação Especial de Física, Química e Matemática (FQM) Titular
Giovani Mendonça Lunardi SIAPE nº 1459600 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT) Titular
Ana Lucia Danielewicz SIAPE nº 1459600 Departamento Ciências da Saúde (DCS) Titular
Jessica Flavia de Oliveira Matrícula nº 19203641 Discente Titular

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 22/2022/CTS/ARA, de 10 de março de 2022.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de março de 2022

 

Nº 409 – Atribuir à servidora MARIANA LUZIA CORREA THESING, professora de ensino básico técnico e tecnológico, SIAPE nº 1000025, lotada no Colégio de Aplicação (CA/CED), a partir de 21 de março de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.006712/2022-17)

 

Portarias de 24 de março de 2022

 

Nº 420 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, BRUNO MAFRA NEY REINHARDT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 215869, SIAPE nº 2569238, para exercer a função de Coordenador do Curso Graduação em Antropologia – CGANT/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 050931/2021)

 

Nº 421 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, EDVIGES MARTA IORIS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 173635, SIAPE nº 1769082, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso Graduação em Antropologia – CGANT/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 050931/2021)

 

Portarias de 25 de março de 2022

 

Nº 425 – Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198913, SIAPE nº 2212251, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Março de 2022 a 01 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, ULISSES IRAÍ ZILIO, SIAPE nº 2129935, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13289/2022)

 

Nº 426 – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2022, ANDRE LUÍS DA ROSA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214199, SIAPE nº 2033845, do exercício da função de Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2585/2018/GR de 07 de dezembro de 2018 e retificada pela Portaria nº 140/2019/GR de 16 de janeiro de 2019, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. OF E 8/DAS/PRODEGESP/2022)

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

Nº 427 – Dispensar, a pedido, a partir de 18 de Abril de 2022, Airton Jordani Jardim Filho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186362, SIAPE nº 1086581, do exercício da função de Coordenador de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1827/2019/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2019, tendo em vista seu pedido de afastamento para licença capacitação.

(Ref. Sol. 013291/2022)

 

Nº 428 – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Março de 2022, CRISTIANE APARECIDA MORAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 212460, SIAPE nº 3037211, do exercício da função de Chefia do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS, para a qual foi designada pela Portaria nº 988/2021/GR, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 7/DCS/CTS/ARA/2022)

 

Nº 429 – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Março de 2022, KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 212924, SIAPE nº 1318125, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, para a qual foi designada pela Portaria nº 1527/2021/GR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 7/DCS/CTS/ARA/2022)

 

Nº 430 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Março de 2022, ROGER FLORES CECCON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 215559, SIAPE nº 2201752, para exercer a função de Chefia do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 7/DCS/CTS/ARA/2022)

 

Nº 431 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Março de 2022, Ione Jayce Ceola Schneider,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 201795, SIAPE nº 2258186, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 7/DCS/CTS/ARA/2022)

 

Nº 432 – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213327, SIAPE nº 1310956, Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Março de 2022 a 08 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Vanessa Alves, SIAPE nº 1900358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13490/2022)

 

Nº 433 – Designar Daniel Franco, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, MASIS nº 223195, SIAPE nº 1637823, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial – DGGASMP/CMP/PU/SEOMA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/03/2022 a 28/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDSON ALVES PEREIRA, SIAPE nº 1160447, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 013366/2022)

 

Nº 434 – Atribuir à servidora BRUNA COELHO RAUPP SILVANO, administradora de edifícios, SIAPE nº 2051340, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), a partir de 4 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.012528/2022-06)

 

Nº 435 – Atribuir ao servidor ROQUE OLIVEIRA BEZERRA, analista de tecnologia da informação, SIAPE nº 1653681, lotado no Departamento de Sistemas de Informação (DSI/SETIC/SEPLAN), a partir de 4 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.012361/2022-75)

 

Nº 436 – Atribuir à servidora TATIANE SARTORI, secretária executiva, SIAPE nº 1759071, lotada no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP), a partir de 4 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.011968/2022-38)

 

Nº 437 – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Março de 2022, Manoela Bettarel Bállico,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207653, SIAPE nº 1151780, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Geologia – CGGEOL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.008568/2022-45)

 

Nº 438 – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Março de 2022, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 173538, SIAPE nº 1058258, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Geologia – CGGEOL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.008568/2022-45)

 

Nº 439 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, Cláudio Macedo de Souza,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 189329, SIAPE nº 2042522, para exercer a função de Coordenador do Programa Pós-Graduação em Direito – CPGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 12068/2022)

 

Nº 440 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, DÓRIS GHILARDI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 205014, SIAPE nº 2328736, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito – CPGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 12068/2022)

 

Portarias de 29 de março de 2022

 

Nº 441 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Juliana Silva Ribeiro, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 824/2021/DDP, publicada no DOU de 06 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 687748, decorrente da exoneração de André Luis Porporat, por meio da Portaria nº 160/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 442 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1504/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2021, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de LARISSA MERLO MORALES, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. conforme consta no processo nº 23080.041511/2021-77)

 

Nº 443 – Atribuir à servidora TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, assistente em administração, SIAPE nº 2997051, lotada no Centro Tecnológico / CTC, a partir de 4 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.013062/2022-58)

 

Nº 444 – Art. 1º Dispensar, a pedido, TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210744, SIAPE nº 2997051, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEM/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2727/2017/GR, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 013059/2022)

 

Nº 445 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de março de 2022, os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 3 de dezembro de 2022:

I – LUÍSA NUNES ESTÁCIO, matrícula nº 202101638, titular, e NATALIA SUSIN CECHINATO, matrícula nº 202101491, suplente;

II – PAULO RENATO PINTO DE AQUINO, matrícula nº 202004476, titular, e LISA BELMIRO CAMARA, matrícula nº 202000191, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 01/APG/2022, de 23 de março de 2022)

 

Nº 446 – Art. 1º Designar DIRCE WALTRICK DO AMARANTE, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1841891, para, na condição de suplente, representar o Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 5 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 013122/2022)

 

Nº 447 – Designar, a partir de 23 de março de 2022, os acadêmicos ROMUEL BARROS COSTA SILVA, matrícula nº 202101270, e PAULO RENATO PINTO DE AQUINO, matrícula nº 202004476, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem o corpo discente da Associação de Pós-Graduandos na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de dezembro de 2022.

(Ref. Sol. Ofício nº 01/APG/2022, de 23 de março de 2022)

 

Nº 448 – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185994, SIAPE nº 1968711, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 14/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, SIAPE nº 2390673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13598/2022)

 

Nº 449 – Designar MAGNO PONCE CAMPOS, ADMINISTRADOR, MASIS nº 209421, SIAPE nº 2407884, Chefe do Serviço de Almoxarifado – SA/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão de Contabilidade – DC/RU/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Março de 2022 a 12 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº 1159883, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 13020/2022)

 

Nº 450 – Dispensar, a partir de 24 de Março de 2022, ROBERTO TONERA, ARQUITETO E URBANISTA, MASIS nº 81293, SIAPE nº 224422, do exercício da função de Chefe da Divisão de Restauração – DR/CFISC/SeCArte, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1364/2016/GR, de 10 de Junho de 2016.

(Ref. Sol. 13890/2022)

 

Nº 451 – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para integrarem, em caráter pro tempore, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), até que sejam realizadas eleições para compor a referida Comissão:

I – LUIS ROBERTO SOUSA MENDES; e

II – PAULA LAZZARIN UGGIONI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 13633/2022)

 

Portarias de 30 de março de 2022

 

Nº 452 – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de março de 2022, Julio Faria Corrêa, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1609011, da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Blumenau na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 209/2022/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 27 de março de 2022, FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1019478, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Blumenau na Câmara de Graduação da UFSC, para um mandato até 31 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 013471/2022)

 

Nº 453 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 29 de março de 2022, MIRIAM PILLAR GROSSI, professora do magistério superior, MASIS nº 102355, SIAPE nº 1159601, da condição de representante suplente da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela PORTARIA Nº 1627/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 29 de março de 2022, MIRIAM PILLAR GROSSI, professora do magistério superior, MASIS nº 102355, SIAPE nº 1159601, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 30 de março de 2023.

Art. 3º Designar, a partir de 29 de março de 2022, ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, professora do magistério superior, MASIS nº 110196, SIAPE nº 1160095, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 12 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Designar, a partir de 29 de março de 2022, CLAUDIA MERLINI, professora do magistério superior, MASIS nº 202015, SIAPE nº 2261640, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 29 de fevereiro de 2024.

Art. 5º Designar, a partir de 29 de março de 2022, RICARDO DANTAS DE LUCAS, professor do magistério superior, MASIS nº 196376, SIAPE nº 2153068, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1° de novembro de 2023.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital n° 007827/2022 e o contido no Ofício Nº 009/2022/PROPESQ)

 

Nº 454 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, JULIANO CAMILLO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 200420, SIAPE nº 2230426, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 12507/2022)

 

Nº 455 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, TATIANA DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138651, SIAPE nº 1509510, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 12507/2022)

 

Nº 456 – Atribuir ao servidor SAULO NUNES RECH, auxiliar em administração, SIAPE nº 1885890, lotado no Centro Tecnológico (CTC), a partir de 4 de abril de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.005950/2022-05)

 

Nº 457 – Art. 1º Criar o Comitê do Esporte Universitário (COESP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, integrarem o referido comitê:

I – JULIANO FERNANDES DA SILVA – secretário de esportes;

II – AIRTON JOSÉ SANTOS – diretor administrativo da Secretaria de Esportes;

III – CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS – PRAE;

IV – MÁRCIA LUCIANE GINDRI REGHELIN – PROEX;

V – CINTIA DE LA ROCHA FREITAS – CDS;

VI – LUCAS DOS SANTOS MATOS – representante dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação do Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima;

VII – TIENKO VITOR DA ROCHA – representante dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação dos campi fora da sede;

VIII – JOÃO VICTOR MARTINS DA SILVA SCARABELIM – representante dos estudantes do Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima; e

IX – RENATO FERREIRA MACHADO – representante dos estudantes dos campi fora da sede.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 14016/2022)

 

Nº 458 – Art. 1º Retificar a Portaria nº 341/2022/GR, de 9 de março de 2022, que designa LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, para substituir a chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS/CTC), modificando o trecho em que se lê “23/02/2022 a 23/03/2022” para “23/02/2022 a 06/04/2022″.

Art. 2º Anular a Portaria nº 354/2022/GR, de 14 de março de 2022.

(Ref. Sol. nº 13446/2022)

 

Nº 459 – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Abril de 2022, LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173040, SIAPE nº 1765629, do exercício da função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1269/2020/GR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 013446/2022)

 

Nº 460 – Dispensar, a partir de 07 de Abril de 2022, LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 213823, SIAPE nº 1848379, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1270/2020/GR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020?

.

(Ref. Sol. 013446/2022)

 

Nº 461 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2022, LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 213823, SIAPE nº 1848379, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para completar mandato a expirar-se em 30 de Setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 013446/2022)

 

Nº 462 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2022, Lizandra Garcia Lupi Vergara,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 173848, SIAPE nº 1543782, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para completar mandato a expirar-se em 30 de Setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 013446/2022)

 

Nº 463 – Designar Mariana Milis Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186281, SIAPE nº 1972654, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2022 a 08/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  014095/2022)

 

Nº 464 – Designar ALEX FABIANO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 215451, SIAPE nº 1768180, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 31/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 014219/2022)

 

Nº 465 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2022, Olga Yevseyeva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 184084, SIAPE nº 1938037, para exercer a função de Chefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 014002/2022)

 

Nº 466 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2022, Fábio Rodrigues de la Rocha,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 184327, SIAPE nº 1781774, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 014002/2022)

 

O CHEFE DE GABINETE DA REITORIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº 467 – Art. 1º Designar DANIELA QUADROS, SIAPE nº 1160347, técnica em edificações, lotada na Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais/CMSG/DA/HU, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no processo de nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados nº 23080.035648/2017-14 e nº 23080.007505/2017-12, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a Rafaela Baptista, SIAPE nº 1782598, enfermeira/área, lotada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/DE/HU.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.035648/2017-14 e nº 23080.007505/2017-12 e na solicitação digital 014177/2022)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº 468 – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 078/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 73/2021 de 01/07/2021, composta por  THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, assistente em administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CDS; HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR, SIAPE nº 1946122, engenheiro/área, lotado na Coordenadoria de Manutenção Predial e de Infraestrutura/CMPI/DMPI/SEOMA, e LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, assistente em administração, lotada no Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência/SEATR/CAEX/DCOM/PROAD.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.021401/2021-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. processo nº 23080.021401/2021-99 e na solicitação digital 014177/2022)

 

Nº 471 – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 210626, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/03/2022 a 30/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 12687/2022)

 

Nº 472 – Designar Johnny de Nardi Martins, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195736, SIAPE nº 2144025, para responder pela  Coordenadoria da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, no período de 04/04/2022 a 15/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº 2277324, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14255/2022)

 

Nº 475 – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210879, SIAPE nº 3000154, para substituir a Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 01/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 014427/2022)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº 473 – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 214141, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 13/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14296/2022)

 

Nº 474 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Abril de 2022 a 14 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14534/2022)

 

Portarias de 01 de abril de 2022

 

Nº 476 – Dispensar, a partir de 31 de Março de 2022, Diego Sacchet Barin, CONTADOR, MASIS nº 192052, SIAPE nº 1446185, do exercício da função de Coordenador Contábil – CC/DCF/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 954/2015/GR, DE 12 DE JUNHO DE 2015.

(Ref. Sol. 014629/2022)

 

Nº 477 – Art. 1º Designar RAFAEL JAIME DE SOUZA, CONTADOR, MASIS nº 210024, SIAPE nº 2423680, para exercer a função de Coordenador Contábil – CC/DCF/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  014629/2022)

 

Nº 478 – Designar EDISON NILSON DAS CHAGAS, VIGILANTE, MASIS nº 93658, SIAPE nº 1159239, para substituir o Chefe da Divisão de Segurança Noturna “C” – DSNC/CSF/DESEG/SSI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/04/2022 a 29/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular GERALDINO BARBOSA, SIAPE nº 1160030, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 014662/2022)

 

Portarias de 04 de abril de 2022

 

Nº 479 – Atribuir à servidora NARJARA SILVEIRA, técnico de laboratório/área, SIAPE nº 3149998, lotada no Centro de Ciências Agrárias (CCA), a partir de 4 de abril de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.008688/2022-42)

 

Nº 480 – Atribuir ao servidor DHIANCARLOS PICININ, assistente em administração, SIAPE nº 1455705, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/SEOMA), a partir de 11 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.013761/2022-06)

 

Nº 481 – Atribuir ao servidor DENIS BERTAZZO WATASHI, engenheiro/área, SIAPE nº 2350128, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/SEOMA), a partir de 11 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.013871/2022-60)

 

Nº 482 – Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 172353, SIAPE nº 1754737, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo(a) – CA/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Abril de 2022 a 20 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 013947/2022)

 

Nº 483 – Designar Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 184726, SIAPE nº 1945740, para substituir o Coordenador de Internacionalização – CI/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/04/2022 a 20/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular ARTUR ROCHA SILVA, SIAPE nº 3046426, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  013947/2022)

 

Nº 485 – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Abril de 2022, ALBERTO KAZUSHI NAGAOKA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 136675, SIAPE nº 1521994, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, para completar mandato a expirar-se em 15 de Junho de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 013940/2022)

 

Nº 486 – Designar JANETE LOPES MONTEIRO, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 186419, SIAPE nº 1971305, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/03/2022 a 30/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 013214/2022)

 

Nº 493 – Designar TATIANE BEVILACQUA, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 181298, SIAPE nº 1888479, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2022 a 06/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 2038033)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de abril de 2022

 

Nº 013/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 002/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 011/2022 de 31/01/2022 e alterações, composta por JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA, SIAPE nº 1652633, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CSE; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Departamento de Botânica/BOT/CCB e JULIANA SANTANA, SIAPE nº 2124259, Técnico em Nutrição e Dietética, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.031958/2021-38, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.031958/2021-38)

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista (i) o atendimento ao Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010; (ii) o disposto na Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, de 12 de novembro de 2021, que aprova o Calendário Acadêmico da UFSC para os períodos letivos de 2022; (iii) o disposto na Resolução Normativa nº 104/2022/PROGRAD, de 16 de março de 2022, que prorrogou, durante o semestre letivo 2022-1, a utilização do código de situação ZZD2020 – Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19, no ensino de graduação da UFSC, criado pela Resolução Normativa nº 73/2020/CGRAD, de 12 de agosto de 2020, para viabilizar o atendimento dos termos do artigo 16, parágrafo 4º, da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 24 de julho de 2020; e (iv) o disposto no Decreto nº 1.794/2022, de 12 de março de 2022, do Governo do Estado de Santa Catarina, que mantém o estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da COVID-19; RESOLVE:

 

Edital de 01 de abril de 2022

 

RENOVAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – 2022.1

 

Nº 5/2022/PRAE – Art. 1º Estabelecer as normas do processo de Renovação do Programa de Bolsa Estudantil UFSC, para o semestre 2022.1, destinado aos estudantes vinculados ao referido Programa, com vigência até 31/03/2022, regido pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013.

Do objetivo

Art. 2º O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem por objetivo proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2022.1, o Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn e o disposto no preâmbulo desse edital.

Do público-alvo

Art. 3º Estudantes que receberam a Bolsa Estudantil com vigência até 31/03/2022, regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UFSC, e que sejam oriundos/as de famílias com renda bruta familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.

Parágrafo único: Para verificar se é público-alvo deste edital, a vigência da Bolsa Estudantil pode ser consultada na página https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Bolsa Estudantil”.

Dos recursos financeiros

Art. 4º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

Do número e valor das bolsas

Art. 5º Será disponibilizado o número de Bolsas Estudantis necessárias aos bolsistas que tiverem efetivamente o benefício renovado, de acordo com o que dispõe o Art. 3º deste edital.

Dos critérios para a renovação

Art. 6º Constituem-se critérios para a renovação da Bolsa Estudantil:

  1. a) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”.
  2. b) Ter sido beneficiário do Programa Bolsa Estudantil UFSC com vigência até 31/03/2022.
  3. c) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC nos semestres 2021.1, 2021.2 e 2022.1, estando este critério, nos referidos semestres, respaldado pela Resolução Normativa nº 140/2020/CUn e demais normativas dispostas no preâmbulo desse edital, em caráter excepcional devido à pandemia de COVID-19, sem a observação dos requisitos para a renovação do Programa, regulamentados pela Resolução Normativa n° 32/CUn/2013.
  4. d) Não ter apresentado trancamento de matrícula, desistência, abandono de curso ou outra situação equivalente, nos semestres 2021.1, 2021.2 e 2022.1, devendo sempre estar “regularmente matriculado” no CAGR.
  5. e) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

Do período de renovação da bolsa estudantil

Art. 7º O período de renovação será de 11/04/2022 a 15/04/2022, em ciclo único.

Art. 8º Para os/as estudantes que cumprirem os critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital, os quais encontram respaldo na Resolução nº 140/2020/CUn e demais  normativas citadas no preâmbulo desse edital, a renovação será processada de forma automática, via sistema, procurando garantir a continuidade do pagamento.

Parágrafo único: Os/As estudantes que cumpriram os critérios de renovação dispostos no Art. 6º deste edital e tiveram o benefício renovado de forma automática receberão um e-mail do sistema, no início do período de renovação, informando que a Bolsa Estudantil foi renovada.

Art. 9º Para os/as estudantes que não cumpriram os pré-requisitos de renovação dispostos neste edital, a renovação deverá ser solicitada no mesmo período disposto no Art. 7º, de acordo com os seguintes procedimentos:

  1. a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > Tipo: “Inscrição renovação”.
  2. b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  3. c) Preencher o campo “descrição” com a justificativa do não cumprimento dos critérios de renovação.
  4. d) Anexar a documentação comprobatória específica para cada caso, conforme explicado no campo “arquivos para upload”.
  5. e) Clicar em “Enviar”.

Parágrafo único: No caso do não cumprimento, durante o período de análise da solicitação de renovação o status do benefício permanecerá cancelado até a conclusão da referida análise.

Art. 10º Os/As bolsistas do Programa Bolsa Estudantil matriculados/as em cursos de graduação que dispõem de dupla habilitação poderão permanecer com o benefício caso desejem continuar na segunda habilitação, desde que cumpram integralmente os critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital.

Art. 11 Os/As bolsistas do Programa Bolsa Estudantil com o status de “formado” no CAGR e/ou que já tenham integralizado o curso, serão desligados do programa no momento da renovação e ficarão com o status de “benefício cancelado”, a exceção dos informados no Art. 10º.

Art. 12 O Edital de Resultados será divulgado no site da PRAE e na página do Setor de Assistência Estudantil de cada campus, a partir do dia 20/04/2022.

Art. 13 Não serão aceitas renovações enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Dos recursos

Art. 14 O/A estudante que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

Art. 15 O recurso se refere apenas ao/s resultado/s deste Edital. Alterações na renda familiar bruta mensal per capita são regidas pelo edital de Cadastro PRAE e não geram reclassificação.

Art. 16 Para interposição do/s recurso/s o/a estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

  1. a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > Tipo: “Recurso”.
  2. b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  3. c) Preencher o campo “descrição” com o conteúdo do recurso, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar prejudicado.
  4. d) Anexar a documentação comprobatória específica para o recurso, se houver, conforme explicado no campo “arquivos para upload”.
  5. e) Clicar em “Enviar”.

Art. 17 O despacho dos recursos será enviado para o e-mail do requerente, cadastrado no CAGR, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de envio.

Art. 18 Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 19 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

Dos pagamentos

Art. 20 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente e manter atualizado os seus dados bancários no Sistema de Cadastro online https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, seção “dados bancários”.

Art. 21 Somente receberão o benefício, os/as estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE.

Art. 22 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 23 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 24 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do Banco INTER.

Art. 25 A data de recebimento da Bolsa Estudantil segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC), de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento, e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Da suspensão e do cancelamento

Da suspensão

Art. 26 Todos os benefícios serão SUSPENSOS a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. a) O/A estudante não atender às solicitações do Setor de Assistência Estudantil para seu comparecimento a entrevistas, reuniões de avaliação ou solicitação de novos documentos.
  2. b) O/A estudante não atender ao chamado de entrega de documentos para reavaliação de seu Cadastro PRAE, para efeito de auditoria interna, conforme previsto no Edital nº 01/2022/PRAE. A sua bolsa ficará temporariamente suspensa até a entrega de documentos para nova análise e conclusão.

Do cancelamento

Art. 27 Todos os benefícios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. a) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para o seu Cadastro PRAE.
  2. b) O/A estudante concluir sua graduação durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso, podendo ainda caber devolução de bolsas recebidas irregularmente.
  3. c) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do benefício.
  4. d) Se o/a estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, observando as excepcionalidades enquanto durarem as medidas relativas ao período da pandemia.

Art. 28 O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do/a beneficiário/a gera o cancelamento imediato do benefício e estará sujeito às penalidades previstas em lei e à devolução de bolsas recebidas irregularmente

Das disposições finais

Art. 29 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 30 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores ou vagas recebidos/as indevidamente.

Art. 31 Possuir Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” não é por si só, condição que confere o acesso direto ao Programa de que trata este Edital.

Art. 32 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Cadastro na PRAE e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição financeira e/ou social, ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus, seguindo, para isto, as orientações do Edital do Cadastro PRAE em vigor.

Art. 33 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso e lembrete, sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 34 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no Programa.

Art. 35 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e do resultado deste Edital.

Art. 36 Estudantes beneficiados/as pelo Programa que tratam este Edital e que não estiverem regularmente matriculados/as, a qualquer tempo, terão o benefício cancelado.

Art. 37 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

 

A Diretora do Restaurante Universitário, designada pela Portaria 996/2016/GR no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de abril de 2022

 

Nº 001/2022/RU  – LOCALIZAR fisicamente, a partir de 15 de julho de 2020, a Servidora FLAVIA NAZARE FERMIANO, SIAPE nº 1159832, ocupante do cargo de COZINHEIRO, no setor “ Cozinha”  do Restaurante Universitário.

 

Nº 002/2022/RU  – CONCEDER, a partir de 04 de abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, a servidora FLAVIA NAZARE FERMIANO, SIAPE nº 1159832, ocupante do cargo de COZINHEIRO, localizada no setor “Cozinha”  do Restaurante Universitário, por realizar atividades em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 016 emitido pelo DAS/SEGESP, em 17 de novembro de 2015).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 003/2022/RU – LOCALIZAR fisicamente, a partir de 30 de março de 2020, a Servidora  MARIA DA GRAÇA LUZ, SIAPE nº 1159060, ocupante do cargo de COZINHEIRO, no setor “ Cozinha” do Restaurante Universitário.

 

Nº 004/2022/RU –  CONCEDER, a partir de 04 de abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, a servidora MARIA DA GRAÇA LUZ, Siape  nº 1159060, ocupante do cargo de COZINHEIRO, localizada no setor “Cozinha”  do Restaurante Universitário, por realizar atividades em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 016 emitido pelo DAS/SEGESP, em 17 de novembro de 2015).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR,RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2022

 

Nº 005/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Ivan Luiz Giacomelli, lotado no Departamento de Jornalismo (JOR/CCE), SIAPE 1281270, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080.013951/2022-15).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 29/03/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÇAO O DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de março de 2022

 

Nº 022/2022/CED – DESIGNAR a professora KEICIANE CANABARRO DREHMER MARQUES para exercer a função de Coordenadora das Disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, no período de 10 de março de 2022 a 9 de março de 2024, com carga horária de 10 horas semanais.

N.º 023/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os seguintes professores(as) como Coordenadores(as) de Turma do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

– Coordenação da turma Canoinhas (Vestibular 2022 – fase 1): Prof. Dr. Alfredo Ricardo Silva Lopes;

– Coordenação da turma Canoinhas (Vestibular 2021 – fase 3): Profa. Dra Carolina Orquiza Cherfem;

Coordenação da turma Canoinhas/Florianópolis (Vestibular 2021 – fase 3): Profa. Dra. Adriana Angelita da Conceição e Profa. Dra. Patrícia Guerrero;

– Coordenação da turma “Girassol”: Prof. Dr. Juliano Espezim Soares Faria;

– Coordenação da turma “25 de Maio” (Fraiburgo): Profa. Dra. Gabriela Furlan Carcaioli;

Art. 2º – Esta portaria terá validade no período de 1° de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

Portaria de 1º de abril de 2022

 

Nº 024/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão responsável pela curricularização para finalização dos trabalhos de reestruturação do Projeto Político-Pedagógico do Curso do curso de licenciatura em Educação do Campo, do Centro de Ciências da Educação (EDC/CED):

– Beatriz Bittencourt Collere Hanff  (Presidente);

– Patrícia Guerrero;

– Débora Regina Wagner;

– Gabriela Furlan Carcaioli;

– Natacha Eugênia Janata.

– Adriana Angelita da Conceição;

– Arthur Schmidt Nanni;

– Edson Marcos de Anhaia;

– Alfredo Ricardo Silva Lopes;

– Elizandro Maurício Brick.

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 1 hora semanal para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período de 22/03/2022 e 30/04/2022.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de março de 2022

 

Nº 043/2022/CCB – Art. 1º Designar o professor FÁBIO RAU AKASHI HERNANDES como Coordenador de Ensino na área de Zoologia, do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 07 de março de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

Art. 2º Revogar a PORTARIA N.º 048/2021/CCB, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

(Solicitação Digital nº 011941/2022)

 

Portarias de 1º de abril de 2022

 

Nº 044/2022/CCB – Art. 1º. Designar os servidores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção de Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas:

  1. Luiz Carlos de Pinho, Siape 1807290, E-mail luiz.pinho@ufsc.br;
  2. Fábio Rau Akashi Hernandes, Siape 3105128, E-mail fabio.akashi@ufsc.br;
  3. Bruno Renaly Souza Figueiredo, Siape 3090939, E-mail bruno.figueiredo@ufsc.br;
  4. Félix Baumgarten Rosumek, Siape 2733968, E-mail felix.rosumek@ufsc.br;
  5. Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, Siape 2580340, E-mail m.cordeiro@ufsc.br;
  6. Heiliane de Brito Fontana, Siape 2859826, E-mail heiliane.fontana@ufsc.br;
  7. Eloisa Pavesi, Siape 3103595, E-mail e.pavesi@ufsc.br;
  8. Norma Machado da Silva, Siape 2051286, E-mail norma.machado@ufsc.br;
  9. Ricardo Castilho Garcez, Siape 1824247, E-mail ricardo.garcez@ufsc.br;
  10. Andrea Rita Marrero, Siape 2645371, E-mail andrea.marrero@ufsc.br;
  11. Fernanda Barbosa lima, Siape 2859819, E-mail fernanda.lima@ufsc.br;
  12. Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Siape 2258049, E-mail eduardo.luiz@ufsc.br;
  13. Gustavo Jorge dos Santos, Siape 2304755, E-mail gustavo.js@ufsc.br;
  14. Neusa Steiner, Siape 2704089, E-mail neusa.steiner@ufsc.br;
  15. Makeli Garibotti Lusa, Siape 3018434, E-mail lusa@ufsc.br;
  16. Pedro Fiaschi, Siape 1970291, E-mail pedro.fiaschi@ufsc.br;
  17. Fatima Regina Mena Barreto Silva, Siape 1160193, E-mail mena.barreto@ufsc.br;
  18. Guilherme Razzera Maciel, Siape 2916881, E-mail guilherme.razzera@ufsc.br;
  19. Carlos Peres Silva, Siape 1566473, E-mail carlos.peres@ufsc.br;
  20. José Eduardo da Silva Santos, Siape 1345813, E-mail j.e.silva.santos@ufsc.br;
  21. Daniel Fernandes, Siape 2364569, E-mail fernandes.d@ufsc.br;
  22. Regina de Sordi, Siape 3058276, E-mail r.sordi@ufsc.br;
  23. José Henrique Maia Campos de Oliveira, Siape 2369952, E-mail jose.oliveira@ufsc.br;
  24. Rubens Tadeu Delgado Duarte, Siape 2193320, E-mail rubens.duarte@ufsc.br;
  25. Patricia Flavia Quaresma, Siape 1818747, E-mail patricia.quaresma@ufsc.br;

Art. 2º. CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao Presidente e 02 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art 3º. CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsa do programa ao Centro/Unidade a que estão vinculados.

Art 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionados ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 045/2022/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de abril de 2022, a docente Daniela Cristina de Toni como membro titular da Comissão Auxiliar do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, designada pela PORTARIA N.º 131/2021/CCB, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

Art. 2º Designar a docente Norma Machado da Silva como membro titular da Comissão Auxiliar do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas pelo período de 01 de abril de 2022 até 23 de setembro de 2023, com atribuição de carga horária de 01 hora semanal.

(Solicitação Digital nº 048962/2022)

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 05 de abril de 2022

 

Nº 008/2022/CDS – CANCELAR, a pedido, o pagamento de adicional ocupacional de insalubridade ao Professor Fernando Diefenthaeler, SIAPE: 1688908, tendo em vista que o referido professor não está mais desenvolvendo as atividades insalubres.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de março 2022

 

Nº 31/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora NATÁLIA HANAZAKI, SIAPE 1359508, do Departamento de Ecologia e Zoologia, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena da Sul da Mata Atlântica, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 22 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 012685/2022).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de março de 2022

 

Nº 0019/2022/PPGQ – Artigo 1º – DESIGNAR os professores Vanderlei Gageiro Machado, SIAPE nº 1810974, Luciano Vitali, SIAPE nº 200807927 e Thiago Ferreira da Conceição, SIAPE nº 1996549 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação para indicação de tese para concorrer ao Prêmio de CAPES de Tese Edição 2022, Edital nº 11/2022.

Artigo 2º – Cabe a Comissão elaborar a ata da reunião de avaliação, de acordo com as orientações Item 3.2, Subitem I do Edital nº 11/2022do Prêmio CAPES de Tese Edição 2022, e encaminhá-la a Coordenadoria do PPGQ até o dia 19 de abril de 2022 (terça-feira).

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O Vice-Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da UFSC, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de abril de 2022

 

 

Nº 022/2022/PPGQ – Artigo 1o – Dr. Fábio Rodrigo Piovezani Rocha (Relator-USP), Drª. Márcia Andreia Mesquita Silva da Veiga (USP-Ribeirão Preto), Drª. Maria das Graças Andrade Korn (IQ-UFBA) e Dr. Wendell Karlos Tomazelli Coltro (IQ-UFG) para, sob a presidência do Prof. Dr. Daniel Lázaro Gallindo Borges, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Gilberto da Silva Coelho Junior, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de dispositivos de descarga em barreira dielétrica como fontes concomitantes de volatilização e atomização de mercúrio para análise espectrométrica”, dar-se-á em 18/04/2022, às 08:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.