Boletim Nº 40 – 13/04/2022

13/04/2022 16:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 40/2022

Data da publicação: 13 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_13.04.2022

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO  

RESOLUÇÃO Nº 09/2022/CGRAD

 

CÃMARA DE PESQUISA RESOLUÇÃO NORMATIVA  Nº3/2022/CPESQ
CAMPUS DE ARARANGUÁ  

PORTARIAS Nº 065 a 067/2022/CTS/ARA

EDITAL Nº001/CTS/ARA/2021

 

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIAS Nº 519 a 524, 526 a 533/2022/GR

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  

PORTARIAS Nº 66 a 67/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO  

PORTARIAS Nº 001 a 002/2021/PROGRAD

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº  4/2022/PROPG
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº   025/2022/CED

EDITAL Nº 03/2022/CED

CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 01/2022/CEAFC/CDS/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 032 a 036/2022/CFM

PORTARIA Nº 16/2022/PPGFSC

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 25 de agosto de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 45/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.009693/2021-91, RESOLVE:

 

Resolução de 11 de abril de 2022

 

Nº 09/2022/CGRAD  – Art. 1º – Extinguir o curso 156 – Farmácia – Habilitação Bioquímico – Opção Análises Clínicas, do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), código E-MEC 35551.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a RESOLUÇÃO Nº 19/2021/CGRAD, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.

CÂMARA DE PESQUISA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a deliberação do Plenário relativa ao parecer acostado ao Processo nº 23080.000496/2021-15, tomada na sessão de 7 de março de 2022, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, RESOLVE:

 

Resolução Normativa 11 de abril de 2022

 

Nº 3/2022/CPESQ  – Art. 1º Aprovar o Regimento Interno de Pesquisa do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, integra esta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2022/CPESQ, DE 15 DE MARÇO DE 2022

REGIMENTO DE PESQUISA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

CAPÍTULO I

DA ATIVIDADE NA PESQUISA E DOS PESQUISADORES

 

Art. 1º A pesquisa é uma atividade indissociável do ensino e da extensão, cujo objetivo principal é a geração e a ampliação do conhecimento científico desenvolvido na Universidade e necessariamente vinculado à promoção da produção intelectual de inovação tecnológica e/ou artística.

Art. 2º A atividade de pesquisa é fundamental na formação e qualificação do corpo discente, docente e técnico-administrativo.

Art. 3º São consideradas atividades de pesquisa as atividades executadas com o objetivo de ampliar o conhecimento existente, adquirir conhecimentos para a compreensão de novos fenômenos, desenvolver e aprimorar produtos, processos e sistemas inovadores, bem como de estimular o pensamento crítico, visando ao bem da comunidade, conforme arts. 11 e 12 deste regimento.

Art. 4º Podem participar das atividades de pesquisa, como definido no art. 10 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014:

I – servidores docentes e técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – alunos regularmente matriculados em cursos de educação básica, de graduação e de pós-graduação;

III – professores e pesquisadores vinculados legalmente à UFSC; e

IV – professores, pesquisadores e/ou técnicos de outras instituições de ensino, de pesquisa ou de empresas conveniadas com a UFSC. (art. 10 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014)

Art. 5º Os pesquisadores devem se filiar a grupos de pesquisa para realizar atividades de pesquisa sobre um tema de interesse comum.

  • 1º A criação de grupos de pesquisa deverá observar as normas do Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
  • 2º A responsabilidade de criação de novos grupos e a atualização constante dos já existentes, assim como a de inserção de dados, serão do(s) líder(es) dos grupos.

 

CAPÍTULO II

DA CÂMARA DE PESQUISA

 

Art. 6º No âmbito do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), cabe à Câmara de Pesquisa a definição de políticas que orientem ações de pesquisa no centro, conforme especificadas neste regimento, bem como a representação do CCE junto à Câmara de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ) desta universidade.

Art. 7º A Câmara de Pesquisa do CCE é composta pelo coordenador e vice-coordenador de pesquisa do centro e pelos coordenadores de pesquisa dos departamentos do CCE.

  • 1º O coordenador de pesquisa do CCE deve ser servidor docente, com titulação de doutor, preferencialmente pesquisador de produtividade do CNPq, e será indicado por meio de portaria emitida pela Direção do CCE.
  • 2º O coordenador terá as funções de organizar as atividades desenvolvidas pela Câmara de Pesquisa e representá-la institucionalmente.
  • 3º O vice-coordenador de pesquisa do CCE deve ser servidor docente, com titulação de doutor, e será indicado por meio de portaria emitida pela Direção do CCE.
  • 4º A Câmara de Pesquisa do CCE tem as seguintes atribuições:

I – quantificar e divulgar as atividades de pesquisa do centro;

II – fomentar a pesquisa no centro;

III – promover a divulgação das ações de pesquisa;

IV – coordenar os processos seletivos e de avaliação das propostas de pesquisas que concorrem aos editais abertos pela PROPESQ/UFSC para concessão de bolsas de Iniciação Científica;

V – estimular e apoiar a pesquisa nos cursos de graduação e programas de pós-graduação do centro; e

VI – incentivar e orientar a criação de grupos de pesquisa interdepartamentais.

Art. 8º A Câmara de Pesquisa realizará no mínimo duas reuniões semestrais de planejamento e avaliação conforme convocação específica do coordenador-geral.

Art. 9º Cabe aos coordenadores de pesquisa dos departamentos:

I – monitorar os projetos de pesquisa no seu departamento, desde sua aprovação até a sua conclusão;

II – determinar o número de horas a serem alocadas para a pesquisa; e

III – avaliar os resultados da pesquisa.

Parágrafo único. Os coordenadores devem atualizar as informações sobre a pesquisa no seu departamento nas reuniões da Câmara de Pesquisa através de relatórios anuais.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS

 

Art. 10. Uma atividade será considerada de pesquisa somente se gerar produção intelectual.

  • 1º São consideradas como produção intelectual as seguintes publicações impressas ou eletrônicas:

I – periódicos internacionais, nacionais e locais classificados na área de pesquisa do pesquisador e/ou áreas afins; e

II – artigos em revistas científicas, livros, capítulos de livros, trabalhos completos em anais de eventos, traduções, resenhas, materiais didáticos, softwares educativos, produções artísticas e outras formas de produção técnica.

Art. 11. As atividades de pesquisa podem ter um caráter departamental, interdepartamental ou interinstitucional.

Art. 12. As atividades de pesquisa são desenvolvidas na forma de projetos, explicitando o tema do trabalho, o problema, os objetivos, as justificativas, a metodologia a ser utilizada, as referências, o cronograma de execução e os recursos humanos e financeiros previstos, inclusive para publicação e produção.

Parágrafo único. Todo projeto de pesquisa terá como coordenador um docente ou um servidor técnico-administrativo na ativa, que será o ordenador das despesas, caso haja alocação de recursos financeiros, conforme indicações da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014.

Art. 13. O projeto deverá ser cadastrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX), disponibilizado pela PROPESQ.

  • 1º O projeto deverá ser registrado em período anterior à data de seu início com pelo menos 30 (trinta) dias corridos de antecedência, havendo tempo hábil para tramitação no âmbito do departamento e da Direção do CCE.
  • 2º Havendo necessidade, o coordenador do projeto poderá solicitar prorrogação do projeto 30 (trinta) dias antes do término deste.

Art. 14. Os projetos de pesquisa coordenados por docentes são aprovados, renovados e/ou prorrogados pelos respectivos colegiados dos departamentos do centro, enquanto os projetos de pesquisa dos servidores técnico-administrativos na ativa devem ser:

I – aprovados, renovados e/ou prorrogados pelos respectivos colegiados dos departamentos do centro, quando estiverem no âmbito dos departamentos; e

II – apresentados às chefias imediatas e aprovados pela Câmara de Pesquisa do CCE, quando estiverem no âmbito de outros setores que não os departamentos.

  • 1º A aprovação de projetos de pesquisa por agências de fomento deve ser comunicada aos setores para registro e homologação.
  • 2º O acompanhamento da execução e a avaliação dos resultados dos projetos de pesquisa, inclusive da produção científica, serão realizados conforme determina o art. 23 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.
  • 3º No caso de alterações substanciais de um projeto de pesquisa, elas serão submetidas à aprovação dos respectivos colegiados de departamento.
  • 4º Ao final do projeto ou em no máximo quatro anos, o coordenador deve anexar ao Formulário de Pesquisa de cadastramento do projeto original o relatório final com explicitação clara dos resultados intelectuais obtidos no projeto, incluindo também a formação de pessoal dele derivada. (art. 23, § 4º da RN nº 47/CUn/2014)
  • 5º Interrompido um projeto de pesquisa, o coordenador deve apresentar justificativa detalhada ao departamento de ensino, ou unidade universitária, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 24 da RN nº 47/CUn/2014)

Art. 15. A aprovação dos projetos de pesquisa, quando estiverem no âmbito dos departamentos, é de competência do colegiado do departamento, e, quando estiverem no âmbito de outros setores, que não os departamentos, é de competência das chefias imediatas, sendo que, para ambos os casos, a aprovação deve contemplar os seguintes aspectos:

I – a produção intelectual do proponente nos últimos três anos, com base no Currículo Lattes, de acordo com os critérios estipulados pelos respectivos regimentos de pesquisa dos departamentos; e

II – a proposta de pesquisa de teor científico-acadêmico.

  • 1º As atividades de pesquisa do docente devem constar do Plano de Atividades do Departamento (PAAD), conforme especificado no Capítulo IV deste regimento.
  • 2º A alocação de horas de pesquisa para os servidores técnico-administrativos em educação não deve comprometer suas atividades na unidade e deve estar de acordo com as normas deste regimento, não podendo exceder em média anual a vinte horas semanais por servidor. (art. 26, parágrafo único, RN nº 47/CUn/2014)

Art. 16. Projetos de pesquisa que envolvam professores de mais de um departamento são denominados projetos interdepartamentais e registrados no departamento do coordenador.

Parágrafo único. Os demais integrantes da equipe do projeto devem ter sua participação aprovada nos seus respectivos departamentos.

Art. 17. Projetos de pesquisa podem ter caráter interinstitucional, desde que aprovados pelas instituições envolvidas.

Art. 18. Caberá ao proponente encaminhar ao setor encarregado da Universidade os projetos de pesquisa que exigirem a celebração de protocolos, convênios e contratos.

Art. 19. Os projetos de pesquisa que envolvam a experimentação com seres humanos devem ser apreciados e aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH).

Art. 20. Os projetos de pesquisa com captação de recursos externos cuja gestão será executada pela Universidade, por meio da Pró-Reitoria de Administração ou por fundação de apoio devidamente credenciada, devem prever o recolhimento de taxas sobre o montante total dos recursos financeiros a serem captados, respeitando os seguintes valores:

I – no mínimo 1% (um por cento) destinado à unidade de origem do processo;

II – no mínimo 2% (dois por cento) destinados aos departamentos de ensino envolvidos no projeto;

III – 3% (três por cento) destinados ao Programa de Apoio às Atividades de Pesquisa da UFSC (PAAP); e

IV – 4% (quatro por cento) destinados ao fundo de desenvolvimento institucional.

  • 1º Excetuam-se do disposto no caput os projetos de pesquisa com captação de recursos junto a órgãos governamentais, desde que prevista a não incidência de taxas nos respectivos instrumentos de parceria, e também os projetos em que os recursos serão geridos pelo próprio pesquisador.
  • 2º Caso haja o envolvimento de mais de um departamento no projeto, os valores serão distribuídos de acordo com o art. 12, § 3º da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014.

 

CAPÍTULO IV

DA ATRIBUIÇÃO DE HORAS DE PESQUISA

 

Art. 21. A alocação de carga horária para projetos de pesquisa, por docente, não poderá exceder a média anual de 20 (vinte) horas semanais, conforme a Resolução Normativa nº 53/CEPE/95 e o art. 27 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014.

Art. 22. Compete aos coordenadores de pesquisa dos departamentos e dos órgãos suplementares o acompanhamento dos pesquisadores e das atividades de pesquisa, notadamente a avaliação da produção intelectual compatível com as horas registradas no PAAD, conforme as atribuições especificadas neste regimento e de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos no regimento de pesquisa do departamento em questão.

  • 1º Conforme o art. 26 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, o coordenador de pesquisa do departamento informará à chefia do departamento de ensino ou do campus, e de acordo com o regimento de pesquisa do departamento ou unidade, o número máximo de horas de pesquisa passíveis de serem alocadas para cada servidor docente ou técnico-administrativo registrado em projetos de pesquisa no âmbito dos departamentos.
  • 2º A chefia imediata atribuirá o número máximo de horas de pesquisa passíveis de serem alocadas para cada servidor técnico-administrativo registrado em projetos de pesquisa no âmbito de outros setores que não os departamentos.
  • 3º Os coordenadores de pesquisa deverão elaborar e submeter aos colegiados dos departamentos relatórios descrevendo as atividades de pesquisa do departamento anualmente.
  • 4º Os relatórios aprovados pelos colegiados dos departamentos devem ser encaminhados à Câmara de Pesquisa do CCE.

Art. 23. A alocação de carga horária em pesquisa a docentes restringe-se aos limites e condições apresentados abaixo:

I – pesquisador membro do corpo docente permanente de programa de pós-graduação stricto sensu da UFSC: até 20 (vinte) horas semanais (média anual);

II – pesquisadores não credenciados em programas de pós-graduação da instituição: até 10 (dez) ou até 20 (vinte) horas semanais, conforme produção acadêmica e/ou artística e/ou tecnológica estipuladas nos artigos 25 e 26.

Art. 24. Para alocar horas no PAAD, o pesquisador precisa cumprir necessariamente três requisitos:

I – ter projeto aprovado e ativo no SIGPEX;

II – ter currículo atualizado na Plataforma Lattes no ano corrente do registro de horas no PAAD; e

III – ter produção intelectual mínima comprovada, avaliando-se os últimos três anos anteriores ao registro de horas de pesquisa no PAAD, de acordo com os critérios estipulados pelos respectivos Regimentos de Pesquisa dos Departamentos, conforme indicado no art. 16 deste regimento.

Art. 25. Para comprovação dos resultados da pesquisa, é requisito imprescindível a geração de produção intelectual, de acordo com os critérios mínimos para alocação de carga horária para pesquisa no PAAD apresentados neste artigo.

  • 1º Os pesquisadores credenciados em programa de pós-graduação, como professores permanentes, podem alocar, de acordo com a média anual estipulada no Capítulo III, art. 8º, parágrafo único da Resolução nº 53/CEPE/9531, de agosto de 1995, até 20 (vinte) horas de pesquisa e não precisarão comprovar sua produção intelectual junto ao coordenador de pesquisa do departamento, uma vez que tais professores já são avaliados pelos critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nos programas de pós-graduação.
  • 2º Os professores deverão preencher o relatório final para prorrogar ou finalizar seus projetos no SIGPEX.
  • 3º A carga horária atribuída aos docentes não credenciados em programas de pós-graduação, com projetos de pesquisa aprovados, deve ser alocada no PAAD a partir dos seguintes critérios de produção intelectual, conforme a média anual estipulada no Capítulo III, art. 8º, parágrafo único da Resolução nº 53/CEPE/9531, de agosto de 1995:

I – até 20 (vinte) horas para pesquisadores que nos últimos 3 (três) anos alcançaram a pontuação exigida pelos critérios descritos nos regimentos dos departamentos; e

II – até 10 (dez) horas para pesquisadores que nos últimos 3 (três) anos alcançaram a pontuação exigida para receber horas de pesquisa, definida de acordo com os critérios descritos nos regimentos dos departamentos.

 

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 26. Concluído um projeto de pesquisa, o coordenador do projeto deve apresentar ao coordenador de pesquisa do departamento, via SIGPEX, o relatório conclusivo para apreciação, dando ciência aos demais órgãos envolvidos quando for o caso.

Art. 27. Os pesquisadores que não entregarem os relatórios nos prazos estabelecidos sem justificativa prévia não poderão prorrogar sua pesquisa ou iniciar novos projetos antes de regularizarem sua situação e, portanto, não poderão alocar horas de pesquisa em seu PAAD.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Câmara de Pesquisa, com base na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, que trata da pesquisa na UFSC.

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de abril de 2022

 

Nº 065/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

Nome SIAPE E-mail
Antonio Carlos Sobieranski 3034756 a.sobieranski@ufsc.br
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529 tiago.frizon@ufsc.br
Juarez Bento da Silva 2714127 juarez.silva@ufsc.br
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382 simone.bilessimo@ufsc.br
Rafael Inácio Barbosa 2049814 rafael.barbosa@ufsc.br
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 luiz.ribeiro@ufsc.br
César Cataldo Scharlau 2049292 cesar.scharlau@ufsc.br
Alexandre Márcio Marcolino 1863921 alexandre.marcolino@ufsc.br
Roberta de Paula Martins 3058266 roberta.paula@ufsc.br
Cláudia Weber Corseuil 1811909 claudia.weber@ufsc.br
Andréa Sabedra Bordin 1054011 andrea.bordin@ufsc.br
Marcelo Daniel Berejuck 2308913 marcelo.berejuck@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º Esta portaria revoga a anterior nº 50/2021/CTS/ARA, de 22 de abril de 2021.

 

Nº 066/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Priscila Cardoso Calegari, SIAPE 2058615, como Coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 05 de abril de 2022 até 05 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 54/2021/CTS/ARA, de 22 de abril de 2021.

 

 

Portaria de 06 de abril de 2022

 

Nº 067/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, para exercer a função de Coordenador de Ensino da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências da Saúde, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 06 de abril de 2022 a 06 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 145/2020/CTS/ARA, de 17 de dezembro de 2020.

 

 

Editais de 08 de março de 2022

 

Nº001/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 28 de abril de 2022, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Subcoordenador do programa acima mencionado.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, no período  de 13 a 14 de abril de 2022, das 09h00 às 17h00.

Art. 3º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 15 de abril de 2022 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Subcoordenador será escolhido dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 6º – O Subcoordenador poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – São aptos a votar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 12- Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Delegado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 13 a 14 de abril, das 09h00 às 17h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

II – Homologação das candidaturas: 15 de abril de 2022;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

IV – Eleição: 28 de abril de 2022, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 40/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022, composta pelos docentes Reginaldo Geremias (SIAPE nº 1772001), César Cataldo Scharlau (SIAPE nº 20492928), e Giuliano Arns Rampinelli (SIAPE nº 2057426) ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do programa.

APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

Nº002/CTS/ARA/2021 – Art. 1º Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 25 de Abril de 2022, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Subcoordenador será escolhido, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Fisioterapia no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia.

Art. 4º – O Subcoordenador poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições das chapas para Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá    ser    assinado    digitalmente    (em    conformidade    com    a    Portaria    Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 12 a 13 de Abril de 2022, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 13 de Abril de 2022 e será publicada na página do curso a partir das 18h.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 14 de Abril de 2022 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
  • – pelos candidatos;
  • – por qualquer eleitor.
  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

 

  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 12 a 13 de Abril de 2022, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 13 de Abril de 2022;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 25 de abril de 2022, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data

não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 41/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022, composta pelos docentes Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, e Angélica Cristiane Ovando, SIAPE nº 2297967 ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

 

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de abril de 2022

 

Nº 519/2022/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 12/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 015848/2022)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de abril de 2022

 

Nº 520/2022/GR – Art. 1º  Dispensar Mariana Neis Machado Salvador, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1908019, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio à Revista Extensio – ARE/DAD/PROEX, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 713/2021/GR, DE 17 DE MAIO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  016970/2021)

 

Portaria de 8 de abril de 2022

 

Nº 521/2022/GR  – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras, na Modalidade EaD.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 16508/2022)

 

Nº 522/2022/GR – Designar LETICIA TAMBOSI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1169736, Chefe do Serviço de Supervisão do Processo de Revisão – SSPR/CE/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Abril de 2022 a 20 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Júlia Crochemore Restrepo, SIAPE nº 1953825, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  015338/2022)

 

Nº 523/2022/GR – Designar DEISE FABIANA DA COSTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2237306, para substituir o Coordenador de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/04/2022 a 20/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  016651/2022)

 

Nº 524/2022/GR – Retificar a Portaria nº º 496/2022/GR, DE 04 DE ABRIL DE 2022, que designa ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, modificando o trecho em que se lê “de 09 de Março de 2022 a 09 de Abril de 2022” para “de 09 de Março de 2022 a 09 de Março de 2022”.

(Ref. Sol. 014995/2022)

 

Portarias de 11 de abril de 2022

 

Nº 526/2022/GR – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2248327, para substituir o Coordenador de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/04/2022 a 14/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16839/2022)

 

Nº 527/2022/GR – Atribuir à servidora JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, administradora, SIAPE nº 1030545, lotada no Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, a partir de 11 de abril de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº 23080.010064/2022-95)

 

Nº 528/2022/GR – Art. 1º Designar EDGAR NOSCHANG KUNZ, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 2351101, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 011828/2022)

 

Nº 529/2022/GR – Designar ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2022 a 22/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16923/2022)

 

Nº 530/2022/GR – Retificar a Portaria nº º 432/2022/GR, DE 28 DE MARÇO DE 2022?

, que designa HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, para substituir a Diretora do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, modificando o trecho em que se lê “30 de Março de 2022 a 08 de Abril de 2022” para “30 de Março de 2022 a 04 de Abril de 2022”.

(Ref. Sol.  013490/2022)

 

Nº 531/2022/GR – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Abril de 2022 a 08 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Vanessa Alves, SIAPE nº 1900358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 015938/2022)

 

Nº 532/2022/GR – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenadora Administrativoa – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/03/2022 a 08/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 015869/2022)

 

Nº 533/2022/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2022 a 13/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 015497/2022)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.004285/2022-13, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 11 de abril de 2022

 

Nº 66/2022/Superintendência/HU-UFSC  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de abril de 2022 o servidor Alex Evangelista do Amaral, Matrícula UFSC n.º 202406, Matrícula SIAPE n.º 2837975, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Análise Clínica, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para Unidade de Laborátório e Análises Clínicas -ULAC/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.004285/2022-13, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 11 de abril de 2022

 

Nº 67/2022/Superintendência/HU-UFSC  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Alex Evangelista do Amaral, SIAPE 2837975, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/DADT/GAS/HU-UFSC- UORG 001118- do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, no contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue,secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH)

 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO em atuação, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 04 maio de 2021

 

Nº 001/2021/PROGRAD – Dispõe sobre a realização da matrícula condicional nos Processos Seletivos UFSC/2021 mediante declaração de conclusão do curso fornecida por instituição de Ensino Médio em razão da Pandemia de COVID-19.

Art. 1º Autorizar a possibilidade de matrícula condicional, referente aos Processos Seletivos UFSC/2021, para aqueles candidatos aprovados que apresentarem declaração ou atestado da instituição de ensino com data da provável conclusão do Ensino Médio até 13 de junho de 2021 para os candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2021 e até 24 de outubro de 2021 para os candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2021.

Parágrafo único. Nos casos de provável conclusão do Ensino Médio após 13 de junho de 2021 para candidatos do 1º semestre letivo de 2021 e após 24 de outubro de 2021 para candidatos do 2º semestre letivo de 2021, não será autorizada a matrícula condicional.

Art. 2º Autorizar as coordenadorias a realizarem a matrícula condicional dos candidatos que apresentarem os documentos mencionados no art. 1º, devendo, nas datas de 14 de junho de 2021 e de 25 de outubro de 2021, verificar a apresentação dos documentos de conclusão do Ensino Médio pelos candidatos e, em caso negativo, comunicar o Departamento de Administração Escolar (DAE) para o cancelamento da respectiva matrícula condicional.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando as solicitações recebidas de escolas e instituições de Ensino Médio referente à possibilidade de candidatos aos Processos Seletivos UFSC/2021 realizarem matrícula condicional pela conclusão do referido percurso escolar em 2021, em razão das alterações nos calendários escolares provocadas pela Pandemia de COVID-19; considerando que, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o 1º semestre letivo de 2021 tem seu início previsto para 14 de junho de 2021 e o 2º semestre letivo tem seu início previsto para 25 de outubro de 2021, também em razão de alterações provocadas pela Pandemia de COVID-19; e considerando que a legislação em vigor define que o ingresso no ensino de Graduação é para candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo e tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente).

 

Portaria Normativa de 19 maio de 2021

 

Nº 002/2021/PROGRAD – Dispõe sobre a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 1º  Estabelecer a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições estrangeiras, nesta Universidade Federal de Santa Catarina pelas coordenadorias de cursos de graduação para o ano de 2021, conforme tabela abaixo:

CURSO CAMPUS Número de Processos
Administração Florianópolis 15
Agronomia – Curitibanos Curitibanos 8
Agronomia Florianópolis 5
Animação Florianópolis 5
Antropologia Florianópolis 4
Arquitetura e Urbanismo Florianópolis 6
Arquivologia Florianópolis 5
Artes Cênicas Florianópolis 5
Biblioteconomia Florianópolis 5
Ciência da Informação Florianópolis 5
Ciência e Tecnologia de Alimentos Florianópolis 5
Ciências Biológicas Florianópolis 11
Ciências Contábeis Florianópolis 9
Ciências da Computação Florianópolis 5
Ciências Econômicas Florianópolis 5
Ciências Sociais Florianópolis 6
Cinema Florianópolis 8
Ciência e Tecnologia – Joinville Joinville 5
CURSO CAMPUS Número de Processos
Design de Produto Florianópolis 5
Design Florianópolis 5
Direito Florianópolis 5
Educação Física Florianópolis 11
Enfermagem Florianópolis 10
Engenharia Aeroespacial – Joinville Joinville 5
Engenharia Automotiva – Joinville Joinville 5
Engenharia Civil de Infraestrutura – Joinville Joinville 5
Engenharia Civil Florianópolis 18
Engenharia de Alimentos Florianópolis 5
Engenharia de Aquicultura Florianópolis 5
Engenharia de Computação – Araranguá Araranguá 5
Engenharia de Controle e Automação – Blumenau Blumenau 9
Engenharia de Controle e Automação Florianópolis 8
Engenharia de Energia – Araranguá Araranguá 5
Engenharia de Materiais – Blumenau Blumenau 9
Engenharia de Materiais Florianópolis 5
Engenharia Naval – Joinville Joinville 8
Engenharia de Produção Civil Florianópolis 5
Engenharia de Produção Elétrica Florianópolis 5
Engenharia de Produção Mecânica Florianópolis 5
Engenharia de Transportes e Logística – Joinville Joinville 7
Engenharia Elétrica Florianópolis 9
Engenharia Eletrônica Florianópolis 6
Engenharia Ferroviária e Metroviária – Joinville Joinville 5
Engenharia Florestal – Curitibanos Curitibanos 5
Engenharia Mecânica Florianópolis 5
Engenharia Mecatrônica – Joinville Joinville 6
Engenharia Naval – Joinville Joinville 5
Engenharia Química Florianópolis 5
Engenharia Sanitária e Ambiental Florianópolis 5
Engenharia Têxtil – Blumenau Blumenau 8
Farmácia Florianópolis 5
Filosofia Florianópolis 5
Física Florianópolis 5
Fisioterapia – Araranguá Araranguá 5
Fonoaudiologia Florianópolis 7
Geografia Florianópolis 5
Geologia Florianópolis 10
CURSO CAMPUS Número de Processos
História Florianópolis 8
Jornalismo Florianópolis 5
Letras – Língua Alemã Florianópolis 5
Letras – Língua Espanhola Florianópolis 5
Letras – Língua Francesa Florianópolis 5
Letras – Língua Inglesa Florianópolis 5
Letras – Língua Italiana Florianópolis 5
Letras – Língua Portuguesa Florianópolis 5
Matemática – Bacharelado Florianópolis 5
Matemática – Licenciatura – Blumenau Blumenau 7
Matemática – Licenciatura Florianópolis 5
Medicina Veterinária – Curitibanos Curitibanos 8
Medicina Florianópolis 5
Meteorologia Florianópolis 5
Museologia Florianópolis 6
Nutrição Florianópolis 8
Oceanografia Florianópolis 4
Odontologia Florianópolis 8
Pedagogia Florianópolis 5
Psicologia Florianópolis 5
Química – Bacharelado – Blumenau Blumenau 8
Química – Licenciatura – Blumenau Blumenau 7
Química – Bacharelado Florianópolis 2
Química – Licenciatura Florianópolis 2
Relações Internacionais Florianópolis 5
Secretariado Executivo Florianópolis 5
Serviço Social Florianópolis 5
Sistemas de Informação Florianópolis 5
Tecnologias da Informação e Comunicação – Araranguá Araranguá 5
Zootecnia Florianópolis 5

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. art. 51 da Portaria Normativa n° 22/2016/MEC, de 13 de dezembro de 2016 e o artigo 22 da Resolução n° 48/2017/CGRAD de 18 de outubro de 2017).

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o disposto na solicitação digital nº 009819/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de abril de 2022

 

Designa comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

 

Nº 4/2022/PROPG  – Art. 1º – Designar, a contar de 18 de março de 2022, os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de seleção para admissão de estudantes no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT), no segundo semestre de 2022.

                                                I.JOSÉ FRANCISCO CUSTÓDIO FILHO (presidente) – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM);

                                              II.TATIANA DA SILVA – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM);

                                            III.ANELISE MARIA REGIANI – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM);

                                           IV.CAROLINA DOS SANTOS FERNANDES – Centro de Ciências da Educação (CED);

                                             V.EVERALDO SILVEIRA – Centro de Ciências da Educação (CED);

                                           VI.ANDRÉ ARY LEONEL – Centro de Ciências da Educação (CED).

 

Art. 2º – Designar o professor CARLOS ALBERTO MARQUES, do Centro de Ciências da Educação (CED) para, na condição de suplente, compor a comissão de que trata o art. 1º.

Art. 3º – Atribuir aos membros titulares da comissão carga horária de duas horas semanais, no período de 18 de março a 16 de agosto de 2022.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de abril de 2022

 

Nº 025/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 20/2022/CED, de 15 de março de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria no Centro de Ciências da Educação.

Docentes:

– Graziela Del Mônaco (EDC);

– Marcelo Minghelli (CIN);

– Astrid Baecker Avila (EED);

– Jane Bittencourt (MEN).

Discente:

– Ângelo Fernando Carvalho;

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 4 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a conclusão dos trabalhos.

 

 Edital de 8 de abril de 2022

 

N.º 3/2022/CED – Estabelece os critérios de distribuição de bolsas de monitoria remunerada para o Centro de Centro de Ciências da Educação para o ano 2022, conforme a Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016.

 

  1. CARACTERIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

1.1    Conforme Ofício nº 065/2022/PROGRAD (25/02/2022), que trata da redistribuição das bolsas de monitoria para os semestres de 2022.1 e 2002.2, o Centro de Ciências da Educação, tem 31 bolsas de monitorias disponíveis por semestre. O processo de classificação de disciplinas ocorrerá em etapa única. Neste edital serão mantidas as quotas de bolsa de monitoria conforme redistribuições anteriores, ou seja: EED: 7 bolsas; MEN: 12 bolsas; EDC: 4 bolsas; e CIN: 8 bolsas.

1.2 As inscrições estão abertas de 07 a 13 de abril de 2022. Professores/as solicitantes de bolsa de monitoria para os semestres de 2022.1 e 2022.2 deverão encaminhar à Coordenadoria Administrativa do CED, e-mail: coordenadoria.ced@contato.ufsc a ficha de inscrição (conforme Apêndice 1), assinada digitalmente.

 

  1. CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO E A CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE BOLSA
  2. Disciplinas obrigatórias;
  3. Disciplinas com carga horária prática (por exemplo, Estágios, Tempo Comunidade, Laboratórios de ensino, Laboratórios sociais, TCC);
  4. Professor/a com carga horária administrativa
  5. Professor/a com maior número de créditos na graduação;
  6. Número de estudantes matriculados/as na disciplina;
  7. Disciplinas na modalidade presencial.
  8. DO RESULTADO E RECURSOS

3.1 O resultado final da classificação com vistas à concessão de bolsa de monitoria será apurado pela ordenação decrescente dos escores de cada disciplina solicitante;

3.2 Os resultados serão publicados na página do Centro de Ciências da Educação (https://ced.ufsc.br) até o dia 22 de abril de 2022 da seguinte forma: listagem com as disciplinas contempladas dentro das cotas (31 bolsas) juntamente com a lista de espera.

3.2.1 No caso de haver interposição de recurso, o resultado final será publicado novamente na página do Centro de Educação (https://ced.ufsc.br) até o dia 22 de abril de 2022 de forma idêntica ao mencionado no item 3.2.

3.3 A primeira instância de recursos é a própria Comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.

  1. CRONOGRAMA DE SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO
DATAS ATIVIDADES
07 a 13/04/2022 Inscrições dos/as professores/as (coordenadoria.adminsitariva@contato.ufsc.br)
Até 19/04/2022 Divulgação dos resultados
Até 20/04/2022 Interposições de recursos até às 13h00 para o e-mail
22/04/2022 Retificação ou ratificação do resultado final
22/04/2022 Encaminhamento do resultado final à Direção do CDS e

DEF para providências seguintes

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Caso não haja o aproveitamento da bolsa pela disciplina contemplada no processo de redistribuição, o benefício deverá ser direcionado, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte em espera na ordem de classificação divulgada pela Comissão.

5.2. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Interna de Monitoria.

 

APÊNDICE 1

 

FICHA DE INSCRIÇÃO REDISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS MONITORIA CED

 

DOCENTE:

DEPARTAMENTO:

DISCIPLINA:

 

Preencha o quadro:

 

Critério Resposta Observações
A disciplina é obrigatória?
A disciplina tem carga horária prática? (por exemplo, Estágios, Tempo Comunidade, Laboratórios de ensino, Laboratórios sociais, TCC).
O/A professora tem carga horária administrativa?
Quantos créditos o/a professor/a ministra na graduação?
Qual o número de estudantes matriculados/as na disciplina?
A disciplina é realizada na modalidade presencial?

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

 

 

O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2022/1.

Edital de 08 de abril de 2022

 nº 01/2022/CEAFC/CDS/UFSC

 

 

1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

 

  • As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 02/05/2022 e TÉRMINO em 13/08/2022, respeitando as informações do ANEXO 1.

 

1.2.      As inscrições nas turmas ofertadas para 2022/1 são válidas para o período de 02/05 a 13/08/2022.

 

 

2.NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

  • Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras.

 

  • A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

 

 

  • Para minimizar os problemas de grandes congestionamentos na Internet, as INSCRIÇÕES ONLINE estarão disponíveis em dias e horários específicos para cada tipo de atividade.

 

  • O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

 

  • Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

 

  • O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

 

  • No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (CPF), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:
  • SAPATEADO (08 a 15 anos).
  • GINÁSTICARTE (08 a 14 anos).
  • GPT “ON”: A GINÁSTICA É PARA TODOS (06 a 60 anos).

(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

 

  • Não haverá limite de números de inscrição por CPF, a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.

 

  • Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos pré-definidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

 

  • Os três primeiros servidores da UFSC (ativos e inativos) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor e não é estendido aos seus dependentes. Estes servidores deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

 

  • O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

 

  • O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade do interessado.

 

  • A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

 

  • O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre (02/05/2022 a 13/08/2022), conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

 

  • A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um Professor do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

 

  • No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

 

  • Para participar dos projetos, independente da natureza da atividade, o participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no primeiro dia de atividade o comprovante de vacinação completa para a COVID-19 e fazer uso de máscara e álcool em gel.

 

  • Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

 

  • Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

 

  • Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o participante que:

 

  • Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

 

  • Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

 

  • Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

 

  • Não apresentar comprovante de vacinação ou negar-se a usar máscara.

 

  • Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.

 

  • O Coordenador da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

 

  • No caso de o participante vir a ser excluído de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

 

  • Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

 

  • A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

 

 

3.         PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE

Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/).

 

 

  • Informar o CEP (Código de Endereçamento Postal) do interessado, selecionar a atividade pretendida e clicar em AVANÇAR.

 

  • Selecionar a turma desejada (quando a atividade tem mais de uma turma é necessário clicar na seta da direita para visualizar todas as turmas, que ficarão disponíveis para inscrição enquanto houver vaga).

 

  • Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados do interessado:
  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • Nome completo;
  • SIAPE (somente para os servidores da UFSC);
  • Categoria (Servidor ou, Aluno ou, Comunidade ou, Outros);
  • Endereço: Bairro; Cidade; CEP; Estado; País;
  • Telefone para contato;
  • Data de nascimento;
  • E-mail;
  • Dados de contato para caso de emergência (Nome, telefone e e-mail).

 

  • Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

 

  • Imprimir a ficha de inscrição, pois ela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.

 

 

  • Gerar e imprimir o boleto bancário (GRU), no caso de atividades não gratuitas.

Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link  Segunda via da GRU – Guia de Recolhimento da União – 2022/1, informar o número da inscrição e do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

 

  • Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

 

  • Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: Consultar INSCRIÇÃO.

 

  • Confirmação de inscrição: Para as inscrições não gratuitas, o documento de pagamento quitado dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-lo antes da data de início das atividades.

 

 

4.            PARTICIPAÇÃO

 

  • Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

 

  • Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiveram desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

 

  • OBRIGATÓRIO apresentar comprovante do ciclo vacinal completo contra a COVID-19, fazer uso de máscaras durante toda a permanência no espaço da atividade e utilizar álcool em gel antes e após o uso de materiais e/ou equipamentos.

 

  • Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

 

 

5.        TROCA DE TURMA

 

  • O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensão.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma”. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:
  • A inscrição esteja validada (quitada).
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção)
  • Haja vaga.
  • Atenda aos requisitos da atividade.
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

 

  • Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 16:00 h do dia 25/04/2022, às 08:30 h do dia 26/04/2022.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 02/05/2022.

 

 

6.        DATAS SEM ATIVIDADES 2022/1 (não haverá recuperação de aula)

 

 

16 de junho (quinta-feira):

 

 

Feriado – Corpus Christi

 

 

 

7.        ATIVIDADES OFERECIDAS

 

A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2022.1 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1.           ABORDAGEM CLÍNICA

  1. MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso (IMC maior ou igual a 25kg/m². (20 a 59 anos, gratuito, pré-inscrição online).
  2. PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online).
  3. REABILITAÇÃO FÍSICA EM PACIENTES PÓS-INFECÇÃO POR COVID-19 (a partir de 18 anos, inscrição presencial, gratuito)

 

7.2.           ATIVIDADES AQUÁTICAS

  1. ATIVIDADES AQUÁTICAS VERTICAIS – JOGGING (caminhada e corrida) (30 a 80 anos, inscrição online).
  2. HIDROGINÁSTICA (30 a 80 anos, inscrição online).
  3. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
  4. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

 

 

7.3.           ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

  1. GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
  2. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).
  3. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
  4. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
  5. CICLISMO EM TRICICLO – BLUE BIKERS (55 a 80 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

 

7.4.           ATIVIDADES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  1. BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 18 anos, gratuito, inscrição presencial).
  2. CAPOEIRA DA ILHA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).
  3. DESENVOLVER (03 a 09 anos, gratuito, inscrição por telefone ou e-mail).
  4. FUTEBOL – Programa Academia e Futebol (09 a 14 anos, gratuito, inscrição presencial/online?).
  5. GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online).
  6. GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica (06 a 60 anos, gratuito, inscrição online)
  7. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (10 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial).
  8. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (10 a 60 anos, deficiência física, gratuito, inscrição presencial).
  9. INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito).
  10. SAPATEADO (08 a 15 anos, inscrição online).
  11. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

 

7.5.           ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  1. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (10 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial).
  2. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (10 a 60 anos, deficiência física, gratuito, inscrição presencial).
  3. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).
  4. INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC (Turma 47) – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (6 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito).

 

7.6.           ACROBACIA AÉREA EM TECIDO

ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (18 a 60 anos, inscrição online).

7.7.           BAMBOLÊ

VIVÊNCIAS COM BAMBOLÊ (16 a 60 anos, inscrição online).

7.8.           BASQUETEBOL

  1. BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 18 anos, masculino e feminino, gratuito, inscrição presencial).

 

7.9.           CAPOEIRA

CAPOEIRA DA ILHA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

7.10.       CICLISMO EM TRICICLO

BLUE BIKERS – prática de ciclismo em triciclo (55 a 80 anos, inscrição online).

 

 

7.11.       DANÇAS

  1. DANÇAS FOLCLÓRICAS (16 a 60 anos, inscrição online).
  2. SAMBA DE GAFIEIRA E SAMBA NO PÉ – Iniciantes (16 a 60 anos, inscrição online).
  3. SAPATEADO (08 a 60 anos, inscrição online).

 

7.12.       DESENVOLVER (03 a 09 anos, gratuito, inscrição por telefone (48) 3721–9927 ou e-mail:              lisiane.poeta@ufsc.br; lisianepoeta@hotmail.com)

 

7.13.       FUTEBOL

PROGRAMA ACADEMIA E FUTEBOL  (09 a 14 anos e 18 a 23 anos, gratuito, inscrição presencial ou pelo e-mail: academiaefutebol.ufsc@gmail.com).

 

7.14.       GINÁSTICA

  1. GINÁSTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online).
  2. GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica (06 a 60 anos, gratuito, inscrição online)
  3. GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

 

 

7.15.       MUSCULAÇÃO

  1. MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos, inscrição online).

 

 

7.16.       TÊNIS

  1. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).
  2. TÊNIS PARA A COMUNIDADE (18 a 60 anos, inscrição online).

 

 

7.17.       VOLEIBOL

  1. VOLEIBOL MASTER (35 a 75 anos, inscrição online).
  2. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

 

7.18.       YOGA

YOGA  (15 a 60 anos, inscrição online).

 

 

 

Florianópolis, 08 de abril de 2022.

 

 

ANEXO 1

 

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Atenção: Poderão ocorrer algumas alterações até as datas das inscrições,

confira todos os dados no ato da sua inscrição.

 

1.                  ABORDAGEM CLÍNICA

 

1.1.     MOVMAIS – programa de exercícios físicos para populações especiais

 

MovMais – Programa de exercícios físicos destinados a adultos com excesso de peso

 

Coordenador: Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-requisito: Adultos com diagnóstico de excesso de peso (IMC maior ou igual a 25Kg/m²). Para calcular o IMC  acesse o link http://www.saudeemmovimento.com.br/saude/imc.htm

  • Demonstrar estar apto para a prática regular de atividade aeróbia e musculação (atestado médico);
  • Apresentar condições e comprometimento para participação em pelo menos 80% das sessões de exercícios.

 

Atestado Médico:  Sim. Prazo 15 dias após início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para prática de exercícios físicos

 

Inscrição: Pré-Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Pré-inscrição online e efetivação da matrícula após entrevista realizada pelos responsáveis pelo projeto

 

 

Período de Pré-Inscrição (enquanto houver vaga):

 

Início: 14/04/2022, 16h

Fim: 18/04/2022, 8h

 

Observações:

  1. A Coordenação do MovMais entrará em contato com os pré-inscritos, por telefone ou e-mail, para agendar as entrevistas.
  2. As entrevistas para apresentação dos pré-requisitos seguirão a ordem de inscrição, até a lotação completa das turmas (2 turmas: 20 vagas cada turma).
  3. As pré-inscrições não atendidas inicialmente permanecerão válidas e poderão ser chamadas para entrevista e matrícula caso ocorram desistências.

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
01       20 a 59 anos  2ª e 4ª  feira 19:00 às 20:00 Sala de musculação e pista 40

vagas para pré-inscrição

 Gratuito
02       20 a 59 anos  2ª e 4ª feira 20:00 às 21:00 Sala de musculação e pista 40

vagas para pré-inscrição

 Gratuito

 

 

1.2.  PROCOR – Programa de Prevenção e Reabilitação   Cardiorrespiratória

 

Treinamento físico combinado (aeróbio e força) para pessoas com fatores de risco cardiovascular.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Profa. Aline Mendes Gerage e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: alinegerage@yahoo.com.br; rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos:

1)  Ter entre 40 e 80 anos;

2)  Ter hipertensão e/ou diabetes. O diagnóstico dessas condições será confirmado por apresentação de exame médico ou receita médica.

3)  Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Tênis e roupas adequadas para prática de exercícios.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 20/04/2022, 9:30h

Fim: 22/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
03 40 a 80 anos 3ª e 5ª feira 14:00 às 14:50 Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5) e Pista de Atletismo 14 R$ 200,00
04 40 a 80 anos 3ª e 5ª feira 15:00 às 15:50 Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5) e Pista de Atletismo 14 R$ 200,00

 

 

1.3. Reabilitação Física em Pacientes Pós-Infecção por COVID-19

 

Programa completo de avaliações clínicas, funcionais e psicossociais em pacientes pós infectados por COVID-19;

*Metade das pessoas interessadas também realizará um programa de reabilitação física. Essa divisão ocorrerá por sorteio.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos:

  1. Ter sido internado por COVID-19;
  2. Apresentar eletrocardiograma dos últimos 6 meses;
  3. Não estar realizando exercícios físicos regulares;
  4. Ter disponibilidade de horário para realização de avaliações físicas.Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas comuns à prática de exercício.

 

Inscrição: Interessados entrarão em contato pelo email gpec.ufsc@gmail.com; Equipe do projeto fará contato e marcará encontro presencial para matrícula.

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
05 A partir de 18 anos 2ª 4ª e 6ª feira Diversos Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5)  e Laboratório de Pesquisa 20 Gratuito
06 A partir de 18 anos 2ª 4ª e 6ª feira Diversos Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5)  e Laboratório de Pesquisa 20 Gratuito

 

 

2.                  ATIVIDADES AQUÁTICAS

 

2.1.  ATIVIDADES AQUÁTICAS VERTICAIS – JOGGING (caminhada e corrida)

 

Atividades aquáticas em “piscina funda”. Caminhada, corrida, fortalecimento muscular.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 20/04/2022, 9:30h

Fim: 22/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
07 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 14:50 Piscina grande 1 e 2 25 R$ 350,00
08 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 15:00 às 15:50 Piscina grande 1 e 2 25 R$ 350,00

 

 

2.2.   HIDROGINÁSTICA (30 a 80 anos)

 

Atividades aquáticas em “piscina rasa”. Hidroginástica, caminhada aquática e fortalecimento muscular.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 20/04/2022, 9:30h

Fim: 22/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
09 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 14:50 Piscina adaptada 25 R$350,00
10 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 15:00 às 15:50 Piscina adaptada 25 R$350,00

 

 

 

2.3.   HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da hidroginástica.

 

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. Óculos opcional.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 22/04/2022, 17h

Fim: 25/04/2022, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
11 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 14:20 às 15:10 Piscina Adaptada 30 R$ 250,00

 

2.4.   NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da natação.

 

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. Óculos opcional.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 22/04/2022, 17h

Fim: 25/04/2022, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
12 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 15:10 às 16:00 Piscina 1 10 R$ 250,00
  1. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO

Acrobacia aérea em tecido trabalha o preparo físico, técnica de aéreos, consciência e expressão corporal junto de dinâmicas e jogos que auxiliem no processo de soltura, criação e expressão do movimento, tanto no solo quanto aéreo. Prática voltada ao mundo do circo e das acrobacias aéreas.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Pré-Requisitos: Ter realizado alguma prática corporal nos últimos meses.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
13 18 a 60 anos 3ª e 5ª feira 19:00 às 20:30 Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 16 R$ 225,00

 

 

 

4.       BAMBOLÊ (Vivências com Bambolê)

 

A investigação bambolística visa explorar o contato com o bambolê, encontrar/rever as diversas maneiras de movimentação do bambolê. Busca-se movimentar/girar o bambolê em diferentes partes do corpo explorando infinitas possibilidades que o mesmo pode proporcionar.

A investigação bambolística é para todos os níveis, iniciante, intermediário e/ou avançado.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Há alguns bambolês para emprestar.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
14 16 a 60 anos 4ª feira 13:30 às 15:00 Laboratório de Dança – Bloco 5 B 20 R$ 150,00
15 16 a 60 anos 4ª feira 17:10 às 18:40 Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 20 R$ 150,00

 

 

 

5.      BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol – CFTB

 

O CFTB visa promover a iniciação esportiva e o desenvolvimento esportivo no basquetebol em crianças e jovens, cumprindo as tarefas de treino e dos conteúdos de cada etapa de treino, com o fim deampliar o desenvolvimento psíquico, biológico, motor e social. Será fomentada a participação de todos no processo de treino e na competição, contribuindo para a aprendizagem e aperfeiçoamento das táticas e técnicas básicas de Basquetebol em ambiente saudável,seguro jogo e o treino de forma divertida e objetiva.

 

Coordenador: Prof. Dr. Humberto M. Carvalho

Contato: hmoreiracarvalho@gmail.com

Pré-Requisitos: A pratica de basquetebol é dirigida a meninas e meninos dos 11 aos 18 anos.

Atestado Médico: Necessita de apresentação de atestado médico de aptidão para a prática esportiva.

Traje/Acessórios: Vestuário para a prática esportiva de basquetebol.

 

Inscrição: As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário e local da prática, ou por email: contato.cftb@gmail.com.

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
16 11 a 15 anos masculino 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 16:00 Ginásio 2/Ginásio 3 30 Gratuito
17 15 a 18 anos masculino 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 16:00

 

Ginásio 2/Ginásio 3 30 Gratuito
18 11 a 15 anos feminino 3ª feira

5ª feira

6ª feira

15:00 às 17:00

15:00 às 17:00

14:00 às 16:00

Ginásio 2/Ginásio 3 30 Gratuito
19 15 a 18 anos feminino 3ª feira

5ª feira

6ª feira

15:00 às 17:00

15:00 às 17:00

14:00 às 16:00

Ginásio 2/Ginásio 3 30 Gratuito

 

 

 

6.  BLUE BIKERS – Prática de ciclismo em triciclo

 

Você tem 55 anos ou mais? Gostaria de andar de bicicleta, mas sente muita insegurança? Então nosso projeto pode ser interessante para você. Durante o projeto os participantes terão a disposição triciclos para a prática de ciclismo em um espaço seguro e com conforto necessário. Serão duas aulas semanais de 45 minutos cada aula. Além disso, serão discutidas questões relacionadas ao uso da bicicleta na cidade.

 

Coordenador: Lizandra Garcia Lupi Vergara (CTC/UFSC)

Responsável pela Atividade: Cassiano Ricardo Rech

Contato: l.vergara@ufsc.br; cassiano.rech@ufsc.br

Atestado Médico: Não será necessário atestado médico, apenas aplicação de instrumento de avaliação de risco para a prática de atividade física (PARQ)

Traje/Acessórios: Roupas leves para a prática do ciclismo, de preferência tênis.

 

Inscrição presencial, no local da atividade

 

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
20 55 a 80 anos 3ªe 5ª feira 08:00 às 09:00 Em frente ao Ginásio 1 do CDS, no dia do início das atividades 4 gratuito
21 55 a 80 anos 3ªe 5ª feira 09:00 às 10:00 Em frente ao Ginásio 1 do CDS, no dia do início das atividades 4 gratuito

 

 

7.        CAPOEIRA DA ILHA: O Berimbau tá me chamando eu vou jogar

 

O “Projeto de Extensão: Capoeira da Ilha” que se insere entre aqueles que primam pela ética de comprometimento público com a sociedade civil, têm como um dos seus objetivos para 2022 dar continuidade ao trabalho desenvolvido nos núcleos de capoeira e através do registro e da documentação visual registrar o trabalho realizado não apenas no Projeto de Extensão, mas também estar presente na Capoeira de Florianópolis. O Projeto de Extensão Capoeira da Ilha (com 36 anos dentro da UFSC), tem por objetivo principal resguardar, organizar e manter viva essa prática ancestral preservando o caráter cultural e artístico da Capoeira Angola, ressaltando seu valor histórico. Desenvolve treinos e encontros na Universidade Federal de Santa Catarina. Organiza e participa da Capoeira de Florianópolis. É responsável pela Roda do Mercado (Mercado Público de Florianópolis), que completa este ano 35 anos.

 

Coordenadora: Jeane Vanessa Santos Silva (CED/UFSC)

Responsável pela Atividade: Mestre Polegar (Edson Sioff) e Contramestra Danuza (Danuza Meneghello)

Contato: jeane_vanessa@hotmail.com

Atestado Médico: O praticante tendo algum problema de saúde deve apresentar atestado médico no seu primeiro dia de treino.

Traje/Acessórios: Inicialmente traje que possibilite movimentação. Preferencialmente branco.

 

Inscrição: A matrícula será realizada no próprio local dos treinos.

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
22 A partir de 10 anos 3ª e 5ª feira 12:00 às 13:30 Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 20 Gratuito
23 A partir de 10 anos 2ª 4ª e 6ª feira  

19:20 às 21:00

 

Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 20 Gratuito

 

8.                  DANÇAS

 

 

8.1.  DANÇAS FOLCLÓRICAS

 

Os encontros com Danças Folclóricas Amazônicas buscam imergir os integrantes numa dimensão rítmica marcante do imaginário popular regional, através de danças, músicas, coreografias e diálogos. As aulas se constituem de alongamentos corporais, aprendizagem e dinâmicas de passos e coreografias de diferentes ritmos e lendas folclóricas. As danças folclóricas são caracterizadas por sua essência descontraída e alegre, constituídas da mistura de culturas de povos indígenas, negros e brancos.

Dentre os diversos ritmos amazônicos serão abordados nas aulas: Carimbó, Siriá, Toada, Ciranda e lendas.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
24 16 a 60 anos 4ª feira 08:00 às 09:30 Laboratório de Dança – Bloco 5B 20 R$ 180,00
25 16 a 60 anos 6ª feira 08:00 às 09:30 Laboratório de Dança – Bloco 5B 20 R$ 180,00

 

 

8.2.  SAMBA DE GAFIEIRA E SAMBA NO PÉ (iniciante)

 

Esta turma visa oportunizar vivências relacionas ao samba, porém voltada especialmente ao ensino do Samba de Gafieira e Samba no Pé. Abordará aspectos históricos do Samba e noções básicas da dinâmica de seus movimentos. As atividades propostas miram o desenvolvimento da consciência e expressão corporal, percepção rítmica, expressividade, o aprendizado da técnica do samba de Gafieira e Samba no Pé.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: E-mail:  projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com / Tel.: (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
26 16 a 60 anos 3ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Dança – Bloco 5B 14 Fem

14 Masc

R$ ­­ 180,00
27 16 a 60 anos 5ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Dança – Bloco 5B 14 Fem

14 Masc

R$ 180,00 ­­

 

8.3.  SAPATEADO

 

O sapateado americano é uma dança de origem afro-americana e a sua principal característica é o som produzido pelos pés através de sapatos específicos.

É uma dança que une a expressão corporal junto com música e muita diversão.

 

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Há sapatos para emprestar

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
28 08 a 15 anos 3ª feira 17:30 às 19:00 Laboratório de Dança – Bloco 5A 20 R$ 180,00
29 16 a 60 anos 3ª feira 19:00 às 20:30 Laboratório de Dança – Bloco 5A 20 R$ 180,00

 

 

 

9.  DESENVOLVER

 

O objetivo deste projeto é oferecer atividades de estimulação/intervenção motora para crianças, além de avaliar e acompanhar o desenvolvimento motor de crianças pré-escolares e escolares, especialmente àqueles com problemas na aprendizagem escolar (alterações na coordenação motora, dificuldade na escrita, hiperatividade) ou sem alterações no desenvolvimento que tenham como objetivo potencializar o desenvolvimento motor e cognitivo por meio de atividades psicomotoras.

 

Coordenadora: Profa. Lisiane Schilling Poeta Fernandes

Responsável pela Atividade: Profa. Lisiane Schilling Poeta e Gabriela Fischer

Contato: (48) 3721 – 9927 lisiane.poeta@ufsc.br; lisianepoeta@hotmail.com

Traje/Acessórios: Roupas para prática de atividade física (bermuda/calça, camiseta, tênis).

 

Inscrição:  Encaminhamentos via instituição escolar ou pela família. Agendamento pelo telefone (48) 3721 – 9927           ou email:  lisiane.poeta@ufsc.br; lisianepoeta@hotmail.com.

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
30 03 a 09 anos 3ª e 5ª feira 13:30 às 14:20 Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 20 Gratuito

 

 

10.   FUTEBOL – Programa academia e futebol

 

O presente projeto de extensão universitária intitulado “Academia para o Desenvolvimento e Formação de Crianças e Jovens através do Futebol e do Futsal” estará vinculado ao Programa Academia & Futebol da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor – Ministério da Cidadania. A relevância desse projeto é vista como positiva para a comunidade acadêmica da UFSC, na medida em que proporcionará às crianças e adolescentes dos bairros próximos à região da UFSC com a prática organizada e estruturada do Futebol e do Futsal de forma sistemática. Além disso, o presente projeto servirá como um laboratório prático para os(as) alunos(as) do curso de graduação em Educação Física.

 

Coordenador: Anderson Santiago Teixeira

Responsável pela Atividade: Anderson Santiago Teixeira

Contato: anderson.santiago.teixeira@ufsc.br / (48) 99655-5738

Atestado médico: Será necessário a apresentação do atestado médico ou do questionário de aptidão para atividade física (junto com o termo de responsabilidade assinado pelo pais e/ou responsável). Também será necessário a apresentação do boletim escolar para às crianças e adolescentes. O prazo para a apresentação será no momento da matrícula do participante

Traje/Acessórios: Tênis e uniforme do programa que será disponibilizado a cada participante.

 

Inscrições presenciais nos dias 18, 19 e 20 de abril, na sala 19 do Bloco administrativo do CDS/UFSC (térreo),  no horário das 8h às 12h e das 14h às 17:30h OU solicitar o documento de inscrição enviando e-mail para academiaefutebol.ufsc@gmail.com,  a partir de 11/04/2022.

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
31 09 a 11 anos (Feminino) 3ª, 5ª e sábado 08:30 às 09:50 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
32 12 a 14 anos (Masculino) 3ª, 5ª e sábado 10:00 às 11:30 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
33 09 a 11 anos (Feminino) 3ª, 5ª e sábado 14:30 às 15:50 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
34 12 a 14 anos (Masculino) 3ª, 5ª e sábado 16:00 às 17:30 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
35 18 a 23 anos (Feminino) 2ª e 4ª feira 18:30 às 20:00 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito

Obs.: No sábado, as turmas 3 e 4 farão as aulas no período matutino nos horários 08:30 as 09:50 e 10:00 as 11:30, respectivamente. Todas as aulas acontecerão no campo de futebol do CDS/UFSC.

 

11.       GINÁSTICA

 

11.1.        GINASTICARTE

 

Atividades de extensão para crianças de 8 a 14 anos, envolvendo a prática da Ginástica Para Todos (GPT). As aulas práticas e coletivas serão ministradas com movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática), com e sem o manejo de aparelhos, e envolverá a construção coreográfica, de forma inclusiva, participativa e com fins de apresentação.

 

Coordenadora: Patricia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva

Responsável pela Atividade: Patricia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva e Andrize Ramires Costa

Contato: plbboaventura@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupa adequada para a prática de Ginástica.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

 

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
36    08 a 14 anos  3ª e 5ª feira 14:20 às 15:10 Laboratório de Ginástica Olímpica – Bloco 6 15 Gratuito

 

11.2.        GPT “ON”: A GINÁSTICA É PARA TODOS

 

Objetiva a participação da comunidade (alunos, professores, técnicos-administrativos e comunidade em geral) a realizar a prática e a vivência de movimentos gímnicos elementares para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica.

 

Coordenadora: Andrize Ramires Costa

Responsável pela Atividade: Andrize Ramires Costa e Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva

Contato: andrize.costa@ufsc.br

Traje/Acessórios: Roupa adequada para a prática de Ginástica.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
37    06 a 60 anos  2ª e 4ª feira 12:00 às 12:55 Laboratório de Ginástica Olímpica – Bloco 6 20 Gratuito

 

11.3.      GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da ginástica.

As aulas de ginástica poderão variar com atividades ao ar livre e caminhada.

 

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou  bermuda e tênis).

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 22/04/2022, 17h

Fim: 25/04/2022, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
38 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 8:20 às 9:10 3ª: Laboratório de Dança – Bloco 5B

5ª: Laboratório de Ginástica – Bloco 5A

20 R$ 190,00
39 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 9:10 às 10:00 3ª: Laboratório de Dança – Bloco 5B

5ª: Laboratório de Ginástica – Bloco 5A

20 R$ 190,00
40 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 16:10 às 16:50 Laboratório de Ginástica – Bloco 5A 20 R$ 190,00

 

 

12.   GOALBALL

 

Prática esportiva da modalidade de goalball voltada para pessoas com deficiência visual.

 

Coordenadora: Bruna Barboza Seron

Responsável pela Atividade: Prof. Leonardo

Contato: bruna.seron@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência visual

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis  para prática esportiva

 

Inscrição: Diretamente no local da prática

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
41 10 a 60 anos 3ª e 5ª feira 18:00 às 19:20  Ginásio 2 20 Gratuito
42 10 a 60 anos Sábado 8:00 às 11:00  Ginásio 2 20  Gratuito

 

 

 

13.   HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS

 

Prática esportiva da modalidade de handebol em cadeira de rodas voltada para pessoas com deficiência motora.

 

Coordenadora: Profa. Bruna Barboza Seron

Responsáveis pela Atividade: Prof. Everton e Prof. Marcos

Contato: bruna.seron@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência motora

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis  para prática esportiva

 

Inscrição: Diretamente no local da prática

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
43 10 a 60 anos  3ª feira  18:00 às 19:20  Ginásio 3 20 Gratuito
44 10 a 60 anos  Sábado  9:00 às 11:00  Ginásio 1 20  Gratuito

 

 

14.     INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC

 

Iniciação esportiva: Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais, de modo a contemplar os fundamentos e habilidades motoras de modalidades individuais e coletivas, tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc.

Projeto desenvolvido mediante uma perspectiva do esporte educacional, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social das crianças.

A turma número 47 é específica para crianças com deficiência.

 

Coordenadora: Profª Drª Michele Caroline de Souza Ribas

Responsável pela Atividade: Michele Caroline de Souza Ribas, Profª Lara Elena Gomes Marquardt, Profª Bruna Barboza Seron

Contato: souza.michele@ufsc.br  ou via mensagem no instagram @iniciaufsc

Traje/Acessórios: Trajes que possibilitem a prática de atividade física.

 

As inscrições devem ser realizadas presencialmente nos dias 11, 12 e 13 de abril.

LOCAL: Bloco administrativo do CDS/UFSC – Sala 19 (térreo).

HORÁRIO: das 9h às 12h.

SALIENTAMOS QUE A INSCRIÇÃO OCORRE POR ORDEM DE CHEGADA. E QUE AS VAGAS PODEM SE ESGOTAR NO PRIMEIRO DIA DE INSCRIÇÃO (11/04).

Para inscrição de alunos de escolas públicas é obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula.

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
45 6 a 8 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 08:00 às 09:30  Piscina Adaptada, Ginásios, Quadras, Campos e Pista de atletismo CDS/UFSC 10 para a comunidade em geral

e

05 para alunos de escolas públicas

Gratuito
46 9 a 11 anos 3ª, 4ª e 5ª feira 3ª e 5ª – 08:00 às 09:30

4ª – 09:45 às 11:15

 Piscina Adaptada, Ginásios, Quadras, Campos e Pista de atletismo CDS/UFSC 10 para a comunidade em geral

e

05 para alunos de escolas públicas

Gratuito
47

Específica para crianças com deficiência

6 a 11 anos 3ª e 5ª feira 09:45 às 11:15  Piscina Adaptada, Ginásios, Quadras, Campos e Pista de atletismo CDS/UFSC 30 Gratuito

 

 

 

15.  MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos)

 

A Academia de Musculação da UFSC tem como objetivo oportunizar a prática de exercícios localizados por meio de acompanhamento individualizado, visando a melhoria da saúde dos participantes.

 

Coordenador: Tiago Turnes

Contato: tiago.turnes@ufsc.br ou 37218450

Atestado Médico: Entregar Atestado médico de que está apto(a) a fazer atividade física, no máximo, até 15 dias                      após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para atividade física/ Obrigatório trazer toalha de rosto

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
48 18 a 70 anos 3ª e 5ª feira 7:30 às 08:20 Laboratório de Musculação – Bloco 6 13 R$ 190,00
49 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 13:30 às 14:20 Laboratório de Musculação – Bloco 6 13 R$ 190,00
50 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 15:10 às 16:00 Laboratório de Musculação – Bloco 6 13 R$ 190,00
51 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 18:00 às 18:50 Laboratório de Musculação – Bloco 6 13 R$ 190,00

 

 

 

16.   TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento

 

O projeto se propõe a desenvolver a aprendizagem e treinamento do tênis em cadeiras de rodas para pessoas com deficiência motora e a capacidade física para a locomoção na cadeira, aprendizagem da técnica do tênis e treinamento; o desenvolvimento de autoconfiança, autossuficiência, sentimento de autoestima, espírito de criatividade, participação e cooperação; a preparar os tenistas para participarem de competições esportivas representando a instituição e as associações e/ou clubes envolvidos; possibilitar ações técnicas no desenvolvimento da pesquisa e capacitação de recursos humanos e a oportunizar os acadêmicos da UFSC e principalmente dos cursos de Educação Física um maior contato com os esportes adaptados.

 

Coordenador: Prof. Adilson André Martins Monte

Contato: adilsonmonte@gmail.com, (48) 996218237

Pré-Requisitos: Ser praticante da modalidade Tênis em Cadeira de Rodas.

Traje/Acessórios: Esportivo.

 

 

Inscrição:  As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário e local da atividade.

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
52 10 a 80 anos 6ª feira 10:00 às 12:00 Quadra de cimento 4 Gratuito
53 10 a 80 anos 6ª feira 14:00 às 18:00 Quadra de cimento 4 Gratuito

 

 

 

 

 

17.   TÊNIS PARA A COMUNIDADE

 

Desenvolver a modalidade de tênis junto à comunidade interna e externa da universidade devidamente inscrita nesse projeto de extensão, trabalhando as potencialidades técnicas e contribuindo para a melhoria das aptidões físicas.

 

Coordenador: Prof. Dr. Valmir José Oleias

Contato: valmir.oleias@gmail.com

Traje/Acessórios: Calçado adequado ao saibro e raquete.

Observação: A coordenação do projeto poderá, em concordância com o matriculado, promover um ajuste de turma e horário em função do nível técnico.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
54

Iniciantes

18 a 60 anos 2ª e 4ª feira  18:00 às 19:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
55

Iniciantes

18 a 60 anos 2ª e 4ª feira  19:00 às 20:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
56

Iniciantes

18 a 60 anos 2ª e 4ª feira 20:00 às 21:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
57

Iniciantes

18 a 60 anos 2ª e 4ª feira 21:00 às 22:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
58

Intermediário

18 a 60 anos 3ª e 5ª feira  18:00 às 19:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
59

Intermediário

18 a 60 anos 3ª e 5ª feira  19:00 às 20:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3  8 R$ 300,00
60

Intermediário

 

18 a 60 anos 3ª e 5ª feira 20:00 às 21:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
61

Intermediário

 

18 a 60 anos 3ª e 5ª feira 21:00 às 22:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00

 

 

18.    VOLEIBOL

 

 

 

18.1.   VOLEIBOL MASTER (35 a 75 anos)

 

 

O Projeto de Voleibol Master para Adultos tem por objetivo a prática de atividade física regular por meio do voleibol, realizada de forma lúdica, agradável e organizada, bem como servir de campo de pesquisa e experimentação para alunos dos Cursos de Educação Física da UFSC.

 

Coordenador: Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-Requisitos: Ter experiência na prática do voleibol em nível intermediário ou superior (ter domínio dos fundamentos técnicos e táticos da modalidade). Estar em condições físicas adequadas para a prática esportiva regular.

Atestado Médico:  Sim. Prazo 15 dias após inicio das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para prática de esporte.

 

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 20/04/2022, 9:30h

Fim: 22/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
62   35 a 75 anos  2ª, 4ª e 6ª feira 8:00 às 10:00 2ª ginásio1 B ou ginásio 2

4ª e 6ª ginásio 2

 25 300,00

 

 

 

18.2.     VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio do voleibol.

 

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou  bermuda e tênis).

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 22/04/2022, 17h

Fim: 25/04/2022, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
63 A partir de 55 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 2ª, 8:00 às 10:00

4ª, 9:10 às 10:00

6ª, 7:30 às 9:10

2ª Ginásio 1

4ª Ginásio 1

6ª, Ginásio 3

20 R$ 250,00

 

 

19.     YOGA

 

Conhecimento e vivência do Yoga como experiência de autoconhecimento, desenvolvimento corporal e aprendizagem de uma ética universal (yamas e niyamas), baseada na auto-observação, auto-controle, disciplina, percepção e integração ao todo.

Experimentação de técnicas posturais (asanas), de concentração (dharana), meditação (dhyana), respiração (pranayamas), abstração dos sentidos (pratyahara) e relaxamento (yoga nidra) com o objetivo de alcançar um estado completo de bem estar, paz interior e iluminação (samadhi).

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker  de melo

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975 e (48) 3721-4778

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças               graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Obrigatório trazer em todas as aulas o seu tapete de yoga (mat) para uso pessoal.

 

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
64 15 a 60 anos 2ª feira  10:30 às 12:00 Laboratório de Ginástica – Bloco 5A 20  R$ 180,00
65 15 a 60 anos 6ª feira  10:30 às 12:00 Laboratório de Ginástica – Bloco 5A 20  R$ 180,00

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de abril de 2022

 

No 032/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar  o  resultado  da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor  Giuliano Boava do Departamento de Matemática (Processo no 23080.014803/2022-18).

 

Portarias de 11 de abril de 2022

 

No 033/2022/CFM – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n° 30/2022/CFM, de 6 de abril de 2022, que localiza a servidora Christiane Fernandes Horn, SIAPE n º 1361983, ocupante do cargo de professor magistério superior, no Laboratório 212 – Laboratório Interdisciplinar de Química Inorgânica Medicinal e Catalise, modificando o trecho onde se lê “a partir de 1°/03/2019”, leia-se “a partir de 15/03/2022”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 014002/2019)

 

No 034/2022/CFM – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n° 31/2022/CFM, de 6 de abril de 2022, que concede adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo à servidora Christiane Fernandes Horn, SIAPE n º 1361983, ocupante do cargo de professor magistério superior, no Laboratório 212 – Laboratório Interdisciplinar de Química Inorgânica Medicinal e Catalise, modificando o trecho onde se lê “a partir de 1°/03/2019”, leia-se “a partir de 15/03/2022”.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 014002/2019)

 

No 035/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 11/04/2022, o servidor ADEMIR GERCO DOS SANTOS, SIAPE nº 1158677, ocupante do cargo de contra-mestre/ofício, na Carpintaria do CFM (SD012723/2022).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 012723/2022)

 

No 036/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11/04/2022, o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio, para o servidor ADEMIR GERCO DOS SANTOS, SIAPE nº 1158677, ocupante do cargo contra-mestre/ofício, localizado na Carpintaria do CFM, por realizar atividades com emprego de amino derivados de hidrocarbonetos aromáticos que oferecem riscos químicos em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.916/2022, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 11/04/2022).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 012723/2022)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 11 de abril de 2022

 

Nº 16/2022 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Alejandro Mendoza Coto – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Daniel Adrian Stariolo – (membro externo) – UFF, o(a) Prof. Dr. Lucas Nicolao – (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Rogelio Díaz Méndez – (membro suplente) – KTH – Sweden, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de Valéria Mariani Mattiello, intitulada: “PROPRIEDADES DE SISTEMAS DE PARTÍCULAS COM CAROÇO MOLE EM DUAS DIMENSÕES”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 29 de abril de 2022, às 10 horas, no(a) sala virtual Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.010915/2022-08).